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DJ_07_10_2023.html

última modificação 07/10/2023 19h32

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3824/2023 Data da disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Acórdão
Processo Nº AP-0000840-63.2022.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO FELIPE IZIDRO GOUVEIA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE IZIDRO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000840-63.2022.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO FELIPE IZIDRO GOUVEIA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Notificação
Processo Nº RORSum-0000371-83.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO LUCIANA DOS SANTOS MELLO DIAS
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2459af4
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA – RORSum 0000371-83.2023.5.13.0029
– PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA. E CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
RECORRIDAS: LUCIANA DOS SANTOS MELLO DIAS E ATMA
PARTICIPAÇÕES S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Requer a recorrente que todas as notificações e/ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná,137,Conjunto 36B - Brás, São
Paulo-SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.09.2023 - ID.
52ca809; recurso apresentado em 27.09.2023 - ID. b4e3312).
Regular a representação processual (IDs. 2ffcabe e cc8b1e1).
Preparo devidamente realizado (IDs. fef2558 e dd66dc4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;
b) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante, no tocante à prestação de serviços em favor da
recorrente, esta busca a reforma do acórdão regional para que seja
reconhecida a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no acórdão questionado (ID. 712ca89):
"A RAPPI insiste na alegação de que jamais existiu relação de
emprego entre ela e a reclamante e que apenas mantém contrato
de prestação de serviços com a LIQ CORP S/A (atual CONTAX),
primeira reclamada. Acrescenta que não há prova de que a
reclamante tenha prestado serviços em seu favor e nem que tais
serviços foram exclusivos. Aduz, ainda, que a recorrida não
comprovou a ausência de fiscalização do contrato de trabalho
terceirizado.
A pretensão da reclamante não é o reconhecimento de vínculo de
emprego para com a ora recorrente, mas tão somente o
reconhecimento da sua responsabilidade subsidiária pelos créditos
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postulados.
Desde a peça inicial, a reclamante alega que foi contratado pela LIQ
CORP S.A. (CONTAX) para prestar serviços terceirizados à RAPPI.
Em nenhum momento foi mencionado um suposto contrato de
trabalho direto com a segunda reclamada e nem existe pedido
nessa direção.
Segundo consta em sua CTPS digital (fl.8), a reclamante foi
contratada pela LIQ CORP S.A, na função de "Operador de
Telemarketing Ativo e Receptivo", em 29/12/2020 e a sentença
julgou procedente o pedido de baixa na CTPS, fazendo constar
como data de saída 07/08/2022 (já observado a projeção do aviso).
Em sua defesa, a empresa RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA, asseverou não haver nos autos prova apta a
confirmar a exclusividade da prestação de serviço da reclamante
em seu favor, ao tempo em que afirma que a recorrida não
comprovou que tenha havido falhas na fiscalização das obrigações
contratuais por parte da recorrente e, por isso, pugna pelo não
reconhecimento de qualquer responsabilidade, por ausência de
culpa in eligendo ou in vigilando.
A prova documental deixa evidente que a RAPPI foi beneficiária dos
serviços prestados pela reclamante, conforme se verifica na ficha de
registro de empregado, na qual consta a informação de que ela
exerceu suas atribuições nas seguintes lotações e respectivas
mudanças (fls.584):
29/12/2020 DIR MULTISSETOR IV
01/01/2021 CALLCENTER - RAPPI - RAPPI - CHAT
Tais anotações, fulminam a tese da recorrente de que não se
beneficiou da força de trabalho da recorrida.
Sobre a matéria, o STF, no julgamento da ADPF 324, reconhece a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º,
e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei nº
13.429/2017), e, nesse sentido, foi fixada a Tese 725 assim
expressa:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante.
Portanto, diferentemente do que alega a recorrente, os dispositivos
da Lei nº 6.019/1974, com as modificações da Lei nº 13.419/2017,
estão em perfeita consonância com a Tese emitida pelo STF.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela RAPPI
como prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos
autos, e tendo a reclamante laborado em proveito desta última,
impõe-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da
recorrente".
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade à súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação dos
dispositivos de lei ordinária e de dissenso jurisprudencial na
hipótese em tela.
Por outro lado, quanto à contrariedade à Súmula nº 331/TST, pelos
fundamentos expostos na decisão, fica evidente que está em
sintonia com o item IV da referida súmula, uma vez que reconhecida
a prestação de serviços por intermediação da mão de obra e o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte da
empregadora principal, o que configura a responsabilidade
subsidiária.
Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,
inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com
escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE –
CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
para deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.09.2023 - ID.
52ca809; recurso apresentado em 28.09.2023 - ID. 1b97d3e).
Regular a representação processual (IDs. d501e19 e 7b06d4c).
Preparo satisfeito (custas pagas: ID. 5572e56; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal pelo art. 899, §
10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, XXXVI, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão vergastado que manteve a
responsabilidade subsidiária pelo cumprimento das obrigações
trabalhistas.
A respeito do tema, constou no acórdão questionado (ID. 712ca89):
"PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
NO TÓPICO RELATIVO À RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, POR
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, SUSCITADA DE OFÍCIO.
A recorrente CONTAX requer a exclusão da responsabilidade
subsidiária atribuída à RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA, pelos haveres da condenação (fls.1003/1026).
Ocorre que, segundo o art. 996 do CPC, o recurso pode ser
interposto pela parte vencida, isto é, a parte que sucumbiu, no todo
ou em parte, no julgamento impugnado.
Sobre a matéria, o STJ já decidiu que "não tem interesse em
recorrer a parte que não é vencida na relação jurídico-processual"
(STJ, 1.ª Turma, REsp 853.139/RS).
A análise desse pressuposto recursal, portanto, é aferida dentro da
relação jurídico-processual, de acordo com a situação de cada parte
no processo.
No caso, o recurso da prestadora de serviço (Contax), na parte em
que impugna a responsabilidade atribuída à reclamada subsidiária,
não tem o potencial de lhe trazer situação mais vantajosa no
processo, pois eventual reforma da sentença no tocante a esse
tema só beneficiaria a empresa reclamada, que passariam a não
responder de forma subsidiária pelo crédito trabalhista objeto da
condenação.
Posicionamento em sentido contrário, na prática, atribuiria a uma
das partes a prerrogativa de, em nome próprio, defender interesse
alheio, o que, como regra, não é possível.
Aliado a isso, a própria RAPPI interpõe recurso ordinário, em que
busca o afastamento de sua condenação subsidiária (fls. 983/992).
Por tais razões, não se conhece do recurso ordinário da CONTAX,
primeira reclamada, na parte em que ela se insurge contra a
responsabilização subsidiária da RAPPI.
Quanto aos demais aspectos, se conhece do recurso ordinário
interposto pela CONTAX, porque satisfeitos os pressupostos
objetivos e subjetivos, valendo ser ressaltado que a empresa é
isenta da efetivação do depósito recursal, por estar em recuperação
judicial (artigo 899, § 10, da CLT), bem como do recurso ordinário
interposto pela reclamada RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA, porque igualmente satisfeitos os pressupostos
objetivos e subjetivos".
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível, na
hipótese, a suscitada divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Ressalte-se, ainda, que a recorrente carece do interesse em
recorrer, tendo em vista a ausência de sucumbência quanto a esta
matéria, nos termos do art. 996 do CPC.
Inviável o seguimento do apelo.
MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) violação dos arts. 467 e 477 da CLT e 6º, § 4º, da Lei nº
11.101/2005;
c) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que não há que se falar em aplicação da
multa prevista no art. 467 da CLT, diante da “impossibilidade
jurídica da recorrente em proceder quaisquer pagamentos, sob
pena de incorrer em fraude ao processo de Recuperação Judicial”.
No que pertine à multa prevista no art. 477 da CLT, argumenta a
recorrente que a “norma insculpida no art. 477 da CLT é punitiva e,
assim, não se permite aplicação ampliativa”.
A Turma Julgadora assim salientou acerca da matéria (ID.
712ca89):
"Da multa do art. 477 da CLT
Alega a recorrente que a multa não é devida, porque deferida em
razão do reconhecimento de diferenças de verbas rescisórias
reconhecidas em juízo.
Segundo a jurisprudência prevalente no C. TST, a multa prevista no
artigo 477, § 8º, da CLT incide quando o pagamento das verbas
rescisórias, constantes do TRCT, ocorre fora do prazo legal.
In casu, a reclamada, ora recorrente, reconheceu ser devido à
reclamante o importe de R$ 5.442,97, contudo, no prazo legal, não
quitou integralmente o valor descrito no TRCT (fls. 589/590).
Assim, ao contrário do que defende a recorrente, não se trata de
reconhecimento em juízo de diferenças de verbas rescisórias, mas
do pagamento dos valores reconhecidos pela própria empregadora,
como devidos, no ato da rescisão contratual.
Inconteste que a real empregadora, ora recorrente, não adimpliu os
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títulos inerentes à ruptura do vínculo empregatício. As dificuldades
financeiras por que passa a reclamada não constituem força maior
para o atraso no pagamento das verbas trabalhistas devidas, até
porque os riscos da atividade econômica não devem ser suportados
pela empregada (artigo 2º da CLT).
Nesse sentido, tem-se como inaplicável à espécie o conteúdo da
Súmula 388 do C. TST. Frisa-se, ainda, que o artigo 6º da Lei n.
11.101/05 mitiga a competência trabalhista para atos de
expropriação, não para acertamento do título judicial.
Assim, em não observado o decêndio estabelecido no § 6º do artigo
477 da CLT, visto que, até o momento, ainda não foram pagas as
verbas rescisórias, torna-se inafastável a imposição da multa
prevista no §8º do mesmo dispositivo.
Portanto, nada a alterar na sentença impugnada.
Da multa do art. 467 da CLT
A recorrente alega que a multa não é devida, porque os valores
referentes ao pagamento das verbas rescisórias foram habilitados
na recuperação judicial, não podendo a reclamante recebê-los
nesse juízo, sob pena de incorrer em fraude ao processo de
recuperação judicial.
Ocorre que as verbas aqui discutidas foram reconhecidas pela
recorrente e expressamente consignadas no TRCT juntado aos
autos (fls.589/590).
A controvérsia apta a afastar a aplicação dessa penalidade é aquela
em que há fundada discussão acerca do cabimento ou não das
verbas rescisórias, o que não se configura na presente situação,
como visto.
A apresentação de contestação genérica, desacompanhada de
documentos comprobatórios também não é suficiente para
estabelecer controvérsia suscetível de afastar a aplicação da
penalidade rescisória em destaque, conforme diversos julgados do
TST, citando como exemplos os seguintes: (AIRR-20069-
87.2015.5.04.0811, 2ª Turma, Relator Ministro José Roberto Freire
Pimenta, DEJT 02/08/2021) e (AIRR-503-06.2016.5.19.0002, 2ª
Turma, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT
09/11/2018).
Ademais, o fato de a empresa se encontrar em recuperação judicial
não a isenta da responsabilidade pelo pagamento das verbas
resilitórias e, consequentemente, das penalidades previstas nos
arts. 467 e 477 da CLT.
Registre-se, por fim, que a Súmula nº 388 do TST não se aplica às
empresas em recuperação judicial, mas tão somente à massa
falida.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do C. TST:
"PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. I - RECURSO DE
REVISTA DA EMPRESA. INDENIZAÇÃO DOS ARTIGOS 467 E
477, § 8º, DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A
recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da
situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir
a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e
dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da
empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica
(artigo 47 da Lei 11.101/2005). Já a falência decorre do
descumprimento pelo devedor de suas obrigações, sem relevante
razão de direito, ou da prática de qualquer dos atos previstos no
artigo 94 da Lei 11.101/2005. Consequência imediata da decretação
da falência é a perda do direito pelo falido de administrar os seus
bens ou deles dispor conforme dispõe o antigo artigo 40 do Decreto-
Lei 7.661/45 (atual artigo 103 da Lei 11.101/2005), que inspirou a
edição da Súmula 388 do TST. No caso dos autos não se vislumbra
contrariedade à Súmula 388 do TST, porque o processamento da
recuperação judicial não se confunde com a decretação da falência,
hipótese de aplicação específica da referida Súmula. Assim, não é
possível a exclusão da indenização dos art. 467 e 477, § 8º, da
CLT. Nesse sentido, inclusive, é o entendimento de todas as turmas
do c. TST, conforme julgados colacionados. Recurso de revista não
conhecido. [...]." (RR-1224-91.2015.5.17.0181, Ac. 3ª Turma,
Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, in DEJT
15.2.2019).
"[...]. II - RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES.
INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014.
VERBAS RESCISÓRIAS. ATRASO. MULTA DOS ARTS. 467 E
477, § 8°, DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Esta egrégia Corte adota entendimento de que são devidas as
multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8°, da CLT ainda que a
empresa esteja em recuperação judicial, uma vez que o preceito da
Súmula 388 do TST apenas isenta as empresas cuja falência foi
decretada. No caso, os reclamantes foram dispensados antes
mesmo do deferimento da recuperação judicial, estando evidente a
inexistência de estado falimentar da empresa à época, o que torna
devida a condenação nas penalidades dos arts. 467 e 477, § 8º, da
Consolidação das Leis do Trabalho. Precedentes. Nesse sentido,
merece reforma o acórdão regional que aplica, analogamente, a
Súmula 388 do TST à empresa em recuperação judicial. Recurso de
revista conhecido e provido [...]." (ARR-1450-28.2013.5.15.0018, Ac.
2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, in DEJT
6.3.2020).
Em assim sendo, correta a sentença que deferiu a multa do art. 467
da CLT, diante do reconhecimento de títulos rescisórios
incontroversos descritos na sentença.
Sem reforma quanto ao tópico". (destacou)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Dessa forma, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado,
não vislumbro contrariedade ao preceito constitucional apontado.
Outrossim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível,
na hipótese, a análise de violação à legislação infraconstitucional e
divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST;
b) violação dos arts. 5 e 133 da CF;
c) violação do art. 8º da CLT e das Leis n°s 5.584/1970 e
8.906/1994;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a condenação em pagamento de
honorários advocatícios, sob o argumento de que a reclamante não
preenche quaisquer dos requisitos legalmente enumerados para o
deferimento da verba honorária.
Sobre a matéria disse o acórdão:
"A recorrente pede que seja excluído de sua condenação o
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, sob a
alegação de que o autor não está assistido pelo sindicato de sua
categoria profissional, de modo que a decisão contraria as Súmulas
219 e 329.
No entanto, em se tratando a presente ação de reclamação
trabalhista ajuizada após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/17,
submete-se o caso à regra prevista na nova redação do art. 791-A
da CLT, de modo que a condenação da parte reclamada decorre da
sua mera sucumbência, não mais se aplicando a previsão da
Súmula 219 do TST.
Mantida a sucumbência, não há como ser afastada a sua
condenação ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, uma vez que se trata de reclamação ajuizada sob a
égide da nova redação do art. 791-A da CLT, conferida pela Lei n.º
13.467/2017.
Tal verba sucumbencial, vale pontuar, não se confunde e não tem
nenhuma relação com os honorários contratuais que a parte autora
pagará ao seu patrono.
O percentual fixado na sentença - 10% sobre o valor da parte
sucumbente -, está em patamar adequado às especificidades da
demanda, de forma que não comporta a redução pretendida pela
empresa, em pleito sucessivo.
Sentença mantida no particular".
A despeito dos argumentos utilizados pela recorrente, não
vislumbro, no caso, afronta aos dispositivos constitucionais
invocados, tampouco às súmulas elencadas, já que a condenação
baseou-se no art. 791-A da CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017.
Outrossim, em se tratando de demanda sujeita ao procedimento
sumaríssimo, incabível a revista por violação de legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial (art. 896, § 9º, da
CLT).
Inviável o seguimento da revista neste ponto.
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. SISTEMA DE
TRIBUTAÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA
Alegação:
a) violação dos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.456/2011.
Ante a restrição prevista no art. 896, § 9º, da CLT, resta prejudicada
a alegada violação dos dispositivos infraconstitucionais citados.
Inviável o processamento da revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, formulado pela empresa
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., devendo
o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências
necessárias à habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento aos recursos de revista manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº ROT-0000925-46.2022.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARCELO FIGUEREDO SOARES
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RECORRIDO EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A
ADVOGADO SARAH DE CASTRO
FERREIRA(OAB: 339162/SP)
ADVOGADO LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FIGUEREDO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7602433
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000925-46.2022.5.13.0031 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: MARCELO FIGUEREDO SOARES
RECORRIDAS: EZENTIS - SERVIÇOS, ENGENHARIA E
INSTALAÇÃO DE COMUNICAÇÕES S.A. E TELEFÔNICA BRASIL
S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.09.2023 - ID.
1dc7833; recurso apresentado em 27.09.2023 - ID. e27d1d6).
Regular a representação processual (ID. 6779e7c).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 2f1d54f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
NULIDADE DO PDI (PROGRAMA DE DESLIGAMENTO
INCENTIVADO)
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXV, da CF;
b) violação aos arts. 611-A e 611-B da CLT.
Sustenta o recorrente que a decisão questionada fere os arts. 611-A
e 611-B da CLT, porquanto naquele elenca o que pode ser
negociado através do acordo coletivo de trabalho, enquanto neste
elenca, taxativamente, as matérias cuja negociação não pode
dispor, considerando-as como “objeto ilícito” do negócio jurídico
coletivo e, consequentemente, considerando nula a convenção e o
acordo coletivo que reduzir ou suprimir tais direitos.
Aduz que é o caso em tela, onde o programa de desligamento
incentivado retira todos os direitos do reclamante e que a decisão
fere também princípios trabalhistas.
A Turma Julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.
899186e):
"(...)
Verifica-se dos autos que as regras para o programa de
desligamento incentivado (PDI) foram amplamente debatidas com
os sindicatos da categoria, tendo a FEDERAÇÃO
INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES E EMPREGADOS EM
EMPRESA E PRESTADORA DE SERVIÇOS DE
TELECOMUNICAÇÕES - FITT/LIVRE (LIVRE), a qual é filiado o
sindicado a que pertence o reclamante (SINTTEL-PE - fls. 1086 e
1106), firmado o acordo sindical acostado a partir da fls. 1100.
Logo, não há falar em coação ou pressão psicológica para a adesão
dos empregados ao PDI, considerando que a própria representação
sindical da categoria profissional lutou para formalizar o referido
programa.
E como apontado na sentença, o item 7.2. do acordo sindical deixou
assente que: "Os trabalhadores que não aderirem ao PROGRAMA
DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO- PDI terão suas verbas
rescisórias pagas e, em relação a elas, concederão quitação à
TELEFÔNICA, que ficará isenta de qualquer responsabilidade
subsidiária em razão do pagamento das verbas rescisórias devidas
pela EZENTIS. Estes trabalhadores deverão, no momento da
homologação, realizar as eventuais ressalvas ao Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, destacando, caso
existam, outras verbas que entendem devidas relativas ao período
não abrangido pelas prescrições legais".
Portanto, ao contrário do afirmado pelo reclamante, o recebimento
das verbas rescisórias não estava condicionado à adesão ao PDI.
Além disso, o reclamante não nega que tinha ciência das cláusulas
ajustadas pela representação sindical, entre elas a quitação total
das verbas decorrentes do vínculo empregatício com a empresa
EZENTIS, bem como da renúncia ao direito de demandar em juízo
em face da TELEFÔNICA, e, apesar disso, ele conscientemente
aderiu ao PDI visando a receber as verbas indenizatórias previstas.
O que de fato foi cumprido pela TELEFÔNICA, com a quitação das
verbas rescisórias decorrentes da despedida sem justa causa,
acrescidas dos incentivos negociados no programa de desligamento
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
voluntário (abono indenizatório e plano de PDI), no total de R$
28.476,15, constando como afastamento o dia 23.09.2022 (TRCT -
fls. 1082-1083), cuja quitação ocorreu em 30.09.2022 (fl.1072), após
a adesão do reclamante ao PDI, o qual fixou regras para o
desligamento dos trabalhadores no período de 01.09 a 30.09.2022
(fl. 1080). Além da liberação do FGTS e guias para habilitação no
seguro- desemprego.
Destaque-se que o ajuste firmado entre as federações e as
empresas é um negócio jurídico e, como tal, envolve agente capaz,
objeto lícito, e obedece à forma prescrita em lei. A assistência da
entidade sindical e o seu envolvimento na negociação prévia para a
implantação do PDI assegurou aos empregados a garantia dos seus
direitos, diante do quadro de demissão em massa decorrente do
fechamento da EZENTIS, o qual atingiu inúmeros estados, a
exemplo do AM - CE - ES - PE - RJ - RN - e RO, entre outros.
Nesse contexto, não houve renúncia, mas transação dos direitos
trabalhistas relativos ao contrato de trabalho em troca de
incentivo financeiro e pagamento dos haveres trabalhistas
decorrentes da demissão abrupta, em face da falência da
prestadora de serviços (EZENTIS). O que foi amplamente
negociado com a representação sindical da categoria, conforme
noticiado na imprensa especializada, resultando nos acordos
sindicais formalizados entre a TELEFÔNICA e as FEDERAÇÕES
que representam os sindicatos da classe trabalhadora.
Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do pleno do
precedente de repercussão geral reconhecida nos autos do RE-
590.415/SC, decidiu que, nos casos de Planos de Dispensa
Incentivada, é válido o ajuste firmado entre as partes, que dá
quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do
contrato de emprego, desde que tal ajuste conste de Acordo
Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados
pelo empregado.
(...)
Portanto, preenchidas as premissas enumeradas na decisão do
STF e no art. 477-B, uma vez formalizado e cumprido o acordo
sindical, a transação só se anula por dolo, violência, erro essencial
quanto à pessoa ou coisa controversa (art. 849 do Código Civil).
Destaque-se, a magistrado a quo reconheceu a responsabilidade da
tomadora dos serviços (TELEFÔNICA), caso existissem créditos
devidos ao empregado prestador de serviços, no caso de
incapacidade da empresa prestadora de serviços de satisfazer os
débitos trabalhistas, em razão de ter se beneficiado dos serviços
prestados pelo empregado terceirizado (fl. 1285).
Além disso, o reclamante não comprovou a sua alegação de que os
sindicatos não homologaram as rescisões, especialmente porque
falta com a verdade ao alegar "falta de aquiescência sindical", na
formulação do ajuste do PDI, o qual, como visto, foi negociado com
as federações representantes dos sindicatos.
Noutro aspecto, vê-se que o reclamante foi previamente avisado da
sua rescisão - 23.09.2022 (fl. 1068), tendo recebido a comunicação
para movimentação do FGTS e guias para habilitação no seguro-
desemprego (fls. 1070 e 1082), tendo recebido as verbas descritas
no TRCT (fl. 1083), conforme depósito em conta-corrente, datado
de 30.09.2022 (fl.1072), informação essa omitida na sua inicial.
Por fim, registre-se que o recorrente não se insurgiu contra a
declaração de inépcia da inicial quanto aos pedidos de férias em
dobro, simples e proporcionais; equiparação salarial; pagamento de
diferenças salariais correspondentes, reflexos e retificação da
CTPS; e de adicionais de horas extras de 70% e 100%, e
consequente extinção sem julgamento de mérito, nos termos do
artigo 330, I, do CPC. Também, não há insurgência contra o
indeferimento do dano moral decorrente de suposto assédio moral,
traduzido no impedimento de marcação das horas extras e
exigência de labor nos dias de folga, sob pena de demissão, o que
torna desnecessário qualquer pronunciamento a esse respeito.
Sentença mantida.
(…)
Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso do reclamante".
(destacou)
A Turma Julgadora assentou que não há que se falar em coação ou
pressão psicológica para a adesão dos empregados ao PDI e que o
reclamante não nega que tinha ciência das cláusulas ajustadas pela
representação sindical, considerando que o referido programa foi
negociado com as federações representantes dos sindicatos.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucional mencionados, eis que
preenchidos os requisitos de validade do programa de desligamento
incentivado e a consequente adesão do obreiro.
Não bastasse isso, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000246-03.2023.5.13.0034
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
AGRAVADO GILVAN SILVA DUARTE
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6554801
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000246-03.2023.5.13.0034 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
RECORRIDO: GILVAN SILVA DUARTE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.09.2023 - ID.
e66fdcb; recurso interposto em 26.09.2023 - ID. abfe0d9).
Regular a representação processual (ID. f7c880a).
Juízo garantido (ID. d9e2a45).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA
Alegação:
a) violação do art. 7º, XXIX, da CF.
A Turma Julgadora, ao apreciar tema, destacou (ID. 9238ef2):
O executado insiste na configuração da prescrição da pretensão
executória do reclamante, ao fundamento de que "quando do
ajuizamento da 'primeira execução', já havia transcorrido quase 04
anos do prazo prescricional". Em seguida, destaca que "a execução
nº. 0000697-64.2018.5.13.0014 foi extinta em 05/09/2019 e
arquivada definitivamente em 10/09/2019, momento em que voltou
a correr o prazo prescricional". Acrescenta que "o arquivamento
definitivo da (primeira) execução e a proposição desta segunda
execução (ajuizada em 09/03/2023) já transcorreu mais de 03
anos", concluindo que o prazo total da prescrição já é superior a 7
anos.Ao exame.A presente demanda tem por objeto a satisfação de
título executivo judicial decorrente da ação coletiva de nº. 0127300-
19.2012.5.13.0007, que transitou em julgado no dia 18/11/2014,
enquanto a presente ação foi ajuizada em 09/03/2023.Por seu
turno, o exequente ajuizou a primeira ação de execução individual
(Processo nº. 000694-12.2018.5.13.0014), postulando a satisfação
dos créditos trabalhistas devidos até 01/06/2018, o que
consequentemente interrompeu a prescrição.Registre-se que a
ação de execução individual de sentença coletiva, embora seja uma
ação autônoma, está sempre vinculada à sentença proferida no
processo coletivo, pois foi neste que, de fato, ocorreu a
sucumbência que resultou na pretensão executiva.In casu, infere-se
da própria narrativa empreendida nas razões recursais do agravo de
petição que a primeira execução individual da ação coletiva foi
arquivada em 10/09/2019 (ID. 8323ca0).Como a presente demanda
versa sobre o pagamento de títulos devidos após o arquivamento da
primeira ação individual de execução (ocorrido há menos de cinco
anos) e considerando que o título executivo judicial constituído na
ação coletiva impõe uma condenação referente às parcelas
vencidas e vincendas, não há falar em pronunciamento da
prescrição.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
“§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do
Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive
em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá
Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal.”
Ante os fundamentos do acórdão questionado, não se vislumbra, na
hipótese, ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000168-07.2020.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE DARIO SERGIO DE LIMA SOARES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
AGRAVADO JULIANA KALYNE DOS SANTOS
LUCENA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIO SERGIO DE LIMA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d685618
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000168-07.2020.5.13.0004 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: DARIO SÉRGIO DE LIMA SOARES
RECORRIDA: JULIANA KALYNE DOS SANTOS LUCENA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.09.2023 - ID.
572e852; recurso apresentado em 28.09.2022 - ID. c76dfd9).
Regular a representação processual (ID. ec41d8c).
Preparo recursal dispensado. O recorrente postula o benefício da
justiça gratuita, enfatizando a sua condição de reclamado - pessoa
física. Traz aos autos a declaração de hipossuficiência financeira.
Nessa senda, a declaração de hipossuficiência continua sendo
documento hábil para provar a incapacidade financeira de arcar
com as custas processuais e demais despesas do processo.
Verifica-se, então, que o recorrente anexou tal declaração aos
autos, conforme se observa no ID. f3b54a6.
Nesse contexto, concedo o benefício da justiça gratuita ao
recorrente, consoante inteligência da Súmula 463, item I, do TST.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
NULIDADE DE CITAÇÃO. IMPENHORABILIDADE DOS VALORES
BLOQUEADOS
Alegações:
a) violação aos arts. 880, § 2º, da CLT e 833, IV e X, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, tendo em vista que a alegada ofensa
aos dispositivos infraconstitucionais mencionados e o suscitado
dissenso pretoriano não são passíveis de cabimento, em sede do
recurso de revista, submetido ao procedimento sumaríssimo, cujo
trâmite encontra-se na fase de execução, diante da restrição que
lhe é imposta pelo art. 896, §§ 2º e 9º, da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo quanto aos temas
em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000186-96.2023.5.13.0012
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE AETOPCON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA
NETO(OAB: 21368/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO CEZARIO DE
FREITAS(OAB: 4018/PB)
ADVOGADO demostenes cezario de almeida(OAB:
14541/PB)
RECORRIDO MARIA IZABEL PINHEIRO DA COSTA
ABRANTES
ADVOGADO JOSE HILTON JURANDY
JUNIOR(OAB: 27176/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AETOPCON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a00c6d4
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
apresentado pela recorrente AETOPCON ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA. (Id. 767cfae), por não se conformar com os
termos do Acórdão proferido pela 2ª Turma deste Tribunal.
O sistema recursal trabalhista está previsto no Capítulo VI da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que vai do artigo 893 ao
artigo 901.
O artigo 896 da CLT, em seu caput, prevê:
Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal
Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso
ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do
Trabalho, quando:
Como se vê da dicção do artigo suso mencionado, o recurso cabível
para confrontar decisões das Turmas do Tribunal em grau de
recurso é o recurso de revista, sendo descabido o manejo de
agravo de instrumento em recurso ordinário.
Por tratar-se de erro grosseiro, não é possível nem adotar o
princípio da fungibilidade.
Assim, não conheço do Agravo de Instrumento em Recurso
Ordinário de Id. 767cfae, por inadmissível.
Certifique-se o trânsito em julgado e, prossiga-se com a regular
tramitação processual.
Dê-se ciência ao interessado.
Ao Núcleo Cartorário para cumprimento.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000275-89.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RENATO DE MELLO BRANDAO
JUNIOR
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO RENATO DE MELLO BRANDAO
JUNIOR
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41f9642
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000275-89.2023.5.13.0022 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO
LTDA.
RECORRIDO: RENATO DE MELLO BRANDÃO JÚNIOR
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.09.2023 – ID.
b66ec97; recurso de revista interposto em 27.09.2023 – ID.
21093cd).
Regular a representação processual (ID. ef36d14).
Preparo recursal efetivado (custas processuais pagas – IDs.
1a9a0ac e a71993a; depósito recursal efetivado – IDs. d0582bf e
38c35dc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
DA PRESCRIÇÃO TOTAL E QUINQUENAL
Alegações:
a) violação ao art. 7º, inciso XXIX, da CF;
b) violação ao art. 818, inciso I, da CLT;
c) violação ao art. 373, inciso I, do CPC;
d) contrariedade à Súmula 294 do TST;
e) contrariedade à OJ 359 da SDI–I do TST;
f) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente que, como corretamente havia sido
decidido em primeira instância, o primeiro contrato de trabalho do
reclamante iniciou em 21.01.2013 e teve o seu término em
22.03.2018. Assim, considerando que a presente reclamatória foi
interposta em 28.03.2023, é evidente que ocorreu a prescrição
bienal em relação a todas as verbas referentes a esse contrato de
trabalho.
Aduz que o recorrido pretende a condenação quanto ao pagamento
das diferenças salariais por majoração no tempo de aula de 45
minutos para 50 minutos, o que teria ocorrido no ano de 2014, por
consequência, é flagrante a ofensa ao artigo 7º, inciso XXIX, da CF.
Afirma que se trata de uma suposta alteração contratual não
prevista em lei, motivo pelo qual o Acórdão Regional contrariou a
Súmula 294 do TST e não há como prosperar o argumento posto no
acórdão “no sentido de que a ação coletiva ajuizada pelo sindicato
da categoria resultaria na interrupção do prazo prescricional”, eis
que “a recorrida renunciou para todos os efeitos a ação coletiva
ajuizada pelo sindicato, no qual constava como substituído”.
O Órgão Julgador decidiu a questão que lhe foi posta da seguinte
forma (ID. ac7f903):
2.1.1 PRESCRIÇÃO BIENAL, TOTAL E QUINQUENAL
O primeiro ponto a ser enfrentado nesta análise revisional envolve a
análise do contrato de trabalho para fins de incidência ou não da
prescrição.
É incontroverso que o reclamante trabalhou para duas unidades da
reclamada, SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S/A.,
quais sejam: Colégio GEO SUL e Colégio GEO TAMBAÚ, daí
advindo duas anotações distintas em sua CTPS, ambas na função
de professor.
Cumpre ressaltar não haver óbice, via de regra, na legislação pátria,
à celebração de contratos simultâneos com o mesmo empregador,
desde que para o exercício de funções distintas e bem definidas, ou
seja, ocupação de funções diferentes exercidas de modo habitual
em horários segregados.
Observe-se que a prestação de serviços ao mesmo empregador,
ainda que em unidades distintas, por estarem localizadas em
bairros diferentes, na mesma função, qual seja: professor de
química, sob mesma política remuneratória e sem solução de
continuidade entre os contratos, leva, indubitavelmente, ao
reconhecimento da unicidade contratual, eis que a dupla
contratação é critério meramente de logística administrativa
empresarial, não podendo implicar na prescrição do direito obreiro,
a qual se inicia apenas com a extinção do último contrato.
Neste sentido, diversos precedentes favorecem o trabalhador.
PROFESSOR. PLURALIDADE DE UNIDADES EDUCACIONAIS.
UNICIDADE CONTRATUAL. Para se reconhecer a unicidade
contratual, faz-se necessária a existência de múltiplos contratos de
trabalho, a priori, com o mesmo empregador, com empresa
pertencente ao mesmo grupo econômico, ou empresa distinta, de
forma sucessiva, desde que sem descontinuidade temporal. No
presente caso, o fato de o autor ter prestado serviços em municípios
diversos, por si só, não justifica a celebração de dois contratos
distintos com a mesma instituição de ensino ré. Sendo assim, a
reclamada deverá respeitar o valor hora-aula já anteriormente
pactuado, sem redução, ante o princípio da irredutibilidade salarial,
previsto no art. 7º, inciso VI, da Constituição da República e no art.
468 da CLT. (TRT 1ª R.; ROT 0100661-63.2019.5.01.0035;
Segunda Turma; Rel. Des. Valmir de Araujo Carvalho; Julg.
22/03/2023; DEJT 15/04/2023)
CONTRATOS DE TRABALHO SIMULTÂNEOS. MESMO
TRABALHADOR E MESMO EMPREGADOR. Licitude condicionada
a requisitos inexiste óbice legal à formalização de dois contratos de
trabalho com um mesmo empregador. Desse modo, é possível que
haja dois vínculos de emprego ou um de emprego e outro de
trabalho autônomo. Entretanto, a validade dessa simultaneidade de
contratos condiciona-se à existência de objetos jurídicos distintos,
ou seja, é imprescindível que o segundo contrato tenha finalidades
próprias, exclusivas, que não se confundam com as do primeiro,
nem representem uma prorrogação deste. Outrossim, também é
necessário que as prestações dos serviços desenvolvam-se em
horários compatíveis, possibilitando a delimitação temporal de cada
um deles. Do contrário, a inobservância desses requisitos
fatalmente atrairá a incidência do art. 9º da CLT. (TRT 12ª R.; RO
0000891-62.2017.5.12.0035; Quinta Câmara; Relª Desª Maria de
Lourdes Leiria; Julg. 04/06/2019; DEJTSC 19/06/2019; Pág. 2551)
UNICIDADE. PRESCRIÇÃO. Embora não havendo prestação de
trabalho durante três meses entre dois contratos de trabalho,
havidos com um mesmo empregador, a prescrição extintiva da ação
conta-se do término do último contrato. Posição majoritária da
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Turma. (TRT 4ª R.; RO 0000195-33.2013.5.04.0732; Décima
Turma; Relª Desª Rejane Souza Pedra; DEJTRS 22/04/2016; Pág.
219)
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. EXERCÍCIO DE
ATIVIDADES DISTINTAS NÃO COMPROVADO. UNICIDADE
CONTRATUAL MANTIDA. Considerando que há relação entre as
atividades de professor e de gestão, chega-se à conclusão que os
contratos ostentam objeto jurídico único, para prestação de serviço
em horários compatíveis, devendo ser mantida a sentença que
reconheceu a nulidade do segundo contrato.
TRT 13ª Região – 1ª Turma – Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000701-08.2022.5.13.0032, Redator(a): Desembargador(a) Rita
Leite Brito Rolim, Julgamento: 11/07/2023, Publicação: DJe
20/07/2023
Assim, diante de todo cotejo probatório, permite-se concluir que os
contratos ostentam objeto jurídico único, para prestação de serviço
em horários compatíveis, na mesma função de professor, sem
interrupção, atraindo o reconhecimento da unicidade contratual, e,
por conseguinte, a prescrição apenas passa a ser iniciada ao final
da segunda contratação, ou seja, 02.08.2021.
Merece, portanto, reforma a sentença, para afastar a prescrição
bienal total quanto aos pedidos relacionados ao primeiro contrato,
eis que, considerada a unicidade contratual e o encerramento do
pacto laboral em 02.08.2021, a prescrição bienal total apenas
ocorreria em 02.08.2023, mas a ação foi ajuizada em 28.03.2023,
não havendo como ser pronunciada a prescrição total.
Quanto à tese de incidência da prescrição total dos títulos
postulados na exordial, alegando que a alteração contratual lesiva
seria decorrente de ato único do empregado, ocorrido em 2014,
aplicando-se o entendimento da Súmula 294 do TST, e art. 11 da
CLT, irretratável a sentença, neste ponto.
Não há como ser pronunciada a prescrição total, uma vez que a
presente demanda versa sobre direito a diferenças salariais
decorrentes do aumento do tempo de aula, sem a complementação
remuneratória devida, situação que persiste e se renova
mensalmente.
Outrossim, a ação coletiva nº 0040200-98.2014.5.13.0025, ajuizada
pelo Sindicato profissional em 19.03.2014, realmente serviu como
marco interruptivo da prescrição, uma vez que a demandada tomou
conhecimento da intenção de seus empregados de questionar o
aumento da duração do trabalho sem a contraprestação respectiva,
pouco importando que aquele ato tenha sido praticado de forma
coletiva, por intermédio do sindicato.
Dessa forma, ainda que o recorrido tenha optado pelo caminho da
ação individual, renunciando a eventual crédito que pudesse advir
da ação coletiva, isto não revoga o ato inequívoco de ciência do
empregador em relação à pretensão dos empregados, todos
integrantes da categoria representada pelo sindicato, autor da
demanda coletiva.
Ademais, a renúncia aos efeitos da sentença coletiva não tem o
condão de desfazer a interrupção da prescrição já ocorrida por
ocasião da mera propositura da demanda pelo sindicato
profissional. A desistência do empregado da ação coletiva,
representa apenas renúncia aos benefícios porventura conquistados
pela entidade sindical em juízo, não alcançando a interrupção do
prazo prescricional, que decorre automaticamente da simples
propositura da demanda individual.
No mesmo sentido, a OJ n.º 359 da SDI-I do C. TST, esclarece que
“a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual,
interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte
ilegítima ad causam”.
Efetivamente, a propositura desta ação individual não afasta a
interrupção do prazo prescricional decorrente da propositura da
ação coletiva, conforme já se pronunciou o TST:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº
13.015/2014. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AÇÃO COLETIVA
ANTERIOR. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL.
A jurisprudência desta Corte, por meio da Súmula nº 268 e da OJ
359 da SDI-1, entende que a ação anterior ajuizada por sindicato,
na qualidade de substituto processual, com pedidos idênticos,
interrompe tanto a prescrição bienal (extintiva), quanto à prescrição
quinquenal. Nesse contexto, o marco inicial para cômputo da
prescrição bienal é a data do trânsito em julgado ou da renúncia do
interessado sobre os efeitos da ação coletiva e o da prescrição
quinquenal, a data de ajuizamento da ação coletiva. Precedentes.
Recurso de revista conhecido e provido. TST; RR 0001062-
23.2013.5.07.0027; Segunda Turma; Relª Min. Maria Helena
Mallmann; DEJT 17/05/2019.
Desse modo, trazendo a inicial postulação referente ao período de
janeiro/2014 até agosto/2021, e estando a ação coletiva ainda
pendente de trânsito em julgado, não há prescrição quinquenal e/ou
bienal, parcial ou total, a ser declarada.
Repita-se, diante do curso ativo, ainda em fase de conhecimento,
da ação coletiva que ainda está pendente de análise e julgamento
de recurso extraordinário, tem-se que não há qualquer prescrição a
ser reconhecida nesta ação.
Nada a reformar.
Pelos fundamentos expostos não vislumbro contrariedade à Súmula
e à OJ invocadas, tampouco ofensa aos textos legais e
constitucional mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão Julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
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portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto ao tema em apreço.
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. INEXISTÊNCIA DE
ALTERAÇÃO LESIVA
Alegações:
a) violação ao art. 7º, inciso XXVI, da CF;
b) violação aos arts. 320 e 611-A da CLT.
c) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que a alteração do tempo de aula ministrada
pelo recorrido não constitui nenhuma ilicitude ou prejuízo, bem
como que encontra previsão na convenção coletiva de trabalho da
categoria. Assim, entende que a decisão violou os dispositivos
legais e constitucional citados, ao decidir em contrário ao que
determinava a norma coletiva.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recurso
ordinário, contra a qual se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende a reforma.
Neste sentido é a recente jurisprudência do TST, da qual cito os
seguintes julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
DO REAJUSTE SALARIAL. ÔNUS DA PROVA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso LIV, CF;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) violação ao art. 373, inciso I, do CPC;
d) violação ao art. 884 do CC.
Afirma o recorrente que a decisão viola os dispositivos
constitucional e infraconstitucionais supracitados, porquanto deixou
de observar que houve a reestruturação de salários para remunerar
os 50 minutos de aula, razão por que a eventual condenação deve
ser limitada a maio/2015.
Sobre a tema, constou da decisão recorrida o seguinte (ID.
ac7f903):
Por fim, não há como prosperar a pretensão recursal de limitação
da condenação ao período anterior a maio de 2015, pois o
acréscimo do valor da hora-aula não pode ser confundido com sua
duração, sendo nula qualquer previsão de cláusula fixando
“determinada importância ou percentagem para atender
englobadamente vários direitos legais ou contratuais do
trabalhador”, a teor da Súmula nº 91 do TST.
O que se denota da decisão atacada é que a majoração da hora-
aula não contempla um maior tempo de trabalho, mas, sim, corrige
distorções salariais decorrentes do tempo.
Logo, não se vislumbra no trecho supratranscrito, violação aos
preceitos constitucional e legais apontados, pelo que se mostra
inviável a admissão do apelo revisional, nos termos em que foi
proposto.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma Julgadora, fato que, por si só, não autoriza o acesso à
instância extraordinária.
Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada, com base no contexto fático e probatório dos
autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas dos
autos, o que encontra óbice na dicção da Súmula 126 do TST,
inviabilizando o manejo e seguimento do presente recurso de
revista.
Assim, inviável o seguimento do presente recurso no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000329-28.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRENTE MARCIO MOREIRA BRASIL
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RECORRIDO MARCIO MOREIRA BRASIL
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2540a0d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000329-28.2023.5.13.0031 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
RECORRIDO: MÁRCIO MOREIRA BRASIL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome
do advogado RICARDO LOPES GODOY - OAB/PE 1.931, com
escritório na Rua Bernardo Guimarães, 1.986, Bairro de Lourdes,
Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-82.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJE, pelo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.09.2023 - ID.
a7a5ec5; recurso apresentado em 26.09.2023 - ID. 70af2a0).
Regular a representação processual (ID. 66d8a37).
Satisfeito o preparo (IDs. 2b2e033, 8607823 e 5da99fe).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferí-lo.
PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 437 do TST;
b) violação dos arts. 7º, XXVI, 8º, III, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT, 373, I, 525, §§ 12 e 14, 535, §§ 5º
e 7º, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente sustenta que é empresa pública, estando sujeita aos
princípios da legalidade, moralidade e eficiência, não podendo
proceder o reenquadramento funcional dos servidores. Assinala que
o autor não cumpriu os requisitos necessários à obtenção da
progressão horizontal por antiguidade, conforme previsto no PES
2010 que aderiu por livre e espontânea vontade.
A Turma Julgadora, em relação ao tema, assinalou (ID. 8d3b820):
“Cinge-se a controvérsia posta neste apelo acerca do direito da
parte autora às progressões por antiguidade não implementadas
pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), com base
nas regras internas da empresa (PCS 2010), por inobservância dos
critérios alternados de antiguidade e merecimento.
A questão dos autos, deve ser analisada a partir de algumas
premissas.
O primeiro aspecto a ser observado é que é lícito ao empregador,
nos limites de seu poder regulamentar, estabelecer regras gerais a
serem observadas no sentido de possibilitar as suas promoções,
desde que atendidos determinados requisitos.
Não existe nenhuma ilegalidade, a priori, nesse tipo de
determinação, já que isso converge exatamente dentro do chamado
poder diretivo que o empregador possui e também do seu poder
organizacional, ou seja, de estruturar a empresa por meio de plano
de cargos e salários e normas internas, inclusive quanto aos
padrões de promoções, estabelecendo critérios abstratos e
objetivamente considerados, os quais passam a obrigar o
empregador.
Nesse caso, as regras patronais criadas, aderem ao contrato de
trabalho dos empregados contratados no curso de sua vigência,
vinculando as partes da relação de emprego.
In casu, o Programa de Emprego e Salário criado em 01.04.2010
(PES 2010) pela empresa, cujas normas aderem ao contrato de
trabalho da parte autora, admitida desde o ano de 2015, traz
diretrizes que passam a ser de observância obrigatória pelas partes.
Necessário, portanto, analisar o que dispõe o PES 2010 quanto ao
direito às progressões horizontais, bem como as normas internas da
ré (Resolução de Diretoria nº 006/2010 e nº 007/2010).
2.2. Progressão Salarial
É a movimentação do empregado de um nível para outro, dentro do
mesmo processo.
Pode ocorrer por merecimento ou antiguidade e está limitada ao
impacto anual de 1% do valor da folha salarial. Deste recurso
financeiro, 90% será destinado à melhoria por merecimento e 10% à
melhoria por antiguidade.
2.2.1. Progressão Salarial por Merecimento É a progressão salarial
baseada no resultado obtido pelo empregado na avaliação anual de
competências e habilidades, conforme Norma Administrativa.
2.2.2. Progressão por Antiguidade.
É a progressão salarial baseada no tempo de exercício no cargo,
conforme Norma Administrativa.
Resolução de Diretoria nº 006/2010 e nº 007/2010
4.1 A progressão salarial será concedida anualmente aos
empregados, limitada ao impacto de 10% (dez por cento) sobre os
recursos destinados às promoções.
4.2 O interstício para a Progressão Salarial por Antiguidade será de
01 de outubro a 30 de setembro do ano seguinte, com vigência a
partir de janeiro do ano subsequente ao período de apuração.
4.3- A Progressão por Antiguidade será concedida mediante
observância dos seguintes critérios, em ordem de prioridade:
4.3.1- Maior tempo de serviço prestado à Companhia;
4.3.2- Maior idade.
4.4 - Em caso de empate, utilizar-se-á a média final obtida na
Avaliação por Competências e Habilidades no mesmo interstício a
que se refere à Progressão Salarial por Antiguidade.
4.5 - O empregado beneficiado na Progressão Salarial por
Antiguidade somente poderá ser contemplado novamente após
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todos os demais empregados da Unidade Administrativa, em
condições de concorrência, serem progredidos pelo mesmo motivo.
4.6. - A publicação dos empregados contemplados com a
Progressão Salarial por Antiguidade será realizada no mês de
dezembro com reflexos financeiros a partir de janeiro do ano
subsequente. A Resolução nº 18/2014, por sua vez, atualizou a
norma administrativa precedente, mantendo praticamente o mesmo
texto, com pequenas alterações apenas para torná-lo mais
compreensível, como visto abaixo (ID. 39f578a):
4.3- A Progressão por Antiguidade será concedida ao empregado,
exclusivamente, por, mediante observância dos seguintes tempo de
serviço prestado à CBTU critérios, em ordem de prioridade:
4.3.1- Maior tempo de serviço prestado à Companhia;
4.3.2- Maior idade.
4.4 - Em caso de empate, conceder-se-á, para concessão da
Progressão Salarial por Antiguidade, o empregado que tiver obtido
média final a maior na Avaliação por Competências e Habilidades
no interstício em referência.
4.5 - O empregado beneficiado na Progressão Salarial por
Antiguidade somente poderá ser contemplado novamente após
todos os demais empregados da Unidade Administrativa, em
condições de concorrência, serem progredidos pelo mesmo motivo.
Não há, inicialmente, nenhuma ilicitude por parte da reclamada em
estipular o direito do empregado a ter implementada a progressão
por antiguidade, com base em norma interna.
Observe-se que a situação posta retrata relação de emprego
vigente desde 2015 e o direito obreiro às promoções por
antiguidade é assegurado por normas internas criadas antes da
reforma trabalhista, época em que vigente a obrigatoriedade da
alternância dos critérios de progressões entre antiguidade e
merecimento. Nesse caso, as alterações promovidas na CLT, art.
461, § 2º, embora tenham flexibilizado os requisitos para a
construção dos planos de cargos e salários, não representam a
derrogação das normas empresariais que, voluntariamente,
estabelecem critérios fixos e determinados para as promoções de
empregados.
Ressalte-se, ainda, que as normas internas já citadas e
colacionadas aos autos sequer foram revogadas, permanecendo
válidas e aplicáveis à relação contratual analisada, de modo que
os direitos nela previstos incorporam-se ao contrato de trabalho (art.
468 da CLT c/c Súmula 51 do TST), assegurando ao trabalhador à
progressão por antiguidade postulada e não concedida pela ré.
(…)
Efetivamente caberia à reclamada o ônus probatório quanto ao
cumprimento de suas obrigações, inclusive quanto à implementação
do direito obreiro à progressão por antiguidade assegurada no PES
2010, não tendo se desincubido do seu mister.
Assim, uma vez assegurado ao trabalhador o direito à progressão,
não pode o empregador, por liberalidade, descumprir o
regulamento, que passa a vincular ambos os lados, patrão e
empregado. Ademais, a progressão por antiguidade não pode estar
assentada em critério de orçamento ou outro qualquer, além do
requisito temporal, como pacificado pela jurisprudência da Corte
Superior Laboral, conforme se vê dos seguintes precedentes:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DA RECLAMADA. PROGRESSÕES POR
ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão
agravada não merece reforma posto que, em consonância com a
jurisprudência consolidada nesta Corte, segundo a qual se o
empregado cumpre os requisitos objetivos previstos no Plano de
Cargos e Salários da empresa para a obtenção da promoção, é
inválido condicionar a implementação da progressão a critérios
unilaterais que fogem à alçada dos trabalhadores, tais como
condições subjetivas ou dotação orçamentária. Agravo não
provido. (TST; Ag-AIRR 0020637-95.2017.5.04.0015; Oitava Turma;
Relª Min. Delaide Alves Miranda Arantes;DEJT 27/03/2023; Pág.
2414) (Destaque nosso)
(…)
A documentação trazida pela defesa também não é capaz de
favorecer o acolhimento da tese defensiva, eis que transparece que
apenas poucos empregados foram beneficiados com as
progressões por antiguidade, inexistindo qualquer especificação dos
padrões utilizados e/ou meios que permitam obter informações
precisas sobre as razões de concessão do benefício.
Diante de todo exposto, irretratável a condenação imposta pelo
juízo originário que reconheceu o direito obreiro às progressões
horizontais por antiguidade, considerando a alternância bianual
prevista pela norma interna da empresa, bem como seus reflexos
em férias + 1/3, 13º salários e FGTS (depositados em conta
vinculada), adicionais por tempo de serviço, horas extras e VPNI.
Ausente a repercussão em repouso semanal remunerado na
condenação, carece a parte de interesse recursal neste ponto.
Improcedente a compensação/dedução, uma vez que o direito
deferido nesta ação refere-se às progressões por antiguidade que
não foram pagas espontaneamente pela ré em situação pretérita,
não havendo que se falar em bis in idem". (destacou)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão Julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
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necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Por outro lado, a decisão deste Regional está em perfeita
consonância com a jurisprudência pacificada pelo Colendo TST,
que é firme no sentido de que incumbe à reclamada o ônus de
demonstrar que o empregado não implementou as condições
necessárias à concessão da promoção por antiguidade, em face da
alegação de fato obstativo, bem assim que o preenchimento do
requisito objetivo temporal é suficiente para a concessão da
promoção por antiguidade, sendo inviável, assim, a admissibilidade
do recurso de revista, ante o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da
Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000196-64.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RECORRIDO MANOEL CORREIA DE ANDRADE
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a307bb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000196-64.2023.5.13.0005 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TECMAR TRANSPORTES LTDA.
RECORRIDO: MANOEL CORREIA DE ANDRADE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, em suas razões recursais postula que as publicações
do presente feito sejam realizadas exclusivamente em nome do
advogado Jorge Henrique Fernandes Facure, inscrito na OAB/SP
236.072, com escritório na Rua Leopoldo Couto de Magalhães
Júnior, nº 1421, Torre II, conjunto 82, Itaim, São Paulo/SP, CEP
04.542-012, sob pena de nulidade.
Nada a deferir, tendo em vista que o referido causídico já se
encontra com seu nome cadastrado exclusivamente para esse fim.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.09.2023 – ID.
439642d; recurso apresentado em 28.09.2023 – ID. 09c97c3).
Regular a representação processual (IDs. 085672 e 02737e9).
Preparo satisfeito (IDs. 4cb4393 e 9cfd9c4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
DAS HORAS EXTRAS E DOMINGOS TRABALHADOS EM DOBRO
Alegações:
a) violação aos arts. 373, I, 492, do CPC;
b) violação ao art. 884 do CC;
c) violação ao art. 818 da CLT.
Alega a recorrente que “o v. acórdão ao manter integralmente a
condenação de primeiro grau, violou frontalmente os artigos de lei
citados acima, demonstrando a necessidade de conhecimento e
provimento do presente recurso, ao menos para reduzir a
condenação, limitando esta ao pagamento do adicional de 50%
sobre as horas extras efetivamente compensadas, por meio de
folgas e reduzindo a média de domingos trabalhados, com base na
prova dividida quanto ao tema.”
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, assinalou (ID. 85B9e6b):
Dos pedidos relacionados à jornada laboral
A reclamada insurge-se contra a condenação ao pagamento de
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horas extras, defendendo, em substância, a validade dos controles
de jornada apresentados.
Ao exame.
Inicialmente, cabe assinalar que cabe ao autor o encargo de
demonstrar a prestação de serviço extraordinário, por se tratar de
fato constitutivo de seu direito (art. 818 da CLT), salvo quando o
estabelecimento contar com mais de vinte trabalhadores (art. 74, §
2º, da CLT), situação em que ela deverá apresentar os registros de
frequência de seus empregados.
No presente caso, a reclamada desonerou-se parcialmente do seu
encargo, visto que juntou aos autos praticamente todos os controles
de jornada do obreiro referentes ao período de contratação
reconhecido (ID. 74da490 ss.), os quais apresentam registros de
horários variados e demonstram jornada de trabalho em
conformidade com aquela aduzida pela defesa e por sua
testemunha.
Tais documentos revelam a anotação de jornada em horários
variados, observada a marcação do início da jornada antes das 7
horas em algumas ocasiões (ID.568964d - Pág 757), bem como a
regular fruição do intervalo intrajornada. Em vários dias, vêem-se
também marcações de jornada extraordinária com o respectivo
pagamento nos contracheques do trabalhador (ID. 52708e4- Pág.
775 e ID. fee3a5d - Pág. 681).
Além disso, a prova oral, em seu contexto, confirma a idoneidade
dos registros de ponto, valendo destacar que os depoimentos do
reclamante e de sua testemunha confirmam que registravam
corretamente a sua jornada.
Portanto, o reclamante não trouxe provas seguras e convincentes
sobre a alegação de fraude nos registros de jornada. Prevalecem,
pois, as marcações de horário presentes nos autos, de sorte que,
no período abrangido pela referida documentação.
Na verdade, o juiz de primeiro grau já constatou esse fato, ao assim
expor na sentença (ID. 57008A4):
(…)
O motivo do deferimento das horas extras diz respeito ao fato de
que a empresa aplicava um banco de horas, mas não tinha a
necessária autorização sindical, pois a cláusula vigésima da
convenção coletiva de trabalho, a respeito do banco de horas, prevê
que a autorização do referido sistema de compensação de horário
deve ser implementado mediante assinatura conjunta dos sindicatos
patronal e laboral, ficando "expressamente vedado a sua criação
sem realização de acordo coletivo entre os sindicatos competentes,
não tendo nenhuma validade jurídica os Bancos de Horas firmados
sem a autorização supracitada" (ID. 67deb29 - Destaque no
original).
Em razão disso, está correto o juiz de primeiro grau ao deferir as
horas extraordinárias não comprovadamente quitadas, de
conformidade com as anotações nos controles de ponto e,
exclusivamente em relação ao período anterior ao início dos
registros de frequência, mediante adoção da média duodecimal de
horas extras do interregno posterior.
Igualmente deve ser mantida a sentença em relação ao trabalho
aos domingos, pois, conforme foi também registrado na sentença, a
"testemunha apresentada pelo reclamante confirmou que até o mês
de outubro/2022 havia trabalho aos domingos para se ajustar os
roteiros de viagem [00:15:48], fato, inclusive, parcialmente
reconhecido pela testemunha da empresa (aqui somente em dois
domingos), ressaltando-se que isso não estava anotado nas folhas
de ponto [00:29:39]" (ID. 57008A4).
Com base nessa prova, deve ser mantida a sentença, em que se
fixou que, até outubro de 2022, o reclamante comparecia na
empresa em todos os domingos por mês (salvo nas férias), das
7h30 às 11h30h.
Nada há a reparar na sentença nesta parte.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro a contrariedade aos
textos legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão Julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DAS DIFERENÇAS DE DIÁRIA DE VIAGEM
Alegação:
a) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC.
A recorrente insiste na ausência de pagamento das diferenças de
diárias, visto que, “comprovou nos autos que o Autor nunca teve
uma despesa em viagens, seja com estadia, deslocamento e
refeição que não tenha sido remunerada, em holerite ou fora dele”.
Acerca da matéria, assim decidiu a Segunda Turma deste Regional:
Diferenças de diária de viagem
A reclamada aduz que são indevidas as diferenças de diárias de
viagens concedidas em primeira instância. Aduz que "pagou
diárias/pernoite até 2021, por duas vias, no contracheque através
da rubrica diárias/pernoite/estadia no valor de R$ 220,00 e por meio
dos chamados 'Relatórios de Viagem' no valor de R$ 507,00,
conforme cabalmente comprovado através dos documentos
juntados aos autos. A partir de 2022, o pagamento passou a ser no
contracheque". Afirma que houve a juntada dos relatórios de
viagens com o pagamento de diversos valores de diárias.
Ao exame.
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
A norma coletiva de id. 6110ad7, aplicada ao recorrido
(MOTORISTA) dispõe na sua cláusula 11ª o seguinte:
(…)
Pois bem.
Sabe-se que as diárias para viagem são valores pagos
habitualmente ao empregado, com a finalidade de cobrir despesas
necessárias no deslocamento a serviço, com alimentação,
transporte e hospedagem, cujo valor pode ser previsto em norma
coletiva, como no presente caso, ou contratualmente.
A reclamada alega que comprovou o pagamento de tais parcelas,
no entanto, não juntou prova do adimplemento mês a mês, apenas
alguns períodos de contrato de trabalho. Ou seja, a prova
documental revela mesmo pagamento inferior ao devido, pois a
prova oral deixou evidente que o reclamante recebia em média 39
reais por diária, sendo que seria devido o valor de R$ 60,00, com
base na norma coletiva, pelos dias de pernoite no sertão e brejo
sendo. Desse modo, é devida a diferença pretendida pelo autor.
Ademais, diferentemente do alegado no recurso, nos contracheques
do ano de 2020, não constam os valores referentes às diárias, mas
sim de pernoite/estadia, pagos mensalmente, como já ocorria nos
períodos anteriores.
Com esses argumentos, mantenho a sentença.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, restou claro
que a reclamada não juntou prova do adimplemento mês a mês, só
de apenas alguns períodos do contrato de trabalho. Ou seja, a
prova documental revela mesmo pagamento inferior ao devido.
Nessa seara, não vislumbro afronta aos textos legais mencionados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma Julgadora, fato que, por si só, não autoriza o acesso à
instância extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por
meio do recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o processamento da revista nesse particular.
DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegação:
a) violação ao art. 39 da Lei 8.177/1991, ADCs 58 e 59 do STF e
das ADIs 5857 e 6021.
A recorrente insurge-se contra a decisão que determinou a
atualização monetária com a aplicação de juros na fase pré
processual.
O Órgão Julgador, quanto ao tema, destacou:
Dos juros e correção monetária
No que se refere aos juros e correção monetária, a recorrente pede
que seja determinada a aplicação da taxa referencial (TR) na
atualização monetária, conforme consta da Lei n. 13.467/2017 que
está em vigor desde 11 de novembro de 2017, não existindo,
segundo ela, fundamento para a aplicação do IPCA-E.
Analiso.
A atualização monetária é devida a partir do primeiro dia do mês
subsequente ao vencido, nos termos da Súmula 381 do TST, parte
final.
No que se refere aos índices de correção monetária e juros, a
jurisprudência amplamente dominante no âmbito do STF e do TST,
apreciando o que decidido nas ADCs nº 58 e 59, considera
pertinente a aplicação de juros de mora na fase préprocessual.
Isso decorre do fato de que o item 6 da ementa do acórdão
proferido naquelas ADCs tem a seguinte redação:
(…)
Já na parte dispositiva do acórdão, não existe referência ao art. 39,
caput, da Lei 8.177, de 1991. Observe-se:
(…)
Pessoalmente, tenho entendido que não é possível a aplicação de
dois índices simultâneos de correção monetária na fase pré-judicial:
a incidência da TR, índice de correção monetária chamado de
"juros" no caput do art. 39 da Lei 8.177/1991, em conjunto com o
IPCA-E, outro índice de atualização da moeda.
Com efeito, a doutrina e a jurisprudência há muito haviam pacificado
a ideia de que a utilização do termo "juros de mora" no caput do art.
39 da Lei nº 8.177/1991 decorreu de atecnia legislativa, tanto que o
próprio dispositivo registra que tais "juros de mora" são
"equivalentes à TRD acumulada no período compreendido entre a
data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento".
Ou seja, trata-se, na verdade, de índice de correção monetária, não
juros. Observe-se o exato teor da norma legal:
(…)
Sendo a TRD (taxa referencial diária) um índice de correção
monetária que foi posteriormente extinto e substituído pela TR (taxa
referencial) pela Lei n.º 8.660/1993, é flagrante o equívoco do
legislador ao estabelecer sua equivalência a juros de mora. Tanto é
assim que, no § 1º, o dispositivo determina o acréscimo de outros
juros, estes de 1% ao mês, nos "juros de mora" (leia-se: correção
monetária) previstos no caput.
Evidentemente, quando o legislador fala em juros de mora, no caput
e no § 1º, refere-se à correção monetária. Fazendo essa leitura, a
regra legal fica muito mais compreensível.
É por isso que, como adiantei, entendo ser indevida a aplicação da
TR, índice de correção monetária, mais o IPCA-E, outro índice de
correção monetária, na fase pré-judicial.
Entretanto, depois de efetuar extensa pesquisa jurisprudencial,
investigando os julgamentos monocráticos recentes dos onze
ministros do STF, em sede de reclamação constitucional, bem como
analisando julgamentos igualmente recentes das oito turmas do
TST, constatei que todos esses órgãos julgadores vêm aplicando a
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decisão proferida pelo STF, nas ADCs 58 e 59, da seguinte forma:
na fase pré-processual, IPCA-E acumulado com a TR (art. 39,
caput, da Lei n.º 8.177/1991); na fase judicial, a partir do
ajuizamento da reclamação trabalhista, unicamente a Selic.
Diante de tudo isso, ressalvando entendimento pessoal, mas em
homenagem à estabilidade das decisões judiciais e respeito aos
precedentes, passo a adotar o posicionamento que vem
prevalecendo no TST e no STF.
No caso em análise, verifico que há informação na sentença de que
os cálculos devem seguir o seguinte (ID.57008a4):
“Observar-se-á, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Já no
tocante à indenização por dano moral, incidirá, tão somente, a taxa
SELIC (conforme tese fixada na ADC 58) a partir da decisão de
arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula nº 439 do TST), não
havendo correção monetária e juros na fase pré-processual, nem
contagem de juros a partir do ajuizamento da ação (TST; RR
0000162-90.2018.5.23.0036; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre
Luiz Ramos; DEJT 06/05/2022; Pág. 4093). " (ID.57008a4).
Portanto, nada há a reformar.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa ao texto legal mencionado.
Ademais, o posicionamento da Turma está de acordo com o
entendimento do STF, em julgamento da ação de controle
concentrado de constitucionalidade, que possui efeito vinculante, o
que impede o seguimento do recurso quanto ao tema em apreço.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0131396-84.2015.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE INACIO RODRIGUES
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
AGRAVANTE CARLOS ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
AGRAVANTE JOSE AMADEU GOMES DE SOUZA
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
AGRAVANTE JOAO LUIZ MARTINS FERREIRA
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
AGRAVANTE JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
AGRAVADO FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A
FIBRASA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA SILVA RODRIGUES
- INACIO RODRIGUES
- JOAO FRANCISCO DOS SANTOS
- JOAO LUIZ MARTINS FERREIRA
- JOSE AMADEU GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6400fa0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0131396-84.2015.5.13.0003 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: CARLOS ALBERTO DA SILVA RODRIGUES,
INÁCIO RODRIGUES, JOÃO FRANCISCO DOS SANTOS, JOÃO
LUIZ MARTINS FERREIRA E JOSÉ AMADEU GOMES DE SOUZA
RECORRIDA: FIAÇÃO BRASILEIRA DE SISAL S/A - FIBRASA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 15.09.2023 - ID. abefb58; recurso
apresentado tempestivamente em 26.09.2023 – ID. 8574b7e.
Representação processual regular – ID. 6113d87.
Recorrentes beneficiários da gratuidade de justiça – ID. 387d522.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixo de aferí-lo.
NÃO CONHECIMENTO DA FRAUDE À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO
AO DIREITO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Os recorrentes sustentam que o não provimento do agravo de
petição vai de encontro à previsão constitucional de plena entrega
da prestação jurisdicional, uma vez que supostamente ignora
inúmeras provas da ocorrência de fraude à execução, enquanto a
Constituição Federal ordena que se cumpra o devido processo
legal, sendo-lhes, ainda, permitido o direito ao contraditório e à
ampla defesa (art. 5º, LV).
Vejamos o teor do acórdão a respeito da matéria, ora arguída (ID.
0edbb9b):
"(…)
O que se verifica dos autos é que a penhora de bem imóvel não
observou os requisitos legais, ou seja, não houve o registro
específico.
Na forma da Súmula nº 375 do STJ, a validade intrínseca da
penhora de bem imóvel pressupõe o seu registro cartorário
respectivo. Sem o registro cartorário não há presunção de
conhecimento em relação a terceiros.
Nessa perspectiva, competia à parte requerente provar a má-fé do
adquirente, nos termos da Súmula nº 375 do STJ.
Entretanto, nenhuma prova foi produzida neste sentido.
As alegações de que houve conluio entre a empresa e o alienado,
sob o fundamento de serem parentes, tal fato só foi trazido aos
autos por força do presente apelo, configurando-se em verdadeira
inovação processual.
Assim, considerando que de fato a alienação aconteceu no lapso
temporal ensejador da fraude de execução, mas como a penhora
não foi devidamente registrada, não há como presumir a má-fé, tal
qual acontece nas outras formas de fraude de execução.
Nesse sentido, pela ausência do registro da penhora não se pode
imputar ao adquirente o ônus de perda do bem adquirido.
Por estes e outros fundamentos a decisão deve ser mantida.
Prejudicados de análise os pleitos subsequentes". (sublinhou)
Vê-se, assim, que não há que se falar em violação ao contraditório
e à ampla defesa, na medida em que a decisão recorrida encontra-
se sedimentada em motivação sólida, tendo sido proferida a partir
do conjunto fático probatório dos autos, em cotejo com o
ordenamento jurídico vigente.
Ressalte-se que o § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve,
in verbis:
“Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou
por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo
incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista,
salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal”.
Como se verifica, não há espaço legal para se cogitar em eventual
dissenso jurisprudencial.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,
na hipótese, a alegada ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
A bem da verdade, os recorrentes mostram-se inconformados com
a decisão da Turma que negou provimento ao agravo de petição.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao presente Recurso de Revista. Publique-
se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000431-25.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR
REINALDO RAMOS S/C LTDA -
CESREI
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
RECORRENTE GLAUCO FERNANDES MACHADO
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO GLAUCO FERNANDES MACHADO
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
RECORRIDO CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR
REINALDO RAMOS S/C LTDA -
CESREI
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR REINALDO RAMOS S/C
LTDA - CESREI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20f356a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000431-25.2023.5.13.0007 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR REINALDO
RAMOS S/C LTDA. - CESREI
RECORRIDO: GLAUCO FERNANDES MACHADO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.09.2023 - ID.
3a613ee; recurso apresentado em 28.09.2023 – ID.cecfbe8).
Regular a representação processual (ID. 1b8e8f7).
Preparo satisfeito (IDs. a3f9bfd, 77c40c2 e 5ae3433)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 448 do TST;
b) violação aos arts. 468 e 501 da CLT.
Sustenta o recorrente que o valor da hora-aula do professor foi
reduzido por mútuo consentimento e em decorrência das
dificuldades econômicas do período de pós pandemia.
Acrescenta que na assunção do risco do empreendimento não se
insere acontecimento inevitável, provocado por fatos alheios à
vontade do empregador, nos termos do art. 501 da CLT.
O acórdão de ID. 3a52591, quanto ao tema em comento, assim
consignou:
[..]O caso dos autos versa sobre professor de ensino superior do
curso de comunicação social, contratado pelo centro educacional
reclamado em 02.08.2010 (ID. b1806c0), que ministrava aulas de
fotografia, fato incontroverso.Segundo consta na inicial, ele tinha
carga horária de 18 horas-aula até 2019, tendo ficado sem lecionar
em 2020 e 2021, em razão da pandemia, voltando à ativa apenas
no segundo semestre de 2022, quando foi convocado para retornar
ao trabalho e voltou a exercer as suas atividades normalmente, com
a mesma carga horária, mas com redução de 50% do valor da hora-
aula (ID. 2bc03b8).A empresa reclamada resistiu à tese de
irregularidade de pagamento salarial, apresentando os mesmos
argumentos que ora são renovados em seurecurso ordinário (ID.
F2d5eb4), …A prova dos autos evidencia que o trabalhador
realmente sempre cumpriu 18 horas-aulas. No final de 2019,
recebia por elas um total de R$ 835,74 mensais (ID. 68cbf49). Em
agosto de 2022, no entanto, passou a receber R$ 417,78 pela
mesma carga horária (ID. d9e93c7).Ora, embora seja incontroverso
que o reclamante não prestou serviços durante o afastamento
compulsório havido em 2020, 2021 e início de 2022, porque a
disciplina que ministrava não permitia o ensino remoto, o tema da
redução salarial tratada nos autos não diz respeito a tal período,
mas sim à irregularidade narrada quando da retomada das aulas, no
segundo semestre de 2022. Isso porque, mantida a carga horária
que o professor sempre cumpriu quando em atividade (18 horas-
aula), é francamente injustificável que tenha passado a receber a
metade do valor que recebia mais de dois anos atrás.De logo
rechaço a alegação recursal de dificuldades financeiras
atravessadas pela empresa, pois tal fato, se verdadeiro, não justifica
a redução salarial do empregado, pois é unicamente ao empregador
o risco da atividade econômica que exerce.Não bastasse isso, o
ajuste que supostamente teriam travado a instituição e os
professores não é suficiente para respaldar a redução salarial.Vê-se
nos autos uma ata de reunião do colegiado de cursos, datada de
24.02.2023, na qual se observa que o evento foi conduzido pelo
diretor-geral do centro educacional, contando com a presença de
professores de três cursos de graduação em funcionamento, para
avaliação da proposta de reajuste oferecida pelo empregador, no
valor final fixado em R$ 24,60, que teria sido aprovado pelos
presentes, contendo o nome do autor na lista (ID.
5a18f32).Acontece que tal pactuação não tem a validade que lhe
pretende atribuir a empresa recorrente.Primeiramente, para se
atribuir regularidade a uma avença que reduz salários, seria
necessário, no mínimo, uma pactuação coletiva, com a intervenção
e participação efetiva da entidade sindical. Ainda assim, tal
convenção coletiva deveria conter, no mínimo, a contrapartida da
garantia de emprego enquanto durar a redução (art. 611-A, § 3º,
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
CLT).Uma simples reunião com os professores, sem a participação
do sindicato, não supre uma negociação coletiva e o acordo que daí
derivar equivale a um ajuste individual plúrimo, submetido aos
limites do art. 468 da CLT. Conforme o citado dispositivo legal, é
nula a avença que implique prejuízo ao trabalhador.É evidente que
os trabalhadores reunidos pela empregadora se encontravam sem
poder de barganha diante do poder econômico patronal, buscando
resguardar seus empregos, sendo pouco crível que estivessem
realmente dispostos a renunciar direitos salariais que possuíam de
forma legítima.Ademais, a redução salarial acusada pelo reclamante
ocorreu em agosto de 2022, bem antes da citada reunião, o que
reforça sua impertinência, pois não há nem mesmo prova desse tipo
frágil de pactuação quando iniciada a drástica redução salarial
narrada nos autos.A conduta patronal em comento fere, portanto, o
princípio da irredutibilidade salarial visto no art. 7º, VI, da
Constituição Federal, como bem pontuado na sentença revisanda.É
compreensível a tolerância do autor com essa situação até 31 de
março de 2023, quando comunicou o empregador que não
compareceria mais ao trabalho, acrescentando: "visto que esta
empresa incorreu no disposto do art. 483, alínea d da CLT, tornando
insustentável a manutenção do contrato de trabalho". Além disso,
afirmou que iria pleitear judicialmente a rescisão do contrato de
trabalho por falta grave patronal (ID. 788c747).Deve-se levar em
conta, quando observado o tempo decorrido até a iniciativa de
ruptura do contrato pelo empregado, que ele tinha necessidade do
trabalho e certamente expectativa de que essa fase crítica
passasse. Tendo a redução persistido por meses a fio, a falta
patronal se renovou mês a mês, não havendo espaço para se
cogitar em perdão tácito.Convém destacar que o autor apenas teve
um reajuste irrisório em fevereiro de 2023, quando passou de R$
417,78 para 442,80, mantendo, todavia, a mesma carga horária (ID.
d9e93c7 - fl. 85 do PDF unificado).Acontece que a convenção
coletiva vigente, de 01/05/2022 a 30/04/2024, prevê reajuste salarial
de 7% em 01.10.2022 e nem isso foi respeitado.Vejamos o texto da
norma (cláusula quarta - ID. A05d916 - fl. 110 do PDF):A partir de
01 (primeiro) de outubro de 2022, os salários dos
empregados(docentes e não docentes) serão reajustados pela
aplicação de 7% (sete por cento) sobre os salários vigentes em 30
de setembro de 2022, respeitando os pisos salariais da categoria e
descontando as antecipações concedidas nos últimos 12 (doze)
meses.Com efeito, se o reclamante ganhava R$ 417,78 por 18
horasaulas (desconsiderando aqui a redução salarial indevida já
ocorrida), o certo é que recebia R$23,21 por hora-aula em 30 de
setembro de 2022. Se sobre esse valor fosse aplicado o reajuste de
7%, sua hora-aula iria para R$ 24,21 e o resultado total seria R$
447,02, mas se manteve em R$ 417,78.É importante realçar que
nem esse cálculo corresponde efetivamente ao real direito do
laborista na época. O correto, na verdade, seria não ter havido a
redução indevida aplicada em agosto de 2022, respeitando a
empresa o que pagava ao trabalhador em 2019 por 18 horas-aula,
ou seja, R$ 835,74, o que equivale a R$ 46,43 por hora-aula. O
reajuste de 7% aplicado, então, resultaria em R$ 49,68 por hora-
aula e R$ 894,24 pelo total mensal de horas-aula.Destaco que a
fixação de valores de hora-aula na cláusula terceira da mesma
norma coletiva equivale ao estabelecimento de um patamar
remuneratório mínimo devido ao professor. O percentual de reajuste
visto na cláusula quarta da mesma convenção coletiva, com
expressa prescrição de incidência sobre o salário praticado no mês
anterior, assegura ao profissional um acréscimo naquele patamar
sobre o que antes auferia, não se justificando cogitar em utilizar
base de cálculo inferior.A afronta da empresa a direito básico do
trabalhador é evidente, sendo inegável que ela descumpriu
importante obrigação trabalhista, de forma reiterada e injustificável,
incidindo na hipótese autorizadora da rescisão do contrato de
trabalho pelo empregado, consoante art. 483, d, da CLT.A questão
da delonga entre a comunicação do reclamante de que não iria mais
trabalhar, considerando rompido o liame indiretamente, nos termos
do art. 483, d, da CLT, e a propositura da reclamação trabalhista
não tem o alcance conferido pelo recorrente.O postulante expediu a
notificação extrajudicial à empresa e deixou de prestar seus
serviços em 31.03.2023 (ID. c3f495a - fl. 213 do PDF), tendo
ajuizado a reclamação trabalhista em 17.04.2023, lapso temporal
razoável à preparação da demanda judicial.O comunicado é
suficiente a afastar a hipótese de abandono de emprego, como,
aliás, consta em seu texto, com suporte no art. 483, § 3º, da CLT.O
convite de retorno ao trabalho expedido pela empresa no dia
12.04.2023 (ID. 7b52432) não elide a eficácia da correspondência já
enviada pelo autor.Diante disso, a tese de abandono de emprego,
apresentada em reconvenção, não se sustenta.Incensurável a
decisão revisanda ao reconhecer a rescisão contratual por falta
grave da empresa, arguida na inicial da reclamação trabalhista, com
data de 31.03.2023, rejeitando a tese de abandono de emprego
aventada pela reclamada reconvinte.
Registre-se que, no caso, não houve a alegada contrariedade à
Súmula 448 do TST, visto que o tema nela tratado não tem
correlação com a matéria versada nos presentes autos.
Por outro lado, pelos fundamentos expostos no acórdão, não
vislumbro a pretensa ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT
Alegação:
a) violação ao art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT.
Salienta o recorrente que o recorrido pleiteou a rescisão indireta do
contrato de trabalho e o réu se insurgiu contra a referida pretensão,
inclusive, intentando reconvenção, tornando a matéria controversa,
razão pela qual não haveria que se falar em mora no pagamento da
rescisão contratual, pois esta só se tornará definitiva, por ocasião do
trânsito em julgado da decisão.
Acrescenta que o fato de terem sido deferidas verbas em Juízo não
autoriza a condenação ao pagamento da multa em comento.
Acerca do tema, assim se pronunciou a Turma Recursal:
[…]Quanto à multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, também
merece ser mantida, pois o reconhecimento judicial da resilição
contratual por falta grave da empresa, por ter os mesmos efeitos da
dispensa sem justa causa, não afasta sua aplicação. Caso
contrário, estaria a obter o empregador a chancela judicial para
descumprir as suas obrigações trabalhistas no prazo legal.Assim,
sobretudo por ter sido reconhecida a rescisão do contrato de
trabalho em juízo, como ocorre no caso dos autos, torna-se devida
a multa em comento, porquanto mais que evidente a mora no
pagamento das verbas rescisórias devidas. Veja-se que, desde o
momento em que o autor comunicou a empresa que considerava
rescindido o contrato de trabalho indiretamente, na data de
31.03.2023, pretendendo ajuizar reclamação trabalhista, o CESREI
teve ciência de sua intenção de obter o pronunciamento judicial
acerca da rescisão por falta grave patronal.A propósito, eis os
seguintes arestos provenientes do Tribunal Superior do Trabalho,
com destaques acrescidos:…Nada a reformar.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
a ofensa ao texto legal mencionado.
Ademais, na hipótese, infere-se que o Órgão Julgador firmou
convencimento, quanto à temática, com base no contexto probatório
dos autos e, portanto, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
é vedado nesta fase processual, a teor da disposição contida na
Súmula 126 do C. TST.
A decisão deste Regional encontra-se também em consonância
com a atual jurisprudência do TST. Aplicabilidade da Súmula 333 do
TST ao presente caso.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000062-40.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRIDO CRISLEI CABRAL DE FRANCA
OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISLEI CABRAL DE FRANCA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ebd841
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000062-40.2023.5.13.0004 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CRISLEI CABRAL DE FRANÇA OLIVEIRA
RECORRIDA: FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.09.2023 - ID.
dd38daf; recurso apresentado em 28.09.2023 - ID. 667f537).
Regular a representação processual (ID. 25639e8).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 3cdf372).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇA DE GRAU MÉDIO
PARA O GRAU MÁXIMO
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 363 e 448 do TST;
b) violação dos arts. 1º, III e IV, 7º, XXVIII, 114, I e VI, da CF;
c) violação dos arts. 194, 818, II, 843, § 1º, da CLT e 186, 187, 927
e 950 do CC.
Sustenta a reclamante que faz jus à diferença do adicional de
insalubridade do grau médico para o grau máximo. Assinala que a
reclamada não demonstrou a entrega dos EPI´s, capazes de
eliminar os agentes nocivos à saúde.
O Órgão Julgador, acerca do tema, destacou:
(…)
Inicialmente, cumpre esclarecer que, na petição inicial, a reclamante
em primeiro lugar afirma que era "vendedora de comércio varejista",
porém mais adiante corrige a informação para dizer que trabalhava
"na lavanderia hospitalar" (ID. 98c59aa). Por sua vez, a fundação
reclamada, na contestação, esclarece que "a autora foi contratada
no dia 21/12/2009, para exercer a função de auxiliar de serviços
gerais, passando, a partir de 17/01/2020, a exercer a função de
AUXILIAR DE LAVANDERIA, permanecendo nesta função até sua
dispensa em 02/08/2022" (ID. ae18fc0).
Feito esse esclarecimento, passo à análise.
Destaco, primeiramente, que não se vislumbra mácula na perícia
realizada que justifique sua renovação. O perito realizou sua análise
com a presença de pessoas vinculadas à reclamada, além da
reclamante, consultou e utilizou documentos técnicos da empresa
para subsidiar seu estudo, observou a lista de EPIs contida nos
autos e trouxe informações de sua experiência em outros processos
(ID.6e5dddd).
Ademais, as partes tiveram oportunidade de se posicionar sobre a
peça técnica, tendo a empresa apresentado impugnação
(ID.6c383f0), ensejando subsequentes esclarecimentos do
profissional nomeado pelo juízo (ID. aaaeb68).
Não há cerceamento do direito de defesa da parte a declarar.
Quanto ao mérito propriamente dito, é cediço que o magistrado não
está adstrito aos laudos técnicos, tendo em vista a prerrogativa da
livre apreciação das provas e convencimento pessoal, desde que
fundamentada a sentença, conforme expressa previsão dos artigos
371 do CPC, e 93, IX, da CF.
(…)
O perito analisou as condições de trabalho da reclamante e, após
verificar as atividades por ela desenvolvidas no seu ambiente de
trabalho, fez as seguintes constatações e conclusões (ID. 6e5dddd):
Descrição do Local de Trabalho do Reclamante
O hospital possui diversos setores e alas de atendimentos dos
pacientes, possuindo setores de ambulatório, enfermarias e
apartamentos. Dentre estes setores do hospital foi informado que
um deles tem um quarto de infectocontagiosos. As diversas alas
contam com número de quartos e leitos variados. A lavanderia está
localizada na área externa do hospital e é dividida em duas
partes, sendo uma chamada "suja", que recebe os materiais
vindos dos quartos, mas que a reclamante não tinha acesso. E
outra, a chamada "limpa", onde trabalhava a reclamante, que
consta com secadores e bancada para organização dos
materiais.
Atividades desenvolvidas pelo Reclamante As atividades
desenvolvidas pelo reclamante foram as seguintes, confirmados por
ambas as partes: a atividade de higienização inclui as tarefas de
limpeza de quartos, banheiros e mobiliários específicos de cada
setor de trabalho; já na atividade de lavanderia, confirmado também
pelo paradigma, pega o material da lavadora de roupas e coloca na
secadora. Retira da secadora, coloca na bancada, dobra, ensaca e,
às vezes, leva para a hotelaria, em carrinhos menores. Se
necessitar utilizar o carro maior, apenas homens movimentam este
carro. O paradigma afirmou que não tem contato com material
"sujo" e que não frequenta áreas internas do hospital, que tenham
contato com pacientes. A enfermeira líder confirmou que o pessoal
da higienização adentra na enfermaria de infecto contagiados,
realizando a limpeza geral do ambiente.
O reclamante afirma que adentrava nos quartos para limpeza,
podendo entrar no quarto de infecto contagiados, na atividade
de higienização. Neste caso, não ficou clara a regularidade
dessas entradas, porém foi relatado que a entrada era diária,
quando trabalhou na enfermaria. Assim, havendo um contato
diário com o setor e os pacientes infecto contagiados, ficou
comprovado o contato permanente do reclamante com setor de
isolamento para pacientes infecto contagiados, durante o
período na atividade de higienização. Esta situação de contato
permanente com pacientes isolados por doenças infectocontagiosas
fica configurado, também, pelo próprio pagamento da empresa do
grau máximo de insalubridade para trabalhadores da higienização.
Já na atividade de lavanderia não foi configurado contato
permanente com pacientes ou materiais infecto contagiantes,
em nenhum momento.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Relativo à demanda desta análise (caracterização de grau máximo
de risco biológico), há comprovação de contato regular e
permanente dos AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS com
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patologias infectocontagiosas. Contudo, está configurada a
insalubridade de grau máximo por risco biológico na atividade de
higienização, enquadrado na hipótese do Anexo 14 da NR 15. Já na
atividade de auxiliar de lavanderia, na área limpa da lavanderia, não
há a configuração de risco biológico, em nenhum grau.
(Destaques acrescidos.)
Em sua impugnação ao laudo pericial, a reclamada explica, com
pertinência, o seguinte (ID. 6c383f0):
...como é público e notório, o Hospital Napoleão Laureano é um
hospital especializado na prevenção e tratamento de pacientes
ONCOLÓGICOS, não realizando tratamento de pacientes
portadores de doenças infectocontagiosas.
Até porque o recebimento e tratamento deste tipo de paciente
COLOCARIA EM RISCO DE VIDA TODOS OS PACIENTES
ONCOLÓGICOS da instituição, em razão da deficiência imunológica
que afeta os pacientes oncológicos.
6. No caso, ainda que, EVENTUAL E ESPORADICAMENTE, possa
algum paciente oncológico ser portador de alguma doença
infectocontagiosa - o que se diz apenas e tão somente à guisa de
argumentação - tal paciente NÃO PERMANECE INTERNADO no
Hospital Napoleão Laureano, sendo sempre direcionado para o
hospital referência para este tipo de enfermidade, notadamente o
Hospital Clementino Fraga.
7. Além disso, ainda que, eventualmente, haja atendimento de
paciente portador de doença infectocontagiosa - o que se diz
apenas e tão somente à guisa de argumentação -, a reclamante, ao
executar as atividades inerentes a higienização do hospital, NÃO
TINHA QUALQUER CONTATO DIRETO COM OS PACIENTES,
atendo-se a fazer limpeza dos setores, utilizando-se dos EPI's
adequados e sem sequer chegar próximo dos pacientes.
De fato, é público e notório que o hospital administrado pela
Fundação Napoleão Laureano é especializado no tratamento de
pacientes com câncer, pessoas que, como é sabido, em razão de
quimioterapia e radioterapia que recebem, costumam estar com
sistema imunológico frágil, de modo que existem precauções
especiais para que eles não se contagiem com infecções virais ou
bacterianas.
Portanto, já a partir dessa premissa, torna-se evidente que o
Hospital Napoleão Laureano, ordinariamente, não trata de pacientes
com doenças infectocontagiosas.
Para analisar o grau de insalubridade a que a reclamante estaria
enquadrada na sua função de auxiliar de serviços gerais, é
necessário fazer a adequada subsunção do caso à NR 15, Anexo
14, do Ministério do Trabalho e Emprego (…)
Nesse particular, fica claro que, para fazer jus ao adicional de
insalubridade, é imprescindível que o trabalho ou as operações
demandem um contato permanente, não eventual, com pacientes
em isolamento por doenças infectocontagiosas ou seus objetos de
uso sem esterilização prévia.
Reforço que o adicional em grau máximo é devido quando existe
contato contínuo, permanente, com pacientes em isolamento por
doença infectocontagiosa ou com objetos de seu uso sem
esterilização prévia. Pois é lógico que qualquer pessoa que trabalha
em hospital pode eventualmente se deparar com pacientes dessa
natureza, e é por essa razão que a norma lhe assegura, nesta
hipótese, adicional de insalubridade em grau médio.
Para elucidar a questão sobre a pertinência do grau máximo, mostra
-se importante indagar se há, realmente, uma área de isolamento
para pacientes com doenças infectocontagiosas no hospital e se o
contato dos profissionais que atuam nesse setor com pacientes
portadores de tal espécie de enfermidade é realmente contínuo ou
eventual.
No caso em análise, a reclamante diz em seu depoimento pessoal
que "exerceu a função de higienização do Hospital por dez anos e
alguns dias, abrangendo todo o hospital, conforme a escala
elaborada pela coordenadora", esclarecendo "que havia meses que
passava mais tempo em alguns setores, e outros menos tempo" (ID.
deafdc0).
O próprio perito, por sua vez, relata em seu laudo técnico que na
"enfermaria há um quarto (de número 26), com 3 leitos, para
pacientes com algum sintoma ou doença considerada
infectocontagiosa", esclarecendo também que pacientes "com
doenças respiratórias e de determinadas doenças
infectocontagiosas específicas são enviados para hospitais de
referência". Igualmente aduziu que as "escalas podem ser fixas,
com trabalhadores da higienização em determinados setores, mas
também podem haver rendições, alterações nas escalas e
substituição de trabalhadores em necessidades específicas" (ID.
6e5dddd).
Ora, se em todo o hospital havia apenas um quarto e, neste,
somente três leitos reservados para pacientes com suspeita de
doenças infectocontagiosas; sendo certo que esses pacientes eram
logo transferidos para hospitais de referência no tratamento dessas
enfermidades; e, além disso, constatando-se que havia escalas
entre os trabalhadores da limpeza, não há como concluir que a
reclamante tinha contato permanente com esses doentes, para
fazer jus a um adicional de insalubridade em grau máximo. Ainda
que ela tivesse algum contato com eles, já que podia eventualmente
fazer a limpeza do ambiente, isso corria de modo esporádico.
Ao que se vê do contexto probatório, aqueles leitos reservados para
doentes com suspeita de patologias infectocontagiosas existiam
apenas como uma área transitória para confirmar tais espécies de
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doenças e, conforme o caso, remover os pacientes com diagnóstico
confirmado para hospitais de referência.
O intuito da norma técnica transcrita (NR 15, Anexo 14), ao tratar do
adicional em grau máximo, é contemplar o profissional cuja
exposição a doenças desse matiz acontece como praxe em sua
jornada, ou seja, de modo permanente, tratando-se de circunstância
incorporada a sua rotina, daí sua mais acentuada vulnerabilidade ao
contágio.
De fato, qualquer pessoa que trabalha em hospital pode
eventualmente se deparar com pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas, sem que se trate de contato permanente ou
contínuo, e é por essa razão que a norma regulamentadora lhe
assegura, neste caso, adicional de insalubridade em grau médio. A
reclamante, que trabalhava como auxiliar de serviços gerais (e
depois na lavanderia), estava sujeita apenas a contato eventual com
pessoas portadoras de enfermidades daquela natureza.
Sendo assim, não há dúvida de que a situação fática em exame se
enquadra precisamente na disposição constante no anexo 14 da NR
-15 da Portaria nº 3.214/1978, na parte alusiva ao adicional de
insalubridade em grau médio.
(…)
Reformo a sentença, portanto, para rejeitar o pleito exordial de
pagamento da diferença do adicional de insalubridade e seus
consectários, pois prevalece a constatação de que a reclamante faz
jus somente ao percentual médio de insalubridade, como
efetivamente já recebia”. (destacou)
Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Não vislumbro, na hipótese, violação direta à Constituição Federal,
tampouco contrariedade às Súmulas invocadas.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000071-12.2023.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO JONAS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3b2b6a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000071-12.2023.5.13.0033 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: BRASTEX S/A
RECORRIDO: JONAS DA SILVA SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva, inscrito na
OAB/PB n° 10.914, com endereço profissional na Avenida Rio
Grande do Sul, nº 768, Bairro dos Estados, João Pessoa-PB.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.09.2023 – Id.
3a14c41; recurso apresentado em 28.09.2023 – Id. 2b1594d).
Regular a representação processual (Id. 00916c5).
Preparo satisfeito (Ids. 8495345, cb41570 e 62e6686).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferí-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegação:
a) contrariedade à Súmula 80 do TST.
A recorrente se insurge contra a decisão da Turma deste Regional,
que manteve a condenação no pagamento do adicional de
insalubridade.
A Turma Julgadora assim se manifestou sobre a matéria:
Ao contrário do que alega a recorrente, a leitura do laudo pericial
retrata uma investigação minuciosa acerca dos fatos controvertidos
na presente demanda, tendo o perito analisado o local de trabalho
do autor, as funções por ele exercidas, realizando o levantamento
dos possíveis riscos presentes no ambiente de trabalho e exame
dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.
O experto considerou que o reclamante exerceu a função de
operador de prensa compactadora (ID. b7fc154 - Pág. 5).
Descreveu minuciosamente as atividades do autor na sua função de
operador de filatório e, utilizando-se do equipamento pertinente,
efetuou a análise quantitativa dos agentes químicos e físicos (ruído
e calor)
Concluiu que o reclamante estava exposto aos agentes físicos ruído
acima dos limites de tolerância (ID.c27b977 - Pág. 15)):
Ao contrário do que é defendido no recurso, o perito refutou, por
intermédio de argumentos técnicos e seguros, as alegações
patronais, atraindo a conclusão de que a empresa não providenciou
a necessária neutralização do agente insalutífero identificado no
ambiente laboral do demandante, durante os períodos indicados
acima, pois deixou de substituir o protetor auricular no intervalo de 6
meses, desrespeitando, assim, as disposições constantes no
manual de instruções do referido equipamento, o que atrai a
consequente ineficácia do produto.
Diante desse cenário, não há dúvida do devido enquadramento da
situação deduzida nos autos no Anexo 3 da NR-15, considerando o
labor em contato do agente insalubre ruído, tal como decidiu o juiz
de primeiro grau.
Acrescente-se que a apuração da insalubridade foi realizada
considerando a situação específica do autor da presente
reclamatória, analisando-se seu ambiente de trabalho.
Diante da fragilidade das alegações veiculadas pela recorrente,
conclui-se que devem prevalecer as informações descritas no laudo
pericial e que foram acolhidas pelo juiz de primeiro grau.
De início, ressalta-se que, por se tratar de recurso em demanda
sujeita ao procedimento sumaríssimo, diante do que prescreve o art.
896, § 9º, da CLT, somente será admitido recurso de revista por
contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal ou por violação direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à súmula invocada.
Ademais, a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada, com base no contexto fático e probatório dos
autos, mantendo a sentença, por vislumbrar a existência de trabalho
em condições insalubres e, nesse sentido, uma suposta
modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame
de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula nº 126
do TST, inviabilizando o seguimento do presente recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado Jorge Ribeiro
Coutinho Gonçalves da Silva, inscrito na OAB/PB n° 10.914,
devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências
necessárias à habilitação exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000024-41.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JESSICA MILLE ARCANJO DOS
SANTOS
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
RECORRENTE ROSIENE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
RECORRIDO JESSICA MILLE ARCANJO DOS
SANTOS
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RECORRIDO ROSIENE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIENE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfcde21
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000024-41.2023.5.13.0032 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ROSIENE OLIVEIRA ALVES
RECORRIDA: JESSICA MILLE ARCANJO DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.09.2023 - ID.
ae90358; recurso apresentado em 26.09.2023 - ID. ccef738).
Regular a representação processual (ID. d857398).
Preparo satisfeito (Justiça gratuita deferida - ID. ec60683).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferí-lo.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
Alega a reclamada que não há comprovação, nos autos, de que
tenha havido demissão sem justa causa da autora, ainda que de
modo indireto.
Defende que o ônus da prova sobre a questão cumpria à
reclamante e que esta abandonou o emprego, passando a trabalhar
na Empresa GK Ótica, "não ficando desempregada em momento
algum, conforme a própria reclamante admitiu em seu depoimento".
Rechaça, por isso, o deferimento das verbas requeridas na inicial.
A insurgência encontra-se prejudicada.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional tido como violado, in verbis:
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
Na hipótese vertente, todavia, a parte recorrente não apontou os
dispositivos legais ou constitucionais pretensamente violados,
tampouco indicou contrariedade à Súmula ou dissenso pretoriano,
limitando-se apenas a apresentar seu inconformismo com a
decisão, situação que não autoriza a revisão extraordinária, ora
pretendida, consoante inteligência da Súmula 221 do TST.
Outrossim, constitui ônus da parte recorrente indicar também o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que
não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se que, para atendimento do cotejo analítico exigido no art.
896, § 1º – A, inciso I, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende a reforma.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista está
prejudicado, conforme determina o art. 896, § 1º – A, inciso I, da
CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000196-58.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARLOS HENRIQUE COSTA DE
BARROS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3475838
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000196-58.2023.5.13.0007 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
RECORRIDOS: CARLOS HENRIQUE COSTA DE BARROS E
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, em suas razões recursais, postula que as publicações
do presente feito sejam feitas exclusivamente em nome da
advogada Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid, OAB/PB 24.978-A.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva da mencionada
advogada.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.09.2023 – Id.
0d0f7e9; recurso apresentado em 26.09.2023 – Id. 9fe726d).
Regular a representação processual (Ids. 16f9c28 e ef05fe8).
Preparo satisfeito (Ids. 1cb77c7 e 48f13c7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferí-lo.
DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES
Alegações:
a) violação dos arts 818 da CLT e 373 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que todo valor devido ao reclamante foi
devidamente incluso em sua folha de pagamento, não havendo
diferenças salariais a serem quitadas.
A Turma Julgadora, quanto ao tema, pontuou:
[…]De início, registro que a reclamada, ao alegar que o pagamento
das comissões foi feito corretamente, atraiu para si o ônus
probatório, nos termos dos arts. 818, II, da CLT.Ademais, pelo
princípio da aptidão da prova, deve produzir as provas em juízo
quem detém melhores condições materiais e técnicas, que, no caso,
é a parte reclamada.Na hipótese dos autos, entretanto, a
demandada não se desvencilhou satisfatoriamente do encargo
probatório que lhe incumbia.De plano, é importante destacar que o
preposto da ré demonstrou total desconhecimento acerca do
pagamento das comissões ao autor, como se vê pelo trecho
destacado abaixo:"que não sabe informar se havia alteração de
percentual de comissão sobre vendas caso o cliente pagasse com
cartão de terceira empresa ou com cartão Extra; que não sabe dizer
se as metas no setor de eletro variavam mês a mês; que não sabe
informar o número de vendedores que eram subordinados ao
reclamante". (g/n)Portanto, como se vê, houve a confissão ficta da
ré, pois o seu preposto não soube informar acerca do método de
cálculo das metas do autor, conforme exigência prevista no art. 843,
§1° da CLT.Isso, por si só, já seria suficiente para reformar a
sentença recorrida, mas existem outros motivos.De fato, foram
colacionados relatórios de vendas (extrato de comissão de vendas)
(IDs 1a6ee29 e d106169), os quais foram impugnados pelo
reclamante (ID 2fd7d1f).Ao contrário do decidido pelo juízo a quo, a
simples juntada de tais documentos não é suficiente para
comprovar o pagamento correto das comissões. Isso porque, não
estão presentes as informações necessárias sobre a forma de
cálculo, como a forma e os critérios para o fazimento dos cálculos
mês a mês das comissões, além de não terem sido acostadas as
metas de vendas exigidas pela empresa para a percepção das
comissões.Ademais, os extratos não foram apresentados de forma
analítica, com o detalhamento das vendas, a exemplo da
quantidade dos produtos vendidos pelo reclamante, mas apenas a
soma das vendas realizadas, o que revela uma falta de
transparência do sistema, cujas informações eram alimentadas pela
própria reclamada.Por último, a prova testemunhal foi desfavorável
à ré, pois demonstra que havia discrepância entre as vendas
realizadas e o contabilizado pela empresa e que não havia clareza
sobre os cálculos realizados para as metas:…Como se não
bastasse, a testemunha ainda deixou evidente que as metas eram
mudadas durante o mês:…Finalmente, a testemunha também
esclareceu que efetuava constantes reclamações ao setor de RH,
que não resolvia o problema, deixando claro que a obscuridade no
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
sistema de estabelecimento de metas era de conhecimento da
ré:…Assim, à míngua de prova em contrário, resta evidenciada a
existência de diferenças de comissões a serem pagas, tendo em
vista que a ré não se desvencilhou a contento do encargo probatório
que lhe incumbia, pois deveria ter juntado aos autos os relatórios de
vendas detalhados e completos, indicando, de forma objetiva, os
critérios de cálculos das comissões devidas.Nesse sentido,
precedentes deste Regional, envolvendo a empresa ré: 000042-
71.2022.5.13.0008, 0000044-90.2022.5.13.0024 (Rel. Des.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO), 0000768-34.2021.5.13.0023
(Rel. Juíza Convocada HERMINEGILDA LEITE MACHADO),
0000538-97.2022.5.13.0009 (Rel. Desembargadora Margarida
Alves de Araújo Silva).Pelo exposto, dou provimento ao recurso
para deferir ao postulante: a) diferenças de comissões de acordo
com os critérios definidos na inicial; b) reflexos dessas diferenças
sobre décimo terceiro salário, aviso prévio, férias acrescidas de um
terço, FGTS com 40% e repouso semanal remunerado.Destaque-se
que, ao contrário do alegado pelo autor em sede recursal, não é
relevante perquirir acerca da natureza jurídica das comissões.
Apesar de haver tal debate no bojo do recurso, este não foi travado
na primeira instância, não tendo sido levantado na peça exordial
nem na contestação. Não houve, em momento algum, dúvida
acerca da natureza salarial de tais verbas.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
afronta aos textos legais mencionados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma Julgadora, fato que, por si só, não autoriza o acesso à
instância extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por
meio do recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive
em relação ao dissenso pretoriano.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegação:
a) contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST.
Sustenta a recorrente serem indevidos honorários sucumbenciais
em favor do patrono do autor, já que ausentes os requisitos
elencados na Lei nº 5584/70. Pede, ainda, a concessão de
honorários advocatícios em favor dos patronos da reclamada, no
caso de improcedência total desta reclamatória ou das verbas
trabalhistas consideradas indevidas ao reclamante.
Restou consignado no acórdão a respeito dessa temática:
Considerando a inversão da sucumbência, deixa o autor de dever
honorários advocatícios ao patrono da ré, enquanto esta deverá
pagar honorários no montante de 10% da condenação em prol do
patrono da parte autora.
A despeito dos argumentos utilizados pela recorrente, não
vislumbro, no caso, contrariedade às súmulas elencadas, já que a
decisão questionada foi proferida em consonância com a legislação
prevista no artigo 791-A da CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017.
Ademais, em face da inversão da sucumbência, não há que se falar
em honorários advocatícios em favor dos patronos da empresa.
Assim, inviável o seguimento do recurso de revista no aspecto.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação da advogada Tatiane de Cicco
Nascimbem Chadid, OAB/PB 24.978-A, devendo o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à
habilitação exclusiva da referida patrona;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000153-43.2023.5.13.0033
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
RECORRIDO SEVERINO MARCULINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 622f96a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000153-43.2023.5.13.0033 –
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CONTROL CONSTRUÇÕES LTDA.
RECORRIDO: SEVERINO MARCULINO DA SILVA FILHO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.09.2023 - ID.
5a32c56; recurso apresentado em 26.09.2023 - ID. 9128f93).
Regular a representação processual (IDs. abdedab e 794fea8).
Preparo recursal realizado. (IDs. 8e032a3 e ba03259).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegação:
a) violação ao art. 93, IX, da CF.
Quanto à alegação de nulidade processual por negativa da
prestação jurisdicional, ressalte-se que para o cumprimento do
requisito previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é necessária a
transcrição de trechos referentes aos embargos de declaração e do
respectivo acórdão, requisito não atendido pela recorrente.
Dessa forma, o seguimento do presente apelo revisional resta
inviável, no tocante ao tema em comento, nos termos da
fundamentação supra.
NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que, no dia 06 de junho de 2023, foi realizada
a audiência de instrução do processo em referência, assim, neste
momento a reclamada solicitou a oitiva das partes, contudo, o Juízo
indeferiu e encerrou a instrução processual.
Alega que a garantia do contraditório compreende para o autor a
possibilidade de poder deduzir ação em juízo, alegar e provar fatos
constitutivos de seu direito e, quanto ao réu, ser informado sobre a
existência e conteúdo do processo e poder reagir, isto é, fazer-se
ouvir e poder interferir no convencimento do magistrado.
A matéria foi dirimida pelo Órgão Julgador, nos seguintes termos
(ID. 2cce03c):
"(...)
De acordo com a ata de audiência de ID. f17c604, foi "Dispensado o
depoimento das partes e a produção de outras provas. Pela ordem,
o advogado da reclamada se manifesta no sentido de registrar seus
protestos não pela dispensa do depoimento do reclamante, mas
pela dispensa do depoimento do preposto da reclamada".
Sabe-se que ao teor do disposto nos artigos 765 da CLT e 370 do
CPC, compete ao magistrado, quando da manifestação de seu
poder-dever de direção do processo, velar pela rápida solução do
litígio, determinando a produção de um conjunto probatório
suficiente à formação de seu convencimento.
Sendo o juiz, por excelência, o destinatário da prova, a ele é
facultado apreciá-la livremente, desde que indique as razões de
formação de seu convencimento (art. 371 do CPC), o que lhe
permite indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias,
bem como as provas que não forem necessárias à instrução do
processo, nos termos do já citado art. 370 do CPC.
Esse poder-dever do juiz deve ser exercido em consonância com o
princípio constitucional do direito ao contraditório e à ampla defesa,
disposto no art. 5º, LV, da CF, cujo exercício assegura aos litigantes
a utilização dos meios e recursos inerentes para a defesa de seus
argumentos.
No caso em análise, não houve, na conduta do juiz, circunstâncias
que maculassem esses princípios.
O que aconteceu foi a percepção do juiz condutor do processo de
que já havia elementos suficientes para embasar sua análise e que,
por conseguinte, seria desnecessária a oitiva das partes.
Realmente, como bem fundamentou o magistrado na sentença: "Os
fatos narrados na exordial acomodam-se ao que relata a
contestação, tão somente realçados com cores próprias de cada
lado que os esgrimem. A controvérsia central se concentra na
gravidade ou não dos fatos que ensejaram a dispensa por justa
causa do reclamante", ou seja, no presente feito, não houve
controvérsia fática a ser dirimida pelo depoimento do preposto,
conforme protestado em audiência, pois os fatos tratados pela inicial
e defesa são incontroversos, apenas gerando discussão jurídica
acerca da suficiência a ensejar a aplicação imediata da penalidade
máxima: a demissão por justa causa.
Assim, não configurado o cerceamento de defesa, rejeita-se a
preliminar". (destacou)
A Turma Julgadora asseverou que é facultado ao juiz apreciar a
prova livremente, desde que indique as razões de formação do seu
convencimento (art. 371 do CPC), o que lhe permite indeferir as
diligências inúteis ou meramente protelatórias, bem como as provas
que não forem necessárias à instrução do processo, nos termos do
art. 370 do CPC.
A jurisprudência consolidada no TST, com base nos arts. 765 da
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3824/2023
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
CLT, 370 e 371 do Código de Processo Civil, é no sentido de que o
magistrado tem ampla liberdade na direção do processo,
contribuindo para a rápida solução do litígio e possui o poder de
determinar a produção de provas necessárias à instrução
processual, assim como de indeferir as diligências consideradas
inúteis ou protelatórias, quando já tiver elementos suficientes para
decidir a questão. Sendo esta a situação dos autos, não há que se
cogitar em nulidade processual por cerceamento do direito de
defesa.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
a pretendida ofensa ao texto constitucional mencionado.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise da suscitada divergência
jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio do recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
REVERSÃO DA JUSTA CAUSA
Alegações:
a) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não são cabíveis a
alegada violação dos dispositivos infraconstitucionais mencionados
e a suscitada divergência jurisprudencial, por se tratar do recurso de
revista condicionado ao procedimento sumaríssimo.
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista encontra
-se prejudicado, no que se refere ao tema em epígrafe, diante dos
fundamentos acima delineados.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000584-86.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO GABRIEL FERREIRA MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d02b6b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000584-86.2023.5.13.0030 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: GABRIEL FERREIRA MARTINS DA SILVA E
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/09/2023 – Id.
8f0a30f; recurso apresentado em 27/09/2023 – Id. 05fbaad).
Regular a representação processual (Id. a344cea).
Preparo satisfeito (custas processuais – Id. a13ce8b; depósito
recursal – Id. 2af4d62).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, no tocante ao cumprimento das obrigações
trabalhistas, na qualidade de tomadora dos serviços terceirizados.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. 0b3074a):
Da ilegitimidade passiva ad causamSuscita a TAM LINHAS
AÉREAS S/A a sua ilegitimidade passiva ad causam, alegando
nunca ter sido empregadora do reclamante. Aduz que firmou
contrato de prestação de serviços com a primeira reclamada, LIQ
CORP S/A (atual CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL),
e que não havia subordinação, onerosidade nem pessoalidade nos
serviços prestados pela parte autora em relação a ela (TAM), na
condição de tomadora de serviços.A arguição não merece
acolhimento.As condições da ação, entre as quais se insere a
legitimidade, devem ser verificadas abstratamente, sem incursões
no âmago da lide, pela simples análise das circunstâncias
delineadas na exordial.Desse modo, uma vez indicada a recorrente
como tomadora dos serviços do reclamante, via terceirização, existe
pertinência entre os fatos narrados na inicial e a consequência
jurídica pretendida (condenação subsidiária).Nesse sentido,
independentemente de tais fatos serem verdadeiros ou não -
questão essencialmente de mérito -, as condições da ação foram
obviamente satisfeitas.Nada a reformar.Da responsabilidade
subsidiáriaA TAM impugna a responsabilidade subsidiária que lhe
foi imposta na sentença, afirmando que jamais existiu relação de
emprego entre ela e o reclamante e que a real empregadora sempre
foi a primeira reclamada (CONTAX). Sustenta, ademais, que era
apenas um dos vários clientes da primeira demandada, não
havendo exclusividade na prestação de serviços.Na espécie, extrai-
se do contexto dos autos que o reclamante foi contratado pela
primeira reclamada (CONTAX) e prestou serviços para a segunda
(TAM).É incontroverso que a TAM contratou a CONTAX para lhe
prestar serviços, não havendo dúvida sobre a configuração da
terceirização narrada na exordial. Em todo caso, tem-se o contrato
firmado entre as empresas no ID. 64aaa36.A ficha de registro de
empregados demonstra que o reclamante laborou como
"ATENDENTE JR", prestando serviços em favor da TAM somente a
partir de 01/01/2021. No período anterior, desde a sua admissão,
em 25/07/2018, o reclamante trabalhou no DIR MULTISSETOR IV
(ID. 19cb82b).A CONTAX, por sua vez, em sua defesa, declara que
a reclamada TAM foi tomadora de serviços da relação trabalhista
aqui albergada, analisou e fiscalizou, rigorosamente, o cumprimento
contratual, incluindo o cumprimento da legislação trabalhista e fiscal
(item IV. 2 - ID. d4328b5).Impõe-se registrar que, no julgamento da
ADPF 324 e do RE 958252, o Supremo Tribunal Federal entendeu
ser inconstitucional a vedação à terceirização em qualquer
atividade, fazendo soçobrar o entendimento jurisprudencial
plasmado na Súmula 331 do TST para reconhecer a licitude da
terceirização, seja da atividade-meio, seja da atividade-fim da
empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A da Lei nº 6.019/1974
(acrescido pela Lei nº13.429/17).Nessa linha de raciocínio, somente
se configurada uma situação de fraude ou mesmo de subordinação
direta (e não apenas estrutural) com a tomadora é que se estaria
diante de uma terceirização ilícita. Contudo, não é esta a hipótese
dos autos.Não obstante, a licitude da terceirização não afasta a
responsabilidade subsidiária do tomador quanto às obrigações
trabalhistas inadimplidas por parte do empregador, como prevê o
item IV da Súmula 331 do TST:O inadimplemento das obrigações
trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações,
desde que haja participado da relação processual e conste também
do título executivo judicial.Insta salientar que tanto o STF, no
julgamento da citada ADPF 324, quanto o próprio ordenamento
jurídico reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras
(arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação
que lhe deu a Lei 13.429/2017).Assim, considerando que a primeira
reclamada (Contax) foi contratada pela recorrente (TAM) como
prestadora de serviços, conforme contrato já mencionado
anteriormente, e sendo certo que a parte reclamante laborou em
proveito desta, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade
subsidiária da recorrente.Ao final, frise-se que está em pleno vigor a
regra legal do art. 5º-A, § 5º, da Lei nº 6.019/1974, que prevê a
responsabilização subsidiária da contratante quanto às obrigações
trabalhistas em sentido amplo. Assim, tratando-se de verbas
vinculadas ao contrato de trabalho, tendo origem no direito material
discutido em juízo, a responsabilização pelo pagamento transmite-
se ao devedor subsidiário, no caso de inadimplemento por parte da
devedora principal.Por tal razão, é abrangida pela referida
responsabilidade a condenação de caráter pecuniário imposta na
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
primeira instância.Da delimitação do período de
responsabilidadeA recorrente pede que se restrinja eventual
responsabilidade ao período em que houve a prestação de serviços
por parte do reclamante.Razão lhe assiste.Conforme já posto, a
consulta à ficha de registro de empregados evidencia que o
reclamante trabalhou em prol da TAM somente a partir de
01/012021 (ID.19cb82b). No período anterior, observo que ele
trabalhou para a CONTAX em subdivisão denominada "DIR
MULTISSETOR IV, desde a sua admissão em
25/07/2018.Entretanto, na sentença, a condenação subsidiária
atingiu todo o período laboral (ID. b9ee39c). Constatando-se que o
reclamante iniciou o labor em prol da TAM em 01/01/2021,
reconheço tal data como início da responsabilidade subsidiária.
Exclui-se, portanto, a responsabilidade subsidiária da recorrente
quanto às verbas deferidas e apuradas exclusivamente no período
anterior a 01/01/2021.Dessa forma, a responsabilidade subsidiária
da TAM deve ser limitada ao período de 01/01/2021 até a data do
final do contrato.
Da execução da primeira reclamada por todos
os meios possíveisIncabível, pelo menos neste momento
processual, o pedido de observância do benefício de ordem na
execução do débito, devendo a recorrente, se assim entender,
apresentá-lo na fase processual adequada (cumprimento de
sentença), à luz das circunstâncias de fato encontradas naquele
momento.Da compensação/dedução de valores pagos a título
de verbas rescisóriasNão há falar em compensação de verbas
rescisórias, uma vez que a primeira reclamada confirma a ausência
de seu pagamento.Da dificuldade de impugnação direta do
méritoA recorrente aduz o desconhecimento dos fatos alusivos ao
contrato de trabalho, pelo fato de a autora não ter sido sua
empregada.Sem razão.A eventual dificuldade de acesso a provas
documentais por parte da empresa tomadora dos serviços não
constitui causa impeditiva do reconhecimento do direito vindicado
pela parte trabalhadora, razão pela qual não se sustentam as
alegações recursais no particular.Dos honorários advocatíciosA
recorrente pretende a condenação da parte reclamante em
honorários advocatícios sucumbenciais, conforme previsto no art.
791-A da CLT. Argumenta que, havendo créditos a receber por
parte da reclamante, não cabe falar em exclusão ou suspensão de
sua exigibilidade, motivo pelo qual pretende a reforma da
sentença.Procede em parte o inconformismo.A matéria atinente aos
honorários sucumbenciais recíprocos a beneficiários da justiça
gratuita já vinha sendo objeto de reiteradas decisões desta Turma
Julgadora, rechaçando a alegada inconstitucionalidade material,
uma vez que a parte final do art. 791-A, § 4º, da CLT impõe a
condição de suspensividade da cobrança. Questão mais delicada
era saber se é possível a retenção de créditos trabalhistas
existentes no mesmo ou em outro processo para fazer frente aos
honorários sucumbenciais.Entretanto, a questão foi julgada em
definitivo pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI 5766, que decidiu
pela inconstitucionalidade parcial do art. 791-A, § 4º, da CLT, para
definir que é possível a cobrança de honorários sucumbenciais do
beneficiário de gratuidade judicial, entretanto, eles não podem ser
cobrados do devedor enquanto este permanecer na situação de
necessidade que impôs a concessão daquele benefício legal.Assim,
considerando que o reclamante restou parcialmente sucumbente na
demanda, é cabível a sua condenação no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais.No entanto, a cobrança desses
honorários fica sujeita à condição suspensiva prevista na parte final
do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, só haverá a efetiva cobrança
dos honorários se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade.Assim sendo, reformo a
sentença neste particular para condenar o reclamante no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no
percentual de 5% sobre o valor da parte em que foi sucumbente.Do
pedido de notificações e publicações exclusivasPor fim, tem-se
por desnecessário o requerimento das recorrentes para que as
intimações e publicações sejam dirigidas aos advogados FABIO
RIVELLI - OAB: SP nº 297.608, pois o causídico já se encontra
cadastrado no sistema PJe-JT para tanto.CONCLUSÃOIsso posto,
DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela TAM
LINHAS AÉREAS S/A., para condenar o reclamante no pagamento
de honorários advocatícios de sucumbência, calculados no
percentual de 5% sobre os títulos julgados improcedentes, com
exigibilidade suspensa, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
(destacou)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de
Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao presente Recurso de Revista. Publique-
se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000935-77.2022.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ESTEFANY NAYANE GOMES DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b2d083
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000935-77.2022.5.13.0003 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA.
RECORRIDA: ESTÉFANY NAYANE GOMES DE SOUZA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.09.2023 – ID.
0af65eb; recurso apresentado em 27.09.2023 – ID. a081b1c).
Representação processual regular (ID. f0d81b5).
Preparo satisfeito (Custas processuais - ID. e1cdb49. Apólice - ID.
e46d480).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferí-lo.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação às Súmulas 80 e 448 do TST;
b) violação aos arts. 190 e 191 da CLT e à NR-15 do Ministério do
Trabalho;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente em face da decisão regional, na parte em
que manteve o deferimento do adicional de insalubridade postulado
pela autora, concluindo de forma diversa do laudo pericial.
Sustenta estar equivocado o acórdão, porquanto desconsiderou que
os equipamentos de proteção individual eram fornecidos e
adequados à execução do labor pela recorrida.
O acórdão questionado assim discorre sobre o tema (ID. 30b1e6b):
"(…)
O Juízo de origem determinou a produção de prova técnica, tendo o
perito designado descrito as atividades desempenhadas pela autora
e concluído que ela não estava exposta a riscos biológicos (coleta
de lixo e limpeza dos banheiros) na execução do seu mister,
conforme transcrição abaixo (ID. fa0794e):
5.3 - Biológicos:
Para a caracterização da atividade como insalubre por agente
biológico, a análise é qualitativa e a atividade deve ser mencionada
no Anexo 14 da NR 15.
[...]
5.3.2 - Quanto a atividades nos banheiros:
A atividade de lavar e recolher lixo dos banheiros não é mencionada
no Anexo 14 da NR 15, e as duas possíveis condições de
enquadramento ao Anexo 14, seriam as de lixo urbano e ou de
esgotos.
Quanto ao lixo urbano, conforme já demonstrado no item 5.3.1,
recolher o lixo do banheiro e levar para a casa do lixo, de onde será
levado pelo serviço de coleta urbano, não é atividade de coleta ou
industrialização de lixo urbano, nem equiparada a ela.
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Quanto ao possível contato com galerias e ou tanques de esgoto no
momento de lavar os banheiros:
No anexo 14: consta atividades permanentes com esgotos: galerias
e tanques, o que não ocorre durante a limpeza de banheiros, e
ainda devemos considerar que:
O isolamento com a rede de esgoto previsto nas construções
obedecendo as normas BR: 7229/93 e 8160/83 para instalações
hidro sanitárias com comunicação a redes publicas e ou domesticas
garantem a vedação de gases e animais das tubulações para o
interior das edificações:
Sifões: Todo aparelho sanitário deve ser isolado de canalização
primárias através de sifão sanitário. Utiliza-se sifão sanitário
individual em mictórios, bacias sanitárias, pias de cozinha, pias de
despejo e tanques de lavar.
Todos os banheiros, sanitários e mictórios da loja são auto
sifonados. O que significa que não há comunicação ou
contaminação da rede de esgoto com a superfície exposta dos
vasos sanitários ou mictórios, portanto, na limpeza de sanitários,
não existe a insalubridade por contato com esgotos, e a segunda
condição de enquadramento também está descartada.
Condições salubres quanto aos agentes biológicos
5.3.3 - QUANTO A SUMULA 448 DO TST:
SÚMULA Nº 448. ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO.
PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA
PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78.
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS.
I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo
pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional,
sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação
oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou
coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não
se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o
pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo,
incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº
3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
O perito observa que a consideração ou não dos entendimentos
pacificados ou explicitados em JURISPRUDÊNCIAS e ou
SÚMULAS é de competência exclusiva do EXMO JUIZ, e que cabe
ao perito descrever as condições para que o EXMO JUIZ arbitre
fundamentado em dados mais esclarecedores possíveis e assim,
passa a expor que:
A reclamante, nos dias em que era escalada para trabalhar no
salão, em horário compatível com o de lavar os banheiros dos
clientes, ou seja em horários fora do pico de movimento de clientes,
lavava e retirava o lixo de 03 banheiros disponibilizados para os
clientes de uma loja por onde, conforme o gerente, das 15:00 as
23:00 horas passam entre 300 e 400 pessoas, e independente da
escala, isto é, do posto ou estação de trabalho, afirma que 01 ou 02
vezes por dia, fazia a revisão ou manutenção dos 03 banheiros e se
necessários retirava o lixo e, limpava o piso, admite que essas
revisões demandavam em média 05 minutos. Foi verificado que o
número de atendentes varia conforme o horário, e as entradas são
programadas de hora em hora, de modo que nos horários de pico a
loja tenha o maior número de atendentes e conforme o gerente o
número de atendentes trabalhando entre 15:00 e 23:00 horas, varia
de 20 a 30, e como é procedimento que todos participem do rodizio,
dificilmente um atendente fazia revisão mais de 01 vez por dia.
A reclamante, quando, por escala aleatória realizada pelo
gerente de plantão, trabalhando fazia a limpeza de banheiros
disponibilizados para os clientes - banheiros públicos, em local
por onde passavam de 300 a 400 pessoas por dia, que
conforme a SUMULA 448 do TST poderia ser equiparada ás de
lixo urbano, mas é preciso considerar que o Anexo 14, prevê
insalubridade em grau máximo, para atividades permanentes
com lixo urbano, e as atividades da reclamante no salão em
horários de lavar os banheiros não eram permanentes nem
mesmo intermitentes. E a condição era salubre quanto a
agentes biológicos. [...] (texto original destacado]
Restou incontroverso que a autora realizava, de forma habitual, em
sistema de rodízio com os demais empregados, a higienização dos
banheiros do restaurante reclamado, os quais configuram
instalações sanitárias de uso coletivo e de grande circulação, fato
esse notório e que prescinde de prova (art. 374, I, do CPC).
Portanto, a linha de argumentação do perito é no sentido de que "é
preciso considerar que o Anexo 14 prevê insalubridade em grau
máximo, para atividades permanentes com lixo urbano, e as
atividades da reclamante, no salão, em horários de lavar os
banheiros, não eram permanentes nem mesmo intermitentes".
Data vênia este posicionamento, entendo que um banheiro que é
utilizado por cerca de 300 a 400 pessoas, diariamente, deve ser
equiparado a um banheiro público, em razão do número de clientes
que o utilizavam. Portanto, o trabalho de limpeza desses locais não
pode ser equiparado à higienização de banheiros de residências e
escritórios, sendo, assim, insalubre na forma da Súmula 448, TST,
que assim estabelece:
ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA
NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO
MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES
SANITÁRIAS. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da
SBDI-1 com nova redação do item II) - Res. 194/2014, DEJT
divulgado em 21, 22 e 23.05.2014.
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I. Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo
pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional,
sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação
oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
II. A higienização de instalações sanitárias de uso público ou
coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não
se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o
pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo,
incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº
3.214/1978 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
Como se pode ver, o entendimento consubstanciado na Súmula 448
do TST, acerca da excludente do direito ao adicional de
insalubridade, diz respeito apenas ao recolhimento de lixo e limpeza
em banheiros em residências e escritórios, não se estendendo à
limpeza em banheiros de uso coletivo.
Cabe ressaltar que a adoção de rodízio entre os funcionários nas
atividades de manutenção dos banheiros e recolhimento de lixo e
afins propiciam contato com agentes nocivos,que,mesmo em
caráter não contínuo, autoriza o enquadramento para fim de
recebimento do adicional de insalubridade, mormente em se
tratando de local com grande circulação de pessoas, consoante
entendimento cristalizado na jurisprudência dominante.
Convém ressaltar que em casos semelhantes, envolvendo a
exposição de trabalhadores a agentes biológicos, em razão da
limpeza de sanitários com ampla circulação de pessoas, hipótese
dos autos, o Tribunal Pleno do TRT-13 fixou a seguinte tese:
RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
COLETA DE LIXO. LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO COLETIVO.
ANÁLISE QUALITATIVA. FORNECIMENTO DE EPIs NÃO
NEUTRALIZA O RISCO. A prova pericial produzida nos autos
constatou que os funcionários contratados pela ré para
desempenhar a função de auxiliar de serviços gerais estavam
expostos a agentes nocivos à saúde, em razão da limpeza e coleta
do lixo de instalações sanitárias de uso coletivo de grande
circulação de pessoas. No caso de exposição de trabalhadores a
agentes biológicos, os quais não possuem limites de tolerância
fixados pela NR-15 (Anexo 14), o enquadramento da atividade
laborativa na condição de insalubridade fica condicionada à mera
avaliação qualitativa do local de trabalho. Com efeito, na avaliação
qualitativa, a simples constatação do agente nocivo no ambiente
laboral, mediante inspeção do técnico responsável (art. 195 da
CLT), garante ao trabalhador o direito ao recebimento do adicional
de insalubridade, tendo em vista que não há limites de tolerância à
exposição de tais agentes. Assim, a mera concessão de EPIs não é
suficiente à neutralização ou eliminação do agente biológico
detectado, razão pela qual se mostra devido o adicional de
insalubridade pela simples exposição dos trabalhadores ao
indigitado agente nocivo. Apelo não provido. (TRT 13ª Região,
Tribunal Pleno, ROT-0000239-14.2017.5.13.0004, Relator: Des.
Edvaldo de Andrade, Julgamento: 12/07/2018)
Cabe esclarecer que o magistrado não está adstrito à conclusão do
laudo pericial, sendo que, na hipótese dos autos, pela própria
exposição da defesa, mesmo na função de atendente, a reclamante
participava do rodízio na limpeza do ambiente de trabalho, inclusive
dos banheiros.
Por outro lado, na avaliação qualitativa, a simples constatação do
agente nocivo no ambiente de trabalho garante ao trabalhador o
direito ao recebimento do adicional de insalubridade, tendo em vista
que não há limites de tolerância à exposição de tais agentes. Assim,
a mera concessão de EPIs não é suficiente à neutralização ou
eliminação do agente biológico detectado.
A matéria tratada nestes autos já é conhecida desta Turma
Recursal, conforme julgados abaixo transcritos:
RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE
GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448 DO C. TST. INCIDÊNCIA.
A limpeza diária, consistente na higienização e coleta de lixo,
realizada em banheiro localizado em restaurante de grande
circulação se insere no entendimento contido na Súmula 448, item
II, do C. TST, tendo em vista a possibilidade de seu uso por um
número indeterminado de pessoas, como clientes e funcionários,
autorizando o deferimento do adicional de insalubridade no grau
máximo. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO AO
USO DO BANHEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
ATO ILÍCITO. Não comprovada a prática de ato ilícito pela
empregadora, no que diz respeito ao regramento limitador da
utilização de banheiros pelos empregados, não há falar em
pagamento de indenização por danos morais. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento. RECURSO DA RECLAMANTE.
PEDIDO DE DEMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE
CONSENTIMENTO. RESCISÃO POR FALTA GRAVE DO
EMPREGADOR. NÃO CONFIGURADA. A rescisão do contrato de
trabalho por iniciativa do empregado, em decorrência de falta grave
do empregador, é autorizada quando se tem evidente uma situação
excepcional que, diante de uma falha substancial cometida pela
empresa, torne impossível a continuidade da prestação de serviços.
Considerando que a reclamante não conseguiu comprovar os fatos
alegados, deve ser mantida a sentença que indeferiu o pleito.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - ROT-0000353-17.2022.5.13.0023,
Redator(a): Des. Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:
13/12/2022, Publicação: DJe 23/01/2023)
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEVIDO. Não desconstituído
por prova em contrário o laudo pericial elaborado por perito de
confiança do juízo, há de ser mantida a sentença que concluiu pelo
deferimento do adicional de insalubridade. Recurso ordinário da
reclamada não provido. SALÁRIO PROPORCIONAL ÀS HORAS
TRABALHADAS. VEDAÇÃO EM NORMA COLETIVA. Embora não
exista impedimento legal para o pagamento do salário-mínimo de
forma proporcional às horas trabalhadas pelo empregado, a
existência de cláusula em norma coletiva que proíbe o pagamento
de salário inferior ao piso da categoria tem, sem dúvida, o condão
de garantir ao reclamante as diferenças salariais cabíveis, uma vez
que no Direito do Trabalho, desponta em relevância o princípio da
norma mais favorável ao trabalhador, que prevalece até sobre o
princípio hierárquico, desde que não redunde em afronta à
Constituição Federal.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - ROT-0000606-33.2020.5.13.0004,
Redator(a): Des. Wolney de Macedo Cordeiro, Julgamento:
13/10/2021, Publicação: DJe 19/10/2021)
PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RECURSO
ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE
BANHEIROS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO. SÚMULA Nº 448
DO C. TST. INCIDÊNCIA. O labor exercido na limpeza de banheiros
de uso público ou coletivo autoriza o deferimento do adicional de
insalubridade no grau máximo, conforme diretriz da Súmula nº 448
do C. TST. Recurso a que se dá parcial provimento.
(TRT 13ª Região - 1ª Turma - ROT-0001073-23.2017.5.13.0002,
Redator(a): Desembargador(a) Leonardo José Videres Trajano,
Julgamento: 28/08/2018, Publicação: DJe 04/09/2018)
Portanto, é devido o pagamento do adicional de insalubridade, em
grau máximo, em relação ao período laborado, calculado com base
no salário-mínimo da época, com esteio no art. 192 da CLT, no
Anexo 14 da NR-15 do MTE e no item II da Súmula 448 do TST.
Diante desse quadro, e tendo em vista que o julgador não está
adstrito ao laudo pericial (art. 479 do CPC), podendo formar o seu
convencimento a partir de outros dados que entenda mais
convincentes, reformo a sentença, para deferir o pedido de
pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo (40%),
relativo ao período contratual, bem como os reflexos pertinentes
sobre 13º salário, férias + 1/3 e FGTS, conforme pleiteado na
inicial". (destacou)
O Órgão Julgador concluiu pela existência de insalubridade
amparado pelo conjunto fático probatório dos autos, ressaltando
que o magistrado não está vinculado ao laudo pericial, podendo
utilizar-se de todos os elementos de prova para formar o seu
convencimento.
Salientou, outrossim, que “a simples constatação do agente nocivo
no ambiente de trabalho garante ao trabalhador o direito ao
recebimento do adicional de insalubridade, tendo em vista que não
há limites de tolerância à exposição de tais agentes. Assim, a mera
concessão de EPIs não é suficiente à neutralização ou eliminação
do agente biológico detectado”.
Assim, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não
vislumbro contrariedade às violações citadas.
Ademais, na hipótese, seria necessária a reanálise dos fatos e
provas dos autos, o que é defeso por meio do recurso de revista, a
teor da Súmula 126 do TST, inclusive no tocante ao suscitado
dissenso jurisprudencial.
Logo, inviável o seguimento do apelo revisional em tela, nos termos
da fundamentação acima enfatizada.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000721-19.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RUBINALDO EVARISTO DE SOUZA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBINALDO EVARISTO DE SOUZA
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 843c9e5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000721-19.2023.5.13.0014 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: RUBINALDO EVARISTO DE SOUZA
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.09.2023 - ID.
c817728; recurso apresentado em 27.09.2023 - ID. 98d25d3).
Regular a representação processual (IDs.166bf51, eede4e7).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 102039b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I e III, 200, V, da CLT.
Sustenta o recorrente que tendo a perícia comprovado a presença
de calor excessivo apto a ensejar o pagamento do adicional de
insalubridade na Ação Trabalhista anterior, bem como tendo sido
reconhecida a obrigatoriedade das pausas térmicas, torna-se lógica
a necessidade de concessão de pausa térmica por todo o período
de exposição.
Aduz que, embora a norma regulamentar aplicada ao período
anterior a 08/12/2019 tenha sofrido modificação, é certo que as
condições de labor do obreiro não foram modificadas, de modo que
não é coerente entender que caso o contrato estivesse ativo antes
de 08/12/2019 haveria risco à saúde, apto a justificar a adoção de
medidas de controle e, após este marco, não mais devem ser
adotadas tais medidas.
Afirma que a própria NR 15/MTE, embora não traga mais a
especificação dos tempos de pausa térmica, esclarece que
“Entende-se por ‘Limite de Tolerância’, para os fins desta Norma, a
concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a
natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano
à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral”.
A Turma Julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.
102039b):
(...)
Especificamente em relação ao intervalo térmico, objeto da presente
demanda, há que se observar que a Portaria SEPRT N. 1.359, de
09/12/2019, alterou o Anexo 3 da NR15, a qual deixou de prever a
obrigatoriedade de concessão dos períodos de descanso para
trabalhadores expostos ao calor acima dos limites de tolerância e,
além disso, modificou os critérios de classificação das atividades em
leve, moderada e pesada e suas respectivas taxas metabólicas.
Isso significa que eventual condenação em horas extras pela não
concessão do intervalo térmico teria que se limitar ao período de
trabalho anterior a 09/12/2019, ao passo que a relação empregatícia
sob discussão transcorreu de 01/11/2021 a 05/12 /2022.
Registro, por necessário, que os precedentes citados no recurso
não apresentam envergadura suficiente para leitura da norma em
sentido diverso, pois referem-se às disposições da Portaria MTE n.
3.215/78, isto é, regulamentação anterior.
(...)".
A Turma Julgadora assentou que a Portaria SEPRT Nº 1.359, de
09/12/2019, alterou o Anexo 3 da NR15, a qual deixou de prever a
obrigatoriedade de concessão dos períodos de descanso para
trabalhadores expostos ao calor acima dos limites de tolerância e,
além disso, modificou os critérios de classificação das atividades em
leve, moderada e pesada e suas respectivas taxas metabólicas.
Afirmou que o recorrente foi admitido em 01/11/2021, após a
revogação da Portaria nº 3.214/1978, não havendo, assim, no que
se falar em pagamento de horas extras, decorrentes da alegada
supressão do intervalo intrajornada para o descanso térmico.
Percebe-se que o fundamento adotado ao caso pelo Órgão
Julgador foi a modificação do Anexo 3 da NR 15 pela Portaria
1.359/2019, que deixou de prever a obrigatoriedade de concessão
dos períodos de descanso para trabalhadores expostos ao calor
acima dos limites de tolerância.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucional mencionados.
Não bastasse isso, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000687-44.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FABIANA SOARES CASSEMIRO
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA SOARES CASSEMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cda1ad1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000687-44.2023.5.13.0014 –
2ª TURMA
RECORRENTE: FABIANA SOARES CASSEMIRO
RECORRIDA: ORBITALL ATENDIMENTO LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.09.2023 – ID.
4b50ddf; recurso de revista interposto em 21.09.2023 – ID.
40f7491).
Regular a representação processual (ID. 3410b52).
Preparo recursal dispensado (benefícios da gratuidade judicial
concedidos à reclamante – ID. 0a56f0f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
ACÚMULO DE FUNÇÕES
Alegações:
a) violação ao art. 7º, incisos XXX e XXXII, da CF;
b) violação aos arts. 456 e 468 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que outras atribuições lhe foram confiadas,
sem nenhum ganho salarial para tanto e que “apesar da faixa
salarial das funções serem diferentes, ao que a recorrente nenhum
ganho tinha pelo desempenhar mútuo destas, não temos alteração
contratual ou quaisquer retificações na CTPS”, eis que “o salário da
recorrente, apesar de acumular funções com faixa salarial superior,
permaneceu o mesmo”.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recurso
ordinário, contra a qual se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Em suma, “não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que
não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão
regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e
completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo
Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do
recurso de revista”, como afirmou a Ministra Morgana de Almeida
Richa, no julgamento do Ag-AIRR 1000605-09.2019.5.02.0445.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Ademais, verifica-se que não cabem a alegada violação dos
dispositivos infraconstitucionais mencionados e o suscitado
dissenso jurisprudencial, tendo em vista que o procedimento
adotado na lide é o sumaríssimo. Inobservância, portanto, ao
disposto no art. 896, § 9º, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000553-75.2022.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JOANNE SILVA FREITAS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29e7505
proferida nos autos.
RECURSOS DE REVISTA – RORSum 0000553-75.2022.5.13.0006
– PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDA: JOANNE SILVA FREITAS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A (Id. d715954)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
intimações e notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro, inscrito na OAB/SP
sob nº 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato Paes de Barros,
nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04.530-000.
Defiro o pedido, a fim de que seja anotado no PJE o novo endereço
fornecido pelo causídico.
À SEGEJUD para a adoção das medidas cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.09.2023 – Id.
2e858c7; recurso apresentado em 27.09.2023 – Id. d715954).
Regular a representação processual (Id. 99456b4).
Preparo satisfeito (Ids. e520d98 e f4ab897).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na Súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a prestação de
serviços e tampouco a existência de culpa in eligendo ou in
vigilando da tomadora.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. fb7d823):
A TAM ressalta que jamais existiu relação de emprego entre ela e a
autora, afirmando que a sua real empregadora era a LIQ CORP
S.A. (CONTAX) e que a prestadora adimplia correta, integral e
tempestivamente com todas as verbas que a recorrida fazia jus
quando prestava serviços. Aduz que a recorrida desenvolvia suas
atividades para várias tomadoras de serviços e que a reclamada era
apenas mais uma de seus vários clientes, não havendo
exclusividade na prestação dos serviços.
Apresenta vários argumentos, na tentativa de limitar o alcance da
responsabilidade subsidiária apenas para os períodos em que
comprovadamente a reclamante lhe prestou serviços, e somente
sobre as verbas de natureza salarial. Alega que quaisquer multas e
indenizações são de responsabilidade única e exclusiva da real
empregadora, dado o caráter punitivo e pedagógico e a natureza
personalíssima.
A recorrente juntou o contrato firmado com a CONTAX (fls. 112-
119), cujo objeto é "a prestação de serviços de atendimento
telefônico aos clientes da CONTRATANTE", que nada mais é do
que a transferência de uma de suas atividades à empresa
contratada para prestar esses serviços, no caso, a empregadora da
reclamante. A hipótese, portanto, é de terceirização, atraindo a
aplicação da diretriz contida na Súmula 331 do TST.
Outrossim, a função que a reclamante desenvolvia na primeira
reclamada possui correspondência com a atividade inerente ao
objeto do contrato de terceirização firmado entre as reclamadas.
Pelo demonstrativo de pagamento da reclamante, acostado à fl. 06,
vê-se que a reclamante era lotada na seção CALLCENTER -
LATAM - TAM - SERVIÇOS, tornando-se inequívoca a prestação de
serviços em prol desta última, na qualidade de tomadora dos
serviços.
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Para o reconhecimento da responsabilidade subsidiária, nos moldes
idealizados no Direito do Trabalho, é suficiente a constatação de
que a força laboral do trabalhador foi utilizada em benefício da
atividade produtiva do tomador dos serviços, em uma relação
triangular.
O entendimento jurisprudencial do TST, cristalizado na Súmula 331,
em seu inciso VI, estabelece que "a responsabilidade subsidiária do
tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da
condenação referentes ao período da prestação laboral".
A diretriz jurisprudencial acima impõe a responsabilidade
subsidiária, não fazendo nenhuma ressalva se a terceirização de
mão de obra é lícita ou ilícita, bastando que fique demonstrado,
como ocorre no caso dos autos, o inadimplemento das obrigações
trabalhistas pelo empregador, que haja participado da relação
processual e que conste também do título executivo judicial.
A responsabilização subsidiária do tomador também é reconhecida
pelo STF, no julgamento da ADPF 324, assim como pelo próprio
ordenamento jurídico (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação dada pela Lei 13.429/2017).
A exclusividade dos serviços prestados à tomadora, por sua vez,
não é premissa jurídica para afastar a responsabilidade subsidiária,
pois não há essa exigência na lei ou na diretriz jurisprudencial 331
do TST.
Aliás, a multiplicidade de contratantes é inerente à própria atividade
econômica das empresas prestadoras de serviços, de modo que a
exigência de exclusividade, como pressuposto para a
responsabilização da empresa tomadora, traria extrema
vulnerabilidade aos créditos trabalhistas dos empregados
terceirizados.
O que é relevante aferir é se a empresa chamada a responder pelo
crédito trabalhista se beneficiou da mão de obra do trabalhador e
em qual período isso aconteceu.
A responsabilização envolve todos os direitos trabalhistas
inadimplidos pelo empregador principal, e não somente as parcelas
trabalhistas de natureza salarial (art. 5º-A, § 5º, Lei 6.019/1974 e
Súmula 331, IV, do TST).
Dessa forma, em não havendo substrato fático e jurídico para a
reforma da sentença de origem, nega-se provimento ao apelo, no
particular.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e de eventual divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id.
aff2081)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito na
OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D.
Defiro o pedido, a fim de que seja anotado no PJE a representação
exclusiva pelo causídico.
À SEGEJUD para a adoção das medidas cabíveis.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.07.2023 – Id.
d331462; recurso apresentado em 28.09.2023 – Id. aff2081).
Regular a representação processual (Ids. 049c363 e da0858d).
Preparo satisfeito (custas pagas - Id. 2dea087; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, § 10,
da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação do art. 5º, II, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a imputação da responsabilidade
subsidiária à segunda reclamada.
A Turma Julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. fb7d823):
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
NO TÓPICO RELATIVO À RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DA TAM, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL,
SUSCITADA EM ATUAÇÃO DE OFÍCIO.
O juízo de origem atribuiu responsabilidade subsidiária à TAM
LINHAS AÉREAS S/A, pelos créditos trabalhistas objeto do litígio,
decisão em face da qual se insurge a CONTAX S/A.
Entretanto, não se configura o interesse recursal da prestadora de
serviços, por não ser ela sucumbente no aspecto, cabendo ressaltar
que a TAM, em seu apelo, ataca esse ponto da decisão de origem,
o que será enfrentado meritoriamente no âmbito do recurso
ordinário da segunda reclamada.
Diante desse quadro, não se conhece do recurso ordinário da
CONTAX S.A., exclusivamente em relação ao tópico "Da
Inexistência de Responsabilidade Subsidiária da Ora Recorrida", por
ausência de interesse recursal.
Quanto aos demais aspectos, conheço dos recursos ordinários
interpostos pelas reclamadas, porque satisfeitos os respectivos
pressupostos objetivos e subjetivos, ressaltando-se a isenção da
efetivação do depósito recursal por parte da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por se tratar de empresa em
recuperação judicial (artigo 899, § 10, da CLT).
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise da suscitada divergência
jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Ressalte-se, ainda, que não se configura o interesse recursal da
prestadora de serviços terceirizados, por não ser ela sucumbente
sob este aspecto, nos termos do art. 996 do CPC.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT
Alegações:
a) violação aos arts. 467 e 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível, na
hipótese, a análise da alegada violação de legislação
infraconstitucional e da suscitada divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 219 e 329 do TST;
b) violação dos arts. 5º, “caput”, 133, da CF;
c) violação do art. 8º da CLT e das Leis n°s 5.584/70 e 8.906/94;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a condenação em pagamento de
honorários advocatícios, sob o argumento de que não houve a
observância aos requisitos legais para o deferimento desta verba.
Postula a reforma do acórdão questionado quanto a esta matéria.
Sobre a matéria em comento, restou enfatizado no acórdão
questionado:
A recorrente pede que seja excluído de sua condenação o
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, sob a
alegação de ofensa a lei e divergência às Súmulas 219 e 329 do
TST.
Em se tratando a presente ação de reclamação trabalhista ajuizada
após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, submete-se o caso
à regra prevista na nova redação do art. 791-A da CLT, de modo
que a condenação da reclamada decorre da sua mera
sucumbência, não mais se aplicando a previsão da Súmula 219 do
TST.
Assim, não há como afastar a sua condenação ao pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais.
Tal verba sucumbencial, vale pontuar, não se confunde e não tem
nenhuma relação com os honorários contratuais que a parte autora
pagará ao seu patrono.
Quanto ao percentual fixado na sentença, 10% sobre o valor da
condenação, está em patamar adequado às especificidades da
demanda, de forma que não comporta a redução pretendida pela
empresa, em pleito sucessivo.
Sentença mantida, no particular.
A despeito dos argumentos utilizados pela recorrente, não
vislumbro, no caso, afronta aos dispositivos constitucionais
invocados, tampouco às súmulas elencadas, já que a condenação
baseou-se no art. 791-A da CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017.
Outrossim, em se tratando de demanda sujeita ao procedimento
sumaríssimo, incabível a revista por violação de legislação
infraconstitucional e por eventual dissenso jurisprudencial, conforme
dispõe o art. 896, § 9º, da CLT.
Denega-se seguimento à revista nesse ponto.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegação:
a) violação ao artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível, na
hipótese, a análise de violação à legislação infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo revisional quanto ao
tema em epígrafe.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da recorrente TAM, a fim de que todas as
intimações e notificações sejam destinadas, exclusivamente, em
nome do advogado FÁBIO RIVELLI, inscrito na OAB/SP sob nº
297.608, no endereço indicado no presente recurso (com escritório
na Rua Dr. Renato Paes de Barros, nº 618, 1º, 3º, e 5º andares –
Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP: 04.530-000), devendo a
SEGEJUD efetuar as providências de estilo;
b) Defiro o pedido da recorrente CONTAX, a fim de que todas as
intimações e notificações sejam destinadas, exclusivamente, em
nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,
inscrito na OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, devendo a
SEGEJUD efetuar as providências de estilo;
c) DENEGO seguimento aos recursos de revista apresentados
pelas reclamadas. Publique-se;
d) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
e) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
f) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000168-05.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SALES MOREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO
FARIAS(OAB: 13496-B/PB)
RECORRENTE MERCADINHO VP DOS ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO
FARIAS(OAB: 13496-B/PB)
RECORRIDO SALES MOREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO
FARIAS(OAB: 13496-B/PB)
RECORRIDO MERCADINHO VP DOS ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO
FARIAS(OAB: 13496-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALES MOREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18fc68d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000168-05.2023.5.13.0003 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: SALES MOREIRA DE OLIVEIRA
RECORRIDO: MERCADINHO VP DOS ALIMENTOS LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.09.2023 – ID.
2c874c6; recurso apresentado em 27.09.2023 – ID. cfaf9cd).
Regular a representação processual (ID. fa3e34f).
Preparo recursal dispensado (justiça gratuita – ID. f8b4d17).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
DO INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação ao art. 253 da CLT;
b) violação à Súmula nº 438 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do indeferimento das horas extras,
decorrentes da pretensa inobservância ao intervalo para
recuperação térmica. Alega que o reconhecimento do adicional de
insalubridade, por exercer suas atividades de trabalho com
exposição ao agente frio, de forma contínua e intermitente, gera o
direito ao pagamento de 50% sobre o valor da hora normal, bem
como de todos os seus reflexos legais.
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
A Turma Julgadora assim se pronunciou (ID. 9c16f29):
Do intervalo térmico
O juízo de origem, reconhecendo que o empregado se alternava, no
decorrer da jornada, entre o ambiente frio e o quente, de acordo
com a situação prevista no art. 253 da CLT, condenou a reclamada
ao pagamento no período de 01/08/2020 a 16/12/2022, de
"remuneração, como extra, ou seja, com adicional de 50%, sobre o
valor da hora normal, do intervalo correspondentes a 20 (vinte)
minutos extras, a cada 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de
trabalho contínuo, com o adicional legal e repercussão nas parcelas
correspondentes a 13º salários, férias+1/3, DSR e FGTS".
A reclamada pugna pela reforma da sentença, para que seja
afastada da condenação as horas extras decorrentes de supressão
de intervalo para recuperação térmica. Alega que o reclamante não
trabalhava em contato com câmaras frias, não havendo que se
falar, assim, em intervalo térmico.
Ao exame.
Dispõe o art. 253 da CLT que, para os empregados que trabalham
no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam
mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa,
depois de 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo, será
assegurado um período de 20 minutos de repouso, computado esse
intervalo como de trabalho efetivo.
Sobre o tema, a Súmula 438 do TST estende o direito ao intervalo
térmico para o trabalhador que presta serviços em outros ambientes
artificialmente frios, in verbis:
(…)
Na caracterização do caráter contínuo do trabalho, tal como previsto
no art. 253 da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho firmou
entendimento de que a exposição habitual e intermitente também se
enquadra na situação prevista na norma em regência para fins de
concessão de intervalo térmico.
Sendo assim, não é necessário que o obreiro permaneça, de forma
ininterrupta, por 1 hora e 40 minutos no interior da câmara, para
fazer jus ao intervalo para recuperação térmica, bastando, para
tanto, que fique exposto à variação térmica, de forma intermitente,
durante esse período de tempo.
Acerca da matéria, transcrevo os seguintes precedentes:
(…)
No caso em tela, conforme analisado no tópico anterior, o laudo
pericial constatou que o reclamante, na função de repositor no setor
de frios, adentrava diariamente às câmaras frigoríficas do
supermercado para fins de organização, separação, retirada dos
produtos para abastecimento da loja e atendimento aos clientes,
ficando sujeito a temperaturas mínimas 1°C e 10°C, sem a
utilização de proteção adequada, razão pela qual reconheceu
o trabalho como insalubre, em grau médio.
Quanto ao período de exposição ao frio, o reclamante informou ao
expert, conforme registrado no laudo pericial, que as entradas na
câmara fria eram habituais, to davia ocorriam, em média, apenas de
3 a 4 vezes por dia, e cada entrada demandava até o máximo de 5
minutos (id. Aec3f03).
Assim, embora se possa concluir que a entrada em câmara fria era
atividade cotidiana do autor no desempenho de sua função, não é
possível inferir que o labor dentro do aludido recinto, ou mesmo na
movimentação de entrada e saída, durava mais de 1 hora e 40
minutos, requisito necessário para a obtenção da pausa legal,
conforme já explicitado.
Dessarte, não comprovado por meio da prova pericial ou da prova
oral colhida em audiência que a exposição do reclamante ao agente
físico frio se dava de forma contínua ou intermitente a ponto de
atingir o tempo descrito na norma celetista, não são devidas horas
extras decorrentes da não concessão do intervalo térmico.
Nesse sentido, cito julgados recentes desta Turma sobre o tema:
(…)
Portanto, merece reforma a sentença no ponto, para afastar da
condenação o pagamento de horas extras e reflexos, decorrentes
da supressão de intervalo para recuperação térmica.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à súmula invocada.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas dos autos, o que é
defeso por meio do recurso de revista, consoante inteligência da
Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ACIDENTE DE
TRABALHO
Alegação:
a) divergência jurisprudencial.
Defende o recorrente a existência de dois pontos extremamente
importantes que corroboram a condenação do reclamado ao
pagamento da indenização por danos morais: a) comunicação do
acidente de trabalho (CAT); b) negligência do empregador que
resultou em incapacidade total e permanente.
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Pois bem.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo
constitucional violado, in verbis:
Súmula nº 221 do TST
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na
sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
Na hipótese vertente, verifica-se que a parte recorrente não apontou
o dispositivo constitucional, súmula vinculante do STF ou súmula do
TST pretensamente violados.
Todavia, indicou apenas um aresto proveniente do TST, afigurando-
se, dessa forma, inviável o seguimento do tema em apreço,
consoante inteligência da Súmula 221 do TST.
Além disso, diante dos contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível o exame do suscitado dissenso jurisprudencial, por se tratar
de recurso de revista, submetido ao procedimento sumaríssimo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000704-56.2022.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO MARIA BETANIA MARCULINO
FRANCO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf2679f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000704-56.2022.5.13.0001 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA
RECORRIDA: MARIA BETÂNIA MARCULINO FRANCO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.09.2023 – ID.
b6f04fc; recurso apresentado em 26.09.2023 - ID. a1d67ec).
Regular a representação processual (ID. 2fca606).
O juízo está garantido (ID. 4cc6e5f e 30315dd).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. SOBRESTAMENTO. REGIME
ESPECIAL DE EXECUÇÃO INSTAURADO
Alegações:
a) violação do art. 5°, II, XXXV, LIV e LV, da CF;
b) violação do art. 136 do CPC e do ATO TRT 13ª Região - SCR
063/2023;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente sustenta que há flagrante nulidade da execução, pois
não foram observadas as formalidades legais, bem como o
procedimento próprio, que é a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. Defende que houve
descumprimento à decisão proferida pela Corregedoria Regional no
ATO TRT 13ª Região - SCR 063/2023, que impõe o sobrestamento
das execuções provisórias à luz do deferimento do regime especial
de execução.
A Turma Julgadora, quanto ao tema, assinalou:
EMENTA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
SOBRESTAMENTO. Hipótese em que prejudicada a pretensão
recursal quanto ao sobrestamento da execução em razão do
deferimento do Regime Especial de Execução (REEF) (Ato TRT13
SCR nº 63/2023), tendo em vista que o presente feito já se encontra
paralisado por determinação judicial, em razão de se tratar de
execução provisória com juízo garantido, na forma do art. 899,
caput, da CLT. Agravo de petição a que se nega provimento”.
(…)
O recorrente impugna a decisão no ID. 5d9c77e, mediante a qual o
Juízo de origem julgou extintos, sem resolução de mérito, os seus
embargos, com os seguintes fundamentos:
Trata-se de embargos do devedor que, em síntese, aponta a
impossibilidade de instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica pelas razões expendidas no incidente
processual oposto.
Ocorre que no caso em apreço, o devedor indicou à penhora o bem
descrito na certidão de Id. fcccfe5 tendo o exequente concordado
com o bem ofertado.
Ato contínuo, foi determinada a averbação da penhora por meio de
malote digital a ser enviado ao 2º Ofício de Registro de Imóveis
(Zona Norte) desta Capital, destacando que não houve a expedição
de mandado de avaliação do imóvel, nem a designação de hasta
pública, em razão de se tratar de execução provisória com penhora
apenas para garantia do Juízo.
Assim, resta patente a falta de interesse de agir, vez que foi
deferido o pedido do reclamado quanto à indicação do bem à
penhora e a presente execução ficará sobrestada até o desfecho
final da ação principal, ou seja, por ora, não há determinação no
sentido de se desconsiderar a personalidade jurídica do devedor.
Face o exposto, em razão da falta de interesse de agir, extingo sem
resolução do mérito os embargos do devedor, resguardando a
reanálise da matéria quando do desfecho da ação principal,
mediante provocação. [...] (texto original)
Postas essas premissas, conclui-se como prejudicadas as
considerações postas nas razões recursais quanto a supostas
ilegalidades na execução pela ausência de instauração do
procedimento de desconsideração da personalidade jurídica, porque
a presente execução provisória não foi direcionada aos gestores da
entidade executada, encontrando-se sobrestada no aguardo do
trânsito em julgado do feito principal.
O mesmo pressuposto jurídico serve à rejeição da pretensão
recursal quanto ao sobrestamento da execução em razão do
deferimento do Regime Especial de Execução (REEF), tendo em
vista que o processo, repita-se, já se encontra paralisado por
determinação judicial no ID. 4cc6e5f, em razão de se tratar de
execução provisória com juízo garantido, na forma do art. 899,
caput, da CLT.
Nada a modificar na decisão de origem”. (destacou)
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Consoante inteligência do mencionado art. 896, § 2º, da CLT, é
incabível, na hipótese, a alegação de ofensa a dispositivo
infraconstitucional e de dissenso pretoriano.
Da mesma forma, em relação ao ATO TRT 13ª Região - SCR
063/2023.
Não vislumbro, por outro lado, ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal. Inviável, pois, o seguimento do presente apelo
revisional.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000347-64.2023.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO MARIA HELENA CAVALCANTI
VIRGULINO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac3a713
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000347-64.2023.5.13.0026 –
2ª TURMA
RECORRENTE: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO
LTDA.
RECORRIDA: MARIA HELENA CAVALCANTI VIRGULINO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.09.2023 – ID.
fe02523; recurso de revista interposto em 27.09.2023 – ID.
5ee2364).
Regular a representação processual (ID. 54e1f19).
Preparo recursal efetivado (custas processuais pagas – IDs.
716f439 e 0e98fd4; depósito recursal efetivado – IDs. b2300f2 e
1ef6a4e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
DA PRESCRIÇÃO TOTAL E QUINQUENAL
Alegações:
a) violação ao art. 7º, inciso XXIX, da CF;
b) violação ao art. 487, inciso III, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST;
d) contrariedade à OJ 359 da SDI–I do TST;
e) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente que, ao contrário do entendimento proferido
pelo Regional, a renúncia à ação coletiva faz com que a parte deixe
de se beneficiar de todos os efeitos do ajuizamento daquela ação,
inclusive da interrupção do prazo prescricional, eis que, nos termos
do artigo 487, III, do CPC, a renúncia resulta na extinção do feito
com resolução de mérito, por consequência, como a recorrida
renunciou à ação coletiva, por óbvio, não há o que se falar na
interrupção do prazo prescricional.
O Órgão Julgador decidiu a questão que lhe foi posta da seguinte
forma (ID. 246b266):
Da prescrição total, bienal e quinquenal
O reclamado reitera o pedido de declaração da prescrição, ao
fundamento de que, quando se está diante de pedidos que
envolvam prestações sucessivas decorrentes de alteração do
contrato de trabalho, a prescrição é total, nos termos da Súmula nº
294 do C. TST e artigo 11 da CLT (id. 3521f63). Acrescenta que o
autor renunciou à ação coletiva, de modo que não pode trazer
nenhum efeito em seu favor, inclusive de interrupção da prescrição.
Sem razão.
Da análise dos autos, constata-se que, no início de 2014, ocorreu a
majoração da hora-aula dos professores do reclamado, de 45
minutos para 50 minutos.
Em decorrência disso, o sindicato da categoria ajuizou ação civil
coletiva em 19.03.2014, constando, dentre seus pedidos, a
declaração da nulidade da referida alteração contratual (proc nº
0040200-98.2014.5.13.0025 - id. 1b42dfe).
Pois bem.
Acerca das causas que interrompem a prescrição, dispõe o Código
Civil, em seu art. 203, que "a prescrição pode ser interrompida por
qualquer interessado". Ademais, rege o parágrafo único do art. 202
do CC que "a prescrição interrompida recomeça a correr da data do
ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a
interromper".
Em complemento a tal regramento, temos a disposição contida na
OJ nº 359 da SDI-I do TST, definindo que "a ação movida por
sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a
prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad
causam".
Com efeito, a interposição de ação coletiva tem o condão de romper
com a inércia dos titulares dos direitos ali defendidos, no caso, os
substituídos, interrompendo o curso da prescrição.
Noutra toada, o fato de o reclamante ter escolhido renunciar à ação
coletiva (right to opt out) não influi na interrupção da prescrição, mas
tão somente no momento de retomada do seu curso.
Sobre a questão, confira-se elucidativo precedente do TST:
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA
VIGÊNCIA DO CPC/73. ART. 485, V E IX, DO CPC/73.
PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. AJUIZAMENTO DE
AÇÃO ANTERIOR. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
AÇÃO COLETIVA EXTINTA POR ILEGITIMIDADE ATIVA AD
CAUSAM DO SUBSTITUTO PROCESSUAL. TERMO DE INÍCIO.
CONTAGEM RETROATIVA DO QUINQUÊNIO. CONTAGEM
CRESCENTE DO BIÊNIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº
359 DA SBDI-1/TST. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, XXIX, DA
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 219, § 1º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL E 202, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO
CIVIL DE 2002. Trata-se de ação rescisória em que se busca
desconstituir sentença na qual foi reconhecida a prescrição bienal,
mesmo se admitindo a interrupção em razão de anterior ação
coletiva proposta pelo sindicato da categoria em relação a pedidos
idênticos. Essa Corte Superior conferiu aos arts. 219, § 1º, do
código de processo civil e 202, parágrafo único, do Código Civil de
2002 interpretação segundo a qual a declaração de ilegitimidade
ativa ad causam do substituto processual em momento posterior ao
ajuizamento da ação coletiva não pode inutilizar a interrupção do
prazo prescricional que milita a favor empregado substituído. Na
espécie, a ação coletiva foi proposta em 11/03 /2004 e transitou em
julgado em 16/08 /2010, quando se reconheceu a ilegitimidade ativa
do substituto processual. O autor, em 15/03/2012, ingressou com a
ação trabalhista individual em que proferida a sentença rescindenda
visando o recebimento das horas extras, horas in itinere e diárias e
suas diferenças no período de 11/03/1999 a 11/03 /2004. Na
sentença rescindenda, definiu-se como marco inicial para retomada
da contagem do prazo prescricional bienal o ato que a interrompeu,
qual seja, do despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a
citação, o que se deu 2004, 6 (seis) anos antes de a ação coletiva
ser extinta sem resolução do mérito (em 2010). A jurisprudência
desta corte, no entanto, forjada à luz da Súmula nº 268/TST e da
orientação jurisprudencial nº 359 da SBDI-1/TST, é no sentido de
que a ação anterior ajuizada por substituto processual interrompe
tanto a prescrição quinquenal, quanto à prescrição bienal, ainda que
a demanda coletiva seja extinta sem resolução do mérito por
ilegitimidade ativa ad causam. Nesse contexto, o marco inicial para
cômputo prospectivo da prescrição bienal é a data do trânsito em
julgado da ação coletiva, diversamente da prescrição quinquenal,
que tem contagem retroativa desde a data de ajuizamento da ação
coletiva. Precedentes. Desse modo, considerando que, no caso, o
trânsito em julgado da ação coletiva se deu em 16/08/2010, e o
ajuizamento da ação individual em 15/03/2012, o pronunciamento
da prescrição total se deu em afronta direta do art. 7º, XXIX, da
Constituição Federal, 219, § 1º, do código de processo civil e 202,
parágrafo único, do Código Civil de 2002. Recurso ordinário
conhecido e provido. TST; RO 0010981-94.2014.5.03.0000;
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais; Relª Min. Maria
Helena Mallmann; DEJT 05/03/2021 - grifo nosso.
No presente caso, em consulta aos autos da ação coletiva no site
do TST, verifica-se que ela ainda não transitou em julgado,
constando como último andamento: " 02/08/2023 - Conclusos para
despacho do(a) Ministro(a) Vice-Presidente do TST - RE (Gabinete
da Vice-Presidência)".
Por todo o exposto, considerando que a renúncia individual aos
efeitos do processo coletivo somente reinicia a contagem do prazo
prescricional, devendo ser considerada, no caso em apreço, a data
do ajuizamento da presente demanda, não subsiste prescrição,
parcial ou total, a ser pronunciada.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro contrariedade à súmula
invocada, tampouco ofensa ao texto constitucional mencionado.
Há de se observar que o art. 896, § 9º, da CLT prescreve que nas
causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
admitido recurso de revista (i) por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou (ii) a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou (iii) por violação
direta da Constituição Federal.
Desta forma, não é possível a admissibilidade da revista nos casos
de alegação de violação de legislação infraconstitucional e de
orientação jurisprudencial e nem por divergência jurisprudencial.
Ademais, infere-se que o Órgão Julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto ao tema em apreço.
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. INEXISTÊNCIA DE
ALTERAÇÃO LESIVA
Alegações:
a) violação ao art. 7º, inciso XXVI, da CF;
b) violação aos arts. 320 e 611-A da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que a alteração do tempo de aula ministrada
pela recorrida não constitui nenhuma ilicitude ou prejuízo, bem
como que encontra previsão na convenção coletiva de trabalho da
categoria. Assim, entende que a decisão violou os dispositivos
legais e constitucional, ao decidir em contrário ao que determinava
a norma coletiva.
A Turma Julgadora, sobre a matéria, destacou o seguinte (ID.
246b266):
Da alteração lesiva do contrato de trabalho
Insurge-se o reclamado contra a sentença que o condenou ao
pagamento de diferenças salariais. Alega que a majoração da
duração das aulas de 45 para 50 minutos não ultrapassou os limites
fixados pela norma coletiva da categoria, na medida em que são
contratados e devidamente remunerados pelas aulas efetivamente
ministradas, não caracterizando alteração ilícita do contrato de
trabalho.
Ao exame.
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No caso em análise resta incontroversa a alteração contratual
ocorrida em 2014, tendo sido, inclusive, reconhecida pelo
demandado em sua defesa (id. 759fcea).
A controvérsia cinge-se, portanto, à análise de sua (i)licitude.
Pois bem.
Ao dispor sobre a remuneração dos professores, estabeleceu a
CLT, em seu art. 320, que esta será fixada pelo número de aulas
semanais, na conformidade dos horários.
Por sua vez, consta da cláusula 23ª da CCT da categoria:
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO REGIME DE TRABALHO
E DAS CONTRATAÇÕES DOS PROFESSORES - Os professores
serão contratados por horaaula, com exceção dos professores do
ensino superior, que serão contratados por hora-atividade
acadêmica, sendo de direito dos professores as seguintes
condições: a) Considera-se como aula ou atividade acadêmica, o
trabalho letivo com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos,
excetuando-se as aulas ministradas em cursos de informática que
terão duração máxima de 60 (sessenta) minutos (id. b4a462c) - grifo
nosso.
Como pontuado pelo juízo originário (id. f2caa96), o qual remete
sua decisão aos autos da ação coletiva, com base na cláusula da
convenção coletiva que prevê a duração máxima para a hora-aula,
não impedindo acordo de tempo inferior, corrobora com o
entendimento de que houve majoração na carga horária da parte
autora sem a devida contraprestação salarial.
Logo, quando o empregador modificou o tempo da hora-aula, sem o
consentimento do autor e sem a contraprestação pecuniária
respectiva, incorreu em ofensa ao princípio da vedação à alteração
contratual unilateral lesiva ao trabalhador, positivado no art. 468 da
CLT:
Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a
alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e
ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente,
prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula
infringente desta garantia.
Nesse sentido, confira-se recente precedente desta Corte:
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ALTERAÇÃO LESIVA
DO PACTUADO. PROFESSOR. HORAS AULAS. AUMENTO DO
TEMPO À DISPOSIÇÃO SEM O CORRESPONDENTE
ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO. Sendo incontroversa, tanto a
alteração contratual, quanto o período em que esta ocorreu, a
discussão em deslinde se circunscreve ao plano na licitude da
alteração contratual perpetrada pela empresa demandada. Nos
moldes do art. 468, caput, da CLT, verifica-se que a prejudicialidade
da alteração contratual em análise é inequívoca, pois o acréscimo
em cinco minutos por hora-aula majorou, por razões lógicas, o
tempo dos professores, incluindo a reclamante. Portanto, imperioso
concluir que o acréscimo da duração da hora-aula resultou
diretamente no aumento do tempo da reclamante à disposição do
reclamado, sem o respectivo acréscimo salarial. DIFERENÇA
SALARIAL. REFLEXOS. MULTA FUNDIÁRIA. EMPREGADO
ATIVO NA EMPRESA. Considerando que a reclamante afirmou
categoricamente que mantém com a empresa reclamada contrato
de trabalho ativo, não há que se falar em reflexos da diferença
salarial sobre a multa de 40% sobre o FGTS, devendo os mesmos
serem extirpados da condenação. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC.
CONFIGURAÇÃO. EXIGIBILIDADE IMEDIATA. Presentes os
requisitos do art. 300 do CPC, faz-se necessária a concessão da
tutela de urgência, determinando-se que a reclamada implemente
em folha de pagamento da autora, a diferença salarial no importe de
11,11% sobre o valor das horas aulas, no prazo de 10 dias a partir
da cientificação da presente decisão, sob pena de multa diária no
valor de R$1.000,00, reversível à reclamante e limitada a 10 dias.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000641-31.2022.5.13.0001, Redator(a): Desembargador(a) Paulo
Maia Filho, Julgamento: 23/11/2022, Publicação: DJe 25/11/2022
Imperioso concluir que o acréscimo da duração da hora-aula
resultou diretamente no aumento do tempo do reclamante à
disposição do reclamado, restando clara a consequência lesiva que
torna ilícita a alteração contratual.
Por fim, quanto à tese de variações de horário no registro de ponto
não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de
dez minutos diários (art. 58, § 1º, da CLT), não é a hipótese, já que
a majoração de cinco minutos ocorria a cada "hora-aula" ministrada.
Pelo exposto, correta a sentença que deferiu o pagamento das
diferenças salariais pleiteadas, com os respectivos reflexos.
Nada a modificar.
Vê-se que a Turma Julgadora entendeu que não poderia o
reclamado, de forma unilateral, impor à demandante modificação
nitidamente prejudicial das condições de trabalho, sem lhe oferecer,
em contrapartida, o necessário aumento remuneratório, eis que
quando o empregador modificou o tempo da hora-aula, sem o
consentimento do autor e sem a contraprestação pecuniária
respectiva, incorreu em ofensa ao princípio da vedação à alteração
contratual unilateral lesiva ao trabalhador, positivado no art. 468 da
CLT” (ID. 246b266).
Há de se observar que em conformidade com o art. 896, § 9º, da
CLT “nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente
será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
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jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal”.
No entanto, no caso dos autos, não vislumbro violação direta à
Constituição Federal, eis que a decisão turmária não desrespeitou
as convenções coletivas e/ou acordos coletivos de trabalho. Afasta-
se, portanto, a alegada infringência ao disposto no art. 7º, inciso
XXVI, da CF.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível a revista em decorrência de ofensa à legislação
infraconstitucional e/ou por divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas existentes nos
autos, o que é defeso por meio do recurso de revista, consoante
inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
DO REAJUSTE SALARIAL. ÔNUS DA PROVA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso LIV, CF;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) violação ao art. 373, inciso I, do CPC;
d) violação ao art. 884 do CC.
Afirma o recorrente que a decisão viola os dispositivos
constitucional e infraconstitucionais supracitados, porquanto deixou
de observar que houve a reestruturação de salários para remunerar
os 50 minutos de aula, razão por que a eventual condenação deve
ser limitada a maio/2015.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente não transcreveu a parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recurso
ordinário, contra a qual se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende a reforma.
Em suma, “não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que
não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão
regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e
completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo
Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do
recurso de revista”, como afirmou a Ministra Morgana de Almeida
Richa, no julgamento do Ag-AIRR 1000605-09.2019.5.02.0445.
Neste sentido é a recente jurisprudência do TST, da qual cito os
seguintes julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
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I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao presente Recurso de Revista. Publique-
se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000464-30.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DINOVAN RAMOS SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DINOVAN RAMOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e14eea
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000464-30.2023.5.13.0002 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: DINOVAN RAMOS SILVA
RECORRIDA: 99 TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.09.2023 – Id.
1bea262; recurso apresentado em 25.09.2023 – Id.964e9a8).
Regular a representação processual (Id. 6321829).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita – Id. 07f3904).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegação:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 7º, I ao XXXIV, da CF.
Alega que os requisitos legais ensejadores do reconhecimento do
vínculo empregatício foram satisfeitos, conforme devidamente
comprovados nos autos.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
O argumento de que a decisão regional teria violado os arts. 1º, III e
IV, 7º, I ao XXXIV, da Constituição Federal não prospera.
Esta Corte Regional, no tocante ao tema em epígrafe, deliberou
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através do acórdão questionado, in verbis:
(…)Em que pese os judiciosos fundamentos apresentados pelo e.
Relator, entendo que a sentença deve ser mantida, porquanto
ausentes os requisitos ensejadores do reconhecimento de vínculo
empregatício.Com efeito, seguindo a linha de coerência com o
posicionamento adotado por este julgador em situações idênticas à
que ora se analisa, inclusive figurando no polo passivo a mesma
empresa demandada, tenho manifestado o entendimento segundo o
qual a natureza do vínculo estabelecido entre as partes não envolve
uma relação de emprego propriamente dita, já que não há
subordinação direta do motorista aos prepostos da empresa, que
tampouco exercem sobre ele uma fiscalização típica de
empregador.Na relação jurídica mantida entre as partes, ao
contrário do que acontece em uma relação de emprego, não era
possibilitado à demandada se utilizar da força de trabalho como
bem lhe aprouvesse, na medida em que o reclamante detinha
iniciativa própria e auto-organização na execução de suas
atividades, sendo certo que a empresa não fiscalizava diretamente
o modo como eram prestados os serviços pelo demandante,
considerando que eram os próprios usuários do sistema que se
encarregavam de formular as avaliações.Quanto à existência de
normas para utilização da plataforma, é certo que a organização e
estruturação de tarefas existem em qualquer tipo de trabalho e
exigem regras mínimas, seja autônomo ou não, sendo irrazoável
considerar orientações e sugestões dadas para o aperfeiçoamento
do serviço como um tipo de ingerência da empresa na prestação
dos serviços.Na verdade, a reclamada disponibiliza uma plataforma
eletrônica virtual, cuja finalidade é facilitar, de forma recíproca, o
acesso e interação entre passageiros/usuários e
motoristas/prestadores de serviços, circunstância que situa ambos
na condição de consumidores dessa ferramenta.(…)Em
controvérsia similar, assim decidiu a 1ª Turma Julgadora deste
Tribunal, conforme ementa abaixo transcrita:MOTORISTA DE
APLICATIVO. USO DE PLATAFORMA TECNOLÓGICA UBER.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. Em que pese a
existência de tecnologias computacionais e de telecomunicações,
que não cessam de surgir, não se verifica existência de
subordinação jurídica no serviço de transporte de passageiros por
meio de aplicativo UBER, uma vez que os contratados possuem
ampla autonomia e definem as condições de trabalho de acordo
com as próprias conveniências. A ocorrência de obrigações e
compromissos mínimos, de ambas as partes contratantes, é
inerente a qualquer tipo de contrato e, portanto, insuficiente para
caracterizar, por si só, suposto vínculo empregatício.
INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO
CONFIGURAÇÃO. O Direito Processual do Trabalho confere ao
Magistrado a livre condução do processo, conforme regra do art.
765 da CLT, sendo livre, mas motivado, o convencimento do
julgador, nos termos da diretiva do art. 371 do Código de Processo
Civil. Some-se a isso o fato de ser insuficiente, para amparar
assertiva de nulidade processual, a simples alegação de prejuízo
pela parte, sendo necessário, in concreto, comprovar o dano
processual, nos termos do comando alojado no art. 794 da mesma
Consolidação. No caso dos autos, o indeferimento da prova pericial
em audiência não desdobrou prejuízo processual, pois o esteio da
decisão recorrida é o teor do depoimento autoral ao juiz instrutor,
cuja natureza confessional não poderia ser desprezada em função
de nenhum outro elemento de persuasão produzido ou que se tenha
pretendido produzir. Recurso ordinário não provido.TRT 13ª Região
- 1ª Turma - ROT-0000149-35.2020.5.13.0025, Redator(a): Des.(a)
Ana Maria Ferreira Madruga, Julgamento: 03/05/2021, Publicação:
DJe 05/05/2021.(…)Assim, mantém-se a sentença, porquanto
evidenciada, no caso, a ausência do preenchimento dos requisitos
para configuração da relação empregatícia nos moldes dos arts. 2º
e 3º da CLT.(…).
Colhe-se da decisão acima que o vínculo empregatício perseguido
foi rechaçado, porque não havia subordinação jurídica entre as
partes, não havendo que se falar em afronta à Constituição Federal,
em face disso.
Ademais, sob o argumento de violação à Carta Magna, o recorrente
procura revolver matéria fática-probatória, o que é vedado em sede
do recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CM
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000638-24.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
RECORRENTE FLAVIO PEREIRA NERY
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO PEREIRA NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cf3293
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000638-24.2023.5.13.0007 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: FLÁVIO PEREIRA NERY
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.09.2023 – ID.
0e1a5b3; recurso apresentado em 26.09.2023 – ID. 4a476db).
Regular a representação processual (ID. aeb01d9).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. 667de5b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I e III, 178 e 200, V, da
CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta o recorrente que a presença de calor excessivo no
ambiente de trabalho, no caso dos autos com IBUTG de 26,8 o C,
gera obrigatoriamente a necessidade de concessão de pausa para
repouso térmico, a qual, quando não concedida, deve ser
remunerada como horas extraordinárias.
Afirma que o descanso não ocorria conforme é determinado pela
NR-15, uma vez que os intervalos não eram concedidos de acordo
com a periodicidade estabelecida no Quadro nº 1 do Anexo 3.
Aduz que tendo sido comprovada por perícia a presença de calor
excessivo apto ao pagamento do adicional de insalubridade, torna-
se lógica a necessidade de pausa térmica que decorre do mesmo
fato gerador do adicional de insalubridade concedido, mesmo
porque possuem naturezas jurídicas distintas.
A Turma Julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.
e1fe749):
"(...)
Não há nos autos elementos suficientes para macular a análise e as
conclusões expostas no laudo pericial, motivo pelo qual reputo-o
válido como meio de prova. Aliás, existindo laudo específico sobre a
situação do reclamante, atestando insalubridade derivada do agente
físico calor, inviável adoção de laudos periciais de terceiros, como
elemento definidor da controvérsia.
Com efeito, a matéria controvertida na presente ação vem sendo
objeto de análise recorrente no âmbito deste órgão colegiado de
Segunda Instância.
Venho, reiteradamente, manifestando entendimento calcado nas
decisões proferidas pelos ministros que integram a Corte Superior
Trabalhista, a exemplo de Maurício Godinho Delgado, Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi, Alexandre de Souza Agra Belmonte, Kátia
Magalhães Arruda e Delaíde Miranda Arantes, conforme decisões
que seguem:
(…)
Todavia, por uma questão de disciplina judiciária e por entender que
se deve buscar a uniformização da jurisprudência, ao menos no
âmbito desta Corte Regional, curvo-me aos precedentes deste
Colegiado, que vem decidindo, por maioria dos votos dos
desembargadores, pelo não reconhecimento do direito às horas
extras decorrentes da supressão do intervalo para repouso
térmico, na situação descrita nos autos.
(…)
Acrescento novamente mérito reportando a perícia técnica, que o
expert, na mesma linha da tese prevalecente da Primeira Turma
desta Corte Regional, esclareceu em sua conclusão, que o quadro
1, do anexo 3, da NR-15, é um quadro para análise de
insalubridade, não havendo qualquer texto, parágrafo ou frase que
mencione intervalo térmico, ou recuperação térmica, e, se, está
presente na NR-15, é puramente para a análise de
insalubridade". (Grifou)
Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.
É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa
do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em
casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,
não são concedidos os intervalos para recuperação térmica,
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conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título de
amostragem:
"AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. PAUSAS PREVISTAS NO
ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. SUPRESSÃO DO INTERVALO
PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. ART. 71, § 4.º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. RECURSO DE REVISTA PROVIDO. HIPÓTESE
EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que a decisão do Regional
contrariou a jurisprudência desta Corte Superior foi reconhecida a
transcendência política. In casu, o Recurso de Revista foi provido
para adequar a decisão à jurisprudência do TST, segundo a qual os
intervalos para recuperação térmica previstos para os
empregados expostos a calor excessivo, nos moldes do Anexo
3 da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego, quando
suprimidos, devem ser pagos como hora extraordinária.
Destaque-se, por oportuno, que a pausa para recuperação
térmica não se confunde com o adicional de insalubridade,
motivo pelo que é totalmente possível sua cumulação sem que
se configure bis in idem. Isso porque, as parcelas têm natureza
jurídica diversa: o referido adicional é devido em razão da exposição
do empregado ao calor excessivo, enquanto ashoras
extrasdecorrentes da ausência de concessão do intervalo são
pagas quando as pausas para arecuperação térmicanão são
devidamente concedidas. Assim, a supressão do mencionado
intervalo enseja o pagamento extra do período suprimido, nos
termos do art. 71, § 4.º, da CLT. Precedentes desta Corte Superior.
Agravo conhecido e não provido" (Ag-RR-240-57.2019.5.06.0413,
1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT
30/06/2023). (Grifo nosso).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO
III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS.
Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras
pela não concessão do intervalo térmico. As Normas
Regulamentadoras são documentos formais que visam garantir a
realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma
Regulamentar nº 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites
de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes
de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições
complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que
garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não
apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso
sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais,
nos termos do art. 200, V, da CLT, o que demonstra, ao contrário do
que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da
Constituição Federal. A jurisprudência desta corte pacificou o
entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor
excessivo gera o direito ao intervalo para recuperação térmica,
previsto no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78,
independentemente do pagamento do adicional de
insalubridade. Logo, a cumulação do adicional de insalubridade e o
pagamento de horas extras em caso de supressão não caracteriza
bis in idem . Precedentes. No caso, o TRT condenou a reclamada
ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo pra
recuperação térmica ao empregado que desempenha suas
atividades exposto a calor além dos limites de tolerância. O acórdão
regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial
desta Corte, pelo que o recurso é obstado pela Súmula 333 do TST
e pelo art. 896, § 7º, da CLT. Agravo não provido " (Ag-AIRR-519-
21.2021.5.07.0033, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena
Mallmann, DEJT 30/06/2023). (Grifo nosso).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA NÃO
CONCEDIDO. CALOR EXCESSIVO. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte tem
firme jurisprudência no sentido de que a inobservância dos
intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15
(Portaria 3.215/78 do MTE), enseja o pagamento de horas extras
correspondentes. Ressalva de entendimento do relator.
Precedentes oriundos de todas as Turmas deste TST. Insta
salientar que intervalo para recuperação térmica não se
confunde com o adicional de insalubridade, sendo possível a
sua cumulação sem que se configure bis in idem. Isso ocorre
tendo em vista a natureza jurídica diversa dos institutos: o referido
adicional é devido em razão da exposição do empregado ao calor
excessivo, enquanto as horas extras decorrentes da ausência de
concessão do intervalo são pagas quando as pausas para a
recuperação térmica não são devidamente concedidas.
Precedentes. Assim, estando a decisão regional em conformidade
com a jurisprudência desta Corte, incidem a Súmula nº 333 do TST
e o art. 896, § 7º, da CLT, como obstáculos à extraordinária
intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de
obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de
fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última
análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista,
em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido" (Ag-AIRR-
551-77.2021.5.06.0413, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros,
DEJT 23/06/2023). (Grifo nosso)
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
"RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA
EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No
caso em tela, o debate acerca do pagamento, como horas extras,
do intervalo para recuperação térmica não concedido, detém
transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II da CLT.
Transcendência reconhecida. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
ANEXO 3 DA NR 15 DO MTE. PAGAMENTO COMO HORAS
EXTRAS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT
ATENDIDOS. A jurisprudência desta Corte Superior tem assentado
o entendimento de que a concessão do intervalo para recuperação
térmica consubstancia medida de higiene, saúde e segurança do
trabalhador (art. 7º, XXII, da CF) e que a sua supressão acarreta
direito ao pagamento como horas extras. Recurso de revista
conhecido e provido " (RR-275-21.2018.5.23.0076, 6ª Turma,
Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT
30/06/2023).
Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no decisum
impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de
tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da
CLT e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF, a autorizar o
seguimento da revista.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto o apelo já está sendo admitido. Nesta hipótese, registro
que não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações
trazidas.
CONCLUSÃO
a) ADMITO o Recurso de Revista interposto pelo reclamante, por
uma possível violação, concedendo vista à parte contrária para,
querendo, oferecer as suas contrarrazões no prazo legal.
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Publique-se.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000648-62.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WILQUER NOBREGA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILQUER NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac83282
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000648-62.2023.5.13.0009 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: WILQUER NÓBREGA
RECORRIDA: ALVOAR LÁCTEOS NORDESTE S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 22/09/2023 - Id. f5fe10e. Recurso de revista
tempestivamente apresentado pelo reclamante em 25/09/2023 - Id.
b6d4d0d.
Representação processual regular através da procuração existente
nos presentes autos - Id. 7f12ed0.
Preparo recursal dispensado, tendo em vista a concessão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita para o reclamante
mediante a sentença prolatada nestes autos - Id. 9c30fc1.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES.
INDEFERIMENTO
Alegações:
- violação dos arts. 1º, inciso III, 3º, inciso I, 5º, “caput”, incisos I, V,
IX, X e LV, 6º, 7º e 93, inciso IX, da Constituição Federal.
- violação dos arts. 8º, §§ 1º ao 3º, 468, 483, alínea “a”, 765, 769,
818, incisos I e II, §§ 1º ao 3º, 843, 844, 852, 852-D e 884 da Norma
Consolidada.
- violação dos arts. 336, 337, incisos I ao XIII, §§ 1º ao 6º, 344, 371,
373, incisos I e II, 385, 429, incisos I e II, 926 e 927, incisos I ao V,
§§ 1º ao 5º, do Código de Processo Civil.
- violação do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do
Consumidor.
- violação das Súmulas nºs 6 (item VIII) e 338 do Tribunal Superior
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
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do Trabalho.
- divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
sejam deferidas as diferenças salariais, decorrentes do alegado
acúmulo de funções exercidas na reclamada.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
Ao contrário do que alega o reclamante, a preposta da empresa não
demonstrou desconhecimento dos fatos noticiados na exordial. Ao
contrário, foi enfática em explicar como se dá o gerenciamento das
atividades pelo "comercial" e pela "logística" da empresa, não
havendo falar, portanto, em confissão ficta.
(…)
Não se extrai das informações colhidas nos autos que o autor
desempenhasse atividades que necessitassem de um maior grau
de complexidade e responsabilidade, como o cargo de gerente
comercial e gerente de logística, cujas atribuições já foram descritas
acima.
Acrescento que, conforme aduzido na defesa, o reclamante ajuizou
reclamação trabalhista nº 0000087-27.2022.5.13.0024, pleiteando a
concessão de horas extras, tendo ele próprio afirmado que as
atividades desempenhadas não envolviam poder de mando ou
gestão e que a função de "supervisor de vendas" conferia a ele
apenas uma maior responsabilidade e complexidade em relação às
suas atividades, relacionadas tão somente ao seu setor de vendas
na praça/rota que atuava (ID. 7327c52).
Ademais, à exceção de atividades peculiares, com alto grau de
qualificação profissional, é comum que um empregado, dentro da
mesma jornada de trabalho, realize tarefas adicionais, correlatas
e/ou complementares àquelas típicas da função para a qual foi
contratado, independentemente da eventual contratação de
trabalhadores específicos para execução dos serviços descritos na
descrição de cada atividade elencada no Código Brasileiro de
Ocupações (CBO).
Com esses argumentos, mantenho a sentença, que indeferiu o
acréscimo salarial postulado.
(…)
Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso”.
Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao alegado
dissenso jurisprudencial.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se
prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula
nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.
Ademais, verifica-se que as tarefas indicadas pelo reclamante não
exigiam maior conhecimento ou habilidade e encontravam-se
inseridas no contexto da função para a qual foi contratado, como
supervisor de vendas, não restando caracterizado o acúmulo de
funções alegado, o que resultou no indeferimento das diferenças
salariais postuladas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº CumPrSe-0004801-68.2023.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
REQUERENTE WANDEILSON FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5e57f3
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença ajuizada
por WANDEILSON FERREIRA DE OLIVEIRA, reclamante na ação
trabalhista nº 0000527-63.2021.5.13.0022.
Através da petição de Id. 961b646, o requerente pugna pela
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
extinção do processo sem resolução do mérito, argumentando que
protocolou a ação equivocadamente no Pje 2º Grau.
Assim, defiro o pedido e extingo o processo sem resolução de
mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Dê-se ciência ao peticionante.
Após, arquive-se.
Ao Núcleo Cartorário para as providências.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000290-31.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO PAULA FRASSINETTI RODRIGUES
DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA FRASSINETTI RODRIGUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000841-57.2022.5.13.0027
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO OLIVALDO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVALDO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000744-35.2022.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUIZ ELOI RAMALHO NETO
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RECORRENTE SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO RONALDO FERREIRA
TOLENTINO(OAB: 17384/DF)
ADVOGADO IARA NEVES(OAB: 146991/MG)
ADVOGADO RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:
135204/RJ)
RECORRIDO LUIZ ELOI RAMALHO NETO
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RECORRIDO SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO RONALDO FERREIRA
TOLENTINO(OAB: 17384/DF)
ADVOGADO IARA NEVES(OAB: 146991/MG)
ADVOGADO RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:
135204/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ELOI RAMALHO NETO
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000744-35.2022.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUIZ ELOI RAMALHO NETO
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RECORRENTE SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO RONALDO FERREIRA
TOLENTINO(OAB: 17384/DF)
ADVOGADO IARA NEVES(OAB: 146991/MG)
ADVOGADO RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:
135204/RJ)
RECORRIDO LUIZ ELOI RAMALHO NETO
ADVOGADO VINICIUS BARROS DE
VASCONCELOS(OAB: 32570/PE)
RECORRIDO SOUZA CRUZ LTDA
ADVOGADO RONALDO FERREIRA
TOLENTINO(OAB: 17384/DF)
ADVOGADO IARA NEVES(OAB: 146991/MG)
ADVOGADO RODRIGO MARINHO CRESPO(OAB:
135204/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOUZA CRUZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000434-71.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LEA VANESSA MEDEIROS DE
SOUZA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº ROT-0000038-28.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRENTE MARCUS VINICIUS DANTAS DA
NOBREGA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRIDO MARCUS VINICIUS DANTAS DA
NOBREGA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000767-15.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SAMUEL GAUDENCIO BARBOSA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000553-90.2022.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
AGRAVADO SUENIA FELICIA DO NASCIMENTO
FREITAS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA FELICIA DO NASCIMENTO FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000553-90.2022.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO SUENIA FELICIA DO NASCIMENTO
FREITAS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000531-05.2022.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRENTE ANTONIO CARLOS DA SILVA FELIX
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO ANTONIO CARLOS DA SILVA FELIX
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000311-76.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FILIPE NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000336-20.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO ANA CLAUDIA DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000336-20.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO ANA CLAUDIA DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000336-20.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO ANA CLAUDIA DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000745-30.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO RICELIA ARAUJO FELIX
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICELIA ARAUJO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0000863-66.2022.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE KEILA ALVES DE QUEIROZ TORRES
- ME
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
AGRAVADO THALLES BRUNO RODRIGUES DE
LUCENA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLES BRUNO RODRIGUES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº RORSum-0000592-51.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DIOVAN RODOLFO SOARES
MARINHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOVAN RODOLFO SOARES MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/10/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000592-51.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DIOVAN RODOLFO SOARES
MARINHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/10/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000335-29.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GABRIEL LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/10/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000335-29.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GABRIEL LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/10/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000676-85.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WALMIERE MEIRELY BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALMIERE MEIRELY BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/10/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000676-85.2023.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WALMIERE MEIRELY BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/10/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Assessor
Processo Nº RORSum-0000697-52.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ARMANDO AUGUSTO COSTA DA
SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO AUGUSTO COSTA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/10/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000697-52.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ARMANDO AUGUSTO COSTA DA
SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/10/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000768-45.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAMON VINICIUS DO NASCIMENTO
LUCENA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON VINICIUS DO NASCIMENTO LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/10/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000768-45.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RAMON VINICIUS DO NASCIMENTO
LUCENA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/10/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000761-53.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MOISES DA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/10/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000761-53.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MOISES DA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 16/10/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº MSCiv-0004674-33.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 10ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA/PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
KELLINE PEREIRA COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c737101
proferida nos autos.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Mandado de segurança impetrado por SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA, contra ato do JUÍZO
DA 10ª VARA DE JOÃO PESSOA-PB, figurando como litisconsorte
KELLINE PEREIRA COELHO.
O sindicato impetrante alega a ilegalidade do ato da autoridade
coatora, praticado nos autos da ação de cumprimento provisório de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
sentença nº 0000288-67.2023.5.13.0029, em que o sindicato atua
como substituto processual de KELLINE PEREIRA COELHO,
consistente no indeferimento do pedido de retenção dos honorários
advocatícios contratuais e sucumbenciais, da titularidade do
advogado do sindicato impetrante.
Por entender configurados os requisitos autorizadores, pugna pela
concessão de medida liminar, para que seja determinada a imediata
suspensão do pagamento do valor integral da conciliação à
enfermeira substituída, retendo-se os honorários da titularidade do
advogado do sindicato.
Ao fim, pede a confirmação da liminar e a concessão da segurança
em definitivo, para que os valores sejam liberados ao seu patrono.
Pedido liminar deferido, para determinar-se que a autoridade
coatora proceda à retenção do valor de R$1.497,07, a título de
honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais devidos pela
substituída ao advogado do sindicato impetrante, até a decisão final
deste mandamus (Fls.: 364/366).
Informações da autoridade coatora, participando que o impetrante já
recebeu os honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais
referidos neste mandado de segurança (Fls.: 379).
O Ministério Público do Trabalho entende que o caso não exige sua
intervenção obrigatória, ressalvando, no entanto, a faculdade de se
pronunciar verbalmente ou pedir vista na sessão de julgamento
(Fls.: 381).
É o que basta relatar.
DECIDO
O intuito do presente mandado de segurança era o levantamento de
honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais em favor do
advogado do impetrante. Ocorre que, nas informações prestadas a
este Relator, a autoridade coatora participa que os valores
questionados já foram devidamente liberados em favor do
impetrante (Fls.: 317).
Compulsando os ids. 1e4635c e be79cc3 dos autos principais,
juntados naquele feito pelo advogado do sindicato impetrante,
verifico que, de fato, posteriormente à impetração deste remédio
constitucional, os honorários advocatícios já foram pagos ao
respectivo causídico.
Nessa trilha, houve a superveniente perda do interesse processual,
na forma do art. 485, VI, do CPC.
Pelo exposto, decido EXTINGUIR o processo sem resolução do
mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Custas dispensadas.
(gdwm/mt)
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº ROT-0000731-09.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALEX GARCIA ALVES
ADVOGADO PATRICIA SOUZA ANASTACIO(OAB:
251195/SP)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX GARCIA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/10/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000731-09.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
RECORRENTE ALEX GARCIA ALVES
ADVOGADO PATRICIA SOUZA ANASTACIO(OAB:
251195/SP)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/10/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000654-90.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALLAN KELVEN SOUZA ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN KELVEN SOUZA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/10/2023 09:20 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000654-90.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALLAN KELVEN SOUZA ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/10/2023 09:20 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000629-08.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RUAN MONTEIRO MARCAL
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN MONTEIRO MARCAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
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ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000629-08.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RUAN MONTEIRO MARCAL
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/10/2023 09:30 , por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000175-91.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE CARLOS DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/10/2023 09:40 , com fins de
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000175-91.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE CARLOS DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/10/2023 09:40 , com fins de
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000175-91.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE CARLOS DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/10/2023 09:40 , com fins de
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000169-06.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE PEDRO SALVADOR DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
RECORRIDO PEDRO SALVADOR DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SALVADOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/10/2023 09:50, com fins de
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000169-06.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE PEDRO SALVADOR DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
RECORRIDO PEDRO SALVADOR DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/10/2023 09:50, com fins de
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000169-06.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE PEDRO SALVADOR DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
RECORRIDO PEDRO SALVADOR DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/10/2023 09:50, com fins de
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Edital
Processo Nº ROT-0000409-58.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GABRIEL COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA
RUA DOUTOR SEVERINO RIBEIRO CRUZ , 729, CENTRO,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58400-258
E D I T A L
DE ORDEM, da Exma. Sra. Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, nos autos a Ação Trabalhista em epígrafe, fica notificada
a embargada Braiscompany Soluções Digitais e Treinamentos
Ltda - CNPJ: 30.541.179/0001-55; atualmente, com endereço
incerto e não sabido, para, querendo e no prazo de cinco dias,
apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos
pela parte adversa, no id.8e1222a.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Notificação
Processo Nº ROT-0000134-55.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO FELIPE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a886ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Ordinário oriundo da 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
FELIPE SANTANA DA SILVA, em face de CONSTRUTORA
EDFFICAR EIRELI.
A reclamada interpôs Recurso Ordinário pugnando pela reforma da
sentença, entretanto não realizou corretamente o recolhimento do
depósito recursal, conforme exige legislação pertinente.
Compulsando os autos, verifico que a guia de depósito recursal
constante no ID. acb3e4, faz referência a outro processo, qual seja
o 0000133-70.2023.5.13.0027, não havendo, portanto, vinculação
aos presentes autos, resultando em crédito a ser futuramente
utilizado em favor de parte autora diversa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Assim, no caso, entendo cabível o saneamento da irregularidade,
oportunizando à parte o prazo de 5 dias para regularização do
preparo, devendo fazê-lo, todavia, em dobro, sob pena de
deserção, nos termos do art. 1.007, §§ 4º e 7º do CPC, aplicável
subsidiariamente ao Processo do Trabalho.
Ciência às partes.
Adotem-se as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000134-55.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO FELIPE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a886ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Ordinário oriundo da 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
FELIPE SANTANA DA SILVA, em face de CONSTRUTORA
EDFFICAR EIRELI.
A reclamada interpôs Recurso Ordinário pugnando pela reforma da
sentença, entretanto não realizou corretamente o recolhimento do
depósito recursal, conforme exige legislação pertinente.
Compulsando os autos, verifico que a guia de depósito recursal
constante no ID. acb3e4, faz referência a outro processo, qual seja
o 0000133-70.2023.5.13.0027, não havendo, portanto, vinculação
aos presentes autos, resultando em crédito a ser futuramente
utilizado em favor de parte autora diversa.
Assim, no caso, entendo cabível o saneamento da irregularidade,
oportunizando à parte o prazo de 5 dias para regularização do
preparo, devendo fazê-lo, todavia, em dobro, sob pena de
deserção, nos termos do art. 1.007, §§ 4º e 7º do CPC, aplicável
subsidiariamente ao Processo do Trabalho.
Ciência às partes.
Adotem-se as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000226-27.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EDINEUZA MARIA DA COSTA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34961c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando os termos constantes da Ata da Audiência realizada
no CEJUSC (Id 5bf1741), noticiando que as partes chegaram a um
acordo, declaro, para fins estatísticos e lançamento do movimento
processual correspondente, prejudicado o recurso interposto pela
reclamada, conforme prevê o item e-gestão 92.454.
Devolva-se o feito à Unidade de primeiro grau.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000226-27.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EDINEUZA MARIA DA COSTA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINEUZA MARIA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34961c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando os termos constantes da Ata da Audiência realizada
no CEJUSC (Id 5bf1741), noticiando que as partes chegaram a um
acordo, declaro, para fins estatísticos e lançamento do movimento
processual correspondente, prejudicado o recurso interposto pela
reclamada, conforme prevê o item e-gestão 92.454.
Devolva-se o feito à Unidade de primeiro grau.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000795-97.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO ADRIANO CLEMENTINO DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/10/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000795-97.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO ADRIANO CLEMENTINO DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CLEMENTINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 11/10/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000548-28.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GUTEMBERG BRITO DA SILVA
03221243448
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO GILBERTO DA SILVA MENEZES
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG BRITO DA SILVA 03221243448
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do réu.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em gozo de férias regulamentares, em
conformidade com o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno desta E. Corte.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000548-28.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GUTEMBERG BRITO DA SILVA
03221243448
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO GILBERTO DA SILVA MENEZES
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DA SILVA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do réu.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em gozo de férias regulamentares, em
conformidade com o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno desta E. Corte.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000463-83.2022.5.13.0033
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ERIOSTON SOARES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO MAURICIO DA SILVA DIAS
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIOSTON SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ELEMENTOS FÁTICO-JURÍDICOS
DA RELAÇÃO DE EMPREGO NÃO DEMONSTRADOS. O
reconhecimento do vínculo de emprego depende da demonstração
cumulativa dos requisitos que emanam da interpretação conjunta
dos artigos 2º e 3º da CLT, a exemplo da subordinação, não
eventualidade, pessoalidade e onerosidade. Não demonstrada a
prestação de serviço nesses moldes, impõe-se a manutenção da
sentença. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas, porém
dispensadas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em gozo de férias regulamentares, em
conformidade com o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno desta E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000463-83.2022.5.13.0033
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ERIOSTON SOARES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO MAURICIO DA SILVA DIAS
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ELEMENTOS FÁTICO-JURÍDICOS
DA RELAÇÃO DE EMPREGO NÃO DEMONSTRADOS. O
reconhecimento do vínculo de emprego depende da demonstração
cumulativa dos requisitos que emanam da interpretação conjunta
dos artigos 2º e 3º da CLT, a exemplo da subordinação, não
eventualidade, pessoalidade e onerosidade. Não demonstrada a
prestação de serviço nesses moldes, impõe-se a manutenção da
sentença. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas, porém
dispensadas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em gozo de férias regulamentares, em
conformidade com o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno desta E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000410-46.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GERMANO FERREIRA COSTA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO FERREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO,por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante,
para julgar parcialmente procedentes os pedidos da petição inicial e
condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade
em grau médio (20%), no período de 04/05/2021 a 08/11/2021, com
reflexos sobre Aviso Prévio, 13º salário, Férias com 1/3 e FGTS
mais 40%. Liquidação do julgado nos termos da fundamentação, na
Vara de origem. Honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono
do reclamante, no percentual de 10% sobre o valor da condenação
e honorários periciais no valor de R$ 1.200,00. Custas invertidas,
devidas pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
o montante de R$ 10.000,00, valor que ora se arbitra para fins de
condenação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em gozo de férias regulamentares, em
conformidade com o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno desta E. Corte.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000410-46.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GERMANO FERREIRA COSTA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO,por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante,
para julgar parcialmente procedentes os pedidos da petição inicial e
condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade
em grau médio (20%), no período de 04/05/2021 a 08/11/2021, com
reflexos sobre Aviso Prévio, 13º salário, Férias com 1/3 e FGTS
mais 40%. Liquidação do julgado nos termos da fundamentação, na
Vara de origem. Honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono
do reclamante, no percentual de 10% sobre o valor da condenação
e honorários periciais no valor de R$ 1.200,00. Custas invertidas,
devidas pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
o montante de R$ 10.000,00, valor que ora se arbitra para fins de
condenação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em gozo de férias regulamentares, em
conformidade com o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno desta E. Corte.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000438-32.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
AGRAVADO JOSE CLEBER BARBOSA
GRACIANO
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO Agravo de Instrumento em ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em gozo de férias regulamentares, em
conformidade com o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno desta E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000438-32.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
AGRAVADO JOSE CLEBER BARBOSA
GRACIANO
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEBER BARBOSA GRACIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO Agravo de Instrumento em ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em gozo de férias regulamentares, em
conformidade com o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno desta E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000641-55.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RENALLY LIRA SOUSA
ADVOGADO RAMYREZ RAMONN TAVARES
ANTUNES(OAB: 31176/PB)
ADVOGADO ARTHUR DOS SANTOS SOUZA(OAB:
30961/PB)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO RENALLY LIRA SOUSA
ADVOGADO RAMYREZ RAMONN TAVARES
ANTUNES(OAB: 31176/PB)
ADVOGADO ARTHUR DOS SANTOS SOUZA(OAB:
30961/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALLY LIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em gozo de férias regulamentares, em
conformidade com o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno desta E. Corte.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000641-55.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RENALLY LIRA SOUSA
ADVOGADO RAMYREZ RAMONN TAVARES
ANTUNES(OAB: 31176/PB)
ADVOGADO ARTHUR DOS SANTOS SOUZA(OAB:
30961/PB)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO RENALLY LIRA SOUSA
ADVOGADO RAMYREZ RAMONN TAVARES
ANTUNES(OAB: 31176/PB)
ADVOGADO ARTHUR DOS SANTOS SOUZA(OAB:
30961/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em gozo de férias regulamentares, em
conformidade com o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno desta E. Corte.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000701-40.2019.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ROCHA & FARIAS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
AGRAVADO DAVI BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHA & FARIAS CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL E DE
GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Sujeita-se o agravo de instrumento ao preparo recursal para que
seja admitido ou, então, esteja o juízo garantido, na hipótese de
recurso em fase de execução. Em não se encontrando totalmente
garantida a execução, e à falta de comprovação do recolhimento do
depósito recursal, de que trata o artigo 899, §7º, da CLT, impõe-se o
não conhecimento do agravo de instrumento em agravo de petição,
pois deserto.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Instrumento em
Agravo de Petição, por deserção, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. Custas pela
agravante, no valor de R$ 88,52, nos termos do art. 789-A, III e IV,
da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em gozo de férias regulamentares, em
conformidade com o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno desta E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000701-40.2019.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ROCHA & FARIAS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
AGRAVADO DAVI BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL E DE
GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Sujeita-se o agravo de instrumento ao preparo recursal para que
seja admitido ou, então, esteja o juízo garantido, na hipótese de
recurso em fase de execução. Em não se encontrando totalmente
garantida a execução, e à falta de comprovação do recolhimento do
depósito recursal, de que trata o artigo 899, §7º, da CLT, impõe-se o
não conhecimento do agravo de instrumento em agravo de petição,
pois deserto.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Instrumento em
Agravo de Petição, por deserção, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. Custas pela
agravante, no valor de R$ 88,52, nos termos do art. 789-A, III e IV,
da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em gozo de férias regulamentares, em
conformidade com o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno desta E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000408-47.2022.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO HELTON SOUZA LIMA
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. ALTERAÇÃO DO NÍVEL SALARIAL. A progressão
por antiguidade implica mudança de 01 (um) nível na tabela salarial.
Logo, concedida administrativamente progressão em novembro de
2017, o exequente que se encontrava no nível 437, decorrente da
progressão implementada por decisão judicial em novembro de
2016, passa para o nível 438 da tabela salarial. Já em novembro de
2019, o exequente tem direito a mais uma promoção por
antiguidade, passando do nível 438 para 439. De semelhante modo,
em novembro de 2021, deve ser implementada mais uma promoção
por antiguidade, alterando-se o nível de 439 para 440. O mesmo
deve acontecer com a promoção por antiguidade concedida
administrativamente em 22/04/2022, alterando-se o nível de 440
para 441. A alteração de 01 (um) nível salarial é consequência
natural da progressão, independentemente do período de tempo
entre as progressões. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE
PAGAMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL.
NÃO INCIDÊNCIA. Comprovados nos autos que a atividade
desempenhada pela agravante é abrangida pelos setores
beneficiados pela medida de desoneração da folha de pagamento
prevista na Lei 12.546/2011, a exclusão da contribuição
previdenciária patronal é medida que se impõe. Agravo de petição
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
preclusão, suscitada em contraminuta pelos agravados; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não aplicação do
Princípio da Dialeticidade, para conhecimento do Agravo de
Petição, arguida pela executada em suas razões recursais.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Agravo de Petição, para excluir dos cálculos a contribuição
previdenciária patronal. Custas pela agravante, nos termos do art.
789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em gozo de férias regulamentares, em
conformidade com o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno desta E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000408-47.2022.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
AGRAVADO HELTON SOUZA LIMA
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. ALTERAÇÃO DO NÍVEL SALARIAL. A progressão
por antiguidade implica mudança de 01 (um) nível na tabela salarial.
Logo, concedida administrativamente progressão em novembro de
2017, o exequente que se encontrava no nível 437, decorrente da
progressão implementada por decisão judicial em novembro de
2016, passa para o nível 438 da tabela salarial. Já em novembro de
2019, o exequente tem direito a mais uma promoção por
antiguidade, passando do nível 438 para 439. De semelhante modo,
em novembro de 2021, deve ser implementada mais uma promoção
por antiguidade, alterando-se o nível de 439 para 440. O mesmo
deve acontecer com a promoção por antiguidade concedida
administrativamente em 22/04/2022, alterando-se o nível de 440
para 441. A alteração de 01 (um) nível salarial é consequência
natural da progressão, independentemente do período de tempo
entre as progressões. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE
PAGAMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL.
NÃO INCIDÊNCIA. Comprovados nos autos que a atividade
desempenhada pela agravante é abrangida pelos setores
beneficiados pela medida de desoneração da folha de pagamento
prevista na Lei 12.546/2011, a exclusão da contribuição
previdenciária patronal é medida que se impõe. Agravo de petição
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
preclusão, suscitada em contraminuta pelos agravados; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não aplicação do
Princípio da Dialeticidade, para conhecimento do Agravo de
Petição, arguida pela executada em suas razões recursais.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Agravo de Petição, para excluir dos cálculos a contribuição
previdenciária patronal. Custas pela agravante, nos termos do art.
789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em gozo de férias regulamentares, em
conformidade com o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno desta E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000408-47.2022.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO HELTON SOUZA LIMA
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELTON SOUZA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. ALTERAÇÃO DO NÍVEL SALARIAL. A progressão
por antiguidade implica mudança de 01 (um) nível na tabela salarial.
Logo, concedida administrativamente progressão em novembro de
2017, o exequente que se encontrava no nível 437, decorrente da
progressão implementada por decisão judicial em novembro de
2016, passa para o nível 438 da tabela salarial. Já em novembro de
2019, o exequente tem direito a mais uma promoção por
antiguidade, passando do nível 438 para 439. De semelhante modo,
em novembro de 2021, deve ser implementada mais uma promoção
por antiguidade, alterando-se o nível de 439 para 440. O mesmo
deve acontecer com a promoção por antiguidade concedida
administrativamente em 22/04/2022, alterando-se o nível de 440
para 441. A alteração de 01 (um) nível salarial é consequência
natural da progressão, independentemente do período de tempo
entre as progressões. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE
PAGAMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL.
NÃO INCIDÊNCIA. Comprovados nos autos que a atividade
desempenhada pela agravante é abrangida pelos setores
beneficiados pela medida de desoneração da folha de pagamento
prevista na Lei 12.546/2011, a exclusão da contribuição
previdenciária patronal é medida que se impõe. Agravo de petição
parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
preclusão, suscitada em contraminuta pelos agravados; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não aplicação do
Princípio da Dialeticidade, para conhecimento do Agravo de
Petição, arguida pela executada em suas razões recursais.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Agravo de Petição, para excluir dos cálculos a contribuição
previdenciária patronal. Custas pela agravante, nos termos do art.
789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em gozo de férias regulamentares, em
conformidade com o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno desta E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000406-88.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE TADEU DE ALMEIDA PEREIRA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO LUCINDO
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TADEU DE ALMEIDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em gozo de férias regulamentares, em
conformidade com o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno desta E. Corte.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº RORSum-0000406-88.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE TADEU DE ALMEIDA PEREIRA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO LUCINDO
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO LUCINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em gozo de férias regulamentares, em
conformidade com o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno desta E. Corte.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000332-71.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JULIANA KAROLINE RICARDO LINS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA KAROLINE RICARDO LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. CARTÕES DE PONTO MANUAIS INVÁLIDOS.
DEFERIMENTO. LIMITAÇÃO. A invalidade dos cartões de ponto
manuais juntados aos autos, inviabilizando a análise dos registros
de jornada, importa no acolhimento da pretensão exordial, com
fulcro no entendimento jurisprudencial contido na Súmula 338, item
I, do TST. Tal contexto gera presunção de veracidade da jornada de
trabalho noticiada na inicial, em determinado período contratual,
observando, porém, as limitações impostas pela prova oral e
documental. Assim, são devidas as horas extras pleiteadas,
respeitando, entretanto, a ponderação realizada pelo juízo de
origem. Recurso ordinário a que dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamante,
para, reformando a sentença, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE
a reclamação trabalhista promovida por JULIANA KAROLINE
RICARDO LINS em face de LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP,
para condená-la ao pagamento dos seguintes títulos: a) horas
extras e reflexos sobre o repouso semanal remunerado, férias
acrescidas do terço constitucional; 13os salários; depósitos do
FGTS (8%), do período de 10.09.2019 a 19.03.2020, observada a
jornada de trabalho fixada na fundamentação; b) reflexos das
comissões pagas nos contracheques sobre o 13º salário e férias
mais 1/3. Custas invertidas, devidas pela reclamada, no importe de
R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor que ora se arbitra
para fins de condenação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em gozo de férias regulamentares, em
conformidade com o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno desta E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000332-71.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JULIANA KAROLINE RICARDO LINS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. CARTÕES DE PONTO MANUAIS INVÁLIDOS.
DEFERIMENTO. LIMITAÇÃO. A invalidade dos cartões de ponto
manuais juntados aos autos, inviabilizando a análise dos registros
de jornada, importa no acolhimento da pretensão exordial, com
fulcro no entendimento jurisprudencial contido na Súmula 338, item
I, do TST. Tal contexto gera presunção de veracidade da jornada de
trabalho noticiada na inicial, em determinado período contratual,
observando, porém, as limitações impostas pela prova oral e
documental. Assim, são devidas as horas extras pleiteadas,
respeitando, entretanto, a ponderação realizada pelo juízo de
origem. Recurso ordinário a que dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamante,
para, reformando a sentença, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE
a reclamação trabalhista promovida por JULIANA KAROLINE
RICARDO LINS em face de LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP,
para condená-la ao pagamento dos seguintes títulos: a) horas
extras e reflexos sobre o repouso semanal remunerado, férias
acrescidas do terço constitucional; 13os salários; depósitos do
FGTS (8%), do período de 10.09.2019 a 19.03.2020, observada a
jornada de trabalho fixada na fundamentação; b) reflexos das
comissões pagas nos contracheques sobre o 13º salário e férias
mais 1/3. Custas invertidas, devidas pela reclamada, no importe de
R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor que ora se arbitra
para fins de condenação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em gozo de férias regulamentares, em
conformidade com o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno desta E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000280-21.2022.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO DANIEL JOSE DA SILVA DANTAS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Custas pela agravante TAM LINHAS AÉREAS S/A,
nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em gozo de férias regulamentares, em
conformidade com o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno desta E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000280-21.2022.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO DANIEL JOSE DA SILVA DANTAS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL JOSE DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Custas pela agravante TAM LINHAS AÉREAS S/A,
nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em gozo de férias regulamentares, em
conformidade com o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno desta E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000280-21.2022.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO DANIEL JOSE DA SILVA DANTAS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Custas pela agravante TAM LINHAS AÉREAS S/A,
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em gozo de férias regulamentares, em
conformidade com o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno desta E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000280-21.2022.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO DANIEL JOSE DA SILVA DANTAS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS
AÉREAS S/A. Custas pela agravante TAM LINHAS AÉREAS S/A,
nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em gozo de férias regulamentares, em
conformidade com o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno desta E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000256-28.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CARLOS RICHEL FARIAS GALVAO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS RICHEL FARIAS GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA
PROVA. CARTÕES DE PONTO IDÔNEOS. PROVA
TESTEMUNHAL FRÁGIL. INAPTA A DESCONSTITUÍ-LOS. É do
empregado o ônus da prova relativa ao trabalho extra, quando a
prova documental apresentada pela empresa se revela idônea, não
servindo para desconstituí-la, prova testemunhal frágil. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
ofensa ao Princípio da Dialeticidade Recursal, suscitada pelos
reclamados em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, nos termos da
fundamentação. Custas mantidas, porém dispensadas.do
reclamante, nos termos da fundamentação. Custas mantidas,
porém dispensadas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em gozo de férias regulamentares, em
conformidade com o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno desta E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000256-28.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CARLOS RICHEL FARIAS GALVAO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA
PROVA. CARTÕES DE PONTO IDÔNEOS. PROVA
TESTEMUNHAL FRÁGIL. INAPTA A DESCONSTITUÍ-LOS. É do
empregado o ônus da prova relativa ao trabalho extra, quando a
prova documental apresentada pela empresa se revela idônea, não
servindo para desconstituí-la, prova testemunhal frágil. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
ofensa ao Princípio da Dialeticidade Recursal, suscitada pelos
reclamados em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, nos termos da
fundamentação. Custas mantidas, porém dispensadas.do
reclamante, nos termos da fundamentação. Custas mantidas,
porém dispensadas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em gozo de férias regulamentares, em
conformidade com o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno desta E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000256-28.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CARLOS RICHEL FARIAS GALVAO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA
PROVA. CARTÕES DE PONTO IDÔNEOS. PROVA
TESTEMUNHAL FRÁGIL. INAPTA A DESCONSTITUÍ-LOS. É do
empregado o ônus da prova relativa ao trabalho extra, quando a
prova documental apresentada pela empresa se revela idônea, não
servindo para desconstituí-la, prova testemunhal frágil. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
ofensa ao Princípio da Dialeticidade Recursal, suscitada pelos
reclamados em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, nos termos da
fundamentação. Custas mantidas, porém dispensadas.do
reclamante, nos termos da fundamentação. Custas mantidas,
porém dispensadas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em gozo de férias regulamentares, em
conformidade com o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno desta E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000350-10.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HEMERSON HORTENCIO GOMES
CORREIA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO NADJA DE NOVAES GOMES(OAB:
28927/PB)
RECORRENTE adriana gomes correia
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO NADJA DE NOVAES GOMES(OAB:
28927/PB)
RECORRIDO JOSE CLAUDIO SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- adriana gomes correia
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHADOR RURAL.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO CARACTERIZADO. PRESENÇA DOS
REQUISITOS LEGAIS. VERBAS TRABALHISTAS DEVIDAS.
Evidenciado no decorrer do processo que o demandante laborou
como trabalhador rural, em propriedade de titularidade do
reclamado, de forma subordinada, onerosa, não eventual e com
pessoalidade, deve ser reconhecido o vínculo empregatício, com o
deferimento de todas as verbas correlatas. Recurso a que se dá
parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário dos
autores, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade Recursal,
suscitada pelo reclamado em contrarrazões; por maioria, vencida
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, ACOLHER A
PRELIMINAR de inovação recursal, quanto a pretensão da "Multa
do art. 467 da CLT", arguida em contrarrazões pelo reclamado.
MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário interposto pelos autores, para, reformando a
sentença, reconhecer o vínculo empregatício mantido entre
HERIVALDO CALIXTO CORREIA e o reclamado JOSÉ CLÁUDIO
SOARES DOS SANTOS, condenando-o ao cumprimento das
seguintes obrigações, observada a prescrição quinquenal aplicada: I
- DE FAZER: A) ANOTAR a CTPS (física ou digital) do autor,
conforme reconhecido: admissão em 1º/01/2009 e baixa em
21/08/2021, com salário inicial de R$ 465,00, o que deve ser feito
no prazo de quinze dias após intimado para tal finalidade, sob
cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho de origem fazê-lo,
sem prejuízo da multa diária de R$ 50,00 pelo prazo de trinta dias;
B) EFETUAR os depósitos do FGTS (8%) referentes ao período de
18/04/2018 e baixa em 21/08/2021, sob pena de execução; II - DE
PAGAR: a) décimos terceiros salários - 2018 (9/12) e 2021 (8/12);
integrais de 2019 e 2020; b) férias em dobro dos períodos
aquisitivos - 2018-2019, 2019-2020 e simples 2020-2021; além de
férias proporcionais 2021-2022 (4/12), acrescidas de 1/3; c)
recolhimento do FGTS; d) diferença salarial entre o salário mínimo e
o valor mensal de R$ 800,00. Honorários advocatícios
sucumbenciais devidos ao patrono do reclamante, fixados em 5%
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
sobre o valor da condenação. Custas invertidas, devidas pelo
reclamado, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o montante
de R$ 10.000,00, valor que ora se arbitra para fins de condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Apesar de ser vencida parcialmente no tópico referente à preliminar
de inovação recursal, a redação do v. acórdão permanecerá a cargo
de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos
termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno desta E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000350-10.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HEMERSON HORTENCIO GOMES
CORREIA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO NADJA DE NOVAES GOMES(OAB:
28927/PB)
RECORRENTE adriana gomes correia
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO NADJA DE NOVAES GOMES(OAB:
28927/PB)
RECORRIDO JOSE CLAUDIO SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEMERSON HORTENCIO GOMES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHADOR RURAL.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO CARACTERIZADO. PRESENÇA DOS
REQUISITOS LEGAIS. VERBAS TRABALHISTAS DEVIDAS.
Evidenciado no decorrer do processo que o demandante laborou
como trabalhador rural, em propriedade de titularidade do
reclamado, de forma subordinada, onerosa, não eventual e com
pessoalidade, deve ser reconhecido o vínculo empregatício, com o
deferimento de todas as verbas correlatas. Recurso a que se dá
parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário dos
autores, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade Recursal,
suscitada pelo reclamado em contrarrazões; por maioria, vencida
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, ACOLHER A
PRELIMINAR de inovação recursal, quanto a pretensão da "Multa
do art. 467 da CLT", arguida em contrarrazões pelo reclamado.
MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário interposto pelos autores, para, reformando a
sentença, reconhecer o vínculo empregatício mantido entre
HERIVALDO CALIXTO CORREIA e o reclamado JOSÉ CLÁUDIO
SOARES DOS SANTOS, condenando-o ao cumprimento das
seguintes obrigações, observada a prescrição quinquenal aplicada: I
- DE FAZER: A) ANOTAR a CTPS (física ou digital) do autor,
conforme reconhecido: admissão em 1º/01/2009 e baixa em
21/08/2021, com salário inicial de R$ 465,00, o que deve ser feito
no prazo de quinze dias após intimado para tal finalidade, sob
cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho de origem fazê-lo,
sem prejuízo da multa diária de R$ 50,00 pelo prazo de trinta dias;
B) EFETUAR os depósitos do FGTS (8%) referentes ao período de
18/04/2018 e baixa em 21/08/2021, sob pena de execução; II - DE
PAGAR: a) décimos terceiros salários - 2018 (9/12) e 2021 (8/12);
integrais de 2019 e 2020; b) férias em dobro dos períodos
aquisitivos - 2018-2019, 2019-2020 e simples 2020-2021; além de
férias proporcionais 2021-2022 (4/12), acrescidas de 1/3; c)
recolhimento do FGTS; d) diferença salarial entre o salário mínimo e
o valor mensal de R$ 800,00. Honorários advocatícios
sucumbenciais devidos ao patrono do reclamante, fixados em 5%
sobre o valor da condenação. Custas invertidas, devidas pelo
reclamado, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o montante
de R$ 10.000,00, valor que ora se arbitra para fins de condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Apesar de ser vencida parcialmente no tópico referente à preliminar
de inovação recursal, a redação do v. acórdão permanecerá a cargo
de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos
termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno desta E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000350-10.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HEMERSON HORTENCIO GOMES
CORREIA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO NADJA DE NOVAES GOMES(OAB:
28927/PB)
RECORRENTE adriana gomes correia
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO NADJA DE NOVAES GOMES(OAB:
28927/PB)
RECORRIDO JOSE CLAUDIO SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHADOR RURAL.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO CARACTERIZADO. PRESENÇA DOS
REQUISITOS LEGAIS. VERBAS TRABALHISTAS DEVIDAS.
Evidenciado no decorrer do processo que o demandante laborou
como trabalhador rural, em propriedade de titularidade do
reclamado, de forma subordinada, onerosa, não eventual e com
pessoalidade, deve ser reconhecido o vínculo empregatício, com o
deferimento de todas as verbas correlatas. Recurso a que se dá
parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário dos
autores, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade Recursal,
suscitada pelo reclamado em contrarrazões; por maioria, vencida
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, ACOLHER A
PRELIMINAR de inovação recursal, quanto a pretensão da "Multa
do art. 467 da CLT", arguida em contrarrazões pelo reclamado.
MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário interposto pelos autores, para, reformando a
sentença, reconhecer o vínculo empregatício mantido entre
HERIVALDO CALIXTO CORREIA e o reclamado JOSÉ CLÁUDIO
SOARES DOS SANTOS, condenando-o ao cumprimento das
seguintes obrigações, observada a prescrição quinquenal aplicada: I
- DE FAZER: A) ANOTAR a CTPS (física ou digital) do autor,
conforme reconhecido: admissão em 1º/01/2009 e baixa em
21/08/2021, com salário inicial de R$ 465,00, o que deve ser feito
no prazo de quinze dias após intimado para tal finalidade, sob
cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho de origem fazê-lo,
sem prejuízo da multa diária de R$ 50,00 pelo prazo de trinta dias;
B) EFETUAR os depósitos do FGTS (8%) referentes ao período de
18/04/2018 e baixa em 21/08/2021, sob pena de execução; II - DE
PAGAR: a) décimos terceiros salários - 2018 (9/12) e 2021 (8/12);
integrais de 2019 e 2020; b) férias em dobro dos períodos
aquisitivos - 2018-2019, 2019-2020 e simples 2020-2021; além de
férias proporcionais 2021-2022 (4/12), acrescidas de 1/3; c)
recolhimento do FGTS; d) diferença salarial entre o salário mínimo e
o valor mensal de R$ 800,00. Honorários advocatícios
sucumbenciais devidos ao patrono do reclamante, fixados em 5%
sobre o valor da condenação. Custas invertidas, devidas pelo
reclamado, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o montante
de R$ 10.000,00, valor que ora se arbitra para fins de condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Apesar de ser vencida parcialmente no tópico referente à preliminar
de inovação recursal, a redação do v. acórdão permanecerá a cargo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos
termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno desta E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000116-65.2021.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AGRAVADO FLAVIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO HERIDA CLARA BONFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EXECUÇÃO JUDICIAL. DEVEDORA PRINCIPAL.
INEXISTÊNCIA DE BENS SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
RESPONSABILIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM.
O comprovado inadimplemento do devedor principal, mercê da não
localização de bens e direitos para garantia da dívida judicial, induz
ao direcionamento da execução ao devedor subsidiário, sendo
desnecessária a prévia execução dos bens dos sócios do
executado principal. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO,por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em gozo de férias regulamentares, em
conformidade com o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno desta E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000116-65.2021.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AGRAVADO FLAVIO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO HERIDA CLARA BONFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EXECUÇÃO JUDICIAL. DEVEDORA PRINCIPAL.
INEXISTÊNCIA DE BENS SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
RESPONSABILIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM.
O comprovado inadimplemento do devedor principal, mercê da não
localização de bens e direitos para garantia da dívida judicial, induz
ao direcionamento da execução ao devedor subsidiário, sendo
desnecessária a prévia execução dos bens dos sócios do
executado principal. Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
CAETANO DOS SANTOS FILHO,por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em gozo de férias regulamentares, em
conformidade com o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno desta E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000827-24.2022.5.13.0011
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FABIO BELSAN SOUSA ANDRADE
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BELSAN SOUSA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDOS PERICIAIS. SUJEIÇÃO À ÁREA
DE RISCO DE EXPLOSÃO E INCÊNDIO. NÃO OBSERVÂNCIA
DAS NORMAS REGULAMENTADORAS. Na análise de
periculosidade em local de trabalho, é certo que o julgador não está
adstrito à prova pericial para firmar o seu convencimento. No
entanto, da análise dos laudos periciais e demais circunstâncias
apresentadas aos autos, restou evidente que o autor encontrava-se
sujeito a riscos ambientais de explosão e incêndio, decorrentes do
armazenamento de combustível e gás inflamável sem a observância
das normas regulamentadoras, motivo pelo qual faz jus ao
pagamento de adicional de periculosidade. Sentença reformada.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante FABIO
BELSAN SOUSA ANDRADE para condenar a reclamada CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL nas seguintes obrigações: a)
OBRIGAÇÃO DE PAGAR adicional de periculosidade de 30% sobre
o salário básico a partir de 09/04/2020 (data da lotação na agência
0043), sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou
participações nos lucros da empresa, nos termos do art. 193, § 1º,
da CLT, bem como seus reflexos 13º salário, férias + 1/3 e FGTS; b)
OBRIGAÇÃO DE FAZER no sentido de realizar a integração no
salário básico do autor enquanto subsistirem as condições narradas
nos autos. A reclamada deve pagar, ainda, os honorários
advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação ao patrono do reclamante. Custas processuais pela
reclamada, no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$
50.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação para os
devidos fins.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Presença do Dr. Valdi Dionísio de Medeiros Júnior, advogado do
recorrente.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno deste
E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000594-11.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RECORRIDO ADENILDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
reclamado, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade Recursal,
suscitada pela reclamante em contrarrazões; por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, em razão do
não acolhimento da contradita à testemunha da reclamante, arguida
pelo reclamado em sede de razões recursais. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamado.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno desta E.
Corte.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000594-11.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RECORRIDO ADENILDA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILDA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário do
reclamado, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade Recursal,
suscitada pela reclamante em contrarrazões; por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, em razão do
não acolhimento da contradita à testemunha da reclamante, arguida
pelo reclamado em sede de razões recursais. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamado.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno desta E.
Corte.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000724-78.2022.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ADILSON GONCALVES FLOR
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RECORRIDO ADILSON GONCALVES FLOR
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON GONCALVES FLOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. REDUÇÃO DA
CAPACIDADE LABORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. CABIMENTO. Estabelecido o nexo de concausalidade
entre a doença que acometeu o autor e o exercício de sua atividade
profissional, deve ser mantida a condenação da ré ao pagamento
de indenizações por danos morais e materiais. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS. MAJORAÇÃO. ARBITRAMENTO
ADEQUADO. MANUTENÇÃO. Em se tratando nexo concausal, em
grau apenas moderado, e incapacidade laboral leve, temporária e
reversível -, o valor fixado a título de indenização por danos morais
e materiais, se afigura razoável e condizente com as peculiaridades
do caso concreto, razão pela qual deve ser mantida a condenação
na forma fixada na origem. Recurso ordinário ao qual se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário e, de ofício, DETERMINAR que, para fins de
atualização dos cálculos, deverá incidir o IPCA-E mais juros pela
TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em gozo de férias regulamentares, em
conformidade com o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno desta E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000724-78.2022.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ADILSON GONCALVES FLOR
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RECORRIDO ADILSON GONCALVES FLOR
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. REDUÇÃO DA
CAPACIDADE LABORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. CABIMENTO. Estabelecido o nexo de concausalidade
entre a doença que acometeu o autor e o exercício de sua atividade
profissional, deve ser mantida a condenação da ré ao pagamento
de indenizações por danos morais e materiais. Recurso ordinário a
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
que se nega provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS. MAJORAÇÃO. ARBITRAMENTO
ADEQUADO. MANUTENÇÃO. Em se tratando nexo concausal, em
grau apenas moderado, e incapacidade laboral leve, temporária e
reversível -, o valor fixado a título de indenização por danos morais
e materiais, se afigura razoável e condizente com as peculiaridades
do caso concreto, razão pela qual deve ser mantida a condenação
na forma fixada na origem. Recurso ordinário ao qual se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário e, de ofício, DETERMINAR que, para fins de
atualização dos cálculos, deverá incidir o IPCA-E mais juros pela
TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em gozo de férias regulamentares, em
conformidade com o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno desta E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000919-26.2022.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
AGRAVADO WSM MORGANN CONSTRUCOES
REFORMAS E PROJETOS DE
ENGENHARIA-EIRELI - ME
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. TERMO DE ACORDO.
DEPÓSITO DE PARCELAS. ATRASOS REITERADOS. CLÁUSULA
PENAL. APLICAÇÃO. Hipótese na qual a executada não observou,
de forma reiterada, o prazo para realizar os depósitos das parcelas
nas datas pactuadas, devendo ser aplicada a cominação
determinada sob pena de ofensa à coisa julgada. Inteligência dos
artigos 502 do CPC e 831, parágrafo único da CLT. Agravo de
Petição do exequente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição para determinar a execução dos valores decorrentes da
aplicação da multa de 100% sobre as parcelas 4ª, 5ª, 6ª do acordo
e antecipação das demais parcelas a vencer, conforme requerido.
Deve ser deduzido eventuais valores pagos em relação às referidas
parcelas. Custas, pelo agravado, no valor de R$ 44,26 (artigo 789-
A, IV, da CLT).
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000919-26.2022.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
AGRAVADO WSM MORGANN CONSTRUCOES
REFORMAS E PROJETOS DE
ENGENHARIA-EIRELI - ME
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WSM MORGANN CONSTRUCOES REFORMAS E PROJETOS
DE ENGENHARIA-EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. TERMO DE ACORDO.
DEPÓSITO DE PARCELAS. ATRASOS REITERADOS. CLÁUSULA
PENAL. APLICAÇÃO. Hipótese na qual a executada não observou,
de forma reiterada, o prazo para realizar os depósitos das parcelas
nas datas pactuadas, devendo ser aplicada a cominação
determinada sob pena de ofensa à coisa julgada. Inteligência dos
artigos 502 do CPC e 831, parágrafo único da CLT. Agravo de
Petição do exequente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição para determinar a execução dos valores decorrentes da
aplicação da multa de 100% sobre as parcelas 4ª, 5ª, 6ª do acordo
e antecipação das demais parcelas a vencer, conforme requerido.
Deve ser deduzido eventuais valores pagos em relação às referidas
parcelas. Custas, pelo agravado, no valor de R$ 44,26 (artigo 789-
A, IV, da CLT).
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000122-32.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FILIPETTO
FERRARI(OAB: 80522/PR)
RECORRIDO MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO F & F SERVICOS EIRELI
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ASSÉDIO MORAL NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS INDEVIDA. Não se há de falar em indenização
por danos morais, em face de assédio moral, quando há falta de
demonstração inequívoca do alegado tratamento persecutório
dispensado ao empregado a atrair o dever de reparação.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante. Custas dispensadas.
Obs.: Presença do Dr. Paulo Henrique Lins Miranda de Souza,
advogado da recorrida F & F SERVIÇOS.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno deste
E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000122-32.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FILIPETTO
FERRARI(OAB: 80522/PR)
RECORRIDO MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO F & F SERVICOS EIRELI
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F & F SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ASSÉDIO MORAL NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS INDEVIDA. Não se há de falar em indenização
por danos morais, em face de assédio moral, quando há falta de
demonstração inequívoca do alegado tratamento persecutório
dispensado ao empregado a atrair o dever de reparação.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante. Custas dispensadas.
Obs.: Presença do Dr. Paulo Henrique Lins Miranda de Souza,
advogado da recorrida F & F SERVIÇOS.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno deste
E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000122-32.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FILIPETTO
FERRARI(OAB: 80522/PR)
RECORRIDO MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO F & F SERVICOS EIRELI
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ASSÉDIO MORAL NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS INDEVIDA. Não se há de falar em indenização
por danos morais, em face de assédio moral, quando há falta de
demonstração inequívoca do alegado tratamento persecutório
dispensado ao empregado a atrair o dever de reparação.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante. Custas dispensadas.
Obs.: Presença do Dr. Paulo Henrique Lins Miranda de Souza,
advogado da recorrida F & F SERVIÇOS.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno deste
E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000269-52.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRENTE ANTONIETE RIBEIRO XAVIER
GONCALVES
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO ANTONIETE RIBEIRO XAVIER
GONCALVES
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIETE RIBEIRO XAVIER GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DANO MATERIAL.
COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. Hipótese em que se
reconhece como devida reparação material diante da
impossibilidade de revisão dos benefícios de aposentadoria, cujo
dano foi gerado pelo comportamento omissivo do empregador ao
deixar de recolher, nas épocas próprias, os valores corretos da
respectiva contribuição.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO INTERPOSTO PELO
BANCO DO BRASIL S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO MANEJADO
PELA AUTORA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário, para condenar o reclamado, BANCO DO
BRASIL S.A., a pagar à reclamante indenização por danos materiais
relativos aos valores que ela deixou e deixará de receber em sua
aposentadoria complementar, em virtude do não recolhimento da
cota patronal à PREVI, na forma da fundamentação. Honorários
advocatícios pelo réu, fixados em 10% sobre o valor da
condenação. Custas processuais pelo demandado, no valor de R$
1.600,00,calculadas sobre R$ 80.000,00, valor provisoriamente
arbitrado para a condenação.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Paulo Júnior Grisi Marinho, advogado
da recorrente/reclamante.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno deste
E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000269-52.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
RECORRENTE ANTONIETE RIBEIRO XAVIER
GONCALVES
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO ANTONIETE RIBEIRO XAVIER
GONCALVES
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DANO MATERIAL.
COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. Hipótese em que se
reconhece como devida reparação material diante da
impossibilidade de revisão dos benefícios de aposentadoria, cujo
dano foi gerado pelo comportamento omissivo do empregador ao
deixar de recolher, nas épocas próprias, os valores corretos da
respectiva contribuição.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO INTERPOSTO PELO
BANCO DO BRASIL S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO MANEJADO
PELA AUTORA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário, para condenar o reclamado, BANCO DO
BRASIL S.A., a pagar à reclamante indenização por danos materiais
relativos aos valores que ela deixou e deixará de receber em sua
aposentadoria complementar, em virtude do não recolhimento da
cota patronal à PREVI, na forma da fundamentação. Honorários
advocatícios pelo réu, fixados em 10% sobre o valor da
condenação. Custas processuais pelo demandado, no valor de R$
1.600,00,calculadas sobre R$ 80.000,00, valor provisoriamente
arbitrado para a condenação.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Paulo Júnior Grisi Marinho, advogado
da recorrente/reclamante.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno deste
E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000637-18.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ANA CLARA MATOS SOARES DE
QUEIROGA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA MATOS SOARES DE QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante.
Obs.: Presença do Dr. João Carlos Nobre Neiva, advogado da
recorrida.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno desta E.
Corte.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000637-18.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ANA CLARA MATOS SOARES DE
QUEIROGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante.
Obs.: Presença do Dr. João Carlos Nobre Neiva, advogado da
recorrida.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno desta E.
Corte.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000138-19.2023.5.13.0019
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO VINICIUS SOARES DE
FIGUEIREDO(OAB: 18821/PB)
ADVOGADO HYNGRID LORENNA LEITE
FRADE(OAB: 24912/PB)
RECORRIDO ELPAR - EMPRESA DE LIMPEZA E
PAISAGISMO LTDA -
ADVOGADO HERMANO CANANEA NOBREGA DE
AZEVEDO(OAB: 18926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACORDO
EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO NEGADA. Dentre as
inovações trazidas pela Lei 13.467/17, destaca-se a nova
competência atribuída à Justiça do Trabalho para decidir quanto à
homologação de acordo extrajudicial, conforme procedimento
estabelecido nos artigos 855-B e seguintes da CLT. Não há
obrigatoriedade de que a Justiça do Trabalho homologue todo e
qualquer acordo extrajudicial firmado entre empregados e
empregadores, se este não estiver dentro de parâmetros que o Juiz
considere razoáveis e isentos da possibilidade de fraude.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante. Custas dispensadas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000138-19.2023.5.13.0019
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO VINICIUS SOARES DE
FIGUEIREDO(OAB: 18821/PB)
ADVOGADO HYNGRID LORENNA LEITE
FRADE(OAB: 24912/PB)
RECORRIDO ELPAR - EMPRESA DE LIMPEZA E
PAISAGISMO LTDA -
ADVOGADO HERMANO CANANEA NOBREGA DE
AZEVEDO(OAB: 18926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELPAR - EMPRESA DE LIMPEZA E PAISAGISMO LTDA -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACORDO
EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO NEGADA. Dentre as
inovações trazidas pela Lei 13.467/17, destaca-se a nova
competência atribuída à Justiça do Trabalho para decidir quanto à
homologação de acordo extrajudicial, conforme procedimento
estabelecido nos artigos 855-B e seguintes da CLT. Não há
obrigatoriedade de que a Justiça do Trabalho homologue todo e
qualquer acordo extrajudicial firmado entre empregados e
empregadores, se este não estiver dentro de parâmetros que o Juiz
considere razoáveis e isentos da possibilidade de fraude.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante. Custas dispensadas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000295-31.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ROSEAN RIBEIRO BARBOSA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RECORRENTE CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRENTE MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRIDO ROSEAN RIBEIRO BARBOSA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RECORRIDO CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRIDO MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEAN RIBEIRO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade
processual, por vício de citação, suscitada pelos reclamados.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DOS RECLAMADOS: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas, já
pagas.
Obs.: A Dra. Ana Karla Costa Pereira, advogada dos
recorrentes/reclamados, apesar de inscrita, não compareceu para
realizar a sustentação oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno deste
E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000295-31.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ROSEAN RIBEIRO BARBOSA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RECORRENTE CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRENTE MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRIDO ROSEAN RIBEIRO BARBOSA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RECORRIDO CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRIDO MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade
processual, por vício de citação, suscitada pelos reclamados.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DOS RECLAMADOS: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas, já
pagas.
Obs.: A Dra. Ana Karla Costa Pereira, advogada dos
recorrentes/reclamados, apesar de inscrita, não compareceu para
realizar a sustentação oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno deste
E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000295-31.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ROSEAN RIBEIRO BARBOSA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RECORRENTE CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRENTE MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRIDO ROSEAN RIBEIRO BARBOSA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RECORRIDO CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RECORRIDO MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON OLIMPIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade
processual, por vício de citação, suscitada pelos reclamados.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DOS RECLAMADOS: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas, já
pagas.
Obs.: A Dra. Ana Karla Costa Pereira, advogada dos
recorrentes/reclamados, apesar de inscrita, não compareceu para
realizar a sustentação oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno deste
E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000908-37.2022.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRIDO ALYSSON ANGELO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
CONCLUSIVO. AGENTE NOCIVO. DEFERIMENTO. A sujeição do
empregado a agente nocivo previsto em normas regulamentares da
espécie e atestado por laudo conclusivo, faz com que ele tenha
direito ao adicional de insalubridade. SENTENÇA ULTRA PETITA.
LIMITES DO PEDIDO ESTABELECIDOS NA PETIÇÃO INICIAL.
EXTRAPOLAÇÃO. ADEQUAÇÃO DA CONDENAÇÃO. Existe
julgamento ultra petita quando a sentença extrapola os limites
objetivos dos pedidos na petição inicial. Configurado esse contexto,
é de se reformar a sentença, para promover sua adequação aos
limites objetivos da lide. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela ré, para i)
EXCLUIR da condenação os reflexos do adicional de insalubridade
sobre o FGTS; e, ii) CONDENAR o reclamante ao pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 10% sobre
os valores atribuídos aos pedidos julgados totalmente
improcedentes, que, contudo, ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade pelo período de dois anos, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação. Custas ajustadas, conforme planilha de
cálculos que integra o presente acórdão.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em gozo de férias regulamentares, em
conformidade com o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno desta E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº ROT-0000908-37.2022.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRIDO ALYSSON ANGELO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON ANGELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
CONCLUSIVO. AGENTE NOCIVO. DEFERIMENTO. A sujeição do
empregado a agente nocivo previsto em normas regulamentares da
espécie e atestado por laudo conclusivo, faz com que ele tenha
direito ao adicional de insalubridade. SENTENÇA ULTRA PETITA.
LIMITES DO PEDIDO ESTABELECIDOS NA PETIÇÃO INICIAL.
EXTRAPOLAÇÃO. ADEQUAÇÃO DA CONDENAÇÃO. Existe
julgamento ultra petita quando a sentença extrapola os limites
objetivos dos pedidos na petição inicial. Configurado esse contexto,
é de se reformar a sentença, para promover sua adequação aos
limites objetivos da lide. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela ré, para i)
EXCLUIR da condenação os reflexos do adicional de insalubridade
sobre o FGTS; e, ii) CONDENAR o reclamante ao pagamento dos
honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 10% sobre
os valores atribuídos aos pedidos julgados totalmente
improcedentes, que, contudo, ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade pelo período de dois anos, extinguindo-se, passado
esse prazo, a obrigação. Custas ajustadas, conforme planilha de
cálculos que integra o presente acórdão.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em gozo de férias regulamentares, em
conformidade com o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno desta E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001082-90.2019.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE MONICA ELISANGELA SANTIAGO
DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA ELISANGELA SANTIAGO DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DIFERENÇA SALARIAL.
REFAZIMENTO DOS CÁLCULOS. DEVOLUÇÃO DE VALORES
RECEBIDOS A MAIOR PELA EXEQUENTE NOS PRÓPRIOS
AUTOS DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não cabe executar,
nos próprios autos da reclamação trabalhista, quantia em excesso
recebida pela empregada, devendo tal restituição ser processada
mediante ação autônoma, garantindo à autora o exercício do direito
ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal,
considerados em seu aspecto substancial, e não meramente formal.
O meio próprio para discutir o valor superior recebido pela
reclamante é a ação de repetição de indébito. Agravo de petição a
que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pela exequente,
para excluir a obrigação de devolver, nestes autos, valores
recebidos a maior.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Presença do Dr. Carlos Felipe Xavier Clerot, advogado da
agravante.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno desta E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001082-90.2019.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE MONICA ELISANGELA SANTIAGO
DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DIFERENÇA SALARIAL.
REFAZIMENTO DOS CÁLCULOS. DEVOLUÇÃO DE VALORES
RECEBIDOS A MAIOR PELA EXEQUENTE NOS PRÓPRIOS
AUTOS DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não cabe executar,
nos próprios autos da reclamação trabalhista, quantia em excesso
recebida pela empregada, devendo tal restituição ser processada
mediante ação autônoma, garantindo à autora o exercício do direito
ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal,
considerados em seu aspecto substancial, e não meramente formal.
O meio próprio para discutir o valor superior recebido pela
reclamante é a ação de repetição de indébito. Agravo de petição a
que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pela exequente,
para excluir a obrigação de devolver, nestes autos, valores
recebidos a maior.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Presença do Dr. Carlos Felipe Xavier Clerot, advogado da
agravante.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno desta E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000258-13.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE PAREDES CLINICA MEDICA
INTEGRADA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE CLINICA ODONTOLOGICA ADRIANO
CESAR BARBOSA PAREDES LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO JOYCE BARRETO DOS SANTOS
ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário,
interposto pelos reclamados, por deserção, suscitada de ofício por
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em gozo de férias regulamentares, em
conformidade com o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno desta E. Corte.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000258-13.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE PAREDES CLINICA MEDICA
INTEGRADA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE CLINICA ODONTOLOGICA ADRIANO
CESAR BARBOSA PAREDES LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO JOYCE BARRETO DOS SANTOS
ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CESAR BARBOSA PAREDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário,
interposto pelos reclamados, por deserção, suscitada de ofício por
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em gozo de férias regulamentares, em
conformidade com o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno desta E. Corte.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000258-13.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE PAREDES CLINICA MEDICA
INTEGRADA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE CLINICA ODONTOLOGICA ADRIANO
CESAR BARBOSA PAREDES LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO JOYCE BARRETO DOS SANTOS
ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAREDES CLINICA MEDICA INTEGRADA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário,
interposto pelos reclamados, por deserção, suscitada de ofício por
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em gozo de férias regulamentares, em
conformidade com o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno desta E. Corte.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000258-13.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE PAREDES CLINICA MEDICA
INTEGRADA LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE ADRIANO CESAR BARBOSA
PAREDES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE CLINICA ODONTOLOGICA ADRIANO
CESAR BARBOSA PAREDES LTDA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO JOYCE BARRETO DOS SANTOS
ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE BARRETO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário,
interposto pelos reclamados, por deserção, suscitada de ofício por
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em gozo de férias regulamentares, em
conformidade com o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno desta E. Corte.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000235-07.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO JOSINALDO DE LIMA COSTA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para, reformando a sentença, delimitar a
condenação da reclamada ao pagamento do adicional de
insalubridade em grau médio e seus reflexos, pelo período de
08/04/2019 a 30/04/2022, nos termos da fundamentação. Custas
pela reclamada, reduzidas para R$ 260,00 (duzentos e sessenta
reais) ante o novo valor arbitrado à condenação de R$ 13.000,00
(treze mil reais).
Obs.: Sustentação oral do Dr. Írio Dantas da Nóbrega, advogado da
recorrente.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000235-07.2023.5.13.0023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO JOSINALDO DE LIMA COSTA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DE LIMA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para, reformando a sentença, delimitar a
condenação da reclamada ao pagamento do adicional de
insalubridade em grau médio e seus reflexos, pelo período de
08/04/2019 a 30/04/2022, nos termos da fundamentação. Custas
pela reclamada, reduzidas para R$ 260,00 (duzentos e sessenta
reais) ante o novo valor arbitrado à condenação de R$ 13.000,00
(treze mil reais).
Obs.: Sustentação oral do Dr. Írio Dantas da Nóbrega, advogado da
recorrente.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000081-87.2022.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE GILMAR BATISTA RODRIGUES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AGRAVADO AGROPECUARIA MIRANDA LTDA -
ME
ADVOGADO ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES
TITO(OAB: 16461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR BATISTA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO
DOS JULGADOS. CORREÇÃO DEVIDA. Restando comprovado
nos autos que houve contradição nos julgados realizados no feito,
correto o acolhimento do recurso esclarecedor com o objetivo de
sanar o equívoco.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração
opostos pelo reclamante para suprimir a contradição apontada e
emprestar-lhes efeitos modificativos ao julgado, devendo os
fundamentos a seguir destacados passarem a integrar a redação do
acórdão de ID.467754b: "Sobre a petição da reclamada no
ID.5fb3adc, indefiro o pedido para expedição de alvará em favor da
procuradora da empresa, referente aos honorários sucumbenciais".
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000081-87.2022.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE GILMAR BATISTA RODRIGUES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AGRAVADO AGROPECUARIA MIRANDA LTDA -
ME
ADVOGADO ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES
TITO(OAB: 16461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROPECUARIA MIRANDA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO
DOS JULGADOS. CORREÇÃO DEVIDA. Restando comprovado
nos autos que houve contradição nos julgados realizados no feito,
correto o acolhimento do recurso esclarecedor com o objetivo de
sanar o equívoco.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração
opostos pelo reclamante para suprimir a contradição apontada e
emprestar-lhes efeitos modificativos ao julgado, devendo os
fundamentos a seguir destacados passarem a integrar a redação do
acórdão de ID.467754b: "Sobre a petição da reclamada no
ID.5fb3adc, indefiro o pedido para expedição de alvará em favor da
procuradora da empresa, referente aos honorários sucumbenciais".
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000994-35.2017.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO ANA ZUILA CHAVES DE ARAUJO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. OBSERVÂNCIA AO TÍTULO
EXECUTIVO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INCIDÊNCIA
APENAS COMO REFLEXO DAS VERBAS DEFERIDAS. Se consta
no título executivo que a gratificação semestral é parcela salarial
sobre a qual as verbas concedidas devem incidir, gerando reflexos,
e não parcela salarial componente da base de cálculo das verbas
deferidas, esse comando não pode ser desconsiderado na
confecção dos cálculos, os quais devem espelhar, fielmente, o que
restou definitivamente decidido pelo órgão julgador na fase de
conhecimento. EMBARGOS À EXECUÇÃO. QUESTÕES
RELATIVAS À LIQUIDAÇÃO NÃO LEVANTADAS EM
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. A fase de
execução de sentença no processo do trabalho, em caso de
sentenças ilíquidas deve ser precedida de fase de liquidação,
prevista do art. 879 da CLT. Após essa fase, a execução
propriamente dita poderá ter início, em conformidade com o art. 880
e ss. da CLT. Uma vez observado o procedimento estabelecido no §
2º do art. 879, da CLT, ou seja, notificadas as partes para
apresentarem seu inconformismo com a conta, é nessa
oportunidade que a parte, não satisfeita, apresentará toda a matéria
de sua irresignação, em relação à liquidação da sentença. O que
não foi levantado na oportunidade do § 2º do art. 879 da CLT não é
mais passível de discussão processual, pois operada a preclusão
da matéria. Entender de modo contrário seria retirar,
completamente, a utilidade e o sentido da fase de liquidação,
promovendo verdadeiro retrocesso processual, ao se admitir nova
oportunidade para a parte praticar os mesmos atos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ausência de delimitação da matéria e dos
valores da execução, arguida pela exequente, ora agravada.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Agravo de Petição, para determinar que os cálculos sejam refeitos,
retirando a gratificação semestral da base de cálculo das verbas
deferidas à reclamante, fazendo incidir essa parcela como reflexo,
em conformidade com o que restou definitivamente decidido no
título executivo. Custas de execução, nos termos do art. 789-A, IV,
da CLT.
Obs.: Presença do Dr. Paulo Júnior Grisi Marinho, advogado da
agravada.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000994-35.2017.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO ANA ZUILA CHAVES DE ARAUJO
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ZUILA CHAVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. OBSERVÂNCIA AO TÍTULO
EXECUTIVO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INCIDÊNCIA
APENAS COMO REFLEXO DAS VERBAS DEFERIDAS. Se consta
no título executivo que a gratificação semestral é parcela salarial
sobre a qual as verbas concedidas devem incidir, gerando reflexos,
e não parcela salarial componente da base de cálculo das verbas
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
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deferidas, esse comando não pode ser desconsiderado na
confecção dos cálculos, os quais devem espelhar, fielmente, o que
restou definitivamente decidido pelo órgão julgador na fase de
conhecimento. EMBARGOS À EXECUÇÃO. QUESTÕES
RELATIVAS À LIQUIDAÇÃO NÃO LEVANTADAS EM
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. A fase de
execução de sentença no processo do trabalho, em caso de
sentenças ilíquidas deve ser precedida de fase de liquidação,
prevista do art. 879 da CLT. Após essa fase, a execução
propriamente dita poderá ter início, em conformidade com o art. 880
e ss. da CLT. Uma vez observado o procedimento estabelecido no §
2º do art. 879, da CLT, ou seja, notificadas as partes para
apresentarem seu inconformismo com a conta, é nessa
oportunidade que a parte, não satisfeita, apresentará toda a matéria
de sua irresignação, em relação à liquidação da sentença. O que
não foi levantado na oportunidade do § 2º do art. 879 da CLT não é
mais passível de discussão processual, pois operada a preclusão
da matéria. Entender de modo contrário seria retirar,
completamente, a utilidade e o sentido da fase de liquidação,
promovendo verdadeiro retrocesso processual, ao se admitir nova
oportunidade para a parte praticar os mesmos atos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ausência de delimitação da matéria e dos
valores da execução, arguida pela exequente, ora agravada.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Agravo de Petição, para determinar que os cálculos sejam refeitos,
retirando a gratificação semestral da base de cálculo das verbas
deferidas à reclamante, fazendo incidir essa parcela como reflexo,
em conformidade com o que restou definitivamente decidido no
título executivo. Custas de execução, nos termos do art. 789-A, IV,
da CLT.
Obs.: Presença do Dr. Paulo Júnior Grisi Marinho, advogado da
agravada.
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000363-97.2022.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ARTHUR MENDES DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
CONCAUSA. CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL.
INDENIZAÇÕES DEVIDAS. Configurado nos autos que as
atividades laborais atuaram como concausa para o agravamento da
enfermidade que acometeu o trabalhador, tendo havido perda
parcial de sua capacidade de trabalho, caracterizados estão o dano
moral e o material porque presentes os elementos necessários à
configuração da responsabilidade civil, cabendo ao empregador o
dever de reparação. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por maioria, vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para condenar a reclamada ao pagamento de dano moral,
no importe de R$ 4.743,90, bem como o dano material, modalidade
lucros cessantes, em montante equivalente a 100% da
remuneração devida durante os períodos de suspensão do contrato
por incapacidade laborativa total, conforme documentos
previdenciários inseridos nos autos. Inverte-se o ônus da
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3824/2023
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sucumbência, sendo a reclamada condenada a pagar as custas
processuais e honorários advocatícios, em prol do causídico do
reclamante, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Do
mesmo modo, é de responsabilidade da reclamada o pagamento
dos honorários periciais fixados pela sentença de 1º grau. Na
apuração do quantum deve ser observada a decisão do STF nas
ADCs 58 e 59, bem como das ADIs 5867 e 6021, que determina a
aplicação do IPCA-E mais os juros legais equivalentes à TR (art. 39,
caput, da Lei n. 8.177/1991) na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, aplicar-se a taxa SELIC com os juros nela
embutidos. Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$
1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor ora arbitrado à
condenação.
Obs.: Presença do Dr. Ítalo Rossi Costa de Miranda, advogado do
recorrente.
Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente ao dano
material, a redação do acórdão permanecerá a cargo de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relatora, nos termos do
Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000363-97.2022.5.13.0011
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ARTHUR MENDES DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
CONCAUSA. CARACTERIZAÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL.
INDENIZAÇÕES DEVIDAS. Configurado nos autos que as
atividades laborais atuaram como concausa para o agravamento da
enfermidade que acometeu o trabalhador, tendo havido perda
parcial de sua capacidade de trabalho, caracterizados estão o dano
moral e o material porque presentes os elementos necessários à
configuração da responsabilidade civil, cabendo ao empregador o
dever de reparação. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por maioria, vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para condenar a reclamada ao pagamento de dano moral,
no importe de R$ 4.743,90, bem como o dano material, modalidade
lucros cessantes, em montante equivalente a 100% da
remuneração devida durante os períodos de suspensão do contrato
por incapacidade laborativa total, conforme documentos
previdenciários inseridos nos autos. Inverte-se o ônus da
sucumbência, sendo a reclamada condenada a pagar as custas
processuais e honorários advocatícios, em prol do causídico do
reclamante, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Do
mesmo modo, é de responsabilidade da reclamada o pagamento
dos honorários periciais fixados pela sentença de 1º grau. Na
apuração do quantum deve ser observada a decisão do STF nas
ADCs 58 e 59, bem como das ADIs 5867 e 6021, que determina a
aplicação do IPCA-E mais os juros legais equivalentes à TR (art. 39,
caput, da Lei n. 8.177/1991) na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, aplicar-se a taxa SELIC com os juros nela
embutidos. Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$
1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor ora arbitrado à
condenação.
Obs.: Presença do Dr. Ítalo Rossi Costa de Miranda, advogado do
recorrente.
Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente ao dano
material, a redação do acórdão permanecerá a cargo de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relatora, nos termos do
Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000533-65.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO VYCTOR DE MELO ALVES DOS
PASSOS
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por deserção, arguida pelo reclamante
em contrarrazões; por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à "Responsabilidade
Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A", por falta de legitimidade
recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", alegada pela
TAM LINHAS AÉREAS S/A, em suas razões recursais. MÉRITO -
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
para limitar a sua responsabilidade subsidiária a ela imposta aos
períodos de 06/09/2021 a 30/11/2021 e de 01.01.2022 até o final do
contrato. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, vencido parcialmente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para excluir as contribuições
previdenciárias quota parte patronal. De ofício, faz-se o
enfrentamento do tema da incidência de juros na fase pré-
processual e reforma-se a sentença para determinar a incidência
dos juros legais equivalentes à TR (art. 39, caput, da Lei n.
8.177/1991), no período que antecede o ajuizamento da reclamação
trabalhista, sem prejuízo da aplicação do IPCA-E neste mesmo
período para fins de correção monetária, em atenção ao quanto
decidido pelo STF por ocasião do julgamento das ADCs 58 e 59,
bem como das ADIs 5867 e 6021. Observe a SEGEJUD, para que
todas as intimações dirigidas à TAM sejam feitas em nome do
advogado Dr. Bruno de Oliveira Veloso Mafra, OAB/SP 408.182, e
OAB/PE 18.850-D.
Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à
multa do art. 467 da CLT, a redação da Tese permanecerá a cargo
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos
do Artigo 107, §§ 1º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000533-65.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO VYCTOR DE MELO ALVES DOS
PASSOS
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por deserção, arguida pelo reclamante
em contrarrazões; por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à "Responsabilidade
Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A", por falta de legitimidade
recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", alegada pela
TAM LINHAS AÉREAS S/A, em suas razões recursais. MÉRITO -
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
para limitar a sua responsabilidade subsidiária a ela imposta aos
períodos de 06/09/2021 a 30/11/2021 e de 01.01.2022 até o final do
contrato. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, vencido parcialmente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para excluir as contribuições
previdenciárias quota parte patronal. De ofício, faz-se o
enfrentamento do tema da incidência de juros na fase pré-
processual e reforma-se a sentença para determinar a incidência
dos juros legais equivalentes à TR (art. 39, caput, da Lei n.
8.177/1991), no período que antecede o ajuizamento da reclamação
trabalhista, sem prejuízo da aplicação do IPCA-E neste mesmo
período para fins de correção monetária, em atenção ao quanto
decidido pelo STF por ocasião do julgamento das ADCs 58 e 59,
bem como das ADIs 5867 e 6021. Observe a SEGEJUD, para que
todas as intimações dirigidas à TAM sejam feitas em nome do
advogado Dr. Bruno de Oliveira Veloso Mafra, OAB/SP 408.182, e
OAB/PE 18.850-D.
Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à
multa do art. 467 da CLT, a redação da Tese permanecerá a cargo
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos
do Artigo 107, §§ 1º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000533-65.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO VYCTOR DE MELO ALVES DOS
PASSOS
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VYCTOR DE MELO ALVES DOS PASSOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por deserção, arguida pelo reclamante
em contrarrazões; por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto à "Responsabilidade
Subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A", por falta de legitimidade
recursal, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", alegada pela
TAM LINHAS AÉREAS S/A, em suas razões recursais. MÉRITO -
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
para limitar a sua responsabilidade subsidiária a ela imposta aos
períodos de 06/09/2021 a 30/11/2021 e de 01.01.2022 até o final do
contrato. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, vencido parcialmente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para excluir as contribuições
previdenciárias quota parte patronal. De ofício, faz-se o
enfrentamento do tema da incidência de juros na fase pré-
processual e reforma-se a sentença para determinar a incidência
dos juros legais equivalentes à TR (art. 39, caput, da Lei n.
8.177/1991), no período que antecede o ajuizamento da reclamação
trabalhista, sem prejuízo da aplicação do IPCA-E neste mesmo
período para fins de correção monetária, em atenção ao quanto
decidido pelo STF por ocasião do julgamento das ADCs 58 e 59,
bem como das ADIs 5867 e 6021. Observe a SEGEJUD, para que
todas as intimações dirigidas à TAM sejam feitas em nome do
advogado Dr. Bruno de Oliveira Veloso Mafra, OAB/SP 408.182, e
OAB/PE 18.850-D.
Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à
multa do art. 467 da CLT, a redação da Tese permanecerá a cargo
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos termos
do Artigo 107, §§ 1º e 4º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000318-93.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ANA CAROLINA PEREIRA DE
PONTES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANA CAROLINA PEREIRA DE
PONTES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA PEREIRA DE PONTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para : a) REVERTER a justa causa e condenar a primeira
reclamada a pagar as verbas rescisórias próprias da dispensa sem
justa causa e da multa do art. 477, § 8º, da CLT; b) PAGAR a
indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, decorrente
de mora salarial contumaz; c) PAGAR indenização por danos
morais no valor de R$ 5.000,00 por inadimplemento do salário
maternidade.EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da condenação as
contribuições previdenciárias quota parte patronal. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
conforme planilha.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000318-93.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ANA CAROLINA PEREIRA DE
PONTES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANA CAROLINA PEREIRA DE
PONTES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para : a) REVERTER a justa causa e condenar a primeira
reclamada a pagar as verbas rescisórias próprias da dispensa sem
justa causa e da multa do art. 477, § 8º, da CLT; b) PAGAR a
indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, decorrente
de mora salarial contumaz; c) PAGAR indenização por danos
morais no valor de R$ 5.000,00 por inadimplemento do salário
maternidade.EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da condenação as
contribuições previdenciárias quota parte patronal. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
conforme planilha.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000318-93.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ANA CAROLINA PEREIRA DE
PONTES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANA CAROLINA PEREIRA DE
PONTES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para : a) REVERTER a justa causa e condenar a primeira
reclamada a pagar as verbas rescisórias próprias da dispensa sem
justa causa e da multa do art. 477, § 8º, da CLT; b) PAGAR a
indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, decorrente
de mora salarial contumaz; c) PAGAR indenização por danos
morais no valor de R$ 5.000,00 por inadimplemento do salário
maternidade.EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da condenação as
contribuições previdenciárias quota parte patronal. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
conforme planilha.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº RORSum-0000318-93.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ANA CAROLINA PEREIRA DE
PONTES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ANA CAROLINA PEREIRA DE
PONTES
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
para : a) REVERTER a justa causa e condenar a primeira
reclamada a pagar as verbas rescisórias próprias da dispensa sem
justa causa e da multa do art. 477, § 8º, da CLT; b) PAGAR a
indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, decorrente
de mora salarial contumaz; c) PAGAR indenização por danos
morais no valor de R$ 5.000,00 por inadimplemento do salário
maternidade.EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da condenação as
contribuições previdenciárias quota parte patronal. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
conforme planilha.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000213-37.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE THAYNARA CAROLINE LOPES DOS
SANTOS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNARA CAROLINE LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamante, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada em
contrarrazões pela TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO: por
maioria, vencida parcialmente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamante, para reconhecer a
responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S.A. quanto
aos haveres trabalhistas devidos durante todo o período do contrato
de trabalho mantido entre a reclamante e a CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (de 03/02/2021 a 13/02/2023). Custas
processuais mantidas.
Obs.: Apesar de ser vencida parcialmente no tópico referente à
multa do Artigo 467, da CLT, a redação da Tese permanecerá a
cargo de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos
termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno desta E.
Corte.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000213-37.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE THAYNARA CAROLINE LOPES DOS
SANTOS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamante, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada em
contrarrazões pela TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO: por
maioria, vencida parcialmente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamante, para reconhecer a
responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S.A. quanto
aos haveres trabalhistas devidos durante todo o período do contrato
de trabalho mantido entre a reclamante e a CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (de 03/02/2021 a 13/02/2023). Custas
processuais mantidas.
Obs.: Apesar de ser vencida parcialmente no tópico referente à
multa do Artigo 467, da CLT, a redação da Tese permanecerá a
cargo de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos
termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno desta E.
Corte.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000213-37.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE THAYNARA CAROLINE LOPES DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
reclamante, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada em
contrarrazões pela TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO: por
maioria, vencida parcialmente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamante, para reconhecer a
responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S.A. quanto
aos haveres trabalhistas devidos durante todo o período do contrato
de trabalho mantido entre a reclamante e a CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (de 03/02/2021 a 13/02/2023). Custas
processuais mantidas.
Obs.: Apesar de ser vencida parcialmente no tópico referente à
multa do Artigo 467, da CLT, a redação da Tese permanecerá a
cargo de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos
termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno desta E.
Corte.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000580-27.2023.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JARDENIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDENIA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AOS
RECURSOS DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A E DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PROVIMENTO aos Recursos Ordinários para determinar que a
Contadoria junte aos autos planilhas de cálculos individualizadas,
referentes aos períodos de responsabilidade de cada reclamada,
conforme fixado em sentença - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
(de out/2020 a jan/21) e TAM LINHAS AÉREAS S/A (de agosto/21
até a saída), nos termos da fundamentação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000580-27.2023.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JARDENIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AOS
RECURSOS DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A E DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO aos Recursos Ordinários para determinar que a
Contadoria junte aos autos planilhas de cálculos individualizadas,
referentes aos períodos de responsabilidade de cada reclamada,
conforme fixado em sentença - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
(de out/2020 a jan/21) e TAM LINHAS AÉREAS S/A (de agosto/21
até a saída), nos termos da fundamentação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000580-27.2023.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JARDENIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AOS
RECURSOS DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A E DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO aos Recursos Ordinários para determinar que a
Contadoria junte aos autos planilhas de cálculos individualizadas,
referentes aos períodos de responsabilidade de cada reclamada,
conforme fixado em sentença - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
(de out/2020 a jan/21) e TAM LINHAS AÉREAS S/A (de agosto/21
até a saída), nos termos da fundamentação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000580-27.2023.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JARDENIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AOS
RECURSOS DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A E DA TAM
LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PROVIMENTO aos Recursos Ordinários para determinar que a
Contadoria junte aos autos planilhas de cálculos individualizadas,
referentes aos períodos de responsabilidade de cada reclamada,
conforme fixado em sentença - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
(de out/2020 a jan/21) e TAM LINHAS AÉREAS S/A (de agosto/21
até a saída), nos termos da fundamentação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000609-93.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE JOAO GABRIEL CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO JOAO GABRIEL CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GABRIEL CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/09/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para reduzir os honorários
advocatícios sucumbenciais por ela devidos em favor do patrono do
autor, para o percentual de 10% sobre o valor da condenação. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, contra o
voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário apenas
para condenar, subsidiariamente, a TAM LINHAS AÉREAS S/A a
responder pelas verbas da condenação, além de acrescer à
condenação a indenização por danos morais no importe de R$
2.000,00. Custas nos termos da planilha anexa.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000609-93.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE JOAO GABRIEL CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO JOAO GABRIEL CARNEIRO DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/09/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para reduzir os honorários
advocatícios sucumbenciais por ela devidos em favor do patrono do
autor, para o percentual de 10% sobre o valor da condenação. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, contra o
voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário apenas
para condenar, subsidiariamente, a TAM LINHAS AÉREAS S/A a
responder pelas verbas da condenação, além de acrescer à
condenação a indenização por danos morais no importe de R$
2.000,00. Custas nos termos da planilha anexa.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000609-93.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE JOAO GABRIEL CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO JOAO GABRIEL CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/09/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para reduzir os honorários
advocatícios sucumbenciais por ela devidos em favor do patrono do
autor, para o percentual de 10% sobre o valor da condenação. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, contra o
voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário apenas
para condenar, subsidiariamente, a TAM LINHAS AÉREAS S/A a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
responder pelas verbas da condenação, além de acrescer à
condenação a indenização por danos morais no importe de R$
2.000,00. Custas nos termos da planilha anexa.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o Regimento
Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000025-41.2023.5.13.0027
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARIA JOSE DA COSTA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO
DETECTADO. ERRO MATERIAL. Constatado erro material no
julgado, acolhem-se, em parte, os embargos de declaração opostos
pela parte para sanar o referido vício.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os presentes
Embargos de Declaração, na forma da fundamentação, com
integração e substituição do dispositivo aqui transcrito para o
acórdão embargado de ID. 8248ac8, com correção do erro material
detectado.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000025-41.2023.5.13.0027
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARIA JOSE DA COSTA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO
DETECTADO. ERRO MATERIAL. Constatado erro material no
julgado, acolhem-se, em parte, os embargos de declaração opostos
pela parte para sanar o referido vício.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os presentes
Embargos de Declaração, na forma da fundamentação, com
integração e substituição do dispositivo aqui transcrito para o
acórdão embargado de ID. 8248ac8, com correção do erro material
detectado.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000210-45.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO RAKEL BRITO ESTRELA DE LIMA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração
opostos pela reclamada, nos termos da fundamentação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000210-45.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO RAKEL BRITO ESTRELA DE LIMA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAKEL BRITO ESTRELA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração
opostos pela reclamada, nos termos da fundamentação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000462-97.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE B.D.C.P.R.L.M.
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO H.S.D.M.
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.C.P.R.L.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 70e10f0.
Processo Nº ROT-0000462-97.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE B.D.C.P.R.L.M.
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO H.S.D.M.
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- H.S.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3650925.
Processo Nº RORSum-0000252-40.2023.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO PAULO DOUGLAS VIANA SANTOS
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000252-40.2023.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
RECORRIDO PAULO DOUGLAS VIANA SANTOS
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DOUGLAS VIANA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000493-68.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MICHAEL LUIZ DE MELO MOREIRA
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
RECORRIDO RED BEACH LOUNGE BAR E
RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL LUIZ DE MELO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. LIDE SIMULADA. A lide
simulada, nos termos art. 142 do CPC/15, decorre da inexistência
de interesse resistido, diante de evidente ajuste prévio entre as
partes para fraudar a lei através da chancela judicial, como ocorre
no caso dos autos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000493-68.2023.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MICHAEL LUIZ DE MELO MOREIRA
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
RECORRIDO RED BEACH LOUNGE BAR E
RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RED BEACH LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. LIDE SIMULADA. A lide
simulada, nos termos art. 142 do CPC/15, decorre da inexistência
de interesse resistido, diante de evidente ajuste prévio entre as
partes para fraudar a lei através da chancela judicial, como ocorre
no caso dos autos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000797-53.2022.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE WASHINGTON MACIEL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON MACIEL DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: NULIDADE DA SENTENÇA. PROVA PERICIAL
INCOMPLETA. NÃO ESCLARECIMENTO DA MATÉRIA
DEBATIDA. ACOLHIMENTO. Diante da falta de esclarecimento
acerca do alegado ambiente insalubre, em razão de medições de
agentes físicos, impõe-se a declaração de nulidade da sentença,
com retorno dos autos à origem para complementação da perícia.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para declarar a nulidade do processo, com o consequente retorno
dos autos ao juízo de origem, para que o perito técnico
complemente a perícia realizada, devendo esclarecer acerca dos
agentes físicos (ruído e calor), com medições de todo trajeto e não
só do pátio, no horário normal de labor, respondendo, de forma
clara, específica e conclusiva suscitados.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000797-53.2022.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE WASHINGTON MACIEL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: NULIDADE DA SENTENÇA. PROVA PERICIAL
INCOMPLETA. NÃO ESCLARECIMENTO DA MATÉRIA
DEBATIDA. ACOLHIMENTO. Diante da falta de esclarecimento
acerca do alegado ambiente insalubre, em razão de medições de
agentes físicos, impõe-se a declaração de nulidade da sentença,
com retorno dos autos à origem para complementação da perícia.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para declarar a nulidade do processo, com o consequente retorno
dos autos ao juízo de origem, para que o perito técnico
complemente a perícia realizada, devendo esclarecer acerca dos
agentes físicos (ruído e calor), com medições de todo trajeto e não
só do pátio, no horário normal de labor, respondendo, de forma
clara, específica e conclusiva suscitados.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000797-53.2022.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE WASHINGTON MACIEL DE
VASCONCELOS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: NULIDADE DA SENTENÇA. PROVA PERICIAL
INCOMPLETA. NÃO ESCLARECIMENTO DA MATÉRIA
DEBATIDA. ACOLHIMENTO. Diante da falta de esclarecimento
acerca do alegado ambiente insalubre, em razão de medições de
agentes físicos, impõe-se a declaração de nulidade da sentença,
com retorno dos autos à origem para complementação da perícia.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para declarar a nulidade do processo, com o consequente retorno
dos autos ao juízo de origem, para que o perito técnico
complemente a perícia realizada, devendo esclarecer acerca dos
agentes físicos (ruído e calor), com medições de todo trajeto e não
só do pátio, no horário normal de labor, respondendo, de forma
clara, específica e conclusiva suscitados.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000879-44.2022.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UNILEVER BRASIL GELADOS DO
NORDESTE S/A
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
RECORRENTE WESLEY DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RECORRIDO WESLEY DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RECORRIDO UNILEVER BRASIL GELADOS DO
NORDESTE S/A
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão
atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
opostos pelo reclamante.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, REJEITAR os presentes Embargos de Declaração
opostos pela parte reclamante.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000879-44.2022.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UNILEVER BRASIL GELADOS DO
NORDESTE S/A
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
RECORRENTE WESLEY DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RECORRIDO WESLEY DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RECORRIDO UNILEVER BRASIL GELADOS DO
NORDESTE S/A
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNILEVER BRASIL GELADOS DO NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão
atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
opostos pelo reclamante.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, REJEITAR os presentes Embargos de Declaração
opostos pela parte reclamante.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000021-95.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RICHARD LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
RECORRIDO N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHARD LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EMPRESA.
VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DO RECLAMANTE. OMISSÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL.
Constatado, nos autos, a existência de parcial omissão quanto a
parte dos pedidos recursais firmados pela parte reclamante, impõe-
se o acolhimento dos presentes embargos, a fim de sanar o vício.
Embargos acolhidos com efeitos modificativos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMADO: por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO AUTOR: por unanimidade,
ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos Declaratórios opostos
para, sanando as omissões detectadas, fixar como termo inicial do
pagamento do pensionamento a data da dispensa, 06/11/2021, bem
como para determinar que o cálculo deve observar o duodécimo
do13º salário e 1/3 de férias e que nos períodos de afastamento
previdenciário (07/06/2018 à 23/09/2018; 26/10/2018 à 11/11/2018;
17/04/2019 à 16/05/2019; 29/08/2019 à 31/10/2019), o
pensionamento deve corresponder a 100% da remuneração do
empregado. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000021-95.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE RICHARD LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EMPRESA.
VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DO RECLAMANTE. OMISSÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL.
Constatado, nos autos, a existência de parcial omissão quanto a
parte dos pedidos recursais firmados pela parte reclamante, impõe-
se o acolhimento dos presentes embargos, a fim de sanar o vício.
Embargos acolhidos com efeitos modificativos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMADO: por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO AUTOR: por unanimidade,
ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos Declaratórios opostos
para, sanando as omissões detectadas, fixar como termo inicial do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
pagamento do pensionamento a data da dispensa, 06/11/2021, bem
como para determinar que o cálculo deve observar o duodécimo
do13º salário e 1/3 de férias e que nos períodos de afastamento
previdenciário (07/06/2018 à 23/09/2018; 26/10/2018 à 11/11/2018;
17/04/2019 à 16/05/2019; 29/08/2019 à 31/10/2019), o
pensionamento deve corresponder a 100% da remuneração do
empregado. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000446-43.2022.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FLAVIO TABOSA DOS ANJOS
JUNIOR
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO FLAVIO TABOSA DOS ANJOS
JUNIOR
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ÓCIO
FORÇADO. CONFIGURAÇÃO. É inconteste a mora do empregador
na adoção de soluções para elidir a desocupação do reclamante no
ambiente de trabalho, caracterizando esta conduta o ócio forçado,
razão pela qual mantenho a sentença. RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMANTE. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
MAJORAÇÃO. INDEFERIMENTO. A fixação do valor da
indenização por danos morais observou os critérios de equilíbrio e
proporcionalidade, com base na doutrina e jurisprudência, revelando
-se compatível com a situação fática dos autos. Nada a reformar,
neste aspecto.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário,
para retificar os cálculos quanto à atualização do dano moral, a fim
de que sejam observadas as diretrizes da Súmula 439 do TST. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo para,
reformando a sentença, condenar o Banco reclamado ao
pagamento de indenização por danos morais no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), por demissão ilegal de empregado doente
e majorar os honorários sucumbenciais a serem pagos em favor do
procurador do reclamante para 10%.
Obs.: Sustentação oral do José Araújo de Lima, advogado do
recorrente/reclamante.
O Dr. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, advogado do
recorrente/reclamado, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno deste
E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000446-43.2022.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FLAVIO TABOSA DOS ANJOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO FLAVIO TABOSA DOS ANJOS
JUNIOR
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO TABOSA DOS ANJOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ÓCIO
FORÇADO. CONFIGURAÇÃO. É inconteste a mora do empregador
na adoção de soluções para elidir a desocupação do reclamante no
ambiente de trabalho, caracterizando esta conduta o ócio forçado,
razão pela qual mantenho a sentença. RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMANTE. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
MAJORAÇÃO. INDEFERIMENTO. A fixação do valor da
indenização por danos morais observou os critérios de equilíbrio e
proporcionalidade, com base na doutrina e jurisprudência, revelando
-se compatível com a situação fática dos autos. Nada a reformar,
neste aspecto.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMADO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário,
para retificar os cálculos quanto à atualização do dano moral, a fim
de que sejam observadas as diretrizes da Súmula 439 do TST. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo para,
reformando a sentença, condenar o Banco reclamado ao
pagamento de indenização por danos morais no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), por demissão ilegal de empregado doente
e majorar os honorários sucumbenciais a serem pagos em favor do
procurador do reclamante para 10%.
Obs.: Sustentação oral do José Araújo de Lima, advogado do
recorrente/reclamante.
O Dr. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, advogado do
recorrente/reclamado, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno deste
E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000398-54.2022.5.13.0012
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSEPH RAGNER ANACLETO
FERNANDES DANTAS
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
RECORRENTE VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA - ME
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RECORRIDO JOSEPH RAGNER ANACLETO
FERNANDES DANTAS
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
RECORRIDO VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA - ME
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEPH RAGNER ANACLETO FERNANDES DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração
opostos pela exequente.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000398-54.2022.5.13.0012
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSEPH RAGNER ANACLETO
FERNANDES DANTAS
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
RECORRENTE VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA - ME
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RECORRIDO JOSEPH RAGNER ANACLETO
FERNANDES DANTAS
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
RECORRIDO VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA - ME
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração
opostos pela exequente.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000455-38.2023.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE KALINE EMANUELA FERNANDES
ADVOGADO MARILIA ELIAS BERNARDO(OAB:
29161/PB)
RECORRIDO EVANALDO MARQUES DE
ABRANTES
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE EMANUELA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL. FACULDADE DO JUIZ. RENÚNCIA
A DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIO. A
homologação de acordo extrajudicial prevista no art. 855-B da CLT
é faculdade do Juiz, que pode se negar a fazê-lo quando seus
termos implicarem indiscutível prejuízo ao trabalhador e a verbas de
terceiros, no caso, a União, que sequer participou das negociações.
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho,
para análise e providências cabíveis se o "parquet" assim
considerar.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000455-38.2023.5.13.0012
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE KALINE EMANUELA FERNANDES
ADVOGADO MARILIA ELIAS BERNARDO(OAB:
29161/PB)
RECORRIDO EVANALDO MARQUES DE
ABRANTES
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANALDO MARQUES DE ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL. FACULDADE DO JUIZ. RENÚNCIA
A DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIO. A
homologação de acordo extrajudicial prevista no art. 855-B da CLT
é faculdade do Juiz, que pode se negar a fazê-lo quando seus
termos implicarem indiscutível prejuízo ao trabalhador e a verbas de
terceiros, no caso, a União, que sequer participou das negociações.
Recurso a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho,
para análise e providências cabíveis se o "parquet" assim
considerar.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº ROT-0000901-42.2022.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO LEONARDO PIRES CARDOSO(OAB:
313550/SP)
RECORRIDO JOSE ALVES MOREIRA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA DANO
MORAL. PAGAMENTO DE SALÁRIOS. ATRASOS REITERADOS.
CARACTERIZAÇÃO. Os princípios da hipossuficiência e da
proteção ao trabalhador são os mais caros ao Direito do Trabalho, e
são exatamente estes que são violados quando ocorre mora
salarial. O pagamento do salário é a principal obrigação do
empregador e deve ser cumprida, no prazo legal, logo após a
realização do labor. A ausência ou atraso no adimplemento de tal
obrigação constitui falta grave que pode, inclusive, autorizar a
rescisão indireta do contrato de trabalho. Nesse contexto, inegável o
prejuízo à esfera moral do trabalhador, na medida em que gera
apreensão e incerteza acerca da disponibilidade da remuneração,
causando-lhe sofrimento suficiente à caracterização de prejuízo ao
seu patrimônio imaterial. Recurso ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamada.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000901-42.2022.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO AIRES VIGO(OAB: 84934/SP)
ADVOGADO LEONARDO PIRES CARDOSO(OAB:
313550/SP)
RECORRIDO JOSE ALVES MOREIRA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA DANO
MORAL. PAGAMENTO DE SALÁRIOS. ATRASOS REITERADOS.
CARACTERIZAÇÃO. Os princípios da hipossuficiência e da
proteção ao trabalhador são os mais caros ao Direito do Trabalho, e
são exatamente estes que são violados quando ocorre mora
salarial. O pagamento do salário é a principal obrigação do
empregador e deve ser cumprida, no prazo legal, logo após a
realização do labor. A ausência ou atraso no adimplemento de tal
obrigação constitui falta grave que pode, inclusive, autorizar a
rescisão indireta do contrato de trabalho. Nesse contexto, inegável o
prejuízo à esfera moral do trabalhador, na medida em que gera
apreensão e incerteza acerca da disponibilidade da remuneração,
causando-lhe sofrimento suficiente à caracterização de prejuízo ao
seu patrimônio imaterial. Recurso ordinário não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamada.
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000023-83.2023.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALEXANDRE SILVA PAIVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SILVA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL
CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÕES
INDEVIDAS. Não constando nos autos outros elementos
probatórios capazes de desconstituir as conclusões do laudo
pericial, que foi claro e incisivo ao demonstrar que as enfermidades
alegada pelo reclamante não consistem doença ocupacional, visto
que inexiste nexo de causalidade entre as patologias mencionadas
nos autos e o trabalho prestado junto à empresa ré, não há como o
juízo chegar a resultado diverso. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da demandante. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000023-83.2023.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALEXANDRE SILVA PAIVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL
CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÕES
INDEVIDAS. Não constando nos autos outros elementos
probatórios capazes de desconstituir as conclusões do laudo
pericial, que foi claro e incisivo ao demonstrar que as enfermidades
alegada pelo reclamante não consistem doença ocupacional, visto
que inexiste nexo de causalidade entre as patologias mencionadas
nos autos e o trabalho prestado junto à empresa ré, não há como o
juízo chegar a resultado diverso. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da demandante. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000620-22.2022.5.13.0012
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO FRANCINEIDE DE MEDEIROS
CORREIA LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
OMISSÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. Constatado, nos autos, a
existência de omissão/contradição, impõe-se o acolhimento parcial
dos aclaratórios para sanar os vícios indicados pelo embargante,
mas sem aplicação de efeito modificativo.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração apresentados pelo banco reclamado
apenas para suprir, sem aplicação de efeito modificativa,
omissões/contradições apontadas pelo embargante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000620-22.2022.5.13.0012
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO FRANCINEIDE DE MEDEIROS
CORREIA LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE DE MEDEIROS CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.
OMISSÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. Constatado, nos autos, a
existência de omissão/contradição, impõe-se o acolhimento parcial
dos aclaratórios para sanar os vícios indicados pelo embargante,
mas sem aplicação de efeito modificativo.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração apresentados pelo banco reclamado
apenas para suprir, sem aplicação de efeito modificativa,
omissões/contradições apontadas pelo embargante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000644-17.2022.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RECORRIDO ROSEMERE GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ACÚMULO DE FUNÇÃO. Comprovado nos autos que a reclamante
realizava atividades diversas, equiparadas ou superiores ao que
fora ajustado no seu contrato de trabalho, devida a diferença salarial
pelo labor supletivo prestado em benefício da ex-empregador(a),
sob pena de enriquecimento ilícito empresarial. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL FAVORÁVEL.
PRESERVAÇÃO DA CONDENAÇÃO. O laudo pericial
confeccionado pelo perito do juízo confirmou que o reclamante
laborava em contato com equipamentos perigosos, motivo pelo
qual, deve ser mantida a condenação do pagamento de adicional de
periculosidade. Ademais, a própria empresa reconheceu que
autor(a) manuseava gás GLP, pelo menos uma vez ao dia,
elemento temporal que não veda o deferimento do citado plus
salarial.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000644-17.2022.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RECORRIDO ROSEMERE GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMERE GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
ACÚMULO DE FUNÇÃO. Comprovado nos autos que a reclamante
realizava atividades diversas, equiparadas ou superiores ao que
fora ajustado no seu contrato de trabalho, devida a diferença salarial
pelo labor supletivo prestado em benefício da ex-empregador(a),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
sob pena de enriquecimento ilícito empresarial. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL FAVORÁVEL.
PRESERVAÇÃO DA CONDENAÇÃO. O laudo pericial
confeccionado pelo perito do juízo confirmou que o reclamante
laborava em contato com equipamentos perigosos, motivo pelo
qual, deve ser mantida a condenação do pagamento de adicional de
periculosidade. Ademais, a própria empresa reconheceu que
autor(a) manuseava gás GLP, pelo menos uma vez ao dia,
elemento temporal que não veda o deferimento do citado plus
salarial.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000462-39.2023.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SAMUEL NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RECORRIDO PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante. Custas mantidas e dispensadas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000462-39.2023.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SAMUEL NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RECORRIDO PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante. Custas mantidas e dispensadas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000544-85.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALLISON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO LARISSA RENATA CEZAR
NEVES(OAB: 16831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000544-85.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALLISON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO LARISSA RENATA CEZAR
NEVES(OAB: 16831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000573-37.2020.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE RIBANILSON MARQUES PAULINO
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
AGRAVADO FRANCISCO OTAVIO MATIAS
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
AGRAVADO JOAO DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIBANILSON MARQUES PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. SÓCIO
OCULTO. PEDIDO DE RENÚNCIA. EXEQUENTE.
DESCONSIDERAÇÃO. CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA.
REFORMA. É bem verdade que não detém o exequente jus
postulandi, tal circunstância, contudo, não o impede de,
juridicamente, renunciar a eventuais direitos a uma prestação em
desfavor do ora executado, ingresso na lide na qualidade de sócio
oculto. Por isso, ante as peculiaridades do caso, cumpria ao juízo
proceder à acareação do exequente e de seu advogado, a fim de
obter certeza quanto à ausência de conflito de interesses entre eles.
Nessa senda, acolhe-se a preliminar de nulidade processual, por
cerceamento do direito de defesa, arguida pelo agravante, a fim de
determinar o retorno dos autos à origem para produção da
necessária prova oral. Agravo de petição parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ausência de delimitação da matéria, arguida
pelo exequente, em contraminuta; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade da citação, suscitada pelo agravante; por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento do direito de defesa, arguida pela agravante a fim
de determinar o retorno dos autos à origem para a produção de
prova oral relacionada ao pedido de renúncia apresentado pelo
exequente.
Obs.: Presença do Dr. Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos,
advogado do agravado JOÃO DA SILVA DOS SANTOS.
O Dr. Paulo Eduardo Guedes Pereira de Castro, advogado do
agravante, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral.
Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000573-37.2020.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE RIBANILSON MARQUES PAULINO
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
AGRAVADO FRANCISCO OTAVIO MATIAS
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
AGRAVADO JOAO DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO OTAVIO MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. SÓCIO
OCULTO. PEDIDO DE RENÚNCIA. EXEQUENTE.
DESCONSIDERAÇÃO. CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA.
REFORMA. É bem verdade que não detém o exequente jus
postulandi, tal circunstância, contudo, não o impede de,
juridicamente, renunciar a eventuais direitos a uma prestação em
desfavor do ora executado, ingresso na lide na qualidade de sócio
oculto. Por isso, ante as peculiaridades do caso, cumpria ao juízo
proceder à acareação do exequente e de seu advogado, a fim de
obter certeza quanto à ausência de conflito de interesses entre eles.
Nessa senda, acolhe-se a preliminar de nulidade processual, por
cerceamento do direito de defesa, arguida pelo agravante, a fim de
determinar o retorno dos autos à origem para produção da
necessária prova oral. Agravo de petição parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ausência de delimitação da matéria, arguida
pelo exequente, em contraminuta; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade da citação, suscitada pelo agravante; por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento do direito de defesa, arguida pela agravante a fim
de determinar o retorno dos autos à origem para a produção de
prova oral relacionada ao pedido de renúncia apresentado pelo
exequente.
Obs.: Presença do Dr. Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos,
advogado do agravado JOÃO DA SILVA DOS SANTOS.
O Dr. Paulo Eduardo Guedes Pereira de Castro, advogado do
agravante, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral.
Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000573-37.2020.5.13.0006
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE RIBANILSON MARQUES PAULINO
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
AGRAVADO FRANCISCO OTAVIO MATIAS
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
AGRAVADO JOAO DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. SÓCIO
OCULTO. PEDIDO DE RENÚNCIA. EXEQUENTE.
DESCONSIDERAÇÃO. CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA.
REFORMA. É bem verdade que não detém o exequente jus
postulandi, tal circunstância, contudo, não o impede de,
juridicamente, renunciar a eventuais direitos a uma prestação em
desfavor do ora executado, ingresso na lide na qualidade de sócio
oculto. Por isso, ante as peculiaridades do caso, cumpria ao juízo
proceder à acareação do exequente e de seu advogado, a fim de
obter certeza quanto à ausência de conflito de interesses entre eles.
Nessa senda, acolhe-se a preliminar de nulidade processual, por
cerceamento do direito de defesa, arguida pelo agravante, a fim de
determinar o retorno dos autos à origem para produção da
necessária prova oral. Agravo de petição parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências os
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Senhores Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), do
Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
(Relator) e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador
Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ausência de delimitação da matéria, arguida
pelo exequente, em contraminuta; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade da citação, suscitada pelo agravante; por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento do direito de defesa, arguida pela agravante a fim
de determinar o retorno dos autos à origem para a produção de
prova oral relacionada ao pedido de renúncia apresentado pelo
exequente.
Obs.: Presença do Dr. Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos,
advogado do agravado JOÃO DA SILVA DOS SANTOS.
O Dr. Paulo Eduardo Guedes Pereira de Castro, advogado do
agravante, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral.
Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000567-65.2023.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO MELVYN GARCIA RIBEIRO
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL. FACULDADE DO JUIZ. RENÚNCIA A
DIREITOS TRABALHISTAS. IMPOSSIBILIDADE. A homologação
de acordo extrajudicial prevista no art. 855-B da CLT é faculdade do
Juiz que pode se negar a fazê-lo quando seus termos implicarem
em indiscutível renúncia de direitos do trabalhador, em flagrante
violação aos princípios norteadores da justiça do trabalho. Recurso
a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000567-65.2023.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO MELVYN GARCIA RIBEIRO
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELVYN GARCIA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO EXTRAJUDICIAL. FACULDADE DO JUIZ. RENÚNCIA A
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
DIREITOS TRABALHISTAS. IMPOSSIBILIDADE. A homologação
de acordo extrajudicial prevista no art. 855-B da CLT é faculdade do
Juiz que pode se negar a fazê-lo quando seus termos implicarem
em indiscutível renúncia de direitos do trabalhador, em flagrante
violação aos princípios norteadores da justiça do trabalho. Recurso
a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000569-68.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ROSILDO REGIS NOGUEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDO REGIS NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000569-68.2023.5.13.0014
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ROSILDO REGIS NOGUEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/09/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000430-37.2023.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamado. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000430-37.2023.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARCIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamado. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000344-48.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO DANILO VALENTIM DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamado.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000344-48.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO DANILO VALENTIM DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO VALENTIM DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamado.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº RORSum-0000682-74.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE IONA MAGALHAES MAIA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RECORRIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IONA MAGALHAES MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário, por apresentação de
fundamento genérico, suscitada pela reclamada em contrarrazões.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamante.
Obs.: O Dr. Lincolin de Oliveira Farias, advogado da recorrente,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno deste
E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000682-74.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE IONA MAGALHAES MAIA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RECORRIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário, por apresentação de
fundamento genérico, suscitada pela reclamada em contrarrazões.
MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamante.
Obs.: O Dr. Lincolin de Oliveira Farias, advogado da recorrente,
apesar de inscrito, não compareceu para realizar a sustentação
oral.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno deste
E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000392-44.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSENILDO DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
do reclamante JOSENILDO DE SOUSA para condenar a reclamada
ALPARGATAS S.A. ao pagamento do adicional de insalubridade em
grau médio (20%) no período de 12/04/2018 a 11/04/2023, com
reflexos nas parcelas de aviso prévio, férias com adicional de 1/3,
13º salário, FGTS + 40% e multa do art. 477 da CLT. Custas
processuais, honorários periciais e honorários advocatícios devidos
pela ré nos termos da fundamentação supra.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000392-44.2023.5.13.0034
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSENILDO DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
do reclamante JOSENILDO DE SOUSA para condenar a reclamada
ALPARGATAS S.A. ao pagamento do adicional de insalubridade em
grau médio (20%) no período de 12/04/2018 a 11/04/2023, com
reflexos nas parcelas de aviso prévio, férias com adicional de 1/3,
13º salário, FGTS + 40% e multa do art. 477 da CLT. Custas
processuais, honorários periciais e honorários advocatícios devidos
pela ré nos termos da fundamentação supra.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000882-09.2022.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO THAIS DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX. ILEGITIMIDADE DA PARTE
AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do devedor
subsidiário, a agravante, na condição de devedor principal, defende
direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer (art. 18,
CPC). Nada há a modificar. O agravo de petição não deve ser
conhecido por ilegitimidade recursal da agravante. AGRAVO DE
PETIÇÃO DA RAPPI. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial da
devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade de
quitação do passivo trabalhista apurado em favor da parte
exequente. Assim, é cabível o redirecionamento da execução contra
a devedora subsidiária.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Instrumento em Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Custas no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000882-09.2022.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO THAIS DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX. ILEGITIMIDADE DA PARTE
AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do devedor
subsidiário, a agravante, na condição de devedor principal, defende
direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer (art. 18,
CPC). Nada há a modificar. O agravo de petição não deve ser
conhecido por ilegitimidade recursal da agravante. AGRAVO DE
PETIÇÃO DA RAPPI. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial da
devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade de
quitação do passivo trabalhista apurado em favor da parte
exequente. Assim, é cabível o redirecionamento da execução contra
a devedora subsidiária.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Instrumento em Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Custas no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000882-09.2022.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO THAIS DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX. ILEGITIMIDADE DA PARTE
AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do devedor
subsidiário, a agravante, na condição de devedor principal, defende
direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer (art. 18,
CPC). Nada há a modificar. O agravo de petição não deve ser
conhecido por ilegitimidade recursal da agravante. AGRAVO DE
PETIÇÃO DA RAPPI. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial da
devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade de
quitação do passivo trabalhista apurado em favor da parte
exequente. Assim, é cabível o redirecionamento da execução contra
a devedora subsidiária.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Instrumento em Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição da RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Custas no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº RORSum-0000064-41.2023.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO MATHEUS LUCAS SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para reduzir o valor dos honorários periciais para
R$ 1.200,00. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000064-41.2023.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO MATHEUS LUCAS SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS LUCAS SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para reduzir o valor dos honorários periciais para
R$ 1.200,00. Custas mantidas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000110-33.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
RECORRIDO MAGALY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO-DESEMPREGO.
INEXISTÊNCIA DO PEDIDO NA EXORDIAL. DECISÃO
ULTRAPETITA. A leitura da sentença revela que houve julgamento
ultrapetita, na medida em que o Juízo de origem determinou a
liberação do seguro-desemprego para a reclamante sem constar da
exordial referido pedido. Nessa perspectiva, um julgamento
ultrapetita acarreta tão somente o mero corte do excesso cometido,
a fim de conformar o decisório aos lindes da postulação.
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. AUSÊNCIA DE
REQUISITOS. CONVERSÃO EM CONTRATO POR PRAZO
INDETERMINADO. Evidenciado que a prestação de serviços da
reclamante em favor do reclamado não se constituiu de caráter
eventual ou transitório, os contratos de trabalho firmados pelas
partes, por prazo determinado, não possuem respaldo no art. 443, §
2º, da CLT; inexistindo ainda instrumento coletivo a respaldar tal
modalidade contratual, mantém-se a sentença quanto à
indeterminação do pacto laboral e condenação nas verbas
respectivas. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário, apenas para excluir da condenação a
determinação de liberação do seguro-desemprego para a
reclamante, dada a inexistência do pedido na exordial. Custas
mantidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de
férias regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000110-33.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
RECORRIDO MAGALY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO-DESEMPREGO.
INEXISTÊNCIA DO PEDIDO NA EXORDIAL. DECISÃO
ULTRAPETITA. A leitura da sentença revela que houve julgamento
ultrapetita, na medida em que o Juízo de origem determinou a
liberação do seguro-desemprego para a reclamante sem constar da
exordial referido pedido. Nessa perspectiva, um julgamento
ultrapetita acarreta tão somente o mero corte do excesso cometido,
a fim de conformar o decisório aos lindes da postulação.
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. AUSÊNCIA DE
REQUISITOS. CONVERSÃO EM CONTRATO POR PRAZO
INDETERMINADO. Evidenciado que a prestação de serviços da
reclamante em favor do reclamado não se constituiu de caráter
eventual ou transitório, os contratos de trabalho firmados pelas
partes, por prazo determinado, não possuem respaldo no art. 443, §
2º, da CLT; inexistindo ainda instrumento coletivo a respaldar tal
modalidade contratual, mantém-se a sentença quanto à
indeterminação do pacto laboral e condenação nas verbas
respectivas. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário, apenas para excluir da condenação a
determinação de liberação do seguro-desemprego para a
reclamante, dada a inexistência do pedido na exordial. Custas
mantidas.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de
férias regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000516-51.2023.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAISSA KELLY FABRICIO DE LIMA
ADVOGADO THIAGO RODRIGUES BIONE DE
ARAUJO(OAB: 28650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000516-51.2023.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAISSA KELLY FABRICIO DE LIMA
ADVOGADO THIAGO RODRIGUES BIONE DE
ARAUJO(OAB: 28650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA KELLY FABRICIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000305-18.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO PRISCILLA CORREIA SIMOES(OAB:
21815/PB)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
RECORRIDO JACQUELINE SANTOS MIRANDA E
LIMA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de
férias regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000305-18.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO PRISCILLA CORREIA SIMOES(OAB:
21815/PB)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
RECORRIDO JACQUELINE SANTOS MIRANDA E
LIMA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE SANTOS MIRANDA E LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de
férias regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000258-92.2023.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRENTE JAILSON DE SOUSA GOMES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO JAILSON DE SOUSA GOMES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. DOENÇA
EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. PRESENÇA DOS
REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. O
dano, ainda que de pequena monta, parcial e permanente, é
indenizável. Presentes os requisitos da responsabilidade subjetiva,
o dever de reparação se impõe.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA ALPARGATAS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para majorar
os honorários advocatícios para o percentual de 10%, como
requerido.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000258-92.2023.5.13.0009
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRENTE JAILSON DE SOUSA GOMES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO JAILSON DE SOUSA GOMES
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. DOENÇA
EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. PRESENÇA DOS
REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. O
dano, ainda que de pequena monta, parcial e permanente, é
indenizável. Presentes os requisitos da responsabilidade subjetiva,
o dever de reparação se impõe.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA ALPARGATAS S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para majorar
os honorários advocatícios para o percentual de 10%, como
requerido.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000511-89.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE J.A.M.D.A.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
RECORRIDO B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.A.M.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 280e1d0.
Processo Nº ROT-0000511-89.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE J.A.M.D.A.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
RECORRIDO B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0710c1a.
Processo Nº RORSum-0000560-09.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO MEMPHIS ALVES ROBERTO
AMARAL
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário dos
reclamados, por deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Eduardo Almeida, em gozo de férias regulamentares, em
conformidade com o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno desta E. Corte. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000560-09.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO MEMPHIS ALVES ROBERTO
AMARAL
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário dos
reclamados, por deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em gozo de férias regulamentares, em
conformidade com o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno desta E. Corte. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000560-09.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO MEMPHIS ALVES ROBERTO
AMARAL
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEMPHIS ALVES ROBERTO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário dos
reclamados, por deserção, suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em gozo de férias regulamentares, em
conformidade com o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno desta E. Corte. Sua Excelência o d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº RORSum-0000493-62.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ROMARIO VIDAL DE NEGREIROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO VIDAL DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno desta E.
Corte.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000493-62.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ROMARIO VIDAL DE NEGREIROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno desta E.
Corte.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000659-52.2022.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO LARISSA FELIPE COSTA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE
AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do devedor
subsidiário, a agravante, na condição de devedora principal,
defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como parte
ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC assim dispõe:
"ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Agravo de
instrumento não provido. AGRAVO DE PETIÇÃO.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. A recuperação judicial da devedora principal impõe seja
reconhecida a impossibilidade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Instrumento em Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Custas processuais no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000659-52.2022.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO LARISSA FELIPE COSTA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA FELIPE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE
AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do devedor
subsidiário, a agravante, na condição de devedora principal,
defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como parte
ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC assim dispõe:
"ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Agravo de
instrumento não provido. AGRAVO DE PETIÇÃO.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. A recuperação judicial da devedora principal impõe seja
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
reconhecida a impossibilidade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Instrumento em Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Custas processuais no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000659-52.2022.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO LARISSA FELIPE COSTA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE
AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do devedor
subsidiário, a agravante, na condição de devedora principal,
defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como parte
ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC assim dispõe:
"ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Agravo de
instrumento não provido. AGRAVO DE PETIÇÃO.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. A recuperação judicial da devedora principal impõe seja
reconhecida a impossibilidade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Instrumento em Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Custas processuais no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000493-24.2022.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LUIZ FILLIPE MARTINS SILVA
ADVOGADO ANDRE LEONARDO SANTOS
MANCHUR(OAB: 111468/PR)
ADVOGADO NATALIA DOS SANTOS DO
AMARAL(OAB: 112814/PR)
RECORRIDO INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL
PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA
- IMIP
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FILLIPE MARTINS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO PARCIAL. Constatada a existência de omissão no
julgado quanto ao índice de atualização monetária aplicável sobre a
condenação por dano moral, impõe-se o acolhimento parcial dos
aclaratórios para suprir o vício apontado.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração opostos pelo reclamante para, sanando
as omissões apontadas, determinar a atualização da conta atinente
ao dano moral com a aplicação da taxa SELIC, a contar da
publicação do acórdão de ID. 1a0b5fa e prestar os esclarecimentos
nos termos da fundamentação. Custas nos termos da planilha
anexa.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000493-24.2022.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LUIZ FILLIPE MARTINS SILVA
ADVOGADO ANDRE LEONARDO SANTOS
MANCHUR(OAB: 111468/PR)
ADVOGADO NATALIA DOS SANTOS DO
AMARAL(OAB: 112814/PR)
RECORRIDO INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL
PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA
- IMIP
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR
FERNANDO FIGUEIRA - IMIP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO PARCIAL. Constatada a existência de omissão no
julgado quanto ao índice de atualização monetária aplicável sobre a
condenação por dano moral, impõe-se o acolhimento parcial dos
aclaratórios para suprir o vício apontado.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração opostos pelo reclamante para, sanando
as omissões apontadas, determinar a atualização da conta atinente
ao dano moral com a aplicação da taxa SELIC, a contar da
publicação do acórdão de ID. 1a0b5fa e prestar os esclarecimentos
nos termos da fundamentação. Custas nos termos da planilha
anexa.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000448-83.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RECORRIDO A L A COMERCIO E SERVICOS DE
TELEFONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração
opostos pela reclamada.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000448-83.2023.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RECORRIDO A L A COMERCIO E SERVICOS DE
TELEFONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração
opostos pela reclamada.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000573-78.2023.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRO GALDINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA DEMANDADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A
prova pericial consignou a existência de nexo causal entre entre as
patologias desenvolvidas pelo demandante e a atividade por si
exercida em favor da demandada, tendo também registrado a
ausência de incapacidade para o trabalho. Portanto, diversamente
do entendimento esposado por Sua Excelência o Desembargador
Relator, compreendo pela responsabilidade da demandada, pois,
mesmo que, hoje, inexista incapacidade para o trabalho, no
passado, em razão das atividades desempenhadas pelo
demandante, houve dano.
RECURSO ORDINÁRIO DA DEMANDANTE. INDENIZAÇÃO.
MAJORAÇÃO DO VALOR. O valor fixado à indenização por dano
moral observa os parâmetros legais fixados no artigo 223-G, § 1º,
da CLT, pois a sentença reconhece a ofensa como de natureza
leve, logo, no particular, sem razão o demandante.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ
CONVOCADO ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000573-78.2023.5.13.0023
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ELISSANDRO GALDINO DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA DEMANDADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A
prova pericial consignou a existência de nexo causal entre entre as
patologias desenvolvidas pelo demandante e a atividade por si
exercida em favor da demandada, tendo também registrado a
ausência de incapacidade para o trabalho. Portanto, diversamente
do entendimento esposado por Sua Excelência o Desembargador
Relator, compreendo pela responsabilidade da demandada, pois,
mesmo que, hoje, inexista incapacidade para o trabalho, no
passado, em razão das atividades desempenhadas pelo
demandante, houve dano.
RECURSO ORDINÁRIO DA DEMANDANTE. INDENIZAÇÃO.
MAJORAÇÃO DO VALOR. O valor fixado à indenização por dano
moral observa os parâmetros legais fixados no artigo 223-G, § 1º,
da CLT, pois a sentença reconhece a ofensa como de natureza
leve, logo, no particular, sem razão o demandante.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ
CONVOCADO ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000211-52.2023.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
RECORRIDO YSLA DARA ALVILINO DINO DA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. CONTRATO
POR PRAZO DETERMINADO. NÃO ATENDIMENTO AO
DISPOSTO NO ART. 443, §2º, DA CLT. CONVERSÃO EM
CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. Diante das
circunstâncias fáticas que emergem dos autos e do não
atendimento ao disposto no art. 443, §2º, da CLT, impõe-se a
manutenção da sentença que reconheceu a ilegalidade do contrato
a prazo, convertendo-o em contrato por prazo indeterminado,
condenando o reclamado ao pagamento das parcelas
correspondentes à modalidade de rescisão contratual. Recurso não
provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO.
PROFISSIONAL EM CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES
PORTADORES DE DOENÇAS INFECTO CONTAGIOSAS.
Constatado, via perícia produzida na instrução processual, que o
trabalhador mantém contato permanente com pacientes acometidos
por enfermidades infectocontagiosas, a obreira faz jus ao título de
adicional de insalubridade em grau máximo. Aplicação direta da NR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
15, Anexo 14 do MTE.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000211-52.2023.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
RECORRIDO YSLA DARA ALVILINO DINO DA
SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YSLA DARA ALVILINO DINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. CONTRATO
POR PRAZO DETERMINADO. NÃO ATENDIMENTO AO
DISPOSTO NO ART. 443, §2º, DA CLT. CONVERSÃO EM
CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. Diante das
circunstâncias fáticas que emergem dos autos e do não
atendimento ao disposto no art. 443, §2º, da CLT, impõe-se a
manutenção da sentença que reconheceu a ilegalidade do contrato
a prazo, convertendo-o em contrato por prazo indeterminado,
condenando o reclamado ao pagamento das parcelas
correspondentes à modalidade de rescisão contratual. Recurso não
provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO.
PROFISSIONAL EM CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES
PORTADORES DE DOENÇAS INFECTO CONTAGIOSAS.
Constatado, via perícia produzida na instrução processual, que o
trabalhador mantém contato permanente com pacientes acometidos
por enfermidades infectocontagiosas, a obreira faz jus ao título de
adicional de insalubridade em grau máximo. Aplicação direta da NR
15, Anexo 14 do MTE.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO (Relator) e da Senhora Desembargadora RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento nos termos do Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000874-32.2022.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RECORRENTE JOABSON MELO DE CARVALHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RECORRIDO JOABSON MELO DE CARVALHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABSON MELO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, vencida
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação o adicional noturno. EM RELAÇÃO AO RECURSO
ADESIVO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NÃO CONHECER,
por ausência de interesse recursal.
Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno desta E. Corte.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000874-32.2022.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RECORRENTE JOABSON MELO DE CARVALHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RECORRIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RECORRIDO JOABSON MELO DE CARVALHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, vencida
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação o adicional noturno. EM RELAÇÃO AO RECURSO
ADESIVO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NÃO CONHECER,
por ausência de interesse recursal.
Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno desta E. Corte.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº RORSum-0000413-44.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ROBERTO SILVINO CARNEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO LUDMILLA BEZERRA
SERCUNDES(OAB: 222574/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO SILVINO CARNEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno desta E. Corte.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000413-44.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ROBERTO SILVINO CARNEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO LUDMILLA BEZERRA
SERCUNDES(OAB: 222574/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno desta E. Corte.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
o ATO TRT SGP Nº 121/2023.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000677-34.2022.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DIAGONAL SERVICOS
PROFISSIONAIS LTDA - ME
RECORRENTE INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RECORRIDO DIAGONAL SERVICOS
PROFISSIONAIS LTDA - ME
RECORRIDO JOSEPH EWERTON ALEXANDRE DA
SILVA
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RECORRIDO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEPH EWERTON ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL IDÔNEO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Confirmado, por meio de prova
pericial idônea e consistente, que o reclamante, no exercício das
atribuições inerentes ao cargo de auxiliar operacional,
desempenhava seus serviços exposto a energia elétrica, sem as
devidas medidas de proteção, durante todo o seu pacto laboral, não
há como negar-lhe o direito ao adicional de periculosidade, em
conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST.
Recurso ordinário a que se nega provimento. RECURSO DO
SEGUNDO RECLAMADO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA.
AFASTAMENTO. Veda-se a responsabilização automática da
Administração Pública, seja em caráter solidário ou subsidiário,
quanto ao inadimplemento dos encargos trabalhistas dos
empregados de empresa por ela contratada. Inexistindo nos autos,
conforme tese divergente que prevaleceu em sessão de julgamento,
prova inequívoca de conduta omissiva ou comissiva do ente público
na fiscalização dos contratos, não pode prevalecer a
responsabilidade subsidiária deste. Recurso ordinário a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA PRIMEIRA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO SEGUNDO RECLAMADO: por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO ao Recurso do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia da Paraíba para afastar a responsabilidade
que lhe foi imposta.
Obs.: Apesar de ser vencida no julgamento do Recurso Ordinário do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba, a
redação do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, nos termos do Artigo 107, § 4º
do Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de
férias regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno desta E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000099-73.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
AGRAVADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
AGRAVADO MARIA APARECIDA GOMES ROCHA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA
DIFICULDADE FINANCEIRA OU DE JUNTADA DE
COMPROVANTES DE DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS
PROCESSUAIS. ÔNUS DA PARTE. DESERÇÃO. É inadmissível a
apreciação de recurso ordinário quando a parte recorrente, uma vez
sucumbente, e não lhe tendo sido deferido o benefício da
gratuidade de Justiça, é advertida por meio de decisão judicial no
sentido de efetuar o preparo recursal e permanece inerte. Agravo
de instrumento a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Instrumento e NÃO CONHECER do Recurso Ordinário, por deserto.
Atente-se à SEGEJUD para que todas as publicações, intimações e
quaisquer atos de comunicação no presente processo, relacionados
ao reclamado RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA - ME sejam
realizados exclusivamente em nome do Advogado Dr. Rodrigo
Madeiro Maciel, OAB/CE nº. 28.360, com endereço profissional na
Av. Cambará, nº 152, Parangaba, Fortaleza/CE, CEP 60.710-410,
telefone (85) 98818-1854, e-mail:
rodrigo@rmadeiroadvogados.com.br, sob pena de nulidade dos
atos que vierem a ser praticados, nos termos do disposto no art.
272, § 5º, do vigente CPC.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de
férias regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000099-73.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
AGRAVADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
AGRAVADO MARIA APARECIDA GOMES ROCHA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA GOMES ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA
DIFICULDADE FINANCEIRA OU DE JUNTADA DE
COMPROVANTES DE DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS
PROCESSUAIS. ÔNUS DA PARTE. DESERÇÃO. É inadmissível a
apreciação de recurso ordinário quando a parte recorrente, uma vez
sucumbente, e não lhe tendo sido deferido o benefício da
gratuidade de Justiça, é advertida por meio de decisão judicial no
sentido de efetuar o preparo recursal e permanece inerte. Agravo
de instrumento a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Instrumento e NÃO CONHECER do Recurso Ordinário, por deserto.
Atente-se à SEGEJUD para que todas as publicações, intimações e
quaisquer atos de comunicação no presente processo, relacionados
ao reclamado RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA - ME sejam
realizados exclusivamente em nome do Advogado Dr. Rodrigo
Madeiro Maciel, OAB/CE nº. 28.360, com endereço profissional na
Av. Cambará, nº 152, Parangaba, Fortaleza/CE, CEP 60.710-410,
telefone (85) 98818-1854, e-mail:
rodrigo@rmadeiroadvogados.com.br, sob pena de nulidade dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
atos que vierem a ser praticados, nos termos do disposto no art.
272, § 5º, do vigente CPC.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de
férias regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000099-73.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
AGRAVADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
AGRAVADO MARIA APARECIDA GOMES ROCHA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA
DIFICULDADE FINANCEIRA OU DE JUNTADA DE
COMPROVANTES DE DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS
PROCESSUAIS. ÔNUS DA PARTE. DESERÇÃO. É inadmissível a
apreciação de recurso ordinário quando a parte recorrente, uma vez
sucumbente, e não lhe tendo sido deferido o benefício da
gratuidade de Justiça, é advertida por meio de decisão judicial no
sentido de efetuar o preparo recursal e permanece inerte. Agravo
de instrumento a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
Instrumento e NÃO CONHECER do Recurso Ordinário, por deserto.
Atente-se à SEGEJUD para que todas as publicações, intimações e
quaisquer atos de comunicação no presente processo, relacionados
ao reclamado RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA - ME sejam
realizados exclusivamente em nome do Advogado Dr. Rodrigo
Madeiro Maciel, OAB/CE nº. 28.360, com endereço profissional na
Av. Cambará, nº 152, Parangaba, Fortaleza/CE, CEP 60.710-410,
telefone (85) 98818-1854, e-mail:
rodrigo@rmadeiroadvogados.com.br, sob pena de nulidade dos
atos que vierem a ser praticados, nos termos do disposto no art.
272, § 5º, do vigente CPC.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de
férias regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000197-37.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FRANCISCO ITAMAR NUNES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RECORRENTE RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO FRANCISCO ITAMAR NUNES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RECORRIDO RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ITAMAR NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANOS
MORAIS. VERBAS RESCISÓRIAS INDEVIDAS. NÃO
PAGAMENTO DA MULTA DE 40% DO FGTS. O não pagamento de
um dos títulos das verbas rescisórias, no caso, da multa de 40% do
FGTS, não implica necessariamente um atingimento da honra
subjetiva ou objetiva do reclamante, não tendo o autor sequer
alegado necessidade de efetuar o saque dos valores de sua conta
vinculada, nem apresentou nenhuma prova de que a falta de acesso
aos depósitos do FGTS tenham-lhe gerado qualquer prejuízo
extrapatrimonial. Recurso ordinário do reclamante a que se nega
provimento. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. MULTA
DO ART. 477, § 8º, DA CLT. BASE DE CÁLCULO. Tendo o juízo
sentenciante determinado a utilização do valor da última
remuneração informada, constante da CTPS digital do autor, como
base de cálculo da multa do art. 477, § 8º, da CLT, aquela deverá
ser observada. Recurso ordinário da empresa a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para determinar que
seja observado, como base de cálculo da multa do art. 477 da CLT,
o valor informado na CTPS Digital (ID. da42d21) como "última
remuneração informada", no importe de R$ 702,32. Custas
processuais minoradas, na forma do cálculo anexo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de
férias regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000197-37.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FRANCISCO ITAMAR NUNES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RECORRENTE RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO FRANCISCO ITAMAR NUNES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RECORRIDO RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANOS
MORAIS. VERBAS RESCISÓRIAS INDEVIDAS. NÃO
PAGAMENTO DA MULTA DE 40% DO FGTS. O não pagamento de
um dos títulos das verbas rescisórias, no caso, da multa de 40% do
FGTS, não implica necessariamente um atingimento da honra
subjetiva ou objetiva do reclamante, não tendo o autor sequer
alegado necessidade de efetuar o saque dos valores de sua conta
vinculada, nem apresentou nenhuma prova de que a falta de acesso
aos depósitos do FGTS tenham-lhe gerado qualquer prejuízo
extrapatrimonial. Recurso ordinário do reclamante a que se nega
provimento. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. MULTA
DO ART. 477, § 8º, DA CLT. BASE DE CÁLCULO. Tendo o juízo
sentenciante determinado a utilização do valor da última
remuneração informada, constante da CTPS digital do autor, como
base de cálculo da multa do art. 477, § 8º, da CLT, aquela deverá
ser observada. Recurso ordinário da empresa a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para determinar que
seja observado, como base de cálculo da multa do art. 477 da CLT,
o valor informado na CTPS Digital (ID. da42d21) como "última
remuneração informada", no importe de R$ 702,32. Custas
processuais minoradas, na forma do cálculo anexo.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de
férias regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000239-04.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TETO CONSTRUCAO E
REPRESENTACAO LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
RECORRIDO EZIO DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRIDO VIEIRA DE SOUSA HOLDING
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO MARISA DE SOUZA ALIJA
RAMOS(OAB: 205493/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TETO CONSTRUCAO E REPRESENTACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. TRABALHO
AUTÔNOMO. NÃO COMPROVAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO
RECONHECIDO. Não se desvencilhando a reclamada do ônus de
comprovar que o reclamante trabalhou de forma autônoma e sendo
forte a prova testemunhal em comprovar os requisitos dos arts. 2º e
3º da CLT, há de ser mantida a sentença, na qual foi declarado o
vínculo havido entre as partes. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para autorizar a dedução do percentual de 6%
do valor da indenização correspondente ao vale-transporte. Custas
processuais reduzidas para R$ 220,00, calculadas sobre R$
11.000,00, valor atribuído à condenação.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Pedro Henrique Cittadinho da Rocha,
advogado da recorrente. O Dr. Ícaro Manoel Passos Menezes,
advogado do recorrido/reclamante, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000239-04.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TETO CONSTRUCAO E
REPRESENTACAO LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
RECORRIDO EZIO DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRIDO VIEIRA DE SOUSA HOLDING
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO MARISA DE SOUZA ALIJA
RAMOS(OAB: 205493/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZIO DA COSTA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. TRABALHO
AUTÔNOMO. NÃO COMPROVAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO
RECONHECIDO. Não se desvencilhando a reclamada do ônus de
comprovar que o reclamante trabalhou de forma autônoma e sendo
forte a prova testemunhal em comprovar os requisitos dos arts. 2º e
3º da CLT, há de ser mantida a sentença, na qual foi declarado o
vínculo havido entre as partes. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para autorizar a dedução do percentual de 6%
do valor da indenização correspondente ao vale-transporte. Custas
processuais reduzidas para R$ 220,00, calculadas sobre R$
11.000,00, valor atribuído à condenação.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Pedro Henrique Cittadinho da Rocha,
advogado da recorrente. O Dr. Ícaro Manoel Passos Menezes,
advogado do recorrido/reclamante, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000239-04.2023.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TETO CONSTRUCAO E
REPRESENTACAO LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
RECORRIDO EZIO DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RECORRIDO VIEIRA DE SOUSA HOLDING
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO MARISA DE SOUZA ALIJA
RAMOS(OAB: 205493/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIEIRA DE SOUSA HOLDING PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. TRABALHO
AUTÔNOMO. NÃO COMPROVAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO
RECONHECIDO. Não se desvencilhando a reclamada do ônus de
comprovar que o reclamante trabalhou de forma autônoma e sendo
forte a prova testemunhal em comprovar os requisitos dos arts. 2º e
3º da CLT, há de ser mantida a sentença, na qual foi declarado o
vínculo havido entre as partes. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para autorizar a dedução do percentual de 6%
do valor da indenização correspondente ao vale-transporte. Custas
processuais reduzidas para R$ 220,00, calculadas sobre R$
11.000,00, valor atribuído à condenação.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Pedro Henrique Cittadinho da Rocha,
advogado da recorrente. O Dr. Ícaro Manoel Passos Menezes,
advogado do recorrido/reclamante, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000325-91.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE WAGNER DA COSTA ALVES
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
AGRAVADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
AGRAVADO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DA COSTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO
PROVISÓRIA. CARTA DE FIANÇA. IRREGULARIDADES.
DESERÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Não comprovado o
registro da carta de fiança na instituição financeira própria, bem
como verificada a existência de indevida cláusula de desoneração
do fiador, a carta de fiança ofertada pela agravante não atende aos
requisitos previstos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº. 01/19, não
se mostrando apta à garantia do juízo. Agravo de petição provido
para reformar a sentença agravada e não conhecer dos
embargos à execução opostos pela executada, porque
desertos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo
de Petição, para reformar a sentença agravada e não conhecer dos
embargos à execução opostos pela executada, porque desertos.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Paulo Henrique Lins Miranda de
Souza, advogado das agravadas. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000325-91.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE WAGNER DA COSTA ALVES
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
AGRAVADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
AGRAVADO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO
PROVISÓRIA. CARTA DE FIANÇA. IRREGULARIDADES.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
DESERÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Não comprovado o
registro da carta de fiança na instituição financeira própria, bem
como verificada a existência de indevida cláusula de desoneração
do fiador, a carta de fiança ofertada pela agravante não atende aos
requisitos previstos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº. 01/19, não
se mostrando apta à garantia do juízo. Agravo de petição provido
para reformar a sentença agravada e não conhecer dos
embargos à execução opostos pela executada, porque
desertos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo
de Petição, para reformar a sentença agravada e não conhecer dos
embargos à execução opostos pela executada, porque desertos.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Paulo Henrique Lins Miranda de
Souza, advogado das agravadas. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000325-91.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE WAGNER DA COSTA ALVES
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
AGRAVADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
AGRAVADO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO
PROVISÓRIA. CARTA DE FIANÇA. IRREGULARIDADES.
DESERÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Não comprovado o
registro da carta de fiança na instituição financeira própria, bem
como verificada a existência de indevida cláusula de desoneração
do fiador, a carta de fiança ofertada pela agravante não atende aos
requisitos previstos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº. 01/19, não
se mostrando apta à garantia do juízo. Agravo de petição provido
para reformar a sentença agravada e não conhecer dos
embargos à execução opostos pela executada, porque
desertos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Agravo
de Petição, para reformar a sentença agravada e não conhecer dos
embargos à execução opostos pela executada, porque desertos.
Obs.: Sustentação oral do Dr. Paulo Henrique Lins Miranda de
Souza, advogado das agravadas. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº ROT-0000344-54.2023.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RECORRIDO OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO MARCIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SUZANNE RAELY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 21212/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR MOESIA(OAB:
24555/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados nos termos
dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos
declaratórios rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000344-54.2023.5.13.0012
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RECORRIDO OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO MARCIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SUZANNE RAELY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 21212/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR MOESIA(OAB:
24555/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE
REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL
INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração
quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados nos termos
dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos
declaratórios rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000354-59.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ROBERTO HENRIQUE SOUZA
CABRAL
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO HENRIQUE SOUZA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACORDO
HOMOLOGADO EM AÇÃO ANTERIOR. COISA JULGADA.
OCORRÊNCIA. Verificado, nos autos, que o demandante firmou
acordo com a empresa demandada em ação trabalhista anterior,
onde restou consignado que o mesmo dava plena e geral quitação
ao objeto da ação, cuja postulação se insere no âmbito da presente
demanda, é de se aplicar os termos da Orientação Jurisprudencial
132 da SBDI-2 do TST, segunda a qual Acordo celebrado -
homologado judicialmente - em que o empregado dá plena e ampla
quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da inicial,
como também todas as demais parcelas referentes ao extinto
contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a propositura de nova
demanda trabalhista." Sentença mantida. Recurso ao qual se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: O Dr. Danilo Valois Vilasboas, advogado da recorrida SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA., apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000354-59.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ROBERTO HENRIQUE SOUZA
CABRAL
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACORDO
HOMOLOGADO EM AÇÃO ANTERIOR. COISA JULGADA.
OCORRÊNCIA. Verificado, nos autos, que o demandante firmou
acordo com a empresa demandada em ação trabalhista anterior,
onde restou consignado que o mesmo dava plena e geral quitação
ao objeto da ação, cuja postulação se insere no âmbito da presente
demanda, é de se aplicar os termos da Orientação Jurisprudencial
132 da SBDI-2 do TST, segunda a qual Acordo celebrado -
homologado judicialmente - em que o empregado dá plena e ampla
quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da inicial,
como também todas as demais parcelas referentes ao extinto
contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a propositura de nova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
demanda trabalhista." Sentença mantida. Recurso ao qual se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: O Dr. Danilo Valois Vilasboas, advogado da recorrida SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA., apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000354-59.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ROBERTO HENRIQUE SOUZA
CABRAL
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACORDO
HOMOLOGADO EM AÇÃO ANTERIOR. COISA JULGADA.
OCORRÊNCIA. Verificado, nos autos, que o demandante firmou
acordo com a empresa demandada em ação trabalhista anterior,
onde restou consignado que o mesmo dava plena e geral quitação
ao objeto da ação, cuja postulação se insere no âmbito da presente
demanda, é de se aplicar os termos da Orientação Jurisprudencial
132 da SBDI-2 do TST, segunda a qual Acordo celebrado -
homologado judicialmente - em que o empregado dá plena e ampla
quitação, sem qualquer ressalva, alcança não só o objeto da inicial,
como também todas as demais parcelas referentes ao extinto
contrato de trabalho, violando a coisa julgada, a propositura de nova
demanda trabalhista." Sentença mantida. Recurso ao qual se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.
Obs.: O Dr. Danilo Valois Vilasboas, advogado da recorrida SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA., apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000400-90.2019.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS
OPTICOS LTDA
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
AGRAVADO PRISCILA BASILIO DA SILVA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO NA PLANILHA
DE CÁLCULOS. CORREÇÃO. Constatado vício na planilha de
cálculos que integra o acórdão, é de se acolher os embargos de
declaração para sanar o erro, tornando plena a prestação
jurisdicional. Embargos de declaração acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração,
para que os cálculos sejam retificados no sentido de excluir da
referida planilha o valor das custas judiciais.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de
férias regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000400-90.2019.5.13.0024
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE UNIAO COMERCIO DE PRODUTOS
OPTICOS LTDA
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
AGRAVADO PRISCILA BASILIO DA SILVA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA BASILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO NA PLANILHA
DE CÁLCULOS. CORREÇÃO. Constatado vício na planilha de
cálculos que integra o acórdão, é de se acolher os embargos de
declaração para sanar o erro, tornando plena a prestação
jurisdicional. Embargos de declaração acolhidos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração,
para que os cálculos sejam retificados no sentido de excluir da
referida planilha o valor das custas judiciais.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de
férias regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000891-58.2022.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ROBERTO ARAUJO LIMA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO ARAUJO LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. A teor do artigo
337 , §§ 1º e 2º , do CPC , configura-se a litispendência ou a coisa
julgada "quando se reproduz ação anteriormente ajuizada" (§ 1º),
sendo uma ação "idêntica a outra quando possui as mesmas partes,
a mesma causa de pedir e o mesmo pedido" (§ 2º), o que não se
verifica na hipótese dos autos, porquanto os pedidos referem-se a
períodos distintos do contrato de trabalho. Recurso ordinário
provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da Reclamada para afastar a
coisa julgada decretada na primeira instância, devendo os autos
serem remetidos a primeira instância para decisão de mérito.
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO.
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado para
substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, em gozo de férias regulamentares, em conformidade com
o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno desta E.
Corte.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000316-20.2023.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRIDO FABIO KLEBSON DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO KLEBSON DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CAGEPA. JORNADA 12 X 36.
REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA. PRORROGAÇÃO DA
JORNADA NOTURNA. NORMAS COLETIVAS. HORAS EXTRAS.
DIVISOR APLICÁVEL. Verificado que o reclamante estava
submetido à escala de 12 x 36 e que laborava das 18h00 de um dia
até as 6h00 do dia seguinte, deve ser aplicada a redução ficta da
hora noturna. Ainda, não obstante o art. 59-A e parágrafo único da
CLT, acrescentados pela Lei n. 13.467/2017, terem excluído a
prorrogação da jornada noturna para os trabalhadores em regime
de trabalho de 12 horas de labor por 36 horas de descanso, este
direito pode estar assegurado por norma coletiva da categoria.
Assim, a depender do cabimento ou não da prorrogação da jornada
noturna, haverá um incremento de 1 hora ou 1 hora e 14 minutos a
cada dia de labor noturno. Ainda, o trabalhador submetido à jornada
12 x 36 labora em uma semana 36 horas, e na seguinte, 48 horas,
havendo a compensação de uma semana na outra, o que daria uma
média de 42 horas semanais, sendo a jurisprudência do TST
pacífica no sentido de que, se o trabalhador encontra-se
validamente submetido a este tipo de jornada, somente são
consideradas extraordinárias as horas trabalhadas excedentes à
44ª hora semanal, após a compensação entre as semanas na forma
acima indicada, razão pela qual é aplicável o divisor 220, salvo
quanto ao período em que há previsão diversa em norma coletiva.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário, por violação ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pelo reclamante em contrarrazões; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Recurso Ordinário, por deserção, arguida pelo reclamante em
contrarrazões. MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada, para determinar que o cálculo das horas extras obedeça
aos seguintes parâmetros: 1) de 01/05/2018 até 30/04/2020
(período de vigência do ACT 2018/2020), e de 01/05/2022 até
31/05/2022, deverão ser acrescidas 1,14 horas à jornada de
trabalho realizada em período noturno, totalizando 13,14 horas por
plantão noturno; 2) no período de 26/03/2018 até 30/04/2018, e de
01/05/2020 até 30/04/2022, é devido o acréscimo de 1 hora à
jornada noturna, totalizando 13 horas por plantão noturno; 3)
considerado o período não prescrito, até 30/04/2022, as horas
extras são devidas com adicional de 50%, aplicando-se o divisor
220; a partir de 01/05/2022, deverá ser aplicado o divisor 200.
Custas processuais minoradas, pela reclamada, na forma do cálculo
anexo, porém dispensadas, ante as prerrogativas processuais de
Fazenda Pública, atribuídas à empresa ré.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO. Suspeição de Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de
férias regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000651-54.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO EDUARDO HENRIQUE FERREIRA
LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ANUÊNIOS. PARCELA
PREVISTA EM REGULAMENTO EMPRESARIAL. PRESCRIÇÃO
TOTAL. O autor foi admitido em 2006 e disse jamais ter percebido
anuênios na forma em que previsto no art. 59 do Regulamento
empresarial. Ajuizada a demanda somente em julho e 2023, a
situação atrai a aplicação do art. 11, § 2º, da CLT e da Súmula 294
do TST. Precedente deste Tribunal. Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
da reclamada, para declarar a prescrição total do pedido de
implantação de anuênios, julgando-o extinto, com resolução de
mérito, com fundamento no art. 487, II, do CPC. Custas de
responsabilidade do reclamante, no importe de 2% do valor da
causa, dispensadas face o deferimento da justiça gratuita. Condena
-se a parte autora em honorários advocatícios, no percentual de 5%
sobre o valor da causa (art. 791-A, § 4º, da CLT), deixando o
pagamento sob condição suspensiva de exigibilidade.
PREJUDICADO o exame das demais matérias.
Obs.: O Dr. Rafael Pontes Vital, advogado do recorrido, apesar de
inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000651-54.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO EDUARDO HENRIQUE FERREIRA
LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO HENRIQUE FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ANUÊNIOS. PARCELA
PREVISTA EM REGULAMENTO EMPRESARIAL. PRESCRIÇÃO
TOTAL. O autor foi admitido em 2006 e disse jamais ter percebido
anuênios na forma em que previsto no art. 59 do Regulamento
empresarial. Ajuizada a demanda somente em julho e 2023, a
situação atrai a aplicação do art. 11, § 2º, da CLT e da Súmula 294
do TST. Precedente deste Tribunal. Recurso provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
da reclamada, para declarar a prescrição total do pedido de
implantação de anuênios, julgando-o extinto, com resolução de
mérito, com fundamento no art. 487, II, do CPC. Custas de
responsabilidade do reclamante, no importe de 2% do valor da
causa, dispensadas face o deferimento da justiça gratuita. Condena
-se a parte autora em honorários advocatícios, no percentual de 5%
sobre o valor da causa (art. 791-A, § 4º, da CLT), deixando o
pagamento sob condição suspensiva de exigibilidade.
PREJUDICADO o exame das demais matérias.
Obs.: O Dr. Rafael Pontes Vital, advogado do recorrido, apesar de
inscrito, não compareceu para realizar a sustentação oral. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000866-58.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARLOS ROBERTO FONSECA DE
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE MARIA ALDENICE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO MARIA ALDENICE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO CARLOS ROBERTO FONSECA DE
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO BLUECOOP-COOPERATIVA DE
TRABALHO DA AREA DA SAUDE E
DE ATENDIMENTO DOMICILIAR
ADVOGADO MARCELO GUEDES DERI(OAB:
200866/SP)
RECORRIDO ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALDENICE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de
férias regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000866-58.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARLOS ROBERTO FONSECA DE
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE MARIA ALDENICE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO MARIA ALDENICE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO CARLOS ROBERTO FONSECA DE
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO BLUECOOP-COOPERATIVA DE
TRABALHO DA AREA DA SAUDE E
DE ATENDIMENTO DOMICILIAR
ADVOGADO MARCELO GUEDES DERI(OAB:
200866/SP)
RECORRIDO ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZULEIDE FONSECA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de
férias regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000866-58.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARLOS ROBERTO FONSECA DE
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE MARIA ALDENICE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO MARIA ALDENICE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO CARLOS ROBERTO FONSECA DE
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO BLUECOOP-COOPERATIVA DE
TRABALHO DA AREA DA SAUDE E
DE ATENDIMENTO DOMICILIAR
ADVOGADO MARCELO GUEDES DERI(OAB:
200866/SP)
RECORRIDO ZULEIDE FONSECA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO FONSECA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de
férias regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000866-58.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARLOS ROBERTO FONSECA DE
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE MARIA ALDENICE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO MARIA ALDENICE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO CARLOS ROBERTO FONSECA DE
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO BLUECOOP-COOPERATIVA DE
TRABALHO DA AREA DA SAUDE E
DE ATENDIMENTO DOMICILIAR
ADVOGADO MARCELO GUEDES DERI(OAB:
200866/SP)
RECORRIDO ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGLAE DE LOURDES DA CUNHA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de
férias regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000866-58.2022.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARLOS ROBERTO FONSECA DE
LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRENTE MARIA ALDENICE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO MARIA ALDENICE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO CARLOS ROBERTO FONSECA DE
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO BLUECOOP-COOPERATIVA DE
TRABALHO DA AREA DA SAUDE E
DE ATENDIMENTO DOMICILIAR
ADVOGADO MARCELO GUEDES DERI(OAB:
200866/SP)
RECORRIDO ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUECOOP-COOPERATIVA DE TRABALHO DA AREA DA
SAUDE E DE ATENDIMENTO DOMICILIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de
férias regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000950-28.2022.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RHAY PALMEIRA DOS ANJOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
RECORRIDO RHAY PALMEIRA DOS ANJOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- RHAY PALMEIRA DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. CÁLCULOS. CONTRADIÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO EM MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
EFEITOS MODIFICATIVOS NO JULGADO SEM ALTERAÇÃO
DOS CÁLCULOS. Os embargos de declaração são oponíveis em
virtude de contradição, omissão, obscuridade ou erro material no
julgado. Inexistentes os vícios alegados, porém verificada, de ofício,
a existência de omissão no julgado em matéria de ordem pública,
impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios e a apreciação de
ofício da matéria omissa, para que a prestação jurisdicional seja
aperfeiçoada, conferindo efeitos modificativos no julgado, sem
alteração dos cálculos anexos. Embargos rejeitados. Apreciação
de ofício de matéria de ordem pública, com efeitos
modificativos no julgado, sem alteração dos cálculos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
De ofício, reconhecer a omissão quanto ao enfrentamento do tema
da incidência de juros na fase pré-processual, e passa-se a saná-la,
prestando os esclarecimentos necessários para aperfeiçoar a
prestação jurisdicional, na forma da fundamentação, e reformar a
sentença, neste ponto, para, com efeitos modificativos no julgado,
porém sem alteração dos respectivos cálculos, determinar a
incidência dos juros legais equivalentes à TR (art. 39, caput, da Lei
n. 8.177/1991), no período que antecede o ajuizamento da
reclamação trabalhista, sem prejuízo da aplicação do IPCA-E neste
mesmo período para fins de correção monetária, em atenção ao
quanto decidido pelo STF por ocasião do julgamento das ADCs 58 e
59, bem como das ADIs 5867 e 6021.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de
férias regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000950-28.2022.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RHAY PALMEIRA DOS ANJOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRENTE NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
RECORRIDO RHAY PALMEIRA DOS ANJOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO JEAN JORGE PEREIRA
RAMOS(OAB: 36616/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. CÁLCULOS. CONTRADIÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO EM MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
EFEITOS MODIFICATIVOS NO JULGADO SEM ALTERAÇÃO
DOS CÁLCULOS. Os embargos de declaração são oponíveis em
virtude de contradição, omissão, obscuridade ou erro material no
julgado. Inexistentes os vícios alegados, porém verificada, de ofício,
a existência de omissão no julgado em matéria de ordem pública,
impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios e a apreciação de
ofício da matéria omissa, para que a prestação jurisdicional seja
aperfeiçoada, conferindo efeitos modificativos no julgado, sem
alteração dos cálculos anexos. Embargos rejeitados. Apreciação
de ofício de matéria de ordem pública, com efeitos
modificativos no julgado, sem alteração dos cálculos.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
De ofício, reconhecer a omissão quanto ao enfrentamento do tema
da incidência de juros na fase pré-processual, e passa-se a saná-la,
prestando os esclarecimentos necessários para aperfeiçoar a
prestação jurisdicional, na forma da fundamentação, e reformar a
sentença, neste ponto, para, com efeitos modificativos no julgado,
porém sem alteração dos respectivos cálculos, determinar a
incidência dos juros legais equivalentes à TR (art. 39, caput, da Lei
n. 8.177/1991), no período que antecede o ajuizamento da
reclamação trabalhista, sem prejuízo da aplicação do IPCA-E neste
mesmo período para fins de correção monetária, em atenção ao
quanto decidido pelo STF por ocasião do julgamento das ADCs 58 e
59, bem como das ADIs 5867 e 6021.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de
férias regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0130977-07.2015.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
AGRAVADO JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO MARILIA DE SOUZA SILVA
RAMALHO(OAB: 20848/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AGRAVADO G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
AGRAVADO IVONALDO DIAS DE ARAUJO
AGRAVADO TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DO AI: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO QUE JULGA INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM FASE
DE EXECUÇÃO. DECISÃO DE CARÁTER TERMINATIVO.
RECORRIBILIDADE. DESNECESSÁRIA A GARANTIA DO JUÍZO.
Embora o caput do art. 136, do CPC disponha expressamente que o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica "será
resolvido por decisão interlocutória", o § 1º, II, do art. 6º, da IN n 39,
do TST, prevê textualmente que: "Da decisão interlocutória que
acolher ou rejeitar o incidente: (...) II - na fase de execução, cabe
agravo de petição, independentemente de garantia do juízo (...)".
Sendo assim, não há que se falar em não cabimento do agravo de
petição interposto contra decisão interlocutória de desconsideração
da personalidade jurídica. De acordo com o art. 855-A, § 1º, II, da
CLT, da decisão que julga o IDPJ, na fase de execução, cabe
agravo de petição, independentemente de garantia do juízo. Agravo
de instrumento provido. DO AP: AGRAVO DE PETIÇÃO DO
SÓCIO EXECUTADO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE
EXECUÇÃO CONTRA A PESSOA JURÍDICA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE. Em razão do sistema principiológico específico do
Direito do Trabalho e da hipossuficiência do trabalhador, o mero
descumprimento do débito trabalhista pelo empregador, nos termos
do art. 28, § 5º, do CDC, autoriza que se afaste a autonomia
patrimonial da sociedade empresária devedora, para o atingimento
dos bens pessoais de seus sócios, sem que haja necessidade de
prova acerca da ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. No
caso, esgotados todos os meios judiciais para satisfação do crédito,
e considerando que os sócios são responsáveis pelas dívidas das
pessoas jurídicas, outro caminho não há, senão, o acolhimento do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
empresa. Sentença mantida. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
AGRAVO DE PETIÇÃO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para destrancar o Agravo de Petição interposto pelo sócio
executado FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES, para
destrancar o Agravo de Petição obstado na origem e determinar o
seu regular processamento. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, arguida em contraminuta. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de
férias regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0130977-07.2015.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
AGRAVANTE FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
AGRAVADO JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO MARILIA DE SOUZA SILVA
RAMALHO(OAB: 20848/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AGRAVADO G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
AGRAVADO IVONALDO DIAS DE ARAUJO
AGRAVADO TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DO AI: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO QUE JULGA INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM FASE
DE EXECUÇÃO. DECISÃO DE CARÁTER TERMINATIVO.
RECORRIBILIDADE. DESNECESSÁRIA A GARANTIA DO JUÍZO.
Embora o caput do art. 136, do CPC disponha expressamente que o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica "será
resolvido por decisão interlocutória", o § 1º, II, do art. 6º, da IN n 39,
do TST, prevê textualmente que: "Da decisão interlocutória que
acolher ou rejeitar o incidente: (...) II - na fase de execução, cabe
agravo de petição, independentemente de garantia do juízo (...)".
Sendo assim, não há que se falar em não cabimento do agravo de
petição interposto contra decisão interlocutória de desconsideração
da personalidade jurídica. De acordo com o art. 855-A, § 1º, II, da
CLT, da decisão que julga o IDPJ, na fase de execução, cabe
agravo de petição, independentemente de garantia do juízo. Agravo
de instrumento provido. DO AP: AGRAVO DE PETIÇÃO DO
SÓCIO EXECUTADO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE
EXECUÇÃO CONTRA A PESSOA JURÍDICA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE. Em razão do sistema principiológico específico do
Direito do Trabalho e da hipossuficiência do trabalhador, o mero
descumprimento do débito trabalhista pelo empregador, nos termos
do art. 28, § 5º, do CDC, autoriza que se afaste a autonomia
patrimonial da sociedade empresária devedora, para o atingimento
dos bens pessoais de seus sócios, sem que haja necessidade de
prova acerca da ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. No
caso, esgotados todos os meios judiciais para satisfação do crédito,
e considerando que os sócios são responsáveis pelas dívidas das
pessoas jurídicas, outro caminho não há, senão, o acolhimento do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
empresa. Sentença mantida. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
AGRAVO DE PETIÇÃO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para destrancar o Agravo de Petição interposto pelo sócio
executado FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES, para
destrancar o Agravo de Petição obstado na origem e determinar o
seu regular processamento. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, arguida em contraminuta. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de
férias regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0130977-07.2015.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
AGRAVADO JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO MARILIA DE SOUZA SILVA
RAMALHO(OAB: 20848/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AGRAVADO G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
AGRAVADO IVONALDO DIAS DE ARAUJO
AGRAVADO TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DO AI: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO QUE JULGA INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM FASE
DE EXECUÇÃO. DECISÃO DE CARÁTER TERMINATIVO.
RECORRIBILIDADE. DESNECESSÁRIA A GARANTIA DO JUÍZO.
Embora o caput do art. 136, do CPC disponha expressamente que o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica "será
resolvido por decisão interlocutória", o § 1º, II, do art. 6º, da IN n 39,
do TST, prevê textualmente que: "Da decisão interlocutória que
acolher ou rejeitar o incidente: (...) II - na fase de execução, cabe
agravo de petição, independentemente de garantia do juízo (...)".
Sendo assim, não há que se falar em não cabimento do agravo de
petição interposto contra decisão interlocutória de desconsideração
da personalidade jurídica. De acordo com o art. 855-A, § 1º, II, da
CLT, da decisão que julga o IDPJ, na fase de execução, cabe
agravo de petição, independentemente de garantia do juízo. Agravo
de instrumento provido. DO AP: AGRAVO DE PETIÇÃO DO
SÓCIO EXECUTADO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE
EXECUÇÃO CONTRA A PESSOA JURÍDICA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE. Em razão do sistema principiológico específico do
Direito do Trabalho e da hipossuficiência do trabalhador, o mero
descumprimento do débito trabalhista pelo empregador, nos termos
do art. 28, § 5º, do CDC, autoriza que se afaste a autonomia
patrimonial da sociedade empresária devedora, para o atingimento
dos bens pessoais de seus sócios, sem que haja necessidade de
prova acerca da ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. No
caso, esgotados todos os meios judiciais para satisfação do crédito,
e considerando que os sócios são responsáveis pelas dívidas das
pessoas jurídicas, outro caminho não há, senão, o acolhimento do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
empresa. Sentença mantida. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
AGRAVO DE PETIÇÃO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para destrancar o Agravo de Petição interposto pelo sócio
executado FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES, para
destrancar o Agravo de Petição obstado na origem e determinar o
seu regular processamento. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, arguida em contraminuta. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de
férias regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0130977-07.2015.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
AGRAVADO JOSILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO MARILIA DE SOUZA SILVA
RAMALHO(OAB: 20848/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AGRAVADO G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
AGRAVADO IVONALDO DIAS DE ARAUJO
AGRAVADO TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DO AI: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO QUE JULGA INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM FASE
DE EXECUÇÃO. DECISÃO DE CARÁTER TERMINATIVO.
RECORRIBILIDADE. DESNECESSÁRIA A GARANTIA DO JUÍZO.
Embora o caput do art. 136, do CPC disponha expressamente que o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica "será
resolvido por decisão interlocutória", o § 1º, II, do art. 6º, da IN n 39,
do TST, prevê textualmente que: "Da decisão interlocutória que
acolher ou rejeitar o incidente: (...) II - na fase de execução, cabe
agravo de petição, independentemente de garantia do juízo (...)".
Sendo assim, não há que se falar em não cabimento do agravo de
petição interposto contra decisão interlocutória de desconsideração
da personalidade jurídica. De acordo com o art. 855-A, § 1º, II, da
CLT, da decisão que julga o IDPJ, na fase de execução, cabe
agravo de petição, independentemente de garantia do juízo. Agravo
de instrumento provido. DO AP: AGRAVO DE PETIÇÃO DO
SÓCIO EXECUTADO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE
EXECUÇÃO CONTRA A PESSOA JURÍDICA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE. Em razão do sistema principiológico específico do
Direito do Trabalho e da hipossuficiência do trabalhador, o mero
descumprimento do débito trabalhista pelo empregador, nos termos
do art. 28, § 5º, do CDC, autoriza que se afaste a autonomia
patrimonial da sociedade empresária devedora, para o atingimento
dos bens pessoais de seus sócios, sem que haja necessidade de
prova acerca da ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes. No
caso, esgotados todos os meios judiciais para satisfação do crédito,
e considerando que os sócios são responsáveis pelas dívidas das
pessoas jurídicas, outro caminho não há, senão, o acolhimento do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
empresa. Sentença mantida. Agravo de petição não provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
AGRAVO DE PETIÇÃO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para destrancar o Agravo de Petição interposto pelo sócio
executado FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES, para
destrancar o Agravo de Petição obstado na origem e determinar o
seu regular processamento. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE
PETIÇÃO: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, arguida em contraminuta. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de
férias regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131589-33.2015.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE HUMBERTO DA SILVA
NOBREGA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO VIMAEL DISTRIBUIDORA DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO DA SILVA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO.
DÉBITOS TRABALHISTAS. TR. IPCA-E. TAXA SELIC. DECISÃO
DO STF EM CONTROLE CONCENTRADO DE
CONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO
VINCULANTE. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRANSITADO EM
JULGADO QUE NÃO FIXOU ÍNDICE DE CORREÇÃO E FIXOU
JUROS DE MORA. ALCANCE DO JULGADO DO STF.
PRECEDENTES DO C. TST. A questão do índice de correção
monetária aplicável à correção de débitos trabalhistas foi decidida
pelo STF, no julgamento das ADCs 58 e 59, bem como das ADIs
5867 e 6021, e integrada pela decisão proferida em sede de
embargos de declaração. O STF conferiu interpretação conforme a
Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na
redação dada pela Lei n.13.467/2017, no sentido de considerar que
à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à
correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do
Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que
vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a
incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). A
decisão tem efeito vinculante e valerá para todos os casos,
atingindo os processos com decisão definitiva (trânsito em julgado)
em que não haja manifestação expressa sobre os índices de
correção monetária e as taxas de juros (omissão expressa ou
simples consideração de seguir os critérios legais). Hipótese em
que não consta na decisão transitada em julgado qual o índice de
correção monetária a ser aplicado, mas tão somente dispõe sobre
os juros de mora, não se enquadrando, portanto, na hipótese de
modulação dos efeitos do STF, que determina o alcance aos
processos transitados em julgado, excepcionando, apenas, os que
tenham consignado manifestação expressa quanto a ambos, isto é,
ao índice de correção monetária e aos juros a serem aplicados.
Precedentes do C. TST. Agravo de petição a que se nega
provimento. Reforma ex officio do julgado.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por intempestividade,
suscitada pelas executadas em contraminuta; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por irrecorribilidade, suscitada pelas executadas em
contraminuta; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por preclusão consumativa,
arguida pelas executadas em contraminuta; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença, por negativa
de prestação jurisdicional, alegada pelo agravante em suas razões
recursais. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. De ofício, determinar a reforma dos cálculos de
liquidação, homologados pelo juízo de origem no ID. e1f6e77, para
que haja a incidência dos juros legais equivalentes à TR (art. 39,
"caput", da Lei n. 8.177/1991), no período que antecede o
ajuizamento da reclamação trabalhista, sem prejuízo da aplicação
do IPCA-E neste mesmo período para fins de correção monetária,
em atenção ao quanto decidido pelo STF por ocasião do julgamento
das ADCs 58 e 59, bem como das ADIs 5867 e 6021.
Obs.: Presença do Dr. Carlisson Djanylo da Fonseca Figueiredo,
advogado dos agravados. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131589-33.2015.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE HUMBERTO DA SILVA
NOBREGA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO VIMAEL DISTRIBUIDORA DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- VIMAEL DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO.
DÉBITOS TRABALHISTAS. TR. IPCA-E. TAXA SELIC. DECISÃO
DO STF EM CONTROLE CONCENTRADO DE
CONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO
VINCULANTE. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRANSITADO EM
JULGADO QUE NÃO FIXOU ÍNDICE DE CORREÇÃO E FIXOU
JUROS DE MORA. ALCANCE DO JULGADO DO STF.
PRECEDENTES DO C. TST. A questão do índice de correção
monetária aplicável à correção de débitos trabalhistas foi decidida
pelo STF, no julgamento das ADCs 58 e 59, bem como das ADIs
5867 e 6021, e integrada pela decisão proferida em sede de
embargos de declaração. O STF conferiu interpretação conforme a
Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na
redação dada pela Lei n.13.467/2017, no sentido de considerar que
à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à
correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do
Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que
vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a
incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). A
decisão tem efeito vinculante e valerá para todos os casos,
atingindo os processos com decisão definitiva (trânsito em julgado)
em que não haja manifestação expressa sobre os índices de
correção monetária e as taxas de juros (omissão expressa ou
simples consideração de seguir os critérios legais). Hipótese em
que não consta na decisão transitada em julgado qual o índice de
correção monetária a ser aplicado, mas tão somente dispõe sobre
os juros de mora, não se enquadrando, portanto, na hipótese de
modulação dos efeitos do STF, que determina o alcance aos
processos transitados em julgado, excepcionando, apenas, os que
tenham consignado manifestação expressa quanto a ambos, isto é,
ao índice de correção monetária e aos juros a serem aplicados.
Precedentes do C. TST. Agravo de petição a que se nega
provimento. Reforma ex officio do julgado.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por intempestividade,
suscitada pelas executadas em contraminuta; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por irrecorribilidade, suscitada pelas executadas em
contraminuta; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por preclusão consumativa,
arguida pelas executadas em contraminuta; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença, por negativa
de prestação jurisdicional, alegada pelo agravante em suas razões
recursais. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. De ofício, determinar a reforma dos cálculos de
liquidação, homologados pelo juízo de origem no ID. e1f6e77, para
que haja a incidência dos juros legais equivalentes à TR (art. 39,
"caput", da Lei n. 8.177/1991), no período que antecede o
ajuizamento da reclamação trabalhista, sem prejuízo da aplicação
do IPCA-E neste mesmo período para fins de correção monetária,
em atenção ao quanto decidido pelo STF por ocasião do julgamento
das ADCs 58 e 59, bem como das ADIs 5867 e 6021.
Obs.: Presença do Dr. Carlisson Djanylo da Fonseca Figueiredo,
advogado dos agravados. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131589-33.2015.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE JOSE HUMBERTO DA SILVA
NOBREGA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO VIMAEL DISTRIBUIDORA DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
AGRAVADO BR CENTER MOVEIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR CENTER MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO.
DÉBITOS TRABALHISTAS. TR. IPCA-E. TAXA SELIC. DECISÃO
DO STF EM CONTROLE CONCENTRADO DE
CONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO
VINCULANTE. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL TRANSITADO EM
JULGADO QUE NÃO FIXOU ÍNDICE DE CORREÇÃO E FIXOU
JUROS DE MORA. ALCANCE DO JULGADO DO STF.
PRECEDENTES DO C. TST. A questão do índice de correção
monetária aplicável à correção de débitos trabalhistas foi decidida
pelo STF, no julgamento das ADCs 58 e 59, bem como das ADIs
5867 e 6021, e integrada pela decisão proferida em sede de
embargos de declaração. O STF conferiu interpretação conforme a
Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na
redação dada pela Lei n.13.467/2017, no sentido de considerar que
à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à
correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do
Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que
vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a
incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento
da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). A
decisão tem efeito vinculante e valerá para todos os casos,
atingindo os processos com decisão definitiva (trânsito em julgado)
em que não haja manifestação expressa sobre os índices de
correção monetária e as taxas de juros (omissão expressa ou
simples consideração de seguir os critérios legais). Hipótese em
que não consta na decisão transitada em julgado qual o índice de
correção monetária a ser aplicado, mas tão somente dispõe sobre
os juros de mora, não se enquadrando, portanto, na hipótese de
modulação dos efeitos do STF, que determina o alcance aos
processos transitados em julgado, excepcionando, apenas, os que
tenham consignado manifestação expressa quanto a ambos, isto é,
ao índice de correção monetária e aos juros a serem aplicados.
Precedentes do C. TST. Agravo de petição a que se nega
provimento. Reforma ex officio do julgado.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por intempestividade,
suscitada pelas executadas em contraminuta; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por irrecorribilidade, suscitada pelas executadas em
contraminuta; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por preclusão consumativa,
arguida pelas executadas em contraminuta; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença, por negativa
de prestação jurisdicional, alegada pelo agravante em suas razões
recursais. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. De ofício, determinar a reforma dos cálculos de
liquidação, homologados pelo juízo de origem no ID. e1f6e77, para
que haja a incidência dos juros legais equivalentes à TR (art. 39,
"caput", da Lei n. 8.177/1991), no período que antecede o
ajuizamento da reclamação trabalhista, sem prejuízo da aplicação
do IPCA-E neste mesmo período para fins de correção monetária,
em atenção ao quanto decidido pelo STF por ocasião do julgamento
das ADCs 58 e 59, bem como das ADIs 5867 e 6021.
Obs.: Presença do Dr. Carlisson Djanylo da Fonseca Figueiredo,
advogado dos agravados. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000233-83.2022.5.13.0019
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
AGRAVADO ANTONIO MARCOS PINTO
BARBOSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS PINTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE
DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, por inadequação da via
processual eleita, suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora. Custa isentas, nos termos do art. 790-A
da CLT.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000162-51.2022.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO JULIANA DIAS(OAB: 241429/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO COLETIVA E
INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. A existência
de execução coletiva ajuizada pelo sindicato como substituto
processual não configura litispendência em relação à ação de
liquidação/execução proposta pelo empregado substituído, por
ausência de identidade entre as partes. Isso porque, na execução
coletiva, o sindicato busca, em nome próprio, a liquidação/execução
de um direito titularizado por outrem ao passo que o empregado
busca, individualmente, a liquidação/execução de um direito de que
é titular. Não configurada, pois, a tríplice identidade que caracteriza
a litispendência, deve a execução seguir de forma individual. Agravo
de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para afastar a litispendência
e consequente extinção do processo e determinar o prosseguimento
da execução individual de sentença coletiva. Custas isentas, nos
termos do art. 790-A da CLT.
Obs.: O Dr. Marcos D'Ávila Melo Fernandes, advogado do
agravante, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em gozo de férias regulamentares, em
conformidade com o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno desta E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000162-51.2022.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO JULIANA DIAS(OAB: 241429/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO COLETIVA E
INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. A existência
de execução coletiva ajuizada pelo sindicato como substituto
processual não configura litispendência em relação à ação de
liquidação/execução proposta pelo empregado substituído, por
ausência de identidade entre as partes. Isso porque, na execução
coletiva, o sindicato busca, em nome próprio, a liquidação/execução
de um direito titularizado por outrem ao passo que o empregado
busca, individualmente, a liquidação/execução de um direito de que
é titular. Não configurada, pois, a tríplice identidade que caracteriza
a litispendência, deve a execução seguir de forma individual. Agravo
de petição provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para afastar a litispendência
e consequente extinção do processo e determinar o prosseguimento
da execução individual de sentença coletiva. Custas isentas, nos
termos do art. 790-A da CLT.
Obs.: O Dr. Marcos D'Ávila Melo Fernandes, advogado do
agravante, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
sustentação oral. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante
da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em gozo de férias regulamentares, em
conformidade com o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno desta E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000479-03.2022.5.13.0012
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JANDEILSON LUIS DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO MAYARA FONSECA SOUSA(OAB:
38410/CE)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
RECORRIDO JANDEILSON LUIS DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO MAYARA FONSECA SOUSA(OAB:
38410/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDEILSON LUIS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Ante a sucumbência recíproca, é
devida a condenação do autor ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 791-A da CLT.
Entretanto, tratando-se de reclamante que é beneficiário da justiça
gratuita, a sua condenação ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais ao advogado da parte contrária deve
ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo
ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação do
reclamante. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. USO DE
MOTOCICLETA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVIDO.
Verificado nos autos que o reclamante trabalhava com a utilização
de motocicleta, impõe-se o deferimento do adicional de
periculosidade perseguido, na forma do art. 193, § 4º, da CLT e da
Portaria 1.565/2014 do MTE, que regulamentou esse dispositivo
legal e é plenamente aplicável na espécie. Recurso ordinário a que
se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO INSTITUTO NORDESTE DE CIDADANIA - INEC: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário,
para determinar que sejam apuradas as diferenças de comissões
deferidas, levando-se em consideração os extratos de remuneração
variável apresentados nos documentos de folhas 1274 a 1326. E
nos meses que não houver os referidos documentos, a contadoria
deverá observar a média apurada nos demais meses; e condenar o
reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, em favor
da advogada do demandado, na razão de 10% sobre as verbas
indeferidas, aplicando-se, todavia, a condição suspensiva de
exigibilidade de que trata o § 4º, também do artigo 791-A da CLT.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto, para condenar o reclamado ao pagamento: a) de horas
extras, com reflexos sobre 13os salários, RSR, férias mais 1/3 e
depósitos do FGTS mais 40%, do período contratual não prescrito,
exceto do interregno de 20 de março de 2020 a 30 de junho de
2020, observada as diretrizes estabelecidas na fundamentação; b)
do adicional de periculosidade, no percentual de 30% sobre o
salário do autor, observada sua evolução salarial, com reflexos em
aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e R.S.R e FGTS mais multa
de 40%, durante o período contratual imprescrito; c) fixar a
condenação do reclamado ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor da
condenação. Registre-se que os valores dos reflexos do FGTS mais
40% apurados deverão ser recolhidos na conta vinculada do
reclamante, por meio de guia própria, consoante determina o art.
26, Parágrafo Único, da Lei n.º 8.036/1990, sob pena de execução
direta. De ofício, acrescenta-se, como parâmetro de liquidação, que
para a atualização do crédito trabalhista, deve incidir o IPCA-E +
TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). Custas
majoradas para R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, novo
valor atribuído provisoriamente à condenação.
Obs.: A Dra. Nayara Fonseca de Sousa, advogada do
recorrente/reclamante, apesar de inscrita, não compareceu para
realizar a sustentação oral. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado para substituir Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno desta E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000479-03.2022.5.13.0012
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JANDEILSON LUIS DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO MAYARA FONSECA SOUSA(OAB:
38410/CE)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
RECORRIDO JANDEILSON LUIS DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO MAYARA FONSECA SOUSA(OAB:
38410/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO INSTITUTO
NORDESTE CIDADANIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA. Ante a sucumbência recíproca, é
devida a condenação do autor ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 791-A da CLT.
Entretanto, tratando-se de reclamante que é beneficiário da justiça
gratuita, a sua condenação ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais ao advogado da parte contrária deve
ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo
ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação do
reclamante. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. USO DE
MOTOCICLETA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVIDO.
Verificado nos autos que o reclamante trabalhava com a utilização
de motocicleta, impõe-se o deferimento do adicional de
periculosidade perseguido, na forma do art. 193, § 4º, da CLT e da
Portaria 1.565/2014 do MTE, que regulamentou esse dispositivo
legal e é plenamente aplicável na espécie. Recurso ordinário a que
se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO INSTITUTO NORDESTE DE CIDADANIA - INEC: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário,
para determinar que sejam apuradas as diferenças de comissões
deferidas, levando-se em consideração os extratos de remuneração
variável apresentados nos documentos de folhas 1274 a 1326. E
nos meses que não houver os referidos documentos, a contadoria
deverá observar a média apurada nos demais meses; e condenar o
reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, em favor
da advogada do demandado, na razão de 10% sobre as verbas
indeferidas, aplicando-se, todavia, a condição suspensiva de
exigibilidade de que trata o § 4º, também do artigo 791-A da CLT.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto, para condenar o reclamado ao pagamento: a) de horas
extras, com reflexos sobre 13os salários, RSR, férias mais 1/3 e
depósitos do FGTS mais 40%, do período contratual não prescrito,
exceto do interregno de 20 de março de 2020 a 30 de junho de
2020, observada as diretrizes estabelecidas na fundamentação; b)
do adicional de periculosidade, no percentual de 30% sobre o
salário do autor, observada sua evolução salarial, com reflexos em
aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários e R.S.R e FGTS mais multa
de 40%, durante o período contratual imprescrito; c) fixar a
condenação do reclamado ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor da
condenação. Registre-se que os valores dos reflexos do FGTS mais
40% apurados deverão ser recolhidos na conta vinculada do
reclamante, por meio de guia própria, consoante determina o art.
26, Parágrafo Único, da Lei n.º 8.036/1990, sob pena de execução
direta. De ofício, acrescenta-se, como parâmetro de liquidação, que
para a atualização do crédito trabalhista, deve incidir o IPCA-E +
TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). Custas
majoradas para R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, novo
valor atribuído provisoriamente à condenação.
Obs.: A Dra. Nayara Fonseca de Sousa, advogada do
recorrente/reclamante, apesar de inscrita, não compareceu para
realizar a sustentação oral. Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado para substituir Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno desta E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000962-70.2022.5.13.0032
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO FABIANO BATISTA PATRIOTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO BATISTA PATRIOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não havendo nenhum dos vícios relacionados na CLT,
art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário,
que o acórdão embargado decidiu a controvérsia de maneira
absolutamente fundamentada, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa
Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
convocado para substituir Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, em gozo de férias regulamentares, em
conformidade com o ATO TRT SGP Nº 121/2023, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno desta E. Corte.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000615-90.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL TRES
MARIAS EIRELI
ADVOGADO BRENDA KELLY FERREIRA
ALVES(OAB: 26385/PB)
RECORRENTE CENTRO DE INTEGRACAO E
EDUCACAO PROFISSIONAL (CIEPE)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRIDO JOSE MALISON DOS SANTOS
VICTOR
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
ADVOGADO KALYNNE TOMAZ LAURENTINO DA
SILVA(OAB: 31474/PB)
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE INTEGRACAO E EDUCACAO PROFISSIONAL
(CIEPE)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,
para comprovar a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco
dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID-df32a9b).
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000154-94.2023.5.13.0011
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRENTE AUZENI DE LUCENA MENDONCA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RECORRIDO AUZENI DE LUCENA MENDONCA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUZENI DE LUCENA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria Notificada do Despacho Id-f2c1b68:
"DESPACHO
Trata-se de recursos ordinários provenientes da Vara do Trabalho
de Patos/PB, interpostos nos autos da reclamação trabalhista
proposta por AUZENI DE LUCENA MENDONÇA em face do
ESTADO DA PARAÍBA.
Da análise dos autos, observa-se que o referido processo trata de
questão relacionada a transmudação de regime, independente da
submissão do empregado a concurso público.
Ocorre que o STF, recentemente, ao julgar a Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental nº 573, reiterou o
entendimento de que a Constituição Federal veda a transposição
automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso
público e não albergados pela estabilidade prevista no art. 19 do
ADCT, no entanto, ressalvou os efeitos da decisão os aposentados
e os empregados que tenham implementado os requisitos de
aposentadoria no regime próprio até a data da publicação do
julgamento da referida ADPF.
Assim, calcado no art. 932, inciso I, do CPC de 2015, e em atenção
ao contraditório e ao princípio da não surpresa (CPC, art. 10º),
determino a conversão do julgamento em diligência, a fim de intimar
as partes, para se manifestarem no prazo de cinco dias.
À Secretaria da 1ª Turma, para cumprimento.
Após, voltem-me conclusos.
GDHM/RM/CL
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000590-42.2022.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SAMANTHA BORGES DE SIQUEIRA
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMANTHA BORGES DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001716-94.2017.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ANALEDA DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALEDA DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. REEXAME APÓS DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
DO TST EM RECURSO DE REVISTA. CUMPRIMENTO DO
ENTENDIMENTO HIERARQUICAMENTE SUPERIOR. FGTS.
DEFERIMENTO PARCIAL. OBSERVÂNCIA À PRESCRIÇÃO
FIXADA NA SÚMULA 362 DO TST. Após o estabelecido pelo C.
TST, por decisão transitada em julgado, que "Conforme
jurisprudência desta Corte, se o empregado não foi submetido a
concurso público e não é estável, revela-se inviável a conversão
automática de regime jurídico, de celetista para estatutário,
independentemente da existência de norma estabelecendo a
mudança, motivo pelo qual permanece regido pela CLT e deve ser
mantida a competência desta Justiça Especializada.", resta à Corte
Regional examinar a pretensão meritória exordial de depósito de
FGTS, balizando-o com vistas à regra prescricional fixada na
Súmula 362 do C. TST.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 03/10/2023, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA (Presidente e Relatora) e dos Senhores Desembargador
PAULO MAIA FILHO e do Juiz Convocado ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para condenar o reclamado a depositar na
conta vinculada da empregada os valores relativos ao FGTS a partir
de 12.11.1990, até seu desligamento do quadro funcional do
reclamado, bem como a pagar honorários de sucumbência ao
advogado do reclamante, no percentual de 15% (quinze por cento)
sobre o valor atualizado da condenação, com apuração em
liquidação de sentença. Custas pelo reclamado, no valor de R$
400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor que se atribui à
causa.
Obs.: Suas Excelências as Senhoras Desembargadoras
Herminegilda Leite Machado e Rita Leite Brito Rolim, não participa
deste julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento
Interno deste E. Regional. Convocado Sua Excelência o Senhor
Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para substituir Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em gozo de férias
regulamentares, em conformidade com o ATO TRT SGP Nº
121/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 10 e
11/10/2023, COM INÍCIO NO DIA 10/10/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000074-09.2023.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
RECORRIDO MARIA DO SOCORRO ZACARIAS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO ZACARIAS
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
Processo Nº RORSum-0000731-84.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARLOS ANDRE LOPES BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CARLOS ANDRE LOPES BARBOSA
ST1, 06 de outubro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 10 e
11/10/2023, COM INÍCIO NO DIA 10/10/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000005-25.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO ANNI CAROLYNE SILVA DE LIMA
SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNI CAROLYNE SILVA DE LIMA SOUZA
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Processo Nº ROT-0000041-77.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE THIAGO MAIER SANTOS
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
RECORRIDO BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
- THIAGO MAIER SANTOS
Processo Nº RORSum-0000183-81.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LEANDRO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C LTDA
- LEANDRO BATISTA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000317-20.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE T. S. D. A.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RECORRIDO B. B. S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. S.
- T. S. D. A.
Processo Nº RORSum-0000476-35.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARCOS VINICIUS SALUSTINO DA
COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- MARCOS VINICIUS SALUSTINO DA COSTA
Processo Nº AP-0069100-19.1998.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ALAIDE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AGRAVANTE MARLYSON FERREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
AGRAVADO ALAIDE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
AGRAVADO EDSON TORRES DE
VASCONCELOS FILHO
AGRAVADO EDSON TORRES DE
VASCONCELOS FILHO
AGRAVADO ELIZANDRA DE LIMA
VASCONCELOS
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
AGRAVADO MARLYSON FERREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAIDE PEREIRA DE SOUZA
- EDSON TORRES DE VASCONCELOS FILHO
- ELIZANDRA DE LIMA VASCONCELOS
- MARLYSON FERREIRA DE VASCONCELOS
ST1, 06 de outubro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO DOS DIAS 10 e
11/10/2023, COM INÍCIO NO DIA 10/10/2023, ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000047-10.2020.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO ALUIZIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RECORRIDO FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
ADVOGADO JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO
FILHO(OAB: 29391/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO PEREIRA DA SILVA
- AMBEV S.A.
- FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA EFETIVA
LTDA
Processo Nº RORSum-0000460-81.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE WILSON SILVA DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- JOSE WILSON SILVA DA COSTA
Processo Nº ROT-0000685-45.2016.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
RECORRIDO DIANA VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI
SANTOS(OAB: 25548/DF)
RECORRIDO RAFAEL GOMES CAVALCANTI
ADVOGADO MAXIMILIANO KOLBE NOWSHADI
SANTOS(OAB: 25548/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- DIANA VIEIRA DE LIMA
- RAFAEL GOMES CAVALCANTI
Processo Nº ROT-0000897-59.2022.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRENTE FERNANDO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO FERNANDO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- FERNANDO LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR
ST1, 06 de outubro de 2023.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000059-95.2023.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FAZENDA PRIMAVERA S A
PRIMAVERA
ADVOGADO MARIA LUIZA PORTO(OAB:
22975/PB)
ADVOGADO SYLVIO PELICO PORTO NETO(OAB:
16565/PB)
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
RECORRIDO A.G.A.A.
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZENDA PRIMAVERA S A PRIMAVERA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000059-95.2023.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FAZENDA PRIMAVERA S A
PRIMAVERA
ADVOGADO MARIA LUIZA PORTO(OAB:
22975/PB)
ADVOGADO SYLVIO PELICO PORTO NETO(OAB:
16565/PB)
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
RECORRIDO A.G.A.A.
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.G.A.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000156-76.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDMAKSON SILVA DE LIRA
RECORRENTE SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRENTE NUCLEO REGIONAL DO INSTITUTO
EUVALDO LODI PARAIBA
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRIDO SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRIDO NUCLEO REGIONAL DO INSTITUTO
EUVALDO LODI PARAIBA
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRIDO EDMAKSON SILVA DE LIRA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUCLEO REGIONAL DO INSTITUTO EUVALDO LODI
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE e, de igual
forma, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS
RECLAMADAS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000156-76.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDMAKSON SILVA DE LIRA
RECORRENTE SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRENTE NUCLEO REGIONAL DO INSTITUTO
EUVALDO LODI PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRIDO SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRIDO NUCLEO REGIONAL DO INSTITUTO
EUVALDO LODI PARAIBA
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRIDO EDMAKSON SILVA DE LIRA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE e, de igual
forma, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS
RECLAMADAS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000156-76.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDMAKSON SILVA DE LIRA
RECORRENTE SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRENTE NUCLEO REGIONAL DO INSTITUTO
EUVALDO LODI PARAIBA
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRIDO SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRIDO NUCLEO REGIONAL DO INSTITUTO
EUVALDO LODI PARAIBA
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRIDO EDMAKSON SILVA DE LIRA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMAKSON SILVA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE e, de igual
forma, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS
RECLAMADAS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000293-89.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO LILIANE DA CUNHA REBELLO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando nele há
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000293-89.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO LILIANE DA CUNHA REBELLO
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE DA CUNHA REBELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando nele há
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000760-05.2022.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO MARCIO LUIZ DA SILVA RAMOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando nele há
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000760-05.2022.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO MARCIO LUIZ DA SILVA RAMOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO LUIZ DA SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando nele há
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000811-94.2022.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FELIPE HENRIQUE RAMOS ARAUJO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RECORRENTE FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECORRIDO SERVICOS DE ENTREGA VELOZ
EXPRESS EIRELI
RECORRIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECORRIDO FELIPE HENRIQUE RAMOS ARAUJO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE HENRIQUE RAMOS ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero inconformismo
da parte, principalmente quando esta pretende o reexame de
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente apreciadas
as questões tratadas no recurso ordinário, com adequada
fundamentação, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos
termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000811-94.2022.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FELIPE HENRIQUE RAMOS ARAUJO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RECORRENTE FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECORRIDO SERVICOS DE ENTREGA VELOZ
EXPRESS EIRELI
RECORRIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECORRIDO FELIPE HENRIQUE RAMOS ARAUJO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero inconformismo
da parte, principalmente quando esta pretende o reexame de
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente apreciadas
as questões tratadas no recurso ordinário, com adequada
fundamentação, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos
termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000948-79.2022.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
RECORRIDO JOSE VALDIK DE LIMA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES
CONSTATADAS. VÍCIO PREVISTO NO ART. 897-A DA CLT.
SANEAMENTO NECESSÁRIO. Evidenciado que, no acórdão
embargado, existem omissões, os embargos de declaração devem
ser acolhidos para que sejam sanadas as lacunas indicadas pela
parte, aperfeiçoando-se, dessa forma, a prestação jurisdicional.
FOLGAS COMPENSATÓRIAS DE HORAS EXTRAS. EXISTÊNCIA.
NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. Constatada
a existência de folgas compensatórias usufruídas pelo reclamante,
faz-se necessário adequar a conta de liquidação, reduzindo o valor
final devido pela reclamada a título de horas extras. Embargos de
declaração acolhidos parcialmente, com efeitos modificativos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para sanar
as omissões apontadas pela embargante e, imprimindo efeito
modificativo, determinar, na contabilização das horas extras devidas
ao reclamante, a dedução de oito horas por mês. Custas
processuais ajustadas de conformidade com os novos cálculos que
integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000948-79.2022.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
RECORRIDO JOSE VALDIK DE LIMA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDIK DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES
CONSTATADAS. VÍCIO PREVISTO NO ART. 897-A DA CLT.
SANEAMENTO NECESSÁRIO. Evidenciado que, no acórdão
embargado, existem omissões, os embargos de declaração devem
ser acolhidos para que sejam sanadas as lacunas indicadas pela
parte, aperfeiçoando-se, dessa forma, a prestação jurisdicional.
FOLGAS COMPENSATÓRIAS DE HORAS EXTRAS. EXISTÊNCIA.
NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. Constatada
a existência de folgas compensatórias usufruídas pelo reclamante,
faz-se necessário adequar a conta de liquidação, reduzindo o valor
final devido pela reclamada a título de horas extras. Embargos de
declaração acolhidos parcialmente, com efeitos modificativos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para sanar
as omissões apontadas pela embargante e, imprimindo efeito
modificativo, determinar, na contabilização das horas extras devidas
ao reclamante, a dedução de oito horas por mês. Custas
processuais ajustadas de conformidade com os novos cálculos que
integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000677-27.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VITOR ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante, para, reformando a sentença: a) reconhecer o vínculo
empregatício entre as partes, na modalidade de contrato
intermitente (art. 452-A da CLT), a partir de 01/02/2021 (período
informado na exordial) b) determinar à reclamada a anotação da
CTPS obreira, nela fazendo constar o cargo de motorista,
remuneração variável (observado o valor mínimo correspondente ao
valor horário do salário-mínimo), admissão em 01/02/2021 e
contratação na modalidade intermitente, no prazo de 10 dias úteis,
após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de pagamento de multa
diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC; c) condenar a
reclamada ao pagamento das seguintes parcelas vencidas de 13º
salário proporcional de 2021 (11/12), 13º salário integral de 2022,
férias integrais + 1/3 de 2021/2022, depósitos de FGTS (até o
ajuizamento da presente ação), sendo que esta última deverá ser
recolhida em conta vinculada do obreiro, visto que o contrato de
trabalho ainda se encontra ativo; e d) arbitrar honorários
advocatícios sucumbenciais, em prol dos advogados do autor, os
quais fixo em 10% sobre o valor que resultar da liquidação, nos
termos do que leciona o art. 791-A da CLT. Parâmetros da
liquidação, conforme fundamentos do acórdão. Custas processuais
invertidas a cargo da reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas
sobre o montante provisoriamente arbitrado para a condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000677-27.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VITOR ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante, para, reformando a sentença: a) reconhecer o vínculo
empregatício entre as partes, na modalidade de contrato
intermitente (art. 452-A da CLT), a partir de 01/02/2021 (período
informado na exordial) b) determinar à reclamada a anotação da
CTPS obreira, nela fazendo constar o cargo de motorista,
remuneração variável (observado o valor mínimo correspondente ao
valor horário do salário-mínimo), admissão em 01/02/2021 e
contratação na modalidade intermitente, no prazo de 10 dias úteis,
após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de pagamento de multa
diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC; c) condenar a
reclamada ao pagamento das seguintes parcelas vencidas de 13º
salário proporcional de 2021 (11/12), 13º salário integral de 2022,
férias integrais + 1/3 de 2021/2022, depósitos de FGTS (até o
ajuizamento da presente ação), sendo que esta última deverá ser
recolhida em conta vinculada do obreiro, visto que o contrato de
trabalho ainda se encontra ativo; e d) arbitrar honorários
advocatícios sucumbenciais, em prol dos advogados do autor, os
quais fixo em 10% sobre o valor que resultar da liquidação, nos
termos do que leciona o art. 791-A da CLT. Parâmetros da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
liquidação, conforme fundamentos do acórdão. Custas processuais
invertidas a cargo da reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas
sobre o montante provisoriamente arbitrado para a condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000660-88.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LINDON JOHNSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDON JOHNSON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante, para, reformando a sentença: a) reconhecer o vínculo
empregatício entre as partes, na modalidade de contrato
intermitente (art. 452-A da CLT), a partir de 27/02/2019
(considerando o período informado na defesa e não impugnado pelo
reclamante) b) determinar à reclamada a anotação da CTPS
obreira, nela fazendo constar o cargo de motorista, remuneração
variável (observado o valor mínimo correspondente ao valor horário
do salário-mínimo), admissão em 27/02/2019 e contratação na
modalidade intermitente, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito
do documento na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência
da empresa, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00,
até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536,
§ 1º, do CPC; c) condenar a reclamada ao pagamento das
seguintes parcelas vencidas de 13º salário proporcional de 2019
(10/12), 13º salário integral dos anos de 2020, 2021 e 2022, férias
integrais + 1/3 de 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022, depósitos de
FGTS (até o ajuizamento da presente ação), sendo que esta última
deverá ser recolhida em conta vinculada do obreiro, visto que o
contrato de trabalho ainda se encontra ativo; e d) arbitrar honorários
advocatícios sucumbenciais, em prol dos advogados do autor, os
quais fixo em 10% sobre o valor que resultar da liquidação, nos
termos do que leciona o art. 791-A da CLT. Parâmetros da
liquidação, conforme fundamentos do acórdão. Custas processuais
invertidas a cargo da reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas
sobre o montante provisoriamente arbitrado para a condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000660-88.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LINDON JOHNSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante, para, reformando a sentença: a) reconhecer o vínculo
empregatício entre as partes, na modalidade de contrato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
intermitente (art. 452-A da CLT), a partir de 27/02/2019
(considerando o período informado na defesa e não impugnado pelo
reclamante) b) determinar à reclamada a anotação da CTPS
obreira, nela fazendo constar o cargo de motorista, remuneração
variável (observado o valor mínimo correspondente ao valor horário
do salário-mínimo), admissão em 27/02/2019 e contratação na
modalidade intermitente, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito
do documento na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência
da empresa, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00,
até o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536,
§ 1º, do CPC; c) condenar a reclamada ao pagamento das
seguintes parcelas vencidas de 13º salário proporcional de 2019
(10/12), 13º salário integral dos anos de 2020, 2021 e 2022, férias
integrais + 1/3 de 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022, depósitos de
FGTS (até o ajuizamento da presente ação), sendo que esta última
deverá ser recolhida em conta vinculada do obreiro, visto que o
contrato de trabalho ainda se encontra ativo; e d) arbitrar honorários
advocatícios sucumbenciais, em prol dos advogados do autor, os
quais fixo em 10% sobre o valor que resultar da liquidação, nos
termos do que leciona o art. 791-A da CLT. Parâmetros da
liquidação, conforme fundamentos do acórdão. Custas processuais
invertidas a cargo da reclamada, no valor de R$ 200,00, calculadas
sobre o montante provisoriamente arbitrado para a condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000645-19.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO ANTONIO ROGERIO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para
determinar que na confecção dos cálculos, adote-se a média dos
valores percebidos pelo autor durante a contratualidade, conforme
extrato de corridas juntado com a contestação (ID.d2c0b96),
observado o valor máximo de R$ 300,00 por semana, em atenção
ao limite imposto ao pedido e ao disposto no art. 852-B, inciso I, da
CLT. Custas processuais alteradas, conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000645-19.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO ANTONIO ROGERIO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ROGERIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Delgado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário para
determinar que na confecção dos cálculos, adote-se a média dos
valores percebidos pelo autor durante a contratualidade, conforme
extrato de corridas juntado com a contestação (ID.d2c0b96),
observado o valor máximo de R$ 300,00 por semana, em atenção
ao limite imposto ao pedido e ao disposto no art. 852-B, inciso I, da
CLT. Custas processuais alteradas, conforme planilha anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000618-33.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE LEONARDO CANDIDO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO LEONARDO CANDIDO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. DEFERIMENTO. Estabelecido o nexo de causalidade
entre a doença que acometeu o autor e o exercício de sua atividade
profissional, imputa-se à reclamada a prática de ato ilícito apto a
gerar o direito à indenização por danos morais, conforme postulado
na peça de ingresso. INDENIZAÇÕES REPARATÓRIAS.
CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES. Embora a conta
de liquidação tenha observado a decisão da Suprema Corte nas
ADC's 58 e 59, há de se ressaltar que a condenação se restringe ao
pagamento de indenização por dano moral. Necessário se faz,
portanto, adequar a aplicação do texto da Súmula nº 439 do TST ao
novo estado de direito inaugurado com a decisão da Corte
Constitucional. Neste contexto, sobre o valor arbitrado deve incidir
apenas a taxa Selic desde a publicação da decisão. Apelo
parcialmente provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. PLEITO PREJUDICADO. Considera-se
prejudicado o pedido de reforma da decisão, formulado pelo
reclamante, no sentido de majorar o quantum indenizatório, tendo
em vista a manutenção do valor arbitrado pelo juízo de origem a
título de indenização por danos morais por ocasião do julgamento
do recurso patronal. Apelo não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pela reclamada, para determinar que incida, sobre o valor
arbitrado a título de dano moral, apenas a taxa Selic desde a
publicação da sentença, momento em que ocorreu o arbitramento
judicial do valor reparatório; e por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante.
Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000618-33.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE LEONARDO CANDIDO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO LEONARDO CANDIDO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. DEFERIMENTO. Estabelecido o nexo de causalidade
entre a doença que acometeu o autor e o exercício de sua atividade
profissional, imputa-se à reclamada a prática de ato ilícito apto a
gerar o direito à indenização por danos morais, conforme postulado
na peça de ingresso. INDENIZAÇÕES REPARATÓRIAS.
CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES. Embora a conta
de liquidação tenha observado a decisão da Suprema Corte nas
ADC's 58 e 59, há de se ressaltar que a condenação se restringe ao
pagamento de indenização por dano moral. Necessário se faz,
portanto, adequar a aplicação do texto da Súmula nº 439 do TST ao
novo estado de direito inaugurado com a decisão da Corte
Constitucional. Neste contexto, sobre o valor arbitrado deve incidir
apenas a taxa Selic desde a publicação da decisão. Apelo
parcialmente provido.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM
INDENIZATÓRIO. PLEITO PREJUDICADO. Considera-se
prejudicado o pedido de reforma da decisão, formulado pelo
reclamante, no sentido de majorar o quantum indenizatório, tendo
em vista a manutenção do valor arbitrado pelo juízo de origem a
título de indenização por danos morais por ocasião do julgamento
do recurso patronal. Apelo não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pela reclamada, para determinar que incida, sobre o valor
arbitrado a título de dano moral, apenas a taxa Selic desde a
publicação da sentença, momento em que ocorreu o arbitramento
judicial do valor reparatório; e por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante.
Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos anexa.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000192-70.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FILLIPE MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pela reclamada, para determinar que, quando da
confecção dos cálculos de liquidação, incida, sobre o valor arbitrado
a título de dano moral, apenas a taxa Selic desde a publicação da
sentença, momento em que ocorreu o arbitramento judicial do valor
reparatório. Custas reduzidas para R$110,00, tendo em vista o novo
valor arbitrado à condenação, de R$5.500,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000192-70.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FILLIPE MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILLIPE MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pela reclamada, para determinar que, quando da
confecção dos cálculos de liquidação, incida, sobre o valor arbitrado
a título de dano moral, apenas a taxa Selic desde a publicação da
sentença, momento em que ocorreu o arbitramento judicial do valor
reparatório. Custas reduzidas para R$110,00, tendo em vista o novo
valor arbitrado à condenação, de R$5.500,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000543-37.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HALLYSON JEAN CHAVES DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HALLYSON JEAN CHAVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante, para, reformando a sentença: a) reconhecer o vínculo
empregatício entre as partes, na modalidade de contrato
intermitente (art. 452-A da CLT), a partir de 31/05/2019 (período
informado na exordial) b) determinar à reclamada a anotação da
CTPS obreira, nela fazendo constar o cargo de motorista,
remuneração variável (observado o valor mínimo correspondente ao
valor horário do salário-mínimo), admissão em 31/05/2019 e
contratação na modalidade intermitente, no prazo de 10 dias úteis,
após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de pagamento de multa
diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC; c) condenar a
reclamada ao pagamento das seguintes parcelas vencidas de 13º
salário proporcional de 2019 (7/12), 13º salário integral de 2020,
2021 e 2022, férias integrais + 1/3 de 2019/2020, 2020/2021 e
2021/2022, depósitos de FGTS (até o ajuizamento da presente
ação), sendo que esta última deverá ser recolhida em conta
vinculada do obreiro, visto que o contrato de trabalho ainda se
encontra ativo; e d) arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais,
em prol dos advogados do autor, os quais fixo em 10% sobre o
valor que resultar da liquidação, nos termos do que leciona o art.
791-A da CLT. Parâmetros da liquidação, conforme fundamentos do
acórdão. Custas processuais invertidas a cargo da reclamada, no
valor de R$ 300,00, calculadas sobre o montante provisoriamente
arbitrado para a condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000543-37.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HALLYSON JEAN CHAVES DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante, para, reformando a sentença: a) reconhecer o vínculo
empregatício entre as partes, na modalidade de contrato
intermitente (art. 452-A da CLT), a partir de 31/05/2019 (período
informado na exordial) b) determinar à reclamada a anotação da
CTPS obreira, nela fazendo constar o cargo de motorista,
remuneração variável (observado o valor mínimo correspondente ao
valor horário do salário-mínimo), admissão em 31/05/2019 e
contratação na modalidade intermitente, no prazo de 10 dias úteis,
após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de pagamento de multa
diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC; c) condenar a
reclamada ao pagamento das seguintes parcelas vencidas de 13º
salário proporcional de 2019 (7/12), 13º salário integral de 2020,
2021 e 2022, férias integrais + 1/3 de 2019/2020, 2020/2021 e
2021/2022, depósitos de FGTS (até o ajuizamento da presente
ação), sendo que esta última deverá ser recolhida em conta
vinculada do obreiro, visto que o contrato de trabalho ainda se
encontra ativo; e d) arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais,
em prol dos advogados do autor, os quais fixo em 10% sobre o
valor que resultar da liquidação, nos termos do que leciona o art.
791-A da CLT. Parâmetros da liquidação, conforme fundamentos do
acórdão. Custas processuais invertidas a cargo da reclamada, no
valor de R$ 300,00, calculadas sobre o montante provisoriamente
arbitrado para a condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000543-12.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MICHAEL JORDAN DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL JORDAN DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante, para, reformando a sentença: a) reconhecer o vínculo
empregatício entre as partes, na modalidade de contrato
intermitente (art. 452-A da CLT), de 16.04.2020 a 06.05.2023 (datas
de ativação e inativação, demonstradas por meio do documento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
constante no ID. 6990e7e, fls. 738); b) determinar à reclamada a
anotação da CTPS obreira, nela fazendo constar o cargo de
entregador, remuneração variável (observado o valor mínimo
correspondente ao valor horário do salário-mínimo), admissão em
16.04.2020 e dispensa em 10.05.2023 (considerando a projeção do
aviso prévio indenizado e os limites do pedido - fls. 20) e a
contratação na modalidade intermitente, no prazo de 10 dias úteis,
após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de pagamento de multa
diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC; c) condenar a
reclamada ao pagamento das verbas rescisórias inerentes à
dispensa sem justa causa, quais sejam: aviso prévio indenizado de
30 dias, 13º salário proporcional de 2020 (9/12), 13º salário de
2021, 13º salário de 2022, 13º salário proporcional de 2023 (4/12),
férias integrais mais terço de 2020/2021, férias integrais mais terço
de 2021/2022, férias integrais mais terço de 2022/2023, férias
proporcionais mais terço de 2023 (1/12), depósitos de FGTS de
toda a vigência contratual, acrescidos da indenização de 40%, e
multa do artigo 477 da CLT, tudo em observância aos limites dos
pedidos.; d) arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais, em prol
do advogado do autor, os quais fixo em 10% sobre o valor que
resultar da liquidação, nos termos do que leciona o art. 791-A da
CLT; e e) determinar que a verba honorária arbitrada pela instância
originária em favor do patrono da ré passará a incidir sobre o valor
dos pedidos julgados improcedentes. Parâmetros da liquidação,
conforme fundamentos do acórdão. Custas processuais invertidas,
no valor de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor de R$ 60.000,00,
provisoriamente arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000543-12.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MICHAEL JORDAN DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante, para, reformando a sentença: a) reconhecer o vínculo
empregatício entre as partes, na modalidade de contrato
intermitente (art. 452-A da CLT), de 16.04.2020 a 06.05.2023 (datas
de ativação e inativação, demonstradas por meio do documento
constante no ID. 6990e7e, fls. 738); b) determinar à reclamada a
anotação da CTPS obreira, nela fazendo constar o cargo de
entregador, remuneração variável (observado o valor mínimo
correspondente ao valor horário do salário-mínimo), admissão em
16.04.2020 e dispensa em 10.05.2023 (considerando a projeção do
aviso prévio indenizado e os limites do pedido - fls. 20) e a
contratação na modalidade intermitente, no prazo de 10 dias úteis,
após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de pagamento de multa
diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC; c) condenar a
reclamada ao pagamento das verbas rescisórias inerentes à
dispensa sem justa causa, quais sejam: aviso prévio indenizado de
30 dias, 13º salário proporcional de 2020 (9/12), 13º salário de
2021, 13º salário de 2022, 13º salário proporcional de 2023 (4/12),
férias integrais mais terço de 2020/2021, férias integrais mais terço
de 2021/2022, férias integrais mais terço de 2022/2023, férias
proporcionais mais terço de 2023 (1/12), depósitos de FGTS de
toda a vigência contratual, acrescidos da indenização de 40%, e
multa do artigo 477 da CLT, tudo em observância aos limites dos
pedidos.; d) arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais, em prol
do advogado do autor, os quais fixo em 10% sobre o valor que
resultar da liquidação, nos termos do que leciona o art. 791-A da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
CLT; e e) determinar que a verba honorária arbitrada pela instância
originária em favor do patrono da ré passará a incidir sobre o valor
dos pedidos julgados improcedentes. Parâmetros da liquidação,
conforme fundamentos do acórdão. Custas processuais invertidas,
no valor de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor de R$ 60.000,00,
provisoriamente arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000721-62.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SANCHELLY BEZERRA RIBEIRO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCHELLY BEZERRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte
autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes
direitos: férias vencidas (em dobro) e simples, acrescidas do terço
constitucional, 13º salário proporcional de 2021 e integral de 2022 e
depósitos de FGTS de toda a contratualidade (a depositar).
Condena-se ambas as partes em honorários advocatícios
sucumbenciais, na forma do art. 791-A da CLT, observado o
percentual de 10%, na forma da fundamentação supra. Deverá o
recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a
modalidade intermitente, com admissão em 15.04.2021, com salário
semanal de R$300,00, função motorista, no prazo de 10 dias úteis,
após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. A aplicação da
correção monetária deverá se processar em estrita observância à
mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58, ou seja, a
incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a aplicação
da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo conforme
planilha de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000721-62.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SANCHELLY BEZERRA RIBEIRO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte
autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a parte acionada a pagar ao trabalhador os seguintes
direitos: férias vencidas (em dobro) e simples, acrescidas do terço
constitucional, 13º salário proporcional de 2021 e integral de 2022 e
depósitos de FGTS de toda a contratualidade (a depositar).
Condena-se ambas as partes em honorários advocatícios
sucumbenciais, na forma do art. 791-A da CLT, observado o
percentual de 10%, na forma da fundamentação supra. Deverá o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, sob a
modalidade intermitente, com admissão em 15.04.2021, com salário
semanal de R$300,00, função motorista, no prazo de 10 dias úteis,
após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. A aplicação da
correção monetária deverá se processar em estrita observância à
mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58, ou seja, a
incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-processual e, a aplicação
da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Tudo conforme
planilha de cálculos que integra esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000294-68.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CLEONIVAN VASCONCELOS DE
QUEIROZ
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONIVAN VASCONCELOS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - VÍNCULO DE EMPREGO. PRESENÇA DOS
REQUISITOS DOS ARTS. 2º E 3º DA CLT. RECONHECIMENTO.
Preenchidos os requisitos dos arts. 2° e 3º da CLT, resta
caracterizada a relação de emprego entre as partes. Recurso
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, por falta
de dialeticidade, arguida pela reclamada IFood.com em
contrarrazões; REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE
PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA,
arguida pela reclamada IFood.com em contrarrazões, e, no
MÉRITO, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, CONHECER do recurso ordinário
interposto pela parte autora e, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para condenar a acionada a pagar ao trabalhador os seguintes
direitos referente a todo interregno contratual: saldo de salário,
aviso prévio (33 dias), férias vencidas e simples, todas acrescidas
do terço constitucional, 13º salários proporcionais e integral, FGTS
de todo o contrato de trabalho com o acréscimo de 40% e a multa
preconizada pela CLT, art. 477, § 8º. Determina-se que o primeiro
reclamado proceda ao registro do contrato de trabalho em CTPS
obreira, com admissão em 19.07.2020 e demissão em1º.07.2022,
salário mensal de R$4.000,00, função entregador, no prazo de 10
dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria da Vara e
depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de responder
pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título
de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários
advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, no
percentual de 10% sobre o valor da condenação, a ser pago pela
empresa. Observa-se-á, quanto à atualização dos valores, a
incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código
Civil), seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59. Tudo conforme
planilha integrante desta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000294-68.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
RECORRENTE CLEONIVAN VASCONCELOS DE
QUEIROZ
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - VÍNCULO DE EMPREGO. PRESENÇA DOS
REQUISITOS DOS ARTS. 2º E 3º DA CLT. RECONHECIMENTO.
Preenchidos os requisitos dos arts. 2° e 3º da CLT, resta
caracterizada a relação de emprego entre as partes. Recurso
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, por falta
de dialeticidade, arguida pela reclamada IFood.com em
contrarrazões; REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE
PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA,
arguida pela reclamada IFood.com em contrarrazões, e, no
MÉRITO, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, CONHECER do recurso ordinário
interposto pela parte autora e, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para condenar a acionada a pagar ao trabalhador os seguintes
direitos referente a todo interregno contratual: saldo de salário,
aviso prévio (33 dias), férias vencidas e simples, todas acrescidas
do terço constitucional, 13º salários proporcionais e integral, FGTS
de todo o contrato de trabalho com o acréscimo de 40% e a multa
preconizada pela CLT, art. 477, § 8º. Determina-se que o primeiro
reclamado proceda ao registro do contrato de trabalho em CTPS
obreira, com admissão em 19.07.2020 e demissão em1º.07.2022,
salário mensal de R$4.000,00, função entregador, no prazo de 10
dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria da Vara e
depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de responder
pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título
de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários
advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, no
percentual de 10% sobre o valor da condenação, a ser pago pela
empresa. Observa-se-á, quanto à atualização dos valores, a
incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código
Civil), seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59. Tudo conforme
planilha integrante desta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000294-68.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CLEONIVAN VASCONCELOS DE
QUEIROZ
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO ALEX COUTINHO DA SILVA
ADVOGADO GLAUCIO RICARDO AMARAL DE
ARAUJO(OAB: 30734/PE)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO ROBER CESAR DA SILVA(OAB: 4784
-B/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - VÍNCULO DE EMPREGO. PRESENÇA DOS
REQUISITOS DOS ARTS. 2º E 3º DA CLT. RECONHECIMENTO.
Preenchidos os requisitos dos arts. 2° e 3º da CLT, resta
caracterizada a relação de emprego entre as partes. Recurso
provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, por falta
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
de dialeticidade, arguida pela reclamada IFood.com em
contrarrazões; REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE
PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA,
arguida pela reclamada IFood.com em contrarrazões, e, no
MÉRITO, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, CONHECER do recurso ordinário
interposto pela parte autora e, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para condenar a acionada a pagar ao trabalhador os seguintes
direitos referente a todo interregno contratual: saldo de salário,
aviso prévio (33 dias), férias vencidas e simples, todas acrescidas
do terço constitucional, 13º salários proporcionais e integral, FGTS
de todo o contrato de trabalho com o acréscimo de 40% e a multa
preconizada pela CLT, art. 477, § 8º. Determina-se que o primeiro
reclamado proceda ao registro do contrato de trabalho em CTPS
obreira, com admissão em 19.07.2020 e demissão em1º.07.2022,
salário mensal de R$4.000,00, função entregador, no prazo de 10
dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria da Vara e
depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de responder
pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título
de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários
advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, no
percentual de 10% sobre o valor da condenação, a ser pago pela
empresa. Observa-se-á, quanto à atualização dos valores, a
incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da
propositura da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código
Civil), seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59. Tudo conforme
planilha integrante desta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000763-95.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DIOGENIS BATISTA DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENIS BATISTA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para para condenar a acionada a pagar
ao trabalhador os seguintes direitos: aviso prévio (30 dias), férias
vencidas (em dobro), simples e proporcionais, acrescidas do terço
constitucional, 13º salários proporcionais de 2021 e 2023 e integrais
de 2022, depósitos do FGTS de todo o contrato de trabalho com o
acréscimo de 40% e a multa preconizada pela CLT, art. 477, § 8º.
Caberá ao recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS
obreira, com admissão em 15.06.2021 e demissão em 28.07.2023,
salário semanal de R$700,00, sob modalidade de contrato
intermitente, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do
documento na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da
empresa, sob pena de responder pela multa diária de R$100,00, até
o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, §
1º, do CPC. Condena-se as partes, reclamante e reclamada, em
honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do art. 791-A da
CLT, observado o percentual de 10%, na forma da fundamentação
supra.Deverá ser observado, quanto à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000763-95.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DIOGENIS BATISTA DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, CONHECER do
recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para para condenar a acionada a pagar
ao trabalhador os seguintes direitos: aviso prévio (30 dias), férias
vencidas (em dobro), simples e proporcionais, acrescidas do terço
constitucional, 13º salários proporcionais de 2021 e 2023 e integrais
de 2022, depósitos do FGTS de todo o contrato de trabalho com o
acréscimo de 40% e a multa preconizada pela CLT, art. 477, § 8º.
Caberá ao recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS
obreira, com admissão em 15.06.2021 e demissão em 28.07.2023,
salário semanal de R$700,00, sob modalidade de contrato
intermitente, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do
documento na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da
empresa, sob pena de responder pela multa diária de R$100,00, até
o limite de R$ 3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, §
1º, do CPC. Condena-se as partes, reclamante e reclamada, em
honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do art. 791-A da
CLT, observado o percentual de 10%, na forma da fundamentação
supra.Deverá ser observado, quanto à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001013-77.2022.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANA LUIZA SOBRAL SOARES(OAB:
840/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL GRATAO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. GERENTE-
GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. PODER DE MANDO E
GESTÃO. PATAMAR SALARIAL DIFERENCIADO. ARTIGO 62, II,
DA CLT. HIPÓTESE EXCETIVA. CONFIGURAÇÃO.
INDEFERIMENTO. Uma vez comprovado que o reclamante, como
gerente-geral de agência bancária, detinha poderes de gestão,
ocupando o maior nível hierárquico dentro da agência, além de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ostentar um padrão salarial diferenciado, indevido o pagamento de
horas extraordinárias, ante a incidência do art. 62, II, CLT. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Presença do
advogado Gustavo César de Oliveira pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001013-77.2022.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANA LUIZA SOBRAL SOARES(OAB:
840/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. GERENTE-
GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. PODER DE MANDO E
GESTÃO. PATAMAR SALARIAL DIFERENCIADO. ARTIGO 62, II,
DA CLT. HIPÓTESE EXCETIVA. CONFIGURAÇÃO.
INDEFERIMENTO. Uma vez comprovado que o reclamante, como
gerente-geral de agência bancária, detinha poderes de gestão,
ocupando o maior nível hierárquico dentro da agência, além de
ostentar um padrão salarial diferenciado, indevido o pagamento de
horas extraordinárias, ante a incidência do art. 62, II, CLT. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Presença do
advogado Gustavo César de Oliveira pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000454-47.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCELO LOPES DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RECORRIDO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RECORRIDO BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RECORRIDO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RECORRIDO MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RECORRIDO MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RECORRIDO DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RECORRIDO CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. LICITUDE DA RELAÇÃO DE
EMPREGO. ATIVIDADES DO RECLAMANTE COMO AUXILIAR DE
MANUTENÇÃO E FAXINEIRO. AUSÊNCIA DE NOTORIEDADE DA
ILICITUDE DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA. REFORMA DA
SENTENÇA. DEVIDOS OS CONSECTÁRIOS LEGAIS
DECORRENTES DOS CONTRATOS DE TRABALHO. O contrato
de trabalho tem como um de seus requisitos essenciais a licitude do
objeto, conforme art. 104, II, do Código Civil. Deve-se notar, porém,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
que a legalidade do objeto do contrato de trabalho não tem
necessária relação com a licitude ou ilicitude da atuação do
empresário. Na espécie, é notório haver publicações jornalísticas a
respeito de supostas fraudes financeiras perpetradas pelos sócios
diretores da reclamada principal, Brascompany, ilicitude esta que
está sob investigação da Polícia Federal. Todavia não existe
notoriedade sobre o exercício de atividades supostamente ilegais
pelo reclamante; nem há o menor indício nos autos de que, em
algum momento, na qualidade de auxiliar de manutenção e
faxineiro, ele tenha aceitado participar diretamente de um esquema
ilícito, praticado atos antijurídicos na reclamada ou contribuído
efetivamente para a "pirâmide financeira. Dessa forma, impositiva a
reforma da sentença para declarar a validade dos contratos de
trabalho, sendo devidos ao reclamante os consectários legais
decorrentes do reconhecimento do vínculo de emprego e do
encerramento dos enlaces contratuais sucessivos mantidos com a
reclamada principal. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, por julgamento extra
petita, arguida pelo recorrente e, no MÉRITO, com ressalva de
fundamentação de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO para afastar a nulidade do contrato de trabalho
declarada na sentença e, apreciando de logo o mérito propriamente
dito da reclamação trabalhista, julgar PROCEDENTES EM PARTE
os pedidos formulados na petição inicial para: 1) ratificar as
liberações do FGTS que estiver depositado e das guias do seguro-
desemprego, já realizadas mediante alvará; 2) condenar as
reclamadas BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA., BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA.,
BRAIS HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA., BRAISTECH CENTRO
DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA., GERAÇÃO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA., CASTELO SPETUS
RESTAURANTES LTDA., DONA ESCOVINHA SALÃO DE BELEZA
LTDA., MAIS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA,
MAIS VEÍCULOS SERVIÇOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA.,
ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO e FABRÍCIA FARIAS
CAMPOS, solidariamente, a pagarem ao reclamante, MARCELO
LOPES DA SILVA, os seguintes títulos: a) saldo correspondente a
salários de fevereiro de 2022 (deduzido o adiantamento de R$
601,60), março de 2022 (até 11/03/2023); b) aviso prévio
indenizado; c) férias simples mais um terço (2021/2022) e férias
proporcionais mais um terço (6/12); d) 13º salário proporcional de
2021 (3/12), 13º salário integral de 2022 e 13º salário proporcional
de 2023 (2/12); e) FGTS mais indenização de 40%, autorizada a
dedução do que houver sido depositado; f) multas dos arts. 467 e
477 da CLT; g) horas extras com o adicional legal de 50% e
reflexos, observadas as deduções indicadas na fundamentação; h)
intervalo intrajornada. Condeno a reclamada ainda a pagar
honorários advocatícios em favor do advogado do reclamante
equivalentes a 10% do que resultar da liquidação. Custas
processuais no importe de R$ 500,00 calculadas sobre R$
25.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000582-91.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO PAULO ROBERTO HONORATO
SOARES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A, exclusivamente em relação ao tópico
"responsabilidade subsidiária", por falta de interesse recursal,
suscitada pelo reclamante em contrarrazões, e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e, de igual forma, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000582-91.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO PAULO ROBERTO HONORATO
SOARES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A, exclusivamente em relação ao tópico
"responsabilidade subsidiária", por falta de interesse recursal,
suscitada pelo reclamante em contrarrazões, e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e, de igual forma, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000582-91.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO PAULO ROBERTO HONORATO
SOARES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO HONORATO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A, exclusivamente em relação ao tópico
"responsabilidade subsidiária", por falta de interesse recursal,
suscitada pelo reclamante em contrarrazões, e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e, de igual forma, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000611-56.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TATIANA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A para excluir da sua
responsabilidade subsidiária a condenação referente ao período
anterior a 01/02/2021. Custas processuais mantidas. Novos
cálculos integram esta decisão com a identificação das verbas
pertinentes à responsabilização subsidiária da segunda reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000611-56.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TATIANA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A para excluir da sua
responsabilidade subsidiária a condenação referente ao período
anterior a 01/02/2021. Custas processuais mantidas. Novos
cálculos integram esta decisão com a identificação das verbas
pertinentes à responsabilização subsidiária da segunda reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000611-56.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TATIANA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A para excluir da sua
responsabilidade subsidiária a condenação referente ao período
anterior a 01/02/2021. Custas processuais mantidas. Novos
cálculos integram esta decisão com a identificação das verbas
pertinentes à responsabilização subsidiária da segunda reclamada.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000828-43.2022.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOSELAINE OLIVEIRA BEZERRA
FLOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DA ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. Custas
de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000828-43.2022.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOSELAINE OLIVEIRA BEZERRA
FLOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DA ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. Custas
de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000828-43.2022.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOSELAINE OLIVEIRA BEZERRA
FLOR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELAINE OLIVEIRA BEZERRA FLOR
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DA ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. Custas
de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000696-55.2022.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLAUDIANE DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANE DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando nele há
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000696-55.2022.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLAUDIANE DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando nele há
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000023-52.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SINDICATO. AÇÃO DE
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
DESISTÊNCIA DA LIDE PELA PARTE SUBSTITUÍDA.
HOMOLOGAÇÃO. A legitimidade do sindicato decorre do art. 8º, III,
da Constituição Federal, a quem cabe a ampla e irrestrita atuação
na defesa de quaisquer interesses, individuais, difusos ou coletivos
dos empregados integrantes da categoria profissional representada.
Autoriza-se, inclusive, a substituição processual individual, o que
dispensa a permissão dos interessados, mesmo após o falecimento
do substituído, podendo o sindicato atuar em benefício dos
sucessores. No entanto, a parte trabalhadora substituída
processualmente é a detentora do direito material tutelado, podendo
dele dispor, desde que não haja comprovação de vício de
manifestação de vontade. Na espécie, o sindicato agravante
(SINDEP) apenas se insurge contra a homologação da desistência,
sem redarguir a alegação da parte substituída segundo a qual
nunca foi filiada ao referido ente sindical ou não pretendeu se
beneficiar da ação coletiva. Não obstante o sindicato seja a parte
autora do processo, a trabalhadora substituída permanece titular do
direito material requerido, destacando-se que não há nos autos
comprovação de que tenha ocorrido vício na manifestação de sua
vontade de desistir da lide. Desse modo, deve ser mantida a
sentença, que homologou o pedido de desistência da substituída.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO. Hipótese
em que o processo foi extinto sem resolução do mérito em
decorrência de desistência da ação, nos termos do artigo 485, VIII
do CPC, não existindo, portanto, parte vencida para se imputar o
ônus de sucumbência e, por consequência, condenar em honorários
advocatícios. SINDICATO. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. ARTIGOS 87
do CDC e 18 DA LACP. CONCESSÃO. O microssistema de
processo coletivo, com sede na Lei de Ação Civil Pública e no
Código de Defesa do Consumidor, dispõe a respeito da isenção de
pagamento de custas, honorários advocatícios e despesas
processuais para as ações coletivas (artigos 87 do CDC e 18 da
LACP). À luz dos mencionados dispositivos, evidenciando-se que a
presente ação decorre da ação coletiva, pois busca apenas o seu
cumprimento, e considerando que não há indício de má-fé da
entidade sindical, tem-se por injustificável a imposição de pagar
despesas processuais. Sendo assim, com amparo na norma
preconizada no artigo 18 da Lei 7.347/1985 e art. 87 da Lei
8.078/1990, defere-se ao sindicato a gratuidade judiciária,
dispensando-o do pagamento das custas processuais. Agravo de
petição a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA
apenas para dispensá-lo das custas processuais.
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000023-52.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SINDICATO. AÇÃO DE
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
DESISTÊNCIA DA LIDE PELA PARTE SUBSTITUÍDA.
HOMOLOGAÇÃO. A legitimidade do sindicato decorre do art. 8º, III,
da Constituição Federal, a quem cabe a ampla e irrestrita atuação
na defesa de quaisquer interesses, individuais, difusos ou coletivos
dos empregados integrantes da categoria profissional representada.
Autoriza-se, inclusive, a substituição processual individual, o que
dispensa a permissão dos interessados, mesmo após o falecimento
do substituído, podendo o sindicato atuar em benefício dos
sucessores. No entanto, a parte trabalhadora substituída
processualmente é a detentora do direito material tutelado, podendo
dele dispor, desde que não haja comprovação de vício de
manifestação de vontade. Na espécie, o sindicato agravante
(SINDEP) apenas se insurge contra a homologação da desistência,
sem redarguir a alegação da parte substituída segundo a qual
nunca foi filiada ao referido ente sindical ou não pretendeu se
beneficiar da ação coletiva. Não obstante o sindicato seja a parte
autora do processo, a trabalhadora substituída permanece titular do
direito material requerido, destacando-se que não há nos autos
comprovação de que tenha ocorrido vício na manifestação de sua
vontade de desistir da lide. Desse modo, deve ser mantida a
sentença, que homologou o pedido de desistência da substituída.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO. Hipótese
em que o processo foi extinto sem resolução do mérito em
decorrência de desistência da ação, nos termos do artigo 485, VIII
do CPC, não existindo, portanto, parte vencida para se imputar o
ônus de sucumbência e, por consequência, condenar em honorários
advocatícios. SINDICATO. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. ARTIGOS 87
do CDC e 18 DA LACP. CONCESSÃO. O microssistema de
processo coletivo, com sede na Lei de Ação Civil Pública e no
Código de Defesa do Consumidor, dispõe a respeito da isenção de
pagamento de custas, honorários advocatícios e despesas
processuais para as ações coletivas (artigos 87 do CDC e 18 da
LACP). À luz dos mencionados dispositivos, evidenciando-se que a
presente ação decorre da ação coletiva, pois busca apenas o seu
cumprimento, e considerando que não há indício de má-fé da
entidade sindical, tem-se por injustificável a imposição de pagar
despesas processuais. Sendo assim, com amparo na norma
preconizada no artigo 18 da Lei 7.347/1985 e art. 87 da Lei
8.078/1990, defere-se ao sindicato a gratuidade judiciária,
dispensando-o do pagamento das custas processuais. Agravo de
petição a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA
apenas para dispensá-lo das custas processuais.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000257-19.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO BANCO DO BRASIL. AÇÃO
DE LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA.
COLETIVA. LIMITES SUBJETIVOS. NECESSIDADE DE
OBSERVÂNCIA. Em se tratando de execução individual de
sentença coletiva, impõe-se a observância estrita ao título
executivo. Tendo em vista a limitação da condenação aos
empregados situados na base territorial do sindicato-autor, o que
não incluía a empregada substituída à época da propositura da
ação coletiva, não pode ela se beneficiar do título judicial
exequendo. Assim, deve ser extinta a execução de título executivo
judicial coletivo. Agravo de petição a que se dá provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Considerando o provimento do
agravo de petição interposto pelo executado, resta superada a
análise do recurso interposto pelo exequente, no que concerne à
incidência dos honorários advocatícios sucumbenciais a seu favor.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DO EXECUTADO, por deserção, arguida pelo exequente
em contraminuta, e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO
DE PETIÇÃO do executado, para para extinguir a execução da
decisão coletiva nos presentes autos; e NEGAR PROVIMENTO ao
agravo de petição do exequente. Custas de execução, no importe
de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Presença da
advogada Raissa Lana F. da Silva pelo executado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000257-19.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO BANCO DO BRASIL. AÇÃO
DE LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA.
COLETIVA. LIMITES SUBJETIVOS. NECESSIDADE DE
OBSERVÂNCIA. Em se tratando de execução individual de
sentença coletiva, impõe-se a observância estrita ao título
executivo. Tendo em vista a limitação da condenação aos
empregados situados na base territorial do sindicato-autor, o que
não incluía a empregada substituída à época da propositura da
ação coletiva, não pode ela se beneficiar do título judicial
exequendo. Assim, deve ser extinta a execução de título executivo
judicial coletivo. Agravo de petição a que se dá provimento.
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Considerando o provimento do
agravo de petição interposto pelo executado, resta superada a
análise do recurso interposto pelo exequente, no que concerne à
incidência dos honorários advocatícios sucumbenciais a seu favor.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DO EXECUTADO, por deserção, arguida pelo exequente
em contraminuta, e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO
DE PETIÇÃO do executado, para para extinguir a execução da
decisão coletiva nos presentes autos; e NEGAR PROVIMENTO ao
agravo de petição do exequente. Custas de execução, no importe
de R$ 44,26, nos termos do artigo 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Presença da
advogada Raissa Lana F. da Silva pelo executado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000366-72.2019.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
AGRAVADO SIMONE CABRAL TEIXEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO BANCO SANTANDER.
CÁLCULOS DE DIFERENÇAS SALARIAIS DE "GRADES".
AJUSTES NOS CRITÉRIOS ADOTADOS NO LAUDO PERICIAL
Constatando-se que o laudo pericial contábil não seguiu fielmente
as diretrizes constantes no título judicial exequendo, devem ser
acolhidas as insurgências formuladas pelo agravante na parte em
que evidenciadas tais dissonâncias. MULTA POR OPOSIÇÃO DE
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTUITO PROTELATÓRIO NÃO
OBSERVADO. EXCLUSÃO. A multa por embargos protelatórios
apenas é cabível se o intuito de protrair o desfecho da lide se
mostra manifesto. De acordo com o entendimento prevalecente no
âmbito desta Corte, compreende-se que o termo "manifestamente"
deve ser interpretado no sentido de não apontarem os embargos,
de forma objetiva, contradição, obscuridade ou omissão no julgado.
Não são protelatórios os embargos que, embora não acolhidos pelo
juízo de origem, tragam uma argumentação minimamente razoável
quanto a defeitos no julgado. Agravo de petição ao qual se dá
parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO BANCO
SANTANDER, para determinar a correção dos cálculos de
liquidação nos seguintes pontos: a) considerar, para efeito de
cálculos, os valores dos salários apontados na planilha de cálculos
anexada com a petição inicial, alojada no ID. acbc937; b) expurgar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC, aplicada nos embargos
de declaração. A correção das contas será feita perante o juízo
originário, pelo perito contador. Custas processuais de execução na
forma do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Sustentação
oral do advogado Francisco Rodrigues de S. Junior pelo agravante.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000366-72.2019.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
AGRAVADO SIMONE CABRAL TEIXEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE CABRAL TEIXEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO BANCO SANTANDER.
CÁLCULOS DE DIFERENÇAS SALARIAIS DE "GRADES".
AJUSTES NOS CRITÉRIOS ADOTADOS NO LAUDO PERICIAL
Constatando-se que o laudo pericial contábil não seguiu fielmente
as diretrizes constantes no título judicial exequendo, devem ser
acolhidas as insurgências formuladas pelo agravante na parte em
que evidenciadas tais dissonâncias. MULTA POR OPOSIÇÃO DE
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTUITO PROTELATÓRIO NÃO
OBSERVADO. EXCLUSÃO. A multa por embargos protelatórios
apenas é cabível se o intuito de protrair o desfecho da lide se
mostra manifesto. De acordo com o entendimento prevalecente no
âmbito desta Corte, compreende-se que o termo "manifestamente"
deve ser interpretado no sentido de não apontarem os embargos,
de forma objetiva, contradição, obscuridade ou omissão no julgado.
Não são protelatórios os embargos que, embora não acolhidos pelo
juízo de origem, tragam uma argumentação minimamente razoável
quanto a defeitos no julgado. Agravo de petição ao qual se dá
parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO BANCO
SANTANDER, para determinar a correção dos cálculos de
liquidação nos seguintes pontos: a) considerar, para efeito de
cálculos, os valores dos salários apontados na planilha de cálculos
anexada com a petição inicial, alojada no ID. acbc937; b) expurgar a
multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC, aplicada nos embargos
de declaração. A correção das contas será feita perante o juízo
originário, pelo perito contador. Custas processuais de execução na
forma do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Sustentação
oral do advogado Francisco Rodrigues de S. Junior pelo agravante.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000513-27.2021.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR
ANTIGUIDADE. SUPRESSÃO. COMPENSAÇÃO DAS
PROGRESSÕES CONCEDIDAS ANTERIORMENTE. VIOLAÇÃO À
COISA JULGADA. REIMPLANTAÇÃO DEVIDA. A determinação de
compensação das progressões por antiguidade quitadas nos ACTs
de 2004 a 2006 não autoriza a extinção da obrigação de fazer
emanada da sentença proferida na ação coletiva que determinou a
implantação das progressões do triênio 1998/2001 até 2008 (com
exceção dos empregados que não aderiram ao PCCS 2008), sob
pena de violação da coisa julgada. Em vista disso, mantém-se a
decisão do juiz de origem, que determinou a reimplantação das
progressões suprimidas pela executada. Agravo de petição a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. Custas de execução na
forma do art. 789-A, IV, da CLT pela executada, dispensadas ante
as prerrogativas da Fazenda Pública.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Presença do
advogado Roberto Pessoa Peixoto pelo exequente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000550-86.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FERNANDO CLAUDINO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RECORRIDO DANIEL BERNARDO DE SOUZA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamado para
julgar improcedentes os pedidos de saldo de salário, aviso prévio,
férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário
proporcional, FGTS mais 40% dos títulos rescisórios e multa do art.
477, § 8º, da CLT, determinando ainda que os depósitos do FGTS
do período contratual sejam recolhidos em conta vinculada. Custas
processuais ajustadas, de conformidade com os novos cálculos que
integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Presença do
advogado Paulo Roberto Rolim pelo recorrente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000550-86.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FERNANDO CLAUDINO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RECORRIDO DANIEL BERNARDO DE SOUZA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BERNARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamado para
julgar improcedentes os pedidos de saldo de salário, aviso prévio,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário
proporcional, FGTS mais 40% dos títulos rescisórios e multa do art.
477, § 8º, da CLT, determinando ainda que os depósitos do FGTS
do período contratual sejam recolhidos em conta vinculada. Custas
processuais ajustadas, de conformidade com os novos cálculos que
integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Presença do
advogado Paulo Roberto Rolim pelo recorrente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000586-34.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RECORRIDO ITAMAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP INDUSTRIA DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada a fim
de reduzir a indenização por danos morais para R$ 4.447,00.
Custas alteradas, conforme planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Sustentação
oral do advogado Thiago Santos Barbosa pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000586-34.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RECORRIDO ITAMAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMAR SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada a fim
de reduzir a indenização por danos morais para R$ 4.447,00.
Custas alteradas, conforme planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Sustentação
oral do advogado Thiago Santos Barbosa pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000595-90.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCELO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
RECORRIDO GR LOG TRANSPORTES E
LOGISTICALTDA
ADVOGADO VANILDO CUNHA FAUSTO DE
MEDEIROS(OAB: 5451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO.
AJUDANTE DE MOTORISTA. REQUISITOS LEGAIS
PREENCHIDOS. RECONHECIMENTO. Impõe-se o
reconhecimento do vínculo de emprego entre ajudante de motorista
e empresa de transporte de cargas, quando evidenciada a natureza
não eventual do labor realizado pelo obreiro, essencial para a
dinâmica patronal, com subordinação, pessoalidade e onerosidade.
A ausência de trabalho todos os dias da semana não conduz à
conclusão de que havia eventualidade, e o pagamento do labor sob
a denominação de diária não acena para a ocorrência de autonomia
do laborista, principalmente quando ele não detém qualificação
destacada, mas, ao contrário, desempenha tarefa básica da
atividade econômica empresarial, com constância, compromisso e
empenho, mantendo-se à disposição da empresa, a exemplo dos
demais ajudantes por ela formalmente contratados. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para julgar procedentes
em parte os pedidos formulados na petição inicial e condenar a
demandada, GR LOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., a
anotar a CTPS do reclamante, MARCELO DOS SANTOS SILVA,
quanto ao contrato de trabalho no período de 01.01.2020 a
17.06.2022, como ajudante de motorista, com pagamento de salário
mínimo, bem como a pagar-lhe os seguintes títulos: 13º salário
proporcional (6/12); férias em dobro 2020/2021, simples 2021/2022
e proporcionais a 6/12, todas acrescidas de 1/3 proporcional; FGTS
de todo o período contratual (depósito em conta vinculada), multa
do art. 477, § 8º, da CLT. Condeno a reclamada ainda a pagar
honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% do que
resultar da liquidação em favor do advogado do autor. Custas
processuais pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas
sobre R$ 10.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Sustentação
oral da advogada Lídia Almeida pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000595-90.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCELO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
RECORRIDO GR LOG TRANSPORTES E
LOGISTICALTDA
ADVOGADO VANILDO CUNHA FAUSTO DE
MEDEIROS(OAB: 5451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GR LOG TRANSPORTES E LOGISTICALTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO.
AJUDANTE DE MOTORISTA. REQUISITOS LEGAIS
PREENCHIDOS. RECONHECIMENTO. Impõe-se o
reconhecimento do vínculo de emprego entre ajudante de motorista
e empresa de transporte de cargas, quando evidenciada a natureza
não eventual do labor realizado pelo obreiro, essencial para a
dinâmica patronal, com subordinação, pessoalidade e onerosidade.
A ausência de trabalho todos os dias da semana não conduz à
conclusão de que havia eventualidade, e o pagamento do labor sob
a denominação de diária não acena para a ocorrência de autonomia
do laborista, principalmente quando ele não detém qualificação
destacada, mas, ao contrário, desempenha tarefa básica da
atividade econômica empresarial, com constância, compromisso e
empenho, mantendo-se à disposição da empresa, a exemplo dos
demais ajudantes por ela formalmente contratados. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para julgar procedentes
em parte os pedidos formulados na petição inicial e condenar a
demandada, GR LOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., a
anotar a CTPS do reclamante, MARCELO DOS SANTOS SILVA,
quanto ao contrato de trabalho no período de 01.01.2020 a
17.06.2022, como ajudante de motorista, com pagamento de salário
mínimo, bem como a pagar-lhe os seguintes títulos: 13º salário
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
proporcional (6/12); férias em dobro 2020/2021, simples 2021/2022
e proporcionais a 6/12, todas acrescidas de 1/3 proporcional; FGTS
de todo o período contratual (depósito em conta vinculada), multa
do art. 477, § 8º, da CLT. Condeno a reclamada ainda a pagar
honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% do que
resultar da liquidação em favor do advogado do autor. Custas
processuais pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas
sobre R$ 10.000,00, valor ora arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo. Sustentação
oral da advogada Lídia Almeida pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000032-45.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AKAIRAN BIZERRA DE SOUSA
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000032-45.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AKAIRAN BIZERRA DE SOUSA
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AKAIRAN BIZERRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000118-43.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JANAILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JANAILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. CULPA
DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL.
DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. Verificado o nexo causal entre a
doença e o trabalho, além de evidenciada a culpa do empregador
pelo adoecimento do empregado, mantém-se a indenização por
dano moral. Contudo, uma vez que o quantum indenizatório
arbitrado pelo juízo a quo se mostra desproporcional à natureza da
lesão sofrida pelo autor, faz-se mister a reforma da sentença com
vistas a minorar a indenização a um patamar que se amolde às
circunstâncias do caso em análise. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO INDEVIDA.
Constatado que o quantum indenizatório fixado pelo juízo a quo
mostra-se excessivo para compensar a lesão extrapatrimonial
causada ao trabalhador, rejeita-se o pedido de majoração do valor
da indenização. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA a
fim de: a) reduzir o valor da indenização por danos morais para R$
2.000,00; e b) determinar que incida, sobre o valor arbitrado a
título de dano moral, apenas a taxa Selic desde a publicação da
sentença, momento em que ocorreu o arbitramento judicial do
valor reparatório; por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO DO RECLAMANTE. Custas processuais quitadas e
reduzidas para R$ 60,00, incidentes sobre o novo valor da
condenação, incluindo os honorários periciais (R$ 3.000,00).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000118-43.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JANAILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JANAILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. CULPA
DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL.
DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. Verificado o nexo causal entre a
doença e o trabalho, além de evidenciada a culpa do empregador
pelo adoecimento do empregado, mantém-se a indenização por
dano moral. Contudo, uma vez que o quantum indenizatório
arbitrado pelo juízo a quo se mostra desproporcional à natureza da
lesão sofrida pelo autor, faz-se mister a reforma da sentença com
vistas a minorar a indenização a um patamar que se amolde às
circunstâncias do caso em análise. Recurso ordinário a que se dá
parcial provimento. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO INDEVIDA.
Constatado que o quantum indenizatório fixado pelo juízo a quo
mostra-se excessivo para compensar a lesão extrapatrimonial
causada ao trabalhador, rejeita-se o pedido de majoração do valor
da indenização. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA a
fim de: a) reduzir o valor da indenização por danos morais para R$
2.000,00; e b) determinar que incida, sobre o valor arbitrado a
título de dano moral, apenas a taxa Selic desde a publicação da
sentença, momento em que ocorreu o arbitramento judicial do
valor reparatório; por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO DO RECLAMANTE. Custas processuais quitadas e
reduzidas para R$ 60,00, incidentes sobre o novo valor da
condenação, incluindo os honorários periciais (R$ 3.000,00).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000130-05.2020.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
AGRAVADO SERGIO JOVENTINO HENRIQUES
DUARTE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS.
CONFIGURAÇÃO. RETIFICAÇÃO. Verificando-se a existência de
equívoco nos cálculos homologados pelo juiz de primeiro grau,
impõe-se determinar o refazimento de conta para excluir os títulos
que não integram a condenação. DECISÃO DO STF NAS ADCs 58
E 59. APLICAÇÃO DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL.
CUMULAÇÃO COM TR. Considerando a decisão proferida pelo
STF, nas ADCs 58 e 59, na Justiça do Trabalho, aplicam-se, como
índices de atualização monetária o IPCA-E acumulado com a TR
(chamada de juros no caput art. 39 da Lei 8.177/1991), na fase pré-
judicial, e somente a Selic, na fase judicial. Agravo de petição a que
se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pela
parte executada para determinar que sejam excluídas dos cálculos
de liquidação as diferenças do saldo de salário, adicional de
periculosidade e FGTS mais 40%, bem como para determinar, de
ofício, a correta aplicação da decisão proferida nas ADCs 58 e 59,
no que tange à incidência de juros e correção monetária aos
créditos trabalhistas: na fase pré-judicial, IPCA-E mais TR; na fase
judicial, apenas a Selic. Custas processuais, pela agravante, no
importe de R$ 44,26, na forma do inciso IV do art. 789-A da CLT.
Novos cálculos de liquidação integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000130-05.2020.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
AGRAVADO SERGIO JOVENTINO HENRIQUES
DUARTE
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO JOVENTINO HENRIQUES DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EQUÍVOCO NOS CÁLCULOS.
CONFIGURAÇÃO. RETIFICAÇÃO. Verificando-se a existência de
equívoco nos cálculos homologados pelo juiz de primeiro grau,
impõe-se determinar o refazimento de conta para excluir os títulos
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
que não integram a condenação. DECISÃO DO STF NAS ADCs 58
E 59. APLICAÇÃO DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL.
CUMULAÇÃO COM TR. Considerando a decisão proferida pelo
STF, nas ADCs 58 e 59, na Justiça do Trabalho, aplicam-se, como
índices de atualização monetária o IPCA-E acumulado com a TR
(chamada de juros no caput art. 39 da Lei 8.177/1991), na fase pré-
judicial, e somente a Selic, na fase judicial. Agravo de petição a que
se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pela
parte executada para determinar que sejam excluídas dos cálculos
de liquidação as diferenças do saldo de salário, adicional de
periculosidade e FGTS mais 40%, bem como para determinar, de
ofício, a correta aplicação da decisão proferida nas ADCs 58 e 59,
no que tange à incidência de juros e correção monetária aos
créditos trabalhistas: na fase pré-judicial, IPCA-E mais TR; na fase
judicial, apenas a Selic. Custas processuais, pela agravante, no
importe de R$ 44,26, na forma do inciso IV do art. 789-A da CLT.
Novos cálculos de liquidação integram este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000188-03.2023.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCONI QUIRINO DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RECORRIDO ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI QUIRINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DE PROVA
TÉCNICA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
CONFIGURAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL.
RECONHECIMENTO. O cerceio de defesa ocorre quando se cria
óbice à parte para produção probatória, destinada a esclarecer fatos
relevantes ao deslinde da controvérsia judicial. O TST tem
jurisprudência pacificada quanto à necessidade de designação de
perícia específica para verificação da insalubridade (OJ-SDI1-278,
primeira parte), posicionamento que decorre de lei expressa (CLT,
art. 195, § 2º). A prova emprestada deve ser limitada aos casos em
que a perícia não seja possível, seja demasiadamente onerosa ou
apresente qualquer outra dificuldade relevante (OJ-SDI1-278,
segunda parte). Constatando-se que a matéria debatida nos autos
depende da necessária comprovação por meio de prova técnica,
não havendo óbice para sua produção, tem-se que a realização de
perícia se apresenta essencial ao deslinde da controvérsia. Sendo
assim, configura-se indiscutível cerceio de defesa o encerramento
da instrução processual sem a produção da prova requerida pela
parte, o que enseja o reconhecimento da nulidade processual e o
retorno dos autos à vara de origem para realização da perícia
técnica. Preliminar de nulidade processual acolhida. Prejudicada a
apreciação das alegações remanescentes.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO
RECLAMANTE, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE, suscitada pela reclamada em contrarrazões e
ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR
CERCEAMENTO DE DEFESA, suscitada pelo recorrente, para
declarar a nulidade do processo e determinar a devolução dos autos
à Vara de origem a fim de reabrir a instrução processual, garantindo
-se a realização da prova pericial relativa à insalubridade e a prática
de outros atos instrutórios, como entender o juízo originário.
Prejudicado o exame das demais matérias suscitadas no recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000188-03.2023.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCONI QUIRINO DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RECORRIDO ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DE PROVA
TÉCNICA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
CONFIGURAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL.
RECONHECIMENTO. O cerceio de defesa ocorre quando se cria
óbice à parte para produção probatória, destinada a esclarecer fatos
relevantes ao deslinde da controvérsia judicial. O TST tem
jurisprudência pacificada quanto à necessidade de designação de
perícia específica para verificação da insalubridade (OJ-SDI1-278,
primeira parte), posicionamento que decorre de lei expressa (CLT,
art. 195, § 2º). A prova emprestada deve ser limitada aos casos em
que a perícia não seja possível, seja demasiadamente onerosa ou
apresente qualquer outra dificuldade relevante (OJ-SDI1-278,
segunda parte). Constatando-se que a matéria debatida nos autos
depende da necessária comprovação por meio de prova técnica,
não havendo óbice para sua produção, tem-se que a realização de
perícia se apresenta essencial ao deslinde da controvérsia. Sendo
assim, configura-se indiscutível cerceio de defesa o encerramento
da instrução processual sem a produção da prova requerida pela
parte, o que enseja o reconhecimento da nulidade processual e o
retorno dos autos à vara de origem para realização da perícia
técnica. Preliminar de nulidade processual acolhida. Prejudicada a
apreciação das alegações remanescentes.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO
RECLAMANTE, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE, suscitada pela reclamada em contrarrazões e
ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR
CERCEAMENTO DE DEFESA, suscitada pelo recorrente, para
declarar a nulidade do processo e determinar a devolução dos autos
à Vara de origem a fim de reabrir a instrução processual, garantindo
-se a realização da prova pericial relativa à insalubridade e a prática
de outros atos instrutórios, como entender o juízo originário.
Prejudicado o exame das demais matérias suscitadas no recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000204-84.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ADERBAL LOPES DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERBAL LOPES DE ANDRADE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. INDEFERIMENTO.
LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. Por se tratar de prova técnica, a
adoção de conclusão diversa do laudo pericial dependerá da
existência, nos autos, de outros elementos técnicos capazes de
infirmar aquele resultado, não sendo suficientes simples
impugnações genéricas à prova pericial. Ante a ausência desses
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
elementos, não há como o juízo chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as conclusões do experto, que rejeitou as
hipóteses de insalubridade e periculosidade. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento do
direito de defesa, suscitada pelo recorrente, e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000204-84.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ADERBAL LOPES DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAIS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. INDEFERIMENTO.
LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. Por se tratar de prova técnica, a
adoção de conclusão diversa do laudo pericial dependerá da
existência, nos autos, de outros elementos técnicos capazes de
infirmar aquele resultado, não sendo suficientes simples
impugnações genéricas à prova pericial. Ante a ausência desses
elementos, não há como o juízo chegar a resultado diverso,
prevalecendo, portanto, as conclusões do experto, que rejeitou as
hipóteses de insalubridade e periculosidade. Recurso não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, por cerceamento do
direito de defesa, suscitada pelo recorrente, e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000224-75.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LUIZ FERNANDO TRAJANO
FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO TRAJANO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000224-75.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LUIZ FERNANDO TRAJANO
FERREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000275-23.2022.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ENIVALDO DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO ABILIO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIVALDO DO NASCIMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO do exequente a fim de
afastar o parcelamento acolhido na origem e determinar o
prosseguimento imediato da execução quanto ao saldo
remanescente, com a liberação ao exequente dos valores já pagos.
Custas processuais no importe de R$ 44,26, na forma do inciso IV
do art. 789-A da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000275-23.2022.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ENIVALDO DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AGRAVADO ABILIO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABILIO CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO do exequente a fim de
afastar o parcelamento acolhido na origem e determinar o
prosseguimento imediato da execução quanto ao saldo
remanescente, com a liberação ao exequente dos valores já pagos.
Custas processuais no importe de R$ 44,26, na forma do inciso IV
do art. 789-A da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000301-78.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRIDO EDGEFFERSON SILVESTRE DA
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
INTERVALO TÉRMICO. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS FACTUAIS ESPECÍFICOS. INDEFERIMENTO. O
reclamante obteve o deferimento de horas extras em decorrência da
não concessão do intervalo térmico (calor), com fundamento em
laudo pericial elaborado em reclamação trabalhista anterior.
Todavia, o laudo pericial trazido como prova emprestada não é
suficiente para demonstrar que a temperatura no posto de trabalho
do demandante ultrapassava o limite de tolerância térmica durante
parte expressiva da jornada laboral. Mesmo que tenha sido
ultrapassado esse limite pontualmente, isso não significa,
necessariamente, que ele exercia atividade contínua exposta a calor
excessivo, de modo a fazer jus às pausas térmicas preconizadas na
NR-15 do MTE. Diante disso, sua pretensão não merece
acolhimento, impondo-se a reforma da sentença que deferiu as
horas extras sob esse prisma. Recurso ordinário a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO, para JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação trabalhista
ajuizada por EDGEFFERSON SILVESTRE DA SILVA em face de
ELIZABETH PORCELANATO LTDA. Custas invertidas e
dispensadas, diante da concessão ao autor do benefício da justiça
gratuita.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000301-78.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRIDO EDGEFFERSON SILVESTRE DA
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGEFFERSON SILVESTRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EXPOSIÇÃO AO CALOR.
INTERVALO TÉRMICO. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS FACTUAIS ESPECÍFICOS. INDEFERIMENTO. O
reclamante obteve o deferimento de horas extras em decorrência da
não concessão do intervalo térmico (calor), com fundamento em
laudo pericial elaborado em reclamação trabalhista anterior.
Todavia, o laudo pericial trazido como prova emprestada não é
suficiente para demonstrar que a temperatura no posto de trabalho
do demandante ultrapassava o limite de tolerância térmica durante
parte expressiva da jornada laboral. Mesmo que tenha sido
ultrapassado esse limite pontualmente, isso não significa,
necessariamente, que ele exercia atividade contínua exposta a calor
excessivo, de modo a fazer jus às pausas térmicas preconizadas na
NR-15 do MTE. Diante disso, sua pretensão não merece
acolhimento, impondo-se a reforma da sentença que deferiu as
horas extras sob esse prisma. Recurso ordinário a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO, para JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação trabalhista
ajuizada por EDGEFFERSON SILVESTRE DA SILVA em face de
ELIZABETH PORCELANATO LTDA. Custas invertidas e
dispensadas, diante da concessão ao autor do benefício da justiça
gratuita.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000312-71.2022.5.13.0016
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MAURICIO DE ANDRADE BARBOSA
ADVOGADO CICERO GUILHERMINO
FERREIRA(OAB: 18239/RN)
ADVOGADO WAGNER SANTOS CHAGAS(OAB:
18312/RN)
ADVOGADO PAULO HEMETERIO ARAGAO
SILVA(OAB: 7463/RN)
RECORRENTE SUPREMA PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO JONAS FRANCISCO DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 6484/RN)
RECORRIDO MAURICIO DE ANDRADE BARBOSA
ADVOGADO CICERO GUILHERMINO
FERREIRA(OAB: 18239/RN)
ADVOGADO WAGNER SANTOS CHAGAS(OAB:
18312/RN)
ADVOGADO PAULO HEMETERIO ARAGAO
SILVA(OAB: 7463/RN)
RECORRIDO SUPERMERCADO RODRIGUES
LTDA - EPP
ADVOGADO JONAS FRANCISCO DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 6484/RN)
RECORRIDO SUPREMA PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO JONAS FRANCISCO DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 6484/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPREMA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA.
DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA
DE NEXO CONCAUSAL E DE RESPONSABILIDADE CIVIL. O
laudo pericial tem por finalidade precípua auxiliar o magistrado na
formação do seu convencimento, consubstanciando o relato das
impressões captadas pelo técnico em torno do fato litigioso. Por
outro lado, o julgador não está adstrito à conclusão do perito,
podendo decidir de forma diversa, desde que presentes nos autos
outros elementos probatórios suficientemente hábeis a se contrapor
à prova pericial. Diante do cenário dos autos, a conclusão da prova
pericial não está em harmonia com os fundamentos que a
precedem, em razão do que não há como acatar a indicação de
existência de nexo de concausalidade entre as patologias do
reclamante e o labor por ele prestado na reclamada. Nesses
termos, porque não comprovada a origem ocupacional das
patologias ou mesmo a contribuição do trabalho para o seu
agravamento, não reconheço a existência de acidente laboral e,
como decorrência, o dever de indenizar. Recurso ordinário a que se
dá provimento. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO
RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS.MAJORAÇÃO DO VALOR. PRETENSÃO
PREJUDICADA. Tendo em vista a conclusão a que se chegou por
ocasião da análise do recurso ordinário interposto pela primeira
reclamada, resta inviável o deferimento do pleito do reclamante, que
decorre da responsabilidade civil da reclamada reconhecida pelo
juízo a quo, afastada por esta Turma Julgadora. Recurso adesivo
prejudicado.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA para:
a) afastar a declaração de garantia provisória no emprego, fundada
na suposta origem ocupacional da doença do autor; b) excluir da
condenação a indenização prevista no art. 118 da Lei nº
8.213/1991; c) retirar da condenação a indenização por danos
morais, julgando, por conseguinte, IMPROCEDENTES todos os
pedidos contidos na petição inicial; d) condenar o reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono das reclamadas, na razão de 10% sobre o valor da causa,
aplicando, contudo, a condição suspensiva de exigibilidade de que
trata o § 4º do artigo 791-A da CLT. Os honorários periciais são
reduzidos para o importe de R$ 800,00 e serão suportados pela
União, na forma do art. 790-B, § 4º, da CLT; e declarar
PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.
Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 946,60,
calculadas sobre o valor da causa, R$ 47.330,28, dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000312-71.2022.5.13.0016
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MAURICIO DE ANDRADE BARBOSA
ADVOGADO CICERO GUILHERMINO
FERREIRA(OAB: 18239/RN)
ADVOGADO WAGNER SANTOS CHAGAS(OAB:
18312/RN)
ADVOGADO PAULO HEMETERIO ARAGAO
SILVA(OAB: 7463/RN)
RECORRENTE SUPREMA PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO JONAS FRANCISCO DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 6484/RN)
RECORRIDO MAURICIO DE ANDRADE BARBOSA
ADVOGADO CICERO GUILHERMINO
FERREIRA(OAB: 18239/RN)
ADVOGADO WAGNER SANTOS CHAGAS(OAB:
18312/RN)
ADVOGADO PAULO HEMETERIO ARAGAO
SILVA(OAB: 7463/RN)
RECORRIDO SUPERMERCADO RODRIGUES
LTDA - EPP
ADVOGADO JONAS FRANCISCO DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 6484/RN)
RECORRIDO SUPREMA PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO JONAS FRANCISCO DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 6484/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DE ANDRADE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA.
DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA
DE NEXO CONCAUSAL E DE RESPONSABILIDADE CIVIL. O
laudo pericial tem por finalidade precípua auxiliar o magistrado na
formação do seu convencimento, consubstanciando o relato das
impressões captadas pelo técnico em torno do fato litigioso. Por
outro lado, o julgador não está adstrito à conclusão do perito,
podendo decidir de forma diversa, desde que presentes nos autos
outros elementos probatórios suficientemente hábeis a se contrapor
à prova pericial. Diante do cenário dos autos, a conclusão da prova
pericial não está em harmonia com os fundamentos que a
precedem, em razão do que não há como acatar a indicação de
existência de nexo de concausalidade entre as patologias do
reclamante e o labor por ele prestado na reclamada. Nesses
termos, porque não comprovada a origem ocupacional das
patologias ou mesmo a contribuição do trabalho para o seu
agravamento, não reconheço a existência de acidente laboral e,
como decorrência, o dever de indenizar. Recurso ordinário a que se
dá provimento. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO
RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS.MAJORAÇÃO DO VALOR. PRETENSÃO
PREJUDICADA. Tendo em vista a conclusão a que se chegou por
ocasião da análise do recurso ordinário interposto pela primeira
reclamada, resta inviável o deferimento do pleito do reclamante, que
decorre da responsabilidade civil da reclamada reconhecida pelo
juízo a quo, afastada por esta Turma Julgadora. Recurso adesivo
prejudicado.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA para:
a) afastar a declaração de garantia provisória no emprego, fundada
na suposta origem ocupacional da doença do autor; b) excluir da
condenação a indenização prevista no art. 118 da Lei nº
8.213/1991; c) retirar da condenação a indenização por danos
morais, julgando, por conseguinte, IMPROCEDENTES todos os
pedidos contidos na petição inicial; d) condenar o reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono das reclamadas, na razão de 10% sobre o valor da causa,
aplicando, contudo, a condição suspensiva de exigibilidade de que
trata o § 4º do artigo 791-A da CLT. Os honorários periciais são
reduzidos para o importe de R$ 800,00 e serão suportados pela
União, na forma do art. 790-B, § 4º, da CLT; e declarar
PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.
Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 946,60,
calculadas sobre o valor da causa, R$ 47.330,28, dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº ROT-0000312-71.2022.5.13.0016
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MAURICIO DE ANDRADE BARBOSA
ADVOGADO CICERO GUILHERMINO
FERREIRA(OAB: 18239/RN)
ADVOGADO WAGNER SANTOS CHAGAS(OAB:
18312/RN)
ADVOGADO PAULO HEMETERIO ARAGAO
SILVA(OAB: 7463/RN)
RECORRENTE SUPREMA PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO JONAS FRANCISCO DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 6484/RN)
RECORRIDO MAURICIO DE ANDRADE BARBOSA
ADVOGADO CICERO GUILHERMINO
FERREIRA(OAB: 18239/RN)
ADVOGADO WAGNER SANTOS CHAGAS(OAB:
18312/RN)
ADVOGADO PAULO HEMETERIO ARAGAO
SILVA(OAB: 7463/RN)
RECORRIDO SUPERMERCADO RODRIGUES
LTDA - EPP
ADVOGADO JONAS FRANCISCO DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 6484/RN)
RECORRIDO SUPREMA PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO JONAS FRANCISCO DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 6484/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO RODRIGUES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA.
DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA
DE NEXO CONCAUSAL E DE RESPONSABILIDADE CIVIL. O
laudo pericial tem por finalidade precípua auxiliar o magistrado na
formação do seu convencimento, consubstanciando o relato das
impressões captadas pelo técnico em torno do fato litigioso. Por
outro lado, o julgador não está adstrito à conclusão do perito,
podendo decidir de forma diversa, desde que presentes nos autos
outros elementos probatórios suficientemente hábeis a se contrapor
à prova pericial. Diante do cenário dos autos, a conclusão da prova
pericial não está em harmonia com os fundamentos que a
precedem, em razão do que não há como acatar a indicação de
existência de nexo de concausalidade entre as patologias do
reclamante e o labor por ele prestado na reclamada. Nesses
termos, porque não comprovada a origem ocupacional das
patologias ou mesmo a contribuição do trabalho para o seu
agravamento, não reconheço a existência de acidente laboral e,
como decorrência, o dever de indenizar. Recurso ordinário a que se
dá provimento. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO
RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS.MAJORAÇÃO DO VALOR. PRETENSÃO
PREJUDICADA. Tendo em vista a conclusão a que se chegou por
ocasião da análise do recurso ordinário interposto pela primeira
reclamada, resta inviável o deferimento do pleito do reclamante, que
decorre da responsabilidade civil da reclamada reconhecida pelo
juízo a quo, afastada por esta Turma Julgadora. Recurso adesivo
prejudicado.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA para:
a) afastar a declaração de garantia provisória no emprego, fundada
na suposta origem ocupacional da doença do autor; b) excluir da
condenação a indenização prevista no art. 118 da Lei nº
8.213/1991; c) retirar da condenação a indenização por danos
morais, julgando, por conseguinte, IMPROCEDENTES todos os
pedidos contidos na petição inicial; d) condenar o reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono das reclamadas, na razão de 10% sobre o valor da causa,
aplicando, contudo, a condição suspensiva de exigibilidade de que
trata o § 4º do artigo 791-A da CLT. Os honorários periciais são
reduzidos para o importe de R$ 800,00 e serão suportados pela
União, na forma do art. 790-B, § 4º, da CLT; e declarar
PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.
Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 946,60,
calculadas sobre o valor da causa, R$ 47.330,28, dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000327-42.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RECORRIDO ILNAIRA GONCALVES DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A, exclusivamente em relação ao tópico
"responsabilidade subsidiária", por falta de interesse recursal,
suscitada de ofício, e dele não conhecer; e, no MÉRITO, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para: a) excluir da condenação a
multa do art. 467 da CLT; b) reduzir os honorários advocatícios para
10% sobre o valor da condenação, em prol do advogado da
reclamante; e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto
pela TAM LINHAS AÉREAS S/A para excluir da responsabilidade
subsidiária a condenação referente ao período anterior a
01/01/2021. Custas no valor de R$ 100,00, incidentes sobre o valor
ora arbitrado de R$ 5.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000327-42.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RECORRIDO ILNAIRA GONCALVES DE SOUSA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A, exclusivamente em relação ao tópico
"responsabilidade subsidiária", por falta de interesse recursal,
suscitada de ofício, e dele não conhecer; e, no MÉRITO, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para: a) excluir da condenação a
multa do art. 467 da CLT; b) reduzir os honorários advocatícios para
10% sobre o valor da condenação, em prol do advogado da
reclamante; e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto
pela TAM LINHAS AÉREAS S/A para excluir da responsabilidade
subsidiária a condenação referente ao período anterior a
01/01/2021. Custas no valor de R$ 100,00, incidentes sobre o valor
ora arbitrado de R$ 5.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº RORSum-0000327-42.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RECORRIDO ILNAIRA GONCALVES DE SOUSA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILNAIRA GONCALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A, exclusivamente em relação ao tópico
"responsabilidade subsidiária", por falta de interesse recursal,
suscitada de ofício, e dele não conhecer; e, no MÉRITO, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para: a) excluir da condenação a
multa do art. 467 da CLT; b) reduzir os honorários advocatícios para
10% sobre o valor da condenação, em prol do advogado da
reclamante; e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto
pela TAM LINHAS AÉREAS S/A para excluir da responsabilidade
subsidiária a condenação referente ao período anterior a
01/01/2021. Custas no valor de R$ 100,00, incidentes sobre o valor
ora arbitrado de R$ 5.000,00.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000343-96.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CLAUDIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
AGRAVADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO E
EXECUÇÃO DE SENTENÇA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO
CIVIL COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. A presente ação trata de
liquidação e execução individual de título judicial originário da ação
civil coletiva nº 0000206-42.2022.5.13.0006, ajuizada pelo
sindicato profissional da categoria. A questão versada no presente
agravo de petição não carece de maiores divagações, em virtude do
julgamento do IAC nº 0000060-53.2021.5.15.0000, em que o Pleno
deste 13º Regional decidiu pelo cabimento de honorários
advocatícios sucumbenciais em ações de liquidação e execução de
decisão coletiva. Assim, merece reforma a decisão que determinou
a exclusão dos honorários advocatícios sucumbenciais. Agravo de
petição a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para
determinar a inclusão, nos cálculos, dos honorários advocatícios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
sucumbenciais devidos à parte exequente, ora fixados em 5% sobre
o valor devido ao beneficiário da execução. Custas processuais de
execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000343-96.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CLAUDIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
AGRAVADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO E
EXECUÇÃO DE SENTENÇA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO
CIVIL COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. A presente ação trata de
liquidação e execução individual de título judicial originário da ação
civil coletiva nº 0000206-42.2022.5.13.0006, ajuizada pelo
sindicato profissional da categoria. A questão versada no presente
agravo de petição não carece de maiores divagações, em virtude do
julgamento do IAC nº 0000060-53.2021.5.15.0000, em que o Pleno
deste 13º Regional decidiu pelo cabimento de honorários
advocatícios sucumbenciais em ações de liquidação e execução de
decisão coletiva. Assim, merece reforma a decisão que determinou
a exclusão dos honorários advocatícios sucumbenciais. Agravo de
petição a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para
determinar a inclusão, nos cálculos, dos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos à parte exequente, ora fixados em 5% sobre
o valor devido ao beneficiário da execução. Custas processuais de
execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000343-96.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CLAUDIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
AGRAVADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
EXECUÇÃO DE SENTENÇA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO
CIVIL COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. A presente ação trata de
liquidação e execução individual de título judicial originário da ação
civil coletiva nº 0000206-42.2022.5.13.0006, ajuizada pelo
sindicato profissional da categoria. A questão versada no presente
agravo de petição não carece de maiores divagações, em virtude do
julgamento do IAC nº 0000060-53.2021.5.15.0000, em que o Pleno
deste 13º Regional decidiu pelo cabimento de honorários
advocatícios sucumbenciais em ações de liquidação e execução de
decisão coletiva. Assim, merece reforma a decisão que determinou
a exclusão dos honorários advocatícios sucumbenciais. Agravo de
petição a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para
determinar a inclusão, nos cálculos, dos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos à parte exequente, ora fixados em 5% sobre
o valor devido ao beneficiário da execução. Custas processuais de
execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000236-62.2022.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CELINEIDE DE OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
ADVOGADO SOUSLAINY LOREN FERNANDES
PEREIRA DE ARAUJO(OAB:
26958/PB)
AGRAVADO CENTRO EDUCACIONAL AGAPE
LTDA.
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINEIDE DE OLIVEIRA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL.
ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO. UM DIA DE ATRASO. BOA-
FÉ OBJETIVA. CLÁUSULA PENAL. INAPLICABILIDADE. Hipótese
em que houve pequeno atraso de um dia no cumprimento da
segunda parcela do acordo judicial, que prevê o seu adimplemento
em doze prestações mensais, estando as demais parcelas sendo
pagas regularmente. A reclamante pretende a aplicação da multa
prevista no acordo. Entretanto, o objetivo da cláusula penal prevista
no acordo judicial é somente desestimular o descumprimento
voluntário da obrigação assumida. Não se pode permitir que ela
sirva de enriquecimento sem causa da parte adversa. Assim,
situações como a observada nos autos devem ser resolvidas com
base nos princípios da boa-fé objetiva, da razoabilidade e da
proporcionalidade, que permitem a valoração das normas de
maneira justa e equitativa. Não obstante o acordo homologado
judicialmente goze da proteção constitucional e legal da coisa
julgada, a aplicação da cláusula penal exige a avaliação das
circunstâncias do caso concreto. Nestes termos, evidenciando-se a
boa-fé da empresa reclamada e o seu ânimo de cumprir o acordo,
como de fato ocorre neste momento, uma vez que as prestações
em curso estão sendo regularmente adimplidas, não é cabível
aplicar a multa de 100% para o atraso verificado na espécie. Agravo
de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, por inadequação da via eleita e falta de delimitação da
matéria, arguida pela reclamada em contraminuta e, no MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. De ofício,
corrigir erro material no termo de conciliação para que, nas parcelas
2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 11ª do acordo seja excluída a expressão "até
30/12/2022", permanecendo a data final já consignada em cada
uma das respectivas cláusulas. Custas de execução no valor de R$
44,26, conforme regra prevista no art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº AP-0000236-62.2022.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE CELINEIDE DE OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO JESSICA ALVES DOS SANTOS
RIBEIRO(OAB: 25499/PB)
ADVOGADO SOUSLAINY LOREN FERNANDES
PEREIRA DE ARAUJO(OAB:
26958/PB)
AGRAVADO CENTRO EDUCACIONAL AGAPE
LTDA.
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL AGAPE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL.
ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO. UM DIA DE ATRASO. BOA-
FÉ OBJETIVA. CLÁUSULA PENAL. INAPLICABILIDADE. Hipótese
em que houve pequeno atraso de um dia no cumprimento da
segunda parcela do acordo judicial, que prevê o seu adimplemento
em doze prestações mensais, estando as demais parcelas sendo
pagas regularmente. A reclamante pretende a aplicação da multa
prevista no acordo. Entretanto, o objetivo da cláusula penal prevista
no acordo judicial é somente desestimular o descumprimento
voluntário da obrigação assumida. Não se pode permitir que ela
sirva de enriquecimento sem causa da parte adversa. Assim,
situações como a observada nos autos devem ser resolvidas com
base nos princípios da boa-fé objetiva, da razoabilidade e da
proporcionalidade, que permitem a valoração das normas de
maneira justa e equitativa. Não obstante o acordo homologado
judicialmente goze da proteção constitucional e legal da coisa
julgada, a aplicação da cláusula penal exige a avaliação das
circunstâncias do caso concreto. Nestes termos, evidenciando-se a
boa-fé da empresa reclamada e o seu ânimo de cumprir o acordo,
como de fato ocorre neste momento, uma vez que as prestações
em curso estão sendo regularmente adimplidas, não é cabível
aplicar a multa de 100% para o atraso verificado na espécie. Agravo
de petição a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, por inadequação da via eleita e falta de delimitação da
matéria, arguida pela reclamada em contraminuta e, no MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. De ofício,
corrigir erro material no termo de conciliação para que, nas parcelas
2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 9ª e 11ª do acordo seja excluída a expressão "até
30/12/2022", permanecendo a data final já consignada em cada
uma das respectivas cláusulas. Custas de execução no valor de R$
44,26, conforme regra prevista no art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000444-21.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FLAVIO BEZERRA DE LACERDA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
DOENÇA OCUPACIONAL. CULPA DO EMPREGADOR.
CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO.
Verificado o nexo concausal entre as doenças que acometem o
reclamante e o trabalho por ele desenvolvido, além de constatada a
culpa da empresa pelo agravamento das enfermidades, cabe o
deferimento de indenização por dano moral. Contudo, uma vez que
o quantum indenizatório arbitrado pelo juízo a quo se mostra
desproporcional às lesões sofridas pelo autor, faz-se mister a
reforma da sentença com vistas a minorar a indenização a um
patamar que se amolde às circunstâncias do caso em análise.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA a
fim de a) reduzir o valor da indenização por danos morais para R$
4.239,72; e b) determinar que incida, sobre o valor arbitrado a
título de dano moral, apenas a taxa Selic desde a publicação da
sentença, momento em que ocorreu o arbitramento judicial do
valor reparatório. Custas reduzidas, conforme planilha de cálculos
que integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000444-21.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FLAVIO BEZERRA DE LACERDA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO BEZERRA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL.
DOENÇA OCUPACIONAL. CULPA DO EMPREGADOR.
CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO.
Verificado o nexo concausal entre as doenças que acometem o
reclamante e o trabalho por ele desenvolvido, além de constatada a
culpa da empresa pelo agravamento das enfermidades, cabe o
deferimento de indenização por dano moral. Contudo, uma vez que
o quantum indenizatório arbitrado pelo juízo a quo se mostra
desproporcional às lesões sofridas pelo autor, faz-se mister a
reforma da sentença com vistas a minorar a indenização a um
patamar que se amolde às circunstâncias do caso em análise.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA a
fim de a) reduzir o valor da indenização por danos morais para R$
4.239,72; e b) determinar que incida, sobre o valor arbitrado a
título de dano moral, apenas a taxa Selic desde a publicação da
sentença, momento em que ocorreu o arbitramento judicial do
valor reparatório. Custas reduzidas, conforme planilha de cálculos
que integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000581-55.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE HOZANA DA CONCEICAO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO HOZANA DA CONCEICAO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. CULPA
DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDENIZAÇÕES DEVIDAS. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. Com base em laudo pericial médico, que
verificou a relação de nexo causal entre as doenças e o trabalho, e
na atitude omissiva da empresa na prevenção dos riscos
ocupacionais, são devidas as indenizações por danos morais e
materiais. Entretanto, verificando-se que a indenização por danos
materiais não observou as circunstâncias do caso concreto, em
especial a natureza leve das doenças e a incapacidade laborativa
apenas parcial e temporária, o respectivo valor deve ser ajustado.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS E MATERIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
MAJORAÇÃO INDEVIDA. A empresa reclamada foi condenada ao
pagamento de indenizações por danos morais e materiais, em razão
de doenças ocupacionais. Determinada a manutenção do quantum
indenizatório fixado na sentença, a título de dano moral, quando da
análise do recurso ordinário da reclamada, e reduzida a indenização
relativa aos danos materiais, resta superada a pretensão da
reclamante de majorar as mesmas indenizações. Recurso ordinário
a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA
para: a) reduzir o valor da indenização por danos materiais ao
patamar de R$ 8.000,00; b) diminuir o percentual dos honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada ao advogado
da parte autora para 10% sobre o valor que resultar da liquidação
da sentença; c) determinar que incida, sobre o valor arbitrado a
título de dano moral, apenas a taxa Selic desde a publicação da
sentença, momento em que ocorreu o arbitramento judicial do
valor reparatório; e, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO DO RECLAMANTE. Custas reduzidas, conforme
planilha de cálculos que integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000581-55.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE HOZANA DA CONCEICAO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO HOZANA DA CONCEICAO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOZANA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. CULPA
DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. INDENIZAÇÕES DEVIDAS. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. Com base em laudo pericial médico, que
verificou a relação de nexo causal entre as doenças e o trabalho, e
na atitude omissiva da empresa na prevenção dos riscos
ocupacionais, são devidas as indenizações por danos morais e
materiais. Entretanto, verificando-se que a indenização por danos
materiais não observou as circunstâncias do caso concreto, em
especial a natureza leve das doenças e a incapacidade laborativa
apenas parcial e temporária, o respectivo valor deve ser ajustado.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS E MATERIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
MAJORAÇÃO INDEVIDA. A empresa reclamada foi condenada ao
pagamento de indenizações por danos morais e materiais, em razão
de doenças ocupacionais. Determinada a manutenção do quantum
indenizatório fixado na sentença, a título de dano moral, quando da
análise do recurso ordinário da reclamada, e reduzida a indenização
relativa aos danos materiais, resta superada a pretensão da
reclamante de majorar as mesmas indenizações. Recurso ordinário
a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA
para: a) reduzir o valor da indenização por danos materiais ao
patamar de R$ 8.000,00; b) diminuir o percentual dos honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada ao advogado
da parte autora para 10% sobre o valor que resultar da liquidação
da sentença; c) determinar que incida, sobre o valor arbitrado a
título de dano moral, apenas a taxa Selic desde a publicação da
sentença, momento em que ocorreu o arbitramento judicial do
valor reparatório; e, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO DO RECLAMANTE. Custas reduzidas, conforme
planilha de cálculos que integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
03/10/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho Maria Edlene Lins Felizardo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº ROT-0000454-47.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCELO LOPES DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RECORRIDO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RECORRIDO BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RECORRIDO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RECORRIDO MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RECORRIDO MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RECORRIDO DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RECORRIDO CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que os recorridos BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA , BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA,
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA,
GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA,
CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA, DONA ESCOVINHA
SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO
INACIO DA SILVA NETO, atualmente, com endereços incertos e
não sabidos, ficam INTIMADOS para ciência do acórdão (ID.
a8b1df5) nos termos que seguem: “EMENTA: RECURSO
ORDINÁRIO. LICITUDE DA RELAÇÃO DE EMPREGO.
ATIVIDADES DO RECLAMANTE COMO AUXILIAR DE
MANUTENÇÃO E FAXINEIRO. AUSÊNCIA DE NOTORIEDADE DA
ILICITUDE DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA. REFORMA DA
SENTENÇA. DEVIDOS OS CONSECTÁRIOS LEGAIS
DECORRENTES DOS CONTRATOS DE TRABALHO. O contrato
de trabalho tem como um de seus requisitos essenciais a licitude do
objeto, conforme art. 104, II, do Código Civil. Deve-se notar, porém,
que a legalidade do objeto do contrato de trabalho não tem
necessária relação com a licitude ou ilicitude da atuação do
empresário. Na espécie, é notório haver publicações jornalísticas a
respeito de supostas fraudes financeiras perpetradas pelos sócios
diretores da reclamada principal, Brascompany, ilicitude esta que
está sob investigação da Polícia Federal. Todavia não existe
notoriedade sobre o exercício de atividades supostamente ilegais
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
pelo reclamante; nem há o menor indício nos autos de que, em
algum momento, na qualidade de auxiliar de manutenção e
faxineiro, ele tenha aceitado participar diretamente de um esquema
ilícito, praticado atos antijurídicos na reclamada ou contribuído
efetivamente para a "pirâmide financeira. Dessa forma, impositiva a
reforma da sentença para declarar a validade dos contratos de
trabalho, sendo devidos ao reclamante os consectários legais
decorrentes do reconhecimento do vínculo de emprego e do
encerramento dos enlaces contratuais sucessivos mantidos com a
reclamada principal. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DA
SENTENÇA, por julgamento extra petita, arguida pelo recorrente e,
no MÉRITO, com ressalva de fundamentação de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para afastar a nulidade do
contrato de trabalho declarada na sentença e, apreciando de logo o
mérito propriamente dito da reclamação trabalhista, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição
inicial para: 1) ratificar as liberações do FGTS que estiver
depositado e das guias do seguro-desemprego, já realizadas
mediante alvará; 2) condenar as reclamadas BRAISCOMPANY
SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA., BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA., BRAIS HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA.,
BRAISTECH CENTRO DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA.,
GERAÇÃO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA.,
CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA., DONA ESCOVINHA
SALÃO DE BELEZA LTDA., MAIS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS LTDA, MAIS VEÍCULOS SERVIÇOS LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA., ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO e
FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, solidariamente, a pagarem ao
reclamante, MARCELO LOPES DA SILVA, os seguintes títulos: a)
saldo correspondente a salários de fevereiro de 2022 (deduzido o
adiantamento de R$ 601,60), março de 2022 (até 11/03/2023); b)
aviso prévio indenizado; c) férias simples mais um terço
(2021/2022) e férias proporcionais mais um terço (6/12); d) 13º
salário proporcional de 2021 (3/12), 13º salário integral de 2022 e
13º salário proporcional de 2023 (2/12); e) FGTS mais indenização
de 40%, autorizada a dedução do que houver sido depositado; f)
multas dos arts. 467 e 477 da CLT; g) horas extras com o adicional
legal de 50% e reflexos, observadas as deduções indicadas na
fundamentação; h) intervalo intrajornada. Condeno a reclamada
ainda a pagar honorários advocatícios em favor do advogado do
reclamante equivalentes a 10% do que resultar da liquidação.
Custas processuais no importe de R$ 500,00 calculadas sobre R$
25.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.” Consulta
processual, podendo ser realizada, através do link:
http://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000454-47.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCELO LOPES DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RECORRIDO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RECORRIDO BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RECORRIDO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RECORRIDO MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RECORRIDO MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RECORRIDO DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RECORRIDO CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que os recorridos BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA , BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA,
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA,
GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA,
CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA, DONA ESCOVINHA
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO
INACIO DA SILVA NETO, atualmente, com endereços incertos e
não sabidos, ficam INTIMADOS para ciência do acórdão (ID.
a8b1df5) nos termos que seguem: “EMENTA: RECURSO
ORDINÁRIO. LICITUDE DA RELAÇÃO DE EMPREGO.
ATIVIDADES DO RECLAMANTE COMO AUXILIAR DE
MANUTENÇÃO E FAXINEIRO. AUSÊNCIA DE NOTORIEDADE DA
ILICITUDE DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA. REFORMA DA
SENTENÇA. DEVIDOS OS CONSECTÁRIOS LEGAIS
DECORRENTES DOS CONTRATOS DE TRABALHO. O contrato
de trabalho tem como um de seus requisitos essenciais a licitude do
objeto, conforme art. 104, II, do Código Civil. Deve-se notar, porém,
que a legalidade do objeto do contrato de trabalho não tem
necessária relação com a licitude ou ilicitude da atuação do
empresário. Na espécie, é notório haver publicações jornalísticas a
respeito de supostas fraudes financeiras perpetradas pelos sócios
diretores da reclamada principal, Brascompany, ilicitude esta que
está sob investigação da Polícia Federal. Todavia não existe
notoriedade sobre o exercício de atividades supostamente ilegais
pelo reclamante; nem há o menor indício nos autos de que, em
algum momento, na qualidade de auxiliar de manutenção e
faxineiro, ele tenha aceitado participar diretamente de um esquema
ilícito, praticado atos antijurídicos na reclamada ou contribuído
efetivamente para a "pirâmide financeira. Dessa forma, impositiva a
reforma da sentença para declarar a validade dos contratos de
trabalho, sendo devidos ao reclamante os consectários legais
decorrentes do reconhecimento do vínculo de emprego e do
encerramento dos enlaces contratuais sucessivos mantidos com a
reclamada principal. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DA
SENTENÇA, por julgamento extra petita, arguida pelo recorrente e,
no MÉRITO, com ressalva de fundamentação de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para afastar a nulidade do
contrato de trabalho declarada na sentença e, apreciando de logo o
mérito propriamente dito da reclamação trabalhista, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição
inicial para: 1) ratificar as liberações do FGTS que estiver
depositado e das guias do seguro-desemprego, já realizadas
mediante alvará; 2) condenar as reclamadas BRAISCOMPANY
SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA., BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA., BRAIS HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA.,
BRAISTECH CENTRO DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA.,
GERAÇÃO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA.,
CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA., DONA ESCOVINHA
SALÃO DE BELEZA LTDA., MAIS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS LTDA, MAIS VEÍCULOS SERVIÇOS LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA., ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO e
FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, solidariamente, a pagarem ao
reclamante, MARCELO LOPES DA SILVA, os seguintes títulos: a)
saldo correspondente a salários de fevereiro de 2022 (deduzido o
adiantamento de R$ 601,60), março de 2022 (até 11/03/2023); b)
aviso prévio indenizado; c) férias simples mais um terço
(2021/2022) e férias proporcionais mais um terço (6/12); d) 13º
salário proporcional de 2021 (3/12), 13º salário integral de 2022 e
13º salário proporcional de 2023 (2/12); e) FGTS mais indenização
de 40%, autorizada a dedução do que houver sido depositado; f)
multas dos arts. 467 e 477 da CLT; g) horas extras com o adicional
legal de 50% e reflexos, observadas as deduções indicadas na
fundamentação; h) intervalo intrajornada. Condeno a reclamada
ainda a pagar honorários advocatícios em favor do advogado do
reclamante equivalentes a 10% do que resultar da liquidação.
Custas processuais no importe de R$ 500,00 calculadas sobre R$
25.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.” Consulta
processual, podendo ser realizada, através do link:
http://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000454-47.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCELO LOPES DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RECORRIDO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RECORRIDO BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RECORRIDO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RECORRIDO MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RECORRIDO MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
RECORRIDO DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RECORRIDO CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que os recorridos BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA , BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA,
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA,
GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA,
CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA, DONA ESCOVINHA
SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO
INACIO DA SILVA NETO, atualmente, com endereços incertos e
não sabidos, ficam INTIMADOS para ciência do acórdão (ID.
a8b1df5) nos termos que seguem: “EMENTA: RECURSO
ORDINÁRIO. LICITUDE DA RELAÇÃO DE EMPREGO.
ATIVIDADES DO RECLAMANTE COMO AUXILIAR DE
MANUTENÇÃO E FAXINEIRO. AUSÊNCIA DE NOTORIEDADE DA
ILICITUDE DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA. REFORMA DA
SENTENÇA. DEVIDOS OS CONSECTÁRIOS LEGAIS
DECORRENTES DOS CONTRATOS DE TRABALHO. O contrato
de trabalho tem como um de seus requisitos essenciais a licitude do
objeto, conforme art. 104, II, do Código Civil. Deve-se notar, porém,
que a legalidade do objeto do contrato de trabalho não tem
necessária relação com a licitude ou ilicitude da atuação do
empresário. Na espécie, é notório haver publicações jornalísticas a
respeito de supostas fraudes financeiras perpetradas pelos sócios
diretores da reclamada principal, Brascompany, ilicitude esta que
está sob investigação da Polícia Federal. Todavia não existe
notoriedade sobre o exercício de atividades supostamente ilegais
pelo reclamante; nem há o menor indício nos autos de que, em
algum momento, na qualidade de auxiliar de manutenção e
faxineiro, ele tenha aceitado participar diretamente de um esquema
ilícito, praticado atos antijurídicos na reclamada ou contribuído
efetivamente para a "pirâmide financeira. Dessa forma, impositiva a
reforma da sentença para declarar a validade dos contratos de
trabalho, sendo devidos ao reclamante os consectários legais
decorrentes do reconhecimento do vínculo de emprego e do
encerramento dos enlaces contratuais sucessivos mantidos com a
reclamada principal. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DA
SENTENÇA, por julgamento extra petita, arguida pelo recorrente e,
no MÉRITO, com ressalva de fundamentação de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para afastar a nulidade do
contrato de trabalho declarada na sentença e, apreciando de logo o
mérito propriamente dito da reclamação trabalhista, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição
inicial para: 1) ratificar as liberações do FGTS que estiver
depositado e das guias do seguro-desemprego, já realizadas
mediante alvará; 2) condenar as reclamadas BRAISCOMPANY
SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA., BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA., BRAIS HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA.,
BRAISTECH CENTRO DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA.,
GERAÇÃO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA.,
CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA., DONA ESCOVINHA
SALÃO DE BELEZA LTDA., MAIS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS LTDA, MAIS VEÍCULOS SERVIÇOS LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA., ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO e
FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, solidariamente, a pagarem ao
reclamante, MARCELO LOPES DA SILVA, os seguintes títulos: a)
saldo correspondente a salários de fevereiro de 2022 (deduzido o
adiantamento de R$ 601,60), março de 2022 (até 11/03/2023); b)
aviso prévio indenizado; c) férias simples mais um terço
(2021/2022) e férias proporcionais mais um terço (6/12); d) 13º
salário proporcional de 2021 (3/12), 13º salário integral de 2022 e
13º salário proporcional de 2023 (2/12); e) FGTS mais indenização
de 40%, autorizada a dedução do que houver sido depositado; f)
multas dos arts. 467 e 477 da CLT; g) horas extras com o adicional
legal de 50% e reflexos, observadas as deduções indicadas na
fundamentação; h) intervalo intrajornada. Condeno a reclamada
ainda a pagar honorários advocatícios em favor do advogado do
reclamante equivalentes a 10% do que resultar da liquidação.
Custas processuais no importe de R$ 500,00 calculadas sobre R$
25.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.” Consulta
processual, podendo ser realizada, através do link:
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
http://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000454-47.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCELO LOPES DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RECORRIDO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RECORRIDO BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RECORRIDO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RECORRIDO MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RECORRIDO MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RECORRIDO DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RECORRIDO CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que os recorridos BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA , BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA,
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA,
GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA,
CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA, DONA ESCOVINHA
SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO
INACIO DA SILVA NETO, atualmente, com endereços incertos e
não sabidos, ficam INTIMADOS para ciência do acórdão (ID.
a8b1df5) nos termos que seguem: “EMENTA: RECURSO
ORDINÁRIO. LICITUDE DA RELAÇÃO DE EMPREGO.
ATIVIDADES DO RECLAMANTE COMO AUXILIAR DE
MANUTENÇÃO E FAXINEIRO. AUSÊNCIA DE NOTORIEDADE DA
ILICITUDE DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA. REFORMA DA
SENTENÇA. DEVIDOS OS CONSECTÁRIOS LEGAIS
DECORRENTES DOS CONTRATOS DE TRABALHO. O contrato
de trabalho tem como um de seus requisitos essenciais a licitude do
objeto, conforme art. 104, II, do Código Civil. Deve-se notar, porém,
que a legalidade do objeto do contrato de trabalho não tem
necessária relação com a licitude ou ilicitude da atuação do
empresário. Na espécie, é notório haver publicações jornalísticas a
respeito de supostas fraudes financeiras perpetradas pelos sócios
diretores da reclamada principal, Brascompany, ilicitude esta que
está sob investigação da Polícia Federal. Todavia não existe
notoriedade sobre o exercício de atividades supostamente ilegais
pelo reclamante; nem há o menor indício nos autos de que, em
algum momento, na qualidade de auxiliar de manutenção e
faxineiro, ele tenha aceitado participar diretamente de um esquema
ilícito, praticado atos antijurídicos na reclamada ou contribuído
efetivamente para a "pirâmide financeira. Dessa forma, impositiva a
reforma da sentença para declarar a validade dos contratos de
trabalho, sendo devidos ao reclamante os consectários legais
decorrentes do reconhecimento do vínculo de emprego e do
encerramento dos enlaces contratuais sucessivos mantidos com a
reclamada principal. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DA
SENTENÇA, por julgamento extra petita, arguida pelo recorrente e,
no MÉRITO, com ressalva de fundamentação de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para afastar a nulidade do
contrato de trabalho declarada na sentença e, apreciando de logo o
mérito propriamente dito da reclamação trabalhista, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição
inicial para: 1) ratificar as liberações do FGTS que estiver
depositado e das guias do seguro-desemprego, já realizadas
mediante alvará; 2) condenar as reclamadas BRAISCOMPANY
SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA., BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA., BRAIS HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA.,
BRAISTECH CENTRO DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA.,
GERAÇÃO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA.,
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA., DONA ESCOVINHA
SALÃO DE BELEZA LTDA., MAIS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS LTDA, MAIS VEÍCULOS SERVIÇOS LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA., ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO e
FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, solidariamente, a pagarem ao
reclamante, MARCELO LOPES DA SILVA, os seguintes títulos: a)
saldo correspondente a salários de fevereiro de 2022 (deduzido o
adiantamento de R$ 601,60), março de 2022 (até 11/03/2023); b)
aviso prévio indenizado; c) férias simples mais um terço
(2021/2022) e férias proporcionais mais um terço (6/12); d) 13º
salário proporcional de 2021 (3/12), 13º salário integral de 2022 e
13º salário proporcional de 2023 (2/12); e) FGTS mais indenização
de 40%, autorizada a dedução do que houver sido depositado; f)
multas dos arts. 467 e 477 da CLT; g) horas extras com o adicional
legal de 50% e reflexos, observadas as deduções indicadas na
fundamentação; h) intervalo intrajornada. Condeno a reclamada
ainda a pagar honorários advocatícios em favor do advogado do
reclamante equivalentes a 10% do que resultar da liquidação.
Custas processuais no importe de R$ 500,00 calculadas sobre R$
25.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.” Consulta
processual, podendo ser realizada, através do link:
http://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000454-47.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCELO LOPES DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RECORRIDO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RECORRIDO BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RECORRIDO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RECORRIDO MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RECORRIDO MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RECORRIDO DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RECORRIDO CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que os recorridos BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA , BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA,
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA,
GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA,
CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA, DONA ESCOVINHA
SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO
INACIO DA SILVA NETO, atualmente, com endereços incertos e
não sabidos, ficam INTIMADOS para ciência do acórdão (ID.
a8b1df5) nos termos que seguem: “EMENTA: RECURSO
ORDINÁRIO. LICITUDE DA RELAÇÃO DE EMPREGO.
ATIVIDADES DO RECLAMANTE COMO AUXILIAR DE
MANUTENÇÃO E FAXINEIRO. AUSÊNCIA DE NOTORIEDADE DA
ILICITUDE DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA. REFORMA DA
SENTENÇA. DEVIDOS OS CONSECTÁRIOS LEGAIS
DECORRENTES DOS CONTRATOS DE TRABALHO. O contrato
de trabalho tem como um de seus requisitos essenciais a licitude do
objeto, conforme art. 104, II, do Código Civil. Deve-se notar, porém,
que a legalidade do objeto do contrato de trabalho não tem
necessária relação com a licitude ou ilicitude da atuação do
empresário. Na espécie, é notório haver publicações jornalísticas a
respeito de supostas fraudes financeiras perpetradas pelos sócios
diretores da reclamada principal, Brascompany, ilicitude esta que
está sob investigação da Polícia Federal. Todavia não existe
notoriedade sobre o exercício de atividades supostamente ilegais
pelo reclamante; nem há o menor indício nos autos de que, em
algum momento, na qualidade de auxiliar de manutenção e
faxineiro, ele tenha aceitado participar diretamente de um esquema
ilícito, praticado atos antijurídicos na reclamada ou contribuído
efetivamente para a "pirâmide financeira. Dessa forma, impositiva a
reforma da sentença para declarar a validade dos contratos de
trabalho, sendo devidos ao reclamante os consectários legais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
decorrentes do reconhecimento do vínculo de emprego e do
encerramento dos enlaces contratuais sucessivos mantidos com a
reclamada principal. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DA
SENTENÇA, por julgamento extra petita, arguida pelo recorrente e,
no MÉRITO, com ressalva de fundamentação de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para afastar a nulidade do
contrato de trabalho declarada na sentença e, apreciando de logo o
mérito propriamente dito da reclamação trabalhista, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição
inicial para: 1) ratificar as liberações do FGTS que estiver
depositado e das guias do seguro-desemprego, já realizadas
mediante alvará; 2) condenar as reclamadas BRAISCOMPANY
SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA., BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA., BRAIS HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA.,
BRAISTECH CENTRO DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA.,
GERAÇÃO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA.,
CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA., DONA ESCOVINHA
SALÃO DE BELEZA LTDA., MAIS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS LTDA, MAIS VEÍCULOS SERVIÇOS LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA., ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO e
FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, solidariamente, a pagarem ao
reclamante, MARCELO LOPES DA SILVA, os seguintes títulos: a)
saldo correspondente a salários de fevereiro de 2022 (deduzido o
adiantamento de R$ 601,60), março de 2022 (até 11/03/2023); b)
aviso prévio indenizado; c) férias simples mais um terço
(2021/2022) e férias proporcionais mais um terço (6/12); d) 13º
salário proporcional de 2021 (3/12), 13º salário integral de 2022 e
13º salário proporcional de 2023 (2/12); e) FGTS mais indenização
de 40%, autorizada a dedução do que houver sido depositado; f)
multas dos arts. 467 e 477 da CLT; g) horas extras com o adicional
legal de 50% e reflexos, observadas as deduções indicadas na
fundamentação; h) intervalo intrajornada. Condeno a reclamada
ainda a pagar honorários advocatícios em favor do advogado do
reclamante equivalentes a 10% do que resultar da liquidação.
Custas processuais no importe de R$ 500,00 calculadas sobre R$
25.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.” Consulta
processual, podendo ser realizada, através do link:
http://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000454-47.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCELO LOPES DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RECORRIDO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RECORRIDO BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RECORRIDO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RECORRIDO MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RECORRIDO MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RECORRIDO DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RECORRIDO CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que os recorridos BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA , BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA,
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA,
GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA,
CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA, DONA ESCOVINHA
SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO
INACIO DA SILVA NETO, atualmente, com endereços incertos e
não sabidos, ficam INTIMADOS para ciência do acórdão (ID.
a8b1df5) nos termos que seguem: “EMENTA: RECURSO
ORDINÁRIO. LICITUDE DA RELAÇÃO DE EMPREGO.
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ATIVIDADES DO RECLAMANTE COMO AUXILIAR DE
MANUTENÇÃO E FAXINEIRO. AUSÊNCIA DE NOTORIEDADE DA
ILICITUDE DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA. REFORMA DA
SENTENÇA. DEVIDOS OS CONSECTÁRIOS LEGAIS
DECORRENTES DOS CONTRATOS DE TRABALHO. O contrato
de trabalho tem como um de seus requisitos essenciais a licitude do
objeto, conforme art. 104, II, do Código Civil. Deve-se notar, porém,
que a legalidade do objeto do contrato de trabalho não tem
necessária relação com a licitude ou ilicitude da atuação do
empresário. Na espécie, é notório haver publicações jornalísticas a
respeito de supostas fraudes financeiras perpetradas pelos sócios
diretores da reclamada principal, Brascompany, ilicitude esta que
está sob investigação da Polícia Federal. Todavia não existe
notoriedade sobre o exercício de atividades supostamente ilegais
pelo reclamante; nem há o menor indício nos autos de que, em
algum momento, na qualidade de auxiliar de manutenção e
faxineiro, ele tenha aceitado participar diretamente de um esquema
ilícito, praticado atos antijurídicos na reclamada ou contribuído
efetivamente para a "pirâmide financeira. Dessa forma, impositiva a
reforma da sentença para declarar a validade dos contratos de
trabalho, sendo devidos ao reclamante os consectários legais
decorrentes do reconhecimento do vínculo de emprego e do
encerramento dos enlaces contratuais sucessivos mantidos com a
reclamada principal. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DA
SENTENÇA, por julgamento extra petita, arguida pelo recorrente e,
no MÉRITO, com ressalva de fundamentação de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para afastar a nulidade do
contrato de trabalho declarada na sentença e, apreciando de logo o
mérito propriamente dito da reclamação trabalhista, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição
inicial para: 1) ratificar as liberações do FGTS que estiver
depositado e das guias do seguro-desemprego, já realizadas
mediante alvará; 2) condenar as reclamadas BRAISCOMPANY
SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA., BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA., BRAIS HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA.,
BRAISTECH CENTRO DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA.,
GERAÇÃO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA.,
CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA., DONA ESCOVINHA
SALÃO DE BELEZA LTDA., MAIS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS LTDA, MAIS VEÍCULOS SERVIÇOS LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA., ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO e
FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, solidariamente, a pagarem ao
reclamante, MARCELO LOPES DA SILVA, os seguintes títulos: a)
saldo correspondente a salários de fevereiro de 2022 (deduzido o
adiantamento de R$ 601,60), março de 2022 (até 11/03/2023); b)
aviso prévio indenizado; c) férias simples mais um terço
(2021/2022) e férias proporcionais mais um terço (6/12); d) 13º
salário proporcional de 2021 (3/12), 13º salário integral de 2022 e
13º salário proporcional de 2023 (2/12); e) FGTS mais indenização
de 40%, autorizada a dedução do que houver sido depositado; f)
multas dos arts. 467 e 477 da CLT; g) horas extras com o adicional
legal de 50% e reflexos, observadas as deduções indicadas na
fundamentação; h) intervalo intrajornada. Condeno a reclamada
ainda a pagar honorários advocatícios em favor do advogado do
reclamante equivalentes a 10% do que resultar da liquidação.
Custas processuais no importe de R$ 500,00 calculadas sobre R$
25.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.” Consulta
processual, podendo ser realizada, através do link:
http://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000454-47.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCELO LOPES DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RECORRIDO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RECORRIDO BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RECORRIDO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RECORRIDO MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RECORRIDO MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RECORRIDO DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RECORRIDO CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que os recorridos BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA , BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA,
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA,
GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA,
CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA, DONA ESCOVINHA
SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO
INACIO DA SILVA NETO, atualmente, com endereços incertos e
não sabidos, ficam INTIMADOS para ciência do acórdão (ID.
a8b1df5) nos termos que seguem: “EMENTA: RECURSO
ORDINÁRIO. LICITUDE DA RELAÇÃO DE EMPREGO.
ATIVIDADES DO RECLAMANTE COMO AUXILIAR DE
MANUTENÇÃO E FAXINEIRO. AUSÊNCIA DE NOTORIEDADE DA
ILICITUDE DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA. REFORMA DA
SENTENÇA. DEVIDOS OS CONSECTÁRIOS LEGAIS
DECORRENTES DOS CONTRATOS DE TRABALHO. O contrato
de trabalho tem como um de seus requisitos essenciais a licitude do
objeto, conforme art. 104, II, do Código Civil. Deve-se notar, porém,
que a legalidade do objeto do contrato de trabalho não tem
necessária relação com a licitude ou ilicitude da atuação do
empresário. Na espécie, é notório haver publicações jornalísticas a
respeito de supostas fraudes financeiras perpetradas pelos sócios
diretores da reclamada principal, Brascompany, ilicitude esta que
está sob investigação da Polícia Federal. Todavia não existe
notoriedade sobre o exercício de atividades supostamente ilegais
pelo reclamante; nem há o menor indício nos autos de que, em
algum momento, na qualidade de auxiliar de manutenção e
faxineiro, ele tenha aceitado participar diretamente de um esquema
ilícito, praticado atos antijurídicos na reclamada ou contribuído
efetivamente para a "pirâmide financeira. Dessa forma, impositiva a
reforma da sentença para declarar a validade dos contratos de
trabalho, sendo devidos ao reclamante os consectários legais
decorrentes do reconhecimento do vínculo de emprego e do
encerramento dos enlaces contratuais sucessivos mantidos com a
reclamada principal. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DA
SENTENÇA, por julgamento extra petita, arguida pelo recorrente e,
no MÉRITO, com ressalva de fundamentação de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para afastar a nulidade do
contrato de trabalho declarada na sentença e, apreciando de logo o
mérito propriamente dito da reclamação trabalhista, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição
inicial para: 1) ratificar as liberações do FGTS que estiver
depositado e das guias do seguro-desemprego, já realizadas
mediante alvará; 2) condenar as reclamadas BRAISCOMPANY
SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA., BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA., BRAIS HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA.,
BRAISTECH CENTRO DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA.,
GERAÇÃO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA.,
CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA., DONA ESCOVINHA
SALÃO DE BELEZA LTDA., MAIS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS LTDA, MAIS VEÍCULOS SERVIÇOS LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA., ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO e
FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, solidariamente, a pagarem ao
reclamante, MARCELO LOPES DA SILVA, os seguintes títulos: a)
saldo correspondente a salários de fevereiro de 2022 (deduzido o
adiantamento de R$ 601,60), março de 2022 (até 11/03/2023); b)
aviso prévio indenizado; c) férias simples mais um terço
(2021/2022) e férias proporcionais mais um terço (6/12); d) 13º
salário proporcional de 2021 (3/12), 13º salário integral de 2022 e
13º salário proporcional de 2023 (2/12); e) FGTS mais indenização
de 40%, autorizada a dedução do que houver sido depositado; f)
multas dos arts. 467 e 477 da CLT; g) horas extras com o adicional
legal de 50% e reflexos, observadas as deduções indicadas na
fundamentação; h) intervalo intrajornada. Condeno a reclamada
ainda a pagar honorários advocatícios em favor do advogado do
reclamante equivalentes a 10% do que resultar da liquidação.
Custas processuais no importe de R$ 500,00 calculadas sobre R$
25.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.” Consulta
processual, podendo ser realizada, através do link:
http://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000454-47.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCELO LOPES DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RECORRIDO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RECORRIDO BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RECORRIDO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RECORRIDO MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RECORRIDO MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RECORRIDO DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RECORRIDO CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que os recorridos BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA , BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA,
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA,
GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA,
CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA, DONA ESCOVINHA
SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO
INACIO DA SILVA NETO, atualmente, com endereços incertos e
não sabidos, ficam INTIMADOS para ciência do acórdão (ID.
a8b1df5) nos termos que seguem: “EMENTA: RECURSO
ORDINÁRIO. LICITUDE DA RELAÇÃO DE EMPREGO.
ATIVIDADES DO RECLAMANTE COMO AUXILIAR DE
MANUTENÇÃO E FAXINEIRO. AUSÊNCIA DE NOTORIEDADE DA
ILICITUDE DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA. REFORMA DA
SENTENÇA. DEVIDOS OS CONSECTÁRIOS LEGAIS
DECORRENTES DOS CONTRATOS DE TRABALHO. O contrato
de trabalho tem como um de seus requisitos essenciais a licitude do
objeto, conforme art. 104, II, do Código Civil. Deve-se notar, porém,
que a legalidade do objeto do contrato de trabalho não tem
necessária relação com a licitude ou ilicitude da atuação do
empresário. Na espécie, é notório haver publicações jornalísticas a
respeito de supostas fraudes financeiras perpetradas pelos sócios
diretores da reclamada principal, Brascompany, ilicitude esta que
está sob investigação da Polícia Federal. Todavia não existe
notoriedade sobre o exercício de atividades supostamente ilegais
pelo reclamante; nem há o menor indício nos autos de que, em
algum momento, na qualidade de auxiliar de manutenção e
faxineiro, ele tenha aceitado participar diretamente de um esquema
ilícito, praticado atos antijurídicos na reclamada ou contribuído
efetivamente para a "pirâmide financeira. Dessa forma, impositiva a
reforma da sentença para declarar a validade dos contratos de
trabalho, sendo devidos ao reclamante os consectários legais
decorrentes do reconhecimento do vínculo de emprego e do
encerramento dos enlaces contratuais sucessivos mantidos com a
reclamada principal. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DA
SENTENÇA, por julgamento extra petita, arguida pelo recorrente e,
no MÉRITO, com ressalva de fundamentação de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para afastar a nulidade do
contrato de trabalho declarada na sentença e, apreciando de logo o
mérito propriamente dito da reclamação trabalhista, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição
inicial para: 1) ratificar as liberações do FGTS que estiver
depositado e das guias do seguro-desemprego, já realizadas
mediante alvará; 2) condenar as reclamadas BRAISCOMPANY
SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA., BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA., BRAIS HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA.,
BRAISTECH CENTRO DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA.,
GERAÇÃO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA.,
CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA., DONA ESCOVINHA
SALÃO DE BELEZA LTDA., MAIS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS LTDA, MAIS VEÍCULOS SERVIÇOS LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA., ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO e
FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, solidariamente, a pagarem ao
reclamante, MARCELO LOPES DA SILVA, os seguintes títulos: a)
saldo correspondente a salários de fevereiro de 2022 (deduzido o
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
adiantamento de R$ 601,60), março de 2022 (até 11/03/2023); b)
aviso prévio indenizado; c) férias simples mais um terço
(2021/2022) e férias proporcionais mais um terço (6/12); d) 13º
salário proporcional de 2021 (3/12), 13º salário integral de 2022 e
13º salário proporcional de 2023 (2/12); e) FGTS mais indenização
de 40%, autorizada a dedução do que houver sido depositado; f)
multas dos arts. 467 e 477 da CLT; g) horas extras com o adicional
legal de 50% e reflexos, observadas as deduções indicadas na
fundamentação; h) intervalo intrajornada. Condeno a reclamada
ainda a pagar honorários advocatícios em favor do advogado do
reclamante equivalentes a 10% do que resultar da liquidação.
Custas processuais no importe de R$ 500,00 calculadas sobre R$
25.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.” Consulta
processual, podendo ser realizada, através do link:
http://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000454-47.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCELO LOPES DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RECORRIDO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RECORRIDO BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RECORRIDO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RECORRIDO MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RECORRIDO MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RECORRIDO DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RECORRIDO CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que os recorridos BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA , BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA,
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA,
GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA,
CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA, DONA ESCOVINHA
SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO
INACIO DA SILVA NETO, atualmente, com endereços incertos e
não sabidos, ficam INTIMADOS para ciência do acórdão (ID.
a8b1df5) nos termos que seguem: “EMENTA: RECURSO
ORDINÁRIO. LICITUDE DA RELAÇÃO DE EMPREGO.
ATIVIDADES DO RECLAMANTE COMO AUXILIAR DE
MANUTENÇÃO E FAXINEIRO. AUSÊNCIA DE NOTORIEDADE DA
ILICITUDE DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA. REFORMA DA
SENTENÇA. DEVIDOS OS CONSECTÁRIOS LEGAIS
DECORRENTES DOS CONTRATOS DE TRABALHO. O contrato
de trabalho tem como um de seus requisitos essenciais a licitude do
objeto, conforme art. 104, II, do Código Civil. Deve-se notar, porém,
que a legalidade do objeto do contrato de trabalho não tem
necessária relação com a licitude ou ilicitude da atuação do
empresário. Na espécie, é notório haver publicações jornalísticas a
respeito de supostas fraudes financeiras perpetradas pelos sócios
diretores da reclamada principal, Brascompany, ilicitude esta que
está sob investigação da Polícia Federal. Todavia não existe
notoriedade sobre o exercício de atividades supostamente ilegais
pelo reclamante; nem há o menor indício nos autos de que, em
algum momento, na qualidade de auxiliar de manutenção e
faxineiro, ele tenha aceitado participar diretamente de um esquema
ilícito, praticado atos antijurídicos na reclamada ou contribuído
efetivamente para a "pirâmide financeira. Dessa forma, impositiva a
reforma da sentença para declarar a validade dos contratos de
trabalho, sendo devidos ao reclamante os consectários legais
decorrentes do reconhecimento do vínculo de emprego e do
encerramento dos enlaces contratuais sucessivos mantidos com a
reclamada principal. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
SENTENÇA, por julgamento extra petita, arguida pelo recorrente e,
no MÉRITO, com ressalva de fundamentação de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para afastar a nulidade do
contrato de trabalho declarada na sentença e, apreciando de logo o
mérito propriamente dito da reclamação trabalhista, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição
inicial para: 1) ratificar as liberações do FGTS que estiver
depositado e das guias do seguro-desemprego, já realizadas
mediante alvará; 2) condenar as reclamadas BRAISCOMPANY
SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA., BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA., BRAIS HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA.,
BRAISTECH CENTRO DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA.,
GERAÇÃO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA.,
CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA., DONA ESCOVINHA
SALÃO DE BELEZA LTDA., MAIS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS LTDA, MAIS VEÍCULOS SERVIÇOS LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA., ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO e
FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, solidariamente, a pagarem ao
reclamante, MARCELO LOPES DA SILVA, os seguintes títulos: a)
saldo correspondente a salários de fevereiro de 2022 (deduzido o
adiantamento de R$ 601,60), março de 2022 (até 11/03/2023); b)
aviso prévio indenizado; c) férias simples mais um terço
(2021/2022) e férias proporcionais mais um terço (6/12); d) 13º
salário proporcional de 2021 (3/12), 13º salário integral de 2022 e
13º salário proporcional de 2023 (2/12); e) FGTS mais indenização
de 40%, autorizada a dedução do que houver sido depositado; f)
multas dos arts. 467 e 477 da CLT; g) horas extras com o adicional
legal de 50% e reflexos, observadas as deduções indicadas na
fundamentação; h) intervalo intrajornada. Condeno a reclamada
ainda a pagar honorários advocatícios em favor do advogado do
reclamante equivalentes a 10% do que resultar da liquidação.
Custas processuais no importe de R$ 500,00 calculadas sobre R$
25.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.” Consulta
processual, podendo ser realizada, através do link:
http://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000454-47.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCELO LOPES DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RECORRIDO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RECORRIDO BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RECORRIDO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RECORRIDO MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RECORRIDO MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RECORRIDO DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RECORRIDO CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA FARIAS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que os recorridos BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA , BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA,
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA,
GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA,
CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA, DONA ESCOVINHA
SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO
INACIO DA SILVA NETO, atualmente, com endereços incertos e
não sabidos, ficam INTIMADOS para ciência do acórdão (ID.
a8b1df5) nos termos que seguem: “EMENTA: RECURSO
ORDINÁRIO. LICITUDE DA RELAÇÃO DE EMPREGO.
ATIVIDADES DO RECLAMANTE COMO AUXILIAR DE
MANUTENÇÃO E FAXINEIRO. AUSÊNCIA DE NOTORIEDADE DA
ILICITUDE DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA. REFORMA DA
SENTENÇA. DEVIDOS OS CONSECTÁRIOS LEGAIS
DECORRENTES DOS CONTRATOS DE TRABALHO. O contrato
de trabalho tem como um de seus requisitos essenciais a licitude do
objeto, conforme art. 104, II, do Código Civil. Deve-se notar, porém,
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
que a legalidade do objeto do contrato de trabalho não tem
necessária relação com a licitude ou ilicitude da atuação do
empresário. Na espécie, é notório haver publicações jornalísticas a
respeito de supostas fraudes financeiras perpetradas pelos sócios
diretores da reclamada principal, Brascompany, ilicitude esta que
está sob investigação da Polícia Federal. Todavia não existe
notoriedade sobre o exercício de atividades supostamente ilegais
pelo reclamante; nem há o menor indício nos autos de que, em
algum momento, na qualidade de auxiliar de manutenção e
faxineiro, ele tenha aceitado participar diretamente de um esquema
ilícito, praticado atos antijurídicos na reclamada ou contribuído
efetivamente para a "pirâmide financeira. Dessa forma, impositiva a
reforma da sentença para declarar a validade dos contratos de
trabalho, sendo devidos ao reclamante os consectários legais
decorrentes do reconhecimento do vínculo de emprego e do
encerramento dos enlaces contratuais sucessivos mantidos com a
reclamada principal. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DA
SENTENÇA, por julgamento extra petita, arguida pelo recorrente e,
no MÉRITO, com ressalva de fundamentação de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para afastar a nulidade do
contrato de trabalho declarada na sentença e, apreciando de logo o
mérito propriamente dito da reclamação trabalhista, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição
inicial para: 1) ratificar as liberações do FGTS que estiver
depositado e das guias do seguro-desemprego, já realizadas
mediante alvará; 2) condenar as reclamadas BRAISCOMPANY
SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA., BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA., BRAIS HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA.,
BRAISTECH CENTRO DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA.,
GERAÇÃO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA.,
CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA., DONA ESCOVINHA
SALÃO DE BELEZA LTDA., MAIS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS LTDA, MAIS VEÍCULOS SERVIÇOS LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA., ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO e
FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, solidariamente, a pagarem ao
reclamante, MARCELO LOPES DA SILVA, os seguintes títulos: a)
saldo correspondente a salários de fevereiro de 2022 (deduzido o
adiantamento de R$ 601,60), março de 2022 (até 11/03/2023); b)
aviso prévio indenizado; c) férias simples mais um terço
(2021/2022) e férias proporcionais mais um terço (6/12); d) 13º
salário proporcional de 2021 (3/12), 13º salário integral de 2022 e
13º salário proporcional de 2023 (2/12); e) FGTS mais indenização
de 40%, autorizada a dedução do que houver sido depositado; f)
multas dos arts. 467 e 477 da CLT; g) horas extras com o adicional
legal de 50% e reflexos, observadas as deduções indicadas na
fundamentação; h) intervalo intrajornada. Condeno a reclamada
ainda a pagar honorários advocatícios em favor do advogado do
reclamante equivalentes a 10% do que resultar da liquidação.
Custas processuais no importe de R$ 500,00 calculadas sobre R$
25.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.” Consulta
processual, podendo ser realizada, através do link:
http://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000454-47.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARCELO LOPES DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RECORRIDO GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RECORRIDO BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RECORRIDO BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RECORRIDO MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RECORRIDO MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RECORRIDO DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RECORRIDO CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RECORRIDO ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RECORRIDO FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR UBIRATAN MOREIRA DELGADO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que os recorridos BRAISCOMPANY
SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA , BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA,
BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA,
GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA,
CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA, DONA ESCOVINHA
SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO
INACIO DA SILVA NETO, atualmente, com endereços incertos e
não sabidos, ficam INTIMADOS para ciência do acórdão (ID.
a8b1df5) nos termos que seguem: “EMENTA: RECURSO
ORDINÁRIO. LICITUDE DA RELAÇÃO DE EMPREGO.
ATIVIDADES DO RECLAMANTE COMO AUXILIAR DE
MANUTENÇÃO E FAXINEIRO. AUSÊNCIA DE NOTORIEDADE DA
ILICITUDE DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA. REFORMA DA
SENTENÇA. DEVIDOS OS CONSECTÁRIOS LEGAIS
DECORRENTES DOS CONTRATOS DE TRABALHO. O contrato
de trabalho tem como um de seus requisitos essenciais a licitude do
objeto, conforme art. 104, II, do Código Civil. Deve-se notar, porém,
que a legalidade do objeto do contrato de trabalho não tem
necessária relação com a licitude ou ilicitude da atuação do
empresário. Na espécie, é notório haver publicações jornalísticas a
respeito de supostas fraudes financeiras perpetradas pelos sócios
diretores da reclamada principal, Brascompany, ilicitude esta que
está sob investigação da Polícia Federal. Todavia não existe
notoriedade sobre o exercício de atividades supostamente ilegais
pelo reclamante; nem há o menor indício nos autos de que, em
algum momento, na qualidade de auxiliar de manutenção e
faxineiro, ele tenha aceitado participar diretamente de um esquema
ilícito, praticado atos antijurídicos na reclamada ou contribuído
efetivamente para a "pirâmide financeira. Dessa forma, impositiva a
reforma da sentença para declarar a validade dos contratos de
trabalho, sendo devidos ao reclamante os consectários legais
decorrentes do reconhecimento do vínculo de emprego e do
encerramento dos enlaces contratuais sucessivos mantidos com a
reclamada principal. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento. DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DA
SENTENÇA, por julgamento extra petita, arguida pelo recorrente e,
no MÉRITO, com ressalva de fundamentação de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para afastar a nulidade do
contrato de trabalho declarada na sentença e, apreciando de logo o
mérito propriamente dito da reclamação trabalhista, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição
inicial para: 1) ratificar as liberações do FGTS que estiver
depositado e das guias do seguro-desemprego, já realizadas
mediante alvará; 2) condenar as reclamadas BRAISCOMPANY
SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA., BRAIS GAMES
SOFTWARE LTDA., BRAIS HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA.,
BRAISTECH CENTRO DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA.,
GERAÇÃO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA.,
CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA., DONA ESCOVINHA
SALÃO DE BELEZA LTDA., MAIS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS LTDA, MAIS VEÍCULOS SERVIÇOS LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA., ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO e
FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, solidariamente, a pagarem ao
reclamante, MARCELO LOPES DA SILVA, os seguintes títulos: a)
saldo correspondente a salários de fevereiro de 2022 (deduzido o
adiantamento de R$ 601,60), março de 2022 (até 11/03/2023); b)
aviso prévio indenizado; c) férias simples mais um terço
(2021/2022) e férias proporcionais mais um terço (6/12); d) 13º
salário proporcional de 2021 (3/12), 13º salário integral de 2022 e
13º salário proporcional de 2023 (2/12); e) FGTS mais indenização
de 40%, autorizada a dedução do que houver sido depositado; f)
multas dos arts. 467 e 477 da CLT; g) horas extras com o adicional
legal de 50% e reflexos, observadas as deduções indicadas na
fundamentação; h) intervalo intrajornada. Condeno a reclamada
ainda a pagar honorários advocatícios em favor do advogado do
reclamante equivalentes a 10% do que resultar da liquidação.
Custas processuais no importe de R$ 500,00 calculadas sobre R$
25.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.” Consulta
processual, podendo ser realizada, através do link:
http://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000847-64.2022.5.13.0027
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE RAFAELA VANESSA FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRENTE LIZANDRA LAIS CRUZ EUZEBIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO LIZANDRA LAIS CRUZ EUZEBIO
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RECORRIDO BRUNO DE FRANCA LIMA
RECORRIDO RAFAELA VANESSA FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE FRANCA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que o recorrido BRUNO DE FRANCA
LIMA, atualmente, com endereço incerto e não sabido, fica
INTIMADA para ciência do acórdão (ID. 1397ad0) nos termos que
seguem: “DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pela reclamante, para acrescer à condenação: a) horas
extras, na proporção de 24 horas semanais, limitadas ao mês de
março de 2020; b) multa normativa, consistente no pagamento de
uma hora-aula extra por dia, durante todo o período do contrato de
trabalho, em razão da ausência de controle de ponto; e DAR
PROVIMENTO ao recurso adesivo interposto pela reclamada para
lhe conceder a gratuidade judiciária, bem como para excluir da
condenação o recolhimento da cota-parte previdenciária patronal
incidentes sobre as verbas deferidas na sentença. Custas
ajustadas, conforme nova planilha de cálculos anexa.” Consulta
processual, podendo ser realizada, através do link:
http://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº AP-0000677-92.2021.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVANTE ROBSON FAUSTINO
VASCONCELOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO ROBSON FAUSTINO
VASCONCELOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.bb77ece), proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Despacho
Trata-se de agravos de petição, oriundos da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, interpostos nos autos da execução trabalhista
movida por ROBSON FAUSTINO VASCONCELOS DE OLIVEIRA
em face do BANCO DO BRASIL SA.
Analisando os autos, verifica-se que o juiz de origem realizou o
exame de admissibilidade apenas do agravo de petição da parte
executada, deixando de fazê-lo quanto ao agravo de petição da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
parte exequente, de modo que não notificou o executado para
oferecer contrarrazões (ID. 2e72fec e ID. 62bd058).
Logo, suprindo a falha, recebo o agravo de petição interposto pelo
exequente, pois preenchidos os seus pressupostos objetivos e
subjetivos.
Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta da reclamada, voltem-me os autos
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº MSCiv-0004721-07.2023.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS BANCARIOS DO
ESTADO DA PARAIBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004721-07.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Endereço: AVENIDA GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO
COUTINHO , 115 , 2Andar
MANAIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58037-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 8566c0d), cujo teor é o seguinte:
"D E S P A C H O
1. Mantenho a decisão agravada.
2. Intime-se a agravante para emendar a inicial, com a devida
qualificação do agravado Sindicato dos Bancários do Estado da
Paraíba, inclusive com indicação do seu endereço para fins de
cumprimento do § 2º, do artigo 1.021 do NCPC, sob pena de
indeferimento liminar do recurso.
3. Havendo o cumprimento do item 2 deste despacho, intime-se o
agravado para, em 15 dias, impugnar o agravo, devendo aduzir e
requerer o que entender de direito.
4. Não sendo cumprido o item 2 deste despacho, retornem os autos
conclusos.
João Pessoa-PB
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004674-33.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 10ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA/PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
KELLINE PEREIRA COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004674-33.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: PRACA DA INDEPENDENCIA , 18 , CENTRO
EMPRESARIAL INDEPENDÊNCIA, SALA 310 - 3ª ANDAR TAMBIA
- JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-544
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº c737101), cujo teor é o seguinte:
"[…]
O intuito do presente mandado de segurança era o levantamento de
honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais em favor do
advogado do impetrante. Ocorre que, nas informações prestadas a
este Relator, a autoridade coatora participa que os valores
questionados já foram devidamente liberados em favor do
impetrante (Fls.: 317).
Compulsando os ids. 1e4635c e be79cc3 dos autos principais,
juntados naquele feito pelo advogado do sindicato impetrante,
verifico que, de fato, posteriormente à impetração deste remédio
constitucional, os honorários advocatícios já foram pagos ao
respectivo causídico.
Nessa trilha, houve a superveniente perda do interesse processual,
na forma do art. 485, VI, do CPC.
Pelo exposto, decido EXTINGUIR o processo sem resolução do
mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Custas dispensadas.
(gdwm/mt)
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATSum-0000744-17.2022.5.13.0008
AUTOR RAILDO DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO ANTONIO JOSE RAMOS
XAVIER(OAB: 8911/PB)
RÉU SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID. e401afd):
MÁQUINA DE CORTAR FRIOS, MARCA GURAL, Nº 10.340,
FUNCIONANDO, 220 VOLTS, USADA, CONSTANTE NO
ENDEREÇO DA PROMOVIDA, ETC
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico
www.leiloespb.com.br
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial CLEBER MELO, com endereço na RODOVIA BR
101, KM 32,2, S/N, IMACULADA, BAYEUX/PB, CEP 58.111-001,
TELEFONE: (83) 3045-9205; (83) 98675-2870, E-MAIL:
contato@leiloespb.com.br, clebermelo4@hotmail.com
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no site www.leiloespb.com.br
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000070-91.2022.5.13.0023
AUTOR REBECA DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO SANDY DOS SANTOS SILVA(OAB:
32139/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID. 1c81ace)
-14 (CATORZE) CESTAS BÁSICAS, COMPOSTAS DE
MARGARINA 500 GRAMAS, 1 CREME DENTAL, DOIS
SABONETES, 1 SABÃO EM PÓ, 1 LÃ DE AÇO, 1 DETERGENTE,
1 VINAGRE, 1 ÁGUA SANITÁRIA, 05 TABLETES DE SABÃO EM
BARRA, 1 ROLO DE PAPEL HIGIÊNICO COM 04 (QUATRO), 5
QUILOS DE ARROZ, 3 QUILOS DE FEIJÃO, 1 QUILO DE SAL, 08
FLOCÃO, 5 QUILOS DE AÇÚCAR, 1 PACOTE DE CREAM
CRACKER, , 1 QUILO DE FARINHA DE MANDIOCA, 1 PACOTE
DE BISCOITO, 3 PACOTES DE MACARRÃO, 2 PACOTES DE
CAFÉ, 1 PACOTE DE LEITE CAMPONESA INTEGRAL, 1 PACOTE
DE FÓSFOROS, 1 REFRIGERANTE DE 2 LITROS, 1 ÓLEO DE
SOJA, 1 BANDEJA DE DOCE, 1 COLORÍFICO, 1 PACOTE DE
BISCOITO RECHEADO. AVALIADA, CADA UMA, POR R$ 440,00 ,
PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 6.160,00. OBS.: TODOS OS
COMPONENTES DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE.
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico <
www.leiloesmonteiro.com.br>
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO,
JUCEP/PB n. 12/2015, com endereço na Rua Do Golfinho, n. 79,
Bairro Portal do Poço, Cabedelo/PB, CEP 58.106-072, TELEFONE:
(083) 83 99685-6653, E-MAIL: <contato@leiloesmonteiro.com.br> e
<leiloesmonteiro@gmail.com>
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no sítio eletrônico
<www.leiloesmonteiro.com.br>
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art.
902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá
a posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Notificação
Processo Nº ETCiv-0000751-30.2023.5.13.0022
EMBARGANTE ANGELA CLEIDE LEMOS BEZERRA
CORDEIRO
ADVOGADO DEBORAH SILVA CARRILHO(OAB:
15647/PI)
EMBARGADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO JEFFERSON CALIXTO DA SILVA
EMBARGADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
EMBARGADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GBM ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes embargadas para, no prazo de 15 (quinze dias),
apresentarem defesa (Art. 679 do CPC).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000751-30.2023.5.13.0022
EMBARGANTE ANGELA CLEIDE LEMOS BEZERRA
CORDEIRO
ADVOGADO DEBORAH SILVA CARRILHO(OAB:
15647/PI)
EMBARGADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO JEFFERSON CALIXTO DA SILVA
EMBARGADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
EMBARGADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes embargadas para, no prazo de 15 (quinze dias),
apresentarem defesa (Art. 679 do CPC).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000751-30.2023.5.13.0022
EMBARGANTE ANGELA CLEIDE LEMOS BEZERRA
CORDEIRO
ADVOGADO DEBORAH SILVA CARRILHO(OAB:
15647/PI)
EMBARGADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO JEFFERSON CALIXTO DA SILVA
EMBARGADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
EMBARGADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MUNIZ DE ALBUQUERQUE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes embargadas para, no prazo de 15 (quinze dias),
apresentarem defesa (Art. 679 do CPC).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000751-30.2023.5.13.0022
EMBARGANTE ANGELA CLEIDE LEMOS BEZERRA
CORDEIRO
ADVOGADO DEBORAH SILVA CARRILHO(OAB:
15647/PI)
EMBARGADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO JEFFERSON CALIXTO DA SILVA
EMBARGADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
EMBARGADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO BEZERRA CAVALCANTI FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes embargadas para, no prazo de 15 (quinze dias),
apresentarem defesa (Art. 679 do CPC).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000751-30.2023.5.13.0022
EMBARGANTE ANGELA CLEIDE LEMOS BEZERRA
CORDEIRO
ADVOGADO DEBORAH SILVA CARRILHO(OAB:
15647/PI)
EMBARGADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO JEFFERSON CALIXTO DA SILVA
EMBARGADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
EMBARGADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes embargadas para, no prazo de 15 (quinze dias),
apresentarem defesa (Art. 679 do CPC).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000751-30.2023.5.13.0022
EMBARGANTE ANGELA CLEIDE LEMOS BEZERRA
CORDEIRO
ADVOGADO DEBORAH SILVA CARRILHO(OAB:
15647/PI)
EMBARGADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO JEFFERSON CALIXTO DA SILVA
EMBARGADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
EMBARGADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BELLAGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes embargadas para, no prazo de 15 (quinze dias),
apresentarem defesa (Art. 679 do CPC).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000751-30.2023.5.13.0022
EMBARGANTE ANGELA CLEIDE LEMOS BEZERRA
CORDEIRO
ADVOGADO DEBORAH SILVA CARRILHO(OAB:
15647/PI)
EMBARGADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO JEFFERSON CALIXTO DA SILVA
EMBARGADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
EMBARGADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes embargadas para, no prazo de 15 (quinze dias),
apresentarem defesa (Art. 679 do CPC).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LUDMILA DE MIRANDA LEITAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000151-37.2021.5.13.0003
AUTOR MARIA DOS ANJOS DA SILVA
GALDINO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JOSE ELITO NUNES BARBOSA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU JOSE ELITO NUNES BARBOSA
13234986487
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU FLAVIA QUEIROZ BARBOSA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DOS ANJOS DA SILVA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 787615d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
8c26988, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à3ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000621-97.2023.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0bf9fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no valor de R$ 2.294,27, sendo contribuições
previdenciárias R$ 1.510,08 e custas processuais R$ 784,19, no
prazo de 05 dias, sob pena de SISBAJUD e penhora.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-40.2017.5.13.0025
AUTOR ADRIANO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
RÉU ESTER CAETANO PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
RÉU EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE RUFO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SETE LAGOAS
TERCEIRO
INTERESSADO
HARLEY LUCIO RODRIGO
PACHECO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
- EME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
- EME INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
- EMERSON ALENCAR PACHECO
- ESTER CAETANO PACHECO
- MARILDA CAETANO DE SOUZA PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a22ce6
proferido nos autos.
DESPACHO
As diligências solicitadas no ID. f880375, foram realizadas no ID.
5866879, restando prejudicado o pedido.
Após o trânsito em julgado da decisão de ID. cff3718, voltem-me os
autos conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-40.2017.5.13.0025
AUTOR ADRIANO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
RÉU ESTER CAETANO PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
RÉU EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE RUFO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SETE LAGOAS
TERCEIRO
INTERESSADO
HARLEY LUCIO RODRIGO
PACHECO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a22ce6
proferido nos autos.
DESPACHO
As diligências solicitadas no ID. f880375, foram realizadas no ID.
5866879, restando prejudicado o pedido.
Após o trânsito em julgado da decisão de ID. cff3718, voltem-me os
autos conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022
REQUERENTE RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA FERNANDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1b1b9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o Estado da Paraíba peticionou, no ID.
ID.5422d43, informando que procedeu ao rateio do valor bloqueado,
transferindo o montante de 20% diretamente para a conta de
titularidade da parte executada.
Atribuo força de ofício ao presente despacho solicitando ao Estado
da Paraíba que anexe aos autos o demonstrativo detalhado de
amortização da demanda judicial do aluguel dos meses de julho a
setembro de 2023 do contrato 031/2023. Prazo de 10 dias.
Por cautela, sobreste-se a expedição de alvará determinada no ID.
25b49f3 e exclua-se a certidão de ID.35e7ea0.
Após, voltem-me conclusos para apreciação da petição de ID.
e4c6e21.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022
REQUERENTE RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1b1b9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o Estado da Paraíba peticionou, no ID.
ID.5422d43, informando que procedeu ao rateio do valor bloqueado,
transferindo o montante de 20% diretamente para a conta de
titularidade da parte executada.
Atribuo força de ofício ao presente despacho solicitando ao Estado
da Paraíba que anexe aos autos o demonstrativo detalhado de
amortização da demanda judicial do aluguel dos meses de julho a
setembro de 2023 do contrato 031/2023. Prazo de 10 dias.
Por cautela, sobreste-se a expedição de alvará determinada no ID.
25b49f3 e exclua-se a certidão de ID.35e7ea0.
Após, voltem-me conclusos para apreciação da petição de ID.
e4c6e21.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000993-20.2021.5.13.0002
AUTOR NATALIA MARIA EMANUELA
NOBREGA DE MENDONCA
ADVOGADO DANYLO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 22537/PB)
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU CENTRO DE FISIOTERAPIA
GILBERTO FRANCA EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
ADVOGADO CARLA CRISTINA DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)
RÉU CLINICA DE FISIOTERAPIA
DOMICILIAR GFE LTDA
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
ADVOGADO CARLA CRISTINA DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA MARIA EMANUELA NOBREGA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c976c0
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticiona aos autos informando a quitação da
presente execução. Junta o respectivo comprovante de pagamento
(ID. 3295372).
Satisfeita a execução, suspenda-se o cumprimento do mandado de
penhora (ID. f0b2206) e comunique-se com o oficial de justiça
responsável por seu cumprimento.
Em seguida, devolvam-se os autos à Vara de origem, para adoção
das providências cabíveis
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000993-20.2021.5.13.0002
AUTOR NATALIA MARIA EMANUELA
NOBREGA DE MENDONCA
ADVOGADO DANYLO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 22537/PB)
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU CENTRO DE FISIOTERAPIA
GILBERTO FRANCA EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
ADVOGADO CARLA CRISTINA DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)
RÉU CLINICA DE FISIOTERAPIA
DOMICILIAR GFE LTDA
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
ADVOGADO CARLA CRISTINA DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE FISIOTERAPIA GILBERTO FRANCA EIRELI - ME
- CLINICA DE FISIOTERAPIA DOMICILIAR GFE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c976c0
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticiona aos autos informando a quitação da
presente execução. Junta o respectivo comprovante de pagamento
(ID. 3295372).
Satisfeita a execução, suspenda-se o cumprimento do mandado de
penhora (ID. f0b2206) e comunique-se com o oficial de justiça
responsável por seu cumprimento.
Em seguida, devolvam-se os autos à Vara de origem, para adoção
das providências cabíveis
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-41.2020.5.13.0003
AUTOR GILBERTO MIGUEL SOARES
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU ANTONIO BARBOSA FRANCO
ADVOGADO ANTONIEL CARLOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 19527/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO ALAN JAMES DA SILVA
MATIAS(OAB: 24922/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO MIGUEL SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3022db7
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID.0a7fadc: bloqueio de créditos) exorbita as atribuições desta
Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-41.2020.5.13.0003
AUTOR GILBERTO MIGUEL SOARES
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU ANTONIO BARBOSA FRANCO
ADVOGADO ANTONIEL CARLOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 19527/PB)
ADVOGADO ALAN JAMES DA SILVA
MATIAS(OAB: 24922/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BARBOSA FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3022db7
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID.0a7fadc: bloqueio de créditos) exorbita as atribuições desta
Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000565-31.2019.5.13.0027
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CERAMINA CERAMICA INDUSTRIAL
HARDMAN LTDA - EPP
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMINA CERAMICA INDUSTRIAL HARDMAN LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das e contribuição previdenciária, no valor de R$
3.200,0, devidas (#id: 4366072), ou depósito em conta judicial
vinculada a este processo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000124-68.2023.5.13.0008
AUTOR RAYSSA SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU PETRUCIA MARINHO DA COSTA
FEITOSA
RÉU KI CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
RÉU JOSE WELLINGTON FEITOSA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA SANTOS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06e7dd1
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
DESPACHO
Indefiro o pedido de substabelecimento sem
reservas formulado na petição de ID. c637273 eis que
desacompanhado de prova da ciência ao mandante.
Cumpridas as diligências determinadas nos autos (ID’s. a89e35f e
263bad1), devolvam-se os autos à 2ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, para adoção das providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0134500-58.2013.5.13.0002
AUTOR FIDEL SERAPIO CAVERO
ALTAMIRANO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU VALTER GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FIDEL SERAPIO CAVERO ALTAMIRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6a7ec1
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID. 9ced51c: expedição de ofício) exorbita as atribuições desta
Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000124-68.2023.5.13.0008
AUTOR RAYSSA SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU PETRUCIA MARINHO DA COSTA
FEITOSA
RÉU KI CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ANNA RAFAELLA SILVA
MARQUES(OAB: 16264/PB)
RÉU JOSE WELLINGTON FEITOSA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- KI CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06e7dd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de substabelecimento sem
reservas formulado na petição de ID. c637273 eis que
desacompanhado de prova da ciência ao mandante.
Cumpridas as diligências determinadas nos autos (ID’s. a89e35f e
263bad1), devolvam-se os autos à 2ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, para adoção das providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000686-47.2019.5.13.0031
AUTOR ISRAEL SILVA AMARAL
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CARLOS ABILIO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO VIRGINIA CABRAL TOSCANO
BORGES(OAB: 18961/PB)
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
TESTEMUNHA CAIO ENDREO DE OLIVEIRA LIMA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL SILVA AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b960f81
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
4f322c6, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000481-39.2023.5.13.0011
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES LUIZ MILLER DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARIA LAURA ALVES DE
SOUZA(OAB: 57806/PE)
REQUERENTES NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MILLER DOS SANTOS SILVA
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2916b0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará eletrônico em favor do autor os valores
bloqueados nos autos observando-se os dados bancários indicados
na petição de ID. b26c477.
Proceda-se a retificação do polo passivo como determinado no
despacho de ID. 8d461cd e prossiga-se com os atos executórios em
face do executado NACIONAL ATLÉTICO CLUBE.
Cumpra-se.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000744-17.2022.5.13.0008
AUTOR RAILDO DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO ANTONIO JOSE RAMOS
XAVIER(OAB: 8911/PB)
RÉU SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILDO DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente e executadas acerca da
expedição do EDITAL DE HASTA PÚBLICA (ID. 07cef1d).
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000744-17.2022.5.13.0008
AUTOR RAILDO DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO ANTONIO JOSE RAMOS
XAVIER(OAB: 8911/PB)
RÉU SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes exequente e executadas acerca da
expedição do EDITAL DE HASTA PÚBLICA (ID. 07cef1d).
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000473-30.2022.5.13.0033
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AUTO POSTO 3 MARIAS LTDA.
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
TESTEMUNHA FRANCISCO NOALDO VIRGOLINO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO 3 MARIAS LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b4abd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico que o cumprimento da ordem de ID. 3ddbe25 contemplou o
valor integral da planilha de atualização de Id 786140.
Cumpra-se integralmente o despacho de Id 4161d3a.
Outrossim, intime-se o executado para indicar conta bancária para
possibilitar a devolução dos valores sobejantes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130530-10.2015.5.13.0025
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd858be
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
342778e, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002176-39.2016.5.13.0022
AUTOR OLIVEIRA AZEVEDO ALVES
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU FRANCISCO FAUSTO DA SILVA
FILHO 35060964434
ADVOGADO ALEXANDRE LOBATO NUNES(OAB:
10721/MA)
RÉU THAIS FERREIRA E SILVA
RÉU FRANCISCO FAUSTO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ALEXANDRE LOBATO NUNES(OAB:
10721/MA)
RÉU THAIS FERREIRA E SILVA
08628285466
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE DE SOUZA
BRITO(OAB: 9926/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNA FACCO
ADVOGADO ADEMIR TEODORO DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21679/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAIRA GUEDES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRA AZEVEDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2176db
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado o registro da Carta de Arrematação (ID. 3a13865),
determino a expedição do mandado de imissão na posse, nos
termos requeridos na petição de ID. 9a8dc3f.
Concomitantemente, tendo em vista a notícia da existência de
débitos de IPTU do imóvel, intime-se o Município de João Pessoa
para que informe se há débito de IPTU do imóvel arrematado nos
autos.
Caso positivo, deverá apresente no prazo de 10 dias guia de
recolhimento com vencimento até 31/10/2023 dos exercícios não
prescritos e anteriores à data da arrematação 30/11/2022 (ID.
0de3b50).
Cumpra-se.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0002176-39.2016.5.13.0022
AUTOR OLIVEIRA AZEVEDO ALVES
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU FRANCISCO FAUSTO DA SILVA
FILHO 35060964434
ADVOGADO ALEXANDRE LOBATO NUNES(OAB:
10721/MA)
RÉU THAIS FERREIRA E SILVA
RÉU FRANCISCO FAUSTO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ALEXANDRE LOBATO NUNES(OAB:
10721/MA)
RÉU THAIS FERREIRA E SILVA
08628285466
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE DE SOUZA
BRITO(OAB: 9926/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNA FACCO
ADVOGADO ADEMIR TEODORO DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21679/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAIRA GUEDES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FAUSTO DA SILVA FILHO 35060964434
- THAIS FERREIRA E SILVA 08628285466
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2176db
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado o registro da Carta de Arrematação (ID. 3a13865),
determino a expedição do mandado de imissão na posse, nos
termos requeridos na petição de ID. 9a8dc3f.
Concomitantemente, tendo em vista a notícia da existência de
débitos de IPTU do imóvel, intime-se o Município de João Pessoa
para que informe se há débito de IPTU do imóvel arrematado nos
autos.
Caso positivo, deverá apresente no prazo de 10 dias guia de
recolhimento com vencimento até 31/10/2023 dos exercícios não
prescritos e anteriores à data da arrematação 30/11/2022 (ID.
0de3b50).
Cumpra-se.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0149200-08.2014.5.13.0001
AUTOR ALEXANDRE OLIVEIRA DE ALMEIDA
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA BENTO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR RIVANILDO CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR ERINALDO DOS SANTOS BIZERRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR ROMERO SOARES BEZERRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR ERNANDES PEQUENO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ASA BRANCA COMERCIO DE
FERRAMENTAS, FERRAGENS E
EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO MARCIO SANTOS BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 15093/PE)
RÉU NIELSON CARLOS DE ARAUJO
XIMENES
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO MARCIO SANTOS BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 15093/PE)
RÉU NEILA CAROLINE DE ARAUJO
XIMENES
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO MARCIO SANTOS BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 15093/PE)
RÉU XPOENT ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO MARCIO SANTOS BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 15093/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO DOS SANTOS BIZERRA
- ERNANDES PEQUENO
- JOAO PAULO DA SILVA BENTO
- RIVANILDO CARNEIRO DA SILVA
- ROMERO SOARES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16b0a37
proferida nos autos.
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Contribuições previdenciárias já recolhidas (#id:ce24dc6), bem
como efetuado o registro dos pagamentos.
Proceda-se a exclusão dos executados do registro BNDT.
Encaminhem-se os autos à 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
para observância de eventuais pendências e arquivamento definitivo
dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0149200-08.2014.5.13.0001
AUTOR ALEXANDRE OLIVEIRA DE ALMEIDA
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA BENTO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR RIVANILDO CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR ERINALDO DOS SANTOS BIZERRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR ROMERO SOARES BEZERRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTOR ERNANDES PEQUENO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ASA BRANCA COMERCIO DE
FERRAMENTAS, FERRAGENS E
EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO MARCIO SANTOS BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 15093/PE)
RÉU NIELSON CARLOS DE ARAUJO
XIMENES
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO MARCIO SANTOS BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 15093/PE)
RÉU NEILA CAROLINE DE ARAUJO
XIMENES
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO MARCIO SANTOS BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 15093/PE)
RÉU XPOENT ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO MARCIO SANTOS BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 15093/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA BRANCA COMERCIO DE FERRAMENTAS, FERRAGENS
E EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA - EPP
- NEILA CAROLINE DE ARAUJO XIMENES
- NIELSON CARLOS DE ARAUJO XIMENES
- XPOENT ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16b0a37
proferida nos autos.
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Contribuições previdenciárias já recolhidas (#id:ce24dc6), bem
como efetuado o registro dos pagamentos.
Proceda-se a exclusão dos executados do registro BNDT.
Encaminhem-se os autos à 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
para observância de eventuais pendências e arquivamento definitivo
dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000070-91.2022.5.13.0023
AUTOR REBECA DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO SANDY DOS SANTOS SILVA(OAB:
32139/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA DO NASCIMENTO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do edital de hasta
pública (ID. bf9865c).
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000070-91.2022.5.13.0023
AUTOR REBECA DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO SANDY DOS SANTOS SILVA(OAB:
32139/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do edital de hasta
pública (ID. bf9865c).
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0113300-16.1995.5.13.0005
AUTOR IVAN BATISTA RAMOS
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU CONDOMINIO RESID HORIZONTAL
ANA CLEMENTINA DE JESUS
TERCEIRO
INTERESSADO
HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
EDSON BORGES GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN BATISTA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc5c26e
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprido o despacho de ID. 00e1e68 (fl. 1066 do pdf unificado)
com a ciência da parte interessada (ID. 810d5cc, fl. 1179 do pdf
unificado).
Verifico que Edson Borges Gomes, CPF: 030.684.108-86, consta
como terceiro interessado.
Após, à hasta pública o Lote de terreno nº 170 da quadra 599,
registrado sob a matrícula nº 44.474 no Cartório Carlos Ulysses.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000370-61.2018.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA
DANTAS
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO JOSE SELSO BARBOSA(OAB:
228885/SP)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
EXECUTADO SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO AMW INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
EXECUTADO WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO ANTONIO WILSON
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
BEZERRA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERLANE SOARES DE
VASCONCELOS BATISTA
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
FREEWAY LTDA - ME
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Sr. Robson Azevedo Júnior, Gerente
de Relacionamento
TERCEIRO
INTERESSADO
ADALBERON WILSON GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERON WILSON GOMES
- SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
- WILSON TRANSPORTES EIRELI - EPP
- WL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 803d73c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que não há no momento crédito disponível para
conciliação e que o veículo (ID.6401d01) ofertado em dação em
pagamento possui restrições RENAINF, RECALL e ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA, além das restrições RENAJUD de transferência e
circulação, resta prejudicado o pedido de ID. 94e6e30.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000370-61.2018.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA
DANTAS
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO JOSE SELSO BARBOSA(OAB:
228885/SP)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
EXECUTADO SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO AMW INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
EXECUTADO WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
EXECUTADO ANTONIO WILSON
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
BEZERRA COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERLANE SOARES DE
VASCONCELOS BATISTA
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
FREEWAY LTDA - ME
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Sr. Robson Azevedo Júnior, Gerente
de Relacionamento
TERCEIRO
INTERESSADO
ADALBERON WILSON GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 803d73c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que não há no momento crédito disponível para
conciliação e que o veículo (ID.6401d01) ofertado em dação em
pagamento possui restrições RENAINF, RECALL e ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA, além das restrições RENAJUD de transferência e
circulação, resta prejudicado o pedido de ID. 94e6e30.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0129000-71.2014.5.13.0003
AUTOR SOLANGE GOMES FARIAS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU ANTONIO QUEIROGA LOPES
RÉU VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
RÉU MARCO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
RÉU INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU MARCIO CARTAXO QUEIROGA
LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ARREMATANTE CONSTRUTORA DATERRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA PARAIBA LTDA - EPP
- MARCIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
- MARCO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
- VALMIRA MARIA CARTAXO QUEIROGA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ce0128
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte executada apresentou impugnação à
arrematação no ID. 48ce316, intimem-se as partes interessadas
para se manifestarem no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Por fim, destaca-se que por se tratar de um processo reunido e está
submetida ao Regime Especial de Execução Forçada - REEF, ATO
TRT SCR 032/2020, poderá a parte requerer o parcelamento do
débito com pedido de instauração de um Plano Especial de
Pagamento Trabalhista - PEPT, observando-se os requisitos do art.
151 do Provimento CGJT Nº01 DE 2022, a ser protocolado perante
a Corregedoria deste Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0129000-71.2014.5.13.0003
AUTOR SOLANGE GOMES FARIAS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU ANTONIO QUEIROGA LOPES
RÉU VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
RÉU MARCO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
RÉU INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
RÉU MARCIO CARTAXO QUEIROGA
LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALESSANDRA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ARREMATANTE CONSTRUTORA DATERRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE GOMES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ce0128
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte executada apresentou impugnação à
arrematação no ID. 48ce316, intimem-se as partes interessadas
para se manifestarem no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Por fim, destaca-se que por se tratar de um processo reunido e está
submetida ao Regime Especial de Execução Forçada - REEF, ATO
TRT SCR 032/2020, poderá a parte requerer o parcelamento do
débito com pedido de instauração de um Plano Especial de
Pagamento Trabalhista - PEPT, observando-se os requisitos do art.
151 do Provimento CGJT Nº01 DE 2022, a ser protocolado perante
a Corregedoria deste Regional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001284-78.2016.5.13.0007
AUTOR ELANE ALMEIDA MACAMBIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
RÉU UNIMARKET MARKETING E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAB DE PONTES FRANCELINO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANE ALMEIDA MACAMBIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dc5fa9
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o bem penhorado nestes autos foram incluídos no
Leilão Unificado promovido por ocasião da 13ª Semana Nacional da
Execução Trabalhista (Edital #id:e7f5b1c), sem ter atraído interesse
de eventuais licitantes.
No entanto, apesar de o bem penhorado estar desprovido de
liquidez, mantenho o bem em leilão permanente.
Considerando que o bem é de propriedade de catorze pessoas,
quais sejam: Francisco de Assis Queiroz Medeiros (CPF 132250144
-00); Frassinete Queiroz Medeiros (CPF 131.749.244-72);
Fracisneide Queiroz Medeiros da Silva(CPF 345.073.61400);
MARIA FRANCISNALDA QUEIROZ MARINHO (CPF 219.572.584-
20); Francismar Queiroz de Medeiros (CPF 131.464.914-00);
Espólio de Fernando de Queiroz Medeiros, representado pelos
filhos Elizabete Figueiredo Araújo de Medeiros (CPF 072.052.024-
00), Fernando Queiroz Medeiros (CPF 087.959.024-65) e a viúva
Maria do Socorro Figueiredo Araújo de Medeiros (CPF 131.749.244-
72); Espólio de Feliz Juvino de Queiroz e espolio de sua esposa,
representado pelo filho Ramon Ramalho de Queiroz (CPF
079.007.844-97); Maria da Conceição Queiroz de Medeiros
Chianca; Flávio Queiroz de Medeiros (CPF 504.345.004-53);
Fransueide Queiroz de Medeiros Torres (CPF 395.404.054-91);
Fenelon Queiroz de Medeiros (CPF 504.369.614-15); Flauberto
Queiroz de Medeiros (CPF 518.497.044-49) e Fábio Queiroz de
Medeiros (CPF 738.432.704-06), intimem-se os coproprietários
para, querendo, exerçam o direito de preferência referente a
aquisição do bem, no tocante ao percentual de 1/14 do valor da
avaliação, pertencente à coproprietária FABIANA QUEIROZ
MEDEIROS.
Cumpra-se o despacho (#id. d995e0c).
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001284-78.2016.5.13.0007
AUTOR ELANE ALMEIDA MACAMBIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
RÉU UNIMARKET MARKETING E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAB DE PONTES FRANCELINO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMARKET MARKETING E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dc5fa9
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o bem penhorado nestes autos foram incluídos no
Leilão Unificado promovido por ocasião da 13ª Semana Nacional da
Execução Trabalhista (Edital #id:e7f5b1c), sem ter atraído interesse
de eventuais licitantes.
No entanto, apesar de o bem penhorado estar desprovido de
liquidez, mantenho o bem em leilão permanente.
Considerando que o bem é de propriedade de catorze pessoas,
quais sejam: Francisco de Assis Queiroz Medeiros (CPF 132250144
-00); Frassinete Queiroz Medeiros (CPF 131.749.244-72);
Fracisneide Queiroz Medeiros da Silva(CPF 345.073.61400);
MARIA FRANCISNALDA QUEIROZ MARINHO (CPF 219.572.584-
20); Francismar Queiroz de Medeiros (CPF 131.464.914-00);
Espólio de Fernando de Queiroz Medeiros, representado pelos
filhos Elizabete Figueiredo Araújo de Medeiros (CPF 072.052.024-
00), Fernando Queiroz Medeiros (CPF 087.959.024-65) e a viúva
Maria do Socorro Figueiredo Araújo de Medeiros (CPF 131.749.244-
72); Espólio de Feliz Juvino de Queiroz e espolio de sua esposa,
representado pelo filho Ramon Ramalho de Queiroz (CPF
079.007.844-97); Maria da Conceição Queiroz de Medeiros
Chianca; Flávio Queiroz de Medeiros (CPF 504.345.004-53);
Fransueide Queiroz de Medeiros Torres (CPF 395.404.054-91);
Fenelon Queiroz de Medeiros (CPF 504.369.614-15); Flauberto
Queiroz de Medeiros (CPF 518.497.044-49) e Fábio Queiroz de
Medeiros (CPF 738.432.704-06), intimem-se os coproprietários
para, querendo, exerçam o direito de preferência referente a
aquisição do bem, no tocante ao percentual de 1/14 do valor da
avaliação, pertencente à coproprietária FABIANA QUEIROZ
MEDEIROS.
Cumpra-se o despacho (#id. d995e0c).
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001612-60.2016.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
RÉU GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
RÉU THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ERNESTO SOUTO BEZERRA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE TOSCANO SOUTO
BEZERRA
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO NEVES MAIA DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BELLAGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
- GBM ENGENHARIA LTDA
- GERALDO BEZERRA CAVALCANTI FILHO
- GERALDO MUNIZ DE ALBUQUERQUE JUNIOR
- LIEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
- LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
- THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d88988
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da atualização do processos habilitados, efetue-se nova
tentativa de constrição de ativos financeiros.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-15.2019.5.13.0029
AUTOR MARIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU ZELIA REJANE BEZERRA DE
VASCONCELOS COELHO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO ANA AMERICA DA SILVA SOUZA
ALVES(OAB: 23715/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA REJANE DE
VASCONCELOS COELHO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ANA AMERICA DA SILVA SOUZA
ALVES(OAB: 23715/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Robson Coelho Vasconcelos
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WILSON BEZERRA DE
VASCONCELOS JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ARREMATANTE CESAR BRITTO MARTINS
ADVOGADO PETRONIO MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 33205/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO HENRIQUE CESAR COELHO
DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
LEILOEIRO RENATA LIVIA CESAR DE
ALBUQUERQUE BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
WILSON COELHO DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBSON COELHO VASCONCELOS
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR BRITTO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho
ID e410537 proferido nos autos.
DESPACHO
O arrematante peticiona aos autos (ID. 41d3f98) informando a
quitação do imposto de transmissão relacionado ao imóvel
arrematado nos autos.
De fato, depreende-se dos autos que a quitação do ITBI já foi
realizada pela parte arrematante (ID’s. B690089; e8d0476).
Outrossim, a pretensão do arrematante relacionada à imissão de
posse será efetivada após o cumprimento das demais
determinações contidas na Decisão de ID. f1ff021, dentre elas a
expedição e o competente registro da Carta de Arrematação.
Por fim, tendo em vista a notícia do Município de João Pessoa
acerca da existência de débitos de IPTU do imóvel (ID. 7e15c1a),
notifique-se o Município para, no prazo de 5 dias, apresentar os
boletos dos débitos do IPTU /TCR da dívida não prescrita e anterior
à arrematação ocorrida em 31/08/2023 (ID. 058db89). Tal
providência poderá ser satisfeita, igualmente, pelo arrematante,
terceiro interessado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de outubro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000155-47.2016.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FORRO PEGADO PROMOCOES
EVENTOS LTDA.
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU MOTA PROMOCOES E EVENTOS
LTDA. - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORRO PEGADO PROMOCOES EVENTOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio de
valores efetivado através do SISBAJUD (ID. e1ceddb).
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000380-49.2016.5.13.0010
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU VAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
RÉU VAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
- ME
ADVOGADO ARMANDO MALAGUTY SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 20453/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER RODRIGUES DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio de
valores efetivado através do SISBAJUD (ID. b3734a8 ).
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0131310-22.2015.5.13.0001
AUTOR GABRIEL DOS ANJOS FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TATIANE CONCEICAO DE SOUSA
RÉU CARLA CAROLINE CHAVES ARAUJO
RÉU PETROSA ENGENHARIA
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
RÉU CARGAS COMERCIO DE GLP LTDA
RÉU EULALIO BASTOS GUIMARAES
RÉU ALBAN SERVICOS E PROJETOS
INDUSTRIAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EULALIO BASTOS GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica intimado EULALIO
BASTOS GUIMARAES, CPF: 094.263.368-77 com endereço
ignorado, acerca do bloqueio parcial realizado em sua conta por
meio do SISBAJUD, no prazo de 5 dias, nos autos do Processo
desta Vara, acima identificado, em que é autor: GABRIEL DOS
ANJOS FERREIRA. 0 presente edital será publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE
AILTON FELIX DE SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001009-06.2023.5.13.0001
AUTOR JOLIBEL DIAS MENDES
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOLIBEL DIAS MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96cbbf8
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se ação trabalhista proposta por JOLIBEL DIAS MENDES em
face de SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO
S/A(COLÉGIO AZ JOÃO PESSOA) na qual pleiteia a concessão de
tutela de urgência para que seja determinado “o imediato retorno do
plano de saúde empresarial UNIMED SP, com os custos sendo
suplantados pelo próprio demandante”.
O artigo 300 do NCPC/2015 dispõe que a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo. Na hipótese dos autos, se vislumbra a conjugação
dos requisitos legais à concessão da antecipação da tutela, na
medida em que a argumentação trazida pelo autor se apresenta
suficiente à formação de siso imediato por este Juízo, em cognição
sumária.
Nada obstante a extinção do contrato de trabalho cesse a obrigação
do empregador no tocante ao plano de saúde do trabalhador, este
pode manter referido plano caso tenha interesse, oportunidade em
que deverá assumir a integralidade do pagamento.
Tal situação encontra-se expressamente prevista no art. 30 da Lei
9.656/98 (Lei sobre os Planos e Seguros Privados de Assistência à
Saúde), in verbis:
“Art. 30. Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam
o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, em decorrência de vínculo
empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de
trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua
condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura
assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de
trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.” (grifos
nossos)
Pois bem. No caso dos autos, se vislumbra que o obreiro arcava
com os custos do plano de saúde, conforme se infere dos
contracheques trazidos aos autos sob id 6b92c9d, sendo que essa
situação autoriza a continuidade do plano sob seu próprio ônus e
responsabilidade, sem acarretar qualquer prejuízo para a
demandada.
Ademais, sua idade reforça a urgência da medida e corrobora o
perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, por contar
atualmente com cinquenta e nove anos de idade.
Assim sendo, defiro o pedido liminar e determino o imediato
restabelecimento do plano de saúde empresarial UNIMED SP, ao
autor, com os custos arcados pelo próprio demandante.
Essa obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte reclamada,
no prazo de 10 dias após a intimação desta decisão, via oficial de
justiça, sob pena de multa pecuniária diária de R$ 500,00, limitada a
R$ 30.000,00, a ser revertida ao autor.
Após, expeça-se notificação para a requerida apresentar defesa,
com o posterior prosseguimento processual.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001048-03.2023.5.13.0001
AUTOR RITA DE CASSIA NOBREGA
SPINELLI RIBEIRO
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU ALPHA I DO NORDESTE LTDA.
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA NOBREGA SPINELLI RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 08/11/2023, às 11:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom, ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83132397654
ID da reunião: 831 3239 7654
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001046-33.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELLY KARLA DOS SANTOS
FEITOSA
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO JESSYCA LEE FERREIRA
CAVALCANTE(OAB: 27555/PB)
RÉU CARBAJO ARTIGOS ESPORTIVOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY KARLA DOS SANTOS FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 08/11/2023, às 10:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom, ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81247068466
ID da reunião: 812 4706 8466
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000210-60.2023.5.13.0001
AUTOR SILVANIA FRANCA DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA FRANCA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar razões finais
em memoriais e informar sobre possibilidade de acordo, no prazo
comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000210-60.2023.5.13.0001
AUTOR SILVANIA FRANCA DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar razões finais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
em memoriais e informar sobre possibilidade de acordo, no prazo
comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000993-52.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, para se
manifestar, querendo, sobre a impugnação aos cálculos ID ff4c6a9,
no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000668-77.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSIVALDO DE JESUS DOS ANJOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
EXECUTADO SULAMITA MARTINS FEITOSA - EPP
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DE JESUS DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000758-85.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
YASMINE GIL DE FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré intimada por seus advogados, para se manifestar,
querendo, sobre a impugnação aos cálculos ID 875d59b, no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000790-61.2021.5.13.0001
AUTOR EDNALVO ALVES DE BRITO
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427-B/PB)
RÉU LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVO ALVES DE BRITO
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7522033
proferida nos autos.
Vistos, etç.
DECISÃO
EDNALVO ALVES DE BRITO, já devidamente qualificado nos autos
do processo em epígrafe, movido em face de SISTEMA
EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME, manifestou-se junto ao id
47c229b, aduzindo que os executados fraudam a execução por
meio da sucessão empresarial, utilizando-se de laranjas para abrir
novo CNPJ, valendo-se do mesmo endereço e atividade, e nome
fantasia muito semelhante ao da empresa executada.
Informa que a diretora dessa nova escola é a mesma sócia da
empresa encerrada irregularmente e integrante de pólo passivo da
presente demanda.
Pede a inclusão da empresa Ser – Sistema Educacional Ltda- Ser &
Ser Colégio e Curso, CNJP 47. 341.132/0001-40 e penhora on line
em sua conta.
Analiso.
No que tange à questão da sucessão, a jurisprudência atual admite
a transferência significativa do estabelecimento como suficiente
para caracterizar a sucessão, entendendo-se como objeto da
aludida transferência não apenas o espaço físico, mas,
principalmente, o fundo de comércio, ou seja, para caracterizar a
sucessão, é necessário ocorrer a transferência da unidade
econômico-jurídica ou propriedade patrimonial, também chamada
de fundo de comércio, de uma empresa para outra, não sendo a
continuidade da prestação de serviços pelo empregado ao novo
empregador elemento essencial ao reconhecimento da sucessão.
Por outro lado, a sucessão não precisa ser formal, bastando, de
início, a demonstração da transferência de propriedade (total ou
parcial) da mesma atividade comercial, sem solução de
continuidade, no mesmo local, o que restou configurado no caso
concreto, a par, repita-se, da Certidão da Oficiala de Justiça junto
ao id d639a05.
Isso porque, no endereço onde antes funcionava a reclamada
SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA – ME – “SER
COLÉGIO E CURSO” passou a funcionar a empresa SER –
SISTEMA EDUCACIONAL LTDA - “SER & SER COLÉGIO E
CURSO”, atuante no mesmo ramo da primeira (educação), com a
transferência de unidade econômico-jurídica quando ainda este
procedimento se encontrava em curso e a primeira é insolvente.
Fato é que, mesmo tendo conhecimento que essa execução
tramitava em desfavor da empresa, sua sócia inaugurou outro
estabelecimento, transferindo todo o fundo de comércio da
executada para o novo empreendimento, aproveitando, por óbvio
toda clientela e estrutura da executada, em clara tentativa de
fraudar a presente execução.
E, nada obstante a executada e diretora da nova pessoa jurídica
alegue que o endereço de ambas as empresas sejam diferentes,
desde a notificação inicial desta demanda a executada foi
encontrada na Rua Antônio Moreira Cardoso, nº 092, bairro Ponta
de Matos, na cidade de Cabedelo – PB, justamente onde agora é
estabelecida a empresa sucessora(id 0a13f1d).
Chama a atenção deste juízo a senhora Luciana de Oliveira Pires
Ferreira ser ao mesmo tempo diretora da empresa Ser & Ser
Colégio e Curso ME e sócia da executada Ser Colégio e Curso
ME (id´s a0e2a20 - Pág. 1, dcc645f e dcc645f), demonstrando
assim unidade de administração, gerência e comando pedagógico
de ambas as empresas, em clara demonstração de continuidade do
exercício de fato dos poderes previstos na cláusula quinta do
contrato social juntado sob o id a0e2a20 - Pág. 2.
Não é difícil perceber que as referidas empresas possuem objetivos
comuns, tendo, ainda, a mesma administradora, mesmo endereço e
nome fantasia e razão social muito similares, até passível de
confusão pelos consumidores.
Se antes da sucessão a executada era administrada pela senhora
Luciana de Oliveira Pires Ferreira, ela continuou a ser, desta vez
sob a roupagem de nova pessoa jurídica, especialmente criada
após o ajuizamento desta demanda, em julho de 2022, conforme se
infere do id dcc645f.
Nessa perspectiva, tendo em vista a natureza privilegiada do crédito
trabalhista, o rearranjo contratual e patrimonial decorrente da
aludida mudança foi realizado em prejuízo do exequente, sobretudo
diante da manifesta insolvência da executada principal nestes autos
e da inegável confusão de fundo de comércio e administrativa então
verificadas.
Nessa senda, a matéria sob exame enquadra-se na previsão
insculpida no caput e parágrafo único do artigo 448-A da CLT (Lei
n° 13.467, de 2017), que assim dispõe:
Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de
empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação,
as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em
que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são
de responsabilidade do sucessor.
Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.
(grifei)
Conforme nos ensina a doutrina moderna, o conceito de fundo de
comércio se confunde com o de estabelecimento, sendo este
disciplinado no artigo 1142 do Código Civil como todo o complexo
de bens organizados, para o exercício da empresa, por empresário,
ou por sociedade empresária. In verbis:
Art.1142- Considera-se estabelecimento todo complexo de bens
organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por
sociedade empresária.
Logo, a continuidade das mesmas atividades no endereço da
executada comprovam em verdade a utilização pela sucessora de
toda sua unidade produtiva, utilizando-se ela de toda universalidade
de fato e de direito em seu favor, como forma de aproveitar toda
clientela da sucessora sem honrar com o passivo e os débitos
passados desta, destacando-os da nova empresa.
A propósito, transcrevo entendimento jurisprudencial acerca do
tema abordado:
SUCESSÃO TRABALHISTA. Responsabilidade da empresa
sucedida. Para o reconhecimento da responsabilidade solidária da
empresa sucedida é necessário o reconhecimento de circunstância
excepcional de comprovação de fraude na transferência sucessória,
conforme dita o parágrafo único do art. 448-a da CLT. (TRT 3ª R.;
ROT 0011088-46.2019.5.03.0168; Décima Turma;Rel. Des. Marcelo
Segato Morais; Julg. 15/07/2021; DEJTMG 16/07/2021; Pág. 2009)
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. SUCESSÃO
TRABALHISTA. CONFIGURAÇÃO. Para que reste configurada a
sucessão trabalhista, é necessário que seja comprovada a
aquisição de parte significativa dos ativos de um empresa por
outra (transferência) e que a empresa adquirente dê
continuidade à atividade empresarial (não paralisação).
Comprovada a ocorrência de ambos os requisitos, há de ser
reconhecida a sucessão de empregadores. RECURSO
ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE AUTORA
BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. Hipótese em que
prevaleceu o entendimento segundo o qual, nos termos do §4º do
art. 791-A da CLT, a suspensão da exigibilidade dos honorários só
ocorre quando o beneficiário da justiça gratuita não obtém em juízo,
ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a
despesa. (TRT 13ª R.; ROT 0000061-04.2019.5.13.0034; Primeira
Turma; Rel. Des. Eduardo Sérgio de Almeida; DEJTPB 18/10/2021;
Pág. 174)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM
MÓVEL. SUCESSÃO CONFIGURADA ENTRE ANTERIOR E
SUPERVENIENTE ATIVIDADE EMPRESARIAL EM
COINCIDÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO. PENHORA MANTIDA.
Sucessão trabalhista configurada pelos elementos dos autos, com a
continuidade das mesmas atividades da executada, no mesmo local
e com os mesmos equipamentos. Inexistindo a descontinuidade da
atividade no endereço original do empregador, com indícios da
existência de simulação, subsiste a penhora realizada, devendo ser
ratificada a sentença de improcedência dos embargos de terceiro.
Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT 13ª R.; AP
0000448-45.2020.5.13.0014; Segunda Turma; Rel. Des. Francisco
de Assis Carvalho e Silva; DEJTPB 10/02/2021; Pág. 255)
ASSUNÇÃO DE ATIVO. SUCESSÃO EMPRESARIAL.
CONFIGURAÇÃO. Ocorre sucessão empresarial quando uma
empresa aproveita estrutura e patrimônio de outra sociedade,
devendo ser a sucessora incluída no polo passivo da execução
judicial, nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT. Recurso não
provido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0126300-36.2002.5.13.0006, Redator: Juiz Convocado Humberto
Halison Barbosa De Carvalho E Silva, Julgamento: 13/08/2019,
Publicação: DJe 21/08/2019)
(grifo acrescido)
Sendo assim, diante do exposto, defiro o pedido do exequente e
reconheço a responsabilidade solidária das empresas SISTEMA
EDUCACIONAL RENASCER LTDA – ME – “SER COLÉGIO E
CURSO” e SER – SISTEMA EDUCACIONAL LTDA - “SER & SER
COLÉGIO E CURSO” (CNJP 47. 341.132/0001-40) pelas verbas
decorrentes desta execução, com fundamento nos artigos 10, 448-A
parágrafo único e 265 CC/2002.
Inclua-se no pólo passivo desta demanda a empresa SER –
SISTEMA EDUCACIONAL LTDA - “SER & SER COLÉGIO E
CURSO” (CNJP 47. 341.132/0001-40)
Determino a utilização dos convênios disponíveis ao Poder
Judiciário em desfavor da empresa SER – SISTEMA
EDUCACIONAL LTDA - “SER & SER COLÉGIO E CURSO” (CNJP
47. 341.132/0001-40).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000790-61.2021.5.13.0001
AUTOR EDNALVO ALVES DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427-B/PB)
RÉU LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7522033
proferida nos autos.
Vistos, etç.
DECISÃO
EDNALVO ALVES DE BRITO, já devidamente qualificado nos autos
do processo em epígrafe, movido em face de SISTEMA
EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME, manifestou-se junto ao id
47c229b, aduzindo que os executados fraudam a execução por
meio da sucessão empresarial, utilizando-se de laranjas para abrir
novo CNPJ, valendo-se do mesmo endereço e atividade, e nome
fantasia muito semelhante ao da empresa executada.
Informa que a diretora dessa nova escola é a mesma sócia da
empresa encerrada irregularmente e integrante de pólo passivo da
presente demanda.
Pede a inclusão da empresa Ser – Sistema Educacional Ltda- Ser &
Ser Colégio e Curso, CNJP 47. 341.132/0001-40 e penhora on line
em sua conta.
Analiso.
No que tange à questão da sucessão, a jurisprudência atual admite
a transferência significativa do estabelecimento como suficiente
para caracterizar a sucessão, entendendo-se como objeto da
aludida transferência não apenas o espaço físico, mas,
principalmente, o fundo de comércio, ou seja, para caracterizar a
sucessão, é necessário ocorrer a transferência da unidade
econômico-jurídica ou propriedade patrimonial, também chamada
de fundo de comércio, de uma empresa para outra, não sendo a
continuidade da prestação de serviços pelo empregado ao novo
empregador elemento essencial ao reconhecimento da sucessão.
Por outro lado, a sucessão não precisa ser formal, bastando, de
início, a demonstração da transferência de propriedade (total ou
parcial) da mesma atividade comercial, sem solução de
continuidade, no mesmo local, o que restou configurado no caso
concreto, a par, repita-se, da Certidão da Oficiala de Justiça junto
ao id d639a05.
Isso porque, no endereço onde antes funcionava a reclamada
SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA – ME – “SER
COLÉGIO E CURSO” passou a funcionar a empresa SER –
SISTEMA EDUCACIONAL LTDA - “SER & SER COLÉGIO E
CURSO”, atuante no mesmo ramo da primeira (educação), com a
transferência de unidade econômico-jurídica quando ainda este
procedimento se encontrava em curso e a primeira é insolvente.
Fato é que, mesmo tendo conhecimento que essa execução
tramitava em desfavor da empresa, sua sócia inaugurou outro
estabelecimento, transferindo todo o fundo de comércio da
executada para o novo empreendimento, aproveitando, por óbvio
toda clientela e estrutura da executada, em clara tentativa de
fraudar a presente execução.
E, nada obstante a executada e diretora da nova pessoa jurídica
alegue que o endereço de ambas as empresas sejam diferentes,
desde a notificação inicial desta demanda a executada foi
encontrada na Rua Antônio Moreira Cardoso, nº 092, bairro Ponta
de Matos, na cidade de Cabedelo – PB, justamente onde agora é
estabelecida a empresa sucessora(id 0a13f1d).
Chama a atenção deste juízo a senhora Luciana de Oliveira Pires
Ferreira ser ao mesmo tempo diretora da empresa Ser & Ser
Colégio e Curso ME e sócia da executada Ser Colégio e Curso
ME (id´s a0e2a20 - Pág. 1, dcc645f e dcc645f), demonstrando
assim unidade de administração, gerência e comando pedagógico
de ambas as empresas, em clara demonstração de continuidade do
exercício de fato dos poderes previstos na cláusula quinta do
contrato social juntado sob o id a0e2a20 - Pág. 2.
Não é difícil perceber que as referidas empresas possuem objetivos
comuns, tendo, ainda, a mesma administradora, mesmo endereço e
nome fantasia e razão social muito similares, até passível de
confusão pelos consumidores.
Se antes da sucessão a executada era administrada pela senhora
Luciana de Oliveira Pires Ferreira, ela continuou a ser, desta vez
sob a roupagem de nova pessoa jurídica, especialmente criada
após o ajuizamento desta demanda, em julho de 2022, conforme se
infere do id dcc645f.
Nessa perspectiva, tendo em vista a natureza privilegiada do crédito
trabalhista, o rearranjo contratual e patrimonial decorrente da
aludida mudança foi realizado em prejuízo do exequente, sobretudo
diante da manifesta insolvência da executada principal nestes autos
e da inegável confusão de fundo de comércio e administrativa então
verificadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Nessa senda, a matéria sob exame enquadra-se na previsão
insculpida no caput e parágrafo único do artigo 448-A da CLT (Lei
n° 13.467, de 2017), que assim dispõe:
Art. 448-A. Caracterizada a sucessão empresarial ou de
empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação,
as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em
que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são
de responsabilidade do sucessor.
Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente
com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência.
(grifei)
Conforme nos ensina a doutrina moderna, o conceito de fundo de
comércio se confunde com o de estabelecimento, sendo este
disciplinado no artigo 1142 do Código Civil como todo o complexo
de bens organizados, para o exercício da empresa, por empresário,
ou por sociedade empresária. In verbis:
Art.1142- Considera-se estabelecimento todo complexo de bens
organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por
sociedade empresária.
Logo, a continuidade das mesmas atividades no endereço da
executada comprovam em verdade a utilização pela sucessora de
toda sua unidade produtiva, utilizando-se ela de toda universalidade
de fato e de direito em seu favor, como forma de aproveitar toda
clientela da sucessora sem honrar com o passivo e os débitos
passados desta, destacando-os da nova empresa.
A propósito, transcrevo entendimento jurisprudencial acerca do
tema abordado:
SUCESSÃO TRABALHISTA. Responsabilidade da empresa
sucedida. Para o reconhecimento da responsabilidade solidária da
empresa sucedida é necessário o reconhecimento de circunstância
excepcional de comprovação de fraude na transferência sucessória,
conforme dita o parágrafo único do art. 448-a da CLT. (TRT 3ª R.;
ROT 0011088-46.2019.5.03.0168; Décima Turma;Rel. Des. Marcelo
Segato Morais; Julg. 15/07/2021; DEJTMG 16/07/2021; Pág. 2009)
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. SUCESSÃO
TRABALHISTA. CONFIGURAÇÃO. Para que reste configurada a
sucessão trabalhista, é necessário que seja comprovada a
aquisição de parte significativa dos ativos de um empresa por
outra (transferência) e que a empresa adquirente dê
continuidade à atividade empresarial (não paralisação).
Comprovada a ocorrência de ambos os requisitos, há de ser
reconhecida a sucessão de empregadores. RECURSO
ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE AUTORA
BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. Hipótese em que
prevaleceu o entendimento segundo o qual, nos termos do §4º do
art. 791-A da CLT, a suspensão da exigibilidade dos honorários só
ocorre quando o beneficiário da justiça gratuita não obtém em juízo,
ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a
despesa. (TRT 13ª R.; ROT 0000061-04.2019.5.13.0034; Primeira
Turma; Rel. Des. Eduardo Sérgio de Almeida; DEJTPB 18/10/2021;
Pág. 174)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM
MÓVEL. SUCESSÃO CONFIGURADA ENTRE ANTERIOR E
SUPERVENIENTE ATIVIDADE EMPRESARIAL EM
COINCIDÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO. PENHORA MANTIDA.
Sucessão trabalhista configurada pelos elementos dos autos, com a
continuidade das mesmas atividades da executada, no mesmo local
e com os mesmos equipamentos. Inexistindo a descontinuidade da
atividade no endereço original do empregador, com indícios da
existência de simulação, subsiste a penhora realizada, devendo ser
ratificada a sentença de improcedência dos embargos de terceiro.
Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT 13ª R.; AP
0000448-45.2020.5.13.0014; Segunda Turma; Rel. Des. Francisco
de Assis Carvalho e Silva; DEJTPB 10/02/2021; Pág. 255)
ASSUNÇÃO DE ATIVO. SUCESSÃO EMPRESARIAL.
CONFIGURAÇÃO. Ocorre sucessão empresarial quando uma
empresa aproveita estrutura e patrimônio de outra sociedade,
devendo ser a sucessora incluída no polo passivo da execução
judicial, nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT. Recurso não
provido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0126300-36.2002.5.13.0006, Redator: Juiz Convocado Humberto
Halison Barbosa De Carvalho E Silva, Julgamento: 13/08/2019,
Publicação: DJe 21/08/2019)
(grifo acrescido)
Sendo assim, diante do exposto, defiro o pedido do exequente e
reconheço a responsabilidade solidária das empresas SISTEMA
EDUCACIONAL RENASCER LTDA – ME – “SER COLÉGIO E
CURSO” e SER – SISTEMA EDUCACIONAL LTDA - “SER & SER
COLÉGIO E CURSO” (CNJP 47. 341.132/0001-40) pelas verbas
decorrentes desta execução, com fundamento nos artigos 10, 448-A
parágrafo único e 265 CC/2002.
Inclua-se no pólo passivo desta demanda a empresa SER –
SISTEMA EDUCACIONAL LTDA - “SER & SER COLÉGIO E
CURSO” (CNJP 47. 341.132/0001-40)
Determino a utilização dos convênios disponíveis ao Poder
Judiciário em desfavor da empresa SER – SISTEMA
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
EDUCACIONAL LTDA - “SER & SER COLÉGIO E CURSO” (CNJP
47. 341.132/0001-40).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000192-49.2017.5.13.0001
AUTOR GABRIEL NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU MAERCIO VITOR MEDEIROS DE
VASCONCELOS CLAUDINO
01474238483
ADVOGADO THAYLANE PIRES DE LACERDA
PONTES(OAB: 18820/PB)
RÉU MAERCIO VITOR MEDEIROS DE
VASCONCELOS CLAUDINO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAERCIO VITOR MEDEIROS DE VASCONCELOS CLAUDINO
01474238483
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d130969
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição juntada no id. 2585d45, requer a parte exequente
diversas medidas visando a garantia de seu crédito. Passo a analisá
-las:
1- Defiro o pedido para seja solicitado ao SERASA o registro dos
executados no rol de inadimplentes, o que deve ser providenciado
pela Secretaria da V ara, via SERASAJUD.
2 - Expeça-se a certidão requerida para fins de protesto no
Tabelionato competente, nos termos do art. 517 do CPC.
3 - Indefiro os pedidos de suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação, a apreensão do Passaporte, Cancelamento ou
Suspensão do Cartão de Crédito e o bloqueio de serviços de
telefonia/internet fixa e móvel. Em que pese os argumentos
apresentados pelo exequente, é cediço que tais medidas não
apresentam utilidade prática para a satisfação do crédito
perseguido, além do que afrontam os artigos 8º e 805 do CPC, eis
que, na aplicação do art. 139, IV, do mesmo diploma legal, deve-se
zelar pela efetividade do processo, observando as garantias e os
princípios constitucionais, como os princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade, o que não acontece se
efetivadas as medidas coercitivas acima. Ademais, sabe-se que o
objetivo do processo de execução é a excussão de bens do devedor
para satisfação da dívida trabalhista, e não a punição pessoal do
inadimplente, como o direito de ir e vir, por exemplo. Logo, as
medidas requeridas, além de abusivas, não interferem diretamente
no resultado da demanda, razão pela qual restam indeferidas.
E esse é o entendimento de nosso Regional, como se vê na Ementa
seguinte:
PROCESSO nº 0131999-66.2015.5.13.0001 (AP)- AGRAVANTE:
FRANCISCO JOSE DOMINGOS, AGRAVADO: ELBENS
FERNANDO & CIA. LTDA - ME - RELATOR:DESEMBARGADOR
EDVALDO DE ANDRADE.
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DA CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO E DO PASSAPORTE. BLOQUEIO
DE CARTÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Correta a decisão
de origem que negou provimento a pedido do exequente de
suspender a carteira nacional de habilitação e o passaporte dos
sócios da executada, bem como bloquear o cartão de crédito, como
medidas constritivas, a teor do artigo 139, IV do CPC. Não há
nenhuma relação direta entre a suspensão da CNH e do passaporte
dos sócios da executada com o cumprimento induzido ou coercitivo
da condenação em prestação pecuniária. O direito humano
fundamental de ir e vir, conferido a todos os cidadãos brasileiros,
não se acha ameaçado apenas pela prisão, é uma garantia ampla
que deve ser lida de forma substancial e abrangente, a englobar
ofensas à locomoção do indivíduo por via terrestre, marítima e
aérea. Da mesma forma o pedido de bloqueio de cartão de crédito é
desproporcional e desarrazoado, havendo precedentes desta Turma
Julgadora, negando pretensões semelhantes em julgados recentes.
Impossível, pois, atender às pretensões recursais. Agravo de
petição a que se nega provimento.
4. Defiro, em parte, o pedido de penhora do veículo FIAT/UNO,
ano/Modelo: 1986; placa: MUR8864; Chassi: 9BD14600003098093,
de propriedade do executado MAERCIO VITOR M DE V
CLAUDINO. Expeça-se o mandado de penhora. Indefiro o pedido
de remoção do bem para posse o exequente, que, nesse caso
assumiria a responsabilidade por um veículo bastante usado, com
cerca de 37 anos de uso e que, com certeza, seu valor muito pouco
representará no abatimento do crédito trabalhista ora executado.
5 - Indefiro, ainda, o pedido de imposição de sigilo à petição e a
este despacho, vez que desnecessário e inexistente, ao caso,
amparo legal. O processo é público e qualquer cidadão pode ter
acesso a ele, principalmente, em se tratando de simples ato
processual.
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
O artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal, determina que “a lei
só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a
defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”. Pelo artigo
93, inciso IX, da CF, a publicidade só pode ser limitada às partes se
for para preservar a intimidade dos interessados e se esse sigilo
não prejudicar o interesse público à informação, ou seja, em casos
excepcionais.
O assunto, ainda é tratado nos Códigos de Processo Penal e
Processo Civil. No primeiro, o § 1º do art. 792 afirma que só cabe
restringir a publicidade de audiências, sessões ou atos processuais
se a sua publicidade “puder resultar escândalo, inconveniente grave
ou perigo de perturbação da ordem”. No segundo, pelo art. 189, do
CPC, só vale sigilo nos casos especificados e com interpretação
restrita. De forma excepcional, admite-se que o juiz assinale sigilo
em alguns documentos e atos processuais para garantir o resultado
útil da liminar, no uso do seu poder geral de cautela
Quando não couber nenhuma dessas exceções, portanto, vale a
regra geral, da publicidade dos autos. No pedido, o autor não
especificou qual seria o direito a intimidade a ser protegido pelo
segredo de justiça.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000192-49.2017.5.13.0001
AUTOR GABRIEL NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU MAERCIO VITOR MEDEIROS DE
VASCONCELOS CLAUDINO
01474238483
ADVOGADO THAYLANE PIRES DE LACERDA
PONTES(OAB: 18820/PB)
RÉU MAERCIO VITOR MEDEIROS DE
VASCONCELOS CLAUDINO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d130969
proferido nos autos.
DESPACHO
Na petição juntada no id. 2585d45, requer a parte exequente
diversas medidas visando a garantia de seu crédito. Passo a analisá
-las:
1- Defiro o pedido para seja solicitado ao SERASA o registro dos
executados no rol de inadimplentes, o que deve ser providenciado
pela Secretaria da V ara, via SERASAJUD.
2 - Expeça-se a certidão requerida para fins de protesto no
Tabelionato competente, nos termos do art. 517 do CPC.
3 - Indefiro os pedidos de suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação, a apreensão do Passaporte, Cancelamento ou
Suspensão do Cartão de Crédito e o bloqueio de serviços de
telefonia/internet fixa e móvel. Em que pese os argumentos
apresentados pelo exequente, é cediço que tais medidas não
apresentam utilidade prática para a satisfação do crédito
perseguido, além do que afrontam os artigos 8º e 805 do CPC, eis
que, na aplicação do art. 139, IV, do mesmo diploma legal, deve-se
zelar pela efetividade do processo, observando as garantias e os
princípios constitucionais, como os princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade, o que não acontece se
efetivadas as medidas coercitivas acima. Ademais, sabe-se que o
objetivo do processo de execução é a excussão de bens do devedor
para satisfação da dívida trabalhista, e não a punição pessoal do
inadimplente, como o direito de ir e vir, por exemplo. Logo, as
medidas requeridas, além de abusivas, não interferem diretamente
no resultado da demanda, razão pela qual restam indeferidas.
E esse é o entendimento de nosso Regional, como se vê na Ementa
seguinte:
PROCESSO nº 0131999-66.2015.5.13.0001 (AP)- AGRAVANTE:
FRANCISCO JOSE DOMINGOS, AGRAVADO: ELBENS
FERNANDO & CIA. LTDA - ME - RELATOR:DESEMBARGADOR
EDVALDO DE ANDRADE.
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DA CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO E DO PASSAPORTE. BLOQUEIO
DE CARTÃO DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Correta a decisão
de origem que negou provimento a pedido do exequente de
suspender a carteira nacional de habilitação e o passaporte dos
sócios da executada, bem como bloquear o cartão de crédito, como
medidas constritivas, a teor do artigo 139, IV do CPC. Não há
nenhuma relação direta entre a suspensão da CNH e do passaporte
dos sócios da executada com o cumprimento induzido ou coercitivo
da condenação em prestação pecuniária. O direito humano
fundamental de ir e vir, conferido a todos os cidadãos brasileiros,
não se acha ameaçado apenas pela prisão, é uma garantia ampla
que deve ser lida de forma substancial e abrangente, a englobar
ofensas à locomoção do indivíduo por via terrestre, marítima e
aérea. Da mesma forma o pedido de bloqueio de cartão de crédito é
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
desproporcional e desarrazoado, havendo precedentes desta Turma
Julgadora, negando pretensões semelhantes em julgados recentes.
Impossível, pois, atender às pretensões recursais. Agravo de
petição a que se nega provimento.
4. Defiro, em parte, o pedido de penhora do veículo FIAT/UNO,
ano/Modelo: 1986; placa: MUR8864; Chassi: 9BD14600003098093,
de propriedade do executado MAERCIO VITOR M DE V
CLAUDINO. Expeça-se o mandado de penhora. Indefiro o pedido
de remoção do bem para posse o exequente, que, nesse caso
assumiria a responsabilidade por um veículo bastante usado, com
cerca de 37 anos de uso e que, com certeza, seu valor muito pouco
representará no abatimento do crédito trabalhista ora executado.
5 - Indefiro, ainda, o pedido de imposição de sigilo à petição e a
este despacho, vez que desnecessário e inexistente, ao caso,
amparo legal. O processo é público e qualquer cidadão pode ter
acesso a ele, principalmente, em se tratando de simples ato
processual.
O artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal, determina que “a lei
só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a
defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”. Pelo artigo
93, inciso IX, da CF, a publicidade só pode ser limitada às partes se
for para preservar a intimidade dos interessados e se esse sigilo
não prejudicar o interesse público à informação, ou seja, em casos
excepcionais.
O assunto, ainda é tratado nos Códigos de Processo Penal e
Processo Civil. No primeiro, o § 1º do art. 792 afirma que só cabe
restringir a publicidade de audiências, sessões ou atos processuais
se a sua publicidade “puder resultar escândalo, inconveniente grave
ou perigo de perturbação da ordem”. No segundo, pelo art. 189, do
CPC, só vale sigilo nos casos especificados e com interpretação
restrita. De forma excepcional, admite-se que o juiz assinale sigilo
em alguns documentos e atos processuais para garantir o resultado
útil da liminar, no uso do seu poder geral de cautela
Quando não couber nenhuma dessas exceções, portanto, vale a
regra geral, da publicidade dos autos. No pedido, o autor não
especificou qual seria o direito a intimidade a ser protegido pelo
segredo de justiça.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131140-50.2015.5.13.0001
AUTOR JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU SHEILLA LOPES FRANCO
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU RITZ BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU IVANIA DARC DE LUCENA
RÉU INACIO IVO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para indicar seus
dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso de dedução de
valores a título de honorários contratuais, deverá o advogado
requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o contrato de
honorários firmado, no mesmo prazo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001034-19.2023.5.13.0001
AUTOR IVAN CARLOS RIBEIRO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN CARLOS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 08/11/2023 11:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84930306613
ID da reunião: 849 3030 6613
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000131-23.2019.5.13.0001
AUTOR DANILO DE JESUS DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LILIAN PATRICIA MARTINS DE
OLIVEIRA
RÉU SUELLEN DA CRUZ PORTO
RÉU BRINDES JOAO PESSOA
COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELA FERNANDES
TAVARES(OAB: 26518/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE JESUS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre a certidão do Cartório ID c675216, no prazo de 10
dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000730-59.2019.5.13.0001
AUTOR LINDALVA BERNARDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU ARLINDO ALEXANDRE BARBOSA
JUNIOR 09439663456
RÉU JR SELF-SERVICE E SOPARIA (JR
RESTAURANTE)
RÉU IRAMMAYA IARA PEREIRA DOS
SANTOS BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDALVA BERNARDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre o ofício da CAIXA ID ee574bf, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000637-33.2018.5.13.0001
AUTOR MARGARETE SIMPLICIO DOS
SANTOS
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU LUZINETE MARIA DA SILVA
MARQUES - ME
ADVOGADO MATHIAS DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 48041/BA)
RÉU LUZINETE MARIA DA SILVA
MARQUES
ADVOGADO MATHIAS DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 48041/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARETE SIMPLICIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ
do Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as
contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001516-11.2016.5.13.0001
AUTOR RICARDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU GIVANILDA MARTINS DOS SANTOS
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
RÉU ROSANGELA MARIA MORAIS
BATISTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
RÉU R.G. - CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIMOES E LIMA CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, para se
manifestar, querendo, sobre o ofício do Cartório ID 73d02e3 e
anexos, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000988-55.2023.5.13.0025
AUTOR IRIS SANT ANNA ARAUJO
RODRIGUES COSTA
ADVOGADO LUIZA DE ALMEIDA PEREIRA
MACEDO(OAB: 17292/PB)
ADVOGADO LUCIANA MARIA SILVEIRA
GOMES(OAB: 13385/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06736b4
proferida nos autos.
DECISÃO
ÍRIS SANT’ANNA ARAUJO RODRIGUES COSTA, ajuizou ação
trabalhista em face da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
- EBSERH, pleiteando o reconhecimento do direito da redução de
sua jornada de trabalho com vistas a acompanhar seu filho menor,
portador do Transtorno do Espectro Autista - TEA, em consultas e
tratamento em geral.
Em caráter liminar, busca a redução da carga horária durante o
trâmite do presente feito, para poder dar assistência necessária ao
seu filho, acompanhando nos exames e tratamentos para o caso.
Explica que é mãe do menor IRC, nascido em 03/06/2021 (certidão
de nascimento anexada aos autos), diagnosticado com transtorno
do espectro autista, e para melhor dispor dos cuidados ao filho,
pretende a redução da carga horária de trabalho em 50% sem
diminuição da remuneração.
Sustenta que o filho necessita de atendimento e acompanhamento
em consultas de profissionais de fonoaudiologia, fisioterapeuta,
neuropediatra e terapias ocupacionais. Baseia o pleito na nova
redação do art. 98 da Lei 8.112/90, diante da sua condição de
servidora pública. Cita precedentes jurisprudenciais e a negativa do
pedido efetuado por via administrativa. Colaciona aos autos laudo
médico, relatório de avaliação comportamental, dentre outros
documentos.
Para a concessão da tutela antecipada, faz-se mister o
preenchimento dos requisitos legais aptos a demonstrar a
probabilidade do direito (fumus boni juris), o perigo de dano ou risco
ao resultado útil do processo (periculum in mora), associados ao
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ao abuso
do direito de defesa ou, ainda, ao manifesto propósito protelatório
do réu.
Na hipótese sob exame, entendo que tais requisitos foram
preenchidos, com fundamento em tratados internacionais e normas
protetivas às pessoas portadoras de deficiência, especialmente
cuidando-se de menores de idade, presumindo-se, a princípio, a
viabilidade de ajuste do ambiente de trabalho da autora com o
devido remanejamento de recursos humanos de modo hábil a
preencher a lacuna decorrente da abstenção da mesma em sua
carga horária originariamente pactuada.
Logo, em sopesamento preambular dos valores envolvidos na
questão, entendo pertinente a concessão de tutela antecipada
pretendida. No mesmo sentido caminha a jurisprudência, conforme
decisão do c. Tribunal Superior do Trabalho, no qual o relator
discorreu, com propriedade, acerca do tema ora analisado:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI No
13.467/2017. EMPREGADA PÚBLICA - DEPENDENTE
PORTADOR DE TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO SEM REDUÇÃO DO
SALÁRIO OU NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO -
POSSIBILIDADE. O processamento do recurso de revista na
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
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vigência da Lei no 13.467/2017 exige que a causa apresente
transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza
econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Pelo
prisma da transcendência, como a questão jurídica em destaque
mostra-se nova, tendo em vista que ainda não há jurisprudência
sedimentada no âmbito desta Corte Superior sobre a matéria,
evidenciada a transcendência jurídica da causa. No mérito, de
acordo com definição extraída de site oficial do Governo Federal, "O
transtorno do espectro autista (TEA) é um distúrbio do
neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico,
manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na
interação social, padrões de comportamentos repetitivos e
estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de
interesses e atividades". Consta, ainda, a informação de que "o
tratamento oportuno com estimulação precoce deve ser
preconizado em qualquer caso de suspeita de TEA ou
desenvolvimento atípico da criança, independentemente de
confirmação diagnóstica". Por sua vez, nos termos do §2o do art.1o
da Lei no 12.764/2012, que dispõe sobre a Política Nacional de
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista, "A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada
pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais". Assim sendo,
cabe enfatizar que a Constituição Federal estabelece inúmeras
diretrizes e normas destinadas à proteção da pessoa com
deficiência, com "absoluta prioridade "à criança e ao adolescente, a
teor do seu art. 227, §1o, II, juntamente com o Decreto no 6.949/09,
que introduziu, no ordenamento jurídico brasileiro, a Convenção
Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, com o
status de emenda constitucional (art. 5o, §3o, da CF/88). Nesse
contexto, não merece reparos a decisão regional que aplica, por
analogia, à reclamante - empregada pública -, com dependente
portadora de transtorno do espectro autista, a regra insculpida nos
parágrafos 2o e 3o do art. 98 da Lei no 8.112/90, segundo os quais
se assegura horário especial de trabalho ao servidor público que
possui cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência,
notadamente porque a analogia nada mais é do que uma fonte
formal integrativa do direito do trabalho, conforme previsão
expressa no art. 8o da CLT. Do contrário, estar-se-ia conferindo
tratamento jurídico anti-isonômico a pessoas que vivenciam a
mesma realidade fática (dependentes com espectro autista),
importando em discriminação injustificável sob o frágil argumento da
ausência de previsão legal. Por derradeiro, os demais aspectos
fáticos levantados pela reclamada esbarram na Súmula/TST no
126. Precedentes de Turmas do TST. Agravo desprovido. (AIRR-
11138-49.2020.5.03.0035, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de
Lacerda Paiva, DEJT 26/08/2022).”
Os dispositivos legais mencionados assim dispõem:
“Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante,
quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o
da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. (…)
§2º - Também será concedido horário especial ao servidor portador
de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica
oficial, independentemente de compensação de horário.
§3º - As disposições constantes do §2º são extensivas ao servidor
que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.”
No entanto, observa-se no caso específico em exame, que a
reclamante trabalha para a reclamada desde 2015, em carga
horária de 30 horas e que o seu filho menor conta com 2 anos de
idade, de modo que se presume que a reclamante vinha mantendo
o acompanhamento do menor de idade, com o cumprimento dessa
carga horária, nos últimos dois anos.
Além disso, não há notícia nos autos quanto ao estado civil da
autora e eventual assistência e acompanhamento do menor de
idade igualmente de modo compartilhado pelo cônjuge ou parentes,
assim como não se observa nos autos a existência de laudo médico
pormenorizado quanto ao grau da enfermidade que acomete o
menor de idade, se de nível leve, moderado ou severo, a demandar
acompanhamento e assistência mais próximos ou eventualmente
mais intercalados.
Assim, entendo que o arcabouço legislativo aplicável confere parcial
suporte ao pleito antecipatório pretendido pela reclamante e,
também por se tratar de questão atinente à saúde de menor, defiro
em parte o pedido de antecipação da tutela de mérito, para
determinar que a reclamada reduza a jornada de trabalho da
reclamante em 40% (quarenta por cento) da carga horária total, sem
prejuízo da remuneração, ou outros direitos que lhes sejam
garantidos legalmente.
Notifiquem-se as partes, a reclamada, além da notificação via
sistema, notifique-se, com urgência, através de Oficial de Justiça
para cumprir a presente decisão, no prazo de até 10 (dez) dias após
ciência, comprovando nos autos, sob pena de não o fazendo incidir
multa diária no valor de 1.000,00 (um mil reais) por até noventa
dias.
Inclua-se em pauta de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000988-55.2023.5.13.0025
AUTOR IRIS SANT ANNA ARAUJO
RODRIGUES COSTA
ADVOGADO LUIZA DE ALMEIDA PEREIRA
MACEDO(OAB: 17292/PB)
ADVOGADO LUCIANA MARIA SILVEIRA
GOMES(OAB: 13385/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIS SANT ANNA ARAUJO RODRIGUES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06736b4
proferida nos autos.
DECISÃO
ÍRIS SANT’ANNA ARAUJO RODRIGUES COSTA, ajuizou ação
trabalhista em face da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
- EBSERH, pleiteando o reconhecimento do direito da redução de
sua jornada de trabalho com vistas a acompanhar seu filho menor,
portador do Transtorno do Espectro Autista - TEA, em consultas e
tratamento em geral.
Em caráter liminar, busca a redução da carga horária durante o
trâmite do presente feito, para poder dar assistência necessária ao
seu filho, acompanhando nos exames e tratamentos para o caso.
Explica que é mãe do menor IRC, nascido em 03/06/2021 (certidão
de nascimento anexada aos autos), diagnosticado com transtorno
do espectro autista, e para melhor dispor dos cuidados ao filho,
pretende a redução da carga horária de trabalho em 50% sem
diminuição da remuneração.
Sustenta que o filho necessita de atendimento e acompanhamento
em consultas de profissionais de fonoaudiologia, fisioterapeuta,
neuropediatra e terapias ocupacionais. Baseia o pleito na nova
redação do art. 98 da Lei 8.112/90, diante da sua condição de
servidora pública. Cita precedentes jurisprudenciais e a negativa do
pedido efetuado por via administrativa. Colaciona aos autos laudo
médico, relatório de avaliação comportamental, dentre outros
documentos.
Para a concessão da tutela antecipada, faz-se mister o
preenchimento dos requisitos legais aptos a demonstrar a
probabilidade do direito (fumus boni juris), o perigo de dano ou risco
ao resultado útil do processo (periculum in mora), associados ao
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ao abuso
do direito de defesa ou, ainda, ao manifesto propósito protelatório
do réu.
Na hipótese sob exame, entendo que tais requisitos foram
preenchidos, com fundamento em tratados internacionais e normas
protetivas às pessoas portadoras de deficiência, especialmente
cuidando-se de menores de idade, presumindo-se, a princípio, a
viabilidade de ajuste do ambiente de trabalho da autora com o
devido remanejamento de recursos humanos de modo hábil a
preencher a lacuna decorrente da abstenção da mesma em sua
carga horária originariamente pactuada.
Logo, em sopesamento preambular dos valores envolvidos na
questão, entendo pertinente a concessão de tutela antecipada
pretendida. No mesmo sentido caminha a jurisprudência, conforme
decisão do c. Tribunal Superior do Trabalho, no qual o relator
discorreu, com propriedade, acerca do tema ora analisado:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI No
13.467/2017. EMPREGADA PÚBLICA - DEPENDENTE
PORTADOR DE TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO SEM REDUÇÃO DO
SALÁRIO OU NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO -
POSSIBILIDADE. O processamento do recurso de revista na
vigência da Lei no 13.467/2017 exige que a causa apresente
transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza
econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Pelo
prisma da transcendência, como a questão jurídica em destaque
mostra-se nova, tendo em vista que ainda não há jurisprudência
sedimentada no âmbito desta Corte Superior sobre a matéria,
evidenciada a transcendência jurídica da causa. No mérito, de
acordo com definição extraída de site oficial do Governo Federal, "O
transtorno do espectro autista (TEA) é um distúrbio do
neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico,
manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na
interação social, padrões de comportamentos repetitivos e
estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de
interesses e atividades". Consta, ainda, a informação de que "o
tratamento oportuno com estimulação precoce deve ser
preconizado em qualquer caso de suspeita de TEA ou
desenvolvimento atípico da criança, independentemente de
confirmação diagnóstica". Por sua vez, nos termos do §2o do art.1o
da Lei no 12.764/2012, que dispõe sobre a Política Nacional de
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista, "A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada
pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais". Assim sendo,
cabe enfatizar que a Constituição Federal estabelece inúmeras
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
diretrizes e normas destinadas à proteção da pessoa com
deficiência, com "absoluta prioridade "à criança e ao adolescente, a
teor do seu art. 227, §1o, II, juntamente com o Decreto no 6.949/09,
que introduziu, no ordenamento jurídico brasileiro, a Convenção
Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, com o
status de emenda constitucional (art. 5o, §3o, da CF/88). Nesse
contexto, não merece reparos a decisão regional que aplica, por
analogia, à reclamante - empregada pública -, com dependente
portadora de transtorno do espectro autista, a regra insculpida nos
parágrafos 2o e 3o do art. 98 da Lei no 8.112/90, segundo os quais
se assegura horário especial de trabalho ao servidor público que
possui cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência,
notadamente porque a analogia nada mais é do que uma fonte
formal integrativa do direito do trabalho, conforme previsão
expressa no art. 8o da CLT. Do contrário, estar-se-ia conferindo
tratamento jurídico anti-isonômico a pessoas que vivenciam a
mesma realidade fática (dependentes com espectro autista),
importando em discriminação injustificável sob o frágil argumento da
ausência de previsão legal. Por derradeiro, os demais aspectos
fáticos levantados pela reclamada esbarram na Súmula/TST no
126. Precedentes de Turmas do TST. Agravo desprovido. (AIRR-
11138-49.2020.5.03.0035, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de
Lacerda Paiva, DEJT 26/08/2022).”
Os dispositivos legais mencionados assim dispõem:
“Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante,
quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o
da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. (…)
§2º - Também será concedido horário especial ao servidor portador
de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica
oficial, independentemente de compensação de horário.
§3º - As disposições constantes do §2º são extensivas ao servidor
que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.”
No entanto, observa-se no caso específico em exame, que a
reclamante trabalha para a reclamada desde 2015, em carga
horária de 30 horas e que o seu filho menor conta com 2 anos de
idade, de modo que se presume que a reclamante vinha mantendo
o acompanhamento do menor de idade, com o cumprimento dessa
carga horária, nos últimos dois anos.
Além disso, não há notícia nos autos quanto ao estado civil da
autora e eventual assistência e acompanhamento do menor de
idade igualmente de modo compartilhado pelo cônjuge ou parentes,
assim como não se observa nos autos a existência de laudo médico
pormenorizado quanto ao grau da enfermidade que acomete o
menor de idade, se de nível leve, moderado ou severo, a demandar
acompanhamento e assistência mais próximos ou eventualmente
mais intercalados.
Assim, entendo que o arcabouço legislativo aplicável confere parcial
suporte ao pleito antecipatório pretendido pela reclamante e,
também por se tratar de questão atinente à saúde de menor, defiro
em parte o pedido de antecipação da tutela de mérito, para
determinar que a reclamada reduza a jornada de trabalho da
reclamante em 40% (quarenta por cento) da carga horária total, sem
prejuízo da remuneração, ou outros direitos que lhes sejam
garantidos legalmente.
Notifiquem-se as partes, a reclamada, além da notificação via
sistema, notifique-se, com urgência, através de Oficial de Justiça
para cumprir a presente decisão, no prazo de até 10 (dez) dias após
ciência, comprovando nos autos, sob pena de não o fazendo incidir
multa diária no valor de 1.000,00 (um mil reais) por até noventa
dias.
Inclua-se em pauta de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000247-87.2023.5.13.0001
EXEQUENTE RITA VALDIVINO DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o réu cientificado, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ do
Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as
contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001005-66.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO PAULO ROQUE SANTANA
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO ROQUE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d68bf8
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela antecipada de urgência, por meio do
qual a parte autora requer rescisão do contrato de trabalho
mediante o instituto da rescisão indireta, inaudita altera pars.
O deferimento da tutela antecipada exige a existência de prova
inequívoca e verossimilhança das alegações, além de outros
requisitos elencados no art. 294 e seguintes do CPC.
Em análise da petição inicial vinda aos autos e dos documentos que
a instruem, em sede de cognição sumária, emerge que o pedido
sob análise não poderá ser atendido neste momento, porquanto a
relação jurídica material perfaz controvertida entre as partes.
Ademais, não existe nos autos documentação mínima para formar o
convencimento do Juízo quanto à efetiva falta patronal.
Pelo exposto, na medida em que não se vislumbram os requisitos
mínimos para o deferimento da tutela antecipada de urgência,
INDEFIRO o pedido.
Inclua-se o feito em pauta de audiência (INICIAL), com a devida
intimação às partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000967-98.2016.5.13.0001
AUTOR SERGIANE DA SILVA SOARES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
TERCEIRO
INTERESSADO
Marco Túlio Montenegro Cavalcanti
Dias
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO RICARDO CONFECCOES
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIANE DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seus advogados, do despacho
exarado no ID bba4aed.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000790-27.2022.5.13.0001
AUTOR MONNAYRA VICTORIA DUARTE
COSTA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito (id. 5310d88), no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000586-80.2022.5.13.0001
AUTOR IANA NUNES RIBEIRO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU EGUIMAR NIVALDO FERNANDES
FILHO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IANA NUNES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de31eae
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a concordância das partes, homologo, por sentença, os
cálculos de liquidação Id d8ad5b4, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Do depósito recursal Id 5dc62db, libere-se o crédito da autora e os
honorários contratuais (25,00%) e sucumbenciais, observando as
contas bancárias informadas na manifestação Id a54b071, recolha-
se a contribuição previdenciária devida e devolva-se o saldo
sobejante ao demandado, observando a conta bancária informada
na manifestação Id df29e72.
Cumpridas as determinações, venham os autos conclusos para
extinção da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000586-80.2022.5.13.0001
AUTOR IANA NUNES RIBEIRO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU EGUIMAR NIVALDO FERNANDES
FILHO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EGUIMAR NIVALDO FERNANDES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de31eae
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a concordância das partes, homologo, por sentença, os
cálculos de liquidação Id d8ad5b4, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Inicie-se a execução.
Do depósito recursal Id 5dc62db, libere-se o crédito da autora e os
honorários contratuais (25,00%) e sucumbenciais, observando as
contas bancárias informadas na manifestação Id a54b071, recolha-
se a contribuição previdenciária devida e devolva-se o saldo
sobejante ao demandado, observando a conta bancária informada
na manifestação Id df29e72.
Cumpridas as determinações, venham os autos conclusos para
extinção da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000728-50.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO RAFAEL SODRE CAMPOS
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab93ed9
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Intime-se a parte demandada para juntar aos autos, em 15 dias, as
folhas de ponto da substituída ANTONIO RAFAEL SODRÉ
CAMPOS DE ALMEIDA, CPF:800.543.153.87, para possibilitar a
elaboração da conta.
Atendida a determinação dê-se vista dos documentos ao autor, para
que apresente a planilha de cálculos em 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000582-09.2023.5.13.0001
AUTOR LUZINETE DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU D'TODOS ADMINISTRACAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RENATA MARTINS GOMES(OAB:
85907/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINETE DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4543239
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o documento de Id.213aa5f notifique-se a parte
autora para indicar dados bancários atualizados, no prazo de 5 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000540-57.2023.5.13.0001
AUTOR BIANCA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU MAZZINI ADMINISTRACAO E
EMPREITAS LTDA
ADVOGADO SILMARA LINO RODRIGUES(OAB:
264048/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- MAZZINI ADMINISTRACAO E EMPREITAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d17308b
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença prolatada nos presentes autos transitou em julgado em
06/10/2023.
Ação improcedente.
Arquivem-se os autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000540-57.2023.5.13.0001
AUTOR BIANCA DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU MAZZINI ADMINISTRACAO E
EMPREITAS LTDA
ADVOGADO SILMARA LINO RODRIGUES(OAB:
264048/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d17308b
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença prolatada nos presentes autos transitou em julgado em
06/10/2023.
Ação improcedente.
Arquivem-se os autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº CumPrSe-0001024-72.2023.5.13.0001
REQUERENTE TALITA GOMES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c307a03
proferido nos autos.
DESPACHO:
A demandada garantiu o juízo, integralmente, com a Carta de
Fiança no id. 8e0f3aa .
Intime-se a executada para fins do art. 884, § 3º da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001024-72.2023.5.13.0001
REQUERENTE TALITA GOMES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c307a03
proferido nos autos.
DESPACHO:
A demandada garantiu o juízo, integralmente, com a Carta de
Fiança no id. 8e0f3aa .
Intime-se a executada para fins do art. 884, § 3º da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001008-55.2022.5.13.0001
AUTOR REBECA WALLY SANTOS DE
FARIAS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA WALLY SANTOS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 963386b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
e01ee0f), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001008-55.2022.5.13.0001
AUTOR REBECA WALLY SANTOS DE
FARIAS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 963386b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
e01ee0f), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000780-80.2022.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON PONTES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IATH CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON PONTES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed23b3d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-65.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA EDUARDA MACEDO JACOB
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA MACEDO JACOB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, por seus advogados, da expedição de
certidão de crédito e habilitação nos autos do Processo de
Recuperação Judicial da empresa demandada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000177-70.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE ANDERSON CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte exequente notificada para, querendo e no prazo legal,
falar sobre os embargos de declaração do executado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
HUGO PONCE LEON PORTO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000042-92.2022.5.13.0001
AUTOR THIAGO FEITOSA DE ARAUJO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FEITOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono, pelo
SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000741-49.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELA DE CASTRO SANTOS
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU ANA CAROLINA CHAVES DE SOUZA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA DE CASTRO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 783c891
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-49.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELA DE CASTRO SANTOS
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU ANA CAROLINA CHAVES DE SOUZA
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA CHAVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 783c891
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-05.2022.5.13.0001
AUTOR EMILLY EDUARDA PEREIRA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY EDUARDA PEREIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa72165
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por TAM
LINHAS AEREAS S/A em face de EMILLY EDUARDA PEREIRA
SILVA, nos termos da fundamentação.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-05.2022.5.13.0001
AUTOR EMILLY EDUARDA PEREIRA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa72165
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por TAM
LINHAS AEREAS S/A em face de EMILLY EDUARDA PEREIRA
SILVA, nos termos da fundamentação.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001047-18.2023.5.13.0001
AUTOR VERALUCIA DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO JESSICA AVELINO DA SILVA(OAB:
32127/PB)
RÉU ALMIR CASTRO DE MELO
RÉU ISABELLA OLIVEIRA VIRGINIO
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VERALUCIA DA CONCEICAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c8207d
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se dos autos que o nome e o endereço da primeira
reclamada cadastrados pela parte autora no PJ-e diferem daqueles
informados na petição inicial.
Intime-se a reclamante para emendar a inicial, no prazo de 10 dias,
informando o nome e endereço corretos da primeira reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000505-97.2023.5.13.0001
AUTOR LAYANE EVELYN DOS SANTOS
DIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BONNA GELATERIA COMERICIO DE
SORVETES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONNA GELATERIA COMERICIO DE SORVETES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6af67e
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no Id 343223e para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000733-72.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANYELLY GOMES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa71ee3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para juntar aos autos, em 15 dias, as
folhas de ponto da substituída DANYELLY GOMES SILVA,
CPF:057.116.334-3, para possibilitar a elaboração da conta.
Atendida a determinação dê-se vista dos documentos ao autor, para
que apresente a planilha de cálculos em 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000733-72.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANYELLY GOMES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa71ee3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para juntar aos autos, em 15 dias, as
folhas de ponto da substituída DANYELLY GOMES SILVA,
CPF:057.116.334-3, para possibilitar a elaboração da conta.
Atendida a determinação dê-se vista dos documentos ao autor, para
que apresente a planilha de cálculos em 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000037-36.2023.5.13.0001
EXEQUENTE RAIMUNDA DO NASCIMENTO
GONCALVES
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO TATIANA MARIA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 27681/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO CARLA FRANCISCA BRAZ
AGUIAR(OAB: 19087/DF)
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDA DO NASCIMENTO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beb2c0c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual já indicou seus
dados bancários
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000037-36.2023.5.13.0001
EXEQUENTE RAIMUNDA DO NASCIMENTO
GONCALVES
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO TATIANA MARIA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 27681/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO CARLA FRANCISCA BRAZ
AGUIAR(OAB: 19087/DF)
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beb2c0c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual já indicou seus
dados bancários
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000647-43.2019.5.13.0001
EXEQUENTE RENE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
EXECUTADO GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO RODRIGO JOSE SIQUEIRA
BENICIO(OAB: 20956/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERDAU ACOS LONGOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dcb1bf
proferido nos autos.
DESPACHO:
A demandada garantiu o juízo, integralmente, com apólice ID
8921487,
Intime-se a executada para fins do art. 884, § 3º da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000862-24.2016.5.13.0001
AUTOR SEVERINA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 086a816
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001914-55.2016.5.13.0001
AUTOR LUCIANA FERNANDES FEITOSA
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU PIT STOP AÇAI
RÉU JUCIMEIRE MARTINS FRANCO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA FERNANDES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5974e7
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000047-80.2023.5.13.0001
AUTOR VITOR CARVALHO DE AZEVEDO
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0baff4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
488abf0), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000047-80.2023.5.13.0001
AUTOR VITOR CARVALHO DE AZEVEDO
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR CARVALHO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0baff4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
488abf0), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-25.2016.5.13.0001
AUTOR GEOVANE MELO DE SOUZA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU METALURGICA VITORIA EIRELI -
EPP
RÉU LUIS GUSTAVO SANTANA LOPES
TERCEIRO
INTERESSADO
MASTERCARD BRASIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
VISA DO BRASIL
EMPREENDIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
HIPERCARD ADMINISTRADORA DE
CARTAO DE CREDITO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE MELO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 485d227
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, intime
-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
OUTROS meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-82.2022.5.13.0001
AUTOR GLAUCELANDIA SOARES DE
ANDRADE GALDINO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCELANDIA SOARES DE ANDRADE GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fed43a
proferido nos autos.
DESPACHO
Como foi transcrito pelo exequente em sua petição no id. cd99282,
a sentença prolatada é clara no sedo de que o descumprimento da
obrigação de fazer relativa à entrega de à parte autora dos
documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual
aos órgãos competentes (CLT, 477, § 6º), implicaria na pena de
conversão dessa obrigação de fazer em obrigação de pagar o valor
correspondente ao seguro-desemprego, o que foi mantida pelas
Instâncias Superiores.
Portanto, impossível de ser atendido o pedido da parte autora, após
o trânsito em julgado da sentença, que fica indeferido.
Determino à Secretaria que proceda à quantificação do valor a que
a autora teria direito do seguro desemprego,
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-82.2022.5.13.0001
AUTOR GLAUCELANDIA SOARES DE
ANDRADE GALDINO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fed43a
proferido nos autos.
DESPACHO
Como foi transcrito pelo exequente em sua petição no id. cd99282,
a sentença prolatada é clara no sedo de que o descumprimento da
obrigação de fazer relativa à entrega de à parte autora dos
documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual
aos órgãos competentes (CLT, 477, § 6º), implicaria na pena de
conversão dessa obrigação de fazer em obrigação de pagar o valor
correspondente ao seguro-desemprego, o que foi mantida pelas
Instâncias Superiores.
Portanto, impossível de ser atendido o pedido da parte autora, após
o trânsito em julgado da sentença, que fica indeferido.
Determino à Secretaria que proceda à quantificação do valor a que
a autora teria direito do seguro desemprego,
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-65.2022.5.13.0001
AUTOR VITORIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ROSANA MARIA CARNEIRO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7acdaed
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000595-08.2023.5.13.0001
AUTOR ERICA TOMAZ SILVESTRE DOS
SANTOS
ADVOGADO HELEN CRISTINA TOMAZ
PEREIRA(OAB: 23161/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU ARQUITETIC ADMINISTRADORA DE
IMOVEIS UNIPESSOAL LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARQUITETIC ADMINISTRADORA DE IMOVEIS UNIPESSOAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69616a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000595-08.2023.5.13.0001
AUTOR ERICA TOMAZ SILVESTRE DOS
SANTOS
ADVOGADO HELEN CRISTINA TOMAZ
PEREIRA(OAB: 23161/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU ARQUITETIC ADMINISTRADORA DE
IMOVEIS UNIPESSOAL LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA TOMAZ SILVESTRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69616a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000820-72.2016.5.13.0001
AUTOR JOSE ADAO DA SILVA MORAIS
ADVOGADO FABIOLA GOMES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 20573/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
RÉU G.F DOS SANTOS SILVA PEREIRA -
ME
ADVOGADO PAULO CESAR COELHO MAVIGNIER
DE NORONHA(OAB: 2927/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.F DOS SANTOS SILVA PEREIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Pelo a presente, fica Vossa Senhoria devidamente notificada para
no prazo de cinco (05) dias, apresentar dados bancários da
empresa G.F DOS SANTOS SILVA PEREIRA - ME, CNPJ.
17.442.055/0001-54, objetivando liberação de saldo sobejante
detectado nos presentes autos através do Projeto Garimpo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
FLAVIO FELIX DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000668-77.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSIVALDO DE JESUS DOS ANJOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
EXECUTADO SULAMITA MARTINS FEITOSA - EPP
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DE JESUS DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dccf6f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo o prazo de cinco dias para que a parte executada
comprove que está enquadrada no sistema simples nacional de
tributação.
Decorrido o prazo acima, venham os autos conclusos,
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000668-77.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSIVALDO DE JESUS DOS ANJOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
EXECUTADO SULAMITA MARTINS FEITOSA - EPP
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SULAMITA MARTINS FEITOSA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dccf6f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo o prazo de cinco dias para que a parte executada
comprove que está enquadrada no sistema simples nacional de
tributação.
Decorrido o prazo acima, venham os autos conclusos,
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-41.2021.5.13.0001
AUTOR EMERSON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac7f3a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id Id
9e5b8b3), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ACum-0000619-33.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73bfed0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela parte reclamante em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito, negar provimento ao recurso, conforme fundamentação
supra.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000741-80.2022.5.13.0002
AUTOR A.L.D.M.N.
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU F.N.L.
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.L.D.M.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 29d5d01.
Processo Nº ATOrd-0000741-80.2022.5.13.0002
AUTOR A.L.D.M.N.
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU F.N.L.
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.N.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 29d5d01.
Processo Nº ATOrd-0000565-04.2022.5.13.0002
AUTOR ANGELICA SOUZA TAVARES
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA SOUZA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b318c9e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante
(ID. ee9c7bc), intime-se a reclamada para que, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi
condenada, nos termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a
execução, observada a gradação legal (art. 835 do CPC), sob pena
de constrição de bens.
Deverá, ainda, a reclamada comprovar o cumprimento da obrigação
de fazer, no prazo consignado no acórdão de ID. 26deccc.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000565-04.2022.5.13.0002
AUTOR ANGELICA SOUZA TAVARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b318c9e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante
(ID. ee9c7bc), intime-se a reclamada para que, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi
condenada, nos termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a
execução, observada a gradação legal (art. 835 do CPC), sob pena
de constrição de bens.
Deverá, ainda, a reclamada comprovar o cumprimento da obrigação
de fazer, no prazo consignado no acórdão de ID. 26deccc.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000793-81.2019.5.13.0002
AUTOR ADRIANO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 733ac0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Vistos etc.
1. Relatório
Trata-se de embargos à execução (ID. be15932) opostos pela
empresa Cristal Construtora Ltda. - ME, alegando excesso de
execução, nulidade da penhora efetuada, violação aos princípios do
contraditório, da ampla defesa e do devido processo, incompetência
da Justiça do Trabalho para executar contribuições previdenciárias,
dentre outros pontos, além de requerer o benefício da justiça
gratuita e a concessão de liminar.
A parte embargada (o exequente Adriano da Silva Santos)
apresentou suas contrarrazões (ID. 32d79fc), pugnando pela
rejeição dos embargos opostos e a manutenção da penhora do bem
imóvel.
Em atendimento à determinação do Juízo, a Contadoria produziu
parecer técnico sobre as alegações do embargante (ID. 337746b).
É breve o relatório.
2. Fundamentação
2.1. Admissibilidade
Conhecem-se dos embargos, visto que preenchidos os requisitos
legais, considerando que a execução se encontra integralmente
garantida por meio da penhora do imóvel havida (ID. 2887cd4) e
que foram interpostos dentro do quinquíduo legal, levando-se em
conta a intimação para fins de ciência da penhora (ID. eea1caf).
2.2. Da gratuidade judiciária
Em repetidos momentos da peça de embargos à execução, a
executada requer a concessão da gratuidade judiciária alegando
não ter como arcar com os custos processuais, sem que estes lhe
causem prejuízo, podendo, inclusive comprometer o seu
funcionamento.
Sabe-se que, segundo a Lei nº 5.584/1970, que dispõe sobre a
concessão da assistência judiciária no âmbito desta Justiça
Especializada, a gratuidade judiciária seria restrita aos empregados.
No entanto, com o advento da Constituição Federal de 1988, foram
ampliadas as hipóteses dessa concessão, por força do previsto no
inciso LXXIV do art. 5º, que dispõe:
“o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”.
Partindo desta realidade constitucional, o benefício da justiça
gratuita também alcança a parte patronal da relação empregatícia,
desde que, quando pessoa jurídica, comprovada, de forma cabal, a
carência de recursos financeiros, conforme jurisprudência pacífica.
Faz-se necessário, portanto, que sejam apresentadas provas
robustas do seu estado de miserabilidade, de modo a evidenciar a
efetiva inviabilidade de arcar com as despesas processuais,
consoante os termos da Súmula nª 463 do TST.
Para se alcançar o benefício, contudo, não basta a alegação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
dificuldades financeiras.
Assim, não restando comprovada a situação de miserabilidade na
hipótese, indefere-se o pedido de justiça gratuita.
2.3. Das alegações relacionadas ao atendimento das condições
da ação e da violação aos princípios do contraditório, da ampla
defesa, do devido processo legal e da inafastabilidade da
jurisdição
As alegações de violação aos princípios do contraditório, ampla
defesa, devido processo legal e inafastabilidade da jurisdição não
prosperam porque absolutamente genéricas, sem indicar um fato
específico que demonstre o prejuízo processual.
A embargante requer a extinção do processo, sem julgamento do
mérito, por ausência de condição da ação em relação à
possibilidade jurídica do pedido.
Os temas levantados pela executada são inerentes à fase de
conhecimento.
Note-se que a presente execução decorre de descumprimento de
transação homologada em juízo (ID. 68a60c3), que possui os
idênticos efeitos de decisão irrecorrível, o que significa dizer que
produz os efeitos da coisa julgada e, assim como a sentença de
mérito, somente poderá ser impugnável por ação própria.
Dito isto, rejeita-se a pretensão do executado, nestes pontos.
2.4. Do excesso de execução
Aduz a embargante a ocorrência de excesso de execução, ao
argumento que o imóvel penhorado (ID. 2887cd4), que sofreu
avaliação de R$ 150.000,00 excede, em grande monta, o valor do
débito exequendo.
Registre-se que, nas pesquisas patrimoniais empreendidas, apenas
foram localizados os imóveis constantes no relatório CNIB (ID.
0ffae30) que permanecem com restrição e, dentre aqueles ali
listados, foi penhorado o imóvel descrito no auto de penhora ID.
2887cd4.
Não há que se falar em excesso de execução quando ocorre
penhora de imóvel em valor superior ao executado. Isso porque,
após a eventual expropriação dos bens penhorados, o saldo
remanescente, caso existente, será restituído ao executado, na
forma do art. 907 do CPC. Portanto, o fato de o bem possuir valor
superior ao crédito da parte exequente, por si só, não implica
prejuízo à parte executada.
Ademais, a executada não indicou, após a penhora do bem imóvel,
outros bens livres e desembaraçados para garantir a execução, que
pudesse ensejar uma possível substituição da penhora.
Nada obstante, diante da perfectabilização da penhora da unidade
autônoma (apartamento) nº 202 do Edifício Residencial Coral de
Cristais, localizado na Av. Olinda, nesta cidade, inscrição municipal
nº 087063-3, matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis
Eunápio Torres, desta Comarca de João Pessoa, sob o nº 109.677,
determina-se o levantamento das demais restrições remanescentes
relacionadas no relatório CNIB (ID. 0ffae30).
Assim, resta deferida, em parte, a pretensão da embargante, no que
se refere ao excesso de execução.
2.5. Do processo de execução da forma menos gravosa ao
executado
Quanto ao pedido de execução pelo meio menos gravoso, ressalta-
se que a execução poderá ser processada pelo meio menos
gravoso ao devedor quando puder ser realizada por diversos meios
efetivos.
Desse modo, somente será aplicado o disposto no art. 805 do CPC
quando o meio menos gravoso for eficiente para satisfazer a
execução, sem prejuízo do credor, o que significa dizer que o
aludido preceito deve ser analisado em consonância com a
natureza alimentar dos créditos trabalhistas.
Esclarece-se também o suprarreferido dispositivo normativo deve
ser lido à luz do art. 797 do CPC, que determina que a execução se
realize no interesse do credor, motivo pelo qual o art. 835
igualmente do CPC estatui um rol preferencial disponível apenas ao
próprio credor.
Ademais, conforme mencionado no item anterior (2.4.), as demais
tentativas de localizar bens do devedor restaram inócuas, assim
como não ocorreu, por parte da devedora, nenhuma indicação de
meio mais eficaz e menos oneroso para solucionar a execução.
Nada, portanto, a ser reparado, neste aspecto.
2.6. Da nulidade da penhora do imóvel
Aduz a embargante a nulidade da penhora em razão de não ter sido
intimada pessoalmente a proprietária do imóvel. Alega ainda que o
imóvel penhorado se encontra enquadrado na regra de
impenhorabilidade contida no art. 833 do CPC, sem demonstrar a
causalidade de sua alegação. Juntou jurisprudências relativas à
impenhorabilidade do bem de família.
Por fim, invoca o “Princípio da Coerência e Harmonia das Normas”,
arguindo que sejam asseguradas às partes o respeito às normas
vigentes.
Quanto à impenhorabilidade do bem objeto da penhora (ID.
2887cd4), não se vislumbra, dentre aquelas vedações dispostas do
art. 833 do CPC, nenhuma condição em que o bem possa ser
enquadrado, pelo que se rejeita a pretensão da executada.
Quanto à intimação para fins de ciência da penhora, não há, seja na
CLT , seja no CPC, qualquer previsão que dê ensejo à conclusão
quanto à necessidade de tal intimação ocorra de forma pessoal.
Ao contrário, quanto ao tema, transcreve-se, a seguir o art. 841,
caput e § 1º, do CPC:
Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela
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será imediatamente intimado o executado.
§ 1º. A intimação da penhora será feita ao advogado do executado
ou à sociedade de advogados a que aquele pertença.
Note-se que a executada Cristal Construtora Ltda. – ME foi
devidamente intimada acerca da penhora efetuada por meio da
intimação ID. eea1caf, expedida por meio de DEJT, aos cuidados
de seu advogado constituído. Repelida integralmente a tese da
embargante.
Quanto ao “Princípio da Coerência e Harmonia das Normas”, é
garantida a ambas as partes o absoluto respeito ao conjunto de
normas contidas no ordenamento jurídico pátrio, com a estrita
observância de seu cumprimento. Nada a ser reparado, neste
aspecto.
2.7. Da aplicação dos índices de correção monetária
A executada pugna que as dívidas trabalhistas devam ser corrigidas
pelo IPCA-E, entendendo os embargantes ser inconstitucional a
utilização da TR para a correção da monetária dos débitos
trabalhistas.
Faz menção a parâmetros contidos em sentença de primeiro grau.
Ocorre que nos autos, não houve prolação de sentença de mérito,
posto que as partes transacionaram entre si, com a homologação
pelo Juízo (ID. 68a60c3), sendo que nos termos do acordo
homologado não consta nenhuma diretriz quanto à correção
monetária em razão do descumprimento da transação.
Assim, não havendo expressa determinação em sentença, devem
ser observadas as diretrizes impostas pelo STF por ocasião da
apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, que
decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a
correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo que,
enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem
ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em
geral (art. 406 do Código Civil), quais sejam a incidência da
correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a taxa Selic, que abarca tanto a correção
monetária quanto os juros de mora.
Na mesma oportunidade, restou definido pelo STF, que na fase pré-
judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a
aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos
no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991.
Assim, tratando-se de matéria de ordem, e se considerando as
informações prestadas pela Contadoria do Juízo (ID. 337746b), que
revela a aplicação de índices de correção monetária e juros de mora
em desacordo com as diretrizes vinculantes constantes na decisão
do STF acima mencionada, determina-se a retificação dos cálculos,
de modo a serem observados os parâmetros ali determinados.
2.8. Da litigância de má-fé e do enriquecimento ilícito pelas
partes exequentes e da compensação
A embargante aduz que o exequente litiga de má-fé por estar
tentando angariar lucros sem motivo aparente e, portanto,
enriquecer ilicitamente à custas da executada que estaria sendo
cobrada indevidamente.
Registe-se, por necessário, que a execução ora em curso diz
respeito ao descumprimento do acordo homologado. Logo, a
cobrança é lícita.
Ademais, não se constata nenhum ato praticado pelo exequente
que enquadre nas hipóteses previstas no art. 80 e incisos do CPC.
Quanto à compensação de valores pagos, foram observados os
pagamentos havidos em razão da transição homologada, sendo
computada a multa apenas em relação àquelas inadimplidas, tal
como esclarecido pela Contadoria (ID. 337746b).
Rejeita-se a pretensão do executado, nestes pontos.
2.9. Da incompetência da Justiça do Trabalho para executar
contribuições previdenciárias
Alega a embargante a incompetência material desta Especializada
para executar as contribuições previdenciárias decorrentes do pacto
laboral posto que o reclamante/obreiro não é o titular do crédito
previdenciário. Entende a executada que é o INSS o detentor da
legitimidade ativa para pleitear, perante a Justiça Federal, a
condenação do empregador e a consequente execução das
contribuições previdenciárias. Evoca, para validar seu
entendimento, a aplicação da Súmula nº 368 do TST.
Pois bem, a própria Súmula nº 368 do TST, suscitada pela
embargante, não admite a integral incompetência da Justiça do
Trabalho em executar as contribuições previdenciárias, como
pretende a embargante, apenas restringe a competência àquelas
contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas deferidas
em suas decisões, bem como aos valores objeto de acordo
homologado.
Neste sentido, há extensa e consolidada jurisprudência tanto no
Regional quanto no TST.
No caso em exame, não estão sendo executadas contribuições
previdenciárias, posto que sobre as verbas discriminadas na
transação homologada não há incidência previdenciária.
Rejeitada a pretensão da embargante.
2.10. Da impossibilidade da execução de ofício
A embargante alega que, nada obstante tenha sido intimado, o
embargado não se manifestou sobre o interesse na execução, de
modo que teria sido violão o art. 878 da CLT.
Não procede a alegação da devedora.
A aplicação do art. 878 da CLT ocorre por ocasião do trânsito em
julgado da sentença condenatória porventura havida nos autos ou
após a homologação da conta de liquidação, nos casos de
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sentenças ilíquidas.
Não é o caso nos autos.
Rememora-se, mais uma vez, que a execução em curso diz
respeito ao descumprimento do acordo homologado, tendo sido a
própria parte autora, ora exequente, quem informou sobre o
descumprimento do acordo e requereu a imediata execução do
valor devido com o acréscimo da multa estipulada (petição ID.
86ade01).
Assim, rejeitada a pretensão da embargante.
3. Decisão
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, decide a 2ª Vara
do Trabalho de João Pessoa (PB) julgar procedentes em parte os
presentes embargos à execução, opostos por Cristal Construtora
Ltda. – ME, para determinar que sejam promovidos o levantamento
das demais restrições remanescentes relacionadas no relatório
CNIB (ID. 0ffae30), a exceção daquela referente ao imóvel
penhorado (matrícula 109.677 junto ao Cartório de Registro de
Imóveis Eunápio Torres) e a retificação dos cálculos, de modo a
serem observados os parâmetros impostos pelo STF por ocasião da
apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021.
Julga-se subsistente a penhora havida sobre o bem constante do
auto de penhora (ID. 2887cd4).
Independente de nova intimação, deve o exequente manifestar-se
sobre o interesse de adjudicar o bem penhorado ou expropriá-lo
através da alienação por iniciativa particular (art. 880 do CPC), no
prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo legal para interposição de recurso, e se
mantendo o exequente inerte quanto ao bem penhorado, remetam-
se os autos à Central Regional de Efetividade, para as providências
de remessa do bem à hasta pública e prosseguimento da execução
até o final.
Custas, no valor de R$ 44,26, devidas pelo embargante/executado
(art. 789-A, V da CLT).
Cumpra-se.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000793-81.2019.5.13.0002
AUTOR ADRIANO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 733ac0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Vistos etc.
1. Relatório
Trata-se de embargos à execução (ID. be15932) opostos pela
empresa Cristal Construtora Ltda. - ME, alegando excesso de
execução, nulidade da penhora efetuada, violação aos princípios do
contraditório, da ampla defesa e do devido processo, incompetência
da Justiça do Trabalho para executar contribuições previdenciárias,
dentre outros pontos, além de requerer o benefício da justiça
gratuita e a concessão de liminar.
A parte embargada (o exequente Adriano da Silva Santos)
apresentou suas contrarrazões (ID. 32d79fc), pugnando pela
rejeição dos embargos opostos e a manutenção da penhora do bem
imóvel.
Em atendimento à determinação do Juízo, a Contadoria produziu
parecer técnico sobre as alegações do embargante (ID. 337746b).
É breve o relatório.
2. Fundamentação
2.1. Admissibilidade
Conhecem-se dos embargos, visto que preenchidos os requisitos
legais, considerando que a execução se encontra integralmente
garantida por meio da penhora do imóvel havida (ID. 2887cd4) e
que foram interpostos dentro do quinquíduo legal, levando-se em
conta a intimação para fins de ciência da penhora (ID. eea1caf).
2.2. Da gratuidade judiciária
Em repetidos momentos da peça de embargos à execução, a
executada requer a concessão da gratuidade judiciária alegando
não ter como arcar com os custos processuais, sem que estes lhe
causem prejuízo, podendo, inclusive comprometer o seu
funcionamento.
Sabe-se que, segundo a Lei nº 5.584/1970, que dispõe sobre a
concessão da assistência judiciária no âmbito desta Justiça
Especializada, a gratuidade judiciária seria restrita aos empregados.
No entanto, com o advento da Constituição Federal de 1988, foram
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ampliadas as hipóteses dessa concessão, por força do previsto no
inciso LXXIV do art. 5º, que dispõe:
“o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”.
Partindo desta realidade constitucional, o benefício da justiça
gratuita também alcança a parte patronal da relação empregatícia,
desde que, quando pessoa jurídica, comprovada, de forma cabal, a
carência de recursos financeiros, conforme jurisprudência pacífica.
Faz-se necessário, portanto, que sejam apresentadas provas
robustas do seu estado de miserabilidade, de modo a evidenciar a
efetiva inviabilidade de arcar com as despesas processuais,
consoante os termos da Súmula nª 463 do TST.
Para se alcançar o benefício, contudo, não basta a alegação de
dificuldades financeiras.
Assim, não restando comprovada a situação de miserabilidade na
hipótese, indefere-se o pedido de justiça gratuita.
2.3. Das alegações relacionadas ao atendimento das condições
da ação e da violação aos princípios do contraditório, da ampla
defesa, do devido processo legal e da inafastabilidade da
jurisdição
As alegações de violação aos princípios do contraditório, ampla
defesa, devido processo legal e inafastabilidade da jurisdição não
prosperam porque absolutamente genéricas, sem indicar um fato
específico que demonstre o prejuízo processual.
A embargante requer a extinção do processo, sem julgamento do
mérito, por ausência de condição da ação em relação à
possibilidade jurídica do pedido.
Os temas levantados pela executada são inerentes à fase de
conhecimento.
Note-se que a presente execução decorre de descumprimento de
transação homologada em juízo (ID. 68a60c3), que possui os
idênticos efeitos de decisão irrecorrível, o que significa dizer que
produz os efeitos da coisa julgada e, assim como a sentença de
mérito, somente poderá ser impugnável por ação própria.
Dito isto, rejeita-se a pretensão do executado, nestes pontos.
2.4. Do excesso de execução
Aduz a embargante a ocorrência de excesso de execução, ao
argumento que o imóvel penhorado (ID. 2887cd4), que sofreu
avaliação de R$ 150.000,00 excede, em grande monta, o valor do
débito exequendo.
Registre-se que, nas pesquisas patrimoniais empreendidas, apenas
foram localizados os imóveis constantes no relatório CNIB (ID.
0ffae30) que permanecem com restrição e, dentre aqueles ali
listados, foi penhorado o imóvel descrito no auto de penhora ID.
2887cd4.
Não há que se falar em excesso de execução quando ocorre
penhora de imóvel em valor superior ao executado. Isso porque,
após a eventual expropriação dos bens penhorados, o saldo
remanescente, caso existente, será restituído ao executado, na
forma do art. 907 do CPC. Portanto, o fato de o bem possuir valor
superior ao crédito da parte exequente, por si só, não implica
prejuízo à parte executada.
Ademais, a executada não indicou, após a penhora do bem imóvel,
outros bens livres e desembaraçados para garantir a execução, que
pudesse ensejar uma possível substituição da penhora.
Nada obstante, diante da perfectabilização da penhora da unidade
autônoma (apartamento) nº 202 do Edifício Residencial Coral de
Cristais, localizado na Av. Olinda, nesta cidade, inscrição municipal
nº 087063-3, matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis
Eunápio Torres, desta Comarca de João Pessoa, sob o nº 109.677,
determina-se o levantamento das demais restrições remanescentes
relacionadas no relatório CNIB (ID. 0ffae30).
Assim, resta deferida, em parte, a pretensão da embargante, no que
se refere ao excesso de execução.
2.5. Do processo de execução da forma menos gravosa ao
executado
Quanto ao pedido de execução pelo meio menos gravoso, ressalta-
se que a execução poderá ser processada pelo meio menos
gravoso ao devedor quando puder ser realizada por diversos meios
efetivos.
Desse modo, somente será aplicado o disposto no art. 805 do CPC
quando o meio menos gravoso for eficiente para satisfazer a
execução, sem prejuízo do credor, o que significa dizer que o
aludido preceito deve ser analisado em consonância com a
natureza alimentar dos créditos trabalhistas.
Esclarece-se também o suprarreferido dispositivo normativo deve
ser lido à luz do art. 797 do CPC, que determina que a execução se
realize no interesse do credor, motivo pelo qual o art. 835
igualmente do CPC estatui um rol preferencial disponível apenas ao
próprio credor.
Ademais, conforme mencionado no item anterior (2.4.), as demais
tentativas de localizar bens do devedor restaram inócuas, assim
como não ocorreu, por parte da devedora, nenhuma indicação de
meio mais eficaz e menos oneroso para solucionar a execução.
Nada, portanto, a ser reparado, neste aspecto.
2.6. Da nulidade da penhora do imóvel
Aduz a embargante a nulidade da penhora em razão de não ter sido
intimada pessoalmente a proprietária do imóvel. Alega ainda que o
imóvel penhorado se encontra enquadrado na regra de
impenhorabilidade contida no art. 833 do CPC, sem demonstrar a
causalidade de sua alegação. Juntou jurisprudências relativas à
impenhorabilidade do bem de família.
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Por fim, invoca o “Princípio da Coerência e Harmonia das Normas”,
arguindo que sejam asseguradas às partes o respeito às normas
vigentes.
Quanto à impenhorabilidade do bem objeto da penhora (ID.
2887cd4), não se vislumbra, dentre aquelas vedações dispostas do
art. 833 do CPC, nenhuma condição em que o bem possa ser
enquadrado, pelo que se rejeita a pretensão da executada.
Quanto à intimação para fins de ciência da penhora, não há, seja na
CLT , seja no CPC, qualquer previsão que dê ensejo à conclusão
quanto à necessidade de tal intimação ocorra de forma pessoal.
Ao contrário, quanto ao tema, transcreve-se, a seguir o art. 841,
caput e § 1º, do CPC:
Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela
será imediatamente intimado o executado.
§ 1º. A intimação da penhora será feita ao advogado do executado
ou à sociedade de advogados a que aquele pertença.
Note-se que a executada Cristal Construtora Ltda. – ME foi
devidamente intimada acerca da penhora efetuada por meio da
intimação ID. eea1caf, expedida por meio de DEJT, aos cuidados
de seu advogado constituído. Repelida integralmente a tese da
embargante.
Quanto ao “Princípio da Coerência e Harmonia das Normas”, é
garantida a ambas as partes o absoluto respeito ao conjunto de
normas contidas no ordenamento jurídico pátrio, com a estrita
observância de seu cumprimento. Nada a ser reparado, neste
aspecto.
2.7. Da aplicação dos índices de correção monetária
A executada pugna que as dívidas trabalhistas devam ser corrigidas
pelo IPCA-E, entendendo os embargantes ser inconstitucional a
utilização da TR para a correção da monetária dos débitos
trabalhistas.
Faz menção a parâmetros contidos em sentença de primeiro grau.
Ocorre que nos autos, não houve prolação de sentença de mérito,
posto que as partes transacionaram entre si, com a homologação
pelo Juízo (ID. 68a60c3), sendo que nos termos do acordo
homologado não consta nenhuma diretriz quanto à correção
monetária em razão do descumprimento da transação.
Assim, não havendo expressa determinação em sentença, devem
ser observadas as diretrizes impostas pelo STF por ocasião da
apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, que
decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a
correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo que,
enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem
ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em
geral (art. 406 do Código Civil), quais sejam a incidência da
correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a taxa Selic, que abarca tanto a correção
monetária quanto os juros de mora.
Na mesma oportunidade, restou definido pelo STF, que na fase pré-
judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a
aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos
no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991.
Assim, tratando-se de matéria de ordem, e se considerando as
informações prestadas pela Contadoria do Juízo (ID. 337746b), que
revela a aplicação de índices de correção monetária e juros de mora
em desacordo com as diretrizes vinculantes constantes na decisão
do STF acima mencionada, determina-se a retificação dos cálculos,
de modo a serem observados os parâmetros ali determinados.
2.8. Da litigância de má-fé e do enriquecimento ilícito pelas
partes exequentes e da compensação
A embargante aduz que o exequente litiga de má-fé por estar
tentando angariar lucros sem motivo aparente e, portanto,
enriquecer ilicitamente à custas da executada que estaria sendo
cobrada indevidamente.
Registe-se, por necessário, que a execução ora em curso diz
respeito ao descumprimento do acordo homologado. Logo, a
cobrança é lícita.
Ademais, não se constata nenhum ato praticado pelo exequente
que enquadre nas hipóteses previstas no art. 80 e incisos do CPC.
Quanto à compensação de valores pagos, foram observados os
pagamentos havidos em razão da transição homologada, sendo
computada a multa apenas em relação àquelas inadimplidas, tal
como esclarecido pela Contadoria (ID. 337746b).
Rejeita-se a pretensão do executado, nestes pontos.
2.9. Da incompetência da Justiça do Trabalho para executar
contribuições previdenciárias
Alega a embargante a incompetência material desta Especializada
para executar as contribuições previdenciárias decorrentes do pacto
laboral posto que o reclamante/obreiro não é o titular do crédito
previdenciário. Entende a executada que é o INSS o detentor da
legitimidade ativa para pleitear, perante a Justiça Federal, a
condenação do empregador e a consequente execução das
contribuições previdenciárias. Evoca, para validar seu
entendimento, a aplicação da Súmula nº 368 do TST.
Pois bem, a própria Súmula nº 368 do TST, suscitada pela
embargante, não admite a integral incompetência da Justiça do
Trabalho em executar as contribuições previdenciárias, como
pretende a embargante, apenas restringe a competência àquelas
contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas deferidas
em suas decisões, bem como aos valores objeto de acordo
homologado.
Neste sentido, há extensa e consolidada jurisprudência tanto no
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Regional quanto no TST.
No caso em exame, não estão sendo executadas contribuições
previdenciárias, posto que sobre as verbas discriminadas na
transação homologada não há incidência previdenciária.
Rejeitada a pretensão da embargante.
2.10. Da impossibilidade da execução de ofício
A embargante alega que, nada obstante tenha sido intimado, o
embargado não se manifestou sobre o interesse na execução, de
modo que teria sido violão o art. 878 da CLT.
Não procede a alegação da devedora.
A aplicação do art. 878 da CLT ocorre por ocasião do trânsito em
julgado da sentença condenatória porventura havida nos autos ou
após a homologação da conta de liquidação, nos casos de
sentenças ilíquidas.
Não é o caso nos autos.
Rememora-se, mais uma vez, que a execução em curso diz
respeito ao descumprimento do acordo homologado, tendo sido a
própria parte autora, ora exequente, quem informou sobre o
descumprimento do acordo e requereu a imediata execução do
valor devido com o acréscimo da multa estipulada (petição ID.
86ade01).
Assim, rejeitada a pretensão da embargante.
3. Decisão
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, decide a 2ª Vara
do Trabalho de João Pessoa (PB) julgar procedentes em parte os
presentes embargos à execução, opostos por Cristal Construtora
Ltda. – ME, para determinar que sejam promovidos o levantamento
das demais restrições remanescentes relacionadas no relatório
CNIB (ID. 0ffae30), a exceção daquela referente ao imóvel
penhorado (matrícula 109.677 junto ao Cartório de Registro de
Imóveis Eunápio Torres) e a retificação dos cálculos, de modo a
serem observados os parâmetros impostos pelo STF por ocasião da
apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021.
Julga-se subsistente a penhora havida sobre o bem constante do
auto de penhora (ID. 2887cd4).
Independente de nova intimação, deve o exequente manifestar-se
sobre o interesse de adjudicar o bem penhorado ou expropriá-lo
através da alienação por iniciativa particular (art. 880 do CPC), no
prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo legal para interposição de recurso, e se
mantendo o exequente inerte quanto ao bem penhorado, remetam-
se os autos à Central Regional de Efetividade, para as providências
de remessa do bem à hasta pública e prosseguimento da execução
até o final.
Custas, no valor de R$ 44,26, devidas pelo embargante/executado
(art. 789-A, V da CLT).
Cumpra-se.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000131-78.2023.5.13.0002
EXEQUENTE DENIS SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccca179
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos etc.
1. Relatório
Elaborada a conta de liquidação (ID. 3872ca1), o reclamado,
empresa Carrefour Comércio e Indústria Ltda., apresentou
impugnação aos cálculos (ID. 3afb0d9), arguindo erro no cômputo
das horas interjornada.
Juntou planilha de cálculos.
O reclamante, Sr. Denis Soares do Nascimento, apresentou
manifestação (ID. 6385d06), pugnando pelo indeferimento da
impugnação apresentada pela parte reclamada.
Em atendimento à determinação do Juízo, a Contadoria emitiu
parecer circunstanciado (ID. efde865).
É o breve relatório.
2. Fundamentação
Conhece-se da impugnação, pois tempestiva e preenchidos os
demais requisitos de admissibilidade.
Da análise da irresignação apresentada e da planilha ora
impugnada, e mais o disposto no parecer da Contadoria deste Juízo
(ID. efde865), em que admite o equívoco apontado, nada mais a se
admitir senão razão à reclamada.
Resta constatado o evidente equívoco na quantificação das horas
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devidas sob o título de intervalo interjornada (art. 66 da CLT), posto
que não foram observados corretamente os intervalos de 11 (onze)
horas entre o término de uma jornada e o início de outra durante
todo o período do cálculo.
Desta maneira, sem mais delongas, determina-se à Contadoria do
Juízo que promova a correção do valor apurado quanto ao intervalo
interjornada supramencionado e respectivos reflexos.
Impugnação que se acolhe.
3. Decisão
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve a
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) acolher a impugnação
aos cálculos apresentada pelo Carrefour Comércio e Indústria Ltda.,
para determinar à Contadoria do Juízo que promova a correção no
cômputo dos valores devidos concernentes ao intervalo interjornada
supramencionado e respectivos reflexos, tudo em conformidade
com a nova conta que segue em anexo, que, neste ato, resta
HOMOLOGADA, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Custas processuais, no importe de R$ 55,35, pela parte executada,
devendo ser pagas ao final, em conformidade com o art. 789-A, VII,
da CLT.
Desde já, fica intimada a parte executada, a empresa Carrefour
Comércio e Indústria Ltda., para pagar a dívida remanescente
encontrada, em 48h, ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob
pena de prosseguimento da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000131-78.2023.5.13.0002
EXEQUENTE DENIS SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccca179
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos etc.
1. Relatório
Elaborada a conta de liquidação (ID. 3872ca1), o reclamado,
empresa Carrefour Comércio e Indústria Ltda., apresentou
impugnação aos cálculos (ID. 3afb0d9), arguindo erro no cômputo
das horas interjornada.
Juntou planilha de cálculos.
O reclamante, Sr. Denis Soares do Nascimento, apresentou
manifestação (ID. 6385d06), pugnando pelo indeferimento da
impugnação apresentada pela parte reclamada.
Em atendimento à determinação do Juízo, a Contadoria emitiu
parecer circunstanciado (ID. efde865).
É o breve relatório.
2. Fundamentação
Conhece-se da impugnação, pois tempestiva e preenchidos os
demais requisitos de admissibilidade.
Da análise da irresignação apresentada e da planilha ora
impugnada, e mais o disposto no parecer da Contadoria deste Juízo
(ID. efde865), em que admite o equívoco apontado, nada mais a se
admitir senão razão à reclamada.
Resta constatado o evidente equívoco na quantificação das horas
devidas sob o título de intervalo interjornada (art. 66 da CLT), posto
que não foram observados corretamente os intervalos de 11 (onze)
horas entre o término de uma jornada e o início de outra durante
todo o período do cálculo.
Desta maneira, sem mais delongas, determina-se à Contadoria do
Juízo que promova a correção do valor apurado quanto ao intervalo
interjornada supramencionado e respectivos reflexos.
Impugnação que se acolhe.
3. Decisão
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve a
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) acolher a impugnação
aos cálculos apresentada pelo Carrefour Comércio e Indústria Ltda.,
para determinar à Contadoria do Juízo que promova a correção no
cômputo dos valores devidos concernentes ao intervalo interjornada
supramencionado e respectivos reflexos, tudo em conformidade
com a nova conta que segue em anexo, que, neste ato, resta
HOMOLOGADA, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Custas processuais, no importe de R$ 55,35, pela parte executada,
devendo ser pagas ao final, em conformidade com o art. 789-A, VII,
da CLT.
Desde já, fica intimada a parte executada, a empresa Carrefour
Comércio e Indústria Ltda., para pagar a dívida remanescente
encontrada, em 48h, ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob
pena de prosseguimento da execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-64.2023.5.13.0003
AUTOR RODOLFO DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5258a20
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da composição informada (ID. 656c31f), designa-se
audiência de conciliação, pelo meio telepresencial, para o dia
10/10/2023, às 13h50min, para fins de ratificação e homologação do
acordo, oportunidade em que as partes deverão estar presentes
acompanhadas de seus advogados.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85286411687
ID da reunião: 852 8641 1687
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-64.2023.5.13.0003
AUTOR RODOLFO DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5258a20
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da composição informada (ID. 656c31f), designa-se
audiência de conciliação, pelo meio telepresencial, para o dia
10/10/2023, às 13h50min, para fins de ratificação e homologação do
acordo, oportunidade em que as partes deverão estar presentes
acompanhadas de seus advogados.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85286411687
ID da reunião: 852 8641 1687
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-48.2023.5.13.0002
AUTOR MAURICIO PAULINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3257df9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da manifestação do reclamada (ID. dc20c64) e o decurso do
prazo do reclamante para manifestação acerca dos esclarecimentos
periciais, designa-se audiência de Instrução, pelo meio
telepresencial, para o dia 16/10/2023, às 10h15min, a qual as
partes deverão comparecer, nos termos da Súmula n.º 74 do TST.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82753568246
ID da reunião: 827 5356 8246
As partes devem encaminhar para as testemunhas que
eventualmente pretendam ouvir os dados acima, e essas
testemunhas deverão comparecer independentemente de prévia
notificação judicial.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-48.2023.5.13.0002
AUTOR MAURICIO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3257df9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da manifestação do reclamada (ID. dc20c64) e o decurso do
prazo do reclamante para manifestação acerca dos esclarecimentos
periciais, designa-se audiência de Instrução, pelo meio
telepresencial, para o dia 16/10/2023, às 10h15min, a qual as
partes deverão comparecer, nos termos da Súmula n.º 74 do TST.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82753568246
ID da reunião: 827 5356 8246
As partes devem encaminhar para as testemunhas que
eventualmente pretendam ouvir os dados acima, e essas
testemunhas deverão comparecer independentemente de prévia
notificação judicial.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-63.2023.5.13.0002
AUTOR ERICA DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA DIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d0fba2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Diante da inércia da ex-empregadora, devidamente intimada para
comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, cota
parte ex-empregado (R$ 877,24), proceda-se ao bloqueio eletrônico
de numerário bastante à garantia integral da dívida por meio do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
sistema SISBAJUD em desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-63.2023.5.13.0002
AUTOR ERICA DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d0fba2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Diante da inércia da ex-empregadora, devidamente intimada para
comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, cota
parte ex-empregado (R$ 877,24), proceda-se ao bloqueio eletrônico
de numerário bastante à garantia integral da dívida por meio do
sistema SISBAJUD em desfavor da ré.
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-38.2023.5.13.0002
AUTOR ANDERSON JOSE DANIEL PRATA
DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON JOSE DANIEL PRATA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 637096f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-38.2023.5.13.0002
AUTOR ANDERSON JOSE DANIEL PRATA
DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 637096f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-97.2023.5.13.0002
AUTOR ANTONIO DE AQUINO FONSECA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE AQUINO FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f69038
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-97.2023.5.13.0002
AUTOR ANTONIO DE AQUINO FONSECA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f69038
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000775-21.2023.5.13.0002
AUTOR ADELSON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA JURANDI MACHADO DE OLIVEIRA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78df83f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000775-21.2023.5.13.0002
AUTOR ADELSON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA JURANDI MACHADO DE OLIVEIRA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78df83f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000993-49.2023.5.13.0002
AUTOR ISABELA FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78bb28a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada pelo
reclamante (ID. 948e6ac), defere-se o adiamento da audiência,
designando-se audiência UNA, pelo meio telepresencial, para o
dia 25/10/2023, às 8h50min, mantidas inalteradas as demais
cominações.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000668-74.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA DE FATIMA FELIX DA SILVA
BATISTA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FELIX DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000668-74.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA DE FATIMA FELIX DA SILVA
BATISTA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000753-60.2023.5.13.0002
AUTOR JOEL DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000753-60.2023.5.13.0002
AUTOR JOEL DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001022-02.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU VILSON DE OLIVEIRA
RÉU JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
RÉU JOAO ANTONIO DE SOUZA SILVA
RÉU FELIPE AUGUSTO TRAJANO
GOMES
RÉU COMISSÃO CONVOCATORIA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c7c302
proferida nos autos.
DECISÃO REFERENTE AO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE ENTREGAS
DO ESTADO DA PARAIBA - SINDMAE/PB, qualificado nos
presentes autos, ajuizou Ação Declaratória de Nulidade de
Convocação para Assembleia Geral Extraordinária em face de
VILSON DE OLIVEIRA, JOSEVALDO DOS SANTOS SOUZA,
JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA SILVA, FELIPE AUGUSTO
TRAJANO GOMES, também qualificados nos autos, e COMISSÃO
CONVOCATÓRIA, pleiteando, em sede de antecipação dos efeitos
da tutela, que seja suspenso e declarado nulo o Edital de
convocação da Assembleia Geral Extraordinária destinada à
destituição do ocupante do cargo de presidente por suspeita de
malversação ou dilapidação do patrimônio do sindicato, bem como a
nulidade da pretensa Assembleia.
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Relata a parte autora, em síntese, que “Na tarde do dia 03/10/2023,
o presidente da entidade sindical, Sr. Marcos Antônio Rodrigues
Vieira, tomou conhecimento, através de alguns integrantes da
categoria, sobre a mobilização de alguns supostos integrantes
vinculados a categoria do transporte rodoviário de cargas,
motivados por 4 (quatro) membros da diretoria da entidade sindical,
para comparecerem a uma Assembleia Geral Extraordinária que
está designada para o dia 06/10/2023, na sede do sindicato, com 1ª
convocação às 15h30 e 2ª convocação às 16h00.”
Assevera que o Edital está eivado de nulidade por não ter
observado o disposto no artigo 1º, parágrafos 1º e 2º, do Capítulo VI
– DA PERDA DO MANDATO do Estatuto do Sindicato autor, que
prevê, respectivamente que “A perda do mandato será declarada
pela Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada
para este fim” e que “Toda e qualquer substituição de cargo
administrativo deverá ser precedida de notificação, com prazo de
10(dez) dias anterior à reunião da Assembleia Geral Extraordinária,
onde será assegurado ao interessado pleno direito de defesa”.
Argumenta que o Presidente Marcos Antônio Rodrigues Vieira não
foi notificado sobre o teor da motivação atribuída à assembleia.
Alega, ainda, que não houve observância do disposto no parágrafo
1º do artigo 3º, do CAPÍTULO VIII- DOS REPRESENTANTES
SINDICAIS, que estabelece que “A solicitação para destituição
deverá ser fundamentada, garantindo-se amplo direito de defesa ao
Representante Sindical”.
Prossegue afirmando que o Capítulo III – DA ESTRUTURAÇÃO E
ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO – DA ASSEMBLEIA GERAL
disciplina a forma e como se desenvolverá a reunião das
Assembleias, Ordinárias e Extraordinárias, aduzindo que o artigo 3º,
“d”, do mencionado capítulo dispõe que compete à Assembleia
Extraordinária decidir sobre a destituição de ocupante de qualquer
cargo da estrutura organizacional da entidade, sendo exigido, pelo
parágrafo único, maioria de 2/3 (dois terços) dos presentes para
deliberações sobre as matérias previstas nas alíneas “a”, “d”, “i” e “l”
do presente artigo.
Invoca, ainda, o artigo 5º que dispõe que a Assembleia Geral reúne-
se extraordinariamente por convocação do Presidente ou 2/3 dos
associados em dia com suas obrigações.
Argumenta que, no presente caso, o referido quorum mínimo não foi
observado, aduzindo que “(…) na última eleição para aprovação do
mandato de 21/09/2023 a 20/09/2028, contou com a participação
ativa de 1.412 membros associados com as obrigações sindicais
regulares” e que “O Extrato do Cadastro Ativo, retirado do site do
Ministério do Trabalho e Emprego, acima destacado, sinaliza que a
base de filiados da entidade sindical é de 1.713 trabalhadores
sindicalizados/associados.”, mas o Edital de Convocação, no ID
e499fd6, não contempla o número de associados que exige o
Estatuto Social, na medida em que trouxe apenas “144 SUPOSTOS
trabalhadores sindicalizados/associados”.
Alega, ainda, que “(…) a listagem que está inserida no anexo do
edital de convocação apenas comporta nomes e CPFs, não
havendo o anexo de informações simples como a empresa que o
suposto trabalhador estaria vinculado, a profissão que exerce,
enfim, não há dados mínimas que possa dar qualquer credibilidade
ao andamento de uma assembleia cuja finalidade comporta uma
decisão extremamente delicada e de interesse da categoria.”
Chama atenção para o que dispõem os artigos 3º e 8º, do Capítulo
II – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS, que
preveem os requisitos para o trabalhador se revestir na condição de
associado, qual seja a de pagar pontualmente a mensalidade
sindical e ter preenchido a lista de formulário/filiação, argumentando
que o Edital em questão não permite conferir se a listagem nele
contida corresponde a trabalhadores integrantes e filiados da
categoria e se estão em dia com o pagamento das mensalidades
sindicais.
Por fim, o sindicato autor pede que se eventualmente o provimento
jurisdicional perseguido ocorra após a realização da referida
Assembleia, que esta seja declarada nula.
Pois bem.
Inicialmente, convém ressaltar que a concessão da tutela de
urgência requer o preenchimento dos requisitos previstos no artigo
300, do CPC, e seus incisos, quais sejam, a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Analisando o Estatuto do Sindicato trazido aos autos no ID 029fd9f,
o artigo 1º, do CAPÍTULO VI, de fato, prevê as hipóteses de perda
do mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, e que
a perda será declarada pela Assembleia Geral Extraordinária
especialmente convocada para este fim, e que toda e qualquer
substituição do cargo administrativo deverá ser precedida de
notificação, com prazo de 10 dias anterior à reunião da referida
assembleia a fim de assegurar, ao interessado, pleno direito de
defesa.
No presente caso, constata-se que o atual Presidente MARCOS
ANTONIO RODRIGUES VIEIRA tomou posse no cargo, para um
mandato de 5 anos (21/09/2023 a 20/09/2028), no último dia 21 de
setembro, conforme Ata de ID 78a8d8d.
O Edital de convocação da Assembleia Extraordinária foi publicado
no último dia 4 de outubro, ou seja, apenas 9 dias úteis após a
posse da atual diretoria, o que leva este Juízo a crer que,
realmente, existe a grande probabilidade de que não tenha sido
observado o prazo de 10 dias anteriores à data da Assembleia,
acima mencionado, e que o Presidente atual do Sindicato autor não
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
tenha sido notificado, como alegado na inicial, nem lhe tenha sido
garantido o amplo direito de defesa, princípio garantido
constitucionalmente.
O documento de ID 3246ebf (extrato de cadastro junto ao MTE) traz
a informação que o sindicato autor conta com 1713 sindicalizados e
que a diretoria, que assumiu a entidade em 21/09/2023, foi eleita
com 1412 votos de um total de 1412 votantes. Há, ainda, a
informação de que a forma da eleição foi por “decisão da
assembleia” e que a chapa vencedora foi chapa única. Inobstante
todas estas importantes informações acerca da eleição, constata-se
que o polo passivo da presente ação é composto por integrantes da
chapa eleita que ocupam os cargos de Vice Presidente, Secretário
Geral, Diretor de Comunicação e Diretor de Formação Sindical do
Sindicato autor..
Quanto à alegação de não observância do quorum mínimo para a
convocação da Assembleia Extraordinária, previsto no artigo 5º do
CAPÍTULO III, do Estatuto da entidade, também há grande
probabilidade de que a assertiva procede, haja vista que inobstante
conste no Edital em questão, juntado no ID 65e5a1b, a observação
“COMISSÃO CONVOCATÓRIA (assinaturas de 2/3 dos
associados)”, verifica-se tão somente 144 assinaturas, sendo que
algumas delas não permite identificar a quem se refere, o que
dificulta que o Sindicato possa averiguar se todas aquelas pessoas
preenchem a condição de trabalhadores integrantes e filiados da
categoria e se estão em dia com o pagamento das mensalidades
sindicais, requisitos exigidos pelo Estatuto.
Portanto, no caso sob exame, este Juízo entende estar presente, ao
menos em sede de cognição sumária, o requisito legal da
probabilidade do direito.
Entende, ainda, estar configurado o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo, tendo em vista que a Assembleia
Extraordinária convocada visa o afastamento do atual Presidente
sob as pesadas acusações de “suspeita de malversação ou
dilapidação do patrimônio do sindicato, grave violação do presente
estatuto social em geral”, conforme consta no Edital de convocação.
Por todo o exposto, este Juízo DEFERE a tutela de urgência
requerida para SUSPENDER e DECLARAR NULO o EDITAL DE
CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA,
devendo o polo passivo se abster de realizar a referida Assembleia
designada para esta data, sob pena de restar caracterizado crime
de desobediência à ordem judicial e aplicação de multa no importe
de R$30.000,00, a ser suportada de forma solidária, pelos
integrantes do polo passivo, sem prejuízo da comunicação ao
Ministério Público Federal para as providências que entender
cabíveis.
Expeça-se o competente Mandado de Intimação daqueles que
integram o polo passivo da presente demanda, a ser cumprido,
COM URGÊNCIA, pelo Oficial de Justiça.
Fica, desde já, designada audiência para tentativa de conciliação,
na modalidade PRESENCIAL, para o dia 19/10/2023, às 10h00.
Intime-se a parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000895-64.2023.5.13.0002
AUTOR PAULA SAMMELLA PAIVA DE LIMA
ADVOGADO CAMILA NOBREGA DE LIMA(OAB:
31270/PB)
ADVOGADO LAINNE BEATRIZ MELO
MOZINHO(OAB: 27293/PB)
RÉU 50.203.046 MOIZES ALEXANDRE
CARVALHO DE AZEVEDO
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
ADVOGADO SAMUEL DE CASTRO PEIXOTO
DIAS(OAB: 31595/PB)
ADVOGADO PATRICIA DE MORAES SILVA
RIBEIRO(OAB: 31616/PB)
RÉU FERNANDA SIMPLICIO DE GOIS
12144497435
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
ADVOGADO SAMUEL DE CASTRO PEIXOTO
DIAS(OAB: 31595/PB)
ADVOGADO PATRICIA DE MORAES SILVA
RIBEIRO(OAB: 31616/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA SAMMELLA PAIVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f6301a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada Id. f15c516,
fica a audiência redesignada para o dia 10/10/2023, às 13:55 horas,
mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000895-64.2023.5.13.0002
AUTOR PAULA SAMMELLA PAIVA DE LIMA
ADVOGADO CAMILA NOBREGA DE LIMA(OAB:
31270/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO LAINNE BEATRIZ MELO
MOZINHO(OAB: 27293/PB)
RÉU 50.203.046 MOIZES ALEXANDRE
CARVALHO DE AZEVEDO
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
ADVOGADO SAMUEL DE CASTRO PEIXOTO
DIAS(OAB: 31595/PB)
ADVOGADO PATRICIA DE MORAES SILVA
RIBEIRO(OAB: 31616/PB)
RÉU FERNANDA SIMPLICIO DE GOIS
12144497435
ADVOGADO WANESSA DE ARAUJO VIEIRA(OAB:
31465/PB)
ADVOGADO SAMUEL DE CASTRO PEIXOTO
DIAS(OAB: 31595/PB)
ADVOGADO PATRICIA DE MORAES SILVA
RIBEIRO(OAB: 31616/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 50.203.046 MOIZES ALEXANDRE CARVALHO DE AZEVEDO
- FERNANDA SIMPLICIO DE GOIS 12144497435
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f6301a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada Id. f15c516,
fica a audiência redesignada para o dia 10/10/2023, às 13:55 horas,
mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-58.2023.5.13.0002
AUTOR PAULA DANIELE SIMPLICIO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA DANIELE SIMPLICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a autora notificada da disponibilidade do Alvará id c146a2d,
devendo proceder a sua impressão e habilitação junto ao
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, para o Seguro-
desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000948-45.2023.5.13.0002
AUTOR LUCAS ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO CLEUDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 15943/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fffaa8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada Id. b334b4a,
fica a audiência redesignada para o dia 17/10/2023, às 11:40 horas,
mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000948-45.2023.5.13.0002
AUTOR LUCAS ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO CLEUDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 15943/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fffaa8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada Id. b334b4a,
fica a audiência redesignada para o dia 17/10/2023, às 11:40 horas,
mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000820-25.2023.5.13.0002
AUTOR JANIKELY DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO JOAO AUGUSTO DA NOBREGA
NETO(OAB: 16824/PB)
RÉU FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA
PASCOAL EIRELI
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIKELY DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48cf572
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada Id. aaaef35,
fica a audiência redesignada para o dia 19/10/2023, às 10:20 horas,
excepcionalmente, pela modalidade telepresencial, mantidas as
cominações anteriores.
Dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89592440710
ID da reunião: 895 9244 0710
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000820-25.2023.5.13.0002
AUTOR JANIKELY DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO JOAO AUGUSTO DA NOBREGA
NETO(OAB: 16824/PB)
RÉU FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA
PASCOAL EIRELI
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA PASCOAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48cf572
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento e da justificativa apresentada Id. aaaef35,
fica a audiência redesignada para o dia 19/10/2023, às 10:20 horas,
excepcionalmente, pela modalidade telepresencial, mantidas as
cominações anteriores.
Dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89592440710
ID da reunião: 895 9244 0710
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-25.2017.5.13.0002
AUTOR MARIA LUCIA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU FETICHE PERFUMARIA LTDA
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37fc1a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que os executados
procedessem ao pagamento da condenação ou garantissem a
execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se os
nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, através dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-49.2023.5.13.0002
AUTOR ALEXSANDRA DA SILVA FIRMINO
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
RÉU MARIA INES ALVES MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA DA SILVA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e52f35
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse
ao pagamento da condenação ou garantisse a execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se o nome
da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através dos convênios RENAJUD, INFOJUD, DOI e
CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000768-63.2022.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO ALVES DA SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2770ac4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do lapso temporal do agendamento da perícia, intime-se o(a)
Sr(a). Perito(a) para que, no prazo de 10 dias, apresente o laudo
pericial ou apresente justificativa de sua impossibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000768-63.2022.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO ALVES DA SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2770ac4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do lapso temporal do agendamento da perícia, intime-se o(a)
Sr(a). Perito(a) para que, no prazo de 10 dias, apresente o laudo
pericial ou apresente justificativa de sua impossibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000598-57.2023.5.13.0002
AUTOR WILLIAM DOUGLAS ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU CRISTSLIS FABRICACAO DE
ARTIGOS DE SERRALHARIA LTDA
ADVOGADO DEBORA FARIAS DA SILVA
DUBEUX(OAB: 14951/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM DOUGLAS ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6447a6a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da manifestação da Sra. Perita Id. 6f6ec71, intime-se a
reclamada, para que, no prazo de 5 dias, informe nos autos, a
existência de paradigma do reclamante, bem como data e horário
de sua presença nas dependências da empresa, para viabilizar a
conclusão da perícia.
Cumprido a determinação supra, intime-se a Sra. Perita, para
designar nova data para a realização da perícia.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000598-57.2023.5.13.0002
AUTOR WILLIAM DOUGLAS ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU CRISTSLIS FABRICACAO DE
ARTIGOS DE SERRALHARIA LTDA
ADVOGADO DEBORA FARIAS DA SILVA
DUBEUX(OAB: 14951/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTSLIS FABRICACAO DE ARTIGOS DE SERRALHARIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6447a6a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da manifestação da Sra. Perita Id. 6f6ec71, intime-se a
reclamada, para que, no prazo de 5 dias, informe nos autos, a
existência de paradigma do reclamante, bem como data e horário
de sua presença nas dependências da empresa, para viabilizar a
conclusão da perícia.
Cumprido a determinação supra, intime-se a Sra. Perita, para
designar nova data para a realização da perícia.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0144200-58.2013.5.13.0002
AUTOR JOSENILDO GALDINO FRANCA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO GALDINO FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0786354
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo
patrono do reclamante Id. fa7b9df, em face a existência do
respectivo contrato Id. ae620ef.
Proceda-se à transferência do crédito do reclamante e do seu
patrono (honorários contratuais) para as contas, do autor e do
seu patrono, indicadas na petição supra, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Após, cumpram-se as demais determinações constantes do
despacho Id. 01cb5d7.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0144200-58.2013.5.13.0002
AUTOR JOSENILDO GALDINO FRANCA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0786354
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo
patrono do reclamante Id. fa7b9df, em face a existência do
respectivo contrato Id. ae620ef.
Proceda-se à transferência do crédito do reclamante e do seu
patrono (honorários contratuais) para as contas, do autor e do
seu patrono, indicadas na petição supra, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Após, cumpram-se as demais determinações constantes do
despacho Id. 01cb5d7.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000776-06.2023.5.13.0002
AUTOR ANA KAMILA DE ANDRADE GOMES
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU SHAWENYA SOARES MONTEIRO
70353206440
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU DIVANDO SERVICO DE ESTETICA
LTDA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES CARLOS DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU VANESSA BEZERRA DO VALE
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU LUANAYARA CARLOS DA SILVA
SEVERO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU SHAWENYA SOARES MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAMILA DE ANDRADE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará no dia 26/10/2023, às
09:20h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000873-06.2023.5.13.0002
AUTOR LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Dados da audiência: 09/10/2023, às 10h15
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86534375918
ID da reunião: 865 3437 5918
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000873-06.2023.5.13.0002
AUTOR LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Dados da audiência: 09/10/2023, às 10h15
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86534375918
ID da reunião: 865 3437 5918
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001024-69.2023.5.13.0002
AUTOR EDILENE PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUZIANA MARQUES DA FONSECA
SILVA
RÉU GENIVALDO NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de2d127
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução 345/2020 do
CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato Conjunto TRT13 SGP-
SCR 001/2021, às partes, no ato do ajuizamento da ação e na
apresentação da defesa, cabem o fornecimento correto do endereço
eletrônico (e-mail) e da linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo WhatsApp.
Dispõe, ainda, o Ato TRT13 SGP 24/2022:
“As audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”.
No caso concreto, inexiste situação excepcional que justifique a
realização em formato telepresencial ou híbrido.
Sendo assim, descumprida a obrigação imposta pelo art. 5º, § 1º, do
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001, promova a Secretaria a
imediata exclusão do presente feito do “Juízo 100% Digital”,
retificando sua autuação, consignando-se que audiência designada
será realizada na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se o demandado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000742-75.2016.5.13.0002
AUTOR JOSE MARCIEL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAGNA LOCACOES LTDA
ADVOGADO FERNANDO MEDEIROS
COSTA(OAB: 23077/CE)
TESTEMUNHA CARLOS ANDRES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 489b802
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O Colendo TST não conheceu ao Agravo de Instrumento do
reclamante Id. 84613f5, tendo sido mantidos integralmente os
termos da sentença Id. 46f1efa, que julgou improcedente a
reclamação trabalhista, confirmada pelo Egrégio TRT, através do
acórdão Id. 72ac9d3.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$1.000,00, calculadas sobre
o valor atribuído à causa, porém dispensadas.
Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000742-75.2016.5.13.0002
AUTOR JOSE MARCIEL DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAGNA LOCACOES LTDA
ADVOGADO FERNANDO MEDEIROS
COSTA(OAB: 23077/CE)
TESTEMUNHA CARLOS ANDRES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNA LOCACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 489b802
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O Colendo TST não conheceu ao Agravo de Instrumento do
reclamante Id. 84613f5, tendo sido mantidos integralmente os
termos da sentença Id. 46f1efa, que julgou improcedente a
reclamação trabalhista, confirmada pelo Egrégio TRT, através do
acórdão Id. 72ac9d3.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$1.000,00, calculadas sobre
o valor atribuído à causa, porém dispensadas.
Sendo assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-87.2021.5.13.0002
AUTOR JOAO PEREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
RÉU RODRIGO NOGUEIRA CAVALCANTE
RÉU REAL SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
RÉU ROBERTA CAVALCANTE BELTRAO
ADVOGADO NATHIENE PATRICIA FERREIRA
AMARAL ROLIM(OAB: 24567/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REAL SERVICOS LTDA - ME
- ROBERTA CAVALCANTE BELTRAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3edcc3
proferida nos autos.
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
1. RELATÓRIO
Trata-se de embargos execução apresentados pela executada
ROBERTA CAVALCANTE BELTRÃO (ID. 469b1f4), através dos
quais argui vício de citação sob o argumento de não ter recebido as
intimações postais que lhe foram direcionadas, em razão de
mudança de endereço, que deveriam ter sido realizadas
pessoalmente; alega, ainda, impenhorabilidade de pensão
alimentícia, com pedido de devolução da quantia bloqueada; requer
a exclusão do polo passivo da execução face o desligamento da
sociedade empresarial; alternativamente, requer restrição de
execução na proporcionalidade da cota social de 5%.
O exequente JOÃO PEREIRA DA SILVA FILHO apresentou
contrarrazões (ID. a1e86df).
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Não obstante a embargante não ter preenchido integralmente o
requisito de admissibilidade dos presentes embargos à execução
face a inexistência de garantia integral do juízo (conta de
atualização dos cálculos no ID. 6d63018; saldo bloqueado da
embargante no valor total de R$ 825,57 disponível nas contas
judiciais 4099.042.04953364-5, 4099.042.04953365-3,
4099.042.04953366-1), conforme o art. 884 da CLT, não há óbice à
sua análise, tratando-se de situação excepcional, tendo em vista a
alegação de nulidade de citação.
Neste sentido, há manifestação do Eg. TRT da 13ª Região, nos
autos do processo 0000034-49.2021.5.13.0002, que assim decidiu:
"(…)
Portanto, é imprescindível o recebimento dos embargos à execução
como tal e não como exceção de pré-executividade, a despeito de
não estar o juízo garantido integralmente, uma vez que se discute
vício transrescisório, no caso a nulidade da citação, que e
pressuposto da própria existência da relação jurídico-processual..
Ainda, é necessário destacar que a matéria meritória tratada no
recurso principal diz respeito a arguição de nulidade de natureza
absoluta, configurada em alegada ausência de citação, que pode
ser invocada a qualquer tempo e grau de jurisdição, por ser matéria
de ordem pública, inclusive de caráter transrescisório.
(…)"
Conhece-se, portanto, dos embargos.
2.2. Nulidade de citação
A executada alega a inexistência de sua citação durante a fase de
cognição, sob argumento que a intimação não foi entregue
pessoalmente ao representante legal da empresa executada, mas
sim via postal, que não deu ciência por escrito em eventual
mandado de intimação.
No caso concreto, a intimação postal à empresa ré REAL
SERVIÇOS LTDA – ME foi enviada para o endereço constante em
seu Contrato Social (ID. 0ec930d), cadastrado na Junta Comercial
do Estado da Paraíba. No entanto, o AR foi devolvido, sem
cumprimento, em razão da mudança de endereço (ID. 5969881,
carimbado e assinalado com a rubrica “mudou-se”.
Posteriormente, o juízo determinou a realização de pesquisas
‘online’ para a localização do endereço atualizado da reclamada ou
de seus representantes, tendo em vista a nova tentativa de citação
(despacho do ID. c815cdb).
Culminou na intimação ao endereço da sócia ora embargante (ID.
605d8b1), cujo objeto foi devidamente entregue à destinatária
(extrato de acompanhamento postal no ID. 7e2dd34).
Ausente a reclamada na audiência seguinte, resultou em declaração
de revelia e a procedência da presente reclamação trabalhista
(sentença do ID. 11046e4).
Por sua vez, a embargante relata que deixou de residir naquele
endereço há 10 anos. Desse modo, requer a decretação de
nulidade de citação, declarando inválidos todos os atos realizados
desde então, inclusive a decisão do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica, que resultou em sua inclusão no polo
passivo da presente execução, bem como a liberação de seus
valores recentemente bloqueados.
No entanto, ao analisar as notificações direcionadas ao endereço
residencial da representante legal da empresa executada, situado à
Rua Golfo De Veneza, 50, Apartamento 104, Canaã I, Intermares,
Cabedelo /PB, CEP 58102-122 (obtido do extrato da JUCEP/PB, ID.
a434122), verifica-se que sequer inexiste devolução de alguma
correspondência pelos Correios.
Portanto, o histórico dos autos atesta a regularidade das
notificações postais.
Se as correspondências não foram direcionadas a endereço
diverso, foi a empresa executada que as inviabilizou, uma vez que
não cuidou de atualizar o seu endereço junto à JUCEP/PB, desde a
primeira correspondência recebida.
Por sua vez, o exequente não tem nenhuma obrigação de indicar
endereço fora do local de funcionamento original da empresa.
Caberia à embargante, tão somente, por cautela, manter os devidos
cuidados de comunicação para fins de recebimento de sua
correspondência regular.
Ademais, não é requisito legal de validade de citação da reclamada,
o envio por carta com aviso de recebimento, sendo apenas exigido
que seja feita por "registro postal com franquia", serviço que foi
extinto com a criação dos Correios, e substituído pela carta
registrada, consistente em correspondência simples com
comprovação de entrega.
A jurisprudência sedimentada pelo C. TST é no sentido de que a
ausência de aviso de recebimento não é suficiente, por si só, para
configurar irregularidade da citação:
"I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DA RECLAMANTE - NULIDADE DA CITAÇÃO - NÃO
RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO - ÔNUS DA PROVA DO
RECLAMADO - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 16 DO
TST - NÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 214 DO TST -
PROVIMENTO. Diante de possível contrariedade à Súmula 16
desta Corte Superior, quanto ao ônus da prova da regularidade da
notificação, dá-se provimento ao agravo para determinar o
processamento do agravo de instrumento em recurso de revista,
restando superado o óbice da Súmula 214 do TST . Agravo provido.
II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
RECLAMANTE - NULIDADE DA CITAÇÃO - NÃO RECEBIMENTO
DA NOTIFICAÇÃO - ÔNUS DA PROVA DO RECLAMADO -
CONTRARIEDADE À SÚMULA 16 DO TST - TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA DA CAUSA - PROVIMENTO. Provido o agravo por
possível contrariedade à Súmula 16 desta Corte Superior, o
provimento do agravo de instrumento para determinar o
processamento do recurso de revista é medida que se impõe.
Agravo de instrumento provido . III) RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE - NULIDADE DA CITAÇÃO - NÃO RECEBIMENTO
DA NOTIFICAÇÃO - ÔNUS DA PROVA DO RECLAMADO -
CONTRARIEDADE À SÚMULA 16 DO TST - TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA DA CAUSA - PROVIMENTO. 1. O critério de
transcendência corresponde a um filtro seletor de matérias que
mereçam pronunciamento do TST para firmar teses jurídicas
pacificadoras da jurisprudência trabalhista (transcendência jurídica)
e para assegurar que tais teses sejam aplicadas pelos TRTs
(transcendência política). 2. Consoante dispõe a Súmula 16 desta
Corte Superior, há presunção relativa do regular recebimento da
notificação postal pelo Reclamado, cabendo à Parte, ao alegar
irregularidade na notificação, apresentar prova em sentido contrário.
3. Ademais, o entendimento desta Corte é o de que a ausência de
Aviso de Recebimento (AR), por si só, não é suficiente para
caracterizar a irregularidade da notificação. 4. No caso dos autos,
desponta a transcendência política da questão, haja vista a decisão
regional ter deixado de aplicar a jurisprudência sumulada do TST e
acolhido a arguição de nulidade da notificação inicial, com
fundamento na remessa da notificação sem Aviso de Recebimento
(AR) e na ausência de prova nos autos de recebimento da
notificação pelo Reclamado. 5. Assim, impõe-se a reforma da
decisão regional, para afastar a nulidade declarada pelo Tribunal de
origem e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para
que prossiga no exame dos recursos ordinários dos Litigantes,
como entender de direito. Recurso de revista provido" (RR-11539-
22.2019.5.18.0017, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra da Silva
Martins Filho, DEJT 19/12/2022).
A esse respeito, registre-se que a notificação postal possui
presunção relativa de veracidade, conforme disciplina a Súmula n.º
16 do C. TST:
Súmula nº 16 do TST
NOTIFICAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e
21.11.2003. Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito)
horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a
entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do
destinatário.
Sendo assim, incumbia à parte demandada comprovar a alegação
de que não recebeu a citação postal; ou mesmo, a suposição de
que houve equívoco dos Correios, encargo do qual não se
desincumbiu.
Assim, rejeita-se a preliminar de nulidade processual por vício de
citação.
2.3. Retirada da excipiente da sociedade empresarial e
condição de sócia minoritária
A embargante alega que já havia solicitado e assinado duas
minutas de alteração de contrato social para a saída da sociedade
empresarial, a primeira em 2019 e a segunda em 2020 (IDs.
4ecdd98 e 97e0dc3). Não houve registro na JUCEP/PB com relação
às referidas minutas.
Outrossim, alega que vem buscando em juízo a dissolução parcial
da sociedade empresarial com apuração de haveres, que tramita na
16ª Vara de Cível da Capital, no processo 0800664-
15.2023.8.15.2001, que está divorciada do sócio administrador
RODRIGO NOGUEIRA CAVALCANTE desde 16/06/2017, o qual
ficou responsável em promover a regularização da sociedade
empresarial perante os órgãos competentes (sentença
homologatória no ID. ea2ae84), que entende não ser mais
responsável pela dívida trabalhista, posto que a presente ação foi
autuada em 19/04/2021, cerca de 2 anos após ter assinado pela
primeira vez sua saída da sociedade empresarial, devendo ser
aplicável os termos dos artigos 1.003, parágrafo único e 1.032 do
Código Civil.
Para todos os efeitos legais, a embargante permanece sócia da
empresa executada REAL SERVICOS LTDA – ME, posto que os
atos preliminares para fins de dissolução da sociedade, até a
presente data, não cumpriram o seu objetivo judicial de exclusão
daquela empresa. Portanto, a embargante também se beneficiou da
mão de obra do exequente e responde perante a dívida trabalhista
destes autos.
No entanto, na sociedade limitada, a responsabilidade de cada
sócio é restrita ao valor de suas quotas. Dessa forma, como a
embargante é detentora de participação de apenas 5% (cinco por
cento) no capital social da empresa executada, e que não detém
qualquer poder gerencial, não pode ser pessoalmente compelida a
solver débito da sociedade em sua integralidade, tendo em vista os
princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como o art.
1.052, do Código Civil, que limita a responsabilidade do sócio ao
valor de sua cota na sociedade.
Os bloqueios realizados nas contas bancárias da excipiente foram
ínfimos em relação ao valor total da dívida trabalhista, de modo que
não ocorreu nenhum excesso de execução.
Por estas razões, não merece acolhimento o pleito de exclusão da
embargante do polo passivo da presente execução, porém os
futuros bloqueios, somados a estes, não devem ultrapassar ao
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percentual de 5% da dívida trabalhista sob execução, considerando
a participação minoritária da excipiente na sociedade limitada.
2.4. Regra de impenhorabilidade de pensão alimentícia
Revela-se plenamente possível a penhora de parcela remuneratória
da parte executada, conforme os termos do art. 833, IV e § 2º, do
CPC. Nesse sentido, o CPC, expressamente, autoriza a
possibilidade de penhora de salário, pensão e proventos de
aposentadoria para satisfação de verba alimentar.
Em outros termos, no sistema jurídico em vigor, instituiu-se uma
flexibilização na regra da impenhorabilidade dos salários dos
executados para o pagamento de prestações de natureza
alimentícia.
Por ter o crédito trabalhista natureza alimentar, há possibilidade de
ocorrer penhora nos salários do devedor, não estando os valores
encobertos pela regra geral da impenhorabilidade, quando
verificada a condição financeira que permita ao devedor arcar com o
débito sem prejuízo do sustento próprio e familiar, conforme
preconiza o art. 833, IV, do CPC.
No entanto, impõe-se observar que a penhora deve respeitar a
subsistência da parte executada, não se podendo permitir a
penhora, por respeito à dignidade do executado e ao postulado da
proporcionalidade, quando o salário/aposentadoria recebido for em
valor baixo, aproximando-se da noção de mínimo existencial, que
não é o caso dos autos.
Inobstante, no presente caso, o documento de ID 6d85131
comprova que a pensão alimentícia tem como destinatário exclusivo
o filho menor da Embargante, a previsão é de que os valores sejam
depositados na Caixa Econômica Federal, agência 0729, operação
013, conta corrente 7859-5.
Foram efetuados três bloqueios em contas da embargante (ID
fb06d48), nos valores de R$139,31, na CEF, R$325,76, no Banco
Pan, e R$330,00, no Banco do Brasil, ou seja, apenas a quantia
bloqueada na CEF poderia, em tese, ser decorrente do pagamento
da pensão alimentícia, mas a embargante não fez esta prova.
Ademais, a própria embargante traz prints de conversas com o
autor, em que, dado momento, afirma que o seu ex marido e sócio
da executada não estaria pagando a pensão (Id 60e749a).
Sendo assim, indefere-se o pedido de liberação do valor bloqueado.
2.5. Benefícios da justiça gratuita
Acolhe-se o pedido de concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte excipiente, nos termos do § 4º do art. 790
da CLT.
3. DECISÃO
Ante o exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, acolher, em parte, os presentes embargos à execução
apresentados pela executada ROBERTA CAVALCANTE
BELTRÃO, para determinar que os futuros bloqueios na pessoa da
excipiente, somados a estes recentes bloqueios judiciais de créditos
bancários, não devem ultrapassar ao percentual de 5% da dívida
trabalhista sob execução, considerando a participação minoritária
da excipiente na sociedade limitada.
Após o decurso de prazo, pague-se ao autor JOÃO PEREIRA DA
SILVA FILHO e ao seu patrono os valores existentes nas contas
judiciais 4099.042.04953364-5, 4099.042.04953365-3 e
4099.042.04953366-1, originários de bloqueios judiciais nas contas
bancárias da excipiente ROBERTA CAVALCANTE BELTRÃO.
Independente de decurso de prazo, pague-se ao autor JOÃO
PEREIRA DA SILVA FILHO e ao seu patrono os valores existentes
nas contas judiciais 4099.042.04953367-0 e 4099.042.04954429-9,
originários de bloqueios judiciais nas contas bancárias da executada
REAL SERVICOS LTDA – ME, bem como os valores existentes nas
contas judiciais 4099.042.04953361-0, 4099.042.04953362-9 e
4099.042.04953363-7, originários de bloqueios judiciais nas contas
bancárias do executado RODRIGO NOGUEIRA CAVALCANTE.
Atente-se que, ao patrono do autor, devem ser pagos o valor
concernente aos honorários contratuais ajustados conforme
instrumento (ID. 5a6c4c0), cujo montante deverá ser retido do
crédito autoral.
Os pagamentos ao autor e ao seu patrono deverão ocorrer por meio
de transferência às contas bancárias de suas titularidades indicadas
na petição do ID. dc8f3e2.
Ato contínuo, apure-se o saldo remanescente e promovam-se os
demais atos expropriatórios eletrônicos RENAJUD, INFOJUD c/DOI
e CNIB em desfavor dos devedores, conforme despacho do ID.
760bab6.
Sem custas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-87.2021.5.13.0002
AUTOR JOAO PEREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
RÉU RODRIGO NOGUEIRA CAVALCANTE
RÉU REAL SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
RÉU ROBERTA CAVALCANTE BELTRAO
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO NATHIENE PATRICIA FERREIRA
AMARAL ROLIM(OAB: 24567/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEREIRA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3edcc3
proferida nos autos.
DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
1. RELATÓRIO
Trata-se de embargos execução apresentados pela executada
ROBERTA CAVALCANTE BELTRÃO (ID. 469b1f4), através dos
quais argui vício de citação sob o argumento de não ter recebido as
intimações postais que lhe foram direcionadas, em razão de
mudança de endereço, que deveriam ter sido realizadas
pessoalmente; alega, ainda, impenhorabilidade de pensão
alimentícia, com pedido de devolução da quantia bloqueada; requer
a exclusão do polo passivo da execução face o desligamento da
sociedade empresarial; alternativamente, requer restrição de
execução na proporcionalidade da cota social de 5%.
O exequente JOÃO PEREIRA DA SILVA FILHO apresentou
contrarrazões (ID. a1e86df).
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Não obstante a embargante não ter preenchido integralmente o
requisito de admissibilidade dos presentes embargos à execução
face a inexistência de garantia integral do juízo (conta de
atualização dos cálculos no ID. 6d63018; saldo bloqueado da
embargante no valor total de R$ 825,57 disponível nas contas
judiciais 4099.042.04953364-5, 4099.042.04953365-3,
4099.042.04953366-1), conforme o art. 884 da CLT, não há óbice à
sua análise, tratando-se de situação excepcional, tendo em vista a
alegação de nulidade de citação.
Neste sentido, há manifestação do Eg. TRT da 13ª Região, nos
autos do processo 0000034-49.2021.5.13.0002, que assim decidiu:
"(…)
Portanto, é imprescindível o recebimento dos embargos à execução
como tal e não como exceção de pré-executividade, a despeito de
não estar o juízo garantido integralmente, uma vez que se discute
vício transrescisório, no caso a nulidade da citação, que e
pressuposto da própria existência da relação jurídico-processual..
Ainda, é necessário destacar que a matéria meritória tratada no
recurso principal diz respeito a arguição de nulidade de natureza
absoluta, configurada em alegada ausência de citação, que pode
ser invocada a qualquer tempo e grau de jurisdição, por ser matéria
de ordem pública, inclusive de caráter transrescisório.
(…)"
Conhece-se, portanto, dos embargos.
2.2. Nulidade de citação
A executada alega a inexistência de sua citação durante a fase de
cognição, sob argumento que a intimação não foi entregue
pessoalmente ao representante legal da empresa executada, mas
sim via postal, que não deu ciência por escrito em eventual
mandado de intimação.
No caso concreto, a intimação postal à empresa ré REAL
SERVIÇOS LTDA – ME foi enviada para o endereço constante em
seu Contrato Social (ID. 0ec930d), cadastrado na Junta Comercial
do Estado da Paraíba. No entanto, o AR foi devolvido, sem
cumprimento, em razão da mudança de endereço (ID. 5969881,
carimbado e assinalado com a rubrica “mudou-se”.
Posteriormente, o juízo determinou a realização de pesquisas
‘online’ para a localização do endereço atualizado da reclamada ou
de seus representantes, tendo em vista a nova tentativa de citação
(despacho do ID. c815cdb).
Culminou na intimação ao endereço da sócia ora embargante (ID.
605d8b1), cujo objeto foi devidamente entregue à destinatária
(extrato de acompanhamento postal no ID. 7e2dd34).
Ausente a reclamada na audiência seguinte, resultou em declaração
de revelia e a procedência da presente reclamação trabalhista
(sentença do ID. 11046e4).
Por sua vez, a embargante relata que deixou de residir naquele
endereço há 10 anos. Desse modo, requer a decretação de
nulidade de citação, declarando inválidos todos os atos realizados
desde então, inclusive a decisão do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica, que resultou em sua inclusão no polo
passivo da presente execução, bem como a liberação de seus
valores recentemente bloqueados.
No entanto, ao analisar as notificações direcionadas ao endereço
residencial da representante legal da empresa executada, situado à
Rua Golfo De Veneza, 50, Apartamento 104, Canaã I, Intermares,
Cabedelo /PB, CEP 58102-122 (obtido do extrato da JUCEP/PB, ID.
a434122), verifica-se que sequer inexiste devolução de alguma
correspondência pelos Correios.
Portanto, o histórico dos autos atesta a regularidade das
notificações postais.
Se as correspondências não foram direcionadas a endereço
diverso, foi a empresa executada que as inviabilizou, uma vez que
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não cuidou de atualizar o seu endereço junto à JUCEP/PB, desde a
primeira correspondência recebida.
Por sua vez, o exequente não tem nenhuma obrigação de indicar
endereço fora do local de funcionamento original da empresa.
Caberia à embargante, tão somente, por cautela, manter os devidos
cuidados de comunicação para fins de recebimento de sua
correspondência regular.
Ademais, não é requisito legal de validade de citação da reclamada,
o envio por carta com aviso de recebimento, sendo apenas exigido
que seja feita por "registro postal com franquia", serviço que foi
extinto com a criação dos Correios, e substituído pela carta
registrada, consistente em correspondência simples com
comprovação de entrega.
A jurisprudência sedimentada pelo C. TST é no sentido de que a
ausência de aviso de recebimento não é suficiente, por si só, para
configurar irregularidade da citação:
"I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DA RECLAMANTE - NULIDADE DA CITAÇÃO - NÃO
RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO - ÔNUS DA PROVA DO
RECLAMADO - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 16 DO
TST - NÃO INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 214 DO TST -
PROVIMENTO. Diante de possível contrariedade à Súmula 16
desta Corte Superior, quanto ao ônus da prova da regularidade da
notificação, dá-se provimento ao agravo para determinar o
processamento do agravo de instrumento em recurso de revista,
restando superado o óbice da Súmula 214 do TST . Agravo provido.
II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE - NULIDADE DA CITAÇÃO - NÃO RECEBIMENTO
DA NOTIFICAÇÃO - ÔNUS DA PROVA DO RECLAMADO -
CONTRARIEDADE À SÚMULA 16 DO TST - TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA DA CAUSA - PROVIMENTO. Provido o agravo por
possível contrariedade à Súmula 16 desta Corte Superior, o
provimento do agravo de instrumento para determinar o
processamento do recurso de revista é medida que se impõe.
Agravo de instrumento provido . III) RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE - NULIDADE DA CITAÇÃO - NÃO RECEBIMENTO
DA NOTIFICAÇÃO - ÔNUS DA PROVA DO RECLAMADO -
CONTRARIEDADE À SÚMULA 16 DO TST - TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA DA CAUSA - PROVIMENTO. 1. O critério de
transcendência corresponde a um filtro seletor de matérias que
mereçam pronunciamento do TST para firmar teses jurídicas
pacificadoras da jurisprudência trabalhista (transcendência jurídica)
e para assegurar que tais teses sejam aplicadas pelos TRTs
(transcendência política). 2. Consoante dispõe a Súmula 16 desta
Corte Superior, há presunção relativa do regular recebimento da
notificação postal pelo Reclamado, cabendo à Parte, ao alegar
irregularidade na notificação, apresentar prova em sentido contrário.
3. Ademais, o entendimento desta Corte é o de que a ausência de
Aviso de Recebimento (AR), por si só, não é suficiente para
caracterizar a irregularidade da notificação. 4. No caso dos autos,
desponta a transcendência política da questão, haja vista a decisão
regional ter deixado de aplicar a jurisprudência sumulada do TST e
acolhido a arguição de nulidade da notificação inicial, com
fundamento na remessa da notificação sem Aviso de Recebimento
(AR) e na ausência de prova nos autos de recebimento da
notificação pelo Reclamado. 5. Assim, impõe-se a reforma da
decisão regional, para afastar a nulidade declarada pelo Tribunal de
origem e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para
que prossiga no exame dos recursos ordinários dos Litigantes,
como entender de direito. Recurso de revista provido" (RR-11539-
22.2019.5.18.0017, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra da Silva
Martins Filho, DEJT 19/12/2022).
A esse respeito, registre-se que a notificação postal possui
presunção relativa de veracidade, conforme disciplina a Súmula n.º
16 do C. TST:
Súmula nº 16 do TST
NOTIFICAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e
21.11.2003. Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito)
horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a
entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do
destinatário.
Sendo assim, incumbia à parte demandada comprovar a alegação
de que não recebeu a citação postal; ou mesmo, a suposição de
que houve equívoco dos Correios, encargo do qual não se
desincumbiu.
Assim, rejeita-se a preliminar de nulidade processual por vício de
citação.
2.3. Retirada da excipiente da sociedade empresarial e
condição de sócia minoritária
A embargante alega que já havia solicitado e assinado duas
minutas de alteração de contrato social para a saída da sociedade
empresarial, a primeira em 2019 e a segunda em 2020 (IDs.
4ecdd98 e 97e0dc3). Não houve registro na JUCEP/PB com relação
às referidas minutas.
Outrossim, alega que vem buscando em juízo a dissolução parcial
da sociedade empresarial com apuração de haveres, que tramita na
16ª Vara de Cível da Capital, no processo 0800664-
15.2023.8.15.2001, que está divorciada do sócio administrador
RODRIGO NOGUEIRA CAVALCANTE desde 16/06/2017, o qual
ficou responsável em promover a regularização da sociedade
empresarial perante os órgãos competentes (sentença
homologatória no ID. ea2ae84), que entende não ser mais
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responsável pela dívida trabalhista, posto que a presente ação foi
autuada em 19/04/2021, cerca de 2 anos após ter assinado pela
primeira vez sua saída da sociedade empresarial, devendo ser
aplicável os termos dos artigos 1.003, parágrafo único e 1.032 do
Código Civil.
Para todos os efeitos legais, a embargante permanece sócia da
empresa executada REAL SERVICOS LTDA – ME, posto que os
atos preliminares para fins de dissolução da sociedade, até a
presente data, não cumpriram o seu objetivo judicial de exclusão
daquela empresa. Portanto, a embargante também se beneficiou da
mão de obra do exequente e responde perante a dívida trabalhista
destes autos.
No entanto, na sociedade limitada, a responsabilidade de cada
sócio é restrita ao valor de suas quotas. Dessa forma, como a
embargante é detentora de participação de apenas 5% (cinco por
cento) no capital social da empresa executada, e que não detém
qualquer poder gerencial, não pode ser pessoalmente compelida a
solver débito da sociedade em sua integralidade, tendo em vista os
princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como o art.
1.052, do Código Civil, que limita a responsabilidade do sócio ao
valor de sua cota na sociedade.
Os bloqueios realizados nas contas bancárias da excipiente foram
ínfimos em relação ao valor total da dívida trabalhista, de modo que
não ocorreu nenhum excesso de execução.
Por estas razões, não merece acolhimento o pleito de exclusão da
embargante do polo passivo da presente execução, porém os
futuros bloqueios, somados a estes, não devem ultrapassar ao
percentual de 5% da dívida trabalhista sob execução, considerando
a participação minoritária da excipiente na sociedade limitada.
2.4. Regra de impenhorabilidade de pensão alimentícia
Revela-se plenamente possível a penhora de parcela remuneratória
da parte executada, conforme os termos do art. 833, IV e § 2º, do
CPC. Nesse sentido, o CPC, expressamente, autoriza a
possibilidade de penhora de salário, pensão e proventos de
aposentadoria para satisfação de verba alimentar.
Em outros termos, no sistema jurídico em vigor, instituiu-se uma
flexibilização na regra da impenhorabilidade dos salários dos
executados para o pagamento de prestações de natureza
alimentícia.
Por ter o crédito trabalhista natureza alimentar, há possibilidade de
ocorrer penhora nos salários do devedor, não estando os valores
encobertos pela regra geral da impenhorabilidade, quando
verificada a condição financeira que permita ao devedor arcar com o
débito sem prejuízo do sustento próprio e familiar, conforme
preconiza o art. 833, IV, do CPC.
No entanto, impõe-se observar que a penhora deve respeitar a
subsistência da parte executada, não se podendo permitir a
penhora, por respeito à dignidade do executado e ao postulado da
proporcionalidade, quando o salário/aposentadoria recebido for em
valor baixo, aproximando-se da noção de mínimo existencial, que
não é o caso dos autos.
Inobstante, no presente caso, o documento de ID 6d85131
comprova que a pensão alimentícia tem como destinatário exclusivo
o filho menor da Embargante, a previsão é de que os valores sejam
depositados na Caixa Econômica Federal, agência 0729, operação
013, conta corrente 7859-5.
Foram efetuados três bloqueios em contas da embargante (ID
fb06d48), nos valores de R$139,31, na CEF, R$325,76, no Banco
Pan, e R$330,00, no Banco do Brasil, ou seja, apenas a quantia
bloqueada na CEF poderia, em tese, ser decorrente do pagamento
da pensão alimentícia, mas a embargante não fez esta prova.
Ademais, a própria embargante traz prints de conversas com o
autor, em que, dado momento, afirma que o seu ex marido e sócio
da executada não estaria pagando a pensão (Id 60e749a).
Sendo assim, indefere-se o pedido de liberação do valor bloqueado.
2.5. Benefícios da justiça gratuita
Acolhe-se o pedido de concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte excipiente, nos termos do § 4º do art. 790
da CLT.
3. DECISÃO
Ante o exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, acolher, em parte, os presentes embargos à execução
apresentados pela executada ROBERTA CAVALCANTE
BELTRÃO, para determinar que os futuros bloqueios na pessoa da
excipiente, somados a estes recentes bloqueios judiciais de créditos
bancários, não devem ultrapassar ao percentual de 5% da dívida
trabalhista sob execução, considerando a participação minoritária
da excipiente na sociedade limitada.
Após o decurso de prazo, pague-se ao autor JOÃO PEREIRA DA
SILVA FILHO e ao seu patrono os valores existentes nas contas
judiciais 4099.042.04953364-5, 4099.042.04953365-3 e
4099.042.04953366-1, originários de bloqueios judiciais nas contas
bancárias da excipiente ROBERTA CAVALCANTE BELTRÃO.
Independente de decurso de prazo, pague-se ao autor JOÃO
PEREIRA DA SILVA FILHO e ao seu patrono os valores existentes
nas contas judiciais 4099.042.04953367-0 e 4099.042.04954429-9,
originários de bloqueios judiciais nas contas bancárias da executada
REAL SERVICOS LTDA – ME, bem como os valores existentes nas
contas judiciais 4099.042.04953361-0, 4099.042.04953362-9 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
4099.042.04953363-7, originários de bloqueios judiciais nas contas
bancárias do executado RODRIGO NOGUEIRA CAVALCANTE.
Atente-se que, ao patrono do autor, devem ser pagos o valor
concernente aos honorários contratuais ajustados conforme
instrumento (ID. 5a6c4c0), cujo montante deverá ser retido do
crédito autoral.
Os pagamentos ao autor e ao seu patrono deverão ocorrer por meio
de transferência às contas bancárias de suas titularidades indicadas
na petição do ID. dc8f3e2.
Ato contínuo, apure-se o saldo remanescente e promovam-se os
demais atos expropriatórios eletrônicos RENAJUD, INFOJUD c/DOI
e CNIB em desfavor dos devedores, conforme despacho do ID.
760bab6.
Sem custas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000878-28.2023.5.13.0002
AUTOR WELLINGTON ANTONIO DE FARIAS
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ANTONIO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa829af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido extinguir o processo, com resolução de
mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, com relação aos direitos
porventura violados e exigíveis via acionária e que se reportem ao
período anterior a 29/08/2018, e, julgar PROCEDENTE EM PARTE
a reclamação trabalhista proposta por WELLINGTON ANTONIO DE
FARIAS em face de OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA, REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA, NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS
DE ESTACIONAMENTOS LTDA, para condená-los, de forma
solidária, a pagar à parte autora, os valores constantes na planilha
em anexo, que integra este dispositivo como se nele estivesse
transcrita, referente aos seguintes títulos, observando-se o limite
dos pedidos:
- diferença salarial a contar de janeiro de 2023 até 30/06/2023,
saldo de salário 29 dias de agosto 2023, aviso prévio (51 dias),
13º salário proporcional (10/12 avos), férias proporcionais a
03/12 mais 1/3, FGTS + 40%, observado o período imprescrito,
abono previsto na cláusula oitava da mencionada CCT, no
importe de R$320,00, uma hora extra por dia trabalhado,
acrescida de 60%, atinente à supressão do intervalo
intrajornada, multa do artigo 477, parágrafo oitavo, da CLT.
Condeno os reclamados no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da parte reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Deve, ainda, a reclamada OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA, proceder à baixa do contrato, com
data de saída em 19/10/2023, considerando a projeção do aviso
prévio de 51 dias, sob pena de a Secretaria da Vara suprir a
omissão, bem como liberar as guias para processamento do
seguro desemprego.
Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas a
comparecer na CENATEN para o cumprimento das referidas
obrigaçoes de fazer.
Outrossim, julgo a ação IMPROCEDENTE com relação à
reclamada PERNAMBUCO ALL PARK LTDA.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelos reclamados, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes, sendo os reclamados via POSTAL.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000179-74.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DAS NEVES NERIS LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES NERIS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 806b1e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela primeira reclamada em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito,dar parcial provimento ao recurso,para determinar a
exclusão do reflexo do adicional de insalubridade em DSR da
planilha de cálculo, conforme fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-74.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DAS NEVES NERIS LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 806b1e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, após conhecer os embargos de declaração
propostos pela primeira reclamada em sede de admissibilidade,
resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao
mérito,dar parcial provimento ao recurso,para determinar a
exclusão do reflexo do adicional de insalubridade em DSR da
planilha de cálculo, conforme fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-30.2016.5.13.0002
AUTOR JOHN LENNON SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO MATOS
BEZERRA MOTTA - ME
RÉU CARLOS EDUARDO MATOS
BEZERRA MOTTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LENNON SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5109d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o exequente o reconhecimento de grupo econômico entre a
parte executada e as empresas constantes nas pesquisas Sniper,
Infoseg e CCS.
Indefere-se o pedido de reconhecimento de grupo econômico, em
razão da decisão proferida pelo STF no RE 1387795, a qual
determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam
da inclusão, na fase de execução da condenação trabalhista, de
empresa do mesmo grupo econômico que não tenha participado da
fase de produção de provas e de julgamento da ação.
Por outro lado, defere-se o pedido de renovação da pesquisa
Sisbajud em face do executado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-52.2017.5.13.0002
AUTOR FERNANDO FELIPE DE SENA
ADVOGADO CLARISSA VIEIRA CAMPOS(OAB:
42175/PE)
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU C COSTA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO FELIPE BEZERRA MENEZES(OAB:
30888/PE)
ADVOGADO SUETONE NUNES DE ALENCAR
BARROS NETO(OAB: 51258/PE)
ADVOGADO MARIA EDUARDA MONTENEGRO
GONCALVES DE ALENCAR(OAB:
38275/PE)
RÉU CRISTHIANO COSTA
ADVOGADO MARIA EDUARDA MONTENEGRO
GONCALVES DE ALENCAR(OAB:
38275/PE)
ADVOGADO SUETONE NUNES DE ALENCAR
BARROS NETO(OAB: 51258/PE)
RÉU CARLOS ROBERTO DA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
1º OFÍCIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE RECIFE
TERCEIRO
INTERESSADO
Seção de Precatórias e Certidão
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FELIPE DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c551bd9
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Considerando que o acordo noticiado pelas partes já foi pago, e que
o valor está muito próximo daquele em execução, desnecessária a
realização de audiência, pelo que se homologa o acordo.
Contribuições previdenciárias a serem pagas pela reclamada,
proporcionais ao valor do acordo, no importe de R$ 1.980,00, no
prazo de cinco dias, sob pena de execução.
Custas no importe de R$ 260,00, a serem pagas pela reclamada,
também no prazo de cinco dias, sob pena de execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-52.2017.5.13.0002
AUTOR FERNANDO FELIPE DE SENA
ADVOGADO CLARISSA VIEIRA CAMPOS(OAB:
42175/PE)
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU C COSTA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO FELIPE BEZERRA MENEZES(OAB:
30888/PE)
ADVOGADO SUETONE NUNES DE ALENCAR
BARROS NETO(OAB: 51258/PE)
ADVOGADO MARIA EDUARDA MONTENEGRO
GONCALVES DE ALENCAR(OAB:
38275/PE)
RÉU CRISTHIANO COSTA
ADVOGADO MARIA EDUARDA MONTENEGRO
GONCALVES DE ALENCAR(OAB:
38275/PE)
ADVOGADO SUETONE NUNES DE ALENCAR
BARROS NETO(OAB: 51258/PE)
RÉU CARLOS ROBERTO DA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
1º OFÍCIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE RECIFE
TERCEIRO
INTERESSADO
Seção de Precatórias e Certidão
Intimado(s)/Citado(s):
- C COSTA ENGENHARIA LTDA
- CRISTHIANO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c551bd9
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Considerando que o acordo noticiado pelas partes já foi pago, e que
o valor está muito próximo daquele em execução, desnecessária a
realização de audiência, pelo que se homologa o acordo.
Contribuições previdenciárias a serem pagas pela reclamada,
proporcionais ao valor do acordo, no importe de R$ 1.980,00, no
prazo de cinco dias, sob pena de execução.
Custas no importe de R$ 260,00, a serem pagas pela reclamada,
também no prazo de cinco dias, sob pena de execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000747-53.2023.5.13.0002
AUTOR JOZELIA DO NASCIMENTO LIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DANADODBOM DELICIAS LTDA
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZELIA DO NASCIMENTO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15c87ad
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da manifestação do Sr. Perito (ID. e893487), intime-se a
reclamante, para que, no prazo de 5 dias, justifique a sua ausência
na perícia designada, sob pena de caracterizar a desistência da
realização da prova, devendo suportar eventuais gastos efetuados
pelo Sr. Perito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000747-53.2023.5.13.0002
AUTOR JOZELIA DO NASCIMENTO LIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DANADODBOM DELICIAS LTDA
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANADODBOM DELICIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15c87ad
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da manifestação do Sr. Perito (ID. e893487), intime-se a
reclamante, para que, no prazo de 5 dias, justifique a sua ausência
na perícia designada, sob pena de caracterizar a desistência da
realização da prova, devendo suportar eventuais gastos efetuados
pelo Sr. Perito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0044900-26.2013.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 231020e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,
no prazo de oito dias, sobre os cálculos de ID. 7244218, nos termos
do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do
art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0044900-26.2013.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 231020e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimem-se as partes para, se acharem pertinente, manifestarem-se,
no prazo de oito dias, sobre os cálculos de ID. 7244218, nos termos
do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do
art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-89.2023.5.13.0002
AUTOR SILAS RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILAS RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e5b391
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da manifestação da Sra. Perita (ID. c43847b), intime-se a
primeira reclamada, para que, no prazo de cinco dias, informe nos
autos, local em que presta serviços, realizando as tarefas
desempenhadas pelo reclamante, para viabilizar a conclusão da
perícia.
Cumprido a determinação supra, intime-se a Sra. Perita, para
designar nova data para a realização da perícia.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-89.2023.5.13.0002
AUTOR SILAS RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e5b391
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da manifestação da Sra. Perita (ID. c43847b), intime-se a
primeira reclamada, para que, no prazo de cinco dias, informe nos
autos, local em que presta serviços, realizando as tarefas
desempenhadas pelo reclamante, para viabilizar a conclusão da
perícia.
Cumprido a determinação supra, intime-se a Sra. Perita, para
designar nova data para a realização da perícia.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001025-54.2023.5.13.0002
AUTOR NEWTON RUFINO DA MATA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- NEWTON RUFINO DA MATA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac3d3bb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do ajuste da pauta, antecipa-se a audiência UNA (rito
sumaríssimo) por videoconferência, para o dia 25/10/2023, às
10h20min, nos termos do art. 844 da CLT.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82895174735
ID da reunião: 828 9517 4735
As partes devem encaminhar para as testemunhas que
eventualmente pretendam ouvir os dados acima, e essas
testemunhas deverão comparecer independentemente de prévia
notificação judicial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se o demandado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000925-02.2023.5.13.0002
REQUERENTE ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f1f0f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença.
Considerando a inexistência de pagamento ou garantia da
execução, não obstante o réu tenha sido intimado para esse fim,
defere-se o pedido da autora (ID. b9e33c7). Desse modo, realize-se
pesquisa mediante o sistema SISBAJUD, com repetição
programada por 30 (trinta) dias, em desfavor da executada SP
SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA (CNPJ n. 12.351.650/0001-60).
A propósito, após a garantia do juízo, o processo será sobrestado
até desfecho do processo principal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001023-84.2023.5.13.0002
AUTOR JOELMA CRISTINA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA CRISTINA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14c05ec
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da Resolução 345/2020 do
CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato Conjunto TRT13 SGP-
SCR 001/2021, às partes, no ato do ajuizamento da ação e na
apresentação da defesa, cabem o fornecimento correto do endereço
eletrônico (e-mail) e da linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo WhatsApp.
Dispõe, ainda, o Ato TRT13 SGP 24/2022:
“As audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”.
No caso concreto, inexiste situação excepcional que justifique a
realização em formato telepresencial ou híbrido.
Sendo assim, descumprida a obrigação imposta pelo art. 5º, § 1º, do
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001, promova a Secretaria a
imediata exclusão do presente feito do “Juízo 100% Digital”,
retificando sua autuação, consignando-se que audiência designada
será realizada na modalidade presencial.
Proceda-se, ainda, alteração do rito processual, para ordinário,
conforme requerido pela reclamante, na petição inicial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se o demandado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000835-91.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU EVERTON SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO ANDREIA ARAUJO
MUNEMASSA(OAB: 93156/RJ)
RÉU ALDEMIR PEREIRA DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO ANDREIA ARAUJO
MUNEMASSA(OAB: 93156/RJ)
RÉU COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO
SINDVENDEDORES
ADVOGADO ANDREIA ARAUJO
MUNEMASSA(OAB: 93156/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba7b907
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
quando do julgamento dos embargos declaratórios opostos,
notifique-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se a
respeito, dentro do prazo de cinco dias, conforme o disposto no § 2º
do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000445-24.2023.5.13.0002
AUTOR JAILSON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64f3ab8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Jailson Silva de
Oliveira(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em
face da empresa SP Soluções Ambientais LTDA – EPPeda
Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR(reclamadas), para, reconhecendo a responsabilidade
subsidiária da segunda reclamada, determinar e declarar o
seguinte: (3.3.1) determinar que a primeira reclamada entregue o
PPP do reclamante, sob pena de cominação de multa coercitiva;
(3.3.2) determinar o pagamento dos valores relativos aos seguintes
títulos: a) Diferença de FGTS + 40%; b) multa do art. 477, §8º, da
CLT; c) diferença de 20% de adicional de insalubridade (e reflexos);
d) horas extras (e reflexos); e) indenização por danos morais; f)
honorários advocatícios (em favor dos advogados da parte
reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais, pelas reclamadas, no importe de R$ 1.800,00
para cada perito.
Custas processuais, a cargo da reclamada, correspondentes a 2%
do valor da condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, nos
termos da planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
sendo a primeira reclamada por oficial de justiça, por conta da
obrigação de fazer com cominação de multa coercitiva, atentando-
se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual pedido das
partes no sentido de que as notificações a elas direcionadas sejam
encaminhadas aos advogados apontados em suas respectivas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Notifiquem-se os peritos do processo.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000445-24.2023.5.13.0002
AUTOR JAILSON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64f3ab8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Jailson Silva de
Oliveira(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em
face da empresa SP Soluções Ambientais LTDA – EPPeda
Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana -
EMLUR(reclamadas), para, reconhecendo a responsabilidade
subsidiária da segunda reclamada, determinar e declarar o
seguinte: (3.3.1) determinar que a primeira reclamada entregue o
PPP do reclamante, sob pena de cominação de multa coercitiva;
(3.3.2) determinar o pagamento dos valores relativos aos seguintes
títulos: a) Diferença de FGTS + 40%; b) multa do art. 477, §8º, da
CLT; c) diferença de 20% de adicional de insalubridade (e reflexos);
d) horas extras (e reflexos); e) indenização por danos morais; f)
honorários advocatícios (em favor dos advogados da parte
reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais, pelas reclamadas, no importe de R$ 1.800,00
para cada perito.
Custas processuais, a cargo da reclamada, correspondentes a 2%
do valor da condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, nos
termos da planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
sendo a primeira reclamada por oficial de justiça, por conta da
obrigação de fazer com cominação de multa coercitiva, atentando-
se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual pedido das
partes no sentido de que as notificações a elas direcionadas sejam
encaminhadas aos advogados apontados em suas respectivas
petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Notifiquem-se os peritos do processo.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000364-80.2020.5.13.0002
AUTOR JOSIVALDO GOMES BARBOSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TRANSPORTES NORDESTE LTDA -
ME
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
RÉU JONASTUR TRANSPORTES LTDA -
ME
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
RÉU JONASTUR TRANSPORTES EIRELI
RÉU JONAS FERREIRA DE SOUZA
RÉU JONASTUR TRANSPORTES EIRELI
RÉU JOSENEIDE RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b8b53a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Diante do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PB, nos termos da fundamentação, julgar procedente o Incidente
de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), para
declarar a responsabilidade solidária dos sócios JONAS FERREIRA
DE SOUZA e JOSENEIDE RODRIGUES DA SILVA perante a
execução processada nestes autos, passando a comporem o polo
passivo da presente ação.
Ficam, desde já, os referidos sócios citados para pagamento da
dívida, em 48 horas, ou garantia da execução.
No silêncio, prossiga-se com os atos executórios nas pessoas dos
sócios acima mencionados.
Sem custas.
Intimem-se às partes, sendo os sócios via postal.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000364-80.2020.5.13.0002
AUTOR JOSIVALDO GOMES BARBOSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TRANSPORTES NORDESTE LTDA -
ME
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
RÉU JONASTUR TRANSPORTES LTDA -
ME
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
RÉU JONASTUR TRANSPORTES EIRELI
RÉU JONAS FERREIRA DE SOUZA
RÉU JONASTUR TRANSPORTES EIRELI
RÉU JOSENEIDE RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTES NORDESTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b8b53a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Diante do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, julgar procedente o Incidente
de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), para
declarar a responsabilidade solidária dos sócios JONAS FERREIRA
DE SOUZA e JOSENEIDE RODRIGUES DA SILVA perante a
execução processada nestes autos, passando a comporem o polo
passivo da presente ação.
Ficam, desde já, os referidos sócios citados para pagamento da
dívida, em 48 horas, ou garantia da execução.
No silêncio, prossiga-se com os atos executórios nas pessoas dos
sócios acima mencionados.
Sem custas.
Intimem-se às partes, sendo os sócios via postal.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000761-37.2023.5.13.0002
AUTOR MILEIDE LOPES
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
RÉU ADELICE PEREIRA DA SILVA - ME
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILEIDE LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0881ad3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentesos
pedidos formulados por Mileide Lopes(reclamante) na reclamação
trabalhista que promove em face da empresa Adelice Pereira da
Silva - Me(reclamada); (3.3) condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios de sucumbência (em favor
dos advogados da reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à
causa, porém declarando a exigibilidade dessa verba suspensa, por
força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do
art. 791-A da CLT, de modo que somente poderão ser executados
se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente
decisão, restar demonstrado que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-37.2023.5.13.0002
AUTOR MILEIDE LOPES
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
RÉU ADELICE PEREIRA DA SILVA - ME
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELICE PEREIRA DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0881ad3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentesos
pedidos formulados por Mileide Lopes(reclamante) na reclamação
trabalhista que promove em face da empresa Adelice Pereira da
Silva - Me(reclamada); (3.3) condenar a parte reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios de sucumbência (em favor
dos advogados da reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à
causa, porém declarando a exigibilidade dessa verba suspensa, por
força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do
art. 791-A da CLT, de modo que somente poderão ser executados
se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente
decisão, restar demonstrado que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000951-97.2023.5.13.0002
AUTOR WILSON PAZ ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
RÉU SAMANTHA BEATRIZ ARY WAHLING
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON PAZ ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7482d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Considerando que a reclamada, embora notificada, não chegou a
contestar o feito, homologa-se pedido de desistência da ação,
formulado pelo reclamante na petição de ID.c86a663, para extinguir
o feito sem julgamento do mérito com base nos arts. 200, parágrafo
único, e 485, VIII, do CPC.
Cancele-se a audiência.
Custas pelo autor no importe de R$ 152,00, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, contudo dispensadas face o pedido de
Justiça Gratuita, desde já deferido.
Transcorrido o prazo para recurso, sem qualquer iniciativa dos
litigantes, arquivem-se.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-67.2022.5.13.0002
AUTOR ANA CAROLINE LIMA DANTAS
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINE LIMA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e53013
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da notícia do acordo firmado entre as partes, designa-se
audiência para homologação para o dia 10/10/2023, às 13h45.
Entrar na reunião Zoom (ID da reunião: 823 7096 1972)
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82370961972
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000619-67.2022.5.13.0002
AUTOR ANA CAROLINE LIMA DANTAS
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
- KATIELE MACEDO SOARES PINTO
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e53013
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da notícia do acordo firmado entre as partes, designa-se
audiência para homologação para o dia 10/10/2023, às 13h45.
Entrar na reunião Zoom (ID da reunião: 823 7096 1972)
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82370961972
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-20.2022.5.13.0002
AUTOR CLAUDILENI ALVES DIAS
CAVALCANTE
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
- KATIELE MACEDO SOARES PINTO
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51e0900
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da notícia do acordo firmado entre as partes, designa-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
audiência para homologação para o dia 10/10/2023, às 7h55.
Entrar na reunião Zoom (ID da reunião: 873 8624 9035)
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87386249035
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-20.2022.5.13.0002
AUTOR CLAUDILENI ALVES DIAS
CAVALCANTE
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDILENI ALVES DIAS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51e0900
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da notícia do acordo firmado entre as partes, designa-se
audiência para homologação para o dia 10/10/2023, às 7h55.
Entrar na reunião Zoom (ID da reunião: 873 8624 9035)
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87386249035
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000986-57.2023.5.13.0002
AUTOR RAFAEL BRUNO DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL BRUNO DA SILVA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91eb50e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se ciência à reclamada dos documentos juntados pela
reclamante Ids. 6fe3e6d, fb12aa7 e 0587359.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000935-46.2023.5.13.0002
AUTOR DANILO GONCALVES MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO GONCALVES MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50b2e83
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Providencie a Secretaria do Juízo, o levantamento da contestação e
documentos juntados pela reclamada Id. 6272976, ficando, desde
já, devolvido, ao reclamante, o prazo para se manifestar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000935-46.2023.5.13.0002
AUTOR DANILO GONCALVES MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50b2e83
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Providencie a Secretaria do Juízo, o levantamento da contestação e
documentos juntados pela reclamada Id. 6272976, ficando, desde
já, devolvido, ao reclamante, o prazo para se manifestar.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-35.2023.5.13.0002
AUTOR MARCIO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a55e6a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerida pelo
patrono do reclamante Id. a693b3b, em face a existência do
respectivo contrato Id. 9570757.
Proceda-se à transferência do crédito do reclamante e do seu
patrono (honorários sucumbenciais e contratuais) para as contas,
do autor e do seu patrono, indicadas na petição supra, devendo a
instituição bancária conferir a titularidade das contas, antes de
concluir a transação, que poderá ser sustada, em caso de
divergência.
Após, nada pendente, diante da condenação do reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, estes sob
condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da
CLT e da impossibilidade de arquivamento provisório dos autos, na
fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do sistema não
permite que isto aconteça, deverão os autos ser arquivados
definitivamente.
Em caso de eventual provocação da parte interessada, no prazo
previsto no artigo do § 4º, do artigo 791-A da CLT, quanto à
alteração da situação econômica do beneficiário da justiça gratuita,
visando a execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-35.2023.5.13.0002
AUTOR MARCIO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a55e6a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerida pelo
patrono do reclamante Id. a693b3b, em face a existência do
respectivo contrato Id. 9570757.
Proceda-se à transferência do crédito do reclamante e do seu
patrono (honorários sucumbenciais e contratuais) para as contas,
do autor e do seu patrono, indicadas na petição supra, devendo a
instituição bancária conferir a titularidade das contas, antes de
concluir a transação, que poderá ser sustada, em caso de
divergência.
Após, nada pendente, diante da condenação do reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, estes sob
condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da
CLT e da impossibilidade de arquivamento provisório dos autos, na
fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do sistema não
permite que isto aconteça, deverão os autos ser arquivados
definitivamente.
Em caso de eventual provocação da parte interessada, no prazo
previsto no artigo do § 4º, do artigo 791-A da CLT, quanto à
alteração da situação econômica do beneficiário da justiça gratuita,
visando a execução dos honorários sucumbenciais, o processo será
desarquivado para a devida apreciação pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000510-34.2020.5.13.0031
AUTOR BETANIA MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU GUSTAVO OLIVEIRA DE MIRANDA
HENRIQUES 70589601431
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU BAR E RESTAURANTE ESPETUS
ZONA SUL LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZE
AMERICO LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETANIA MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7e298e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O Colendo TST não conheceuefa4119, tendo sido mantidos os
termos da sentença Id. c69ab92 e fddba56, parcialmente alterada
pelo acórdão Id. fa22d14 e f47668a, juntando nova planilha de
cálculos Id. fb4b3c9.
Sendo assim, libere-se, através de alvará, ao reclamante, o
depósito recursal Id. 635ae11.
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que, desde já, fica deferido,
ficando concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a
instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir
a transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua
impressão e levantamento junto ao Banco do Brasil.
Após, encaminhe-se os autos à Contadoria para a apuração do
saldo remanescente.
Em seguida, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Designa-se, ainda, o dia 24/10/2023, entre 10h e 10h30min, para
que a reclamante e a 1ª reclamada compareçam ao Núcleo de
Informações (CENATEN), para cumprimento da obrigação de fazer
constante da sentença, consistente na retificação da CTPS da
autora, a fim de que passe a constar admissão em 23/10/2017.
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29 da
CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021,
até a data para cumprimento da referida obrigação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000510-34.2020.5.13.0031
AUTOR BETANIA MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU GUSTAVO OLIVEIRA DE MIRANDA
HENRIQUES 70589601431
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU BAR E RESTAURANTE ESPETUS
ZONA SUL LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZE
AMERICO LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
- BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZE AMERICO LTDA
- BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZONA SUL LTDA
- GUSTAVO OLIVEIRA DE MIRANDA HENRIQUES
70589601431
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7e298e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O Colendo TST não conheceuefa4119, tendo sido mantidos os
termos da sentença Id. c69ab92 e fddba56, parcialmente alterada
pelo acórdão Id. fa22d14 e f47668a, juntando nova planilha de
cálculos Id. fb4b3c9.
Sendo assim, libere-se, através de alvará, ao reclamante, o
depósito recursal Id. 635ae11.
Poderão os interessados fornecer os seus dados bancários para
transferência de seus créditos, o que, desde já, fica deferido,
ficando concedido prazo de 5 dias para este fim, devendo a
instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir
a transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Silente, expeça-se alvará, intimando-os, para proceder a sua
impressão e levantamento junto ao Banco do Brasil.
Após, encaminhe-se os autos à Contadoria para a apuração do
saldo remanescente.
Em seguida, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Designa-se, ainda, o dia 24/10/2023, entre 10h e 10h30min, para
que a reclamante e a 1ª reclamada compareçam ao Núcleo de
Informações (CENATEN), para cumprimento da obrigação de fazer
constante da sentença, consistente na retificação da CTPS da
autora, a fim de que passe a constar admissão em 23/10/2017.
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29 da
CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021,
até a data para cumprimento da referida obrigação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000736-24.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ANA LUCIA GOMES ALVINO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA GOMES ALVINO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 734f24d
proferida nos autos.
DECISÃO
A autora concorda com o cálculo apresentado pela reclamada.
Homologa-se, portanto, o cálculo de ID 394d95d, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Com a publicação da presente, fica a reclamada intimada para,
querendo, apresentar embargos no prazo de 30 dias.
No que diz respeito à obrigação de fazer referente à implantação
em contracheque do adicional noturno, a reclamada afirma na
petição ID 38d09dd que já a cumpriu, apresentando os respectivos
documentos em anexo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000736-24.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ANA LUCIA GOMES ALVINO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 734f24d
proferida nos autos.
DECISÃO
A autora concorda com o cálculo apresentado pela reclamada.
Homologa-se, portanto, o cálculo de ID 394d95d, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Com a publicação da presente, fica a reclamada intimada para,
querendo, apresentar embargos no prazo de 30 dias.
No que diz respeito à obrigação de fazer referente à implantação
em contracheque do adicional noturno, a reclamada afirma na
petição ID 38d09dd que já a cumpriu, apresentando os respectivos
documentos em anexo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000878-25.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA DE LOURDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU ELIANE PEREIRA LUNA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU ROBERTO PEREIRA LUNA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU DANYELLE PEREIRA LUNA
05162603406
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45cc34f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES os pleitos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada por MARIA DE LOURDES DO
NASCIMENTO em face de DANYELLE PEREIRA LUNA,
ROBERTO PEREIRA LUNA e de ELIANE PEREIRA LUNA, para
declarar a existência do vínculo de emprego mantido entre as partes
e condenar os reclamados, de forma solidária a, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, contados da intimação, após o trânsito em
julgado da decisão, pagar à reclamante os valores indicados no
cálculo anexo, com juros e atualização monetária, correspondentes
aos seguintes títulos: saldo de salário; aviso prévioproporcional ao
tempo de serviço; FGTS do período trabalhado, acrescido da multa
rescisória de 40%; 13º salários dos exercícios de 2020,
proporcional, 2021 e 2022, integrais, e 2023, proporcional; férias
referentes aos períodos aquisitivos 2020/2021, em dobro,
2021/2022, simples, e 2022/2023, proporcionais, acrescidas de 1/3;
indenização compensatória do seguro-desemprego; e multa prevista
no art. 477, § 8º da CLT; e, horas extras do período trabalhado,
levando em conta o labor de segunda a sexta-feira, das 6 às 17
horas, com uma hora de intervalo intrajornada, e considerando,
como tais, aquelas que ultrapassam oito horas diárias e quarenta e
quatro horas semanais.
Determino, no mesmo prazo, à reclamada DANYELLE PEREIRA
LUNA (CNPJ 23.703.720/0001-19) o registro, na CTPS da laborista,
do contrato de trabalhoestabelecido entre as partes, na forma
reconhecida na fundamentação, levando em conta, inclusive, a
projeção do período do aviso prévio indenizado no tempo de serviço
da empregada.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Concedo ao reclamante e aos reclamados o benefício da justiça
gratuita, na forma do art. 790, § 3º da CLT.
Custas, pelos reclamados, no valor de R$ 718,02, calculadas sobre
R$ 35.901,03 , valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000878-25.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA DE LOURDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU ELIANE PEREIRA LUNA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU ROBERTO PEREIRA LUNA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU DANYELLE PEREIRA LUNA
05162603406
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE PEREIRA LUNA
- ROBERTO PEREIRA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45cc34f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES os pleitos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada por MARIA DE LOURDES DO
NASCIMENTO em face de DANYELLE PEREIRA LUNA,
ROBERTO PEREIRA LUNA e de ELIANE PEREIRA LUNA, para
declarar a existência do vínculo de emprego mantido entre as partes
e condenar os reclamados, de forma solidária a, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, contados da intimação, após o trânsito em
julgado da decisão, pagar à reclamante os valores indicados no
cálculo anexo, com juros e atualização monetária, correspondentes
aos seguintes títulos: saldo de salário; aviso prévioproporcional ao
tempo de serviço; FGTS do período trabalhado, acrescido da multa
rescisória de 40%; 13º salários dos exercícios de 2020,
proporcional, 2021 e 2022, integrais, e 2023, proporcional; férias
referentes aos períodos aquisitivos 2020/2021, em dobro,
2021/2022, simples, e 2022/2023, proporcionais, acrescidas de 1/3;
indenização compensatória do seguro-desemprego; e multa prevista
no art. 477, § 8º da CLT; e, horas extras do período trabalhado,
levando em conta o labor de segunda a sexta-feira, das 6 às 17
horas, com uma hora de intervalo intrajornada, e considerando,
como tais, aquelas que ultrapassam oito horas diárias e quarenta e
quatro horas semanais.
Determino, no mesmo prazo, à reclamada DANYELLE PEREIRA
LUNA (CNPJ 23.703.720/0001-19) o registro, na CTPS da laborista,
do contrato de trabalhoestabelecido entre as partes, na forma
reconhecida na fundamentação, levando em conta, inclusive, a
projeção do período do aviso prévio indenizado no tempo de serviço
da empregada.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido e as diretrizes estabelecidas nas súmulas 45,
172, 200, 264, 347, 368, 381 e 439, e na OJ 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante e aos reclamados o benefício da justiça
gratuita, na forma do art. 790, § 3º da CLT.
Custas, pelos reclamados, no valor de R$ 718,02, calculadas sobre
R$ 35.901,03 , valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000052-96.2023.5.13.0003
AUTOR JOELSON DIOGO DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU ALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
- JOELSON DIOGO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e84ac90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo
reclamante, para deferir os pedidos conforme fundamentação supra.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000052-96.2023.5.13.0003
AUTOR JOELSON DIOGO DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU ALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e84ac90
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo
reclamante, para deferir os pedidos conforme fundamentação supra.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000206-85.2021.5.13.0003
AUTOR ANA CLAUDIA DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:
19309/PB)
RÉU SABORES DA TERRA SERVICOS DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RÉU JOAO VICTOR GARCIA LEAL
MONTEIRO
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RÉU ALEXEI GARCIA LEAL DE ARAUJO
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c2f031
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte reclamada, através da petição inserida no ID 7a0e724,
informa que realizou pagamentos em favor da parte reclamante e do
seu advogado no importe de R$ 1.500,00. Requer, dessa maneira,
o abatimento do referido valor do montante em execução. Requer,
também, a liberação dos valores bloqueados no Id.d473970
Apesar de intimado, o reclamante não se pronunciou.
As partes celebraram acordo, contudo, houve denúncia de
inadimplemento por parte da reclamada.
Intimada a se pronunciar, permaneceu inerte e novos cálculos
foram elaborados, com aplicação da multa de 100% sobre a parcela
inadimplida, aprazada para o dia 05.07.2022 (R$ 600,00), com o
vencimento antecipado das demais parcelas (R$ 2.400,00), além
das custas (R$ 109,75) e das contribuições previdenciárias (R$
371,90). Como consequência, foi determinado o prosseguimento da
execução.
A planilha de ID 3aa4b13 indica a existência de saldo remanescente
no valor de R$ 2.128,25.
DECIDO/DETERMINO:
Considerando os valores pagos pelo reclamado, conforme
comprovantes anexados aos autos, considero quitado o acordo
celebrado entre as partes.
No tocante ao valor bloqueado no Id.d473970, recolham-se os
débitos fiscais e liberem-se o saldo sobejante em favor da
reclamada.
Sem pendências, Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000206-85.2021.5.13.0003
AUTOR ANA CLAUDIA DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:
19309/PB)
RÉU SABORES DA TERRA SERVICOS DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RÉU JOAO VICTOR GARCIA LEAL
MONTEIRO
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RÉU ALEXEI GARCIA LEAL DE ARAUJO
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXEI GARCIA LEAL DE ARAUJO
- JOAO VICTOR GARCIA LEAL MONTEIRO
- SABORES DA TERRA SERVICOS DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c2f031
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte reclamada, através da petição inserida no ID 7a0e724,
informa que realizou pagamentos em favor da parte reclamante e do
seu advogado no importe de R$ 1.500,00. Requer, dessa maneira,
o abatimento do referido valor do montante em execução. Requer,
também, a liberação dos valores bloqueados no Id.d473970
Apesar de intimado, o reclamante não se pronunciou.
As partes celebraram acordo, contudo, houve denúncia de
inadimplemento por parte da reclamada.
Intimada a se pronunciar, permaneceu inerte e novos cálculos
foram elaborados, com aplicação da multa de 100% sobre a parcela
inadimplida, aprazada para o dia 05.07.2022 (R$ 600,00), com o
vencimento antecipado das demais parcelas (R$ 2.400,00), além
das custas (R$ 109,75) e das contribuições previdenciárias (R$
371,90). Como consequência, foi determinado o prosseguimento da
execução.
A planilha de ID 3aa4b13 indica a existência de saldo remanescente
no valor de R$ 2.128,25.
DECIDO/DETERMINO:
Considerando os valores pagos pelo reclamado, conforme
comprovantes anexados aos autos, considero quitado o acordo
celebrado entre as partes.
No tocante ao valor bloqueado no Id.d473970, recolham-se os
débitos fiscais e liberem-se o saldo sobejante em favor da
reclamada.
Sem pendências, Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-17.2022.5.13.0003
AUTOR KELTON DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:
21638/PB)
RÉU JV ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE EIRELI
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELTON DE OLIVEIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb3a180
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
O autor denuncia o descumprimento da obrigação de pagar a oitava
parcela do acordo celebrado nos presentes autos e requer a
aplicação da multa de 100% sobre o saldo devedor, com
vencimento antecipado das demais parcelas (Id b860d44).
Concedo ao reclamado o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar
nos autos e alerto no sentido de que o silêncio resultará em
presunção de veracidade das alegações do reclamante, com
aplicação da cláusula penal prevista no acordo homologado (Id
b860d44) e imediato início da execução.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000842-17.2022.5.13.0003
AUTOR KELTON DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO JOSIVAN RODRIGUES LEITE(OAB:
21638/PB)
RÉU JV ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E
DESENVOLVIMENTO DE
SOFTWARE EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JV ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E DESENVOLVIMENTO
DE SOFTWARE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb3a180
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
O autor denuncia o descumprimento da obrigação de pagar a oitava
parcela do acordo celebrado nos presentes autos e requer a
aplicação da multa de 100% sobre o saldo devedor, com
vencimento antecipado das demais parcelas (Id b860d44).
Concedo ao reclamado o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar
nos autos e alerto no sentido de que o silêncio resultará em
presunção de veracidade das alegações do reclamante, com
aplicação da cláusula penal prevista no acordo homologado (Id
b860d44) e imediato início da execução.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000928-85.2022.5.13.0003
AUTOR DOUGLAS HENRIQUE OLIVEIRA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU KANOVA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS HENRIQUE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cee64b
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Defiro os pedidos apresentados no Id bd155b3 e determino:
I. a expedição de alvará para levantamento do depósito recursal (Id
043c6c3) em favor do autor, do seu advogado (honorários
sucumbenciais e contratuais, se for o caso). Os beneficiários devem
indicar os dados necessários para a transferência bancária.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
promovam-se os ajustes necessários nos cálculos.
III. Após, intime-se o réu para pagar o saldo remanescente, no
prazo 48 horas, sob pena de penhora, na forma do art. 880, da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000928-85.2022.5.13.0003
AUTOR DOUGLAS HENRIQUE OLIVEIRA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU KANOVA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KANOVA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cee64b
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Defiro os pedidos apresentados no Id bd155b3 e determino:
I. a expedição de alvará para levantamento do depósito recursal (Id
043c6c3) em favor do autor, do seu advogado (honorários
sucumbenciais e contratuais, se for o caso). Os beneficiários devem
indicar os dados necessários para a transferência bancária.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
promovam-se os ajustes necessários nos cálculos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
III. Após, intime-se o réu para pagar o saldo remanescente, no
prazo 48 horas, sob pena de penhora, na forma do art. 880, da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000028-68.2023.5.13.0003
AUTOR THUANY CRISTINA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ANA LUCIA SOUSA DE LIMA LTDA
ADVOGADO SERGIO SILVA GOTTGTROY
JUNIOR(OAB: 25107/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- THUANY CRISTINA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 381901f
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos e analisados os autos.
Diante da concordância da parte autora, defiro o pedido de
parcelamento do débito (ID468df7c), nos exatos termos dos
parágrafos 3º ao 6º do art. 916 do CPC.
Concedo à reclamada o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar nos
autos o depósito do valor correspondente a 30% do débito apurado
nos presentes autos.
As demais parcelas devem depositadas até o dia 15 (quinze) dos
meses subsequentes, sob pena de vencimento antecipado das
demais prestações, com aplicação de multa de 10% sobre o valor
das parcelas não pagas, conforme art. 916, §5º, incisos I e II, do
CPC.
Promova, de logo, a Secretaria, a elaboração da planilha do
parcelamento, conforme deferido, intimando-se as partes, devendo
a reclamada observar os valores das parcelas e as datas ali
fixadas.
Após a comprovação nos autos do depósito de cada parcela, fica
autorizada a liberação dos valores, a quem de direito, com as
cautelas de estilo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000028-68.2023.5.13.0003
AUTOR THUANY CRISTINA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ANA LUCIA SOUSA DE LIMA LTDA
ADVOGADO SERGIO SILVA GOTTGTROY
JUNIOR(OAB: 25107/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA SOUSA DE LIMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 381901f
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos e analisados os autos.
Diante da concordância da parte autora, defiro o pedido de
parcelamento do débito (ID468df7c), nos exatos termos dos
parágrafos 3º ao 6º do art. 916 do CPC.
Concedo à reclamada o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar nos
autos o depósito do valor correspondente a 30% do débito apurado
nos presentes autos.
As demais parcelas devem depositadas até o dia 15 (quinze) dos
meses subsequentes, sob pena de vencimento antecipado das
demais prestações, com aplicação de multa de 10% sobre o valor
das parcelas não pagas, conforme art. 916, §5º, incisos I e II, do
CPC.
Promova, de logo, a Secretaria, a elaboração da planilha do
parcelamento, conforme deferido, intimando-se as partes, devendo
a reclamada observar os valores das parcelas e as datas ali
fixadas.
Após a comprovação nos autos do depósito de cada parcela, fica
autorizada a liberação dos valores, a quem de direito, com as
cautelas de estilo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000208-84.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
AUTOR E.C.A.
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU LEONARDO COSTA DE ALMEIDA
PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- E.C.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa75ec3
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos e analisados os autos.
Cumprida a determinação constante na sentença proferida no Id
0780987, conforme atesta o comprovante inserido no Id 60141de,
intime-se a autora para requerer o que entender de direito, no prazo
de cinco dias.
Não havendo pronunciamento, arquivem-se os presentes autos,
com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000683-40.2023.5.13.0003
AUTOR MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA
JUNIOR
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS CAVALCANTI NOGUEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8680931
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000930-21.2023.5.13.0003
EMBARGANTE DORIS MARIA CAVALCANTI
MONTENEGRO MINERVINO
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
EMBARGADO JOSE LUIS FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORIS MARIA CAVALCANTI MONTENEGRO MINERVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e66e7cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Certifique-se nos autos do processo principal (0000077-
12.2023.5.13.0003) a respeito do ajuizamento da presente ação.
2. Incluam-se os advogados das partes constantes na Ação
supramencionada nestes autos.
3. Suspenda-se, com urgência, o curso da execução aparelhada
nos autos principais, em relação ao bem imóvel lá referido (Id
ccb84f2).
4. Após, notifique-se o embargado para contestar, querendo, no
prazo legal de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC
subsidiário.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000930-21.2023.5.13.0003
EMBARGANTE DORIS MARIA CAVALCANTI
MONTENEGRO MINERVINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
EMBARGADO JOSE LUIS FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
ADVOGADO KERSON PAULLINNELY BRASIL DE
BRITO(OAB: 23623/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
- JOSE LUIS FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e66e7cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Certifique-se nos autos do processo principal (0000077-
12.2023.5.13.0003) a respeito do ajuizamento da presente ação.
2. Incluam-se os advogados das partes constantes na Ação
supramencionada nestes autos.
3. Suspenda-se, com urgência, o curso da execução aparelhada
nos autos principais, em relação ao bem imóvel lá referido (Id
ccb84f2).
4. Após, notifique-se o embargado para contestar, querendo, no
prazo legal de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC
subsidiário.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000723-22.2023.5.13.0003
AUTOR ORLANDO LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO LUIZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ÑOTIFICAÇÃO - PARTES (ESCLARECIMENTOS PERICIAIS)
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca dos
esclarecimentos periciais id.4de418c, prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000723-22.2023.5.13.0003
AUTOR ORLANDO LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ÑOTIFICAÇÃO - PARTES (ESCLARECIMENTOS PERICIAIS)
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca dos
esclarecimentos periciais id.4de418c, prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000723-22.2023.5.13.0003
AUTOR ORLANDO LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ÑOTIFICAÇÃO - PARTES (ESCLARECIMENTOS PERICIAIS)
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca dos
esclarecimentos periciais id.4de418c, prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000914-67.2023.5.13.0003
AUTOR JAILSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - PARTES (AGENDAMENTO PERICIAL)
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia dia 31 de outubro de 2023, às
12:00hrs, na empresa CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA, com sede no endereço: Rua Empresário Empresário João
Rodrigues Alves, n.º 85, Jardim São Paulo, João Pessoa -PB
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000914-67.2023.5.13.0003
AUTOR JAILSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - PARTES (AGENDAMENTO PERICIAL)
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento
pericial designado para o dia dia 31 de outubro de 2023, às
12:00hrs, na empresa CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA, com sede no endereço: Rua Empresário Empresário João
Rodrigues Alves, n.º 85, Jardim São Paulo, João Pessoa -PB
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000237-37.2023.5.13.0003
AUTOR ROBSON SANTOS SALES
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU REALEASY ARQUITETURA E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON SANTOS SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7227607
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por REALEASY ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA nos
termos dos fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-37.2023.5.13.0003
AUTOR ROBSON SANTOS SALES
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
RÉU REALEASY ARQUITETURA E
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REALEASY ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7227607
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por REALEASY ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA nos
termos dos fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000727-93.2022.5.13.0003
AUTOR MANOEL BERNARDINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.P.B. CONSTRUTORA PAULO BORGES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae85e01
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
I – uma vez que decorreu o prazo concedido e, não houve depósito
espontâneo pelo executado, promovam-se pesquisas a respeito da
existência de bens em nome dos executados, especialmente, por
meio do SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo bloqueio de valores, os executados devem ser intimados
para que se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
II – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
III – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VI– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para
apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob pena
de paralisação dos atos executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000727-93.2022.5.13.0003
AUTOR MANOEL BERNARDINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL BERNARDINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae85e01
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
I – uma vez que decorreu o prazo concedido e, não houve depósito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
espontâneo pelo executado, promovam-se pesquisas a respeito da
existência de bens em nome dos executados, especialmente, por
meio do SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo bloqueio de valores, os executados devem ser intimados
para que se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
II – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
III – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VI– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para
apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob pena
de paralisação dos atos executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-53.2023.5.13.0003
AUTOR DENILDO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E
PAPELAO ONDULADO DO NORTE
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAFAELA CAMPOS SA(OAB:
47314/PE)
ADVOGADO RENAN APOLONIO DE SA
SILVA(OAB: 48941/PE)
ADVOGADO RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILDO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e69f2
proferido nos autos.
Despacho:
Notifique-se o autor para se pronunciar acerca do teor da petição
inserida no Id e557ed0, no prazo de cinco dias, devendo requerer o
entender de direito.
Após, voltem-me os autos conclusos
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000883-47.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS EUGENIO DA SILVA
FRANCA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AURI AUTO PECAS LTDA
ADVOGADO ROBSON EMIDIO RUFINO(OAB:
16993/RN)
ADVOGADO IZALUCIA LOPES DE
MEDEIROS(OAB: 14704/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURI AUTO PECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aabb187
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se o pleito id. e3a960b, devendo a testemunha ser
notificada, através de Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000883-47.2023.5.13.0003
AUTOR CARLOS EUGENIO DA SILVA
FRANCA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AURI AUTO PECAS LTDA
ADVOGADO ROBSON EMIDIO RUFINO(OAB:
16993/RN)
ADVOGADO IZALUCIA LOPES DE
MEDEIROS(OAB: 14704/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EUGENIO DA SILVA FRANCA
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aabb187
proferido nos autos.
DESPACHO
Atenda-se o pleito id. e3a960b, devendo a testemunha ser
notificada, através de Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-40.2023.5.13.0003
AUTOR MELQUISEDEQUE DA FONSECA
SILVA
ADVOGADO WELTON PEREIRA DANTAS(OAB:
31421/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUISEDEQUE DA FONSECA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d87fdf
proferida nos autos.
Decisão
Ante a satisfatividade dos pressupostos de admissibilidade
recursal, recebo os recursos ordinários interpostos pelas
partes reclamada e reclamante, respectivamente(Id's eb51751 e
30ac9d4).
Intimem-se ambas as partes recorridas(autor e ré) para,
conforme entendam, no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer
contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestações, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos
apelos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-40.2023.5.13.0003
AUTOR MELQUISEDEQUE DA FONSECA
SILVA
ADVOGADO WELTON PEREIRA DANTAS(OAB:
31421/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d87fdf
proferida nos autos.
Decisão
Ante a satisfatividade dos pressupostos de admissibilidade
recursal, recebo os recursos ordinários interpostos pelas
partes reclamada e reclamante, respectivamente(Id's eb51751 e
30ac9d4).
Intimem-se ambas as partes recorridas(autor e ré) para,
conforme entendam, no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer
contrarrazões recursais.
Sequencialmente, com ou sem manifestações, remeta-se o feito
ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos
apelos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000603-81.2020.5.13.0003
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU DELNOU MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
RÉU DELNOU MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO 29963532420
RÉU NEO GENESES COLEGIO E CURSO
LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24072e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte ré para manifestar-se acerca do contido na petição
(Id e04306d), no prazo de 05 (cinco) dias.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000603-81.2020.5.13.0003
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU DELNOU MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO
RÉU DELNOU MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO 29963532420
RÉU NEO GENESES COLEGIO E CURSO
LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEO GENESES COLEGIO E CURSO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24072e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte ré para manifestar-se acerca do contido na petição
(Id e04306d), no prazo de 05 (cinco) dias.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000403-69.2023.5.13.0003
AUTOR MARIANA BARRETO DE SOUSA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA BARRETO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90f700f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Por primeiro, conforme intimação das partes para cumprimento da
obrigação de fazer, devendo ambos litigantes comparecerem na
CENATEN (Central de Atendimentos deste Fórum) no dia
10.10.2023 às 09:00 horas, a fim de efetivar os atos cabíveis, sob
pena de multa de R$ 2.800,00.
Em seguida,remetam-se os autosà contadoria para a elaboração
dos cálculos de liquidação, na forma doo artigo 879 da CLT.
Elaborados os cálculos e juntadas as planilhas, intimem-se as
partes para que manifestem-se sobre os cálculos de liquidação, no
prazo comum de 8 (oito) dias, e, se necessário, apresentem
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
impugnações fundamentadas, com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, venham
os autos conclusos para prévia apreciação e homologação dos
cálculos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000403-69.2023.5.13.0003
AUTOR MARIANA BARRETO DE SOUSA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
- LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90f700f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Por primeiro, conforme intimação das partes para cumprimento da
obrigação de fazer, devendo ambos litigantes comparecerem na
CENATEN (Central de Atendimentos deste Fórum) no dia
10.10.2023 às 09:00 horas, a fim de efetivar os atos cabíveis, sob
pena de multa de R$ 2.800,00.
Em seguida,remetam-se os autosà contadoria para a elaboração
dos cálculos de liquidação, na forma doo artigo 879 da CLT.
Elaborados os cálculos e juntadas as planilhas, intimem-se as
partes para que manifestem-se sobre os cálculos de liquidação, no
prazo comum de 8 (oito) dias, e, se necessário, apresentem
impugnações fundamentadas, com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, venham
os autos conclusos para prévia apreciação e homologação dos
cálculos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000425-30.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62802df
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
1-Intime-se a parte reclamante para, querendo, no prazo comum de
8 dias, manifestar-se sobre os cálculos de liquidação apresentados
pela reclamada (ID. a65026a) e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
3-Decorrido o prazo acima, sem manifestação da parte, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária, por 8 (oito)
dias, para, querendo, apresentar manifestação, sob pena de
preclusão.
5- Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria para prestar os
necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar a conta de
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000425-30.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62802df
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
1-Intime-se a parte reclamante para, querendo, no prazo comum de
8 dias, manifestar-se sobre os cálculos de liquidação apresentados
pela reclamada (ID. a65026a) e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
3-Decorrido o prazo acima, sem manifestação da parte, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4- Havendo impugnação, dê-se vista à parte contrária, por 8 (oito)
dias, para, querendo, apresentar manifestação, sob pena de
preclusão.
5- Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria para prestar os
necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar a conta de
liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000927-37.2021.5.13.0003
AUTOR SUELEM ALMEIDA PINTO
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
RÉU JOSE RICARDO DOS SANTOS
MONTEIRO
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU JESSICA DE MEDEIROS PEREIRA
SOARES
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU CENTRO DE ASSESSORIA
ACADEMICA DO NORDESTE EIRELI
RÉU DEMETRIO RODRIGUES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEM ALMEIDA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4057b35
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 5 dias,
apresentar resposta aos embargos de declaração(ID.d6cc7b9), sob
pena de preclusão.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000117-62.2021.5.13.0003
EXEQUENTE EDNALDO TOMAS DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
EXECUTADO PAULO CESAR DANTAS DE
ABRANTES
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
EXECUTADO ALINE OLIVEIRA DANTAS DE
ABRANTES - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO TOMAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e4cdaf
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
apresentar resposta aos embargos de declaração (ID. 232cf1c), sob
pena de preclusão.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001035-95.2023.5.13.0003
AUTOR JEFFERSON CANDIDO MARQUES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON CANDIDO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
reclamante devidamente notificado para comparecer a
audiência INICIAL, a ser realizada por videoconferência no dia
08/11/2023 às 08:15 horas, na sala de audiência virtual desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM, cujo link de
acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82664734402 ID da
reunião: 826 6473 4402, sendo de responsabilidade dos
advogados o seu repasse a seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000951-94.2023.5.13.0003
EXEQUENTE LUCELIA DOS SANTOS COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dc6318
proferido nos autos.
DESPACHO:
Uma vez que as partes não chegaram a um acordo, cite-se a
executada para, no prazo de 15 dias, apresentar os documentos
requeridos na inicial.
Com a juntada dos documentos e independente de nova intimação,
deverá o autor apresentar planilha de cálculo, no prazo de até 10
(dez) dias, inclusive das contribuições previdenciárias e fiscais
devidos, e honorários advocatícios assistenciais, advertindo-se que
na liquidação não se pode modificar, ou inovar, a sentença
liquidanda e nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo, e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Notifique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131260-87.2015.5.13.0003
AUTOR LEONILDO FRANCISCO DE MELO
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU PADARIA MANAIRA INTER-PAO
EIRELI - ME
RÉU HUGO ARAUJO COSTA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO FRANCISCO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
intimem-se a exequente, por seu patrono, para manifestação acerca
da pesquisa INFOJUD acostada nos autos, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000949-27.2023.5.13.0003
EXEQUENTE EUCILANIO SILVA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUCILANIO SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7963d0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o autor para se manifestar acerca da impugnação
apresentada pelo executado (Id 7b02750), devendo, ainda,
apresentar planilha de cálculo, no prazo de até 10 (dez) dias,
inclusive das contribuições previdenciárias e fiscais devidos, e
honorários advocatícios assistenciais, advertindo-se que na
liquidação não se pode modificar, ou inovar, a sentença liquidanda e
nem discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo, e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001038-50.2023.5.13.0003
AUTOR LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
RÉU GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE
RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
reclamante devidamente notificado para comparecer a
audiência UNA, a ser realizada por videoconferência no dia
30/10/2023 às 10:30 horas, na sala de audiência virtual desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM, cujo link de
acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84874304899 ID da
reunião: 848 7430 4899, sendo de responsabilidade dos
advogados o seu repasse a seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000692-02.2023.5.13.0003
AUTOR MATHEUS VICTOR DE LIMA RAMOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS VICTOR DE LIMA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 409b94c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTEo pleitos
apresentados na Reclamação Trabalhista ajuizada porMATHEUS
VICTOR DE LIMA RAMOS em facede CAMARADA
ADMINISTRAÇÃO DE RESTAURANTES S.A, para condenar o
reclamado a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados após
o trânsito em julgado desta decisão, em seguida à intimação, pagar
ao reclamante os valores a serem apurados em liquidação, com
juros e atualização monetária, correspondentes aos seguintes
títulos:diferenças salariais requeridas na inicial, considerando os
valores pagos a título de gorjetas, conforme indicados nos
contracheques acostados aos autos, e o montante médio mensal
efetivamente devido, equivalente a R$ 1.500,00, com reflexos sobre
as parcelas de férias+1/3, 13º salários e FGTS+20% do período
trabalhado; 50% do aviso prévio, das férias (mais 1/3) e do 13º
salário proporcional (2023); FGTS do período trabalhado, acrescido
da multa rescisória de 20%, deduzidos os valores depositados na
respectiva conta vinculada.
Julgo improcedente a reconvenção apresentada por CAMARADA
ADMINISTRAÇÃO DE RESTAURANTES S.A.
Autorizo a liberação dos valores depositados na conta vinculada do
FGTS do reclamante.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados a evolução
salarial constante nos comprovantes de pagamento existentes nos
autos,e os entendimentos contidos naOJ 397 da SDI-1 e nas
súmulas 200, 264, 340, 347 e 381 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda devem ser
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo 3º da CLT.
Arbitro,em favor do advogado da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas pela reclamada no importe equivalente a R$ 500,00,
calculadas sobre R$ 25.000,00, valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000692-02.2023.5.13.0003
AUTOR MATHEUS VICTOR DE LIMA RAMOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 409b94c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTEo pleitos
apresentados na Reclamação Trabalhista ajuizada porMATHEUS
VICTOR DE LIMA RAMOS em facede CAMARADA
ADMINISTRAÇÃO DE RESTAURANTES S.A, para condenar o
reclamado a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados após
o trânsito em julgado desta decisão, em seguida à intimação, pagar
ao reclamante os valores a serem apurados em liquidação, com
juros e atualização monetária, correspondentes aos seguintes
títulos:diferenças salariais requeridas na inicial, considerando os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
valores pagos a título de gorjetas, conforme indicados nos
contracheques acostados aos autos, e o montante médio mensal
efetivamente devido, equivalente a R$ 1.500,00, com reflexos sobre
as parcelas de férias+1/3, 13º salários e FGTS+20% do período
trabalhado; 50% do aviso prévio, das férias (mais 1/3) e do 13º
salário proporcional (2023); FGTS do período trabalhado, acrescido
da multa rescisória de 20%, deduzidos os valores depositados na
respectiva conta vinculada.
Julgo improcedente a reconvenção apresentada por CAMARADA
ADMINISTRAÇÃO DE RESTAURANTES S.A.
Autorizo a liberação dos valores depositados na conta vinculada do
FGTS do reclamante.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados a evolução
salarial constante nos comprovantes de pagamento existentes nos
autos,e os entendimentos contidos naOJ 397 da SDI-1 e nas
súmulas 200, 264, 340, 347 e 381 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda devem ser
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo 3º da CLT.
Arbitro,em favor do advogado da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas pela reclamada no importe equivalente a R$ 500,00,
calculadas sobre R$ 25.000,00, valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000533-59.2023.5.13.0003
AUTOR AYLA YANNE LINS RIBEIRO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYLA YANNE LINS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d8d844
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a primeira reclamada e a segunda de forma
subsidiária, a pagarem a reclamante, nos valores a serem
encontrados em liquidação de sentença, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as
seguintes parcelas: a) saldo de salário de março de 2023 (8 dias),
férias proporcionais (9/12) acrescidas do terço, 13º salário de
2023 (2/12); b) multa do art. 467, CLT, sobre as parcelas do item
“a” desse dispositivo; c) Multa do artigo 477, § 8º da CLT; d)
diferenças salariais com reflexos; e) restituição do valor pago a
título de complementação de contribuição previdenciária.
Deverão ser deduzidos os descontos previstos no TRCT.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono da reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em
que foi sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão
da justiça gratuita deferida. Concedo ao reclamante o benefício
da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e
previdenciários cabíveis, conforme fundamentação da alínea “b” e
“c”. Após o trânsito em julgado, deverá a secretaria expedir certidão
de crédito para o administrador judicial, utilizando-se do endereço
de e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, bem como eventuais
habilitações deverão ser digitalizadas e encaminhadas diretamente
ao administrador judicial por e-mail, para habilitar os créditos do
reclamante, acolhidos nesta decisão. Custas de R$ 60,00, sobre o
valor arbitrado da condenação de R$ 3.000,00. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-59.2023.5.13.0003
AUTOR AYLA YANNE LINS RIBEIRO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d8d844
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar a primeira reclamada e a segunda de forma
subsidiária, a pagarem a reclamante, nos valores a serem
encontrados em liquidação de sentença, com juros e correção
monetária na forma da lei, tudo com base na fundamentação, as
seguintes parcelas: a) saldo de salário de março de 2023 (8 dias),
férias proporcionais (9/12) acrescidas do terço, 13º salário de
2023 (2/12); b) multa do art. 467, CLT, sobre as parcelas do item
“a” desse dispositivo; c) Multa do artigo 477, § 8º da CLT; d)
diferenças salariais com reflexos; e) restituição do valor pago a
título de complementação de contribuição previdenciária.
Deverão ser deduzidos os descontos previstos no TRCT.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença. Condeno o reclamante no pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono da reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em
que foi sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão
da justiça gratuita deferida. Concedo ao reclamante o benefício
da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos fiscais e
previdenciários cabíveis, conforme fundamentação da alínea “b” e
“c”. Após o trânsito em julgado, deverá a secretaria expedir certidão
de crédito para o administrador judicial, utilizando-se do endereço
de e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, bem como eventuais
habilitações deverão ser digitalizadas e encaminhadas diretamente
ao administrador judicial por e-mail, para habilitar os créditos do
reclamante, acolhidos nesta decisão. Custas de R$ 60,00, sobre o
valor arbitrado da condenação de R$ 3.000,00. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-73.2023.5.13.0003
AUTOR ANNA GEOVANA PONTES DA SILVA
ADVOGADO KADJESSICA DO NASCIMENTO
SOARES(OAB: 28963/PB)
RÉU CHRISTIANE NIELSEN SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CHRISTIANE NIELSEN SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANE NIELSEN SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62e7497
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar, a reclamada a pagar a reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) saldo de salário de
maio de 2023 (2 dias), aviso prévio indenizado (30 dias), 13º
salário proporcional de 2023 (5/12, pela projeção do aviso
prévio), férias proporcionais 2022/2023 (11/12, pela projeção do
aviso prévio) com o terço, indenização compensatória de 40%;
b) multa do art. 467, CLT, sobre as parcelas do item “a” desse
dispositivo; c) FGTS do contrato; d) multa do art. 477, § 8º, da
CLT; e) indenização por danos morais. Condeno, também, o
reclamado no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamante, no importe
de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
10% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Concedo ao
reclamante o benefício da justiça gratuita. Determino que a
reclamada proceda a anotação da CTPS da reclamante com os
seguintes dados: período de 01/07/2022 a 01/06/2023 (pela
projeção do aviso prévio), na função de consultora financeira, com
remuneração de R$ 1.302,00. A reclamada deverá proceder a
anotação da CTPS com os dados acima definidos. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de
sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
o reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
anotação da CTPS do reclamante. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada
comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota
parte nas contribuições previdenciárias. Custas de R$ 240,00, sobre
o valor da condenação de R$ 12.000,00, pela reclamada. Intimem-
se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000739-73.2023.5.13.0003
AUTOR ANNA GEOVANA PONTES DA SILVA
ADVOGADO KADJESSICA DO NASCIMENTO
SOARES(OAB: 28963/PB)
RÉU CHRISTIANE NIELSEN SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CHRISTIANE NIELSEN SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA GEOVANA PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62e7497
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar, a reclamada a pagar a reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) saldo de salário de
maio de 2023 (2 dias), aviso prévio indenizado (30 dias), 13º
salário proporcional de 2023 (5/12, pela projeção do aviso
prévio), férias proporcionais 2022/2023 (11/12, pela projeção do
aviso prévio) com o terço, indenização compensatória de 40%;
b) multa do art. 467, CLT, sobre as parcelas do item “a” desse
dispositivo; c) FGTS do contrato; d) multa do art. 477, § 8º, da
CLT; e) indenização por danos morais. Condeno, também, o
reclamado no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamante, no importe
de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
10% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Concedo ao
reclamante o benefício da justiça gratuita. Determino que a
reclamada proceda a anotação da CTPS da reclamante com os
seguintes dados: período de 01/07/2022 a 01/06/2023 (pela
projeção do aviso prévio), na função de consultora financeira, com
remuneração de R$ 1.302,00. A reclamada deverá proceder a
anotação da CTPS com os dados acima definidos. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de
sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para
o reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a
anotação da CTPS do reclamante. Autorizo a retenção dos
descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada
comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota
parte nas contribuições previdenciárias. Custas de R$ 240,00, sobre
o valor da condenação de R$ 12.000,00, pela reclamada. Intimem-
se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000501-54.2023.5.13.0003
REQUERENTE BRIGIDO BARBOSA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
REQUERIDO INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
REQUERIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
REQUERIDO INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
REQUERIDO UNIESP S.A
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
- UNIESP S.A
- UNINEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f575db8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo extinto o feito. Concedo ao
requerente o benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 60,00,
dispensadas. Intimem-se as partes. Arquive-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000501-54.2023.5.13.0003
REQUERENTE BRIGIDO BARBOSA DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
REQUERIDO INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO JOSE FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057/SP)
REQUERIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
REQUERIDO INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
REQUERIDO UNIESP S.A
ADVOGADO THAIS CAMARGO MARIANO(OAB:
300010/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIGIDO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f575db8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo extinto o feito. Concedo ao
requerente o benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 60,00,
dispensadas. Intimem-se as partes. Arquive-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001005-60.2023.5.13.0003
EXEQUENTE WANDERLUCIA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3322c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Diante do insucesso na tentativa de conciliação entre as partes, cite
-se a executada para, no prazo de 15 dias, apresentar os
documentos requeridos requeridos na inicial.
Com a juntada dos documentos e independente de nova intimação,
deverá o autor apresentar planilha de cálculo, no prazo de até 10
(dez) dias,
inclusive das contribuições previdenciárias e fiscais devidos, e
honorários advocatícios
assistenciais, advertindo-se que na liquidação não se pode
modificar, ou inovar, a sentença liquidanda e nem discutir matéria
pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo, e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Ciência à executada, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
rst
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0014500-26.2013.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
AUTOR SANDRA BENJAMIM DA SILVA
ADVOGADO IVANILDO GERMANO
BEZERRA(OAB: 16743/PB)
RÉU CERQUEIRA MELO LTDA - ME
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA BENJAMIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6318091
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diante da manifestação da exequente (ID05ee64c), e considerando
a existência de condenação subsidiária da União, direciono a
presente execução em face da referida devedora.
Assim, torno sem efeito a determinação ID027b3e4 e determino a
citação da União para, no prazo de 30(trinta) dias, embargar,
querendo, a presente execução, na forma do artigo 535 do NCPC
c/c art.100, § § 1º a 6º da Constituição Federal.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-11.2023.5.13.0003
AUTOR WELLYGTON BATISTA GONZAGA
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU GRAFICA J B LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA J B LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2bb691
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Notifique-se o perito Dr. JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, para
apresentar resposta à impugnação ao laudo pericial, conforme
petição do autor no Id 46bf1e5. Prazo de 5 dias.
Após, com ou sem resposta, venham os autos conclusos para
deliberações.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-11.2023.5.13.0003
AUTOR WELLYGTON BATISTA GONZAGA
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU GRAFICA J B LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLYGTON BATISTA GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2bb691
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Notifique-se o perito Dr. JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, para
apresentar resposta à impugnação ao laudo pericial, conforme
petição do autor no Id 46bf1e5. Prazo de 5 dias.
Após, com ou sem resposta, venham os autos conclusos para
deliberações.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000434-89.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a05ef0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Remetam-se os autos à Contadoria para emissão de parecer
contábil acerca dos cálculos realizados pela parte exequente e da
impugnação da parte executada, observando-se os parâmetros
estabelecidos na sentença proferida na ação coletiva 0024200-
54.2013.5.13.0026 e, caso necessário, apresente novos cálculos,
justificando sua conta e juntando planilhas.
Após, vista às partes.
Por fim, façam-se conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000434-89.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a05ef0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Remetam-se os autos à Contadoria para emissão de parecer
contábil acerca dos cálculos realizados pela parte exequente e da
impugnação da parte executada, observando-se os parâmetros
estabelecidos na sentença proferida na ação coletiva 0024200-
54.2013.5.13.0026 e, caso necessário, apresente novos cálculos,
justificando sua conta e juntando planilhas.
Após, vista às partes.
Por fim, façam-se conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000512-83.2023.5.13.0003
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU IRACI BEZERRA DUARTE
ADVOGADO CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 016894e
proferida nos autos.
Decisão
Nos termos do disposto no art. 99, § 7º, do CPC, recebo o
recurso ordinário interposto pela parte autora(Id 043e8c3).
Intime-se a parte recorrida(ré) para, conforme entenda, no
prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000244-29.2023.5.13.0003
AUTOR JEFFESSON CARLOS PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GALVAO
PATRICIO
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFESSON CARLOS PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 747fefb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o r. Despacho de Id
972a38b, tendo em vista que a C. 1ª TURMA negou provimento ao
Recurso Ordinário interposto pela parte autora, conforme Acórdão
(Id 9730df2) nos seguintes termos: “ACORDA a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão
Ordinária de Julgamento realizada em 23/08/2023, com a
presença de Suas Excelências os Senhores Desembargadores
PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator), EDUARDO
ALMEIDA e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE
LUCENA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.”
Diante do trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os autos
definitivamente.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000244-29.2023.5.13.0003
AUTOR JEFFESSON CARLOS PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GALVAO
PATRICIO
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO GALVAO PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 747fefb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o r. Despacho de Id
972a38b, tendo em vista que a C. 1ª TURMA negou provimento ao
Recurso Ordinário interposto pela parte autora, conforme Acórdão
(Id 9730df2) nos seguintes termos: “ACORDA a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão
Ordinária de Julgamento realizada em 23/08/2023, com a
presença de Suas Excelências os Senhores Desembargadores
PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator), EDUARDO
ALMEIDA e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora do Trabalho, DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE
LUCENA, por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.”
Diante do trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os autos
definitivamente.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-60.2023.5.13.0003
EXEQUENTE VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE
FREITAS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a87855
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pelo reclamado
no Id 4810a69 e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para quitar o
débito apurado nos presentes autos, a contar da sua intimação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-95.2023.5.13.0003
AUTOR RICHARD CALISTO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
TESTEMUNHA DENIS CABRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO EIRELI
- PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecfb4d4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
O reclamante denuncia o inadimplemento da 1ª parcela do acordo
celebrado nos presentes autos (Id b79ffb3) com vencimento previsto
para o dia 02/10/2023 (Id 80240b3). Requer a aplicação da multa
estipulada e início imediato dos atos executórios.
Concedo a reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
pronunciar a respeito da alegação do autor, presumindo-se o
silêncio como concordância tácita e incidência da cláusula penal
prevista no acordo homologado, com o vencimento antecipado das
prestações subsequentes e imediato início da execução.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-95.2023.5.13.0003
AUTOR RICHARD CALISTO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
TESTEMUNHA DENIS CABRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHARD CALISTO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecfb4d4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
O reclamante denuncia o inadimplemento da 1ª parcela do acordo
celebrado nos presentes autos (Id b79ffb3) com vencimento previsto
para o dia 02/10/2023 (Id 80240b3). Requer a aplicação da multa
estipulada e início imediato dos atos executórios.
Concedo a reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
pronunciar a respeito da alegação do autor, presumindo-se o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
silêncio como concordância tácita e incidência da cláusula penal
prevista no acordo homologado, com o vencimento antecipado das
prestações subsequentes e imediato início da execução.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000696-39.2023.5.13.0003
AUTOR CICERO PINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 681c00d
proferido nos autos.
DESPACHO
Finalizada a prova técnica e não havendo mais prova oral a ser
produzida, declaro encerrada a instrução processual.
Concede-se às partes o prazo de 5 dias para apresentação das
razões finais.
Em seguida, autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000696-39.2023.5.13.0003
AUTOR CICERO PINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 681c00d
proferido nos autos.
DESPACHO
Finalizada a prova técnica e não havendo mais prova oral a ser
produzida, declaro encerrada a instrução processual.
Concede-se às partes o prazo de 5 dias para apresentação das
razões finais.
Em seguida, autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000950-12.2023.5.13.0003
EXEQUENTE RODRIGO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64338a3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Vistos e analisados os autos.
As partes não conciliaram. Intime-se a executada para, no prazo de
15 dias, apresentar os documentos requeridos na inicial.
Com a juntada dos documentos e independente de nova intimação,
deverá o autor apresentar planilha de cálculo, no prazo de até 10
(dez) dias, especificando, inclusive, os créditos previdenciário e
fiscais, além dos honorários advocatícios assistenciais, advertindo-
se que, na liquidação não é possível modificar, ou inovar, a
sentença liquidanda e nem discutir matéria pertinente à causa
principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo, e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000976-10.2023.5.13.0003
AUTOR KENNEDY DE AMORIM BARRETO
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO
DE LATICINIOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEDY DE AMORIM BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6d7a17
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da proximidade da data da audiência designada, remeto a
análise ao momento da sua realização, ocasião em que, se for o
caso, será fixada nova data para prosseguimento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000928-85.2022.5.13.0003
AUTOR DOUGLAS HENRIQUE OLIVEIRA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU KANOVA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS HENRIQUE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff4e3a7
proferido nos autos.
Despacho:
O autor, através da petição apresentada no Id 3a7ebae, indicou os
dados bancários da esposa, com vistas ao depósito do valor que lhe
é devido, contudo, não promoveu a juntada do documento de
identificação pessoal da titular da conta bancária indicada, motivo
pelo qual, concedo o prazo de cinco dias para regularização.
Satisfeita a determinação, cumpra-se o previsto no despacho
exarado no Id 2cee64b.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000412-31.2023.5.13.0003
AUTOR ROSINEIDE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0b1779
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Trata-se de petição Id d0f671d na qual a reclamante noticia o
inadimplemento da 5ª parcela prevista no acordo celebrado nos
presentes autos (a03c272), requerendo a aplicação da multa
estipulada e início imediato dos atos executórios.
Assim, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, manifestar-se
sobre a alegação da autora, presumindo-se o silêncio do réu como
concordância tácita e, consequentemente, aplicação da cláusula
penal prevista no acordo homologado e vencimento antecipado das
prestações subsequentes, com imediato início da execução.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000412-31.2023.5.13.0003
AUTOR ROSINEIDE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0b1779
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Trata-se de petição Id d0f671d na qual a reclamante noticia o
inadimplemento da 5ª parcela prevista no acordo celebrado nos
presentes autos (a03c272), requerendo a aplicação da multa
estipulada e início imediato dos atos executórios.
Assim, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, manifestar-se
sobre a alegação da autora, presumindo-se o silêncio do réu como
concordância tácita e, consequentemente, aplicação da cláusula
penal prevista no acordo homologado e vencimento antecipado das
prestações subsequentes, com imediato início da execução.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000601-82.2018.5.13.0003
AUTOR ADELMA DE SOUSA FALCAO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMA DE SOUSA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 334d677
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Os autos retornaram instância superior com a seguinte decisão:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao agravo de petição do executado, para determinar
o refazimento dos cálculos, desta feita aplicando-se exclusivamente
o índice IPCA-E até o ajuizamento da ação, em 18/07/2018, e a
Selic a partir dessa data. Custas pela parte executada, no valor de
R$ 44,26, isentas. Novos cálculos de liquidação integram este
acórdão.”
Houve a junta da planilha de cálculos, consoante Id 739278e
Não houve interposição de recurso contra a decisão
supramencionada, conforme Id 11f6acf.
Tendo em vista o conteúdo do r. Acórdão acima, expeça-se oficio
requisitório de precatório e/ou oficio requisitório de pagamento de
obrigação de pequeno valor.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000751-84.2023.5.13.0004
AUTOR JONAS LACERDA AGAPITO
ADVOGADO ARIOVALDO LOURENCO DA
CUNHA(OAB: 4993/DF)
RÉU LIMA E SILVA SERVICOS E
TRANSPORTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS LACERDA AGAPITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 849e4a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JONAS LACERDA AGAPITO em face de LIMA E SILVA
SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
pagamento do aviso prévio indenizado com projeção no contrato de
trabalho.
reflexo do aviso prévio no décimo terceiro salário, férias acrescidas
do terço.
FGTS de agosto, setembro e dezembro de 2021, bem como janeiro
e fevereiro de 2022, acrescido da multa incidente de 40%.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da Consolidação das Leis do Trabalho.
Multa do art. 467 da CLT;
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 10% incidente sobre o valor da
liquidação
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Juros de Mora: de 1% ao mês,por dia, sendo devidos a partir da
data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da
Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-25.2022.5.13.0004
AUTOR ELIZAMA FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14f55c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos embargos à execução opostos porTAM LINHAS AÉREAS S.A.
(sequencial70d0785).
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-25.2022.5.13.0004
AUTOR ELIZAMA FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZAMA FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14f55c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos embargos à execução opostos porTAM LINHAS AÉREAS S.A.
(sequencial70d0785).
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-23.2022.5.13.0004
AUTOR JULIO CESAR DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe4afc0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000337-23.2022.5.13.0004
AUTOR JULIO CESAR DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe4afc0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000579-45.2023.5.13.0004
AUTOR HELEN RAMOS LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a565db
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas Tam
Linhas Aéreas S.A. (ID:bffcadf) e Contax S.A. (ID: f61c11f), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as demais partes para, querendo, apresentarem
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000579-45.2023.5.13.0004
AUTOR HELEN RAMOS LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- HELEN RAMOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a565db
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas Tam
Linhas Aéreas S.A. (ID:bffcadf) e Contax S.A. (ID: f61c11f), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as demais partes para, querendo, apresentarem
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-79.2023.5.13.0004
AUTOR LIZANDRA BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIZANDRA BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83dc2d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas Tam
Linhas Aéreas S.A. (ID:68c40c1) e Contax S.A. (ID: 41562c2), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as demais partes para, querendo, apresentarem
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-79.2023.5.13.0004
AUTOR LIZANDRA BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83dc2d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas reclamadas Tam
Linhas Aéreas S.A. (ID:68c40c1) e Contax S.A. (ID: 41562c2), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as demais partes para, querendo, apresentarem
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-75.2022.5.13.0004
AUTOR VERONICA DA COSTA BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PANIFICADORA CHIANCA LTDA
ADVOGADO LAURA LUCIA MENDES DE
ALMEIDA(OAB: 18267/PB)
RÉU RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO LAURA LUCIA MENDES DE
ALMEIDA(OAB: 18267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA DA COSTA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a736908
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que a Secretaria da Vara procedeu à retificação na
CTPS da autora, conforme certidão (ID 62e0db3), em razão do não
comparecimento da parte reclamada à CENATEN na data e hora
aprazadas, de acordo com a Declaração (ID 6a00e67), aplico a
multa de R$500,00 (quinhentos reais), prevista no comando
sentencial (ID 4d73477), em favor da reclamante.
Sendo assim, remetam os autos à contadoria para inclusão da
supracitada multa na planilha de cálculo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-75.2022.5.13.0004
AUTOR VERONICA DA COSTA BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PANIFICADORA CHIANCA LTDA
ADVOGADO LAURA LUCIA MENDES DE
ALMEIDA(OAB: 18267/PB)
RÉU RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO LAURA LUCIA MENDES DE
ALMEIDA(OAB: 18267/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA CHIANCA LTDA
- RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a736908
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que a Secretaria da Vara procedeu à retificação na
CTPS da autora, conforme certidão (ID 62e0db3), em razão do não
comparecimento da parte reclamada à CENATEN na data e hora
aprazadas, de acordo com a Declaração (ID 6a00e67), aplico a
multa de R$500,00 (quinhentos reais), prevista no comando
sentencial (ID 4d73477), em favor da reclamante.
Sendo assim, remetam os autos à contadoria para inclusão da
supracitada multa na planilha de cálculo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000039-94.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ANTONIO ARRUDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ARRUDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e0e86f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR
para, no prazo de 15 dias, apresentar esclarecimentos sobre os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
tópicos contábeis contestados na impugnação aos cálculos periciais
(sequencial1d21353 – Fls. 502-528), oposta porANTONIO
ARRUDA DE OLIVEIRA (sequencial cc69bc2 – Fls. 531-538).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento do referido
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000474-39.2021.5.13.0004
EXEQUENTE EDSON RAMALHO PASSOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON RAMALHO PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acb467f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intimem-se os beneficiários para, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentarem os dados bancários, conforme Art. 14 da Resolução
CSJT nº 314/2021.
Após, expeçam-se as Requisições de Pequeno Valor.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-57.2023.5.13.0004
AUTOR GILSON CUSTODIO DE BRITO
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU GIANNI FERNANDES LIRA CABRAL
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON CUSTODIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 0efa8dd, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000423-57.2023.5.13.0004
AUTOR GILSON CUSTODIO DE BRITO
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU GIANNI FERNANDES LIRA CABRAL
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- GIANNI FERNANDES LIRA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id 0efa8dd, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000670-38.2023.5.13.0004
AUTOR MARCIO DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id b1f853a, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000670-38.2023.5.13.0004
AUTOR MARCIO DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id b1f853a, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000670-38.2023.5.13.0004
AUTOR MARCIO DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id b1f853a, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000670-38.2023.5.13.0004
AUTOR MARCIO DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id b1f853a, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001011-64.2023.5.13.0004
AUTOR REJANE MARIA DA CRUZ SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE MARIA DA CRUZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: REJANE MARIA DA CRUZ SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 08/11/2023 08:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001012-49.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCIMARIO CEZAR LIRA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU COMPANHIA DE ÁGUAS E
ESGOTOS DA PARAÍBA (CAGEPA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMARIO CEZAR LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: FRANCIMARIO CEZAR LIRA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 30/10/2023 13:45 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000791-66.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id f1cfdbb, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000791-66.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo pericial de id f1cfdbb, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000792-51.2023.5.13.0004
AUTOR FERNANDA KEVINY AMARANTE DA
SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA KEVINY AMARANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência dos embargos de declaração
opostos Id f0ca0f5 .
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000792-51.2023.5.13.0004
AUTOR FERNANDA KEVINY AMARANTE DA
SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência dos embargos de declaração
opostos Id f0ca0f5 .
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000097-97.2023.5.13.0004
EXEQUENTE GERBSON MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERBSON MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da petição ID 25b3fed e anexos apresentada pela
executada. Prazo: 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000651-32.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
EXEQUENTE FABIO ROGERIO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ROGERIO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o autor FÁBIO ROGÉRIO NASCIMENTO
SILVA notificado da impugnação protocolado sob ID. 7309534.
Prazo: 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000763-45.2017.5.13.0025
AUTOR GERALDO CLEMENTINO DE SOUZA
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU ANDRE ALVES DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO EUGENIO GOUVEIA
NEIVA(OAB: 11447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO CLEMENTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO -
Ficam os advogados da parte autora intimados para indicação de
dados bancários para fins de transferência de saldo relativo aos
honorários advocatícios (projeto garimpo).
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001014-19.2023.5.13.0004
AUTOR DANIEL BARBOSA LOPES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BARBOSA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: DANIEL BARBOSA LOPES ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 26/10/2023 08:47 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001015-04.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE RIBEIRO DE SOUTO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU INSTITUTO CANDIDA VARGAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBEIRO DE SOUTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOSE RIBEIRO DE SOUTO ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 08/11/2023 09:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000254-70.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JANAINA ALICE DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA ALICE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9205054
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca da Impugnação aos Cálculos apresentada
pela executada (ID 549f9b4).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000435-71.2023.5.13.0004
AUTOR EDNO DA SILVA
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU MARCELO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
RÉU BOTECO JP HALL LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e298b9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca do petitório formulado pela parte reclamada (ID 332a3e6).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000864-09.2021.5.13.0004
AUTOR MARIA JOSE CAMELO DA SILVA
ADVOGADO EVELLYN PRYSCILLA DE ARAUJO
COELHO(OAB: 25287/PB)
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE CAMELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3091bc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o crédito da reclamante, mediante expedição de alvará de
transferência para a conta bancária indicada (ID fa7b59e), devendo
a advogada da autora comprovar nos autos o repasse do referido
valor à reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-84.2022.5.13.0004
AUTOR LIVIA VIDAL PAIVA
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU ELLEN VIEIRA DANIEL DAS GRACAS
ADVOGADO JUSSARA TAVARES SANTOS
SOUSA(OAB: 12519/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA VIDAL PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a4a87c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Considerando que decorreu o prazo legal sem interposição de
quaisquer recursos, libere os depósitos retro (ID. 28be93b) em favor
da parte autora, mediante alvarás.
2 - Para tanto, intime a autora LIVIA VIDAL PAIVA para informar
dados bancários seus e do seu advogado, bem como para juntar
aos autos cópia do contrato de honorários advocatícios, sob pena
de não o fazendo este Juízo entender como sendo de 20% o
percentual ajustado. Prazo: 5 dias.
3 - Em seguida, apure o remanescente e prossiga com a execução.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-17.2023.5.13.0004
AUTOR LIDIA REGINA FIGUEIREDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIA REGINA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 597b8dd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (ID 4bbd45a), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000725-23.2022.5.13.0004
AUTOR VIVIANNY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BENEDITA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO VIVIANE MARQUES LISBOA
MONTEIRO(OAB: 20841/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITA MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f62abc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o cumprimento do acordo com relação ao crédito da
reclamante e honorários advocatícios, bem como à obrigação de
fazer, considerando a ausência de manifestação em contrário,
remetam-se os autos à central regional de efetividade para as
providências cabíveis com relação às contribuições previdenciárias.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000725-23.2022.5.13.0004
AUTOR VIVIANNY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BENEDITA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO VIVIANE MARQUES LISBOA
MONTEIRO(OAB: 20841/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANNY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f62abc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o cumprimento do acordo com relação ao crédito da
reclamante e honorários advocatícios, bem como à obrigação de
fazer, considerando a ausência de manifestação em contrário,
remetam-se os autos à central regional de efetividade para as
providências cabíveis com relação às contribuições previdenciárias.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000464-24.2023.5.13.0004
AUTOR ANDERSON MACHADO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a9c83e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO :UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
(tramitação ID #), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000193-20.2020.5.13.0004
AUTOR NUBIA SIMONE DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU ADALBERTO JUNIOR PRESTES
ROCHA
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU CLAUDIA CAMPOS BATISTA
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO JUNIOR PRESTES ROCHA
- CLAUDIA CAMPOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d106251
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido formulado porCLÁUDIA CAMPOS BATISTA
ROCHA(sequencial f495f0f), no qual contesta o bloqueio judicial
havido em seus ativos financeiros.Alega que o gravame fora
realizado em uma conta que recebe depósitos referentes ao seu
benefício previdenciário, cujo numerário está protegido por
impenhorabilidade. Assim, requer o levantamento dos valores
bloqueados.
O exequente apresentou contrarrazões (sequencialac27b41).
Passo a decidir.
Da análise dos autos, percebe-se que houve bloqueio judicial sobre
os ativos financeiros do executada CLÁUDIA CAMPOS BATISTA
ROCHA, especificamente o valor de R$ 508,19 (sequencialf03ca50
– Fl. 332). Tal numerário foibloqueado da conta corrente nº 50006-
2, da agência 1617-9, do Banco do Brasil, conforme extrato
colacionado (sequenciale34bb54 – Fls. 340).
De observar que a requerente apresentou extrato cujo conteúdo
demonstra que os proventos da previdência representam o único
crédito da conta bloqueada. E de acordo com o artigo 833, IV, do
CPC, a quantia bloqueada está protegida de penhora judicial, razão
pela qual deverá ser levantada.
Isso posto, decide o Juízo da 4ª Vara de Trabalho de João Pessoa
– PB: julgar PROCEDENTE o pedido formulado porCLÁUDIA
CAMPOS BATISTA ROCHA(sequencial f495f0f), para determinar o
levantamento do numerário bloqueado da sua conta corrente nº
50006-2, da agência 1617-9, do Banco do Brasil.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000193-20.2020.5.13.0004
AUTOR NUBIA SIMONE DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU ADALBERTO JUNIOR PRESTES
ROCHA
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
RÉU CLAUDIA CAMPOS BATISTA
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBIA SIMONE DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d106251
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido formulado porCLÁUDIA CAMPOS BATISTA
ROCHA(sequencial f495f0f), no qual contesta o bloqueio judicial
havido em seus ativos financeiros.Alega que o gravame fora
realizado em uma conta que recebe depósitos referentes ao seu
benefício previdenciário, cujo numerário está protegido por
impenhorabilidade. Assim, requer o levantamento dos valores
bloqueados.
O exequente apresentou contrarrazões (sequencialac27b41).
Passo a decidir.
Da análise dos autos, percebe-se que houve bloqueio judicial sobre
os ativos financeiros do executada CLÁUDIA CAMPOS BATISTA
ROCHA, especificamente o valor de R$ 508,19 (sequencialf03ca50
– Fl. 332). Tal numerário foibloqueado da conta corrente nº 50006-
2, da agência 1617-9, do Banco do Brasil, conforme extrato
colacionado (sequenciale34bb54 – Fls. 340).
De observar que a requerente apresentou extrato cujo conteúdo
demonstra que os proventos da previdência representam o único
crédito da conta bloqueada. E de acordo com o artigo 833, IV, do
CPC, a quantia bloqueada está protegida de penhora judicial, razão
pela qual deverá ser levantada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Isso posto, decide o Juízo da 4ª Vara de Trabalho de João Pessoa
– PB: julgar PROCEDENTE o pedido formulado porCLÁUDIA
CAMPOS BATISTA ROCHA(sequencial f495f0f), para determinar o
levantamento do numerário bloqueado da sua conta corrente nº
50006-2, da agência 1617-9, do Banco do Brasil.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000814-12.2023.5.13.0004
AUTOR LUIS FERNANDES DE BRITO NETO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FERNANDES DE BRITO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6512e8c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração opostos pela
reclamada ABRIL COMUNICACOES S/A (ID 11c2853).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000450-40.2023.5.13.0004
REQUERENTE ANDRE GUSTAVO SILVA ALVES
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUSTAVO SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ca9f83
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Mantenho a decisão agravada em razão dos próprios
fundamentos nela apresentados.
2 - Recebo o agravo de petição interposto pelo réu HOSPITAL
SAMARITANO LTDA. (ID. 19548da), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
3 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
4 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000584-38.2022.5.13.0025
EXEQUENTE MARIA CRISTIANE LINS
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f506bba
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID d57ee5d, ID
d89c127) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte executada para embargar a dívida, no prazo de 30
(trinta) dias.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001766-35.2016.5.13.0004
AUTOR ANDRE TEOTONIO DE LIRA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS
RÉU WANESSA KELLY OLIVEIRA DE
VASCONCELOS - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS PEREIRA
NETO(OAB: 16180/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE TEOTONIO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 490198f
proferido nos autos.
Vistos etc
Indique o exequente, em 10 dias, meios para o prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente em
razão do decurso de 02 anos de processo paralisado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000387-59.2016.5.13.0004
AUTOR ELIABE CASSIANO GOMES QUIRINO
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
RÉU WELLINGTON ARAUJO DA SILVA
80466117434
RÉU WELLINGTON ARAUJO DA SILVA
RÉU ASSOCIACAO INSTRUTORES DE
SOCORRISMO
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIABE CASSIANO GOMES QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 583b062
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de
direito, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito
pelo prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000715-76.2022.5.13.0004
AUTOR SIDNEY DA SILVA COSTA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU J L BEZERRA NUNES LTDA
ADVOGADO GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS
LAGO(OAB: 25756/CE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ab23b0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Libere-se o valor disponibilizado nos autos (ID 335a554) em
favor dos respectivos beneficiários (alvarás postados).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
02. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000715-76.2022.5.13.0004
AUTOR SIDNEY DA SILVA COSTA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU J L BEZERRA NUNES LTDA
ADVOGADO GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS
LAGO(OAB: 25756/CE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- J L BEZERRA NUNES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ab23b0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Libere-se o valor disponibilizado nos autos (ID 335a554) em
favor dos respectivos beneficiários (alvarás postados).
02. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-25.2022.5.13.0004
AUTOR JOCELMO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO FIDELIS
JUNIOR(OAB: 20986/PB)
RÉU ECO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ECO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 307b864
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID 2ef695c)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora RÉU: ECO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA para efetuar o pagamento da dívida, no
prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000369-91.2023.5.13.0004
AUTOR JURANDY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDY FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a4c852
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.,
CNPJ: 00.609.820/0001-85 pagará à(o) reclamante JURANDY
FERREIRA DA SILVA, CPF: 068.380.344-17 o valor de R$6.500,00;
assim como o valor de R$650,00 ao seu advogado de honorários
sucumbenciais. Do valor do autor, 30% serão destacados de
honorários contratuais.
O pagamento será feito em 02 parcelas iguais de R$2.275,00 para
o autor; e de R$1.950,00 para seu advogado, a primeira no prazo
de 15 dias contados da intimação da presente homologação, e a
última no prazo de 30 dias após o pagamento da anterior.
Os pagamentos serão feitos nas contas indicadas na petição do
acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O
inadimplemento de uma parcela implica no vencimento antecipado
das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, o acordo será
considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo, iniciar-se-á / prosseguir-se-á a
execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
OBRIGAÇÕES DE FAZER
A empresa procederá a entrega do PPP ao autor nos termos
acordados no prazo de até 45 dias contados da intimação da
presente homologação, na forma acorda, sob pena de pagamento
de indenização compensatória no valor de R$10.000,00
considerando o salário e expectativa de vida do homem após o
tempo de aposentadoria.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Custas já recolhidas.
HONORARIOS PERICIAIS de R$1.200,00, deverão ser pagos com
o depósito recursal dos autos. À Secretaria para expedição do
alvará.
Com a homologação do acordo, restam prejudicados os recursos
interpostos pelas partes. Autoriza, com isso, a alteração no tipo de
petição a fim de retirar a pendência de admissibilidade.
A reclamada deverá indicar conta para a devolução do depósito
recursal APÓS a quitação do acordo.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZA DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000369-91.2023.5.13.0004
AUTOR JURANDY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a4c852
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.,
CNPJ: 00.609.820/0001-85 pagará à(o) reclamante JURANDY
FERREIRA DA SILVA, CPF: 068.380.344-17 o valor de R$6.500,00;
assim como o valor de R$650,00 ao seu advogado de honorários
sucumbenciais. Do valor do autor, 30% serão destacados de
honorários contratuais.
O pagamento será feito em 02 parcelas iguais de R$2.275,00 para
o autor; e de R$1.950,00 para seu advogado, a primeira no prazo
de 15 dias contados da intimação da presente homologação, e a
última no prazo de 30 dias após o pagamento da anterior.
Os pagamentos serão feitos nas contas indicadas na petição do
acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O
inadimplemento de uma parcela implica no vencimento antecipado
das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, o acordo será
considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo, iniciar-se-á / prosseguir-se-á a
execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
OBRIGAÇÕES DE FAZER
A empresa procederá a entrega do PPP ao autor nos termos
acordados no prazo de até 45 dias contados da intimação da
presente homologação, na forma acorda, sob pena de pagamento
de indenização compensatória no valor de R$10.000,00
considerando o salário e expectativa de vida do homem após o
tempo de aposentadoria.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Custas já recolhidas.
HONORARIOS PERICIAIS de R$1.200,00, deverão ser pagos com
o depósito recursal dos autos. À Secretaria para expedição do
alvará.
Com a homologação do acordo, restam prejudicados os recursos
interpostos pelas partes. Autoriza, com isso, a alteração no tipo de
petição a fim de retirar a pendência de admissibilidade.
A reclamada deverá indicar conta para a devolução do depósito
recursal APÓS a quitação do acordo.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZA DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000627-72.2021.5.13.0004
AUTOR FLAVIANA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CANYON DE COQUEIRINHO BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU DAVI OLIVEIRA FEITOSA DE
ALBUQUERQUE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2649ee
proferido nos autos.
Vistos, etc
Ciência à exequente acerca do documento ID 35f97c6 e anexo,
para que se pronuncie em 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000214-25.2022.5.13.0004
AUTOR RAI ANDERSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAI ANDERSON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f607151
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 10 (dez)
dias, indicar conta bancária para transferência dos honorários
sucumbenciais, conforme solicitado no despacho (ID 65243cd).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000399-29.2023.5.13.0004
AUTOR YRLAN KRYSLAN DE LIMA GALDINO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YRLAN KRYSLAN DE LIMA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91e822d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada Contax S.A.
(ID: ab70a47 ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se as demais partes para, querendo, apresentarem
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000399-29.2023.5.13.0004
AUTOR YRLAN KRYSLAN DE LIMA GALDINO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91e822d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada Contax S.A.
(ID: ab70a47 ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intimem-se as demais partes para, querendo, apresentarem
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000949-58.2022.5.13.0004
AUTOR JEFFERSON ALVES GAMA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ALVES GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 519ea71
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID:
b298d29), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-57.2019.5.13.0004
AUTOR JOAO BATISTA CARDOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA CARDOSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 104313d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o despacho proferido nos autos do Processo ExFis
0000907-88.2017.5.13.0002 (ID 4136eef), intime-se a parte autora
para, querendo, manifestar se tem interesse na instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica direta,
inversa, expansiva e indireta, no prazo de 10 dias, devendo tal
pedido ser efetuado diretamente nos autos do processo piloto.
Cumpra-se o despacho (ID 4875bc0), com o sobrestamento do
presente feito, procedendo-se ao lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução (Processo principal nº 0000907-88.2017.5.13.0002)”,
até a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, de acordo com a Recomendação TRT13 SCR nº 007, de
16 de dezembro de 2022.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000465-82.2018.5.13.0004
AUTOR JOSEILDO PONCIANO DE SOUZA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU DANILO KELVIN MACHADO DE LIMA
RÉU DANILO KELVIN M. DE LIMA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
99 TECNOLOGIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO PONCIANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e8be74
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa ao CCS
para manifestação em 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-88.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d75f4d6
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.,
CNPJ: 00.609.820/0001-85; pagará à(o) reclamante RAFAEL
OLIVEIRA DO NASCIMENTO, CPF: 727.089.134-68, o valor de
R$6.000,00; assim como o valor de R$600,00 ao seu advogado de
honorários sucumbenciais. Do valor do autor, 30% serão
destacados de honorários contratuais.
O pagamento será feito em 02 parcelas iguais de R$2.100,00 para
o autor; e de R$1.800,00 para seu advogado, a primeira no prazo
de 15 dias contados da intimação da presente homologação, e a
última no prazo de 30 dias após o pagamento da anterior.
Os pagamentos serão feitos nas contas indicadas na petição do
acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O
inadimplemento de uma parcela implica no vencimento antecipado
das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer e recolhidas as custas
processuais, o acordo será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e não recolhidas as custas
processuais, iniciar-se-á a execução, independentemente de citação
ou intimação, mediante constrição de bens.
OBRIGAÇÕES DE FAZER
A empresa procederá a entrega do PPP ao autor nos termos
acordados no prazo de até 45 dias contados da intimação da
presente homologação, na forma acorda, sob pena de pagamento
de indenização compensatória no valor de R$10.000,00
considerando o salário e expectativa de vida do homem após o
tempo de aposentadoria.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Custas pela reclamada no valor de R$132,00 a serem recolhidas no
prazo de 15 dias contados do pagamento da última parcela do
acordo.
HONORARIOS PERICIAIS de R$1.000,00, deverão ser pagos pela
reclamada no prazo de 15 dias contados da intimação da presente
homologação.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZA DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-88.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d75f4d6
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.,
CNPJ: 00.609.820/0001-85; pagará à(o) reclamante RAFAEL
OLIVEIRA DO NASCIMENTO, CPF: 727.089.134-68, o valor de
R$6.000,00; assim como o valor de R$600,00 ao seu advogado de
honorários sucumbenciais. Do valor do autor, 30% serão
destacados de honorários contratuais.
O pagamento será feito em 02 parcelas iguais de R$2.100,00 para
o autor; e de R$1.800,00 para seu advogado, a primeira no prazo
de 15 dias contados da intimação da presente homologação, e a
última no prazo de 30 dias após o pagamento da anterior.
Os pagamentos serão feitos nas contas indicadas na petição do
acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s). O
inadimplemento de uma parcela implica no vencimento antecipado
das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer e recolhidas as custas
processuais, o acordo será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e não recolhidas as custas
processuais, iniciar-se-á a execução, independentemente de citação
ou intimação, mediante constrição de bens.
OBRIGAÇÕES DE FAZER
A empresa procederá a entrega do PPP ao autor nos termos
acordados no prazo de até 45 dias contados da intimação da
presente homologação, na forma acorda, sob pena de pagamento
de indenização compensatória no valor de R$10.000,00
considerando o salário e expectativa de vida do homem após o
tempo de aposentadoria.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Custas pela reclamada no valor de R$132,00 a serem recolhidas no
prazo de 15 dias contados do pagamento da última parcela do
acordo.
HONORARIOS PERICIAIS de R$1.000,00, deverão ser pagos pela
reclamada no prazo de 15 dias contados da intimação da presente
homologação.
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZA DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000026-32.2022.5.13.0004
AUTOR JANIENE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIENE DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f349da
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de
direito, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito
pelo prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-70.2022.5.13.0004
AUTOR MATEUS ALVES SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ALVES SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d130e46
proferido nos autos.
DECISÃO
1 - Em que pese as manifestações do autor MATEUS ALVES
SANTANA (ID. dffc99f e ID. 21f5977) e do réu LEMON
TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI (ID. 2dc33ee), que
comprova que os mesmos tomaram conhecimento dos cálculos
realizados e dá a entender que com os mesmos concordaram, a
realidade é que apenas o réu MUNICÍPIO DE CABEDELO não
tomou conhecimento desses cálculos.
2 - Feita a observação acima, em princípio, apenas o réu
MUNICÍPIO DE CABEDELO deveria ser intimado, contudo, por
tratar-se de prazo comum e para evitar qualquer futura alegação de
nulidade, de conformidade com § 2º do artigo 879 da CLT, intime as
partes litigantesacercadoscálculos elaborados (ID. 56d72d6 e ID.
b411abc). Prazo: 8 dias.
3 - Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-70.2022.5.13.0004
AUTOR MATEUS ALVES SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d130e46
proferido nos autos.
DECISÃO
1 - Em que pese as manifestações do autor MATEUS ALVES
SANTANA (ID. dffc99f e ID. 21f5977) e do réu LEMON
TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI (ID. 2dc33ee), que
comprova que os mesmos tomaram conhecimento dos cálculos
realizados e dá a entender que com os mesmos concordaram, a
realidade é que apenas o réu MUNICÍPIO DE CABEDELO não
tomou conhecimento desses cálculos.
2 - Feita a observação acima, em princípio, apenas o réu
MUNICÍPIO DE CABEDELO deveria ser intimado, contudo, por
tratar-se de prazo comum e para evitar qualquer futura alegação de
nulidade, de conformidade com § 2º do artigo 879 da CLT, intime as
partes litigantesacercadoscálculos elaborados (ID. 56d72d6 e ID.
b411abc). Prazo: 8 dias.
3 - Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000541-43.2017.5.13.0004
AUTOR MARGARIDA FERNANDES DA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARIDA FERNANDES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b55935
proferido nos autos.
Vistos etc
Indique a exequente, em 10 dias, meios para o prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação imediata da prescrição
intercorrente porque decorrido o prazo de 02 anos sem
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000901-41.2018.5.13.0004
AUTOR MONTE TROY WESTON
ADVOGADO FLAVIO LEITE MADRUGA(OAB:
24448/PB)
ADVOGADO MARCIA VIRGINIA NASIASENE LINS
MARQUES(OAB: 20113/PB)
RÉU ATS DO BRASIL SISTEMAS DE
TECNOLOGIA EIRELI
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE DE ARRUDA
SANTOS(OAB: 32919/PE)
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
ADVOGADO TATIANA TABOSA
GONCALVES(OAB: 38929/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE TROY WESTON
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8b18e9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Libere o depósito retro (ID. f6019e8) em favor da parte autora,
atentando para os dados bancários do autor MONTE TROY
WESTON e do escritório de advocacia que o representa (ID.
3069eba), assim como para o percentual de 30% ajustado à título
de honorários advocatícios (ID. 122d990).
2 - Em seguida, prossiga com a execução.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000524-31.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA EMANUELA FELIPE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 29581/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc9bd74
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que a data da liquidação é posterior à data do
deferimento do processamento da recuperação judicial da
reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, expeça
-se Certidão de Habilitação de Crédito em favor da parte autora,
observando-se os valores constantes na planilha de cálculo (ID
1040b8f), que deverá providenciar a habilitação dos seus créditos
perante o Administrador Judicial da empresa recuperanda.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000524-31.2022.5.13.0004
AUTOR MARIA EMANUELA FELIPE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 29581/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EMANUELA FELIPE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc9bd74
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que a data da liquidação é posterior à data do
deferimento do processamento da recuperação judicial da
reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, expeça
-se Certidão de Habilitação de Crédito em favor da parte autora,
observando-se os valores constantes na planilha de cálculo (ID
1040b8f), que deverá providenciar a habilitação dos seus créditos
perante o Administrador Judicial da empresa recuperanda.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000213-97.2023.5.13.0006
REQUERENTE GILVANEIDE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60f9179
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Havendo requerimento para inclusão no Plano Especial de
Pagamento Trabalhista - PEPT, PROAD N. 9056/2023, pendente de
juntada de documentos pela requerente para análise, indefere-se a
reunião das execução pretendida.
Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000331-84.2020.5.13.0004
AUTOR MARCELO CARDOSO SOARES
ADVOGADO PAULO DE ASSIS FERREIRA DA
LUZ(OAB: 10572/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO CARDOSO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51fccb1
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - De conformidade com § 2º do artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes
intimadas,emprazocomumde08dias,acercadoscálculos
elaborados (ID. 3506230 e ID. cc2b0cf).
2 - Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000331-84.2020.5.13.0004
AUTOR MARCELO CARDOSO SOARES
ADVOGADO PAULO DE ASSIS FERREIRA DA
LUZ(OAB: 10572/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51fccb1
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - De conformidade com § 2º do artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes
intimadas,emprazocomumde08dias,acercadoscálculos
elaborados (ID. 3506230 e ID. cc2b0cf).
2 - Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000407-11.2020.5.13.0004
AUTOR LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ef6064
proferido nos autos.
Vistos etc
Antes de decidir sobre o prazo final ou não do pensionamento,
ciência ao executado sobre a petição de id e8981cb e documento
anexo. Prazo de 05 dias,
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000466-96.2020.5.13.0004
AUTOR CLAUDETTE RAMOS FERREIRA
GUIMARAES
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDETTE RAMOS FERREIRA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81ce400
proferido nos autos.
Vistos etc
Intime-se o exequente para no prazo de 10 dias, diante das
diligências negativas, indicar meios eficazes para o prosseguimento
da execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no
prazo do artigo 11, A, da CLT (02 anos).
Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito por
execução frustrada e pelo prazo de 02 anos ou manifestação da
parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000735-67.2022.5.13.0004
AUTOR DIMAS DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d9e771
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
d69ac2c, ID a903d3d).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000735-67.2022.5.13.0004
AUTOR DIMAS DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d9e771
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
d69ac2c, ID a903d3d).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-95.2022.5.13.0004
AUTOR RICARDO ALEXANDRE SILVA
MARQUES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALEXANDRE SILVA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba8016e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta porMASTERBOI LTDA. (sequencial 5d74525);
julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na impugnação
oposta porRICARDO ALEXANDRE SILVA MARQUES (sequencial
df420f6),para que as contas de liquidação sejam retificadas. A
contadoria judicial deverá ajustar os cálculos na forma da
fundamentação supra.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-95.2022.5.13.0004
AUTOR RICARDO ALEXANDRE SILVA
MARQUES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTERBOI LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba8016e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta porMASTERBOI LTDA. (sequencial 5d74525);
julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na impugnação
oposta porRICARDO ALEXANDRE SILVA MARQUES (sequencial
df420f6),para que as contas de liquidação sejam retificadas. A
contadoria judicial deverá ajustar os cálculos na forma da
fundamentação supra.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000525-79.2023.5.13.0004
EXEQUENTE THATIELLY KARINE FARIAS DIAS
NUNES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THATIELLY KARINE FARIAS DIAS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8de5fa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em consideração ao petitório formulado pela parte autora (ID
b0bcbec), esclarece o Juízo que a contadoria procederá à
liquidação, conforme Decisão (ID a753112).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000867-90.2023.5.13.0004
AUTOR ANTONIO ARIMATEIA GOMES
FREIRE
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU PIZZA MESTRE
ADVOGADO MARIANA GOMES TIZEY(OAB:
32302/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ARIMATEIA GOMES FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fca03ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a discordância da parte autora, indefiro o pleito de
chamamento à lide formulado pela reclamada. Aguarde-se a
audiência de instrução já designada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000867-90.2023.5.13.0004
AUTOR ANTONIO ARIMATEIA GOMES
FREIRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU PIZZA MESTRE
ADVOGADO MARIANA GOMES TIZEY(OAB:
32302/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIZZA MESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fca03ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a discordância da parte autora, indefiro o pleito de
chamamento à lide formulado pela reclamada. Aguarde-se a
audiência de instrução já designada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-87.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA APARECIDA DA CONCEICAO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU THIAGO DE OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO JESSICA HALLANA ALVES
SOBRAL(OAB: 211566/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e94e0cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID:
db07d1a), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000481-60.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b28e37
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Determino o sobrestamento do feito por 30 dias ou a
manifestação das partes, o que ocorrer primeiro.
2 - Em caso de inércia, retorne este processo concluso para
extinção do feito.
3 - Intime as partes, atentando que o réu BANCO BRADESCO S.A.,
por não dispor de advogado nestes autos, deverá ser intimado por
registro postal.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000569-98.2023.5.13.0004
REQUERENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74dd32a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID:
03578a7), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000531-86.2023.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
COM MOTOS MOTOBOY
MOTOFRETE E MOTOTAXI DA
REGIAO METROPOLITANA DE JOAO
PESSOA - SINDMOTOS
ADVOGADO MAYARA BEATRIZ DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 28929/PB)
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU FARMACIA BANCARIOS LTDA
ADVOGADO MATHEUS DOSEA LEITE(OAB:
5845/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES COM MOTOS
MOTOBOY MOTOFRETE E MOTOTAXI DA REGIAO
METROPOLITANA DE JOAO PESSOA - SINDMOTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ab443a
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso ordinário interposto pelo autor SINDICATO
DOS TRABALHADORES COM MOTOS MOTOBOY MOTOFRETE
E MOTOTÁXI DA REGIÃO METROPOLITANA DE JOÃO PESSOA
- SINDMOTOS (ID. adf4e56), eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000679-97.2023.5.13.0004
AUTOR KARLOS JULIANDERSON LEITE DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLOS JULIANDERSON LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbe3a64
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID:
f6450fd), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000819-34.2023.5.13.0004
AUTOR K.C.D.S.S.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU K.M.S.P.
RÉU T.C.S.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU F.S.D.T.E.
RÉU F.L.G.C.
RÉU C.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- K.C.D.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 737b558.
Processo Nº ATOrd-0000819-34.2023.5.13.0004
AUTOR K.C.D.S.S.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU K.M.S.P.
RÉU T.C.S.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU F.S.D.T.E.
RÉU F.L.G.C.
RÉU C.S.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c4e0074.
Processo Nº ATOrd-0000819-34.2023.5.13.0004
AUTOR K.C.D.S.S.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU K.M.S.P.
RÉU T.C.S.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU F.S.D.T.E.
RÉU F.L.G.C.
RÉU C.S.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 61fff8e.
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001031-52.2023.5.13.0005
AUTOR GILBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
RÉU MANSERV FACILITIES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44004f8
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Audiência designada para o dia 08/11/2023 às 10:00h, a qual
deverá ocorrer de forma PRESENCIAL, uma vez que a parte autora
não requereu a tramitação pelo Juízo 100% Digital, devendo a
secretaria promover a devida retificação.
Intimem-se as partes com as advertências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001021-08.2023.5.13.0005
AUTOR HERBET HEROSMAR DOS SANTOS
TAVARES
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MARCIA REGINA GALETTI COLATO
01480473944
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBET HEROSMAR DOS SANTOS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44fe9e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DA PRESENTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
DEMANDA, ante a caracterização da litispendência.
Custas, pela autora, no importe de R$ 194,48, dispensadas, eis que
concedo à autora os benefícios da gratuidade judiciária.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-74.2017.5.13.0005
AUTOR THELMA LUCIA VIEIRA FERREIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU BOTICA COMERCIAL
FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- THELMA LUCIA VIEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 171c1ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Razão assiste à 2ª reclamada BOTICA COMERCIAL
FARMACEUTICA LTDA (CPF/CNPJ 77.388.007/0001-57).
Proceda a Secretaria o imediato desbloqueio dos bens imóveis
bloqueados pelo Sistema CNIB, certificando nos autos, devendo,
ainda a referida executada ser excluída do polo passivo da
demanda, conforme Sentença Id df50a38 e Acórdão Id c6e9420.
Quanto ao pedido de bloqueio da CNH dos executados, expeça-se
ofício ao órgão competente ou mesmo através do Sistema Renajud,
para os devidos fins e com as cautelas de praxe.
Cumpra-se
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-74.2017.5.13.0005
AUTOR THELMA LUCIA VIEIRA FERREIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU BOTICA COMERCIAL
FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 171c1ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Razão assiste à 2ª reclamada BOTICA COMERCIAL
FARMACEUTICA LTDA (CPF/CNPJ 77.388.007/0001-57).
Proceda a Secretaria o imediato desbloqueio dos bens imóveis
bloqueados pelo Sistema CNIB, certificando nos autos, devendo,
ainda a referida executada ser excluída do polo passivo da
demanda, conforme Sentença Id df50a38 e Acórdão Id c6e9420.
Quanto ao pedido de bloqueio da CNH dos executados, expeça-se
ofício ao órgão competente ou mesmo através do Sistema Renajud,
para os devidos fins e com as cautelas de praxe.
Cumpra-se
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001014-16.2023.5.13.0005
AUTOR LUAN GEFFESON FERREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU IVANILDO ARAUJO DA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN GEFFESON FERREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3abd3ca
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
DESPACHO
Retire-se o processo da pauta.
Fale o reclamante, em cinco dias, acerca da certidão de Id 001566f
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000877-10.2018.5.13.0005
AUTOR VERA LUCIA CAITANO BERNARDO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA BERNARDO
OLIVEIRA
RÉU JOSE MARQUES DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RÉU LAGOA SHOPPING GESTAO E
ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI
- ME
RÉU RICARDO PAULO OLIVEIRA SILVA
RÉU CONSERVE SERVICO E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSERVE SERVICO E LIMPEZA LTDA
- JOSE MARQUES DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f51435
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, extingo sem resolução de mérito o incidente
apresentado, por inadequação da via eleita, nos termos expendidos.
Custas da execução, nos termos do art. 789, IV, da CLT, porém
dispensadas, na forma do art. 789-A, caput, da CLT.
Intimem-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000877-10.2018.5.13.0005
AUTOR VERA LUCIA CAITANO BERNARDO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA BERNARDO
OLIVEIRA
RÉU JOSE MARQUES DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO FREDERICH DINIZ TOME DE
LIMA(OAB: 14532/PB)
RÉU LAGOA SHOPPING GESTAO E
ADMINISTRACAO DA
PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI
- ME
RÉU RICARDO PAULO OLIVEIRA SILVA
RÉU CONSERVE SERVICO E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
RÉU JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA CAITANO BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f51435
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, extingo sem resolução de mérito o incidente
apresentado, por inadequação da via eleita, nos termos expendidos.
Custas da execução, nos termos do art. 789, IV, da CLT, porém
dispensadas, na forma do art. 789-A, caput, da CLT.
Intimem-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000463-36.2023.5.13.0005
CONSIGNANTE SUENIA ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU ARAUJO DA SILVA(OAB:
25565/PB)
CONSIGNANTE JEFFERSON PESSOA DE LIMA
ADVOGADO ELIZEU ARAUJO DA SILVA(OAB:
25565/PB)
CONSIGNANTE A.J.F.D.L.
CONSIGNANTE M.L.S.D.L.
ADVOGADO ELIZEU ARAUJO DA SILVA(OAB:
25565/PB)
CONSIGNANTE ANDREA FERREIRA DO
NASCIMENTO
CONSIGNANTE ANTONIA CARLA SOUZA DOS
SANTOS
ADVOGADO ELIZEU ARAUJO DA SILVA(OAB:
25565/PB)
CONSIGNANTE S.A.D.L.
ADVOGADO ELIZEU ARAUJO DA SILVA(OAB:
25565/PB)
CONSIGNATÁRIO MONTREAL SERVICOS DE APOIO
LTDA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para informar conta válida referente a SUENIA
ALMEIDA DA SILVA, CPF 106.556.504-66, para transferência de
valor.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000608-29.2022.5.13.0005
AUTOR ROSEMARY ANDRADE DA SILVA
PAIVA
ADVOGADO IGOR BARBOSA BESERRA
GONCALVES MACIEL(OAB:
22085/PB)
ADVOGADO LUCIA SILVA DE ANDRADE(OAB:
23193/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY ANDRADE DA SILVA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c38bbb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id 43c0c5b), lhe
determino que em dez dias, faça carrear ao processo o quadro
societário das empresas que elenca e os endereços dos sócios,
respectivamente.
Cumpridas as diligências, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000496-36.2017.5.13.0005
AUTOR OTONE AROLDO DA COSTA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTONE AROLDO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ea20fa
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de manifestação da parte executada(Id 72de01e), que
aduz seus articulados, que a parte exequente é empregado da
empresa que menciona - OPEN SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO
DE MAO DE OBRA LTDA, CNPJ Nº 18.296.524/0001-37, e que por
esta razão, requer constrição de 30% a recair sobre seus salários.
Pediu deferimento.
Ao exame.
Cotejando os autos processuais, notadamente a pesquisa via
PREVJUD(Id 8db9b5f), verifica-se que ali, consta que realmente a
parte executada se encontra empregada, percebendo o salário de
R$ 1. 326,73, ou seja um pouco mais que um salário mínimo.
Ainda que o art. 833, §2º, do CPC permita a relativização dessa
impenhorabilidade na hipótese de pagamento de prestação
alimentícia, tal procedimento deve ser analisado, tendo sempre em
conta o padrão da renda do executado e o resguardo a valores
mínimos à subsistência do indivíduo, do ser humano e de sua
família.
Nesse norte, o Egrégio TRT/13ª Região tem enunciado
reiteradamente:
AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO SOBRE SALÁRIO.
EXCEÇÃO LEGAL. PEQUENO VALOR REMUNERATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE LEGAL. Apesar de ser possível a penhora
sobre salário para satisfazer execução trabalhista, como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
procedimento de exceção, tal solução não deve ser adotada
quando implicar ofensa ao mínimo para a subsistência do
executado e de sua família, dado oreduzido valor da
remuneração. (TRT 13ª R.; AP 0000152-03.2019.5.13.0032;
Primeira Turma; Rel. Des. Eduardo Sérgio de Almeida; DEJTPB
16/03/2021; Pág. 198)
MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE SALÁRIO.
PONDERAÇÃO DE VALORES. COMPROMETIMENTO
SUBSTANCIAL DO SUSTENTO DA EXECUTADA. PRINCÍPIO DA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Embora a jurisprudência do
C. TST admita a penhora de percentual de salários ou
proventos de aposentadoria, é necessário que se faça uma
ponderação entre o direito do credor em receber o valor devido
e a situação econômica da parte executada, para que o seu
sustento e de sua própria família não se torne inviável. No caso
dos autos, se demonstrou que se trata de uma aposentadoria
de pouco mais de um salário mínimo, bem como que o valor da
execução gira em torno de R$300.000,00 (trezentos mil reais), e
um bloqueio mensal de menos de R$ 200,00, não possuiria
efetividade prática para quitar a execução. Segurança
concedida. (TRT 13ª R.; MSCiv 0001250-17.2022.5.13.0000; Rel.
Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB 01/02/2023; Pág. 225)
MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE SALÁRIO.
PONDERAÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE QUANDO
COMPROMETER A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. Para que a
penhora de parte do salário seja dotada dos requisitos de
equidade e proporcionalidade, deve ser analisada a situação
econômica da parte devedora/executada, sob pena de, com o
intuito de proteger uma parte hipossuficiente, acabar retirando
da parte adversa os elementos básicos necessários à sua
subsistência. Segurança concedida, em parte. (TRT 13ª R.;
MSCiv 0000370-59.2021.5.13.0000; Rel. Des. Adriano Mesquita
Dantas; DEJTPB 18/11/2021; Pág. 65)
A Constituição Federal (Art. 7º, Inciso IV) prevê dentre os direitos e
garantias fundamentais um salário mínimo, “capaz de atender as
necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia,
alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte
e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o
poder aquisitivo”, erigindo-o como instrumento de preservação da
dignidade da pessoa humana.
O Salário mínimo, atualmente, importa em R$ 1.320,00. Registre-se
a título de informação, que o salário mínimo nacional em
setembro/2023 haveria de alcançar R$ R$ 6.280,93(Fonte:
DIEESE), ou seja desse disparate, tem-se a idéia do tamanho das
agruras enfrentadas pela parte executada, no que pertine ao
sustento pessoal e de sua família.
Realizando-se uma ponderação entre o direito da parte exequente
de ver seu crédito satisfeito e realizado, e a própria subsistência da
parte executada e de sua família, conclui-se ante a realidade posta
no caso concreto, que esta se sobressai em detrimento daquele,
com base no princípio constitucional da dignidade da pessoa
humana, fundamento da república (art. 1º, III, da Constituição
Federal).
Subsistir a constrição perfectibilizada, e mantendo-se a penhora de
parte dos seus vencimentos, significa ignorar o provimento mínimo
das necessidades vitais básicas da parte executada e de sua
família, sem resolver a lide e muito menos materializar a realização
do direito da parte exequente.
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, indefiro o pleito
autoral((Id 72de01e)) e determino a Secretaria do Juízo, que
proceda ao levantamento da constrição de ativos financeiros, que
recaiu sobre os salários da parte executada - AKYLLES SOUSA
DO NASCIMENTO, devolvendo-lhes os ativos financeiros
constritados, assim como, proceda-se ao imediato desbloqueio da
conta bancária pertinente, devendo a parte executada informar ao
processo o seu domicílio bancário, para os fins devidos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000496-36.2017.5.13.0005
AUTOR OTONE AROLDO DA COSTA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ea20fa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de manifestação da parte executada(Id 72de01e), que
aduz seus articulados, que a parte exequente é empregado da
empresa que menciona - OPEN SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO
DE MAO DE OBRA LTDA, CNPJ Nº 18.296.524/0001-37, e que por
esta razão, requer constrição de 30% a recair sobre seus salários.
Pediu deferimento.
Ao exame.
Cotejando os autos processuais, notadamente a pesquisa via
PREVJUD(Id 8db9b5f), verifica-se que ali, consta que realmente a
parte executada se encontra empregada, percebendo o salário de
R$ 1. 326,73, ou seja um pouco mais que um salário mínimo.
Ainda que o art. 833, §2º, do CPC permita a relativização dessa
impenhorabilidade na hipótese de pagamento de prestação
alimentícia, tal procedimento deve ser analisado, tendo sempre em
conta o padrão da renda do executado e o resguardo a valores
mínimos à subsistência do indivíduo, do ser humano e de sua
família.
Nesse norte, o Egrégio TRT/13ª Região tem enunciado
reiteradamente:
AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO SOBRE SALÁRIO.
EXCEÇÃO LEGAL. PEQUENO VALOR REMUNERATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE LEGAL. Apesar de ser possível a penhora
sobre salário para satisfazer execução trabalhista, como
procedimento de exceção, tal solução não deve ser adotada
quando implicar ofensa ao mínimo para a subsistência do
executado e de sua família, dado oreduzido valor da
remuneração. (TRT 13ª R.; AP 0000152-03.2019.5.13.0032;
Primeira Turma; Rel. Des. Eduardo Sérgio de Almeida; DEJTPB
16/03/2021; Pág. 198)
MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE SALÁRIO.
PONDERAÇÃO DE VALORES. COMPROMETIMENTO
SUBSTANCIAL DO SUSTENTO DA EXECUTADA. PRINCÍPIO DA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Embora a jurisprudência do
C. TST admita a penhora de percentual de salários ou
proventos de aposentadoria, é necessário que se faça uma
ponderação entre o direito do credor em receber o valor devido
e a situação econômica da parte executada, para que o seu
sustento e de sua própria família não se torne inviável. No caso
dos autos, se demonstrou que se trata de uma aposentadoria
de pouco mais de um salário mínimo, bem como que o valor da
execução gira em torno de R$300.000,00 (trezentos mil reais), e
um bloqueio mensal de menos de R$ 200,00, não possuiria
efetividade prática para quitar a execução. Segurança
concedida. (TRT 13ª R.; MSCiv 0001250-17.2022.5.13.0000; Rel.
Des. Paulo Maia Filho; DEJTPB 01/02/2023; Pág. 225)
MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE SALÁRIO.
PONDERAÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE QUANDO
COMPROMETER A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. Para que a
penhora de parte do salário seja dotada dos requisitos de
equidade e proporcionalidade, deve ser analisada a situação
econômica da parte devedora/executada, sob pena de, com o
intuito de proteger uma parte hipossuficiente, acabar retirando
da parte adversa os elementos básicos necessários à sua
subsistência. Segurança concedida, em parte. (TRT 13ª R.;
MSCiv 0000370-59.2021.5.13.0000; Rel. Des. Adriano Mesquita
Dantas; DEJTPB 18/11/2021; Pág. 65)
A Constituição Federal (Art. 7º, Inciso IV) prevê dentre os direitos e
garantias fundamentais um salário mínimo, “capaz de atender as
necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia,
alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte
e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o
poder aquisitivo”, erigindo-o como instrumento de preservação da
dignidade da pessoa humana.
O Salário mínimo, atualmente, importa em R$ 1.320,00. Registre-se
a título de informação, que o salário mínimo nacional em
setembro/2023 haveria de alcançar R$ R$ 6.280,93(Fonte:
DIEESE), ou seja desse disparate, tem-se a idéia do tamanho das
agruras enfrentadas pela parte executada, no que pertine ao
sustento pessoal e de sua família.
Realizando-se uma ponderação entre o direito da parte exequente
de ver seu crédito satisfeito e realizado, e a própria subsistência da
parte executada e de sua família, conclui-se ante a realidade posta
no caso concreto, que esta se sobressai em detrimento daquele,
com base no princípio constitucional da dignidade da pessoa
humana, fundamento da república (art. 1º, III, da Constituição
Federal).
Subsistir a constrição perfectibilizada, e mantendo-se a penhora de
parte dos seus vencimentos, significa ignorar o provimento mínimo
das necessidades vitais básicas da parte executada e de sua
família, sem resolver a lide e muito menos materializar a realização
do direito da parte exequente.
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, indefiro o pleito
autoral((Id 72de01e)) e determino a Secretaria do Juízo, que
proceda ao levantamento da constrição de ativos financeiros, que
recaiu sobre os salários da parte executada - AKYLLES SOUSA
DO NASCIMENTO, devolvendo-lhes os ativos financeiros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
constritados, assim como, proceda-se ao imediato desbloqueio da
conta bancária pertinente, devendo a parte executada informar ao
processo o seu domicílio bancário, para os fins devidos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000272-64.2018.5.13.0005
AUTOR ANGELICA CAVALCANTE
LOURENCO
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU WALLACE SILVA VIANA
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA CAVALCANTE LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6dfc13
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro em parte o pleito da parte exequente(Id c21498d) e com
supedâneo no Artigo 139(CPC) determino a Secretaria do Juízo:
Atualizem-se a dívida, procedendo-se as deduções dos importes
eventualmente liberados em favor da parte exequente;
1.
DO PROTESTO DE TÍTULO EXECUTIVO - Expeça-se certidão
de crédito à parte exequente, para que lhe seja possibilitado a
realização dos protestos judiciais no cartorário competente,
fazendo constar que a parte exequente é beneficiária da Justiça
gratuita;
2.
DA SUSPENSÃO DA CNH- Com efeito, o STF, nos autos da
ADI 5941, chancelou a tese de que medidas restritivas alusivas a
CNH pode ser adotadas pelo juízo, frente às peculiaridades do
caso. E, nesta demanda, amarga o credor um tempo expressivo
para receber seu crédito, enquanto que a parte executada
permanece inerte olvidando as determinações desta Justiça no
sentido de que o crédito da parte exequente seja realizado. E
assim determino a suspensão imediata da CNH da parte
3.
executada(Wallace Silva Viana - CPF: 726.015.744-53, e Maria
das Gracas Aguiar Alves - CPF: 026.428.474-70), ficando
impedida inclusive de proceder a renovação junto ao órgão
competente. A parte executada deverá recolher o referido
documento ao órgão emissor, em dez dias, sob pena de
desobediência à ordem judicial e aplicação das sanções
processuais cabíveis, sem prejuízo da instauração de
procedimento criminal para apuração de responsabilidades de
quem for encontrado em culpa;
DA SUSPENSÃO DO PASSAPORTE - Determino à Secretaria
do Juízo que oficie-se a Superintendência Regional da Polícia
Federal(Delegacia de Polícia de Migração) nesta Jurisdição, no
sentido que seja suspenso o passaporte da parte
executada(Wallace Silva Viana - CPF: 726.015.744-53, e Maria
das Gracas Aguiar Alves - CPF: 026.428.474-70) e procedida a
inclusão dos dados no Sistema de Alertas e
Restrições(STI_MAR), não lhes sendo oportunizado e muito
menos permitido o requerimento de novos passaportes e
deferimentos, seja qual for a motivação, seja a que título for
e modalidade, até ulterior deliberação deste Juízo;
4.
Determino a parte executada, que no prazo improrrogável de dez
dias, indiquem quais são e onde estão os bens sujeitos à
penhora e os respectivos valores, fazendo carrear ao processo
as provas da sua propriedade e as certidões negativas de
ônus(Art. 774-CPC). Decorrido o prazo, e silente a parte
executada, aplicar-se-á multa diária no valor de R$ 5.000,00 até
o limite de 10(dez) dias, a serem revertidas em favor da parte
exequente, sem prejuízo da instauração de procedimentos cíveis
e criminais para apuração de responsabilidades de quem for
encontrado em culpa.
5.
As restrições de direitos perdurarão enquanto ao crédito não
for satisfeito.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001022-90.2023.5.13.0005
AUTOR GABRIEL OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
RÉU RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
- GABRIEL OLIVEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 209793e
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Compulsando-se os autos com mais vagar, a situação dos autos,
ante a densidade da matéria fática a ser debatida nos autos que
exigirá a oitiva de partes e testemunhas, à avaliação deste
magistrado condutor do processo, exige que a audiência designada,
mantendo-se o mesmo dia e horário agendados, se dê na
modalidade PRESENCIAL, e também em consonância com o Art.
139, inc VIII do CPC, e também nos termos da resolução 345 de
CNJ, parágrafo II.
Tome a Secretaria as providências de praxe quanto a alteração da
modalidade da audiência para o formato PRESENCIAL, excluindo-
se a sala virtual por perda de objeto.
Publique-se.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciência do presente despacho a parte ré, ainda, pela via postal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000904-17.2023.5.13.0005
EXEQUENTE TONY SERGIO RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TONY SERGIO RODRIGUES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15ccc89
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, verifica-se que a parte
autora/exequente concordou com os cálculos de liquidação trazida
ao processo pela empresa executada (Id f183973), razão pela qual
homologo a conta de liquidação, para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos.
Expeça-se o competente requisitório de precatório.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130864-04.2015.5.13.0006
AUTOR ERIKA DOS SANTOS GUEDES
ADVOGADO MARIA APARECIDA DA SILVA(OAB:
17046/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU EUDES MIRANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Delegacias da Receita Federal na
Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA DOS SANTOS GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d47c910
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000751-81.2023.5.13.0005
AUTOR ANA CRISTINA PONTES DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam AS PARTES cientes, por seu(s) patrono(s), acerca do inteiro
teor da petição trazida aos autos pelo perito do Juízo, peça
processual de ID. 0879192, na qual o senhor perito noticia o
AGENDAMENTO DA PERÍCIA PSICOLÓGICA a ser realizada no
dia, horário e local ali informados, devendo a parte reclamante,
ainda, atentar para a solicitação quanto aos documentos ali
requeridos pelo(a) senhor(a) perito(a), a fim de possibilitar a
condução adequada dos procedimentos periciais.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000751-81.2023.5.13.0005
AUTOR ANA CRISTINA PONTES DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam AS PARTES cientes, por seu(s) patrono(s), acerca do inteiro
teor da petição trazida aos autos pelo perito do Juízo, peça
processual de ID. 0879192, na qual o senhor perito noticia o
AGENDAMENTO DA PERÍCIA PSICOLÓGICA a ser realizada no
dia, horário e local ali informados, devendo a parte reclamante,
ainda, atentar para a solicitação quanto aos documentos ali
requeridos pelo(a) senhor(a) perito(a), a fim de possibilitar a
condução adequada dos procedimentos periciais.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000672-05.2023.5.13.0005
AUTOR EDNEIDE BARROS PEQUENO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ART-LINHA ARMARINHO
AVIAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO ROGERIO BATISTA FELIPE(OAB:
18721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNEIDE BARROS PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31a1cfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido formulado pela reclamada, no sentido que a
audiência de instrução complementar seja realizada de forma
PRESENCIAL. Assim, fica mantido o mesmo dia anteriormente
designado, modificando-se apenas o horário, aprazando-se assim a
audiência para o dia 17/10/2023, às 9:40h. As partes e
testemunhas ainda não ouvidas devem comparecer na sala de
audiências desta Vara, no dia e hora designados.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000672-05.2023.5.13.0005
AUTOR EDNEIDE BARROS PEQUENO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ART-LINHA ARMARINHO
AVIAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO ROGERIO BATISTA FELIPE(OAB:
18721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ART-LINHA ARMARINHO AVIAMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31a1cfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido formulado pela reclamada, no sentido que a
audiência de instrução complementar seja realizada de forma
PRESENCIAL. Assim, fica mantido o mesmo dia anteriormente
designado, modificando-se apenas o horário, aprazando-se assim a
audiência para o dia 17/10/2023, às 9:40h. As partes e
testemunhas ainda não ouvidas devem comparecer na sala de
audiências desta Vara, no dia e hora designados.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001032-37.2023.5.13.0005
AUTOR GIZELIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELIA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a59d23d
proferido nos autos.
DESPACHO
Converto o processo para o rito ordinário, determinando que a
reclamada ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA seja citada por
edital, frente aquilo que está estampado nos documentos que
acompanham a inicial.
Designe-se audiência inicial telepresencial, notificando-se as
demais reclamadas pela via postal. Dê-se ciência a reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000942-29.2023.5.13.0005
AUTOR RENATA DOS SANTOS FREIRE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DOS SANTOS FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bc038d
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO (Id. a476754) apresentado,
tempestivamente, pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000942-29.2023.5.13.0005
AUTOR RENATA DOS SANTOS FREIRE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bc038d
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO (Id. a476754) apresentado,
tempestivamente, pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-17.2022.5.13.0005
AUTOR ANDRIELE KELLY DE LIMA ALMEIDA
ADVOGADO ALEX FABIANO ALVES
OLIVEIRA(OAB: 28820/PB)
RÉU JESSICA DA SILVA MARQUES
70446622427
RÉU CARLA MICHELE DO NASCIMENTO
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
RÉU LEANDRO LUCIO DE SOUZA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU JESSICA DA SILVA MARQUES
ADVOGADO GERSIKA CAMILA DA SILVA
BORBA(OAB: 50684/PE)
RÉU CARLA MICHELE DO NASCIMENTO
TESTEMUNHA LARISSA RAQUEL CALIXTO DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO (DETRAN-PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELE KELLY DE LIMA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e1a64d
proferido nos autos.
DESPACHO
Retire-se o sigilo de todas as peças apresentadas pela credora
nestes autos.
Por este despacho, fica a requerida JESSICA DA SILVA MARQUES
citada para responder aos termos do IDPJ apresentado (Id
b49bb75), e documentos subsequentes apresentados, em 15 dias.
Determino ainda, em caráter cautelar, considerando aquilo que está
estampado nos autos, no sentido que a ré acima mencionada
participa de ocultação patrimonial, junto ao reclamado LEANDRO
LÚCIO DE SOUZA, o bloqueio, via RENAJUD do veículo de placas
QFA4843, registrado em nome da mesma.
Quanto ao veículo de placas QFJ4E60, registrado em nome da
Carla Michele do Nascimento, já há restrição inserta no referido
sistema, devendo ser acrescida restrição à circulação.
Cumpra-se, com a maior brevidade.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-17.2022.5.13.0005
AUTOR ANDRIELE KELLY DE LIMA ALMEIDA
ADVOGADO ALEX FABIANO ALVES
OLIVEIRA(OAB: 28820/PB)
RÉU JESSICA DA SILVA MARQUES
70446622427
RÉU CARLA MICHELE DO NASCIMENTO
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
RÉU LEANDRO LUCIO DE SOUZA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU JESSICA DA SILVA MARQUES
ADVOGADO GERSIKA CAMILA DA SILVA
BORBA(OAB: 50684/PE)
RÉU CARLA MICHELE DO NASCIMENTO
TESTEMUNHA LARISSA RAQUEL CALIXTO DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO (DETRAN-PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DA SILVA MARQUES
- LEANDRO LUCIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e1a64d
proferido nos autos.
DESPACHO
Retire-se o sigilo de todas as peças apresentadas pela credora
nestes autos.
Por este despacho, fica a requerida JESSICA DA SILVA MARQUES
citada para responder aos termos do IDPJ apresentado (Id
b49bb75), e documentos subsequentes apresentados, em 15 dias.
Determino ainda, em caráter cautelar, considerando aquilo que está
estampado nos autos, no sentido que a ré acima mencionada
participa de ocultação patrimonial, junto ao reclamado LEANDRO
LÚCIO DE SOUZA, o bloqueio, via RENAJUD do veículo de placas
QFA4843, registrado em nome da mesma.
Quanto ao veículo de placas QFJ4E60, registrado em nome da
Carla Michele do Nascimento, já há restrição inserta no referido
sistema, devendo ser acrescida restrição à circulação.
Cumpra-se, com a maior brevidade.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000988-18.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA FERNANDA LIMA PAIVA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU MACIEL MARINHO E PEREIRA
RESTAURANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA LIMA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27b85aa
proferido nos autos.
Tendo em vista a informação do E-carta id. df2ef34
Resta prejudicada a audiência anteriormente agendada, sendo, de
logo, designando nova AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para
o dia 30/10/2023 às 10:30, sob as cominações dos Arts. 843 e
844, ambos da CLT., devendo a parte reclamada ser notificada
mediante Oficial de Justiça.
Resta válido o link de acesso a sala virtual já disponibilizado nos
autos.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83122626505
ID da reunião: 831 2262 6505
Publique-se.
Cumpra-se.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s).
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000970-94.2023.5.13.0005
AUTOR TALITA MAYARA SALES DE MELO
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA MAYARA SALES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45f68fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a informação do E-carta id.
01d3a12.
Resta prejudicada a audiência anteriormente
agendada, sendo, de logo, designando nova AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL para o dia 30/10/2023 às 11:00h, sob as
cominações dos Arts. 843 e 844, ambos da CLT.
Resta válido o link de acesso a sala virtual já
disponibilizado nos autos.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84786279418
ID da reunião: 847 8627 9418
Publique-se.
Cumpra-se.
Ciente a parte reclamante,
por seu(s) patrono(s
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000860-32.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE AILTON AMORIM COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU DIEGO RAPHAEL RIVIERE - ME
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU IRLANIA DE OLIVEIRA FIDELES
01099397430
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON AMORIM COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee79171
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer, a parte executada, o parcelamento da dívida, nos termos
do rt. 916 do CPC.
O Eg.TRT 13, em decisão recente de IAC (que é precedente
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
obrigatório), decidiu por fim ao parcelamento de dívida em execução
por títulos judiciais, limitando essa hipótese apenas nas execuções
por títulos extrajudiciais. Assim, vejamos:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".
Isso posto, declaro que o parcelamento da execução a que se
refere o art. 916 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do
Trabalho, destina-se apenas à execução fundada em título
extrajudicial, nos termos do § 7º do mesmo dispositivo legal.
Pague-se a reclamante, através de alvará eletrônico, devendo o
exequente indicar sua conta bancária, para transferência de seu
crédito.
Após, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se com a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000860-32.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE AILTON AMORIM COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU DIEGO RAPHAEL RIVIERE - ME
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU IRLANIA DE OLIVEIRA FIDELES
01099397430
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO RAPHAEL RIVIERE - ME
- IRLANIA DE OLIVEIRA FIDELES 01099397430
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee79171
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer, a parte executada, o parcelamento da dívida, nos termos
do rt. 916 do CPC.
O Eg.TRT 13, em decisão recente de IAC (que é precedente
obrigatório), decidiu por fim ao parcelamento de dívida em execução
por títulos judiciais, limitando essa hipótese apenas nas execuções
por títulos extrajudiciais. Assim, vejamos:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é
assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,
hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária
judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas
execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido
dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito
do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada
a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em
execução decorrente de decisão judicial, considerando que o
processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a
parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de
competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".
Isso posto, declaro que o parcelamento da execução a que se
refere o art. 916 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do
Trabalho, destina-se apenas à execução fundada em título
extrajudicial, nos termos do § 7º do mesmo dispositivo legal.
Pague-se a reclamante, através de alvará eletrônico, devendo o
exequente indicar sua conta bancária, para transferência de seu
crédito.
Após, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se com a
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000835-22.2023.5.13.0025
AUTOR ARMANDO BARBOSA LINS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO BARBOSA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2d917d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por ARMANDO
BARBOSA LINS contra CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A., ACOLHER EM PARTE os pedidos
formulados pela parte autora contra a parte ré, para condená-la ao
pagamento de indenização correspondente a cinco parcelas do
benefício seguro-desemprego, nos termos do art. 4º, §2º, I, b, da Lei
7.998/90.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Expeça-se alvará para saque dos depósitos de FGTS.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Justiça gratuita deferida ao reclamante.
Honorários sucumbenciais pela reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais, pela reclamada, na forma descrita na planilha
anexa.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000835-22.2023.5.13.0025
AUTOR ARMANDO BARBOSA LINS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2d917d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por ARMANDO
BARBOSA LINS contra CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A., ACOLHER EM PARTE os pedidos
formulados pela parte autora contra a parte ré, para condená-la ao
pagamento de indenização correspondente a cinco parcelas do
benefício seguro-desemprego, nos termos do art. 4º, §2º, I, b, da Lei
7.998/90.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
Expeça-se alvará para saque dos depósitos de FGTS.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Justiça gratuita deferida ao reclamante.
Honorários sucumbenciais pela reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais, pela reclamada, na forma descrita na planilha
anexa.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000799-40.2023.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
AUTOR MARCYELLE WAYZE FARIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78fc3fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por MARCYELLE
WAYZE FARIAS DE ARAUJO contra CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA, ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados
pela parte autora contra a parte ré, para condená-la ao pagamento
dos seguintes títulos:
a) - saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro proporcional,
férias proporcionais + 1/3 e repercussão nos depósitos fundiários e
indenização de 40%;
b) - multa do §8º do art. 477 da CLT;
c) - horas extras + 50% e adicional noturno, com reflexos em aviso
prévio, décimo terceiro salário, férias e depósitos fundiários.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
A reclamada deverá promover as anotações na CTPS da autora,
liberação da chave para saque de FGTS e entrega das guias de
seguro-desemprego.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes na forma da planilha anexa.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Justiça gratuita deferida ao reclamante.
Honorários sucumbenciais pela reclamante, com exigibilidade
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais, pela reclamada, na forma descrita na planilha
anexa.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000799-40.2023.5.13.0005
AUTOR MARCYELLE WAYZE FARIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCYELLE WAYZE FARIAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78fc3fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, decide este Juízo, na ação movida por MARCYELLE
WAYZE FARIAS DE ARAUJO contra CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA, ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados
pela parte autora contra a parte ré, para condená-la ao pagamento
dos seguintes títulos:
a) - saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro proporcional,
férias proporcionais + 1/3 e repercussão nos depósitos fundiários e
indenização de 40%;
b) - multa do §8º do art. 477 da CLT;
c) - horas extras + 50% e adicional noturno, com reflexos em aviso
prévio, décimo terceiro salário, férias e depósitos fundiários.
Liquidação por cálculos conforme demonstrativo em anexo que
passa a integrar a sentença para todos os fins.
A reclamada deverá promover as anotações na CTPS da autora,
liberação da chave para saque de FGTS e entrega das guias de
seguro-desemprego.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes na forma da planilha anexa.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Justiça gratuita deferida ao reclamante.
Honorários sucumbenciais pela reclamante, com exigibilidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais, pela reclamada, na forma descrita na planilha
anexa.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-60.2023.5.13.0005
AUTOR HALAIDE DA SILVA SARAIVA
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU CDS TECNOLOGIA E PROMOCOES
LTDA
ADVOGADO GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HALAIDE DA SILVA SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID facb469
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de sentença líquida transitada em julgado.
Atualize-se a dívida e cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu
advogado constituído, para o cumprimento da obrigação, ou
garantia do juízo, em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-60.2023.5.13.0005
AUTOR HALAIDE DA SILVA SARAIVA
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU CDS TECNOLOGIA E PROMOCOES
LTDA
ADVOGADO GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CDS TECNOLOGIA E PROMOCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID facb469
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de sentença líquida transitada em julgado.
Atualize-se a dívida e cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu
advogado constituído, para o cumprimento da obrigação, ou
garantia do juízo, em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-22.2023.5.13.0005
AUTOR GERLANE DE OLIVEIRA FRANCA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU Aparecida França
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
RÉU VERONICA DE FATIMA FRANCA
BEZERRA
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
RÉU Veronice França
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE DE OLIVEIRA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9e8d9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de sentença líquida transitada em julgado.
Atualize-se a planilha Id ce7e5bc e cite-se o(a) devedor(a), na
pessoa de seu advogado constituído, para o cumprimento da
obrigação, ou garantia do juízo, em 48 horas, nos termos do art. 880
da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-22.2023.5.13.0005
AUTOR GERLANE DE OLIVEIRA FRANCA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU Aparecida França
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
RÉU VERONICA DE FATIMA FRANCA
BEZERRA
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
RÉU Veronice França
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Aparecida França
- VERONICA DE FATIMA FRANCA BEZERRA
- Veronice França
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9e8d9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de sentença líquida transitada em julgado.
Atualize-se a planilha Id ce7e5bc e cite-se o(a) devedor(a), na
pessoa de seu advogado constituído, para o cumprimento da
obrigação, ou garantia do juízo, em 48 horas, nos termos do art. 880
da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-44.2022.5.13.0005
AUTOR JEFFITER SANDERSON
NASCIMENTO BARBOSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb43c5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo comum de 08
dias, acerca da planilha de cálculos acostada aos autos(Art. 879 -
CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-44.2022.5.13.0005
AUTOR JEFFITER SANDERSON
NASCIMENTO BARBOSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFITER SANDERSON NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb43c5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, para se manifestarem, no prazo comum de 08
dias, acerca da planilha de cálculos acostada aos autos(Art. 879 -
CLT, modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000257-56.2022.5.13.0005
AUTOR MARJORIE CAETANO COELHO
GUIMARAES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
TESTEMUNHA ANAMARIA JANSEN
TESTEMUNHA MANUELA RIBEIRO
TESTEMUNHA ADRIANA FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55fe09f
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Postula o perito recém nomeado, ID. 76a1929, prazo para
apresentação do laudo psicológico a seu encargo, ante o motivo
apontado no documento de ID. 1eb980a, restando, pois, deferido o
prazo ali postulado, a fim de evitar maior atraso ao curso da marcha
processual, em desfavor das partes.
Mantenham-se os autos sobrestados até a conclusão do parecer
psicológico a cargo do perito do Juízo, a fim de evitar prejuízo ao
prazo jurisdicional da Unidade.
Aguarde-se a entrega do laudo psicológico a cargo do senhor perito
no prazo requerido.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000257-56.2022.5.13.0005
AUTOR MARJORIE CAETANO COELHO
GUIMARAES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
TESTEMUNHA ANAMARIA JANSEN
TESTEMUNHA MANUELA RIBEIRO
TESTEMUNHA ADRIANA FREIRE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARJORIE CAETANO COELHO GUIMARAES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55fe09f
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Postula o perito recém nomeado, ID. 76a1929, prazo para
apresentação do laudo psicológico a seu encargo, ante o motivo
apontado no documento de ID. 1eb980a, restando, pois, deferido o
prazo ali postulado, a fim de evitar maior atraso ao curso da marcha
processual, em desfavor das partes.
Mantenham-se os autos sobrestados até a conclusão do parecer
psicológico a cargo do perito do Juízo, a fim de evitar prejuízo ao
prazo jurisdicional da Unidade.
Aguarde-se a entrega do laudo psicológico a cargo do senhor perito
no prazo requerido.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente o perito do Juízo via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000409-70.2023.5.13.0005
AUTOR EDVAN BERNARDO DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce9240c
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, pagamento do saldo
remanescente ID.50ecb63, ou garantia do juízo, em 48 horas, nos
termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-08.2023.5.13.0005
AUTOR SILMARA FERREIRA GOMES
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILMARA FERREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbf4a1b
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Cumprida a diligência externa (prova pericial), peça processual de
ID. 99efe3e, observo que a presente demanda não mais carece de
outras provas, estando o feito maduro para análise de mérito,
momento em que, inclusive, será apreciado o alegado pela parte
reclamante, petição de ID. 6ae39ed.
Destarte, DECRETO:
I - O encerramento da instrução.
II - A intimação eletrônica das partes, por seus
advogados/procuradores, para que apresentem (se já não
apresentaram), suas razões finais nos autos, por meio eletrônico, no
prazo de cinco dias, a contar de sua(s) intimação(ões), pela via
DEJT.
III - Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-08.2023.5.13.0005
AUTOR SILMARA FERREIRA GOMES
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbf4a1b
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Cumprida a diligência externa (prova pericial), peça processual de
ID. 99efe3e, observo que a presente demanda não mais carece de
outras provas, estando o feito maduro para análise de mérito,
momento em que, inclusive, será apreciado o alegado pela parte
reclamante, petição de ID. 6ae39ed.
Destarte, DECRETO:
I - O encerramento da instrução.
II - A intimação eletrônica das partes, por seus
advogados/procuradores, para que apresentem (se já não
apresentaram), suas razões finais nos autos, por meio eletrônico, no
prazo de cinco dias, a contar de sua(s) intimação(ões), pela via
DEJT.
III - Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar
proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas
partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,
marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa
finalidade.
Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000891-52.2022.5.13.0005
AUTOR JOSILENE DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61fff8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de reclamatória improcedente transitada em julgado.
Arquivem-se, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000891-52.2022.5.13.0005
AUTOR JOSILENE DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61fff8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de reclamatória improcedente transitada em julgado.
Arquivem-se, com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-77.2023.5.13.0005
AUTOR PAMELLA SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU CDS TECNOLOGIA E PROMOCOES
LTDA
ADVOGADO GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
RÉU PAULA LOPES DE SANTANA
CALADO
ADVOGADO GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
RÉU PBT COMUNICACAO E NEGOCIOS
LTDA
ADVOGADO GESNER XAVIER CAPISTRANO
LINS(OAB: 21396/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
HALAIDE DA SILVA SARAIVA
TESTEMUNHA ALINE DANTAS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELLA SILVA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a15236
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado e a inadimplência das devedoras
(solidárias) após regularmente intimadas para quitação da
obrigação de pagar, determina-se o início dos atos constritivos a
partir do SISBAJUD e, concomitantemente, do RENAJUD.
Acaso sem êxitos os expedientes acima determinados, prossigam-
se com as demais ferramentas de execução disponíveis, incluindo-
as no BNDT, SERASAJUD (observado o prazo do art. 883-A, CLT)
e no CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000717-09.2023.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
AUTOR DANIELY FERNANDA FIGUEIREDO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELY FERNANDA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 219dddf
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante o requerido pela parte reclamante, petição de ID. f20b88d, e o
relatado na peça de ingresso, resta deferida a realização de perícia
médica. Para tanto, fica nomeada a Médico(a) do Trabalho
MARCELLA NUNES PEDROSA MONTENEGRO,que deverá
tomar ciência eletrônica dos autos e apresentar Laudo em 30 dias,
após formalmente inteirado(a) dos autos.
Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a).
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente(s)
técnico(s) terão as partes o prazo comum de 15 (quinze) dias.
Ficam os os autos FORA DE PAUTA até a conclusão do Parecer
Médico a cargo do(a) perito(a) do Juízo.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se a perita ora nomeada, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000673-87.2023.5.13.0005
AUTOR MARLI ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU JOSÉ CANCIO ALVES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU MARCELO MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU JULIENE MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU RIVELINO MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU IRENE MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLI ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f60ee64
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Fale a parte reclamante, em 5 dias, acerca da exceção de
incompetência arguida pela parte reclamada, peça processual de
ID. d9d10c1.
Escoado o prazo, conclusos para deliberação.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000717-09.2023.5.13.0005
AUTOR DANIELY FERNANDA FIGUEIREDO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 219dddf
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Ante o requerido pela parte reclamante, petição de ID. f20b88d, e o
relatado na peça de ingresso, resta deferida a realização de perícia
médica. Para tanto, fica nomeada a Médico(a) do Trabalho
MARCELLA NUNES PEDROSA MONTENEGRO,que deverá
tomar ciência eletrônica dos autos e apresentar Laudo em 30 dias,
após formalmente inteirado(a) dos autos.
Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a).
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente(s)
técnico(s) terão as partes o prazo comum de 15 (quinze) dias.
Ficam os os autos FORA DE PAUTA até a conclusão do Parecer
Médico a cargo do(a) perito(a) do Juízo.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se a perita ora nomeada, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000673-87.2023.5.13.0005
AUTOR MARLI ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU JOSÉ CANCIO ALVES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU MARCELO MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU JULIENE MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU RIVELINO MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU IRENE MENDES
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE MENDES
- JOSÉ CANCIO ALVES
- JULIENE MENDES
- MARCELO MENDES
- RIVELINO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f60ee64
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Fale a parte reclamante, em 5 dias, acerca da exceção de
incompetência arguida pela parte reclamada, peça processual de
ID. d9d10c1.
Escoado o prazo, conclusos para deliberação.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000739-67.2023.5.13.0005
EMBARGANTE SAO LUCAS DIAGNOSTICOS POR
IMAGEM LTDA. - EPP
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
EMBARGADO RH SERVICOS LTDA
EMBARGADO KEMUEL KESSLER DE MATOS
BARBOSA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO LUCAS DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33ae36f
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000739-67.2023.5.13.0005
EMBARGANTE SAO LUCAS DIAGNOSTICOS POR
IMAGEM LTDA. - EPP
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
EMBARGADO RH SERVICOS LTDA
EMBARGADO KEMUEL KESSLER DE MATOS
BARBOSA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEMUEL KESSLER DE MATOS BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33ae36f
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001029-82.2023.5.13.0005
EXEQUENTE EDUARDO DAS CHAGAS FIDELIS
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DAS CHAGAS FIDELIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b28e36b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença coletiva proferida nos autos
do processo nº 0000268-53.2021.5.13.0027, transitada em julgado
em 12/10/2022.
De início, proceda-se a Secretaria do Juízo a inserção dos
advogados da parte executada e ao traslado dos respectivos
instrumentos de procuração dos autos principais para este
processo, para que sejam possibilitadas as comunicações
processuais.
Em seguida, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias,
apresentar cálculos de liquidação, inclusive da contribuição
previdenciária e fiscal devidas, advertindo-o que, na liquidação, não
se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir
matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,
querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar defesa,
assim como para oferecer impugnação fundamentada, com a
indicação dos itens e valores objeto de discordância.
Após, independentemente da manifestação das partes, faça-se
conclusão..
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131334-38.2015.5.13.0005
AUTOR RENEVALDO MACIEL LINS
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RENEVALDO MACIEL LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a56ebbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, da importância
referente ao pagamento depositado em conta judicial, das
requisições de pequeno valor (RPV), para as contas já informadas
por ocasião da expedição, nos termos ali postulados.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000772-91.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d71abcd
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Cuida-se de Avença noticiada nos autos pelas partes acordantes,
por seu(s) patrono(s), inclusive assinada, de punho, pelo acordante
trabalhador, peça processual de ID. 20e5c41.
Presentes os requisitos legais de admissibilidade (CLT, Art. 855-B,
conheço.
Concedidos os benefícios da Justiça Gratuita ao acordante
trabalhador por sentença de mérito originária, ID. 4bb988c, (CLT,
Art. 790-b da CLT).
Para fins estatísticos, extrai-se da Avença que a acordante
empregadora pagará ao acordante trabalhador a quantia total de R$
3.500,00, e, ainda, pagará ao advogado do trabalhador a quantia de
R$ 350,00, a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
O acordante trabalhador autoriza a retenção de R$ 30% de seus
créditos a título de honorários contratuais, na forma expressada na
avença, item 1.
Os pagamentos, objeto do acordo, serão pagos em favor do
acordante trabalhador e de seu advogado na forma retratada na
avença, item 2, letras “a” e “b”.
Honorários periciais no valor de R$ 1.200,00 em favor do perito
do Juízo, a ser suportado pela União, ante o disposto no § 4º do
art. 790-B da CLT.
À contadoria do Juízo para fins de análise dos encargos
previdenciários incidentes sobre o valor do acordo, observando-se a
proporcionalidade das verbas discriminadas na planilha de cálculos
da sentença de mérito originária, ID. c7df3d3, e a planilha de
cálculos de ID. dbc8987, revista por força do acórdão, ID. 2edfd90.
Em havendo incidência de encargos previdenciários, terá a
acordante empresa o prazo de 30 dias para quitação, sob pena de
retomada a execução.
Multa por descumprimento na forma da avença, itens 3 e 4.
Quitação da ação na forma da Avença, item 8.
Ante os termos da Avença, assumem as partes acordantes,
reciprocamente, a quem couber, todas as obrigações ali retratadas
como se neste decisum estivessem integralmente transcritas.
Em decorrência da transação, as partes renunciam a todo e
qualquer prazo recursal.
DISPOSITIVO.
Isto posto, e considerando o mais que dos autos constam,
homologo a transação perfectibilizada na forma da fundamentação
supra, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos (Art.
855 - B , CLT).
Eventual incidência de contribuição previdenciária, na forma da
fundamentação.
Custas processuais pelo acordante trabalhador no importe de R$
208,83, dispensadas, ante o permissivo legal.
Cumprido o acordo sem intercorrências, ao arquivo, com as
cautelas de praxe.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000772-91.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d71abcd
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Cuida-se de Avença noticiada nos autos pelas partes acordantes,
por seu(s) patrono(s), inclusive assinada, de punho, pelo acordante
trabalhador, peça processual de ID. 20e5c41.
Presentes os requisitos legais de admissibilidade (CLT, Art. 855-B,
conheço.
Concedidos os benefícios da Justiça Gratuita ao acordante
trabalhador por sentença de mérito originária, ID. 4bb988c, (CLT,
Art. 790-b da CLT).
Para fins estatísticos, extrai-se da Avença que a acordante
empregadora pagará ao acordante trabalhador a quantia total de R$
3.500,00, e, ainda, pagará ao advogado do trabalhador a quantia de
R$ 350,00, a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
O acordante trabalhador autoriza a retenção de R$ 30% de seus
créditos a título de honorários contratuais, na forma expressada na
avença, item 1.
Os pagamentos, objeto do acordo, serão pagos em favor do
acordante trabalhador e de seu advogado na forma retratada na
avença, item 2, letras “a” e “b”.
Honorários periciais no valor de R$ 1.200,00 em favor do perito
do Juízo, a ser suportado pela União, ante o disposto no § 4º do
art. 790-B da CLT.
À contadoria do Juízo para fins de análise dos encargos
previdenciários incidentes sobre o valor do acordo, observando-se a
proporcionalidade das verbas discriminadas na planilha de cálculos
da sentença de mérito originária, ID. c7df3d3, e a planilha de
cálculos de ID. dbc8987, revista por força do acórdão, ID. 2edfd90.
Em havendo incidência de encargos previdenciários, terá a
acordante empresa o prazo de 30 dias para quitação, sob pena de
retomada a execução.
Multa por descumprimento na forma da avença, itens 3 e 4.
Quitação da ação na forma da Avença, item 8.
Ante os termos da Avença, assumem as partes acordantes,
reciprocamente, a quem couber, todas as obrigações ali retratadas
como se neste decisum estivessem integralmente transcritas.
Em decorrência da transação, as partes renunciam a todo e
qualquer prazo recursal.
DISPOSITIVO.
Isto posto, e considerando o mais que dos autos constam,
homologo a transação perfectibilizada na forma da fundamentação
supra, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos (Art.
855 - B , CLT).
Eventual incidência de contribuição previdenciária, na forma da
fundamentação.
Custas processuais pelo acordante trabalhador no importe de R$
208,83, dispensadas, ante o permissivo legal.
Cumprido o acordo sem intercorrências, ao arquivo, com as
cautelas de praxe.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000283-20.2023.5.13.0005
REQUERENTE JOAO DA PENHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
REQUERIDO XERIUM TECHNOLOGIES BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO S/A
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO FERNANDO BEZERRA DE
MENEZES FILHO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA PENHA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 866f4c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos declaratórios
ofertados por XERIUM TECHNOLOGIES BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO S/A para, nos termos da fundamentação expendida,
suprir as omissões e complementar a prestação jurisdicional.
Esta decisão integra àquela sob Id cf8ab37.
Publique-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000283-20.2023.5.13.0005
REQUERENTE JOAO DA PENHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
REQUERIDO XERIUM TECHNOLOGIES BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO FERNANDO BEZERRA DE
MENEZES FILHO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- XERIUM TECHNOLOGIES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO
S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 866f4c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos declaratórios
ofertados por XERIUM TECHNOLOGIES BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO S/A para, nos termos da fundamentação expendida,
suprir as omissões e complementar a prestação jurisdicional.
Esta decisão integra àquela sob Id cf8ab37.
Publique-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000565-92.2022.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ed3faf
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta aos Agravos de Petição interpostos.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000593-26.2023.5.13.0005
EXEQUENTE DERMANDO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERMANDO GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaa663b
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Conforme se vê, trata-se de ação de cumprimento de sentença
condenatória proferida na ação coletiva 0000624-
36.2011.5.01.0026, já transitada em julgado.
Distribuída para esta unidade, a ação teve impulso inicial com a
intimação das executadas para manifestação nos autos, tendo suas
peças juntadas sob os Id 0e5c8cf e Id 5c59470.
A executada PETROBRÁS inaugura suas razões com a questão da
ilegitimidade ativa, afirmando que o autor não faz parte do rol de
substituídos apresentado na ação coletiva originária e era
representado por outro sindicato, não alcançado, portanto, pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
coisa julgada. Suscita a prescrição da matéria e finaliza
questionando a subsidiariedade aplicada na execução.
A executada PETROS, por sua vez, igualmente suscita questões de
ilegitimidade ativa e prescrição aplicada ao caso, arrematando, no
mérito, a impossibilidade de impugnação aos cálculos, ainda não
lançados no processo.
Ao exame.
De fato, pelo rito processual regrado, a parte devedora deverá ser
inicialmente notificada para apresentação de defesa no prazo
preclusivo de 8(oito) dias, momento em que poderá oferecer
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto de discordância.
Acontece que os cálculos sequer foram confeccionados, devendo
ser retomado o curso processual a partir do cumprimento desta
providência elementar.
No caso, tem-se que os cálculos a serem perfectibilizados
demandam maior complexidade, o que atrai a aplicação do Art. 879,
§ 6º (CLT), razão pela qual nomeio perito do Juízo, o contador
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - CPF 055.450.124-43,
que aceitando o encargo, deverá proceder a liquidação do julgado.
O laudo pericial contábil conclusivo, haverá de ser carreado ao
processo no prazo de 20(vinte)dias, intimando-se as partes, para
que no prazo legal, manifestem-se, querendo, sobre a conta de
liquidação apurada.
Os honorários periciais contábeis, serão arbitrados quando da
homologação pelo Juízo.
Intimem-se as partes, inclusive o perito contador ora designado.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000593-26.2023.5.13.0005
EXEQUENTE DERMANDO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaa663b
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Conforme se vê, trata-se de ação de cumprimento de sentença
condenatória proferida na ação coletiva 0000624-
36.2011.5.01.0026, já transitada em julgado.
Distribuída para esta unidade, a ação teve impulso inicial com a
intimação das executadas para manifestação nos autos, tendo suas
peças juntadas sob os Id 0e5c8cf e Id 5c59470.
A executada PETROBRÁS inaugura suas razões com a questão da
ilegitimidade ativa, afirmando que o autor não faz parte do rol de
substituídos apresentado na ação coletiva originária e era
representado por outro sindicato, não alcançado, portanto, pela
coisa julgada. Suscita a prescrição da matéria e finaliza
questionando a subsidiariedade aplicada na execução.
A executada PETROS, por sua vez, igualmente suscita questões de
ilegitimidade ativa e prescrição aplicada ao caso, arrematando, no
mérito, a impossibilidade de impugnação aos cálculos, ainda não
lançados no processo.
Ao exame.
De fato, pelo rito processual regrado, a parte devedora deverá ser
inicialmente notificada para apresentação de defesa no prazo
preclusivo de 8(oito) dias, momento em que poderá oferecer
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto de discordância.
Acontece que os cálculos sequer foram confeccionados, devendo
ser retomado o curso processual a partir do cumprimento desta
providência elementar.
No caso, tem-se que os cálculos a serem perfectibilizados
demandam maior complexidade, o que atrai a aplicação do Art. 879,
§ 6º (CLT), razão pela qual nomeio perito do Juízo, o contador
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - CPF 055.450.124-43,
que aceitando o encargo, deverá proceder a liquidação do julgado.
O laudo pericial contábil conclusivo, haverá de ser carreado ao
processo no prazo de 20(vinte)dias, intimando-se as partes, para
que no prazo legal, manifestem-se, querendo, sobre a conta de
liquidação apurada.
Os honorários periciais contábeis, serão arbitrados quando da
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
homologação pelo Juízo.
Intimem-se as partes, inclusive o perito contador ora designado.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000565-92.2022.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ed3faf
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta aos Agravos de Petição interpostos.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001035-89.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FERNANDES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 880f578
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Audiência designada para o dia 08/11/2023 às 11:00h, a qual
deverá ocorrer de forma PRESENCIAL, uma vez que a parte autora
não requereu a tramitação pelo Juízo 100% Digital, devendo a
secretaria promover a devida retificação.
Intimem-se as partes com as advertências de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ETCiv-0001023-72.2023.5.13.0006
EMBARGANTE JOSE NILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WARNER VELASQUE RIBEIRO(OAB:
31660/RS)
EMBARGADO IVO ALVES DE MOURA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
EMBARGADO FABRICIA FRANCA DE CARVALHO
LIMA
EMBARGADO ALEXANDRE ANTONIO MARTINS
LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVO ALVES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimado o embargado para, no prazo de 15 dias,
contestar os embargos de terceiro manejados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000073-63.2023.5.13.0006
AUTOR PAULO ROBERTO DA SILVA FILHO
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU J.E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
- ME
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c23da3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,
querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução em relação ao saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0051700-10.2003.5.13.0006
AUTOR JOSE DOMINGOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU NB ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU ANA ROSA MOREIRA BARRETO
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOMINGOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a24060b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado para apresentar causa suspensiva ou interruptiva da
prescrição, o exequente informou da ação 0134700-
45.2002.5.13.0004 que possui imóvel localizado na Rua Giacomo
Porto, nº 92, Bairro de Miramar cidade de João Pessoa-PB avaliado
em R$ 2.500,000,00 e teve edital de hasta publicado.
Defiro o pedido de habilitação nos autos 0134700-
45.2002.5.13.0004- remetam-se os autos à Central Regional de
Efetividade.
Antes, à Contadoria para atualização dos cálculos.
Caso a medida acima não logre êxito, fica a parte exequente
advertida que o processo retornará para novo cumprimento do
despacho ID c9a1e68.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000557-78.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOSELIA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA CUNHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5f8519
proferido nos autos.
DESPACHO
Com solicitação de retenção de honorários contratuais e indicação
de conta do escritório do advogado e pedido dilação de prazo para
indicar conta do reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Defiro o pedido de retenção de 25% de honorários.
Aguarde-se a indicação de conta da exequente por 10 dias. Caso
inerte, fica autorizada a pesquisa SISBAJUD deste e transferência
para conta encontrada.
Proceda-se ao rateio e transferências.
Após arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000557-78.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOSELIA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5f8519
proferido nos autos.
DESPACHO
Com solicitação de retenção de honorários contratuais e indicação
de conta do escritório do advogado e pedido dilação de prazo para
indicar conta do reclamante.
Defiro o pedido de retenção de 25% de honorários.
Aguarde-se a indicação de conta da exequente por 10 dias. Caso
inerte, fica autorizada a pesquisa SISBAJUD deste e transferência
para conta encontrada.
Proceda-se ao rateio e transferências.
Após arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-88.2017.5.13.0006
AUTOR ROSANGELA PERIASSU DE
FREITAS
ADVOGADO JESSICA NICOLAU FAUSTINO
GOMES(OAB: 22352/PB)
ADVOGADO GISELA NICOLAU FAUSTINO
GOMES(OAB: 17311/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU SOUZA BRITO COMERCIO DE
PERFUMES LTDA
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA PERIASSU DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f62f23
proferido nos autos.
DESPACHO
Com petição da parte exequente juntando documentação de ação
de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 0838688-
54.2019.8.15.2001 do CONDOMINIO RESERVA DA SERRA em
desfavor de DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES, executado na
presente ação.
A empresa LTL CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA,
proprietária terreno MATRÍCULA 4295 no Cartório Maia de
Albuquerque em Areia, construiu o empreendimento
CONDOMINIO RESERVA DA SERRA- e possui contrato de compra
e venda do LOTE 59 com DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES, datado de 13/01/2015 e há declaração de quitação do
referido contrato juntado no ID 5593ab6.
Verifique o Oficial de Justiça a titularidade atual do lote 59 ,
Matricula 4295 do Cartório Maia de Albuquerque, em Areia PB (no
ID bb63fd2 a certidão de inteiro teor consta como proprietário LTL
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA CNPJ
04.920.759/0001-43). Caso se mantenha o mesmo proprietário ou
DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES- CPF 466.917.074-00,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
faça-se a restrição de venda em Cartório e a penhora, observando-
se o endereço: Lote nº 59, do Condomínio Reservas da Serra,
localizado na Rodovia PB 097, na cidade de Areia – PB, CEP 58397
-000.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-17.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE HENRIQUE SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f67647
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamada, da
audiência designada, em que o causídico alega outra audiência
anteriormente agendadas em outro juízo. Defere-se a pretensão.
Designo nova data para a AUDIÊNCIA do tipo Instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo), por videoconferência, o
dia 26/10/2023 10:00 horas, pela plataforma Zoom Meeting,
através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89620248644
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST),
declarando que trarão espontaneamente suas testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-17.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE HENRIQUE SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f67647
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamada, da
audiência designada, em que o causídico alega outra audiência
anteriormente agendadas em outro juízo. Defere-se a pretensão.
Designo nova data para a AUDIÊNCIA do tipo Instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo), por videoconferência, o
dia 26/10/2023 10:00 horas, pela plataforma Zoom Meeting,
através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89620248644
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST),
declarando que trarão espontaneamente suas testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001031-49.2023.5.13.0006
AUTOR ROMARIO DE SOUSA FALCAO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO DE SOUSA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ROMARIO DE SOUSA FALCAO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 25/10/2023 08:10 horas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000307-45.2023.5.13.0006
AUTOR ROSEMERY CONCEICAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMERY CONCEICAO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ROSEMERY CONCEICAO DO NASCIMENTO
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000307-45.2023.5.13.0006
AUTOR ROSEMERY CONCEICAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000307-45.2023.5.13.0006
AUTOR ROSEMERY CONCEICAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000307-45.2023.5.13.0006
AUTOR ROSEMERY CONCEICAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001024-57.2023.5.13.0006
AUTOR DIOGO DIAS DA SILVA
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DIOGO DIAS DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 06/11/2023 08:12 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83227789843
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001028-94.2023.5.13.0006
AUTOR WELLINGTON BELARMINO DE
ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON BELARMINO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: WELLINGTON BELARMINO DE ALMEIDA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 06/11/2023 08:36 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83932068572
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000719-73.2023.5.13.0006
AUTOR L.S.N.
ADVOGADO JUCIELLY KERLLYN DE OLIVEIRA
MENEZES(OAB: 28467/PB)
ADVOGADO JULIO HENRIQUE CONCEICAO
MOTA(OAB: 30869/PB)
RÉU M.C.D.M.
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.S.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 781e45a.
Processo Nº ATSum-0000719-73.2023.5.13.0006
AUTOR L.S.N.
ADVOGADO JUCIELLY KERLLYN DE OLIVEIRA
MENEZES(OAB: 28467/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO JULIO HENRIQUE CONCEICAO
MOTA(OAB: 30869/PB)
RÉU M.C.D.M.
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 781e45a.
Processo Nº ATSum-0001030-64.2023.5.13.0006
AUTOR RICARDO DA SILVA PEIXOTO
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
RÉU UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL
EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA SILVA PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RICARDO DA SILVA PEIXOTO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 06/11/2023 08:48 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82503303799
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000274-80.2023.5.13.0030
AUTOR JAISE MARCELINO DA CUNHA
BATISTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAISE MARCELINO DA CUNHA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JAISE MARCELINO DA CUNHA BATISTA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000274-80.2023.5.13.0030
AUTOR JAISE MARCELINO DA CUNHA
BATISTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000274-80.2023.5.13.0030
AUTOR JAISE MARCELINO DA CUNHA
BATISTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ABRIL COMUNICACOES S/A
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001027-12.2023.5.13.0006
AUTOR SEVERINO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SEVERINO JUSTINO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 08/11/2023 07:50 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000907-66.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA JOSE DE FONTES LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE FONTES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARIA JOSE DE FONTES LIMA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
para falar sobre a impugnação aos calculas e, também, fica
intimada para apresentar impugnação fundamentada ao cálculo de
liquidação apresentado pela executada com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme
art. 879, § 2º da CLT. Prazo legal de 8 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001020-20.2023.5.13.0006
AUTOR EVANGELISTA EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANGELISTA EVARISTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EVANGELISTA EVARISTO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 06/11/2023 09:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131959-21.2015.5.13.0022
AUTOR JUSSARA CRISTINA FERNANDES
DE SOUZA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU SILVIO MASCARENHAS DE
OLIVEIRA
RÉU MARIA DO SOCORRO
MASCARENHAS DA SILVA
RÉU MASCARENHAS PIZZARIA LTDA -
ME
RÉU MARIA SOLANGE MASCARENHAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA CRISTINA FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcfd190
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Processo com IDPJ.
Intimado para indicar meios concretos de prosseguimento da
execução, o autor requereu pesquisa CENSEC.
Compulsando os autos, verifica-se que foram realizadas varias
tentativas de bloqueios, nos diversos sistemas conveniados pelo
TRT. Exauridas as ferramentas de pesquisa patrimonial da devedor
através dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e inscrições do
nome do executado no BNDT, CNIB e SerasaJud, além das
pesquisas avançadas no Infoseg e SNIPER.
Realizada a pesquisa CENSEC requerida, tanto do CEP que traz
informações de - Escrituras e Procurações, quanto a Cesdi que
consulta de Escrituras de Separação, Divórcios e Inventários. Na 1ª
as escrituras que apareceram foram em datas anteriores a presente
demanda e sobre compra e venda em que os executados estavam
na qualidade de outorgante. Na Cesdi, sem informações.
As pesquisas realizadas nos autos não trouxeram informações que
indicassem bens passiveis de penhoras.
Ressalta-se, porém, que nem todas ferramentas tem relação direta
com o cumprimento induzido ou coercitivo da condenação em
prestação pecuniária, mas, aliadas, precisam de interpretações pela
parte interessada.
É cediço que, não cabe ao juiz realizar novas pesquisas através dos
sistemas disponíveis e sim, ao exequente indicar meios concretos
para o prosseguimento da execução que viabilize o adimplemento
da obrigação pretendida.
Com efeito, as tentativas expropriatórias para satisfação da dívida
trabalhista devem priorizar apenas o patrimônio dos devedores, não
sendo recomendável avançar sobre o direito à liberdade de
locomoção, prevista no art. 5º, XV, da Constituição Federal.
Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de
20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no
prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº
3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-50.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ADRIANO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANDRA CRISTINA RODRIGUES DE
ALMEIDA 45092940425
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU ANTONIO FREIRE DA SILVA FILHO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FREIRE DA SILVA FILHO
- SANDRA CRISTINA RODRIGUES DE ALMEIDA 45092940425
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b9e8cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados do e. TRT13 com Acórdão exarado no id. c967ed2,
cujo teor é o seguinte: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Ante o exposto, arquivem-se os autos, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-50.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ADRIANO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANDRA CRISTINA RODRIGUES DE
ALMEIDA 45092940425
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
RÉU ANTONIO FREIRE DA SILVA FILHO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b9e8cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados do e. TRT13 com Acórdão exarado no id. c967ed2,
cujo teor é o seguinte: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Ante o exposto, arquivem-se os autos, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000939-71.2023.5.13.0006
EXEQUENTE DAMIAO DE SOUSA MACHADO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DE SOUSA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1626cd8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Intime à parte exequente para, querendo, no prazo de 8 dias, falar
sobre a impugnação apresentada pela executada.
Decorridos esses prazos, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-98.2019.5.13.0006
AUTOR HIGOR ARAUJO GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU Geilton Machado
RÉU LUANA INGRID RAMOS DINIZ - ME
RÉU LUANA INGRID RAMOS DINIZ
RÉU GEILTON MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGOR ARAUJO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f5733f
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Registre-se a indisponibilidade na CNIB e inscreva-se no cadastro
do SERASAJUD e BNDT o nome do executado LUANA INGRID
RAMOS DINIZ - ME CNPJ 97.550.771/0001-94 e GEILTON
MACHADO CNPJ 19.437.479/0001-56 - LUANA INGRID RAMOS
DINIZ - CPF: 073.178.374-31 - GEILTON MACHADO - CPF:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
468.407.454-49 ,visto que decorreu o prazo de 45 dias previsto no
art. 883-A, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados LUANA INGRID RAMOS DINIZ - CPF: 073.178.374
-31 e GEILTON MACHADO - CPF: 468.407.454-49, através do
sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e
inclua-se o executado no CNIB.
Procedam-se as pesquisas no SNIPER e INFOSEG para
verificação societária e patrimonial da executada.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000523-40.2022.5.13.0006
AUTOR JAIME PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc1a4c2
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Expedidos os requisitórios de precatório(RPs), sobrestem-se os
autos até o pagamento dos créditos.
Ainda, registre-se o pagamento no GPREC relativo aos honorários
sucumbenciais(Id 5a403ad).
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-06.2023.5.13.0006
AUTOR HERLLA MARIA COSTA DE FRANCA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE ALEX OLIVEIRA DE SOUZA
RÉU FAGNER DA COSTA NUNES
RÉU FAGNER DA COSTA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- HERLLA MARIA COSTA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d675956
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados FAGNER DA COSTA NUNES - CNPJ:
29.923.937/0001-10; FAGNER DA COSTA NUNES- CPF:
053.354.654-09 e JOSE ALEX OLIVEIRA DE SOUZA - CPF:
008.281.314-06, através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Inscrevam-se nos cadastros dos sistemas SERASAJUD e BNDT o
nome dos executados FAGNER DA COSTA NUNES - CNPJ:
29.923.937/0001-10; FAGNER DA COSTA NUNES- CPF:
053.354.654-09 e JOSE ALEX OLIVEIRA DE SOUZA - CPF:
008.281.314-06,visto que decorreu o prazo de 45 dias previsto no
art. 883-A, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e
inclua-se o executado no CNIB.
Procedam-se as pesquisas no SNIPER e INFOSEG para
verificação societária e patrimonial da executada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001035-86.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA ILDA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ILDA FERREIRA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6b69e7
proferida nos autos.
DECISÃO EM TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA.
Vistos etc.
Cuida-se de Ação Trabalhista com pedido de tutela provisória de
urgência antecipada), formulado pela parte autora já qualificada nos
autos em face dos reclamados também já qualificados, em que
postula a liberação do FGTS, bem como do seguro-desemprego, ao
argumento de que labora para a primeira reclamada desde
28.03.2020, e que a primeira reclamada vem descumprindo
diversas obrigações trabalhistas, a exemplo de atraso no
pagamento de salários, vale-alimentação e vale-transporte, além de
ter havido pagamento de um período de férias após o gozo, e ainda
estando com dois períodos de férias vencidos, sem poder usufruí-
los.
O pleito não merece acolhida por ora.
Para a concessão da tutela de urgência faz-se mister que se tenha
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de resultado útil ao
processo (CPC, art. 300, caput).
Como já se sabe, a conta vinculada do trabalhador pode ser
movimentada na hipótese de dispensa sem justa causa (Lei
8.036/90, art. 20, I), ou seja, quando a extinção do contrato ocorreu
por iniciativa do empregador, sem que tenha o empregado
apresentado justo motivo para a resilição contratual.
De igual modo, para que seja autorizada a habilitação do ex-
empregado ao seguro-desemprego, faz-se mister que fique
evidenciado a dispensa sem justa causa, inclusive a indireta (Lei
7.998/00, art. 2º, I).
No caso dos presentes, apesar de haver alguns indícios de
descumprimento de obrigações contratuais, a exemplo da ausência
de depósito do FGTS de parte do período contratual (extrato de
id.b3d6ad2), não se tem evidenciado, ao menos num juízo
provisório, próprio das tutelas de urgência antecipada, o
descumprimento contratual atinente aos demais aspectos
mencionados na exordial, o que demanda dilação probatória para
uma análise mais acurada da questão, não se tendo, portanto, o
preenchimento do primeiro requisito, ou seja, a probabilidade do
direito invocado, ficando, por conseguinte, prejudicada a análise do
outro requisito, sendo importante salientar ainda que a parte autora
pugna pela declaração da rescisão indireta na data da audiência
inaugural, ou seja, na quadra atual o contrato de trabalho
permanece ativo, tornando inviável a concessão da tutela de
urgência pretendida.
Portanto, não estando presentes os requisitos necessários à
concessão da medida prevista no art. 300 do NCPC, INDEFERE-
SE, por ora, o pedido de tutela de urgência antecipada, ressalvando
o juízo a possibilidade de reapreciação após a formação do
contraditório, com a devida notificação da parte reclamada.
À triagem inicial.
Com a publicação, fica a parte autora intimada do conteúdo da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0000669-66.2023.5.13.0032
AUTOR JAIME CAVALCANTE MARINHO
ADVOGADO HENRIQUE MARTINS
FERREIRA(OAB: 51964/DF)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
SAUS QUADRA 1 , S/N , BLOCO H, EDIF. TELEMUNDI II, ANDAR
11 AO 14, SALAS 1101, 1201, 1301 E 1401 , ASA SUL,
BRASILIA/DF - CEP: 70070-010
Advogado do RÉU: RICARDO LOPES GODOY
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada, por seu(s) advogado(s),
do despacho sob id. cbc8f28, especialmente:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
“[…] Após, ficando disponível o link, intime-se a reclamada para
manifestação no prazo de 10 dias.”
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000225-14.2023.5.13.0006
AUTOR RODRIGO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU CILENE MARIA RIOS
ADVOGADO GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE
CASTRO(OAB: 11596/PB)
RÉU RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PAULO RAMOS ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9854f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-14.2023.5.13.0006
AUTOR RODRIGO DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU CILENE MARIA RIOS
ADVOGADO GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE
CASTRO(OAB: 11596/PB)
RÉU RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PAULO RAMOS ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CILENE MARIA RIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9854f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000683-02.2021.5.13.0006
AUTOR ALANIA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU MARIA JOSE MARANHAO SILVA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU PANIFICADORA MARANHAO EIRELI
- EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIELLE ROSE RODRIGUES
PACHECO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANIA LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e89e9dd
proferido nos autos.
Trata-se de petição apresentada pela parte autora, id 05e7b48,
requerendo que o pagamento mensal dos aluguéis efetuado pela
executada, seja efetuado em conta judicial à disposição dos autos.
Indefiro o pedido, uma vez que a credora daquele aluguel, Danielle
Rose Rodrigues Pacheco, é locadora do prédio onde funciona a
empresa executada e não parte executada nestes autos.
Prossiga-se o feito com a consulta junto ao sistema CCS.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000683-02.2021.5.13.0006
AUTOR ALANIA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU MARIA JOSE MARANHAO SILVA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU PANIFICADORA MARANHAO EIRELI
- EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIELLE ROSE RODRIGUES
PACHECO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MARANHAO SILVA
- SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e89e9dd
proferido nos autos.
Trata-se de petição apresentada pela parte autora, id 05e7b48,
requerendo que o pagamento mensal dos aluguéis efetuado pela
executada, seja efetuado em conta judicial à disposição dos autos.
Indefiro o pedido, uma vez que a credora daquele aluguel, Danielle
Rose Rodrigues Pacheco, é locadora do prédio onde funciona a
empresa executada e não parte executada nestes autos.
Prossiga-se o feito com a consulta junto ao sistema CCS.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0007900-63.2002.5.13.0006
AUTOR LAUDECI FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AUTOR SEVERINO PEREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
AUTOR ADAILSON JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU QUEIROZ RIBEIRO ENGENHARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILSON JOSE DE ARAUJO
- LAUDECI FELIX DO NASCIMENTO
- MARCOS ANTONIO DE SOUZA
- SEVERINO PEREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 272ba3b
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de requerimento da parte exequente por meio do id.
4aad0fd, requer em síntese da desconsideração da personalidade
jurídica, para que se façam uso das ferramentas que este Regional
disponibiliza.
Procedam-se as pesquisas nos SNIPER e INFOSEG para
verificação societária e patrimonial da executada.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000807-63.2023.5.13.0022
AUTOR MARLYSSON MARDENN
FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO RENATO CASTELO BET(OAB:
297419/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLYSSON MARDENN FERNANDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51fbdd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar arguida, bem como JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARLYSSON
MARDENN FERNANDES PEREIRA em face do CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA; concedendo, no entanto, ao
Autor, os benefícios da justiça gratuita, tudo na forma da
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse transposto.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 1.070,50,
calculadas sobre R$ 53.524,91, valor arbitrado à condenação,
dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000807-63.2023.5.13.0022
AUTOR MARLYSSON MARDENN
FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO RENATO CASTELO BET(OAB:
297419/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51fbdd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar arguida, bem como JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARLYSSON
MARDENN FERNANDES PEREIRA em face do CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA; concedendo, no entanto, ao
Autor, os benefícios da justiça gratuita, tudo na forma da
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse transposto.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 1.070,50,
calculadas sobre R$ 53.524,91, valor arbitrado à condenação,
dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-21.2023.5.13.0022
AUTOR WELBER DE OLIVEIRA VERISSIMO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JD SERVICOS E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELBER DE OLIVEIRA VERISSIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec5522f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por WELBER DE OLIVEIRA VERISSIMO em face da
JD SERVICOS E TRANSPORTES LTDA., condenando este a
pagar os seguintes títulos: horas extras e reflexos; concedendo-se,
ainda, ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma da
fundamentação supra e da planilha em anexo, que passa a integrar
o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 27,00, calculadas
sobre R$ 1.349,77, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelo Réu, aos advogados
da Autora, conforme valor na tabela em anexo.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-21.2023.5.13.0022
AUTOR WELBER DE OLIVEIRA VERISSIMO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JD SERVICOS E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JD SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec5522f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por WELBER DE OLIVEIRA VERISSIMO em face da
JD SERVICOS E TRANSPORTES LTDA., condenando este a
pagar os seguintes títulos: horas extras e reflexos; concedendo-se,
ainda, ao Autor, os benefícios da Justiça Gratuita; tudo na forma da
fundamentação supra e da planilha em anexo, que passa a integrar
o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 27,00, calculadas
sobre R$ 1.349,77, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelo Réu, aos advogados
da Autora, conforme valor na tabela em anexo.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-67.2021.5.13.0022
AUTOR IRIS MENDONCA DOS SANTOS
ADVOGADO GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
RÉU WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM
DE SEGUROS S.A
ADVOGADO CAROLINA LOUZADA
PETRARCA(OAB: 16535/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIS MENDONCA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36dc8ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnações aos cálculos de liquidação elaborados
pela parte reclamante, apresentados por WIZ SOLUÇÕES E
CORRETAGEM DE SEGUROS S.A. a parte executada apresenta
as suas divergências e cálculos com valores muito discrepantes
daqueles a que chegou a parte exequente. Razão pela qual foi
determinada a feitura de novos cálculos, desta feita, por perito
nomeado pelo juízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Juntado os novos cálculos foi aberto prazo para impugnações das
partes.
A executada impugnou os cálculos elaborados pelo perito nos
seguintes pontos: quantidade de parcelas do seguro-desemprego e
cálculo dos valores referentes a estabilidade provisória.
A parte exequente impugnou os argumentos da parte contrária e
manifestou concordância com os cálculos de liquidação.
Decido.
A exequente alega que por ter o contrato de trabalho perdurado por
1 ano e 3 meses são devidas 4 parcelas de seguro, e não 5 como
apurado em cálculos.
Sem razão.
Conforme se extrai do documento acostado aos autos (id. 8210dbc),
forma pagas cinco parcelas relativas ao seguro-desemprego, razão
pela qual foi essa quantidade de parcelas considerados para os
cálculos das diferenças deferidas na sentença liquidanda.
Sustenta a existência de erro nos cálculos quanto a indenização
devida referente a estabilidade provisória. Afirma que deveria ser
apurada pelo salário ajustado de R$ 1.900,00, e não a indenização
de R$ 20.279,16, pois o reclamante não se enquadra da hipótese
do art. 10 da Lei 14.020/2020, sendo ajustado com a empresa a
ajuda compensatória de R$ 1.900,00, tal valor deve ser observado,
merecendo reparo os cálculos de laudo pericial.
Mais uma vez sem razão.
Conforme esclarecimentos do perito (id. 0b86df9) a impugnante não
cuidou em analisar integralmente os cálculos periciais, visto que foi
considerado o salário de R$ 1.900,00 proporcional ao período de
suspensão, de 10 meses e 17 dias (R$ 1.900,00 × 10 + R$ 1.900,00
× 17 ÷ 30 = R$ 19.000,00 + R$ 1.076,67 = R$ 20.076,67). É o que
pode ser constatado na tabela “ESTABILIDADE PROVISÓRIA” (id.
64f4a7a, fl. 4).
HONORÁRIOS PERICIAIS
Tendo em vista a o trabalho realizado pelo perito, a complexidade
dos cálculos, tempo dispendido e a presteza na prestação dos
esclarecimentos. Arbitro aos honorários periciais no importe de R$
1.500,00(mil e quinhentos reais), de responsabilidade da parte
executada, que deverão ser acrescidos ao valor apurado na conta
de liquidação.
CONCLUSÃO
Posto isso, rejeito os argumentos da reclamada para manter
inalterados os cálculos de liquidação (id. 64f4a7a) e, por
conseguinte, homologá-los para que surtam seus efeitos legais.
Ao valor apurado na liquidação deverá ser acrescido os honorários
periciais no importe de R$ 1.500,00(mil e quinhentos reais),
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão e a reclamada
para pagar ou garantir a execução no prazo de quarenta e oito
horas sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-67.2021.5.13.0022
AUTOR IRIS MENDONCA DOS SANTOS
ADVOGADO GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
RÉU WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM
DE SEGUROS S.A
ADVOGADO CAROLINA LOUZADA
PETRARCA(OAB: 16535/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36dc8ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnações aos cálculos de liquidação elaborados
pela parte reclamante, apresentados por WIZ SOLUÇÕES E
CORRETAGEM DE SEGUROS S.A. a parte executada apresenta
as suas divergências e cálculos com valores muito discrepantes
daqueles a que chegou a parte exequente. Razão pela qual foi
determinada a feitura de novos cálculos, desta feita, por perito
nomeado pelo juízo.
Juntado os novos cálculos foi aberto prazo para impugnações das
partes.
A executada impugnou os cálculos elaborados pelo perito nos
seguintes pontos: quantidade de parcelas do seguro-desemprego e
cálculo dos valores referentes a estabilidade provisória.
A parte exequente impugnou os argumentos da parte contrária e
manifestou concordância com os cálculos de liquidação.
Decido.
A exequente alega que por ter o contrato de trabalho perdurado por
1 ano e 3 meses são devidas 4 parcelas de seguro, e não 5 como
apurado em cálculos.
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Sem razão.
Conforme se extrai do documento acostado aos autos (id. 8210dbc),
forma pagas cinco parcelas relativas ao seguro-desemprego, razão
pela qual foi essa quantidade de parcelas considerados para os
cálculos das diferenças deferidas na sentença liquidanda.
Sustenta a existência de erro nos cálculos quanto a indenização
devida referente a estabilidade provisória. Afirma que deveria ser
apurada pelo salário ajustado de R$ 1.900,00, e não a indenização
de R$ 20.279,16, pois o reclamante não se enquadra da hipótese
do art. 10 da Lei 14.020/2020, sendo ajustado com a empresa a
ajuda compensatória de R$ 1.900,00, tal valor deve ser observado,
merecendo reparo os cálculos de laudo pericial.
Mais uma vez sem razão.
Conforme esclarecimentos do perito (id. 0b86df9) a impugnante não
cuidou em analisar integralmente os cálculos periciais, visto que foi
considerado o salário de R$ 1.900,00 proporcional ao período de
suspensão, de 10 meses e 17 dias (R$ 1.900,00 × 10 + R$ 1.900,00
× 17 ÷ 30 = R$ 19.000,00 + R$ 1.076,67 = R$ 20.076,67). É o que
pode ser constatado na tabela “ESTABILIDADE PROVISÓRIA” (id.
64f4a7a, fl. 4).
HONORÁRIOS PERICIAIS
Tendo em vista a o trabalho realizado pelo perito, a complexidade
dos cálculos, tempo dispendido e a presteza na prestação dos
esclarecimentos. Arbitro aos honorários periciais no importe de R$
1.500,00(mil e quinhentos reais), de responsabilidade da parte
executada, que deverão ser acrescidos ao valor apurado na conta
de liquidação.
CONCLUSÃO
Posto isso, rejeito os argumentos da reclamada para manter
inalterados os cálculos de liquidação (id. 64f4a7a) e, por
conseguinte, homologá-los para que surtam seus efeitos legais.
Ao valor apurado na liquidação deverá ser acrescido os honorários
periciais no importe de R$ 1.500,00(mil e quinhentos reais),
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão e a reclamada
para pagar ou garantir a execução no prazo de quarenta e oito
horas sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000396-88.2021.5.13.0022
AUTOR WANDEILSON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCILEA DE BARROS GOMES -
ME
RÉU MARCILEA DE BARROS GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEILSON MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a57fec5
proferido nos autos.
DESPACHO: PetiçãoId 366c5d6. Requer o exequente a utilização
do sistema DIMOB (infojud). A consulta no sistema DIMOB só se
justifica quando na utilização da consulta ao sistema CNIB identifica
bens imóveis dos executados. Da análise dos autos, verifica-se que
já foi realizada consulta ao sistema CNIB em 04/07/2023 (Id
e5e7c80), sem que houvesse resposta, indicando, portanto, que
consulta restou negativa. Desta forma, indefiro a consulta ao
sistema DIMOB. Intime-se,momento em que deverá indicar, em 5
(cinco) dias, outros meios que viabilizem o prosseguimento da
execução.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, iniciar-
se-á a fluência do prazo prescricional, consoante disposição contida
no §1º do art. 11-A da CLT, findo o qual declarar-se-á, de ofício, a
prescrição intercorrente prevista no art. 11-A, caput, da
Consolidação das Leis do Trabalho.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-31.2023.5.13.0022
AUTOR IVONALDO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
RÉU TGB ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO DIEGO PINTO GURGEL(OAB:
7534/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO ANDRADE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84651ab
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se ofício ao TRT13ª REGIÃO solicitando o pagamento dos
honorários periciais (2 peritos).
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-31.2023.5.13.0022
AUTOR IVONALDO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
RÉU TGB ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO DIEGO PINTO GURGEL(OAB:
7534/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TGB ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84651ab
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Expeça-se ofício ao TRT13ª REGIÃO solicitando o pagamento dos
honorários periciais (2 peritos).
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000610-79.2021.5.13.0022
AUTOR ADEMI LEITE DA SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMI LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88f4790
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para retificação dos cálculos de
liquidação da sentença, computando-se a diferença até o mês
anterior ao da implantação no contracheque do exequente.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-37.2020.5.13.0022
AUTOR THAMYRES DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMYRES DA NOBREGA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3049e87
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido da BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS LTDA. Proceda-se ao desbloqueio via RENAJUD do
veículo CAMARO, placa KXP-7254.
Em seguida, aguarde-se resposta SISBAJUD.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-77.2023.5.13.0027
AUTOR EDSON MANOEL DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c522d65
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Tendo em vista que é lícito às partes acordarem a qualquer tempo,
homologo os temos do acordo protocolizado no ID Nº 4411486, a
fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Discriminação das verbas, para efeito previdenciário na
proporcionalidade das verbas pleiteadas na inicial.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 288,36, de
responsabilidade da reclamada, a serem recolhidas no prazo de 30
dias após a quitação da última parcela do acordo.
Custas pró rata, sendo às da parte reclamante, no importe de R$
55,00, calculadas sobre 50% de R$ 5.500,00, dispensadas na forma
da lei. Custas pela reclamada no importe de R$ 55,00, calculadas
sobre 50% de R$ 5.500,00, que deverão ser recolhidas e
comprovadas no prazo de até 30 dias da parcela do presente
acordo pela empresa.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos ultrapassa o
teto estipulado na Portaria nº 582 de 11/12/2013 do MFN, que é de
R$ 20.000,00, necessária a notificação da UNIÃO (INSS).
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista.
Retire-se o processo da pauta de audiência do dia 23/10/2023 às
08:10 horas.
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-77.2023.5.13.0027
AUTOR EDSON MANOEL DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c522d65
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Tendo em vista que é lícito às partes acordarem a qualquer tempo,
homologo os temos do acordo protocolizado no ID Nº 4411486, a
fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Discriminação das verbas, para efeito previdenciário na
proporcionalidade das verbas pleiteadas na inicial.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 288,36, de
responsabilidade da reclamada, a serem recolhidas no prazo de 30
dias após a quitação da última parcela do acordo.
Custas pró rata, sendo às da parte reclamante, no importe de R$
55,00, calculadas sobre 50% de R$ 5.500,00, dispensadas na forma
da lei. Custas pela reclamada no importe de R$ 55,00, calculadas
sobre 50% de R$ 5.500,00, que deverão ser recolhidas e
comprovadas no prazo de até 30 dias da parcela do presente
acordo pela empresa.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos ultrapassa o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
teto estipulado na Portaria nº 582 de 11/12/2013 do MFN, que é de
R$ 20.000,00, necessária a notificação da UNIÃO (INSS).
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista.
Retire-se o processo da pauta de audiência do dia 23/10/2023 às
08:10 horas.
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-41.2017.5.13.0022
AUTOR MARIA DO SOCORRO DA SILVA
MOURA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d04ecf7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador MARCOS AURÉLIO BRITO DOS
SANTOS, o qual terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-41.2017.5.13.0022
AUTOR MARIA DO SOCORRO DA SILVA
MOURA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d04ecf7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador MARCOS AURÉLIO BRITO DOS
SANTOS, o qual terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000805-06.2017.5.13.0022
AUTOR JOSE CICERO DA SILVA COELHO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA SANTA CLARA LTDA - EPP
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
- INDUSTRIA CERAMICA SAO FRANCISCO LTDA - EPP
- ISABELLE MOTTA SANTIAGO
- TELEMACO DE ASSUNCAO SANTIAGO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cdc110
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como requerido pelo exequente.
Expeçam-se os ofícios ao CRI da cidade de Santa Rita para averbar
a restrição do imóvel mencionado e à Vara de Sucessões desta
Capital.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000805-06.2017.5.13.0022
AUTOR JOSE CICERO DA SILVA COELHO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CICERO DA SILVA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cdc110
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Como requerido pelo exequente.
Expeçam-se os ofícios ao CRI da cidade de Santa Rita para averbar
a restrição do imóvel mencionado e à Vara de Sucessões desta
Capital.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130729-41.2015.5.13.0022
AUTOR RUITER LIMA VERDE
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RUITER LIMA VERDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 490184d
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamadanoId
0a6307e, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0130729-41.2015.5.13.0022
AUTOR RUITER LIMA VERDE
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 490184d
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte reclamadanoId
0a6307e, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000168-45.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANO DE ARAUJO SANTANA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8236822
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, a fim de que
possa gerar seus jurídicos e legais efeitos, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
ID b82393f), no que pertine as verbas de caráter trabalhista, já que
consta cláusula que foge a competência deste juízo trabalhista.
Honorários periciais no valor R$ 1.200,00, a cargo da reclamada,
parte sucumbente na perícia, a ser depositado no prazo de trinta
dias após a ultima parcela do acordo, sob pena de pago com parte
do saldo existente na conta judicial.
Conforme declarado pelas partes, as verbas do acordo foram
discriminadas da seguinte forma: a. FGTS rR$ 2.300,00; b. Multa de
40% sobre todo o FGTSS R$ 1.200,00; c. Honorários advocatícios
R$ 2.000,00.
Não há débito de contribuições previdenciárias.
Custas já pagas por ocasião da imposição do recurso ordinário.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista. (do
extinto contrato de trabalho).
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria Normativa PGF nº 47, de 7
de julho de 2023, que é de R$ 40.000,00, desnecessária a
notificação da UNIÃO (INSS).
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000168-45.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANO DE ARAUJO SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE ARAUJO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8236822
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, a fim de que
possa gerar seus jurídicos e legais efeitos, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
ID b82393f), no que pertine as verbas de caráter trabalhista, já que
consta cláusula que foge a competência deste juízo trabalhista.
Honorários periciais no valor R$ 1.200,00, a cargo da reclamada,
parte sucumbente na perícia, a ser depositado no prazo de trinta
dias após a ultima parcela do acordo, sob pena de pago com parte
do saldo existente na conta judicial.
Conforme declarado pelas partes, as verbas do acordo foram
discriminadas da seguinte forma: a. FGTS rR$ 2.300,00; b. Multa de
40% sobre todo o FGTSS R$ 1.200,00; c. Honorários advocatícios
R$ 2.000,00.
Não há débito de contribuições previdenciárias.
Custas já pagas por ocasião da imposição do recurso ordinário.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista. (do
extinto contrato de trabalho).
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria Normativa PGF nº 47, de 7
de julho de 2023, que é de R$ 40.000,00, desnecessária a
notificação da UNIÃO (INSS).
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000782-84.2022.5.13.0022
AUTOR ELIAS MARCOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU OZINETE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZINETE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9490332
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000782-84.2022.5.13.0022
AUTOR ELIAS MARCOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU OZINETE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS MARCOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9490332
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-85.2022.5.13.0022
AUTOR DANIELLE DE PAIVA
VASCONCELOS SILVESTRE
ADVOGADO MONALIZA RAFAELLE QUEIROZ DA
SILVA(OAB: 35775/PE)
ADVOGADO ZELSON MELO DA SILVA(OAB:
37404/PE)
ADVOGADO FERNANDA JULIANE FONSECA
PEREIRA(OAB: 41979/PE)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08c3409
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A partir do saldo da conta judicial, libere-se o crédito do reclamante,
bem como os honorários advocatícios, devendo a parte interessada
indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para fins de
transferências.
Transfira-se o valor dos honorários periciais para conta bancária do
perito.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria,
zerando a conta.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-85.2022.5.13.0022
AUTOR DANIELLE DE PAIVA
VASCONCELOS SILVESTRE
ADVOGADO MONALIZA RAFAELLE QUEIROZ DA
SILVA(OAB: 35775/PE)
ADVOGADO ZELSON MELO DA SILVA(OAB:
37404/PE)
ADVOGADO FERNANDA JULIANE FONSECA
PEREIRA(OAB: 41979/PE)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE DE PAIVA VASCONCELOS SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08c3409
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A partir do saldo da conta judicial, libere-se o crédito do reclamante,
bem como os honorários advocatícios, devendo a parte interessada
indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para fins de
transferências.
Transfira-se o valor dos honorários periciais para conta bancária do
perito.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria,
zerando a conta.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0087900-84.2011.5.13.0022
AUTOR FABIO ROBERTO SILVA DE LIMA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU PRONTO SOCORRO
CARDIOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO MARINA MOTTA BENEVIDES
GADELHA(OAB: 10985/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ROBERTO SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5c774a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme extrato anexo (tramitação id.: b8c96ac), restou
constatado nos presentes autos um saldo em conta judicial na
CAIXA. Tal valor pertence a parte exequente, uma vez que foi
notificada para receber o alvará e não compareceu a esta unidade
judiciária.
Sendo assim, proceda-se à consulta ao SISBAJUD, objetivando
localizar conta bancária do exequente e seu patrono.
Encontradas as contas, transfira-se o saldo da conta judicial para as
respectivas contas bancárias, observando o percentual de 20% para
os honorários advocatícios.
Após, proceda-se ao devido registro de pagamento, bem como ao
registro de saneamento na conta non PROJETO GARIMPO.
Em seguida, retornem os autos ao arquivo definitivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000994-08.2022.5.13.0022
AUTOR CLAUDIA PATRICIA ALVES
CAVALCANTI
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA PATRICIA ALVES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6da1b0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, libere-se o
depósito recursal à COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS, devendo a reclamada indicar, no prazo de cinco dias,
conta bancária para fins de transferências.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000994-08.2022.5.13.0022
AUTOR CLAUDIA PATRICIA ALVES
CAVALCANTI
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6da1b0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, libere-se o
depósito recursal à COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS, devendo a reclamada indicar, no prazo de cinco dias,
conta bancária para fins de transferências.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000576-36.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
AUTOR VALDEMIR ALVES DE MENDONCA
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JOSE ARTHUR DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR EDNALDO BORGES DA SILVA FILHO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR OSEIAS DA SILVA BOMFIM
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR OLIMPIO LOPES DE ARROXELLAS
GALVAO NETO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JOSIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JOSE CARLOS SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO BORGES DA SILVA FILHO
- JOSE ARTHUR DA SILVA
- JOSE CARLOS SOARES DO NASCIMENTO
- JOSIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
- OLIMPIO LOPES DE ARROXELLAS GALVAO NETO
- OSEIAS DA SILVA BOMFIM
- VALDEMIR ALVES DE MENDONCA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97c9209
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a reclamada encontra-se em recuperação
judicial, expeça-se certidão de habilitação de crédito, devendo a
parte exequente providenciar a sua habilitação no processo de
recuperação judicial nº 0169521-37.2022.8.17.2001, em tramitação
na Seção A da 28ª Vara Cível de Recife-PE.
Em conformidade com o artigo 6º, inciso II, da lei nº 11.101/2005,
suspenda-se a execução trabalhista e aguarde-se em arquivo
provisório, pelo período de 2 (dois) anos, o desfecho do referido
processo
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000576-36.2023.5.13.0022
AUTOR VALDEMIR ALVES DE MENDONCA
JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JOSE ARTHUR DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR EDNALDO BORGES DA SILVA FILHO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR OSEIAS DA SILVA BOMFIM
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR OLIMPIO LOPES DE ARROXELLAS
GALVAO NETO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JOSIVALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
AUTOR JOSE CARLOS SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97c9209
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a reclamada encontra-se em recuperação
judicial, expeça-se certidão de habilitação de crédito, devendo a
parte exequente providenciar a sua habilitação no processo de
recuperação judicial nº 0169521-37.2022.8.17.2001, em tramitação
na Seção A da 28ª Vara Cível de Recife-PE.
Em conformidade com o artigo 6º, inciso II, da lei nº 11.101/2005,
suspenda-se a execução trabalhista e aguarde-se em arquivo
provisório, pelo período de 2 (dois) anos, o desfecho do referido
processo
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000938-38.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MAELIO DE VASCONCELOS
CLAUDINO JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAELIO DE VASCONCELOS CLAUDINO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4f0fbe
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parteexequente para se manifestar
acerca daimpugnação apresentada pela parteexecutada noId
71c579f, no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação da parte interessada, venham-me
os autos conclusos para decisão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000938-38.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MAELIO DE VASCONCELOS
CLAUDINO JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4f0fbe
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parteexequente para se manifestar
acerca daimpugnação apresentada pela parteexecutada noId
71c579f, no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação da parte interessada, venham-me
os autos conclusos para decisão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-52.2016.5.13.0022
AUTOR ISOLDA LIMA DE SOUZA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
RÉU JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
RÉU CLORIS EMILIA BARBOSA DE
ARAUJO
RÉU JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISOLDA LIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 161eda4
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da
CLT(prescrição intercorrente), sem prejuízo dodessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-51.2016.5.13.0006
AUTOR ALISON JOSE DA SILVA DAMAZIO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 909a979
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da
CLT(prescrição intercorrente), sem prejuízo dodessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-51.2016.5.13.0006
AUTOR ALISON JOSE DA SILVA DAMAZIO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON JOSE DA SILVA DAMAZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 909a979
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da
CLT(prescrição intercorrente), sem prejuízo dodessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-98.2018.5.13.0022
AUTOR IGOR GOMES ALEXANDRE
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU JOSE GALDINO FILHO
RÉU WWG CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU WESLEY DO NASCIMENTO
GALDINO
RÉU WILLIAM DO NASCIMENTO
GALDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR GOMES ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd5889c
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da
CLT(prescrição intercorrente), sem prejuízo dodessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000134-75.2020.5.13.0022
AUTOR ELIAS LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO RODRIGO MORAES
TEOBALDO DE AZEVEDO(OAB:
33417/PE)
ADVOGADO VITOR LEANDRO DE OLIVEIRA(OAB:
36260/PE)
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS LIMA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e047eb
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da
CLT(prescrição intercorrente), sem prejuízo dodessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0061100-19.2011.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS TEOFILO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
RÉU JOSIVANIA DAMIAO BEZERRA
MENDONCA - ME
RÉU JOSIVANIA BEZERRA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS TEOFILO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99c865b
proferida nos autos.
DECISÃO: Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da CLT
(prescrição intercorrente), sem prejuízo do dessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0060100-81.2011.5.13.0022
AUTOR ZENOBIA LIMEIRA BEZERRA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU JOSE VALTER DOS SANTOS LIMA -
ME
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
RÉU JOSE VALTER DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALTER DOS SANTOS LIMA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62e19a0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme requerido pela parte exequente, fica designada audiência
de CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida para o dia 19/10/2023
07:55 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link a ser
informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0060100-81.2011.5.13.0022
AUTOR ZENOBIA LIMEIRA BEZERRA
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU JOSE VALTER DOS SANTOS LIMA -
ME
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
RÉU JOSE VALTER DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENOBIA LIMEIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62e19a0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme requerido pela parte exequente, fica designada audiência
de CONCILIAÇÃO telepresencial ou híbrida para o dia 19/10/2023
07:55 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link a ser
informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000675-40.2022.5.13.0022
EXEQUENTE EDJANE LOPES DO NASCIMENTO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc3d1a0
proferido nos autos.
DESPACHO:Cite-se a parte reclamada, através de seu advogado
constituído, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a
dívida(planilha de cálculos noId 4dc7f43) ou garanta a execução,
sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000675-40.2022.5.13.0022
EXEQUENTE EDJANE LOPES DO NASCIMENTO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE LOPES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc3d1a0
proferido nos autos.
DESPACHO:Cite-se a parte reclamada, através de seu advogado
constituído, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a
dívida(planilha de cálculos noId 4dc7f43) ou garanta a execução,
sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000677-10.2022.5.13.0022
EXEQUENTE LINDOMAR SILVESTRE DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a840fb9
proferido nos autos.
DESPACHO:Cite-se a parte executada, através de seu advogado
constituído, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a
dívida(planilha de cálculos noId 892ba7e) ou garanta a execução,
sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000677-10.2022.5.13.0022
EXEQUENTE LINDOMAR SILVESTRE DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOMAR SILVESTRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a840fb9
proferido nos autos.
DESPACHO:Cite-se a parte executada, através de seu advogado
constituído, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a
dívida(planilha de cálculos noId 892ba7e) ou garanta a execução,
sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0024500-28.2013.5.13.0022
AUTOR IVANIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO WALMIRIO JOSE DE SOUSA(OAB:
15551/PB)
RÉU JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
RÉU AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
RÉU JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANIA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f3f1b7
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da
CLT(prescrição intercorrente), sem prejuízo dodessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000996-17.2018.5.13.0022
AUTOR MARCIO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LEANDRO GONCALVES CORREIA
RÉU ARES BRASIL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
RÉU TULIO CARVALHO DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 386517e
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamentoa qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000818-29.2022.5.13.0022
AUTOR IZABELLE VIEIRA VIRGINIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6e8406
proferida nos autos.
DECISÃO: Como se verifica dos autos, a agravante CONTAX S.A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ao tentar afastar o
redirecionamento da execução para o devedor subsidiário, interpôs
agravo de petição defendendo direito de terceiro, sendo, pois, parte
ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do Código de Processo
Civil – CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico".
Com efeito, caberia unicamente ao TAM LINHAS AÉREAS S/A,
enquanto responsável subsidiário, insurgir-se em face da decisão
que redirecionou a execução em seu desfavor, e assim não fez,
conforme já exposto no relatório. Assim decidiu a 1ª TURMA do
TRT da 13ª Região, em julgamento recente de agravo de petição:
PROCESSO nº 0000565-17.2022.5.13.0030 (AP) AGRAVANTES:
CONTAX S.A. - EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL, RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA AGRAVADO: JOÃO
VITOR DO NASCIMENTOMARINHO RELATOR: EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A.
NÃOCONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE DA PARTEAGRAVANTE.
Ao buscar afastar a responsabilização do devedor subsidiário, a
agravante, na condição de devedor principal, defende direito de
terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para recorrer (art. 18, CPC).
Agravo de Petição não conhecido.
Logo, considerando ter sido o interposto por parte ilegítima, nego
seguimento ao agravo de petição interposto pela CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL noId 6d340b1. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0120100-42.2014.5.13.0022
AUTOR ANA DETTMER DORTA
ADVOGADO YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
RÉU JOSE TROVAO DE MELO JUNIOR
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU JOSE TROVAO DE MELO JUNIOR -
ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA DETTMER DORTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef8e4e8
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da
CLT(prescrição intercorrente), sem prejuízo dodessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0120100-42.2014.5.13.0022
AUTOR ANA DETTMER DORTA
ADVOGADO YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
RÉU JOSE TROVAO DE MELO JUNIOR
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU JOSE TROVAO DE MELO JUNIOR -
ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TROVAO DE MELO JUNIOR
- JOSE TROVAO DE MELO JUNIOR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef8e4e8
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, determino o sobrestamento dos presentes autos
onde ficará aguardando o prazo previsto no § 2º do art. 11-A da
CLT(prescrição intercorrente), sem prejuízo dodessobrestamento a
qualquer tempo para prosseguimento da execução quando
solicitado pela parte exequente. Intime-se.
Proceda à Secretaria os registros necessários nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-65.2023.5.13.0022
AUTOR JORDAO CASTRO ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO CASTRO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cd45c9
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 13c99b3, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-65.2023.5.13.0022
AUTOR JORDAO CASTRO ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cd45c9
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 13c99b3, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000424-85.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5655f6e
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se as partes adversas para, querendo,
apresentarem suas contrarrazões aos Embargos à Execução
apresentado pela parte executada noId 905e160 e a impugnação a
sentença de liquidação apresentada pela parte exequente noId
77dd16e. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000424-85.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5655f6e
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se as partes adversas para, querendo,
apresentarem suas contrarrazões aos Embargos à Execução
apresentado pela parte executada noId 905e160 e a impugnação a
sentença de liquidação apresentada pela parte exequente noId
77dd16e. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130940-77.2015.5.13.0022
AUTOR MARCIO CLECIO DE SOUZA
CORREIA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU RM DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA LTDA
ADVOGADO SALOMAO FRANCISCO ALVES
FILHO(OAB: 27989/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RM DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96f59f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
norma.
Pois bem, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas
pela Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005).
Dessa forma, após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar,
não mais possuindo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator (a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09 /08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a): Desembargador
(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 04/10/2022,
Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
47.2016.5.13.0002, Redator (a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022).
À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,
na forma do art. 924, III, do CPC. Ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130940-77.2015.5.13.0022
AUTOR MARCIO CLECIO DE SOUZA
CORREIA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU RM DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA LTDA
ADVOGADO SALOMAO FRANCISCO ALVES
FILHO(OAB: 27989/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO CLECIO DE SOUZA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96f59f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas
pela Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005).
Dessa forma, após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar,
não mais possuindo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator (a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09 /08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a): Desembargador
(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 04/10/2022,
Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator (a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022).
À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,
na forma do art. 924, III, do CPC. Ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-51.2019.5.13.0022
AUTOR CALGERCI SIMONACI DA FONSECA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33db702
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas
pela Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005).
Dessa forma, após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar,
não mais possuindo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator (a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09 /08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a): Desembargador
(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 04/10/2022,
Publicação: DJe 07/10/2022).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator (a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022).
À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,
na forma do art. 924, III, do CPC. Ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-51.2019.5.13.0022
AUTOR CALGERCI SIMONACI DA FONSECA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CALGERCI SIMONACI DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33db702
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas
pela Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005).
Dessa forma, após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar,
não mais possuindo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator (a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09 /08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a): Desembargador
(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 04/10/2022,
Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator (a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022).
À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,
na forma do art. 924, III, do CPC. Ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000844-61.2021.5.13.0022
AUTOR PEDRO THIAGO LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
TESTEMUNHA GENILSON FERREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTUNES PALMEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 251c866
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas
pela Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005).
Dessa forma, após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar,
não mais possuindo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator (a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09 /08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a): Desembargador
(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 04/10/2022,
Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator (a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022).
À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,
na forma do art. 924, III, do CPC. Ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000844-61.2021.5.13.0022
AUTOR PEDRO THIAGO LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
TESTEMUNHA GENILSON FERREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO THIAGO LIMA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 251c866
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas
pela Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005).
Dessa forma, após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar,
não mais possuindo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator (a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09 /08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a): Desembargador
(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 04/10/2022,
Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator (a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022).
À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,
na forma do art. 924, III, do CPC. Ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-20.2016.5.13.0022
AUTOR HILDEBRANDO DE FRANCA SILVA
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU TKK ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ROSA ELENA FELTRIM
MARCONDES DE ALMEIDA
ALVES(OAB: 98100/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDEBRANDO DE FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b83fbe9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas
pela Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005).
Dessa forma, após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar,
não mais possuindo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator (a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09 /08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a): Desembargador
(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 04/10/2022,
Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator (a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022).
À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,
na forma do art. 924, III, do CPC. Ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-20.2016.5.13.0022
AUTOR HILDEBRANDO DE FRANCA SILVA
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU TKK ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ROSA ELENA FELTRIM
MARCONDES DE ALMEIDA
ALVES(OAB: 98100/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TKK ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b83fbe9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas
pela Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005).
Dessa forma, após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar,
não mais possuindo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator (a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09 /08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a): Desembargador
(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 04/10/2022,
Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator (a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022).
À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,
na forma do art. 924, III, do CPC. Ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001570-53.2017.5.13.0029
AUTOR LUCINALDO FERNANDO ARAUJO
SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO LINCOLN DE SOUSA
GOMES JUNIOR(OAB: 329848/SP)
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c81853
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas
pela Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005).
Dessa forma, após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar,
não mais possuindo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator (a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09 /08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a): Desembargador
(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 04/10/2022,
Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator (a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022).
À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,
na forma do art. 924, III, do CPC. Ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001570-53.2017.5.13.0029
AUTOR LUCINALDO FERNANDO ARAUJO
SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO LINCOLN DE SOUSA
GOMES JUNIOR(OAB: 329848/SP)
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALDO FERNANDO ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c81853
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas
pela Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005).
Dessa forma, após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar,
não mais possuindo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator (a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09 /08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a): Desembargador
(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 04/10/2022,
Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator (a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022).
À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,
na forma do art. 924, III, do CPC. Ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000244-40.2020.5.13.0001
EXEQUENTE PATRICIA AVELAR NAVARRO
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
EXECUTADO DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
CONSULTORES LTDA.
ADVOGADO ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
229382/SP)
EXECUTADO NEX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.
ADVOGADO ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
229382/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
- NEX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90d8513
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas
pela Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005).
Dessa forma, após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar,
não mais possuindo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator (a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09 /08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a): Desembargador
(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 04/10/2022,
Publicação: DJe 07/10/2022).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator (a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022).
À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,
na forma do art. 924, III, do CPC. Ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000244-40.2020.5.13.0001
EXEQUENTE PATRICIA AVELAR NAVARRO
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
EXECUTADO DELOITTE TOUCHE TOHMATSU
CONSULTORES LTDA.
ADVOGADO ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
229382/SP)
EXECUTADO NEX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.
ADVOGADO ANDRE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
229382/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA AVELAR NAVARRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90d8513
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas
pela Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005).
Dessa forma, após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar,
não mais possuindo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator (a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09 /08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a): Desembargador
(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 04/10/2022,
Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator (a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022).
À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,
na forma do art. 924, III, do CPC. Ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000879-21.2021.5.13.0022
AUTOR EMMANUELLY VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
ADVOGADO MANUELLA TAVARES RAMOS(OAB:
27890/PE)
TESTEMUNHA Flávio Raniere de Oliveira Costa
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTUNES PALMEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fe75dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas
pela Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005).
Dessa forma, após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar,
não mais possuindo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
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3824/2023
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator (a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09 /08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a): Desembargador
(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 04/10/2022,
Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator (a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022).
À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,
na forma do art. 924, III, do CPC. Ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000879-21.2021.5.13.0022
AUTOR EMMANUELLY VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
ADVOGADO MANUELLA TAVARES RAMOS(OAB:
27890/PE)
TESTEMUNHA Flávio Raniere de Oliveira Costa
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLY VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fe75dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas
pela Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005).
Dessa forma, após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar,
não mais possuindo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator (a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09 /08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a): Desembargador
(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 04/10/2022,
Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator (a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022).
À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,
na forma do art. 924, III, do CPC. Ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000356-72.2022.5.13.0022
AUTOR MARCIANA MENEZES DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO THAIS CAROLINA NASCIMENTO DE
OLIVEIRA(OAB: 28549/PB)
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIANA MENEZES DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03292de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A Lei 14.112/2020 trouxe alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial, tornando desnecessária a manutenção do
feito em arquivo provisório até o encerramento da recuperação
judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada.
Até então, poder-se-ia cogitar da retomada da execução trabalhista
com a convolação em falência, caso a parte exequente não
conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial.
Entrementes, em razão das mencionadas alterações na Lei
11.101/2005, retirou-se do ordenamento jurídico a possibilidade de
recomeço dessas execuções perante a Justiça do Trabalho,
conforme pontuado nos artigos 114-A, 156, 158 V e VI da indigitada
norma.
Pois bem, considerando que a parte devedora obteve a novação
com a habilitação do crédito trabalhista junto ao Juízo Universal
para cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei
11.101/2005), tal circunstância importa necessariamente na
extinção da obrigação originária (art. 360, I, do Código Civil). Aqui,
vale destacar que, não mais existindo a possibilidade de retomada
da execução trabalhista nesta Justiça Especializada, caso não seja
satisfeita a obrigação na Recuperação Judicial, a extinção da
presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC, é medida que
se impõe.
Ressalte-se, por oportuno, que as alterações implementadas
pela Lei 14.112/2020 na Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei
11.101/2005) afastaram a competência da Justiça do Trabalho para
decidir eventual Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica (artigos 6º-C e 82-A da Lei 11.101/2005).
Dessa forma, após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo Juízo Falimentar,
não mais possuindo a Justiça do Trabalho competência para
processar tal incidente.
Nesse sentido, os seguintes precedentes do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E
82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº
14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE
RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,
EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO
CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não
cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja
recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º
-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no
ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da
competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza
absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,
como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as
partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10
do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,
agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá
-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para
declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos
numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com
imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-
98.2017.5.13.0003, Redator (a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 09 /08/2022, Publicação: DJe
15/08/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.
IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do
Trabalho para processar a execução, quando for decretada a
recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo
6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à
desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.
Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De
Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a): Desembargador
(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 04/10/2022,
Publicação: DJe 07/10/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO
DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de
recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº
11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo
(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do
fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,
estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação
dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os
credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a
novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,
para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais
definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no
processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada
pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a
chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida
em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de
depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao
crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da
desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o
Juízo ao extinguir o processo. Agravo de petição não provido. (TRT
13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-
47.2016.5.13.0002, Redator (a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
ARTS. 6º-C E 82-A DA LEI N.º 11.101/2005, INCLUÍDO PELA LEI
N.º 14.112/2020. Após a decretação da falência ou o deferimento da
recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica
da sociedade somente pode ser decretada pelo juízo falimentar, não
tendo a Justiça do Trabalho competência para processar tal
incidente. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo de Petição nº
0000787-90.2018.5.13.0008, Redator(a): Juiz do Trabalho
Convocado Adriano Mesquita Dantas, Julgamento: 14/12/2021,
Publicação: DJe 21/01/2022).
À luz dos argumentos expostos, extingue-se a presente execução,
na forma do art. 924, III, do CPC. Ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-98.2022.5.13.0022
AUTOR PAULO ROBERTO GOMES SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d8e043
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-98.2022.5.13.0022
AUTOR PAULO ROBERTO GOMES SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO GOMES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d8e043
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000845-12.2022.5.13.0022
AUTOR BRUNNA BARBOSA PATRICIO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f68ea15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000845-12.2022.5.13.0022
AUTOR BRUNNA BARBOSA PATRICIO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNNA BARBOSA PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f68ea15
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000350-98.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSE CARLOS SUARES DOS
SANTOS
ADVOGADO DAVID SARMENTO CAMARA(OAB:
11227/PB)
EXECUTADO CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO
LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FERREIRA MONTEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADO PARA TOMAR CIÊNCIA
DO
VALOR BLOQUEADO ATRAVÉS DO SISBAJUD NO PRAZO DE 5
DIAS
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000683-80.2023.5.13.0022
AUTOR JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 16/10/2023 (Segunda- feira) às 12:00 horas, a ser realizada na
sede da Emlur, localizada no Bairro dos Estados, nesta, conforme
petição de ID ddd1e2f.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000683-80.2023.5.13.0022
AUTOR JOUSE CRISTINA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 16/10/2023 (Segunda- feira) às 12:00 horas, a ser realizada na
sede da Emlur, localizada no Bairro dos Estados, nesta, conforme
petição de ID ddd1e2f.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000608-41.2023.5.13.0022
AUTOR LEOPOLDO LEAL DE MIRANDA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOPOLDO LEAL DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
laudo pericial de ID 39dbb03, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000608-41.2023.5.13.0022
AUTOR LEOPOLDO LEAL DE MIRANDA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo pericial de ID 39dbb03, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000617-03.2023.5.13.0022
AUTOR MARCIO FELIX DUARTE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FELIX DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação telepresencial para o dia 23/10/2023 às 07:58 horas,
ficando, desde já, facultada a presença das partes e advogados,
que poderão protocolar suas razões finais, até o início da audiência,
A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a
ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000617-03.2023.5.13.0022
AUTOR MARCIO FELIX DUARTE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação telepresencial para o dia 23/10/2023 às 07:58 horas,
ficando, desde já, facultada a presença das partes e advogados,
que poderão protocolar suas razões finais, até o início da audiência,
A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a
ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000617-03.2023.5.13.0022
AUTOR MARCIO FELIX DUARTE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação telepresencial para o dia 23/10/2023 às 07:58 horas,
ficando, desde já, facultada a presença das partes e advogados,
que poderão protocolar suas razões finais, até o início da audiência,
A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a
ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000940-42.2022.5.13.0022
AUTOR ADEMIL GALDINO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ENGECOL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIL GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0721f13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000940-42.2022.5.13.0022
AUTOR ADEMIL GALDINO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ENGECOL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGECOL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0721f13
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-82.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO BATISTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cedd649
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação elaborados pela
secretaria da Vara do Trabalho. A parte reclamada alega que na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
base de cálculo das verbas deferidas na sentença foram incluídas
verbas de natureza indenizatória. Afirma que o terço de férias, multa
do art. 477 da CLT, multa de 40% do FGTS foram utilizadas como
base para o cálculo de outras verbas.
Impugna os cálculos de Liquidação, alegando que a alíquota
utilizada para o cálculo do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT)
está errada, pois essa alíquota está relacionada a atividades de
médio risco, o que não é o caso do reclamante que desempenha a
atividade de auxiliar de cozinha.
Discorda dos índices aplicados na atualização da dívida, alegando
que seja aplicada a taxa SELIC desde a sua citação, sem incidência
autônoma de um índice de correção monetária e de juros mensais
desde o ajuizamento da ação, com incidência do IPCA-E na fase
pré-judicial.
Decido.
A acerca da base de cálculo das verbas deferidas, pode-se afirmar
que a leitura da planilha de cálculos leva a concluir que as
alegações da parte reclamada são totalmente infundadas, pois
todas as verbas deferidas, com: aviso prévio; férias + 1/3; multa do
477 e 13º salário foram calculadas sobre o salário básico do
reclamante sem nenhuma inclusão de qualquer outra verba como
aponta a parte reclamada.
Com relação a alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT)
esclareço que ela está prevista no anexo “V” do Decreto nº
3.048/99, que atribui a alíquota de 2% para a atividade econômica
“restaurantes e similares” (CNAE – 5611-2/01). Ou seja, não
depende da atividade desempenhada pelo trabalhador, mas sim da
atividade econômica do empregador.
Por fim quanto a insurgência em relação aos índices aplicados na
atualização da dívida, não se tem reparos a fazer, uma vez que na
atualização da conta foram aplicados os índices definidos pelo STF
no julgamento das ADCs 58 e59. Ou seja, IPCA-E na fase pré-
judicial e, após o ajuizamento da ação unicamente a taxa SELIC.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, rejeito os argumentos da impugnante para
manter inalterados os cálculos de liquidação (id. 4544463) e, por
conseguinte, homologo-os para que surtam seus efeitos legais.
Destaco que o valor devido já está atualizado, com a dedução do
valor já pago ao reclamante, conforme planilha de cálculos de id.
bc68cf0.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão e a reclamada
para pagar ou garantir a execução no prazo de quarenta e oito
horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-82.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO BATISTA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cedd649
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação elaborados pela
secretaria da Vara do Trabalho. A parte reclamada alega que na
base de cálculo das verbas deferidas na sentença foram incluídas
verbas de natureza indenizatória. Afirma que o terço de férias, multa
do art. 477 da CLT, multa de 40% do FGTS foram utilizadas como
base para o cálculo de outras verbas.
Impugna os cálculos de Liquidação, alegando que a alíquota
utilizada para o cálculo do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT)
está errada, pois essa alíquota está relacionada a atividades de
médio risco, o que não é o caso do reclamante que desempenha a
atividade de auxiliar de cozinha.
Discorda dos índices aplicados na atualização da dívida, alegando
que seja aplicada a taxa SELIC desde a sua citação, sem incidência
autônoma de um índice de correção monetária e de juros mensais
desde o ajuizamento da ação, com incidência do IPCA-E na fase
pré-judicial.
Decido.
A acerca da base de cálculo das verbas deferidas, pode-se afirmar
que a leitura da planilha de cálculos leva a concluir que as
alegações da parte reclamada são totalmente infundadas, pois
todas as verbas deferidas, com: aviso prévio; férias + 1/3; multa do
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
477 e 13º salário foram calculadas sobre o salário básico do
reclamante sem nenhuma inclusão de qualquer outra verba como
aponta a parte reclamada.
Com relação a alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT)
esclareço que ela está prevista no anexo “V” do Decreto nº
3.048/99, que atribui a alíquota de 2% para a atividade econômica
“restaurantes e similares” (CNAE – 5611-2/01). Ou seja, não
depende da atividade desempenhada pelo trabalhador, mas sim da
atividade econômica do empregador.
Por fim quanto a insurgência em relação aos índices aplicados na
atualização da dívida, não se tem reparos a fazer, uma vez que na
atualização da conta foram aplicados os índices definidos pelo STF
no julgamento das ADCs 58 e59. Ou seja, IPCA-E na fase pré-
judicial e, após o ajuizamento da ação unicamente a taxa SELIC.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, rejeito os argumentos da impugnante para
manter inalterados os cálculos de liquidação (id. 4544463) e, por
conseguinte, homologo-os para que surtam seus efeitos legais.
Destaco que o valor devido já está atualizado, com a dedução do
valor já pago ao reclamante, conforme planilha de cálculos de id.
bc68cf0.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão e a reclamada
para pagar ou garantir a execução no prazo de quarenta e oito
horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000454-23.2023.5.13.0022
AUTOR DANIELE DE LIRA GRACILIANO
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 286633c
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001012-62.2023.5.13.0032
REQUERENTE WANDEILSON FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 305ccf2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se à retificação da ação para cumprimento provisório de
sentença.
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção do
advogado da parte reclamada no polo passivo.
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador MARCOS AURÉLIO BRITO DOS
SANTOS, o qual terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº CumPrSe-0001012-62.2023.5.13.0032
REQUERENTE WANDEILSON FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 305ccf2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se à retificação da ação para cumprimento provisório de
sentença.
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção do
advogado da parte reclamada no polo passivo.
Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas
na sentença, determino que a liquidação do julgado seja
processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito
nos presentes autos o contador MARCOS AURÉLIO BRITO DOS
SANTOS, o qual terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação
do laudo pericial.
Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000664-74.2023.5.13.0022
AUTOR ANA ALICIA LEONCIO SILVA DE
LIMA
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU MEDICMESO CENTRO CLINICO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU G5 COMERCIO E INDUSTRIA DE
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
RÉU FECIMAL FABRICA DE ESQUADRIAS
COM IND DE MAD LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
- G5 COMERCIO E INDUSTRIA DE ESQUADRIAS LTDA
- MEDICMESO CENTRO CLINICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e643f53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por ANA ALICIA LEONCIO SILVA DE LIMA em face de
MEDICMESO CENTRO CLINICO LTDA, G5 COMERCIO DE
MADEIRAS LTDA, G5 COMERCIO E INDUSTRIA DE
ESQUADRIAS LTDA, FECIMAL FÁBRICA DE ESQUADRIAS
COM IND DE MAD LTDA EPP, condenando as reclamadas,
conforme a responsabilidade atribuída pelo Juízo, a pagarem ao
reclamante as seguintes verbas: saldo de salário; férias acrescidas
de 1/3, décimo terceiro proporcional, FGTS mais 40%, multa do
artigo 477 consolidado. Tudo conforme planilha de cálculos que
segue. Deve ser deduzida dos cálculos a importância de R$
2.481,68, a qual foi transferida para a autora após ingresso da ação,
conforme id. 9Dea87a, para que se evite bis in idem e
enriquecimento sem causa.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - INPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Deve a reclamada MEDICMESO CENTRO CLINICO LTDA anotar o
contrato de trabalho na CTPS do obreiro no período de 27 de
setembro de 2022 a 27 de janeiro de 2023, com remuneração de R$
1.800,00, cargo de Assistente de Recursos Humanos. Descumprida
a obrigação de fazer, transitada em julgado a presente sentença,
proceda a Secretaria da Vara as devidas anotações, com
comunicação à autoridade competente (Ministério do Trabalho e
Emprego) para o fim de aplicar a multa cabível (CLT, artigo 39, §
1º), sem prejuízo de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado
ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 43,41,
calculadas sobre R$ 2.170,54.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000454-23.2023.5.13.0022
AUTOR DANIELE DE LIRA GRACILIANO
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE DE LIRA GRACILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 286633c
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000664-74.2023.5.13.0022
AUTOR ANA ALICIA LEONCIO SILVA DE
LIMA
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU MEDICMESO CENTRO CLINICO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU G5 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU G5 COMERCIO E INDUSTRIA DE
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
RÉU FECIMAL FABRICA DE ESQUADRIAS
COM IND DE MAD LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ALICIA LEONCIO SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e643f53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por ANA ALICIA LEONCIO SILVA DE LIMA em face de
MEDICMESO CENTRO CLINICO LTDA, G5 COMERCIO DE
MADEIRAS LTDA, G5 COMERCIO E INDUSTRIA DE
ESQUADRIAS LTDA, FECIMAL FÁBRICA DE ESQUADRIAS
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
COM IND DE MAD LTDA EPP, condenando as reclamadas,
conforme a responsabilidade atribuída pelo Juízo, a pagarem ao
reclamante as seguintes verbas: saldo de salário; férias acrescidas
de 1/3, décimo terceiro proporcional, FGTS mais 40%, multa do
artigo 477 consolidado. Tudo conforme planilha de cálculos que
segue. Deve ser deduzida dos cálculos a importância de R$
2.481,68, a qual foi transferida para a autora após ingresso da ação,
conforme id. 9Dea87a, para que se evite bis in idem e
enriquecimento sem causa.
A planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das
parcelas para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive
o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832),
com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando
da correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - INPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Deve a reclamada MEDICMESO CENTRO CLINICO LTDA anotar o
contrato de trabalho na CTPS do obreiro no período de 27 de
setembro de 2022 a 27 de janeiro de 2023, com remuneração de R$
1.800,00, cargo de Assistente de Recursos Humanos. Descumprida
a obrigação de fazer, transitada em julgado a presente sentença,
proceda a Secretaria da Vara as devidas anotações, com
comunicação à autoridade competente (Ministério do Trabalho e
Emprego) para o fim de aplicar a multa cabível (CLT, artigo 39, §
1º), sem prejuízo de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado
ao montante de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 43,41,
calculadas sobre R$ 2.170,54.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000898-56.2023.5.13.0022
AUTOR JOAIS TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f288fa8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para instruir e
julgar o feito; d) desacolher o pleito de segredo de justiça e no
mérito, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada
por JOAIS TEIXEIRADA SILVA em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. Declara-se a incompetência da Justiça
Especializada Trabalhista para conhecer e julgar os pleitos
relacionados às contribuições previdenciárias afetas ao pacto
versado neste feito, extinguindo-se o processo sem julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC – Código de
Processo Civil.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$ 973,37,
calculadas sobre R$ 48.668,46, das quais fica dispensado, face o
acolhimento da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através do
Advogado Dr. PEDRO ZATTAR EUGENIO, OAB/MG 128.404 E DR.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E ALMEIDA, OAB/MG
124.974. A reclamada deve ser notificada na pessoa do Advogado
Dr. RAFAEL ALFREDI DE MATOS, OAB/SP 296.620 e OAB/BA
23.739.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000898-56.2023.5.13.0022
AUTOR JOAIS TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAIS TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f288fa8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para instruir e
julgar o feito; d) desacolher o pleito de segredo de justiça e no
mérito, julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada
por JOAIS TEIXEIRADA SILVA em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. Declara-se a incompetência da Justiça
Especializada Trabalhista para conhecer e julgar os pleitos
relacionados às contribuições previdenciárias afetas ao pacto
versado neste feito, extinguindo-se o processo sem julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC – Código de
Processo Civil.
Custas processuais a cargo do reclamante, no valor de R$ 973,37,
calculadas sobre R$ 48.668,46, das quais fica dispensado, face o
acolhimento da Justiça Gratuita.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através do
Advogado Dr. PEDRO ZATTAR EUGENIO, OAB/MG 128.404 E DR.
PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E ALMEIDA, OAB/MG
124.974. A reclamada deve ser notificada na pessoa do Advogado
Dr. RAFAEL ALFREDI DE MATOS, OAB/SP 296.620 e OAB/BA
23.739.
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000782-50.2023.5.13.0022
AUTOR VALERIA FERREIRA DO CARMO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2527571
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) declarar
a prescrição das parcelas anteriores a 05 de agosto de 2018,
determinando-se, quanto a estes, a extinção do processo com
julgamento de mérito, nos moldes do artigo 487, II, do Código de
Processo Civil., excepcionando-se: férias e FGTS; a primeira, com
prescrição a fluir a partir da concessão e o segundo, com prescrição
trintenária; c) rejeitar as preliminares de limitação dos valores da
lide e inépcia da inicial. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM
PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por VALÉRIA
FERREIRA DO CARMO em face de AVON COSMÉTICOS LTDA,
condenando a reclamada a pagar ao reclamante as seguintes
verbas, observada a prescrição quinquenal acolhida e o pagamento
mensal correspondente a um salário-mínimo: diferenças salariais
levando em consideração que a autora recebia R$ 700,00 por mês;
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
aviso prévio (45 dias); férias simples (2022/2023) e proporcionais
(2023) + 1/3; férias em dobro integrais + 1/3 (2017/2018, 2018/2019,
2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022); 13º salário proporcional de
2018 e de 2023; 13º salário integral (2019,2020,2021,2022); FGTS
+ multa de 40% e multa do artigo 477, da CLT e indenização do
Seguro-desemprego, correspondente a 05 (cinco) quotas. A planilha
de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das parcelas para
fins de incidência das contribuições sociais, inclusive o limite de
responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando da
correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 1.971,85,
calculadas sobre R$ 98.592,32.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000782-50.2023.5.13.0022
AUTOR VALERIA FERREIRA DO CARMO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA FERREIRA DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2527571
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) declarar
a prescrição das parcelas anteriores a 05 de agosto de 2018,
determinando-se, quanto a estes, a extinção do processo com
julgamento de mérito, nos moldes do artigo 487, II, do Código de
Processo Civil., excepcionando-se: férias e FGTS; a primeira, com
prescrição a fluir a partir da concessão e o segundo, com prescrição
trintenária; c) rejeitar as preliminares de limitação dos valores da
lide e inépcia da inicial. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM
PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por VALÉRIA
FERREIRA DO CARMO em face de AVON COSMÉTICOS LTDA,
condenando a reclamada a pagar ao reclamante as seguintes
verbas, observada a prescrição quinquenal acolhida e o pagamento
mensal correspondente a um salário-mínimo: diferenças salariais
levando em consideração que a autora recebia R$ 700,00 por mês;
aviso prévio (45 dias); férias simples (2022/2023) e proporcionais
(2023) + 1/3; férias em dobro integrais + 1/3 (2017/2018, 2018/2019,
2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022); 13º salário proporcional de
2018 e de 2023; 13º salário integral (2019,2020,2021,2022); FGTS
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
+ multa de 40% e multa do artigo 477, da CLT e indenização do
Seguro-desemprego, correspondente a 05 (cinco) quotas. A planilha
de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das parcelas para
fins de incidência das contribuições sociais, inclusive o limite de
responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando da
correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 1.971,85,
calculadas sobre R$ 98.592,32.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000837-35.2022.5.13.0022
AUTOR CLAUDIA SERAFIM DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87e6a53
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto no acórdão tramitação id.: c29c254,
expeça-se ofício ao TRT13ª REGIÃO solicitando o pagamento dos
honorários periciais (2 peritos).
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, libere-se o
saldo do depósito recursal à ALPARGATAS S.A, devendo a referida
empresa indicar, no prazo de cinco dias, conta bancária para fins de
transferência.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000837-35.2022.5.13.0022
AUTOR CLAUDIA SERAFIM DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA SERAFIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87e6a53
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o exposto no acórdão tramitação id.: c29c254,
expeça-se ofício ao TRT13ª REGIÃO solicitando o pagamento dos
honorários periciais (2 peritos).
Em face da improcedência e do trânsito em julgado, libere-se o
saldo do depósito recursal à ALPARGATAS S.A, devendo a referida
empresa indicar, no prazo de cinco dias, conta bancária para fins de
transferência.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000848-30.2023.5.13.0022
AUTOR MIRIAN DO NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO KARINA LEAL ERNESTO DE
AMORIM(OAB: 17478/PB)
RÉU GIANNINA SOARES PETRUCCI
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAN DO NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aee007a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das explanações, documentações e manifestações médicas
acostadas aos autos (ids.15de4cf e 1d37aa9), defiro o pedido de
adiamento da audiência que estava aprazada para o dia
09/10/2023 às 08:40 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa -PB.
Fica designada audiência Inicial por Videoconferência, nos autos
acima mencionado, para o dia 31/10/2023 08:50 horas, na sala de
audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000848-30.2023.5.13.0022
AUTOR MIRIAN DO NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO KARINA LEAL ERNESTO DE
AMORIM(OAB: 17478/PB)
RÉU GIANNINA SOARES PETRUCCI
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIANNINA SOARES PETRUCCI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aee007a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das explanações, documentações e manifestações médicas
acostadas aos autos (ids.15de4cf e 1d37aa9), defiro o pedido de
adiamento da audiência que estava aprazada para o dia
09/10/2023 às 08:40 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa -PB.
Fica designada audiência Inicial por Videoconferência, nos autos
acima mencionado, para o dia 31/10/2023 08:50 horas, na sala de
audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos autos
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
posteriormente.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-79.2023.5.13.0022
AUTOR JOSINALDO JOAO CORREIA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO JOAO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5b2706
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por JOSINALDO JOÃO CORREIA em face de MGM
PRODUTOS SIDERÚRGICOS S.A, condenando a reclamada a
pagar ao reclamante as seguintes verbas: plus salarial em razão de
acúmulo de função equivalente a 30% (trinta por cento) do salário
recebido pelo reclamante a partir de abril de 2020 até sua saída,
com reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, décimo terceiro
salário e FGTS mais 40% e horas extras e reflexos, devendo a
reclamada proceder a retificação no salário do autor em CTPS. A
planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das parcelas
para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive o limite
de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando da
correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Finalmente, os honorários periciais técnicos, ora fixados em R$
800,00 (OITOCENTOS REAIS), em favor de JOSÉ EDMILSON DE
SOUZA FILHO Engenheiro de Segurança do Trabalho CREA
160285683-4 são devidos pelo autor, parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia (artigo 790-B da CLT), a serem pagos
conforme Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 684,15,
calculadas sobre R$ 34.207,59.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000502-79.2023.5.13.0022
AUTOR JOSINALDO JOAO CORREIA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5b2706
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante. No Mérito,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por JOSINALDO JOÃO CORREIA em face de MGM
PRODUTOS SIDERÚRGICOS S.A, condenando a reclamada a
pagar ao reclamante as seguintes verbas: plus salarial em razão de
acúmulo de função equivalente a 30% (trinta por cento) do salário
recebido pelo reclamante a partir de abril de 2020 até sua saída,
com reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, décimo terceiro
salário e FGTS mais 40% e horas extras e reflexos, devendo a
reclamada proceder a retificação no salário do autor em CTPS. A
planilha de cálculos deverá declinar a natureza jurídica das parcelas
para fins de incidência das contribuições sociais, inclusive o limite
de responsabilidade devido pelas partes (CLT, artigo 832), com as
alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. Observe-se quando da
correção monetária e juros a decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº
5867 e 6021, aplicando-se a variação do Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase pré-judicial e na
fase judicial, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Finalmente, os honorários periciais técnicos, ora fixados em R$
800,00 (OITOCENTOS REAIS), em favor de JOSÉ EDMILSON DE
SOUZA FILHO Engenheiro de Segurança do Trabalho CREA
160285683-4 são devidos pelo autor, parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia (artigo 790-B da CLT), a serem pagos
conforme Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 684,15,
calculadas sobre R$ 34.207,59.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000904-97.2022.5.13.0022
EXEQUENTE MARCIA VIRGINIA MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d519eac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000904-97.2022.5.13.0022
EXEQUENTE MARCIA VIRGINIA MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA VIRGINIA MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d519eac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000332-10.2023.5.13.0022
AUTOR MARCELO AUGUSTO BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUCONOR S.A.
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCONOR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae35e6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de impugnação ao pedido de justiça gratuita do autor. No
Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por MARCELO AUGUSTO BATISTA DE OLIVEIRA em
face de SUCONOR S.A, condenando a reclamada a pagar ao
reclamante as seguintes verbas: multa do artigo 477 da CLT no
valor de R$ 1.302,00. A planilha de cálculos deverá declinar a
natureza jurídica das parcelas para fins de incidência das
contribuições sociais, inclusive o limite de responsabilidade devido
pelas partes (CLT, artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº
1.035/2000. Observe-se quando da correção monetária e juros a
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações
Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs nº 58 e 59) e das Ações
Diretas de Inconstitucionalidades nº 5867 e 6021, aplicando-se a
variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo
Especial - INPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial, e a partir
do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial
de Liquidação de Custódia. Contribuições previdenciárias na forma
do disposto na OJ 363 da SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de
Renda deverá ser observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88,
excluídos os juros de mora da base de cálculo do imposto de renda,
consoante dispõe a OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior
do Trabalho. Autoriza-se a compensação da verba quitada a
idêntico título, evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários
advocatícios de sucumbência a serem pagos pela reclamada ao
patrono da reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
termos do artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do
Trabalho.
Finalmente, Os honorários periciais técnicos, ora fixados em R$
800,00 (oitocentos reais), em favor de Matheus Alves de Oliveira
Soares Engenheiro de Segurança do Trabalho CREA 160285683-4
são devidos pelo autor, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (artigo 790-B da CLT), a serem pagos conforme Ato TRT
SGP nº 20/2022.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 26,04,
calculadas sobre R$ 1.302,00.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000332-10.2023.5.13.0022
AUTOR MARCELO AUGUSTO BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUCONOR S.A.
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO AUGUSTO BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae35e6b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) rejeitar a
preliminar de impugnação ao pedido de justiça gratuita do autor. No
Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
ajuizada por MARCELO AUGUSTO BATISTA DE OLIVEIRA em
face de SUCONOR S.A, condenando a reclamada a pagar ao
reclamante as seguintes verbas: multa do artigo 477 da CLT no
valor de R$ 1.302,00. A planilha de cálculos deverá declinar a
natureza jurídica das parcelas para fins de incidência das
contribuições sociais, inclusive o limite de responsabilidade devido
pelas partes (CLT, artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº
1.035/2000. Observe-se quando da correção monetária e juros a
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações
Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs nº 58 e 59) e das Ações
Diretas de Inconstitucionalidades nº 5867 e 6021, aplicando-se a
variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo
Especial - INPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial, e a partir
do ajuizamento da ação, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial
de Liquidação de Custódia. Contribuições previdenciárias na forma
do disposto na OJ 363 da SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de
Renda deverá ser observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88,
excluídos os juros de mora da base de cálculo do imposto de renda,
consoante dispõe a OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior
do Trabalho. Autoriza-se a compensação da verba quitada a
idêntico título, evitando-se o bis in idem. Fixa-se honorários
advocatícios de sucumbência a serem pagos pela reclamada ao
patrono da reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos
termos do artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do
Trabalho.
Finalmente, Os honorários periciais técnicos, ora fixados em R$
800,00 (oitocentos reais), em favor de Matheus Alves de Oliveira
Soares Engenheiro de Segurança do Trabalho CREA 160285683-4
são devidos pelo autor, parte sucumbente na pretensão objeto da
perícia (artigo 790-B da CLT), a serem pagos conforme Ato TRT
SGP nº 20/2022.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 26,04,
calculadas sobre R$ 1.302,00.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000819-77.2023.5.13.0022
AUTOR MARCOS AURELIO FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 124c4dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas; JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARCOS AURELIO
FERREIRA DE SOUZA em face do MUNICIPIO DE BAYEUX, bem
como JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
feitos por aquele em face da LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA., condenando esta a pagar: a) salário retidos dos
meses de abril e maio de 2023; b) aviso prévio indenizado (30 dias);
c) férias proporcionais acrescidas de 1/3 (5/12); d) 13° salário
proporcional (5/12); e) indenização equivalente ao FGTS + 40% de
todo o vínculo; f) multa do art. 477 da CLT; bem como na obrigação
de fazer no sentido de entregar as guias para o percebimento do
seguro desemprego, sob pena de indenização correspondente;
além de conceder, ao Autor, o benefício da justiça gratuita, tudo na
forma da fundamentação supra e da planilha em anexo, que
passam a integrar este dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
Custas processuais, pelos Réus, no importe de R$ 229,65,
calculadas sobre R$ 11.482,31, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelos Réus, em proveito do
patrono do Autor, no valor constante na planilha de cálculos.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem
tais recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no
que autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência
de tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000819-77.2023.5.13.0022
AUTOR MARCOS AURELIO FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 124c4dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares arguidas; JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARCOS AURELIO
FERREIRA DE SOUZA em face do MUNICIPIO DE BAYEUX, bem
como JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
feitos por aquele em face da LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA., condenando esta a pagar: a) salário retidos dos
meses de abril e maio de 2023; b) aviso prévio indenizado (30 dias);
c) férias proporcionais acrescidas de 1/3 (5/12); d) 13° salário
proporcional (5/12); e) indenização equivalente ao FGTS + 40% de
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
todo o vínculo; f) multa do art. 477 da CLT; bem como na obrigação
de fazer no sentido de entregar as guias para o percebimento do
seguro desemprego, sob pena de indenização correspondente;
além de conceder, ao Autor, o benefício da justiça gratuita, tudo na
forma da fundamentação supra e da planilha em anexo, que
passam a integrar este dispositivo como se nele estivessem
transcritas.
Custas processuais, pelos Réus, no importe de R$ 229,65,
calculadas sobre R$ 11.482,31, valor da condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelos Réus, em proveito do
patrono do Autor, no valor constante na planilha de cálculos.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem
tais recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no
que autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência
de tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000999-93.2023.5.13.0022
REQUERENTES MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
REQUERENTES FLAVIA MARIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26bdc92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000999-93.2023.5.13.0022
REQUERENTES MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
REQUERENTES FLAVIA MARIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA MARIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26bdc92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000853-14.2021.5.13.0025
AUTOR REJANE ARAUJO MARTINS
ADVOGADO JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RÉU JOANA DARC ALVES DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
ADVOGADO ANTONIO ROMUALDO DE
MEDEIROS NETTO(OAB: 21470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE ARAUJO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39905d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000853-14.2021.5.13.0025
AUTOR REJANE ARAUJO MARTINS
ADVOGADO JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RÉU JOANA DARC ALVES DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
ADVOGADO ANTONIO ROMUALDO DE
MEDEIROS NETTO(OAB: 21470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39905d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000351-07.2023.5.13.0025
EXEQUENTE NATANAEL DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 355b9d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000351-07.2023.5.13.0025
EXEQUENTE NATANAEL DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 355b9d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-14.2019.5.13.0005
AUTOR MURILO WAGNER SUASSUNA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BOEHRINGER INGELHEIM DO
BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA
LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
TESTEMUNHA TATIANE DO PRADO NUNES
TESTEMUNHA GERLANNE DIAS COSTA PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUIMICA E
FARMACEUTICA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb18aea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Determino o arquivamento definitivo desta ação principal ATOrd
0000383-14.2019.5.13.0005, devendo a execução prosseguir nos
autos CumSen 0000848-89.2021.5.13.0025
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-14.2019.5.13.0005
AUTOR MURILO WAGNER SUASSUNA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BOEHRINGER INGELHEIM DO
BRASIL QUIMICA E FARMACEUTICA
LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
TESTEMUNHA TATIANE DO PRADO NUNES
TESTEMUNHA GERLANNE DIAS COSTA PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO WAGNER SUASSUNA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb18aea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Determino o arquivamento definitivo desta ação principal ATOrd
0000383-14.2019.5.13.0005, devendo a execução prosseguir nos
autos CumSen 0000848-89.2021.5.13.0025
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000849-40.2022.5.13.0025
AUTOR RENATA CLERYS SANTOS DE
JESUS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA CLERYS SANTOS DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e2ce5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por TAM LINHAS AÉREAS S.A. tudo
conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000849-40.2022.5.13.0025
AUTOR RENATA CLERYS SANTOS DE
JESUS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e2ce5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por TAM LINHAS AÉREAS S.A. tudo
conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000677-98.2022.5.13.0025
AUTOR VALESKA LAYRANNE DE SOUZA
ALMEIDA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1de61b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por TAM LINHAS AÉREAS S.A. tudo
conforme fundamentos supra.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000677-98.2022.5.13.0025
AUTOR VALESKA LAYRANNE DE SOUZA
ALMEIDA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA LAYRANNE DE SOUZA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1de61b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por TAM LINHAS AÉREAS S.A. tudo
conforme fundamentos supra.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000273-13.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE MOTA VICTOR
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MOTA VICTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a93617e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000749-51.2023.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO ONOFRE CIPRIANO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ONOFRE CIPRIANO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a7d354
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de id 5a6da19. Mantenho a decisão de id 8ffe6c4
pelos seus próprios fundamentos. Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000749-51.2023.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO ONOFRE CIPRIANO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a7d354
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de id 5a6da19. Mantenho a decisão de id 8ffe6c4
pelos seus próprios fundamentos. Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130397-65.2015.5.13.0025
AUTOR JOSINEIDE DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
- ME
ADVOGADO MARIA ESTELA FORMIGA
FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRO EDUCACIONAL LUIZA
PAIVA - EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE DA COSTA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f536e44
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA pelo prazo de 2 anos, até a declaração
da prescrição intercorrente.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130397-65.2015.5.13.0025
AUTOR JOSINEIDE DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
RÉU MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
- ME
ADVOGADO MARIA ESTELA FORMIGA
FIGUEIREDO NETA(OAB: 30726/PB)
ADVOGADO MIGUEL LUCAS SOUZA
BARBOSA(OAB: 26458/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRO EDUCACIONAL LUIZA
PAIVA - EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA PAULINO BRITO
- MARIA APARECIDA PAULINO BRITO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f536e44
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA pelo prazo de 2 anos, até a declaração
da prescrição intercorrente.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000537-30.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ELIANE MARIA DA SILVA NUNES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO RICARDO NOGUEIRA XAVIER(OAB:
51427/PE)
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE MARIA DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d4a70b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000537-30.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ELIANE MARIA DA SILVA NUNES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO RICARDO NOGUEIRA XAVIER(OAB:
51427/PE)
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d4a70b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000309-55.2023.5.13.0025
AUTOR MELQUISEDEC FERNANDO
PEREIRA ALVES
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUISEDEC FERNANDO PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f74496
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte reclamada de id f2cf83a, requerendo
dilação de prazo para cumprimento da obrigação de pagar.
concedo o prazo requerido. Não havendo êxito. Encaminhe os autos
ao setor competente para pesquisa patrimonial SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000309-55.2023.5.13.0025
AUTOR MELQUISEDEC FERNANDO
PEREIRA ALVES
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f74496
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte reclamada de id f2cf83a, requerendo
dilação de prazo para cumprimento da obrigação de pagar.
concedo o prazo requerido. Não havendo êxito. Encaminhe os autos
ao setor competente para pesquisa patrimonial SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-34.2023.5.13.0025
AUTOR JOSINALDO SOUSA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU REBRITE - RECICLAGEM DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
ME
ADVOGADO JOAO MAGLIANO BISNETO(OAB:
28797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca7ea95
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-34.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
AUTOR JOSINALDO SOUSA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU REBRITE - RECICLAGEM DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
ME
ADVOGADO JOAO MAGLIANO BISNETO(OAB:
28797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBRITE - RECICLAGEM DE MATERIAL DE CONSTRUCAO
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca7ea95
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000792-85.2023.5.13.0025
AUTOR STHEPHANY BARBOSA DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA TENENTE
RETUMBA LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU HIARLES BARRETO SAMPAIO
BRITO
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU VENICIO GOMES RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU JOAO MARQUES GOMES
RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STHEPHANY BARBOSA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9de2e34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos decorrentes da
Reclamação Trabalhista proposta por STHEPHANY BARBOSA
DOS SANTOS SILVA em desfavor da CLINICA ODONTOLÓGICA
TENENTE RETUMBA LTDA, tudo de acordo com os fundamentos
de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pela reclamante, no importe de R$ 589,64 calculadas sobre
R$ 29.482,13, valor da inicial, dispensadas.
Intimações via DJ-e.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-85.2023.5.13.0025
AUTOR STHEPHANY BARBOSA DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA TENENTE
RETUMBA LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU HIARLES BARRETO SAMPAIO
BRITO
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU VENICIO GOMES RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU JOAO MARQUES GOMES
RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA TENENTE RETUMBA LTDA
- HIARLES BARRETO SAMPAIO BRITO
- JOAO MARQUES GOMES RODRIGUES
- VENICIO GOMES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9de2e34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos decorrentes da
Reclamação Trabalhista proposta por STHEPHANY BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
DOS SANTOS SILVA em desfavor da CLINICA ODONTOLÓGICA
TENENTE RETUMBA LTDA, tudo de acordo com os fundamentos
de sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pela reclamante, no importe de R$ 589,64 calculadas sobre
R$ 29.482,13, valor da inicial, dispensadas.
Intimações via DJ-e.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000417-21.2022.5.13.0025
AUTOR DIEGO GOMES BEZERRA
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
AUTOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2e8a5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo da 8a VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER, os Embargos de Declaração interpostos
por UNIÃO (PGF) para, sanando a contradição no julgado (sentença
homologatória de acordo), determinar que:
Onde se lê:
“No que tange a contribuição previdenciária referente à cota do
reclamado, esta importa em R$ 22.224,59 (vinte e dois mil duzentos
e vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos) e será paga em
guia própria e anexada aos autos também em 15 dias após a
homologação do acordo, consoante cálculos constante no id.
0d1a80d.”.
Leia-se:
“No que tange a contribuição previdenciária referente à cota do
reclamado, esta importa em R$ 74.024,16 (vinte e dois mil duzentos
e vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos) e será paga em
guia própria e anexada aos autos também em 15 dias após a
homologação do acordo, consoante cálculos constante no id.
0D1a80d.”.
Intimem-se.
João Pessoa-PB.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-21.2022.5.13.0025
AUTOR DIEGO GOMES BEZERRA
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
AUTOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GOMES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2e8a5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo da 8a VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER, os Embargos de Declaração interpostos
por UNIÃO (PGF) para, sanando a contradição no julgado (sentença
homologatória de acordo), determinar que:
Onde se lê:
“No que tange a contribuição previdenciária referente à cota do
reclamado, esta importa em R$ 22.224,59 (vinte e dois mil duzentos
e vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos) e será paga em
guia própria e anexada aos autos também em 15 dias após a
homologação do acordo, consoante cálculos constante no id.
0d1a80d.”.
Leia-se:
“No que tange a contribuição previdenciária referente à cota do
reclamado, esta importa em R$ 74.024,16 (vinte e dois mil duzentos
e vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos) e será paga em
guia própria e anexada aos autos também em 15 dias após a
homologação do acordo, consoante cálculos constante no id.
0D1a80d.”.
Intimem-se.
João Pessoa-PB.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001010-16.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA ELENA FAUSTINO
ADVOGADO MARCOS RALSTON DE OLIVEIRA
RODEGUER(OAB: 164775/SP)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELENA FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 08/11/2023 08:00, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81139602989 ID da
reunião: 811 3960 2989
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001009-31.2023.5.13.0025
AUTOR AGAMENON AUGUSTO VIEIRA DE
MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAMENON AUGUSTO VIEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 06/11/2023 10:00, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81489372921 ID da reunião: 814
8937 2921
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000785-93.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ERICK TELES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK TELES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31e43f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo concedido para a reclamada juntar seus cálculos
de liquidação, bem como, a documentação utilizada na elaboração
do demonstrativo, sem que a mesma tenha cumprido a
determinação do juízo.
Considerando a condenação nos autos da ação principal (0001454-
22.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos
como extras, as horas que faltaram para completar o repouso
semanal remunerado, e reflexos, para a devida quantificação do
montante devido, é imprescindível a juntada dos seguintes
documentos: ficha de registro do empregado, ficha financeira,
recibo de férias, recibo de 13º salários, TRCT (se for o caso),
escalas de serviço, e registro de controles de jornada,
referentes ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017. .
Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a
exemplo dos processos 000124-17.2023.5.13.0025, 000125-
02.2023.5.13.0025 e 000129-39.2023.5.13.0025, dentre outras,
renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável
de 10 (dez) dias úteis, apresentar a documentação necessária à
liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00
(art. 400 § único CPC), e de utilizar a média de 24 horas extras
semanais conforme várias demandas em tramitação em face da
executada, e se for o caso, com arbitramento de sua remuneração
pelo juízo.
Fica o exequente com o prazo de 05 dias úteis para juntar aos autos
os instrumentos coletivos do período da condenação (26/10/2012 a
26/10/2017).
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000785-93.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ERICK TELES DOS SANTOS
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31e43f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo concedido para a reclamada juntar seus cálculos
de liquidação, bem como, a documentação utilizada na elaboração
do demonstrativo, sem que a mesma tenha cumprido a
determinação do juízo.
Considerando a condenação nos autos da ação principal (0001454-
22.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos
como extras, as horas que faltaram para completar o repouso
semanal remunerado, e reflexos, para a devida quantificação do
montante devido, é imprescindível a juntada dos seguintes
documentos: ficha de registro do empregado, ficha financeira,
recibo de férias, recibo de 13º salários, TRCT (se for o caso),
escalas de serviço, e registro de controles de jornada,
referentes ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017. .
Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a
exemplo dos processos 000124-17.2023.5.13.0025, 000125-
02.2023.5.13.0025 e 000129-39.2023.5.13.0025, dentre outras,
renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável
de 10 (dez) dias úteis, apresentar a documentação necessária à
liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00
(art. 400 § único CPC), e de utilizar a média de 24 horas extras
semanais conforme várias demandas em tramitação em face da
executada, e se for o caso, com arbitramento de sua remuneração
pelo juízo.
Fica o exequente com o prazo de 05 dias úteis para juntar aos autos
os instrumentos coletivos do período da condenação (26/10/2012 a
26/10/2017).
Intimem-se as partes via DEJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-66.2017.5.13.0025
AUTOR LINALDO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU ERINALDO PEREIRA DA SILVA
93012675434
RÉU ERINALDO PEREIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
DINIZ & VASCONCELOS
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINALDO ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 969d04a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a consulta ao SNIPER em desfavor do(s) executado(s)
ERINALDO PEREIRA DA SILVA, CNPJ 22.482.128/0001-
71(pessoa jurídica) e ERINALDO PEREIRA DA SILVA, CPF
930.126.754-34 (pessoa física).
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta SNIPER,
com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s)
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-73.2017.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MARIA LUCIA BARBOSA
ADVOGADO CORIOLANO DE SA RAMALHO
LOUREIRO(OAB: 17007/PB)
RÉU COHEP COOP HABITACIONAL DO
ESTADO DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO ANDREY FELIPE LACERDA
GONCALVES(OAB: 16437/PB)
ADVOGADO ANDRE MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 13722/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e861e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a sentença de extinção da execução, ID 57a7229,
arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-73.2017.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MARIA LUCIA BARBOSA
ADVOGADO CORIOLANO DE SA RAMALHO
LOUREIRO(OAB: 17007/PB)
RÉU COHEP COOP HABITACIONAL DO
ESTADO DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO ANDREY FELIPE LACERDA
GONCALVES(OAB: 16437/PB)
ADVOGADO ANDRE MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 13722/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COHEP COOP HABITACIONAL DO ESTADO DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e861e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a sentença de extinção da execução, ID 57a7229,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001401-78.2017.5.13.0025
AUTOR VERANGELA CARVALHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERANGELA CARVALHO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edbd91f
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFICIO
I - Defiro o pedido de SUSPENSÃO da(s) CNH do(s) executado(s),
fundamentado no inciso IV do artigo 139 do NCPC:
Douglas Robson Bezerra Nunes, CPF: 466.917.074-00;
Maria Alba Bezerra Nunes, CPF: 312.107.834-87;
Deyvid Robson Lima Nunes, CPF: 097.290.844-75;
Sammara Layssa Lima Nunes, CPF: 083.055.264-29;
Tatiana Bezerra Nunes, CPF: 798.127.244-00;
Mauro Nunes Pereira Filho, CPF: 518.488.304-59.
II - Encaminhe-se cópia deste despacho, via
doperacoes@detran.pb.gov.br / assejurop@detran.pb.gov.br, ao
Superintendente do DETRAN-PB, para cumprimento.
III - Remetam-se os autos ao sobrestamento, aguardando a
indicação de bens do(s) executado(s) passíveis de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000951-72.2016.5.13.0025
AUTOR RAYSA DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO MARCUS TULIO MARTINS BARBOSA
DE OLIVEIRA(OAB: 14224/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU PHELIPE DE FIGUEIREDO
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU DEBORA DE FIGUEIREDO
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO MAESTRO
SIQUEIRA LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU VANESSA DE FIGUEIREDO
FERREIRA BARROS
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSA DE SOUZA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94ecd8f
proferida nos autos.
DECISÃO
Devedores já incluídos no CNIB.
Indefiro nova tentativa de constrição bancária, considerando que
diversas vezes, inclusive na modalidade teimosinha, já foram
realizadas, sem qualquer êxito, isto porque, até prova em contrário,
os devedores são insolventes, motivo pelo qual:
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000951-72.2016.5.13.0025
AUTOR RAYSA DE SOUZA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARCUS TULIO MARTINS BARBOSA
DE OLIVEIRA(OAB: 14224/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU PHELIPE DE FIGUEIREDO
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU DEBORA DE FIGUEIREDO
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO MAESTRO
SIQUEIRA LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU VANESSA DE FIGUEIREDO
FERREIRA BARROS
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO DE JESUS LTDA - ME
- SISTEMA DE ENSINO MAESTRO SIQUEIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94ecd8f
proferida nos autos.
DECISÃO
Devedores já incluídos no CNIB.
Indefiro nova tentativa de constrição bancária, considerando que
diversas vezes, inclusive na modalidade teimosinha, já foram
realizadas, sem qualquer êxito, isto porque, até prova em contrário,
os devedores são insolventes, motivo pelo qual:
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001013-68.2023.5.13.0025
AUTOR LEONARDO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 08/11/2023 08:00, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83397265601 ID da reunião: 833
9726 5601
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000083-50.2023.5.13.0025
AUTOR ALVARO DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO DE ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00b7c04
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Tendo em vista que o inadimplemento de uma parcela do acordo
implica no vencimento antecipado das parcelas que lhe são
posteriores, DETERMINO, com fundamento no art. 891 da CLT,
início imediato da execução, que compreenderá a parcela vencida,
as que lhe sucederiam e a multa PREVISTA NO ACORDO, elabore-
se o cálculo.
I - Inicie-se a execução.
II - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação à
executada, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para
demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-50.2023.5.13.0025
AUTOR ALVARO DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU PAULISTA SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULISTA SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00b7c04
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Tendo em vista que o inadimplemento de uma parcela do acordo
implica no vencimento antecipado das parcelas que lhe são
posteriores, DETERMINO, com fundamento no art. 891 da CLT,
início imediato da execução, que compreenderá a parcela vencida,
as que lhe sucederiam e a multa PREVISTA NO ACORDO, elabore-
se o cálculo.
I - Inicie-se a execução.
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
II - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação à
executada, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para
demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000989-74.2022.5.13.0025
AUTOR BRUNO HENRIQUE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO HENRIQUE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98e3d19
proferido nos autos.
DESPACHO
I- O fato do devedor principal encontrar-se em recuperação judicial
é aspecto suficiente para caracterizar a sua insolvência ou, ao
menos, a dificuldade em satisfazer o crédito trabalhista de natureza
alimentar e o direito do jurisdicionado à duração razoável do
processo (artigo 5º, XXXV e LXXVIII, CF/88), o que impede "a
eternização da execução em tentativas infrutíferas", autorizando,
por conseguinte, que a execução seja direcionada ao responsável
subsidiário.
DECISÃO TST
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA REGIDO PELA LEI
13.467 /2017. EXECUÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO EM FACE DO
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A decisão regional se mostra em
consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que,
constatada a situação de insolvência da devedora principal, em
razão de falência ou recuperação judicial, é possível o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário,
visto que não se aplica o benefício de ordem. Assim, não se exige
do credor que aguarde o prévio esgotamento dos meios executórios
contra a reclamada principal, tampouco a desconsideração da
personalidade jurídica e a execução dos bens dos sócios, de modo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
que permanece a competência da Justiça do Trabalho para o
prosseguimento da execução contra a devedora subsidiária.
Precedentes. As razões recursais não desconstituem os
fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido.
II - Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela reclamante
Id fb3d74d, para determinar o prosseguimento da execução em face
da devedora subsidiária RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA, CNPJ: 26.900.161/0001-25, que fica notificada
do redirecionamento e liberação do depósito recursal de id f2cf83a,
quitando-se totalmente esta execução.
Fica o exequente intimado para que informe seus dados bancários
para fins de transferência de seu crédito, facultando- se ao patrono
que apresente seus dados bancários e o contrato de honorários,
caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000989-74.2022.5.13.0025
AUTOR BRUNO HENRIQUE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98e3d19
proferido nos autos.
DESPACHO
I- O fato do devedor principal encontrar-se em recuperação judicial
é aspecto suficiente para caracterizar a sua insolvência ou, ao
menos, a dificuldade em satisfazer o crédito trabalhista de natureza
alimentar e o direito do jurisdicionado à duração razoável do
processo (artigo 5º, XXXV e LXXVIII, CF/88), o que impede "a
eternização da execução em tentativas infrutíferas", autorizando,
por conseguinte, que a execução seja direcionada ao responsável
subsidiário.
DECISÃO TST
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA REGIDO PELA LEI
13.467 /2017. EXECUÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO EM FACE DO
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. A decisão regional se mostra em
consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que,
constatada a situação de insolvência da devedora principal, em
razão de falência ou recuperação judicial, é possível o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário,
visto que não se aplica o benefício de ordem. Assim, não se exige
do credor que aguarde o prévio esgotamento dos meios executórios
contra a reclamada principal, tampouco a desconsideração da
personalidade jurídica e a execução dos bens dos sócios, de modo
que permanece a competência da Justiça do Trabalho para o
prosseguimento da execução contra a devedora subsidiária.
Precedentes. As razões recursais não desconstituem os
fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido.
II - Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela reclamante
Id fb3d74d, para determinar o prosseguimento da execução em face
da devedora subsidiária RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA, CNPJ: 26.900.161/0001-25, que fica notificada
do redirecionamento e liberação do depósito recursal de id f2cf83a,
quitando-se totalmente esta execução.
Fica o exequente intimado para que informe seus dados bancários
para fins de transferência de seu crédito, facultando- se ao patrono
que apresente seus dados bancários e o contrato de honorários,
caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000773-16.2022.5.13.0025
AUTOR LUIS OTAVIO GONCALVES DE
FREITAS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS OTAVIO GONCALVES DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea120e2
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada para
pagar no prazo de 48 horas sob pena de execução.
III - Providencia a Secretaria a adimplemento dos honorários
periciais nos termos da sentença exequenda (ID. 583141b)
IV - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000773-16.2022.5.13.0025
AUTOR LUIS OTAVIO GONCALVES DE
FREITAS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea120e2
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a reclamada para
pagar no prazo de 48 horas sob pena de execução.
III - Providencia a Secretaria a adimplemento dos honorários
periciais nos termos da sentença exequenda (ID. 583141b)
IV - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação
da sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000579-16.2022.5.13.0025
AUTOR ELISANGELA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
RÉU ALCINA XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU NOEL XAVIER BUSTORFF
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c0cb4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o exequente intimado para comparecer no dia 18/10/2023, às
10hs, ao Núcleo de Protocolo e Atendimento ao
Público(CENATEM 083-3533-6380 / 3533-6378), para fins de
cumprimento da obrigação de fazer (assinar e/ou retificar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
CTPS/contrato de trabalho ) em cumprimento a determinação
destes autos.
Havendo cumprimento espontâneo da obrigação deve ser
comunicado nestes autos.
Após, cumpridas as determinações acima. Voltem-me conclusos os
autos para prolação de sentença de extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000579-16.2022.5.13.0025
AUTOR ELISANGELA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
RÉU ALCINA XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU NOEL XAVIER BUSTORFF
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCINA XAVIER DE SOUZA
- NOEL XAVIER BUSTORFF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c0cb4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o exequente intimado para comparecer no dia 18/10/2023, às
10hs, ao Núcleo de Protocolo e Atendimento ao
Público(CENATEM 083-3533-6380 / 3533-6378), para fins de
cumprimento da obrigação de fazer (assinar e/ou retificar a
CTPS/contrato de trabalho ) em cumprimento a determinação
destes autos.
Havendo cumprimento espontâneo da obrigação deve ser
comunicado nestes autos.
Após, cumpridas as determinações acima. Voltem-me conclusos os
autos para prolação de sentença de extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001044-57.2023.5.13.0003
AUTOR MARCELO HENRIQUE FERREIRA
JUNIOR
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO HENRIQUE FERREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 09/11/2023 10:00, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88101751034 ID da reunião: 881
0175 1034
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000253-56.2022.5.13.0025
AUTOR ANA KARLA DA CUNHA SOARES
ADVOGADO EDSON XAVIER LUCENA DE
ARAUJO(OAB: 10657/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARLA DA CUNHA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe54f62
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Proceda à habilitação de crédito do(s) exequente(s),
ELETRONICAMENTE, na CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE (link https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade)
REUNIÃO DAS EXECUÇÕES.
Ficam as partes notificadas para acompanharem a tramitação do
processo piloto nº 0000681-47.2022.5.13.0022.
Determino a conclusão destes autos para decisão
Sobrestamento/Suspensão: REUNIÃO DE EXECUÇÃO, devendo
as partes acompanharem a tramitação do processo principal
(piloto).
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-56.2022.5.13.0025
AUTOR ANA KARLA DA CUNHA SOARES
ADVOGADO EDSON XAVIER LUCENA DE
ARAUJO(OAB: 10657/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe54f62
proferida nos autos.
D E S P A C H O
Proceda à habilitação de crédito do(s) exequente(s),
ELETRONICAMENTE, na CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE (link https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade)
REUNIÃO DAS EXECUÇÕES.
Ficam as partes notificadas para acompanharem a tramitação do
processo piloto nº 0000681-47.2022.5.13.0022.
Determino a conclusão destes autos para decisão
Sobrestamento/Suspensão: REUNIÃO DE EXECUÇÃO, devendo
as partes acompanharem a tramitação do processo principal
(piloto).
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000239-72.2022.5.13.0025
REQUERENTE JERRY LEE ALVES DOS SANTOS
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30d9950
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da executada de id e81212f.
Concedo o prazo de 30 dias, para comprovação nos autos do
cumprimento da obrigação de fazer.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000239-72.2022.5.13.0025
REQUERENTE JERRY LEE ALVES DOS SANTOS
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30d9950
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da executada de id e81212f.
Concedo o prazo de 30 dias, para comprovação nos autos do
cumprimento da obrigação de fazer.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-70.2022.5.13.0025
AUTOR ANA PAULA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU PAULO FERNANDO GONCALVES
CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 803b790
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a consulta ao PREVJUD em desfavor do executado Paulo
Fernando Goncalves Cunha, CPF: 012.240.684-24.
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito, com visibilidade apenas para as
partes habilitadas nestes autos.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s).
Quanto aos demais pedidos, os arquivos presentes nos Registros
de Imóveis são públicos, cabendo ao interessado requisitar o que
for de direito, inclusive a sentença id.ea7a000 deferiu a gratuidade
de justiça ao reclamante. No mesmo sentido, processos judiciais,
salvo matérias sigilosas como questões de estado etc., são também
públicos, cabendo ao exequente diligenciar no sentido buscar a
informação que desejar no referido processo em que ocorreu a
arrematação do imóvel de matrícula 169003 ou qualquer outra
matéria que entenda de direito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-85.2021.5.13.0025
AUTOR MARCIA FERNANDA DE ALMEIDA
GADELHA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA FERNANDA DE ALMEIDA GADELHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c44789
proferido nos autos.
D E S P A C H O
À CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-85.2021.5.13.0025
AUTOR MARCIA FERNANDA DE ALMEIDA
GADELHA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c44789
proferido nos autos.
D E S P A C H O
À CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000141-24.2021.5.13.0025
EXEQUENTE ELIANE PEREIRA BARRETO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MATO GROSSO DO SUL
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
BRASILIA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE PEREIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69c7042
proferida nos autos.
DECISÃO
Vindo os autos conclusos para julgamento do incidente de
desconsideração de personalidade jurídica, verifico que as
requeridas CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL MATO
GROSSO DO SUL CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, não foram notificadas, conforme
se verifica dos documentos ids 4991b9e e 607149d.
No entanto, verifico que se trata de pedido de inclusão das filiais
informadas pelo exequente em manifestação id 91bdca5.
As requeridas CVB- Filial Paraná e CVB- Filial São Paulo
apresentaram manifestações ( id dcf8d3d , e id 48a5572 )
requerendo, em suma a suspensão da execução, tendo em vista a
decisão do STF, tema de Repercussão Geral nº 1.232, bem como a
rejeição do incidente sob alegação de inexistência de
interdependência econômica entre as filiais e a matriz da CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA e inexistência de grupo econômico.
Pois bem.
Primeiramente cumpre registrar que a presente questão não versa
sobre inclusão de empresa no polo passivo da execução por grupo
econômico, mas sim, sobre a Cruz Vermelha e suas filiais serem
uma organização única, acarretando, por consequência, a
existência de responsabilidade solidária da matriz pelas dividas das
filiais e vice e versa, sendo inaplicável, portanto, a suspensão da
execução, ante a decisão do STF, tema de Repercussão Geral nº
1.232.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Por outro lado, ao se examinar os autos, denota-se a CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA é uma organização nacional, composta
por seu órgão central e por associações da Cruz Vermelha
existentes nos estados e Municípios do País (Decreto n º 23.482, de
21 de novembro de 1933), cabendo ao órgão central o poder de
coordenar, fiscalizar, orientar e regular a atividade dessas
associações, que apesar de terem personalidade jurídica e
patrimônio próprios, as filiais fazem parte de uma estrutura una,
sendo filiadas entre si e ao órgão central da Cruz Vermelha e, dessa
forma, respondendo o órgão central pelas dívidas de suas filiais e
vice-versa de forma solidária.
Sobre o tema, eis a jurisprudência das duas Turmas Julgadoras
desta Corte Regional:
AGRAVO DE PETIÇÃO. CRUZ VERMELHA. RESPONSABILIDADE
DO ÓRGÃO CENTRAL POR DÍVIDAS DA FILIAL.
POSSIBILIDADE. De acordo com o Estatuto da Cruz Vermelha,
aprovado pelo Decreto nº 8.885/2016, a Cruz Vermelha Brasileira é
uma organização de utilidade internacional, na forma de uma
associação civil de direito privado, composta de um órgão central e
de filiais estaduais e municipais. Apesar de terem personalidade
jurídica e patrimônio próprios, as filiais fazem parte de uma estrutura
una, sendo filiadas entre si e ao órgão central da Cruz Vermelha,
que exerce fiscalização e decide sobre a criação e
descredenciamento de filiais e controla o orçamento e finanças da
sociedade. Ademais, todas as unidades foram instituídas para
atingirem o mesmo objetivo em conjunto, de modo que a força de
trabalho despendida por empregado contratado por uma filial atende
a toda instituição, autorizando, em contrapartida, que os integrantes
da Cruz Vermelha sejam solidários também pelo adimplemento dos
encargos trabalhistas dessa mão de obra. Agravo de petição
provido. TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0000133-58.2017.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Paulo
Maia Filho, Julgamento: 19/08/2021, Publicação: DJe 25/08/2021.
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. BLOQUEIO
FINANCEIRO SOFRIDO PELA CRUZ VERMELHA - ÓRGÃO
CENTRAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA EM FACE DA CRUZ
VERMELHA - FILIAL RIO GRANDE DO SUL. Embora haja previsão
estatutária quanto à autonomia das unidades que compõem a Cruz
Vermelha Brasileira, verifica-se uma verdadeira confusão
patrimonial entre a matriz (Órgão Central) e filiais. Ademais,
reforçando o posicionamento adotado pelo julgado recorrido de que
há, em verdade, uma comunhão patrimonial entre a Cruz Vermelha
Brasileira, a CVB-OC e as filiais, extrai-se do art. 73 do estatuto que
o próprio patrimônio da agravante é integrado por contribuição
compulsória das filiais, que nada mais é do que o repasse de
receitas destas, oriundas de qualquer fonte. Agravo de petição não
provido. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0000617-65.2020.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney de Macedo Cordeiro, Julgamento: 12/07/2021, Publicação:
DJe 14/07/2021.
Diante do exposto, defiro o pedido do exequente de inclusão no
polo passivo da execução das filiais apontadas em manifestação id
91bdca5, com a imediata realização de atos executórios em face do
patrimôniodas executadas.
Ante a revogação de mandato id aeb3787, excluam-se os
procuradores da executada CRUZ VERMELHA BRASILEIRA –
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, do PJE.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000141-24.2021.5.13.0025
EXEQUENTE ELIANE PEREIRA BARRETO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MATO GROSSO DO SUL
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
BRASILIA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SAO PAULO
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO
PARANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69c7042
proferida nos autos.
DECISÃO
Vindo os autos conclusos para julgamento do incidente de
desconsideração de personalidade jurídica, verifico que as
requeridas CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL MATO
GROSSO DO SUL CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, não foram notificadas, conforme
se verifica dos documentos ids 4991b9e e 607149d.
No entanto, verifico que se trata de pedido de inclusão das filiais
informadas pelo exequente em manifestação id 91bdca5.
As requeridas CVB- Filial Paraná e CVB- Filial São Paulo
apresentaram manifestações ( id dcf8d3d , e id 48a5572 )
requerendo, em suma a suspensão da execução, tendo em vista a
decisão do STF, tema de Repercussão Geral nº 1.232, bem como a
rejeição do incidente sob alegação de inexistência de
interdependência econômica entre as filiais e a matriz da CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA e inexistência de grupo econômico.
Pois bem.
Primeiramente cumpre registrar que a presente questão não versa
sobre inclusão de empresa no polo passivo da execução por grupo
econômico, mas sim, sobre a Cruz Vermelha e suas filiais serem
uma organização única, acarretando, por consequência, a
existência de responsabilidade solidária da matriz pelas dividas das
filiais e vice e versa, sendo inaplicável, portanto, a suspensão da
execução, ante a decisão do STF, tema de Repercussão Geral nº
1.232.
Por outro lado, ao se examinar os autos, denota-se a CRUZ
VERMELHA BRASILEIRA é uma organização nacional, composta
por seu órgão central e por associações da Cruz Vermelha
existentes nos estados e Municípios do País (Decreto n º 23.482, de
21 de novembro de 1933), cabendo ao órgão central o poder de
coordenar, fiscalizar, orientar e regular a atividade dessas
associações, que apesar de terem personalidade jurídica e
patrimônio próprios, as filiais fazem parte de uma estrutura una,
sendo filiadas entre si e ao órgão central da Cruz Vermelha e, dessa
forma, respondendo o órgão central pelas dívidas de suas filiais e
vice-versa de forma solidária.
Sobre o tema, eis a jurisprudência das duas Turmas Julgadoras
desta Corte Regional:
AGRAVO DE PETIÇÃO. CRUZ VERMELHA. RESPONSABILIDADE
DO ÓRGÃO CENTRAL POR DÍVIDAS DA FILIAL.
POSSIBILIDADE. De acordo com o Estatuto da Cruz Vermelha,
aprovado pelo Decreto nº 8.885/2016, a Cruz Vermelha Brasileira é
uma organização de utilidade internacional, na forma de uma
associação civil de direito privado, composta de um órgão central e
de filiais estaduais e municipais. Apesar de terem personalidade
jurídica e patrimônio próprios, as filiais fazem parte de uma estrutura
una, sendo filiadas entre si e ao órgão central da Cruz Vermelha,
que exerce fiscalização e decide sobre a criação e
descredenciamento de filiais e controla o orçamento e finanças da
sociedade. Ademais, todas as unidades foram instituídas para
atingirem o mesmo objetivo em conjunto, de modo que a força de
trabalho despendida por empregado contratado por uma filial atende
a toda instituição, autorizando, em contrapartida, que os integrantes
da Cruz Vermelha sejam solidários também pelo adimplemento dos
encargos trabalhistas dessa mão de obra. Agravo de petição
provido. TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0000133-58.2017.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Paulo
Maia Filho, Julgamento: 19/08/2021, Publicação: DJe 25/08/2021.
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. BLOQUEIO
FINANCEIRO SOFRIDO PELA CRUZ VERMELHA - ÓRGÃO
CENTRAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA EM FACE DA CRUZ
VERMELHA - FILIAL RIO GRANDE DO SUL. Embora haja previsão
estatutária quanto à autonomia das unidades que compõem a Cruz
Vermelha Brasileira, verifica-se uma verdadeira confusão
patrimonial entre a matriz (Órgão Central) e filiais. Ademais,
reforçando o posicionamento adotado pelo julgado recorrido de que
há, em verdade, uma comunhão patrimonial entre a Cruz Vermelha
Brasileira, a CVB-OC e as filiais, extrai-se do art. 73 do estatuto que
o próprio patrimônio da agravante é integrado por contribuição
compulsória das filiais, que nada mais é do que o repasse de
receitas destas, oriundas de qualquer fonte. Agravo de petição não
provido. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0000617-65.2020.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney de Macedo Cordeiro, Julgamento: 12/07/2021, Publicação:
DJe 14/07/2021.
Diante do exposto, defiro o pedido do exequente de inclusão no
polo passivo da execução das filiais apontadas em manifestação id
91bdca5, com a imediata realização de atos executórios em face do
patrimôniodas executadas.
Ante a revogação de mandato id aeb3787, excluam-se os
procuradores da executada CRUZ VERMELHA BRASILEIRA –
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, do PJE.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000467-18.2020.5.13.0025
AUTOR ADRIANO PAULO GOMES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR CLAUDIA CRISTINA BEZERRA DO
VALE
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MABELUCIA GUIMARAES MENDES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR ARNALDO BRAGA DO NASCIMENTO
SILVA NETO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR CATARINA ADELAIDE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR RISELIA LOPES DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PAULO GOMES
- ARNALDO BRAGA DO NASCIMENTO SILVA NETO
- CATARINA ADELAIDE DO NASCIMENTO
- CLAUDIA CRISTINA BEZERRA DO VALE
- MABELUCIA GUIMARAES MENDES
- RISELIA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0a20e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a dilação do prazo de 10 dias conforme solicitado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-18.2020.5.13.0025
AUTOR ADRIANO PAULO GOMES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR CLAUDIA CRISTINA BEZERRA DO
VALE
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MABELUCIA GUIMARAES MENDES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR ARNALDO BRAGA DO NASCIMENTO
SILVA NETO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR CATARINA ADELAIDE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR RISELIA LOPES DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0a20e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a dilação do prazo de 10 dias conforme solicitado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000628-23.2023.5.13.0025
AUTOR ISAC JUNIOR VITURINO PONTES DA
SILVA
ADVOGADO MARCEL COELHO PEIXOTO(OAB:
34207/CE)
ADVOGADO LEONARDO ARAGAO
BERNARDO(OAB: 26983/CE)
RÉU OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC JUNIOR VITURINO PONTES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb4245f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por ISAC JUNIOR VITURINO PONTES DA SILVA em desfavor da
OPEN SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO DE MAO DE OBRA LTDA -
ME, que deverá pagar à reclamante as verbas de horas extras e
aviso prévio de 30 dias, tudo nos termos e diretrizes fixados na
fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário e a limitação dos
cálculos dos pedidos.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 32,96 calculadas sobre
R$ 1.648,03, valor da condenação.
Intimações via DJ-e.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000628-23.2023.5.13.0025
AUTOR ISAC JUNIOR VITURINO PONTES DA
SILVA
ADVOGADO MARCEL COELHO PEIXOTO(OAB:
34207/CE)
ADVOGADO LEONARDO ARAGAO
BERNARDO(OAB: 26983/CE)
RÉU OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPEN SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb4245f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por ISAC JUNIOR VITURINO PONTES DA SILVA em desfavor da
OPEN SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO DE MAO DE OBRA LTDA -
ME, que deverá pagar à reclamante as verbas de horas extras e
aviso prévio de 30 dias, tudo nos termos e diretrizes fixados na
fundamentação, que faz parte do dispositivo.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta os
parâmetros aqui fixados, a evolução do salário e a limitação dos
cálculos dos pedidos.
Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de cada
contendor.
Observe-se a condenação de honorários sucumbenciais e a
execução dos valores deferidos, tão logo transitada em julgado esta
decisão.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 32,96 calculadas sobre
R$ 1.648,03, valor da condenação.
Intimações via DJ-e.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000165-86.2020.5.13.0025
AUTOR CAMILA LARISSA FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO NOBREGA
FILHO(OAB: 15428/PB)
RÉU CHARME BRILHO COMERCIO DE
BIJUTERIAS LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA LARISSA FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac84820
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem da
executada, visando à garantia desta execução, ficando desde já
nomeado como depositário, o leiloeiro oficial, designado por este
Juízo, caso o(s) veículo(s) esteja(m) registrado(s) com endereço na
jurisdição desta Vara do Trabalho.
II - Não se obtendo êxito, retornem os autos conclusos para
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, conforme requerido nas manifestações de ID's 138bbe6 /
c5fd96b.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000165-86.2020.5.13.0025
AUTOR CAMILA LARISSA FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO NOBREGA
FILHO(OAB: 15428/PB)
RÉU CHARME BRILHO COMERCIO DE
BIJUTERIAS LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARME BRILHO COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac84820
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem da
executada, visando à garantia desta execução, ficando desde já
nomeado como depositário, o leiloeiro oficial, designado por este
Juízo, caso o(s) veículo(s) esteja(m) registrado(s) com endereço na
jurisdição desta Vara do Trabalho.
II - Não se obtendo êxito, retornem os autos conclusos para
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, conforme requerido nas manifestações de ID's 138bbe6 /
c5fd96b.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000603-49.2019.5.13.0025
AUTOR CICERO PEREIRA DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb10498
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inclua-se o presente feito em pauta de audiência telepresencial para
encerramento da instrução processual, apresentação de razões
finais e, principalmente, tentativa conciliatória, para o dia
17.10.2023, às 09h, através da Plataforma Zoom, no seguinte
endereço eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83585272113
ID da reunião: 835 8527 2113
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000603-49.2019.5.13.0025
AUTOR CICERO PEREIRA DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PEREIRA DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb10498
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inclua-se o presente feito em pauta de audiência telepresencial para
encerramento da instrução processual, apresentação de razões
finais e, principalmente, tentativa conciliatória, para o dia
17.10.2023, às 09h, através da Plataforma Zoom, no seguinte
endereço eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83585272113
ID da reunião: 835 8527 2113
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000341-28.2020.5.13.0005
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES ARAUJO
ARANTES
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MATO GROSSO DO SUL
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
BRASILIA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES ARAUJO ARANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26075f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB NÃO CONHECER os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por CRUZ VERMELHA BRASILEIRA –
FILIAL DO ESTADO DO PARANÁ.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000341-28.2020.5.13.0005
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES ARAUJO
ARANTES
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MATO GROSSO DO SUL
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
BRASILIA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SAO PAULO
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO
PARANA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26075f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB NÃO CONHECER os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por CRUZ VERMELHA BRASILEIRA –
FILIAL DO ESTADO DO PARANÁ.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000421-24.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b328df0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta pelo BANCO DO BRASIL
S/A, e PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta
por KATIA DE OLIVEIRA COUTINHO SARMENTO, nos termos dos
fundamentos.
Deve o I. Perito no prazo de 10 dias úteis juntar aos autos novo
laudo pericial adequado ao presente decisum (excluir os juros de
mora na fase pré-judicial, mantendo a incidência do IPCA-E nesta
fase e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC;
incluir na base de cálculo a gratificação semestral, e excluir a
gratificação de função).
Custas pela executada no importe de R$ 55,35.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000421-24.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b328df0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta pelo BANCO DO BRASIL
S/A, e PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta
por KATIA DE OLIVEIRA COUTINHO SARMENTO, nos termos dos
fundamentos.
Deve o I. Perito no prazo de 10 dias úteis juntar aos autos novo
laudo pericial adequado ao presente decisum (excluir os juros de
mora na fase pré-judicial, mantendo a incidência do IPCA-E nesta
fase e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC;
incluir na base de cálculo a gratificação semestral, e excluir a
gratificação de função).
Custas pela executada no importe de R$ 55,35.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000425-61.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c192b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta pelo BANCO DO BRASIL
S/A, e PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta
por TACIANO MENDES DA SILVA, nos termos dos fundamentos,
cálculos de ID. 5dfd64c (Laudo Pericial), e que seguem anexos ao
presente decisum, devidamente retificados e homologados para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas pela executada no importe de R$ 55,35.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000425-61.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c192b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta pelo BANCO DO BRASIL
S/A, e PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta
por TACIANO MENDES DA SILVA, nos termos dos fundamentos,
cálculos de ID. 5dfd64c (Laudo Pericial), e que seguem anexos ao
presente decisum, devidamente retificados e homologados para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas pela executada no importe de R$ 55,35.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-66.2017.5.13.0025
AUTOR LINALDO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU ERINALDO PEREIRA DA SILVA
93012675434
RÉU ERINALDO PEREIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
DINIZ & VASCONCELOS
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINALDO ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente notificado para requerer o que entender dedireito,
no prazo de 5 (cinco) dias, em relação à consulta SNIPER, ID
56170e8, comvisibilidade apenas para as partes habilitadas nestes
autos.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei
nº13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (LGPD). Asua utilização está restrita à tramitação
desta ação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000476-09.2022.5.13.0025
AUTOR GABRIEL CAMPELO SALES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO de id. a80f6a3.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000476-09.2022.5.13.0025
AUTOR GABRIEL CAMPELO SALES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO de id. a80f6a3.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000476-09.2022.5.13.0025
AUTOR GABRIEL CAMPELO SALES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL CAMPELO SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO de id. a80f6a3.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000788-19.2021.5.13.0025
AUTOR ANTONIO FERREIRA CIRILO
ADVOGADO PRISCILLA CRISTINA PEREIRA DE
LACERDA(OAB: 20234/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO AMANDA CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 25208/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
AQUINO&NERI ADVOGADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA CIRILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 722d27a
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL, aguardando o transito em julgado da AÇÃO
RESCISÓRIA 0004433-59.2023.5.13.0000.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento
de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002244-77.2016.5.13.0025
AUTOR LEILA PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU LE SAMURAI SERVI OS DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA SOARES DANTAS(OAB:
16067/PB)
RÉU RAISSA SOARES DANTAS
ADVOGADO RAISSA SOARES DANTAS(OAB:
16067/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NELSON WILIANS & ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d65f137
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Em atenção à manifestação de ID 6dda955, esclareço que todos os
valores depositados foram liberados conforme as planilhas de
cálculos juntadas aos autos e as expedições dos respectivos
alvarás.
Aguardem-se os recolhimentos do último alvará expedido, referente
ao valor das contribuições previdenciárias e custas processuais, e
arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002244-77.2016.5.13.0025
AUTOR LEILA PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU LE SAMURAI SERVI OS DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA SOARES DANTAS(OAB:
16067/PB)
RÉU RAISSA SOARES DANTAS
ADVOGADO RAISSA SOARES DANTAS(OAB:
16067/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NELSON WILIANS & ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LE SAMURAI SERVI OS DE ALIMENTOS LTDA - ME
- RAISSA SOARES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d65f137
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID 6dda955, esclareço que todos os
valores depositados foram liberados conforme as planilhas de
cálculos juntadas aos autos e as expedições dos respectivos
alvarás.
Aguardem-se os recolhimentos do último alvará expedido, referente
ao valor das contribuições previdenciárias e custas processuais, e
arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000586-71.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MAURO DE OLIVEIRA MACHADO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f873d8
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo 0000624-
36.2011.5.01.0026, da 26ª VT do Rio de Janeiro - RJ, onde foi
determinada a individualização das execuções.
A sentença de primeiro grau foi julgada improcedente.
O dispositivo do acórdão da ação coletiva assim determinou:
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade, com apuração de parcela
a ser implantada em benefício de aposentadoria, e pagamento das
diferenças do período, e seus reflexos sobre as verbas de natureza
salariais.
Existem várias demandas idênticas, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Não há de se falar em prescrição da pretensão executória,
preclusão ou perda de prazo da parte exequente para ajuizar
execução individual, pois nos autos da ação principal (0000624-
36.2011.5.01.0026), o despacho que determinou a individualização
das execuções (ID. 61ddb8c) foi publicado no diário oficial em
20/06/2018, portanto, oposta a presente demanda dentro do prazo
legal.
Deve o expert observar o critério de cálculos constante do acórdão
exequendo.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000586-71.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MAURO DE OLIVEIRA MACHADO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO DE OLIVEIRA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f873d8
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo 0000624-
36.2011.5.01.0026, da 26ª VT do Rio de Janeiro - RJ, onde foi
determinada a individualização das execuções.
A sentença de primeiro grau foi julgada improcedente.
O dispositivo do acórdão da ação coletiva assim determinou:
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade, com apuração de parcela
a ser implantada em benefício de aposentadoria, e pagamento das
diferenças do período, e seus reflexos sobre as verbas de natureza
salariais.
Existem várias demandas idênticas, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Não há de se falar em prescrição da pretensão executória,
preclusão ou perda de prazo da parte exequente para ajuizar
execução individual, pois nos autos da ação principal (0000624-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
36.2011.5.01.0026), o despacho que determinou a individualização
das execuções (ID. 61ddb8c) foi publicado no diário oficial em
20/06/2018, portanto, oposta a presente demanda dentro do prazo
legal.
Deve o expert observar o critério de cálculos constante do acórdão
exequendo.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-07.2023.5.13.0025
AUTOR JONAS BATISTA DE LIMA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU JACIARA MARIA BARBOSA -
RÉU OSMANDO BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b75cf2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ficam as partes cientes de que os presentes autos permanecem
aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000372-80.2023.5.13.0025
REQUERENTE MARCIO FELIX DUARTE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6174d5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. 1505ea7 nada a deferir. Deve-se
aguardar o retorno do processo principal nº 0000397-
30.2022.5.13.0025 da instância superior.
Retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000584-04.2023.5.13.0025
EXEQUENTE EDVALDO MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 453cb49
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo 0000624-
36.2011.5.01.0026, da 26ª VT do Rio de Janeiro - RJ, onde foi
determinada a individualização das execuções.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
A sentença de primeiro grau foi julgada improcedente.
O dispositivo do acórdão da ação coletiva assim determinou:
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade, com apuração de parcela
a ser implantada em benefício de aposentadoria, e pagamento das
diferenças do período, e seus reflexos sobre as verbas de natureza
salariais.
Existem várias demandas idênticas, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Não há de se falar em prescrição da pretensão executória,
preclusão ou perda de prazo da parte exequente para ajuizar
execução individual, pois nos autos da ação principal (0000624-
36.2011.5.01.0026), o despacho que determinou a individualização
das execuções (ID. 035a372) foi publicado no diário oficial em
20/06/2018, portanto, oposta a presente demanda dentro do prazo
legal.
Deve o expert observar o critério de cálculos constante do acórdão
exequendo.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000584-04.2023.5.13.0025
EXEQUENTE EDVALDO MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO MENDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 453cb49
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em face de decisão
proferida nos autos do processo coletivo 0000624-
36.2011.5.01.0026, da 26ª VT do Rio de Janeiro - RJ, onde foi
determinada a individualização das execuções.
A sentença de primeiro grau foi julgada improcedente.
O dispositivo do acórdão da ação coletiva assim determinou:
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade, com apuração de parcela
a ser implantada em benefício de aposentadoria, e pagamento das
diferenças do período, e seus reflexos sobre as verbas de natureza
salariais.
Existem várias demandas idênticas, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso a
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Não há de se falar em prescrição da pretensão executória,
preclusão ou perda de prazo da parte exequente para ajuizar
execução individual, pois nos autos da ação principal (0000624-
36.2011.5.01.0026), o despacho que determinou a individualização
das execuções (ID. 035a372) foi publicado no diário oficial em
20/06/2018, portanto, oposta a presente demanda dentro do prazo
legal.
Deve o expert observar o critério de cálculos constante do acórdão
exequendo.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000398-83.2020.5.13.0025
AUTOR KALINA LIGYA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINA LIGYA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80f3d6f
proferido nos autos.
DECISÃO
I - Refeita a conta nos termos do acórdão de ID. 867848b,
HOMOLOGO os cálculos de ID. e0659e8, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, LIBERE-SE o depósito judicial
ID. 5e3b34e - fls. 195 PDF em prol da reclamante, e apure-se o
saldo remanescente.
III - Após, nos termos do ATO TRT13 SCR Nº 63/2023, remetam-se
os autos a Central Regional de Efetividade, como processo piloto
0000681-47.2022.5.13.0022.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000398-83.2020.5.13.0025
AUTOR KALINA LIGYA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80f3d6f
proferido nos autos.
DECISÃO
I - Refeita a conta nos termos do acórdão de ID. 867848b,
HOMOLOGO os cálculos de ID. e0659e8, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, LIBERE-SE o depósito judicial
ID. 5e3b34e - fls. 195 PDF em prol da reclamante, e apure-se o
saldo remanescente.
III - Após, nos termos do ATO TRT13 SCR Nº 63/2023, remetam-se
os autos a Central Regional de Efetividade, como processo piloto
0000681-47.2022.5.13.0022.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000652-51.2023.5.13.0025
AUTOR EUDES HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU DAIANA DE JESUS DALTO
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
RÉU NURIEY FRANCELINO DE CASTRO
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO SASKYA BELISA MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 32412/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES HENRIQUE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84c16ee
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000652-51.2023.5.13.0025
AUTOR EUDES HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU DAIANA DE JESUS DALTO
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
RÉU NURIEY FRANCELINO DE CASTRO
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO SASKYA BELISA MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 32412/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANA DE JESUS DALTO
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
- JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
- NURIEY FRANCELINO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84c16ee
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-13.2018.5.13.0025
AUTOR ILZA FELIX PEREIRA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO NUBIA ATHENAS SANTOS
ARNAUD(OAB: 13221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
- ILZA FELIX PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificado o I. patrono para anexar aos autos o contrato de
honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000698-74.2022.5.13.0025
EXEQUENTE PAULO CESAR BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2d8743
proferido nos autos.
DECISÃO
I - Refeita a conta nos termos do acórdão de ID. a90a1dc,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 0792abe (Laudo Pericial) e ID.
629ec74, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO
DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO
TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
III - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
IV - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-89.2021.5.13.0025
AUTOR FLAVIO ROGERIO DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO das restrições via RENAJUD de id.9244c75 e da
inclusão de restrições via CNIB, de id.510915e.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000266-89.2021.5.13.0025
AUTOR FLAVIO ROGERIO DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO SEBASTIAO LOCACOES E FRETAMENTOS DE ONIBUS
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO das restrições via RENAJUD de id.9244c75 e da
inclusão de restrições via CNIB, de id.510915e.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000266-89.2021.5.13.0025
AUTOR FLAVIO ROGERIO DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU SAO SEBASTIAO LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
RÉU NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO das restrições via RENAJUD de id.9244c75 e da
inclusão de restrições via CNIB, de id.510915e.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
JUAREZ SIQUEIRA BELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0080500-44.2010.5.13.0025
AUTOR GILSON VARELA DA SILVA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON VARELA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação à consulta INFOSEG
(ID fca1404), com visibilidade apenas para as partes habilitadas
nestes autos, devendo comprovar nos autos indícios de confusão
e/ou ocultação patrimonial praticada pelos sócios.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000396-11.2023.5.13.0025
AUTOR PETERSON SILVA GOMES
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETERSON SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante intimado para indicar conta bancária para
transferência do crédito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000185-72.2023.5.13.0025
AUTOR JULIANE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
- JULIANE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ebfd97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
JULIANE FERREIRA DA SILVA, já qualificada nos autos, ajuizou a
presente Reclamação Trabalhista em face de OI S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, pleiteando, entre outros pedidos, a
condenação da reclamada no pagamento das verbas rescisórias e
trabalhistas elencadas na petição inicial.
Vieram os autos conclusos para julgamento.
Ocorre que, analisando os autos para prolação da decisão,
verifiquei que a autora requereu a desistência da presente ação,
com a anuência da reclamada, motivo pelo qual foi homologada a
desistência e julgado extinto o processo 0000185-
72.2023.5.13.0025 sem resolução do mérito, com fundamento no
art. 485, VIII, do CPC (ID. D6fff9f), inclusive, com o lançamento da
decisão nos autos (Pje), conforme determinação contida na ata de
audiência.
Assim, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, para
tornar sem efeito a presente conclusão e determinar a Secretaria
que providencie os demais trâmites.
Cumpra-se, intimando-se as partes através do Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-72.2023.5.13.0025
AUTOR JULIANE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ebfd97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
JULIANE FERREIRA DA SILVA, já qualificada nos autos, ajuizou a
presente Reclamação Trabalhista em face de OI S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, pleiteando, entre outros pedidos, a
condenação da reclamada no pagamento das verbas rescisórias e
trabalhistas elencadas na petição inicial.
Vieram os autos conclusos para julgamento.
Ocorre que, analisando os autos para prolação da decisão,
verifiquei que a autora requereu a desistência da presente ação,
com a anuência da reclamada, motivo pelo qual foi homologada a
desistência e julgado extinto o processo 0000185-
72.2023.5.13.0025 sem resolução do mérito, com fundamento no
art. 485, VIII, do CPC (ID. D6fff9f), inclusive, com o lançamento da
decisão nos autos (Pje), conforme determinação contida na ata de
audiência.
Assim, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, para
tornar sem efeito a presente conclusão e determinar a Secretaria
que providencie os demais trâmites.
Cumpra-se, intimando-se as partes através do Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000072-60.2019.5.13.0025
AUTOR MARCOS VINICIUS BEZERRA DE
MENEZES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. 3e4108a,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000064-44.2023.5.13.0025
AUTOR LETICIA MARIA GOMES DE AQUINO
PONTES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU PASTELÃO MANIA
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MARIA GOMES DE AQUINO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para informar o CNPJ da reclamada para fins de
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000294-86.2023.5.13.0025
AUTOR ALISSON MATEUS DE SOUZA
SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON MATEUS DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50faa1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por ALISSON MATEUS
DE SOUZA SANTOS, determinando o prosseguimento da execução
em face da titular da executada NASCIMENTO VIEIRA SERVIÇOS
DE ESTACIONAMENTOS LTDA, com a realização de atos
expropriatórios em face do patrimônio de FERNANDA LUIZA DO
NASCIMENTO VIEIRA.
Intimem-se a s partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000882-40.2016.5.13.0025
AUTOR ELIDA DO NASCIMENTO BARBOSA
ADVOGADO ADELSON JOSE DOS SANTOS
CORDEIRO(OAB: 20762/PB)
RÉU SUPERMERCADO MIRA LUA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA DO NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e6d285
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da
CLT, tendo em vista a fluência do prazo prescricional sem que
houvesse manifestação do credor (reclamado) acerca da
comprovação da alteração da insuficiência de recursos por parte do
reclamante.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos definitivamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000604-74.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ALINE LIRA XAVIER
ADVOGADO FERNANDA DA COSTA CAMARA
SOUTO CASADO(OAB: 15461/PB)
ADVOGADO TATIANNE DE LACERDA
BARROS(OAB: 543/RN)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE LIRA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 261f4d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta pela EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, nos
termos dos fundamentos, e cálculos anexos que seguem
homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas no importe de R$ 55,35, dispensadas.
Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO DE
PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO TRT
SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a expedição
do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-SE AS
PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA JUDICIÁRIA
DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa. Após, arquivem-
se DEFINITIVAMENTE os autos.
Intimem-se as partes via DEJT,
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000604-74.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ALINE LIRA XAVIER
ADVOGADO FERNANDA DA COSTA CAMARA
SOUTO CASADO(OAB: 15461/PB)
ADVOGADO TATIANNE DE LACERDA
BARROS(OAB: 543/RN)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 261f4d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta pela EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, nos
termos dos fundamentos, e cálculos anexos que seguem
homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas no importe de R$ 55,35, dispensadas.
Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO DE
PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO TRT
SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a expedição
do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-SE AS
PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA JUDICIÁRIA
DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa. Após, arquivem-
se DEFINITIVAMENTE os autos.
Intimem-se as partes via DEJT,
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0000724-38.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA ROBERTA MELO PEREIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed00b54
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a exequente para no prazo de 10 dias úteis se manifestar
acerca dos documentos apresentados ID. 790a76c e seguintes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000720-98.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
JANINA ARAUJO PEREIRA MEDAU
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e179ee2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a exequente para no prazo de 8 dias úteis (art. 879, § 2º,
da CLT) se manifestar acerca da petição e documentos
apresentados ID. 277c66e e seguintes, e cálculos de ID. 5c6e81e.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000730-45.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDIVALDO ALMEIDA DE ARAUJO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66fb192
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Ante a concordância do exequente (ID. 3af043d) com os cálculos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
apresentados pela executada, HOMOLOGO os cálculos de ID.
df9731c, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimada a executada para comprovar no prazo de 15 dias
úteis a implantação em folha do pagamento dos adicionais noturnos
referentes às horas laboradas após às 05h00 do substituído
EDIVALDO ALMEIDA DE ARAUJO JUNIOR.
III - EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-
13ª REGIÃO, nos termos do ATO TRT SCR Nº 012/2010, que
dispõe sobre os procedimentos a serem utilizados para expedição
de Requisitório de Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor -
RPV e dá outras providências.
IV - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
V - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000730-45.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDIVALDO ALMEIDA DE ARAUJO
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66fb192
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Ante a concordância do exequente (ID. 3af043d) com os cálculos
apresentados pela executada, HOMOLOGO os cálculos de ID.
df9731c, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimada a executada para comprovar no prazo de 15 dias
úteis a implantação em folha do pagamento dos adicionais noturnos
referentes às horas laboradas após às 05h00 do substituído
EDIVALDO ALMEIDA DE ARAUJO JUNIOR.
III - EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-
13ª REGIÃO, nos termos do ATO TRT SCR Nº 012/2010, que
dispõe sobre os procedimentos a serem utilizados para expedição
de Requisitório de Precatório - RP e Requisição de Pequeno Valor -
RPV e dá outras providências.
IV - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
V - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-68.2021.5.13.0025
AUTOR AERCIO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3539bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a RECLAMADA para no prazo de 20 dias úteis
comprovar nos autos o reenquadramento funcional do
RECLAMANTE conforme determinação judicial, e em igual prazo,
juntar aos autos os seguintes documentos: a) contracheques do
reclamante e tabelas salariais a partir de agosto/2016,
excetuadas as já acostadas aos autos; e, b) ficha de registro de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
empregado com indicação da evolução salarial e funcional,
períodos de férias, afastamentos, etc.
Após, intime-se o expert para conclusão da perícia.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-68.2021.5.13.0025
AUTOR AERCIO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AERCIO RODRIGUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3539bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a RECLAMADA para no prazo de 20 dias úteis
comprovar nos autos o reenquadramento funcional do
RECLAMANTE conforme determinação judicial, e em igual prazo,
juntar aos autos os seguintes documentos: a) contracheques do
reclamante e tabelas salariais a partir de agosto/2016,
excetuadas as já acostadas aos autos; e, b) ficha de registro de
empregado com indicação da evolução salarial e funcional,
períodos de férias, afastamentos, etc.
Após, intime-se o expert para conclusão da perícia.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000286-85.2018.5.13.0025
AUTOR MARIA ISABELY PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
RÉU WALLACE SILVA VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ISABELY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f586e7b
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefiro a manifestação de id. 32fe49f, tendo em vista que essa
pesquisa já fora realizada por meio do CNIB, motivo pelo qual:
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação por
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone SOBRESTAMENTO da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000926-49.2022.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO DA CRUZ
INTERAMINENSE JUNIOR
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA CRUZ INTERAMINENSE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4f484b
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Quanto à manifestação de id. 2911834, o prazo previsto no art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
879 § 2.º da CLT é preclusivo, assim, decorrido o prazo para
impugnar os cálculos, resta preclusa qualquer manifestação sobre
os cálculos.
II - Indique o autor conta bancária para transferência de crédito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000926-49.2022.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO DA CRUZ
INTERAMINENSE JUNIOR
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4f484b
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Quanto à manifestação de id. 2911834, o prazo previsto no art.
879 § 2.º da CLT é preclusivo, assim, decorrido o prazo para
impugnar os cálculos, resta preclusa qualquer manifestação sobre
os cálculos.
II - Indique o autor conta bancária para transferência de crédito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000798-92.2023.5.13.0025
AUTOR BRUNO AMARAL MORAIS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d4c177
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante Id. 3032baf, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000798-92.2023.5.13.0025
AUTOR BRUNO AMARAL MORAIS
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO AMARAL MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d4c177
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante Id. 3032baf, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0000592-78.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b00cf65
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a exequente para no prazo de 10 dias úteis se manifestar
acerca da petição de ID. 47c7252.
Havendo concordância com os cálculos de ID. 347c3d2 retornem os
autos conclusos para homologação.
Fica intimada a executada para comprovar no prazo de 15 dias úteis
a implantação em folha do pagamento dos adicionais noturnos
referentes às horas laboradas após às 05h00 da substituída
THICIANE FERREIRA PEREIRA.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000592-78.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b00cf65
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a exequente para no prazo de 10 dias úteis se manifestar
acerca da petição de ID. 47c7252.
Havendo concordância com os cálculos de ID. 347c3d2 retornem os
autos conclusos para homologação.
Fica intimada a executada para comprovar no prazo de 15 dias úteis
a implantação em folha do pagamento dos adicionais noturnos
referentes às horas laboradas após às 05h00 da substituída
THICIANE FERREIRA PEREIRA.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-32.2023.5.13.0025
AUTOR JONAS BATISTA DE LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JACIARA MARIA BARBOSA -
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU OSMANDO BARBOSA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIARA MARIA BARBOSA -
- OSMANDO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a92114e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id. 99f693d nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o trânsito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-32.2023.5.13.0025
AUTOR JONAS BATISTA DE LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JACIARA MARIA BARBOSA -
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU OSMANDO BARBOSA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a92114e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id. 99f693d nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o trânsito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000402-18.2023.5.13.0025
AUTOR DANIEL MARTINS MOREIRA
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU RENATO JOSE MONTEIRO DE
FIGUEIREDO - ME
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU ELF COMERCIO DE PECAS,
ACESSORIOS E FERRAMENTAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MARTINS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 762c6e3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Defiro o pedido com fulcro no art. 916 do CPC. As parcelas
subsequentes deverão ser pagas a cada (30) trinta dias, a contar da
data do bloqueio dos 50%. Quando do pagamento da penúltima
parcela, atualize-se a última parcela, DE CADA EXECUÇÃO, com
acréscimos de juros de 1% ao mês.
II - Após o pagamento da última parcela, recolham-se as custas e
as contribuições previdenciária e arquivem-se definitivamente os
autos, se for o caso.
III - Em caso de inadimplência, ATUALIZEM-SE AS EXECUÇÕES
INCLUINDO-SE A MULTA DE 10% (dez por centro) sobre o valor
das prestações não pagas (art. 916 do NCPC). Ao SIARCO,
BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD em relação a executada
principal e aos sócios, a serem CITADOS, via postal, nos termos do
art. 795 do NCPC, se for o caso; considera-se a despersonalização
da pessoa jurídica, tão logo sejam ineficazes as medidas tomadas
em desfavor da empresa executada.
IV.1 - Registre-se no BNDT.
IV.2 - Caso haja bloqueio pelo BACEN-JUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
IV.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
V - Caso seja encontrado algum bem penhorável no INFOJUD ou
seja apresentado/apreendido o veículo identificado no item IV.3.,
proceda-se a respectiva Penhora e Avaliação.
VI - Remetam-se os autos a CENTRAL DE MANDADOS para
penhorar tantos bens quantos bastem, porventura identificados NA
SEDE DA EXECUTADA, NOS ENDEREÇOS DOS SÓCIOS, NOS
ENDEREÇOS DOS VEÍCULOS COM RESTRIÇÃO DE
CIRCULAÇÃO e NOS CARTÓRIOS IMOBILIÁRIOS
COMPETENTES, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VII - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início
da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
VIII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS e EXCLUSÃO DO BNDT, inclusive.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se os autos ou voltem os autos conclusos para
prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da Execução (art.
924/CPC).
IX - Notifique-se o exequente para que informe seus dados
bancários para fins de transferência de seu crédito, facultando-se ao
patrono que apresente seus dados bancários e o contrato de
honorários, caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000402-18.2023.5.13.0025
AUTOR DANIEL MARTINS MOREIRA
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU RENATO JOSE MONTEIRO DE
FIGUEIREDO - ME
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU ELF COMERCIO DE PECAS,
ACESSORIOS E FERRAMENTAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELF COMERCIO DE PECAS, ACESSORIOS E
FERRAMENTAS LTDA
- RENATO JOSE MONTEIRO DE FIGUEIREDO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 762c6e3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Defiro o pedido com fulcro no art. 916 do CPC. As parcelas
subsequentes deverão ser pagas a cada (30) trinta dias, a contar da
data do bloqueio dos 50%. Quando do pagamento da penúltima
parcela, atualize-se a última parcela, DE CADA EXECUÇÃO, com
acréscimos de juros de 1% ao mês.
II - Após o pagamento da última parcela, recolham-se as custas e
as contribuições previdenciária e arquivem-se definitivamente os
autos, se for o caso.
III - Em caso de inadimplência, ATUALIZEM-SE AS EXECUÇÕES
INCLUINDO-SE A MULTA DE 10% (dez por centro) sobre o valor
das prestações não pagas (art. 916 do NCPC). Ao SIARCO,
BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD em relação a executada
principal e aos sócios, a serem CITADOS, via postal, nos termos do
art. 795 do NCPC, se for o caso; considera-se a despersonalização
da pessoa jurídica, tão logo sejam ineficazes as medidas tomadas
em desfavor da empresa executada.
IV.1 - Registre-se no BNDT.
IV.2 - Caso haja bloqueio pelo BACEN-JUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
IV.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
V - Caso seja encontrado algum bem penhorável no INFOJUD ou
seja apresentado/apreendido o veículo identificado no item IV.3.,
proceda-se a respectiva Penhora e Avaliação.
VI - Remetam-se os autos a CENTRAL DE MANDADOS para
penhorar tantos bens quantos bastem, porventura identificados NA
SEDE DA EXECUTADA, NOS ENDEREÇOS DOS SÓCIOS, NOS
ENDEREÇOS DOS VEÍCULOS COM RESTRIÇÃO DE
CIRCULAÇÃO e NOS CARTÓRIOS IMOBILIÁRIOS
COMPETENTES, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VII - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início
da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
VIII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS e EXCLUSÃO DO BNDT, inclusive.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
requerido, arquivem-se os autos ou voltem os autos conclusos para
prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da Execução (art.
924/CPC).
IX - Notifique-se o exequente para que informe seus dados
bancários para fins de transferência de seu crédito, facultando-se ao
patrono que apresente seus dados bancários e o contrato de
honorários, caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000512-17.2023.5.13.0025
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU COMPANHIA LITHOGRAPHICA
YPIRANGA - EM LIQUIDACAO
ADVOGADO LUIZ MAURICIO SOUZA
SANTOS(OAB: 28908/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d98c43c
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para novas determinações.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
V.
Reinsira-se em pauta para audiência
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000512-17.2023.5.13.0025
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU COMPANHIA LITHOGRAPHICA
YPIRANGA - EM LIQUIDACAO
ADVOGADO LUIZ MAURICIO SOUZA
SANTOS(OAB: 28908/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA LITHOGRAPHICA YPIRANGA - EM
LIQUIDACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d98c43c
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para novas determinações.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
V.
Reinsira-se em pauta para audiência
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Certidão
Processo Nº ATSum-0000880-23.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO LUCIANO DINIZ
Advogado(a) IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU SALAS & COLCHOES COMERCIO DE
MOVEIS E COLCHOES LTDA
Advogado(a) NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
Advogado(a) ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Advogado(a) YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
Advogado(a) MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LUCIANO DINIZ
- SALAS & COLCHOES COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES
LTDA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 22/11/2023
11:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 22/11/2023 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86107323431
ID da Reunião: 86107323431
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000896-74.2023.5.13.0026
AUTOR ERICK CONSTANCIO BARBOSA
Advogado(a) EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CLARO S.A.
Advogado(a) FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
- CLARO S.A.
- ERICK CONSTANCIO BARBOSA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 24/10/2023 12:15
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 24/10/2023 12:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88082453626
ID da Reunião: 88082453626
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000888-97.2023.5.13.0026
AUTOR RUDIMAR COLOMBO
Advogado(a) ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Advogado(a) ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Advogado(a) PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Advogado(a) RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- RUDIMAR COLOMBO
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 10/10/2023 07:50
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência
Data: 10/10/2023 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82778087085
ID da Reunião: 82778087085
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001037-93.2023.5.13.0026
AUTOR PETRONIO FERREIRA DA SILVA
Advogado(a) ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- PETRONIO FERREIRA DA SILVA
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 06/11/2023 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/11/2023 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84365568809
ID da Reunião: 84365568809
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000900-14.2023.5.13.0026
AUTOR ANA MARIA MARINHO DE SOUZA
Advogado(a) ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Advogado(a) DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- ANA MARIA MARINHO DE SOUZA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 16/11/2023
10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)
Data: 16/11/2023 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81624597489
ID da Reunião: 81624597489
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATOrd-0000916-65.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA APARECIDA BARBOSA
Advogado(a) EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Advogado(a) MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MARIA APARECIDA BARBOSA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 16/11/2023 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de instrução por videoconferência
Data: 16/11/2023 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87829711509
ID da Reunião: 87829711509
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0001040-48.2023.5.13.0026
AUTOR THIAGO DA SILVA SENA
Advogado(a) RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
Advogado(a) MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
Advogado(a) FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
- THIAGO DA SILVA SENA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 22/11/2023 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 22/11/2023 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89246125569
ID da Reunião: 89246125569
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Notificação
Processo Nº ATSum-0000700-41.2022.5.13.0026
AUTOR HELDER BORGES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a devedora subsidiária TAM LINHAS AÉREAS S/A,
intimada acerca do inteiro teor do Despacho (ID. 3a082d9).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000960-84.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. a9765f1).
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000782-38.2023.5.13.0026
AUTOR JOAO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU EMMANUEL RIBAS DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO EVERTON GONCALVES
MORAES(OAB: 20063/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIEL XAVIER - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL RIBAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMADO(A):
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada notificada dos cálculos insertos no
Id.b61a950 para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o
pagamento das custas processuais, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Servidor
Processo Nº ATSum-0001028-34.2023.5.13.0026
AUTOR CARLOS ALBERTO MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO SUENIA PEREIRA GOMES(OAB:
26320/PB)
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO – ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Ciência da antecipação da audiência INICIAL para 30/10/2023
08:30.
Considerando a determinação da decisão de Id 5dc4990, fica V. Sª.
Intimado da antecipação da AUDIÊNCIA INICIAL que se realizará
no dia 30/10/2023 às 08:30 horas, de forma PRESENCIAL, na sala
de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, RUA
AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO -
JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045.
Mantidas as cominações anteriores (art. 844 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001036-11.2023.5.13.0026
AUTOR MARCOS ANTONIO BELARMINO DA
SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO BELARMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO – ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Ciência da antecipação da audiência INICIAL para 30/10/2023 às
08:45.
Considerando a determinação da decisão de Id 8f657dc, fica V. Sª.
Intimado da antecipação da AUDIÊNCIA INICIAL que se realizará
no dia 30/10/2023 às 08:45 horas, de forma PRESENCIAL, na sala
de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, RUA
AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO -
JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045.
Mantidas as cominações anteriores (art. 844 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0180400-89.2013.5.13.0026
AUTOR RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ADLER DE SOUZA LIMA
RÉU BRUNO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO VICTOR NUNES
NEVES(OAB: 48631/PE)
ADVOGADO PLAUTO MELO SILVA ROQUE(OAB:
20536/PB)
RÉU MULTITEC ENGENHARIA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO PLAUTO MELO SILVA ROQUE(OAB:
20536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76f8779
proferido nos autos.
Despacho
Manifestem-se as partes, no prazo de 72 horas, acerca do teor da
petição e documentos de ID e437ee0 e ss, após retornem os autos
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0180400-89.2013.5.13.0026
AUTOR RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ADLER DE SOUZA LIMA
RÉU BRUNO OLIVEIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO PEDRO VICTOR NUNES
NEVES(OAB: 48631/PE)
ADVOGADO PLAUTO MELO SILVA ROQUE(OAB:
20536/PB)
RÉU MULTITEC ENGENHARIA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO PLAUTO MELO SILVA ROQUE(OAB:
20536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO OLIVEIRA DE LIMA
- MULTITEC ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76f8779
proferido nos autos.
Despacho
Manifestem-se as partes, no prazo de 72 horas, acerca do teor da
petição e documentos de ID e437ee0 e ss, após retornem os autos
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000880-23.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO LUCIANO DINIZ
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU SALAS & COLCHOES COMERCIO DE
MOVEIS E COLCHOES LTDA
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LUCIANO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:23b9360, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia22/11/2023 às
11:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000880-23.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO LUCIANO DINIZ
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU SALAS & COLCHOES COMERCIO DE
MOVEIS E COLCHOES LTDA
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALAS & COLCHOES COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:23b9360, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia22/11/2023 às
11:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001037-93.2023.5.13.0026
AUTOR PETRONIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 06/11/2023
10:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84365568809
Id da reunião: 84365568809
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000888-97.2023.5.13.0026
AUTOR RUDIMAR COLOMBO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUDIMAR COLOMBO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:c0f9e95, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia10/10/2023 às
07:50 horas.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000888-97.2023.5.13.0026
AUTOR RUDIMAR COLOMBO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:c0f9e95, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia10/10/2023 às
07:50 horas.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000896-74.2023.5.13.0026
AUTOR ERICK CONSTANCIO BARBOSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK CONSTANCIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:558450c, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia24/10/2023 às
12:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000896-74.2023.5.13.0026
AUTOR ERICK CONSTANCIO BARBOSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
RÉU CLARO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:558450c, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia24/10/2023 às
12:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000900-14.2023.5.13.0026
AUTOR ANA MARIA MARINHO DE SOUZA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA MARINHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:d50701d, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia16/11/2023 às
10:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000900-14.2023.5.13.0026
AUTOR ANA MARIA MARINHO DE SOUZA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:d50701d, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia16/11/2023 às
10:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000482-76.2023.5.13.0026
AUTOR WELLINGTON FILGUEIRA NARCISO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FILGUEIRA NARCISO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamante notificado(a) da Petição de Id.fac7446 ,
para, manifestar-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000782-38.2023.5.13.0026
AUTOR JOAO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU EMMANUEL RIBAS DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL MOREIRA DE
SANTANA(OAB: 28247/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA(OAB: 17315/PB)
ADVOGADO EVERTON GONCALVES
MORAES(OAB: 20063/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIEL XAVIER - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL RIBAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada notificado(a) da Petição de Id.7da62e1 ,
para, manifestar-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000906-21.2023.5.13.0026
AUTOR SIMONE DA PENHA SILVA
ADVOGADO JURANDIR PEREIRA DA SILVA
FILHO(OAB: 59040/DF)
RÉU V&B SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE DA PENHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:9f9b4d7, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia30/10/2023 às
09:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000906-21.2023.5.13.0026
AUTOR SIMONE DA PENHA SILVA
ADVOGADO JURANDIR PEREIRA DA SILVA
FILHO(OAB: 59040/DF)
RÉU V&B SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- V&B SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:9f9b4d7, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia30/10/2023 às
09:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000629-05.2023.5.13.0026
AUTOR VICENTE AZEVEDO NETO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE AZEVEDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c217fa
proferida nos autos e da Planilha de cálculos de Id.0b5257d.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000629-05.2023.5.13.0026
AUTOR VICENTE AZEVEDO NETO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c217fa
proferida nos autos e da Planilha de cálculos de Id.0b5257d.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000699-22.2023.5.13.0026
AUTOR LUCAS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença Id.96b646d
proferida nos autos e da Planilha de cálculos de Id.4368901.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000699-22.2023.5.13.0026
AUTOR LUCAS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença Id.96b646d
proferida nos autos e da Planilha de cálculos de Id.4368901.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000699-22.2023.5.13.0026
AUTOR LUCAS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença Id.96b646d
proferida nos autos e da Planilha de cálculos de Id.4368901.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000596-15.2023.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
AUTOR ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença Id.3185efb
proferida nos autos e da Planilha de cálculos de Id.1d5f8eb.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000596-15.2023.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença Id.3185efb
proferida nos autos e da Planilha de cálculos de Id.1d5f8eb.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000596-15.2023.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença Id.3185efb
proferida nos autos e da Planilha de cálculos de Id.1d5f8eb.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000596-15.2023.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença Id.3185efb
proferida nos autos e da Planilha de cálculos de Id.1d5f8eb.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000596-15.2023.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença Id.3185efb
proferida nos autos e da Planilha de cálculos de Id.1d5f8eb.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000596-15.2023.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença Id.3185efb
proferida nos autos e da Planilha de cálculos de Id.1d5f8eb.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000596-15.2023.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença Id.3185efb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
proferida nos autos e da Planilha de cálculos de Id.1d5f8eb.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000596-15.2023.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA CRISTIANO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO PRYSCYLA MARIA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 32586/CE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença Id.3185efb
proferida nos autos e da Planilha de cálculos de Id.1d5f8eb.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000785-90.2023.5.13.0026
AUTOR KAROLAINE BEATRIZ DANIEL
BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAINE BEATRIZ DANIEL BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença Id.b2cab82
proferida nos autos e da Planilha de cálculos de Id.abfec42.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000785-90.2023.5.13.0026
AUTOR KAROLAINE BEATRIZ DANIEL
BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença Id.b2cab82
proferida nos autos e da Planilha de cálculos de Id.abfec42.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000785-90.2023.5.13.0026
AUTOR KAROLAINE BEATRIZ DANIEL
BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença Id.b2cab82
proferida nos autos e da Planilha de cálculos de Id.abfec42.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000916-65.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA APARECIDA BARBOSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:36d48d9, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia16/11/2023 às
09:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000916-65.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA APARECIDA BARBOSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:36d48d9, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia16/11/2023 às
09:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000355-41.2023.5.13.0026
AUTOR HULISSIS LIRA HIGINO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HULISSIS LIRA HIGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a parte para ciência dos documentos acostados.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0075000-52.2014.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR GIVANILDO SILVA DA ROCHA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU GRANJA FORTALEZA LTDA - ME
ADVOGADO NATALIA JAINE SILVA DE
SOUSA(OAB: 20593/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU ARTUR ALMEIDA CORREIA
ADVOGADO NATALIA JAINE SILVA DE
SOUSA(OAB: 20593/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU DIRETO DO CAMPO COMERCIO
VAREJISTA DE FRANGO ABATIDO
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
SPC
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO SILVA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o autor intimado para, querendo e no prazo de 5
(cinco) dias, apresentar manifestação sobre a petição e documentos
e em anexos apresentados pelo réu (ID. 7189c3f, 6e71c1e,
f0f5ae8).
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000514-18.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE CLEBER DOS SANTOS
LEANDRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEBER DOS SANTOS LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Além do montante referente aos 30% depositado pela executada
BETA AMBIENTAL LTDA, encontra-se disponível nestes autos o
montante de R$ 5.701,50 depositado em 15/06/2023. Libere-se à
parte exequente. À contadoria para novo cálculo da parcela
aprazada para 27/10 /2023.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000514-18.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE CLEBER DOS SANTOS
LEANDRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Além do montante referente aos 30% depositado pela executada
BETA AMBIENTAL LTDA, encontra-se disponível nestes autos o
montante de R$ 5.701,50 depositado em 15/06/2023. Libere-se à
parte exequente. À contadoria para novo cálculo da parcela
aprazada para 27/10 /2023.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000514-18.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE CLEBER DOS SANTOS
LEANDRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Além do montante referente aos 30% depositado pela executada
BETA AMBIENTAL LTDA, encontra-se disponível nestes autos o
montante de R$ 5.701,50 depositado em 15/06/2023. Libere-se à
parte exequente. À contadoria para novo cálculo da parcela
aprazada para 27/10 /2023.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000514-18.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE CLEBER DOS SANTOS
LEANDRO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Além do montante referente aos 30% depositado pela executada
BETA AMBIENTAL LTDA, encontra-se disponível nestes autos o
montante de R$ 5.701,50 depositado em 15/06/2023. Libere-se à
parte exequente. À contadoria para novo cálculo da parcela
aprazada para 27/10 /2023.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000204-51.2018.5.13.0026
AUTOR JUDILENE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
RÉU FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- JUDILENE ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
f01959f . Prazo cinco dias requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000972-98.2023.5.13.0026
AUTOR ERIKA DA CONCEICAO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU BROWBAR ESTETICA E BELEZA
LTDA - ME
RÉU PDS COMERCIO DE ESTETICA E
BELEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificado(a) da devolução da notificação ao reclamado,
conforme documento deId.ec4f146, para, em 05 dias, apresentar
novo endereço ou requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000995-44.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intime-se a executada para, querendo, no prazo de oito dias,
apresentar impugnação fundamentada quanto aos cálculos de ID
0d10061, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT)
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001040-48.2023.5.13.0026
AUTOR THIAGO DA SILVA SENA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA SILVA SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 22/11/2023
08:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89246125569
Id da reunião: 89246125569
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000836-92.2023.5.13.0029
AUTOR H.S.T.
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU M.D.C.
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU L.T.E.S.E.
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- H.S.T.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3c53516.
Processo Nº ATOrd-0000836-92.2023.5.13.0029
AUTOR H.S.T.
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU M.D.C.
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU L.T.E.S.E.
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.T.E.S.E.
- M.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3c53516.
Processo Nº ATSum-0001024-85.2023.5.13.0029
AUTOR GEYSER FABIO VASCONCELOS
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GEYSER FABIO VASCONCELOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5020037
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 23/10/2023 às 14:30 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente e testemunhas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-58.2021.5.13.0029
AUTOR MARIA DA LUZ DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JANYNE PAULA PEREIRA LEITE
BABOSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU ILMO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 799d714
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a pesquisa CENSEC em relação aos executados,
assim que os magistrados dessa Unidade forem cadastrados no
referido convênio.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000028-58.2021.5.13.0029
AUTOR MARIA DA LUZ DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JANYNE PAULA PEREIRA LEITE
BABOSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU ILMO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ILMO BARBOSA DA SILVA
- JANYNE PAULA PEREIRA LEITE BABOSA
- MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE BARBOSA
- MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE BARBOSA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 799d714
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a pesquisa CENSEC em relação aos executados,
assim que os magistrados dessa Unidade forem cadastrados no
referido convênio.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001008-28.2023.5.13.0031
AUTOR MARCELO FIGUEREDO SOARES
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3d0750
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 24/10/2023 às 09:30 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente e testemunhas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001008-28.2023.5.13.0031
AUTOR MARCELO FIGUEREDO SOARES
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FIGUEREDO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3d0750
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 24/10/2023 às 09:30 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
CERTIDÃO DO SERVIDOR e caberá ao advogado encaminhar os
dados para acesso diretamente ao seu cliente e testemunhas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000804-87.2023.5.13.0029
AUTOR JOSINALDO SILVA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU NORMATEL ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 627cc0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Oficie-se ao juízo deprecado (1ª VARA DO TRABALHO DE
FORTALEZA/CE) solicitando informações quanto ao cumprimento
integral da C.P.N. nº 0000913-56.2023.5.07.0001 em relação ao
despacho de Id. a870324.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000930-40.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LUCIANE DE OLIVEIRA XAVIER
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANE DE OLIVEIRA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faec70a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Liquidação e Execução
Individual referente à Ação Coletiva nº 0001454-22.2017.5.13.0005.
I-Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos
cálculos dos presentes autos e as disposições contidas no
parágrafo 6º do artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o
Sr. José Roberto dos Santos Júnior para que possa elaborar os
cálculos de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
II-Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000930-40.2023.5.13.0029
EXEQUENTE LUCIANE DE OLIVEIRA XAVIER
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faec70a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Liquidação e Execução
Individual referente à Ação Coletiva nº 0001454-22.2017.5.13.0005.
I-Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos
cálculos dos presentes autos e as disposições contidas no
parágrafo 6º do artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o
Sr. José Roberto dos Santos Júnior para que possa elaborar os
cálculos de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
II-Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000150-42.2019.5.13.0029
AUTOR ADAUTO OLIVEIRA COELHO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO CRISTIANE GOMES CUNHA(OAB:
19459/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU LOGISTICA SEVAGCARGO LTDA
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
RÉU EDUARDO CESAR DE AGUIAR
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARGAMASSAS SOLOSSANTINI E
PRE-MOLDADOS LTDA
ADVOGADO AGOSTINHO FRANCISCO
ZUCCHI(OAB: 37517/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CESAR DE AGUIAR
- LOGISTICA SEVAGCARGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77d98be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com as liberações dos valores parciais disponíveis nos
autos para as contas bancárias informadas na petição de Id.
f175638 / 1681f6e.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000150-42.2019.5.13.0029
AUTOR ADAUTO OLIVEIRA COELHO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO CRISTIANE GOMES CUNHA(OAB:
19459/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU LOGISTICA SEVAGCARGO LTDA
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
RÉU EDUARDO CESAR DE AGUIAR
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARGAMASSAS SOLOSSANTINI E
PRE-MOLDADOS LTDA
ADVOGADO AGOSTINHO FRANCISCO
ZUCCHI(OAB: 37517/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO OLIVEIRA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77d98be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com as liberações dos valores parciais disponíveis nos
autos para as contas bancárias informadas na petição de Id.
f175638 / 1681f6e.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001025-70.2023.5.13.0029
AUTOR DIEGO MAGNO DE CAMPOS
ESCOREL
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MAGNO DE CAMPOS ESCOREL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75c98ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 24/10/2023, às 14:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000169-09.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO MARCULINO DOS RAMOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9a2604
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000169-09.2023.5.13.0029, ajuizada por
ANTONIO MARCULINO DOS RAMOS, parte autora, em face de
LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA e AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, decide
reconhecer a existência de litispendência/coisa julgada,
extinguindo-se sem resolução do mérito os pedidos de condenação
da reclamada no pagamento de aviso prévio, FGTS + 40% e multa
do artigo 477 da CLT, e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
pedidos formulados pela parte autora em face da reclamada, a fim
de condenar a primeira reclamada a pagar ao autor, no prazo de 48
horas depois do trânsito em julgado, as seguintes verbas:
a) as diferenças de adicional de insalubridade, devido á proporção
de 40% durante toda a contratualidade, bem como seus reflexos em
férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%;
b) indenização por danos morais no valor do último salário recebido
pelo obreiro.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da insalubridade, os honorários são devidos pela
primeira reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo
ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados
ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000169-09.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO MARCULINO DOS RAMOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCULINO DOS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9a2604
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000169-09.2023.5.13.0029, ajuizada por
ANTONIO MARCULINO DOS RAMOS, parte autora, em face de
LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA e AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, decide
reconhecer a existência de litispendência/coisa julgada,
extinguindo-se sem resolução do mérito os pedidos de condenação
da reclamada no pagamento de aviso prévio, FGTS + 40% e multa
do artigo 477 da CLT, e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados pela parte autora em face da reclamada, a fim
de condenar a primeira reclamada a pagar ao autor, no prazo de 48
horas depois do trânsito em julgado, as seguintes verbas:
a) as diferenças de adicional de insalubridade, devido á proporção
de 40% durante toda a contratualidade, bem como seus reflexos em
férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%;
b) indenização por danos morais no valor do último salário recebido
pelo obreiro.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da insalubridade, os honorários são devidos pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
primeira reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo
ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados
ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-25.2023.5.13.0029
AUTOR NOE MACARIO ALMEIDA PADILHA
NETO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- NOE MACARIO ALMEIDA PADILHA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 463cbab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000640-25.2023.5.13.0029, ajuizada por NOE
MACARIO ALMEIDA PADILHA NETO, parte autora, em face de
TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A e M DIAS BRANCO
S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS, decide, no
mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados pela parte autora em face da reclamada, a fim de:
a) declarar a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada
pelo adimplemento dos débitos trabalhistas oriundos da presente
condenação.
b) condenar a parte reclamada a pagar ao autor, no prazo de 48
horas depois do trânsito em julgado, o adicional de insalubridade,
no percentual de 40%, pelo período de 11/01/2021 a janeiro/2023,
bem como seus reflexos em férias + 1/3, 13º salários e FGTS,
devendo o valor relativo ao reflexo no FGTS ser depositado na
conta vinculada do obreiro, haja vista que o contrato de trabalho
continua ativo.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da insalubridade, os honorários são devidos pela
primeira reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo
ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados
ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-25.2023.5.13.0029
AUTOR NOE MACARIO ALMEIDA PADILHA
NETO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 463cbab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000640-25.2023.5.13.0029, ajuizada por NOE
MACARIO ALMEIDA PADILHA NETO, parte autora, em face de
TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A e M DIAS BRANCO
S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS, decide, no
mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados pela parte autora em face da reclamada, a fim de:
a) declarar a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada
pelo adimplemento dos débitos trabalhistas oriundos da presente
condenação.
b) condenar a parte reclamada a pagar ao autor, no prazo de 48
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
horas depois do trânsito em julgado, o adicional de insalubridade,
no percentual de 40%, pelo período de 11/01/2021 a janeiro/2023,
bem como seus reflexos em férias + 1/3, 13º salários e FGTS,
devendo o valor relativo ao reflexo no FGTS ser depositado na
conta vinculada do obreiro, haja vista que o contrato de trabalho
continua ativo.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da insalubridade, os honorários são devidos pela
primeira reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo
ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados
ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-71.2023.5.13.0029
AUTOR GILVANDRO JOSE GUILHERMINO
DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU FRANCISCO MÁRIO O. CIRILO
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDRO JOSE GUILHERMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52d74f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-71.2023.5.13.0029
AUTOR GILVANDRO JOSE GUILHERMINO
DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU FRANCISCO MÁRIO O. CIRILO
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MÁRIO O. CIRILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52d74f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000947-76.2023.5.13.0029
REQUERENTES ORLANDO GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO ANA RUTH FERREIRA
SOARES(OAB: 31133/PB)
REQUERENTES LDB TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c28e61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000947-76.2023.5.13.0029
REQUERENTES ORLANDO GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO ANA RUTH FERREIRA
SOARES(OAB: 31133/PB)
REQUERENTES LDB TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LDB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c28e61
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-84.2022.5.13.0029
AUTOR ANDERSON GUERRA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GUERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 806163b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000897-84.2022.5.13.0029
AUTOR ANDERSON GUERRA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 806163b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000481-19.2022.5.13.0029
AUTOR EDSON PAULINO DA FONSECA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PAULINO DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0aa2a6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-34.2022.5.13.0029
AUTOR JONE ANDRESON DA COSTA
BARROS
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU GALETOS RESTAURANTE E
PETISCARIA LTDA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU THOMAS JOSE SILVA PENA
11595233474
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONE ANDRESON DA COSTA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16a5ff6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-34.2022.5.13.0029
AUTOR JONE ANDRESON DA COSTA
BARROS
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU GALETOS RESTAURANTE E
PETISCARIA LTDA
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU THOMAS JOSE SILVA PENA
11595233474
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GALETOS RESTAURANTE E PETISCARIA LTDA
- THOMAS JOSE SILVA PENA 11595233474
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16a5ff6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-76.2023.5.13.0029
AUTOR MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7d809a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000559-76.2023.5.13.0029
AUTOR MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
Intimado(s)/Citado(s):
- EL TIMANI CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7d809a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000237-56.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DAS DORES SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2ccc70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Dispositivo
Ante o exposto, decido:
1) Conhecer e rejeitar a preliminar de nulidade arguida pela parte
executada.
2) Conhecer e rejeitar a preliminar de prescrição da pretensão
executiva.
3) Conhecer e rejeitar os embargos à execução da executada
quanto ao cálculo das correções monetárias e juros.
4) Conhecer e rejeitar os embargos à execução da parte executada
quanto ao divisor para cálculo das horas extras.
Intimem-se as partes, automaticamente, via DEJT.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000237-56.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DAS DORES SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2ccc70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Dispositivo
Ante o exposto, decido:
1) Conhecer e rejeitar a preliminar de nulidade arguida pela parte
executada.
2) Conhecer e rejeitar a preliminar de prescrição da pretensão
executiva.
3) Conhecer e rejeitar os embargos à execução da executada
quanto ao cálculo das correções monetárias e juros.
4) Conhecer e rejeitar os embargos à execução da parte executada
quanto ao divisor para cálculo das horas extras.
Intimem-se as partes, automaticamente, via DEJT.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001023-03.2023.5.13.0029
AUTOR PEDRO DANILO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DANILO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be10794
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001017-93.2023.5.13.0029
AUTOR GERAILTON FERREIRA SILVA
ADVOGADO SUENIA PEREIRA GOMES(OAB:
26320/PB)
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAILTON FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1aa4f73
proferida nos autos.
DECISÃO – REQUERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA
INCIDENTAL CAUTELAR DE ARRESTO E TRANSFERÊNCIA DE
VALORES FEITO NA PETIÇÃO INICIAL
1 – Relatório
GERAILTON FERREIRA SILVA ajuizou demanda trabalhista em
face de PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS LTDA e de O
LOJÃO DOS EQUIPAMENTOS LTDA em que narrou a contratação
e a prestação de serviços para a primeira, todavia, formalização do
contrato de trabalho na CTPS pela segunda, além de
descumprimentos contratuais, elencando vínculo de trabalho
clandestino entre os períodos de 15/08/2022 e 01/05/2023; atrasos
salariais e de vales-transportes de forma reiterada; ausência de
recolhimento de valores em conta vinculada ao FGTS; labor durante
o período de intrajornada e horas extras; alteração contratual lesiva
e sem o consentimento do empregado; requerendo o
reconhecimento, initio litis, da rescisão indireta, no que pede a tutela
judicial provisória cautelar para expedição de mandado judicial à
Secretaria de Estado da Administração/Encargos Gerais da Paraíba
– SEAD/PB para arresto e transfirência para conta judicial
específica, até o limite do valor da causa, eventual crédito ainda
existente em razão do contrato firmado.
Não foi necessária justificação da parte contrária porque possível ao
Juízo a análise do requerimento a partir do que o requerente trouxe
aos autos.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentação
2.2 – Requerimento de tutela judicial provisória incidental
cautelar para arresto de valores e transferência para conta
judicial
O reclamante, ora requerente, pede, initio litis, o reconhecimento do
direito ao exercício da rescisão indireta e a tutela judicial provisória
incidental cautelar para arresto de valores e transferência para
conta judicial até o limite do valor da causa.
De início, há dúvida entre o real empregador, porquanto, o autor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
narra ser empregado e prestado serviços à empresa PAISAGEM
COMERCIO E SERVICOS LTDA, todavia, diz que a formalização
do contrato de trabalho na carteira de trabalho foi pela empresa O
LOJÃO DOS EQUIPAMENTOS LTDA, pelo que se faz necessária
cognição para esclarecer tal crise jurídica de certeza quanto os
titulares da relação jurídica.
Observo que os fatos em destaque alegados pelo reclamante, ora
requerente, podem ser contrapostos por prova pericial e documental
que a parte adversa poderia fazer/trazer aos autos, de modo que,
em cognição judicial sumária, fica a dúvida sobre a causa da
extinção do contrato de trabalho, concluindo este Juízo que se faz
necessária a instrução probatória adequada para que se saiba
sobre a extinção do contrato de trabalho.
Além disso, o requerente narrou diversos fatos (descumprimentos
contratuais) atribuídos ao empregador (que não se sabe quem é,
por sinal), quais sejam, vínculo de trabalho clandestino entre os
períodos de 15/08/2022 e 01/05/2023; atrasos salariais e de vales-
transportes de forma reiterada; ausência de recolhimento de valores
em conta vinculada ao FGTS; labor durante o período de
intrajornada e horas extras; alteração contratual lesiva.
Observo que, por exemplo, o “vínculo de emprego clandestino”
carece de prova testemunhal, v.g., ou pode ser obtida mediante
confissão, no que não vislumbro ter demonstrado o período sem
anotação a partir dos documentos trazidos pelo requerente, além de
descumprimentos alegados, como por exemplo, recolhimentos do
FGTS, pagamento de salários na data correta, remuneração de
horas extras poderem ser demonstrados pela empregadora por
documentos que possa trazer aos autos, de modo que reconheço a
necessidade de instrução probatória para a demonstração de tais
fatos e, assim, para que se chegue, eventualmente, se for o caso,
ao valor que seria devido ao empregado, ora requerente.
O pedido de tutela judicial cautelar depende desse valor
estabelecido, mas, não vejo possibilidade, initio litis, de estabelecer
tal valor, sem falar que, não é possível, neste início, sequer
observar a probabilidade do direito sem instrução probatória.
Sendo assim, conheço e indefiro o requerimento do reclamante,
ora requerente, de tutela judicial provisória incidental cautelar para
arresto de valores e transferência para conta judicial até o limite do
valor da causa.
3 – Conclusão
Sendo assim, decido conhecer e indeferir o requerimento do
reclamante, ora requerente, de tutela judicial provisória incidental
cautelar para arresto de valores de titularidade da reclamada e
transferência para conta judicial até o limite do valor da causa.
Intime-se o requerente via DEJT.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000935-62.2023.5.13.0029
AUTOR ELAINE VIANA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCIO FIGUEIREDO DE FRANCA
FILHO(OAB: 18293/RN)
RÉU IAP COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAP COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46e4954
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas a parte autora da petição protocolizada pela reclamada
ID. 9302bda e documento anexado ID. 09013be para, querendo,
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, aguarde-se a audiência instrutória presencial designada
para o dia 08/11/2023, às 08:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000935-62.2023.5.13.0029
AUTOR ELAINE VIANA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCIO FIGUEIREDO DE FRANCA
FILHO(OAB: 18293/RN)
RÉU IAP COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE VIANA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46e4954
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas a parte autora da petição protocolizada pela reclamada
ID. 9302bda e documento anexado ID. 09013be para, querendo,
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, aguarde-se a audiência instrutória presencial designada
para o dia 08/11/2023, às 08:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-62.2021.5.13.0029
AUTOR THIAGO VICTOR DA SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77c3530
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de processo devolvido do TST,negando o seguimento ao
agravo de instrumento interposto pela reclamada.,
Fica o reclamante AUTOR: THIAGO VICTOR DA SILVA intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do
art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos
termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000073-62.2021.5.13.0029
AUTOR THIAGO VICTOR DA SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO VICTOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77c3530
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de processo devolvido do TST,negando o seguimento ao
agravo de instrumento interposto pela reclamada.,
Fica o reclamante AUTOR: THIAGO VICTOR DA SILVA intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do
art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos
termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-17.2022.5.13.0029
AUTOR LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bb8d7f
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 5df12d4 ao Id
561937c) em 04/10/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 88e0eea) em
29/09/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-17.2022.5.13.0029
AUTOR LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bb8d7f
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 5df12d4 ao Id
561937c) em 04/10/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 88e0eea) em
29/09/2023, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo os recursos interpostos, no efeito devolutivo, vez
que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifiquem-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentarem as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001019-63.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELANDRO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELANDRO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cce513a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 24/10/2023 às 16:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
por Oficial de Justiça, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-64.2017.5.13.0029
AUTOR EFRAIN PEDRO DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU MICHELE LONGOBARDI
RÉU CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIOGO THIESEN(OAB: 39019/PR)
RÉU LUIS RAFAEL ROSSI
RÉU SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE
AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -
EPP
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EFRAIN PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23c874d
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por
01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-64.2017.5.13.0029
AUTOR EFRAIN PEDRO DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU MICHELE LONGOBARDI
RÉU CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO DIOGO THIESEN(OAB: 39019/PR)
RÉU LUIS RAFAEL ROSSI
RÉU SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE
AUTOMACAO E ROBOTICA LTDA -
EPP
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
- SAUPLI DO BRASIL SERVICOS DE AUTOMACAO E
ROBOTICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23c874d
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por
01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000627-26.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANA MARIA DE SOUSA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27c817a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000713-70.2018.5.13.0029
AUTOR JOAO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2226b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando falecimento da parte autora, aguarde-se a diligencia
dos advogados habilitados pela parte autora para regularizar o polo
ativo, nos termos do art. 688 do NCPC e art. 1º da Lei nº 6858/80,
no prazo de 30 (trinta) dias.
Fica sobrestado os autos até o cumprimento da devida habilitação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0000481-82.2023.5.13.0029
EXEQUENTE OZILAN OTAVIO LIMA DA SILVA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 655bfb2
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÕES DAS PARTES AOS CÁLCULOS DO
PERITO JUDICIAL
1 - Relatório
O executado impugnou o cumprimento de sentença e impugnou os
cálculos do senhor Perito Judicial.
O exequente impugnou os cálculos do senhor Perito Judicial.
As respostas de uma parte à impugnação da outra foram
tempestivas.
O senhor Perito Judicial apresentou esclarecimentos ao Juízo.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Tempestividade
As impugnações e respectivas respostas foram tempestivas,
portanto, satisfeito esse requisito de admissibilidade.
2.2 – Impugnação do executado BANCO BRADESCO S/A
2.2.1 – Alegação de prescrição
A executada argumenta que houve prescrição da pretensão ao
cumprimento individual da sentença coletiva que foi proferida nos
autos do processo nº 0021500-83.2013.5.13.0001.
Antes de analisar a ocorrência da prescrição da pretensão executiva
para a execução individual ou cumprimento individual de sentença
coletiva, no que cabe o registro dos seguintes julgados:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL.
ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A matéria
discutida nos presentes autos não envolve prescrição intercorrente,
mas prescrição da pretensão executória individual de uma sentença
coletiva. 2. A distinção é importante, pois apenas a prescrição
intercorrente não era compatível com o processo do trabalho antes
da vigência da Lei 13.467/2017, conforme jurisprudência sumulada
deste Tribunal Superior do Trabalho. 3. Por outro lado, não há
dúvidas de que o início da contagem se dá a partir do trânsito em
julgado da sentença coletiva, sendo nesse sentido a Súmula 350 do
TST e a tese aprovada no Tema 877 do STJ. 4. Não obstante, o
acórdão regional registra fato que caracteriza uma distinção
relevante a impedir a aplicação automática do entendimento
pacificado quanto ao marco inicial do prazo prescricional, ao
consignar que o juiz da execução modificou a procedimento de
liquidação e determinou o ajuizamento de execuções individuais,
“autônomas e de livre distribuição”. 5. O acórdão regional não
consigna qualquer informação a respeito da habilitação, ou não, do
exequente individual em momento anterior ao despacho que
determinou a modificação procedimental, motivo pelo qual não é
possível presumir inércia na habilitação desde o trânsito em julgado
da sentença coletiva e até a decisão que alterou a sistemática de
liquidação. 6. Assim, diante da falta de prequestionamento no que
se refere à falta de habilitação no processo matriz em período
anterior à decisão que determinou o ajuizamento de execuções
individuais e autônomas, o prazo prescricional deverá ser
computado a partir da intimação do Sindicato-autor dessa
modificação procedimental e não do trânsito em julgado da
sentença coletiva. 7. E como a Corte regional não especificou o
lapso temporal entre a decisão que determinou o ajuizamento de
ação autônoma e o cumprimento da providência determinada,
impossível concluir pela violação ao art. 7º, XXIX da Constituição
Federal, pois o recurso de revista esbarra no óbice das Súmulas
297. I e 126 do TST. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DECLARADA
NA FASE DE CONHECIMENTO. FALTA DE CLAREZA.
NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE
CARACTERIZAR VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. OJ 123 DA
SBSI-2 DO TST. 1. A agravante sustenta que o segundo acórdão
proferido na fase de conhecimento teria decretado a prescrição
quinquenal retroativa ao ajuizamento da ação, enquanto a tese
regional é no sentido de que o quinquênio referido neste segundo
acórdão seria retroativo ao ajuizamento da primeira ação coletiva,
cuja interrupção da prescrição já tinha sido decretada no primeiro
acórdão (que determinou o retorno dos autos à Vara da origem para
dar seguimento à execução). 2. Ocorre que a decisão proferida na
fase de conhecimento não esclareceu o marco inicial do quinquênio
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
retroativo, apenas pronunciando a "prescrição das parcelas
periódicas anteriores ao quinquênio". 3. Contra referida decisão
nem o Sindicato, tampouco a empresa demandada (na época
INAMPS) embargaram de declaração e, portanto, a decisão
transitou em julgado sem qualquer esclarecimento adicional. 4.
Diante da falta de clareza, caberia ao juiz da execução determinar o
sentido da decisão exequenda, não sendo possível cogitar violação
da coisa julgada, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 123
da SDI-2, verbis: “O acolhimento da ação rescisória calcada em
ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões
exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz
necessária a interpretação do título executivo judicial para se
concluir pela lesão à coisa julgada”. Agravo a que se nega
provimento. (TST - Ag-AIRR: 1000526-09.2019.5.02.0064, Relator:
Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data de Julgamento: 27/09/2023, 1ª
Turma, Data de Publicação: 29/09/2023)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. SÚMULA 150 DO STF. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
Nos termos da súmula nº 150 do E. STF a pretensão executiva
prescreve no mesmo prazo da pretensão certificada na sentença.
Por sua vez, a jurisprudência uniformizada no C. TST é firme no
sentido de que os direitos difusos e coletivos dos trabalhadores
observam à prescrição quinquenal prevista no art. 21 da Lei nº.
4.717/1965, (Lei de Ação Popular), aplicável, por analogia, à ação
coletiva. Assim, aplica-se à pretensão executiva individual de
sentença coletiva, o art. 21 da Lei n.º 4.717/1965, bem como o
disciplinamento constitucional acerca da prescrição trabalhista,
previsto na primeira parte do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal,
afastando-se a prescrição bienal prevista na parte final do referido
dispositivo. Agravo desprovido. (TRT-13 - AP:
00006138820175130017, Relator: LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO, Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Leonardo
José Videres Trajano)
Com efeito, na sentença que foi proferida nos autos do processo nº
0021500-83.2013.5.13.0001, foi dado o seguinte comando:
CONCLUSÃO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o Juízo da 1ª
da Vara do Trabalho de João Pessoa-B, rejeitar as preliminares de
ilegitimidade ativa, inépcia da exordial, litispendência e coisa
julgada; rejeitar a alegação de prescrição bienal; acolher a alegação
de prescrição quinquenal, para declarar prescritos eventuais direitos
reconhecidos à parte autora, em período anterior a 20.02.2008,
extinguindo tais postulações com resolução do mérito (CPC, art.
269, IV). No mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos
formulados na presente demanda ajuizada pelo SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DA
PARAÍBA - SEEB; em face do BANCO BRADESCO S.A. para
condenar o reclamado na obrigação de fazer consistente em
observar o divisor 150 para os empregados sujeitos à jornada de
seis horas, ou 200, para os substituídos submetidos à jornada de
oito horas, no cálculo das horas extras prestadas pelos integrantes
da categoria no Estado da Paraíba, observada a área de atuação
do sindicato autor estabelecida em seu estatuto no art. 1º,
conforme fundamentação supra, que integra o presente decisum,
como se aqui fielmente transcrita. Concede-se ao autor os
benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios no percentual
de 15% do valor das causa. Custas processuais no valor de R$
700,00, pelo réu, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$
35.000,00.””
Ao analisar os autos do processo nº 0021500-83.2013.5.13.0001
em que foi julgada a ação coletiva, migrado do sistema SUAP para
o sistema Pje em 24/09/2019, constato que o Acórdão proferido
naqueles autos, no ID. 4ae7d74, com o seguinte comando:
DAR PROVIMENTO PARCIAL, para acrescer à condenação as
diferenças de horas extras pagas, em todo o período que anteceder
ao cumprimento da obrigação de fazer deferida, observada a
prescrição quinquenal, bem assim seus reflexos sobre os títulos de:
férias + 1/3, 13ºs salários, gratificações semestrais recebidas,
licenças-prêmio e repouso semanal remunerado. Devido os reflexos
sobre o FGTS, inclusive das parcelas correspondentes aos 13º
salários, RSR (incluindo os sábados) e gratificações semestrais,
observadas a prescrição das horas extras (título principal) e as
verbas efetivamente pagas nos contracheques de cada substituído;
Reflexos sobre o aviso prévio e sobre a multa de 40% sobre o
FGTS apurado, apenas para os substituídos já dispensados
imotivadamente, bem assim, para os que foram dispensados
durante o curso da presente ação, observadas as prescrições
bienal e quinquenal. Reforma-se, ainda, a sentença, para
determinar que o quantum debeatur seja apurado em liquidação, de
forma individualizada para cada um dos substituídos, nos termos do
art. 97, do CDC.” (destacamos).
Após recursos, deu-se o trânsito em julgado do referido Acórdão no
dia 19/05/2018, conforme certidão de ID. 736f32d - Pág. 1 nos autos
do processo nº 0021500-83.2013.5.13.0001.
Recorde-se que a OJ 359 tem a seguinte redação:
OJ-SDI1-359 SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO.
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO (DJ 14.03.2008)
A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual,
interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte
ilegítima “ad causam”.
Nesse norte, levando-se em consideração que a sentença delimitou
que as pretensões prescritas seriam as anteriores a 20/02/2008 e,
ainda, considerando o trânsito em julgado do Acórdão que
determinou a promoção de execuções/cumprimentos individuais da
sentença coletiva transitado em julgado em 19/05/2018.
Assim, as pretensões materiais surgidas no período de 20/02/2008
a 19/05/2018 tiveram as contagens do prazo para as respectivas
prescrições interrompidos e reiniciadas as contagens de tais prazos
a partir do dia 19/05/2018, podendo ser bienal ou quinquenal o
prazo de prescrição das referidas pretensões (pretensões acaso
surgidas no intervalo de 20/02/2008 a 19/05/2018.
Desse modo, considerando-se um contrato ainda vigorando, conta-
se o prazo prescricional de 5 (anos) a partir de 19/05/2018 para que
sejam exigidas quaisquer pretensões surgidas no intervalo de
20/02/2008 a 19/05/2018. Em outras palavras, para um empregado
ainda trabalhando exigir qualquer pretensão surgida no período de
20/02/2008 a 19/05/2018, ele teria que ajuizar a ação até antes do
dia 19/05/2023.
Observa-se que o exequente ajuizou o cumprimento de sentença no
dia 18/05/2023, portanto, pode exigir todas as pretensões surgidas
no intervalo de 20/02/2008 a 19/05/2018, de modo que não há
prescrição para as pretensões surgidas nesse intervalo.
Além disso, atente-se que as obrigações a que foi condenado o ora
executado são de trato sucessivo e, desse modo, acaso existam
pretensões surgidas a partir de 19/05/2018, poderão ser exigidas
para aqueles que estão com contrato em vigor, observada a
prescrição quinquenal para tais pretensões surgidas a partir de
19/05/2018.
Tendo ajuizado o presente cumprimento individual de sentença em
18/05/2023, não há prescrição para as pretensões surgidas no
intervalo de 20/02/2008 a 19/05/2018 e, ainda, para as pretensões
surgidas a partir de 19/05/2018, havendo contrato em vigor, as
pretensões prescrevem a cada cinco anos.
Posto isso, conheço e rejeito a preliminar de prescrição arguida pela
parte executada.
2.2.2 – Alegação de limitação da eficácia espacial da sentença
coletiva
A parte executada alerta que a sentença coletiva tem eficácia na
base territorial do sindicato para os substituídos daquela base,
argumentando que o exequente, no período de 09/2011 a 11/2011,
laborou em Campina Grande-PB e a partir de 12/2011 laborou em
Itabaiana-PB, de modo que nesses períodos não se beneficia da
sentença coletiva, todavia, o cálculo foi feito incluindo os referidos
períodos.
Nos esclarecimentos, o senhor Perito Judicial informou que:
1.1. DA ÁREA DE ATUAÇÃO DO SINDICATO Insurge a executada
quanto aos cálculos periciais, alegando que nada é devido ao
exequente, visto que ele laborou em Campina Grande e Itabaiana,
locais não abrangidos pela área de atuação do Sindicato-Autor.
Esclarecemos que conforme o Art. 1º do Estatuto do Sindicato dos
Bancários da Paraíba (SEEB/PB), à fl. 38 da ação principal, consta
que o SEEB/PE atua em toda base territorial do Estado da Paraíba,
com exceção de alguns municípios, entre eles Campina Grande,
razão pela qual entendemos que merecem reparos os cálculos
periciais para excluir da condenação o período de setembro a
novembro/2011. Vejamos:
Art. 1 – O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos
Bancários da Paraíba, com sede e foro na cidade de João Pessoa,
é uma entidade classista, autônoma e democrática, constituída para
fins de defesa e representação legal dessa categoria profissional na
base territorial do Estado da Paraíba, a exceção dos municípios
de Catolé do Rocha, Brejo do Cruz, São Bento, Cajazeiras, Sousa,
Patos, Santa Luzia, São Mamede, Teixeira, Piancó, Campina
Grande, Conceição, Itaporanga, Santana de Mangueira e Ibiara,
Arara, Areia, Aroeiras, Boqueirão, Cabaceiras, Cuité, Esperança,
Fagundes, Juazeirinho, Lagoa Seca, Pocinhos, Queimadas,
Remigio, Soledade, Taperoá e Umbuzeiro.
No que concerne ao período de dezembro/2011 a outubro/2018, em
que o exequente estava lotado no Município de Itabaiana,
esclarecemos que no Estatuto anexado quando do ajuizamento da
ação principal, à fl. 38 da ação principal, esse Município não está no
rol dos excluídos da base territorial, conforme se observa no trecho
acima transcrito, razão pela qual ratificamos os cálculos periciais
quanto a esse período. Diante do exposto, entendemos que assiste
parcial razão à executada neste particular, motivo pelo qual
retificamos os cálculos periciais.”
Na resposta, o exequente argumenta que a sentença coletiva não
faz exclui da sua eficácia áreas distintas da base territorial em que o
substituído prestou serviços ao banco.
Ao analisar os autos do processo onde foi julgada a ação coletiva,
no ID. d310344 - Pág. 2, na relação dos municípios exceptuados,
não consta o Município de Itabaiana, mas, tão somente o Município
de Campina Grande é excluído, dos dois mencionados pelo
executado.
A eficácia da sentença coletiva delimitou para os substituídos na
área da base territorial do sindicato e, à evidência, as áreas distintas
da base territorial em que o empregado prestou serviços não podem
ser considerados, sob pena de afronta à coisa julgada.
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Sendo assim, considerando que o Município de Campina Grande
não fazia parte da base territorial do sindicado, o período em que o
empregado ali trabalhou deve ser excluído da conta.
Não há controvérsia em relação a tal período, qual seja, 09/2011 a
11/2011, o qual deve ser excluído da conta.
Posto isso, conheço e acolho a impugnação do executado aos
cálculos para que seja excluído da conta o período de 09/2011 a
11/2011 em que o empregado prestou serviços à empresa no
Município de Campina Grande/Pb.
2.2.3 – Alegação de inclusão indevida de custas na conta
O executado aduz que houve inclusão indevida de custas na conta.
A execução individual/cumprimento individual tem regramento
próprio para custas, no caso, o artigo 789-A.
Especificamente, em relação à liquidação, incidem custas no
percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) até o limite de R$
638,46 (seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos),
mas, não de 2% como calculou o perito.
Posto isso, conheço e acolho em parte a impugnação para
determinar a incidência de incidem custas no percentual de 0,5%
(cinco décimos por cento) até o limite de R$ 638,46 (seiscentos e
trinta e oito reais e quarenta e seis centavos).
2.3 – Impugnação da parte exequente aos cálculos
2.3.1 – Alegação de ausência de cálculo dos RSRs
A parte reclamante diz que não houve o cálculo de RSRs.
O perito indicou que parametrizou a conta indicando o sábado como
dia não útil.
A propósito, no cálculo do perito, temos, a título de REPOUSO
SEMANAL REMUNERADO E FERIADO SOBRE DIFERENÇA DE
HORAS EXTRAS, no Id. da59d2f o importe de R$ 751,45, com
liquidação em 31/07/2023. Já o sindicato, no REPOUSO SEMANAL
REMUNERADO SOBRE DIFERENÇA HORA EXTRA, computou R$
721,75, no Id. a0a4546, com liquidação em 30/08/2023.
Assim, havendo a parametrização do sábado como dia não útil, a
planilha conta o RSR no sábado de forma automática.
Com efeito, teria a impugnante que demonstrar mal funcionamento
da planilha, o que não fez.
Posto isso, conheço e rejeito a impugnação do exequente aos
cálculos quanto aos RSRs aos sábados.
2.3.2 – Período de cálculo
O exequente se insurge contra o período de cálculo porque o
senhor Perito Judical limitou ao dia 31/10/2018.
Nos esclarecimentos, o perito disse:
Esclarecemos, também, que a partir do mês de novembro/2018 a
executada passou a utilizar o divisor de 200 nos cálculos das horas
extras, conforme se observa no contracheque dessa competência, à
fl. 691, em que foi utilizado o divisor 200h. Eis a operação
matemática: [(R$ 2.302,52 + R$ 1.517,10) ÷ 200 × 1,50 × 6,08h] =
R$ 175,61.”
Acolho os esclarecimentos do senhor perito, porquanto,
objetivamente, trouxe demonstração da implantação no
contracheque do mês de novembro de 2018 do divisor.
Posto isso, conheço e rejeito a impugnação quanto ao limite do
cálculo até o dia 31/10/2018 encontrado pelo senhor Perito Judicial
a partir dos documentos nos autos.
2.3.4 – Honorários sucumbenciais
Há pedido para fixação de honorários sucumbenciais ainda não
apreciado. Por motivo de economia processual, decido nesta
oportunidade.
Na sistemática de uniformização de jurisprudência, este Regional
chegou ao entendimento que é possível a fixação de honorários
sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva no
julgamento do IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000 cuja ementa é:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva".
Com efeito, diante dessa cognição própria, conforme fundamentos
do Regional no IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000, é possível a
fixação de honorários sucumbenciais na liquidação individual de
sentença coletiva, como no presente caso.
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O presente cumprimento de sentença não demanda uma cognição
tal qual uma reclamação trabalhista e, ainda, trata-se de um
cumprimento de sentença para apuração de diferenças de horas
extras e reflexos, portanto, de menor complexidade.
Sendo assim, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar
de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço, fixo os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
sindicato no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação individual das sentenças coletivas.
Desde já, determino ao senhor Perito Judicial que inclua, nos
cálculos de liquidação a verba referente aos honorários
sucumbenciais conforme decidido acima.
2.3.5 – Honorários periciais
Resolvo, também, já fixar os honorários do senhor Perito Judicial.
Fixo os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
1.500,00 (mil e quinhentos reais) ao considerar o grau de zelo do
profissional com pronto atendimento às determinações do Juízo,
v.g., apresentando a contento esclarecimentos ao serem
requeridos, bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o
lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de menor complexidade; o trabalho
realizado pelo profissional e o tempo exigido para o seu serviço.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte executada a obrigação
pelos honorários do profissional.
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários no importe de R$ 1.500,00.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Conhecer e rejeitar a preliminar de prescrição arguida pela parte
executada.
2) Conhecer e acolher a impugnação do executado aos cálculos
para que seja excluído da conta o período de 09/2011 a 11/2011 em
que o empregado prestou serviços à empresa no Município de
Campina Grande/Pb.
3) conhecer e acolher em parte a impugnação da executada para
determinar a incidência de incidem custas no percentual de 0,5%
(cinco décimos por cento) até o limite de R$ 638,46 (seiscentos e
trinta e oito reais e quarenta e seis centavos).
4) Conhecer e rejeitar a impugnação do exequente aos cálculos
quanto aos RSRs aos sábados.
5) Conhecer e rejeitar a impugnação quanto ao limite do cálculo até
o dia 31/10/2018 encontrado pelo senhor Perito Judicial a partir dos
documentos nos autos.
6)Fixar os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
sindicato no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação individual das sentenças coletivas.
7)Fixar os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
1.500,00 (mil e quinhentos reais) e determinar, portanto, que
senhor Perito Judicial já acrescente à conta o valor dos seus
honorários.
Intimações automáticas via DEJT.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000481-82.2023.5.13.0029
EXEQUENTE OZILAN OTAVIO LIMA DA SILVA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 655bfb2
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÕES DAS PARTES AOS CÁLCULOS DO
PERITO JUDICIAL
1 - Relatório
O executado impugnou o cumprimento de sentença e impugnou os
cálculos do senhor Perito Judicial.
O exequente impugnou os cálculos do senhor Perito Judicial.
As respostas de uma parte à impugnação da outra foram
tempestivas.
O senhor Perito Judicial apresentou esclarecimentos ao Juízo.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Tempestividade
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As impugnações e respectivas respostas foram tempestivas,
portanto, satisfeito esse requisito de admissibilidade.
2.2 – Impugnação do executado BANCO BRADESCO S/A
2.2.1 – Alegação de prescrição
A executada argumenta que houve prescrição da pretensão ao
cumprimento individual da sentença coletiva que foi proferida nos
autos do processo nº 0021500-83.2013.5.13.0001.
Antes de analisar a ocorrência da prescrição da pretensão executiva
para a execução individual ou cumprimento individual de sentença
coletiva, no que cabe o registro dos seguintes julgados:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL.
ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A matéria
discutida nos presentes autos não envolve prescrição intercorrente,
mas prescrição da pretensão executória individual de uma sentença
coletiva. 2. A distinção é importante, pois apenas a prescrição
intercorrente não era compatível com o processo do trabalho antes
da vigência da Lei 13.467/2017, conforme jurisprudência sumulada
deste Tribunal Superior do Trabalho. 3. Por outro lado, não há
dúvidas de que o início da contagem se dá a partir do trânsito em
julgado da sentença coletiva, sendo nesse sentido a Súmula 350 do
TST e a tese aprovada no Tema 877 do STJ. 4. Não obstante, o
acórdão regional registra fato que caracteriza uma distinção
relevante a impedir a aplicação automática do entendimento
pacificado quanto ao marco inicial do prazo prescricional, ao
consignar que o juiz da execução modificou a procedimento de
liquidação e determinou o ajuizamento de execuções individuais,
“autônomas e de livre distribuição”. 5. O acórdão regional não
consigna qualquer informação a respeito da habilitação, ou não, do
exequente individual em momento anterior ao despacho que
determinou a modificação procedimental, motivo pelo qual não é
possível presumir inércia na habilitação desde o trânsito em julgado
da sentença coletiva e até a decisão que alterou a sistemática de
liquidação. 6. Assim, diante da falta de prequestionamento no que
se refere à falta de habilitação no processo matriz em período
anterior à decisão que determinou o ajuizamento de execuções
individuais e autônomas, o prazo prescricional deverá ser
computado a partir da intimação do Sindicato-autor dessa
modificação procedimental e não do trânsito em julgado da
sentença coletiva. 7. E como a Corte regional não especificou o
lapso temporal entre a decisão que determinou o ajuizamento de
ação autônoma e o cumprimento da providência determinada,
impossível concluir pela violação ao art. 7º, XXIX da Constituição
Federal, pois o recurso de revista esbarra no óbice das Súmulas
297. I e 126 do TST. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DECLARADA
NA FASE DE CONHECIMENTO. FALTA DE CLAREZA.
NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE
CARACTERIZAR VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. OJ 123 DA
SBSI-2 DO TST. 1. A agravante sustenta que o segundo acórdão
proferido na fase de conhecimento teria decretado a prescrição
quinquenal retroativa ao ajuizamento da ação, enquanto a tese
regional é no sentido de que o quinquênio referido neste segundo
acórdão seria retroativo ao ajuizamento da primeira ação coletiva,
cuja interrupção da prescrição já tinha sido decretada no primeiro
acórdão (que determinou o retorno dos autos à Vara da origem para
dar seguimento à execução). 2. Ocorre que a decisão proferida na
fase de conhecimento não esclareceu o marco inicial do quinquênio
retroativo, apenas pronunciando a "prescrição das parcelas
periódicas anteriores ao quinquênio". 3. Contra referida decisão
nem o Sindicato, tampouco a empresa demandada (na época
INAMPS) embargaram de declaração e, portanto, a decisão
transitou em julgado sem qualquer esclarecimento adicional. 4.
Diante da falta de clareza, caberia ao juiz da execução determinar o
sentido da decisão exequenda, não sendo possível cogitar violação
da coisa julgada, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 123
da SDI-2, verbis: “O acolhimento da ação rescisória calcada em
ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões
exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz
necessária a interpretação do título executivo judicial para se
concluir pela lesão à coisa julgada”. Agravo a que se nega
provimento. (TST - Ag-AIRR: 1000526-09.2019.5.02.0064, Relator:
Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data de Julgamento: 27/09/2023, 1ª
Turma, Data de Publicação: 29/09/2023)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. SÚMULA 150 DO STF. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
Nos termos da súmula nº 150 do E. STF a pretensão executiva
prescreve no mesmo prazo da pretensão certificada na sentença.
Por sua vez, a jurisprudência uniformizada no C. TST é firme no
sentido de que os direitos difusos e coletivos dos trabalhadores
observam à prescrição quinquenal prevista no art. 21 da Lei nº.
4.717/1965, (Lei de Ação Popular), aplicável, por analogia, à ação
coletiva. Assim, aplica-se à pretensão executiva individual de
sentença coletiva, o art. 21 da Lei n.º 4.717/1965, bem como o
disciplinamento constitucional acerca da prescrição trabalhista,
previsto na primeira parte do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal,
afastando-se a prescrição bienal prevista na parte final do referido
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dispositivo. Agravo desprovido. (TRT-13 - AP:
00006138820175130017, Relator: LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO, Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Leonardo
José Videres Trajano)
Com efeito, na sentença que foi proferida nos autos do processo nº
0021500-83.2013.5.13.0001, foi dado o seguinte comando:
CONCLUSÃO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o Juízo da 1ª
da Vara do Trabalho de João Pessoa-B, rejeitar as preliminares de
ilegitimidade ativa, inépcia da exordial, litispendência e coisa
julgada; rejeitar a alegação de prescrição bienal; acolher a alegação
de prescrição quinquenal, para declarar prescritos eventuais direitos
reconhecidos à parte autora, em período anterior a 20.02.2008,
extinguindo tais postulações com resolução do mérito (CPC, art.
269, IV). No mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos
formulados na presente demanda ajuizada pelo SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DA
PARAÍBA - SEEB; em face do BANCO BRADESCO S.A. para
condenar o reclamado na obrigação de fazer consistente em
observar o divisor 150 para os empregados sujeitos à jornada de
seis horas, ou 200, para os substituídos submetidos à jornada de
oito horas, no cálculo das horas extras prestadas pelos integrantes
da categoria no Estado da Paraíba, observada a área de atuação
do sindicato autor estabelecida em seu estatuto no art. 1º,
conforme fundamentação supra, que integra o presente decisum,
como se aqui fielmente transcrita. Concede-se ao autor os
benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios no percentual
de 15% do valor das causa. Custas processuais no valor de R$
700,00, pelo réu, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$
35.000,00.””
Ao analisar os autos do processo nº 0021500-83.2013.5.13.0001
em que foi julgada a ação coletiva, migrado do sistema SUAP para
o sistema Pje em 24/09/2019, constato que o Acórdão proferido
naqueles autos, no ID. 4ae7d74, com o seguinte comando:
DAR PROVIMENTO PARCIAL, para acrescer à condenação as
diferenças de horas extras pagas, em todo o período que anteceder
ao cumprimento da obrigação de fazer deferida, observada a
prescrição quinquenal, bem assim seus reflexos sobre os títulos de:
férias + 1/3, 13ºs salários, gratificações semestrais recebidas,
licenças-prêmio e repouso semanal remunerado. Devido os reflexos
sobre o FGTS, inclusive das parcelas correspondentes aos 13º
salários, RSR (incluindo os sábados) e gratificações semestrais,
observadas a prescrição das horas extras (título principal) e as
verbas efetivamente pagas nos contracheques de cada substituído;
Reflexos sobre o aviso prévio e sobre a multa de 40% sobre o
FGTS apurado, apenas para os substituídos já dispensados
imotivadamente, bem assim, para os que foram dispensados
durante o curso da presente ação, observadas as prescrições
bienal e quinquenal. Reforma-se, ainda, a sentença, para
determinar que o quantum debeatur seja apurado em liquidação, de
forma individualizada para cada um dos substituídos, nos termos do
art. 97, do CDC.” (destacamos).
Após recursos, deu-se o trânsito em julgado do referido Acórdão no
dia 19/05/2018, conforme certidão de ID. 736f32d - Pág. 1 nos autos
do processo nº 0021500-83.2013.5.13.0001.
Recorde-se que a OJ 359 tem a seguinte redação:
OJ-SDI1-359 SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO.
LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO (DJ 14.03.2008)
A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual,
interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte
ilegítima “ad causam”.
Nesse norte, levando-se em consideração que a sentença delimitou
que as pretensões prescritas seriam as anteriores a 20/02/2008 e,
ainda, considerando o trânsito em julgado do Acórdão que
determinou a promoção de execuções/cumprimentos individuais da
sentença coletiva transitado em julgado em 19/05/2018.
Assim, as pretensões materiais surgidas no período de 20/02/2008
a 19/05/2018 tiveram as contagens do prazo para as respectivas
prescrições interrompidos e reiniciadas as contagens de tais prazos
a partir do dia 19/05/2018, podendo ser bienal ou quinquenal o
prazo de prescrição das referidas pretensões (pretensões acaso
surgidas no intervalo de 20/02/2008 a 19/05/2018.
Desse modo, considerando-se um contrato ainda vigorando, conta-
se o prazo prescricional de 5 (anos) a partir de 19/05/2018 para que
sejam exigidas quaisquer pretensões surgidas no intervalo de
20/02/2008 a 19/05/2018. Em outras palavras, para um empregado
ainda trabalhando exigir qualquer pretensão surgida no período de
20/02/2008 a 19/05/2018, ele teria que ajuizar a ação até antes do
dia 19/05/2023.
Observa-se que o exequente ajuizou o cumprimento de sentença no
dia 18/05/2023, portanto, pode exigir todas as pretensões surgidas
no intervalo de 20/02/2008 a 19/05/2018, de modo que não há
prescrição para as pretensões surgidas nesse intervalo.
Além disso, atente-se que as obrigações a que foi condenado o ora
executado são de trato sucessivo e, desse modo, acaso existam
pretensões surgidas a partir de 19/05/2018, poderão ser exigidas
para aqueles que estão com contrato em vigor, observada a
prescrição quinquenal para tais pretensões surgidas a partir de
19/05/2018.
Tendo ajuizado o presente cumprimento individual de sentença em
18/05/2023, não há prescrição para as pretensões surgidas no
intervalo de 20/02/2008 a 19/05/2018 e, ainda, para as pretensões
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surgidas a partir de 19/05/2018, havendo contrato em vigor, as
pretensões prescrevem a cada cinco anos.
Posto isso, conheço e rejeito a preliminar de prescrição arguida pela
parte executada.
2.2.2 – Alegação de limitação da eficácia espacial da sentença
coletiva
A parte executada alerta que a sentença coletiva tem eficácia na
base territorial do sindicato para os substituídos daquela base,
argumentando que o exequente, no período de 09/2011 a 11/2011,
laborou em Campina Grande-PB e a partir de 12/2011 laborou em
Itabaiana-PB, de modo que nesses períodos não se beneficia da
sentença coletiva, todavia, o cálculo foi feito incluindo os referidos
períodos.
Nos esclarecimentos, o senhor Perito Judicial informou que:
1.1. DA ÁREA DE ATUAÇÃO DO SINDICATO Insurge a executada
quanto aos cálculos periciais, alegando que nada é devido ao
exequente, visto que ele laborou em Campina Grande e Itabaiana,
locais não abrangidos pela área de atuação do Sindicato-Autor.
Esclarecemos que conforme o Art. 1º do Estatuto do Sindicato dos
Bancários da Paraíba (SEEB/PB), à fl. 38 da ação principal, consta
que o SEEB/PE atua em toda base territorial do Estado da Paraíba,
com exceção de alguns municípios, entre eles Campina Grande,
razão pela qual entendemos que merecem reparos os cálculos
periciais para excluir da condenação o período de setembro a
novembro/2011. Vejamos:
Art. 1 – O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos
Bancários da Paraíba, com sede e foro na cidade de João Pessoa,
é uma entidade classista, autônoma e democrática, constituída para
fins de defesa e representação legal dessa categoria profissional na
base territorial do Estado da Paraíba, a exceção dos municípios
de Catolé do Rocha, Brejo do Cruz, São Bento, Cajazeiras, Sousa,
Patos, Santa Luzia, São Mamede, Teixeira, Piancó, Campina
Grande, Conceição, Itaporanga, Santana de Mangueira e Ibiara,
Arara, Areia, Aroeiras, Boqueirão, Cabaceiras, Cuité, Esperança,
Fagundes, Juazeirinho, Lagoa Seca, Pocinhos, Queimadas,
Remigio, Soledade, Taperoá e Umbuzeiro.
No que concerne ao período de dezembro/2011 a outubro/2018, em
que o exequente estava lotado no Município de Itabaiana,
esclarecemos que no Estatuto anexado quando do ajuizamento da
ação principal, à fl. 38 da ação principal, esse Município não está no
rol dos excluídos da base territorial, conforme se observa no trecho
acima transcrito, razão pela qual ratificamos os cálculos periciais
quanto a esse período. Diante do exposto, entendemos que assiste
parcial razão à executada neste particular, motivo pelo qual
retificamos os cálculos periciais.”
Na resposta, o exequente argumenta que a sentença coletiva não
faz exclui da sua eficácia áreas distintas da base territorial em que o
substituído prestou serviços ao banco.
Ao analisar os autos do processo onde foi julgada a ação coletiva,
no ID. d310344 - Pág. 2, na relação dos municípios exceptuados,
não consta o Município de Itabaiana, mas, tão somente o Município
de Campina Grande é excluído, dos dois mencionados pelo
executado.
A eficácia da sentença coletiva delimitou para os substituídos na
área da base territorial do sindicato e, à evidência, as áreas distintas
da base territorial em que o empregado prestou serviços não podem
ser considerados, sob pena de afronta à coisa julgada.
Sendo assim, considerando que o Município de Campina Grande
não fazia parte da base territorial do sindicado, o período em que o
empregado ali trabalhou deve ser excluído da conta.
Não há controvérsia em relação a tal período, qual seja, 09/2011 a
11/2011, o qual deve ser excluído da conta.
Posto isso, conheço e acolho a impugnação do executado aos
cálculos para que seja excluído da conta o período de 09/2011 a
11/2011 em que o empregado prestou serviços à empresa no
Município de Campina Grande/Pb.
2.2.3 – Alegação de inclusão indevida de custas na conta
O executado aduz que houve inclusão indevida de custas na conta.
A execução individual/cumprimento individual tem regramento
próprio para custas, no caso, o artigo 789-A.
Especificamente, em relação à liquidação, incidem custas no
percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) até o limite de R$
638,46 (seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos),
mas, não de 2% como calculou o perito.
Posto isso, conheço e acolho em parte a impugnação para
determinar a incidência de incidem custas no percentual de 0,5%
(cinco décimos por cento) até o limite de R$ 638,46 (seiscentos e
trinta e oito reais e quarenta e seis centavos).
2.3 – Impugnação da parte exequente aos cálculos
2.3.1 – Alegação de ausência de cálculo dos RSRs
A parte reclamante diz que não houve o cálculo de RSRs.
O perito indicou que parametrizou a conta indicando o sábado como
dia não útil.
A propósito, no cálculo do perito, temos, a título de REPOUSO
SEMANAL REMUNERADO E FERIADO SOBRE DIFERENÇA DE
HORAS EXTRAS, no Id. da59d2f o importe de R$ 751,45, com
liquidação em 31/07/2023. Já o sindicato, no REPOUSO SEMANAL
REMUNERADO SOBRE DIFERENÇA HORA EXTRA, computou R$
721,75, no Id. a0a4546, com liquidação em 30/08/2023.
Assim, havendo a parametrização do sábado como dia não útil, a
planilha conta o RSR no sábado de forma automática.
Com efeito, teria a impugnante que demonstrar mal funcionamento
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
da planilha, o que não fez.
Posto isso, conheço e rejeito a impugnação do exequente aos
cálculos quanto aos RSRs aos sábados.
2.3.2 – Período de cálculo
O exequente se insurge contra o período de cálculo porque o
senhor Perito Judical limitou ao dia 31/10/2018.
Nos esclarecimentos, o perito disse:
Esclarecemos, também, que a partir do mês de novembro/2018 a
executada passou a utilizar o divisor de 200 nos cálculos das horas
extras, conforme se observa no contracheque dessa competência, à
fl. 691, em que foi utilizado o divisor 200h. Eis a operação
matemática: [(R$ 2.302,52 + R$ 1.517,10) ÷ 200 × 1,50 × 6,08h] =
R$ 175,61.”
Acolho os esclarecimentos do senhor perito, porquanto,
objetivamente, trouxe demonstração da implantação no
contracheque do mês de novembro de 2018 do divisor.
Posto isso, conheço e rejeito a impugnação quanto ao limite do
cálculo até o dia 31/10/2018 encontrado pelo senhor Perito Judicial
a partir dos documentos nos autos.
2.3.4 – Honorários sucumbenciais
Há pedido para fixação de honorários sucumbenciais ainda não
apreciado. Por motivo de economia processual, decido nesta
oportunidade.
Na sistemática de uniformização de jurisprudência, este Regional
chegou ao entendimento que é possível a fixação de honorários
sucumbenciais em execução individual de sentença coletiva no
julgamento do IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000 cuja ementa é:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva".
Com efeito, diante dessa cognição própria, conforme fundamentos
do Regional no IAC Nº 0000060-53.2021.5.15.0000, é possível a
fixação de honorários sucumbenciais na liquidação individual de
sentença coletiva, como no presente caso.
O presente cumprimento de sentença não demanda uma cognição
tal qual uma reclamação trabalhista e, ainda, trata-se de um
cumprimento de sentença para apuração de diferenças de horas
extras e reflexos, portanto, de menor complexidade.
Sendo assim, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar
de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o
trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço, fixo os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
sindicato no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação individual das sentenças coletivas.
Desde já, determino ao senhor Perito Judicial que inclua, nos
cálculos de liquidação a verba referente aos honorários
sucumbenciais conforme decidido acima.
2.3.5 – Honorários periciais
Resolvo, também, já fixar os honorários do senhor Perito Judicial.
Fixo os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
1.500,00 (mil e quinhentos reais) ao considerar o grau de zelo do
profissional com pronto atendimento às determinações do Juízo,
v.g., apresentando a contento esclarecimentos ao serem
requeridos, bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o
lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de menor complexidade; o trabalho
realizado pelo profissional e o tempo exigido para o seu serviço.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte executada a obrigação
pelos honorários do profissional.
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários no importe de R$ 1.500,00.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Conhecer e rejeitar a preliminar de prescrição arguida pela parte
executada.
2) Conhecer e acolher a impugnação do executado aos cálculos
para que seja excluído da conta o período de 09/2011 a 11/2011 em
que o empregado prestou serviços à empresa no Município de
Campina Grande/Pb.
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
3) conhecer e acolher em parte a impugnação da executada para
determinar a incidência de incidem custas no percentual de 0,5%
(cinco décimos por cento) até o limite de R$ 638,46 (seiscentos e
trinta e oito reais e quarenta e seis centavos).
4) Conhecer e rejeitar a impugnação do exequente aos cálculos
quanto aos RSRs aos sábados.
5) Conhecer e rejeitar a impugnação quanto ao limite do cálculo até
o dia 31/10/2018 encontrado pelo senhor Perito Judicial a partir dos
documentos nos autos.
6)Fixar os honorários sucumbenciais a favor dos advogados do
sindicato no percentual de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação individual das sentenças coletivas.
7)Fixar os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
1.500,00 (mil e quinhentos reais) e determinar, portanto, que
senhor Perito Judicial já acrescente à conta o valor dos seus
honorários.
Intimações automáticas via DEJT.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000065-22.2020.5.13.0029
AUTOR CLAUDIA FERRAZ DOS SANTOS
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU NAYARA KATHLEEN LOPES DOS
SANTOS
RÉU NAYARA KATHLEEN LOPES DOS
SANTOS 10433218452
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GIOVANNI ANDERSON DONATO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA KATHLEEN LOPES DOS SANTOS 10433218452
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d745012
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por
01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000065-22.2020.5.13.0029
AUTOR CLAUDIA FERRAZ DOS SANTOS
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU NAYARA KATHLEEN LOPES DOS
SANTOS
RÉU NAYARA KATHLEEN LOPES DOS
SANTOS 10433218452
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GIOVANNI ANDERSON DONATO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA FERRAZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d745012
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “c”) por
01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000985-88.2023.5.13.0029
AUTOR JACKSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU FABIO ROGERIO DOS SANTOS
RÉU SANTOS CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7067546
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de aditamento à inicial (Id. fef5c78 ao Id. 4c262d0).
Aguarde-se a audiência designada nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-70.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE PAULO DE LIRA
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bf0300
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se garantida com a reunião de
execução no processo piloto (RT 0000168.98.2020.5.13..0006) em
trâmite na Central Regional de Efetividade com a edição do ATO
TRT SCR Nº 72/2021 em razão da pluralidade de credores.
Portanto, determina o juízo o a suspensão/sobrestamento do feito,
com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos da fase de execução, até a
ocorrência de valores ou encerramento da reunião por Ato próprio,
nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª,
inciso I, ”1").
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000443-70.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE PAULO DE LIRA
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bf0300
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se garantida com a reunião de
execução no processo piloto (RT 0000168.98.2020.5.13..0006) em
trâmite na Central Regional de Efetividade com a edição do ATO
TRT SCR Nº 72/2021 em razão da pluralidade de credores.
Portanto, determina o juízo o a suspensão/sobrestamento do feito,
com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos da fase de execução, até a
ocorrência de valores ou encerramento da reunião por Ato próprio,
nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª,
inciso I, ”1").
Dê-se ciência às partes, via DJE.
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-10.2023.5.13.0029
AUTOR DEBORA DOS SANTOS OLIVEIRA
MEIRELES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
HOTELEIRO IMPERIAL FLAT
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL HOTELEIRO IMPERIAL FLAT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 309b8ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao recurso ordinário.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: DEBORA DOS SANTOS OLIVEIRA
MEIRELES intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-
A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-10.2023.5.13.0029
AUTOR DEBORA DOS SANTOS OLIVEIRA
MEIRELES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
HOTELEIRO IMPERIAL FLAT
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA DOS SANTOS OLIVEIRA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 309b8ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao recurso ordinário.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: DEBORA DOS SANTOS OLIVEIRA
MEIRELES intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-
A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000531-11.2023.5.13.0029
EXEQUENTE VALDENIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54ae2a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD (aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seus créditos. O patrono do exequente deverá
juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000531-11.2023.5.13.0029
EXEQUENTE VALDENIA CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIA CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54ae2a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD (aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal,
observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis 10.537/02,
10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o(s) exequente(s) e
seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins
de transferência de seus créditos. O patrono do exequente deverá
juntar aos autos o contrato de honorários.
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-22.2023.5.13.0029
AUTOR JONAS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64705af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao recurso ordinário.
Sentença de 1º Grau de improcedência.
Portanto, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-22.2023.5.13.0029
AUTOR JONAS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU JBL RESTAURANTE E
CONVENIENCIA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64705af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que negou
provimento ao recurso ordinário.
Sentença de 1º Grau de improcedência.
Portanto, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000743-32.2023.5.13.0029
EXEQUENTE WILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4864d85
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição do Sr. Perito de ID.ae3aea7, aceitando o encargo judicial
nos presentes autos.
Aguarde-se a feitura do Laudo Contabil.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000553-69.2023.5.13.0029
AUTOR RAFAEL SANTOS CALIXTO DA
SILVA
ADVOGADO LAURA SOFIA DA SILVA LIMA(OAB:
20742/RN)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU IKARO HELTON NEVES BRITO
RÉU IKARO HELTON NEVES BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SANTOS CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5df94ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários dos executados, IKARO
HELTON NEVES BRITO - ME - CNPJ: 40.802.832/0001-46 e
IKARO HELTON NEVES BRITO - CPF: 091.998.514-90, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor devido nos autos, R$ 12.334,71, renovando-a,
se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-09.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO MARCULINO DOS RAMOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCULINO DOS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f420c48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de minuta de acordo apresentada pelas partes (Id.
6ae7d26).
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO para o dia 10/10/2023 às 15:40 horas, por meio
da plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO
TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se
às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-09.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO MARCULINO DOS RAMOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f420c48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de minuta de acordo apresentada pelas partes (Id.
6ae7d26).
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO para o dia 10/10/2023 às 15:40 horas, por meio
da plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO
TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se
às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-47.2021.5.13.0029
AUTOR ISABEL CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU ALEXANDRE DE FREITAS BORGES
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU NAIANA DE LOURDES RIBEIRO
PINTO BORGES
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 204d410
proferido nos autos.
Em virtude das informações contidas na petição de ID.31be402,
proceda a secretaria todas as diligências possivieis a fim de obter o
numero do PIS da reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-47.2021.5.13.0029
AUTOR ISABEL CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU ALEXANDRE DE FREITAS BORGES
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU NAIANA DE LOURDES RIBEIRO
PINTO BORGES
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE FREITAS BORGES
- NAIANA DE LOURDES RIBEIRO PINTO BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 204d410
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Em virtude das informações contidas na petição de ID.31be402,
proceda a secretaria todas as diligências possivieis a fim de obter o
numero do PIS da reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000513-87.2023.5.13.0029
AUTOR PATRICIA KELLY FERREIRA DE
CASTRO
ADVOGADO RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
RÉU NC COMERCIO HOSPITALAR LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA KELLY FERREIRA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5b04af
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada NC COMERCIO HOSPITALAR LTDA,
com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco
dias, no valor de R$ 13.948,81, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 17/10/2023 às 14:20
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000513-87.2023.5.13.0029
AUTOR PATRICIA KELLY FERREIRA DE
CASTRO
ADVOGADO RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
RÉU NC COMERCIO HOSPITALAR LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NC COMERCIO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5b04af
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada NC COMERCIO HOSPITALAR LTDA,
com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco
dias, no valor de R$ 13.948,81, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 17/10/2023 às 14:20
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000105-33.2022.5.13.0029
AUTOR FRANCINALDO SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6748269
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da executada (Id. a5cc17d), nada a deferir,
prossiga-se aguardando o regular cumprimento do acordo
celebrado nos autos (Id. 54643e0).
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-33.2022.5.13.0029
AUTOR FRANCINALDO SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6748269
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da executada (Id. a5cc17d), nada a deferir,
prossiga-se aguardando o regular cumprimento do acordo
celebrado nos autos (Id. 54643e0).
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000847-24.2023.5.13.0029
AUTOR FERNANDO MENDES DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1631ef0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas etc.
Visando o ajuste de pauta desta unidade, fica a audiência de
INSTRUÇÃO PRESENCIAL designada para a data de 17/10/2023
às 16:00 horas, redesignada para a dia 08/11/2023 às 09:20
horas na modalidade PRESENCIAL.
Proceda o setor de audiência os ajustes necessários na pauta de
audiência para a realização da referida sessão, inclusive no sistema
zoom.
Intime-se as partes do presente despacho, através de seus
advogados constituídos, via DEJT.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000847-24.2023.5.13.0029
AUTOR FERNANDO MENDES DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1631ef0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas etc.
Visando o ajuste de pauta desta unidade, fica a audiência de
INSTRUÇÃO PRESENCIAL designada para a data de 17/10/2023
às 16:00 horas, redesignada para a dia 08/11/2023 às 09:20
horas na modalidade PRESENCIAL.
Proceda o setor de audiência os ajustes necessários na pauta de
audiência para a realização da referida sessão, inclusive no sistema
zoom.
Intime-se as partes do presente despacho, através de seus
advogados constituídos, via DEJT.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000953-83.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS HENRIQUE SOARES
PEREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe13d9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de aditamento à inicial (Id. 2818498 ao Id. f04fca6).
Determina o juízo:
Proceda a Secretaria com a exclusão da 1ª reclamada RAIMUNDO
LUAN DE MATOS VIANA - CNPJ: 34.392.772/0001-38.
Inclua-se com reclamada a empresa LUCIANO T. LACERDA LTDA.
- CNPJ: 47.035.486/0001-67, com endereço na Rua Julio Gaspar,
n° 469, Paramgaba, Fortaleza/CE.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA
para o dia 24/10/2023 às 16:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000953-83.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS HENRIQUE SOARES
PEREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe13d9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de aditamento à inicial (Id. 2818498 ao Id. f04fca6).
Determina o juízo:
Proceda a Secretaria com a exclusão da 1ª reclamada RAIMUNDO
LUAN DE MATOS VIANA - CNPJ: 34.392.772/0001-38.
Inclua-se com reclamada a empresa LUCIANO T. LACERDA LTDA.
- CNPJ: 47.035.486/0001-67, com endereço na Rua Julio Gaspar,
n° 469, Paramgaba, Fortaleza/CE.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA
para o dia 24/10/2023 às 16:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000309-23.2020.5.13.0005
EXEQUENTE IVANA ROVENA DE ASSIS ESTEVAM
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 226f428
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para ciência do informado no
relatório rastreamento ECT de Id. d2d8e0b, referente a notificação
da parte executada, Id. 43efa96.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000309-23.2020.5.13.0005
EXEQUENTE IVANA ROVENA DE ASSIS ESTEVAM
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO DENIS AUDI ESPINELA(OAB:
198153/SP)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANA ROVENA DE ASSIS ESTEVAM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 226f428
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para ciência do informado no
relatório rastreamento ECT de Id. d2d8e0b, referente a notificação
da parte executada, Id. 43efa96.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-19.2023.5.13.0029
AUTOR EDSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU BRAZIL AUTOSEG PROTECAO
VEICULAR ASSOCIADOS
ADVOGADO JOSE ROBSON BARBOSA(OAB:
23434/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56deec8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-19.2023.5.13.0029
AUTOR EDSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU BRAZIL AUTOSEG PROTECAO
VEICULAR ASSOCIADOS
ADVOGADO JOSE ROBSON BARBOSA(OAB:
23434/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZIL AUTOSEG PROTECAO VEICULAR ASSOCIADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56deec8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000929-55.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ad18ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Liquidação e Execução
Individual referente à Ação Coletiva nº 0001454-22.2017.5.13.0005.
I-Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos
cálculos dos presentes autos e as disposições contidas no
parágrafo 6º do artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o
Sr. José Roberto dos Santos Júnior para que possa elaborar os
cálculos de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
II-Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000929-55.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ad18ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Liquidação e Execução
Individual referente à Ação Coletiva nº 0001454-22.2017.5.13.0005.
I-Tendo em vista a considerável complexidade na feitura dos
cálculos dos presentes autos e as disposições contidas no
parágrafo 6º do artigo 879 da CLT, nomeio como perito contábil o
Sr. José Roberto dos Santos Júnior para que possa elaborar os
cálculos de liquidação, diante da complexidade de sua feitura.
II-Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000008-38.2019.5.13.0029
AUTOR LEONIO VIEIRA DE MELO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LEANDRO GONCALVES CORREIA
RÉU TULIO CARVALHO DUARTE
RÉU ARES BRASIL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
RÉU LEANDRO GONCALVES CORREIA
96655950597
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONIO VIEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11236e9
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 para aguardar decurso do
prazo prescricional de 02(dois) anos (Art. 11-A da CLT).
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000869-82.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SILDENIA MARIA FERNANDES DA
SILVA NEVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SILDENIA MARIA FERNANDES DA SILVA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19b8093
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentada a defesa pela parte demandada (Id. f06f3a0 ao Id.
7a0a786), notifique-se o reclamante para manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-90.2022.5.13.0029
AUTOR JOSAEL FERREIRA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU ACADEMIA DE GINASTICA
RODRIGUES E CORDEIRO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU JOSE NIVALDO RODRIGUES
CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO
CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAEL FERREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3876d48
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se os cálculos de Liquidação , após proceda -se penhora
online via SISBAJUD na realização de reiteradas ordens
automáticas de bloqueio (teimosinha).
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-90.2022.5.13.0029
AUTOR JOSAEL FERREIRA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU ACADEMIA DE GINASTICA
RODRIGUES E CORDEIRO LTDA
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU JOSE NIVALDO RODRIGUES
CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO
CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACADEMIA DE GINASTICA RODRIGUES E CORDEIRO LTDA
- CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO CORDEIRO
- JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
- JOSE NIVALDO RODRIGUES CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3876d48
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se os cálculos de Liquidação , após proceda -se penhora
online via SISBAJUD na realização de reiteradas ordens
automáticas de bloqueio (teimosinha).
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000459-24.2023.5.13.0029
REQUERENTE CELANE SAMANDRA MEDEIROS
CUNHA FARIAS
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CELANE SAMANDRA MEDEIROS CUNHA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60dd18d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id. 35dcc3c
ao Id. e695bd2), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000459-24.2023.5.13.0029
REQUERENTE CELANE SAMANDRA MEDEIROS
CUNHA FARIAS
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60dd18d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id. 35dcc3c
ao Id. e695bd2), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000869-19.2022.5.13.0029
AUTOR EDVAN FRANCA DE MORAES
ADVOGADO NICOLAS MURILO WAGNER(OAB:
55946/SC)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN FRANCA DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16ae275
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
fa06336), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000869-19.2022.5.13.0029
AUTOR EDVAN FRANCA DE MORAES
ADVOGADO NICOLAS MURILO WAGNER(OAB:
55946/SC)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16ae275
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
fa06336), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000433-26.2023.5.13.0029
REQUERENTE DOUGLAS DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 302eee1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de devolução da C.P.E. nº 0010900-89.2023.5.15.0132
(infrutífera) - Id. c7b0301 ao Id. 65112dd.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000433-26.2023.5.13.0029
REQUERENTE DOUGLAS DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 302eee1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de devolução da C.P.E. nº 0010900-89.2023.5.15.0132
(infrutífera) - Id. c7b0301 ao Id. 65112dd.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000237-27.2021.5.13.0029
AUTOR MARIA ALINE NEVES DA SILVA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALINE NEVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11cd301
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inerte o exequente quanto ao despacho de Id. c40179e, determina o
juízo:
Proceda-se com o sobrestamento do feito para aguardar o decurso
do prazo prescricional (Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000237-27.2021.5.13.0029
AUTOR MARIA ALINE NEVES DA SILVA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERCARIO ALADIM LTDA ME - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11cd301
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Inerte o exequente quanto ao despacho de Id. c40179e, determina o
juízo:
Proceda-se com o sobrestamento do feito para aguardar o decurso
do prazo prescricional (Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-26.2018.5.13.0029
AUTOR RAQUEL DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MOAB FLORIPES PESSOA
DANTAS(OAB: 22823/PB)
RÉU MARCELO DUARTE DE SOUSA
RÉU MARCELO DUARTE DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5ca466
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a pesquisa no convênio SNIPER sobre os
executados.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000911-10.2018.5.13.0029
AUTOR JOSEMIR OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
RÉU REGINALDO FERREIRA DE SOUSA
RÉU WJR CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - ME
RÉU DJANE SANTANA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMIR OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68c04bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
proceder com a penhora dos imóveis elencados na petição do
exequente (Id. ef81f45).
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-89.2019.5.13.0029
AUTOR CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU JOSE INACIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RÉU ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU MULT SERVICOS DE HIGIENE LTDA
- ME
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE GURJÃO/PB
TESTEMUNHA VAMBERTO FERREIRA DE ATAIDE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE SÃO JOÃO DO CARIRI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61098b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
libere-se o valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O
LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato
deverá notificar o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para
indicar conta bancária para fins de transferência de seus
créditos. O patrono do exequente deverá juntar aos autos o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-89.2019.5.13.0029
AUTOR CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO ANA ERIKA MAGALHAES
GOMES(OAB: 13727/PB)
RÉU JOSE INACIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RÉU ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU MULT SERVICOS DE HIGIENE LTDA
- ME
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE GURJÃO/PB
TESTEMUNHA VAMBERTO FERREIRA DE ATAIDE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE SÃO JOÃO DO CARIRI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
- JOSE INACIO BARBOSA DA SILVA
- MULT SERVICOS DE HIGIENE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61098b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
libere-se o valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O
LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato
deverá notificar o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para
indicar conta bancária para fins de transferência de seus
créditos. O patrono do exequente deverá juntar aos autos o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-47.2023.5.13.0029
AUTOR SUELIO DE SOUSA MACARIO
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A
ADVOGADO SARAH DE CASTRO
FERREIRA(OAB: 339162/SP)
ADVOGADO DEBORA ABREU DA CRUZ(OAB:
456748/SP)
ADVOGADO LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIEL BATTAGIN MARTINS
ADVOGADO GABRIEL BATTAGIN MARTINS(OAB:
174874/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO DE SOUSA MACARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd2da6b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela 1ª reclamada (EZENTIS -
SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A), ID. c318152, a qual impugna as conclusões do laudo pericial
apresentado, bem como apresenta quesitos complementares /
suplementares.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID. 1b59c83, a
qual manifesta-se quanto aos documentos apresentados pela 2ª
reclamada (TIM S/A), em cumprimento ao Despacho exarado nos
presentes autos ID. 9b26583. A petição será apreciada no momento
oportuno.
Trata-se de petição protocolizada pela 2ª reclamada, ID. a183eeb, a
qual impugna as conclusões do laudo pericial apresentado, bem
como apresenta quesitos suplementares.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, via
Sistema PJe, a fim de apresentar manifestações à petição da 2ª
reclamada ora analisada (ID. a183eeb), prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-47.2023.5.13.0029
AUTOR SUELIO DE SOUSA MACARIO
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
RÉU EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA
E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A
ADVOGADO SARAH DE CASTRO
FERREIRA(OAB: 339162/SP)
ADVOGADO DEBORA ABREU DA CRUZ(OAB:
456748/SP)
ADVOGADO LUCAS PAULO SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 337817/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIEL BATTAGIN MARTINS
ADVOGADO GABRIEL BATTAGIN MARTINS(OAB:
174874/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE
COMUNICACOES S.A
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd2da6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela 1ª reclamada (EZENTIS -
SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES
S.A), ID. c318152, a qual impugna as conclusões do laudo pericial
apresentado, bem como apresenta quesitos complementares /
suplementares.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID. 1b59c83, a
qual manifesta-se quanto aos documentos apresentados pela 2ª
reclamada (TIM S/A), em cumprimento ao Despacho exarado nos
presentes autos ID. 9b26583. A petição será apreciada no momento
oportuno.
Trata-se de petição protocolizada pela 2ª reclamada, ID. a183eeb, a
qual impugna as conclusões do laudo pericial apresentado, bem
como apresenta quesitos suplementares.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, via
Sistema PJe, a fim de apresentar manifestações à petição da 2ª
reclamada ora analisada (ID. a183eeb), prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000439-04.2021.5.13.0029
AUTOR DANILO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
TESTEMUNHA NATAL DOS SANTOS GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
CAYO FARIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0e3cc7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
288ef9c), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: DANILO MARTINS DOS
SANTOS, com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos
termos do Art. 878 da C.L.T., sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000439-04.2021.5.13.0029
AUTOR DANILO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
TESTEMUNHA NATAL DOS SANTOS GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0e3cc7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
288ef9c), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: DANILO MARTINS DOS
SANTOS, com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos
termos do Art. 878 da C.L.T., sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000238-46.2020.5.13.0029
AUTOR DIEGO MAURICIO SOUSA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RUEDA & RUEDA SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RUEDA & RUEDA SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUEDA & RUEDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1021b5e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a
transferência, assim que disponibilizado nos autos os dados da
conta judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD (aba dados
financeiros), libere-se o valor devido ao exequente.
II-Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do
feito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000238-46.2020.5.13.0029
AUTOR DIEGO MAURICIO SOUSA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RUEDA & RUEDA SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RUEDA & RUEDA SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUEDA & RUEDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1021b5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a
transferência, assim que disponibilizado nos autos os dados da
conta judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD (aba dados
financeiros), libere-se o valor devido ao exequente.
II-Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do
feito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000238-46.2020.5.13.0029
AUTOR DIEGO MAURICIO SOUSA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RUEDA & RUEDA SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RUEDA & RUEDA SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MAURICIO SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1021b5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a
transferência, assim que disponibilizado nos autos os dados da
conta judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD (aba dados
financeiros), libere-se o valor devido ao exequente.
II-Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do
feito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-07.2022.5.13.0029
AUTOR RUBENS SILVA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
RÉU LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8075c06
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelos sócios executados -
Id. 7561609, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-07.2022.5.13.0029
AUTOR RUBENS SILVA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
RÉU LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO RAPHAEL RAJAO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUCIANO BRESSAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8075c06
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelos sócios executados -
Id. 7561609, com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000879-97.2021.5.13.0029
EXEQUENTE SILVIO CEZAR DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO CEZAR DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 306c043
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo baixado do TST , negando provimento ao
agravo de instrumento oposto pelo reclamante.
Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
26f4e55), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Arbitro os honorários Periciais em R$ 1.000,00 ( Hum mil reais)
III - Estando o processo garantido através do deposito de
ID.b0959ad, proceda a devida liberação aos credores dos valores
devidamente atualizado, devendo os mesmos serem notificados a
fim de informarem seus dados bancários.
IV- Notifique a reclamada a fim de que informe dados bancários
para devolução de saldo sobejante
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000879-97.2021.5.13.0029
EXEQUENTE SILVIO CEZAR DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 306c043
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo baixado do TST , negando provimento ao
agravo de instrumento oposto pelo reclamante.
Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
26f4e55), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Arbitro os honorários Periciais em R$ 1.000,00 ( Hum mil reais)
III - Estando o processo garantido através do deposito de
ID.b0959ad, proceda a devida liberação aos credores dos valores
devidamente atualizado, devendo os mesmos serem notificados a
fim de informarem seus dados bancários.
IV- Notifique a reclamada a fim de que informe dados bancários
para devolução de saldo sobejante
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000411-65.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ISRAEL VILAR NETO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL VILAR NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21829e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido, libere-se ao exequente e seu patrono,
seus créditos, mediante transferência para as contas bancárias
informadas na petição de Id. b11f0d6.
Proceda-se com os recolhimentos das verbas fiscais.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0000411-65.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ISRAEL VILAR NETO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21829e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido, libere-se ao exequente e seu patrono,
seus créditos, mediante transferência para as contas bancárias
informadas na petição de Id. b11f0d6.
Proceda-se com os recolhimentos das verbas fiscais.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001723-86.2017.5.13.0029
AUTOR ANAILDA MARIA DA COSTA SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO SAMUEL CARLOS GOMES DE
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO JANUARIA DE QUEIROZ
CAVALCANTI FERREIRA PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANAILDA MARIA DA COSTA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9632255
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a UNIAO FEDERAL a fim de que informe numero de conta
bancaria para transferência de Honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001723-86.2017.5.13.0029
AUTOR ANAILDA MARIA DA COSTA SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO JOSE DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 20713/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO SAMUEL CARLOS GOMES DE
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO JANUARIA DE QUEIROZ
CAVALCANTI FERREIRA PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9632255
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a UNIAO FEDERAL a fim de que informe numero de conta
bancaria para transferência de Honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº ACPCiv-0000969-37.2023.5.13.0029
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000245-38.2020.5.13.0029
AUTOR COSMO DA SILVA CRUZ
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AMANDA THAISA GOMES FERREIRA
FREIRE(OAB: 48224/GO)
ADVOGADO LIVIA MARTINS DA SILVA(OAB:
45905/GO)
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU ASSOCIACAO DE POUPANCA E
EMPRESTIMO POUPEX
ADVOGADO NATHALIA DA SILVA PEREIRA(OAB:
40216/DF)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE COSTA DE
QUEIROZ(OAB: 41826/DF)
RÉU FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO NATHALIA DA SILVA PEREIRA(OAB:
40216/DF)
ADVOGADO LEONARDO HENRIQUE COSTA DE
QUEIROZ(OAB: 41826/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERC - CNPJ:
00.643.742/0001-35 para indicar conta bancária para devolução de
saldo sobejante nos autos.
Prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000216-17.2022.5.13.0029
REQUERENTE ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
REQUERIDO REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
E PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
- REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL E PERFUMARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a922d7b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Apresentados os esclarecimentos periciais e a planilha com cálculos
retificados (Id. d8db7f3), dê-se vistas às partes para se
pronunciarem, observando-se o prazo de 8(oito) dias.
Diante da manifestação do perito mencionada acima, considero
prejudicado o requerimento de medida de urgência na execução,
“tutela da evidência”, apresentada pelo exequente no Id. 378363e
diante da matéria ali aduzida.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000216-17.2022.5.13.0029
REQUERENTE ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO
NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
REQUERIDO REDEMARK - DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
E PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a922d7b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Apresentados os esclarecimentos periciais e a planilha com cálculos
retificados (Id. d8db7f3), dê-se vistas às partes para se
pronunciarem, observando-se o prazo de 8(oito) dias.
Diante da manifestação do perito mencionada acima, considero
prejudicado o requerimento de medida de urgência na execução,
“tutela da evidência”, apresentada pelo exequente no Id. 378363e
diante da matéria ali aduzida.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000500-30.2019.5.13.0029
AUTOR SANDRO LIRA BARBOZA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO DENISE LORENTZ LEAL(OAB:
91992/MG)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO EVELISE CRISTINA BALHESTEROS
BERGAMO(OAB: 26736/DF)
ADVOGADO JANAINA MARIA MARIM(OAB:
10551/ES)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO LIRA BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9eb990b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-
ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO, pessoa jurídica
de direito privado, CNPJ: 00.352.294/0200-65, com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
47.031,92( Quarenta e sete mil e trinta e um reais e noventa e
dois centavos), ou garantir a execução, observada a gradação do
artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000500-30.2019.5.13.0029
AUTOR SANDRO LIRA BARBOZA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO DENISE LORENTZ LEAL(OAB:
91992/MG)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO EVELISE CRISTINA BALHESTEROS
BERGAMO(OAB: 26736/DF)
ADVOGADO JANAINA MARIA MARIM(OAB:
10551/ES)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9eb990b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-
ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO, pessoa jurídica
de direito privado, CNPJ: 00.352.294/0200-65, com a publicação
desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
47.031,92( Quarenta e sete mil e trinta e um reais e noventa e
dois centavos), ou garantir a execução, observada a gradação do
artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-34.2022.5.13.0029
AUTOR NATALIA INACIA DE FARIAS LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSEMAR NOBREGA DE GOES
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RÉU DILENIA MARIA CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA INACIA DE FARIAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f319be
proferida nos autos.
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada JOSEMAR NOBREGA DE GÓES,
inscrito no CPF: 003.036.404-30 e DILENIA MARIA
CAVALCANTE PEREIRA, com a publicação desta no DEJT, para
pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 44.636,53(.quarenta e
quatro mil seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta e três
centavos), ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 19/10/2023., às 08:20
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-34.2022.5.13.0029
AUTOR NATALIA INACIA DE FARIAS LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSEMAR NOBREGA DE GOES
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RÉU DILENIA MARIA CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILENIA MARIA CAVALCANTE PEREIRA
- JOSEMAR NOBREGA DE GOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f319be
proferida nos autos.
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada JOSEMAR NOBREGA DE GÓES,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
inscrito no CPF: 003.036.404-30 e DILENIA MARIA
CAVALCANTE PEREIRA, com a publicação desta no DEJT, para
pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 44.636,53(.quarenta e
quatro mil seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta e três
centavos), ou garantir a execução, observada a gradação do artigo
835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de
bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 19/10/2023., às 08:20
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000120-02.2022.5.13.0029
REQUERENTE DANIELLY MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f23b34b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado - Id. 8e44ff1,
com efeito devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho
agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000120-02.2022.5.13.0029
REQUERENTE DANIELLY MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY MENEZES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f23b34b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado - Id. 8e44ff1,
com efeito devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho
agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000852-46.2023.5.13.0029
AUTOR ALCIONE MARIA DA SILVA
BELARMINO
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU 48.893.284 DALVANETE DO
NASCIMENTO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIONE MARIA DA SILVA BELARMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f76ab38
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica o reclamante AUTOR: ALCIONE MARIA DA SILVA
BELARMINO intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000680-75.2021.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 328cb1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a exclusão da petição de Id. a0d82c1, termos em
que fica apreciada a petição de Id. 9062810.
Quanto à petição de Id. 8f8deac, aguarde-se o cadastro dos
magistrados desta Unidade Judiciária no CRC JUD.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000680-75.2021.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 328cb1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a exclusão da petição de Id. a0d82c1, termos em
que fica apreciada a petição de Id. 9062810.
Quanto à petição de Id. 8f8deac, aguarde-se o cadastro dos
magistrados desta Unidade Judiciária no CRC JUD.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000454-70.2021.5.13.0029
EXEQUENTE PAULO ROBERTO RABELO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecb3e49
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
exequente - Id.a6bb537.
II-Notifique-se a parte embargada para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000454-70.2021.5.13.0029
EXEQUENTE PAULO ROBERTO RABELO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecb3e49
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
exequente - Id.a6bb537.
II-Notifique-se a parte embargada para, no prazo legal, apresentar
sua impugnação aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000726-93.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAELA WANDERLEY ARAUJO
FERREIRA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9af0fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de documentação acostada aos autos pela executada (Id.
1d32bda ao Id. 54d70cd).
Dê-se ciência ao sr. perito contábil.
No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000726-93.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAELA WANDERLEY ARAUJO
FERREIRA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9af0fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de documentação acostada aos autos pela executada (Id.
1d32bda ao Id. 54d70cd).
Dê-se ciência ao sr. perito contábil.
No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000918-26.2023.5.13.0029
AUTOR ALYSSON GALDINO VIANA DE
MEDEIROS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON GALDINO VIANA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5732b54
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
No tocante à perícia técnica designada (insalubridade) em audiência
(ID. 6b82c12), fica a mesma suspensa até a realização da
audiência conciliatória (dia 09/10/2023, às 14:20 horas).
Dê-se ciência ao nobre perito técnico SR. CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000918-26.2023.5.13.0029
AUTOR ALYSSON GALDINO VIANA DE
MEDEIROS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5732b54
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
No tocante à perícia técnica designada (insalubridade) em audiência
(ID. 6b82c12), fica a mesma suspensa até a realização da
audiência conciliatória (dia 09/10/2023, às 14:20 horas).
Dê-se ciência ao nobre perito técnico SR. CHRISTIANO RAMOS
BARBOSA DE PAULO, via Sistema PJe.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-06.2023.5.13.0029
AUTOR ENGLI ROBSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU SEVERINO RAMOS BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU CONSTRUTORA MUNDIAL EIRELI
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU CSF CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGLI ROBSON DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 832ac9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Concede o juízo o prazo de 10 (dez) dias, para o executado
comprovar nos autos, o pagamento das verbas fiscais
(INSS+CUSTAS) , termos em que fica apreciada a petição de Id.
ed522d6,
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-06.2023.5.13.0029
AUTOR ENGLI ROBSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU SEVERINO RAMOS BARBOSA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU CONSTRUTORA MUNDIAL EIRELI
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU CSF CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA MUNDIAL EIRELI
- CSF CONSTRUTORA LTDA
- SEVERINO RAMOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 832ac9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Concede o juízo o prazo de 10 (dez) dias, para o executado
comprovar nos autos, o pagamento das verbas fiscais
(INSS+CUSTAS) , termos em que fica apreciada a petição de Id.
ed522d6,
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000713-94.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU BRAZIL FRESH EXPORTACOES
LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU PB LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
TESTEMUNHA LUCIANO URBANO DE SOUSA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a500ec7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamante, sob ID. 220d363,
com documentos anexados ID. 61f5431, a qual requer que seja
oficiada a Caixa Econômica Federal (CEF), Agência 1033, para que
identifique quem realizou todas as transferências (TED, DOC, PIX,
depósitos identificados, etc.) creditadas em favor da mesma no
período imprescrito, possibilitando a produção de prova relevante
para este processo. Na oportunidade, indica os dados da conta, a
seguir: Agência 1033; Conta Poupança Pessoa Física: 837.125.727-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
7; Titular: Maria da Penha da Silva; CPF: 046.888.714-81;
Endereço: Av. Cruz das Armas, 516 - Cruz das Armas, João Pessoa
- PB, 58085-000; Período imprescrito: agosto 2018 até julho 2023.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, sob ID. 1a8ac09,
manifestando-se quanto a petição acima indicada, a qual requer o
indeferimento do pedido acerca de remessa de ofício à CEF em
razão dos argumentos lançados na peça ora em análise, bem como
o desentranhamento dos extratos anexados pela parte autora ID.
61f5431, por estarem prescritos.
Defere-se o requerido pela parte autora, determinando que a CEF
seja oficiada nos moldes requeridos, observando os dados
bancário e informações complementares acima indicadas pela parte
autora. Entendo que no Processo do Trabalho, os documentos
podem ser juntados aos autos até o término da instrução
processual, dada a interpretação sistemática dos arts. 319 e 321 do
NCPC/2015 com o art. 845 da CLT, e, ainda, face os princípios do
acesso efetivo e real à Justiça do Trabalho e busca da verdade real.
Ademais, nos termos do art. 765, da CLT, o magistrado possui
ampla liberdade na direção do processo, podendo determinar as
providências necessárias ao esclarecimento da causa.
No tocante aos pleitos requeridos na forma sigilosa pela reclamante
ID. d18ee94, atentem as partes que o art. 344 do Código Penal
assim dispõe:
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de
favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou
qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em
processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena
correspondente à violência.
Parágrafo único. A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até a metade
se o processo envolver crime contra a dignidade sexual.
Neste contexto, constatando-se a prática do delito mencionado,
caberá à parte proceder o registro de Boletim de Ocorrência,
cabendo a este juízo apenas determinar que o Ministério Público
Federal no Estado da Paraíba seja oficiado para que, caso assim
entenda, proceda com os procedimentos legais necessários com
vistas à apuração do alegado crime de ameaça à testemunha por
parte da reclamada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000713-94.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA DA PENHA DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU BRAZIL FRESH EXPORTACOES
LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU EMPEX EXPORT LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU PB LOGISTICA LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
TESTEMUNHA LUCIANO URBANO DE SOUSA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZIL FRESH EXPORTACOES LTDA
- EMPEX EXPORT LTDA
- PB LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a500ec7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamante, sob ID. 220d363,
com documentos anexados ID. 61f5431, a qual requer que seja
oficiada a Caixa Econômica Federal (CEF), Agência 1033, para que
identifique quem realizou todas as transferências (TED, DOC, PIX,
depósitos identificados, etc.) creditadas em favor da mesma no
período imprescrito, possibilitando a produção de prova relevante
para este processo. Na oportunidade, indica os dados da conta, a
seguir: Agência 1033; Conta Poupança Pessoa Física: 837.125.727-
7; Titular: Maria da Penha da Silva; CPF: 046.888.714-81;
Endereço: Av. Cruz das Armas, 516 - Cruz das Armas, João Pessoa
- PB, 58085-000; Período imprescrito: agosto 2018 até julho 2023.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, sob ID. 1a8ac09,
manifestando-se quanto a petição acima indicada, a qual requer o
indeferimento do pedido acerca de remessa de ofício à CEF em
razão dos argumentos lançados na peça ora em análise, bem como
o desentranhamento dos extratos anexados pela parte autora ID.
61f5431, por estarem prescritos.
Defere-se o requerido pela parte autora, determinando que a CEF
seja oficiada nos moldes requeridos, observando os dados
bancário e informações complementares acima indicadas pela parte
autora. Entendo que no Processo do Trabalho, os documentos
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
podem ser juntados aos autos até o término da instrução
processual, dada a interpretação sistemática dos arts. 319 e 321 do
NCPC/2015 com o art. 845 da CLT, e, ainda, face os princípios do
acesso efetivo e real à Justiça do Trabalho e busca da verdade real.
Ademais, nos termos do art. 765, da CLT, o magistrado possui
ampla liberdade na direção do processo, podendo determinar as
providências necessárias ao esclarecimento da causa.
No tocante aos pleitos requeridos na forma sigilosa pela reclamante
ID. d18ee94, atentem as partes que o art. 344 do Código Penal
assim dispõe:
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de
favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou
qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em
processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena
correspondente à violência.
Parágrafo único. A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até a metade
se o processo envolver crime contra a dignidade sexual.
Neste contexto, constatando-se a prática do delito mencionado,
caberá à parte proceder o registro de Boletim de Ocorrência,
cabendo a este juízo apenas determinar que o Ministério Público
Federal no Estado da Paraíba seja oficiado para que, caso assim
entenda, proceda com os procedimentos legais necessários com
vistas à apuração do alegado crime de ameaça à testemunha por
parte da reclamada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000906-12.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA DILMA DE FARIAS
MEDEIROS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DA SILVA
ARAUJO(OAB: 22605/PB)
ADVOGADO THAYNA THAMES TORRES
RODRIGUES(OAB: 27608/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO ARAÚJO DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DILMA DE FARIAS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61714fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da parte autora, em cumprimento ao
determinado no Despacho ID.3e55a2a, sob ID. 1fb9473, a qual
ratifica o endereço indicado na inicial, bem como e informa o
número de WhatsApp de filha Raquel da reclamada
(083986324906), a fim de auxiliar na citação.
Inicialmente, considerando a proximidade da audiência una
telepresencial designada (dia 11/10/2023, às 13:00 horas), por
cautela, fica a mesma redesignada para o dia 26/10/2023, às 08:00
horas, mantendo as cominações do Art. 844 da CLT, no caso de
ausência, bem como os dados de acesso à sala virtual, abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85888611366
ID da reunião: 858 8861 1366
Cite-se a reclamada no endereço Rua Godofredo Cunha Medeiros,
nº 275, Brasília, Patos/PB, CEP 58700-315, via Oficial(a) de Justiça,
com a urgência que o caso requer, fazendo constar o contato
telefônico da filha da reclamada, indicado na petição ora em análise.
Aguarde-se a efetiva citação da reclamada, bem como a audiência
una telepresencial.
Dê-se ciência à reclamante, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-19.2022.5.13.0029
AUTOR ROBERTO PIRES FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f263dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Aguarde-se a resposta da pesquisa no convênio CNIB pelo prazo
de 15 (quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-19.2022.5.13.0029
AUTOR ROBERTO PIRES FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO PIRES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f263dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se a resposta da pesquisa no convênio CNIB pelo prazo
de 15 (quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000896-02.2022.5.13.0029
AUTOR CLAUDIVANIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
ADVOGADO THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVANIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 125a2d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifque o(s) exequente(s), VIA CORREIOS, para indicar conta
bancária para fins de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono
do exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000896-02.2022.5.13.0029
AUTOR CLAUDIVANIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
ADVOGADO THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 125a2d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifque o(s) exequente(s), VIA CORREIOS, para indicar conta
bancária para fins de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono
do exequente deverá juntar aos autos o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0001026-55.2023.5.13.0029
REQUERENTE LUCAS YAN DE SOUZA PAIVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
REQUERIDO SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
- LUCAS YAN DE SOUZA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b32ce9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Produção Antecipada da Prova.
Portanto, intime-se o requerido SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A, por oficial de justiça, para no prazo de 20
(vinte) dias, juntar aos autos a documentação solicitada pelo
requerente LUCAS YAN DE SOUZA PAIVA , quais sejam: Aviso de
demissão por justa causa, TRCT, às folhas de ponto e o
contracheque do mês de setembro do corrente ano, histórico de
penalidades do requerente durante todo período trabalhado
(advertências e/ou suspensões), atestados médicos, histórico de
vendas do mês de setembro/2023 e demais documentos
provenientes da relação de trabalho ocorrida no período de
08/03/2021 a 28/09/2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000320-77.2020.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO KARLLA ANDRIELLE RIBEIRO(OAB:
37461/GO)
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
HELIA GERACINA CAMILO
ADVOGADO MARCELA FERREIRA SOUTO
LOUZADA E SILVA(OAB: 23356/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4540132
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a devolução da c.p.e. nº 0010268-
57.2023.5.18.0010 pelo juízo deprecado (10ª VARA DO
TRABALHO DE GOIÂNIA/GO) com a finalidade atingida, ou seja,
houve a penhora de imóvel da executada nos autos do processob
CartPrecCiv 0010579-97.2022.5.18.0005, que tramita na 5ª Vara do
Trabalho de Goiânia, foi expedido e cumprido mandado de penhora
de crédito naqueles autos. Ainda que, a penhora de crédito nos
autos do processo foi realizada e o valor, se e quando disponível,
será transferido para conta vinculada ao processo ATOrd 0000320-
77.2020.5.13.0029, determina o juízo:
Fica sobrestado a presente execução, por 1 (um) ano, aguardando
o repasse de valores pela 5ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000320-77.2020.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO KARLLA ANDRIELLE RIBEIRO(OAB:
37461/GO)
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
HELIA GERACINA CAMILO
ADVOGADO MARCELA FERREIRA SOUTO
LOUZADA E SILVA(OAB: 23356/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4540132
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Tendo em vista a devolução da c.p.e. nº 0010268-
57.2023.5.18.0010 pelo juízo deprecado (10ª VARA DO
TRABALHO DE GOIÂNIA/GO) com a finalidade atingida, ou seja,
houve a penhora de imóvel da executada nos autos do processob
CartPrecCiv 0010579-97.2022.5.18.0005, que tramita na 5ª Vara do
Trabalho de Goiânia, foi expedido e cumprido mandado de penhora
de crédito naqueles autos. Ainda que, a penhora de crédito nos
autos do processo foi realizada e o valor, se e quando disponível,
será transferido para conta vinculada ao processo ATOrd 0000320-
77.2020.5.13.0029, determina o juízo:
Fica sobrestado a presente execução, por 1 (um) ano, aguardando
o repasse de valores pela 5ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-87.2022.5.13.0005
AUTOR MAGNA COELI RODRIGUES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO LUCAS VACCHIANO FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 186170/RJ)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ce4824
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
exequente (Id. dc1df19 ao Id. aa7297b).
II-Notifique-se a parte executada para, no prazo legal, apresentar
sua resposta à Impugnação aos Cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-87.2022.5.13.0005
AUTOR MAGNA COELI RODRIGUES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO LUCAS VACCHIANO FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 186170/RJ)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNA COELI RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ce4824
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
exequente (Id. dc1df19 ao Id. aa7297b).
II-Notifique-se a parte executada para, no prazo legal, apresentar
sua resposta à Impugnação aos Cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000864-60.2023.5.13.0029
AUTOR WAGNER MACEDO CLEMENTE
ADVOGADO SANDRIELMA NUNES
MACEDO(OAB: 393454/SP)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER MACEDO CLEMENTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d70343
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id ef6ad54) em
06/10/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000864-60.2023.5.13.0029
AUTOR WAGNER MACEDO CLEMENTE
ADVOGADO SANDRIELMA NUNES
MACEDO(OAB: 393454/SP)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d70343
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id ef6ad54) em
06/10/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000308-97.2019.5.13.0029
AUTOR JORGE LUIZ DE SOUZA FARIAS
ADVOGADO KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLIOP SOUTO LIMA
- MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
- SM COMERCIO DE CARNES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9214b1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da petição da executada (Id. de00fcb
ao Id. 9693371), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, aguarde-se o regular cumprimento do acordo celebrado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000308-97.2019.5.13.0029
AUTOR JORGE LUIZ DE SOUZA FARIAS
ADVOGADO KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ DE SOUZA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9214b1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da petição da executada (Id. de00fcb
ao Id. 9693371), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, aguarde-se o regular cumprimento do acordo celebrado
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000715-64.2023.5.13.0029
AUTOR PATRICIO ARAUJO DO REGO
COSTA
ADVOGADO JOAO AUGUSTO DA SILVA(OAB:
43255/GO)
RÉU CATAO BONGIOVI COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO ARAUJO DO REGO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db319fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Logo, considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, artigo primeiro da Portaria MPS Nº
1.293/2005, Portarias MF 435/2011-MPS/MF 568/10 em que os
créditos da Previdência Social decorrentes de decisões oriundas da
Justiça do Trabalho de importância igual ou inferior ao valor-piso
estabelecido no art. 2º, não pagos espontaneamente, deixarão de
ser executados de ofício; mais, que inexistem no Juízo outros
débitos e/ou ações em trâmite em desfavor do mesmo devedor
visando o agrupamento e/ou consolidação do débito, conforme
levantamento efetuado no sistema de tramitação processual.
Portanto, face ao exposto, DECLARA este Juízo extinta a execução,
dispensado o recolhimento do débito previdenciário, nos termos da
fundamentação acima; assim como as custas processuais, estas,
nos termos da Portaria MF Nº049/2004, por se achar exaurida a
prestação jurisdicional.
Publique-se e arquivem-se definitivamente os autos, com os
procedimentos e registros de estilo.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000715-64.2023.5.13.0029
AUTOR PATRICIO ARAUJO DO REGO
COSTA
ADVOGADO JOAO AUGUSTO DA SILVA(OAB:
43255/GO)
RÉU CATAO BONGIOVI COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO DYANDRO PABLLO DANTAS
PINHEIRO(OAB: 4360/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CATAO BONGIOVI COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db319fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Logo, considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, artigo primeiro da Portaria MPS Nº
1.293/2005, Portarias MF 435/2011-MPS/MF 568/10 em que os
créditos da Previdência Social decorrentes de decisões oriundas da
Justiça do Trabalho de importância igual ou inferior ao valor-piso
estabelecido no art. 2º, não pagos espontaneamente, deixarão de
ser executados de ofício; mais, que inexistem no Juízo outros
débitos e/ou ações em trâmite em desfavor do mesmo devedor
visando o agrupamento e/ou consolidação do débito, conforme
levantamento efetuado no sistema de tramitação processual.
Portanto, face ao exposto, DECLARA este Juízo extinta a execução,
dispensado o recolhimento do débito previdenciário, nos termos da
fundamentação acima; assim como as custas processuais, estas,
nos termos da Portaria MF Nº049/2004, por se achar exaurida a
prestação jurisdicional.
Publique-se e arquivem-se definitivamente os autos, com os
procedimentos e registros de estilo.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-07.2023.5.13.0029
AUTOR ALEXSANDRA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
ADVOGADO WILLIAN DA ROCHA MIRANDA(OAB:
31598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab4eb4c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADO o executado MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR -
CNPJ: 31.575.775/0001-19, com a publicação desta no DEJT, para
pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 2.554,50, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 24/10/2023 às 08:20
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000866-30.2023.5.13.0029
EMBARGANTE ARNALDO PEREIRA LIMA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE CRISPIM
TORRES(OAB: 30585/PB)
EMBARGADO CLAUDIA QUEIROZ FEITOSA
SANTIAGO
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96c3f59
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Decorre da lei a regra para suspensão da execução quando da
oposição de embargos de terceiro, o que já foi observado pelo
Juízo, conforme despacho nos autos da ATOrd 0000341-
19.2021.5.13.0029, no do f77a14f daqueles autos.
Prejudicado o requerimento para suspensão da execução formulado
pelo embargante.
(GJASR/fqc)
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-07.2023.5.13.0029
AUTOR ALEXSANDRA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
ADVOGADO WILLIAN DA ROCHA MIRANDA(OAB:
31598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab4eb4c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADO o executado MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR -
CNPJ: 31.575.775/0001-19, com a publicação desta no DEJT, para
pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 2.554,50, ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
Considerando as recomendações e determinações superiores, fica
designada AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL/VIRTUAL para o dia 24/10/2023 às 08:20
horas, facultando-se às partes o comparecimento presencial
em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente. Para tanto,
ficam mantidas todas as determinações emanadas nos autos.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor da presente decisão, alertando-os que o
LINK com os dados de acesso à sala virtual estará disponível nos
autos mediante certidão.
Aguarde-se a audiência ora designada e as possíveis
manifestações das partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000866-30.2023.5.13.0029
EMBARGANTE ARNALDO PEREIRA LIMA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE CRISPIM
TORRES(OAB: 30585/PB)
EMBARGADO CLAUDIA QUEIROZ FEITOSA
SANTIAGO
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA QUEIROZ FEITOSA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96c3f59
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Decorre da lei a regra para suspensão da execução quando da
oposição de embargos de terceiro, o que já foi observado pelo
Juízo, conforme despacho nos autos da ATOrd 0000341-
19.2021.5.13.0029, no do f77a14f daqueles autos.
Prejudicado o requerimento para suspensão da execução formulado
pelo embargante.
(GJASR/fqc)
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000760-39.2021.5.13.0029
AUTOR JOSE ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU ANA DOS ANUNCIOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXANDRE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff26b0f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. 8ced9e8, suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica da executada
ALFREDO MANUEL - CNPJ: 13.136.139/0001-09.
Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor da executada ALFREDO MANUEL - CNPJ:
13.136.139/0001-09.
Notifiquem-se a executada ALFREDO MANUEL - CNPJ:
13.136.139/0001-09 e seus sócios ALFREDO MANUEL (espólio) -
C.P.F. 132.265.414-04 e ANA DOS ANUNCIOS SOARES C.P.F.
826.441.874-00 para que apresentem manifestações e todas as
provas que pretendam produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias,
conforme artigo 135, NCPC.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000760-39.2021.5.13.0029
AUTOR JOSE ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU ANA DOS ANUNCIOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO MANUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff26b0f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. 8ced9e8, suscitando
a desconsideração da personalidade jurídica da executada
ALFREDO MANUEL - CNPJ: 13.136.139/0001-09.
Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor da executada ALFREDO MANUEL - CNPJ:
13.136.139/0001-09.
Notifiquem-se a executada ALFREDO MANUEL - CNPJ:
13.136.139/0001-09 e seus sócios ALFREDO MANUEL (espólio) -
C.P.F. 132.265.414-04 e ANA DOS ANUNCIOS SOARES C.P.F.
826.441.874-00 para que apresentem manifestações e todas as
provas que pretendam produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias,
conforme artigo 135, NCPC.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ACum-0000800-47.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c074f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000800-47.2023.5.13.0030,
movido por SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE REFEICOES RAPIDAS (FAST FOOD) DO
ESTADO DA PARAIBA - SINDFASTFOOD/PB em face de FAST-
FOOD JP LANCHONETES LTDA, decido: julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, na forma da
fundamentação precedente, que integra este dispositivo para todos
os fins.
Custas processuais pelo autor, calculadas sobre o valor da causa,
na forma da lei.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000800-47.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c074f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000800-47.2023.5.13.0030,
movido por SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE REFEICOES RAPIDAS (FAST FOOD) DO
ESTADO DA PARAIBA - SINDFASTFOOD/PB em face de FAST-
FOOD JP LANCHONETES LTDA, decido: julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, na forma da
fundamentação precedente, que integra este dispositivo para todos
os fins.
Custas processuais pelo autor, calculadas sobre o valor da causa,
na forma da lei.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000750-89.2021.5.13.0030
AUTOR ROBERTO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
RÉU MANOEL QUIRINO DA SILVA
RÉU MANOEL QUIRINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RIBEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f731682
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO JUDICIAL
I - Requer a parte exequente que seja reiterado o ofício ao INSS,
por meio de Oficial de Justiça, para cumprimento do determinado no
despacho de sequencial id: 43a6253.
Verifica-se dos autos que o órgão previdenciário já foi instado por 2
vezes, por meio eletrônico (e-mail Gexjps@inss.gov.br), para dar
cumprimento ao referido despacho, sem, contudo, obedecer.
II - Assim, DOU FORÇA DE MANDADO JUDICIAL à presente
decisão para que o Oficial de Justiça se dirija à Superintendência
Regional Nordeste – Gerência Executiva João Pessoa, no endereço
Rua Barão do Abiahy, nº 73 – João Pessoa/PB, CEP 58013-080, e
INTIME-SE o Gerente Executivo, Sr. ROGÉRIO DA SILVA
OLIVEIRA, ou a quem o cargo estiver exercendo, para que cumpra,
no prazo de 5 dias, o despacho proferido nestes autos (id:
43a6253), nos seguintes termos:
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
ROBERTO RIBEIRO DA SILVA, reclamante, reitera o pedido de
bloqueio, no aporte de 30%, sobre os proventos de aposentadoria
do reclamado, Sr. MANOEL QUIRINO DA SILVA, CPF 141.321.414
-20, sob a alegação de que os descontos oriundos do processo
0000092-02.2020.5.13.0030 já se encerram perante o INSS.
Analiso.
Acerca da questão o c. TST pacificou o entendimento de que ao
excepcionar a regra da impenhorabilidade as prestações
alimentícias, qualquer que seja a sua origem, o §2º do art. 833 do
CPC autoriza a penhora de percentual de salários e proventos de
aposentadoria com o escopo de satisfazer créditos trabalhistas, por
ostentarem natureza alimentícia.
Assim, DEFERE-SE o pedido.
Para tal finalidade, DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho
para determinar ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
(INSS) – Gerência Executiva de João Pessoa/PB – que proceda ao
bloqueio, no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor
líquido mensal dos proventos de aposentadoria do executado, Sr.
MANOEL QUIRINO DA SILVA, CPF 141.321.414-20, até o limite do
valor da presente execução, de R$ 43.930,17 (quarenta e três mil,
novecentos e trinta reais e dezessete centavos), devendo o órgão
previdenciário depositar os valores bloqueados, mensalmente, em
conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal ou no Banco
do Brasil, à disposição da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
vinculada ao Processo nº 0000750-89.2021.5.13.0030 (Autor:
ROBERTO RIBEIRO DA SILVA e Réu: MANOEL QUIRINO DA
SILVA).
Determino, ainda, ao INSS que comprove, mensalmente, as
transferências dos valores bloqueados até o quinto dia útil de cada
mês, a contar da data do recebimento da presente ordem judicial,
nos autos do processo ou por meio do endereço eletrônico
vt11jpa@trt13.jus.br.
Cumpra-se, sob as penas da lei.”
Fica o Gerente Executivo advertido de que o não-cumprimento da
presente determinação judicial configurar-se-á em prática de Ato
Atentatório à Dignidade da Justiça (CPC, art.77, IV, parágrafo único)
e Desobediência à Ordem Judicial (CP, art. 330), ensejando
aplicação de multa, bem assim a devida instauração do
procedimento criminal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000980-63.2023.5.13.0030
REQUERENTES MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
REQUERENTES ARIELE MARIA PEREIRA SOBRINHO
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4734b3
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Cuida-se de Ação de Homologação de Transação Extrajudicial,
conforme condições discriminadas na petição inicial, tendo a parte
autora autuado o processo na modalidade 100% DIGITAL.
Inclua-se o advogado da parte requerida na autuação.
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
II - Para aclaração da proposta de acordo apresentada pelas
partes, designo audiência de conciliação para o dia 17/11/2023,
às 09h25.
Cientes as partes de que devem comparecer ao ato,
importando a ausência de qualquer delas em arquivamento do
processo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000980-63.2023.5.13.0030
REQUERENTES MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
REQUERENTES ARIELE MARIA PEREIRA SOBRINHO
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIELE MARIA PEREIRA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4734b3
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Cuida-se de Ação de Homologação de Transação Extrajudicial,
conforme condições discriminadas na petição inicial, tendo a parte
autora autuado o processo na modalidade 100% DIGITAL.
Inclua-se o advogado da parte requerida na autuação.
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
II - Para aclaração da proposta de acordo apresentada pelas
partes, designo audiência de conciliação para o dia 17/11/2023,
às 09h25.
Cientes as partes de que devem comparecer ao ato,
importando a ausência de qualquer delas em arquivamento do
processo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000839-93.2021.5.13.0004
AUTOR JOSE JANDI BARRETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JANDI BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e41d632
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os pedidos formulados por EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, em face dos
Embargos à Execução opostos.
Intimem-se as partes.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000172-97.2019.5.13.0030
AUTOR TANIA BRAZ DE MEDEIROS SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DENESZCZUK
ANTONIO(OAB: 146360/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA BRAZ DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a3f8f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Com a habilitação de crédito junto ao processo de Recuperação
Judicial nº 1058981-40.2016.8.26.010, em trâmite na 2ª VARA DE
FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS/SP, encerra-se a
prestação jurisdicional deste juízo, passando os atos executórios
em face da executada a ser da competência daquele Juízo,
devendo, pois, a parte interessada peticionar naqueles autos.
Portanto, nada a apreciar quanto ao solicitado na petição de
id:c419971.
Ciência à requerente.
Retornem os autos ao arquivo.
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000421-14.2020.5.13.0030
AUTOR JOSE BEZERRA CABRAL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IRLA LAVOR LUCENA CAMBOIM -
ME
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU IRLA LAVOR LUCENA CAMBOIM
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Fundacao Paraibana de Gestão
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério da Saúde - Superintendência
Estadual na Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- IRLA LAVOR LUCENA CAMBOIM
- IRLA LAVOR LUCENA CAMBOIM - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07dd0ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento, pelas partes, apresentados nos
ids:be9d5fa e 5f72284. Reclamante pleiteando liberação de valores.
Reclamada requerendo extinção da execução com arquivamento
em definitivo dos autos.
Aprecio.
I - Quanto ao pedido autoral, defere-se.
Dessa forma, pague-se a quem de direito, na forma da planilha de
cálculos identificada sob o id:eb7ca07. Para tanto, utilize-se dos
dados bancários informados nos autos.
II - Em relação à pretensão patronal, aguarde-se, por 5 dias, o
deposito judicial do bloqueio remanescente.
III - Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000421-14.2020.5.13.0030
AUTOR JOSE BEZERRA CABRAL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IRLA LAVOR LUCENA CAMBOIM -
ME
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU IRLA LAVOR LUCENA CAMBOIM
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Fundacao Paraibana de Gestão
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério da Saúde - Superintendência
Estadual na Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BEZERRA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07dd0ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento, pelas partes, apresentados nos
ids:be9d5fa e 5f72284. Reclamante pleiteando liberação de valores.
Reclamada requerendo extinção da execução com arquivamento
em definitivo dos autos.
Aprecio.
I - Quanto ao pedido autoral, defere-se.
Dessa forma, pague-se a quem de direito, na forma da planilha de
cálculos identificada sob o id:eb7ca07. Para tanto, utilize-se dos
dados bancários informados nos autos.
II - Em relação à pretensão patronal, aguarde-se, por 5 dias, o
deposito judicial do bloqueio remanescente.
III - Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000870-64.2023.5.13.0030
AUTOR HAGADINALDO LAURENTINO
PEREIRA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU TRANSPORTADORA MORAIS & CIA
LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTADORA MORAIS & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b24680
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000831-67.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINVAL FRANCISCO DE LIMA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINVAL FRANCISCO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d2f136
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação à execução, pela executada, oposta no id:089f5a2.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo legal, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-14.2023.5.13.0030
AUTOR SUELY SOARES DE SOUSA SILVA
ADVOGADO DENE MASCARENHAS
DANTAS(OAB: 19217/BA)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY SOARES DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb15327
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Reclamação Trabalhista proposta por SUELY SOARES
DE SOUZA SILVA, autora, em face de EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO, ré, com
pedido de tutela de urgência/evidência, inaudita altera pars, em
que a parte autora postula resguardo judicial a fim de que seja
determinada à reclamada a efetuar-lhe o pagamento do salário de
R$20.595,48, valor correspondente à Categoria Padrão D84 da
tabela remuneratória, após a correta aplicação dos aumentos
previstos nos acordos coletivos de trabalho não concedidos à
reclamante, nos anos 2015/2017, 2017/2019, 2019/2021 e
2021/2023, tudo nos termos dos artigos 300, 311 e 536 do CPC.
Narra na petição inicial que “após a assinatura da CTPS, o salário
base do reclamante deve passar a ser o valor da Remuneração
Global de Procurador Sênior, com a aplicação dos reajustes
salariais concedidos pelos Acordos Coletivos de 2015/2017,
2017/2019, 2019/2021 e 2021/2023, enquadrando o Reclamante na
categoria/padrão D84, cujo salário base tem o valor de R$
20.595,48”.
Salienta que “após o cumprimento parcial da obrigação de fazer
pela reclamada, a partir do mês 03/2022, o pagamento dos
adicionais por tempo de serviço e incentivo ao estudo passou a ter
por base de cálculo o valor de R$ 16.468,59, salário base atribuído
ao cargo de Procurador Sênior, sem os reajuste dos ACT
2015/2017, 2017/2019 e 2019/2021”.
Com isso, assevera que o “PERIGO DA DEMORA de aguardar-se a
sentença final do cumprimento da obrigação de fazer: a
permanência do reclamante em cargo com valor remuneratório
menor, causando prejuízo financeiro”.
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
À análise.
Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento
processual no qual se permite à parte autora requerer um
adiantamento da tutela de mérito, ou seja, busca-se de forma
antecipada, o que foi pedido na ação de conhecimento, desde que
preenchidos certos requisitos. De conseguinte, a tutela de urgência
é uma medida de cunho satisfativo, vez que entregará à parte
autora o bem pleiteado. O caput do artigo 294 do CPC/2015
introduziu no próprio processo de conhecimento, através da tutela
de urgência, um meio rápido para defesa de direito material.
Conforme comando inserto no artigo 300 do CPC/2015, devem ser
preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de
urgência: probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de
dano (periculum in mora) ou o risco ao resultado útil do processo
(periculum in mora). Ainda, com supedâneo no artigo 300, § 3º do
CPC/2015, a tutela de urgência não será concedida quando houver
perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito
negativo).
Considerando a análise superficial própria das tutelas provisórias e
as pretensões de mérito formuladas pela parte autora – receber
diferenças salariais referentes aos adicionais por tempo de
serviço e incentivo ao estudo com efeito retroativo ao mês
09/2008, além dos reflexos legais, tomando-se por base o
salário correspondente à Categoria Padrão D84 –, embora a
documentação juntada aos autos possa indicar a probabilidade do
direito, não se vislumbra, a princípio, o perigo de dano (periculum
in mora) ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in
mora), para a concessão da tutela antecipatória de mérito.
In casu, é de bom alvitre que se faça a abertura da instrução
processual para uma melhor elucidação dos fatos, notadamente no
tocante à aplicação dos reajustes salariais concedidos pelos
Acordos Coletivos de 2015/2017, 2017/2019, 2019/2021 e
2021/2023, e a consequente concessão do pedido postulado.
Portanto, a solução da matéria depende de dilação probatória,
observando-se, no caso, os princípios da ampla defesa e do
contraditório.
Ante o exposto, INDEFERE-SE o pedido de tutela de urgência, por
não preenchidos todos os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
CONCLUSÃO
Isso posto, INDEFIRO, liminarmente, a tutela provisória de urgência,
nos termos da fundamentação precedente, que passa a fazer parte
deste decisum.
Deverá a Secretaria da Vara designar audiência inaugural, de forma
presencial, em dia e horário desimpedidos.
Intime-se a parte autora desta decisão e do dia e horário da
audiência.
Intime-se, igualmente, a parte reclamada da audiência e também
para contestar a ação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000814-31.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE MANOEL DE ANDRADE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MANOEL DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f0381a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para apresentar resposta resposta à
Impugnação retro, querendo, prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000811-76.2023.5.13.0030
EXEQUENTE VANDA CIRA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDA CIRA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93230ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Intime-se a parte exequente para apresentar resposta resposta à
Impugnação retro, querendo, prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000809-09.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE BONIFACIO NEVES DE SOUZA
LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BONIFACIO NEVES DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de90e60
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para apresentar resposta resposta à
Impugnação retro, querendo, prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000808-24.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE ROQUE DE ARRUDA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROQUE DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 214f9c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para apresentar resposta resposta à
Impugnação retro, querendo, prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000751-06.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
VIVIANA MARTINS PONTES LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c99be9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Cálculos, pelo Sindicato autor, apresentado no id:271b1f7.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 10 dias,
apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000687-64.2021.5.13.0030
AUTOR DETY SOARES DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMP CERTO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
- LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 885b87d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000687-64.2021.5.13.0030
AUTOR DETY SOARES DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- DETY SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 885b87d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000205-48.2023.5.13.0030
REQUERENTE MARTA CARLENE MENDES DA
SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
REQUERENTE K.M.D.S.
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
REQUERIDO FLAVIO MAURICIO GERMOGLIO -
ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
REQUERIDO FLAVIO MAURICIO GERMOGLIO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- K.M.D.S.
- MARTA CARLENE MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c40cf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000205-48.2023.5.13.0030
REQUERENTE MARTA CARLENE MENDES DA
SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
REQUERENTE K.M.D.S.
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
REQUERIDO FLAVIO MAURICIO GERMOGLIO -
ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
REQUERIDO FLAVIO MAURICIO GERMOGLIO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO MAURICIO GERMOGLIO
- FLAVIO MAURICIO GERMOGLIO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c40cf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000117-10.2023.5.13.0030
AUTOR HELENA VIRGINIA DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8ee3b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000117-10.2023.5.13.0030
AUTOR HELENA VIRGINIA DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENA VIRGINIA DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8ee3b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000601-59.2022.5.13.0030
AUTOR MARA DAMILY DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada, por seu representante legal, para, no
prazo de 5 dias, informar dados bancários para transferência de
crédito (devolução de saldo sobejante)
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000001-91.2023.5.13.0001
AUTOR RONALD LUIZ DOTTA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada, por seu representante legal, para, no
prazo de 5 dias, informar dados bancários para transferência de
crédito (devolução de saldo sobejante).
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000767-91.2022.5.13.0030
AUTOR KLEBER BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 11/10/2023 08:45, e será
realizada na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000767-91.2022.5.13.0030
AUTOR KLEBER BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 11/10/2023 08:45, e será
realizada na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000767-91.2022.5.13.0030
AUTOR KLEBER BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 11/10/2023 08:45, e será
realizada na sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000981-48.2023.5.13.0030
REQUERENTES MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
REQUERENTES ARIANE KETHELLY PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 742da1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 17/10/2023, às 08h55, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000981-48.2023.5.13.0030
REQUERENTES MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
REQUERENTES ARIANE KETHELLY PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANE KETHELLY PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 742da1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 17/10/2023, às 08h55, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000797-07.2023.5.13.0026
AUTOR EDIGLEI SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9b3234
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-14.2023.5.13.0030
AUTOR SUELY SOARES DE SOUSA SILVA
ADVOGADO DENE MASCARENHAS
DANTAS(OAB: 19217/BA)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY SOARES DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 26/10/2023 08:50, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88665851984
ID da reunião: 886 6585 1984
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000550-14.2023.5.13.0030
AUTOR SUELY SOARES DE SOUSA SILVA
ADVOGADO DENE MASCARENHAS
DANTAS(OAB: 19217/BA)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 26/10/2023 08:50, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM, devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia
do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88665851984
ID da reunião: 886 6585 1984
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCIO ALBERTO FERNANDES LOPES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001018-75.2023.5.13.0030
AUTOR LUCYANA MEDEIROS GUERRA
RAMALHO
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCYANA MEDEIROS GUERRA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5e3378
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 07/11/2023, às 08h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000735-52.2023.5.13.0030
AUTOR FLAVIO HORACIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS MISAEL
FILHO(OAB: 31450/PB)
RÉU GENNESIS ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARLEY MARTINHO(OAB:
12499/RN)
RÉU METRICA ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENNESIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd96ebc
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a perícia e já produzidas as provas orais, declaro
encerrada a instrução.
Prazo de 5 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000735-52.2023.5.13.0030
AUTOR FLAVIO HORACIO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS MISAEL
FILHO(OAB: 31450/PB)
RÉU GENNESIS ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARLEY MARTINHO(OAB:
12499/RN)
RÉU METRICA ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO HORACIO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd96ebc
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a perícia e já produzidas as provas orais, declaro
encerrada a instrução.
Prazo de 5 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001017-90.2023.5.13.0030
AUTOR ANA PAULA PEREIRA MAIA SANTOS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA PEREIRA MAIA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27d0adf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 31/10/2023, às 10h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001019-60.2023.5.13.0030
AUTOR SEVERINO MOTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MOTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60db6d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 06/11/2023, às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000422-91.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49b5d41
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado, posto que
manejado a tempo e modo, na forma do art. 897, a, da CLT.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta ao recurso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-08.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO FERREIRA GONCALVES
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERREIRA GONCALVES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8de88e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Em face do exposto e que dos autos constam, decide o Juízo da
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, acolher a prescrição total e
extinguir o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo
art. 11, §2°, da CLT, c/c o art. 7º, inciso XXIX, da Constituição
Federal e art. 487, II, do CPC, nos termos da fundamentação supra.
Considerando a declaração de hipossuficiência econômica
constante da própria inicial, defere-se ao autor os benefícios da
Justiça Gratuita, nos termos da Súmula 463 do TST.
Custas, no importe de R$ 2.656,56, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000919-08.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO FERREIRA GONCALVES
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8de88e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Em face do exposto e que dos autos constam, decide o Juízo da
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, acolher a prescrição total e
extinguir o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo
art. 11, §2°, da CLT, c/c o art. 7º, inciso XXIX, da Constituição
Federal e art. 487, II, do CPC, nos termos da fundamentação supra.
Considerando a declaração de hipossuficiência econômica
constante da própria inicial, defere-se ao autor os benefícios da
Justiça Gratuita, nos termos da Súmula 463 do TST.
Custas, no importe de R$ 2.656,56, pela parte autora, dispensadas.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-87.2023.5.13.0030
AUTOR ANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
RÉU E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b8b425
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora, intimada, não indicou endereço do sócio do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
reclamado.
Consta no ECAC outro endereço de Eduardo Cassio Fernando.
Proceda-se ao cadastro do endereço e à reiteração da citação do
sócio do reclamado, atinente à determinação de id: 375652d.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-84.2022.5.13.0030
AUTOR ARINEA DE SOUZA BULHOES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- ARINEA DE SOUZA BULHOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26fd292
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, julgo procedentes em parte os pedidos formulados por
ARINEIA DE SOUZA BULHÕES contra MT COMÉRCIO DE
ARTIGOS DO VESTIÁRIO LTDA (MARIA FILÓ), T3M COMÉRCIO
VESTIÁRIO INFANTIL LTDA (MALWE) e CMRJP COMÉRCIO DE
ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA (CLUBE MORENA ROSA), para
condená-las ao pagamento de: a) reflexos das comissões em RSR,
saldo de salário, salários trezenos, férias mais um terço e FGTS (os
reflexos sobre FGTS deverão ser recolhidos em conta vinculada); b)
indenização de vale alimentação no período de 01.04.2020 até
17.07.2020, devendo-se observar como base de cálculo o valor de
R$8,30 por dia de trabalho; c) diferença de gratificação, bem como
os respectivos reflexos sobre RSR, férias mais um terço, salários
trezenos e FGTS (os reflexos sobre o FGTS deverão ser recolhidos
em conta vinculada); d) indenização por danos morais, em razão
dos danos ocasionados pela doença ocupacional adquirida, no valor
de R$ 5.000,00 e; e) honorários sucumbenciais em prol do
advogado da parte reclamante no percentual de5% sobre o valor da
condenação.
Autoriza-se a dedução do valor de R$ 2.046,00.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas, a ser calculada
oportunamente, será, a partir do vencimento de cada parcela até a
véspera do ajuizamento da ação, pelo IPCA-E (juros de 1% ao mês
mais IPCA-E). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial dos reflexos das comissões em RSR, saldo de salário e
salários trezenos e da diferença de gratificação, bem como os
respectivos reflexos sobre RSR e salários trezenos, autorizando-se
a retenção da cota do empregado.
Custas, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00,
valor provisoriamente arbitrado à condenação, já recolhidas (Id.
e1bf84c).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-84.2022.5.13.0030
AUTOR ARINEA DE SOUZA BULHOES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
- MT COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
- T3M COMERCIO VESTUARIO INFANTIL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26fd292
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, julgo procedentes em parte os pedidos formulados por
ARINEIA DE SOUZA BULHÕES contra MT COMÉRCIO DE
ARTIGOS DO VESTIÁRIO LTDA (MARIA FILÓ), T3M COMÉRCIO
VESTIÁRIO INFANTIL LTDA (MALWE) e CMRJP COMÉRCIO DE
ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA (CLUBE MORENA ROSA), para
condená-las ao pagamento de: a) reflexos das comissões em RSR,
saldo de salário, salários trezenos, férias mais um terço e FGTS (os
reflexos sobre FGTS deverão ser recolhidos em conta vinculada); b)
indenização de vale alimentação no período de 01.04.2020 até
17.07.2020, devendo-se observar como base de cálculo o valor de
R$8,30 por dia de trabalho; c) diferença de gratificação, bem como
os respectivos reflexos sobre RSR, férias mais um terço, salários
trezenos e FGTS (os reflexos sobre o FGTS deverão ser recolhidos
em conta vinculada); d) indenização por danos morais, em razão
dos danos ocasionados pela doença ocupacional adquirida, no valor
de R$ 5.000,00 e; e) honorários sucumbenciais em prol do
advogado da parte reclamante no percentual de5% sobre o valor da
condenação.
Autoriza-se a dedução do valor de R$ 2.046,00.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas, a ser calculada
oportunamente, será, a partir do vencimento de cada parcela até a
véspera do ajuizamento da ação, pelo IPCA-E (juros de 1% ao mês
mais IPCA-E). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial dos reflexos das comissões em RSR, saldo de salário e
salários trezenos e da diferença de gratificação, bem como os
respectivos reflexos sobre RSR e salários trezenos, autorizando-se
a retenção da cota do empregado.
Custas, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00,
valor provisoriamente arbitrado à condenação, já recolhidas (Id.
e1bf84c).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000816-98.2023.5.13.0030
AUTOR ROSEANE ALFREDO MOREIRA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE ALFREDO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d28585
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à parte reclamante do expediente retro.
Após, retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000902-69.2023.5.13.0030
AUTOR MARCUS VINICIUS SALES COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba19607
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000904-39.2023.5.13.0030
AUTOR JANDERSON LUIS DOMINGUES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d07d634
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000607-56.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO
JACINTO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO JACINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d49954
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, julgo improcedentes os embargos declaratórios
apresentados e condeno o embargante ao pagamento de multa no
valor de R$ 1.000,00.
Ao valor da condenação deverá ser acrescido o importe de R$
1.000,00.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000607-56.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO
JACINTO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d49954
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, julgo improcedentes os embargos declaratórios
apresentados e condeno o embargante ao pagamento de multa no
valor de R$ 1.000,00.
Ao valor da condenação deverá ser acrescido o importe de R$
1.000,00.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000050-16.2021.5.13.0030
AUTOR LUZIANE DUARTE DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LUIS EDUARDO SAMPAIO ACIOLY
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU MARILIA CARMEM DE ARAUJO
CARDOSO SAMPAIO ACIOLY
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIANE DUARTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88c0915
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
PARA PROCESSAMENTO E PAGAMENTO DO SEGURO
DESEMPREGO
O JUIZ TITULAR DA 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA
DETERMINA à DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO/MTE e/ou
outros ÓRGÃOS PÚBLICOS credenciados que procedam ao
processamento e à liberação dos benefícios do SEGURO-
DESEMPREGO em favor de LUZIANE DUARTE DOS SANTOS
abaixo qualificada, desde que atendidos os requisitos previstos na
Lei 13.134/2015, pelo que fica suprida a ausência das guias CD/SD
e TRCT. Para tanto, seguem abaixo os dados necessários para a
respectiva habilitação no programa.
Reclamante-empregada: LUZIANE DUARTE DOS SANTOS, CPF
101.959.304-01; RG 3.775.165/SSP/PB – Endereço domiciliar: Sítio
Inhaua, Zona Rural – Sapé/PB.
Reclamados-empregadores: LUIZ EDUARDO SAMPAIO ACIOLY,
CPF 030.458.484-35, e MARÍLIA CARMEM ACIOLY, CPF
040.734.424-14. Endereço domiciliar: Rua Hermenegildo de Lascio,
49, Tambauzinho – João Pessoa/PB (CEP 58.042-140).
Contrato de Trabalho: admissão em 07/05/2015 – demissão em
30/11/2020 (sem justa causa); Função: Doméstica; Salário: R$
1.600,00.
Sentença em que se reconheceu o vínculo empregatício entre as
partes transitou em julgado na data de 27/04/2023.
Cumpra-se, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-77.2023.5.13.0030
AUTOR CARLOS ANDRE MARTINS ALVES
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE MARTINS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe238da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000604-77.2023.5.13.0030,
movido por CARLOS ANDRE MARTINS ALVES em face de
KAIROS SEGURANCA LTDA e ESTADO DA PARAIBA, decido:
extinguir, com resolução do mérito, os pedidos anteriores a
20/06/2018, e, ainda, julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-77.2023.5.13.0030
AUTOR CARLOS ANDRE MARTINS ALVES
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe238da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000604-77.2023.5.13.0030,
movido por CARLOS ANDRE MARTINS ALVES em face de
KAIROS SEGURANCA LTDA e ESTADO DA PARAIBA, decido:
extinguir, com resolução do mérito, os pedidos anteriores a
20/06/2018, e, ainda, julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-54.2023.5.13.0030
AUTOR GUILHERME DOS SANTOS CRISPIM
DA NEVES
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DOS SANTOS CRISPIM DA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a03fa37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo PROCESSSO, movido por
GUILHERME DOS SANTOS CRISPIM DA NEVES em face de
BARBOZA & MELO LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários periciais em favor do perito, FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, a cargo da União, ante a
sucumbência da autora na pretensão objeto da perícia, fixados em
R$1.000,00 (um mil reais), considerando as especificidades da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, e o limite previsto no
artigo 3º da Resolução nº 35/2007 do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, a serem pagos após o trânsito em julgado da decisão,
atentando-se o beneficiário para o disposto no Provimento
TRT13ª/SCR Nº 007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000612-54.2023.5.13.0030
AUTOR GUILHERME DOS SANTOS CRISPIM
DA NEVES
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOZA & MELO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a03fa37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo PROCESSSO, movido por
GUILHERME DOS SANTOS CRISPIM DA NEVES em face de
BARBOZA & MELO LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários periciais em favor do perito, FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, a cargo da União, ante a
sucumbência da autora na pretensão objeto da perícia, fixados em
R$1.000,00 (um mil reais), considerando as especificidades da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, e o limite previsto no
artigo 3º da Resolução nº 35/2007 do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, a serem pagos após o trânsito em julgado da decisão,
atentando-se o beneficiário para o disposto no Provimento
TRT13ª/SCR Nº 007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000656-73.2023.5.13.0030
AUTOR MANOEL ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU ZAMBOTI PIZZA LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMBOTI PIZZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aab728d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000656-73.2023.5.13.0030,
movido por MANOEL ANTONIO DE LIMA em face de ZAMBOTI
PIZZA LTDA, decido: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados pela parte autora, para condenar a reclamada
ao pagamento das seguintes verbas, no prazo legal: intrajornada e
adicional noturno e reflexos.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários periciais em favor do perito, FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, a cargo da União, ante a
sucumbência da autora na pretensão objeto da perícia, fixados em
R$1.000,00 (um mil reais), considerando as especificidades da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, e o limite previsto no
artigo 3º da Resolução nº 35/2007 do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, a serem pagos após o trânsito em julgado da decisão,
atentando-se o beneficiário para o disposto no Provimento
TRT13ª/SCR Nº 007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000656-73.2023.5.13.0030
AUTOR MANOEL ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU ZAMBOTI PIZZA LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANTONIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aab728d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000656-73.2023.5.13.0030,
movido por MANOEL ANTONIO DE LIMA em face de ZAMBOTI
PIZZA LTDA, decido: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados pela parte autora, para condenar a reclamada
ao pagamento das seguintes verbas, no prazo legal: intrajornada e
adicional noturno e reflexos.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários periciais em favor do perito, FABIO VINICIUS
FERREIRA NUNES BARBOSA, a cargo da União, ante a
sucumbência da autora na pretensão objeto da perícia, fixados em
R$1.000,00 (um mil reais), considerando as especificidades da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, e o limite previsto no
artigo 3º da Resolução nº 35/2007 do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, a serem pagos após o trânsito em julgado da decisão,
atentando-se o beneficiário para o disposto no Provimento
TRT13ª/SCR Nº 007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-70.2023.5.13.0030
AUTOR ALINE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU SAO FRANCISCO SERVICOS
FUNERARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA
CARVALHO(OAB: 119/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a068940
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000792-70.2023.5.13.0030,
movido por ALINE DA SILVA BARBOSA em face de SAO
FRANCISCO SERVICOS FUNERARIOS LTDA - EPP, decido:
julgar PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora,
para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, no
prazo legal: indenização do período estabilitário, horas extras e
reflexos.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-70.2023.5.13.0030
AUTOR ALINE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU SAO FRANCISCO SERVICOS
FUNERARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA
CARVALHO(OAB: 119/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO FRANCISCO SERVICOS FUNERARIOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a068940
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000792-70.2023.5.13.0030,
movido por ALINE DA SILVA BARBOSA em face de SAO
FRANCISCO SERVICOS FUNERARIOS LTDA - EPP, decido:
julgar PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora,
para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, no
prazo legal: indenização do período estabilitário, horas extras e
reflexos.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000874-04.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA DA SALETE BRASILEIRO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a8b95b
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000828-15.2023.5.13.0030
AUTOR WENDELL DA SILVA NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f7fa41
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000906-09.2023.5.13.0030
AUTOR CARLOS ALBERTO AMARAL VIANNA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38466c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000981-48.2023.5.13.0030
REQUERENTES MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
REQUERENTES ARIANE KETHELLY PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MEDEIROS OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05c7c79
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, autorizo a participação remota
UNICAMENTE à defensora autoral. Disponibilize a Secretaria o link
de acesso.
Aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000914-80.2023.5.13.0031
AUTOR JULIANA FALCAO DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
RÉU SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ
FILHO
RÉU S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO RECLAMADO - PROCESSO Nº
0000914-80.2023.5.13.0031
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o
Reclamado, RÉUSANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ FILHO, com
endereço incerto e não sabido, acerca da AUDIÊNCIA INICIAL,
aprazada no feito em epígrafe, que se realizará no dia 22/11/2023
ás 14:25 horas, na sala de audiências da 12ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB, situada na Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, s/n, 5º andar, João Agripino, João Pessoa/PB
(Fórum Maximiano Figuereido), F.: (83)3533-6382, quando poderá
apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847). Nessa audiência deverá V.
Sª. apresentar as provas necessárias constantes de documentos
e/ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com documento
de identificação, preferencialmente suas respectivas CTPS. O não
comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. Nesta audiência, deverá V. Sª.
estar presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. O(A) reclamado(a),
quando da AUDIÊNCIA INICIAL, deverá apresentar cópia do Cartão
do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social,
onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica. Ficam mantidas as cominações estabelecidas nas
notificações/editais e publicações anteriores. O presente edital será
publicado no Diário eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na
sede desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB. A presente
ação trabalhista foi autuada de forma eletrônica com utilização do
sistema PJe podendo ser consultada através da internet utilizando-
se o link https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/home. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa/PB em 06 de outubro de
2023. Eu, MARICELMA APOLINARIA DA SILVA, digitei e subscrevi
o presente edital, em conformidade com normas insertas no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Provimento Consolidado do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000605-93.2022.5.13.0031
AUTOR FELIPE ALVES CAETANO
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU AX CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ALVES CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bac341
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo já se utilizou de todos os meios de
que dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as
tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem
resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando-se manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-45.2022.5.13.0031
AUTOR LEO DA SILVA DE AZEVEDO MAIA
ADVOGADO RAFAEL PYRRHO CORREIA DE
MELO(OAB: 35791/PE)
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU MICHELLE DE LIMA CONFESSOR -
ME
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEO DA SILVA DE AZEVEDO MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 629222a
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição juntada pelo reclamante, ID. 211dc6b,
requerendo o início dos atos executórios.
Observa-se que, apesar de devidamente intimada, a reclamada
deixou transcorrer o prazo para manifestação in albis.
À execução, conforme requerido, com a constrição de valores,
utilizando-se o sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-58.2021.5.13.0031
AUTOR SIDNEY CAMPOS DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 479425e
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da parte exequente, requerendo a dedução dos
valores levantados, bem assim a notificação da executada para
complementar o valor devido.
Defiro o pedido.
Apurado o saldo remanescente, v. conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-58.2021.5.13.0031
AUTOR SIDNEY CAMPOS DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY CAMPOS DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 479425e
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição da parte exequente, requerendo a dedução dos
valores levantados, bem assim a notificação da executada para
complementar o valor devido.
Defiro o pedido.
Apurado o saldo remanescente, v. conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-06.2023.5.13.0031
AUTOR LEONARDO DUTRA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DINÂMICA ENGENHARIA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ARTHUR PALPINO DE CASTRO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DUTRA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73ade69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e, no
mérito, julgar improcedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por Leonardo Dutra da Silva
Araújo em face de Dinâmica Engenharia Construções e
Serviços Ltda. ME e Arthur Palpino de Castro, nos termos
descritos na fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 371,96, à base
de 2% sobre R$ 18.597,86, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Indevidos honorários de sucumbência.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-06.2023.5.13.0031
AUTOR LEONARDO DUTRA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DINÂMICA ENGENHARIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ARTHUR PALPINO DE CASTRO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR PALPINO DE CASTRO
- DINÂMICA ENGENHARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73ade69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e, no
mérito, julgar improcedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, proposta por Leonardo Dutra da Silva
Araújo em face de Dinâmica Engenharia Construções e
Serviços Ltda. ME e Arthur Palpino de Castro, nos termos
descritos na fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 371,96, à base
de 2% sobre R$ 18.597,86, valor dado à causa, porém dispensadas
na forma da lei.
Indevidos honorários de sucumbência.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000733-79.2023.5.13.0031
EXEQUENTE AYREME WANDERLEY DUCAS E
SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYREME WANDERLEY DUCAS E SILVA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07cb22f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, ACOLHO a
impugnação aos cálculos interposta por EMPRESA BRASILEIRA
DE SERVIÇOS HOSPITALARES –EBSERH , consoante planilha
de cálculos, Id. d4ba11a.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000733-79.2023.5.13.0031
EXEQUENTE AYREME WANDERLEY DUCAS E
SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07cb22f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, ACOLHO a
impugnação aos cálculos interposta por EMPRESA BRASILEIRA
DE SERVIÇOS HOSPITALARES –EBSERH , consoante planilha
de cálculos, Id. d4ba11a.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000549-26.2023.5.13.0031
AUTOR NATHAN GALDINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHAN GALDINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7250500
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-26.2023.5.13.0031
AUTOR NATHAN GALDINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7250500
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000315-44.2023.5.13.0031
AUTOR KALINA LIGIA BARBOSA LACERDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU FAST SHOP S.A
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA FABRICIO ANDRE RUOTOLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST SHOP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 173f288
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar o pedido da reclamada de limitação da condenação
aos valores dos pedidos; rejeitar a impugnação da reclamada ao
pedido de justiça gratuita formulado pela autora; e, no mérito, julgar
improcedentes os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, proposta por Kalina Ligia Barbosa Lacet em face de
Fast Shop S.A., nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida a justiça gratuita à autora.
Sem honorários sucumbenciais.
Custas processuais pela reclamante no valor de R$3.492,44,
calculadas à base de 2% sobre o valor dado à causa,
R$174.621,95.
Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000315-44.2023.5.13.0031
AUTOR KALINA LIGIA BARBOSA LACERDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
RÉU FAST SHOP S.A
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA FABRICIO ANDRE RUOTOLO
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINA LIGIA BARBOSA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 173f288
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar o pedido da reclamada de limitação da condenação
aos valores dos pedidos; rejeitar a impugnação da reclamada ao
pedido de justiça gratuita formulado pela autora; e, no mérito, julgar
improcedentes os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, proposta por Kalina Ligia Barbosa Lacet em face de
Fast Shop S.A., nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida a justiça gratuita à autora.
Sem honorários sucumbenciais.
Custas processuais pela reclamante no valor de R$3.492,44,
calculadas à base de 2% sobre o valor dado à causa,
R$174.621,95.
Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001043-85.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE WILTON DA SILVA
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU NEVES AUTO CENTER BESSA
COMERCIO E SERVICO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 08/11/2023 09:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=167431
8422740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001045-55.2023.5.13.0031
AUTOR ERICA CASSIA ALENCAR DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA CASSIA ALENCAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 06/11/2023
08:45 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000979-75.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Fica o autor notificado para, querendo e no prazo de 8 (oito) dias,
apresentar réplica à impugnação aos cálculos oposta pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000979-75.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor notificado para, querendo e no prazo de 8 (oito) dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
apresentar réplica à impugnação aos cálculos oposta pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000951-10.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
Fica a reclamada intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade telepresencial, que se realizará no dia 16/10/2023
08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertido
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos. Deve
ainda juntar ao presente processo cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações pela Res. CSJT
274/2020. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo./ConsultaDocumento/list
View.seam.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
02.4 - Aditivo
Contrato Social
Contrato
23100409373530000
000022706746
01 - Docs Socios Documento Diverso
23100409372023100
000022706737
00
Procuracao_Viviana
Documento Diverso
23100409371247100
000022706736
Habilitação
Solicitação de
Habilitação
23100409364469800
000022706727
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Intimação Intimação
23092912583871000
000022668478
Informação Correios
END. Incorreto
Certidão
23092912555162800
000022668449
Intimação Intimação
23091216094422700
000022496076
Intimação Intimação
23091216082992700
000022496049
Intimação Intimação
23091216082984900
000022496048
Certidão de
Conformidade
Certidão
23091215591781900
000022495894
CTPS Digital Documento Diverso
23091215170209400
000022495188
PROCURAÇÃO
CARLOS ALBERTO
Procuração
23091215032575900
000022494873
Petição Inicial Petição Inicial
23091214552291000
000022494751
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000951-10.2023.5.13.0031-
Autuação: 12/09/2023 15:19:29
RECLAMANTE/AUTOR: CARLOS ALBERTO DA SILVA
NASCIMENTO
RECLAMADO(A)/RÉU: LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS
LTDA, MUNICIPIO DE BAYEUX
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000152-64.2023.5.13.0031
AUTOR ANDREANE MORAIS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ALEX NEYVES VERAS MARIANI
ALVES(OAB: 24417/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU DPAS COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DPAS COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo nº 0000152-64.2023.5.13.0031
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como
ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000919-05.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MERCIADES ROBERTO DE BARROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIADES ROBERTO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante notificado para, querendo e no prazo de 8 (oito)
dias, apresentar manifestação quanto à impugnação oposta pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000911-28.2023.5.13.0031
EXEQUENTE VALMIR GOMES CORREIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR GOMES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante notificado para, querendo e no prazo de 8 (oito)
dias, apresentar manifestação quanto à impugnação oposta pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000918-20.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MONTEZUMA FARIAS FERNANDES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTEZUMA FARIAS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante notificado para, querendo e no prazo de 8 (oito)
dias, apresentar manifestação quanto à impugnação oposta pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000909-58.2023.5.13.0031
EXEQUENTE WALTER PEDROSA DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER PEDROSA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante notificado para, querendo e no prazo de 8 (oito)
dias, apresentar manifestação quanto à impugnação oposta pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000973-68.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor notificado para, querendo e no prazo de 8 (oito) dias,
apresentar manifestação quanto à impugnação oposta pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000676-03.2019.5.13.0031
AUTOR EDILZA DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Cite-se a Reclamada para pagar o saldo da dívida, no importe de
R$ 9.017,10, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000370-92.2023.5.13.0031
AUTOR ANA PAULA GOMES DA SILVA
PESSOA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GOMES DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9492fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, notifiquem-se a reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, com indicação de agência, operação e
instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido à reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade.
Caso requerido e juntado contrato de honorários, expeça-se alvará
em favor do patrono.
Cumprido o determinado supra, atualize-se a conta de de liquidação
e notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas,
complementar o valor do débito.
Concomitantemente, em face da Recomendação Conjunta
GP.CGJT nº 3/2013, encaminhe-se cópia da sentença para o
endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego
(sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
"insalubridade@tst.jus.br), a fim de subsidiar o planejamento de
ações de fiscalização.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-60.2023.5.13.0031
AUTOR EDNA MARIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU IRACEMA PEDROSA MIRANDA - ME
ADVOGADO HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 16753/PB)
RÉU IRACEMA PEDROSA MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACEMA PEDROSA MIRANDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 149e278
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que o Exequente, devidamente notificado para
impulsionar o feito, não ofereceu subsídios necessários e, ainda,
resultaram frustradas todas as tentativas empreendidas por este
Juízo no tocante à constrição do patrimônio do devedor, inclusive
com auxílio dos meios eletrônicos (Sisbajud, RenaJud e InfoJud),
determina-se a suspensão da execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
em conformidade com o preconizado no artigo 116 dos Provimentos
Consolidados da CGJT, período no qual não correrá o prazo da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
prescrição intercorrente (art. 40, Lei nº 6.830/80), e Recomendação
nº 007/2022 do e. TRT-13ª Região.
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento, desta feita pelo prazo de dois anos iniciando a
contagem do prazo prescricional, ao final do qual será pronunciada
a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do
feito (artigo 924, V, do NCPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-60.2023.5.13.0031
AUTOR EDNA MARIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU IRACEMA PEDROSA MIRANDA - ME
ADVOGADO HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 16753/PB)
RÉU IRACEMA PEDROSA MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 149e278
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que o Exequente, devidamente notificado para
impulsionar o feito, não ofereceu subsídios necessários e, ainda,
resultaram frustradas todas as tentativas empreendidas por este
Juízo no tocante à constrição do patrimônio do devedor, inclusive
com auxílio dos meios eletrônicos (Sisbajud, RenaJud e InfoJud),
determina-se a suspensão da execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
em conformidade com o preconizado no artigo 116 dos Provimentos
Consolidados da CGJT, período no qual não correrá o prazo da
prescrição intercorrente (art. 40, Lei nº 6.830/80), e Recomendação
nº 007/2022 do e. TRT-13ª Região.
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento, desta feita pelo prazo de dois anos iniciando a
contagem do prazo prescricional, ao final do qual será pronunciada
a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do
feito (artigo 924, V, do NCPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-19.2023.5.13.0031
AUTOR CRISTIANO MACHADO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 391c294
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente intimada para manifestação acerca do
descumprimento da obrigação acordada, a reclamada permaneceu
em silêncio, o que conduz à conclusão de que não efetivou o
pagamento do crédito em conformidade com os termos do acordo
homologado, e verdadeiros os fatos articuladas na petição
manejada pelo reclamante, razão pela qual determino que a
Contadoria quantifique o valor devido, com a incidência da cláusula
penal estipulada livremente pelas partes.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000212-15.2023.5.13.0006
EXEQUENTE GILMARA ROMAO SANTANA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75bda4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
da empresa reclamada, para eventual responsabilização dos sócios,
nos termos dos artigos 133/137 do NCPC e art. 6º da Instrução
Normativa nº 39 do c. TST.
Deste modo, citem-se os sócios das empresas executadas,
Alexandro Sérgio Terezan, CPF: 092.154.088-43, José Alexis
Beghini de Carvalho, CPF 507.054.587-68, Carlos Eduardo Alvim,
CPF 120.389.398-10, Eduardo Ribas Santos, CPF 310.552.278-65,
João José de Lima e Uzeda, CPF 000.785.495-15, Juraci Pereira
Pimentel Júnior, CPF 016.725.975-01 e Juliana Pimentel Uzeda dos
Santos, CPF 645.484.145-68, nos endereços constantes nos
cadastros da Receita Federal, para, querendo e no prazo de 15
(quinze) dias, apresentarem manifestação acerca do pedido,
oportunidade em que deverão apresentar e/ou requerer as provas
que entenderem necessárias para o deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica, após o
que, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Incluam-se os sócios mencionados no polo passivo da presente
demanda.
Esclareça a parte exequente o pedido em face das pessoas
jurídicas indicadas em seu pedido, no prazo de 10 (dez) dias.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000212-15.2023.5.13.0006
EXEQUENTE GILMARA ROMAO SANTANA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA ROMAO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75bda4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
da empresa reclamada, para eventual responsabilização dos sócios,
nos termos dos artigos 133/137 do NCPC e art. 6º da Instrução
Normativa nº 39 do c. TST.
Deste modo, citem-se os sócios das empresas executadas,
Alexandro Sérgio Terezan, CPF: 092.154.088-43, José Alexis
Beghini de Carvalho, CPF 507.054.587-68, Carlos Eduardo Alvim,
CPF 120.389.398-10, Eduardo Ribas Santos, CPF 310.552.278-65,
João José de Lima e Uzeda, CPF 000.785.495-15, Juraci Pereira
Pimentel Júnior, CPF 016.725.975-01 e Juliana Pimentel Uzeda dos
Santos, CPF 645.484.145-68, nos endereços constantes nos
cadastros da Receita Federal, para, querendo e no prazo de 15
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
(quinze) dias, apresentarem manifestação acerca do pedido,
oportunidade em que deverão apresentar e/ou requerer as provas
que entenderem necessárias para o deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica, após o
que, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Incluam-se os sócios mencionados no polo passivo da presente
demanda.
Esclareça a parte exequente o pedido em face das pessoas
jurídicas indicadas em seu pedido, no prazo de 10 (dez) dias.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000642-23.2022.5.13.0031
AUTOR WASHINGTON LUIZ SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO LUIZ CELIO RANGEL JUNIOR(OAB:
18060/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU ANGÉLICA SILVA (LOJA NOSSA
SENHORA DA PENHA)
RÉU ANGELICA BEZERRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON LUIZ SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc57093
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte exequente, segundo a qual requer
penhora sobre o imóvel pertencente à executada, consoante
certidão, Id. 3d8d9b4.
Desse modo, expeça-se ofício ao cartório 1º Tabelionato de Notas e
Registro Imobiliário da Zona Sul de João Pessoa/PB para que
forneça, no prazo de 10 (dez) dias, certidão de inteiro teor do
imóvel, Matrícula nº 176831.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000568-32.2023.5.13.0031
AUTOR ISMAEL VINICIUS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07c7f09
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição juntada aos presentes autos pelo advogado
PAULO TADEU CALIXTO MORENO, OAB/PE nº 39094. 290,
constituído pelos reclamados LA PARRILLA RESTAURANTE E
BAR LTDA, FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA
LTDA e FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA,
noticiando a renúncia ao mandato outorgado pelas partes acima
referidas.
Informa, ainda, que já deu ciência às empresas sobre a medida
adotada.
Pelo exposto, determino a exclusão do causídico supramencionado
do caderno processual, bem como a expedição de notificação aos
reclamados, LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA e FAACA
GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA, para
constituírem novos advogados e juntarem procuração aos autos.
Prazo: 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000886-15.2023.5.13.0031
EXEQUENTE FRANSUELDO DA SILVA MARTINS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANSUELDO DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e9be3d
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação, com a anuência da Ré,
homologo, por sentença, os cálculos de liquidação apresentado pelo
autor para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando que se trata da fazenda pública, inócuo sua citação
para pagamento porquanto esse ocorre através de procedimento
próprio, pelo que determino o início da execução com a citação da
reclamada para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535 do NCPC, de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho.
Decorrido prazo sem manifestação, expeça-se requisitório de
precatório ou de pequeno valor, conforme o caso.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-62.2023.5.13.0031
AUTOR VANESSA KELLY MENDES
CAVALCANTI
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
ADVOGADO ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO
CARNEIRO(OAB: 30660/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA KELLY MENDES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d60000a
proferida nos autos.
Realizada a solicitação de habilitação de crédito junto ao processo
piloto, consoante observa-se no Id. 64975e8, determino a
suspensão/sobrestamento do presente feito, devendo a Secretaria
atentar para o lançamento da movimentação processual “Suspenso
o processo por reunião de processos na fase de execução
(Processo principal nº 000917-87.2022.5.13.0025)”, até a ocorrência
de disponibilização de valores ou encerramento da reunião,
consoante Recomendação TRT13 SCR 004/2022.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000372-62.2023.5.13.0031
AUTOR VANESSA KELLY MENDES
CAVALCANTI
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
ADVOGADO ANTONIO LUCAS FIGUEIREDO
CARNEIRO(OAB: 30660/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d60000a
proferida nos autos.
Realizada a solicitação de habilitação de crédito junto ao processo
piloto, consoante observa-se no Id. 64975e8, determino a
suspensão/sobrestamento do presente feito, devendo a Secretaria
atentar para o lançamento da movimentação processual “Suspenso
o processo por reunião de processos na fase de execução
(Processo principal nº 000917-87.2022.5.13.0025)”, até a ocorrência
de disponibilização de valores ou encerramento da reunião,
consoante Recomendação TRT13 SCR 004/2022.
Notifique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000052-12.2023.5.13.0031
REQUERENTE NATALIA ROMAO XAVIER
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a19183d
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de pedido realizado pela executada, segundo a qual requer
a reunião das execuções dos processos relacionados no referido
pleito, elegendo o presente como processo piloto.
Observa-se que, o débito exequendo encontra-se integralmente
garantido para este processo.
Desse modo, notifique-se a parte adversa para, querendo e no
prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000052-12.2023.5.13.0031
REQUERENTE NATALIA ROMAO XAVIER
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA ROMAO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a19183d
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de pedido realizado pela executada, segundo a qual requer
a reunião das execuções dos processos relacionados no referido
pleito, elegendo o presente como processo piloto.
Observa-se que, o débito exequendo encontra-se integralmente
garantido para este processo.
Desse modo, notifique-se a parte adversa para, querendo e no
prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-66.2021.5.13.0031
AUTOR PAULO VICTOR SOUZA
GONCALVES
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO
INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO FELIPE NICOLAU RAMOS
ZULO(OAB: 119779/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
ADVOGADO GABRIELLA CAROLINE DO VALE
COELHO(OAB: 17948/RN)
ADVOGADO LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO SARA DAISY PAIVA BRASIL(OAB:
14662/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VICTOR SOUZA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edd3567
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamada Petróleo Brasileiro S/A
– PETROBRAS.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-66.2021.5.13.0031
AUTOR PAULO VICTOR SOUZA
GONCALVES
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO
INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO FELIPE NICOLAU RAMOS
ZULO(OAB: 119779/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
ADVOGADO GABRIELLA CAROLINE DO VALE
COELHO(OAB: 17948/RN)
ADVOGADO LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
ADVOGADO SARA DAISY PAIVA BRASIL(OAB:
14662/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPITEC DO BRASIL ALPINISMO INDUSTRIAL LTDA
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edd3567
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela reclamada Petróleo Brasileiro S/A
– PETROBRAS.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000828-46.2022.5.13.0031
EXEQUENTE CLAUDIO JOSE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
PERITO GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JOSE DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 745eedc
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que não foram arbitrados os
honorários do contador. Assim, fixo os honorários periciais em R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a serem suportados pela
executada. Atualize-se a conta de liquidação.
Concomitantemente, considerando a necessidade de informação
prévia de conta bancária de titularidade dos beneficiários para
expedição de requisição de pequeno valor, devem o autor e seu
patrono, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem contas bancárias,
em cumprimento ao preconizado no artigo 14 da Resolução CSJT
Nº 314/2021.
Com as informações supra, expeça-se RPV.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0000398-60.2023.5.13.0031
EXEQUENTE COMPANHIA PARAIBANA DE GAS
ADVOGADO José Paulino Costa Neto(OAB:
14038/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA PARAIBANA DE GAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8f2252
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a necessidade de informação prévia de conta
bancária de titularidade dos beneficiários para expedição de
requisição de pequeno valor, deve o patrono do autor, no prazo de 5
(cinco) dias, informar conta bancária, em cumprimento ao
preconizado no artigo 14 da Resolução CSJT Nº 314/2021.
Com as informações supra, expeça-se RPV.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000886-49.2022.5.13.0031
AUTOR MILLENA FILGUEIRAS VIEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILLENA FILGUEIRAS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1265807
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença, e considerando que a empresa
reclamada principal encontra-se em recuperação judicial, notifique-
se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de até
05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-03.2023.5.13.0031
AUTOR JOSEANE DIGNA MONTEIRO
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
PROFISSIONAIS DO COMERCIO
VAREJISTA - COOPVAREJO
ADVOGADO MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 372270/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DIGNA MONTEIRO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a195c46
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença, notifique-se a primeira
reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar nos autos o
cumprimento da obrigação de fazer, consistente na baixa do
contrato de trabalho na CTPS da Reclamante, no período de
26/03/2022 a 19/12/2022 (já com a projeção do aviso prévio
indenizado de 30 dias), na função de vendedora, com remuneração
do piso da categoria de comerciário (conforme CCT), acrescidas da
produtividade de vendas individuais.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-03.2023.5.13.0031
AUTOR JOSEANE DIGNA MONTEIRO
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
RÉU COOPERATIVA DE TRABALHO DOS
PROFISSIONAIS DO COMERCIO
VAREJISTA - COOPVAREJO
ADVOGADO MAYARA CRISTINA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 372270/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a195c46
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença, notifique-se a primeira
reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar nos autos o
cumprimento da obrigação de fazer, consistente na baixa do
contrato de trabalho na CTPS da Reclamante, no período de
26/03/2022 a 19/12/2022 (já com a projeção do aviso prévio
indenizado de 30 dias), na função de vendedora, com remuneração
do piso da categoria de comerciário (conforme CCT), acrescidas da
produtividade de vendas individuais.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-39.2022.5.13.0031
AUTOR JOYCE CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE CONCEICAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da9a206
proferido nos autos.
DESPACHO
As questões tratadas pela reclamada subsidiária, requerendo o
chamamento do feito à ordem, já foram analisadas por ocasião do
despacho de id: 2b5626c, não merecendo outras manifestações
deste Juízo, até porque nada de novo foi trazido aos autos;
Deste modo, já havendo a liberação dos valores devidos ao
reclamante, assim como recolhida a contribuição previdenciária e
pagas as custas do processo, remanesce de quitação tão somente
os honorários de sucumbência do advogado do reclamante.
Deste modo, atualize-se a conta de liquidação, com dedução dos
valores levantados, e notifique-se a reclamada subsidiária para
quitação no prazo de até 48 horas, esclarecendo que em conta
judicial remanesce o valor de R$ 728,88 dos depósitos recursais
que também devem ser deduzidos do débito.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-39.2022.5.13.0031
AUTOR JOYCE CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da9a206
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
As questões tratadas pela reclamada subsidiária, requerendo o
chamamento do feito à ordem, já foram analisadas por ocasião do
despacho de id: 2b5626c, não merecendo outras manifestações
deste Juízo, até porque nada de novo foi trazido aos autos;
Deste modo, já havendo a liberação dos valores devidos ao
reclamante, assim como recolhida a contribuição previdenciária e
pagas as custas do processo, remanesce de quitação tão somente
os honorários de sucumbência do advogado do reclamante.
Deste modo, atualize-se a conta de liquidação, com dedução dos
valores levantados, e notifique-se a reclamada subsidiária para
quitação no prazo de até 48 horas, esclarecendo que em conta
judicial remanesce o valor de R$ 728,88 dos depósitos recursais
que também devem ser deduzidos do débito.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000702-59.2023.5.13.0031
AUTOR SEVERINA MARIA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
RÉU JOAO EVANGELISTA DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO EVANGELISTA DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d161464
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pela reclamante, Id. 0899a64,
requerendo a expedição de Ofício à Polícia Militar da Paraíba, haja
vista que a testemunha de nome José Xavier da Silva, informou
que só poderá comparecer à audiência aprazada para o dia 10 de
outubro de 2023, mediante requisição deste juízo ao comandante
da 6° CIPM da Cidade de Sapé, haja vista que o mesmo é policial
militar vinculado àquela Corporação.
Defiro a pretensão da requerente, para determinar a expedição do
ofício requerido, que deverá ser entregue por Oficial de Justiça, em
caráter de urgência.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000702-59.2023.5.13.0031
AUTOR SEVERINA MARIA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
RÉU JOAO EVANGELISTA DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA MARIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d161464
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pela reclamante, Id. 0899a64,
requerendo a expedição de Ofício à Polícia Militar da Paraíba, haja
vista que a testemunha de nome José Xavier da Silva, informou
que só poderá comparecer à audiência aprazada para o dia 10 de
outubro de 2023, mediante requisição deste juízo ao comandante
da 6° CIPM da Cidade de Sapé, haja vista que o mesmo é policial
militar vinculado àquela Corporação.
Defiro a pretensão da requerente, para determinar a expedição do
ofício requerido, que deverá ser entregue por Oficial de Justiça, em
caráter de urgência.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001044-70.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS EDUARDO RODRIGUES
MALAQUIAS
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO RODRIGUES MALAQUIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 08/11/2023 15:55
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83472227824, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000606-78.2022.5.13.0031
AUTOR LUIZ ANTONIO CAVALCANTE DA
SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU ELEIDE LOPES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aabef62
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese os termos apresentados no acordo formalizado entre
as partes, sua validade depende de homologação do Judiciário.
Considerando que não ficou fixada a quem compete o ônus quanto
ao pagamento de custas do processo, contribuição previdenciárias,
determino o aprazamento de audiência de conciliação para o
primeiro dia desimpedido em pauta, devendo as partes ser
notificadas para comparecimento.
Com relação à expedição de ofício à SECRETARIA DE ESTADO
DA EDUCAÇÃO DA PARAÍBA, determinada no id 7201b89,
aguarde-se o desdobramento da conciliação, evitando assim a
confecção de expedientes que não terão mais utilidade ao
processo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000606-78.2022.5.13.0031
AUTOR LUIZ ANTONIO CAVALCANTE DA
SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU ELEIDE LOPES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aabef62
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese os termos apresentados no acordo formalizado entre
as partes, sua validade depende de homologação do Judiciário.
Considerando que não ficou fixada a quem compete o ônus quanto
ao pagamento de custas do processo, contribuição previdenciárias,
determino o aprazamento de audiência de conciliação para o
primeiro dia desimpedido em pauta, devendo as partes ser
notificadas para comparecimento.
Com relação à expedição de ofício à SECRETARIA DE ESTADO
DA EDUCAÇÃO DA PARAÍBA, determinada no id 7201b89,
aguarde-se o desdobramento da conciliação, evitando assim a
confecção de expedientes que não terão mais utilidade ao
processo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000436-72.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ELANE CRISTINA PEREIRA JOB
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANE CRISTINA PEREIRA JOB
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53c81cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os tanto os embargos à execução, opostos
pelo BANCO DO BRASIL S/A, quanto àa impugnação à conta de
liquidação interposta pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAÍBA (Elane Cristina Pereira Job), determinando, em face
das divergências dos cálculos apresentados pelas partes que os
cálculos sejam elaborados por perito judicial contador, com
observância às diretrizes constantes desta decisão.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000436-72.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ELANE CRISTINA PEREIRA JOB
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53c81cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os tanto os embargos à execução, opostos
pelo BANCO DO BRASIL S/A, quanto àa impugnação à conta de
liquidação interposta pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAÍBA (Elane Cristina Pereira Job), determinando, em face
das divergências dos cálculos apresentados pelas partes que os
cálculos sejam elaborados por perito judicial contador, com
observância às diretrizes constantes desta decisão.
Notifiquem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000914-80.2023.5.13.0031
AUTOR JULIANA FALCAO DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
RÉU SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ
FILHO
RÉU S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA FALCAO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a380248
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pela reclamante, onde informa que
desconhece o endereço do reclamado SANDOVAL BELTINO DE
QUEIROZ FILHO, cuja notificação foi devolvida pelos Correios,
com a informação “não entregue - cliente mudou-se”, pelo que,
requer a conversão do rito processual para Rito Ordinário, o que
viabilizará a citação por edital.
Alega ainda a reclamante, que o reclamado SANDOVAL BELTINO
DE QUEIROZ FILHO, CPF: 680.846.842-72, é o único sócio da
empresa reclamada, conforme quadro societário juntado aos autos,
Id. ID 2370a8b.
Defiro a pretensão da requerente, para determinar a conversão do
rito processual, que deverá ser modificado para rito ordinário,
devendo a parte acima referida, ser notificada por Edital.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000914-80.2023.5.13.0031
AUTOR JULIANA FALCAO DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
RÉU SANDOVAL BELTINO DE QUEIROZ
FILHO
RÉU S. B. DE QUEIROZ FILHO LTDA
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BMG SA
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a380248
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pela reclamante, onde informa que
desconhece o endereço do reclamado SANDOVAL BELTINO DE
QUEIROZ FILHO, cuja notificação foi devolvida pelos Correios,
com a informação “não entregue - cliente mudou-se”, pelo que,
requer a conversão do rito processual para Rito Ordinário, o que
viabilizará a citação por edital.
Alega ainda a reclamante, que o reclamado SANDOVAL BELTINO
DE QUEIROZ FILHO, CPF: 680.846.842-72, é o único sócio da
empresa reclamada, conforme quadro societário juntado aos autos,
Id. ID 2370a8b.
Defiro a pretensão da requerente, para determinar a conversão do
rito processual, que deverá ser modificado para rito ordinário,
devendo a parte acima referida, ser notificada por Edital.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000627-20.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE FRANCISCO DE FONTE
ADVOGADO CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DE FONTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pelo
reclamado INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000907-88.2023.5.13.0031
EXEQUENTE EDNALDO DA ANUNCIACAO SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA ANUNCIACAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o exequente notificado para, querendo e no prazo de 8 (oito)
dias, apresentar manifestação quanto à impugnação oposta pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000910-43.2023.5.13.0031
EXEQUENTE FERNANDO GOMES OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO GOMES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o exequente notificado para, querendo e no prazo de 8 (oito)
dias, apresentar manifestação quanto à impugnação oposta pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000908-73.2023.5.13.0031
EXEQUENTE HERALDO CESAR FERNANDES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HERALDO CESAR FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o autor devidamente notificado para, no prazo de 08 (oito)dias,
querendo, apresentar manifestação quanto a impugnação juntada
pela executada
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000702-59.2023.5.13.0031
AUTOR SEVERINA MARIA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
RÉU JOAO EVANGELISTA DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA MARIA PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que foi adiada por razão de correição
ordinária, para o dia 14/11/2023 ás 10:15 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000702-59.2023.5.13.0031
AUTOR SEVERINA MARIA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
RÉU JOAO EVANGELISTA DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO EVANGELISTA DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que foi adiada por razão de correição
ordinária, para o dia 14/11/2023 ás 10:15 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000434-05.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU JOSE CARLOS LUCENA DE FARIAS
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE DINIZ
CABRAL(OAB: 11987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que foi adiada por razão da correição
ordinária, para o dia 14/11/2023 ás 10:30 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000434-05.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA FILHO
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU JOSE CARLOS LUCENA DE FARIAS
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE DINIZ
CABRAL(OAB: 11987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LUCENA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que foi adiada por razão da correição
ordinária, para o dia 14/11/2023 ás 10:30 horas, na sala de
audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João
Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão apresentadas
outras provas necessárias ao deslinde do feito, constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000606-78.2022.5.13.0031
AUTOR LUIZ ANTONIO CAVALCANTE DA
SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU ELEIDE LOPES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO CAVALCANTE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 10/10/2023 às 09:15 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=16743178
09910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000606-78.2022.5.13.0031
AUTOR LUIZ ANTONIO CAVALCANTE DA
SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU ELEIDE LOPES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 10/10/2023 às 09:15 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=16743178
09910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000950-25.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARCOS ANTONIO PESSOA DA
SILVA FILHO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO PESSOA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante notificado para, querendo e no prazo de 8 (oito)
dias, apresentar manifestação quanto à impugnação oposta pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0000975-38.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor notificado para, querendo e no prazo de 8 (oito) dias,
apresentar manifestação quanto à impugnação oposta pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000198-53.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ANDERSON FRANCISCO DA
SILVA
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO GABRIELLA LACERDA
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
28704/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35b3201
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a reclamação
trabalhista movida por JOSÉ ANDERSON FRANCISCO DA SILVA
contra o CENTRO DE ENSINO E SERVIÇOS PREPARATÓRIOS
DE VESTIBULARES LTDA – ME, condenando o reclamante em
honorários advocatícios sucumbenciais de 5% sobre o valor da
causa, porém submetendo-os à condição suspensiva de
exigibilidade.
Custas, pelo autor, de R$ 946,78 calculadas sobre R$ 47.338,96
porém dispensando-as na forma da lei.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-53.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ANDERSON FRANCISCO DA
SILVA
ADVOGADO LUCAS FELIPE CABRAL DE
AQUINO(OAB: 31682/PB)
ADVOGADO GABRIELLA LACERDA
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
28704/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35b3201
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a reclamação
trabalhista movida por JOSÉ ANDERSON FRANCISCO DA SILVA
contra o CENTRO DE ENSINO E SERVIÇOS PREPARATÓRIOS
DE VESTIBULARES LTDA – ME, condenando o reclamante em
honorários advocatícios sucumbenciais de 5% sobre o valor da
causa, porém submetendo-os à condição suspensiva de
exigibilidade.
Custas, pelo autor, de R$ 946,78 calculadas sobre R$ 47.338,96
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
porém dispensando-as na forma da lei.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-07.2023.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS
CARDOSO VIEIRA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU J.E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
- ME
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03b61c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-63.2023.5.13.0031
AUTOR EDSON DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21c1a19
proferida nos autos.
DECISÃO
Primeiramente, considerando que somente agora, o advogado das
Reclamadas, Dr. Paulo Tadeu Calixto Moreno, anexou a
comunicação de sua Renúncia de mandato ( (v. id - a57dae3) às
Reclamadas, FAACA GESTÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA
LTDA, LA PARRILHA RESTAURANTE E BAR LTDA E FAACA
BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA, em 21/09/2023, através
de e-mail, já tendo decorrido os 10 dias (art. 112, §1º do CPC),
além da existência de instrumento de mandato, apenas, da empresa
FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA (v. id 9a51431)
que outorgue poderes a outro advogado, FÁBIO DA COSTA E
SILVA DE MATOS PAIVA, além do acima identificado, com
requerimento de notificação exclusiva, defiro a exclusão dele dos
autos.
Considerando a celebração de acordo no presente feito, e os
termos da Recomendação TRT13 nº 007/2023 que orienta iniciar a
fase de liquidação no processo com posterior remessa à tarefa de
sobrestamento, determino o cumprimento da norma em comento
com o sobrestamento do presente feito com olançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, inclusão do CHIP
"Acordo homologado”, e alertas no GIG´s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e conclusos os autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-63.2023.5.13.0031
AUTOR EDSON DOS SANTOS BEZERRA
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21c1a19
proferida nos autos.
DECISÃO
Primeiramente, considerando que somente agora, o advogado das
Reclamadas, Dr. Paulo Tadeu Calixto Moreno, anexou a
comunicação de sua Renúncia de mandato ( (v. id - a57dae3) às
Reclamadas, FAACA GESTÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA
LTDA, LA PARRILHA RESTAURANTE E BAR LTDA E FAACA
BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA, em 21/09/2023, através
de e-mail, já tendo decorrido os 10 dias (art. 112, §1º do CPC),
além da existência de instrumento de mandato, apenas, da empresa
FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA (v. id 9a51431)
que outorgue poderes a outro advogado, FÁBIO DA COSTA E
SILVA DE MATOS PAIVA, além do acima identificado, com
requerimento de notificação exclusiva, defiro a exclusão dele dos
autos.
Considerando a celebração de acordo no presente feito, e os
termos da Recomendação TRT13 nº 007/2023 que orienta iniciar a
fase de liquidação no processo com posterior remessa à tarefa de
sobrestamento, determino o cumprimento da norma em comento
com o sobrestamento do presente feito com olançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, inclusão do CHIP
"Acordo homologado”, e alertas no GIG´s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e conclusos os autos para a prolação de
sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo”.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-07.2023.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS
CARDOSO VIEIRA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU J.E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
- ME
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000660-85.2023.5.13.0006
AUTOR D.M.D.A.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
RÉU B.S.S.A..................................................
..............................................................
.......................
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.M.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 28292a1.
Processo Nº ATOrd-0000660-85.2023.5.13.0006
AUTOR D.M.D.A.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
RÉU B.S.S.A..................................................
..............................................................
.......................
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
-
B.S.S.A...............................................................................................
........................................
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ad45cb6.
Processo Nº TutAntAnt-0000706-96.2023.5.13.0031
REQUERENTE FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
REQUERIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
REQUERIDO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ada1ba4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, DECLARO a incompetência em razão do local para o
processamento e julgamento da presente ação anulatória de ato
administrativo proposta pela FEDEX BRASIL LOGÍSTICA E
TRANSPORTE LTDA, cassando a decisão de antecipação de tutela
de mérito anteriormente deferida e determinando a remessa dos
autos à Distribuição dos Feitos da Justiça do Trabalho da comarca
de Campina Grande-PB, independentemente do trânsito em
julgado.
Sem custas.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001002-21.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA LUCIA CABRAL CAMPOS
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA CABRAL CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7601cc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a advogada Solange Gonçalves Futida Magri,
que substabelece poderes ao advogado requerente do Banco do
Brasil, não tem pré-cadastro no sistema Pje de modo a permitir sua
inclusão no polo passivo da presente ação, assim como a
procuração e o substabelecimento não conferem poderes ao
advogado substabelecido para receber citação, notifique-se o banco
executado, através de oficial de justiça, fixando-se o prazo de até 48
(quarenta e oito) horas para que a advogada faça seu cadastro no
PJe, possibilitando, destarte, sua inclusão no polo passivo e
expedição de notificações posteriores.
Esclareça-se, por oportuno, que a Lei nº 11.419/2006 dispõe sobre
a informatização do processo judicial e o §4º do artigo 23 da
Resolução nº 136/2014 do CSJT determina que “as intimações
endereçadas aos advogados nos módulos de primeiro e segundo
graus, cuja ciência não exija vista pessoal, as inclusões em pauta
de órgão julgador colegiado, a publicação de acórdãos e de
decisões monocráticas, deverão ser feitas por meio do Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho…”.
Por seu turno, o art. 242, do CPC, aplicável ao Processo do
Trabalho por força do art. 789 da CLT, dispõe que "a citação será
pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante
legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado"
Deste modo, ainda que prevista a possibilidade de a parte solicitar
que sua citação ocorra de forma postal, há a necessidade de se
justificar o pedido, considerando que o processo é eletrônico, não
sendo razoável a prática de tal ato de forma física e dispendiosa.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001002-21.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA LUCIA CABRAL CAMPOS
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7601cc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a advogada Solange Gonçalves Futida Magri,
que substabelece poderes ao advogado requerente do Banco do
Brasil, não tem pré-cadastro no sistema Pje de modo a permitir sua
inclusão no polo passivo da presente ação, assim como a
procuração e o substabelecimento não conferem poderes ao
advogado substabelecido para receber citação, notifique-se o banco
executado, através de oficial de justiça, fixando-se o prazo de até 48
(quarenta e oito) horas para que a advogada faça seu cadastro no
PJe, possibilitando, destarte, sua inclusão no polo passivo e
expedição de notificações posteriores.
Esclareça-se, por oportuno, que a Lei nº 11.419/2006 dispõe sobre
a informatização do processo judicial e o §4º do artigo 23 da
Resolução nº 136/2014 do CSJT determina que “as intimações
endereçadas aos advogados nos módulos de primeiro e segundo
graus, cuja ciência não exija vista pessoal, as inclusões em pauta
de órgão julgador colegiado, a publicação de acórdãos e de
decisões monocráticas, deverão ser feitas por meio do Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho…”.
Por seu turno, o art. 242, do CPC, aplicável ao Processo do
Trabalho por força do art. 789 da CLT, dispõe que "a citação será
pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante
legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado"
Deste modo, ainda que prevista a possibilidade de a parte solicitar
que sua citação ocorra de forma postal, há a necessidade de se
justificar o pedido, considerando que o processo é eletrônico, não
sendo razoável a prática de tal ato de forma física e dispendiosa.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-64.2019.5.13.0031
AUTOR ALEX MIRANDA FREITAS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURELIO MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU AMARNO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU EDNALDA MARIA DE BRITO MARCIO
NOGUEIRA
RÉU ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU ITAILHA EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
- AMARNO ENGENHARIA LTDA
- AURELIO MARCIO NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dfe7c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo procedente o pedido formalizado pelo exequente
para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa executada,
determinando a manutenção dos sócios da executada no polo
passivo da presente demanda, e a inclusão da empresa Itailha
Empreendimento Ltda, contra quem a execução passa a ser
também direcionada, respondendo pelo débito exequendo.
Promova-se, de imediato, à constrição de valores através do
sistema SISBAJUD e, acaso infrutífero, consulte-se e registre-se
restrição de circulação de veículos pelo sistema RenaJud.
Dê-se ciência as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000756-64.2019.5.13.0031
AUTOR ALEX MIRANDA FREITAS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AURELIO MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU AMARNO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
RÉU EDNALDA MARIA DE BRITO MARCIO
NOGUEIRA
RÉU ALEXANDRE MARCIO NOGUEIRA
ADVOGADO SILVIA MARCIA NOGUEIRA(OAB:
8779/PE)
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
RÉU ITAILHA EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX MIRANDA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dfe7c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo procedente o pedido formalizado pelo exequente
para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa executada,
determinando a manutenção dos sócios da executada no polo
passivo da presente demanda, e a inclusão da empresa Itailha
Empreendimento Ltda, contra quem a execução passa a ser
também direcionada, respondendo pelo débito exequendo.
Promova-se, de imediato, à constrição de valores através do
sistema SISBAJUD e, acaso infrutífero, consulte-se e registre-se
restrição de circulação de veículos pelo sistema RenaJud.
Dê-se ciência as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000341-76.2022.5.13.0031
EXEQUENTE ROBSON YTALLO SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000371-77.2023.5.13.0031
AUTOR PEDRO AUGUSTO FERREIRA
NUNES
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO AUGUSTO FERREIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09b5115
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a prejudicial de prescrição; rejeitar a impugnação da
reclamada ao pedido de justiça gratuita apresentado pelo autor;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
rejeitar a impugnação ao valor da causa; e, no mérito, julgar
parcialmente procedentes os pedidos formulados por PEDRO
AUGUSTO FERREIRA NUNES em face de LOJAS RIACHUELO
S.A., para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, 48 horas
após o trânsito em julgado da presente decisão: indenização por
danos morais fixada em R$5.000,00 (cinco mil reais).
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo como se nela estivesse transcrita.
Concedida a justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da reclamada,
fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na presente
reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte autora.
Honorários periciais fixados em R$ 800,00, de acordo com o limite
máximo permitido (Ato TRT13 SGP Nº 20/2022), a serem arcados
pela União Federal.
Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre
o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Não há incidência de contribuições previdenciárias.
Retenção do imposto de renda, se for o caso, no momento em que
os valores estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte
pagadora, nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei
8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-77.2023.5.13.0031
AUTOR PEDRO AUGUSTO FERREIRA
NUNES
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
RÉU LOJAS RIACHUELO SA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS RIACHUELO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09b5115
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a prejudicial de prescrição; rejeitar a impugnação da
reclamada ao pedido de justiça gratuita apresentado pelo autor;
rejeitar a impugnação ao valor da causa; e, no mérito, julgar
parcialmente procedentes os pedidos formulados por PEDRO
AUGUSTO FERREIRA NUNES em face de LOJAS RIACHUELO
S.A., para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, 48 horas
após o trânsito em julgado da presente decisão: indenização por
danos morais fixada em R$5.000,00 (cinco mil reais).
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo como se nela estivesse transcrita.
Concedida a justiça gratuita ao reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da reclamada,
fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na presente
reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte autora.
Honorários periciais fixados em R$ 800,00, de acordo com o limite
máximo permitido (Ato TRT13 SGP Nº 20/2022), a serem arcados
pela União Federal.
Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre
o valor da condenação, conforme planilha.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da
reclamação.
Não há incidência de contribuições previdenciárias.
Retenção do imposto de renda, se for o caso, no momento em que
os valores estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte
pagadora, nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei
8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000805-03.2022.5.13.0031
AUTOR JONAS DA SILVA MARQUES
ADVOGADO JONAS LUCK COELHO
GONCALVES(OAB: 27859/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
TESTEMUNHA DIEGO MAURICIO BARBOSA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DA SILVA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9abad8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na
presente ação, proposta por Jonas da Silva Marques em face de
Paulo Guimarães de Medeiros – ME, Gabriel Vinícius Marques
Figueiredo Eireli, Gabriel Vinícius Marques Figueiredo, Genival
Amaral de Medeiros e Paulo Guimarães de Medeiros, para,
reconhecendo a existência de vínculo empregatício entre as partes,
condenar os reclamados, de forma solidária, a pagar ao reclamante,
48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão: diferença
salarial entre os valores recebidos pelo reclamante e o salário
mínimo legal; aviso prévio indenizado (33 dias); 13ª salário
proporcional de 2020 (01/12), integral de 2021 e proporcional de
2022 (11/12); férias simples de 2020/2021 e proporcionais de
2021/2022 (11/12), ambas com o terço constitucional; FGTS do
período trabalhado; multa rescisória de 40% sobre o FGTS;
indenização equivalente ao seguro-desemprego não recebido;
adicional de periculosidade, a ser calculado à base de 30% sobre o
salário mínimo, na forma do artigo 193 da CLT, assim como seus
reflexos em aviso prévio indenizado, férias, com o terço
constitucional, 13º salários, FGTS e multa rescisória.
Deve o reclamado Gabriel Vinícius Marques Figueiredo Eireli
anotar a CTPS do autor, no período entre 09.12.2020 e 16.11.2022,
já considerada a projeção do aviso prévio indenizado, na função de
motoboy e com salário igual ao mínimo legal. Prazos e penas a
serem fixados na fase de cumprimento do julgado.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deve ser expedido ofício ao Ministério Público Federal para
adoção dos procedimentos necessários à investigação da
prática de crime de falso testemunho por Diego Maurício
Barbosa Silva, qualificado no id.1a47a1f.
Custas processuais pelos reclamados, calculadas conforme planilha
anexa.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor,
conforme fundamentação.
Correção monetária pelo IPCA-E quanto ao período anterior ao
ajuizamento da ação (fase pré-judicial), e pela Selic em relação ao
interregno posterior ao ajuizamento da ação (fase judicial).
Contribuições previdenciárias calculadas sobre diferença salarial,
13º salários, adicional de periculosidade, afastada a incidência
sobre as verbas de natureza meramente indenizatória (aviso prévio
indenizado, férias indenizadas, FGTS e multa rescisória,
indenização do seguro-desemprego), conforme estabelece a Lei nº
8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000805-03.2022.5.13.0031
AUTOR JONAS DA SILVA MARQUES
ADVOGADO JONAS LUCK COELHO
GONCALVES(OAB: 27859/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
TESTEMUNHA DIEGO MAURICIO BARBOSA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO EIRELI
- PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9abad8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. Conclusão.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na
presente ação, proposta por Jonas da Silva Marques em face de
Paulo Guimarães de Medeiros – ME, Gabriel Vinícius Marques
Figueiredo Eireli, Gabriel Vinícius Marques Figueiredo, Genival
Amaral de Medeiros e Paulo Guimarães de Medeiros, para,
reconhecendo a existência de vínculo empregatício entre as partes,
condenar os reclamados, de forma solidária, a pagar ao reclamante,
48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão: diferença
salarial entre os valores recebidos pelo reclamante e o salário
mínimo legal; aviso prévio indenizado (33 dias); 13ª salário
proporcional de 2020 (01/12), integral de 2021 e proporcional de
2022 (11/12); férias simples de 2020/2021 e proporcionais de
2021/2022 (11/12), ambas com o terço constitucional; FGTS do
período trabalhado; multa rescisória de 40% sobre o FGTS;
indenização equivalente ao seguro-desemprego não recebido;
adicional de periculosidade, a ser calculado à base de 30% sobre o
salário mínimo, na forma do artigo 193 da CLT, assim como seus
reflexos em aviso prévio indenizado, férias, com o terço
constitucional, 13º salários, FGTS e multa rescisória.
Deve o reclamado Gabriel Vinícius Marques Figueiredo Eireli
anotar a CTPS do autor, no período entre 09.12.2020 e 16.11.2022,
já considerada a projeção do aviso prévio indenizado, na função de
motoboy e com salário igual ao mínimo legal. Prazos e penas a
serem fixados na fase de cumprimento do julgado.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deve ser expedido ofício ao Ministério Público Federal para
adoção dos procedimentos necessários à investigação da
prática de crime de falso testemunho por Diego Maurício
Barbosa Silva, qualificado no id.1a47a1f.
Custas processuais pelos reclamados, calculadas conforme planilha
anexa.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor,
conforme fundamentação.
Correção monetária pelo IPCA-E quanto ao período anterior ao
ajuizamento da ação (fase pré-judicial), e pela Selic em relação ao
interregno posterior ao ajuizamento da ação (fase judicial).
Contribuições previdenciárias calculadas sobre diferença salarial,
13º salários, adicional de periculosidade, afastada a incidência
sobre as verbas de natureza meramente indenizatória (aviso prévio
indenizado, férias indenizadas, FGTS e multa rescisória,
indenização do seguro-desemprego), conforme estabelece a Lei nº
8.212/91, art. 28, § 9º, e obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Desnecessária a expedição de ofício à União.
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000727-72.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE AMERICO DE LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMERICO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adbc4cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do
processo nº 0104400-70.2006.5.13.0001, buscando o exequente as
progressões não aplicadas ao PCCS/1995 da demandada.
Com a inicial, o autor juntou cálculos, laudo técnico e pareceres
sobre a conta de liquidação. Todavia, nas dezenas de ações que
buscam tal diferença, este Juízo entendeu pela necessidade de
designar perito contador, face à complexidade e às divergências
que sempre ocorrem entre os cálculos do exequente e do
executado.
Deste modo, nomeio perito contábil o senhor José Roberto dos
Santos Junior, a quem competirá juntar aos autos conta de
liquidação, conforme sentença proferida na ação coletiva
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
(processo nº 0104400-70.2006.5.13.0001), no prazo de até 20
(vinte) dias, contados a partir de sua designação efetiva no
PJe e notificação, devendo também enviar arquivo da planilha
com extensão “pjc” através do e-mail desta Vara do Trabalho
(vt12jpa@trt13.jus.br).
As partes estão cientes da presente designação para os fins
previstos no artigo 465, §1º, do CPC.
Após a entrega da conta de liquidação, as partes disporão do prazo
comum de 08 (oito) dias para eventual impugnação, devendo ser
intimadas para tal fim.
Julgo extinta sem resolução de mérito a impugnação da reclamada.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000616-88.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE GILVANDRO LINS DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDRO LINS DE OLIVEIRA JUNIOR
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ade139c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação do autor no id cc1836f, renove-se a
intimação da ré para que junte aos autos o comprovante de
implantação da extensão do adicional noturno ao contracheque do
exequente, GILVANDRO LINS DE OLIVEIRA JÚNIOR, CPF:
053.565.494-40, em cumprimento à obrigação de fazer imposta na
decisão ora executada e abaixo transcrita, advertindo-a que o não
cumprimento da determinação judicial no prazo de 10 (dez)
dias caracterizará a prática de ATO ATENTATÓRIO AO
EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO (CPC, art. 77, IV, § 2º) e
DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL (CP, art. 330), ensejando
a aplicação de multa no montante de até 20% sobre o valor
atualizado da causa, bem assim a instauração de procedimento
criminal, sem prejuízo dasmedidas cabíveis perante a
Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba:
(…) "implantar em folha de pagamento os adicionais noturnos
referentes às horas laboradas após às 05h00, para os trabalhadores
substituídos (médicos do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO
WANDERLEI e HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JÚLIO BANDEIRA)
que cumpram integralmente a jornada noturna, enquanto perdurar a
observância de tal condição contratual, nos termos do art 323 c/c
505, I, do CPC.”
Intimem-se.
Decorrido o prazo, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000616-88.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE GILVANDRO LINS DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ade139c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação do autor no id cc1836f, renove-se a
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
intimação da ré para que junte aos autos o comprovante de
implantação da extensão do adicional noturno ao contracheque do
exequente, GILVANDRO LINS DE OLIVEIRA JÚNIOR, CPF:
053.565.494-40, em cumprimento à obrigação de fazer imposta na
decisão ora executada e abaixo transcrita, advertindo-a que o não
cumprimento da determinação judicial no prazo de 10 (dez)
dias caracterizará a prática de ATO ATENTATÓRIO AO
EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO (CPC, art. 77, IV, § 2º) e
DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL (CP, art. 330), ensejando
a aplicação de multa no montante de até 20% sobre o valor
atualizado da causa, bem assim a instauração de procedimento
criminal, sem prejuízo dasmedidas cabíveis perante a
Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba:
(…) "implantar em folha de pagamento os adicionais noturnos
referentes às horas laboradas após às 05h00, para os trabalhadores
substituídos (médicos do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO
WANDERLEI e HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JÚLIO BANDEIRA)
que cumpram integralmente a jornada noturna, enquanto perdurar a
observância de tal condição contratual, nos termos do art 323 c/c
505, I, do CPC.”
Intimem-se.
Decorrido o prazo, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000392-87.2022.5.13.0031
AUTOR KALINE PEREIRA GOMES DE SALES
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE APOIO AOS PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000189-33.2019.5.13.0031
AUTOR FABIO ROGERIO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ROGERIO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47fcfc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se observa, restou consignado na sentença de mérito,
mantida na instância superior, a obrigação de fazer da reclamada,
consistente em promover a implantação no contracheque do
reclamante, a partir de agosto/2019, da média ponderada das
gratificações de função recebidas nos últimos 10 anos, devidamente
atualizadas com os reajustes salariais da categoria.
Observa-se que a reclamada, mediante petição ID. b0d95c4,
requereu a juntada de documento que comprova que a obrigação
foi implantada em outubro de 2019.
Considerando que a implantação deveria acontecer a partir de
agosto/2019 e só ocorreu em outubro/2019, e ainda que transitou
em julgado a decisão, em observância às disposições inseridas no
§1º-B do artigo 879 da CLT, intimem-se as partes para, no prazo
sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelo reclamante,
apresentarem cálculos de liquidação, inclusive da contribuição
previdenciária e fiscal devidas, advertindo-as que, na liquidação,
não se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir
matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000649-78.2023.5.13.0031
REQUERENTE SOSTENES FELISBERTO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSTENES FELISBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4ef311
proferido nos autos.
DESPACHO
Notificada para comprovar nos autos o pagamento do crédito do
autor, a empresa reclamada, CBTU -COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS, juntou petição informando que o pagamento já
está sendo devidamente providenciado, em face da natureza
jurídica da executada, bem como de trâmites legais-burocráticos. A
fim de evitar eventual bloqueio de valores ou penhora de bens,
requer a dilação suplementar de prazo por mais de 15(quinze) dias
para comprovação do pagamento.
Considerando a boa vontade manifestada pela reclamada, bem
como tratando-se de prazo razoável para cumprimento, defiro a
pretensão da requerente e concedo a dilação de prazo postulada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000649-78.2023.5.13.0031
REQUERENTE SOSTENES FELISBERTO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4ef311
proferido nos autos.
DESPACHO
Notificada para comprovar nos autos o pagamento do crédito do
autor, a empresa reclamada, CBTU -COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS, juntou petição informando que o pagamento já
está sendo devidamente providenciado, em face da natureza
jurídica da executada, bem como de trâmites legais-burocráticos. A
fim de evitar eventual bloqueio de valores ou penhora de bens,
requer a dilação suplementar de prazo por mais de 15(quinze) dias
para comprovação do pagamento.
Considerando a boa vontade manifestada pela reclamada, bem
como tratando-se de prazo razoável para cumprimento, defiro a
pretensão da requerente e concedo a dilação de prazo postulada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-67.2022.5.13.0006
AUTOR ANDERSON FERREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSE RICARDO DA SILVA
RÉU FELINTO & HOLANDA
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ccd5fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da constrição de veículo do executado, JOSE RICARDO
DA SILVA, CPF: 929.263.984-68, remetam-se os presentes autos à
Central Regional de Efetividade para avaliação, penhora e demais
atos necessários à sua perfectibilização, bem como para alienação
do bem.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000505-07.2023.5.13.0031
EXEQUENTE FELIPE SOUZA DA COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25d7fef
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelo exequente.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000505-07.2023.5.13.0031
EXEQUENTE FELIPE SOUZA DA COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SOUZA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25d7fef
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelo exequente.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001027-34.2023.5.13.0031
AUTOR RODRIGO ROMILDO VIDAL DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66c1b98
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que a reclamada se manifesta
contrariamente ao procedimento escolhido pelo autor de “Juízo
100% digital”, concordando, todavia, com a realização de
audiências por meio telepresencial.
Assim, diante da manifestação da reclamada, altere-se o fluxo do
processo, devendo a Secretaria observar os demais aspectos acima
referidos, em observância ao “Programa Justiça 4.0” do CNJ, e
considerando que as inovações tecnológicas vem sendo
implementadas com o objetivo de promover maior celeridade à
prestação jurisdicional.
As citações, notificações e intimações devem observar os
procedimentos próprios dos processos eletrônicos e ser realizadas
via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, mantendo-se a
audiência na modalidade telepresencial, conforme já designada,
cujos links de acesso à sala virtual já foram devidamente
informados às partes. Aguarde-se a realização da audiência.
Retifique-se na autuação do presente feito para exclusão do
destaque “100% digital”.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001027-34.2023.5.13.0031
AUTOR RODRIGO ROMILDO VIDAL DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ROMILDO VIDAL DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66c1b98
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se, nesta oportunidade, que a reclamada se manifesta
contrariamente ao procedimento escolhido pelo autor de “Juízo
100% digital”, concordando, todavia, com a realização de
audiências por meio telepresencial.
Assim, diante da manifestação da reclamada, altere-se o fluxo do
processo, devendo a Secretaria observar os demais aspectos acima
referidos, em observância ao “Programa Justiça 4.0” do CNJ, e
considerando que as inovações tecnológicas vem sendo
implementadas com o objetivo de promover maior celeridade à
prestação jurisdicional.
As citações, notificações e intimações devem observar os
procedimentos próprios dos processos eletrônicos e ser realizadas
via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, mantendo-se a
audiência na modalidade telepresencial, conforme já designada,
cujos links de acesso à sala virtual já foram devidamente
informados às partes. Aguarde-se a realização da audiência.
Retifique-se na autuação do presente feito para exclusão do
destaque “100% digital”.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-77.2022.5.13.0031
AUTOR JADERLANY EMANUELA
CAVALCANTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 006d968
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela autora para que este
Juízo, à luz do fato de que a reclamada encontra-se em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
recuperação judicial, notifique a empresa reclamada/executada para
que informe se o credito da exequente foi devidamente habilitado e
se há previsão para pagamento ou satisfação da dívida. Requereu,
ainda, o cumprimento da obrigação de fazer, baixa da CTPS,
informando que, conforme determinação contida no r. despacho de
ID. ae299d0, compareceu à sede da empresa, porém não teve sua
entrada permitida. Atualmente, a sede da empresa em João Pessoa
está fechada. Informa que a anotação da CTPS se deu
exclusivamente na CTPS digital, razão pela qual requer que seja a
empresa intimada a realizar a baixa da CTPS física.
Indefere-se o requerimento de notificação da reclamada para a
informar sobre a habilitação de crédito da exequente na
recuperação judicial, uma vez que, em se tratando de crédito
trabalhista concursal, a legislação recuperacional prevê que o Juiz
do Trabalho detém competência para julgar o mérito da causa e
promover a liquidação da sentença. Uma vez apurado o quantum
debeatur e expedida a certidão de crédito, incumbe ao credor
habilitá-la perante o juízo da recuperação judicial, com o fim de ter
seu crédito inserido no quadro geral de credores, aguardando, a
partir de então, a sua satisfação, nos termos e condições
detalhadas no plano de recuperação.
Poderá a autora solicitar diretamente ao administrador judicial,
através do e-mail informado (contato@rjgrupoatma.com.br), os
aludidos esclarecimentos.
Quanto ao cumprimento da obrigação de fazer referente à baixa da
CTPS física, como se sabe, desde 2019, com a instituição da CTPS
digital, as anotações físicas deixaram de ser obrigatórias. Todavia,
havendo o interesse na anotação de saída, deve a reclamante
comparecer à Secretaria desta Unidade para as anotações devidas.
Notifiquem-se e devolva-se o presente feito ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-77.2022.5.13.0031
AUTOR JADERLANY EMANUELA
CAVALCANTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADERLANY EMANUELA CAVALCANTE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 006d968
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela autora para que este
Juízo, à luz do fato de que a reclamada encontra-se em
recuperação judicial, notifique a empresa reclamada/executada para
que informe se o credito da exequente foi devidamente habilitado e
se há previsão para pagamento ou satisfação da dívida. Requereu,
ainda, o cumprimento da obrigação de fazer, baixa da CTPS,
informando que, conforme determinação contida no r. despacho de
ID. ae299d0, compareceu à sede da empresa, porém não teve sua
entrada permitida. Atualmente, a sede da empresa em João Pessoa
está fechada. Informa que a anotação da CTPS se deu
exclusivamente na CTPS digital, razão pela qual requer que seja a
empresa intimada a realizar a baixa da CTPS física.
Indefere-se o requerimento de notificação da reclamada para a
informar sobre a habilitação de crédito da exequente na
recuperação judicial, uma vez que, em se tratando de crédito
trabalhista concursal, a legislação recuperacional prevê que o Juiz
do Trabalho detém competência para julgar o mérito da causa e
promover a liquidação da sentença. Uma vez apurado o quantum
debeatur e expedida a certidão de crédito, incumbe ao credor
habilitá-la perante o juízo da recuperação judicial, com o fim de ter
seu crédito inserido no quadro geral de credores, aguardando, a
partir de então, a sua satisfação, nos termos e condições
detalhadas no plano de recuperação.
Poderá a autora solicitar diretamente ao administrador judicial,
através do e-mail informado (contato@rjgrupoatma.com.br), os
aludidos esclarecimentos.
Quanto ao cumprimento da obrigação de fazer referente à baixa da
CTPS física, como se sabe, desde 2019, com a instituição da CTPS
digital, as anotações físicas deixaram de ser obrigatórias. Todavia,
havendo o interesse na anotação de saída, deve a reclamante
comparecer à Secretaria desta Unidade para as anotações devidas.
Notifiquem-se e devolva-se o presente feito ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000949-40.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ANDERSON DE FREITAS ALVES
TIMOTEO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b224ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Frustrada a conciliação, notifique-se a executada para, no prazo de
até 10 (dez) dias, juntar ao presente feito os seguintes documentos,
relativos à parte exequente e ao período de 26/10/2012 a
26/10/2017: 1) registro de empregado; 2) ficha financeira com a
evolução salarial; 3) registro de controle de jornada; 4) escalas de
serviços; 5) TRCT do empregado, se houver.
Com a juntada dos documentos supra e independentemente de
nova intimação, deverá a parte autora apresentar planilha de
cálculos no prazo de até 10 (dez) dias, inclusive da contribuição
previdenciária e fiscal devidas e dos honorários
advocatícios assistenciais, advertindo-a de que, na liquidação,
não se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem
discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000949-40.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ANDERSON DE FREITAS ALVES
TIMOTEO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DE FREITAS ALVES TIMOTEO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b224ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Frustrada a conciliação, notifique-se a executada para, no prazo de
até 10 (dez) dias, juntar ao presente feito os seguintes documentos,
relativos à parte exequente e ao período de 26/10/2012 a
26/10/2017: 1) registro de empregado; 2) ficha financeira com a
evolução salarial; 3) registro de controle de jornada; 4) escalas de
serviços; 5) TRCT do empregado, se houver.
Com a juntada dos documentos supra e independentemente de
nova intimação, deverá a parte autora apresentar planilha de
cálculos no prazo de até 10 (dez) dias, inclusive da contribuição
previdenciária e fiscal devidas e dos honorários
advocatícios assistenciais, advertindo-a de que, na liquidação,
não se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem
discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-37.2021.5.13.0031
AUTOR JEANE ARAUJO RODRIGUES
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONTOUCHE DOCERIA PRIME COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f9d73f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese a manifestação da reclamada, assumindo o ônus
pelos recolhimentos de custas e contribuição previdenciária, solicita-
se das partes esclarecimentos acerca de que títulos estão sendo
quitados no acordo, haja vista a transferência dos valores
diretamente para a conta bancária do patrono da reclamante,
quando já houve informação de conta bancária de sua titularidade,
com pagamentos no presente feito.
Fixa-se o prazo de cinco dias para esclarecimentos.
Após, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-37.2021.5.13.0031
AUTOR JEANE ARAUJO RODRIGUES
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE ARAUJO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f9d73f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese a manifestação da reclamada, assumindo o ônus
pelos recolhimentos de custas e contribuição previdenciária, solicita-
se das partes esclarecimentos acerca de que títulos estão sendo
quitados no acordo, haja vista a transferência dos valores
diretamente para a conta bancária do patrono da reclamante,
quando já houve informação de conta bancária de sua titularidade,
com pagamentos no presente feito.
Fixa-se o prazo de cinco dias para esclarecimentos.
Após, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000479-09.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c56f19
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a necessidade de identificação do substituído,
inclusive para cadastro no polo ativo da ação e controle de
distribuição do processo, renove-se notificação ao autor, com prazo
de cinco dias para atender ao determinado no despacho de id.:
2ce3adc, sob pena de extinção do presente feito sem análise do
mérito.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000479-09.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c56f19
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a necessidade de identificação do substituído,
inclusive para cadastro no polo ativo da ação e controle de
distribuição do processo, renove-se notificação ao autor, com prazo
de cinco dias para atender ao determinado no despacho de id.:
2ce3adc, sob pena de extinção do presente feito sem análise do
mérito.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000733-79.2023.5.13.0031
EXEQUENTE AYREME WANDERLEY DUCAS E
SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYREME WANDERLEY DUCAS E SILVA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee0009c
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da preclusão lógica quanto à interposição de impugnação à
decisão, Id. 07cb22f, homologo por sentença os cálculos de
liquidação, Id d4ba11a, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Considerando que se trata da Fazenda Pública, seria inócua sua
citação para pagamento, uma vez que este ocorre através de
procedimento próprio. Determino o início da execução, com a
citação da reclamada para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias,
impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do NCPC, de
aplicação subsidiária ao processo do trabalho.
Decorrido prazo sem manifestação, notifique-se a executada para
cumprir a obrigação de fazer fixada no julgado e expeça-se
requisitório de precatório ou de pequeno valor, conforme o caso.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000733-79.2023.5.13.0031
EXEQUENTE AYREME WANDERLEY DUCAS E
SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee0009c
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da preclusão lógica quanto à interposição de impugnação à
decisão, Id. 07cb22f, homologo por sentença os cálculos de
liquidação, Id d4ba11a, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Considerando que se trata da Fazenda Pública, seria inócua sua
citação para pagamento, uma vez que este ocorre através de
procedimento próprio. Determino o início da execução, com a
citação da reclamada para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias,
impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do NCPC, de
aplicação subsidiária ao processo do trabalho.
Decorrido prazo sem manifestação, notifique-se a executada para
cumprir a obrigação de fazer fixada no julgado e expeça-se
requisitório de precatório ou de pequeno valor, conforme o caso.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000960-06.2022.5.13.0031
AUTOR CAMYLA CARLA DA SILVA CORREIA
LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda - Bancários
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda -Solânea
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda - Ipês
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000185-54.2023.5.13.0031
AUTOR ELISANGELA MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SUPERMERCADO E COMERCIO
VAREJISTA CLASSE A LTDA - - EPP
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO E COMERCIO VAREJISTA CLASSE A
LTDA - - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b45791c
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pelo reclamado, Supermercado e
Comércio Varejista Classe A Ltda - EPP, requerendo desistência do
recurso ordinário anteriormente interposto, Id. 847108e, com
fundamento no artigo art. 998 do CPC. Requer, ainda, o não
conhecimento do recurso adesivo juntado pela reclamante.
Defiro a pretensão do requerente, de acordo com a legislação
pertinente acima mencionada, inclusive com relação ao não
conhecimento do recurso adesivo da parte autora, conforme
disposto no artigo 997, § 2º, III, do CPC.
Face ao exposto, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de
mérito.
Após, notifique-se o reclamado para efetuar o pagamento do crédito
da autora no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-54.2023.5.13.0031
AUTOR ELISANGELA MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SUPERMERCADO E COMERCIO
VAREJISTA CLASSE A LTDA - - EPP
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b45791c
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pelo reclamado, Supermercado e
Comércio Varejista Classe A Ltda - EPP, requerendo desistência do
recurso ordinário anteriormente interposto, Id. 847108e, com
fundamento no artigo art. 998 do CPC. Requer, ainda, o não
conhecimento do recurso adesivo juntado pela reclamante.
Defiro a pretensão do requerente, de acordo com a legislação
pertinente acima mencionada, inclusive com relação ao não
conhecimento do recurso adesivo da parte autora, conforme
disposto no artigo 997, § 2º, III, do CPC.
Face ao exposto, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de
mérito.
Após, notifique-se o reclamado para efetuar o pagamento do crédito
da autora no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001029-04.2023.5.13.0031
AUTOR ANDERSON DOS SANTOS
CASSIMIRO
ADVOGADO SUENIA PEREIRA GOMES(OAB:
26320/PB)
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DOS SANTOS CASSIMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 778d234
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de reclamação trabalhista proposta por Anderson dos
Santos Cassimiro em face de Paisagem Comercio e Serviços Ltda e
outros, com pedido de concessão de tutela de urgência de natureza
cautelar, objetivando o bloqueio e a transferência do valor atribuído
à causa para conta judicial, junto à Secretaria de Estado do
Trabalho, da Habitação e da Assistência Social do Rio Grande do
Norte – SETHAS/RN, decorrente de contratos firmados entre a ré e
aquele órgão.
O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo
300, caput, do CPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade
do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do
processo.
No caso dos autos, não está presente a plausibilidade da invocação
do deferimento da tutela, diante da especificidade da matéria fática
subjacente à demanda.
Deste modo, por ora, indefiro o pedido de concessão de tutela de
urgência.
Apraze-se audiência inicial no presente feito para o primeiro dia
desimpedido e notifiquem-se as partes para participação, com as
advertências de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-15.2023.5.13.0031
AUTOR RAISSA SAMARA OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e278976
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as informações prestadas pela autora acerca da não
anotação da rescisão contratual em sua CTPS, conforme
determinado em sentença, promova a Secretaria a baixa via e-
social.
Quanto ao pedido de alvará judicial para fins de levantamento do
FGTS e seguro desemprego, esclareça-se que o FGTS de todo o
período contratual foi incluído na conta de liquidação, em face da
informação inicial de que não havia depósito fundiário.
Deste modo, autorizo a expedição de alvará judicial para
levantamento dos valores fundiários depositados, mediante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
transferência para conta bancária da autora, a ser informada nos
autos no prazo de até cinco dias, devendo ser solicitado pela
Secretaria que a CEF informe os valores levantados/transferidos
para dedução da conta de liquidação e ciência ao administrador da
recuperação judicial.
Expeça-se, ainda, alvará judicial pra fins de habilitação da autora no
seguro desemprego, cabendo ao órgão responsável avaliar o
atendimento aos demais requisitos legais.
Notifiquem-se.
Em seguida, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-15.2023.5.13.0031
AUTOR RAISSA SAMARA OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA SAMARA OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e278976
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as informações prestadas pela autora acerca da não
anotação da rescisão contratual em sua CTPS, conforme
determinado em sentença, promova a Secretaria a baixa via e-
social.
Quanto ao pedido de alvará judicial para fins de levantamento do
FGTS e seguro desemprego, esclareça-se que o FGTS de todo o
período contratual foi incluído na conta de liquidação, em face da
informação inicial de que não havia depósito fundiário.
Deste modo, autorizo a expedição de alvará judicial para
levantamento dos valores fundiários depositados, mediante
transferência para conta bancária da autora, a ser informada nos
autos no prazo de até cinco dias, devendo ser solicitado pela
Secretaria que a CEF informe os valores levantados/transferidos
para dedução da conta de liquidação e ciência ao administrador da
recuperação judicial.
Expeça-se, ainda, alvará judicial pra fins de habilitação da autora no
seguro desemprego, cabendo ao órgão responsável avaliar o
atendimento aos demais requisitos legais.
Notifiquem-se.
Em seguida, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000749-33.2023.5.13.0031
EXEQUENTE TATIANA CARNEIRO DA CUNHA
ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
- TATIANA CARNEIRO DA CUNHA ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8616615
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a manifestação da parte exequente, concordando
com a conta ofertada pela executada, ID. 4b0e470, homologo por
sentença os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Tratando-se a executada de Fazenda Pública, inócua sua citação
para pagamento, uma vez que este ocorre através de procedimento
próprio. Determino o início da execução, com a citação da
reclamada para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535 do NCPC, de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se requisitório de
precatório ou de pequeno valor, conforme o caso.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº CumSen-0000749-33.2023.5.13.0031
EXEQUENTE TATIANA CARNEIRO DA CUNHA
ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8616615
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a manifestação da parte exequente, concordando
com a conta ofertada pela executada, ID. 4b0e470, homologo por
sentença os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Tratando-se a executada de Fazenda Pública, inócua sua citação
para pagamento, uma vez que este ocorre através de procedimento
próprio. Determino o início da execução, com a citação da
reclamada para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535 do NCPC, de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se requisitório de
precatório ou de pequeno valor, conforme o caso.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000886-49.2022.5.13.0031
AUTOR MILLENA FILGUEIRAS VIEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILLENA FILGUEIRAS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e2e4e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a devedora principal para proceder a retificação da baixa
na CTPS DIGITAL da autora, fazendo constar data de saída em
11/12/2022, no prazo de 05 dias, conforme determinado na
sentença de id a5e26db.
Com relação ao levantamento do valor depositado em conta
vinculada do FGTS, atente a autora ao alvará já expedido no id
1f6afd0, desde 06/02/2023.
O alvará para habilitação no seguro desemprego também já foi
expedido desde 02//02/2023, sendo da reclamante o ônus de
encaminhar o expediente ao órgão competente.
Com relação à liberação dos depósitos recursais da devedora
subsidiária, indefiro por ora a pretensão, devendo a credora
aguardar o momento oportuno, considerando que a devedora
principal (em recuperação judicial) sequer foi citada da dívida.
Cite-se a devedora principal da dívida, nos termos da lei.
Decorrido o prazo, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000886-49.2022.5.13.0031
AUTOR MILLENA FILGUEIRAS VIEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e2e4e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a devedora principal para proceder a retificação da baixa
na CTPS DIGITAL da autora, fazendo constar data de saída em
11/12/2022, no prazo de 05 dias, conforme determinado na
sentença de id a5e26db.
Com relação ao levantamento do valor depositado em conta
vinculada do FGTS, atente a autora ao alvará já expedido no id
1f6afd0, desde 06/02/2023.
O alvará para habilitação no seguro desemprego também já foi
expedido desde 02//02/2023, sendo da reclamante o ônus de
encaminhar o expediente ao órgão competente.
Com relação à liberação dos depósitos recursais da devedora
subsidiária, indefiro por ora a pretensão, devendo a credora
aguardar o momento oportuno, considerando que a devedora
principal (em recuperação judicial) sequer foi citada da dívida.
Cite-se a devedora principal da dívida, nos termos da lei.
Decorrido o prazo, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000747-05.2019.5.13.0031
AUTOR DIEGO PASCOAL DE SOUZA
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO PASCOAL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 148a37d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os credores (autor e advogado) para que apresentem,
no prazo de 05 (cinco) dias, seus respectivos dados bancários
(banco, tipo de conta, operação). Caso o patrono deseje optar pela
retenção de honorários contratuais em seu favor, deverá apresentar
o devido contrato assinado.
Após a juntada das informações, expeçam-se os alvarás, conforme
despacho de id. dde7b80.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000747-05.2019.5.13.0031
AUTOR DIEGO PASCOAL DE SOUZA
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 148a37d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os credores (autor e advogado) para que apresentem,
no prazo de 05 (cinco) dias, seus respectivos dados bancários
(banco, tipo de conta, operação). Caso o patrono deseje optar pela
retenção de honorários contratuais em seu favor, deverá apresentar
o devido contrato assinado.
Após a juntada das informações, expeçam-se os alvarás, conforme
despacho de id. dde7b80.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-45.2023.5.13.0031
AUTOR MICAEL JUNIOR FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU JPX CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL E FINANCEIRA LTDA
RÉU AUTIBANK PAGAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAEL JUNIOR FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 555e934
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-08.2022.5.13.0031
AUTOR GABRIEL ASSIS DE SOUSA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL ASSIS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27bd680
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Oficie-se a Caixa Econômica Federal, via malote digital, para que
forneça ao Juízo o extrato da conta vinculada do autor GABRIEL
ASSIS DE SOUSA, CPF: 098.499.744-00 , relacionado ao contrato
de trabalho com a ré CONTAX S.A. (Em Recuperacao judicial),
atual denominação da LIQ CORP S/A, bem como em relação ao
contrato de trabalho com a empresa LIQ - MANGABEIRA (0080-94),
CNPJ -67.313.221/0080-94.
Com a vinda dos extratos, faça-se nova conclusão.
No mais, considerando que, em consulta realizada via e-social,
constatou-se que a baixa da CTPS do autor foi realizada pela ré na
data 06/08/2022, diversamente do que foi determinado na sentença
de id 26253ea, 08/09/2022, já com o aviso prévio indenizado,
diligencie a Secretaria no sentido de realizar o preenchimento do
cadastro no CAGEG, ferramenta eletrônica, para fins de solicitação
da retificação da baixa da CTPS digital do autor pelo órgão
competente, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ato contínuo, aguarde-se a vinda das informações do administrador
judicial acerca da habilitação dos créditos do autor junto ao Juízo da
Recuperação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-08.2022.5.13.0031
AUTOR GABRIEL ASSIS DE SOUSA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27bd680
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Oficie-se a Caixa Econômica Federal, via malote digital, para que
forneça ao Juízo o extrato da conta vinculada do autor GABRIEL
ASSIS DE SOUSA, CPF: 098.499.744-00 , relacionado ao contrato
de trabalho com a ré CONTAX S.A. (Em Recuperacao judicial),
atual denominação da LIQ CORP S/A, bem como em relação ao
contrato de trabalho com a empresa LIQ - MANGABEIRA (0080-94),
CNPJ -67.313.221/0080-94.
Com a vinda dos extratos, faça-se nova conclusão.
No mais, considerando que, em consulta realizada via e-social,
constatou-se que a baixa da CTPS do autor foi realizada pela ré na
data 06/08/2022, diversamente do que foi determinado na sentença
de id 26253ea, 08/09/2022, já com o aviso prévio indenizado,
diligencie a Secretaria no sentido de realizar o preenchimento do
cadastro no CAGEG, ferramenta eletrônica, para fins de solicitação
da retificação da baixa da CTPS digital do autor pelo órgão
competente, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ato contínuo, aguarde-se a vinda das informações do administrador
judicial acerca da habilitação dos créditos do autor junto ao Juízo da
Recuperação.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000611-03.2022.5.13.0031
AUTOR RENATO DE ARAUJO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
RÉU HAGAB ENGENHARIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87253db
proferida nos autos.
SENTENÇA.
Vistos etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial, entre
as partes Renato de Araujo e CLN Locações e Serviços EIRELI –
ME e outros, ex-empregado e ex-empregadora, objetivando a
quitação total das verbas contratuais, rescisórias e indenizatórias
descritas no acordo firmado entre as partes.
Fundamentaram que o acordo foi ajustado com base numa
composição amigável, partindo do livre convencimento das partes,
após diversas reuniões na presença dos seus advogados, por meio
do núcleo de conciliação instituído pela empresa.
Juntaram procurações e documentos.
Valor de alçada fixado no acordo.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO.
As partes juntaram aos autos termo de acordo extrajudicial,
requerendo a sua homologação.
Verifica-se que os contratantes estão devidamente assistidos por
advogados distintos e regularmente constituídos, conforme
documentos juntados.
No que diz respeito à substância, foi acordado entre as partes o
valor de R$ 3.000,00, dos quais deverá ser deduzida a importância
de R$ 900,00 a título de honorários advocatícios devidos ao patrono
do reclamante.
Os valores devidos ao autor (R$ 2.100,00) e ao seu advogado (R$
900,00) serão creditados em contas bancárias de suas respectivas
titularidades, informadas na petição do acordo, até o dia
10.10.2023.
Com o recebimento dos valores, o ex-empregado dará à reclamada
geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto o contrato de
trabalho, ficando estipulada multa de 100% em caso de
inadimplência ou mora, a incidir sobre a parcela descumprida e
início imediato da execução.
DISPOSITIVO
Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo extrajudicial entre as partes Renato de Araujo e CLN
Locações e Serviços EIRELI – ME e outros, dando total quitação ao
objeto do presente acordo e, consequentemente, à relação
empregatícia mantida entre as partes, conforme termos ajustados,
após o seu total cumprimento. Tudo conforme as diretrizes contidas
na fundamentação supra, que passam a integrar o presente
dispositivo.
O silêncio do ex-empregado e de seu patrono no prazo de 05 dias
contados do vencimento da parcela, será entendido como
cumprimento da obrigação.
Custas pela ex-empregadora, no valor de R$ 30,90, a serem pagas
no prazo de cinco dias após o pagamento da parcela deste acordo,
sob pena de execução.
Contribuições previdenciárias inexistentes, em face da natureza
indenizatórias das verbas.
Considerando a celebração de acordo no presente feito, bem como
os termos da Recomendação TRT13 nº 007/2023, determino o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
sobrestamento do presente feito e o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, inclusão do CHIP "Acordo homologado” e de
alertas no GIG s para controle de pagamento das parcelas do
acordo.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento da
suspensão/sobrestamento e a conclusão dos autos para a prolação
de sentença de extinção da execução por “cumprimento integral do
acordo
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000198-24.2021.5.13.0031
AUTOR JOSE GOMES DANTAS
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RÉU CONSSOL CONSTRUCOES E
SANEAMENTO LTDA
RÉU ITAMAR PINTO SAMPAIO JUNIOR
RÉU JULIO KONISHI
RÉU MARCUS VINICIUS BOUVIERE
LOPES
ADVOGADO DANIELLE NUNES DE
OLIVEIRA(OAB: 105901/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fc27fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o pedido retro, associado ao fato de que a
procuração outorgada pelo autor concede à sua advogada poderes
para receber e dar quitação, defiro o pedido e autorizo a expedição
de alvará judicial de transferência de valores para conta de
titularidade da Doutora Cristhiane Correia Medeiros de Santana
Placido.
Após, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000198-24.2021.5.13.0031
AUTOR JOSE GOMES DANTAS
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
RÉU CONSSOL CONSTRUCOES E
SANEAMENTO LTDA
RÉU ITAMAR PINTO SAMPAIO JUNIOR
RÉU JULIO KONISHI
RÉU MARCUS VINICIUS BOUVIERE
LOPES
ADVOGADO DANIELLE NUNES DE
OLIVEIRA(OAB: 105901/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS BOUVIERE LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fc27fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o pedido retro, associado ao fato de que a
procuração outorgada pelo autor concede à sua advogada poderes
para receber e dar quitação, defiro o pedido e autorizo a expedição
de alvará judicial de transferência de valores para conta de
titularidade da Doutora Cristhiane Correia Medeiros de Santana
Placido.
Após, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000401-15.2023.5.13.0031
AUTOR RAISSA SAMARA OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA SAMARA OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
NOTIFICAÇÃO
Fica V.Sa. notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar
conta bancária de sua respectiva titularidade, com indicação de
agência, operação e instituição, para transferência de crédito.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000550-08.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO ANTONIO DE SOUZA
GUIMARAES
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU JULIANO ARTNER CARVALHO
RÉU PILLAR BRASIL TECNOLOGIA LTDA
RÉU GILLEIDE LUIZ PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PILLAR BRASIL TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL
De ordem da MM. Juíza do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente edital, que fica ciente o RÉU: PILLAR BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, JULIANO ARTNER CARVALHO,
atualmente em lugar incerto e não sabido, ré nos autos do Ação
Trabalhista nº 0000550-08.2023.5.13.0032, movida por AUTOR:
LEANDRO ANTONIO DE SOUZA GUIMARAES , intimada acerca
do bloqueio on line do débito, cujo texto completo encontra-se
disponível no ID #9efb5f8 dos referidos autos. Prazo de 05 dias. Ato
ordinatório. Podendo ser consultado através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231002170043423000000226
87558?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000673-11.2020.5.13.0032
AUTOR NATHAN BARROS ROLIM
ADVOGADO MARCELO RENATO RIBEIRO NEVES
FILHO(OAB: 17749/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
RÉU LIFE AIR LINHAS AEREAS S.A.
RÉU AVIANCA HOLDINGS S.A.
ADVOGADO KARLA KAUNNE DE OLIVEIRA
REIS(OAB: 229133/RJ)
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
RÉU SYNERGY GROUP CORP.
Intimado(s)/Citado(s):
- LIFE AIR LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente edital, que fica NOTIFICADO O RÉU: LIFE AIR LINHAS
AEREAS S.A., SYNERGY GROUP CORP., atualmente em lugar
incerto e não sabido, ré nos autos do Ação Trabalhista nº 0000673-
11.2020.5.13.0032, movida por AUTOR: NATHAN BARROS
ROLIM , para, no prazo de 48 HORAS , efetuar o pagamento do
saldo devedor das contribuições previdenciárias, no valor de R$
3.963,90 (cálculo, #id:8b5c4d8), sob pena de execução. Podendo
ser consultado através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231006123421379000000227
35196?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000593-60.2023.5.13.0026
AUTOR ROGER DARLAN DEDIGO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGER DARLAN DEDIGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4298198
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, rejeito as preliminares suscitadas e no mérito julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente
ação para reconhecer o trabalho do reclamante como GERENTE
PESSOA FÍSICA II de forma desprovida de fidúcia e,
consequentemente, com jornada de 6 horas, e condenar o
reclamado BANCO BRADESCO S.A. a pagar ao reclamante
ROGER DARLAN DEDIGO as horas extras além da sexta
trabalhada, sétima e oitava, no período de 17/08/2019 a 09/01/2023,
inclusive reflexos.Tudo nos termos da fundamentação, que passa a
integrar o dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Honorários de sucumbência, pela ré, em favor do patrono do autor,
estimados em 10% do valor da condenação, à luz das disposições
do artigo 791-A da CLT. Honorários de sucumbência, pela parte
autora em favor do advogado do reclamado no valor de R$
1.000,00, com exigibilidade suspensa em face da concessão da
justiça gratuita.
Custas de 2% sobre o valor da condenação.
Prazo de 8 dias para cumprimento e recurso voluntário.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-60.2023.5.13.0026
AUTOR ROGER DARLAN DEDIGO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4298198
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, rejeito as preliminares suscitadas e no mérito julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente
ação para reconhecer o trabalho do reclamante como GERENTE
PESSOA FÍSICA II de forma desprovida de fidúcia e,
consequentemente, com jornada de 6 horas, e condenar o
reclamado BANCO BRADESCO S.A. a pagar ao reclamante
ROGER DARLAN DEDIGO as horas extras além da sexta
trabalhada, sétima e oitava, no período de 17/08/2019 a 09/01/2023,
inclusive reflexos.Tudo nos termos da fundamentação, que passa a
integrar o dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Honorários de sucumbência, pela ré, em favor do patrono do autor,
estimados em 10% do valor da condenação, à luz das disposições
do artigo 791-A da CLT. Honorários de sucumbência, pela parte
autora em favor do advogado do reclamado no valor de R$
1.000,00, com exigibilidade suspensa em face da concessão da
justiça gratuita.
Custas de 2% sobre o valor da condenação.
Prazo de 8 dias para cumprimento e recurso voluntário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000500-79.2023.5.13.0032
AUTOR FLAVIA DA SILVA MOURA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARIA LUIZA WANDARK
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA DA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0751869
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000500-79.2023.5.13.0032
AUTOR FLAVIA DA SILVA MOURA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARIA LUIZA WANDARK
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA WANDARK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0751869
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, voltem-me conclusos
para a extinção da execução por “cumprimento integral do acordo".
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-47.2019.5.13.0032
AUTOR FERNANDO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DIEGO LONDRES DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU MOSTRACAR (Estúdio de Estética e
Pintura Automotiva)
RÉU RONALDO INOCENCIO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LONDRES DE ARAUJO
- RONALDO INOCENCIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6490b19
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, restaram pendentes as contribuições
previdenciárias e fiscais.
Assim, remetam-se os presentes autos à Central Regional de
Efetividade - CRE, em obediência ao art. 50, VI, da Resolução
Administrativa TRT13 nº 105/2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-47.2019.5.13.0032
AUTOR FERNANDO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DIEGO LONDRES DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU MOSTRACAR (Estúdio de Estética e
Pintura Automotiva)
RÉU RONALDO INOCENCIO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6490b19
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, restaram pendentes as contribuições
previdenciárias e fiscais.
Assim, remetam-se os presentes autos à Central Regional de
Efetividade - CRE, em obediência ao art. 50, VI, da Resolução
Administrativa TRT13 nº 105/2022.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000034-85.2023.5.13.0032
AUTOR JESSICA CAMILLA MATIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA CAMILLA MATIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d05eb85
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamante, no #id:4e4ed1f, requerendo o início da
execução em face da devedora subsidiária.
Decretada a recuperação judicial, é desnecessário o exaurimento
dos atos executórios em desfavor da reclamada principal, restando
cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário.
Assim, DEFIRO o pedido para determinar o redirecionamento da
execução ao TAM LINHAS AEREAS S/A.
À contadoria do juízo para atualização da planilha de cálculos.
Após, intime-se o(a) réu(ré) TAM LINHAS AEREAS S/A. para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da
condenação, sob pena de execução e inclusão de seu nome no
BNDT e SERASA.
Silente, dê-se início à execução já que atendida a disposição do art.
878 da CLT e, libere-se o depósito recursal em conformidade com o
§ 1º do art. 899 da CLT.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000034-85.2023.5.13.0032
AUTOR JESSICA CAMILLA MATIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d05eb85
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamante, no #id:4e4ed1f, requerendo o início da
execução em face da devedora subsidiária.
Decretada a recuperação judicial, é desnecessário o exaurimento
dos atos executórios em desfavor da reclamada principal, restando
cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário.
Assim, DEFIRO o pedido para determinar o redirecionamento da
execução ao TAM LINHAS AEREAS S/A.
À contadoria do juízo para atualização da planilha de cálculos.
Após, intime-se o(a) réu(ré) TAM LINHAS AEREAS S/A. para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da
condenação, sob pena de execução e inclusão de seu nome no
BNDT e SERASA.
Silente, dê-se início à execução já que atendida a disposição do art.
878 da CLT e, libere-se o depósito recursal em conformidade com o
§ 1º do art. 899 da CLT.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000945-34.2022.5.13.0032
AUTOR JOICY CLECIA DOS SANTOS
BATISTA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6dad2f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. #id:6194cbe, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000945-34.2022.5.13.0032
AUTOR JOICY CLECIA DOS SANTOS
BATISTA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOICY CLECIA DOS SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6dad2f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. #id:6194cbe, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-51.2022.5.13.0032
AUTOR JOABSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3278ebb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Com petições das reclamadas TAM e OI S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL, tendo aquela requerido a dilação de
prazo para pagamento da dívida (#id:f1119c0) e esta a retificação
do seu cadastro no polo passivo e que os créditos do autor fossem
habilitados no processo de Recuperação Judicial da devedora
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (#id:3645ff1).
Nada a deferir quanto ao pedido da primeira, posto a execução não
ter sido, sequer, deferida, até este momento.
No que pertine ao pedido da última, defiro a retificação requerida.
Providencie a secretaria o ajuste no cadastro da referida parte.
Ainda, peticiona o autor pela execução da dívida (#id:b8c88db), com
recaimento sobre as devedoras OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A, condenadas
subsidiariamente a CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL,
conforme acórdão #id:d69e897.
Analiso.
Decretada a recuperação judicial, é desnecessário o exaurimento
dos atos executórios em desfavor da reclamada principal, restando
cabível o redirecionamento da execução ao responsável
subsidiário.
Considerando que a segunda condenada encontra-se em situação
jurídico-administrativa equivalente a da primeira, o que não
permitiria a satisfação da dívida com a mesma celeridade da
natureza do crédito ora perseguido, entende este Juízo pelo
redirecionamento da execução em desfavor da TAM LINHAS
AEREAS S/A.
À contadoria do juízo para atualização da planilha de #id:f2333a8.
Após, intime-se o(a) réu(ré) TAM LINHAS AEREAS S/A. para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da
condenação, sob pena de execução e inclusão de seu nome no
BNDT e SERASA.
Silente, dê-se início à execução já que atendida a disposição do art.
878 da CLT e, libere-se o depósito recursal em conformidade com o
§ 1º do art. 899 da CLT.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-51.2022.5.13.0032
AUTOR JOABSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABSON SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3278ebb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Com petições das reclamadas TAM e OI S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL, tendo aquela requerido a dilação de
prazo para pagamento da dívida (#id:f1119c0) e esta a retificação
do seu cadastro no polo passivo e que os créditos do autor fossem
habilitados no processo de Recuperação Judicial da devedora
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (#id:3645ff1).
Nada a deferir quanto ao pedido da primeira, posto a execução não
ter sido, sequer, deferida, até este momento.
No que pertine ao pedido da última, defiro a retificação requerida.
Providencie a secretaria o ajuste no cadastro da referida parte.
Ainda, peticiona o autor pela execução da dívida (#id:b8c88db), com
recaimento sobre as devedoras OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A, condenadas
subsidiariamente a CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL,
conforme acórdão #id:d69e897.
Analiso.
Decretada a recuperação judicial, é desnecessário o exaurimento
dos atos executórios em desfavor da reclamada principal, restando
cabível o redirecionamento da execução ao responsável
subsidiário.
Considerando que a segunda condenada encontra-se em situação
jurídico-administrativa equivalente a da primeira, o que não
permitiria a satisfação da dívida com a mesma celeridade da
natureza do crédito ora perseguido, entende este Juízo pelo
redirecionamento da execução em desfavor da TAM LINHAS
AEREAS S/A.
À contadoria do juízo para atualização da planilha de #id:f2333a8.
Após, intime-se o(a) réu(ré) TAM LINHAS AEREAS S/A. para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da
condenação, sob pena de execução e inclusão de seu nome no
BNDT e SERASA.
Silente, dê-se início à execução já que atendida a disposição do art.
878 da CLT e, libere-se o depósito recursal em conformidade com o
§ 1º do art. 899 da CLT.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000844-94.2022.5.13.0032
AUTOR PETRONIO DA SILVA RAMOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bd1c01
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamante, no #id:0b99be6, requerendo o início
da execução em face da devedora subsidiária.
Decretada a recuperação judicial, é desnecessário o exaurimento
dos atos executórios em desfavor da reclamada principal, restando
cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário.
Assim, DEFIRO o pedido para determinar o redirecionamento da
execução contra as devedoras subsidiárias.
À contadoria do juízo para atualização da planilha de cálculos, de
acordo com os valores devidos por cada uma das devedoras.
Após, intimem-se as reclamadas subsidiárias para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da condenação, sob
pena de execução e inclusão de seu nome no BNDT e SERASA.
Silente, dê-se início à execução já que atendida a disposição do art.
878 da CLT e, libere-se o depósito recursal em conformidade com o
§ 1º do art. 899 da CLT.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000844-94.2022.5.13.0032
AUTOR PETRONIO DA SILVA RAMOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO DA SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bd1c01
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da parte reclamante, no #id:0b99be6, requerendo o início
da execução em face da devedora subsidiária.
Decretada a recuperação judicial, é desnecessário o exaurimento
dos atos executórios em desfavor da reclamada principal, restando
cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário.
Assim, DEFIRO o pedido para determinar o redirecionamento da
execução contra as devedoras subsidiárias.
À contadoria do juízo para atualização da planilha de cálculos, de
acordo com os valores devidos por cada uma das devedoras.
Após, intimem-se as reclamadas subsidiárias para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da condenação, sob
pena de execução e inclusão de seu nome no BNDT e SERASA.
Silente, dê-se início à execução já que atendida a disposição do art.
878 da CLT e, libere-se o depósito recursal em conformidade com o
§ 1º do art. 899 da CLT.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-31.2022.5.13.0032
AUTOR FABIO VINICIOS XAVIER DA
FONSECA
ADVOGADO BIANCA PEREIRA ROCHA(OAB:
25592/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme #id:db0445e, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 05 de outubro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000096-58.2023.5.13.0022
EXEQUENTE EDNALDO DA SILVA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA SILVA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, #id:627d78f, sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000096-58.2023.5.13.0022
EXEQUENTE EDNALDO DA SILVA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, #id:627d78f, sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000096-58.2023.5.13.0022
EXEQUENTE EDNALDO DA SILVA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, #id:627d78f, sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000788-27.2023.5.13.0032
AUTOR GABRIEL LOURENCO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LOURENCO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
#id:2e67ad0 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000788-27.2023.5.13.0032
AUTOR GABRIEL LOURENCO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência do LAUDO PERICIAL TÉCNICO registrado sob o
#id:2e67ad0 e, querendo, no prazo comum de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação, nos termos do art. 852-H, §6º/CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000275-59.2023.5.13.0032
AUTOR WANDERSON VINICIUS DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON VINICIUS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
MÉDICO registrado sob o #id:215f669 , bem como, querendo,
apresentar as razões finais, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000275-59.2023.5.13.0032
AUTOR WANDERSON VINICIUS DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
MÉDICO registrado sob o #id:215f669 , bem como, querendo,
apresentar as razões finais, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000742-38.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LUCIAN DA SILVA BRAZ
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #id:199f7b9 , e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000351-44.2021.5.13.0003
AUTOR LAURIANA ALMEIDA PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO BANCO RECLAMADO
Fica a parte ré intimada para, no prazo de 48 HORAS, efetuar o
pagamento do saldo devedor, no valor de R$ 2.423.367,79 (cálculo,
#id:52d5bc8), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000541-46.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ANA CLAUDIA DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a8900d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO:
Isto posto, pelo conjunto dos argumentos acima, JULGO
IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos pela
CLÍNICA DOM RODRIGO LTDA, nos termos da fundamentação.
Custas processuais ex vi legis.
Intimem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000541-46.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ANA CLAUDIA DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a8900d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO:
Isto posto, pelo conjunto dos argumentos acima, JULGO
IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos pela
CLÍNICA DOM RODRIGO LTDA, nos termos da fundamentação.
Custas processuais ex vi legis.
Intimem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000967-92.2022.5.13.0032
AUTOR EVERSON SOARES FAUSTO
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU CONTINUA ENGENHARIA
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERSON SOARES FAUSTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe4a3d2
proferido nos autos.
Despacho com Força de Ofício
Com ofício SEI 81239/2023/MTE da SRT-PB, no qual solicita
esclarecimentos quanto ao determinado no despacho #id:f29a10f,
no que pertine aos dados do trabalhador.
Com razão.
Os dados consignados no referido despacho não correspondem aos
do reclamante desta ação.
Destarte, em resposta ao citado Ofício e por medida de celeridade e
economia processual, atribuo força de ofício ao presente
despacho para que seja remetida cópia deste despacho para o e-
mail gab.srtpb@economia.gov.br, para, em correção e substituição
ao despacho anterior (#id:f29a10f), seja procedida a anotação na
CTPS digital do reclamante (e respectivos sistemas), o contrato
havido entre as partes abaixo elencadas, bem como seu período
Dados das partes:
Reclamante: EVERSON SOARES FAUSTO, CPF 109.523.954-60,
PIS 134.39957.84-4, genitora NILZA APARECIDA SOARES
Reclamado: CONTINUA ENGENHARIA CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA, CNPJ 30.599.629/0001-60
Admissão: 06/01/2020 Saída: 05/01/2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Função: Servente de pedreiro Salário: R$ 1.320,76.
Necessária a confirmação de leitura.
Cumpra-se.
APÓS, RETORNEM OS AUTOS AO ARQUIVO
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-69.2023.5.13.0032
AUTOR ANTONIA CLEMILDA AGUIAR SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA CLEMILDA AGUIAR SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b5ee71
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Verifica este juízo a existência de valor no SIF transferido de outro
processo.
Assim, à contadoria do juízo para inclusão da multa de R$ 2.000
estipulada no despacho, #id:f13178e, e abatimento do valor
existente no SIF.
Após, dê-se início aos atos executórios.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-69.2023.5.13.0032
AUTOR ANTONIA CLEMILDA AGUIAR SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b5ee71
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Verifica este juízo a existência de valor no SIF transferido de outro
processo.
Assim, à contadoria do juízo para inclusão da multa de R$ 2.000
estipulada no despacho, #id:f13178e, e abatimento do valor
existente no SIF.
Após, dê-se início aos atos executórios.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000523-59.2022.5.13.0032
REQUERENTE MARIA BETANIA DE GOUVEIA MAIA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA DE GOUVEIA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES.
Ficam as partes notificadas para tomar conhecimento do
CANCELAMENTO da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO do processo
em epígrafe, que estava designada para o dia 11/10/2023, às 11:30
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
horas, nos termos da Certidão de ID162896a.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000523-59.2022.5.13.0032
REQUERENTE MARIA BETANIA DE GOUVEIA MAIA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES.
Ficam as partes notificadas para tomar conhecimento do
CANCELAMENTO da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO do processo
em epígrafe, que estava designada para o dia 11/10/2023, às 11:30
horas, nos termos da Certidão de ID162896a.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000547-53.2023.5.13.0032
AUTOR EUDES ARAUJO DE AGUIAR
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES ARAUJO DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:067ea6b, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000547-53.2023.5.13.0032
AUTOR EUDES ARAUJO DE AGUIAR
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:067ea6b, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000104-05.2023.5.13.0032
AUTOR WALISSON DA SILVA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento do saldo devedor, no valor de R$ 82.863,48
(cálculo, #id:06381e1), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000809-03.2023.5.13.0032
AUTOR LUCAS HENRIQUE DE ARAUJO
COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed3bd2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, rejeito a preliminar suscitada e no mérito julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista para condenar o reclamado CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA a pagar ao reclamante LUCAS
HENRIQUE DE ARAUJO COSTA as diferenças salariais relativas
ao piso convencional com reflexos e multa do art. 477, §8º da
CLT.Tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar o
dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Honorários de sucumbência, pela ré, em favor do patrono do autor,
estimados em 10% do valor da condenação, à luz das disposições
do artigo 791-A da CLT. Honorários de sucumbência, pela parte
autora em favor do advogado do reclamado no valor de R$ 100,00,
com exigibilidade suspensa em face da concessão da justiça
gratuita.
Custas pela reclamada conforme planilha de cálculos.
Prazo de 8 dias para cumprimento e recurso voluntário.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000809-03.2023.5.13.0032
AUTOR LUCAS HENRIQUE DE ARAUJO
COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE DE ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed3bd2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, rejeito a preliminar suscitada e no mérito julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista para condenar o reclamado CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA a pagar ao reclamante LUCAS
HENRIQUE DE ARAUJO COSTA as diferenças salariais relativas
ao piso convencional com reflexos e multa do art. 477, §8º da
CLT.Tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar o
dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Honorários de sucumbência, pela ré, em favor do patrono do autor,
estimados em 10% do valor da condenação, à luz das disposições
do artigo 791-A da CLT. Honorários de sucumbência, pela parte
autora em favor do advogado do reclamado no valor de R$ 100,00,
com exigibilidade suspensa em face da concessão da justiça
gratuita.
Custas pela reclamada conforme planilha de cálculos.
Prazo de 8 dias para cumprimento e recurso voluntário.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000282-22.2021.5.13.0032
AUTOR CAIO HENRIQUE BATISTA DE LIMA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU MERCADO NATURAL PRODUTOS
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU PABLINA FLAVIA GOMES
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
RÉU ROXANA DA COSTA LIRA
RÉU INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
RÉU CELIANDRO FERNANDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO HENRIQUE BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c498f4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Mais uma vez a citação da empresa INCODIL INDUSTRIA
COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. - ME não foi concretizada,
conforme certidão de #id:3dc7874.
Assim, diligencia aparte exequente de forma a indicar, no prazo de
05 (cinco) dias, endereço válido da INCODIL INDUSTRIA
COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. - ME para que possa ser
processado o Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica pretendido.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000282-22.2021.5.13.0032
AUTOR CAIO HENRIQUE BATISTA DE LIMA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU MERCADO NATURAL PRODUTOS
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU PABLINA FLAVIA GOMES
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
RÉU ROXANA DA COSTA LIRA
RÉU INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
RÉU CELIANDRO FERNANDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA
- MERCADO NATURAL PRODUTOS VAREJISTA DE
ALIMENTOS EIRELI
- PABLINA FLAVIA GOMES NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c498f4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Mais uma vez a citação da empresa INCODIL INDUSTRIA
COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. - ME não foi concretizada,
conforme certidão de #id:3dc7874.
Assim, diligencia aparte exequente de forma a indicar, no prazo de
05 (cinco) dias, endereço válido da INCODIL INDUSTRIA
COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. - ME para que possa ser
processado o Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica pretendido.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000113-06.2019.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
AUTOR DAMIRIS DA SILVA CUSTODIO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU ANA CLORIS VIEIRA SOARES - ME
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIRIS DA SILVA CUSTODIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbdfa4f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento pela parte executada #, registre-se a
EXCLUSÃO de dados deRÉU: ANA CLORIS VIEIRA SOARES -
ME do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Providencie, ainda, a Secretaria a exclusão do registro no
SERASAJUD, o cancelamento da indisponibilidade de bens e
quaisquer outras eventuais restrições.
Após, arquivem-se em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000113-06.2019.5.13.0032
AUTOR DAMIRIS DA SILVA CUSTODIO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU ANA CLORIS VIEIRA SOARES - ME
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLORIS VIEIRA SOARES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbdfa4f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento pela parte executada #, registre-se a
EXCLUSÃO de dados deRÉU: ANA CLORIS VIEIRA SOARES -
ME do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Providencie, ainda, a Secretaria a exclusão do registro no
SERASAJUD, o cancelamento da indisponibilidade de bens e
quaisquer outras eventuais restrições.
Após, arquivem-se em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-86.2022.5.13.0032
AUTOR LUIS PAULO LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS PAULO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por intermédio dos respectivos
advogados, para tomar ciência da designação de AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PRESENCIAL nos autos do processo em epígrafe
para o dia 26/10/2023, às 11:02 horas, nos termos da Certidão de
ID c093134.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000463-86.2022.5.13.0032
AUTOR LUIS PAULO LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por intermédio dos respectivos
advogados, para tomar ciência da designação de AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO PRESENCIAL nos autos do processo em epígrafe
para o dia 26/10/2023, às 11:02 horas, nos termos da Certidão de
ID c093134.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000617-07.2022.5.13.0032
AUTOR STEFANE BEATRIZ DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANE BEATRIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos à Execução
(#id:59fc387), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000892-53.2022.5.13.0032
AUTOR GENICLAUDIA PONTES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
Fica a reclamada subsidiária intimada para, no prazo de 48
HORAS, efetuar o pagamento do saldo devedor, no valor de R$
1.308,80 (cálculo, #id:62d228 ), sob pena de execução e sua
inclusão no BNDT e SERASA, conforme determinado no despacho,
#id:d66b778.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000732-28.2022.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA CRISTINA TAVARES
FERREIRA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO EXECUTADO
Fica a parte ré intimada para, no prazo de 48 HORAS, efetuar o
pagamento da condenação, no valor de R$ 62.111,16 (cálculo,
#id:3936b93), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000904-67.2022.5.13.0032
AUTOR ALEX PEREIRA CABRAL
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU WSM MORGANN CONSTRUCOES
REFORMAS E PROJETOS DE
ENGENHARIA-EIRELI - ME
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX PEREIRA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92aee7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Após a decisão de id 4bf7136, que determinou a inclusão do
executado no BNDT, em razão de acordo homologado nos autos
com parcelamento da dívida, e a aplicação de multa com imediata
execução via SISBAJUD, tendo em vista a desatenção da
executada em relação à data do pagamento do valor apurado a
título de FGTS, as partes apresentaram manifestações (id 5044a1f,
id b8a6565 e id fc6949f).
Inicialmente, a executada peticionou (id 5044a1f), informando sobre
o pagamento do FGTS, definido em acordo, e requereu a
reconsideração da multa, alegando que o pagamento fora efetuado
dentro do prazo. Requereu também a retirada da ordem de bloqueio
via SISBAJUD, a retirada da restrição de seu nome do BNDT e a
habilitação do advogado subscritor com notificações futuras em seu
nome.
Logo após, o exequente apresentou petição (id b8a6565)
requerendo que a executada efetue o pagamento da diferença de
valores referente ao FGTS, tendo em vista o valor efetivamente
devido, constante na planilha de cálculos atualizada (id 392773d) e
o valor pago pela executada (id 1fee10e). Requereu também a
liberação dos valores do FGTS e apresentou sua discordância
quanto ao pedido de retirada no nome da executada do BNDT.
Em nova petição (id fc6949f), a executada reitera os pedidos
apresentados na petição anterior.
Analisando os autos, observo que a aplicação da multa deu-se em
razão de a executada não comprovar a realização do pagamento do
FGTS dentro do prazo previsto no acordo homologado nestes autos
(id 72cd068). Portanto, mantenho a multa previamente definida
naquela decisão.
Nesse ponto, é importante frisar que o valor do FGTS com a multa
aplicada foi atualizada pela contadoria do Juízo, conforme
demonstra a planilha de cálculos anexada no id 392773d.
O bloqueio de valores via SISBAJUD foi processado com atenção
ao valor indicado na conta (R$ 2.553,32), sendo que o valor pago
pela executada (R$ 1.955,51), em data posterior àquela acordada e
homologada (id id 72cd068), foi aquém do valor devido.
Assim, cabe a executada efetuar o pagamento da diferença entre
o valor pago e o valor do FGTS, com a multa processualmente
aplicada, ante o descumprimento da ordem emitida na decisão
homologatória.
A restrição do nome da executada no BNDT deu-se corretamente,
com a suspensão da exigibilidade, tendo em vista que a dívida
encontra-se parcelada, pendente de pagamento, razão pela qual
indefiro o pedido para retirada da restrição.
Considerando que houve pagamento parcial do valor referente ao
FGTS, determino o desbloqueio do valor acima do devido, devendo
a executada comprovar o pagamento da diferença, no prazo de 48
horas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Efetuado o pagamento da diferença devida, determino a suspensão
da ordem de bloqueio de valores.
Defiro o pedido de habilitação do patrono da executada, devendo a
Secretaria observar que as futuras intimações devem ocorrer no seu
nome.
Com o pagamento integral do valor do FGTS e multa, expeça-se
alvará em favor do exequente e do seu advogado, atentando-se
para os dados bancários indicados (id 72cd068).
Intimem-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000904-67.2022.5.13.0032
AUTOR ALEX PEREIRA CABRAL
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU WSM MORGANN CONSTRUCOES
REFORMAS E PROJETOS DE
ENGENHARIA-EIRELI - ME
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WSM MORGANN CONSTRUCOES REFORMAS E PROJETOS
DE ENGENHARIA-EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92aee7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Após a decisão de id 4bf7136, que determinou a inclusão do
executado no BNDT, em razão de acordo homologado nos autos
com parcelamento da dívida, e a aplicação de multa com imediata
execução via SISBAJUD, tendo em vista a desatenção da
executada em relação à data do pagamento do valor apurado a
título de FGTS, as partes apresentaram manifestações (id 5044a1f,
id b8a6565 e id fc6949f).
Inicialmente, a executada peticionou (id 5044a1f), informando sobre
o pagamento do FGTS, definido em acordo, e requereu a
reconsideração da multa, alegando que o pagamento fora efetuado
dentro do prazo. Requereu também a retirada da ordem de bloqueio
via SISBAJUD, a retirada da restrição de seu nome do BNDT e a
habilitação do advogado subscritor com notificações futuras em seu
nome.
Logo após, o exequente apresentou petição (id b8a6565)
requerendo que a executada efetue o pagamento da diferença de
valores referente ao FGTS, tendo em vista o valor efetivamente
devido, constante na planilha de cálculos atualizada (id 392773d) e
o valor pago pela executada (id 1fee10e). Requereu também a
liberação dos valores do FGTS e apresentou sua discordância
quanto ao pedido de retirada no nome da executada do BNDT.
Em nova petição (id fc6949f), a executada reitera os pedidos
apresentados na petição anterior.
Analisando os autos, observo que a aplicação da multa deu-se em
razão de a executada não comprovar a realização do pagamento do
FGTS dentro do prazo previsto no acordo homologado nestes autos
(id 72cd068). Portanto, mantenho a multa previamente definida
naquela decisão.
Nesse ponto, é importante frisar que o valor do FGTS com a multa
aplicada foi atualizada pela contadoria do Juízo, conforme
demonstra a planilha de cálculos anexada no id 392773d.
O bloqueio de valores via SISBAJUD foi processado com atenção
ao valor indicado na conta (R$ 2.553,32), sendo que o valor pago
pela executada (R$ 1.955,51), em data posterior àquela acordada e
homologada (id id 72cd068), foi aquém do valor devido.
Assim, cabe a executada efetuar o pagamento da diferença entre
o valor pago e o valor do FGTS, com a multa processualmente
aplicada, ante o descumprimento da ordem emitida na decisão
homologatória.
A restrição do nome da executada no BNDT deu-se corretamente,
com a suspensão da exigibilidade, tendo em vista que a dívida
encontra-se parcelada, pendente de pagamento, razão pela qual
indefiro o pedido para retirada da restrição.
Considerando que houve pagamento parcial do valor referente ao
FGTS, determino o desbloqueio do valor acima do devido, devendo
a executada comprovar o pagamento da diferença, no prazo de 48
horas.
Efetuado o pagamento da diferença devida, determino a suspensão
da ordem de bloqueio de valores.
Defiro o pedido de habilitação do patrono da executada, devendo a
Secretaria observar que as futuras intimações devem ocorrer no seu
nome.
Com o pagamento integral do valor do FGTS e multa, expeça-se
alvará em favor do exequente e do seu advogado, atentando-se
para os dados bancários indicados (id 72cd068).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Intimem-se.
759
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000595-17.2020.5.13.0032
AUTOR JOSENILTON CANDIDO CUNHA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILTON CANDIDO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15f0954
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado.
Em conformidade com o § 1º do art. 899 da CLT, libere(m)-se o(s)
depósito(s) recursal(is) #id:f73a03b em favor dos beneficiários.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000595-17.2020.5.13.0032
AUTOR JOSENILTON CANDIDO CUNHA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15f0954
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado.
Em conformidade com o § 1º do art. 899 da CLT, libere(m)-se o(s)
depósito(s) recursal(is) #id:f73a03b em favor dos beneficiários.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Indique o autor e seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, conta
corrente/poupança de sua titularidade para a transferência dos
valores devidos nos presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000746-75.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO QUEIROGA GADELHA
JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO QUEIROGA GADELHA JUNIOR
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d0b170
proferida nos autos.
DECISÃO
O juízo HOMOLOGA os cálculos de liquidação #id:22d43a6
apresentados pelo exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Nos termos do artigo 535 do CPC, afigura-se despicienda a
expedição de mandado de citação, uma vez que se trata de
cumprimento de sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada EXECUTADO: EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, por
meio do sistema PJE, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos
próprios autos, impugnar a execução.
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença, determino o
início da execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se requisitório de
precatório ou de pequeno valor, conforme o caso.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000746-75.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO QUEIROGA GADELHA
JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d0b170
proferida nos autos.
DECISÃO
O juízo HOMOLOGA os cálculos de liquidação #id:22d43a6
apresentados pelo exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Nos termos do artigo 535 do CPC, afigura-se despicienda a
expedição de mandado de citação, uma vez que se trata de
cumprimento de sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada EXECUTADO: EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, por
meio do sistema PJE, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos
próprios autos, impugnar a execução.
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença, determino o
início da execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se requisitório de
precatório ou de pequeno valor, conforme o caso.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000819-47.2023.5.13.0032
EXEQUENTE VALDECI GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI GALDINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba13bf9
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
DECISÃO
Trata o processo de execução individual de sentença coletiva
prolatada em processo 0104400-70.2006.5.13.0001 contra a
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em favor do
trabalhador beneficiado.
Iniciado o processo pelo recebimento do pedido inicial executório,
foi ordenada citação da parte demandada, que apresentou razões
em que questionou os cálculos apresentados pelo reclamante (id.
efdda90).
Ante a divergência de valores a executar, e dada a dificuldade de
elaboração dos cálculos pela natureza específica das verbas, foi
nomeado perito contabilista, Dr. José Roberto dos Santos Júnior.
Em decorrência, houve a apresentação do laudo contábil pelo Sr.
perito, visto em planilha específica (id. 4ff351f), a respeito de que
houve impugnação pela parte reclamante (id. f3ba5ba).
O processo veio a esta Magistrada para exame.
Observo que o processo, apesar de ter conta de liquidação
elaborada, e de sobre ela já haver impugnação por ambas as
partes, como previsto no §2º do art. 879 da CLT, ainda está
registrado no sistema PJe em fases iniciais.
Em igual perscrute, tem-se que os questionamentos em
impugnação formulada pela parte exequente acerca do cálculo não
encontraram respectiva manifestação do próprio perito que os
elaborou, esclarecendo a metodologia de sua confecção.
Desta forma, com o fim de retificar o andamento do procedimento
executivo nos fluxos preestabelecidos do sistema PJe, evitando
entraves ou erros estatísticos, prolato a presente decisão com fins
de homologação de cálculos produzidos pelo perito (id. 4ff351f).
Após o registro desta decisão, ao prosseguimento do feito:
1. Intime-se o senhor perito da impugnação aos cálculos por ele
formulados para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente
esclarecimentos quanto à metodologia empregada em sua
confecção e tudo mais que entender pertinente à compreensão da
matéria.
2. Após o prazo, retorne-me o processo, incontinenti, para avaliação
das impugnações ao cálculo nele já constantes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000701-71.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXECUTADA
Fica a parte executada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #id:c567017
#id:bab1a37, e apresentar manifestação no prazo de 48 horas. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000093-73.2023.5.13.0032
AUTOR GABRIEL FIDIAS SANTOS EUGENIO
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL FIDIAS SANTOS EUGENIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6945fa8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. #id:00db9bc, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000093-73.2023.5.13.0032
AUTOR GABRIEL FIDIAS SANTOS EUGENIO
DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6945fa8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. #id:00db9bc, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000673-11.2020.5.13.0032
AUTOR NATHAN BARROS ROLIM
ADVOGADO MARCELO RENATO RIBEIRO NEVES
FILHO(OAB: 17749/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
RÉU LIFE AIR LINHAS AEREAS S.A.
RÉU AVIANCA HOLDINGS S.A.
ADVOGADO KARLA KAUNNE DE OLIVEIRA
REIS(OAB: 229133/RJ)
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
RÉU SYNERGY GROUP CORP.
Intimado(s)/Citado(s):
- AVIANCA HOLDINGS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AOS RECLAMADOS
Ficam as partes reclamadas intimadas para, no prazo de 48
HORAS, efetuar o pagamento do saldo devedor das contribuições
previdenciárias, no valor de R$ 3.963,90 (cálculo, #id:8b5c4d8), sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000981-42.2023.5.13.0032
AUTOR ANA PAULA CAVALCANTE NUNES
ADVOGADO LUCIO ROBERTO DE MIRANDA
NUNES NETO(OAB: 30607/PB)
ADVOGADO LEANDRO MELO DE MOURA(OAB:
31997/PB)
RÉU VERTICAL ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA CAVALCANTE NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d6176b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise a petição sob ID. 6aab044, a reclamante apresenta
requerimento para que a sessão aprazada seja realizada na
modalidade telepresencial, por apresentar problemas de saúde,
conforme documentos que comprovam as suas alegações. Na
oportunidade, a parte autora informa quando da juntada dos
documentos com a sua peça inicial, uma que os mesmos foram
colacionados, por equívoco, de forma sigilosa, requerendo assim a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
disponibilização das referidas peças.
1-Compreendeu o juízo que não restaram atendidos os requisitos
para o processamento do JUÍZO 100% digital, sendo certo que o
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ,
dispõe, em seu art. 2º, parágrafo único, que “no ato do ajuizamento
do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço
eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação,
a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos
dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil”.
No mesmo sentido depreende-se do que contido no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP -SCR N. 001/2001 (art. 5º, parágrafo 1º).
Por outro lado, há o Procedimento de Controle Administrativo
0002260-11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/23, do qual se infere
orientação de que as audiências sejam mais orientativas na
modalidade presencial, salvo em situações excepcionais.
Perceba-se, ainda, que o caso dos autos não se refere à
sustentação oral, consoante permissivo do art. 937, §4º, do CPC.
A audiência permanecerá na modalidade presencial, não obstante,
apenas excepcionalmente, desde que se comprometa o advogado
da requerente que a mesma terá a devida acessibilidade digital,
permite-se a participação da reclamante à sessão por meio virtual,
devendo a Secretaria disponibilizar o devido link, a permitir o acesso
à parte e seu advogado que não estejam presentes ao Fórum.
A deliberação sobre a modalidade da audiência instrutória é tema a
ser deliberado na próxima sessão, consoante situação concreta e
pontos controvertidos, dentre outros.
Portanto, quanto ao pedido de realização de audiência
telepresencial, tendo em vista que se trata de sessão inicial para
apresentação de defesa e tentativa de conciliação, não havendo
instrução com depoimentos, autorizo a participação da reclamante à
audiência por vídeoconferência, com acesso à sala virtual através
do link:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Com a publicação, fica a reclamante devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000429-14.2022.5.13.0032
AUTOR GILVANDO SOARES RIBEIRO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU I M LUCENA REPRESENTACOES
LTDA
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU IM SERVICOS LTDA
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDO SOARES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0bf1c0
proferido nos autos.
Despacho:
Ante o certificado retro, bem como verificando que os bloqueios
efetuados via SISBAJUD em contas dos executados em confronto
com os calculos #id:5c23e33, constato que os saldos existentes nas
contas judiciais destinam-se exclusivamente ao exequente.
Destarte, chamo o feito à boa ordem processual e torno sem efeito
a decisão de restituir valores sobejantes à executada, ante a
inexistencia destes.
Pague-se ao exequente, com o saldo integral das contas judiciais.
Após, arquive-se defintivamente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-14.2022.5.13.0032
AUTOR GILVANDO SOARES RIBEIRO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU I M LUCENA REPRESENTACOES
LTDA
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU IM SERVICOS LTDA
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- I M LUCENA REPRESENTACOES LTDA
- IM SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0bf1c0
proferido nos autos.
Despacho:
Ante o certificado retro, bem como verificando que os bloqueios
efetuados via SISBAJUD em contas dos executados em confronto
com os calculos #id:5c23e33, constato que os saldos existentes nas
contas judiciais destinam-se exclusivamente ao exequente.
Destarte, chamo o feito à boa ordem processual e torno sem efeito
a decisão de restituir valores sobejantes à executada, ante a
inexistencia destes.
Pague-se ao exequente, com o saldo integral das contas judiciais.
Após, arquive-se defintivamente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-51.2022.5.13.0032
AUTOR JOABSON SOARES PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À) RECLAMADA - TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Fica a reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S/A, intimada para, no
prazo de 48 HORAS, efetuar o pagamento da condenação, relativa
ao período de sua responsabilidade subsidiária (a partir de
01/02/2022), no valor de R$ 5.251,26 (cálculo, #id:8c84ece), sob
pena de execução e sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ConPag-0001030-83.2023.5.13.0032
CONSIGNANTE O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
CONSIGNATÁRIO Cláudio Albino
CONSIGNATÁRIO Márcio S. Barbosa
CONSIGNATÁRIO CLOVIS ALBINO DE OLIVEIRA
CONSIGNATÁRIO Maria S. Barbosa
CONSIGNATÁRIO Ricardo Albino
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c8847c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o depósito judicial, oficie-se o INSS como
determinado no despacho de #id:4fd0fb9.
Logo, fica designado o dia 06/11/2023 às 08:30 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Como não se sabe a quem compete a qualidade de credor, devem
ser notificados as pessoas apontadas na petição inicial:
Maria S. Barbosa, com endereço RUA CINCO DE AGOSTO ,
107, CENTRO - BAYEUX - PB - CEP: 58110-042
Márcio S. Barbosa, com endereço RUA CINCO DE AGOSTO ,
107, CENTRO - BAYEUX - PB - CEP: 58110-042
Ricardo Albino, com endereço RUA SOLDADO VIRGILIO
LUCIO , 550, COHAB - RECIFE - PE - CEP: 51300-160
Cláudio Albino, com endereço RUA SOLDADO VIRGILIO
LUCIO , 251, COHAB - RECIFE - PE - CEP: 51300-160
Considerando a situação atípica, de consignação em pagamento,
onde há incerteza acerca de quem ostenta a condição de provável
credor das verbas trabalhistas devidas à trabalhadora falecida, a
intimação dar-se-á por Oficial de Justiça.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001034-23.2023.5.13.0032
AUTOR EDNALDO DA SILVA CASSIANO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA SILVA CASSIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1b4feb
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 06/11/2023 às 08:45 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000543-16.2023.5.13.0032
AUTOR MICHELE NAYARA DA COSTA
ANDRADE
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE NAYARA DA COSTA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência dos documentos previdenciários
anexados nos ID's ddc91de, bfeaa4e, 8eb4aab, 45cab3e, b1f5695 e
53c581d, e apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000543-16.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
AUTOR MICHELE NAYARA DA COSTA
ANDRADE
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência dos documentos previdenciários
anexados nos ID's ddc91de, bfeaa4e, 8eb4aab, 45cab3e, b1f5695 e
53c581d, e apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000821-17.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE VICENTE FILHO
ADVOGADO SERGIO CALIXTO DA SILVA
FILHO(OAB: 31108/PB)
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICENTE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb9d3cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para DEFERIR em parte os pedidos condenatórios
iniciais, e condenar a reclamada, respeitado prazo de prescrição
quinquenal, a pagar:
a) verbas rescisórias consistentes em, aviso-prévio, férias (e terço)
e gratificação natalina proporcionais, além de multa de 40% do
saldo em conta no FGTS, e multa do art. 477 da CLT.
b) verbas específicas ao trabalhador rural, especificadas em TRCT,
descritas sob rubricas “Tombo de bambu” (R$ 627,62), “Serviços
diversos tarefa” (R$ 358,64), “Valor feriado” (R$ 44,83), “Dias
parados” (R$ 44,83), “Corte integral” (R$ 224,15), “Reflexo DSR”
(R$ 22,42), "DSR" (R$ 44,83) e “Licença Médica Rural” (R$ 44,83).
c) férias do período aquisitivo 2021/2022, com terço.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
A incidência de juros e correção ocorrerá, apesar da recuperação
judicial deferida, até o momento de definição da conta de liquidação
prévia à carta de habilitação do crédito, como previsto pelo art. 6º da
Lei 11.101.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa.
Custas judiciais ao polo reclamado, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000821-17.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE VICENTE FILHO
ADVOGADO SERGIO CALIXTO DA SILVA
FILHO(OAB: 31108/PB)
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb9d3cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para DEFERIR em parte os pedidos condenatórios
iniciais, e condenar a reclamada, respeitado prazo de prescrição
quinquenal, a pagar:
a) verbas rescisórias consistentes em, aviso-prévio, férias (e terço)
e gratificação natalina proporcionais, além de multa de 40% do
saldo em conta no FGTS, e multa do art. 477 da CLT.
b) verbas específicas ao trabalhador rural, especificadas em TRCT,
descritas sob rubricas “Tombo de bambu” (R$ 627,62), “Serviços
diversos tarefa” (R$ 358,64), “Valor feriado” (R$ 44,83), “Dias
parados” (R$ 44,83), “Corte integral” (R$ 224,15), “Reflexo DSR”
(R$ 22,42), "DSR" (R$ 44,83) e “Licença Médica Rural” (R$ 44,83).
c) férias do período aquisitivo 2021/2022, com terço.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
A incidência de juros e correção ocorrerá, apesar da recuperação
judicial deferida, até o momento de definição da conta de liquidação
prévia à carta de habilitação do crédito, como previsto pelo art. 6º da
Lei 11.101.
Servirão as verbas não indenizatórias descritas de base ao
recolhimento de contribuições previdenciárias sujeitas à sua
incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição Federal, em
cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91, autorizando-se
dedução da cota-parte do empregado, estritamente sobre verbas
devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa.
Custas judiciais ao polo reclamado, em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à parte reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000817-77.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA JOSE DOS PASSOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DOS PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8067cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata o processo de execução individual de sentença coletiva
prolatada em processo 0104400-70.2006.5.13.0001 contra a
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em favor do
trabalhador beneficiado.
Iniciado o processo pelo recebimento do pedido inicial executório,
foi ordenada citação da parte demandada, que apresentou razões
em que questionou os cálculos apresentados pelo reclamante (id.
75a05a2).
Ante a divergência de valores a executar, e dada a dificuldade de
elaboração dos cálculos pela natureza específica das verbas, foi
nomeado perito contabilista, Dr. José Roberto dos Santos Júnior.
Em decorrência, houve a apresentação do laudo contábil pelo Sr.
perito, visto em planilha específica (id. 384f2a2), a respeito de que
houve impugnação pela parte reclamante (id. 7302403).
O processo veio a esta Magistrada para exame.
Observo que o processo, apesar de ter conta de liquidação
elaborada, e de sobre ela já haver impugnação por ambas as
partes, como previsto no §2º do art. 879 da CLT, ainda está
registrado no sistema PJe em fases iniciais.
Em igual perscrute, tem-se que os questionamentos em
impugnação formulada pela parte exequente acerca do cálculo não
encontraram respectiva manifestação do próprio perito que os
elaborou, esclarecendo a metodologia de sua confecção.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Desta forma, com o fim de retificar o andamento do procedimento
executivo nos fluxos preestabelecidos do sistema PJe, evitando
entraves ou erros estatísticos, prolato a presente decisão com fins
de homologação de cálculos produzidos pelo perito (id. 60847b4).
Após o registro desta decisão no PJe, determino ao prosseguimento
da fase de liquidação:
1. Intime-se o senhor perito da impugnação aos cálculos por ele
formulados para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente
esclarecimentos quanto à metodologia empregada em sua
confecção e tudo mais que entender pertinente à compreensão da
matéria.
2. Após o prazo, retorne-me o processo, incontinenti, para avaliação
das impugnações ao cálculo nele já constantes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000890-83.2022.5.13.0032
AUTOR ADRIANE GICELE SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6506d8a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado, e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, a ré tem o prazo de 10 (dez) dias para
comprovar as anotações na CTPS do autor nos termos da sentença
(#id:adff8a1).
Desde logo, fica determinado por este Juízo, que a não
comprovação da parte reclamada ensejará na aplicação de multa
diária de R$ 100,00, em favor da parte reclamante, até o limite de
um salário mínimo.
Expeçam-se os alvarás, conforme determinado na sentença
de#id:adff8a1.
À contadoria do juízo para liquidação do julgado.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
efetuar o pagamento da condenação.
Atente para a existência de depósito recursal efetuado pela
devedora subsidiária.
Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 08
(oito) dias, apresentar impugnação aos cálculos (art. 879, §2º/CLT).
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000890-83.2022.5.13.0032
AUTOR ADRIANE GICELE SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANE GICELE SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6506d8a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado, e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, a ré tem o prazo de 10 (dez) dias para
comprovar as anotações na CTPS do autor nos termos da sentença
(#id:adff8a1).
Desde logo, fica determinado por este Juízo, que a não
comprovação da parte reclamada ensejará na aplicação de multa
diária de R$ 100,00, em favor da parte reclamante, até o limite de
um salário mínimo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Expeçam-se os alvarás, conforme determinado na sentença
de#id:adff8a1.
À contadoria do juízo para liquidação do julgado.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
efetuar o pagamento da condenação.
Atente para a existência de depósito recursal efetuado pela
devedora subsidiária.
Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 08
(oito) dias, apresentar impugnação aos cálculos (art. 879, §2º/CLT).
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000061-10.2019.5.13.0032
AUTOR RONALDO ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NNT INFINIT TRANSPORTE E
LOGISTICA EIRELI - EPP
RÉU TRANSMAR SERVICOS DE
TRANSPORTE E LOCACAO LTDA -
ME
RÉU TRANSCARGO SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU VERA LUCIA LAGE
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU APARECIDA DONIZETI LAGE
GABRIEL
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU JOSE MARCOS GABRIEL
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ADRIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f00d90
proferido nos autos.
D E S PA C H O
01- Requer a empresa - TRANSMAR SERVIÇOS DE
TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA., a suspensão do feito até o
julgamento do Recurso Extraordinário, com repercussão geral
reconhecida (Tema 1.232) seja julgado (#id.26f4482).
Compulsando o presente caderno processual, verifica-se que houve
decisão do Incidente da Desconsideração Inversa da
Personalidade Jurídica(#id.3522897).
Na desconsideração inversa, a responsabilidade ocorre no sentido
oposto, isto é, os bens da sociedade respondem por atos
praticados pelos sócios.
Em outras palavras, - “a desconsideração inversa da personalidade
jurídica caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial
da sociedade, para contrariamente ao que ocorre na
desconsideração da personalidade propriamente dita, atingir o ente
coletivo e seu patrimônio social de modo a responsabilizar a pessoa
jurídica por obrigações do sócio controlador". É possível que o sócio
use uma pessoa jurídica para esconder o seu patrimônio pessoal
dos credores, transferindo-o por inteiro à pessoa jurídica e evitando
com isso o acesso dos credores a seus bens.
Em muito desses casos será possível visualizar a fraude (teoria
maior subjetiva), ou a confusão patrimonial (teoria maior objetiva)
e, em razão disso, vem sendo admitida a desconsideração inversa
para responsabilizar a sociedade por obrigações pessoais dos
sócios. O mesmo raciocínio da desconsideração tradicional é usado
aqui para evitar o mau uso da pessoa jurídica.
Pois bem
No caso dos autos, houve apenas o redirecionamento da execução
ao patrimônio de outra pessoa jurídica em que figura o mesmo sócio
da empresa executada. Em outras palavras, a desconsideração
inversa ocorre quando a pessoa física é protegida pela pessoa
jurídica, que é utilizada para esconder o patrimônio do sócio,
consequentemente, o momento processual não se coaduna com a
decisão proferida monocraticamente em sede de RE1387795 / MG,
pelo Supremo Tribunal Federal, que discute a possibilidade de
inclusão de uma empresa integrante do mesmo grupo econômico
no polo passivo de uma execução trabalhista, mesmo que ela não
tenha participado da fase de conhecimento. Indefiro;
02- Prossiga-se com os atos executórios em desfavor da empresa -
TRANSMAR SERVIÇOS DE TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000061-10.2019.5.13.0032
AUTOR RONALDO ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NNT INFINIT TRANSPORTE E
LOGISTICA EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
RÉU TRANSMAR SERVICOS DE
TRANSPORTE E LOCACAO LTDA -
ME
RÉU TRANSCARGO SERVICOS DE
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU VERA LUCIA LAGE
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU APARECIDA DONIZETI LAGE
GABRIEL
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
RÉU JOSE MARCOS GABRIEL
ADVOGADO VANDERLEI SERGIO LEMOS DE
MORAES(OAB: 279423/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDA DONIZETI LAGE GABRIEL
- JOSE MARCOS GABRIEL
- TRANSCARGO SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
- VERA LUCIA LAGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f00d90
proferido nos autos.
D E S PA C H O
01- Requer a empresa - TRANSMAR SERVIÇOS DE
TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA., a suspensão do feito até o
julgamento do Recurso Extraordinário, com repercussão geral
reconhecida (Tema 1.232) seja julgado (#id.26f4482).
Compulsando o presente caderno processual, verifica-se que houve
decisão do Incidente da Desconsideração Inversa da
Personalidade Jurídica(#id.3522897).
Na desconsideração inversa, a responsabilidade ocorre no sentido
oposto, isto é, os bens da sociedade respondem por atos
praticados pelos sócios.
Em outras palavras, - “a desconsideração inversa da personalidade
jurídica caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial
da sociedade, para contrariamente ao que ocorre na
desconsideração da personalidade propriamente dita, atingir o ente
coletivo e seu patrimônio social de modo a responsabilizar a pessoa
jurídica por obrigações do sócio controlador". É possível que o sócio
use uma pessoa jurídica para esconder o seu patrimônio pessoal
dos credores, transferindo-o por inteiro à pessoa jurídica e evitando
com isso o acesso dos credores a seus bens.
Em muito desses casos será possível visualizar a fraude (teoria
maior subjetiva), ou a confusão patrimonial (teoria maior objetiva)
e, em razão disso, vem sendo admitida a desconsideração inversa
para responsabilizar a sociedade por obrigações pessoais dos
sócios. O mesmo raciocínio da desconsideração tradicional é usado
aqui para evitar o mau uso da pessoa jurídica.
Pois bem
No caso dos autos, houve apenas o redirecionamento da execução
ao patrimônio de outra pessoa jurídica em que figura o mesmo sócio
da empresa executada. Em outras palavras, a desconsideração
inversa ocorre quando a pessoa física é protegida pela pessoa
jurídica, que é utilizada para esconder o patrimônio do sócio,
consequentemente, o momento processual não se coaduna com a
decisão proferida monocraticamente em sede de RE1387795 / MG,
pelo Supremo Tribunal Federal, que discute a possibilidade de
inclusão de uma empresa integrante do mesmo grupo econômico
no polo passivo de uma execução trabalhista, mesmo que ela não
tenha participado da fase de conhecimento. Indefiro;
02- Prossiga-se com os atos executórios em desfavor da empresa -
TRANSMAR SERVIÇOS DE TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001032-53.2023.5.13.0032
AUTOR DJALMA SOUZA SOBRINHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA SOUZA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b7da34
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 24/10/2023 às 08h:00para a realização
da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se o autor e cite-se a IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A., através do e-mail:
resolucaodeconflitos@ifood.com.br
645
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000995-26.2023.5.13.0032
AUTOR ELY GERSON ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2142f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1- Da oposição ao juízo 100% Digital e da modalidade da
audiência designada
Em análise, verifica-se na petição sob ID. 6012051, a reclamada
manifesta sua discordância com a adesão do processo em epígrafe
ao “Juízo 100% Digital”, salvo se as intimações/notificações sejam
através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, bem como
informa a concordância com a realização da audiência no modo
telepresencial, virtual ou híbrida, mesmo nos casos em que a ação
não tramite pelo Juízo 100% Digital.
A Resolução CNJ 345, com a redação dada pela Resolução 378,
dispõe o seguinte:
Art. 3º - A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será
exercida pela parte demandante no momento da distribuição da
ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
momento da contestação.
§1º A parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua
primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho,
em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis
contados do recebimento da primeira notificação. (redação dada
pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) (grifo nosso)
Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345,
considerando-se a discordância da reclamada quando à tramitação
do feito pelo Juízo 100% Digital, proceda-se a conversão para que o
presente feito passe a tramitar normalmente.
A instituição das audiências por videoconferência teve a finalidade
precípua de evitar contatos pessoais entre os atores dos processos
judiciais, no fórum e nas audiências, à vista do risco de
contaminação por disseminação do vírus da Covid 19, como
aconteceu no período pandêmico, nos idos de 2020 e 2022.
Muito embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade
de audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a
rotina das pessoas, especialmente advogados, isso não pode se
sobrepor à necessidade de segurança necessária para se garantir
fidelidade e lealdade nos depoimentos. É óbvio que a audiência
presencial se faz imprescindível quando a segurança processual é
que terá o condão de assegurar o devido processo legal, dada a
fidedignidade dos depoimentos. E é por esse motivo que,
excepcionalmente em alguns processos pontuais, esta magistrada
autoriza somente aos advogados comparecer por videoconferência,
já que os mesmos não prestam depoimentos.
Não há dúvidas de que somente os depoimentos, de partes e
testemunhas, na modalidade presencial, é que inspiram a confiança
e a segurança necessária para instruir o convencimento do Juízo,
no que denota que a audiência presencial se faz imprescindível
resguardando a segurança processual e que terá o condão de
assegurar o devido processo legal, dada a fidedignidade dos
depoimentos.
Contudo, em razão da experiência dessa magistrada em outros
processos envolvendo a reclamada e o mesmo relato da inicial, no
presente momento tenho como plausível a realização da audiência
na modalidade requerida.
Diante do acima exposto, aguarde-se a realização da audiência
UNA, que excepcionalmente será realizada na modalidade tele-
presencial, diante do caso concreto cujo acesso à sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, será feito pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link já informado em despacho anterior (ID. 7ed8054).
2- Da habilitação dos advogados
Verifica-se, ainda, que na petição em epígrafe, a reclamada
apresentou pedido de habilitação de advogado constituído pela
empresa, além de requerimento de intimações destinadas ao
demandado sejam encaminhadas exclusivamente em nome de tal
patrono.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Considerando que o advogado da empresa já se encontra habilitado
nos autos, aguarde-se a audiência UNA designada.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000995-26.2023.5.13.0032
AUTOR ELY GERSON ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELY GERSON ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2142f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1- Da oposição ao juízo 100% Digital e da modalidade da
audiência designada
Em análise, verifica-se na petição sob ID. 6012051, a reclamada
manifesta sua discordância com a adesão do processo em epígrafe
ao “Juízo 100% Digital”, salvo se as intimações/notificações sejam
através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, bem como
informa a concordância com a realização da audiência no modo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
telepresencial, virtual ou híbrida, mesmo nos casos em que a ação
não tramite pelo Juízo 100% Digital.
A Resolução CNJ 345, com a redação dada pela Resolução 378,
dispõe o seguinte:
Art. 3º - A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será
exercida pela parte demandante no momento da distribuição da
ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o
momento da contestação.
§1º A parte demandada poderá se opor a essa escolha até sua
primeira manifestação no processo, salvo no processo do trabalho,
em que essa oposição deverá ser deduzida em até 05 dias úteis
contados do recebimento da primeira notificação. (redação dada
pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) (grifo nosso)
Apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ 345,
considerando-se a discordância da reclamada quando à tramitação
do feito pelo Juízo 100% Digital, proceda-se a conversão para que o
presente feito passe a tramitar normalmente.
A instituição das audiências por videoconferência teve a finalidade
precípua de evitar contatos pessoais entre os atores dos processos
judiciais, no fórum e nas audiências, à vista do risco de
contaminação por disseminação do vírus da Covid 19, como
aconteceu no período pandêmico, nos idos de 2020 e 2022.
Muito embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade
de audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a
rotina das pessoas, especialmente advogados, isso não pode se
sobrepor à necessidade de segurança necessária para se garantir
fidelidade e lealdade nos depoimentos. É óbvio que a audiência
presencial se faz imprescindível quando a segurança processual é
que terá o condão de assegurar o devido processo legal, dada a
fidedignidade dos depoimentos. E é por esse motivo que,
excepcionalmente em alguns processos pontuais, esta magistrada
autoriza somente aos advogados comparecer por videoconferência,
já que os mesmos não prestam depoimentos.
Não há dúvidas de que somente os depoimentos, de partes e
testemunhas, na modalidade presencial, é que inspiram a confiança
e a segurança necessária para instruir o convencimento do Juízo,
no que denota que a audiência presencial se faz imprescindível
resguardando a segurança processual e que terá o condão de
assegurar o devido processo legal, dada a fidedignidade dos
depoimentos.
Contudo, em razão da experiência dessa magistrada em outros
processos envolvendo a reclamada e o mesmo relato da inicial, no
presente momento tenho como plausível a realização da audiência
na modalidade requerida.
Diante do acima exposto, aguarde-se a realização da audiência
UNA, que excepcionalmente será realizada na modalidade tele-
presencial, diante do caso concreto cujo acesso à sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, será feito pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link já informado em despacho anterior (ID. 7ed8054).
2- Da habilitação dos advogados
Verifica-se, ainda, que na petição em epígrafe, a reclamada
apresentou pedido de habilitação de advogado constituído pela
empresa, além de requerimento de intimações destinadas ao
demandado sejam encaminhadas exclusivamente em nome de tal
patrono.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Considerando que o advogado da empresa já se encontra habilitado
nos autos, aguarde-se a audiência UNA designada.
Com a publicação, ficam as partes, por meio de seus advogados,
devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001022-09.2023.5.13.0032
AUTOR DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e8e4a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 06/11/2023 às 09:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-46.2023.5.13.0032
AUTOR MARCONI PEREIRA DE MORAIS
FILHO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI PEREIRA DE MORAIS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2e240b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Petição da parte reclamante, no #id:8b12325, requerendo o início
da execução em face da devedora subsidiária.
Decretada a recuperação judicial, é desnecessário o exaurimento
dos atos executórios em desfavor da reclamada principal, restando
cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário.
Assim, DEFIRO o pedido para determinar o redirecionamento da
execução ao TAM LINHAS AEREAS S/A.
À contadoria do juízo para atualização da planilha de #id:8029982 e
#id:4a03e5f.
Após, intime-se o(a) réu(ré) TAM LINHAS AEREAS S/A. para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da
condenação, sob pena de execução e inclusão de seu nome no
BNDT e SERASA.
Silente, dê-se início à execução já que atendida a disposição do art.
878 da CLT e, libere-se o depósito recursal em conformidade com o
§ 1º do art. 899 da CLT.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-46.2023.5.13.0032
AUTOR MARCONI PEREIRA DE MORAIS
FILHO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2e240b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Petição da parte reclamante, no #id:8b12325, requerendo o início
da execução em face da devedora subsidiária.
Decretada a recuperação judicial, é desnecessário o exaurimento
dos atos executórios em desfavor da reclamada principal, restando
cabível o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário.
Assim, DEFIRO o pedido para determinar o redirecionamento da
execução ao TAM LINHAS AEREAS S/A.
À contadoria do juízo para atualização da planilha de #id:8029982 e
#id:4a03e5f.
Após, intime-se o(a) réu(ré) TAM LINHAS AEREAS S/A. para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da
condenação, sob pena de execução e inclusão de seu nome no
BNDT e SERASA.
Silente, dê-se início à execução já que atendida a disposição do art.
878 da CLT e, libere-se o depósito recursal em conformidade com o
§ 1º do art. 899 da CLT.
Por medida de celeridade, indique o autor e seu advogado, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, conta corrente/poupança de sua
titularidade para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000847-49.2022.5.13.0032
AUTOR ESTHER OLIVEIRA COSTA DE
FARIA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHER OLIVEIRA COSTA DE FARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45afdd9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado, e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, a ré tem o prazo de 15 (quinze) dias para
comprovar a anotação de baixa na CTPS do autor nos termos da
sentença (#Id 4f2e1e8).
Desde logo, fica determinado por este Juízo, que a não
comprovação da parte reclamada ensejará na aplicação de multa
em favor da parte reclamante, no valor de R$ 2.000,00, conforme
estipulado na sentença de #; permanecendo a Secretaria desta
Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação de
baixa da CTPS, observando os limites do comando jurisdicional.
À contadoria do juízo para liquidação do julgado.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
efetuar o pagamento da condenação.
Atente para a existência de depósito recursal efetuado pela
devedora subsidiária.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000847-49.2022.5.13.0032
AUTOR ESTHER OLIVEIRA COSTA DE
FARIA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45afdd9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado, e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, a ré tem o prazo de 15 (quinze) dias para
comprovar a anotação de baixa na CTPS do autor nos termos da
sentença (#Id 4f2e1e8).
Desde logo, fica determinado por este Juízo, que a não
comprovação da parte reclamada ensejará na aplicação de multa
em favor da parte reclamante, no valor de R$ 2.000,00, conforme
estipulado na sentença de #; permanecendo a Secretaria desta
Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação de
baixa da CTPS, observando os limites do comando jurisdicional.
À contadoria do juízo para liquidação do julgado.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
efetuar o pagamento da condenação.
Atente para a existência de depósito recursal efetuado pela
devedora subsidiária.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001028-16.2023.5.13.0032
AUTOR JURANDIR CARVALHO DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO JOEL SILVA DA CONCEICAO(OAB:
15854/MA)
RÉU IATH ENERGY COMPANY
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU REALEZA DA SORTE PB ATIVIDADE
INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO DE SERVICOS E
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDIR CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a30665d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação dos litigantes em por fim ao litígio de
forma consensual, conforme termo de acordo apresentado
conjuntamente pelas partes (ID. ccf1ce9), inclua-se o presente feito
em pauta de audiência de conciliação telepresencial.
Considerando-se que a advogada da empresa demandada se
habilitou nos autos mas não apresentou instrumento procuratório,
deverá a reclamada apresentar até a data da audiência,
procuração, bem como cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e
GFIP, do contrato ou estatuto social, onde constem os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Fica designado o dia 10/10/2023 às 09h00para a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a
fim de formalizar perante o Juízo a conciliação apresentada
pelas partes, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001028-16.2023.5.13.0032
AUTOR JURANDIR CARVALHO DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO JOEL SILVA DA CONCEICAO(OAB:
15854/MA)
RÉU IATH ENERGY COMPANY
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU REALEZA DA SORTE PB ATIVIDADE
INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO DE SERVICOS E
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- REALEZA DA SORTE PB ATIVIDADE INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO DE SERVICOS E NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a30665d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação dos litigantes em por fim ao litígio de
forma consensual, conforme termo de acordo apresentado
conjuntamente pelas partes (ID. ccf1ce9), inclua-se o presente feito
em pauta de audiência de conciliação telepresencial.
Considerando-se que a advogada da empresa demandada se
habilitou nos autos mas não apresentou instrumento procuratório,
deverá a reclamada apresentar até a data da audiência,
procuração, bem como cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e
GFIP, do contrato ou estatuto social, onde constem os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Fica designado o dia 10/10/2023 às 09h00para a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a
fim de formalizar perante o Juízo a conciliação apresentada
pelas partes, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000653-15.2023.5.13.0032
AUTOR ADILSON DA SILVA LEAL
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON DA SILVA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4260fcc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo para pagamento, sem iniciativa da parte
devedora, e havendo a parte autora peticionado para buscar a
satisfação do seu crédito (id 7c8291d), entendo como atendida a
disposição do art. 878 da CLT.
Logo, determina-se a execução contra RÉU: SANTA FE
CONSTRUCOES LTDA - EPP (pessoas jurídica e física), de acordo
com as diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
Não havendo êxito na pesquisa SISBAJUD, expeça-se ofício à
Advocacia Geral da União, para que proceda com a transferência
de eventual crédito disponível em favor da executada, a ser
depositado em conta judicial que deverá ser aberta, vinculada a
estes autos, tendo em vista a informação trazida pelo exequente (id
7c8291d) acerca da existência de contrato de prestação de serviços
entre a AGU e a empresa SANTA FÉ CONSTRUÇÕES LTDA -
EPP.
759
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000658-37.2023.5.13.0032
AUTOR ISAAC RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO DENISE APARECIDA
SALERNO(OAB: 378041/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALVES GOES(OAB:
216750/SP)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALENCAR DE
OLIVEIRA(OAB: 6768/AL)
ADVOGADO FLAVIO BIANCHINI DE
QUADROS(OAB: 25971/PR)
ADVOGADO EDSON ANTONIO FLEITH(OAB:
16001/PR)
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d35cad
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada #id:41b7e46, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000658-37.2023.5.13.0032
AUTOR ISAAC RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO DENISE APARECIDA
SALERNO(OAB: 378041/SP)
ADVOGADO RAFAEL ALVES GOES(OAB:
216750/SP)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALENCAR DE
OLIVEIRA(OAB: 6768/AL)
ADVOGADO FLAVIO BIANCHINI DE
QUADROS(OAB: 25971/PR)
ADVOGADO EDSON ANTONIO FLEITH(OAB:
16001/PR)
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d35cad
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada #id:41b7e46, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000238-32.2023.5.13.0032
AUTOR ALDO JOSE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
ADVOGADO JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO JOSE DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 730fa6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos termos do art. 487 do CPC, resolvo pela
PROCEDÊNCIA dos pedidos formulados por ALDO JOSE DE
SOUZA SILVA para condenar CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL ao pagamento da indenização por danos materiais, no
valor de R$ 977,20 (a ser corrigido) a título de restituição dos
valores pagos com o tratamento da doença, e o valor de R$ 500,00
como parcela única de indenização referente à continuidade do
tratamento que já se encontra em avançada recuperação.
O crédito que aqui se constitui tem caráter extraconcursal, tendo em
vista que o fato gerador da indenização é posterior ao deferimento
da recuperação judicial.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59. Aplique-se subsidiariamente, em caso de condenação
por dano moral, entendimento de súmula 439 do TST.
Não há incidência de contribuição previdenciária e Imposto de renda
sobre a indenização por danos materiais (emergentes).
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor do proveito econômico obtido e pelo autor.
Honorários periciais pela parte ré, sucumbente que foi, em favor do
perito, RODOLFO COIMBRA BATISTA, fixados em R$ 800,00,
tendo em vista o grau de zelo do especialista e a natureza da
avaliação.
É importante dizer que a ação submetida ao procedimento
sumário (de alçada), possui restrição do manejo recursal
(apenas matéria de ordem constitucional), consoante
inteligência do art. 2º, §4º, da Lei n.º5.584/1970.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora.
Custas judiciais devidas pela ré, conforme planilha.
Ciência às partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000238-32.2023.5.13.0032
AUTOR ALDO JOSE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
ADVOGADO JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 730fa6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos termos do art. 487 do CPC, resolvo pela
PROCEDÊNCIA dos pedidos formulados por ALDO JOSE DE
SOUZA SILVA para condenar CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL ao pagamento da indenização por danos materiais, no
valor de R$ 977,20 (a ser corrigido) a título de restituição dos
valores pagos com o tratamento da doença, e o valor de R$ 500,00
como parcela única de indenização referente à continuidade do
tratamento que já se encontra em avançada recuperação.
O crédito que aqui se constitui tem caráter extraconcursal, tendo em
vista que o fato gerador da indenização é posterior ao deferimento
da recuperação judicial.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59. Aplique-se subsidiariamente, em caso de condenação
por dano moral, entendimento de súmula 439 do TST.
Não há incidência de contribuição previdenciária e Imposto de renda
sobre a indenização por danos materiais (emergentes).
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor do proveito econômico obtido e pelo autor.
Honorários periciais pela parte ré, sucumbente que foi, em favor do
perito, RODOLFO COIMBRA BATISTA, fixados em R$ 800,00,
tendo em vista o grau de zelo do especialista e a natureza da
avaliação.
É importante dizer que a ação submetida ao procedimento
sumário (de alçada), possui restrição do manejo recursal
(apenas matéria de ordem constitucional), consoante
inteligência do art. 2º, §4º, da Lei n.º5.584/1970.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora.
Custas judiciais devidas pela ré, conforme planilha.
Ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000945-34.2022.5.13.0032
AUTOR JOICY CLECIA DOS SANTOS
BATISTA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOICY CLECIA DOS SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d950ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de instrumento em agravo de petição interposto
pela CONTAX S.A., pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte recorrida para, no prazo legal, contrarrazoar o
recurso principal e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000945-34.2022.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
AUTOR JOICY CLECIA DOS SANTOS
BATISTA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d950ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de instrumento em agravo de petição interposto
pela CONTAX S.A., pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte recorrida para, no prazo legal, contrarrazoar o
recurso principal e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento.
Após, remetam-se os autos à Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000986-64.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE LUCIANA GONCALVES RAPOSO
SOARES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA GONCALVES RAPOSO SOARES
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e433e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelos motivos acima expostos, aprecio as questões trazidas em
recurso de embargo declaratório para o REJEITAR, preservando
incólume a decisão vergastada.
Ao prosseguimento do feito, determino:
1. Publicada, intimem-se as partes por seus advogados.
2. Renovo o prazo para apresentação do instrumento procuratório
referido na decisão impugnada, conferindo ao Sindicato promovente
prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação nos autos.
3.Intime-se o trabalhador diretamente interessado, a partir dos
dados pessoais constantes do processo, ou em sistemas oficiais de
informação disponíveis a unidade judicial, para que no prazo de 8
(oito) dias se manifeste no interesse direto da causa, ou requeira o
que entender de direito.
4. Decorrido prazo, retorne o processo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000986-64.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE LUCIANA GONCALVES RAPOSO
SOARES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e433e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelos motivos acima expostos, aprecio as questões trazidas em
recurso de embargo declaratório para o REJEITAR, preservando
incólume a decisão vergastada.
Ao prosseguimento do feito, determino:
1. Publicada, intimem-se as partes por seus advogados.
2. Renovo o prazo para apresentação do instrumento procuratório
referido na decisão impugnada, conferindo ao Sindicato promovente
prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação nos autos.
3.Intime-se o trabalhador diretamente interessado, a partir dos
dados pessoais constantes do processo, ou em sistemas oficiais de
informação disponíveis a unidade judicial, para que no prazo de 8
(oito) dias se manifeste no interesse direto da causa, ou requeira o
que entender de direito.
4. Decorrido prazo, retorne o processo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000987-49.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RIBEIRO BEZERRA DA SILVEIRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70a98ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelos motivos acima expostos, aprecio as questões trazidas em
recurso de embargo declaratório para o REJEITAR, preservando
incólume a decisão vergastada.
Ao prosseguimento do feito, determino:
1. Publicada, intimem-se as partes por seus advogados.
2. Renovo o prazo para apresentação do instrumento procuratório
referido na decisão impugnada, conferindo ao Sindicato promovente
prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação nos autos.
3. Intime-se o trabalhador diretamente interessado, a partir dos
dados pessoais constantes do processo, ou em sistemas oficiais de
informação disponíveis a unidade judicial, para que no prazo de 8
(oito) dias se manifeste no interesse direto da causa, ou requeira o
que entender de direito.
4. Decorrido prazo, retorne o processo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000987-49.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70a98ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelos motivos acima expostos, aprecio as questões trazidas em
recurso de embargo declaratório para o REJEITAR, preservando
incólume a decisão vergastada.
Ao prosseguimento do feito, determino:
1. Publicada, intimem-se as partes por seus advogados.
2. Renovo o prazo para apresentação do instrumento procuratório
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
referido na decisão impugnada, conferindo ao Sindicato promovente
prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação nos autos.
3. Intime-se o trabalhador diretamente interessado, a partir dos
dados pessoais constantes do processo, ou em sistemas oficiais de
informação disponíveis a unidade judicial, para que no prazo de 8
(oito) dias se manifeste no interesse direto da causa, ou requeira o
que entender de direito.
4. Decorrido prazo, retorne o processo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001031-68.2023.5.13.0032
AUTOR CHRISTIAN FREIRE DE PINHO
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
RÉU AMBEV S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN FREIRE DE PINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75630bd
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 22/11/2023 às 08:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001033-38.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE IBIAPINO DA SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IBIAPINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d41cbeb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 22/11/2023 às 08:15 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-52.2023.5.13.0032
AUTOR MICHELLE DE LIMA XAVIER
MENDES
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE DE LIMA XAVIER MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2a9923
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA – EPP e
MICHELLE DE LIMA XAVIER MENDES, e no mérito os ACOLHO
PARCIALMENTE para:
Retificar a “quantidade” na verba “AVISO PRÉVIO SOBRE
DIFERENÇA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (20%)”,
lançada na planilha de cálculo, para constar o número “3” como
parâmetro de “quantidade”;
Incluir a multa do art. 477, da CLT na parte dispositiva da
sentença.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a ser parte
integrante desta, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Mantidos os demais pontos da sentença.
Planilha de cálculos em anexo.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-52.2023.5.13.0032
AUTOR MICHELLE DE LIMA XAVIER
MENDES
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2a9923
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA – EPP e
MICHELLE DE LIMA XAVIER MENDES, e no mérito os ACOLHO
PARCIALMENTE para:
Retificar a “quantidade” na verba “AVISO PRÉVIO SOBRE
DIFERENÇA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (20%)”,
lançada na planilha de cálculo, para constar o número “3” como
parâmetro de “quantidade”;
Incluir a multa do art. 477, da CLT na parte dispositiva da
sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Tudo conforme fundamentação supra que passa a ser parte
integrante desta, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Mantidos os demais pontos da sentença.
Planilha de cálculos em anexo.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-84.2020.5.13.0032
AUTOR REINALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a002411
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da reunião das execuções contra os reclamados em tela nos
autos do processo de nº 0000112-84.2020.5.13.0032, determino o
sobrestamento do feito até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião, nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-84.2020.5.13.0032
AUTOR REINALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI
- GBF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E DE TURISMO
SA
- JCP CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A
- MANTRA FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
- MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA
- MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
- MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a002411
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da reunião das execuções contra os reclamados em tela nos
autos do processo de nº 0000112-84.2020.5.13.0032, determino o
sobrestamento do feito até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião, nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-76.2023.5.13.0032
AUTOR GLEISSON RYAN AZEVEDO VAZ
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISSON RYAN AZEVEDO VAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e4d3fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante ao exposto, CONHEÇO e no mérito REJEITO as pretensões
manifestadas nos embargos à execução opostas pela CONTAX SA
– EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Custas processuais ex vi legis.
Ciência às partes
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-76.2023.5.13.0032
AUTOR GLEISSON RYAN AZEVEDO VAZ
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e4d3fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante ao exposto, CONHEÇO e no mérito REJEITO as pretensões
manifestadas nos embargos à execução opostas pela CONTAX SA
– EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Custas processuais ex vi legis.
Ciência às partes
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001035-08.2023.5.13.0032
AUTOR VANIA LARANJEIRA HONORIO DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CENTRO DE FISIOTERAPIA
GILBERTO FRANCA EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA LARANJEIRA HONORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34dc651
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 22/11/2023 às 08:30 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-94.2019.5.13.0032
AUTOR JOAO MARIA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU VALDIR DA SILVA
RÉU VALDIR DA SILVA 89381157472
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARIA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
De ordem, fica a parte exequente notificada, por intermédio de
seu(s) patrono(s), para tomar ciência do documento #id:1a405cc, e
apresentar manifestação no prazo de 02 (dois) dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000947-04.2022.5.13.0032
EXEQUENTE WILMINGTON PEDROSA PINTO
JUNIOR
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
EXECUTADO TELECOM NET S/A LOGISTICA
DIGITAL
ADVOGADO CARLA TERESA MARTINS
ROMAR(OAB: 106565/SP)
ADVOGADO MILENA SAMPAIO DE SOUSA(OAB:
18356/PA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TELECOM NET S/A LOGISTICA DIGITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a executada intimada do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2023.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000630-47.2023.5.13.0007
AUTOR MOISEIS JOVENTINO DA SILVA
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
RÉU GLAYDSON SILVA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAYDSON SILVA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID
SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)
o(a)(s) reclamado(a)(s), GLAYDSON SILVA ARAUJO, CNPJ:
15.632.804/0001-80, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s),para tomar ciência da sentença proferida nos autos, que
tem seu DISPOSITIVO assim transcrito: “Ante o exposto e o mais
que dos autos consta, resolve este juízo EXTINGUIR, sem
resolução do mérito, o pleito de “diferença salarial” e todos os
reflexos postulados, nos termos do art. 840, § 1º, da CLT e do art.
485, IV, do CPC, e, no mais, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos formulados por MOISEIS JOVENTINO DA SILVA em face
de GLAYDSON SILVA ARAUJO, para condenar o reclamado a
pagar ao reclamante, no prazo de 48h contados do trânsito em
julgado desta decisão e independentemente de notificação,
intimação ou citação, o valor de R$ 38.527,01, referente aos
seguintes títulos: Aviso prévio; 13º salário integral de 2022; férias
em dobro do período aquisitivo 020/2021, simples do período
aquisitivo 2021/2022, e proporcionais, todas acrescidas do terço
constitucional; FGTS + 40%. 04 (quatro) horas extras por mês, com
o divisor 220 e o acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.
5,35 horas mensais de intervalo intrajornada. Adicional de
insalubridade no percentual de 40% (grau máximo) sobre o valor do
salário mínimo da época, durante todo o período do vínculo. 1ª
quota do salário-família durante todo o período do vínculo
empregatício reconhecido (01/07/2020 a 20/04/2023) e 2ª quota do
salário-família nos períodos de 01/07/2020 a 28/02/2021 e de
01/09/2021 a 20/04/2023. 02 (dois) vales-transporte por dia
trabalhado durante todo o período do vínculo empregatício,
considerando a passagem de ônibus no Município de Campina
Grande no valor de R$ 3,75. multa do art. 477, § 8º da CLT;
Indenização por danos morais no valor de R$ 3.861,00. …". cujo
texto completo encontra-se disponível na tramitação processual ID:
03f53a8, dos referidos autos, podendo ser consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230828203845464000000
22359935?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000222-56.2023.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS SILVA MONTEIRO
ADVOGADO CAMILA DE MEDEIROS VIEIRA(OAB:
31217/PB)
ADVOGADO MYRELLE CAVALCANTE VILAR(OAB:
30963/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se acerca da
petição de #id:a597aba, no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000037-18.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXANDRE DE MELO DANTAS
ADVOGADO MICHELL VINICIUS DE ANDRADE
SILVA(OAB: 19089/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE MELO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: De ordem, fica o autor, ALEXANDRE DE MELO
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
DANTAS, notificado(a)(s) para se manifestar, no prazo de cinco
dias, sobre o pedido de parcelamento da ré, de Id:8f9ca48.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000236-11.2021.5.13.0007
AUTOR LEIDIANE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
RÉU KATIA VIRGINIA MAIA CALADO
INSTITUICAO DE ENSINO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDIANE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: De ordem, fica a parte autora
notificada para indicar meios de prosseguimento da execução, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de novo sobrestamento, desta
feita para aguardar decurso de prazo prescricional intercorrente
bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000686-74.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: d7a621d, juntados em 06/10/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
27/09/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000686-74.2023.5.13.0009
AUTOR GUSTAVO ELIAS DA CONCEICAO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: d7a621d, juntados em 06/10/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
27/09/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000688-47.2023.5.13.0008
AUTOR LINEKER TAIWAN LIMA DINIZ
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LINEKER TAIWAN LIMA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 60a318d, juntados em 06/10/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
27/09/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000688-47.2023.5.13.0008
AUTOR LINEKER TAIWAN LIMA DINIZ
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO BRUNA MARIA AMORIM DE
AQUINO(OAB: 35656/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 60a318d, juntados em 06/10/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
27/09/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000475-44.2023.5.13.0007
AUTOR ALDO FERREIRA DE ABREU
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
TESTEMUNHA PEDRO AUGUSTO
TESTEMUNHA JULIANA MOREIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID babd9e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000475-44.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: ALDO
FERREIRA DE ABREU e RÉU: DR SERVICOS TERCEIRIZADOS
DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - ME, decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa;
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em
R$116.911,18, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Honorários periciais ao perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO, no
valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 15.588,16, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 779.407,87), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000475-44.2023.5.13.0007
AUTOR ALDO FERREIRA DE ABREU
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
TESTEMUNHA PEDRO AUGUSTO
TESTEMUNHA JULIANA MOREIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO FERREIRA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID babd9e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000475-44.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: ALDO
FERREIRA DE ABREU e RÉU: DR SERVICOS TERCEIRIZADOS
DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI - ME, decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa;
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em
R$116.911,18, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Honorários periciais ao perito JOÃO JORGE DI PACE TEJO, no
valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 15.588,16, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 779.407,87), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001043-60.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE WELLINGTON DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU PLENO TERCEIRIZACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
ADVOGADO ORIGENES LINS CALDAS
FILHO(OAB: 9089/PE)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- PLENO TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 458cf21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante da ausência injustificada do reclamante, determino o
ARQUIVAMENTO do presente processo, nos termos do art. 844 da
CLT. Custas pelo reclamante no importe de R$ 51,37, calculadas
sobre R$ 2.568,75, dispensadas na forma da lei, ante os benefícios
da justiça gratuita que ora concedo.
Condeno, ainda, o(a) reclamante em honorários advocatícios,
fixados em 5% sobre o valor dado à causa, os quais permanecem
em condição suspensiva por 02 (dois) anos.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001043-60.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE WELLINGTON DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU PLENO TERCEIRIZACAO DE MAO
DE OBRA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO ORIGENES LINS CALDAS
FILHO(OAB: 9089/PE)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 458cf21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante da ausência injustificada do reclamante, determino o
ARQUIVAMENTO do presente processo, nos termos do art. 844 da
CLT. Custas pelo reclamante no importe de R$ 51,37, calculadas
sobre R$ 2.568,75, dispensadas na forma da lei, ante os benefícios
da justiça gratuita que ora concedo.
Condeno, ainda, o(a) reclamante em honorários advocatícios,
fixados em 5% sobre o valor dado à causa, os quais permanecem
em condição suspensiva por 02 (dois) anos.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001061-75.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- L. T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 542b832
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante da ausência injustificada do reclamante, determino o
ARQUIVAMENTO do presente processo, nos termos do art. 844 da
CLT. Custas pelo reclamante no importe de R$ 81,60, calculadas
sobre R$ 4.080,00, dispensadas na forma da lei, ante os benefícios
da justiça gratuita que ora concedo.
Condeno, ainda, o(a) reclamante em honorários advocatícios,
fixados em 5% sobre o valor dado à causa, os quais permanecem
em condição suspensiva por 02 (dois) anos.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001061-75.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 542b832
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante da ausência injustificada do reclamante, determino o
ARQUIVAMENTO do presente processo, nos termos do art. 844 da
CLT. Custas pelo reclamante no importe de R$ 81,60, calculadas
sobre R$ 4.080,00, dispensadas na forma da lei, ante os benefícios
da justiça gratuita que ora concedo.
Condeno, ainda, o(a) reclamante em honorários advocatícios,
fixados em 5% sobre o valor dado à causa, os quais permanecem
em condição suspensiva por 02 (dois) anos.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001143-15.2023.5.13.0007
AUTOR THIAGO COSTA DA SILVA
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a5f552
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante da ausência injustificada do reclamante, determino o
ARQUIVAMENTO do presente processo, nos termos do art. 844 da
CLT. Custas pelo reclamante no importe de R$ 100,00, calculadas
sobre R$ 5.000,00, dispensadas na forma da lei, ante os benefícios
da justiça gratuita que ora concedo.
Condeno, ainda, o(a) reclamante em honorários advocatícios,
fixados em 5% sobre o valor dado à causa, os quais permanecem
em condição suspensiva por 02 (dois) anos.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001143-15.2023.5.13.0007
AUTOR THIAGO COSTA DA SILVA
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a5f552
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante da ausência injustificada do reclamante, determino o
ARQUIVAMENTO do presente processo, nos termos do art. 844 da
CLT. Custas pelo reclamante no importe de R$ 100,00, calculadas
sobre R$ 5.000,00, dispensadas na forma da lei, ante os benefícios
da justiça gratuita que ora concedo.
Condeno, ainda, o(a) reclamante em honorários advocatícios,
fixados em 5% sobre o valor dado à causa, os quais permanecem
em condição suspensiva por 02 (dois) anos.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000855-83.2023.5.13.0034
AUTOR IVAN DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d09d954
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
fb8ae91, juntado em 05/10/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000855-83.2023.5.13.0034
AUTOR IVAN DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN DIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d09d954
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
fb8ae91, juntado em 05/10/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-89.2023.5.13.0007
AUTOR EDGLEY GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU TLG TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO ARMANDO SILVA BRETAS(OAB:
31997/PR)
RÉU GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
LTDA
ADVOGADO ARMANDO SILVA BRETAS(OAB:
31997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
- TLG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b26b645
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o decurso do prazo para contrarrazões dos embargos
de declaração.
Após, conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-89.2023.5.13.0007
AUTOR EDGLEY GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU TLG TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO ARMANDO SILVA BRETAS(OAB:
31997/PR)
RÉU GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
LTDA
ADVOGADO ARMANDO SILVA BRETAS(OAB:
31997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b26b645
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o decurso do prazo para contrarrazões dos embargos
de declaração.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-76.2023.5.13.0007
AUTOR JOSILVANIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14b1762
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-76.2023.5.13.0007
AUTOR JOSILVANIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILVANIA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14b1762
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001231-53.2023.5.13.0007
AUTOR ANA PAULA JOAQUIM
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36a77d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, VIA OFICIAL DE JUSTIÇA, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 31/10/2023 às 09:00, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001089-49.2023.5.13.0007
EXEQUENTE MARIA MICHELINE RICARDO DE
FRANCA
ADVOGADO MIGUEL ANGELO RICARDO DE
FRANCA(OAB: 25125/PB)
ADVOGADO MAYLA ANGEL DE OLIVEIRA
MENEZES(OAB: 25131/PB)
EXEQUENTE MIGUEL ANGELO RICARDO DE
FRANCA
ADVOGADO MIGUEL ANGELO RICARDO DE
FRANCA(OAB: 25125/PB)
ADVOGADO MAYLA ANGEL DE OLIVEIRA
MENEZES(OAB: 25131/PB)
EXEQUENTE MICHELE MARIA RICARDO DE
FRANCA
ADVOGADO MIGUEL ANGELO RICARDO DE
FRANCA(OAB: 25125/PB)
ADVOGADO MAYLA ANGEL DE OLIVEIRA
MENEZES(OAB: 25131/PB)
EXEQUENTE VERANILCE RICARDO DE FRANCA
ADVOGADO MIGUEL ANGELO RICARDO DE
FRANCA(OAB: 25125/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO MAYLA ANGEL DE OLIVEIRA
MENEZES(OAB: 25131/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MICHELINE RICARDO DE FRANCA
- MICHELE MARIA RICARDO DE FRANCA
- MIGUEL ANGELO RICARDO DE FRANCA
- VERANILCE RICARDO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78c1437
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000555-42.2022.5.13.0007
AUTOR DJANIL AGRA DE ARAUJO
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97a6bf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
apurado, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora,
sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000555-42.2022.5.13.0007
AUTOR DJANIL AGRA DE ARAUJO
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DJANIL AGRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97a6bf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
apurado, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora,
sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-08.2023.5.13.0009
AUTOR FELIPE FERREIRA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcdc462
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 4c5b034;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-08.2023.5.13.0009
AUTOR FELIPE FERREIRA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERREIRA DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcdc462
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 4c5b034;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000605-73.2019.5.13.0007
AUTOR DJALMA SILVA ALBINO
AUTOR MARCONI INACIO DOS SANTOS
AUTOR DARCIO MONTEIRO JUSTINO
AUTOR DILZA MARIA DA CAMARA
AUTOR PAULO GOMES DIAS
AUTOR PRISCILA INGRID SANTOS DE
ALBUQUERQUE SILVA
AUTOR NILBERTO PAULINO DA CUNHA
AUTOR DOMINGOS SAVIO ESMERALDO
ALBUQUERQUE
AUTOR OSVALDO ARISTIDES ROZA FILHO
AUTOR CLEBER ALVES DA SILVA
AUTOR MANUEL DE CASTRO TAVARES
JUNIOR
AUTOR CESANIA MARIA DE CASTRO
COSTA
AUTOR DANIEL DE ARAUJO
AUTOR MARCAL LIMA DE SOUSA
AUTOR MARCELO FEITOSA CARVALHO
AUTOR ARTUR DE MEDEIROS TEOTONIO
AUTOR LUCIANO ALVES DE FREITAS
AUTOR LEONY SOUZA DE BARROS
AUTOR CARLOS ALBERTO EBRAHIM
COURA JUNIOR
AUTOR CARLOS EDUARDO DA SILVA
AUTOR LUIZ CARLOS FIRMINO ARCANJO
AUTOR BRUNO ESTEVAO MELO DE SOUZA
AUTOR LUCIVANIO PEREIRA DA SILVA
AUTOR JOSIVALDO CORREIA DIAS
AUTOR JOSELITA MARIA GOMES TORRES
AUTOR ANTONIO MAURICIO MOREIRA
AUTOR JULICIANA CARNEIRO LEITE
AUTOR LAIRTON PATRICIO DO
NASCIMENTO
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BATISTA
AUTOR FRANCISCO FERREIRA DE ARAUJO
AUTOR FERNANDO OLIVEIRA FELIZOLA
AUTOR WEYDSON DA SILVA CARNEIRO
AUTOR TARCISO ARGEMIRO NEVES
AUTOR VLADIMIR CESARINO DE SOUZA
AUTOR REINALDO DA SILVA
AUTOR EVANDRO SOARES DE MACEDO
AUTOR SERGIO EDOARDO CORREA DIAS
AUTOR SEVERINO FERREIRA LEITE
AUTOR EVILASIO CATAO DE LIMA
AUTOR FABIANN FREIRE DA SILVA DIAS
AUTOR SEVERINO TEIXEIRA LIRA
AUTOR ELOI VICENTE DA SILVA NETO
AUTOR ELY PEREIRA DUARTE DA SILVA
AUTOR RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO
BARBOSA
AUTOR RAFAEL WEDERSON SINVAL ALVES
DE ARAUJO NEVES
AUTOR EDVALDO FERREIRA DA SILVA
AUTOR ROSENVALD ANANIAS DE LUCENA
AUTOR EVANDRO SOUZA ARAUJO
AUTOR SAULO BANDEIRA DE OLIVEIRA
MARQUES
AUTOR ROBSON MACIEL NOBRE JUNIOR
AUTOR ROGERIO DA PAIXAO CARVALHO
AUTOR JAMESSON MENEZES DE OLIVEIRA
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
ADVOGADO MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
AUTOR JACKSON ALEXANDRE GUILHERME
AUTOR JOCELMO SOUZA DA SILVA
AUTOR JEFERSON TITO FILHO
AUTOR IVALDO MONTEIRO DE MELO
AUTOR ITALO MAXIMO BARRETO DE
FRANCA
AUTOR ISAMARTH RODRIGUES DE
ALMEIDA
AUTOR FRANCISCO LUCAS DO
NASCIMENTO
AUTOR HERMOGENES MENDES DE
ANDRADE NETO
AUTOR FRANCISCO RODRIGUES DOS
SANTOS
AUTOR ALEXSANDRO NASCIMENTO DA
SILVA
AUTOR ALEX PAULINO DOS SANTOS
AUTOR JOSE PATRIOTA NETTO
AUTOR JOSE RICARDO RODRIGUES DE
LUCENA
AUTOR ANTONIO DE OLIVEIRA LIRA NETO
AUTOR JOSE TRAJANO PEREIRA JUNIOR
AUTOR JOSE REGINALDO ARAUJO
AUTOR ALEX LELLYS
AUTOR JOSE GARCIA DE ARAUJO
AUTOR JOSE DA PENHA ALVES DA SILVA
AUTOR AIRTON MOZART LEITE BARBOSA
AUTOR JOSE ERIVANDO GUEDES
MONTEIRO
AUTOR JOHN LIMA DE VASCONCELOS
AUTOR JOSE ALVES DA SILVA FILHO
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO BRUNO AMORA(OAB: 45530/CE)
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO FABIANA SANTOS SANTANA(OAB:
49487/BA)
ADVOGADO DIEGO ALCANTARA PEIXOTO(OAB:
52272/BA)
ADVOGADO RAFAEL CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 28206/BA)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO JUNALDO FROES SANTOS(OAB:
869/PE)
ADVOGADO ELIELSON ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 18898-D/PE)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO ANTONIO VIEIRA SIAS(OAB:
52317/RJ)
ADVOGADO JOSE ADEMAR ARRAIS ROSAL
FILHO(OAB: 94533/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 595912c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A decisão objurgada tem caráter interlocutório (decisão que
rejeitou a exceção de pré-executividade interposta - ID. 2c861ff),
não comportando, portanto, recurso imediato, conforme disposto no
art. 893, §1º, da CLT, e Súmula 214 do TST.
Diante do exposto, nego seguimento ao agravo de petição
interposto pela parte ré, pois não preenchido(s) o(s) pressuposto(s)
de admissibilidade pertinente à(o) RECORRIBILIDADE DO ATO.
Intime-se.
Operador: AMBRITO
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000605-73.2019.5.13.0007
AUTOR DJALMA SILVA ALBINO
AUTOR MARCONI INACIO DOS SANTOS
AUTOR DARCIO MONTEIRO JUSTINO
AUTOR DILZA MARIA DA CAMARA
AUTOR PAULO GOMES DIAS
AUTOR PRISCILA INGRID SANTOS DE
ALBUQUERQUE SILVA
AUTOR NILBERTO PAULINO DA CUNHA
AUTOR DOMINGOS SAVIO ESMERALDO
ALBUQUERQUE
AUTOR OSVALDO ARISTIDES ROZA FILHO
AUTOR CLEBER ALVES DA SILVA
AUTOR MANUEL DE CASTRO TAVARES
JUNIOR
AUTOR CESANIA MARIA DE CASTRO
COSTA
AUTOR DANIEL DE ARAUJO
AUTOR MARCAL LIMA DE SOUSA
AUTOR MARCELO FEITOSA CARVALHO
AUTOR ARTUR DE MEDEIROS TEOTONIO
AUTOR LUCIANO ALVES DE FREITAS
AUTOR LEONY SOUZA DE BARROS
AUTOR CARLOS ALBERTO EBRAHIM
COURA JUNIOR
AUTOR CARLOS EDUARDO DA SILVA
AUTOR LUIZ CARLOS FIRMINO ARCANJO
AUTOR BRUNO ESTEVAO MELO DE SOUZA
AUTOR LUCIVANIO PEREIRA DA SILVA
AUTOR JOSIVALDO CORREIA DIAS
AUTOR JOSELITA MARIA GOMES TORRES
AUTOR ANTONIO MAURICIO MOREIRA
AUTOR JULICIANA CARNEIRO LEITE
AUTOR LAIRTON PATRICIO DO
NASCIMENTO
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS BATISTA
AUTOR FRANCISCO FERREIRA DE ARAUJO
AUTOR FERNANDO OLIVEIRA FELIZOLA
AUTOR WEYDSON DA SILVA CARNEIRO
AUTOR TARCISO ARGEMIRO NEVES
AUTOR VLADIMIR CESARINO DE SOUZA
AUTOR REINALDO DA SILVA
AUTOR EVANDRO SOARES DE MACEDO
AUTOR SERGIO EDOARDO CORREA DIAS
AUTOR SEVERINO FERREIRA LEITE
AUTOR EVILASIO CATAO DE LIMA
AUTOR FABIANN FREIRE DA SILVA DIAS
AUTOR SEVERINO TEIXEIRA LIRA
AUTOR ELOI VICENTE DA SILVA NETO
AUTOR ELY PEREIRA DUARTE DA SILVA
AUTOR RITA DE CASSIA DO NASCIMENTO
BARBOSA
AUTOR RAFAEL WEDERSON SINVAL ALVES
DE ARAUJO NEVES
AUTOR EDVALDO FERREIRA DA SILVA
AUTOR ROSENVALD ANANIAS DE LUCENA
AUTOR EVANDRO SOUZA ARAUJO
AUTOR SAULO BANDEIRA DE OLIVEIRA
MARQUES
AUTOR ROBSON MACIEL NOBRE JUNIOR
AUTOR ROGERIO DA PAIXAO CARVALHO
AUTOR JAMESSON MENEZES DE OLIVEIRA
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
ADVOGADO MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
AUTOR JACKSON ALEXANDRE GUILHERME
AUTOR JOCELMO SOUZA DA SILVA
AUTOR JEFERSON TITO FILHO
AUTOR IVALDO MONTEIRO DE MELO
AUTOR ITALO MAXIMO BARRETO DE
FRANCA
AUTOR ISAMARTH RODRIGUES DE
ALMEIDA
AUTOR FRANCISCO LUCAS DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
AUTOR HERMOGENES MENDES DE
ANDRADE NETO
AUTOR FRANCISCO RODRIGUES DOS
SANTOS
AUTOR ALEXSANDRO NASCIMENTO DA
SILVA
AUTOR ALEX PAULINO DOS SANTOS
AUTOR JOSE PATRIOTA NETTO
AUTOR JOSE RICARDO RODRIGUES DE
LUCENA
AUTOR ANTONIO DE OLIVEIRA LIRA NETO
AUTOR JOSE TRAJANO PEREIRA JUNIOR
AUTOR JOSE REGINALDO ARAUJO
AUTOR ALEX LELLYS
AUTOR JOSE GARCIA DE ARAUJO
AUTOR JOSE DA PENHA ALVES DA SILVA
AUTOR AIRTON MOZART LEITE BARBOSA
AUTOR JOSE ERIVANDO GUEDES
MONTEIRO
AUTOR JOHN LIMA DE VASCONCELOS
AUTOR JOSE ALVES DA SILVA FILHO
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO BRUNO AMORA(OAB: 45530/CE)
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO FABIANA SANTOS SANTANA(OAB:
49487/BA)
ADVOGADO DIEGO ALCANTARA PEIXOTO(OAB:
52272/BA)
ADVOGADO RAFAEL CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 28206/BA)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
ADVOGADO JUNALDO FROES SANTOS(OAB:
869/PE)
ADVOGADO ELIELSON ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 18898-D/PE)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO ANTONIO VIEIRA SIAS(OAB:
52317/RJ)
ADVOGADO JOSE ADEMAR ARRAIS ROSAL
FILHO(OAB: 94533/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 595912c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A decisão objurgada tem caráter interlocutório (decisão que
rejeitou a exceção de pré-executividade interposta - ID. 2c861ff),
não comportando, portanto, recurso imediato, conforme disposto no
art. 893, §1º, da CLT, e Súmula 214 do TST.
Diante do exposto, nego seguimento ao agravo de petição
interposto pela parte ré, pois não preenchido(s) o(s) pressuposto(s)
de admissibilidade pertinente à(o) RECORRIBILIDADE DO ATO.
Intime-se.
Operador: AMBRITO
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000542-09.2023.5.13.0007
AUTOR JOAB DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e529ed9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000542-09.2023.5.13.0007
AUTOR JOAB DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB DA SILVA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e529ed9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000182-74.2023.5.13.0007
AUTOR ELISON LUCENA BATISTA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3339bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000182-74.2023.5.13.0007
AUTOR ELISON LUCENA BATISTA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISON LUCENA BATISTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3339bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000998-56.2023.5.13.0007
AUTOR ALUISIO SILVA JUNIOR
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0874636
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das custas processuais.
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: MRS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000998-56.2023.5.13.0007
AUTOR ALUISIO SILVA JUNIOR
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0874636
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das custas processuais.
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: MRS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-60.2023.5.13.0007
AUTOR THAIS KELLY DOS SANTOS
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1387e2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração oposto por AVON COSMÉTICOS LTDA.,para manter
integralmente a sentença embargada.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-60.2023.5.13.0007
AUTOR THAIS KELLY DOS SANTOS
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS KELLY DOS SANTOS NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1387e2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos de
Declaração oposto por AVON COSMÉTICOS LTDA.,para manter
integralmente a sentença embargada.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000486-25.2023.5.13.0023
AUTOR BRUNO EDSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81dfb32
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Comprovado o depósito, de Id:a0f8084, expeçam-se os alvarás para
transferência até o limite dos créditos a quem de direito.
Dados bancários já nos autos(petição de Id:4299058).
Intime-se a ré para pagar o valor ainda devido, conforme planilha de
cálculo de Id:e1147be, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
Intimem-se.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000486-25.2023.5.13.0023
AUTOR BRUNO EDSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO EDSON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81dfb32
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Comprovado o depósito, de Id:a0f8084, expeçam-se os alvarás para
transferência até o limite dos créditos a quem de direito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Dados bancários já nos autos(petição de Id:4299058).
Intime-se a ré para pagar o valor ainda devido, conforme planilha de
cálculo de Id:e1147be, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
Intimem-se.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000630-47.2023.5.13.0007
AUTOR MOISEIS JOVENTINO DA SILVA
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
RÉU GLAYDSON SILVA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISEIS JOVENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c5920f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o reclamado através de EDITAL.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000990-31.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE LAZARO CAVALCANTE DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LAZARO CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb63910
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
979c3c0, juntado em 06/10/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000990-31.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE LAZARO CAVALCANTE DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb63910
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
979c3c0, juntado em 06/10/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001232-38.2023.5.13.0007
AUTOR RAFAEL ALVES DE LIMA SOUTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd88849
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
30/10/2023 às 08:50, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JOSÉ COSME NETO, que deverá ser
notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de
06/11/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001232-38.2023.5.13.0007
AUTOR RAFAEL ALVES DE LIMA SOUTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALVES DE LIMA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd88849
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
30/10/2023 às 08:50, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. JOSÉ COSME NETO, que deverá ser
notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de
06/11/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000512-71.2023.5.13.0007
AUTOR E.F.D.S.
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU S.E.L.D.V.L.
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f04d320.
Processo Nº ATSum-0000512-71.2023.5.13.0007
AUTOR E.F.D.S.
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU S.E.L.D.V.L.
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.E.L.D.V.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f04d320.
Processo Nº ATSum-0000866-96.2023.5.13.0007
AUTOR ITALLO RAVI DIAS RAMOS
ADVOGADO AUANNA TAYRINE NASCIMENTO
VEIGA(OAB: 25443/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALLO RAVI DIAS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf9175e
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
e995471, juntado em 06/10/2023, no prazo de cinco dias.
II – Aguarde-se a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000866-96.2023.5.13.0007
AUTOR ITALLO RAVI DIAS RAMOS
ADVOGADO AUANNA TAYRINE NASCIMENTO
VEIGA(OAB: 25443/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf9175e
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
e995471, juntado em 06/10/2023, no prazo de cinco dias.
II – Aguarde-se a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000536-78.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXANDRE SOUTO DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 586007d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais (advogado da ré),
no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para
a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da
parte autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000536-78.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXANDRE SOUTO DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOUTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 586007d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais (advogado da ré),
no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para
a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas
das suas alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da
parte autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-12.2023.5.13.0007
AUTOR ELSON KLEBER ALVES MINEIRO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ELSON KLEBER ALVES MINEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25210de
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela primeira ré na impugnação Id:
0ca9d9a, e documentos que a acompanham; determino ao perito
nomeado que responda aos quesitos complementares ali
requeridos, prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada,
no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-12.2023.5.13.0007
AUTOR ELSON KLEBER ALVES MINEIRO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25210de
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela primeira ré na impugnação Id:
0ca9d9a, e documentos que a acompanham; determino ao perito
nomeado que responda aos quesitos complementares ali
requeridos, prestando os esclarecimentos de forma circunstanciada,
no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001021-02.2023.5.13.0007
AUTOR MATHEUS ROBERTO ANDRADE
RODRIGUES
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU A. SOUZA FECHINE & CIA LTDA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ROBERTO ANDRADE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0aabf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários e certificando a inexistência de contas judiciais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários,
nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001021-02.2023.5.13.0007
AUTOR MATHEUS ROBERTO ANDRADE
RODRIGUES
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU A. SOUZA FECHINE & CIA LTDA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. SOUZA FECHINE & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0aabf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários e certificando a inexistência de contas judiciais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários,
nos termos do art. 2º do ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000927-54.2023.5.13.0007
AUTOR SALVIA PATCHULI DE OLIVEIRA
PINTO
ADVOGADO MATHEUS DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 30436/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALVIA PATCHULI DE OLIVEIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam o autor ciente de que foram expedido alvará
judiciaL eletrônicos em seu benefício (id e054521).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000073-60.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA APARECIDA TRIGUEIRO DA
SILVA MARTINS
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU BORBOREMA SUPERMERCADO
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BORBOREMA SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam a reclamada ciente de que foi expedido alvará
judicial eletrônico em seu benefício (id b62d4c3).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001236-75.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE CLAUDINO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU TERIVA CAMPINA GRANDE 2
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26ffedd
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
29/11/2023 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949488085, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000428-49.2023.5.13.0014
AUTOR ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a56b5c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão
de arquivamento em face do registro específico na aba
movimentações.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000428-49.2023.5.13.0014
AUTOR ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a56b5c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão
de arquivamento em face do registro específico na aba
movimentações.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000764-74.2023.5.13.0007
AUTOR THIAGO BARBOSA CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78ec62f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 61f2a05),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000764-74.2023.5.13.0007
AUTOR THIAGO BARBOSA CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78ec62f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 61f2a05),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000634-36.2023.5.13.0023
AUTOR LAECIO FRANKLIN FIRMINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9cf08f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 9accda4),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000634-36.2023.5.13.0023
AUTOR LAECIO FRANKLIN FIRMINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAECIO FRANKLIN FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9cf08f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 9accda4),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-12.2023.5.13.0007
AUTOR RENATO FELIX GOMES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aa0659
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A sentença proferida de forma líquida, transitou em julgado.
Há depósito recursal à disposição deste juízo.
As custas processuais de conhecimento foram recolhidas.
Com fulcro no Art. 899, §1º, da CLT, libere-se o depósito recursal
em favor da parte autora, observando-se o limite de seu crédito,
devidamente atualizado, e os encargos tributários acaso incidentes.
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, nos termos do Ato
Conjunto CSJT-CGJT n.º 01/2019. Cientes, desde já, quanto à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
aplicação de tarifas pelos bancos públicos com vistas à efetivação
dessas transferências por meio de DOC/TED.
Em seguida, apure-se e atualize-se o saldo remanescente da
condenação.
Após, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-12.2023.5.13.0007
AUTOR RENATO FELIX GOMES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO FELIX GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aa0659
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A sentença proferida de forma líquida, transitou em julgado.
Há depósito recursal à disposição deste juízo.
As custas processuais de conhecimento foram recolhidas.
Com fulcro no Art. 899, §1º, da CLT, libere-se o depósito recursal
em favor da parte autora, observando-se o limite de seu crédito,
devidamente atualizado, e os encargos tributários acaso incidentes.
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, nos termos do Ato
Conjunto CSJT-CGJT n.º 01/2019. Cientes, desde já, quanto à
aplicação de tarifas pelos bancos públicos com vistas à efetivação
dessas transferências por meio de DOC/TED.
Em seguida, apure-se e atualize-se o saldo remanescente da
condenação.
Após, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-24.2023.5.13.0023
AUTOR RENATO JOSE PINTO PARAIBA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26a02dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Devolva-se o saldo sobejante dos autos à demandada.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão
de arquivamento em face do registro específico na aba
movimentações.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-24.2023.5.13.0023
AUTOR RENATO JOSE PINTO PARAIBA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO JOSE PINTO PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26a02dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Devolva-se o saldo sobejante dos autos à demandada.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
observando-se as formalidades de praxe, dispensando-se a certidão
de arquivamento em face do registro específico na aba
movimentações.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001230-47.2023.5.13.0014
AUTOR TALIANA TARGINO DO
NASCIMENTO MELO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TALIANA TARGINO DO NASCIMENTO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3e82bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 08/11/2023 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
de 10/11/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001230-47.2023.5.13.0014
AUTOR TALIANA TARGINO DO
NASCIMENTO MELO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3e82bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 08/11/2023 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo desde
logo designar a realização de perícia, que somente será elaborada
após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá
ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar
de 10/11/2023.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000754-64.2022.5.13.0007
AUTOR PATRICK JOSLAND MENDES
GOUVEIA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK JOSLAND MENDES GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e9b376
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 2f38212),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000754-64.2022.5.13.0007
AUTOR PATRICK JOSLAND MENDES
GOUVEIA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e9b376
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 2f38212),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000588-47.2023.5.13.0023
AUTOR SEVERINO FERNANDES DA SILVA
NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4feb7d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. f10ae1e),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000588-47.2023.5.13.0023
AUTOR SEVERINO FERNANDES DA SILVA
NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FERNANDES DA SILVA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4feb7d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. f10ae1e),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000535-93.2023.5.13.0014
AUTOR KLEILTON SILVA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEILTON SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), KLEILTON SILVA
BARBOSA, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de
transferência em seu favor e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000780-62.2022.5.13.0007
AUTOR GENIVALDO PAULINO DE LIMA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVALDO PAULINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deve o reclamante indicar domicílio bancário para a transferência
dos valores bloqueados.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000025-98.2023.5.13.0008
AUTOR MARCONI DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARCONI DE
OLIVEIRA , notificado(a)(s) da expedição de alvarás de
transferência em seu favor e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001394-77.2016.5.13.0007
AUTOR PABLO HENRIQUE SILVA REIS
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
AUTOR ADRIANA SILVA PEREIRA
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
AUTOR JOSE AUGUSTO DOS REIS
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
RÉU ABATEDOURO DE BOVINOS VERA
CRUZ LTDA - ME
ADVOGADO SILVANA HELOISA RIBEIRO
ARAUJO(OAB: 4970/PB)
RÉU KAYDSON RIBEIRO DE MELO
RÉU SEBASTIAO ALEXANDRINO DE
MELO JUNIOR
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ADRIANA SILVA
PEREIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de transferência
em seu favor e da sua patrona, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em
até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000756-97.2023.5.13.0007
EMBARGANTE TIAGO OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO WAGNER DA HORA SILVA(OAB:
127733/RJ)
EMBARGADO JOSE JEAN DOMINGOS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EMBARGADO MERCADINHO CEREAIS DA
JAQUEIRA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO DAVID CHAVES DONATO(OAB:
142865/RJ)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e190b71
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000756-97.2023.5.13.0007
EMBARGANTE TIAGO OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO WAGNER DA HORA SILVA(OAB:
127733/RJ)
EMBARGADO JOSE JEAN DOMINGOS
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EMBARGADO MERCADINHO CEREAIS DA
JAQUEIRA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO DAVID CHAVES DONATO(OAB:
142865/RJ)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JEAN DOMINGOS
- MERCADINHO CEREAIS DA JAQUEIRA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e190b71
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000200-32.2022.5.13.0007
AUTOR ANDRE COSTA SOUTO
ADVOGADO DIEGO FILADELFO FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 19468/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU NUTRIEX IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE PRODUTOS
NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS
LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA BRANDAO DE
ARAUJO(OAB: 33085/GO)
RÉU MAZZINI ADMINISTRACAO E
EMPREITAS LTDA
ADVOGADO SILMARA LINO RODRIGUES(OAB:
264048/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- MAZZINI ADMINISTRACAO E EMPREITAS LTDA
- NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS
NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b68439
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Apurado o saldo remanescente da condenação.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s) para efetuar(em) o pagamento
do remanescente da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do
SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da
intimação.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000200-32.2022.5.13.0007
AUTOR ANDRE COSTA SOUTO
ADVOGADO DIEGO FILADELFO FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 19468/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU NUTRIEX IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE PRODUTOS
NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS
LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA BRANDAO DE
ARAUJO(OAB: 33085/GO)
RÉU MAZZINI ADMINISTRACAO E
EMPREITAS LTDA
ADVOGADO SILMARA LINO RODRIGUES(OAB:
264048/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE COSTA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b68439
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Apurado o saldo remanescente da condenação.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s) para efetuar(em) o pagamento
do remanescente da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do
SERASA Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da
intimação.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-14.2022.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO RAMOS BARBOSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO RAMOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOAO PAULO
RAMOS BARBOSA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000476-29.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE REGINALDO DE SOUSA FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE REGINALDO DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE REGINALDO
DE SOUSA FILHO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000186-11.2023.5.13.0008
AUTOR GERANDILSON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO EMANUELLA CLARA OLIVEIRA
FELIPE(OAB: 12647/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERANDILSON RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d20ae2
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada por
ALPARGATAS S.A. em face de GERANDILSON RAMOS DA
SILVA, nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, em que
contendem entre si.
O impugnante alega, em suma, que houve equívoco na planilha Id.
4ee24a7 em relação ao adicional de insalubridade.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço-o.
A impugnante alega que houve equívoco na planilha de cálculos
apresentada pelo Juízo pois a contadoria não observou os períodos
de férias efetivamente usufruídos, assim como não observou que o
reclamante teve o contrato de trabalho suspenso entre 04/04/2022 e
03/07/2022.
Assiste razão à impugnante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
O acórdão regional reformou a sentença para condenar a
reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau
médio e reflexos.
Destaco a princípio que na esteira da jurisprudência dominante, que
afasta o pagamento do adicional de insalubridade
proporcionalmente aos dias trabalhados por ausência de previsão
legal, não deve haver exclusão do cálculo do adicional quanto ao
período eventualmente incluído nessa situação.
No entanto, o longo período de ausência de labor em condição
insalubre (férias/atestado, etc) possibilita este Juízo concluir pela
inexistência de direito do adicional de insalubridade nos períodos a
partir de 30 dias, (documentos dos IDs. 31Ddab2 e 486c26d), sem
prejuízo dos reflexos deferidos.
Ante o exposto, acolho a impugnação aos cálculos da reclamada
determinando a retificação da planilha para que sejam deduzidos do
adicional de insalubridade os períodos de ausência do reclamante a
partir de 30 dias, conforme constam na ficha de registro de
empregado e cartão de ponto do autor.
DECISÃO
ISTO POSTO, DECIDO ACOLHER as pretensões manifestadas na
impugnação apresentada por ALPARGATAS S.A. em face de
GERANDILSON RAMOS DA SILVA para determinar a retificação da
planilha de cálculos para que sejam deduzidos do adicional de
insalubridade os períodos de ausência do reclamante a partir de 30
dias, conforme constam na ficha de registro de empregado e cartão
de ponto do reclamante.
Homologo o cálculo contido na planilha em anexo, em acordo com
a presente decisão.
Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º) se já
não houver nos autos garantia total da dívida. Nesse sentido,
eventual irresignação ocorreria na forma do art. 884, § 3º, da CLT.
Fica a parte reclamada já intimada para pagamento da dívida,
no prazo de 2 dias ou garantir a execução, sob pena de
penhora (art. 880 da CLT).
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000186-11.2023.5.13.0008
AUTOR GERANDILSON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO EMANUELLA CLARA OLIVEIRA
FELIPE(OAB: 12647/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d20ae2
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada por
ALPARGATAS S.A. em face de GERANDILSON RAMOS DA
SILVA, nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, em que
contendem entre si.
O impugnante alega, em suma, que houve equívoco na planilha Id.
4ee24a7 em relação ao adicional de insalubridade.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço-o.
A impugnante alega que houve equívoco na planilha de cálculos
apresentada pelo Juízo pois a contadoria não observou os períodos
de férias efetivamente usufruídos, assim como não observou que o
reclamante teve o contrato de trabalho suspenso entre 04/04/2022 e
03/07/2022.
Assiste razão à impugnante.
O acórdão regional reformou a sentença para condenar a
reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau
médio e reflexos.
Destaco a princípio que na esteira da jurisprudência dominante, que
afasta o pagamento do adicional de insalubridade
proporcionalmente aos dias trabalhados por ausência de previsão
legal, não deve haver exclusão do cálculo do adicional quanto ao
período eventualmente incluído nessa situação.
No entanto, o longo período de ausência de labor em condição
insalubre (férias/atestado, etc) possibilita este Juízo concluir pela
inexistência de direito do adicional de insalubridade nos períodos a
partir de 30 dias, (documentos dos IDs. 31Ddab2 e 486c26d), sem
prejuízo dos reflexos deferidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Ante o exposto, acolho a impugnação aos cálculos da reclamada
determinando a retificação da planilha para que sejam deduzidos do
adicional de insalubridade os períodos de ausência do reclamante a
partir de 30 dias, conforme constam na ficha de registro de
empregado e cartão de ponto do autor.
DECISÃO
ISTO POSTO, DECIDO ACOLHER as pretensões manifestadas na
impugnação apresentada por ALPARGATAS S.A. em face de
GERANDILSON RAMOS DA SILVA para determinar a retificação da
planilha de cálculos para que sejam deduzidos do adicional de
insalubridade os períodos de ausência do reclamante a partir de 30
dias, conforme constam na ficha de registro de empregado e cartão
de ponto do reclamante.
Homologo o cálculo contido na planilha em anexo, em acordo com
a presente decisão.
Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º) se já
não houver nos autos garantia total da dívida. Nesse sentido,
eventual irresignação ocorreria na forma do art. 884, § 3º, da CLT.
Fica a parte reclamada já intimada para pagamento da dívida,
no prazo de 2 dias ou garantir a execução, sob pena de
penhora (art. 880 da CLT).
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-16.2021.5.13.0008
AUTOR JOSEVAN DA SILVA BARROS
ADVOGADO LETICIA PATRICIO ALVES(OAB:
27341/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU OLGA SILVERIA DA COSTA SILVA
FARIAS
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
RÉU OLGA SILVERIA DA COSTA SILVA
FARIAS
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DE
LAGOA DE ROCA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVAN DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d10b14c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos requerimentos formulados pelas partes, ordeno que a
Secretaria verifique se o montante depositado implicou a satisfação
do valor exequendo ou se há saldo a ser executado, observando-se,
para tanto, a necessária aplicação dos índices de correção
monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas.
Em seguida, volvam conclusos para decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-16.2021.5.13.0008
AUTOR JOSEVAN DA SILVA BARROS
ADVOGADO LETICIA PATRICIO ALVES(OAB:
27341/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU OLGA SILVERIA DA COSTA SILVA
FARIAS
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
RÉU OLGA SILVERIA DA COSTA SILVA
FARIAS
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DE
LAGOA DE ROCA
Intimado(s)/Citado(s):
- OLGA SILVERIA DA COSTA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d10b14c
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos requerimentos formulados pelas partes, ordeno que a
Secretaria verifique se o montante depositado implicou a satisfação
do valor exequendo ou se há saldo a ser executado, observando-se,
para tanto, a necessária aplicação dos índices de correção
monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas.
Em seguida, volvam conclusos para decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001206-37.2023.5.13.0008
EXEQUENTE JOSIAS HENRIQUE SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
EXECUTADO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS HENRIQUE SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d30f1e2
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte autora distribuiu a presente ação de cumprimento de
sentença, requerendo a sua distribuição por dependência ao
processo n.º 0000333-89.2023.5.13.0023.
Reconhece este Juízo a dependência em face do processo n.º
0000333-89.2023.5.13.0023. o qual tramita na 4a Vara do Trabalho
de Campina Grande.
Redistribua-se o feito a 4a Vara do Trabalho de Campina Grande,
juízo competente para o processamento da execução, nos termos
do Art. 877 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-19.2023.5.13.0024
AUTOR RENALI DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a1aa1b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 798073a).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-19.2023.5.13.0024
AUTOR RENALI DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALI DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a1aa1b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 798073a).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001207-22.2023.5.13.0008
REQUERENTE EDIVAN MARIANO DA SILVA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
REQUERIDO EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
REQUERIDO LENICE RITA DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS DANTAS
- LENICE RITA DOS SANTOS DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 893fd16
proferida nos autos.
DECISÃO
Reconhece este Juízo a dependência em face do processo principal
n.º 0000210-73.2022.5.13.0008.
Autos suplementares extraídos em conformidade com decisão de
ID. ad773d5, para prosseguimento dos atos executórios
independentemente da tramitação do agravo de petição interposto
no processo principal.
Prossiga-se na execução mediante o cumprimento das diligências
ordenadas.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001207-22.2023.5.13.0008
REQUERENTE EDIVAN MARIANO DA SILVA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
REQUERIDO EDSON DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
REQUERIDO LENICE RITA DOS SANTOS DANTAS
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN MARIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 893fd16
proferida nos autos.
DECISÃO
Reconhece este Juízo a dependência em face do processo principal
n.º 0000210-73.2022.5.13.0008.
Autos suplementares extraídos em conformidade com decisão de
ID. ad773d5, para prosseguimento dos atos executórios
independentemente da tramitação do agravo de petição interposto
no processo principal.
Prossiga-se na execução mediante o cumprimento das diligências
ordenadas.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000366-27.2023.5.13.0008
AUTOR MARIO JOSE MOREIRA NETO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO JOSE MOREIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 5627a21).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000366-27.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
AUTOR MARIO JOSE MOREIRA NETO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 5627a21).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001320-83.2017.5.13.0008
AUTOR JOSE LUCIANO SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU MARIA DO ROSARIO DE FARIAS
VITAL
RÉU EDSON FONTES VITAL
RÉU PRUMO CONSTRUCOES LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO NACIONAL DAS
EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS,
PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA,
SAUDE SUPLEMENTAR E
CAPITALIZACAO - CNSEG
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS
PRIVADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASILPREV SEGUROS E
PREVIDENCIA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCIANO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado para fornecer os seus dados bancários no prazo de 5 dias,
a fim de possibilitar a transferência de valores.
Caso o patrono do autor queira reter os honorários advocatícios
contratuais, deverá informar os seus dados bancários, bem como o
contrato com o percentual ajustado.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001083-39.2023.5.13.0008
AUTOR KELIANE ANDRE CHAVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- KELIANE ANDRE CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia para o dia
16/10/2023 às 22h, a qual será realizada na Avenida Assis
Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial, Campina Grande, PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001083-39.2023.5.13.0008
AUTOR KELIANE ANDRE CHAVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia para o dia
16/10/2023 às 22h, a qual será realizada na Avenida Assis
Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial, Campina Grande, PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000962-11.2023.5.13.0008
AUTOR ALCILEIDE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCILEIDE ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 2f13cb9).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000962-11.2023.5.13.0008
AUTOR ALCILEIDE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 2f13cb9).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000041-86.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE LINDOMAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU PEMACA COMERCIO DE
PRODUTOS DE IMUNIZACAO DE
GRAOS EIRELI
ADVOGADO JOSE ROGERIO DOS SANTOS(OAB:
229478/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEMACA COMERCIO DE PRODUTOS DE IMUNIZACAO DE
GRAOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a ré intimada a juntar o comprovante de
recolhimento das contribuições previdenciárias, posto que o
comprovante juntado ao ID. ce96191 não se refere ao recolhimento
do valor descrito na GPS de ID. 8608cc2, sendo o comprovante de
uma transferência PIX em favor da empresa TROFEU DE OURO, e
não o recolhimento previdenciário. Prazo: 5 (cinco) dias. A não
apresentação implicará na adoção das medidas executórias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000300-47.2023.5.13.0008
AUTOR BRUNO PEREIRA MONTEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PEREIRA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bac6ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte ré (ID. 9e01b28).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000300-47.2023.5.13.0008
AUTOR BRUNO PEREIRA MONTEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bac6ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte ré (ID. 9e01b28).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000896-17.2022.5.13.0024
AUTOR SEBASTIAO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000896-17.2022.5.13.0024
AUTOR SEBASTIAO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000828-81.2023.5.13.0008
AUTOR NAILSON SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAILSON SOUSA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6e584f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000828-81.2023.5.13.0008
AUTOR NAILSON SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6e584f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130480-35.2015.5.13.0008
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JORGE JAIR LINO DA SILVA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU HUMBERTO CESAR DE ALMEIDA
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO CESAR DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência do bloqueio de valores id. d17680c, prazo de 5 dias
para manifestar-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000584-55.2023.5.13.0008
AUTOR ALBANITA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU RM LABORATORIO CLINICO LTDA -
EPP
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBANITA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
Ficam as partes intimadas a comparecerem à Secretaria da Vara do
Trabalho no próximo dia 19/10/2023, às 08h30, para cumprimento
da obrigação de fazerno sentido de anotar o fim do contrato de
trabalho na carteira de trabalho da parte reclamante, nos termos da
fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Fica a
Secretaria da Vara autorizada a realizar os procedimentos
necessários ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;
Caso a CTPS seja eletrônica, tem a ré o prazo de 05 dias a partir
desta intimação para proceder à baixa por meio do e-social, com
comprovação nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000584-55.2023.5.13.0008
AUTOR ALBANITA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU RM LABORATORIO CLINICO LTDA -
EPP
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RM LABORATORIO CLINICO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
Ficam as partes intimadas a comparecerem à Secretaria da Vara do
Trabalho no próximo dia 19/10/2023, às 08h30, para cumprimento
da obrigação de fazerno sentido de anotar o fim do contrato de
trabalho na carteira de trabalho da parte reclamante, nos termos da
fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Fica a
Secretaria da Vara autorizada a realizar os procedimentos
necessários ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;
Caso a CTPS seja eletrônica, tem a ré o prazo de 05 dias a partir
desta intimação para proceder à baixa por meio do e-social, com
comprovação nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000517-61.2021.5.13.0008
AUTOR DIEGO DA SILVA LINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU LCM SERVICOS DE CONSULTORIA
EM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
TESTEMUNHA JOAO EDUARDO ARAUJO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LCM SERVICOS DE CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificada a reclamada para comprovar o pagamento das
contribuições previdenciárias e custas processuais incidentes sobre
o acordo , no prazo de 05 dias. ATO ORDINATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000967-67.2022.5.13.0008
AUTOR LUISMAR DUARTE DA SILVA
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MULTIPLIER FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO
ADVOGADO ARLEN IGOR BATISTA CUNHA(OAB:
203863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO-PADRONIZADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte da transferência realizada, conforme extrato/recibo
juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000083-04.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIA MARIA DE JESUS NETA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU MARIANA CRUZ MEDEIROS VILAR
CAMPOS
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA MARIA DE JESUS NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001072-10.2023.5.13.0008
AUTOR ICARO RICARDO DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO RICARDO DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo perito José Cosme Neto para o dia 17/10/2023, às
14h00, nas dependências da empresa Reclamada, situada à
Avenida João Wallig, 1.187, Distrito Industrial, Campina
Grande, PB, nos termos do #id:9a914d7 .
Seguem os contatos do perito:
(83) 99623 1116 (Tim/WhatsApp)
(83) 98660 2816 (Oi)
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001072-10.2023.5.13.0008
AUTOR ICARO RICARDO DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo perito José Cosme Neto para o dia 17/10/2023, às
14h00, nas dependências da empresa Reclamada, situada à
Avenida João Wallig, 1.187, Distrito Industrial, Campina
Grande, PB, nos termos do #id:9a914d7 .
Seguem os contatos do perito:
(83) 99623 1116 (Tim/WhatsApp)
(83) 98660 2816 (Oi)
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000914-62.2017.5.13.0008
AUTOR JOSE JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU ERLAN PRATES - ME
RÉU ERLAN PRATES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICAM INTIMADOS o reclamante e seu patrono para apresentarem
contas (sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 2 dias, uma
vez que a última conta apresentada data do ano de 2021.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000537-84.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS RAFAEL DE BRITO SIMOES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS RAFAEL DE BRITO SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000537-84.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS RAFAEL DE BRITO SIMOES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas do arquivamento dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000660-79.2023.5.13.0008
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
AUTOR ANDRE DE BRITO SANTOS
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE BRITO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 079e9d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a preliminar a preliminar de ilegitimidade passiva ad
causam arguida por ESTADO DA PARAIBA;
2. Pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e
exigíveis por esta via acionária, anteriormente a 05/06/2018 (com
início de exigibilidade em 01/06/2018), para julgá-los improcedentes
e extinguir o processo com resolução do mérito em relação a eles;
3. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ANDRE DE BRITO
SANTOS em face do ESTADO DA PARAIBA;
4. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ANDRE DE
BRITO SANTOS para condenar a reclamada MARANATA
PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA a pagar à
parte autora, no prazo legal, após intimação para esse fim, o valor
dos seguintes títulos, conforme planilha de cálculo anexa: a) horas
extras do período de 01/06/2018 a 31/10/2022, acrescidas do
adicional de 50%; b) adicional de hora extra de 50% sobre a hora
trabalhada além da 8ª diária, nos dias de segunda-feira a sexta-
feira, no período de 01/11/2022 a 23/02/2023; c) reflexos das horas
extras mais 50% e do adicional de 50% de horas extras em repouso
semanal remunerado, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais
40%; d) FGTS das competências de novembro de 2020 e de abril a
julho de 2021; e) multa de 40% do FGTS sobre as competências de
novembro de 2020 a agosto de 2021 e de outubro de 2021 a
23/02/2023.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada Maranata possuem responsabilidade proporcional, nos
termos da legislação.
Custas, pela reclamada Maranata, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000660-79.2023.5.13.0008
AUTOR ANDRE DE BRITO SANTOS
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 079e9d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar a preliminar a preliminar de ilegitimidade passiva ad
causam arguida por ESTADO DA PARAIBA;
2. Pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e
exigíveis por esta via acionária, anteriormente a 05/06/2018 (com
início de exigibilidade em 01/06/2018), para julgá-los improcedentes
e extinguir o processo com resolução do mérito em relação a eles;
3. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ANDRE DE BRITO
SANTOS em face do ESTADO DA PARAIBA;
4. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ANDRE DE
BRITO SANTOS para condenar a reclamada MARANATA
PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA a pagar à
parte autora, no prazo legal, após intimação para esse fim, o valor
dos seguintes títulos, conforme planilha de cálculo anexa: a) horas
extras do período de 01/06/2018 a 31/10/2022, acrescidas do
adicional de 50%; b) adicional de hora extra de 50% sobre a hora
trabalhada além da 8ª diária, nos dias de segunda-feira a sexta-
feira, no período de 01/11/2022 a 23/02/2023; c) reflexos das horas
extras mais 50% e do adicional de 50% de horas extras em repouso
semanal remunerado, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais
40%; d) FGTS das competências de novembro de 2020 e de abril a
julho de 2021; e) multa de 40% do FGTS sobre as competências de
novembro de 2020 a agosto de 2021 e de outubro de 2021 a
23/02/2023.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada Maranata possuem responsabilidade proporcional, nos
termos da legislação.
Custas, pela reclamada Maranata, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-16.2022.5.13.0008
AUTOR LUIZA RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
RÉU EMANUELA GINUINO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALDENILSON DA SILVA MARQUES
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU EMANUELA GINUINO DA SILVA
SOUZA 15798124738
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA RICARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec855f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da execução, pronuncio a extinção da execução
com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se à reclamada o montante/saldo relativo ao bloqueio
incidente sobre suas contas, conforme ata de audiência de id.
aa7e922.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-16.2022.5.13.0008
AUTOR LUIZA RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
RÉU EMANUELA GINUINO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU ALDENILSON DA SILVA MARQUES
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU EMANUELA GINUINO DA SILVA
SOUZA 15798124738
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENILSON DA SILVA MARQUES
- EMANUELA GINUINO DA SILVA SOUZA
- EMANUELA GINUINO DA SILVA SOUZA 15798124738
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec855f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da execução, pronuncio a extinção da execução
com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se à reclamada o montante/saldo relativo ao bloqueio
incidente sobre suas contas, conforme ata de audiência de id.
aa7e922.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000872-71.2021.5.13.0008
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR RENATO DA SILVA
ADVOGADO ANIBAL GRACO FIGUEIREDO(OAB:
8570/PB)
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
RÉU ANNA RITA VALENTE DE GOES
LTDA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87a2f15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
1. extinguir a presente execução de contribuições previdenciárias,
com arrimo no art. 485, VI do NCPC, de aplicação supletiva;
2. Dispensar as custas processuais, com fundamento na Portaria n.º
49/2004 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não inscrição,
como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de
valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), bem
assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais de débitos
com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$
10.000,00 (dez mil reais);
3. Dispensada a Intimação da UNIÃO (PGF-INSS), nos termos da
Portaria AGU nº. 47, de 07/07/2023, publicada no DOU de
08/08/2023, seção I, pág. 02;
4. Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-
se aos registros necessários.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000872-71.2021.5.13.0008
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
AUTOR RENATO DA SILVA
ADVOGADO ANIBAL GRACO FIGUEIREDO(OAB:
8570/PB)
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
RÉU ANNA RITA VALENTE DE GOES
LTDA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA RITA VALENTE DE GOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87a2f15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
1. extinguir a presente execução de contribuições previdenciárias,
com arrimo no art. 485, VI do NCPC, de aplicação supletiva;
2. Dispensar as custas processuais, com fundamento na Portaria n.º
49/2004 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não inscrição,
como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda Nacional de
valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), bem
assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais de débitos
com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$
10.000,00 (dez mil reais);
3. Dispensada a Intimação da UNIÃO (PGF-INSS), nos termos da
Portaria AGU nº. 47, de 07/07/2023, publicada no DOU de
08/08/2023, seção I, pág. 02;
4. Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-
se aos registros necessários.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000734-39.2023.5.13.0007
AUTOR VALDEMIR LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR LIMA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fdd3bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000734-39.2023.5.13.0007
AUTOR VALDEMIR LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fdd3bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001208-07.2023.5.13.0008
AUTOR SUELEIDSON ASSIS DE AZEVEDO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEIDSON ASSIS DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e402b37
proferida nos autos.
DECISÃO
Por motivo de foro íntimo averbo minha suspeição para atuar no
presente feito, na forma do art. 145, § 1º, do CPC.
Considerando que o magistrado substituto, Dr. FRANCISCO DE
ASSIS BARBOSA JUNIOR, também é suspeito para atuar nos
processos sob patrocínio do advogado Pierson Harlan Dantas Felix,
OAB/PB n.º 14775, conforme se constata do PROAD n.º 737/2022;
Considerando a decisão proferida pelo Desembargador Presidente
e Corregedor em exercício, Dr. LEONARDO VIDERES TRAJANO,
no PROAD n.º 737/2022, assim assentada:
“...Em se tratando de novos processos com atuação do advogado
PIERSON HARLAN DANTAS FELIX, OAB/PB 14775, estes deverão
ser redistribuídos por sorteio para outra unidade da jurisdição, após
prolatada a decisão de averbação de suspeição.”
Ordeno:
a) Concluam-se os autos ao juiz substituto para decisão de
suspeição;
b) Em seguida, redistribua-se o processo a uma das Varas do
Trabalho de Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-94.2023.5.13.0007
AUTOR LUIS FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FERNANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 947c495
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes (Acórdão ID. 2fe78e8).
Destarte, devolva-se à ré o depósito recursal, observando-se os
dados bancários constantes do ID. 92839dd.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, cuja
cobrança fica sujeita à condição suspensiva prevista na parte final
do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente poderão ser
executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT SGP n.º 109/2020 por meio do AJ-JT.
Em seguida, conforme orientação da Corregedoria no sentido de
que o processo poderá ser arquivado definitivamente quando
aguardar tão somente o pagamento dos honorários periciais já em
processamento no E. TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á
diretamente na conta do perito e que a obrigação do reclamante de
pagar os honorários advocatícios sucumbenciais ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-94.2023.5.13.0007
AUTOR LUIS FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 947c495
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes (Acórdão ID. 2fe78e8).
Destarte, devolva-se à ré o depósito recursal, observando-se os
dados bancários constantes do ID. 92839dd.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, cuja
cobrança fica sujeita à condição suspensiva prevista na parte final
do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente poderão ser
executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT SGP n.º 109/2020 por meio do AJ-JT.
Em seguida, conforme orientação da Corregedoria no sentido de
que o processo poderá ser arquivado definitivamente quando
aguardar tão somente o pagamento dos honorários periciais já em
processamento no E. TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á
diretamente na conta do perito e que a obrigação do reclamante de
pagar os honorários advocatícios sucumbenciais ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-83.2023.5.13.0008
AUTOR BEATRIZ ROCHA SANTOS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7af0273
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 05 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-83.2023.5.13.0008
AUTOR BEATRIZ ROCHA SANTOS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ ROCHA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7af0273
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 05 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001208-07.2023.5.13.0008
AUTOR SUELEIDSON ASSIS DE AZEVEDO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEIDSON ASSIS DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9238bd3
proferida nos autos.
DECISÃO
Por motivo de foro íntimo averbo minha suspeição para atuar no
presente feito, na forma do art. 145, § 1º, do CPC.
Considerando a suspeição do Juiz Titular, proceda-se à
redistribuição do processo a uma das Varas do Trabalho de
Campina Grande/PB conforme ordenado no ID. e402b37, alínea “b”.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001173-47.2023.5.13.0008
REQUERENTE ALUSKA DA SILVA SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERIDO THALES PIERRE CABRAL LIMA
06500829409
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
REQUERIDO ITALA THAIS LIMA SOUSA
09576106451
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
REQUERIDO MARISTELA CABRAL LIMA
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6541f93
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica etc.
Trata-se de ação de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA proferida nos autos do processo n.º 0000663-
68.2022.5.13.0008, o qual está pendente de apreciação de recurso
ordinário interposto pelos reclamados.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s) para efetuar(em) o
pagamento do valor requerido na petição inicial, no prazo de 2
(dois) dias, sob pena de constrição patrimonial e de inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) na forma do Art.
883-A da CLT.
A intimação dos executados deverá ser feita via DEJT, na pessoa
do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos do processo principal.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001173-47.2023.5.13.0008
REQUERENTE ALUSKA DA SILVA SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERIDO THALES PIERRE CABRAL LIMA
06500829409
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
REQUERIDO ITALA THAIS LIMA SOUSA
09576106451
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
REQUERIDO MARISTELA CABRAL LIMA
ADVOGADO CARINA DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 30164/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALA THAIS LIMA SOUSA 09576106451
- MARISTELA CABRAL LIMA
- THALES PIERRE CABRAL LIMA 06500829409
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6541f93
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica etc.
Trata-se de ação de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA proferida nos autos do processo n.º 0000663-
68.2022.5.13.0008, o qual está pendente de apreciação de recurso
ordinário interposto pelos reclamados.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s) para efetuar(em) o
pagamento do valor requerido na petição inicial, no prazo de 2
(dois) dias, sob pena de constrição patrimonial e de inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) na forma do Art.
883-A da CLT.
A intimação dos executados deverá ser feita via DEJT, na pessoa
do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos do processo principal.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001111-86.2023.5.13.0014
EXEQUENTE J.C.D.S.S.
ADVOGADO GUSTAVO CANDIDO BARBOSA DA
SILVA VIEIRA(OAB: 25739/PB)
EXECUTADO L.R.S.
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.C.D.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7c7d3d2.
Processo Nº CumSen-0001111-86.2023.5.13.0014
EXEQUENTE J.C.D.S.S.
ADVOGADO GUSTAVO CANDIDO BARBOSA DA
SILVA VIEIRA(OAB: 25739/PB)
EXECUTADO L.R.S.
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.R.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7c7d3d2.
Processo Nº ATOrd-0000831-36.2023.5.13.0008
AUTOR ERIKA THAIS DE LIMA FERNANDES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 294c655
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000831-36.2023.5.13.0008
AUTOR ERIKA THAIS DE LIMA FERNANDES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA THAIS DE LIMA FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 294c655
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-26.2023.5.13.0008
AUTOR DOUGLAS SILVA DE MACEDO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 859a9ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-26.2023.5.13.0008
AUTOR DOUGLAS SILVA DE MACEDO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS SILVA DE MACEDO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 859a9ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000871-18.2023.5.13.0008
AUTOR IARA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA PEREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d139f0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000871-18.2023.5.13.0008
AUTOR IARA PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d139f0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000033-12.2022.5.13.0008
AUTOR MARCOS FERREIRA MONTEIRO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, vistas à reclamada da impugnação aos cálculos
apresentada pelo reclamante, pelo prazo legal de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
VANIA DE FREITAS COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000505-76.2023.5.13.0008
AUTOR FABIANA LUCIA DONATO DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA LUCIA DONATO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000269-95.2021.5.13.0008
AUTOR NIVSON WEVERSON PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROBERGIA FARIAS ARAUJO(OAB:
9844/PB)
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
RÉU PNEUMAX LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PNEUMAX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As contribuições previdenciárias, no valor de R$7.732,19, e custas
processuais, no valor de R$763,06, devidas pela parte ré, nos
valores indicados no demonstrativo de cálculos de ID. 17067c7,
TOTALIZANDO R$8.495,25, deverão ser pagas em doze parcelas
mensais de R$ 707,94, a partir do mês seguinte ao vencimento da
última parcela devida ao autor, ou seja, o vencimento da 1ª
parcela ocorreu em 28/09/2023. (Ata da Audiência de id.
4e90ae2).
Deverá a parte reclamada comprovar nos autos, NO PRAZO DE
5 DIAS, o pagamento da 1ª parcela, no valor de R$ 707,94,
referente as contribuições previdenciárias e custas processuais,
bem como comprovar mensalmente o pagamento das demais
parcelas, no mesmo prazo, referente as contribuições
previdenciárias e custas processuais, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000704-35.2022.5.13.0008
AUTOR JESSIKA MARQUES DA SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU SERGIO BELTRAN LIMA DOS
SANTOS
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7f3323
proferida nos autos.
DECISÃO
Notificados os sócios acerca da decisão de desconsideração da
personalidade jurídica, estes permaneceram inertes.
Atualizem-se os cálculos e dê-se início aos atos executório por meio
das ferramentas eletrônicas de constrição patrimonial em face dos
sócios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT.
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-70.2023.5.13.0008
AUTOR EDVAR GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU GUSTAVO DELGADO MACIEL
RÉU FERRO COMERCIO DE FERRAGENS
LTDA
ADVOGADO SAULO DE TARSO DOS SANTOS
CAVALCANTE(OAB: 25602/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAR GUEDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f1490b
proferido nos autos.
DESPACHO
Infrutífera a diligência junto ao SISBAJUD, proceda-se às pesquisas
RENAJUD e CNIB .
Restando negativas referidas pesquisas, em prosseguimento com o
dever de ofício de impulsionar a execução e visando à satisfação
do crédito, bem como em atenção ao teor do artigo 5º, incisos
LXXVIII e XXXV, da Constituição Federal, intime-se a parte
exequente para, no prazo de 10 dias e na forma do artigos 855-A da
CLT c/c o artigo 133 do CPC, aliado ao teor do artigo 6º do CPC, e
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
em vista dos atos frustrados de execução já constatados, manifestar
-se sobre o (1) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica direta e inversa, bem
como se (2) pretende adoção de medida de natureza cautelar, em
atos de desconsideração da personalidade jurídica, para garantia da
efetividade do processo.
Em tempo, em razão do que consta no art. 878 da CLT, FICA
INTIMADA a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o
que entender de direito sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A,§1º, da CLT), ao final de 2 (dois) anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000758-04.2022.5.13.0007
AUTOR ROBSON DOS SANTOS ARAGAO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DOS SANTOS ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id. 2fcc9fd.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000495-03.2021.5.13.0008
AUTOR SEVERINA LEITE DOS PASSOS
ADVOGADO RENATO CESARE PINTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20540/PB)
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
RÉU ODIZA MOURA DE LIMA
ADVOGADO JOSE HELCIO TRAJANO DE
QUEIROZ(OAB: 22556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODIZA MOURA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA para comprovação do pagamento da 2ª parcela
referente ao parcelamento previdenciário, no prazo de 2 dias, sob
pena de execução. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000756-94.2023.5.13.0008
AUTOR J.A.B.G.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO R.L.D.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.A.B.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b3fdd4a.
Processo Nº ATOrd-0000756-94.2023.5.13.0008
AUTOR J.A.B.G.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO R.L.D.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f244c0a.
Processo Nº ATOrd-0001210-74.2023.5.13.0008
AUTOR ODAIR JOSE DE AMORIM
ADVOGADO PAOLO ANTONIO STUPPELLO
SANTOS(OAB: 28429/PE)
ADVOGADO RAPHAELA GALVAO LINS DE
FREITAS(OAB: 21477/PE)
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAIR JOSE DE AMORIM
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 16/11/2023 às 08:50, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86578789521
ID da reunião 865 7878 9521
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001211-59.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO LUIZ DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
13/11/2023 07:54, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001211-59.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO LUIZ DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LUIZ DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
13/11/2023 07:54, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0001045-27.2023.5.13.0008
AUTOR GIOVANNI MATEUS ALVES
CARVALHO
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU KALUNGA COMERCIO E INDUSTRIA
GRAFICA LTDA
ADVOGADO BRUNO BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 131755/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNI MATEUS ALVES CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora ciente do levantamento do sigilo da
contestação e dos documentos que a acompanham, tendo a partir
desta intimação a devolução do prazo de 5 (cinco) dias para
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000857-86.2023.5.13.0023
AUTOR HUMBERTO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 188388c).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000857-86.2023.5.13.0023
AUTOR HUMBERTO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 188388c).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ETCiv-0000814-94.2023.5.13.0009
EMBARGANTE GERALDO VICENTE DE ANDRADE
ADVOGADO MAG SAY SAY DA SILVA
FEITOSA(OAB: 2221/PI)
EMBARGANTE MARIA DE FATIMA PEGADO
ANDRADE
ADVOGADO MAG SAY SAY DA SILVA
FEITOSA(OAB: 2221/PI)
EMBARGADO ANTONIO CASSIANO DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
EMBARGADO MARCIO ROGERIO DA SILVA
EMBARGADO PATRICK DO NASCIMENTO
EMBARGADO CLAYTON CARLOS DOMINGOS
SAMPAIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
EMBARGADO PB TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA - ME
EMBARGADO PRODUTOS SABOR DA PARAIBA
LTDA - ME
EMBARGADO MISTURA NORDESTINA COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
EMBARGADO EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
EMBARGADO EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
EMBARGADO ALESSANDRA PATRICIA DO
NASCIMENTO
EMBARGADO PATRICIO EDILSON DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA PATRICIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
DESTINATÁRIO: ALESSANDRA PATRICIA DO NASCIMENTO
CPF: 089.578.414-90
Endereço AVENIDA JULIA FREIRE , 501 , apt 402 do Edf.
Santorine, TORRE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58040-040
O Doutor AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO Juiz do Trabalho da
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que fica notificado o embargado
acima identificado, nos autos da Ação Trabalhista n.º 0000814-
94.2023.5.13.0009#, movida por MARIA DE FATIMA PEGADO
ANDRADE, CPF: 340.772.513-20; GERALDO VICENTE DE
ANDRADE, CPF: 094.956.064-20 do teor da decisão que segue:
Vistos, etc.
Ajuizados Embargos de Terceiro, questionando a propriedade de
imóvel com averbação de indisponibilidade no CNIB, efetuada no
Processo nº 0000298-84.2017.5.13.0009, e havendo provas de
aquisição do bem pela embargante por meio de contrato de compra
e venda, evidenciando a verossimilhança das alegações contidas na
inicial, acolho o pedido de tutela de urgência, deferindo a
manutenção da embargante na posse do bem questionado até o
julgamento final desta demanda, bem como a suspensão dos
atos de execução no processo 0000298-84.2017.5.13.0009
relativos ao imóvel de matrícula 141198.
Citem-se os embargados e os executados do processo principal
para contestarem os embargos de terceiro, no prazo legal (art. 879
do CPC).
Certifique-se no processo principal, acima citado, quanto ao
ajuizamento da presente ação, bem como a determinação de
suspensão dos atos executórios até decisão final na presente ação.
Por fim, considerando que o artigo 770 da CLT, o artigo 189 do
CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, e, nos
termos do artigo 93, IX, da Constituição Federal, que consagra o
interesse público à informação do processo judicial, deve ser dada
publicidade aos termos e atos processuais realizados na presente
ação.
Retire-se o sigilo sobre a presente ação.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados noS links:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230713100938886000000219
38970?instancia=1”
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230711102103775000000219
15690?instancia=1
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230711132828664000000219
18686?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da
interessada acima descrita, é passado o presente EDITAL, que será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000814-94.2023.5.13.0009
EMBARGANTE GERALDO VICENTE DE ANDRADE
ADVOGADO MAG SAY SAY DA SILVA
FEITOSA(OAB: 2221/PI)
EMBARGANTE MARIA DE FATIMA PEGADO
ANDRADE
ADVOGADO MAG SAY SAY DA SILVA
FEITOSA(OAB: 2221/PI)
EMBARGADO ANTONIO CASSIANO DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
EMBARGADO MARCIO ROGERIO DA SILVA
EMBARGADO PATRICK DO NASCIMENTO
EMBARGADO CLAYTON CARLOS DOMINGOS
SAMPAIO
EMBARGADO PB TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA - ME
EMBARGADO PRODUTOS SABOR DA PARAIBA
LTDA - ME
EMBARGADO MISTURA NORDESTINA COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
EMBARGADO EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
EMBARGADO EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
EMBARGADO ALESSANDRA PATRICIA DO
NASCIMENTO
EMBARGADO PATRICIO EDILSON DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ROGERIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
DESTINATÁRIO: MARCIO ROGERIO DA SILVA - CPF:
054.775.334-98
Endereço: Rua EUCLIDES TARGINO MUNIZ, 23, CENTRO - SAO
SEBASTIAO DE LAGOA DE ROCA - PB - CEP: 58119-000
O Doutor AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO Juiz do Trabalho da
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que fica notificado o embargado
acima identificado, nos autos da Ação Trabalhista n.º 0000814-
94.2023.5.13.0009#, movida por MARIA DE FATIMA PEGADO
ANDRADE, CPF: 340.772.513-20; GERALDO VICENTE DE
ANDRADE, CPF: 094.956.064-20 da decisão que segue:
Vistos, etc.
Ajuizados Embargos de Terceiro, questionando a propriedade de
imóvel com averbação de indisponibilidade no CNIB, efetuada no
Processo nº 0000298-84.2017.5.13.0009, e havendo provas de
aquisição do bem pela embargante por meio de contrato de compra
e venda, evidenciando a verossimilhança das alegações contidas na
inicial, acolho o pedido de tutela de urgência, deferindo a
manutenção da embargante na posse do bem questionado até o
julgamento final desta demanda, bem como a suspensão dos
atos de execução no processo 0000298-84.2017.5.13.0009
relativos ao imóvel de matrícula 141198.
Citem-se os embargados e os executados do processo principal
para contestarem os embargos de terceiro, no prazo legal (art. 879
do CPC).
Certifique-se no processo principal, acima citado, quanto ao
ajuizamento da presente ação, bem como a determinação de
suspensão dos atos executórios até decisão final na presente ação.
Por fim, considerando que o artigo 770 da CLT, o artigo 189 do
CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, e, nos
termos do artigo 93, IX, da Constituição Federal, que consagra o
interesse público à informação do processo judicial, deve ser dada
publicidade aos termos e atos processuais realizados na presente
ação.
Retire-se o sigilo sobre a presente ação.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados noS links:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230713100938886000000219
38970?instancia=1”
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230711102103775000000219
15690?instancia=1
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230711132828664000000219
18686?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da
interessada acima descrita, é passado o presente EDITAL, que será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000814-94.2023.5.13.0009
EMBARGANTE GERALDO VICENTE DE ANDRADE
ADVOGADO MAG SAY SAY DA SILVA
FEITOSA(OAB: 2221/PI)
EMBARGANTE MARIA DE FATIMA PEGADO
ANDRADE
ADVOGADO MAG SAY SAY DA SILVA
FEITOSA(OAB: 2221/PI)
EMBARGADO ANTONIO CASSIANO DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
EMBARGADO MARCIO ROGERIO DA SILVA
EMBARGADO PATRICK DO NASCIMENTO
EMBARGADO CLAYTON CARLOS DOMINGOS
SAMPAIO
EMBARGADO PB TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA - ME
EMBARGADO PRODUTOS SABOR DA PARAIBA
LTDA - ME
EMBARGADO MISTURA NORDESTINA COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
EMBARGADO EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
EMBARGADO EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
EMBARGADO ALESSANDRA PATRICIA DO
NASCIMENTO
EMBARGADO PATRICIO EDILSON DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- PB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
DESTINATÁRIO: PB TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
CNPJ: 20.922.817/0001-24
Endereço RUA MILÃO, 164 NOVA TRIESTE - JARINU - SP - CEP:
13240-000
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
O Doutor AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO Juiz do Trabalho da
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que fica notificado o embargado
acima identificado, nos autos da Ação Trabalhista n.º 0000814-
94.2023.5.13.0009#, movida por MARIA DE FATIMA PEGADO
ANDRADE, CPF: 340.772.513-20; GERALDO VICENTE DE
ANDRADE, CPF: 094.956.064-20, do teor da decisão que segue:
Vistos, etc.
Ajuizados Embargos de Terceiro, questionando a propriedade de
imóvel com averbação de indisponibilidade no CNIB, efetuada no
Processo nº 0000298-84.2017.5.13.0009, e havendo provas de
aquisição do bem pela embargante por meio de contrato de compra
e venda, evidenciando a verossimilhança das alegações contidas na
inicial, acolho o pedido de tutela de urgência, deferindo a
manutenção da embargante na posse do bem questionado até o
julgamento final desta demanda, bem como a suspensão dos
atos de execução no processo 0000298-84.2017.5.13.0009
relativos ao imóvel de matrícula 141198.
Citem-se os embargados e os executados do processo principal
para contestarem os embargos de terceiro, no prazo legal (art. 879
do CPC).
Certifique-se no processo principal, acima citado, quanto ao
ajuizamento da presente ação, bem como a determinação de
suspensão dos atos executórios até decisão final na presente ação.
Por fim, considerando que o artigo 770 da CLT, o artigo 189 do
CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, e, nos
termos do artigo 93, IX, da Constituição Federal, que consagra o
interesse público à informação do processo judicial, deve ser dada
publicidade aos termos e atos processuais realizados na presente
ação.
Retire-se o sigilo sobre a presente ação.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados noS links:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230713100938886000000219
38970?instancia=1”
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230711102103775000000219
15690?instancia=1
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230711132828664000000219
18686?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da
interessada acima descrita, é passado o presente EDITAL, que será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000814-94.2023.5.13.0009
EMBARGANTE GERALDO VICENTE DE ANDRADE
ADVOGADO MAG SAY SAY DA SILVA
FEITOSA(OAB: 2221/PI)
EMBARGANTE MARIA DE FATIMA PEGADO
ANDRADE
ADVOGADO MAG SAY SAY DA SILVA
FEITOSA(OAB: 2221/PI)
EMBARGADO ANTONIO CASSIANO DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
EMBARGADO MARCIO ROGERIO DA SILVA
EMBARGADO PATRICK DO NASCIMENTO
EMBARGADO CLAYTON CARLOS DOMINGOS
SAMPAIO
EMBARGADO PB TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA - ME
EMBARGADO PRODUTOS SABOR DA PARAIBA
LTDA - ME
EMBARGADO MISTURA NORDESTINA COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
EMBARGADO EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
EMBARGADO EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
EMBARGADO ALESSANDRA PATRICIA DO
NASCIMENTO
EMBARGADO PATRICIO EDILSON DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MISTURA NORDESTINA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
DESTINATÁRIO: MISTURA NORDESTINA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME CNPJ: 24.290.173/0001-50
Endereço: RUA MARIA PRESOTTO PUCCI , 290 , GALPÃO A
DISTRITO INDUSTRIAL - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58082-011
O Doutor AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO Juiz do Trabalho da
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que fica notificado o embargado
acima identificado, nos autos da Ação Trabalhista n.º 0000814-
94.2023.5.13.0009#, movida por MARIA DE FATIMA PEGADO
ANDRADE, CPF: 340.772.513-20; GERALDO VICENTE DE
ANDRADE, CPF: 094.956.064-20 do teor da decisão que segue:
Vistos, etc.
Ajuizados Embargos de Terceiro, questionando a propriedade de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
imóvel com averbação de indisponibilidade no CNIB, efetuada no
Processo nº 0000298-84.2017.5.13.0009, e havendo provas de
aquisição do bem pela embargante por meio de contrato de compra
e venda, evidenciando a verossimilhança das alegações contidas na
inicial, acolho o pedido de tutela de urgência, deferindo a
manutenção da embargante na posse do bem questionado até o
julgamento final desta demanda, bem como a suspensão dos
atos de execução no processo 0000298-84.2017.5.13.0009
relativos ao imóvel de matrícula 141198.
Citem-se os embargados e os executados do processo principal
para contestarem os embargos de terceiro, no prazo legal (art. 879
do CPC).
Certifique-se no processo principal, acima citado, quanto ao
ajuizamento da presente ação, bem como a determinação de
suspensão dos atos executórios até decisão final na presente ação.
Por fim, considerando que o artigo 770 da CLT, o artigo 189 do
CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, e, nos
termos do artigo 93, IX, da Constituição Federal, que consagra o
interesse público à informação do processo judicial, deve ser dada
publicidade aos termos e atos processuais realizados na presente
ação.
Retire-se o sigilo sobre a presente ação.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados noS links:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230713100938886000000219
38970?instancia=1”
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230711102103775000000219
15690?instancia=1
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230711132828664000000219
18686?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da
interessada acima descrita, é passado o presente EDITAL, que será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ETCiv-0000814-94.2023.5.13.0009
EMBARGANTE GERALDO VICENTE DE ANDRADE
ADVOGADO MAG SAY SAY DA SILVA
FEITOSA(OAB: 2221/PI)
EMBARGANTE MARIA DE FATIMA PEGADO
ANDRADE
ADVOGADO MAG SAY SAY DA SILVA
FEITOSA(OAB: 2221/PI)
EMBARGADO ANTONIO CASSIANO DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
EMBARGADO MARCIO ROGERIO DA SILVA
EMBARGADO PATRICK DO NASCIMENTO
EMBARGADO CLAYTON CARLOS DOMINGOS
SAMPAIO
EMBARGADO PB TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA - ME
EMBARGADO PRODUTOS SABOR DA PARAIBA
LTDA - ME
EMBARGADO MISTURA NORDESTINA COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
EMBARGADO EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
EMBARGADO EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
EMBARGADO ALESSANDRA PATRICIA DO
NASCIMENTO
EMBARGADO PATRICIO EDILSON DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRODUTOS SABOR DA PARAIBA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
DESTINATÁRIO: PRODUTOS SABOR DA PARAIBA LTDA - ME
CNPJ: 00.973.524/0001-69
Endereço RUA MILÃO, 170 VILA NOVA TRIESTE - JARINU - SP -
CEP: 13240-000
O Doutor AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO Juiz do Trabalho da
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que fica notificado o embargado
acima identificado, nos autos da Ação Trabalhista n.º 0000814-
94.2023.5.13.0009#, movida por MARIA DE FATIMA PEGADO
ANDRADE, CPF: 340.772.513-20; GERALDO VICENTE DE
ANDRADE, CPF: 094.956.064-20 do teor da decisão que segue:
Vistos, etc.
Ajuizados Embargos de Terceiro, questionando a propriedade de
imóvel com averbação de indisponibilidade no CNIB, efetuada no
Processo nº 0000298-84.2017.5.13.0009, e havendo provas de
aquisição do bem pela embargante por meio de contrato de compra
e venda, evidenciando a verossimilhança das alegações contidas na
inicial, acolho o pedido de tutela de urgência, deferindo a
manutenção da embargante na posse do bem questionado até o
julgamento final desta demanda, bem como a suspensão dos
atos de execução no processo 0000298-84.2017.5.13.0009
relativos ao imóvel de matrícula 141198.
Citem-se os embargados e os executados do processo principal
para contestarem os embargos de terceiro, no prazo legal (art. 879
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
do CPC).
Certifique-se no processo principal, acima citado, quanto ao
ajuizamento da presente ação, bem como a determinação de
suspensão dos atos executórios até decisão final na presente ação.
Por fim, considerando que o artigo 770 da CLT, o artigo 189 do
CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, e, nos
termos do artigo 93, IX, da Constituição Federal, que consagra o
interesse público à informação do processo judicial, deve ser dada
publicidade aos termos e atos processuais realizados na presente
ação.
Retire-se o sigilo sobre a presente ação.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados noS links:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230713100938886000000219
38970?instancia=1”
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230711102103775000000219
15690?instancia=1
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230711132828664000000219
18686?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da
interessada acima descrita, é passado o presente EDITAL, que será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATSum-0000056-18.2023.5.13.0009
AUTOR FABIO JUNIOR DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para comprovar o remanescente da
dívida (id:1f57229), sob pena de iniciar a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000013-57.2018.5.13.0009
AUTOR LUCIANO ALVES DE LUCENA
ADVOGADO MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
ADVOGADO MARIA VILMA ARAUJO TITO DE
AZEVEDO MELO(OAB: 15018/AL)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALVES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e6600d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-57.2018.5.13.0009
AUTOR LUCIANO ALVES DE LUCENA
ADVOGADO MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
ADVOGADO MARIA VILMA ARAUJO TITO DE
AZEVEDO MELO(OAB: 15018/AL)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e6600d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000567-50.2022.5.13.0009
AUTOR RAFAELA DE ARRUDA CAMPOS
PORTO
ADVOGADO ALEXSANDRO CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)
ADVOGADO RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS
OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA DE ARRUDA CAMPOS PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8118d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Intime-se a Advogada da Exequente acerca do alvará processado
em seu favor (id:f5c9806).
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000567-50.2022.5.13.0009
AUTOR RAFAELA DE ARRUDA CAMPOS
PORTO
ADVOGADO ALEXSANDRO CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)
ADVOGADO RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS
OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8118d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Intime-se a Advogada da Exequente acerca do alvará processado
em seu favor (id:f5c9806).
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000827-30.2022.5.13.0009
AUTOR JOSEMIR GOMES BATISTA
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MARÍLIA OLIVEIRA
RÉU SR. FLÁVIO OLIVEIRA (proprietário da
PROTEGE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMIR GOMES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 445678f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão do TRT da 13ª Região (id:14aa35c), e
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000358-18.2021.5.13.0009
AUTOR ALUSKA BARBOSA TAVARES
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU RUBIA TAVARES GUIMARAES
02724556445
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU RUBIA TAVARES GUIMARAES
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA BARBOSA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61535a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 0f39586 - Defiro o pedido da exequente de concessão de 30 dias
corridos para manifestação quanto ao SIMBA.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000129-24.2022.5.13.0009
AUTOR JOSENILDO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76f65ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 0f39586 - Aos advogados credores do débito quitado para
apresentar conta bancária para transferência da quantia depositada.
Silente, será transferido para eventual conta localizada pela
secretaria.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000129-24.2022.5.13.0009
AUTOR JOSENILDO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76f65ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 0f39586 - Aos advogados credores do débito quitado para
apresentar conta bancária para transferência da quantia depositada.
Silente, será transferido para eventual conta localizada pela
secretaria.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000567-71.2023.5.13.0023
AUTOR KASSIO ALISSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSIO ALISSON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de0b61c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão do TRT da 13ª Região (id:a047267),
expeça-se ofício solicitando pagamento do perito Crismarcos
Rodrigues da Silva e arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000567-71.2023.5.13.0023
AUTOR KASSIO ALISSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de0b61c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença que julgou improcedentes os pleitos elencados
na inicial, conforme acórdão do TRT da 13ª Região (id:a047267),
expeça-se ofício solicitando pagamento do perito Crismarcos
Rodrigues da Silva e arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-73.2023.5.13.0009
AUTOR FLAVIANO RUFINO DE MELO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO RUFINO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamante para tomar ciência do pagamento,
comprovante anexado aos autos através da petição de ID 756bc9c.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000791-51.2023.5.13.0009
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO CLAUDINEI TORRES
PACHECO(OAB: 29248/PB)
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU JOSE ROBERTO LEVINO DIAS
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
RÉU JOSE ROBERTO LEVINO DIAS
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
TESTEMUNHA MATHEUS MARIBONDO DA SILVA
TESTEMUNHA EVALDO GALVAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0871ddc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000791-51.2023.5.13.0009
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO CLAUDINEI TORRES
PACHECO(OAB: 29248/PB)
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU JOSE ROBERTO LEVINO DIAS
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
RÉU JOSE ROBERTO LEVINO DIAS
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO GUSTAVO EVARISTO
MESSIAS(OAB: 31497/PB)
TESTEMUNHA MATHEUS MARIBONDO DA SILVA
TESTEMUNHA EVALDO GALVAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO LEVINO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0871ddc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-45.2018.5.13.0009
AUTOR MARCOS RENAN ARAUJO
FERNANDES
ADVOGADO MIGUEL ANGELO DE CASTRO(OAB:
12682/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HELDER MOURA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3e4423
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Expeça-se alvarás em cumprimento à conciliação de id: 63533c6.
Após, aguarde-se o recolhimento do valor devido à Previdência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-45.2018.5.13.0009
AUTOR MARCOS RENAN ARAUJO
FERNANDES
ADVOGADO MIGUEL ANGELO DE CASTRO(OAB:
12682/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HELDER MOURA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS RENAN ARAUJO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3e4423
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Expeça-se alvarás em cumprimento à conciliação de id: 63533c6.
Após, aguarde-se o recolhimento do valor devido à Previdência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000641-25.2023.5.13.0024
EXEQUENTE LEANDRO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FRANCISCO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0145c59
proferido nos autos.
DESPACHO
O termo de acordo e a correspondente homologação, relativos à
ação coletiva mencionada pela executada (Processo nº 0124800-
83.2013.5.13.0026), foram juntados aos autos.
Portanto, com base no artigo 10 do CPC, aplicado subsidiariamente
ao processo do trabalho, concedo prazo de cinco dias para
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
manifestação pela parte exequente.
Designo, também, audiência de conciliação, a ocorrer no próximo
dia 18/10/2023, às 08h00min, com acesso à sala virtual no link
informado nos autos pela Secretaria da Vara.
Intime-se
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000930-03.2023.5.13.0009
AUTOR PEDRO EMANUEL DE SOUZA SILVA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, tomar
ciência do teor da petição de ID 2668dd1.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000463-58.2022.5.13.0009
AUTOR ANNA KAROLINA MARINHO DE
MENEZES
ADVOGADO GUSTAVO BERNARDO DE
QUEIROZ(OAB: 28682/PB)
RÉU ALS COMERCIO DE PRODUTOS
MEDICOS E MATERIAL HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOSE FABIANO JACOME DA SILVA
ALMEIDA(OAB: 22108/PB)
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
RÉU LUCICLECIO DA CUNHA SOUSA
RÉU ARTHUR OLIVEIRA DE LUCENA
TESTEMUNHA M.A.N.D.O.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALS COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E MATERIAL
HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8869fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de ALS
COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E MATERIAL
HOSPITALAR LTDA, determinando, após o trânsito em julgado, o
redirecionamento dos atos de constrição judicial em face de
LUCICLECIO DA CUNHA SOUSA (CPF 058.420.024-26) e
ARTHUR OLIVEIRA DE LUCENA (048.751.594-39). Tudo nos
termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-58.2022.5.13.0009
AUTOR ANNA KAROLINA MARINHO DE
MENEZES
ADVOGADO GUSTAVO BERNARDO DE
QUEIROZ(OAB: 28682/PB)
RÉU ALS COMERCIO DE PRODUTOS
MEDICOS E MATERIAL HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOSE FABIANO JACOME DA SILVA
ALMEIDA(OAB: 22108/PB)
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
RÉU LUCICLECIO DA CUNHA SOUSA
RÉU ARTHUR OLIVEIRA DE LUCENA
TESTEMUNHA M.A.N.D.O.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA KAROLINA MARINHO DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8869fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de ALS
COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E MATERIAL
HOSPITALAR LTDA, determinando, após o trânsito em julgado, o
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
redirecionamento dos atos de constrição judicial em face de
LUCICLECIO DA CUNHA SOUSA (CPF 058.420.024-26) e
ARTHUR OLIVEIRA DE LUCENA (048.751.594-39). Tudo nos
termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001179-51.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNO CHARLES DA SILVA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CHARLES DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: ATO ORDINATÓRIO, na forma do art. 27,
I, da CPTRT13.
Tendo em vista que a notificação encaminhada à reclamada dando
conhecimento da reclamatória e da audiência designada, foi
devolvida pela ECT com a informação "mudou-se", conforme
documento de id fd1f8ac, fica o(a) reclamante intimado(a) para no
prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o novo endereço da
reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000930-03.2023.5.13.0009
AUTOR PEDRO EMANUEL DE SOUZA SILVA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO EMANUEL DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20ede48
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000930-03.2023.5.13.0009
AUTOR PEDRO EMANUEL DE SOUZA SILVA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20ede48
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000641-25.2023.5.13.0024
EXEQUENTE LEANDRO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FRANCISCO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas, conforme
despacho de id 0145c59, de que a audiência de conciliação
ocorrerá no dia 18/10/2023, às 08h00min, com acesso à sala virtual
pelo link abaixo.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87984235805
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001550-59.2016.5.13.0009
AUTOR CARLOS ALBERTO FERREIRA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ARTGESSO CONSTRUCOES LTDA -
ME
RÉU ALFREDO DE SOUZA ROSA
RÉU DULCINEIDE MARIA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASILPREV SEGUROS E
PREVIDENCIA S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
DRYWALLBRASIL COMERCIO E
IMPORTACAO DE SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 800c7f9
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Não obstante a parte autora tenha sido devidamente intimada para,
no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena
de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao
final de 02 anos, manteve-se silente.
Determina-se, assim, o sobrestamento do feito por 2 anos, período
que será computado para fins de prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-96.2023.5.13.0009
AUTOR JOSICLEIDE BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE BELARMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50674f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial para julgar procedente em parte condenando
a Ré a pagar à Reclamante o que for apurado em relação às
seguintes verbas: adicional de insalubridade, em grau médio (20%),
relativo ao período de 01.05.2018 a 02.01.2023, e seus reflexos
legais; pagamento de honorários sucumbenciais, em favor dos
advogados da reclamante, na razão de 10% e custas processuais.
À Contadoria para liquidação do julgado. Em ato contínuo, intimem-
se as partes para, no prazo legal, tomar ciência acerca dos cálculos,
nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000497-96.2023.5.13.0009
AUTOR JOSICLEIDE BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50674f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram do TRT da 13ª Região com decisão dando
provimento parcial para julgar procedente em parte condenando
a Ré a pagar à Reclamante o que for apurado em relação às
seguintes verbas: adicional de insalubridade, em grau médio (20%),
relativo ao período de 01.05.2018 a 02.01.2023, e seus reflexos
legais; pagamento de honorários sucumbenciais, em favor dos
advogados da reclamante, na razão de 10% e custas processuais.
À Contadoria para liquidação do julgado. Em ato contínuo, intimem-
se as partes para, no prazo legal, tomar ciência acerca dos cálculos,
nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130286-66.2014.5.13.0009
AUTOR JANINE RODRIGUES DA CUNHA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JUSSARA DE MELLO MURAD(OAB:
104904/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANINE RODRIGUES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac3ac07
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Negado o provimento ao agravo de instrumento em recurso de
revista (id:f5eaf45), preponderou nos autos a decisão firmada pelo
TRT da 13ª Região que deu provimento parcial ao recurso ordinário
interposto pela CLARO S/A para reputar lícita a terceirização
firmada entre a CLARO S/A e a AEC, e julgar improcedentes os
pedidos de declaração de nulidade do contrato firmado entre a
reclamante e a AEC, bem como de reconhecimento de vínculo
direto com a Claro S/A (excluindo da condenação originária os
títulos deferidos com base no acordo coletivo de trabalho firmado
pela Claro S/A); declarar a responsabilidade subsidiária da Claro
S/A pelo adimplemento dos créditos deferidos à autora e que a
obrigação de fazer consistente na retificação da data de admissão
registrada na CTPS obreira seja cumprida pela AEC,; afastar a
aplicação da penalidade prevista no art. 523, § 1º, do CPC, em caso
de não pagamento voluntário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Ainda na mesma decisão, com relação ao recurso ordinario da AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A, o Regional deu provimento parcial
para: i) afastar o pagamento de horas extras decorrentes do tempo
à disposição das reclamadas no período que antecede a efetiva
prestação de serviços; e ii) eximir, desde logo, a empresa
demandada (AEC) do recolhimento da cota previdenciária patronal.
Intime-se a AEC CENTRO DE CONTATOS S/A para, agendando
diretamente com a Autora e no prazo de 10 dias, retificar a CTPS
no tocante à admissão da reclamante passando a constar como
05/09/2013, nos termos da sentença.
À Contadoria para liquidação do julgado. Em ato contínuo, intimem-
se as partes para, no prazo legal, tomar ciência acerca dos cálculos,
nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130286-66.2014.5.13.0009
AUTOR JANINE RODRIGUES DA CUNHA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JUSSARA DE MELLO MURAD(OAB:
104904/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac3ac07
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Negado o provimento ao agravo de instrumento em recurso de
revista (id:f5eaf45), preponderou nos autos a decisão firmada pelo
TRT da 13ª Região que deu provimento parcial ao recurso ordinário
interposto pela CLARO S/A para reputar lícita a terceirização
firmada entre a CLARO S/A e a AEC, e julgar improcedentes os
pedidos de declaração de nulidade do contrato firmado entre a
reclamante e a AEC, bem como de reconhecimento de vínculo
direto com a Claro S/A (excluindo da condenação originária os
títulos deferidos com base no acordo coletivo de trabalho firmado
pela Claro S/A); declarar a responsabilidade subsidiária da Claro
S/A pelo adimplemento dos créditos deferidos à autora e que a
obrigação de fazer consistente na retificação da data de admissão
registrada na CTPS obreira seja cumprida pela AEC,; afastar a
aplicação da penalidade prevista no art. 523, § 1º, do CPC, em caso
de não pagamento voluntário.
Ainda na mesma decisão, com relação ao recurso ordinario da AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A, o Regional deu provimento parcial
para: i) afastar o pagamento de horas extras decorrentes do tempo
à disposição das reclamadas no período que antecede a efetiva
prestação de serviços; e ii) eximir, desde logo, a empresa
demandada (AEC) do recolhimento da cota previdenciária patronal.
Intime-se a AEC CENTRO DE CONTATOS S/A para, agendando
diretamente com a Autora e no prazo de 10 dias, retificar a CTPS
no tocante à admissão da reclamante passando a constar como
05/09/2013, nos termos da sentença.
À Contadoria para liquidação do julgado. Em ato contínuo, intimem-
se as partes para, no prazo legal, tomar ciência acerca dos cálculos,
nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000840-29.2022.5.13.0009
AUTOR ANDRE SANTOS ROCHA
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU INCEPEL INDUSTRIA E COMERCIO
CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SANTOS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1954239
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Decorrido o prazo do edital para a Ré NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS DESCARTAVEIS LTDA -
ME, dê-se inicio à execução em face desta.
Considerando a devolução da intimação para a INCEPEL
INDUSTRIA E COMERCIO CEARENSE DE PAPEL HIGIENICO E
SANEANTES LTDA e que em consulta aos convênios colheu-se o
mesmo endereço já constante nos autos, expeça-se edital para esta
ré pagar a dívida no prazo de 48h, sob pena de iniciar a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000986-70.2022.5.13.0009
AUTOR RODRIGO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43fcd55
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença originária, pela Instância Superior (id:bfcadab),
libere-se o valor do depósito recursal aos credores, conforme
planilha de id:954dd96.
Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo de 10 dias.
Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente, inclusive
destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos e
comprovados nos autos.
Quanto aos honorários periciais, transfira-os para a conta informada
no cadastro do perito DAVES BARBOSA LUCAS (CPF:
035.798.954-60) perante o TRT13, a saber: Banco do Brasil, ag.
1634, conta corrente nº 2315509-4.
Ademais, intime-se a Reclamada para complementar o débito
apurado nos presentes autos (R$ 77,56 - valor faltante considerado
o depósito recursal), no prazo de 05 dias, sob pena de constrição
de bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de ALPARGATAS SA
(CNPJ:61.079.117/0001-05) no Sisbajud (teimosinha).
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores, certifique-se a inexistência de
saldo, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000986-70.2022.5.13.0009
AUTOR RODRIGO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43fcd55
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Mantida a sentença originária, pela Instância Superior (id:bfcadab),
libere-se o valor do depósito recursal aos credores, conforme
planilha de id:954dd96.
Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo de 10 dias.
Uma vez informados, expeça-se alvará imediatamente, inclusive
destacando-se os honorários contratuais, acaso requeridos e
comprovados nos autos.
Quanto aos honorários periciais, transfira-os para a conta informada
no cadastro do perito DAVES BARBOSA LUCAS (CPF:
035.798.954-60) perante o TRT13, a saber: Banco do Brasil, ag.
1634, conta corrente nº 2315509-4.
Ademais, intime-se a Reclamada para complementar o débito
apurado nos presentes autos (R$ 77,56 - valor faltante considerado
o depósito recursal), no prazo de 05 dias, sob pena de constrição
de bens e inscrição do nome no BNDT e SERASA.
Fica, desde já exortada de que o não pagamento no prazo legal
acarretará o inicio da execução com a promoção de pesquisas a
respeito da existência de bens em nome de ALPARGATAS SA
(CNPJ:61.079.117/0001-05) no Sisbajud (teimosinha).
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores, certifique-se a inexistência de
saldo, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001030-55.2023.5.13.0009
AUTOR EDIMAR MARINHO DE SALES
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMAR MARINHO DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86be5e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
07/11/2023 08:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001030-55.2023.5.13.0009
AUTOR EDIMAR MARINHO DE SALES
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
ADVOGADO TEREZA MARIA WANDERLEY
BUARQUE EL DEIR(OAB: 8015/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86be5e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
07/11/2023 08:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001212-41.2023.5.13.0009
AUTOR DAMIAO DA SILVA ANDRE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DA SILVA ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d951ee
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
07/11/2023 09:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001214-11.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIELLA IRACI DE LYRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA IRACI DE LYRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d89d2b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
06/11/2023 10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83479543640
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000814-94.2023.5.13.0009
EMBARGANTE GERALDO VICENTE DE ANDRADE
ADVOGADO MAG SAY SAY DA SILVA
FEITOSA(OAB: 2221/PI)
EMBARGANTE MARIA DE FATIMA PEGADO
ANDRADE
ADVOGADO MAG SAY SAY DA SILVA
FEITOSA(OAB: 2221/PI)
EMBARGADO ANTONIO CASSIANO DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
EMBARGADO MARCIO ROGERIO DA SILVA
EMBARGADO PATRICK DO NASCIMENTO
EMBARGADO CLAYTON CARLOS DOMINGOS
SAMPAIO
EMBARGADO PB TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA - ME
EMBARGADO PRODUTOS SABOR DA PARAIBA
LTDA - ME
EMBARGADO MISTURA NORDESTINA COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA - ME
EMBARGADO EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
EMBARGADO EDIVALDO SALVADOR DOS
SANTOS
EMBARGADO ALESSANDRA PATRICIA DO
NASCIMENTO
EMBARGADO PATRICIO EDILSON DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CASSIANO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente, fica o embargado -
exequente da ação principal ciente da seguinte decisão prolatada
na presente ação de embargos de terceiro: "Ajuizados Embargos de
Terceiro, questionando a propriedade de imóvel com averbação de
indisponibilidade no CNIB, efetuada no Processo nº 0000298-
84.2017.5.13.0009, e havendo provas de aquisição do bem pela
embargante por meio de contrato de compra e venda, evidenciando
a verossimilhança das alegações contidas na inicial, acolho o
pedido de tutela de urgência, deferindo a manutenção da
embargante na posse do bem questionado até o julgamento final
desta demanda, bem como a suspensão dos atos de execução
no processo 0000298-84.2017.5.13.0009 relativos ao imóvel de
matrícula 141198.
Citem-se os embargados e os executados do processo principal
para contestarem os embargos de terceiro, no prazo legal".
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000620-94.2023.5.13.0009
AUTOR JONISSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CBL ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONISSON DA SILVA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1950ea2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000620-94.2023.5.13.0009
AUTOR JONISSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CBL ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CBL ALIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1950ea2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000804-50.2023.5.13.0009
AUTOR EVERTON RAVEL REGIS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON RAVEL REGIS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:98a3328,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000804-50.2023.5.13.0009
AUTOR EVERTON RAVEL REGIS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:98a3328,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001005-42.2023.5.13.0009
AUTOR MATEUS ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ANDRADE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:1bbde4d,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001005-42.2023.5.13.0009
AUTOR MATEUS ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:1bbde4d,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001595-63.2016.5.13.0009
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR WELLINGTON ANGELO MACENA DE
AQUINO
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE HENRIQUE CANCADO
GONCALVES(OAB: 57680/MG)
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
RÉU ELLETROSEG COMERCIO E
SERVICOS EIRELI - EPP
RÉU JOAO BRUNO FARIAS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Pelo presente expediente, fica a reclamada
ciente do seguinte despacho:
"Tendo em vista a decisão do TST negando seguimento ao agravo
de instrumento, id cd67c51, confirmando assim os termos do
acórdão TRT de id 76bf556, o qual não conhecera do agravo de
petição da ré Claro S.A, cumpra-se o que determina o despacho de
id 6c0fc49, no que se refere à atualização da planilha de cálculos de
Id 4ab978e, especificamente: contribuições previdenciárias,
honorários periciais, IRPF e custas processuais.
Em seguida, intime-se a reclamada para, em 48 horas, pagar ou
garantir a execução sob pena de aplicação de medidas de
constrição e bloqueios judiciais, além de inscrição no BNDT".
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000952-92.2018.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
AUTOR JUCINALDO OLIVEIRA FERNANDES
ADVOGADO LINDEMBERG DOS SANTOS
SEVERO(OAB: 19244/PB)
RÉU JM ENGENHEIROS CONSULTORES
LTDA
RÉU RAIMUNDO SOMBRA DE CASTRO
RÉU JOSE EXPEDITO MAIA HOLANDA
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EXPEDITO MAIA HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Doutora MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA, Juíza Titular da 4ª
Vara do Trabalho de CG, faz saber a todos quantos virem o
presente edital, que o recorrido, JOSE EXPEDITO MAIA
HOLANDA, atualmente, com endereço incerto e não sabido, fica
intimado para comprovar tomar conhecimento da decisão de ID.
ac394b7. Campina Grande-PB, 06/10/2023. A decisão supracitada
encontra-se disponível para consulta no site www.trt13.jus.br. Prazo
de 08(oito) dias, a contar da publicação do presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000226-45.2023.5.13.0023
AUTOR LEONARDO SOUZA SILVA
ADVOGADO JONATAS FRANKLIN DE
SOUSA(OAB: 25496/PB)
ADVOGADO ANDREZA VERY CAVALCANTE(OAB:
29874/PB)
RÉU ADM LOCACOES DE
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b49c0cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar improcedente a reclamação trabalhista proposta por
ajuizada porLEONARDO SOUZA SILVA em desfavor deADM
LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA.
Condena-se a parte reclamante a pagar os Honorários
sucumbenciais ao patrono do reclamante previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% do valor da causa. Tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos. Entretanto, poderá a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Tudo consoante fundamentação retro, que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pela parte reclamante, no valor de R$ 5.333,11.
Dispensadas nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-45.2023.5.13.0023
AUTOR LEONARDO SOUZA SILVA
ADVOGADO JONATAS FRANKLIN DE
SOUSA(OAB: 25496/PB)
ADVOGADO ANDREZA VERY CAVALCANTE(OAB:
29874/PB)
RÉU ADM LOCACOES DE
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADM LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b49c0cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar improcedente a reclamação trabalhista proposta por
ajuizada porLEONARDO SOUZA SILVA em desfavor deADM
LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA.
Condena-se a parte reclamante a pagar os Honorários
sucumbenciais ao patrono do reclamante previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% do valor da causa. Tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos. Entretanto, poderá a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Tudo consoante fundamentação retro, que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pela parte reclamante, no valor de R$ 5.333,11.
Dispensadas nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000928-32.2016.5.13.0024
AUTOR CARLOS ALBERTO DA COSTA
SILVA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DE
RECURSOS MINERAIS DA PB
RÉU ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SIND DOS TRAB NO COM DE MIN E
DERIV DE PET DO EST DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77ce81e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Face ao exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à
Execução opostos por COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE
RECURSOS MINERAIS DA PARAÍBA e mantenho a ordem de
penhora contida no id.- 5a07ba7.
Custas impostas à embargante, no valor de R$ 44,26, fixada de
acordo com o artigo 789 da CLT
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0046400-30.2014.5.13.0023
AUTOR JOAO LIMA SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO OTACILIO DA
SILVA(OAB: 10593/PB)
ADVOGADO GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
ADVOGADO ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
RÉU DULCELENE DA SILVA GOMES
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU DULCELENE DA SILVA GOMES - ME
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LIMA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01e518b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02
anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, retirem-se as restrições e arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0046400-30.2014.5.13.0023
AUTOR JOAO LIMA SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO OTACILIO DA
SILVA(OAB: 10593/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO GISELE BRUNA VEIGA
PEREIRA(OAB: 13357/PB)
ADVOGADO ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
RÉU DULCELENE DA SILVA GOMES
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU DULCELENE DA SILVA GOMES - ME
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DULCELENE DA SILVA GOMES
- DULCELENE DA SILVA GOMES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01e518b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02
anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, retirem-se as restrições e arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000166-43.2021.5.13.0023
EXEQUENTE LUCIANA GONCALVES RAPOSO
SOARES
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA GONCALVES RAPOSO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d33f14e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Visto, etc.
Integralmente quitadas as verbas da condenação, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000166-43.2021.5.13.0023
EXEQUENTE LUCIANA GONCALVES RAPOSO
SOARES
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d33f14e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Visto, etc.
Integralmente quitadas as verbas da condenação, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-41.2022.5.13.0023
AUTOR GUSTAVO DE CARVALHO SANTOS
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU E & J COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ELETRO LTDA - EPP
ADVOGADO THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
RÉU J & M COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ELETRO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO LAIS SILVA PEREIRA
EPAMINONDAS(OAB: 31186/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO DE CARVALHO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e3abb6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Visto, etc.
Integralmente quitado o acordo, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-41.2022.5.13.0023
AUTOR GUSTAVO DE CARVALHO SANTOS
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU E & J COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ELETRO LTDA - EPP
ADVOGADO THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
RÉU J & M COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ELETRO EIRELI
ADVOGADO LAIS SILVA PEREIRA
EPAMINONDAS(OAB: 31186/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- E & J COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ELETRO LTDA -
EPP
- J & M COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ELETRO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e3abb6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Visto, etc.
Integralmente quitado o acordo, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001132-35.2023.5.13.0023
REQUERENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERIDO EMERSON SILVA ARAUJO
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 862ca1d
proferido nos autos.
Vistos etc.
Defere-se a dilação de prazo de 10(dez) dias requerido pela parte
reclamada na petição de ID. 6915473 para garantia da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000137-22.2023.5.13.0023
AUTOR PAULO VICTOR SILVA LIMA
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU EDUARDO SILVA FERNANDES
ADVOGADO RAFAEL FERREIRA PEREIRA(OAB:
31759/PB)
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b43c71
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
Não tendo a credora aceitado o pedido de parcelamento proposto
pelo réu junto ao Id. fcdc945, nem mesmo o parcelamento nos
moldes do art. 916 do CPC, determina-se a notificação da parte
reclamada para comprovar o pagamento da condenação, no prazo
de 48 horas, sob pena de dar-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-10.2023.5.13.0023
AUTOR LAEZIO LIMA PEREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8d58fe
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Devidamente intimada para pagar o débito (Id 6d523fe), a
reclamada ficou silente.
Sendo assim, inicie-se a execução com a utilização dos convênios
de praxe, iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45(quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-68.2023.5.13.0009
AUTOR JEAN MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da81802
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-68.2023.5.13.0009
AUTOR JEAN MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da81802
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-81.2023.5.13.0023
AUTOR ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39c1d82
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-81.2023.5.13.0023
AUTOR ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39c1d82
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-79.2023.5.13.0023
AUTOR DOUGLAS RICARDO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69e25c9
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-79.2023.5.13.0023
AUTOR DOUGLAS RICARDO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS RICARDO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69e25c9
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-43.2022.5.13.0023
AUTOR WANUSA ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MAXMIX COMERCIAL LTDA
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXMIX COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78df445
proferida nos autos.
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id bb5a3d4, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- notifique-se a parte reclamada para que comprove o pagamento,
no prazo de 48 horas;
III- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante e do
seu advogado;
IV- Recolham-se as custas processuais;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000834-77.2022.5.13.0023
AUTOR RAIFF RUAN VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU BOSCO DIESEL SERVICOS LTDA
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BOSCO DIESEL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ace765
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Homologam-se os cálculos de Id 44f7afe para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 48h, sob pena de execução;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante seu
advogado, retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às
custas, contribuições previdenciárias e honorários periciais;
V- Como a parte sucumbente é beneficiário da justiça gratuita, as
obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000834-77.2022.5.13.0023
AUTOR RAIFF RUAN VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU BOSCO DIESEL SERVICOS LTDA
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIFF RUAN VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ace765
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Homologam-se os cálculos de Id 44f7afe para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 48h, sob pena de execução;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante seu
advogado, retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às
custas, contribuições previdenciárias e honorários periciais;
V- Como a parte sucumbente é beneficiário da justiça gratuita, as
obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-80.2023.5.13.0008
AUTOR MERCIO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c156619
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante e
Julgar PROCEDENTE, em parte,a reclamação trabalhista proposta
porMERCIO PEREIRA DE SOUZA contra ALPARGATAS S.A.,
para condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado:
- o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização
por danos morais;
- o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por
danos materiais.
Atualização monetária e juros moratórios nos termos da Súmula nº
439 do TST.
Com a parte reclamada sucumbiu perante os objetos litigiosos deste
processo, dela é a responsabilidade pelos honorários advocatícios
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor líquido da condenação, nos termos da OJ n° 348 da SDI-1 do
TST, além dos Honorários periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Um
Mil e Duzentos Reais), os quais deverão ser pagos conforme
Provimento TRT/SCR nº 05/2013, em favor de LUCAS GOMES
DUARTE.
Constatada a doença do trabalho, envie-se ofício a Procuradoria
Geral Federal – PGF, pelo correio
eletrônicopfpb.regressivas@agu.gov.br, com cópia desta decisão,
para que sejam tomadas as providências que entenderem cabíveis.
Atendendo-se o solicitado pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST,
através do OF. CIRC.TST.GP nº 521/2012, deve a Secretaria copiar
o oficio e a decisão para o e-mail:regressivas@tst.jus.br.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte reclamada no valor de R$ 230,00, calculadas
sobre o valor arbitrado da condenação em R$ 11.500,00.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-80.2023.5.13.0008
AUTOR MERCIO PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIO PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c156619
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante e
Julgar PROCEDENTE, em parte,a reclamação trabalhista proposta
porMERCIO PEREIRA DE SOUZA contra ALPARGATAS S.A.,
para condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado:
- o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização
por danos morais;
- o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por
danos materiais.
Atualização monetária e juros moratórios nos termos da Súmula nº
439 do TST.
Com a parte reclamada sucumbiu perante os objetos litigiosos deste
processo, dela é a responsabilidade pelos honorários advocatícios
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor líquido da condenação, nos termos da OJ n° 348 da SDI-1 do
TST, além dos Honorários periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Um
Mil e Duzentos Reais), os quais deverão ser pagos conforme
Provimento TRT/SCR nº 05/2013, em favor de LUCAS GOMES
DUARTE.
Constatada a doença do trabalho, envie-se ofício a Procuradoria
Geral Federal – PGF, pelo correio
eletrônicopfpb.regressivas@agu.gov.br, com cópia desta decisão,
para que sejam tomadas as providências que entenderem cabíveis.
Atendendo-se o solicitado pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST,
através do OF. CIRC.TST.GP nº 521/2012, deve a Secretaria copiar
o oficio e a decisão para o e-mail:regressivas@tst.jus.br.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte reclamada no valor de R$ 230,00, calculadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
sobre o valor arbitrado da condenação em R$ 11.500,00.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001194-75.2023.5.13.0023
AUTOR FELIPE DE MIRANDA SANTOS
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE MIRANDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5cb9a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I- Requer o autor a desistência da presente ação, conforme
documento de Id5e540f6 ;
II- Não foi apresentada contestação, podendo o autor desistir da
ação sem consentimento do réu (artigo 485, §4º, do CPC). Isto
posto, extingo o processo sem apreciação meritória (art. 485, VIII do
CPC) e homologo por sentença (artigo 200, § único, do CPC) o
presente pedido;
III- Custas no importe de R$ 406,33, pelo autor, calculadas sobre
R$ 20.316,56, e dispensadas na forma legal;
IV- Notifique-se o reclamante da presente decisão, ficando sem
efeito a audiência designada para o dia 22/01/2024;
V - Arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000086-11.2023.5.13.0023
AUTOR ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON DOS SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67b47da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTES os Embargos de
Declaração opostos por GRANJA SOUZA CRIAÇÃO DE AVES
LTDA - EPP, conforme fundamentação acima transcrita.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000086-11.2023.5.13.0023
AUTOR ELTON DOS SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES
LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO RAMOS TRINDADE(OAB:
10017/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANJA SOUZA CRIACAO DE AVES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67b47da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se IMPROCEDENTES os Embargos de
Declaração opostos por GRANJA SOUZA CRIAÇÃO DE AVES
LTDA - EPP, conforme fundamentação acima transcrita.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001282-60.2016.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
AUTOR WELLINGTON COSME DA SILVA
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
RÉU FABIANO TORRES BRASIL
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO II
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON COSME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cb3708
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02
anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, retirem-se as restrições e arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001282-60.2016.5.13.0023
AUTOR WELLINGTON COSME DA SILVA
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
RÉU FABIANO TORRES BRASIL
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO II
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR VENEZIANO II
- FABIANO TORRES BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cb3708
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02
anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, retirem-se as restrições e arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000562-49.2023.5.13.0023
AUTOR SUELY ARAUJO DE FREITAS
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY ARAUJO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b115d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se fora do fluxo, estando
pendente a realização da perícia médica, quando o correto é estar
na fase de cumprimento de providências, tome a Secretaria as
providências cabíveis para a devida retificação.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000562-49.2023.5.13.0023
AUTOR SUELY ARAUJO DE FREITAS
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b115d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se fora do fluxo, estando
pendente a realização da perícia médica, quando o correto é estar
na fase de cumprimento de providências, tome a Secretaria as
providências cabíveis para a devida retificação.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000619-67.2023.5.13.0023
AUTOR VITOR RODRIGUES CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR RODRIGUES CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 52760f2,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000619-67.2023.5.13.0023
AUTOR VITOR RODRIGUES CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 52760f2,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000765-45.2022.5.13.0023
AUTOR MARIA DE FATIMA PASSOS DA
SILVA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO BATISTA
MARQUES 04341731424
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA PASSOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000765-45.2022.5.13.0023
AUTOR MARIA DE FATIMA PASSOS DA
SILVA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO BATISTA
MARQUES 04341731424
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO BATISTA MARQUES 04341731424
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000689-32.2023.5.13.0008
AUTOR WAGNER DEYVID SEMIAO DOS
SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DEYVID SEMIAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.d7bc4a9 ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000689-32.2023.5.13.0008
AUTOR WAGNER DEYVID SEMIAO DOS
SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.d7bc4a9 ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000684-62.2023.5.13.0023
AUTOR ANA DONARA DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000684-62.2023.5.13.0023
AUTOR ANA DONARA DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA DONARA DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000149-36.2023.5.13.0023
AUTOR TANCREDO FARIAS MACHADO
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- TANCREDO FARIAS MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92293d7
proferido nos autos.
Vistos etc
Em depoimento pessoal, o autor disse que não tinha processo
administrativo aberto no INSS, embora o seu advogado confirmasse
ter processo judicial ainda sem perícia ou sentença. E o magistrado
verificou que não houve determinação para juntada do prontuário do
reclamante em processos de benefício no INSS.
Assim, determina-se à secretaria que obtenha do INSS documentos
do reclamante quanto aos requerimentos e benefícios gozados
desde 2008 até hoje. Com tais documentos, as partes terão prazo
comum de 5 dias para manifestação.
Ainda, que seja intimado autor para trazer peças do processo
instaurado na justiça comum em face da autarquia, no prazo de 10
dias, após o que 5 dias para manifestação pela ré.
Após, conclusos, sendo certo que o magistrado avaliará em
sentença ou decisão à parte se para o caso do reclamante e
suficiente a perícia até então realizada ou se precisa de algum
parecer específico sobre algum dos temas do adoecimento.
Intimem-se. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-36.2023.5.13.0023
AUTOR TANCREDO FARIAS MACHADO
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92293d7
proferido nos autos.
Vistos etc
Em depoimento pessoal, o autor disse que não tinha processo
administrativo aberto no INSS, embora o seu advogado confirmasse
ter processo judicial ainda sem perícia ou sentença. E o magistrado
verificou que não houve determinação para juntada do prontuário do
reclamante em processos de benefício no INSS.
Assim, determina-se à secretaria que obtenha do INSS documentos
do reclamante quanto aos requerimentos e benefícios gozados
desde 2008 até hoje. Com tais documentos, as partes terão prazo
comum de 5 dias para manifestação.
Ainda, que seja intimado autor para trazer peças do processo
instaurado na justiça comum em face da autarquia, no prazo de 10
dias, após o que 5 dias para manifestação pela ré.
Após, conclusos, sendo certo que o magistrado avaliará em
sentença ou decisão à parte se para o caso do reclamante e
suficiente a perícia até então realizada ou se precisa de algum
parecer específico sobre algum dos temas do adoecimento.
Intimem-se. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000254-13.2023.5.13.0023
AUTOR MARTA DIAS DA SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU JOSE CICERO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f909afd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça às partes;
Julga-se PROCEDENTE em parte a Reclamação Trabalhista
ajuizada porMARTA DIAS DA SILVA contra JOSE CICERO DA
SILVA para:
I- condenar a parte ré a registrar ocontrato de trabalho na CTPS
Digital da autora, no prazo de 10 dias, fazendo constar admissão
30/11/2022 e demissão 16/02/2023 já com a projeção do aviso
prévio, na função de massagista e remuneração correspondente a
R$ 1.400,00, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 300,00
(Trezentos Reais) revertida em favor de parte filantrópica, limitada a
trinta dias.
II- condenar a parte ré a pagar a autora, no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito, os valores referentes a: a) aviso prévio
proporcional de 30 dias; férias proporcionais +1/3, trezenos; b)
FGTS +40%; c) multa do artigo 477, §8º da CLT; d) como extras, as
horas que ultrapassarem as 44h semanais, sendo a jornada da
reclamante de segunda à quinta, das 8h às 20h e, às sextas feiras,
das 8h às 17h, com o acréscimo do adicional de 50% e reflexos
sobre aviso prévio, férias +1/3, trezenos, FGTS +40%.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar para o advogado da parte
reclamante os honorários na razão de 10% do valor líquido da
condenação, nos exatos termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST.
Sendo a parte reclamada beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
IR e INSS na forma da lei.
As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas através de
GFIP ou a guia que estiver em vigor a época do recolhimento.
Tudo consoante fundamentação cima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo reclamado, no valor de R$ 80,00 calculadas sobre o
valor provisoriamente arbitrado á condenação e dispensadas nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000254-13.2023.5.13.0023
AUTOR MARTA DIAS DA SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU JOSE CICERO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CICERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f909afd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça às partes;
Julga-se PROCEDENTE em parte a Reclamação Trabalhista
ajuizada porMARTA DIAS DA SILVA contra JOSE CICERO DA
SILVA para:
I- condenar a parte ré a registrar ocontrato de trabalho na CTPS
Digital da autora, no prazo de 10 dias, fazendo constar admissão
30/11/2022 e demissão 16/02/2023 já com a projeção do aviso
prévio, na função de massagista e remuneração correspondente a
R$ 1.400,00, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 300,00
(Trezentos Reais) revertida em favor de parte filantrópica, limitada a
trinta dias.
II- condenar a parte ré a pagar a autora, no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito, os valores referentes a: a) aviso prévio
proporcional de 30 dias; férias proporcionais +1/3, trezenos; b)
FGTS +40%; c) multa do artigo 477, §8º da CLT; d) como extras, as
horas que ultrapassarem as 44h semanais, sendo a jornada da
reclamante de segunda à quinta, das 8h às 20h e, às sextas feiras,
das 8h às 17h, com o acréscimo do adicional de 50% e reflexos
sobre aviso prévio, férias +1/3, trezenos, FGTS +40%.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar para o advogado da parte
reclamante os honorários na razão de 10% do valor líquido da
condenação, nos exatos termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST.
Sendo a parte reclamada beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
IR e INSS na forma da lei.
As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas através de
GFIP ou a guia que estiver em vigor a época do recolhimento.
Tudo consoante fundamentação cima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo reclamado, no valor de R$ 80,00 calculadas sobre o
valor provisoriamente arbitrado á condenação e dispensadas nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000512-23.2023.5.13.0023
AUTOR WELINGSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID deed62e
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrárias para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000512-23.2023.5.13.0023
AUTOR WELINGSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELINGSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID deed62e
proferida nos autos.
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrárias para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000714-68.2021.5.13.0023
AUTOR ERICA CARDOSO DE ANDRADE
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA CARDOSO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a902de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Notifique-se a reclamante para depositar a sua CTPS na
Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após
deverá ser notificado o reclamado a proceder a devida anotação no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária no
importe de R$ 150,00 limitada a trinta dias;
II- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
III- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-83.2021.5.13.0023
AUTOR JOSE RANGEL DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RANGEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f2b904
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em análise ao requerimento da petição de ID. c1b47d2 e
considerando a possibilidade do assalariado dispor de até 30% de
seus proventos para pagamento de empréstimos em consignação,
prestação de pensão alimentícia, entre outros, bem como por
autorização do CPC, art. 833, IV, parágrafo 2º, entende este Juízo
ser plenamente possível a penhora parcial da conta salário do
executado. Isso posto, à Secretaria para realizar o desbloqueio de
85% da conta salário da parte executada JOSÉ EDUARDO DE
ARAÚJO, devendo o saldo restante(15%) ser liberado à parte
exequente.
Em relação ao sócio executado JOSÉ EDUARDO DE ARAÚJO,
expeça-se ofício à Secretaria de Administração do Governo do
Estado da Paraíba para que efetue, mensalmente, a retenção de
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
15% do salário da parte executada, depositando em uma conta
judicial da CEF, agência 3987, à disposição deste juízo, podendo, o
não cumprimento ser caracterizado como crime de desobediência à
ordem judicial.
Notifiquem-se as partes para apresentarem dados bancários para
recebimento dos referidos valores.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-83.2021.5.13.0023
AUTOR JOSE RANGEL DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f2b904
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em análise ao requerimento da petição de ID. c1b47d2 e
considerando a possibilidade do assalariado dispor de até 30% de
seus proventos para pagamento de empréstimos em consignação,
prestação de pensão alimentícia, entre outros, bem como por
autorização do CPC, art. 833, IV, parágrafo 2º, entende este Juízo
ser plenamente possível a penhora parcial da conta salário do
executado. Isso posto, à Secretaria para realizar o desbloqueio de
85% da conta salário da parte executada JOSÉ EDUARDO DE
ARAÚJO, devendo o saldo restante(15%) ser liberado à parte
exequente.
Em relação ao sócio executado JOSÉ EDUARDO DE ARAÚJO,
expeça-se ofício à Secretaria de Administração do Governo do
Estado da Paraíba para que efetue, mensalmente, a retenção de
15% do salário da parte executada, depositando em uma conta
judicial da CEF, agência 3987, à disposição deste juízo, podendo, o
não cumprimento ser caracterizado como crime de desobediência à
ordem judicial.
Notifiquem-se as partes para apresentarem dados bancários para
recebimento dos referidos valores.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-02.2023.5.13.0023
AUTOR ROMERO DE ANDRADE ALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO DE ANDRADE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78ca490
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000494-02.2023.5.13.0023
AUTOR ROMERO DE ANDRADE ALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78ca490
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-93.2023.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO ALBERTO LIMEIRA
DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74f66be
proferido nos autos.
No tocante a Manifestação (id. d99274f), defere-se o requerimento
do perito. Assim, através da presente, ficam Vossas Senhorias
devidamente notificadas da nova data e local que realizar-se-á a
perícia, conforme documento supramencionado.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-93.2023.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO ALBERTO LIMEIRA
DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO ALBERTO LIMEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74f66be
proferido nos autos.
No tocante a Manifestação (id. d99274f), defere-se o requerimento
do perito. Assim, através da presente, ficam Vossas Senhorias
devidamente notificadas da nova data e local que realizar-se-á a
perícia, conforme documento supramencionado.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000822-68.2019.5.13.0023
AUTOR MANOEL FELIX VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
RÉU NOVO MUNDO CAMINHOES E
EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS
LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU PGLE VEICULOS,PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO MARIA HELENA LIMA DA
FONSECA(OAB: 48875/PE)
ADVOGADO ITAMAR NERI DO
NASCIMENTO(OAB: 51640/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
RÉU EXPRESSO VERA CRUZ LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU MEIRA LINS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU MUCURIPE VEICULOS, COMERCIO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO EDGAR BRUNO DE LIMA
CHAVES(OAB: 24544/CE)
ADVOGADO FERNANDO ALFREDO RABELLO
FRANCO(OAB: 11990/CE)
RÉU PIGALLE VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
RÉU RODOVIARIA LEAO DO NORTE
LTDA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
RÉU BGM2 - COMERCIO DE VEICULOS
LTDA
RÉU ADMINISTRADORA TUDE S/A
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU CONFIANCA VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
RÉU CONSORCIO PROGRESSO/LOGO
RÉU SANTA ALICE EMPREENDIMENTOS
EMPRESARIAIS S/A
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FELIX VASCONCELOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5525ed
proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista a decisão do acórdão de ID. b6d5a4b, notifique-se a
parte reclamada para informar domicílio bancário para devolução
do valor depositado para garantia do juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000822-68.2019.5.13.0023
AUTOR MANOEL FELIX VASCONCELOS DA
SILVA
ADVOGADO CAIO RICARDO GONDIM CABRAL
DE VASCONCELOS(OAB: 19534/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
RÉU NOVO MUNDO CAMINHOES E
EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS
LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU PGLE VEICULOS,PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO MARIA HELENA LIMA DA
FONSECA(OAB: 48875/PE)
ADVOGADO ITAMAR NERI DO
NASCIMENTO(OAB: 51640/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
ADVOGADO EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE
PAIVA(OAB: 38018/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
RÉU EXPRESSO VERA CRUZ LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU MEIRA LINS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU MUCURIPE VEICULOS, COMERCIO
E SERVICOS LTDA
ADVOGADO EDGAR BRUNO DE LIMA
CHAVES(OAB: 24544/CE)
ADVOGADO FERNANDO ALFREDO RABELLO
FRANCO(OAB: 11990/CE)
RÉU PIGALLE VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA.
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
ADVOGADO MARCIO NUNES DOS SANTOS(OAB:
17853/PE)
RÉU PROGRESSO LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RENATO DE MENDONCA CANUTO
NETO(OAB: 16114/PE)
RÉU RODOVIARIA LEAO DO NORTE
LTDA
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
RÉU BGM2 - COMERCIO DE VEICULOS
LTDA
RÉU ADMINISTRADORA TUDE S/A
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
RÉU CONFIANCA VEICULOS PECAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUZINETE MARIA DE LIMA(OAB:
25320/PE)
RÉU CONSORCIO PROGRESSO/LOGO
RÉU SANTA ALICE EMPREENDIMENTOS
EMPRESARIAIS S/A
ADVOGADO KELLY CORREIA DE BARROS
MEIRA(OAB: 19696/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMINISTRADORA TUDE S/A
- CONFIANCA VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
- EXPRESSO VERA CRUZ LTDA
- MEIRA LINS LTDA
- MUCURIPE VEICULOS, COMERCIO E SERVICOS LTDA
- NOVO MUNDO CAMINHOES E EQUIPAMENTOS
RODOVIARIOS LTDA
- PGLE VEICULOS,PECAS E SERVICOS LTDA
- PIGALLE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA.
- PROGRESSO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
- RODOVIARIA LEAO DO NORTE LTDA
- SANTA ALICE EMPREENDIMENTOS EMPRESARIAIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5525ed
proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista a decisão do acórdão de ID. b6d5a4b, notifique-se a
parte reclamada para informar domicílio bancário para devolução
do valor depositado para garantia do juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000047-14.2023.5.13.0023
AUTOR ERICK EMERSON SANTOS
MONTEIRO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK EMERSON SANTOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000047-14.2023.5.13.0023
AUTOR ERICK EMERSON SANTOS
MONTEIRO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000412-68.2023.5.13.0023
AUTOR MARCIO LEONARDO CAVALCANTE
NASCIMENTO
ADVOGADO CLEIDSON DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 28106/PB)
RÉU RX CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANO FERREIRA CAMPOS(OAB:
151231/MG)
RÉU ABRAAO FERREIRA DA COSTA
FILHO EIRELI
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
TESTEMUNHA GUILHERME DA SILVA ALMEIDA
TESTEMUNHA ANA CLAUDIA IZIDORO
TESTEMUNHA WESLEY JOSE RIBEIRO DOS
SANTOS
TESTEMUNHA ROGERIO BERNARDO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO LEONARDO CAVALCANTE NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certifico, de ordem da MM. Juíza Titular MARIA IRIS DIOGENES
BEZERRA.
Em virtude da disponibilidade de horário para oitiva de todas as
testemunhas no SISDOV (Sistema de Designação de Oitivas por
Videoconferência), fica a Audiência Instrução por videoconferência
(rito sumaríssimo) REDESIGNADA para às 11:10, do mesmo dia,
mesmo link mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000412-68.2023.5.13.0023
AUTOR MARCIO LEONARDO CAVALCANTE
NASCIMENTO
ADVOGADO CLEIDSON DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 28106/PB)
RÉU RX CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANO FERREIRA CAMPOS(OAB:
151231/MG)
RÉU ABRAAO FERREIRA DA COSTA
FILHO EIRELI
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
TESTEMUNHA GUILHERME DA SILVA ALMEIDA
TESTEMUNHA ANA CLAUDIA IZIDORO
TESTEMUNHA WESLEY JOSE RIBEIRO DOS
SANTOS
TESTEMUNHA ROGERIO BERNARDO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- RX CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certifico, de ordem da MM. Juíza Titular MARIA IRIS DIOGENES
BEZERRA.
Em virtude da disponibilidade de horário para oitiva de todas as
testemunhas no SISDOV (Sistema de Designação de Oitivas por
Videoconferência), fica a Audiência Instrução por videoconferência
(rito sumaríssimo) REDESIGNADA para às 11:10, do mesmo dia,
mesmo link mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000412-68.2023.5.13.0023
AUTOR MARCIO LEONARDO CAVALCANTE
NASCIMENTO
ADVOGADO CLEIDSON DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 28106/PB)
RÉU RX CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANO FERREIRA CAMPOS(OAB:
151231/MG)
RÉU ABRAAO FERREIRA DA COSTA
FILHO EIRELI
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
TESTEMUNHA GUILHERME DA SILVA ALMEIDA
TESTEMUNHA ANA CLAUDIA IZIDORO
TESTEMUNHA WESLEY JOSE RIBEIRO DOS
SANTOS
TESTEMUNHA ROGERIO BERNARDO DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO FERREIRA DA COSTA FILHO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certifico, de ordem da MM. Juíza Titular MARIA IRIS DIOGENES
BEZERRA.
Em virtude da disponibilidade de horário para oitiva de todas as
testemunhas no SISDOV (Sistema de Designação de Oitivas por
Videoconferência), fica a Audiência Instrução por videoconferência
(rito sumaríssimo) REDESIGNADA para às 11:10, do mesmo dia,
mesmo link mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000412-68.2023.5.13.0023
AUTOR MARCIO LEONARDO CAVALCANTE
NASCIMENTO
ADVOGADO CLEIDSON DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 28106/PB)
RÉU RX CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANO FERREIRA CAMPOS(OAB:
151231/MG)
RÉU ABRAAO FERREIRA DA COSTA
FILHO EIRELI
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
TESTEMUNHA GUILHERME DA SILVA ALMEIDA
TESTEMUNHA ANA CLAUDIA IZIDORO
TESTEMUNHA WESLEY JOSE RIBEIRO DOS
SANTOS
TESTEMUNHA ROGERIO BERNARDO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO LEONARDO CAVALCANTE NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certifico, de ordem da MM. Juíza Titular MARIA IRIS DIOGENES
BEZERRA.
Em virtude da disponibilidade de horário para oitiva de todas as
testemunhas no SISDOV (Sistema de Designação de Oitivas por
Videoconferência), fica a Audiência Instrução por videoconferência
(rito sumaríssimo) REDESIGNADA para às 11:10, do mesmo dia,
mesmo link, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000412-68.2023.5.13.0023
AUTOR MARCIO LEONARDO CAVALCANTE
NASCIMENTO
ADVOGADO CLEIDSON DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 28106/PB)
RÉU RX CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANO FERREIRA CAMPOS(OAB:
151231/MG)
RÉU ABRAAO FERREIRA DA COSTA
FILHO EIRELI
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
TESTEMUNHA GUILHERME DA SILVA ALMEIDA
TESTEMUNHA ANA CLAUDIA IZIDORO
TESTEMUNHA WESLEY JOSE RIBEIRO DOS
SANTOS
TESTEMUNHA ROGERIO BERNARDO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- RX CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certifico, de ordem da MM. Juíza Titular MARIA IRIS DIOGENES
BEZERRA.
Em virtude da disponibilidade de horário para oitiva de todas as
testemunhas no SISDOV (Sistema de Designação de Oitivas por
Videoconferência), fica a Audiência Instrução por videoconferência
(rito sumaríssimo) REDESIGNADA para às 11:10, do mesmo dia,
mesmo link, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000412-68.2023.5.13.0023
AUTOR MARCIO LEONARDO CAVALCANTE
NASCIMENTO
ADVOGADO CLEIDSON DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 28106/PB)
RÉU RX CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANO FERREIRA CAMPOS(OAB:
151231/MG)
RÉU ABRAAO FERREIRA DA COSTA
FILHO EIRELI
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
TESTEMUNHA GUILHERME DA SILVA ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
TESTEMUNHA ANA CLAUDIA IZIDORO
TESTEMUNHA WESLEY JOSE RIBEIRO DOS
SANTOS
TESTEMUNHA ROGERIO BERNARDO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO FERREIRA DA COSTA FILHO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certifico, de ordem da MM. Juíza Titular MARIA IRIS DIOGENES
BEZERRA.
Em virtude da disponibilidade de horário para oitiva de todas as
testemunhas no SISDOV (Sistema de Designação de Oitivas por
Videoconferência), fica a Audiência Instrução por videoconferência
(rito sumaríssimo) REDESIGNADA para às 11:10, do mesmo dia,
mesmo link, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001195-60.2023.5.13.0023
AUTOR RAISA MARIA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISA MARIA PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 24/01/2024 10:20, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83160519261.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001197-30.2023.5.13.0023
AUTOR RONALDO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 24/01/2024 10:40, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82936848872.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001199-97.2023.5.13.0023
AUTOR JANDSON JOSE DE FARIAS
NOBREGA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDSON JOSE DE FARIAS NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia
24/01/2024 11:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81062396116.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001203-37.2023.5.13.0023
AUTOR JEFFERSON BRUNO ARAUJO
COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON BRUNO ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 24/01/2024 11:20, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82807502424.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0000919-63.2022.5.13.0023
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
RÉU AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO ARNALDO JOSE DE BARROS E
SILVA NETO(OAB: 30867/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1782955
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração opostos por AEROPORTOS DO
NORDESTE DO BRASIL S/A e GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANÇA LTDA., conhecidos e REJEITADOS, restando
mantidos incólumes os termos contidos no provimento jurisdicional.
Intimem-se os interessados.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000919-63.2022.5.13.0023
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
ADVOGADO LUCIANA DAVANCO AUGUSTO(OAB:
190448/SP)
RÉU AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO ARNALDO JOSE DE BARROS E
SILVA NETO(OAB: 30867/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
- CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS NORDESTE
- GPS PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1782955
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração opostos por AEROPORTOS DO
NORDESTE DO BRASIL S/A e GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANÇA LTDA., conhecidos e REJEITADOS, restando
mantidos incólumes os termos contidos no provimento jurisdicional.
Intimem-se os interessados.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000687-61.2016.5.13.0023
AUTOR WILLIAN DA SILVA DE FARIAS
ADVOGADO ALIPIO BEZERRA DE MELO
NETO(OAB: 17103/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN DA SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas à parte reclamante da certidão retro e dos documentos
juntados ao Id. 0dda5ec.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000437-29.2023.5.13.0008
AUTOR ALEANDRA MARIA MARCELINO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRA MARIA MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000437-29.2023.5.13.0008
AUTOR ALEANDRA MARIA MARCELINO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000417-90.2023.5.13.0023
AUTOR IRENILDA CAVALCANTI BASILIO DA
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILDA CAVALCANTI BASILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000417-90.2023.5.13.0023
AUTOR IRENILDA CAVALCANTI BASILIO DA
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000087-61.2021.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR SALOMAO LIMA RIBEIRO
ADVOGADO MARIA CLARA JUCA SOARES(OAB:
27150/PB)
ADVOGADO GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA
MINERAL LTDA. - ME
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E
PRESENTES IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALOMAO LIMA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94ca3a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
conforme Ata da Audiência - Id 3d8aaa5.
Registrem-se os pagamentos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo e aguarde-se o
recolhimento das contribuições previdenciárias junto ao processo
piloto.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-61.2021.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR SALOMAO LIMA RIBEIRO
ADVOGADO MARIA CLARA JUCA SOARES(OAB:
27150/PB)
ADVOGADO GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA
MINERAL LTDA. - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E
PRESENTES IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO CENTRAL DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
- DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO DO PEIXE LTDA
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
- LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS RIO DO PEIXE LTDA
- MMGA PARTICIPACOES S.A.
- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
- RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E PRESENTES IMPORTACAO
E EXPORTACAO LTDA - EPP
- RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA MINERAL LTDA. - ME
- TELERIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94ca3a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
conforme Ata da Audiência - Id 3d8aaa5.
Registrem-se os pagamentos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo e aguarde-se o
recolhimento das contribuições previdenciárias junto ao processo
piloto.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-43.2023.5.13.0024
AUTOR IVO ARTHUR DE AGUIAR
CAVALCANTE
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVO ARTHUR DE AGUIAR CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3291c57
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição do autor (id.21f289c).
Intime-se o interessado para comparecer à secretaria da 5a Vara do
Trabalho entre os dias 16 a 20 de outubro de 2023, no período de
10hr as 14hr, para proceder à anotação da CTPS do reclamante.
Oficie-se o Juízo da 4ª Vara Federal de Campina Grande - PB,
solicitando a penhora no rosto dos autos, no processo de nº
0000407-43.2023.5.13.0024, conforme planilha de cálculos.
Expeça-se ALVARÁ para processar e pagar o benefício do
SEGURO-DESEMPREGO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131811-04.2015.5.13.0024
AUTOR JOSE VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE TADEU FILGUEIRAS DE
SOUZA(OAB: 6268/PB)
RÉU J S. M CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
ADVOGADO MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
RÉU BRUNO VILARIM PIMENTEL NOBRE
ALENCAR
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
RÉU ALLAN KILDARE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR
ADVOGADO ANA LUISE VILARIM PIMENTEL
NOBRE ALENCAR(OAB: 13101/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN KILDARE VILARIM PIMENTEL NOBRE ALENCAR
- BRUNO VILARIM PIMENTEL NOBRE ALENCAR
- J S. M CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24ecf4d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Agravo de Petição interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-28.2023.5.13.0007
AUTOR ELIAQUIM DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAQUIM DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4532add
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo os cálculos efetuados pela Contadoria do Juízo, para
que surtam os devidos e legais efeitos;
II - Transcorrido o prazo legal, sem manifestação das partes, e
tendo em vista que o depósito recursal/judicial, disponível a este
Juízo, satisfaz integralmente o débito exequente, determino a
expedição de alvará(s) a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe;
III - Sem mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-28.2023.5.13.0007
AUTOR ELIAQUIM DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4532add
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo os cálculos efetuados pela Contadoria do Juízo, para
que surtam os devidos e legais efeitos;
II - Transcorrido o prazo legal, sem manifestação das partes, e
tendo em vista que o depósito recursal/judicial, disponível a este
Juízo, satisfaz integralmente o débito exequente, determino a
expedição de alvará(s) a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe;
III - Sem mais pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000485-37.2023.5.13.0024
AUTOR IGOR DA SILVA TRANQUILINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1f6fcc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial com
cálculos (id.f8a4ba9,e661997).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal no
valor de R$ 6.510,07e custas pagas (id.ee70815 e anexo).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “ …por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário…"
(id. 5c33bb4).
Transitado em julgado em 05/10/2023 (id.f41b865).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000485-37.2023.5.13.0024
AUTOR IGOR DA SILVA TRANQUILINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR DA SILVA TRANQUILINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1f6fcc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial com
cálculos (id.f8a4ba9,e661997).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal no
valor de R$ 6.510,07e custas pagas (id.ee70815 e anexo).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “ …por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário…"
(id. 5c33bb4).
Transitado em julgado em 05/10/2023 (id.f41b865).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-88.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
AUTOR ISAIAS FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e4550f
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Libere(m)-se o(s) depósito(s), à disposição deste Juízo, a quem
de direito, observando os limites dos seus créditos, as incidências
tributária e as cautelas de praxe;
III - Ficam intimados os credores para indicar os números das
contas bancárias para transferências dos seus créditos;
IV - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-88.2023.5.13.0024
AUTOR ISAIAS FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e4550f
proferida nos autos.
DECISÃO
V. etc.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados pela Contadoria do
Juízo, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Libere(m)-se o(s) depósito(s), à disposição deste Juízo, a quem
de direito, observando os limites dos seus créditos, as incidências
tributária e as cautelas de praxe;
III - Ficam intimados os credores para indicar os números das
contas bancárias para transferências dos seus créditos;
IV - Nos termos do Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório, conforme Recomendação SCR-TRT-13ª
Região, Nº 004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-98.2023.5.13.0024
AUTOR MERCIA MARIA DE ALMEIDA SOUZA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA MARIA DE ALMEIDA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f97aa93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Verifica-se nos autos que há sentença Procedente com cálculos (id.
e2cae99, 35be74b).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal no
valor de R$ 12.296,38 e custas pagas (id.45f10ff e anexo).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “ …por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário…”
(id. 7324843).
Transitado em julgado em 05/10/2023 (id.5dc7651).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-98.2023.5.13.0024
AUTOR MERCIA MARIA DE ALMEIDA SOUZA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f97aa93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença Procedente com cálculos (id.
e2cae99, 35be74b).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal no
valor de R$ 12.296,38 e custas pagas (id.45f10ff e anexo).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: “ …por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário…”
(id. 7324843).
Transitado em julgado em 05/10/2023 (id.5dc7651).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-55.2023.5.13.0024
AUTOR CASSIO PEREIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d827dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário".
Transitado em julgado em 05/09/2023.
Remetam-se os autos à contadoria para liquidação do julgado.
Em seguida, vistas às partes para manifestação no prazo de 8 dias,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-55.2023.5.13.0024
AUTOR CASSIO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d827dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário".
Transitado em julgado em 05/09/2023.
Remetam-se os autos à contadoria para liquidação do julgado.
Em seguida, vistas às partes para manifestação no prazo de 8 dias,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000793-73.2023.5.13.0024
AUTOR JESONIAS SOARES DE MENESES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESONIAS SOARES DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9ced8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, na oportunidade, que o perito analisou o presente feito
apenas no quesito insalubridade. Tendo em vista que também
houve pedido de periculosidade, chamo o feito à boa ordem
processual para converter o julgamento em diligência, a fim de que
o perito do juízo seja intimado para complementar seu laudo em
relação à periculosidade, no prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas às partes para manifestação apenas quanto à
análise pericial sobre periculosidade (já que preclusa a
oportunidade de manifestação sobre insalubridade), no prazo de
cinco dias.
Não havendo apresentação de quesitos complementares, ou
juntado laudo suplementar, deverá ser aberto prazo de cinco dias
para apresentação de razões finais pelas partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000793-73.2023.5.13.0024
AUTOR JESONIAS SOARES DE MENESES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9ced8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, na oportunidade, que o perito analisou o presente feito
apenas no quesito insalubridade. Tendo em vista que também
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
houve pedido de periculosidade, chamo o feito à boa ordem
processual para converter o julgamento em diligência, a fim de que
o perito do juízo seja intimado para complementar seu laudo em
relação à periculosidade, no prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas às partes para manifestação apenas quanto à
análise pericial sobre periculosidade (já que preclusa a
oportunidade de manifestação sobre insalubridade), no prazo de
cinco dias.
Não havendo apresentação de quesitos complementares, ou
juntado laudo suplementar, deverá ser aberto prazo de cinco dias
para apresentação de razões finais pelas partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000819-41.2023.5.13.0034
AUTOR TIAGO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6168917
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000819-41.2023.5.13.0034
AUTOR TIAGO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6168917
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001163-52.2023.5.13.0024
REQUERENTES JOSE HILTON MENDES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA CRISTINA SANTOS
BEZERRA(OAB: 29368/PB)
REQUERENTES COMERCIO DE CEREAIS SAFRA
LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILTON MENDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d1ac67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001163-52.2023.5.13.0024
REQUERENTES JOSE HILTON MENDES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA CRISTINA SANTOS
BEZERRA(OAB: 29368/PB)
REQUERENTES COMERCIO DE CEREAIS SAFRA
LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE CEREAIS SAFRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d1ac67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001102-45.2023.5.13.0008
AUTOR RAFAEL EDUARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL EDUARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001102-45.2023.5.13.0008
AUTOR RAFAEL EDUARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL.
PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: 05 DIAS.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000353-14.2022.5.13.0024
AUTOR GIRLENE BARBOSA FELICIANO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ROSILEIDE PEREIRA FIGUEREDO
DE SOUZA
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE BARBOSA FELICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5be1f28
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Liberados os valores do parcelamento.
Em havendo restrições, excluam-se.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000353-14.2022.5.13.0024
AUTOR GIRLENE BARBOSA FELICIANO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ROSILEIDE PEREIRA FIGUEREDO
DE SOUZA
ADVOGADO VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILEIDE PEREIRA FIGUEREDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5be1f28
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Liberados os valores do parcelamento.
Em havendo restrições, excluam-se.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000790-21.2023.5.13.0024
AUTOR LINDOMAR RAIMUNDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOMAR RAIMUNDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes de que foi designado Perito nos autos, o Dr.
JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA.
Cientes, ainda, de que têm prazo de 05 dias, para juntada de
quesitos, querendo.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000790-21.2023.5.13.0024
AUTOR LINDOMAR RAIMUNDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes de que foi designado Perito nos autos, o Dr.
JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA.
Cientes, ainda, de que têm prazo de 05 dias, para juntada de
quesitos, querendo
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000526-38.2022.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
AUTOR CEZAR TADEU SCHUTZ
ADVOGADO LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000526-38.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para apresentar os dados bancários
para fins de devolução do saldo remanescente existente na conta
judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000925-78.2023.5.13.0009
AUTOR JUVENAL DA COSTA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENAL DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bc3eb5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JUVENAL DA COSTA SILVA
contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declarar a prescrição quinquenal das pretensões de índole
condenatória anteriores a 01/08/2018, motivo pelo qual extingo o
processo com resolução do mérito em relação a elas, nos termos do
art. 487, II, do CPC.
c) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
nos termos do art. 880 da CLT, os seguintes títulos: indenização por
danos morais.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
e) Deferir honorários sucumbenciais arbitrados em 5% (ao patrono
do autor, sobre o crédito deste; ao patrono da reclamada, entre a
diferença entre o valor dado à causa e o crédito da parte adversa,
que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
decisão de embargos de declaração na ADI 5766).
f) Condenar a reclamada a arcar com os honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.000,00, em favor do Dr. JOAO JORGE DI PACE
TEJO.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Deverá incidir sobre a
reparação civil a partir da data da publicação da decisão que fixar,
de forma definitiva, seu importe.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ou de imposto
de renda, tendo em vista a natureza dos títulos deferidos.
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha anexa.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000925-78.2023.5.13.0009
AUTOR JUVENAL DA COSTA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bc3eb5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JUVENAL DA COSTA SILVA
contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Declarar a prescrição quinquenal das pretensões de índole
condenatória anteriores a 01/08/2018, motivo pelo qual extingo o
processo com resolução do mérito em relação a elas, nos termos do
art. 487, II, do CPC.
c) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
nos termos do art. 880 da CLT, os seguintes títulos: indenização por
danos morais.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
e) Deferir honorários sucumbenciais arbitrados em 5% (ao patrono
do autor, sobre o crédito deste; ao patrono da reclamada, entre a
diferença entre o valor dado à causa e o crédito da parte adversa,
que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
decisão de embargos de declaração na ADI 5766).
f) Condenar a reclamada a arcar com os honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.000,00, em favor do Dr. JOAO JORGE DI PACE
TEJO.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dados a
cada um dos pedidos na exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021. Deverá incidir sobre a
reparação civil a partir da data da publicação da decisão que fixar,
de forma definitiva, seu importe.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ou de imposto
de renda, tendo em vista a natureza dos títulos deferidos.
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha anexa.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000492-29.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE COSMO MARLON DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE COSMO MARLON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afa1d24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, DECIDO REJEITAR os Embargos de Declaração
interpostos por Assa Abloy Nordeste Sistemas de Segurança Ltda e
outros, mantendo a sentença íntegra, para todos os fins em direito
admitidos.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000492-29.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE COSMO MARLON DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
RÉU ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LDTA
- ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afa1d24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, DECIDO REJEITAR os Embargos de Declaração
interpostos por Assa Abloy Nordeste Sistemas de Segurança Ltda e
outros, mantendo a sentença íntegra, para todos os fins em direito
admitidos.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-20.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA EDUARDA NASCIMENTO DE
MOURA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO LUCIA DE VASCONCELOS
BARRETO(OAB: 3837/SE)
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59f113f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, DECIDO REJEITAR os Embargos de Declaração
interpostos por Itaú Unibanco S/A, mantendo a sentença íntegra,
para todos os fins em direito admitidos.
Intimem-se.
Campina Grande.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-20.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA EDUARDA NASCIMENTO DE
MOURA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO LUCIA DE VASCONCELOS
BARRETO(OAB: 3837/SE)
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA NASCIMENTO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59f113f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, DECIDO REJEITAR os Embargos de Declaração
interpostos por Itaú Unibanco S/A, mantendo a sentença íntegra,
para todos os fins em direito admitidos.
Intimem-se.
Campina Grande.
(Assinado e Datado Eletronicamente)
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001170-44.2023.5.13.0024
REQUERENTES VALDENIO DA SILVA
ADVOGADO MARIA CRISTINA SANTOS
BEZERRA(OAB: 29368/PB)
REQUERENTES COMERCIO DE CEREAIS SAFRA
LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7eee8e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001170-44.2023.5.13.0024
REQUERENTES VALDENIO DA SILVA
ADVOGADO MARIA CRISTINA SANTOS
BEZERRA(OAB: 29368/PB)
REQUERENTES COMERCIO DE CEREAIS SAFRA
LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE CEREAIS SAFRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7eee8e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001166-07.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS ERON MATIAS DE
NEGREIROS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ERON MATIAS DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b77a82
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de Tutela de Urgência, com fulcro no artigo 300
do CPC, formulado por Carlos Eron Matias de Negreiros em face de
Coteminas S.A., pleiteando a tutela de urgência, para que seja
determinado bloqueio de valores e ativos móveis e imóveis
bastantes à garantia de seus créditos rescisórios, já que não vem
recebendo salários, não teve os depósitos de FGTS efetuados,
fatos que segundo a parte autora, aliados ao extenso rol de
descumprimentos laborais, prestam-se a justificar a rescisão indireta
que também nestes autos postula.
Junta documentos que comprovam a existência da vinculação e
alguns comprovantes de salários, extrato de FGTS e bancário, além
de outros documentos de ordem pessoal e de identificação.
Sendo regular a representação do acionante, competente esta
Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,
deve ser conhecido o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que a tutela de
urgência pode ser concedida desde que esteja evidenciada a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, sempre de forma conjunta.
Verifico, no entanto, que não se encontram presentes todos os
requisitos previstos no caput do artigo 300 do CPC para o
deferimento da medida em sede de liminar “inaudita altera pars”.
Vislumbro a presença do perigo de dano ou o risco ao resultado útil
do processo, já que a situação de necessidade material narrada é
plausível, contribuindo para o preenchimento de um dos requisitos
para o deferimento da medida sem a audiência da parte contrária, o
perigo da demora.
Por outro lado, a situação dos autos, onde se vê demanda com
pedido de reconhecimento e declaração de existência de rescisão
indireta da vinculação empregatícia, ação esta, na qual sequer
houve instrução processual da lide, não permite ou justifica, no atual
momento processual em que se encontram os autos, mesmo diante
das alegações feitas concernentes a atraso salarial, sendo estes de
aproximados 30 dias, tal situação ainda não é bastante para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
justificar o bloqueio pretendido, de modo liminar.
A existência de mora nos depósitos em conta vinculada, situação
que pode ser remediada no intervalo até a audiência já designada, a
despeito de sua gravidade, também não é bastante para sustentar a
decretação das medidas requeridas (bloqueio de ativos), impedindo
a deliberação pretendida neste momento processual.
Tal não significa, entretanto, que tais postulações não possam ser,
a tempo e modo, reapreciados, a partir da audiência a ser
realizada.
Isso posto, constatando este Juízo a ausência conjunta dos
elementos autorizadores, INDEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA
DE URGÊNCIA EM SEDE DE LIMINAR.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000548-04.2019.5.13.0024
AUTOR MANOEL RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE INGA
ADVOGADO FLABIANA LARISSA PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 23981/PB)
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
ADVOGADO PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:
10076/PB)
ADVOGADO ANDERSON AMARAL
BESERRA(OAB: 13306/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL RAFAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4563b3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intime-se o executado, para, no prazo legal, se pronunciar a
respeito do bloqueio de numerário realizado através do sistema
SISBAJUD.
II – Ultrapassado o prazo indicado no item I e mantendo-se inerte o
devedor, libere-se o valor bloqueado a quem de direito, com as
devidas cautelas e no limite de seus créditos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000548-04.2019.5.13.0024
AUTOR MANOEL RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE INGA
ADVOGADO FLABIANA LARISSA PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 23981/PB)
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
ADVOGADO PAULO LUCIANO BESERRA(OAB:
10076/PB)
ADVOGADO ANDERSON AMARAL
BESERRA(OAB: 13306/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE INGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4563b3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intime-se o executado, para, no prazo legal, se pronunciar a
respeito do bloqueio de numerário realizado através do sistema
SISBAJUD.
II – Ultrapassado o prazo indicado no item I e mantendo-se inerte o
devedor, libere-se o valor bloqueado a quem de direito, com as
devidas cautelas e no limite de seus créditos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000528-13.2019.5.13.0024
AUTOR ANTONIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU MUNICIPIO DE INGA
ADVOGADO MIKAELLA REGIS MONTEIRO(OAB:
29331/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE INGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28d3057
proferido nos autos.
DESPACO
Vistos, etc.
I – Intime-se o executado, para, no prazo legal, se pronunciar a
respeito do bloqueio de numerário realizado através do sistema
SISBAJUD.
II – Ultrapassado o prazo indicado no item I e mantendo-se inerte o
devedor, libere-se o valor bloqueado a quem de direito, com as
devidas cautelas e no limite de seus créditos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000528-13.2019.5.13.0024
AUTOR ANTONIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU MUNICIPIO DE INGA
ADVOGADO MIKAELLA REGIS MONTEIRO(OAB:
29331/PB)
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28d3057
proferido nos autos.
DESPACO
Vistos, etc.
I – Intime-se o executado, para, no prazo legal, se pronunciar a
respeito do bloqueio de numerário realizado através do sistema
SISBAJUD.
II – Ultrapassado o prazo indicado no item I e mantendo-se inerte o
devedor, libere-se o valor bloqueado a quem de direito, com as
devidas cautelas e no limite de seus créditos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000648-17.2023.5.13.0024
AUTOR AILTON ARAUJO MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 035de38
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000648-17.2023.5.13.0024
AUTOR AILTON ARAUJO MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON ARAUJO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 035de38
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001066-52.2023.5.13.0024
AUTOR LUCIANO DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU BERACA SABARA QUIMICOS E
INGREDIENTES S.A.
ADVOGADO VERIDIANA SAMPAIO LEITE
SALIES(OAB: 222091/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERACA SABARA QUIMICOS E INGREDIENTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a5c4b0
proferido nos autos.
DESPACHO:
I - A reclamante peticiona requerendo a redesignação da audiência
de 09.11.2023, tendo em vista que se encontra com outra
audiência, em outro Juízo, no mesmo dia e horário próximo àquela
designada nestes autos, o que comprova nos autos.
II - Defiro, devendo a audiência ser redesignada para o dia
16.11.2023, às 09h30min, ficando mantidas as cominações do art.
844, da CLT.
LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA NO ZOOM:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87657847775
ID da reunião: 876 5784 7775
III - Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001066-52.2023.5.13.0024
AUTOR LUCIANO DE ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU BERACA SABARA QUIMICOS E
INGREDIENTES S.A.
ADVOGADO VERIDIANA SAMPAIO LEITE
SALIES(OAB: 222091/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE ALMEIDA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a5c4b0
proferido nos autos.
DESPACHO:
I - A reclamante peticiona requerendo a redesignação da audiência
de 09.11.2023, tendo em vista que se encontra com outra
audiência, em outro Juízo, no mesmo dia e horário próximo àquela
designada nestes autos, o que comprova nos autos.
II - Defiro, devendo a audiência ser redesignada para o dia
16.11.2023, às 09h30min, ficando mantidas as cominações do art.
844, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA NO ZOOM:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87657847775
ID da reunião: 876 5784 7775
III - Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000698-43.2023.5.13.0024
AUTOR ROMILDO TAVARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13aa23f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000734-22.2022.5.13.0024
AUTOR ISMENIO ALVES COSME
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU JDC SERVICOS DE INSTALACOES
ELETRICAS LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU LUMINEN SERVICO DE
INSTALACOES ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMENIO ALVES COSME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acfe9f2
proferido nos autos.
DESPACHO
À vista do lapso temporal decorrido desde a expedição do Ofício id.
bfa9b2b, bem como do certificado nos autos no id. e821187,
aguarde-se, por mais 30 (trinta) dias a resposta da 5ª Vara de
Família de Campina Grande-PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000734-22.2022.5.13.0024
AUTOR ISMENIO ALVES COSME
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU JDC SERVICOS DE INSTALACOES
ELETRICAS LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU LUMINEN SERVICO DE
INSTALACOES ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JDC SERVICOS DE INSTALACOES ELETRICAS LTDA
- LUMINEN SERVICO DE INSTALACOES ELETRICA E
HIDRAULICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acfe9f2
proferido nos autos.
DESPACHO
À vista do lapso temporal decorrido desde a expedição do Ofício id.
bfa9b2b, bem como do certificado nos autos no id. e821187,
aguarde-se, por mais 30 (trinta) dias a resposta da 5ª Vara de
Família de Campina Grande-PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001168-74.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ELENILSON FERREIRA
BEZERRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELENILSON FERREIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
30/10/2023 09:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81073397735
ID da reunião: 810 7339 7735
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001078-66.2023.5.13.0024
AUTOR ANDERSON FERNANDES MARQUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LOG SERVICOS E PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO SILVIO FERREIRA LIMA(OAB:
11946/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FERNANDES MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b79e0de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do réu apresentando oposição ao Juízo 100%
Digital, com base na Resolução n. 345/2020 do Conselho Nacional
de Justiça e Ato TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.
Tendo em vista que se trata de uma opção das partes determino
que a audiência já designada seja realizada de forma híbrida,
facultando-se às partes o comparecimento no Fórum Irineu Joffily
Filho, na sala de audiências desta 5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande - PB, na data e horário já designados, mantendo-se de
forma telepresencial para a parte que assim o desejar.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001078-66.2023.5.13.0024
AUTOR ANDERSON FERNANDES MARQUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LOG SERVICOS E PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO SILVIO FERREIRA LIMA(OAB:
11946/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOG SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b79e0de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do réu apresentando oposição ao Juízo 100%
Digital, com base na Resolução n. 345/2020 do Conselho Nacional
de Justiça e Ato TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.
Tendo em vista que se trata de uma opção das partes determino
que a audiência já designada seja realizada de forma híbrida,
facultando-se às partes o comparecimento no Fórum Irineu Joffily
Filho, na sala de audiências desta 5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande - PB, na data e horário já designados, mantendo-se de
forma telepresencial para a parte que assim o desejar.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000892-77.2022.5.13.0024
AUTOR RODRIGO SOARES DE MENEZES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000892-77.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para efetuar o depósito do saldo
remanescente #id:7b6e41d em 2 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000387-86.2022.5.13.0024
AUTOR ANDERSON ALLEF SILVA NICHOLS
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
RÉU THIAGO ALBUQUERQUE FARIAS
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU AMANDA CRISTINA NUNES FARIAS
10638003407
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ALLEF SILVA NICHOLS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4344392
proferido nos autos.
DESPACHO
1. Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
2. Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001165-22.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE WILLIAN GUIMARAES DE LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES
CONSTRUTORA
RÉU TARRAF INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILLIAN GUIMARAES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 23/10/2023 15:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82609363699
ID da reunião: 826 0936 3699
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001166-07.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS ERON MATIAS DE
NEGREIROS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ERON MATIAS DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 30/10/2023 10:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89417726655
ID da reunião: 894 1772 6655
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001167-89.2023.5.13.0024
AUTOR MAYARA AZEVEDO MAIA SARAIVA
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
RÉU FELIX E FELIX LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA AZEVEDO MAIA SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una Presencial: 24/10/2023
16:30, ficando advertido das cominações do ART. 844 DA CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001065-67.2023.5.13.0024
AUTOR PAULO LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO LUIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001065-67.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contestação aos Embargos de Declaração.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000197-89.2023.5.13.0024
AUTOR HACHYD DUARTE SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HACHYD DUARTE SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f58c0b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Em havendo saldo sobejante, devolva-se à reclamada.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-89.2023.5.13.0024
AUTOR HACHYD DUARTE SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f58c0b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Em havendo saldo sobejante, devolva-se à reclamada.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-98.2023.5.13.0024
AUTOR MERCIA MARIA DE ALMEIDA SOUZA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 253a43c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000447-25.2023.5.13.0024
AUTOR INALDO SIMPLICIO ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce3068e
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente apresenta manifestação solicitando início da
execução, id. d76fe4f, havendo cálculo do saldo renascente no
id:6ae2b36.
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000805-06.2021.5.13.0009
AUTOR RAFHAEL PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afb2a97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Notifique-se a parte exequente para manifestação sobre o pedido
de parcelamento no prazo de cinco dias, ressaltando-se que a
omissão será entendida como aceitação.
Após, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000805-06.2021.5.13.0009
AUTOR RAFHAEL PEREIRA ARAUJO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFHAEL PEREIRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afb2a97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Notifique-se a parte exequente para manifestação sobre o pedido
de parcelamento no prazo de cinco dias, ressaltando-se que a
omissão será entendida como aceitação.
Após, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001053-53.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCIKELLY LOPES DA ROCHA
ADVOGADO MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU INSTITUTO CAMPINENSE DE
EDUCACAO LTDA - ME
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO CAMPINENSE DE EDUCACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09ccc93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por FRANCIKELLY LOPES DA
ROCHA em face de INSTITUTO CAMPINENSE DE EDUCACAO
LTDA - ME, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: diferença salarial por
acúmulo de funções, arbitrada em 30% sobre o salário básico, bem
como repercussões; e multa estabelecida na cláusula 34ª, em razão
do descumprimento da cláusula 6ª da CCT 2021/2023.
c) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita à parte acionante.
d) Deferir honorários sucumbenciais arbitrados em 5% (ao patrono
da autora, sobre o crédito desta; ao patrono da reclamada, entre a
diferença entre o valor dado à causa e o crédito da parte adversa,
que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
decisão de embargos de declaração na ADI 5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dos pedidos
da exordial, a evolução salarial constante dos contracheques e a
exclusão dos afastamentos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha anexa.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001053-53.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCIKELLY LOPES DA ROCHA
ADVOGADO MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU INSTITUTO CAMPINENSE DE
EDUCACAO LTDA - ME
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIKELLY LOPES DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09ccc93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por FRANCIKELLY LOPES DA
ROCHA em face de INSTITUTO CAMPINENSE DE EDUCACAO
LTDA - ME, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar à reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: diferença salarial por
acúmulo de funções, arbitrada em 30% sobre o salário básico, bem
como repercussões; e multa estabelecida na cláusula 34ª, em razão
do descumprimento da cláusula 6ª da CCT 2021/2023.
c) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita à parte acionante.
d) Deferir honorários sucumbenciais arbitrados em 5% (ao patrono
da autora, sobre o crédito desta; ao patrono da reclamada, entre a
diferença entre o valor dado à causa e o crédito da parte adversa,
que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
decisão de embargos de declaração na ADI 5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dos pedidos
da exordial, a evolução salarial constante dos contracheques e a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
exclusão dos afastamentos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha anexa.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001222-91.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ANDRE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 24/10/2023
12:10 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001222-91.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ANDRE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 24/10/2023
12:10 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001164-37.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
AUTOR EDNA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 24/10/2023
12:03 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001164-37.2023.5.13.0024
AUTOR EDNA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 24/10/2023
12:03 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001222-43.2023.5.13.0023
AUTOR RENAN MATHEUS VIRGINIO
ARAGAO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN MATHEUS VIRGINIO ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 24/10/2023
12:15 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001222-43.2023.5.13.0023
AUTOR RENAN MATHEUS VIRGINIO
ARAGAO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 24/10/2023
12:15 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0001160-30.2023.5.13.0014
AUTOR JONES MONTEIRO PALMEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h às 14h - Telefone: (83)
2102.6081
DESTINATÁRIO: SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS
LTDA
Endereço desconhecido
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Excelentíssima Senhora Juíza da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande - PB,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s)
RECLAMADO(A)(S) RÉU: SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA, nos seguintes termos:
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 16/11/2023 ÀS 08:30, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89964567674, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230921132544458000000225
87237?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e
afixado na sede desta Vara do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000189-55.2017.5.13.0014
AUTOR HARON BARBOSA COELHO
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU ACMED Campina Cursos
Preparat?rios Ltda. - ME
RÉU GEANE NONATA BORGES
RÉU FAUSTO TRIGUEIRO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE NONATA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h às 14h - Telefone: (83)
2102.6081
DESTINATÁRIO: GEANE NONATA BORGES
Endereço desconhecido
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Excelentíssima Senhora Juíza da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande - PB,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s)
RECLAMADO(A)(S) RÉU: ACMED Campina Cursos Preparat?rios
Ltda. - ME, GEANE NONATA BORGES (CPF: 032.553.145-50) e
FAUSTO TRIGUEIRO FERREIRA, (CPF: 034.512.334-44), com
endereço incerto e não sabido, da sentença de IDPJ (ID f14beac)
proferida nos autos do Processo Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo, cujas partes são AUTOR: HARON BARBOSA
COELHO e RÉU: ACMED Campina Cursos Preparat?rios Ltda. -
ME e outros (3), nos seguintes termos:
"SENTENÇA
O reclamante requereu a instauração doHaron Barbosa Coelho
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
pleiteando a responsabilidade dos sócios pelos débitos daGeane
Nonata Borges e Fausto Trigueiro Ferreira, reclamada .ACMED
Campina Cursos Preparatórios Ltda (Id 88ea916)
Regularmente citados, os suscitados não apresentaram defesa.
Sem mais provas, profiro a decisão nos termos do art. 355, II do
CPC. É o relatório. Fundamentação A requerimento da exequente,
este Juízo lançou mão de vários instrumentos de pesquisa
patrimonial (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD), os quais não
obtiveram êxito para a efetividade da execução. A exequente requer
que seja desconsiderada a personalidade jurídica da executada,
uma vez que a execução em face da empresa restou infrutífera, o
que atrai a responsabilidade patrimonial dos sócios. O art. 855-A da
CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, prevê expressamente a
aplicação, ao processo do trabalho, do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica estabelecido pelo CPC.
Antes mesmo da Reforma Trabalhista, o instituto da
desconsideração da personalidade jurídica era aplicado no
processo do trabalho. Para tanto, lançava-se mão dos requisitos
previstos no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, que trata,
segundo a doutrina, da teoria objetiva ou menor. Assinado
eletronicamente por: ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA
COUTINHO - Juntado em: 20/09/2023 14:39:33 - f14beac A
jurisprudência trabalhista, em virtude da hipossuficiência econômica
equivalente entre o trabalhador e o consumidor, defende a
continuidade da aplicação da lei consumerista devido a sua melhor
aplicabilidade no âmbito das
relações de trabalho. Assim, em razão da omissão do texto celetista
e dos princípios
que regem o direito e o processo do trabalho, aplica-se a previsão
contida no art. 28, §5º da Lei 8.078/90 (CDC), segundo a qual a
desconsideração da personalidade jurídica do devedor deve ocorrer
sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de
prejuízos causados. O mero inadimplemento da obrigação pela
pessoa jurídica já autorizaria o direcionamento da execução em
face dos sócios, sendo inexigível o atendimento aos requisitos
previstos no art. 50 do Código Civil, que consagra a “Teoria Maior”.
Por essa razão, os suscitados Geane Nonata Borges e Fausto
deverão ser incluídos no polo passivo da execução em trâmite
eTrigueiro Ferreira citados para pagamento em 48 horas, conforme
determina o art. 880 da CLT. Dispositivo Isso posto, julgo
PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, pelos fundamentos acima expostos, pelo que determino a
inclusão de no polo passivo daGeane Nonata Borges e Fausto
Trigueiro Ferreira demanda e o regular prosseguimento da
execução. Intimem-se os executados para pagarem ou garantirem o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
juízo,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Decorrendo o prazo
recursal, expeça-se o competentein albis
mandado de penhora de bens dos executados, suficientes para
garantir a execução. Atente a Secretaria para inclusão do devedor
no BNDT e SERASA após 45 (quarenta e cinco) dias da citação dos
executados, sem garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A
da CLT."
Número do documento: 23092012441056000000022573990
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230920124410560000000225
73990?instancia=1
O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e
afixado na sede desta Vara do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000189-55.2017.5.13.0014
AUTOR HARON BARBOSA COELHO
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU ACMED Campina Cursos
Preparat?rios Ltda. - ME
RÉU GEANE NONATA BORGES
RÉU FAUSTO TRIGUEIRO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FAUSTO TRIGUEIRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h às 14h - Telefone: (83)
2102.6081
DESTINATÁRIO: FAUSTO TRIGUEIRO FERREIRA
Endereço desconhecido
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Excelentíssima Senhora Juíza da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande - PB,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s)
RECLAMADO(A)(S) RÉU: ACMED Campina Cursos Preparat?rios
Ltda. - ME, GEANE NONATA BORGES (CPF: 032.553.145-50) e
FAUSTO TRIGUEIRO FERREIRA, (CPF: 034.512.334-44), com
endereço incerto e não sabido, da sentença de IDPJ (ID f14beac)
proferida nos autos do Processo Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo, cujas partes são AUTOR: HARON BARBOSA
COELHO e RÉU: ACMED Campina Cursos Preparat?rios Ltda. -
ME e outros (3), nos seguintes termos:
"SENTENÇA
O reclamante requereu a instauração doHaron Barbosa Coelho
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
pleiteando a responsabilidade dos sócios pelos débitos daGeane
Nonata Borges e Fausto Trigueiro Ferreira, reclamada .ACMED
Campina Cursos Preparatórios Ltda (Id 88ea916)
Regularmente citados, os suscitados não apresentaram defesa.
Sem mais provas, profiro a decisão nos termos do art. 355, II do
CPC. É o relatório. Fundamentação A requerimento da exequente,
este Juízo lançou mão de vários instrumentos de pesquisa
patrimonial (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD), os quais não
obtiveram êxito para a efetividade da execução. A exequente requer
que seja desconsiderada a personalidade jurídica da executada,
uma vez que a execução em face da empresa restou infrutífera, o
que atrai a responsabilidade patrimonial dos sócios. O art. 855-A da
CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, prevê expressamente a
aplicação, ao processo do trabalho, do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica estabelecido pelo CPC.
Antes mesmo da Reforma Trabalhista, o instituto da
desconsideração da personalidade jurídica era aplicado no
processo do trabalho. Para tanto, lançava-se mão dos requisitos
previstos no art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, que trata,
segundo a doutrina, da teoria objetiva ou menor. Assinado
eletronicamente por: ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA
COUTINHO - Juntado em: 20/09/2023 14:39:33 - f14beac A
jurisprudência trabalhista, em virtude da hipossuficiência econômica
equivalente entre o trabalhador e o consumidor, defende a
continuidade da aplicação da lei consumerista devido a sua melhor
aplicabilidade no âmbito das
relações de trabalho. Assim, em razão da omissão do texto celetista
e dos princípios
que regem o direito e o processo do trabalho, aplica-se a previsão
contida no art. 28, §5º da Lei 8.078/90 (CDC), segundo a qual a
desconsideração da personalidade jurídica do devedor deve ocorrer
sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de
prejuízos causados. O mero inadimplemento da obrigação pela
pessoa jurídica já autorizaria o direcionamento da execução em
face dos sócios, sendo inexigível o atendimento aos requisitos
previstos no art. 50 do Código Civil, que consagra a “Teoria Maior”.
Por essa razão, os suscitados Geane Nonata Borges e Fausto
deverão ser incluídos no polo passivo da execução em trâmite
eTrigueiro Ferreira citados para pagamento em 48 horas, conforme
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
determina o art. 880 da CLT. Dispositivo Isso posto, julgo
PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, pelos fundamentos acima expostos, pelo que determino a
inclusão de no polo passivo daGeane Nonata Borges e Fausto
Trigueiro Ferreira demanda e o regular prosseguimento da
execução. Intimem-se os executados para pagarem ou garantirem o
juízo,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Decorrendo o prazo
recursal, expeça-se o competentein albis
mandado de penhora de bens dos executados, suficientes para
garantir a execução. Atente a Secretaria para inclusão do devedor
no BNDT e SERASA após 45 (quarenta e cinco) dias da citação dos
executados, sem garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A
da CLT."
Número do documento: 23092012441056000000022573990
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230920124410560000000225
73990?instancia=1
O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e
afixado na sede desta Vara do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000841-62.2023.5.13.0014
AUTOR WANDERSON FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7a76dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move WANDERSON FERREIRA DOS
SANTOS, em face de ALPARGATAS S/A, julgo os pedidos
parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar as
seguintes parcelas: indenizações por danos materiais e morais, bem
como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Custas pela ré no valor de R$88,77, calculadas sobre o valor da
condenação de R$4.438,53.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-62.2023.5.13.0014
AUTOR WANDERSON FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7a76dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move WANDERSON FERREIRA DOS
SANTOS, em face de ALPARGATAS S/A, julgo os pedidos
parcialmente procedentes, para condenar a ré a pagar as
seguintes parcelas: indenizações por danos materiais e morais, bem
como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.500,00.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$88,77, calculadas sobre o valor da
condenação de R$4.438,53.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000603-58.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON EMANUEL FERREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON EMANUEL FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06c03f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveANDERSON EMANUEL FERREIRA
DOS SANTOS, em face de ALPARGATAS S/A, extingo com
resolução do mérito os créditos anteriores a2205/2018 porque
prescritos ejulgo os demais pedidostotalmente improcedentes,
tudo de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra
que a este dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 60.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000603-58.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON EMANUEL FERREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06c03f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveANDERSON EMANUEL FERREIRA
DOS SANTOS, em face de ALPARGATAS S/A, extingo com
resolução do mérito os créditos anteriores a2205/2018 porque
prescritos ejulgo os demais pedidostotalmente improcedentes,
tudo de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra
que a este dispositivo se integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 60.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000915-19.2023.5.13.0014
AUTOR JOELMA MARIA DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA MARIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1e1a99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JOELMA MARIA DE LIMA em face
de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 27/07/2018 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes para
condenar a ré a pagar adicional de insalubridade e reflexos, bem
como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$515,78, calculadas sobre o valor da
condenação de R$25.789,06.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000915-19.2023.5.13.0014
AUTOR JOELMA MARIA DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1e1a99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move JOELMA MARIA DE LIMA em face
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
de ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 27/07/2018 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes para
condenar a ré a pagar adicional de insalubridade e reflexos, bem
como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$515,78, calculadas sobre o valor da
condenação de R$25.789,06.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000847-69.2023.5.13.0014
AUTOR LAECIO SOUSA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14bfcb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move LAECIO SOUSA SILVA, em face de
ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 12/07/2018 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes, para
condenar a ré a pagar indenizações por danos materiais e morais,
bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$188,14, calculadas sobre o valor da
condenação de R$9.406,96.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000847-69.2023.5.13.0014
AUTOR LAECIO SOUSA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAECIO SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14bfcb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move LAECIO SOUSA SILVA, em face de
ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito as
pretensões condenatórias anteriores a 12/07/2018 porque prescritas
e julgo os demais pedidos parcialmente procedentes, para
condenar a ré a pagar indenizações por danos materiais e morais,
bem como honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré no valor de R$188,14, calculadas sobre o valor da
condenação de R$9.406,96.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000617-94.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE AILTON DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bed06a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveJOSE AILTON DOS SANTOS, em
face deALPARGATAS S/A,extingo com resolução do mérito os
créditos anteriores a25/05/2018 porque prescritos ejulgo os demais
pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Custas pelo autor no valor de R$1.564,61, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$78.230,41, dispensadas em razão da
concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000617-94.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE AILTON DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bed06a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveJOSE AILTON DOS SANTOS, em
face deALPARGATAS S/A,extingo com resolução do mérito os
créditos anteriores a25/05/2018 porque prescritos ejulgo os demais
pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Custas pelo autor no valor de R$1.564,61, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$78.230,41, dispensadas em razão da
concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-39.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO SOARES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41074b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
V.
Verifica-se nos autos que todas as determinações contidas na
ordem de Id. 8a93bdb (Despacho), foram cumpridas.
Ante o exposto, decide este Juízo:
1. Pague-se ao credor, liberem-se os honorários sucumbenciais e
periciais, recolha-se a GPS e registrem-se os respectivos
pagamentos e recolhimento.
2. Adimplida a dívida exequenda e não havendo valores pendentes
de levantamento, nem tampouco restrições eletrônicas, DECLARO
extinta a presente execução, com supedâneo no art. 924, II, do
CPC, aplicado subsidiariamente.
3. Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-39.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO SOARES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41074b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
V.
Verifica-se nos autos que todas as determinações contidas na
ordem de Id. 8a93bdb (Despacho), foram cumpridas.
Ante o exposto, decide este Juízo:
1. Pague-se ao credor, liberem-se os honorários sucumbenciais e
periciais, recolha-se a GPS e registrem-se os respectivos
pagamentos e recolhimento.
2. Adimplida a dívida exequenda e não havendo valores pendentes
de levantamento, nem tampouco restrições eletrônicas, DECLARO
extinta a presente execução, com supedâneo no art. 924, II, do
CPC, aplicado subsidiariamente.
3. Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-09.2023.5.13.0014
AUTOR REGINALDO DO REGO TAVARES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DO REGO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cadbe7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Pelo exposto, ACOLHO os embargos opostos.
Encaminhem-se os autos ao calculista para acrescentar o
intervalo térmico.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000851-09.2023.5.13.0014
AUTOR REGINALDO DO REGO TAVARES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cadbe7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos opostos.
Encaminhem-se os autos ao calculista para acrescentar o
intervalo térmico.
Mantidas as demais cominações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001035-62.2023.5.13.0014
AUTOR ANILTON SALES DE MELO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANILTON SALES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea1aff5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos opostos.
Desnecessária a expedição de mandado de reintegração, uma
vez que a ré está assistida por seus procuradores e serão
intimados da presente decisão, para cumprimento da ordem de
reintegração do prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000823-41.2023.5.13.0014
AUTOR BENEDITO FERNANDES PEREIRA
DA SILVA
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1155fc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de outubro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000744-62.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA DAS VITORIAS PEREIRA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU IMPERIAL PAES E MASSAS LTDA -
ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL PAES E MASSAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef3f195
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) adesivo interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-87.2022.5.13.0014
AUTOR RODRIGO LUIZ LIMA SANTOS
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU RICARDO DE SOUZA BRANDAO
NETO
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO LUIZ LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28024be
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
informe dia, horário e local para o registro da CTPS da parte autora,
nos termos da sentença (ID. b3f2da7), sob pena de multa diária no
valor de R$ 100,00 (cem reais), até o máximo de R$ 1.000,00,
reversível ao autor.
Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,
promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.
878 da CLT.
Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, remeta-se o processo à
fase de execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo
prazo de 1 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o
que não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º Lei 13.467/17.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-87.2022.5.13.0014
AUTOR RODRIGO LUIZ LIMA SANTOS
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU RICARDO DE SOUZA BRANDAO
NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DE SOUZA BRANDAO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28024be
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
informe dia, horário e local para o registro da CTPS da parte autora,
nos termos da sentença (ID. b3f2da7), sob pena de multa diária no
valor de R$ 100,00 (cem reais), até o máximo de R$ 1.000,00,
reversível ao autor.
Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,
promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.
878 da CLT.
Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007, de 16 de dezembro de 2022, remeta-se o processo à
fase de execução, mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo
prazo de 1 (um) ano, para aguardar a iniciativa da parte autora, o
que não ocorrendo ensejará o início do prazo da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º Lei 13.467/17.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000351-40.2023.5.13.0014
AUTOR VALDENI ADELINO DA SILVA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU GILOG SERVICOS DE CARGA E
DESCARGA EIRELI
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALPARGATAS S.A.
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GILOG SERVICOS DE CARGA E DESCARGA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8aa3d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento da parte autora (ID. 1c15f2b).
A fim de evitar equívocos, de logo se procede à inativação da parte
GILOG - GESTAO INTEGRADA DE LOGISTICA LTDA - EPP.
Intime-se GILOG SERVIÇOS DE CARGA E DESCARGA EIRELI
para efetuar o pagamento, parcelamento ou garantia da
condenação, no prazo de 5 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000409-43.2023.5.13.0014
AUTOR ALICE JOSEFA DA SILVA ALVES
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU IVONEIDE DE MEDEIROS SILVA -
ME
ADVOGADO CRISTIANE DE SOUSA SANTOS
ARAUJO(OAB: 29888-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONEIDE DE MEDEIROS SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1884cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da petição (ID 1a9120c), designa-se audiência de
conciliação por videoconferência para o 10/10/2023, às 08h10.
Sugere-se o acesso das partes à sala de audiência virtual do
aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do
link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81608070657
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000409-43.2023.5.13.0014
AUTOR ALICE JOSEFA DA SILVA ALVES
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU IVONEIDE DE MEDEIROS SILVA -
ME
ADVOGADO CRISTIANE DE SOUSA SANTOS
ARAUJO(OAB: 29888-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE JOSEFA DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1884cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da petição (ID 1a9120c), designa-se audiência de
conciliação por videoconferência para o 10/10/2023, às 08h10.
Sugere-se o acesso das partes à sala de audiência virtual do
aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do
link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81608070657
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000243-45.2022.5.13.0014
AUTOR EULLER VIANA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EULLER VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5552a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se que se trata de empresa reclamada com execução
reunida, proceda-se ao preenchimento de formulário para
habilitação na Central Regional de Efetividade, determinando-se o
sobrestamento, com o lançamento da movimentação processual
“Suspenso o processo por reunião de processos na fase de
execução (Processo principal nº 0011900-40.2011.5.13.0023), até a
ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião (art. 1º, inciso I, “a”, da Recomendação TRT13 SCR N.º
007/2022).
Decorrido o prazo de 45 dias do início da execução, proceda-se à
inclusão das partes executadas no BNDT, situação “positiva”, sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000243-45.2022.5.13.0014
AUTOR EULLER VIANA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5552a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se que se trata de empresa reclamada com execução
reunida, proceda-se ao preenchimento de formulário para
habilitação na Central Regional de Efetividade, determinando-se o
sobrestamento, com o lançamento da movimentação processual
“Suspenso o processo por reunião de processos na fase de
execução (Processo principal nº 0011900-40.2011.5.13.0023), até a
ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião (art. 1º, inciso I, “a”, da Recomendação TRT13 SCR N.º
007/2022).
Decorrido o prazo de 45 dias do início da execução, proceda-se à
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
inclusão das partes executadas no BNDT, situação “positiva”, sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000701-28.2023.5.13.0014
AUTOR ONOFRE TRINDADE NUNES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONOFRE TRINDADE NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4f0a0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000963-75.2023.5.13.0014
AUTOR PRISCILA CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53db4a9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000963-75.2023.5.13.0014
AUTOR PRISCILA CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53db4a9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000964-60.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCO NERO VIEIRA CARNEIRO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCO NERO VIEIRA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000964-60.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCO NERO VIEIRA CARNEIRO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001102-27.2023.5.13.0014
AUTOR TALISON GOMES LACERDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TALISON GOMES LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001102-27.2023.5.13.0014
AUTOR TALISON GOMES LACERDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000931-70.2023.5.13.0014
AUTOR ROMILDO DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO DE OLIVEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000931-70.2023.5.13.0014
AUTOR ROMILDO DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000865-90.2023.5.13.0014
AUTOR ALISON LOPES SARAFIM
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON LOPES SARAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000865-90.2023.5.13.0014
AUTOR ALISON LOPES SARAFIM
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000834-70.2023.5.13.0014
AUTOR VANDERLEY FERNANDES
MACHADO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEY FERNANDES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000834-70.2023.5.13.0014
AUTOR VANDERLEY FERNANDES
MACHADO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001074-59.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR WERNNER PATRICIO
BRAGA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR WERNNER PATRICIO BRAGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do reagendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001074-59.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR WERNNER PATRICIO
BRAGA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do reagendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001216-63.2023.5.13.0014
AUTOR GLAUCIA BARBOSA DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIA BARBOSA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 26/10/2023 às 08:28 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/88682295746. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001218-33.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCINALDO SARMENTO SILVA
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO SARMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 31/10/2023
às 08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83861390068. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001222-70.2023.5.13.0014
AUTOR MARCIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 31/10/2023
às 09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85964373460. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001160-30.2023.5.13.0014
AUTOR JONES MONTEIRO PALMEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONES MONTEIRO PALMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1443f95
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação de ID 66058aa, designa-se
audiência do tipo Una por videoconferência para o dia 16/11/2023
às 08:30, devendo as partes comparecerem a fim de prestarem
depoimentos pessoais, sob pena de confissão, apresentando suas
testemunhas.
Intime-se a ré por EDITAL.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89964567674
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001160-30.2023.5.13.0014
AUTOR JONES MONTEIRO PALMEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1443f95
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação de ID 66058aa, designa-se
audiência do tipo Una por videoconferência para o dia 16/11/2023
às 08:30, devendo as partes comparecerem a fim de prestarem
depoimentos pessoais, sob pena de confissão, apresentando suas
testemunhas.
Intime-se a ré por EDITAL.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89964567674
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001200-27.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
AUTOR GUILHERME SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 31/10/2023
ÀS 08:25 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84912298672. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001200-27.2023.5.13.0009
AUTOR GUILHERME SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 31/10/2023 ÀS 08:25, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84912298672, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000628-56.2023.5.13.0014
AUTOR ERONEIDE DA SILVA COSTA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência da planilha de atualização
id. 873fe0e e efetuar o pagamento da condenação no prazo legal,
sob pena de execução.
Ressalte-se que existe a quantia depositada em conta judicial no
valor de R$ 1.025,64, restando o saldo devedor de R$ 88,21.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000507-28.2023.5.13.0014
AUTOR ANA PAULA ROCHA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA ROCHA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5bedb8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
V.
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-28.2023.5.13.0014
AUTOR ANA PAULA ROCHA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5bedb8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
V.
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000743-77.2023.5.13.0014
AUTOR VALDERI DA SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5faa5b3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001220-03.2023.5.13.0014
REQUERENTES ORTEGA GOMES DE LIMA
ADVOGADO MARIA CRISTINA SANTOS
BEZERRA(OAB: 29368/PB)
REQUERENTES COMERCIO DE CEREAIS SAFRA
LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE CEREAIS SAFRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74ce6b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência para o dia 24/10/2023 ÀS 09:30, devendo as
partes comparecerem para homologação do acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84770730771
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001220-03.2023.5.13.0014
REQUERENTES ORTEGA GOMES DE LIMA
ADVOGADO MARIA CRISTINA SANTOS
BEZERRA(OAB: 29368/PB)
REQUERENTES COMERCIO DE CEREAIS SAFRA
LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORTEGA GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74ce6b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência para o dia 24/10/2023 ÀS 09:30, devendo as
partes comparecerem para homologação do acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84770730771
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001214-93.2023.5.13.0014
AUTOR HELDER CHARLES TARGINO
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER CHARLES TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Endereço:RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 17h00 - Telefone:
(83) 2102.6081
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL que ocorrerá no dia 31/10/2023 às
09:10 horas, na sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço acima citado. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000565-31.2023.5.13.0014
AUTOR JOSELANIA DA SILVA LUCINDO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELANIA DA SILVA LUCINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7443f9a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), (id c5bf59c)
pois preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001217-48.2023.5.13.0014
REQUERENTES LUCIA LOURENCO SANTANA
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
REQUERENTES MARCONI EMANUEL GRANGEIRO
QUIRINO
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI EMANUEL GRANGEIRO QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 365a79a
proferido nos autos.
DESPACHO
Sabemos do nosso papel de pacificação social com prioridade
sempre voltada à conciliação.
Em petição, as partes noticiam a realização de acordo
extrajudicial.
Ante o exposto, designo audiência de Conciliação em
Conhecimento de forma PRESENCIAL para o dia 10/10/2023, às
08:15, na sala de audiência desta unidade judiciária, ocasião em
que serão analisados os pontos da petição inicial com
homologação ou não pelo Juízo.
Intimem-se as partes por seu patronos habilitados.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001217-48.2023.5.13.0014
REQUERENTES LUCIA LOURENCO SANTANA
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
REQUERENTES MARCONI EMANUEL GRANGEIRO
QUIRINO
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA LOURENCO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 365a79a
proferido nos autos.
DESPACHO
Sabemos do nosso papel de pacificação social com prioridade
sempre voltada à conciliação.
Em petição, as partes noticiam a realização de acordo
extrajudicial.
Ante o exposto, designo audiência de Conciliação em
Conhecimento de forma PRESENCIAL para o dia 10/10/2023, às
08:15, na sala de audiência desta unidade judiciária, ocasião em
que serão analisados os pontos da petição inicial com
homologação ou não pelo Juízo.
Intimem-se as partes por seu patronos habilitados.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000969-82.2023.5.13.0014
AUTOR ADRIANA CRISTINA GALDINO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 940ff00
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000969-82.2023.5.13.0014
AUTOR ADRIANA CRISTINA GALDINO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CRISTINA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 940ff00
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-98.2021.5.13.0014
AUTOR WELLISON NERI DA SILVA
ADVOGADO FRANKLIN CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 11333/PB)
ADVOGADO NIANI GUIMARAES LIMA(OAB:
10224/PB)
RÉU M M RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU MIKALINES MARTINS RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLISON NERI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da expedição do
alvará constante do ID fd8e0f9 e c4298c4.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000686-59.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO MOREIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c535026
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO prescritos os títulos anteriores a
06/06/2018, extinguindo-os com resolução de mérito; e JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado por LEANDRO MOREIRA em
face de BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
para condenar o reclamado a pagar ao reclamante adicional de
insalubridade em grau médio durante o período não atingido pela
prescrição e reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e
FGTS mais 40%.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na petição inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o,
do NCPC).
Honorários da perícia de insalubridade devidos pelo réu no valor de
R$ 800,00.
Honorários advocatícios pela parte ré à razão de 10% sobre o valor
da condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções previdenciárias e fiscais na forma da lei. conforme
fundamentação.
Custas pela parte ré conforme planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000686-59.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO MOREIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c535026
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO prescritos os títulos anteriores a
06/06/2018, extinguindo-os com resolução de mérito; e JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado por LEANDRO MOREIRA em
face de BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
para condenar o reclamado a pagar ao reclamante adicional de
insalubridade em grau médio durante o período não atingido pela
prescrição e reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e
FGTS mais 40%.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na petição inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o,
do NCPC).
Honorários da perícia de insalubridade devidos pelo réu no valor de
R$ 800,00.
Honorários advocatícios pela parte ré à razão de 10% sobre o valor
da condenação.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções previdenciárias e fiscais na forma da lei. conforme
fundamentação.
Custas pela parte ré conforme planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000774-97.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9201d9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o réu para manifestar-se sobre a petição de ID
2119865 no prazo de 5 dias.
Independente do prazo concedido, designa-se audiência do tipo
Instrução por videoconferência para o dia 26/10/2023 às 09:50,
devendo as partes comparecerem a fim de prestarem depoimentos
pessoais, sob pena de confissão, apresentando suas
testemunhas.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88377582205
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000774-97.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9201d9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o réu para manifestar-se sobre a petição de ID
2119865 no prazo de 5 dias.
Independente do prazo concedido, designa-se audiência do tipo
Instrução por videoconferência para o dia 26/10/2023 às 09:50,
devendo as partes comparecerem a fim de prestarem depoimentos
pessoais, sob pena de confissão, apresentando suas
testemunhas.
Sugiro o acesso das partes e testemunhas à sala de audiência
virtual do aplicativo ZOOM, com alguns minutos de antecedência,
por meio do link abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88377582205
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001228-77.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO ALVES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
RÉU DUCAMPO COMERCIO DE
PRODUTOS AGROPECUARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALVES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 31/10/2023
às 09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83003744459. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº CumPrSe-0001041-69.2023.5.13.0014
REQUERENTE MARCIO EMIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO EMIDIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9b94b6
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte ré alega ter havido excesso de execução, por ter sido
oferecido bem móvel para garantia da execução provisória e, sem
apreciação, teve as contas bancárias bloqueadas. Destaca que tal
bloqueio é excessivamente danoso por se tratar da semana de
pagamento dos empregados.
Do exame dos autos, observa-se que o despacho (ID. 4162efb)
indicou as diretrizes ao prosseguimento do feito, após manifestação
da parte autora (ID. 353288b).
No caso concreto, restou evidenciado que os veículos já tiveram a
restrição incluída pelo Renajud (ID. 311b578), bem como que houve
bloqueio parcial (ID. e92cfd1).
É sabido, também, que a parte executada possui contratos
celebrados com entes públicos.
Por todo o exposto, autoriza-se a suspensão da repetição de ordem
programada do Sisbajud, ao tempo em que se determina, de início,
a expedição de ofícios para bloqueio de créditos já determinada no
despacho (ID. 4162efb) e, após, a expedição de mandado de
penhora e avaliação dos veículos objeto de restrição, sem remoção,
tudo em observância ao disposto no art. 835 do CPC, que dispõe
que dinheiro tem preferência sobre veículos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001041-69.2023.5.13.0014
REQUERENTE MARCIO EMIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9b94b6
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte ré alega ter havido excesso de execução, por ter sido
oferecido bem móvel para garantia da execução provisória e, sem
apreciação, teve as contas bancárias bloqueadas. Destaca que tal
bloqueio é excessivamente danoso por se tratar da semana de
pagamento dos empregados.
Do exame dos autos, observa-se que o despacho (ID. 4162efb)
indicou as diretrizes ao prosseguimento do feito, após manifestação
da parte autora (ID. 353288b).
No caso concreto, restou evidenciado que os veículos já tiveram a
restrição incluída pelo Renajud (ID. 311b578), bem como que houve
bloqueio parcial (ID. e92cfd1).
É sabido, também, que a parte executada possui contratos
celebrados com entes públicos.
Por todo o exposto, autoriza-se a suspensão da repetição de ordem
programada do Sisbajud, ao tempo em que se determina, de início,
a expedição de ofícios para bloqueio de créditos já determinada no
despacho (ID. 4162efb) e, após, a expedição de mandado de
penhora e avaliação dos veículos objeto de restrição, sem remoção,
tudo em observância ao disposto no art. 835 do CPC, que dispõe
que dinheiro tem preferência sobre veículos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000559-24.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA JOSE DOS PASSOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DOS PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada(ID.b0a1861), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001031-25.2023.5.13.0014
AUTOR TATIANA DIONISIO DOS SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostospela reclamante (ID.ebdcdcc), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000189-15.2023.5.13.0024
AUTOR WARLEY OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WARLEY OLIVEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7243b2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000189-15.2023.5.13.0024
AUTOR WARLEY OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7243b2d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000089-30.2023.5.13.0034
AUTOR EDVALDO SOARES BARRETO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento do saldo
remanescente da condenação (planilha de cálculos ID. dc6b3ef) ,
no prazo legal, sob pena de execução.
Ressalte-se que existe a quantia de R$ 1.398,62 em conta judicial
vinculada aos autos, sendo o saldo efetivamente devido pelo
reclamado de R$ 264,19.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001179-36.2023.5.13.0014
REQUERENTE LINALDO DAVI SOUSA DE LIMA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINALDO DAVI SOUSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca da petição de id.
e64474c no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001192-35.2023.5.13.0014
AUTOR KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e187765
proferida nos autos.
Trata-se renovação de pedido de concessão de tutela liminar
voltada ao bloqueio em ativos patrimoniais (patrimônio líquido e/ou
ativos financeiros) para garantir as verbas trabalhistas objeto da
presente ação.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O requerente informou, inicialmente, ter conhecimento de que a
reclamada está em condições operacionais precárias, inclusive
com falta de insumos e dificuldades em honrar com seus
compromissos contratuais em várias unidades da federação, em
vias de requerer recuperação judicial. Entende que essa situação
pode colocar em risco as verbas devidas em razão do contrato de
trabalho.
Em sede de prova pré constituída, o requerente juntou comunicado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
feito pela empresa de atraso no pagamento do salário anteriormente
programado para o dia 29/09/2023, para o dia 05/10/2023, em
virtude de dificuldades financeiras. No entanto, ainda que
comprovado o atraso no pagamento, dada a pontualidade, esse
juízo não vislumbra o alegado risco de insolvência apto à concessão
da medida pretendida.
Em que pese portanto ao deslinde da controvérsia o atraso do
pagamento por um prazo de 6 dias, não há que se presumir,
unicamente em virtude disso, o estado de insolvência. Para tanto se
faz necessária a prova de protesto de títulos, balanços patrimoniais
que demonstrem um passivo superior ao ativo, entre outros
elementos que melhor elucidem o quadro geral de saúde financeira.
Considerando ausente a concomitância dos requisitos ínsitos ao
deferimento, INDEFIRO, por enquanto, a tutela de urgência
requerida.
Aguarde-se a iminente audiência aprazada.
Intime-se o requerente.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001166-37.2023.5.13.0014
AUTOR JAILSON MACHADO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4da28f6
proferida nos autos.
Trata-se renovação de pedido de concessão de tutela liminar
voltada ao bloqueio em ativos patrimoniais (patrimônio líquido e/ou
ativos financeiros) para garantir as verbas trabalhistas objeto da
presente ação.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O requerente informou, inicialmente, ter conhecimento de que a
reclamada está em condições operacionais precárias, inclusive
com falta de insumos e dificuldades em honrar com seus
compromissos contratuais em várias unidades da federação, em
vias de requerer recuperação judicial. Entende que essa situação
pode colocar em risco as verbas devidas em razão do contrato de
trabalho.
Em sede de prova pré constituída, o requerente juntou comunicado
feito pela empresa de atraso no pagamento do salário anteriormente
programado para o dia 29/09/2023 para o dia 05/10/2023, em
virtude de dificuldades financeiras. No entanto, ainda que
comprovado o atraso no pagamento, dada a pontualidade, esse
juízo não vislumbra o alegado risco de insolvência apto à concessão
da medida pretendida.
Em que pese, portanto, ao deslinde da controvérsia o atraso do
pagamento por um prazo de 6 dias, não há que se presumir,
unicamente em virtude disso, o estado de insolvência. Para tanto se
faz necessária a prova de protesto de títulos, balanços patrimoniais
que demonstrem um passivo superior ao ativo, entre outros
elementos que elucidem o quadro geral de saúde financeira.
Considerando ausente a concomitância dos requisitos ínsitos ao
deferimento, INDEFIRO, por enquanto, a tutela de urgência
requerida.
Aguarde-se a iminente audiência aprazada.
Intime-se o requerente.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001168-07.2023.5.13.0014
AUTOR VINICIUS PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1764e5e
proferida nos autos.
Trata-se renovação de pedido de concessão de tutela liminar
voltada ao bloqueio em ativos patrimoniais (patrimônio líquido e/ou
ativos financeiros) para garantir as verbas trabalhistas objeto da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
presente ação.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O requerente informou, inicialmente, ter conhecimento de que a
reclamada está em condições operacionais precárias, inclusive
com falta de insumos e dificuldades em honrar com seus
compromissos contratuais em várias unidades da federação, em
vias de requerer recuperação judicial. Entende que essa situação
pode colocar em risco as verbas devidas em razão do contrato de
trabalho.
Em sede de prova pré constituída, o requerente juntou comunicado
feito pela empresa de atraso no pagamento do salário anteriormente
programado para o dia 29/09/2023 para o dia 05/10/2023, em
virtude de dificuldades financeiras. No entanto, ainda que
comprovado o atraso no pagamento, dada a pontualidade, esse
juízo não vislumbra o alegado risco de insolvência apto à concessão
da medida pretendida.
Em que pese, portanto, ao deslinde da controvérsia o atraso do
pagamento por um prazo de 6 dias, não há que se presumir,
unicamente em virtude disso, o estado de insolvência. Para tanto se
faz necessária a prova de protesto de títulos, balanços patrimoniais
que demonstrem um passivo superior ao ativo, entre outros
elementos que elucidem o quadro geral de saúde financeira.
Considerando ausente a concomitância dos requisitos ínsitos ao
deferimento, INDEFIRO, por enquanto, a tutela de urgência
requerida.
Aguarde-se a iminente audiência aprazada.
Intime-se o requerente.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001170-74.2023.5.13.0014
AUTOR ANTONIO KARLOS DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO KARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba5fca7
proferida nos autos.
Trata-se renovação de pedido de concessão de tutela liminar
voltada ao bloqueio em ativos patrimoniais (patrimônio líquido e/ou
ativos financeiros) para garantir as verbas trabalhistas objeto da
presente ação.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O requerente informou, inicialmente, ter conhecimento de que a
reclamada está em condições operacionais precárias, inclusive com
falta de insumos e dificuldades em honrar com seus compromissos
contratuais em várias unidades da federação, em vias de requerer
recuperação judicial. Entende que essa situação pode colocar em
risco as verbas devidas em razão do contrato de trabalho.
Em sede de prova pré constituída, o requerente juntou comunicado
feito pela empresa de atraso no pagamento do salário anteriormente
programado para o dia 29/09/2023 para o dia 05/10/2023, em
virtude de dificuldades financeiras. No entanto, ainda que
comprovado o atraso no pagamento, dada a pontualidade, esse
juízo não vislumbra o alegado risco de insolvência apto à concessão
da medida pretendida.
Em que pese, portanto, ao deslinde da controvérsia o atraso do
pagamento por um prazo de 6 dias, não há que se presumir,
unicamente em virtude disso, o estado de insolvência.
Para tanto se faz necessária a prova de protesto de títulos,
balanços patrimoniais que demonstrem um passivo superior ao
ativo, entre outros elementos que elucidem o quadro geral de saúde
financeira.
Considerando ausente a concomitância dos requisitos ínsitos ao
deferimento, INDEFIRO, por enquanto, a tutela de urgência
requerida.
Aguarde-se a iminente audiência aprazada.
Intime-se o requerente.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000813-94.2023.5.13.0014
AUTOR LITALIA BARROS ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 557a1fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move LITALIA BARROS ARAUJO, em
face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, julgo os pedidos
parcialmente procedentes, para condená-la a retificar a data de
admissão, pagar saldo de salário de 30 dias, férias + 1/3 (1/12), 13º
salário (1/12) proporcionais, FGTS +40% e honorários advocatícios,
tudo de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra
que a este dispositivo se integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a utilização da TR conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda.
Por ser a ré AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. beneficiária da Lei
nº 12.546 de 14 de dezembro de 2011 e da MP 669/2015, quando
dos cálculos de liquidação, o contador deverá observar a referida lei
para isentar a reclamada do recolhimento das contribuições
previdenciárias cota-parte do empregador, tendo em vista que já
quitadas quando seu recolhimento fiscal incide diretamente sobre
seu faturamento.
Custas pela ré no valor de R$34,05, calculadas sobre o valor da
condenação de R$1.702,73.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000813-94.2023.5.13.0014
AUTOR LITALIA BARROS ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LITALIA BARROS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 557a1fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move LITALIA BARROS ARAUJO, em
face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, julgo os pedidos
parcialmente procedentes, para condená-la a retificar a data de
admissão, pagar saldo de salário de 30 dias, férias + 1/3 (1/12), 13º
salário (1/12) proporcionais, FGTS +40% e honorários advocatícios,
tudo de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra
que a este dispositivo se integra para todos os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a utilização da TR conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda.
Por ser a ré AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. beneficiária da Lei
nº 12.546 de 14 de dezembro de 2011 e da MP 669/2015, quando
dos cálculos de liquidação, o contador deverá observar a referida lei
para isentar a reclamada do recolhimento das contribuições
previdenciárias cota-parte do empregador, tendo em vista que já
quitadas quando seu recolhimento fiscal incide diretamente sobre
seu faturamento.
Custas pela ré no valor de R$34,05, calculadas sobre o valor da
condenação de R$1.702,73.
Intimem-se as partes.
Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho
Juíza do Trabalho Substituta
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000757-69.2021.5.13.0034
AUTOR SAMIRA GALDINO LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IS. SOFT SERVICOS DE
TECNOLOGIA LTDA
RÉU FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO
E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA
EIRELI
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- IS. SOFT SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
0000757-69.2021.5.13.0034
AUTOR: SAMIRA GALDINO LIMA
RÉU: PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME, FM SERVICOS,
DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA
EIRELI, IS. SOFT SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS
De ordem do MM. Juiz do Trabalho Dr. CLAUDIO PEDROSA
NUNES, Titular da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica(m) NOTIFICADA(S)
a(s) reclamada(s) RÉU: PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME, FM
SERVICOS, DESENVOLVIMENTO E CONSULTORIA EM
TECNOLOGIA EIRELI, IS. SOFT SERVICOS DE TECNOLOGIA
LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido, ré(s) nos autos da
Ação Trabalhista em epígrafe, para tomar(em) ciência dos bloqueios
Sisbajud em suas contas (Ids. 7d12140 e 1e4af19).
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, eu, Fred da
Costa Prudente, Técnico Judiciário, digitei este edital.
(datado e assinado eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000806-42.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO DA SILVA PEREIRA
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EDUARDO DA SILVA PEREIRA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial de #id:3c00baa
constante nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000806-42.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial de #id:3c00baa
constante nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000283-30.2023.5.13.0034
AUTOR WANDERLEY NERES DE MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY NERES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WANDERLEY NERES DE MELO
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial (Id. ac7963a), para em 5 dias se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000283-30.2023.5.13.0034
AUTOR WANDERLEY NERES DE MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial (Id. ac7963a), para em 5 dias se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000171-61.2023.5.13.0034
AUTOR MANOEL ERIVALDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ERIVALDO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MANOEL ERIVALDO LIMA DA SILVA
Fica V. S.ª notificado da apresentação de esclarecimento ao laudo
pericial de Id. c95a8fd, para no prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias, pronunciar-se sobre a referida manifestação, conforme
despacho de Id. 970df0d.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000171-61.2023.5.13.0034
AUTOR MANOEL ERIVALDO LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica V. S.ª notificado da apresentação de esclarecimento ao laudo
pericial de Id. c95a8fd, para no prazo comum e preclusivo de 05
(cinco) dias, pronunciar-se sobre a referida manifestação, conforme
despacho de Id. 970df0d.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº TutAntAnt-0000719-86.2023.5.13.0034
REQUERENTE SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
REQUERIDO ARTE PRODUCOES DE EVENTOS
ARTISTICOS E LOCACOES LTDA
ADVOGADO ANA CRISTINE DE MATOS
ROLIM(OAB: 11348/CE)
ADVOGADO HENRIQUE GUIMARAES ALVES DE
SOUSA(OAB: 22217/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSÉ CARLOS NUNES DA SILVA - OAB/PB 9371
Fica o patrono do requerente, em cumprimento à sentença de Id.
7f81605, devidamente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
apresentar os dados bancários de sua titularidade para pagamento
do valor a que faz jus.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000329-58.2019.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA
ADVOGADO LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)
RÉU RAISSA RAYANE DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CARVALHO VIEIRA(OAB:
15747/PB)
ADVOGADO MARIANA CORREIA LIMA DE
QUEIROZ(OAB: 14941/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS AMORIM ROBORTELLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUIZ CARLOS AMORIM ROBORTELLA
Tomar ciência do despacho de Id. 4365b88, bem como, informar
seus dados bancários conforme despacho de Id. eab694d.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000357-84.2023.5.13.0034
AUTOR CESAR JOSE FLORES TRUJILLO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR JOSE FLORES TRUJILLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f7f08b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a existência de coisa julgada material quanto aos
títulos de saldo salarial, pagamento de FGTS+40%, indenização do
artigo 467, CLT, e indenização do artigo 477, § 8º, CLT,
EXTINGUINDO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
quanto a tais pedidos, conforme item 2.1. da fundamentação;
2. REJEITAR a preliminar de inépcia, conforme item 2.2. da
fundamentação;
3. EXCLUIR DA LIDE a segunda ré (Waste), conforme item 2.3.1.
da fundamentação;
4. RECONHECER a responsabilidade subsidiária do Município de
Campina Grande, na forma do item 2.3.2. da fundamentação;
5. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar LIMPMAX CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA–ME e, subsidiariamente, o MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE,a pagar a CESAR JOSÉ FLORES
TRUJILLO, no prazo de dez (10) dias, sob pena de aplicação da
multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur
atualizado (artigo 832, § 1º, da Consolidação), com juros e correção
monetária legais, as horas extras e reflexos deferidos no item 2.3.3.
da fundamentação.
Condeno ainda a primeira ré nas obrigações de fazer deferidas no
item 2.3.4. da fundamentação, com as cominações ali lastreadas.
Ressalva-se, entretanto, que a responsabilidade do Município
recairá sobretudo no caso de conversão das obrigações de fazer
em indenização, acaso haja inadimplemento da primeira ré, esta a
efetiva empregadora do vindicante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma do item
2.5. da fundamentação, vedada a compensação. Planilha de
cálculos anexa, observados os termos da fundamentação. Custas
processuais no importe de R$ 151,34, calculadas sobre R$
7.567,23, valor da condenação.
As custas serão pagas pelo autor e pela primeira ré (Limpmax), ante
a sucumbência recíproca e proporcional, sendo cinquenta por cento
(50%) a cargo do autor e cinquenta por cento (50%) a cargo da
primeira ré, hermenêutica do artigo 789, § 1º, da Consolidação.
Contribuição previdenciária recairá sobre as horas extras deferidas.
Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 04
de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000357-84.2023.5.13.0034
AUTOR CESAR JOSE FLORES TRUJILLO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f7f08b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto, e considerando o que dos autos consta, hei por
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a existência de coisa julgada material quanto aos
títulos de saldo salarial, pagamento de FGTS+40%, indenização do
artigo 467, CLT, e indenização do artigo 477, § 8º, CLT,
EXTINGUINDO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
quanto a tais pedidos, conforme item 2.1. da fundamentação;
2. REJEITAR a preliminar de inépcia, conforme item 2.2. da
fundamentação;
3. EXCLUIR DA LIDE a segunda ré (Waste), conforme item 2.3.1.
da fundamentação;
4. RECONHECER a responsabilidade subsidiária do Município de
Campina Grande, na forma do item 2.3.2. da fundamentação;
5. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar LIMPMAX CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA–ME e, subsidiariamente, o MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE,a pagar a CESAR JOSÉ FLORES
TRUJILLO, no prazo de dez (10) dias, sob pena de aplicação da
multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur
atualizado (artigo 832, § 1º, da Consolidação), com juros e correção
monetária legais, as horas extras e reflexos deferidos no item 2.3.3.
da fundamentação.
Condeno ainda a primeira ré nas obrigações de fazer deferidas no
item 2.3.4. da fundamentação, com as cominações ali lastreadas.
Ressalva-se, entretanto, que a responsabilidade do Município
recairá sobretudo no caso de conversão das obrigações de fazer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
em indenização, acaso haja inadimplemento da primeira ré, esta a
efetiva empregadora do vindicante.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma do item
2.5. da fundamentação, vedada a compensação. Planilha de
cálculos anexa, observados os termos da fundamentação. Custas
processuais no importe de R$ 151,34, calculadas sobre R$
7.567,23, valor da condenação.
As custas serão pagas pelo autor e pela primeira ré (Limpmax), ante
a sucumbência recíproca e proporcional, sendo cinquenta por cento
(50%) a cargo do autor e cinquenta por cento (50%) a cargo da
primeira ré, hermenêutica do artigo 789, § 1º, da Consolidação.
Contribuição previdenciária recairá sobre as horas extras deferidas.
Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 04
de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001199-64.2023.5.13.0034
AUTOR ANANDA MINELLES ALVES DE LIMA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU HIPERSANGUE LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS LTDA
RÉU BRITO, RODRIGUES E TELLES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANANDA MINELLES ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c00275a
proferida nos autos.
DECISÃO DE PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos etc.
1. Trata-se de pedido de tutela de urgência de natureza antecipada
aduzido por ANANDA MINELLES ALVES DE LIMA, pretendendo a
determinação de pagamento imediato de verbas resilitórias sob o
argumento de restar caracterizada sumariamente a resilição indireta
do pacto laboral ante ausência de efetivação dos depósitos do
Fundo de Garantia e comprovação do pagamento de comissões.
Juntou procuração e documentos (Ids. 61744dd/8b8439b). Decido.
2. Ab initio, conforme certidão de Id. 08d6fa4, determino a correção
da autuação da primeira reclamada, a fim de consignar o nome
correto da parte efetivamente indicada na petição inicial de Id.
8de9605, qual seja, SAMPAIO, GOMES E ALBUQUERQUE LTDA,
CNPJ nº 39.623.633/0001-91.
3. Quanto à tutela pretendida, cediça a necessidade de implemento
dos requisitos expostos no artigo 300 do CPC. Nesse contexto, os
elementos trazidos à lume pela requerente, per si, são insuficientes
à formação da convicção judicial a propiciar o deferimento da
medida antecipatória, haja vista subsistir necessário o concurso da
parte ré nos autos, com possibilidade de comprovar o recolhimento
ou pagamento, ainda que no curso da presente demanda, da verba
perseguida (FGTS) e das comissões, com consequente
arrefecimento da alegada despedida indireta.
4. Consequentemente, INDEFIRO a tutela de urgência.
5. Designe-se audiência inaugural, com regular notificação das
partes e observância do interregno do artigo 841, celetário.
6. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001200-49.2023.5.13.0034
AUTOR HELOYSA YASMIM GOMES DA
SILVA
ADVOGADO ALAN BORELA(OAB: 103763/PR)
RÉU DUCICLEIDE CORREIA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOYSA YASMIM GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
HELOYSA YASMIM GOMES DA SILVA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 30/10/2023 15:00, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89328325021
ID da reunião: 893 2832 5021
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000684-63.2022.5.13.0034
AUTOR MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000684-63.2022.5.13.0034
AUTOR MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000684-63.2022.5.13.0034
AUTOR MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000684-63.2022.5.13.0034
AUTOR MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NALLYSON BRUNNO PEREIRA BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
NALLYSON BRUNNO PEREIRA BRASILEIRO
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000684-63.2022.5.13.0034
AUTOR MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA BRASILEIRO
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000780-25.2023.5.13.0008
AUTOR VALMIR RICARTE FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR RICARTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
VALMIR RICARTE FERREIRA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial (#id:7aa572b).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000780-25.2023.5.13.0008
AUTOR VALMIR RICARTE FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial (#id:7aa572b).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de outubro de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000003-50.2022.5.13.0016
AUTOR MARCELINO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO ARTUR ARAUJO FILHO(OAB:
10942/PB)
ADVOGADO ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 13662/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para realizar o pagamento do saldo
remanescente, no prazo de 5 (cinco) dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 06 de outubro de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000075-37.2022.5.13.0016
AUTOR LAUDIVAM DE OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDIVAM DE OLIVEIRA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Fica a parte autora intimada para, caso queira, manifestar-se sobre
os documentos colacionados, no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 06 de outubro de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000108-90.2023.5.13.0016
AUTOR EVANDRO MEDEIROS PINHEIRO
ADVOGADO FRANCISCO DE SOUSA LIMA(OAB:
29284/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE CEZARIO DE ALMEIDA(OAB:
24574/PB)
ADVOGADO FLAVIO LOURENCO DE
OLIVEIRA(OAB: 22238/PB)
ADVOGADO ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO MEDEIROS PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição e
documentos colacionados, podendo apresentar manifestação, no
prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 06 de outubro de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000227-51.2023.5.13.0016
AUTOR VERA LUCIA SOARES MAIA
BARBOSA
ADVOGADO CLAUDINE ANDRADE COSTA(OAB:
24649/PB)
ADVOGADO KLEBER ANDRADE COSTA(OAB:
21617/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA SOARES MAIA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc2dfa0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000084-62.2023.5.13.0016
AUTOR EDIPO GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c64d60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva adcausam e julgar procedente em parte a
reclamação trabalhista proposta por ÉDIPO GOMES DE ARAÚJO
em facedeSANTANDER CORRETORA DE SEGUROS,
INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S.A.e BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A., nos termos da fundamentação supra, que é parte
integrante deste dispositivo, condenando estes a pagarem àquele,
solidariamente, no prazo legal, o valor constante da planilha de
cálculos em anexo, correspondente aos seguintes títulos:
a) horas extras;
b) danos morais.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.8.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.7 desta sentença.
Custas no importe de R$1.172,41, conforme planilha anexa, pela
reclamada.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000084-62.2023.5.13.0016
AUTOR EDIPO GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIPO GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c64d60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva adcausam e julgar procedente em parte a
reclamação trabalhista proposta por ÉDIPO GOMES DE ARAÚJO
em facedeSANTANDER CORRETORA DE SEGUROS,
INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S.A.e BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A., nos termos da fundamentação supra, que é parte
integrante deste dispositivo, condenando estes a pagarem àquele,
solidariamente, no prazo legal, o valor constante da planilha de
cálculos em anexo, correspondente aos seguintes títulos:
a) horas extras;
b) danos morais.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.8.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.7 desta sentença.
Custas no importe de R$1.172,41, conforme planilha anexa, pela
reclamada.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000025-74.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE WELITON DA SILVA
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
RÉU MACARIO PRE MOLDADOS E
METALURGICA LTDA. - EPP
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELITON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d016a06
proferido nos autos.
DESPACHO
Pague-se à execução. Registrem-se os pagamentos.
Após, conclusos para extinção.
CATOLE DO ROCHA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000025-74.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE WELITON DA SILVA
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
RÉU MACARIO PRE MOLDADOS E
METALURGICA LTDA. - EPP
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACARIO PRE MOLDADOS E METALURGICA LTDA. - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d016a06
proferido nos autos.
DESPACHO
Pague-se à execução. Registrem-se os pagamentos.
Após, conclusos para extinção.
CATOLE DO ROCHA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000229-21.2023.5.13.0016
EXEQUENTE RAIMUNDO DE BRITO FORMIGA
FILHO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO DE BRITO FORMIGA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1045ac
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
RAIMUNDO DE BRITO FORMIGA FILHO, devidamente qualificado
na inicial, apresentou ação de liquidação, com posterior execução,
de sentença coletiva proferida face da EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS, os autos nº 0104400-
70.2006.5.13.0001, que tramitou na 1º Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB.
Devidamente notificada, a parte executada apresentou impugnação,
arguindo a prejudicial de prescrição, no mérito, impugnou os
cálculos colacionados.
Preliminarmente, verifica-se que a pretensão executória do
reclamante não está prescrita, não obstante o trânsito em julgado
da decisão proferida no processo nº 0104400-70.2006.5.13.0001
tenha ocorrido em junho de 2011, ou seja, mais de doze anos
contados do ajuizamento da presente ação, em 17/04/2021.
É bom que fique claro, na hipótese de ação executória individual de
sentença coletiva, o curso do prazo prescricional quinquenal, em
regra, tem início com o trânsito em julgado.
Inclusive, recentemente, o Colendo TST proferiu a seguinte decisão:
"(…)RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº
13.015/2014. LEI Nº 13.467/2017. EXEQUENTE. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL
PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO. PRESCRIÇÃO. 1 - No caso, a controvérsia a ser
dirimida diz respeito ao prazo prescricional para execução individual
de decisão proferida em ação coletiva (ação civil pública ajuizada
pelo Ministério Público do Trabalho). 2 - O TRT manteve a sentença
na qual foi declarada a prescrição bienal da pretensão executiva em
razão de a ação civil pública ter transitado em julgado em
12.5.2017, e a execução individual ter sido ajuizada em 8.11.2019,
após extinto o vínculo empregatício, em 2008. Entendeu aquela
Corte que, diante desses dados, a declaração da prescrição bienal
extintiva estaria em consonância com a Súmula nº 150 do STF
(prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação ) . 3
- Entretanto, no caso dos autos é indiferente a data do rompimento
do vínculo empregatício. Com efeito, nos termos da Súmula 150 do
STF, "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação
" que, no caso, é a ação civil pública, na qual foi reconhecido o
direito que se pretende executar. 4 - Nesse aspecto, registre-se que
a SBDI-1 do TST pacificou o entendimento de que o prazo para o
ajuizamento de ação civil pública é de cinco anos, nos seguintes
termos: "EMBARGOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL MANTIDA PELA C. TURMA. APLICAÇÃO DO
PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NA LEI DE AÇÃO
POPULAR. Os direitos difusos e coletivos dos trabalhadores se
submetem à prescrição quinquenal prevista no art. 21 da Lei nº
4.717/65 (Lei de Ação Popular), aplicável analogicamente à Ação
Civil Pública. Precedentes do STJ. Como no caso o Ministério
Público do Trabalho teve ciência dos fatos alegados - conduta
antissindical - em junho de 2009, ajuizando, porém, a presente Ação
Civil Pública somente em julho de 2014, quando já escoado o
aludido prazo prescricional, não há como reformar a v. decisão que
extinguiu o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487,
II, do NCPC. Embargos conhecidos e desprovidos. (E-ED-RR-2302-
73.2014.5.17.0014, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT
14/05/2021). 5 - Conforme ressaltado pela SDI, o STJ efetivamente
já se pronunciou quanto ao prazo prescricional de cinco anos para o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ajuizamento de ação civil pública. Aquela Corte, por outro lado,
firmou a tese de que o mesmo prazo deve ser observado para a
execução individual da sentença proferida nessa ação, a contar do
seu trânsito em julgado, conforme Súmula 150 do STF. Nesse
sentido, o seguinte julgado: "RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. PLANO DE SAÚDE. (....). PRETENSÃO DE
REEMBOLSO DOS USUÁRIOS. PRESCRIÇÃO. DEMANDA
COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. RESSARCIMENTO AO SUS.
AFASTAMENTO. OBSERVÂNCIA DE DIRETRIZES
GOVERNAMENTAIS. (...). 6. Na falta de dispositivo legal específico
para a ação civil pública, aplica-se, por analogia, o prazo de
prescrição da ação popular, que é o quinquenal (art. 21 da Lei nº
4.717/1965), adotando-se também tal lapso na respectiva execução,
a teor da Súmula nº 150/STF. A lacuna da Lei nº 7.347/1985 é
melhor suprida com a aplicação de outra legislação também
integrante do microssistema de proteção dos interesses
transindividuais, como os coletivos e difusos, a afastar os prazos do
Código Civil, mesmo na tutela de direitos individuais homogêneos
(pretensão de reembolso dos usuários de plano de saúde que foram
obrigados a custear lentes intraoculares para a realização de
cirurgias de catarata). Precedentes. 7. (...). 8. Recurso especial não
provido." (STJ - REsp: 1473846 SP 2014/0184129-1, Relator:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento:
21/02/2017, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe
24/02/2017) 6 - A aplicação de tal entendimento ao caso dos autos
garante a efetividade da sentença que se pretende executar, e que
foi proferida com o escopo de salvaguardar a autoridade do
ordenamento jurídico pátrio em larga extensão. 7 - Recurso de
revista a que se dá provimento" (RRAg-11213-19.2019.5.03.0134,
6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT
01/07/2021).
Nessa linha de entendimento, é pacífica a posição do colendo STJ,
a teor do Tema 887, que firmou a seguinte tese: "O prazo
prescricional para a execução individual é contado do trânsito em
julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de
que trata o art. 94 da Lei n.8.078/90".
Contudo, no presente caso, após o trânsito em julgado, foi iniciada a
liquidação coletiva do julgado nos autos principais, na qual foram
estabelecidas diretrizes para elaboração dos cálculos individuais,
quando foi determinado o desmembramento da ação coletiva.
Nesse contexto, não é possível atribuir ao exequente qualquer
atitude de inércia na propositura da presente ação individual.
Corroborando:
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. PROMOÇÃO POR
ANTIGUIDADE. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A Lei n.
8.078/90 possibilita a execução das sentenças coletivas de forma
individual ou coletiva. No caso concreto, a execução coletiva foi
considerada inviável, diante da infinidade de envolvidos e situações
peculiares a serem tratadas, tendo sido extinta pelo Juiz tal
execução coletiva. Desse modo, não se pode atribuir ao exequente
a inércia que resultaria na prescrição. Agravo de petição a que se
nega provimento.(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição
nº 0000810-11.2019.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a)
Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento: 19/08/2021, Publicação:
DJe 25/08/2021)
Ajuizada a presente ação em 21/08/2023, não está prescrita a
pretensão executória.
Quanto aos juros, verifica-se que a sentença da ação coletiva
estabelece o seguinte:
“juros de mora na forma da Lei 8.177/91, 1,0% ao mês, simples e
pro rata die, contados do ajuizamento da presente ação (Súmula
200 e 211 do TST). Correção monetária a partir do primeiro dia útil
do mês subsequente ao trabalhado, nos termos da Súmula 381 do
TST, inclusive quanto ao FGTS”.
Salienta-se que o C. STF, no acórdão proferido na ADC n°58,
realizou a seguinte modulação:
A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do
novo entendimento, fixam-se os seguintes marcos para modulação
dos efeitos da decisão: ( i) são reputados válidos e não ensejarão
qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda,
incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando
a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo
oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos
judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem
ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em
julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação
ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1%
ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem
sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma
retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de
alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em
interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e
14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC. 9. Os parâmetros fixados neste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em
julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação
expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros
(omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios
legais)”.
No caso em tela, deverão ser observados os índices expressamente
consignados na sentença transitada em julgado.
Quando aos honorários sucumbenciais, verifica-se que não houve
impugnação quanto à legitimidade do autor para ajuizamento da
ação, logo, não há necessidade de realização de atividade
jurisdicional própria da fase de conhecimento.
Destarte, este Juízo entende que não incide o teor da decisão
proferida nos autos n° 0000060-53.2021.5.13.0000, que dispõe:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: "AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva".(TRT 13ª Região - Tribunal
Pleno - Incidente De Assunção De Competência nº 0000060-
53.2021.5.13.0000, Redator(a): Desembargador(a) Edvaldo De
Andrade, Julgamento: 22/04/2021, Publicação: DJe 27/04/2021).
Diante do teor das demais alegações da impugnação apresentada,
evidencia-se a alta complexidade dos cálculos que deverão ser
elaborados, excedendo a capacidade do Juízo de verificar a
regularidade das planilhas de cálculos apresentadas pelas partes.
Destarte, converte-se o julgamento em diligência para determinar a
elaboração de perícia contábil visando liquidar o débito devido a
parte exequente, nos termos e limites das decisões proferidas nos
autos nº 0104400-70.2006.5.13.0001.
Nomeia-se como perita contábil a Sr. JOSÉ ROBERTO DOS
SANTOS JUNIOR, que já realizou a liquidação do débito em outras
execuções individuais que versaram sobre a mesma matéria, a
qual, aceitando o encargo, haverá de proceder a liquidação do feito
no prazo de 20 (vinte) dias corridos, anexando a este processo o
laudo pericial contábil.
Intimem-se.
CATOLE DO ROCHA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000277-77.2023.5.13.0016
AUTOR E.D.D.S.A.
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU ELENICE ALVES DE SOUSA VIEIRA
RÉU F.V.D.S.
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- E.D.D.S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76d00ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista as informações constantes da Certidão de ID
d1c189a, as quais dão contam de que uma das reclamadas é
menor, com 07 (sete) anos de idade, intime-se o autor para
esclarecer acerca do interesse na manutenção da referida
reclamada no feito, com a consequente regularização da
representação, ou na retificação do polo passivo da lide, no prazo
de 5 (cinco) dias.
Ademais, considerando-se que a reclamante também é menor, dá-
se vista ao Ministério Público do Trabalho, para manifestação no
prazo simples de 15 (quinze) dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATSum-0000280-50.2023.5.13.0010
AUTOR ADRIELLI SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELLI SOUZA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dce5a58
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da reclamada (Id f7028ff), solicitando que
a sua participação na audiência de instrução designada ocorra no
formato telepresencial.
Considerando-se que são recorrentes as falhas de acesso à sala
virtual quando da realização de audiência de instrução
telepresencial, por deficiência de conexão ou outras dificuldades
correlatas, o que implica em frequentes adiamentos de sessões,
mantém-se a designação da ausência instrutoria no formato
PRESENCIAL.
Indefiro, portanto, o pedido para realização de audiência híbrida,
ante os argumentos acima explanados, bem com a falta de
equipamentos adequados nesta Unidade Judiciária para tal
modalidade.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
GUARABIRA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-50.2023.5.13.0010
AUTOR ADRIELLI SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dce5a58
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da reclamada (Id f7028ff), solicitando que
a sua participação na audiência de instrução designada ocorra no
formato telepresencial.
Considerando-se que são recorrentes as falhas de acesso à sala
virtual quando da realização de audiência de instrução
telepresencial, por deficiência de conexão ou outras dificuldades
correlatas, o que implica em frequentes adiamentos de sessões,
mantém-se a designação da ausência instrutoria no formato
PRESENCIAL.
Indefiro, portanto, o pedido para realização de audiência híbrida,
ante os argumentos acima explanados, bem com a falta de
equipamentos adequados nesta Unidade Judiciária para tal
modalidade.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
GUARABIRA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000425-43.2022.5.13.0010
AUTOR EDILEUZA DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUZA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 991d06c
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de requerimento da parte reclamada solicitando o
parcelamento da execução nos termos do artigo 916 do CPC.
A parte autora foi notificada para manifestar-se sobre o pedido e
não concordou.
Decido.
Ante a discordância da parte autora indefiro o pedido da parte
reclamada.
Libere-se em favor do reclamante o valor depositado no id.
(29458eb ), observando-se os dados bancários apresentados na
petição de id. e818ca9.
Após, apure-se o saldo remanescente e proceda-se ao bloqueio
eletrônico de numerário bastante à garantia integral da dívida por
meio do sistema SISBAJUD em desfavor do(a) executado(a), cujos
valores deverão ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às
agências locais do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD, e
SERASAJUD, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000425-43.2022.5.13.0010
AUTOR EDILEUZA DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 991d06c
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de requerimento da parte reclamada solicitando o
parcelamento da execução nos termos do artigo 916 do CPC.
A parte autora foi notificada para manifestar-se sobre o pedido e
não concordou.
Decido.
Ante a discordância da parte autora indefiro o pedido da parte
reclamada.
Libere-se em favor do reclamante o valor depositado no id.
(29458eb ), observando-se os dados bancários apresentados na
petição de id. e818ca9.
Após, apure-se o saldo remanescente e proceda-se ao bloqueio
eletrônico de numerário bastante à garantia integral da dívida por
meio do sistema SISBAJUD em desfavor do(a) executado(a), cujos
valores deverão ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às
agências locais do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD, e
SERASAJUD, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0016900-89.2013.5.13.0010
AUTOR GILSON SALVADOR DE FRANCA
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ERNANI AGUIAR SAMPAIO NETTO
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RÉU ARQUITETAR CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON SALVADOR DE FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc7c857
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0016900-89.2013.5.13.0010
AUTOR GILSON SALVADOR DE FRANCA
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ERNANI AGUIAR SAMPAIO NETTO
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA E
SILVA(OAB: 11239/PB)
RÉU ARQUITETAR CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANI AGUIAR SAMPAIO NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc7c857
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000320-66.2022.5.13.0010
AUTOR GERLANE DA CUNHA GOMES
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a002624
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 2c7b626 em que
a parte exequente informa os seus dados bancários.
Analisando os autos, verifica-se que o alvará referente ao crédito da
exequente foi expedido, restando expedir o alvará referente ao
crédito dos honorários advocatícios.
Verifica-se, também, que a advogada informou, na petição de id
2c7b626, os mesmos dados bancários informados anteriormente,
que, conforme certidão de id 6f13d86, consta como agência
encerrada.
Desta forma, notifique-se a parte exequente para informar outros
dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Depositada a informação, expeça-se o alvará de transferência.
GUARABIRA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000320-66.2022.5.13.0010
AUTOR GERLANE DA CUNHA GOMES
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE DA CUNHA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a002624
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 2c7b626 em que
a parte exequente informa os seus dados bancários.
Analisando os autos, verifica-se que o alvará referente ao crédito da
exequente foi expedido, restando expedir o alvará referente ao
crédito dos honorários advocatícios.
Verifica-se, também, que a advogada informou, na petição de id
2c7b626, os mesmos dados bancários informados anteriormente,
que, conforme certidão de id 6f13d86, consta como agência
encerrada.
Desta forma, notifique-se a parte exequente para informar outros
dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Depositada a informação, expeça-se o alvará de transferência.
GUARABIRA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000500-19.2021.5.13.0010
AUTOR EVERTON ADRIANO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON ADRIANO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6b70c3
proferido nos autos.
Despacho:
Defiro o pedido de suspensão processual da parte reclamante Id
520e020.
Aguarde-se o período de retorno do reclamante.
Após a data informada como sendo de retorno do reclamante,
intime-se a parte autora para que informe a este Juízo sobre sua
disponibilidade para se submeter à perícia.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
GUARABIRA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000021-55.2023.5.13.0010
AUTOR E.F.R.
ADVOGADO NEYMAR ALMEIDA DE
BARROS(OAB: 26226/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU L.J.J.R.C.L.
ADVOGADO ULY TROCOLI DE ARAUJO(OAB:
25247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.J.J.R.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a05d061.
Processo Nº ATOrd-0000021-55.2023.5.13.0010
AUTOR E.F.R.
ADVOGADO NEYMAR ALMEIDA DE
BARROS(OAB: 26226/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU L.J.J.R.C.L.
ADVOGADO ULY TROCOLI DE ARAUJO(OAB:
25247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.F.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a05d061.
Processo Nº ATOrd-0000279-65.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA APARECIDA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU IVETE JUSTINO MOREIRA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVETE JUSTINO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e235597
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontram-se os presentes autos aguardando cumprimento de
conciliação na fase de CONHECIMENTO e, considerando-se os
termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remeta-se
o processo à fase de LIQUIDAÇÃO, devendo ser
suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, aguardando-se o cumprimento integral da
obrigação, com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a fase de EXECUÇÃO.
GUARABIRA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000279-65.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA APARECIDA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU IVETE JUSTINO MOREIRA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e235597
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Encontram-se os presentes autos aguardando cumprimento de
conciliação na fase de CONHECIMENTO e, considerando-se os
termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023, remeta-se
o processo à fase de LIQUIDAÇÃO, devendo ser
suspenso/sobrestado com o lançamento da movimentação
processual – “Convenção das partes para cumprimento voluntário
da obrigação (11014)”, aguardando-se o cumprimento integral da
obrigação, com inclusão do CHIP “Acordo homologado”.
Promova-se o lançamento no GIGS da atividade “Acordo”, devendo
constar no campo "observações" a data de vencimento da parcela
mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
Fica autorizado à Secretaria a expedição de alvarás eletrônicos, os
registro de pagamento das parcelas de acordo e intimações,
diretamente no menu do processo no PJE, sem a retirada dos autos
do fluxo de sobrestamento.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, deverá ocorrer o encerramento do sobrestamento e
conclusos os autos para a prolação de sentença de extinção da
execução por “cumprimento integral do acordo”, sem que seja
iniciada a fase de EXECUÇÃO.
GUARABIRA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000012-40.2016.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE RUFINO BATISTA
ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU TALES ARAMIS FERREIRA
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA GERINO DE MELO(OAB:
169287/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE RUFINO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e41eb33
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000617-73.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE IDALBERTO BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IDALBERTO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01c94f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da Instância Superior.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito nos autos,
intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a parte devedora,
para efetuar o pagamento do valor, no prazo de 05 (cinco) dias, ou
indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
GUARABIRA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000617-73.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE IDALBERTO BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01c94f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados da Instância Superior.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito nos autos,
intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a parte devedora,
para efetuar o pagamento do valor, no prazo de 05 (cinco) dias, ou
indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes
dos termos deste despacho.
GUARABIRA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-38.2020.5.13.0010
AUTOR RAQUEL BATISTA DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
RÉU PETRONIO NORONHA MONTEIRO
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO NORONHA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdbb2f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticiona o executado comprovando a quitação dos honorários
periciais devidos ao Perito Manuel Ferreira Campos e as custas
processuais, requerendo o arquivamento do presente processo.
Da análise dos autos, verifica-se que não houve a quitação da
contribuição devida, conforme ata de conciliação de id. ff783c8 , no
valor de R$ 573,17.
Isto posto, notifique-se o executado para, no prazo de cinco dias,
comprovar o pagamento da contribuição devida, sob pena de
execução em caso de inércia.
GUARABIRA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0025300-05.2007.5.13.0010
AUTOR ANTONIO DE PADUA AMORIM
AUTOR IRINEU VITOR
ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
RÉU EXPRESSO PARAIBANO LTDA - ME
RÉU GILBERTO PAULINO DE AMORIM
Intimado(s)/Citado(s):
- IRINEU VITOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e57b470
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão de ID., notifique-se a parte
exequente para, no prazo de 10 dias, indicar a existência de causa
impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de extinção do
feito, nos termos do art. 11-A da CLT.
GUARABIRA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131173-13.2015.5.13.0010
AUTOR GILSON MARTINS FERREIRA FILHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
TESTEMUNHA FRADSON TIMOTEO DE SOUSA
TESTEMUNHA JANAINA IVA DE ASSIS LOPES
MARTINS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 252b69e
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para análise da petição id 359d64d.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 15 dias, apresentar a
documentação solicitada pelo perito nos itens a, b e c da
mencionada petição, quais sejam:
a)Demonstrativos de pagamentos de salário o reclamante a partir
de 1997 excetua-dos os já acostadas aos autos;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
b)Extrato de anotações da carteira de trabalho e previdência social;
e,
c)Relatório com indicação dos percentuais de contribuição devidos
pelo reclamante e reclamado ao fundo de previdência privada.
Apresentada a documentação acima, intime-se o perito para efetuar
a liquidação da sentença.
GUARABIRA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiJu-0000876-73.2019.5.13.0010
EXEQUENTE EDVALDO MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1db273a
proferido nos autos.
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es)
Notifique-se o perito JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR
acerca do despacho de id e765daf, para elaborar nova planilha de
cálculos, nos termos da sentença de id d12e7df.
GUARABIRA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130822-74.2014.5.13.0010
AUTOR SEVERINO SOUSA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU SETA CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU JOSE WALBER DE QUEIROGA
GOMES
RÉU MARIA CLAUDETE DE ARAUJO
MOURA
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 6A REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f1ed54
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifica-se que os presentes autos encontravam-se com a execução
suspensa por 1 (um) ano, nos termos do termos do art. 40, da Lei nº
6.830/80.
Decorrido esse prazo, intime-se o exequente para que indique, em
10 dias, meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
GUARABIRA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-28.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE WELLINGTON SOARES
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU TJA CONSTRUTORA E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON SOARES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91fc35b
proferida nos autos.
DECISÃO
TJA CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI opôs embargos à
execução conforme ID. aa2ad48 dos presentes autos, pretendendo
a anulação dos atos processuais a partir da citação inicial, ao
argumento de que “...a notificação fora recebida por pessoa diversa
da empresa Reclamada”e que “...resta demasiadamente provada a
falha na notificação inicial do Embargante, o que implica, na
nulidade do ato, devendo a reclamatória voltar a sua fase inicial.”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Requer o reconhecimento da nulidade da citação inicial e a
liberação dos bloqueios realizados via convênio SISBAJUD.
Sem manifestação do reclamante.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Inicialmente, considerando a matéria tratada, bem como a ausência
de garantia da execução, recebo os embargos à execução opostos
como exceção de pré-executividade.
Sem razão a excipiente.
Ressalta-se, primeiramente, que a citação no processo de trabalho
apresenta peculiaridades que a diferem daquela realizada no
processo comum. A citação inicial no Processo do trabalho, também
nomeada de notificação, está prevista no artigo 841 e parágrafos da
CLT e, como regra, é feita em registro postal.
Esta forma de citação/notificação, prima à devida aplicação de
alguns princípios norteadores do direito e processo do trabalho, tais
como os princípios da celeridade e economia processual, princípio
da simplicidade. Neste passo, considera-se que a citação se
procede validamente mediante notificação postal, expedida para o
endereço do reclamado, fornecido pelo reclamante na petição
inicial.
Assim, basta que a notificação tenha sido entregue no endereço da
pessoa jurídica ou física, para que se tenha como absolutamente
válido o ato citatório não havendo exigência de que a citação seja
efetuada pessoalmente ao reclamado, possibilitando ser recebida
por qualquer pessoa que se apresente como responsável, podendo
ser um empregado, um zelador, etc, ou seja, para conferir validade
à citação basta que seja entregue no endereço correto da
demandada sendo que eventual defeito na citação, consoante se
infere da leitura dos termos da súmula nº 16 do TST, deve ser
plenamente provado pelo destinatário, o que não ocorreu no caso
dos autos.
Ao revés, observa-se que, conforme pesquisa realizada no Sistema
e-carta, restou comprovada a entrega da notificação inicial
encaminhada ao excipiente (expedida sob o Registro Postal nº
BH610001903BR), no dia 25 de agosto de 2022.
Outrossim, tem-se que referida notificação foi entregue no endereço
informado pelo reclamante, qual seja “RuaRICARDO MARCIO DA
SILVA COSTA, 69, MANGABEIRA, JOAO PESSOA/PB - CEP:
58056-430”,o mesmo constante no cadastro da reclamada junto a
receita federal, conforme se pode observar a documentação
apresentada pela executada sob ID. 959837b. Note-se que também
comprovada a entrega das demais notificações posteriormente
encaminhadas, no mesmo endereço da primeira notificação.
Feitas tais considerações, não prevalecem as alegações da
reclamada no sentido de que a notificação foi recebida por pessoa
diversa da reclamada, razão pela qual inexiste a nulidade
apontada.
Via de consequência, não há que se falar em liberação dos valores
bloqueados via convênio SISBAJUD. Indefere-se
DECISÃO
Por todo o exposto, decide esta Vara do trabalho de Guarabira/PB,
REJEITAR a Exceção de pré-executividade oposta porTJA
CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-28.2022.5.13.0010
AUTOR JOSE WELLINGTON SOARES
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU TJA CONSTRUTORA E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- TJA CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91fc35b
proferida nos autos.
DECISÃO
TJA CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI opôs embargos à
execução conforme ID. aa2ad48 dos presentes autos, pretendendo
a anulação dos atos processuais a partir da citação inicial, ao
argumento de que “...a notificação fora recebida por pessoa diversa
da empresa Reclamada”e que “...resta demasiadamente provada a
falha na notificação inicial do Embargante, o que implica, na
nulidade do ato, devendo a reclamatória voltar a sua fase inicial.”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Requer o reconhecimento da nulidade da citação inicial e a
liberação dos bloqueios realizados via convênio SISBAJUD.
Sem manifestação do reclamante.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Inicialmente, considerando a matéria tratada, bem como a ausência
de garantia da execução, recebo os embargos à execução opostos
como exceção de pré-executividade.
Sem razão a excipiente.
Ressalta-se, primeiramente, que a citação no processo de trabalho
apresenta peculiaridades que a diferem daquela realizada no
processo comum. A citação inicial no Processo do trabalho, também
nomeada de notificação, está prevista no artigo 841 e parágrafos da
CLT e, como regra, é feita em registro postal.
Esta forma de citação/notificação, prima à devida aplicação de
alguns princípios norteadores do direito e processo do trabalho, tais
como os princípios da celeridade e economia processual, princípio
da simplicidade. Neste passo, considera-se que a citação se
procede validamente mediante notificação postal, expedida para o
endereço do reclamado, fornecido pelo reclamante na petição
inicial.
Assim, basta que a notificação tenha sido entregue no endereço da
pessoa jurídica ou física, para que se tenha como absolutamente
válido o ato citatório não havendo exigência de que a citação seja
efetuada pessoalmente ao reclamado, possibilitando ser recebida
por qualquer pessoa que se apresente como responsável, podendo
ser um empregado, um zelador, etc, ou seja, para conferir validade
à citação basta que seja entregue no endereço correto da
demandada sendo que eventual defeito na citação, consoante se
infere da leitura dos termos da súmula nº 16 do TST, deve ser
plenamente provado pelo destinatário, o que não ocorreu no caso
dos autos.
Ao revés, observa-se que, conforme pesquisa realizada no Sistema
e-carta, restou comprovada a entrega da notificação inicial
encaminhada ao excipiente (expedida sob o Registro Postal nº
BH610001903BR), no dia 25 de agosto de 2022.
Outrossim, tem-se que referida notificação foi entregue no endereço
informado pelo reclamante, qual seja “RuaRICARDO MARCIO DA
SILVA COSTA, 69, MANGABEIRA, JOAO PESSOA/PB - CEP:
58056-430”,o mesmo constante no cadastro da reclamada junto a
receita federal, conforme se pode observar a documentação
apresentada pela executada sob ID. 959837b. Note-se que também
comprovada a entrega das demais notificações posteriormente
encaminhadas, no mesmo endereço da primeira notificação.
Feitas tais considerações, não prevalecem as alegações da
reclamada no sentido de que a notificação foi recebida por pessoa
diversa da reclamada, razão pela qual inexiste a nulidade
apontada.
Via de consequência, não há que se falar em liberação dos valores
bloqueados via convênio SISBAJUD. Indefere-se
DECISÃO
Por todo o exposto, decide esta Vara do trabalho de Guarabira/PB,
REJEITAR a Exceção de pré-executividade oposta porTJA
CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000568-95.2023.5.13.0010
AUTOR DENNIS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENNIS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 16/11/2023,
às 09:50 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89989627981 , ID da reunião: 899 8962
7981
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
GUARABIRA/PB, 06 de outubro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ConPag-0000136-76.2023.5.13.0010
CONSIGNANTE CLIMAX HOTEIS TURISMO EIRELI
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
CONSIGNATÁRIO RENATA KELLY SILVA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIMAX HOTEIS TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa notificada para
comprovar os recolhimentos referentes às contribuições
previdenciárias e custas processuais, conforme demonstrativo de
cálculos de id 4812c26, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
execução.
GUARABIRA/PB, 06 de outubro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000569-80.2023.5.13.0010
AUTOR KERCY JONES BERNARDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KERCY JONES BERNARDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 16/11/2023,
às 10:00 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88339368407 , ID da reunião: 883 3936
8407
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 06 de outubro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000277-95.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA FERNANDA DOS SANTOS
SOUSA
ADVOGADO HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
RÉU MARIA DO CARMO SOUSA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f99f8e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Procedo, neste ato, o lançamento da presente sentença,
meramente para fins ajuste no fluxo do processo.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000277-95.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA FERNANDA DOS SANTOS
SOUSA
ADVOGADO HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
RÉU MARIA DO CARMO SOUSA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
- MARIA DO CARMO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f99f8e0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Procedo, neste ato, o lançamento da presente sentença,
meramente para fins ajuste no fluxo do processo.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000400-93.2023.5.13.0010
AUTOR ADRIANA SOARES DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ASSOCIACAO VOLUNTARIA DOS
IDOSOS DE MARI
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO DE SOUZA(OAB:
10404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SOARES DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f98513
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da petição apresentada no id. 5f90be8,
intime-se o reclamante para, no prazo de cinco dias, indicar seus
dados bancários para fins de expedição do alvará eletrônico.
GUARABIRA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000351-62.2017.5.13.0010
AUTOR KECYMAR NATHALLI DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ABRAAO LINCOLN DA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 22306/PB)
RÉU ROMULO ROBERTO SILVA LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- KECYMAR NATHALLI DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7de39f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão de ID., notifique-se a parte
exequente para, no prazo de 10 dias, indicar a existência de causa
impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de extinção do
feito, nos termos do art. 11-A da CLT.
GUARABIRA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130179-82.2015.5.13.0010
AUTOR ANA CRISTINA DE AVELAR
BARBOSA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA
JULIA MARANHAO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DE AVELAR BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 06 de outubro de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000119-40.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE FELIX FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIX FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Vistas a parte autora da manifestação da reclamada Id 742a639 e
anexo.
GUARABIRA/PB, 06 de outubro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000570-65.2023.5.13.0010
AUTOR ADAILTON ALVES FERREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência Inicial
por videoconferência, que se realizará no dia 16/11/2023, às
10:10 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85880486112 ,ID da reunião: 858 8048
6112
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 06 de outubro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000570-65.2023.5.13.0010
AUTOR ADAILTON ALVES FERREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 16/11/2023
10:10 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85880486112 , ID da reunião: 858
8048 6112
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 06 de outubro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000571-50.2023.5.13.0010
AUTOR MARCIO JOSE ALVES DE SOUSA
ADVOGADO ADAILSON ALVES DE SOUSA(OAB:
25591/PB)
ADVOGADO ELISIANNE DA COSTA
FLORENCIO(OAB: 13336/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará
no dia 16/11/2023, às 10:20 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82840473505 , ID da
reunião: 828 4047 3505
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 06 de outubro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000142-25.2019.5.13.0010
AUTOR JOSENILDA ALVES DE AQUINO
MELO
ADVOGADO YAMA DANTAS GADELHA DE
FREITAS(OAB: 10341/RN)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada para manifestar-se sobre a petição
Id 445236d, no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 06 de outubro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000494-80.2019.5.13.0010
AUTOR LUANA JANUARIO BEZERRA
ADVOGADO SABRINA ALVES ROCHA(OAB:
28094/PB)
ADVOGADO LETICIA GUEDES DE MORAIS(OAB:
52919/PE)
ADVOGADO PAOLA SOUZA LIMA(OAB: 54020/PE)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU ZILMAR ESTANISLAU BANDEIRA DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA JANUARIO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte exequente, através da presente, intimado para,
querendo, no prazo de dez dias, manifestar-se quanto o resultado
das pesquisas anexadas aos autos, indicando meios de
impulsionamento da presente demanda.
GUARABIRA/PB, 06 de outubro de 2023.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000573-20.2023.5.13.0010
AUTOR K.S.D.A.
ADVOGADO ROBERVANIA MENDES DA
SILVA(OAB: 29469/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- K.S.D.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 16/11/2023,
às 10:30 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85745862885 , ID da reunião: 857
4586 2885
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 06 de outubro de 2023.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000106-38.2023.5.13.0011
AUTOR ANNY SARA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO PYERRE SAYMON DE MELO
SILVA(OAB: 21584/PB)
ADVOGADO MARILIA DO NASCIMENTO
PEREIRA(OAB: 27213/PB)
RÉU ERIBERTO JOSE SOUTO DE
OLIVEIRA 06156066446
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNY SARA PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 27/10/2023 ás 09:50
horas para realização de audiência de conciliação, conforme
determinado em ata de audiência de Id a324bae.
PATOS/PB, 06 de outubro de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000396-53.2023.5.13.0011
AUTOR ROBERIO LUCAS MOREIRA FELIPE
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU FLAG CONFECCOES LTDA
ADVOGADO EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:
33174/PE)
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAG CONFECCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b18f4f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000396-53.2023.5.13.0011
AUTOR ROBERIO LUCAS MOREIRA FELIPE
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU FLAG CONFECCOES LTDA
ADVOGADO EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:
33174/PE)
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO LUCAS MOREIRA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b18f4f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000754-52.2022.5.13.0011
AUTOR ANTONIO EDSON MOTA DE SOUSA
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU PAULO RANIERE LEITE DE ARAUJO
ADVOGADO ALAN DAVYD ALMEIDA
LEANDRO(OAB: 24992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO EDSON MOTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9beaf53
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitado o acordo com relação ao crédito trabalhista.
Intime-se o demandado, por seu advogado para comprovar nos
autos, no prazo de 5 (cinco) dias o recolhimento das contribuições
previdenciárias incidentes, sobre o contrato de emprego outrora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
registrado em CTPS, sob pena de execução.
PATOS/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000754-52.2022.5.13.0011
AUTOR ANTONIO EDSON MOTA DE SOUSA
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU PAULO RANIERE LEITE DE ARAUJO
ADVOGADO ALAN DAVYD ALMEIDA
LEANDRO(OAB: 24992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RANIERE LEITE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9beaf53
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitado o acordo com relação ao crédito trabalhista.
Intime-se o demandado, por seu advogado para comprovar nos
autos, no prazo de 5 (cinco) dias o recolhimento das contribuições
previdenciárias incidentes, sobre o contrato de emprego outrora
registrado em CTPS, sob pena de execução.
PATOS/PB, 06 de outubro de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-17.2022.5.13.0011
AUTOR JOAO CLEMENTINO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CLEMENTINO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50f01c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada sentença de Primeiro
Grau, para excluir do julgado a condenação em "horas extras, no
percentual de 50%, quantum de 25 por semana de labor, e reflexos
em 13º salários, férias acrescidas de 1/3, FGTS acrescido de 40%".
Acórdão líquido (id. ae4d24c).
Notifiquem-se o autor e seu advogado para informarem seus dados
bancários, em 5 dias.
Atendida a determinação, do depósito recursal pague-se ao autor
(somente está autorizada a separação de honorários contratuais se
juntado aos autos o respectivo contrato de honorários advocatícios),
à advogada os honorários sucumbenciais. Recolham-se a
contribuição previdenciária e o imposto de renda, de acordo com a
planilha no id. ae4d24c.
Fica intimada a demandada, também, para fornecer seus dados
bancários, para possibilitar a devolução do saldo sobejante do
deposito recursal, ficando, de logo, autorizada a expedição do
respectivo alvará eletrônico, encerrando-se a conta judicial
vinculada a este processo.
Cumpridas as determinações supra, retornem os autos conclusos
para extinção da execução.
PATOS/PB, 06 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-17.2022.5.13.0011
AUTOR JOAO CLEMENTINO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO AMANDA CRISTINA PERIGO DE
FREITAS(OAB: 23269/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50f01c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada sentença de Primeiro
Grau, para excluir do julgado a condenação em "horas extras, no
percentual de 50%, quantum de 25 por semana de labor, e reflexos
em 13º salários, férias acrescidas de 1/3, FGTS acrescido de 40%".
Acórdão líquido (id. ae4d24c).
Notifiquem-se o autor e seu advogado para informarem seus dados
bancários, em 5 dias.
Atendida a determinação, do depósito recursal pague-se ao autor
(somente está autorizada a separação de honorários contratuais se
juntado aos autos o respectivo contrato de honorários advocatícios),
à advogada os honorários sucumbenciais. Recolham-se a
contribuição previdenciária e o imposto de renda, de acordo com a
planilha no id. ae4d24c.
Fica intimada a demandada, também, para fornecer seus dados
bancários, para possibilitar a devolução do saldo sobejante do
deposito recursal, ficando, de logo, autorizada a expedição do
respectivo alvará eletrônico, encerrando-se a conta judicial
vinculada a este processo.
Cumpridas as determinações supra, retornem os autos conclusos
para extinção da execução.
PATOS/PB, 06 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000261-46.2020.5.13.0011
AUTOR JOSE JEFFERSON SILVA SOUZA
AZEVEDO
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU KEHRLE DA SILVA SOUSA ARAUJO
02853257444
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
RÉU KEHRLE DA SILVA SOUSA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KEHRLE DA SILVA SOUSA ARAUJO 02853257444
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c51105b
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos termos da certidão de Id 51a6841, intime-se a parte
exequente para se pronunciar no prazo de 10 dias.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 06 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000261-46.2020.5.13.0011
AUTOR JOSE JEFFERSON SILVA SOUZA
AZEVEDO
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU KEHRLE DA SILVA SOUSA ARAUJO
02853257444
ADVOGADO MATHEUS AUGUSTO DOS SANTOS
LEANDRO NOBREGA(OAB:
25119/PB)
RÉU KEHRLE DA SILVA SOUSA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JEFFERSON SILVA SOUZA AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c51105b
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos termos da certidão de Id 51a6841, intime-se a parte
exequente para se pronunciar no prazo de 10 dias.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 06 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000459-78.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE LEANDRO DOS SANTOS
CABRAL
ADVOGADO LYSNEIDE VERAS AMARAL(OAB:
19428/PB)
RÉU PLICIA TYCIANNE DA CRUZ GOMES
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO DOS SANTOS CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 522ce1f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 04/10/2023.
Iniciada a execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
PATOS/PB, 06 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000459-78.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE LEANDRO DOS SANTOS
CABRAL
ADVOGADO LYSNEIDE VERAS AMARAL(OAB:
19428/PB)
RÉU PLICIA TYCIANNE DA CRUZ GOMES
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLICIA TYCIANNE DA CRUZ GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 522ce1f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 04/10/2023.
Iniciada a execução.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
PATOS/PB, 06 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001071-84.2021.5.13.0011
AUTOR LUCINALDO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU NOVA JCONCRETAR OBRAS E
REFORMAS EIRELI - EPP
ADVOGADO IVAN NASCIMENTO AUZIER(OAB:
174401/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVA JCONCRETAR OBRAS E REFORMAS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdd0ac0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 381c604), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
PATOS/PB, 06 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001071-84.2021.5.13.0011
AUTOR LUCINALDO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU NOVA JCONCRETAR OBRAS E
REFORMAS EIRELI - EPP
ADVOGADO IVAN NASCIMENTO AUZIER(OAB:
174401/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
- LUCINALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdd0ac0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 381c604), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
PATOS/PB, 06 de outubro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000836-83.2022.5.13.0011
AUTOR JOSENILDO ESTEVAM DA SILVA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU CONSTRUMAIA ENGENHARIA E
PROJETOS EIRELI
ADVOGADO DARIO IGOR NOGUEIRA
SALES(OAB: 15813/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO ESTEVAM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante ciente, por seus representantes legais, da
interposição de embargos declaratórios, podendo apresentar suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
PATOS/PB, 06 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000845-45.2022.5.13.0011
AUTOR LAUDINER DE ARAUJO SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamado ciente, por seus representantes legais, da
interposição de embargos declaratórios em 02 out. 2023, podendo
apresentar suas contrarrazões, querendo, no prazo legal.
PATOS/PB, 06 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001043-48.2023.5.13.0011
AUTOR RONALDO VITALINO DA SILVEIRA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU AGS ENGENHARIA LTDA
RÉU ROGGA S.A CONSTRUTORA E
INCORPORADORA
ADVOGADO RAYANA MOREIRA DE
ALCANTARAS(OAB: 48845/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO VITALINO DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da redesignação da audiência para o dia
08/11/2023, às 11h.
O link é o mesmo já informado nos autos.
PATOS/PB, 06 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001043-48.2023.5.13.0011
AUTOR RONALDO VITALINO DA SILVEIRA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU AGS ENGENHARIA LTDA
RÉU ROGGA S.A CONSTRUTORA E
INCORPORADORA
ADVOGADO RAYANA MOREIRA DE
ALCANTARAS(OAB: 48845/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGGA S.A CONSTRUTORA E INCORPORADORA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da redesignação da audiência para o dia
08/11/2023, às 11h.
O link é o mesmo já informado nos autos.
PATOS/PB, 06 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001041-78.2023.5.13.0011
AUTOR ELTON RODRIGO ROMANO
VITALINO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU AGS ENGENHARIA LTDA
RÉU ROGGA S.A CONSTRUTORA E
INCORPORADORA
ADVOGADO RAYANA MOREIRA DE
ALCANTARAS(OAB: 48845/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON RODRIGO ROMANO VITALINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da redesignação de audiência para o dia
08/11/2023 10:45.
A audiência será realizada no link informado nos autos.
PATOS/PB, 06 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001041-78.2023.5.13.0011
AUTOR ELTON RODRIGO ROMANO
VITALINO
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU AGS ENGENHARIA LTDA
RÉU ROGGA S.A CONSTRUTORA E
INCORPORADORA
ADVOGADO RAYANA MOREIRA DE
ALCANTARAS(OAB: 48845/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGGA S.A CONSTRUTORA E INCORPORADORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da redesignação de audiência para o dia
08/11/2023 10:45.
A audiência será realizada no link informado nos autos.
PATOS/PB, 06 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000544-64.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO JUSTO NETO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
- ME
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JUSTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 17/10/2023 15:00.
PATOS/PB, 06 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000544-64.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO JUSTO NETO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO
- ME
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 17/10/2023 15:00.
PATOS/PB, 06 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000629-84.2022.5.13.0011
AUTOR MARCELO DIAS LEITE
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TESTEMUNHA ANTONIO JOSE MOREIRA MACEDO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DIAS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecf56ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, presentes os requisitos dos artigos 897-A da CLT e
1022, I e II, do CPC, CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de
Declaração opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que
conste no dispositivo da decisão atacada o seguinte:
Custas processuais, pela reclamada, no valor de R$ 7.000,00,
apuradas sobre o arbitrado à condenação de R$ 350.000,00.
Intimem-se as partes, via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001097-14.2023.5.13.0011
AUTOR ROBENIA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA SOARES
MEDEIROS
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SOARES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 07/11/2023 10:30.
PATOS/PB, 06 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001097-14.2023.5.13.0011
AUTOR ROBENIA ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA SOARES
MEDEIROS
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBENIA ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da certidão juntada aos autos, contendo informação acerca de
audiência designada para 07/11/2023 10:30.
PATOS/PB, 06 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000327-21.2023.5.13.0011
AUTOR FABIO RODRIGUES DA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE
SOUSA(OAB: 14431/PB)
ADVOGADO LAIANE FERREIRA SIMOES(OAB:
24872/PB)
RÉU EDMG MONTAGENS DE
REFRIGERACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO RODRIGUES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais, do
link através do qual será realizada a audiência designada nos autos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84437720216
ID da reunião: 844 3772 0216
(Pede-se aos advogados atenção quanto ao presente link,
tendo em vista que o informado no id 0981388 está incompleto)
PATOS/PB, 06 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000776-76.2023.5.13.0011
AUTOR ANA CLAUDIA DE ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO HENRIQUE CESAR HILARIO DE
ALMEIDA FARIAS(OAB: 30058/PB)
ADVOGADO RICHARD PINHEIRO DOS
SANTOS(OAB: 29921/PB)
RÉU KEVY GUEDES
RÉU TRES K RESTAURANTE LTDA
RÉU SOLANGE GUEDES
RÉU Raimundo Guedes
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DE ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o(a) reclamante intimado(a), por seu representante legal, para
se manifestar sobre a devolução das notificações encaminhadas
para os reclamados, via ECT.
PATOS/PB, 06 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000694-45.2023.5.13.0011
AUTOR GEOVANE DE SOUZA ALVES
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU W R CONSTRUCOES LTDA
RÉU EVOLUTTION CONSTRUCOES DE
EDIFICIOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE DE SOUZA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o(a) reclamante intimado(a), por seu representante legal, para
se manifestar sobre a devolução da notificação encaminhada para
o(a) segundo reclamado(a), via ECT.
PATOS/PB, 06 de outubro de 2023.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000127-63.2023.5.13.0027
AUTOR FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
TESTEMUNHA JAILTON VALENTIM DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
TESTEMUNHA LUIZ ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
TESTEMUNHA LUIZ CARLOS DE SOUZA MELO
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e87e44c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A União, por meio da petição de id. 5ce0c16, requereu a dispensa
da participação na audiência aprazada afirmando não ter interesse
em produzir provas orais tampouco em conciliar.
Defere-se.
Desta forma, resta mantida a audiência aprazada para 06/10/2023
às 08:40 com o fim de ouvir testemunhas arroladas, sendo
dispensada a participação da União pelos motivos acima expostos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000412-56.2023.5.13.0027
AUTOR ELIAS ALEXANDRINO RIBEIRO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac5423b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 07/11/2023 08:30 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM Meeting, facultando-se a presença das partes
e a apresentação de razões finais por meio de memoriais
eletrônicos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85350941492
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000412-56.2023.5.13.0027
AUTOR ELIAS ALEXANDRINO RIBEIRO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS ALEXANDRINO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac5423b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 07/11/2023 08:30 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM Meeting, facultando-se a presença das partes
e a apresentação de razões finais por meio de memoriais
eletrônicos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85350941492
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000290-43.2023.5.13.0027
AUTOR TATIANNE MOURA ESTRELA
GUSMAO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANNE MOURA ESTRELA GUSMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eae99d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 07/11/2023 08:20 horas, na modalidade PRESENCIAL,
facultando-se a presença das partes e a apresentação de razões
finais por meio de memoriais eletrônicos.
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000290-43.2023.5.13.0027
AUTOR TATIANNE MOURA ESTRELA
GUSMAO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eae99d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 07/11/2023 08:20 horas, na modalidade PRESENCIAL,
facultando-se a presença das partes e a apresentação de razões
finais por meio de memoriais eletrônicos.
Notifiquem-se as partes, inclusive sobre os esclarecimentos
adicionais do perito.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000846-79.2022.5.13.0027
AUTOR ADAILMA ANGELA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
RÉU JOSE CARLOS DE LIMA
06776575444
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILMA ANGELA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cd3b11
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamado para se manifestar acerca da petição de
ID. 6c68992, e comprovar a quitação do acordo, no prazo de cinco
dias, sob pena de aplicação da multa cominada e execução
imediata.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000846-79.2022.5.13.0027
AUTOR ADAILMA ANGELA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
RÉU JOSE CARLOS DE LIMA
06776575444
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE LIMA 06776575444
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cd3b11
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamado para se manifestar acerca da petição de
ID. 6c68992, e comprovar a quitação do acordo, no prazo de cinco
dias, sob pena de aplicação da multa cominada e execução
imediata.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000666-68.2019.5.13.0027
AUTOR JOSE ESTEVAO DA SILVA IRMAO
ADVOGADO THIAGO LIMA DE ARAUJO
GARCIA(OAB: 25604/PB)
RÉU EDSON MICENA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ESTEVAO DA SILVA IRMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4570717
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se
manifestar acerca do Documento de ID. 1d2869e.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001030-42.2016.5.13.0028
AUTOR ALEXSANDRO DA SILVA
ADVOGADO RUMMENIG RAUHYLSON DE
LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ELIEZER FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RÉU FERREIRA & LIMA COMERCIO DE
CONFECOES LTDA - EPP
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b53195
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da Instância Superior onde a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região negou provimento ao
Agravo de Petição interposto nos autor.
Assim, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar
meios concretos ao prosseguimento da execução.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001030-42.2016.5.13.0028
AUTOR ALEXSANDRO DA SILVA
ADVOGADO RUMMENIG RAUHYLSON DE
LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ELIEZER FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RÉU FERREIRA & LIMA COMERCIO DE
CONFECOES LTDA - EPP
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEZER FERREIRA DE LIMA
- FERREIRA & LIMA COMERCIO DE CONFECOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b53195
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da Instância Superior onde a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região negou provimento ao
Agravo de Petição interposto nos autor.
Assim, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar
meios concretos ao prosseguimento da execução.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000460-15.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JOSE OTAVIO DE ANDRADE PAIVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OTAVIO DE ANDRADE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 560dc4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observando-se a manifestação da reclamada de ID aa2a973,
defere-se a dilação do prazo em 5 dias para que LOGHIS
LOGISTICA E SERVICOS LTDA (CNPJ 02.006.282/0001-60)
possa honrar a dívida calculada pelo exequente.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000460-15.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JOSE OTAVIO DE ANDRADE PAIVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 560dc4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observando-se a manifestação da reclamada de ID aa2a973,
defere-se a dilação do prazo em 5 dias para que LOGHIS
LOGISTICA E SERVICOS LTDA (CNPJ 02.006.282/0001-60)
possa honrar a dívida calculada pelo exequente.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000580-58.2023.5.13.0027
AUTOR ELIANE DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:
24642/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37961a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 07/11/2023 08:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000363-88.2018.5.13.0027
AUTOR EDVALDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LOLA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU CHARLENE DIAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte exequente intimada das
pesquisas implementadas nos autos (ID. 0c3164c) para, no prazo
de cinco dias, se manifestar e requerer o que entender de direito
com vistas ao prosseguimento da execução.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000426-11.2021.5.13.0027
AUTOR JOSELIO DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU JOSE FERNANDO NASCIMENTO
FERREIRA - EIRELI - ME
RÉU JOSE FERNANDO NASCIMENTO
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIO DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f71f49a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se
manifestar acerca dos documentos produzidos nos autos de ID.
1b2c3a5, ID. 5151426, ID. 034aa5d.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000582-28.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE AUTO POSTO 3 MARIAS LTDA.
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
CONSIGNATÁRIO JACYELLE IARYSSA GOMES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO 3 MARIAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 247edd6
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 07/11/2023 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000392-65.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO CAIUS ARAUJO MOREIRA DE
BARROS(OAB: 30893/PB)
ADVOGADO GLAUBER FERNANDO GONCALVES
VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27659/PB)
RÉU ADELSON DE ALBUQUERQUE
LISBOA
ADVOGADO CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
RÉU Marlane Marinho Lisboa
ADVOGADO CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e94d25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO EM PARTEos embargos de declaração
opostos pelos reclamados ADELSON DE ALBUQUERQUE
LISBOA E MARLANE MARINHO LISBOA, para, sanando a
omissão, apreciar e deferir o pedido de benefícios da justiça gratuita
à parte ré. Tudo nos termos da fundamentação suso mencionada.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000392-65.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO CAIUS ARAUJO MOREIRA DE
BARROS(OAB: 30893/PB)
ADVOGADO GLAUBER FERNANDO GONCALVES
VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27659/PB)
RÉU ADELSON DE ALBUQUERQUE
LISBOA
ADVOGADO CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
RÉU Marlane Marinho Lisboa
ADVOGADO CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON DE ALBUQUERQUE LISBOA
- Marlane Marinho Lisboa
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e94d25
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO EM PARTEos embargos de declaração
opostos pelos reclamados ADELSON DE ALBUQUERQUE
LISBOA E MARLANE MARINHO LISBOA, para, sanando a
omissão, apreciar e deferir o pedido de benefícios da justiça gratuita
à parte ré. Tudo nos termos da fundamentação suso mencionada.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000562-37.2023.5.13.0027
AUTOR EDIGLEIDE JUSTINO DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEIDE JUSTINO DOS SANTOS SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d250c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 CONCLUSÃO
Por tais fundamentos, decide o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita, nos autos da reclamação trabalhista proposta por
EDIGLEIDE JUSTINO DOS SANTOS SOUZA em face de RÉU:
FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE,
indeferir a petição inicial e extinguir o processo sem resolução do
mérito, nos termos do art.art. 852-A, § único da CLT.
Custaspela parte autora no valor de R$ 142,57, calculadas sobre o
valor da causa: R$ 7.128,58, dispensadas.
Cancele-se a audiência designada.
Intimem-se as partes.
Após, arquive-se, com baixa.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-74.2023.5.13.0027
AUTOR LILIA JEANY SILVA TORRES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIA JEANY SILVA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98765f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 CONCLUSÃO
Por tais fundamentos, decide o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita, nos autos da reclamação trabalhista proposta por LILIA
JEANY SILVA TORRES em face de RÉU: FUNDACAO
PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE, indeferir a
petição inicial e extinguir o processo sem resolução do mérito, nos
termos do art.art. 852-A, § único da CLT.
Custaspela parte autora no valor de R$ 142,57, calculadas sobre o
valor da causa: R$ 7.128,58, dispensadas.
Cancele-se a audiência designada.
Intimem-se as partes.
Após, arquive-se, com baixa.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000560-67.2023.5.13.0027
AUTOR DANYLA MEDEIROS ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- DANYLA MEDEIROS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ff3910
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 CONCLUSÃO
Por tais fundamentos, decide o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita, nos autos da reclamação trabalhista proposta por
DANYLA MEDEIROS ARAUJO em face de RÉU: FUNDACAO
PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE, indeferir a
petição inicial e extinguir o processo sem resolução do mérito, nos
termos do art.art. 852-A, § único da CLT.
Custaspela parte autora no valor de R$ 142,57, calculadas sobre o
valor da causa: R$ 7.128,58, dispensadas.
Cancele-se a audiência designada.
Intimem-se as partes.
Após, arquive-se, com baixa.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000568-44.2023.5.13.0027
AUTOR TAILLANY CAROLINE SILVA DE
MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- TAILLANY CAROLINE SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9b3384
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 CONCLUSÃO
Por tais fundamentos, decide o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita, nos autos da reclamação trabalhista proposta por
TAILLANY CAROLINE SILVA DE MELO em face de RÉU:
FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE,
indeferir a petição inicial e extinguir o processo sem resolução do
mérito, nos termos do art.art. 852-A, § único da CLT.
Custaspela parte autora no valor de R$ 122,57, calculadas sobre o
valor da causa: R$ 6.128,58, dispensadas.
Cancele-se a audiência designada.
Intimem-se as partes.
Após, arquive-se, com baixa.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000574-51.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE WELLINGTON SILVA MELO
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e27a0c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 CONCLUSÃO
Por tais fundamentos, decide o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita, nos autos da reclamação trabalhista proposta por JOSE
WELLINGTON SILVA MELO em face de RÉU: GMF
CONSTRUCOES SERVICOS E LOCACOES LTDA - ME e
MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO, indeferir a petição inicial e
extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do
art.art. 852-A, § único da CLT.
Custaspela parte autora no valor de R$ 454,33, calculadas sobre o
valor da causa: R$ 22.716,70, dispensadas.
Cancele-se a audiência designada.
Intimem-se as partes.
Após, arquive-se, com baixa.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000376-14.2023.5.13.0027
REQUERENTE FABIO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef0323f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Ante os termos da certidão retro e demais elementos que dos autos
consta e, ainda, com vistas a se evitar retrabalho e tumulto
processual, extingue-se a presente execução provisória.
Transfira-se o depósito judicial existente nos autos para a Ação
Principal nº 0000567-69.2017.5.13.0027, processo onde se dará o
prosseguimento natural para pagamento dos créditos devidos e
demais procedimentos inerentes ao caso
Dê-se ciência às partes, informando-as que, doravante todo e
qualquer peticionamento deverão ser realizados nos autos daquela
Reclamação Trabalhista, não havendo qualquer pronunciamento
deste juízo em requerimento neste processo.
Realizada a transferência do numerário, junte-se naquele processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
cópia desta sentença e da certidão acima referenciada.
Após, cumpridas e comprovadas as determinações aqui emanadas,
arquivem-se definitivamente os presentes, com as cautelas de
estilo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000376-14.2023.5.13.0027
REQUERENTE FABIO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
REQUERIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef0323f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Ante os termos da certidão retro e demais elementos que dos autos
consta e, ainda, com vistas a se evitar retrabalho e tumulto
processual, extingue-se a presente execução provisória.
Transfira-se o depósito judicial existente nos autos para a Ação
Principal nº 0000567-69.2017.5.13.0027, processo onde se dará o
prosseguimento natural para pagamento dos créditos devidos e
demais procedimentos inerentes ao caso
Dê-se ciência às partes, informando-as que, doravante todo e
qualquer peticionamento deverão ser realizados nos autos daquela
Reclamação Trabalhista, não havendo qualquer pronunciamento
deste juízo em requerimento neste processo.
Realizada a transferência do numerário, junte-se naquele processo
cópia desta sentença e da certidão acima referenciada.
Após, cumpridas e comprovadas as determinações aqui emanadas,
arquivem-se definitivamente os presentes, com as cautelas de
estilo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000803-89.2023.5.13.0001
AUTOR RISALVA DE FRANCA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- RISALVA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: RISALVA DE FRANCA, CPF: 467.849.184-87
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia técnica:
DATA:16 de outubro de 2023;
Horário:08h00;
LOCAL: COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, situada no Engenho
Central, Zona Rural, Santa Rita, Paraíba.
Observação: Não confundir com a perícia médica já marcada
para o dia 10 de outubro de 2023, às 11h, no Centro Clínico Vida e
Saúde, localizado à Rua Walfredro Macedo Brandão, nº 265 -
Jardim cidade universitária, CEP 58052-200 - João Pessoa-PB.
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000803-89.2023.5.13.0001
AUTOR RISALVA DE FRANCA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: COMPANHIA USINA SAO JOAO, CNPJ:
08.974.214/0001-70
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia técnica:
DATA:16 de outubro de 2023;
Horário:08h00;
LOCAL: COMPANHIA USINA SÃO JOÃO, situada no Engenho
Central, Zona Rural, Santa Rita, Paraíba.
Observação: Não confundir com a perícia médica já marcada
para o dia 10 de outubro de 2023, às 11h, no Centro Clínico Vida e
Saúde, localizado à Rua Walfredro Macedo Brandão, nº 265 -
Jardim cidade universitária, CEP 58052-200 - João Pessoa-PB.
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000467-07.2023.5.13.0027
AUTOR REGINALDO SEVERIANO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO SEVERIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: REGINALDO SEVERIANO DA SILVA, CPF:
020.374.814-03
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA:16/10/2023;
Horário:10h00;
LOCAL: empresa CIA SIAL DO BRASIL COSIBRA, situada na
rua Alta do Eucalipto, S/N, Tibiri, Santa Rita - Paraíba.
Devem as partes observaram as orientações dadas pela perita
(Id b9f8468).
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000467-07.2023.5.13.0027
AUTOR REGINALDO SEVERIANO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA, CNPJ:
09.092.610/0001-37
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA:16/10/2023;
Horário:10h00;
LOCAL: empresa CIA SIAL DO BRASIL COSIBRA, situada na
rua Alta do Eucalipto, S/N, Tibiri, Santa Rita - Paraíba.
Devem as partes observaram as orientações dadas pela perita
(Id b9f8468).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Outras informações ligue para 83 35336262 ou acesse o BV (balcão
virtual) pela plataforma Google Meet, através do LINK:
https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
CARLOS ROBERTO BARBOSA DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001488-28.2017.5.13.0027
AUTOR ANTONIO BENEDITO DE MOURA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BENEDITO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), ANTONIO BENEDITO DE MOURA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000462-82.2023.5.13.0027
AUTOR KLEBER MONTEIRO FREIRE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER MONTEIRO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: KLEBER MONTEIRO FREIRE
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 16/10/2023
HORÁRIO:13:00
LOCAL: Rua Comendador Renato Ribeiro Coutinho, 1309,
Centro, Sapé-PB
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000462-82.2023.5.13.0027
AUTOR KLEBER MONTEIRO FREIRE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 16/10/2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
HORÁRIO:13:00
LOCAL: Rua Comendador Renato Ribeiro Coutinho, 1309,
Centro, Sapé-PB
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000462-82.2023.5.13.0027
AUTOR KLEBER MONTEIRO FREIRE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 16/10/2023
HORÁRIO:13:00
LOCAL: Rua Comendador Renato Ribeiro Coutinho, 1309,
Centro, Sapé-PB
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000503-54.2020.5.13.0027
AUTOR JEFFERSON RIBEIRO SANTANA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU B MENDES DA SILVA LANCHONETE
RÉU BRUNO MENDES DA SILVA
05442589756
RÉU NATHALYA DA SILVA FONTES
RÉU BRUNO MENDES DA SILVA
RÉU NATHALYA DA SILVA FONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON RIBEIRO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdafa5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130809-84.2015.5.13.0028
AUTOR JOSE BATISTA DA SILVA SEGUNDO
ADVOGADO VIVIANE MARQUES LISBOA
MONTEIRO(OAB: 20841/PB)
ADVOGADO ANTÔNIO MENDONÇA MONTEIRO
JÚNIOR(OAB: 9585/PB)
AUTOR JOAO PAULO BATISTA DA SILVA
AUTOR MARILENE BATISTA DA SILVA
AUTOR MARILEIDE BATISTA DA SILVA
RÉU CONSTRUMAX CONSTRUTORA
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU JOSE CLECIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BATISTA DA SILVA SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41e2c87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do valor devido, conforme
alvarás expedidos, extingue-se a execução com fulcro no art. 924,
II, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130809-84.2015.5.13.0028
AUTOR JOSE BATISTA DA SILVA SEGUNDO
ADVOGADO VIVIANE MARQUES LISBOA
MONTEIRO(OAB: 20841/PB)
ADVOGADO ANTÔNIO MENDONÇA MONTEIRO
JÚNIOR(OAB: 9585/PB)
AUTOR JOAO PAULO BATISTA DA SILVA
AUTOR MARILENE BATISTA DA SILVA
AUTOR MARILEIDE BATISTA DA SILVA
RÉU CONSTRUMAX CONSTRUTORA
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU JOSE CLECIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUMAX CONSTRUTORA LTDA - ME
- JOSE CLECIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41e2c87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do valor devido, conforme
alvarás expedidos, extingue-se a execução com fulcro no art. 924,
II, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-65.2016.5.13.0028
AUTOR EDIVAN BARBOSA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FS TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
RÉU VALDIRAM FERREIRA DE SOUSA
RÉU SJ DISTRIBUIDORA DE AGUA
PONTO CERTO LTDA
RÉU DANIELLE SANTOS FERREIRA DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b28d96a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo (SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD e CNIB) em face da executada SJ
DISTRIBUIDORA DE AGUA PONTO CERTO LTDA (CNPJ
16.640.587/0001-33), intime-se a parte exequente para, no prazo de
5 (cinco) dias, adotar medidas tendentes ao prosseguimento da
execução, requerendo o que entender de direito, mediante meios
distintos dos já utilizados, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-27.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE VALDEMILSON BATISTA
FILHO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDEMILSON BATISTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7488367
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Defiro o pedido requerido pela parte exequente na petição de ID
5a820a9.
Remeta-se o presente processo à Central Regional de Efetividade -
CRE para fins de expedição de mandado de penhora e avaliação de
tantos bens quanto bastem para garantia da execução, que perfaz o
valor atualizado de R$ 93.197,39 (noventa e três mil e cento e
noventa e sete reais e trinta e nove centavos), devendo ser
cumprido pelo Oficial de Justiça no endereço da pessoa jurídica E.
SILVA DE ARAUJO CERAMICA, localizada na Rodoviária PB 004,
FAZENDA Santa Maria S/N CEP 58337000 Cruz do Espirito Santo
– Paraíba – Zona Rural, número do representante da empresa,
Edmilson Araújo da Silva (083) 99664-5094.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-27.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE VALDEMILSON BATISTA
FILHO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7488367
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Defiro o pedido requerido pela parte exequente na petição de ID
5a820a9.
Remeta-se o presente processo à Central Regional de Efetividade -
CRE para fins de expedição de mandado de penhora e avaliação de
tantos bens quanto bastem para garantia da execução, que perfaz o
valor atualizado de R$ 93.197,39 (noventa e três mil e cento e
noventa e sete reais e trinta e nove centavos), devendo ser
cumprido pelo Oficial de Justiça no endereço da pessoa jurídica E.
SILVA DE ARAUJO CERAMICA, localizada na Rodoviária PB 004,
FAZENDA Santa Maria S/N CEP 58337000 Cruz do Espirito Santo
– Paraíba – Zona Rural, número do representante da empresa,
Edmilson Araújo da Silva (083) 99664-5094.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-17.2016.5.13.0027
AUTOR MARIA ELLAINE DA SILVA
GUIMARAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ALYSSON DE MELO PINHEIRO(OAB:
18965/PB)
ADVOGADO ALANE DE MELO PINHEIRO(OAB:
23991/PB)
RÉU ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELLAINE DA SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4c8ba7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o insucesso na tentativa de conciliação, retornem-
se os autos ao arquivo definitivo.
Outrossim, estando a presente execução reunida no processo piloto
nº 0117300-04.2014.5.13.0002, em tramitação nesta 1ª Vara do
Trabalho de Santa Rita, bem como devidamente habilitada perante
a Central Regional de Efetividade - CREF, deste Tribunal, de acordo
com o ATO TRT SCR nº 51/2019 (Processo nº 0000370-
61.2018.5.13.0001), devem as partes serem notificadas de que,
qualquer requerimento ou ato processual deverão ser promovidos
nos autos dos processos acima, não havendo qualquer
manifestação deste juízo, caso haja peticionamento nestes autos,
em razão das reuniões nos processos pilotos aqui mencionados.
Por fim, caso haja a solicitação da CREF para a remessa destes
autos àquela Unidade com vistas a realização de conciliação, fica
desde logo determinada a referida remessa.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000715-17.2016.5.13.0027
AUTOR MARIA ELLAINE DA SILVA
GUIMARAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ALYSSON DE MELO PINHEIRO(OAB:
18965/PB)
ADVOGADO ALANE DE MELO PINHEIRO(OAB:
23991/PB)
RÉU ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERON WILSON GOMES
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4c8ba7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o insucesso na tentativa de conciliação, retornem-
se os autos ao arquivo definitivo.
Outrossim, estando a presente execução reunida no processo piloto
nº 0117300-04.2014.5.13.0002, em tramitação nesta 1ª Vara do
Trabalho de Santa Rita, bem como devidamente habilitada perante
a Central Regional de Efetividade - CREF, deste Tribunal, de acordo
com o ATO TRT SCR nº 51/2019 (Processo nº 0000370-
61.2018.5.13.0001), devem as partes serem notificadas de que,
qualquer requerimento ou ato processual deverão ser promovidos
nos autos dos processos acima, não havendo qualquer
manifestação deste juízo, caso haja peticionamento nestes autos,
em razão das reuniões nos processos pilotos aqui mencionados.
Por fim, caso haja a solicitação da CREF para a remessa destes
autos àquela Unidade com vistas a realização de conciliação, fica
desde logo determinada a referida remessa.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-70.2023.5.13.0027
AUTOR NAUBERT BRAZ DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAUBERT BRAZ DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3136f36
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifico que há saldo sobejante nos autos, conforme certidão de ID.
ef96c02.
Intime-se o executado para apresentar dados bancários, no prazo
de 5 (cinco) dias, tendo em vista a devolução de seu crédito,
conforme extrato retro.
Após, proceda a liberação do saldo sobejante em favor do
executado.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-70.2023.5.13.0027
AUTOR NAUBERT BRAZ DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI -
ME
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA EDFFICAR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3136f36
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifico que há saldo sobejante nos autos, conforme certidão de ID.
ef96c02.
Intime-se o executado para apresentar dados bancários, no prazo
de 5 (cinco) dias, tendo em vista a devolução de seu crédito,
conforme extrato retro.
Após, proceda a liberação do saldo sobejante em favor do
executado.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-32.2016.5.13.0028
AUTOR SERGIO FAUSTINO DE BRITO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO FAUSTINO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 877a9da
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante os termos da certidão Id 333b4f9 e demais elementos que dos
autos consta, suspenda o encaminhamento do alvará para
recolhimento de FGTS ao Banco do Brasil S/A.
intime-se o reclamante para apresentar novos dados bancários com
vistas a transferência de seu crédito. Apresentados tais dados,
expeça-se o competente alvará, independentemente de nova
determinação.
Após cumprido o pagamento do crédito do autor, encaminhe-se o
alvará ao Banco do Brasil S/A., para recolhimento de valores à
conta vinculada de FGTS do demandante.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-32.2016.5.13.0028
AUTOR SERGIO FAUSTINO DE BRITO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON TRANSPORTES EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 877a9da
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante os termos da certidão Id 333b4f9 e demais elementos que dos
autos consta, suspenda o encaminhamento do alvará para
recolhimento de FGTS ao Banco do Brasil S/A.
intime-se o reclamante para apresentar novos dados bancários com
vistas a transferência de seu crédito. Apresentados tais dados,
expeça-se o competente alvará, independentemente de nova
determinação.
Após cumprido o pagamento do crédito do autor, encaminhe-se o
alvará ao Banco do Brasil S/A., para recolhimento de valores à
conta vinculada de FGTS do demandante.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-16.2017.5.13.0027
AUTOR AMAURI DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
RÉU WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
- WILSON TRANSPORTES LTDA - ME
- WL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e93bfe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o insucesso na tentativa de conciliação, retornem-
se os autos ao arquivo definitivo.
Outrossim, estando a presente execução reunida no processo piloto
nº 0117300-04.2014.5.13.0002, em tramitação nesta 1ª Vara do
Trabalho de Santa Rita, bem como devidamente habilitada perante
a Central Regional de Efetividade - CREF, deste Tribunal, de acordo
com o ATO TRT SCR nº 51/2019 (Processo nº 0000370-
61.2018.5.13.0001), devem as partes serem notificadas de que,
qualquer requerimento ou ato processual deverão ser promovidos
nos autos dos processos acima, não havendo qualquer
manifestação deste juízo, caso haja peticionamento nestes autos,
em razão das reuniões nos processos pilotos aqui mencionados.
Por fim, caso haja a solicitação da CREF para a remessa destes
autos àquela Unidade com vistas a realização de conciliação, fica
desde logo determinada a referida remessa.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-16.2017.5.13.0027
AUTOR AMAURI DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
RÉU WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAURI DOS SANTOS OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e93bfe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o insucesso na tentativa de conciliação, retornem-
se os autos ao arquivo definitivo.
Outrossim, estando a presente execução reunida no processo piloto
nº 0117300-04.2014.5.13.0002, em tramitação nesta 1ª Vara do
Trabalho de Santa Rita, bem como devidamente habilitada perante
a Central Regional de Efetividade - CREF, deste Tribunal, de acordo
com o ATO TRT SCR nº 51/2019 (Processo nº 0000370-
61.2018.5.13.0001), devem as partes serem notificadas de que,
qualquer requerimento ou ato processual deverão ser promovidos
nos autos dos processos acima, não havendo qualquer
manifestação deste juízo, caso haja peticionamento nestes autos,
em razão das reuniões nos processos pilotos aqui mencionados.
Por fim, caso haja a solicitação da CREF para a remessa destes
autos àquela Unidade com vistas a realização de conciliação, fica
desde logo determinada a referida remessa.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000871-02.2016.5.13.0028
AUTOR LYANDRA LEONIA PEREIRA DA
ROCHA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR ELISABETE DE MELO ROCHA
ADVOGADO JEREMIAS FERREIRA
DORNELAS(OAB: 16670/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
AUTOR LEONIDAS EUGENIO DA ROCHA
ADVOGADO JEREMIAS FERREIRA
DORNELAS(OAB: 16670/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE DE MELO ROCHA
- LEONIDAS EUGENIO DA ROCHA
- LYANDRA LEONIA PEREIRA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db8398a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o insucesso na tentativa de conciliação, retornem-
se os autos ao arquivo definitivo.
Outrossim, estando a presente execução reunida no processo piloto
nº 0117300-04.2014.5.13.0002, em tramitação nesta 1ª Vara do
Trabalho de Santa Rita, bem como devidamente habilitada perante
a Central Regional de Efetividade - CREF, deste Tribunal, de acordo
com o ATO TRT SCR nº 51/2019 (Processo nº 0000370-
61.2018.5.13.0001), devem as partes serem notificadas de que,
qualquer requerimento ou ato processual deverão ser promovidos
nos autos dos processos acima, não havendo qualquer
manifestação deste juízo, caso haja peticionamento nestes autos,
em razão das reuniões nos processos pilotos aqui mencionados.
Por fim, caso haja a solicitação da CREF para a remessa destes
autos àquela Unidade com vistas a realização de conciliação, fica
desde logo determinada a referida remessa.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000871-02.2016.5.13.0028
AUTOR LYANDRA LEONIA PEREIRA DA
ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
AUTOR ELISABETE DE MELO ROCHA
ADVOGADO JEREMIAS FERREIRA
DORNELAS(OAB: 16670/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
AUTOR LEONIDAS EUGENIO DA ROCHA
ADVOGADO JEREMIAS FERREIRA
DORNELAS(OAB: 16670/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
- WILSON TRANSPORTES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db8398a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o insucesso na tentativa de conciliação, retornem-
se os autos ao arquivo definitivo.
Outrossim, estando a presente execução reunida no processo piloto
nº 0117300-04.2014.5.13.0002, em tramitação nesta 1ª Vara do
Trabalho de Santa Rita, bem como devidamente habilitada perante
a Central Regional de Efetividade - CREF, deste Tribunal, de acordo
com o ATO TRT SCR nº 51/2019 (Processo nº 0000370-
61.2018.5.13.0001), devem as partes serem notificadas de que,
qualquer requerimento ou ato processual deverão ser promovidos
nos autos dos processos acima, não havendo qualquer
manifestação deste juízo, caso haja peticionamento nestes autos,
em razão das reuniões nos processos pilotos aqui mencionados.
Por fim, caso haja a solicitação da CREF para a remessa destes
autos àquela Unidade com vistas a realização de conciliação, fica
desde logo determinada a referida remessa.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000541-61.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE APARECIDO FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL MELO FRANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 52420/GO)
RÉU MD PISOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
RÉU CONSTRUTORA ABC LTDA
RÉU CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
RÉU ECOM CONSTRUCOES LTDA
RÉU PROJECTA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb6dcdd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer o reclamante que sua participação e de suas testemunhas
na audiência já marcada seja por meio do formato telepresencial,
tendo em vista residir na cidade de Camalaú-PB e não possuir
condições financeiras para arcar com despesas de transporte.
Juntou declaração de residência.
Defere-se.
Mantenha-se audiência UNA para o dia 19/10/2023, às 09:50 horas,
entretanto no formato TELEPRESENCIAL para o reclamante e suas
testemunhas, que poderá ser acessada por meio da Plataforma
Zoom Mettings, no link abaixo.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84367188810
Mantenha-se o formato PRESENCIAL para os reclamados.
Notifique-se.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000365-19.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU MATHEUS LUCAS SILVA CARDOSO
RÉU SAO BENTO INSTALACOES E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BENTO INSTALACOES E MANUTENCAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43204f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista infrutíferos os convênios realizados nos autos em
face dos executados e considerando a derradeira petição acostada
pelo exequente. Ante o exposto, determina-se o afastamento do
sigilo bancário, por meio do SISBAJUD, em desfavor dos
executados SAO BENTO INSTALACOES E MANUTENCAO EIRELI
(CPF/CNPJ 30.194.428/0001-83) e MATHEUS LUCAS SILVA
CARDOSO (CPF/CNPJ 135.075.924-44).
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000365-19.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU MATHEUS LUCAS SILVA CARDOSO
RÉU SAO BENTO INSTALACOES E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43204f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista infrutíferos os convênios realizados nos autos em
face dos executados e considerando a derradeira petição acostada
pelo exequente. Ante o exposto, determina-se o afastamento do
sigilo bancário, por meio do SISBAJUD, em desfavor dos
executados SAO BENTO INSTALACOES E MANUTENCAO EIRELI
(CPF/CNPJ 30.194.428/0001-83) e MATHEUS LUCAS SILVA
CARDOSO (CPF/CNPJ 135.075.924-44).
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000419-19.2021.5.13.0027
AUTOR MARCOS JOSE GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO EULER ARAUJO CHAVES
NETO(OAB: 19410/PB)
RÉU GESSICA DE SOUZA OLIVEIRA
RÉU PANIFICADORA PAN DELTA LTDA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU EDUARDO DE SOUZA OLIVEIRA
RÉU DL PANIFICADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JOSE GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 871f825
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Infrutífera a pesquisa realizada por este juízo, em razão do valor
ínfimo bloqueado pelo SISBAJUD (R$ 20,60), intime-se a parte
exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar medidas
tendentes ao prosseguimento da execução, requerendo o que
entender de direito.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000335-47.2023.5.13.0027
AUTOR SANDRO NUNES FREIRE
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU EDUARDO DE ARAUJO BATISTA
11236830423
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO NUNES FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef82940
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Face o trânsito em julgado, INTIME-SE o réu para comprovar o
pagamento da condenação no prazo de 48h.
Silente o réu e considerando a derradeira petição autoral
(ID.4f2ab8d), sendo assim, inicie-se a execução com a utilização
dos convênios de praxe, começando pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de
constrição de veículos da reclamada via RENAJUD, bem como
a pesquisa junto ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora
de bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para
pagamento da execução, inclua-se a parte executada no BNDT
e Serasajud (art. 883-A da CLT).
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-10.2022.5.13.0027
AUTOR JOELSON DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU WEBER MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA
RÉU MARIO JOSE DOMINGOS JUNIOR
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
RÉU MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
RÉU META SEVERINIA SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8658baa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da Instância Superior onde a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região negou provimento ao
Agravo de Petição interposto pelo exequente.
Assim, cumpra-se a decisão deste Juízo constante do ID. fd75e24,
com o levantamento e devolução do bloqueio realizado nas contas
bancárias do demandado MÁRIO JOSÉ DOMINGOS JÚNIOR,
devendo o mesmo ser intimado a apresentar seus dados bancários
para realização da devolução dos valores.
Liberem-se os bloqueios realizados nas contas bancárias da
executada MAURICEIA WEBER DOS SANTOS, os quis encontram-
se em conta judicial à disposição deste Juízo, devendo o
demandante apresentar seus dados bancários para tal fim.
Apresentados os dados, expeçam-se os alvarás,
independentemente de nova determinação.
Exclua-se o demandado MÁRIO JOSÉ DOMINGOS JÚNIOR do
polo passivo desta execução.
Após, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se com os atos
executórios em desfavor dos executados, incluindo-se MAURICEIA
WEBER DOS SANTOS e WEBER E AUGUSTO - META
MANUTENÇÃO INDUSTRIAL.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-10.2022.5.13.0027
AUTOR JOELSON DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU WEBER MANUTENCAO INDUSTRIAL
LTDA
RÉU MARIO JOSE DOMINGOS JUNIOR
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
RÉU MAURICEIA WEBER DOS SANTOS
RÉU META SEVERINIA SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO GIRRAD MAHMOUD
SAMMOUR(OAB: 231922/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO JOSE DOMINGOS JUNIOR
- META SEVERINIA SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8658baa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da Instância Superior onde a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região negou provimento ao
Agravo de Petição interposto pelo exequente.
Assim, cumpra-se a decisão deste Juízo constante do ID. fd75e24,
com o levantamento e devolução do bloqueio realizado nas contas
bancárias do demandado MÁRIO JOSÉ DOMINGOS JÚNIOR,
devendo o mesmo ser intimado a apresentar seus dados bancários
para realização da devolução dos valores.
Liberem-se os bloqueios realizados nas contas bancárias da
executada MAURICEIA WEBER DOS SANTOS, os quis encontram-
se em conta judicial à disposição deste Juízo, devendo o
demandante apresentar seus dados bancários para tal fim.
Apresentados os dados, expeçam-se os alvarás,
independentemente de nova determinação.
Exclua-se o demandado MÁRIO JOSÉ DOMINGOS JÚNIOR do
polo passivo desta execução.
Após, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se com os atos
executórios em desfavor dos executados, incluindo-se MAURICEIA
WEBER DOS SANTOS e WEBER E AUGUSTO - META
MANUTENÇÃO INDUSTRIAL.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-20.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE DOMINGOS DE ANDRADE
FILHO
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOMINGOS DE ANDRADE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cb31b9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o insucesso na tentativa de conciliação, retornem-
se os autos ao arquivo definitivo.
Outrossim, estando a presente execução reunida no processo piloto
nº 0117300-04.2014.5.13.0002, em tramitação nesta 1ª Vara do
Trabalho de Santa Rita, bem como devidamente habilitada perante
a Central Regional de Efetividade - CREF, deste Tribunal, de acordo
com o ATO TRT SCR nº 51/2019 (Processo nº 0000370-
61.2018.5.13.0001), devem as partes serem notificadas de que,
qualquer requerimento ou ato processual deverão ser promovidos
nos autos dos processos acima, não havendo qualquer
manifestação deste juízo, caso haja peticionamento nestes autos,
em razão das reuniões nos processos pilotos aqui mencionados.
Por fim, caso haja a solicitação da CREF para a remessa destes
autos àquela Unidade com vistas a realização de conciliação, fica
desde logo determinada a referida remessa.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-20.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE DOMINGOS DE ANDRADE
FILHO
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
- WILSON TRANSPORTES EIRELI - EPP
- WILSON TRANSPORTES LTDA - ME
- WL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cb31b9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o insucesso na tentativa de conciliação, retornem-
se os autos ao arquivo definitivo.
Outrossim, estando a presente execução reunida no processo piloto
nº 0117300-04.2014.5.13.0002, em tramitação nesta 1ª Vara do
Trabalho de Santa Rita, bem como devidamente habilitada perante
a Central Regional de Efetividade - CREF, deste Tribunal, de acordo
com o ATO TRT SCR nº 51/2019 (Processo nº 0000370-
61.2018.5.13.0001), devem as partes serem notificadas de que,
qualquer requerimento ou ato processual deverão ser promovidos
nos autos dos processos acima, não havendo qualquer
manifestação deste juízo, caso haja peticionamento nestes autos,
em razão das reuniões nos processos pilotos aqui mencionados.
Por fim, caso haja a solicitação da CREF para a remessa destes
autos àquela Unidade com vistas a realização de conciliação, fica
desde logo determinada a referida remessa.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-43.2023.5.13.0027
AUTOR PAULO RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO CAIUS ARAUJO MOREIRA DE
BARROS(OAB: 30893/PB)
ADVOGADO YURI DAVID RODRIGUES
LOPES(OAB: 31605/PB)
RÉU GIBRALTAR CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
RÉU MARIA DE LOURDES SANTOS
PROCOPIO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e95465b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 30/10/2023, às 08h30, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-13.2023.5.13.0027
AUTOR TAMARA ESTEVAM FLORES
ADVOGADO DANILLA MIKELLY MARCELINO DE
MIRANDA(OAB: 23970/PB)
RÉU EZEQUIEL DIAS DA SILVA
05698862443
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMARA ESTEVAM FLORES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15bf8c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 30/10/2023 08:50 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000202-05.2023.5.13.0027
AUTOR RAFAEL MENDES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28b0a61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 11/10/2023 08:30 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM Meeting, facultando-se a presença das partes
e a apresentação de razões finais por meio de memoriais
eletrônicos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85350941492
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000202-05.2023.5.13.0027
AUTOR RAFAEL MENDES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO
ESTADO DA PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
- SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28b0a61
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 11/10/2023 08:30 horas, por videoconferência, através
da plataforma ZOOM Meeting, facultando-se a presença das partes
e a apresentação de razões finais por meio de memoriais
eletrônicos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85350941492
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000584-95.2023.5.13.0027
AUTOR SAYONARA DOS SANTOS OLIMPIO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAYONARA DOS SANTOS OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c228082
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 07/11/2023 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000455-27.2022.5.13.0027
AUTOR MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MAURICIO DA SILVA DIAS
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
TESTEMUNHA ERIOSTON SOARES DA SILVA
TESTEMUNHA MARINALDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (AUTOR)
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte autora intimada
da peça acostada no ID.1ecb191.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000532-36.2022.5.13.0027
AUTOR LUCAS SOUSA DA SILVA
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RÉU SAO PAULO CRYSTAL FUTEBOL
CLUBE
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SOUSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e62edb2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Requer o exequente a instauração do incidente a de
desconsideração da personalidade jurídica.
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão do sócio
MUCIO CARLOS LINS FERNANDES, CPF: 131.700.074-91, no
polo passivo da demanda, bem como a sua citação, por Ecarta,
para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e requerer as
provas cabíveis. Infrutífera sua citação pelos correios, cite-se por
meio de edital.
No entanto, verifica-se que o nome da executada ainda não foi
inscrita no BNDT e Serasajud, o que se determina nessa
oportunidade.
CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e o
crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa
do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença,
indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar
via conciliatória, determina-se tutela de urgência de natureza
cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida a
imediata penhora online dos sócios, por meio do SISBAJUD e/ou
RENAJUD, no limite da dívida exequenda.
Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000804-37.2016.5.13.0028
AUTOR JANDERSON SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 14712/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO BRUNO ANDRE GAMA
TAVARES(OAB: 18407/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERSON SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a136cb9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Conforme despacho Id cd355bc, qualquer requerimento deste
processo deverá ser efetuado nos autos da execução reunida no
processo piloto nº 0117300-04.2014.5.13.0002, em tramitação nesta
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita , bem como devidamente
habilitada perante a Central Regional de Efetividade - CREF, deste
Tribunal, de acordo com o ATO TRT SCR nº 51/2019 (Processo nº
0000370-61.2018.5.13.0001) , devem as partes serem notificadas
de que, qualquer requerimento ou ato processual deverão ser
promovidos nos autos dos processos acima, não havendo qualquer
manifestação deste juízo, caso haja peticionamento nestes autos,
em razão das reuniões nos processos pilotos aqui mencionados.
Mantenham-se os autos arquivados definitivamente.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000804-37.2016.5.13.0028
AUTOR JANDERSON SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 14712/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO BRUNO ANDRE GAMA
TAVARES(OAB: 18407/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a136cb9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Conforme despacho Id cd355bc, qualquer requerimento deste
processo deverá ser efetuado nos autos da execução reunida no
processo piloto nº 0117300-04.2014.5.13.0002, em tramitação nesta
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita , bem como devidamente
habilitada perante a Central Regional de Efetividade - CREF, deste
Tribunal, de acordo com o ATO TRT SCR nº 51/2019 (Processo nº
0000370-61.2018.5.13.0001) , devem as partes serem notificadas
de que, qualquer requerimento ou ato processual deverão ser
promovidos nos autos dos processos acima, não havendo qualquer
manifestação deste juízo, caso haja peticionamento nestes autos,
em razão das reuniões nos processos pilotos aqui mencionados.
Mantenham-se os autos arquivados definitivamente.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001132-64.2016.5.13.0028
AUTOR MARIA ELLAINE DA SILVA
GUIMARAES
ADVOGADO ALYSSON DE MELO PINHEIRO(OAB:
18965/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELLAINE DA SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58e6411
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o insucesso na tentativa de conciliação, retornem-
se os autos ao arquivo definitivo.
Outrossim, estando a presente execução reunida no processo piloto
nº 0117300-04.2014.5.13.0002, em tramitação nesta 1ª Vara do
Trabalho de Santa Rita, bem como devidamente habilitada perante
a Central Regional de Efetividade - CREF, deste Tribunal, de acordo
com o ATO TRT SCR nº 51/2019 (Processo nº 0000370-
61.2018.5.13.0001), devem as partes serem notificadas de que,
qualquer requerimento ou ato processual deverão ser promovidos
nos autos dos processos acima, não havendo qualquer
manifestação deste juízo, caso haja peticionamento nestes autos,
em razão das reuniões nos processos pilotos aqui mencionados.
Por fim, caso haja a solicitação da CREF para a remessa destes
autos àquela Unidade com vistas a realização de conciliação, fica
desde logo determinada a referida remessa.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001132-64.2016.5.13.0028
AUTOR MARIA ELLAINE DA SILVA
GUIMARAES
ADVOGADO ALYSSON DE MELO PINHEIRO(OAB:
18965/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58e6411
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o insucesso na tentativa de conciliação, retornem-
se os autos ao arquivo definitivo.
Outrossim, estando a presente execução reunida no processo piloto
nº 0117300-04.2014.5.13.0002, em tramitação nesta 1ª Vara do
Trabalho de Santa Rita, bem como devidamente habilitada perante
a Central Regional de Efetividade - CREF, deste Tribunal, de acordo
com o ATO TRT SCR nº 51/2019 (Processo nº 0000370-
61.2018.5.13.0001), devem as partes serem notificadas de que,
qualquer requerimento ou ato processual deverão ser promovidos
nos autos dos processos acima, não havendo qualquer
manifestação deste juízo, caso haja peticionamento nestes autos,
em razão das reuniões nos processos pilotos aqui mencionados.
Por fim, caso haja a solicitação da CREF para a remessa destes
autos àquela Unidade com vistas a realização de conciliação, fica
desde logo determinada a referida remessa.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-49.2017.5.13.0027
AUTOR MAXWELL HENRIQUE DO
NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL HENRIQUE DO NASCIMENTO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 511f93f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o insucesso na tentativa de conciliação, retornem-
se os autos ao arquivo definitivo.
Outrossim, estando a presente execução reunida no processo piloto
nº 0117300-04.2014.5.13.0002, em tramitação nesta 1ª Vara do
Trabalho de Santa Rita, bem como devidamente habilitada perante
a Central Regional de Efetividade - CREF, deste Tribunal, de acordo
com o ATO TRT SCR nº 51/2019 (Processo nº 0000370-
61.2018.5.13.0001), devem as partes serem notificadas de que,
qualquer requerimento ou ato processual deverão ser promovidos
nos autos dos processos acima, não havendo qualquer
manifestação deste juízo, caso haja peticionamento nestes autos,
em razão das reuniões nos processos pilotos aqui mencionados.
Por fim, caso haja a solicitação da CREF para a remessa destes
autos àquela Unidade com vistas a realização de conciliação, fica
desde logo determinada a referida remessa.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-49.2017.5.13.0027
AUTOR MAXWELL HENRIQUE DO
NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 511f93f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o insucesso na tentativa de conciliação, retornem-
se os autos ao arquivo definitivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Outrossim, estando a presente execução reunida no processo piloto
nº 0117300-04.2014.5.13.0002, em tramitação nesta 1ª Vara do
Trabalho de Santa Rita, bem como devidamente habilitada perante
a Central Regional de Efetividade - CREF, deste Tribunal, de acordo
com o ATO TRT SCR nº 51/2019 (Processo nº 0000370-
61.2018.5.13.0001), devem as partes serem notificadas de que,
qualquer requerimento ou ato processual deverão ser promovidos
nos autos dos processos acima, não havendo qualquer
manifestação deste juízo, caso haja peticionamento nestes autos,
em razão das reuniões nos processos pilotos aqui mencionados.
Por fim, caso haja a solicitação da CREF para a remessa destes
autos àquela Unidade com vistas a realização de conciliação, fica
desde logo determinada a referida remessa.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0016200-28.2013.5.13.0006
AUTOR TAMYRES BRUNA DA SILVA
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
RÉU AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
RÉU JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMYRES BRUNA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e866d07
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante o silêncio da parte exequente, intime-se a mesma para, no
prazo de 10 (dez) dias, indicar medidas concretas ao
prosseguimento da execução, sob pena de seu sobrestamento, pelo
prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0071200-57.2007.5.13.0027
AUTOR MARIA AUGUSTA DE LUCENA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU REPRINTER INDUSTRIA,COMERCIO
E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO JAIR PESSOA DE ALBUQUERQUE E
SILVA(OAB: 8859/PB)
RÉU ANTON KORGO
ADVOGADO JAIR PESSOA DE ALBUQUERQUE E
SILVA(OAB: 8859/PB)
RÉU LIBUSA KORGO
ADVOGADO JAIR PESSOA DE ALBUQUERQUE E
SILVA(OAB: 8859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AUGUSTA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6b5e11
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante o silêncio da parte exequente, intime-se a mesma para, no
prazo de 10 (dez) dias, indicar medidas concretas ao
prosseguimento da execução, sob pena de seu sobrestamento, pelo
prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000182-82.2021.5.13.0027
AUTOR ARMANDO VICENTE DE SOUZA
ADVOGADO DILZA EGIDIO DE OLIVEIRA(OAB:
3087/PB)
ADVOGADO JONATAS FRANKLIN DE
SOUSA(OAB: 25496/PB)
RÉU FERNANDA ROGERIO DE OLIVEIRA
RÉU POSTO NOVA LUCENA LTDA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO VICENTE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f9ce91
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A parte exequente pretende a reconsideração da decisão que
indeferiu pedido de liberação do seguro-desemprego, sob o
argumento de que houve um erro na decisão, já que o reclamante
afirmou, em depoimento (fls. 267), que a rescisão do contrato de
trabalho se deu por iniciativa da reclamada.
Não obstante o depoimento do reclamante de que fora dispensado,
a sentença, de ID. 5b614b6 (fls. 288), reconheceu que a rescisão
contratual se deu por iniciativa do mesmo, a saber:
“Quanto à causa de afastamento, a defesa afirmou que o
reclamante pediu demissão. A testemunha da empresa ratificou que
estava presente no ato do desligamento e ouviu o autor dizer que
não tinha mais interesse em continuar trabalhando. Sendo assim,
restou provado o desligamento voluntário do demandante em 8
de fevereiro de 2021”
[…]
Indeferem-se os pleitos de liberação do FGTS e das guias do
seguro-desemprego (ou indenização correspondente) e
pagamento de aviso prévio e multa de 40% do FGTS, em virtude
da causa de afastamento, nos termos da Lei nº 8.036/90.”
Dito isso, mantenho a decisão (ID. ec7cbc0) por seus próprios
fundamentos.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000182-82.2021.5.13.0027
AUTOR ARMANDO VICENTE DE SOUZA
ADVOGADO DILZA EGIDIO DE OLIVEIRA(OAB:
3087/PB)
ADVOGADO JONATAS FRANKLIN DE
SOUSA(OAB: 25496/PB)
RÉU FERNANDA ROGERIO DE OLIVEIRA
RÉU POSTO NOVA LUCENA LTDA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO NOVA LUCENA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f9ce91
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A parte exequente pretende a reconsideração da decisão que
indeferiu pedido de liberação do seguro-desemprego, sob o
argumento de que houve um erro na decisão, já que o reclamante
afirmou, em depoimento (fls. 267), que a rescisão do contrato de
trabalho se deu por iniciativa da reclamada.
Não obstante o depoimento do reclamante de que fora dispensado,
a sentença, de ID. 5b614b6 (fls. 288), reconheceu que a rescisão
contratual se deu por iniciativa do mesmo, a saber:
“Quanto à causa de afastamento, a defesa afirmou que o
reclamante pediu demissão. A testemunha da empresa ratificou que
estava presente no ato do desligamento e ouviu o autor dizer que
não tinha mais interesse em continuar trabalhando. Sendo assim,
restou provado o desligamento voluntário do demandante em 8
de fevereiro de 2021”
[…]
Indeferem-se os pleitos de liberação do FGTS e das guias do
seguro-desemprego (ou indenização correspondente) e
pagamento de aviso prévio e multa de 40% do FGTS, em virtude
da causa de afastamento, nos termos da Lei nº 8.036/90.”
Dito isso, mantenho a decisão (ID. ec7cbc0) por seus próprios
fundamentos.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000554-42.2023.5.13.0033
AUTOR NAYSA LICIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYSA LICIA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 30/10/2023 10:30 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000556-12.2023.5.13.0033
AUTOR AMANDA MARQUES DE SOUSA
LACERDA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MARQUES DE SOUSA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 30/10/2023 11:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000524-07.2023.5.13.0033
AUTOR BRUNA RAFAELA DE FARIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA RAFAELA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44a9f33
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 31/10/2023 11:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000536-21.2023.5.13.0033
AUTOR RAFAEL GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7443172
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Em face da prova emprestada anunciada na petição ID 0799b5d,
defere--se o pedido de realização de audiência na modalidade
Telepresencial.
Proceda a Secretaria da Vara a elaboração do link para a audiência
já aprazada, com intimação das partes.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000536-21.2023.5.13.0033
AUTOR RAFAEL GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7443172
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Em face da prova emprestada anunciada na petição ID 0799b5d,
defere--se o pedido de realização de audiência na modalidade
Telepresencial.
Proceda a Secretaria da Vara a elaboração do link para a audiência
já aprazada, com intimação das partes.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000506-83.2023.5.13.0033
REQUERENTE SEVERINO JOSE PATRICIO
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
REQUERIDO PRO-FE, EMPREENDIMENTOS
AGROPASTORIL S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeffa86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Trata-se de manifestação do réu (Id.c9f8569) alegando que os
valores recursais existentes na ação principal nº 0000123-
04.2019.5.13.0015, em conexão com a ação supra, não foram
deduzidos da planilha de Id.b745b33.
Nos cálculos foram apreciados todos os valores consignados na
Sentença, sendo inoportuna qualquer dedução antes do trânsito em
julgado da ação principal e de efetiva liberação dos valores em
questão ao autor, se for o caso. Tais deduções serão apuradas no
momento adequado.
Aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal nº 0000123-
04.2019.5.13.0015 que tramita no TST, conforme já determinado no
Id.4fe5426.
Ao sobrestamento.
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000506-83.2023.5.13.0033
REQUERENTE SEVERINO JOSE PATRICIO
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
REQUERIDO PRO-FE, EMPREENDIMENTOS
AGROPASTORIL S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRO-FE, EMPREENDIMENTOS AGROPASTORIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeffa86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Trata-se de manifestação do réu (Id.c9f8569) alegando que os
valores recursais existentes na ação principal nº 0000123-
04.2019.5.13.0015, em conexão com a ação supra, não foram
deduzidos da planilha de Id.b745b33.
Nos cálculos foram apreciados todos os valores consignados na
Sentença, sendo inoportuna qualquer dedução antes do trânsito em
julgado da ação principal e de efetiva liberação dos valores em
questão ao autor, se for o caso. Tais deduções serão apuradas no
momento adequado.
Aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal nº 0000123-
04.2019.5.13.0015 que tramita no TST, conforme já determinado no
Id.4fe5426.
Ao sobrestamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
SANTA RITA/PB, 05 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130138-71.2013.5.13.0015
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE LUCIANO PINTO DA
SILVA(OAB: 5028/RN)
RÉU SOCIEDADE AGROINDUSTRIA
SANTA MATILDE LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 872af17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE a Impugnação aos
Cálculos oposta por SOCIEDADE AGRO INDÚSTRIA SANTA
MATILDE LTDA, conforme cálculos em anexo, os quais se
modularam às decisões das ADI's 58 e 59.
Concomitantemente, deve a secretaria notificar a
reclamada/devedora para que pague o saldo devedor, conforme
cálculos atualizado em anexo, no prazo de 48 horas, sob pena da
utilização das ferramentas pertinentes a fase de execução.
Após, retornem os autos para as providências necessárias à
extinção da presente execução.
Conforme fundamentação acima.
Notifiquem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130138-71.2013.5.13.0015
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE LUCIANO PINTO DA
SILVA(OAB: 5028/RN)
RÉU SOCIEDADE AGROINDUSTRIA
SANTA MATILDE LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE AGROINDUSTRIA SANTA MATILDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 872af17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Frente ao exposto, julga-se PROCEDENTE a Impugnação aos
Cálculos oposta por SOCIEDADE AGRO INDÚSTRIA SANTA
MATILDE LTDA, conforme cálculos em anexo, os quais se
modularam às decisões das ADI's 58 e 59.
Concomitantemente, deve a secretaria notificar a
reclamada/devedora para que pague o saldo devedor, conforme
cálculos atualizado em anexo, no prazo de 48 horas, sob pena da
utilização das ferramentas pertinentes a fase de execução.
Após, retornem os autos para as providências necessárias à
extinção da presente execução.
Conforme fundamentação acima.
Notifiquem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-29.2022.5.13.0033
AUTOR GILVANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª intimada para informar seus DADOS BANCÁRIOS para
fins de recebimento do saldo sobejante, por meio de alvará
eletrônico de transferência.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000525-22.2018.5.13.0015
AUTOR GETULIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GUSTAVO SOARES DE LUCENA
BARROS 03342406461
RÉU THUANE SUELEM NUNES SILVA
RÉU IG CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU JORGE APARECIDO RIBEIRO
RÉU GUSTAVO SOARES DE LUCENA
BARROS
ADVOGADO IVO BORCHARDT(OAB: 12015/SC)
RÉU IVAN LUIZ ROCHA NEVES
TERCEIRO
INTERESSADO
EMBRACON ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
A Y M O R E C R E D I T O , F I N A N
C I A M E N T O E I N V E S T I M E N
T O S / A
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BV FINANCEIRA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GETULIO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (REITERAÇÃO)
Fica o reclamante notificado para apresentar os dados bancários e
contrato de honorários, no prazo de 05(cinco) dias, para fins de
expedição dos alvarás eletrônicos.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000114-46.2023.5.13.0033
AUTOR JAILSON MARINHO DA SILVA
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGAME INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação da petição da parte
autora (Id. 6b42514), noticiando atraso no pagamento da parcela do
acordo com vencimento em 15/09/2023.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000675-91.2023.5.13.0026
AUTOR LEANDRO MARCOS DA SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MARCOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da data de realização de pericia
(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito. (Id
246feca)
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000675-91.2023.5.13.0026
AUTOR LEANDRO MARCOS DA SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da data de realização de pericia
(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito. (Id
246feca)
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000564-86.2023.5.13.0033
AUTOR JOSINALDO FRANCA DE ARAUJO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO FRANCA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efd3d0f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 06/11/2023 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000566-56.2023.5.13.0033
AUTOR DANUBES BENDITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANUBES BENDITO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf9da19
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 06/11/2023 09:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000542-95.2022.5.13.0022
AUTOR DAIANE NAIANE DE ASSIS CHAVES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU UBIRATAN DE LIMA SOARES
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
RÉU LIMA SERVICOS DE TECNOLOGIA
BANCARIA E SOLUCOES EM
PAGAMENTOS LTDA
RÉU AURIAN DE LIMA SOARES
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE NAIANE DE ASSIS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc18ebc
proferido nos autos.
DESPACHO
V
A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício ou a pedido,
tem reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis,
tanto em nome da empresa quanto em nome dos sócios, a exemplo
do SISBAJUD, RENAJUD, etc., sem, contudo, obter qualquer
sucesso no sentido da satisfação da execução.
Assim sendo, fica a parte exequente intimada acerca da certidão
do Oficial de Justiça de Id. 8af7a6d, bem como para que, no
prazo de dez dias, indique meios adequados e concretos para
prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de dois anos, após o que será aplicada
a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A, da CLT),
independente de intimação
Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma
manifestação da parte exequente, suspenda-se a execução pelo
período assinalado,devendo a Secretaria do juízo proceder o
encaminhando do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR.EXECUÇÃO FRUSTRADA
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-94.2022.5.13.0033
AUTOR RAFAEL DE SOUZA ANDRADE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3aa5f79
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Tendo em vista o requerido pelo autor na manifestação de Id.
ba4c649, considerando-se que as partes estão em negociação,
aguarde-se em sobrestamento pelo prazo de 30 dias.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000126-94.2022.5.13.0033
AUTOR RAFAEL DE SOUZA ANDRADE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE SOUZA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3aa5f79
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Tendo em vista o requerido pelo autor na manifestação de Id.
ba4c649, considerando-se que as partes estão em negociação,
aguarde-se em sobrestamento pelo prazo de 30 dias.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000570-93.2023.5.13.0033
AUTOR JAMILSON RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILSON RODRIGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a95c82
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 13/11/2023 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-30.2023.5.13.0033
AUTOR ADRIANO SILVA DA COSTA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11e7657
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Compulsando os autos, verifico que a Senhora Perita Médica ainda
não apresentou o lauda da perícia agendada para o dia 18/09/2023.
Nesse sentido, Diligencie a Secretaria junto à expert para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
apresentação do laudo pericial.
Sem resposta, voltem à conclusão.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-30.2023.5.13.0033
AUTOR ADRIANO SILVA DA COSTA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11e7657
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Compulsando os autos, verifico que a Senhora Perita Médica ainda
não apresentou o lauda da perícia agendada para o dia 18/09/2023.
Nesse sentido, Diligencie a Secretaria junto à expert para
apresentação do laudo pericial.
Sem resposta, voltem à conclusão.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130138-71.2013.5.13.0015
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE LUCIANO PINTO DA
SILVA(OAB: 5028/RN)
RÉU SOCIEDADE AGROINDUSTRIA
SANTA MATILDE LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para apresentar os
dados bancários e contrato de honorários, no prazo de 05(cinco)
dias, para fins de expedição dos alvarás eletrônicos, nos termos da
decisão de Id.872af17.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130310-42.2015.5.13.0015
AUTOR GLEDINA SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GILBERTO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS ADELSON DE ARAUJO
FILHO(OAB: 8555/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDINA SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 996657c
proferida nos autos.
DECISÃO
DEFIRO a solicitação do exequente (Id.5314bae) no sentido de se
identificar a existência de vínculos empregatícios ativos ou
benefícios previdenciários em nome do executado, assim como o
bloqueio SISBAJUD.
Proceda a Secretaria à pesquisa PREVJUD para identificação dos
vínculos mencionados em nome do executado GILBERTO GOMES
DOS SANTOS, CPF: 043.501.794-29. Sendo infrutífero, expeça-se
Ofício ao INSS requerendo tais informações. Prazo de 05(cinco)
dias.
Concomitantemente, utilize-se a ferramenta SISBAJUD na
modalidade “TEIMOSINHA”, pelo período requerido.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº ATSum-0000362-12.2023.5.13.0033
AUTOR ELIANE DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL BARRETO ROCHA DE
OLIVEIRA(OAB: 26229/PB)
RÉU IRIS DE FARIAS FALCAO
ADVOGADO LUANA ELIAS PEREIRA BUSTORFF
QUINTÃO(OAB: 20463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DOMINGOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0d33bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento,
ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000362-12.2023.5.13.0033
AUTOR ELIANE DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL BARRETO ROCHA DE
OLIVEIRA(OAB: 26229/PB)
RÉU IRIS DE FARIAS FALCAO
ADVOGADO LUANA ELIAS PEREIRA BUSTORFF
QUINTÃO(OAB: 20463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIS DE FARIAS FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0d33bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento,
ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-54.2023.5.13.0033
AUTOR KARLIENE RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VANESSA LIMA MARCELINO ALVINO
COSTA(OAB: 19282/PB)
RÉU FUTMONEY ESPACOS DE EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLIENE RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67b1571
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita-PB, nos termos da fundamentação supra, ACOLHER
PARCIALMENTE os pedidos formulados por KARLIENE
RODRIGUES DE OLIVEIRA em face da empresa FUTMONEY
ESPAÇOS DE EVENTOS LTDA, nos termos da fundamentação
supra, para condenar esta a pagar àquele, no prazo legal, a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos em anexo são parte integrante desta sentença,
inclusive no tocante às custas, atualização monetária, juros de
mora, honorários advocatícios e contribuições fiscais e
previdenciárias.
Após o trânsito em julgado, a acionada deverá ainda retificar o
contrato na CTPS e/ou banco de dados, constando o período de
03.05.2021 a 29.06.2023, com salário de R$ 1.500,00 mensais,
além de fazer as comunicações oficiais junto aos registros de dados
(Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob pena de multa
diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer. A
multa deverá ser computada a partir de dia e hora agendado pela
Secretaria para a providência.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000398-54.2023.5.13.0033
AUTOR KARLIENE RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VANESSA LIMA MARCELINO ALVINO
COSTA(OAB: 19282/PB)
RÉU FUTMONEY ESPACOS DE EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUTMONEY ESPACOS DE EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67b1571
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita-PB, nos termos da fundamentação supra, ACOLHER
PARCIALMENTE os pedidos formulados por KARLIENE
RODRIGUES DE OLIVEIRA em face da empresa FUTMONEY
ESPAÇOS DE EVENTOS LTDA, nos termos da fundamentação
supra, para condenar esta a pagar àquele, no prazo legal, a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos em anexo são parte integrante desta sentença,
inclusive no tocante às custas, atualização monetária, juros de
mora, honorários advocatícios e contribuições fiscais e
previdenciárias.
Após o trânsito em julgado, a acionada deverá ainda retificar o
contrato na CTPS e/ou banco de dados, constando o período de
03.05.2021 a 29.06.2023, com salário de R$ 1.500,00 mensais,
além de fazer as comunicações oficiais junto aos registros de dados
(Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob pena de multa
diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer. A
multa deverá ser computada a partir de dia e hora agendado pela
Secretaria para a providência.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-73.2023.5.13.0033
AUTOR CLAUDIO COSMO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA GOUVEIA DA SILVA(OAB:
488117/SP)
RÉU MARIA ALVES DE SANTANA
ADVOGADO DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO
NETO(OAB: 15276/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO COSMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00130a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por CLÁUDIO COSMO DA SILVA em desfavor
de MARIA ALVES DE SANTANA, para condenar esta a pagar
àquela, no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, honorários advocatícios, juros de
mora e correção monetária.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-73.2023.5.13.0033
AUTOR CLAUDIO COSMO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA GOUVEIA DA SILVA(OAB:
488117/SP)
RÉU MARIA ALVES DE SANTANA
ADVOGADO DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO
NETO(OAB: 15276/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALVES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00130a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por CLÁUDIO COSMO DA SILVA em desfavor
de MARIA ALVES DE SANTANA, para condenar esta a pagar
àquela, no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, honorários advocatícios, juros de
mora e correção monetária.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-36.2023.5.13.0033
AUTOR ALAN MICHEL CHAVES BEZERRA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN MICHEL CHAVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e999d9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isto posto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita/PB ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados
por ALAN MICHEL CHAVES BEZERRA em face das empresas
MINERVA ENGENHARIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA e
do MUNICÍPIO DE GURINHÉM, nos termos da fundamentação
supra, para condenar estas (a Minerva, de forma principal; o
Município, de forma subsidiária), a pagar àquele, no prazo legal, a
quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, honorários advocatícios, juros de
mora e correção monetária. Devidas as retenções fiscais e
previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do TST.
Após o trânsito em julgado, proceda a 1ª reclamada a anotação da
CTPS/CTPS Digital e/ou banco de dados, constando a admissão
em 02.12.2022, demissão em 07.04.2023, na função de servente de
obras e salário de R$ 1.320,00, além de fazer as comunicações
oficiais junto aos registros de dados (Ministério da Economia,
CAGED, INSS etc), sob pena de multa diária de R$ 100,00 pelo
descumprimento da obrigação de fazer. A multa deverá ser
computada a partir de dia e hora agendado pela Secretaria para a
providência.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-36.2023.5.13.0033
AUTOR ALAN MICHEL CHAVES BEZERRA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE GURINHEM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e999d9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isto posto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita/PB ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados
por ALAN MICHEL CHAVES BEZERRA em face das empresas
MINERVA ENGENHARIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA e
do MUNICÍPIO DE GURINHÉM, nos termos da fundamentação
supra, para condenar estas (a Minerva, de forma principal; o
Município, de forma subsidiária), a pagar àquele, no prazo legal, a
quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, honorários advocatícios, juros de
mora e correção monetária. Devidas as retenções fiscais e
previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do TST.
Após o trânsito em julgado, proceda a 1ª reclamada a anotação da
CTPS/CTPS Digital e/ou banco de dados, constando a admissão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
em 02.12.2022, demissão em 07.04.2023, na função de servente de
obras e salário de R$ 1.320,00, além de fazer as comunicações
oficiais junto aos registros de dados (Ministério da Economia,
CAGED, INSS etc), sob pena de multa diária de R$ 100,00 pelo
descumprimento da obrigação de fazer. A multa deverá ser
computada a partir de dia e hora agendado pela Secretaria para a
providência.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000242-66.2023.5.13.0033
AUTOR HUGO LEONARDO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO LEONARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f74365
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isto posto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita/PB ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados
por HUGO LEONARDO DA SILVA em face da empresa MINERVA
ENGENHARIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA e do
MUNICÍPIO DE GURINHÉM, nos termos da fundamentação supra,
para condenar estas (a Minerva, de forma principal; o Município, de
forma subsidiária), a pagar àquele, no prazo legal, a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, honorários advocatícios, juros de
mora e correção monetária. Devidas as retenções fiscais e
previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do TST.
Após o trânsito em julgado, proceda a 1ª reclamada a anotação da
CTPS/CTPS Digital e/ou banco de dados, constando a admissão
em 02.12.2022, demissão em 07.04.2023, na função de servente de
obras e salário de R$ 1.320,00, além de fazer as comunicações
oficiais junto aos registros de dados (Ministério da Economia,
CAGED, INSS etc), sob pena de multa diária de R$ 100,00 pelo
descumprimento da obrigação de fazer. A multa deverá ser
computada a partir de dia e hora agendado pela Secretaria para a
providência.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000242-66.2023.5.13.0033
AUTOR HUGO LEONARDO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
ADVOGADO ADAO SOARES DE SOUSA(OAB:
18678/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE GURINHEM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f74365
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isto posto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita/PB ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados
por HUGO LEONARDO DA SILVA em face da empresa MINERVA
ENGENHARIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA e do
MUNICÍPIO DE GURINHÉM, nos termos da fundamentação supra,
para condenar estas (a Minerva, de forma principal; o Município, de
forma subsidiária), a pagar àquele, no prazo legal, a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, honorários advocatícios, juros de
mora e correção monetária. Devidas as retenções fiscais e
previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do TST.
Após o trânsito em julgado, proceda a 1ª reclamada a anotação da
CTPS/CTPS Digital e/ou banco de dados, constando a admissão
em 02.12.2022, demissão em 07.04.2023, na função de servente de
obras e salário de R$ 1.320,00, além de fazer as comunicações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
oficiais junto aos registros de dados (Ministério da Economia,
CAGED, INSS etc), sob pena de multa diária de R$ 100,00 pelo
descumprimento da obrigação de fazer. A multa deverá ser
computada a partir de dia e hora agendado pela Secretaria para a
providência.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000884-79.2022.5.13.0031
AUTOR FABIANO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU MARIA JOELMA MARINHO VIEGAS -
ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64a4145
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a existência de valores depositados na conta judicial
nº 1914.042.01515715-3, no importe de R$ 6.573,19, promova-se a
atualização do débito exequendo.
Após, voltem conclusos para as deliberações.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000884-79.2022.5.13.0031
AUTOR FABIANO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU MARIA JOELMA MARINHO VIEGAS -
ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOELMA MARINHO VIEGAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64a4145
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a existência de valores depositados na conta judicial
nº 1914.042.01515715-3, no importe de R$ 6.573,19, promova-se a
atualização do débito exequendo.
Após, voltem conclusos para as deliberações.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-21.2023.5.13.0033
AUTOR EVERTON SOARES LEITE
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU 48.336.141 JESIMIEL DE ARAUJO
MELO
ADVOGADO FABIO ALMEIDA SILVA(OAB:
16344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON SOARES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f805d3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando-se os autos, em análise a manifestação do réu no
Id.e12c2ab, não foi identificado nenhum bloqueio no valor apontado
pelo patrono, nem atualmente e nem em qualquer outro momento
no processo.
O único bloqueio efetivado pela 2º Vara de Stª RITA para o
processo em epígrafe foi no valor de R$ 258,97, cuja teimosinha foi
encerrada desde o dia 26/09, conforme certificado pela Secretaria
no id.e068d80.
Ademais, em cumprimento a Ata de Audiência de Id.6ca3ec9, a qual
determinou a devolução do valor acima referido ao reclamado,
indique este, no prazo de 48h, os dados bancários para possibilitar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
a expedição do alvará eletrônico de transferência.
Por fim, retornem-se os autos ao sobrestamento para aguardar o
cumprimento integral do acordo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-21.2023.5.13.0033
AUTOR EVERTON SOARES LEITE
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU 48.336.141 JESIMIEL DE ARAUJO
MELO
ADVOGADO FABIO ALMEIDA SILVA(OAB:
16344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 48.336.141 JESIMIEL DE ARAUJO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f805d3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando-se os autos, em análise a manifestação do réu no
Id.e12c2ab, não foi identificado nenhum bloqueio no valor apontado
pelo patrono, nem atualmente e nem em qualquer outro momento
no processo.
O único bloqueio efetivado pela 2º Vara de Stª RITA para o
processo em epígrafe foi no valor de R$ 258,97, cuja teimosinha foi
encerrada desde o dia 26/09, conforme certificado pela Secretaria
no id.e068d80.
Ademais, em cumprimento a Ata de Audiência de Id.6ca3ec9, a qual
determinou a devolução do valor acima referido ao reclamado,
indique este, no prazo de 48h, os dados bancários para possibilitar
a expedição do alvará eletrônico de transferência.
Por fim, retornem-se os autos ao sobrestamento para aguardar o
cumprimento integral do acordo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000510-23.2023.5.13.0033
AUTOR APARICIO JOSE LUCIANO DO
NASCIMENTO GADELHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- APARICIO JOSE LUCIANO DO NASCIMENTO GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c7fa08
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Em face da prova emprestada anunciada na petição ID - 545e363,
defere--se o pedido de realização de audiência na modalidade
Telepresencial.
Proceda a Secretaria da Vara a elaboração do link para a audiência
já aprazada, com intimação das partes.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000510-23.2023.5.13.0033
AUTOR APARICIO JOSE LUCIANO DO
NASCIMENTO GADELHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c7fa08
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Em face da prova emprestada anunciada na petição ID - 545e363,
defere--se o pedido de realização de audiência na modalidade
Telepresencial.
Proceda a Secretaria da Vara a elaboração do link para a audiência
já aprazada, com intimação das partes.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000308-80.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
WANESSA LUCENA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2d3898
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000308-80.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
WANESSA LUCENA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2d3898
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000472-50.2019.5.13.0033
AUTOR GLAUCIO RABELO BANDEIRA
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU INSTITUTO PARTICIPAR ,ENSINAR,
SOCIALIZAR, ARTICULAR E
RESISTIR
RÉU LUPPHA CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIO RABELO BANDEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12f645c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante as pesquisas infrutíferas nos autos em busca de bens do(s)
devedor(es), intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias,
indicar bens dos executados ou qualquer informação visando dar
efetividade à execução (art. 878 da CLT), sob pena de remessa dos
autos ao arquivo provisório pelo prazo de 2 anos, após o qual, não
sendo impulsionada a execução, será aplicada a prescrição
intercorrente de que trata o artigo 11 - A da CLT.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-04.2019.5.13.0033
AUTOR MAYARA FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU JOSE CARLOS AFONSO MARINHO
JUNIOR EIRELI
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU JOSE CARLOS AFONSO MARINHO
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS AFONSO MARINHO JUNIOR EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98486f0
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Compulsando-se os autos, verifico que Demandado requereu o
pagamento do débito fiscal, referente a contribuição previdenciária e
custas processuais, no valor de R$ 650,19, em 03 parcelas.
Revejo o despacho anterior exarado no #id:a5f13db e defiro o
requerimento, devendo a primeira parcela ser paga no prazo de 05
dias e as demais de forma subsequentes a cada 30 dias.
Intime-se.
Remetam-se os autos ao sobrestado aguardando-se o cumprimento
integral da obrigação.
Em caso de descumprimento, remetam-se os autos à CREF para
execução, por tratar-se unicamente de execução fiscal
SANTA RITA/PB, 06 de outubro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000470-07.2023.5.13.0012
AUTOR SILVIA RAULIANNE VIEIRA LIRA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA RAULIANNE VIEIRA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fa6198
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista as férias regulamentares da Juíza Titular desta
Unidade, no período de 06/11/2023 a 25/11/2023, fica redesignada
a audiência de INSTRUÇÃO por videoconferência, na forma
telepresencial, pela plataforma ZOOM, para o dia 29/11/2023 às
15h30.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Link para participação em audiência: https://trt13-jus-br.zoom.us
/j/87169052875
ID da reunião: 871 6905 2875
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000470-07.2023.5.13.0012
AUTOR SILVIA RAULIANNE VIEIRA LIRA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fa6198
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista as férias regulamentares da Juíza Titular desta
Unidade, no período de 06/11/2023 a 25/11/2023, fica redesignada
a audiência de INSTRUÇÃO por videoconferência, na forma
telepresencial, pela plataforma ZOOM, para o dia 29/11/2023 às
15h30.
Link para participação em audiência: https://trt13-jus-br.zoom.us
/j/87169052875
ID da reunião: 871 6905 2875
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000470-07.2023.5.13.0012
AUTOR SILVIA RAULIANNE VIEIRA LIRA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
RÉU CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fa6198
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista as férias regulamentares da Juíza Titular desta
Unidade, no período de 06/11/2023 a 25/11/2023, fica redesignada
a audiência de INSTRUÇÃO por videoconferência, na forma
telepresencial, pela plataforma ZOOM, para o dia 29/11/2023 às
15h30.
Link para participação em audiência: https://trt13-jus-br.zoom.us
/j/87169052875
ID da reunião: 871 6905 2875
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de outubro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000657-15.2023.5.13.0012
AUTOR NUBIA MARQUES ELIAS
ADVOGADO JOSE GONZAGA DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12789/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBIA MARQUES ELIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c2f5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Abra-se vistas à parte autora para falar nos autos acerca da
manifestação de ID. a824e6b. Prazo : 05 (cinco) dias.
Intime-se a parte autora.
SOUSA/PB, 06 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº IAFG-0000550-68.2023.5.13.0012
REQUERENTE B.B.S.
ADVOGADO MARIA APARECIDA
PELLEGRINA(OAB: 26111/SP)
REQUERIDO D.U.P.
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO JOSE LINHARES DE ARAUJO(OAB:
8724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 71a337e.
Processo Nº IAFG-0000550-68.2023.5.13.0012
REQUERENTE B.B.S.
ADVOGADO MARIA APARECIDA
PELLEGRINA(OAB: 26111/SP)
REQUERIDO D.U.P.
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO JOSE LINHARES DE ARAUJO(OAB:
8724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.U.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 71a337e.
Processo Nº ATSum-0000570-59.2023.5.13.0012
AUTOR GENILDO LINS DE SOUZA
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYA CONSTRUTORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fd5b66
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação com justificativa de tentativa de acesso à
audiência telepresencial, do dia 04/10/2023, pela parte autora (IDs.
b2da609 e 18c904a).
Determinado em ata, ficou redesignada a audiência UNA (rito
sumaríssimo) conforme instruções com data e horário naquele
documento (ID. cbf2216).
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 06 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000570-59.2023.5.13.0012
AUTOR GENILDO LINS DE SOUZA
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
RÉU ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO LINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fd5b66
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
DESPACHO
Trata-se de manifestação com justificativa de tentativa de acesso à
audiência telepresencial, do dia 04/10/2023, pela parte autora (IDs.
b2da609 e 18c904a).
Determinado em ata, ficou redesignada a audiência UNA (rito
sumaríssimo) conforme instruções com data e horário naquele
documento (ID. cbf2216).
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 06 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000222-41.2023.5.13.0012
AUTOR VALDEMBERGUE FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMBERGUE FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2eec00
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentem as partes, no prazo de 2 (dois) dias, minuta de acordo
assinada DIRETAMENTE pelo obreiro, posto que este é o titular
dos direitos objeto da transação.
Decorrido o prazo acima, retornem os autos para deliberação.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 06 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000222-41.2023.5.13.0012
AUTOR VALDEMBERGUE FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2eec00
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentem as partes, no prazo de 2 (dois) dias, minuta de acordo
assinada DIRETAMENTE pelo obreiro, posto que este é o titular
dos direitos objeto da transação.
Decorrido o prazo acima, retornem os autos para deliberação.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 06 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-41.2022.5.13.0012
AUTOR EDNALDO GONCALVES CAMPOS
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO GONCALVES CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02b0db6
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID07be0c0, dando
parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada. O mesmo foi
proferido de forma ilíquida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
À Contadoria para liquidação da sentença de ID.3983ea7,
observando as adequações do acórdão acima.
Há depósitos recursais à disposição deste juízo (ID.0057040 e
seguintes).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000858-41.2022.5.13.0012
AUTOR EDNALDO GONCALVES CAMPOS
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02b0db6
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID07be0c0, dando
parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada. O mesmo foi
proferido de forma ilíquida.
À Contadoria para liquidação da sentença de ID.3983ea7,
observando as adequações do acórdão acima.
Há depósitos recursais à disposição deste juízo (ID.0057040 e
seguintes).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-04.2023.5.13.0012
AUTOR ANA LUCIA VIEIRA GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO RENATO ALEXANDRE
ARISTIDES(OAB: 20894/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
PIRANHAS
ADVOGADO ESPEDITO RODRIGUES DE
HOLANDA NETO(OAB: 19869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA VIEIRA GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d146fc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o decurso do prazo de ID. 59f0a83, notifique-se o exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, exercer a faculdade de renúncia do
valor do crédito que supera o limite da lei de pequenos valores para
a fazenda pública municipal.
Após, atualize-se o crédito.
Por fim, expeça-se o oficio precatório/RPV para os valores de
FGTS, sucumbências e demais créditos, se houver, conforme
planilha confeccionada acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-04.2023.5.13.0012
AUTOR ANA LUCIA VIEIRA GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO RENATO ALEXANDRE
ARISTIDES(OAB: 20894/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
PIRANHAS
ADVOGADO ESPEDITO RODRIGUES DE
HOLANDA NETO(OAB: 19869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DE PIRANHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d146fc4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o decurso do prazo de ID. 59f0a83, notifique-se o exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, exercer a faculdade de renúncia do
valor do crédito que supera o limite da lei de pequenos valores para
a fazenda pública municipal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Após, atualize-se o crédito.
Por fim, expeça-se o oficio precatório/RPV para os valores de
FGTS, sucumbências e demais créditos, se houver, conforme
planilha confeccionada acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-69.2022.5.13.0012
AUTOR ANDERSON FELIPE OLIVEIRA
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FELIPE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07ae4d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Observando mais detidamente os autos, verifica-se que, à fl. 11 dos
cálculos de ID. f1e6ca4, nos títulos de 13º salário, férias + 1/3 e
saldo de salário, foram feitas as deduções dos valores encontrados
no TRCT, nas quantias de R$ 307,62, R$ 410,15 e R$ 820,30,
respectivamente, conforme determinado no acordão.
Portanto, não há mais nenhuma dedução a ser feita.
Assim, chamo o feito à ordem, homologo, por decisão, os cálculos
de liquidação acima para que produzam seus jurídicos e legais
efeitos.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
15 dias, promover o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
SOUSA/PB, 06 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-69.2022.5.13.0012
AUTOR ANDERSON FELIPE OLIVEIRA
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07ae4d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Observando mais detidamente os autos, verifica-se que, à fl. 11 dos
cálculos de ID. f1e6ca4, nos títulos de 13º salário, férias + 1/3 e
saldo de salário, foram feitas as deduções dos valores encontrados
no TRCT, nas quantias de R$ 307,62, R$ 410,15 e R$ 820,30,
respectivamente, conforme determinado no acordão.
Portanto, não há mais nenhuma dedução a ser feita.
Assim, chamo o feito à ordem, homologo, por decisão, os cálculos
de liquidação acima para que produzam seus jurídicos e legais
efeitos.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
15 dias, promover o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
SOUSA/PB, 06 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000724-14.2022.5.13.0012
AUTOR ZENALDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ALBERTINA ANACLETO
DUARTE(OAB: 15863/PB)
RÉU JOAO PAULO GONZAGA BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENALDO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6b49d5
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
DESPACHO
Ante a juntada da pesquisa Renajud de ID. 4be109a, dê-se vistas à
parte exequente para que se manifeste em 5 (cinco) dias para
requerer o que entender de direito, caso queira.
SOUSA/PB, 06 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000166-42.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCINEIDE TEOTONIO DA CRUZ
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU FACUNDO MARQUES LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU JOSE MARQUES DA SILVA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID bd26f36 dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 06 de outubro de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000197-86.2018.5.13.0017
EXEQUENTE LINDOMARCIO SARAIVA MACIEL
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXEQUENTE JOSE ILDEMBERG GONCALVES
MACIEL
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO LUIZ FABIO GOMES
EXECUTADO CRISTIANNY QUIRINO GOMES
EXECUTADO UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CREF
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ILDEMBERG GONCALVES MACIEL
- LINDOMARCIO SARAIVA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53ddc29
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente (ID. e9ba68b) pleiteando fosse
determinado ao Departamento Estadual de Trânsito e à Delegacia
da Polícia Federal a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação,
a apreensão do passaporte.
A apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e do Passaporte
dos devedores pessoas físicas é medida coercitiva extrema, que
deve ser aplicada apenas em casos excepcionais, pois interfere no
direito de ir e vir do cidadão, assegurado pela Constituição Federal.
No caso, não há evidência de que o devedor esteja se esquivando
de pagar a dívida e, ao mesmo tempo, desviando seu patrimônio,
com a aquisição de veículos ou empreendendo viagens
internacionais.
As medidas de suspensão da carteira nacional de habilitação e
apreensão de passaporte não têm efetividade prática para a
satisfação da execução.
Ademais, as medidas coercitivas em busca da satisfação da
execução devem ter como objeto o patrimônio dos devedores e não
a constrição de sua liberdade individual.
Proceda a secretaria renovação da pesquisa Sisbajud no(s)
nome(s) do(s) executado(s), bem como pesquisa aos demais
sistemas conveniados (Renajud e Infojud).
Em caso infrutíferas as diligências acima, determino, nos termos do
art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada Recomendação 007/2022,
a suspensão/sobrestamento do feito por até 01 ano - período no
qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei
n.º 6.830/80), devendo ser encaminhado para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”.
Decorrido o prazo de 1 ano acima, proceda a secretaria nova
pesquisa Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada,
no intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-81.2023.5.13.0012
AUTOR JOAO BOSCO DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL AMARO MORAIS DE
OLIVEIRA(OAB: 22416/PB)
ADVOGADO MARIA THASSILA DA CUNHA
SOUSA(OAB: 24214/PB)
RÉU MANOEL GERALDO FERNANDES
JUNIOR
ADVOGADO FRANCISCO MESSIAS DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e36ba5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Abram-se vistas às partes para se manifestarem nos autos acerca
do documento de ID. 40ecdd4. Prazo comum de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000478-81.2023.5.13.0012
AUTOR JOAO BOSCO DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL AMARO MORAIS DE
OLIVEIRA(OAB: 22416/PB)
ADVOGADO MARIA THASSILA DA CUNHA
SOUSA(OAB: 24214/PB)
RÉU MANOEL GERALDO FERNANDES
JUNIOR
ADVOGADO FRANCISCO MESSIAS DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL GERALDO FERNANDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e36ba5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Abram-se vistas às partes para se manifestarem nos autos acerca
do documento de ID. 40ecdd4. Prazo comum de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-45.2020.5.13.0012
AUTOR JOAO FERREIRA NETO
RÉU DIOGENES FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SA
JUNIOR(OAB: 24837/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO HENRIQUE PEREIRA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc9f043
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o retorno da e-carta, conforme documento de ID. 7958df3:
1. Diligencie a Secretaria junto aos convênios INFOJUD e
SISBAJUD a localização de endereço no exequente, notificando-o
pela via postal.
2. Não localizando endereço diverso daquele apontado na inicial,
intime-se a parte exequente via edital, acerca do teor do despacho
de ID. 891a1c5.
SOUSA/PB, 06 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-88.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
SILVA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO LUCAS LIMA DUARTE(OAB:
25858/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96c52cd
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. f6ff742 o autor requer expedição de novo alvará para seu
crédito em razão do estorno já informado pela secretaria no ID.
d3172ac.
Defiro. Expeça-se novo alvará.
SOUSA/PB, 06 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000726-47.2023.5.13.0012
AUTOR SANDRA CARLOS DE MELO
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CARLOS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
De ordem da MM. Juíza do Trabalho Titular da Vara do Trabalho de
Sousa, Dra. VERUSKA SANTANA SOUSA DE SÁ, em face de
readequação de pauta, fica ANTECIPADA a audiência UNA por
videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma ZOOM,
para o dia 31/10/2023 às 08:40 horas.
Link para participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83556575014
ID da reunião: 835 5657 5014
SOUSA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000726-47.2023.5.13.0012
AUTOR SANDRA CARLOS DE MELO
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
De ordem da MM. Juíza do Trabalho Titular da Vara do Trabalho de
Sousa, Dra. VERUSKA SANTANA SOUSA DE SÁ, em face de
readequação de pauta, fica ANTECIPADA a audiência UNA por
videoconferência, na forma telepresencial, pela plataforma ZOOM,
para o dia 31/10/2023 às 08:40 horas.
Link para participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83556575014
ID da reunião: 835 5657 5014
SOUSA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000726-47.2023.5.13.0012
AUTOR SANDRA CARLOS DE MELO
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CARLOS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a69d2a
proferida nos autos.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de tutela de urgência, formulado nos autos da
Reclamação Trabalhista Nº 0000726-47.2023.5.13.0012, pela parte
reclamante SANDRA CARLOS DE MELO, em face da parte ré
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH, em que requer os seguintes provimentos jurisdicionais,
ora transcritos, conforme a inicial:
Que seja deferida liminarmente e “inaudita altera pars”, ante a
ofensa ao direito claro e subjetivo do reclamante e o perigo da
demora, pela transferência da autora para a unidade de trabalho da
Ebserh com lotação para o COMPLEXO HOSPITALAR DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ – CH-UFC em
Fortaleza/CE, para exercer a mesma função no cargo de Assistente
Social, com a mesma jornada de trabalho.
(Grifei).
Ao exame.
De início, destaco que o deferimento da tutela provisória, nos
termos postulados pela autora, pressupõe a existência dos
requisitos previstos no art. 300, do novo Código de Processo Civil,
subsidiário da legislação trabalhista em sede de matéria processual,
quando dispõe que o juiz poderá, a requerimento da parte,
conceder, total ou parcialmente, os efeitos da tutela de urgência,
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Aduz a autora que foi contratada como Assistente Social, em
virtude de aprovação em concurso público, com exercício desde
Janeiro de 2022, com lotação no Hospital Universitário Júlio
Bandeira, na cidade de Cajazeiras – PB e que seu pai, atualmente,
com 81 anos de idade, está em tratamento de câncer na bexiga
desde 2016, sendo ela responsável pelos cuidados do idoso em sua
cidade de residência, Fortaleza-CE.
Além disso, afirma que foi convocada para assumir um segundo
cargo público como Assistente social, na Prefeitura de Fortaleza, a
partir de setembro de 2023 e que, sendo ambos os cargos
constitucionalmente acumuláveis, dada a área de atuação
profissional, necessária a sua remoção para a cidade de Fortaleza a
fim de assegurar ambos os vínculos.
No caso em epígrafe, torna-se inviável a concessão da medida
antecipativa, mediante cognição sumária, visto que a matéria é
passível de análise mais aprofundada e minuciosa, quanto aos
fatos suscitados, necessitando do contraditório.
Ressalte-se que, a princípio, a convocação da reclamante pela
EBSERH foi especificamente para a cidade de Cajazeiras-PB, o que
pressupõe que foi para aquela lotação que a reclamada tinha
necessidade da profissional. Assim, enquanto parte da
Administração Pública Indireta, que executa serviço público de alta
relevância (saúde pública) em regime não concorrencial, não pode a
reclamada suportar, a qualquer custo, o ônus da pretensão da
reclamante em querer assegurar os dois vínculos empregatícios.
Destaque-se que a reclamante tinha plena ciência da possibilidade
de lotação em local diverso de sua residência e, ainda assim,
resolveu assumir o emprego público. Logo, não há fundamento
jurídico que justifique a remoção compulsória da reclamante com
base na sua pretensão em assumir também o segundo cargo em
sua cidade de residência.
Ademais, é sabido que a administração pública também rege-se
pelo princípio da supremacia do interesse público que, em que pese
não ter o condão de suprimir o interesse individual, não pode
também ser relegado ao alvitre do indivíduo. Sabe-se que
servidores/empregados públicos não raro assumem cargos em
localidades diversas de sua residência e a demanda pela
movimentação de retorno é constante, inclusive em outros
processos em trâmite neste TRT, com o mesmo exato pedido,
contra a mesma reclamada (a exemplo dos processos nº 0000139-
25.2023.5.13.0012 e nº 0000261-38.2023.5.13.0012, para citar
apenas os que tramitam nesta secretaria). Não se pode supor,
portanto, que sabendo da lotação diversa, o empregado assuma o
cargo e depois queira submeter, ante a falta de previsão legal
aplicável, a administração a atender seu interesse, valendo-se, para
tanto, do judiciário. A matéria, a depender do decidido, pode
originar, inclusive, mais pedidos repetitivos no mesmo sentido.
Outrossim, a única hipótese plausívelapresentada pela autora para
a movimentação a pedido e que merece melhor análise é o quadro
de saúde de seu genitor, tendo em vista que há previsão para a
remoção por motivo de saúde do servidor ou dependente na Lei nº
8.112/90, que rege os Servidores Públicos Civis da União, e que
pode ser aplicado de forma analógica aos empregados públicos,
como é o caso da reclamante. Ainda assim, imprescindível
cuidadoso exame da situação, visto que, mesmo aos servidores
regidos pela lei citada, há necessidade de perícia prévia realizada
por Junta Médica Oficial que ateste a real necessidade da presença
exclusiva do servidor junto ao dependente doente. Logo, não
possível o deferimento do pedido em sede de tutela antecipatória.
Ainda, a decisão definitiva da lide, se favorável a reclamante, não
restará ineficaz, mesmo que indeferida a tutela provisória, e, sendo
concedida a antecipação de tutela, se desfavorável a decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
definitiva, frustrar-se-á ainda mais a expectativa da autora e restará
ferido o princípio da segurança jurídica.
Assim, considerando os argumentos acima articulados, INDEFERE-
SE o pedido de antecipação de tutela.
Aguarde-se a audiência, ANTECIPADA para o dia 31/10/2023 às
08:40 horas.
Intimem-se.
Publique-se.
SOUSA/PB, 06 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000199-03.2020.5.13.0012
AUTOR WELLINGTON PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU JOAO FIRMINO BEZERRA LINS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FIRMINO BEZERRA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34d06f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente pleiteando fosse determinado ao
Departamento Estadual de Trânsito e à Delegacia da Polícia
Federal a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, a
apreensão do passaporte e o bloqueio dos cartões de credito do
executado.
A apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e do Passaporte
dos devedores pessoas físicas é medida coercitiva extrema, que
deve ser aplicada apenas em casos excepcionais, pois interfere no
direito de ir e vir do cidadão, assegurado pela Constituição Federal.
No caso, também, não há evidência de que o devedor esteja se
esquivando de pagar a dívida e, ao mesmo tempo, desviando seu
patrimônio, com a aquisição de veículos ou empreendendo viagens
internacionais.
Quanto aos cartões de crédito, além de sequer haver evidência de
que o devedor os possui, é certo que, até o momento, nenhuma das
tentativas de bloqueio realizadas por esta Unidade Judiciária
revelou-se exitosa no que respeita à coerção de devedores em
outros processos, o que demonstra ser inócua tal medida.
As medidas de suspensão da carteira nacional de habilitação,
apreensão de passaporte e bloqueio de cartão de crédito não têm
efetividade prática para a satisfação da execução.
Ademais, as medidas coercitivas em busca da satisfação da
execução devem ter como objeto o patrimônio dos devedores e não
a constrição de sua liberdade individual.
Assim sendo, indeferem-se os pedidos do exequente nesse sentido.
Deferem-se os pedidos de inclusão no cadastro de inadimplentes do
SERASA Expirian e no CNIB. Cumpra-se.
Por fim, observe-se a disponibilidade e proceda-se à inclusão deste
feito em pauta de audiência de conciliação, dando-se a ciência
posterior às partes.
Após a audiência de tentativa de conciliação, em caso de
frustração, prossiga-se com a execução.
SOUSA/PB, 06 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000199-03.2020.5.13.0012
AUTOR WELLINGTON PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU JOAO FIRMINO BEZERRA LINS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34d06f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente pleiteando fosse determinado ao
Departamento Estadual de Trânsito e à Delegacia da Polícia
Federal a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, a
apreensão do passaporte e o bloqueio dos cartões de credito do
executado.
A apreensão da Carteira Nacional de Habilitação e do Passaporte
dos devedores pessoas físicas é medida coercitiva extrema, que
deve ser aplicada apenas em casos excepcionais, pois interfere no
direito de ir e vir do cidadão, assegurado pela Constituição Federal.
No caso, também, não há evidência de que o devedor esteja se
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
esquivando de pagar a dívida e, ao mesmo tempo, desviando seu
patrimônio, com a aquisição de veículos ou empreendendo viagens
internacionais.
Quanto aos cartões de crédito, além de sequer haver evidência de
que o devedor os possui, é certo que, até o momento, nenhuma das
tentativas de bloqueio realizadas por esta Unidade Judiciária
revelou-se exitosa no que respeita à coerção de devedores em
outros processos, o que demonstra ser inócua tal medida.
As medidas de suspensão da carteira nacional de habilitação,
apreensão de passaporte e bloqueio de cartão de crédito não têm
efetividade prática para a satisfação da execução.
Ademais, as medidas coercitivas em busca da satisfação da
execução devem ter como objeto o patrimônio dos devedores e não
a constrição de sua liberdade individual.
Assim sendo, indeferem-se os pedidos do exequente nesse sentido.
Deferem-se os pedidos de inclusão no cadastro de inadimplentes do
SERASA Expirian e no CNIB. Cumpra-se.
Por fim, observe-se a disponibilidade e proceda-se à inclusão deste
feito em pauta de audiência de conciliação, dando-se a ciência
posterior às partes.
Após a audiência de tentativa de conciliação, em caso de
frustração, prossiga-se com a execução.
SOUSA/PB, 06 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-75.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO EDUARDO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cf5796
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a inércia do reclamante no tocante à inadimplência do acordo
pactuado nos autos, dá-se por quitada a presente demanda em
relação às verbas trabalhistas, remanescendo, apenas, a dívida
relativa às custas processuais e recolhimentos previdenciários,
conforme homologação de ID. a0e7a3b.
Assim, encaminhem-se os autos à Contadoria para que proceda à
confecção de cálculos de Custas e Previdência, caso houver,
proporcional ao valor do acordo.
Após, intime-se o ex-empregador comprovar o recolhimento das
verbas acima mediantes guias próprias no prazo de 10 dias, sob
pena de execução.
SOUSA/PB, 06 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-75.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO EDUARDO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cf5796
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a inércia do reclamante no tocante à inadimplência do acordo
pactuado nos autos, dá-se por quitada a presente demanda em
relação às verbas trabalhistas, remanescendo, apenas, a dívida
relativa às custas processuais e recolhimentos previdenciários,
conforme homologação de ID. a0e7a3b.
Assim, encaminhem-se os autos à Contadoria para que proceda à
confecção de cálculos de Custas e Previdência, caso houver,
proporcional ao valor do acordo.
Após, intime-se o ex-empregador comprovar o recolhimento das
verbas acima mediantes guias próprias no prazo de 10 dias, sob
pena de execução.
SOUSA/PB, 06 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000557-94.2022.5.13.0012
AUTOR KALIENE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO FILIPE LOPES CEZARINO(OAB:
23840/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALIENE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 164cf4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 3fce512, defiro.
Intime-se a parte reclamada para que proceda ao pagamento
integral e em separado do valor referente aos honorários
sucumbenciais, na importância de 10%, cujo valor sem atualização
é de R$ 1.691,98.
Concomitantemente, depositem-se mensalmente os valores do
parcelamento homologado no ID. f3e84bb.
SOUSA/PB, 06 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000557-94.2022.5.13.0012
AUTOR KALIENE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO FILIPE LOPES CEZARINO(OAB:
23840/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 164cf4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação de ID. 3fce512, defiro.
Intime-se a parte reclamada para que proceda ao pagamento
integral e em separado do valor referente aos honorários
sucumbenciais, na importância de 10%, cujo valor sem atualização
é de R$ 1.691,98.
Concomitantemente, depositem-se mensalmente os valores do
parcelamento homologado no ID. f3e84bb.
SOUSA/PB, 06 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000563-04.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO BRUNO CAMPOS SILVA
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RÉU EDVAM ARISTIDE ARAUJO
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAM ARISTIDE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73a0dcf
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação.
Após, o prazo acima sem pagamento, proceda a secretaria
pesquisa Sisbajud no(s) nome(s) do(s) executado(s), bem como
pesquisa aos demais sistemas conveniados.
SOUSA/PB, 06 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-42.2023.5.13.0012
AUTOR JOAO BOSCO BATISTA DE
OLIVEIRA
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3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU DACILLA NAYANE FAUSTINO
BATISTA
ADVOGADO EVANDRO ALVES CASTELO
BEZERRA(OAB: 22515/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23de3c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Abra-se vista à parte contrária para se manifestar acerca do
requerimento de ID. afc4020. Prazo 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-42.2023.5.13.0012
AUTOR JOAO BOSCO BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU DACILLA NAYANE FAUSTINO
BATISTA
ADVOGADO EVANDRO ALVES CASTELO
BEZERRA(OAB: 22515/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DACILLA NAYANE FAUSTINO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23de3c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Abra-se vista à parte contrária para se manifestar acerca do
requerimento de ID. afc4020. Prazo 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000682-62.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENATO ALEXANDRE
ARISTIDES(OAB: 20894/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
PIRANHAS
ADVOGADO ESPEDITO RODRIGUES DE
HOLANDA NETO(OAB: 19869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 643e256
proferido nos autos.
DESPACHO
Regularmente intimada (ID. 6966067) acerca do bloqueio Sisbajud
(ID. b1c7f50), a parte executada se manteve silente, tendo
decorrido o prazo em 03.10.2023.
Assim, expeçam-se os respectivos alvarás para pagamento à parte
exequente a partir de seus dados bancários já contidos na
manifestação de ID. 63192b3.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000682-62.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENATO ALEXANDRE
ARISTIDES(OAB: 20894/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
PIRANHAS
ADVOGADO ESPEDITO RODRIGUES DE
HOLANDA NETO(OAB: 19869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DE PIRANHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 643e256
proferido nos autos.
DESPACHO
Regularmente intimada (ID. 6966067) acerca do bloqueio Sisbajud
(ID. b1c7f50), a parte executada se manteve silente, tendo
decorrido o prazo em 03.10.2023.
Assim, expeçam-se os respectivos alvarás para pagamento à parte
exequente a partir de seus dados bancários já contidos na
manifestação de ID. 63192b3.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000857-56.2022.5.13.0012
AUTOR ANA CLEIDE MARTINS LIMA
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLEIDE MARTINS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d14932
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID da3d723, dando
parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada. O mesmo foi
proferido de forma ilíquida.
À Contadoria para liquidação da sentença de ID. ef66193, devendo-
se observar as adequações do acordão acima.
Há depósitos recursais à disposição deste juízo (ID. aa091fe).
Ante a manifestação de ID. 687a792, deixo para analisar com o
retorno dos autos da Contadoria.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000857-56.2022.5.13.0012
AUTOR ANA CLEIDE MARTINS LIMA
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d14932
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se o trânsito em julgado do acórdão de ID da3d723, dando
parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada. O mesmo foi
proferido de forma ilíquida.
À Contadoria para liquidação da sentença de ID. ef66193, devendo-
se observar as adequações do acordão acima.
Há depósitos recursais à disposição deste juízo (ID. aa091fe).
Ante a manifestação de ID. 687a792, deixo para analisar com o
retorno dos autos da Contadoria.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-56.2022.5.13.0012
AUTOR JOHNSON ESTRELA BEZERRA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ABREU FERNANDES
DANTAS FREITAS(OAB: 21678/PB)
RÉU NOGUEIRA CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO LENTINNY LARSON RIBEIRO
QUIRINO(OAB: 31002/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNSON ESTRELA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3d9d8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos Etc.
O reclamante, no seu pedido de ID45c23de, pugna pela execução
do acordo celebrado nos autos.
1. Primeiramente, dê-se vistas à parte executada para comprovar o
regular cumprimento do acordo, em 5 (cinco) dias.
2. Silente o executado e não comprovando o adimplemento, no
prazo acima, fica deferido em parte o pedido do reclamante, visto
que o mesmo quedou silente com relação aos pagamentos das
parcelas: Primeira, segunda, terceira, quarta e quinta, do referido
acordo, a medida em que não manifestou-se nas épocas próprias.
Com efeito, consta na sentença homologatória de acordo: “Deve o
beneficiário dos valores, em havendo descumprimento do acordo,
comunicar ao Juízo o não pagamento da parcela em até 10 (dez)
dias úteis da data definida para o pagamento, sob pena do Juízo
dar por quitada a parcela após o decurso do prazo aqui
estabelecido”. (ID. 4ffbe2d com destaques acrescidos).
Desta forma, execute-se o restante do crédito do reclamante, bem
como Honorários Advocatícios, Honorários Periciais, custas e INSS,
iniciando-se pelos sistemas conveniados e devida aplicação da
multa por descumprimento.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-56.2022.5.13.0012
AUTOR JOHNSON ESTRELA BEZERRA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ABREU FERNANDES
DANTAS FREITAS(OAB: 21678/PB)
RÉU NOGUEIRA CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO LENTINNY LARSON RIBEIRO
QUIRINO(OAB: 31002/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOGUEIRA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3d9d8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos Etc.
O reclamante, no seu pedido de ID45c23de, pugna pela execução
do acordo celebrado nos autos.
1. Primeiramente, dê-se vistas à parte executada para comprovar o
regular cumprimento do acordo, em 5 (cinco) dias.
2. Silente o executado e não comprovando o adimplemento, no
prazo acima, fica deferido em parte o pedido do reclamante, visto
que o mesmo quedou silente com relação aos pagamentos das
parcelas: Primeira, segunda, terceira, quarta e quinta, do referido
acordo, a medida em que não manifestou-se nas épocas próprias.
Com efeito, consta na sentença homologatória de acordo: “Deve o
beneficiário dos valores, em havendo descumprimento do acordo,
comunicar ao Juízo o não pagamento da parcela em até 10 (dez)
dias úteis da data definida para o pagamento, sob pena do Juízo
dar por quitada a parcela após o decurso do prazo aqui
estabelecido”. (ID. 4ffbe2d com destaques acrescidos).
Desta forma, execute-se o restante do crédito do reclamante, bem
como Honorários Advocatícios, Honorários Periciais, custas e INSS,
iniciando-se pelos sistemas conveniados e devida aplicação da
multa por descumprimento.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 06 de outubro de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000570-98.2019.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA DUARTE DE ANDRADE
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
ADVOGADO PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DUARTE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cf57ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o cumprimento do despacho de ID. 2c5ca22, declaro extinta a
execução por satisfação da obrigação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestar no prazo
de 8 (oito) dias.
Por fim, arquivem-se os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000403-42.2023.5.13.0012
AUTOR ORLANDO JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU JOSE SOARES RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO JOSE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 642c900
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000317-71.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE GUEDES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da designação de audiência de
INSTRUÇÃO por videoconferência, na forma telepresencial, pela
plataforma ZOOM, para o dia 19/12/2023 às 10:15 horas.
Link para participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87076711165
ID da reunião: 870 7671 1165
SOUSA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000317-71.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE GUEDES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAMURU CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da designação de audiência de
INSTRUÇÃO por videoconferência, na forma telepresencial, pela
plataforma ZOOM, para o dia 19/12/2023 às 10:15 horas.
Link para participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87076711165
ID da reunião: 870 7671 1165
SOUSA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ConPag-0000572-29.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE DMSO COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CONSIGNATÁRIO VALDECI DINIZ JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DMSO COMERCIO DE GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA/DEJT
Fica a parte autora intimada da redesignação de AUDIÊNCIA
INICIAL por videoconferência, na forma telepresencial, pela
plataforma ZOOM, para o dia 01/12/2023 08:00 horas.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85419426818
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ID da reunião: 854 1942 6818
SOUSA/PB, 06 de outubro de 2023.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000742-98.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA DAMIANA DA CONCEICAO
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
RÉU IRUZA ALVES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAMIANA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87362607684Fica a parte reclamante notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA UNA na sala de audiência
TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de Sousa, a ser realizada
no dia 12/12/2023 12:45 horas.IMPORTANTE! O não
comparecimento da parte reclamante à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito, nos termos do art
844 da CLT.Audiência a ser realizada pela plataforma ZOOM, cujo
acesso se dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer
tanto pelo celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em
computadores, sugere-se o uso da ferramenta no navegador
Google Chrome.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência
com o ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 06 de outubro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000743-83.2023.5.13.0012
AUTOR ANDREZA NORVINA DA SILVA
ADVOGADO NEIRROBISSON DE SOUZA
PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)
RÉU CENTRAL DO CONSTRUTOR -
COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAIS DE CONSTRUC?O LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA NORVINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86595764248Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por
seu(s) advogado(s), notificado(s) a comparecer(em) àAUDIÊNCIA
INICIAL que se realizará no dia 01/12/2023 08:15 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 06 de outubro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000745-53.2023.5.13.0012
AUTOR EDCARLOS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
RÉU TGU TORNEARIA GALEGO DA
USINA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- EDCARLOS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86863653847Fica a parte reclamante notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA UNA na sala de audiência
TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de Sousa, a ser realizada
no dia 19/12/2023 08:00 horas.IMPORTANTE! O não
comparecimento da parte reclamante à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito, nos termos do art
844 da CLT.Audiência a ser realizada pela plataforma ZOOM, cujo
acesso se dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer
tanto pelo celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em
computadores, sugere-se o uso da ferramenta no navegador
Google Chrome.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência
com o ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 06 de outubro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº PAP-0000448-46.2023.5.13.0012
REQUERENTE S.D.T.N.E.D.L.U.N.E.D.P.
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO M.D.C.
ADVOGADO MULLER SENA TORRES(OAB:
36780/PE)
REQUERIDO N.C.E.S.L.E.
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
PERITO D.V.E.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.D.T.N.E.D.L.U.N.E.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b0106f7.
Processo Nº PAP-0000448-46.2023.5.13.0012
REQUERENTE S.D.T.N.E.D.L.U.N.E.D.P.
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO M.D.C.
ADVOGADO MULLER SENA TORRES(OAB:
36780/PE)
REQUERIDO N.C.E.S.L.E.
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
PERITO D.V.E.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- N.C.E.S.L.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c47d7a5.
Processo Nº PAP-0000448-46.2023.5.13.0012
REQUERENTE S.D.T.N.E.D.L.U.N.E.D.P.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO M.D.C.
ADVOGADO MULLER SENA TORRES(OAB:
36780/PE)
REQUERIDO N.C.E.S.L.E.
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
PERITO D.V.E.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ca3dced.
Processo Nº ATSum-0000744-68.2023.5.13.0012
AUTOR JOSIAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87002202466Fica a parte reclamante notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA UNA na sala de audiência
TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de Sousa, a ser realizada
no dia 13/12/2023 13:45 horas.IMPORTANTE! O não
comparecimento da parte reclamante à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito, nos termos do art
844 da CLT.Audiência a ser realizada pela plataforma ZOOM, cujo
acesso se dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer
tanto pelo celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em
computadores, sugere-se o uso da ferramenta no navegador
Google Chrome.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência
com o ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 06 de outubro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000747-23.2023.5.13.0012
AUTOR ANDREIA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
ADVOGADO FILIPE LOPES CEZARINO(OAB:
23840/PB)
RÉU GISLEANGELO ESTRELA PIAUI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83835035597Fica a parte reclamante notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA UNA na sala de audiência
TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de Sousa, a ser realizada
no dia 19/12/2023 08:45 horas.IMPORTANTE! O não
comparecimento da parte reclamante à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito, nos termos do art
844 da CLT.Audiência a ser realizada pela plataforma ZOOM, cujo
acesso se dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer
tanto pelo celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em
computadores, sugere-se o uso da ferramenta no navegador
Google Chrome.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência
com o ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 06 de outubro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000748-08.2023.5.13.0012
AUTOR FRAIANO FRED QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRAIANO FRED QUEIROZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJTLink para
participação na audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86338825204Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por
seu(s) advogado(s), notificado(s) a comparecer(em) àAUDIÊNCIA
INICIAL que se realizará no dia 01/12/2023 08:30 horas, na forma
TELEPRESENCIAL,paratentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das cominações previstas no art. 844 da
CLT.Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da
Vara do Trabalho de Sousa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).V. Sª., como advogado
habilitado nos autos em epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o
link para participação a seu(s) constituinte(s), informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL.O linkde acesso é idêntico para todos os
participantes.ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (a exemplo de
telefones celulares), é necessária a prévia instalação do aplicativo
ZOOM.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgNo dia da
audiência, é importante que o participante esteja a postos e solicite
acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10
minutos antes do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá
ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início
da audiência.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
SOUSA/PB, 06 de outubro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000749-90.2023.5.13.0012
AUTOR KAROLINE DANTAS GOMES
ADVOGADO JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PINHEIRO
VALE(OAB: 30716/PB)
RÉU LYANDRA ELVIRA OLIVEIRA DO O
08338330493
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINE DANTAS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL À PARTE AUTORA - DEJTLink para
participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84433195590Fica a parte reclamante notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA UNA na sala de audiência
TELEPRESENCIAL da Vara do Trabalho de Sousa, a ser realizada
no dia 19/12/2023 09:30 horas.IMPORTANTE! O não
comparecimento da parte reclamante à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito, nos termos do art
844 da CLT.Audiência a ser realizada pela plataforma ZOOM, cujo
acesso se dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer
tanto pelo celular/tablet quanto por notebook/desktop. Em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Acórdão 1
Notificação 2
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 67
Notificação 67
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
73
Notificação 73
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
74
Notificação 74
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
80
Edital 80
Notificação 80
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 83
Acórdão 83
Notificação 209
Pauta 211
Tribunal Pleno - 2ª Turma 213
Acórdão 213
Edital 266
Notificação 280
Secretaria Geral Judiciária 281
Notificação 281
Central de Regional de Efetividade 282
Edital 282
Notificação 288
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 307
Edital 307
Notificação 307
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 336
Notificação 336
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 381
Notificação 381
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 409
Notificação 409
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 441
Notificação 441
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 468
Notificação 468
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 481
Notificação 481
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 545
Notificação 545
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 597
Certidão 597
Notificação 600
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 615
Notificação 615
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 689
Notificação 689
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 717
Edital 717
Notificação 718
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 770
Edital 770
Notificação 770
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 818
Edital 818
Notificação 819
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 852
Notificação 852
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 877
Edital 877
Notificação 882
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 898
Edital 898
Notificação 899
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 925
Notificação 925
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 951
Edital 951
Notificação 954
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 985
Edital 985
Notificação 985
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 993
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
computadores, sugere-se o uso da ferramenta no navegador
Google Chrome.Tutoriais para acessar sala virtual de audiência
com o ZOOM:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbgO linkpara
acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas próprias partes
aos seus procuradores e testemunhas, pois é idêntico para todos os
participantes.No dia da audiência, é importante solicitar acesso à
sala virtual com alguma antecedência (pelo menos 10 minutos antes
do horário). Na hipótese de eventual atraso, caberá ao reclamante
aguardar a liberação da sala e ficar atento ao início da
audiência.Nessa audiência deverá a parte autora apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 2 (duas), se o feito tramitar
sob o rito sumaríssimo, ou 3 (três), se tramitar sob o rito
ordinário, com as respectivas CTPS. Comparecimento de
testemunhas na forma do art. 825 da CLT.A fim de agilizar o
procedimento, poderá a parte autora juntar aos autos, antes da
audiência, a qualificação completa de sua(s) testemunha(s), se for o
caso, apresentando os seguintes dados: nome, RG, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço. Dados a serem
confirmados pelo Juízo na audiência.
SOUSA/PB, 06 de outubro de 2023.
BEATRIZ DE CASSIA BRUNET GOMES
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 205736
Notificação 993
Vara do Trabalho de Guarabira 999
Notificação 999
Vara do Trabalho de Patos 1013
Notificação 1013
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1020
Notificação 1020
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1050
Notificação 1050
Vara do Trabalho de Sousa 1067
Notificação 1067
3824/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023
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