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DJ_08_05_2024.html

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3966/2024 Data da disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº ROT-0001097-78.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE LUCAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
RECORRIDO ESQUENTA BEBIDAS LTDA
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
ADVOGADO PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA
ROMERO(OAB: 16696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4152a0
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.04.2024 – ID.
d374da3; recurso apresentado em 02.05.2024 – ID. 4f756cf).
Regular a representação processual (ID. 3d12ca2).
Preparo dispensado (Justiça gratuita).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
O reclamante inconforma-se com a decisão que não reconheceu o
vínculo empregatício vindicado.
O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório dos
autos no que diz respeito ao tema ora impugnado, concluiu que:
[…]
Diante desses elementos, entendo devidamente comprovado que
o trabalho era executado pelo demandante sem subordinação à
demandada, por intermédio de uma cooperativa que utilizava
uma plataforma de entregas disponibilizada por terceira
empresa.
Nesse sentir, extrai-se do contexto dos autos a inexistência de um
vínculo direto com a reclamada.
Ainda que, em tese, pudesse existir vínculo de emprego com a
cooperativa (caso demonstrada a fraude) ou mesmo com o
aplicativo de entregas (como reconhecem alguns julgados), a
posição da empresa reclamada seria, no máximo, de tomadora
dos serviços terceirizados. Nesse caso, não haveria como
responsabilizá-la diretamente, sem a condenação do empregador,
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
já que eventual responsabilidade do tomador seria meramente
subsidiária, conforme definido pelo STF no julgamento do tema de
repercussão geral nº 725.
Com esses fundamentos, mantenho a sentença que rejeitou o
pedido de reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes,
julgando totalmente improcedente a demanda.
Como se vê da transcrição acima, a Turma manteve a
improcedência do pedido de reconhecimento de vínculo com base
nas provas produzidas nos autos, sobretudo a prova oral.
Para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame de
fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula nº 126
do TST, o que inviabiliza dar seguimento ao recurso de revista,
inclusive em relação à alegada divergência jurisprudencial.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001284-40.2023.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE JONATAN SIMOES DE MOURA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO JONATAN SIMOES DE MOURA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAN SIMOES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c96a748
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0001284-40.2023.5.13.0005
RECORRENTE: JONATAN SIMÕES DE MOURA
RECORRIDA: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.04.2024 - ID.
e609ece ; recurso interposto em 23.04.2024 - ID.15ae51d).
Regular a representação processual (ID. 99fd5bf).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - ID. b194f8e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, III e IV, 7º e 195 da CF;
b) violação aos arts. 2°, 3° e 6°da CLT;
c) violação ao art. 11 da Lei 8.213/91.
O recorrente pretende discutir suposta violação aos dispositivos
constitucionais em epígrafe, porém não cumpriu o disposto no inciso
I, §1o-A, do art. 896 da CLT, uma vez que apenas transcreveu
quase que integralmente o teor da decisão recorrida, sem a
indicação ou destaque do trecho que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, de modo que não restou
atendido o requisito previsto no mencionado dispositivo.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI No 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 40 DO TST. LEI No 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1o-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei no
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1o-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1o-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, §1°-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7a Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024). (g/n)
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista.
É que eventual ofensa a texto constitucional por via reflexa ou
indireta não se enquadra na previsão do art. 896, §9°, da CLT.
E nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não é cabível
recurso de revista por violação de disposição de lei federal, haja
vista o que dispõe o art. 896, § 9º, da CLT.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
DO DANO MORAL
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 7º, 193 e 195 da CF;
b) violação ao art. 11 da Lei nº 8.213/91.
Busca o recorrente a reforma do acórdão para condenar a
reclamada ao pagamento de indenização por danos morais.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi observada
pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, §1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – que a
parte pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, no tópico, ante o descumprimento do pressuposto
de recorribilidade previsto na norma legal acima mencionada.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000988-55.2023.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRENTE IRIS SANT ANNA ARAUJO
RODRIGUES COSTA
ADVOGADO LUCIANA MARIA SILVEIRA
GOMES(OAB: 13385/PB)
ADVOGADO LUIZA DE ALMEIDA PEREIRA
MACEDO(OAB: 17292/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO IRIS SANT ANNA ARAUJO
RODRIGUES COSTA
ADVOGADO LUCIANA MARIA SILVEIRA
GOMES(OAB: 13385/PB)
ADVOGADO LUIZA DE ALMEIDA PEREIRA
MACEDO(OAB: 17292/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bf41eb
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 18/04/2024 – id.
a137b7f; recurso apresentado em 06/05/2024 – id. a58dbfa).
Regular a representação processual (procuração - id. 4396711).
Inexigência de preparo (Súmula nº 41 do TRT 13a Região).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
É ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de
inconformidade; indicar, de forma explícita e fundamentada,
contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação
jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a
decisão regional, bem como expor as razões do pedido de reforma,
impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida,
inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de
lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação
jurisprudencial cuja contrariedade aponte, nos termos do § 1º-A,
incisos I, II e III do art. 896 da CLT.
Esses requisitos decorrem dos princípios da impugnação específica
e dialeticidade recursal, já que não é tarefa da instância
extraordinária - responsável pela Unidade do Direito, interpretar a
decisão impugnada, para dela deduzir a tese veiculada e a
fundamentação que ampara a pretensão para fins de atendimento
dos pressupostos recursais.
A ausência de dialeticidade entre as teses recursais e as teses
recorridas impede o seguimento do recurso de revista.
Na análise do recurso, observa-se que a recorrente transcreveu os
trechos dos capítulos impugnados do acórdão no início do recurso
sem proceder à correspondente vinculação com as alegações
apresentadas posteriormente.
É firme o entendimento do TST no sentido de que a transcrição de
trecho do capitulado do acórdão, ainda que com destaques, mas
topicamente dissociado das razões recursais não se presta para fins
de prequestionamento, verbis:
RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO.
TRANSPORTE DE CARGAS. DESCUMPRIMENTO DOS
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO
CONHECIMENTO. O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT exige que a parte
recorrente transcreva o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, sob pena de não conhecimento do seu apelo.
Sobre o mencionado dispositivo, esta Corte Superior tem firmado
entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva
os trechos da decisão regional que consubstanciam o
prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista,
promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e
constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada
e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo
suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a
transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do
recurso de revista. Na hipótese , constata-se pelo exame do
recurso de revista interposto pela terceira reclamada que ela
discorre sobre as matérias recursais, porém, limita-se a
transcrever os trechos da decisão recorrida tidos por
prequestionados no inicio do apelo, dissociadas das razões
recursais quanto aos temas impugnados, o que desserve ao
fim colimado, porquanto não atende ao disposto no artigo 896,
§ 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Não havendo a parte recorrente se
desincumbido de tal ônus processual, inviável o processamento do
recurso de revista, porquanto a ausência de transcrição dos trechos
específicos que consubstanciam o prequestionamento é suficiente
para afastar a transcendência da causa. Recurso de revista de que
não se conhece. (RR-1001045-59.2019.5.02.0039, 4ª Turma,
Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT
06/08/2021).
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000458-96.2023.5.13.0010
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO GUSTAVO JOSE BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ace5d4
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 12.04.2024 - Id.
4f741cd. Recurso apresentado pela reclamada em 02.05.2024 - Id.
67a16b4.
Representação processual regular através da procuração existente
nestes autos - Id. 3ce7b63.
Preparo recursal isento, tendo em vista que a recorrente equipara-
se à Fazenda Pública, conforme se verifica no acórdão proferido
nestes autos - Id. 2b99b25.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista, inclusive da alegada
repercussão geral, compete somente ao Colendo Tribunal Superior
do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) Violação do art. 22, inciso I, da Constituição Federal.
b) Violação do art. 11, § 2º, da Norma Consolidada.
c) Violação da Súmula nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho.
Sobre o tema ora impugnado, a Turma Julgadora decidiu nos
seguintes termos:
“(...)
O reclamante foi contratado pela EMATER/PB em 11/01/2007,
encontrando-se com o contrato de trabalho ativo e vinculado à
EMPAER, após a extinção daquela entidade e da EMAPA em
17/04/2019, com a absorção dos empregados pelo Poder Público
Estadual, conforme consta na CTPS do autor e na Lei Estadual
11.316/19.
(...)
O direito à percepção do adicional por tempo de serviço (anuênio)
no percentual de 2% (dois por cento) aderiu ao contrato de trabalho
do reclamante, uma vez que ele ingressou nos quadros da
EMATER/PB no ano de 2007, na vigência do regulamento do órgão.
O art. 10 da Lei Estadual 11.316/2019, que extinguiu a
EMATER/PB, estabeleceu que os empregados efetivos seriam
absorvidos pelo Poder Público Estadual "com todos os direitos e
vantagens individuais adquiridos".
(...)
Estamos diante, portanto, da incidência da prescrição parcial dos
pedidos elencados pelo autor, cujo descumprimento se renova mês
a mês, razão pela qual mantenho a sentença no aspecto.
(...)
Nada a rever”.(Destacou)
A hipótese, como se vê, é de incidência da prescrição parcial dos
pedidos formulados pelo autor, cujo descumprimento se renova mês
a mês, razão pela qual foi mantida a sentença quanto a este
aspecto, de modo que não houve violação ao dispositivo legal
apontado.
Ademais, verifica-se que o preceito constitucional mencionado
mostra-se impertinente em relação ao tema em comento.
Por tais razões, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, no tocante à matéria em epígrafe, nos termos da
fundamentação supra.
ANUÊNIOS
Alegações:
a) Violação do art. 7º, incisos VI e XXVI, da Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 611-A, incisos V e VI, da Norma Consolidada e
927, inciso IV, do Código de Processo Civil.
c) Violação da Súmula nº 51 (item I) do Tribunal Superior do
Trabalho.
d) Divergência jurisprudencial.
A Turma assim fundamentou sobre o tema:
“(...)
Conforme o exposto no tópico anterior, o anuênio foi instituído pelo
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
regulamento de pessoal da EMATER/PB em 29/08/1994 (art. 59),
no valor correspondente ao percentual de 2% (dois por cento), por
cada ano de efetivo serviço prestado.
Logo, o direito à percepção do adicional por tempo de serviço
(anuênio) no percentual de 2% (dois por cento) aderiu ao contrato
de trabalho do reclamante, uma vez que ele ingressou nos quadros
da EMATER/PB no ano de 2007, na vigência do regulamento do
órgão. Frise-se que o art. 10 da Lei Estadual 11.316/2019, que
extinguiu a EMATER/PB, estabeleceu que os empregados efetivos
seriam absorvidos pelo Poder Público Estadual "com todos os
direitos e vantagens individuais adquiridos". Desta forma, a
obrigação decorre da expressa previsão da Lei n. 11.316/2019.
De outra parte, é cediço que vinha sendo pactuado entre o
Sindicato da categoria e a EMATER, via acordo coletivo, o
pagamento de anuênios no percentual de 1%, por cada ano de
serviço, nos períodos de 2017 a 2019.
Assim, a reclamante faria jusao pagamento das diferenças do
anuênio apenas no período não abrangido pelas normas coletivas,
com fundamento no princípio da negociação coletiva, previsto na
Constituição Federal (art. 7º, XXVI) e na CLT (art. 619).
Ocorre que o último Acordo Coletivo de Trabalho juntando aos
autos pela reclamada encerrou sua vigência em 31/01/2019. Por
isso, atinge apenas parte do período condenatório, razão pela qual
meu entendimento é no sentido de limitar o início da condenação ao
período de 01.02.2019, inclusive em observância do Tema 1046 do
STF.
Vale ressaltar que a verba em questão continua sendo paga pela
reclamada desde a extinção da EMATER/PB, conforme visualizado
nas fichas financeiras da reclamante, em valor inferior ao devido.
(...)
Descabida, ainda, a alegação de inconstitucionalidade da lei
estadual por supostamente versar sobre direito do trabalho. A lei em
questão cuida da transição empresarial dos empregadores da
reclamante, tratando especificamente disto e dos direitos conferidos
por normativos internos, aplicando-se, por isso, unicamente aos
referidos empregados, não possuindo, assim, abrangência nacional.
(...)
Na verdade, o citado art. 10 da Lei Estadual n. 11.316 de 2019 não
cria ou extingue direito trabalhista na esfera nacional, apenas faz
ressalva quanto aos direitos dos empregados da recorrente quando
de sua modificação estrutural.
Nada a rever.
(...)
Isso posto,NEGO PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário”.(Destacou)
Esta Corte Regional entendeu que não cabe invocar norma coletiva
para reduzir o percentual devido a título de anuênio, porquanto o
direito ao percentual de 2% está previsto em regulamento que
permaneceu vigente, por expressa previsão legal, tratando-se de
direito já incorporado ao patrimônio jurídico do trabalhador. Assim,
não se vislumbra as alegadas violações.
Os arestos colacionados não servem para o fim colimado pela
recorrente, tendo em vista que são provenientes do Supremo
Tribunal Federal e de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, não
se enquadrando ao disposto no art. 896, alínea “a”, da Norma
Consolidada.
Por todo o exposto, o seguimento do presente recurso de revista
resta inviável, inclusive quanto ao alegado dissenso jurisprudencial,
diante da fundamentação acima mencionada.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001305-22.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDIVAN PEDRO BARBOSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04c3e01
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 19/04/2024 - ID
ce53cce. Recurso apresentado em 02/05/2024 - ID 797af4c.
Representação processual regular - ID 6e4731e.
Preparo recursal satisfeito (IDs 64dea8e, ddfabaa, 1e9686b,
32e888f e f0263ca).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
A recorrente suscita negativa de prestação jurisdicional, ao
argumento de que o acórdão foi omisso e obscuro, deixando de
apreciar questões relevantes suscitadas, não obstante a oposição
de embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos declaratórios, assim
decidiu (ID 2620df0):
(...) Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as
partes para atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade,
contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II,
do CPC.
No caso, o acórdão erigiu tese clara e específica, no sentido de que
as partes entabularam um liame empregatício, sob a modalidade de
contrato intermitente, porque presentes todos os requisitos da
relação de emprego. De modo que, a citação de artigos e julgados
sobre a matéria, para a devida fundamentação, não configura, de
modo algum, a ocorrência de decisão surpresa.
No que se refere à suscitada liberdade econômica, livre iniciativa e
exercício de qualquer trabalho, não existe omissão a ser sanada,
tampouco matéria a ser prequestionada. O presente litígio centra-se
no reconhecimento de vínculo empregatício, nos termos da CLT,
art. 3º. As liberdades constitucionais enumeradas pelo embargante
(arts.1º, IV, 5º, VIII e 170, caput e IV da CF/88) não repercutem na
esfera contratual individual.
Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, ou mesmo por conta de decisão proferida pelo STF
em sede de reclamação constitucional, deve manejar o recurso
competente para reformá-la. A via eleita é inadequada para tanto.
No que se refere à suscitada obscuridade quanto ao
reconhecimento do contrato intermitente, registre-se, a título de
esclarecimentos, que, no serviço prestado pelo aplicativo UBER, o
motorista cadastrado é convocado para a prestação de serviços, de
forma intermitente, e de acordo com a necessidade da empresa e
demanda dos consumidores do serviço e o motorista condutor pode
aceitar ou não a convocação das corridas. Dessa forma, por
analogia, restou reconhecida a modalidade de contrato intermitente.
No que se refere à insurgência quanto à data de início da relação
contratual, registre-se que a via eleita não se presta para tal
finalidade.
Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, ou mesmo por conta de a temática se encontrar em
discussão no STF, deve manejar o recurso competente para
reformá-la. A via eleita é inadequada para tanto.
(...)
Por fim, declara-se satisfeito o requisito do prequestionamento, uma
vez enfrentadas todas as questões suscitadas nos embargos.
Importante, ainda, registrar a desnecessidade de oitiva da parte
contrária (art. 897-A, § 2º, da CLT), porque o recurso não imprimiu
efeito modificativo ao acórdão embargado.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde da causa foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta ao art. 93,
IX, da CF.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF.
A recorrente alega que o acórdão merece reforma, pois “não levou
em conta a incompetência da Justiça do Trabalho, que repousa,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
tecnicamente, na definição de premissa acerca da existência de
uma prestação de serviços pelo motorista parceiro à Uber ou, no
sentido inverso, no mero fornecimento, pela Uber e mediante a
cobrança de uma taxa, do serviço de intermediação tecnológica.
(ID - 797af4c).
Sobre o tema, a Turma julgadora assim se pronunciou (ID 2aefbe3):
(...). De acordo com a reelaborada teoria abstrata do direito de agir,
adotada pela jurisprudência dominante, a competência material do
juízo deve ser aferida mediante análise da causa de pedir e do
pedido, conforme postos na inicial.
Portanto, se a parte autora alega a existência de uma relação de
emprego e formula pedidos de natureza exclusivamente trabalhista,
cabe à Justiça do Trabalho dirimir a questão. Isto porque somente a
este ramo especializado do Judiciário compete decidir sobre a
existência ou inexistência de uma relação calcada na CLT, bem
como sobre suas consequências jurídicas. Diferentemente, se a
causa de pedir, considerada em abstrato (conforme alegada na
inicial), assenta-se numa relação de cunho administrativo ou
comercial, a pretensão desborda para a esfera da jurisdição
comum.
No caso sob exame, a narrativa inicial sustenta que havia um
contrato de trabalho entre as partes, em razão do que seriam
devidas as verbas trabalhistas postuladas, atraindo, portanto, a
competência da Justiça do Trabalho.
Se a parte recorrida se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
eventual acolhimento de tal alegação resultará apenas no
indeferimento da pretensão do autor, sem que isso implique
deslocamento de competência. Afinal, se o julgador concluir pela
inexistência do contrato de trabalho que dá suporte aos pedidos de
natureza trabalhista, nada mais restará a ser decidido na Justiça
Comum.
Assim, não tem razão a reclamada ao pugnar pela declaração de
incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a presente
demanda.
Pretensão rejeitada.(...).
Como se infere da decisão impugnada, esta Corte tem
reiteradamente decidido que a Justiça do Trabalho tem competência
para julgar lides da espécie, bastando que a parte suscite, na
petição inicial, a suposta existência de relação de emprego, para
que esta justiça especializada aprecie a controvérsia e dirima a
querela.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 550,
exarou pronunciamento com repercussão geral, mas sobre
controvérsia envolvendo representante e representada comerciais,
o que não é a situação trazida à lume. Já a decisão do STF, nos
autos da Reclamação Constitucional Nº 59.795/MG, não tem efeito
vinculante.
Por tais razões, não há que se falar em afronta à Constituição
Federal.
Inviável o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
DA PROIBIÇÃO DE DECISÃO SURPRESA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF.
A recorrente alega que não teve oportunidade de defesa quanto a
diversos trechos usados como fundamento no acórdão, o que
caracterizaria decisão surpresa.
A insurgência recursal não prospera.
A citação de artigos e julgados, para corroborar a fundamentação
do decisum, como feito no acórdão impugnado, não enseja a
configuração de decisão surpresa, razão pela qual não há que se
falar em violação aos dispositivos constitucionais mencionados.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento da revista, no particular.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA/VIOLAÇÃO AO DEVIDO
PROCESSO LEGAL
Alegações:
a) violação aos art. 5º, II, LIV, LV da CF.
Os dispositivos constitucionais tido por violados não possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Além disso, o efeito devolutivo amplo do recurso ordinário permite
ao tribunal o exame das matérias tratadas na petição inicial e na
contestação, de modo que não se cogita de supressão de
instância.
Recurso não admitido em mais esse tópico.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DA LIBERDADE DE INICIATIVA E
LIVRE CONCORRÊNCIA.
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, caput e incisos, da CF;
b) violação dos arts. 3º e 4º da Lei 12.587/2012; Lei nº 12.965/14;
c) violação aos arts. 2º, 3º e 6º da CLT;
Pede a reclamada para que seja afastado o reconhecimento da
relação de emprego e, por consectário, todas as obrigações de
pagar e de fazer, julgando-se improcedente a ação.
O Órgão julgador, acerca do tema, decidiu (ID 2aefbe3):
(...) A questão trazida nos presentes autos envolve tema de há
muito debatido em nossos tribunais trabalhistas, no entanto, ainda
pendente de uma conclusão definitiva. Busca-se estabelecer a
verdadeira natureza jurídica do liame envolvendo o prestador de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
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serviços e as plataformas de transporte, como é o caso dos
autos(...)
Passemos à análise dos requisitos caracterizadores da relação
laboral, de forma individualizada.
No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da
infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das
plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos aplicativos
são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o exercício do
seu mister. São identificados mediante foto e placa do veículo
utilizado, não sendo permitida a substituição do prestador.
Toda a contratação é procedida intuitu personae, não sendo
admissível o exercício das atividades por pessoa diversa daquela
objeto da avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge de forma
clara e inequívoca, sendo desnecessárias maiores digressões sobre
esse requisito.
A habitualidade também se encontra presente no modelo de
prestação de serviços promovido pelas plataformas de transporte. O
conceito de habitualidade, para os fins trabalhistas, revela-se de
forma excludente a partir da exclusão da eventualidade. Isso
significa dizer que, havendo prestação dos serviços inserida na
atividade empresarial preponderante, a descaracterização do
trabalho eventual ou episódico atrai a habitualidade, enquanto
elemento conceitual da prestação dos serviços.
Não é o número de dias prestados que determinará a existência da
habitualidade, mas sim a presença de animus para a realização de
serviços de forma continuada e longeva. O caráter nitidamente
subjetivo da habitualidade é regra dominante em nosso direito do
trabalho que apresenta apenas uma única exceção em relação aos
trabalhadores domésticos, cujo reconhecimento da habitualidade
dependerá da quantidade de dias da semana prestados (Lei
Complementar n.º 150, de 01.06.2015, art. 1º, caput).
Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais deve ser
mensurada a partir da identificação da intenção de prolongar a
prestação de serviços e não da sua frequência. Essa conclusão de
índole dogmática ficou evidente no plano normativo a partir da
instituição do chamado contrato de trabalho a tempo parcial, nos
termos da CLT, art. 442-B, § 3º, verbis:
"Art. 442-B ... § 3o Considera-se como intermitente o contrato de
trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é
contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação
de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou
meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do
empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação
própria. (destaque nosso)
Ora, o contrato de trabalho intermitente existe no mundo jurídico,
mesmo que a prestação laboral não se concretize por meses a fio.
A habitualidade, nesse caso, é ínsita à contratação e é reconhecida
mediante a identificação da vontade contratual das partes
envolvidas. O exemplo do contrato intermitente nos serve para
ilustrar a natureza subjetiva da habitualidade.
No caso dos motoristas das plataformas de transporte é notório que
não existe uma exigência formal e direta acerca do número de
horas ou de dias trabalhados. Essa faceta da prestação dos
serviços não subtrai a ideia de não eventualidade, tendo em vista a
potencialidade do labor. Além do mais, o senso comum nos
apresenta a perspectiva de que os motoristas trabalham de forma
ininterrupta a fim de conseguir ganhos razoáveis, como é o caso
dos autos.
A circunstância de o motorista se inserir na atividade empresarial
típica e predominante dos aplicativos de transporte gera a
presunção de não eventualidade da prestação dos serviços,
independentemente da frequência com que os serviços são
realizados. Inegavelmente tem-se por caracterizada a habitualidade.
O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A prestação
de trabalho a ensejar a formação do liame empregatício pressupõe
o labor oneroso e voltado para a retribuição. Há uma
incompatibilidade conceitual e ideológica entre o contrato de
trabalho e a gratuidade na prestação dos serviços. Por tal motivo, a
onerosidade se presume e o trabalho voluntário e gratuito deve
ser inequivocamente demonstrado, conforme diretrizes fixadas
pela Lei n.º 9.608, de 18.02.1998, arts. 1º e 2º, (...).
Compreende-se que, ao enunciar textualmente as hipóteses do
trabalho voluntário, o ordenamento jurídico laboral elege o trabalho
oneroso como regra geral norteadora das relações jurídicas. Logo,
onerosa será a prestação dos serviços, mesmo que não esteja
evidenciada a entrega de numerário em favor do trabalhador,
sendo suficiente a mera promessa de algum tipo de retribuição,
mesmo que de forma indireta.
Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da parte
autora consistia em repasses dos valores cobrados pela plataforma
dos consumidores finais, com o abatimento dos percentuais
ajustados. Ou seja, o trabalhador recebe, mediante repasse da
empresa, o valor líquido das corridas realizadas e pagas pelos
passageiros.
O fato de ser do autor da demanda a responsabilidade pelas
despesas com o veículo utilizado na prestação dos serviços não é
elemento suficiente para descaracterizar a onerosidade. Na
realidade, o prestador de serviços das plataformas digitais
apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se atribui
o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
(...)
Pelo que foi exposto até o presente momento, é possível
reconhecer, com alguma facilidade, o atendimento de três requisitos
caracterizadores da relação empregatícia para o presente caso: a
pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade.
Resta-nos o enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do
presente caso, ou seja, a subordinação jurídica. Ora, a despeito de
reconhecidas a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a
relação de emprego só emerge no mundo jurídico quando
demonstrada a subordinação jurídica.
(...)
Na medida em que é a autonomia o elemento de afastamento do
arcabouço de proteção da relação jurídica individual, a identificação
de certo grau de dependência viabiliza o enquadramento do
prestador no standard jurídico descrito na CLT, art. 3º. Ora, sendo o
motorista de aplicativo inserido dentro de um processo produtivo em
relação ao qual não dispõe de autonomia de precificar os seus
ganhos ou mesmo de alterar as regras de prestação dos serviços, é
inviável falarmos em autonomia. O modo de prestação dos serviços
não apresenta um menor grau de autonomia, não restando ao
motorista integrantes das plataformas de transporte nenhuma
escolha, mas apenas participar, ou não, das corridas demandadas
pelos consumidores.
Observe-se que o controle aniquilador da defendida autonomia age
de forma impessoal, sem a presença do elemento humano, tal como
ocorria nas relações laborais tradicionais. Não existe um controle
emanado dos superiores hierárquicos ou gestores, mas uma
sistemática organização do processo produtivo por meio de
algoritmos genialmente desenvolvidos para coordenar a prestação
dos serviços. Nessa perspectiva, a subordinação laboral, nos limites
das plataformas de transporte, não surge pela ação humana,
mediante a formulação de ordens diretas, mas sim por intermédio
de sistema digitais, coordenados por intermédio de instruções
algorítmicas. As diretrizes do próprio aplicativo estruturam um
sistema de dependência estrutural, por meio do qual as relações de
trabalho são coordenadas.
(...)
Trata-se de subordinação diferenciada, executada em conformidade
com as novas tecnologias sintonizadas com o mundo do trabalho
contemporâneo. É a vetusta dependência laboral incorporada nos
algoritmos destinados à construção das plataformas digitais.
(...)
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital. Não existindo a
autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço
delimitador da proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o
liame laboral na hipótese de, no plano fático, demonstrar-se o
descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º.
(...)
No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais
requisitos foram cumpridos, o que nos conduz ao reconhecimento
da relação de emprego e o provimento do recurso ordinário nesse
particular. (Grifos no original).
Nesse contexto, com base nos elementos probatórios colacionados,
o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores
da relação empregatícia.
E, pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não
vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Outrossim, entendimento diverso, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
MULTA IMPOSTA NO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II e XXXV, da CF;
b) violação ao art. 1.026, § 2º, do CPC.
Alega a recorrente que a aplicação da multa foi equivocada, visto
que a sua intenção era apenas esclarecer pontos supostamente
omissos no acórdão recorrido.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou (ID 2620df0):
(...) Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem
a embargante opondo embargos de declaração, sob os mesmos
argumentos, em diversos processos submetidos à análise desta
relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-se declarar o
evidente intuito protelatório dos embargos de declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art. 1.026
do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito do
embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório dos embargos de
declaração. (...). (Grifos no original).
Considerando os fundamentos expostos no acórdão impugnado,
não vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001242-28.2023.5.13.0025
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE KELSON DA SILVA PONTES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO NATALIA TORRES BARKOKEBAS
CAVALCANTI(OAB: 33026/PE)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELSON DA SILVA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f9cf41
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 22/04/2024 - ID
c913fd4. Recurso apresentado em 03/05/2024 - ID 7628633.
Representação processual regular - ID 2fafe21.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID 04df35a -
Pág. 4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o reclamante contra o não reconhecimento do vínculo
empregatício.
Ao analisar a matéria, a Turma Julgadora assim se pronunciou (ID
0d04efa):
(...) Com efeito, seguindo a linha de coerência com o
posicionamento adotado por este julgador em situações idênticas à
que ora se analisa, inclusive figurando no polo passivo a mesma
empresa demandada, tenho manifestado o entendimento segundo o
qual a natureza do vínculo estabelecido entre as partes não envolve
uma relação de emprego propriamente dita, já que não há
subordinação direta do motorista aos prepostos da empresa, que
tampouco exercem sobre ele uma fiscalização típica de
empregador.
Na relação jurídica mantida entre as partes, ao contrário do que
acontece em uma relação de emprego, não era possibilitado à
demandada se utilizar da força de trabalho como bem lhe
aprouvesse, na medida em que o reclamante detinha iniciativa
própria e auto-organização na execução de suas atividades, sendo
certo que a empresa não fiscalizava diretamente o modo como
eram prestados os serviços pelo demandante, considerando que
eram os próprios usuários do sistema que se encarregavam de
formular as avaliações.
Quanto à existência de normas para utilização da plataforma, é
certo que a organização e estruturação de tarefas existem em
qualquer tipo de trabalho e exigem regras mínimas, seja autônomo
ou não, sendo não razoável considerar orientações e sugestões
dadas para o aperfeiçoamento do serviço como um tipo de
ingerência da empresa na prestação dos serviços.
Na verdade, a reclamada disponibiliza uma plataforma eletrônica
virtual, cuja finalidade é facilitar, de forma recíproca, o acesso e
interação entre passageiros/usuários e motoristas/prestadores de
serviços, circunstância que situa ambos na condição de
consumidores dessa ferramenta.
Na condição de microempreendedor individual, o motorista se
colocava à disposição para trabalhar nos dias e horários em que lhe
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
convinham, iniciava e terminava sua jornada quando queria,
escolhia a viagem que desejava fazer, prestava seus serviços com
ampla liberdade, inclusive podendo fazê-lo para aplicativos
concorrentes.
O motorista podia recusar viagens, ou seja, não era obrigado a, em
cumprimento a poder de mando do empregador, realizar aquela
tarefa para a qual alega ter sido contratado, sendo que o modo
encontrado pela empresa para incentivar o trabalho era através de
taxas de desempenho, para angariar promoções.
Ainda outra peculiaridade que remete à autonomia do trabalho
desempenhado é o fato de o motorista ser o proprietário ou o
possuidor do meio de transporte utilizado para as viagens, com a
responsabilidade sobre todos os custos a ele inerentes, o que vai de
encontro ao princípio da alteridade, intrínseco à relação
empregatícia, já que ao empregador cabe responder pelos custos
da prestação de serviços.
Com relação à existência de GPS, é preciso esclarecer que sua
utilização se dava para traçar as rotas, de acordo com o destino
indicado pelo cliente, e não para controlar o deslocamento do
motorista, até porque o trajeto poderia ser decidido em comum
acordo pelo cliente e motorista.
Destaco que a existência de regras mínimas a serem observadas é
pressuposto de qualquer relação contratual, mesmo as autônomas,
situação que não se confunde com a subordinação jurídica
necessária à configuração do vínculo, não havendo que se falar, na
hipótese, que o reclamante estivesse submetido ao poder diretivo
da empresa.
Por fim, vale ressaltar que o percentual reservado ao motorista, do
valor pago pelo passageiro, denota o caráter de parceria da relação,
e não de subordinação.
(...)
Assim, mantém-se a sentença, porquanto evidenciada a ausência
do preenchimento dos requisitos para configuração da relação
empregatícia nos moldes dos arts. 2º e 3º da CLT.
Por sua vez, a recorrente sustenta o cabimento da revista com
fundamento em uma suposta divergência jurisprudencial.
Todavia, o aresto reproduzido nas razões recursais não se presta
ao fim pretendido. Isso porque o trecho da decisão paradigma não
abrange todas as premissas consignadas no acórdão recorrido, a
exemplo do fato de o motorista ser o proprietário ou o possuidor do
meio de transporte utilizado para as viagens.
Incide, no caso, portanto, o disposto na Súmula 23 do TST,
segundo a qual, “não se conhece de recurso de revista ou de
embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do
pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não
abranger a todos”.
Inviável, assim, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000834-03.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JOSEANE ALVES DA SILVA
BARBALHO
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfd458f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/04/2024 ID -
976c011; recurso apresentado em 29/04/2024 – ID. 59c6ebe).
Regular a representação processual (ID.d0a6a61).
Preparo satisfeito (IDs. f4c4248, 01cdf43, 09325ff e 68a19be)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DOS REQUISITOS CARACTERIZADORES DO VÍNCULO DE
EMPREGO
a) violação aos arts. 2º e 3º da CLT;
b) violação aos arts. 5º, II e XXXVI e 170 da CF;
c) violação ao art. 818 da CLT e art. 373, I, do CPC;
d) violação ao art. 425 do CC; e
e) divergência jurisprudencial.
Infere-se das razões recursais que a parte pretende reexaminar
fatos e provas, como se observa dos seguintes trechos:
“(...)
No entanto, uma vez reconhecida a existência da prestação de
serviços, ainda que atribuída natureza jurídica diversa da alegada
em inicial, como no caso em questão, inverte-se o referido encargo
processual, passando a ser do empregador a incumbência de
demonstrar que esta não se deu sob a forma de relação de
emprego, independentemente da apresentação de contrato de
prestação de serviços autônomos (fls. 374-378), por se referir a fato
impeditivo do direito obreiro (arts. 818, II, da CLT, e, 373, II, do
CPC).
Dito isso, importa saber se os termos da relação de trabalho
estabelecida entre as partes se inserem nos critérios necessários à
caracterização do vínculo empregatício, nos moldes da CLT.
(...)
Ademais, eventual ausência das demais espécies de punição
(advertência e suspensão) não afasta, por si só, a subordinação
ínsita à relação de emprego, pois, como se sabe, a contratação
informal de trabalhador demanda determinada cautela por parte do
tomador, ciente dos riscos de sua conduta irregular, visando evitar a
exteriorização dos elementos fático-jurídicos que compõem a
relação de emprego, a exemplo da mitigação do exercício do poder
diretivo patronal.
(...)
Nesse quadro, não comprovada a alegada autonomia dos serviços
prestados pela reclamante e demonstrada a subordinação jurídica
na relação de trabalho mantida entre as litigantes, irretocável a
sentença impugnada ao reconhecer o vínculo empregatício indicado
na petição inicial e condenar a reclamada ao pagamento das
parcelas contratuais e verbas rescisórias daí decorrentes.”
Vê-se que a matéria de insurgência, nos termos propostos, exige a
incursão do julgador no contexto fático-probatório do processo. Isso,
porém, não é admissível no âmbito recursal de natureza
extraordinária, nos termos da Súmula n. 126 do TST.
Nesse sentido:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO
DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO .
SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA
TRANSCENDÊNCIA. No caso, com base nos elementos de prova
dos autos, a Corte a quo concluiu estarem presentes os requisitos
caracterizadores do vínculo de emprego, nos termos dos artigos 2º
e 3º da CLT. A reclamada alega não ter havido subordinação do
reclamante em relação às empresas. Entende ser válido o contrato
de prestação de serviços autônomos firmado pelas partes, com
espeque no princípio da probidade e da boa-fé. Aponta violação dos
artigos 3º da CLT e artigo 422 do CC. Assim, a pretensão recursal
está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional
acerca das questões probatórias, incidindo o óbice da Súmula
126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a
necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de
revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta
análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos
processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do
exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o
exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido."
(RRAg-1000120-53.2017.5.02.0065, 6ª Turma, Relator Ministro
Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 07/10/2022).
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017 2 - VÍNCULO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA DOS
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS. SÚMULA 126 DO TST.
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional
consignou que a empresa, ao alegar a condição de autônomo do
reclamante, atraiu para ela o ônus da prova, e dele se desincumbiu.
Formou sua convicção a partir das seguintes premissas fáticas: " Da
análise dos depoimentos transcritos, vislumbra-se que não estavam
presentes os elementos dispostos nos arts. 2º e 3º da Consolidação
das Leis do Trabalho. Do conjunto probatório extrai-se facilmente
que não havia pagamento de salário ao reclamante, mas sim
contraprestação pelo serviço prestado, por meio de emissão de
"Recibo de Pagamento " e " O que se constata, portanto, era que o
Sr. Arthur Batista de Vasconcelos fretava seu veículo para
transportar mercadorias da demandada, assumindo as despesas
com o caminhão de sua propriedade, empregando como motorista,
na maioria das vezes, o reclamante, sem qualquer indício de
subordinação entre o reclamante a reclamada, num típico contrato
de prestação de serviços autônomos ". A revisão das premissas
consignadas de forma a afastar a conclusão do Tribunal
Regional que reconheceu a condição de autônomo do
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reclamante envolve o revolvimento do conjunto fático
probatório, o que não se admite nesta instância recursal por
óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido" (Ag-AIRR-498-
54.2015.5.06.0010, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves
Miranda Arantes, DEJT 20/06/2022).
Por outro lado e à luz da Súmula 296 do TST, a divergência
jurisprudencial ensejadora da admissibilidade do recurso "há de ser
específica, revelando a existência de teses diversas na
interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os
fatos que as ensejaram", situação não configurada na espécie.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
a) violação ao art. 477 da CLT; e
b) divergência jurisprudencial.
O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o
seguinte:
“ (..) Com efeito, o provimento jurisdicional que reconhece o vínculo
empregatício tem natureza jurídica declaratória, e não constitutiva,
limitando-se a atestar que a relação jurídica mantida entre os
litigantes regia-se pela Norma Consolidada desde o início da
prestação de serviços, razão pela qual as verbas rescisórias já eram
devidas à época do desligamento.”
A atual, iterativa e notória jurisprudência do TST é no sentido de
que o reconhecimento do vínculo empregatício em juízo não afasta
a incidência da multa por atraso no pagamento das verbas
rescisórias:
"I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT.
RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM JUÍZO.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A
multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, nos termos da
jurisprudência desta Corte, é devida nos casos em que o
empregador deixa de efetuar o correto pagamento das verbas
rescisórias no prazo definido pelo § 6º do referido dispositivo. Com o
cancelamento da OJ 351 da SBDI-1 desta Corte, não mais subsiste
o entendimento de que a fundada controvérsia ou dúvida sobre as
obrigações isentaria o empregador do pagamento da multa. Assim,
não sendo corretamente pagas as verbas rescisórias no prazo
aludido no art. 477, § 6º, ainda que reconhecido o próprio
vínculo (Súmula 462 do TST) ou a rescisão indireta somente em
juízo, tem-se por cabível a sanção. Precedentes. Recurso de
revista conhecido provido" (RRAg-1000120-53.2017.5.02.0065, 6ª
Turma, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT
07/10/2022).
"AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA
INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS (ANÁLISE CONJUNTA). 5.
MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. RECONHECIMENTO DO
VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM JUÍZO (RECURSO DO 1º
RECLAMADO - BANCO SANTANDER ). A questão atinente à
incidência da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT, nas
hipóteses de reconhecimento de vínculo de emprego em juízo,
não comporta maiores controvérsias no âmbito deste Tribunal
Superior, porquanto pacificada na Súmula nº 462/TST. Agravos
de instrumento conhecidos e não providos" (AIRR-2248-
12.2014.5.02.0019, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da
Costa, DEJT 29/03/2019).
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FAVO/MP
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001305-22.2023.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EDIVAN PEDRO BARBOSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN PEDRO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04c3e01
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
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RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 19/04/2024 - ID
ce53cce. Recurso apresentado em 02/05/2024 - ID 797af4c.
Representação processual regular - ID 6e4731e.
Preparo recursal satisfeito (IDs 64dea8e, ddfabaa, 1e9686b,
32e888f e f0263ca).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
A recorrente suscita negativa de prestação jurisdicional, ao
argumento de que o acórdão foi omisso e obscuro, deixando de
apreciar questões relevantes suscitadas, não obstante a oposição
de embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos declaratórios, assim
decidiu (ID 2620df0):
(...) Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as
partes para atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade,
contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II,
do CPC.
No caso, o acórdão erigiu tese clara e específica, no sentido de que
as partes entabularam um liame empregatício, sob a modalidade de
contrato intermitente, porque presentes todos os requisitos da
relação de emprego. De modo que, a citação de artigos e julgados
sobre a matéria, para a devida fundamentação, não configura, de
modo algum, a ocorrência de decisão surpresa.
No que se refere à suscitada liberdade econômica, livre iniciativa e
exercício de qualquer trabalho, não existe omissão a ser sanada,
tampouco matéria a ser prequestionada. O presente litígio centra-se
no reconhecimento de vínculo empregatício, nos termos da CLT,
art. 3º. As liberdades constitucionais enumeradas pelo embargante
(arts.1º, IV, 5º, VIII e 170, caput e IV da CF/88) não repercutem na
esfera contratual individual.
Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, ou mesmo por conta de decisão proferida pelo STF
em sede de reclamação constitucional, deve manejar o recurso
competente para reformá-la. A via eleita é inadequada para tanto.
No que se refere à suscitada obscuridade quanto ao
reconhecimento do contrato intermitente, registre-se, a título de
esclarecimentos, que, no serviço prestado pelo aplicativo UBER, o
motorista cadastrado é convocado para a prestação de serviços, de
forma intermitente, e de acordo com a necessidade da empresa e
demanda dos consumidores do serviço e o motorista condutor pode
aceitar ou não a convocação das corridas. Dessa forma, por
analogia, restou reconhecida a modalidade de contrato intermitente.
No que se refere à insurgência quanto à data de início da relação
contratual, registre-se que a via eleita não se presta para tal
finalidade.
Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, ou mesmo por conta de a temática se encontrar em
discussão no STF, deve manejar o recurso competente para
reformá-la. A via eleita é inadequada para tanto.
(...)
Por fim, declara-se satisfeito o requisito do prequestionamento, uma
vez enfrentadas todas as questões suscitadas nos embargos.
Importante, ainda, registrar a desnecessidade de oitiva da parte
contrária (art. 897-A, § 2º, da CLT), porque o recurso não imprimiu
efeito modificativo ao acórdão embargado.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde da causa foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta ao art. 93,
IX, da CF.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF.
A recorrente alega que o acórdão merece reforma, pois “não levou
em conta a incompetência da Justiça do Trabalho, que repousa,
tecnicamente, na definição de premissa acerca da existência de
uma prestação de serviços pelo motorista parceiro à Uber ou, no
sentido inverso, no mero fornecimento, pela Uber e mediante a
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cobrança de uma taxa, do serviço de intermediação tecnológica.
(ID - 797af4c).
Sobre o tema, a Turma julgadora assim se pronunciou (ID 2aefbe3):
(...). De acordo com a reelaborada teoria abstrata do direito de agir,
adotada pela jurisprudência dominante, a competência material do
juízo deve ser aferida mediante análise da causa de pedir e do
pedido, conforme postos na inicial.
Portanto, se a parte autora alega a existência de uma relação de
emprego e formula pedidos de natureza exclusivamente trabalhista,
cabe à Justiça do Trabalho dirimir a questão. Isto porque somente a
este ramo especializado do Judiciário compete decidir sobre a
existência ou inexistência de uma relação calcada na CLT, bem
como sobre suas consequências jurídicas. Diferentemente, se a
causa de pedir, considerada em abstrato (conforme alegada na
inicial), assenta-se numa relação de cunho administrativo ou
comercial, a pretensão desborda para a esfera da jurisdição
comum.
No caso sob exame, a narrativa inicial sustenta que havia um
contrato de trabalho entre as partes, em razão do que seriam
devidas as verbas trabalhistas postuladas, atraindo, portanto, a
competência da Justiça do Trabalho.
Se a parte recorrida se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
eventual acolhimento de tal alegação resultará apenas no
indeferimento da pretensão do autor, sem que isso implique
deslocamento de competência. Afinal, se o julgador concluir pela
inexistência do contrato de trabalho que dá suporte aos pedidos de
natureza trabalhista, nada mais restará a ser decidido na Justiça
Comum.
Assim, não tem razão a reclamada ao pugnar pela declaração de
incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a presente
demanda.
Pretensão rejeitada.(...).
Como se infere da decisão impugnada, esta Corte tem
reiteradamente decidido que a Justiça do Trabalho tem competência
para julgar lides da espécie, bastando que a parte suscite, na
petição inicial, a suposta existência de relação de emprego, para
que esta justiça especializada aprecie a controvérsia e dirima a
querela.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 550,
exarou pronunciamento com repercussão geral, mas sobre
controvérsia envolvendo representante e representada comerciais,
o que não é a situação trazida à lume. Já a decisão do STF, nos
autos da Reclamação Constitucional Nº 59.795/MG, não tem efeito
vinculante.
Por tais razões, não há que se falar em afronta à Constituição
Federal.
Inviável o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
DA PROIBIÇÃO DE DECISÃO SURPRESA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF.
A recorrente alega que não teve oportunidade de defesa quanto a
diversos trechos usados como fundamento no acórdão, o que
caracterizaria decisão surpresa.
A insurgência recursal não prospera.
A citação de artigos e julgados, para corroborar a fundamentação
do decisum, como feito no acórdão impugnado, não enseja a
configuração de decisão surpresa, razão pela qual não há que se
falar em violação aos dispositivos constitucionais mencionados.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento da revista, no particular.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA/VIOLAÇÃO AO DEVIDO
PROCESSO LEGAL
Alegações:
a) violação aos art. 5º, II, LIV, LV da CF.
Os dispositivos constitucionais tido por violados não possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Além disso, o efeito devolutivo amplo do recurso ordinário permite
ao tribunal o exame das matérias tratadas na petição inicial e na
contestação, de modo que não se cogita de supressão de
instância.
Recurso não admitido em mais esse tópico.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DA LIBERDADE DE INICIATIVA E
LIVRE CONCORRÊNCIA.
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, caput e incisos, da CF;
b) violação dos arts. 3º e 4º da Lei 12.587/2012; Lei nº 12.965/14;
c) violação aos arts. 2º, 3º e 6º da CLT;
Pede a reclamada para que seja afastado o reconhecimento da
relação de emprego e, por consectário, todas as obrigações de
pagar e de fazer, julgando-se improcedente a ação.
O Órgão julgador, acerca do tema, decidiu (ID 2aefbe3):
(...) A questão trazida nos presentes autos envolve tema de há
muito debatido em nossos tribunais trabalhistas, no entanto, ainda
pendente de uma conclusão definitiva. Busca-se estabelecer a
verdadeira natureza jurídica do liame envolvendo o prestador de
serviços e as plataformas de transporte, como é o caso dos
autos(...)
Passemos à análise dos requisitos caracterizadores da relação
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laboral, de forma individualizada.
No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da
infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das
plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos aplicativos
são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o exercício do
seu mister. São identificados mediante foto e placa do veículo
utilizado, não sendo permitida a substituição do prestador.
Toda a contratação é procedida intuitu personae, não sendo
admissível o exercício das atividades por pessoa diversa daquela
objeto da avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge de forma
clara e inequívoca, sendo desnecessárias maiores digressões sobre
esse requisito.
A habitualidade também se encontra presente no modelo de
prestação de serviços promovido pelas plataformas de transporte. O
conceito de habitualidade, para os fins trabalhistas, revela-se de
forma excludente a partir da exclusão da eventualidade. Isso
significa dizer que, havendo prestação dos serviços inserida na
atividade empresarial preponderante, a descaracterização do
trabalho eventual ou episódico atrai a habitualidade, enquanto
elemento conceitual da prestação dos serviços.
Não é o número de dias prestados que determinará a existência da
habitualidade, mas sim a presença de animus para a realização de
serviços de forma continuada e longeva. O caráter nitidamente
subjetivo da habitualidade é regra dominante em nosso direito do
trabalho que apresenta apenas uma única exceção em relação aos
trabalhadores domésticos, cujo reconhecimento da habitualidade
dependerá da quantidade de dias da semana prestados (Lei
Complementar n.º 150, de 01.06.2015, art. 1º, caput).
Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais deve ser
mensurada a partir da identificação da intenção de prolongar a
prestação de serviços e não da sua frequência. Essa conclusão de
índole dogmática ficou evidente no plano normativo a partir da
instituição do chamado contrato de trabalho a tempo parcial, nos
termos da CLT, art. 442-B, § 3º, verbis:
"Art. 442-B ... § 3o Considera-se como intermitente o contrato de
trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é
contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação
de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou
meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do
empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação
própria. (destaque nosso)
Ora, o contrato de trabalho intermitente existe no mundo jurídico,
mesmo que a prestação laboral não se concretize por meses a fio.
A habitualidade, nesse caso, é ínsita à contratação e é reconhecida
mediante a identificação da vontade contratual das partes
envolvidas. O exemplo do contrato intermitente nos serve para
ilustrar a natureza subjetiva da habitualidade.
No caso dos motoristas das plataformas de transporte é notório que
não existe uma exigência formal e direta acerca do número de
horas ou de dias trabalhados. Essa faceta da prestação dos
serviços não subtrai a ideia de não eventualidade, tendo em vista a
potencialidade do labor. Além do mais, o senso comum nos
apresenta a perspectiva de que os motoristas trabalham de forma
ininterrupta a fim de conseguir ganhos razoáveis, como é o caso
dos autos.
A circunstância de o motorista se inserir na atividade empresarial
típica e predominante dos aplicativos de transporte gera a
presunção de não eventualidade da prestação dos serviços,
independentemente da frequência com que os serviços são
realizados. Inegavelmente tem-se por caracterizada a habitualidade.
O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A prestação
de trabalho a ensejar a formação do liame empregatício pressupõe
o labor oneroso e voltado para a retribuição. Há uma
incompatibilidade conceitual e ideológica entre o contrato de
trabalho e a gratuidade na prestação dos serviços. Por tal motivo, a
onerosidade se presume e o trabalho voluntário e gratuito deve
ser inequivocamente demonstrado, conforme diretrizes fixadas
pela Lei n.º 9.608, de 18.02.1998, arts. 1º e 2º, (...).
Compreende-se que, ao enunciar textualmente as hipóteses do
trabalho voluntário, o ordenamento jurídico laboral elege o trabalho
oneroso como regra geral norteadora das relações jurídicas. Logo,
onerosa será a prestação dos serviços, mesmo que não esteja
evidenciada a entrega de numerário em favor do trabalhador,
sendo suficiente a mera promessa de algum tipo de retribuição,
mesmo que de forma indireta.
Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da parte
autora consistia em repasses dos valores cobrados pela plataforma
dos consumidores finais, com o abatimento dos percentuais
ajustados. Ou seja, o trabalhador recebe, mediante repasse da
empresa, o valor líquido das corridas realizadas e pagas pelos
passageiros.
O fato de ser do autor da demanda a responsabilidade pelas
despesas com o veículo utilizado na prestação dos serviços não é
elemento suficiente para descaracterizar a onerosidade. Na
realidade, o prestador de serviços das plataformas digitais
apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se atribui
o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços.
(...)
Pelo que foi exposto até o presente momento, é possível
reconhecer, com alguma facilidade, o atendimento de três requisitos
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caracterizadores da relação empregatícia para o presente caso: a
pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade.
Resta-nos o enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do
presente caso, ou seja, a subordinação jurídica. Ora, a despeito de
reconhecidas a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a
relação de emprego só emerge no mundo jurídico quando
demonstrada a subordinação jurídica.
(...)
Na medida em que é a autonomia o elemento de afastamento do
arcabouço de proteção da relação jurídica individual, a identificação
de certo grau de dependência viabiliza o enquadramento do
prestador no standard jurídico descrito na CLT, art. 3º. Ora, sendo o
motorista de aplicativo inserido dentro de um processo produtivo em
relação ao qual não dispõe de autonomia de precificar os seus
ganhos ou mesmo de alterar as regras de prestação dos serviços, é
inviável falarmos em autonomia. O modo de prestação dos serviços
não apresenta um menor grau de autonomia, não restando ao
motorista integrantes das plataformas de transporte nenhuma
escolha, mas apenas participar, ou não, das corridas demandadas
pelos consumidores.
Observe-se que o controle aniquilador da defendida autonomia age
de forma impessoal, sem a presença do elemento humano, tal como
ocorria nas relações laborais tradicionais. Não existe um controle
emanado dos superiores hierárquicos ou gestores, mas uma
sistemática organização do processo produtivo por meio de
algoritmos genialmente desenvolvidos para coordenar a prestação
dos serviços. Nessa perspectiva, a subordinação laboral, nos limites
das plataformas de transporte, não surge pela ação humana,
mediante a formulação de ordens diretas, mas sim por intermédio
de sistema digitais, coordenados por intermédio de instruções
algorítmicas. As diretrizes do próprio aplicativo estruturam um
sistema de dependência estrutural, por meio do qual as relações de
trabalho são coordenadas.
(...)
Trata-se de subordinação diferenciada, executada em conformidade
com as novas tecnologias sintonizadas com o mundo do trabalho
contemporâneo. É a vetusta dependência laboral incorporada nos
algoritmos destinados à construção das plataformas digitais.
(...)
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital. Não existindo a
autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço
delimitador da proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o
liame laboral na hipótese de, no plano fático, demonstrar-se o
descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º.
(...)
No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais
requisitos foram cumpridos, o que nos conduz ao reconhecimento
da relação de emprego e o provimento do recurso ordinário nesse
particular. (Grifos no original).
Nesse contexto, com base nos elementos probatórios colacionados,
o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores
da relação empregatícia.
E, pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não
vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Outrossim, entendimento diverso, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
MULTA IMPOSTA NO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II e XXXV, da CF;
b) violação ao art. 1.026, § 2º, do CPC.
Alega a recorrente que a aplicação da multa foi equivocada, visto
que a sua intenção era apenas esclarecer pontos supostamente
omissos no acórdão recorrido.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou (ID 2620df0):
(...) Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem
a embargante opondo embargos de declaração, sob os mesmos
argumentos, em diversos processos submetidos à análise desta
relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-se declarar o
evidente intuito protelatório dos embargos de declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art. 1.026
do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito do
embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório dos embargos de
declaração. (...). (Grifos no original).
Considerando os fundamentos expostos no acórdão impugnado,
não vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
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se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001320-92.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUCAS MICHEL BARROS PORTELA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8336b56
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 19/04/2024 - ID
6822da3. Recurso apresentado em 02/05/2024 - ID ac34027.
Representação processual regular - ID 343255b.
Preparo recursal satisfeito (IDs - bc0114b, bfc2389, cfa0576,
ff46f7f e e94658e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
A recorrente suscita negativa de prestação jurisdicional, ao
argumento de que o acórdão foi omisso e obscuro, deixando de
apreciar questões relevantes suscitadas, não obstante a oposição
de embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos declaratórios, assim
decidiu (ID 1fa8493):
(...) Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as
partes para atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade,
contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II,
do CPC.
No caso, o acórdão erigiu tese clara e específica, no sentido de que
as partes entabularam um liame empregatício, sob a modalidade de
contrato intermitente, porque presentes todos os requisitos da
relação de emprego. De modo que, a citação de artigos e julgados
sobre a matéria, para a devida fundamentação, não configura, de
modo algum, a ocorrência de decisão surpresa.
No que se refere à suscitada liberdade econômica, livre iniciativa e
exercício de qualquer trabalho, não existe omissão a ser sanada,
tampouco matéria a ser prequestionada. O presente litígio centra-se
no reconhecimento de vínculo empregatício, nos termos da CLT,
art. 3º. As liberdades constitucionais enumeradas pelo embargante
(arts.1º, IV, 5º, VIII e 170, caput e IV da CF/88) não repercutem na
esfera contratual individual.
Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, ou mesmo por conta de decisão proferida pelo STF
em sede de reclamação constitucional, deve manejar o recurso
competente para reformá-la. A via eleita é inadequada para tanto.
No que se refere à suscitada parte ilegível de decisão, também não
lhe assiste razão. Pelo que se verifica no Id 6e6ca72, o acórdão não
apresenta qualquer parte ilegível, mas se encontra integralmente
disponibilizado na timelime do processo. Possivelmente, pode ter
ocorrido algum problema operacional no momento em que a parte
gerou o PDF do arquivo, o que não configura erro material na
decisão.
(...)
Por fim, declara-se satisfeito o requisito do prequestionamento, uma
vez enfrentadas todas as questões suscitadas nos embargos.
Importante, ainda, registrar a desnecessidade de oitiva da parte
contrária (art. 897-A, § 2º, da CLT), porque o recurso não imprimiu
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efeito modificativo ao acórdão embargado.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde da causa foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta ao art. 93,
IX, da CF.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF.
A recorrente alega que o acórdão merece reforma, pois “não levou
em conta a incompetência da Justiça do Trabalho, que repousa,
tecnicamente, na definição de premissa acerca da existência de
uma prestação de serviços pelo motorista parceiro à Uber ou, no
sentido inverso, no mero fornecimento, pela Uber e mediante a
cobrança de uma taxa, do serviço de intermediação tecnológica.
(ID - ac34027).
Sobre o tema, a Turma julgadora assim se pronunciou (ID .
6e6ca72):
(...). A empresa recorrida insiste na tese de incompetência material
desta justiça especializada.
Ocorre que, embora a peça de resistência traga precedentes em
sentido contrário ao julgado prolatado nestes autos, esta Turma já
vem enfrentando a temática posta no apelo, analisando direitos
trabalhistas postulados em face de empresas de passageiros por
aplicativo, e sobre a matéria, este órgão é pacífico em reconhecer a
competência da justiça trabalhista para o julgamento da matéria
levantada nesta ação, que busca o reconhecimento do vínculo de
emprego com a ré e o pagamento de direitos trabalhistas
suprimidos.
Nesse sentido, pela identidade fático-jurídica dos casos, transcrevo
os fundamentos do acórdão de relatoria do Desembargador Edvaldo
de Andrade, extraídos do ROT n.º 0000683-11.2021.5.13.0003,
julgamento de 01.02.2022:
Para a fixação da competência em razão da matéria, é
imprescindível o prévio conhecimento dos elementos da demanda
apresentada ao Poder Judiciário, com base na análise da pretensão
posta em juízo na inicial (in status assertionis). Em regra, não se
pode aguardar a produção de provas para, somente depois,
resolver uma questão prévia, atinente a quem caberia processar e
julgar a lide; por isso, no próprio recebimento da inicial, faz-se
necessário perquirir, com base nos elementos trazidos pelo autor,
sobre a presença dos pressupostos processuais e das condições da
ação.
Definindo-se a competência em razão da matéria pela natureza da
relação jurídica controvertida, "é a causa de pedir, que contém a
afirmação do direito discutido, o dado a ser levado em consideração
para a identificação do juízo competente" (Fredie Didier Jr., Curso
de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil,
parte geral e processo de conhecimento, 18ª ed., Salvador: Ed. Jus
Podivm, 2016, p. 216).
Se a parte reclamada se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
acolhimento de tal alegação resulta apenas no indeferimento da
pretensão do autor, sem que isto implique deslocamento de
competência. Afinal, se a decisão for pela inexistência do contrato
de trabalho que dá suporte aos pedidos de natureza trabalhista,
nada mais restará a ser decidido na Justiça Comum.
No caso em análise, basta uma simples leitura da petição inicial
para inferir-se que a causa de pedir está baseada em um alegado
vínculo de emprego mantido entre as partes litigantes (fls. 2-19), o
que é o bastante para atrair a competência da Justiça do Trabalho
para processar e julgar a presente lide.
Com efeito, eventual inexistência da relação jurídica alegada na
petição inicial, à luz das provas posteriormente produzidas, resultará
na improcedência da demanda, jamais na incompetência material
desta Justiça Especializada.
Entendimento em sentido contrário importaria em afastar a
competência da Justiça do Trabalho em todas as demandas em que
o vínculo empregatício alegado na petição inicial fosse impugnado
em contestação, bastando ao reclamado suscitar a natureza
comercial, mercantil ou civil da relação jurídica mantida, o que foge
à lógica do razoável.
Registre-se, por fim, que a decisão do Superior Tribunal de Justiça,
trazida a lume na contestação (fls. 103-115), além de não ter efeito
vinculante, afirma expressamente que "a competência ratione
materiae, via de regra, é questão anterior a qualquer juízo sobre
outras espécies de competência e, sendo determinada em função
da natureza jurídica da pretensão, decorre diretamente do pedido e
da causa de pedir deduzidos em juízo" (fl. 103).
Diferentemente do que se observa na decisão invocada pela
recorrida, na qual "os fundamentos de fato e de direito da causa não
dizem respeito a eventual relação de emprego havida entre as
partes, tampouco veiculam a pretensão de recebimento de verbas
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de natureza trabalhista" (fl. 103), a causa de pedir constante da
inicial no presente feito é uma alegada relação de emprego e os
pedidos envolvem verbas de natureza trabalhista (fls. 2-19), de
maneira que somente à Justiça do Trabalho cabe definir se os fatos
alegados são verdadeiros, à luz do disposto no art. 114, I, da
Constituição Federal.
Isso posto, rejeito a arguição.
Desse modo, por estar a sentença alinhada ao entendimento desta
Corte, nada há a alterar quanto ao afastamento da preliminar
suscitada pela ré, mantendo-se irretocável o reconhecimento desta
justiça para apreciação da matéria controvertida posta em litígio.
Como se infere da decisão impugnada, esta Corte tem
reiteradamente decidido que a Justiça do Trabalho tem competência
para julgar lides da espécie, bastando que a parte suscite, na
petição inicial, a suposta existência de relação de emprego, para
que esta justiça especializada aprecie a controvérsia e dirima a
querela.
Além disso, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 550,
exarou pronunciamento com repercussão geral, mas sobre
controvérsia envolvendo representante e representada comerciais,
o que não é a situação trazida à lume. Já a decisão do STF, nos
autos da Reclamação Constitucional Nº 59.795/MG, não tem efeito
vinculante.
Por tais razões, não há que se falar em afronta à Constituição
Federal.
Inviável o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
DA PROIBIÇÃO DE DECISÃO SURPRESA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV, da CF.
A recorrente alega que não teve oportunidade de defesa quanto a
diversos trechos usados como fundamento no acórdão, o que
caracterizaria decisão surpresa.
A insurgência recursal não prospera.
A citação de artigos e julgados, para corroborar a fundamentação
do decisum, como feito no acórdão impugnado, não enseja a
configuração de decisão surpresa, razão pela qual não há que se
falar em violação aos dispositivos constitucionais mencionados.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento da revista, no particular.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA/VIOLAÇÃO AO DEVIDO
PROCESSO LEGAL
Alegações:
a) violação aos art. 5º, II, LIV, LV da CF.
Os dispositivos constitucionais tido por violados não possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Além disso, o efeito devolutivo amplo do recurso ordinário permite
ao tribunal o exame das matérias tratadas na petição inicial e na
contestação, de modo que não se cogita de supressão de
instância.
Recurso não admitido em mais esse tópico.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DA LIBERDADE DE INICIATIVA E
LIVRE CONCORRÊNCIA.
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, caput e incisos, da CF;
b) violação dos arts. 3º e 4º da Lei 12.587/2012; Lei nº 12.965/14;
c) violação aos arts. 2º, 3º e 6º da CLT;
Pede a reclamada para que seja afastado o reconhecimento da
relação de emprego e, por consectário, todas as obrigações de
pagar e de fazer, julgando-se improcedente a ação.
O Órgão julgador, acerca do tema, decidiu (ID 6e6ca72):
(...) A questão trazida nos presentes autos envolve tema de há
muito debatido em nossos tribunais trabalhistas, no entanto, ainda
pendente de uma conclusão definitiva. Busca-se estabelecer a
verdadeira natureza jurídica do liame envolvendo o prestador de
serviços e as plataformas de transporte, como é o caso dos
autos(...)
Passemos à análise dos requisitos caracterizadores da relação
laboral, de forma individualizada.
No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da
infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das
plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos aplicativos
são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o exercício do
seu mister. São identificados mediante foto e placa do veículo
utilizado, não sendo permitida a substituição do prestador.
Toda a contratação é procedida intuitu personae, não sendo
admissível o exercício das atividades por pessoa diversa daquela
objeto da avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge de forma
clara e inequívoca, sendo desnecessárias maiores digressões sobre
esse requisito.
A habitualidade também se encontra presente no modelo de
prestação de serviços promovido pelas plataformas de transporte. O
conceito de habitualidade, para os fins trabalhistas, revela-se de
forma excludente a partir da exclusão da eventualidade. Isso
significa dizer que, havendo prestação dos serviços inserida na
atividade empresarial preponderante, a descaracterização do
trabalho eventual ou episódico atrai a habitualidade, enquanto
elemento conceitual da prestação dos serviços.
Não é o número de dias prestados que determinará a existência da
habitualidade, mas sim a presença de animus para a realização de
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serviços de forma continuada e longeva. O caráter nitidamente
subjetivo da habitualidade é regra dominante em nosso direito do
trabalho que apresenta apenas uma única exceção em relação aos
trabalhadores domésticos, cujo reconhecimento da habitualidade
dependerá da quantidade de dias da semana prestados (Lei
Complementar n.º 150, de 01.06.2015, art. 1º, caput).
Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais deve ser
mensurada a partir da identificação da intenção de prolongar a
prestação de serviços e não da sua frequência. Essa conclusão de
índole dogmática ficou evidente no plano normativo a partir da
instituição do chamado contrato de trabalho a tempo parcial, nos
termos da CLT, art. 442-B, § 3º, verbis:
"Art. 442-B ... § 3o Considera-se como intermitente o contrato de
trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é
contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação
de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou
meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do
empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação
própria. (destaque nosso).
Ora, o contrato de trabalho intermitente existe no mundo jurídico,
mesmo que a prestação laboral não se concretize por meses a fio.
A habitualidade, nesse caso, é ínsita à contratação e é reconhecida
mediante a identificação da vontade contratual das partes
envolvidas. O exemplo do contrato intermitente nos serve para
ilustrar a natureza subjetiva da habitualidade.
No caso dos motoristas das plataformas de transporte é notório que
não existe uma exigência formal e direta acerca do número de
horas ou de dias trabalhados. Essa faceta da prestação dos
serviços não subtrai a ideia de não eventualidade, tendo em vista a
potencialidade do labor. Além do mais, o senso comum nos
apresenta a perspectiva de que os motoristas trabalham de forma
ininterrupta a fim de conseguir ganhos razoáveis, como é o caso
dos autos.
A circunstância de o motorista se inserir na atividade empresarial
típica e predominante dos aplicativos de transporte gera a
presunção de não eventualidade da prestação dos serviços,
independentemente da frequência com que os serviços são
realizados. Inegavelmente tem-se por caracterizada a habitualidade.
O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A prestação
de trabalho a ensejar a formação do liame empregatício pressupõe
o labor oneroso e voltado para a retribuição. Há uma
incompatibilidade conceitual e ideológica entre o contrato de
trabalho e a gratuidade na prestação dos serviços. Por tal motivo, a
onerosidade se presume e o trabalho voluntário e gratuito deve
ser inequivocamente demonstrado, conforme diretrizes fixadas
pela Lei n.º 9.608, de 18.02.1998, arts. 1º e 2º, (...).
Compreende-se que, ao enunciar textualmente as hipóteses do
trabalho voluntário, o ordenamento jurídico laboral elege o trabalho
oneroso como regra geral norteadora das relações jurídicas. Logo,
onerosa será a prestação dos serviços, mesmo que não esteja
evidenciada a entrega de numerário em favor do trabalhador,
sendo suficiente a mera promessa de algum tipo de retribuição,
mesmo que de forma indireta.
Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da parte
autora consistia em repasses dos valores cobrados pela plataforma
dos consumidores finais, com o abatimento dos percentuais
ajustados. Ou seja, o trabalhador recebe, mediante repasse da
empresa, o valor líquido das corridas realizadas e pagas pelos
passageiros.
O fato de ser do autor da demanda a responsabilidade pelas
despesas com o veículo utilizado na prestação dos serviços não é
elemento suficiente para descaracterizar a onerosidade. Na
realidade, o prestador de serviços das plataformas digitais
apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se atribui
o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços.
(...)
Pelo que foi exposto até o presente momento, é possível
reconhecer, com alguma facilidade, o atendimento de três requisitos
caracterizadores da relação empregatícia para o presente caso: a
pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade.
Resta-nos o enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do
presente caso, ou seja, a subordinação jurídica. Ora, a despeito de
reconhecidas a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a
relação de emprego só emerge no mundo jurídico quando
demonstrada a subordinação jurídica.
(...)
Na medida em que é a autonomia o elemento de afastamento do
arcabouço de proteção da relação jurídica individual, a identificação
de certo grau de dependência viabiliza o enquadramento do
prestador no standard jurídico descrito na CLT, art. 3º. Ora, sendo o
motorista de aplicativo inserido dentro de um processo produtivo em
relação ao qual não dispõe de autonomia de precificar os seus
ganhos ou mesmo de alterar as regras de prestação dos serviços, é
inviável falarmos em autonomia. O modo de prestação dos serviços
não apresenta um menor grau de autonomia, não restando ao
motorista integrantes das plataformas de transporte nenhuma
escolha, mas apenas participar, ou não, das corridas demandadas
pelos consumidores.
Observe-se que o controle aniquilador da defendida autonomia age
de forma impessoal, sem a presença do elemento humano, tal como
ocorria nas relações laborais tradicionais. Não existe um controle
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
emanado dos superiores hierárquicos ou gestores, mas uma
sistemática organização do processo produtivo por meio de
algoritmos genialmente desenvolvidos para coordenar a prestação
dos serviços. Nessa perspectiva, a subordinação laboral, nos limites
das plataformas de transporte, não surge pela ação humana,
mediante a formulação de ordens diretas, mas sim por intermédio
de sistema digitais, coordenados por intermédio de instruções
algorítmicas. As diretrizes do próprio aplicativo estruturam um
sistema de dependência estrutural, por meio do qual as relações de
trabalho são coordenadas.
(...)
Trata-se de subordinação diferenciada, executada em conformidade
com as novas tecnologias sintonizadas com o mundo do trabalho
contemporâneo. É a vetusta dependência laboral incorporada nos
algoritmos destinados à construção das plataformas digitais.(...)
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital. Não existindo a
autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço
delimitador da proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o
liame laboral na hipótese de, no plano fático, demonstrar-se o
descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º. (...)
No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais
requisitos foram cumpridos, o que nos conduz ao reconhecimento
da relação de emprego e o provimento do recurso ordinário nesse
particular. (Grifos no original).
Nesse contexto, com base nos elementos probatórios colacionados,
o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores
da relação empregatícia.
E, pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não
vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Outrossim, entendimento diverso, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
MULTA IMPOSTA NO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II e XXXV, da CF;
b) violação ao art. 1.026, § 2º, do CPC.
Alega a recorrente que a aplicação da multa foi equivocada, visto
que a sua intenção era apenas esclarecer pontos supostamente
omissos no acórdão recorrido.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou (ID 1fa8493):
(...) Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem
a embargante opondo embargos de declaração, sob os mesmos
argumentos, em diversos processos submetidos à análise desta
relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-se declarar o
evidente intuito protelatório dos embargos de declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art. 1.026
do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito do
embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório dos embargos de
declaração. (...). (Grifos no original).
Considerando os fundamentos expostos no acórdão impugnado,
não vislumbro violação direta à Constituição Federal.
E nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não é cabível
recurso de revista por violação de disposição de lei federal, haja
vista o que dispõe o art. 896, § 9º, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000132-45.2024.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO NELSON THIAGO PEREIRA DE
ARAUJO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- NELSON THIAGO PEREIRA DE ARAUJO CORDEIRO
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1965193
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Todavia, o mencionado causídico já consta, de forma exclusiva,
como representante da recorrente no sistema PJe, de modo que
nada há a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.04.2024 – Id
3e8b2f6; recurso apresentado em 29.04.2024 - Id 960cd60).
Regular a representação processual (Id ce00e3b).
Preparo satisfeito (Ids 735f574 / e3aa891/ 77e033a / d110553).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a)violação à Súmula 331, do TST;
b)violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c)violação ao art. 818, da CLT;
d)violação ao art. 373, I, do CPC;
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte transcreveu quase integralmente o capítulo
impugnado, todo em negrito, sem o destaque específico da tese
objeto do prequestionamento, o que não atende ao disposto no art.
896, §1º-A, I, da CLT.
Por tal razão, é inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Todavia, o mencionado causídico já consta, de forma exclusiva,
como representante da recorrente no sistema PJe, de modo que
nada há a deferir.
A reclamada também requer a retificação do polo passivo, para que
conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta a nova denominação
da reclamada.
Nada a deferir.
Ainda, a recorrente pugna pela suspensão processual do presente
feito em razão da recuperação judicial deferida. Entretanto, na
hipótese de recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui
competência até a apuração do crédito do reclamante, para efeito
de habilitação no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do
art. 6º da Lei nº 11.101/2005. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.04.2024 – Id
3e8b2f6; recurso apresentado em 30.04.2024 - Id 96b7f6e).
Regular a representação processual (Ids 91f1fe6 / 4c161d3 /
2e5e0c8).
Preparo isento (Empresa em recuperação judicial - art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II da CF;
b) contrariedade à Súmula 331 do TST;
Insurge-se a recorrente contra a responsabilização subsidiária da
segunda reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S.A, ao pagamento dos
créditos deferidos ao autor.
No que diz respeito às alegadas violações aos dispositivos
constitucionais mencionados, bem como à suposta contrariedade à
Súmula invocada, verifica-se que as razões recursais não tratam do
mesmo objeto da tese jurídica que fundamentou a decisão da
Turma Julgadora quanto ao presente tema.
Isso porque, ao analisar a matéria, o Órgão Julgador decidiu que a
Contax não tem interesse para recorrer sobre a responsabilidade
subsidiária atribuída à segunda reclamada (ID. 5f06a9d - Pág. 5 ).
Verifica-se, assim, que não foi emitida tese acerca do tema à luz
dos fundamentos invocados pela recorrente, não havendo que se
falar, portanto, em afronta ao art. 5º, II e da CF e à Súmula 331 do
TST.
Além disso, o alegado dissenso jurisprudencial não é passível de
análise em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição imposta pelo art. 896, § 9º, da
CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no particular.
DA MULTA PREVISTA NO ART. 477, DA CLT
Alegações:
a) violação do art. 477, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação ao pagamento da
multa prevista no artigo 477, da CLT.
Aponta violação ao mencionado artigo e divergência jurisprudencial
quanto ao tema.
Diante da restrição imposta pelo art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial, o que torna inviável
o seguimento do recurso quanto ao tópico.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento ao recurso de revista da reclamada
CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista interpostos.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000132-45.2024.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO NELSON THIAGO PEREIRA DE
ARAUJO CORDEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1965193
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Todavia, o mencionado causídico já consta, de forma exclusiva,
como representante da recorrente no sistema PJe, de modo que
nada há a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.04.2024 – Id
3e8b2f6; recurso apresentado em 29.04.2024 - Id 960cd60).
Regular a representação processual (Id ce00e3b).
Preparo satisfeito (Ids 735f574 / e3aa891/ 77e033a / d110553).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a)violação à Súmula 331, do TST;
b)violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c)violação ao art. 818, da CLT;
d)violação ao art. 373, I, do CPC;
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte transcreveu quase integralmente o capítulo
impugnado, todo em negrito, sem o destaque específico da tese
objeto do prequestionamento, o que não atende ao disposto no art.
896, §1º-A, I, da CLT.
Por tal razão, é inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Todavia, o mencionado causídico já consta, de forma exclusiva,
como representante da recorrente no sistema PJe, de modo que
nada há a deferir.
A reclamada também requer a retificação do polo passivo, para que
conste CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova
denominação da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta a nova denominação
da reclamada.
Nada a deferir.
Ainda, a recorrente pugna pela suspensão processual do presente
feito em razão da recuperação judicial deferida. Entretanto, na
hipótese de recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui
competência até a apuração do crédito do reclamante, para efeito
de habilitação no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do
art. 6º da Lei nº 11.101/2005. Nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.04.2024 – Id
3e8b2f6; recurso apresentado em 30.04.2024 - Id 96b7f6e).
Regular a representação processual (Ids 91f1fe6 / 4c161d3 /
2e5e0c8).
Preparo isento (Empresa em recuperação judicial - art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II da CF;
b) contrariedade à Súmula 331 do TST;
Insurge-se a recorrente contra a responsabilização subsidiária da
segunda reclamada, TAM LINHAS AÉREAS S.A, ao pagamento dos
créditos deferidos ao autor.
No que diz respeito às alegadas violações aos dispositivos
constitucionais mencionados, bem como à suposta contrariedade à
Súmula invocada, verifica-se que as razões recursais não tratam do
mesmo objeto da tese jurídica que fundamentou a decisão da
Turma Julgadora quanto ao presente tema.
Isso porque, ao analisar a matéria, o Órgão Julgador decidiu que a
Contax não tem interesse para recorrer sobre a responsabilidade
subsidiária atribuída à segunda reclamada (ID. 5f06a9d - Pág. 5 ).
Verifica-se, assim, que não foi emitida tese acerca do tema à luz
dos fundamentos invocados pela recorrente, não havendo que se
falar, portanto, em afronta ao art. 5º, II e da CF e à Súmula 331 do
TST.
Além disso, o alegado dissenso jurisprudencial não é passível de
análise em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição imposta pelo art. 896, § 9º, da
CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no particular.
DA MULTA PREVISTA NO ART. 477, DA CLT
Alegações:
a) violação do art. 477, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação ao pagamento da
multa prevista no artigo 477, da CLT.
Aponta violação ao mencionado artigo e divergência jurisprudencial
quanto ao tema.
Diante da restrição imposta pelo art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial, o que torna inviável
o seguimento do recurso quanto ao tópico.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento ao recurso de revista da reclamada
CONTAX S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista interpostos.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000371-07.2022.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE EDJANE DE FRANCA GOMES
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
AGRAVADO NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17468f6
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/04/2024 – ID.
582c0ec; recurso apresentado em 02/05/2024 – ID. c2c06b9).
Regular a representação processual (ID. 2543831).
Juízo garantido (ID. 8ed0489, e4ef67b, 66804e4, bf960df e 514f3ca)
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.
Todavia, a análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio
TST (art. 896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REINTEGRAÇÃO DA AUTORA AO EMPREGO
Alegações:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
a) violação ao art. 5º, II da CF.
A recorrente alega que a decisão que determinou a imediata
reintegração da autora ao trabalho violou o art. 5°, II da CF.
Não há falar, contudo, em violação ao referido dispositivo
constitucional, uma vez que a Turma, quando da análise da
questão, assentou que a decisão de reintegração da autora aos
quadros da empresa recorrente já está acobertada pela coisa
julgada.
Inviável, pois, o conhecimento do apelo, uma vez que o fundamento
de admissibilidade da revista nem sequer possui pertinência
temática com a matéria objeto de prequestionamento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001158-30.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TALYSON DA SILVA IDALINO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALYSON DA SILVA IDALINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c15d4b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 19.04.2024 - Id.
d22dc72. Recurso apresentado pelo reclamante em 30.04.2024 - Id.
efc9ed4.
Representação processual regular através da procuração existente
nestes autos - Id. f6bdd82.
Preparo recursal dispensado, tendo em vista a concessão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita para o reclamante
mediante sentença proferida nestes autos - Id. fd98f1a.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete somente ao Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. DOENÇA
OCUPACIONAL
Alegações:
a) Violação dos arts. 5º, inciso XXIII, 7º, inciso XXII, 170, inciso III,
193 da Constituição Federal.
b) Violação do art. 157 da Norma Consolidada.
c) Violação da Súmula nº 378 (item II) do Tribunal Superior do
Trabalho.
d) Divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora assim decidiu sobre a matéria:
“(...)
O contrato de trabalho perdurou de 15/07/2018 a 06/01/2023 e o
reclamante não apresentou prova de incapacidade laboral superior
a 15 dias, seja nos últimos doze meses de labor, seja
posteriormente à dispensa.
No laudo elaborado no processo nº 0000261-02.2023.5.13.0024
consta que o reclamante "Nunca ficou sob benefício previdenciário"
(ID. 6c00f9d), a despeito de constar, nos autos, benefício
previdenciário compreendido entre 11/12/2018 e 09/02/2019, na
espécie B-31 (auxílio-doença), conforme comunicado de decisão do
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
INSS, colacionado pela reclamada (ID. f95d390).
Também não há histórico de afastamentos no registro eletrônico do
empregado (ID. f1de768).
Ademais, não há nos autos prova de que houve licença médica, por
concessão de benefício previdenciário na modalidade 31 ou 91, no
interregno de 12 meses anteriores ao fim do contrato de
trabalho.
Conclui-se, portanto, que não há direito à garantia provisória de
emprego, porque não demonstrada incapacidade para o trabalho a
justificar o afastamento superior a quinze dias, seja no período de
doze meses que antecedeu à rescisão contratual, seja depois disto.
Nada a reformar na sentença.
(...)
Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante”.(Destacou)
Portanto, o entendimento adotado no acórdão encontra-se alinhado
ao posicionamento iterativo, notório e atual do Tribunal Superior do
Trabalho, consolidado por meio do item II da Súmula nº 378, haja
vista a conclusão de que não houve incapacidade laborativa.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
inclusive quanto ao suscitado dissenso jurisprudencial, diante da
incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 do Tribunal Superior
do Trabalho.
Ademais, o reexame de fatos e provas dos autos não é permitido no
âmbito do recurso de revista, ainda que a pretexto de eventual
dissenso jurisprudencial, em virtude do disposto na Súmula nº 126
do Tribunal Superior do Trabalho. Assim, afastam-se, de plano,
todas as violações mencionadas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000499-91.2023.5.13.0033
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRIDO VALTER GERONIMO DE BRITO
NETO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66045b1
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as notificações e intimações sejam
exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do
presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJe, de modo que nada há a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 19/04/2024 - ID
5b044b5. Recurso apresentado em 02/05/2024 - ID 7ed7cda.
Representação processual regular - ID 343ea41.
Preparo recursal satisfeito (IDs 78382a3 e 0f52654).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RECURSO ORDINÁRIO. PREPARO RECURSAL INSUFICIENTE.
NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
REGULARIZAÇÃO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II e LV, da CF.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não conheceu do
recurso ordinário por ela interposto, por considerar que os valores
recolhidos a título de preparo recursal foram meramente simbólicos,
com manifesto intuito protelatório.
Alega a reclamada que, nesse caso, seria obrigatória a concessão
de prazo para regularização do preparo recursal, nos termos do art.
1.007, § 2º, do CPC.
Sobre o tema, a Turma Julgadora destacou (ID 16f2d39):
(...) Consoante a planilha de cálculos que integra a decisão (ID.
9995086), o montante devido pela reclamada corresponde a
R$13.167,86, ficando em R$263,36 o valor devido a título de custas
processuais.
Irresignada, a reclamada interpôs recurso ordinário (ID. ba30197)
no dia 26.02.2024, último dia do prazo legal. No intuito de
comprovar a realização do preparo, anexou comprovantes que
exibem o pagamento de R$10,00 a título de custas e R$10,00
referentes ao depósito recursal (ID. d386324).
(...)
Pois bem, o recurso ordinário da reclamada não deve ser
conhecido, pois se encontra deserto.
Ao interpor o recurso ordinário, a empresa reclamada lançou
mão de expediente desleal: recolheu valores meramente
simbólicos (R$10,00) a título de depósito recursal e custas
processuais, na expectativa de que lhe fosse concedido prazo
para regularização do preparo, manifestando inequívoco intuito
protelatório.
Como ressaltado pelo juízo a quo (fls. 261), o valor recolhido a
título de custas equivale a 3,8% do previsto, enquanto o valor
referente ao depósito recursal equivale a ínfimos 0,077% do
montante correto.
Ao afirmar que "tanto o depósito recursal quanto as custas
processuais foram recolhidos em valores inferiores ao exigido" (fls.
251) e que o juízo de origem "deveria, antes de reconhecer a
deserção, conceder prazo para que a parte ré regularizasse o
preparo recursal, nos moldes previstos no artigo 1.007, §2, do CPC"
(fls. 251), a demandada afronta a boa-fé objetiva (art. 5º do CPC) e
o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), pelo qual as partes
devem cooperar para se alcançar a tutela jurisdicional justa e
efetiva, em tempo razoável.
No próprio precedente invocado pela parte, de minha relatoria
(processo n.º 0000925-78.2023.5.13.0009), resta expresso que a
interpretação conjugada dos arts. 789, § 1º, da CLT e do art. 1.007,
caput e § 2º, do CPC, destina-se à insuficiência do preparo.
O preparo insuficiente pode resultar de equívoco no
preenchimento das guias, de confusão decorrente de alteração
na planilha de cálculos anexa à sentença, de dúvida razoável
quanto ao enquadramento nas hipóteses de isenção do
depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT), entre outras
situações.
Não é este o caso dos autos.
Os valores recolhidos pela recorrente, quando da interposição do
recurso ordinário, não podem ser considerados insuficientes ou "a
menor", como aduziu nas razões dos embargos declaratórios.
Pelo contrário, os valores foram irrisórios, meramente
simbólicos, com o manifesto propósito de dar causa à
concessão de prazo para complementação, mediante artifício
absolutamente protelatório e desleal.
Assim, a ré visou subverter o permissivo legal, teleologicamente
destinado a abarcar situações de imprevisão ou equívocos
legítimos, em artifício para estender, injustificadamente, o curso
processual.
Não pode a parte pretender se beneficiar da própria torpeza,
conforme preconiza o vetusto brocardo jurídico (nemo auditur
propriam turpitudinem allegans).
Além disso, repise-se, a conduta da recorrente deu origem ao
tumulto processual subsequente.
Correto o juízo de primeira instância ao julgar que a situação dos
autos não comportava a concessão de prazo para complementação
dos valores recolhidos.
Por outro lado, afigura-se equivocado o recebimento do recurso em
virtude da juntada dos documentos sob ID. 78382A3. Os
pagamentos foram realizados a destempo, após o exaurimento do
prazo para interposição do recurso ordinário e a juntada ao caderno
processual somente veio a ocorrer em sede de embargos
declaratórios opostos em face da decisão de não recebimento do
apelo.
Diante dos fundamentos traçados, encontrando-se o recurso
ordinário deserto, não se conhece do apelo patronal porque
ausente pressuposto extrínseco de admissibilidade. (Grifos
nossos).
Como se vê, restou consignado na decisão que a reclamada, ao
interpor o seu recurso ordinário, recolheu somente o valor de R$
10,00 a título de depósito recursal, e R$ 10,00, relativo ao
recolhimento das custas processuais, quando a condenação fora
arbitrada em R$ 13.167,86, e as custas, em R$ 263,36.
Desse modo, a Turma Julgadora entendeu que não se tratava de
preparo recursal insuficiente, pois “os valores foram irrisórios,
meramente simbólicos, com o manifesto propósito de dar causa à
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
concessão de prazo para complementação, mediante artifício
absolutamente protelatório e desleal”.
Fora destacado, ainda, que o recolhimento dos valores corretos
ocorreu a destempo, quando já exaurido o prazo para interposição
do recurso ordinário, e que os respectivos comprovantes de
pagamento somente foram acostados aos autos em sede de
embargos declaratórios opostos em face da decisão de não
recebimento do apelo.
Diante desse quadro, o Órgão Julgador decidiu pelo não
conhecimento do recurso ordinário interposto pela reclamada, por
considerá-lo deserto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
violação direta e literal aos dispositivos constitucionais mencionados
pela recorrente.
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000448-75.2020.5.13.0004
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE ROSA MARIA DA SILVA
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVADO MARIA GISELIA COUTINHO MACIEL
ADVOGADO DAMASIO BARBOSA DA FRANCA
NETO(OAB: 11707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1fe176
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXEQUENTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 22/04/2024 – ID
df813d5; recurso apresentado em 02/05/2024 – ID 440b5ab).
Representação processual regular - ID 3627145.
Desnecessária a garantia do Juízo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA MANUTENÇÃO DE ORDEM DE INDISPONIBILIDADE DO
BEM. DO ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. DA
HIPOTECA JUDICIÁRIA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, XXXV, LIII, LV, 93, IX, e 114 da CF;
b) violação aos arts. 77, IV, e 495 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente busca a reforma do acórdão, para que seja mantida a
penhora do imóvel da executada, bem como a ordem de
indisponibilidade deste na sua respectiva matrícula.
Sobre o tema, o Órgão Julgador assinalou (ID 9884ae1):
(...) Mediante a decisão contida no ID. fe0e970, datada de
26.09.2023, o Juízo de origem determinou a penhora do
apartamento (...), de titularidade da parte executada.
Ciente da concretização do ato, a parte executada apresentou
embargos à penhora (ID. a49bea1), alegando que o imóvel é o
único de sua propriedade, sendo utilizado para moradia, de forma
que seria impenhorável, por se constituir em bem de família, na
forma do art. 1ª da Lei nº 8.009/1990, argumento que foi acolhido
pelo Juízo de origem, que determinou o levantamento da constrição
incidente sobre o bem, conforme decisão ora impugnada.
Pois bem.
Os elementos dos autos, inclusive a certidão negativa de
inscrição imobiliária anexada pela devedora no ID. 7d43e26,
dão conta de que a executada possui registrado em seu nome
apenas o imóvel objeto da restrição, descrito na certidão
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
cartorária do ID. ebbd2fd, que é utilizado para sua moradia.
Partindo de tal premissa, esclareço que a impenhorabilidade do
bem de família é assegurada pela Lei nº 8.009/1990, encontrando
amparo no art. 226 da Constituição da República, que aponta a
família como base da sociedade. Na execução, a proteção especial
se justifica pelo fato de a entidade familiar representar valor social
que supera o interesse particular dos credores.
Com efeito, preceitua o art. 1º da Lei nº 8.009/1990:
Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar,
é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil,
comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída
pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários
e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
Tem-se, assim, que, para o enquadramento do bem no artigo 1º
acima transcrito são necessários, a princípio, dois requisitos:
que o imóvel seja próprio do casal ou da entidade familiar e
que seja utilizado como residência.
À míngua de prova em contrário, é justamente esse o caso dos
autos, visto que a executada alegou residir no imóvel
qualificado no documento de ID. ebbd2fd, inexistindo
comprovação de que seja proprietária de algum outro bem
imóvel.
Observe-se que o endereço em questão é o mesmo indicado na
própria petição inicial como sendo a residência da reclamada, na
qual foram prestados os serviços domésticos pela reclamante, na
condição de cuidadora de pessoa idosa.
Nesse contexto, não vejo razão para acolhimento da pretensão de
reforma trazida no apelo da exequente, estando a decisão recorrida
pautada em prudente exame das circunstâncias do caso.
Em arremate, no que diz respeito à pretensão para que seja
determinada a constituição de hipoteca judiciária sobre o imóvel,
tem-se que como a questão somente foi deduzida na impugnação
aos embargos, correto o Juízo de origem, ao decidir que "(...) o
pedido da exequente para a decretação da hipoteca judicial sobre o
imóvel em questão deve ser apresentado em petição própria com os
elementos necessários à sua análise, sendo oportunizada à parte
contrária prazo para manifestação".
Mesmo relevado esse aspecto, antecipe-se que não prospera a
pretensão, pois como já decidiu o STJ, a impenhorabilidade de
que cuida o art. 1º da Lei nº 8.009/1990 alcança, e, por isso
mesmo, impede a constituição de hipoteca judicial sobre bem
de família, pois ela em nada resultaria, já que não é permitida a
expropriação desse bem, de modo que "se o bem não pode ser
penhorado, evidentemente que não pode ser hipotecado" (RMS
12.373/RJ, Rel. Ministro César Asfor Rocha, Quarta Turma, julgado
em 14.11.2000, DJ 12.02.2001, p. 115).
Mantida a decisão de origem sem reformas. (Grifos nossos).
Como se vê, a Turma Julgadora, à luz do que dispõe o art. 1º da Lei
nº 8.009/90, concluiu pela impenhorabilidade do imóvel da
executada, uma vez que o endereço em questão é o mesmo
daquele indicado na inicial, e a demandada alegou ali residir, além
de não haver comprovação de que ela seja proprietária de algum
outro bem imóvel.
O Órgão Julgador destacou, ainda, que “como já decidiu o STJ, a
impenhorabilidade de que cuida o art. 1º da Lei nº 8.009/1990
alcança, e, por isso mesmo, impede a constituição de hipoteca
judicial sobre bem de família, pois ela em nada resultaria, já que
não é permitida a expropriação desse bem”.
Considerando os fundamentos expostos na decisão recorrida, não
vislumbro violação direta aos dispositivos constitucionais
mencionados pela recorrente.
Outrossim, em processo que se encontra na fase de execução, não
é cabível recurso de revista sob a alegação de violação a dispositivo
de lei federal ou de divergência jurisprudencial, haja vista o que
dispõe o art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista dos reclamados.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000033-50.2024.5.13.0005
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE LUANDSON HENRIQUE LEITE
BARBOSA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bdde8b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 23/04/2024 -
ID.02f8169. Recurso apresentado em 23/04/2024 - ID.77a4b41.
Representação processual regular - ID.7b75133.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida –
ID.7c72709).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 7º, I ao XXXIV, da CF;
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição quase que integral do
tema do acórdão, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. (...) Agravo de
instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS
LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A,
I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A
transcrição de forma conjunta de trechos do acórdão regional
relativos às matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto
da insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em bloco
único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão
regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não
atende o requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico
entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o
que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de
cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno
desprovido. (Ag-Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 24/03/2023).
Ainda, percebe-se que o recorrente citou dispositivos constitucionais
de forma aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente
observado o requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da
CLT, sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo
possuem pertinência temática com a tese objeto de
prequestionamento.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Denega-se.
DO DANO MORAL
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 7º, 193 e 195 da CF;
B) violação ao art. 11 da lei 8.213/1991
Busca o recorrente a reforma do acórdão para condenar a
reclamada ao pagamento de indenização por danos morais.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi observada
pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – que a
parte pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, no tópico, ante o descumprimento do pressuposto
de recorribilidade previsto na norma legal acima mencionada.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000033-50.2024.5.13.0005
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE LUANDSON HENRIQUE LEITE
BARBOSA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANDSON HENRIQUE LEITE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bdde8b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 23/04/2024 -
ID.02f8169. Recurso apresentado em 23/04/2024 - ID.77a4b41.
Representação processual regular - ID.7b75133.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida –
ID.7c72709).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 7º, I ao XXXIV, da CF;
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição quase que integral do
tema do acórdão, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. (...) Agravo de
instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS
LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A,
I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A
transcrição de forma conjunta de trechos do acórdão regional
relativos às matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto
da insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em bloco
único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão
regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não
atende o requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico
entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o
que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de
cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno
desprovido. (Ag-Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 24/03/2023).
Ainda, percebe-se que o recorrente citou dispositivos constitucionais
de forma aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente
observado o requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da
CLT, sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo
possuem pertinência temática com a tese objeto de
prequestionamento.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Denega-se.
DO DANO MORAL
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 7º, 193 e 195 da CF;
B) violação ao art. 11 da lei 8.213/1991
Busca o recorrente a reforma do acórdão para condenar a
reclamada ao pagamento de indenização por danos morais.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi observada
pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – que a
parte pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, no tópico, ante o descumprimento do pressuposto
de recorribilidade previsto na norma legal acima mencionada.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000746-84.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALEXSANDRO SOARES DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRENTE PORTAL ADMNISTRADORA DE
BENS LTDA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RECORRENTE CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO PORTAL ADMNISTRADORA DE
BENS LTDA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO ALEXSANDRO SOARES DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SOARES DE LIMA
- CONDOMINIO MANAIRA
- PORTAL ADMNISTRADORA DE BENS LTDA
- ROBERTO RICARDO SANTIAGO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5673d24
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
O v. acórdão deu provimento ao recurso ordinário do reclamante
para, reconhecendo a nulidade processual por cerceamento de
defesa, determinar o retorno dos autos à primeira instância para
reabertura da instrução processual, com colheita de depoimento das
partes, oportunizando-se a oitiva de testemunhas, se for o caso, e
regular processamento do feito.
Dessa forma, trata-se de decisão interlocutória irrecorrível de forma
imediata, nos termos na Súmula 214 do TST: DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Na Justiça do
Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões
interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses
de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula
ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b)
suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa
dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o
juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Além disso, verifica-se que o caso em comento não se enquadra
nas exceções na mencionada Súmula.
Nesse contexto, mostra-se inviável o conhecimento do presente
recurso de revista, conforme diretrizes traçadas na Súmula 214 do
Tribunal Superior do Trabalho.
Não há, pois, como conhecer o apelo em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000622-95.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VALDECI GONZAGA
ADVOGADO VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04d72f9
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome
do advogado RICARDO LOPES GODOY - OAB/PE 1.931, com
escritório na Rua Bernardo Guimarães, 1.986, bairro de Lourdes,
Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-82.
O mencionado causídico já consta como representante da empresa
recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir.
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/03/2024 ID -
3314a6c ; recurso apresentado em 09/04/2024 ID. 052460d ).
Regular a representação processual (ID. 076e14b ).
Satisfeito o preparo (Ids. d53f9e9; 3d3c75f ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
Alegações:
a) violação dos arts. 7º, XXVI, 8º, III, da CF; 818, I, da CLT; 373, I,
525, §§ 12 e 14, e 535, §§ 5º e 7º, do CPC; e à Lei 12.740
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão proferido que deferiu ao
autor a progressão por antiguidade.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que:
Progressão por antiguidade. PES 2010.
Sustenta o recorrente que também busca na presente lide o direito
à aplicação do regramento do Plano de Empregos e Salários - PES
2010, implementado a partir de abril de 2010 - isto é, em data
posterior ao reingresso do reclamante nos quadros da empresa -
que estabelece progressão por merecimento e antiguidade, sendo
totalmente independente da aplicação da Lei da Anistia, e devido a
todos os empregados da CBTU.
Assim, requer a implantação da progressão horizontal por
antiguidade, através de critérios bianuais, na forma do PES 2010,
no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, sob
pena de multa diária a ser fixada oportunamente (art. 536, § 1º, do
CPC), bem como como o pagamento da diferença salarial referente
aos níveis que deixaram de ser concedidos e seus reflexos.
Ao exame.
Primeiramente, cumpre-me registrar que o poder diretivo patronal
não isenta o empregador de observar as regras por ele mesmo
criadas, às quais tenha aderido voluntariamente o empregado,
sendo plenamente discutível a transparência de seu procedimento e
a observância da norma que vincula as partes.
Na hipótese vertente, uma vez tendo sido instituído o Programa de
Emprego e Salário em 01.04.2010 (PES 2010) e a ele tendo aderido
o reclamante (ID. 6c7d862), as diretrizes contidas no documento
são de observância obrigatória pelas partes.
O PES 2010 (ID. b852d33) estabelece o direito às progressões
horizontais da seguinte forma:
2.2. Progressão Salarial
É a movimentação do empregado de um nível para outro, dentro do
mesmo processo. Pode ocorrer por merecimento ou antiguidade e
está limitada ao impacto anual de 1% do valor da folha salarial.
Deste recurso financeiro, 90% será destinado à melhoria por
merecimento e 10% à melhoria por antiguidade.
2.2.1. Progressão Salarial por Merecimento
É a progressão salarial baseada no resultado obtido pelo
empregado na avaliação anual de competências e habilidades,
conforme Norma Administrativa.
2.2.2. Progressão por Antiguidade.
É a progressão salarial baseada no tempo de exercício no cargo,
conforme Norma Administrativa.
Na época, foi editada a Resolução nº 007/2010, tratando da
progressão salarial por antiguidade, que posteriormente foi
atualizada pela Resolução 18/2014, a qual dispõe o seguinte:
4.3- A Progressão por Antiguidade será concedida ao empregado,
exclusivamente, por tempo de serviço prestado à CBTU, mediante
observância dos seguintes critérios, em ordem de prioridade:
4.3.1- Maior tempo de serviço prestado à Companhia;
4.3.2- Maior idade.
4.4 - Em caso de empate, conceder-se-á, para concessão da
Progressão Salarial por Antiguidade, o empregado que tiver obtido a
maior média final na Avaliação por Competências e Habilidades no
interstício em referência.
4.5 - O empregado beneficiado na Progressão Salarial por
Antiguidade somente poderá ser contemplado novamente após
todos os demais empregados da Unidade Administrativa, em
condições de concorrência, serem progredidos pelo mesmo motivo.
Pois bem. Sendo a empregadora responsável por avaliar o
preenchimento dos requisitos instituídos na norma para promover
progressões horizontais por antiguidade pelos empregados, não há
dúvida de que sobre ela recai o ônus demonstrar que observou
fielmente as diretrizes normativas caso a caso, não havendo por
que atribuí-lo ao reclamante.
Do conjunto probatório, observa-se que a reclamada não juntou aos
autos nenhum documento que trouxesse esclarecimentos
significativos sobre a observância e a aplicação dos critérios para as
progressões horizontais por antiguidade.
Pelo contrário, anexou documentos (ID.0b20bdf e seguintes) que
confirmam as alegações autorais, pois revelam as promoções e
níveis ocupados pelo reclamante de 2012 a 2022, comprovando que
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
o reclamante nunca foi contemplado com a progressão por
antiguidade
A ausência de progressão por antiguidade há mais de doze anos
deve estar respaldada em prova cabal de que o trabalhador não
preenche os requisitos normativos para tanto. No entanto, não se
desincumbindo a reclamada de anexar a documentação pertinente
aos critérios utilizados para a progressão por antiguidade, é
indiscutível que a empresa deve ser condenada a implementá-la.
Em todo caso, convém destacar que a jurisprudência pacífica do
TST já sedimentou o entendimento de que a progressão por
antiguidade não pode estar assentada em critério orçamento ou
outro qualquer, além do requisito temporal, como visto nas ementas
abaixo:
(...) DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. Esta Corte firmou entendimento pacífico, após a
apreciação do processo E-ARR-5966-56.2010.5.12.0026 pela SDI
-1 em sua composição plena (Rel. Min. Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 24/10/2014), de que as promoções por
antiguidade estão condicionadas apenas ao requisito objetivo
temporal, razão pela qual a vinculação do direito a outros
critérios, como, por exemplo, à deliberação da Diretoria e
disponibilidade orçamentária, viola o teor do art. 129 do Código
Civil de 2002. Acrescente-se que a teor do que dispõe a Orientação
Jurisprudencial Transitória 71 da SDI-1 do TST (aplicada por
analogia), a deliberação da diretoria como requisito necessário para
a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de
condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento
da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando
preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano.
Precedentes. (...) (Destaques acrescidos - RR-957-
18.2015.5.12.0001, 8ª Turma, Relator Ministro Joao Batista Brito
Pereira, DEJT 16/11/2020).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS. INTEGRAÇÃO.
RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO
DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL
(SÚMULA 422, I, DO TST). A reclamada insurge-se contra a
incorporação da gratificação de função ao patrimônio jurídico do
reclamante, ao passo que o comando judicial foi no sentido do
pagamento de diferenças de gratificação pelo efetivo exercício de
função correspondente e da sua integração ao salário . A ausência
de vínculo entre a decisão recorrida e as razões da revista atrai a
incidência da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento não
provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA
LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA
RECONHECIDA. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU.
PES/2010. CONDICIONAMENTO A CRITÉRIOS DE NATUREZA
ORÇAMENTÁRIA. EXEQUIBILIDADE . Demonstrada possível
violação dos arts. 122 do Código Civil e 818 da CLT, impõe-se o
provimento do agravo de instrumento para determinar o
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento
provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.
PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU. PES/2010.
CONDICIONAMENTO A CRITÉRIOS DE NATUREZA
ORÇAMENTÁRIA. EXEQUIBILIDADE . A jurisprudência desta
Corte tem entendido em casos análogos que, preenchido o requisito
temporal, os empregados públicos fazem jus à progressão
horizontal por antiguidade, não se admitindo a concessão
vinculada à prévia dotação orçamentária, por se tratar de
condição puramente potestativa. Precedentes . Recurso de
revista conhecido e provido (Destaques acrescidos - RRAg-1573-
60.2017.5.06.0010, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Miranda
Arantes, DEJT 13/11/2020).
Portanto, deve ser reconhecido o direito do autor a progressões
horizontais por antiguidade, com alternância bianual, convindo frisar
que o tema já foi objeto de apreciação nesta segunda instância,
com decisões das duas Turmas, como se infere das Ementas a
seguir:
RECURSO ORDINÁRIO. CBTU. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. PES 2010. REQUISITOS PARA CONCESSÃO.
AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA
RECLAMADA. Aderindo o empregado ao Programa de Emprego e
Salário instituído pela CBTU (PES 2010), com previsão de
concessão de progressão por antiguidade, uma vez observados os
critérios estabelecidos pela empregadora, a ausência de concessão
desse benefício ao longo dos anos deve estar respaldada em prova
cabal de que o trabalhador não preenche os requisitos normativos
para tanto. Sendo a empresa detentora da documentação pertinente
e a responsável por avaliar a situação pessoal do empregado, a fim
de indicar se ele é elegível à progressão, é indiscutivelmente seu o
ônus da prova a esse respeito. No caso, não se desincumbindo a
reclamada de sua demonstração, prevalece a presunção de
veracidade dos fatos narrados na inicial segundo a qual foi
injustamente sonegado à reclamante o direito à promoção prevista
na norma patronal. (TRT da 13ª Região; Processo: 0000386-
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
73.2023.5.13.0022; Data: 29-06-2023; Órgão Julgador: Gabinete do
Desembargador Leonardo José Videres Trajano - 2ª Turma;
Relator(a): LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO)
RECURSO ORDINÁRIO. CBTU. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PES 2010.
REQUISITOS. Não demonstrada a ausência de requisitos ou
dotação orçamentária para assegurar a progressão por antiguidade
do empregado pela reclamada, parte mais apta à produção de tais
provas, a empresa deve ser condenada a implementá-la. In casu, o
reclamante encontra-se há mais de doze anos sem progressão por
antiguidade, embora tenha aderido ao Plano de Emprego e Salário
de 2010 da CBTU. Recurso a que se nega provimento.(TRT da 13ª
Região; Processo: 0000961-94.2022.5.13.0029; Data: 28-06-2023;
Órgão Julgador: Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite
Machado - 1ª Turma; Relator(a): HERMINEGILDA LEITE
MACHADO)
Desse modo, merece provimento o apelo autoral para reconhecer o
direito postulado e condenar a reclamada na obrigação de fazer
para implantar a progressão horizontal por antiguidade, através de
critérios bianuais, na forma do PES 2010, no prazo de 15 dias, a
contar do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária a
ser fixada oportunamente (art. 536, § 1º, do CPC).
Ainda, deve ser condenada ao pagamento da diferença salarial
referente aos níveis que deixaram de ser concedidos de progressão
horizontal do autor pelo critério de antiguidade, com os seus
reflexos nas férias + 1/3, 13º salários, FGTS, adicionais por tempo
de serviço, horas extras e VPNI, observada a prescrição quinquenal
já declarada na sentença (ID. 6f32047 - fl. 908)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Nesse contexto, observa-se que a tese adotada no acórdão
questionado, teve por embasamento o disposto na atual
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, trazida como
fundamentação.
Assim, o seguimento do apelo revisional em tela encontra-se
prejudicado, ainda que a pretexto de eventual dissenso pretoriano,
em razão das diretrizes traçadas no art. 896, § 7º, da CLT e na
súmula no 333 da Instância Superior Trabalhista.
Inviável, pois, o seguimento da revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/04/2024 ID -
9e20904 ; recurso apresentado em 30/04/2024 ID. bb1256e ).
Regular a representação processual (ID. e429933 ).
Dispensado o preparo (justiça gratuita ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PLANO DE EMPREGO E SALÁRIO – PES/2010
Alegações:
a) violação dos arts. 471 da CLT; a Lei 8.878, de 11 de maio de
1994;
b) contraria a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 56 da SBDI-
1 do C. TST;
c) divergência jurisprudencial.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange todas as
premissas que fundamentaram o julgamento do capítulo
impugnado, e de forma dissociada dos fundamentos do acórdão,
não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante: 5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento: 21/02/2024. Publicação:
23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT. A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante: 3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento: 20/02/2024. Publicação:
23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO. Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472. Orgão
Judicante: 8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra Belmonte.
Julgamento: 13/12/2023. Publicação: 26/02/2024 (Grifei).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista interpostos.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000746-84.2023.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALEXSANDRO SOARES DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRENTE PORTAL ADMNISTRADORA DE
BENS LTDA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRENTE ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RECORRENTE CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO PORTAL ADMNISTRADORA DE
BENS LTDA
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
ADVOGADO HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA
NOBREGA NETO(OAB: 11141/PB)
RECORRIDO ALEXSANDRO SOARES DE LIMA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SOARES DE LIMA
- CONDOMINIO MANAIRA
- PORTAL ADMNISTRADORA DE BENS LTDA
- ROBERTO RICARDO SANTIAGO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5673d24
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
O v. acórdão deu provimento ao recurso ordinário do reclamante
para, reconhecendo a nulidade processual por cerceamento de
defesa, determinar o retorno dos autos à primeira instância para
reabertura da instrução processual, com colheita de depoimento das
partes, oportunizando-se a oitiva de testemunhas, se for o caso, e
regular processamento do feito.
Dessa forma, trata-se de decisão interlocutória irrecorrível de forma
imediata, nos termos na Súmula 214 do TST: DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Na Justiça do
Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões
interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses
de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula
ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b)
suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa
dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o
juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Além disso, verifica-se que o caso em comento não se enquadra
nas exceções na mencionada Súmula.
Nesse contexto, mostra-se inviável o conhecimento do presente
recurso de revista, conforme diretrizes traçadas na Súmula 214 do
Tribunal Superior do Trabalho.
Não há, pois, como conhecer o apelo em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000622-95.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE VALDECI GONZAGA
ADVOGADO VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060/PB)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04d72f9
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome
do advogado RICARDO LOPES GODOY - OAB/PE 1.931, com
escritório na Rua Bernardo Guimarães, 1.986, bairro de Lourdes,
Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-82.
O mencionado causídico já consta como representante da empresa
recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/03/2024 ID -
3314a6c ; recurso apresentado em 09/04/2024 ID. 052460d ).
Regular a representação processual (ID. 076e14b ).
Satisfeito o preparo (Ids. d53f9e9; 3d3c75f ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
Alegações:
a) violação dos arts. 7º, XXVI, 8º, III, da CF; 818, I, da CLT; 373, I,
525, §§ 12 e 14, e 535, §§ 5º e 7º, do CPC; e à Lei 12.740
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão proferido que deferiu ao
autor a progressão por antiguidade.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que:
Progressão por antiguidade. PES 2010.
Sustenta o recorrente que também busca na presente lide o direito
à aplicação do regramento do Plano de Empregos e Salários - PES
2010, implementado a partir de abril de 2010 - isto é, em data
posterior ao reingresso do reclamante nos quadros da empresa -
que estabelece progressão por merecimento e antiguidade, sendo
totalmente independente da aplicação da Lei da Anistia, e devido a
todos os empregados da CBTU.
Assim, requer a implantação da progressão horizontal por
antiguidade, através de critérios bianuais, na forma do PES 2010,
no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, sob
pena de multa diária a ser fixada oportunamente (art. 536, § 1º, do
CPC), bem como como o pagamento da diferença salarial referente
aos níveis que deixaram de ser concedidos e seus reflexos.
Ao exame.
Primeiramente, cumpre-me registrar que o poder diretivo patronal
não isenta o empregador de observar as regras por ele mesmo
criadas, às quais tenha aderido voluntariamente o empregado,
sendo plenamente discutível a transparência de seu procedimento e
a observância da norma que vincula as partes.
Na hipótese vertente, uma vez tendo sido instituído o Programa de
Emprego e Salário em 01.04.2010 (PES 2010) e a ele tendo aderido
o reclamante (ID. 6c7d862), as diretrizes contidas no documento
são de observância obrigatória pelas partes.
O PES 2010 (ID. b852d33) estabelece o direito às progressões
horizontais da seguinte forma:
2.2. Progressão Salarial
É a movimentação do empregado de um nível para outro, dentro do
mesmo processo. Pode ocorrer por merecimento ou antiguidade e
está limitada ao impacto anual de 1% do valor da folha salarial.
Deste recurso financeiro, 90% será destinado à melhoria por
merecimento e 10% à melhoria por antiguidade.
2.2.1. Progressão Salarial por Merecimento
É a progressão salarial baseada no resultado obtido pelo
empregado na avaliação anual de competências e habilidades,
conforme Norma Administrativa.
2.2.2. Progressão por Antiguidade.
É a progressão salarial baseada no tempo de exercício no cargo,
conforme Norma Administrativa.
Na época, foi editada a Resolução nº 007/2010, tratando da
progressão salarial por antiguidade, que posteriormente foi
atualizada pela Resolução 18/2014, a qual dispõe o seguinte:
4.3- A Progressão por Antiguidade será concedida ao empregado,
exclusivamente, por tempo de serviço prestado à CBTU, mediante
observância dos seguintes critérios, em ordem de prioridade:
4.3.1- Maior tempo de serviço prestado à Companhia;
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4.3.2- Maior idade.
4.4 - Em caso de empate, conceder-se-á, para concessão da
Progressão Salarial por Antiguidade, o empregado que tiver obtido a
maior média final na Avaliação por Competências e Habilidades no
interstício em referência.
4.5 - O empregado beneficiado na Progressão Salarial por
Antiguidade somente poderá ser contemplado novamente após
todos os demais empregados da Unidade Administrativa, em
condições de concorrência, serem progredidos pelo mesmo motivo.
Pois bem. Sendo a empregadora responsável por avaliar o
preenchimento dos requisitos instituídos na norma para promover
progressões horizontais por antiguidade pelos empregados, não há
dúvida de que sobre ela recai o ônus demonstrar que observou
fielmente as diretrizes normativas caso a caso, não havendo por
que atribuí-lo ao reclamante.
Do conjunto probatório, observa-se que a reclamada não juntou aos
autos nenhum documento que trouxesse esclarecimentos
significativos sobre a observância e a aplicação dos critérios para as
progressões horizontais por antiguidade.
Pelo contrário, anexou documentos (ID.0b20bdf e seguintes) que
confirmam as alegações autorais, pois revelam as promoções e
níveis ocupados pelo reclamante de 2012 a 2022, comprovando que
o reclamante nunca foi contemplado com a progressão por
antiguidade
A ausência de progressão por antiguidade há mais de doze anos
deve estar respaldada em prova cabal de que o trabalhador não
preenche os requisitos normativos para tanto. No entanto, não se
desincumbindo a reclamada de anexar a documentação pertinente
aos critérios utilizados para a progressão por antiguidade, é
indiscutível que a empresa deve ser condenada a implementá-la.
Em todo caso, convém destacar que a jurisprudência pacífica do
TST já sedimentou o entendimento de que a progressão por
antiguidade não pode estar assentada em critério orçamento ou
outro qualquer, além do requisito temporal, como visto nas ementas
abaixo:
(...) DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. Esta Corte firmou entendimento pacífico, após a
apreciação do processo E-ARR-5966-56.2010.5.12.0026 pela SDI
-1 em sua composição plena (Rel. Min. Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 24/10/2014), de que as promoções por
antiguidade estão condicionadas apenas ao requisito objetivo
temporal, razão pela qual a vinculação do direito a outros
critérios, como, por exemplo, à deliberação da Diretoria e
disponibilidade orçamentária, viola o teor do art. 129 do Código
Civil de 2002. Acrescente-se que a teor do que dispõe a Orientação
Jurisprudencial Transitória 71 da SDI-1 do TST (aplicada por
analogia), a deliberação da diretoria como requisito necessário para
a concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de
condição puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento
da progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando
preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano.
Precedentes. (...) (Destaques acrescidos - RR-957-
18.2015.5.12.0001, 8ª Turma, Relator Ministro Joao Batista Brito
Pereira, DEJT 16/11/2020).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI
13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS. INTEGRAÇÃO.
RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO
DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL
(SÚMULA 422, I, DO TST). A reclamada insurge-se contra a
incorporação da gratificação de função ao patrimônio jurídico do
reclamante, ao passo que o comando judicial foi no sentido do
pagamento de diferenças de gratificação pelo efetivo exercício de
função correspondente e da sua integração ao salário . A ausência
de vínculo entre a decisão recorrida e as razões da revista atrai a
incidência da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento não
provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA
LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA
RECONHECIDA. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU.
PES/2010. CONDICIONAMENTO A CRITÉRIOS DE NATUREZA
ORÇAMENTÁRIA. EXEQUIBILIDADE . Demonstrada possível
violação dos arts. 122 do Código Civil e 818 da CLT, impõe-se o
provimento do agravo de instrumento para determinar o
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento
provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.
PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU. PES/2010.
CONDICIONAMENTO A CRITÉRIOS DE NATUREZA
ORÇAMENTÁRIA. EXEQUIBILIDADE . A jurisprudência desta
Corte tem entendido em casos análogos que, preenchido o requisito
temporal, os empregados públicos fazem jus à progressão
horizontal por antiguidade, não se admitindo a concessão
vinculada à prévia dotação orçamentária, por se tratar de
condição puramente potestativa. Precedentes . Recurso de
revista conhecido e provido (Destaques acrescidos - RRAg-1573-
60.2017.5.06.0010, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Miranda
Arantes, DEJT 13/11/2020).
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Portanto, deve ser reconhecido o direito do autor a progressões
horizontais por antiguidade, com alternância bianual, convindo frisar
que o tema já foi objeto de apreciação nesta segunda instância,
com decisões das duas Turmas, como se infere das Ementas a
seguir:
RECURSO ORDINÁRIO. CBTU. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. PES 2010. REQUISITOS PARA CONCESSÃO.
AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA
RECLAMADA. Aderindo o empregado ao Programa de Emprego e
Salário instituído pela CBTU (PES 2010), com previsão de
concessão de progressão por antiguidade, uma vez observados os
critérios estabelecidos pela empregadora, a ausência de concessão
desse benefício ao longo dos anos deve estar respaldada em prova
cabal de que o trabalhador não preenche os requisitos normativos
para tanto. Sendo a empresa detentora da documentação pertinente
e a responsável por avaliar a situação pessoal do empregado, a fim
de indicar se ele é elegível à progressão, é indiscutivelmente seu o
ônus da prova a esse respeito. No caso, não se desincumbindo a
reclamada de sua demonstração, prevalece a presunção de
veracidade dos fatos narrados na inicial segundo a qual foi
injustamente sonegado à reclamante o direito à promoção prevista
na norma patronal. (TRT da 13ª Região; Processo: 0000386-
73.2023.5.13.0022; Data: 29-06-2023; Órgão Julgador: Gabinete do
Desembargador Leonardo José Videres Trajano - 2ª Turma;
Relator(a): LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO)
RECURSO ORDINÁRIO. CBTU. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PES 2010.
REQUISITOS. Não demonstrada a ausência de requisitos ou
dotação orçamentária para assegurar a progressão por antiguidade
do empregado pela reclamada, parte mais apta à produção de tais
provas, a empresa deve ser condenada a implementá-la. In casu, o
reclamante encontra-se há mais de doze anos sem progressão por
antiguidade, embora tenha aderido ao Plano de Emprego e Salário
de 2010 da CBTU. Recurso a que se nega provimento.(TRT da 13ª
Região; Processo: 0000961-94.2022.5.13.0029; Data: 28-06-2023;
Órgão Julgador: Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite
Machado - 1ª Turma; Relator(a): HERMINEGILDA LEITE
MACHADO)
Desse modo, merece provimento o apelo autoral para reconhecer o
direito postulado e condenar a reclamada na obrigação de fazer
para implantar a progressão horizontal por antiguidade, através de
critérios bianuais, na forma do PES 2010, no prazo de 15 dias, a
contar do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária a
ser fixada oportunamente (art. 536, § 1º, do CPC).
Ainda, deve ser condenada ao pagamento da diferença salarial
referente aos níveis que deixaram de ser concedidos de progressão
horizontal do autor pelo critério de antiguidade, com os seus
reflexos nas férias + 1/3, 13º salários, FGTS, adicionais por tempo
de serviço, horas extras e VPNI, observada a prescrição quinquenal
já declarada na sentença (ID. 6f32047 - fl. 908)
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Nesse contexto, observa-se que a tese adotada no acórdão
questionado, teve por embasamento o disposto na atual
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, trazida como
fundamentação.
Assim, o seguimento do apelo revisional em tela encontra-se
prejudicado, ainda que a pretexto de eventual dissenso pretoriano,
em razão das diretrizes traçadas no art. 896, § 7º, da CLT e na
súmula no 333 da Instância Superior Trabalhista.
Inviável, pois, o seguimento da revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18/04/2024 ID -
9e20904 ; recurso apresentado em 30/04/2024 ID. bb1256e ).
Regular a representação processual (ID. e429933 ).
Dispensado o preparo (justiça gratuita ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PLANO DE EMPREGO E SALÁRIO – PES/2010
Alegações:
a) violação dos arts. 471 da CLT; a Lei 8.878, de 11 de maio de
1994;
b) contraria a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 56 da SBDI-
1 do C. TST;
c) divergência jurisprudencial.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito na peça recursal mostra-se
insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange todas as
premissas que fundamentaram o julgamento do capítulo
impugnado, e de forma dissociada dos fundamentos do acórdão,
não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante: 5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento: 21/02/2024. Publicação:
23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT. A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante: 3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento: 20/02/2024. Publicação:
23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO. Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
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mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472. Orgão
Judicante: 8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra Belmonte.
Julgamento: 13/12/2023. Publicação: 26/02/2024 (Grifei).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista interpostos.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000203-18.2022.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
AGRAVANTE DIOGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
AGRAVADO DANIEL MOTTA MARANHAO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MOTTA MARANHAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efee272
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR RODRIGO CÁSSIO
CINPAK E DIOGO CÁSSIO CINPAK
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 19.04.2024 – ID.78624bd; recurso apresentado em
30.04.2024 – ID. 6b9f6c7).
Regular a representação processual (ID. de0d35d).
Preparo satisfeito (recurso interposto contra decisão que acolheu
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na fase de
execução, não se exige a garantia do juízo para interposição do
referido recurso).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXIV, “a”, da Constituição Federal.
Os recorrentes insurgem-se contra a decisão que manteve a
redirecionamento da execução para os sócios, opondo a
necessidade de limitação da responsabilidade do sócio retirante,
bem como a configuração de fraude. Em abono a sua tese, citam
farta legislação infraconstitucional (ID. 6B9f6c7 - fl. 830).
A título de prequestionamento, os agravantes transcreveram o
seguinte trecho do acórdão (ID. 6b9f6c7 – fls. 828-829):
(...)
Enfim, a execução deve observar o princípio da forma menos
gravosa para o devedor (art. 805 do CPC), mas também deve
realizar-se no interesse do credor, que deve obter a satisfação de
seu crédito do modo mais célere possível, mormente em se tratando
de crédito de natureza alimentar (art. 797 do CPC).
Portanto, deve ser mantida a decisão a quo, que acolheu o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
executada principal e incluiu os agravantes no polo passivo da
execução.
CONCLUSÃO
Isso posto, REJEITO A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO
DO AGRAVO DE PETIÇÃO, por deserção, suscitada em
contrarrazões pelo exequente, e, no MÉRITO, DOU PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO apenas para deferir o benefício da
gratuidade judicial em favor dos agravantes. Custas processuais de
execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
De acordo com o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte
recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso, "expor
as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
In casu, como se observa, a parte deixou de estabelecer a
necessária correlação de seus fundamentos de reforma com a tese
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jurídica adotada pelo Regional, demonstrando, assim, a
plausibilidade da sua insurgência e, ainda, o prequestionamento da
tese impugnada.
Nesse contexto, o que se observa é que os recorrentes
apresentaram fundamentos de reforma totalmente dissociados da
tese jurídica adotada pelo Regional. Em outras palavras, não se
estabeleceu correlação entre a fundamentação do acórdão e a
alegada violação constitucional.
Por fim, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT “Das decisões
proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas
Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente
de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na
hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal.” O que não restou demonstrado nos presentes autos,
porquanto os recorrentes invocaram normas infraconstitucionais
para justificarem a sua alegação de violação à norma
constitucional.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000203-18.2022.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
AGRAVANTE DIOGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
AGRAVADO DANIEL MOTTA MARANHAO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO CASSIO CINPAK
- RODRIGO CASSIO CINPAK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efee272
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR RODRIGO CÁSSIO
CINPAK E DIOGO CÁSSIO CINPAK
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão dos embargos de declaração
publicada em 19.04.2024 – ID.78624bd; recurso apresentado em
30.04.2024 – ID. 6b9f6c7).
Regular a representação processual (ID. de0d35d).
Preparo satisfeito (recurso interposto contra decisão que acolheu
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na fase de
execução, não se exige a garantia do juízo para interposição do
referido recurso).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXIV, “a”, da Constituição Federal.
Os recorrentes insurgem-se contra a decisão que manteve a
redirecionamento da execução para os sócios, opondo a
necessidade de limitação da responsabilidade do sócio retirante,
bem como a configuração de fraude. Em abono a sua tese, citam
farta legislação infraconstitucional (ID. 6B9f6c7 - fl. 830).
A título de prequestionamento, os agravantes transcreveram o
seguinte trecho do acórdão (ID. 6b9f6c7 – fls. 828-829):
(...)
Enfim, a execução deve observar o princípio da forma menos
gravosa para o devedor (art. 805 do CPC), mas também deve
realizar-se no interesse do credor, que deve obter a satisfação de
seu crédito do modo mais célere possível, mormente em se tratando
de crédito de natureza alimentar (art. 797 do CPC).
Portanto, deve ser mantida a decisão a quo, que acolheu o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da
executada principal e incluiu os agravantes no polo passivo da
execução.
CONCLUSÃO
Isso posto, REJEITO A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO
DO AGRAVO DE PETIÇÃO, por deserção, suscitada em
contrarrazões pelo exequente, e, no MÉRITO, DOU PROVIMENTO
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PARCIAL AO RECURSO apenas para deferir o benefício da
gratuidade judicial em favor dos agravantes. Custas processuais de
execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
De acordo com o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte
recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso, "expor
as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
In casu, como se observa, a parte deixou de estabelecer a
necessária correlação de seus fundamentos de reforma com a tese
jurídica adotada pelo Regional, demonstrando, assim, a
plausibilidade da sua insurgência e, ainda, o prequestionamento da
tese impugnada.
Nesse contexto, o que se observa é que os recorrentes
apresentaram fundamentos de reforma totalmente dissociados da
tese jurídica adotada pelo Regional. Em outras palavras, não se
estabeleceu correlação entre a fundamentação do acórdão e a
alegada violação constitucional.
Por fim, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT “Das decisões
proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas
Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente
de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na
hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal.” O que não restou demonstrado nos presentes autos,
porquanto os recorrentes invocaram normas infraconstitucionais
para justificarem a sua alegação de violação à norma
constitucional.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001081-78.2023.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO MARCELLA ALVES DE FARIAS
SOARES
ADVOGADO PAVLOVA ARCOVERDE COELHO
LIRA(OAB: 9204-B/RN)
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7621e3c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 18/04/2024 - ID
80b5c8b; recurso apresentado em 06/05/2024 - ID 1dacc14).
Regular a representação processual (ID 1e472da).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Alegações:
a) contrariedade ao Tema 1.143 do STF.
A recorrente busca a reforma do acórdão, para que seja
reconhecida a incompetência da Justiça do Trabalho para processar
e julgar a presente demanda.
O art. 896, § 9º, da CLT, dispõe que “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Assim, em processo submetido ao rito sumaríssimo, não é cabível
recurso de revista sob a alegação de contrariedade à decisão do
STF com repercussão geral reconhecida, haja vista não se
enquadrar nas hipóteses previstas na norma legal acima
mencionada.
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000056-36.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
AGRAVADO CLAUDIA DA COSTA MONTEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01962b0
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que todas as publicações sejam realizadas em
nome do advogado SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, inscrito na
OAB/SP nº 255.832.
Informa, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos
fins.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJe, de modo que nada há a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 18/04/2024 – ID
b20fb7e; recurso apresentado em 30/04/2024 – ID e7673e0).
Representação processual regular - ID 5a0350d.
Juízo garantido (IDs b184962, 08147f1 e a35e3d4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO DA
PRIMEIRA RECLAMADA. INEXISTÊNCIA DE INSOLVÊNCIA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput, da CF;
b) violação ao art. 6°, §4° da Lei 11.101/2005;
c) contrariedade à Súmula 331 do TST;
d) violação ao art. 5°-A, §5° da Lei n° 6.019/74.
Insurge-se a recorrente contra o redirecionamento da execução
contra si.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revela a
existência de possível afronta ao dispositivo constitucional
mencionado pela recorrente.
Por outro lado, a alegada violação à legislação infraconstitucional e
a contrariedade à Súmula invocada não são passíveis de análise
em sede de recurso de revista cujo trâmite se encontra na fase de
execução, diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º,
da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000924-54.2023.5.13.0022
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
RECORRENTE GESSICA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
RECORRIDO GESSICA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c498f2f
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.04.2024 - ID.
c5f213c; recurso interposto em 07.05.2024 - ID. ffae85a).
Regular a representação processual (ID. 65b48fc).
Isento de preparo (prerrogativas da fazenda pública. Súmula 41 do
TRT da 13ª Região).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 64, § 1º, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente suscita a incompetência absoluta da Justiça do
Trabalho, alegando que a matéria pode ser alegada em qualquer
grau de jurisdição. Afirma que o pedido do autor tem natureza
administrativa, de modo que entende ser incompetente esta Justiça
Especializada.
A insurgência não prospera, tendo em vista que a empresa
recorrente não prequestionou o tema “INCOMPETÊNCIA
ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO”, razão pela qual não foi
adotada tese explícita acerca da matéria.
Assim, não houve o necessário prequestionamento, próprio dos
recursos extraordinários, nos termos da Súmula 297 do TST, o que
inviabiliza o conhecimento do recurso de revista no particular.
Sequer foram opostos embargos de declaração sobre o tema.
A esse respeito, a Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1 do TST
: "62. PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE EM APELO DE NATUREZA
EXTRAORDINÁRIA. NECESSIDADE, AINDA QUE SE TRATE DE
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. É necessário o prequestionamento
como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza
extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.”
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Inviável o seguimento do apelo no particular.
REDUÇÃO DE JORNADA. FILHO COM TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA. NECESSIDADE DE ACOMPANHAMENTO
EM TERAPIAS E TRATAMENTO
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho transcrito no apelo é insuficiente e se encontra
fora dos tópicos recursais adequados, o que desatende a exigência
estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
"[…] II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO
POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA
LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto no
arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica objeto de
insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-Ag-AIRR-
10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de trechos
do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, sem a
delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a transcrição no
início do recurso, dissociada das razões de reforma, não se
revela suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10863-
74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000958-02.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAAPORA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 379b961
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.04.2024 - Id
0b122bb; recurso apresentado em 24.04.2024 - Id 2ab7f2b).
Regular a representação processual (Id 5d63122)
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id aef0086)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a)violação ao art. 93, IX, da CF;
Aduz o sindicato recorrente que o acórdão regional foi omisso e não
se pronunciou sobre a tese de “afronta à coisa julgada”, apesar da
oposição dos embargos de declaração.
Sobre a questão, eis a decisão da Turma Julgadora aos aclaratórios
(Id 05f448b):
O reclamado alega, em suma, que o acórdão vergastado padece de
omissão, uma vez que não houve pronunciamento sobre a alegação
de violação da coisa julgada, conforme razões de agravo de
petição.
(...)
De plano, cumpre rechaçar o questionado erro de análise, eis que
fundado em passagem decisória que nem mesmo compõe a
decisão embargada, tampouco foi, ali, alvo de referência pela
Turma Julgadora.
Quanto à alegada omissão, a simples análise da decisão
impugnada refuta a alegação, eis que, como bem ressaltado no
Acórdão, a questão central debatida foi no sentido de que,
decretada a desistência da ação, não persiste o direito do
sindicato autor quanto aos honorários sucumbenciais fixados
na ação coletiva. E isso porque a verba honorária é devida ao
sindicato que representa os substituídos, apurável a partir dos
parâmetros fixados no título executivo, calculado sobre o
montante do crédito do substituído. Portanto, configurada a
desistência da substituída, não há falar em cálculo dos
honorários advocatícios respectivos, porque é efeito da
renúncia/desistência a ausência de condenação sobre a qual
recairiam os aludidos honorários.
Como se vê, a decisão embargada refutou a tese da coisa
julgada, enfrentando a matéria com as razões do entendimento
adotado no Acórdão, devidamente expostas, viabilizando o
eventual ataque recursal às instâncias superiores, como postula o
recorrente.
Nada a sanar.”
Sabe-se que a negativa de prestação jurisdicional se configura com
a ausência de posicionamento expresso, no julgado, acerca de
questão suscitada pelos litigantes e que seja essencial e
indispensável à solução da controvérsia.
Todavia, no presente caso, observa-se que a matéria suscitada pela
parte foi analisada. A Turma se manifestou, abordando de maneira
clara e suficiente a questão e decidindo que “decretada a
desistência da ação, não persiste o direito do sindicato autor quanto
aos honorários sucumbenciais fixados na ação coletiva.”
Sendo assim, não se vislumbra, na hipótese, negativa de prestação
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
jurisdicional.
Desse modo, inviável o seguimento da revista quanto ao tópico.
DA AFRONTA À COISA JULGADA
Alegações:
a)violação ao art. 5º, XXXVI, da CF;
Alega o recorrente que o acórdão regional violou a coisa julgada ao
não considerar que há previsão no título executivo judicial transitado
em julgado,sobre o direito autônomo dos advogados aos honorários
de sucumbência.
Todavia, a parte recorrente transcreveu quase integralmente o teor
do capítulo impugnado e não destacou os trechos que revelam a
resposta do tribunal sobre a matéria objeto do apelo, o que não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT e obsta o
seguimento da revista.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI Nº 13.015/2014 -
REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO -
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS RECORRIDOS. 1.
Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a
parte recorrente deve indicar precisamente o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
conforme determina o § 1º-A, I, do art. 896 da CLT, sob pena de
não conhecimento do apelo. 2. A SBDI-1 do TST entende que, para
o preenchimento do requisito recursal do referido dispositivo de lei,
é necessário que a parte transcreva exatamente ou destaque
dentro de uma transcrição abrangente o trecho específico do
acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no
recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da
contrariedade ou da dissonância jurisprudencial. 3. No caso, a
reclamada transcreveu o inteiro teor dos tópicos recorridos,
sem distinção das partes específicas que consubstanciam o
prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de
revista, não sendo a hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta que permita, de pronto, a identificação do
trecho objeto do prequestionamento. Logo, o recurso de
revista não preencheu o requisito elencado no mencionado art.
896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno desprovido" (Ag-AIRR-1804-
02.2013.5.05.0222, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 19/04/2024).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADO. ASSÉDIO
SEXUAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART.896, §1º-A, I
e III DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Por força do
comando do art.896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame
do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de
recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico
entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que
entende violados, e os arestos que entende divergentes. In casu , a
parte recorrente não atendeu aos referidos pressupostos
intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que
transcreveu a íntegra do capítulo do acórdão recorrido
referente ao tema, razão pela qual resulta inviável o
processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento" (Ag-
AIRR-147-29.2020.5.05.0012, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 19/04/2024).
Desse modo, o conhecimento do recurso se mostra inviável, quanto
ao tópico, diante do descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto. Publique-
se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000132-50.2021.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE C.C.N.D.E.S.L.
ADVOGADO YAGO LEMOS REGO(OAB:
54030/PE)
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
AGRAVADO T.C.F.O.
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.C.N.D.E.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e0faefa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Processo Nº RORSum-0000966-03.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RECORRIDO THONE CEZAR DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES
GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THONE CEZAR DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce395f3
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.04.2024 – Id.
1e81d4a; recurso apresentado em 12.04.2024 – Id. d6263b0).
Regular a representação processual (Id. 460df52).
Preparo dispensado (Id. 4cfa6e9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação ao artigo 5º, V e X da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a transcrição do acórdão no início das razões recursais,
sem destaque e dissociada dos fundamentos do recurso, desatende
à exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Em casos semelhantes a esse, o TST assim tem se
posicionamento:
"[…] II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO
POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA
LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece" (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto no
arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica objeto de
insurgência recursal. Agravo interno desprovido" (Ag-Ag-AIRR-
10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 24/03/2023).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de trechos
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, sem a
delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a transcrição no
início do recurso, dissociada das razões de reforma, não se
revela suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10863-
74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, ante o descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001121-57.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BENJAMIM APOLONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1983303
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 1904/2024 - ID.
b95e40b; recurso interposto em 30/04/2024 - ID. 8cd5987).
Regular a representação processual (IDs. d5dbb16).
Preparo inexigível (justiça gratuita deferida).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
CONGRUÊNCIA.
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXVI, 7º, VI e X, 37 e 169, § 1º da CF;
b) violação aos arts. 141 e 492 no CPC; 461, §2º, 468, 840, § 1º, da
CLT;
c) divergência jurisprudencial;
d) contrariedade à Súmula nº 51 do TST.
Para conhecimento do recurso de revista, a parte deve indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista; indicar, de forma
explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula
ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que
conflite com a decisão regional; e expor as razões do pedido de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
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reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão
recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada
dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação
jurisprudencial cuja contrariedade aponte, conforme art. 896, § 1-A,
I, II e III da CLT.
No caso, a parte recorrente transcreveu quase que integralmente o
capítulo impugnado, sem nenhum destaque, de modo que não se
demonstrou adequadamente a matéria objeto de
prequestionamento.
Além disso, citou diversos dispositivos legais e constitucionais tidos
por violados de forma totalmente aleatória e sem fazer nenhuma
correlação entre os fundamentos de reforma com a tese jurídica
adotada pelo Regional, a fim de demonstrar, de forma analítica, a
plausibilidade da sua insurgência e, ainda, o prequestionamento da
tese impugnada.
Em relação à divergência jurisprudencial, é necessário que a parte
identifique precisamente a fonte em que foi extraído o acórdão
paradigma, com observância às exigências estabelecidas no §8º do
art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST; atender ao
requisito da especificidade tratado na diretriz da Súmula nº 296 do
TST e de atualidade; transcrever, nas razões recursais, as ementas
e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio,
demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do
recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou
venham a ser juntados com o recurso (Súmula nº 337, I, "b", do
TST); expor as razões do pedido de reforma, inclusive mediante
demonstração analítica abrangendo impugnação específica entre as
teses do acórdão recorrido e as alegadas violações à ordem jurídica
(art. 896, §1°-A, II e III, da CLT).
A parte recorrente, no entanto, não demonstrou adequadamente o
dissenso jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um
dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula nº 337, I,
“b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Por isso, também não há como receber o recurso de revista, seja
por violação ou por divergência jurisprudencial.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001146-76.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO AMADEU LEOPOLDINO DE
MENDONCA NETTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca292ba
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.04.2024 – ID.
d5cc0a1, recurso interposto em 02.05.2024 - ID. affa6b8).
Regular a representação processual (ID. ab102ad).
Preparo satisfeito (IDs. 4a173bf, 8ae5fe6, bd51a4f e 23866e6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
a) violação do art. 93, IX, da CF/88.
A recorrente pugna para que seja declarada a nulidade do Acórdão
recorrido e do processo, devolvendo-se os autos ao E. Tribunal
Regional, para que seja proferida nova decisão, com superação da
omissão e da obscuridade suscitadas nos Embargos de Declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os Embargos de Declaração, assim
decidiu:
No caso, o acórdão erigiu tese clara e específica, no sentido de
que as partes entabularam um liame empregatício, sob a
modalidade de contrato intermitente, porque presentes todos
os requisitos da relação de emprego. De modo que, a citação
de artigos e julgados sobre a matéria, para a devida
fundamentação, não configura, de modo algum, a ocorrência
de decisão surpresa.
No que se refere à suscitada liberdade econômica, livre iniciativa e
exercício de qualquer trabalho, não existe omissão a ser sanada,
tampouco matéria a ser prequestionada. O presente litígio centra-se
no reconhecimento de vínculo empregatício, nos termos da CLT,
art. 3º. As liberdades constitucionais enumeradas pelo embargante
(arts.1º, IV, 5º, VIII e 170, caput e IV da CF/88) não repercutem na
esfera contratual individual.
Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, deve manejar o recurso competente para reformá-la.
A via eleita é inadequada para tanto.
No que se refere à suscitada parte ilegível de decisão, também não
lhe assiste razão. Pelo que se verifica no Id 2daa3d8, o acórdão não
apresenta qualquer parte não legível, mas se apresenta
integralmente disponibilizado na timelime do processo.
Possivelmente, pode ter ocorrido algum problema operacional no
momento em que a parte gerou o PDF do arquivo, o que não
configura erro material na decisão.
Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem a
embargante opondo embargos de declaração, sob os mesmos
argumentos, em diversos processos submetidos à análise desta
relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-se declarar o
evidente intuito protelatório dos embargos de declaração. (Grifou-
se)
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF.
Nesse contexto, observa-se que as alegações da recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que o Acórdão merece reforma, pois não levou
em conta a suposta incompetência da Justiça do Trabalho.
A Turma julgadora destacou:
Ocorre que esta turma já vem enfrentando a temática posta neste
apelo, analisando direitos trabalhistas postulados em face de
empresas de passageiros por aplicativo, inclusive envolvendo
também a ora recorrida, e sobre a matéria, este órgão é pacífico
em reconhecer a competência da justiça trabalhista para o
julgamento da matéria levantada nesta ação, que busca o
reconhecimento do vínculo de emprego com a ré, e o
pagamento de direitos trabalhistas suprimidos.
Nesse sentido, pela identidade fático-jurídica dos casos, transcrevo
os fundamentos do acórdão de relatoria do Desembargador Edvaldo
de Andrade, extraídos do ROT nº. 0000683-11.2021.5.13.0003,
julgamento de 01.02.2022.
Para a fixação da competência em razão da matéria, é
imprescindível o prévio conhecimento dos elementos da demanda
apresentada ao Poder Judiciário, com base na análise da pretensão
posta em juízo na inicial (in status assertionis). Em regra, não se
pode aguardar a produção de provas para, somente depois,
resolver uma questão prévia, atinente a quem caberia processar e
julgar a lide; por isso, no próprio recebimento da inicial, faz-se
necessário perquirir, com base nos elementos trazidos pelo autor,
sobre a presença dos pressupostos processuais e das condições da
ação.
Definindo-se a competência em razão da matéria pela natureza da
relação jurídica controvertida, "é a causa de pedir, que contém a
afirmação do direito discutido, o dado a ser levado em consideração
para a identificação do juízo competente" (Fredie Didier Jr., Curso
de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil,
parte geral e processo de conhecimento, 18ª ed., Salvador: Ed. Jus
Podivm, 2016, p. 216).
Se a parte reclamada se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
acolhimento de tal alegação resulta apenas no indeferimento da
pretensão do autor, sem que isto implique deslocamento de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
competência. Afinal, se a decisão for pela inexistência do contrato
de trabalho que dá suporte aos pedidos de natureza trabalhista,
nada mais restará a ser decidido na Justiça Comum.
No caso em análise, basta uma simples leitura da petição inicial
para inferir-se que a causa de pedir está baseada em um alegado
vínculo de emprego mantido entre as partes litigantes (fls. 2-19), o
que é o bastante para atrair a competência da Justiça do Trabalho
para processar e julgar a presente lide.
Com efeito, eventual inexistência da relação jurídica alegada na
petição inicial, à luz das provas posteriormente produzidas, resultará
na improcedência da demanda, jamais na incompetência material
desta Justiça Especializada.
Entendimento em sentido contrário importaria em afastar a
competência da Justiça do Trabalho em todas as demandas em que
o vínculo empregatício alegado na petição inicial fosse impugnado
em contestação, bastando ao reclamado suscitar a natureza
comercial, mercantil ou civil da relação jurídica mantida, o que foge
à lógica do razoável.
Registre-se, por fim, que a decisão do Superior Tribunal de Justiça,
trazida a lume na contestação (fls. 103-115), além de não ter efeito
vinculante, afirma expressamente que "a competência ratione
materiae, via de regra, é questão anterior a qualquer juízo sobre
outras espécies de competência e, sendo determinada em função
da natureza jurídica da pretensão, decorre diretamente do pedido e
da causa de pedir deduzidos em juízo" (fl. 103).
Diferentemente do que se observa na decisão invocada pela
recorrida, na qual "os fundamentos de fato e de direito da causa não
dizem respeito a eventual relação de emprego havida entre as
partes, tampouco veiculam a pretensão de recebimento de verbas
de natureza trabalhista" (fl. 103), a causa de pedir constante da
inicial no presente feito é uma alegada relação de emprego e os
pedidos envolvem verbas de natureza trabalhista (fls. 2-19), de
maneira que somente à Justiça do Trabalho cabe definir se os
fatos alegados são verdadeiros, à luz do disposto no art. 114, I,
da Constituição Federal.
Isso posto, rejeito a arguição.
Desse modo, por estar a sentença alinhada ao entendimento desta
Corte, nada há a alterar quanto ao afastamento da preliminar
suscitada pela ré, mantendo-se irretocável o reconhecimento desta
justiça para apreciação da matéria controvertida posta neste litígio.
Rejeito a preliminar. (Grifou-se)
Como se infere da decisão guerreada, esta Corte tem
reiteradamente decidido que a Justiça do Trabalho tem competência
para julgar lides da espécie, posto que basta que a parte suscite na
petição inicial a suposta existência de relação de emprego para que
esta justiça especializada aprecie a controvérsia e dirima a querela.
Ademais, a decisão do STF, nos autos da Reclamação
Constitucional Nº 59.795/MG, não tem efeito vinculante.
Portanto, não há que se falar em afronta à Constituição ou
divergência jurisprudencial, mormente porque as decisões trazidas
a cotejo não se prestam ao fim colimado, esbarrando no necessário
cotejo analítico.
PROIBIÇÃO DE DECISÃO SURPRESA. NULIDADE
PROCESSUAL POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF.
A recorrente alega que não teve oportunidade de defesa quanto a
diversos trechos usados como fundamento no acórdão.
Acerca da matéria, restou pontuado na decisão de embargos de
declaração:
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão, quando há omissão, obscuridade,
contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II,
do CPC.
No caso, o acórdão erigiu tese clara e específica, no sentido de que
as partes entabularam um liame empregatício, sob a modalidade de
contrato intermitente, porque presentes todos os requisitos da
relação de emprego. De modo que, a citação de artigos e
julgados sobre a matéria, para a devida fundamentação, não
configura, de modo algum, a ocorrência de decisão surpresa.
(Grifou-se)
O acórdão deixou claro que a citação de artigos e julgados, para
corroborar a fundamentação, de forma alguma, configura decisão
surpresa.
Pelos fundamentos do acórdão, não vislumbro contrariedade ao
texto constitucional mencionado.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Inviável, pois, o processamento da revista.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DA LIBERDADE DE INICIATIVA E
LIVRE CONCORRÊNCIA.
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170 da CF;
b) violação dos arts. 3º e 4º da Lei 12.587/2012; Lei nº 12.965/14;
c) violação aos arts. 2º, 3º e 6º da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Pede a reclamada para que seja afastado o reconhecimento da
relação de emprego e, por consectário, todas as obrigações de
pagar e de fazer, julgando-se improcedente a ação.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da
infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das
plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos aplicativos
são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o exercício do
seu mister. São identificados mediante foto e placa do veículo
utilizado, não sendo permitida a substituição do prestador.
Toda a contratação é procedida intuitu personae, não sendo
admissível o exercício das atividades por pessoa diversa daquela
objeto da avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge de forma
clara e inequívoca, sendo desnecessárias maiores digressões sobre
esse requisito.
A habitualidade também se encontra presente no modelo de
prestação de serviços promovido pelas plataformas de transporte. O
conceito de habitualidade, para os fins trabalhistas, revela-se de
forma excludente a partir da exclusão da eventualidade. Isso
significa dizer que, havendo prestação dos serviços inserida na
atividade empresarial preponderante, a descaracterização do
trabalho eventual ou episódico atrai a habitualidade, enquanto
elemento conceitual da prestação dos serviços.
Não é o número de dias prestados que determinará a existência da
habitualidade, mas sim a presença de animus para a realização de
serviços de forma continuada e longeva. O caráter nitidamente
subjetivo da habitualidade é regra dominante em nosso direito do
trabalho que apresenta apenas uma única exceção em relação aos
trabalhadores domésticos, cujo reconhecimento da habitualidade
dependerá da quantidade de dias da semana prestados (Lei
Complementar n.º 150, de 01.06.2015, art. 1º, caput).
Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais deve ser
mensurada a partir da identificação da intenção de prolongar a
prestação de serviços e não da sua frequência. Essa conclusão de
índole dogmática ficou evidente no plano normativo a partir da
instituição do chamado contrato de trabalho a tempo parcial, nos
termos da CLT, art. 442-B, § 3º, verbis:
"Art. 442-B ... § 3o Considera-se como intermitente o contrato de
trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é
contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de
serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses,
independentemente do tipo de atividade do empregado e do
empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação
própria. (destaque nosso)
Ora, o contrato de trabalho intermitente existe no mundo jurídico,
mesmo que a prestação laboral não se concretize por meses a fio.
A habitualidade, nesse caso, é ínsita à contratação e é reconhecida
mediante a identificação da vontade contratual das partes
envolvidas. O exemplo do contrato intermitente nos serve para
ilustrar a natureza subjetiva da habitualidade.
No caso dos motoristas das plataformas de transporte é notório que
não existe uma exigência formal e direta acerca do número de
horas ou de dias trabalhados. Essa faceta da prestação dos
serviços não subtrai a ideia de não eventualidade, tendo em vista a
potencialidade do labor. Além do mais, o senso comum nos
apresenta a perspectiva de que os motoristas trabalham de forma
ininterrupta a fim de conseguir ganhos razoáveis, como é o caso
dos autos.
A circunstância de o motorista se inserir na atividade empresarial
típica e predominante dos aplicativos de transporte gera a
presunção de não eventualidade da prestação dos serviços,
independentemente da frequência com que os serviços são
realizados. Inegavelmente tem-se por caracterizada a habitualidade.
O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A prestação de
trabalho a ensejar a formação do liame empregatício pressupõe o
labor oneroso e voltado para a retribuição. Há uma
incompatibilidade conceitual e ideológica entre o contrato de
trabalho e a gratuidade na prestação dos serviços. Por tal motivo, a
onerosidade se presume e o trabalho voluntário e gratuito deve ser
inequivocamente demonstrado, conforme diretrizes fixadas pela Lei
n.º 9.608, de 18.02.1998, arts. 1º e 2º, verbis:
(...)
Compreende-se que, ao enunciar textualmente as hipóteses do
trabalho voluntário, o ordenamento jurídico laboral elege o trabalho
oneroso como regra geral norteadora das relações jurídicas. Logo,
onerosa será a prestação dos serviços, mesmo que não esteja
evidenciada a entrega de numerário em favor do trabalhador,
sendo suficiente a mera promessa de algum tipo de retribuição,
mesmo que de forma indireta.
Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da parte
autora consistia em repasses dos valores cobrados pela plataforma
dos consumidores finais, com o abatimento dos percentuais
ajustados. Ou seja, o trabalhador recebe, mediante repasse da
empresa, o valor líquido das corridas realizadas e pagas pelos
passageiros.
O fato de ser do autor da demanda a responsabilidade pelas
despesas com o veículo utilizado na prestação dos serviços não é
elemento suficiente para descaracterizar a onerosidade. Na
realidade, o prestador de serviços das plataformas digitais
apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se atribui
o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços.
Por óbvio, o valor da retribuição paga ao motorista é bem superior
ao montante retido pelo tomador dos serviços. No entanto, isso
acontece em função da particularidade de o prestador arcar
integralmente com os custos dos insumos necessários para a
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prestação dos serviços. Tal particularidade não subtrai a
onerosidade, que deve ser reconhecida na hipótese dos autos.
Pelo que foi exposto até o presente momento, é possível
reconhecer, com alguma facilidade, o atendimento de três requisitos
caracterizadores da relação empregatícia para o presente caso: a
pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade.
Resta-nos o enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do
presente caso, ou seja, a subordinação jurídica. Ora, a despeito de
reconhecidas a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a
relação de emprego só emerge no mundo jurídico quando
demonstrada a subordinação jurídica.
Compreendo que, dentro da ortodoxia do direito do trabalho,
especialmente na vertente adotada pelo sistema jurídico brasileiro,
o reconhecimento a posteriori da relação empregatícia e, por
consequência, do contrato de trabalho tácito (CLT, art. 442),
pressupõe a análise exaustiva e individualizada dos elementos
integrantes do conceito legal de empregado (CLT, art. 3º). Essa
fórmula, no entanto, não se amolda com facilidade às
particularidades do presente caso.
Não se pode deixar de registrar que o standard jurídico moldado
pela CLT, art. 3º, centrou-se em um modelo de prestação de serviço
fincado nas balizas de uma estrutura centralizada, hierarquizada e
institucionalizada, na qual o tomador dos serviços apresentava-se
de maneira concreta e atuante na relação jurídica. Nas relações de
trabalho construídas globalmente no século XXI, não existe um
compromisso com esse modelo regulatório, tendo em vista a
configuração de liames difusos e descentralizados, alheios às
estruturas laborais ortodoxas.
Exatamente por se enfeixar em relações atípicas e desconectadas
com a realidade laboral tradicional, permeada pelos controles
digitais e impessoais, a mensuração do enquadramento do trabalho
humano nos liames da proteção estatal não deve partir do uso do
discurso tradicional de aferição dos elementos conceituais
tradicionais. Mais relevante do que avaliarmos o enquadramento
nos elementos conceituais tradicionais (pessoalidade, habitualidade,
onerosidade e subordinação), é a verificação acerca da existência,
ou não, da alardeada autonomia dos motoristas de aplicativo.
Assim sendo, a discussão acerca da formação do vínculo laboral
deixa de ser analítica e passa a ser binária, residindo na análise da
autonomia ou da dependência desses trabalhadores. É impossível
afastarmos a premissa de que os motoristas de aplicativo são
trabalhadores e não empreendedores, tal como alardeado por
alguns segmentos econômicos e jurídicos. Resta saber apenas se
esses trabalhadores são, de fato, portadores de autonomia no
exercício do seu mister.
(...)
A subordinação das plataformas digitais surge do próprio ciclo
produtivo montado por intermédio dos algoritmos sem interação
humana direta e específica. O controle opera de forma impessoal e
a subordinação aflora pela simples inserção dos trabalhadores nos
limites da plataforma. O trabalho é coordenado, fiscalizado, aferido
e avaliado automaticamente, fazendo com que a subordinação seja
elemento indelével da prestação laboral nos aplicativos de
transporte, tal como acontece nos presentes autos.
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital. Não existindo a
autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço
delimitador da proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o
liame laboral na hipótese de, no plano fático, demonstrar-se o
descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º.
(...)
No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, os
requisitos da relação de emprego foram cumpridos, o que nos
conduz à manutenção da sentença acerca do reconhecimento
da relação de emprego a partir de 31.10.2018. (Grifou-se)
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
Ademais, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não é
cabível recurso de revista por violação de disposição de lei federal
ou por divergência jurisprudencial, haja vista o que dispõe o art.
896, § 9º, da CLT.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
MULTA IMPOSTA NO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II e XXXV, da CF;
b) violação ao art. 1.026, § 2º, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que a aplicação da multa foi equivocada, visto
que a intenção do recorrente não era protelatória.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou:
(…)
Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem a
embargante opondo embargos de declaração, sob os mesmos
argumentos, em diversos processos submetidos à análise desta
relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-se declarar o
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evidente intuito protelatório dos embargos de declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art. 1.026
do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito do
embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório dos embargos de
declaração.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Ademais, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não é
cabível recurso de revista por violação de disposição de lei federal
ou por divergência jurisprudencial, haja vista o que dispõe o art.
896, § 9º, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001078-14.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VRG LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RECORRIDO MIELISSON SOUZA AGUIAR
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIELISSON SOUZA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70d35ea
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.04.2024 - Id
2befea2; recurso apresentado em 02.05.2024 - Id 73ce79d).
Regular a representação processual (Id 40e0f53)
Preparo satisfeito (Ids 21df025 / c11cd2c / 2f7233c)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO ACÚMULO DE FUNÇÕES
Alegações:
a) violação aos artigos 456, parágrafo único e 468, da CLT;
b) violação à Súmula 12, do TST;
c) divergência jurisprudencial;
Insurge-se a reclamada contra a sua condenação ao pagamento de
plus salarial em decorrência de acúmulo de funções.
Sobre a matéria, assim decidiu a Turma Julgadora (Id 87e0fdc):
“O juízo a quo, ao tratar do tema, assim acolheu o pleito autoral (ID.
47f38a6, fls. 536-538): (...) Os depoimentos das testemunhas do
reclamante confirmam o acúmulo de função do reclamante, senão
vejamos: ÚNICA TESTEMUNHA INDICADA PELA RECLAMANTE:
Sr. Frankliano Xavier Lopes da Costa, CPF 050415354-42, com
domicílio na Rua Adelino Barbosa de Melo, 88, Itararé, Campina
Grande. [...] Testemunha advertida e compromissada, disse: [...]
que quando começou a trabalhar na reclamada, existia a função de
gerência de base, que era ocupada pelo Sr. Nilsen; que até
aproximadamente 2015/2016, existia o cargo de gerente da base,
porém passou a ser desempenhado por um gerente remoto,
responsável por três bases; que quase o gerente não comparecia
na base, porque desempenhava o trabalho de forma remota; que o
supervisor passou a desempenhar a função operacional do gerente;
que o autor passou a agregar essa função já que os funcionários
não tinham contato com o gerente remoto; que o supervisor ia na
pista da aeronave e acompanhava toda a parte operacional do voo,
e também substituía o orange cap em suas ausências; que o autor
ficava rodeando e passando perto do tanque de combustível,
quando do abastecimento, porque acompanhava todo o
procedimento, inclusive do orange cap; que acontecia do autor
desempenhar a demanda de gerente no horário comercial, pela
manhã ou tarde, ou manhã e tarde, e madrugada; [...]
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ÚNICA TESTEMUNHA INDICADA PELA RECLAMANTE: Sr.
Toniellington Luna Leal, [...] que trabalhou junto com o autor, pois
ele foi seu líder e supervisor; que após a transferência da função de
gerente de base, para exercício remoto, o autor passou a
desempenhar as atribuições do gerente na base; que ele passou a
ser preposto do gerente; que essa alteração ocorreu há
aproximadamente cinco anos; que o autor assumia a função de
orange cap na falta desse funcionário; que não sabe quantas vezes
isso acontecia; que o autor precisava acompanhar e supervisionar a
função do orange cap, ficando próximo ao abastecimento; que isso
não acontecia toda vez em que que chegava um voo; que nem
todas as vezes em que a aeronave aterrissa ela precisa ser
abastecida; que o autor participava de reuniões no contraturno de
trabalho; que não sabe precisar quanto tempo demorava essas
reuniões; que quando o autor trabalhava no horário operacional
como supervisor, ele desempenhava a jornada de 6 horas; [...]
Nesta contextualização fática e jurídica, deve ser ressaltado que,
para que o desvio de função se caracterize, deve restar reconhecida
a situação tipificada na uniformizadora jurisprudência do TST, no
sentido de que: "o acúmulo de funções ocorre quando o empregado
desempenha atividades adicionais além daquelas originalmente
previstas em seu contrato de trabalho, incompatíveis com a
natureza da função para o qual foi admitido, sem receber o
acréscimo salarial decorrente das atividades extras" (AIRR
3296020125030041. Publicação: 31/03/2014).
E quanto ao requisito de "natureza incompatível ao trabalho
originário", este se caracteriza quando a nova função demanda
maior responsabilidade, maior encargo técnico e atribuições mais
complexas no desempenho; todas incompatíveis com a função
originária para o qual o empregado fora contratado, sem, entretanto,
receber o plus salarial correlato. In verbis respectivo julgado: (...)
Com efeito, o que se verifica dos autos é que restou comprovado
que, nos quadros da reclamada, havia a função de gerente com
atribuições mais complexas do que aquela para a qual fora o autor
contratado, até porque o salário é superior ao do reclamante.
Também restou satisfatoriamente demonstrado nos autos que as
atribuições do autor eram desenvolvidas para a reclamada durante
o contrato de trabalho e tais não eram compatíveis com a função
avençada entre as partes.
Portanto, conforme acima transcrito, restou devidamente
comprovado nos autos que a função de gerente perfaz mais
complexa e demanda maior capacidade técnica para o respectivo
desempenho, e que tal, efetivamente, era desempenhada pelo
reclamante durante o contrato de labor.
Desse modo, está nítido que o autor também exercia a função de
gerente, cujas atribuições são incompatíveis com as atividades que
o trabalhador vinha executando e foram anotadas em sua CTPS, ou
seja, a de supervisor.
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pleito inicial de "plus"
salarial, com escopo de reequilibrar a relação de trabalho prestada
para a empregadora, decorrente das funções originalmente
desempenhadas e a real função exercida no contrato de trabalho.
(...)
A sentença em análise não merece reforma.
Em primeiro lugar, insta salientar que o acúmulo de função somente
é devido quando o empregado executa, de forma não eventual,
atividades cabalmente sem relação àquelas para as quais fora
contratado
Exige-se, ainda, que tais tarefas sejam de maior responsabilidade e
complexidade do que aquelas inerentes ao cargo que ocupa.
Nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT, "a falta de prova
ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o
empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a
sua condição pessoal."
No caso em discussão, como bem pontuou a magistrada de origem,
há prova testemunhal robusta a demonstrar que o reclamante
atuava como efetivo gerente no ambiente de trabalho.
Segundo a única testemunha ouvida por convite do reclamante,
"quando começou a trabalhar na reclamada, existia a função de
gerência de base (...) até aproximadamente 2015/2016, existia o
cargo de gerente da base, porém passou a ser desempenhado por
um gerente remoto, responsável por três bases; que quase o
gerente não comparecia na base (...) o supervisor passou a
desempenhar a função operacional do gerente; que o autor passou
a agregar essa função já que os funcionários não tinham contato
com o gerente remoto (...)" (fls. 477, grifo nosso).
A segunda testemunha ouvida, Sr. Toniellington, embora tenha
constado do termo de audiência como "única testemunha indicada
pela reclamante" (fls. 477), tratar-se, provavelmente, de erro
material, já que tudo indica que a testemunha foi indicada pela parte
ré.
Independentemente da parte que convidou a testemunha, o fato é
que o depoimento colhido favorece a tese obreira: "que após a
transferência da função de gerente de base, para exercício remoto,
o autor passou a desempenhar as atribuições do gerente na base;
que ele passou a ser preposto do gerente; (...) que o próprio gerente
da base foi quem determinou ao autor a desempenhar a atribuição
de preposto de gerente; (...) a gerente de base participa de decisões
estratégicas junto à gerência regional; que o autor participava
dessas reuniões" (grifo nosso).
A reclamada argumenta, em seu recurso, que é da natureza do
cargo de supervisor o auxílio ao gerente (fls. 584).
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Todavia, do depoimento da própria preposta, afere-se que o autor
não era um mero auxiliar, mas um representante local do gerente,
desde que este passou a atuar de forma remota.
Nos exatos termos do depoimento da representante da empresa em
audiência: "o supervisor passou a ser preposto, sendo que a
gerência ficou de forma remota; que o supervisor preposto passou a
desenvolver as atribuições operacionais do gerente; que essa
atribuição passou a ser do autor; (...) o autor se reunia com outros
gerentes a respeito da meta da base, e com os representantes de
cada setor (...) nas reuniões gerenciais o gerente regional
participava; que o autor participava dessas reuniões como preposto
do gerente (...)" (grifo nosso, fls. 475).
Resta evidenciado que o reclamante agia em nome do gerente,
realizando as mesmas tarefas deste, por delegação, e não de forma
auxiliar como pretende fazer crer a reclamada.
De acordo com os depoimentos acima transcritos, indene de
dúvidas que a reclamada usou da mão de obra do autor para
realização de serviços habituais de outra função, com
responsabilidade, complexidade e remuneração superiores às
originárias do obreiro.
Também ficou claro que, ao deslocar os gerentes para o trabalho
remoto, assim permitindo que fossem responsáveis por três bases,
em vez de apenas uma, a empresa delegou ao supervisor
presencial as mesmas tarefas desenvolvidas pelo gerente, sem
compensação remuneratória.
(...)
Ante todo o exposto, mantém-se a sentença a quo quanto ao
julgamento de procedência do pedido de diferenças salariais
decorrentes de acúmulo de função.”
O colegiado, baseando-se nas provas produzidas nos autos, deixou
assentado que "indene de dúvidas que a reclamada usou da mão
de obra do autor para realização de serviços habituais de outra
função, com responsabilidade, complexidade e remuneração
superiores às originárias do obreiro."
E, analisando os fundamentos expostos no acórdão, verifica-se que
a matéria reveste-se de contornos fáticos e probatórios, cuja
reanálise é inadmitida em sede extraordinária de recurso de revista
(Súmula 126, do TST), o que obsta o reexame pretendido pela
reclamada, seja por violação de dispositivo legal ou, ainda, por
divergência jurisprudencial.
Inviável, portanto, o seguimento da revista quanto ao tópico.
Prejudicada a análise do pleito sucessivo.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação ao artigo 193, da CLT;
b) violação à Súmula 364, I, do TST;
c)
violação ao art. 479, do CPC;
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação ao pagamento de
adicional de periculosidade.
Sobre a matéria, assim decidiu a Turma Julgadora (Id 87e0fdc):
“(...)
Determinada a realização de perícia técnica pelo juízo de origem,
assim concluiu o experto (ID. 576a20c):
(...) Supervisor de aeroportos: Consiste em verificar o check inn,
verificar o embarque. Já na parte interna do aeroporto, na chegada
do avião, durante o abastecimento da aeronave, acompanha o
desembarque dos passageiros, verifica a saída das malas do avião,
verifica o cofre do avião, inspeciona dentro da aeronave, inclusive a
limpeza da aeronave, desta forma, durante o abastecimento da
aeronave, o reclamante está na área de operação do
abastecimento, segundo a NR-16, anexo 2. O abastecimento da
aeronave é realizado com caminhão de combustível com
inflamáveis em quantidade de 10.500 litros, ou em caminhão com
capacidade de 19.500 litros de inflamáveis, quantidade acima de
200 litros mencionados no item 16.6 da NR-16.
O abastecimento do avião acontece todos os dias, e dura em torno
de 30 minutos toda operação.
(...)
De acordo com a perícia executada, observa-se que no ambiente há
periculosidade por todo período de trabalho, segundo a NR-16,
anexo 2, haja vista, que, o reclamante realiza suas atividades
rotineiras durante o abastecimento da aeronave na área de
operação.
A NR-16, anexo 2, no item "g", menciona: "Abastecimento de
aeronaves - Toda a área de operação."
(...) (grifo nosso)
A preposta da reclamada relatou em depoimento que "o autor
acompanhava o abastecimento do voo para poder liberar a
documentação do voo; que quando o autor desempenhava a função
de supervisor ele não precisava estar próximo do abastecimento,
mas apenas quando substituía a escala do orange cap, duas ou três
vezes no mês" (grifo nosso).
A testemunha do reclamante informou que "o orange cap
acompanha o abastecimento da aeronave (...) o autor ficava
rodeando e passando perto do tanque de combustível, quando do
abastecimento, porque acompanhava todo o procedimento" (grifo
nosso).
Já a testemunha da reclamada reforçou que "o autor precisava
acompanhar e supervisionar a função do orange cap, ficando
próximo ao abastecimento; que isso não acontecia toda vez em que
que chegava um voo; que nem todas as vezes em que a aeronave
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aterrissa ela precisa ser abastecida" (grifo nosso, fls. 477).
A análise da instrução oral torna cristalina a presença habitual
do reclamante no abastecimento da aeronave, não apenas
quando substituía o orange cap, conforme depoimentos das
testemunhas.
A avaliação técnica foi acompanhada por representante da parte
reclamada, que não contestou a descrição das atividades do autor,
exposta no laudo pericial.
Esta Segunda Turma já decidiu pelo deferimento do adicional de
periculosidade aos trabalhadores que atuem em área considerada
de risco, ainda que não participem efetivamente do abastecimento
da aeronave.(...)
O conjunto probatório produzido nestes autos não permite
afirmar que a exposição ao risco ocorria por tempo
extremamente reduzido, na forma da Súmula 364 do TST.
Tampouco a aplicação analógica da Súmula 477 do TST, tendo
em vista que ficou demonstrada a participação do autor na
supervisão da aeronave durante o abastecimento.
Desse modo, demonstrando em todo o cotejo probatório,
especialmente via testemunhas e laudo técnico pericial, que o
autor permanecia na área considerada de risco durante o
abastecimento das aeronaves, a decisão que defere o adicional de
periculosidade está alinhada às normas e à jurisprudência deste
colegiado, não merecendo qualquer modificação quanto ao direito.”
O Colegiado, lastreando-se nas provas produzidas nos autos,
notadamente a prova testemunhal e o laudo pericial, entendeu que
o autor faz jus ao adicional de periculosidade em virtude da sua
permanência em área considerada de risco, durante o
abastecimento das aeronaves.
Destaca-se, ainda, que a Turma Julgadora deixou assentado que "o
conjunto probatório produzido nestes autos não permite afirmar que
a exposição ao risco ocorria por tempo extremamente reduzido, na
forma da Súmula 364 do TST. Tampouco a aplicação analógica da
Súmula 477 do TST, tendo em vista que ficou demonstrada a
participação do autor na supervisão da aeronave durante o
abastecimento.", o que afasta a alegação da recorrente acerca de
eventual violação à Súmula 364, do TST.
Assim, vê-se que o quadro fático-probatório delineado no acórdão é
insuscetível de revisão em instância extraordinária de recurso de
revista, o que obsta o reexame pretendido pela recorrente (Súmula
126, do TST).
Inviável, portanto, o seguimento da revista quanto ao tópico.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Prejudicada a análise do pleito diante da inviabilidade do
recursointerposto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001121-57.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BENJAMIM APOLONIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENJAMIM APOLONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1983303
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 1904/2024 - ID.
b95e40b; recurso interposto em 30/04/2024 - ID. 8cd5987).
Regular a representação processual (IDs. d5dbb16).
Preparo inexigível (justiça gratuita deferida).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
CONGRUÊNCIA.
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXVI, 7º, VI e X, 37 e 169, § 1º da CF;
b) violação aos arts. 141 e 492 no CPC; 461, §2º, 468, 840, § 1º, da
CLT;
c) divergência jurisprudencial;
d) contrariedade à Súmula nº 51 do TST.
Para conhecimento do recurso de revista, a parte deve indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista; indicar, de forma
explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula
ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que
conflite com a decisão regional; e expor as razões do pedido de
reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão
recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada
dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação
jurisprudencial cuja contrariedade aponte, conforme art. 896, § 1-A,
I, II e III da CLT.
No caso, a parte recorrente transcreveu quase que integralmente o
capítulo impugnado, sem nenhum destaque, de modo que não se
demonstrou adequadamente a matéria objeto de
prequestionamento.
Além disso, citou diversos dispositivos legais e constitucionais tidos
por violados de forma totalmente aleatória e sem fazer nenhuma
correlação entre os fundamentos de reforma com a tese jurídica
adotada pelo Regional, a fim de demonstrar, de forma analítica, a
plausibilidade da sua insurgência e, ainda, o prequestionamento da
tese impugnada.
Em relação à divergência jurisprudencial, é necessário que a parte
identifique precisamente a fonte em que foi extraído o acórdão
paradigma, com observância às exigências estabelecidas no §8º do
art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST; atender ao
requisito da especificidade tratado na diretriz da Súmula nº 296 do
TST e de atualidade; transcrever, nas razões recursais, as ementas
e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio,
demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do
recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou
venham a ser juntados com o recurso (Súmula nº 337, I, "b", do
TST); expor as razões do pedido de reforma, inclusive mediante
demonstração analítica abrangendo impugnação específica entre as
teses do acórdão recorrido e as alegadas violações à ordem jurídica
(art. 896, §1°-A, II e III, da CLT).
A parte recorrente, no entanto, não demonstrou adequadamente o
dissenso jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um
dos arestos paradigmas trazidos à apreciação (Súmula nº 337, I,
“b”, do TST), a fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso
entre uma e outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos
relevantes.
Por isso, também não há como receber o recurso de revista, seja
por violação ou por divergência jurisprudencial.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001078-14.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE VRG LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
RECORRIDO MIELISSON SOUZA AGUIAR
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VRG LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70d35ea
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.04.2024 - Id
2befea2; recurso apresentado em 02.05.2024 - Id 73ce79d).
Regular a representação processual (Id 40e0f53)
Preparo satisfeito (Ids 21df025 / c11cd2c / 2f7233c)
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO ACÚMULO DE FUNÇÕES
Alegações:
a) violação aos artigos 456, parágrafo único e 468, da CLT;
b) violação à Súmula 12, do TST;
c) divergência jurisprudencial;
Insurge-se a reclamada contra a sua condenação ao pagamento de
plus salarial em decorrência de acúmulo de funções.
Sobre a matéria, assim decidiu a Turma Julgadora (Id 87e0fdc):
“O juízo a quo, ao tratar do tema, assim acolheu o pleito autoral (ID.
47f38a6, fls. 536-538): (...) Os depoimentos das testemunhas do
reclamante confirmam o acúmulo de função do reclamante, senão
vejamos: ÚNICA TESTEMUNHA INDICADA PELA RECLAMANTE:
Sr. Frankliano Xavier Lopes da Costa, CPF 050415354-42, com
domicílio na Rua Adelino Barbosa de Melo, 88, Itararé, Campina
Grande. [...] Testemunha advertida e compromissada, disse: [...]
que quando começou a trabalhar na reclamada, existia a função de
gerência de base, que era ocupada pelo Sr. Nilsen; que até
aproximadamente 2015/2016, existia o cargo de gerente da base,
porém passou a ser desempenhado por um gerente remoto,
responsável por três bases; que quase o gerente não comparecia
na base, porque desempenhava o trabalho de forma remota; que o
supervisor passou a desempenhar a função operacional do gerente;
que o autor passou a agregar essa função já que os funcionários
não tinham contato com o gerente remoto; que o supervisor ia na
pista da aeronave e acompanhava toda a parte operacional do voo,
e também substituía o orange cap em suas ausências; que o autor
ficava rodeando e passando perto do tanque de combustível,
quando do abastecimento, porque acompanhava todo o
procedimento, inclusive do orange cap; que acontecia do autor
desempenhar a demanda de gerente no horário comercial, pela
manhã ou tarde, ou manhã e tarde, e madrugada; [...]
ÚNICA TESTEMUNHA INDICADA PELA RECLAMANTE: Sr.
Toniellington Luna Leal, [...] que trabalhou junto com o autor, pois
ele foi seu líder e supervisor; que após a transferência da função de
gerente de base, para exercício remoto, o autor passou a
desempenhar as atribuições do gerente na base; que ele passou a
ser preposto do gerente; que essa alteração ocorreu há
aproximadamente cinco anos; que o autor assumia a função de
orange cap na falta desse funcionário; que não sabe quantas vezes
isso acontecia; que o autor precisava acompanhar e supervisionar a
função do orange cap, ficando próximo ao abastecimento; que isso
não acontecia toda vez em que que chegava um voo; que nem
todas as vezes em que a aeronave aterrissa ela precisa ser
abastecida; que o autor participava de reuniões no contraturno de
trabalho; que não sabe precisar quanto tempo demorava essas
reuniões; que quando o autor trabalhava no horário operacional
como supervisor, ele desempenhava a jornada de 6 horas; [...]
Nesta contextualização fática e jurídica, deve ser ressaltado que,
para que o desvio de função se caracterize, deve restar reconhecida
a situação tipificada na uniformizadora jurisprudência do TST, no
sentido de que: "o acúmulo de funções ocorre quando o empregado
desempenha atividades adicionais além daquelas originalmente
previstas em seu contrato de trabalho, incompatíveis com a
natureza da função para o qual foi admitido, sem receber o
acréscimo salarial decorrente das atividades extras" (AIRR
3296020125030041. Publicação: 31/03/2014).
E quanto ao requisito de "natureza incompatível ao trabalho
originário", este se caracteriza quando a nova função demanda
maior responsabilidade, maior encargo técnico e atribuições mais
complexas no desempenho; todas incompatíveis com a função
originária para o qual o empregado fora contratado, sem, entretanto,
receber o plus salarial correlato. In verbis respectivo julgado: (...)
Com efeito, o que se verifica dos autos é que restou comprovado
que, nos quadros da reclamada, havia a função de gerente com
atribuições mais complexas do que aquela para a qual fora o autor
contratado, até porque o salário é superior ao do reclamante.
Também restou satisfatoriamente demonstrado nos autos que as
atribuições do autor eram desenvolvidas para a reclamada durante
o contrato de trabalho e tais não eram compatíveis com a função
avençada entre as partes.
Portanto, conforme acima transcrito, restou devidamente
comprovado nos autos que a função de gerente perfaz mais
complexa e demanda maior capacidade técnica para o respectivo
desempenho, e que tal, efetivamente, era desempenhada pelo
reclamante durante o contrato de labor.
Desse modo, está nítido que o autor também exercia a função de
gerente, cujas atribuições são incompatíveis com as atividades que
o trabalhador vinha executando e foram anotadas em sua CTPS, ou
seja, a de supervisor.
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pleito inicial de "plus"
salarial, com escopo de reequilibrar a relação de trabalho prestada
para a empregadora, decorrente das funções originalmente
desempenhadas e a real função exercida no contrato de trabalho.
(...)
A sentença em análise não merece reforma.
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Em primeiro lugar, insta salientar que o acúmulo de função somente
é devido quando o empregado executa, de forma não eventual,
atividades cabalmente sem relação àquelas para as quais fora
contratado
Exige-se, ainda, que tais tarefas sejam de maior responsabilidade e
complexidade do que aquelas inerentes ao cargo que ocupa.
Nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT, "a falta de prova
ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o
empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a
sua condição pessoal."
No caso em discussão, como bem pontuou a magistrada de origem,
há prova testemunhal robusta a demonstrar que o reclamante
atuava como efetivo gerente no ambiente de trabalho.
Segundo a única testemunha ouvida por convite do reclamante,
"quando começou a trabalhar na reclamada, existia a função de
gerência de base (...) até aproximadamente 2015/2016, existia o
cargo de gerente da base, porém passou a ser desempenhado por
um gerente remoto, responsável por três bases; que quase o
gerente não comparecia na base (...) o supervisor passou a
desempenhar a função operacional do gerente; que o autor passou
a agregar essa função já que os funcionários não tinham contato
com o gerente remoto (...)" (fls. 477, grifo nosso).
A segunda testemunha ouvida, Sr. Toniellington, embora tenha
constado do termo de audiência como "única testemunha indicada
pela reclamante" (fls. 477), tratar-se, provavelmente, de erro
material, já que tudo indica que a testemunha foi indicada pela parte
ré.
Independentemente da parte que convidou a testemunha, o fato é
que o depoimento colhido favorece a tese obreira: "que após a
transferência da função de gerente de base, para exercício remoto,
o autor passou a desempenhar as atribuições do gerente na base;
que ele passou a ser preposto do gerente; (...) que o próprio gerente
da base foi quem determinou ao autor a desempenhar a atribuição
de preposto de gerente; (...) a gerente de base participa de decisões
estratégicas junto à gerência regional; que o autor participava
dessas reuniões" (grifo nosso).
A reclamada argumenta, em seu recurso, que é da natureza do
cargo de supervisor o auxílio ao gerente (fls. 584).
Todavia, do depoimento da própria preposta, afere-se que o autor
não era um mero auxiliar, mas um representante local do gerente,
desde que este passou a atuar de forma remota.
Nos exatos termos do depoimento da representante da empresa em
audiência: "o supervisor passou a ser preposto, sendo que a
gerência ficou de forma remota; que o supervisor preposto passou a
desenvolver as atribuições operacionais do gerente; que essa
atribuição passou a ser do autor; (...) o autor se reunia com outros
gerentes a respeito da meta da base, e com os representantes de
cada setor (...) nas reuniões gerenciais o gerente regional
participava; que o autor participava dessas reuniões como preposto
do gerente (...)" (grifo nosso, fls. 475).
Resta evidenciado que o reclamante agia em nome do gerente,
realizando as mesmas tarefas deste, por delegação, e não de forma
auxiliar como pretende fazer crer a reclamada.
De acordo com os depoimentos acima transcritos, indene de
dúvidas que a reclamada usou da mão de obra do autor para
realização de serviços habituais de outra função, com
responsabilidade, complexidade e remuneração superiores às
originárias do obreiro.
Também ficou claro que, ao deslocar os gerentes para o trabalho
remoto, assim permitindo que fossem responsáveis por três bases,
em vez de apenas uma, a empresa delegou ao supervisor
presencial as mesmas tarefas desenvolvidas pelo gerente, sem
compensação remuneratória.
(...)
Ante todo o exposto, mantém-se a sentença a quo quanto ao
julgamento de procedência do pedido de diferenças salariais
decorrentes de acúmulo de função.”
O colegiado, baseando-se nas provas produzidas nos autos, deixou
assentado que "indene de dúvidas que a reclamada usou da mão
de obra do autor para realização de serviços habituais de outra
função, com responsabilidade, complexidade e remuneração
superiores às originárias do obreiro."
E, analisando os fundamentos expostos no acórdão, verifica-se que
a matéria reveste-se de contornos fáticos e probatórios, cuja
reanálise é inadmitida em sede extraordinária de recurso de revista
(Súmula 126, do TST), o que obsta o reexame pretendido pela
reclamada, seja por violação de dispositivo legal ou, ainda, por
divergência jurisprudencial.
Inviável, portanto, o seguimento da revista quanto ao tópico.
Prejudicada a análise do pleito sucessivo.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação ao artigo 193, da CLT;
b) violação à Súmula 364, I, do TST;
c)
violação ao art. 479, do CPC;
Insurge-se a recorrente contra a sua condenação ao pagamento de
adicional de periculosidade.
Sobre a matéria, assim decidiu a Turma Julgadora (Id 87e0fdc):
“(...)
Determinada a realização de perícia técnica pelo juízo de origem,
assim concluiu o experto (ID. 576a20c):
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
(...) Supervisor de aeroportos: Consiste em verificar o check inn,
verificar o embarque. Já na parte interna do aeroporto, na chegada
do avião, durante o abastecimento da aeronave, acompanha o
desembarque dos passageiros, verifica a saída das malas do avião,
verifica o cofre do avião, inspeciona dentro da aeronave, inclusive a
limpeza da aeronave, desta forma, durante o abastecimento da
aeronave, o reclamante está na área de operação do
abastecimento, segundo a NR-16, anexo 2. O abastecimento da
aeronave é realizado com caminhão de combustível com
inflamáveis em quantidade de 10.500 litros, ou em caminhão com
capacidade de 19.500 litros de inflamáveis, quantidade acima de
200 litros mencionados no item 16.6 da NR-16.
O abastecimento do avião acontece todos os dias, e dura em torno
de 30 minutos toda operação.
(...)
De acordo com a perícia executada, observa-se que no ambiente há
periculosidade por todo período de trabalho, segundo a NR-16,
anexo 2, haja vista, que, o reclamante realiza suas atividades
rotineiras durante o abastecimento da aeronave na área de
operação.
A NR-16, anexo 2, no item "g", menciona: "Abastecimento de
aeronaves - Toda a área de operação."
(...) (grifo nosso)
A preposta da reclamada relatou em depoimento que "o autor
acompanhava o abastecimento do voo para poder liberar a
documentação do voo; que quando o autor desempenhava a função
de supervisor ele não precisava estar próximo do abastecimento,
mas apenas quando substituía a escala do orange cap, duas ou três
vezes no mês" (grifo nosso).
A testemunha do reclamante informou que "o orange cap
acompanha o abastecimento da aeronave (...) o autor ficava
rodeando e passando perto do tanque de combustível, quando do
abastecimento, porque acompanhava todo o procedimento" (grifo
nosso).
Já a testemunha da reclamada reforçou que "o autor precisava
acompanhar e supervisionar a função do orange cap, ficando
próximo ao abastecimento; que isso não acontecia toda vez em que
que chegava um voo; que nem todas as vezes em que a aeronave
aterrissa ela precisa ser abastecida" (grifo nosso, fls. 477).
A análise da instrução oral torna cristalina a presença habitual
do reclamante no abastecimento da aeronave, não apenas
quando substituía o orange cap, conforme depoimentos das
testemunhas.
A avaliação técnica foi acompanhada por representante da parte
reclamada, que não contestou a descrição das atividades do autor,
exposta no laudo pericial.
Esta Segunda Turma já decidiu pelo deferimento do adicional de
periculosidade aos trabalhadores que atuem em área considerada
de risco, ainda que não participem efetivamente do abastecimento
da aeronave.(...)
O conjunto probatório produzido nestes autos não permite
afirmar que a exposição ao risco ocorria por tempo
extremamente reduzido, na forma da Súmula 364 do TST.
Tampouco a aplicação analógica da Súmula 477 do TST, tendo
em vista que ficou demonstrada a participação do autor na
supervisão da aeronave durante o abastecimento.
Desse modo, demonstrando em todo o cotejo probatório,
especialmente via testemunhas e laudo técnico pericial, que o
autor permanecia na área considerada de risco durante o
abastecimento das aeronaves, a decisão que defere o adicional de
periculosidade está alinhada às normas e à jurisprudência deste
colegiado, não merecendo qualquer modificação quanto ao direito.”
O Colegiado, lastreando-se nas provas produzidas nos autos,
notadamente a prova testemunhal e o laudo pericial, entendeu que
o autor faz jus ao adicional de periculosidade em virtude da sua
permanência em área considerada de risco, durante o
abastecimento das aeronaves.
Destaca-se, ainda, que a Turma Julgadora deixou assentado que "o
conjunto probatório produzido nestes autos não permite afirmar que
a exposição ao risco ocorria por tempo extremamente reduzido, na
forma da Súmula 364 do TST. Tampouco a aplicação analógica da
Súmula 477 do TST, tendo em vista que ficou demonstrada a
participação do autor na supervisão da aeronave durante o
abastecimento.", o que afasta a alegação da recorrente acerca de
eventual violação à Súmula 364, do TST.
Assim, vê-se que o quadro fático-probatório delineado no acórdão é
insuscetível de revisão em instância extraordinária de recurso de
revista, o que obsta o reexame pretendido pela recorrente (Súmula
126, do TST).
Inviável, portanto, o seguimento da revista quanto ao tópico.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Prejudicada a análise do pleito diante da inviabilidade do
recursointerposto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001014-25.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE WILTON JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO WILTON JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
- WILTON JOAQUIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86cf3f3
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/04/2024 - ID
08d0cea; recurso interposto em 07/04/2024 - ID d773d2e).
Regular a representação processual (ID cd9e51e).
Dispensado o preparo recursal (art. 790-A da CLT e art. 1º, IV, do
DL nº 779/69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
A parte recorrente, no entanto, não transcreveu nenhum trecho do
acórdão recorrido, inobservando o disposto no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal acima mencionada.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001014-25.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE WILTON JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO WILTON JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- WILTON JOAQUIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86cf3f3
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 02/04/2024 - ID
08d0cea; recurso interposto em 07/04/2024 - ID d773d2e).
Regular a representação processual (ID cd9e51e).
Dispensado o preparo recursal (art. 790-A da CLT e art. 1º, IV, do
DL nº 779/69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
A parte recorrente, no entanto, não transcreveu nenhum trecho do
acórdão recorrido, inobservando o disposto no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal acima mencionada.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000286-39.2023.5.13.0016
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO EDNARTE TEODOMIRO LINHARES
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c952675
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada/recorrente peticiona informando o óbito do reclamante
e requerendo a suspensão do feito, para fins de habilitação dos
sucessores do de cujos.
O reclamante tem advogado constituído nos autos.
Assim, notifique-se o advogado da parte autora para se pronunciar
sobre a petição de Id. 7c58591, no prazo de cinco dias.
Ao NUCAR, para providências.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000286-39.2023.5.13.0016
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO EDNARTE TEODOMIRO LINHARES
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNARTE TEODOMIRO LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c952675
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada/recorrente peticiona informando o óbito do reclamante
e requerendo a suspensão do feito, para fins de habilitação dos
sucessores do de cujos.
O reclamante tem advogado constituído nos autos.
Assim, notifique-se o advogado da parte autora para se pronunciar
sobre a petição de Id. 7c58591, no prazo de cinco dias.
Ao NUCAR, para providências.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000496-63.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE VALDEMAR ISMAEL DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RECORRIDO MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
RECORRIDO SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
RECORRIDO JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMAR ISMAEL DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fef9a3
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE VALDEMAR ISMAEL DOS
SANTOS NETO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 22/04/2024 – ID
cfe1075, recurso apresentado em 03/05/2024 – ID 9501846).
Representação processual regular (ID 5449cd2).
Preparo inexigível.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 93, IX, da CF;
b) violação aos arts. 832 e 897-A da CLT, e, 489 e 1.022 do CPC.
O recorrente alega que a Turma julgadora não examinou a prova
documental acostada aos autos, deferindo a aplicação da multa
normativa por mora salarial somente em alguns meses.
De acordo com o art. 896, §1º-A, IV, da CLT, no caso de suscitar
preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação
jurisdicional, a parte deve transcrever, nas razões recursais, o
trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o
pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência
da omissão.
Na hipótese, a parte recorrente sequer opôs embargos de
declaração a fim de instar manifestação a respeito da referida prova
documental, o que atrai a incidência do óbice da Súmula nº 297, I,
desta Corte.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
DA MULTA NORMATIVA
Alegações:
a) violação aos arts. 93, IX, da CF;
b) violação aos arts. 832 e 897-A da CLT, e, 489 e 1.022 do CPC;
O recorrente aponta a falta de apreciação do pedido de pagamento
da multa normativa por mora salarial, deferindo a aplicação da multa
normativa por mora salarial somente em alguns meses.
A Turma julgadora assim decidiu:
(…).
Na sentença, o juiz reconheceu o vínculo empregatício entre as
partes e determinou a anotação da CTPS do autor, no período
26/01/2022 a 09/01/2023, na função de professor de biologia, com
remuneração de R$ 1.352,00, deferindo o pagamento dos salários
retidos de novembro e dezembro de 2022 e das verbas rescisórias.
(…).
A cláusula décima terceira do dissídio coletivo, com vigência no
período de 01/05/2020 a 30/04/2022, assim dispõe (ID. 3ff08e3):
(…).
Demonstrada a mora salarial de até 20 dias, e considerando a
vigência do dissídio coletivo, defiro o pagamento da multa de 10%
(dez por cento) sobre os salários devidos no período de 26/01/2022
a 30/04/2022.
Por sua vez, o recorrente não indicou, em suas razões recursais, os
dispositivos que eventualmente tenham sido violados, se limitando a
fazê-lo no cabeçalho do tópico, de forma que não satisfez o
requisito do art. 896, “c”, da CLT.
Ademais, de acordo com o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a
parte recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso,
expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
aponte”.
O recorrente, no entanto, também não cumpriu mais esse requisito
legal, uma vez que não houve fundamentação específica entre os
dispositivos tidos por violados no cabeçalho do tópico e o trecho do
acórdão transcrito nas razões recursais. Em outras palavras, não se
estabeleceu correlação entre a fundamentação do acórdão e a
alegada violação literal.
Ademais, pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não
vislumbro ofensa aos dispositivos mencionados. A limitação da
condenação ao período de 26/01/2022 a 30/04/2022 decorre da
data de admissão do reclamante e do termo final de vigência da
norma coletiva, respectivamente, e não da ausência de exame da
prova documental acostada aos autos, como parece crer o
recorrente.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000487-43.2023.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RECORRENTE RAFAEL GONCALVES DE OLIVEIRA
DANTAS
ADVOGADO ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
RECORRIDO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RECORRIDO RAFAEL GONCALVES DE OLIVEIRA
DANTAS
ADVOGADO ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
RECORRIDO OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL GONCALVES DE OLIVEIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42f43b7
proferida nos autos.
RECORRENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA
GRANDE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 02.04.2024 – ID. df45bd5; recurso
apresentado tempestivamente em 06.05.2024 – ID. ec5728c.
Regular a representação processual (Súmula 436 do TST).
Isento de preparo (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do DL 779/69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA SOB O
FUNDAMENTO DA INEFICÁCIA/INSUFICIÊNCIA DA
FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DAS OBRIGAÇÕES
TRABALHISTAS. ÔNUS DA PROVA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, e LIV, 37, § 6º, 93, IX, 97 da CF;
b) violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93; 121, § 2º, da Lei nº
14.133, de 2021; 186 e 927 do CC; 818, 852-D da CLT;
c) divergência jurisprudencial; ADC n.16 e Recurso Extraordinário n.
760.931/DF, Tema 246 de repercussão geral; Súmula 331, IV e V
do TST; Súmula vinculante 10 do STF.
O recorrente pretende que seja afastada a sua responsabilidade
subsidiária, sob o argumento de que não teria sido demonstrada a
sua negligência quanto à fiscalização do contrato.
Trouxe trechos do acórdão:
Ocorre que os documentos juntados com a defesa apenas
comprovam que a contratação observou os ditames da lei das
licitações.
Na verdade, não se desvencilhou a reclamada de comprovar a
efetiva fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações
trabalhistas.
Os elementos contidos nos autos revelam que houve falha na
gestão do contrato firmado, na medida em que não cuidou de
fiscalizar, com a necessária vigilância, o cumprimento das
obrigações trabalhistas relativas aos serviços de que era
beneficiária.
E, como não comprovou a recorrente ter agido de forma a elidir a
sonegação dos direitos trazidos ao litígio, é de se manter a
responsabilidade subsidiária imposta pelo primeiro grau à
Universidade Federal de Campina Grande.
Comungando deste entendimento, importante aferir se a recorrente,
no caso em discussão, desincumbiu-se do ônus da prova.
Na defesa, a recorrente aduz que "a documentação acostada aos
autos demonstra satisfatoriamente que o ente público sempre
adotou todas as medidas possíveis no curso da fiscalização do
contrato para garantir direitos dos trabalhadores em exercício na
entidade pública."
Ocorre que os documentos juntados com a defesa apenas
comprovam que a contratação observou os ditames da lei das
licitações.
Na verdade, não se desvencilhou a reclamada de comprovar a
efetiva fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações
trabalhistas.
Os elementos contidos nos autos revelam que houve falha na
gestão do contrato firmado, na medida em que não cuidou de
fiscalizar, com a necessária vigilância, o cumprimento das
obrigações trabalhistas relativas aos serviços de que era
beneficiária.
Conforme se observa, a premissa posta no acórdão é no sentido de
que Universidade Federal de Campina Grande não se desincumbiu
do ônus de provar a efetiva fiscalização e necessária vigilância,
visando o cumprimento das obrigações trabalhistas.
Constata-se, portanto, que a decisão está em consonância com a
jurisprudência notória e atual do TST e se mostra coesa às normas
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
legais, no sentido da demonstração da culpa “in vigilando” do ente
público, que enseja a responsabilidade subsidiária do ente público
federado, a exemplo das decisões adiante reproduzidas da SD1-1
do TST:
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
LICITAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL NO RE Nº 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO
GERAL. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. RATIO DECIDENDI. ÔNUS
DA PROVA. No julgamento do RE nº 760.931, o Supremo Tribunal
Federal firmou a seguinte tese, com repercussão geral: " O
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº
8.666/93". O exame da ratio decidendi da mencionada decisão
revela, ainda, que a ausência sistemática de fiscalização, quanto ao
cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora, autoriza a
responsabilização do Poder Público. Após o julgamento dos
embargos de declaração e tendo sido expressamente rejeitada a
proposta de que fossem parcialmente acolhidos para se esclarecer
que o ônus da prova desse fato pertencia ao empregado, pode-se
concluir que cabe a esta Corte Superior a definição da matéria,
diante de sua natureza eminentemente infraconstitucional. Nessa
linha, a remansosa e antiga jurisprudência daquele Tribunal: AI
405738 AgR, Rel . Min. Ilmar Galvão, 1ª T . , julg. em 12/11/2002;
ARE 701091 AgR, Rel . Min. Cármen Lúcia, 2ª T . , julg. Em
11/09/2012; RE 783235 AgR, Rel . Min. Teori Zavascki, 2ª T . , julg.
Em 24/06/2014; ARE 830441 AgR, Rel(a) Min. Rosa Weber, 1ª T . ,
julg. em 02/12/2014; ARE 1224559 ED-AgR, Relator(a): Min. Dias
Toffoli, Tribunal Pleno, julg . em 11/11/2019. Portanto, em sede de
embargos de declaração , o Supremo Tribunal Federal deixou claro
que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi por ele definida,
ao fixar o alcance do Tema 246. Permitiu, por conseguinte que a
responsabilidade subsidiária seja reconhecida, mas sempre de
natureza subjetiva, ou seja, faz-se necessário verificar a
existência de culpa in vigilando. Por esse fundamento e com
base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e
de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos
dispositivos da Lei nº 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos
artigos 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos artigos 54, § 1º; 55, XIII;
58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos
serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma
adequada o contrato de prestação de serviços. No caso, o
Tribunal Regional consignou que os documentos juntados aos autos
pelo ente público são insuficientes à prova de que houve diligência
no cumprimento do dever de fiscalização, relativamente ao
adimplemento das obrigações trabalhistas da empresa terceirizada.
Ou seja, não se desincumbiu do ônus que lhe cabia. A Egrégia
Turma, por sua vez, atribuiu ao trabalhador o ônus da prova, razão
pela qual merece reforma a decisão embargada, a fim de
restabelecer o acórdão regional. Recurso de embargos conhecido e
provido" (TST, E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 22/05/2020).
"RECURSO DE EMBARGOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. 1. A Eg. 2ª Turma não conheceu do recurso de
revista da Petrobras, quanto ao tema, para manter a
responsabilidade subsidiária . 2. Diante da salvaguarda inscrita no
art. 71 da Lei nº 8.666/1993, a responsabilidade subjetiva e
subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra
lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e
adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao
inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas
prestadoras de serviços contratadas (arts. 58, III, e 67 da Lei nº
8.666/1993). 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE
nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou a seguinte
tese: "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados
do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº
8.666/93", mantendo o entendimento de que a responsabilização
subsidiária da Administração Pública, ante o reconhecimento da
constitucionalidade do preceito - ADC nº 16/DF -, não é automática
e somente pode ser admitida se demonstrada a sua conduta
omissiva ou comissiva. 4. A Subseção Especializada em Dissídios
Individuais I desta Corte, após o julgamento dos embargos de
declaração opostos no RE nº 760.931/DF, decidiu, em sessão
realizada no dia 12 de dezembro de 2019, em composição plena, ao
apreciar o recurso de embargos nº E-RR-925-07.2016.5.05.0281,
que, sendo obrigação da Administração Pública fiscalizar a
regular execução do contrato, cabe-lhe o ônus processual de
comprovar o seu regular cumprimento. 5. No caso concreto, do
quadro fático narrado no acórdão regional (Súmula 126/TST),
depreende-se que não restou evidenciada, de forma inequívoca, a
conduta culposa do Ente Público, lastreando-se sua condenação
subsidiária no mero inadimplemento, pelo prestador de serviços,
das parcelas devidas ao trabalhador, o que contraria a tese fixada
em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, no
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
julgamento do RE-760.931/DF. Recurso de embargos conhecido e
provido." (Processo:E-ED-RR - 50500-51.2010.5.21.0021. Orgão
Judicante: Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.
Relator: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira Julgamento:
25/06/2020. Publicação: 03/07/2020).
Nesse contexto, foi reconhecida a responsabilidade subsidiária da
Universidade Federal de Campina Grande.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais mencionados.
Quanto aos dispositivos legais invocados, não houve análise
explícita da questão controvertida. Incidência da Súmula 297 do
TST.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000487-43.2023.5.13.0012
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RECORRENTE RAFAEL GONCALVES DE OLIVEIRA
DANTAS
ADVOGADO ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
RECORRIDO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RECORRIDO RAFAEL GONCALVES DE OLIVEIRA
DANTAS
ADVOGADO ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
RECORRIDO OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
- RAFAEL GONCALVES DE OLIVEIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42f43b7
proferida nos autos.
RECORRENTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA
GRANDE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 02.04.2024 – ID. df45bd5; recurso
apresentado tempestivamente em 06.05.2024 – ID. ec5728c.
Regular a representação processual (Súmula 436 do TST).
Isento de preparo (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do DL 779/69).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA SOB O
FUNDAMENTO DA INEFICÁCIA/INSUFICIÊNCIA DA
FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DAS OBRIGAÇÕES
TRABALHISTAS. ÔNUS DA PROVA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, e LIV, 37, § 6º, 93, IX, 97 da CF;
b) violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93; 121, § 2º, da Lei nº
14.133, de 2021; 186 e 927 do CC; 818, 852-D da CLT;
c) divergência jurisprudencial; ADC n.16 e Recurso Extraordinário n.
760.931/DF, Tema 246 de repercussão geral; Súmula 331, IV e V
do TST; Súmula vinculante 10 do STF.
O recorrente pretende que seja afastada a sua responsabilidade
subsidiária, sob o argumento de que não teria sido demonstrada a
sua negligência quanto à fiscalização do contrato.
Trouxe trechos do acórdão:
Ocorre que os documentos juntados com a defesa apenas
comprovam que a contratação observou os ditames da lei das
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licitações.
Na verdade, não se desvencilhou a reclamada de comprovar a
efetiva fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações
trabalhistas.
Os elementos contidos nos autos revelam que houve falha na
gestão do contrato firmado, na medida em que não cuidou de
fiscalizar, com a necessária vigilância, o cumprimento das
obrigações trabalhistas relativas aos serviços de que era
beneficiária.
E, como não comprovou a recorrente ter agido de forma a elidir a
sonegação dos direitos trazidos ao litígio, é de se manter a
responsabilidade subsidiária imposta pelo primeiro grau à
Universidade Federal de Campina Grande.
Comungando deste entendimento, importante aferir se a recorrente,
no caso em discussão, desincumbiu-se do ônus da prova.
Na defesa, a recorrente aduz que "a documentação acostada aos
autos demonstra satisfatoriamente que o ente público sempre
adotou todas as medidas possíveis no curso da fiscalização do
contrato para garantir direitos dos trabalhadores em exercício na
entidade pública."
Ocorre que os documentos juntados com a defesa apenas
comprovam que a contratação observou os ditames da lei das
licitações.
Na verdade, não se desvencilhou a reclamada de comprovar a
efetiva fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações
trabalhistas.
Os elementos contidos nos autos revelam que houve falha na
gestão do contrato firmado, na medida em que não cuidou de
fiscalizar, com a necessária vigilância, o cumprimento das
obrigações trabalhistas relativas aos serviços de que era
beneficiária.
Conforme se observa, a premissa posta no acórdão é no sentido de
que Universidade Federal de Campina Grande não se desincumbiu
do ônus de provar a efetiva fiscalização e necessária vigilância,
visando o cumprimento das obrigações trabalhistas.
Constata-se, portanto, que a decisão está em consonância com a
jurisprudência notória e atual do TST e se mostra coesa às normas
legais, no sentido da demonstração da culpa “in vigilando” do ente
público, que enseja a responsabilidade subsidiária do ente público
federado, a exemplo das decisões adiante reproduzidas da SD1-1
do TST:
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
LICITAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL NO RE Nº 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO
GERAL. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. RATIO DECIDENDI. ÔNUS
DA PROVA. No julgamento do RE nº 760.931, o Supremo Tribunal
Federal firmou a seguinte tese, com repercussão geral: " O
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº
8.666/93". O exame da ratio decidendi da mencionada decisão
revela, ainda, que a ausência sistemática de fiscalização, quanto ao
cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora, autoriza a
responsabilização do Poder Público. Após o julgamento dos
embargos de declaração e tendo sido expressamente rejeitada a
proposta de que fossem parcialmente acolhidos para se esclarecer
que o ônus da prova desse fato pertencia ao empregado, pode-se
concluir que cabe a esta Corte Superior a definição da matéria,
diante de sua natureza eminentemente infraconstitucional. Nessa
linha, a remansosa e antiga jurisprudência daquele Tribunal: AI
405738 AgR, Rel . Min. Ilmar Galvão, 1ª T . , julg. em 12/11/2002;
ARE 701091 AgR, Rel . Min. Cármen Lúcia, 2ª T . , julg. Em
11/09/2012; RE 783235 AgR, Rel . Min. Teori Zavascki, 2ª T . , julg.
Em 24/06/2014; ARE 830441 AgR, Rel(a) Min. Rosa Weber, 1ª T . ,
julg. em 02/12/2014; ARE 1224559 ED-AgR, Relator(a): Min. Dias
Toffoli, Tribunal Pleno, julg . em 11/11/2019. Portanto, em sede de
embargos de declaração , o Supremo Tribunal Federal deixou claro
que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi por ele definida,
ao fixar o alcance do Tema 246. Permitiu, por conseguinte que a
responsabilidade subsidiária seja reconhecida, mas sempre de
natureza subjetiva, ou seja, faz-se necessário verificar a
existência de culpa in vigilando. Por esse fundamento e com
base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e
de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos
dispositivos da Lei nº 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos
artigos 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos artigos 54, § 1º; 55, XIII;
58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos
serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma
adequada o contrato de prestação de serviços. No caso, o
Tribunal Regional consignou que os documentos juntados aos autos
pelo ente público são insuficientes à prova de que houve diligência
no cumprimento do dever de fiscalização, relativamente ao
adimplemento das obrigações trabalhistas da empresa terceirizada.
Ou seja, não se desincumbiu do ônus que lhe cabia. A Egrégia
Turma, por sua vez, atribuiu ao trabalhador o ônus da prova, razão
pela qual merece reforma a decisão embargada, a fim de
restabelecer o acórdão regional. Recurso de embargos conhecido e
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provido" (TST, E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 22/05/2020).
"RECURSO DE EMBARGOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. 1. A Eg. 2ª Turma não conheceu do recurso de
revista da Petrobras, quanto ao tema, para manter a
responsabilidade subsidiária . 2. Diante da salvaguarda inscrita no
art. 71 da Lei nº 8.666/1993, a responsabilidade subjetiva e
subsidiária da Administração Pública Direta ou Indireta encontra
lastro em caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e
adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao
inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas
prestadoras de serviços contratadas (arts. 58, III, e 67 da Lei nº
8.666/1993). 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE
nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou a seguinte
tese: "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados
do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº
8.666/93", mantendo o entendimento de que a responsabilização
subsidiária da Administração Pública, ante o reconhecimento da
constitucionalidade do preceito - ADC nº 16/DF -, não é automática
e somente pode ser admitida se demonstrada a sua conduta
omissiva ou comissiva. 4. A Subseção Especializada em Dissídios
Individuais I desta Corte, após o julgamento dos embargos de
declaração opostos no RE nº 760.931/DF, decidiu, em sessão
realizada no dia 12 de dezembro de 2019, em composição plena, ao
apreciar o recurso de embargos nº E-RR-925-07.2016.5.05.0281,
que, sendo obrigação da Administração Pública fiscalizar a
regular execução do contrato, cabe-lhe o ônus processual de
comprovar o seu regular cumprimento. 5. No caso concreto, do
quadro fático narrado no acórdão regional (Súmula 126/TST),
depreende-se que não restou evidenciada, de forma inequívoca, a
conduta culposa do Ente Público, lastreando-se sua condenação
subsidiária no mero inadimplemento, pelo prestador de serviços,
das parcelas devidas ao trabalhador, o que contraria a tese fixada
em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do RE-760.931/DF. Recurso de embargos conhecido e
provido." (Processo:E-ED-RR - 50500-51.2010.5.21.0021. Orgão
Judicante: Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.
Relator: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira Julgamento:
25/06/2020. Publicação: 03/07/2020).
Nesse contexto, foi reconhecida a responsabilidade subsidiária da
Universidade Federal de Campina Grande.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais mencionados.
Quanto aos dispositivos legais invocados, não houve análise
explícita da questão controvertida. Incidência da Súmula 297 do
TST.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001080-06.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BERNARDES SANTOS PAIVA
DANTAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d9f5ba
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proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 15/04/2024 - ID.
714fa8e; recurso apresentado em 06/05/2024 - ID. 0f68e86).
Regular a representação processual (ID. c014a62).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO TOTAL. ANUÊNIOS. POSSIBILIDADE DE
REDUÇÃO DE DIREITOS POR MEIO DE ACORDOS COLETIVOS.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição integral do acórdão no início das razões
recursais, sem destaque da tese combatida, e fora dos tópicos
impugnados no apelo não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I,
da CLT.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido na norma
legal mencionada, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
que a parte efetivamente pretende reformar.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. A jurisprudência
desta Corte assentou o entendimento no sentido de que a
interpretação dada à expressão "ultimada a transação" , prevista no
art. 466 da CLT, refere-se ao negócio efetivado. Assim, a
inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente não
autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado, pois
não cabe ao empregado suportar os riscos da atividade econômica.
Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da
CLT e Agravo de instrumento a que se nega provimento. II -
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE
IMAGEM E PEDIDOS LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de
forma conjunta de trechos do acórdão regional relativos às
matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto da
insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em
bloco único, ao início do recurso de revista, dos trechos do
acórdão regional alusivos aos mais diversos tópicos
abordados no apelo não atende o requisito recursal previsto no
art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que incumbe ao recorrente
proceder ao cotejo analítico entre a fundamentação do acórdão
recorrido e as teses recursais, o que se dá no capítulo aberto
no arrazoado de revista para tratar de cada matéria jurídica
objeto de insurgência recursal. Agravo interno desprovido. (Ag-
Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
24/03/2023).
.AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de
trechos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas,
sem a delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a
transcrição no início do recurso, dissociada das razões de
reforma, não se revela suficiente ao atendimento do art. 896, §
1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-
10863-74.2018.5.15.0023, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Bastos Balazeiro, DEJT 03/03/2023).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO NO INÍCIO DAS
RAZÕES RECURSAIS. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS
CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I, e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE
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COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO O EXAME DA
TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral da decisão regional
no início das razões de mérito do recurso de revista e fora dos
tópicos recursais adequados não atende ao disposto no art.
896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não há, nesse caso,
determinação precisa das teses do Tribunal Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações e divergência apontadas, na forma prevista no
aludido dispositivo. Há precedentes. Agravo conhecido e
desprovido. (Ag-AIRR-674-03.2020.5.08.0010, 8ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/10/2022).
RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE
REPRESENTADA POR SINDICATO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL
DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES
RECURSAIS. A ausência de transcrição ou de delimitação dos
fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão
da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. A
transcrição integral do acórdão regional, no início das razões
recursais não satisfaz o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Precedentes. Recurso de revista não conhecido (RR-1000535-
25.2019.5.02.0434, 2ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 18/03/2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE
REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014. ADESÃO A PDV. QUITAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO
ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO . ART. 896, §
1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Impõe-se
confirmar a decisão agravada, tendo em vista a constatação de que,
no recurso interposto na vigência da Lei n.º 13.015/2014, a parte
recorrente não cumpre o requisito imposto pelo art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR-
11815-22.2015.5.15.0132, 1ª Turma , Relator Ministro Hugo Carlos
Scheuermann, DEJT 20/09/2019 – grifos nossos).
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO
INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA
DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO (INOBSERVÂNCIA DO
ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT ) . A transcrição de trecho do
acórdão regional no início das razões recursais, dissociada das
razões de reforma, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I,
e III, da CLT, porquanto não permite a promoção do necessário
cotejo analítico . Logo, inviável o processamento do recurso de
revista. Recurso de revista não conhecido (RR-98-
09.2018.5.22.0101, 2ª Turma , Relatora Ministra Delaide Miranda
Arantes, DEJT 05/06/2020 – grifos nossos).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº
13.015/2014 E 13.467/2017.(...) 2. DIFERENÇAS SALARIAIS.
SALÁRIO NORMATIVO PARA A FUNÇÃO DO EMPREGADO.
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL NO
INÍCIO DA PEÇA RECURSAL, DISSOCIADA DAS RAZÕES DE
REFORMA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS
NO ART 896, §1º-A, I e III, DA CLT. - AUSÊNCIA DE COTEJO
ANALÍTICO - LEI 13.015/2014 . A transcrição de trecho
representativo do acórdão, no início das razões do mérito do
recurso de revista e fora do tópico recursal adequado, não
atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que não
há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional
combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das
violações apontadas, porquanto os fundamentos estão
alocados em tópico diverso no recurso de revista . (...) (AIRR-
101447-60.2017.5.01.0041, 3ª Turma , Relator Ministro Alexandre
de Souza Agra Belmonte, DEJT 19/06/2020 – grifos nossos).
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
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IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o
prequestionamento matéria. III. Agravo interno de que se conhece e
a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-AIRR 1000784-
70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro Pereira
Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844) (grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001242-82.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CARLOS ANTONIO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO MELO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6fcc95
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 19.04.2024 - Id.
b654464. Recurso apresentado pelo reclamante em 02.05.2024 - Id.
7d645c6.
Representação processual regular através da procuração existente
nestes autos - Id. 03a213a.
Preparo recursal dispensado, tendo em vista a concessão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita para o reclamante
mediante sentença proferida nestes autos - Id. 61ad18a.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete somente ao Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. DOENÇA
OCUPACIONAL
Alegações:
a) Violação dos arts. 5º, inciso XXIII, 7º, inciso XXII, 170, inciso III,
193 da Constituição Federal.
b) Violação do art. 157 da Norma Consolidada.
c) Violação da Súmula nº 378 (item II) do Tribunal Superior do
Trabalho.
d) Divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora assim decidiu:
“(...)
Como visto, a prova técnica trazida à colação nos autos da RT nº.
0000923-17.2023.5.13.0007 em 25/09/2023, atesta que não houve
perda da capacidade laborativa e que não houve invalidez,
deixando claro que o trabalhador está apto para realizar as mesmas
atividades laborais (ID. e3e7ad1 - fl. 299).
É incontroverso que o contrato de trabalho perdurou de 06/05/2014
a 02/08/2023, cabendo mencionar também que o reclamante não
apresentou prova de incapacidade laboral superior a 15 dias,
seja nos últimos doze meses de labor, seja posteriormente à
dispensa.
Não há registro de afastamento previdenciário antes ou depois
do período de doze meses que antecedeu o fim do contrato de
trabalho.
Conclui-se, portanto, que não há falar em garantia provisória de
emprego, porque não demonstrada a incapacidade para o trabalho
apta a justificar o afastamento superior a quinze dias, no período de
doze meses que antecedeu à rescisão contratual ou mesmo depois
disto.
Nada a reformar na sentença.
(...)
Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário”.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
encontra-se alinhado ao posicionamento iterativo, notório e atual do
Tribunal Superior do Trabalho, consolidado através do item II da
Súmula nº 378.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável,
inclusive quanto ao suscitado dissenso jurisprudencial, diante da
incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 do Tribunal Superior
do Trabalho.
Ademais, o reexame de fatos e provas dos autos não é permitido no
âmbito do recurso de revista, ainda que a pretexto de eventual
dissenso jurisprudencial, em virtude do disposto na Súmula nº 126
do Tribunal Superior do Trabalho. Assim, afastam-se, de plano,
todas as violações mencionadas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000844-75.2022.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANA KARINE COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c45e83
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS
AÉREAS S/A.
PEDIDO DE NOTIFICAÇÃO DE ADVOGADO
A recorrente, por intermédio das razões recursais, pugna para que
todas as publicações sejam dirigidas ao causídico FÁBIO RIVELLI,
inscrito na OAB/SP sob nº. 297.608, com escritório na Rua Tenente
Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo –
SP – CEP: 04530-912
Indefiro o pedido, posto que o referido causídico já se encontra
cadastrado no sistema processual como representante da empresa
de forma exclusiva.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.04.2024 - ID -
6ba222c; recurso apresentado em 29.04.2024 ID –- e2b5844).
Regular a representação processual (Ids. 8fd6353 e e9af02c).
Juízo garantido (Ids. ca896e9, 1ca6acc e bd48089)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV da Constituição Federal;
b) violação ao art. 10-A da CLT; aos arts. 790, II e 795 do CPC; ao
art. 28 do CDC; ao art. 990 do CC; e
c) divergência jurisprudencial.
Aduz a recorrente que o redirecionamento da execução para a 2ª
reclamada, ora recorrente, deveria respeitar o benefício de ordem,
tendo em vista que o devedor subsidiário só pode ser
responsabilizado pela execução após esgotadas todas as
possibilidades de recebimento pela devedora principal. Acrescenta
que deveria ter sido determinada a suspensão da execução devido
à Recuperação judicial da LIQ CORP.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, o que não foi devidamente observado
pela ora recorrente, visto que o trecho transcrito na peça recursal
não corresponde ao acórdão exarado nestes autos (ID e2b5844).
Verifica-se, assim, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Como se não bastasse isso, as alegadas violações
infraconstitucionais e o suposto dissenso jurisprudencial não são
passíveis de análise em sede de recurso de revista cujo trâmite se
encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é imposta
pelo art. 896, § 2º, da CLT.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista, no
particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CL
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000019-72.2024.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCONI BEZERRA TORRES
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI BEZERRA TORRES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa858bc
proferida nos autos.
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR – OAB/SP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
121.738, com endereço profissional na Av. Brigadeiro Faria Lima,
3477, 16º andar, CEP 04538-133, São Paulo/SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJE, pelo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (Decisão publicada em 19.04.2024 – ID.
94b42e1; recurso interposto em 30.04.2024 - ID. 232ed14).
Regular a representação processual (IDs. 0203cfe ).
Preparo satisfeito (ID. 88e058e; f9a1ece; b5c0469 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao artigo 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente afirma que a relação existente entre os litigantes é uma
parceria civil, e não uma relação de emprego, de modo que esta
Justiça Especializada seria incompetente para apreciar a matéria.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
De acordo com a reelaborada teoria abstrata do direito de agir,
adotada pela jurisprudência dominante, a competência material do
juízo deve ser aferida mediante análise da causa de pedir e do
pedido, conforme postos na inicial.
Portanto, se a parte autora alega a existência de uma relação de
emprego e formula pedidos de natureza exclusivamente trabalhista,
cabe à Justiça do Trabalho dirimir a questão. Isto porque somente a
este ramo especializado do Judiciário compete decidir sobre a
existência ou inexistência de uma relação calcada na CLT, bem
como sobre suas consequências jurídicas. Diferentemente, se a
causa de pedir, considerada em abstrato (conforme alegada na
inicial), assenta-se numa relação de cunho administrativo ou
comercial, a pretensão desborda para a esfera da jurisdição
comum.
No caso sob exame, a narrativa inicial sustenta que havia um
contrato de trabalho entre as partes, em razão do que seriam
devidas as verbas trabalhistas postuladas, atraindo, portanto, a
competência da Justiça do Trabalho.
Se a parte recorrida se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
eventual acolhimento de tal alegação resultará apenas no
indeferimento da pretensão do autor, sem que isso implique
deslocamento de competência. Afinal, se o julgador concluir pela
inexistência do contrato de trabalho que dá suporte aos pedidos de
natureza trabalhista, nada mais restará a ser decidido na Justiça
Comum.
Assim, não tem razão a reclamada ao pugnar pela declaração de
incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a presente
demanda."
Pelos fundamentos expostos no Acórdão, não vislumbro violação
direta da Constituição Federal.
E, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não é cabível
recurso de revista por violação de disposição de lei federal ou por
divergência jurisprudencial, haja vista o que dispõe o art. 896, § 9º,
da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo no particular.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos artigos 1º, III, IV e XIII; 5º, II, V, X e XIII; 170, caput,
I, II, IV e parágrafo único, da CF/88;
b) violação aos artigos 2º, 3º e 443, §3º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Recorrente afirma que inexiste qualquer relação de trabalho ou de
emprego entre as partes, estando ausentes os requisitos dos artigos
2º e 3º da CLT.
A indicação do trecho da decisão recorrida revela que o fundamento
determinante para o reconhecimento da relação de emprego foram
os arts. 2º e 3º da CLT, e não houve emissão de tese sobre as
normas constitucionais tidas por violadas, o que inviabiliza o
conhecimento da revista sobre tais fundamentos, por ausência de
prequestionamento.
E, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não é cabível
recurso de revista por violação de disposição de lei federal ou por
divergência jurisprudencial, haja vista o que dispõe o art. 896, § 9º,
da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO
PROTELATÓRIOS.
Alegações:
a) Violação aos artigos 5º, II e LIV e LV da CF/88.
Trouxe o trecho do acórdão dos Embargos:
Aduz o embargante que o acórdão se apresenta omisso e obscuro
em relação a importantes pontos defensivos delineados em sede de
contrarrazões.
Defende omissão do julgado acerca da natureza das atividades
desempenhadas pela 99 Tecnologia, inobservância do
entendimento consolidado do e. STF, desobediência à decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
proferida na ADPF 4492 e no RE 1.054.110 - SP e Reclamação
59.795 - MG, ofensa à lei 12.587/12 e violação expressa aos artigos
1º, IV, XIII, 170, II, IV e parágrafo único da CF/88.
Aponta omissão do julgado acerca dos elementos probatórios que
apontam a inexistência do liame de emprego no caso concreto.
Razão não lhe assiste.
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão quando há omissão, obscuridade,
contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art.1.022, I, II e III do CPC.
Os vícios apontados pelo embargante não se fazem presentes no
julgado.
No caso, o que sobressai da peça de embargos é o objetivo da
parte em reformar a decisão deste Colegiado, pois proferida em
contrariedade aos seus interesses, e não em contrariedade às
provas dos autos.
Este órgão julgador analisou, de forma exaustiva, os elementos
caracterizadores da relação empregatícia, considerando, inclusive,
os elementos de prova presentes nos autos, bem assim os motivos
de seu convencimento de forma clara e precisa.
Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, ou mesmo por conta de "decisão proferida pelo STF
em sede de Reclamação Constitucional", deve manejar o recurso
competente para reformá-la. A via eleita é inadequada para tanto.
Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem
a embargante opondo embargos de declaração, sob os
mesmos argumentos, em diversos processos submetidos à
análise desta relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-
se declarar o evidente intuito protelatório dos embargos de
declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art.
1.026 do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito
do embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório dos embargos de
declaração.
Por fim, registro satisfeito o requisito do prequestionamento, uma
vez enfrentadas todas as questões suscitadas nos embargos.
Registro, ainda, desnecessária a oitiva da parte contrária (art. 897-
A, § 2º, da CLT), dada a não necessidade de imprimir efeito
modificativo ao acórdão embargado.
Em que pese a irresignação do recorrente, suas razões não
prosperam, porquanto, a análise da fundamentação contida no
acórdão regional, tanto em sede de recurso ordinário, quanto em
sede de embargos de declaração, revela que a prestação
jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, estando em
consonância com os dispositivos que disciplinam a matéria, não se
vislumbrando ofensa ao texto constitucional mencionado.
A matéria envolve, na verdade, insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal os dispositivos
constitucionais tido por violados não possuem pertinência temática
com as premissas jurídicas estabelecidas no acórdão.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000019-72.2024.5.13.0003
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCONI BEZERRA TORRES
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa858bc
proferida nos autos.
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR – OAB/SP
121.738, com endereço profissional na Av. Brigadeiro Faria Lima,
3477, 16º andar, CEP 04538-133, São Paulo/SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJE, pelo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (Decisão publicada em 19.04.2024 – ID.
94b42e1; recurso interposto em 30.04.2024 - ID. 232ed14).
Regular a representação processual (IDs. 0203cfe ).
Preparo satisfeito (ID. 88e058e; f9a1ece; b5c0469 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao artigo 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente afirma que a relação existente entre os litigantes é uma
parceria civil, e não uma relação de emprego, de modo que esta
Justiça Especializada seria incompetente para apreciar a matéria.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
De acordo com a reelaborada teoria abstrata do direito de agir,
adotada pela jurisprudência dominante, a competência material do
juízo deve ser aferida mediante análise da causa de pedir e do
pedido, conforme postos na inicial.
Portanto, se a parte autora alega a existência de uma relação de
emprego e formula pedidos de natureza exclusivamente trabalhista,
cabe à Justiça do Trabalho dirimir a questão. Isto porque somente a
este ramo especializado do Judiciário compete decidir sobre a
existência ou inexistência de uma relação calcada na CLT, bem
como sobre suas consequências jurídicas. Diferentemente, se a
causa de pedir, considerada em abstrato (conforme alegada na
inicial), assenta-se numa relação de cunho administrativo ou
comercial, a pretensão desborda para a esfera da jurisdição
comum.
No caso sob exame, a narrativa inicial sustenta que havia um
contrato de trabalho entre as partes, em razão do que seriam
devidas as verbas trabalhistas postuladas, atraindo, portanto, a
competência da Justiça do Trabalho.
Se a parte recorrida se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
eventual acolhimento de tal alegação resultará apenas no
indeferimento da pretensão do autor, sem que isso implique
deslocamento de competência. Afinal, se o julgador concluir pela
inexistência do contrato de trabalho que dá suporte aos pedidos de
natureza trabalhista, nada mais restará a ser decidido na Justiça
Comum.
Assim, não tem razão a reclamada ao pugnar pela declaração de
incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a presente
demanda."
Pelos fundamentos expostos no Acórdão, não vislumbro violação
direta da Constituição Federal.
E, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não é cabível
recurso de revista por violação de disposição de lei federal ou por
divergência jurisprudencial, haja vista o que dispõe o art. 896, § 9º,
da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo no particular.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos artigos 1º, III, IV e XIII; 5º, II, V, X e XIII; 170, caput,
I, II, IV e parágrafo único, da CF/88;
b) violação aos artigos 2º, 3º e 443, §3º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
A Recorrente afirma que inexiste qualquer relação de trabalho ou de
emprego entre as partes, estando ausentes os requisitos dos artigos
2º e 3º da CLT.
A indicação do trecho da decisão recorrida revela que o fundamento
determinante para o reconhecimento da relação de emprego foram
os arts. 2º e 3º da CLT, e não houve emissão de tese sobre as
normas constitucionais tidas por violadas, o que inviabiliza o
conhecimento da revista sobre tais fundamentos, por ausência de
prequestionamento.
E, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não é cabível
recurso de revista por violação de disposição de lei federal ou por
divergência jurisprudencial, haja vista o que dispõe o art. 896, § 9º,
da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO
PROTELATÓRIOS.
Alegações:
a) Violação aos artigos 5º, II e LIV e LV da CF/88.
Trouxe o trecho do acórdão dos Embargos:
Aduz o embargante que o acórdão se apresenta omisso e obscuro
em relação a importantes pontos defensivos delineados em sede de
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
contrarrazões.
Defende omissão do julgado acerca da natureza das atividades
desempenhadas pela 99 Tecnologia, inobservância do
entendimento consolidado do e. STF, desobediência à decisão
proferida na ADPF 4492 e no RE 1.054.110 - SP e Reclamação
59.795 - MG, ofensa à lei 12.587/12 e violação expressa aos artigos
1º, IV, XIII, 170, II, IV e parágrafo único da CF/88.
Aponta omissão do julgado acerca dos elementos probatórios que
apontam a inexistência do liame de emprego no caso concreto.
Razão não lhe assiste.
Os embargos de declaração são o meio de que dispõem as partes
para atacar a decisão quando há omissão, obscuridade,
contradição, erro material ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art.1.022, I, II e III do CPC.
Os vícios apontados pelo embargante não se fazem presentes no
julgado.
No caso, o que sobressai da peça de embargos é o objetivo da
parte em reformar a decisão deste Colegiado, pois proferida em
contrariedade aos seus interesses, e não em contrariedade às
provas dos autos.
Este órgão julgador analisou, de forma exaustiva, os elementos
caracterizadores da relação empregatícia, considerando, inclusive,
os elementos de prova presentes nos autos, bem assim os motivos
de seu convencimento de forma clara e precisa.
Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, ou mesmo por conta de "decisão proferida pelo STF
em sede de Reclamação Constitucional", deve manejar o recurso
competente para reformá-la. A via eleita é inadequada para tanto.
Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem
a embargante opondo embargos de declaração, sob os
mesmos argumentos, em diversos processos submetidos à
análise desta relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-
se declarar o evidente intuito protelatório dos embargos de
declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art.
1.026 do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito
do embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório dos embargos de
declaração.
Por fim, registro satisfeito o requisito do prequestionamento, uma
vez enfrentadas todas as questões suscitadas nos embargos.
Registro, ainda, desnecessária a oitiva da parte contrária (art. 897-
A, § 2º, da CLT), dada a não necessidade de imprimir efeito
modificativo ao acórdão embargado.
Em que pese a irresignação do recorrente, suas razões não
prosperam, porquanto, a análise da fundamentação contida no
acórdão regional, tanto em sede de recurso ordinário, quanto em
sede de embargos de declaração, revela que a prestação
jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, estando em
consonância com os dispositivos que disciplinam a matéria, não se
vislumbrando ofensa ao texto constitucional mencionado.
A matéria envolve, na verdade, insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal os dispositivos
constitucionais tido por violados não possuem pertinência temática
com as premissas jurídicas estabelecidas no acórdão.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001005-03.2022.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE NATALIA DA COSTA NOGUEIRA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO NATALIA DA COSTA NOGUEIRA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA DA COSTA NOGUEIRA
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0958a67
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 19/04/2024 - ID
d081436. Recurso apresentado em 02/05/2024 - ID 27a6aa8.
Representação processual regular - ID 730f389.
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. F10e97c ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 338 do TST;
b) divergência jurisprudencial
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição integral do tema do
acórdão, sem o adequado destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Ainda que ultrapassada essa formalidade, registra-se que, na
hipótese, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Portanto, inviável o seguimento do Apelo.
Conclusão
Denego seguimento ao Recurso de Revista.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
OI MÓVEL S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 19/04/2024 - ID
d081436. Recurso apresentado em 01/05/2024 - ID 81c4ac1.
Representação processual regular - ID 4935efd.
Preparo satisfeito (custas pagas - ID. b97c6c0; isenção de depósito
recursal - empresa em recuperação judicial, nos termos do art. 899,
§10, da CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES, DAS HORAS EXTRAS E
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi observada,
pois a recorrente não transcreveu nenhum trecho do acórdão em
suas razões recursais quanto a estas questões, mas tão somente
trechos da sentença, o que desatende ao disposto no art. 896, § 1º-
A, da CLT.
Segue julgado do Tribunal Superior do Trabalho tratando sobre
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
esse pressuposto intrínseco de admissibilidade:
"AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTADO DO AMAPÁ.
EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE
DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). CAIXAS
ESCOLARES. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.
INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE
INTERFERÊNCIA DO ESTADO. PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO
OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE
TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO.
ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. I. […]. II. Faz-se presente o
pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT com a transcrição do excerto do acórdão
regional em que repousa o prequestionamento da matéria
impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer
combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato
confronto do trecho transcrito com as violações,
contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas
razões do recurso de revista. III. No caso vertente, irretocável a
decisão unipessoal agravada quanto ao não atendimento do
pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no inciso I do §
1º-A do art. 896 da CLT, pois a parte recorrente não transcreveu,
nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da
fundamentação adotada pelo Tribunal Regional . IV. Não sendo
possível a individualização do problema de aplicação normativa
como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a
emissão de juízo positivo de transcendência. V. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento" (Ag-AIRR-1048-
50.2019.5.08.0205, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira
Valadao Lopes, DEJT 02/09/2022).
Portanto, inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001005-03.2022.5.13.0001
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRENTE NATALIA DA COSTA NOGUEIRA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO NATALIA DA COSTA NOGUEIRA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA DA COSTA NOGUEIRA
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0958a67
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 19/04/2024 - ID
d081436. Recurso apresentado em 02/05/2024 - ID 27a6aa8.
Representação processual regular - ID 730f389.
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. F10e97c ).
DA TRANSCENDÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 338 do TST;
b) divergência jurisprudencial
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição integral do tema do
acórdão, sem o adequado destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Ainda que ultrapassada essa formalidade, registra-se que, na
hipótese, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Portanto, inviável o seguimento do Apelo.
Conclusão
Denego seguimento ao Recurso de Revista.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
OI MÓVEL S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 19/04/2024 - ID
d081436. Recurso apresentado em 01/05/2024 - ID 81c4ac1.
Representação processual regular - ID 4935efd.
Preparo satisfeito (custas pagas - ID. b97c6c0; isenção de depósito
recursal - empresa em recuperação judicial, nos termos do art. 899,
§10, da CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES, DAS HORAS EXTRAS E
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi observada,
pois a recorrente não transcreveu nenhum trecho do acórdão em
suas razões recursais quanto a estas questões, mas tão somente
trechos da sentença, o que desatende ao disposto no art. 896, § 1º-
A, da CLT.
Segue julgado do Tribunal Superior do Trabalho tratando sobre
esse pressuposto intrínseco de admissibilidade:
"AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO
DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTADO DO AMAPÁ.
EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE
DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). CAIXAS
ESCOLARES. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.
INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE
INTERFERÊNCIA DO ESTADO. PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO
OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE
TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO.
ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. I. […]. II. Faz-se presente o
pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no art.
896, § 1º-A, I, da CLT com a transcrição do excerto do acórdão
regional em que repousa o prequestionamento da matéria
impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer
combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato
confronto do trecho transcrito com as violações,
contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas
razões do recurso de revista. III. No caso vertente, irretocável a
decisão unipessoal agravada quanto ao não atendimento do
pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no inciso I do §
1º-A do art. 896 da CLT, pois a parte recorrente não transcreveu,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da
fundamentação adotada pelo Tribunal Regional . IV. Não sendo
possível a individualização do problema de aplicação normativa
como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a
emissão de juízo positivo de transcendência. V. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento" (Ag-AIRR-1048-
50.2019.5.08.0205, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira
Valadao Lopes, DEJT 02/09/2022).
Portanto, inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCA/RIC
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001280-94.2023.5.13.0007
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE GABRIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fa8c0d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0001280-94.2023.5.13.0007 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: GABRIEL RODRIGUES DA SILVA
RECORRIDA: ALPARGATAS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/04/2024 Id.
8c0e93a; recurso apresentado em 02/05/2024 Id - f8bb5a5).
Regular a representação processual (Id. a4658cb).
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id. d6b9fe8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
b) violação aos arts. 489 do CPC e 832 da CLT.
A parte recorrente alega que a Turma julgadora foi contraditória,
pois o laudo que embasou a procedência da ação anteriormente
ajuizada concedendo o adicional de insalubridade ao autor deveria
ser suficiente para amparar o pleito de concessão da pausa térmica.
Outrossim, alega que a Turma julgadora foi obscura na
fundamentação, pois não haveria no laudo técnico apresentado
qualquer prova de que a jornada ocorrer no turno da manhã
influenciaria a temperatura aferida no laudo.
Apontou, ainda, contradição entre os argumentos de que a jornada
obreira ocorria no turno da manhã e de que a empresa está
localizada em região serrana, na qual a temperatura cai de noite.
Ademais, entendeu ser omisso o acórdão quanto à garantia
insculpida no art. 7°, XXII, da CRFB/88, pois não teria adentrado no
tema.
Ao julgar os embargos declaratórios opostos pela parte recorrente,
a Turma concluiu não haver omissão, contradição ou obscuridade a
serem sanadas, conforme se infere do seguinte trecho do acórdão:
“Sem delongas, os embargos não merecem acolhida, pois os
argumentos apresentados não se adéquam à finalidade reservada
ao presente remédio processual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
O reclamante alega, de forma equivocada, que a decisão
colegiada estaria eivada de vícios como omissão, contradição e
obscuridade.
Ocorre que, na verdade, o autor tenta tão somente obter desta
Corte a revisão do acórdão que lhe foi desfavorável, sem
conseguir, todavia, demonstrar a ocorrência dos alegados
defeitos.
É o que fica claro quando se constata que as razões de embargos
foram construídas na forma de questionamentos quanto à
análise do contexto probatório pelo Colegiado e ao
posicionamento de mérito da Corte no que diz respeito à
matéria objeto da lide, qual seja, horas extras por alegada
supressão do intervalo térmico, pleito que foi rejeitado pelo Juízo de
primeira instância.
A Corte manteve a improcedência da ação, assentando não ser
razoável que, por conta de extrapolação pontual dos limites de
calor, constatada por prova técnica realizada nos autos de ação
pretérita (processo nº 0001071-28.2023.5.13.0007), pudesse
surgir para o empregado o direito de usufruir pausas ao longo
de toda a jornada, notadamente no caso dos autos, em que
grande parte do labor do autor se dava no período da manhã e
que a empresa reclamada está localizada em região serrana,
onde a temperatura apresenta expressivo decréscimo após o
pôr do sol.
Mas não foi apenas a partir dessa constatação factual que o
Colegiado rechaçou a pretensão do reclamante.
A decisão impugnada também está alicerçada no entendimento
de que o Anexo 3 da NR-15, ao contrário do que defende o
autor em seu recurso ordinário, não estabelece o direito do
trabalhador às horas extras decorrentes de intervalo, tendo a
norma o objetivo de traçar parâmetros para averiguar a carga
técnica do trabalho, considerando as tarefas principais do
empregado, intercaladas com outras funções de menor esforço.
Esclareceu ainda esta Turma que o artigo 253 da CLT não dá
amparo ao pleito do autor, e que não cabe, na espécie, a
aplicação analógica da Súmula Nº 438 do TST.
Como se vê, equivoca-se o reclamante ao apontar para a
existência de supostas omissões e/ou obscuridades na decisão
colegiada, que contém razões de decidir expostas de forma
clara e fundamentada.
Convém ainda esclarecer ao embargante que a contradição que
enseja saneamento por meio de embargos declaratórios é
aquela que ocorre internamente, nos elementos que compõem
a decisão: ementa, relatório, premissas, conclusão e cálculos.
Tais hipóteses não estão presentes no caso dos autos, em que
há perfeita harmonia entre os fundamentos e a conclusão do
acórdão.
Portanto, não se constata na decisão colegiada nenhum dos vícios
sanáveis por meio do remédio processual eleito pela parte.
Assim, inexistindo no acórdão os defeitos alegados pelo autor,
impõe-se rejeitar os presentes embargos de declaração.” (g/n)
O trecho do acórdão que julgou os embargos declaratórios não
revela a existência das omissões, contradições ou obscuridades
apontadas pela parte recorrente.
Dessa forma, o Tribunal analisou expressamente a prova
documental produzida nos autos, de forma que a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada.
Não há falar, portanto, em violação ao art. 93, inciso IX, da
Constituição Federal ou aos arts. 489 do CPC e 832 da CLT.
O que a parte recorrente busca, na verdade, é a revisão dos temas
impugnados, e não obter pronunciamento judicial sobre fato ou
prova, o que inviabiliza o prosseguimento da revista no tocante à
preliminar de negativa de prestação jurisdicional.
DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
Alegações:
a) violação aos arts. 5°, II e 7º, XXII, da CF;
b) violação dos arts. 71, §4º, 155, inciso I, 157, incisos I e III, 200,
inciso V, e 253 da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Insiste o recorrente que faz jus às horas extras pela supressão do
intervalo térmico a que teria direito, porquanto laborava exposto a
calor excessivo, conforme constatado nos autos. Sustenta que a
decisão que assim não reconhece viola os dispositivos invocados e
colide com o entendimento de outros Tribunais.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
Na ação anteriormente proposta em face da reclamada
(processo nº 0001071-28.2023.5.13.0007), foi reconhecido o
direito do reclamante ao adicional de insalubridade. O julgado
foi fundamentado em laudo pericial (ID. 1c9aafd), que atestou sua
exposição a calor acima dos limites de tolerância, no exercício da
função de operador de máquinas.
A temperatura informada pelo perito (26,20°C) não corresponde
à média de várias medições, mas de um momento específico de
medição, como se vê no supracitado laudo pericial.
Com efeito, não é razoável que, por causa da extrapolação
pontual da temperatura, possa surgir para o empregado o
direito de usufruir pausas ao longo de toda a jornada, com o
subsequente direito a horas extras, em decorrência de
supressão. ainda mais quando, no presente caso, grande parte da
jornada do demandante era no turno da manhã.
Não se pode deixar de considerar, também, o fato de que a
empresa está instalada em região serrana, onde a temperatura
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
apresenta expressivo decréscimo após o pôr do sol.
Adentrando no acervo legal, constata-se que o reclamante não faz
jus às horas extras pela supressão do aludido intervalo térmico.
A NR-15, Anexo 3, invocada pelo autor, analogicamente, como
fundamento de sua pretensão, não estabelece o direito do
trabalhador às horas extras decorrentes de intervalo. O
regulamento apenas cuida de traçar os parâmetros para a
averiguação da carga térmica do trabalho, considerando as tarefas
principais do empregado, intercaladas com outras funções de menor
esforço. Os minutos de descanso, aludidos no Quadro 1 da
norma regulamentar, não fazem concluir que o empregado
tenha o benefício da total ociosidade a cada 45, 30 ou 15
minutos de trabalho.
Não faz sentido que o empregador tenha a obrigação de conceder,
por exemplo, 45 minutos de intervalo a cada 15 minutos de trabalho.
Não é esse o escopo da lei. O raciocínio contrário levaria à
conclusão teratológica de que, em certas situações, o empregador
somente pode dispor da força de trabalho em 25% da jornada
contratada. Tal pensamento inviabilizaria muitos empreendimentos,
trazendo a reboque repercussões negativas no plano
socioeconômico.
Considerando que as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste
apresentam temperaturas superiores às demais áreas do país, as
empresas, para não arcarem com tão pesado ônus, certamente
prefeririam estabelecer-se nos lugares de clima ameno, e o Brasil,
de dimensões continentais, passaria a concentrar a produção em
pontos geográficos isolados, enquanto a grande parte do país
tenderia a ser abandonada pelos empreendimentos industriais e
comerciais.
Com efeito, nas regiões citadas, a temperatura média do verão
chega ao patamar de 28ºC, o que colocaria, em tese, todos os
trabalhadores em regime de insalubridade, com direito a intervalo
de descanso de 15 minutos a cada 45 minutos de trabalho, ou, em
hipóteses ainda mais absurdas, intervalos de 45 minutos a cada 15
minutos de labor.
Importante salientar que a jurisprudência do TST, quando trata de
conferir ao empregado o direito a pausas em decorrência do calor,
leva em consideração as particularidades de certos trabalhos que
ocorrem sob temperaturas abrasivas, especialmente na lavoura, tal
como ocorre com o cultivo e corte da cana-de-açúcar, o que justifica
a concessão de descanso em intervalos de expressiva extensão.
Este não é o caso do autor.
O artigo 253 da CLT tampouco dá suporte ao pedido inicial.
O preceito cuida de regulamentar as situações em que o
empregado é submetido a variações térmicas de grande impacto,
especialmente aquelas que ocorrem quando o trabalho exige o
ingresso em câmaras frigoríficas. A movimentação de mercadorias
entre o ambiente normal, sem a fonte de frio artificial, e a câmara
em si gera desgaste e fadiga ao organismo humano, o que justifica
a concessão do intervalo para descanso. Este, entretanto, não é o
caso vivenciado pelo demandante, cujas atribuições não eram
sujeitas a oscilações extremas de temperatura.
Não cabe, na espécie, a aplicação analógica da Súmula nº 438
do TST, pois a natureza do trabalho realizado pelo demandante
sujeita-se às regras comuns do direito laboral, sem que apresente
necessidade do método de integração das normas jurídicas.
O verbete surgiu em razão do vácuo existente nos casos em que
trabalhadores exercem atividades contínuas sujeitas ao frio artificial,
situação que não se equipara à do demandante.
(...)
Sob tais fundamentos, mantenho a improcedência dos pleitos
postulados na inicial.” (g/n)
Pelos fundamentos expostos no Acórdão recorrido, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados, nem a
divergência jurisprudencial mencionada.
No caso sob análise, verifica-se que a admissão do autor ocorreu
em 02 de maio de 2022 (ID.9528355), posterior, portanto, à edição
da Portaria SEPRT Nº 1.359/2019, que não mais prevê a fixação de
intervalo para recuperação térmica.
Ademais, sob o argumento de violação aos referidos dispositivos, o
recorrente, insatisfeito com o posicionamento da Turma, procura
revolver matéria fática e, nesse sentido, uma suposta modificação
na decisão demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e
provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST,
inviabilizando o manejo e seguimento do presente recurso de
revista.
Desse modo, inviável a análise do recurso em tela, nos termos
propostos pelo demandante.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000864-32.2023.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE GABRIELLA GUEDES BARROSO
ADVOGADO AGNALDO PAIVA DOS
SANTOS(OAB: 53822/PE)
RECORRENTE R V DE F PENAFORTE - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO GABRIELLA GUEDES BARROSO
ADVOGADO AGNALDO PAIVA DOS
SANTOS(OAB: 53822/PE)
RECORRIDO R V DE F PENAFORTE - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R V DE F PENAFORTE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3136170
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 22/04/2024 - ID
1c92944; recurso apresentado em 03/05/2024 - ID 220f8b2).
Regular a representação processual (ID 5fc80a9).
Preparo recursal satisfeito (IDs f2eb044 e 6debb47).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS COMISSÕES
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que manteve a sua
condenação ao pagamento de comissões.
Para demonstração da divergência jurisprudencial, a parte deve
identificar precisamente a fonte em que foi extraído o acórdão
paradigma, com observância às exigências estabelecidas no § 8º do
art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST; atender ao
requisito da especificidade tratado na diretriz da Súmula nº 296 do
TST e de atualidade; transcrever, nas razões recursais, as ementas
e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio,
demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do
recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou
venham a ser juntados com o recurso (Súmula nº 337, I, "b", do
TST); expor as razões do pedido de reforma, inclusive mediante
demonstração analítica abrangendo impugnação específica entre as
teses do acórdão recorrido e as alegadas violações à ordem jurídica
(art. 896, § 1ª-A, II e III, da CLT).
A parte recorrente, no entanto, não demonstrou adequadamente o
dissenso jurisprudencial alegado, pois não realizou o confronto
analítico (comparação) entre a tese do acórdão recorrido e cada um
dos arestos trazidos à apreciação (Súmula nº 337, I, “b”, do TST), a
fim de demonstrar exatamente o ponto de dissenso entre uma e
outra decisão, aí incluídos os aspectos fático-jurídicos relevantes.
Inviável, assim, o seguimento da revista, no aspecto.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
A recorrente busca a reforma do acórdão para excluir a sua
condenação ao pagamento da multa prevista no art. 477 da CLT.
Sustenta o cabimento da revista com fundamento em suposta
divergência jurisprudencial.
Todavia, os arestos reproduzidos nas razões recursais, em relação
ao tema ora impugnado, não se prestam ao fim pretendido. Isso
porque as referidas decisões nem mesmo tratam da aplicação da
multa do art. 477 da CLT. Além disso, não restou consignado no
acórdão recorrido que o autor apresentou causa de pedir genérica,
como sucedeu nas decisões citadas pela recorrente.
Assim, inobservado o requisito da especificidade tratado na diretriz
da Súmula 296, I, do TST, não há como se dar seguimento à
revista, quanto ao presente tópico.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000846-84.2023.5.13.0014
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRENTE ALEXSANDRA FERREIRA MATIAS
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
RECORRIDO ALEXSANDRA FERREIRA MATIAS
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
RECORRIDO FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA FERREIRA MATIAS
- FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 082d411
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.04.2024 – ID.
420e860; recurso interposto em 02.05.2024 - ID. 12f69a9).
Regular a representação processual (IDs. 1c51f18 e 62c3161).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações (ID. 12f69a9 – fl. 585):
a) violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal.
b) violação aos arts. 832 da CLT e 489 do CPC.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento
do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o
trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao
pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da
omissão”.
A parte recorrente, no entanto, limitou-se a transcrever de forma
quase integral a petição de embargos de declaração, sem destacar
o ponto específico do seu inconformismo, de modo que o
pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da
CLT não foi adequadamente cumprido.
Especialmente porque, no caso em questão, os trechos transcritos e
sublinhados contêm inúmeros argumentos, de modo que caberia à
reclamante destacar, de forma expressa e clara, o trecho que
consubstancia o pedido de pronunciamento da Turma Julgadora
acerca do tema controvertido.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFEITO DE
TRANSCRIÇÃO. PRESSUPOSTO DO ART. 896, §1º-A, IV, DA
CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O inciso IV do
art. 896, § 1º-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, inseriu
novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, nas razões de
recurso de revista, ao alegar negativa de prestação jurisdicional, "o
trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o
pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência
da omissão". 2. Na hipótese, a parte transcreveu o inteiro teor da
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
petição não sucinta de embargos de declaração, com
destaques que não viabilizam a verificação precisa entre o seu
requerimento e a omissão no pronunciamento do TRT. Mantém-
se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido " (Ag-AIRR-
1118-88.2020.5.09.0016, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 12/04/2024)”.
"ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
SBDI-1 desta Corte, anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017,
que incluiu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, já havia firmado o
entendimento da necessidade da transcrição do trecho dos
embargos de declaração e do acórdão que os apreciou, para fins da
demonstração da negativa de prestação jurisdicional, em
observância ao inciso I do referido dispositivo.No caso, a
reclamante transcreveu na íntegra a petição dos embargos de
declaração e de forma quase integral o acórdão do Regional
proferido em sede de embargos de declaração, deixando de
indicar, nas razões recursais, os aspectos que, em sua
perspectiva, teriam permanecido omissos, contraditórios ou
obscuros na decisão recorrida após a oposição de embargos
de declaração, limitando-se a sustentar que a omissão
permaneceu na integralidade dos embargos de declaração
opostos. A transcrição integral dos embargos de declaração
desserve para esse fim, já que cabe à parte recorrente apontar
em quais pontos específicos o Regional teria negligenciado
seu dever de prestar a jurisdição. Certo é que não deve ser
transferida ao magistrado a tarefa de inquirir quais dos
argumentos da parte teriam ou não sido devidamente
analisados quando do julgamento dos embargos de
declaração. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
(...)" (RRAg-10382-19.2017.5.03.0076, 8ª Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/04/2022).
Inviável, pois, o seguimento do apelo no aspecto.
ENQUADRAMENTO SINDICAL. VIOLAÇÃO AO ART. 17, CAPUT,
DA LEI 4.695/64. VIOLAÇÃO À SÚMULA 55 DO TST.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL
Alegações:
a) violação do art. 17, caput, da Lei n. 4.695/94;
b) contrariedade à Súmula 55 do C. TST;
c) Divergência jurisprudencial.
Aduz a reclamante que o acórdão recorrido violou os
supramencionados dispositivos legais ao não reconhecer o alegado
enquadramento na categoria dos financiários.
É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que
consubstanciam o prequestionamento, apresentando impugnação
específica em cada um deles, sob pena de não atender ao comando
do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Da análise do recurso, verifica-se que a recorrente não cumpriu o
disposto no inciso I, §1º-A, do art. 896 da CLT, uma vez que apenas
transcreveu o teor do capítulo impugnado, porém não destacou
adequadamente os trechos que revelam a resposta do tribunal
sobre a matéria objeto do apelo, de modo que não restou atendido o
requisito previsto no mencionado dispositivo (ID. 12f69a9 – fls. 598
e segs.).
Registre-se que a falta de identificação clara e precisa da tese
jurídica adotada no acórdão recorrido impede a aferição do seu
malferimento ao ordenamento jurídico e inviabiliza o cotejo analítico
das razões recursais que a ele devem se opor, desatendendo ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
Nesse sentido, o seguinte precedente da SBDI-1/TST:
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS
EXTRAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO
IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO
INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. A Egrégia Turma
decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido
de que a mera transcrição integral do acórdão de origem, sem
destacar (sublinhar/negritar) o fragmento da decisão recorrida que
revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do
apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as
principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca
do tema invocado no recurso, não atende ao requisito do artigo 896,
§ 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Incide, portanto, o disposto no artigo
894, § 2º, da CLT. Verificada, por conseguinte, a manifesta
improcedência do presente agravo, aplica-se a multa prevista no
artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Agravo interno
conhecido e não provido" (Ag-E-ED-Ag-RR-4-71.2013.5.04.0381,
SBDI-1, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
27/08/2021).
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista, uma vez
que o Órgão julgador firmou convencimento, quanto à temática, com
base no contexto probatório dos autos e, portanto, uma suposta
modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame
de fatos e provas, o que é vedado nesta fase processual, a teor da
disposição contida na Súmula 126 do C. TST, inclusive em relação
ao dissenso jurisprudencial.
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Registro que a recorrente não renovou, no mérito, o seu
inconformismo quanto ao indeferimento da reparação por assédio
moral/sexual.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
CONCLUSÃO
Denego seguimento à revista.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.04.2024 – ID.
420e860; recurso interposto em 02.05.2024 - ID. 880b466).
Regular a representação processual (ID. 64a9e17).
Preparo satisfeito (IDs. 6101760 – ab18b32 e cdf3212-15e9bf6 -
4ee8eb1 – 50ae483 e 10cfc7a-470e36d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇAS DE PARCELAS VARIÁVEIS
Alegações;
a) violação ao art. 818 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Não houve violação ao art. 818 da CLT, uma vez que o pagamento
constitui fato extintivo do direito, o que justificou a atribuição do
ônus de prova à parte ora recorrente.
Por fim, a pretensão de obter o reexame de fatos e provas impede o
seguimento do recurso de revista, a teor da Súmula n. 126 do TST,
inclusive, por divergência jurisprudencial.
Inviável o seguimento da revista no tópico em exame.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 338 do TST.
A alegação de contrariedade à Súmula 338 do TST, quanto às
horas extras deferidas, também, não restou configurada.
O acórdão, adotando os fundamentos do juízo de primeiro grau,
“considerou o horário reconhecido pela testemunha autoral como
parâmetro para a apuração das horas extras devidas”, destacando,
ainda, que a reclamada não trouxe aos autos os controles de ponto,
conforme trecho citado pela recorrente em suas razões recursais
(ID. 880b466 – fl. 658).
Logo, foi observado disposto na Súmula 338, I, porquanto
constatada a ausência de prova em contrário hábil a elidir a prova
produzida pela reclamante, o que atrai a incidência da Súmula 126
do TST.
Inviável o seguimento da revista no tópico em exame.
CONCLUSÃO
Denego seguimento à revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revistas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/RIC
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001082-75.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRIDO MATHEUS MAGNO SOARES
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RECORRIDO RAQUEL DA FONSECA SALES
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS MAGNO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b967108
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 22/04/2024 – ID
212fb22 recurso apresentado em 03/05/2024 – ID cd4dfb6).
Representação processual regular (ID 4da7622).
Preparo realizado (ID ded7338 e ID 6b8e74b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 2º da Lei n.º 13.429/2017;
b) contrariedade à Súmula n.º 331 do TST e ao Tema 725 do STF.
A Turma Julgadora, sobre o tema, assinalou:
(…).
Com efeito, a licitude da terceirização não afasta a
responsabilidade subsidiária do tomador quanto às obrigações
trabalhistas inadimplidas por parte do empregador.
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324 (Tema
725), quanto o próprio ordenamento jurídico reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º e
10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017), independentemente de culpa ou de outra
circunstância agravante.
(…).
Assim, considerando que a reclamada RAQUEL DA FONSECA
SALES (LE INSTALADORA) foi contratada pela empresa
recorrente, MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, como
prestadora de serviços, e sendo certo que o reclamante
laborou em proveito desta, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária do recorrente.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
possível afronta à Súmula 331 do TST e ao Tema 725 do STF, já
que o caso analisado se amolda exatamente às diretrizes
constantes dos referidos verbetes jurisprudenciais, prescindindo de
culpa do tomador de serviços para configuração de sua
responsabilidade subsidiária.
Por sua vez, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000554-26.2023.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRENTE TIAGO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRIDO TIAGO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRIDO XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO XP S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
- TIAGO SILVA DE ARAUJO
- XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E
VALORES MOBILIARIOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51e8101
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000554-26.2023.5.13.0006
RECORRENTES: TIAGO SILVA DE ARAUJO, XP
INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E
VALORES MOBILIÁRIOS S.A. e BANCO XP S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 19.04.2024 - ID. 4be8d80; recurso interposto em
02.05.2024 - ID. 06fcf26).
Regular a representação processual (ID. 112e1d1).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. c87cec9).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ENQUADRAMENTO SINDICAL
Alegações:
a) violação dos arts. 9º e 511, §2º, da CLT.
b) divergência jurisprudencial.
O reclamante, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que não
o enquadrou na categoria profissional dos financiários.
Aduz que o enquadramento sindical deve ser realizado de acordo
com as atividades desempenhadas pelo trabalhador, que, por sua
vez, desempenhava funções típicas de financiários.
Indicou os seguintes trechos da decisão recorrida, os quais
consubstanciam o objeto da controvérsia:
Em regra, é a atividade preponderante do empreendimento
econômico que determina o enquadramento sindical do
trabalhador, excepcionando-se as categorias profissionais
diferenciadas, consoante a previsão legal do artigo 511, § 3º, da
CLT, formadas por força de estatuto profissional especial ou em
consequência de condições de vida singulares.
(...) Como bem descreveu o magistrado de 1° grau, a análise da
prova oral foi completamente desfavorável ao autor, tamanha
foram as contradições entre a tese exordial e o depoimento da
testemunha do autor, que também conflitou com o próprio
depoimento pessoal do reclamante, que não se desimcumbiu do
ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito
(inteligência do art. 818 da CLT c/c art. 373, I, do CPC).
Prevalece, pois, a tese da defesa, no sentido de que o
reclamante não manuseava comercializava produtos
bancários/financiários.
Nesse diapasão, resta claro que o empregado não ostenta a
condição de financiário - muito menos, bancário -, mas, sim, de
assessor de investimentos, de acordo com a atividade
preponderante da sua real empregadora - XP INVESTIMENTOS,
CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
S.A.
Diante de tais reflexões, são indevidos todos os pleitos
correlacionados à categoria de financiário ou bancário.
Prejudicada a análise dos demais pleitos do recorrente,
relacionados ao enquadramento sindical do autor como
financiário ou bancário, inclusive, o pedido de pagamento de
horas extras excedentes à 6ª diária.
Quanto à alegada ofensa ao art. 9º da CLT, pelos fundamentos
expostos no acórdão, não a vislumbro, uma vez que não houve
pronunciamento da Turma Julgadora à luz do fundamento
invocado.
Na verdade, no aspecto, a decisão adotou o fundamento de que “é
a atividade preponderante do empreendimento econômico que
determina o enquadramento sindical do trabalhador”, concluindo
que “o empregado não ostenta a condição de financiário - muito
menos, bancário -, mas, sim, de assessor de investimentos, de
acordo com a atividade preponderante da sua real empregadora”.
Desse modo, tem-se que não foi adequadamente cumprido o
requisito formal disposto no art. 896, §1º-A, II, da CLT, uma vez que
o fundamento apresentado não trata do mesmo objeto que o
acórdão recorrido.
Por sua vez, em relação ao art. 511, §2º da CLT, também não
vislumbro a suposta violação, especialmente porque o julgado
interpretou o dispositivo consoante a itinerária, notória e atual
jurisprudência do TST.
Isso porque a Corte Superior já consolidou o entendimento de que o
enquadramento sindical, em geral, é determinado pela atividade
preponderante do empregador, a exemplo dos seguintes
precedentes:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO
SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA.
SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA. 1. O Tribunal de origem concluiu que, não
pertencendo o autor a categoria profissional diferenciada, deve
ser levada em consideração a atividade preponderante da
empresa ré. Não merece reparos o acórdão recorrido, uma vez
que os arts. 511, §§ 1º e 2º, e 581 da CLT definem o
enquadramento sindical pela atividade preponderante do
empregador. 2. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-
probatório, manteve a sentença por concluir que as convenções
coletivas trazidas pelo autor foram firmadas por sindicato estranho
ao objeto social da ré. Nesse contexto, a análise das alegações do
agravante implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas,
pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula de nº 126 do TST.
Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-101734-
47.2016.5.01.0012, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues
Pinto Junior, DEJT 15/04/2024).
"RECURSO DE REVISTA. ECT. BANCO POSTAL.
ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. ECT. ATENDENTE DE
BANCO POSTAL. O Tribunal Pleno do TST, em sessão realizada
no dia 24/11/2015, no julgamento do processo E-RR- 210300-
34.2007.5.18.0012, decidiu pela inaplicabilidade de qualquer direito
da categoria dos bancários aos empregados dos Correios que
laboram em banco postal. Os fundamentos adotados na decisão
destacam três premissas basilares. A primeira, relativa à
impossibilidade do enquadramento desses postalistas como
bancários, por não figurarem como empregados do banco sob o
ponto de vista formal. A segunda alusiva à atividade econômica
predominante do empregador (prestação de serviços postais)
prevalecer, como regra geral, para a averiguação do
enquadramento sindical. E a terceira relativa à ausência de
desvirtuamento da legislação do trabalho, porquanto o Banco Postal
figura como entidade de interesse público, atraindo a aplicabilidade
do disposto no art. 8° da CLT, que impõe a prevalência do interesse
público sobre o particular na interpretação das normas trabalhistas.
Ressalva do relator. Recurso de revista não conhecido" (RR-1556-
75.2011.5.23.0005, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite
de Carvalho, DEJT 21/10/2022).
Pelo mesmo motivo não merece seguimento o apelo quanto à
divergência jurisprudencial, uma vez que o acórdão paradigma
(processo nº 00007458720225090242, do Tribunal Regional da 9º
Região) também enquadrou os empregados como financiários,
naquela hipótese, em razão da atividade desenvolvida pelo
empregador.
No aspecto, cabe mencionar que a decisão recorrida firmou o
entendimento de que “o reclamante não manuseava comercializava
produtos bancários/financiários” e que, de acordo com a atividade
da sua real empregadora, “não ostenta a condição de financiário -
muito menos, bancário -, mas, sim, de assessor de investimentos”
Desse modo, para alcançar entendimento diverso, seria necessária
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação dos arts. 62, I e II, art. 468 e 818 da CLT.
b) violação do art. 373, II, do CPC.
c) divergência jurisprudencial.
Afirma o recorrente que a decisão que indeferiu o pleito de horas
extras violou os dispositivos legais supramencionados.
Defende que sua jornada de trabalho é fiscalizada, bem como que
não se enquadra na exceção legal do art. 62, II, da CLT.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, pronunciou-se da seguinte
maneira:
Realmente, compulsando-se os autos, vê-se que resta claro que o
autor não tem direito à jornada diferenciada dos
bancários/financiários, além disso, restou evidenciado que ele se
enquadrava na hipótese do art. 62, II (cargo de gestão durante todo
o vínculo) e art. 62, III (teletrabalho por parte do vínculo). Além
disso, o autor não conseguiu se desvencilhar do ônus de provar a
prática das jornadas por ele alegadas. Como já dito, a sua única
testemunha foi vacilante e contraditória em seu depoimento,
inclusive no aspecto da jornada de trabalho, não sendo considerada
apta a infirmar a tese da defesa.
Mantenho, pois, o indeferimento dos pedidos de horas extras
regulares e intervalares por supressão de intervalos, bem como os
pleitos por reflexos.
Pelos fundamentos expostos no julgado, verifica-se que, ao analisar
as provas produzidas, a Turma Julgadora firmou o entendimento de
que o reclamante “se enquadrava na hipótese do art. 62, II (cargo
de gestão durante todo o vínculo) e art. 62, III (teletrabalho por parte
do vínculo)”.
Ainda, restou consignado, de forma clara e expressa, que “o autor
não conseguiu se desvencilhar do ônus de provar a prática das
jornadas por ele alegadas”.
Nessa perspectiva, a análise das violações legais alegadas pelo
reclamante necessariamente ensejaria o reexame dos fatos e das
provas acerca da sua jornada de trabalho, o que é defeso ao
recurso de revista, por inteligência da Súmula 126 do TST.
Ademais, não foi realizado o cotejo analítico necessário para a
admissibilidade do recurso por divergência jurisprudencial (art. 896,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
§1º-A, III, da CLT).
Isso porque o reclamante apenas transcreveu a ementa do acórdão
paradigma, sem expor, de forma lógica e clara, se os casos
partiram das mesmas premissas fáticas – isto é, se em ambos os
casos a jornada de trabalho era suficientemente semelhante – e
resultaram em conclusões jurídicas diferentes, consoante exige a
Súmula 296 do TST.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação do art. 5º, LXXIV e art. 7º, X, da Constituição Federal.
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o reclamante contra a sua condenação ao pagamento de
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, na condição
suspensiva de exigibilidade. Alega que o art. 791-A, §1º, foi
declarado inconstitucional pela ADI 5.766, motivo pelo qual a sua
aplicação viola a norma constitucional.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, destacou que:
A concessão do benefício da justiça gratuita não autoriza a exclusão
dos honorários advocatícios devidos pela parte sucumbente e
beneficiária da gratuidade, pois tal despesa pode ser executada,
caso haja modificação da condição de hipossuficiência no prazo
legal.
Desse modo, mesmo tendo havido deferimento da justiça gratuita
ao reclamante, condeno-o ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado dos reclamados, no importe de
10% sobre a totalidade dos pedidos julgados improcedentes, porém
sob condição suspensiva de exigibilidade.
Nesse tema, em 20/10/2021, o C. STF concluiu o julgamento da ADI
5766, expressamente declarando a inconstitucionalidade apenas da
expressão “ainda que beneficiária da justiça gratuita”, inserida no
caput, e do § 4º do art. 790-B, e do trecho “desde que não tenha
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa”, contido no §4º do art. 791-A, ambos da CLT.
Entendeu o STF, portanto, ser constitucional a condenação de
beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários
advocatícios, cuja cobrança/execução, entretanto fica condicionada
à demonstração pelo credor, no tempo fixado em lei (dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os fixou), que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, não podendo ser
simplesmente descontados de créditos percebidos em juízo, como
previa a redação do § 4º do art. 791-A dada pela Lei 13.467/2017.
Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão que já
determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários
sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, não se
vislumbram as violações arguidas, estando o julgado, em verdade,
em consonância com o entendimento adotado pelo C. STF no
julgamento da referida ADI 5766.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DAS RECLAMADAS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 19.04.2024 - ID. 4be8d80; recurso interposto em
02.05.2024 - ID. e8540e8).
Regular a representação processual (IDs. 4e9e631 e 1872b48).
Preparo satisfeito (ID. 8f7da8f e 17b5955).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, LV, e 93, IX, da Constituição Federal.
b) violação dos arts. 141, 489, §1º, III e IV, e art. 492 do CPC.
c) violação do art. 832, da CLT.
As reclamadas, ora recorrentes, alegam que, mesmo após a
oposição de embargos declaratórios, a Turma Julgadora deixou de
se pronunciar acerca da alegação de julgamento extra petita quanto
aos reflexos do FGTS sobre o bônus da contratação.
Ao julgar os embargos declaratórios, a Turma concluiu não haver
omissão a ser sanada, conforme se infere do seguinte trecho do
acórdão:
A tese de julgamento extra petita, decorrente da suposta ausência
de pedido relacionado ao pagamento do bônus de contratação,
tampouco ao recolhimento de reflexos no FGTS, foi devidamente
analisada por esta Corte. [...]
Na verdade, resta clara a intenção da parte reclamada de obter a
rediscussão de matérias já apreciadas na decisão embargada,
manifestando nítido inconformismo com a conclusão do julgado
atacado, desfavorável aos seus interesses. Contudo, se o
julgamento não foi efetuado conforme almejava, caberia ingressar
com recurso próprio, porque os embargos declaratórios não se
destinam a esse fim.
O trecho do acórdão que julgou os embargos declaratórios não
revela a existência das omissões apontadas pela parte recorrente.
Pelo contrário, verifica-se que o acórdão que julgou o recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ordinário interposto pela reclamada consignou expressamente que
“apesar de não constar tal pedido na exordial, houve emenda à
inicial (ID. 0377255), contendo tal pleito, de cujo teor a parte
reclamada foi devidamente notificada”.
Desse modo, apenas se verificaria a alegada omissão caso o Órgão
Julgador não tivesse analisado o pleito realizado pelas requerentes,
o que não aconteceu, uma vez que o acórdão apreciou as provas
colacionadas aos autos, concluindo que não houve julgamento extra
petita.
Diante disso, torna-se evidente que o que a parte recorrente busca,
na verdade, é a revisão do tema impugnado, e não obter
pronunciamento judicial sobre fato ou prova, o que inviabiliza o
prosseguimento da revista no tocante à preliminar de negativa de
prestação jurisdicional.
Nada a deferir, portanto.
JULGAMENTO EXTRA PETITA
Alegações:
a) violação dos arts. 141 e 492 do CPC.
b) violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Afirmam as reclamadas que o acórdão incorreu em julgamento extra
petita, uma vez que deferiu o recolhimento de reflexos no FGTS
sem existir pedido na exordial.
Foi indicado o seguinte trecho, que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia: “apesar de não constar tal
pedido na exordial, houve emenda à inicial (ID. 0377255), contendo
tal pleito”.
O trecho do acórdão não revela a existência das omissões
apontadas pela parte recorrente. Na verdade, o acórdão consignou
expressamente que, não apenas o pedido foi realizado, como
também “a parte reclamada foi devidamente notificada, antes da
audiência inicial, nos seguintes termos: "Intimem-se as partes,
inclusive da emenda ao reclamado" (ID. d30cc62).
Para fins de esclarecimento, cabe mencionar que as supostas
comissões mencionadas na inicial tratam do fato de que “no ato da
contratação foi ajustado que a parte reclamante receberia a título de
“remuneração variável” o valor fixo de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais), durante dois semestres, pagos em fevereiro e agosto do ano
da contratação” (ID. 0377255).
Ao final, complementa ainda o autor que “a parte Reclamante
requer a condenação do reclamado ao pagamento de diferenças
salariais oriundas da integração dessas variáveis (comissões) com
consideração na base de cálculo [...] e FGTS + 40%”. Tanto que a
sentença, ao julgar o pedido, assentou que “ele quis pleitear
reflexos do referido “bônus de contratação” de R$ 40.000,00”.
Desse modo, torna-se evidente que o próprio autor explicou que a
pleiteada remuneração variável tratava-se do bônus de contratação
e seus reflexos.
Não há falar, portanto, em violação aos fundamentos invocados,
motivo pelo qual é inviável o seguimento do apelo, no aspecto.
MULTAS – EMBARGOS PROTELATÓRIOS
Alegações:
a) violação do art. 1.026, §2º, do CPC.
b) violação do art. 5º, II e LV, da Constituição Federal.
Por fim, defendem também as reclamadas que a decisão recorrida
aplicou a multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC sem a
fundamentação adequada.
Destacaram o seguinte trecho da decisão recorrida:
Por fim, entendo que os reclamados, por não terem apresentado
razão legítima para oposição de seus embargos, agiram com o claro
intuito de procrastinar a prestação jurisdicional. Por causa disso,
aplico-lhes a multa de 2% sobre o valor da causa, em benefício da
parte autora, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
No caso presente, a Turma Julgadora, ao julgar os embargos
declaratórios, consignou a impropriedade da medida processual
intentada, bem como o seu caráter protelatório, e aplicou a multa
prevista no artigo 1026, § 2º, do CPC.
Ressalta-se que, em trecho não transcrito pelas reclamadas,
consignou ainda o julgado que “resta clara a intenção da parte
reclamada de obter a rediscussão de matérias já apreciadas na
decisão embargada, manifestando nítido inconformismo com a
conclusão do julgado atacado, desfavorável aos seus interesses”.
E, de fato, todas as questões suscitadas nos aclaratórios já haviam
sido objeto de pronunciamento, tanto que o acórdão que julgou os
embargos de declaração transcreveu os trechos em que as
matérias foram examinadas.
Assim, restou demonstrado que as reclamadas não pretendiam
sanar os vícios descritos no artigo 897-A da CLT, mas tão somente
reexaminar o julgado de forma que lhe fosse favorável. Portanto,
houve a fundamentação adequada e completa para a aplicação da
multa do artigo 1026, §2º, do CPC.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DAS RECLAMADAS
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001082-75.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRIDO MATHEUS MAGNO SOARES
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RECORRIDO RAQUEL DA FONSECA SALES
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b967108
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S/A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 22/04/2024 – ID
212fb22 recurso apresentado em 03/05/2024 – ID cd4dfb6).
Representação processual regular (ID 4da7622).
Preparo realizado (ID ded7338 e ID 6b8e74b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 2º da Lei n.º 13.429/2017;
b) contrariedade à Súmula n.º 331 do TST e ao Tema 725 do STF.
A Turma Julgadora, sobre o tema, assinalou:
(…).
Com efeito, a licitude da terceirização não afasta a
responsabilidade subsidiária do tomador quanto às obrigações
trabalhistas inadimplidas por parte do empregador.
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324 (Tema
725), quanto o próprio ordenamento jurídico reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º e
10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017), independentemente de culpa ou de outra
circunstância agravante.
(…).
Assim, considerando que a reclamada RAQUEL DA FONSECA
SALES (LE INSTALADORA) foi contratada pela empresa
recorrente, MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, como
prestadora de serviços, e sendo certo que o reclamante
laborou em proveito desta, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária do recorrente.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
possível afronta à Súmula 331 do TST e ao Tema 725 do STF, já
que o caso analisado se amolda exatamente às diretrizes
constantes dos referidos verbetes jurisprudenciais, prescindindo de
culpa do tomador de serviços para configuração de sua
responsabilidade subsidiária.
Por sua vez, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000554-26.2023.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRENTE TIAGO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRIDO TIAGO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO BANCO XP S.A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RECORRIDO XP INVESTIMENTOS CORRETORA
DE CAMBIO, TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO XP S.A
- TIAGO SILVA DE ARAUJO
- XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E
VALORES MOBILIARIOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51e8101
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000554-26.2023.5.13.0006
RECORRENTES: TIAGO SILVA DE ARAUJO, XP
INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E
VALORES MOBILIÁRIOS S.A. e BANCO XP S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 19.04.2024 - ID. 4be8d80; recurso interposto em
02.05.2024 - ID. 06fcf26).
Regular a representação processual (ID. 112e1d1).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. c87cec9).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ENQUADRAMENTO SINDICAL
Alegações:
a) violação dos arts. 9º e 511, §2º, da CLT.
b) divergência jurisprudencial.
O reclamante, ora recorrente, insurge-se contra o acórdão que não
o enquadrou na categoria profissional dos financiários.
Aduz que o enquadramento sindical deve ser realizado de acordo
com as atividades desempenhadas pelo trabalhador, que, por sua
vez, desempenhava funções típicas de financiários.
Indicou os seguintes trechos da decisão recorrida, os quais
consubstanciam o objeto da controvérsia:
Em regra, é a atividade preponderante do empreendimento
econômico que determina o enquadramento sindical do
trabalhador, excepcionando-se as categorias profissionais
diferenciadas, consoante a previsão legal do artigo 511, § 3º, da
CLT, formadas por força de estatuto profissional especial ou em
consequência de condições de vida singulares.
(...) Como bem descreveu o magistrado de 1° grau, a análise da
prova oral foi completamente desfavorável ao autor, tamanha
foram as contradições entre a tese exordial e o depoimento da
testemunha do autor, que também conflitou com o próprio
depoimento pessoal do reclamante, que não se desimcumbiu do
ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito
(inteligência do art. 818 da CLT c/c art. 373, I, do CPC).
Prevalece, pois, a tese da defesa, no sentido de que o
reclamante não manuseava comercializava produtos
bancários/financiários.
Nesse diapasão, resta claro que o empregado não ostenta a
condição de financiário - muito menos, bancário -, mas, sim, de
assessor de investimentos, de acordo com a atividade
preponderante da sua real empregadora - XP INVESTIMENTOS,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
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CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
S.A.
Diante de tais reflexões, são indevidos todos os pleitos
correlacionados à categoria de financiário ou bancário.
Prejudicada a análise dos demais pleitos do recorrente,
relacionados ao enquadramento sindical do autor como
financiário ou bancário, inclusive, o pedido de pagamento de
horas extras excedentes à 6ª diária.
Quanto à alegada ofensa ao art. 9º da CLT, pelos fundamentos
expostos no acórdão, não a vislumbro, uma vez que não houve
pronunciamento da Turma Julgadora à luz do fundamento
invocado.
Na verdade, no aspecto, a decisão adotou o fundamento de que “é
a atividade preponderante do empreendimento econômico que
determina o enquadramento sindical do trabalhador”, concluindo
que “o empregado não ostenta a condição de financiário - muito
menos, bancário -, mas, sim, de assessor de investimentos, de
acordo com a atividade preponderante da sua real empregadora”.
Desse modo, tem-se que não foi adequadamente cumprido o
requisito formal disposto no art. 896, §1º-A, II, da CLT, uma vez que
o fundamento apresentado não trata do mesmo objeto que o
acórdão recorrido.
Por sua vez, em relação ao art. 511, §2º da CLT, também não
vislumbro a suposta violação, especialmente porque o julgado
interpretou o dispositivo consoante a itinerária, notória e atual
jurisprudência do TST.
Isso porque a Corte Superior já consolidou o entendimento de que o
enquadramento sindical, em geral, é determinado pela atividade
preponderante do empregador, a exemplo dos seguintes
precedentes:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO
SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA.
SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA. 1. O Tribunal de origem concluiu que, não
pertencendo o autor a categoria profissional diferenciada, deve
ser levada em consideração a atividade preponderante da
empresa ré. Não merece reparos o acórdão recorrido, uma vez
que os arts. 511, §§ 1º e 2º, e 581 da CLT definem o
enquadramento sindical pela atividade preponderante do
empregador. 2. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-
probatório, manteve a sentença por concluir que as convenções
coletivas trazidas pelo autor foram firmadas por sindicato estranho
ao objeto social da ré. Nesse contexto, a análise das alegações do
agravante implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas,
pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula de nº 126 do TST.
Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-101734-
47.2016.5.01.0012, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues
Pinto Junior, DEJT 15/04/2024).
"RECURSO DE REVISTA. ECT. BANCO POSTAL.
ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. ECT. ATENDENTE DE
BANCO POSTAL. O Tribunal Pleno do TST, em sessão realizada
no dia 24/11/2015, no julgamento do processo E-RR- 210300-
34.2007.5.18.0012, decidiu pela inaplicabilidade de qualquer direito
da categoria dos bancários aos empregados dos Correios que
laboram em banco postal. Os fundamentos adotados na decisão
destacam três premissas basilares. A primeira, relativa à
impossibilidade do enquadramento desses postalistas como
bancários, por não figurarem como empregados do banco sob o
ponto de vista formal. A segunda alusiva à atividade econômica
predominante do empregador (prestação de serviços postais)
prevalecer, como regra geral, para a averiguação do
enquadramento sindical. E a terceira relativa à ausência de
desvirtuamento da legislação do trabalho, porquanto o Banco Postal
figura como entidade de interesse público, atraindo a aplicabilidade
do disposto no art. 8° da CLT, que impõe a prevalência do interesse
público sobre o particular na interpretação das normas trabalhistas.
Ressalva do relator. Recurso de revista não conhecido" (RR-1556-
75.2011.5.23.0005, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite
de Carvalho, DEJT 21/10/2022).
Pelo mesmo motivo não merece seguimento o apelo quanto à
divergência jurisprudencial, uma vez que o acórdão paradigma
(processo nº 00007458720225090242, do Tribunal Regional da 9º
Região) também enquadrou os empregados como financiários,
naquela hipótese, em razão da atividade desenvolvida pelo
empregador.
No aspecto, cabe mencionar que a decisão recorrida firmou o
entendimento de que “o reclamante não manuseava comercializava
produtos bancários/financiários” e que, de acordo com a atividade
da sua real empregadora, “não ostenta a condição de financiário -
muito menos, bancário -, mas, sim, de assessor de investimentos”
Desse modo, para alcançar entendimento diverso, seria necessária
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.
HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação dos arts. 62, I e II, art. 468 e 818 da CLT.
b) violação do art. 373, II, do CPC.
c) divergência jurisprudencial.
Afirma o recorrente que a decisão que indeferiu o pleito de horas
extras violou os dispositivos legais supramencionados.
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Defende que sua jornada de trabalho é fiscalizada, bem como que
não se enquadra na exceção legal do art. 62, II, da CLT.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, pronunciou-se da seguinte
maneira:
Realmente, compulsando-se os autos, vê-se que resta claro que o
autor não tem direito à jornada diferenciada dos
bancários/financiários, além disso, restou evidenciado que ele se
enquadrava na hipótese do art. 62, II (cargo de gestão durante todo
o vínculo) e art. 62, III (teletrabalho por parte do vínculo). Além
disso, o autor não conseguiu se desvencilhar do ônus de provar a
prática das jornadas por ele alegadas. Como já dito, a sua única
testemunha foi vacilante e contraditória em seu depoimento,
inclusive no aspecto da jornada de trabalho, não sendo considerada
apta a infirmar a tese da defesa.
Mantenho, pois, o indeferimento dos pedidos de horas extras
regulares e intervalares por supressão de intervalos, bem como os
pleitos por reflexos.
Pelos fundamentos expostos no julgado, verifica-se que, ao analisar
as provas produzidas, a Turma Julgadora firmou o entendimento de
que o reclamante “se enquadrava na hipótese do art. 62, II (cargo
de gestão durante todo o vínculo) e art. 62, III (teletrabalho por parte
do vínculo)”.
Ainda, restou consignado, de forma clara e expressa, que “o autor
não conseguiu se desvencilhar do ônus de provar a prática das
jornadas por ele alegadas”.
Nessa perspectiva, a análise das violações legais alegadas pelo
reclamante necessariamente ensejaria o reexame dos fatos e das
provas acerca da sua jornada de trabalho, o que é defeso ao
recurso de revista, por inteligência da Súmula 126 do TST.
Ademais, não foi realizado o cotejo analítico necessário para a
admissibilidade do recurso por divergência jurisprudencial (art. 896,
§1º-A, III, da CLT).
Isso porque o reclamante apenas transcreveu a ementa do acórdão
paradigma, sem expor, de forma lógica e clara, se os casos
partiram das mesmas premissas fáticas – isto é, se em ambos os
casos a jornada de trabalho era suficientemente semelhante – e
resultaram em conclusões jurídicas diferentes, consoante exige a
Súmula 296 do TST.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – JUSTIÇA GRATUITA
Alegações:
a) violação do art. 5º, LXXIV e art. 7º, X, da Constituição Federal.
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o reclamante contra a sua condenação ao pagamento de
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, na condição
suspensiva de exigibilidade. Alega que o art. 791-A, §1º, foi
declarado inconstitucional pela ADI 5.766, motivo pelo qual a sua
aplicação viola a norma constitucional.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, destacou que:
A concessão do benefício da justiça gratuita não autoriza a exclusão
dos honorários advocatícios devidos pela parte sucumbente e
beneficiária da gratuidade, pois tal despesa pode ser executada,
caso haja modificação da condição de hipossuficiência no prazo
legal.
Desse modo, mesmo tendo havido deferimento da justiça gratuita
ao reclamante, condeno-o ao pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado dos reclamados, no importe de
10% sobre a totalidade dos pedidos julgados improcedentes, porém
sob condição suspensiva de exigibilidade.
Nesse tema, em 20/10/2021, o C. STF concluiu o julgamento da ADI
5766, expressamente declarando a inconstitucionalidade apenas da
expressão “ainda que beneficiária da justiça gratuita”, inserida no
caput, e do § 4º do art. 790-B, e do trecho “desde que não tenha
obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
suportar a despesa”, contido no §4º do art. 791-A, ambos da CLT.
Entendeu o STF, portanto, ser constitucional a condenação de
beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários
advocatícios, cuja cobrança/execução, entretanto fica condicionada
à demonstração pelo credor, no tempo fixado em lei (dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os fixou), que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, não podendo ser
simplesmente descontados de créditos percebidos em juízo, como
previa a redação do § 4º do art. 791-A dada pela Lei 13.467/2017.
Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão que já
determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários
sucumbenciais devidos ao patrono da reclamada, não se
vislumbram as violações arguidas, estando o julgado, em verdade,
em consonância com o entendimento adotado pelo C. STF no
julgamento da referida ADI 5766.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DAS RECLAMADAS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 19.04.2024 - ID. 4be8d80; recurso interposto em
02.05.2024 - ID. e8540e8).
Regular a representação processual (IDs. 4e9e631 e 1872b48).
Preparo satisfeito (ID. 8f7da8f e 17b5955).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, LV, e 93, IX, da Constituição Federal.
b) violação dos arts. 141, 489, §1º, III e IV, e art. 492 do CPC.
c) violação do art. 832, da CLT.
As reclamadas, ora recorrentes, alegam que, mesmo após a
oposição de embargos declaratórios, a Turma Julgadora deixou de
se pronunciar acerca da alegação de julgamento extra petita quanto
aos reflexos do FGTS sobre o bônus da contratação.
Ao julgar os embargos declaratórios, a Turma concluiu não haver
omissão a ser sanada, conforme se infere do seguinte trecho do
acórdão:
A tese de julgamento extra petita, decorrente da suposta ausência
de pedido relacionado ao pagamento do bônus de contratação,
tampouco ao recolhimento de reflexos no FGTS, foi devidamente
analisada por esta Corte. [...]
Na verdade, resta clara a intenção da parte reclamada de obter a
rediscussão de matérias já apreciadas na decisão embargada,
manifestando nítido inconformismo com a conclusão do julgado
atacado, desfavorável aos seus interesses. Contudo, se o
julgamento não foi efetuado conforme almejava, caberia ingressar
com recurso próprio, porque os embargos declaratórios não se
destinam a esse fim.
O trecho do acórdão que julgou os embargos declaratórios não
revela a existência das omissões apontadas pela parte recorrente.
Pelo contrário, verifica-se que o acórdão que julgou o recurso
ordinário interposto pela reclamada consignou expressamente que
“apesar de não constar tal pedido na exordial, houve emenda à
inicial (ID. 0377255), contendo tal pleito, de cujo teor a parte
reclamada foi devidamente notificada”.
Desse modo, apenas se verificaria a alegada omissão caso o Órgão
Julgador não tivesse analisado o pleito realizado pelas requerentes,
o que não aconteceu, uma vez que o acórdão apreciou as provas
colacionadas aos autos, concluindo que não houve julgamento extra
petita.
Diante disso, torna-se evidente que o que a parte recorrente busca,
na verdade, é a revisão do tema impugnado, e não obter
pronunciamento judicial sobre fato ou prova, o que inviabiliza o
prosseguimento da revista no tocante à preliminar de negativa de
prestação jurisdicional.
Nada a deferir, portanto.
JULGAMENTO EXTRA PETITA
Alegações:
a) violação dos arts. 141 e 492 do CPC.
b) violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Afirmam as reclamadas que o acórdão incorreu em julgamento extra
petita, uma vez que deferiu o recolhimento de reflexos no FGTS
sem existir pedido na exordial.
Foi indicado o seguinte trecho, que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia: “apesar de não constar tal
pedido na exordial, houve emenda à inicial (ID. 0377255), contendo
tal pleito”.
O trecho do acórdão não revela a existência das omissões
apontadas pela parte recorrente. Na verdade, o acórdão consignou
expressamente que, não apenas o pedido foi realizado, como
também “a parte reclamada foi devidamente notificada, antes da
audiência inicial, nos seguintes termos: "Intimem-se as partes,
inclusive da emenda ao reclamado" (ID. d30cc62).
Para fins de esclarecimento, cabe mencionar que as supostas
comissões mencionadas na inicial tratam do fato de que “no ato da
contratação foi ajustado que a parte reclamante receberia a título de
“remuneração variável” o valor fixo de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais), durante dois semestres, pagos em fevereiro e agosto do ano
da contratação” (ID. 0377255).
Ao final, complementa ainda o autor que “a parte Reclamante
requer a condenação do reclamado ao pagamento de diferenças
salariais oriundas da integração dessas variáveis (comissões) com
consideração na base de cálculo [...] e FGTS + 40%”. Tanto que a
sentença, ao julgar o pedido, assentou que “ele quis pleitear
reflexos do referido “bônus de contratação” de R$ 40.000,00”.
Desse modo, torna-se evidente que o próprio autor explicou que a
pleiteada remuneração variável tratava-se do bônus de contratação
e seus reflexos.
Não há falar, portanto, em violação aos fundamentos invocados,
motivo pelo qual é inviável o seguimento do apelo, no aspecto.
MULTAS – EMBARGOS PROTELATÓRIOS
Alegações:
a) violação do art. 1.026, §2º, do CPC.
b) violação do art. 5º, II e LV, da Constituição Federal.
Por fim, defendem também as reclamadas que a decisão recorrida
aplicou a multa prevista no art. 1.026, §2º do CPC sem a
fundamentação adequada.
Destacaram o seguinte trecho da decisão recorrida:
Por fim, entendo que os reclamados, por não terem apresentado
razão legítima para oposição de seus embargos, agiram com o claro
intuito de procrastinar a prestação jurisdicional. Por causa disso,
aplico-lhes a multa de 2% sobre o valor da causa, em benefício da
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
parte autora, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
No caso presente, a Turma Julgadora, ao julgar os embargos
declaratórios, consignou a impropriedade da medida processual
intentada, bem como o seu caráter protelatório, e aplicou a multa
prevista no artigo 1026, § 2º, do CPC.
Ressalta-se que, em trecho não transcrito pelas reclamadas,
consignou ainda o julgado que “resta clara a intenção da parte
reclamada de obter a rediscussão de matérias já apreciadas na
decisão embargada, manifestando nítido inconformismo com a
conclusão do julgado atacado, desfavorável aos seus interesses”.
E, de fato, todas as questões suscitadas nos aclaratórios já haviam
sido objeto de pronunciamento, tanto que o acórdão que julgou os
embargos de declaração transcreveu os trechos em que as
matérias foram examinadas.
Assim, restou demonstrado que as reclamadas não pretendiam
sanar os vícios descritos no artigo 897-A da CLT, mas tão somente
reexaminar o julgado de forma que lhe fosse favorável. Portanto,
houve a fundamentação adequada e completa para a aplicação da
multa do artigo 1026, §2º, do CPC.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DAS RECLAMADAS
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/RIC
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000863-62.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
AGRAVADO EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
AGRAVADO SARA SANTANA CONSTANTINO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA SANTANA CONSTANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f8746b
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 04.04.2024 - ID. a89c7eb; recurso
apresentado tempestivamente em 06.05.2024 – ID.659f04c.
Representação processual regular – Id. b4c6ce9 ).
Isenta de preparo (DL nº 509/69, art. 12; arts. 790-A, I, da CLT;
1.007, § 1º, do CPC e 1º, IV, do Decreto-lei nº 779/1969).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV, da CF.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho transcrito no apelo é insuficiente, haja vista que a
recorrente deixou de fazer menção nas razões recursais à tese
apresentada no acórdão recorrido para reconhecer a preclusão de
toda a matéria articulada nos embargos opostos pela empresa
executada, o que desatende a exigência estabelecida no art. 896, §
1º-A, I, da CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA. A transcrição de forma conjunta de trechos
do acórdão regional relativos às matérias impugnadas, sem a
delimitação do objeto da insurgência ou, ainda, a transcrição no
início do recurso, dissociada das razões de reforma, não se revela
suficiente ao atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo
a que se nega provimento" (Ag-AIRR-10863-74.2018.5.15.0023, 3ª
Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT
03/03/2023).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela parte recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/vca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000782-35.2022.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RODRIGO FERNANDES
RODRIGUES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERNANDES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000782-35.2022.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RODRIGO FERNANDES
RODRIGUES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000935-90.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RECORRENTE MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
RECORRIDO CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RECORRIDO MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
RECORRIDO MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO ALBERTO MAGNO DE ANDRADE
PINTO GONTIJO MENDES(OAB:
57180/MG)
ADVOGADO SIMONE SEIXLACK VALADARES
PASSOS(OAB: 67208/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000935-90.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RECORRENTE MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
RECORRIDO CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RECORRIDO MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
RECORRIDO MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO ALBERTO MAGNO DE ANDRADE
PINTO GONTIJO MENDES(OAB:
57180/MG)
ADVOGADO SIMONE SEIXLACK VALADARES
PASSOS(OAB: 67208/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000913-13.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRENTE JULIANE SILVA DE ALENCAR
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO JULIANE SILVA DE ALENCAR
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANE SILVA DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001009-19.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LIVYA KATARINA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001009-19.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LIVYA KATARINA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000656-64.2023.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RANIERE CRISTINE M BARBOSA -
EPP
ADVOGADO JOAO ROBERTO MARTINS
CARDOSO(OAB: 37228/PE)
RECORRIDO MARLI KELLY SILVINO DA SILVA
ADVOGADO YURI DAVID RODRIGUES
LOPES(OAB: 31605/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLI KELLY SILVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000188-60.2019.5.13.0027
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO LUAN AMARANTE BATISTA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN AMARANTE BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001099-39.2023.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALESSANDRO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO FLAVIANE BARBOSA SILVA(OAB:
7017/PI)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO FLAVIANE BARBOSA SILVA(OAB:
7017/PI)
RECORRIDO ALESSANDRO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000436-72.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000436-72.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000833-08.2021.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO A.C.P.D.O.S.
AGRAVADO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO JOSIVALDO QUERINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
AGRAVADO NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000833-08.2021.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO A.C.P.D.O.S.
AGRAVADO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO JOSIVALDO QUERINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
AGRAVADO NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000833-08.2021.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO A.C.P.D.O.S.
AGRAVADO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO JOSIVALDO QUERINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
AGRAVADO NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO QUERINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000777-98.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO AGL ADQUIRENCIA LTDA
ADVOGADO WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
ADVOGADO ANA LETICIA DA SILVA(OAB:
182134/MG)
RECORRIDO SERVNET INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
ADVOGADO ANA LETICIA DA SILVA(OAB:
182134/MG)
RECORRIDO TRIVALE INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
ADVOGADO ANA LETICIA DA SILVA(OAB:
182134/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRIVALE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000777-98.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO AGL ADQUIRENCIA LTDA
ADVOGADO WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
ADVOGADO ANA LETICIA DA SILVA(OAB:
182134/MG)
RECORRIDO SERVNET INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
ADVOGADO ANA LETICIA DA SILVA(OAB:
182134/MG)
RECORRIDO TRIVALE INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
ADVOGADO ANA LETICIA DA SILVA(OAB:
182134/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000777-98.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO AGL ADQUIRENCIA LTDA
ADVOGADO WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
ADVOGADO ANA LETICIA DA SILVA(OAB:
182134/MG)
RECORRIDO SERVNET INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
ADVOGADO ANA LETICIA DA SILVA(OAB:
182134/MG)
RECORRIDO TRIVALE INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO ANA LETICIA DA SILVA(OAB:
182134/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGL ADQUIRENCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000455-78.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOELMA DOS SANTOS VIANA
ADVOGADO MIRELLE DORNELAS DE
ANDRADE(OAB: 28221/PB)
RECORRIDO REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA DOS SANTOS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000196-83.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO WHISMAELLY PRICYLLA CARVALHO
LEITE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000196-83.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO WHISMAELLY PRICYLLA CARVALHO
LEITE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WHISMAELLY PRICYLLA CARVALHO LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000894-79.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MARIANA BATISTA VASCONCELOS
E SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000894-79.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MARIANA BATISTA VASCONCELOS
E SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000894-79.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MARIANA BATISTA VASCONCELOS
E SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA BATISTA VASCONCELOS E SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000894-79.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MARIANA BATISTA VASCONCELOS
E SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000586-37.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO OZENI MARIA DA SILVA PERONICO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZENI MARIA DA SILVA PERONICO
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0001107-76.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO FERNANDO DE ALBUQUERQUE
MELO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE ALBUQUERQUE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000684-38.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MAIS EXTINTORES COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO MAYKON CICERO MAURICIO DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKON CICERO MAURICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0001185-92.2023.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LINDEMBERG RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000769-17.2023.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE MICHARLES MAGNO SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RECORRIDO MICHARLES MAGNO SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RECORRIDO TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHARLES MAGNO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000769-17.2023.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE MICHARLES MAGNO SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RECORRIDO MICHARLES MAGNO SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RECORRIDO TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001218-82.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JORDANY LIRA DE SOUSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000600-18.2023.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
AGRAVADO SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000631-51.2023.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
RECORRENTE PAULO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RECORRIDO INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
RECORRIDO PAULO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000511-92.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE PETRUCIO MOREIRA PRADO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO PETRUCIO MOREIRA PRADO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRUCIO MOREIRA PRADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000511-92.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE PETRUCIO MOREIRA PRADO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
RECORRIDO PETRUCIO MOREIRA PRADO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000638-43.2022.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO
AO MICROCREDITO
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
RECORRENTE JORGE VICENTE DE ALENCAR
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO
AO MICROCREDITO
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
RECORRIDO JORGE VICENTE DE ALENCAR
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE VICENTE DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000638-43.2022.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO
AO MICROCREDITO
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
RECORRENTE JORGE VICENTE DE ALENCAR
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO
AO MICROCREDITO
ADVOGADO ANDRE GOMES DE SOUSA
ALVES(OAB: 15912/PB)
RECORRIDO JORGE VICENTE DE ALENCAR
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO ESTRELA DE FOMENTO AO MICROCREDITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000851-07.2022.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAYSSA MARIA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000851-07.2022.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAYSSA MARIA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA MARIA SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000744-38.2022.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO FERNANDO DE ALMEIDA GALVAO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000744-38.2022.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO FERNANDO DE ALMEIDA GALVAO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE ALMEIDA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000432-35.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVANTE ADRIANO JOSE MOURA DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO ADRIANO JOSE MOURA DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000432-35.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVANTE ADRIANO JOSE MOURA DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO ADRIANO JOSE MOURA DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000432-35.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVANTE ADRIANO JOSE MOURA DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO ADRIANO JOSE MOURA DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JOSE MOURA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0001086-46.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ITALO FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000047-25.2024.5.13.0008
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSILEIDE PAES DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AP-0000260-38.2019.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
AGRAVADO VILMARA MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000260-38.2019.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
AGRAVADO VILMARA MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMARA MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000245-18.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO EDMILTON ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILTON ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000041-10.2023.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO LISSANDRO ROBERTO DUARTE
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000560-67.2023.5.13.0027
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DANYLA MEDEIROS ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0001025-39.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GUSTAVO FEITOSA DUDA
ADVOGADO ALEXANDRE ABRAS(OAB:
353808/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
RECORRIDO STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO FEITOSA DUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0001025-39.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GUSTAVO FEITOSA DUDA
ADVOGADO ALEXANDRE ABRAS(OAB:
353808/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
RECORRIDO STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE PAGAMENTOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000568-16.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GENILDA DE MENEZES MARSICANO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO CAIO VICTOR NUNES COELHO
MARQUES(OAB: 22978/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
ADVOGADO DANILO FLALINE FERREIRA
GOMES(OAB: 30041/PB)
RECORRIDO ANA FLAVIA CARDOSO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FLAVIA CARDOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000321-66.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
RECORRIDO PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº ROT-0000513-84.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LUIS ALINTON MARQUES FERREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS PEDRA
LAVRADA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RECORRIDO LUIS ALINTON MARQUES FERREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS PEDRA
LAVRADA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ALINTON MARQUES FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001143-46.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO JOSE CARLOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001238-91.2023.5.13.0024
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO SAMARA RAMOS SALVIANO
ADVOGADO CATARINE DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 16625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA RAMOS SALVIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000176-10.2023.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE GPS PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO ARNALDO JOSE DE BARROS E
SILVA NETO(OAB: 30867/PE)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000608-07.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HUMARAH DANIELLE GUEDES
VIEIRA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRIDO MATHEUS HENRIQUE BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RECORRIDO CARLOS BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RECORRIDO SANDRA OTAVIANO DA SILVA
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA OTAVIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000608-07.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HUMARAH DANIELLE GUEDES
VIEIRA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRIDO MATHEUS HENRIQUE BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RECORRIDO CARLOS BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RECORRIDO SANDRA OTAVIANO DA SILVA
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000608-07.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE HUMARAH DANIELLE GUEDES
VIEIRA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRIDO MATHEUS HENRIQUE BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RECORRIDO CARLOS BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RECORRIDO SANDRA OTAVIANO DA SILVA
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS HENRIQUE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000970-94.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO TALITA MAYARA SALES DE MELO
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA MAYARA SALES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000244-42.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
AGRAVADO JAILSON DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000244-42.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
AGRAVADO JAILSON DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000244-42.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
AGRAVADO JAILSON DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000244-42.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
AGRAVADO JAILSON DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000244-42.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
AGRAVADO JAILSON DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000244-42.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
AGRAVADO JAILSON DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000244-42.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO FABIO GONSALVES BARREIRA
SANTOS(OAB: 17602/BA)
AGRAVADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
AGRAVADO JAILSON DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001148-77.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALDAIR BERNARDO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDAIR BERNARDO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/05/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001148-77.2023.5.13.0026
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALDAIR BERNARDO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/05/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000114-67.2023.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE DAVUS ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RECORRIDO SUENIO DE FREITAS PINTO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVUS ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/05/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000114-67.2023.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE DAVUS ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA - EPP
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RECORRIDO SUENIO DE FREITAS PINTO
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
ADVOGADO DAVI DE ASSIS PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 31245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIO DE FREITAS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/05/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0000067-22.2024.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RICARDO DA COSTA CAVALCANTI
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA COSTA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/05/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Processo Nº RORSum-0000067-22.2024.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RICARDO DA COSTA CAVALCANTI
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/05/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000216-09.2024.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DAYVSON FELIX MARQUES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYVSON FELIX MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/05/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000216-09.2024.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE DAYVSON FELIX MARQUES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/05/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº ROT-0000624-34.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ERIKA LIRA DANTAS
ADVOGADO BRUNO MARQUES DE
CARVALHO(OAB: 26389/PB)
RECORRIDO SOCIEDADE EDUCACIONAL
LEONARDO DA VINCI LTDA
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97caab2
proferido nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: ERIKA LIRA DANTAS
EMBARGADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA
VINCI LTDA
Vistos etc.
Tendo em vista possível efeito modificativo que poderá ser dado ao
julgado, quando da apreciação dos novos embargos de declaração
propostos pela autora (Id. e9727e4), determino a intimação da
reclamada para, querendo, manifestar-se acerca dos presentes
embargos, no prazo de (05) cinco dias.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
(datado e assinado eletronicamente)
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Relator
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO MAIA FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000217-43.2024.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARLAN FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLAN FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Conhecimento por videoconferência: 15/05/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000217-43.2024.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARLAN FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/05/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000247-50.2024.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELISON MENDES ROSENO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISON MENDES ROSENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/05/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000247-50.2024.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELISON MENDES ROSENO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/05/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000172-21.2024.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WILLAMES GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMES GALDINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/05/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000172-21.2024.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WILLAMES GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/05/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº ROT-0000621-31.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRENTE JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RECORRIDO SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RODRIGUES DA SILVA
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3c2756
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da possibilidade de os embargos de declaração imprimirem
efeito modificativo ao julgado, intimem-se as partes para, querendo,
oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos pela
parte contrária, no prazo legal (5 dias).
GDWM/MD
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000621-31.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRENTE JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RECORRIDO SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRIDO JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RODRIGUES DA SILVA
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3c2756
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da possibilidade de os embargos de declaração imprimirem
efeito modificativo ao julgado, intimem-se as partes para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos pela
parte contrária, no prazo legal (5 dias).
GDWM/MD
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000951-91.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCELA RIBEIRO DUARTE
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RECORRIDO STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA RIBEIRO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db77055
proferido nos autos.
DESPACHO
A teor do que dispõe o art. 897-A, §2º da CLT, intime-se a parte
embargada para, querendo, oferecer resposta aos embargos no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000951-91.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCELA RIBEIRO DUARTE
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RECORRIDO STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STUDIO HOME COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db77055
proferido nos autos.
DESPACHO
A teor do que dispõe o art. 897-A, §2º da CLT, intime-se a parte
embargada para, querendo, oferecer resposta aos embargos no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000772-60.2023.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE ERICK BEZERRA ARAUJO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
AGRAVADO MATHEUS HENRIQUE SIMOES DA
SILVA
ADVOGADO YASMIN TANAKA MELO DE
ARAUJO(OAB: 29891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK BEZERRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67eb5ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Decidiu a Segunda Turma deste Regional, em sessão de
julgamento realizada em 06.05.2024, pelo indeferimento do pedido
de gratuidade judiciária em favor do agravante, tendo em vista a
não comprovação do seu estado de miserabilidade (ID. 563fb19).
Sucede que o art. 99, § 7º, do CPC disciplina que “requerida a
concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo
ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar
prazo para realização do recolhimento".
Assim, converte-se o julgamento em diligência, a fim de que seja
intimado ERICK BEZERRA ARAÚJO, ora agravante, para
regularização do preparo recursal, no prazo de 05 dias, sob pena
de não conhecimento do apelo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000169-84.2024.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WALBER JOAO SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALBER JOAO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/05/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000169-84.2024.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE WALBER JOAO SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/05/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0000230-24.2024.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RECORRENTE ANDERSON BENTO DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BENTO DE ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/05/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000230-24.2024.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANDERSON BENTO DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/05/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves
Notificação
Processo Nº RemNecRO-0000292-70.2024.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
JUÍZO RECORRENTE DARLAN DUARTE DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLAN DUARTE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/05/2024 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RemNecRO-0000292-70.2024.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
JUÍZO RECORRENTE DARLAN DUARTE DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/05/2024 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000300-38.2024.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ADRIANO SOARES DE OLIVEIRA
CUNHA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SOARES DE OLIVEIRA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
videoconferência: 15/05/2024 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000300-38.2024.5.13.0032
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ADRIANO SOARES DE OLIVEIRA
CUNHA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 15/05/2024 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº ROT-0000676-45.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE FABIO COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO FABIO COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte FABIO COSTA DA SILVA intimada, por
seu advogado, para, querendo e no prazo de cinco dias,
apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº ROT-0000676-45.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE FABIO COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO FABIO COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR intimada, por seu advogado, para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrarrazões aos
embargos de declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000226-14.2024.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE THAIS DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/05/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000226-14.2024.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE THAIS DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/05/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº ROT-0000658-58.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RECORRENTE ALEXSANDRO AUGUSTO DE
ARAUJO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RECORRIDO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RECORRIDO ALEXSANDRO AUGUSTO DE
ARAUJO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO AUGUSTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos Embargos de
Declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional
do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pelo
reclamante, ante a ausência dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1022.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento, amparado pelo Regimento Interno
deste E. Regional.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000721-71.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE R.E.D.A.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
RECORRIDO B.S.(.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO R.E.D.A.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.E.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a02f660.
Processo Nº ROT-0000721-71.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE R.E.D.A.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO R.E.D.A.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c72b2b1.
Processo Nº ROT-0000759-64.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SIDNEY C DORE INDUSTRIA DE
REFRIGERANTES LTDA
ADVOGADO GIÁCOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
RECORRENTE SIDORE INDUSTRIA E COMERCIO
DE REFRIGERANTES E AGUAS
MINERAIS LTDA
ADVOGADO GIÁCOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
RECORRENTE CHARLES WASHINGTON DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
ADVOGADO DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
RECORRIDO SIDORE INDUSTRIA E COMERCIO
DE REFRIGERANTES E AGUAS
MINERAIS LTDA
ADVOGADO GIÁCOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
RECORRIDO SIDNEY C DORE INDUSTRIA DE
REFRIGERANTES LTDA
ADVOGADO GIÁCOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
RECORRIDO CHARLES WASHINGTON DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
ADVOGADO DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES WASHINGTON DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:MOTOCICLISTA. ACIDENTE DE TRABALHO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÕES. As provas dos
autos confirmam a ocorrência de acidente de trabalho durante a
prestação de serviços. A atividade desenvolvida pelo trabalhador
era de exposição a risco mais acentuado a infortúnios no trânsito,
situação que atrai a aplicação da responsabilidade objetiva (art.
927, parágrafo único, CC). Constatados o dano, o nexo causal e a
responsabilidade objetiva das demandadas, está presente o dever
de indenizar o demandante pelos prejuízos sofridos em razão do
acidente.RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. REGULAMENTAÇÃO. PORTARIA n.º
1.565/2014 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA.
EFEITOS SUSPENSOS EM RELAÇÃO À EMPREGADORA,
INTEGRANTE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS
DE REFRIGERANTES E BEBIDAS ALCOÓLICAS - ABIR. É fato
incontroverso que o reclamante fazia uso de motocicleta para a
realização das atividades laborais. A despeito de tal constatação, no
caso específico dos autos, não se pode cogitar do direito ao
adicional de periculosidade, pois a empregadora - na condição de
filiada à Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de
Bebidas não Alcoólicas - ABIR - é expressamente excluída do
cumprimento da Portaria MT nº 1.565/2014, que regulamenta o art.
193, § 4º, da CLT. Correto o indeferimento do pedido. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da
sentença arguida pela reclamada SIDNEY C. DORE INDÚSTRIA
DE REFRIGERANTES LTDA, por prestação jurisdicional
incompleta. MÉRITO - EM RELAÇÃO AOS RECURSOS
ORDINÁRIOS DAS RECLAMADAS SIDNEY C. DORE INDÚSTRIA
DE REFRIGERANTES LTDA. e SIDORE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE REFRIGERANTES E ÁGUAS MINERAIS LTDA.:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO a ambos os Recursos
Ordinários. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, autorizado pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional, conforme despacho exarado por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Presidente Thiago de Oliveira
Andrade, no PROAD nº 3759/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000759-64.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SIDNEY C DORE INDUSTRIA DE
REFRIGERANTES LTDA
ADVOGADO GIÁCOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
RECORRENTE SIDORE INDUSTRIA E COMERCIO
DE REFRIGERANTES E AGUAS
MINERAIS LTDA
ADVOGADO GIÁCOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
RECORRENTE CHARLES WASHINGTON DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
ADVOGADO DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
RECORRIDO SIDORE INDUSTRIA E COMERCIO
DE REFRIGERANTES E AGUAS
MINERAIS LTDA
ADVOGADO GIÁCOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
RECORRIDO SIDNEY C DORE INDUSTRIA DE
REFRIGERANTES LTDA
ADVOGADO GIÁCOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
RECORRIDO CHARLES WASHINGTON DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
ADVOGADO DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDORE INDUSTRIA E COMERCIO DE REFRIGERANTES E
AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:MOTOCICLISTA. ACIDENTE DE TRABALHO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÕES. As provas dos
autos confirmam a ocorrência de acidente de trabalho durante a
prestação de serviços. A atividade desenvolvida pelo trabalhador
era de exposição a risco mais acentuado a infortúnios no trânsito,
situação que atrai a aplicação da responsabilidade objetiva (art.
927, parágrafo único, CC). Constatados o dano, o nexo causal e a
responsabilidade objetiva das demandadas, está presente o dever
de indenizar o demandante pelos prejuízos sofridos em razão do
acidente.RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. REGULAMENTAÇÃO. PORTARIA n.º
1.565/2014 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA.
EFEITOS SUSPENSOS EM RELAÇÃO À EMPREGADORA,
INTEGRANTE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS
DE REFRIGERANTES E BEBIDAS ALCOÓLICAS - ABIR. É fato
incontroverso que o reclamante fazia uso de motocicleta para a
realização das atividades laborais. A despeito de tal constatação, no
caso específico dos autos, não se pode cogitar do direito ao
adicional de periculosidade, pois a empregadora - na condição de
filiada à Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de
Bebidas não Alcoólicas - ABIR - é expressamente excluída do
cumprimento da Portaria MT nº 1.565/2014, que regulamenta o art.
193, § 4º, da CLT. Correto o indeferimento do pedido. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da
sentença arguida pela reclamada SIDNEY C. DORE INDÚSTRIA
DE REFRIGERANTES LTDA, por prestação jurisdicional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
incompleta. MÉRITO - EM RELAÇÃO AOS RECURSOS
ORDINÁRIOS DAS RECLAMADAS SIDNEY C. DORE INDÚSTRIA
DE REFRIGERANTES LTDA. e SIDORE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE REFRIGERANTES E ÁGUAS MINERAIS LTDA.:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO a ambos os Recursos
Ordinários. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, autorizado pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional, conforme despacho exarado por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Presidente Thiago de Oliveira
Andrade, no PROAD nº 3759/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000759-64.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SIDNEY C DORE INDUSTRIA DE
REFRIGERANTES LTDA
ADVOGADO GIÁCOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
RECORRENTE SIDORE INDUSTRIA E COMERCIO
DE REFRIGERANTES E AGUAS
MINERAIS LTDA
ADVOGADO GIÁCOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
RECORRENTE CHARLES WASHINGTON DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
ADVOGADO DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
RECORRIDO SIDORE INDUSTRIA E COMERCIO
DE REFRIGERANTES E AGUAS
MINERAIS LTDA
ADVOGADO GIÁCOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
RECORRIDO SIDNEY C DORE INDUSTRIA DE
REFRIGERANTES LTDA
ADVOGADO GIÁCOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
RECORRIDO CHARLES WASHINGTON DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
ADVOGADO DAIANA PACHECO MOREIRA DE
LIMA(OAB: 24891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY C DORE INDUSTRIA DE REFRIGERANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:MOTOCICLISTA. ACIDENTE DE TRABALHO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÕES. As provas dos
autos confirmam a ocorrência de acidente de trabalho durante a
prestação de serviços. A atividade desenvolvida pelo trabalhador
era de exposição a risco mais acentuado a infortúnios no trânsito,
situação que atrai a aplicação da responsabilidade objetiva (art.
927, parágrafo único, CC). Constatados o dano, o nexo causal e a
responsabilidade objetiva das demandadas, está presente o dever
de indenizar o demandante pelos prejuízos sofridos em razão do
acidente.RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. REGULAMENTAÇÃO. PORTARIA n.º
1.565/2014 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA.
EFEITOS SUSPENSOS EM RELAÇÃO À EMPREGADORA,
INTEGRANTE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS
DE REFRIGERANTES E BEBIDAS ALCOÓLICAS - ABIR. É fato
incontroverso que o reclamante fazia uso de motocicleta para a
realização das atividades laborais. A despeito de tal constatação, no
caso específico dos autos, não se pode cogitar do direito ao
adicional de periculosidade, pois a empregadora - na condição de
filiada à Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de
Bebidas não Alcoólicas - ABIR - é expressamente excluída do
cumprimento da Portaria MT nº 1.565/2014, que regulamenta o art.
193, § 4º, da CLT. Correto o indeferimento do pedido. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da
sentença arguida pela reclamada SIDNEY C. DORE INDÚSTRIA
DE REFRIGERANTES LTDA, por prestação jurisdicional
incompleta. MÉRITO - EM RELAÇÃO AOS RECURSOS
ORDINÁRIOS DAS RECLAMADAS SIDNEY C. DORE INDÚSTRIA
DE REFRIGERANTES LTDA. e SIDORE INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE REFRIGERANTES E ÁGUAS MINERAIS LTDA.:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO a ambos os Recursos
Ordinários. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, autorizado pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional, conforme despacho exarado por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Presidente Thiago de Oliveira
Andrade, no PROAD nº 3759/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001099-72.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CIRNE & FARIAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
RECORRENTE ADAMAFABIO BATISTA SOUTO
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RECORRIDO ADAMAFABIO BATISTA SOUTO
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RECORRIDO CIRNE & FARIAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAMAFABIO BATISTA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA PARTE DEMANDADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA PARTE DEMANDANTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para, modificando a sentença, deferir indenização por danos
materiais (pensionamento), em parcela única, no importe de R$
46.872,00, nos termos da fundamentação. Custas nos termos da
planilha anexa.Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, autorizado pelo que dispõe o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional,
conforme despacho exarado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente Thiago de Oliveira Andrade, no PROAD
nº 3759/2024.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001099-72.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CIRNE & FARIAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
RECORRENTE ADAMAFABIO BATISTA SOUTO
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RECORRIDO ADAMAFABIO BATISTA SOUTO
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RECORRIDO CIRNE & FARIAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRNE & FARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA PARTE DEMANDADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA PARTE DEMANDANTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para, modificando a sentença, deferir indenização por danos
materiais (pensionamento), em parcela única, no importe de R$
46.872,00, nos termos da fundamentação. Custas nos termos da
planilha anexa.Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, autorizado pelo que dispõe o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional,
conforme despacho exarado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente Thiago de Oliveira Andrade, no PROAD
nº 3759/2024.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000744-48.2022.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JULIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por ausência de dialeticidade, suscitada de ofício por
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas
dispensadas.Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, autorizado pelo que dispõe o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional,
conforme despacho exarado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente Thiago de Oliveira Andrade, no PROAD
nº 3759/2024.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000744-48.2022.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JULIANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por ausência de dialeticidade, suscitada de ofício por
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Custas
dispensadas.Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, autorizado pelo que dispõe o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional,
conforme despacho exarado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente Thiago de Oliveira Andrade, no PROAD
nº 3759/2024.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001034-95.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAI DOUGLAS RIBEIRO COSTA
ADVOGADO Henrique Douglas Jucá Pereira(OAB:
13616/PB)
RECORRIDO TECNOBOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARIA ISABEL FEITOSA
SARAIVA(OAB: 45110/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAI DOUGLAS RIBEIRO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACIDENTE
DE TRABALHO. PERDA DA CAPACIDADE PARCIAL E
PERMANENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
CONDENAÇÃO. Evidenciado, pela informação constante no laudo
pericial, que o empregado, vítima de acidente de trabalho,
apresenta perda da capacidade laboral parcial e permanente,
estando impossibilitado para exercer com plenitude suas atividades
profissionais, impõe-se a condenação da reclamada ao pagamento
da indenização por danos materiais.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante para, reformando a sentença, afastar a
preliminar de inépcia da inicial e condenar a reclamada ao
pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$
80.000,00 (oitenta mil reais). Custas dispensadas.Obs.: Ausente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
autorizado pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional, conforme despacho exarado por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Presidente Thiago de Oliveira
Andrade, no PROAD nº 3759/2024.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001034-95.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAI DOUGLAS RIBEIRO COSTA
ADVOGADO Henrique Douglas Jucá Pereira(OAB:
13616/PB)
RECORRIDO TECNOBOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARIA ISABEL FEITOSA
SARAIVA(OAB: 45110/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNOBOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACIDENTE
DE TRABALHO. PERDA DA CAPACIDADE PARCIAL E
PERMANENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
CONDENAÇÃO. Evidenciado, pela informação constante no laudo
pericial, que o empregado, vítima de acidente de trabalho,
apresenta perda da capacidade laboral parcial e permanente,
estando impossibilitado para exercer com plenitude suas atividades
profissionais, impõe-se a condenação da reclamada ao pagamento
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
da indenização por danos materiais.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante para, reformando a sentença, afastar a
preliminar de inépcia da inicial e condenar a reclamada ao
pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$
80.000,00 (oitenta mil reais). Custas dispensadas.Obs.: Ausente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
autorizado pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional, conforme despacho exarado por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Presidente Thiago de Oliveira
Andrade, no PROAD nº 3759/2024.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000992-95.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
RECORRIDO JOHNNY KENNEDY SOUSA BRITO
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M & G IND. E COM. DE MATERIAIS HIDRAULICOS E
ELETRICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas mantidas, já pagas.Obs.: Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, autorizado
pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional, conforme despacho exarado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente Thiago de Oliveira Andrade, no PROAD
nº 3759/2024.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000992-95.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
RECORRIDO JOHNNY KENNEDY SOUSA BRITO
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY KENNEDY SOUSA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas mantidas, já pagas.Obs.: Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, autorizado
pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional, conforme despacho exarado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente Thiago de Oliveira Andrade, no PROAD
nº 3759/2024.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000455-90.2023.5.13.0027
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LENILSON DE FARIAS TAVARES
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RECORRIDO ERIK CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON DE FARIAS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
os limites expressamente fixados em lei, previstos nos artigos 1.022
do CPC e 897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), do
Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração
opostos.Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, autorizado pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional, conforme despacho exarado
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Presidente Thiago de
Oliveira Andrade, no PROAD nº 3759/2024.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000455-90.2023.5.13.0027
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LENILSON DE FARIAS TAVARES
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RECORRIDO ERIK CLAUDINO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIK CLAUDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
os limites expressamente fixados em lei, previstos nos artigos 1.022
do CPC e 897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), do
Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração
opostos.Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, autorizado pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Regimento Interno deste E. Regional, conforme despacho exarado
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Presidente Thiago de
Oliveira Andrade, no PROAD nº 3759/2024.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000564-98.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
RECORRENTE DANIELLE ARAUJO ACCIOLY
TRINDADE
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO JULIANA MARINHO VIEIRA DA
COSTA(OAB: 345659/SP)
RECORRIDO DANIELLE ARAUJO ACCIOLY
TRINDADE
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO JULIANA MARINHO VIEIRA DA
COSTA(OAB: 345659/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO YURY GARGARI ROCHA(OAB:
71488/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL
SUSCITADA DE OFÍCIO. INDEFERIMENTO DE PROVA
TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
CONFIGURAÇÃO. Embora o indeferimento da prova nem sempre
configure cerceamento de defesa, na presente hipótese, essa
situação encontra-se aqui delineada, na medida em que foi a parte
tolhida no direito de produzir prova, na busca de seu objetivo
processual de demonstrar a veracidade de suas alegações, o que
representa afronta ao princípio do devido processo legal e, via de
consequência, provoca a nulidade dos atos processuais e dos que
se seguirem.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora
Desembargadora RIA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade processual, por
cerceamento do direito de defesa, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, e determinar o
retorno dos autos à primeira instância, com a consequente
reabertura da instrução processual, a fim de permitir que as partes
produzam provas orais. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM. Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento amparados pelo que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000564-98.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
RECORRENTE DANIELLE ARAUJO ACCIOLY
TRINDADE
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO JULIANA MARINHO VIEIRA DA
COSTA(OAB: 345659/SP)
RECORRIDO DANIELLE ARAUJO ACCIOLY
TRINDADE
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO JULIANA MARINHO VIEIRA DA
COSTA(OAB: 345659/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO YURY GARGARI ROCHA(OAB:
71488/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE ARAUJO ACCIOLY TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL
SUSCITADA DE OFÍCIO. INDEFERIMENTO DE PROVA
TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
CONFIGURAÇÃO. Embora o indeferimento da prova nem sempre
configure cerceamento de defesa, na presente hipótese, essa
situação encontra-se aqui delineada, na medida em que foi a parte
tolhida no direito de produzir prova, na busca de seu objetivo
processual de demonstrar a veracidade de suas alegações, o que
representa afronta ao princípio do devido processo legal e, via de
consequência, provoca a nulidade dos atos processuais e dos que
se seguirem.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/04/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora
Desembargadora RIA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade processual, por
cerceamento do direito de defesa, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, e determinar o
retorno dos autos à primeira instância, com a consequente
reabertura da instrução processual, a fim de permitir que as partes
produzam provas orais. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM. Suas
Excelências os Senhores Desembargador Paulo Maia Filho e o Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participam deste julgamento amparados pelo que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000569-66.2022.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CLEITON GUEDES DA SILVA E
SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas processuais pela agravante no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Obs.: Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, autorizado
pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional, conforme despacho exarado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente Thiago de Oliveira Andrade, no PROAD
nº 3759/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Processo Nº AP-0000569-66.2022.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CLEITON GUEDES DA SILVA E
SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON GUEDES DA SILVA E SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas processuais pela agravante no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Obs.: Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, autorizado
pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional, conforme despacho exarado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente Thiago de Oliveira Andrade, no PROAD
nº 3759/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000569-66.2022.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CLEITON GUEDES DA SILVA E
SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas processuais pela agravante no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Obs.: Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, autorizado
pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional, conforme despacho exarado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente Thiago de Oliveira Andrade, no PROAD
nº 3759/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000681-38.2022.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
AGRAVADO ANGELA DOMKE CARDOSO
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA PRINCIPAL.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. NÃO
CONHECIMENTO. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedora
principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima
para recorrer (art. 18, CPC). AGRAVO DE PETIÇÃO DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade ou
pelo menos, a grande dificuldade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por ilegitimidade recursal da agravante, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas pela agravante TAM LINHAS
AÉREAS S/A, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, autorizado pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional, conforme despacho exarado por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Presidente Thiago de Oliveira
Andrade, no PROAD nº 3759/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000681-38.2022.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANGELA DOMKE CARDOSO
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA PRINCIPAL.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. NÃO
CONHECIMENTO. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedora
principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima
para recorrer (art. 18, CPC). AGRAVO DE PETIÇÃO DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade ou
pelo menos, a grande dificuldade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por ilegitimidade recursal da agravante, suscitada de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas pela agravante TAM LINHAS
AÉREAS S/A, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, autorizado pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional, conforme despacho exarado por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Presidente Thiago de Oliveira
Andrade, no PROAD nº 3759/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000681-38.2022.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ANGELA DOMKE CARDOSO
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA DOMKE CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA DEVEDORA PRINCIPAL.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. NÃO
CONHECIMENTO. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedora
principal, defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima
para recorrer (art. 18, CPC). AGRAVO DE PETIÇÃO DA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA
PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A recuperação judicial
da devedora principal impõe seja reconhecida a impossibilidade ou
pelo menos, a grande dificuldade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, por ilegitimidade recursal da agravante, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator. Por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas pela agravante TAM LINHAS
AÉREAS S/A, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, autorizado pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional, conforme despacho exarado por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Presidente Thiago de Oliveira
Andrade, no PROAD nº 3759/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000093-57.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JAMILLY ELISABETH DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE RECORRIBILIDADE
E DE LEGITIMIDADE RECURSAL. A insurgência da parte contra o
despacho que redirecionou a execução à responsável subsidiária
reverte-se em face de decisão interlocutória, pois o juízo de origem
resolveu a questão incidente apresentada no decorrer do processo.
A natureza interlocutória não está no procedimento e sim na
possibilidade de a parte renovar a questão em outra oportunidade.
Desse modo, verificando-se poder ser a matéria alegada novamente
quando da prolação da decisão definitiva - aquela proferida em
embargos à execução -, não é cabível o conhecimento do agravo de
petição por ausência de recorribilidade da decisão, a teor do
disposto no artigo 893, § 1º, da CLT. Ademais, ao buscar afastar a
responsabilização da devedora subsidiária, a agravante, na
condição de devedora principal, defende direito de terceiro, sendo,
pois, parte ilegítima para recorrer.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, devedora principal, por irrecorribilidade da decisão
interlocutória e por ilegitimidade recursal, arguida de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator.Obs.: Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, autorizado
pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional, conforme despacho exarado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente Thiago de Oliveira Andrade, no PROAD
nº 3759/2024.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000093-57.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JAMILLY ELISABETH DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMILLY ELISABETH DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE RECORRIBILIDADE
E DE LEGITIMIDADE RECURSAL. A insurgência da parte contra o
despacho que redirecionou a execução à responsável subsidiária
reverte-se em face de decisão interlocutória, pois o juízo de origem
resolveu a questão incidente apresentada no decorrer do processo.
A natureza interlocutória não está no procedimento e sim na
possibilidade de a parte renovar a questão em outra oportunidade.
Desse modo, verificando-se poder ser a matéria alegada novamente
quando da prolação da decisão definitiva - aquela proferida em
embargos à execução -, não é cabível o conhecimento do agravo de
petição por ausência de recorribilidade da decisão, a teor do
disposto no artigo 893, § 1º, da CLT. Ademais, ao buscar afastar a
responsabilização da devedora subsidiária, a agravante, na
condição de devedora principal, defende direito de terceiro, sendo,
pois, parte ilegítima para recorrer.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, devedora principal, por irrecorribilidade da decisão
interlocutória e por ilegitimidade recursal, arguida de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator.Obs.: Ausente Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, autorizado
pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional, conforme despacho exarado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente Thiago de Oliveira Andrade, no PROAD
nº 3759/2024.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000093-57.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JAMILLY ELISABETH DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE RECORRIBILIDADE
E DE LEGITIMIDADE RECURSAL. A insurgência da parte contra o
despacho que redirecionou a execução à responsável subsidiária
reverte-se em face de decisão interlocutória, pois o juízo de origem
resolveu a questão incidente apresentada no decorrer do processo.
A natureza interlocutória não está no procedimento e sim na
possibilidade de a parte renovar a questão em outra oportunidade.
Desse modo, verificando-se poder ser a matéria alegada novamente
quando da prolação da decisão definitiva - aquela proferida em
embargos à execução -, não é cabível o conhecimento do agravo de
petição por ausência de recorribilidade da decisão, a teor do
disposto no artigo 893, § 1º, da CLT. Ademais, ao buscar afastar a
responsabilização da devedora subsidiária, a agravante, na
condição de devedora principal, defende direito de terceiro, sendo,
pois, parte ilegítima para recorrer.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, devedora principal, por irrecorribilidade da decisão
interlocutória e por ilegitimidade recursal, arguida de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator.Obs.: Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, autorizado
pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional, conforme despacho exarado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente Thiago de Oliveira Andrade, no PROAD
nº 3759/2024.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000079-98.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
RECORRIDO EDIENNE ROSANGELA SARMENTO
DINIZ
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA EBSERH. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. CONTATO COM DOENÇAS INFECCIOSAS.
DEFERIMENTO. GRAU MÁXIMO. SENTENÇA MANTIDA.
Constatado que a trabalhadora cumpre suas atividades lidando com
pacientes em isolamento por serem portadores de doença
infectocontagiosa, e não tendo a reclamada trazido aos autos
nenhum elemento capaz de desconstituir a prova pericial, deve ser
mantida a condenação da empresa ao pagamento do adicional de
insalubridade em grau máximo, conforme estabelece a NR-15,
anexo 14. Recurso ordinário não provido
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Obs.: Sustentação oral do Dr. Marcelo de Araújo Freire,
advogado da recorrente. Presença do Dr. Bruno Valle Almeida,
advogado da recorrida. Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, autorizado pelo que dispõe o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional,
conforme despacho exarado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente Thiago de Oliveira Andrade, no PROAD
nº 3759/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000079-98.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
RECORRIDO EDIENNE ROSANGELA SARMENTO
DINIZ
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIENNE ROSANGELA SARMENTO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA EBSERH. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. CONTATO COM DOENÇAS INFECCIOSAS.
DEFERIMENTO. GRAU MÁXIMO. SENTENÇA MANTIDA.
Constatado que a trabalhadora cumpre suas atividades lidando com
pacientes em isolamento por serem portadores de doença
infectocontagiosa, e não tendo a reclamada trazido aos autos
nenhum elemento capaz de desconstituir a prova pericial, deve ser
mantida a condenação da empresa ao pagamento do adicional de
insalubridade em grau máximo, conforme estabelece a NR-15,
anexo 14. Recurso ordinário não provido
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Obs.: Sustentação oral do Dr. Marcelo de Araújo Freire,
advogado da recorrente. Presença do Dr. Bruno Valle Almeida,
advogado da recorrida. Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, autorizado pelo que dispõe o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional,
conforme despacho exarado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente Thiago de Oliveira Andrade, no PROAD
nº 3759/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000942-20.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THIAGO SIQUEIRA BEZERRA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
RECORRIDO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RECORRIDO BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SIQUEIRA BEZERRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS. VENDEDOR EXTERNO. CONTROLE
DE JORNADA. NÃO COMPROVAÇÃO. Inexistindo nos autos
elementos que demonstrem exercício de controle pela empresa
reclamada mas, ao contrário, que ocorria flexibilidade no
cumprimento dos horários de trabalho, tem-se como indevido o
pedido de pagamento de jornada extraordinária de trabalho.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário da reclamada, por infringência ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pelo reclamado em contrarrazões. MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Obs.: Presença da Dra. Lídia Oliveira, advogada da
recorrida BRF S/A. Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, autorizado pelo que dispõe o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional,
conforme despacho exarado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente Thiago de Oliveira Andrade, no PROAD
nº 3759/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000942-20.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THIAGO SIQUEIRA BEZERRA LIMA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
RECORRIDO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RECORRIDO BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS. VENDEDOR EXTERNO. CONTROLE
DE JORNADA. NÃO COMPROVAÇÃO. Inexistindo nos autos
elementos que demonstrem exercício de controle pela empresa
reclamada mas, ao contrário, que ocorria flexibilidade no
cumprimento dos horários de trabalho, tem-se como indevido o
pedido de pagamento de jornada extraordinária de trabalho.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário da reclamada, por infringência ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pelo reclamado em contrarrazões. MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Obs.: Presença da Dra. Lídia Oliveira, advogada da
recorrida BRF S/A. Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, autorizado pelo que dispõe o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional,
conforme despacho exarado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente Thiago de Oliveira Andrade, no PROAD
nº 3759/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000942-20.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THIAGO SIQUEIRA BEZERRA LIMA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
RECORRIDO NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RECORRIDO BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS. VENDEDOR EXTERNO. CONTROLE
DE JORNADA. NÃO COMPROVAÇÃO. Inexistindo nos autos
elementos que demonstrem exercício de controle pela empresa
reclamada mas, ao contrário, que ocorria flexibilidade no
cumprimento dos horários de trabalho, tem-se como indevido o
pedido de pagamento de jornada extraordinária de trabalho.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário da reclamada, por infringência ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pelo reclamado em contrarrazões. MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Obs.: Presença da Dra. Lídia Oliveira, advogada da
recorrida BRF S/A. Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, autorizado pelo que dispõe o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional,
conforme despacho exarado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente Thiago de Oliveira Andrade, no PROAD
nº 3759/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000626-92.2023.5.13.0012
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ALESSA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
AGRAVADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Segundo o princípio da
dialeticidade, é necessário o ataque aos fundamentos da sentença,
o que não ocorreu no caso dos autos, por não haver sentença a ser
combatida quanto à matéria ventilada pelo agravante (honorários
sucumbenciais). Portanto, não se conhece do agravo de petição do
exequente
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição, por ausência de dialeticidade, com
fundamento no art. 932, III, do CPC, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator.Obs.: Presença do
Dr. Theo Mafra Daflon, advogado da agravante.Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, autorizado
pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Regional, conforme despacho exarado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente Thiago de Oliveira Andrade, no PROAD
nº 3759/2024.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000626-92.2023.5.13.0012
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ALESSA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
AGRAVADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Segundo o princípio da
dialeticidade, é necessário o ataque aos fundamentos da sentença,
o que não ocorreu no caso dos autos, por não haver sentença a ser
combatida quanto à matéria ventilada pelo agravante (honorários
sucumbenciais). Portanto, não se conhece do agravo de petição do
exequente
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição, por ausência de dialeticidade, com
fundamento no art. 932, III, do CPC, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator.Obs.: Presença do
Dr. Theo Mafra Daflon, advogado da agravante.Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, autorizado
pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional, conforme despacho exarado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente Thiago de Oliveira Andrade, no PROAD
nº 3759/2024.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000595-27.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ROGERIO DA SILVA CARVALHO
FILHO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRENTE SHM COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRENTE RAFAEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
RECORRIDO SHM COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRIDO RAFAEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
RECORRIDO ROGERIO DA SILVA CARVALHO
FILHO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS A MENOR. NÃO
CONHECIMENTO. DESERÇÃO. Não pode ser conhecido o recurso
ordinário da parte que, mesmo intimada para proceder com a
regularização do preparo no prazo de 05 dias, manteve-se inerte e
não fez o complemento do pagamento das custas processuais.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. DEPENDÊNCIA DO
RECURSO ORDINÁRIO PRINCIPAL. NÃO CONHECIMENTO. Por
força do inciso III do § 2º do artigo 997 do CPC e perante a
subordinação prevista na legislação aplicada à matéria, é vedado o
conhecimento do recurso adesivo quando o apelo independente
pretérito não for admitido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário das reclamadas ROGÉRIO DA SILVA
CARVALHO FILHO - ME, SHM COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA, por deserção, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator e, em consequência,
NÃO CONHECER do Recurso Ordinário Adesivo do reclamante, por
força do Inciso III, § 2º, do Artigo 997 do CPC. Obs.: Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, autorizado
pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional, conforme despacho exarado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente Thiago de Oliveira Andrade, no PROAD
nº 3759/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000595-27.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ROGERIO DA SILVA CARVALHO
FILHO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRENTE SHM COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRENTE RAFAEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
RECORRIDO SHM COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRIDO RAFAEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
RECORRIDO ROGERIO DA SILVA CARVALHO
FILHO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DA SILVA CARVALHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS A MENOR. NÃO
CONHECIMENTO. DESERÇÃO. Não pode ser conhecido o recurso
ordinário da parte que, mesmo intimada para proceder com a
regularização do preparo no prazo de 05 dias, manteve-se inerte e
não fez o complemento do pagamento das custas processuais.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. DEPENDÊNCIA DO
RECURSO ORDINÁRIO PRINCIPAL. NÃO CONHECIMENTO. Por
força do inciso III do § 2º do artigo 997 do CPC e perante a
subordinação prevista na legislação aplicada à matéria, é vedado o
conhecimento do recurso adesivo quando o apelo independente
pretérito não for admitido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário das reclamadas ROGÉRIO DA SILVA
CARVALHO FILHO - ME, SHM COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA, por deserção, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator e, em consequência,
NÃO CONHECER do Recurso Ordinário Adesivo do reclamante, por
força do Inciso III, § 2º, do Artigo 997 do CPC. Obs.: Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, autorizado
pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional, conforme despacho exarado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente Thiago de Oliveira Andrade, no PROAD
nº 3759/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000595-27.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ROGERIO DA SILVA CARVALHO
FILHO
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRENTE SHM COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRENTE RAFAEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
RECORRIDO SHM COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RECORRIDO RAFAEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
RECORRIDO ROGERIO DA SILVA CARVALHO
FILHO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHM COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS A MENOR. NÃO
CONHECIMENTO. DESERÇÃO. Não pode ser conhecido o recurso
ordinário da parte que, mesmo intimada para proceder com a
regularização do preparo no prazo de 05 dias, manteve-se inerte e
não fez o complemento do pagamento das custas processuais.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. DEPENDÊNCIA DO
RECURSO ORDINÁRIO PRINCIPAL. NÃO CONHECIMENTO. Por
força do inciso III do § 2º do artigo 997 do CPC e perante a
subordinação prevista na legislação aplicada à matéria, é vedado o
conhecimento do recurso adesivo quando o apelo independente
pretérito não for admitido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário das reclamadas ROGÉRIO DA SILVA
CARVALHO FILHO - ME, SHM COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA, por deserção, suscitada de ofício por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator e, em consequência,
NÃO CONHECER do Recurso Ordinário Adesivo do reclamante, por
força do Inciso III, § 2º, do Artigo 997 do CPC. Obs.: Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, autorizado
pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional, conforme despacho exarado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente Thiago de Oliveira Andrade, no PROAD
nº 3759/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000679-16.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALINE ANGELICA ANDRADE DE
SOUSA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO B2W COMPANHIA DIGITAL
ADVOGADO BRUNO MENDES LOPES(OAB:
99185/RJ)
ADVOGADO DIEGO NEVES FERREIRA(OAB:
182808/RJ)
ADVOGADO FRANCISCO DOMINGUES
LOPES(OAB: 16116/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE ANGELICA ANDRADE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. GERENTE-GERAL DE
LOJA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62, II, DA CLT. CONFIGURAÇÃO.
O conjunto probatório dos autos atestou o exercício da função
gerente-geral pela reclamante, com efetivo poder de mando e
gestão no âmbito da unidade por ela gerida, de modo que o caso se
subsume ao previsto no artigo 62, II, da CLT, não havendo, por isso,
sujeição a controle de jornada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade
processual, por cerceamento do direito de defesa, arguida pela
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
reclamante em Recurso Ordinário. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante.Obs.:
Sustentação oral do Dr. José Araújo de Lima, advogado da
recorrente.Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, autorizado pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional, conforme despacho exarado
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Presidente Thiago de
Oliveira Andrade, no PROAD nº 3759/2024.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000679-16.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALINE ANGELICA ANDRADE DE
SOUSA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO B2W COMPANHIA DIGITAL
ADVOGADO BRUNO MENDES LOPES(OAB:
99185/RJ)
ADVOGADO DIEGO NEVES FERREIRA(OAB:
182808/RJ)
ADVOGADO FRANCISCO DOMINGUES
LOPES(OAB: 16116/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- B2W COMPANHIA DIGITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. GERENTE-GERAL DE
LOJA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62, II, DA CLT. CONFIGURAÇÃO.
O conjunto probatório dos autos atestou o exercício da função
gerente-geral pela reclamante, com efetivo poder de mando e
gestão no âmbito da unidade por ela gerida, de modo que o caso se
subsume ao previsto no artigo 62, II, da CLT, não havendo, por isso,
sujeição a controle de jornada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade
processual, por cerceamento do direito de defesa, arguida pela
reclamante em Recurso Ordinário. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante.Obs.:
Sustentação oral do Dr. José Araújo de Lima, advogado da
recorrente.Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, autorizado pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional, conforme despacho exarado
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Presidente Thiago de
Oliveira Andrade, no PROAD nº 3759/2024.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001044-63.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE NIVONEIDE MARIA MARQUES DA
SILVA NUNES
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVONEIDE MARIA MARQUES DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. REFLEXOS
SOBRE GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS COMPLEMENTARES.
REFORMA. A sentença coletiva, transitada em julgado,
expressamente deferiu reflexos sobre "o salário base, repouso
semanal remunerado, cálculo das horas extras e adicional noturno
prestados, 13ºs salários, anuênios, qüinqüênios, férias acrescidas
de 1/3, indenizações, gratificações, diferencial de mercado,
recolhimentos ao FGTS e aviso prévio". Por isso, tem-se que os
reflexos deferidos foram abrangentes para incluir quaisquer
"gratificações", não fazendo referência a tipo específico, o que, sob
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
este aspecto, torna a nomenclatura da verba "gratificação de férias
complementares" cumpridora da exigência formal. Além disso, o
próprio teor da verba, que se relaciona com contraprestação por
férias, também estaria abrangida pelo deferimento de reflexos sobre
férias +1/3. Portanto, torna-se imperiosa a necessidade de
retificação da conta de liquidação, a fim de incluir os reflexos das
diferenças salariais devidas sobre gratificação de férias
complementares.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de
Petição apresentado pela exequente para determinar a reforma da
perícia realizada, a fim de que se proceda à inclusão da verba de
gratificação de férias complementares nos reflexos deferidos.
Custas no importe de R$ 160,00, calculadas sobre R$ 8.000,00,
valor ora arbitrado à condenação. Obs.: Ausente Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, autorizado pelo que
dispõe o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional,
conforme despacho exarado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente Thiago de Oliveira Andrade, no PROAD
nº 3759/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000960-75.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA E RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
ACORDO REALIZADO NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
QUITAÇÃO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. Compulsando-se os
autos, verifica-se que o pleito realizado pelo sindicato exequente é o
mesmo realizado em reclamação trabalhista ajuizada pelo
substituído, qual seja, horas extras relativas às 7ª e 8ª trabalhadas.
Havendo acordo realizado entre as partes na reclamação
trabalhista, está quitada a obrigação do executado, devendo,
portanto, ser extinta a execução postulada na presente execução
individual de demanda coletiva.JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
DEFERIMENTO. Apesar de a execução individual de sentença
coletiva possuir cunho individual, uma vez manejada pelo próprio
sindicato que ajuizou a ação coletiva, adquire natureza de mero
desdobramento da busca jurisdicional da entidade sindical pelos
direitos dos trabalhadores a ele vinculados, já conquistados na
demanda coletiva. Como se sabe, tratando-se de ações coletivas, o
parâmetro norteador da gratuidade judiciária não é a condição de
hipossuficiência do ente sindical ou dos substituídos, mas o pleno
exercício das prerrogativas sindicais quanto à defesa dos direitos da
coletividade que representa.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição do exequente, por ausência de delimitação da
matéria, suscitada pelo executado em contraminuta; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição do exequente, em relação à "exclusão dos
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
reflexos em 13º Salários e férias + 1/3 reflexos da gratificação
semestral", por preclusão, arguida pelo executado em contraminuta;
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição do executado, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pelo sindicato exequente em contraminuta.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXECUTADO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
para declarar integralmente cumprida a obrigação da presente
execução. Condenar, ainda, a parte exequente ao pagamento dos
honorários sucumbenciais, no percentual de 10% do valor da causa,
sujeitos à condição suspensiva de exigibilidade, diante da justiça
gratuita concedida ao exequente. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO
EXEQUENTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição. Custas processuais de execução nos termos do art. 789
-A, IV, da CLT.Obs.: O Dr. Marcos D'Ávila Melo Fernandes,
advogado do agravante/exequente, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral.Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, autorizado
pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional, conforme despacho exarado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente Thiago de Oliveira Andrade, no PROAD
nº 3759/2024.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000960-75.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA E RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
ACORDO REALIZADO NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
QUITAÇÃO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. Compulsando-se os
autos, verifica-se que o pleito realizado pelo sindicato exequente é o
mesmo realizado em reclamação trabalhista ajuizada pelo
substituído, qual seja, horas extras relativas às 7ª e 8ª trabalhadas.
Havendo acordo realizado entre as partes na reclamação
trabalhista, está quitada a obrigação do executado, devendo,
portanto, ser extinta a execução postulada na presente execução
individual de demanda coletiva.JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
DEFERIMENTO. Apesar de a execução individual de sentença
coletiva possuir cunho individual, uma vez manejada pelo próprio
sindicato que ajuizou a ação coletiva, adquire natureza de mero
desdobramento da busca jurisdicional da entidade sindical pelos
direitos dos trabalhadores a ele vinculados, já conquistados na
demanda coletiva. Como se sabe, tratando-se de ações coletivas, o
parâmetro norteador da gratuidade judiciária não é a condição de
hipossuficiência do ente sindical ou dos substituídos, mas o pleno
exercício das prerrogativas sindicais quanto à defesa dos direitos da
coletividade que representa.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição do exequente, por ausência de delimitação da
matéria, suscitada pelo executado em contraminuta; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição do exequente, em relação à "exclusão dos
reflexos em 13º Salários e férias + 1/3 reflexos da gratificação
semestral", por preclusão, arguida pelo executado em contraminuta;
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Petição do executado, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pelo sindicato exequente em contraminuta.
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXECUTADO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
para declarar integralmente cumprida a obrigação da presente
execução. Condenar, ainda, a parte exequente ao pagamento dos
honorários sucumbenciais, no percentual de 10% do valor da causa,
sujeitos à condição suspensiva de exigibilidade, diante da justiça
gratuita concedida ao exequente. EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO
EXEQUENTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição. Custas processuais de execução nos termos do art. 789
-A, IV, da CLT.Obs.: O Dr. Marcos D'Ávila Melo Fernandes,
advogado do agravante/exequente, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral.Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, autorizado
pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional, conforme despacho exarado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente Thiago de Oliveira Andrade, no PROAD
nº 3759/2024.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001423-80.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CARLOS ALBERTO DA SILVA
GUIMARAES
ADVOGADO CAIO CEZAR FERREIRA
BASTOS(OAB: 31037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento
em Recurso Ordinário dos reclamados HOSPITAL JOAO XXIII
LTDA - ME e SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE-
SAS, mantendo incólume a decisão que julgou deserto o Recurso
Ordinário dos reclamados, ante o indeferimento dos benefícios da
justiça gratuita e a ausência de recolhimento do preparo recursal,
mesmo após a regular intimação para efetuar o pagamento. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, autorizado pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional, conforme despacho exarado por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Presidente Thiago de Oliveira
Andrade, no PROAD nº 3759/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001423-80.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CARLOS ALBERTO DA SILVA
GUIMARAES
ADVOGADO CAIO CEZAR FERREIRA
BASTOS(OAB: 31037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento
em Recurso Ordinário dos reclamados HOSPITAL JOAO XXIII
LTDA - ME e SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE-
SAS, mantendo incólume a decisão que julgou deserto o Recurso
Ordinário dos reclamados, ante o indeferimento dos benefícios da
justiça gratuita e a ausência de recolhimento do preparo recursal,
mesmo após a regular intimação para efetuar o pagamento. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, autorizado pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional, conforme despacho exarado por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Presidente Thiago de Oliveira
Andrade, no PROAD nº 3759/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001423-80.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CARLOS ALBERTO DA SILVA
GUIMARAES
ADVOGADO CAIO CEZAR FERREIRA
BASTOS(OAB: 31037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento
em Recurso Ordinário dos reclamados HOSPITAL JOAO XXIII
LTDA - ME e SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE-
SAS, mantendo incólume a decisão que julgou deserto o Recurso
Ordinário dos reclamados, ante o indeferimento dos benefícios da
justiça gratuita e a ausência de recolhimento do preparo recursal,
mesmo após a regular intimação para efetuar o pagamento. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, autorizado pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional, conforme despacho exarado por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Presidente Thiago de Oliveira
Andrade, no PROAD nº 3759/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000706-96.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE
AUTO DE INFRAÇÃO. COMPETÊNCIA PARA EXAMINAR A
PRESENÇA DOS ELEMENTOS FÁTICO-JURÍDICOS DA
RELAÇÃO DE EMPREGO. A relação de emprego é situação fática,
sendo possível ao auditor fiscal do trabalho a análise dos elementos
fático-jurídicos que a compõem como meio de cumprir sua função
de fiscalização consagrada nos arts. 626 e 628 da CLT. A
competência da Justiça do Trabalho cinge-se às ações judiciais
oriundas da relação de emprego, não significa dizer que seja o
único órgão responsável por analisar fraudes envolvendo
contratação de empregados. Enquanto órgão fiscalizador, cabia ao
MTE a análise dos fatos, de forma administrativa, sendo possível
sempre o ajuizamento da ação trabalhista em caso de discordância
da apreciação realizada, aliás, caso do presente processo. Recurso
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
parte autora. Obs.: Sustentação oral do Dr. Marcelo Galli, advogado
da recorrente. Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, autorizado pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional, conforme despacho exarado
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Presidente Thiago de
Oliveira Andrade, no PROAD nº 3759/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001445-90.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DIEGO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade
processual, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator e DECLARAR nulos todos os atos
posteriores à apresentação da impugnação ao laudo pericial e
pedido de esclarecimentos, formulado pelo autor (fls. 307), devendo
o juízo de origem proceder à intimação do perito nomeado para
prestar os esclarecimentos devidos e, em havendo a informação de
ausência de medição dos riscos físico ruído e calor em algum dos
ambientes de trabalho frequentados pelo autor, que se proceda a
laudo complementar, a fim de todos os ambientes em que tenha o
reclamante laborado sejam contemplados pelas medições físicas da
perícia. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, autorizado pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional, conforme despacho exarado
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Presidente Thiago de
Oliveira Andrade, no PROAD nº 3759/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001445-90.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DIEGO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RECORRIDO TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de nulidade
processual, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator e DECLARAR nulos todos os atos
posteriores à apresentação da impugnação ao laudo pericial e
pedido de esclarecimentos, formulado pelo autor (fls. 307), devendo
o juízo de origem proceder à intimação do perito nomeado para
prestar os esclarecimentos devidos e, em havendo a informação de
ausência de medição dos riscos físico ruído e calor em algum dos
ambientes de trabalho frequentados pelo autor, que se proceda a
laudo complementar, a fim de todos os ambientes em que tenha o
reclamante laborado sejam contemplados pelas medições físicas da
perícia. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, autorizado pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional, conforme despacho exarado
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Presidente Thiago de
Oliveira Andrade, no PROAD nº 3759/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001339-61.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOSE ROBERTO HERCULANO
MARINHO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO HERCULANO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE
JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. Restando comprovado nos
autos que o reclamante não tem condições de arcar com as
despesas processuais e que não percebia valor mensal superior a
40% do teto da previdência social, são-lhe devidos, inclusive por
atuação de ofício do órgão judicante se fosse o caso, os benefícios
da justiça gratuita, com a dispensa do pagamento das custas
processuais.RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL ADVERSA.
INDEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos, através de
prova técnica, sem mácula, ausência de exposição do reclamante a
agente insalubre no ambiente da prestação do trabalho, não há que
se falar em direito ao adicional de insalubridade pretendido pela
parte.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA TOTAL
DO RECLAMANTE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
ART. 791-A, § 4º, DA CLT. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
Sucumbente o beneficiário da justiça gratuita, os honorários
advocatícios por ele devidos ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder
ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, afastar a deserção
do Recurso Ordinário interposto, decretada pelo Juízo de origem, e,
por conseguinte destrancar o apelo, passando ao seu imediato
julgamento, conforme autoriza o art. 897, § 7º, da CLT c/c art. 46, §
4º do Regimento Interno deste Tribunal. EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL para determinar a condição suspensiva de exigibilidade
dos honorários advocatícios por ele devidos em favor da advogada
da ré, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas dispensadas.
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, autorizado pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional, conforme despacho exarado
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Presidente Thiago de
Oliveira Andrade, no PROAD nº 3759/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001339-61.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
AGRAVANTE JOSE ROBERTO HERCULANO
MARINHO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE
JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. Restando comprovado nos
autos que o reclamante não tem condições de arcar com as
despesas processuais e que não percebia valor mensal superior a
40% do teto da previdência social, são-lhe devidos, inclusive por
atuação de ofício do órgão judicante se fosse o caso, os benefícios
da justiça gratuita, com a dispensa do pagamento das custas
processuais.RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL ADVERSA.
INDEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos, através de
prova técnica, sem mácula, ausência de exposição do reclamante a
agente insalubre no ambiente da prestação do trabalho, não há que
se falar em direito ao adicional de insalubridade pretendido pela
parte.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA TOTAL
DO RECLAMANTE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
ART. 791-A, § 4º, DA CLT. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
Sucumbente o beneficiário da justiça gratuita, os honorários
advocatícios por ele devidos ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder
ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, afastar a deserção
do Recurso Ordinário interposto, decretada pelo Juízo de origem, e,
por conseguinte destrancar o apelo, passando ao seu imediato
julgamento, conforme autoriza o art. 897, § 7º, da CLT c/c art. 46, §
4º do Regimento Interno deste Tribunal. EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL para determinar a condição suspensiva de exigibilidade
dos honorários advocatícios por ele devidos em favor da advogada
da ré, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas dispensadas.
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, autorizado pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional, conforme despacho exarado
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Presidente Thiago de
Oliveira Andrade, no PROAD nº 3759/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001450-45.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CICERO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RECORRIDO COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO
CAUSAL. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. Não constando nos autos
elementos probatórios capazes de demonstrar, de forma robusta, o
nexo de causalidade entre a doença suportada pelo autor e as
atividades desenvolvidas na empresa reclamada, inexiste direito à
indenização por danos materiais e morais, porque ausente elemento
necessário à configuração da responsabilidade civil.
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante CÍCERO PEDRO DA SILVA, nos termos da
fundamentação. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, autorizado pelo que dispõe o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional,
conforme despacho exarado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente Thiago de Oliveira Andrade, no PROAD
nº 3759/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001450-45.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CICERO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
RECORRIDO COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL JUSTINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO
CAUSAL. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. Não constando nos autos
elementos probatórios capazes de demonstrar, de forma robusta, o
nexo de causalidade entre a doença suportada pelo autor e as
atividades desenvolvidas na empresa reclamada, inexiste direito à
indenização por danos materiais e morais, porque ausente elemento
necessário à configuração da responsabilidade civil.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante CÍCERO PEDRO DA SILVA, nos termos da
fundamentação. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, autorizado pelo que dispõe o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional,
conforme despacho exarado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente Thiago de Oliveira Andrade, no PROAD
nº 3759/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000128-92.2024.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO ADRIANO SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CBTU. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PES 2010.
REQUISITOS. PRAZO DE CARÊNCIA PREVISTO NO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
NORMATIVO INTERNO. Não tendo o empregado, na data do
ajuizamento da ação, cumprido prazo de carência de 5 anos
contados da data final do interstício, previsto nos normativos da
empresa, para início da concessão das progressões salariais por
antiguidade, não há como condenar a reclamada ao pagamento da
verba alegada.
DISPOSITIVO: Ordinária de Julgamento realizada em 07/05/2024,
com a presença de Suas Excelências o Senhor Desembargador
EDUARDO ALMEIDA (Presidente e Relator), da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM e do Senhor Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da reclamada, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,
arguida pelo reclamante em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada, para, reformando a sentença, para excluir da
condenação as progressões por antiguidade concedidas ao
reclamante, dos anos de 2018, 2019 e 2020, resultando na
IMPROCEDÊNCIA da ação. Fica o reclamante condenado ao
pagamento dos honorários sucumbenciais no percentual de 10% do
valor da causa, sujeitos à condição suspensiva de exigibilidade,
diante da justiça gratuita concedida ao autor. Custas invertidas,
dispensadas. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, autorizado pelo que dispõe o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional,
conforme despacho exarado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente Thiago de Oliveira Andrade, no PROAD
nº 3759/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000128-92.2024.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO ADRIANO SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CBTU. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PES 2010.
REQUISITOS. PRAZO DE CARÊNCIA PREVISTO NO
NORMATIVO INTERNO. Não tendo o empregado, na data do
ajuizamento da ação, cumprido prazo de carência de 5 anos
contados da data final do interstício, previsto nos normativos da
empresa, para início da concessão das progressões salariais por
antiguidade, não há como condenar a reclamada ao pagamento da
verba alegada.
DISPOSITIVO: Ordinária de Julgamento realizada em 07/05/2024,
com a presença de Suas Excelências o Senhor Desembargador
EDUARDO ALMEIDA (Presidente e Relator), da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM e do Senhor Juiz
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da reclamada, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,
arguida pelo reclamante em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada, para, reformando a sentença, para excluir da
condenação as progressões por antiguidade concedidas ao
reclamante, dos anos de 2018, 2019 e 2020, resultando na
IMPROCEDÊNCIA da ação. Fica o reclamante condenado ao
pagamento dos honorários sucumbenciais no percentual de 10% do
valor da causa, sujeitos à condição suspensiva de exigibilidade,
diante da justiça gratuita concedida ao autor. Custas invertidas,
dispensadas. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, autorizado pelo que dispõe o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional,
conforme despacho exarado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente Thiago de Oliveira Andrade, no PROAD
nº 3759/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Processo Nº RORSum-0000054-17.2024.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO BRAULIO CORREIA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamada UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
nos termos da fundamentação.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETOSustentação oral do Dr.Artur
Antunes Orsine Lage, advogado do recorrente.Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, autorizado
pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional, conforme despacho exarado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente Thiago de Oliveira Andrade, no PROAD
nº 3759/2024.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000054-17.2024.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO BRAULIO CORREIA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAULIO CORREIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamada UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
nos termos da fundamentação.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETOSustentação oral do Dr.Artur
Antunes Orsine Lage, advogado do recorrente.Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, autorizado
pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional, conforme despacho exarado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente Thiago de Oliveira Andrade, no PROAD
nº 3759/2024.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000090-87.2024.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RONALDO LIRA CASTRO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO LIRA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário do reclamante, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, arguida pela reclamada em contrarrazões. MÉRITO:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante, para, reconhecendo a existência de
vínculo de emprego entre as partes, julgar PROCEDENTE EM
PARTE a reclamação trabalhista ajuizada por RONALDO LIRA
CASTRO em desfavor da da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA., condenando a reclamada nas seguintes obrigações: 1)
OBRIGAÇÃO DE FAZER consubstanciada na anotação da CTPS
do autor, com data de admissão em 03/11/2023 e demissão
01.01.2024, na função de motorista, com remuneração por
comissão, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC; 2)
OBRIGAÇÃO DE PAGAR os seguintes títulos: 2.1) aviso prévio,
2.2) férias proporcionais + 1/3, 2.3) 13º salário proporcional, 2.4)
FGTS + 40%, 2.5) multa do artigo 477 da CLT, e 2.6) indenização
por dano moral no valor de R$1.000,00. Condena-se também da
demandada a pagar honorários advocatícios sucumbenciais em
favor dos patronos do demandante, fixados no percentual de 10%
sobre o valor da liquidação. Custas de R$ 200,00, calculadas sobre
R$ 10.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Presença do Dr.Artur Antunes Orsine Lage, advogado do
recorrente. Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, autorizado pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional, conforme despacho exarado
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Presidente Thiago de
Oliveira Andrade, no PROAD nº 3759/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000090-87.2024.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RONALDO LIRA CASTRO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário do reclamante, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, arguida pela reclamada em contrarrazões. MÉRITO:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Ordinário do reclamante, para, reconhecendo a existência de
vínculo de emprego entre as partes, julgar PROCEDENTE EM
PARTE a reclamação trabalhista ajuizada por RONALDO LIRA
CASTRO em desfavor da da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA., condenando a reclamada nas seguintes obrigações: 1)
OBRIGAÇÃO DE FAZER consubstanciada na anotação da CTPS
do autor, com data de admissão em 03/11/2023 e demissão
01.01.2024, na função de motorista, com remuneração por
comissão, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC; 2)
OBRIGAÇÃO DE PAGAR os seguintes títulos: 2.1) aviso prévio,
2.2) férias proporcionais + 1/3, 2.3) 13º salário proporcional, 2.4)
FGTS + 40%, 2.5) multa do artigo 477 da CLT, e 2.6) indenização
por dano moral no valor de R$1.000,00. Condena-se também da
demandada a pagar honorários advocatícios sucumbenciais em
favor dos patronos do demandante, fixados no percentual de 10%
sobre o valor da liquidação. Custas de R$ 200,00, calculadas sobre
R$ 10.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Presença do Dr.Artur Antunes Orsine Lage, advogado do
recorrente. Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, autorizado pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional, conforme despacho exarado
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Presidente Thiago de
Oliveira Andrade, no PROAD nº 3759/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000171-42.2024.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ERICKSON CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICKSON CORDEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário do reclamante, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, arguida pela reclamada em contrarrazões. MÉRITO:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário do reclamante, para, reconhecendo a existência
de vínculo de emprego entre as partes, julgar PROCEDENTE EM
PARTE a reclamação trabalhista ajuizada por ERICKSON
CORDEIRO DE LIMA em desfavor da da UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., condenando a reclamada nas seguintes
obrigações: 1) OBRIGAÇÃO DE FAZER consubstanciada na
anotação da CTPS do autor, com data de admissão em 01/12/2017,
na função de motorista, com remuneração por comissão, sob pena
de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC; 2) OBRIGAÇÃO DE
PAGAR os seguintes títulos: 1) férias + 1/3; 2) 13º salário; 3) FGTS;
4) contribuições previdenciárias decorrentes. Condena-se também
da demandada a pagar honorários advocatícios sucumbenciais em
favor dos patronos do demandante, fixados no percentual de 10%
sobre o valor da liquidação. Custas de R$ 200,00, calculadas sobre
R$ 10.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Presença do Dr.Artur Antunes Orsine Lage, advogado do
recorrente. Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, autorizado pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional, conforme despacho exarado
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Presidente Thiago de
Oliveira Andrade, no PROAD nº 3759/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000171-42.2024.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ERICKSON CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário do reclamante, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, arguida pela reclamada em contrarrazões. MÉRITO:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário do reclamante, para, reconhecendo a existência
de vínculo de emprego entre as partes, julgar PROCEDENTE EM
PARTE a reclamação trabalhista ajuizada por ERICKSON
CORDEIRO DE LIMA em desfavor da da UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., condenando a reclamada nas seguintes
obrigações: 1) OBRIGAÇÃO DE FAZER consubstanciada na
anotação da CTPS do autor, com data de admissão em 01/12/2017,
na função de motorista, com remuneração por comissão, sob pena
de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC; 2) OBRIGAÇÃO DE
PAGAR os seguintes títulos: 1) férias + 1/3; 2) 13º salário; 3) FGTS;
4) contribuições previdenciárias decorrentes. Condena-se também
da demandada a pagar honorários advocatícios sucumbenciais em
favor dos patronos do demandante, fixados no percentual de 10%
sobre o valor da liquidação. Custas de R$ 200,00, calculadas sobre
R$ 10.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Presença do Dr.Artur Antunes Orsine Lage, advogado do
recorrente. Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, autorizado pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional, conforme despacho exarado
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Presidente Thiago de
Oliveira Andrade, no PROAD nº 3759/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000235-52.2024.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAMON DIEGO SILVA CARLOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON DIEGO SILVA CARLOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante para, reconhecendo a existência de vínculo
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
de emprego entre as partes, condenar a demandada UBER DO
BRASIL LTDA: a) OBRIGAÇÃO DE FAZER consubstanciada na
anotação da CTPS do autor, com data de admissão em 08/02/2019,
na função de motorista, com remuneração por comissão; b) na
OBRIGAÇÃO DE PAGAR os seguintes títulos: 1) férias vencidas
dos períodos aquisitivos de 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022,
acrescidas de 1/3, de forma dobrada; 2) 13º salário integral dos
anos de 2019 a 2023, e 3) recolhimento do FGTS referente a toda a
contratualidade. Tudo calculado utilizando a média das comissões
efetivamente percebidas.; 4) indenização por danos morais no valor
de R$ 2.000,00; Exclui-se da condenação os honorários
advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da demandada
e condena-se a demandada a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais em favor dos patronos do demandante, fixados no
percentual de 10% sobre o valor da liquidação. Tudo calculado
utilizando a média das comissões efetivamente percebidas. Custas
invertidas, a cargo da reclamada, no importe de R$ 300,00,
calculadas sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado provisoriamente à
condenação.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETOPresença do Dr.Artur Antunes Orsine Lage,
advogado do recorrente.Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, autorizado pelo que dispõe o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional,
conforme despacho exarado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente Thiago de Oliveira Andrade, no PROAD
nº 3759/2024.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000235-52.2024.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RAMON DIEGO SILVA CARLOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante para, reconhecendo a existência de vínculo
de emprego entre as partes, condenar a demandada UBER DO
BRASIL LTDA: a) OBRIGAÇÃO DE FAZER consubstanciada na
anotação da CTPS do autor, com data de admissão em 08/02/2019,
na função de motorista, com remuneração por comissão; b) na
OBRIGAÇÃO DE PAGAR os seguintes títulos: 1) férias vencidas
dos períodos aquisitivos de 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022,
acrescidas de 1/3, de forma dobrada; 2) 13º salário integral dos
anos de 2019 a 2023, e 3) recolhimento do FGTS referente a toda a
contratualidade. Tudo calculado utilizando a média das comissões
efetivamente percebidas.; 4) indenização por danos morais no valor
de R$ 2.000,00; Exclui-se da condenação os honorários
advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da demandada
e condena-se a demandada a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais em favor dos patronos do demandante, fixados no
percentual de 10% sobre o valor da liquidação. Tudo calculado
utilizando a média das comissões efetivamente percebidas. Custas
invertidas, a cargo da reclamada, no importe de R$ 300,00,
calculadas sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado provisoriamente à
condenação.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA
COSTA NETOPresença do Dr.Artur Antunes Orsine Lage,
advogado do recorrente.Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, autorizado pelo que dispõe o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional,
conforme despacho exarado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente Thiago de Oliveira Andrade, no PROAD
nº 3759/2024.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001265-53.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALEXSANDRO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante ALEXSANDRO DE LIMA, para,
reconhecendo a existência de vínculo de emprego entre as partes,
condenar a demandada 99 TECNOLOGIA LTDA nas seguintes
obrigações: 1) OBRIGAÇÃO DE FAZER consubstanciada na
anotação da CTPS do autor, com data de admissão em 27/10/2020,
na função de motorista, com remuneração por comissão; 2)
OBRIGAÇÃO DE PAGAR os seguintes títulos: 2.1) FÉRIAS
vencidas do período aquisitivo 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023 e
férias proporcionais de 2023, todas acrescidas de 1/3; 2.2) 13º
SALÁRIO integral dos anos de 2021 e 2022 e 13º salário
proporcional dos anos de 2020 e 2023; 2.3) RECOLHIMENTO do
FGTS referente ao período contratual; 2.4) VERBAS vincendas
(férias + 1/3, 13º salários e FGTS), a serem apuradas em fase
liquidação; 2.5) DANOS morais de R$ 3.000,00 pela ausência de
recolhimento das contribuições previdenciárias. Tudo calculado
utilizando a média das comissões efetivamente percebidas e
apuradas em liquidação. Condena-se também a demandada a
pagar honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos
patronos do demandante, fixados no percentual de 10% sobre o
valor da liquidação. Custas processuais de R$ 1.000,00, calculadas
sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Obs.: JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO.
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, autorizado pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional, conforme despacho exarado por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Presidente Thiago de Oliveira
Andrade, no PROAD nº 3759/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024. Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001265-53.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALEXSANDRO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante ALEXSANDRO DE LIMA, para,
reconhecendo a existência de vínculo de emprego entre as partes,
condenar a demandada 99 TECNOLOGIA LTDA nas seguintes
obrigações: 1) OBRIGAÇÃO DE FAZER consubstanciada na
anotação da CTPS do autor, com data de admissão em 27/10/2020,
na função de motorista, com remuneração por comissão; 2)
OBRIGAÇÃO DE PAGAR os seguintes títulos: 2.1) FÉRIAS
vencidas do período aquisitivo 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023 e
férias proporcionais de 2023, todas acrescidas de 1/3; 2.2) 13º
SALÁRIO integral dos anos de 2021 e 2022 e 13º salário
proporcional dos anos de 2020 e 2023; 2.3) RECOLHIMENTO do
FGTS referente ao período contratual; 2.4) VERBAS vincendas
(férias + 1/3, 13º salários e FGTS), a serem apuradas em fase
liquidação; 2.5) DANOS morais de R$ 3.000,00 pela ausência de
recolhimento das contribuições previdenciárias. Tudo calculado
utilizando a média das comissões efetivamente percebidas e
apuradas em liquidação. Condena-se também a demandada a
pagar honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos
patronos do demandante, fixados no percentual de 10% sobre o
valor da liquidação. Custas processuais de R$ 1.000,00, calculadas
sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Obs.: JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO.
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, autorizado pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional, conforme despacho exarado por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Presidente Thiago de Oliveira
Andrade, no PROAD nº 3759/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024. Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000954-34.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO VITOR SILVA GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO
CONSTANTE DO ACÓRDÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. Acolhe-
se, parcialmente, os presentes aclaratórios apenas para determinar
o cumprimento, pela contadoria, da determinação, contida no
acórdão embargado para que, quanto aos domingos em dobro,
apresente "demonstrativo específico dos cálculos dos domingos em
dobro, atestando corretamente como chegou aos valores finais,
sejam eles quais forem, bem como a correta proporcionalidade no
cálculo dos reflexos devidos, nos termos da sentença de origem".
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de
Declaração apenas para determinar o cumprimento, pela
contadoria, da determinação, contida no acórdão de mérito, para
que, quanto aos domingos em dobro, apresente "demonstrativo
específico dos cálculos dos domingos em dobro, atestando
corretamente como chegou aos valores finais, sejam eles quais
forem, bem como a correta proporcionalidade no cálculo dos
reflexos devidos, nos termos da sentença de origem".Obs.: Ausente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
autorizado pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do Regimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Interno deste E. Regional, conforme despacho exarado por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Presidente Thiago de Oliveira
Andrade, no PROAD nº 3759/2024.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000954-34.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO VITOR SILVA GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO
CONSTANTE DO ACÓRDÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. Acolhe-
se, parcialmente, os presentes aclaratórios apenas para determinar
o cumprimento, pela contadoria, da determinação, contida no
acórdão embargado para que, quanto aos domingos em dobro,
apresente "demonstrativo específico dos cálculos dos domingos em
dobro, atestando corretamente como chegou aos valores finais,
sejam eles quais forem, bem como a correta proporcionalidade no
cálculo dos reflexos devidos, nos termos da sentença de origem".
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de
Declaração apenas para determinar o cumprimento, pela
contadoria, da determinação, contida no acórdão de mérito, para
que, quanto aos domingos em dobro, apresente "demonstrativo
específico dos cálculos dos domingos em dobro, atestando
corretamente como chegou aos valores finais, sejam eles quais
forem, bem como a correta proporcionalidade no cálculo dos
reflexos devidos, nos termos da sentença de origem".Obs.: Ausente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
autorizado pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional, conforme despacho exarado por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Presidente Thiago de Oliveira
Andrade, no PROAD nº 3759/2024.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000954-34.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO VITOR SILVA GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO
CONSTANTE DO ACÓRDÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. Acolhe-
se, parcialmente, os presentes aclaratórios apenas para determinar
o cumprimento, pela contadoria, da determinação, contida no
acórdão embargado para que, quanto aos domingos em dobro,
apresente "demonstrativo específico dos cálculos dos domingos em
dobro, atestando corretamente como chegou aos valores finais,
sejam eles quais forem, bem como a correta proporcionalidade no
cálculo dos reflexos devidos, nos termos da sentença de origem".
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de
Declaração apenas para determinar o cumprimento, pela
contadoria, da determinação, contida no acórdão de mérito, para
que, quanto aos domingos em dobro, apresente "demonstrativo
específico dos cálculos dos domingos em dobro, atestando
corretamente como chegou aos valores finais, sejam eles quais
forem, bem como a correta proporcionalidade no cálculo dos
reflexos devidos, nos termos da sentença de origem".Obs.: Ausente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
autorizado pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional, conforme despacho exarado por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Presidente Thiago de Oliveira
Andrade, no PROAD nº 3759/2024.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000954-34.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO VITOR SILVA GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO
CONSTANTE DO ACÓRDÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. Acolhe-
se, parcialmente, os presentes aclaratórios apenas para determinar
o cumprimento, pela contadoria, da determinação, contida no
acórdão embargado para que, quanto aos domingos em dobro,
apresente "demonstrativo específico dos cálculos dos domingos em
dobro, atestando corretamente como chegou aos valores finais,
sejam eles quais forem, bem como a correta proporcionalidade no
cálculo dos reflexos devidos, nos termos da sentença de origem".
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de
Declaração apenas para determinar o cumprimento, pela
contadoria, da determinação, contida no acórdão de mérito, para
que, quanto aos domingos em dobro, apresente "demonstrativo
específico dos cálculos dos domingos em dobro, atestando
corretamente como chegou aos valores finais, sejam eles quais
forem, bem como a correta proporcionalidade no cálculo dos
reflexos devidos, nos termos da sentença de origem".Obs.: Ausente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
autorizado pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional, conforme despacho exarado por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Presidente Thiago de Oliveira
Andrade, no PROAD nº 3759/2024.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001214-93.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE HELDER CHARLES TARGINO
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO HELDER CHARLES TARGINO
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER CHARLES TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS LITIGANTES.
OMISSÃO. OCORRÊNCIA. Constatada a omissão no julgado
acolhem-se os embargos de declaração opostos pelas partes para
sanar o referido vício. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA
DO TÍTULO. EFEITO MODIFICATIVO. O intervalo intrajornada tem
natureza remuneratória até reforma trabalhista" (Lei 13.467/2017,
de 11.11.2017), quando a verba passa a ter jaez indenizatório em
face da nova dinâmica legislativa. Inexiste direito adquirido ou ato
jurídico perfeito a embasar a índole salarial do título após a reforma
trabalhista, porque a sonegação do direito ocorreu após modificação
legal. VALOR DA CONDENAÇÃO. OMISSÃO. ATUAÇÃO DE
OFÍCIO. Detectada, de ofício, a ausência de valor provisório da
condenação na decisão judicial, a irregularidade deve ser sanado
de ofício, evitando-se, assim, novo recurso esclarecedor com o
objetivo Idêntico.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL - CEF: por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração, para, sanando a omissão detectada,
complementar o acórdão embargado, na forma da fundamentação,
que passa a integrar a decisão judicial, bem como para suprimir da
condenação os reflexos do intervalo intrajornada, a luz do art. 71, §
4º da CLT. A interposição de segundos embargos de declaração,
versando sobre a mesma matéria, poderá ser enquadrado como
conduta procrastinatória, atraindo a incidência da multa prevista na
legislação que disciplina o recurso esclarecedor. EM RELAÇÃO
AOS EMBARGOS DO RECLAMANTE: por unanimidade,
ACOLHER os Embargos Declaratórios para sanar a omissão
apontada e complementar o acórdão impugnado, na forma da
fundamentação, que passa a integrar a decisão judicial. A
interposição de segundos embargos de declaração, versando sobre
a mesma matéria, poderá atrair multa prevista em lei por ausência
de cooperação no andamento do feito. De ofício, estipula-se, como
valor provisório da condenação, para efeito de alçada, o importe de
importe de R$ 90.000,00 e custas processuais arbitradas em R$
1.800,00. Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, autorizado pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional, conforme despacho exarado
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Presidente Thiago de
Oliveira Andrade, no PROAD nº 3759/2024. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000547-40.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RONILDO SILVA DE MOURA
ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
RECORRENTE REGINA LOPES DA SILVA
ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RECORRIDO ALEXANDRA RIBEIRO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E
CONTRADIÇÕES INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos
embargos de declaração não é a revisão do julgado, mas, tão
somente, suprimir vícios porventura existentes na decisão,
expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da
CLT, os quais não se fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos
pelos reclamados REGINA LOPES DA SILVA e RONILDO SILVA
DE MOURA, nos termos da fundamentação. Obs.: Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, autorizado
pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional, conforme despacho exarado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente Thiago de Oliveira Andrade, no PROAD
nº 3759/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000547-40.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RONILDO SILVA DE MOURA
ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
RECORRENTE REGINA LOPES DA SILVA
ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
RECORRIDO ALEXANDRA RIBEIRO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONILDO SILVA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E
CONTRADIÇÕES INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos
embargos de declaração não é a revisão do julgado, mas, tão
somente, suprimir vícios porventura existentes na decisão,
expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da
CLT, os quais não se fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos
pelos reclamados REGINA LOPES DA SILVA e RONILDO SILVA
DE MOURA, nos termos da fundamentação. Obs.: Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, autorizado
pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional, conforme despacho exarado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente Thiago de Oliveira Andrade, no PROAD
nº 3759/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000547-40.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RONILDO SILVA DE MOURA
ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
RECORRENTE REGINA LOPES DA SILVA
ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
RECORRIDO ALEXANDRA RIBEIRO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA RIBEIRO DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E
CONTRADIÇÕES INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos
embargos de declaração não é a revisão do julgado, mas, tão
somente, suprimir vícios porventura existentes na decisão,
expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da
CLT, os quais não se fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos
pelos reclamados REGINA LOPES DA SILVA e RONILDO SILVA
DE MOURA, nos termos da fundamentação. Obs.: Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, autorizado
pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional, conforme despacho exarado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente Thiago de Oliveira Andrade, no PROAD
nº 3759/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000821-47.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONDOMINIO DO EDF RESID
ANTONIO FRANCISCO DO BU VII
ADVOGADO ANDRE LEITE MAIA(OAB: 20001/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18412/PB)
ADVOGADO VALDIR JOSE DE MACENA
JUNIOR(OAB: 22814/PB)
RECORRENTE SEVERINO LAURINDO MOREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO SEVERINO LAURINDO MOREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO DO EDF RESID
ANTONIO FRANCISCO DO BU VII
ADVOGADO ANDRE LEITE MAIA(OAB: 20001/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18412/PB)
ADVOGADO VALDIR JOSE DE MACENA
JUNIOR(OAB: 22814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO LAURINDO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSATISFAÇÃO COM
A SOLUÇÃO DADA A CONTENDA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA
DECIDIDA. VÍCIOS INEXISTENTES. Quando o julgador,
examinando as teses apresentadas pelas partes, oferta
posicionamento coerente, fundado no próprio contexto, havendo
compatibilidade entre as proposições, inexistentes são os vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1022.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, autorizado pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do Regimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Interno deste E. Regional, conforme despacho exarado por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Presidente Thiago de Oliveira
Andrade, no PROAD nº 3759/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000821-47.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONDOMINIO DO EDF RESID
ANTONIO FRANCISCO DO BU VII
ADVOGADO ANDRE LEITE MAIA(OAB: 20001/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18412/PB)
ADVOGADO VALDIR JOSE DE MACENA
JUNIOR(OAB: 22814/PB)
RECORRENTE SEVERINO LAURINDO MOREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO SEVERINO LAURINDO MOREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO DO EDF RESID
ANTONIO FRANCISCO DO BU VII
ADVOGADO ANDRE LEITE MAIA(OAB: 20001/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18412/PB)
ADVOGADO VALDIR JOSE DE MACENA
JUNIOR(OAB: 22814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDF RESID ANTONIO FRANCISCO DO BU
VII
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSATISFAÇÃO COM
A SOLUÇÃO DADA A CONTENDA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA
DECIDIDA. VÍCIOS INEXISTENTES. Quando o julgador,
examinando as teses apresentadas pelas partes, oferta
posicionamento coerente, fundado no próprio contexto, havendo
compatibilidade entre as proposições, inexistentes são os vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1022.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.:
Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, autorizado pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional, conforme despacho exarado por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Presidente Thiago de Oliveira
Andrade, no PROAD nº 3759/2024. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001101-12.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO MARCOS EVANE DUARTE CECILIO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS EVANE DUARTE CECILIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos
pela reclamada, nos termos da fundamentação. Obs.: Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, autorizado
pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional, conforme despacho exarado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente Thiago de Oliveira Andrade, no PROAD
nº 3759/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001452-30.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE ANDRE HELENO DA SILVA
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE HELENO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DETECTADO.
ERRO MATERIAL. Constatado erro material no julgado, acolhem-se
os embargos de declaração opostos pela parte para sanar o referido
vício.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, ACOLHER os presentes Embargos de
Declaração, na forma da fundamentação, com substituição integral
da peça embargada pelo correto acórdão proferido por essa 1ª
Turma, para que surta seus efeitos no presente processo. Prazos
recursais devolvidos às partes.Obs.: Ausente Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, autorizado pelo que
dispõe o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional,
conforme despacho exarado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente Thiago de Oliveira Andrade, no PROAD
nº 3759/2024.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001452-30.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE ANDRE HELENO DA SILVA
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DETECTADO.
ERRO MATERIAL. Constatado erro material no julgado, acolhem-se
os embargos de declaração opostos pela parte para sanar o referido
vício.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, ACOLHER os presentes Embargos de
Declaração, na forma da fundamentação, com substituição integral
da peça embargada pelo correto acórdão proferido por essa 1ª
Turma, para que surta seus efeitos no presente processo. Prazos
recursais devolvidos às partes.Obs.: Ausente Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, autorizado pelo que
dispõe o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional,
conforme despacho exarado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente Thiago de Oliveira Andrade, no PROAD
nº 3759/2024.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000710-48.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GUILHERME ALVES SANTANA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR ambos os Embargos de Declaração
opostos pela reclamada e pelo reclamante, nos termos da
fundamentação.Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, autorizado pelo que dispõe o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional,
conforme despacho exarado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente Thiago de Oliveira Andrade, no PROAD
nº 3759/2024.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000710-48.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GUILHERME ALVES SANTANA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME ALVES SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR ambos os Embargos de Declaração
opostos pela reclamada e pelo reclamante, nos termos da
fundamentação.Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, autorizado pelo que dispõe o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional,
conforme despacho exarado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente Thiago de Oliveira Andrade, no PROAD
nº 3759/2024.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001143-91.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE GEORGE HELRINSON HOLANDA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO GEORGE HELRINSON HOLANDA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE HELRINSON HOLANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos
pela reclamada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos da
fundamentação.Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, autorizado pelo que dispõe o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional,
conforme despacho exarado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente Thiago de Oliveira Andrade, no PROAD
nº 3759/2024.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000480-97.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos
pelo exequente SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA,
nos termos da fundamentação. Obs.: Ausente Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, autorizado pelo que
dispõe o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional,
conforme despacho exarado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente Thiago de Oliveira Andrade, no PROAD
nº 3759/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000480-97.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos
pelo exequente SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA,
nos termos da fundamentação. Obs.: Ausente Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, autorizado pelo que
dispõe o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional,
conforme despacho exarado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente Thiago de Oliveira Andrade, no PROAD
nº 3759/2024. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000635-54.2023.5.13.0012
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOSE BRUNO NUNES FERREIRA
SILVA
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
AGRAVADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRUNO NUNES FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA. DEVIDOS. São devidos honorários advocatícios
sucumbenciais nas ações de execução individual de sentença
decorrente de ação coletiva, porquanto interpostas com o objetivo
de liquidar e executar título genérico, consoante tese fixada pelo
Órgão Plenário deste Tribunal no julgamento do IAC n. 0000060-
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
53.2021.5.15. 0000. No caso em apreciação, não pode ser
considerada mera continuação da relação jurídica processual
formada anteriormente, pois foi travada uma nova relação jurídica,
com natureza complexa e amplo conteúdo cognitivo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para,
reformando a decisão, deferir honorários sucumbenciais em favor
dos patronos do exequente, fixados no percentual de 10% do valor
da execução.Obs.: Presença do Dr. Theo Mafra Daflon, advogado
da agravante.Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, autorizado pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional, conforme despacho exarado
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Presidente Thiago de
Oliveira Andrade, no PROAD nº 3759/2024.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000635-54.2023.5.13.0012
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOSE BRUNO NUNES FERREIRA
SILVA
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
AGRAVADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA. DEVIDOS. São devidos honorários advocatícios
sucumbenciais nas ações de execução individual de sentença
decorrente de ação coletiva, porquanto interpostas com o objetivo
de liquidar e executar título genérico, consoante tese fixada pelo
Órgão Plenário deste Tribunal no julgamento do IAC n. 0000060-
53.2021.5.15. 0000. No caso em apreciação, não pode ser
considerada mera continuação da relação jurídica processual
formada anteriormente, pois foi travada uma nova relação jurídica,
com natureza complexa e amplo conteúdo cognitivo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para,
reformando a decisão, deferir honorários sucumbenciais em favor
dos patronos do exequente, fixados no percentual de 10% do valor
da execução.Obs.: Presença do Dr. Theo Mafra Daflon, advogado
da agravante.Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, autorizado pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional, conforme despacho exarado
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Presidente Thiago de
Oliveira Andrade, no PROAD nº 3759/2024.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001395-94.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ERICA MARCIA MARQUES VITO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA MARCIA MARQUES VITO
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
os limites expressamente fixados em lei, previstos nos artigos 1.022
do CPC e 897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), do
Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pela
autora.Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, autorizado pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional, conforme despacho exarado
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Presidente Thiago de
Oliveira Andrade, no PROAD nº 3759/2024.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001395-94.2023.5.13.0014
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE ERICA MARCIA MARQUES VITO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
os limites expressamente fixados em lei, previstos nos artigos 1.022
do CPC e 897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), do
Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pela
autora.Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, autorizado pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional, conforme despacho exarado
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Presidente Thiago de
Oliveira Andrade, no PROAD nº 3759/2024.Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001099-24.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LUCIANO DOS SANTOS TOMAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS TOMAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
os limites expressamente fixados em lei, previstos nos artigos 1.022
do CPC e 897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), do
Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração
apresentados.Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, autorizado pelo que dispõe o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional,
conforme despacho exarado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente Thiago de Oliveira Andrade, no PROAD
nº 3759/2024.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001099-24.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LUCIANO DOS SANTOS TOMAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
os limites expressamente fixados em lei, previstos nos artigos 1.022
do CPC e 897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), do
Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração
apresentados.Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, autorizado pelo que dispõe o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional,
conforme despacho exarado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente Thiago de Oliveira Andrade, no PROAD
nº 3759/2024.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001099-24.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LUCIANO DOS SANTOS TOMAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
os limites expressamente fixados em lei, previstos nos artigos 1.022
do CPC e 897-A da CLT. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), do
Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração
apresentados.Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, autorizado pelo que dispõe o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional,
conforme despacho exarado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente Thiago de Oliveira Andrade, no PROAD
nº 3759/2024.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000666-98.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
RECORRIDO VINICIUS BRAYAN OLIVEIRA
HIPOLITO
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO. Constatando-se omissões na parte dispositiva do
acórdão regional, é de se acolher os embargos de declaração para
complementar a decisão e aperfeiçoar a prestação jurisdicional, nos
termos do artigo 897-A, § 1º, da CLT.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), do
Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração opostos pelo
reclamado para, suprindo omissões constantes no acórdão regional,
fazer constar da parte dispositiva da decisão embargada a exclusão
do adicional noturno e reflexos, assim como para fixar à
condenação o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).Obs.: Ausente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
autorizado pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional, conforme despacho exarado por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Presidente Thiago de Oliveira
Andrade, no PROAD nº 3759/2024.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000666-98.2023.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
RECORRIDO VINICIUS BRAYAN OLIVEIRA
HIPOLITO
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
- VINICIUS BRAYAN OLIVEIRA HIPOLITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO. Constatando-se omissões na parte dispositiva do
acórdão regional, é de se acolher os embargos de declaração para
complementar a decisão e aperfeiçoar a prestação jurisdicional, nos
termos do artigo 897-A, § 1º, da CLT.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), do
Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração opostos pelo
reclamado para, suprindo omissões constantes no acórdão regional,
fazer constar da parte dispositiva da decisão embargada a exclusão
do adicional noturno e reflexos, assim como para fixar à
condenação o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).Obs.: Ausente
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
autorizado pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional, conforme despacho exarado por Sua
Excelência o Senhor Desembargador Presidente Thiago de Oliveira
Andrade, no PROAD nº 3759/2024.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001169-38.2023.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MONTE CARLOS LOTERIAS ONLINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO ESTEFFANNY KELEN BENTO SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLOS LOTERIAS ONLINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), do
Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pelo
reclamado, nos termos da fundamentação.Obs.: Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, autorizado
pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional, conforme despacho exarado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente Thiago de Oliveira Andrade, no PROAD
nº 3759/2024.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001169-38.2023.5.13.0031
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MONTE CARLOS LOTERIAS ONLINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO ESTEFFANNY KELEN BENTO SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEFFANNY KELEN BENTO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), do
Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pelo
reclamado, nos termos da fundamentação.Obs.: Ausente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, autorizado
pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E.
Regional, conforme despacho exarado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente Thiago de Oliveira Andrade, no PROAD
nº 3759/2024.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000004-25.2024.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SAMUEL BATISTA FERREIRA
SOUZA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL BATISTA FERREIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
os limites expressamente fixados em lei. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), do
Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pelo
demandante.Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, autorizado pelo que dispõe o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional,
conforme despacho exarado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente Thiago de Oliveira Andrade, no PROAD
nº 3759/2024.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000004-25.2024.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE SAMUEL BATISTA FERREIRA
SOUZA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impossível o reexame de matéria
em sede de Embargos Declaratórios, cuja finalidade não ultrapassa
os limites expressamente fixados em lei. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente), do
Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO (Relator) e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pelo
demandante.Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, autorizado pelo que dispõe o
Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional,
conforme despacho exarado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente Thiago de Oliveira Andrade, no PROAD
nº 3759/2024.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000889-89.2017.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
AGRAVADO LOLA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
AGRAVADO BERNARDINO MICHELENA OJEA
AGRAVADO ROBERT BOUMAN
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 11-A DA CLT.
INCIDÊNCIA NOS PROCESSOS AJUIZADOS ANTES DE
11/11/2017. POSSIBILIDADE, DESDE QUE O EXEQUENTE SE
MANTENHA INERTE DIANTE DE INTIMAÇÃO EXARADA APÓS
A ENTRADA EM VIGOR DA REFORMA. Para os processos
ajuizados anteriormente à entrada em vigor da Reforma Trabalhista,
o prazo prescricional somente tem início se o exequente quedar-se
inerte, mesmo depois de intimado acerca de determinação do
magistrado para dar impulso à execução, após 11/11/2017. No caso
dos autos, verificando-se que o exequente não permaneceu inerte
diante da intimação do impulso processual, reformo a decisão
agravada afastando a prescrição pronunciada. Agravo provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do
exequente para afastar a prescrição pronunciada e determinar o
retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução.
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, autorizado pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional, conforme despacho exarado
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Presidente Thiago de
Oliveira Andrade, no PROAD nº 3759/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000889-89.2017.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
AGRAVADO LOLA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
AGRAVADO BERNARDINO MICHELENA OJEA
AGRAVADO ROBERT BOUMAN
Intimado(s)/Citado(s):
- LOLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 11-A DA CLT.
INCIDÊNCIA NOS PROCESSOS AJUIZADOS ANTES DE
11/11/2017. POSSIBILIDADE, DESDE QUE O EXEQUENTE SE
MANTENHA INERTE DIANTE DE INTIMAÇÃO EXARADA APÓS
A ENTRADA EM VIGOR DA REFORMA. Para os processos
ajuizados anteriormente à entrada em vigor da Reforma Trabalhista,
o prazo prescricional somente tem início se o exequente quedar-se
inerte, mesmo depois de intimado acerca de determinação do
magistrado para dar impulso à execução, após 11/11/2017. No caso
dos autos, verificando-se que o exequente não permaneceu inerte
diante da intimação do impulso processual, reformo a decisão
agravada afastando a prescrição pronunciada. Agravo provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do
exequente para afastar a prescrição pronunciada e determinar o
retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução.
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, autorizado pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional, conforme despacho exarado
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Presidente Thiago de
Oliveira Andrade, no PROAD nº 3759/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000183-71.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALVA SOARES SOUSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MULTA
DO ART. 477 DA CLT. PRAZO LEGAL. A quitação das verbas
rescisórias deve ser realizada em até dez dias contados a partir do
término do contrato de trabalho. No caso dos autos, ficou
demonstrado o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo
legal pela reclamada.RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA.
TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DO ENTE PÚBLICO. A interpretação conferida pelo STF ao art. 71
da Lei n. 8.666/1993 é, certamente, de obstar a responsabilização
subsidiária do ente público tomador de serviços com base no mero
inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do
empregador (prestador dos serviços). Entretanto, haverá a
responsabilização quando houver conduta culposa da
Administração Pública, mormente no que se refere ao seu dever de
fiscalização (culpa in vigilando). No caso dos autos, prevaleceu o
entendimento que não houve provas de culpa na fiscalização do
contrato de terceirização pelo órgão público, afastando-se a
responsabilidade subsidiária pelo inadimplemento das obrigações
trabalhistas do efetivo empregador.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR: por maioria, vencido
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para afastar a
responsabilidade subsidiária que foi imposta ao Ente Público e
julgar improcedente a reclamação trabalhista em relação à
reclamada/recorrente. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no
julgamento do Recurso Ordinário da AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, a redação do v.
acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.Ausente Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, autorizado pelo que
dispõe o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional,
conforme despacho exarado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente Thiago de Oliveira Andrade, no PROAD
nº 3759/2024.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000183-71.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MULTA
DO ART. 477 DA CLT. PRAZO LEGAL. A quitação das verbas
rescisórias deve ser realizada em até dez dias contados a partir do
término do contrato de trabalho. No caso dos autos, ficou
demonstrado o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo
legal pela reclamada.RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA.
TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DO ENTE PÚBLICO. A interpretação conferida pelo STF ao art. 71
da Lei n. 8.666/1993 é, certamente, de obstar a responsabilização
subsidiária do ente público tomador de serviços com base no mero
inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do
empregador (prestador dos serviços). Entretanto, haverá a
responsabilização quando houver conduta culposa da
Administração Pública, mormente no que se refere ao seu dever de
fiscalização (culpa in vigilando). No caso dos autos, prevaleceu o
entendimento que não houve provas de culpa na fiscalização do
contrato de terceirização pelo órgão público, afastando-se a
responsabilidade subsidiária pelo inadimplemento das obrigações
trabalhistas do efetivo empregador.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR: por maioria, vencido
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para afastar a
responsabilidade subsidiária que foi imposta ao Ente Público e
julgar improcedente a reclamação trabalhista em relação à
reclamada/recorrente. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no
julgamento do Recurso Ordinário da AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, a redação do v.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.Ausente Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, autorizado pelo que
dispõe o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional,
conforme despacho exarado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente Thiago de Oliveira Andrade, no PROAD
nº 3759/2024.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000183-71.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO EDINALVA SOARES SOUSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. MULTA
DO ART. 477 DA CLT. PRAZO LEGAL. A quitação das verbas
rescisórias deve ser realizada em até dez dias contados a partir do
término do contrato de trabalho. No caso dos autos, ficou
demonstrado o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo
legal pela reclamada.RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA.
TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
DO ENTE PÚBLICO. A interpretação conferida pelo STF ao art. 71
da Lei n. 8.666/1993 é, certamente, de obstar a responsabilização
subsidiária do ente público tomador de serviços com base no mero
inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do
empregador (prestador dos serviços). Entretanto, haverá a
responsabilização quando houver conduta culposa da
Administração Pública, mormente no que se refere ao seu dever de
fiscalização (culpa in vigilando). No caso dos autos, prevaleceu o
entendimento que não houve provas de culpa na fiscalização do
contrato de terceirização pelo órgão público, afastando-se a
responsabilidade subsidiária pelo inadimplemento das obrigações
trabalhistas do efetivo empregador.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR: por maioria, vencido
Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para afastar a
responsabilidade subsidiária que foi imposta ao Ente Público e
julgar improcedente a reclamação trabalhista em relação à
reclamada/recorrente. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no
julgamento do Recurso Ordinário da AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR, a redação do v.
acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 4º do
Regimento Interno deste E. Regional.Ausente Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, autorizado pelo que
dispõe o Artigo 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional,
conforme despacho exarado por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Presidente Thiago de Oliveira Andrade, no PROAD
nº 3759/2024.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº AP-0000889-89.2017.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
AGRAVADO LOLA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
AGRAVADO BERNARDINO MICHELENA OJEA
AGRAVADO ROBERT BOUMAN
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERT BOUMAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR - EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA -
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que o Agravado ROBERT BOUMAN,
atualmente, com endereço incerto e não sabido, fica INTIMADO
para ciência do acórdão (ID-996b4b0) nos termos que seguem:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 11-A DA CLT.
INCIDÊNCIA NOS PROCESSOS AJUIZADOS ANTES DE
11/11/2017. POSSIBILIDADE, DESDE QUE O EXEQUENTE SE
MANTENHA INERTE DIANTE DE INTIMAÇÃO EXARADA APÓS
A ENTRADA EM VIGOR DA REFORMA. Para os processos
ajuizados anteriormente à entrada em vigor da Reforma Trabalhista,
o prazo prescricional somente tem início se o exequente quedar-se
inerte, mesmo depois de intimado acerca de determinação do
magistrado para dar impulso à execução, após 11/11/2017. No caso
dos autos, verificando-se que o exequente não permaneceu inerte
diante da intimação do impulso processual, reformo a decisão
agravada afastando a prescrição pronunciada. Agravo provido.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 07/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição do
exequente para afastar a prescrição pronunciada e determinar o
retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução.
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, autorizado pelo que dispõe o Artigo 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional, conforme despacho exarado
por Sua Excelência o Senhor Desembargador Presidente Thiago de
Oliveira Andrade, no PROAD nº 3759/2024.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024."
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s)
interessada(s), este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-
se intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0001006-58.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDUARDO ERICLES SILVA SILVEIRA
ADVOGADO WELLINGTON JOSE DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 18523/PB)
RECORRIDO EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ERICLES SILVA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - 84e1594).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000760-46.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONSUELO GUSMAO DE SOUSA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RECORRENTE ESPÓLIO DE JOSÉ MATIAS DE
SOUSA FILHO
ADVOGADO PETRONILO VIANA DE MELO
JUNIOR(OAB: 13948/PB)
RECORRIDO ESPÓLIO DE JOSÉ MATIAS DE
SOUSA FILHO
ADVOGADO PETRONILO VIANA DE MELO
JUNIOR(OAB: 13948/PB)
RECORRIDO CONSUELO GUSMAO DE SOUSA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427/PB)
RECORRIDO MARIA DAS DORES MIRANDA
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE JOSÉ MATIAS DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id - 5fef352).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000760-46.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONSUELO GUSMAO DE SOUSA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427/PB)
RECORRENTE ESPÓLIO DE JOSÉ MATIAS DE
SOUSA FILHO
ADVOGADO PETRONILO VIANA DE MELO
JUNIOR(OAB: 13948/PB)
RECORRIDO ESPÓLIO DE JOSÉ MATIAS DE
SOUSA FILHO
ADVOGADO PETRONILO VIANA DE MELO
JUNIOR(OAB: 13948/PB)
RECORRIDO CONSUELO GUSMAO DE SOUSA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427/PB)
RECORRIDO MARIA DAS DORES MIRANDA
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id - 5fef352).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000102-76.2024.5.13.0007
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO REINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificada a reclamada, COTEMINAS S.A; ora
recorrente, para comprovar a efetivação do preparo recursal, no
prazo de cinco dias, como condição para viabilizar o conhecimento
de seu recurso ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID -
44591f5).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001000-44.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PRINCE STEWART DA SILVA
MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRINCE STEWART DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - a9fa95a).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001000-44.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PRINCE STEWART DA SILVA
MOREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - a9fa95a).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001000-44.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE PRINCE STEWART DA SILVA
MOREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - a9fa95a).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000771-06.2023.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRENTE MARCELA DE B BARRETO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RECORRIDO MARCELA DE B BARRETO LTDA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RECORRIDO BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRIDO LUCIANO FLORENTINO COSMO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FLORENTINO COSMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - 1f8d389).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000771-06.2023.5.13.0027
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRENTE MARCELA DE B BARRETO LTDA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RECORRIDO MARCELA DE B BARRETO LTDA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RECORRIDO BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
RECORRIDO LUCIANO FLORENTINO COSMO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA DE B BARRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - 1f8d389).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº RORSum-0001153-77.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
RECORRIDO THAIS GOMES DA SILVA
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO
RECLAMADO, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE,
suscitada pela reclamante em contrarrazões; REJEITAR A
PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, suscitada pela
reclamante em contrarrazões; NO MÉRITO: DAR PROVIMENTO ao
recurso interposto pela reclamada para afastar a rescisão indireta e
excluir da condenação as verbas rescisórias pertinentes e a
indenização por danos morais, julgando, consequentemente,
improcedente a demanda. Honorários pela reclamante, no valor de
10% sobre o valor da causa, sujeitos à condição suspensiva de
exigibilidade, na forma do § 4º do artigo 791-A da CLT. Custas pela
autora, porém dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001153-77.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
RECORRIDO THAIS GOMES DA SILVA
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO
RECLAMADO, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE,
suscitada pela reclamante em contrarrazões; REJEITAR A
PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, suscitada pela
reclamante em contrarrazões; NO MÉRITO: DAR PROVIMENTO ao
recurso interposto pela reclamada para afastar a rescisão indireta e
excluir da condenação as verbas rescisórias pertinentes e a
indenização por danos morais, julgando, consequentemente,
improcedente a demanda. Honorários pela reclamante, no valor de
10% sobre o valor da causa, sujeitos à condição suspensiva de
exigibilidade, na forma do § 4º do artigo 791-A da CLT. Custas pela
autora, porém dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000003-21.2024.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO PETRONIO TRAJANO CLAUDIO
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA.
INCAPACIDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA.
DESERÇÃO CONFIGURADA. A concessão da gratuidade judiciária
à pessoa jurídica é admitida apenas em casos nos quais se
comprove, à margem de qualquer dúvida, o estado de insuficiência
financeira. Inexistindo prova robusta neste sentido, não há como
conceder os benefícios da justiça gratuita. Agravo de instrumento
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 06/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000003-21.2024.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO PETRONIO TRAJANO CLAUDIO
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO TRAJANO CLAUDIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA.
INCAPACIDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA.
DESERÇÃO CONFIGURADA. A concessão da gratuidade judiciária
à pessoa jurídica é admitida apenas em casos nos quais se
comprove, à margem de qualquer dúvida, o estado de insuficiência
financeira. Inexistindo prova robusta neste sentido, não há como
conceder os benefícios da justiça gratuita. Agravo de instrumento
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 06/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000448-07.2023.5.13.0025
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE SEVERINO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO JEANE APARECIDA RABELO
TAVARES(OAB: 22348/PB)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Na espécie, não existem defeitos no
acórdão suscetíveis de aperfeiçoamento ou aclaramento por meio
de embargos de declaração. Os aspectos subjacentes ao litígio
foram analisados exaustivamente. A dicção jurisdicional é
alicerçada em premissas lógicas e harmônicas com a firme
conclusão de que a empresa é devedora de indenização por dano
moral ao demandante, independentemente de prova, dada a
ocorrência de acidente de trabalho em atividade de risco acentuado,
a ensejar a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva.
Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Processo Nº ROT-0000448-07.2023.5.13.0025
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE SEVERINO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO JEANE APARECIDA RABELO
TAVARES(OAB: 22348/PB)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Na espécie, não existem defeitos no
acórdão suscetíveis de aperfeiçoamento ou aclaramento por meio
de embargos de declaração. Os aspectos subjacentes ao litígio
foram analisados exaustivamente. A dicção jurisdicional é
alicerçada em premissas lógicas e harmônicas com a firme
conclusão de que a empresa é devedora de indenização por dano
moral ao demandante, independentemente de prova, dada a
ocorrência de acidente de trabalho em atividade de risco acentuado,
a ensejar a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva.
Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000448-07.2023.5.13.0025
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE SEVERINO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO JEANE APARECIDA RABELO
TAVARES(OAB: 22348/PB)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFEITOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Na espécie, não existem defeitos no
acórdão suscetíveis de aperfeiçoamento ou aclaramento por meio
de embargos de declaração. Os aspectos subjacentes ao litígio
foram analisados exaustivamente. A dicção jurisdicional é
alicerçada em premissas lógicas e harmônicas com a firme
conclusão de que a empresa é devedora de indenização por dano
moral ao demandante, independentemente de prova, dada a
ocorrência de acidente de trabalho em atividade de risco acentuado,
a ensejar a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva.
Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001083-54.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE AMILCAR FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AGRAVADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMILCAR FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000657-73.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CUIDAR SENIOR SERVICOS
PESSOAIS LTDA - ME
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RECORRIDO GLAUCIA DO NASCIMENTO CRUZ
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CUIDAR SENIOR SERVICOS PESSOAIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE
PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DA OMISSÃO APONTADA.
REJEIÇÃO. Verificando-se que o tema aventado foi efetivamente
tratado no acórdão, inexiste no julgado os vícios apontados e, como
corolário, não cabe falar em necessidade de aperfeiçoamento da
decisão. É perceptível que a embargante utiliza o presente meio
aclaratório de forma distorcida, no claro intento de fazer prevalecer
a tese da defesa. Não se prestando os embargos declaratórios a
atender mero inconformismo da parte, impõe-se sua rejeição.
Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000657-73.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CUIDAR SENIOR SERVICOS
PESSOAIS LTDA - ME
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RECORRIDO GLAUCIA DO NASCIMENTO CRUZ
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIA DO NASCIMENTO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE
PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DA OMISSÃO APONTADA.
REJEIÇÃO. Verificando-se que o tema aventado foi efetivamente
tratado no acórdão, inexiste no julgado os vícios apontados e, como
corolário, não cabe falar em necessidade de aperfeiçoamento da
decisão. É perceptível que a embargante utiliza o presente meio
aclaratório de forma distorcida, no claro intento de fazer prevalecer
a tese da defesa. Não se prestando os embargos declaratórios a
atender mero inconformismo da parte, impõe-se sua rejeição.
Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001111-28.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLINICA ANGULAR
INTERDISCIPLINAR SERVICOS DE
PSICOLOGIA TERAPIA
OCUPACIONAL E
FONOAUDIOLOGIA LTDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO ENYA NIARA SANTOS VILAR
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ANGULAR INTERDISCIPLINAR SERVICOS DE
PSICOLOGIA TERAPIA OCUPACIONAL E FONOAUDIOLOGIA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001111-28.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CLINICA ANGULAR
INTERDISCIPLINAR SERVICOS DE
PSICOLOGIA TERAPIA
OCUPACIONAL E
FONOAUDIOLOGIA LTDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RECORRIDO ENYA NIARA SANTOS VILAR
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENYA NIARA SANTOS VILAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001119-90.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MAURO CARDOSO FOLHA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RECORRENTE AN COMERCIO DE MOTOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO MAURO CARDOSO FOLHA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RECORRIDO AN COMERCIO DE MOTOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO FGN COMERCIO DE MOTOS E
NAUTICA LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO CARDOSO FOLHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero inconformismo
da parte, principalmente quando esta pretende o reexame de
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente apreciadas
as questões tratadas no recurso ordinário, com adequada
fundamentação, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos
termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001119-90.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MAURO CARDOSO FOLHA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RECORRENTE AN COMERCIO DE MOTOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO MAURO CARDOSO FOLHA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RECORRIDO AN COMERCIO DE MOTOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO FGN COMERCIO DE MOTOS E
NAUTICA LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
- AN COMERCIO DE MOTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero inconformismo
da parte, principalmente quando esta pretende o reexame de
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente apreciadas
as questões tratadas no recurso ordinário, com adequada
fundamentação, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos
termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001119-90.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MAURO CARDOSO FOLHA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RECORRENTE AN COMERCIO DE MOTOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO MAURO CARDOSO FOLHA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RECORRIDO AN COMERCIO DE MOTOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO FGN COMERCIO DE MOTOS E
NAUTICA LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FGN COMERCIO DE MOTOS E NAUTICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero inconformismo
da parte, principalmente quando esta pretende o reexame de
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente apreciadas
as questões tratadas no recurso ordinário, com adequada
fundamentação, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos
termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000383-94.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
AGRAVADO THALES DELFINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
falta de interesse, suscitada de ofício, pelo Relator; NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da TAM LINHAS AÉREAS
S.A. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000383-94.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO THALES DELFINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
falta de interesse, suscitada de ofício, pelo Relator; NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da TAM LINHAS AÉREAS
S.A. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000383-94.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO THALES DELFINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
falta de interesse, suscitada de ofício, pelo Relator; NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da TAM LINHAS AÉREAS
S.A. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000383-94.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO THALES DELFINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES DELFINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
falta de interesse, suscitada de ofício, pelo Relator; NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição da TAM LINHAS AÉREAS
S.A. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000113-67.2023.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO NATALIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas da execução, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000113-67.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO NATALIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA MARIA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas da execução, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000113-67.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO NATALIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas da execução, nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000778-61.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
RECORRENTE AMADEU VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO JESSYCA LEE FERREIRA
CAVALCANTE(OAB: 27555/PB)
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
RECORRIDO JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
RECORRIDO AMADEU VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO JESSYCA LEE FERREIRA
CAVALCANTE(OAB: 27555/PB)
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEU VIRGINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO PRIMEIRO RECLAMADO.
TABELIONATO VAGO. OCUPAÇÃO DE FORMA INTERINA.
PREPOSTO ESTATAL. TEMA Nº 779 DE REPERCUSSÃO GERAL
DO STF. EXTINÇÃO DO TABELIONATO POR LEI ESTADUAL.
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM
SENTENÇA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO TABELIÃO
INTERINO. O Supremo Tribunal Federal fixou a Tese nº 779, em
sede de repercussão geral, segundo a qual "os substitutos ou
interinos designados para o exercício de função delegada não se
equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não
atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, inciso II, e 236,
§ 3º, da Constituição Federal para o provimento originário da
função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela
qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, inciso XI, da
Carta da República" (RE nº 808.202). A referida tese incide sobre o
caso em análise, tendo em vista que o 4º Tabelionato de Notas de
João Pessoa estava vago havia muitos anos quando foi extinto por
lei estadual, o que provocou a automática extinção dos contratos de
trabalho até então mantidos, não havendo como imputar ao tabelião
interino a responsabilidade pelas correspondentes verbas
rescisórias. Recurso provido.RECURSO DO RECLAMANTE.
ACOLHIMENTO DO APELO PATRONAL. IMPROCEDÊNCIA DA
AÇÃO. ANÁLISE PREJUDICADA. Diante da procedência do apelo
patronal, no sentido de afastar a sua responsabilidade patrimonial e
julgar improcedentes os pleitos contidos na petição inicial, resta-se
prejudicado, portanto, o recurso interposto pelo autor.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO
PRIMEIRO RECLAMADO para lhe conceder a gratuidade judiciária,
bem como para afastar a sua responsabilidade patrimonial pelas
parcelas postuladas nesta reclamação trabalhista e,
consequentemente, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial; e JULGAR PREJUDICADO O
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. Ante
a inversão da sucumbência, afasta-se a obrigação de o demandado
arcar com o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais
em favor do patrono da parte autora. Custas invertidas, a cargo do
reclamante, no importe de R$4.033,01, calculadas sobre o valor da
causa, porém dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. Presença do advogado Fernando Pessoa de Aquino
Filho, pelo recorrente/recorrido João Ricardo Cavalcanti
Travassos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000778-61.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
RECORRENTE AMADEU VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO JESSYCA LEE FERREIRA
CAVALCANTE(OAB: 27555/PB)
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
RECORRIDO JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
RECORRIDO AMADEU VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO JESSYCA LEE FERREIRA
CAVALCANTE(OAB: 27555/PB)
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO PRIMEIRO RECLAMADO.
TABELIONATO VAGO. OCUPAÇÃO DE FORMA INTERINA.
PREPOSTO ESTATAL. TEMA Nº 779 DE REPERCUSSÃO GERAL
DO STF. EXTINÇÃO DO TABELIONATO POR LEI ESTADUAL.
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM
SENTENÇA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO TABELIÃO
INTERINO. O Supremo Tribunal Federal fixou a Tese nº 779, em
sede de repercussão geral, segundo a qual "os substitutos ou
interinos designados para o exercício de função delegada não se
equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não
atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, inciso II, e 236,
§ 3º, da Constituição Federal para o provimento originário da
função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela
qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, inciso XI, da
Carta da República" (RE nº 808.202). A referida tese incide sobre o
caso em análise, tendo em vista que o 4º Tabelionato de Notas de
João Pessoa estava vago havia muitos anos quando foi extinto por
lei estadual, o que provocou a automática extinção dos contratos de
trabalho até então mantidos, não havendo como imputar ao tabelião
interino a responsabilidade pelas correspondentes verbas
rescisórias. Recurso provido.RECURSO DO RECLAMANTE.
ACOLHIMENTO DO APELO PATRONAL. IMPROCEDÊNCIA DA
AÇÃO. ANÁLISE PREJUDICADA. Diante da procedência do apelo
patronal, no sentido de afastar a sua responsabilidade patrimonial e
julgar improcedentes os pleitos contidos na petição inicial, resta-se
prejudicado, portanto, o recurso interposto pelo autor.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO
PRIMEIRO RECLAMADO para lhe conceder a gratuidade judiciária,
bem como para afastar a sua responsabilidade patrimonial pelas
parcelas postuladas nesta reclamação trabalhista e,
consequentemente, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial; e JULGAR PREJUDICADO O
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. Ante
a inversão da sucumbência, afasta-se a obrigação de o demandado
arcar com o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais
em favor do patrono da parte autora. Custas invertidas, a cargo do
reclamante, no importe de R$4.033,01, calculadas sobre o valor da
causa, porém dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência. Presença do advogado Fernando Pessoa de Aquino
Filho, pelo recorrente/recorrido João Ricardo Cavalcanti
Travassos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001072-25.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FUNDACAO CENTRO INTEG DE
APOIO AO PORT DE DEFICIENCIA
ADVOGADO LIARA RODRIGUES DE BRITO(OAB:
30806/PB)
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
ADVOGADO KARLYNDA REGYNA GOMES
MELO(OAB: 23421/PB)
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO JOAO BATISTA EVANGELISTA
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO CENTRO INTEG DE APOIO AO PORT DE
DEFICIENCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva
de entendimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário. Custas inalteradas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001072-25.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FUNDACAO CENTRO INTEG DE
APOIO AO PORT DE DEFICIENCIA
ADVOGADO LIARA RODRIGUES DE BRITO(OAB:
30806/PB)
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
ADVOGADO KARLYNDA REGYNA GOMES
MELO(OAB: 23421/PB)
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO JOAO BATISTA EVANGELISTA
ADVOGADO ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:
9796/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva
de entendimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário. Custas inalteradas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001451-30.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO LIELZA DA SILVA GOMES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA JURÍDICA. A concessão da gratuidade judiciária à pessoa
jurídica é condicionada à existência de prova robusta e inequívoca
da insuficiência econômico-financeira da empresa (Súmula n.º 463,
II, do TST), o que não foi atendido no caso concreto. Agravo de
instrumento não provido.
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 06/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001451-30.2023.5.13.0014
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO LIELZA DA SILVA GOMES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIELZA DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA JURÍDICA. A concessão da gratuidade judiciária à pessoa
jurídica é condicionada à existência de prova robusta e inequívoca
da insuficiência econômico-financeira da empresa (Súmula n.º 463,
II, do TST), o que não foi atendido no caso concreto. Agravo de
instrumento não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 06/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001405-56.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO VALMIR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA.
INCAPACIDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA.
DESERÇÃO CONFIGURADA. A concessão da gratuidade judiciária
à pessoa jurídica é admitida apenas em casos nos quais ela
comprove, à margem de qualquer dúvida, seu estado de
insuficiência financeira. Agravo de instrumento não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 06/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001405-56.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO VALMIR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA.
INCAPACIDADE FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA.
DESERÇÃO CONFIGURADA. A concessão da gratuidade judiciária
à pessoa jurídica é admitida apenas em casos nos quais ela
comprove, à margem de qualquer dúvida, seu estado de
insuficiência financeira. Agravo de instrumento não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 06/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000080-43.2024.5.13.0031
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência. Presença da advogada
Priscila Coelho pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA ADRIANA SETTE DA ROCHA.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000080-43.2024.5.13.0031
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência. Presença da advogada
Priscila Coelho pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA ADRIANA SETTE DA ROCHA.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000220-58.2024.5.13.0005
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JOEL SANTOS VENTURA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL SANTOS VENTURA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
Preliminar de Não Conhecimento do Recurso Ordinário do Autor,
por Ofensa ao Princípio da Dialeticidade, Suscitada pela Reclamada
em Contrarrazões, e no mérito, por maioria, vencido Sua Excelência
o Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso do reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença da advogada Priscila Coelho pela reclamada.
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA ADRIANA
SETTE DA ROCHA.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000220-58.2024.5.13.0005
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE JOEL SANTOS VENTURA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
Preliminar de Não Conhecimento do Recurso Ordinário do Autor,
por Ofensa ao Princípio da Dialeticidade, Suscitada pela Reclamada
em Contrarrazões, e no mérito, por maioria, vencido Sua Excelência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
o Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso do reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença da advogada Priscila Coelho pela reclamada.
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA ADRIANA
SETTE DA ROCHA.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000258-86.2024.5.13.0032
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALEKSANDER JOSE MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEKSANDER JOSE MELO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
Preliminar de Não Conhecimento do Recurso Ordinário do Autor,
por Ofensa ao Princípio da Dialeticidade, Suscitada pela Reclamada
em Contrarrazões, e no mérito, por maioria, vencido Sua Excelência
o Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso do reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença da advogada Priscila Coelho pela reclamada.
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA ADRIANA
SETTE DA ROCHA.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000258-86.2024.5.13.0032
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALEKSANDER JOSE MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
Preliminar de Não Conhecimento do Recurso Ordinário do Autor,
por Ofensa ao Princípio da Dialeticidade, Suscitada pela Reclamada
em Contrarrazões, e no mérito, por maioria, vencido Sua Excelência
o Senhor Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso do reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. Presença da advogada Priscila Coelho pela reclamada.
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA ADRIANA
SETTE DA ROCHA.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000224-14.2024.5.13.0032
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALESSANDRO LIMA GOMES DA
COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO LIMA GOMES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante. Custas
inalteradas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
JUÍZA ADRIANA SETTE DA ROCHA.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000224-14.2024.5.13.0032
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE ALESSANDRO LIMA GOMES DA
COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante. Custas
inalteradas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana
Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
JUÍZA ADRIANA SETTE DA ROCHA.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001302-10.2023.5.13.0022
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE LUCAS DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência. Presença da advogada
Priscila Coelho pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA ADRIANA SETTE DA ROCHA.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001302-10.2023.5.13.0022
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE LUCAS DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Flávio
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência. Presença da advogada
Priscila Coelho pela reclamada. ACÓRDÃO POR SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA JUÍZA ADRIANA SETTE DA ROCHA.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000314-28.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE WILZA LOPES DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO WILZA LOPES DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILZA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000314-28.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE WILZA LOPES DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO WILZA LOPES DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000314-28.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE WILZA LOPES DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO WILZA LOPES DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000314-28.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE WILZA LOPES DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO WILZA LOPES DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000314-28.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRENTE WILZA LOPES DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO WILZA LOPES DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000366-27.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RECORRENTE MARIO JOSE MOREIRA NETO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RECORRIDO MARIO JOSE MOREIRA NETO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO JOSE MOREIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000366-27.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
RECORRENTE MARIO JOSE MOREIRA NETO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RECORRIDO MARIO JOSE MOREIRA NETO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001142-48.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANDRIELE ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RECORRIDO BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRIELE ARAUJO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração opostos.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001142-48.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANDRIELE ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RECORRIDO BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração opostos.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001142-48.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANDRIELE ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RECORRIDO BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRADESCO SEGUROS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração opostos.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000837-68.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO ALEX DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000837-68.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO ALEX DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DA SILVA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva, Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José
Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas
na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000001-64.2023.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RECORRIDO JOSE ANTONIO FREIRE ANTERO
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Osembargos de
declaraçãosão mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando
nele há omissão, obscuridade, contradição, erro material ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a
atender mero inconformismo da parte, principalmente quando esta
pretende o reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim,
devidamente apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário,
com adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST.Embargos de
declaraçãorejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000001-64.2023.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RECORRIDO JOSE ANTONIO FREIRE ANTERO
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO FREIRE ANTERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Osembargos de
declaraçãosão mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando
nele há omissão, obscuridade, contradição, erro material ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
atender mero inconformismo da parte, principalmente quando esta
pretende o reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim,
devidamente apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário,
com adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST.Embargos de
declaraçãorejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000483-27.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE THIAGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO THIAGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LOPES JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Osembargos de
declaraçãosão mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando
nele há omissão, obscuridade, contradição, erro material ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a
atender mero inconformismo da parte, principalmente quando esta
pretende o reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim,
devidamente apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário,
com adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST.Embargos de
declaraçãorejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000483-27.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE THIAGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO THIAGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Osembargos de
declaraçãosão mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando
nele há omissão, obscuridade, contradição, erro material ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a
atender mero inconformismo da parte, principalmente quando esta
pretende o reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim,
devidamente apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário,
com adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST.Embargos de
declaraçãorejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000483-27.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE THIAGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO THIAGO LOPES JOAQUIM
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Osembargos de
declaraçãosão mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando
nele há omissão, obscuridade, contradição, erro material ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a
atender mero inconformismo da parte, principalmente quando esta
pretende o reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim,
devidamente apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário,
com adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST.Embargos de
declaraçãorejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000494-68.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000494-68.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000684-65.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE ANDERSON GERALDO SOARES
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO ANDERSON GERALDO SOARES
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GERALDO SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero inconformismo
da parte, principalmente quando esta pretende o reexame de
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente apreciadas
as questões tratadas no recurso ordinário, com adequada
fundamentação, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos
termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000684-65.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE ANDERSON GERALDO SOARES
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO ANDERSON GERALDO SOARES
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero inconformismo
da parte, principalmente quando esta pretende o reexame de
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente apreciadas
as questões tratadas no recurso ordinário, com adequada
fundamentação, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos
termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração
rejeitados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000684-65.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE ANDERSON GERALDO SOARES
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO ANDERSON GERALDO SOARES
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero inconformismo
da parte, principalmente quando esta pretende o reexame de
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente apreciadas
as questões tratadas no recurso ordinário, com adequada
fundamentação, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos
termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000692-07.2021.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ALMEIDA, ROTENBERG E BOSCOLI
- SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO EDUARDO ALCANTARA
LOPES(OAB: 296735/SP)
AGRAVADO FRANK JAMES NUNES AMARAL
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMEIDA, ROTENBERG E BOSCOLI - SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000692-07.2021.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE ALMEIDA, ROTENBERG E BOSCOLI
- SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO EDUARDO ALCANTARA
LOPES(OAB: 296735/SP)
AGRAVADO FRANK JAMES NUNES AMARAL
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANK JAMES NUNES AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000696-39.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE CICERO PINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO CICERO PINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Osembargos de
declaraçãosão mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando
nele há omissão, obscuridade, contradição, erro material ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a
atender mero inconformismo da parte, principalmente quando esta
pretende o reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim,
devidamente apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário,
com adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST.Embargos de
declaraçãorejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000696-39.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE CICERO PINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO CICERO PINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Osembargos de
declaraçãosão mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando
nele há omissão, obscuridade, contradição, erro material ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a
atender mero inconformismo da parte, principalmente quando esta
pretende o reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim,
devidamente apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário,
com adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST.Embargos de
declaraçãorejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000696-39.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE CICERO PINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO CICERO PINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Osembargos de
declaraçãosão mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando
nele há omissão, obscuridade, contradição, erro material ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
atender mero inconformismo da parte, principalmente quando esta
pretende o reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim,
devidamente apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário,
com adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST.Embargos de
declaraçãorejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000829-87.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO IVAN CARLOS RIBEIRO
ADVOGADO JAMILLE THAYS PEREIRA
MAIA(OAB: 32377/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando nele há
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000829-87.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO IVAN CARLOS RIBEIRO
ADVOGADO JAMILLE THAYS PEREIRA
MAIA(OAB: 32377/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN CARLOS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando nele há
omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor
da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero
inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o
reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente
apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com
adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de
declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000849-82.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRENTE JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRENTE JOERDY SANTOS DA COSTA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
RECORRENTE SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
RECORRIDO SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
RECORRIDO BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO JOERDY SANTOS DA COSTA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
RECORRIDO JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOERDY SANTOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000849-82.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRENTE JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRENTE JOERDY SANTOS DA COSTA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
RECORRENTE SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
RECORRIDO SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
RECORRIDO BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO JOERDY SANTOS DA COSTA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
RECORRIDO JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAIVA E SICILIANO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000849-82.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRENTE JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRENTE JOERDY SANTOS DA COSTA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
RECORRENTE SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
RECORRIDO SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
RECORRIDO BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO JOERDY SANTOS DA COSTA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
RECORRIDO JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE SARAIVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000849-82.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRENTE JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRENTE JOERDY SANTOS DA COSTA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
RECORRENTE SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
RECORRIDO SARAIVA E SICILIANO S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
RECORRIDO BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO JOERDY SANTOS DA COSTA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
RECORRIDO JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR PESSOA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000849-82.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRENTE JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRENTE JOERDY SANTOS DA COSTA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
RECORRENTE SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
RECORRIDO SARAIVA E SICILIANO S/A
ADVOGADO ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
RECORRIDO BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO JOERDY SANTOS DA COSTA
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
RECORRIDO JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
RECORRIDO OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS INFANTIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000863-47.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PROMIL PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RECORRENTE KALLYANNE KELLY DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:
17264/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRENTE BANCO GERADOR S.A
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RECORRIDO KALLYANNE KELLY DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:
17264/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO PROMIL PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RECORRIDO BANCO GERADOR S.A
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLYANNE KELLY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios opostos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000863-47.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PROMIL PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RECORRENTE KALLYANNE KELLY DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:
17264/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRENTE BANCO GERADOR S.A
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RECORRIDO KALLYANNE KELLY DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:
17264/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO PROMIL PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RECORRIDO BANCO GERADOR S.A
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios opostos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Processo Nº ROT-0000863-47.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PROMIL PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RECORRENTE KALLYANNE KELLY DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:
17264/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRENTE BANCO GERADOR S.A
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RECORRIDO KALLYANNE KELLY DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:
17264/PB)
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO PROMIL PROMOTORA DE VENDAS
LTDA
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
RECORRIDO BANCO GERADOR S.A
ADVOGADO ALFONSO DE BELLIS(OAB:
25818/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO GERADOR S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios opostos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000938-69.2022.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRIDO JOSENILDO MARTINS DINIZ
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000938-69.2022.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRIDO JOSENILDO MARTINS DINIZ
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO MARTINS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000972-80.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero inconformismo
da parte, principalmente quando esta pretende o reexame de
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente apreciadas
as questões tratadas no recurso ordinário, com adequada
fundamentação, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos
termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000972-80.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero inconformismo
da parte, principalmente quando esta pretende o reexame de
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente apreciadas
as questões tratadas no recurso ordinário, com adequada
fundamentação, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos
termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000972-80.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração
são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando há omissão,
obscuridade, contradição, erro material ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero inconformismo
da parte, principalmente quando esta pretende o reexame de
matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente apreciadas
as questões tratadas no recurso ordinário, com adequada
fundamentação, tem-se por prequestionada toda a matéria, nos
termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de declaração
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000986-45.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000986-45.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000996-11.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELAINE MENEZES ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RECORRENTE ANAISE LIMA GUILHERME
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRENTE LUIZ CARLOS ALVES DE SOUZA
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RECORRIDO DINORAH CUNHA DE MENEZES
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RECORRIDO ELAINE MENEZES ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RECORRIDO LUIZ CARLOS ALVES DE SOUZA
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RECORRIDO ANAISE LIMA GUILHERME
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANAISE LIMA GUILHERME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000996-11.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELAINE MENEZES ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RECORRENTE ANAISE LIMA GUILHERME
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRENTE LUIZ CARLOS ALVES DE SOUZA
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RECORRIDO DINORAH CUNHA DE MENEZES
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RECORRIDO ELAINE MENEZES ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RECORRIDO LUIZ CARLOS ALVES DE SOUZA
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RECORRIDO ANAISE LIMA GUILHERME
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE MENEZES ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000996-11.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELAINE MENEZES ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RECORRENTE ANAISE LIMA GUILHERME
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRENTE LUIZ CARLOS ALVES DE SOUZA
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RECORRIDO DINORAH CUNHA DE MENEZES
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RECORRIDO ELAINE MENEZES ALVES DE
SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RECORRIDO LUIZ CARLOS ALVES DE SOUZA
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RECORRIDO ANAISE LIMA GUILHERME
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000996-11.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELAINE MENEZES ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RECORRENTE ANAISE LIMA GUILHERME
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RECORRENTE LUIZ CARLOS ALVES DE SOUZA
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RECORRIDO DINORAH CUNHA DE MENEZES
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RECORRIDO ELAINE MENEZES ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RECORRIDO LUIZ CARLOS ALVES DE SOUZA
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RECORRIDO ANAISE LIMA GUILHERME
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DINORAH CUNHA DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001132-86.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RONIELSON DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001132-86.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RONIELSON DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001133-86.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DERMA LASER ATIVIDADE DE
ESTETICA E CUIDADO COM A
BELEZA LTDA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RECORRIDO ELIDIANE BRITO DE CARVALHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERMA LASER ATIVIDADE DE ESTETICA E CUIDADO COM
A BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001133-86.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DERMA LASER ATIVIDADE DE
ESTETICA E CUIDADO COM A
BELEZA LTDA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RECORRIDO ELIDIANE BRITO DE CARVALHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDIANE BRITO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001323-25.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RENATA CARLOS DE OLIVEIRA
GONCALVES
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA CARLOS DE OLIVEIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001323-25.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RENATA CARLOS DE OLIVEIRA
GONCALVES
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001334-76.2017.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
RECORRENTE FLAVIO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
RECORRIDO FLAVIO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
ACOLHIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a existência
de contradição no acórdão, no que se refere à quantidade de horas
em desrespeito ao artigo 66 da CLT, deve o vício ser sanado, com
efeito modificativo. Embargos de declaração parcialmente
acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para,
sanando o vício apontado e concedendo efeito modificativo,
reconhecer que são devidas duas horas de desrespeito ao artigo 66
da CLT, por dia em que o reclamante esteve
embarcado.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001334-76.2017.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
RECORRENTE FLAVIO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
RECORRIDO FLAVIO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
ACOLHIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a existência
de contradição no acórdão, no que se refere à quantidade de horas
em desrespeito ao artigo 66 da CLT, deve o vício ser sanado, com
efeito modificativo. Embargos de declaração parcialmente
acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para,
sanando o vício apontado e concedendo efeito modificativo,
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
reconhecer que são devidas duas horas de desrespeito ao artigo 66
da CLT, por dia em que o reclamante esteve
embarcado.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000751-52.2022.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVANTE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AGRAVADO LUIZA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA
DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTS.
884, CAPUT, E 897, ALÍNEA "A" E § 1º, AMBOS DA CLT. Da
interpretação conjunta dos artigos 884, caput, e 897, alínea "a" e §
1º, ambos da CLT, a garantia do juízo é requisito imprescindível
para o conhecimento tanto dos embargos à execução como do
agravo de petição. O fato da empresa encontrar-se em recuperação
judicial apenas a isenta, na fase de conhecimento, do depósito
recursal, conforme previsão do § 10 do art. 899 da CLT, não
alcançando a garantia do juízo para o manejo de agravo de petição,
pois o § 6º do art. 884 da CLT limitou-se a conferir isenção de
garantia do juízo apenas às entidades filantrópicas. Assim, não
atendido o pressuposto recursal de garantia integral da execução,
não se conhece do agravo de petição, por deserção. Agravo de
Instrumento a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva
de entendimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
instrumento. Custas processuais nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000751-52.2022.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVANTE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AGRAVADO LUIZA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA
DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTS.
884, CAPUT, E 897, ALÍNEA "A" E § 1º, AMBOS DA CLT. Da
interpretação conjunta dos artigos 884, caput, e 897, alínea "a" e §
1º, ambos da CLT, a garantia do juízo é requisito imprescindível
para o conhecimento tanto dos embargos à execução como do
agravo de petição. O fato da empresa encontrar-se em recuperação
judicial apenas a isenta, na fase de conhecimento, do depósito
recursal, conforme previsão do § 10 do art. 899 da CLT, não
alcançando a garantia do juízo para o manejo de agravo de petição,
pois o § 6º do art. 884 da CLT limitou-se a conferir isenção de
garantia do juízo apenas às entidades filantrópicas. Assim, não
atendido o pressuposto recursal de garantia integral da execução,
não se conhece do agravo de petição, por deserção. Agravo de
Instrumento a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva
de entendimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
instrumento. Custas processuais nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000751-52.2022.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVANTE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AGRAVADO LUIZA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA
DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTS.
884, CAPUT, E 897, ALÍNEA "A" E § 1º, AMBOS DA CLT. Da
interpretação conjunta dos artigos 884, caput, e 897, alínea "a" e §
1º, ambos da CLT, a garantia do juízo é requisito imprescindível
para o conhecimento tanto dos embargos à execução como do
agravo de petição. O fato da empresa encontrar-se em recuperação
judicial apenas a isenta, na fase de conhecimento, do depósito
recursal, conforme previsão do § 10 do art. 899 da CLT, não
alcançando a garantia do juízo para o manejo de agravo de petição,
pois o § 6º do art. 884 da CLT limitou-se a conferir isenção de
garantia do juízo apenas às entidades filantrópicas. Assim, não
atendido o pressuposto recursal de garantia integral da execução,
não se conhece do agravo de petição, por deserção. Agravo de
Instrumento a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva
de entendimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
instrumento. Custas processuais nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000390-64.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CAROLINA FERREIRA MARQUES
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO INTERPOSTO PELA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE, e
NÃO CONHECER do agravo; NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas da
execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 06/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000390-64.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CAROLINA FERREIRA MARQUES
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO INTERPOSTO PELA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE, e
NÃO CONHECER do agravo; NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas da
execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 06/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000390-64.2023.5.13.0005
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CAROLINA FERREIRA MARQUES
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA FERREIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO INTERPOSTO PELA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE, e
NÃO CONHECER do agravo; NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas da
execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 06/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda. Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000807-61.2022.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE TRINDADE DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RECORRENTE INDUSTRIA E TRANSPORTE MM -
EIRELI
ADVOGADO ALINE DE OLIVEIRA
CONRADO(OAB: 26077/PE)
RECORRIDO MARACANA ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO JOAO GABRIEL GIL
RODRIGUES(OAB: 26832/PE)
ADVOGADO CLAUDIO GIL RODRIGUES
FILHO(OAB: 24069/PE)
RECORRIDO INDUSTRIA E TRANSPORTE MM -
EIRELI
ADVOGADO ALINE DE OLIVEIRA
CONRADO(OAB: 26077/PE)
ADVOGADO CLAUDIO GIL RODRIGUES
FILHO(OAB: 24069/PE)
RECORRIDO JOSE TRINDADE DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E TRANSPORTE MM - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. NÃO
COMPROVAÇÃO DA ALEGADA DIFICULDADE FINANCEIRA.
INEXISTÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. É inviável o
conhecimento do recurso ordinário da reclamada, uma vez que não
foi comprovada a alegada dificuldade financeira, nem tampouco
anexada a comprovação do pagamento das custas e do depósito
recursal, mesmo após ter-lhe sido concedido prazo para tanto.
Recurso ordinário não conhecido.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. GRUPO ECONÔMICO. Espécie em que o
contexto probatório dos autos demonstrou a contratação do
reclamante por empresa formadora de grupo econômico com a real
empregadora, sendo declarado o vínculo de emprego obreiro, bem
como condenadas, de forma solidária, as empresas demandadas.
Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA 2ª DEMANDADA, POR DESERÇÃO, suscitada de
ofício pelo relator; em relação ao recurso do reclamante: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para, reformando a decisão
de origem, a) declarar a existência de vínculo de emprego do
reclamante diretamente com a 1ª ré MARACANÃ ALIMENTOS
LTDA., condenando-a a assinar a CTPS do autor a contar de
1/9/2012; b) condenar ambas as demandadas, de forma solidária, a
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
pagar as verbas deferidas na sentença. O prazo para cumprimento
da obrigação de fazer será de 15 dias após a notificação para tanto,
sob pena de multa de R$50,00 por dia de atraso, até o máximo de
30 dias. Em caso de não cumprimento, a Secretaria da Vara do
Trabalho procederá à anotação da CTPS. Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
06/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000807-61.2022.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE TRINDADE DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RECORRENTE INDUSTRIA E TRANSPORTE MM -
EIRELI
ADVOGADO ALINE DE OLIVEIRA
CONRADO(OAB: 26077/PE)
RECORRIDO MARACANA ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO JOAO GABRIEL GIL
RODRIGUES(OAB: 26832/PE)
ADVOGADO CLAUDIO GIL RODRIGUES
FILHO(OAB: 24069/PE)
RECORRIDO INDUSTRIA E TRANSPORTE MM -
EIRELI
ADVOGADO ALINE DE OLIVEIRA
CONRADO(OAB: 26077/PE)
ADVOGADO CLAUDIO GIL RODRIGUES
FILHO(OAB: 24069/PE)
RECORRIDO JOSE TRINDADE DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TRINDADE DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. NÃO
COMPROVAÇÃO DA ALEGADA DIFICULDADE FINANCEIRA.
INEXISTÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. É inviável o
conhecimento do recurso ordinário da reclamada, uma vez que não
foi comprovada a alegada dificuldade financeira, nem tampouco
anexada a comprovação do pagamento das custas e do depósito
recursal, mesmo após ter-lhe sido concedido prazo para tanto.
Recurso ordinário não conhecido.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. GRUPO ECONÔMICO. Espécie em que o
contexto probatório dos autos demonstrou a contratação do
reclamante por empresa formadora de grupo econômico com a real
empregadora, sendo declarado o vínculo de emprego obreiro, bem
como condenadas, de forma solidária, as empresas demandadas.
Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA 2ª DEMANDADA, POR DESERÇÃO, suscitada de
ofício pelo relator; em relação ao recurso do reclamante: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para, reformando a decisão
de origem, a) declarar a existência de vínculo de emprego do
reclamante diretamente com a 1ª ré MARACANÃ ALIMENTOS
LTDA., condenando-a a assinar a CTPS do autor a contar de
1/9/2012; b) condenar ambas as demandadas, de forma solidária, a
pagar as verbas deferidas na sentença. O prazo para cumprimento
da obrigação de fazer será de 15 dias após a notificação para tanto,
sob pena de multa de R$50,00 por dia de atraso, até o máximo de
30 dias. Em caso de não cumprimento, a Secretaria da Vara do
Trabalho procederá à anotação da CTPS. Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
06/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000807-61.2022.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE TRINDADE DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RECORRENTE INDUSTRIA E TRANSPORTE MM -
EIRELI
ADVOGADO ALINE DE OLIVEIRA
CONRADO(OAB: 26077/PE)
RECORRIDO MARACANA ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO JOAO GABRIEL GIL
RODRIGUES(OAB: 26832/PE)
ADVOGADO CLAUDIO GIL RODRIGUES
FILHO(OAB: 24069/PE)
RECORRIDO INDUSTRIA E TRANSPORTE MM -
EIRELI
ADVOGADO ALINE DE OLIVEIRA
CONRADO(OAB: 26077/PE)
ADVOGADO CLAUDIO GIL RODRIGUES
FILHO(OAB: 24069/PE)
RECORRIDO JOSE TRINDADE DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARACANA ALIMENTOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. NÃO
COMPROVAÇÃO DA ALEGADA DIFICULDADE FINANCEIRA.
INEXISTÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. É inviável o
conhecimento do recurso ordinário da reclamada, uma vez que não
foi comprovada a alegada dificuldade financeira, nem tampouco
anexada a comprovação do pagamento das custas e do depósito
recursal, mesmo após ter-lhe sido concedido prazo para tanto.
Recurso ordinário não conhecido.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. GRUPO ECONÔMICO. Espécie em que o
contexto probatório dos autos demonstrou a contratação do
reclamante por empresa formadora de grupo econômico com a real
empregadora, sendo declarado o vínculo de emprego obreiro, bem
como condenadas, de forma solidária, as empresas demandadas.
Recurso ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA 2ª DEMANDADA, POR DESERÇÃO, suscitada de
ofício pelo relator; em relação ao recurso do reclamante: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para, reformando a decisão
de origem, a) declarar a existência de vínculo de emprego do
reclamante diretamente com a 1ª ré MARACANÃ ALIMENTOS
LTDA., condenando-a a assinar a CTPS do autor a contar de
1/9/2012; b) condenar ambas as demandadas, de forma solidária, a
pagar as verbas deferidas na sentença. O prazo para cumprimento
da obrigação de fazer será de 15 dias após a notificação para tanto,
sob pena de multa de R$50,00 por dia de atraso, até o máximo de
30 dias. Em caso de não cumprimento, a Secretaria da Vara do
Trabalho procederá à anotação da CTPS. Custas mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
06/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001225-43.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WANDERLI BEZERRA VIEIRA
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLI BEZERRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001225-43.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WANDERLI BEZERRA VIEIRA
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000997-89.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE THIAGO AUGUSTO GONCALVES
REZENDE
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO ANI CAROLINI PINHO DE MORAES
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO AUGUSTO GONCALVES REZENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
06/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000997-89.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE THIAGO AUGUSTO GONCALVES
REZENDE
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO ANI CAROLINI PINHO DE MORAES
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. REJEIÇÃO.
Conforme dispõe o artigo 1.022, do CPC c/c o artigo 897-A, da CLT,
os embargos de declaração têm por finalidade sanar omissão,
contradição, obscuridade, erro material, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos do recurso, porventura
existentes no julgado. Assim, não se vislumbrando a ocorrência dos
vícios mencionados, impõe-se a rejeição dos embargos.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
06/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0178500-35.1993.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE FRANCISCO DE MORAES
COUTINHO JUNIOR
ADVOGADO ROMULO PEDROSA SARAIVA
FILHO(OAB: 25423/PE)
AGRAVADO DIOGENES SANTOS MELO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO CLOTILDE DE MENESES
DANTAS(OAB: 6255/PB)
AGRAVADO KMV AERO TAXI LTDA
AGRAVADO JOSE HELITON FARIAS DE
VASCONCELOS
AGRAVADO KATIA MARIA MEDEIROS PINTO DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE MORAES COUTINHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DESPROVIDA
DE CARÁTER TERMINATIVO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA.
Não cabe interposição de agravo de petição contra decisão
proferida em exceção de pré-executividade desprovida de caráter
terminativo, nos termos do § 1º do art. 893 da CLT e da Súmula 214
do TST. Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, Em preliminar
suscitada de ofício, NÃO CONHECER do agravo de petição, por
inadequação. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0178500-35.1993.5.13.0006
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE FRANCISCO DE MORAES
COUTINHO JUNIOR
ADVOGADO ROMULO PEDROSA SARAIVA
FILHO(OAB: 25423/PE)
AGRAVADO DIOGENES SANTOS MELO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO CLOTILDE DE MENESES
DANTAS(OAB: 6255/PB)
AGRAVADO KMV AERO TAXI LTDA
AGRAVADO JOSE HELITON FARIAS DE
VASCONCELOS
AGRAVADO KATIA MARIA MEDEIROS PINTO DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DESPROVIDA
DE CARÁTER TERMINATIVO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA.
Não cabe interposição de agravo de petição contra decisão
proferida em exceção de pré-executividade desprovida de caráter
terminativo, nos termos do § 1º do art. 893 da CLT e da Súmula 214
do TST. Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, Em preliminar
suscitada de ofício, NÃO CONHECER do agravo de petição, por
inadequação. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/04/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora
Juíza Adriana Sette da Rocha, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim. Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha
atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000657-58.2017.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ITALO KENNEDY DOS SANTOS
GONCALVES
ADVOGADO MARCELO HENRIQUE BARBOSA DA
SILVA(OAB: 22616/PB)
ADVOGADO STARLEY WERTON FAGUNDES DA
SILVA(OAB: 19304/PB)
AGRAVADO ANA PAULA DE ALMEIDA QUEIROZ
E SILVA 00871636409
AGRAVADO ANA PAULA DE ALMEIDA QUEIROZ
E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO KENNEDY DOS SANTOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE INCLUSÃO DA
FILHA DA DEVEDORA NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO.
ALEGAÇÃO DE FRAUDE E UTILIZAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA
COM O ESCOPO DE INVIABILIZAR A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO
OBREIRO. FRAUDE NÃO COMPROVADA. DESPROVIMENTO
DO RECURSO. O fato da devedora ter indicado a conta bancária
da filha para depósito do valor conciliado no processo nº 0000704-
69.2022.5.13.0029, por si só, não é suficiente para caracterizar
fraude ou tentativa de inviabilizar o pagamento do crédito devido à
agravante. Não há nenhuma evidência de que eventuais valores
atualmente contidos na conta de titularidade da Srª Mariana Queiroz
Pereira pertencem à agravada, bem como não inexiste prova que
demonstre a existência da eventual fraude apontada pela credora.
Agravo não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
06/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo
Germano Costa de Arruda. Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na
Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº RORSum-0000050-08.2024.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO EDIGLEIDSON FIDELES
VALADARES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.abfceeb), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário em rito sumaríssimo, proveniente da
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, interposto nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por EDIGLEIDSON FIDELES
VALADARES em face de CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA, CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO REDENÇÃO LTDA – ME,
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA – ME, CM BAIRRO DOS
ESTADOS EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA,
SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO LTDA – ME,
DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCAÇÃO
INFANTIL LTDA, CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA, CMB BANCÁRIOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA e MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO.
No recurso ordinário, as empresas reclamadas pleiteiam a
concessão da gratuidade judiciária, sem efetuar, portanto, o preparo
recursal. Alegam não terem condições de arcar com as despesas
do depósito recursal e das custas processuais (ID. 8824843).
Ao exame.
Sabe-se que, segundo a Lei n. 5.584/1970, que dispõe sobre a
concessão da assistência judiciária no âmbito desta Justiça
Especializada, a gratuidade judiciária seria restrita aos empregados.
No entanto, com o advento da Constituição Federal de 1988, foram
ampliadas as hipóteses dessa concessão, por força do previsto no
inciso LXXIV do art. 5º, que dispõe: "o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos". Partindo dessa realidade constitucional, o benefício da
justiça gratuita também alcança a parte patronal da relação
empregatícia, desde que, quando pessoa jurídica, reste
comprovada, de forma cabal, a carência de recursos financeiros,
conforme jurisprudência pacífica.
Logo, por serem as empresas recorrentes pessoas jurídicas, faz-se
necessário que sejam apresentadas provas robustas do seu estado
de miserabilidade, de modo a evidenciar a inequívoca inviabilidade
de arcar com as despesas processuais, consoante os termos da
Súmula 463 do TST.
Com vistas a atingir tal desiderato, elas deveriam ter juntado seus
balanços financeiros e patrimoniais anual recente, bem como
demonstrativos de resultados, buscando, assim, demonstrar
detalhadamente a situação econômica atual. Não agindo dessa
maneira, não há dúvida de que deve ser rejeitado o pleito em
exame.
Isso porque as recorrentes não juntaram sequer um documento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Portanto, considero não comprovada a falta de recursos financeiros
das reclamadas para fazer frente às despesas do processo.
Diante da ausência de comprovação do alegado estado de
hipossuficiência econômica, indefiro o pedido de justiça gratuita
formulado pelas reclamadas e, em consonância com o art. 99, §
7º, do CPC, concedo-lhes o prazo de 5 (cinco) dias para recolher o
depósito recursal e pagar as custas do processo, sob pena de não
conhecimento de seu recurso ordinário.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000050-08.2024.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO EDIGLEIDSON FIDELES
VALADARES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.abfceeb), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário em rito sumaríssimo, proveniente da
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, interposto nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por EDIGLEIDSON FIDELES
VALADARES em face de CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA, CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO REDENÇÃO LTDA – ME,
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA – ME, CM BAIRRO DOS
ESTADOS EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA,
SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO LTDA – ME,
DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCAÇÃO
INFANTIL LTDA, CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA, CMB BANCÁRIOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA e MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO.
No recurso ordinário, as empresas reclamadas pleiteiam a
concessão da gratuidade judiciária, sem efetuar, portanto, o preparo
recursal. Alegam não terem condições de arcar com as despesas
do depósito recursal e das custas processuais (ID. 8824843).
Ao exame.
Sabe-se que, segundo a Lei n. 5.584/1970, que dispõe sobre a
concessão da assistência judiciária no âmbito desta Justiça
Especializada, a gratuidade judiciária seria restrita aos empregados.
No entanto, com o advento da Constituição Federal de 1988, foram
ampliadas as hipóteses dessa concessão, por força do previsto no
inciso LXXIV do art. 5º, que dispõe: "o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos". Partindo dessa realidade constitucional, o benefício da
justiça gratuita também alcança a parte patronal da relação
empregatícia, desde que, quando pessoa jurídica, reste
comprovada, de forma cabal, a carência de recursos financeiros,
conforme jurisprudência pacífica.
Logo, por serem as empresas recorrentes pessoas jurídicas, faz-se
necessário que sejam apresentadas provas robustas do seu estado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
de miserabilidade, de modo a evidenciar a inequívoca inviabilidade
de arcar com as despesas processuais, consoante os termos da
Súmula 463 do TST.
Com vistas a atingir tal desiderato, elas deveriam ter juntado seus
balanços financeiros e patrimoniais anual recente, bem como
demonstrativos de resultados, buscando, assim, demonstrar
detalhadamente a situação econômica atual. Não agindo dessa
maneira, não há dúvida de que deve ser rejeitado o pleito em
exame.
Isso porque as recorrentes não juntaram sequer um documento.
Portanto, considero não comprovada a falta de recursos financeiros
das reclamadas para fazer frente às despesas do processo.
Diante da ausência de comprovação do alegado estado de
hipossuficiência econômica, indefiro o pedido de justiça gratuita
formulado pelas reclamadas e, em consonância com o art. 99, §
7º, do CPC, concedo-lhes o prazo de 5 (cinco) dias para recolher o
depósito recursal e pagar as custas do processo, sob pena de não
conhecimento de seu recurso ordinário.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000050-08.2024.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO EDIGLEIDSON FIDELES
VALADARES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.abfceeb), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário em rito sumaríssimo, proveniente da
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, interposto nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por EDIGLEIDSON FIDELES
VALADARES em face de CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA, CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO REDENÇÃO LTDA – ME,
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA – ME, CM BAIRRO DOS
ESTADOS EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA,
SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO LTDA – ME,
DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCAÇÃO
INFANTIL LTDA, CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA, CMB BANCÁRIOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA e MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO.
No recurso ordinário, as empresas reclamadas pleiteiam a
concessão da gratuidade judiciária, sem efetuar, portanto, o preparo
recursal. Alegam não terem condições de arcar com as despesas
do depósito recursal e das custas processuais (ID. 8824843).
Ao exame.
Sabe-se que, segundo a Lei n. 5.584/1970, que dispõe sobre a
concessão da assistência judiciária no âmbito desta Justiça
Especializada, a gratuidade judiciária seria restrita aos empregados.
No entanto, com o advento da Constituição Federal de 1988, foram
ampliadas as hipóteses dessa concessão, por força do previsto no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
inciso LXXIV do art. 5º, que dispõe: "o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos". Partindo dessa realidade constitucional, o benefício da
justiça gratuita também alcança a parte patronal da relação
empregatícia, desde que, quando pessoa jurídica, reste
comprovada, de forma cabal, a carência de recursos financeiros,
conforme jurisprudência pacífica.
Logo, por serem as empresas recorrentes pessoas jurídicas, faz-se
necessário que sejam apresentadas provas robustas do seu estado
de miserabilidade, de modo a evidenciar a inequívoca inviabilidade
de arcar com as despesas processuais, consoante os termos da
Súmula 463 do TST.
Com vistas a atingir tal desiderato, elas deveriam ter juntado seus
balanços financeiros e patrimoniais anual recente, bem como
demonstrativos de resultados, buscando, assim, demonstrar
detalhadamente a situação econômica atual. Não agindo dessa
maneira, não há dúvida de que deve ser rejeitado o pleito em
exame.
Isso porque as recorrentes não juntaram sequer um documento.
Portanto, considero não comprovada a falta de recursos financeiros
das reclamadas para fazer frente às despesas do processo.
Diante da ausência de comprovação do alegado estado de
hipossuficiência econômica, indefiro o pedido de justiça gratuita
formulado pelas reclamadas e, em consonância com o art. 99, §
7º, do CPC, concedo-lhes o prazo de 5 (cinco) dias para recolher o
depósito recursal e pagar as custas do processo, sob pena de não
conhecimento de seu recurso ordinário.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000050-08.2024.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO EDIGLEIDSON FIDELES
VALADARES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.abfceeb), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário em rito sumaríssimo, proveniente da
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, interposto nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por EDIGLEIDSON FIDELES
VALADARES em face de CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA, CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO REDENÇÃO LTDA – ME,
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA – ME, CM BAIRRO DOS
ESTADOS EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA,
SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO LTDA – ME,
DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCAÇÃO
INFANTIL LTDA, CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA, CMB BANCÁRIOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA e MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO.
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
No recurso ordinário, as empresas reclamadas pleiteiam a
concessão da gratuidade judiciária, sem efetuar, portanto, o preparo
recursal. Alegam não terem condições de arcar com as despesas
do depósito recursal e das custas processuais (ID. 8824843).
Ao exame.
Sabe-se que, segundo a Lei n. 5.584/1970, que dispõe sobre a
concessão da assistência judiciária no âmbito desta Justiça
Especializada, a gratuidade judiciária seria restrita aos empregados.
No entanto, com o advento da Constituição Federal de 1988, foram
ampliadas as hipóteses dessa concessão, por força do previsto no
inciso LXXIV do art. 5º, que dispõe: "o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos". Partindo dessa realidade constitucional, o benefício da
justiça gratuita também alcança a parte patronal da relação
empregatícia, desde que, quando pessoa jurídica, reste
comprovada, de forma cabal, a carência de recursos financeiros,
conforme jurisprudência pacífica.
Logo, por serem as empresas recorrentes pessoas jurídicas, faz-se
necessário que sejam apresentadas provas robustas do seu estado
de miserabilidade, de modo a evidenciar a inequívoca inviabilidade
de arcar com as despesas processuais, consoante os termos da
Súmula 463 do TST.
Com vistas a atingir tal desiderato, elas deveriam ter juntado seus
balanços financeiros e patrimoniais anual recente, bem como
demonstrativos de resultados, buscando, assim, demonstrar
detalhadamente a situação econômica atual. Não agindo dessa
maneira, não há dúvida de que deve ser rejeitado o pleito em
exame.
Isso porque as recorrentes não juntaram sequer um documento.
Portanto, considero não comprovada a falta de recursos financeiros
das reclamadas para fazer frente às despesas do processo.
Diante da ausência de comprovação do alegado estado de
hipossuficiência econômica, indefiro o pedido de justiça gratuita
formulado pelas reclamadas e, em consonância com o art. 99, §
7º, do CPC, concedo-lhes o prazo de 5 (cinco) dias para recolher o
depósito recursal e pagar as custas do processo, sob pena de não
conhecimento de seu recurso ordinário.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000050-08.2024.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO EDIGLEIDSON FIDELES
VALADARES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.abfceeb), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário em rito sumaríssimo, proveniente da
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, interposto nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por EDIGLEIDSON FIDELES
VALADARES em face de CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA, CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO REDENÇÃO LTDA – ME,
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA – ME, CM BAIRRO DOS
ESTADOS EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA,
SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO LTDA – ME,
DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCAÇÃO
INFANTIL LTDA, CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA, CMB BANCÁRIOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA e MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO.
No recurso ordinário, as empresas reclamadas pleiteiam a
concessão da gratuidade judiciária, sem efetuar, portanto, o preparo
recursal. Alegam não terem condições de arcar com as despesas
do depósito recursal e das custas processuais (ID. 8824843).
Ao exame.
Sabe-se que, segundo a Lei n. 5.584/1970, que dispõe sobre a
concessão da assistência judiciária no âmbito desta Justiça
Especializada, a gratuidade judiciária seria restrita aos empregados.
No entanto, com o advento da Constituição Federal de 1988, foram
ampliadas as hipóteses dessa concessão, por força do previsto no
inciso LXXIV do art. 5º, que dispõe: "o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos". Partindo dessa realidade constitucional, o benefício da
justiça gratuita também alcança a parte patronal da relação
empregatícia, desde que, quando pessoa jurídica, reste
comprovada, de forma cabal, a carência de recursos financeiros,
conforme jurisprudência pacífica.
Logo, por serem as empresas recorrentes pessoas jurídicas, faz-se
necessário que sejam apresentadas provas robustas do seu estado
de miserabilidade, de modo a evidenciar a inequívoca inviabilidade
de arcar com as despesas processuais, consoante os termos da
Súmula 463 do TST.
Com vistas a atingir tal desiderato, elas deveriam ter juntado seus
balanços financeiros e patrimoniais anual recente, bem como
demonstrativos de resultados, buscando, assim, demonstrar
detalhadamente a situação econômica atual. Não agindo dessa
maneira, não há dúvida de que deve ser rejeitado o pleito em
exame.
Isso porque as recorrentes não juntaram sequer um documento.
Portanto, considero não comprovada a falta de recursos financeiros
das reclamadas para fazer frente às despesas do processo.
Diante da ausência de comprovação do alegado estado de
hipossuficiência econômica, indefiro o pedido de justiça gratuita
formulado pelas reclamadas e, em consonância com o art. 99, §
7º, do CPC, concedo-lhes o prazo de 5 (cinco) dias para recolher o
depósito recursal e pagar as custas do processo, sob pena de não
conhecimento de seu recurso ordinário.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000050-08.2024.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO EDIGLEIDSON FIDELES
VALADARES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.abfceeb), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário em rito sumaríssimo, proveniente da
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, interposto nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por EDIGLEIDSON FIDELES
VALADARES em face de CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA, CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO REDENÇÃO LTDA – ME,
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA – ME, CM BAIRRO DOS
ESTADOS EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA,
SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO LTDA – ME,
DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCAÇÃO
INFANTIL LTDA, CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA, CMB BANCÁRIOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA e MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO.
No recurso ordinário, as empresas reclamadas pleiteiam a
concessão da gratuidade judiciária, sem efetuar, portanto, o preparo
recursal. Alegam não terem condições de arcar com as despesas
do depósito recursal e das custas processuais (ID. 8824843).
Ao exame.
Sabe-se que, segundo a Lei n. 5.584/1970, que dispõe sobre a
concessão da assistência judiciária no âmbito desta Justiça
Especializada, a gratuidade judiciária seria restrita aos empregados.
No entanto, com o advento da Constituição Federal de 1988, foram
ampliadas as hipóteses dessa concessão, por força do previsto no
inciso LXXIV do art. 5º, que dispõe: "o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos". Partindo dessa realidade constitucional, o benefício da
justiça gratuita também alcança a parte patronal da relação
empregatícia, desde que, quando pessoa jurídica, reste
comprovada, de forma cabal, a carência de recursos financeiros,
conforme jurisprudência pacífica.
Logo, por serem as empresas recorrentes pessoas jurídicas, faz-se
necessário que sejam apresentadas provas robustas do seu estado
de miserabilidade, de modo a evidenciar a inequívoca inviabilidade
de arcar com as despesas processuais, consoante os termos da
Súmula 463 do TST.
Com vistas a atingir tal desiderato, elas deveriam ter juntado seus
balanços financeiros e patrimoniais anual recente, bem como
demonstrativos de resultados, buscando, assim, demonstrar
detalhadamente a situação econômica atual. Não agindo dessa
maneira, não há dúvida de que deve ser rejeitado o pleito em
exame.
Isso porque as recorrentes não juntaram sequer um documento.
Portanto, considero não comprovada a falta de recursos financeiros
das reclamadas para fazer frente às despesas do processo.
Diante da ausência de comprovação do alegado estado de
hipossuficiência econômica, indefiro o pedido de justiça gratuita
formulado pelas reclamadas e, em consonância com o art. 99, §
7º, do CPC, concedo-lhes o prazo de 5 (cinco) dias para recolher o
depósito recursal e pagar as custas do processo, sob pena de não
conhecimento de seu recurso ordinário.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000050-08.2024.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO EDIGLEIDSON FIDELES
VALADARES
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.abfceeb), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário em rito sumaríssimo, proveniente da
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, interposto nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por EDIGLEIDSON FIDELES
VALADARES em face de CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA, CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO REDENÇÃO LTDA – ME,
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA – ME, CM BAIRRO DOS
ESTADOS EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA,
SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO LTDA – ME,
DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCAÇÃO
INFANTIL LTDA, CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA, CMB BANCÁRIOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA e MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO.
No recurso ordinário, as empresas reclamadas pleiteiam a
concessão da gratuidade judiciária, sem efetuar, portanto, o preparo
recursal. Alegam não terem condições de arcar com as despesas
do depósito recursal e das custas processuais (ID. 8824843).
Ao exame.
Sabe-se que, segundo a Lei n. 5.584/1970, que dispõe sobre a
concessão da assistência judiciária no âmbito desta Justiça
Especializada, a gratuidade judiciária seria restrita aos empregados.
No entanto, com o advento da Constituição Federal de 1988, foram
ampliadas as hipóteses dessa concessão, por força do previsto no
inciso LXXIV do art. 5º, que dispõe: "o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos". Partindo dessa realidade constitucional, o benefício da
justiça gratuita também alcança a parte patronal da relação
empregatícia, desde que, quando pessoa jurídica, reste
comprovada, de forma cabal, a carência de recursos financeiros,
conforme jurisprudência pacífica.
Logo, por serem as empresas recorrentes pessoas jurídicas, faz-se
necessário que sejam apresentadas provas robustas do seu estado
de miserabilidade, de modo a evidenciar a inequívoca inviabilidade
de arcar com as despesas processuais, consoante os termos da
Súmula 463 do TST.
Com vistas a atingir tal desiderato, elas deveriam ter juntado seus
balanços financeiros e patrimoniais anual recente, bem como
demonstrativos de resultados, buscando, assim, demonstrar
detalhadamente a situação econômica atual. Não agindo dessa
maneira, não há dúvida de que deve ser rejeitado o pleito em
exame.
Isso porque as recorrentes não juntaram sequer um documento.
Portanto, considero não comprovada a falta de recursos financeiros
das reclamadas para fazer frente às despesas do processo.
Diante da ausência de comprovação do alegado estado de
hipossuficiência econômica, indefiro o pedido de justiça gratuita
formulado pelas reclamadas e, em consonância com o art. 99, §
7º, do CPC, concedo-lhes o prazo de 5 (cinco) dias para recolher o
depósito recursal e pagar as custas do processo, sob pena de não
conhecimento de seu recurso ordinário.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000050-08.2024.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO EDIGLEIDSON FIDELES
VALADARES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.abfceeb), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário em rito sumaríssimo, proveniente da
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, interposto nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por EDIGLEIDSON FIDELES
VALADARES em face de CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA, CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO REDENÇÃO LTDA – ME,
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA – ME, CM BAIRRO DOS
ESTADOS EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA,
SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO LTDA – ME,
DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCAÇÃO
INFANTIL LTDA, CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA, CMB BANCÁRIOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA e MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO.
No recurso ordinário, as empresas reclamadas pleiteiam a
concessão da gratuidade judiciária, sem efetuar, portanto, o preparo
recursal. Alegam não terem condições de arcar com as despesas
do depósito recursal e das custas processuais (ID. 8824843).
Ao exame.
Sabe-se que, segundo a Lei n. 5.584/1970, que dispõe sobre a
concessão da assistência judiciária no âmbito desta Justiça
Especializada, a gratuidade judiciária seria restrita aos empregados.
No entanto, com o advento da Constituição Federal de 1988, foram
ampliadas as hipóteses dessa concessão, por força do previsto no
inciso LXXIV do art. 5º, que dispõe: "o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos". Partindo dessa realidade constitucional, o benefício da
justiça gratuita também alcança a parte patronal da relação
empregatícia, desde que, quando pessoa jurídica, reste
comprovada, de forma cabal, a carência de recursos financeiros,
conforme jurisprudência pacífica.
Logo, por serem as empresas recorrentes pessoas jurídicas, faz-se
necessário que sejam apresentadas provas robustas do seu estado
de miserabilidade, de modo a evidenciar a inequívoca inviabilidade
de arcar com as despesas processuais, consoante os termos da
Súmula 463 do TST.
Com vistas a atingir tal desiderato, elas deveriam ter juntado seus
balanços financeiros e patrimoniais anual recente, bem como
demonstrativos de resultados, buscando, assim, demonstrar
detalhadamente a situação econômica atual. Não agindo dessa
maneira, não há dúvida de que deve ser rejeitado o pleito em
exame.
Isso porque as recorrentes não juntaram sequer um documento.
Portanto, considero não comprovada a falta de recursos financeiros
das reclamadas para fazer frente às despesas do processo.
Diante da ausência de comprovação do alegado estado de
hipossuficiência econômica, indefiro o pedido de justiça gratuita
formulado pelas reclamadas e, em consonância com o art. 99, §
7º, do CPC, concedo-lhes o prazo de 5 (cinco) dias para recolher o
depósito recursal e pagar as custas do processo, sob pena de não
conhecimento de seu recurso ordinário.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000050-08.2024.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RECORRENTE DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO EDIGLEIDSON FIDELES
VALADARES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.abfceeb), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Trata-se de recurso ordinário em rito sumaríssimo, proveniente da
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, interposto nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por EDIGLEIDSON FIDELES
VALADARES em face de CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA, CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO REDENÇÃO LTDA – ME,
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA – ME, CM BAIRRO DOS
ESTADOS EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA,
SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO LTDA – ME,
DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCAÇÃO
INFANTIL LTDA, CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA, CMB BANCÁRIOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA e MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO.
No recurso ordinário, as empresas reclamadas pleiteiam a
concessão da gratuidade judiciária, sem efetuar, portanto, o preparo
recursal. Alegam não terem condições de arcar com as despesas
do depósito recursal e das custas processuais (ID. 8824843).
Ao exame.
Sabe-se que, segundo a Lei n. 5.584/1970, que dispõe sobre a
concessão da assistência judiciária no âmbito desta Justiça
Especializada, a gratuidade judiciária seria restrita aos empregados.
No entanto, com o advento da Constituição Federal de 1988, foram
ampliadas as hipóteses dessa concessão, por força do previsto no
inciso LXXIV do art. 5º, que dispõe: "o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos". Partindo dessa realidade constitucional, o benefício da
justiça gratuita também alcança a parte patronal da relação
empregatícia, desde que, quando pessoa jurídica, reste
comprovada, de forma cabal, a carência de recursos financeiros,
conforme jurisprudência pacífica.
Logo, por serem as empresas recorrentes pessoas jurídicas, faz-se
necessário que sejam apresentadas provas robustas do seu estado
de miserabilidade, de modo a evidenciar a inequívoca inviabilidade
de arcar com as despesas processuais, consoante os termos da
Súmula 463 do TST.
Com vistas a atingir tal desiderato, elas deveriam ter juntado seus
balanços financeiros e patrimoniais anual recente, bem como
demonstrativos de resultados, buscando, assim, demonstrar
detalhadamente a situação econômica atual. Não agindo dessa
maneira, não há dúvida de que deve ser rejeitado o pleito em
exame.
Isso porque as recorrentes não juntaram sequer um documento.
Portanto, considero não comprovada a falta de recursos financeiros
das reclamadas para fazer frente às despesas do processo.
Diante da ausência de comprovação do alegado estado de
hipossuficiência econômica, indefiro o pedido de justiça gratuita
formulado pelas reclamadas e, em consonância com o art. 99, §
7º, do CPC, concedo-lhes o prazo de 5 (cinco) dias para recolher o
depósito recursal e pagar as custas do processo, sob pena de não
conhecimento de seu recurso ordinário.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000157-34.2023.5.13.0016
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
RECORRENTE ALBERVANIO VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO ALBERVANIO VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.96366ef), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Em respeito ao contraditório e à ampla defesa, intime-se a parte
embargada, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se,
querendo, sobre os embargos declaratórios opostos pela parte
adversa.
Após, retornem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001359-73.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA -
EPP
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
RECORRIDO LUCIANA NASCIMENTO DA COSTA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M & G IND. E COM. DE MATERIAIS HIDRAULICOS E
ELETRICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
C E R T I D Ã O D E J U L G A M E N T O
Certifico que em Sessão Ordinária Presencial de julgamento
realizada em 06/05/2024, sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, com
a presença de Suas Excelências os Senhores Desembargadores
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, UBIRATAN
MOREIRA DELGADO e LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO;
RESOLVEU A COLENDA 2ª TURMA,
com a presença do Representante da Procuradoria Regional do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, a fim de que seja
intimado o reclamado/recorrente para que regularize, no prazo de 5
dias, o recolhimento das custas processuais.
OBS.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIA MAGNOLIA MADRUGA INTERAMINENSE
Secretário da Sessão
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001428-24.2023.5.13.0034
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO LUCIA MARIA COSTA FERNANDES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.3a76313),
proferida nos autos.
"Trata-se de Recurso Ordinário oriundo da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB, interposto na reclamação trabalhista ajuizada
por LÚCIA MARIA COSTA FERNANDES em face da empresa
COTEMINAS S.A.
Verifica-se que o apelo foi interposto sem apresentação do preparo,
alegando a recorrente estar passando por “dificuldades e limitações
econômicas (...) que lhe impossibilitam a realização do preparo
recursal”.
No exercício do juízo de admissibilidade afeto à segunda instância,
registro que a espécie não comporta a concessão da gratuidade
judiciária à pessoa jurídica, diante do porte econômico da
reclamada e da ausência de provas de hipossuficiência.
Diante do exposto, em cumprimento às diretrizes traçadas no art.
1.007, § 2º, do CPC e na OJ nº 269, item II, da SBDI-1/TST,
concedo à empresa agravante o prazo de 05 (cinco) dias para
comprovar a complementação do depósito recursal e o recolhimento
das custas, referente ao recurso ordinário, sob pena de não
conhecimento do apelo.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001399-07.2023.5.13.0023
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE JOSENILDA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da decisão (Id.6780000),
proferida nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Trata-se de agravo de instrumento oriundo da 4ª Vara do Trabalho
de Campina Grande-PB, interposto na reclamação trabalhista
ajuizada por JOSENILDA FERREIRA DA SILVA em face da
empresa COTEMINAS S.A.
O Juízo de origem denegou seguimento ao recurso ordinário
apresentado pela reclamada, ante a constatação de que não houve
o cumprimento do encargo que lhe foi atribuído, consistente na
comprovação do preparo, motivando a interposição de agravo de
instrumento, no qual a parte insiste na alegação de estar passando
por “dificuldades e limitações econômicas (...) que lhe impossibilitam
a realização do preparo recursal”.
No exercício do juízo de admissibilidade afeto à segunda instância,
registro que a espécie não comporta a concessão da gratuidade
judiciária à pessoa jurídica, diante do porte econômico da
reclamada e da ausência de provas de hipossuficiência.
Diante do exposto, em cumprimento às diretrizes traçadas no art.
1.007, § 2º, do CPC e na OJ nº 269, item II, da SBDI-1/TST,
concedo à empresa agravante o prazo de 05 (cinco) dias para
comprovar a complementação do depósito recursal e o recolhimento
das custas, referente ao recurso ordinário que pretende destrancar.
No mesmo prazo, deverá ser apresentada a comprovação do
depósito específico do agravo de instrumento, previsto no art. 899, §
7º, da CLT.
O descumprimento da diligência implicará o não conhecimento dos
recursos.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001132-86.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE RONIELSON DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIELSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os
embargos de declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 06/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Paulo Germano Costa
de Arruda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial da 2ª Turma
para os dias 14 e 15/05/2024, com início dia 14/05 (Terça-feira) às
08h:00min.
Processo Nº RORSum-0000167-02.2024.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO THIAGO LIMA QUARESMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LIMA QUARESMA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº AP-0001077-78.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Revisor UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTADO DA PARAIBA
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial, conforme
estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24, de 11 de
março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 033/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema.
As Sessões de Julgamento da C. 2ª Turma serão realizadas na
Sala de Sessões da Segunda Turma, situada no edifício sede-
térreo.
Maria Magnólia Madruga
Secretária da Segunda Turma - Substituta
Secretaria Geral Judiciária
Acórdão
Processo Nº ROT-0000549-57.2022.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO NORDAL NORTE MODAL
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO MARCELINO FRANKLIN DE
MEDEIROS(OAB: 6444/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Impertinente a
interposição dos aclaratórios quando evidente que o acórdão
impugnado explicitou as questões debatidas de forma completa e
coerente. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE
DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 02/05/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho ROGERIO SITONIO WANDERLEY, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, REJEITO os embargos de declaração."
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000549-57.2022.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO NORDAL NORTE MODAL
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO MARCELINO FRANKLIN DE
MEDEIROS(OAB: 6444/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDAL NORTE MODAL TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Impertinente a
interposição dos aclaratórios quando evidente que o acórdão
impugnado explicitou as questões debatidas de forma completa e
coerente. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE
DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 02/05/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho ROGERIO SITONIO WANDERLEY, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, REJEITO os embargos de declaração."
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000321-37.2021.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JH TRANSPORTES EIRELI - ME
ADVOGADO CELSO FERNANDO GUTMANN(OAB:
21713/PR)
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO JH TRANSPORTES EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO CELSO FERNANDO GUTMANN(OAB:
21713/PR)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Impertinente a
interposição dos aclaratórios quando evidente que o acórdão
impugnado explicitou as questões debatidas de forma completa e
coerente. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE
DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 02/05/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho ROGERIO SITONIO WANDERLEY, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, REJEITO os embargos de declaração."
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000321-37.2021.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JH TRANSPORTES EIRELI - ME
ADVOGADO CELSO FERNANDO GUTMANN(OAB:
21713/PR)
RECORRENTE SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RECORRIDO JH TRANSPORTES EIRELI - ME
ADVOGADO CELSO FERNANDO GUTMANN(OAB:
21713/PR)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JH TRANSPORTES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Impertinente a
interposição dos aclaratórios quando evidente que o acórdão
impugnado explicitou as questões debatidas de forma completa e
coerente. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE
DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 02/05/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho ROGERIO SITONIO WANDERLEY, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, REJEITO os embargos de declaração."
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000909-35.2021.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO IMIFARMA PRODUTOS
FARMACEUTICOS E COSMETICOS
SA
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA GENÉRICA.
EXECUÇÃO COLETIVA. CELERIDADE E EFETIVIDADE À
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A execução de sentença genérica
pode ser levada a efeito de forma coletiva, pelo próprio autor da
demanda da fase de conhecimento, nos termos do art. 98 do CDC;
como também de maneira individual, esta última podendo ser
ajuizada pelo próprio substituído ou pelo sindicato, conforme
autorização dada pelo art. 8º, III, da CF/1988 c/c art. 97, in fine, do
CDC. A opção por uma ou por outra forma de execução deve ser
feita com a devida cautela pelo juízo executório, embasada em uma
análise criteriosa e detalhada das particularidades caso a caso, a
fim de perquirir, diante da situação concreta, a efetividade da justiça
e a satisfação adequada dos créditos trabalhistas. Assim, diante de
situações em que a liquidação e execução de decisão proferida em
ação coletiva trata de direitos homogêneos que não demandam a
análise de um extenso volume de documentos, bem como a
individualização dos beneficiários e a apuração do crédito não
exigem cognição complexa, exatamente como na hipótese dos
autos, a escolha pelo tratamento coletivo revela-se mais adequada
a conferir celeridade e efetividade à prestação jurisdicional. Agravo
de petição a que se dá provimento.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE
DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 02/05/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho ROGERIO SITONIO WANDERLEY, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, DOU PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando
a decisão de origem, afastar a ordem de arquivamento dos
presentes autos e determinar a continuidade da execução de forma
coletiva, conforme faculdade processual validamente exercida pelo
ente sindical autor da ação."
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000909-35.2021.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
AGRAVADO IMIFARMA PRODUTOS
FARMACEUTICOS E COSMETICOS
SA
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS
SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. SENTENÇA GENÉRICA.
EXECUÇÃO COLETIVA. CELERIDADE E EFETIVIDADE À
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A execução de sentença genérica
pode ser levada a efeito de forma coletiva, pelo próprio autor da
demanda da fase de conhecimento, nos termos do art. 98 do CDC;
como também de maneira individual, esta última podendo ser
ajuizada pelo próprio substituído ou pelo sindicato, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
autorização dada pelo art. 8º, III, da CF/1988 c/c art. 97, in fine, do
CDC. A opção por uma ou por outra forma de execução deve ser
feita com a devida cautela pelo juízo executório, embasada em uma
análise criteriosa e detalhada das particularidades caso a caso, a
fim de perquirir, diante da situação concreta, a efetividade da justiça
e a satisfação adequada dos créditos trabalhistas. Assim, diante de
situações em que a liquidação e execução de decisão proferida em
ação coletiva trata de direitos homogêneos que não demandam a
análise de um extenso volume de documentos, bem como a
individualização dos beneficiários e a apuração do crédito não
exigem cognição complexa, exatamente como na hipótese dos
autos, a escolha pelo tratamento coletivo revela-se mais adequada
a conferir celeridade e efetividade à prestação jurisdicional. Agravo
de petição a que se dá provimento.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE
DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 02/05/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho ROGERIO SITONIO WANDERLEY, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, DOU PROVIMENTO ao agravo de petição, para, reformando
a decisão de origem, afastar a ordem de arquivamento dos
presentes autos e determinar a continuidade da execução de forma
coletiva, conforme faculdade processual validamente exercida pelo
ente sindical autor da ação."
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0005164-55.2023.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
FRANCISCO BENEDITO DE
OLIVEIRA
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO.
TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA. REQUISITOS LEGAIS
OBSERVADOS DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. Havendo nos
autos da reclamação trabalhista matriz, atestados médicos e
Comunicação de Acidente de Trabalho, que indicam ser a
reclamante detentora da estabilidade prevista no art. 118 da Lei
8.213/91 e sendo patente o prejuízo imposto à parte pela demora do
processo, restam atendidos os requisitos legais para o deferimento
de tutela de urgência. Inexiste, portanto, direito líquido e certo do
banco impetrante de revogar a decisão que deferiu a imediata
reintegração obreira. Segurança denegada.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE
DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 02/05/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho ROGERIO SITONIO WANDERLEY, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada, tornando prejudicado o
agravo interno oposto pelo impetrante. Custas pelo impetrante, no
importe de R$20,00, calculadas sobre R$1.000,00, valor atribuído à
causa na petição inicial."
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000699-97.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. COTA DE APRENDIZAGEM.
DANO MORAL COLETIVO CARACTERIZADO. Violado o direito
difuso da coletividade dos jovens e adolescentes de 14 a 24 anos
aptos a serem contratados na condição de aprendiz, fica a empresa
obrigado a compensar o dano coletivo ocasionado, decorrente da
violação ao disposto no inciso III do art. 1º e no art. 227 da
Constituição da Republica.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE
DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 02/05/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho ROGÉRIO SITONIO WANDERLEY, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário. Custas
mantidas."
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005193-08.2023.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR ANTONIO OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO OLINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
DE ACORDO. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. PRÁTICA DE ATOS DE DISPOSIÇÃO DE
DIREITO MATERIAL SEM AUTORIZAÇÃO. O substituto processual
possui legitimidade para propositura de ação coletiva; todavia não é
o titular do direito material em debate, não podendo dele dispor ou
transigir, sem autorização expressa do substituído. Com efeito, não
poderia o sindicato, através de acordo judicial, conceder quitação ao
contrato de trabalho do substituído, pois não poderia transacionar
direito dele, notadamente quando não há nos autos comprovação
acerca da sua expressa autorização. Não possuindo, portanto,
eficácia o ajuste firmado em relação ao autor. Ação rescisória
julgada procedente.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE
DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 02/05/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho ROGERIO SITONIO WANDERLEY, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, DECIDO: 1-) REJEITAR as preliminares de: defeito de
representação, extinção do processo por inadequação da via eleita,
extinção da ação por ausência de depósito garantidor, não inclusão
dos outros substituídos da ação principal no pólo passivo e não
juntada de documentos essenciais à lide; 2-) QUANTO AO
MÉRITO: JULGO PROCEDENTE a ação rescisória, com
fundamento no §4º do art. 966 do CPC, para rescindir a
homologação de acordo firmada no âmbito dos Processos nº.
0000980-21.2021.5.13.0002 e 0000855-81.2021.5.13.0025,
autuados por dependência, firmado entre o Sindicato dos
Trabalhadores das Empresas de Limpeza Urbana do Estado da
Paraíba - SINDLIMP, a Libano Serviços de Limpeza Urbana,
Construção LTDA-ME e a Autarquia Municipal de Limpeza Urbana
no Estado da Paraíba-EMLUR, em relação à parte autora da
presente ação, ANTONIO OLINTO, em relação à quitação do
contrato de trabalho, permanecendo válido, todavia, quanto ao
adimplemento do aviso prévio e da multa rescisória do FGTS.
Deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora. As custas
processuais são devidas pelas rés, ficando a autarquia municipal
dispensada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor de
R$ 20.000,00."
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005193-08.2023.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR ANTONIO OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
DE ACORDO. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. PRÁTICA DE ATOS DE DISPOSIÇÃO DE
DIREITO MATERIAL SEM AUTORIZAÇÃO. O substituto processual
possui legitimidade para propositura de ação coletiva; todavia não é
o titular do direito material em debate, não podendo dele dispor ou
transigir, sem autorização expressa do substituído. Com efeito, não
poderia o sindicato, através de acordo judicial, conceder quitação ao
contrato de trabalho do substituído, pois não poderia transacionar
direito dele, notadamente quando não há nos autos comprovação
acerca da sua expressa autorização. Não possuindo, portanto,
eficácia o ajuste firmado em relação ao autor. Ação rescisória
julgada procedente.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE
DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 02/05/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho ROGERIO SITONIO WANDERLEY, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, DECIDO: 1-) REJEITAR as preliminares de: defeito de
representação, extinção do processo por inadequação da via eleita,
extinção da ação por ausência de depósito garantidor, não inclusão
dos outros substituídos da ação principal no pólo passivo e não
juntada de documentos essenciais à lide; 2-) QUANTO AO
MÉRITO: JULGO PROCEDENTE a ação rescisória, com
fundamento no §4º do art. 966 do CPC, para rescindir a
homologação de acordo firmada no âmbito dos Processos nº.
0000980-21.2021.5.13.0002 e 0000855-81.2021.5.13.0025,
autuados por dependência, firmado entre o Sindicato dos
Trabalhadores das Empresas de Limpeza Urbana do Estado da
Paraíba - SINDLIMP, a Libano Serviços de Limpeza Urbana,
Construção LTDA-ME e a Autarquia Municipal de Limpeza Urbana
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
no Estado da Paraíba-EMLUR, em relação à parte autora da
presente ação, ANTONIO OLINTO, em relação à quitação do
contrato de trabalho, permanecendo válido, todavia, quanto ao
adimplemento do aviso prévio e da multa rescisória do FGTS.
Deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora. As custas
processuais são devidas pelas rés, ficando a autarquia municipal
dispensada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor de
R$ 20.000,00."
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005193-08.2023.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR ANTONIO OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
DE ACORDO. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. PRÁTICA DE ATOS DE DISPOSIÇÃO DE
DIREITO MATERIAL SEM AUTORIZAÇÃO. O substituto processual
possui legitimidade para propositura de ação coletiva; todavia não é
o titular do direito material em debate, não podendo dele dispor ou
transigir, sem autorização expressa do substituído. Com efeito, não
poderia o sindicato, através de acordo judicial, conceder quitação ao
contrato de trabalho do substituído, pois não poderia transacionar
direito dele, notadamente quando não há nos autos comprovação
acerca da sua expressa autorização. Não possuindo, portanto,
eficácia o ajuste firmado em relação ao autor. Ação rescisória
julgada procedente.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE
DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 02/05/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho ROGERIO SITONIO WANDERLEY, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, DECIDO: 1-) REJEITAR as preliminares de: defeito de
representação, extinção do processo por inadequação da via eleita,
extinção da ação por ausência de depósito garantidor, não inclusão
dos outros substituídos da ação principal no pólo passivo e não
juntada de documentos essenciais à lide; 2-) QUANTO AO
MÉRITO: JULGO PROCEDENTE a ação rescisória, com
fundamento no §4º do art. 966 do CPC, para rescindir a
homologação de acordo firmada no âmbito dos Processos nº.
0000980-21.2021.5.13.0002 e 0000855-81.2021.5.13.0025,
autuados por dependência, firmado entre o Sindicato dos
Trabalhadores das Empresas de Limpeza Urbana do Estado da
Paraíba - SINDLIMP, a Libano Serviços de Limpeza Urbana,
Construção LTDA-ME e a Autarquia Municipal de Limpeza Urbana
no Estado da Paraíba-EMLUR, em relação à parte autora da
presente ação, ANTONIO OLINTO, em relação à quitação do
contrato de trabalho, permanecendo válido, todavia, quanto ao
adimplemento do aviso prévio e da multa rescisória do FGTS.
Deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora. As custas
processuais são devidas pelas rés, ficando a autarquia municipal
dispensada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor de
R$ 20.000,00."
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005193-08.2023.5.13.0000
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR ANTONIO OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
DE ACORDO. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. PRÁTICA DE ATOS DE DISPOSIÇÃO DE
DIREITO MATERIAL SEM AUTORIZAÇÃO. O substituto processual
possui legitimidade para propositura de ação coletiva; todavia não é
o titular do direito material em debate, não podendo dele dispor ou
transigir, sem autorização expressa do substituído. Com efeito, não
poderia o sindicato, através de acordo judicial, conceder quitação ao
contrato de trabalho do substituído, pois não poderia transacionar
direito dele, notadamente quando não há nos autos comprovação
acerca da sua expressa autorização. Não possuindo, portanto,
eficácia o ajuste firmado em relação ao autor. Ação rescisória
julgada procedente.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE
DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 02/05/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho ROGERIO SITONIO WANDERLEY, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, DECIDO: 1-) REJEITAR as preliminares de: defeito de
representação, extinção do processo por inadequação da via eleita,
extinção da ação por ausência de depósito garantidor, não inclusão
dos outros substituídos da ação principal no pólo passivo e não
juntada de documentos essenciais à lide; 2-) QUANTO AO
MÉRITO: JULGO PROCEDENTE a ação rescisória, com
fundamento no §4º do art. 966 do CPC, para rescindir a
homologação de acordo firmada no âmbito dos Processos nº.
0000980-21.2021.5.13.0002 e 0000855-81.2021.5.13.0025,
autuados por dependência, firmado entre o Sindicato dos
Trabalhadores das Empresas de Limpeza Urbana do Estado da
Paraíba - SINDLIMP, a Libano Serviços de Limpeza Urbana,
Construção LTDA-ME e a Autarquia Municipal de Limpeza Urbana
no Estado da Paraíba-EMLUR, em relação à parte autora da
presente ação, ANTONIO OLINTO, em relação à quitação do
contrato de trabalho, permanecendo válido, todavia, quanto ao
adimplemento do aviso prévio e da multa rescisória do FGTS.
Deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora. As custas
processuais são devidas pelas rés, ficando a autarquia municipal
dispensada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor de
R$ 20.000,00."
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004935-95.2023.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RÉU JAIRO HERCULANO DE MELO
ADVOGADO CELIA ELIZABETH LUCAS
GOMES(OAB: 31169/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO HERCULANO DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO
MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. EBCT. PLANO DE SAÚDE.
ALTERAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO POR SENTENÇA
NORMATIVA. MATÉRIA CONTROVERTIDA À ÉPOCA DA
DECISÃO RESCINDENDA. IMPROCEDÊNCIA DO CORTE
RESCISÓRIO. A pretensão rescisória revela-se improcedente
quando fundada em matéria controvertida ao tempo da prolação da
decisão rescindenda. Ação Rescisória improcedente.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE
DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 02/05/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho ROGERIO SITONIO WANDERLEY, por
MAIORIA, no sentido de dar ao presente julgamento a conclusão
constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a)
Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso posto,
ADMITO a ação rescisória; e, no MÉRITO, julgo IMPROCEDENTE
a presente demanda.Honorários advocatícios sucumbenciais, a
cargo da parte autora, no importe de 10% sobre o valor da
causa.Custas processuais pela acionante, no importe de R$200,00,
calculadas sobre R$10.000,00, valor atribuído à causa na inicial,
porém dispensadas, em razão de sua equiparação à Fazenda
Pública."
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000515-14.2023.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCARIOS DE PATOS E
REGIAO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMPREG EM
ESTAB BANCARIOS DE PATOS E
REGIAO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREG EM ESTAB BANCARIOS DE
PATOS E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL AFASTADO. PROVA
DOS AUTOS. INDEFERIMENTO. Embora apontada a existência de
periculosidade em prova técnica, o juiz não está adstrito à
conclusão do laudo pericial, podendo formar suas convicções com
outros elementos de prova dos autos, a teor do artigo 479 do CPC.
Restando demonstrado que o trabalhador não estava exposto, no
desempenho de suas atividades, a uma situação de risco
proveniente de inflamáveis, capaz de ameaçar a sua integridade
física, nos termos da NR 16, não há como deferir o adicional de
periculosidade pretendido, devendo a sentença ser reformada no
aspecto, para dela se excluir a condenação respectiva. Recurso
ordinário a que se dá provimento para julgar improcedente o pedido
formulado na presente ação. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR.
PERÍODO DA CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA RECURSO PREJUDICADO. Reformada a
sentença, no sentido de julgar improcedentes os pedidos
formulados na presente ação, resta prejudicada a apreciação da
pretensão recursal do autor, voltada ao elastecimento do período da
condenação e determinação de que os honorários de sucumbência
sejam calculados em fase de liquidação.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e ADRIANA SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 02/05/2024, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho ROGERIO
SITONIO WANDERLEY: RECURSO DA RÉ - por MAIORIA, no
sentido de dar ao presente julgamento a conclusão constante da
parte dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Relator(a), contentora da seguinte redação: "DOU PROVIMENTO
ao recurso ordinário da ré, para julgar improcedentes os pedidos
formulados na presente ação."Vencida a Desembargadora RITA
ROLIM, que negava provimento, no que foi acompanhada pelos
Desembargadores THIAGO ANDRADE e WOLNEY CORDEIRO,
bem como pela Juíza ADRIANA SETTE; RECURSO DO AUTOR -
por UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADO. Honorários
periciais, no valor de R$ 800,00, a serem pagos pela União. Custas
de R$ 1.200,00, calculadas sobre o importe atribuído à causa na
inicial (R$ 60.000,00), das quais o autor é dispensado.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001191-96.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DANO MORAL. ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA. Em respeito às diretrizes do STF quanto a juros e
correção monetária, bem como à adaptação do teor da Súmula 439
do TST à questão, a atualização monetária, no caso do dano moral,
deve restringir-se à aplicação da taxa SELIC, tendo como marco
inicial a decisão de arbitramento ou alteração do seu valor. Agravo
de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE
DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 02/05/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, REJEITO A PRELIMINAR de de não conhecimento do
agravo de petição, por deserção, suscitado em contrarrazões pelo
MPT, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao agravo de petição do
executado. Custas de execução nos termos do art. 789-A, inciso IV,
da CLT."
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000647-24.2016.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE EMERSON TAKATSU COSTA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
AGRAVANTE RAUL AGRIPINO SANTOS
ADVOGADO POLLIANA DA SILVA BARROS(OAB:
31223/PB)
ADVOGADO SIMONE CRISTINA MAIA DE
CARVALHO ROCHA(OAB: 13253/PB)
AGRAVANTE TUBOFIO-ARTEFATOS DE PAPEL E
PAPELAO LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TUBOFIO-ARTEFATOS DE PAPEL E PAPELAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. SÓCIO RETIRANTE. Nos termos do artigos 10-A da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
CLT c/c arts. 1003, parágrafo único, e 1032 do Código Civil,
responde subsidiariamente o sócio retirante pelas obrigações
assumidas pela sociedade empresária, em ações ajuizadas até dois
anos, após sua saída do quadro societário, desde que já tenham
sido empreendidas, sem êxito, diligências executórias em desfavor
da empresa devedora e dos seus atuais sócios.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE
DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 02/05/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de
execução, nos termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT."
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000647-24.2016.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE EMERSON TAKATSU COSTA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
AGRAVANTE RAUL AGRIPINO SANTOS
ADVOGADO POLLIANA DA SILVA BARROS(OAB:
31223/PB)
ADVOGADO SIMONE CRISTINA MAIA DE
CARVALHO ROCHA(OAB: 13253/PB)
AGRAVANTE TUBOFIO-ARTEFATOS DE PAPEL E
PAPELAO LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON TAKATSU COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. SÓCIO RETIRANTE. Nos termos do artigos 10-A da
CLT c/c arts. 1003, parágrafo único, e 1032 do Código Civil,
responde subsidiariamente o sócio retirante pelas obrigações
assumidas pela sociedade empresária, em ações ajuizadas até dois
anos, após sua saída do quadro societário, desde que já tenham
sido empreendidas, sem êxito, diligências executórias em desfavor
da empresa devedora e dos seus atuais sócios.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE
DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 02/05/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de
execução, nos termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT."
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000647-24.2016.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE EMERSON TAKATSU COSTA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
AGRAVANTE RAUL AGRIPINO SANTOS
ADVOGADO POLLIANA DA SILVA BARROS(OAB:
31223/PB)
ADVOGADO SIMONE CRISTINA MAIA DE
CARVALHO ROCHA(OAB: 13253/PB)
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
AGRAVANTE TUBOFIO-ARTEFATOS DE PAPEL E
PAPELAO LTDA
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUL AGRIPINO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. SÓCIO RETIRANTE. Nos termos do artigos 10-A da
CLT c/c arts. 1003, parágrafo único, e 1032 do Código Civil,
responde subsidiariamente o sócio retirante pelas obrigações
assumidas pela sociedade empresária, em ações ajuizadas até dois
anos, após sua saída do quadro societário, desde que já tenham
sido empreendidas, sem êxito, diligências executórias em desfavor
da empresa devedora e dos seus atuais sócios.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE
DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 02/05/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas de
execução, nos termos do art. 789-A, inciso IV, da CLT."
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001133-74.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AGRAVADO COMVEI COMISSARIA DE VEICULOS
LTDA
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMVEI COMISSARIA DE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
PENHORA DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO ANTERIOR À EXISTÊNCIA
DA AÇÃO. AQUISIÇÃO DE BOA-FÉ. FRAUDE À EXECUÇÃO.
INOCORRÊNCIA. Com efeito, consoante inteligência da súmula nº
375 do STJ, "o reconhecimento da fraude à execução depende do
registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do
terceiro adquirente". Especificamente quanto aos veículos
automotores, o STJ possui entendimento semelhante ao adotado
para os bens imóveis, de que não é presumível a fraude a partir da
mera transferência da propriedade do veículo após a citação da
execução, mas, sim, quando houver notícia da pendência de ação
contra o proprietário no registro do veículo no Detran. Outrossim, o
veículo alienado pelo devedor antes do ajuizamento da ação não
enseja nulidade no negócio, não havendo como presumir a fraude,
sob pena de afronta ao direito de propriedade insculpido no art. 5º,
XXII, da Constituição Federal. Agravo de petição desprovido.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE
DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 02/05/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de petição."
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000067-40.2024.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR DANIEL DOS SANTOS IZIDORO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DOS SANTOS IZIDORO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
DE ACORDO. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. PRÁTICA DE ATOS DE DISPOSIÇÃO DE
DIREITO MATERIAL SEM AUTORIZAÇÃO. O substituto processual
possui legitimidade para propositura de ação coletiva; todavia não é
o titular do direito material em debate, não podendo dele dispor ou
transigir, sem autorização expressa do substituído. Com efeito, não
poderia o sindicato, através de acordo judicial, conceder quitação ao
contrato de trabalho do substituído, pois não poderia transacionar
direito dele, notadamente quando não há nos autos comprovação
acerca da sua expressa autorização. Não possui, portanto, eficácia
o ajuste firmado em relação ao autor. Ação rescisória julgada
procedente.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE
DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 02/05/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho ROGERIO SITONIO WANDERLEY, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação:1-)
REJEITAR as preliminares de: defeito de representação, extinção
do processo por inadequação da via eleita, extinção da ação por
ausência de depósito garantidor, não inclusão dos outros
substituídos da ação principal no pólo passivo e não juntada de
documentos essenciais à lide; 2-) QUANTO AO MÉRITO: JULGO
PROCEDENTE a ação rescisória, com fundamento no §4º do art.
966 do CPC, para rescindir a homologação de acordo firmada no
âmbito dos Processos nº. 000928-32.2021.5.13.0032 e 0000855-
81.2021.5.13.0025, autuados por dependência, firmado entre o
Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de Limpeza Urbana do
Estado da Paraíba - SINDLIMP, a Libano Serviços de Limpeza
Urbana, Construção LTDA-ME e a Autarquia Municipal de Limpeza
Urbana no Estado da Paraíba-EMLUR, em relação à parte autora
da presente ação, DANIEL DOS SANTOS IZIDORO, afastando a
quitação integral do contrato de trabalho, permanecendo válido,
todavia, quanto ao adimplemento do aviso prévio e da multa
rescisória do FGTS. Deferidos os benefícios da justiça gratuita à
parte autora. Honorários advocatícios desta ação rescisória, pelas
rés, arbitrados em 10% sobre o valor da causa, em favor do
advogado da parte autora. As custas processuais são devidas pelas
rés, ficando a autarquia municipal dispensada, no importe de R$
400,00, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000067-40.2024.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR DANIEL DOS SANTOS IZIDORO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
DE ACORDO. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. PRÁTICA DE ATOS DE DISPOSIÇÃO DE
DIREITO MATERIAL SEM AUTORIZAÇÃO. O substituto processual
possui legitimidade para propositura de ação coletiva; todavia não é
o titular do direito material em debate, não podendo dele dispor ou
transigir, sem autorização expressa do substituído. Com efeito, não
poderia o sindicato, através de acordo judicial, conceder quitação ao
contrato de trabalho do substituído, pois não poderia transacionar
direito dele, notadamente quando não há nos autos comprovação
acerca da sua expressa autorização. Não possui, portanto, eficácia
o ajuste firmado em relação ao autor. Ação rescisória julgada
procedente.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE
DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 02/05/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho ROGERIO SITONIO WANDERLEY, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação:1-)
REJEITAR as preliminares de: defeito de representação, extinção
do processo por inadequação da via eleita, extinção da ação por
ausência de depósito garantidor, não inclusão dos outros
substituídos da ação principal no pólo passivo e não juntada de
documentos essenciais à lide; 2-) QUANTO AO MÉRITO: JULGO
PROCEDENTE a ação rescisória, com fundamento no §4º do art.
966 do CPC, para rescindir a homologação de acordo firmada no
âmbito dos Processos nº. 000928-32.2021.5.13.0032 e 0000855-
81.2021.5.13.0025, autuados por dependência, firmado entre o
Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de Limpeza Urbana do
Estado da Paraíba - SINDLIMP, a Libano Serviços de Limpeza
Urbana, Construção LTDA-ME e a Autarquia Municipal de Limpeza
Urbana no Estado da Paraíba-EMLUR, em relação à parte autora
da presente ação, DANIEL DOS SANTOS IZIDORO, afastando a
quitação integral do contrato de trabalho, permanecendo válido,
todavia, quanto ao adimplemento do aviso prévio e da multa
rescisória do FGTS. Deferidos os benefícios da justiça gratuita à
parte autora. Honorários advocatícios desta ação rescisória, pelas
rés, arbitrados em 10% sobre o valor da causa, em favor do
advogado da parte autora. As custas processuais são devidas pelas
rés, ficando a autarquia municipal dispensada, no importe de R$
400,00, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000067-40.2024.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR DANIEL DOS SANTOS IZIDORO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
DE ACORDO. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. PRÁTICA DE ATOS DE DISPOSIÇÃO DE
DIREITO MATERIAL SEM AUTORIZAÇÃO. O substituto processual
possui legitimidade para propositura de ação coletiva; todavia não é
o titular do direito material em debate, não podendo dele dispor ou
transigir, sem autorização expressa do substituído. Com efeito, não
poderia o sindicato, através de acordo judicial, conceder quitação ao
contrato de trabalho do substituído, pois não poderia transacionar
direito dele, notadamente quando não há nos autos comprovação
acerca da sua expressa autorização. Não possui, portanto, eficácia
o ajuste firmado em relação ao autor. Ação rescisória julgada
procedente.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE
DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 02/05/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho ROGERIO SITONIO WANDERLEY, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação:1-)
REJEITAR as preliminares de: defeito de representação, extinção
do processo por inadequação da via eleita, extinção da ação por
ausência de depósito garantidor, não inclusão dos outros
substituídos da ação principal no pólo passivo e não juntada de
documentos essenciais à lide; 2-) QUANTO AO MÉRITO: JULGO
PROCEDENTE a ação rescisória, com fundamento no §4º do art.
966 do CPC, para rescindir a homologação de acordo firmada no
âmbito dos Processos nº. 000928-32.2021.5.13.0032 e 0000855-
81.2021.5.13.0025, autuados por dependência, firmado entre o
Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de Limpeza Urbana do
Estado da Paraíba - SINDLIMP, a Libano Serviços de Limpeza
Urbana, Construção LTDA-ME e a Autarquia Municipal de Limpeza
Urbana no Estado da Paraíba-EMLUR, em relação à parte autora
da presente ação, DANIEL DOS SANTOS IZIDORO, afastando a
quitação integral do contrato de trabalho, permanecendo válido,
todavia, quanto ao adimplemento do aviso prévio e da multa
rescisória do FGTS. Deferidos os benefícios da justiça gratuita à
parte autora. Honorários advocatícios desta ação rescisória, pelas
rés, arbitrados em 10% sobre o valor da causa, em favor do
advogado da parte autora. As custas processuais são devidas pelas
rés, ficando a autarquia municipal dispensada, no importe de R$
400,00, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0000067-40.2024.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR DANIEL DOS SANTOS IZIDORO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
DE ACORDO. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. PRÁTICA DE ATOS DE DISPOSIÇÃO DE
DIREITO MATERIAL SEM AUTORIZAÇÃO. O substituto processual
possui legitimidade para propositura de ação coletiva; todavia não é
o titular do direito material em debate, não podendo dele dispor ou
transigir, sem autorização expressa do substituído. Com efeito, não
poderia o sindicato, através de acordo judicial, conceder quitação ao
contrato de trabalho do substituído, pois não poderia transacionar
direito dele, notadamente quando não há nos autos comprovação
acerca da sua expressa autorização. Não possui, portanto, eficácia
o ajuste firmado em relação ao autor. Ação rescisória julgada
procedente.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE
DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 02/05/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho ROGERIO SITONIO WANDERLEY, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação:1-)
REJEITAR as preliminares de: defeito de representação, extinção
do processo por inadequação da via eleita, extinção da ação por
ausência de depósito garantidor, não inclusão dos outros
substituídos da ação principal no pólo passivo e não juntada de
documentos essenciais à lide; 2-) QUANTO AO MÉRITO: JULGO
PROCEDENTE a ação rescisória, com fundamento no §4º do art.
966 do CPC, para rescindir a homologação de acordo firmada no
âmbito dos Processos nº. 000928-32.2021.5.13.0032 e 0000855-
81.2021.5.13.0025, autuados por dependência, firmado entre o
Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de Limpeza Urbana do
Estado da Paraíba - SINDLIMP, a Libano Serviços de Limpeza
Urbana, Construção LTDA-ME e a Autarquia Municipal de Limpeza
Urbana no Estado da Paraíba-EMLUR, em relação à parte autora
da presente ação, DANIEL DOS SANTOS IZIDORO, afastando a
quitação integral do contrato de trabalho, permanecendo válido,
todavia, quanto ao adimplemento do aviso prévio e da multa
rescisória do FGTS. Deferidos os benefícios da justiça gratuita à
parte autora. Honorários advocatícios desta ação rescisória, pelas
rés, arbitrados em 10% sobre o valor da causa, em favor do
advogado da parte autora. As custas processuais são devidas pelas
rés, ficando a autarquia municipal dispensada, no importe de R$
400,00, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005215-66.2023.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR JOALISSON ROBERTO SOUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON ROBERTO SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
DE ACORDO. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. PRÁTICA DE ATOS DE DISPOSIÇÃO DE
DIREITO MATERIAL SEM AUTORIZAÇÃO. O substituto processual
possui legitimidade para propositura de ação coletiva; todavia não é
o titular do direito material em debate, não podendo dele dispor ou
transigir, sem autorização expressa do substituído. Com efeito, não
poderia o sindicato, através de acordo judicial, conceder quitação ao
contrato de trabalho do substituído, pois não poderia transacionar
direito dele, notadamente quando não há nos autos comprovação
acerca da sua expressa autorização. Não possuindo, portanto,
eficácia o ajuste firmado em relação ao autor. Ação rescisória
julgada procedente.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE
DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 02/05/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho ROGERIO SITONIO WANDERLEY, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso
posto, DECIDO: 1-) REJEITAR as preliminares de: defeito de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
representação, extinção do processo por inadequação da via eleita,
extinção da ação por ausência de depósito garantidor, não inclusão
dos outros substituídos da ação principal no pólo passivo e não
juntada de documentos essenciais à lide; 2-) QUANTO AO
MÉRITO: JULGO PROCEDENTE JULGO PROCEDENTE a ação
rescisória, com fundamento no §4º do art. 966 do CPC, para
rescindir a homologação de acordo firmada no âmbito dos
Processos nº. 0000896-14.2021.5.13.0004 e 0000855-
81.2021.5.13.0025, autuados por dependência, firmado entre o
Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de Limpeza Urbana do
Estado da Paraíba - SINDLIMP, a Libano Serviços de Limpeza
Urbana, Construção LTDA-ME e a Autarquia Municipal de Limpeza
Urbana no Estado da Paraíba-EMLUR, em relação à parte autora
da presente ação, JOALISSON ROBERTO SOUTO,afastanto a
quitação integral do contrato de trabalho, permanecendo válido,
todavia, quanto ao adimplemento do aviso prévio e da multa
rescisória do FGTS. Deferidos os benefícios da justiça gratuita à
parte autora. Honorários advocatícios desta ação rescisória, pelas
rés, arbitrados em 10% sobre o valor da causa, em favor do
advogado da parte autora. As custas processuais são devidas pelas
rés, ficando a autarquia municipal dispensada, no importe de R$
400,00, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00."
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005215-66.2023.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR JOALISSON ROBERTO SOUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
DE ACORDO. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. PRÁTICA DE ATOS DE DISPOSIÇÃO DE
DIREITO MATERIAL SEM AUTORIZAÇÃO. O substituto processual
possui legitimidade para propositura de ação coletiva; todavia não é
o titular do direito material em debate, não podendo dele dispor ou
transigir, sem autorização expressa do substituído. Com efeito, não
poderia o sindicato, através de acordo judicial, conceder quitação ao
contrato de trabalho do substituído, pois não poderia transacionar
direito dele, notadamente quando não há nos autos comprovação
acerca da sua expressa autorização. Não possuindo, portanto,
eficácia o ajuste firmado em relação ao autor. Ação rescisória
julgada procedente.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE
DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 02/05/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho ROGERIO SITONIO WANDERLEY, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso
posto, DECIDO: 1-) REJEITAR as preliminares de: defeito de
representação, extinção do processo por inadequação da via eleita,
extinção da ação por ausência de depósito garantidor, não inclusão
dos outros substituídos da ação principal no pólo passivo e não
juntada de documentos essenciais à lide; 2-) QUANTO AO
MÉRITO: JULGO PROCEDENTE JULGO PROCEDENTE a ação
rescisória, com fundamento no §4º do art. 966 do CPC, para
rescindir a homologação de acordo firmada no âmbito dos
Processos nº. 0000896-14.2021.5.13.0004 e 0000855-
81.2021.5.13.0025, autuados por dependência, firmado entre o
Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de Limpeza Urbana do
Estado da Paraíba - SINDLIMP, a Libano Serviços de Limpeza
Urbana, Construção LTDA-ME e a Autarquia Municipal de Limpeza
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Urbana no Estado da Paraíba-EMLUR, em relação à parte autora
da presente ação, JOALISSON ROBERTO SOUTO,afastanto a
quitação integral do contrato de trabalho, permanecendo válido,
todavia, quanto ao adimplemento do aviso prévio e da multa
rescisória do FGTS. Deferidos os benefícios da justiça gratuita à
parte autora. Honorários advocatícios desta ação rescisória, pelas
rés, arbitrados em 10% sobre o valor da causa, em favor do
advogado da parte autora. As custas processuais são devidas pelas
rés, ficando a autarquia municipal dispensada, no importe de R$
400,00, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00."
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005215-66.2023.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR JOALISSON ROBERTO SOUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
DE ACORDO. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. PRÁTICA DE ATOS DE DISPOSIÇÃO DE
DIREITO MATERIAL SEM AUTORIZAÇÃO. O substituto processual
possui legitimidade para propositura de ação coletiva; todavia não é
o titular do direito material em debate, não podendo dele dispor ou
transigir, sem autorização expressa do substituído. Com efeito, não
poderia o sindicato, através de acordo judicial, conceder quitação ao
contrato de trabalho do substituído, pois não poderia transacionar
direito dele, notadamente quando não há nos autos comprovação
acerca da sua expressa autorização. Não possuindo, portanto,
eficácia o ajuste firmado em relação ao autor. Ação rescisória
julgada procedente.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE
DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 02/05/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho ROGERIO SITONIO WANDERLEY, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso
posto, DECIDO: 1-) REJEITAR as preliminares de: defeito de
representação, extinção do processo por inadequação da via eleita,
extinção da ação por ausência de depósito garantidor, não inclusão
dos outros substituídos da ação principal no pólo passivo e não
juntada de documentos essenciais à lide; 2-) QUANTO AO
MÉRITO: JULGO PROCEDENTE JULGO PROCEDENTE a ação
rescisória, com fundamento no §4º do art. 966 do CPC, para
rescindir a homologação de acordo firmada no âmbito dos
Processos nº. 0000896-14.2021.5.13.0004 e 0000855-
81.2021.5.13.0025, autuados por dependência, firmado entre o
Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de Limpeza Urbana do
Estado da Paraíba - SINDLIMP, a Libano Serviços de Limpeza
Urbana, Construção LTDA-ME e a Autarquia Municipal de Limpeza
Urbana no Estado da Paraíba-EMLUR, em relação à parte autora
da presente ação, JOALISSON ROBERTO SOUTO,afastanto a
quitação integral do contrato de trabalho, permanecendo válido,
todavia, quanto ao adimplemento do aviso prévio e da multa
rescisória do FGTS. Deferidos os benefícios da justiça gratuita à
parte autora. Honorários advocatícios desta ação rescisória, pelas
rés, arbitrados em 10% sobre o valor da causa, em favor do
advogado da parte autora. As custas processuais são devidas pelas
rés, ficando a autarquia municipal dispensada, no importe de R$
400,00, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00."
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005215-66.2023.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AUTOR JOALISSON ROBERTO SOUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
DE ACORDO. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. PRÁTICA DE ATOS DE DISPOSIÇÃO DE
DIREITO MATERIAL SEM AUTORIZAÇÃO. O substituto processual
possui legitimidade para propositura de ação coletiva; todavia não é
o titular do direito material em debate, não podendo dele dispor ou
transigir, sem autorização expressa do substituído. Com efeito, não
poderia o sindicato, através de acordo judicial, conceder quitação ao
contrato de trabalho do substituído, pois não poderia transacionar
direito dele, notadamente quando não há nos autos comprovação
acerca da sua expressa autorização. Não possuindo, portanto,
eficácia o ajuste firmado em relação ao autor. Ação rescisória
julgada procedente.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE
DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 02/05/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho ROGERIO SITONIO WANDERLEY, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso
posto, DECIDO: 1-) REJEITAR as preliminares de: defeito de
representação, extinção do processo por inadequação da via eleita,
extinção da ação por ausência de depósito garantidor, não inclusão
dos outros substituídos da ação principal no pólo passivo e não
juntada de documentos essenciais à lide; 2-) QUANTO AO
MÉRITO: JULGO PROCEDENTE JULGO PROCEDENTE a ação
rescisória, com fundamento no §4º do art. 966 do CPC, para
rescindir a homologação de acordo firmada no âmbito dos
Processos nº. 0000896-14.2021.5.13.0004 e 0000855-
81.2021.5.13.0025, autuados por dependência, firmado entre o
Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de Limpeza Urbana do
Estado da Paraíba - SINDLIMP, a Libano Serviços de Limpeza
Urbana, Construção LTDA-ME e a Autarquia Municipal de Limpeza
Urbana no Estado da Paraíba-EMLUR, em relação à parte autora
da presente ação, JOALISSON ROBERTO SOUTO,afastanto a
quitação integral do contrato de trabalho, permanecendo válido,
todavia, quanto ao adimplemento do aviso prévio e da multa
rescisória do FGTS. Deferidos os benefícios da justiça gratuita à
parte autora. Honorários advocatícios desta ação rescisória, pelas
rés, arbitrados em 10% sobre o valor da causa, em favor do
advogado da parte autora. As custas processuais são devidas pelas
rés, ficando a autarquia municipal dispensada, no importe de R$
400,00, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00."
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000121-86.2018.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
IMEDIATA. Não se conhece do agravo de petição interposto contra
decisão interlocutória, ante a sua irrecorribilidade imediata. Nesse
sentido é a interpretação conjunta do art. 884, caput, art. 893, §1º, e
art. 897, "a", todos da CLT e da Súmula 214 do TST.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE
DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 02/05/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, ACOLHO a preliminar suscitada pelo Ministério Público do
Trabalho e NÃO CONHEÇO do agravo de petição, por incabível.
Custas, pela agravante, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT)."
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000019-81.2024.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE PIERSON HARLAN DANTAS FELIX
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTORIDADE
COATORA
CLAUDIO PEDROSA NUNES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
IRENILSON CABRAL GALDINO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIERSON HARLAN DANTAS FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. RETENÇÃO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. POSSIBILIDADE. Nos termos do art.
22, §4º, da Lei n.º 8.906/94, é cabível o pedido de retenção de
honorários contratuais quando existente contrato de prestação de
serviços advocatícios nos autos, razão pela qual procede a
irresignação da parte impetrante. Segurança concedida.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE
DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 02/05/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho ROGERIO SITONIO WANDERLEY, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, concedo a segurança pleiteada para, sustando os efeitos da
decisão proferida pela autoridade coatora (ID 3d20583 do processo
0000591-03.2022.5.13.0034), determinarseja efetuada a liberação
dos valores devidos à parte reclamante daquele processo com a
retenção do percentual de 30% devidos a seu advogado, a serem
liberados em favor do advogado impetrante. Custas indevidas."
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000019-81.2024.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE PIERSON HARLAN DANTAS FELIX
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
AUTORIDADE
COATORA
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
IRENILSON CABRAL GALDINO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILSON CABRAL GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. RETENÇÃO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. POSSIBILIDADE. Nos termos do art.
22, §4º, da Lei n.º 8.906/94, é cabível o pedido de retenção de
honorários contratuais quando existente contrato de prestação de
serviços advocatícios nos autos, razão pela qual procede a
irresignação da parte impetrante. Segurança concedida.
DISPOSITIVO: ACORDARAM Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE
DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 02/05/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho ROGERIO SITONIO WANDERLEY, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, concedo a segurança pleiteada para, sustando os efeitos da
decisão proferida pela autoridade coatora (ID 3d20583 do processo
0000591-03.2022.5.13.0034), determinarseja efetuada a liberação
dos valores devidos à parte reclamante daquele processo com a
retenção do percentual de 30% devidos a seu advogado, a serem
liberados em favor do advogado impetrante. Custas indevidas."
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Decisão Monocrática
Processo Nº MSCiv-0000741-18.2024.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE JOAO PAULO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Isso posto, indefiro a petição inicial do presente
processo, por ser o mandado de segurança incabível para atacar
decisão contra a qual caiba recurso próprio, o que faço com
fundamento nos arts. 5º, II, e 10 da Lei 12.016/2009. Custas pela
parte autora, no importe de R$ 20,00, nos termos do art. 789 da CL
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº MSCiv-0000376-95.2023.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
SANTA RITA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
Endereço: FLAVIO RIBEIRO, 202
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
MUNICIPIOS - SANTA RITA - PB - CEP: 58302-515
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
14950ce proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE CONTAS
(SISBAJUD). REGULARIDADE DO ATO. DENEGAÇÃO DA
SEGURANÇA. A análise do procedimento adotado pelo juiz que
conduz a execução nos autos do processo principal não se afigura
eivado de nulidade sob o aspecto processual, pois apenas utilizou-
se de ferramenta própria (SISBAJUD) para garantir meios a uma
execução que se prolonga por vários anos.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE
DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 02/05/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho ROGERIO SITONIO WANDERLEY, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada, mantendo a decisão
originária que determinou o bloqueio nas contas da impetrante.
Custas pela impetrante, no valor de R$ 10,64, nos termos do art.
789 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000376-95.2023.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
SANTA RITA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: PRACA DA INDEPENDENCIA , 18 , empresarial
independencia 3 andar sala 312
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-025
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
14950ce proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE CONTAS
(SISBAJUD). REGULARIDADE DO ATO. DENEGAÇÃO DA
SEGURANÇA. A análise do procedimento adotado pelo juiz que
conduz a execução nos autos do processo principal não se afigura
eivado de nulidade sob o aspecto processual, pois apenas utilizou-
se de ferramenta própria (SISBAJUD) para garantir meios a uma
execução que se prolonga por vários anos.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE
DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 02/05/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho ROGERIO SITONIO WANDERLEY, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
posto, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada, mantendo a decisão
originária que determinou o bloqueio nas contas da impetrante.
Custas pela impetrante, no valor de R$ 10,64, nos termos do art.
789 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001252-57.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CLINEPA - CLINICA DE
NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA
RECORRENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RECORRIDO SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RECORRIDO CLINEPA - CLINICA DE
NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
Endereço: PRACA CORONEL ANTONIO PESSOA , 09 , SALA
101
TAMBIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58020-520
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
6ed0764 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
RECURSO DA EMPRESA RÉ. LEGITIMIDADE ATIVA DOS
SINDICATOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL AMPLA. DIREITOS
INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. O art. 8º, III, da CF, assegura a
ampla legitimidade ativa aos sindicatos para atuarem como
substitutos processuais na defesa de interesses e direitos coletivos
e individuais homogêneos das categorias que representam. Assim,
configura-se a legitimidade ativa do sindicato autor para postular,
como substituto processual, o pagamento do piso salarial devido
aos técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteira,
à luz da Lei n.º 14.434/2022, e aplicação do divisor 220 no cálculo
do salário-base de todos os empregados que atuam nas
mencionadas funções e praticam a jornada sob o regime 12x36, de
forma geral e indistinta, porque se trata de direito individual
homogêneo, sendo decorrente de origem comum. Recurso não
provido.
RECURSO DO AUTOR. AÇÃO CIVIL COLETIVA. PISO SALARIAL
DOS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE
ENFERMAGEM E PARTEIRA. LEI N.º 14.434/2022. ADI 7222 DO
STF. NEGOCIAÇÃO COLETIVA FRUSTRADA. AUSÊNCIA DE
CONCORDÂNCIA PARA INSTAURAÇÃO DE DISSÍDIO
COLETIVO. PAGAMENTO DO PISO SALARIAL PREVISTO EM
LEI. PROVIMENTO. Após o julgamento da ADI 7222 pelo STF,
restou decidido que o pagamento dos pisos salariais dos
profissionais de enfermagem, entre os quais, técnicos de
enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, estipulados na
Lei n.º 14.434/2022, estaria subordinado à negociação coletiva
prévia entre as partes, de forma regionalizada, no âmbito territorial
das entidades representativas das categorias, cabendo o dissídio
coletivo, de comum acordo, caso frustrada a negociação coletiva.
Uma vez comprovada, no presente caso, a tentativa infrutífera da
entidade sindical obreira de envidar esforços para entabular
negociação coletiva com entidade representante da demandada, de
forma pré-litigiosa, no intento de disciplinar os pisos salariais dos
profissionais da enfermagem, e encontrando resistência dos
representantes patronais, inclusive, em momento posterior, quanto
à composição da pretensão, por meio do dissídio coletivo, de
comum acordo, como exigido pelo STF na ADI 7222, impõe-se ao
Judiciário determinar o pagamento do piso salarial nos valores
estipulados no sobredito diploma legal. Recurso parcialmente
provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE
DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 02/05/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho ROGERIO SITONIO WANDERLEY:
RECURSO DA EMPRESA - por UNANIMIDADE, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. RECURSO DO SINDICATO - por MAIORIA, DAR-
LHE PROVIMENTO PARCIAL para, reformando a sentença,
condenar a demandada a pagar aos substituídos processuais, no
exercício das funções de técnico de enfermagem, auxiliar de
enfermagem e parteira, diferenças salariais resultantes da
observância aos respectivos pisos salariais previstos na Lei nº
14.434/2022, a contar retroativamente de 01.10.2023, acrescidas
dos reflexos sobre demais parcelas salariais, especialmente, 13º
salário, férias + 1/3, FGTS + 40%, aviso prévio (estes dois últimos
apenas no caso de rescisão contratual), bem como determinar que
o salário-base seja calculado considerando o divisor 220 para os
trabalhadores que atuam na escala 12x36, deferindo o pagamento
de diferenças salariais devidas nos últimos cinco anos, contados da
propositura da demanda, dada a incidência da prescrição
quinquenal, com reflexos no 13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40%,
aviso prévio (estes dois últimos apenas no caso de rescisão
contratual). Deverá ainda a empresa ré proceder à implantação dos
pisos salariais estabelecidos na referida lei nos contracheques dos
empregados ocupantes das funções de técnico de enfermagem,
auxiliar de enfermagem e parteira, sob pena de aplicação de multa
diária no importe de R$500,00 ao dia, reversível a cada um dos
substituídos da parte autora, por cada dia de atraso, limitado a 30
dias, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Observar-se-á, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Honorários advocatícios invertidos a ônus da reclamada, ora fixados
no valor de 10% sobre o valor da condenação, com base no art. 791
-A, §2º, da CLT, em favor dos advogados do sindicato autor. Custas
processuais também invertidas em desfavor da reclamada, no
importe de R$1.000,00, sobre o valor arbitrado à condenação de
R$50.000,00. Vencido o Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE, que negava
provimento, no que foi acompanhado pela Juíza ADRIANA SETTE.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001252-57.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE CLINEPA - CLINICA DE
NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA
RECORRENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RECORRIDO SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RECORRIDO CLINEPA - CLINICA DE
NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CLINICA DE NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
CLINEPA - CLINICA DE NEFROLOGIA DA PARAIBA LTDA
Endereço: AVENIDA DOM MOISES COELHO , 245 , SALA 101,
PAVIMENTO 1
TORRE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58040-760
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
6ed0764 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
RECURSO DA EMPRESA RÉ. LEGITIMIDADE ATIVA DOS
SINDICATOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL AMPLA. DIREITOS
INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. O art. 8º, III, da CF, assegura a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ampla legitimidade ativa aos sindicatos para atuarem como
substitutos processuais na defesa de interesses e direitos coletivos
e individuais homogêneos das categorias que representam. Assim,
configura-se a legitimidade ativa do sindicato autor para postular,
como substituto processual, o pagamento do piso salarial devido
aos técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteira,
à luz da Lei n.º 14.434/2022, e aplicação do divisor 220 no cálculo
do salário-base de todos os empregados que atuam nas
mencionadas funções e praticam a jornada sob o regime 12x36, de
forma geral e indistinta, porque se trata de direito individual
homogêneo, sendo decorrente de origem comum. Recurso não
provido.
RECURSO DO AUTOR. AÇÃO CIVIL COLETIVA. PISO SALARIAL
DOS TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE
ENFERMAGEM E PARTEIRA. LEI N.º 14.434/2022. ADI 7222 DO
STF. NEGOCIAÇÃO COLETIVA FRUSTRADA. AUSÊNCIA DE
CONCORDÂNCIA PARA INSTAURAÇÃO DE DISSÍDIO
COLETIVO. PAGAMENTO DO PISO SALARIAL PREVISTO EM
LEI. PROVIMENTO. Após o julgamento da ADI 7222 pelo STF,
restou decidido que o pagamento dos pisos salariais dos
profissionais de enfermagem, entre os quais, técnicos de
enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, estipulados na
Lei n.º 14.434/2022, estaria subordinado à negociação coletiva
prévia entre as partes, de forma regionalizada, no âmbito territorial
das entidades representativas das categorias, cabendo o dissídio
coletivo, de comum acordo, caso frustrada a negociação coletiva.
Uma vez comprovada, no presente caso, a tentativa infrutífera da
entidade sindical obreira de envidar esforços para entabular
negociação coletiva com entidade representante da demandada, de
forma pré-litigiosa, no intento de disciplinar os pisos salariais dos
profissionais da enfermagem, e encontrando resistência dos
representantes patronais, inclusive, em momento posterior, quanto
à composição da pretensão, por meio do dissídio coletivo, de
comum acordo, como exigido pelo STF na ADI 7222, impõe-se ao
Judiciário determinar o pagamento do piso salarial nos valores
estipulados no sobredito diploma legal. Recurso parcialmente
provido.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE
DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 02/05/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho ROGERIO SITONIO WANDERLEY:
RECURSO DA EMPRESA - por UNANIMIDADE, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. RECURSO DO SINDICATO - por MAIORIA, DAR-
LHE PROVIMENTO PARCIAL para, reformando a sentença,
condenar a demandada a pagar aos substituídos processuais, no
exercício das funções de técnico de enfermagem, auxiliar de
enfermagem e parteira, diferenças salariais resultantes da
observância aos respectivos pisos salariais previstos na Lei nº
14.434/2022, a contar retroativamente de 01.10.2023, acrescidas
dos reflexos sobre demais parcelas salariais, especialmente, 13º
salário, férias + 1/3, FGTS + 40%, aviso prévio (estes dois últimos
apenas no caso de rescisão contratual), bem como determinar que
o salário-base seja calculado considerando o divisor 220 para os
trabalhadores que atuam na escala 12x36, deferindo o pagamento
de diferenças salariais devidas nos últimos cinco anos, contados da
propositura da demanda, dada a incidência da prescrição
quinquenal, com reflexos no 13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40%,
aviso prévio (estes dois últimos apenas no caso de rescisão
contratual). Deverá ainda a empresa ré proceder à implantação dos
pisos salariais estabelecidos na referida lei nos contracheques dos
empregados ocupantes das funções de técnico de enfermagem,
auxiliar de enfermagem e parteira, sob pena de aplicação de multa
diária no importe de R$500,00 ao dia, reversível a cada um dos
substituídos da parte autora, por cada dia de atraso, limitado a 30
dias, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Observar-se-á, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Honorários advocatícios invertidos a ônus da reclamada, ora fixados
no valor de 10% sobre o valor da condenação, com base no art. 791
-A, §2º, da CLT, em favor dos advogados do sindicato autor. Custas
processuais também invertidas em desfavor da reclamada, no
importe de R$1.000,00, sobre o valor arbitrado à condenação de
R$50.000,00. Vencido o Juiz ANTÔNIO CAVALCANTE, que negava
provimento, no que foi acompanhado pela Juíza ADRIANA SETTE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001110-53.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRAB. NAS
EMP.REFEICOES COL. CONV.RAP.A
BORDO DE AERONAVES,
COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT
DE PET E HOSPITALES DO ESTADO
DA PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RECORRIDO G & V SERVICOS DE
ALIMENTACOES EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB. NAS EMP.REFEICOES COL.
CONV.RAP.A BORDO DE AERONAVES, COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT DE PET E HOSPITALES
DO ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SINDICATO DOS TRAB. NAS EMP.REFEICOES COL.
CONV.RAP.A BORDO DE AERONAVES, COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT DE PET E HOSPITALES
DO ESTADO DA PB
Endereço : RUA PROFESSORA ALICE AZEVEDO , 185
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-480
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
b5316d3 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
PETIÇÃO INICIAL. PEDIDO GENÉRICO E INDETERMINADO.
IRREGULARIDADE SANÁVEL. INÉPCIA DA INICIAL. INTIMAÇÃO
PARA SUPRESSÃO DA FALHA. INEXISTÊNCIA. NULIDADE
DECRETADA. Pela regra do artigo 321, caput, do CPC, que se
amolda ao artigo 840 da CLT, é dever do magistrado, e não apenas
mera faculdade, determinar a emenda da petição inicial quando esta
padecer de defeito sanável, especialmente com adequação do
pedido aos ditames legais. Nulidade processual decretada.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE
DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 02/05/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho ROGERIO SITONIO WANDERLEY, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso
posto, suscito a presente preliminar de nulidade processual, para
anular o processo, a partir da citação da ré, inclusive, determinando
o retorno dos autos à Vara de origem, com reabertura da fase
instrutória, seguida de intimação ao autor para emendar a inicial,
com posterior tramitação do feito.".
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001110-53.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRAB. NAS
EMP.REFEICOES COL. CONV.RAP.A
BORDO DE AERONAVES,
COZINHAS E
REST.INDAL.REFEICOES ESC.PLAT
DE PET E HOSPITALES DO ESTADO
DA PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RECORRIDO G & V SERVICOS DE
ALIMENTACOES EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G & V SERVICOS DE ALIMENTACOES EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
G & V SERVICOS DE ALIMENTACOES EIRELI - ME
Endereço: ROD BR 101, KM 97, SN
DISTRITO INDUSTRIAL - CONDE - PB - CEP: 58322-000
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
b5316d3 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
PETIÇÃO INICIAL. PEDIDO GENÉRICO E INDETERMINADO.
IRREGULARIDADE SANÁVEL. INÉPCIA DA INICIAL. INTIMAÇÃO
PARA SUPRESSÃO DA FALHA. INEXISTÊNCIA. NULIDADE
DECRETADA. Pela regra do artigo 321, caput, do CPC, que se
amolda ao artigo 840 da CLT, é dever do magistrado, e não apenas
mera faculdade, determinar a emenda da petição inicial quando esta
padecer de defeito sanável, especialmente com adequação do
pedido aos ditames legais. Nulidade processual decretada.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE
DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 02/05/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho ROGERIO SITONIO WANDERLEY, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso
posto, suscito a presente preliminar de nulidade processual, para
anular o processo, a partir da citação da ré, inclusive, determinando
o retorno dos autos à Vara de origem, com reabertura da fase
instrutória, seguida de intimação ao autor para emendar a inicial,
com posterior tramitação do feito.".
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000928-91.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
PUB EM SAUDE NO EST DA PB
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES PUB EM SAUDE NO
EST DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SINDICATO DOS TRABALHADORES PUB EM SAUDE NO EST
DA PB
Endereço: RUA DA REPUBLICA, 408
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58010-180
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
d472fd8 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
REPRESENTAÇÃO SINDICAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DECISÃO
TRANSITADA EM JULGADO. ASSISTENTE SIMPLES.
ABRANGÊNCIA DA COISA JULGADA. A decisão proferida em
ação declaratória tratando sobre representação sindical, transitada
em julgado, gera consequências sobre a pretensão de órgão de
classe que integrou aquela antecedente relação processual como
terceiro interessado, devidamente habilitado como assistente
simples.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 02/05/2024, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho ROGERIO
SITONIO WANDERLEY, por MAIORIA, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Isso posto, REJEITO a PRELIMINAR DE
NULIDADE DA SENTENÇA, POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL, ARGUIDA PELO RECORRENTE; no MÉRITO:
nego provimento ao recurso.".Vencido o Desembargador
UBIRATAN DELGADO, que dava provimento ao recurso, para
afastar a coisa julgada e determinar o retorno dos autos à instância
originária para análise do mérito, no que foi acompanhado pelos
Desembargadores THIAGO ANDRADE e EDUARDO SÉRGIO.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000928-91.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
PUB EM SAUDE NO EST DA PB
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Endereço: RUA ROBERTO SANTOS CORRÊA, S/N , HOSPITAL
METROPOLITANO DOM JOSÉ MARIA PIRES
VARZEA NOVA - SANTA RITA - PB - CEP: 58304-500
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
d472fd8 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
REPRESENTAÇÃO SINDICAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DECISÃO
TRANSITADA EM JULGADO. ASSISTENTE SIMPLES.
ABRANGÊNCIA DA COISA JULGADA. A decisão proferida em
ação declaratória tratando sobre representação sindical, transitada
em julgado, gera consequências sobre a pretensão de órgão de
classe que integrou aquela antecedente relação processual como
terceiro interessado, devidamente habilitado como assistente
simples.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem
como Sua Excelência o(a) Senhor(a) Juiz(íza) ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 02/05/2024, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho ROGERIO
SITONIO WANDERLEY, por MAIORIA, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da
seguinte redação: "Isso posto, REJEITO a PRELIMINAR DE
NULIDADE DA SENTENÇA, POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL, ARGUIDA PELO RECORRENTE; no MÉRITO:
nego provimento ao recurso.".Vencido o Desembargador
UBIRATAN DELGADO, que dava provimento ao recurso, para
afastar a coisa julgada e determinar o retorno dos autos à instância
originária para análise do mérito, no que foi acompanhado pelos
Desembargadores THIAGO ANDRADE e EDUARDO SÉRGIO.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001046-40.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RECORRIDO SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
KAIROS SEGURANCA LTDA
Endereço: RUA PROFESSORA EGIDIA WANDERLEY
ABRANTES DE CARVALHO , 175 , Sala 101
PEDRO GONDIM - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58031-100
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
62cdbca proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
MULTA PREVISTA EM NORMA COLETIVA PARA
DESCUMPRIMENTO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. OCORRÊNCIA
DE FALHA EM OBRIGAÇÃO DE PAGAR. MULTA INDEVIDA.
Quando a norma coletiva da categoria prevê multa para o
descumprimento de obrigação de fazer, mostra-se incabível tal
aplicação quando ocorre uma falha em uma obrigação de pagar,
tendo em vista a necessária interpretação restritiva na aplicação de
cláusulas que impõem penalidades.
DANO MORAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO NA ESFERA
EXTRAPATRIMONIAL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Para fazer jus à
indenização por dano moral, deve a parte autora comprovar que os
empregados sindicalizados sofreram danos ou limitações em
relação à sua vida fora do ambiente de trabalho, em razão de ato
ilícito praticado pelo empregador. É necessário, portanto, haver
provas substanciais que possam embasar a decisão, não deixando
dúvidas que a esfera extrapatrimonial dos empregados foram
abaladas. Na hipótese em exame, não prospera o pedido de
indenização por dano moral, vez que o autor não trouxe elementos
graves suficientes para comprovar tal repercussão. Recurso provido
nessa matéria.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE
DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 02/05/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho ROGERIO SITONIO WANDERLEY, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso
posto, DOU PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do demandado
para excluir as condenações na multa normativa e em danos
morais, julgando improcedente a ação coletiva. Com a modificação
da sucumbência, deve haver, também, a inversão da condenação
em honorários advocatícios, no mesmo percentual aplicado na
sentença, que ficarão sob condição suspensiva diante da
concessão da justiça gratuita à parte autora. Custas invertidas,
porém indevidas."
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001046-40.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
Endereço: BEAUREPAIRE ROHAN, 460
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58010-001
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
62cdbca proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
MULTA PREVISTA EM NORMA COLETIVA PARA
DESCUMPRIMENTO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER. OCORRÊNCIA
DE FALHA EM OBRIGAÇÃO DE PAGAR. MULTA INDEVIDA.
Quando a norma coletiva da categoria prevê multa para o
descumprimento de obrigação de fazer, mostra-se incabível tal
aplicação quando ocorre uma falha em uma obrigação de pagar,
tendo em vista a necessária interpretação restritiva na aplicação de
cláusulas que impõem penalidades.
DANO MORAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO NA ESFERA
EXTRAPATRIMONIAL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Para fazer jus à
indenização por dano moral, deve a parte autora comprovar que os
empregados sindicalizados sofreram danos ou limitações em
relação à sua vida fora do ambiente de trabalho, em razão de ato
ilícito praticado pelo empregador. É necessário, portanto, haver
provas substanciais que possam embasar a decisão, não deixando
dúvidas que a esfera extrapatrimonial dos empregados foram
abaladas. Na hipótese em exame, não prospera o pedido de
indenização por dano moral, vez que o autor não trouxe elementos
graves suficientes para comprovar tal repercussão. Recurso provido
nessa matéria.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE
DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 02/05/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho ROGERIO SITONIO WANDERLEY, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso
posto, DOU PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do demandado
para excluir as condenações na multa normativa e em danos
morais, julgando improcedente a ação coletiva. Com a modificação
da sucumbência, deve haver, também, a inversão da condenação
em honorários advocatícios, no mesmo percentual aplicado na
sentença, que ficarão sob condição suspensiva diante da
concessão da justiça gratuita à parte autora. Custas invertidas,
porém indevidas."
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0001486-66.2022.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AUTOR ROGERIO LINS RODRIGUES
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO LINS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
ROGERIO LINS RODRIGUES
Endereço: AVENIDA CAMPINA GRANDE , 450
MUNICIPIOS - SANTA RITA - PB - CEP: 58302-195
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
4d0c185 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE
- NÃO CONHECIMENTO - Não devem ser conhecidos os embargos
de declaração que não se referem ao acórdão proferido pela Turma
julgadora, eis que apresenta argumentos totalmente dissociados da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
decisão impugnada. Embargos de Declaração não conhecidos.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE
DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 02/05/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho ROGERIO SITONIO WANDERLEY, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso
posto, DEIXO DE CONHECER os Embargos de Declaração por
violação ao princípio da dialeticidade."
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0001486-66.2022.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AUTOR ROGERIO LINS RODRIGUES
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Endereço: AVENIDA PARQUE , S/N , LOTE 0700 QUADRA 15
DISTRITO INDUSTRIAL - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58082-030
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
4d0c185 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE
- NÃO CONHECIMENTO - Não devem ser conhecidos os embargos
de declaração que não se referem ao acórdão proferido pela Turma
julgadora, eis que apresenta argumentos totalmente dissociados da
decisão impugnada. Embargos de Declaração não conhecidos.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE
DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 02/05/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho ROGERIO SITONIO WANDERLEY, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso
posto, DEIXO DE CONHECER os Embargos de Declaração por
violação ao princípio da dialeticidade."
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004864-93.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RÉU SIMONE CABRAL TEIXEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: PRACA CASTRO PINTO , 1817 , nr 81
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-540
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
502ba30 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO REGIONAL SUBSTITUÍDO POR
ACÓRDÃO PROLATADO NO JULGAMENTO DO RECURSO DE
REVISTA QUE, EMBORA NÃO CONHECIDO, EMITIU JUÍZO DE
MÉRITO (SÚMULA Nº 192, II, TST). INCOMPETÊNCIA
FUNCIONAL ABSOLUTA DO TRT. COMPETÊNCIA PARA
JULGAMENTO DO TST. 1. Conquanto o TST não tenha admitido o
recurso de revista, emitiu juízo de mérito para chegar à conclusão
quanto à adstrição do julgado do regional com os precedentes
daquela Corte Superior. 2. A situação retratada na ação rescisória
enquadra-se na perspectiva da Súmula nº 192, II do TST ("Acórdão
rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de
recurso de embargos ou de revista, analisando arguição de violação
de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com
súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual
jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios
Individuais (Súmula nº 333), examina o mérito da causa, cabendo
ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho").
3. O pronunciamento acerca da adequação à iterativa, notória e
atual jurisprudência, embora emitido nos limites da admissibilidade
do recurso da natureza extraordinária, assume ares meritórios e
desloca para o Tribunal Superior do Trabalho a competência
originária para o processamento e julgamento da ação rescisória. 4.
Sendo a hipótese dos autos enquadrada na Súmula nº 192, item II,
do TST, pronuncia-se a incompetência funcional desta Corte para
apreciar a presente ação rescisória, devendo ser os autos remetidos
ao Tribunal Superior do Trabalho, órgão competente para
julgamento da demanda, nos exatos termos do CPC art. 968, §§ 5º
e 6º.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE
DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 02/05/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho ROGERIO SITONIO WANDERLEY, por
MAIORIA, ACOLHER a preliminar suscitada em sede de
contestação pela parte ré e PRONUNCIAR A INCOMPETÊNCIA
FUNCIONAL deste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
para apreciar e julgar a presente ação rescisória, determinando-se:
a) a intimação do autor para emendar a inicial, em quinze dias, nos
termos do CPC, art. 968, § 5º, do CPC; b) a intimação da parte ré
para, querendo, complementar os fundamentos de defesa; e, c) a
remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, órgão
competente para julgamento da demanda, nos termos do §6º do
citado dispositivo legal. Vencido o Desembargador LEONARDO
TRAJANO, que rejeitava a preliminar.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0004864-93.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RÉU SIMONE CABRAL TEIXEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE CABRAL TEIXEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
SIMONE CABRAL TEIXEIRA DE CARVALHO
Endereço: RUA OLDENA CARNEIRO PEREIRA DE MELO , 128
JARDIM OCEANIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58037-562
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
502ba30 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO REGIONAL SUBSTITUÍDO POR
ACÓRDÃO PROLATADO NO JULGAMENTO DO RECURSO DE
REVISTA QUE, EMBORA NÃO CONHECIDO, EMITIU JUÍZO DE
MÉRITO (SÚMULA Nº 192, II, TST). INCOMPETÊNCIA
FUNCIONAL ABSOLUTA DO TRT. COMPETÊNCIA PARA
JULGAMENTO DO TST. 1. Conquanto o TST não tenha admitido o
recurso de revista, emitiu juízo de mérito para chegar à conclusão
quanto à adstrição do julgado do regional com os precedentes
daquela Corte Superior. 2. A situação retratada na ação rescisória
enquadra-se na perspectiva da Súmula nº 192, II do TST ("Acórdão
rescindendo do Tribunal Superior do Trabalho que não conhece de
recurso de embargos ou de revista, analisando arguição de violação
de dispositivo de lei material ou decidindo em consonância com
súmula de direito material ou com iterativa, notória e atual
jurisprudência de direito material da Seção de Dissídios
Individuais (Súmula nº 333), examina o mérito da causa, cabendo
ação rescisória da competência do Tribunal Superior do Trabalho").
3. O pronunciamento acerca da adequação à iterativa, notória e
atual jurisprudência, embora emitido nos limites da admissibilidade
do recurso da natureza extraordinária, assume ares meritórios e
desloca para o Tribunal Superior do Trabalho a competência
originária para o processamento e julgamento da ação rescisória. 4.
Sendo a hipótese dos autos enquadrada na Súmula nº 192, item II,
do TST, pronuncia-se a incompetência funcional desta Corte para
apreciar a presente ação rescisória, devendo ser os autos remetidos
ao Tribunal Superior do Trabalho, órgão competente para
julgamento da demanda, nos exatos termos do CPC art. 968, §§ 5º
e 6º.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE
DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 02/05/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho ROGERIO SITONIO WANDERLEY, por
MAIORIA, ACOLHER a preliminar suscitada em sede de
contestação pela parte ré e PRONUNCIAR A INCOMPETÊNCIA
FUNCIONAL deste Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
para apreciar e julgar a presente ação rescisória, determinando-se:
a) a intimação do autor para emendar a inicial, em quinze dias, nos
termos do CPC, art. 968, § 5º, do CPC; b) a intimação da parte ré
para, querendo, complementar os fundamentos de defesa; e, c) a
remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, órgão
competente para julgamento da demanda, nos termos do §6º do
citado dispositivo legal. Vencido o Desembargador LEONARDO
TRAJANO, que rejeitava a preliminar.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001038-54.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
Endereço: RUA NILO PECANHA, 83
PRATA - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-515
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
b6a64b9 proferido(a) nos autos em epígrafe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Mesmo quando opostos
com a finalidade de prequestionamento, afigura-se necessária a
inequívoca ocorrência dos vícios enumerados pela CLT, art. 897-A
e CPC, art. 1.022, para conhecimento dos embargos de declaração.
Embargos rejeitados.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE
DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 02/05/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho ROGERIO SITONIO WANDERLEY, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, REJEITO os embargos de declaração".
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001038-54.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS DO AGRESTE
DA BORBOREMA
Endereço: ROSANGELA DOS SANTOS VIDAL, 65
SANDRA CAVALCANTE - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-
703
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
b6a64b9 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Mesmo quando opostos
com a finalidade de prequestionamento, afigura-se necessária a
inequívoca ocorrência dos vícios enumerados pela CLT, art. 897-A
e CPC, art. 1.022, para conhecimento dos embargos de declaração.
Embargos rejeitados.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE
DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 02/05/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho ROGERIO SITONIO WANDERLEY, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, REJEITO os embargos de declaração".
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0005146-34.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RAIA DROGASIL S/A
Endereço: CORIFEU DE AZEVEDO MARQUES 3097, 3097
VILA BUTANTA - SAO PAULO - SP - CEP: 05339-900
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
0860686 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA
DEFERIDA. REQUISITOS LEGAIS EVIDENCIADOS. AUSÊNCIA
DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA
DENEGADA. Constando nos autos da reclamação matriz prova de
que o trabalhador, mesmo após o fim da concessão do auxilio-
doença, permanece em licença médica, aguardando a concessão
do auxílio-doença pelo INSS ou já teve o benefício indeferido, resta
caracterizada espécie de limbo previdenciário, pois o contrato de
trabalho não se encontra suspenso e o empregado doente não tem
condições de trabalhar, devendo manter-se a tutela de urgência que
determinou o pagamento dos salários do empregado..
AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO. Hipótese em que o agravo
interposto apenas reitera os argumentos apresentados na inicial do
mandado de segurança, inexistindo novos elementos fático-jurídicos
de cognição. Assim, ante o julgamento do mérito do mandado de
segurança, resta prejudicada a análise do apelo.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os Senhores Juízes ANTÔNIO
CAVALCANTI DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE DA ROCHA,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 02/05/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho ROGERIO SITONIO WANDERLEY, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso
posto, DENEGO A SEGURANÇA e, por consequência, julgo
PREJUDICADO o agravo interno interposto pelo impetrante. Custas
pelo impetrante no valor de R$20,00. Deverá a SEGEJUD, caso
seja necessário, proceder a eventual ajuste no fluxo do processo,
com registro do movimento pertinente para baixa do agravo e
correção de pendência estatística."
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0005146-34.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA
DE JOÃO PESSOA PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
NOTIFICAÇÃO
JOSE RIBAMAR ALVES RIBEIRO
Endereço: RUA VICENTE COZZA , 481 , Bloco O, apt. 103
ERNESTO GEISEL - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58075-420
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
0860686 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA
DEFERIDA. REQUISITOS LEGAIS EVIDENCIADOS. AUSÊNCIA
DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA
DENEGADA. Constando nos autos da reclamação matriz prova de
que o trabalhador, mesmo após o fim da concessão do auxilio-
doença, permanece em licença médica, aguardando a concessão
do auxílio-doença pelo INSS ou já teve o benefício indeferido, resta
caracterizada espécie de limbo previdenciário, pois o contrato de
trabalho não se encontra suspenso e o empregado doente não tem
condições de trabalhar, devendo manter-se a tutela de urgência que
determinou o pagamento dos salários do empregado..
AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO. Hipótese em que o agravo
interposto apenas reitera os argumentos apresentados na inicial do
mandado de segurança, inexistindo novos elementos fático-jurídicos
de cognição. Assim, ante o julgamento do mérito do mandado de
segurança, resta prejudicada a análise do apelo.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os Senhores Juízes ANTÔNIO
CAVALCANTI DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE DA ROCHA,
sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 02/05/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho ROGERIO SITONIO WANDERLEY, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso
posto, DENEGO A SEGURANÇA e, por consequência, julgo
PREJUDICADO o agravo interno interposto pelo impetrante. Custas
pelo impetrante no valor de R$20,00. Deverá a SEGEJUD, caso
seja necessário, proceder a eventual ajuste no fluxo do processo,
com registro do movimento pertinente para baixa do agravo e
correção de pendência estatística."
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000594-48.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMERCIAL DE ALIMENTOS
CARDOSO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE GOMES PAIXAO & CIA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA
DE FREITAS(OAB: 13719/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Endereço: RUA DOUTOR EPHIGENIO BARBOSA DA SILVA , 64 ,
BEMAIS SUPERMERCADO
JARDIM CIDADE UNIVERSITARIA - JOAO PESSOA - PB - CEP:
58052-310
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
3bd68d1 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES.
REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de embargos de declaração
estão circunscritas à existência de omissão, contradição, erro
material ou obscuridade na sentença/acórdão, ou, ainda,
especificamente no processo do trabalho, na constatação de erro no
exame de admissibilidade recursal, nos termos da CLT, art. 897-A,
e do CPC, art. 1.022, situação não configurada no presente
recursos esclarecedores. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
CONFIGURAÇÃO. Verifica-se a litigância de má-fé quando
comprovada a prática de qualquer das condutas previstas no art.
793-B da CLT, atraindo a incidência da multa prevista na legislação
pela ação que prejudica e confronta o escopo da efetividade judicial.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE
DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 02/05/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho ROGERIO SITONIO WANDERLEY, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, REJEITO a preliminar de nulidade processual e REJEITO os
embargos. Condeno as embargantes no pagamento de multa por
litigância de má-fé, que arbitro em 8% do valor da causa, resultando
no importe de R$ 4.000,00, que deve ser acrescida à condenação,
nos termos do artigo 793-B da CLT e 81 do CPC. Advirto os
embargantes que a interposição de segundo recurso esclarecedor
nessa fase processual e sendo ele rejeitado, poderá provocar a
incidência de multa prevista em lei por ausência de cooperação no
andamento do feito ou conduta procrastinatória. Custas processuais
acrescidas em R$ 80,00 e novo valor provisório da condenação de
R$ 54.000,00."
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000594-48.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMERCIAL DE ALIMENTOS
CARDOSO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE GOMES PAIXAO & CIA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA
DE FREITAS(OAB: 13719/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
Endereço: RUA PAULO ROBERTO MOREIRA DA CUNHA , 141
CIDADE DOS COLIBRIS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58073-173
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
3bd68d1 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES.
REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de embargos de declaração
estão circunscritas à existência de omissão, contradição, erro
material ou obscuridade na sentença/acórdão, ou, ainda,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
especificamente no processo do trabalho, na constatação de erro no
exame de admissibilidade recursal, nos termos da CLT, art. 897-A,
e do CPC, art. 1.022, situação não configurada no presente
recursos esclarecedores. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
CONFIGURAÇÃO. Verifica-se a litigância de má-fé quando
comprovada a prática de qualquer das condutas previstas no art.
793-B da CLT, atraindo a incidência da multa prevista na legislação
pela ação que prejudica e confronta o escopo da efetividade judicial.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE
DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 02/05/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho ROGERIO SITONIO WANDERLEY, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, REJEITO a preliminar de nulidade processual e REJEITO os
embargos. Condeno as embargantes no pagamento de multa por
litigância de má-fé, que arbitro em 8% do valor da causa, resultando
no importe de R$ 4.000,00, que deve ser acrescida à condenação,
nos termos do artigo 793-B da CLT e 81 do CPC. Advirto os
embargantes que a interposição de segundo recurso esclarecedor
nessa fase processual e sendo ele rejeitado, poderá provocar a
incidência de multa prevista em lei por ausência de cooperação no
andamento do feito ou conduta procrastinatória. Custas processuais
acrescidas em R$ 80,00 e novo valor provisório da condenação de
R$ 54.000,00."
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000594-48.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMERCIAL DE ALIMENTOS
CARDOSO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE GOMES PAIXAO & CIA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA
DE FREITAS(OAB: 13719/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Endereço: RUA EMPRESARIO JOAO RODRIGUES ALVES , 750
BANCARIOS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58051-022
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
3bd68d1 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES.
REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de embargos de declaração
estão circunscritas à existência de omissão, contradição, erro
material ou obscuridade na sentença/acórdão, ou, ainda,
especificamente no processo do trabalho, na constatação de erro no
exame de admissibilidade recursal, nos termos da CLT, art. 897-A,
e do CPC, art. 1.022, situação não configurada no presente
recursos esclarecedores. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
CONFIGURAÇÃO. Verifica-se a litigância de má-fé quando
comprovada a prática de qualquer das condutas previstas no art.
793-B da CLT, atraindo a incidência da multa prevista na legislação
pela ação que prejudica e confronta o escopo da efetividade judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE
DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 02/05/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho ROGERIO SITONIO WANDERLEY, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, REJEITO a preliminar de nulidade processual e REJEITO os
embargos. Condeno as embargantes no pagamento de multa por
litigância de má-fé, que arbitro em 8% do valor da causa, resultando
no importe de R$ 4.000,00, que deve ser acrescida à condenação,
nos termos do artigo 793-B da CLT e 81 do CPC. Advirto os
embargantes que a interposição de segundo recurso esclarecedor
nessa fase processual e sendo ele rejeitado, poderá provocar a
incidência de multa prevista em lei por ausência de cooperação no
andamento do feito ou conduta procrastinatória. Custas processuais
acrescidas em R$ 80,00 e novo valor provisório da condenação de
R$ 54.000,00."
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000594-48.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMERCIAL DE ALIMENTOS
CARDOSO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE GOMES PAIXAO & CIA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA
DE FREITAS(OAB: 13719/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOMES PAIXAO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
GOMES PAIXAO & CIA LTDA
Endereço: RUA JOSEFA TAVEIRA , 1006
MANGABEIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58055-000
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
3bd68d1 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES.
REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de embargos de declaração
estão circunscritas à existência de omissão, contradição, erro
material ou obscuridade na sentença/acórdão, ou, ainda,
especificamente no processo do trabalho, na constatação de erro no
exame de admissibilidade recursal, nos termos da CLT, art. 897-A,
e do CPC, art. 1.022, situação não configurada no presente
recursos esclarecedores. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
CONFIGURAÇÃO. Verifica-se a litigância de má-fé quando
comprovada a prática de qualquer das condutas previstas no art.
793-B da CLT, atraindo a incidência da multa prevista na legislação
pela ação que prejudica e confronta o escopo da efetividade judicial.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE
DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 02/05/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho ROGERIO SITONIO WANDERLEY, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, REJEITO a preliminar de nulidade processual e REJEITO os
embargos. Condeno as embargantes no pagamento de multa por
litigância de má-fé, que arbitro em 8% do valor da causa, resultando
no importe de R$ 4.000,00, que deve ser acrescida à condenação,
nos termos do artigo 793-B da CLT e 81 do CPC. Advirto os
embargantes que a interposição de segundo recurso esclarecedor
nessa fase processual e sendo ele rejeitado, poderá provocar a
incidência de multa prevista em lei por ausência de cooperação no
andamento do feito ou conduta procrastinatória. Custas processuais
acrescidas em R$ 80,00 e novo valor provisório da condenação de
R$ 54.000,00."
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000594-48.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMERCIAL DE ALIMENTOS
CARDOSO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE GOMES PAIXAO & CIA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA
DE FREITAS(OAB: 13719/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS PEREIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
COMERCIAL DE ALIMENTOS PEREIRA LTDA
Endereço: RUA FRANCISCO PORFIRIO RIBEIRO , 2489
MANGABEIRA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58057-100
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
3bd68d1 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES.
REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de embargos de declaração
estão circunscritas à existência de omissão, contradição, erro
material ou obscuridade na sentença/acórdão, ou, ainda,
especificamente no processo do trabalho, na constatação de erro no
exame de admissibilidade recursal, nos termos da CLT, art. 897-A,
e do CPC, art. 1.022, situação não configurada no presente
recursos esclarecedores. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
CONFIGURAÇÃO. Verifica-se a litigância de má-fé quando
comprovada a prática de qualquer das condutas previstas no art.
793-B da CLT, atraindo a incidência da multa prevista na legislação
pela ação que prejudica e confronta o escopo da efetividade judicial.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE
DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 02/05/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho ROGERIO SITONIO WANDERLEY, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, REJEITO a preliminar de nulidade processual e REJEITO os
embargos. Condeno as embargantes no pagamento de multa por
litigância de má-fé, que arbitro em 8% do valor da causa, resultando
no importe de R$ 4.000,00, que deve ser acrescida à condenação,
nos termos do artigo 793-B da CLT e 81 do CPC. Advirto os
embargantes que a interposição de segundo recurso esclarecedor
nessa fase processual e sendo ele rejeitado, poderá provocar a
incidência de multa prevista em lei por ausência de cooperação no
andamento do feito ou conduta procrastinatória. Custas processuais
acrescidas em R$ 80,00 e novo valor provisório da condenação de
R$ 54.000,00."
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000594-48.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMERCIAL DE ALIMENTOS
CARDOSO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE GOMES PAIXAO & CIA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA
DE FREITAS(OAB: 13719/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C LTDA
Endereço: AVENIDA CRUZ DAS ARMAS, 3089
CRUZ DAS ARMAS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58085-000
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
3bd68d1 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES.
REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de embargos de declaração
estão circunscritas à existência de omissão, contradição, erro
material ou obscuridade na sentença/acórdão, ou, ainda,
especificamente no processo do trabalho, na constatação de erro no
exame de admissibilidade recursal, nos termos da CLT, art. 897-A,
e do CPC, art. 1.022, situação não configurada no presente
recursos esclarecedores. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
CONFIGURAÇÃO. Verifica-se a litigância de má-fé quando
comprovada a prática de qualquer das condutas previstas no art.
793-B da CLT, atraindo a incidência da multa prevista na legislação
pela ação que prejudica e confronta o escopo da efetividade judicial.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE
DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 02/05/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho ROGERIO SITONIO WANDERLEY, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, REJEITO a preliminar de nulidade processual e REJEITO os
embargos. Condeno as embargantes no pagamento de multa por
litigância de má-fé, que arbitro em 8% do valor da causa, resultando
no importe de R$ 4.000,00, que deve ser acrescida à condenação,
nos termos do artigo 793-B da CLT e 81 do CPC. Advirto os
embargantes que a interposição de segundo recurso esclarecedor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
nessa fase processual e sendo ele rejeitado, poderá provocar a
incidência de multa prevista em lei por ausência de cooperação no
andamento do feito ou conduta procrastinatória. Custas processuais
acrescidas em R$ 80,00 e novo valor provisório da condenação de
R$ 54.000,00."
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000594-48.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMERCIAL DE ALIMENTOS
CARDOSO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE GOMES PAIXAO & CIA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA
DE FREITAS(OAB: 13719/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS CARDOSO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
COMERCIAL DE ALIMENTOS CARDOSO LTDA
Endereço: AVENIDA CRUZ DAS ARMAS, 692
CRUZ DAS ARMAS - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58085-000
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
3bd68d1 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES.
REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de embargos de declaração
estão circunscritas à existência de omissão, contradição, erro
material ou obscuridade na sentença/acórdão, ou, ainda,
especificamente no processo do trabalho, na constatação de erro no
exame de admissibilidade recursal, nos termos da CLT, art. 897-A,
e do CPC, art. 1.022, situação não configurada no presente
recursos esclarecedores. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
CONFIGURAÇÃO. Verifica-se a litigância de má-fé quando
comprovada a prática de qualquer das condutas previstas no art.
793-B da CLT, atraindo a incidência da multa prevista na legislação
pela ação que prejudica e confronta o escopo da efetividade judicial.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE
DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 02/05/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho ROGERIO SITONIO WANDERLEY, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, REJEITO a preliminar de nulidade processual e REJEITO os
embargos. Condeno as embargantes no pagamento de multa por
litigância de má-fé, que arbitro em 8% do valor da causa, resultando
no importe de R$ 4.000,00, que deve ser acrescida à condenação,
nos termos do artigo 793-B da CLT e 81 do CPC. Advirto os
embargantes que a interposição de segundo recurso esclarecedor
nessa fase processual e sendo ele rejeitado, poderá provocar a
incidência de multa prevista em lei por ausência de cooperação no
andamento do feito ou conduta procrastinatória. Custas processuais
acrescidas em R$ 80,00 e novo valor provisório da condenação de
R$ 54.000,00."
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000594-48.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMERCIAL DE ALIMENTOS
CARDOSO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE GOMES PAIXAO & CIA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE SUPERMERCADO COLIBRIS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA
DE FREITAS(OAB: 13719/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
Endereço: AVENIDA GENERAL OSORIO , 199
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58010-780
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
3bd68d1 proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES.
REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de embargos de declaração
estão circunscritas à existência de omissão, contradição, erro
material ou obscuridade na sentença/acórdão, ou, ainda,
especificamente no processo do trabalho, na constatação de erro no
exame de admissibilidade recursal, nos termos da CLT, art. 897-A,
e do CPC, art. 1.022, situação não configurada no presente
recursos esclarecedores. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
CONFIGURAÇÃO. Verifica-se a litigância de má-fé quando
comprovada a prática de qualquer das condutas previstas no art.
793-B da CLT, atraindo a incidência da multa prevista na legislação
pela ação que prejudica e confronta o escopo da efetividade judicial.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como Suas Excelências os(as) Senhores(as) Juízes(as)
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO e ADRIANA SETTE
DA ROCHA, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 02/05/2024, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho ROGERIO SITONIO WANDERLEY, por
UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) , contentora da seguinte redação: "Isso
posto, REJEITO a preliminar de nulidade processual e REJEITO os
embargos. Condeno as embargantes no pagamento de multa por
litigância de má-fé, que arbitro em 8% do valor da causa, resultando
no importe de R$ 4.000,00, que deve ser acrescida à condenação,
nos termos do artigo 793-B da CLT e 81 do CPC. Advirto os
embargantes que a interposição de segundo recurso esclarecedor
nessa fase processual e sendo ele rejeitado, poderá provocar a
incidência de multa prevista em lei por ausência de cooperação no
andamento do feito ou conduta procrastinatória. Custas processuais
acrescidas em R$ 80,00 e novo valor provisório da condenação de
R$ 54.000,00."
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000388-43.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Endereço: RUA TABELIAO STANISLAU ELOY , SN , CIDADE
UNIVERSITÁRIA - UFPB - CAMPUS I
CASTELO BRANCO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58050-585
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
37bd26e proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL COLETIVA. DIREITOS
HOMOGÊNEOS. INTERESSE COLETIVO E COMUM DOS
SUBSTITUÍDOS PROCESSUAIS. Direitos homogêneos são
aqueles jungidos a um fato ou evento de origem comum e que
podem ser tutelados de forma coletiva ou individual, independente
da nomenclatura do título postulado na petição inicial. A pretensão
de corrigir o cálculo remuneratório dos plantões noturnos dados por
enfermeiros que laboram sob regime de jornada de 12x36, que,
mesmo no âmbito subjetivo, prejudica toda uma categoria de
trabalhadores, tem jaez de direito homogêneo, tutelado através de
ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria diferenciada, na
defesa do direito da coletividade. PRORROGAÇÃO DE JORNADA
NOTURNA. APLICAÇÃO DA HORA FICTA NOTURNA. PEDIDO
DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO SOBRE ESSAS
HORAS EXTRAS. Se a hora ficta noturna procura mitigar os
prejuízos inerentes ao trabalhador que labora em horário noturno,
por ser esse tipo de prestação de serviços reconhecidamente mais
desgastante para o empregado, com muito mais razão deve incidir
quando o trabalhador continua prestando os serviços, após essa
jornada noturna. E, sendo essa a ratio legis do §5º do art. 73 da
CLT, encontra inegável respaldo constitucional (art. 5º, IX e XXII),
não podendo ser mitigado por lei superveniente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e ADRIANA SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 02/05/2024, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho RAULINO
MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido de
dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, DOU PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário, apenas para excluir a
condenação na multa por embargos de declaração considerados
meramente protelatórios.".
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000388-43.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANTONIO CICERO DA CUNHA
NETO(OAB: 9620/SE)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
RECORRIDO SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
NOTIFICAÇÃO
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Endereço: PRACA DA INDEPENDENCIA , 48
CENTRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58013-025
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
37bd26e proferido(a) nos autos em epígrafe.
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL COLETIVA. DIREITOS
HOMOGÊNEOS. INTERESSE COLETIVO E COMUM DOS
SUBSTITUÍDOS PROCESSUAIS. Direitos homogêneos são
aqueles jungidos a um fato ou evento de origem comum e que
podem ser tutelados de forma coletiva ou individual, independente
da nomenclatura do título postulado na petição inicial. A pretensão
de corrigir o cálculo remuneratório dos plantões noturnos dados por
enfermeiros que laboram sob regime de jornada de 12x36, que,
mesmo no âmbito subjetivo, prejudica toda uma categoria de
trabalhadores, tem jaez de direito homogêneo, tutelado através de
ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria diferenciada, na
defesa do direito da coletividade. PRORROGAÇÃO DE JORNADA
NOTURNA. APLICAÇÃO DA HORA FICTA NOTURNA. PEDIDO
DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO SOBRE ESSAS
HORAS EXTRAS. Se a hora ficta noturna procura mitigar os
prejuízos inerentes ao trabalhador que labora em horário noturno,
por ser esse tipo de prestação de serviços reconhecidamente mais
desgastante para o empregado, com muito mais razão deve incidir
quando o trabalhador continua prestando os serviços, após essa
jornada noturna. E, sendo essa a ratio legis do §5º do art. 73 da
CLT, encontra inegável respaldo constitucional (art. 5º, IX e XXII),
não podendo ser mitigado por lei superveniente.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE
VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA
LEITE BRITO ROLIM, bem como Suas Excelências os(as)
Senhores(as) Juízes(as) ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e ADRIANA SETTE DA ROCHA, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno,
na sessão Ordinária Presencial realizada no dia 02/05/2024, com
atuação do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho RAULINO
MARACAJÁ COUTINHO FILHO, por UNANIMIDADE, no sentido de
dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, DOU PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário, apenas para excluir a
condenação na multa por embargos de declaração considerados
meramente protelatórios.".
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000740-33.2024.5.13.0000
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
IMPETRANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
FILIPE LIMONGI DE SOUZA MORAIS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK ,
2041 E 2235 , Bloco A, Vila Olimpia
VILA NOVA CONCEICAO - SAO PAULO - SP - CEP: 04543-011
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
416c3f5 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"[...]
De outra banda, a não suspensão imediata do ato impugnado,
considerado o tempo natural de tramitação do presente mandado de
segurança, até decisão de mérito, poderá resultar na ineficácia da
impetração, com prejuízos para o impetrante.
Isso posto, defiro o pedido liminar para suspender a decisão
impetrada (id 8317c54, do processo piloto, e bf7a8b0 destes autos),
no tocante à ordem de reintegração.
Notifique-se o impetrante.
Ciência à autoridade apontada como coatora do inteiro teor da
presente decisão e também para apresentação, em dez dias, das
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
informações necessárias (art. 165, do RITRT13).
Determino seja cientificado da impetração e desta decisão o terceiro
interessado, para que proceda como entender de direito, no prazo
de 10 dias.
Na sequência, conforme regra alojada no 12 da Lei nº 12.016/2009
e 166 do RITRT13, ordeno a remessa dos autos à Procuradoria
Regional do Trabalho da 13ª Região.
Após, conclusos.
GDMA/VAM
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATSum-0000166-42.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCINEIDE TEOTONIO DA CRUZ
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU FACUNDO MARQUES LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU JOSE MARQUES DA SILVA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO SUPERVISOR(A) DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE 4.0 faz saber a quantos o presente
EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas
modalidades de alienação judicial, sob as condições adiante
descritas, os bem(ns) penhorado(s) na execução do processo
epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
Uma Ilha Refrigerada, modelo Fricon, com 3 metros, em bom
estado de uso e funcionamento.
AVALIAÇÃO: R$ 8.000,00
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Cel Augusto Braga, 53, Sousa/PB
FIEL DEPOSITÁRIO: José Marques da Silva
AUTO DE PENHORA (id f29892d ), ACESSÍVEL POR MEIO DO
LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240411083752034000000242
41061?instancia=1
HASTA PÚBLICA ELETRÔNICA SIMULTÂNEA, PUBLICADA NA
REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, NO PORTAL:
www.leiloesmonteiro.com.br
Os leilões serão realizados sob a responsabilidade do leiloeiro
público MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, JUCEP/PB
12/2015, com endereço na Rua Do Golfinho, 79, Bairro Portal do
Poço, Cabedelo/PB, Telefones/WhatsApp: (83)99685-6653, E-mails:
contato@leiloesmonteiro.com.br, leiloesmonteiro@gmail.com
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão,
nos termos do parágrafo único do art. 889 do CPC.
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO JUDICIAL
I- CADASTRAMENTO
Os (as) interessados(as) em participar do leilão, na modalidade
eletrônica, presencial ou mista, deverão se cadastrar previamente
no site do leiloeiro designado: www.leiloesmonteiro.com.br,
plataforma em que os lances serão ofertados.
a) O cadastramento é gratuito e deverá ser realizado até 24 horas
antes do início do leilão.
b) O cadastramento constitui requisito indispensável para a
participação no leilão, responsabilizando-se o usuário, civil e
criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do
cadastramento.
c) O cadastramento implicará na aceitação integral das disposições
deste Edital, dos termos de uso do referido website, além das
disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
Código de Processo Civil (CPC), Resolução nº 236/2016 do
Conselho Nacional de Justiça e Decreto nº 21.981/1932.
d) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado
responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital,
assim como pelos lances realizados com seu login e senha.
e) Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
leilão, diretamente ou por meio de procurador(a) com poderes
específicos.
II- OBRIGAÇÕES E DÉBITOS
a) Os bens serão alienados no estado em que se encontram, não
cabendo à Justiça do Trabalho a responsabilidade quanto a
consertos, encargos e transporte de bens móveis, tampouco em
relação aos procedimentos de regularização dos bens imóveis não
matriculados no registro de imóveis competente, ou não
desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer
responsabilidades quanto a averbação ou reparação de
construções, despesas com medição de área, confecção de mapas,
georreferenciamento, levantamento topográfico ou perícias.
b) Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente,
prevalecendo a maior oferta, consoante o disposto no § 1º do art.
888 da CLT, ou, concorrendo propostas de valor igual, prevalecerá
o lance à vista. Em qualquer das hipóteses, a proposta será
convalidada pelo Juízo somente quando atendidas as exigências
legais e as condições do edital.
c) Fica autorizado o(a) leiloeiro(a) nomeado(a) ou assistente por
ele(a) indicado, mediante comprovação de suas credenciais, a
visitar os locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública,
acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo
fotografar, independentemente do acompanhamento de oficial de
justiça.
d) É vedado ao depositário criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
e) No caso de automóveis, o adquirente não arcará com os débitos
de IPVA ou multas pendentes eventualmente existentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior. Serão canceladas
as restrições eletrônicas ou solicitadas providências aos juízos
competentes para a baixa dos gravames existentes sobre o veículo
arrematado, sendo, ainda, os órgãos executivos de trânsito
oficiados para desvincular os gravames do registro do veículo. Fica
ciente o arrematante de que tais providências poderão prolongar a
emissão da ordem de entrega do veículo.
f) O arrematante deverá comprovar perante o Juízo condutor da
alienação judicial a transferência de titularidade do veículo ou
eventual restrição impeditiva, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da entrega do bem. Inerte, o preço da arrematação será utilizado
em favor da execução.
g) No caso de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade prevista no art. 902 do CPC, ou seja, remi-lo até a
assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do
maior lance oferecido no leilão.
h) O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), assim como despesas
anteriores de foros, laudêmios e dívida de condomínio. As despesas
relacionadas à transferência de propriedade do bem (ITBI,
escrituras e registros) ficarão a cargo do arrematante, assim como
outras obrigações civis referentes à transferência da coisa.
i) Ficarão a cargo do arrematante os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, eventuais despesas relativas à
restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas
decorrentes da legislação ambiental, demais despesas referentes a
alvarás, certidões, escrituras e registros, averbação de edificações e
benfeitorias irregulares, e, ainda, débitos relativos à regularização
da denominação do logradouro e numeração predial perante os
órgãos competentes.
j) Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de
propriedade, não caberá alegação de evicção, sendo exclusiva
atribuição dos licitantes a prévia verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão.
k) Ainda, em razão do caráter originário da aquisição judicial, serão
baixados os ônus relativos à hipoteca sobre o imóvel (inciso VI do
art. 1.499 do Código Civil) e penhoras eventualmente averbadas à
margem da matrícula do bem ofertado no presente edital, por
ocasião da expedição da respectiva carta de arrematação, ficando
os custos de levantamento de tais gravames sub rogados no preço
ou incluídos na conta de execução sob a responsabilidade da parte
executada.
l) O adquirente receberá o imóvel livre de débitos relativos a ônus
de hipoteca (direito real de garantia), impostos cujo fato gerador
seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), domínio útil ou a posse, bem
como a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem ou a
contribuições de melhoria da União, Estados e Municípios, que
sejam referentes a exercícios anteriores à alienação, podendo a
Fazenda Pública credora exercer a sub-rogação prevista no
parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN),
observado o privilégio do crédito trabalhista, nos termos do § 1º do
art. 449 da CLT, art. 186 do CTN, inciso I do art. 83 da Lei nº
11.101/2005, e § 1º do art. 100 da Constituição Federal.
m) No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em razão do
direito real do usufrutuário (arts. 1.390 a 1.411 c/c art. 1.921 do
Código Civil).
n) Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante
poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa dias para
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o
contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e
estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser
exercida no prazo de noventa dias contados do registro da venda,
presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da
locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/1991
(Lei do Inquilinato). Qualquer controvérsia ou conflito que se
estabeleça entre o arrematante e o locatário do bem arrematado
será dirimido pela Justiça do Trabalho.
o) O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
de cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que atendam às normas de
segurança estabelecidas na legislação (Lei nº 10.233/2001 /
Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
III- LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
MÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS,
inclusive veículos, corresponderá ao lance mínimo definido em
edital.
b) Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL
PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, inclusive veículos,
corresponderá 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação.
c) AQUISIÇÃO À VISTA: mediante pagamento por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
d) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
e) Considera-se preço vil proposta inferior a 40% (quarenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
IV - LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
IMÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
corresponderá ao lance mínimo definido em edital.
b) Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL
PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS corresponderá 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação.
c) O interessado em adquirir o imóvel penhorado em prestações,
poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, sua
proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação,
detalhando as condições e prazo de pagamento, observado o
disposto no art. 895, caput e inciso I do CPC, para apreciação
do(a) Juiz(íza) Supervisor(a).
d) A apresentação da proposta descrita na alínea b não suspende o
leilão (§ 6º do art. 895 do CPC).
e) AQUISIÇÃO A PRAZO: o bem imóvel ofertado poderá ser
adquirido em prestações, mediante pagamento do sinal de valor
igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do lance mínimo à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações mensais e sucessivas corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E, ficando o imóvel hipotecado até a quitação (§ 1º do art. 895
do CPC).
f) o pagamento do valor correspondente ao reajuste de preço
acumulado do período deverá ser comprovado até a data da última
parcela.
g) Pagamento do lance à vista ou do sinal por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
h) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
i) Considera-se preço vil proposta inferior a 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
V- AQUISIÇÃO PELOS CRÉDITOS:
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará a diferença, no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de tornar-se sem efeito a arrematação (§ 1º do art 892 do CPC).
VI- COMISSÃO DO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO
a) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, e deverá ser paga em 24h (vinte e quatro
horas) após o encerramento do leilão, que não está incluído no
valor do lance, por meio de boleto bancário.
b) Na hipótese de acordo ou remição após a realização da
alienação, o leiloeiro fará jus a comissão de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação ( §3° do art. 7º da Res. CNJ nº
236/2016).
c) Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a
desistência prevista no §5º do artigo 903 do CPC, o leiloeiro
devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão.
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
VII- FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO DAS PARCELAS
a) O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão
do leiloeiro oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência
ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido
de participar de novos leilões judiciais, bem como obrigado a pagar,
no prazo de 10 (dez) dias, o valor da comissão devida ao leiloeiro,
podendo este ajuizar ação de execução autônoma em caso de
inadimplência (art. 39 do Decreto-lei 21.981/1932).
b) No caso de inadimplência de parcela do preço de arrematação,
perderá o arrematante, ou seu fiador, o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do
CPC).
c) Na hipótese de atraso no pagamento das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895 do CPC).
VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O leilão poderá ser simultâneo (eletrônico e presencial), e o
fechamento mensal se dará no último dia útil do período designado,
ficando prorrogado, se feriado, para o primeiro dia útil subsequente
(art. 900 do CPC e parágrafo único do art. 11 da Res. 236/2016).
b) Os leilões somente serão suspensos em casos de pagamento do
débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação
de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes,
inclusive de contribuições previdenciárias, salvo determinação
judicial em sentido contrário.
c) Sobrevindo lance nos 3(três) minutos antecedentes ao termo final
do leilão exclusivamente eletrônico, o horário de fechamento do
pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de apresentar novos
lances.
d) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
e) Aplica-se o direito de preferência disciplinado nos §§ 2º e 3º do
art. 892 do CPC.
f) Na hipótese de ausência ou invalidade dos lances durante o mês
findo, os bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no
mesmo site, independentemente de nova publicação ou intimação
editalícia.
g) O prazo de eventual impugnação passará a fluir da juntada ao
processo do auto de arrematação, assinado pelo(a) Juiz(íza),
arrematante e leiloeiro(a), com intimação das partes, observado o
disposto no art. 903 do CPC.
h) Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o
art. 908 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou
penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as
demais penhoras, passando os credores a concorrerem apenas ao
produto do leilão.
i) Aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos)
j) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Juiz(íza) Supervisor(a)
da Central Regional de Efetividade 4.0.
O presente edital será publicado na rede mundial de computadores,
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e conterá
descrição detalhada dos bens, ficando os executados, credores e
terceiros interessados intimados, na forma do art. 887, caput, §§ 1º
e 2º do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Notificação
Processo Nº ExTAC-0108100-27.2001.5.13.0002
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO LUCIANA DE AMORIM BRITO
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
EXECUTADO EVALDO DA SILVA BRITO JUNIOR
EXECUTADO H. A. BRITO COMERCIO LTDA. - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Segunda Vara Mista da Comarca de
Cabedelo
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DE AMORIM BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c30ed27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Pelo exposto, RESOLVE esta CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE não conhecer dos EMBARGOS À ARREMATAÇÃO
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
opostos pela executada LUCIANA DE AMORIM BRITO por
intempestividade, conforme fundamentação supra.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000472-40.2019.5.13.0004
AUTOR JOZIVALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MARIA GORETE SOARES DA SILVA
RÉU SERVI?O - ARTE NA COZINHA
CULINARIA LTDA - EPP
RÉU MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
EPP
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
RÉU EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZIVALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:0e5baa8, #id:b4a1653 e #id:fb59624), para indicar meios de
prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0042900-18.2012.5.13.0025
AUTOR DAVIDSON BRUNO BARROS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
AUTOR JAILSON PESSOA ALVES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR JULIO BRENO DE FRANCA LEAL
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR DANIEL CAVALCANTI
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
AUTOR AILTON LIMA FABRICIO
ADVOGADO KOTARO TANAKA(OAB: 3136/PB)
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
AUTOR RAIMUNDO NONATO LEITE
BARROS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR JOSE FAUSTINO BARBOSA
ADVOGADO ELENILSON LOPES DA SILVA(OAB:
19002/PB)
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
AUTOR EVANDRO PONTES DE FARIAS
ADVOGADO IANARA FABIANA RAMALHO DIAS
ALVES(OAB: 17682/PB)
ADVOGADO KOTARO TANAKA(OAB: 3136/PB)
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
AUTOR EDMILSON JOAO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU JOSE OLAVO FERREIRA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU ODETE DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
- IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do despacho
(#id:b739dd6).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0042900-18.2012.5.13.0025
AUTOR DAVIDSON BRUNO BARROS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
AUTOR JAILSON PESSOA ALVES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR JULIO BRENO DE FRANCA LEAL
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR DANIEL CAVALCANTI
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
AUTOR AILTON LIMA FABRICIO
ADVOGADO KOTARO TANAKA(OAB: 3136/PB)
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
AUTOR RAIMUNDO NONATO LEITE
BARROS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR JOSE FAUSTINO BARBOSA
ADVOGADO ELENILSON LOPES DA SILVA(OAB:
19002/PB)
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
AUTOR EVANDRO PONTES DE FARIAS
ADVOGADO IANARA FABIANA RAMALHO DIAS
ALVES(OAB: 17682/PB)
ADVOGADO KOTARO TANAKA(OAB: 3136/PB)
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
AUTOR EDMILSON JOAO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU JOSE OLAVO FERREIRA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU ODETE DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OLAVO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do despacho
(#id:b739dd6).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0042900-18.2012.5.13.0025
AUTOR DAVIDSON BRUNO BARROS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
AUTOR JAILSON PESSOA ALVES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR JULIO BRENO DE FRANCA LEAL
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
AUTOR DANIEL CAVALCANTI
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
AUTOR AILTON LIMA FABRICIO
ADVOGADO KOTARO TANAKA(OAB: 3136/PB)
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
AUTOR RAIMUNDO NONATO LEITE
BARROS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR JOSE FAUSTINO BARBOSA
ADVOGADO ELENILSON LOPES DA SILVA(OAB:
19002/PB)
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
AUTOR EVANDRO PONTES DE FARIAS
ADVOGADO IANARA FABIANA RAMALHO DIAS
ALVES(OAB: 17682/PB)
ADVOGADO KOTARO TANAKA(OAB: 3136/PB)
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
AUTOR EDMILSON JOAO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU JOSE OLAVO FERREIRA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU ODETE DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do despacho
(#id:b739dd6).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0042900-18.2012.5.13.0025
AUTOR DAVIDSON BRUNO BARROS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
AUTOR JAILSON PESSOA ALVES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR JULIO BRENO DE FRANCA LEAL
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR DANIEL CAVALCANTI
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
AUTOR AILTON LIMA FABRICIO
ADVOGADO KOTARO TANAKA(OAB: 3136/PB)
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
AUTOR RAIMUNDO NONATO LEITE
BARROS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR JOSE FAUSTINO BARBOSA
ADVOGADO ELENILSON LOPES DA SILVA(OAB:
19002/PB)
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
AUTOR EVANDRO PONTES DE FARIAS
ADVOGADO IANARA FABIANA RAMALHO DIAS
ALVES(OAB: 17682/PB)
ADVOGADO KOTARO TANAKA(OAB: 3136/PB)
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
AUTOR EDMILSON JOAO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU JOSE OLAVO FERREIRA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU ODETE DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do despacho
(#id:b739dd6).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0042900-18.2012.5.13.0025
AUTOR DAVIDSON BRUNO BARROS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
AUTOR JAILSON PESSOA ALVES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR JULIO BRENO DE FRANCA LEAL
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AUTOR DANIEL CAVALCANTI
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
AUTOR AILTON LIMA FABRICIO
ADVOGADO KOTARO TANAKA(OAB: 3136/PB)
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
AUTOR RAIMUNDO NONATO LEITE
BARROS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR JOSE FAUSTINO BARBOSA
ADVOGADO ELENILSON LOPES DA SILVA(OAB:
19002/PB)
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
AUTOR EVANDRO PONTES DE FARIAS
ADVOGADO IANARA FABIANA RAMALHO DIAS
ALVES(OAB: 17682/PB)
ADVOGADO KOTARO TANAKA(OAB: 3136/PB)
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
AUTOR EDMILSON JOAO DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU JOSE OLAVO FERREIRA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU ODETE DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
ADVOGADO MARIA TELMA RODRIGUES ALVES
FIGUEIREDO(OAB: 5793/PB)
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODETE DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do despacho
(#id:b739dd6).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000022-26.2022.5.13.0026
AUTOR CARMEN LUCIA PEREIRA DE LIMA
SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN LUCIA PEREIRA DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:ce6e4f1), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº HTE-0000060-93.2021.5.13.0019
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES PAFSOUZA BEZERRA PLANO DE
ASSISTENCIA FAMILIAR SOUZA
BEZERRA LTDA - ME
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAFSOUZA BEZERRA PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR
SOUZA BEZERRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca da penhora (ID.
741fa).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000669-91.2021.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR NADJA MARIA SALES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO III
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
ADVOGADO PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
ADVOGADO ALINE FATIMA BARBOSA
LUCENA(OAB: 24689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR VENEZIANO III
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio
SISBAJUD (#id:b40817f).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131006-17.2015.5.13.0003
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
AUTOR LEANDRO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU RH SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU SERGIO RICARDO AGUIAR DE
SENA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELINO AGUIAR DE SENA
- RH SERVICOS LTDA
- SERGIO RICARDO AGUIAR DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f22ea1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o executado Sérgio Ricardo Aguiar de Sena
depositou o valor restante dos 30% do débito exequendo, que é de
R$ 976,15, defiro o pedido de parcelamento da dívida (R$
3.253,85), com base no art. 916 do CPC, devendo o valor restante
ser pago em 04 parcelas de R$ 569,42, as quais serão depositadas
em conta judicial, no Banco do Brasil, à disposição destes autos,
devendo ser registrado que todas parcelas serão acrescidas de
correção monetária e juros de 1% ao mês, que serão apurados por
ocasião do pagamento da última parcela.
Outrossim, observa-se que o valor da primeira parcela é de R$
569,42, tendo o executado Sérgio Ricardo Aguiar de Sena
depositado apenas o valor de R$ 439,40 (ID. b926665 ), razão pela
qual, deverá comprovar, no prazo de 5 dias, a diferença de tal valor,
que é de R$ 130,02.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131006-17.2015.5.13.0003
AUTOR LEANDRO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU RH SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU SERGIO RICARDO AGUIAR DE
SENA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f22ea1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o executado Sérgio Ricardo Aguiar de Sena
depositou o valor restante dos 30% do débito exequendo, que é de
R$ 976,15, defiro o pedido de parcelamento da dívida (R$
3.253,85), com base no art. 916 do CPC, devendo o valor restante
ser pago em 04 parcelas de R$ 569,42, as quais serão depositadas
em conta judicial, no Banco do Brasil, à disposição destes autos,
devendo ser registrado que todas parcelas serão acrescidas de
correção monetária e juros de 1% ao mês, que serão apurados por
ocasião do pagamento da última parcela.
Outrossim, observa-se que o valor da primeira parcela é de R$
569,42, tendo o executado Sérgio Ricardo Aguiar de Sena
depositado apenas o valor de R$ 439,40 (ID. b926665 ), razão pela
qual, deverá comprovar, no prazo de 5 dias, a diferença de tal valor,
que é de R$ 130,02.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000187-61.2022.5.13.0030
AUTOR G.H.D.S.
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU H.S.L.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- H.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1989b5e.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000187-61.2022.5.13.0030
AUTOR G.H.D.S.
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU H.S.L.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.H.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1989b5e.
Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022
REQUERENTE RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
ADVOGADO RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA FERNANDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19afe27
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o patrono GILVANDRO CARREIRA DE ALMEIDA
NETO, OAB/PB 18.114 já está habilitado no caderno processual,
pelo que resta prejudicado o pedido de id. 370b73a.
No mais, considerando que as Varas de origem habilitaram
processos com tramitação preferencial (0000676-22.2021.5.13.0002
e 0000083-66.2022.5.13.0031), determina-se a expedição de alvará
no valor de 10 salários mínimos para cada credor (MARIA DE
LOURDES GONCALVES DE SOUSA e ROSINETE DA SILVA).
Ato contínuo, expeça-se alvará em favor dos credores dos
processos abaixo relacionados:
0000495-49.2020.5.13.0004 - no valor de R$35.087,38 para a parte
exequente ERIKA PRISCILLA MONTEIRO DA SILVA, R$5.418,43
para o patrono PIETRO GALINDO SILVEIRA e R$1.303,00
referente ao honorários periciais de MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA, totalizando o valor de R$41.808,81, quitando o crédito de
natureza alimentar; e
0000550-03.2020.5.13.0003 - no valor de R$6.854,97 referente ao
pagamento parcial do crédito de natureza alimentar de ALEANDRO
ANDRADE CORREIA.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022
REQUERENTE RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
ADVOGADO RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19afe27
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o patrono GILVANDRO CARREIRA DE ALMEIDA
NETO, OAB/PB 18.114 já está habilitado no caderno processual,
pelo que resta prejudicado o pedido de id. 370b73a.
No mais, considerando que as Varas de origem habilitaram
processos com tramitação preferencial (0000676-22.2021.5.13.0002
e 0000083-66.2022.5.13.0031), determina-se a expedição de alvará
no valor de 10 salários mínimos para cada credor (MARIA DE
LOURDES GONCALVES DE SOUSA e ROSINETE DA SILVA).
Ato contínuo, expeça-se alvará em favor dos credores dos
processos abaixo relacionados:
0000495-49.2020.5.13.0004 - no valor de R$35.087,38 para a parte
exequente ERIKA PRISCILLA MONTEIRO DA SILVA, R$5.418,43
para o patrono PIETRO GALINDO SILVEIRA e R$1.303,00
referente ao honorários periciais de MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA, totalizando o valor de R$41.808,81, quitando o crédito de
natureza alimentar; e
0000550-03.2020.5.13.0003 - no valor de R$6.854,97 referente ao
pagamento parcial do crédito de natureza alimentar de ALEANDRO
ANDRADE CORREIA.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-54.2019.5.13.0023
AUTOR ALEXANDRE DE MELO CARIRY
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
ADVOGADO DEBORA DE CARVALHO
OLIVEIRA(OAB: 24662/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PAULO MEDEIROS DE SOUZA
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDSON BARBOSA
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
ADVOGADO DEBORA DE CARVALHO
OLIVEIRA(OAB: 24662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE MELO CARIRY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af32c40
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos os autos em inspeção.
Informe-se ao patrono subscritor da petição de id.2c4bf7b que o
crédito de natureza alimentar do processo 0000381-
66.2018.5.13.0009 foi transferido para o Juízo de Origem em
07/05/2024, conforme alvarás de id. 8a24857 e id. a9e853.
Analisando com acuidade o presente processo, verifica-se que o
crédito de natureza alimentar habilitado na planilha única de reunião
de execuções foi devidamente quitado e que decorreu o prazo
concedido às Varas deste Regional, sem novas habilitações,
restando pendente de pagamento apenas as execuções fiscais,
contribuições previdenciárias e custas.
Ademais, observa-se que o Manual de organização do TRT13 (ATO
TRT13 SGP 174/2022) delibera acerca da estrutura administrativa
da Central Regional de Efetividade - CREF, composta por:
Secretaria da CREF; Divisão de Pesquisa Patrimonial - DPP; Seção
de Mandados; e Seção de Execução Previdenciária/Fiscal.
Outrossim, em conformidade com o art. 44 do Capítulo I, Título V do
Provimento Consolidado, a execução previdenciária e fiscal dos
processos que tramitam no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região deverá ser processada na CREF, a qual possui uma seção
especializada e distinta da DPP para tal finalidade.
Assim, diante do exposto, tem o presente despacho força de
Ofício a ser direcionado à Excelentíssima Senhora Corregedora
Regional do Trabalho da 13ª Região, Desembargadora
HERMENEGILDA LEITE MACHADO, solicitando que seja revisada
a concessão do Procedimento de Reunião de Execuções - PRE
deferido a COENCO CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS E
COMÉRCIO LTDA e afinal sejam cessados os efeitos do ATO TRT
SCR 041/2020 pelos motivos acima delineados.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005900-73.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GULLIEM CHARLES BEZERRA LEMOS
- PERIMETRO COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
- PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA LTDA. - EPP
- PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP
- PERIMETRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - EPP
- RAVENA MACIEIRA COURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9bd4f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Para dar prosseguimento a investigação patrimonial em desfavor
das partes executadas, faz-se necessário a expedição de ofício ao
cartório de Registro Civil e Notas de Santa Terezinha, solicitando as
cópias dos documentos abaixo descritos:
Escritura registrada no livro 00000092, folha 0070, em 08/10/2019
e Escritura registrada no livro 00000099, folha 0036, em
03/07/2020.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005900-73.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9bd4f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Para dar prosseguimento a investigação patrimonial em desfavor
das partes executadas, faz-se necessário a expedição de ofício ao
cartório de Registro Civil e Notas de Santa Terezinha, solicitando as
cópias dos documentos abaixo descritos:
Escritura registrada no livro 00000092, folha 0070, em 08/10/2019
e Escritura registrada no livro 00000099, folha 0036, em
03/07/2020.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000050-94.2022.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU DENIS BARROS BARBOSA
ADVOGADO JOSE ROBSON BARBOSA(OAB:
23434/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO SOARES
BEZERRA(OAB: 29091/PB)
RÉU ADRIANA DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO JOSE ROBSON BARBOSA(OAB:
23434/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO SOARES
BEZERRA(OAB: 29091/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE SOCORRO
MUTUO MEGGAMOTOS PB
ADVOGADO JOSE ROBSON BARBOSA(OAB:
23434/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO SOARES
BEZERRA(OAB: 29091/PB)
RÉU RAILTON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROBSON BARBOSA(OAB:
23434/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO SOARES
BEZERRA(OAB: 29091/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE PROTECAO
VEICULAR BRAZIL AUTOSEG
ADVOGADO JOSE ROBSON BARBOSA(OAB:
23434/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO SOARES
BEZERRA(OAB: 29091/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
1º TEBELIONATO DE PROTESTO E
REGISTRO DE IMÓVEIS DA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE OLIVEIRA BRITO
- ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR BRAZIL AUTOSEG
- ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO MEGGAMOTOS PB
- DENIS BARROS BARBOSA
- RAILTON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f68b57
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o pedido de ID.c36cba4,verifica-se que os valores
excedentes a R$4.791,09 referente ao débito previdenciário e
custas processuais já foram desbloqueados conforme SISBAJUD
ID.c9124f9/fdc8f8a ,ID.06c0261 e ID.8a1f43c.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000010-66.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE FERREIRA VITORINO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA VITORINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b38d8e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho na íntegra os fundamentos contidos na sentença
proferida nos autos (ID. 951f2af) que não conheceu dos Embargos
à Arrematação opostos pelo executado ora peticionante Aeriomar
Gomes Ferreira tendo em vista a manifesta ilegitimidade da parte.
Assim, indefiro o pedido contido no ID. 25722f8.
Decorrido o prazo do expediente de ID.a6286f5, lavre-se o Auto de
Arrematação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000010-66.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE FERREIRA VITORINO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
- MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b38d8e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho na íntegra os fundamentos contidos na sentença
proferida nos autos (ID. 951f2af) que não conheceu dos Embargos
à Arrematação opostos pelo executado ora peticionante Aeriomar
Gomes Ferreira tendo em vista a manifesta ilegitimidade da parte.
Assim, indefiro o pedido contido no ID. 25722f8.
Decorrido o prazo do expediente de ID.a6286f5, lavre-se o Auto de
Arrematação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001079-02.2023.5.13.0008
AUTOR HAIZZA NARITA GONCALVES
MOURA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b90423b
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se com urgência a ordem judicial contida no ID.
61df44c.
No mais, como é lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, designo o dia 21/05/2024, às
09:30h, para realização de audiência de tentativa de conciliação
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001079-02.2023.5.13.0008
AUTOR HAIZZA NARITA GONCALVES
MOURA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAIZZA NARITA GONCALVES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b90423b
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se com urgência a ordem judicial contida no ID.
61df44c.
No mais, como é lícito às partes, em qualquer fase processual,
celebrar acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever
do juízo tentar conciliar as partes, designo o dia 21/05/2024, às
09:30h, para realização de audiência de tentativa de conciliação
(CLT, art. 764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-19.2018.5.13.0022
AUTOR ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
RÉU BR CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
RÉU JULIANA REGIS DE FIGUEIREDO
PONTES RODRIGUES
RÉU BENTO RODRIGUES CHAVES NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb7f27d
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a parte exequente
apresentação da proposta de venda do bem imóvel penhorado nos
autos (ID. b836375), por iniciativa particular, conforme pedido
formulado no ID. b836375.
.Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000516-94.2021.5.13.0002
AUTOR ARIEL ALEXANDRE DE FARIAS
NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA -
ME
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIEL ALEXANDRE DE FARIAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4844303
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
a76ff5a, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000650-59.2020.5.13.0034
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b872be7
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se a dilação de prazo requerida pelo executado (ID.
76d2451) nos termos do despacho de ID.49ea07d.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000430-87.2021.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GILSON CORREIA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
R. C. NOBREGA FABRICACAO E
COMERCIO DE CORTINAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64be9de
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a notícia de parcelamento do débito (ID. 875a7be),
inclusive com recolhimento da primeira parcela (ID. a15b3d3),
notifique-se a UNIÃO FEDERAL (PGF), para manifestação no prazo
lega.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001035-79.2021.5.13.0031
AUTOR WASHINGTON SOARES DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CONFIANCA TECNOLOGIA E
SERVICOS LTDA - EPP
RÉU SIDNEY GOMES DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd59ea9
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos verifica-se que o bem penhorado(id.0f65222)
foi avaliado em R$ 120.000,00, e que o saldo devedor do mesmo
informado pela Caixa Econômica Federal (id.df4f6ca) importa em
R$ 112.505,33, assim sendo, inviável a sua expropriação.
Ante o exposto, intime-se o exequente para se manifestar no prazo
de 5 (cinco) dias, caso queira.
Levante-se a penhora.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000945-12.2022.5.13.0007
AUTOR MACIANA TAVARES DE BARROS
HERCULANO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU DENNER RIQUISSON FELIX
SANTANA
ADVOGADO MARCONI ACIOLI SAMPAIO(OAB:
23879/PB)
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
ARREMATANTE MARCO AURELIO FERREIRA LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- DENNER RIQUISSON FELIX SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d84f61
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a apuração da contribuição previdenciária na
proporcionalidade do acordo (id 51c2ffb), conforme determinado na
sentença de id 496040c, intime-se a executada para comprovar, até
29/05/2024, o recolhimento dos valores devidos a título de
contribuição previdenciária (R$ 299,19) e custas processuais
(R$40,00), sob pena de execução.
Diante do ajuste dos cálculos, recolha-se o mandado de penhora de
Id b2cc9b9.
Decorrido o prazo fixado para quitação da dívida sem pagamento,
prossiga-se com a execução, inclusive com a expedição de novo
mandado de penhora, caso necessário.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000713-49.2022.5.13.0023
AUTOR RAQUEL MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ISRAEL CARVALHO DA SILVA(OAB:
29490/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MENDES DA SILVA
NETO(OAB: 25477/PB)
RÉU RODOLFO ALEX MATIAS ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a0c940
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
(#id:4284ef8), intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000166-42.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCINEIDE TEOTONIO DA CRUZ
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RÉU FACUNDO MARQUES LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU JOSE MARQUES DA SILVA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE TEOTONIO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte exequente/executada acerca da do Edital de
Praça/Leilão (ID.e7a00bf).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000166-42.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCINEIDE TEOTONIO DA CRUZ
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU FACUNDO MARQUES LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU JOSE MARQUES DA SILVA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação: Ciência à parte exequente/executada acerca da do Edital
de Praça/Leilão (ID.e7a00bf).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000166-42.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCINEIDE TEOTONIO DA CRUZ
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU FACUNDO MARQUES LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU JOSE MARQUES DA SILVA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FACUNDO MARQUES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação: Ciência à parte exequente/executada acerca da do Edital
de Praça/Leilão (ID.e7a00bf).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001193-72.2023.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DIAS DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c9c5cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(Id 260d261) exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000427-05.2020.5.13.0003
AUTOR LAIRSON ALVES SALES
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RÉU EDIVANILDO PATRICIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIO BENTO DE MORAIS
SEGUNDO(OAB: 20436/PB)
RÉU FERNANDA SILVA CENA
70469538481
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
RÉU EDIVANILDO PATRICIO DE
OLIVEIRA 71360158472
ADVOGADO MARIO BENTO DE MORAIS
SEGUNDO(OAB: 20436/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIRSON ALVES SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bf4b01
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 21/05/2024, às 10h, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000427-05.2020.5.13.0003
AUTOR LAIRSON ALVES SALES
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU EDIVANILDO PATRICIO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIO BENTO DE MORAIS
SEGUNDO(OAB: 20436/PB)
RÉU FERNANDA SILVA CENA
70469538481
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
RÉU EDIVANILDO PATRICIO DE
OLIVEIRA 71360158472
ADVOGADO MARIO BENTO DE MORAIS
SEGUNDO(OAB: 20436/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANILDO PATRICIO DE OLIVEIRA
- EDIVANILDO PATRICIO DE OLIVEIRA 71360158472
- FERNANDA SILVA CENA 70469538481
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bf4b01
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 21/05/2024, às 10h, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130135-54.2015.5.13.0013
AUTOR STEPHENSON DE VASCONCELOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RÉU JEOVANNY KARDEL NOBREGA
FELIX
RÉU GERALDO PAULINO TERTO
ADVOGADO PAULO CESAR LEITE(OAB:
21110/PB)
RÉU GERALDO TERTO DA SILVA
ADVOGADO PAULO CESAR LEITE(OAB:
21110/PB)
RÉU Dilson de Almeida Leite
RÉU WILSON DE ALMEIDA
RÉU TERTO E NOBREGA COMBUSTIVEIS
LTDA - ME
ADVOGADO PAULO CESAR LEITE(OAB:
21110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHENSON DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c15dbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando-se o ano e marca do veículo apreendido (id.8b8be55),
fica constado a inviabilidade de penhora e remoção, prossiga a
penhora do imóvel.
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022
REQUERENTE RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
ADVOGADO RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do alvará de
devolução de crédito ID.a0fe068.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOAO PAULO DE LIMA NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000347-81.2020.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO FERNANDO CESAR LOPES
GONCALES(OAB: 196459/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO FERNANDO JOSE GARCIA(OAB:
134719/SP)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 946d34b
proferido nos autos.
DESPACHO
Por meio de expediente (ID. e281a1f) a União Federal (PGF)
requer que o onus de trazer aos autos informações e documentos
pertinentes ao parcelamento sejam imputados ao devedor.
Dessa forma, intime a parte executada, ICATEL-TELEMATICA
SERVICOS E COMERCIO LTDA, para apresentar mensalmente o
cumprimento do parcelamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001047-12.2023.5.13.0003
AUTOR TATIANNE VIEIRA DA SILVA
ROMANO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
ADVOGADO GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANNE VIEIRA DA SILVA ROMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f93ac5
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida na petição de ID. 35a3e56 as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Fixo multa de 50% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Contribuições previdenciárias de acordo com a planilha ID
#id:e256036, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após a
quitação do acordo.
5. Custas a serem recolhidas e comprovadas pela parte reclamada,
no valor de R$ 440,00, no prazo de 30 dias após a última parcela.
6. Após, Remetam-se os autos à 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para acompanhamento do acordo.
7. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
8. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001047-12.2023.5.13.0003
AUTOR TATIANNE VIEIRA DA SILVA
ROMANO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
ADVOGADO GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERGRIFFE'S NORDESTE INDUSTRIA DE CONFECCOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f93ac5
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através da petição contida na petição de ID. 35a3e56 as partes,
representadas por advogados habilitados com poderes para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
conciliar, anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes para que surta seus efeitos
jurídicos.
3. Fixo multa de 50% em caso de inadimplemento das
obrigações;
4. Contribuições previdenciárias de acordo com a planilha ID
#id:e256036, a serem recolhidas no prazo de 30 dias após a
quitação do acordo.
5. Custas a serem recolhidas e comprovadas pela parte reclamada,
no valor de R$ 440,00, no prazo de 30 dias após a última parcela.
6. Após, Remetam-se os autos à 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa para acompanhamento do acordo.
7. Cumprido, arquivem-se. Descumprido, cite-se.
8. Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ROT-0000822-86.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CARLOS HENRIQUE LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RECORRENTE REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRIDO REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRIDO CARLOS HENRIQUE LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE LOPES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/05/2024 14:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000822-86.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CARLOS HENRIQUE LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RECORRENTE REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRIDO REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRIDO CARLOS HENRIQUE LOPES DO
NASCIMENTO
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 13/05/2024 14:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ExProvAS-0000589-40.2019.5.13.0001
EXEQUENTE NADJA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
EXECUTADO FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c5c954
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte exequente o chamamento do feito à boa ordem, nos
termos da petição de Id 3424415, sob o argumento de que o Juízo
incorreu em equívoco ao determinar o sobrestamento do feito pelo
prazo de um ano, enquanto se aguarda o trânsito em julgado da
decisão proferida no processo principal, vez que os presentes autos
tratam-se de execução provisória de sentença, que foi instaurada no
ano de 2019 e que, até o presente momento, a parte executada não
efetuou o pagamento da dívida, tampouco garantiu o juízo.
De fato, compulsando o feito, observa-se que a parte executada
interpôs agravo de petição (Id 0e7e5fc) em face da sentença de
embargos à execução de Id f821ba3, onde, dentre outros
argumentos, alega que a presente execução corre contra entidade
filantrópica, cuja exigência da garantia ou penhora não se aplica, à
luz do art. 884, § 6º, da CLT. Logo, entende que a extinção da
presente execução provisória é medida que se impõe, porque tal
procedimento já atingiu seu desiderato.
Ocorre que o Eg. TRT da 13ª Região, no acórdão de Id a51a6f8,
decidiu da seguinte forma:
Conforme explicado pelo magistrado de origem, na decisão que
julgou os embargos à execução, "a embargada fez uso do
procedimento adequado para o cumprimento provisório da
sentença, o qual é cabível na pendência de recurso sem efeito
suspensivo, sendo esta a hipótese dos autos. Ademais, o art. 884,
§6º, da CLT apenas possibilita a apreciação de embargos à
execução sem a integral garantia do Juízo, mas não proíbe a
penhora de bens de entidades filantrópicas" (fls. 810).
Nesse desiderato, entende-se que a lei confere às entidades
filantrópicas a possibilidade de recorrer e discutir aspectos
relacionados à execução e ao cálculo, sem a necessidade prévia de
integral garantia do juízo, mas não impede o juízo de penhorar bens
da entidade durante o transcorrer dos atos executórios.
Portanto, desarrazoada a tese da reclamada de que a presente
execução já atingiu seu desiderato.
Tal acórdão transitou em julgado em 23/04/2024 (Id 3bdc9bb).
Destarte, chamo o feito à boa ordem e torno sem efeito a decisão
de Id ba834d2.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
À contadoria para atualizar a conta, e apurar a multa de 1% sobre o
valor da causa, nos termos da decisão no Id ccdb7e9.
Após, intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar
o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000589-40.2019.5.13.0001
EXEQUENTE NADJA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
EXECUTADO FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c5c954
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte exequente o chamamento do feito à boa ordem, nos
termos da petição de Id 3424415, sob o argumento de que o Juízo
incorreu em equívoco ao determinar o sobrestamento do feito pelo
prazo de um ano, enquanto se aguarda o trânsito em julgado da
decisão proferida no processo principal, vez que os presentes autos
tratam-se de execução provisória de sentença, que foi instaurada no
ano de 2019 e que, até o presente momento, a parte executada não
efetuou o pagamento da dívida, tampouco garantiu o juízo.
De fato, compulsando o feito, observa-se que a parte executada
interpôs agravo de petição (Id 0e7e5fc) em face da sentença de
embargos à execução de Id f821ba3, onde, dentre outros
argumentos, alega que a presente execução corre contra entidade
filantrópica, cuja exigência da garantia ou penhora não se aplica, à
luz do art. 884, § 6º, da CLT. Logo, entende que a extinção da
presente execução provisória é medida que se impõe, porque tal
procedimento já atingiu seu desiderato.
Ocorre que o Eg. TRT da 13ª Região, no acórdão de Id a51a6f8,
decidiu da seguinte forma:
Conforme explicado pelo magistrado de origem, na decisão que
julgou os embargos à execução, "a embargada fez uso do
procedimento adequado para o cumprimento provisório da
sentença, o qual é cabível na pendência de recurso sem efeito
suspensivo, sendo esta a hipótese dos autos. Ademais, o art. 884,
§6º, da CLT apenas possibilita a apreciação de embargos à
execução sem a integral garantia do Juízo, mas não proíbe a
penhora de bens de entidades filantrópicas" (fls. 810).
Nesse desiderato, entende-se que a lei confere às entidades
filantrópicas a possibilidade de recorrer e discutir aspectos
relacionados à execução e ao cálculo, sem a necessidade prévia de
integral garantia do juízo, mas não impede o juízo de penhorar bens
da entidade durante o transcorrer dos atos executórios.
Portanto, desarrazoada a tese da reclamada de que a presente
execução já atingiu seu desiderato.
Tal acórdão transitou em julgado em 23/04/2024 (Id 3bdc9bb).
Destarte, chamo o feito à boa ordem e torno sem efeito a decisão
de Id ba834d2.
À contadoria para atualizar a conta, e apurar a multa de 1% sobre o
valor da causa, nos termos da decisão no Id ccdb7e9.
Após, intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar
o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-26.2024.5.13.0001
AUTOR ELLEN SEAGULL SWAN DE SOUZA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d0bca8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo rejeitar os pedidos formulados por
ELLEN SEAGULL SWAN DE SOUZA contra EMPRESA DE
TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA -
DATAPREV.
Custas pela parte autora, no importe de R$100,00, calculadas sobre
o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Revogo, independentemente do trânsito em julgado, a decisão
liminar de Id c2e79e9.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-26.2024.5.13.0001
AUTOR ELLEN SEAGULL SWAN DE SOUZA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN SEAGULL SWAN DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d0bca8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo rejeitar os pedidos formulados por
ELLEN SEAGULL SWAN DE SOUZA contra EMPRESA DE
TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA -
DATAPREV.
Custas pela parte autora, no importe de R$100,00, calculadas sobre
o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Revogo, independentemente do trânsito em julgado, a decisão
liminar de Id c2e79e9.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-94.2024.5.13.0001
AUTOR THIAGO RODRIGO GONCALVES
MATIAS
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
RÉU JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RODRIGO GONCALVES MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99becfe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo rejeitar os pedidos formulados por
THIAGO RODRIGO GONÇALVES MATIAS contra JOSENILDO
ALVES DE ARAÚJO.
Custas pela parte autora, no importe de R$121,97, calculadas sobre
o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Honorários periciais pela União Federal, nos termos dos
fundamentos. Providencie a Secretaria.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-94.2024.5.13.0001
AUTOR THIAGO RODRIGO GONCALVES
MATIAS
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
RÉU JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
- JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99becfe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo rejeitar os pedidos formulados por
THIAGO RODRIGO GONÇALVES MATIAS contra JOSENILDO
ALVES DE ARAÚJO.
Custas pela parte autora, no importe de R$121,97, calculadas sobre
o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Honorários periciais pela União Federal, nos termos dos
fundamentos. Providencie a Secretaria.
Após o trânsito em julgado da presente demanda, e não havendo
mais pendências nos autos, arquivem-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000534-16.2024.5.13.0001
AUTOR JHONATAN LUAN LIMA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATAN LUAN LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
28/05/2024 09:00 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81112766385
ID da reunião: 811 1276 6385
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0124400-47.2013.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO SILVIO FEITOSA
MARTINS
ADVOGADO KALLYNA CLEA BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 13201/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SILVIO FEITOSA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000497-86.2024.5.13.0001
REQUERENTE OZIEL DE ALMEIDA NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
REQUERIDO MUNICIPIO DE BAYEUX
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZIEL DE ALMEIDA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre a petição da devedora ID ae7499f, no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000268-34.2021.5.13.0001
AUTOR TABATA FARIAS FREIRE
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU HELIO CAXIAS RIBEIRO FILHO
RÉU HIBRIDOS CLUB CONSULTORIA E
GESTAO FINANCEIRA LTDA
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
RÉU FELIPE GARCIA MAZZETTO
RÉU FELIPE GARCIA MAZZETTO
ROUPAS
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
WALLTIME SERVICOS DIGITAIS
LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
PEERTRADE DIGITAL LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
COINEXT SERVICOS DIGITAIS S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Serviço Notarial Vieira Batista
de Joao Pessoa - PB
TERCEIRO
INTERESSADO
BRAZILIEX INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
PROFITFY TECNOLOGIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
FOXBIT SERVICOS DIGITAIS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADO BITCOIN SERVICOS
DIGITAIS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
NOX TRADING LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAVELEX BANCO DE CAMBIO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
ALTER PAGAMENTOS S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
B BLUE TECNOLOGIA E SERVICOS
DIGITAIS S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
NOVADAX BRASIL PAGAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TABATA FARIAS FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado da
pesquisa SNIPER ID 6e26d16 e anexos, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000182-92.2023.5.13.0001
AUTOR ESROM HARA TAVARES FEITOSA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO DEBORAH KATIA PINI(OAB:
124789/SP)
ADVOGADO LUCIANO BASTOS
DOMINGUEZ(OAB: 128434/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESROM HARA TAVARES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, acerca da planilha de cálculos (Id
69b3fe0) no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000182-92.2023.5.13.0001
AUTOR ESROM HARA TAVARES FEITOSA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU WURTH DO BRASIL PECAS DE
FIXACAO LTDA
ADVOGADO DEBORAH KATIA PINI(OAB:
124789/SP)
ADVOGADO LUCIANO BASTOS
DOMINGUEZ(OAB: 128434/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WURTH DO BRASIL PECAS DE FIXACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, acerca da planilha de cálculos (Id
69b3fe0) no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000535-98.2024.5.13.0001
AUTOR MARCONE DOS SANTOS BALBINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU URBAN YOU EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE DOS SANTOS BALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que a
AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, foi
ANTECIPADA para o dia 27/05/2024, às 13:15 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86133326215
ID da reunião: 861 3332 6215
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000537-68.2024.5.13.0001
AUTOR JAQUELINE RIBEIRO DUARTE
ADVOGADO ANA KELLY CAVALCANTI
COSTA(OAB: 26801/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE RIBEIRO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 27/05/2024, às 13:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84611239320
ID da reunião: 846 1123 9320
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000876-61.2023.5.13.0001
AUTOR RADILSON DORNELAS CAMARA
ADVOGADO JOSE CARLOS DORNELAS
TAVARES CABRAL(OAB: 27454/PB)
RÉU ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE
ANDRADE(OAB: 115522/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADILSON DORNELAS CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, da expedição de
certidão de crédito trabalhista em favor da parte autora, para fins de
habilitação nos autos do Processo de Recuperação Judicial da
empresa demandada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000876-61.2023.5.13.0001
AUTOR RADILSON DORNELAS CAMARA
ADVOGADO JOSE CARLOS DORNELAS
TAVARES CABRAL(OAB: 27454/PB)
RÉU ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA LAMBERT DE
ANDRADE(OAB: 115522/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, da expedição de
certidão de crédito trabalhista em favor da parte autora, para fins de
habilitação nos autos do Processo de Recuperação Judicial da
empresa demandada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000761-40.2023.5.13.0001
AUTOR ANDRE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NUTRALLE INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000899-41.2022.5.13.0001
AUTOR ARTHUR LUCAS DE MOURA SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR LUCAS DE MOURA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seus procuradores, da expedição de
certidão de crédito e habilitação dos valores no Processo de
Recuperação Judicial da empresa demandada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000899-41.2022.5.13.0001
AUTOR ARTHUR LUCAS DE MOURA SILVA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seus procuradores, da expedição de
certidão de crédito e habilitação dos valores no Processo de
Recuperação Judicial da empresa demandada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0131583-98.2015.5.13.0001
AUTOR CLAUDIVAN NUNES DIAS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVAN NUNES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. 3dac32e), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000322-92.2024.5.13.0001
AUTOR MARCOS SENDICLEY ALMEIDA DE
ARAUJO
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO THIAGO TEIXEIRA DE QUEIROZ
LIRA(OAB: 32792/PB)
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES ANDRADE LTDA - ME
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ANDRADE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 041e52b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à petição da parte autora, retiro o sigilo da
contestação e documentos anexos, conforme requerido no Id
7a17927, ficando com o prazo para impugnação até a próxima
audiência.
Intime-se e aguarde-se audiência de instrução presencial do dia
14/05/2024, às 07h45.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000414-07.2023.5.13.0001
AUTOR SUELY MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU SERGIO RAMOS DE QUEIROZ
ADVOGADO DALTON CAVALCANTI MOLINA
BELO(OAB: 7191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e25abef
proferido nos autos.
DESPACHO:
Desnecessária a expedição de ofício aos cartórios solicitados, eis
que a consulta à CNIB já possui a função de localizar imóveis em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
todo o território nacional (id. f243f6e).
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-
A).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000322-92.2024.5.13.0001
AUTOR MARCOS SENDICLEY ALMEIDA DE
ARAUJO
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO THIAGO TEIXEIRA DE QUEIROZ
LIRA(OAB: 32792/PB)
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES ANDRADE LTDA - ME
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SENDICLEY ALMEIDA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 041e52b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à petição da parte autora, retiro o sigilo da
contestação e documentos anexos, conforme requerido no Id
7a17927, ficando com o prazo para impugnação até a próxima
audiência.
Intime-se e aguarde-se audiência de instrução presencial do dia
14/05/2024, às 07h45.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000386-78.2019.5.13.0001
AUTOR MARIA LUCIA DE SOUZA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e0e70e
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução aos sócios
retirantes da empresa executada LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA. (Id. 8342e63).
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios indicados nos registros
processuais (CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa a ser feita pela
Secretaria da Vara, especialmente no INFOSEG.
Em seguida, citem-nos para se manifestarem ou produzirem as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por
ora, em face dos sócios incluídos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000462-63.2023.5.13.0001
AUTOR KEYLLA BIANCA DE ALBUQUERQUE
ALEXANDRE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU DC CONSULTORIA E
TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIA WANESSA BANDEIRA DE
ALBUQUERQUE MELO(OAB:
13825/AL)
RÉU MAC JOAO PESSOA CURSOS E
TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO BRUNO HENNING VELOSO(OAB:
22953/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO CARLOS LAVOISIER PIMENTEL
ALBUQUERQUE(OAB: 23102/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DC CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA
- MAC JOAO PESSOA CURSOS E TREINAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd7aa79
proferido nos autos.
DESPACHO:
A executada requereu o parcelamento da dívida trabalhista em 06
(seis) vezes iguais e consecutivas, depositando, inicialmente, o
valor correspondente a 30% do débito.
Intimada para comparecer em audiência de conciliação, a parte
executada não se fez presente.
Diante disso e tendo em vista que não se aplica tal parcelamento ao
cumprimento da sentença, conforme disposto no § 7º do artigo 916
do CPC, indefiro o pedido de parcelamento.
Determino a imediata liberação ao exequente do valor depositado,
sem retenções, o qual deverá indicar seus dados bancários, no
prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para
pagamento em 48 horas, sob pena de utilização dos convênios
disponíveis ao Poder Judiciário.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000462-63.2023.5.13.0001
AUTOR KEYLLA BIANCA DE ALBUQUERQUE
ALEXANDRE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU DC CONSULTORIA E
TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIA WANESSA BANDEIRA DE
ALBUQUERQUE MELO(OAB:
13825/AL)
RÉU MAC JOAO PESSOA CURSOS E
TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO BRUNO HENNING VELOSO(OAB:
22953/PE)
ADVOGADO CARLOS LAVOISIER PIMENTEL
ALBUQUERQUE(OAB: 23102/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEYLLA BIANCA DE ALBUQUERQUE ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd7aa79
proferido nos autos.
DESPACHO:
A executada requereu o parcelamento da dívida trabalhista em 06
(seis) vezes iguais e consecutivas, depositando, inicialmente, o
valor correspondente a 30% do débito.
Intimada para comparecer em audiência de conciliação, a parte
executada não se fez presente.
Diante disso e tendo em vista que não se aplica tal parcelamento ao
cumprimento da sentença, conforme disposto no § 7º do artigo 916
do CPC, indefiro o pedido de parcelamento.
Determino a imediata liberação ao exequente do valor depositado,
sem retenções, o qual deverá indicar seus dados bancários, no
prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a executada para
pagamento em 48 horas, sob pena de utilização dos convênios
disponíveis ao Poder Judiciário.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000386-78.2019.5.13.0001
AUTOR MARIA LUCIA DE SOUZA
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e0e70e
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução aos sócios
retirantes da empresa executada LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA. (Id. 8342e63).
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios indicados nos registros
processuais (CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa a ser feita pela
Secretaria da Vara, especialmente no INFOSEG.
Em seguida, citem-nos para se manifestarem ou produzirem as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por
ora, em face dos sócios incluídos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000648-86.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ANDERSON FARIAS LIRA
ADVOGADO NATANY LETICIA DE OLIVEIRA
FELIX(OAB: 27850/PB)
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
RÉU ANDERSON FARIAS LIRA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JOSE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98e39f3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, sem retenções, a
qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No
caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,
deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como
anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e
renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000068-90.2022.5.13.0001
AUTOR ANGELA MACHADO ZENAIDE
ADVOGADO KADMO WANDERLEY NUNES(OAB:
11045/PB)
ADVOGADO PEDRO VICTOR DE ARAUJO
CORREIA(OAB: 15504/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MACHADO ZENAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99f7673
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento da Requisição de Pequeno Valor, libere
-se o valor constante dos autos aos credores (somente está
autorizada a separação de honorários contratuais se juntado aos
autos o respectivo contrato de honorários advocatícios), os quais já
indicaram seus dados bancários.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para extinção desta
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000216-33.2024.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16f99ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
841e07a), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000648-86.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ANDERSON FARIAS LIRA
ADVOGADO NATANY LETICIA DE OLIVEIRA
FELIX(OAB: 27850/PB)
ADVOGADO JOAO BATISTA CAITANO(OAB:
27614/PB)
RÉU ANDERSON FARIAS LIRA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FARIAS LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98e39f3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos para a parte exequente, sem retenções, a
qual deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No
caso de dedução de valores a título de honorários contratuais,
deverá o advogado requerer e indicar os seus dados, bem como
anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista e
renove-se o convênio SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000216-33.2024.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16f99ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
841e07a), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000682-37.2018.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
AUTOR FRANCISCA DE OLIVEIRA NUNES
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DE OLIVEIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2e0796
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em manifestação, Id 266877d, a parte autora requer que a
execução se processe mediante RPV, expedido em nome das
herdeiras da autora falecida, pelo que indefiro o pedido.
Trata-se a ação de uma única autora, servidora pública, em nome
de quem deve ser destinado o crédito apurado.
Considerando o valor da execução, expeça-se Requisitório de
Precatório (RP) em nome da "de cujos", anexando ao ofício cópia
das contas bancárias das herdeiras habilitadas.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000168-74.2024.5.13.0001
AUTOR MARCILIO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VICTOR ANDRADE JULIANO(OAB:
55723/BA)
ADVOGADO MARIO CESAR DE OLIVEIRA
CARVALHO JUNIOR(OAB: 49915/BA)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37477e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id 6871802,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000168-74.2024.5.13.0001
AUTOR MARCILIO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VICTOR ANDRADE JULIANO(OAB:
55723/BA)
ADVOGADO MARIO CESAR DE OLIVEIRA
CARVALHO JUNIOR(OAB: 49915/BA)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORPLAST - INJECAO DE TERMOPLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37477e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id 6871802,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000888-75.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA LUCIANA GONCALVES
FERREIRA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU W.A.L. REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- W.A.L. REPRESENTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0ed73d
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar os honorários periciais, inicie-se a execução trabalhista,
com o devido registro e utilização dos Convênios disponíveis ao
Poder Judiciário para tal fim, apenas em relação a esta verba.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001296-66.2023.5.13.0001
AUTOR KAMYLLA LIMA BEZERRA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMYLLA LIMA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 985a608
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora já recebido na
decisão de Id.7ce5047.
Remetam-se os autos ao Eg. TRT, independente de nova
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001296-66.2023.5.13.0001
AUTOR KAMYLLA LIMA BEZERRA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 985a608
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora já recebido na
decisão de Id.7ce5047.
Remetam-se os autos ao Eg. TRT, independente de nova
conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000292-91.2023.5.13.0001
AUTOR PRISCILA MORAES DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RÉU RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA MORAES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddf6a96
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelas partes demandadas (Id.
40d8ae6), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000292-91.2023.5.13.0001
AUTOR PRISCILA MORAES DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RÉU RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICELLE LUCIA DE SOUZA GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddf6a96
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelas partes demandadas (Id.
40d8ae6), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000536-83.2024.5.13.0001
EXEQUENTE RAIFFE FERREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIFFE FERREIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a28669
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por
RAIFFE FERREIRA DE MEDEIROS em desfavor de CARREFOUR
COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA., para liquidação e execução de
seu crédito individualizado, oriundo de sentença prolatada na Ação
Coletiva nº 0000799-50.2017.5.13.0005, pelo MM Juízo da 5ª Vara
do Trabalho da Capital e distribuída por sorteio, para esta 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB.
Determino, inicialmente, que a parte demandada CARREFOUR
COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA. apresente, em 15 dias, os
seguintes documentos relacionados à parte autora RAIFFE
FERREIRA DE MEDEIROS, CPF 022.408.694-45, do período
compreendido de 15 de junho de 2012 a 15 de maio de 2017:
a. Registro de empregado;
b. Ficha financeira com a evolução salarial;
c. Registro de controle de jornada;
d. Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (caso tenha sido
extinta relação empregatícia).
O não cumprimento da determinação importará na aceitação, pelo
Juízo, dos cálculos que venham a ser apresentados pela autora, e
que serão elaborados com base em suas próprias informações.
Atendida a determinação, dê-se vista da documentação à autora.
O Novo Código de Processo Civil introduziu, como um
desdobramento do princípio da boa fé e lealdade processual, o
princípio da cooperação entre os partícipes de uma relação jurídico-
processual, que necessitam atuar em sintonia, buscando resolver a
controvérsia.
Está previsto no artigo 6º do Novo Código de Processo Civil, que
diz, ”In verbis”:
“Art. 6º – Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre
si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito
justa e efetiva”.
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Prevê, portanto a Lei, que as partes do processo colaborem entre si,
para que o Estado-juiz possa prestar uma tutela jurisdicional de
forma célere e adequada.
Trata-se de um princípio de suma importância ao ordenamento que
vai ao encontro com os princípios da ampla defesa e contraditório, o
princípio da cooperação ou colaboração, que altera a dinâmica do
processo, efetivando os poderes do Juiz e das partes,
estabelecendo o dever das partes de contribuírem para a rápida
solução da demanda.
Como esta 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa possui em seus
quadros, apenas, um Contador apto a efetuar as liquidações de
sentenças e, diante do acúmulo de serviço em face das sentenças
prolatadas diariamente por este Juízo, que devem ser líquidas,
concedo à parte autora, o prazo de 30 (trinta) dias após a ciência
dos documentos que venham a ser juntados pela demandada, para
que apresente a planilha de cálculos com seu crédito, seguindo os
parâmetros do PJe-CALC, para possibilitar a execução do mesmo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000448-45.2024.5.13.0001
EXEQUENTE ROSILDA LIMA DE FREITAS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 580ba3c
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pela parte executada
CLÍNICA DOM RODRIGO LTDA., consoante articulado em sua
petição de Id. 9d30ac0.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestiva a impugnação, pelo que resta admitida.
MÉRITO
Os presentes autos tratam-se do Cumprimento da Sentença oriundo
da ação coletiva nº 0000588-78.2021.5.13.0003 movida por
ROSILDA LIMA DE FREITAS, CPF 032.836.934-98, para execução
individual do crédito.
A parte executada alega extinção do feito quanto à liquidação e
execução das verbas trabalhistas já pagas ou indevidas,
inexigibilidade parcial do débito e excesso de execução.
Em análise da planilha de cálculos confeccionada pela parte
exequente, possui razão ao protestar contra a utilização o divisor
180 na apuração das horas extras do empregado submetido ao
regime de 12x36.
Este é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, in verbis:
"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA A LEI Nº
13.015/2014. JORNADA 12X36. HORAS EXTRAS. DIVISOR
APLICÁVEL 220. Esta Corte tem entendido que a existência de
alternância da jornada semanal no regime de 12x36 evidencia a
compensação da jornada normal de 44 horas semanais, razão pela
qual deve ser aplicado o divisor 220. Recurso de revista conhecido
e provido" (RR-11063-23.2015.5.03.0055, 2ª Turma, Relator
Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 24/03/2017).
"AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO.
REGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. JORNADA 12X36. HORAS
EXTRAS. DIVISOR 220. Segue tranquila, no âmbito desta Corte, a
compreensão de que o divisor aplicável para o cálculo de horas
extras, no regime de trabalho 12 x 36, é 220. Estando o acórdão
regional em conformidade com esse entendimento, apresenta-se
correta a decisão monocrática que manteve, no ponto, o despacho
denegatório de seguimento ao Recurso de Revista, com
fundamento na Súmula n.º 333 do TST. [...] Agravo conhecido e não
provido" (Ag-RRAg-2316-46.2015.5.02.0012, 1ª Turma, Relator
Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 25/09/2020).
Quanto às demais alegações, não assiste razão ao embargante. Eis
que, ao impugnar os cálculos realizados pela exequente, alega
excesso de execução de forma genérica, sem apontar valores ou
sequer juntar planilha de cálculos própria com o montante que
considera correto.
Com base no exposto, sem razão em seu pleito. Nada a reformar.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E JUSTIÇA GRATUITA
Quanto aos honorários sucumbenciais da parte autora, diante da
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
uniformização da jurisprudência deste Regional acerca do
cabimento dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede de
liquidação de ação coletiva, por meio do acórdão proferido no IAC
nº 0000060-53.2021.5.13.0000, transitado em julgado em
31/05/2021 e, tomando por base os parâmetros fixados na ação
coletiva, fixo-os em 15%.
A justiça gratuita, por sua vez, autorizada pelo art. 790, § 3º, da
CLT, é devida a todo aquele que, sendo pessoa física, declara, sob
as penas da lei, que não têm condições de arcar com as despesas
processuais sem prejuízo do sustento familiar razão pela qual defiro
o pedido da parte autora.
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por CLÍNICA
DOM RODRIGO LTDA. em face de ROSILDA LIMA DE FREITAS e,
no mérito, ACOLHO EM PARTE seus pedidos, apenas no que diz
respeito à utilização do divisor 220 na apuração das horas extras,
tudo nos termos da fundamentação supra.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por CLÍNICA
DOM RODRIGO LTDA. em face de ROSILDA LIMA DE FREITAS e,
no mérito, ACOLHO EM PARTE seus pedidos, apenas no que diz
respeito à utilização do divisor 220 na apuração das horas extras,
tudo nos termos da fundamentação supra.
Intime-se a parte exequente para correção da planilha de cálculos
no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada a conta, voltem os autos conclusos para homologação
dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000448-45.2024.5.13.0001
EXEQUENTE ROSILDA LIMA DE FREITAS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA LIMA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 580ba3c
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pela parte executada
CLÍNICA DOM RODRIGO LTDA., consoante articulado em sua
petição de Id. 9d30ac0.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestiva a impugnação, pelo que resta admitida.
MÉRITO
Os presentes autos tratam-se do Cumprimento da Sentença oriundo
da ação coletiva nº 0000588-78.2021.5.13.0003 movida por
ROSILDA LIMA DE FREITAS, CPF 032.836.934-98, para execução
individual do crédito.
A parte executada alega extinção do feito quanto à liquidação e
execução das verbas trabalhistas já pagas ou indevidas,
inexigibilidade parcial do débito e excesso de execução.
Em análise da planilha de cálculos confeccionada pela parte
exequente, possui razão ao protestar contra a utilização o divisor
180 na apuração das horas extras do empregado submetido ao
regime de 12x36.
Este é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, in verbis:
"RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA A LEI Nº
13.015/2014. JORNADA 12X36. HORAS EXTRAS. DIVISOR
APLICÁVEL 220. Esta Corte tem entendido que a existência de
alternância da jornada semanal no regime de 12x36 evidencia a
compensação da jornada normal de 44 horas semanais, razão pela
qual deve ser aplicado o divisor 220. Recurso de revista conhecido
e provido" (RR-11063-23.2015.5.03.0055, 2ª Turma, Relator
Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 24/03/2017).
"AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO.
REGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. JORNADA 12X36. HORAS
EXTRAS. DIVISOR 220. Segue tranquila, no âmbito desta Corte, a
compreensão de que o divisor aplicável para o cálculo de horas
extras, no regime de trabalho 12 x 36, é 220. Estando o acórdão
regional em conformidade com esse entendimento, apresenta-se
correta a decisão monocrática que manteve, no ponto, o despacho
denegatório de seguimento ao Recurso de Revista, com
fundamento na Súmula n.º 333 do TST. [...] Agravo conhecido e não
provido" (Ag-RRAg-2316-46.2015.5.02.0012, 1ª Turma, Relator
Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 25/09/2020).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Quanto às demais alegações, não assiste razão ao embargante. Eis
que, ao impugnar os cálculos realizados pela exequente, alega
excesso de execução de forma genérica, sem apontar valores ou
sequer juntar planilha de cálculos própria com o montante que
considera correto.
Com base no exposto, sem razão em seu pleito. Nada a reformar.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E JUSTIÇA GRATUITA
Quanto aos honorários sucumbenciais da parte autora, diante da
uniformização da jurisprudência deste Regional acerca do
cabimento dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede de
liquidação de ação coletiva, por meio do acórdão proferido no IAC
nº 0000060-53.2021.5.13.0000, transitado em julgado em
31/05/2021 e, tomando por base os parâmetros fixados na ação
coletiva, fixo-os em 15%.
A justiça gratuita, por sua vez, autorizada pelo art. 790, § 3º, da
CLT, é devida a todo aquele que, sendo pessoa física, declara, sob
as penas da lei, que não têm condições de arcar com as despesas
processuais sem prejuízo do sustento familiar razão pela qual defiro
o pedido da parte autora.
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por CLÍNICA
DOM RODRIGO LTDA. em face de ROSILDA LIMA DE FREITAS e,
no mérito, ACOLHO EM PARTE seus pedidos, apenas no que diz
respeito à utilização do divisor 220 na apuração das horas extras,
tudo nos termos da fundamentação supra.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a impugnação apresentada por CLÍNICA
DOM RODRIGO LTDA. em face de ROSILDA LIMA DE FREITAS e,
no mérito, ACOLHO EM PARTE seus pedidos, apenas no que diz
respeito à utilização do divisor 220 na apuração das horas extras,
tudo nos termos da fundamentação supra.
Intime-se a parte exequente para correção da planilha de cálculos
no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada a conta, voltem os autos conclusos para homologação
dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000812-51.2023.5.13.0001
REQUERENTE MARCOS DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
REQUERIDO CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b78ef05
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por 8 dias, da planilha de cálculos juntada
pelo perito contábil no id. 6563eb2, elaborada de acordo com as
determinações contidas no v. acórdão transitado em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000812-51.2023.5.13.0001
REQUERENTE MARCOS DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
REQUERIDO CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b78ef05
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista às partes, por 8 dias, da planilha de cálculos juntada
pelo perito contábil no id. 6563eb2, elaborada de acordo com as
determinações contidas no v. acórdão transitado em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000218-03.2024.5.13.0001
AUTOR PAULO ESPERIDIAO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a014c60
proferido nos autos.
DESPACHO
O ato pericial médico está designado para o dia 10/05/2024, às 07
horas, na CLINOR CENTRO, nesta Capital, foi marcada com
antecedência prevista em lei e as partes foram cientificadas a
tempo.
Quanto aos Assistentes Técnicos as partes que os indicaram ficam
encarregadas de comunicar a eles. A previsão do art. 466, §2º, do
CPC diz respeito à comunicação do perito nos autos com relação à
realização dos atos periciais.
Intimem-se e aguarde-se a realização da perícia.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000218-03.2024.5.13.0001
AUTOR PAULO ESPERIDIAO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ESPERIDIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a014c60
proferido nos autos.
DESPACHO
O ato pericial médico está designado para o dia 10/05/2024, às 07
horas, na CLINOR CENTRO, nesta Capital, foi marcada com
antecedência prevista em lei e as partes foram cientificadas a
tempo.
Quanto aos Assistentes Técnicos as partes que os indicaram ficam
encarregadas de comunicar a eles. A previsão do art. 466, §2º, do
CPC diz respeito à comunicação do perito nos autos com relação à
realização dos atos periciais.
Intimem-se e aguarde-se a realização da perícia.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000144-80.2023.5.13.0001
AUTOR ROSEANE ALBUQUERQUE DA
SILVA
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE ALBUQUERQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 957ae06
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. 7089de4), sob pena de se presumir
o descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000144-80.2023.5.13.0001
AUTOR ROSEANE ALBUQUERQUE DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO LUCIANA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 18952/PB)
ADVOGADO SAMARA SAID SOUSA DA
CUNHA(OAB: 28922/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 957ae06
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. 7089de4), sob pena de se presumir
o descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001018-75.2017.5.13.0001
AUTOR ANDRE BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU CRISTIANNY QUIRINO GOMES - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANNY QUIRINO GOMES - ME
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
- UESP EMPRESA DE VIGILANCIA EIRELI - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f0f56a
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada (Id. 364b1bc).
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa a ser feita pela Secretaria
da Vara, especialmente no INFOSEG.
Em seguida, citem-nos para se manifestarem ou produzirem as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por
ora, em face dos sócios incluídos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001018-75.2017.5.13.0001
AUTOR ANDRE BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU CRISTIANNY QUIRINO GOMES - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f0f56a
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução aos sócios da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
empresa executada (Id. 364b1bc).
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa a ser feita pela Secretaria
da Vara, especialmente no INFOSEG.
Em seguida, citem-nos para se manifestarem ou produzirem as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por
ora, em face dos sócios incluídos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001006-85.2022.5.13.0001
AUTOR BRUNO VIEIRA MENEZES
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
RÉU BERENICE MARIA SANTOS DE
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO VIEIRA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcc24d2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000960-62.2023.5.13.0001
AUTOR MARINALDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a37933d
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que negou provimento aos recursos
ordinários interpostos pela demandada e pelo autor.
Intimem-se o autor e seu advogado para informarem seus dados
bancários, em 5 dias.
Atendida a determinação, do depósito recursal paguem-se ao autor
seu crédito (somente está autorizada a separação de honorários
contratuais se juntado aos autos o respectivo contrato de honorários
advocatícios) e ao advogado os honorários sucumbenciais.
Após, inexistindo pendências, retornem os autos conclusos para
extinção desta execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000960-62.2023.5.13.0001
AUTOR MARINALDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a37933d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que negou provimento aos recursos
ordinários interpostos pela demandada e pelo autor.
Intimem-se o autor e seu advogado para informarem seus dados
bancários, em 5 dias.
Atendida a determinação, do depósito recursal paguem-se ao autor
seu crédito (somente está autorizada a separação de honorários
contratuais se juntado aos autos o respectivo contrato de honorários
advocatícios) e ao advogado os honorários sucumbenciais.
Após, inexistindo pendências, retornem os autos conclusos para
extinção desta execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000178-21.2024.5.13.0001
AUTOR CLAUDEMIR APARECIDO RAMOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA ELIZABETH LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f667e87
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id 5be4354,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000178-21.2024.5.13.0001
AUTOR CLAUDEMIR APARECIDO RAMOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMIR APARECIDO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f667e87
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id 5be4354,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001988-12.2016.5.13.0001
AUTOR ANA PAULA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TEODORA DANTAS DE ARAUJO
RÉU AMARKEL CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA ARAUJO
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TOSCANO DE BRITO - SERVIÇO
NOTARIAL E REGISTRAL
TERCEIRO
INTERESSADO
SOUTO-SERVIÇO NOTARIAL E
REGISTRAL 2º TABELIONATO DE
PROTESTOS E 8° OFÍCIO DE NOTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7e892b
proferida nos autos.
DECISÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
I - RELATÓRIO
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por MARIA
DE FÁTIMA ARAUJO DA SILVA em face de ANA PAULA DOS
SANTOS PEREIRA, consoante articulado em sua petição de Id.
7bb9835.
Foi oportunizado o contraditório.
Desnecessária a produção de prova em audiência.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Da Tempestividade
A Súmula 397 do C. TST admite, de forma expressa, o cabimento
de exceção de pré-executividade no processo trabalhista, in verbis:
Súmula no 397 do TST AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, IV, DO
CPC. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA
EMANADA DE SENTENÇA NORMATIVA MODIFICADA EM GRAU
DE RECURSO. INVIABILIDADE. CABIMENTO DE MANDADO DE
SEGURANÇA (conversão da Orientação Jurisprudencial no 116 da
SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 Não procede ação
rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por
decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença
normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de
recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia
coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem
a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-
executividade e o mandado de segurança, no caso de
descumprimento do art. 572 do CPC. (ex-OJ no 116 da SBDI-2 - DJ
11.08.2003)
Os nossos tribunais vêm sistematicamente observando referida
Súmula, razão pela qual deve ser conhecido o incidente.
DO MÉRITO
Trata-se de Exceção de Pré-executividade oposta pela parte
executada arguindo pela desbloqueio de seu saldo salarial no
montante de R$ 1.628,00 (hum mil seiscentos e vinte e oito reais),
em razão de colocar em risco o seu sustento.
Em atendimento à determinação do Despacho de id. 38dbba7,
juntou aos autos a manifestação de Id. b8a1abc, com os extratos
bancários dos últimos seis meses.
Passo a decidir.
O crédito trabalhista é decorrente de uma relação de emprego na
qual a executada descumpriu suas obrigações, causando prejuízo
ao exequente.
Quando a determinação de penhora for proveniente de dívida
trabalhista, cuja natureza é alimentar, insere-se a situação na
hipótese do § 2º, do art. 833, do Código de Processo Civil, que
excetua a determinação de impenhorabilidade dos vencimentos,
dos subsídios, das remunerações e dos proventos de
aposentadoria, previsto no inciso IV do mesmo artigo.
Em um confronto de direitos do trabalhador e do empregador, há de
se encontrar uma medida capaz de satisfazer do crédito daquele
sem dilapidar o patrimônio deste. A penhora deve, portanto,
respeitar a subsistência da parte executada, não se podendo
permitir nenhuma abusividade, por cumprimento do princípio da
dignidade do executado e do princípioda proporcionalidade.
Esse é o entendimento da C. 2ª Turma deste Regional, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE NUMERÁRIO EM CONTA
DE TITULARIDADE DO EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE
IMPENHORABILIDADE POR SE TRATAR DE VERBA SALARIAL.
POSSIBILIDADE. A exceção de que trata o §2º do art. 833 do CPC
autoriza a penhora de parte da remuneração do devedor, com vistas
a satisfazer créditos trabalhistas, dotados de incontroversa natureza
alimentar. A impenhorabilidade prevista no inciso IV do art. 833 do
CPC não pode ser aplicada na execução para satisfação do crédito
trabalhista típico, de natureza alimentar, devendo, contudo, ser
observado o §3º do art. 529 do referido diploma processual.
Indispensável, assim, avaliar concretamente o impacto da penhora
sobre a renda do executado, a fim de não comprometer a sua
subsistência digna, como requerido em sua peça recursal, encargo
mais que cumprido pelo juízo executório. Agravo de petição não
provido. (TRT da 13ª Região; Processo: 0000184-
24.2021.5.13.0004; Data de assinatura: 02-04-2024; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
- 2ª Turma; Relator(a): WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO)
Após análise dos autos, resta comprovada a situação de
hipossuficiência da parte executada e a obrigação de quitar uma
dívida de natureza alimentar (trabalhista).
Desta forma, fixo em 10% (dez por cento) a penhora da
remuneração líquida da excipiente, devolvendo o remanescente
bloqueado.
A justiça gratuita, por sua vez, autorizada pelo art. 790, § 3o, da
CLT, é devida a todo aquele que, sendo pessoa física, declara, sob
as penas da lei, que não têm condições de bancar as despesas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
processuais sem prejuízo do sustento familiar razão pela qual defiro
o pedido.
Ante o exposto, acolho em parte a exceção de pré-executividade de
MARIA DE FÁTIMA ARAUJO DA SILVA em face de ANA PAULA
DOS SANTOS PEREIRA para determinar a penhora de 10% (dez
por cento) da remuneração líquida de R$ 1.628,00 (hum mil
seiscentos e vinte e oito reais) da excipiente e o desbloqueio da
quantia excedente.
III- DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolho em parte a exceção de pré-executividade de
MARIA DE FÁTIMA ARAUJO DA SILVA em face de ANA PAULA
DOS SANTOS PEREIRA para determinar a penhora de 10% (dez
por cento) da remuneração líquida de R$ 1.628,00 (hum mil
seiscentos e vinte e oito reais) da excipiente e o desbloqueio da
quantia excedente, assim como a concessão do benefício da
gratuidade da justiça.
Ficam as partes executada e exequente intimadas para, no prazo
de 8 dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução.
Tudo conforme fundamentação supra.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001988-12.2016.5.13.0001
AUTOR ANA PAULA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TEODORA DANTAS DE ARAUJO
RÉU AMARKEL CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA ARAUJO
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TOSCANO DE BRITO - SERVIÇO
NOTARIAL E REGISTRAL
TERCEIRO
INTERESSADO
SOUTO-SERVIÇO NOTARIAL E
REGISTRAL 2º TABELIONATO DE
PROTESTOS E 8° OFÍCIO DE NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7e892b
proferida nos autos.
DECISÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
I - RELATÓRIO
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por MARIA
DE FÁTIMA ARAUJO DA SILVA em face de ANA PAULA DOS
SANTOS PEREIRA, consoante articulado em sua petição de Id.
7bb9835.
Foi oportunizado o contraditório.
Desnecessária a produção de prova em audiência.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Da Tempestividade
A Súmula 397 do C. TST admite, de forma expressa, o cabimento
de exceção de pré-executividade no processo trabalhista, in verbis:
Súmula no 397 do TST AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, IV, DO
CPC. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA
EMANADA DE SENTENÇA NORMATIVA MODIFICADA EM GRAU
DE RECURSO. INVIABILIDADE. CABIMENTO DE MANDADO DE
SEGURANÇA (conversão da Orientação Jurisprudencial no 116 da
SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005 Não procede ação
rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por
decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença
normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de
recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia
coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem
a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-
executividade e o mandado de segurança, no caso de
descumprimento do art. 572 do CPC. (ex-OJ no 116 da SBDI-2 - DJ
11.08.2003)
Os nossos tribunais vêm sistematicamente observando referida
Súmula, razão pela qual deve ser conhecido o incidente.
DO MÉRITO
Trata-se de Exceção de Pré-executividade oposta pela parte
executada arguindo pela desbloqueio de seu saldo salarial no
montante de R$ 1.628,00 (hum mil seiscentos e vinte e oito reais),
em razão de colocar em risco o seu sustento.
Em atendimento à determinação do Despacho de id. 38dbba7,
juntou aos autos a manifestação de Id. b8a1abc, com os extratos
bancários dos últimos seis meses.
Passo a decidir.
O crédito trabalhista é decorrente de uma relação de emprego na
qual a executada descumpriu suas obrigações, causando prejuízo
ao exequente.
Quando a determinação de penhora for proveniente de dívida
trabalhista, cuja natureza é alimentar, insere-se a situação na
hipótese do § 2º, do art. 833, do Código de Processo Civil, que
excetua a determinação de impenhorabilidade dos vencimentos,
dos subsídios, das remunerações e dos proventos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
aposentadoria, previsto no inciso IV do mesmo artigo.
Em um confronto de direitos do trabalhador e do empregador, há de
se encontrar uma medida capaz de satisfazer do crédito daquele
sem dilapidar o patrimônio deste. A penhora deve, portanto,
respeitar a subsistência da parte executada, não se podendo
permitir nenhuma abusividade, por cumprimento do princípio da
dignidade do executado e do princípioda proporcionalidade.
Esse é o entendimento da C. 2ª Turma deste Regional, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE NUMERÁRIO EM CONTA
DE TITULARIDADE DO EXECUTADO. ALEGAÇÃO DE
IMPENHORABILIDADE POR SE TRATAR DE VERBA SALARIAL.
POSSIBILIDADE. A exceção de que trata o §2º do art. 833 do CPC
autoriza a penhora de parte da remuneração do devedor, com vistas
a satisfazer créditos trabalhistas, dotados de incontroversa natureza
alimentar. A impenhorabilidade prevista no inciso IV do art. 833 do
CPC não pode ser aplicada na execução para satisfação do crédito
trabalhista típico, de natureza alimentar, devendo, contudo, ser
observado o §3º do art. 529 do referido diploma processual.
Indispensável, assim, avaliar concretamente o impacto da penhora
sobre a renda do executado, a fim de não comprometer a sua
subsistência digna, como requerido em sua peça recursal, encargo
mais que cumprido pelo juízo executório. Agravo de petição não
provido. (TRT da 13ª Região; Processo: 0000184-
24.2021.5.13.0004; Data de assinatura: 02-04-2024; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
- 2ª Turma; Relator(a): WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO)
Após análise dos autos, resta comprovada a situação de
hipossuficiência da parte executada e a obrigação de quitar uma
dívida de natureza alimentar (trabalhista).
Desta forma, fixo em 10% (dez por cento) a penhora da
remuneração líquida da excipiente, devolvendo o remanescente
bloqueado.
A justiça gratuita, por sua vez, autorizada pelo art. 790, § 3o, da
CLT, é devida a todo aquele que, sendo pessoa física, declara, sob
as penas da lei, que não têm condições de bancar as despesas
processuais sem prejuízo do sustento familiar razão pela qual defiro
o pedido.
Ante o exposto, acolho em parte a exceção de pré-executividade de
MARIA DE FÁTIMA ARAUJO DA SILVA em face de ANA PAULA
DOS SANTOS PEREIRA para determinar a penhora de 10% (dez
por cento) da remuneração líquida de R$ 1.628,00 (hum mil
seiscentos e vinte e oito reais) da excipiente e o desbloqueio da
quantia excedente.
III- DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolho em parte a exceção de pré-executividade de
MARIA DE FÁTIMA ARAUJO DA SILVA em face de ANA PAULA
DOS SANTOS PEREIRA para determinar a penhora de 10% (dez
por cento) da remuneração líquida de R$ 1.628,00 (hum mil
seiscentos e vinte e oito reais) da excipiente e o desbloqueio da
quantia excedente, assim como a concessão do benefício da
gratuidade da justiça.
Ficam as partes executada e exequente intimadas para, no prazo
de 8 dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução.
Tudo conforme fundamentação supra.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000524-76.2024.5.13.0031
EXEQUENTE QUEILA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS
EIRELI
EXECUTADO RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
EXECUTADO RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
EXECUTADO METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
EXECUTADO VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEILA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09d0a0c
proferido nos autos.
DESPACHO
A Ação foi autuada equivocadamente como AÇÃO DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, classe 156. No entanto, esse tipo
de ação diz respeito à execução de títulos deferidos em ação
coletiva e restando certa a obrigação em relação a cada um dos
substituídos, é pacífica a jurisprudência pátria no sentido de que a
execução deverá ser ajuizada individualmente, e que “o Juízo
competente será determinado por livre distribuição, sob pena
da Vara em que foi proferida a sentença de procedência ficar
sobrecarregada com o volume da execução em detrimento dos
demais jurisdicionados.”(...). (RE 1057670, Relator (a): Min.
ROBERTO BARROSO, julgado em 01/08/2017, publicado em
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 08/08/2017 PUBLIC
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
09/08/2017).(...)". Nesse caso, o Sindicato autor ou o próprio
substituído deverá promover Ação de Cumprimento de Sentença
em ações individuais, com distribuição aleatória para uma das
Varas do Trabalho da Capital, inclusive, já anexando a planilha de
cálculos à inicial.
No caso desta ação, deveria ter sido autuado como AÇÃO DE
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (CLASSE 157) e
distribuída por dependência para este Juízo, no qual tramita o
processo nº 000122-32.2017.5.13.0001, atualmente, em grau de
recurso na Instância Superior.
Assim sendo, determino, primeiramente, que seja alterada o tipo
desta ação para Cumprimento Provisório de Sentença (classe
157).
Cientifique-se o exequente.
Intime-se o exequente para juntar, em 5 dias, cópia da sentença
proferida na ação principal, planilha de cálculos e cópia da decisão
de IDPJ, identificando-as.
Em seguida, intimem-se os executados para efetuarem o
pagamento do crédito fixado na ação principal, no prazo de 48
horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição
de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0061500-91.2014.5.13.0001
AUTOR GLAZIELLY DA SILVA FALCAO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU HEDIVAN CORDEIRO DE MELO
ADVOGADO GLAUCO DE ALMEIDA GONCALVES
FILHO(OAB: 18436/PE)
RÉU NOVO STILLO CALCADOS,
ACESSORIOS E VESTUARIOS LTDA
- EPP
ADVOGADO GLAUCO DE ALMEIDA GONCALVES
FILHO(OAB: 18436/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAZIELLY DA SILVA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9054fdf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente (id. 51e787d), a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença.
Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos
os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte
exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito
em 10 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000362-11.2023.5.13.0001
EXEQUENTE HERONIDES SANTOS DE FRANCA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO MAURO BEZERRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONIDES SANTOS DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b06cc14
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim, em desfavor dos sócios LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA e MAURO BEZERRA DA SILVA.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000362-11.2023.5.13.0001
EXEQUENTE HERONIDES SANTOS DE FRANCA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO MAURO BEZERRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b06cc14
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim, em desfavor dos sócios LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA e MAURO BEZERRA DA SILVA.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0061500-91.2014.5.13.0001
AUTOR GLAZIELLY DA SILVA FALCAO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU HEDIVAN CORDEIRO DE MELO
ADVOGADO GLAUCO DE ALMEIDA GONCALVES
FILHO(OAB: 18436/PE)
RÉU NOVO STILLO CALCADOS,
ACESSORIOS E VESTUARIOS LTDA
- EPP
ADVOGADO GLAUCO DE ALMEIDA GONCALVES
FILHO(OAB: 18436/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEDIVAN CORDEIRO DE MELO
- NOVO STILLO CALCADOS, ACESSORIOS E VESTUARIOS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9054fdf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Requer a parte exequente (id. 51e787d), a utilização da ferramenta
SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos, recentemente criada pelo CNJ, como mais
um meio de contribuição para efetivação da execução e que
consiste em um sistema que permitirá a consulta em diversos
bancos de dados para identificar bens ou ativos que podem ser
utilizados para pagamento de um processo de execução ou
cumprimento de sentença.
Defiro o pedido. Providencie a Secretaria, que deve juntar aos autos
os documentos extraídos do SNIPER, cientificando-se a parte
exequente, em seguida, para que requeira o que entender de direito
em 10 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000242-53.2024.5.13.0026
AUTOR WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Cumprindo determinação do Despacho de Id 4366e7a, ficam as
partes intimadas, por seus advogados acerca da designação da
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, POR VIDEOCONFERÊNCIA para
o dia 21/05/2024, às 10:45 horas, pelo aplicativo Zoom, na
sala virtual de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, devendo as partes comparecer, sob pena de confissão
ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte
contrária.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88126416296
ID da reunião: 881 2641 6296
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000242-53.2024.5.13.0026
AUTOR WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Cumprindo determinação do Despacho de Id 4366e7a, ficam as
partes intimadas, por seus advogados acerca da designação da
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, POR VIDEOCONFERÊNCIA para
o dia 21/05/2024, às 10:45 horas, pelo aplicativo Zoom, na
sala virtual de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, devendo as partes comparecer, sob pena de confissão
ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da parte
contrária.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88126416296
ID da reunião: 881 2641 6296
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000414-46.2019.5.13.0001
AUTOR RAFAEL CASSIANO DE SOUZA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 7º TABELIONATO DE
NOTAS DE JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO MONTEIRO DA FRANCA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DECARLITO SERVIÇO
NOTARIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO SOUZA MARTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 8º TABELIONATO DE
NOTAS DO RECIFE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO SÉTIMO
TABELIONATO DE NOTAS DE JOÃO
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLIOP SOUTO LIMA
- KALLIOP SOUTO LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d3bc60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto,nos autos do processo 0000414-46.2019.5.13.0001,
acolho o incidente de desconsideração inversa da personalidade
jurídica e determino que a execução seja direcionada à empresa
KALLIOP SOUTO LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA, para que responda com seus bens pelas dívidas
trabalhistas em questão. Determina-se a inclusão da referida
empresa no polo passivo da execução.
Intimem-se às partes.
Transitada em julgado a decisão, proceda a secretaria às consultas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
on-line disponíveis.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000414-46.2019.5.13.0001
AUTOR RAFAEL CASSIANO DE SOUZA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 7º TABELIONATO DE
NOTAS DE JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO MONTEIRO DA FRANCA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DECARLITO SERVIÇO
NOTARIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO SOUZA MARTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 8º TABELIONATO DE
NOTAS DO RECIFE
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO SÉTIMO
TABELIONATO DE NOTAS DE JOÃO
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CASSIANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d3bc60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto,nos autos do processo 0000414-46.2019.5.13.0001,
acolho o incidente de desconsideração inversa da personalidade
jurídica e determino que a execução seja direcionada à empresa
KALLIOP SOUTO LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA, para que responda com seus bens pelas dívidas
trabalhistas em questão. Determina-se a inclusão da referida
empresa no polo passivo da execução.
Intimem-se às partes.
Transitada em julgado a decisão, proceda a secretaria às consultas
on-line disponíveis.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000544-60.2024.5.13.0001
AUTOR JOELSON OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU FUTURA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que a
AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, foi
ANTECIPADA para o dia 28/05/2024, às 08:45 horas, e se realizará
na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82024746131
ID da reunião: 820 2474 6131
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000490-70.2019.5.13.0001
AUTOR ANA HELOISA NEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RÉU REDSTAR LIMITED CORP
RÉU SYNERGY GROUP CORP
RÉU AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
RÉU AVB HOLDING S.A.
RÉU OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4015b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante o exposto, conheço os Embargos à Execução da executada
AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA e, no
mérito, REJEITO os seus argumentos.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000490-70.2019.5.13.0001
AUTOR ANA HELOISA NEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
RÉU REDSTAR LIMITED CORP
RÉU SYNERGY GROUP CORP
RÉU AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535/SP)
RÉU AVB HOLDING S.A.
RÉU OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA HELOISA NEVES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4015b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante o exposto, conheço os Embargos à Execução da executada
AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA e, no
mérito, REJEITO os seus argumentos.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-36.2024.5.13.0001
AUTOR MARIA DO SOCORRO CORDEIRO
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU José Gomes de Lima
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU RICARDO ALECSANDRO FRANCO
DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- José Gomes de Lima
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte demanda intimada, por seu advogado, dos dados
bancários corretos informados pela parte autora no id.8136c39.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000761-40.2023.5.13.0001
AUTOR ANDRE SILVA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NUTRALLE INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRALLE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o réu intimado, por seu advogado, para indicar nos autos, em 5
dias, a instituição bancária para transferência de seu crédito pelo
Juízo, tendo em vista a ausência da referida informação na petição
id. b41e5f5.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000994-37.2023.5.13.0001
AUTOR JEAN MOURA RODRIGUES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN MOURA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o advogado da parte autora intimado, para indicar nos autos,
em 5 dias, o número de conta corrente e respectiva agência
bancária para transferência de seu crédito pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000047-46.2024.5.13.0001
AUTOR EVALDO DO NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para indicar nos
autos, em 5 dias, o número de conta corrente e respectiva agência
bancária para transferência de seu crédito pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000931-09.2023.5.13.0002
EXEQUENTE TAIRES DE FATIMA ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc97b71
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, examinados etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de impugnação (ID. ba8348e) apresentada por Sendas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Distribuidora S/A, nos autos da ação de cumprimento de sentença
promovida por Taires de Fátima Araújo da Silva.
A executada, ora impugnante, pugna pela improcedência da ação.
Pretende também que seja atribuída à obreira o ônus de comprovar
os controles de ponto, aduz que a autora não se encontra atingido
pelo período deferido em sentença, argui a ilegitimidade ativa da
parte exequente, bem como a inexistência, nos presentes autos
processuais, de documentação essencial à propositura da
demanda. Invoca, ainda, a prescrição bienal, aduzindo a existência
de erro material na sentença coletiva, pugnando pela sua
desobrigação quanto à apresentação de documentação contratual
do impugnado.
O exequente, ora impugnado, apresentou suas razões de
contrariedade (ID.s e anexos).
É o breve relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Das intimações
Acolhe-se o requerimento formulado pela ré para determinar que
todas as publicações e/ou intimações a si dirigidas sejam
endereçadas ao advogado Bel. Marcelo Peixoto da Silva (OAB/RJ
93.631).
2.2. Da gratuidade judiciária
Diante da declaração apresentada na própria peça vestibular e não
havendo nos autos evidências que descaracterizem a alegada
hipossuficiência, concedo à parte autora os benefícios da
assistência judiciária gratuita, isentando-a do pagamento de
despesas processuais, a teor do que dispõe o art. 790, § 3º, da
CLT.
2.3. Da prescrição bienal
A executada pugna pela decretação de prescrição bienal.
Como o marco final da prescrição ocorreu em 09/11/2017, não há
que se falar em prescrição em foco, uma vez que a ação coletiva foi
promovida, em 26/10/2017, antes do encerramento do prazo de dois
anos.
Ademais, de acordo com a jurisprudência do TST, o prazo
prescricional para execução individual de sentença coletiva é
quinquenal, contado a partir da data do trânsito em julgado do título
executivo judicial, ocorrida em 24/06/2020.
Vale lembrar que os arts. 103 e 104 do CDC concedem ao titular do
direito individual a possibilidade de permanecer inerte até o
desfecho da demanda coletiva, quando poderá, então, avaliar a
necessidade de ajuizamento da ação individual, cuja prescrição é
interrompida pela propositura da ação coletiva, ou, sendo o caso,
poderá promover o ajuizamento de execução individual do título
coletivo.
Assim, decide-se pela rejeição da prescrição bienal pretendida, à
luz do art. 7º, XXIX, da CRFB e art. 11 da CLT.
2.4. Da ilegitimidade – rol de substituídos
A parte ré argui não ter o exequente direito “[...] a percepção do
benefício, por não se vislumbrar seu nome no rol de empregados
ativos e inativos da Reclamada anexos aos autos da Ação Coletiva
[...]”.
Sem razão, com o devido respeito.
Como bem assinalado nas decisões proferidas nos autos
originários, o sindicato autor possui legitimidade extraordinária
ampla e restrita para defender os interesses coletivos ou individuais
homogêneos de sua categoria profissional, consoante os termos do
art. 8°, III, da CRFB. Tal poder abarca tanto as fases de liquidação
como de execução da sentença, o que fica dispensado de
apresentação de procuração dos substituídos, segundo o atual
entendimento fixado pelo TST.
Registre-se, por oportuno, a existência, nestes autos, de prova da
relação empregatícia entre as partes, juntada pelo próprio
demandado, durante o período de 02/06/2014 a 05/07/2016 (ID.
9e88034).
Rejeita-se.
2.5. Dos honorários advocatícios
A parte demandada deve ser condenada ao pagamento dos
honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, posto
que a ação individual aforada para executar sentença proferida em
sede de ação coletiva, constitui relação processual autônoma, apta,
portanto, a exigir a estipulação de honorários sucumbenciais aos
advogados envolvidos no litígio.
Neste sentido, o Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, nos
autos do IAC nº 0000060-53.2021.5.13.0000, firmou entendimento
no sentido de que “são cabíveis na Justiça do Trabalho honorários
advocatícios sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação
de decisão genérica proveniente de ação coletiva”.
É que a liquidação individual da decisão genérica proferida em ação
coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a necessidade de análise
das próprias condições pessoais e profissionais do trabalhador,
assim como das peculiaridades por ele vividas durante a relação de
emprego, para saber se ele está subsumido aos termos genéricos
da decisão coletiva. Exige-se, pois, atividade judicial cognitiva plena
em processo de conhecimento próprio, distinto da ação coletiva,
sendo cabíveis honorários advocatícios de sucumbência.
Nesse sentido, arbitra-se em 15% do valor da liquidação os
honorários devidos aos advogados do reclamante, conforme
parâmetros genéricos previstos no art. 791-A, § 2°, da CLT.
2.6. Do mérito
O manejo da presente impugnação resta pautada, em grande
monta, no regramento processual cível, posto que, analisado o seu
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
teor, percebe-se que não se trata de impugnação aos cálculos (art.
879 da CLT), por não haver ainda conta elaborada, nem tampouco
de embargos à execução (art. 884 da CLT), que demanda prévia
garantia do juízo.
Assim, conforme decidido pelo Juízo da ação coletiva, a execução
será processada individualmente, seguindo os parâmetros
delineados no julgado.
Dito isto e considerando-se que esta unidade judiciária conta com
apenas um contador que é responsável pelas liquidações das
sentenças prolatadas pelos dois magistrados que aqui atuam,
considerando-se a busca da celeridade processual e a
complexidade da conta a ser apurada e considerando-se ainda o
disposto no § 6º do art. 879 da CLT, designa-se, neste ato, o Sr.
José Roberto dos Santos Júnior para exercer a função de perito
contábil nestes autos, devendo elaborar e apresentar, em vinte dias,
os cálculos de liquidação, que deve conter ainda o valor dos
honorários sucumbenciais no percentual deferido (15%), as
contribuições previdenciária e fiscal devidas.
Faculta-se às partes a oportunidade para indicar quesitos e/ou
assistente técnico, no prazo de dez dias, independente de nova
intimação.
Honorários periciais contábeis a serem arbitrados por ocasião da
sentença de homologação de cálculos e integralmente suportados
pelo réu.
3. DECISÃO
Ante o exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, julgar improcedente a
impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela
executada Sendas Distribuidora S/A em face de Taires de Fátima
Araújo da Silva.
Sem custas.
Intimem-se as partes, inclusive para indicar quesitos e/ou assistente
técnico, no prazo de dez dias.
Decorrido o prazo, com ou sem indicação, intime-se o perito
designado para os fins dispostos na fundamentação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000931-09.2023.5.13.0002
EXEQUENTE TAIRES DE FATIMA ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIRES DE FATIMA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc97b71
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, examinados etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de impugnação (ID. ba8348e) apresentada por Sendas
Distribuidora S/A, nos autos da ação de cumprimento de sentença
promovida por Taires de Fátima Araújo da Silva.
A executada, ora impugnante, pugna pela improcedência da ação.
Pretende também que seja atribuída à obreira o ônus de comprovar
os controles de ponto, aduz que a autora não se encontra atingido
pelo período deferido em sentença, argui a ilegitimidade ativa da
parte exequente, bem como a inexistência, nos presentes autos
processuais, de documentação essencial à propositura da
demanda. Invoca, ainda, a prescrição bienal, aduzindo a existência
de erro material na sentença coletiva, pugnando pela sua
desobrigação quanto à apresentação de documentação contratual
do impugnado.
O exequente, ora impugnado, apresentou suas razões de
contrariedade (ID.s e anexos).
É o breve relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Das intimações
Acolhe-se o requerimento formulado pela ré para determinar que
todas as publicações e/ou intimações a si dirigidas sejam
endereçadas ao advogado Bel. Marcelo Peixoto da Silva (OAB/RJ
93.631).
2.2. Da gratuidade judiciária
Diante da declaração apresentada na própria peça vestibular e não
havendo nos autos evidências que descaracterizem a alegada
hipossuficiência, concedo à parte autora os benefícios da
assistência judiciária gratuita, isentando-a do pagamento de
despesas processuais, a teor do que dispõe o art. 790, § 3º, da
CLT.
2.3. Da prescrição bienal
A executada pugna pela decretação de prescrição bienal.
Como o marco final da prescrição ocorreu em 09/11/2017, não há
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
que se falar em prescrição em foco, uma vez que a ação coletiva foi
promovida, em 26/10/2017, antes do encerramento do prazo de dois
anos.
Ademais, de acordo com a jurisprudência do TST, o prazo
prescricional para execução individual de sentença coletiva é
quinquenal, contado a partir da data do trânsito em julgado do título
executivo judicial, ocorrida em 24/06/2020.
Vale lembrar que os arts. 103 e 104 do CDC concedem ao titular do
direito individual a possibilidade de permanecer inerte até o
desfecho da demanda coletiva, quando poderá, então, avaliar a
necessidade de ajuizamento da ação individual, cuja prescrição é
interrompida pela propositura da ação coletiva, ou, sendo o caso,
poderá promover o ajuizamento de execução individual do título
coletivo.
Assim, decide-se pela rejeição da prescrição bienal pretendida, à
luz do art. 7º, XXIX, da CRFB e art. 11 da CLT.
2.4. Da ilegitimidade – rol de substituídos
A parte ré argui não ter o exequente direito “[...] a percepção do
benefício, por não se vislumbrar seu nome no rol de empregados
ativos e inativos da Reclamada anexos aos autos da Ação Coletiva
[...]”.
Sem razão, com o devido respeito.
Como bem assinalado nas decisões proferidas nos autos
originários, o sindicato autor possui legitimidade extraordinária
ampla e restrita para defender os interesses coletivos ou individuais
homogêneos de sua categoria profissional, consoante os termos do
art. 8°, III, da CRFB. Tal poder abarca tanto as fases de liquidação
como de execução da sentença, o que fica dispensado de
apresentação de procuração dos substituídos, segundo o atual
entendimento fixado pelo TST.
Registre-se, por oportuno, a existência, nestes autos, de prova da
relação empregatícia entre as partes, juntada pelo próprio
demandado, durante o período de 02/06/2014 a 05/07/2016 (ID.
9e88034).
Rejeita-se.
2.5. Dos honorários advocatícios
A parte demandada deve ser condenada ao pagamento dos
honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, posto
que a ação individual aforada para executar sentença proferida em
sede de ação coletiva, constitui relação processual autônoma, apta,
portanto, a exigir a estipulação de honorários sucumbenciais aos
advogados envolvidos no litígio.
Neste sentido, o Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, nos
autos do IAC nº 0000060-53.2021.5.13.0000, firmou entendimento
no sentido de que “são cabíveis na Justiça do Trabalho honorários
advocatícios sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação
de decisão genérica proveniente de ação coletiva”.
É que a liquidação individual da decisão genérica proferida em ação
coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a necessidade de análise
das próprias condições pessoais e profissionais do trabalhador,
assim como das peculiaridades por ele vividas durante a relação de
emprego, para saber se ele está subsumido aos termos genéricos
da decisão coletiva. Exige-se, pois, atividade judicial cognitiva plena
em processo de conhecimento próprio, distinto da ação coletiva,
sendo cabíveis honorários advocatícios de sucumbência.
Nesse sentido, arbitra-se em 15% do valor da liquidação os
honorários devidos aos advogados do reclamante, conforme
parâmetros genéricos previstos no art. 791-A, § 2°, da CLT.
2.6. Do mérito
O manejo da presente impugnação resta pautada, em grande
monta, no regramento processual cível, posto que, analisado o seu
teor, percebe-se que não se trata de impugnação aos cálculos (art.
879 da CLT), por não haver ainda conta elaborada, nem tampouco
de embargos à execução (art. 884 da CLT), que demanda prévia
garantia do juízo.
Assim, conforme decidido pelo Juízo da ação coletiva, a execução
será processada individualmente, seguindo os parâmetros
delineados no julgado.
Dito isto e considerando-se que esta unidade judiciária conta com
apenas um contador que é responsável pelas liquidações das
sentenças prolatadas pelos dois magistrados que aqui atuam,
considerando-se a busca da celeridade processual e a
complexidade da conta a ser apurada e considerando-se ainda o
disposto no § 6º do art. 879 da CLT, designa-se, neste ato, o Sr.
José Roberto dos Santos Júnior para exercer a função de perito
contábil nestes autos, devendo elaborar e apresentar, em vinte dias,
os cálculos de liquidação, que deve conter ainda o valor dos
honorários sucumbenciais no percentual deferido (15%), as
contribuições previdenciária e fiscal devidas.
Faculta-se às partes a oportunidade para indicar quesitos e/ou
assistente técnico, no prazo de dez dias, independente de nova
intimação.
Honorários periciais contábeis a serem arbitrados por ocasião da
sentença de homologação de cálculos e integralmente suportados
pelo réu.
3. DECISÃO
Ante o exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, julgar improcedente a
impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela
executada Sendas Distribuidora S/A em face de Taires de Fátima
Araújo da Silva.
Sem custas.
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Intimem-se as partes, inclusive para indicar quesitos e/ou assistente
técnico, no prazo de dez dias.
Decorrido o prazo, com ou sem indicação, intime-se o perito
designado para os fins dispostos na fundamentação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000403-38.2024.5.13.0002
AUTOR DANIEL FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DE SOUSA
NETO(OAB: 19251/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ficam as partes notificadas da designação de
audiênciaUna para o dia 13/05/2024 10:30 horas, quando as partes
deverão comparecer, sob as penas do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000403-38.2024.5.13.0002
AUTOR DANIEL FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DE SOUSA
NETO(OAB: 19251/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ficam as partes notificadas da designação de
audiênciaUna para o dia 13/05/2024 10:30 horas, quando as partes
deverão comparecer, sob as penas do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000314-15.2024.5.13.0002
AUTOR RAFAELA ROBERTA MONTEIRO
GOMES PIRES
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA ROBERTA MONTEIRO GOMES PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bf17e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: extinguir a ação, sem resolução de
mérito, em relação ao pedido de indenização por danos morais, nos
termos do art. 485, I, do CPC; no mérito propriamente, julgo
PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por RAFAELA
ROBERTA MONTEIRO GOMES PIRES em face de COTEMINAS
S.A., para condená-lo a pagar à parte autora os valores constantes
na planilha em anexo, que integra este dispositivo como se nele
estivesse transcrita, referente aos seguintes títulos:
- saldo de salários (11 dias); descanso semanal remunerado;
salário-família; 13º salário proporcional (6/12); férias
proporcionais (5/12); férias vencidas; férias vencidas adic.
Inden.; terço de férias; aviso prévio indenizado (60 dias); 13º
salário (aviso prévio indenizado); 13º salário (aviso prévio
indenizado); férias (aviso prévio indenizado); FGTS multa;
FGTS normal indenizado; FGTS 13º indenizado; multa do art.
477, §8º, da CLT; e multa do art. 467 da CLT.
Fica autorizada a dedução do valor referente a três parcelas do
acordo, no valor de R$1.743,18, confessadamente recebido pela
reclamante, assim como os descontos indicados no TRCT.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do advogado do reclamante, em 5%
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
sobre o valor da condenação.
Condeno, também, a reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamado, em 5% sobre o
valor dos títulos em que restou sucumbente, os quais deverão
permanecer em condição suspensiva de exigibilidade em razão
da concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000314-15.2024.5.13.0002
AUTOR RAFAELA ROBERTA MONTEIRO
GOMES PIRES
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bf17e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: extinguir a ação, sem resolução de
mérito, em relação ao pedido de indenização por danos morais, nos
termos do art. 485, I, do CPC; no mérito propriamente, julgo
PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por RAFAELA
ROBERTA MONTEIRO GOMES PIRES em face de COTEMINAS
S.A., para condená-lo a pagar à parte autora os valores constantes
na planilha em anexo, que integra este dispositivo como se nele
estivesse transcrita, referente aos seguintes títulos:
- saldo de salários (11 dias); descanso semanal remunerado;
salário-família; 13º salário proporcional (6/12); férias
proporcionais (5/12); férias vencidas; férias vencidas adic.
Inden.; terço de férias; aviso prévio indenizado (60 dias); 13º
salário (aviso prévio indenizado); 13º salário (aviso prévio
indenizado); férias (aviso prévio indenizado); FGTS multa;
FGTS normal indenizado; FGTS 13º indenizado; multa do art.
477, §8º, da CLT; e multa do art. 467 da CLT.
Fica autorizada a dedução do valor referente a três parcelas do
acordo, no valor de R$1.743,18, confessadamente recebido pela
reclamante, assim como os descontos indicados no TRCT.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Condeno, também, a reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamado, em 5% sobre o
valor dos títulos em que restou sucumbente, os quais deverão
permanecer em condição suspensiva de exigibilidade em razão
da concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001000-41.2023.5.13.0002
AUTOR JOAO PEDRO GOMES DA COSTA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO GOMES DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ceb4ea7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por JOAO PEDRO GOMES DA
COSTA em face de LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES
LTDA. e HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA, para
condená-los, o primeiro de forma principal e o segundo de forma
subsidiária, a pagarem à parte autora os valores constantes na
planilha em anexo, que integra este dispositivo como se nele
estivesse transcrita, referente aos seguintes títulos:
- multa do art. 477, §8º, da CLT; e diferenças de adicional
noturno.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Condeno, também, o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamado, em 5% sobre o
valor dos títulos em que restou sucumbente, os quais deverão
permanecer em condição suspensiva de exigibilidade em razão
da concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Arbitrados honorários periciais em favor do perito DAVES
BARBOSA LUCAS, no valor de R$1.000,00, que, em razão da
concessão da justiça gratuita ao autor, deverão ser suportados
pela UNIÃO e cujo pagamento se dará nos termos previstos na
Consolidação dos Provimentos do Eg. TRT da 13ª Região.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelos reclamados, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001000-41.2023.5.13.0002
AUTOR JOAO PEDRO GOMES DA COSTA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ceb4ea7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por JOAO PEDRO GOMES DA
COSTA em face de LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES
LTDA. e HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA, para
condená-los, o primeiro de forma principal e o segundo de forma
subsidiária, a pagarem à parte autora os valores constantes na
planilha em anexo, que integra este dispositivo como se nele
estivesse transcrita, referente aos seguintes títulos:
- multa do art. 477, §8º, da CLT; e diferenças de adicional
noturno.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Condeno, também, o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamado, em 5% sobre o
valor dos títulos em que restou sucumbente, os quais deverão
permanecer em condição suspensiva de exigibilidade em razão
da concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Arbitrados honorários periciais em favor do perito DAVES
BARBOSA LUCAS, no valor de R$1.000,00, que, em razão da
concessão da justiça gratuita ao autor, deverão ser suportados
pela UNIÃO e cujo pagamento se dará nos termos previstos na
Consolidação dos Provimentos do Eg. TRT da 13ª Região.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelos reclamados, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001302-70.2023.5.13.0002
AUTOR WANDERCLAYSSON RICARDO DA
SILVA
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA JOSE
TESTEMUNHA LEONILSON DA SILVA NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERCLAYSSON RICARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f50bb5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista ajuizada porWANDERCLAYSSON
RICARDO DA SILVAem face de GRUPO CASAS BAHIA
S.A.,para condená-loa pagar à parte autora, após o trânsito em
julgado desta decisão, os valores constantes na planilha em anexo,
que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita,
referentes ao seguinte título:
-horas extras excedentes da 8ª hora diária e da 44ª semanal,
com adicional de 70% até a data de 30/06/2021 e de 60% a partir
de 01/07/2021, nos termos das CCTs constantes nos autos;
reflexos das horas extras em repouso semanal remunerado,
férias com , 13º salário e FGTS com 40%; horas extras em
relação ao intervalo intrajornada suprimido, com o adicional de
70% até a data de 30/06/2021 e de 60% a partir de 01/07/2021,
nos termos das CCTs constantes nos autos.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamante, arbitrados em
5% sobre o valor da condenação.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%
sobre o valor dos títulos em que restou sucumbente, os quais
deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade
em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).
Custas, pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001302-70.2023.5.13.0002
AUTOR WANDERCLAYSSON RICARDO DA
SILVA
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA JOSE
TESTEMUNHA LEONILSON DA SILVA NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f50bb5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista ajuizada porWANDERCLAYSSON
RICARDO DA SILVAem face de GRUPO CASAS BAHIA
S.A.,para condená-loa pagar à parte autora, após o trânsito em
julgado desta decisão, os valores constantes na planilha em anexo,
que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
referentes ao seguinte título:
-horas extras excedentes da 8ª hora diária e da 44ª semanal,
com adicional de 70% até a data de 30/06/2021 e de 60% a partir
de 01/07/2021, nos termos das CCTs constantes nos autos;
reflexos das horas extras em repouso semanal remunerado,
férias com , 13º salário e FGTS com 40%; horas extras em
relação ao intervalo intrajornada suprimido, com o adicional de
70% até a data de 30/06/2021 e de 60% a partir de 01/07/2021,
nos termos das CCTs constantes nos autos.
Condeno o reclamado no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamante, arbitrados em
5% sobre o valor da condenação.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%
sobre o valor dos títulos em que restou sucumbente, os quais
deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade
em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).
Custas, pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-10.2024.5.13.0002
AUTOR DANIEL DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
ADVOGADO EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
RÉU R V DE F PENAFORTE - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R V DE F PENAFORTE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f04d333
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por DANIEL DA SILVA PEREIRA
em face de R V DE F PENAFORTE - ME, para condená-lo a pagar
à parte autora os valores constantes na planilha em anexo, que
integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente
aos seguintes títulos:
- horas extras, com adicional de 80%, com reflexos em repouso
semanal remunerado, férias com 1/3, 13º salário e FGTS com
40%; horas extras, com adicional de 80%, pela supressão do
intervalo intrajornada; adicional noturno, com reflexos em
repouso semanal remunerado, férias com 1/3, 13º salário e
FGTS com 40%; reflexos das comissões em descanso semanal
remunerado, 13º salário, férias com 1/3 e FGTS com multa de
40%.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Condeno, também, o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamado, em 5% sobre o
valor dos títulos em que restou sucumbente, os quais deverão
permanecer em condição suspensiva de exigibilidade em razão
da concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-10.2024.5.13.0002
AUTOR DANIEL DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
ADVOGADO EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
RÉU R V DE F PENAFORTE - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f04d333
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por DANIEL DA SILVA PEREIRA
em face de R V DE F PENAFORTE - ME, para condená-lo a pagar
à parte autora os valores constantes na planilha em anexo, que
integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente
aos seguintes títulos:
- horas extras, com adicional de 80%, com reflexos em repouso
semanal remunerado, férias com 1/3, 13º salário e FGTS com
40%; horas extras, com adicional de 80%, pela supressão do
intervalo intrajornada; adicional noturno, com reflexos em
repouso semanal remunerado, férias com 1/3, 13º salário e
FGTS com 40%; reflexos das comissões em descanso semanal
remunerado, 13º salário, férias com 1/3 e FGTS com multa de
40%.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Condeno, também, o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do reclamado, em 5% sobre o
valor dos títulos em que restou sucumbente, os quais deverão
permanecer em condição suspensiva de exigibilidade em razão
da concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000232-81.2024.5.13.0002
AUTOR ATALIA KALINE DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATALIA KALINE DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 631d089
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: declarar prescritos os direitos exigíveis
via acionária e que se reportam ao período anterior a 01/03/2019,
em relação aos quais julgo extinta a ação, com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, II, do CPC/2015; no mérito propriamente,
julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por ATALIA KALINE DOS SANTOS SOUZA em face de
COTEMINAS S.A., para condená-lo a pagar à parte autora os
valores constantes na planilha em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
- saldo de salário (11 dias); descanso semanal remunerado; 13º
salário proporcional (6/12); férias proporcionais (3/12); terço
constitucional de férias; aviso prévio indenizado (60 dias); 13º
salário (aviso prévio indenizado); férias (aviso prévio
indenizado); FGTS multa; FGTS normal indenizado; FGTS 13º
indenizado; multa do art. 477, §8º, da CLT; multa do art. 467 da
CLT; FGTS a partir do mês de novembro de 2021 até a rescisão
(excluído o período de 08/08/2022 a 04/01/2023).
Fica autorizada a dedução dos valores confessadamente
recebidos a título rescisório, no valor de R$ 3.900,76, referentes
a quatro parcelas do acordo, além dos descontos indicados no
TRCT.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do advogado da reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Condeno a reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da primeira reclamada, em
5% sobre o valor dos títulos em que restou sucumbente
(indenização substitutiva do seguro-desemprego), os quais
deverão permanecer em condição suspensiva de exigibilidade
em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita à
reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela primeira reclamada, em 2% sobre o valor da
condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000232-81.2024.5.13.0002
AUTOR ATALIA KALINE DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 631d089
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: declarar prescritos os direitos exigíveis
via acionária e que se reportam ao período anterior a 01/03/2019,
em relação aos quais julgo extinta a ação, com resolução de mérito,
nos termos do art. 487, II, do CPC/2015; no mérito propriamente,
julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por ATALIA KALINE DOS SANTOS SOUZA em face de
COTEMINAS S.A., para condená-lo a pagar à parte autora os
valores constantes na planilha em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
- saldo de salário (11 dias); descanso semanal remunerado; 13º
salário proporcional (6/12); férias proporcionais (3/12); terço
constitucional de férias; aviso prévio indenizado (60 dias); 13º
salário (aviso prévio indenizado); férias (aviso prévio
indenizado); FGTS multa; FGTS normal indenizado; FGTS 13º
indenizado; multa do art. 477, §8º, da CLT; multa do art. 467 da
CLT; FGTS a partir do mês de novembro de 2021 até a rescisão
(excluído o período de 08/08/2022 a 04/01/2023).
Fica autorizada a dedução dos valores confessadamente
recebidos a título rescisório, no valor de R$ 3.900,76, referentes
a quatro parcelas do acordo, além dos descontos indicados no
TRCT.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do advogado da reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Condeno a reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da primeira reclamada, em
5% sobre o valor dos títulos em que restou sucumbente
(indenização substitutiva do seguro-desemprego), os quais
deverão permanecer em condição suspensiva de exigibilidade
em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita à
reclamante.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela primeira reclamada, em 2% sobre o valor da
condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-90.2024.5.13.0002
AUTOR ALINE COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO PETRIA DE AZEVEDO SILVA
SCHAEFFER(OAB: 23648/ES)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66326f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
proposta por ALINE COSTA DOS SANTOS em face de AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A, tudo nos termos da fundamentação
supra.
Condeno a reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do primeiro reclamado, em
5% sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer em
condição suspensiva de exigibilidade em razão da concessão
dos benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Custas, pela reclamante, em 2% sobre o valor da causa, porém
dispensadas.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-90.2024.5.13.0002
AUTOR ALINE COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO PETRIA DE AZEVEDO SILVA
SCHAEFFER(OAB: 23648/ES)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66326f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
proposta por ALINE COSTA DOS SANTOS em face de AEC
CENTRO DE CONTATOS S/A, tudo nos termos da fundamentação
supra.
Condeno a reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono do primeiro reclamado, em
5% sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer em
condição suspensiva de exigibilidade em razão da concessão
dos benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Custas, pela reclamante, em 2% sobre o valor da causa, porém
dispensadas.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-06.2024.5.13.0002
AUTOR EVANDRO ALVES SANTIAGO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU UCHOA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FILIPE CERQUEIRA BASTOS(OAB:
8336/AL)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO ALVES SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98e945d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por EVANDRO ALVES SANTIAGO
em face de UCHOA CONSTRUCOES LTDA E MUNICÍPIO DE
JOÃO PESSOA, para condená-los, a primeira de forma principal e
a segunda subsidiariamente, a pagarem à parte autora os valores
constantes na planilha em anexo, que integra este dispositivo como
se nele estivesse transcrita, referente aos seguintes títulos:
- saldo de salário (01 dia); aviso prévio indenizado (30 dias);
férias proporcionais (7/12, já integrada a projeção do aviso
prévio), com 1/3; 13º salário proporcional (7/12, já integrada a
projeção do aviso prévio); FGTS com a indenização de 40%;
multa do art. 477, §8º, da CLT; vale-transporte; horas extras,
com adicional de 50%, e reflexos em aviso prévio, 13º salário,
férias com 1/3 e FGTS com 40%.
Fica autorizada a dedução do valor de R$ 8.616,47,
confessadamente recebido pelo reclamante na data de
18/12/2023 como pagamento rescisório parcial.
Condeno a primeira reclamada na obrigação de proceder à
anotação da CTPS do reclamante, com admissão em 01/06/2023
e saída em 31/12/2023 (ante a integração do aviso prévio
indenizado), na função de mestre de obras e remuneração de
R$5.500,00.
Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas a
comparecer na CENATEN para o cumprimento da referida
obrigação de fazer, ficando, desde já, autorizada a anotação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
pela Secretaria desta Unidade em caso de omissão do
reclamado.
Condeno os reclamados no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-06.2024.5.13.0002
AUTOR EVANDRO ALVES SANTIAGO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU UCHOA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FILIPE CERQUEIRA BASTOS(OAB:
8336/AL)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- UCHOA CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98e945d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por EVANDRO ALVES SANTIAGO
em face de UCHOA CONSTRUCOES LTDA E MUNICÍPIO DE
JOÃO PESSOA, para condená-los, a primeira de forma principal e
a segunda subsidiariamente, a pagarem à parte autora os valores
constantes na planilha em anexo, que integra este dispositivo como
se nele estivesse transcrita, referente aos seguintes títulos:
- saldo de salário (01 dia); aviso prévio indenizado (30 dias);
férias proporcionais (7/12, já integrada a projeção do aviso
prévio), com 1/3; 13º salário proporcional (7/12, já integrada a
projeção do aviso prévio); FGTS com a indenização de 40%;
multa do art. 477, §8º, da CLT; vale-transporte; horas extras,
com adicional de 50%, e reflexos em aviso prévio, 13º salário,
férias com 1/3 e FGTS com 40%.
Fica autorizada a dedução do valor de R$ 8.616,47,
confessadamente recebido pelo reclamante na data de
18/12/2023 como pagamento rescisório parcial.
Condeno a primeira reclamada na obrigação de proceder à
anotação da CTPS do reclamante, com admissão em 01/06/2023
e saída em 31/12/2023 (ante a integração do aviso prévio
indenizado), na função de mestre de obras e remuneração de
R$5.500,00.
Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas a
comparecer na CENATEN para o cumprimento da referida
obrigação de fazer, ficando, desde já, autorizada a anotação
pela Secretaria desta Unidade em caso de omissão do
reclamado.
Condeno os reclamados no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamante, em 5%
sobre o valor da condenação.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pelas reclamadas, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000375-07.2023.5.13.0002
AUTOR RODRIGO LIMA DE FREITAS
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
JUDICIAL, na pessoa de seu advogado, para pagar a dívida
referente aos créditos extraconcursais (conta do ID. 3422947), em
48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos
do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000359-53.2023.5.13.0002
AUTOR THYELLISON ASLAN FERREIRA DA
SILVA SANTOS
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- THYELLISON ASLAN FERREIRA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o embargado notificado para apresentar
manifestação aos embargos à execução, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000325-44.2024.5.13.0002
AUTOR JEFERSON WILLIAM DA SILVA
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
o pagamento das custas processuais, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0084000-42.2000.5.13.0002
AUTOR WILSON MARTINHO FRANCELINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO CLAUDIA MICHELLE DANTAS ALVES
PINHEIRO(OAB: 18410/PB)
ADVOGADO ALANE DE MELO PINHEIRO(OAB:
23991/PB)
ADVOGADO ALYSSON DE MELO PINHEIRO(OAB:
18965/PB)
ADVOGADO INDIRA AURELIA PINHEIRO
FERREIRA(OAB: 22579/PB)
RÉU LINDOMAR GONCALVES AMORIM
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON MARTINHO FRANCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac61cb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Os presentes autos se encontravam arquivados provisoriamente,
com execução suspensa, aguardando indicação de meios eficazes
de prosseguimento da execução pelo credor ou decurso do prazo
prescricional de dois anos, nos termos do artigo 11-A da CLT.
Ocorre que, antes de decidir sobre a ocorrência da prescrição
intercorrente, com base no novo art. 11-A da CLT ou com
fundamento da Lei n° 6.830/1980, o Juízo da execução está
obrigado a, antecipadamente, conceder prazo à parte interessada
para se manifestar sobre o tema, nos termos dos arts. 9º, 10 e 921,
§ 5º, do CPC (art. 4º da IN nº 39/2016 do TST, art. 21 da IN nº
41/2018 do TST).
Sendo assim, dê-se ciência ao autor do decurso do prazo, bem
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
como para, no prazo de quinze dias, querendo, indicar meios
eficazes ao prosseguimento da execução, não sendo suficientes
pedidos meramente abstratos como renovação de convênios
eletrônicos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000158-95.2022.5.13.0002
AUTOR ROSEANE XAVIER DA SILVA
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
RÉU ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
RÉU PINHEIRO MOTA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
- PINHEIRO MOTA SERVICOS DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1c5222
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada acerca da efetivação do bloqueio mensal de
parte da sua remuneração, podendo se manifestar no prazo de 5
dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000158-95.2022.5.13.0002
AUTOR ROSEANE XAVIER DA SILVA
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
RÉU ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
RÉU PINHEIRO MOTA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1c5222
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada acerca da efetivação do bloqueio mensal de
parte da sua remuneração, podendo se manifestar no prazo de 5
dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000850-60.2023.5.13.0002
AUTOR SEVERINA DAMASIO DO AMARAL
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU 48.893.284 DALVANETE DO
NASCIMENTO SILVA
RÉU DALVANETE DO NASCIMENTO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DAMASIO DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd7eee2
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que a executada procedesse
ao pagamento da condenação ou garantisse a execução.
Sendo assim, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Ressalte-se que a reclamada se tratada de empresa individual
(QSA ID 14b73c9), devendo os atos executórios ser praticados em
face da empresa e sua proprietária Dalvanete do Nascimento Silva.
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se os
nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, através dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000074-26.2024.5.13.0002
AUTOR JOSELIA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JAIRO DE PAULA FERREIRA
JUNIOR(OAB: 215791/SP)
RÉU SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA
PARA O DESENVOLVIMENTO DA
MEDICINA
ADVOGADO ANDRE LUIS PEREIRA(OAB:
172287/SP)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3127365
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Uma vez cumprida, devolva-se a presente carta ao Juízo
Deprecante.
Aguarde-se comunicação daquele Juízo quanto ao pagamento dos
honorários periciais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000074-26.2024.5.13.0002
AUTOR JOSELIA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO JAIRO DE PAULA FERREIRA
JUNIOR(OAB: 215791/SP)
RÉU SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA
PARA O DESENVOLVIMENTO DA
MEDICINA
ADVOGADO ANDRE LUIS PEREIRA(OAB:
172287/SP)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O
DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3127365
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Uma vez cumprida, devolva-se a presente carta ao Juízo
Deprecante.
Aguarde-se comunicação daquele Juízo quanto ao pagamento dos
honorários periciais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000442-69.2023.5.13.0002
AUTOR RAILSON DA SILVA SOARES
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILSON DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 549c80f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA
Vistos, examinados, etc,
1. RELATÓRIO
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica, instaurado por este juízo nos termos do art. 855-A da CLT
(despacho ID. 14742c7), no qual foi chamado a responder pela
execução processada nestes autos o Sr. Paulo Miranda Guimarães
ou Paulo Guimarães de Medeiros (CPF 053.046.504-33), na
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
condição de sócio oculto.
Instado a se manifestar (ID.s f009574 e 45d11c8), o
supramencionado sócio permaneceu inerte.
É o brevíssimo relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
O propósito do IDPJ, ordinariamente, é aferir a existência de
responsabilidade patrimonial do sócio.
A possibilidade de responsabilização do sócio ou dos sócios, no
processo do trabalho, baseia-se na chamada teoria menor da
desconsideração da personalidade jurídica prevista no art. 28, § 5º
do CDC, de modo que não importa em reconhecimento de confusão
do patrimônio da empresa com o do seu sócio.
O inadimplemento do crédito exequendo associado à dificuldade de
localização de bens da empresa executada, que torna os atos
executivos inócuos ou ineficazes, conduz ao reconhecimento da
insuficiência patrimonial e da incapacidade financeira para suportar
o montante de seu passivo e autoriza o redirecionamento da
execução ao patrimônio dos sócios.
In casu, a parte exequente justifica a tese de que o Sr. Paulo
Guimarães de Medeiros atua como sócio de fato da firma executada
por meio de publicações havidas em redes sociais, como aquela
disponibilizada na página do Colégio Alfredo Dantas, da cidade de
Campina Grande (ID. c22bd30), onde consta depoimento do próprio
Sr. Paulo Guimarães declarando ser “Fundador do Grupo Rodízio
do Paulista” e também a notícia de que o referido ex-aluno do
educandário campinense é “fundador do Rodízio do Paulista, grupo
que conta com seis lojas espalhadas pelo esta do Paraíba, gerando
mais de 200 empregos diretos e com faturamento superior a R$ 10
milhões ao ano.”
A empresa executada ostenta o nome de fantasia “Pastel do Japa”
e, conforme demonstrou o exequente, no mesmo endereço onde se
encontra estabelecida também funcionam as empresas Rodízio do
Paulista e Frutas Serviços de Alimentos Ltda.
O exequente aduz também que nos autos dos processos 0000584-
70.2023.5.13.0003 e 0000663-62.2023.5.13.0031 o alegado sócio
oculto transacionou na condição de responsável solidário pela
quitação do valor acordado, juntamente com o executado na
presente ação.
Aponta ainda o exequente a coincidência nos elementos de design
gráfico das logomarcas do Pastel do Japa e do Rodízio do Paulista.
Diante das provas produzidas pela parte autora, mormente a
declaração do sócio disponibilizada no Facebook
(https://www.facebook.com/colegiocad/photos/pb.100064710967304
.-2207520000./2481635158583442/?type=3&_rdc=1&_rdr), de que
é o fundador do denominado “Grupo Rodízio do Paulista” e tendo
assumido a responsabilidade solidária pelas quitações das
transações envolvendo exatamente a devedora originária nestes
autos, em outras ações que tramitam nesta Especializada, resta
constatado a atuação do Sr. Paulo Guimarães de Medeiros como
sócio e responsável por várias empresas que constituem o “Grupo
Rodízio do Paulista”, dentre elas a exceutada nestes autos.
Com efeito, diante do fato de seu nome não constar formalmente do
contrato social, resta consubstanciada a ocorrência de sócio de fato
(oculto) ou laranja, viabilizando a possibilidade de sua inclusão no
polo passivo da demanda na fase de execução, na condição de
sócio oculto.
Assim, diante da ausência de manifestação do referido sócio, dos
efeitos da revelia (art. 344 do CPC) e considerando a insolvência da
empresa executada, impõe-se o reconhecimento da condição de
sócio oculto e a consequente responsabilização subsidiária do Sr.
Paulo Miranda Guimarães ou Paulo Guimarães de Medeiros (CPF
053.046.504-33) quanto aos créditos devidos na presente
execução.
Merece acolhimento, portanto, o pleito de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa devedora na pessoa de seu
proprietário.
3. DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, decide a 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB julgar procedente o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica para declarar a
responsabilidade solidária do sócio oculto Paulo Guimarães de
Medeiros (CPF 053.046.504-33) perante a execução processada
nestes autos, passando a compor o polo passivo da presente ação,
restando o devedor ora reconhecido intimado para quitar a referida
dívida em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução (art.
880, CLT), sob pena de deflagração dos pertinentes atos
executórios, conforme disposto na Consolidação de Provimentos
deste Regional.
Sem custas.
Intimem-se, sendo o Sr. Paulo Guimarães de Medeiros pela via
postal.
AÉRCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000442-69.2023.5.13.0002
AUTOR RAILSON DA SILVA SOARES
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 549c80f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA
Vistos, examinados, etc,
1. RELATÓRIO
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica, instaurado por este juízo nos termos do art. 855-A da CLT
(despacho ID. 14742c7), no qual foi chamado a responder pela
execução processada nestes autos o Sr. Paulo Miranda Guimarães
ou Paulo Guimarães de Medeiros (CPF 053.046.504-33), na
condição de sócio oculto.
Instado a se manifestar (ID.s f009574 e 45d11c8), o
supramencionado sócio permaneceu inerte.
É o brevíssimo relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
O propósito do IDPJ, ordinariamente, é aferir a existência de
responsabilidade patrimonial do sócio.
A possibilidade de responsabilização do sócio ou dos sócios, no
processo do trabalho, baseia-se na chamada teoria menor da
desconsideração da personalidade jurídica prevista no art. 28, § 5º
do CDC, de modo que não importa em reconhecimento de confusão
do patrimônio da empresa com o do seu sócio.
O inadimplemento do crédito exequendo associado à dificuldade de
localização de bens da empresa executada, que torna os atos
executivos inócuos ou ineficazes, conduz ao reconhecimento da
insuficiência patrimonial e da incapacidade financeira para suportar
o montante de seu passivo e autoriza o redirecionamento da
execução ao patrimônio dos sócios.
In casu, a parte exequente justifica a tese de que o Sr. Paulo
Guimarães de Medeiros atua como sócio de fato da firma executada
por meio de publicações havidas em redes sociais, como aquela
disponibilizada na página do Colégio Alfredo Dantas, da cidade de
Campina Grande (ID. c22bd30), onde consta depoimento do próprio
Sr. Paulo Guimarães declarando ser “Fundador do Grupo Rodízio
do Paulista” e também a notícia de que o referido ex-aluno do
educandário campinense é “fundador do Rodízio do Paulista, grupo
que conta com seis lojas espalhadas pelo esta do Paraíba, gerando
mais de 200 empregos diretos e com faturamento superior a R$ 10
milhões ao ano.”
A empresa executada ostenta o nome de fantasia “Pastel do Japa”
e, conforme demonstrou o exequente, no mesmo endereço onde se
encontra estabelecida também funcionam as empresas Rodízio do
Paulista e Frutas Serviços de Alimentos Ltda.
O exequente aduz também que nos autos dos processos 0000584-
70.2023.5.13.0003 e 0000663-62.2023.5.13.0031 o alegado sócio
oculto transacionou na condição de responsável solidário pela
quitação do valor acordado, juntamente com o executado na
presente ação.
Aponta ainda o exequente a coincidência nos elementos de design
gráfico das logomarcas do Pastel do Japa e do Rodízio do Paulista.
Diante das provas produzidas pela parte autora, mormente a
declaração do sócio disponibilizada no Facebook
(https://www.facebook.com/colegiocad/photos/pb.100064710967304
.-2207520000./2481635158583442/?type=3&_rdc=1&_rdr), de que
é o fundador do denominado “Grupo Rodízio do Paulista” e tendo
assumido a responsabilidade solidária pelas quitações das
transações envolvendo exatamente a devedora originária nestes
autos, em outras ações que tramitam nesta Especializada, resta
constatado a atuação do Sr. Paulo Guimarães de Medeiros como
sócio e responsável por várias empresas que constituem o “Grupo
Rodízio do Paulista”, dentre elas a exceutada nestes autos.
Com efeito, diante do fato de seu nome não constar formalmente do
contrato social, resta consubstanciada a ocorrência de sócio de fato
(oculto) ou laranja, viabilizando a possibilidade de sua inclusão no
polo passivo da demanda na fase de execução, na condição de
sócio oculto.
Assim, diante da ausência de manifestação do referido sócio, dos
efeitos da revelia (art. 344 do CPC) e considerando a insolvência da
empresa executada, impõe-se o reconhecimento da condição de
sócio oculto e a consequente responsabilização subsidiária do Sr.
Paulo Miranda Guimarães ou Paulo Guimarães de Medeiros (CPF
053.046.504-33) quanto aos créditos devidos na presente
execução.
Merece acolhimento, portanto, o pleito de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa devedora na pessoa de seu
proprietário.
3. DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, decide a 2ª Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Trabalho de João Pessoa-PB julgar procedente o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica para declarar a
responsabilidade solidária do sócio oculto Paulo Guimarães de
Medeiros (CPF 053.046.504-33) perante a execução processada
nestes autos, passando a compor o polo passivo da presente ação,
restando o devedor ora reconhecido intimado para quitar a referida
dívida em 48 (quarenta e oito) horas ou garantir a execução (art.
880, CLT), sob pena de deflagração dos pertinentes atos
executórios, conforme disposto na Consolidação de Provimentos
deste Regional.
Sem custas.
Intimem-se, sendo o Sr. Paulo Guimarães de Medeiros pela via
postal.
AÉRCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000400-83.2024.5.13.0002
EMBARGANTE OFFICE ASSESSORIA CONTABIL E
EMPRESARIAL S/S LTDA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EMBARGADO ALAN RODRIGUES DE MEDEIROS
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OFFICE ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6854ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, julgar procedentes em parte os
Embargos de Terceiro por Office Assessoria Contabil e Empresarial
S/S LTDA, para ratificar o levantamento da indisponibilidade sobre o
imóvel mencionado na petição inicial, já devidamente cumprido.
Transitada em julgado a decisão, certifique-se nos autos do
processo 0000650-58.2020.5.13.0002.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000400-83.2024.5.13.0002
EMBARGANTE OFFICE ASSESSORIA CONTABIL E
EMPRESARIAL S/S LTDA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EMBARGADO ALAN RODRIGUES DE MEDEIROS
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN RODRIGUES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6854ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, julgar procedentes em parte os
Embargos de Terceiro por Office Assessoria Contabil e Empresarial
S/S LTDA, para ratificar o levantamento da indisponibilidade sobre o
imóvel mencionado na petição inicial, já devidamente cumprido.
Transitada em julgado a decisão, certifique-se nos autos do
processo 0000650-58.2020.5.13.0002.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000428-51.2024.5.13.0002
AUTOR EVALDO PERCILIO DE SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SEVERINO DO RAMO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO PERCILIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0eb5ee8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000187-77.2024.5.13.0002
AUTOR JESSICA ELLEN SILVA SANTOS
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ELLEN SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8659f08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000187-77.2024.5.13.0002
AUTOR JESSICA ELLEN SILVA SANTOS
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8659f08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000403-38.2024.5.13.0002
AUTOR DANIEL FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DE SOUSA
NETO(OAB: 19251/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 131e393
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Inobstante o requerimento formulado por meio da petição de ID.
b0ec9d2, nada data e horário anteriormente designado para a a
realização da audiência UNA, o Patrono do reclamante compareceu
à Sala de Audiência, pessoalmente com seu constituinte e foi
cientificado quanto à nova data de audiência redesignada.
Sendo assim, foi mantido o deferimento de adiamento requerido
pela Patronesse da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000403-38.2024.5.13.0002
AUTOR DANIEL FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DE SOUSA
NETO(OAB: 19251/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 131e393
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Inobstante o requerimento formulado por meio da petição de ID.
b0ec9d2, nada data e horário anteriormente designado para a a
realização da audiência UNA, o Patrono do reclamante compareceu
à Sala de Audiência, pessoalmente com seu constituinte e foi
cientificado quanto à nova data de audiência redesignada.
Sendo assim, foi mantido o deferimento de adiamento requerido
pela Patronesse da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000398-16.2024.5.13.0002
AUTOR TIAGO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25d0984
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000398-16.2024.5.13.0002
AUTOR TIAGO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25d0984
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001071-43.2023.5.13.0002
AUTOR RANIERE PAULINO PEREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CONSERVICOS EIRELI
ADVOGADO KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERE PAULINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9639f83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001071-43.2023.5.13.0002
AUTOR RANIERE PAULINO PEREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CONSERVICOS EIRELI
ADVOGADO KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSERVICOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9639f83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000420-74.2024.5.13.0002
REQUERENTE FELIPE AUGUSTO TRAJANO
GOMES
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
REQUERIDO MARCOS ANTONIO RODRIGUES
VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE AUGUSTO TRAJANO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d45ae0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de Produção Antecipada de Provas ajuizada por
FELIPE AUGUSTO TRAJANO GOMES em face de MARCOS
ANTONIO RODRIGUES VIEIRA, devidamente qualificados nos
autos, em que requer pronunciamento judicial no sentido de que a
parte requerida seja intimada a apresentar o seguinte documento:
cópia integral da Carteira de Trabalho – CTPS do requerido.
O requerente esclarece que é Diretor de Formação Sindical e que
integra a Diretoria Executiva do Sindicato dos Motoristas e
Ajudantes de Entregas do Estado da Paraíba.
Relata que, atualmente, há disputa pela presidência do Sindicato
dos Motoristas e Ajudantes e Ajudantes de Entregas do Estado da
Paraíba – SINDMAE-PB, visto que o requerido, então ocupante do
cargo de presidente, havia requerido seu afastamento por todo o
período do mandato vigente, contudo, decidiu retornar ao sindicato,
exigindo seu imediato retorno ao cargo de presidente.
O requerente acrescenta que “para a surpresa de todos, há a
alegação de que o Sr. MARCOS ANTONIO RODRIGUES VIEIRA,
supostamente não possui vínculo empregatício com nenhuma
empresa pertencente ao enquadramento sindical que integra o
SINDMAE-PB, o que de plano já o impossibilitaria a exercer a
função de presidente, assim como, de praticar os atos inerentes a
esta função.”
Com efeito, diante dos fatos apresentados pelo requerente, o
documento cuja apresentação requer é necessário a viabilizar a
propositura de futura ação contenciosa.
Mister destacar que a produção antecipada de provas constitui-se
ação autônoma, de procedimento sumário, que não admite defesa
nem recurso, conforme consta expressamente no parágrafo 4º, do
artigo 382, do CPC.
O dispositivo legal estabelece, no § 2º, que "O juiz não se
pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre
as respectivas consequências jurídicas".
Nesse sentido, encontram-se preenchidos os requisitos dos arts.
381 e 382 do CPC, tendo a parte requerente justificado a
necessidade de antecipação da prova e mencionado com precisão
os fatos sobre os quais a prova deve recair.
Portanto, não comportando a presente medida qualquer instrução
probatória e estando preenchidos os requisitos legais, defiro,
entretanto, em parte, a pretensão autoral.
O deferimento parcial da providência requerida se torna imperativo,
eis que entendo desnecessário que o requerido junte aos autos
cópia de sua CTPS no que diz respeito a eventuais contratos que
não tenham relação com empresas pertencente ao enquadramento
sindical que integra o SINDMAE-PB.
Por todo o exposto, determino que o requerido, no prazo de 15
dias, a contar da ciência da presente decisão, junte, aos autos,
cópia da Carteira de Trabalho no que diz respeito aos contratos que
comprovem que o mesmo possui vínculo empregatício com
empresa pertencente ao enquadramento sindical que integra o
SINDMAE-PB.
No que se refere aos demais requerimentos formulados pelo
requerente na alínea “c”, deduzidos de forma subsidiária, entendo
que a via da produção antecipada de provas não comporta o
deferimento das medidas postuladas, pelos fundamentos acima
apresentados.
Transcorrido o prazo acima concedido à parte requerida, venham os
autos conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131188-06.2015.5.13.0002
AUTOR JOSEANO DIAS PACHECO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANO DIAS PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb14475
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao reclamante acerca da manifestação da reclamada
no ID b70998e, devendo se pronunciar no prazo de 5 dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000469-18.2024.5.13.0002
AUTOR R.F.M.S.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU L.L.I.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.F.M.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2dc2670.
Processo Nº ATOrd-0000222-37.2024.5.13.0002
AUTOR SONIA MARIA NUNES LIMA GOMES
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA MARIA NUNES LIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c9d903
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
94ebfc3.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
Defere-se, desde já, a retenção dos honorários contratuais
requerido pelo patrono do reclamante, em face a existência do
respectivo contrato (ID. 36c3f9c ).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000222-37.2024.5.13.0002
AUTOR SONIA MARIA NUNES LIMA GOMES
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c9d903
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
94ebfc3.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens.
Defere-se, desde já, a retenção dos honorários contratuais
requerido pelo patrono do reclamante, em face a existência do
respectivo contrato (ID. 36c3f9c ).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000966-66.2023.5.13.0002
AUTOR VALDENY OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA DANILO GONCALVES MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENY OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8942d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000966-66.2023.5.13.0002
AUTOR VALDENY OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA DANILO GONCALVES MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8942d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000036-14.2024.5.13.0002
AUTOR DEUSIELE GOMES BARBOSA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TIAGO ASSIOLI SILVA
ADVOGADO DRAYTHON TALLES SAMPAIO
CERQUEIRA(OAB: 54236/PE)
RÉU AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL
JACUMA LTDA
RÉU B D M PETROLEO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ASSIOLI SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4df7284
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da informação constante da pesquisa do sistema eCarta Ids.
93fc68b e f094e9f, renovem-se as referidas intimações, desta feita,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
por Oficial de Justiça, sendo que com relação à reclamada B D M
PETROLEO LTDA, deverá ser expedida Carta Precatória.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000036-14.2024.5.13.0002
AUTOR DEUSIELE GOMES BARBOSA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TIAGO ASSIOLI SILVA
ADVOGADO DRAYTHON TALLES SAMPAIO
CERQUEIRA(OAB: 54236/PE)
RÉU AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL
JACUMA LTDA
RÉU B D M PETROLEO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUSIELE GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4df7284
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da informação constante da pesquisa do sistema eCarta Ids.
93fc68b e f094e9f, renovem-se as referidas intimações, desta feita,
por Oficial de Justiça, sendo que com relação à reclamada B D M
PETROLEO LTDA, deverá ser expedida Carta Precatória.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-86.2021.5.13.0002
AUTOR RAMON VICTOR VIANA CAGE
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JR COMERCIO DE VEICULOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO TAMARA CRISTIANE CAVALCANTE
DE OLIVEIRA(OAB: 347233/SP)
RÉU JOSEANE DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO TAMARA CRISTIANE CAVALCANTE
DE OLIVEIRA(OAB: 347233/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON VICTOR VIANA CAGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c9172d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em paralelo às pesquisas patrimoniais já determinadas, defere-se o
pedido do autor para que seja feita consulta ao Prevjud a fim de
identificar eventuais benefícios previdenciários e/ou vínculos de
emprego ativos em nome da executada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-86.2021.5.13.0002
AUTOR RAMON VICTOR VIANA CAGE
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JR COMERCIO DE VEICULOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO TAMARA CRISTIANE CAVALCANTE
DE OLIVEIRA(OAB: 347233/SP)
RÉU JOSEANE DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO TAMARA CRISTIANE CAVALCANTE
DE OLIVEIRA(OAB: 347233/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DA SILVA MOREIRA
- JR COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c9172d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em paralelo às pesquisas patrimoniais já determinadas, defere-se o
pedido do autor para que seja feita consulta ao Prevjud a fim de
identificar eventuais benefícios previdenciários e/ou vínculos de
emprego ativos em nome da executada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000564-82.2023.5.13.0002
AUTOR CARLA JULIANA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA JULIANA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16151dc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se Audiência do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência, a ser presidida pela Juíza Titular desta Unidade,
para o dia 17/05/2024 às 10:00 horas,para fins de ratificação e
homologação do acordo, oportunidade em que as partes deverão
estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89584414480
ID da reunião: 895 8441 4480
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000564-82.2023.5.13.0002
AUTOR CARLA JULIANA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16151dc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se Audiência do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência, a ser presidida pela Juíza Titular desta Unidade,
para o dia 17/05/2024 às 10:00 horas,para fins de ratificação e
homologação do acordo, oportunidade em que as partes deverão
estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89584414480
ID da reunião: 895 8441 4480
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000298-66.2021.5.13.0002
AUTOR WILLIAN LOPES DE PONTES
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANTO ANTONIO MOVEIS E
ELETRO LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTO ANTONIO MOVEIS E ELETRO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SANTO ANTONIO MOVEIS E ELETRO LTDA - ME
intimada acerca do bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária
(ID 58621ad) para que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000298-66.2021.5.13.0002
AUTOR WILLIAN LOPES DE PONTES
JUNIOR
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SANTO ANTONIO MOVEIS E
ELETRO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTO ANTONIO MOVEIS E ELETRO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SANTO ANTONIO MOVEIS E ELETRO LTDA - ME
intimada acerca do bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária
(ID 0d89b79) para que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000307-23.2024.5.13.0002
AUTOR PATRICIA DE ARRUDA SOUSA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU DISA SERVICOS E ATIVIDADES
ECOLOGICAS LTDA
ADVOGADO JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:
159952/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DE ARRUDA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a autora notificada da disponibilidade do ALVARÁ DE
AUTORIZAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DO FGTS, id e2a3db9,
devendo proceder a sua impressão e o levantamento junto à Caixa
Econômica Federal, agência 4099 (Fórum Trabalhista).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000696-76.2022.5.13.0002
AUTOR RONYALISSON VALE DE MELO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a ré intimada para comprovar, no prazo de 48 horas, o
pagamento da dívida apurada no ID. ca47384, sob pena de
deflagração dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000035-05.2019.5.13.0002
AUTOR IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO TOME PEREIRA FILHO(OAB:
96290/MG)
ADVOGADO SANDRO HELENO SALES DE
MIRANDA(OAB: 96285/MG)
RÉU AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d5c92f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB), nos termos da fundamentação, acolher, em parte, os
embargos à execução apresentados pelo BANCO SANTANDER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
(BRASIL) S/A, para reconhecer erro material na conta líquida,
corrigível a qualquer tempo, nos termos do art. 494, I, do CPC, e
para determinar a dedução dos valores efetivamente pagos sob o
título de diferença salarial decorrente de convenção coletiva,
conforme as fichas financeiras; a dedução correta dos valores
efetivamente pagos ao embargado no período de agosto de 2017 e
julho de 2018. Tudo em conformidade com a planilha de atualização
de cálculos que segue em anexo.
Custas processuais, no importe de R$ 44,26, referente aos
Embargos à Execução, pelo Banco Santander (Brasil) S/A e pela
empresa Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
(art. 789-A, V, da CLT), a serem pagas ao final.
Após o decurso de prazo recursal desta decisão, os executados
(Banco Santander (Brasil) S/A e Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A), desde já, ficam intimados
para realizarem, querendo, a substituição do pagamento do valor da
execução, no prazo de cinco dias, sob pena de conversão, em
espécie, da Apólice de Seguro Garantia (ID. f98ac47 da Ação de
Cumprimento de Sentença 0000828-36.2022.5.13.0002), com a
devida intimação à seguradora Liberty Seguros (CNPJ
61.550.141/0001-72), situada à Rua Doutor Geraldo Campos
Moreira, n° 110, Cidade Monções, São Paulo - SP, CEP 04571-020,
para fins de repasse do valor assegurado.
Após o cumprimento da diligência acima mencionada,
independentemente de trânsito em julgado e condicionado à
informação dos dados bancários dos interessados no prazo de
cinco dias, liberem-se as quantias incontroversas (ID. 18f242e),
mediante transferências bancárias, em favor do exequente (Ivan
Caetano da Silva Júnior), até o limite de seu crédito, e os
honorários líquidos para seu advogado, observando-se os
recolhimentos de imposto de renda, utilizando o crédito disponível
nos autos.
Concomitantemente, recolham-se as contribuições previdenciárias.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000035-05.2019.5.13.0002
AUTOR IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO TOME PEREIRA FILHO(OAB:
96290/MG)
ADVOGADO SANDRO HELENO SALES DE
MIRANDA(OAB: 96285/MG)
RÉU AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d5c92f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB), nos termos da fundamentação, acolher, em parte, os
embargos à execução apresentados pelo BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A, para reconhecer erro material na conta líquida,
corrigível a qualquer tempo, nos termos do art. 494, I, do CPC, e
para determinar a dedução dos valores efetivamente pagos sob o
título de diferença salarial decorrente de convenção coletiva,
conforme as fichas financeiras; a dedução correta dos valores
efetivamente pagos ao embargado no período de agosto de 2017 e
julho de 2018. Tudo em conformidade com a planilha de atualização
de cálculos que segue em anexo.
Custas processuais, no importe de R$ 44,26, referente aos
Embargos à Execução, pelo Banco Santander (Brasil) S/A e pela
empresa Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
(art. 789-A, V, da CLT), a serem pagas ao final.
Após o decurso de prazo recursal desta decisão, os executados
(Banco Santander (Brasil) S/A e Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A), desde já, ficam intimados
para realizarem, querendo, a substituição do pagamento do valor da
execução, no prazo de cinco dias, sob pena de conversão, em
espécie, da Apólice de Seguro Garantia (ID. f98ac47 da Ação de
Cumprimento de Sentença 0000828-36.2022.5.13.0002), com a
devida intimação à seguradora Liberty Seguros (CNPJ
61.550.141/0001-72), situada à Rua Doutor Geraldo Campos
Moreira, n° 110, Cidade Monções, São Paulo - SP, CEP 04571-020,
para fins de repasse do valor assegurado.
Após o cumprimento da diligência acima mencionada,
independentemente de trânsito em julgado e condicionado à
informação dos dados bancários dos interessados no prazo de
cinco dias, liberem-se as quantias incontroversas (ID. 18f242e),
mediante transferências bancárias, em favor do exequente (Ivan
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Caetano da Silva Júnior), até o limite de seu crédito, e os
honorários líquidos para seu advogado, observando-se os
recolhimentos de imposto de renda, utilizando o crédito disponível
nos autos.
Concomitantemente, recolham-se as contribuições previdenciárias.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000189-47.2024.5.13.0002
AUTOR EDNALDO NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a849db0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000189-47.2024.5.13.0002
AUTOR EDNALDO NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a849db0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000955-37.2023.5.13.0002
AUTOR MICHEL JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL JORGE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc0247c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pela primeira
reclamada e pelo reclamante, pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000955-37.2023.5.13.0002
AUTOR MICHEL JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc0247c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pela primeira
reclamada e pelo reclamante, pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000146-13.2024.5.13.0002
AUTOR EVERTON JOSE FAUSTINO
MARTINS LOURENCO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU COYOTE SEGURANCA PRIVADA
LTDA
ADVOGADO WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
RÉU FATOR VIGILANCIA E SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - ME
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COYOTE SEGURANCA PRIVADA LTDA
- FATOR VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c05585
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: extinguir a ação, sem resolução de
mérito, em relação ao pedido de reconhecimento da rescisão
contratual indireta, nos termos do art. 485, I, do CPC; declarar
prescritos os direitos exigíveis via acionária e que se reportam ao
período anterior a 11/04/2019, em relação aos quais julgo extinta a
ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do
CPC/2015; no mérito propriamente, julgo IMPROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por EVERTON JOSE FAUSTINO
MARTINS LOURENCO em face de FATOR VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA EIRELI – ME E COYOTE SEGURANCA
PRIVADA LTDA., tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado dos reclamados, em 5%
sobre o valor da causa, “pro rata”, os quais deverão
permanecer em condição suspensiva de exigibilidade em razão
da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamante, em 2% sobre o valor da causa, porém
dispensadas.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000146-13.2024.5.13.0002
AUTOR EVERTON JOSE FAUSTINO
MARTINS LOURENCO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU COYOTE SEGURANCA PRIVADA
LTDA
ADVOGADO WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
RÉU FATOR VIGILANCIA E SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - ME
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON JOSE FAUSTINO MARTINS LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c05585
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido: extinguir a ação, sem resolução de
mérito, em relação ao pedido de reconhecimento da rescisão
contratual indireta, nos termos do art. 485, I, do CPC; declarar
prescritos os direitos exigíveis via acionária e que se reportam ao
período anterior a 11/04/2019, em relação aos quais julgo extinta a
ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do
CPC/2015; no mérito propriamente, julgo IMPROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por EVERTON JOSE FAUSTINO
MARTINS LOURENCO em face de FATOR VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA EIRELI – ME E COYOTE SEGURANCA
PRIVADA LTDA., tudo nos termos da fundamentação supra.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado dos reclamados, em 5%
sobre o valor da causa, “pro rata”, os quais deverão
permanecer em condição suspensiva de exigibilidade em razão
da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamante, em 2% sobre o valor da causa, porém
dispensadas.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-67.2024.5.13.0002
AUTOR FABIO CORDEIRO GOMES
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO CORDEIRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d435d9b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 0d782c8.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Designa-se, ainda, o dia 16/05/2024, entre 10h e 10h30min, para
que as partes compareçam ao NUPAP - Núcleo de Protocolo e
Atendimento ao Público, localizado no Fórum Trabalhista
Maximiano Figueiredo, para cumprimento da obrigação de fazer
constante da sentença, consistente na baixa da CTPS do
reclamante, com data de 06/05/2024 (ante a projeção do aviso
prévio indenizado)
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29
da CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE
2021, até a data para cumprimento da referida obrigação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-67.2024.5.13.0002
AUTOR FABIO CORDEIRO GOMES
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d435d9b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 0d782c8.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Designa-se, ainda, o dia 16/05/2024, entre 10h e 10h30min, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
que as partes compareçam ao NUPAP - Núcleo de Protocolo e
Atendimento ao Público, localizado no Fórum Trabalhista
Maximiano Figueiredo, para cumprimento da obrigação de fazer
constante da sentença, consistente na baixa da CTPS do
reclamante, com data de 06/05/2024 (ante a projeção do aviso
prévio indenizado)
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29
da CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE
2021, até a data para cumprimento da referida obrigação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-85.2024.5.13.0002
AUTOR DANIEL VICENTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL VICENTE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f6a373
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Mantém-se o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
quando da análise do recurso ordinário interposto.
Recebe-se o agravo de instrumento interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao agravo, bem como ao
recurso ordinário supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-85.2024.5.13.0002
AUTOR DANIEL VICENTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f6a373
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Mantém-se o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
quando da análise do recurso ordinário interposto.
Recebe-se o agravo de instrumento interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao agravo, bem como ao
recurso ordinário supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000934-32.2021.5.13.0002
AUTOR FRANCISCA JUCILENE DA SILVA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica citada a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES – EBSERH, por meio de seus advogados, para
pagar ou apresentar embargos e, ainda, informar sobre débitos
líquidos e certos para abatimento no valor devido, no prazo de trinta
dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001215-17.2023.5.13.0002
AUTOR WANDERLEA SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PRISCILA FARIAS DE
ALBUQUERQUE OLIVEIRA
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
ADVOGADO EDILVAN MEDEIROS
MARQUES(OAB: 12393/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEA SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a autora notificada da disponibilidade do Alvará id 0278a85,
devendo proceder a sua impressão e habilitação junto ao
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, para o Seguro-
desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000412-34.2023.5.13.0002
EXEQUENTE CASSIANO JONATAS TARGINO
MENDES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANO JONATAS TARGINO MENDES
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55d14ea
proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
1. RELATÓRIO
O perito contábil apresentou laudo pericial e planilha de cálculos de
liquidação (ID.s 0d2ff54 e anexo).
Intimadas, para os fins previstos no art. 879, § 2º, da CLT, as partes
apresentaram, cada uma, impugnação à conta de liquidação, sendo
o incidente do autor constante nos ID.s 2cbe251 e anexos e o do
Banco do Brasil S.A. disponibilizado nos ID.s b3c1a5c e anexos.
Instadas a apresentarem suas razões de contrariedade, tanto a
parte ré (ID. 1a4af15) quanto à parte autora (ID.s b974055 e
anexos) manifestaram-se a respeito.
Atendendo à determinação do Juízo, o perito contábil Eddie Raoni
de Lima Marques apresentou parecer técnico circunstanciado (ID.
a27315c) sobre as controvérsias mencionadas por ambas as partes
em suas peças de impugnação aos cálculos.
É o que importa relatar.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. IMPUGNAÇÃO DA PARTE RÉ
2.1.1. Da inexequibilidade do título (art. 525, §1º, do CPC), da
necessidade de liquidação para o cumprimento de sentença
pelo procedimento comum (antiga liquidação por artigos) e da
inadequação da via eleita
O banco reclamado alega que a via eleita para o cumprimento da
sentença mostra-se inadequada, haja vista que a sentença da ACP
0024200-54.2013.5.13.0026 fora expressa no sentido de que a
liquidação seria feita por artigos, o que já se encontra em curso na
ação originária.
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Diz ainda que o título executivo é inexigível e inexequível, em razão
do rito escolhido ser inadequado.
A parte exequente, por sua vez, sustenta que inexiste óbice à
execução individual, ainda que esteja em curso ação coletiva.
Com razão o sindicato autor.
De fato, inexiste vedação de que o beneficiário da ação coletiva
promova a liquidação e execução de forma individual, a teor do
disposto no art. 97 do CDC, sendo que, ao propor a execução de
forma individual, o credor, se não tiver renunciado expressamente
aos direitos oriundos da ação coletiva, incidiu em renúncia tácita,
não mais podendo ser beneficiado com o que for apurado na ação
coletiva.
Também não há que se falar em inexigibilidade e/ou
inexequibilidade do título executivo, já que, ao abdicar da liquidação
na ação coletiva, a parte exequente ajuizou o procedimento
adequado com vistas à obtenção de seu desiderato.
Rejeita-se a alegação do executado.
2.1.2. Do divisor – Fato Novo – Súmulas 113 e 124 do TST –
Repercussão Geral
O demandado impugna pela manutenção do divisor 150 para
apuração do salário-hora, alegando que o C. TST determinou, em
sede de recurso de revista repetitivo, a incidência do divisor 180,
por se tratar o sábado de dia útil não trabalhado.
Note-se que o acórdão invocado pelo próprio réu para inferir-se que
o C. TST, ao julgar o incidente de recurso de revista repetitivo 849-
83.2013.5.03.0138 em 21/11/2016, modulou expressamente os
efeitos da referida decisão, determinando a aplicação da nova
orientação acerca da adoção do divisor 180 “às sentenças
condenatórias de pagamento de hora extra de bancário, transitadas
em julgado, ainda em fase de liquidação, desde que silentes quanto
ao divisor para o cálculo”.
In casu, a sentença condenatória proferida nos autos da ação
coletiva originária 0024200-54.2013.5.13.0026 foi prolatada em
17/03/2014, determinando expressamente a aplicação do divisor
150 para apuração do salário-hora dos empregados bancários
sujeitos à jornada de seis horas.
Inaplicável, pois, a adoção do divisor 180 ao caso concreto,
conforme modulação dos efeitos da decisão proferida pelo C. TST
em sede de recurso de revista repetitivo.
Rejeitada a pretensão do réu.
2.1.3. Da inclusão da gratificação semestral na base de cálculo
das horas extras
O demandado entende indevida a inclusão da gratificação semestral
na base de cálculo das horas extras, por afrontar os limites da coisa
julgada.
Não lhe assiste razão.
Não se vislumbra, no julgado, nenhuma determinação para que a
gratificação semestral deixe de compor a base de cálculo das horas
extras. Nesse aspecto, convém esclarecer que o impedimento ali
constante diz respeito à repercussão das horas extras sobre a
aludida verba, nos termos da Súmula 253 do TST.
Tal entendimento foi corroborado pelo E. TRT 13ª R. por ocasião da
apreciação do recurso ordinário ali interposto, conforme acórdão
proferido na ação coletiva, decidindo, de forma expressa, por fazer
constar na base de cálculo a gratificação semestral, em se tratando
de parcela de natureza salarial, à luz da Súmula 264 do TST.
Assim, rejeitada a pretensão do executado.
2.1.4. Dos reflexos de FGTS
O demandado alega excesso da execução por entender que os
cálculos “apuram reflexos de FGTS também sobre os demais
reflexos, inclusive o RSR”, enquanto “em nossos cálculos foram
apurados reflexos de FGTS apenas sobre as horas extras”.
Sem razão.
A conta impugnada contem diferenças em depósitos ao FGTS por
efeito da verba principal deferida, as horas extras, bem como dos
reflexos destas sobre outras verbas, inclusive RSR, posto que se
trata de verba de natureza salarial e em estrita consonância com o
título executivo.
Não se vislumbra excesso, pois.
2.1.5. Da compensação das horas extras com o valor recebido a
título de gratificação de função conforme ACT’s 2016/2018 e
seguintes – Tema 1046 do STF de Repercussão Geral – Súmula
109 do TST – Teoria do Conglobamento
O reclamado pretende que seja efetuada a dedução do valor pago a
título de gratificação de função sobre o valor das horas extras,
conforme previsto na cláusula 11ª do ACT 2016/2018 e renovada
nos ACT’s seguintes até o vigente.
Aduz, ainda, o banco demandado que caso não seja promovido o
abatimento, conforme pactuado nos acordos coletivos, o fato
incorrerá em enriquecimento sem causa do empregado, diante do
entendimento que a gratificação de função decorre do
enquadramento no regime previsto no § 2º do art. 224 da CLT, de
modo que o valor da gratificação serve como compensação ao
trabalho adicional exercido pelo bancário investido na função de
confiança.
Diante de tal percepção, o réu compreende que não mais se
justifica a invocação da Súmula 109 do C. TST.
Em continuidade, a parte demandada destaca os efeitos da
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chamada “Reforma Trabalhista”, com a nova redação dada ao art.
611 e seguintes da CLT, onde restou consolidada a prevalência da
negociação coletiva e a autonomia negocial coletiva, preservando a
boa-fé e lealdade contratual entre os entes sindicais.
Já o sindicato autor alega não haver essa possibilidade, pois se
trata de tentativa de reformar a coisa julgada da ação originária.
Considerando-se que o intervalo temporal abrangido pelos cálculos
de liquidação produzidos pelo expert cinge-se ao período
compreendido entre 02/07/2008 e 02/03/2010 e o ACT de
2016/2018 aventado pelo réu teve seus efeitos produzidos a partir
de 01/12/2018 (termo inicial estabelecido na norma coletiva), nada
há que se falar em dedução da gratificação de função paga ao
substituído.
Nada a ser modificado na conta produzida. Rejeitada a pretensão
do réu.
2.1.6. Dos reflexos em férias
O demandado impugna a incidência de reflexos sobre as férias
convertidas em pecúnia, alegando que o item não consta do título
executivo.
O perito esclarece, no parecer explicativo por si produzido, que não
foram, em absoluto, consideradas as férias convertidas em pecúnia
para o cômputo dos reflexos sobre as férias.
Rejeita-se a impugnação, no particular.
2.1.7. Dos juros de mora sobre valores devidos a terceiros
O demandado aduz que são devidos juros de mora apenas sobre o
crédito obreiro, cuja cômputo de ocorrer apenas após a dedução de
eventuais parcelas a serem recolhidas a título de INSS, Cassi e
Previ, de modo que são indevidos juros de mora porventura
calculados sobre valores devidos a terceiros.
As verbas devidas ao reclamante são calculadas de forma
individualizada, ou seja, não se misturam ou se aglutinam às
operações elaboradas para cálculo das contribuições
previdenciárias. Inclusive, a cota parte do reclamante é retirada dos
haveres do próprio credor (pessoa física) e repassado à conta geral
da União, bem como os valores devidos pela parte patronal.
Não se vislumbra erro na cobrança de juros sobre as contribuições
previdenciárias, posto que o nosso Egrégio Regional, nos autos do
Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº
00097.2010.000.13.00-0, resolveu julgar procedente o incidente e
fixar o entendimento de que o fato gerador da contribuição
previdenciária é a prestação dos serviços, e não a determinação
judicial de efetivo pagamento dos valores devidos ao trabalhador,
sendo aplicáveis, pois, os juros de mora, prevista no art. 35 da Lei
8.212/91, c/c o art. 61 da Lei 9.430/96, ficando a matéria como
objeto de súmula, cuja dicção será elaborada por meio de resolução
administrativa, vez que alcançada a maioria necessária à edição.
Muito embora o artigo 276, caput, do Decreto nº 3048/99 preveja
que os juros de mora sobre a contribuição previdenciária incidam a
partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença,
comunga-se com o entendimento adotado por nosso Egrégio
Regional no referenciado Incidente de Uniformização de
Jurisprudência de nº 00097.2010.000.13.00-0, no sentido de que o
fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação dos
serviços.
Quanto ao alegado cômputo de juros sobre a contribuição devida à
previdência privada – PREVI – observando-se a conta elaborada
pelo expert designado nos autos, depreende-se que a coluna
“Juros” do referido item (ID. 6536e7b, página 12) encontra-se
zerada.
Quanto à “CASSI”, não houve nenhum cômputo em relação a tal
verba.
Escorreitos os cálculos periciais. Nada a ser modificado, portanto.
2.1.8. Da impugnação à gratuidade judiciária
Alega o reclamado que o sindicato autor declarou em sua petição
inicial, de maneira genérica, que o substituído não tem condições de
demandar sem prejuízo seu ou de sua família, afirmando que o
exequente não cumpriu o determinado no 790, §3º, da CLT, nem os
requisitos da Lei nº 5.584/70, pelo que requer seja julgado
improcedente o pedido de justiça gratuita.
Em contraposição, o sindicato autor diz que o benefício da
gratuidade judiciária foi deferido no bojo da ação originária em
sentença de embargos de declaração, bem como, com amparo no
CDC, o substituto processual é isento do pagamento de custas
processuais e honorários advocatícios, entendimento consolidado
pelo C. TST.
Complementa alegando que o art. 87 do CDC atesta que,
independentemente de haver sucumbência, não se onerará o
sindicato autor, salvo se comprovada má fé, postulando, por
conseguinte, o deferimento do benefício da justiça gratuita.
Sem razão o banco reclamado.
Cumpre destacar, a priori, que são as regras da legislação
processual que disciplinam o sistema de demandas coletivas,
mormente a execução individual de sentença coletiva, como a do
caso em tela.
Nesse sentido, a CLT não traz disposições exaustivas sobre o
processo coletivo, sobretudo em relação à gratuita de justiça, uma
vez que silencia a respeito do tema. Noutro norte, a Lei 5.584/70,
diploma concernente às disposições processuais especiais da
legislação trabalhista, trata do assunto apenas na hipótese em que
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o sindicato atua em ações individuais e o trabalhador é assistido por
advogado do ente sindical, o que não é o caso dos autos.
Assim, ao se verificar a natureza de ação coletiva da presente
demanda, observa-se a aplicação da Lei de Ação Civil Pública (Lei
7.347/85), que conforme orienta seu art. 1º:
Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação
popular, as ações de responsabilidade por danos morais e
patrimoniais causados:
[...]
IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
Tal diploma normativo dispensa de custas ou quaisquer outras
despesas os entes legitimados à propositura de ações coletivas,
conforme rege seu art. 18:
Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento
de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras
despesas, nem condenação da associação autora, salvo
comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas
processuais.
Dessa forma, conforme se constata no presente caso, tendo em
conta que não houve comprovada má-fé na postulação, e tendo o
ente sindical, entre seus objetivos legítimos a defesa dos
empregados da categoria profissional, bem como tal ente faz jus à
concessão do benefício da justiça gratuita quanto atua na qualidade
de substituto processual, é plenamente admissível a gratuidade
pretendia.
Ademais, o art. 87 do CPC é claro ao dizer que:
Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá
adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e
quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora,
salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e
despesas processuais.” Assim, com aplicação analógica ao
processo do trabalho, não há que se falar em honorários
sucumbenciais devidos aos advogados do banco reclamado.
Noutro sentido, também não se vislumbra o não deferimento do
instituto da gratuidade ao substituído, pois, conforme reza o art. 98
do CPC, combinado com o §3º, do art. 99, do mesmo diploma legal,
que garante à pessoa natural, com insuficiência de recursos, o
direito à gratuidade de justiça, presumindo-se verdadeira a alegação
de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Mais uma vez, não assiste razão ao banco executado, pelo que se
rejeita a pretensão no particular, bem como se concede os
benefícios da justiça gratuita ao exequente do presente
cumprimento de sentença, Sr. Cassiano Jonatas Targino Mendes.
Integralmente rejeitada a impugnação da parte ré.
2.2. IMPUGNAÇÃO DA PARTE AUTORA
2.2.1 Dos juros de mora na fase pré-judicial
O autor discorda da conta produzida pelo perito vez que não foram
apurados e acrescidos os juros de mora de 1% a.m. na fase pré-
judicial e requer sua devida aplicação e cômputo, em atenção aos
critérios estabelecidos pelo STF por ocasião dos julgamentos da
ADC 58.
Com razão o autor.
Nada obstante os argumentos apresentados pelo perito em sua
peça de esclarecimentos (ID. a27315c), devem ser refeitos os
cálculos, desta feita, em estrita observância às teses fixadas, pelo
STF, nos julgamentos proferidos no âmbito das ADC´s nº 58 e 59 e
das ADIN´s nº 5.867 e 6.021, acerca dos índices de correção
monetária e juros de mora, de modo que sejam aplicados o Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)
acrescidos dos juros de mora previstos no art. 39, caput, da Lei
8.177/1991, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação,
a taxa Selic, que já contém embutidos os juros.
Acolhidas pretensões autorais contidas em sua impugnação à conta
de liquidação.
3. DECISÃO
Isso posto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB,
nos termos da fundamentação, o seguinte:
3.1. rejeitar a impugnação aos cálculos oposta pelo réu, o Banco do
Brasil S.A.;
3.2. acolher a impugnação aos cálculos oposta pelo autor, o
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro no
Estado da Paraíba – SEEBPB, em substituição a Cassiano Jonatas
Targino Mendes, para determinar o refazimento da conta de
liquidação para que seja utilizado, como base de cálculo, o
vencimento do mês de outubro de 2008 devidamente reajustado,
assim como sejam fielmente observadas as teses fixadas, pelo STF,
nos julgamentos proferidos no âmbito das ADC´s nº 58 e 59 e das
ADIN´s nº 5.867 e 6.021, acerca dos índices de correção monetária
e juros de mora, de modo que sejam aplicados o Índice Nacional de
Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) acrescidos dos
juros de mora previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/1991, na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, que já
contém embutidos os juros;
3.3. condenar o executado Banco do Brasil S.A. em honorários
advocatícios sucumbenciais, à razão de 15% sobre o valor da
liquidação, em favor dos advogados da parte autora, conforme
parâmetros genéricos previstos no art. 791-A, § 2°, da CLT.
3.4. arbitrar honorários periciais ao perito contábil Eddie Raoni de
Lima Marques no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
considerando o trabalho realizado pelo expert, sua complexidade e
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tempo despendido e, da mesma forma, o zelo e a celeridade com
que prestou os esclarecimentos necessários à conclusão do Juízo,
independentemente do valor solicitado pelo perito, mantendo a
uniformidade possível em casos de semelhante complexidade, a
serem suportados integralmente pela parte executada;
3.5. homologar os cálculos de liquidação na planilha em anexo
que já se encontram com as alterações determinadas nesta
decisão.
Independentemente de nova intimação, fica a executada citada para
quitar a dívida, em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a
execução (art. 880 da CLT), sob pena de deflagração dos
pertinentes atos executórios, conforme disposto na Consolidação de
Provimentos deste Regional.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000412-34.2023.5.13.0002
EXEQUENTE CASSIANO JONATAS TARGINO
MENDES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55d14ea
proferida nos autos.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
1. RELATÓRIO
O perito contábil apresentou laudo pericial e planilha de cálculos de
liquidação (ID.s 0d2ff54 e anexo).
Intimadas, para os fins previstos no art. 879, § 2º, da CLT, as partes
apresentaram, cada uma, impugnação à conta de liquidação, sendo
o incidente do autor constante nos ID.s 2cbe251 e anexos e o do
Banco do Brasil S.A. disponibilizado nos ID.s b3c1a5c e anexos.
Instadas a apresentarem suas razões de contrariedade, tanto a
parte ré (ID. 1a4af15) quanto à parte autora (ID.s b974055 e
anexos) manifestaram-se a respeito.
Atendendo à determinação do Juízo, o perito contábil Eddie Raoni
de Lima Marques apresentou parecer técnico circunstanciado (ID.
a27315c) sobre as controvérsias mencionadas por ambas as partes
em suas peças de impugnação aos cálculos.
É o que importa relatar.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. IMPUGNAÇÃO DA PARTE RÉ
2.1.1. Da inexequibilidade do título (art. 525, §1º, do CPC), da
necessidade de liquidação para o cumprimento de sentença
pelo procedimento comum (antiga liquidação por artigos) e da
inadequação da via eleita
O banco reclamado alega que a via eleita para o cumprimento da
sentença mostra-se inadequada, haja vista que a sentença da ACP
0024200-54.2013.5.13.0026 fora expressa no sentido de que a
liquidação seria feita por artigos, o que já se encontra em curso na
ação originária.
Diz ainda que o título executivo é inexigível e inexequível, em razão
do rito escolhido ser inadequado.
A parte exequente, por sua vez, sustenta que inexiste óbice à
execução individual, ainda que esteja em curso ação coletiva.
Com razão o sindicato autor.
De fato, inexiste vedação de que o beneficiário da ação coletiva
promova a liquidação e execução de forma individual, a teor do
disposto no art. 97 do CDC, sendo que, ao propor a execução de
forma individual, o credor, se não tiver renunciado expressamente
aos direitos oriundos da ação coletiva, incidiu em renúncia tácita,
não mais podendo ser beneficiado com o que for apurado na ação
coletiva.
Também não há que se falar em inexigibilidade e/ou
inexequibilidade do título executivo, já que, ao abdicar da liquidação
na ação coletiva, a parte exequente ajuizou o procedimento
adequado com vistas à obtenção de seu desiderato.
Rejeita-se a alegação do executado.
2.1.2. Do divisor – Fato Novo – Súmulas 113 e 124 do TST –
Repercussão Geral
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O demandado impugna pela manutenção do divisor 150 para
apuração do salário-hora, alegando que o C. TST determinou, em
sede de recurso de revista repetitivo, a incidência do divisor 180,
por se tratar o sábado de dia útil não trabalhado.
Note-se que o acórdão invocado pelo próprio réu para inferir-se que
o C. TST, ao julgar o incidente de recurso de revista repetitivo 849-
83.2013.5.03.0138 em 21/11/2016, modulou expressamente os
efeitos da referida decisão, determinando a aplicação da nova
orientação acerca da adoção do divisor 180 “às sentenças
condenatórias de pagamento de hora extra de bancário, transitadas
em julgado, ainda em fase de liquidação, desde que silentes quanto
ao divisor para o cálculo”.
In casu, a sentença condenatória proferida nos autos da ação
coletiva originária 0024200-54.2013.5.13.0026 foi prolatada em
17/03/2014, determinando expressamente a aplicação do divisor
150 para apuração do salário-hora dos empregados bancários
sujeitos à jornada de seis horas.
Inaplicável, pois, a adoção do divisor 180 ao caso concreto,
conforme modulação dos efeitos da decisão proferida pelo C. TST
em sede de recurso de revista repetitivo.
Rejeitada a pretensão do réu.
2.1.3. Da inclusão da gratificação semestral na base de cálculo
das horas extras
O demandado entende indevida a inclusão da gratificação semestral
na base de cálculo das horas extras, por afrontar os limites da coisa
julgada.
Não lhe assiste razão.
Não se vislumbra, no julgado, nenhuma determinação para que a
gratificação semestral deixe de compor a base de cálculo das horas
extras. Nesse aspecto, convém esclarecer que o impedimento ali
constante diz respeito à repercussão das horas extras sobre a
aludida verba, nos termos da Súmula 253 do TST.
Tal entendimento foi corroborado pelo E. TRT 13ª R. por ocasião da
apreciação do recurso ordinário ali interposto, conforme acórdão
proferido na ação coletiva, decidindo, de forma expressa, por fazer
constar na base de cálculo a gratificação semestral, em se tratando
de parcela de natureza salarial, à luz da Súmula 264 do TST.
Assim, rejeitada a pretensão do executado.
2.1.4. Dos reflexos de FGTS
O demandado alega excesso da execução por entender que os
cálculos “apuram reflexos de FGTS também sobre os demais
reflexos, inclusive o RSR”, enquanto “em nossos cálculos foram
apurados reflexos de FGTS apenas sobre as horas extras”.
Sem razão.
A conta impugnada contem diferenças em depósitos ao FGTS por
efeito da verba principal deferida, as horas extras, bem como dos
reflexos destas sobre outras verbas, inclusive RSR, posto que se
trata de verba de natureza salarial e em estrita consonância com o
título executivo.
Não se vislumbra excesso, pois.
2.1.5. Da compensação das horas extras com o valor recebido a
título de gratificação de função conforme ACT’s 2016/2018 e
seguintes – Tema 1046 do STF de Repercussão Geral – Súmula
109 do TST – Teoria do Conglobamento
O reclamado pretende que seja efetuada a dedução do valor pago a
título de gratificação de função sobre o valor das horas extras,
conforme previsto na cláusula 11ª do ACT 2016/2018 e renovada
nos ACT’s seguintes até o vigente.
Aduz, ainda, o banco demandado que caso não seja promovido o
abatimento, conforme pactuado nos acordos coletivos, o fato
incorrerá em enriquecimento sem causa do empregado, diante do
entendimento que a gratificação de função decorre do
enquadramento no regime previsto no § 2º do art. 224 da CLT, de
modo que o valor da gratificação serve como compensação ao
trabalho adicional exercido pelo bancário investido na função de
confiança.
Diante de tal percepção, o réu compreende que não mais se
justifica a invocação da Súmula 109 do C. TST.
Em continuidade, a parte demandada destaca os efeitos da
chamada “Reforma Trabalhista”, com a nova redação dada ao art.
611 e seguintes da CLT, onde restou consolidada a prevalência da
negociação coletiva e a autonomia negocial coletiva, preservando a
boa-fé e lealdade contratual entre os entes sindicais.
Já o sindicato autor alega não haver essa possibilidade, pois se
trata de tentativa de reformar a coisa julgada da ação originária.
Considerando-se que o intervalo temporal abrangido pelos cálculos
de liquidação produzidos pelo expert cinge-se ao período
compreendido entre 02/07/2008 e 02/03/2010 e o ACT de
2016/2018 aventado pelo réu teve seus efeitos produzidos a partir
de 01/12/2018 (termo inicial estabelecido na norma coletiva), nada
há que se falar em dedução da gratificação de função paga ao
substituído.
Nada a ser modificado na conta produzida. Rejeitada a pretensão
do réu.
2.1.6. Dos reflexos em férias
O demandado impugna a incidência de reflexos sobre as férias
convertidas em pecúnia, alegando que o item não consta do título
executivo.
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O perito esclarece, no parecer explicativo por si produzido, que não
foram, em absoluto, consideradas as férias convertidas em pecúnia
para o cômputo dos reflexos sobre as férias.
Rejeita-se a impugnação, no particular.
2.1.7. Dos juros de mora sobre valores devidos a terceiros
O demandado aduz que são devidos juros de mora apenas sobre o
crédito obreiro, cuja cômputo de ocorrer apenas após a dedução de
eventuais parcelas a serem recolhidas a título de INSS, Cassi e
Previ, de modo que são indevidos juros de mora porventura
calculados sobre valores devidos a terceiros.
As verbas devidas ao reclamante são calculadas de forma
individualizada, ou seja, não se misturam ou se aglutinam às
operações elaboradas para cálculo das contribuições
previdenciárias. Inclusive, a cota parte do reclamante é retirada dos
haveres do próprio credor (pessoa física) e repassado à conta geral
da União, bem como os valores devidos pela parte patronal.
Não se vislumbra erro na cobrança de juros sobre as contribuições
previdenciárias, posto que o nosso Egrégio Regional, nos autos do
Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº
00097.2010.000.13.00-0, resolveu julgar procedente o incidente e
fixar o entendimento de que o fato gerador da contribuição
previdenciária é a prestação dos serviços, e não a determinação
judicial de efetivo pagamento dos valores devidos ao trabalhador,
sendo aplicáveis, pois, os juros de mora, prevista no art. 35 da Lei
8.212/91, c/c o art. 61 da Lei 9.430/96, ficando a matéria como
objeto de súmula, cuja dicção será elaborada por meio de resolução
administrativa, vez que alcançada a maioria necessária à edição.
Muito embora o artigo 276, caput, do Decreto nº 3048/99 preveja
que os juros de mora sobre a contribuição previdenciária incidam a
partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença,
comunga-se com o entendimento adotado por nosso Egrégio
Regional no referenciado Incidente de Uniformização de
Jurisprudência de nº 00097.2010.000.13.00-0, no sentido de que o
fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação dos
serviços.
Quanto ao alegado cômputo de juros sobre a contribuição devida à
previdência privada – PREVI – observando-se a conta elaborada
pelo expert designado nos autos, depreende-se que a coluna
“Juros” do referido item (ID. 6536e7b, página 12) encontra-se
zerada.
Quanto à “CASSI”, não houve nenhum cômputo em relação a tal
verba.
Escorreitos os cálculos periciais. Nada a ser modificado, portanto.
2.1.8. Da impugnação à gratuidade judiciária
Alega o reclamado que o sindicato autor declarou em sua petição
inicial, de maneira genérica, que o substituído não tem condições de
demandar sem prejuízo seu ou de sua família, afirmando que o
exequente não cumpriu o determinado no 790, §3º, da CLT, nem os
requisitos da Lei nº 5.584/70, pelo que requer seja julgado
improcedente o pedido de justiça gratuita.
Em contraposição, o sindicato autor diz que o benefício da
gratuidade judiciária foi deferido no bojo da ação originária em
sentença de embargos de declaração, bem como, com amparo no
CDC, o substituto processual é isento do pagamento de custas
processuais e honorários advocatícios, entendimento consolidado
pelo C. TST.
Complementa alegando que o art. 87 do CDC atesta que,
independentemente de haver sucumbência, não se onerará o
sindicato autor, salvo se comprovada má fé, postulando, por
conseguinte, o deferimento do benefício da justiça gratuita.
Sem razão o banco reclamado.
Cumpre destacar, a priori, que são as regras da legislação
processual que disciplinam o sistema de demandas coletivas,
mormente a execução individual de sentença coletiva, como a do
caso em tela.
Nesse sentido, a CLT não traz disposições exaustivas sobre o
processo coletivo, sobretudo em relação à gratuita de justiça, uma
vez que silencia a respeito do tema. Noutro norte, a Lei 5.584/70,
diploma concernente às disposições processuais especiais da
legislação trabalhista, trata do assunto apenas na hipótese em que
o sindicato atua em ações individuais e o trabalhador é assistido por
advogado do ente sindical, o que não é o caso dos autos.
Assim, ao se verificar a natureza de ação coletiva da presente
demanda, observa-se a aplicação da Lei de Ação Civil Pública (Lei
7.347/85), que conforme orienta seu art. 1º:
Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação
popular, as ações de responsabilidade por danos morais e
patrimoniais causados:
[...]
IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
Tal diploma normativo dispensa de custas ou quaisquer outras
despesas os entes legitimados à propositura de ações coletivas,
conforme rege seu art. 18:
Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento
de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras
despesas, nem condenação da associação autora, salvo
comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas
processuais.
Dessa forma, conforme se constata no presente caso, tendo em
conta que não houve comprovada má-fé na postulação, e tendo o
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ente sindical, entre seus objetivos legítimos a defesa dos
empregados da categoria profissional, bem como tal ente faz jus à
concessão do benefício da justiça gratuita quanto atua na qualidade
de substituto processual, é plenamente admissível a gratuidade
pretendia.
Ademais, o art. 87 do CPC é claro ao dizer que:
Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá
adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e
quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora,
salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e
despesas processuais.” Assim, com aplicação analógica ao
processo do trabalho, não há que se falar em honorários
sucumbenciais devidos aos advogados do banco reclamado.
Noutro sentido, também não se vislumbra o não deferimento do
instituto da gratuidade ao substituído, pois, conforme reza o art. 98
do CPC, combinado com o §3º, do art. 99, do mesmo diploma legal,
que garante à pessoa natural, com insuficiência de recursos, o
direito à gratuidade de justiça, presumindo-se verdadeira a alegação
de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Mais uma vez, não assiste razão ao banco executado, pelo que se
rejeita a pretensão no particular, bem como se concede os
benefícios da justiça gratuita ao exequente do presente
cumprimento de sentença, Sr. Cassiano Jonatas Targino Mendes.
Integralmente rejeitada a impugnação da parte ré.
2.2. IMPUGNAÇÃO DA PARTE AUTORA
2.2.1 Dos juros de mora na fase pré-judicial
O autor discorda da conta produzida pelo perito vez que não foram
apurados e acrescidos os juros de mora de 1% a.m. na fase pré-
judicial e requer sua devida aplicação e cômputo, em atenção aos
critérios estabelecidos pelo STF por ocasião dos julgamentos da
ADC 58.
Com razão o autor.
Nada obstante os argumentos apresentados pelo perito em sua
peça de esclarecimentos (ID. a27315c), devem ser refeitos os
cálculos, desta feita, em estrita observância às teses fixadas, pelo
STF, nos julgamentos proferidos no âmbito das ADC´s nº 58 e 59 e
das ADIN´s nº 5.867 e 6.021, acerca dos índices de correção
monetária e juros de mora, de modo que sejam aplicados o Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)
acrescidos dos juros de mora previstos no art. 39, caput, da Lei
8.177/1991, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação,
a taxa Selic, que já contém embutidos os juros.
Acolhidas pretensões autorais contidas em sua impugnação à conta
de liquidação.
3. DECISÃO
Isso posto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa – PB,
nos termos da fundamentação, o seguinte:
3.1. rejeitar a impugnação aos cálculos oposta pelo réu, o Banco do
Brasil S.A.;
3.2. acolher a impugnação aos cálculos oposta pelo autor, o
Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro no
Estado da Paraíba – SEEBPB, em substituição a Cassiano Jonatas
Targino Mendes, para determinar o refazimento da conta de
liquidação para que seja utilizado, como base de cálculo, o
vencimento do mês de outubro de 2008 devidamente reajustado,
assim como sejam fielmente observadas as teses fixadas, pelo STF,
nos julgamentos proferidos no âmbito das ADC´s nº 58 e 59 e das
ADIN´s nº 5.867 e 6.021, acerca dos índices de correção monetária
e juros de mora, de modo que sejam aplicados o Índice Nacional de
Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) acrescidos dos
juros de mora previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/1991, na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, que já
contém embutidos os juros;
3.3. condenar o executado Banco do Brasil S.A. em honorários
advocatícios sucumbenciais, à razão de 15% sobre o valor da
liquidação, em favor dos advogados da parte autora, conforme
parâmetros genéricos previstos no art. 791-A, § 2°, da CLT.
3.4. arbitrar honorários periciais ao perito contábil Eddie Raoni de
Lima Marques no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
considerando o trabalho realizado pelo expert, sua complexidade e
tempo despendido e, da mesma forma, o zelo e a celeridade com
que prestou os esclarecimentos necessários à conclusão do Juízo,
independentemente do valor solicitado pelo perito, mantendo a
uniformidade possível em casos de semelhante complexidade, a
serem suportados integralmente pela parte executada;
3.5. homologar os cálculos de liquidação na planilha em anexo
que já se encontram com as alterações determinadas nesta
decisão.
Independentemente de nova intimação, fica a executada citada para
quitar a dívida, em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a
execução (art. 880 da CLT), sob pena de deflagração dos
pertinentes atos executórios, conforme disposto na Consolidação de
Provimentos deste Regional.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000336-73.2024.5.13.0002
AUTOR DINNO VALLERY SANTOS XAVIER
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU CLENIO FELIPE DE OLIVEIRA BRITO
71147455406
Intimado(s)/Citado(s):
- DINNO VALLERY SANTOS XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 240329c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do atestado juntado pela advogada do reclamante Id.
a195ceb, deverão os autos serem sobrestados, pelo período
indicado no mesmo.
Após, tendo em vista o teor das certidões do Sr. Oficial de Justiça
Id. 4bb5bc1 e 780e35b, intime-se o reclamante para que, no prazo
de 5 dias, informe o atual endereço da reclamada, ou requeira o que
entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do
mérito.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000637-59.2020.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU CLINICA DE FISIOTERAPIA
DOMICILIAR GFE LTDA
ADVOGADO CARLA CRISTINA DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
PERITO PRISCILA DA SILVA MAXIMO
PERITO FLAVIA CRISTINA PAULINO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes acima nominadas intimadas para que compareçam
à audiência de conciliação presencial, do processo em epígrafe, no
dia 13/05/2024, às 08h35min.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000637-59.2020.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU CLINICA DE FISIOTERAPIA
DOMICILIAR GFE LTDA
ADVOGADO CARLA CRISTINA DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
PERITO PRISCILA DA SILVA MAXIMO
PERITO FLAVIA CRISTINA PAULINO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DE FISIOTERAPIA DOMICILIAR GFE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes acima nominadas intimadas para que compareçam
à audiência de conciliação presencial, do processo em epígrafe, no
dia 13/05/2024, às 08h35min.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001290-56.2023.5.13.0002
AUTOR R.F.M.S.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU L.L.I.S.
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
ADVOGADO DIEGO LUIZ MENDONCA DE
MAGALHAES(OAB: 156482/RJ)
PERITO T.N.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.F.M.S.
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 796eee2.
Processo Nº ATOrd-0001290-56.2023.5.13.0002
AUTOR R.F.M.S.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU L.L.I.S.
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
ADVOGADO DIEGO LUIZ MENDONCA DE
MAGALHAES(OAB: 156482/RJ)
PERITO T.N.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.L.I.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 796eee2.
Processo Nº ATOrd-0000744-98.2023.5.13.0002
AUTOR MARCONE ALVES DE MELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado para, no prazo de cinco dias, promover à
indicação dos dados concernentes às contas bancárias de sua
titularidade, para transferência de numerário em seu favor e
também de seu patrono, caso tenha sido juntado aos autos o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000459-08.2023.5.13.0002
EXEQUENTE YORRANNES GONCALVES NERI
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o embargado notificado para apresentar
manifestação aos embargos à execução, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000459-08.2023.5.13.0002
EXEQUENTE YORRANNES GONCALVES NERI
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YORRANNES GONCALVES NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o embargado notificado para apresentar
manifestação aos embargos à execução, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0089800-75.2005.5.13.0002
AUTOR JOAO JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GUSTAVO GUEDES
PEREIRA DE ALBUQUERQUE(OAB:
10586/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU SIDNEI MARTIN
RÉU SIDNEI MARTIM
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
RÉU RESTAURANTE TABUA DO
MARINHEIRO LTDA
RÉU CEZAR AUGUSTO FIALHO GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOAQUIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o excepto notificado para apresentar
manifestação sobre a exceção de pré-executividade, no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001181-42.2023.5.13.0002
AUTOR ALEFF FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ee18d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Aleff Ferreira de Oliveira na
reclamação trabalhista que promove em face da empresa Top
Service Serviços e Sistemas S/A, para determinar o pagamento
dos valores relativos aos seguintes títulos: adicional de
insalubridade (e reflexos) e honorários advocatícios; (3.3) condenar
a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência (em favor dos advogados da reclamada), na razão de
10% do valor dos pedidos que sucumbiu no processo (vales-
alimentação), e declarar a exigibilidade dessa verba suspensa, por
força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do
art. 791-A da CLT, de modo que os honorários somente poderão ser
executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da presente decisão, restar demonstrado que deixou de existir, em
relação à parte reclamante, a situação de insuficiência de recursos
que justificou a concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
pela reclamada, nos termos do art. 790-B da CLT.
Custas processuais, também a cargo da reclamada, na razão de 2%
da condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Intime-se o perito.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001181-42.2023.5.13.0002
AUTOR ALEFF FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFF FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ee18d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Aleff Ferreira de Oliveira na
reclamação trabalhista que promove em face da empresa Top
Service Serviços e Sistemas S/A, para determinar o pagamento
dos valores relativos aos seguintes títulos: adicional de
insalubridade (e reflexos) e honorários advocatícios; (3.3) condenar
a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência (em favor dos advogados da reclamada), na razão de
10% do valor dos pedidos que sucumbiu no processo (vales-
alimentação), e declarar a exigibilidade dessa verba suspensa, por
força do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do
art. 791-A da CLT, de modo que os honorários somente poderão ser
executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da presente decisão, restar demonstrado que deixou de existir, em
relação à parte reclamante, a situação de insuficiência de recursos
que justificou a concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
pela reclamada, nos termos do art. 790-B da CLT.
Custas processuais, também a cargo da reclamada, na razão de 2%
da condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Intime-se o perito.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-79.2023.5.13.0002
AUTOR ARTUR DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ee7056
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT deu parcial provimento ao Recurso Ordinário da reclamada
(ID. 6e997c8), juntando nova planilha de cálculos (ID. 7bdb6ec).
Sendo assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for o caso, requerer o início da execução, nos termos do
art. 878 da CLT.
Providencie, ainda, a Secretaria do Juízo a retificação da CTPS do
reclamante, devendo ser observados os seguintes parâmetros: a)
admissão em 27/08/2020; b) saída em 06/10/2022 (já com a
projeção do aviso prévio de 36 dias); c) função de operador logístico
(motoboy); d) salário de R$ 3.000,00.
Não sendo possível, a retificação da CTPS Digital, intime-se o
reclamante, para apresentar a CTPS física.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-79.2023.5.13.0002
AUTOR ARTUR DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ee7056
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT deu parcial provimento ao Recurso Ordinário da reclamada
(ID. 6e997c8), juntando nova planilha de cálculos (ID. 7bdb6ec).
Sendo assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for o caso, requerer o início da execução, nos termos do
art. 878 da CLT.
Providencie, ainda, a Secretaria do Juízo a retificação da CTPS do
reclamante, devendo ser observados os seguintes parâmetros: a)
admissão em 27/08/2020; b) saída em 06/10/2022 (já com a
projeção do aviso prévio de 36 dias); c) função de operador logístico
(motoboy); d) salário de R$ 3.000,00.
Não sendo possível, a retificação da CTPS Digital, intime-se o
reclamante, para apresentar a CTPS física.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-21.2023.5.13.0032
AUTOR RAFAEL DA CONCEICAO DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA ALEXANDRE SOARES FERREIRA
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9233f4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT denegou seguimento ao recurso de Revista da segunda
reclamada (ID. 8eeb30e), bem como negou provimento ao seu
Recurso Ordinário e deu provimento ao Recurso do reclamante (ID.
4a66e1d), juntando nova planilha de cálculos (ID. e7f8ba8).
Constata-se, ainda, a existência de processo CumPrSe 0000483-
02.2024.5.13.0002, distribuído visando a execução do julgado,
contudo, tendo sido o mesmo extinto.
Sendo assim, intime-se a devedora principal, para que, no prazo de
48h, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação do art. 835 do CPC, sob pena de constrição
de bens.
Deverá, também, a primeira reclamada, no prazo de 10 dias,
providenciar a entrega do PPP do reclamante, fazendo constar
todas as atividades por ele desenvolvidas (como disposto na
petição inicial), bem como o agente e grau de insalubridade
suportado, sob pena de multa coercitiva (art. 536, § 1º, do CPC).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-21.2023.5.13.0032
AUTOR RAFAEL DA CONCEICAO DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA ALEXANDRE SOARES FERREIRA
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA CONCEICAO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9233f4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT denegou seguimento ao recurso de Revista da segunda
reclamada (ID. 8eeb30e), bem como negou provimento ao seu
Recurso Ordinário e deu provimento ao Recurso do reclamante (ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
4a66e1d), juntando nova planilha de cálculos (ID. e7f8ba8).
Constata-se, ainda, a existência de processo CumPrSe 0000483-
02.2024.5.13.0002, distribuído visando a execução do julgado,
contudo, tendo sido o mesmo extinto.
Sendo assim, intime-se a devedora principal, para que, no prazo de
48h, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880 da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação do art. 835 do CPC, sob pena de constrição
de bens.
Deverá, também, a primeira reclamada, no prazo de 10 dias,
providenciar a entrega do PPP do reclamante, fazendo constar
todas as atividades por ele desenvolvidas (como disposto na
petição inicial), bem como o agente e grau de insalubridade
suportado, sob pena de multa coercitiva (art. 536, § 1º, do CPC).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-17.2020.5.13.0005
AUTOR VINICIUS CIRALLI BOERNER
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS CIRALLI BOERNER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8d2cd7
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Considerando-se os termos da manifestação autoral (ID. 2a8e583),
homologam-se os cálculos de liquidação apresentados pela parte ré
constantes no ID. c959365, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias,
requerer o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT, sob
pena de sobrestamento do feito, nos termos do art. 1º, I, "d", da
Recomendação TRT13 SCR n. 007 de 16 de dezembro de 2022.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0083000-84.2012.5.13.0002
AUTOR EMMANUELLE MACEDO DE
REZENDE
ADVOGADO WALMIRIO JOSE DE SOUSA(OAB:
15551/PB)
RÉU HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
RÉU GILSON BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE MACEDO DE REZENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57c8307
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da exequente para consulta ao Sniper.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000042-55.2023.5.13.0002
AUTOR ERICA PATRICIA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aaa17e6
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS – AGRAVOS DE
PETIÇÃO)
Cuidam-se de dois Agravos de Petição, sendo o primeiro interposto
por Contax S.A. - em Recuperação Judicial (ID. 78f3c93) e o
segundo oposto por Tam Linhas Aéreas S.A. (ID.s 4180896 e
anexos).
Quanto ao AP da Contax, a devedora principal não detém
legitimidade, tampouco interesse recursal, para se opor à decisão
que determinou a citação da devedora subsidiária para pagamento
da dívida. Incidência dos arts. 17, 18 e 996 do CPC.
Ante o exposto, deixa-se de conhecer o apelo da Contax S.A. - em
Recuperação Judicial.
Quanto ao recurso de Tam Linhas Aéreas S.A., mantém-se,
integralmente, a decisão de ID. f8513c9, por seus próprios
fundamentos.
Recebe-se, todavia, o Agravo de Petição interposto pela devedora
subsidiária.
A parte autora espontaneamente apresentou suas contrarrazões
(ID. 9a06fe5).
Assim, tão logo decorra o prazo recursal da Contax, em razão do
seguimento negado ao seu apelo, remetam-se os autos à
apreciação do TRT 13ª R.
Promova a Secretaria a alteração, no PJE, do tipo de petição ID.
b328c7f de “Agravo de Petição” para mera “Manifestação”, posto
que se trata da repetição da peça protocolada no ID. 4180896, cuja
admissibilidade já foi apreciada acima.
Cumpra-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0083000-84.2012.5.13.0002
AUTOR EMMANUELLE MACEDO DE
REZENDE
ADVOGADO WALMIRIO JOSE DE SOUSA(OAB:
15551/PB)
RÉU HOSPITAL INFANTIL DR JOAO
SOARES
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
ADVOGADO JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA
JUNIOR(OAB: 12328/PB)
RÉU GILSON BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL INFANTIL DR JOAO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57c8307
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da exequente para consulta ao Sniper.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000042-55.2023.5.13.0002
AUTOR ERICA PATRICIA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aaa17e6
proferida nos autos.
DECISÃO (ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS – AGRAVOS DE
PETIÇÃO)
Cuidam-se de dois Agravos de Petição, sendo o primeiro interposto
por Contax S.A. - em Recuperação Judicial (ID. 78f3c93) e o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
segundo oposto por Tam Linhas Aéreas S.A. (ID.s 4180896 e
anexos).
Quanto ao AP da Contax, a devedora principal não detém
legitimidade, tampouco interesse recursal, para se opor à decisão
que determinou a citação da devedora subsidiária para pagamento
da dívida. Incidência dos arts. 17, 18 e 996 do CPC.
Ante o exposto, deixa-se de conhecer o apelo da Contax S.A. - em
Recuperação Judicial.
Quanto ao recurso de Tam Linhas Aéreas S.A., mantém-se,
integralmente, a decisão de ID. f8513c9, por seus próprios
fundamentos.
Recebe-se, todavia, o Agravo de Petição interposto pela devedora
subsidiária.
A parte autora espontaneamente apresentou suas contrarrazões
(ID. 9a06fe5).
Assim, tão logo decorra o prazo recursal da Contax, em razão do
seguimento negado ao seu apelo, remetam-se os autos à
apreciação do TRT 13ª R.
Promova a Secretaria a alteração, no PJE, do tipo de petição ID.
b328c7f de “Agravo de Petição” para mera “Manifestação”, posto
que se trata da repetição da peça protocolada no ID. 4180896, cuja
admissibilidade já foi apreciada acima.
Cumpra-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000656-60.2023.5.13.0002
AUTOR CARLTON FERREIRA LIMA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce467dc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a
homologação do acordo Id. 228044a, proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000656-60.2023.5.13.0002
AUTOR CARLTON FERREIRA LIMA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLTON FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce467dc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a
homologação do acordo Id. 228044a, proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000418-41.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ROZIL ARAUJO RIBEIRO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 131e6c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebem-se os agravos de petição apresentados pelas partes, pois
preenchidos os seus pressupostos legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000418-41.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ROZIL ARAUJO RIBEIRO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZIL ARAUJO RIBEIRO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 131e6c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantém-se a decisão agravada, pelos fundamentos já expostos.
Recebem-se os agravos de petição apresentados pelas partes, pois
preenchidos os seus pressupostos legais.
Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões, no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com os
cumprimentos desta unidade judiciária.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001276-72.2023.5.13.0002
AUTOR LUIZ RODRIGUES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2801e7b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001276-72.2023.5.13.0002
AUTOR LUIZ RODRIGUES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2801e7b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-24.2024.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON YURI SIMPLICIO DA
SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON YURI SIMPLICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a53e41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-24.2024.5.13.0002
AUTOR JEFFERSON YURI SIMPLICIO DA
SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a53e41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000108-98.2024.5.13.0002
AUTOR E.C.P.J.
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU B.B.D.B.S.
ADVOGADO DIRCEU MARCELO
HOFFMANN(OAB: 16538/GO)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO MARCEL ARTHUR BORGES(OAB:
53413/GO)
ADVOGADO MARIA ISABEL GARCIA DURAN
ALVAREZ(OAB: 28589/BA)
RÉU O.S.
ADVOGADO WALDEMIRO LINS DE
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
11552/BA)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- E.C.P.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8b7b7aa.
Processo Nº ATSum-0000108-98.2024.5.13.0002
AUTOR E.C.P.J.
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU B.B.D.B.S.
ADVOGADO DIRCEU MARCELO
HOFFMANN(OAB: 16538/GO)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO MARCEL ARTHUR BORGES(OAB:
53413/GO)
ADVOGADO MARIA ISABEL GARCIA DURAN
ALVAREZ(OAB: 28589/BA)
RÉU O.S.
ADVOGADO WALDEMIRO LINS DE
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
11552/BA)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
- B.B.D.B.S.
- O.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8b7b7aa.
Processo Nº ATOrd-0000412-39.2020.5.13.0002
AUTOR GILBERTO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RESTAURANTE CHINA TAYWAN
LTDA
ADVOGADO LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE CHINA TAYWAN LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado RESTAURANTE CHINA TAYWAN LTDA intimado
para comprovar nos autos a quitação da dívida previdenciária e das
custas processuais, em quarenta e oito horas, sob pena de adoção
dos atos executórios pertinentes previstos na Consolidação de
Provimentos deste Regional. Vide da dívida ID. e988bef.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000532-40.2024.5.13.0003
AUTOR IRENE PEREIRA DA SILVA GOMES
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE PEREIRA DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03c6f81
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000990-94.2023.5.13.0002
AUTOR DALLYLA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DALLYLA PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce4ca46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos por
TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A nos autos da
reclamação trabalhista que lhe move DALLYLA PEREIRA DE
SOUZA e, no mérito, rejeito-os.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000990-94.2023.5.13.0002
AUTOR DALLYLA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce4ca46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos por
TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A nos autos da
reclamação trabalhista que lhe move DALLYLA PEREIRA DE
SOUZA e, no mérito, rejeito-os.
Intimem-se.
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0132012-62.2015.5.13.0002
AUTOR ANTONIO CASSIANO MARINHO
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CASSIANO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feb62ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Expedida a certidão de crédito (ID. 9172827) para fins de
habilitação junto ao Juízo Recuperando ou Falimentar, exaure este
Juízo sua atuação uma vez que cabe ao Juízo Universal a
homologação do plano de recuperação judicial e demais
procedimentos de quitação das dívidas.
Este é o entendimento consolidado por este e outros Regionais e
assim como pelo C. TST, conforme exemplos da jurisprudência
abaixo relacionados:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
EXAURIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Decretada a falência ou deferido o
processamento da recuperação judicial, a competência da Justiça
do Trabalho para executar créditos contra a massa falida ou
empresa em recuperação judicial estende-se até a individualização
e a quantificação do crédito, após o que cabe ao credor habilitá-lo
no Juízo Universal da Falência. Inteligência do art. 6º, caput e § 2º,
da Lei nº 11.101/2005. Ademais, na hipótese, o Tribunal Regional
consignou que o juízo apenas deu cumprimento à decisão proferida
pelo STJ em conflito de competência para levantamento da penhora
realizada, determinando fosse procedida à habilitação dos valores
devidos na ação de recuperação judicial que tramita na 2ª Vara
Cível de Blumenau/SC. Agravo de instrumento conhecido e não
provido. (TST - AIRR: 13734620165120002, Relator: Dora Maria da
Costa, Data de Julgamento: 13/05/2020, 8ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 15/05/2020)
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXAURIMENTO DA COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA DO TRABALHO. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO.
Diante da recuperação judicial da empresa executada, a tramitação
do feito nesta Justiça fica limitada à apuração dos créditos,
expedição das respectivas certidões e orientação para que o credor
busque a habilitação do crédito no Juízo da recuperação judicial.
Inteligência dos artigos 6º e 83 da Lei nº 11.101/2005 e do artigo 1º
do Provimento CGJT nº 001/2012. Agravo de petição não provido.
(TRT-13 - AP: 00008115220185130030 0000811-
52.2018.5.13.0030, Data de Julgamento: 29/06/2021, 2ª Turma,
Data de Publicação: 02/07/2021)
Ante o exposto, quaisquer pendências ou requerimentos devem ser
dirigidos àquele D. Juízo.
Indefere-se, portanto, o pedido do autor (ID. 85095dd).
Permanecerão os autos sobrestados até o encerramento da quebra.
Intime-se o autor.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000395-58.2024.5.13.0003
AUTOR FLAVIO JERONIMO VIEIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU GGP YACHT CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO JERONIMO VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85d9ea5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo: CONCEDER os benefícios da justiça
gratuita ao autor; REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva;
e, no mérito, julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pleitos objeto
da postulação de FLAVIO JERONIMO VIEIRA, em desfavor de
GGP CONSTRUÇOES E INCORPORAÇÕES LTDA e GGP YACHT
CONSTRUCOES INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA, para
CONDENAR as rés, de forma solidária, ao pagamento do FGTS
referente aos meses de maio de 2021 (R$ 159,34) e abril de 2023
(R$ 165,61), já que depositados posteriormente ao ajuizamento da
presente demanda, mas determinar que seja o valor liberado por
alvará judicial, já que nenhuma outra medida executiva será
necessária quanto a ele.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor que resultar da liquidação da sentença, o que
equivalerá à soma dos depósitos dos dois recolhimentos de FGTS
feitos após o ajuizamento desta reclamatória.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais fica
discriminada como de natureza indenizatória a parcela deferida.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integra este dispositivo como se
o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000395-58.2024.5.13.0003
AUTOR FLAVIO JERONIMO VIEIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU GGP YACHT CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- GGP YACHT CONSTRUCOES INCORPORACOES E
IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85d9ea5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo: CONCEDER os benefícios da justiça
gratuita ao autor; REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva;
e, no mérito, julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pleitos objeto
da postulação de FLAVIO JERONIMO VIEIRA, em desfavor de
GGP CONSTRUÇOES E INCORPORAÇÕES LTDA e GGP YACHT
CONSTRUCOES INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA, para
CONDENAR as rés, de forma solidária, ao pagamento do FGTS
referente aos meses de maio de 2021 (R$ 159,34) e abril de 2023
(R$ 165,61), já que depositados posteriormente ao ajuizamento da
presente demanda, mas determinar que seja o valor liberado por
alvará judicial, já que nenhuma outra medida executiva será
necessária quanto a ele.
A reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o importe de
10% do valor que resultar da liquidação da sentença, o que
equivalerá à soma dos depósitos dos dois recolhimentos de FGTS
feitos após o ajuizamento desta reclamatória.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais fica
discriminada como de natureza indenizatória a parcela deferida.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integra este dispositivo como se
o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-70.2024.5.13.0003
AUTOR MARCIO LUCIANO DE LIMA LOPES
ADVOGADO ISA LENIER DE SOUZA
CAVALCANTE(OAB: 30023/PB)
ADVOGADO DEBORA SIQUEIRA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 32138/PB)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffb7a9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR as
preliminares de incompetência desta Especializada e, no mérito
propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da
postulação de MARCIO LUCIANO DE LIMA LOPES, em desfavor
de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 556,26, calculadas sobre
o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-70.2024.5.13.0003
AUTOR MARCIO LUCIANO DE LIMA LOPES
ADVOGADO ISA LENIER DE SOUZA
CAVALCANTE(OAB: 30023/PB)
ADVOGADO DEBORA SIQUEIRA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 32138/PB)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO LUCIANO DE LIMA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffb7a9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, DEFERIR os
benefícios da justiça gratuita à parte autora; REJEITAR as
preliminares de incompetência desta Especializada e, no mérito
propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos objeto da
postulação de MARCIO LUCIANO DE LIMA LOPES, em desfavor
de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte autora no importe de R$ 556,26, calculadas sobre
o valor da inicial, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000335-85.2024.5.13.0003
AUTOR DANIEL DE FARIAS SOARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a0865e
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-87.2024.5.13.0003
AUTOR LAZARO VINICIUS ALVES MARTINS
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d06215
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000260-46.2024.5.13.0003
AUTOR MARCELLA RENATA SILVA ARAUJO
DE SALES
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU PF COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ELISSANDRA PEREIRA DOS
SANTOS SPINOLA(OAB: 15988/PE)
RÉU P F DA SILVA FERIGOLLO EIRELI -
EPP
RÉU MAOG EMPREENDIMENTOS EIRELI
RÉU AOF COMERCIO & SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLA RENATA SILVA ARAUJO DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a326c2c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020 e a Lei nº
11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 3ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, garantindo-se assim a
observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla defesa
das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000260-46.2024.5.13.0003
AUTOR MARCELLA RENATA SILVA ARAUJO
DE SALES
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU PF COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ELISSANDRA PEREIRA DOS
SANTOS SPINOLA(OAB: 15988/PE)
RÉU P F DA SILVA FERIGOLLO EIRELI -
EPP
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RÉU MAOG EMPREENDIMENTOS EIRELI
RÉU AOF COMERCIO & SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a326c2c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020 e a Lei nº
11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 3ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, garantindo-se assim a
observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla defesa
das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000517-71.2024.5.13.0003
REQUERENTES RAFAELLA ARRUDA SILVA
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES PICELE MOVEIS PLANEJADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA ARRUDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06a47bf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
As razões do requerimento da reclamante, na petição Id 20cf2bb,
não comporta acolhimento, à míngua de amparo legal, posto que
injustificáveis à luz do que dispõe o art.473, caput, inciso VIII, da
CLT, pelo que indefiro o pedido e, com fulcro no art.765 da CLT,
ratifico integralmente o teor do despacho Id 84b1c6a, ficando a
autora ciente nos termos do artigo 844 da CLT.
Aguarde-se a audiência designada.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-55.2022.5.13.0003
AUTOR WEDNA DOS SANTOS MIGUEL
MOURA
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDNA DOS SANTOS MIGUEL MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87dc345
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Diante do silêncio da exequente quanto ao interesse de realização
de acordo com deságio no seu crédito, a presente execução
continuará habilitada no Processo Piloto no aguardo do pagamento
integral dos valores executados.
Assim, mantenham-se os autos sobrestados, aguardando desfecho
do processo piloto (0000681-47.2022.5.13.002).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-55.2022.5.13.0003
AUTOR WEDNA DOS SANTOS MIGUEL
MOURA
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87dc345
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante do silêncio da exequente quanto ao interesse de realização
de acordo com deságio no seu crédito, a presente execução
continuará habilitada no Processo Piloto no aguardo do pagamento
integral dos valores executados.
Assim, mantenham-se os autos sobrestados, aguardando desfecho
do processo piloto (0000681-47.2022.5.13.002).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0067500-72.2012.5.13.0003
AUTOR JOSE ORLANDO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU JJR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO ANA CAROLINE TOME
CAVALCANTI(OAB: 13102/PB)
RÉU LINDLAUMA TOME FERREIRA
RÉU JACQUES MACHADO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ORLANDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3518c8d
proferida nos autos.
DECISÃO:
Diante da manifestação do exequente (ID6390f83), proceda-se à
pesquisa eletrônica SISBAJUD na modalidade de repetição, por
30(trinta) dias, em desfavor dos executados, até o limite da
execução.
Após, façam-se os autos conclusos para adoção das providências
que o caso requer.
Cumpra-se.
Ciência ao exequente, por seu patrono.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000615-90.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE MALISON DOS SANTOS
VICTOR
ADVOGADO MARIA LIDIA LIMA SILVA(OAB:
31455/PB)
ADVOGADO JIULIA APARECIDA BRITO DA
SILVA(OAB: 30385/PB)
ADVOGADO KALYNNE TOMAZ LAURENTINO DA
SILVA(OAB: 31474/PB)
ADVOGADO MICHELLI IRIS MELO DA SILVA(OAB:
29599/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL TRES
MARIAS EIRELI
ADVOGADO BRENDA KELLY FERREIRA
ALVES(OAB: 26385/PB)
RÉU CENTRO DE INTEGRACAO E
EDUCACAO PROFISSIONAL (CIEPE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MALISON DOS SANTOS VICTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a30e647
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
DESPACHO:
Em cumprimento à determinação ID9fe8bfe, intime-se a devedora
principal CENTRO DE INTEGRAÇÃO E EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL (CIEPE) para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias,
se manifestar sobre os cálculos de liquidação (ID. ae406cd) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
Deverá, ainda, a referida devedora comprovar o cumprimento da
obrigação de fazer (anotação da CTPS autora), na forma da
sentença aqui proferida (IDa1525b0).
Após, façam-se os autos conclusos para adoção das providências
necessárias ao prosseguimento regular do feito.
Ciência ao exequente, por seu patrono, e a devedora principal
através de e-carta.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-59.2023.5.13.0003
AUTOR ELIANA CAMYLLE SILVA RAMOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA CAMYLLE SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cebfae7
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso (Id 7449e5b).
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000339-59.2023.5.13.0003
AUTOR ELIANA CAMYLLE SILVA RAMOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cebfae7
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso (Id 7449e5b).
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-44.2023.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cefa71
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.,
Revendo os autos, vê-se que não fora expedida certidão para
habilitação de crédito, na forma determinada (IDe7f5b66).
Assim, reinclua-se o peticionante no polo ativo da presente
demanda e, ato contínuo, emita-se Certidão de Crédito Trabalhista,
observando o valor atualizado da presente execução (IDd83dbf4), a
fim de que o exequente possa requerer sua habilitação no Juízo
Universal perante o Administrador Judicial da executada.
Cumprido o item precedente, retornem os autos à Central Regional
de Efetividade para prosseguimento dos atos de execução lá
determinados (ID
Ciência ao exequente/peticionante, por seu patrono.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000059-88.2023.5.13.0003
AUTOR AUGUSTO FRANCISCO DE FREITAS
RAMALHO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO FRANCISCO DE FREITAS RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91c42be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, nos termos da fundamentação, REJEITO os embargos à
execução opostos por TAM LINHAS AEREAS S/A.
Custas processuais a cargo da empresa embargante, R$ 44,26 "ex
vi legis".
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000059-88.2023.5.13.0003
AUTOR AUGUSTO FRANCISCO DE FREITAS
RAMALHO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91c42be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, nos termos da fundamentação, REJEITO os embargos à
execução opostos por TAM LINHAS AEREAS S/A.
Custas processuais a cargo da empresa embargante, R$ 44,26 "ex
vi legis".
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000499-21.2022.5.13.0003
AUTOR MARCOS FREITAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b138d91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Uma vez que a ação de execução provisória CumPrSe 0000557-
87.2023.5.13.0003, encontra-se em grau de recurso para análise do
Agravo de Petição, determino o arquivamento da presente ação
principal, prosseguindo-se com os atos de execução na referida
ação, doravante definitiva, em atenção ao previsto na Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
artigo 162 e, Parágrafo único
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000499-21.2022.5.13.0003
AUTOR MARCOS FREITAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b138d91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Uma vez que a ação de execução provisória CumPrSe 0000557-
87.2023.5.13.0003, encontra-se em grau de recurso para análise do
Agravo de Petição, determino o arquivamento da presente ação
principal, prosseguindo-se com os atos de execução na referida
ação, doravante definitiva, em atenção ao previsto na Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
artigo 162 e, Parágrafo único
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000463-08.2024.5.13.0003
REQUERENTES MIZAEL FERRAZ DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
REQUERENTES LUIZ ADOLFO SILVA MAIA - EPP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO DAVI MOREIRA PEREIRA
GOMES(OAB: 27017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIZAEL FERRAZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a98b83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a quitação integral do acordo (Id 9f7e532),
EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC, registrem-
se os valores pagos e proceda-se a baixa na fase de execução.
Arquivem-se definitivamente os autos, retirando-se todas as
pendências, porventura existentes.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000463-08.2024.5.13.0003
REQUERENTES MIZAEL FERRAZ DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
REQUERENTES LUIZ ADOLFO SILVA MAIA - EPP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO DAVI MOREIRA PEREIRA
GOMES(OAB: 27017/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ADOLFO SILVA MAIA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a98b83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a quitação integral do acordo (Id 9f7e532),
EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC, registrem-
se os valores pagos e proceda-se a baixa na fase de execução.
Arquivem-se definitivamente os autos, retirando-se todas as
pendências, porventura existentes.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000623-67.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ANNA KELLE NEVES GONCALVES
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
EXEQUENTE JUCIEUX DE LUCENA PALMEIRA
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA KELLE NEVES GONCALVES
- JUCIEUX DE LUCENA PALMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e44b8d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, nos termos da fundamentação, REJEITO os embargos à
execução opostos por BANCO DO BRASIL SA.
Custas processuais a cargo da empresa embargante, R$ 44,26 "ex
vi legis".
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000743-13.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSE MARIA MARINHEIRO DA SILVA
NETO
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIA MARINHEIRO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e1ddc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000743-13.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSE MARIA MARINHEIRO DA SILVA
NETO
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e1ddc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000623-67.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ANNA KELLE NEVES GONCALVES
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
EXEQUENTE JUCIEUX DE LUCENA PALMEIRA
ADVOGADO CARLOS PEREIRA DE SOUZA(OAB:
9436/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e44b8d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, nos termos da fundamentação, REJEITO os embargos à
execução opostos por BANCO DO BRASIL SA.
Custas processuais a cargo da empresa embargante, R$ 44,26 "ex
vi legis".
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-93.2023.5.13.0003
AUTOR JANAINA SILVA CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cdceb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, nos termos da fundamentação, REJEITO os embargos à
execução opostos por TAM LINHAS AEREAS S/A.
Custas processuais a cargo da empresa embargante, R$ 44,26 "ex
vi legis".
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-93.2023.5.13.0003
AUTOR JANAINA SILVA CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cdceb0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, nos termos da fundamentação, REJEITO os embargos à
execução opostos por TAM LINHAS AEREAS S/A.
Custas processuais a cargo da empresa embargante, R$ 44,26 "ex
vi legis".
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000982-81.2018.5.13.0006
AUTOR DANIELLE ARAUJO ACCIOLY
TRINDADE
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE ARAUJO ACCIOLY TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000982-81.2018.5.13.0006
AUTOR DANIELLE ARAUJO ACCIOLY
TRINDADE
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000406-63.2019.5.13.0003
AUTOR JOSINALDO CAVALCANTE SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO CAVALCANTE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ecea20
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pela
reclamada, no Id. 06fc249.
O perito nomeado, então, apresentou os esclarecimentos acostados
no Id.803bd44, em resposta à impugnação apresentada.
Acolho, na integralidade, o laudo apresentado, os esclarecimentos e
os cálculos elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) a conta de liquidação foi elaborada por perito da confiança do
Juízo, nos termos art. 879, § 6º, da CLT;
b) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
c) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
d) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
e) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
f) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
g) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão
julgados na mesma sentença os embargos e as impugnações
apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por sentença os cálculos de liquidação de Id.
38f54d8 no valor de R$ 67.869,83, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
2. FIXO os honorários periciais em R$ 1.200,00, a serem satisfeitos
pela parte Executada.
3. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
4. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
5. CITE-SE a executada, por diário eletrônico, para, querendo,
embargar a execução, no prazo de trinta dias.
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
6. Apresentados embargos à execução pela parte executada,
processem-se, intimando-se a parte contrária para manifestação,
querendo, no prazo de 5 dias.
7. Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130480-50.2015.5.13.0003
AUTOR ENIVALDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU SBM COMERCIO DE OUTROS
EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE
USO PESSOAL LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIVALDO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c997ac1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
À luz dos argumentos expendidos, extingue-se a presente
execução, na forma do art. 924, III, do CPC.
Por fim, cumpridas as determinações, ao arquivo definitivo, com as
cautelas de estilo.
Intimações necessárias.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000545-39.2024.5.13.0003
AUTOR DANILO DUTRA DE SOUZA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU RECBRAS NORDESTE - INDUSTRIA,
COMERCIO E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DUTRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 03/06/2024 09:20, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000752-09.2022.5.13.0003
AUTOR MIKAELLE PONTES DE MELO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLE PONTES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICAM AS PARTES NOTIFICADAS ACERCA DOS ALVARÁS (ID
eae3ed4).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000752-09.2022.5.13.0003
AUTOR MIKAELLE PONTES DE MELO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICAM AS PARTES NOTIFICADAS ACERCA DOS ALVARÁS (ID
eae3ed4).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000853-46.2022.5.13.0003
AUTOR FERNANDO DE SOUZA
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado acerca do alvará (Id
0a0b74e).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ETCiv-0001137-20.2023.5.13.0003
EMBARGANTE ALLIANCE VIVANT JP
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
EMBARGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EMBARGADO CLEYSE CAMPOS CARVALHO
VASCONCELOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EMBARGADO ALLYSSON SANTOS DE LIMA
ADVOGADO VIENA SOARES DE MEDEIROS
FARIAS(OAB: 13502/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EMBARGADO C&M - PNEUS, PECAS E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica V. Sa. intimado acerca dos embargos de terceiro
opostos (id a029307), para que se manifeste, querendo, no prazo e
na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000040-87.2020.5.13.0003
AUTOR MANUEL PEREIRA DE MELO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU CONSORCIO CONSTRUCAP
COPASA (DNIT BR-230/PB)
ADVOGADO ANA PAULA SOUSA MENDES
ARAUJO(OAB: 42692/PE)
ADVOGADO JULIANE DE OLIVEIRA LIRA
FREITAS(OAB: 23091/PE)
ADVOGADO CAMILA ASSIS COSTA
DUARTE(OAB: 42165/PE)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
NOTIFICAÇÃO
Audiência Conciliação em Execução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Execução por videoconferência, a ser realizada
no dia 14/05/2024 08:40, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87206941828 ID da reunião: 872 0694 1828 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000040-87.2020.5.13.0003
AUTOR MANUEL PEREIRA DE MELO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU CONSORCIO CONSTRUCAP
COPASA (DNIT BR-230/PB)
ADVOGADO ANA PAULA SOUSA MENDES
ARAUJO(OAB: 42692/PE)
ADVOGADO JULIANE DE OLIVEIRA LIRA
FREITAS(OAB: 23091/PE)
ADVOGADO CAMILA ASSIS COSTA
DUARTE(OAB: 42165/PE)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JP SEGURANCA ELETRONICA E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Conciliação em Execução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Execução por videoconferência, a ser realizada
no dia 14/05/2024 08:40, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87206941828 ID da reunião: 872 0694 1828 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000040-87.2020.5.13.0003
AUTOR MANUEL PEREIRA DE MELO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU CONSORCIO CONSTRUCAP
COPASA (DNIT BR-230/PB)
ADVOGADO ANA PAULA SOUSA MENDES
ARAUJO(OAB: 42692/PE)
ADVOGADO JULIANE DE OLIVEIRA LIRA
FREITAS(OAB: 23091/PE)
ADVOGADO CAMILA ASSIS COSTA
DUARTE(OAB: 42165/PE)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO CONSTRUCAP COPASA (DNIT BR-230/PB)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Conciliação em Execução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Execução por videoconferência, a ser realizada
no dia 14/05/2024 08:40, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87206941828 ID da reunião: 872 0694 1828 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000040-87.2020.5.13.0003
AUTOR MANUEL PEREIRA DE MELO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU CONSORCIO CONSTRUCAP
COPASA (DNIT BR-230/PB)
ADVOGADO ANA PAULA SOUSA MENDES
ARAUJO(OAB: 42692/PE)
ADVOGADO JULIANE DE OLIVEIRA LIRA
FREITAS(OAB: 23091/PE)
ADVOGADO CAMILA ASSIS COSTA
DUARTE(OAB: 42165/PE)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Conciliação em Execução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Execução por videoconferência, a ser realizada
no dia 14/05/2024 08:40, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87206941828 ID da reunião: 872 0694 1828 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000040-87.2020.5.13.0003
AUTOR MANUEL PEREIRA DE MELO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU CONSORCIO CONSTRUCAP
COPASA (DNIT BR-230/PB)
ADVOGADO ANA PAULA SOUSA MENDES
ARAUJO(OAB: 42692/PE)
ADVOGADO JULIANE DE OLIVEIRA LIRA
FREITAS(OAB: 23091/PE)
ADVOGADO CAMILA ASSIS COSTA
DUARTE(OAB: 42165/PE)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Conciliação em Execução por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Execução por videoconferência, a ser realizada
no dia 14/05/2024 08:40, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87206941828 ID da reunião: 872 0694 1828 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000269-67.2022.5.13.0006
EXEQUENTE ELISSANDRA PEREIRA DE
ANDRADE TERDOLINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO IVONETE ADIB HILLAL
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
EXECUTADO DANIELLE GUIMARAES DE SOUSA
EXECUTADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
EXECUTADO CRISTIANE TORRENTES DE
ARAUJO VICENTE
ADVOGADO KATIA REGINA PORTILHO DE LIMA
MOREIRA(OAB: 104287/RJ)
EXECUTADO MICHELE DA SILVA VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE TORRENTES DE ARAUJO VICENTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimada quanto ao teor do despacho:
Havendo bloqueio de valores, os executados devem ser intimados
para que se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias (vide bloqueio Id
74ea34d).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000544-54.2024.5.13.0003
AUTOR NAELSON FERNANDO DOS ANJOS
PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VV3 SERVICOS INTEGRADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAELSON FERNANDO DOS ANJOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
29/05/2024 08:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89894052652 ID da reunião: 898 9405 2652, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000544-54.2024.5.13.0003
AUTOR NAELSON FERNANDO DOS ANJOS
PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VV3 SERVICOS INTEGRADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAELSON FERNANDO DOS ANJOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
29/05/2024 08:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89894052652 ID da reunião: 898 9405 2652 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000546-24.2024.5.13.0003
AUTOR BRUNO RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
RÉU INTERTRANSMAR DO NORDESTE
LTDA
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 29/05/2024 08:20, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001203-97.2023.5.13.0003
AUTOR THYAGO DANILO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- THYAGO DANILO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6123ad1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, CONCEDER os
benefícios da justiça gratuita ao autor; REJEITAR a preliminar de
inépcia; REJEITAR a prescrição parcial; e, no mérito propriamente
dito, julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pleitos objeto da
postulação de THYAGO DANILO DE VASCONCELOS, em desfavor
de ITAU UNIBANCO S.A. paraCONDENAR a parte reclamada, em
caráter definitivo; a) na reintegração do autor, determinada em sede
de provimento antecipatório de tutela e com as cominações lá
estabelecidas em caso de eventual descumprimento, sem prejuízo
da majoração as astreintes lá fixadas e com validade de um ano a
partir da data em que houve a efetiva reintegração, sem prejuízo do
período estabilitário acidentário posterior; b) nos salários vencidos e
vincendos, observados os parâmetros da fundamentação; e, c) na
indenização decorrente de danos extrapatrimoniais no importe de
R$ 20.000,00.
A parte reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o
importe de 10% do valor da condenação, que resulta no valor de R$
2.000,00.
Honorários periciais pela empresa, arbitrados no valor de R$
3.000,00.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, deixo
expresso que as verbas deferidas são de natureza indenizatória.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor da condenação, no
importe de R$ 500,00.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001203-97.2023.5.13.0003
AUTOR THYAGO DANILO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6123ad1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, preliminarmente, CONCEDER os
benefícios da justiça gratuita ao autor; REJEITAR a preliminar de
inépcia; REJEITAR a prescrição parcial; e, no mérito propriamente
dito, julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pleitos objeto da
postulação de THYAGO DANILO DE VASCONCELOS, em desfavor
de ITAU UNIBANCO S.A. paraCONDENAR a parte reclamada, em
caráter definitivo; a) na reintegração do autor, determinada em sede
de provimento antecipatório de tutela e com as cominações lá
estabelecidas em caso de eventual descumprimento, sem prejuízo
da majoração as astreintes lá fixadas e com validade de um ano a
partir da data em que houve a efetiva reintegração, sem prejuízo do
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
período estabilitário acidentário posterior; b) nos salários vencidos e
vincendos, observados os parâmetros da fundamentação; e, c) na
indenização decorrente de danos extrapatrimoniais no importe de
R$ 20.000,00.
A parte reclamada deve pagar ao advogado do reclamante o
importe de 10% do valor da condenação, que resulta no valor de R$
2.000,00.
Honorários periciais pela empresa, arbitrados no valor de R$
3.000,00.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais, deixo
expresso que as verbas deferidas são de natureza indenizatória.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial;
b) aplicação, desde o ajuizamento da demanda, da taxa SELIC.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor da condenação, no
importe de R$ 500,00.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-06.2024.5.13.0003
EXEQUENTE IRICELIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica intimada a parte reclamada para ciência dos cálculos
apresentados pela parte exequente, para os efeitos do art. 879, §2º,
da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000548-91.2024.5.13.0003
AUTOR PRISCILA FELIX MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
RÉU TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA FELIX MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 29/05/2024 09:00,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88199918425 ID da
reunião: 881 9991 8425 , sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000382-59.2024.5.13.0003
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
AUTOR WELISSON CARDOSO DE
MEDEIROS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELISSON CARDOSO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fb86b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo PROCEDENTESos pleitos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada por WELISSON CARDOSO DE
MEDEIROS em face da COTEMINAS S.A, para condenar a
reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da
intimação, após o trânsito em julgado, pagar à reclamante o valor
constante no TRCT, de R$ 22.960.47; FGTS não recolhido
referente ao período não prescrito; multa prevista no art. 477, § 8º
da CLT.
Determino a expedição alvará de liberação do FGTS depositado na
respectiva conta. Cumpra-se.
Por ocasião da elaboração da conta, serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 60, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e
naOJ’s 97 e 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários de sucumbência, em favor da advogada da reclamante,
no montante correspondente a 10% do valor da condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 640,21, calculadas sobre
R$ 32.010,48, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-59.2024.5.13.0003
AUTOR WELISSON CARDOSO DE
MEDEIROS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fb86b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo PROCEDENTESos pleitos formulados na
reclamação trabalhista ajuizada por WELISSON CARDOSO DE
MEDEIROS em face da COTEMINAS S.A, para condenar a
reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da
intimação, após o trânsito em julgado, pagar à reclamante o valor
constante no TRCT, de R$ 22.960.47; FGTS não recolhido
referente ao período não prescrito; multa prevista no art. 477, § 8º
da CLT.
Determino a expedição alvará de liberação do FGTS depositado na
respectiva conta. Cumpra-se.
Por ocasião da elaboração da conta, serão observadas as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 60, 172,200, 264, 347, 368 e 381, e
naOJ’s 97 e 415 da SDI-1 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários de sucumbência, em favor da advogada da reclamante,
no montante correspondente a 10% do valor da condenação.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 640,21, calculadas sobre
R$ 32.010,48, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000555-20.2023.5.13.0003
AUTOR FLAVIO TABOSA DOS ANJOS
JUNIOR
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO TABOSA DOS ANJOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000555-20.2023.5.13.0003
AUTOR FLAVIO TABOSA DOS ANJOS
JUNIOR
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000402-50.2024.5.13.0003
AUTOR ELUANA VITORIA FRANCA DOS
SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MATTER & DAL PUPO LTDA
ADVOGADO MARIANA RODOVALHO BUARQUE
DE GUSMAO(OAB: 33466/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELUANA VITORIA FRANCA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
22/05/2024 10:40, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89070654764 ID da reunião: 890 7065 4764, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000402-50.2024.5.13.0003
AUTOR ELUANA VITORIA FRANCA DOS
SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MATTER & DAL PUPO LTDA
ADVOGADO MARIANA RODOVALHO BUARQUE
DE GUSMAO(OAB: 33466/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATTER & DAL PUPO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
22/05/2024 10:40, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89070654764 ID da reunião: 890 7065 4764, sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000027-83.2023.5.13.0003
AUTOR ANDREA DOS SANTOS DE FREITAS
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
28061/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA DOS SANTOS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Conciliação em Execução
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Execução, a ser realizada no dia 23/05/2024
09:40, horas, de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-
JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-
PB.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000027-83.2023.5.13.0003
AUTOR ANDREA DOS SANTOS DE FREITAS
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
28061/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
NOTIFICAÇÃO
Audiência Conciliação em Execução
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Execução, a ser realizada no dia 23/05/2024
09:40, horas, de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-
JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-
PB.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000027-83.2023.5.13.0003
AUTOR ANDREA DOS SANTOS DE FREITAS
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
28061/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAAPORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Conciliação em Execução
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo
Conciliação em Execução, a ser realizada no dia 23/05/2024
09:40, horas, de forma presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-
JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-
PB.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000397-28.2024.5.13.0003
EMBARGANTE OFFICE ASSESSORIA CONTABIL E
EMPRESARIAL S/S LTDA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EMBARGADO AMADEU JUNIOR DA SILVA
FONSECA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEU JUNIOR DA SILVA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d74da3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiro opostos
por OFFICE ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL S/S
LTDA em face de AMADEU JUNIOR DA SILVA FONSECA,
determinando a desconstituição da ordem de indisponibilidade, com
a consequente liberação de imóvel de propriedade do embargante,
“SALA SOB NR 11, DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL D´OURO
TAMBAÚ, situado na Av. Severino Massa Spinelli, sob Nr. 270,
esquina com Rua Helena Meira Lima, no Bairro de Tambaú, João
Pessoa-PB, REGISTRADO SOB NR. 114.642”, de toda e qualquer
constrição referente ao processo de nº 0000522-
64.2022.5.13.0003.
Junte-se cópia desta decisão aos autos do processo no 0000522-
64.2022.5.13.0003, no qual tramita a execução, para o regular
processamento do feito.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas processuais, pela parte embargada, de R$ 44,26 (art. 789-A,
V, da CLT).
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000397-28.2024.5.13.0003
EMBARGANTE OFFICE ASSESSORIA CONTABIL E
EMPRESARIAL S/S LTDA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EMBARGADO AMADEU JUNIOR DA SILVA
FONSECA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OFFICE ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d74da3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiro opostos
por OFFICE ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL S/S
LTDA em face de AMADEU JUNIOR DA SILVA FONSECA,
determinando a desconstituição da ordem de indisponibilidade, com
a consequente liberação de imóvel de propriedade do embargante,
“SALA SOB NR 11, DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL D´OURO
TAMBAÚ, situado na Av. Severino Massa Spinelli, sob Nr. 270,
esquina com Rua Helena Meira Lima, no Bairro de Tambaú, João
Pessoa-PB, REGISTRADO SOB NR. 114.642”, de toda e qualquer
constrição referente ao processo de nº 0000522-
64.2022.5.13.0003.
Junte-se cópia desta decisão aos autos do processo no 0000522-
64.2022.5.13.0003, no qual tramita a execução, para o regular
processamento do feito.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas processuais, pela parte embargada, de R$ 44,26 (art. 789-A,
V, da CLT).
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000413-79.2024.5.13.0003
EMBARGANTE LUCIANO RAMOS FERREIRA DE
PAULA
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
EMBARGANTE ROSEMARY DOS SANTOS DOIA DE
PAULA
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
EMBARGADO WANDEMBERG DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO RAMOS FERREIRA DE PAULA
- ROSEMARY DOS SANTOS DOIA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3536062
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiro opostos
por LUCIANO RAMOS FERREIRA DE PAULA e ROSEMARY DOS
SANTOS DOIA DE PAULA em face de IMPERIAL CONSTRUCOES
LTDA. e WANDEMBERG DOS SANTOS ALVES, determinando a
desconstituição da ordem de indisponibilidade, com a consequente
liberação de imóvel de propriedade dos embargantes,
“APARTAMENTO SOB Nº 201, DO BLOCO 09, DO CONDOMÍNIO
ANÍBAL DE GOUVEIA MORA I - situado na Rua José Barbalho
Filho, esquina com a Rua Projetada, no bairro Alto do Céu, na
cidade de João Pessoa/PB”, de toda e qualquer constrição referente
ao processo de nº 0000804-68.2023.5.13.0003.
Junte-se cópia desta decisão aos autos do processo no 0000804-
68.2023.5.13.0003, no qual tramita a execução, para o regular
processamento do feito.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas processuais, pela parte embargada, de R$ 44,26 (art. 789-A,
V, da CLT).
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000413-79.2024.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
EMBARGANTE LUCIANO RAMOS FERREIRA DE
PAULA
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
EMBARGANTE ROSEMARY DOS SANTOS DOIA DE
PAULA
ADVOGADO LUCIANO SAMUEL DOIA DE
PAULA(OAB: 31718/PB)
EMBARGADO WANDEMBERG DOS SANTOS
ALVES
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
- WANDEMBERG DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3536062
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiro opostos
por LUCIANO RAMOS FERREIRA DE PAULA e ROSEMARY DOS
SANTOS DOIA DE PAULA em face de IMPERIAL CONSTRUCOES
LTDA. e WANDEMBERG DOS SANTOS ALVES, determinando a
desconstituição da ordem de indisponibilidade, com a consequente
liberação de imóvel de propriedade dos embargantes,
“APARTAMENTO SOB Nº 201, DO BLOCO 09, DO CONDOMÍNIO
ANÍBAL DE GOUVEIA MORA I - situado na Rua José Barbalho
Filho, esquina com a Rua Projetada, no bairro Alto do Céu, na
cidade de João Pessoa/PB”, de toda e qualquer constrição referente
ao processo de nº 0000804-68.2023.5.13.0003.
Junte-se cópia desta decisão aos autos do processo no 0000804-
68.2023.5.13.0003, no qual tramita a execução, para o regular
processamento do feito.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Custas processuais, pela parte embargada, de R$ 44,26 (art. 789-A,
V, da CLT).
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000009-28.2024.5.13.0003
AUTOR JOSIVALDO PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO NILIOERTON FERREIRA DE
SOUSA(OAB: 21116/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO PEDRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b34e0eb
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos.
Intime-se o autor para se pronunciar acerca da pesquisa CNIB
realizada, cujo resulta se encontra disponibilizado no Id 984e54e,
devendo requerer o que entender de direito, visando ao
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000549-76.2024.5.13.0003
AUTOR WALTER RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU AMMO VAREJO S A
RÉU COTEMINAS S.A.
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38175b7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 03/06/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000569-43.2019.5.13.0003
AUTOR HELOISA MATOS ALBUQUERQUE
LEITE
ADVOGADO PATRICIA CRISTINA FERREIRA
MOURA(OAB: 24201/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
RÉU TF COMERCIO DE PAPEL DE
PAREDE EIRELI - ME
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA DE FREITAS
PACHECO
TESTEMUNHA ANE KAROLINE MACENA BARROS
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA MATOS ALBUQUERQUE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d73840
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos.
Uma vez que restou negativa a pesquisa SISBAJUD realizada,
conforme atesta o protocolo inserido no Id 4fc4d61, intime-se o a
autora para, no prazo de cinco dias, indicar outros elementos que
possam impulsionar a presente execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente, na forma do despacho
exarado (Id 487094c.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001417-98.2017.5.13.0003
AUTOR SEVERINO DIAS DA SILVA FILHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARLOG - MARAJO LOGISTICA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
RÉU SAUL COSTA DA SILVA - ME
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
TESTEMUNHA SEVERINO M DIAS COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLOG - MARAJO LOGISTICA E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c3def7
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (Id 3d8a073) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001417-98.2017.5.13.0003
AUTOR SEVERINO DIAS DA SILVA FILHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARLOG - MARAJO LOGISTICA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO LUCAS DAMASCENO NOBREGA
CESARINO(OAB: 18056/PB)
RÉU SAUL COSTA DA SILVA - ME
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
TESTEMUNHA SEVERINO M DIAS COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DIAS DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c3def7
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (Id 3d8a073) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000877-40.2023.5.13.0003
AUTOR ELISSANDRA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISSANDRA PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cad3a4
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000051-14.2023.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
FERROVIARIAS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0421b6
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pela autora,
no Id. 86c99b5 e pela reclamada nos Ids. a241a15 e 4931e3f.
A contadoria, então, apresentou os esclarecimentos acostados no
Id.60f7913, em resposta às impugnações apresentadas.
Acolho, na integralidade, os esclarecimentos e os cálculos
elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
b) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
c) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
d) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
e) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
f) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão julgados
na mesma sentença os embargos e as impugnações apresentadas
pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por DECISÃO os cálculos de liquidação de Id.
41b0efc no valor de R$ 3.481.082,16, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
2. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
3. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é necessária a intimação da União.
5. CITE-SE a executada, por diário eletrônico, para pagar embargar
a execução, no prazo de trinta dias.
6. Apresentados embargos à execução pela parte executada,
processem-se, intimando-se a parte contrária para manifestação,
querendo, no prazo de 5 dias.
7. Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000943-20.2023.5.13.0003
AUTOR AMANDA DA CONCEICAO SOARES
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DA CONCEICAO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f71326d
proferida nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Ante o resultado negativo acerca da pesquisa Sisbajud (Id 0bd6fad),
DETERMINO:
1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
1.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
2. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
3. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440 /2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e
na Resolução Administrativa do TST n. 1470 /2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000051-14.2023.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0421b6
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pela autora,
no Id. 86c99b5 e pela reclamada nos Ids. a241a15 e 4931e3f.
A contadoria, então, apresentou os esclarecimentos acostados no
Id.60f7913, em resposta às impugnações apresentadas.
Acolho, na integralidade, os esclarecimentos e os cálculos
elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
b) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
c) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
d) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
e) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
f) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão julgados
na mesma sentença os embargos e as impugnações apresentadas
pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por DECISÃO os cálculos de liquidação de Id.
41b0efc no valor de R$ 3.481.082,16, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
2. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
3. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é necessária a intimação da União.
5. CITE-SE a executada, por diário eletrônico, para pagar embargar
a execução, no prazo de trinta dias.
6. Apresentados embargos à execução pela parte executada,
processem-se, intimando-se a parte contrária para manifestação,
querendo, no prazo de 5 dias.
7. Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-95.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANA ARAUJO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f706de
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 31.974,69 (ID.
a793038)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 31.974,69,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-95.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANA ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f706de
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 31.974,69 (ID.
a793038)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 31.974,69,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000861-86.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO ANTONIO MARTINS LOPES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e69a82
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pela
reclamada, no Id. bbfdd97.
A contadoria, então, apresentou os esclarecimentos acostados no
Id.6cd65ea, em resposta à impugnação apresentada.
Acolho, na integralidade, o laudo apresentado, os esclarecimentos e
os cálculos elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
b) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
c) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
d) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
e) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
f) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão julgados
na mesma sentença os embargos e as impugnações apresentadas
pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por DECISÃO os cálculos de liquidação de Id.
873d68f no valor de R$ 13.743,90, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
2. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
3. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000861-86.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO ANTONIO MARTINS LOPES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO MARTINS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e69a82
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pela
reclamada, no Id. bbfdd97.
A contadoria, então, apresentou os esclarecimentos acostados no
Id.6cd65ea, em resposta à impugnação apresentada.
Acolho, na integralidade, o laudo apresentado, os esclarecimentos e
os cálculos elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
b) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
c) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
d) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
e) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
f) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão julgados
na mesma sentença os embargos e as impugnações apresentadas
pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por DECISÃO os cálculos de liquidação de Id.
873d68f no valor de R$ 13.743,90, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
2. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
3. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000139-18.2024.5.13.0003
AUTOR ANDRE FILIPE DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU BEE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO FILIPE NOGUEIRA BRASILEIRO
VERAS(OAB: 14402-B/PB)
ADVOGADO TICIANE ISABELA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 16371/RN)
ADVOGADO ZAIDEM HERONILDES DA SILVA
FILHO(OAB: 7367/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEE TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d5f2b5
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000357-46.2024.5.13.0003
AUTOR PAULA MARGARIDA DIAS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8507be5
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000355-76.2024.5.13.0003
AUTOR MARIA HELENA PAULINO FREIRE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a79f1b
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000361-83.2024.5.13.0003
AUTOR PABLO LEANDRO FIGUEIREDO DE
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 958e066
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000419-86.2024.5.13.0003
AUTOR JOHN ALLEFY DA SILVA BARROS
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU ECOLOGICA PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA - ME
ADVOGADO CAMILA MARTINS CHIQUIM(OAB:
243404/SP)
ADVOGADO JULIA CORREA MAYER(OAB:
484717/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN ALLEFY DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados) cientes e
notificados para o ato de exame pericial designado pelo senhor
perito Dr. JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, conforme ditames na
petição Id b3a78d0 - Indicação de Data de Realização de Diligência
Pericial, para realização da perícia no dia 22 de maio de 2024, às
09:00hrs, na empresa ECOLÓGICA PLÁSTICOS E RECICLAGEM
LTDA - ME, com sede no endereço: R. DISTRITO INDUSTRIAL
CONDE, S/N, QUADRA 02, LOTE 07, SETOR 11, GALPAO A,
SETOR 1, ZONA RURAL - CONDE - PB - CEP: 58322-000.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000419-86.2024.5.13.0003
AUTOR JOHN ALLEFY DA SILVA BARROS
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU ECOLOGICA PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA - ME
ADVOGADO CAMILA MARTINS CHIQUIM(OAB:
243404/SP)
ADVOGADO JULIA CORREA MAYER(OAB:
484717/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOLOGICA PLASTICOS E RECICLAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados) cientes e
notificados para o ato de exame pericial designado pelo senhor
perito Dr. JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, conforme ditames na
petição Id b3a78d0 - Indicação de Data de Realização de Diligência
Pericial, para realização da perícia no dia 22 de maio de 2024, às
09:00hrs, na empresa ECOLÓGICA PLÁSTICOS E RECICLAGEM
LTDA - ME, com sede no endereço: R. DISTRITO INDUSTRIAL
CONDE, S/N, QUADRA 02, LOTE 07, SETOR 11, GALPAO A,
SETOR 1, ZONA RURAL - CONDE - PB - CEP: 58322-000.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000543-69.2024.5.13.0003
AUTOR ALESSANDRA VARELA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DURA MAIS JP INDUSTRIA E
DISTRIBUIDORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA VARELA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f9a05e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 03/06/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-02.2024.5.13.0003
AUTOR JONATHAN DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO JADISMAR DE LIMA
FIGUEIREDO(OAB: 29953/PB)
RÉU CELSO APARECIDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a10e80
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 03/06/2024 08:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000473-52.2024.5.13.0003
AUTOR RITA DE CASSIA DE PAES SANTOS
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DE PAES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd80476
proferido nos autos.
D E S P A C H O
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020 e a Lei nº
11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 3ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, garantindo-se assim a
observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla defesa
das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000473-52.2024.5.13.0003
AUTOR RITA DE CASSIA DE PAES SANTOS
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd80476
proferido nos autos.
D E S P A C H O
As partes requereram a realização de audiências telepresenciais em
conformidade com a Resolução CNJ nº 345/2020 e a Lei nº
11.419/2006.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, § 2º, da mencionada
Resolução CNJ nº 345/2020; a norma textualizada no artigo 765 da
CLT; levando em conta a precariedade nas conexões de internet na
região, bem assim o princípio processual da imediatidade na coleta
da prova, indefiro o requerimento para a realização de audiências
telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, § 2º da Resolução nº CNJ 345/2020
estabelece que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral.
Nesse sentido, o princípio da imediatidade da prova no processo do
trabalho exige a presença física das partes e testemunhas nas
audiências, permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das
provas apresentadas, especialmente em situações em que a
credibilidade dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da
controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
“[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”.
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
"[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine
que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja
prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. […]".
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado).
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ nº
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso.
Dessa forma, determina-se que as audiências que necessitem de
prova oral (interrogatório de partes e oitiva de testemunhas) serão
realizadas de forma presencial, na sala de audiências desta 3ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, garantindo-se assim a
observância do princípio da imediatidade da prova e a ampla defesa
das partes.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000543-03.2024.5.13.0025
EXEQUENTE RUBENILTON RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEPH BEZERRA DE SOUZA(OAB:
30327/DF)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE
PONTES(OAB: 2433/PB)
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
EXECUTADO LUCIANA GOMES TRANSPORTE
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
EXECUTADO ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
EXECUTADO LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19dd497
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Manifestem-se as executadas acerca das alegações do exequente
disponibilizados nos identificadores (Id 2a79516 e anexos).
Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000543-03.2024.5.13.0025
EXEQUENTE RUBENILTON RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEPH BEZERRA DE SOUZA(OAB:
30327/DF)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE
PONTES(OAB: 2433/PB)
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
EXECUTADO LUCIANA GOMES TRANSPORTE
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
EXECUTADO ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
EXECUTADO LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUCIANA GOMES HAZIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19dd497
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Manifestem-se as executadas acerca das alegações do exequente
disponibilizados nos identificadores (Id 2a79516 e anexos).
Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000440-62.2024.5.13.0003
AUTOR CARLOS JOSE DA SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados) cientes e
notificados para o ato de exame pericial designado pela senhora
perita Drª MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA RODRIGUES,
conforme ditames na petição Id 16f0e7a - Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial, com agendamento da perícia para
o dia 21/05/2024 às 9:30h na COPOBRÁS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS, localizada na Rua Maria Rufino
dos Santos Medeiros, 201, Distrito Industrial, João Pessoa/PB.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000440-62.2024.5.13.0003
AUTOR CARLOS JOSE DA SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO EXAME PERICIAL
De ordem, ficam Vossas Senhorias (partes e advogados) cientes e
notificados para o ato de exame pericial designado pela senhora
perita Drª MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA RODRIGUES,
conforme ditames na petição Id 16f0e7a - Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial, com agendamento da perícia para
o dia 21/05/2024 às 9:30h na COPOBRÁS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS, localizada na Rua Maria Rufino
dos Santos Medeiros, 201, Distrito Industrial, João Pessoa/PB.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000651-35.2023.5.13.0003
AUTOR JAILTON DA SILVA BATISTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000651-35.2023.5.13.0003
AUTOR JAILTON DA SILVA BATISTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Servidor
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0025100-55.2003.5.13.0004
AUTOR JEAN ALVES BEZERRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU METALTEC-ESTRUTURAS
METALICAS LTDA
RÉU RITA DE CASSIA BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 7975/PB)
RÉU RODRIGO MAXWELL BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 7975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- METALTEC-ESTRUTURAS METALICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Drª. MIRELLA D ARC DE MELO CAHU
ARCOVERDE DE SOUZA, Juíza Substituta na 4ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - PB., em virtude da lei, etc.
Faço saber, pelo presente edital, que fica notificada a empresa
METALTEC - ESTRUTURAS METÁ LICAS LTDA., atualmente em
lugar incerto e não sabido, ré nos autos da ação trabalhista em
epígrafe, para apresentar contraminuta ao agravo de petição do
autor (ID. e7ce2f2), no prazo legal.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencido assim que
decorrer o prazo de oito dias da publicação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000414-32.2022.5.13.0004
AUTOR HEVELANE ELOIS PAIVA
RODRIGUES
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
RÉU NIGRA MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU NIGRA COMERCIO DE MOVEIS
EIRELI
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU NOIR MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO SERGIO COUTINHO SOARES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra. MARIA DAS DORES
ALVES, Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a
reclamada RÉU: MARIO SERGIO COUTINHO SOARES JUNIOR,
atualmente em lugar incerto e não sabido, réu nos autos da Ação
Trabalhista em epígrafe, para tomar ciencia de DESPACHO abaixo
transcrito:
"Considerando a inexistência de acervo patrimonial sob a
titularidade das devedoras principais, determino o redirecionamento
da execução em desfavor dos devedores subsidiários. Sendo
assim, intimem-se os sócios RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS e MARIO SERGIO COUTINHO SOARES JUNIOR, sendo
este por Oficial de Justiça, na qualidade de responsáveis
subsidiários, do redirecionamento da execução,bem como para
pagarem o débito, no prazo de quinze dias, sob pena de inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação".
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de quinze dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, GIRLENE
MOREIRA DUARTE, Técnico Judiciário, digitei este edital.
(datado e assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000794-55.2022.5.13.0004
AUTOR ISTENIO FERREIRA GUEDES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU BETON FORTE CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
RÉU MANOEL MOREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MOREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho MARIA DAS DORES ALVES,
Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da
Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a
reclamada RÉU: MANOEL MOREIRA DOS SANTOS, atualmente
em lugar incerto e não sabido, réu nos autos da Ação Trabalhista
em epígrafe, para tomar ciência da SENTENÇA prolatada nos autos
(tramitação ID #id:d649b7e ).
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240429130932301000000244
19831?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de oito dias da publicação.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000040-84.2020.5.13.0004
AUTOR MANOEL LUIS DOS SANTOS
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
ADVOGADO JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO
FILHO(OAB: 29391/CE)
RÉU EVANDRO MOREIRA ARAGAO
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
ADVOGADO JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO
FILHO(OAB: 29391/CE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIA ARAGAO BERNARDO
ADVOGADO LEONARDO ARAGAO
BERNARDO(OAB: 26983/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO MOREIRA ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Drª. MARIA DAS DORES ALVES, Juíza Titular
da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB., em virtude da lei, etc.
Faço saber, pelo presente edital, que fica notificado o Sr.
EVANDRO MOREIRA ARAGÃO, atualmente em lugar incerto e não
sabido, réu nos autos da ação trabalhista em epígrafe, para efetuar
o pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A e
880).
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencido assim que
decorrer o prazo de 15 dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB., eu, Valdemar
Jerônimo Xavier Filho, analista judiciário, digitei este edital.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001611-32.2016.5.13.0004
AUTOR RAFAEL SOARES DA SILVA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
TESTEMUNHA JULIO DA CUNHA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d512ff2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Intime o autor RAFAEL SOARES DA SILVA, mais uma vez, para
informar dados bancários seus e do seu advogado visando a
liberação de crédito, mediante alvarás. Não se faz necessário juntar
contrato de honorários, eis que o documento sob ID. 9a45926
demonstra que os mesmos foram ajustados em 30% (trinta por
cento). Prazo: 05 dias.
2 - Concomitantemente, recolha a contribuição previdenciária.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130101-43.2014.5.13.0004
AUTOR MICHELINE COLACO FERREIRA DE
MELO
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO JOAO HENRIQUE DA SILVA
MARINHO(OAB: 18950-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELINE COLACO FERREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 999123b
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Analisando detidamente os presentes autos, observo que o
requerimento sob ID. 724a8a7 registra como autora pessoa distinta
destes autos, o que foi corrigido através da petição sob ID. 4ed35f1,
que junta o substabelecimento correto (ID. f91a2a6). Nada mais.
2 - Dito isto, mantenha este processo em sobrestamento até
15/03/2025, enquanto aguarda o prazo da prescrição intercorrente,
consoante determinado no despacho sob ID. 0b3bef4.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000145-22.2024.5.13.0004
AUTOR LUAN SILVA SANTOS
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS
LTDA
ADVOGADO INACIO BENTO DE LOYOLA
ALENCASTRO(OAB: 15083/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE
ASSOCIADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 388ec89
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a justificativa apresentada pela parte autora, mantenho a
audiência de instrução designada para o 02/07/2024 às 09:00
horas, a qual será realizada na modalidade presencial, haja vista
este Juízo não realizar audiências híbridas por falta de
equipamentos apropriados na Unidade para tal modalidade.
Defiro o pleito do autor para intimação da testemunha indicada no id
a06b5eb, a qual deverá ser efetivada através de Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000671-23.2023.5.13.0004
AUTOR JHENELLY RAISSA SOUSA
ANDRADE
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
RÉU GAV RESORTS GESTAO DE
NEGOCIOS E PARTICIPACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA
FILHO(OAB: 17394/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHENELLY RAISSA SOUSA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc75a9c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:e7a0c70 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000145-22.2024.5.13.0004
AUTOR LUAN SILVA SANTOS
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS
LTDA
ADVOGADO INACIO BENTO DE LOYOLA
ALENCASTRO(OAB: 15083/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 388ec89
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a justificativa apresentada pela parte autora, mantenho a
audiência de instrução designada para o 02/07/2024 às 09:00
horas, a qual será realizada na modalidade presencial, haja vista
este Juízo não realizar audiências híbridas por falta de
equipamentos apropriados na Unidade para tal modalidade.
Defiro o pleito do autor para intimação da testemunha indicada no id
a06b5eb, a qual deverá ser efetivada através de Oficial de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0032900-95.2007.5.13.0004
AUTOR AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES
DUARTE
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
AUTOR TÂMARA FERNANDES DE HOLANDA
CAVALCANTI
RÉU ALZENIRA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e296c19
proferido nos autos.
Vistos etc
Diante do acórdão regional, intime-se a parte exequente para, no
prazo de 20 dias, indicar meios eficazes para o prosseguimento da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000085-83.2023.5.13.0004
EXEQUENTE VALMIR VITORIANO DA SILVA FILHO
ADVOGADO HEBERT HENRIQUE PALHANO
CRISPIN(OAB: 27552/PB)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
PERITO YANA THAMIRES MENDES FELIX
TERCEIRO
INTERESSADO
KLECYUS CABRAL DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d328482
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca
do petitório formulado pelo autor (ID 04fc74c).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000231-61.2022.5.13.0004
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d88380
proferido nos autos.
Vistos etc
Ajustem-se os cálculos ao acórdão regional com ciência às partes
por 05 dias.
A parte deverá indicar conta para transferência do crédito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000231-61.2022.5.13.0004
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d88380
proferido nos autos.
Vistos etc
Ajustem-se os cálculos ao acórdão regional com ciência às partes
por 05 dias.
A parte deverá indicar conta para transferência do crédito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000205-92.2024.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
AUTOR LUAN CARLOS ADELINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45f7b41
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE : (tramitação ID #id:9cec968 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000815-36.2019.5.13.0004
EXEQUENTE FLAVIO EMANUEL ISMAEL UCHOA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
EXECUTADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
ADVOGADO THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 522a428
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o petitório formulado nos autos (ID 7826f95),
suspenda-se o presente feito pelo prazo de 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000815-36.2019.5.13.0004
EXEQUENTE FLAVIO EMANUEL ISMAEL UCHOA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
EXECUTADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
ADVOGADO THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO EMANUEL ISMAEL UCHOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 522a428
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista o petitório formulado nos autos (ID 7826f95),
suspenda-se o presente feito pelo prazo de 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000027-46.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE EDSON BERNARDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3cf26b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:18890cc ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000169-50.2024.5.13.0004
AUTOR WALDO VAZ CURADO CHAVES
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDO VAZ CURADO CHAVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ec2751
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:fdf7560 ), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000049-07.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU FELIPE CESAR LINS FERRER - ME
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MANUS LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CESAR LINS FERRER - ME
- MANUS LANCHES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc3cf74
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de adiamento, tendo em vista que a audiência do
presente processo foi designada antes da outra audiência
mencionada pelo requerente.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000565-61.2023.5.13.0004
AUTOR WOLGRAND NUNES BEZERRA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU MD EMPREENDIMENTOS
CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVA CHAGAS(OAB:
27527/PE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MD EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c3f858
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante (ID
0c91b85), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000049-07.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU FELIPE CESAR LINS FERRER - ME
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MANUS LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc3cf74
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de adiamento, tendo em vista que a audiência do
presente processo foi designada antes da outra audiência
mencionada pelo requerente.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-08.2023.5.13.0004
AUTOR CLAUDIO JOSE SOUZA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JOSE SOUZA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dc1cfe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se por cinco dias à disponibilização do valor depositado no
Siscondj - JT.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-08.2023.5.13.0004
AUTOR CLAUDIO JOSE SOUZA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dc1cfe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se por cinco dias à disponibilização do valor depositado no
Siscondj - JT.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131251-25.2015.5.13.0004
AUTOR CARLOS ALEXANDRE DOS ANJOS
COSTA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE DOS ANJOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 360c0cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Petição recebida como embargos à execução. Id Id 64d3e3f.
Cuidam-se de embargos opostos pela EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS nos autos em que litiga com
CARLOS ALEXANDRE DOS ANJOS COSTA. Em síntese, pretende
a suspensão da presente execução até o trânsito em julgado da
Ação Declaratória de Nulidade n.º 1012413-52.2017.4.01.3400, e a
compensação entre os valores apurados a título de adicional de
periculosidade, recebidos pelo Exequente, e aqueles resultantes da
liquidação do julgado a título de AADC.
Notificada, a parte embargada apresenta defesa.
É o breve relatório. Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
A executada alega que o deferimento do pedido liminar veiculado
na Correição Parcial nº 1000162-16.2024.5.00.0000, para cassar a
decisão proferida nos autos da Ação Civil Coletiva nº 0000150-
13.2024.5.10.0009, que determinava aos Correios que mantivessem
o pagamento do adicional de periculosidade para os empregados
motociclista. Sustenta que a decisão retroage à data de sua
elaboração, de modo que o pagamento de adicional de
periculosidade aos empregados motociclistas em razão da edição
de portaria nula, a partir de novembro de 2014, foi procedido sem
justa causa, ocasionando enriquecimento indevido dos empregados
motociclistas em detrimento do erário desta empresa pública.
Requer, ainda, a compensação entre os valores apurados pela área
de cálculo dos Correios a título de adicional de periculosidade,
recebidos indevidamente pelo Exequente, e aqueles resultantes da
liquidação do julgado a título de AADC, nos termos da planilha
anexa, o que se espera seja deferido como medida de direito e de
justiça.
Em primeiro grau, foi a reclamada condenada a efetuar o
pagamento gratificação denominada AADC - Adicional de Atividade
de Distribuição e/ou Coleta Externa desde novembro de 2014, com
os acréscimos devidos e implantá-la na remuneração do autor,
sentença mantida pelo C. TST, em que pesem os diversos recursos
da parte reclamada, com trânsito em julgado em 01/12/2023.
A decisão liminar proferida nos autos do processo 1012413-
52.2017.4.01.3400, que suspendeu os efeitos da Portaria n.
1.565/2014 até o julgamento da apelação ali interposta, gera efeito
tão-somente a partir da sua publicação, que ocorreu em janeiro de
2024 após, inclusive, o trânsito em julgado da decisão ora
executada. Seus efeitos, portanto, não retroagem e não se aplicam
à presente execução, cuja sentença exequenda deve ser cumprida
integralmente.
Improcede a pretensão da embargante, assim como o pedido de
compensação, diante da inexistência de valores pagos de forma
indevida.
A mesma sorte em relação à compensação, já que inexistentes
valores compensáveis com os ora deferidos nos autos.
Embargos improcedentes.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedentes os embargos à
execução opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS nos autos em que litiga com CARLOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ALEXANDRE DOS ANJOS COSTA.
À executada para cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de
10 dias, sob pena de pagamento de multa no valor de R$2.000,00
mensais até o cumprimento integral da obrigação, sem prejuízo de
outras cominações e execuções parciais.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-73.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5725ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta porTRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA (sequencial cd2b864); julgar PROCEDENTES os
pedidos formulados na impugnação oposta porCOMPANHIA DE
BEBIDAS DAS AMERICAS – AMBEV (sequenciald0127a0), para
que a contadoria retifique os cálculos de liquidação, na forma da
fundamentação supra.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-91.2023.5.13.0004
AUTOR ESPEDITO JUSTINO FERREIRA DE
ASSIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPEDITO JUSTINO FERREIRA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 807c1fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face do integral cumprimento do acordo, declaro extinta a
presente execução.
Libere-se à parte reclamada o saldo Id 7ce6fb3, observando-se os
dados bancários indicados na manifestação Id b363869.
Após, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo-
se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000215-73.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5725ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta porTRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA (sequencial cd2b864); julgar PROCEDENTES os
pedidos formulados na impugnação oposta porCOMPANHIA DE
BEBIDAS DAS AMERICAS – AMBEV (sequenciald0127a0), para
que a contadoria retifique os cálculos de liquidação, na forma da
fundamentação supra.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-91.2023.5.13.0004
AUTOR ESPEDITO JUSTINO FERREIRA DE
ASSIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 807c1fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face do integral cumprimento do acordo, declaro extinta a
presente execução.
Libere-se à parte reclamada o saldo Id 7ce6fb3, observando-se os
dados bancários indicados na manifestação Id b363869.
Após, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo-
se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-56.2024.5.13.0004
AUTOR ANA LUIZA LIMA PALMEIRA
ADVOGADO DENIS RICARDO RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 31629/PE)
ADVOGADO JESSICA CAROLINA RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 22356/PB)
RÉU ESCOLINHA PARAISO INFANTIL
EIRELI
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
RÉU ESCOLINHA RISQUE RABISQUE
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
RÉU FUNDACAO CIDADE VIVA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU ENSINO INFANTIL PEIXOTO LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUIZA LIMA PALMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffca595
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta,
CONHECE-SE, de ofício, da inépcia da petição inicial, e EXTINGUE
-SE, sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC/15) a ação
trabalhista proposta por ANA LUIZA LIMA PALMEIRA em face de
ESCOLINHA RISQUE RABISQUE LTDA; ESCOLINHA PARAÍSO
INFANTIL EIRELI; FUNDAÇÃO CIDADE VIVA e ENSINO
INFANTIL PEIXOTO LTDA - EPP, por a ausência de pressupostos
de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo,
tudo nos termos e nos limites da fundamentação.
Isento de custas, por se tratar a autora de beneficiária da justiça
gratuita (art. 790-A, da CLT).
Intimem-se as partes, pelas vias legais (S. 197 do TST).
e
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-56.2024.5.13.0004
AUTOR ANA LUIZA LIMA PALMEIRA
ADVOGADO DENIS RICARDO RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 31629/PE)
ADVOGADO JESSICA CAROLINA RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 22356/PB)
RÉU ESCOLINHA PARAISO INFANTIL
EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
RÉU ESCOLINHA RISQUE RABISQUE
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
RÉU FUNDACAO CIDADE VIVA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU ENSINO INFANTIL PEIXOTO LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENSINO INFANTIL PEIXOTO LTDA - EPP
- ESCOLINHA PARAISO INFANTIL EIRELI
- ESCOLINHA RISQUE RABISQUE LTDA
- FUNDACAO CIDADE VIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffca595
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta,
CONHECE-SE, de ofício, da inépcia da petição inicial, e EXTINGUE
-SE, sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC/15) a ação
trabalhista proposta por ANA LUIZA LIMA PALMEIRA em face de
ESCOLINHA RISQUE RABISQUE LTDA; ESCOLINHA PARAÍSO
INFANTIL EIRELI; FUNDAÇÃO CIDADE VIVA e ENSINO
INFANTIL PEIXOTO LTDA - EPP, por a ausência de pressupostos
de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo,
tudo nos termos e nos limites da fundamentação.
Isento de custas, por se tratar a autora de beneficiária da justiça
gratuita (art. 790-A, da CLT).
Intimem-se as partes, pelas vias legais (S. 197 do TST).
e
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001077-44.2023.5.13.0004
AUTOR ELINY PATRICIA OLIVEIRA DE
MEDEIROS MALAQUIAS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINY PATRICIA OLIVEIRA DE MEDEIROS MALAQUIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e747ea4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de limitação ao valor dos pedidos;
julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 24/10/2018, na forma do art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ELINY PATRICIA OLIVEIRA DE MEDEIROS MALAQUIAS em face
de HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA, para
condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de
48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Pagamento do intervalo para descanso suprimido(50 minutos), com
adicional de 50%.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais, pela parte Reclamante na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 800,00
(oitocentos reais), em benefício do perito engenheiro Christiano
Ramos Barbosa de Paulo dada à complexidade da matéria e o grau
de zelo observado no laudo apresentado, e a limitação de valor
prevista no ATO TRT SGP N.º 109, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020,
que deverá ser suportado pelo fundo destinado pela União junto ao
TRT da 13ª Região, em virtude da concessão dos benefícios da
justiça gratuita ao Reclamante.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$400,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$20.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001077-44.2023.5.13.0004
AUTOR ELINY PATRICIA OLIVEIRA DE
MEDEIROS MALAQUIAS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e747ea4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de limitação ao valor dos pedidos;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 24/10/2018, na forma do art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ELINY PATRICIA OLIVEIRA DE MEDEIROS MALAQUIAS em face
de HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA, para
condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de
48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Pagamento do intervalo para descanso suprimido(50 minutos), com
adicional de 50%.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais, pela parte Reclamante na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 800,00
(oitocentos reais), em benefício do perito engenheiro Christiano
Ramos Barbosa de Paulo dada à complexidade da matéria e o grau
de zelo observado no laudo apresentado, e a limitação de valor
prevista no ATO TRT SGP N.º 109, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020,
que deverá ser suportado pelo fundo destinado pela União junto ao
TRT da 13ª Região, em virtude da concessão dos benefícios da
justiça gratuita ao Reclamante.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$400,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$20.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-13.2023.5.13.0004
AUTOR ROBSON LUAN ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCENARIA MM PROJETADO
LTDA
ADVOGADO HENRICK ALLAN SOARES DA
COSTA(OAB: 26542/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON LUAN ARAUJO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb2ca82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ROBSON LUAN ARAUJO BEZERRA em face do segundo
reclamado MARCENARIA MM PROJETADO LTDA e ESTADO DA
PARAÍBA para condenar nas obrigações de fazer, no prazo de 48
horas a partir do trânsito em julgado da ação:
reconhecimento da existência de vínculo de emprego entre o autor
e a empresa MARCENARIA MM PROJETADO LTDA, deferindo-se,
por consequência, a anotação da CTPS – Carteira de Trabalho e
Previdência Social, de 13/06/2022 a 20/09/2022, função marceneiro,
salário mínimo, que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias
úteis, apos o transito em julgado, na forma do art. 29 da
Consolidação das Leis do Trabalho, por meio de atualização dos
registros eletrônicos da parte reclamante no e-Social
(https://www.gov.br/esocial/pt-br), sob pena de multa no montante
fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria
do juízo através de regularização do registro no CAGED e/ou no
eSocial, sem prejuízo da execução da multa em benefício do
trabalhador.
Aviso prévio, salário do mês de agosto de 2022 décimo terceiro
salário proporcional, férias proporcionais acrescidas em um terço,
FGTS de todo o pacto laboral e multa de 40% incidente sobre a
integralidade dos depósitos(em conta vinculada).
Multa do art. 477, da CLT;
Pagamento da diferença salarial considerando o valor recebido
(R$1.000,00) e o salário mínimo de 2022.
Responsabilidade subsidiária do Reclamado ESTADO DA
PARAÍBA;
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 160,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$8.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-13.2023.5.13.0004
AUTOR ROBSON LUAN ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCENARIA MM PROJETADO
LTDA
ADVOGADO HENRICK ALLAN SOARES DA
COSTA(OAB: 26542/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCENARIA MM PROJETADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb2ca82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ROBSON LUAN ARAUJO BEZERRA em face do segundo
reclamado MARCENARIA MM PROJETADO LTDA e ESTADO DA
PARAÍBA para condenar nas obrigações de fazer, no prazo de 48
horas a partir do trânsito em julgado da ação:
reconhecimento da existência de vínculo de emprego entre o autor
e a empresa MARCENARIA MM PROJETADO LTDA, deferindo-se,
por consequência, a anotação da CTPS – Carteira de Trabalho e
Previdência Social, de 13/06/2022 a 20/09/2022, função marceneiro,
salário mínimo, que deverá ser realizada no prazo de 05(cinco) dias
úteis, apos o transito em julgado, na forma do art. 29 da
Consolidação das Leis do Trabalho, por meio de atualização dos
registros eletrônicos da parte reclamante no e-Social
(https://www.gov.br/esocial/pt-br), sob pena de multa no montante
fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria
do juízo através de regularização do registro no CAGED e/ou no
eSocial, sem prejuízo da execução da multa em benefício do
trabalhador.
Aviso prévio, salário do mês de agosto de 2022 décimo terceiro
salário proporcional, férias proporcionais acrescidas em um terço,
FGTS de todo o pacto laboral e multa de 40% incidente sobre a
integralidade dos depósitos(em conta vinculada).
Multa do art. 477, da CLT;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Pagamento da diferença salarial considerando o valor recebido
(R$1.000,00) e o salário mínimo de 2022.
Responsabilidade subsidiária do Reclamado ESTADO DA
PARAÍBA;
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 160,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$8.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-31.2023.5.13.0004
AUTOR EVELLYN VITORIA DA SILVA
SINESIO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
AUTOR JOHNATAN FELIPE VIEIRA DA SILVA
SINESIO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU JOSINETE BRITO CORREIA LIMA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ESDRAS CORREIA LIMA FILHO
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELLYN VITORIA DA SILVA SINESIO
- JOHNATAN FELIPE VIEIRA DA SILVA SINESIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b2760e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de ilegitimidade passiva;
Julgar prescritos com resolução do mérito, os pleitos incidentes no
período anterior à 02/03/2018 na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOHNATAN
FELIPE VIEIRA DA SILVA SINESIO e EVELLYN VITORIA DA
SILVA SINESIO (Espólio de VÂNIA VIEIRA DA SILVA SINÉSIO)
em face de ESDRAS CORREIA LIMA FILHO e JOSINETE BRITO
CORREIA LIMA. Tudo em fiel observância da fundamentação
supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Defere-se o pedido de justiça gratuita às reclamadas.
Custas processuais, pela parte reclamante, no valor de R$ 1.407,46
calculadas sobre o valor dado à causa, dispensados em decorrência
do deferimento da justiça gratuita.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
(Assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-31.2023.5.13.0004
AUTOR EVELLYN VITORIA DA SILVA
SINESIO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
AUTOR JOHNATAN FELIPE VIEIRA DA SILVA
SINESIO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU JOSINETE BRITO CORREIA LIMA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ESDRAS CORREIA LIMA FILHO
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESDRAS CORREIA LIMA FILHO
- JOSINETE BRITO CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b2760e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de ilegitimidade passiva;
Julgar prescritos com resolução do mérito, os pleitos incidentes no
período anterior à 02/03/2018 na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOHNATAN
FELIPE VIEIRA DA SILVA SINESIO e EVELLYN VITORIA DA
SILVA SINESIO (Espólio de VÂNIA VIEIRA DA SILVA SINÉSIO)
em face de ESDRAS CORREIA LIMA FILHO e JOSINETE BRITO
CORREIA LIMA. Tudo em fiel observância da fundamentação
supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Defere-se o pedido de justiça gratuita às reclamadas.
Custas processuais, pela parte reclamante, no valor de R$ 1.407,46
calculadas sobre o valor dado à causa, dispensados em decorrência
do deferimento da justiça gratuita.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
(Assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000975-22.2023.5.13.0004
AUTOR WELLINGTON DE ARAUJO
FERREIRA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TAMYRES RODRIGUES CASSIMIRO
CIRQUEIRA(OAB: 326607/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO KARINE OSSUNA(OAB: 461689/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19ab5dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por WELLINGTON
DE ARAUJO FERREIRA em face de AMBIPAR
ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA para condenar, nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir
do transito em julgado da ação dos valores correspondentes aos
títulos trabalhistas a seguir relacionados.
Adicional de insalubridade em grau máximo(40%) a partir de janeiro
de 2022. Via de consequência defere-se o pedido de reflexos no
aviso prévio, décimos terceiros salários, férias integrais e
proporcionais, fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS e
multa de 40% incidente.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais: Pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00(mil e
duzentos reais), em benefício do perito JÚLIO CÉSAR LUIZ DE
OLIVEIRA dada à complexidade da matéria e o grau de zelo
observado no laudo apresentado.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$340,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$17.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000975-22.2023.5.13.0004
AUTOR WELLINGTON DE ARAUJO
FERREIRA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TAMYRES RODRIGUES CASSIMIRO
CIRQUEIRA(OAB: 326607/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO KARINE OSSUNA(OAB: 461689/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19ab5dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por WELLINGTON
DE ARAUJO FERREIRA em face de AMBIPAR
ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA para condenar, nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir
do transito em julgado da ação dos valores correspondentes aos
títulos trabalhistas a seguir relacionados.
Adicional de insalubridade em grau máximo(40%) a partir de janeiro
de 2022. Via de consequência defere-se o pedido de reflexos no
aviso prévio, décimos terceiros salários, férias integrais e
proporcionais, fundo de garantia por tempo de serviço – FGTS e
multa de 40% incidente.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais: Pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00(mil e
duzentos reais), em benefício do perito JÚLIO CÉSAR LUIZ DE
OLIVEIRA dada à complexidade da matéria e o grau de zelo
observado no laudo apresentado.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$340,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$17.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000783-89.2023.5.13.0004
AUTOR JARDSON HENRIQUE DOS SANTOS
DIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDSON HENRIQUE DOS SANTOS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0127094
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de ilegitimidade passiva e coisa julgada;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JARDSON HENRIQUE DOS SANTOS DIAS em face de SP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP e AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir
do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes aos
títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Pagamento da diferença do adicional de insalubridade em 20% a
incidir sobre o salário mínimo, com reflexos em aviso prévio, férias
com 1/3, 13º salários, FGTS e multa de 40% incidente.
FGTS(depósitos) de maio/2021 a abril/2022 e dezembro de 2022 e
janeiro de 2023, e multa de 40% incidente, observando-se o extrato
de fls. 2448(a ser depositado em conta vinculada).;
Multa do art. 477, da CLT;
Responsabilidade subsidiária do Reclamado AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais: Pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00(mil e
duzentos reais), em benefício do perito JÚLIO CÉSAR LUIZ DE
OLIVEIRA dada à complexidade da matéria e o grau de zelo
observado no laudo apresentado.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$240,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$12.000,00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000783-89.2023.5.13.0004
AUTOR JARDSON HENRIQUE DOS SANTOS
DIAS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0127094
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de ilegitimidade passiva e coisa julgada;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JARDSON HENRIQUE DOS SANTOS DIAS em face de SP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP e AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir
do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes aos
títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Pagamento da diferença do adicional de insalubridade em 20% a
incidir sobre o salário mínimo, com reflexos em aviso prévio, férias
com 1/3, 13º salários, FGTS e multa de 40% incidente.
FGTS(depósitos) de maio/2021 a abril/2022 e dezembro de 2022 e
janeiro de 2023, e multa de 40% incidente, observando-se o extrato
de fls. 2448(a ser depositado em conta vinculada).;
Multa do art. 477, da CLT;
Responsabilidade subsidiária do Reclamado AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais: Pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00(mil e
duzentos reais), em benefício do perito JÚLIO CÉSAR LUIZ DE
OLIVEIRA dada à complexidade da matéria e o grau de zelo
observado no laudo apresentado.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$240,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$12.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-96.2023.5.13.0004
AUTOR MANOEL FRANCA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e2e454
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de coisa julgada e ilegitimidade da parte;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
MANOEL FRANCA DA SILVA em face de SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA - EPP e AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR para condenar nas obrigações de
fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir do trânsito em
julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas
a seguir relacionados:
Pagamento da diferença do adicional de insalubridade em 20% a
incidir sobre o salário mínimo, com reflexos em aviso prévio, férias
com 1/3, 13º salários, FGTS e multa de 40% incidente.
FGTS(depósitos) de abril/2021 a abril/2022, e multa de 40%
incidente, observando-se o extrato de fls. 3877(a ser depositado em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
conta vinculada);
Muta do art. 477, da CLT;
Responsabilidade subsidiária do Reclamado AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais, pela parte Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais), em benefício de cada um dos peritos: perito
engenheiro JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA e perito grafotécnico
FELIPE QUEIROGA GADELHA dada à complexidade da matéria e
o grau de zelo observado no laudo apresentado.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$240,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$12.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000789-96.2023.5.13.0004
AUTOR MANOEL FRANCA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e2e454
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de coisa julgada e ilegitimidade da parte;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
MANOEL FRANCA DA SILVA em face de SP SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA - EPP e AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR para condenar nas obrigações de
fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir do trânsito em
julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas
a seguir relacionados:
Pagamento da diferença do adicional de insalubridade em 20% a
incidir sobre o salário mínimo, com reflexos em aviso prévio, férias
com 1/3, 13º salários, FGTS e multa de 40% incidente.
FGTS(depósitos) de abril/2021 a abril/2022, e multa de 40%
incidente, observando-se o extrato de fls. 3877(a ser depositado em
conta vinculada);
Muta do art. 477, da CLT;
Responsabilidade subsidiária do Reclamado AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais, pela parte Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais), em benefício de cada um dos peritos: perito
engenheiro JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA e perito grafotécnico
FELIPE QUEIROGA GADELHA dada à complexidade da matéria e
o grau de zelo observado no laudo apresentado.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$240,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$12.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-77.2023.5.13.0004
AUTOR FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TAPAJOS MATERIAL DE
CONSTRUCAO EIRELI - EPP
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE AGUIAR(OAB:
12736/CE)
RÉU KLEBER DE ANDRADE GUEDES
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE AGUIAR(OAB:
12736/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09f2693
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de inépcia da petição inicial e ilegitimidade
passiva;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA em face do segundo reclamado
TAPAJÓS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP e
KLEBER DE ANDRADE GUEDES para condenar nas obrigações
de fazer, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da
ação:
Reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes, deferindo
-se, por consequência, a anotação da CTPS – Carteira de Trabalho
e Previdência Social, nos termos da petição inicial, que deverá ser
realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis, apos o transito em
julgado, na forma do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho,
por meio de atualização dos registros eletrônicos da parte
reclamante no e-Social (https://www.gov.br/esocial/pt-br), sob pena
de multa no montante fixo de R$ 500,00 quando a anotação será
realizada pela secretaria do juízo através de regularização do
registro no CAGED e/ou no eSocial, sem prejuízo da execução da
multa em benefício do trabalhador.
Aviso prévio, saldo de salário, décimos terceiros salários, férias
acrescidas em um terço, FGTS de todo o pacto laboral e multa de
40% incidente sobre a integralidade dos depósitos(em conta
vinculada e alvará posterior).
Multa do art. 477, da CLT;
Pagamento da diferença salarial entre o valor efetivamente recebido
e o valor do salário mínimo convencional à época do contrato de
trabalho.
indenização pelo não fornecimento do vale alimentação no valor de
R$ 8,80 por dia efetivamente trabalhado da contratação do autor até
a ruptura do pacto laboral.
Pagamento do abono no valor de R$320,00.
Horas extras com acréscimo de 50% assim entendida aquela que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ultrapasse a quadragésima quarta hora semanal. Dada a
habitualidade da prestação, impõe-se o deferimento do pedido de
reflexos das horas extras com acréscimo de 50% no Décimo
Terceiro salário, Férias acrescidas no terço constitucional, Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
condenação solidária das Reclamadas TAPAJOS MATERIAL DE
CONSTRUCAO EIRELI - EPP e KLEBER DE ANDRADE GUEDES,
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 360,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$18.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-77.2023.5.13.0004
AUTOR FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU TAPAJOS MATERIAL DE
CONSTRUCAO EIRELI - EPP
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE AGUIAR(OAB:
12736/CE)
RÉU KLEBER DE ANDRADE GUEDES
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE AGUIAR(OAB:
12736/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER DE ANDRADE GUEDES
- TAPAJOS MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09f2693
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de inépcia da petição inicial e ilegitimidade
passiva;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA em face do segundo reclamado
TAPAJÓS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP e
KLEBER DE ANDRADE GUEDES para condenar nas obrigações
de fazer, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da
ação:
Reconhecer existente vínculo de emprego entre as partes, deferindo
-se, por consequência, a anotação da CTPS – Carteira de Trabalho
e Previdência Social, nos termos da petição inicial, que deverá ser
realizada no prazo de 05(cinco) dias úteis, apos o transito em
julgado, na forma do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho,
por meio de atualização dos registros eletrônicos da parte
reclamante no e-Social (https://www.gov.br/esocial/pt-br), sob pena
de multa no montante fixo de R$ 500,00 quando a anotação será
realizada pela secretaria do juízo através de regularização do
registro no CAGED e/ou no eSocial, sem prejuízo da execução da
multa em benefício do trabalhador.
Aviso prévio, saldo de salário, décimos terceiros salários, férias
acrescidas em um terço, FGTS de todo o pacto laboral e multa de
40% incidente sobre a integralidade dos depósitos(em conta
vinculada e alvará posterior).
Multa do art. 477, da CLT;
Pagamento da diferença salarial entre o valor efetivamente recebido
e o valor do salário mínimo convencional à época do contrato de
trabalho.
indenização pelo não fornecimento do vale alimentação no valor de
R$ 8,80 por dia efetivamente trabalhado da contratação do autor até
a ruptura do pacto laboral.
Pagamento do abono no valor de R$320,00.
Horas extras com acréscimo de 50% assim entendida aquela que
ultrapasse a quadragésima quarta hora semanal. Dada a
habitualidade da prestação, impõe-se o deferimento do pedido de
reflexos das horas extras com acréscimo de 50% no Décimo
Terceiro salário, Férias acrescidas no terço constitucional, Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
condenação solidária das Reclamadas TAPAJOS MATERIAL DE
CONSTRUCAO EIRELI - EPP e KLEBER DE ANDRADE GUEDES,
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 360,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$18.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001023-78.2023.5.13.0004
AUTOR GUILHERME GUIMARAES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALEXSANDRO URBANO DA
SILVA(OAB: 31473/PB)
RÉU RR AGROPECUARIA E
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU J.B. VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- J.B. VEICULOS LTDA - ME
- RR AGROPECUARIA E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b33b435
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Extinguir o processo sem resolução do mérito, em relação à
segunda reclamada RR AGROPECUARIA E INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA – EPP nos termos do inciso VI do art. 485 do
CPC .
JULGAR PRESCRITOS com resolução do mérito os pleitos
formulados por GUILHERME GUIMARÃES DE OLIVEIRA em
face de J.B. VEICULOS LTDA – ME na forma do art. 269, IV, do
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte autora, no valor de R$ 2.806,23
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$140.311,64 dispensados
pelo deferimento da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte Reclamante na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 800,00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
(oitocentos reais), em benefício do perito engenheiro JÚLIO CÉSAR
LUIZ DE OLIVEIRA dada à complexidade da matéria e o grau de
zelo observado no laudo apresentado, e a limitação de valor
prevista no ATO TRT SGP N.º 109, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020,
que deverá ser suportado pelo fundo destinado pela União junto ao
TRT da 13ª Região, em virtude da concessão dos benefícios da
justiça gratuita ao Reclamante.
Após trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os
autos.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001023-78.2023.5.13.0004
AUTOR GUILHERME GUIMARAES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALEXSANDRO URBANO DA
SILVA(OAB: 31473/PB)
RÉU RR AGROPECUARIA E
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU J.B. VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME GUIMARAES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b33b435
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Extinguir o processo sem resolução do mérito, em relação à
segunda reclamada RR AGROPECUARIA E INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA – EPP nos termos do inciso VI do art. 485 do
CPC .
JULGAR PRESCRITOS com resolução do mérito os pleitos
formulados por GUILHERME GUIMARÃES DE OLIVEIRA em
face de J.B. VEICULOS LTDA – ME na forma do art. 269, IV, do
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte autora, no valor de R$ 2.806,23
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$140.311,64 dispensados
pelo deferimento da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte Reclamante na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 800,00
(oitocentos reais), em benefício do perito engenheiro JÚLIO CÉSAR
LUIZ DE OLIVEIRA dada à complexidade da matéria e o grau de
zelo observado no laudo apresentado, e a limitação de valor
prevista no ATO TRT SGP N.º 109, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020,
que deverá ser suportado pelo fundo destinado pela União junto ao
TRT da 13ª Região, em virtude da concessão dos benefícios da
justiça gratuita ao Reclamante.
Após trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os
autos.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-13.2023.5.13.0004
AUTOR PAULA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAAPORA
PERITO ROMERO CARDOSO OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA MARIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 551bc9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
PAULA MARIA DO NASCIMENTO em face de INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO para condenar nas obrigações de
fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito
em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos
trabalhistas a seguir relacionados:
declarar nulos os contratos de prestação de serviços e declaro a
existência de vínculo de emprego entre as partes, por prazo
indeterminado, como contrato único, pelo que se defere o pedido de
anotação da CTPS, com admissão em 03/09/2018 e dispensa sem
justa causa e por iniciativa do empregador em 31/12/2022, na
função de Auxiliar de Saúde Bucal, com salário mínimo acrescido
do valor de R$300,00, mensais, que deverá ser realizada no prazo
de 05(cinco) dias úteis, apos o transito em julgado, na forma do art.
29 da Consolidação das Leis do Trabalho, por meio de atualização
dos registros eletrônicos da parte reclamante no e-Social
(https://www.gov.br/esocial/pt-br), sob pena de multa no montante
fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria
do juízo através de regularização do registro no CAGED e/ou no
eSocial, sem prejuízo da execução da multa em benefício do
trabalhador..
Declarar a natureza salarial da verba paga a título de “ajuda de
custo”, arbitrando no valor médio de R$300,00 mensais por todo o
contrato de trabalho e determinar a integração dela no salário da
autora e condenar a reclamada ao pagamento dos reflexos em
aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, DSR e FGTS + 40%.
Saldo de salários, Aviso prévio com projeção no tempo de serviço,
décimos terceiros salários, férias vencidas em dobro, simples e
proporcionais acrescidas em um terço, FGTS e multa de 40%
incidente sobre a integralidade dos depósitos(em conta vinculada e
Alvará posterior).
Multa do art. 477, da CLT;
adicional de insalubridade em grau médio de 20%, durante todo o
período laboral. Via de consequência, dada a habitualidade da
prestação, defere-se o pedido de reflexos no aviso prévio e férias
acrrescidas do terço constitucional.
Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da
condenação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$700,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$35.000,00.
Honorários periciais, pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00(um mil
e duzentos reais), em benefício do perito engenheiro Romero
Cardoso Oliveira dada à complexidade da matéria e o grau de zelo
observado no laudo apresentado, e, ainda a data de realização da
perícia.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013,
ficando autorizado o arquivamento dos autos.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-13.2023.5.13.0004
AUTOR PAULA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAAPORA
PERITO ROMERO CARDOSO OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 551bc9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
PAULA MARIA DO NASCIMENTO em face de INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO para condenar nas obrigações de
fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito
em julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos
trabalhistas a seguir relacionados:
declarar nulos os contratos de prestação de serviços e declaro a
existência de vínculo de emprego entre as partes, por prazo
indeterminado, como contrato único, pelo que se defere o pedido de
anotação da CTPS, com admissão em 03/09/2018 e dispensa sem
justa causa e por iniciativa do empregador em 31/12/2022, na
função de Auxiliar de Saúde Bucal, com salário mínimo acrescido
do valor de R$300,00, mensais, que deverá ser realizada no prazo
de 05(cinco) dias úteis, apos o transito em julgado, na forma do art.
29 da Consolidação das Leis do Trabalho, por meio de atualização
dos registros eletrônicos da parte reclamante no e-Social
(https://www.gov.br/esocial/pt-br), sob pena de multa no montante
fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela secretaria
do juízo através de regularização do registro no CAGED e/ou no
eSocial, sem prejuízo da execução da multa em benefício do
trabalhador..
Declarar a natureza salarial da verba paga a título de “ajuda de
custo”, arbitrando no valor médio de R$300,00 mensais por todo o
contrato de trabalho e determinar a integração dela no salário da
autora e condenar a reclamada ao pagamento dos reflexos em
aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, DSR e FGTS + 40%.
Saldo de salários, Aviso prévio com projeção no tempo de serviço,
décimos terceiros salários, férias vencidas em dobro, simples e
proporcionais acrescidas em um terço, FGTS e multa de 40%
incidente sobre a integralidade dos depósitos(em conta vinculada e
Alvará posterior).
Multa do art. 477, da CLT;
adicional de insalubridade em grau médio de 20%, durante todo o
período laboral. Via de consequência, dada a habitualidade da
prestação, defere-se o pedido de reflexos no aviso prévio e férias
acrrescidas do terço constitucional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Honorários advocatícios na base de 15% incidente sobre o valor da
condenação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$700,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$35.000,00.
Honorários periciais, pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00(um mil
e duzentos reais), em benefício do perito engenheiro Romero
Cardoso Oliveira dada à complexidade da matéria e o grau de zelo
observado no laudo apresentado, e, ainda a data de realização da
perícia.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013,
ficando autorizado o arquivamento dos autos.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-51.2024.5.13.0004
AUTOR ITALO JEFFERSON LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO AMANDA SANTOS ABRANTES(OAB:
18775/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
RÉU GABRIEL MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU TABATINGA RESIDENCE SERVICE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO JEFFERSON LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a08b41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por ITALO
JEFFERSON LIMA DOS SANTOS em face de IMPERIAL
CONSTRUÇÕES LTDA, RESIDENCE SERVICE CONSTRUÇÕES
E INCORPORAÇÕES SPE LTDA, TABATINGA RESIDENCE
SERVICE LTDA E GABRIEL MONTEIRO DOS GUIMARÃES, para
condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de
48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Saldo de salário Décimo Terceiro salário proporcional, férias
simples e proporcionais acrescidas do terço constitucional, FGTS
(conforme cláusula terceira do acordo) e multa de 40% incidente.
Multa do art. 467, da CLT;
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
Condenação solidária das Reclamadas IMPERIAL CONSTRUCOES
LTDA, RESIDENCE SERVICE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA, TABATINGA RESIDENCE
SERVICE LTDA E GABRIEL MONTEIRO DOS GUIMARÃES
Honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$1.160,00
incidentes sobre o valor dado à causa de R$58.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013,
ficando autorizado o arquivamento dos autos.
Intimem-se as partes.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000661-76.2023.5.13.0004
AUTOR JEFFERSON DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO MAYARA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 27881/PB)
ADVOGADO LUIS EDUARDO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 31377/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DO NASCIMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0f2f5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Extinguir sem resolução do mérito a pretensão “feriados em dobro”
pelo que na forma do art. 485, I do NCPC e art. 330§1, I no Novo
CPC.
Repelir as preliminares de limitação da condenação ao valor dado à
causa e impugnação do valor dado à causa.
julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 09/07/2018, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JEFFERSON DO NASCIMENTO SOARES em face de RAIA
DROGASIL S/A para condenar, nas obrigações de fazer e/ou pagar
ao autor, no prazo de 48 hrs a partir do trânsito em julgado da ação
dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
horas extras(de outubro de 2020 a 05 de agosto 2022), arbitrada em
50 minutos diários, com adicional convencional de 60%, entre
01/07/2021 e 30/06/2022. Fora desse período aplique-se o adicional
legal de 50%. Defere-se dada a habitualidade, o pedido de reflexos
sobre aviso prévio, férias proporcionais, déimo terceiro salário
proporcional, RSR, FGTS e multa de 40% incidente.
Pagamento do intervalo para descanso suprimido em 30 minutos,
com adicional de 50%.
Adicional noturno referente ao acima reconhecido como trabalho
extraordinário e reflexo no Aviso prévio, décimo terceiro salário
proporcional, férias proporcionais acrescidas em um terço, FGTS e
multa de 40% incidente e Repouso Semanal Remunerado.
indenização por danos de ordem moral arbitrados em R$ 10.000,00
honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$900,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$45.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013,
ficando autorizado o arquivamento dos autos.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000661-76.2023.5.13.0004
AUTOR JEFFERSON DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO MAYARA DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 27881/PB)
ADVOGADO LUIS EDUARDO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 31377/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0f2f5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Extinguir sem resolução do mérito a pretensão “feriados em dobro”
pelo que na forma do art. 485, I do NCPC e art. 330§1, I no Novo
CPC.
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Repelir as preliminares de limitação da condenação ao valor dado à
causa e impugnação do valor dado à causa.
julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 09/07/2018, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JEFFERSON DO NASCIMENTO SOARES em face de RAIA
DROGASIL S/A para condenar, nas obrigações de fazer e/ou pagar
ao autor, no prazo de 48 hrs a partir do trânsito em julgado da ação
dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
horas extras(de outubro de 2020 a 05 de agosto 2022), arbitrada em
50 minutos diários, com adicional convencional de 60%, entre
01/07/2021 e 30/06/2022. Fora desse período aplique-se o adicional
legal de 50%. Defere-se dada a habitualidade, o pedido de reflexos
sobre aviso prévio, férias proporcionais, déimo terceiro salário
proporcional, RSR, FGTS e multa de 40% incidente.
Pagamento do intervalo para descanso suprimido em 30 minutos,
com adicional de 50%.
Adicional noturno referente ao acima reconhecido como trabalho
extraordinário e reflexo no Aviso prévio, décimo terceiro salário
proporcional, férias proporcionais acrescidas em um terço, FGTS e
multa de 40% incidente e Repouso Semanal Remunerado.
indenização por danos de ordem moral arbitrados em R$ 10.000,00
honorários advocatícios do advogado da parte autora, deferem-se
no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, a ser
suportado pela Reclamada.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$900,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$45.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
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se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013,
ficando autorizado o arquivamento dos autos.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000301-10.2024.5.13.0004
AUTOR FABIO ERICK NUNES LACERDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ERICK NUNES LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:330f616 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000301-10.2024.5.13.0004
AUTOR FABIO ERICK NUNES LACERDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:330f616 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000343-59.2024.5.13.0004
AUTOR ARTURO JOSE DA SILVA SOUTO
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ANTONIO AGRIPINO PAIVA MOURA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU 50.926.726 ANTONIO AGRIPINO
PAIVA MOURA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTURO JOSE DA SILVA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:6cc12fd ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000343-59.2024.5.13.0004
AUTOR ARTURO JOSE DA SILVA SOUTO
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ANTONIO AGRIPINO PAIVA MOURA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RÉU 50.926.726 ANTONIO AGRIPINO
PAIVA MOURA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AGRIPINO PAIVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:6cc12fd ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000343-59.2024.5.13.0004
AUTOR ARTURO JOSE DA SILVA SOUTO
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ANTONIO AGRIPINO PAIVA MOURA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU 50.926.726 ANTONIO AGRIPINO
PAIVA MOURA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- 50.926.726 ANTONIO AGRIPINO PAIVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:6cc12fd ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000557-84.2023.5.13.0004
AUTOR M.A.D.S.L.
ADVOGADO MARIA CLARA ALECIO
RODRIGUES(OAB: 29357/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU M.I.A.
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.I.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bb94b8b.
Processo Nº ATOrd-0001274-96.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:05572ec ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001274-96.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:05572ec ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000538-44.2024.5.13.0004
AUTOR LUCIO FABIO DE OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO CRISTIANE VIDAL QUEIROZ(OAB:
12270/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO FABIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LUCIO FABIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 03/06/2024 14:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86387018982
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001234-17.2023.5.13.0004
AUTOR SIDNEI SILVA BEZERRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEI SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id cd70b32, agendando a
perícia técnica.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001234-17.2023.5.13.0004
AUTOR SIDNEI SILVA BEZERRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id cd70b32, agendando a
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
perícia técnica.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000107-10.2024.5.13.0004
AUTOR LUIZ CARLOS GONCALO FILHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU 43.954.003 FABIANA SILVA MOURA
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS GONCALO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a quem compete
decidir sobre a forma de condução do processo na forma do art. 139
do CPC, a modalidade da audiência de instrução já designada foi
alterada para que seja realizada na forma exclusivamente
PRESENCIAL, na sede da Unidade, devendo as partes
comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática, bem
como apresentar espontaneamente suas testemunhas, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000107-10.2024.5.13.0004
AUTOR LUIZ CARLOS GONCALO FILHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU 43.954.003 FABIANA SILVA MOURA
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 43.954.003 FABIANA SILVA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a quem compete
decidir sobre a forma de condução do processo na forma do art. 139
do CPC, a modalidade da audiência de instrução já designada foi
alterada para que seja realizada na forma exclusivamente
PRESENCIAL, na sede da Unidade, devendo as partes
comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática, bem
como apresentar espontaneamente suas testemunhas, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº HTE-0000522-90.2024.5.13.0004
REQUERENTES SHIRLANDESON OLIVEIRA DAS
CHAGAS
ADVOGADO CARLOS FELIPE ANDRICH
NUNES(OAB: 29266/PB)
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação para análise da
proposta apresentada, Procurar Secretaria da Vara. Audiência: Dia
13/05/2024 às 13:20 - Conciliação em Conhecimento
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000522-90.2024.5.13.0004
REQUERENTES SHIRLANDESON OLIVEIRA DAS
CHAGAS
ADVOGADO CARLOS FELIPE ANDRICH
NUNES(OAB: 29266/PB)
REQUERENTES UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO
LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLANDESON OLIVEIRA DAS CHAGAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação para análise da
proposta apresentada, Procurar Secretaria da Vara. Audiência: Dia
13/05/2024 às 13:20 - Conciliação em Conhecimento
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000065-58.2024.5.13.0004
AUTOR TIAGO HENRIQUE SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU EMPRESARIAL SALAS PATIO
ALTIPLANO
ADVOGADO EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL
DE ARAUJO(OAB: 18899/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a quem compete
decidir sobre a forma de condução do processo na forma do art. 139
do CPC, a modalidade da audiência de instrução já designada foi
alterada para que seja realizada na forma exclusivamente
PRESENCIAL, na sede da Unidade, devendo as partes
comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática, bem
como apresentar espontaneamente suas testemunhas, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000065-58.2024.5.13.0004
AUTOR TIAGO HENRIQUE SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU EMPRESARIAL SALAS PATIO
ALTIPLANO
ADVOGADO EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL
DE ARAUJO(OAB: 18899/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESARIAL SALAS PATIO ALTIPLANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a quem compete
decidir sobre a forma de condução do processo na forma do art. 139
do CPC, a modalidade da audiência de instrução já designada foi
alterada para que seja realizada na forma exclusivamente
PRESENCIAL, na sede da Unidade, devendo as partes
comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática, bem
como apresentar espontaneamente suas testemunhas, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000077-72.2024.5.13.0004
AUTOR JEANCLER PINHEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANCLER PINHEIRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a quem compete
decidir sobre a forma de condução do processo na forma do art. 139
do CPC, a modalidade da audiência de instrução já designada foi
alterada para que seja realizada na forma exclusivamente
PRESENCIAL, na sede da Unidade, devendo as partes
comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
como apresentar espontaneamente suas testemunhas, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000077-72.2024.5.13.0004
AUTOR JEANCLER PINHEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, a quem compete
decidir sobre a forma de condução do processo na forma do art. 139
do CPC, a modalidade da audiência de instrução já designada foi
alterada para que seja realizada na forma exclusivamente
PRESENCIAL, na sede da Unidade, devendo as partes
comparecer, sob pena de confissão quanto a matéria fática, bem
como apresentar espontaneamente suas testemunhas, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº HTE-0000527-15.2024.5.13.0004
REQUERENTES ERICA LAIS COSTA DANTAS
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA LAIS COSTA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação para análise da
proposta apresentada, sendo facultada a presença das partes e
seus advogados. Procurar Secretaria da Vara. Audiência: Dia
15/05/2024 às 08:40 - Conciliação em Conhecimento
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000527-15.2024.5.13.0004
REQUERENTES ERICA LAIS COSTA DANTAS
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação para análise da
proposta apresentada, sendo facultada a presença das partes e
seus advogados. Procurar Secretaria da Vara. Audiência: Dia
15/05/2024 às 08:40 - Conciliação em Conhecimento
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000519-38.2024.5.13.0004
REQUERENTES CAMILA DO NASCIMENTO CABRAL
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
REQUERENTES M.F. PRODUTOS VETERINARIOS
LTDA
ADVOGADO EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DO NASCIMENTO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação para análise da
proposta apresentada, sendo facultada a presença das partes e
seus advogados. Procurar Secretaria da Vara. Audiência: Dia
21/05/2024 às 08:30 - Conciliação em Conhecimento - Semana
Nacional de Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000519-38.2024.5.13.0004
REQUERENTES CAMILA DO NASCIMENTO CABRAL
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
REQUERENTES M.F. PRODUTOS VETERINARIOS
LTDA
ADVOGADO EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.F. PRODUTOS VETERINARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conforme consta na Ordem de Serviço Nº 01/2024 04VTJPA, de
25/03/2024, foi designada audiência de conciliação para análise da
proposta apresentada, sendo facultada a presença das partes e
seus advogados. Procurar Secretaria da Vara. Audiência: Dia
21/05/2024 às 08:30 - Conciliação em Conhecimento - Semana
Nacional de Conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000811-57.2023.5.13.0004
AUTOR FLAVIO IVO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimada a reclamada para indicar conta bancária para a devolução
do saldo sobejante dos autos. Ato ordinatório. Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000365-20.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU IWOF TECNOLOGIA LTDA
RÉU IWOF DO BRASIL LTDA
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência das intimações, remetidas à parte contrária, foi
devolvida sem cumprimento (tramitação ID #id:a05a016 /
#id:423a30a ), podendo informar o novo endereço ou requerer o
que entender de direito no prazo de 05 dias. (ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0000365-20.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU IWOF TECNOLOGIA LTDA
RÉU IWOF DO BRASIL LTDA
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada
para tomar ciência da intimação / diligência do oficial de justiça,
remetida à parte contrária, foi devolvida sem cumprimento
(tramitação ID #id:a05a016 / #id:423a30a ), podendo informar o
novo endereço ou requerer o que entender de direito no prazo de 05
dias. (ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000557-84.2023.5.13.0004
AUTOR M.A.D.S.L.
ADVOGADO MARIA CLARA ALECIO
RODRIGUES(OAB: 29357/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU M.I.A.
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.A.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bc339f8.
Processo Nº ATOrd-0000987-36.2023.5.13.0004
AUTOR KEILLA ROUSE SIMPRICIO RIBEIRO
DE LACERDA
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RÉU ELISETE MARGO ANDREOLI
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RÉU VIOMAR DE SA LEITAO
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEILLA ROUSE SIMPRICIO RIBEIRO DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:471701c / #id:4df5494 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000987-36.2023.5.13.0004
AUTOR KEILLA ROUSE SIMPRICIO RIBEIRO
DE LACERDA
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RÉU ELISETE MARGO ANDREOLI
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RÉU VIOMAR DE SA LEITAO
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIOMAR DE SA LEITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:471701c / #id:4df5494 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000987-36.2023.5.13.0004
AUTOR KEILLA ROUSE SIMPRICIO RIBEIRO
DE LACERDA
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RÉU ELISETE MARGO ANDREOLI
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RÉU VIOMAR DE SA LEITAO
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISETE MARGO ANDREOLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:471701c / #id:4df5494 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001135-47.2023.5.13.0004
AUTOR DYEGO MELLO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU RAGNAROCK ATIVIDADE DE
PROTECAO LTDA
ADVOGADO THIAGO SILVEIRA GUEDES
PEREIRA(OAB: 17441/PB)
ADVOGADO EMILIA KELY CARDOSO GUEDES
PEREIRA(OAB: 30478/PB)
RÉU WELINTON CABRAL FILHO - ME
ADVOGADO THIAGO SILVEIRA GUEDES
PEREIRA(OAB: 17441/PB)
ADVOGADO EMILIA KELY CARDOSO GUEDES
PEREIRA(OAB: 30478/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DYEGO MELLO FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:4a59862 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001135-47.2023.5.13.0004
AUTOR DYEGO MELLO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU RAGNAROCK ATIVIDADE DE
PROTECAO LTDA
ADVOGADO THIAGO SILVEIRA GUEDES
PEREIRA(OAB: 17441/PB)
ADVOGADO EMILIA KELY CARDOSO GUEDES
PEREIRA(OAB: 30478/PB)
RÉU WELINTON CABRAL FILHO - ME
ADVOGADO THIAGO SILVEIRA GUEDES
PEREIRA(OAB: 17441/PB)
ADVOGADO EMILIA KELY CARDOSO GUEDES
PEREIRA(OAB: 30478/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELINTON CABRAL FILHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:4a59862 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001135-47.2023.5.13.0004
AUTOR DYEGO MELLO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU RAGNAROCK ATIVIDADE DE
PROTECAO LTDA
ADVOGADO THIAGO SILVEIRA GUEDES
PEREIRA(OAB: 17441/PB)
ADVOGADO EMILIA KELY CARDOSO GUEDES
PEREIRA(OAB: 30478/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RÉU WELINTON CABRAL FILHO - ME
ADVOGADO THIAGO SILVEIRA GUEDES
PEREIRA(OAB: 17441/PB)
ADVOGADO EMILIA KELY CARDOSO GUEDES
PEREIRA(OAB: 30478/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:4a59862 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000536-74.2024.5.13.0004
AUTOR GELVANE FONSECA DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GELVANE FONSECA DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: GELVANE FONSECA DE OLIVEIRA FILHO (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 03/06/2024 13:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87485120372
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000311-54.2024.5.13.0004
AUTOR MATEUS GOMES VASCONCELOS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS GOMES VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita psicóloga, id 230295d,
agendando nova diligência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000311-54.2024.5.13.0004
AUTOR MATEUS GOMES VASCONCELOS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição da perita psicóloga, id 230295d,
agendando nova diligência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000289-93.2024.5.13.0004
AUTOR CARLOS VICTOR DA SILVA XAVIER
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS VICTOR DA SILVA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:c83fc49 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000289-93.2024.5.13.0004
AUTOR CARLOS VICTOR DA SILVA XAVIER
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:c83fc49 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000539-29.2024.5.13.0004
AUTOR KLEITON DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEITON DE LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: KLEITON DE LIMA OLIVEIRA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 10/06/2024 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ), através da plataforma zoom,
cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87592140298
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000462-20.2024.5.13.0004
AUTOR RENE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO CRIZEUDA FARIAS DA SILVA(OAB:
17213/PB)
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENE MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a devolução da notificação enviada ao primeiro
reclamado, foi cancelada a audiência que estava designada para o
dia 16/05/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000462-20.2024.5.13.0004
AUTOR RENE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO CRIZEUDA FARIAS DA SILVA(OAB:
17213/PB)
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a devolução da notificação enviada ao primeiro
reclamado, foi cancelada a audiência que estava designada para o
dia 16/05/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000302-63.2022.5.13.0004
EXEQUENTE CRISTINA GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ R$2.314,28), custas processuais
(R$150,00) e honorários periciais ( R$ 1.500,00), , sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000750-21.2017.5.13.0001
AUTOR JOSALBA TARGINO BELMONT
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO VICTOR GONÇALVES
WANDERLEY(OAB: 17601/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSALBA TARGINO BELMONT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 486c2a2
proferido nos autos.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
manejado pela parte autora/exequente em face da não localização
de bens livres e desembaraçados do acervo patrimonial da empresa
demandada.
Objetivamente tem-se que a não localização de bens livres e
desembaraçados do acervo patrimonial da parte executada,
necessariamente, ante a natureza das verbas trabalhistas, qual seja
alimentar, o redirecionamento da execução para o acervo
patrimonial dos seus sócios é medida legal e lícita que se impõe no
caso concreto.
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e o
conjunto comprobatório carreado ao processo, determino a
secretaria do Juízo que tome todas as providências necessárias, no
sentido de que sejam os sócios da empresa demandada executada
elencados no SNIPER devidamente intimados nos endereços ali
informados, pela via postal, para o fim preconizado no artigo
135(CPC/2015).
Resultando infrutífera a diligência, seja qual for a motivação,
proceda-se a notificação por oficial de justiça, que de tudo
certificará. Resultando negativa a diligência, intimem-se os sócios,
por EDITAL.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000498-30.2022.5.13.0005
AUTOR KLEYZIANE RAISSA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DARIO DE SOUZA LIRA - ME
RÉU DARIO DE SOUZA LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYZIANE RAISSA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49012c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se a pesquisa via SIMBA, com brevidade.
Cumprida a diligência, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000536-71.2024.5.13.0005
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS AMORIM
DUTRA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU PEDRO LUCIANO FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS AMORIM DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb349c7
proferida nos autos.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito,
manejado pela parte autora, objetivando ao saque dos depósitos
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
fundiários e ao processamento do seguro desemprego. Aduz em
seus articulados, que indiretamente foi demitida em face das
inúmeras infrações contratuais cometidas pela empresa
demandada, infrações que elenca - inclusive. Pediu deferimento.
A concessão de liminar em tutela provisória, seja ela de natureza
satisfativa, assecuratória ou cautelar, sugere a análise perfunctória
do juízo, portanto, fundada em um juízo de probabilidade, mediante
cognição sumária, realizada a partir da análise percuciente e
analítica das provas carreadas aos autos processuais.
Cotejando os autos processuais e o conjunto fático probatório a ele
carreado pela parte autora, neste momento, assim como a
gravidade das matérias suscitadas nas quais se fulcra à pretensão
autoral, são matérias que remetem a pretensão autoral à instrução
processual, para que seja propiciada melhor análise do pleito, até
porque ausente o “periculum in mora” e assim, “ad cautelam”
indefiro o pleito autoral, podendo esta decisão ser revista a qualquer
momento, durante o curso processual.
No mais, intimem-se as partes da audiência designada, informando-
lhes o link de acesso a sala de audiência virtual.
Intime-se o(a) reclamante.
Cite-se o(a) reclamado(a).
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000538-41.2024.5.13.0005
REQUERENTE DASSAEVY DE ARAUJO COURA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DASSAEVY DE ARAUJO COURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae03b06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: DECRETO A EXTINÇÃO DA PRESENTE DEMANDA,
nos termos do art. 485, IV, do CPC movida por DASSAEVY DE
ARAUJO COURA contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.,
condenando a parte autora ao pagamento de custas processuais,
no importe de R$ 345,00, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000258-70.2024.5.13.0005
AUTOR MARCELO LUIZ GONDIM DE
MEDEIROS
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LUIZ GONDIM DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fc207e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO, liminarmente, os embargos de
declaração opostos pelo reclamante.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000258-70.2024.5.13.0005
AUTOR MARCELO LUIZ GONDIM DE
MEDEIROS
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fc207e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO, liminarmente, os embargos de
declaração opostos pelo reclamante.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130146-10.2015.5.13.0005
AUTOR ANTONIO DE ANDRADE SOUZA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU MINASPAR ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA DE SOUSA
RÉU ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN LOPES DE FARIAS(OAB:
4316/PB)
RÉU JOSE MONDEY ROLIM DE LIRA
RÉU MARTHA TANOUSS DE FIGUEIREDO
MIRANDA
RÉU MARIA LEITE CAVALCANTE
PINHEIRO
ADVOGADO KITERIA LUCIA DO NASCIMENTO
BEZERRA CRISPIM DE SOUZA(OAB:
16956/PB)
RÉU DIONE MARIA TANOUSS DE
MIRANDA
RÉU NICHOLAS MARTINS HOLANDA
RÉU THOMAS MARTINS HOLANDA
RÉU EDUARDO FERREIRA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE ANDRADE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ed4d50
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a manifestação do exequente, rechaçando a proposta de
acordo formulada pela parte adversa, determino:
a) a cumprimento da decisão de Id 036fc61;
b) a atualização do crédito e o prosseguimento da execução.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130146-10.2015.5.13.0005
AUTOR ANTONIO DE ANDRADE SOUZA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU MINASPAR ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA DE SOUSA
RÉU ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN LOPES DE FARIAS(OAB:
4316/PB)
RÉU JOSE MONDEY ROLIM DE LIRA
RÉU MARTHA TANOUSS DE FIGUEIREDO
MIRANDA
RÉU MARIA LEITE CAVALCANTE
PINHEIRO
ADVOGADO KITERIA LUCIA DO NASCIMENTO
BEZERRA CRISPIM DE SOUZA(OAB:
16956/PB)
RÉU DIONE MARIA TANOUSS DE
MIRANDA
RÉU NICHOLAS MARTINS HOLANDA
RÉU THOMAS MARTINS HOLANDA
RÉU EDUARDO FERREIRA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
- MARIA LEITE CAVALCANTE PINHEIRO
- MINASPAR ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ed4d50
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a manifestação do exequente, rechaçando a proposta de
acordo formulada pela parte adversa, determino:
a) a cumprimento da decisão de Id 036fc61;
b) a atualização do crédito e o prosseguimento da execução.
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-44.2024.5.13.0032
AUTOR ADRIANO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f71a0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes quanto ao agendamento da perícia
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-44.2024.5.13.0032
AUTOR ADRIANO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f71a0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes quanto ao agendamento da perícia
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001097-32.2023.5.13.0005
AUTOR IZABELA MEDEIROS DE BRITO
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
ADVOGADO MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:
29976/PB)
ADVOGADO ANDRE FELIPE FERREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)
ADVOGADO YANKO CABRAL RODRIGUES DE
AMORIM(OAB: 26357/PB)
RÉU CLINICA ANGULAR
INTERDISCIPLINAR SERVICOS DE
PSICOLOGIA TERAPIA
OCUPACIONAL E
FONOAUDIOLOGIA LTDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELA MEDEIROS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fc3c48
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a parte adversa quanto aos embargos de declaração opostos,
em cinco dias
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000056-30.2023.5.13.0005
AUTOR HELENILDE NUNES DINIZ
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU CABEDELO CARTORIO UNICO DE
OFICIO DE NOTAS
ADVOGADO FELIPE THIAGO TINGO DE
LIMA(OAB: 68677/DF)
RÉU PATRICIA CAVICCHIOLI NETTO
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CABEDELO CARTORIO UNICO DE OFICIO DE NOTAS
- PATRICIA CAVICCHIOLI NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce04df2
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem e determino:
a) a liberação do depósito recursal em prol da reclamante, requerida
pela petição de Id. d2d4d04;
b) a requisição do pagamento de honorários periciais, nos termos
da sentença de Id. d771fad.
Feito isso, cumpra-se o despacho retro.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000056-30.2023.5.13.0005
AUTOR HELENILDE NUNES DINIZ
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU CABEDELO CARTORIO UNICO DE
OFICIO DE NOTAS
ADVOGADO FELIPE THIAGO TINGO DE
LIMA(OAB: 68677/DF)
RÉU PATRICIA CAVICCHIOLI NETTO
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENILDE NUNES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce04df2
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem e determino:
a) a liberação do depósito recursal em prol da reclamante, requerida
pela petição de Id. d2d4d04;
b) a requisição do pagamento de honorários periciais, nos termos
da sentença de Id. d771fad.
Feito isso, cumpra-se o despacho retro.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000536-71.2024.5.13.0005
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS AMORIM
DUTRA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU PEDRO LUCIANO FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS AMORIM DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
28/05/2024 às 08:00 na sala de audiência VIRTUAL da 5ª
Vara do Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89657375115
ID da reunião: 896 5737 5115
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000532-34.2024.5.13.0005
AUTOR G.B.A.
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU RELOAD SERVICOS E
TRANSPORTES LTDA
RÉU BUIATTE TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- G.B.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
03/06/2024 às 08:00 na sala de audiência VIRTUAL da 5ª
Vara do Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85499904872
ID da reunião: 854 9990 4872
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000529-79.2024.5.13.0005
REQUERENTE MARCELO BERNARDO PEREIRA
BEZERRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
REQUERIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumprimento Provisório de Sentença - 0000529-79.2024.5.13.0005
RECLAMANTE/REQUERENTE: MARCELO BERNARDO PEREIRA
BEZERRA
RECLAMADO(A)/ REQUERIDO: COTEMINAS S.A.
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: COTEMINAS S.A.
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho:
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de execução provisória de sentença líquida proferida por
este Juízo nos autos do PJE ORIGINÁRIO - 0000036-
05.2024.5.13.0005.
DETERMINO À SECRETARIA DO JUÍZO:
os advogados da parte executada constituídos nos autos do
processo originário e os instrumentos de procuração respectivos,
neste processo;
1.
Após, citem-se a parte executada por seus advogados(art. 242 –
CPC), para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida
ou garanta ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens
quantos bastem para garantir e resgatar a dívida. Silente,
proceda-se a constrição de ativos financeiros.
2.
Cumpra-se.
João Pessoa, 08 de maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001245-43.2023.5.13.0005
AUTOR GENILDO FERREIRA DE
MENDONCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério do Trabalho e Emprego MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001245-43.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: GENILDO FERREIRA DE MENDONCA
RECLAMADO(A)/ RÉU: COTEMINAS S.A., COMPANHIA DE
TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS
COTEMINAS
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte sentença id-
a7d8159, no prazo de 8 dias.
João Pessoa, 08 de maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0128300-31.2010.5.13.0005
AUTOR MARIA DE LOURDES VIEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU COMUNIK-COMERCIO DE
TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON MARTINS DA NOBREGA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:123c2f2 .
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0128300-31.2010.5.13.0005
AUTOR MARIA DE LOURDES VIEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU COMUNIK-COMERCIO DE
TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON MARTINS DA NOBREGA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- COMUNIK-COMERCIO DE TECNOLOGIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:123c2f2 .
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0128300-31.2010.5.13.0005
AUTOR MARIA DE LOURDES VIEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU COMUNIK-COMERCIO DE
TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON MARTINS DA NOBREGA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES ALISIO COUTINHO SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:123c2f2 .
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0128300-31.2010.5.13.0005
AUTOR MARIA DE LOURDES VIEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU COMUNIK-COMERCIO DE
TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON MARTINS DA NOBREGA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOSMAR JURAPICY COUTINHO SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:123c2f2 .
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0128300-31.2010.5.13.0005
AUTOR MARIA DE LOURDES VIEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU DIOGENES ALISIO COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
RÉU COMUNIK-COMERCIO DE
TECNOLOGIA LTDA - ME
ADVOGADO ZUEUDON CAVALCANTI DE
LUCENA(OAB: 4183/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON MARTINS DA NOBREGA
- ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- OG.TELECOM COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:123c2f2 .
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000537-56.2024.5.13.0005
AUTOR EMMANOEL SOARES FEITOSA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU DOUGLAS MORAIS DA SILVA
RÉU DOUGLAS MORAIS DA SILVA
09098446400
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANOEL SOARES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
15/07/2024 às 15:10min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª
Vara do Trabalho de João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84003570827
ID da reunião: 840 0357 0827
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001052-38.2017.5.13.0005
AUTOR EVA DA SILVA MORAIS
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU WALLACE SILVA VIANA
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federal
(MIGRAÇÃO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001052-38.2017.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: EVA DA SILVA MORAIS
RECLAMADO(A)/ RÉU: BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA - ME, WALLACE SILVA
VIANA, MARIA DAS GRACAS AGUIAR ALVES
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: EVA DA SILVA MORAIS
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho: Vistos,
etc.
Apure-se a multa cominada e atualizem-se a dívida e
consequentemente a certidão de crédito, com brevidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Concomitante, intimem-se a parte exequente para que em dez dias,
informe ao processo os meios necessários ao prosseguimento da
execução(Art. 878 - CLT).
Publique-se.
João Pessoa, 08 de maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000533-53.2023.5.13.0005
AUTOR JEFERSON DIEGO DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON DIEGO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, sobre o laudo
complementar trazido aos autos pelo perito oficial, peça processual
de ID. 724411a.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000533-53.2023.5.13.0005
AUTOR JEFERSON DIEGO DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, sobre o laudo
complementar trazido aos autos pelo perito oficial, peça processual
de ID. 724411a.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000141-79.2024.5.13.0005
AUTOR CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
ROCHA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ALUMIFER ALUMINIO E FERRO
LTDA.
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DOS SANTOS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do
AGENDAMENTO DA VISTORIA TÉCNICA noticiada nos autos pelo
perito do Juízo a ser realizada no dia 10/5/2024, às 10h00, com
ponto de encontro na sede da empresa demandada localizada na
Avenida Liberdade, 1615, São Bento, Bayeux/PB, esclarecendo o
senhor perito acerca da necessidade da demandada disponibilizar
todos os equipamentos que o reclamante fez uso no desempenho
de suas funções, petição de ID. 651ca6d.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000141-79.2024.5.13.0005
AUTOR CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
ROCHA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ALUMIFER ALUMINIO E FERRO
LTDA.
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUMIFER ALUMINIO E FERRO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do
AGENDAMENTO DA VISTORIA TÉCNICA noticiada nos autos pelo
perito do Juízo a ser realizada no dia 10/5/2024, às 10h00, com
ponto de encontro na sede da empresa demandada localizada na
Avenida Liberdade, 1615, São Bento, Bayeux/PB, esclarecendo o
senhor perito acerca da necessidade da demandada disponibilizar
todos os equipamentos que o reclamante fez uso no desempenho
de suas funções, petição de ID. 651ca6d.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001141-51.2023.5.13.0005
AUTOR DOMINGOS SAVIO DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e36a72c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, resolve este Juízo
acolher o pedido de gratuidade formulado pelo autor; REJEITAR as
preliminares suscitadas em defesa; e decido resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por DOMINGOS SAVIO DOS
SANTOS SOUZA em face de ATACADÃO S.A., BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, a cargo do
autor, observada a condição suspensiva constante da
fundamentação.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de
R$95.195,44, no importe de R$ 1.903,91, porém dispensadas, face
aos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001141-51.2023.5.13.0005
AUTOR DOMINGOS SAVIO DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMINGOS SAVIO DOS SANTOS SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e36a72c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, resolve este Juízo
acolher o pedido de gratuidade formulado pelo autor; REJEITAR as
preliminares suscitadas em defesa; e decido resolver pela
IMPROCEDÊNCIA da ação ajuizada por DOMINGOS SAVIO DOS
SANTOS SOUZA em face de ATACADÃO S.A., BOMPREÇO
SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e WMB
SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Honorários advocatícios sucumbenciais apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, a cargo do
autor, observada a condição suspensiva constante da
fundamentação.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de
R$95.195,44, no importe de R$ 1.903,91, porém dispensadas, face
aos benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000533-19.2024.5.13.0005
REQUERENTE ALEKSANDRO WAGNER FERREIRA
DIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEKSANDRO WAGNER FERREIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7eefe4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DA PRESENTE
DEMANDA, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 345,00, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-47.2024.5.13.0022
AUTOR SEVERINO CAETANO CESAR
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU LARISSA EDNA ALMEIDA FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CAETANO CESAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f27a151
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, resolve este Juízo
acolher o pedido de gratuidade formulado pelo autor; e decido
resolver pela PROCEDÊNCIApedido constante na inicial na
presente ação movida por SEVERINO CAETANO CESAR em face
de LARISSA EDNA ALMEIDA FARIAS.
A presente decisão TEM FORÇA DE ALVARÁ, a fim de possibilitar
à parte reclamante o soerguimento do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço.
Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de
R$2.316,28, no importe de R$ 10,64, porém dispensadas, face aos
benefícios da justiça gratuita que lhe foram concedidos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001005-54.2023.5.13.0005
AUTOR GERMANO DE OLIVEIRA MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU CONSTRUTORA SOUSA DANTAS
LTDA.
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO DE OLIVEIRA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a20473f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001005-54.2023.5.13.0005
AUTOR GERMANO DE OLIVEIRA MELO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU CONSTRUTORA SOUSA DANTAS
LTDA.
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUSA DANTAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a20473f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131343-97.2015.5.13.0005
AUTOR RENATA FERREIRA DE CASTRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRV - SISTEMA DE SEGURANCA
LTDA - ME
RÉU T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA LTDA - ME
ADVOGADO EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
RÉU VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE
RÉU ZORAIA LORDAO ROCHA
MAGALHAES
RÉU IAN HARRISON SOARES NOBREGA
LEITE
RÉU CONSERVI - CONSTRUCOES,
SERVICOS E INCORPORACAO LTDA
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA FERREIRA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d1a6ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 5ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por PEDRO JUSTINO DE
MEDEIROS SILVA, determinando o prosseguimento da execução
em face dos sócios da executada FR SERVIÇOS DE MONTAGEM
DE MÓVEIS LTDA com a IMEDIATA realização de atos
expropriatórios em face do patrimônio de REINALDO BARROS DE
SOUSA e FERNANDO SILVA.
Intimem-se as partes.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131343-97.2015.5.13.0005
AUTOR RENATA FERREIRA DE CASTRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRV - SISTEMA DE SEGURANCA
LTDA - ME
RÉU T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO DE
OBRA LTDA - ME
ADVOGADO EXPEDITO LEITE DA SILVA
FILHO(OAB: 12009/PB)
RÉU VALDIVIA SOARES NOBREGA LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RÉU ZORAIA LORDAO ROCHA
MAGALHAES
RÉU IAN HARRISON SOARES NOBREGA
LEITE
RÉU CONSERVI - CONSTRUCOES,
SERVICOS E INCORPORACAO LTDA
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- T-SEL TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d1a6ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 5ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por PEDRO JUSTINO DE
MEDEIROS SILVA, determinando o prosseguimento da execução
em face dos sócios da executada FR SERVIÇOS DE MONTAGEM
DE MÓVEIS LTDA com a IMEDIATA realização de atos
expropriatórios em face do patrimônio de REINALDO BARROS DE
SOUSA e FERNANDO SILVA.
Intimem-se as partes.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000145-19.2024.5.13.0005
CONSIGNANTE TIBERIO CABRAL GOMES DE
SOUZA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
CONSIGNATÁRIO ERINALVA COSME DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TIBERIO CABRAL GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9c97ac
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante o insucesso da notificação inicial à parte demandada,
documento de ID. a860622, e o postulado pela parte reclamante,
petição de ID. 363e193, impõe-se a redesignação da audiência
pretérita agendada, desta feita, para o dia 3/6/2024, às 13h15min.
sob as cominações do art. 844, da CLT.
Destarte, notifique-se a parte reclamada acerca da audiência
INICIAL TELEPRESENCIAL ora redesignada na forma acima,
ficando o(a) senhor(a) oficial(a) de justiça autorizado(a) a
empreender a diligência do ato da notificação, em sendo possível,
por meio do aplicativo whatsAp (contatos: 83.9.9800-
9595/83.9.8201-1784), na forma do Procedimento de Controle
Administrativo 0003251-94.2016.2.00.0000 do Conselho Nacional
de Justiça.
Restando válido o link de acesso à sala virtual já disponibilizado nos
autos.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89371342299
Tome a Secretaria do Juízo as providências de praxe.
Publique-se.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001115-53.2023.5.13.0005
AUTOR MARCOS DE ASSIS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO RONALD CASTRO DE
ANDRADE(OAB: 5978/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a67b518
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000777-79.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA JULIA SOARES ARAGAO
ANDRADE
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU PAMPA NORTE COMERCIO DE
AUTOPECAS LTDA
ADVOGADO TIAGO FERNANDEZ
ROBINSON(OAB: 43150/RS)
ADVOGADO LUCAS FERNANDEZ
ROBINSON(OAB: 58036/RS)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JULIA SOARES ARAGAO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e158857
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante a situação pública e notória, de natureza excepcional, que
assola o Estado membro do Rio Grande do Sul, sem delongas,
defere o Juízo a renovação do prazo processual postulado pela
parte reclamada para, querendo, se pronunciar nos autos sobre o
laudo técnico pericial de ID. 8fc85a3, no prazo de 5 dias úteis, a
contar do término do prazo mencionado na norma legal (Resolução
CNJ, 829/2024).
Escoado o prazo, conclusos os autos para deliberação.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001115-53.2023.5.13.0005
AUTOR MARCOS DE ASSIS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO RONALD CASTRO DE
ANDRADE(OAB: 5978/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DE ASSIS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a67b518
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000777-79.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA JULIA SOARES ARAGAO
ANDRADE
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU PAMPA NORTE COMERCIO DE
AUTOPECAS LTDA
ADVOGADO TIAGO FERNANDEZ
ROBINSON(OAB: 43150/RS)
ADVOGADO LUCAS FERNANDEZ
ROBINSON(OAB: 58036/RS)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMPA NORTE COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e158857
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante a situação pública e notória, de natureza excepcional, que
assola o Estado membro do Rio Grande do Sul, sem delongas,
defere o Juízo a renovação do prazo processual postulado pela
parte reclamada para, querendo, se pronunciar nos autos sobre o
laudo técnico pericial de ID. 8fc85a3, no prazo de 5 dias úteis, a
contar do término do prazo mencionado na norma legal (Resolução
CNJ, 829/2024).
Escoado o prazo, conclusos os autos para deliberação.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000639-59.2016.5.13.0005
AUTOR JULIANO FREIRE PEREIRA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU MS NEGOCIOS E CORRETORA DE
SEGUROS LTDA
RÉU JOSINALDA PONTES FERREIRA -
ME
RÉU TOTAL CAR EXPRESS COMERCIO
DE PECAS LTDA
RÉU MULT SERV ICE SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
RÉU MARCOS SANTOS DE JESUS
RÉU MARCOS SANTOS DE JESUS - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO FREIRE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09ecba1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-16.2017.5.13.0005
AUTOR RAFAEL DA SILVA LUCENA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO FELIPE AUGUSTO DE MOURA
MELO(OAB: 21583/PB)
ADVOGADO BRUNO EMANUEL LIRA DE
LIMA(OAB: 22284/PB)
RÉU POUSADA DOS MUNDOS EIRELI
RÉU SORAYA MARGARETH MARIZ DE
MELO
RÉU ADRIANA DE OLIVEIRA BRIGIDIO
ADVOGADO CARLOS MAGNO GUIMARAES
RAMIRES(OAB: 12238/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS WELLIGTON DE AZEVEDO
PIRES SOBRINHO
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RECIFE CARTORIO DO REGISTRO
GERAL DE IMOVEIS 1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 284ba1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a existência, no Sistema de Controle de Depósitos
Judiciais (SisconDJ-JT), o valor atualizado de R$ 800,52, oriundo do
bloqueio referente à transferência via sistema SISBAJUD
(#id:d84afc9) da parte executada;
Considerando, ainda, que o referido valor, constante na planilha
#id:80aed3b, não foi liberado a parte autora e em favor dele deve
ser liberado;
Proceda-se à transferência, por meio eletrônico.
Ato contínuo, encaminhe-se o feito à Central Regional de
Efetividade para fins de execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-16.2017.5.13.0005
AUTOR RAFAEL DA SILVA LUCENA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO FELIPE AUGUSTO DE MOURA
MELO(OAB: 21583/PB)
ADVOGADO BRUNO EMANUEL LIRA DE
LIMA(OAB: 22284/PB)
RÉU POUSADA DOS MUNDOS EIRELI
RÉU SORAYA MARGARETH MARIZ DE
MELO
RÉU ADRIANA DE OLIVEIRA BRIGIDIO
ADVOGADO CARLOS MAGNO GUIMARAES
RAMIRES(OAB: 12238/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS WELLIGTON DE AZEVEDO
PIRES SOBRINHO
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RECIFE CARTORIO DO REGISTRO
GERAL DE IMOVEIS 1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE OLIVEIRA BRIGIDIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 284ba1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a existência, no Sistema de Controle de Depósitos
Judiciais (SisconDJ-JT), o valor atualizado de R$ 800,52, oriundo do
bloqueio referente à transferência via sistema SISBAJUD
(#id:d84afc9) da parte executada;
Considerando, ainda, que o referido valor, constante na planilha
#id:80aed3b, não foi liberado a parte autora e em favor dele deve
ser liberado;
Proceda-se à transferência, por meio eletrônico.
Ato contínuo, encaminhe-se o feito à Central Regional de
Efetividade para fins de execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000513-28.2024.5.13.0005
REQUERENTE SANDRO DE SANTANA SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PARAISO
MACIEIRA(OAB: 38108/PE)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JOHNATAN CHRISTIAN
MOLITOR(OAB: 180862/SP)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumprimento Provisório de Sentença - 0000513-28.2024.5.13.0005
RECLAMANTE/REQUERENTE: SANDRO DE SANTANA SOUZA
RECLAMADO(A)/ REQUERIDO: ADOBE ASSESSORIA DE
SERVICOS CADASTRAIS S.A., CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS
S.A.
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte despacho:
DECISÃO
Reconhece o Juízo a dependência em face do risco de decisões
conflitantes ou contraditórias com o processo 0001148-
43.2023.5.13.0005, nos termos dos arts. 55, § 3º, e 286, III, do
Código de Processo Civil.
Cuida-se de execução provisória.
Determino à Secretaria do Juízo:
proceda a atualização da classe processual, para cumprimento
provisório de sentença;
1.
os advogados da parte executada constituídos nos autos do
processo originário e os instrumentos de procuração respectivos,
neste processo;
2.
Após, citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 –
CPC), para que no octídio legal ( Art. 879, § 2º - CLT) se
manifeste, querendo, sobre a conta de liquidação carreada ao
processo pela parte exequente. Decorrido o prazo, venham-me
conclusos.
3.
Cumpra-se.
João Pessoa, 08 de maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000513-28.2024.5.13.0005
REQUERENTE SANDRO DE SANTANA SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PARAISO
MACIEIRA(OAB: 38108/PE)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JOHNATAN CHRISTIAN
MOLITOR(OAB: 180862/SP)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumprimento Provisório de Sentença - 0000513-28.2024.5.13.0005
RECLAMANTE/REQUERENTE: SANDRO DE SANTANA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RECLAMADO(A)/ REQUERIDO: ADOBE ASSESSORIA DE
SERVICOS CADASTRAIS S.A., CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
Endereço desconhecido
Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte
despacho:DECISÃO
Reconhece o Juízo a dependência em face do risco de decisões
conflitantes ou contraditórias com o processo 0001148-
43.2023.5.13.0005, nos termos dos arts. 55, § 3º, e 286, III, do
Código de Processo Civil.
Cuida-se de execução provisória.
Determino à Secretaria do Juízo:
proceda a atualização da classe processual, para cumprimento
provisório de sentença;
1.
os advogados da parte executada constituídos nos autos do
processo originário e os instrumentos de procuração respectivos,
neste processo;
2.
Após, citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 –
CPC), para que no octídio legal ( Art. 879, § 2º - CLT) se
manifeste, querendo, sobre a conta de liquidação carreada ao
processo pela parte exequente. Decorrido o prazo, venham-me
conclusos.
3.
Cumpra-se.
João Pessoa, 08 de maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001171-86.2023.5.13.0005
AUTOR LUCAS DE LIMA SILVA
ADVOGADO ARNOBIO GOMES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 32573/PB)
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU BDA COMERCIO LTDA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43ca7b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, de acordo com o Art. 852-I da CLT.
I – FUNDAMENTAÇÃO
Mérito
Da relação havida entre as partes
O reclamante, Lucas de Lima Silva, alega ter estabelecido um
contrato de trabalho com a reclamada, BDA Comércio Ltda, em
05/08/2021 para exercer a função de garçom, com jornada e salário
especificados, porém sem assinatura da CTPS. Reclama que foi
demitido em 29/10/2023 sem justa causa, alegando ocorrência de
horas extras não pagas e outras violações trabalhistas. Busca o
reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de verbas
rescisórias.
A reclamada, em sua defesa, contesta a alegação de vínculo
empregatício contínuo, afirmando que o reclamante trabalhava
apenas aos finais de semana, o que não configuraria a
habitualidade necessária para caracterização da relação de
emprego nos termos da CLT.
Para a caracterização do vínculo de emprego, conforme os arts. 2º
e 3º da CLT, são necessários os elementos de pessoalidade,
habitualidade, onerosidade, e subordinação.
No caso dos autos, a análise da prova oral e dos documentos
apresentados não confirma as alegações do reclamante de uma
relação de emprego nos moldes tradicionais previstos pela CLT. As
provas trazidas pelo reclamante não foram suficientes para
desconstituir a alegação da defesa de que o serviço era prestado
apenas esporadicamente, nos finais de semana. As testemunhas
apresentadas trouxeram relatos opostos e que não corroboram de
forma inequívoca a existência de uma relação empregatícia
contínua e habitual, conforme alegado na inicial.
Diante do exposto, considerando-se a prova dividida, conforme o
instituto processual aplicado, a solução do litigio favorece a parte
que não detém o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu
direito, que, neste caso, é a reclamada.
Indefiro os pedidos, posto que todos têm por premissa a relação
protegida pela CLT não confirmada.
**Dos benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios**
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
o art. 790 da CLT, dada a declaração de insuficiência econômica
apresentada. Considerando que a reclamada compareceu em juízo
sem acompanhamento de advogado, e não houve sucumbência
recíproca, indefiro os pedidos de honorários advocatícios.
**II - DISPOSITIVO**
Ante o exposto, resolve este Juízo julgar improcedente a
reclamação trabalhista proposta por Lucas de Lima Silva em face de
BDA Comércio Ltda, nos termos da fundamentação supra, que é
parte integrante deste dispositivo.
Custas processuais no importe de R$822,76, calculadas sobre o
valor da causa de R$41,138.27, das quais fica dispensado o
reclamante devido aos benefícios da justiça gratuita concedidos.
Notifiquem-se as partes, via DEJT.
**Local, Data.**
**Assinatura do Juiz**SENTENÇA
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, de acordo com o Art. 852-I da CLT.
I – FUNDAMENTAÇÃO
Mérito
Da relação havida entre as partes
O reclamante, Lucas de Lima Silva, alega ter estabelecido um
contrato de trabalho com a reclamada, BDA Comércio Ltda, em
05/08/2021 para exercer a função de garçom, com jornada e salário
especificados, porém sem assinatura da CTPS. Reclama que foi
demitido em 29/10/2023 sem justa causa, alegando ocorrência de
horas extras não pagas e outras violações trabalhistas. Busca o
reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de verbas
rescisórias.
Em contrapartida, a reclamada refuta a existência de um vínculo
empregatício permanente, alegando que o reclamante era um
garçom freelancer, contratado apenas para trabalhar em finais de
semana, conforme demanda do estabelecimento. A defesa enfatiza
a ausência do elemento de habitualidade necessário para
configuração do vínculo empregatício sob os termos da CLT.
Para a caracterização do vínculo de emprego, conforme os arts. 2º
e 3º da CLT, são necessários os elementos de pessoalidade,
habitualidade, onerosidade, e subordinação.
O elemento de habitualidade é crucial para a configuração do
vínculo empregatício, conforme definido no artigo 3º da CLT. A
legislação trabalhista brasileira estipula que o empregado deve
prestar serviços de forma não eventual, ou seja, com frequência que
caracterize a continuidade da relação.
As provas trazidas aos autos, incluindo os depoimentos das
testemunhas e a documentação apresentada, indicam que o
reclamante não trabalhava com a periodicidade necessária para
estabelecer uma relação de emprego conforme preconizado pela
CLT. Os relatos das testemunhas e os registros, notadamente os
depósitos das remunerações realizados em finais de semana e
feriados, indicam que o trabalho ocorria primordialmente nesses
dias, o que por si só não satisfaz o critério de habitualidade exigido
pela legislação para configuração do vínculo empregatício.
Esta análise é corroborada pelo entendimento jurídico de que a
prestação de serviços de forma esporádica ou sob demanda
específica, típica de freelancers, não se enquadra nas definições
legais de emprego contínuo e subordinado exigidos pela CLT.
Nesse sentido a jurisprudência mais atenta, senão vejamos:
VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA
DE PRESSUPOSTOS.1. O conjunto probatório dos autos aponta
que não havia exigência de pessoalidade e subordinação na
prestação de serviços, na forma dos artigos 2º e3º da CLT, o que
inviabiliza reconhecer o pretendido vínculo de emprego,
prevalecendo a tese da defesa. Labor comofreelancer, na função
degarçom. 2. Recurso desprovido.(TRT 24ª R.; ROT 0024086-
38.2023.5.24.0001; Primeira Turma; Rel. Des. André Luís Moraes
de Oliveira; Julg. 03/10/2023; DEJTMS 03/10/2023; Pág. 57)
GARÇOM. TRABALHO REALIZADO PARA ATENDIMENTO DE
DEMANDA SAZONAL. VÍNCULO DE EMPREGO INEXISTENTE.
SENTENÇA CONFIRMADA.Os negócios que envolvem bares,
hotéis e promoção de eventos são marcados pela sazonalidade. As
estações do ano, os períodos de chuvas e o maior ou menor afluxo
de turistas fazem oscilar a demanda, levando trabalhadores e
estabelecimentos a buscarem novas formas de relacionamento.
Com base nessa realidade, a jurisprudência tem admitido a
existência a vinculação autônoma de prestadores de serviços, em
especial, os garçons, para atender demandas temporárias, sem a
presença dos laços característicos da relação de emprego. Na
espécie, a confissão extraída do depoimento do reclamante constitui
prova favorável à tese do reclamado no sentido de que a prestação
de serviços era contratada para atender o aumento da demanda,
apenas em finais de semana. O reclamante ostentava a condição
defreelancer, sem receber punição em caso de ausência,
circunstâncias que denotam autonomia na execução dos serviços.
Não houve vínculo empregatício, portanto, resulta acertada a
decisão de origem. Recurso não provido.(TRT 13ª R.; ROT
0000793-21.2019.5.13.0022; Segunda Turma; Rel. Des. Francisco
de Assis Carvalho e Silva; DEJTPB 15/07/2020; Pág. 122)
Diante do exposto, indefiro os pedidos, posto que todos têm por
premissa a relação protegida pela CLT não confirmada.
Dos benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, conforme
o art. 790 da CLT, dada a declaração de insuficiência econômica
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
apresentada. Considerando que a reclamada compareceu em juízo
sem acompanhamento de advogado, e não houve sucumbência
recíproca, indefiro os pedidos de honorários advocatícios.
II - DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolvo julgar IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na reclamação trabalhista proposta por LUCAS DE LIMA
SILVa em face de BDA COMÉRCIO LTDA, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo.
Custas processuais no importe de R$822,76, calculadas sobre o
valor da causa de R$41,138.27, das quais fica dispensado o
reclamante devido aos benefícios da justiça gratuita concedidos.
Notifiquem-se as partes, via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001171-86.2023.5.13.0005
AUTOR LUCAS DE LIMA SILVA
ADVOGADO ARNOBIO GOMES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 32573/PB)
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
RÉU BDA COMERCIO LTDA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BDA COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43ca7b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, de acordo com o Art. 852-I da CLT.
I – FUNDAMENTAÇÃO
Mérito
Da relação havida entre as partes
O reclamante, Lucas de Lima Silva, alega ter estabelecido um
contrato de trabalho com a reclamada, BDA Comércio Ltda, em
05/08/2021 para exercer a função de garçom, com jornada e salário
especificados, porém sem assinatura da CTPS. Reclama que foi
demitido em 29/10/2023 sem justa causa, alegando ocorrência de
horas extras não pagas e outras violações trabalhistas. Busca o
reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de verbas
rescisórias.
A reclamada, em sua defesa, contesta a alegação de vínculo
empregatício contínuo, afirmando que o reclamante trabalhava
apenas aos finais de semana, o que não configuraria a
habitualidade necessária para caracterização da relação de
emprego nos termos da CLT.
Para a caracterização do vínculo de emprego, conforme os arts. 2º
e 3º da CLT, são necessários os elementos de pessoalidade,
habitualidade, onerosidade, e subordinação.
No caso dos autos, a análise da prova oral e dos documentos
apresentados não confirma as alegações do reclamante de uma
relação de emprego nos moldes tradicionais previstos pela CLT. As
provas trazidas pelo reclamante não foram suficientes para
desconstituir a alegação da defesa de que o serviço era prestado
apenas esporadicamente, nos finais de semana. As testemunhas
apresentadas trouxeram relatos opostos e que não corroboram de
forma inequívoca a existência de uma relação empregatícia
contínua e habitual, conforme alegado na inicial.
Diante do exposto, considerando-se a prova dividida, conforme o
instituto processual aplicado, a solução do litigio favorece a parte
que não detém o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu
direito, que, neste caso, é a reclamada.
Indefiro os pedidos, posto que todos têm por premissa a relação
protegida pela CLT não confirmada.
**Dos benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios**
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, conforme
o art. 790 da CLT, dada a declaração de insuficiência econômica
apresentada. Considerando que a reclamada compareceu em juízo
sem acompanhamento de advogado, e não houve sucumbência
recíproca, indefiro os pedidos de honorários advocatícios.
**II - DISPOSITIVO**
Ante o exposto, resolve este Juízo julgar improcedente a
reclamação trabalhista proposta por Lucas de Lima Silva em face de
BDA Comércio Ltda, nos termos da fundamentação supra, que é
parte integrante deste dispositivo.
Custas processuais no importe de R$822,76, calculadas sobre o
valor da causa de R$41,138.27, das quais fica dispensado o
reclamante devido aos benefícios da justiça gratuita concedidos.
Notifiquem-se as partes, via DEJT.
**Local, Data.**
**Assinatura do Juiz**SENTENÇA
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, de acordo com o Art. 852-I da CLT.
I – FUNDAMENTAÇÃO
Mérito
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Da relação havida entre as partes
O reclamante, Lucas de Lima Silva, alega ter estabelecido um
contrato de trabalho com a reclamada, BDA Comércio Ltda, em
05/08/2021 para exercer a função de garçom, com jornada e salário
especificados, porém sem assinatura da CTPS. Reclama que foi
demitido em 29/10/2023 sem justa causa, alegando ocorrência de
horas extras não pagas e outras violações trabalhistas. Busca o
reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de verbas
rescisórias.
Em contrapartida, a reclamada refuta a existência de um vínculo
empregatício permanente, alegando que o reclamante era um
garçom freelancer, contratado apenas para trabalhar em finais de
semana, conforme demanda do estabelecimento. A defesa enfatiza
a ausência do elemento de habitualidade necessário para
configuração do vínculo empregatício sob os termos da CLT.
Para a caracterização do vínculo de emprego, conforme os arts. 2º
e 3º da CLT, são necessários os elementos de pessoalidade,
habitualidade, onerosidade, e subordinação.
O elemento de habitualidade é crucial para a configuração do
vínculo empregatício, conforme definido no artigo 3º da CLT. A
legislação trabalhista brasileira estipula que o empregado deve
prestar serviços de forma não eventual, ou seja, com frequência que
caracterize a continuidade da relação.
As provas trazidas aos autos, incluindo os depoimentos das
testemunhas e a documentação apresentada, indicam que o
reclamante não trabalhava com a periodicidade necessária para
estabelecer uma relação de emprego conforme preconizado pela
CLT. Os relatos das testemunhas e os registros, notadamente os
depósitos das remunerações realizados em finais de semana e
feriados, indicam que o trabalho ocorria primordialmente nesses
dias, o que por si só não satisfaz o critério de habitualidade exigido
pela legislação para configuração do vínculo empregatício.
Esta análise é corroborada pelo entendimento jurídico de que a
prestação de serviços de forma esporádica ou sob demanda
específica, típica de freelancers, não se enquadra nas definições
legais de emprego contínuo e subordinado exigidos pela CLT.
Nesse sentido a jurisprudência mais atenta, senão vejamos:
VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA
DE PRESSUPOSTOS.1. O conjunto probatório dos autos aponta
que não havia exigência de pessoalidade e subordinação na
prestação de serviços, na forma dos artigos 2º e3º da CLT, o que
inviabiliza reconhecer o pretendido vínculo de emprego,
prevalecendo a tese da defesa. Labor comofreelancer, na função
degarçom. 2. Recurso desprovido.(TRT 24ª R.; ROT 0024086-
38.2023.5.24.0001; Primeira Turma; Rel. Des. André Luís Moraes
de Oliveira; Julg. 03/10/2023; DEJTMS 03/10/2023; Pág. 57)
GARÇOM. TRABALHO REALIZADO PARA ATENDIMENTO DE
DEMANDA SAZONAL. VÍNCULO DE EMPREGO INEXISTENTE.
SENTENÇA CONFIRMADA.Os negócios que envolvem bares,
hotéis e promoção de eventos são marcados pela sazonalidade. As
estações do ano, os períodos de chuvas e o maior ou menor afluxo
de turistas fazem oscilar a demanda, levando trabalhadores e
estabelecimentos a buscarem novas formas de relacionamento.
Com base nessa realidade, a jurisprudência tem admitido a
existência a vinculação autônoma de prestadores de serviços, em
especial, os garçons, para atender demandas temporárias, sem a
presença dos laços característicos da relação de emprego. Na
espécie, a confissão extraída do depoimento do reclamante constitui
prova favorável à tese do reclamado no sentido de que a prestação
de serviços era contratada para atender o aumento da demanda,
apenas em finais de semana. O reclamante ostentava a condição
defreelancer, sem receber punição em caso de ausência,
circunstâncias que denotam autonomia na execução dos serviços.
Não houve vínculo empregatício, portanto, resulta acertada a
decisão de origem. Recurso não provido.(TRT 13ª R.; ROT
0000793-21.2019.5.13.0022; Segunda Turma; Rel. Des. Francisco
de Assis Carvalho e Silva; DEJTPB 15/07/2020; Pág. 122)
Diante do exposto, indefiro os pedidos, posto que todos têm por
premissa a relação protegida pela CLT não confirmada.
Dos benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, conforme
o art. 790 da CLT, dada a declaração de insuficiência econômica
apresentada. Considerando que a reclamada compareceu em juízo
sem acompanhamento de advogado, e não houve sucumbência
recíproca, indefiro os pedidos de honorários advocatícios.
II - DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolvo julgar IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na reclamação trabalhista proposta por LUCAS DE LIMA
SILVa em face de BDA COMÉRCIO LTDA, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo.
Custas processuais no importe de R$822,76, calculadas sobre o
valor da causa de R$41,138.27, das quais fica dispensado o
reclamante devido aos benefícios da justiça gratuita concedidos.
Notifiquem-se as partes, via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000023-40.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE CAMILA STEFANY NASCIMENTO
DOS ANJOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c53e8f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo do valor
constante na planilha de cálculos apresentada no #id:8b54920, em
48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000389-79.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SEVERINO PEREIRA DA SILVA
NETO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PEREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbbcaf2
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se o despacho #id:6c96a3a.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-09.2023.5.13.0005
AUTOR LARA LUISA MOREIRA MAGALHAES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARA LUISA MOREIRA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 706a0b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte LARA LUISA MOREIRA MAGALHAES
(CPF/CNPJ 708.356.004-83) acerca do teor da certidão
#id:0052d64, no prazo de 5 dias.
Após o cumprimento da determinação de liberação, remetam-se os
autos à Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000827-08.2023.5.13.0005
AUTOR MAYANNE FORMIGA DE MOURA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU FERNANDO NOBRE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
- FERNANDO NOBRE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 111e8bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos vieram conclusos para julgamento. Todavia, analisando o
processo para fins de sentenciar, constato a necessidade realização
de audiência de instrução para produção de provas relativas a
matéria diversa daquela objeto da prova técnica.
Assim, converto o julgamento em diligência, designando audiência
de instrução para o dia 17/07/2024 às 09:00 horas.
Intimem-se as partes da data da audiência PRESENCIAL,
oportunidade em que poderão produzir as provas que julgarem
necessárias, inclusive testemunhal.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000827-08.2023.5.13.0005
AUTOR MAYANNE FORMIGA DE MOURA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU FERNANDO NOBRE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYANNE FORMIGA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 111e8bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos vieram conclusos para julgamento. Todavia, analisando o
processo para fins de sentenciar, constato a necessidade realização
de audiência de instrução para produção de provas relativas a
matéria diversa daquela objeto da prova técnica.
Assim, converto o julgamento em diligência, designando audiência
de instrução para o dia 17/07/2024 às 09:00 horas.
Intimem-se as partes da data da audiência PRESENCIAL,
oportunidade em que poderão produzir as provas que julgarem
necessárias, inclusive testemunhal.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001249-80.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b86cd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada e ao perito acerca da impugnação
de cálculos, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001267-04.2023.5.13.0005
AUTOR GLAUCIEDA FRANCILINO DOS
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73aada2
proferido nos autos.
Despacho.
Ante o noticiado nos autos pela parte reclamante e o perito do
Juízo, petições de ID. c270dfa, ID. aae6168, respectivamente, e,
considerando as particularidades dos atos atinentes aos
participantes da perícia na forma agendada pelo senhor perito,
petição de ID. f092e24, entende o magistrado condutor do processo
que o ato da perícia seja realizado em ambiente presencial, o que
poderá ser feito em local a ser disponibilizado neste Fórum, se for o
caso.
Destarte, deverá o senhor perito, no prazo legal, proceder quanto ao
reagendamento do exame pericial na forma presencial.
Informado nos autos o agendamento necessário, tome a Secretaria
as providências de praxe.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s) via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001267-04.2023.5.13.0005
AUTOR GLAUCIEDA FRANCILINO DOS
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIEDA FRANCILINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73aada2
proferido nos autos.
Despacho.
Ante o noticiado nos autos pela parte reclamante e o perito do
Juízo, petições de ID. c270dfa, ID. aae6168, respectivamente, e,
considerando as particularidades dos atos atinentes aos
participantes da perícia na forma agendada pelo senhor perito,
petição de ID. f092e24, entende o magistrado condutor do processo
que o ato da perícia seja realizado em ambiente presencial, o que
poderá ser feito em local a ser disponibilizado neste Fórum, se for o
caso.
Destarte, deverá o senhor perito, no prazo legal, proceder quanto ao
reagendamento do exame pericial na forma presencial.
Informado nos autos o agendamento necessário, tome a Secretaria
as providências de praxe.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s) via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000732-72.2023.5.13.0006
AUTOR ERIVAN SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO:ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY
LTDA
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA(M) INTIMADO(S. ALEX COUTINHO DA SILVA
M&R MOTOBOY LTDA, CNPJ: 33.412.640/0001-68; hoje com
endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), para, no prazo de 48 horas,
comprovar o pagamento sob pena de execução imediata, cujo teor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
se encontra no
endereço:https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2405071427194560
0000024497277?instancia=1 e
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240507163824562000000244
99655?instancia=1.
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL, assinado eletronicamente, será publicado no DEJT. Dado
e passado nesta cidadedeJoãoPessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000266-78.2023.5.13.0006
AUTOR PAULA STEPHANI DE OLIVEIRA
BARROS
ADVOGADO AMANDA ABREU MOTA
GOMES(OAB: 29311/PE)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
TESTEMUNHA ANDERSON MOREIRA MELQUIADES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA FARIAS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: FABRICIA FARIAS CAMPOS
Endereço desconhecido
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada acima fica intimada para, no
prazo de 48 horas pagar a dívida exequenda, no prazo de 48 horas,
nos termos do artigo 880 da CLT c/c 523 do CPC/2015.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000266-78.2023.5.13.0006
AUTOR PAULA STEPHANI DE OLIVEIRA
BARROS
ADVOGADO AMANDA ABREU MOTA
GOMES(OAB: 29311/PE)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
TESTEMUNHA ANDERSON MOREIRA MELQUIADES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Endereço desconhecido
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada acima fica intimada para, no
prazo de 48 horas pagar a dívida exequenda, no prazo de 48 horas,
nos termos do artigo 880 da CLT c/c 523 do CPC/2015.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0048300-12.2008.5.13.0006
AUTOR JOSE CARLOS PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
RÉU MARIA VIRGINIA DANTAS LINS
RÉU OVIDIO DANTAS LINS
ADVOGADO DAY NEVES BEZERRA NETO(OAB:
303483/SP)
RÉU OVIDIO JOSE DE MENDONCA LINS
RÉU ENGENHARIA E CONSTRUCOES
DANTAS LINS LTDA - ME
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
B2S PRODUCAO DE EVENTOS
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
L F L SPORTS BRAZIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
EFFETIVE CURSOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MB IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ENGENHARIA E CONSTRUCOES
DANTAS LINS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BW ASSET MANAGEMENT
ADMINISTRACAO DE CARTEIRAS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DL ENGENHARIA ESPORTIVA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
GRUPO CERVEJA PARTICIPACOES
S/A
ADVOGADO DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
G9 CERVEJAS PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ODL COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
BW CONSULTORIA E TECNOLOGIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA E CONSTRUCOES DANTAS LINS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO - SENTENÇA
DESTINATÁRIO: ENGENHARIA E CONSTRUCOES DANTAS
LINS LTDA
Endereço desconhecido
De ordem do Exmo Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA INTIMADO a parte acima identificada, hoje com
endereço incerto e não sabido, acerca da SENTENÇA DE
EMBARGOS DECLARATÓRIOS registrada no id 7cd56b4,
acessível no endereço
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2405031705270220000002
4467200?instancia=1
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0048300-12.2008.5.13.0006
AUTOR JOSE CARLOS PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
RÉU MARIA VIRGINIA DANTAS LINS
RÉU OVIDIO DANTAS LINS
ADVOGADO DAY NEVES BEZERRA NETO(OAB:
303483/SP)
RÉU OVIDIO JOSE DE MENDONCA LINS
RÉU ENGENHARIA E CONSTRUCOES
DANTAS LINS LTDA - ME
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
B2S PRODUCAO DE EVENTOS
LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
L F L SPORTS BRAZIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
EFFETIVE CURSOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MB IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ENGENHARIA E CONSTRUCOES
DANTAS LINS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BW ASSET MANAGEMENT
ADMINISTRACAO DE CARTEIRAS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DL ENGENHARIA ESPORTIVA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
GRUPO CERVEJA PARTICIPACOES
S/A
ADVOGADO DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
G9 CERVEJAS PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ODL COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
BW CONSULTORIA E TECNOLOGIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MB IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO - SENTENÇA
DESTINATÁRIO: MB IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
Endereço desconhecido
De ordem do Exmo Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA INTIMADO a parte acima identificada, hoje com
endereço incerto e não sabido, acerca da SENTENÇA DE
EMBARGOS DECLARATÓRIOS registrada no id 7cd56b4,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
acessível no endereço
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2405031705270220000002
4467200?instancia=1
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0048300-12.2008.5.13.0006
AUTOR JOSE CARLOS PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
RÉU MARIA VIRGINIA DANTAS LINS
RÉU OVIDIO DANTAS LINS
ADVOGADO DAY NEVES BEZERRA NETO(OAB:
303483/SP)
RÉU OVIDIO JOSE DE MENDONCA LINS
RÉU ENGENHARIA E CONSTRUCOES
DANTAS LINS LTDA - ME
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
B2S PRODUCAO DE EVENTOS
LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
L F L SPORTS BRAZIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
EFFETIVE CURSOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MB IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ENGENHARIA E CONSTRUCOES
DANTAS LINS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BW ASSET MANAGEMENT
ADMINISTRACAO DE CARTEIRAS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DL ENGENHARIA ESPORTIVA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
GRUPO CERVEJA PARTICIPACOES
S/A
ADVOGADO DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
G9 CERVEJAS PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ODL COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
BW CONSULTORIA E TECNOLOGIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- B2S PRODUCAO DE EVENTOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO - SENTENÇA
DESTINATÁRIO: B2S PRODUCAO DE EVENTOS LTDA.
Endereço desconhecido
De ordem do Exmo Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA INTIMADO a parte acima identificada, hoje com
endereço incerto e não sabido, acerca da SENTENÇA DE
EMBARGOS DECLARATÓRIOS registrada no id 7cd56b4,
acessível no endereço
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2405031705270220000002
4467200?instancia=1
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0131602-98.2015.5.13.0003
AUTOR REGINALDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CENPREL INDUSTRIA E COMERCIO
DE PREMOLDADOS LTDA - ME
RÉU ROSEMARY CAVALCANTI FREITAS
RÉU FRANCISCO SALES DE LIMA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU JANNSHEN FREITAS DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO SOCORRO MARACAJA
COUTINHO RAMOS
ADVOGADO MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENPREL INDUSTRIA E COMERCIO DE PREMOLDADOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: CENPREL INDUSTRIA E COMERCIO DE
PREMOLDADOS LTDA - ME
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA(M) INTIMADO(S). CENPREL INDUSTRIA E
COMERCIO DE PREMOLDADOS LTDA - ME, CNPJ:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
12.778.203/0001-92; para, no prazo de 8 dias, apresentar
contrarrazões ao agravo de petição interposto pelo autor, cujo teor
se encontra no LINK
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240314144036523000000239
86206?instancia=1.
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL, assinado eletronicamente será publicado no DEJT desta
justiça do trabalho. Dado e passado nesta cidadedeJoãoPessoa-
PB.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000531-22.2019.5.13.0006
AUTOR ALEX HONORATO PIRES DOS
ANJOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU TESS 2 SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU SIGMA SOLUCOES E ASSESSORIA
LTDA
RÉU BRIGTH REPRESENTACAO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU LCC ACIOLY SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIGTH REPRESENTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: BRIGTH REPRESENTACAO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA(M) INTIMADO(S) BRIGTH REPRESENTACAO
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ: 06.725.118/0001-
63; hoje com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), do acerca do
ato processual, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto ao
incidente de desconsideração da personalidade jurídica requerido
pelo autor. A íntegra do despacho e petição disponíveis nos LINKs:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240109143646872000000234
04955?instancia=1 e petição
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231201142553158000000232
13352?instancia=1.
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL, assinado eletronicamente, será publicado no DEJT desta
justiça do trabalho. Dado e passado nesta cidadedeJoãoPessoa-
PB.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0001212-50.2023.5.13.0006
AUTOR ALBERTO OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00770e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000650-41.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE CLEYTOVANIO BRAGA DE
LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU IZABEL & DANIELE
SUPERMERCADO VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABEL & DANIELE SUPERMERCADO VAREJAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b7df45
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento da parte reclamada Id ab6255b com
pedido de justiça gratuita.
O procedimento assumido pelo Código de Processo Civil, contido
no caput do art. 99, permite ao requerente formular o pedido de
gratuidade da justiça em grau de recurso, de modo que prescinde
da comprovação do preparo pelo recorrente, cabendo ao relator,
neste caso, apreciar o requerimento quanto à indigitada concessão,
nos termos do § 7º do citado dispositivo legal.
Ante o exposto, sigam-se os autos à instância superior para
apreciação do requerimento quanto à concessão de gratuidade da
justiça apresentado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0068900-44.2014.5.13.0006
AUTOR MAURICIO ALVES BEZERRA
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
RÉU ANTONELLO CAPPELLO JUNIOR
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU RITA DE CASSIA XAVIER REIS
CARVALHO
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU FELIPE ALVES ALMEIDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU ANA CARLA OLIVEIRA RICHIUSA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU RESTAURANTE BRAZ LTDA. - ME
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA OLIVEIRA RICHIUSA
- ANTONELLO CAPPELLO JUNIOR
- FELIPE ALVES ALMEIDA
- RESTAURANTE BRAZ LTDA. - ME
- RITA DE CASSIA XAVIER REIS CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a82711
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos etc.
Juntado aos autos a resposta positiva do CNIB, id. c31d9e1.
O presente despacho possui FORÇA DE OFÍCIO para solicitar ao
11º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, que remeta
a este Juízo a Certidão de Inteiro Teor do imóvel de matrícula nº
44364, de titularidade de RITA DE CASSIA XAVIER DOS SANTOS
CPF: 331.068.603-59 (executada), que teve indisponibilidade
aprovada protocolo 202401.2614.03132616-IA-000, no prazo de 10
dias.
Cumprida a determinação, intime-se o exequente da certidão
circunstanciada do cartório para requerer o que entende de direito
no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000650-41.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE CLEYTOVANIO BRAGA DE
LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU IZABEL & DANIELE
SUPERMERCADO VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
- JOSE CLEYTOVANIO BRAGA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b7df45
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento da parte reclamada Id ab6255b com
pedido de justiça gratuita.
O procedimento assumido pelo Código de Processo Civil, contido
no caput do art. 99, permite ao requerente formular o pedido de
gratuidade da justiça em grau de recurso, de modo que prescinde
da comprovação do preparo pelo recorrente, cabendo ao relator,
neste caso, apreciar o requerimento quanto à indigitada concessão,
nos termos do § 7º do citado dispositivo legal.
Ante o exposto, sigam-se os autos à instância superior para
apreciação do requerimento quanto à concessão de gratuidade da
justiça apresentado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0068900-44.2014.5.13.0006
AUTOR MAURICIO ALVES BEZERRA
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
RÉU ANTONELLO CAPPELLO JUNIOR
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU RITA DE CASSIA XAVIER REIS
CARVALHO
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU FELIPE ALVES ALMEIDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU ANA CARLA OLIVEIRA RICHIUSA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU RESTAURANTE BRAZ LTDA. - ME
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO ALVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a82711
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos etc.
Juntado aos autos a resposta positiva do CNIB, id. c31d9e1.
O presente despacho possui FORÇA DE OFÍCIO para solicitar ao
11º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, que remeta
a este Juízo a Certidão de Inteiro Teor do imóvel de matrícula nº
44364, de titularidade de RITA DE CASSIA XAVIER DOS SANTOS
CPF: 331.068.603-59 (executada), que teve indisponibilidade
aprovada protocolo 202401.2614.03132616-IA-000, no prazo de 10
dias.
Cumprida a determinação, intime-se o exequente da certidão
circunstanciada do cartório para requerer o que entende de direito
no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000082-88.2024.5.13.0006
AUTOR FAELIDA SUZANA BELMIRO ANDRE
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAELIDA SUZANA BELMIRO ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d1f098
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000082-88.2024.5.13.0006
AUTOR FAELIDA SUZANA BELMIRO ANDRE
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d1f098
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutCautAnt-0001300-88.2023.5.13.0006
REQUERENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE JOAO PESSOA,
CABEDELO, CONDE, CAAPORA E
ALHANDRA
ADVOGADO KAIO BATISTA DE LUCENA(OAB:
21841/PB)
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
REQUERIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 786d67c
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Deixo de receber o recebo ordinário interposto pela reclamada,
posto que não comprovado o preparo recursal, portanto deserto.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº TutCautAnt-0001300-88.2023.5.13.0006
REQUERENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE JOAO PESSOA,
CABEDELO, CONDE, CAAPORA E
ALHANDRA
ADVOGADO KAIO BATISTA DE LUCENA(OAB:
21841/PB)
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
REQUERIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE
FIACAO E TECELAGEM DE JOAO PESSOA, CABEDELO,
CONDE, CAAPORA E ALHANDRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 786d67c
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Deixo de receber o recebo ordinário interposto pela reclamada,
posto que não comprovado o preparo recursal, portanto deserto.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000312-67.2023.5.13.0006
AUTOR RAQUEL EUNICE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GABRIELLE OLIVEIRA LOPES DA
SILVA(OAB: 70146/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL EUNICE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d75e982
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Devolvidos os autos do c. TST em face da decisão que negou
provimento ao AIRR interposto pela reclamada, mantido encontra-
se o acórdão regional que deu "PARCIAL PROVIMENTO ao apelo
da reclamante para excluir a opção de horário alternativo de 4
turnos de 6 horas diárias, mantendo-se a jornada semanal de 24
horas com o remanescente regime de plantão já fixado na sentença,
sem prejuízo dos vencimentos e enquanto houver a necessidade de
acompanhamento da filha aos tratamentos/terapias, além de deferir
à autora os benefícios da justiça gratuita".
Ainda, sigam-se os autos à Contadoria para elaboração da planilha
de cálculos relativa a honorários sucumbenciais nos termos da
sentença que consignou ser "devido ao advogado da parte
reclamante o pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, fixados em 15% do valor da causa" .
Dando-se cumprimento, notifique-se a reclamada para, no prazo de
30 dias, impugnar o valor da execução, nos termos do art. 535 do
Código de Processo Civil.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000812-70.2022.5.13.0006
AUTOR ANTONIO PAULO DA NOBREGA
NETTO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU FARMACIA NOSSA SENHORA DA
LUZ EIRELI
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULO DA NOBREGA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f22a0b6
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Implementadas as pesquisas, notifique-se o autor para, no prazo de
20 dias, indicar meios ao prosseguimento executório, sob pena de
suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, sem contagem
prescricional, nos moldes da Recomendação TRT13 SCR7/2022.
Ainda, decorrido o prazo sem insurgência quanto ao Sisbajud,
deverá o autor informar os dados bancário, inclusive contrato de
honorários advocatícios à expedição de alvará.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000312-67.2023.5.13.0006
AUTOR RAQUEL EUNICE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GABRIELLE OLIVEIRA LOPES DA
SILVA(OAB: 70146/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d75e982
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Devolvidos os autos do c. TST em face da decisão que negou
provimento ao AIRR interposto pela reclamada, mantido encontra-
se o acórdão regional que deu "PARCIAL PROVIMENTO ao apelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
da reclamante para excluir a opção de horário alternativo de 4
turnos de 6 horas diárias, mantendo-se a jornada semanal de 24
horas com o remanescente regime de plantão já fixado na sentença,
sem prejuízo dos vencimentos e enquanto houver a necessidade de
acompanhamento da filha aos tratamentos/terapias, além de deferir
à autora os benefícios da justiça gratuita".
Ainda, sigam-se os autos à Contadoria para elaboração da planilha
de cálculos relativa a honorários sucumbenciais nos termos da
sentença que consignou ser "devido ao advogado da parte
reclamante o pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, fixados em 15% do valor da causa" .
Dando-se cumprimento, notifique-se a reclamada para, no prazo de
30 dias, impugnar o valor da execução, nos termos do art. 535 do
Código de Processo Civil.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001288-74.2023.5.13.0006
AUTOR VINICIUS MEDEIROS DE FRANCA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RÉU COSTA CROCIERE SPA
RÉU IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RÉU COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA
- IBERO CRUZEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1edea70
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001288-74.2023.5.13.0006
AUTOR VINICIUS MEDEIROS DE FRANCA
ADVOGADO NUREDIN AHMAD ALLAN(OAB:
16346/SC)
RÉU COSTA CROCIERE SPA
RÉU IBERO CRUZEIROS LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
RÉU COSTA CRUZEIROS AGENCIA
MARITIMA E TURISMO LTDA
ADVOGADO LUIS ANTONIO FERRAZ
MENDES(OAB: 79180/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS MEDEIROS DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1edea70
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0103000-98.2009.5.13.0006
AUTOR JOSINALDO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU UMBERTO DI PACE COSTA
ADVOGADO RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E
SILVA(OAB: 12506/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE RAMALHO
PESSOA(OAB: 12430/PB)
RÉU UMBERTO DI PACE COSTA - ME
ADVOGADO RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E
SILVA(OAB: 12506/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE RAMALHO
PESSOA(OAB: 12430/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 240d9d5
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Implementadas as pesquisas requeridas, notifique-se o exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução, pelo prazo de
30 (trinta) dias, ficando advertido de que a sua inércia importará na
suspensão da execução frustrada pelo prazo de 01(um) ano, sem
contagem prescricional, nos moldes da Recomendação TRT13 SCR
7/2022.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001004-66.2023.5.13.0006
AUTOR JANAINA ALICE DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA ALICE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dadca7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000191-39.2023.5.13.0006
AUTOR MAYARA KELLY SANTOS REIS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA KELLY SANTOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes notificadas para, no prazo
legal, manifestarem-se quanto à impugnação a cálculos
apresentada pela TAM.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000191-39.2023.5.13.0006
AUTOR MAYARA KELLY SANTOS REIS
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes notificadas para, no prazo
legal, manifestarem-se quanto à impugnação a cálculos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
apresentada pela TAM.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000682-46.2023.5.13.0006
AUTOR CARLOS BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce1fdbd
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o agravo de petição interposto pela executada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte autora para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001000-29.2023.5.13.0006
AUTOR JACKSON FERREIRA ISIDRO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO FERNANDA TADINI RIBEIRO(OAB:
492716/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON FERREIRA ISIDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes notificadas da sentença
proferida em sede de embargos de declaração, Ids 1a469a2 e
00fc452.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001000-29.2023.5.13.0006
AUTOR JACKSON FERREIRA ISIDRO
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO FERNANDA TADINI RIBEIRO(OAB:
492716/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Ficam as partes notificadas da sentença
proferida em sede de embargos de declaração, Ids 1a469a2 e
00fc452.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000168-59.2024.5.13.0006
AUTOR LIDERALDO DA SILVA SANTANA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a73f8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da certidão exarada no id. 710279b, e cálculos
atualizados id. cf7ba62, intime-se o reclamado para quitar o débito
apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de penhora e inscrição do nome no BNDT e
SERASA após o decurso de 45 dias do art. 883-A, nos termos dos
art. 888, da CLT e art. 114, VIII, da CF/88, com o controle dos
prazos no GIGS.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000104-08.2023.5.13.0031
AUTOR AMANDA VITORIA SOARES DA
SILVA RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f6d0c2
proferido nos autos.
Comprovado o pagamento da verba extraconcursal, id 0f43e46
(anexo id da0c4c4 ), referente aos honorários sucumbenciais em
favor do advogado da parte autora, devendo ser intimado para
indicar os seus dados bancários, no prazo de cinco dias, cuja
transferência do crédito, fica, desde já, autorizada.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000104-08.2023.5.13.0031
AUTOR AMANDA VITORIA SOARES DA
SILVA RODRIGUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA VITORIA SOARES DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f6d0c2
proferido nos autos.
Comprovado o pagamento da verba extraconcursal, id 0f43e46
(anexo id da0c4c4 ), referente aos honorários sucumbenciais em
favor do advogado da parte autora, devendo ser intimado para
indicar os seus dados bancários, no prazo de cinco dias, cuja
transferência do crédito, fica, desde já, autorizada.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001220-27.2023.5.13.0006
AUTOR ADRIANA DUARTE DA SILVA
DANTAS
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DUARTE DA SILVA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO (Art. 11 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC)
Fica o(a) embargado(a) intimado(a) para, em 05 dias, oferecer
contrarrazões aos Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000364-63.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE CLODOALDO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO LIVIA REIS CARNEIRO(OAB: 27229-
O/MT)
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d84c2b
proferido nos autos.
Intime-se a devedora subsidiária para quitar o que remanesce do
débito apurado nos presentes autos, id 4976aa8, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001100-28.2016.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO LUCAS EUGENIO
BEZERRA DIAS
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA FREITAS
PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
PERITO RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES
DOS SANTOS QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LUCAS EUGENIO BEZERRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a2595d
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se o autor para, no prazo de 10 dias, manifestar-se quanto
à resposta do cartório Id b727521/anexos e requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000652-45.2022.5.13.0006
AUTOR CAROLAINE LUCIA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU MARCOS AURELIO FERNANDES
CAMPOS
RÉU MAC JOAO PESSOA CURSOS E
TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO MERIZIE JACQUELINE BENTZEN DE
MATOS(OAB: 105703/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLAINE LUCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7810595
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000652-45.2022.5.13.0006
AUTOR CAROLAINE LUCIA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU MARCOS AURELIO FERNANDES
CAMPOS
RÉU MAC JOAO PESSOA CURSOS E
TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO MERIZIE JACQUELINE BENTZEN DE
MATOS(OAB: 105703/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC JOAO PESSOA CURSOS E TREINAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7810595
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130853-72.2015.5.13.0006
AUTOR JOAO PAULO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO
RÉU CLORIS EMILIA BARBOSA DE
ARAUJO
RÉU LUCIANE PEREIRA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6006bba
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 dias, indicar
outros meios de prosseguimento da ação, ficando desde já
advertida de que a sua inércia importará no sobrestamento do feito,
nos termos da Recomendação TRT 13 SCR nº 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001643-31.2016.5.13.0006
AUTOR JAIR DA FRANCA FILGUEIRAS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU JARISVANIA LEIANE DANTAS
FERREIRA LIMA
RÉU DORACI RODRIGUES DA LUZ
RÉU CICERA GIRLANIA DOS SANTOS
QUEIROZ
RÉU JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU JULIO CESAR FERREIRA DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR DA FRANCA FILGUEIRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c05567b
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Decorrido o prazo sem manifestação do autor, sobrestem-se os
autos pelo prazo de 2 anos, com contagem prescricional, nos
moldes da Recomendação TRT13 SCR 7/2022 (execução
frustrada).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001643-31.2016.5.13.0006
AUTOR JAIR DA FRANCA FILGUEIRAS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU JARISVANIA LEIANE DANTAS
FERREIRA LIMA
RÉU DORACI RODRIGUES DA LUZ
RÉU CICERA GIRLANIA DOS SANTOS
QUEIROZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RÉU JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU JULIO CESAR FERREIRA DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c05567b
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Decorrido o prazo sem manifestação do autor, sobrestem-se os
autos pelo prazo de 2 anos, com contagem prescricional, nos
moldes da Recomendação TRT13 SCR 7/2022 (execução
frustrada).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000150-38.2024.5.13.0006
AUTOR LIVIA DE FATIMA DE PAIVA
ADVOGADO HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
RÉU DALI RESIDENCE LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALI RESIDENCE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO (Art. 11 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC)
Fica o(a) embargado(a) intimado(a) para, em 05 dias, oferecer
contrarrazões aos Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001156-29.2023.5.13.0002
AUTOR WAGNER RODRIGUES DA SILVA
CHAGAS
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO (Art. 11 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC)
Ficam os embargados intimados para, em 05 dias, oferecerem
contrarrazões aos Embargos Declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000326-51.2023.5.13.0006
AUTOR HELENA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as embargadas intimadas para manifestação
quanto aos embargos à execução da CONTAX S.A.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000326-51.2023.5.13.0006
AUTOR HELENA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as embargadas intimadas para manifestação
quanto aos embargos à execução da CONTAX S.A.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000201-49.2024.5.13.0006
AUTOR ABHIMAEL ALVES DUTRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU EVANGELISTA DE FREITAS
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
RÉU IATE PRIME HOTEL LTDA
ADVOGADO VANESSA SOUTO BARROS(OAB:
16412/PB)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU ATLANTICO CABO BRANCO
HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO VANESSA SOUTO BARROS(OAB:
16412/PB)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU PIPA RESORT LTDA - EPP
ADVOGADO VANESSA SOUTO BARROS(OAB:
16412/PB)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABHIMAEL ALVES DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b80956a
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento da parte autora (id 327b7c6), no qual
alega que uma de suas testemunhas não poderá comparecer
presencialmente à audiência de instrução, por residir em Teresina-
PI, pugnando que a audiência ocorra de forma 100% virtual.
O requerimento não há como ser acolhido.
Inicialmente, constata-se que se trata de processo que não foi
submetido ao juízo 100% digital, de forma que não se afigura
prudente que a instrução ocorra de forma telepresencial.
É que se trata de demanda de considerável complexidade e assim
não se mostra minimamente plausível que a instrução ocorra de
forma telepresencial, superando-se, desse modo, eventual
precariedade de recursos técnicos das partes, testemunhas e do
próprio juízo, evitando-se incidentes já experimentados, além de se
permitir uma avaliação mais acurada e com maior credibilidade das
provas.
Com a devida vênia de entendimentos em sentido contrário, no
caso em apreço há a necessidade de instrução na forma presencial,
como tem sem pronunciado a jurisprudência:
MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL E DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA NA FORMA
PRESENCIAL EM AÇÃO TRABALHISTA. Presente nos autos
provas que corroboram a assertiva da impetrante no sentido de ser
necessária a realização de audiência de instrução do processo
subjacente na forma presencial, impõe-se a concessão da
segurança pretendida em parte, tornando definitiva a decisão liminar
que deferiu a suspensão da audiência telepresencial e determinou a
realização de audiência presencial. (TRT 13ª R.; MSCiv 0000393-
39.2020.5.13.0000; Rel. Des. Wolney de Macedo Cordeiro; DEJTPB
08/02/2021.
Ademais, a parte autora menciona que se trata de apenas uma de
suas testemunhas, de forma que dispondo de uma ou duas
testemunhas a participarem de forma presencial terá assegurado
seu direito de ampla defesa, para tentar comprovar a tese sobre as
questões fáticas debatidas nos autos.
Requerimento indeferido.
Mantida a audiência de forma exclusivamente presencial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000201-49.2024.5.13.0006
AUTOR ABHIMAEL ALVES DUTRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU EVANGELISTA DE FREITAS
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
RÉU IATE PRIME HOTEL LTDA
ADVOGADO VANESSA SOUTO BARROS(OAB:
16412/PB)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU ATLANTICO CABO BRANCO
HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO VANESSA SOUTO BARROS(OAB:
16412/PB)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
RÉU PIPA RESORT LTDA - EPP
ADVOGADO VANESSA SOUTO BARROS(OAB:
16412/PB)
ADVOGADO JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICO CABO BRANCO HOTELARIA LTDA - ME
- EVANGELISTA DE FREITAS RESTAURANTE LTDA
- IATE PRIME HOTEL LTDA
- PIPA RESORT LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b80956a
proferido nos autos.
Trata-se de requerimento da parte autora (id 327b7c6), no qual
alega que uma de suas testemunhas não poderá comparecer
presencialmente à audiência de instrução, por residir em Teresina-
PI, pugnando que a audiência ocorra de forma 100% virtual.
O requerimento não há como ser acolhido.
Inicialmente, constata-se que se trata de processo que não foi
submetido ao juízo 100% digital, de forma que não se afigura
prudente que a instrução ocorra de forma telepresencial.
É que se trata de demanda de considerável complexidade e assim
não se mostra minimamente plausível que a instrução ocorra de
forma telepresencial, superando-se, desse modo, eventual
precariedade de recursos técnicos das partes, testemunhas e do
próprio juízo, evitando-se incidentes já experimentados, além de se
permitir uma avaliação mais acurada e com maior credibilidade das
provas.
Com a devida vênia de entendimentos em sentido contrário, no
caso em apreço há a necessidade de instrução na forma presencial,
como tem sem pronunciado a jurisprudência:
MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL E DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA NA FORMA
PRESENCIAL EM AÇÃO TRABALHISTA. Presente nos autos
provas que corroboram a assertiva da impetrante no sentido de ser
necessária a realização de audiência de instrução do processo
subjacente na forma presencial, impõe-se a concessão da
segurança pretendida em parte, tornando definitiva a decisão liminar
que deferiu a suspensão da audiência telepresencial e determinou a
realização de audiência presencial. (TRT 13ª R.; MSCiv 0000393-
39.2020.5.13.0000; Rel. Des. Wolney de Macedo Cordeiro; DEJTPB
08/02/2021.
Ademais, a parte autora menciona que se trata de apenas uma de
suas testemunhas, de forma que dispondo de uma ou duas
testemunhas a participarem de forma presencial terá assegurado
seu direito de ampla defesa, para tentar comprovar a tese sobre as
questões fáticas debatidas nos autos.
Requerimento indeferido.
Mantida a audiência de forma exclusivamente presencial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000538-38.2024.5.13.0006
AUTOR ISABEL VERAS FLORENCIO
ADVOGADO JESSICA GUIMARAES MACIEL(OAB:
32382/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS MISAEL
FILHO(OAB: 31450/PB)
RÉU NORT FORT TEXTIL
COMERCIALIZACAO E CONFECCAO
DE TECIDOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL VERAS FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ISABEL VERAS FLORENCIO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 11/06/2024 08:20 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000894-70.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ANTONIO LACET VIEGAS DE
ARAUJO
EXEQUENTE ANANIAS BARACUHY NETO
EXEQUENTE FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA
EXEQUENTE JOAO BATISTA MORAIS DE
MEDEIROS
EXEQUENTE ALEXANDRE JOSE CARTAXO DA
COSTA
EXEQUENTE ANTONIO MARTINIANO DOS
SANTOS
EXEQUENTE ARIMAR DE ARAUJO
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
EXEQUENTE WALTER TOME SOARES
EXEQUENTE EDILSON COURAS DA SILVA
EXEQUENTE JOSILMA TELINO DE LACERDA
EXEQUENTE MARINALDO ELIAS BATISTA
EXEQUENTE MARCONI JOSE DIAS SALES
EXEQUENTE SAULO MALHEIROS SERPA
EXEQUENTE SERGIO BARBOSA DE ALMEIDA
EXEQUENTE PEDRO PAULO DO REGO LUNA
FILHO
EXEQUENTE PIO SALVADOR NETO
EXEQUENTE ROMULUS AUGUSTUS BATISTA DE
LIMA
EXEQUENTE ROBERTO CAMPELO DOS SANTOS
EXEQUENTE JOSE GOMES SARMENTO
EXEQUENTE LINCOLN BARROS VERAS
EXEQUENTE JOACYL BERNARDINO DA CRUZ
EXEQUENTE JOAO DEHON FONSECA
EXEQUENTE JOAO OLEGARIO DE LIMA
EXEQUENTE JOAO RUFINO NETO
EXEQUENTE JOSE TAVARES DE ARAUJO NETO
EXECUTADO EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO PEDRO BERNARDO DA SILVA
NETO(OAB: 7343/PB)
ADVOGADO KERCIO DA COSTA SOARES(OAB:
2138/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas sobre os atos judiciais de ID. 8c26f44 e
ID. f819a29, os quais, em conjunto, correspondem gramaticalmente
a uma “decisão” e “mais especificamente” a uma “sentença parcial”.
Simultaneamente, fica o sindicato autor intimado para, em 20 dias,
juntar aos autos documentos assinados pelos substituídos
remanescentes, com firmas reconhecidas em cartório, informando,
sob as penas da lei, se há (ou não) outros indivíduos, como
hipotéticos ex-cônjuges, com direito de retenção sobre os créditos
cobrados neste processo, e confirmando as contas bancárias para
as quais devam ser transferidos os respectivos valores.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000894-70.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ANTONIO LACET VIEGAS DE
ARAUJO
EXEQUENTE ANANIAS BARACUHY NETO
EXEQUENTE FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA
EXEQUENTE JOAO BATISTA MORAIS DE
MEDEIROS
EXEQUENTE ALEXANDRE JOSE CARTAXO DA
COSTA
EXEQUENTE ANTONIO MARTINIANO DOS
SANTOS
EXEQUENTE ARIMAR DE ARAUJO
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
EXEQUENTE WALTER TOME SOARES
EXEQUENTE EDILSON COURAS DA SILVA
EXEQUENTE JOSILMA TELINO DE LACERDA
EXEQUENTE MARINALDO ELIAS BATISTA
EXEQUENTE MARCONI JOSE DIAS SALES
EXEQUENTE SAULO MALHEIROS SERPA
EXEQUENTE SERGIO BARBOSA DE ALMEIDA
EXEQUENTE PEDRO PAULO DO REGO LUNA
FILHO
EXEQUENTE PIO SALVADOR NETO
EXEQUENTE ROMULUS AUGUSTUS BATISTA DE
LIMA
EXEQUENTE ROBERTO CAMPELO DOS SANTOS
EXEQUENTE JOSE GOMES SARMENTO
EXEQUENTE LINCOLN BARROS VERAS
EXEQUENTE JOACYL BERNARDINO DA CRUZ
EXEQUENTE JOAO DEHON FONSECA
EXEQUENTE JOAO OLEGARIO DE LIMA
EXEQUENTE JOAO RUFINO NETO
EXEQUENTE JOSE TAVARES DE ARAUJO NETO
EXECUTADO EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO PEDRO BERNARDO DA SILVA
NETO(OAB: 7343/PB)
ADVOGADO KERCIO DA COSTA SOARES(OAB:
2138/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas sobre os atos judiciais de ID. 8c26f44 e
ID. f819a29, os quais, em conjunto, correspondem gramaticalmente
a uma “decisão” e “mais especificamente” a uma “sentença parcial”.
Simultaneamente, fica o sindicato autor intimado para, em 20 dias,
juntar aos autos documentos assinados pelos substituídos
remanescentes, com firmas reconhecidas em cartório, informando,
sob as penas da lei, se há (ou não) outros indivíduos, como
hipotéticos ex-cônjuges, com direito de retenção sobre os créditos
cobrados neste processo, e confirmando as contas bancárias para
as quais devam ser transferidos os respectivos valores.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000542-75.2024.5.13.0006
AUTOR TOMAS VICENTE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MJ CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
RÉU J CARNEIRO COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TOMAS VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: TOMAS VICENTE DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 11/06/2024 08:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000544-45.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE AMARO DE LIMA FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MODELEIDE SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMARO DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE AMARO DE LIMA FILHO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 11/06/2024 08:40 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475004703
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000541-90.2024.5.13.0006
AUTOR KELIANE MONTEIRO DE OLIVEIRA
FARIAS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- KELIANE MONTEIRO DE OLIVEIRA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: KELIANE MONTEIRO DE OLIVEIRA FARIAS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 28/05/2024 08:40 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81081734887
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000460-44.2024.5.13.0006
AUTOR FLAVIO ROBERTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ROBERTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c98ff85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000460-44.2024.5.13.0006
AUTOR FLAVIO ROBERTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c98ff85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-29.2024.5.13.0006
AUTOR ALAN CARLOS OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a91a246
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, acolher a preliminar de inépcia da
inicial extinguindo-se sem resolução do mérito o pleito de
indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00 em razão do
acidente sofrido no curso da relação trabalhista; no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por ALAN CARLOS OLIVEIRA DOS
SANTOS em face de TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS LTDA
- ME, condenando-a a pagar a parte autora a indenização pela
manutenção e depreciação da motocicleta no importe de R$ 200,00
mensais.
A liquidação deverá obedecer às diretrizes constantes do tópico
“Questões Finais”. Condena-se, ainda, a reclamada a pagar
honorários advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no percentual
de 10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência
parcial, considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A
da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação à parte
reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao(s) patrono(s) da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida e da planilha
anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Custas, pela reclamada, sobre o valor
apurado na condenação, também conforme planilha anexa. Nada
mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-29.2024.5.13.0006
AUTOR ALAN CARLOS OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a91a246
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, acolher a preliminar de inépcia da
inicial extinguindo-se sem resolução do mérito o pleito de
indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00 em razão do
acidente sofrido no curso da relação trabalhista; no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por ALAN CARLOS OLIVEIRA DOS
SANTOS em face de TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS LTDA
- ME, condenando-a a pagar a parte autora a indenização pela
manutenção e depreciação da motocicleta no importe de R$ 200,00
mensais.
A liquidação deverá obedecer às diretrizes constantes do tópico
“Questões Finais”. Condena-se, ainda, a reclamada a pagar
honorários advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no percentual
de 10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência
parcial, considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A
da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação à parte
reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao(s) patrono(s) da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida e da planilha
anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Custas, pela reclamada, sobre o valor
apurado na condenação, também conforme planilha anexa. Nada
mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000536-68.2024.5.13.0006
REQUERENTES CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
REQUERENTES ANA BHYATRHIZ ALVES PEREIRA
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BHYATRHIZ ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f10a35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 15/05/2024 09:00
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83732552791
Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a
participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Processo Nº HTE-0000536-68.2024.5.13.0006
REQUERENTES CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
REQUERENTES ANA BHYATRHIZ ALVES PEREIRA
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f10a35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 15/05/2024 09:00
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83732552791
Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a
participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001316-70.2023.5.13.0029
AUTOR CLEONE WALDECK DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONE WALDECK DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aac9996
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cálculos atualizados insertos no id. 88a2e36, intimem-se os
reclamados solidários para quitar o débito apurado nos presentes
autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001316-70.2023.5.13.0029
AUTOR CLEONE WALDECK DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aac9996
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Cálculos atualizados insertos no id. 88a2e36, intimem-se os
reclamados solidários para quitar o débito apurado nos presentes
autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000280-04.2019.5.13.0006
AUTOR FABIOLLA VIRGINIA SILVA DE
SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSULTORIA EDUCACIONAL
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU RINALDO MOREIRA PINTO
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLLA VIRGINIA SILVA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 869bfca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Diante do exposto, são ACOLHIDOS os Embargos opostos por
Consultoria Educacional João Pessoa LTDA à Execução promovida
por Fabíolla Virgínia Silva de Santana, para sobrestar o andamento
da execução contra ela.
Intimem-se.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000280-04.2019.5.13.0006
AUTOR FABIOLLA VIRGINIA SILVA DE
SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSULTORIA EDUCACIONAL
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU RINALDO MOREIRA PINTO
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULTORIA EDUCACIONAL JOAO PESSOA LTDA
- RF - CURSOS DE SAUDE LTDA - EPP
- RINALDO MOREIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 869bfca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Diante do exposto, são ACOLHIDOS os Embargos opostos por
Consultoria Educacional João Pessoa LTDA à Execução promovida
por Fabíolla Virgínia Silva de Santana, para sobrestar o andamento
da execução contra ela.
Intimem-se.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000104-14.2023.5.13.0029
REQUERENTE OSCAR LEONEL VIENES
FERNANDEZ
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
REQUERIDO CLEIDE ISAAC
ADVOGADO GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
ADVOGADO NILTON TOMOJI NOMURA(OAB:
263179/SP)
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
REQUERIDO CARLOS ALBERTO ISAAC
ADVOGADO GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
ADVOGADO NILTON TOMOJI NOMURA(OAB:
263179/SP)
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
REQUERIDO INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
ADVOGADO NILTON TOMOJI NOMURA(OAB:
263179/SP)
ADVOGADO GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR LEONEL VIENES FERNANDEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0127f07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Diante do exposto, IMPROCEDE o Incidente de Desconsideração
da Personalidade Jurídica movido por Oscar Leonel Vienes
Fernandez em face de Carlos Alberto Isaac e Cleide Isaac. No mais,
é REJEITADO o pedido de ID. f1c40af.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, expeça-se
mandado de penhora em face da empresa demandada.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000104-14.2023.5.13.0029
REQUERENTE OSCAR LEONEL VIENES
FERNANDEZ
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
REQUERIDO CLEIDE ISAAC
ADVOGADO GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
ADVOGADO NILTON TOMOJI NOMURA(OAB:
263179/SP)
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
REQUERIDO CARLOS ALBERTO ISAAC
ADVOGADO GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
ADVOGADO NILTON TOMOJI NOMURA(OAB:
263179/SP)
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
REQUERIDO INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
ADVOGADO NILTON TOMOJI NOMURA(OAB:
263179/SP)
ADVOGADO GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO ISAAC
- CLEIDE ISAAC
- INTERGRIFFE'S NORDESTE INDUSTRIA DE CONFECCOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0127f07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Diante do exposto, IMPROCEDE o Incidente de Desconsideração
da Personalidade Jurídica movido por Oscar Leonel Vienes
Fernandez em face de Carlos Alberto Isaac e Cleide Isaac. No mais,
é REJEITADO o pedido de ID. f1c40af.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, expeça-se
mandado de penhora em face da empresa demandada.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000407-63.2024.5.13.0006
AUTOR ANDREA NUNES DE LIMA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU DN TRANSPORTES E COMERCIO
LTDA - ME
RÉU EDINALDO CARNEIRO MATIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA NUNES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b71712d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, aplicar a pena de revelia aos
reclamados e julgar PROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por ANDRÉA NUNES DE LIMA em face
de DN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - CNPJ nº
13.706.071/0001-56 e EDINALDO CARNEIRO MATIAS,
condenando-os a pagarem solidariamente à reclamante as
seguintes verbas:a) aviso prévio indenizado (30 dias); b) 13º
proporcional (07/12); c) férias proporcionais (07/12) + 1/3; d) FGTS
de todo período laborado + multa de 40%; e) multa dos arts. 467 e
477, da CLT. Deve-se descontar do quantum debeatur o valor
confessadamente recebido pelo autor, no importe de R$1.750,00
(hum mil setecentos e cinquenta reais). Condenam-se, ainda, os
reclamados na obrigação de fazer, consistente em proceder à
anotação do contrato de trabalho na CTPS da reclamante, no
período de 27.03 a 30.10.2023, condenam-se os reclamados no
cumprimento da obrigação de fazer, consistente em proceder à
anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante, no
período mencionado acima, na função de Auxiliar Administrativa,
com remuneração mensal de R$1.800,00 (hum mil e oitocentos
reais). A anotação deverá ser realizada no prazo de 08 (oito) dias
após o trânsito em julgado, após devida intimação, sob pena de
multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 20 (vinte) dias,
sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e se
assim concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação pela
Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento, nos
termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional do
Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate de CTPS física, ou por
meio de informações ao sistema pertinente, caso se trate de CTPS
digital. O estabelecimento de astreintes neste caso é necessário,
porque é óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria
pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição que impede o trabalhador de ter acesso a um novo
posto de trabalho, prática veementemente reprimida na Justiça do
Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito
constitucional de ação. Tudo de acordo com a fundamentação supra
e conforme planilha em anexo, que passam a integrar este
dispositivo como se aqui estivessem transcritas. Transitada em
julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida pela reclamada
na forma da legislação vigente. Retenção do Imposto de Renda na
fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como
natureza jurídica das parcelas, conforme tópico “Questões Finais”.
Concede-se à autora os benefícios da justiça gratuita. Custas,
também pelos reclamados, consoante apurado na planilha em
anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000543-60.2024.5.13.0006
REQUERENTE MILTON COATTI NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON COATTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66a8638
proferido nos autos.
DESPACHO:
Notifique-se o reclamado para, nos termos do art. 398 do
CPC/2015, contestar o pedido, no prazo de 5 (cinco) dias.
Findo tal prazo, intime-se a parte autora para, no prazo de 5
(cinco) dias, manifestar-se sobre eventuais documentações
acostadas pela parte adversária.
Não havendo a contestação pela parte ré, fiquem os autos
conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0110100-31.2014.5.13.0006
AUTOR HELENA VALERIA FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU ASSOCIACAO DOS AMIGOS
CONDUTORES DE VEICULOS DA
PARAIBA - LIFECAR SEGUROS
RÉU ALLEYCSAM MOURONER MACIEL
DINIZ
RÉU ALLEYCSAM MOURONER MACIEL
DINIZ - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENA VALERIA FERREIRA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b47739
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Implementadas as pesquisas, notifique-se a autora para, no prazo
de 20 dias, indicar meios ao prosseguimento executório sob pena
de suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, sem contagem
prescricional, nos moldes da Recomendação TRT13 SCR 7/2022.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000145-16.2024.5.13.0006
AUTOR ROMILSON JOSE DA LUZ
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILSON JOSE DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e449e68
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados COTEMINAS S.A., CNPJ: 07.663.140/0001-99,
através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores. Em sendo
negativo ou insuficiente para quitação da presente demanda,
efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e intime-se o
exequente para informar se tem interesse na instauração do IDPJ,
no prazo de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0040500-40.2002.5.13.0006
AUTOR JOSILENE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
RÉU AUSTRAGEZERO DOS SANTOS
TAVARES
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE FIGUEIREDO
CIRILO(OAB: 18505/PB)
ADVOGADO SARAH COSTA URTIGA(OAB:
19123/PB)
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS
COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE FIGUEIREDO
CIRILO(OAB: 18505/PB)
ADVOGADO SARAH COSTA URTIGA(OAB:
19123/PB)
RÉU CLEROCENAM TAVARES SOARES
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU GRAFICA E EDITORA REGISTRO
LTDA - ME
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU ROSIMERE TAVARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af3b5d4
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Trata-se de ação trabalhista que tem como autora: JOSILENE
ALMEIDA DA SILVA - CPF: 044.689.234-31 e uma das reclamadas:
CLEROCENAM TAVARES SOARES - CPF: 511.758.194-68.
Resta pendência de pagamento na presente ação do valor de R$
8.385,02, atualizado até 08/05/2024 .
Assim, habilite-se o crédito na ação de inventário 0043296-
32.1999.8.15.2001 de CLAUDECY SOARES DA SILVA e NEUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
TAVARES SOARES, que tramita na Vara de Sucessões da
Capital, na parte que couber a herdeira Sra CLEROCENAM
TAVARES SOARES - CPF: 511.758.194-68, executada na
presente ação trabalhista.
Solicito que os valores sejam, transferidos para uma conta judicial
na Caixa Econômica Federal, agência 4099, à disposição da 6ª
Vara do trabalho de João Pessoa e comunicado a este juízo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0040500-40.2002.5.13.0006
AUTOR JOSILENE ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
RÉU AUSTRAGEZERO DOS SANTOS
TAVARES
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE FIGUEIREDO
CIRILO(OAB: 18505/PB)
ADVOGADO SARAH COSTA URTIGA(OAB:
19123/PB)
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS
COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE FIGUEIREDO
CIRILO(OAB: 18505/PB)
ADVOGADO SARAH COSTA URTIGA(OAB:
19123/PB)
RÉU CLEROCENAM TAVARES SOARES
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU GRAFICA E EDITORA REGISTRO
LTDA - ME
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU ROSIMERE TAVARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEROCENAM TAVARES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af3b5d4
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Trata-se de ação trabalhista que tem como autora: JOSILENE
ALMEIDA DA SILVA - CPF: 044.689.234-31 e uma das reclamadas:
CLEROCENAM TAVARES SOARES - CPF: 511.758.194-68.
Resta pendência de pagamento na presente ação do valor de R$
8.385,02, atualizado até 08/05/2024 .
Assim, habilite-se o crédito na ação de inventário 0043296-
32.1999.8.15.2001 de CLAUDECY SOARES DA SILVA e NEUSA
TAVARES SOARES, que tramita na Vara de Sucessões da
Capital, na parte que couber a herdeira Sra CLEROCENAM
TAVARES SOARES - CPF: 511.758.194-68, executada na
presente ação trabalhista.
Solicito que os valores sejam, transferidos para uma conta judicial
na Caixa Econômica Federal, agência 4099, à disposição da 6ª
Vara do trabalho de João Pessoa e comunicado a este juízo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001283-52.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75dc1c3
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada interpôs Agravo de Instrumento em face da decisão
que negou seguimento ao Recurso Ordinário, porém não
providenciou o depósito recursal exigido pela CLT, art. 899, § 7º:
"No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito
recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do
depósito do recurso ao qual se pretende destrancar."
Sendo assim, intime-se a reclamada para providenciar o
recolhimento e a comprovação de depósito recursal alusivo ao
agrado de instrumento, no prazo de 05 dias, sob pena de não
conhecimento do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001283-52.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75dc1c3
proferida nos autos.
DECISÃO
A reclamada interpôs Agravo de Instrumento em face da decisão
que negou seguimento ao Recurso Ordinário, porém não
providenciou o depósito recursal exigido pela CLT, art. 899, § 7º:
"No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito
recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do
depósito do recurso ao qual se pretende destrancar."
Sendo assim, intime-se a reclamada para providenciar o
recolhimento e a comprovação de depósito recursal alusivo ao
agrado de instrumento, no prazo de 05 dias, sob pena de não
conhecimento do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000494-92.2019.5.13.0006
AUTOR EDUARDO JACINTO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JACINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78fdb3e
proferido nos autos.
Procedida a transferência dos honorários sucumbenciais para a
conta indicada pelo causídico credor André de Oliveira Barros,
quitando aquela verba.
Intime-se a parte exequente, por seu patrono, para manifestação
quanto a quitação da execução, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000494-92.2019.5.13.0006
AUTOR EDUARDO JACINTO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78fdb3e
proferido nos autos.
Procedida a transferência dos honorários sucumbenciais para a
conta indicada pelo causídico credor André de Oliveira Barros,
quitando aquela verba.
Intime-se a parte exequente, por seu patrono, para manifestação
quanto a quitação da execução, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000540-08.2024.5.13.0006
REQUERENTES CONDOMINIO RESIDENCIAL
JACUMA
ADVOGADO DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
REQUERENTES LUCINEIDE DA SILVA BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL JACUMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e071e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 21/05/2024 07:55
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89179638741
Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a
participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000540-08.2024.5.13.0006
REQUERENTES CONDOMINIO RESIDENCIAL
JACUMA
ADVOGADO DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
REQUERENTES LUCINEIDE DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e071e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 21/05/2024 07:55
horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89179638741
Notifiquem-se as partes, com as orientações necessárias para a
participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000216-86.2022.5.13.0006
EXEQUENTE FRANCELINO SOARES DE SOUZA
SEGUNDO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada da comprovação da
obrigação de fazer pela reclamada, para manifestação no prazo de
5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0000275-06.2024.5.13.0006
AUTOR NADJA ALLANY SANTOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU GNPI - GLOBAL NEGOCIOS,
PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS
LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA ALLANY SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85c7e1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve a
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB: no mérito, julgar
PROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA
formulados por NADJA ALLANY SANTOS DA SILVA, em face da
GNPI - GLOBAL NEGOCIOS, PARTICIPACOES E
INVESTIMENTOS LTDA., condenando-a a pagar à parte
reclamante as seguintes verbas: a) diferença de verbas rescisórias;
b) diferença do FGTS junho/2023, julho/2023, agosto/2023,
setembro/2023, outubro/2023, novembro/2023, dezembro/2023,
janeiro/2024 e fevereiro/2024; c) multa de 40% do FGTS; d) multa
do art. 467 da CLT. Fica, ainda, a reclamada condenada a pagar
honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da autora, no percentual
de 10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência
total, considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da
CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Deferem-se honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de
10% do valor da condenação. Tudo de acordo com a
fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Transitada em julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida
pela reclamada na forma da legislação vigente. Natureza jurídica
das parcelas, conforme tópico “Questões Finais”.
Concede-se à autora os benefícios da justiça gratuita. Custas,
também pela reclamada, consoante apurado na planilha em anexo.
Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-06.2024.5.13.0006
AUTOR NADJA ALLANY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU GNPI - GLOBAL NEGOCIOS,
PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS
LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GNPI - GLOBAL NEGOCIOS, PARTICIPACOES E
INVESTIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85c7e1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve a
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB: no mérito, julgar
PROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA
formulados por NADJA ALLANY SANTOS DA SILVA, em face da
GNPI - GLOBAL NEGOCIOS, PARTICIPACOES E
INVESTIMENTOS LTDA., condenando-a a pagar à parte
reclamante as seguintes verbas: a) diferença de verbas rescisórias;
b) diferença do FGTS junho/2023, julho/2023, agosto/2023,
setembro/2023, outubro/2023, novembro/2023, dezembro/2023,
janeiro/2024 e fevereiro/2024; c) multa de 40% do FGTS; d) multa
do art. 467 da CLT. Fica, ainda, a reclamada condenada a pagar
honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da autora, no percentual
de 10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência
total, considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da
CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Deferem-se honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte autora, no percentual de
10% do valor da condenação. Tudo de acordo com a
fundamentação supra e conforme planilha em anexo, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Transitada em julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida
pela reclamada na forma da legislação vigente. Natureza jurídica
das parcelas, conforme tópico “Questões Finais”.
Concede-se à autora os benefícios da justiça gratuita. Custas,
também pela reclamada, consoante apurado na planilha em anexo.
Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001125-94.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE MARCOS SOARES DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c071214
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001125-94.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE MARCOS SOARES DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c071214
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-94.2023.5.13.0006
AUTOR KATE LUCIA SENA DE LIMA
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 551c97a
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se na consulta do e-social realizada pela Secretaria da
Vara, que a CTPS da autora já estava com a data de desligamento
conforme determinado em sentença, assim, torno sem efeito a
determinação de aplicação da multa.
Aguarde-se o desfecho da reunião de execuções 0000917-
87.2022.5.13.0025 com os autos sobrestados.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000155-94.2023.5.13.0006
AUTOR KATE LUCIA SENA DE LIMA
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATE LUCIA SENA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 551c97a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se na consulta do e-social realizada pela Secretaria da
Vara, que a CTPS da autora já estava com a data de desligamento
conforme determinado em sentença, assim, torno sem efeito a
determinação de aplicação da multa.
Aguarde-se o desfecho da reunião de execuções 0000917-
87.2022.5.13.0025 com os autos sobrestados.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-10.2024.5.13.0030
AUTOR DIOCLECIO DA COSTA SOUZA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOCLECIO DA COSTA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1c6c69
proferido nos autos.
DESPACHO:
Autos vistos.
Considerando os termos da Recomendação nº 02/2013 da CGJT,
notifique a reclamado, por meio de sua Procuradoria, para,
querendo, apresentar contestação, no prazo legal.
Dessa forma, fica dispensada a realização de audiência inicial,
sendo concedido prazo de 20 dias para a reclamada apresentar
defesa, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato,
oportunidade em que deverá informar a este Juízo se tem interesse
na produção de prova oral. Findo tal prazo, intime-se o
reclamante para se manifestar acerca dos termos da defesa e
documentos acostados pela parte adversa no prazo de 10 dias,
ocasião em que deverá se pronunciar acerca do interesse na
oitiva de testemunhas.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000255-49.2023.5.13.0006
AUTOR JANDERSON ADAUTO DA SILVA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALBENO MENDONCA SILVA(OAB:
28995/PB)
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO LEITE DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABELLE BRUNA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PRADO SERVICOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f53eb1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Requer a executada audiência para tentativa de conciliação.
Considerando o Ato TRT13 SCR nº 041/2024, que dispõe sobre
critérios para a realização da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 20
a 24 de maio de 2024 e o interesse Institucional deste Regional em
participar da política permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
conciliação para 21/05/2024 08:40 horas, por videoconferência,
pela plataforma Zoom Cloud Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81081734887
Outras informações através dos contatos: Balcão virtual (Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz;
telefones: 83 3533-6346 (WhatsApp 6ª VT João Pessoa) e-mail:
vt06jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000255-49.2023.5.13.0006
AUTOR JANDERSON ADAUTO DA SILVA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALBENO MENDONCA SILVA(OAB:
28995/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO LEITE DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
REJANE DUARTE DO NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABELLE BRUNA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERSON ADAUTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f53eb1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Requer a executada audiência para tentativa de conciliação.
Considerando o Ato TRT13 SCR nº 041/2024, que dispõe sobre
critérios para a realização da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 20
a 24 de maio de 2024 e o interesse Institucional deste Regional em
participar da política permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
conciliação para 21/05/2024 08:40 horas, por videoconferência,
pela plataforma Zoom Cloud Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81081734887
Outras informações através dos contatos: Balcão virtual (Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz;
telefones: 83 3533-6346 (WhatsApp 6ª VT João Pessoa) e-mail:
vt06jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-61.2024.5.13.0006
AUTOR VANDERLEI VICENTE DE LIMA
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
RÉU JOSILVETE JEANE VIEIRA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RÉU SAULO GABRIEL BEZERRA VIEIRA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI VICENTE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a7040e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
VANDERLEI VICENTE DE LIMA em face de SAULO GABRIEL
VIEIRA - CPF nº 072.892.324-61 e JOSIVELTE JEANE VIEIRA –
CPF nº 132.207.564-68, condenando-os solidariamente a pagarem
ao autor os seguintes títulos: a) aviso prévio indenizado (42 dias); b)
férias em dobro dos períodos 2019/2020, 2020/2021; simples
2021/2022 e 2022/2023, todas acrescidas de 1/3; c) 13º salários
integrais e proporcionais de todo o período; d) FGTS + 40%; e)
multa dos arts. 467 e 477, da CLT. Condenam-se, ainda, os
reclamados nas seguintes obrigações de fazer: a) procederem à
entrega das guias do seguro-desemprego, no prazo de 15 dias após
o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de converter-
se a obrigação de fazer em obrigação de pagar, 05 cotas, conforme
tabela do MTE; b) proceder à anotação do contrato de trabalho na
CTPS (física ou digital) do reclamante, no período de 05.06.2019 a
27.07.2023, face à projeção do aviso prévio (42 dias), na função de
Domador de Cavalos, com remuneração mensal de R$1.500,00, de
05.06.2019 a 05.06.2020 e de R$1.700,00, de 06.06.2020 até o final
do contrato, no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado,
após devida intimação, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem
reais), até o limite de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já
fixada. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte
reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, com
devolução imediata do documento, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região,
caso se trate de CTPS física, ou por meio de informações ao
sistema pertinente, caso se trate de CTPS digital. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição que impede o trabalhador de ter acesso a um novo
posto de trabalho, prática veementemente reprimida na Justiça do
Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito
constitucional de ação. A liquidação deverá obedecer às diretrizes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
constantes do tópico “Questões Finais”. Condenam-se, ainda, os
reclamados a pagarem honorários advocatícios ao(s) advogado(s)
do autor, no percentual de 10% do valor da condenação, em virtude
de sua sucumbência parcial, considerando o disposto no caput e no
§ 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação
à parte reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos
pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono
dos reclamados, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que
fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida
pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da
fundamentação acima discorrida e da planilha anexa, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Custas, também pelos reclamados, sobre o valor apurado na
condenação, também conforme planilha anexa. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000239-61.2024.5.13.0006
AUTOR VANDERLEI VICENTE DE LIMA
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
RÉU JOSILVETE JEANE VIEIRA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RÉU SAULO GABRIEL BEZERRA VIEIRA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILVETE JEANE VIEIRA
- SAULO GABRIEL BEZERRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a7040e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
VANDERLEI VICENTE DE LIMA em face de SAULO GABRIEL
VIEIRA - CPF nº 072.892.324-61 e JOSIVELTE JEANE VIEIRA –
CPF nº 132.207.564-68, condenando-os solidariamente a pagarem
ao autor os seguintes títulos: a) aviso prévio indenizado (42 dias); b)
férias em dobro dos períodos 2019/2020, 2020/2021; simples
2021/2022 e 2022/2023, todas acrescidas de 1/3; c) 13º salários
integrais e proporcionais de todo o período; d) FGTS + 40%; e)
multa dos arts. 467 e 477, da CLT. Condenam-se, ainda, os
reclamados nas seguintes obrigações de fazer: a) procederem à
entrega das guias do seguro-desemprego, no prazo de 15 dias após
o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de converter-
se a obrigação de fazer em obrigação de pagar, 05 cotas, conforme
tabela do MTE; b) proceder à anotação do contrato de trabalho na
CTPS (física ou digital) do reclamante, no período de 05.06.2019 a
27.07.2023, face à projeção do aviso prévio (42 dias), na função de
Domador de Cavalos, com remuneração mensal de R$1.500,00, de
05.06.2019 a 05.06.2020 e de R$1.700,00, de 06.06.2020 até o final
do contrato, no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado,
após devida intimação, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem
reais), até o limite de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já
fixada. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte
reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, com
devolução imediata do documento, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região,
caso se trate de CTPS física, ou por meio de informações ao
sistema pertinente, caso se trate de CTPS digital. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição que impede o trabalhador de ter acesso a um novo
posto de trabalho, prática veementemente reprimida na Justiça do
Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito
constitucional de ação. A liquidação deverá obedecer às diretrizes
constantes do tópico “Questões Finais”. Condenam-se, ainda, os
reclamados a pagarem honorários advocatícios ao(s) advogado(s)
do autor, no percentual de 10% do valor da condenação, em virtude
de sua sucumbência parcial, considerando o disposto no caput e no
§ 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação
à parte reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos
pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono
dos reclamados, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que
fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida
pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da
fundamentação acima discorrida e da planilha anexa, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Custas, também pelos reclamados, sobre o valor apurado na
condenação, também conforme planilha anexa. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0014500-66.2003.5.13.0006
AUTOR FLAVIO MENEZES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
RÉU TUNAMAR COMERCIO LTDA
RÉU NORTE PESCA SA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS COSTA
BARROS(OAB: 2469/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORTE PESCA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2e6e1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Considerando o Ato TRT13 SCR nº 041/2024, que dispõe sobre
critérios para a realização da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 20
a 24 de maio de 2024 e o interesse Institucional deste Regional em
participar da política permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
conciliação para 21/05/2024 08:20 horas, por videoconferência,
pela plataforma Zoom Cloud Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83800708996
Outras informações através dos contatos: Balcão virtual (Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz;
telefones: 83 3533-6346 (WhatsApp 6ª VT João Pessoa) e-mail:
vt06jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0014500-66.2003.5.13.0006
AUTOR FLAVIO MENEZES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
RÉU TUNAMAR COMERCIO LTDA
RÉU NORTE PESCA SA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS COSTA
BARROS(OAB: 2469/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2e6e1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Considerando o Ato TRT13 SCR nº 041/2024, que dispõe sobre
critérios para a realização da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista na jurisdição do Tribunal no período de 20
a 24 de maio de 2024 e o interesse Institucional deste Regional em
participar da política permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, designo audiência de
conciliação para 21/05/2024 08:20 horas, por videoconferência,
pela plataforma Zoom Cloud Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83800708996
Outras informações através dos contatos: Balcão virtual (Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz;
telefones: 83 3533-6346 (WhatsApp 6ª VT João Pessoa) e-mail:
vt06jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000487-61.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ROSALYA KARLA DE MEDEIROS
BARBOSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSALYA KARLA DE MEDEIROS BARBOSA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a8dc2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, querendo e noprazo legal, apresentar
contrarrazões aos embargos à execução opostos pelaparte
adversa (01b44a7).
Decorrido o prazo acima, façam-se os autos conclusos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0048300-12.2008.5.13.0006
AUTOR JOSE CARLOS PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
RÉU EFFETIVE CURSOS LTDA
RÉU BW CONSULTORIA E TECNOLOGIA
LTDA
RÉU GRUPO CERVEJA PARTICIPACOES
S/A
ADVOGADO DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
RÉU ENGENHARIA E CONSTRUCOES
DANTAS LINS LTDA - ME
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
RÉU L F L SPORTS BRAZIL LTDA
RÉU ODL COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA - EPP
RÉU G9 CERVEJAS PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
RÉU ENGENHARIA E CONSTRUCOES
DANTAS LINS LTDA
RÉU MARIA VIRGINIA DANTAS LINS
RÉU OVIDIO DANTAS LINS
ADVOGADO DAY NEVES BEZERRA NETO(OAB:
303483/SP)
RÉU OVIDIO JOSE DE MENDONCA LINS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 744049d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelos executados G9
CERVEJAS PARTICIPAÇÕES S.A e GRUPO CERVEJA
PARTICIPAÇÕES S/A, eis que interpostos a tempo e a modo.
Intime-se a parte autora para apresentar as suas Contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao TRT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001065-24.2023.5.13.0006
AUTOR ELINALDO DE LIMA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALDO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ELINALDO DE LIMA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
da manifestação do reclamado de Id 89461a1, demonstrando o
pagamento da 2ª parcela do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001254-02.2023.5.13.0006
AUTOR LETICIA FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RÉU ALESSANDRA RODRIGUES RIBEIRO
ADVOGADO THIAGO RODRIGUES BIONE DE
ARAUJO(OAB: 28650/PB)
RÉU YANNI DOCERIA E BUFFET EIRELI -
ME
ADVOGADO THIAGO RODRIGUES BIONE DE
ARAUJO(OAB: 28650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LETICIA FERREIRA DE OLIVEIRA
Ficam as partes notificadas da sentença de #id:e2d1396.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001254-02.2023.5.13.0006
AUTOR LETICIA FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ALESSANDRA RODRIGUES RIBEIRO
ADVOGADO THIAGO RODRIGUES BIONE DE
ARAUJO(OAB: 28650/PB)
RÉU YANNI DOCERIA E BUFFET EIRELI -
ME
ADVOGADO THIAGO RODRIGUES BIONE DE
ARAUJO(OAB: 28650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YANNI DOCERIA E BUFFET EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: YANNI DOCERIA E BUFFET EIRELI - ME
Ficam as partes notificadas da sentença de #id:e2d1396.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001254-02.2023.5.13.0006
AUTOR LETICIA FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ALESSANDRA RODRIGUES RIBEIRO
ADVOGADO THIAGO RODRIGUES BIONE DE
ARAUJO(OAB: 28650/PB)
RÉU YANNI DOCERIA E BUFFET EIRELI -
ME
ADVOGADO THIAGO RODRIGUES BIONE DE
ARAUJO(OAB: 28650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA RODRIGUES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ALESSANDRA RODRIGUES RIBEIRO
Ficam as partes notificadas da sentença de #id:e2d1396.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000347-42.2024.5.13.0022
AUTOR DEBORAH CRYSTINA AVELINO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH CRYSTINA AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e47aca3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas; bem como, JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
porDEBORAH CRYSTINA AVELINO DA SILVAem facede
CONTAX S.A. ETAM LINHAS AEREAS S/A., condenando a
primeira Ré, de forma principal, e a segunda Reclamada, de forma
subsidiária, a pagarem, à Autora, os seguintes títulos:a) FGTS,
referente ao período de janeiro a maio de 2022; b) FGTS referente
às verbas rescisórias; c) multa de 40% do FGTS; d) diferença
salarial do ano de 2022, no valor total de R$ 672,00 (seiscentos e
setenta e dois reais) e do ano de 2023, no valor de R$ 468,00
(quatrocentos e sessenta e oito reais); e) multa do art. 477 da CLT;
f) acréscimo advindo da multa do art. 467 da CLT;concedendo,
ainda, à Autora, os benefícios da Justiça Gratuita; tudona forma da
Fundamentação supra e da planilha de cálculos em anexo, que
passam a fazer parte deste dispositivo, como se nele estivessem
transcritas.
Deve ser observada a Lei da Recuperação Judicial, Lei n. 11.101,
de 09 de fevereiro de 2005, acolhida em Decisão de conhecimento
deste Juízo, através de diversos outros processos que tramitam
nesta Vara, para ordem de preferência do crédito aqui apurado.
Custas processuais, pelas Rés, no importe de R$ 98,00, calculadas
sobre R$4.900,22, valor da condenação.
Honorários advocatícios, devidos pela Autora, na forma
estabelecida na fundamentação acima, devendo ficar em condição
suspensiva de exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelas Rés, em benefício do
advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$ 444,40.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-42.2024.5.13.0022
AUTOR DEBORAH CRYSTINA AVELINO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e47aca3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas; bem como, JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
porDEBORAH CRYSTINA AVELINO DA SILVAem facede
CONTAX S.A. ETAM LINHAS AEREAS S/A., condenando a
primeira Ré, de forma principal, e a segunda Reclamada, de forma
subsidiária, a pagarem, à Autora, os seguintes títulos:a) FGTS,
referente ao período de janeiro a maio de 2022; b) FGTS referente
às verbas rescisórias; c) multa de 40% do FGTS; d) diferença
salarial do ano de 2022, no valor total de R$ 672,00 (seiscentos e
setenta e dois reais) e do ano de 2023, no valor de R$ 468,00
(quatrocentos e sessenta e oito reais); e) multa do art. 477 da CLT;
f) acréscimo advindo da multa do art. 467 da CLT;concedendo,
ainda, à Autora, os benefícios da Justiça Gratuita; tudona forma da
Fundamentação supra e da planilha de cálculos em anexo, que
passam a fazer parte deste dispositivo, como se nele estivessem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
transcritas.
Deve ser observada a Lei da Recuperação Judicial, Lei n. 11.101,
de 09 de fevereiro de 2005, acolhida em Decisão de conhecimento
deste Juízo, através de diversos outros processos que tramitam
nesta Vara, para ordem de preferência do crédito aqui apurado.
Custas processuais, pelas Rés, no importe de R$ 98,00, calculadas
sobre R$4.900,22, valor da condenação.
Honorários advocatícios, devidos pela Autora, na forma
estabelecida na fundamentação acima, devendo ficar em condição
suspensiva de exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelas Rés, em benefício do
advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância de R$ 444,40.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001139-30.2023.5.13.0022
AUTOR JUSSARA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA LIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71cd408
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por JUSSARA LIRA DOS SANTOS em face de G L
SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA, condenando o Réu a pagar
os seguintes títulos: a) aviso prévio (36 dias); b) 13º salário
proporcional de 2023 (11/12); c) férias vencidas + 1/3 (2022/2023);
d) multa de 40% do FGTS; e) multa do art. 477 da CLT; f) adicional
de insalubridade, em grau médio, bem como reflexos, no período
considerado da admissão até 2/10/2023; bem como nas obrigações
de fazer no sentido de providenciar a anotação da data de saída na
CTPS da Autora e fornecimento das guias para o processamento do
seguro desemprego, sob pena de multa; concedendo-se, ainda, à
Autora, os benefícios da justiça gratuita, tudo na forma da
fundamentação supra e da planilha em anexo, que passam a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transposto.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 545,43, calculadas
em face do valor da condenação de R$ 27.271,36.
Honorários advocatícios pela Autora, ficando, no entanto, em
condição suspensiva de exigibilidade, conforme acima
estabelecido.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em benefício do
advogado da Autora, conforme planilha.
Deve o Réu, ainda, arcar com os honorários periciais quanto à
perícia médica, estes arbitrados no importe de R$ 1.200,00.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza indenizatória das parcelas deferidas, onde, conforme
disposto no art. 28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, não há
contribuições previdenciárias.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001139-30.2023.5.13.0022
AUTOR JUSSARA LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71cd408
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por JUSSARA LIRA DOS SANTOS em face de G L
SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA, condenando o Réu a pagar
os seguintes títulos: a) aviso prévio (36 dias); b) 13º salário
proporcional de 2023 (11/12); c) férias vencidas + 1/3 (2022/2023);
d) multa de 40% do FGTS; e) multa do art. 477 da CLT; f) adicional
de insalubridade, em grau médio, bem como reflexos, no período
considerado da admissão até 2/10/2023; bem como nas obrigações
de fazer no sentido de providenciar a anotação da data de saída na
CTPS da Autora e fornecimento das guias para o processamento do
seguro desemprego, sob pena de multa; concedendo-se, ainda, à
Autora, os benefícios da justiça gratuita, tudo na forma da
fundamentação supra e da planilha em anexo, que passam a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transposto.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 545,43, calculadas
em face do valor da condenação de R$ 27.271,36.
Honorários advocatícios pela Autora, ficando, no entanto, em
condição suspensiva de exigibilidade, conforme acima
estabelecido.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em benefício do
advogado da Autora, conforme planilha.
Deve o Réu, ainda, arcar com os honorários periciais quanto à
perícia médica, estes arbitrados no importe de R$ 1.200,00.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza indenizatória das parcelas deferidas, onde, conforme
disposto no art. 28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, não há
contribuições previdenciárias.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000265-11.2024.5.13.0022
EXEQUENTE MICHELLY PEREIRA DANTAS
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLY PEREIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A condenação no pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência na presente ação de execução individual decorre das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
circunstâncias elencadas nos incisos do § 2º do art. 791-A da CLT.
Desse modo, considerando a natureza da causa e o trabalho
realizado pelo advogado, arbitro os honorários sucumbenciais no
percentual de 10% (dez por cento) do Valor apurado na liquidação
do feito.
Ressalte-se que o deferimento de honorários sucumbências nas
ações individuais de cumprimento de ação coletiva está pacificada
nesse Regional. No julgamento do incidente de assunção de
competência, processo n.0000060-53.2021.5.13.0000, o pleno do
Tribunal assentou a seguinte tese: “São cabíveis na Justiça do
Trabalho honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
conhecimento de liquidação de decisão genérica proveniente de
ação coletiva".
LIQUIDAÇÃO DO TÍTULO
Para a liquidação do título determino, com base no art. 879, § 6°, da
CLT c/c art. 465 do CPC, que os cálculos de liquidação sejam
elaborados por perito contábil. Para tanto, nomeio o perito JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá apresentar o laudo
no prazo de vinte dias.
Notifiquem-se as partes para as devidas manifestações no prazo de
quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no mesmo prazo o perito
poderá escusar-se do encargo alegando motivo legítimo, nos
termos do art. 157, §1º do CPC.
Anexados aos autos os cálculos de liquidação, deveram as partes
serem notificadas para no prazo de oito dias apresentarem,
querendo, impugnações, como dispõe o §2 º do art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000265-11.2024.5.13.0022
EXEQUENTE MICHELLY PEREIRA DANTAS
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
A condenação no pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência na presente ação de execução individual decorre das
circunstâncias elencadas nos incisos do § 2º do art. 791-A da CLT.
Desse modo, considerando a natureza da causa e o trabalho
realizado pelo advogado, arbitro os honorários sucumbenciais no
percentual de 10% (dez por cento) do Valor apurado na liquidação
do feito.
Ressalte-se que o deferimento de honorários sucumbências nas
ações individuais de cumprimento de ação coletiva está pacificada
nesse Regional. No julgamento do incidente de assunção de
competência, processo n.0000060-53.2021.5.13.0000, o pleno do
Tribunal assentou a seguinte tese: “São cabíveis na Justiça do
Trabalho honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
conhecimento de liquidação de decisão genérica proveniente de
ação coletiva".
LIQUIDAÇÃO DO TÍTULO
Para a liquidação do título determino, com base no art. 879, § 6°, da
CLT c/c art. 465 do CPC, que os cálculos de liquidação sejam
elaborados por perito contábil. Para tanto, nomeio o perito JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá apresentar o laudo
no prazo de vinte dias.
Notifiquem-se as partes para as devidas manifestações no prazo de
quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no mesmo prazo o perito
poderá escusar-se do encargo alegando motivo legítimo, nos
termos do art. 157, §1º do CPC.
Anexados aos autos os cálculos de liquidação, deveram as partes
serem notificadas para no prazo de oito dias apresentarem,
querendo, impugnações, como dispõe o §2 º do art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000547-49.2024.5.13.0022
AUTOR TATIANE DIAS DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE DIAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 04/06/2024 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001068-28.2023.5.13.0022
EXEQUENTE ROSSANA MICHELINE MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSANA MICHELINE MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
diante do exposto, rejeito os argumentos da executada para, com
base no art. 879, § 6°, da CLT c/c art. 465 do CPC, determinar que
a liquidação seja realizada por perito contábil. Para realizá-la
nomeio o perito JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que
deverá apresentar o laudo no prazo de vinte dias.
Após a intimação do perito, intimem-se as partes para as devidas
manifestações no prazo de quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no
mesmo prazo o perito poderá escusar-se do encargo alegando
motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do CPC.
Anexados aos autos os cálculos, notifiquem-se as partes para no
prazo de oito dias apresentarem, querendo, impugnações, como
dispõe o §2 º do art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001068-28.2023.5.13.0022
EXEQUENTE ROSSANA MICHELINE MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
diante do exposto, rejeito os argumentos da executada para, com
base no art. 879, § 6°, da CLT c/c art. 465 do CPC, determinar que
a liquidação seja realizada por perito contábil. Para realizá-la
nomeio o perito JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que
deverá apresentar o laudo no prazo de vinte dias.
Após a intimação do perito, intimem-se as partes para as devidas
manifestações no prazo de quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no
mesmo prazo o perito poderá escusar-se do encargo alegando
motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do CPC.
Anexados aos autos os cálculos, notifiquem-se as partes para no
prazo de oito dias apresentarem, querendo, impugnações, como
dispõe o §2 º do art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Processo Nº CumSen-0001068-28.2023.5.13.0022
EXEQUENTE ROSSANA MICHELINE MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
diante do exposto, rejeito os argumentos da executada para, com
base no art. 879, § 6°, da CLT c/c art. 465 do CPC, determinar que
a liquidação seja realizada por perito contábil. Para realizá-la
nomeio o perito JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que
deverá apresentar o laudo no prazo de vinte dias.
Após a intimação do perito, intimem-se as partes para as devidas
manifestações no prazo de quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no
mesmo prazo o perito poderá escusar-se do encargo alegando
motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do CPC.
Anexados aos autos os cálculos, notifiquem-se as partes para no
prazo de oito dias apresentarem, querendo, impugnações, como
dispõe o §2 º do art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0001051-89.2023.5.13.0022
REQUERENTE ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERENTE DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
REQUERIDO DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
REQUERIDO GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
REQUERIDO MULTCELL TELEFONIA LTDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
REQUERIDO JOSE BARROS
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
REQUERIDO MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III – DISPOSITIVO
Diante exposto e nos termos da fundamentação que integra este
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da
MULTCELL TELEFONIA LTDA., GPC ALBUQUERQUE
SERVIÇOS E COMERCIO DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI e
MULTCELL SANTA RITA COMERCIO DE TELEFONIA LTDA.,
paradeterminar a inclusãonopolo passivo dos nomes dos
sócios,DIANA MARIA EMILIANO MARTINS e JOSÉ BARROS,que
passaram a responder solidariamente pelas obrigações
inadimplidas.
Considerando que a executada encerrou sua atividades no
endereço que consta dos autos, a frustração das tentativas de
constrição patrimonial, conforme certidão do Oficial de Justiça
(id.cfece97) e, do mesmo modo, a inexistência de saldo em suas
contas bancárias (id.14eac0d). Com o fim de assegurar o resultado
útil do processo determino, com suporte no § 2º do art.855-A da
CLT, o bloqueio cautelar de bens, nos termos do art. 301 do CPC.
Determino a utilização do convênio SISBAJUD para o bloqueio de
ativos financeiros existentes em nome dos sócios.
Frustrada a tentativa ou insuficiente o bloqueio para garantir
integralmente a execução,utilize-se o convênio RENAJUD para a
localização de veículos, ficando desde já determinado a restrição de
transferência e circulação dos veículos porventura localizados.
Infrutíferas as diligências ou insuficientes para quitar a obrigação,
fica desde já notificadas as partes executadas para, no prazo de
oito dias, apresentarem bens passíveis de penhora, sob pena de,
caso posterior localização desses bens, multa por ato atentatório à
dignidade da justiça, no percentual de 20% (vinte por cento) do
valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
proveito do exequente (art. 774, V, parágrafo único do CPC).
Ultrapassado o prazo de quarenta e cinco dias, a que alude o art.
883-A da CLT, sem que os execução tenha sido paga ou garantida,
registre-se a inclusão de dados dos executados no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, da mesma forma, se inscreva
os seus nomes no cadastro de inadimplentes do SERASA por meio
do convênio SERAJUD.
Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes para
ciência dessa decisão e para se manifestar acerca da constrição
havida, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0001051-89.2023.5.13.0022
REQUERENTE ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERENTE DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
REQUERIDO DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
REQUERIDO GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
REQUERIDO MULTCELL TELEFONIA LTDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
REQUERIDO JOSE BARROS
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
REQUERIDO MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III – DISPOSITIVO
Diante exposto e nos termos da fundamentação que integra este
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da
MULTCELL TELEFONIA LTDA., GPC ALBUQUERQUE
SERVIÇOS E COMERCIO DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI e
MULTCELL SANTA RITA COMERCIO DE TELEFONIA LTDA.,
paradeterminar a inclusãonopolo passivo dos nomes dos
sócios,DIANA MARIA EMILIANO MARTINS e JOSÉ BARROS,que
passaram a responder solidariamente pelas obrigações
inadimplidas.
Considerando que a executada encerrou sua atividades no
endereço que consta dos autos, a frustração das tentativas de
constrição patrimonial, conforme certidão do Oficial de Justiça
(id.cfece97) e, do mesmo modo, a inexistência de saldo em suas
contas bancárias (id.14eac0d). Com o fim de assegurar o resultado
útil do processo determino, com suporte no § 2º do art.855-A da
CLT, o bloqueio cautelar de bens, nos termos do art. 301 do CPC.
Determino a utilização do convênio SISBAJUD para o bloqueio de
ativos financeiros existentes em nome dos sócios.
Frustrada a tentativa ou insuficiente o bloqueio para garantir
integralmente a execução,utilize-se o convênio RENAJUD para a
localização de veículos, ficando desde já determinado a restrição de
transferência e circulação dos veículos porventura localizados.
Infrutíferas as diligências ou insuficientes para quitar a obrigação,
fica desde já notificadas as partes executadas para, no prazo de
oito dias, apresentarem bens passíveis de penhora, sob pena de,
caso posterior localização desses bens, multa por ato atentatório à
dignidade da justiça, no percentual de 20% (vinte por cento) do
valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em
proveito do exequente (art. 774, V, parágrafo único do CPC).
Ultrapassado o prazo de quarenta e cinco dias, a que alude o art.
883-A da CLT, sem que os execução tenha sido paga ou garantida,
registre-se a inclusão de dados dos executados no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, da mesma forma, se inscreva
os seus nomes no cadastro de inadimplentes do SERASA por meio
do convênio SERAJUD.
Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes para
ciência dessa decisão e para se manifestar acerca da constrição
havida, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0001051-89.2023.5.13.0022
REQUERENTE ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERENTE DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
REQUERIDO DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
REQUERIDO GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
REQUERIDO MULTCELL TELEFONIA LTDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
REQUERIDO JOSE BARROS
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
REQUERIDO MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTCELL TELEFONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III – DISPOSITIVO
Diante exposto e nos termos da fundamentação que integra este
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da
MULTCELL TELEFONIA LTDA., GPC ALBUQUERQUE
SERVIÇOS E COMERCIO DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI e
MULTCELL SANTA RITA COMERCIO DE TELEFONIA LTDA.,
paradeterminar a inclusãonopolo passivo dos nomes dos
sócios,DIANA MARIA EMILIANO MARTINS e JOSÉ BARROS,que
passaram a responder solidariamente pelas obrigações
inadimplidas.
Considerando que a executada encerrou sua atividades no
endereço que consta dos autos, a frustração das tentativas de
constrição patrimonial, conforme certidão do Oficial de Justiça
(id.cfece97) e, do mesmo modo, a inexistência de saldo em suas
contas bancárias (id.14eac0d). Com o fim de assegurar o resultado
útil do processo determino, com suporte no § 2º do art.855-A da
CLT, o bloqueio cautelar de bens, nos termos do art. 301 do CPC.
Determino a utilização do convênio SISBAJUD para o bloqueio de
ativos financeiros existentes em nome dos sócios.
Frustrada a tentativa ou insuficiente o bloqueio para garantir
integralmente a execução,utilize-se o convênio RENAJUD para a
localização de veículos, ficando desde já determinado a restrição de
transferência e circulação dos veículos porventura localizados.
Infrutíferas as diligências ou insuficientes para quitar a obrigação,
fica desde já notificadas as partes executadas para, no prazo de
oito dias, apresentarem bens passíveis de penhora, sob pena de,
caso posterior localização desses bens, multa por ato atentatório à
dignidade da justiça, no percentual de 20% (vinte por cento) do
valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em
proveito do exequente (art. 774, V, parágrafo único do CPC).
Ultrapassado o prazo de quarenta e cinco dias, a que alude o art.
883-A da CLT, sem que os execução tenha sido paga ou garantida,
registre-se a inclusão de dados dos executados no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, da mesma forma, se inscreva
os seus nomes no cadastro de inadimplentes do SERASA por meio
do convênio SERAJUD.
Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes para
ciência dessa decisão e para se manifestar acerca da constrição
havida, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0001051-89.2023.5.13.0022
REQUERENTE ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERENTE DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
REQUERIDO DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
REQUERIDO GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
REQUERIDO MULTCELL TELEFONIA LTDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
REQUERIDO JOSE BARROS
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
REQUERIDO MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III – DISPOSITIVO
Diante exposto e nos termos da fundamentação que integra este
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
MULTCELL TELEFONIA LTDA., GPC ALBUQUERQUE
SERVIÇOS E COMERCIO DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI e
MULTCELL SANTA RITA COMERCIO DE TELEFONIA LTDA.,
paradeterminar a inclusãonopolo passivo dos nomes dos
sócios,DIANA MARIA EMILIANO MARTINS e JOSÉ BARROS,que
passaram a responder solidariamente pelas obrigações
inadimplidas.
Considerando que a executada encerrou sua atividades no
endereço que consta dos autos, a frustração das tentativas de
constrição patrimonial, conforme certidão do Oficial de Justiça
(id.cfece97) e, do mesmo modo, a inexistência de saldo em suas
contas bancárias (id.14eac0d). Com o fim de assegurar o resultado
útil do processo determino, com suporte no § 2º do art.855-A da
CLT, o bloqueio cautelar de bens, nos termos do art. 301 do CPC.
Determino a utilização do convênio SISBAJUD para o bloqueio de
ativos financeiros existentes em nome dos sócios.
Frustrada a tentativa ou insuficiente o bloqueio para garantir
integralmente a execução,utilize-se o convênio RENAJUD para a
localização de veículos, ficando desde já determinado a restrição de
transferência e circulação dos veículos porventura localizados.
Infrutíferas as diligências ou insuficientes para quitar a obrigação,
fica desde já notificadas as partes executadas para, no prazo de
oito dias, apresentarem bens passíveis de penhora, sob pena de,
caso posterior localização desses bens, multa por ato atentatório à
dignidade da justiça, no percentual de 20% (vinte por cento) do
valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em
proveito do exequente (art. 774, V, parágrafo único do CPC).
Ultrapassado o prazo de quarenta e cinco dias, a que alude o art.
883-A da CLT, sem que os execução tenha sido paga ou garantida,
registre-se a inclusão de dados dos executados no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, da mesma forma, se inscreva
os seus nomes no cadastro de inadimplentes do SERASA por meio
do convênio SERAJUD.
Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes para
ciência dessa decisão e para se manifestar acerca da constrição
havida, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0001051-89.2023.5.13.0022
REQUERENTE ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERENTE DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
REQUERIDO DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
REQUERIDO GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
REQUERIDO MULTCELL TELEFONIA LTDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
REQUERIDO JOSE BARROS
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
REQUERIDO MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III – DISPOSITIVO
Diante exposto e nos termos da fundamentação que integra este
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da
MULTCELL TELEFONIA LTDA., GPC ALBUQUERQUE
SERVIÇOS E COMERCIO DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI e
MULTCELL SANTA RITA COMERCIO DE TELEFONIA LTDA.,
paradeterminar a inclusãonopolo passivo dos nomes dos
sócios,DIANA MARIA EMILIANO MARTINS e JOSÉ BARROS,que
passaram a responder solidariamente pelas obrigações
inadimplidas.
Considerando que a executada encerrou sua atividades no
endereço que consta dos autos, a frustração das tentativas de
constrição patrimonial, conforme certidão do Oficial de Justiça
(id.cfece97) e, do mesmo modo, a inexistência de saldo em suas
contas bancárias (id.14eac0d). Com o fim de assegurar o resultado
útil do processo determino, com suporte no § 2º do art.855-A da
CLT, o bloqueio cautelar de bens, nos termos do art. 301 do CPC.
Determino a utilização do convênio SISBAJUD para o bloqueio de
ativos financeiros existentes em nome dos sócios.
Frustrada a tentativa ou insuficiente o bloqueio para garantir
integralmente a execução,utilize-se o convênio RENAJUD para a
localização de veículos, ficando desde já determinado a restrição de
transferência e circulação dos veículos porventura localizados.
Infrutíferas as diligências ou insuficientes para quitar a obrigação,
fica desde já notificadas as partes executadas para, no prazo de
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
oito dias, apresentarem bens passíveis de penhora, sob pena de,
caso posterior localização desses bens, multa por ato atentatório à
dignidade da justiça, no percentual de 20% (vinte por cento) do
valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em
proveito do exequente (art. 774, V, parágrafo único do CPC).
Ultrapassado o prazo de quarenta e cinco dias, a que alude o art.
883-A da CLT, sem que os execução tenha sido paga ou garantida,
registre-se a inclusão de dados dos executados no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, da mesma forma, se inscreva
os seus nomes no cadastro de inadimplentes do SERASA por meio
do convênio SERAJUD.
Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes para
ciência dessa decisão e para se manifestar acerca da constrição
havida, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0047000-25.2012.5.13.0022
AUTOR SANDRA MARIA ARAUJO DA SILVA
LEITE
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU JOSE RICARDO DOS SANTOS
SANTIAGO
RÉU ASERVIT - CONSULTORIA EM
RECURSOS HUMANOS E SERVICOS
LTDA - EPP
RÉU CARLOS ALBERTO MERGULHAO
PIMENTEL
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
ADVOGADO LARISSA CAMARA DA FONSECA
BELMONT(OAB: 19353/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5a1038
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme extrato tramitação id.: 7af6fa8, restou constatado nos
presentes autos um saldo em conta judicial na CAIXA. Tal valor
pertence à parte executada COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇÃO (PÃO DE AÇÚCAR), eis que, conforme despacho
tramitação id.: 534a831, foi notificada para receber o crédito e não
compareceu.
Sendo assim, libere-se o saldo da conta judicial para a empresa
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (PÃO DE
AÇÚCAR), que deverá indicar, no prazo de cinco dias, uma conta
bancária para fins de transferência, sob de ser transferido para
qualquer conta a ser localizada via convênio SISBAJUD.
Indicada ou localizada a conta, proceda-se a respectiva
transferência.
Em seguida, proceda-se ao registro de saneamento na conta no
PROJETO GARIMPO e retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-95.2024.5.13.0022
AUTOR CECILIO CLEMENTINO DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU IMPERIO CAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIO CLEMENTINO DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d76f5ee
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a notificação devolvida por oficial de justiça.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0062500-34.2012.5.13.0022
AUTOR EDEZIO SANTANA BARBOSA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 990bd2b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme extrato tramitação id.: 0dba2d1, restou constatado nos
presentes autos um saldo em conta judicial na CAIXA. Tal valor
pertence à parte executada, eis que o débito da execução já foi
totalmente quitado.
Sendo assim, transfira-se o saldo da conta judicial para conta
bancária da executada AMBEV S.A informada na petição
tramitação id.: b3e8525.
Em seguida, proceda-se ao registro de saneamento na conta no
PROJETO GARIMPO e retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-34.2023.5.13.0022
AUTOR VALERIA IVINA TORRES PACHECO
ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DA DIVINA MISERICORDIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4c5b13
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transitada em julgado a sentença líquida, assino o prazo de cinco
dias para a reclamada CASA DA DIVINA MISERICÓRDIA efetuar o
pagamento da dívida, sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001306-47.2023.5.13.0022
AUTOR LUIZMAR DA SILVA XAVIER
ADVOGADO ANA KELLY CAVALCANTI
COSTA(OAB: 26801/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZMAR DA SILVA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2083d3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000796-34.2023.5.13.0022
AUTOR VALERIA IVINA TORRES PACHECO
ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU CASA DA DIVINA MISERICORDIA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA IVINA TORRES PACHECO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4c5b13
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Transitada em julgado a sentença líquida, assino o prazo de cinco
dias para a reclamada CASA DA DIVINA MISERICÓRDIA efetuar o
pagamento da dívida, sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001306-47.2023.5.13.0022
AUTOR LUIZMAR DA SILVA XAVIER
ADVOGADO ANA KELLY CAVALCANTI
COSTA(OAB: 26801/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2083d3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000162-04.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROSIANI DIAS JATENI(OAB:
15739/AM)
ADVOGADO MARCIO MOREIRA LEAL(OAB:
27511/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
SAULO VIANA DOS SANTOS
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85b5929
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Acolho os argumentos apresentados pela EBSERH para deferir a
dilação requerida pela EBSERH por mais 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000162-04.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROSIANI DIAS JATENI(OAB:
15739/AM)
ADVOGADO MARCIO MOREIRA LEAL(OAB:
27511/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
SAULO VIANA DOS SANTOS
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85b5929
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Acolho os argumentos apresentados pela EBSERH para deferir a
dilação requerida pela EBSERH por mais 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Processo Nº CumSen-0000964-36.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ALVARO RODRIGO LIMA COSTA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d785a93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE, os embargos
declaratórios interpostos por SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DO ESTADO DA
PARAÍBA, para sanar erro no julgado, a fim de extinguir o processo
sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa do sindicato autor
para substituir empregado integrante de base territorial diversa.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000964-36.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ALVARO RODRIGO LIMA COSTA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO RODRIGO LIMA COSTA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d785a93
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE, os embargos
declaratórios interpostos por SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DO ESTADO DA
PARAÍBA, para sanar erro no julgado, a fim de extinguir o processo
sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa do sindicato autor
para substituir empregado integrante de base territorial diversa.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001042-30.2023.5.13.0022
AUTOR ADAILTON CAVALCANTI LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3499ccd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
meios para prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001042-30.2023.5.13.0022
AUTOR ADAILTON CAVALCANTI LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON CAVALCANTI LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3499ccd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
meios para prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000998-11.2023.5.13.0022
AUTOR FABIO SOARES DA FONSECA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VICTOR ANDRADE JULIANO(OAB:
55723/BA)
ADVOGADO MARIO CESAR DE OLIVEIRA
CARVALHO JUNIOR(OAB: 49915/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NORPLAST - INJECAO DE TERMOPLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9764b3a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme requerido pelo perito, intime-se a reclamada para efetuar
o depósito do valor dos honorários periciais crédito em conta
judicial, observando-se o prazo estipulado na decisão de
homologação de acordo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0126900-57.2012.5.13.0022
AUTOR DANIZIO DUARTE DE SA
ADVOGADO GABRIELA GARCIA ESCOBAR(OAB:
1111/PE)
RÉU VIA VENETO ROUPAS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VENETO ROUPAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b56363f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme extrato tramitação id.: 5f289f3, restou constatado nos
presentes autos um saldo em conta judicial na CAIXA. Tal valor
pertence à parte executada, eis que o débito da execução já foi
totalmente quitado.
Sendo assim, transfira-se o saldo da conta judicial para conta
bancária da executada VIA VENETO ROUPAS LTDA informada na
petição tramitação id.: 1b7e8a6 .
Em seguida, proceda-se ao registro de saneamento na conta no
PROJETO GARIMPO e retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-46.2024.5.13.0022
AUTOR ANA KELLY SILVA DE LIMA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU VERONICA FELIX DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO DANUSCA CAROLINE FERREIRA DA
SILVA(OAB: 27138/PB)
RÉU JESSICA LAYANE SANTOS
PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO DANUSCA CAROLINE FERREIRA DA
SILVA(OAB: 27138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA LAYANE SANTOS PINHEIRO DA SILVA
- VERONICA FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0926cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos de declaração
interpostos por ANA KELLY SILVA DE LIMA.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-81.2024.5.13.0022
AUTOR ALAINCRISTELY GARCIA DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAINCRISTELY GARCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 664e244
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III –DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-46.2024.5.13.0022
AUTOR ANA KELLY SILVA DE LIMA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU VERONICA FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO DANUSCA CAROLINE FERREIRA DA
SILVA(OAB: 27138/PB)
RÉU JESSICA LAYANE SANTOS
PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO DANUSCA CAROLINE FERREIRA DA
SILVA(OAB: 27138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KELLY SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0926cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos de declaração
interpostos por ANA KELLY SILVA DE LIMA.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-81.2024.5.13.0022
AUTOR ALAINCRISTELY GARCIA DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 664e244
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III –DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-83.2023.5.13.0022
AUTOR ELSON MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELSON MARQUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adafdd3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a recusa da parte reclamante e o existente na conta
judicial, indefiro o parcelamento requerido pelo reclamado.
Libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorários
advocatícios, devendo a parte interessada indicar, no prazo de
cinco dias, contas bancárias para fins de transferências.
Assino o prazo de cinco dias para o reclamado CARDOSO DA
COSTA & CIA. LTDA efetuar o pagamento da dívida, sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-83.2023.5.13.0022
AUTOR ELSON MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adafdd3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a recusa da parte reclamante e o existente na conta
judicial, indefiro o parcelamento requerido pelo reclamado.
Libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorários
advocatícios, devendo a parte interessada indicar, no prazo de
cinco dias, contas bancárias para fins de transferências.
Assino o prazo de cinco dias para o reclamado CARDOSO DA
COSTA & CIA. LTDA efetuar o pagamento da dívida, sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0035100-21.2007.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
RÉU GIASA S/A
ADVOGADO CRISTIANO LAITANO
LIONELLO(OAB: 65680/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIASA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96b7da5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme extrato tramitação id.: f8b93a1, restou constatado nos
presentes autos um saldo em conta judicial na CAIXA. Tal valor
pertence à parte executada, eis que o débito da execução foi
totalmente quitado.
Sendo assim, transfira-se o saldo da conta judicial para conta
bancária da executada GIASA S/A informada na petição tramitação
id.: 3a1d1b9.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Em seguida, proceda-se ao registro de saneamento na conta no
PROJETO GARIMPO e retornem os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-06.2023.5.13.0022
AUTOR TANIA DE LOURDES BARBOSA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c80a964
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001262-28.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE ANDERSON GOMES
NOGUEIRA
ADVOGADO MARCOS AURELIO PEREIRA DE
GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON GOMES NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 095e649
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; b) acolher a
preliminar de prescrição quinquenal. No Mérito, julgar
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSÉ
ANDERSON GOMES NOGUEIRA em face de COMPANHIA DE
ÁGUA E ESGOTO DA PARAÍBA - CAGEPA, condenando a
reclamada a pagar diferenças salariais para o cargo de digitador,
observando o salário de digitador e o estágio da letra
correspondente a digitador faixa salarial F.S.4 letra atualizada, com
reflexos disto sobre décimo terceiro, férias mais terço constitucional,
gratificação por tempo de serviço e FGTS (a ser depositado em
conta vinculada). Honorários advocatícios na forma da
fundamentação. A planilha de cálculos deverá declinar a natureza
jurídica das parcelas para fins de incidência das contribuições
sociais, inclusive o limite de responsabilidade devido pelas partes
(CLT, artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000.
Observe-se quando da correção monetária e juros a decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Declaratórias
de Constitucionalidade (ADCs nº 58 e 59) e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidades nº 5867 e 6021, aplicando-se a variação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - INPCA-E
na fase pré-judicial e na fase judicial, e a partir do ajuizamento da
ação, a taxa exclusiva SELIC – Sistema Especial de Liquidação de
Custódia. Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ
363 da SBDI-1/TST. Em relação ao Imposto de Renda deverá ser
observado o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de
mora da base de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a
OJ nº 400 da SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho.
Autoriza-se a compensação da verba quitada a idêntico título,
evitando-se o bis in idem. Fixam-se honorários advocatícios de
sucumbência a serem pagos pela reclamada ao patrono da
reclamante, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do
artigo 791-A, §2º da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 1.000,00,
calculadas sobre R$ 50.000,00, dispensadas ante o permissivo
legal (equiparação à Fazenda Pública – Súmula 17/TRT13 e
precedentes STF – Supremo Tribunal Federal).
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, via advogados subscritores da petição inicial e
contestação, respectivamente
Ata assinada eletronicamente pelo juiz José Airton Pereira (Lei nº
11.419/2006).
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000384-06.2023.5.13.0022
AUTOR TANIA DE LOURDES BARBOSA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA DE LOURDES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c80a964
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001048-37.2023.5.13.0022
AUTOR GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO PLATINI DE SOUSA ROCHA(OAB:
24568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE LUCENA BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37d11e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da manifestação da parte autora(petição id.3a05d45),
suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 40 da Lei nº 6.830/80, em atendimento a Recomendação TRT
13 SCR Nº 007/2022, sem prejuízo do cancelamento do
sobrestamento a qualquer tempo para o prosseguimento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000536-08.2024.5.13.0026
AUTOR KATARYNA GABRIELLY DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS RODRIGUES
EUGENIO(OAB: 35997/CE)
RÉU PARAIBA DAS ESSENCIAS
COMERCIO VAREJISTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATARYNA GABRIELLY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 13/06/2024 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000239-13.2024.5.13.0022
EMBARGANTE SEVERINO RAMALHO LEITE
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EMBARGANTE MARTA ELEONORA ARAGAO
RAMALHO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EMBARGADO ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
EMBARGADO ANA CLORIS VIEIRA SOARES
EMBARGADO ANITA PATISSERRIE COMERCIO DE
DOCES LTDA - ME
EMBARGADO MARIA JOSE DIAS
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA ELEONORA ARAGAO RAMALHO
- SEVERINO RAMALHO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a76e45f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto JULGO PROCEDENTESos Embargos de
Terceiro interposto porSEVERINO RAMALHO LEITE E MARTA
ELEONORA ARAGÃO RAMALHO, em desfavor deANITA
PATISSERRIE COMERCIO DE DOCES LTDA – ME, ANA CLORIS
VIEIRA SOARES e ALBA REGINA VIEIRA DE ALBUQUERQUE
SOARES, para determinar o cancelamento da indisponibilidade
determinada nos autos do processo nº0000260-57.2022.5.13.0022,
que recai sobre o imóvel apartamento 401 do edifício Residencial
–Excellece, jardim Oceania, João Pessoa – PB.
Custas processuais de responsabilidade da parte embargante no
valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),
conforme art. 789-A, V da CLT, dispensadas em face da gratuidade
da justiça concedida.
Transitada em julgado, certifique-se nos autos do processo0000260
-57.2022.5.13.0022.
Notifiquem-se as partes.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000239-13.2024.5.13.0022
EMBARGANTE SEVERINO RAMALHO LEITE
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EMBARGANTE MARTA ELEONORA ARAGAO
RAMALHO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EMBARGADO ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
EMBARGADO ANA CLORIS VIEIRA SOARES
EMBARGADO ANITA PATISSERRIE COMERCIO DE
DOCES LTDA - ME
EMBARGADO MARIA JOSE DIAS
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a76e45f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto JULGO PROCEDENTESos Embargos de
Terceiro interposto porSEVERINO RAMALHO LEITE E MARTA
ELEONORA ARAGÃO RAMALHO, em desfavor deANITA
PATISSERRIE COMERCIO DE DOCES LTDA – ME, ANA CLORIS
VIEIRA SOARES e ALBA REGINA VIEIRA DE ALBUQUERQUE
SOARES, para determinar o cancelamento da indisponibilidade
determinada nos autos do processo nº0000260-57.2022.5.13.0022,
que recai sobre o imóvel apartamento 401 do edifício Residencial
–Excellece, jardim Oceania, João Pessoa – PB.
Custas processuais de responsabilidade da parte embargante no
valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos),
conforme art. 789-A, V da CLT, dispensadas em face da gratuidade
da justiça concedida.
Transitada em julgado, certifique-se nos autos do processo0000260
-57.2022.5.13.0022.
Notifiquem-se as partes.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-23.2024.5.13.0022
AUTOR JAILSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 746a2fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER os embargos declaratórios
interpostos por SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.,
para sanar pequeno erro material, conforme fundamentos supra.
Custas mantidas.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-23.2024.5.13.0022
AUTOR JAILSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 746a2fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER os embargos declaratórios
interpostos por SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.,
para sanar pequeno erro material, conforme fundamentos supra.
Custas mantidas.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-60.2022.5.13.0022
AUTOR MAYSA MATOS DA SILVA SOUZA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15a8427
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, deixo de conhecer dos embargos à execução
opostos porTAM LINHAS AÉREAS S.A. nos termos da
fundamentação supra que integra o dispositivo para todas os efeitos
legais.
Custas processuais de execução, pela Embargante/Executada, no
valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos),conforme art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-85.2023.5.13.0022
AUTOR VILTON COSTA SILVESTRE
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
RÉU BRENO DOS REIS NOGUEIRA
RÉU GERALDO ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e1143c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-85.2023.5.13.0022
AUTOR VILTON COSTA SILVESTRE
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
RÉU BRENO DOS REIS NOGUEIRA
RÉU GERALDO ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VILTON COSTA SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e1143c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-60.2022.5.13.0022
AUTOR MAYSA MATOS DA SILVA SOUZA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYSA MATOS DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15a8427
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, deixo de conhecer dos embargos à execução
opostos porTAM LINHAS AÉREAS S.A. nos termos da
fundamentação supra que integra o dispositivo para todas os efeitos
legais.
Custas processuais de execução, pela Embargante/Executada, no
valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos),conforme art. 789-A,caput, inciso V, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-64.2022.5.13.0022
AUTOR CLAUDIANE CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE
MELO(OAB: 30304/PB)
RÉU REINALDO AMARAL MURIBECA
FILHO
RÉU MARCOS VINICIUS MARTINS
WANDERLEY
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANE CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ceaf94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-64.2022.5.13.0022
AUTOR CLAUDIANE CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE
MELO(OAB: 30304/PB)
RÉU REINALDO AMARAL MURIBECA
FILHO
RÉU MARCOS VINICIUS MARTINS
WANDERLEY
Intimado(s)/Citado(s):
- RM SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ceaf94
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-59.2022.5.13.0022
AUTOR ELAINE CRISTINA FLORENCIO
MARINHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE LOPES
ROSENO(OAB: 15609/PB)
ADVOGADO MARIO BENTO DE MORAIS
SEGUNDO(OAB: 20436/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE CRISTINA FLORENCIO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc76b17
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que não houve conciliação, retornem os autos para
a tarefa de sobrestamento.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-51.2023.5.13.0022
AUTOR JOSENILDA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3df354d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a dilação de prazo requerida pela executada(petição
id.440661b), por mais cinco dias, para pagamento da execução, sob
pena de imediata execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000613-34.2021.5.13.0022
AUTOR CICERO VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU TARCIO HENRIQUES RIBEIRO
MONTEIRO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO VIEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba89a3d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para o reclamado TARCIO
HENRIQUES RIBEIRO MONTEIRO efetuar o pagamento da dívida,
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000613-34.2021.5.13.0022
AUTOR CICERO VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU TARCIO HENRIQUES RIBEIRO
MONTEIRO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIO HENRIQUES RIBEIRO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba89a3d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de cinco dias para o reclamado TARCIO
HENRIQUES RIBEIRO MONTEIRO efetuar o pagamento da dívida,
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000599-16.2022.5.13.0022
AUTOR FLAVIA HERICA PIRES DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU JOAO PESSOA DA SORTE
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA HERICA PIRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2f9557
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da
CLT, intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 08
dias, acerca dos cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000599-16.2022.5.13.0022
AUTOR FLAVIA HERICA PIRES DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU JOAO PESSOA DA SORTE
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PESSOA DA SORTE
- NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2f9557
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da
CLT, intimem-se as partes litigantes, em prazo comum de 08
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
dias, acerca dos cálculos elaborados.
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-37.2020.5.13.0022
AUTOR THAMYRES DA NOBREGA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RÉU JANYCLEY GIRLAYNE DE LIRA
SILVA 10508713404
RÉU ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU MACAE IMPORTADOS, UTENSILIOS
E MERCADORIAS EM GERAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMYRES DA NOBREGA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b13c1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando se verifica que a determinação contida no terceiro
parágrafo do despacho de id.f1f3793 não foi cumprida pela
secretaria. Assim, para evitar eventual alegação de decisão
surpresa, determino a intimação da parte exequente para,
querendo, manifestar-se acerca da contestação (id.85b4d86 ), no
prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-91.2019.5.13.0022
AUTOR CARLOS EDUARDO DE FREITAS
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
RÉU CARLOS HUMBERTO CARDOSO
COSTA MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68546c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação(id.8c17a2b), retornem os autos ao sobrestamento para
aguardar o decurso de prazo prescricional intercorrente bienal, nos
termos da decisão proferida no id.dcf5278.
Intime-se a parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000555-26.2024.5.13.0022
REQUERENTES FIGUEIREDO ANDRADE COMERCIO
VAREJISTA DE REVESTIMENTOS
LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
REQUERENTES JOSE ANTONIO ANASTACIO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL ASFORA LACERDA(OAB:
32805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIGUEIREDO ANDRADE COMERCIO VAREJISTA DE
REVESTIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
29/05/2024 às 08:10 horas, devendo se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
através do aplicativo Zoom,com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº HTE-0000555-26.2024.5.13.0022
REQUERENTES FIGUEIREDO ANDRADE COMERCIO
VAREJISTA DE REVESTIMENTOS
LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
REQUERENTES JOSE ANTONIO ANASTACIO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL ASFORA LACERDA(OAB:
32805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO ANASTACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
29/05/2024 às 08:10 horas, devendo se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom,com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0001169-65.2023.5.13.0022
AUTOR WLADNILSON CARLOS FERREIRA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL ALVES PEREIRA(OAB:
31850/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- WLADNILSON CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b78ce4c
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pela parte
autora, alegando que erro na base de cálculo dos honorários
sucumbenciais; ausência de apuração da multa do art. 467 da CLT.
Requereu o destaque dos honorários contratuais.
Decido.
Inicialmente determino a retificação da autuação da petição de id.
5faa2f0, erroneamente autuado pelo reclamante como impugnação
à sentença de liquidação, modificando para impugnação aos
cálculos de liquidação.
Base de cálculo.
Na justiça do trabalho os honorários de sucumbência são fixados
em favor do advogado da parte vencedora, com base novalor
líquido da condenação atualizado, sem a dedução dos descontos
fiscais e previdenciários, conforme orienta a Súmula 348 da SDI – I
do TST. É nesse sentido o entendimento do Regional, como se nota
no julgado cuja ementa transcrevo:
BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OJ
348 DA SBDI-1 DO TST. Na fase de liquidação de sentença, os
honorários advocatícios devem ser calculados sobre o valor líquido
da condenação, sem o abatimento dos valores devidos a título de
contribuições previdenciárias, e com a inclusão da cota parte do
empregador, conforme estabelece a Orientação Jurisprudencial nº
348 da SBDI-1. (TRT da 13ª Região; Processo: 0130031-
66.2014.5.13.0023; Data de assinatura: 19-02-2018; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Carlos Coelho de Miranda
Freire - 1ª Turma; Relator(a): CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE).
Logo, assiste razão ao impugnante, devendo os cálculos serem
revistos nesse ponto para que os honorários sejam calculados sem
a dedução dos descontos fiscais e previdenciários.
Multa do art. 467 da CLT
A parte autora alega erro nos cálculos, consistente na falta de
aplicação à condenação da multa do art. 467 da CLT sobre os
valores não recolhidos pela parte ré. Requer a apuração da multa
sobre valores pagos a título de FGTS não recolhido durante o
período laborado.
Sem razão.
Nos termos do art. 467 da CLT a multa é devida apenas sobre o
montante da parte incontroversa das verbas rescisórias e não, como
pretende o autor, sobres os valores não recolhidos referentes ao
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
FGTS.
No caso do FGTS o recolhimento decorre do pagamento mensal do
salário, como previsto no art. 15 da 8.036/1990, não da do fim do
contrato de trabalho, não possui portanto, natureza rescisória a
atrair a aplicação da multa como pretende o autor. Vejamos:
Art. 15. Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores
ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em
conta vinculada, a importância correspondente a 8% (oito por cento)
da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada
trabalhador (...).
Destaque dos honorários
O autor requereu o destaque dos honorários contratuais de 30%
dos valores devidos em seu favor, conforme contrato de honorários
anexo.
Analiso.
Os honorários contratuais são fixados em contrato celebrado pelo
cliente, o reclamante no caso, para a prestação de algum serviço
jurídico. A respeito do tema o § 4º do art. 22 da lei 8.906/1994
determina apenas que, se o advogado fizer juntar aos autos o seu
contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de
levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam
pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo
constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Por outro lado, os cálculos de liquidação visam a apuração do valor
da obrigação de pagar ao credor, no caso o trabalhador,
determinada na sentença condenatória. Não há previsão legal para
que a segregação de valores referentes às obrigações assumidas
pela parte autora com o seu advogado conste da planilha de
cálculos, por se tratar de relação contratual alheia ao objeto do
litígio que envolve as partes do processo.
Portanto, indefiro o requerimento.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, acolho parcialmente os argumentos da parte
autora para determinar o refazimento dos cálculos, desta feita,
incluindo na base de cálculos dos honorários devidos ao advogado
do autor os valores devidos a título de contribuições previdenciárias.
Homologo desde já os novos cálculos juntados pela secretaria, que
integram a presente decisão para todos os efeitos jurídicos.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão e, aparte ré,
para pagar ou garantir a execução no prazo de quarenta e oito
horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001169-65.2023.5.13.0022
AUTOR WLADNILSON CARLOS FERREIRA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL ALVES PEREIRA(OAB:
31850/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b78ce4c
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pela parte
autora, alegando que erro na base de cálculo dos honorários
sucumbenciais; ausência de apuração da multa do art. 467 da CLT.
Requereu o destaque dos honorários contratuais.
Decido.
Inicialmente determino a retificação da autuação da petição de id.
5faa2f0, erroneamente autuado pelo reclamante como impugnação
à sentença de liquidação, modificando para impugnação aos
cálculos de liquidação.
Base de cálculo.
Na justiça do trabalho os honorários de sucumbência são fixados
em favor do advogado da parte vencedora, com base novalor
líquido da condenação atualizado, sem a dedução dos descontos
fiscais e previdenciários, conforme orienta a Súmula 348 da SDI – I
do TST. É nesse sentido o entendimento do Regional, como se nota
no julgado cuja ementa transcrevo:
BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OJ
348 DA SBDI-1 DO TST. Na fase de liquidação de sentença, os
honorários advocatícios devem ser calculados sobre o valor líquido
da condenação, sem o abatimento dos valores devidos a título de
contribuições previdenciárias, e com a inclusão da cota parte do
empregador, conforme estabelece a Orientação Jurisprudencial nº
348 da SBDI-1. (TRT da 13ª Região; Processo: 0130031-
66.2014.5.13.0023; Data de assinatura: 19-02-2018; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Carlos Coelho de Miranda
Freire - 1ª Turma; Relator(a): CARLOS COELHO DE MIRANDA
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
FREIRE).
Logo, assiste razão ao impugnante, devendo os cálculos serem
revistos nesse ponto para que os honorários sejam calculados sem
a dedução dos descontos fiscais e previdenciários.
Multa do art. 467 da CLT
A parte autora alega erro nos cálculos, consistente na falta de
aplicação à condenação da multa do art. 467 da CLT sobre os
valores não recolhidos pela parte ré. Requer a apuração da multa
sobre valores pagos a título de FGTS não recolhido durante o
período laborado.
Sem razão.
Nos termos do art. 467 da CLT a multa é devida apenas sobre o
montante da parte incontroversa das verbas rescisórias e não, como
pretende o autor, sobres os valores não recolhidos referentes ao
FGTS.
No caso do FGTS o recolhimento decorre do pagamento mensal do
salário, como previsto no art. 15 da 8.036/1990, não da do fim do
contrato de trabalho, não possui portanto, natureza rescisória a
atrair a aplicação da multa como pretende o autor. Vejamos:
Art. 15. Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores
ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em
conta vinculada, a importância correspondente a 8% (oito por cento)
da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada
trabalhador (...).
Destaque dos honorários
O autor requereu o destaque dos honorários contratuais de 30%
dos valores devidos em seu favor, conforme contrato de honorários
anexo.
Analiso.
Os honorários contratuais são fixados em contrato celebrado pelo
cliente, o reclamante no caso, para a prestação de algum serviço
jurídico. A respeito do tema o § 4º do art. 22 da lei 8.906/1994
determina apenas que, se o advogado fizer juntar aos autos o seu
contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de
levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam
pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo
constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Por outro lado, os cálculos de liquidação visam a apuração do valor
da obrigação de pagar ao credor, no caso o trabalhador,
determinada na sentença condenatória. Não há previsão legal para
que a segregação de valores referentes às obrigações assumidas
pela parte autora com o seu advogado conste da planilha de
cálculos, por se tratar de relação contratual alheia ao objeto do
litígio que envolve as partes do processo.
Portanto, indefiro o requerimento.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, acolho parcialmente os argumentos da parte
autora para determinar o refazimento dos cálculos, desta feita,
incluindo na base de cálculos dos honorários devidos ao advogado
do autor os valores devidos a título de contribuições previdenciárias.
Homologo desde já os novos cálculos juntados pela secretaria, que
integram a presente decisão para todos os efeitos jurídicos.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão e, aparte ré,
para pagar ou garantir a execução no prazo de quarenta e oito
horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000125-16.2020.5.13.0022
CONSIGNANTE ANDREA FERREIRA ANDRE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
CONSIGNATÁRIO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
CONSIGNATÁRIO AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA FERREIRA ANDRE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f049e91
proferido nos autos.
DESPACHO
A exequente requer a utilização sistema SIMBA para quebra do
sigilo bancário da parte executada(petição id.d765ccb), alegando
que o resultado da pesquisa e-financeira apresenta indício de
ocultação patrimonial e fraude à execução.
Ressalte-se que as diligências realizadas nos convênios Sisbajud,
Renajud, CNIB, CCS, Infoseg, Infojud, Censec e outros, bem como
mandado de penhora não lograram êxito.
Assim, diante de todas as tentativas possíveis para localização de
bens penhoráveis em nome dos devedores terem resultados
negativas, entendo como justificável a utilização do sistema SIMBA.
No mesmo sentido, seguem recentes julgados deste Regional
sobre a matéria:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
AGRAVO DE PETIÇÃO. ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE
SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. CONVÊNIO DO TST
COM O BANCO CENTRAL. PESQUISA DE CADASTRO NO
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (BACEN-CCS).
POSSIBILIDADE. O convênio do TST com o Banco Central, para
pesquisa no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional
(Bacen- CCS), representa uma ferramenta eficaz para fins de
satisfação do crédito trabalhista, sobretudo para aqueles casos em
que as demais providências executórias restaram infrutíferas,
atentando-se especialmente para o direito do exequente de esgotar
todas as formas de tentativa de localização do patrimônio do
executado. Agravo de petição provido. TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0001900-96.2016.5.13.0025, Redator(a):
Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:
07/06/2022, Publicação: DJe 13/06/2022
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. UTILIZAÇÃO
DO SISTEMA SIMBA. Caso em que, para gerar efetividade à
execução, é perfeitamente possível a utilização do sistema SIMBA
visando à localização de bens e valores em nome dos executados
para a efetiva satisfação do crédito exequendo, diante do malogro
das demais ferramentas disponíveis na execução. Agravo de
petição a que se dá provimento. (TRT 13ª Região - 1ª Turma -
Agravo De Petição nº 0001370-49.2016.5.13.0007, Relator Juiz
Antonio Cavalcante Da Costa Neto (convocado), Julgamento:
16/10/2023, Publicação: DJe 26/10/2023).
Pelo exposto, defiro o pedido do exequente para utilização do
sistema SIMBA.
Com o resultado da pesquisa, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000125-16.2020.5.13.0022
CONSIGNANTE ANDREA FERREIRA ANDRE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
CONSIGNATÁRIO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
CONSIGNATÁRIO AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f049e91
proferido nos autos.
DESPACHO
A exequente requer a utilização sistema SIMBA para quebra do
sigilo bancário da parte executada(petição id.d765ccb), alegando
que o resultado da pesquisa e-financeira apresenta indício de
ocultação patrimonial e fraude à execução.
Ressalte-se que as diligências realizadas nos convênios Sisbajud,
Renajud, CNIB, CCS, Infoseg, Infojud, Censec e outros, bem como
mandado de penhora não lograram êxito.
Assim, diante de todas as tentativas possíveis para localização de
bens penhoráveis em nome dos devedores terem resultados
negativas, entendo como justificável a utilização do sistema SIMBA.
No mesmo sentido, seguem recentes julgados deste Regional
sobre a matéria:
AGRAVO DE PETIÇÃO. ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE
SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. CONVÊNIO DO TST
COM O BANCO CENTRAL. PESQUISA DE CADASTRO NO
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (BACEN-CCS).
POSSIBILIDADE. O convênio do TST com o Banco Central, para
pesquisa no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional
(Bacen- CCS), representa uma ferramenta eficaz para fins de
satisfação do crédito trabalhista, sobretudo para aqueles casos em
que as demais providências executórias restaram infrutíferas,
atentando-se especialmente para o direito do exequente de esgotar
todas as formas de tentativa de localização do patrimônio do
executado. Agravo de petição provido. TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0001900-96.2016.5.13.0025, Redator(a):
Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:
07/06/2022, Publicação: DJe 13/06/2022
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. UTILIZAÇÃO
DO SISTEMA SIMBA. Caso em que, para gerar efetividade à
execução, é perfeitamente possível a utilização do sistema SIMBA
visando à localização de bens e valores em nome dos executados
para a efetiva satisfação do crédito exequendo, diante do malogro
das demais ferramentas disponíveis na execução. Agravo de
petição a que se dá provimento. (TRT 13ª Região - 1ª Turma -
Agravo De Petição nº 0001370-49.2016.5.13.0007, Relator Juiz
Antonio Cavalcante Da Costa Neto (convocado), Julgamento:
16/10/2023, Publicação: DJe 26/10/2023).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Pelo exposto, defiro o pedido do exequente para utilização do
sistema SIMBA.
Com o resultado da pesquisa, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001317-76.2023.5.13.0022
AUTOR GUILHERME PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a318cd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA para tomar
ciência da juntada do número do NIT, devendo comprovar o
recolhimento das contribuições previdenciárias no prazo de quinze
dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001317-76.2023.5.13.0022
AUTOR GUILHERME PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a318cd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA para tomar
ciência da juntada do número do NIT, devendo comprovar o
recolhimento das contribuições previdenciárias no prazo de quinze
dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ExFis-0170900-65.2014.5.13.0025
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO INDUSTRIA DE SORVETES BUON
GELATTO LTDA - ME
EXECUTADO SERGIO RICARDO ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE SORVETES BUON GELATTO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO o Doutor RÔMULO TINOCO DOS
SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente Edital, que
ficam os executados INDUSTRIA DE SORVETES BUON
GELATTO LTDA - ME CNPJ: 08.016.929/0001-10 e SERGIO
RICARDO ALVES DA SILVA CPF: 941.271.744-04atualmente com
endereço incerto e não sabido, notificado(a) da sentença id 6cc92f1
proferida nestes autos que julgou extinta a execução
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ExFis-0170900-65.2014.5.13.0025
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO INDUSTRIA DE SORVETES BUON
GELATTO LTDA - ME
EXECUTADO SERGIO RICARDO ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO o Doutor RÔMULO TINOCO DOS
SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente Edital, que
ficam os executados INDUSTRIA DE SORVETES BUON
GELATTO LTDA - ME CNPJ: 08.016.929/0001-10 e SERGIO
RICARDO ALVES DA SILVA CPF: 941.271.744-04atualmente com
endereço incerto e não sabido, notificado(a) da sentença id 6cc92f1
proferida nestes autos que julgou extinta a execução
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000432-19.2024.5.13.0025
AUTOR MANOEL MESSIAS SOUSA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TRANSPORTADORA ESMERALDA
LTDA - ME
ADVOGADO AIRTON ROMERO DE MESQUITA
FERRAZ(OAB: 4513/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTADORA ESMERALDA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TRANSPORTADORA ESMERALDA LTDA - ME
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 27/05/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 27/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83815423653
ID da Reunião: 83815423653
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000432-19.2024.5.13.0025
AUTOR MANOEL MESSIAS SOUSA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TRANSPORTADORA ESMERALDA
LTDA - ME
ADVOGADO AIRTON ROMERO DE MESQUITA
FERRAZ(OAB: 4513/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MANOEL MESSIAS SOUSA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 27/05/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 27/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83815423653
ID da Reunião: 83815423653
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000434-86.2024.5.13.0025
AUTOR ROBERTO MANOEL DA COSTA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MANOEL DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROBERTO MANOEL DA COSTA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 27/05/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 27/05/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87049487625
ID da Reunião: 87049487625
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000434-86.2024.5.13.0025
AUTOR ROBERTO MANOEL DA COSTA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 27/05/2024
08:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 27/05/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87049487625
ID da Reunião: 87049487625
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000422-72.2024.5.13.0025
AUTOR EDNA DA SILVA LIMA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA DA SILVA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDNA DA SILVA LIMA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
27/05/2024 08:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 27/05/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89736753756
ID da Reunião: 89736753756
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000422-72.2024.5.13.0025
AUTOR EDNA DA SILVA LIMA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 27/05/2024 08:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 27/05/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89736753756
ID da Reunião: 89736753756
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000424-42.2024.5.13.0025
AUTOR MARIO LEITE DA SILVA NETTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO LEITE DA SILVA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIO LEITE DA SILVA NETTO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 27/05/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
sumaríssimo)
Data: 27/05/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84941848509
ID da Reunião: 84941848509
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000424-42.2024.5.13.0025
AUTOR MARIO LEITE DA SILVA NETTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 27/05/2024
08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 27/05/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84941848509
ID da Reunião: 84941848509
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000440-93.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS SALUSTIANO DA
COSTA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU CONDOMINIO PRIVE ACONCHEGO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS SALUSTIANO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE CARLOS SALUSTIANO DA COSTA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 27/05/2024 08:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 27/05/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81308566998
ID da Reunião: 81308566998
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000444-33.2024.5.13.0025
AUTOR MARIA CRISTINA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA CRISTINA DE SOUZA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 27/05/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 27/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85848918107
ID da Reunião: 85848918107
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000416-65.2024.5.13.0025
AUTOR VALDELINIC BATISTA BORBA
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDELINIC BATISTA BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VALDELINIC BATISTA BORBA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 27/05/2024 10:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 27/05/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87135994933
ID da Reunião: 87135994933
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000206-14.2024.5.13.0025
AUTOR GUSTAVO VITOR SANTOS
CARVALHO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES,
FRIOS E DERIVADOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE
CARNES, FRIOS E DERIVADOS EIRELI intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 28/05/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 28/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83983264769
ID da Reunião: 83983264769
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000206-14.2024.5.13.0025
AUTOR GUSTAVO VITOR SANTOS
CARVALHO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIO DALU COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMPORIO DALU COMERCIO VAREJISTA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 28/05/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 28/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83983264769
ID da Reunião: 83983264769
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000206-14.2024.5.13.0025
AUTOR GUSTAVO VITOR SANTOS
CARVALHO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO VITOR SANTOS CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GUSTAVO VITOR SANTOS CARVALHO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 28/05/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 28/05/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83983264769
ID da Reunião: 83983264769
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000228-72.2024.5.13.0025
AUTOR ADILSON FIGUEIREDO DE SALES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COTEMINAS S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
28/05/2024 09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 28/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89778346389
ID da Reunião: 89778346389
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000228-72.2024.5.13.0025
AUTOR ADILSON FIGUEIREDO DE SALES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON FIGUEIREDO DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADILSON FIGUEIREDO DE SALES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 28/05/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 28/05/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89778346389
ID da Reunião: 89778346389
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000236-49.2024.5.13.0025
AUTOR EDSON SANTOS DE ABREU
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COTEMINAS S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
28/05/2024 09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 28/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88399715658
ID da Reunião: 88399715658
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000236-49.2024.5.13.0025
AUTOR EDSON SANTOS DE ABREU
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON SANTOS DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDSON SANTOS DE ABREU intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 28/05/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 28/05/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88399715658
ID da Reunião: 88399715658
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000232-12.2024.5.13.0025
AUTOR FABIO PALMEIRA PINTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ADMINISTRADORA LLZ
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL VILLAGE
DEL MAR
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU GESCON
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL MAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDIFICIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL MAR intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 28/05/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 28/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84621094998
ID da Reunião: 84621094998
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000232-12.2024.5.13.0025
AUTOR FABIO PALMEIRA PINTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ADMINISTRADORA LLZ
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL VILLAGE
DEL MAR
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU GESCON
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO PALMEIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABIO PALMEIRA PINTO intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada
para 28/05/2024 10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 28/05/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84621094998
ID da Reunião: 84621094998
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000549-10.2024.5.13.0025
AUTOR JOAO LUCAS MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU INCORPORACAO E CONSTRUCAO
JARDIM ESTHER SPE LTDA
RÉU TECNO INCORPORACOES LTDA
RÉU TAMBABA INDUSTRIA E COMERCIO
EIRELI
RÉU CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO LUCAS MARTINS DOS SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 03/06/2024 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 03/06/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87639621219
ID da Reunião: 87639621219
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000550-92.2024.5.13.0025
AUTOR EZEQUIEL DA SILVA JOSUE
ADVOGADO MARIA IVANISA MACEDO DE SOUSA
FELIX(OAB: 27082/PB)
RÉU HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS
COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL DA SILVA JOSUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EZEQUIEL DA SILVA JOSUE intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 05/06/2024 08:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/06/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86496914920
ID da Reunião: 86496914920
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000554-32.2024.5.13.0025
AUTOR JOSEANE DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO CAMILA ARAUJO SILVESTRE
SANTOS(OAB: 30606/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
RÉU FERNANDA ANGELO DINIZ
RÉU MARIA DE FATIMA ANGELO
GUEDES
RÉU ZEOMAR NITAO DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DE SOUZA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSEANE DE SOUZA MARTINS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 05/06/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 05/06/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85875674877
ID da Reunião: 85875674877
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000551-77.2024.5.13.0025
AUTOR ISABELA PAIVA MELO RODRIGUES
ADVOGADO JOSINALDO ABREU DE
ALMEIDA(OAB: 335960/SP)
RÉU VERONA COMERCIO VAREJISTA DE
ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA PAIVA MELO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ISABELA PAIVA MELO RODRIGUES intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 03/06/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 03/06/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85600513832
ID da Reunião: 85600513832
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001265-71.2023.5.13.0025
AUTOR TIAGO BATISTA DE ALMEIDA
PASCOAL
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ROMERIO DE HOLANDA TEIXEIRA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU RH INDUSTRIA E COMERCIO DE
AGUA EIRELI - EPP
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA JOSE FABIO DA SILVA
TESTEMUNHA GABRIEL FRANCA DE LIMA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RH INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA A RECLAMADA INTIMADA PARA FORNECER O CORRETO
ENDEREÇO DA TESTEMUNHA JOSÉ FÁBIO DA SILVA. PRAZO:
05 DIAS.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000378-24.2022.5.13.0025
AUTOR ELIENE ALVES DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIENE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36d072f
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR REUNIÃO
DE EXECUÇÃO, habilitado no processo piloto 0000681-
47.2022.5.13.0022
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000378-24.2022.5.13.0025
AUTOR ELIENE ALVES DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36d072f
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR REUNIÃO
DE EXECUÇÃO, habilitado no processo piloto 0000681-
47.2022.5.13.0022
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001001-54.2023.5.13.0025
AUTOR ALLAN FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO SUENIA PEREIRA GOMES(OAB:
26320/PB)
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PEDRO CASSIMIRO DAS NEVES
CEZAR
RÉU JOSE ARTHUR DE GOIS SILVA
ADVOGADO FABIO JOSE DE VASCONCELOS
UCHOA(OAB: 3827-B/RN)
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE DE VASCONCELOS
UCHOA(OAB: 3827-B/RN)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 946c78e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada acerca do requerimento do autor, inserido no
ID. 16e241a.
Retorne os autos ao status "Aguardando cumprimento de acordo".
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000536-79.2022.5.13.0025
AUTOR ADRIANO FERREIRA DE LIMA E
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR SILVANA FERREIRA DE LIMA E
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR KATIA DE LIMA E SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR MARCONES FERREIRA DE LIMA E
SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR FRANCISCO DE SALES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR IRENE FERREIRA DE LIMA E SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR ELISANGELA DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
AUTOR JOSEFA FERREIRA DE LIMA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU LUCIO DE SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO DE SOUZA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
De ordem do MM. Juiz Titular desta 8ª VT, fica V. Sa. intimada do
bloqueio e transferência de numerário, via SISBAJUD, Id. d1b0ffc,
referente à execução do débito oriundo da presente ação, para,
querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000592-78.2023.5.13.0025
EXEQUENTE THICIANE FERREIRA PEREIRA
EXEQUENTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da autuação das RPV's.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000553-47.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE AILTON DE OLIVEIRA DA
CRUZ
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DE OLIVEIRA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE AILTON DE OLIVEIRA DA CRUZ intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 03/06/2024 10:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 03/06/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81198799685
ID da Reunião: 81198799685
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000122-13.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE HUMBERTO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70440b8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada Id. 0a5bb24, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000122-13.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE HUMBERTO RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70440b8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada Id. 0a5bb24, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000204-44.2024.5.13.0025
EXEQUENTE EDSON GOMES DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2057670
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 2916e88 (Laudo Pericial), e que
seguem anexos ao presente decisum, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a executada para
pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000204-44.2024.5.13.0025
EXEQUENTE EDSON GOMES DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2057670
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos de ID. 2916e88 (Laudo Pericial), e que
seguem anexos ao presente decisum, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do
demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do
art. 879, § 2º da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a executada para
pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000462-54.2024.5.13.0025
EXEQUENTE FABRICIA MICHELLE SOARES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a91813
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta pela CLÍNICA DOM RODRIGO LTDA, nos
termos dos fundamentos, e cálculos anexos ao presente decisum,
que seguem homologados para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Custas pelo embargante no importe de R$ 55,35, já inclusas no
demonstrativo.
Prossiga-se com a execução.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000462-54.2024.5.13.0025
EXEQUENTE FABRICIA MICHELLE SOARES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA MICHELLE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a91813
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta pela CLÍNICA DOM RODRIGO LTDA, nos
termos dos fundamentos, e cálculos anexos ao presente decisum,
que seguem homologados para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Custas pelo embargante no importe de R$ 55,35, já inclusas no
demonstrativo.
Prossiga-se com a execução.
Intimem-se as partes via DEJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
jmrd
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000410-58.2024.5.13.0025
AUTOR ARNOUD CORDEIRO COSTA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS PEDRA
LAVRADA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOUD CORDEIRO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ARNOUD CORDEIRO COSTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 07/06/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87495865887
ID da Reunião: 87495865887
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000410-58.2024.5.13.0025
AUTOR ARNOUD CORDEIRO COSTA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS PEDRA
LAVRADA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PEDRA LAVRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MOHAWK REVESTIMENTOS PEDRA LAVRADA
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução
por videoconferência" designada para 07/06/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87495865887
ID da Reunião: 87495865887
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0034800-06.2014.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR FERNANDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS JOSE MANGUEIRA
NITAO(OAB: 28581/PB)
ADVOGADO Marcus Andre Medeiros Barreto(OAB:
11535/PB)
ADVOGADO JORGE MARQUES NETO(OAB:
5543/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPPE MORAIS ARCO
VERDE(OAB: 23062/PB)
ADVOGADO MATHEUS DE CASTRO LIMA(OAB:
38325/DF)
ADVOGADO GIACOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO MARCIA RAQUEL MADRUGA
CRUZ(OAB: 16374/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE FATIMA LIMA MARQUES
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JORGE EDUARDO LIMA DORE
MARQUES
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GEOVANNA PAOLLA LIMA DORE
MARQUES
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3077315
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em cumprimento ao Acórdão) - 67e9d7d e ao (Despacho) -
3e186ab, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art.
924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O REGISTRO DOS
RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE, CUSTAS, INSS, IRPS no
sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0034800-06.2014.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR FERNANDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS JOSE MANGUEIRA
NITAO(OAB: 28581/PB)
ADVOGADO Marcus Andre Medeiros Barreto(OAB:
11535/PB)
ADVOGADO JORGE MARQUES NETO(OAB:
5543/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPPE MORAIS ARCO
VERDE(OAB: 23062/PB)
ADVOGADO MATHEUS DE CASTRO LIMA(OAB:
38325/DF)
ADVOGADO GIACOMO PORTO NETO(OAB:
16040/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO MARCIA RAQUEL MADRUGA
CRUZ(OAB: 16374/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE FATIMA LIMA MARQUES
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JORGE EDUARDO LIMA DORE
MARQUES
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GEOVANNA PAOLLA LIMA DORE
MARQUES
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3077315
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em cumprimento ao Acórdão) - 67e9d7d e ao (Despacho) -
3e186ab, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art.
924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O REGISTRO DOS
RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE, CUSTAS, INSS, IRPS no
sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000206-48.2023.5.13.0025
AUTOR MARCELO VILAR E LIMA LOPES
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO PINHEIRO
GOIANA FILHO(OAB: 17842/CE)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2cf62b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente ação por
“cumprimento integral do acordo”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000206-48.2023.5.13.0025
AUTOR MARCELO VILAR E LIMA LOPES
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO PINHEIRO
GOIANA FILHO(OAB: 17842/CE)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO VILAR E LIMA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2cf62b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente ação por
“cumprimento integral do acordo”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001042-21.2023.5.13.0025
AUTOR GLEYVSON BENICIO BARBOSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EDSON DA COSTA CARVALHO
TRANSPORTES
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DA COSTA CARVALHO TRANSPORTES
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 453c6d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000542-31.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ROMULO KELVI ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE DANIEL ALVES DE SOUSA
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO KELVI ARAUJO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07c4793
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS no sistema PJe.
Expeça-se Alvará.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001042-21.2023.5.13.0025
AUTOR GLEYVSON BENICIO BARBOSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EDSON DA COSTA CARVALHO
TRANSPORTES
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYVSON BENICIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 453c6d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000432-07.2024.5.13.0029
AUTOR OZILAN OTAVIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7edd34
proferida nos autos.
SENTENÇA:
Trata-se de Exceção de incompetência territorial (ID. 0ab7682)
aventada pelo reclamado BANCO BRADESCO S/A., sob a
alegação de que a última localidade em que a Reclamante prestou
serviços foi ITABAIANA/PB, cidade em que reside o excepto, razão
pela qual a competência para processar e julgar a demanda é de
SANTA RITA/PB.
Regularmente notificado, o excepto se manifestou no ID. 4ea3271,
concordando "com a
redistribuição do feito para a jurisdição de Santa Rita, Paraíba".
Dessa forma acolho a presente exceção de incompetência.
CONCLUSÃO
Isto posto, acolho a Exceção de Incompetência arguida pelo
reclamado BANCO BRADESCO S/A., para declarar a
incompetência territorial desta Unidade Judiciária, determinando
que a Secretaria do Juízo proceda a remessa do feito à uma das
Unidades Judiciárias de Santa Rita (PB).
Intimações via Dje.
jmrd
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000770-27.2023.5.13.0025
EXEQUENTE EDMILSON DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2ef409
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos principais 0000364-06.2023.5.13.0025, verifica-
se que não houve interposição de recursos pelos executados
principais.
Defiro o pedido de id df2d852. Chamo o feito à boa ordem, para
tornar sem efeito a decisão de id. ed8d3b7 e dar prosseguimento à
execução, conforme planilhas de id's. dd7228b e aa45c76.
Ficam as executadas intimadas para pagamento do saldo
remanescente em 48 horas. Sem êxito. Cumpra-se a decisão de id
7cfd70f. Renove-se o SISBAJUD com a renovação da ordem.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000432-07.2024.5.13.0029
AUTOR OZILAN OTAVIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZILAN OTAVIO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7edd34
proferida nos autos.
SENTENÇA:
Trata-se de Exceção de incompetência territorial (ID. 0ab7682)
aventada pelo reclamado BANCO BRADESCO S/A., sob a
alegação de que a última localidade em que a Reclamante prestou
serviços foi ITABAIANA/PB, cidade em que reside o excepto, razão
pela qual a competência para processar e julgar a demanda é de
SANTA RITA/PB.
Regularmente notificado, o excepto se manifestou no ID. 4ea3271,
concordando "com a
redistribuição do feito para a jurisdição de Santa Rita, Paraíba".
Dessa forma acolho a presente exceção de incompetência.
CONCLUSÃO
Isto posto, acolho a Exceção de Incompetência arguida pelo
reclamado BANCO BRADESCO S/A., para declarar a
incompetência territorial desta Unidade Judiciária, determinando
que a Secretaria do Juízo proceda a remessa do feito à uma das
Unidades Judiciárias de Santa Rita (PB).
Intimações via Dje.
jmrd
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000770-27.2023.5.13.0025
EXEQUENTE EDMILSON DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON DE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2ef409
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos principais 0000364-06.2023.5.13.0025, verifica-
se que não houve interposição de recursos pelos executados
principais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Defiro o pedido de id df2d852. Chamo o feito à boa ordem, para
tornar sem efeito a decisão de id. ed8d3b7 e dar prosseguimento à
execução, conforme planilhas de id's. dd7228b e aa45c76.
Ficam as executadas intimadas para pagamento do saldo
remanescente em 48 horas. Sem êxito. Cumpra-se a decisão de id
7cfd70f. Renove-se o SISBAJUD com a renovação da ordem.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000040-79.2024.5.13.0025
AUTOR VANIA MARIA CARNEIRO DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ARCATEX INDUSTRIA, COMERCIO E
SERVICO DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU NORDEPI COMERCIO E
FABRICACAO DE ROUPAS
PROFISSIONAIS LTDA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCATEX INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICO DE
CONFECCOES LTDA
- NORDEPI COMERCIO E FABRICACAO DE ROUPAS
PROFISSIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c5fd6e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o perito para que designe nova data para realização da
perícia.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000040-79.2024.5.13.0025
AUTOR VANIA MARIA CARNEIRO DE LIMA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ARCATEX INDUSTRIA, COMERCIO E
SERVICO DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU NORDEPI COMERCIO E
FABRICACAO DE ROUPAS
PROFISSIONAIS LTDA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA MARIA CARNEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c5fd6e
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o perito para que designe nova data para realização da
perícia.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-68.2023.5.13.0025
AUTOR MICHERLANE ALVES DE BRITO
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RÉU RUBENS GONZAGA DA SILVA
RÉU HELP-ME PROMOCOES E
MERCHANDISING LTDA
RÉU JOSE CARLOS BEZERRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHERLANE ALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8164b5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER EM PARTE o INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto
por MICHERLANE ALVES DE BRITO, determinando o
prosseguimento da execução em face do sócio da executada HELP-
ME PROMOÇÕES E MERCHANDISING LTDA, com a realização
de atos expropriatórios em face do patrimônio de JOSÉ CARLOS
BEZERRA DE OLIVEIRA, bem como para excluir o requerido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RUBENS GONZAGA DA SILVA do sistema PJE.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000034-72.2024.5.13.0025
AUTOR WAGNER JUNIO OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51fa5e8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para liberação do Seguro-
Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das
guias SD/CD, desde que atendidos os demais requisitos legais.
(Empregado: WAGNER JUNIO OLIVEIRA DE SOUZA - CPF:
095.862.144-60), referentes ao vínculo com TLX TRANSPORTE E
LOGISTICA EIRELI - CNPJ: 15.475.228/0001-05, data de
admissão em 30/05/2021 e data de saída em 11/09/2023, bastando
tão somente a apresentação desta determinação respectivo órgão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000034-72.2024.5.13.0025
AUTOR WAGNER JUNIO OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER JUNIO OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51fa5e8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O presente despacho possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para liberação do Seguro-
Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT e das
guias SD/CD, desde que atendidos os demais requisitos legais.
(Empregado: WAGNER JUNIO OLIVEIRA DE SOUZA - CPF:
095.862.144-60), referentes ao vínculo com TLX TRANSPORTE E
LOGISTICA EIRELI - CNPJ: 15.475.228/0001-05, data de
admissão em 30/05/2021 e data de saída em 11/09/2023, bastando
tão somente a apresentação desta determinação respectivo órgão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001059-57.2023.5.13.0025
REQUERENTE ANA FERNANDA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
REQUERIDO ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0785c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos principais 0000023-77.2023.5.13.0025, verifica-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
se que não houve interposição de recursos pelo executado
principal.
Defiro o pedido de id f3ac9c2. Chamo o feito à boa ordem, para
tornar sem efeito o decisão de id. b114bcb e dar prosseguimento à
execução.
Decorrido o prazo da notificação de id. 0bf35c0, sem interposição
de recursos. Expeça-se alvará quitando-se esta execução.
Aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal para certificar a
quitação.
Arquivem-se definitivamente com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001149-65.2023.5.13.0025
AUTOR JOANDERSON NASCIMENTO DA
SILVA ARAUJO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ARKO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON NASCIMENTO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 502d1cb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001059-57.2023.5.13.0025
REQUERENTE ANA FERNANDA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
REQUERIDO ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FERNANDA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0785c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos principais 0000023-77.2023.5.13.0025, verifica-
se que não houve interposição de recursos pelo executado
principal.
Defiro o pedido de id f3ac9c2. Chamo o feito à boa ordem, para
tornar sem efeito o decisão de id. b114bcb e dar prosseguimento à
execução.
Decorrido o prazo da notificação de id. 0bf35c0, sem interposição
de recursos. Expeça-se alvará quitando-se esta execução.
Aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal para certificar a
quitação.
Arquivem-se definitivamente com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001049-13.2023.5.13.0025
AUTOR JULLIENNY DE LIMA SILVESTRE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39753f6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante Id. f220e5e, uma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001049-13.2023.5.13.0025
AUTOR JULLIENNY DE LIMA SILVESTRE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULLIENNY DE LIMA SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39753f6
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamante Id. f220e5e, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-42.2023.5.13.0025
AUTOR DAMIAO LUIZ TARGINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO LUIZ TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d237fb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos Id's 62db843 e eeef070, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-42.2023.5.13.0025
AUTOR DAMIAO LUIZ TARGINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d237fb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos Id's 62db843 e eeef070, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000144-71.2024.5.13.0025
AUTOR JOELMA CARLA VICENTE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA CARLA VICENTE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6a3c0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por JOELMA
CARLA VICENTE DA SILVA SANTOS em desfavor da NATURA
COSMÉTICOS S/A.
Custas, pela reclamante, no valor de R$3.432,02, calculadas sobre
R$171.600,97, valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes via Dje-TRT13.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000144-71.2024.5.13.0025
AUTOR JOELMA CARLA VICENTE DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6a3c0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por JOELMA
CARLA VICENTE DA SILVA SANTOS em desfavor da NATURA
COSMÉTICOS S/A.
Custas, pela reclamante, no valor de R$3.432,02, calculadas sobre
R$171.600,97, valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes via Dje-TRT13.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000619-61.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE CABRAL DA SILVA FILHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CABRAL DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o patrono do exequente intimado para apresentar o
contrato de honorários, para fins de expedição de alvará.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000882-93.2023.5.13.0025
AUTOR EDJANE BEZERRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE BEZERRA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f50b0f9
proferida nos autos.
V.
Homologo o acordo judicial, conforme Id fe3a5bb, para que o
mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas à executada
para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na petição de
acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito judicial, nas 24
horas subsequentes.
Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no prazo
de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s)
a(s)obrigações.
O exequente dá geral e plena quitação ao objeto da presente
ação,ficando estipulado que, em caso de descumprimento, o
processo retorna à execução de onde parou, compensando-se
eventuais parcelas pagas.
Honorários periciais no importe de R$ 1.500,00 a serem pagas 30
dias após o pagamento da última parcela deste acordo.
Para fins de contribuições previdenciárias, as verbas contempladas
neste acordo encontram-se na planilha ID 6168639, devendo
serem pagas até 60 dias após o pagamento da última parcela deste
acordo.
Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$535,09, calculadas
sobre R$26.754,32, que deverão ser recolhidas no prazo de
sessenta dias, assim como as contribuições previdenciárias, com
ciência ao INSS, se necessário, após o pagamento da última
parcela do acordo, sob pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo.
Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos e, sendo
a execução unicamente fiscal, remetam-se os autos à Central
Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000882-93.2023.5.13.0025
AUTOR EDJANE BEZERRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f50b0f9
proferida nos autos.
V.
Homologo o acordo judicial, conforme Id fe3a5bb, para que o
mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas à executada
para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na petição de
acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito judicial, nas 24
horas subsequentes.
Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no prazo
de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s)
a(s)obrigações.
O exequente dá geral e plena quitação ao objeto da presente
ação,ficando estipulado que, em caso de descumprimento, o
processo retorna à execução de onde parou, compensando-se
eventuais parcelas pagas.
Honorários periciais no importe de R$ 1.500,00 a serem pagas 30
dias após o pagamento da última parcela deste acordo.
Para fins de contribuições previdenciárias, as verbas contempladas
neste acordo encontram-se na planilha ID 6168639, devendo
serem pagas até 60 dias após o pagamento da última parcela deste
acordo.
Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de R$535,09, calculadas
sobre R$26.754,32, que deverão ser recolhidas no prazo de
sessenta dias, assim como as contribuições previdenciárias, com
ciência ao INSS, se necessário, após o pagamento da última
parcela do acordo, sob pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos e, sendo
a execução unicamente fiscal, remetam-se os autos à Central
Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001176-48.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU TECNO ENGENHARIA E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61271be
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Fica a reclamada notificada para comprovar a obrigação de fazer
que diz respeito à anotação na CTPS digital da reclamante,
conforme sentença, no prazo de cinco dias, com comprovação nos
autos.
II - Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no
cálculo de id. 669bd37 nas 48 horas legais. Não adimplindo:
III - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
III.1 Registre-se no BNDT.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item III.3, proceda-se à respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
à garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das
restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001176-48.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU TECNO ENGENHARIA E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNO ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61271be
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Fica a reclamada notificada para comprovar a obrigação de fazer
que diz respeito à anotação na CTPS digital da reclamante,
conforme sentença, no prazo de cinco dias, com comprovação nos
autos.
II - Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no
cálculo de id. 669bd37 nas 48 horas legais. Não adimplindo:
III - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
III.1 Registre-se no BNDT.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item III.3, proceda-se à respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
à garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das
restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000178-46.2024.5.13.0025
AUTOR LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU C R E SERVICOS E
REPRESENTACAO COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO IGOR ANTONIO GARCIA
BONAFE(OAB: 20722/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09cee76
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Tendo em vista que o inadimplemento de uma parcela do acordo
implica no vencimento antecipado das parcelas que lhe são
posteriores, DETERMINO, com fundamento no art. 891 da CLT,
início imediato da execução, que compreenderá a parcela vencida,
as que lhe sucederiam e a multa PREVISTA NO ACORDO,
conforme cálculo de id. 9fe5bd2.
I - Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no
cálculo, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
II - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000178-46.2024.5.13.0025
AUTOR LUIZ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU C R E SERVICOS E
REPRESENTACAO COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO IGOR ANTONIO GARCIA
BONAFE(OAB: 20722/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- C R E SERVICOS E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09cee76
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Tendo em vista que o inadimplemento de uma parcela do acordo
implica no vencimento antecipado das parcelas que lhe são
posteriores, DETERMINO, com fundamento no art. 891 da CLT,
início imediato da execução, que compreenderá a parcela vencida,
as que lhe sucederiam e a multa PREVISTA NO ACORDO,
conforme cálculo de id. 9fe5bd2.
I - Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no
cálculo, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
II - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000736-52.2023.5.13.0025
AUTOR ENICIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU POUSADA E RESTAURANTE E
EVENTOS GURUGY EIRELI - ME
ADVOGADO JULIET MELO PEREIRA
CAVALCANTI(OAB: 37241/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENICIA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c22b01b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Fica a reclamada notificada para comprovar a obrigação de fazer
que diz respeito à anotação na CTPS digital da reclamante,
conforme sentença, no prazo de cinco dias, com comprovação nos
autos.
II - Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no
cálculo de id. f41a724 nas 48 horas legais. Não adimplindo:
III - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
III.1 Registre-se no BNDT.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item III.3, proceda-se à respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
à garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das
restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000736-52.2023.5.13.0025
AUTOR ENICIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU POUSADA E RESTAURANTE E
EVENTOS GURUGY EIRELI - ME
ADVOGADO JULIET MELO PEREIRA
CAVALCANTI(OAB: 37241/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA E RESTAURANTE E EVENTOS GURUGY EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c22b01b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Fica a reclamada notificada para comprovar a obrigação de fazer
que diz respeito à anotação na CTPS digital da reclamante,
conforme sentença, no prazo de cinco dias, com comprovação nos
autos.
II - Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no
cálculo de id. f41a724 nas 48 horas legais. Não adimplindo:
III - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
III.1 Registre-se no BNDT.
III.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
III.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
IV - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item III.3, proceda-se à respectiva Penhora e
Avaliação.
V - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
à garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
VI - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE
o(s) exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias,
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VII - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de
praxe, com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das
restrições porventura existentes em relação aos presentes autos.
Não se manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000807-25.2021.5.13.0025
AUTOR AMANDA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
RÉU ODESIO DE SOUZA MEDEIROS - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU ODESIO DE SOUZA MEDEIROS
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c77891
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto por AMANDA
FERNANDES DA SILVA, determinando o prosseguimento da
execução em face dos titulares das executadas, com a realização
de atos expropriatórios em face do patrimônio de ODÉSIO DE
SOUZA MEDEIROS e, caso reste infrutífera, em face do patrimônio
de MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO, conforme
fundamentação.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-39.2022.5.13.0025
AUTOR JOELSON DA SILVA MORAIS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 299afff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução, pelo pagamento e pelo cumprimento
da obrigação de entregar o referido PPP, nos termos do inciso I, art.
924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
DETERMINO O REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS
(RECTE, CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Considerando o saldo sobejante, fica o reclamado notificado para
indicar uma conta bancária visando a transferência de valores, ou o
advogado do exequente para indicar um número de processo para o
caso de possuir outras execuções em desfavor do executado.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-39.2022.5.13.0025
AUTOR JOELSON DA SILVA MORAIS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 299afff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução, pelo pagamento e pelo cumprimento
da obrigação de entregar o referido PPP, nos termos do inciso I, art.
924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
DETERMINO O REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS
(RECTE, CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Considerando o saldo sobejante, fica o reclamado notificado para
indicar uma conta bancária visando a transferência de valores, ou o
advogado do exequente para indicar um número de processo para o
caso de possuir outras execuções em desfavor do executado.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001281-25.2023.5.13.0025
AUTOR DENISE LOPES FREIRE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE LOPES FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2ca653
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto: CONHEÇO e REJEITO os Embargos de
Declaração opostos por MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001281-25.2023.5.13.0025
AUTOR DENISE LOPES FREIRE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
- MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE
SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2ca653
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto: CONHEÇO e REJEITO os Embargos de
Declaração opostos por MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-17.2024.5.13.0025
AUTOR LUCIANA COSME FERREIRA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA COSME FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCIANA COSME FERREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 03/06/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 03/06/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84525052526
ID da Reunião: 84525052526
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000059-85.2024.5.13.0025
AUTOR ANDRE FRANCISCO DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
TERCEIRO
INTERESSADO
33ª VT DO TRABALHO DE
SALVADOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDRE FRANCISCO DO NASCIMENTO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 10/07/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 10/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86566875263
ID da Reunião: 86566875263
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000059-85.2024.5.13.0025
AUTOR ANDRE FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
TERCEIRO
INTERESSADO
33ª VT DO TRABALHO DE
SALVADOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SENDAS DISTRIBUIDORA S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 10/07/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 10/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86566875263
ID da Reunião: 86566875263
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000400-14.2024.5.13.0025
AUTOR TAIANE MACIEL FELINTO
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU GRUPO GENESE DE ENSINO LTDA.
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIANE MACIEL FELINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TAIANE MACIEL FELINTO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 06/06/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/06/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81931445720
ID da Reunião: 81931445720
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000400-14.2024.5.13.0025
AUTOR TAIANE MACIEL FELINTO
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU GRUPO GENESE DE ENSINO LTDA.
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO GENESE DE ENSINO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GRUPO GENESE DE ENSINO LTDA. intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 06/06/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/06/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81931445720
ID da Reunião: 81931445720
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000558-69.2024.5.13.0025
AUTOR VALDECI FERREIRA AMORIM
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI FERREIRA AMORIM JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VALDECI FERREIRA AMORIM JUNIOR intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 05/06/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 05/06/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82445354825
ID da Reunião: 82445354825
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000675-94.2023.5.13.0025
AUTOR DANYLO RAPHAEL CAVALCANTI
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ECCO HOTEL LTDA - EPP
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECCO HOTEL LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e40ecfd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
FICAM NOTIFICADAS as partes para se manifestarem no prazo
legal sobre o cumprimento a obrigação de fazer determinada na
Sentença) - b0e8c96:
" ... a) consistente na anotação do contrato de trabalho, devendo a
parte ré efetuar, também, a entrega da CTPS (ou disponibilização
de acesso, em caso de CTPS digital) para parte autora, com a
devida anotação da CTPS para fazer constar: data de admissão em
01/08/2021, data de saída em 14/08/2023, já com a projeção do
aviso prévio, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
um salário mínimo, a reverter em favor da parte autora, situação em
que tal retificação será efetuada pela Secretaria do Juízo... "
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000675-94.2023.5.13.0025
AUTOR DANYLO RAPHAEL CAVALCANTI
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ECCO HOTEL LTDA - EPP
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANYLO RAPHAEL CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e40ecfd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
FICAM NOTIFICADAS as partes para se manifestarem no prazo
legal sobre o cumprimento a obrigação de fazer determinada na
Sentença) - b0e8c96:
" ... a) consistente na anotação do contrato de trabalho, devendo a
parte ré efetuar, também, a entrega da CTPS (ou disponibilização
de acesso, em caso de CTPS digital) para parte autora, com a
devida anotação da CTPS para fazer constar: data de admissão em
01/08/2021, data de saída em 14/08/2023, já com a projeção do
aviso prévio, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
um salário mínimo, a reverter em favor da parte autora, situação em
que tal retificação será efetuada pela Secretaria do Juízo... "
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000771-80.2021.5.13.0025
AUTOR MARINALDO DE ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO DE ALMEIDA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a8845e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para adequar os cálculos
da Sentença) - 3d924e0 as decisões Documento Diverso(TST -
Decisão/Despacho) - bd9eae0, (Acórdão) - aac56f6 e Documento
Diverso(TST - Decisão/Despacho) - 2a31d72
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000721-54.2021.5.13.0025
AUTOR ADEILDE DA SILVA TAVARES
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU ANDRESSA RODRIGUES DOS
SANTOS
RÉU ANDRESSA RODRIGUES DOS
SANTOS 12642642402
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDE DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9633d1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Negado seguimento ao Agravo de Petição Acórdão) - 4afb4fb,
retornem os autos a CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE para
dar cumprimento a Sentença) - c38d520
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001015-38.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO SHESKA KERUAI DA SILVA
FEITOSA(OAB: 16283/PI)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANNELISSA ANDRADE VIRGINIO DE
OLIVEIRA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d560730
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH; no mérito, REJEITO-OS, na sua integralidade, nos
termos da fundamentação.
Intimações necessárias, via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001015-38.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO SHESKA KERUAI DA SILVA
FEITOSA(OAB: 16283/PI)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANNELISSA ANDRADE VIRGINIO DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d560730
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH; no mérito, REJEITO-OS, na sua integralidade, nos
termos da fundamentação.
Intimações necessárias, via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000376-20.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIANA LEAO DA SILVA
ADVOGADO JOSE WALEF GOMES DA
SILVA(OAB: 55365/SC)
RÉU BAMBOO BOLOS LTDA
ADVOGADO PETRONIO FILGUEIRAS DE
ATHAYDE NETO(OAB: 16691/PB)
RÉU MARCOS ROBERTO FERREIRA
BARBOSA FILHO
ADVOGADO PETRONIO FILGUEIRAS DE
ATHAYDE NETO(OAB: 16691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAMBOO BOLOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para anexar aos autos os comprovantes
da 4.ª parcela, no valor de R$1.000,00, que deveria ter sido paga
até 20/09/2023, e da 5.ª parcela do acordo, no valor de R$1.000,00,
com vencimento em 20/10/2023, para fins de controle de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000376-20.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIANA LEAO DA SILVA
ADVOGADO JOSE WALEF GOMES DA
SILVA(OAB: 55365/SC)
RÉU BAMBOO BOLOS LTDA
ADVOGADO PETRONIO FILGUEIRAS DE
ATHAYDE NETO(OAB: 16691/PB)
RÉU MARCOS ROBERTO FERREIRA
BARBOSA FILHO
ADVOGADO PETRONIO FILGUEIRAS DE
ATHAYDE NETO(OAB: 16691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ROBERTO FERREIRA BARBOSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para anexar aos autos os comprovantes
da 4.ª parcela, no valor de R$1.000,00, que deveria ter sido paga
até 20/09/2023, e da 5.ª parcela do acordo, no valor de R$1.000,00,
com vencimento em 20/10/2023, para fins de controle de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
CLAUDIA LEITE MACHADO
Assessor
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000243-38.2024.5.13.0026
AUTOR FABIANA RODRIGUES SOARES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA RODRIGUES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(#
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
509ea7d ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15
dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000243-38.2024.5.13.0026
AUTOR FABIANA RODRIGUES SOARES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(#
509ea7d ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15
dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000118-70.2024.5.13.0026
AUTOR SIRLEY BARBOSA LOPES
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIRLEY BARBOSA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 18/06/2024 – às 09h30 - local Av. Camillo de
Holanda, 483, João Pessoa - PB, 58013-360, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no #43428e1
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000118-70.2024.5.13.0026
AUTOR SIRLEY BARBOSA LOPES
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 18/06/2024 – às 09h30 - local Av. Camillo de
Holanda, 483, João Pessoa - PB, 58013-360, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no #43428e1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000118-70.2024.5.13.0026
AUTOR SIRLEY BARBOSA LOPES
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 18/06/2024 – às 09h30 - local Av. Camillo de
Holanda, 483, João Pessoa - PB, 58013-360, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no #43428e1
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000118-70.2024.5.13.0026
AUTOR SIRLEY BARBOSA LOPES
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 18/06/2024 – às 09h30 - local Av. Camillo de
Holanda, 483, João Pessoa - PB, 58013-360, ficando atentos às
orientações do perito, insertas no #43428e1
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0000713-06.2023.5.13.0026
AUTOR S.D.M.D.E.D.P.
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU F.P.D.G.E.S.P.S.
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.D.M.D.E.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1acbec1.
Processo Nº ACC-0000713-06.2023.5.13.0026
AUTOR S.D.M.D.E.D.P.
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RÉU F.P.D.G.E.S.P.S.
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.P.D.G.E.S.P.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 96bba0c.
Processo Nº ATSum-0001188-59.2023.5.13.0026
AUTOR ROBERVAL PORCIUNCULA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU DAIRY PARTNERS AMERICAS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca14cc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a retificação dos assentamentos do feito para que seja
excluído o nome do advogado MÔNICA GONÇALVES GOMES
(OABPB 15102), uma vez que referido causídico comprovou, por
meio dos documento constantes nos IDs 6cbdb76 e a54f00d, que
comunicou à parte NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA. - ME a renúncia do mandato, em conformidade com o art.
112 do CPC.
Ademais, determino que se intime referida parte para sanar a
irregularidade de representação processual no prazo de 10 (dez)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000048-53.2024.5.13.0026
AUTOR RODRIGO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f4f9a7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
O reclamante está a pleitear o adicional de insalubridade no grau
máximo, alegando o labor em ambiente suscetível à incidência de
agentes químicos e ruído, na forma dos Anexos I, XI e XIII da NR
15, do MTE.
De se notar que, quando da audiência de ID.81dd3d3, determinou-
se que as partes procedessem à juntada aos autos provas
emprestadas, alusivas às condições salubres ou insalubres do
ambiente em que laborou o reclamante, tendo em vista a
informação acerca do encerramento das atividades empresariais da
reclamada, após o que deliberaria este magistrado a respeito da
realização da perícia.
O prazo ali conferido transcorreu in albis. A consequência
processual de tal inobservância à determinação judicial será objeto
de ponderação quando da prolação da sentença. Por agora, resta
examinar o tema concernente à realização da prova técnica.
Ora, a aferição do nível de insalubridade do ambiente laborativo -
mínimo, médio ou máximo - demanda indiscutivelmente a realização
de prova pericial obrigatória, na forma do Art. 195, da CLT.
In casu, não teve ainda lugar a prova técnica, fato que impõe a
conversão do feito em diligência, para viabilizar a sua realização.
Para realização do seu mister, poderá o perito solicitar documentos
- inclusive aqueles listados na ata - ouvir testemunha e, até mesmo,
levar em conta padrões análogos àquele em que se deu a atuação
laborativa do reclamante, se não for mais possível recorrer à
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
inspeção.
Posto isto, para o fim de determinar a produção da prova técnica
alusiva à insalubridade, determino a nomeação de perito técnico,
além do que conferindo-lhe o lapso temporal de trinta dias, para
apresentação do laudo.
Confere-se às partes prazo comum de quinze dias, para que,
querendo, apresentem quesitos e/ou assistentes técnicos.
Apresentado o laudo pericial, as partes serão intimadas, para que,
querendo, manifestem-se no prazo comum de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000048-53.2024.5.13.0026
AUTOR RODRIGO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f4f9a7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
O reclamante está a pleitear o adicional de insalubridade no grau
máximo, alegando o labor em ambiente suscetível à incidência de
agentes químicos e ruído, na forma dos Anexos I, XI e XIII da NR
15, do MTE.
De se notar que, quando da audiência de ID.81dd3d3, determinou-
se que as partes procedessem à juntada aos autos provas
emprestadas, alusivas às condições salubres ou insalubres do
ambiente em que laborou o reclamante, tendo em vista a
informação acerca do encerramento das atividades empresariais da
reclamada, após o que deliberaria este magistrado a respeito da
realização da perícia.
O prazo ali conferido transcorreu in albis. A consequência
processual de tal inobservância à determinação judicial será objeto
de ponderação quando da prolação da sentença. Por agora, resta
examinar o tema concernente à realização da prova técnica.
Ora, a aferição do nível de insalubridade do ambiente laborativo -
mínimo, médio ou máximo - demanda indiscutivelmente a realização
de prova pericial obrigatória, na forma do Art. 195, da CLT.
In casu, não teve ainda lugar a prova técnica, fato que impõe a
conversão do feito em diligência, para viabilizar a sua realização.
Para realização do seu mister, poderá o perito solicitar documentos
- inclusive aqueles listados na ata - ouvir testemunha e, até mesmo,
levar em conta padrões análogos àquele em que se deu a atuação
laborativa do reclamante, se não for mais possível recorrer à
inspeção.
Posto isto, para o fim de determinar a produção da prova técnica
alusiva à insalubridade, determino a nomeação de perito técnico,
além do que conferindo-lhe o lapso temporal de trinta dias, para
apresentação do laudo.
Confere-se às partes prazo comum de quinze dias, para que,
querendo, apresentem quesitos e/ou assistentes técnicos.
Apresentado o laudo pericial, as partes serão intimadas, para que,
querendo, manifestem-se no prazo comum de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000641-92.2018.5.13.0026
AUTOR MARCIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
RÉU WALLACE SILVA VIANA
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do ofício de ID 448dff9 para requerer o que entender de
direito no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000465-06.2024.5.13.0026
AUTOR RAYANNE ROBERTA LENNON DE
LUNA
ADVOGADO WENISKLEY RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 62565/GO)
RÉU JANIO DO NASCIMENTO SILVA
RÉU JACKELINE DE LIMA NASCIMENTO
06560294471
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNE ROBERTA LENNON DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3587460
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Cuida-se de reclamação trabalhista submetida ao rito sumaríssimo.
As citações foram devolvidas sob o motivo de inexistência do
número indicado.
A parte autora não observou as disposições contidas no art. 852-B,
II da CLT, quanto à correção no endereço da reclamada,
constituindo óbice ao regular desenvolvimento do processo, o que
importa no arquivamento dos autos, nos termos do §1º do art. 852-B
da CLT.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Por tais razões, decide o Juízo extinguir o processo sem resolução
do mérito, com fulcro no art. 852-B, §1º da CLT.
Cancele-se a audiência designada.
Custas pela parte autora no valor de R$ 564,17 calculadas sobre R$
28.208,58, valor atribuído à causa, das quais fica dispensada do
pagamento por permissivo legal (art. 790, §3º da CLT).
Intime-se o autor.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-74.2021.5.13.0026
AUTOR LAISA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAISA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos expedientes de ID c1b8e19 e 0eff509 para requerer o
que entender de direito no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ExCCP-0018100-93.2007.5.13.0026
EXEQUENTE LINDOMAR MARIA DA SILVA
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
EXECUTADO RONISE MARQUES RAMALHO
EXECUTADO MARIA DOS REMEDIOS MARQUES
RAMALHO
EXECUTADO SZ CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOMAR MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be21d31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
PJ DE DIREITO PRIVADO
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Decorrido o prazo legal sem oposição, arquivem-se os autos
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001258-76.2023.5.13.0026
AUTOR JOHN MAYKOL LUCENA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN MAYKOL LUCENA DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7c0404
proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
JOHN MAYKOL LUCENA DE FIGUEIREDO ajuizou Reclamação
Trabalhista em face de BANCO BRADESCO S.A., pretendendo o
pagamento de diversos títulos trabalhistas.
A parte reclamada, por sua vez, apresentou Exceção de
Incompetência, em razão do lugar, ao argumento de que o último
lugar da prestação de serviço da excepta foi PRINCESA
ISABEL/PB. Invoca a aplicação do caput do art. 651, caput, da CLT,
e a consequente remessa dos autos para o juízo competente, qual
seja, VARA DE TRABALHO DE PATOS/PB.
A excepta apresentou impugnação.
É o breve relatório.
Decido.
O caput do Art. 651 da CLT fixa a competência territorial, com base
no critério do local da prestação de serviços. Tal é a regra geral,
que, de ordinário, há de ser efetivamente aplicada, até porque visa
facilitar a atividade da jurisdição, proporcionando maior facilidade na
coleta das provas, e abstratamente não possui eiva de
inconstitucionalidade.
É fato, porém, que a jurisprudência das cortes trabalhistas,
inclusive, a do TST, vem flexibilizando a aplicação da regra
destacada, com base no princípio do acesso à jurisdição. Tal é o
caso em que, em se tratando de empresa de âmbito nacional, a
competência territorial é definida pelo local do domicílio do
empregado, desde que este tenha sido aí contratado.
In casu, intimado para falar sobre a exceção, a parte autora não
juntou prova em contrário dos locais de contratação ou de prestação
do serviço (ID.4823ee5). Restringe-se a confirmar que a prestação
de serviços se deu na cidade de PRINCESA ISABEL/PB
Compulsando os autos, em especial sua CTPS (ID.16b1fcd) e
comprovante de residência (ID.2c2b636), diga-se de passagem
anexadas à inicial (ID. 9079f45), verifica-se que a parte reclamante
foi contratada no município de Araripina/PE, mas que atualmente
reside no município de Senhora Santana Missão Velha no Ceará.
Nesse quadro, não se me afigura possível aplicar aquela tendência
jurisprudencial pela qual, com base no princípio do acesso à
jurisdição, fixa-se a competência no local do domicílio do
trabalhador, posto não houve seu requerimento em tal sentido.
Noutro prisma, à luz da regra legal, é inviável não firmar a
competência deste unidade judiciária. Tenho por veraz a alegação
da excipiente que a prestação de serviços do autor se desenvolveu
no município de Princesa Isabel/PB, devendo os autos, pois, serem
remetidos à Vara do Trabalho de Itaporanga/PB.
É o que entendo.
Ante o exposto, ACOLHO a exceção de incompetência territorial
proposta por BANCO BRADESCO S.A. em face de JOHN MAYKOL
LUCENA DE FIGUEIREDO, ao tempo em que determino a remessa
do presente processo ao serviço da distribuição dos feitos da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001258-76.2023.5.13.0026
AUTOR JOHN MAYKOL LUCENA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7c0404
proferida nos autos.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
JOHN MAYKOL LUCENA DE FIGUEIREDO ajuizou Reclamação
Trabalhista em face de BANCO BRADESCO S.A., pretendendo o
pagamento de diversos títulos trabalhistas.
A parte reclamada, por sua vez, apresentou Exceção de
Incompetência, em razão do lugar, ao argumento de que o último
lugar da prestação de serviço da excepta foi PRINCESA
ISABEL/PB. Invoca a aplicação do caput do art. 651, caput, da CLT,
e a consequente remessa dos autos para o juízo competente, qual
seja, VARA DE TRABALHO DE PATOS/PB.
A excepta apresentou impugnação.
É o breve relatório.
Decido.
O caput do Art. 651 da CLT fixa a competência territorial, com base
no critério do local da prestação de serviços. Tal é a regra geral,
que, de ordinário, há de ser efetivamente aplicada, até porque visa
facilitar a atividade da jurisdição, proporcionando maior facilidade na
coleta das provas, e abstratamente não possui eiva de
inconstitucionalidade.
É fato, porém, que a jurisprudência das cortes trabalhistas,
inclusive, a do TST, vem flexibilizando a aplicação da regra
destacada, com base no princípio do acesso à jurisdição. Tal é o
caso em que, em se tratando de empresa de âmbito nacional, a
competência territorial é definida pelo local do domicílio do
empregado, desde que este tenha sido aí contratado.
In casu, intimado para falar sobre a exceção, a parte autora não
juntou prova em contrário dos locais de contratação ou de prestação
do serviço (ID.4823ee5). Restringe-se a confirmar que a prestação
de serviços se deu na cidade de PRINCESA ISABEL/PB
Compulsando os autos, em especial sua CTPS (ID.16b1fcd) e
comprovante de residência (ID.2c2b636), diga-se de passagem
anexadas à inicial (ID. 9079f45), verifica-se que a parte reclamante
foi contratada no município de Araripina/PE, mas que atualmente
reside no município de Senhora Santana Missão Velha no Ceará.
Nesse quadro, não se me afigura possível aplicar aquela tendência
jurisprudencial pela qual, com base no princípio do acesso à
jurisdição, fixa-se a competência no local do domicílio do
trabalhador, posto não houve seu requerimento em tal sentido.
Noutro prisma, à luz da regra legal, é inviável não firmar a
competência deste unidade judiciária. Tenho por veraz a alegação
da excipiente que a prestação de serviços do autor se desenvolveu
no município de Princesa Isabel/PB, devendo os autos, pois, serem
remetidos à Vara do Trabalho de Itaporanga/PB.
É o que entendo.
Ante o exposto, ACOLHO a exceção de incompetência territorial
proposta por BANCO BRADESCO S.A. em face de JOHN MAYKOL
LUCENA DE FIGUEIREDO, ao tempo em que determino a remessa
do presente processo ao serviço da distribuição dos feitos da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-12.2023.5.13.0026
AUTOR EVANILSON DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
AUTOR MARTINHO LEAL CAMPOS
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
RÉU JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
ADVOGADO JOÃO RICARDO COELHO(OAB:
45123/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILSON DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Tendo em vista que o valor da execução não ultrapassa o limite de
dez salários mínimos, determino que se proceda à expedição dos
RPV's, dos exequentes.
Quando disponível os valores nos autos, expeça-se alvará de
transferência para Martinho Leal Campos, CPF: 755.423.318-15 ,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Banco Bradesco, Agência nº 1104 e Conta Corrente nº 561992-0; e
para Evanilson Dias de Souza, CPF: 012.288.234-21 , Banco do
Brasil, Agência nº 8101-9 e Conta Corrente 5386-4.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000053-12.2023.5.13.0026
AUTOR EVANILSON DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
AUTOR MARTINHO LEAL CAMPOS
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
RÉU JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
ADVOGADO JOÃO RICARDO COELHO(OAB:
45123/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINHO LEAL CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Tendo em vista que o valor da execução não ultrapassa o limite de
dez salários mínimos, determino que se proceda à expedição dos
RPV's, dos exequentes.
Quando disponível os valores nos autos, expeça-se alvará de
transferência para Martinho Leal Campos, CPF: 755.423.318-15 ,
Banco Bradesco, Agência nº 1104 e Conta Corrente nº 561992-0; e
para Evanilson Dias de Souza, CPF: 012.288.234-21 , Banco do
Brasil, Agência nº 8101-9 e Conta Corrente 5386-4.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000053-12.2023.5.13.0026
AUTOR EVANILSON DIAS DE SOUZA
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
AUTOR MARTINHO LEAL CAMPOS
ADVOGADO JULIANA MARIA BRASIL
DANTAS(OAB: 8521/PB)
RÉU JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
ADVOGADO JOÃO RICARDO COELHO(OAB:
45123/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA PARAIBA-JUCEP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Tendo em vista que o valor da execução não ultrapassa o limite de
dez salários mínimos, determino que se proceda à expedição dos
RPV's, dos exequentes.
Quando disponível os valores nos autos, expeça-se alvará de
transferência para Martinho Leal Campos, CPF: 755.423.318-15 ,
Banco Bradesco, Agência nº 1104 e Conta Corrente nº 561992-0; e
para Evanilson Dias de Souza, CPF: 012.288.234-21 , Banco do
Brasil, Agência nº 8101-9 e Conta Corrente 5386-4.
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000263-29.2024.5.13.0026
AUTOR MIRIAM GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 21/05/24. – às 18:20Sede da Reclamada - Av.
Júlia Freire, n.º 1058, Expedicionários., ficando atentos às
orientações do perito, insertas no #0e313b9 .
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000263-29.2024.5.13.0026
AUTOR MIRIAM GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 21/05/24. – às 18:20Sede da Reclamada - Av.
Júlia Freire, n.º 1058, Expedicionários., ficando atentos às
orientações do perito, insertas no #0e313b9 .
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000263-29.2024.5.13.0026
AUTOR MIRIAM GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 21/05/24. – às 18:20Sede da Reclamada - Av.
Júlia Freire, n.º 1058, Expedicionários., ficando atentos às
orientações do perito, insertas no #0e313b9 .
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000069-29.2024.5.13.0026
AUTOR SARAH SOLANGE ROCHA DE
JESUS
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU QUINTAL BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH SOLANGE ROCHA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 17/05/2024 às 13:00 horas, na sede da
Reclamada , ficando atentos às orientações do perito, insertas no
Id.5cdea14.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000069-29.2024.5.13.0026
AUTOR SARAH SOLANGE ROCHA DE
JESUS
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU QUINTAL BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- QUINTAL BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 17/05/2024 às 13:00 horas, na sede da
Reclamada , ficando atentos às orientações do perito, insertas no
Id.5cdea14.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000108-26.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE HUMBERTO ABILIO
MANGUEIRA FILHO
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU BANCO SAFRA S A
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO ABILIO MANGUEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID 9cd0bf7
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000108-26.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE HUMBERTO ABILIO
MANGUEIRA FILHO
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU BANCO SAFRA S A
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SAFRA S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID 9cd0bf7
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000200-04.2024.5.13.0026
AUTOR MICHEL DOUGLAS SILVA DE
SANTANA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ANDERSON RODRIGUES DA
FONSECA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL DOUGLAS SILVA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para tomar ciência do Despacho de
#id:bc2de57.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000180-23.2018.5.13.0026
AUTOR HEMERSON ADILSON VELOSO
CAVALCANTE DIAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU SONIA MARIA BORGES GUEDES
RÉU A.G.S. BAR E RESTAURANTE LTDA.
- ME
RÉU CICERO ROBSON FIGUEIREDO
FERREIRA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- HEMERSON ADILSON VELOSO CAVALCANTE DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho de ID. 64ccf0c.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000084-95.2024.5.13.0026
AUTOR HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU FARUK ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARUK ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMADO
Fica a parte ré notificada para comprovar o recolhimento das
CUSTAS , sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001006-73.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE AELSON LUIZ DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AELSON LUIZ DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 6ad807e).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0001006-73.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE AELSON LUIZ DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. 6ad807e).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001135-78.2023.5.13.0026
AUTOR ADRIANO PEREIRA MARINHO
ADVOGADO NEILA DE FATIMA GARCIA LIMA DE
PONTES(OAB: 2712/RO)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d66e8ce
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso adesivo interposto pelo(a) reclamante (
id.f3ad7b4 ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000059-64.2024.5.13.0032
EXEQUENTE ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
A parte ré deverá, no prazo de 5(cinco) dias, anexar aos autos os
documentos listados na petição de #b68e403.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº CumSen-0000059-64.2024.5.13.0032
EXEQUENTE ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
A parte ré deverá, no prazo de 5(cinco) dias, anexar aos autos os
documentos listados na petição de #b68e403.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000091-87.2024.5.13.0026
AUTOR FABIO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 10/05/2024 às 08h00min, no local: ponto de
encontro o Condomínio Residencial Trianon: R. Vereador
Gumercindo Barbosa Dunda, 378, Aeroclube, João Pessoa - PB,
CEP 58036-850 , ficando atentos às orientações do perito, insertas
no Id.7ed3db5 .
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000091-87.2024.5.13.0026
AUTOR FABIO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAV CONSTRUCOES LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 10/05/2024 às 08h00min, no local: ponto de
encontro o Condomínio Residencial Trianon: R. Vereador
Gumercindo Barbosa Dunda, 378, Aeroclube, João Pessoa - PB,
CEP 58036-850 , ficando atentos às orientações do perito, insertas
no Id.7ed3db5 .
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000936-27.2021.5.13.0026
AUTOR JACILENE PEREIRA DE FRANCA
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JACILENE PEREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca dos Alvarás
Eletrônico de Pagamento (ID. 182527d, 5a835e0, 05ba383,
329b709, c923337, 0d6eb57, 99bc17b, 8e4ff9e), enviados à Caixa
Econômica Federal, para fins de transferências de valores,
conforme determinado em Despacho (ID. 06674b9).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000130-84.2024.5.13.0026
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb2f11f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
acolher parcialmente a impugnação apresentada pela executada,
para fixar, em prol da substituída, a indenização na importância de
R$ 1.800,00, mais acréscimos legais.
Honorários advocatícios, a cargo do executado, no valor percentual
de 15% sobre o montante da execução.
Tudo nos termos da fundamentação e da planilha de cálculo em
anexo.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000130-84.2024.5.13.0026
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb2f11f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
acolher parcialmente a impugnação apresentada pela executada,
para fixar, em prol da substituída, a indenização na importância de
R$ 1.800,00, mais acréscimos legais.
Honorários advocatícios, a cargo do executado, no valor percentual
de 15% sobre o montante da execução.
Tudo nos termos da fundamentação e da planilha de cálculo em
anexo.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000138-61.2024.5.13.0026
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb664e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
acolher parcialmente a impugnação apresentada pela executada,
para fixar, em prol da substituída, a indenização na importância de
R$ 1.800,00, mais acréscimos legais.
Honorários advocatícios, a cargo do executado, no valor percentual
de 15% sobre o montante da execução.
Tudo nos termos da fundamentação e da planilha de cálculo em
anexo.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Processo Nº CumPrSe-0000138-61.2024.5.13.0026
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb664e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido
acolher parcialmente a impugnação apresentada pela executada,
para fixar, em prol da substituída, a indenização na importância de
R$ 1.800,00, mais acréscimos legais.
Honorários advocatícios, a cargo do executado, no valor percentual
de 15% sobre o montante da execução.
Tudo nos termos da fundamentação e da planilha de cálculo em
anexo.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001387-91.2017.5.13.0026
AUTOR LUCIENE SILVA DE LIMA CARDOSO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR LUIZ PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ALEXANDRE MAURICIO DE SOUZA
RÉU VERONICA DE FATIMA SILVA
DANTAS
RÉU JOSE MAURICIO DE SOUZA JUNIOR
RÉU VERONICA DE FATIMA SILVA
DANTAS - ME
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITÉ
DE MAMANGUAPE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE SILVA DE LIMA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DECISÃO
I - Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a
execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de
responsáveis pelas dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao
argumento da inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda.
II - Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não
efetuou o pagamento da dívida e os atos expropriatórios
empreendidos não lograram êxito. Destarte, considerando que os
sócios e diretores são responsáveis pelas dívidas das pessoas
jurídicas, bem assim a inexistência de êxito do processo executório
na satisfação da dívida exequenda, decide este Juízo acolher o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica para
direcionar o feito executório em relação a ALEXANDRE MAURÍCIO
DE SOUZA - CPF 137.710.207-60 e JOSÉ MAURÍCIO DE SOUZA
JÚNIOR - CPF 137.710.187-81 , os quais passarão a responder
pela execução.
III - Intimem-se ALEXANDRE MAURÍCIO DE SOUZA - CPF
137.710.207-60 e JOSÉ MAURÍCIO DE SOUZA JÚNIOR - CPF
137.710.187-81 para efetuarem o pagamento da dívida no prazo de
48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001387-91.2017.5.13.0026
AUTOR LUCIENE SILVA DE LIMA CARDOSO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR LUIZ PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ALEXANDRE MAURICIO DE SOUZA
RÉU VERONICA DE FATIMA SILVA
DANTAS
RÉU JOSE MAURICIO DE SOUZA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RÉU VERONICA DE FATIMA SILVA
DANTAS - ME
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITÉ
DE MAMANGUAPE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DECISÃO
I - Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica requerido pela parte exequente com o fito de direcionar a
execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de
responsáveis pelas dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao
argumento da inexistência de êxito do processo executório na
satisfação da dívida exequenda.
II - Percebe-se da análise dos autos que a parte executada não
efetuou o pagamento da dívida e os atos expropriatórios
empreendidos não lograram êxito. Destarte, considerando que os
sócios e diretores são responsáveis pelas dívidas das pessoas
jurídicas, bem assim a inexistência de êxito do processo executório
na satisfação da dívida exequenda, decide este Juízo acolher o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica para
direcionar o feito executório em relação a ALEXANDRE MAURÍCIO
DE SOUZA - CPF 137.710.207-60 e JOSÉ MAURÍCIO DE SOUZA
JÚNIOR - CPF 137.710.187-81 , os quais passarão a responder
pela execução.
III - Intimem-se ALEXANDRE MAURÍCIO DE SOUZA - CPF
137.710.207-60 e JOSÉ MAURÍCIO DE SOUZA JÚNIOR - CPF
137.710.187-81 para efetuarem o pagamento da dívida no prazo de
48 horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 26 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000323-46.2017.5.13.0026
AUTOR ADRIANA ENEDINA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
Junta Comercial do Estado da Paraiba-
Jucep
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA ENEDINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Utilize-se da pesquisa INFOSEG, como requerido na petição da
parte exequente no ID c1b752f, para identificar se os sócios
executados são servidores públicos mantendo vínculo com regime
próprio.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000323-46.2017.5.13.0026
AUTOR ADRIANA ENEDINA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
Junta Comercial do Estado da Paraiba-
Jucep
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALBA BEZERRA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Utilize-se da pesquisa INFOSEG, como requerido na petição da
parte exequente no ID c1b752f, para identificar se os sócios
executados são servidores públicos mantendo vínculo com regime
próprio.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001181-67.2023.5.13.0026
AUTOR ELINALDO JERONIMO XAVIER
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALDO JERONIMO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da manifestação de
#id:21dc6ad, para, querendo, se manifestar, em 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000179-28.2024.5.13.0026
AUTOR A.D.S.P.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D.S.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3eef380.
Processo Nº ATOrd-0000179-28.2024.5.13.0026
AUTOR A.D.S.P.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.G.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 03bf210.
Processo Nº CumSen-0000087-55.2020.5.13.0005
EXEQUENTE MITSCHERLYNE CARDOSO LEITE
PAIVA
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO FRANCINI RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 141060/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MITSCHERLYNE CARDOSO LEITE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
6623013, 4f64e9b, 9d29793, 20c666f, 332f358, 7c8ee14.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Servidor
Processo Nº ATSum-0000776-07.2018.5.13.0026
AUTOR VANDERLEI VICENTE SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALDERI VIEIRA DA ROCHA FILHO
12637718404
ADVOGADO JOAO PAULO PINTO DE
LUCENA(OAB: 25331/PB)
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU ALDERI VIEIRA DA ROCHA FILHO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI VICENTE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente intimado(a) para, querendo e no
prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca dos
procedimentos executórios eletrônicos realizados INFOJUD,
DECRED, DIRPF, DOI e INF. CAD (ID. c72e7d6, d74fe33, 4468d59,
4270d0b, 41c90e5, b450f3f, f83baf8, 31a6bf0, 2600854).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000545-67.2024.5.13.0026
AUTOR WENDERSON FELIPE DA
ANUNCIACAO OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANO WERLEN DE ALENCAR
SANTINI(OAB: 20627/PB)
ADVOGADO ROMEU DE LIMA CAVALCANTI
JUNIOR(OAB: 21762/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDERSON FELIPE DA ANUNCIACAO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL que se realizará em 08/07/2024 09:45
horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das
cominações do art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0130794-93.2015.5.13.0003
AUTOR JOSE RODRIGUES GONCALVES
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU FIRMINO CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU JOSILENO DE MENDONCA LOPES
RÉU JOSILENO DE MENDONCA LOPES
00009443436
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGUES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas da ATA DE AUDIÊNCIA de ID
ef4960e.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000277-91.2016.5.13.0026
AUTOR MARCELA EVELLYNNE PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MARIA JOS PEREIRA DA SILVA
EDUCA O INFANTIL - ME
RÉU MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA EVELLYNNE PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID
2c33ea2. Utilize-se da pesquisa INFOSEG para identificar se a
sócia executada é servidora pública mantendo vínculo com regime
próprio.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000244-57.2023.5.13.0026
AUTOR TAYNA MARIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU H L DOS SANTOS EIRELI
ADVOGADO PAULO ROBERTO COSTA
AMARAL(OAB: 11914/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
1172d6a. Prazo cinco dias requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000599-04.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE NEUNEBES MACHADO
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NEUNEBES MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Petição de #id:7b7e764.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000546-52.2024.5.13.0026
AUTOR ELAINE HONORIO DAS CHAGAS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE HONORIO DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELAINE HONORIO DAS CHAGAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 02/07/2024 10:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/07/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86466503629
ID da Reunião: 86466503629
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000508-40.2024.5.13.0026
AUTOR L.M.B.
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO(OAB: 20306/PB)
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
RÉU R.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.M.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5960e04.
Processo Nº ATOrd-0000508-40.2024.5.13.0026
AUTOR L.M.B.
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO(OAB: 20306/PB)
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
RÉU R.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.M.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e57e78a.
Processo Nº CumSen-0000697-23.2021.5.13.0026
EXEQUENTE ALMIR COSMO DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR COSMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Autos baixado do E. TRT com Acórdão negando provimento ao
agravo de petição interposto pelo exequente. Decisão transitada em
julgado em 26/04/2024.
Cálculos homologados na Sentença de ID 4ffac4e. Atualize-se os
cálculos. Intimem-se as partes. Intimem-se o exequente e seu
patrono para informarem dados bancários para o fim de expedição
de RPV's.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000697-23.2021.5.13.0026
EXEQUENTE ALMIR COSMO DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Autos baixado do E. TRT com Acórdão negando provimento ao
agravo de petição interposto pelo exequente. Decisão transitada em
julgado em 26/04/2024.
Cálculos homologados na Sentença de ID 4ffac4e. Atualize-se os
cálculos. Intimem-se as partes. Intimem-se o exequente e seu
patrono para informarem dados bancários para o fim de expedição
de RPV's.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000547-37.2024.5.13.0026
AUTOR CAMILLA ESTRELA SARMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO HENRIETTE BRIGAGAO
ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 115472/MG)
RÉU SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA
PARA O DESENVOLVIMENTO DA
MEDICINA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA ESTRELA SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CAMILLA ESTRELA SARMENTO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 08/07/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82040432973
ID da Reunião: 82040432973
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000097-65.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE BALDOINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA - ME
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BALDOINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte executada ciente dos expedientes de ID
0449496, 4fbd456.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000097-65.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE BALDOINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA - ME
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte executada ciente dos expedientes de ID
0449496, 4fbd456.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000097-65.2022.5.13.0026
AUTOR JOSE BALDOINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA - ME
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte executada ciente dos expedientes de ID
0449496, 4fbd456.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000022-55.2024.5.13.0026
AUTOR VALMIR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado para, em 5 dias, manifestar-se acerca
do teor da petição de id 583e96e.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001311-57.2023.5.13.0026
AUTOR AUGUSTO CESAR PEIXOTO DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU SUPERMERCADO KIBARATO
COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO CESAR PEIXOTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial de id.
ac58516 para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15
dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001311-57.2023.5.13.0026
AUTOR AUGUSTO CESAR PEIXOTO DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU SUPERMERCADO KIBARATO
COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO KIBARATO COMERCIO DE ALIMENTOS
EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial de id.
ac58516 para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15
dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000897-59.2023.5.13.0026
AUTOR BRUNO FREITAS DE MELO
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO FREITAS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para, querendo, se pretendem
apresentar prova oral, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000897-59.2023.5.13.0026
AUTOR BRUNO FREITAS DE MELO
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para, querendo, se pretendem
apresentar prova oral, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000723-84.2022.5.13.0026
AUTOR LUCAS ESPINOLA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ESPINOLA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c4bab8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
TAM LINHAS AÉREAS S.A, (ID. 0887eb6), pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000723-84.2022.5.13.0026
AUTOR LUCAS ESPINOLA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c4bab8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
TAM LINHAS AÉREAS S.A, (ID. 0887eb6), pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art.900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001306-35.2023.5.13.0026
AUTOR GLEINE MAIA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
TESTEMUNHA ROBERTO CARLOS PINHO DE
ALBUQUERQUE
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
TESTEMUNHA SARA DANIELE MATIAS ROQUE
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEINE MAIA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a78534
proferido nos autos.
Despacho
Considerando os termos constantes no doc. Id. 692f337, defiro o
pedido.
Notifique-se a Perita, Dra. Julia Cristina dos Santos Melo, para que
a mesma remarque a pericia designada para o dia 14/05/2024,
informando uma nova data de agendamento para realização da
perícia, tendo em vista que o prazo de 15 dias para apresentação
de quesitos e assistentes técnicos, expira-se em 27/05/204, com
antecedência mínima de 10 dias para intimação ás partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131205-67.2015.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO FERREIRA FILHO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 852b3f0
proferido nos autos.
Intime-se o demandante para manifestação, no prazo de cinco dias,
sobre a petição intitulada de impugnação aos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000337-30.2017.5.13.0026
AUTOR MARCOS DOS SANTOS RIBEIRO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RÉU JOSE BONIFACIO DE SOUZA PRE
ESCOLAR - EPP
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BONIFACIO DE SOUZA PRE ESCOLAR - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baf94a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. DISPENSA DE CUSTAS E
INSS. ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
DISPOSITIVO
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Transcorrido in albis o prazo para a parte se manifestar acerca de
parcelas não adimplidas, entendo que crédito trabalhista foi
devidamente pago.
Dessarte, concluídos todos os atos do Juízo, declaro extinta a
presente execução, nos termos do artigo 924-II do CPC.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000337-30.2017.5.13.0026
AUTOR MARCOS DOS SANTOS RIBEIRO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU JOSE BONIFACIO DE SOUZA PRE
ESCOLAR - EPP
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DOS SANTOS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baf94a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. DISPENSA DE CUSTAS E
INSS. ARQUIVAMENTO DEFINITIVO
DISPOSITIVO
Considerando que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Considerando-se, ainda, o diminuto valor da dívida previdenciária, o
que não justifica as despesas decorrentes de sua execução, fica
igualmente dispensada.
Transcorrido in albis o prazo para a parte se manifestar acerca de
parcelas não adimplidas, entendo que crédito trabalhista foi
devidamente pago.
Dessarte, concluídos todos os atos do Juízo, declaro extinta a
presente execução, nos termos do artigo 924-II do CPC.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000072-86.2021.5.13.0026
AUTOR S.B.D.S.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.B.D.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9f46f26.
Processo Nº ATSum-0000220-92.2024.5.13.0026
AUTOR EDUARDO PAULON
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7fc861
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante(#id:d422f31), eis que preenchidos os requisitos legais
de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000072-86.2021.5.13.0026
AUTOR S.B.D.S.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9f46f26.
Processo Nº ATSum-0000106-56.2024.5.13.0026
AUTOR JULIANA ASSIS SILVA
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ec426d
proferida nos autos.
DECISÃO
Em razão da não comprovação do recolhimento do depósito
recursal, bem como das custas processuais, considero deserto o
recurso ordinário( ID.3aa1c3c ) apresentado pelo reclamado e, por
consequência, deixo de recebê-lo.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000106-56.2024.5.13.0026
AUTOR JULIANA ASSIS SILVA
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA ASSIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ec426d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Em razão da não comprovação do recolhimento do depósito
recursal, bem como das custas processuais, considero deserto o
recurso ordinário( ID.3aa1c3c ) apresentado pelo reclamado e, por
consequência, deixo de recebê-lo.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0096800-15.2009.5.13.0026
AUTOR SEVERINO DO RAMO GUEDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SUZELY CELY MACHADO FERREIRA
- ME
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA CORREIA
LIMA(OAB: 6748/PB)
RÉU SUZELY CELY MACHADO FERREIRA
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA CORREIA
LIMA(OAB: 6748/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO SOARES MASCULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZELY CELY MACHADO FERREIRA
- SUZELY CELY MACHADO FERREIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce76b13
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualizem-se os cálculos relativos aos recolhimentos
previdenciários.
Reitere-se as pesquisas SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0096800-15.2009.5.13.0026
AUTOR SEVERINO DO RAMO GUEDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SUZELY CELY MACHADO FERREIRA
- ME
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA CORREIA
LIMA(OAB: 6748/PB)
RÉU SUZELY CELY MACHADO FERREIRA
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA CORREIA
LIMA(OAB: 6748/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO SOARES MASCULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO GUEDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce76b13
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualizem-se os cálculos relativos aos recolhimentos
previdenciários.
Reitere-se as pesquisas SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0034200-16.2013.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR FRANCISCO PEDRONIO
GUALBERTO DE SOUSA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL - SETOR
PUBLICO AGÊNCIA 1618
Intimado(s)/Citado(s):
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac856d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Junte a Secretaria os seguintes relatórios: CENSEC, SISBAJUD,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
SNIPER e CCS.
Inscrevam-se o os réus no SERASAJUD.
Oficie-se a Fazenda do Estado do Paraná para informar a existência
de créditos tributários.
Indefiro o pleito em relação ao FGTS, porque impenhorável.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0034200-16.2013.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR FRANCISCO PEDRONIO
GUALBERTO DE SOUSA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL - SETOR
PUBLICO AGÊNCIA 1618
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEDRONIO GUALBERTO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac856d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Junte a Secretaria os seguintes relatórios: CENSEC, SISBAJUD,
SNIPER e CCS.
Inscrevam-se o os réus no SERASAJUD.
Oficie-se a Fazenda do Estado do Paraná para informar a existência
de créditos tributários.
Indefiro o pleito em relação ao FGTS, porque impenhorável.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-05.2024.5.13.0026
AUTOR BRUNO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 508621e
proferido nos autos.
Despacho
Notifique-se o perito FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA, para no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a petição
de Id.c384018.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-05.2024.5.13.0026
AUTOR BRUNO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 508621e
proferido nos autos.
Despacho
Notifique-se o perito FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
BARBOSA, para no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a petição
de Id.c384018.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000142-75.2021.5.13.0003
AUTOR ANGELA LOPES NOBREGA
FRAGOSO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR ANA ELIZABETH DE FRANCA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARLY ROSE BARBALHO DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR JORDANA FRANCA DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR CLAUDIA REGINA LINS DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARCELA MARCIONE DE PAIVA
MONTEIRO MENEZES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR BARBARA REGINA RAIMUNDO DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA DA PAZ DE CAVALCANTE
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR SINTHYA ELOAR RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ELIZABETH DE FRANCA
- ANGELA LOPES NOBREGA FRAGOSO
- BARBARA REGINA RAIMUNDO DE SOUZA
- CLAUDIA REGINA LINS DA SILVA
- JORDANA FRANCA DA SILVA
- MARCELA MARCIONE DE PAIVA MONTEIRO MENEZES
- MARIA DA PAZ DE CAVALCANTE
- MARLY ROSE BARBALHO DA SILVA
- SINTHYA ELOAR RODRIGUES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 695fec9
proferido nos autos.
DECISÃO
Registre-se o transito em julgado em ocorrido em 17/04/2024.
Intime-se o(a) executado(a) para impugnar a execução no prazo de
30 dias (art. 535, CPC)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-75.2021.5.13.0003
AUTOR ANGELA LOPES NOBREGA
FRAGOSO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR ANA ELIZABETH DE FRANCA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARLY ROSE BARBALHO DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR JORDANA FRANCA DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR CLAUDIA REGINA LINS DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARCELA MARCIONE DE PAIVA
MONTEIRO MENEZES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR BARBARA REGINA RAIMUNDO DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA DA PAZ DE CAVALCANTE
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR SINTHYA ELOAR RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 695fec9
proferido nos autos.
DECISÃO
Registre-se o transito em julgado em ocorrido em 17/04/2024.
Intime-se o(a) executado(a) para impugnar a execução no prazo de
30 dias (art. 535, CPC)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0102700-42.2010.5.13.0026
AUTOR EDIMILZA ANDRADE DE SA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RÉU RH SERVICE - TERCEIRIZACAO EM
REC. HUMANOS E REP.
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte executada CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ciente dos expedientes de ID d8accb6, d5b16ff, 3ff7ba8, 909cceb.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000939-11.2023.5.13.0026
AUTOR RAFAELA SOARES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SANDRO ROSSY DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
RÉU LUCIANA DE GUADALUPE
CALZERRA NASCIMENTO
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8c7469
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido CONHECER e, no mérito, REJEITAR os
embargos de declaração apresentados por SANDRO ROSSY DA
SILVA NASCIMENTO E OUTROS em face de RAFAELA SOARES
DA SILVA.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000939-11.2023.5.13.0026
AUTOR RAFAELA SOARES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SANDRO ROSSY DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
RÉU LUCIANA DE GUADALUPE
CALZERRA NASCIMENTO
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
- LUCIANA DE GUADALUPE CALZERRA NASCIMENTO
- SANDRO ROSSY DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8c7469
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido CONHECER e, no mérito, REJEITAR os
embargos de declaração apresentados por SANDRO ROSSY DA
SILVA NASCIMENTO E OUTROS em face de RAFAELA SOARES
DA SILVA.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-74.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA CELIA DE SOUZA SOARES
ADVOGADO CLEUDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 15943/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CELIA DE SOUZA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id 5e75c20,
bem como da planilha de cálculos de Id 7cd0b51, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000163-74.2024.5.13.0026
AUTOR MARIA CELIA DE SOUZA SOARES
ADVOGADO CLEUDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 15943/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id 5e75c20,
bem como da planilha de cálculos de Id 7cd0b51, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001104-58.2023.5.13.0026
AUTOR RODRIGO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência do termo de audiência de id:1a1c8c5.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001104-58.2023.5.13.0026
AUTOR RODRIGO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência do termo de audiência de id:1a1c8c5.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001104-58.2023.5.13.0026
AUTOR RODRIGO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 06/06/2024 07:55
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 06/06/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83793052355
ID da Reunião: 83793052355
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001104-58.2023.5.13.0026
AUTOR RODRIGO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RODRIGO DA SILVA RODRIGUES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 06/06/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 06/06/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83793052355
ID da Reunião: 83793052355
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000047-49.2016.5.13.0026
CONSIGNANTE INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO NOBREGA
FARIAS(OAB: 7119/PB)
CONSIGNATÁRIO ALEXANDRE XAVIER GONCALVES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
TESTEMUNHA LUCIANA MARQUES VIEIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE XAVIER GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte consignante ciente dos expedientes de
3217f49, f218254.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000548-22.2024.5.13.0026
AUTOR ALEX NICOLAU DE OLIVEIRA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX NICOLAU DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALEX NICOLAU DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 02/07/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/07/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87174605457
ID da Reunião: 87174605457
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000729-48.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
KERCIA DANTAS SARAIVA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdc2b0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000729-48.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
KERCIA DANTAS SARAIVA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdc2b0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001255-15.2023.5.13.0029
AUTOR BASILIO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU PROTEMAXI SEGURANCA
PATRIMONIAL ARMADA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BASILIO ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8a25bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento do Mandado Judicial (Id. 09ca5a1) pelo
oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000098-07.2023.5.13.0029
AUTOR ALEXSANDRA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
ADVOGADO WILLIAN DA ROCHA MIRANDA(OAB:
31598/PB)
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f3f2d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para ciência e pronunciamento
quanto ao informado no relatório CENSEC, Id. 3447337/661fe85, no
prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000098-07.2023.5.13.0029
AUTOR ALEXSANDRA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
ADVOGADO WILLIAN DA ROCHA MIRANDA(OAB:
31598/PB)
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
- MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f3f2d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para ciência e pronunciamento
quanto ao informado no relatório CENSEC, Id. 3447337/661fe85, no
prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-95.2023.5.13.0029
AUTOR RICHARD LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d2c874
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Quanto à petição do exequente de Id. e3598d8, nada a deferir, vez
que, já analisado o requerido na decisão de Id. de04e66: "4) não
conhecer da impugnação aos cálculos quanto ao tópico “DAS
PARCELAS VINCENDAS”.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
37ac329), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: RICHARD LIMA DE
ALMEIDA, com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos
termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000655-06.2023.5.13.0025
AUTOR CAMILA MENDES VIEGAS
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcf3465
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Relatório
Recebi a impugnação aos cálculos de ID.778bfed e a reclamante se
manifestou.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
A sentença proferida por este Juízo reconheceu a extinção do
contrato de trabalho e condenou a reclamada ao pagamento de
verbas rescisórias.
No Tribunal, houve reforma da sentença e foi reconhecida que o
vínculo de emprego permaneceu.
Com efeito, a decisão do Tribunal implica, por conseguinte, não
haver verbas a apurar.
Razão assiste à reclamada, portanto, de modo que a planilha no Id.
ae5b9f5 não representa o que foi decidido nestes autos pelo E.
TRT.
Decido acolher a impugnação da reclamada aos cálculos e decretar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
a nulidade da planilha no Id. ae5b9f5.
Por fim, a alegação de salários que não foram pagos desde a
propositura da ação até meados de dezembro de 2023, conforme
petição no Id. 4341460, não fazem parte do objeto desta demanda,
cabendo à parte buscar a via que entenda adequada, de modo que
decido não conhecer do requerimento para liquidação de salários
que não foram pagos desde a propositura da ação até meados de
dezembro de 2023.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)acolher a impugnação da reclamada aos cálculos e decretar a
nulidade da planilha no Id. ae5b9f5.
2)não conhecer do requerimento para liquidação de salários que
não foram pagos desde a propositura da ação até meados de
dezembro de 2023.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-95.2023.5.13.0029
AUTOR RICHARD LIMA DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHARD LIMA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d2c874
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Quanto à petição do exequente de Id. e3598d8, nada a deferir, vez
que, já analisado o requerido na decisão de Id. de04e66: "4) não
conhecer da impugnação aos cálculos quanto ao tópico “DAS
PARCELAS VINCENDAS”.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
37ac329), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: RICHARD LIMA DE
ALMEIDA, com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos
termos do Art. 878 da C.L.T. (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000655-06.2023.5.13.0025
AUTOR CAMILA MENDES VIEGAS
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MENDES VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcf3465
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Relatório
Recebi a impugnação aos cálculos de ID.778bfed e a reclamante se
manifestou.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
A sentença proferida por este Juízo reconheceu a extinção do
contrato de trabalho e condenou a reclamada ao pagamento de
verbas rescisórias.
No Tribunal, houve reforma da sentença e foi reconhecida que o
vínculo de emprego permaneceu.
Com efeito, a decisão do Tribunal implica, por conseguinte, não
haver verbas a apurar.
Razão assiste à reclamada, portanto, de modo que a planilha no Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ae5b9f5 não representa o que foi decidido nestes autos pelo E.
TRT.
Decido acolher a impugnação da reclamada aos cálculos e decretar
a nulidade da planilha no Id. ae5b9f5.
Por fim, a alegação de salários que não foram pagos desde a
propositura da ação até meados de dezembro de 2023, conforme
petição no Id. 4341460, não fazem parte do objeto desta demanda,
cabendo à parte buscar a via que entenda adequada, de modo que
decido não conhecer do requerimento para liquidação de salários
que não foram pagos desde a propositura da ação até meados de
dezembro de 2023.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)acolher a impugnação da reclamada aos cálculos e decretar a
nulidade da planilha no Id. ae5b9f5.
2)não conhecer do requerimento para liquidação de salários que
não foram pagos desde a propositura da ação até meados de
dezembro de 2023.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000419-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7fa7fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido ,notifique-se o devedor ou patrono,
VIA D.J.E., para os fins previstos no artigo 130, par. único, da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título
fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis
10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência e/ou comparecerem em Juízo
para receber(em) o(s) seu(s) crédito(s).
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000735-89.2022.5.13.0029
AUTOR JAKSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU M S ODONTOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66aa5af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a pesquisa SNIPER quanto aos executados.
Quanto à inclusão dos sócios na execução, é necessário o
requerimento do exequente para processar o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da executada.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001210-11.2023.5.13.0029
AUTOR THAINARA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MAURO SERGIO LYRA DA
SILVA(OAB: 6144/AM)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAINARA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 415a0d9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc,
Considerando o(a) despacho/decisão prolatado(a) nos autos (Id.
7ae1d13) em consonânciaàs disposições contidas na Consolidação
dos Provimentos do Regional, inclusive quanto aos procedimentos
relativos à compensação entre os acervos dos Magistrados, fica
REDESIGNADA/ADIADA a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL para o dia 26/06/2024 às 09:20 horas. Dê-se
ciência às partes, via DJE e na pessoa dos patronos habilitados,
alertando-as das cominações previstas na Súmula 74 do TST em
caso de ausência, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
Ficam as partes litigantes cientes de que as testemunhas devem
comparecer independentemente de notificação, oportunidade em
que serão apreciadas todas as demais pretensões e/ou aspectos da
demanda, inclusive da prova pericial; ainda, que poderão, em
comum acordo, comparecer em juízo visando a conciliação do feito.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante intimação eletrônica
após o agendamento efetuado na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, cabendo aos advogados
encaminharem os dados para acesso diretamente aos seus
clientes, alertando-as que o acesso à sala virtual/telepresencial
deverá ocorrer com antecedência de 10 minutos e pode ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala de
espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Aguarde-se a audiência ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000419-42.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7fa7fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido ,notifique-se o devedor ou patrono,
VIA D.J.E., para os fins previstos no artigo 130, par. único, da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título
fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis
10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência e/ou comparecerem em Juízo
para receber(em) o(s) seu(s) crédito(s).
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-23.2023.5.13.0032
AUTOR ANDERSON LUCENA CORREIA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUCENA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acbc96f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pela
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.", portanto,
determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: ANDERSON LUCENA CORREIA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001210-11.2023.5.13.0029
AUTOR THAINARA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MAURO SERGIO LYRA DA
SILVA(OAB: 6144/AM)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
- REDEPHARMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 415a0d9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc,
Considerando o(a) despacho/decisão prolatado(a) nos autos (Id.
7ae1d13) em consonânciaàs disposições contidas na Consolidação
dos Provimentos do Regional, inclusive quanto aos procedimentos
relativos à compensação entre os acervos dos Magistrados, fica
REDESIGNADA/ADIADA a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
TELEPRESENCIAL para o dia 26/06/2024 às 09:20 horas. Dê-se
ciência às partes, via DJE e na pessoa dos patronos habilitados,
alertando-as das cominações previstas na Súmula 74 do TST em
caso de ausência, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
Ficam as partes litigantes cientes de que as testemunhas devem
comparecer independentemente de notificação, oportunidade em
que serão apreciadas todas as demais pretensões e/ou aspectos da
demanda, inclusive da prova pericial; ainda, que poderão, em
comum acordo, comparecer em juízo visando a conciliação do feito.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante intimação eletrônica
após o agendamento efetuado na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, cabendo aos advogados
encaminharem os dados para acesso diretamente aos seus
clientes, alertando-as que o acesso à sala virtual/telepresencial
deverá ocorrer com antecedência de 10 minutos e pode ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso
de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala de
espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Aguarde-se a audiência ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001105-34.2023.5.13.0029
AUTOR OSMAR DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO NEILA DE FATIMA GARCIA LIMA DE
PONTES(OAB: 2712/RO)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 510e779
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.eb31a4b.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-23.2023.5.13.0032
AUTOR ANDERSON LUCENA CORREIA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acbc96f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pela
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
EMLUR e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.", portanto,
determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: ANDERSON LUCENA CORREIA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001105-34.2023.5.13.0029
AUTOR OSMAR DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO NEILA DE FATIMA GARCIA LIMA DE
PONTES(OAB: 2712/RO)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 510e779
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.eb31a4b.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000939-17.2022.5.13.0003
AUTOR HELDER GONZAGA DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER GONZAGA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33c99cb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
exequente (Id. 8e12d55 ao Id. deb2e9a).
II-Notifique-se a parte executada para, no prazo legal, apresentar
sua resposta à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000939-17.2022.5.13.0003
AUTOR HELDER GONZAGA DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33c99cb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
exequente (Id. 8e12d55 ao Id. deb2e9a).
II-Notifique-se a parte executada para, no prazo legal, apresentar
sua resposta à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000353-62.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOZELITO MARTINS DE LIMA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e32ee36
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comprovação pela parte executada subsidiária,
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, do depósito integral do valor executado via RPV de Id.
595b2d3(honorários advocatícios sucumbenciais), e parcialmente o
valor do RPV de Id. 55c52eb(crédito da parte exequente e
honorários advocatícios contratuais), uma vez que depositado
somente o valor do crédito do exequente, R$ 996,77, e não o valor
honorários advocatícios contratuais, R$ 249,19.
Proceda-se via dados bancários informados na petição de Id.
fbaf85c, com a liberação do crédito da parte exequente e dos
honorários advocatícios sucumbenciais.
Quanto aos honorários advocatícios contratuais em execução no
ofício RPV de Id. 55c52eb, no valor de R$ 249,19, fica a executada
subsidiária, AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR, intimada para comprovar o seu depósito no
prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000353-62.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOZELITO MARTINS DE LIMA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZELITO MARTINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e32ee36
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de comprovação pela parte executada subsidiária,
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR, do depósito integral do valor executado via RPV de Id.
595b2d3(honorários advocatícios sucumbenciais), e parcialmente o
valor do RPV de Id. 55c52eb(crédito da parte exequente e
honorários advocatícios contratuais), uma vez que depositado
somente o valor do crédito do exequente, R$ 996,77, e não o valor
honorários advocatícios contratuais, R$ 249,19.
Proceda-se via dados bancários informados na petição de Id.
fbaf85c, com a liberação do crédito da parte exequente e dos
honorários advocatícios sucumbenciais.
Quanto aos honorários advocatícios contratuais em execução no
ofício RPV de Id. 55c52eb, no valor de R$ 249,19, fica a executada
subsidiária, AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR, intimada para comprovar o seu depósito no
prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000545-92.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO ALVES DA
COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aafca01
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a reclamada a fim de que indique dados bancários para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
devolução de valores sobejantes nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000545-92.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO ALVES DA
COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aafca01
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique a reclamada a fim de que indique dados bancários para
devolução de valores sobejantes nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000985-88.2023.5.13.0029
AUTOR JACKSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU FABIO ROGERIO DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO DOMINGOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 21801/PB)
RÉU SANTOS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO PAULO DOMINGOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 21801/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ROGERIO DOS SANTOS
- SANTOS CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a17366
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.", portanto,
determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: JACKSON FERREIRA DA SILVA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000985-88.2023.5.13.0029
AUTOR JACKSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU FABIO ROGERIO DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO DOMINGOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 21801/PB)
RÉU SANTOS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO PAULO DOMINGOS PEREIRA
SEGUNDO(OAB: 21801/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a17366
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
por unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.", portanto,
determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: JACKSON FERREIRA DA SILVA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000323-37.2017.5.13.0029
AUTOR HELIO OLIVEIRA DE ASSIS
ADVOGADO WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
RÉU TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA -
ME
RÉU VALDOMIRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO OLIVEIRA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d48b6c
proferida nos autos.
DECISÃO
Consta em despacho exarado em 04/04/2024 no processo 0002024
-54.2016.5.13.0001, em tramite na Central Regional de Efetividade,
verificou este Juízo constar informação de que comprovado pelo
arrematante o registro da carta de arrematação e que determinado
a expedição do mandado de imissão na posse.
Ainda no despacho supra, conta na sua parte final, que após
perfectibilizada a arrematação, que voltem os autos conclusos para
liberação de valores dos créditos de natureza alimentícia,
observando o limite do crédito disponível e de acordo com a ordem
cronológica das penhoras, bem assim os pedidos de habilitação e
de reserva de crédito sobre o produto da arrematação.
Face o supra informado, proceda-se a remessa dos cálculos de Id.
812ea0e e do Auto de Penhora sobre penhora de ld. 2be0761, para
a Central Regional de Efetividade, para fins de transferência de
valores de acordo com a ordem cronológica das penhoras.
Ficam os autos sobrestados aguardando a transferência dos valores
provenientes da arrematação realizada no processo 0002024-
54.2016.5.13.0001.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001303-71.2023.5.13.0029
AUTOR DANY ALBERTO PEREZ VASQUEZ
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67eac2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-44.2023.5.13.0029
AUTOR JULIANA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a742a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, ACOLHER a PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX, por
deserção, suscitada de ofício, e dele não conhecer; e, também de
ofício, NÃO CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO ADESIVO DA
RECLAMANTE, porque subordinado ao principal. Custas de
execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT."
Trata a petição da parte exequente, Id. 2b2d13f, de solicitação do
redirecionamento dos atos executórios para a empresa condenada
subsidiariamente, a TAM LINHAS AEREAS S/A - CNPJ
02.012.862/0001-60.
Considerando o inadimplemento da devedora principal quando da
citação (Id. b0a91e1), e a impossibilidade deste Juízo em
prosseguir com a execução via convênios coercitivos, em razão de
encontrar-se a mesma em Processo de Recuperação Judicial.
Portanto, considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter
alimentar do crédito trabalhista, determina este Juízo o
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, TAM LINHAS AEREAS S/A - CNPJ
02.012.862/0001-60, que para tanto deve ser citada, observando-se
o depósito recursal e recolhimento das custas processuais
realizados pela mesma.
FICA CITADA a empresa executada subsidiariamente, TAM
LINHAS AEREAS S/A - CNPJ 02.012.862/0001-60, com a
publicação desta no DEJT, para pagar em 05 (cinco) dias a
execução no valor de R$ 14.822,10 - R$ 12.296,38 = R$ 2.525,72,
conforme cálculos de Id. 577ea00.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001128-87.2017.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON JUNIOR DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU BRUNO PEREIRA DE MEDEIROS
VELOSO
ADVOGADO WELLYNGTON JOSE CAVALCANTI
DE LIMA(OAB: 9283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON JUNIOR DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15115ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para ciência e pronunciamento
quanto ao informado nas respostas do CENSEC, Id. 3d02242, no
prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001303-71.2023.5.13.0029
AUTOR DANY ALBERTO PEREZ VASQUEZ
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANY ALBERTO PEREZ VASQUEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67eac2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001235-24.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2625e3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001128-87.2017.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON JUNIOR DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU BRUNO PEREIRA DE MEDEIROS
VELOSO
ADVOGADO WELLYNGTON JOSE CAVALCANTI
DE LIMA(OAB: 9283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PEREIRA DE MEDEIROS VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15115ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para ciência e pronunciamento
quanto ao informado nas respostas do CENSEC, Id. 3d02242, no
prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-44.2023.5.13.0029
AUTOR JULIANA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a742a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, ACOLHER a PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX, por
deserção, suscitada de ofício, e dele não conhecer; e, também de
ofício, NÃO CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO ADESIVO DA
RECLAMANTE, porque subordinado ao principal. Custas de
execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT."
Trata a petição da parte exequente, Id. 2b2d13f, de solicitação do
redirecionamento dos atos executórios para a empresa condenada
subsidiariamente, a TAM LINHAS AEREAS S/A - CNPJ
02.012.862/0001-60.
Considerando o inadimplemento da devedora principal quando da
citação (Id. b0a91e1), e a impossibilidade deste Juízo em
prosseguir com a execução via convênios coercitivos, em razão de
encontrar-se a mesma em Processo de Recuperação Judicial.
Portanto, considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter
alimentar do crédito trabalhista, determina este Juízo o
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, TAM LINHAS AEREAS S/A - CNPJ
02.012.862/0001-60, que para tanto deve ser citada, observando-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
o depósito recursal e recolhimento das custas processuais
realizados pela mesma.
FICA CITADA a empresa executada subsidiariamente, TAM
LINHAS AEREAS S/A - CNPJ 02.012.862/0001-60, com a
publicação desta no DEJT, para pagar em 05 (cinco) dias a
execução no valor de R$ 14.822,10 - R$ 12.296,38 = R$ 2.525,72,
conforme cálculos de Id. 577ea00.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-17.2017.5.13.0028
AUTOR ALDACIR DE QUADROS ADAMES
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDACIR DE QUADROS ADAMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c52fe2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sem mais pendências nos autos, proceda-se com a devolução do
saldo sobejante nos autos para o executado na conta bancária
informada na petição de Id. 492805e.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001235-24.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2625e3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000137-17.2017.5.13.0028
AUTOR ALDACIR DE QUADROS ADAMES
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c52fe2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sem mais pendências nos autos, proceda-se com a devolução do
saldo sobejante nos autos para o executado na conta bancária
informada na petição de Id. 492805e.
Após, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo do feito.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-64.2020.5.13.0029
AUTOR IVAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85aef0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos para a Central Regional de Efetividade, para
fins de realizar-se a penhora sobre penhora sobre o imóvel
penhorado no processo 0000522-64.2022.5.13.0003(imóvel de
certidão ID d27ba3e (UNIDADE AUTÔNOMA SOB Nº 1001 da
TORRE B), conforme Auto de Penhora disponibilizado no mesmo
sob Id. 4b46b6d.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-64.2020.5.13.0029
AUTOR IVAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85aef0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos para a Central Regional de Efetividade, para
fins de realizar-se a penhora sobre penhora sobre o imóvel
penhorado no processo 0000522-64.2022.5.13.0003(imóvel de
certidão ID d27ba3e (UNIDADE AUTÔNOMA SOB Nº 1001 da
TORRE B), conforme Auto de Penhora disponibilizado no mesmo
sob Id. 4b46b6d.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001295-94.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIA BERNARDINO MARQUES
ADVOGADO MOISES CARDOZO SARAIVA(OAB:
27179/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41c0638
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id c088a8a) em
06/05/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001295-94.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIA BERNARDINO MARQUES
ADVOGADO MOISES CARDOZO SARAIVA(OAB:
27179/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA BERNARDINO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41c0638
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id c088a8a) em
06/05/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-88.2017.5.13.0029
AUTOR ALEXANDRE JOSE ANULINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NELSON NAVARAUSKY JUNIOR
RÉU GREICE BARBOSA VIEIRA
RÉU NNJ ALIMENTACAO NORDESTE
LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
PAYPAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADO PAGO
TERCEIRO
INTERESSADO
WIRECARD BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JOSE ANULINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 027946d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se Carta Precatória Executória com a finalidade de trazer
aos autos o solicitado no nosso Oficio Pje-JT nº 00097/2024.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001513-35.2017.5.13.0029
AUTOR JOAO BATISTA FERREIRA LIMA
ADVOGADO AMAURI ALVES DE AZEVEDO(OAB:
18405/PB)
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50bfecf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição do exequente (Id. ebad2b2), esclarece o juízo que
deverá o exequente requerer o redirecionamento da execução para
o devedor subsidiário.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001513-35.2017.5.13.0029
AUTOR JOAO BATISTA FERREIRA LIMA
ADVOGADO AMAURI ALVES DE AZEVEDO(OAB:
18405/PB)
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50bfecf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição do exequente (Id. ebad2b2), esclarece o juízo que
deverá o exequente requerer o redirecionamento da execução para
o devedor subsidiário.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000549-95.2024.5.13.0029
REQUERENTE JOSAFA ANTONIO MENEZES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA ANTONIO MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c109b8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Produção Antecipada da Prova.
Intime-se o requerido UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
17.895.646/0001-87, estabelecida na Avenida Brigadeiro Faria
Lima, n°949, 8° andar, Bairro Pinheiros, São Paulo/SP, pela via
postal, para no prazo de 20 (vinte) dias, juntar aos autos a
documentação solicitada pelo requerido JOSAFA ANTONIO
MENEZES DA SILVA, Brasileira, Motorista, Casado(a), portador(a)
da Cédula de Identidade RG nº 2154528, devidamente inscrito(a) no
CPF sob o nº 035.443.334-22, domiciliado na Rua Luiz Batista,
n°313, Bairro jardim cidade universitária, Joao pessoa/PB, CEP:
58053-220, em relação ao período de 13 de fevereiro de 2022 a 15
de dezembro de 2023, quais sejam: 1. A quantidade de viagens
que realizou no período laborado; 2. Quantidade de tempo que
permaneceu logado no aplicativo;. Quantidade de viagens
encaminhadas pela plataforma; 4. Quantidade de viagens
canceladas, rejeitadas e aceitas; 5. Critérios para fixação dos
preços das viagens no período em que laborou; 6. Valores totais
repassados para a reclamada; 7. Valores cobrados dos clientes
pelas viagens realizadas; 8. Número de passageiros que fizeram
avaliação de seu trabalho; 9. Apresentação do inteiro teor dos
comentários repassados dos clientes a plataforma; 10. Quais notas
lhe foram atribuídas; 11. Os critérios utilizados para o bloqueio do
reclamante
Fornecida a documentação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-55.2024.5.13.0029
EXEQUENTE GIRLENE BELARMINO MARQUES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be78692
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em 05 (cinco) dias,
no valor de R$ 2.857,18 + R$ 800,00 (Hon.Periciais) = R$ 3.657,18,
ou garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do
NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000023-31.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9386898
proferido nos autos.
DESPACHO
Consultando dados da empresa na Internet conta a executada como
empresa de grande porte com mais de 1000 colaboradores,
,sendo assim o valor bloqueado não acarreta lesão na vida
financeira da empresa , sendo assim indefiro o pedido de
ID.d6bc61d.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000191-33.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56de564
proferida nos autos.
DECISÃO
FICA CITADA a parte executada, o INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO - CNPJ 10.443.512/0001-86, com
a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 62.188,98, de crédito da parte exequente, e R$
2.389,30, de verba previdenciária, totalizando o valor de R$
64.578,28(sessenta e quatro mil, quinhentos e setenta e oito reais e
vinte e oito centavos), ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000023-31.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9386898
proferido nos autos.
DESPACHO
Consultando dados da empresa na Internet conta a executada como
empresa de grande porte com mais de 1000 colaboradores,
,sendo assim o valor bloqueado não acarreta lesão na vida
financeira da empresa , sendo assim indefiro o pedido de
ID.d6bc61d.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-55.2024.5.13.0029
EXEQUENTE GIRLENE BELARMINO MARQUES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE BELARMINO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be78692
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em 05 (cinco) dias,
no valor de R$ 2.857,18 + R$ 800,00 (Hon.Periciais) = R$ 3.657,18,
ou garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do
NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000191-33.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56de564
proferida nos autos.
DECISÃO
FICA CITADA a parte executada, o INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO - CNPJ 10.443.512/0001-86, com
a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 62.188,98, de crédito da parte exequente, e R$
2.389,30, de verba previdenciária, totalizando o valor de R$
64.578,28(sessenta e quatro mil, quinhentos e setenta e oito reais e
vinte e oito centavos), ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000539-51.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANA SILVA DE ALCANTARA
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SILVA DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bf0097
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 04/06/2024, às 14:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-17.2024.5.13.0029
AUTOR AUDICELIO MENEZES
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU CONSORCIO ENORSUL-EFFICO
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
ADVOGADO LARISSA CORREA DE SIQUEIRA
GOMES(OAB: 42295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO ENORSUL-EFFICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8882dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à reclamada do ADITAMENTO DA INICIAL (Id.
1f5c7d6 ao Id. 288e788).
No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos (Dia
04/06/2024 às 13:45 horas - Inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)).
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-97.2024.5.13.0029
AUTOR ALDO FLAVIANO ALVES FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c98d528
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id ca0d6d7) em
03/05/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-17.2024.5.13.0029
AUTOR AUDICELIO MENEZES
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU CONSORCIO ENORSUL-EFFICO
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
ADVOGADO LARISSA CORREA DE SIQUEIRA
GOMES(OAB: 42295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDICELIO MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8882dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à reclamada do ADITAMENTO DA INICIAL (Id.
1f5c7d6 ao Id. 288e788).
No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos (Dia
04/06/2024 às 13:45 horas - Inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)).
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-97.2024.5.13.0029
AUTOR ALDO FLAVIANO ALVES FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
- ALDO FLAVIANO ALVES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c98d528
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id ca0d6d7) em
03/05/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000323-90.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77a75b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Sobre a petição do BANCO BRADESCO S/A no Id. f7ffa2d.
ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO
Nos autos da ação coletiva 0021500-83.2013.5.13.0001, o trânsito
em julgado do Acórdão que confirmou que as execuções seriam
individuais foi no dia 19/12/2019, conforme certidão no ID. 57785c2
- Pág. 1 daqueles autos.
Por se tratar de execução individual de sentença coletiva, o prazo
de prescrição é de 5(cinco) anos após o trânsito em julgado e se
daria no dia 19/12/2024.
A execução individual foi proposta no dia 19/03/2024, portanto,
dentro do quinquênio.
AGRAVO DE PETIÇÃO DO BANCO BRADESCO. AÇÃO DE
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. Não decorridos cinco anos entre o
trânsito em julgado da sentença proferida na ação civil coletiva e o
ajuizamento da presente execução, impõe-se manter a decisão que
afastou a prescrição, na forma pretendida pela agravante. Agravo
de petição não provido. AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS. APLICAÇÃO DO IAC
N. 0000060-53.2021.5.13.0000. A situação dos autos se amolda
aos termos do decidido por Esta Corte ao julgamento do IAC n.
0000060-53.2021.5.13.0000, com a seguinte ementa: "INCIDENTE
DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: 'AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva' ". Agravo de petição provido.
(TRT da 13ª Região; Processo: 0000492-98.2023.5.13.0001; Data
de assinatura: 02-05-2024; Órgão Julgador: Gabinete do
Desembargador Paulo Maia Filho - 1ª Turma; Relator(a): PAULO
MAIA FILHO).
Sendo assim, decido conhecer e rejeitar a arguição de prescrição
apresentada pelo BANCO BRADESCO S/A.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO – AUSÊNCIA DE
PROCURAÇÃO
Os poderes de representação do Sindicato decorrem do artigo 8º da
CRFB.
Decido conhecer e rejeitar a arguição de irregularidade de
representação pelo BANCO BRADESCO S/A.
ADEQUAÇÃO AO PERÍODO EM ANÁLISE
Há falta de interesse quanto ao ponto trazida no tópico porque
seque foram feitos os cálculos.
Decido não conhecer do ponto trazido no tópico “ADEQUAÇÃO AO
PERÍODO EM ANÁLISE”.
CONCLUSÃO
Posto isso:
1) conhecer e rejeitar a arguição de prescrição apresentada pelo
BANCO BRADESCO S/A.
2)conhecer e rejeitar a arguição de irregularidade de representação
pelo BANCO BRADESCO S/A.
3)não conhecer do ponto trazido no tópico “ADEQUAÇÃO AO
PERÍODO EM ANÁLISE”.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000323-90.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77a75b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Sobre a petição do BANCO BRADESCO S/A no Id. f7ffa2d.
ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO
Nos autos da ação coletiva 0021500-83.2013.5.13.0001, o trânsito
em julgado do Acórdão que confirmou que as execuções seriam
individuais foi no dia 19/12/2019, conforme certidão no ID. 57785c2
- Pág. 1 daqueles autos.
Por se tratar de execução individual de sentença coletiva, o prazo
de prescrição é de 5(cinco) anos após o trânsito em julgado e se
daria no dia 19/12/2024.
A execução individual foi proposta no dia 19/03/2024, portanto,
dentro do quinquênio.
AGRAVO DE PETIÇÃO DO BANCO BRADESCO. AÇÃO DE
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. Não decorridos cinco anos entre o
trânsito em julgado da sentença proferida na ação civil coletiva e o
ajuizamento da presente execução, impõe-se manter a decisão que
afastou a prescrição, na forma pretendida pela agravante. Agravo
de petição não provido. AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS. APLICAÇÃO DO IAC
N. 0000060-53.2021.5.13.0000. A situação dos autos se amolda
aos termos do decidido por Esta Corte ao julgamento do IAC n.
0000060-53.2021.5.13.0000, com a seguinte ementa: "INCIDENTE
DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL
DE AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO. CLT, ART. 791-A E SÚMULA
Nº 219 DO TST. A liquidação individual da decisão genérica
proferida em ação coletiva, na Justiça do Trabalho, implica a
necessidade de análise das próprias condições pessoais e
profissionais do trabalhador, assim como das peculiaridades por ele
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
vividas durante a relação de emprego, para saber se ele está
subsumido aos termos genéricos da decisão coletiva. Exige-se,
pois, atividade judicial cognitiva plena em processo de
conhecimento próprio, distinto da ação coletiva, sendo cabíveis
honorários advocatícios de sucumbência, não apenas nos termos
da CLT, art. 791-A, como também na forma da vetusta Súmula nº
219, III, do TST quando se tratar de entidade sindical colegitimada.
Incidente de assunção de competência conhecido, para se declarar
a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
liquidação individual da decisão genérica advinda da ação coletiva,
com a seguinte TESE: 'AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
São cabíveis na Justiça do Trabalho honorários advocatícios
sucumbenciais na ação de conhecimento de liquidação de decisão
genérica proveniente de ação coletiva' ". Agravo de petição provido.
(TRT da 13ª Região; Processo: 0000492-98.2023.5.13.0001; Data
de assinatura: 02-05-2024; Órgão Julgador: Gabinete do
Desembargador Paulo Maia Filho - 1ª Turma; Relator(a): PAULO
MAIA FILHO).
Sendo assim, decido conhecer e rejeitar a arguição de prescrição
apresentada pelo BANCO BRADESCO S/A.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO – AUSÊNCIA DE
PROCURAÇÃO
Os poderes de representação do Sindicato decorrem do artigo 8º da
CRFB.
Decido conhecer e rejeitar a arguição de irregularidade de
representação pelo BANCO BRADESCO S/A.
ADEQUAÇÃO AO PERÍODO EM ANÁLISE
Há falta de interesse quanto ao ponto trazida no tópico porque
seque foram feitos os cálculos.
Decido não conhecer do ponto trazido no tópico “ADEQUAÇÃO AO
PERÍODO EM ANÁLISE”.
CONCLUSÃO
Posto isso:
1) conhecer e rejeitar a arguição de prescrição apresentada pelo
BANCO BRADESCO S/A.
2)conhecer e rejeitar a arguição de irregularidade de representação
pelo BANCO BRADESCO S/A.
3)não conhecer do ponto trazido no tópico “ADEQUAÇÃO AO
PERÍODO EM ANÁLISE”.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-30.2024.5.13.0029
AUTOR HUGO JANSEN RODRIGUES
BEZERRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO JANSEN RODRIGUES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffb3af7
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id a6df578) em
30/04/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-09.2024.5.13.0029
AUTOR JEYSEL DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEYSEL DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 023be08
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 941ca0c) em
06/05/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-30.2024.5.13.0029
AUTOR HUGO JANSEN RODRIGUES
BEZERRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffb3af7
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id a6df578) em
30/04/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000309-09.2024.5.13.0029
AUTOR JEYSEL DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 023be08
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 941ca0c) em
06/05/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000141-07.2024.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d2f25d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
bb2173a), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Cite-se o executado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-77.2024.5.13.0029
AUTOR MARCOS ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ADRIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e84a03
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000141-07.2024.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d2f25d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
bb2173a), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Cite-se o executado.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000547-28.2024.5.13.0029
AUTOR JHONATAS CEZAR VITORIANO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATAS CEZAR VITORIANO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fbb684
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 28/05/2024 às 14:55 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000547-28.2024.5.13.0029
AUTOR JHONATAS CEZAR VITORIANO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fbb684
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 28/05/2024 às 14:55 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000453-80.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
AMANDA PAIVA VILAR PERAZZO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d0583a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. a08a832 , para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000453-80.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
AMANDA PAIVA VILAR PERAZZO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d0583a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. a08a832 , para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000087-41.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ALEXANDRE JORGE DO AMARAL
NOBREGA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JORGE DO AMARAL NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d88e54
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às executadas sobre a petição do exequente de Id 8906460
por 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-41.2024.5.13.0029
AUTOR VINICIUS MARTINS DE FREITAS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 831ea84
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 5c48e57) em
22/04/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000087-41.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ALEXANDRE JORGE DO AMARAL
NOBREGA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d88e54
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às executadas sobre a petição do exequente de Id 8906460
por 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-41.2024.5.13.0029
AUTOR VINICIUS MARTINS DE FREITAS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS MARTINS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 831ea84
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 5c48e57) em
22/04/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001253-45.2023.5.13.0029
AUTOR SEVERINO FRANCISCO DA COSTA
IRMAO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU BASE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FRANCISCO DA COSTA IRMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1415872
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pela parte demandada,nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0001253-45.2023.5.13.0029
AUTOR SEVERINO FRANCISCO DA COSTA
IRMAO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU BASE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BASE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1415872
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pela parte demandada,nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-63.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE ROBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CONSTRUTORA SIDERAL EIRELI
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
TESTEMUNHA RAFAEL DE SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7889576
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pela parte demandada,nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000437-63.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE ROBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CONSTRUTORA SIDERAL EIRELI
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
TESTEMUNHA RAFAEL DE SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SIDERAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7889576
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pela parte demandada,nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001099-27.2023.5.13.0029
AUTOR JOCIANO BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bff420
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTEos embargos
declaratórios opostos pela parte demandada, emprestando efeito
modificativo ao julgado,nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001099-27.2023.5.13.0029
AUTOR JOCIANO BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIANO BARBOSA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bff420
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTEos embargos
declaratórios opostos pela parte demandada, emprestando efeito
modificativo ao julgado,nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000267-57.2024.5.13.0029
EMBARGANTE ALEXANDRE CASTRO BOIA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
EMBARGADO CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
EMBARGADO GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
EMBARGADO ROBERTO PIRES FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CASTRO BOIA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2535e0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pelo embargante,nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000267-57.2024.5.13.0029
EMBARGANTE ALEXANDRE CASTRO BOIA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO SUZANA RAQUEL CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 31105/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
EMBARGADO CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
EMBARGADO GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
EMBARGADO ROBERTO PIRES FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
- GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
- ROBERTO PIRES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2535e0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITOos embargos declaratórios opostos
pelo embargante,nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-87.2024.5.13.0029
AUTOR JEANE ALBUQUERQUE DA SILVA
ADVOGADO RUTE CLEIA FERREIRA DE
ANDRADE(OAB: 483585/SP)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7d00e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000265-87.2024.5.13.0029
AUTOR JEANE ALBUQUERQUE DA SILVA
ADVOGADO RUTE CLEIA FERREIRA DE
ANDRADE(OAB: 483585/SP)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE ALBUQUERQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7d00e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-35.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dd1f62
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 04/06/2024, às 14:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000820-41.2023.5.13.0029
AUTOR GILDIVAN DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDIVAN DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ccf744
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)julgar improcedente os pedidos de pagamento de adicional de
insalubridade, horas extras e multa do art. 467 da CLT.
2) condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente, observada a
condição suspensiva constante na fundamentação.
Custas pela parte demandante no importe de 2% sobre o valor da
causa, contudo dispensadas em virtude do deferimento da
gratuidade judiciária.
Intimem-se.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000820-41.2023.5.13.0029
AUTOR GILDIVAN DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS
PEREIRA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
- COMERCIAL DE ALIMENTOS PEREIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ccf744
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)julgar improcedente os pedidos de pagamento de adicional de
insalubridade, horas extras e multa do art. 467 da CLT.
2) condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários no
importe de 10% sobre o valor da parte sucumbente, observada a
condição suspensiva constante na fundamentação.
Custas pela parte demandante no importe de 2% sobre o valor da
causa, contudo dispensadas em virtude do deferimento da
gratuidade judiciária.
Intimem-se.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-03.2024.5.13.0029
AUTOR V.C.D.S.
ADVOGADO RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
RÉU I.C.E.L.D.P.L.
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU U.F.(.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.C.E.L.D.P.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1ac4e8d.
Processo Nº ATOrd-0000193-03.2024.5.13.0029
AUTOR V.C.D.S.
ADVOGADO RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
RÉU I.C.E.L.D.P.L.
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU U.F.(.
Intimado(s)/Citado(s):
- V.C.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1ac4e8d.
Processo Nº ATOrd-0000164-50.2024.5.13.0029
AUTOR H.N.F.J.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- H.N.F.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 35e8bd0.
Processo Nº ATOrd-0000164-50.2024.5.13.0029
AUTOR H.N.F.J.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 35e8bd0.
Processo Nº ACC-0001276-88.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CENTRO DE DIAGNOSTICO
MEMORIAL MARIE CURIE LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea482d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da ação civil coletiva, nos termos da
fundamentação supra, decido acolher a preliminar de ausência de
interesse processual e, por conseguinte, extinguir o processo sem
resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI do CPC, de
aplicação subsidiária ao processo do trabalho por autorização do
art. 769 da CLT.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001276-88.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CENTRO DE DIAGNOSTICO
MEMORIAL MARIE CURIE LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE DIAGNOSTICO MEMORIAL MARIE CURIE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea482d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da ação civil coletiva, nos termos da
fundamentação supra, decido acolher a preliminar de ausência de
interesse processual e, por conseguinte, extinguir o processo sem
resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI do CPC, de
aplicação subsidiária ao processo do trabalho por autorização do
art. 769 da CLT.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000594-36.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) da renovação do ato
processual determinado nos autos (Id. cf77f74).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000554-20.2024.5.13.0029
AUTOR ADKLEYVE STHEFFANY
FERNANDES SILVA
ADVOGADO DAYANE EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES(OAB: 32712/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADKLEYVE STHEFFANY FERNANDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36194f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 06/06/2024, às 09:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
Após, voltem conclusos para análise da tutela/liminar pleiteada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000558-57.2024.5.13.0029
AUTOR ARLEN PAULINELE DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLEN PAULINELE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 695dc48
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 06/06/2024, às 09:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000556-87.2024.5.13.0029
AUTOR KELLY RODRIGUES MACIEL
ADVOGADO DIOGO CUNHA LIMA MARINHO
FERNANDES(OAB: 5939/RN)
RÉU KARLA MONALISA DA MOTA
MACHADO
RÉU MOACIR MACHADO DE ARAUJO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY RODRIGUES MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9041d99
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 06/06/2024, às 10:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000407-91.2024.5.13.0029
AUTOR CAMILLA PEREIRA DE MENDONCA
FRANCA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA PEREIRA DE MENDONCA FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 10 dias para manifestação pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000237-22.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE VICTOR DA ROCHA JUNIOR
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICTOR DA ROCHA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico
terão as partes o prazo comum e preclusivo de 5 (cinco) dias,
iniciando-se em 08/05/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000237-22.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE VICTOR DA ROCHA JUNIOR
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico
terão as partes o prazo comum e preclusivo de 5 (cinco) dias,
iniciando-se em 08/05/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000237-22.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE VICTOR DA ROCHA JUNIOR
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico
terão as partes o prazo comum e preclusivo de 5 (cinco) dias,
iniciando-se em 08/05/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000425-15.2024.5.13.0029
AUTOR BRUNA DE ARAUJO CABRAL
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RÉU R3 SERVICOS DE BELEZA LTDA -
ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R3 SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Requer a parte reclamada prazo de 5 (cinco) dias para
complementação da defesa, tendo em vista a emenda apresentada
pela parte autora. Por sua vez, a parte reclamante aduz que a
emenda ocorreu anteriormente à apresentação da contestação.
Tendo em vista que a parte reclamada não foi notificada da emenda
à petição inicial, defiro o pedido para que a parte reclamada possa
apresentar complementação à defesa, no prazo de 05 (cinco) dias,
oportunidade na qual poderá, inclusive, juntar novos documentos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000421-75.2024.5.13.0029
AUTOR FAGNER RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO EMILLY KAROLINE MACEDO DE
SOUSA(OAB: 33088/PB)
RÉU NORDECE - NORDESTE
REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO
LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 5 dias para manifestação pela parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000419-08.2024.5.13.0029
AUTOR LEONARDO DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU FUTURA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUTURA CONSTRUCOES, INCORPORACOES E
IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes informam que pretendem produzir provas orais,
requerendo a parte reclamada a intimação de suas testemunhas
constantes no ID cd818ba, bem como prazo para a indicação do
CPF das mesmas. Defiro o pedido, concedendo o prazo de 2 dias
para a indicação dos CPF's. Providencie a Secretaria do juízo a
expedição dos respectivos mandados quando da apresentação do
requerido.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000499-69.2024.5.13.0029
AUTOR LEONARDO DE SOUZA VILANTE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DE SOUZA VILANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000240-74.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) da renovação do ato
processual determinado nos autos (Id. ea02408).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000413-98.2024.5.13.0029
AUTOR ERASMO DOS SANTOS SILVESTRE
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ANDREIA BALBINA DE MEDEIROS
RÉU MISSAO PATINHAS FELIZES-MPF
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO DOS SANTOS SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico
terão as partes o prazo comum e preclusivo de 5 (cinco) dias,
iniciando-se em 08/05/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000551-65.2024.5.13.0029
REQUERENTES VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
SARMENTO - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
REQUERENTES MARCOS ANTONIO CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ISABELLE CRISTINE MOREIRA DOS
SANTOS(OAB: 27930/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6050057
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, homologo por sentença a transação extrajudicial
realizada e especificada nos moldes da petição inicial.
Esta sentença tem força de alvará para fins de habilitação no
programa do seguro-desemprego, conforme conta na
fundamentação, bem como para liberação do FGTS.
Custas pelos requerentes no importe de 2% (dois por cento) sobre o
valor atribuído à causa, porém dispensadas, na forma da lei.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000551-65.2024.5.13.0029
REQUERENTES VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
SARMENTO - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
REQUERENTES MARCOS ANTONIO CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ISABELLE CRISTINE MOREIRA DOS
SANTOS(OAB: 27930/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA SARMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6050057
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, homologo por sentença a transação extrajudicial
realizada e especificada nos moldes da petição inicial.
Esta sentença tem força de alvará para fins de habilitação no
programa do seguro-desemprego, conforme conta na
fundamentação, bem como para liberação do FGTS.
Custas pelos requerentes no importe de 2% (dois por cento) sobre o
valor atribuído à causa, porém dispensadas, na forma da lei.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-78.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ed5b0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHOos embargos declaratórios opostos
pela parte demandada, sememprestar efeito modificativo ao
julgado,nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-78.2023.5.13.0029
AUTOR ADRIANO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
- CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ed5b0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHOos embargos declaratórios opostos
pela parte demandada, sememprestar efeito modificativo ao
julgado,nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000141-07.2024.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2c412f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
FICA CITADA a executada IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA,
com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco
dias, no valor de R$ 5.439,65, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000141-07.2024.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2c412f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA,
com a publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco
dias, no valor de R$ 5.439,65, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-72.2024.5.13.0029
AUTOR ADAILTON JOSE APOLINARIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU URBAN YOU EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON JOSE APOLINARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79b7429
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 04/06/2024, às 15:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-79.2023.5.13.0029
AUTOR EDENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SEVERINO SALVADOR REIS
02040660429
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22298/PB)
ADVOGADO THOMAZ ANTONIO BATISTA DA
SILVA(OAB: 18517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SALVADOR REIS 02040660429
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebb2e1d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: EDENILDO ALVES DE ARAUJO
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000187-93.2024.5.13.0029
AUTOR FERNANDO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a37fad
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: FERNANDO ARAUJO DA SILVA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001075-96.2023.5.13.0029
AUTOR DAYANA ROUSE CANDIDO FARIAS
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5091131
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 4d2569f) em
07/05/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000811-79.2023.5.13.0029
AUTOR EDENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SEVERINO SALVADOR REIS
02040660429
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22298/PB)
ADVOGADO THOMAZ ANTONIO BATISTA DA
SILVA(OAB: 18517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDENILDO ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebb2e1d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: EDENILDO ALVES DE ARAUJO
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001075-96.2023.5.13.0029
AUTOR DAYANA ROUSE CANDIDO FARIAS
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA ROUSE CANDIDO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5091131
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 4d2569f) em
07/05/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-69.2022.5.13.0025
AUTOR DENYSBERG NICACIO DOS
SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ALAN JHOSEFFI GALDINO DE MELO
07643146454
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN JHOSEFFI GALDINO DE MELO 07643146454
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bc6318
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, ALAN
JHOSEFFI GALDINO DE MELO 07643146454 CNPJ:
27.319.416/0001-23, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$ 725,28
(INSS+CUSTAS), renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-55.2024.5.13.0003
AUTOR MARIA SHEILA DE ARAUJO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SHEILA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 590d0da
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 11/06/2024, às 13:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000559-42.2024.5.13.0029
AUTOR ABEL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABEL DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68b8b11
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 11/06/2024, às 16:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-69.2022.5.13.0025
AUTOR DENYSBERG NICACIO DOS
SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ALAN JHOSEFFI GALDINO DE MELO
07643146454
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENYSBERG NICACIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bc6318
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, ALAN
JHOSEFFI GALDINO DE MELO 07643146454 CNPJ:
27.319.416/0001-23, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$ 725,28
(INSS+CUSTAS), renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000381-93.2024.5.13.0029
AUTOR SOYARIO FRANKLIM CARVALHO
DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be3b004
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo ‘expert’ do Juízo, DR.
BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 035924d, o qual informa que
aceita o encargo público ofertado, bem como solicita que a empresa
cumpra o que diz o artigo 473, § 3º do Código de Processo Civil
estabelecido pela Lei 13105, de 16 de março de 2015, fornecendo
ao Perito àqueles documentos solicitados no momento da diligência
pericial. Para maior transparência os documentos devem ser
entregues ao Perito no momento da perícia ou anexados ao
processo, antes da conclusão e inserção do Laudo Pericial no
processo. Na oportunidade, procede ao agendamento da inspeção
pericial para o dia 15 de maio de 2024 às 11h00min, no endereço
Rodovia BR-230, 1211, Km 13.2; Parque Esperança – Cabedelo -
PB.
Defiro o solicitado.
Por ora, aguarde-se a feitura do laudo pericial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000381-93.2024.5.13.0029
AUTOR SOYARIO FRANKLIM CARVALHO
DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOYARIO FRANKLIM CARVALHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be3b004
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo ‘expert’ do Juízo, DR.
BRENO PICANCO ARAUJO, sob ID. 035924d, o qual informa que
aceita o encargo público ofertado, bem como solicita que a empresa
cumpra o que diz o artigo 473, § 3º do Código de Processo Civil
estabelecido pela Lei 13105, de 16 de março de 2015, fornecendo
ao Perito àqueles documentos solicitados no momento da diligência
pericial. Para maior transparência os documentos devem ser
entregues ao Perito no momento da perícia ou anexados ao
processo, antes da conclusão e inserção do Laudo Pericial no
processo. Na oportunidade, procede ao agendamento da inspeção
pericial para o dia 15 de maio de 2024 às 11h00min, no endereço
Rodovia BR-230, 1211, Km 13.2; Parque Esperança – Cabedelo -
PB.
Defiro o solicitado.
Por ora, aguarde-se a feitura do laudo pericial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000047-59.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE MARCELINO TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 800e0c8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: JOSE MARCELINO TEIXEIRA DA
SILVA intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-
A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000047-59.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE MARCELINO TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELINO TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 800e0c8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: JOSE MARCELINO TEIXEIRA DA
SILVA intimado, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação, nos termos do art. 878 da CLT (requerer o início da
execução), sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-
A da CLT e o consequente arquivamento provisório nos termos da
REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000269-27.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CONSIGNATÁRIO WILSON CARLOS CALMON DE
FREITAS
ADVOGADO KALINE MANGUEIRA LOPES(OAB:
32135/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON CARLOS CALMON DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 047c8ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) julgar procedente o pedido formulado na ação de consignação
em pagamento, declarando extinta a obrigação relativamente aos
valores correspondentes aos títulos descritos na exordial (R$
8.590,29);
2)julgar procedente em parte reclamação trabalhista para condenar
a demandadaMONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME a pagar ao
reclamante o valor correspondente a multa do artigo 477 da CLT;
3) julgar improcedente os pedidos de:
-multa do artigo 467 da CLT;
-indenização por danos morais;
4) condenar a parte consignante/demandada e parte
consignada/autor ao pagamento de honorários no importe de 10%
sobre o valor da parte sucumbente, observada a condição
suspensiva especificada na fundamentação. Não incidem os
honorários de sucumbência em relação ao pedido de aplicação de
multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a condição de incidência
da penalidade decorre unicamente de ação/omissão de apenas uma
das partes já após o ajuizamento da reclamação.
Custas pela consignante/demandada no importe de 2% sobre o
valor da condenação.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000269-27.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CONSIGNATÁRIO WILSON CARLOS CALMON DE
FREITAS
ADVOGADO KALINE MANGUEIRA LOPES(OAB:
32135/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 047c8ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) julgar procedente o pedido formulado na ação de consignação
em pagamento, declarando extinta a obrigação relativamente aos
valores correspondentes aos títulos descritos na exordial (R$
8.590,29);
2)julgar procedente em parte reclamação trabalhista para condenar
a demandadaMONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME a pagar ao
reclamante o valor correspondente a multa do artigo 477 da CLT;
3) julgar improcedente os pedidos de:
-multa do artigo 467 da CLT;
-indenização por danos morais;
4) condenar a parte consignante/demandada e parte
consignada/autor ao pagamento de honorários no importe de 10%
sobre o valor da parte sucumbente, observada a condição
suspensiva especificada na fundamentação. Não incidem os
honorários de sucumbência em relação ao pedido de aplicação de
multa prevista no art. 467 da CLT, pois que a condição de incidência
da penalidade decorre unicamente de ação/omissão de apenas uma
das partes já após o ajuizamento da reclamação.
Custas pela consignante/demandada no importe de 2% sobre o
valor da condenação.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-47.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO MARCOS LOURENCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94cd573
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) acolher a preliminar da inépcia da inicial relativo aos pedidos
depagamento de feriados laborados em dobro, dessa forma, julgar
extinto, sem resolução do mérito, o processo quanto a esse ponto;
2) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
05/06/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
3) julgar procedente a demanda para condenar a demandada a
pagar ao reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
-horas extras, consideradas como tais aquelas que ultrapassarem a
8ª hora diária e/ou a 44ª hora semanal, bem como seus reflexos em
aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%, com adicional
de 90% sobre a hora normal no período 01/03/2019 a 29/02/2020 e
adicional de 50% sobre a hora normal nos demais períodos da
contratualidade;
-horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada,
sem reflexos, haja vista sua natureza indenizatória, com adicional
de 90% sobre a hora normal no período 01/03/2019 a 29/02/2020 e
adicional de 50% sobre a hora normal nos demais períodos da
contratualidade;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte demandada ao
pagamento de honorários no importe de 10% sobre o valor da parte
sucumbente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença.
Intimem-se.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-47.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO MARCOS LOURENCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS LOURENCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94cd573
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) acolher a preliminar da inépcia da inicial relativo aos pedidos
depagamento de feriados laborados em dobro, dessa forma, julgar
extinto, sem resolução do mérito, o processo quanto a esse ponto;
2) declarar a inexigibilidade das pretensões deferidas e anteriores a
05/06/2018, uma vez que atingidas pela prescrição, ressalvando-se
os pedidos de natureza meramente declaratória, por serem
imprescritíveis;
3) julgar procedente a demanda para condenar a demandada a
pagar ao reclamante os valores correspondentes aos seguintes
títulos:
-horas extras, consideradas como tais aquelas que ultrapassarem a
8ª hora diária e/ou a 44ª hora semanal, bem como seus reflexos em
aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%, com adicional
de 90% sobre a hora normal no período 01/03/2019 a 29/02/2020 e
adicional de 50% sobre a hora normal nos demais períodos da
contratualidade;
-horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada,
sem reflexos, haja vista sua natureza indenizatória, com adicional
de 90% sobre a hora normal no período 01/03/2019 a 29/02/2020 e
adicional de 50% sobre a hora normal nos demais períodos da
contratualidade;
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte demandada ao
pagamento de honorários no importe de 10% sobre o valor da parte
sucumbente.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença.
Intimem-se.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000187-93.2024.5.13.0029
AUTOR FERNANDO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c705b8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada, termos em que fica apreciada a petição de Id.
48e871f.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-68.2023.5.13.0029
AUTOR SIDNEY PATRICK DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY PATRICK DANTAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90797a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Compulsando-se os autos, verifico que se faz necessário alguns
ajustes no procedimento.
Primeiramente, há que se considerar que a execução em face da
TAM LINHAS AÉREAS S/A foi decretada nula em vista da decisão
no Id. ef1ad80, de modo que a fase de liquidação iniciou-se
novamente em relação à TAM LINHAS AÉREAS S/A.
No intervalo, a TAM LINHA AÉREAS S/A apresentou AGRAVO DE
PETIÇÃO (Id. 88178a7), o que se vislumbra inadequado em vista
da fase, nada obstante este Juízo ter recebido o recurso mediante a
decisão no Id. 453eadd.
Com efeito, primeiramente, se faz necessário deliberar, novamente,
sobre o AGRAVO DE PETIÇÃO, tendo em vista o processo estar na
etapa de liquidação em relação a ela.
Após, será feita a apreciação da impugnação aos cálculos.
Por motivo de baixa nos incidentes, será apreciada a
admissibilidade do AGRAVO DE PETIÇÃO nesta decisão.
Com efeito, o processo está na etapa de liquidação em relação à
TAM LINHA AÉREAS S/A e a apresentação de AGRAVO DE
PETIÇÃO se mostra inadequada, de modo que revogo a decisão
de Id. 453eadd que havia recebido o recurso e atos judiciais
subsequentes e que são correlacionados àquela decisão,
determinado que, após publicação desta decisão, os autos deverão
ser conclusos para decisão da impugnação aos cálculos.
Posto isso:
1)Revogo a decisão de Id. 453eadd que havia recebido o recurso de
AGRAVO DE PETIÇÃO e os atos judiciais subsequentes e que são
correlacionados àquela decisão.
2)Após a publicação desta decisão, os autos deverão ser conclusos
para decisão da impugnação aos cálculos.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-68.2023.5.13.0029
AUTOR SIDNEY PATRICK DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90797a9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Compulsando-se os autos, verifico que se faz necessário alguns
ajustes no procedimento.
Primeiramente, há que se considerar que a execução em face da
TAM LINHAS AÉREAS S/A foi decretada nula em vista da decisão
no Id. ef1ad80, de modo que a fase de liquidação iniciou-se
novamente em relação à TAM LINHAS AÉREAS S/A.
No intervalo, a TAM LINHA AÉREAS S/A apresentou AGRAVO DE
PETIÇÃO (Id. 88178a7), o que se vislumbra inadequado em vista
da fase, nada obstante este Juízo ter recebido o recurso mediante a
decisão no Id. 453eadd.
Com efeito, primeiramente, se faz necessário deliberar, novamente,
sobre o AGRAVO DE PETIÇÃO, tendo em vista o processo estar na
etapa de liquidação em relação a ela.
Após, será feita a apreciação da impugnação aos cálculos.
Por motivo de baixa nos incidentes, será apreciada a
admissibilidade do AGRAVO DE PETIÇÃO nesta decisão.
Com efeito, o processo está na etapa de liquidação em relação à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
TAM LINHA AÉREAS S/A e a apresentação de AGRAVO DE
PETIÇÃO se mostra inadequada, de modo que revogo a decisão
de Id. 453eadd que havia recebido o recurso e atos judiciais
subsequentes e que são correlacionados àquela decisão,
determinado que, após publicação desta decisão, os autos deverão
ser conclusos para decisão da impugnação aos cálculos.
Posto isso:
1)Revogo a decisão de Id. 453eadd que havia recebido o recurso de
AGRAVO DE PETIÇÃO e os atos judiciais subsequentes e que são
correlacionados àquela decisão.
2)Após a publicação desta decisão, os autos deverão ser conclusos
para decisão da impugnação aos cálculos.
Intimem-se.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000472-86.2024.5.13.0029
AUTOR IASMIM DANIELE RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO FABIANA GUIMARAES BARBOSA
STENICO(OAB: 192892/SP)
RÉU PLANETA VEICULOS LTDA
ADVOGADO DALILA APARECIDA BRANDAO DO
SERRO(OAB: 25362/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- IASMIM DANIELE RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38c9199
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de Exceção de Incompetência Territorial (Id 229ece3 ao Id
03dd245) interposta pela reclamada.
Nos termos do § 1º doArt. 800 da C.L.T., cancele-se a audiência
porventura designada e suspenda-se o processo até que se decida
a exceção.
Intime-se o reclamante para manifestação no prazo de 05 (cinco)
dias.
Após, conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000172-27.2024.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO SANTOS DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0c5a29
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto ao laudo pericial
apresentado pelo nobre perito do juízo, sendo a de ID. b8c18b9
pela parte autora e a de ID. a7c312e pela reclamada. As petições
serão apreciadas quando da prolação da Sentença.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 19/06/2024 às 15:20 horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000472-86.2024.5.13.0029
AUTOR IASMIM DANIELE RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO FABIANA GUIMARAES BARBOSA
STENICO(OAB: 192892/SP)
RÉU PLANETA VEICULOS LTDA
ADVOGADO DALILA APARECIDA BRANDAO DO
SERRO(OAB: 25362/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANETA VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38c9199
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de Exceção de Incompetência Territorial (Id 229ece3 ao Id
03dd245) interposta pela reclamada.
Nos termos do § 1º doArt. 800 da C.L.T., cancele-se a audiência
porventura designada e suspenda-se o processo até que se decida
a exceção.
Intime-se o reclamante para manifestação no prazo de 05 (cinco)
dias.
Após, conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000172-27.2024.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO SANTOS DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0c5a29
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação das partes quanto ao laudo pericial
apresentado pelo nobre perito do juízo, sendo a de ID. b8c18b9
pela parte autora e a de ID. a7c312e pela reclamada. As petições
serão apreciadas quando da prolação da Sentença.
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
(virtual/videoconferência) para o dia 19/06/2024 às 15:20 horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas na Súmula 74
em caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à
matéria de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser
utilizada será a ZOOM; o link e ID da reunião para acesso à sala
virtual da ficarão disponíveis nos autos, por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados
para o acesso diretamente a seu cliente e sua(s) testemunha(s);
para participar da audiência a testemunha deverá exibir na tela do
dispositivo utilizado para acesso à sessão o documento de
identificação com foto; no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas DEVERÃO comparecer
utilizando DISPOSITIVOS DIVERSOS e em LOCAL ISOLADO e
INCOMUNICÁVEL.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados COMPARECEREM PRESENCIALMENTE, bem como
os que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus virtual, ou
seja, computador individualizado em perfeitas condições de de
áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras partes, pessoas ou
profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à audiência sala de audiência virtual/telepresencial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente Despacho,
via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000082-29.2018.5.13.0029
AUTOR ERIKA DAYANNE PEREIRA PESSOA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JURANDIR PIRES GALDINO & CIA
LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE FARIAS GUERRA DE
MORAIS(OAB: 22622/PE)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
ADVOGADO CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
14323/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA DAYANNE PEREIRA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 721b923
proferida nos autos.
DECISÃO
Face a expedição da certidão de habilitação de crédito e a sua
remessa para o Administrador Judicial, para providencias de sua
habilitação no processo da Recuperação Judicial, conforme
documento de Id. 7f148bb, e o determinado na Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “6”), ficam os autos
sobrestados(código50142), aguardando os respectivos
pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000082-29.2018.5.13.0029
AUTOR ERIKA DAYANNE PEREIRA PESSOA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JURANDIR PIRES GALDINO & CIA
LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE FARIAS GUERRA DE
MORAIS(OAB: 22622/PE)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
ADVOGADO CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
14323/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDIR PIRES GALDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 721b923
proferida nos autos.
DECISÃO
Face a expedição da certidão de habilitação de crédito e a sua
remessa para o Administrador Judicial, para providencias de sua
habilitação no processo da Recuperação Judicial, conforme
documento de Id. 7f148bb, e o determinado na Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1º, inciso I, “6”), ficam os autos
sobrestados(código50142), aguardando os respectivos
pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000388-22.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE MARCOS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4468d25
proferido nos autos.
DECISÃO
Nos termos das disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos
Júnior para que possa elaborar os cálculos de liquidação, diante da
complexidade de sua feitura.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000102-10.2024.5.13.0029
EXEQUENTE JOSEANE MAIA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab6da72
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao sr. perito contábil da documentação acostada aos
autos pela executada (Id. b40fc07 ao Id. 31ca3d4 ).
No mais, aguarde-se a entrega do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-97.2023.5.13.0029
AUTOR CIBELLE GEARDINE FLORENCIO DE
LIRA
ADVOGADO EMINAEDJA BEZERRA ATAIDE(OAB:
28634/PB)
RÉU CENTRO DE ESTETICA CORPO A
CORPO LTDA
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIBELLE GEARDINE FLORENCIO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35ffbb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a senhora Alessandra Dantas de Araujo na sede da
empresa executada, para apresentar manifestação ao disposto pela
parte exequente na petição e documentos de Id. a2a2a60/aebb82f,
no prazo de até 10 (dez) dias.
Após, conclusos para analise.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000862-90.2023.5.13.0029
AUTOR ELAINE STEFANIE RODRIGUES
FERNANDES
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
ADVOGADO MAX FREDERICO SAEGER GALVAO
FILHO(OAB: 10569/PB)
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
RÉU FILIPE TORRES AMORIM DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE STEFANIE RODRIGUES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1503e63
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra a Secretaria o determinado na sentença transitada em
julgado:
"Determino, ainda, que a Secretaria da Vara expeça alvará judicial ,
após o trânsito em julgado do decisum, a fim de que a reclamante
possa requerer perante o Ministério do Trabalho e Emprego o
processamento do seguro-desemprego, suprindo a ausência das
guias de CD/SD e TRCT."
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000156-15.2020.5.13.0029
AUTOR JOSE ELIAS DOS SANTOS
ADVOGADO TATIANA DA SILVA
LOURENCO(OAB: 27974/PB)
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ADRIANA NOBREGA PEREIRA DA
SILVA - ME
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU DIEGO DE ARRUDA RIBEIRO
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
TESTEMUNHA JOSELITO GOMES DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
HAYDEIA LEITE CIRAULO
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA NOBREGA PEREIRA DA SILVA - ME
- DIEGO DE ARRUDA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b51b803
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão líquido.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: JOSE ELIAS DOS SANTOS intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000208-69.2024.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DA PENHA PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0566d8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao sr. perito contábil da documentação acostada aos
autos pela executada (Id. 82be688 ao Id. 1629fdf ).
No mais, aguarde-se a entrega do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000102-10.2024.5.13.0029
EXEQUENTE JOSEANE MAIA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE MAIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab6da72
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao sr. perito contábil da documentação acostada aos
autos pela executada (Id. b40fc07 ao Id. 31ca3d4 ).
No mais, aguarde-se a entrega do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-97.2023.5.13.0029
AUTOR CIBELLE GEARDINE FLORENCIO DE
LIRA
ADVOGADO EMINAEDJA BEZERRA ATAIDE(OAB:
28634/PB)
RÉU CENTRO DE ESTETICA CORPO A
CORPO LTDA
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ESTETICA CORPO A CORPO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35ffbb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a senhora Alessandra Dantas de Araujo na sede da
empresa executada, para apresentar manifestação ao disposto pela
parte exequente na petição e documentos de Id. a2a2a60/aebb82f,
no prazo de até 10 (dez) dias.
Após, conclusos para analise.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000208-69.2024.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA DA PENHA PEREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0566d8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao sr. perito contábil da documentação acostada aos
autos pela executada (Id. 82be688 ao Id. 1629fdf ).
No mais, aguarde-se a entrega do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000156-15.2020.5.13.0029
AUTOR JOSE ELIAS DOS SANTOS
ADVOGADO TATIANA DA SILVA
LOURENCO(OAB: 27974/PB)
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ADRIANA NOBREGA PEREIRA DA
SILVA - ME
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU DIEGO DE ARRUDA RIBEIRO
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
TESTEMUNHA JOSELITO GOMES DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
HAYDEIA LEITE CIRAULO
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b51b803
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão líquido.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: JOSE ELIAS DOS SANTOS intimado,
com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos termos do
art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-85.2023.5.13.0029
AUTOR CARLA VIDAL DE NEGREIROS
BRITO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
- BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
- BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
- BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA
- CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA
- DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA
- FABRICIA FARIAS CAMPOS
- GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
- MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA
- MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
- METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a5371f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade à exequente da certidão cartorária (Id. b939885
ao Id. 38b74c2), para requerer o que entender de direito, no prazo
de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-85.2023.5.13.0029
AUTOR CARLA VIDAL DE NEGREIROS
BRITO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA VIDAL DE NEGREIROS BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a5371f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade à exequente da certidão cartorária (Id. b939885
ao Id. 38b74c2), para requerer o que entender de direito, no prazo
de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000720-86.2023.5.13.0029
AUTOR ROBSON PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO TASSIO ERIK PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 27669/PB)
RÉU CONSTRUTORA FERREIRA NETO
LTDA
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FERREIRA NETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec60bae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000720-86.2023.5.13.0029
AUTOR ROBSON PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO TASSIO ERIK PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 27669/PB)
RÉU CONSTRUTORA FERREIRA NETO
LTDA
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON PEREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec60bae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000375-86.2024.5.13.0029
AUTOR RAFAEL ALVES OLIVEIRA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
RÉU GENI DE OLIVEIRA BRAZ
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALVES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d90163e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1)conheço de ofício ainépcia da inicial quanto ao pedidode “ajuda
de custo” e, assim, julgo extinto o processo sem resolução de mérito
quanto a este ponto;
2) julgar procedente a demanda para condenar demandada a pagar
ao reclamante os valores correspondentes aos seguintes títulos:
- salários dos meses de outubro e novembro de 2023;
-saldo de salário;
- aviso prévio;
-férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional;
-décimo terceiro salário;
- FGTS + 40% (deduzidos os valores já depositados);
-multas dos artigos 467 e 477 da CLT;
3) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.
4) julgar procedente o pedido para condenar a parte demandada ao
pagamento de honorários no importe de 10% sobre o valor da
condenação.
Liberação do FGTS por alvará após o trânsito em julgado da
decisão.
Custas pela parte demandada no importe de 2% sobre o valor da
condenação.
Liquidação, elaborada, de acordo com os parâmetros estabelecidos
na fundamentação, constante em anexo, sendo parte integrante da
presente sentença.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-83.2024.5.13.0029
AUTOR JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA CRISTINA DOS SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede o juízo o prazo de 5 dias para as partes formularem as
suas razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000123-83.2024.5.13.0029
AUTOR JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede o juízo o prazo de 5 dias para as partes formularem as
suas razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000163-65.2024.5.13.0029
AUTOR MAELLISON ZUELLY DA SILVA LINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAELLISON ZUELLY DA SILVA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
terão as partes o prazo comum e preclusivo de 5 (cinco) dias,
iniciando-se em 09/05/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000163-65.2024.5.13.0029
AUTOR MAELLISON ZUELLY DA SILVA LINS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico
terão as partes o prazo comum e preclusivo de 5 (cinco) dias,
iniciando-se em 09/05/2024.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000961-94.2022.5.13.0029
AUTOR MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e02bd6b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
2f43b40), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: MOACIR DO
NASCIMENTO FILHO, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação nos termos do Art. 878 da C.L.T. (REQUERER O
INÍCIO DA EXECUÇÃO), sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000961-94.2022.5.13.0029
AUTOR MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e02bd6b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
2f43b40), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: MOACIR DO
NASCIMENTO FILHO, com a publicação desta no DEJT, para
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
manifestação nos termos do Art. 878 da C.L.T. (REQUERER O
INÍCIO DA EXECUÇÃO), sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000369-16.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE WELTON RIBEIRO FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU FABRICA DE VASSOURAS PLANETA
LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICA DE VASSOURAS PLANETA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c949c54
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
3ª parcela do acordo, com vencimento em 07/05/2024, sob pena de
aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000369-16.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE WELTON RIBEIRO FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU FABRICA DE VASSOURAS PLANETA
LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELTON RIBEIRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c949c54
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
3ª parcela do acordo, com vencimento em 07/05/2024, sob pena de
aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº MSCiv-0000555-05.2024.5.13.0029
IMPETRANTE NORDESTE LOGISTICA I S.A.
ADVOGADO BIANCA CARUSO FORTUNATO
FREIRE(OAB: 330663/SP)
IMPETRADO MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
IMPETRADO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDESTE LOGISTICA I S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 039c9f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Trata-se de Ação distribuída por dependência em face da conexão
com o processo 0000536-96.2024.5.13.0029, nos termos dos
artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º, e 58 do
Código de Processo Civil, conforme Decisão Id. 9a07f59.
Portanto, considerando os termos da decisão de prevenção contida
no ID 9a07f59 do processo nº 0000555-05.2024.5.13.0029 e diante
dos termos da Recomendação TRT SCR nº 008/2019, determina
este Juízo:
1 - associar o segundo processo (nº0000555-05.2024.5.13.0029) ao
principal (nº 0000536-96.2024.5.13.0029);
2 - no processo principal (nº 0000536-96.2024.5.13.0029), lançar a
movimentação "Reunido o processo nº 0000555-
05.2024.5.13.0029;
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
3 - incluir LEMBRETE GLOBAL no segundo processo (nº 0000555-
05.2024.5.13.0029), com a indicação de que o mesmo está
tramitando anexo ao principal de n° 0000536-96.2024.5.13.0029 ;
4 - anexar as peças do processo conexo nº 0000555-
05.2024.5.13.0029 ao principal nº 0000536-96.2024.5.13.0029;
5 - extinguir o processo conexo 0000555-05.2024.5.13.0029 sem
resolução de mérito;
6 - arquivar definitivamente o processo conexo 0000555-
05.2024.5.13.0029 .
Cumpridas as determinações acima, aguarde-se a regular
tramitação do processo principal MSCiv NU 0000536-
96.2024.5.13.0029, devendo a Secretaria proceder com os ajustes
nos registros do sistema no tocante a Tutela/Liminar pleiteada nos
autos.
Custas dispensadas.
Publique-se
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-44.2024.5.13.0006
AUTOR TACIANA ARANHA BARRETO
SERRANO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TACIANA ARANHA BARRETO SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede o juízo o prazo de 5 dias para as partes formularem suas
razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000169-44.2024.5.13.0006
AUTOR TACIANA ARANHA BARRETO
SERRANO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede o juízo o prazo de 5 dias para as partes formularem suas
razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000257-13.2024.5.13.0029
AUTOR ROBSON THALLES PONCIANO
NUNES DE SOUZA
ADVOGADO EZEQUIAS GOMES DE LIMA(OAB:
40635/PE)
ADVOGADO DAYVID DA SILVA RIBEIRO(OAB:
51751/PE)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON THALLES PONCIANO NUNES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc87309
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da petição da executada (Id. 45a8ddb
ao Id. 33f406c), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000257-13.2024.5.13.0029
AUTOR ROBSON THALLES PONCIANO
NUNES DE SOUZA
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO EZEQUIAS GOMES DE LIMA(OAB:
40635/PE)
ADVOGADO DAYVID DA SILVA RIBEIRO(OAB:
51751/PE)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
- MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE
SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc87309
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente da petição da executada (Id. 45a8ddb
ao Id. 33f406c), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001261-19.2023.5.13.0030
AUTOR ERONIDES PEREIRA FILHO
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONIDES PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede o juízo o prazo de 5 dias para razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001261-19.2023.5.13.0030
AUTOR ERONIDES PEREIRA FILHO
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede o juízo o prazo de 5 dias para razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001193-72.2023.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DIAS DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a41fd1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a liberação dos valores disponíveis nos autos, para
as contas bancárias informadas na petição de Id. 260d261.
Em seguida, atualize-se os cálculos com a dedução dos valores
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
liberados.
Após, retornem os autos à Central Regional de Efetividade
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001193-72.2023.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DIAS DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a41fd1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a liberação dos valores disponíveis nos autos, para
as contas bancárias informadas na petição de Id. 260d261.
Em seguida, atualize-se os cálculos com a dedução dos valores
liberados.
Após, retornem os autos à Central Regional de Efetividade
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000554-20.2024.5.13.0029
AUTOR ADKLEYVE STHEFFANY
FERNANDES SILVA
ADVOGADO DAYANE EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES(OAB: 32712/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADKLEYVE STHEFFANY FERNANDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f742fef
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica este Juízo que a subscritora da petição inicial, no momento
da protocolização do processo, ao preencher as "características do
processo" informou/registrou de forma indevida, a existência de
"Pedido de liminar ou de antecipação de tutela".
Não obstante, analisando-se a petição inicial, observa-se que,
apesar de existir um tópico de tutela de urgencia, inexiste
requerimento específico formulado.
Destarte, impõe-se reputar prejudicado o incidente registrado
indevidamente, devendo a Secretaria adotar as medidas pertinentes
aos ajustes no sistema.
Portanto, fica a parte autora ciente da presente decisão, via DJE e
na pessoa do(s) patrono(s) habilitado.
Prossiga-se o feito os trâmites normais.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000304-31.2017.5.13.0029
AUTOR CARLINDO ALVES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLINDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad1986a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto - Ids328df5a., com efeito
devolutivo, vez que mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
IV-Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-67.2024.5.13.0031
AUTOR RENAN KLEBER DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83f39b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 04/06/2024 às 09:20 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-67.2024.5.13.0031
AUTOR RENAN KLEBER DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN KLEBER DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83f39b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 04/06/2024 às 09:20 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000412-16.2024.5.13.0029
AUTOR JULIA BEATRIZ BATISTA CAMPOS
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ALUMINIUS INDUSTRIA E
COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIA BEATRIZ BATISTA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdf0d54
proferida nos autos.
DECISÃO – TUTELA ANTECIPADA
A parte autora apresentou a reclamação trabalhista pleiteando a
rescisão indireta de seu contrato de trabalho e que, já em sede de
tutela antecipada, fosse expedido alvará judicial a fim de lhe
possibilitar o processamento do seguro-desemprego.
Por meio da decisão de id. 6838ce9, o juízo rejeitou o pedido de
antecipação de tutela por entender que a matéria que norteia a
resilição contratual por culpa do empregador ainda se mostrava
controversa.
Agora, por meio da petição de id. a7e520a, a autora renovou o
pedido de tutela sob o argumento de que os termos da defesa
juntamente com os documentos com ela apresentados são
suficientes para demonstrar a probabilidade de seu direito.
Com efeito, como fundamento para a rescisão indireta do pacto
laboral a reclamante apontou ter sofrido de assédio moral
sistemático, o que a levou a desenvolver doenças psiquiátricas;
descumprimento de jornada de trabalho; adoção de condutas para
estimulá-la a pedir demissão; acúmulo e desvio de função; ausência
de FGTS.
Neste diapasão, tenho que as provas contidas até o presente
momento nos autos não são suficientes parta fornecer a este
Juízoelementos concretos eplausíveis sobre averossimilhança
das alegações iniciais, sendo imprescindível para o deslinde do
caso a produção de mais/outras provas, como perícia médica e
oitiva das partes e testemunhas.
Assim, tenho que, no presente caso, as providências solicitadas
pela reclamante a título de antecipação de tutela se confundem com
o próprio mérito da demanda, considerando que o deferimento das
medidas ora solicitadas equivaleria a emitir verdadeiro provimento
de mérito, sendo que este não é o momento processual adequado
para isso.
Desse modo, indefiro a tutela pleiteada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000308-24.2024.5.13.0029
EXEQUENTE GILMARA OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5217528
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id.3e40a9f, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000308-24.2024.5.13.0029
EXEQUENTE GILMARA OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA OLIVEIRA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5217528
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id.3e40a9f, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000412-16.2024.5.13.0029
AUTOR JULIA BEATRIZ BATISTA CAMPOS
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU ALUMINIUS INDUSTRIA E
COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUMINIUS INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdf0d54
proferida nos autos.
DECISÃO – TUTELA ANTECIPADA
A parte autora apresentou a reclamação trabalhista pleiteando a
rescisão indireta de seu contrato de trabalho e que, já em sede de
tutela antecipada, fosse expedido alvará judicial a fim de lhe
possibilitar o processamento do seguro-desemprego.
Por meio da decisão de id. 6838ce9, o juízo rejeitou o pedido de
antecipação de tutela por entender que a matéria que norteia a
resilição contratual por culpa do empregador ainda se mostrava
controversa.
Agora, por meio da petição de id. a7e520a, a autora renovou o
pedido de tutela sob o argumento de que os termos da defesa
juntamente com os documentos com ela apresentados são
suficientes para demonstrar a probabilidade de seu direito.
Com efeito, como fundamento para a rescisão indireta do pacto
laboral a reclamante apontou ter sofrido de assédio moral
sistemático, o que a levou a desenvolver doenças psiquiátricas;
descumprimento de jornada de trabalho; adoção de condutas para
estimulá-la a pedir demissão; acúmulo e desvio de função; ausência
de FGTS.
Neste diapasão, tenho que as provas contidas até o presente
momento nos autos não são suficientes parta fornecer a este
Juízoelementos concretos eplausíveis sobre averossimilhança
das alegações iniciais, sendo imprescindível para o deslinde do
caso a produção de mais/outras provas, como perícia médica e
oitiva das partes e testemunhas.
Assim, tenho que, no presente caso, as providências solicitadas
pela reclamante a título de antecipação de tutela se confundem com
o próprio mérito da demanda, considerando que o deferimento das
medidas ora solicitadas equivaleria a emitir verdadeiro provimento
de mérito, sendo que este não é o momento processual adequado
para isso.
Desse modo, indefiro a tutela pleiteada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000560-27.2024.5.13.0029
AUTOR FABIO CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
10550/RN)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9c1f9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 06/06/2024, às 10:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001070-74.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANTONIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO ATILA GARIBALDI ELOY DE
SOUZA(OAB: 5753/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a946b6d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto - Ids0d24285..., com efeito
devolutivo, vez que mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
IV-Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001276-88.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CENTRO DE DIAGNOSTICO
MEMORIAL MARIE CURIE LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b403ed2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.1a6c39a.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000012-36.2023.5.13.0029
AUTOR GUSTAVO LISBOA MACHADO
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU AUTOPOSTO DE COMBUSTIVEL
MASP BRENNAND LTDA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU PLENIX CONSULTORIA
ENGENHARIA LOCACAO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU TERRENO DE PAIVA COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU LUCIENE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU JOSE LUIZ GUTIERREZ JUNIOR
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO LISBOA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc4fe5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de devolução da CPE nº 0000132-96.2024.5.06.0172
(infrutífera) - Id. c59826b.
Aguarde-se o cumprimento da CPE nº 0000127-77.2024.5.06.0171
(1ª Vara do Trabalho do Cabo), pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001276-88.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CENTRO DE DIAGNOSTICO
MEMORIAL MARIE CURIE LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE DIAGNOSTICO MEMORIAL MARIE CURIE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b403ed2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.1a6c39a.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001070-74.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANTONIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO ATILA GARIBALDI ELOY DE
SOUZA(OAB: 5753/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a946b6d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto - Ids0d24285..., com efeito
devolutivo, vez que mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
IV-Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000012-36.2023.5.13.0029
AUTOR GUSTAVO LISBOA MACHADO
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU AUTOPOSTO DE COMBUSTIVEL
MASP BRENNAND LTDA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU PLENIX CONSULTORIA
ENGENHARIA LOCACAO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU TERRENO DE PAIVA COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU LUCIENE CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
RÉU JOSE LUIZ GUTIERREZ JUNIOR
ADVOGADO NILCICLEA ELIAS DE
SANTANA(OAB: 36790/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOPOSTO DE COMBUSTIVEL MASP BRENNAND LTDA
- JOSE LUIZ GUTIERREZ JUNIOR
- LUCIENE CRISTINA DA SILVA
- PLENIX CONSULTORIA ENGENHARIA LOCACAO E
COMERCIO LTDA
- TERRENO DE PAIVA COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc4fe5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de devolução da CPE nº 0000132-96.2024.5.06.0172
(infrutífera) - Id. c59826b.
Aguarde-se o cumprimento da CPE nº 0000127-77.2024.5.06.0171
(1ª Vara do Trabalho do Cabo), pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000718-19.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
GILVAN DA CRUZ BARBOSA
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec78c35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO
para atribuir a responsabilidade pelos honorários periciais a cargo
da União, reduzidos para o valor de R$ 800,00.", portanto,
determina o juízo:
Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema AJ/JT, no importe de R$ 800,00 devido ao sr. perito contábil
JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR.
Após, voltem conclusos para demais deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000718-19.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
GILVAN DA CRUZ BARBOSA
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec78c35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO
para atribuir a responsabilidade pelos honorários periciais a cargo
da União, reduzidos para o valor de R$ 800,00.", portanto,
determina o juízo:
Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema AJ/JT, no importe de R$ 800,00 devido ao sr. perito contábil
JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR.
Após, voltem conclusos para demais deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001092-35.2023.5.13.0029
REQUERENTE REJANE SANTOS BENEVENUTO
ADVOGADO DOUGLAS LIMA DA COSTA(OAB:
10326/SE)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO
DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
ADVOGADO LEIDIVANIA DE BESSA
OLIVEIRA(OAB: 40318/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESSENCE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO RODRIGO FARIA LEITE(OAB:
40523/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE SANTOS BENEVENUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5f615e
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para ciência do informado nos
relatórios das consultas SNIPER, Id. db88d0a/9cc9b77, e CENSEC
2513bbb, e para os requerimentos que entender no prazo de cinco
dias.
Quanto a consulta CNIB, tão logo disponibilizada a sua resposta, a
parte exequente será intimada para ciência e pronunciamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001092-35.2023.5.13.0029
REQUERENTE REJANE SANTOS BENEVENUTO
ADVOGADO DOUGLAS LIMA DA COSTA(OAB:
10326/SE)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO
DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
ADVOGADO LEIDIVANIA DE BESSA
OLIVEIRA(OAB: 40318/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESSENCE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO RODRIGO FARIA LEITE(OAB:
40523/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODORATA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5f615e
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para ciência do informado nos
relatórios das consultas SNIPER, Id. db88d0a/9cc9b77, e CENSEC
2513bbb, e para os requerimentos que entender no prazo de cinco
dias.
Quanto a consulta CNIB, tão logo disponibilizada a sua resposta, a
parte exequente será intimada para ciência e pronunciamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000688-18.2022.5.13.0029
EXEQUENTE KATHELEN MENEZES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
EXECUTADO ANA PAULA DE OLIVEIRA PEIXOTO
EXECUTADO F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHELEN MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc33f62
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Especifique a parte exequente, no prazo de 15(quinze) dias, meios
para prosseguimento da presente exeucução, ficando ciente de que
se não os indicar, a execução será sobrestada e se iniciará o curso
da prescrição intercorrente.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000100-40.2024.5.13.0029
EXEQUENTE GIZELDA OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELDA OLIVEIRA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bc9130
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
ccaedb6), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II -Cite a executada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000100-40.2024.5.13.0029
EXEQUENTE GIZELDA OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bc9130
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
ccaedb6), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II -Cite a executada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-19.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LETICIA CAVALCANTE
DAMIAO(OAB: 16090/MA)
ADVOGADO PEDRO FILIPE SARAIVA
GALVAO(OAB: 18937/MA)
RÉU KANT ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
TESTEMUNHA CRISTIANO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd09118
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade
processual, por cerceamento de defesa, arguida pelo reclamante
em suas razões recursais. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para afastar a
rescisão do contrato de trabalho por justa por abandono do
emprego e declarar a rescisão do contrato de trabalho a pedido do
autor e, por consequência, condeno a demandada na obrigação de
fazer alusiva à anotação do término do contrato de trabalho na
CTPS do autor em 06/02/2023, bem assim nas seguintes
obrigações de pagar: férias proporcionais 2022/2023 (6/12) + 1/3,
13° salário integral de 2022 e proporcional de 2023 (1/12). As
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
anotações na CTPS deverão ser feitas no prazo de dez dias após a
intimação da demandada para tal finalidade, sob cominação de a
Secretaria da Vara do Trabalho de origem fazê-lo (artigo 39, § 1º,
CLT), sem prejuízo da multa única no valor de R$ 1.500,00, a título
de astreintes (art. 536, § 1º, do CPC). Custas de R$50,00,
calculadas sobre R$2.500, valor arbitrado provisoriamente à
condenação.", portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a liquidação do Acórdão do e. TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-19.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LETICIA CAVALCANTE
DAMIAO(OAB: 16090/MA)
ADVOGADO PEDRO FILIPE SARAIVA
GALVAO(OAB: 18937/MA)
RÉU KANT ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
TESTEMUNHA CRISTIANO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KANT ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd09118
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade
processual, por cerceamento de defesa, arguida pelo reclamante
em suas razões recursais. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para afastar a
rescisão do contrato de trabalho por justa por abandono do
emprego e declarar a rescisão do contrato de trabalho a pedido do
autor e, por consequência, condeno a demandada na obrigação de
fazer alusiva à anotação do término do contrato de trabalho na
CTPS do autor em 06/02/2023, bem assim nas seguintes
obrigações de pagar: férias proporcionais 2022/2023 (6/12) + 1/3,
13° salário integral de 2022 e proporcional de 2023 (1/12). As
anotações na CTPS deverão ser feitas no prazo de dez dias após a
intimação da demandada para tal finalidade, sob cominação de a
Secretaria da Vara do Trabalho de origem fazê-lo (artigo 39, § 1º,
CLT), sem prejuízo da multa única no valor de R$ 1.500,00, a título
de astreintes (art. 536, § 1º, do CPC). Custas de R$50,00,
calculadas sobre R$2.500, valor arbitrado provisoriamente à
condenação.", portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a liquidação do Acórdão do e. TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000421-72.2024.5.13.0030
EXEQUENTE ERILENE DE SOUSA MATIAS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bea6f3
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
1. Relatório
CLINICA DOM RODRIGO LTDA alega, em síntese, a
“INEXIGIBILIDADE PARCIAL DA OBRIGAÇÃO”, a “DA
DELIMITAÇÃO, DO SENTIDO E DO ALCANCE DA SENTENÇA” e,
dentre outros argumentos, erro no cálculo de liquidação. Juntou
documentos, mas sem, contudo, apresentar planilha de cálculo de
liquidação ou apontar o valor que acha ser devido (Id. 81d0876).
A parte demandante manifestou-se acerca da impugnação exibida
pela demandada (Id.34c9326).
Interposta a tempo e modo, recebo.
Decido.
2. Fundamentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
A matéria dos presentes autos diz respeito ao pagamento de horas
extras, especificamente referente às 2 folgas mensais em favor dos
trabalhadores inseridos no sistema de 12x36, consoante cláusula
37ª da Convenção Coletiva 2015/2016, nos termos em que foi
proclamado julgamento para a categoria obreira, no processo n.
000069-54.2017.5.13.0000.
Ali restou determinado que as demandas deveriam ser endereçadas
individualmente, a partir da constatação das condições de cada
substituído.
No caso, alegada a incorreção nos cálculos de liquidação genérica
e de forma superficial, não merece prosperar, pois observa-se que a
ação individual, ajuizada posteriormente à ação coletiva está com
os cálculos confeccionados em consonância às diretrizes traçadas
no título executivo e sua delimitação temporal (Convenção Coletiva
2015/2016).
Note-se que os fundamentos do tópico 3 é a repetição literal do
tópico 2 da peça de impugnação.
Outrossim, questionar o excesso de valores sob o argumento de
que “a totalidade das verbas pretendidas são indevidas no caso
concreto, haja vista a anterior e regular concessão das folgas, a
liquidação proposta pela parte exequente apontou o excessivo e
grosseiro valor exequendo” é o mesmo que enfrentar novamente o
próprio mérito da ação coletiva, já sedimentado sob o manto da
coisa julgada.
Ademais, a parte executada não indica de forma clara e precisa
sobre qual aspecto dos cálculos de liquidação discordou. Não indica
os valores que entende cabíveis através de planilha para fins de
análise e comparação ou aponta qual valor a ser considerado
incontroverso.
É cediço que toda e qualquer insurgência desprovida de planilha e
valores objetos de sua discordância não deve ser acolhida pelo
juízo. A mera indicação de erro de cálculo não tem o condão de
demonstrar onde estariam os supostos erros aritméticos ou da
utilização equivocada dos parâmetros determinados no comando
exequendo.
3. Dispositivo
Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cálculo proposta por
CLINICA DOM RODRIGO LTDA., conforme a fundamentação acima
e homologo o cálculo de liquidação apresentado pela
exequente (id. d032f34).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000645-44.2023.5.13.0030
AUTOR VANESSA MELO DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b6b9c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito a boa ordem processual, para tornar sem efeito a
decisão de id:bf30b43.
Compulsando-se os autos, verifica-se que há disponível em conta
judicial o valor de R$ 16.676,06, em virtude de recurso interposto
pela TAM LINHAS AEREAS S/A, saldo suficiente para quitar o
débito da executada subsidiária, bem como ainda haverá saldo
remanescente.
intime-se a parte exequente para indicar seus dados bancários e
apresentar contrato de honorários contratuais, no prazo de 5 dias,
para fins de pagamento dos valores que lhes são devidos, conforme
cálculos de id:bcd8490.
De outra banda, intime-se a TAM LINHAS AEREAS S/A, a fim de
que forneça seus dados bancários, no prazo de 5 dias, para
devolução do numerário sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000029-69.2023.5.13.0030
AUTOR TATIANE DE LUNA FREIRE
ADVOGADO PEDRO VICTOR SANTANA NICEAS
DE ALBUQUERQUE(OAB: 34351/PE)
ADVOGADO PERDILIANO NICEAS DE
ALBUQUERQUE NETO(OAB: 36193-
D/PE)
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU JOHN ANDERSON NOBREGA DE
MENEZES
RÉU JOSE SALVIANO DA SILVA
BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RÉU RICARDO DA COSTA RAMALHO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU RESTAURANTE ESTACAO TOKIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA COSTA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e334cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, intime-se o executado RICARDO DA COSTA RAMALHO, a
fim de que tome ciência dos bloqueios realizados, por meio do
SISBAJUD, no valor total de R$ 12.555,70, para manifestação,
querendo, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000421-72.2024.5.13.0030
EXEQUENTE ERILENE DE SOUSA MATIAS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERILENE DE SOUSA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bea6f3
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
1. Relatório
CLINICA DOM RODRIGO LTDA alega, em síntese, a
“INEXIGIBILIDADE PARCIAL DA OBRIGAÇÃO”, a “DA
DELIMITAÇÃO, DO SENTIDO E DO ALCANCE DA SENTENÇA” e,
dentre outros argumentos, erro no cálculo de liquidação. Juntou
documentos, mas sem, contudo, apresentar planilha de cálculo de
liquidação ou apontar o valor que acha ser devido (Id. 81d0876).
A parte demandante manifestou-se acerca da impugnação exibida
pela demandada (Id.34c9326).
Interposta a tempo e modo, recebo.
Decido.
2. Fundamentos
A matéria dos presentes autos diz respeito ao pagamento de horas
extras, especificamente referente às 2 folgas mensais em favor dos
trabalhadores inseridos no sistema de 12x36, consoante cláusula
37ª da Convenção Coletiva 2015/2016, nos termos em que foi
proclamado julgamento para a categoria obreira, no processo n.
000069-54.2017.5.13.0000.
Ali restou determinado que as demandas deveriam ser endereçadas
individualmente, a partir da constatação das condições de cada
substituído.
No caso, alegada a incorreção nos cálculos de liquidação genérica
e de forma superficial, não merece prosperar, pois observa-se que a
ação individual, ajuizada posteriormente à ação coletiva está com
os cálculos confeccionados em consonância às diretrizes traçadas
no título executivo e sua delimitação temporal (Convenção Coletiva
2015/2016).
Note-se que os fundamentos do tópico 3 é a repetição literal do
tópico 2 da peça de impugnação.
Outrossim, questionar o excesso de valores sob o argumento de
que “a totalidade das verbas pretendidas são indevidas no caso
concreto, haja vista a anterior e regular concessão das folgas, a
liquidação proposta pela parte exequente apontou o excessivo e
grosseiro valor exequendo” é o mesmo que enfrentar novamente o
próprio mérito da ação coletiva, já sedimentado sob o manto da
coisa julgada.
Ademais, a parte executada não indica de forma clara e precisa
sobre qual aspecto dos cálculos de liquidação discordou. Não indica
os valores que entende cabíveis através de planilha para fins de
análise e comparação ou aponta qual valor a ser considerado
incontroverso.
É cediço que toda e qualquer insurgência desprovida de planilha e
valores objetos de sua discordância não deve ser acolhida pelo
juízo. A mera indicação de erro de cálculo não tem o condão de
demonstrar onde estariam os supostos erros aritméticos ou da
utilização equivocada dos parâmetros determinados no comando
exequendo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
3. Dispositivo
Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cálculo proposta por
CLINICA DOM RODRIGO LTDA., conforme a fundamentação acima
e homologo o cálculo de liquidação apresentado pela
exequente (id. d032f34).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000645-44.2023.5.13.0030
AUTOR VANESSA MELO DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b6b9c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito a boa ordem processual, para tornar sem efeito a
decisão de id:bf30b43.
Compulsando-se os autos, verifica-se que há disponível em conta
judicial o valor de R$ 16.676,06, em virtude de recurso interposto
pela TAM LINHAS AEREAS S/A, saldo suficiente para quitar o
débito da executada subsidiária, bem como ainda haverá saldo
remanescente.
intime-se a parte exequente para indicar seus dados bancários e
apresentar contrato de honorários contratuais, no prazo de 5 dias,
para fins de pagamento dos valores que lhes são devidos, conforme
cálculos de id:bcd8490.
De outra banda, intime-se a TAM LINHAS AEREAS S/A, a fim de
que forneça seus dados bancários, no prazo de 5 dias, para
devolução do numerário sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000029-69.2023.5.13.0030
AUTOR TATIANE DE LUNA FREIRE
ADVOGADO PEDRO VICTOR SANTANA NICEAS
DE ALBUQUERQUE(OAB: 34351/PE)
ADVOGADO PERDILIANO NICEAS DE
ALBUQUERQUE NETO(OAB: 36193-
D/PE)
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU JOHN ANDERSON NOBREGA DE
MENEZES
RÉU JOSE SALVIANO DA SILVA
BEZERRA
RÉU RICARDO DA COSTA RAMALHO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU RESTAURANTE ESTACAO TOKIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE DE LUNA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e334cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, intime-se o executado RICARDO DA COSTA RAMALHO, a
fim de que tome ciência dos bloqueios realizados, por meio do
SISBAJUD, no valor total de R$ 12.555,70, para manifestação,
querendo, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-81.2024.5.13.0030
AUTOR EUDJEAM COSTA DE SOUSA
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
RÉU KANOVA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDJEAM COSTA DE SOUSA
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34a2727
proferido nos autos.
DESPACHO
O ATO TRT13.SGP N.º 044, de 24 de abril de 2024, suspendeu o
expediente interno e de atendimento ao público nas unidades
judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região no dia 31/05/2024.
Diante disso, fica a audiência de instrução antecipada para o dia
22/05/2024, às 09h40.
Cientes as partes das penalidades para o caso de ausência ao ato.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-32.2023.5.13.0030
AUTOR JUCIANO LUIZ DA CUNHA SANTANA
ADVOGADO PAULO RONALDO VIEIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 28361/PB)
ADVOGADO JOSE EDUARDO CUNHA LIMA(OAB:
29565/PB)
RÉU CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIANO LUIZ DA CUNHA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3000de1
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido mantida
a decisão de primeiro grau.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 10 dias, cumprir a
seguintes obrigações de fazer:
"- proceder à retificação da data de admissão em 19/08/2019 na
CTPS do autor, no prazo de dez dias após trânsito em julgado, a
contar da intimação específica, sob pena de multa de um salário
mínimo em caso de inércia;
- proceder à transferência da propriedade do veiculo -
VW/SAVEIRO CS TL MB CAMINHONETE/CARROCERIA ABERTA,
2014/2015, PLACA QFF9137, CHASSI 9BWKB45UEFP052132 – id:
6d9c17d) para o reclamante, sem qualquer gravame (taxas,
licenciamentos, etc), no prazo de dez dias úteis a contar da
intimação desta decisão, junto ao órgão competente (DETRAN).
Ficam excluídas da obrigação o pagamento de eventuais multas de
trânsito ocorridas após a entrega do bem móvel. Em caso de
descumprimento da obrigação de fazer, fica arbitrada a multa no
valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)"
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000413-32.2023.5.13.0030
AUTOR JUCIANO LUIZ DA CUNHA SANTANA
ADVOGADO PAULO RONALDO VIEIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 28361/PB)
ADVOGADO JOSE EDUARDO CUNHA LIMA(OAB:
29565/PB)
RÉU CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA CAVASA VALAS E SANEAMENTO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3000de1
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido mantida
a decisão de primeiro grau.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 10 dias, cumprir a
seguintes obrigações de fazer:
"- proceder à retificação da data de admissão em 19/08/2019 na
CTPS do autor, no prazo de dez dias após trânsito em julgado, a
contar da intimação específica, sob pena de multa de um salário
mínimo em caso de inércia;
- proceder à transferência da propriedade do veiculo -
VW/SAVEIRO CS TL MB CAMINHONETE/CARROCERIA ABERTA,
2014/2015, PLACA QFF9137, CHASSI 9BWKB45UEFP052132 – id:
6d9c17d) para o reclamante, sem qualquer gravame (taxas,
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
licenciamentos, etc), no prazo de dez dias úteis a contar da
intimação desta decisão, junto ao órgão competente (DETRAN).
Ficam excluídas da obrigação o pagamento de eventuais multas de
trânsito ocorridas após a entrega do bem móvel. Em caso de
descumprimento da obrigação de fazer, fica arbitrada a multa no
valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)"
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000099-80.2023.5.13.0032
AUTOR VIVIANE DOS SANTOS SILVA ALVES
ADVOGADO MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
RÉU CIL - COMERCIO DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIL - COMERCIO DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd36480
proferido nos autos.
DESPACHO
Postulou a parte executada, por meio da petição de id:f9eac3d, o
parcelamento da dívida.
O E. TRT, apreciando o Incidente de Assunção de Competência
0000033-70.2021.5.13.0000, decidiu pela inaplicabilidade da regra
contida no artigo 916 do CPC aos títulos judiciais, cabendo
exclusivamente aos títulos extrajudiciais. Diante dessa decisão e
levando-se em conta o permanente incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, prática adotada por esta
Unidade Judiciária, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o
dia 15/05/2024, às 09h20.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-81.2024.5.13.0030
AUTOR EUDJEAM COSTA DE SOUSA
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
RÉU KANOVA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KANOVA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34a2727
proferido nos autos.
DESPACHO
O ATO TRT13.SGP N.º 044, de 24 de abril de 2024, suspendeu o
expediente interno e de atendimento ao público nas unidades
judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região no dia 31/05/2024.
Diante disso, fica a audiência de instrução antecipada para o dia
22/05/2024, às 09h40.
Cientes as partes das penalidades para o caso de ausência ao ato.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000099-80.2023.5.13.0032
AUTOR VIVIANE DOS SANTOS SILVA ALVES
ADVOGADO MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
RÉU CIL - COMERCIO DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE DOS SANTOS SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd36480
proferido nos autos.
DESPACHO
Postulou a parte executada, por meio da petição de id:f9eac3d, o
parcelamento da dívida.
O E. TRT, apreciando o Incidente de Assunção de Competência
0000033-70.2021.5.13.0000, decidiu pela inaplicabilidade da regra
contida no artigo 916 do CPC aos títulos judiciais, cabendo
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
exclusivamente aos títulos extrajudiciais. Diante dessa decisão e
levando-se em conta o permanente incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos, prática adotada por esta
Unidade Judiciária, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o
dia 15/05/2024, às 09h20.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-07.2023.5.13.0002
AUTOR PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a2ea73
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
reformada a decisão de primeiro grau, nos seguintes:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO DO ITAÚ UNIBANCO S/A e DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE a fim de majorar a
indenização por danos morais para R$ 47.749,95 e os honorários
sucumbenciais devidos pelo reclamado para 15% do valor que
resultar da liquidação. Custas processuais ajustadas para R$
1.098,24, incidentes sobre R$ 54.912,44, novo valor arbitrado à
condenação.
Libere-se o depósito recursal efetuado nos autos. Para tanto, intime-
se a parte reclamante e seu advogado, para fornecimento de dados
bancários e contrato de honorários, para fins de expedição de
alvará judicial.
Em seguida, atualize-se a conta, com as alterações promovidas
pelo E. TRT e liberação do depósito recursal, devendo a parte
reclamada ser intimada para para o débito, em 48 horas, sob pena
de execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000747-37.2021.5.13.0030
AUTOR J.E.F.D.S.
ADVOGADO JULIANA SILVA DOS SANTOS(OAB:
43819/PE)
ADVOGADO DANIELLY DE FRANCA
RODRIGUES(OAB: 46541/PE)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO M.M.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.E.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 85c08e5.
Processo Nº ATOrd-0000747-37.2021.5.13.0030
AUTOR J.E.F.D.S.
ADVOGADO JULIANA SILVA DOS SANTOS(OAB:
43819/PE)
ADVOGADO DANIELLY DE FRANCA
RODRIGUES(OAB: 46541/PE)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO M.M.S.J.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 85c08e5.
Processo Nº ATSum-0000358-47.2024.5.13.0030
AUTOR LEONIDAS DE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccee8dc
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo da regular tramitação do feito, manifeste-se a parte
contrária acerca da petição retro, no prazo de 2 dias, querendo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000358-47.2024.5.13.0030
AUTOR LEONIDAS DE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONIDAS DE SOUZA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccee8dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo da regular tramitação do feito, manifeste-se a parte
contrária acerca da petição retro, no prazo de 2 dias, querendo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-76.2024.5.13.0026
AUTOR GLAUCILENE LIMA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c2ad1b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000370-61.2024.5.13.0030
AUTOR ANTONIO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GALVAO AMORIM CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA. - ME
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58641f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000370-61.2024.5.13.0030,
movido por ANTONIO GONCALVES DA SILVA em face de
GALVAO AMORIM CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA. -
ME, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
reclamante, na forma da fundamentação precedente, que integra
este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000370-61.2024.5.13.0030
AUTOR ANTONIO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GALVAO AMORIM CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA. - ME
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GALVAO AMORIM CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA.
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58641f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000370-61.2024.5.13.0030,
movido por ANTONIO GONCALVES DA SILVA em face de
GALVAO AMORIM CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA. -
ME, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo
reclamante, na forma da fundamentação precedente, que integra
este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000508-28.2024.5.13.0030
REQUERENTES FRANCINETE RIBEIRO DOMICIANO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
REQUERENTES CULTURAL CURSOS E
TREINAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINETE RIBEIRO DOMICIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f575aac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pretendem as partes, por meio do acordo entabulado e anexado ao
processo, a quitação integral do contrato de trabalho.
O valor do acordo, todavia, contempla tão somente parte de verbas
rescisórias básicas (o chamado patamar mínimo civilizatório), o que,
segundo o entendimento seguido por este magistrado, não se
mostra possível para a pretendida quitação geral.
Eis, por exemplo, o que consta do art. 855-E da CLT:
“A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o
prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados”.
Já o art. 840 do CC dispõe ser “lícito aos interessados prevenirem
ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
Não verifico, no acordo firmado, qualquer concessão patronal, ainda
mais quando resta claro que, pelo acordo tentado, o empregado
está simplesmente renunciando a possíveis direitos trabalhistas não
indicados na peça de ingresso. Sequer foi juntado ao processo,
inclusive, o suposto pedido de demissão formulado pela parte
autora ou mesmo um TRCT.
Prevê, ainda, a Súmula 418/TST que a "homologação de acordo
constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável
pela via do mandado de segurança”.
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Portanto, à luz dos fundamentos acima indicados, deixo de
homologar o pretendido acordo extrajudicial, julgando improcedente
a pretensão das partes.
Concedo à parte empregada os benefícios da Justiça Gratuita
(Súmula 463 do TST).
Custas, pela empresa, no valor de R$ 93,44.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000508-28.2024.5.13.0030
REQUERENTES FRANCINETE RIBEIRO DOMICIANO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
REQUERENTES CULTURAL CURSOS E
TREINAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CULTURAL CURSOS E TREINAMENTO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f575aac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pretendem as partes, por meio do acordo entabulado e anexado ao
processo, a quitação integral do contrato de trabalho.
O valor do acordo, todavia, contempla tão somente parte de verbas
rescisórias básicas (o chamado patamar mínimo civilizatório), o que,
segundo o entendimento seguido por este magistrado, não se
mostra possível para a pretendida quitação geral.
Eis, por exemplo, o que consta do art. 855-E da CLT:
“A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o
prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados”.
Já o art. 840 do CC dispõe ser “lícito aos interessados prevenirem
ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
Não verifico, no acordo firmado, qualquer concessão patronal, ainda
mais quando resta claro que, pelo acordo tentado, o empregado
está simplesmente renunciando a possíveis direitos trabalhistas não
indicados na peça de ingresso. Sequer foi juntado ao processo,
inclusive, o suposto pedido de demissão formulado pela parte
autora ou mesmo um TRCT.
Prevê, ainda, a Súmula 418/TST que a "homologação de acordo
constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável
pela via do mandado de segurança”.
Portanto, à luz dos fundamentos acima indicados, deixo de
homologar o pretendido acordo extrajudicial, julgando improcedente
a pretensão das partes.
Concedo à parte empregada os benefícios da Justiça Gratuita
(Súmula 463 do TST).
Custas, pela empresa, no valor de R$ 93,44.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000362-84.2024.5.13.0030
AUTOR WELLINGTON KLEITON DE
OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ANTONIO MENINO DE MACEDO
JUNIOR EIRELI - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MENINO DE MACEDO JUNIOR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d2e0dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000362-84.2024.5.13.0030,
movido por WELLINGTON KLEITON DE OLIVEIRA em face de
ANTONIO MENINO DE MACEDO JUNIOR EIRELI - ME, decido:
julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
pela parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento das
seguintes verbas, no prazo legal: horas extras e reflexos,
indenização equivalente ao intervalo interjornada suprimido.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-75.2024.5.13.0030
AUTOR JAMES GOMES DA SILVA
ADVOGADO JURANDIR PEREIRA DA SILVA
FILHO(OAB: 59040/DF)
RÉU 3J ENSINO DE IDIOMAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMES GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b002de9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000382-75.2024.5.13.0030,
movido por JAMES GOMES DA SILVA em face de 3J ENSINO DE
IDIOMAS LTDA, decido: julgar PROCEDENTES os pedidos
formulados pela parte autora, para condenar a reclamada ao
pagamento das seguintes verbas, no prazo legal: saldo de salário
do mês de agosto/2023 (16 dias), aviso prévio indenizado (30 dias),
férias proporcionais acrescidas de 1/3 (3/12), 13° salário
proporcional (3/12), indenização equivalente ao fundo de garantia
por tempo de serviço e multa de 40% de todo o vínculo e sobre
verbas rescisórias, multas dos arts. 467 e 477 da CLT.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria da Vara a
anotação na CTPS obreira, nos termos da fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-84.2024.5.13.0030
AUTOR WELLINGTON KLEITON DE
OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ANTONIO MENINO DE MACEDO
JUNIOR EIRELI - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON KLEITON DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d2e0dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000362-84.2024.5.13.0030,
movido por WELLINGTON KLEITON DE OLIVEIRA em face de
ANTONIO MENINO DE MACEDO JUNIOR EIRELI - ME, decido:
julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
pela parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento das
seguintes verbas, no prazo legal: horas extras e reflexos,
indenização equivalente ao intervalo interjornada suprimido.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000145-41.2024.5.13.0030
AUTOR GERSON MONTEIRO GUEDES
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f983df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000145-41.2024.5.13.0030,
movido por GERSON MONTEIRO GUEDES JUNIOR, decido: julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR e, ainda, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados, para condenar a reclamada SP SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA - EPP ao pagamento das seguintes verbas, no
prazo legal: multa do art. 477 da CLT, diferenças de adicional de
insalubridade e reflexos, indenização por danos morais.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Considerando o grau de complexidade, duração, pontualidade e
qualidade na confecção do laudo pericial, condeno a reclamada,
sucumbente no objeto da perícia, a pagar honorários periciais, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
favor do DR MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES, no valor
de R$3.000,00 (três mil reais), com atualização monetária de acordo
com a OJ 198 da SDI-1 do TST.
Observem-se as determinações constantes da Recomendação
Conjunta GP/CGJT 3/2013 no sentido de encaminhar cópias das
sentenças que reconheçam agentes insalubres no meio ambiente
do trabalho ao endereço eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br do
Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço
eletrônico insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o
planejamento de ações de fiscalização.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. Perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000145-41.2024.5.13.0030
AUTOR GERSON MONTEIRO GUEDES
JUNIOR
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON MONTEIRO GUEDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f983df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000145-41.2024.5.13.0030,
movido por GERSON MONTEIRO GUEDES JUNIOR, decido: julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR e, ainda, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados, para condenar a reclamada SP SOLUCOES
AMBIENTAIS LTDA - EPP ao pagamento das seguintes verbas, no
prazo legal: multa do art. 477 da CLT, diferenças de adicional de
insalubridade e reflexos, indenização por danos morais.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Demais pedidos improcedentes.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Considerando o grau de complexidade, duração, pontualidade e
qualidade na confecção do laudo pericial, condeno a reclamada,
sucumbente no objeto da perícia, a pagar honorários periciais, em
favor do DR MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES, no valor
de R$3.000,00 (três mil reais), com atualização monetária de acordo
com a OJ 198 da SDI-1 do TST.
Observem-se as determinações constantes da Recomendação
Conjunta GP/CGJT 3/2013 no sentido de encaminhar cópias das
sentenças que reconheçam agentes insalubres no meio ambiente
do trabalho ao endereço eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br do
Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço
eletrônico insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o
planejamento de ações de fiscalização.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. Perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001298-46.2023.5.13.0030
AUTOR PAULO DA ROCHA FERREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bee521
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000248-56.2021.5.13.0029
AUTOR PAULIANO BRAZ DE ALMEIDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULIANO BRAZ DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 702504e
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação à parte reclamante e ao seu advogado, para
fornecimento de dados bancários e contrato de honorários, no prazo
de 5 dias, para que seja possível a expedição dos RPVs aos
beneficiários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000068-32.2024.5.13.0030
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 233ffe6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
exequente, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000410-43.2024.5.13.0030
AUTOR LUAN VAGNER MARINHO DE
ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4b92cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001046-43.2023.5.13.0030
EXEQUENTE MARIA JOSE SOARES DA SILVA
BARROS
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE SOARES DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc2b407
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação aos cálculos apresentados pela parte reclamada,
id:9608ec0 e reclamante id:b05c806.
Intimem-se as partes e o perito para manifestação no prazo de 8
dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001138-21.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE ALEX FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEX FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0c284c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição da parte autora, id:e48e2e1, bem como a
renúncia da advogada da reclamada, após a atualização dos
cálculos, intime-se para pagamento por meio dos Correios.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001138-21.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE ALEX FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0c284c
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
DESPACHO
Considerando a petição da parte autora, id:e48e2e1, bem como a
renúncia da advogada da reclamada, após a atualização dos
cálculos, intime-se para pagamento por meio dos Correios.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-36.2024.5.13.0030
AUTOR GILMAR FERREIRA ELIAS
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ed650d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-36.2024.5.13.0030
AUTOR GILMAR FERREIRA ELIAS
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR FERREIRA ELIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ed650d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo os Recursos Ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000062-25.2024.5.13.0030
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47572ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente, posto que
manejado a tempo e modo, na forma do art. 897, a, da CLT.
Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal apresentar
contraminuta ao recurso.
Decorrido o prazo legal, à apreciação da Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000316-95.2024.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ELISANGELA DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:9a17096.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ACC-0000316-95.2024.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ELISANGELA DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id:9a17096.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001081-03.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA DE FATIMA GUEDES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU GPS - PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a26b267
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar procedentes em parte os pedidos formulados por
MARIA DE FATIMA GUEDES DA SILVA em face de LC
ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA, GPS - PREDIAL
SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA, HOSPITAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA e REDE D'OR SAO LUIZ S.A. (a
primeira e segunda de forma solidária e a terceira e quarta de forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
subsidiária), para condenar a pagar a diferença do adicional de
insalubridade entre o valor devido na ordem de 40% e o recebido no
grau de 20%, mais os reflexos sobre 13º salários, férias mais 1/3 e
FGTS, referente ao período de 15/09/2021 a 05/10/2023.
Fixo os honorários periciais técnicos em R$900,00, de
responsabilidade da parte ré, ora sucumbente na pretensão.
Fixo honorários periciais médicos em R$900,00, de
responsabilidade da parte autora, ora sucumbente na pretensão,
ficando, contudo, o seu pagamento a cargo da União (STF - ADIn
de n° 5.677 e Súmula 457 do TST).
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC e Súmula nº
439 do TST.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial do adicional de insalubridade e dos reflexos do referido
adicional sobre os 13º salários.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes, ficando, ainda,
autorizada a retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Deferido os benefícios da justiça gratuita à autora.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 15% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor indicado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001081-03.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA DE FATIMA GUEDES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU GPS - PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a26b267
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Dispositivo
Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa julgar procedentes em parte os pedidos formulados por
MARIA DE FATIMA GUEDES DA SILVA em face de LC
ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA, GPS - PREDIAL
SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA, HOSPITAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA e REDE D'OR SAO LUIZ S.A. (a
primeira e segunda de forma solidária e a terceira e quarta de forma
subsidiária), para condenar a pagar a diferença do adicional de
insalubridade entre o valor devido na ordem de 40% e o recebido no
grau de 20%, mais os reflexos sobre 13º salários, férias mais 1/3 e
FGTS, referente ao período de 15/09/2021 a 05/10/2023.
Fixo os honorários periciais técnicos em R$900,00, de
responsabilidade da parte ré, ora sucumbente na pretensão.
Fixo honorários periciais médicos em R$900,00, de
responsabilidade da parte autora, ora sucumbente na pretensão,
ficando, contudo, o seu pagamento a cargo da União (STF - ADIn
de n° 5.677 e Súmula 457 do TST).
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC e Súmula nº
439 do TST.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial do adicional de insalubridade e dos reflexos do referido
adicional sobre os 13º salários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes, ficando, ainda,
autorizada a retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Deferido os benefícios da justiça gratuita à autora.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 15% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor indicado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-08.2024.5.13.0030
AUTOR HELDER LEANDRO SILVA
FERREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a66330
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., segundo os
fundamentos acima.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-08.2024.5.13.0030
AUTOR HELDER LEANDRO SILVA
FERREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER LEANDRO SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a66330
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., segundo os
fundamentos acima.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001029-07.2023.5.13.0030
AUTOR ARABELLA CRISTINA TAVARES
CAMARA RUFINO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU PAULISTA JOAO PESSOA
COMERCIO E SERVICOS OPTICOS
LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARABELLA CRISTINA TAVARES CAMARA RUFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5916ae9
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, intime-se a reclamada para comprovar, em 48 horas, o
pagamento da 6ª parcela, prevista para o dia 06/05/2024, sob pena
de se ter por descumprido o ajuste realizado entre as partes, com
aplicação de multa e execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001029-07.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
AUTOR ARABELLA CRISTINA TAVARES
CAMARA RUFINO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU PAULISTA JOAO PESSOA
COMERCIO E SERVICOS OPTICOS
LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULISTA JOAO PESSOA COMERCIO E SERVICOS
OPTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5916ae9
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, intime-se a reclamada para comprovar, em 48 horas, o
pagamento da 6ª parcela, prevista para o dia 06/05/2024, sob pena
de se ter por descumprido o ajuste realizado entre as partes, com
aplicação de multa e execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000543-85.2024.5.13.0030
AUTOR LUCIANO RICARDO BARBOSA DE
ANDRADE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO RICARDO BARBOSA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 24/07/2024 08:20,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000027-65.2024.5.13.0030
AUTOR WISLANIA LOPES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WISLANIA LOPES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de15a98
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao analisar os autos conclusos para julgamento, percebi que todos
os pleitos formulados pela autora já foram apreciados. Aconteceu
que mesmo após ter sido cancelada a determinação de realização
de perícia constante da ata de audiência (id. d673a6d) e julgado
extinto, sem resolução de mérito, o pedido pagamento de adicional
de insalubridade (id. b5e7186), seguida da cientificação prévia do
expert (id.5053d80), este realizou a perícia e anexou aos autos o
laudo, induzindo a Secretaria a erro (id.cefcb9a).
Os demais pleitos (saldo de salário, aviso prévio, horas extras,
intervalos intrajornada, férias mais um terço, salários trezenos,
adicional noturno, FGTS mais 40%, multa do art. 477 da CLT e
honorários sucumbenciais) foram julgados por meio da sentença de
mérito constante no id. e683662, tendo, inclusive a partes
apresentado recurso ordinário e contrarrazões, id. 59521ce e id.
d0a2767, respectivamente.
Assim, chama-se o feito a ordem para tornar sem efeito o ato
processual praticado no id. cefcb9a, devendo a Secretaria da Vara
excluir dos autos o laudo pericial juntado pelo perito.
Determina-se, ainda, que a Secretaria comunique a instância
superior solicitando a devolução do processo suplementar na classe
12760 - Recurso de Julgamento Parcial, de n° 0000447-
70.2024.5.13.0030 para fins de arquivamento.
Devolvido o referido processo e ante a Decisão de id.46951e0,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
remetam-se os presentes autos para apreciação do E. TRT.
Dê-se ciência ao perito do teor deste despacho.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-65.2024.5.13.0030
AUTOR WISLANIA LOPES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de15a98
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao analisar os autos conclusos para julgamento, percebi que todos
os pleitos formulados pela autora já foram apreciados. Aconteceu
que mesmo após ter sido cancelada a determinação de realização
de perícia constante da ata de audiência (id. d673a6d) e julgado
extinto, sem resolução de mérito, o pedido pagamento de adicional
de insalubridade (id. b5e7186), seguida da cientificação prévia do
expert (id.5053d80), este realizou a perícia e anexou aos autos o
laudo, induzindo a Secretaria a erro (id.cefcb9a).
Os demais pleitos (saldo de salário, aviso prévio, horas extras,
intervalos intrajornada, férias mais um terço, salários trezenos,
adicional noturno, FGTS mais 40%, multa do art. 477 da CLT e
honorários sucumbenciais) foram julgados por meio da sentença de
mérito constante no id. e683662, tendo, inclusive a partes
apresentado recurso ordinário e contrarrazões, id. 59521ce e id.
d0a2767, respectivamente.
Assim, chama-se o feito a ordem para tornar sem efeito o ato
processual praticado no id. cefcb9a, devendo a Secretaria da Vara
excluir dos autos o laudo pericial juntado pelo perito.
Determina-se, ainda, que a Secretaria comunique a instância
superior solicitando a devolução do processo suplementar na classe
12760 - Recurso de Julgamento Parcial, de n° 0000447-
70.2024.5.13.0030 para fins de arquivamento.
Devolvido o referido processo e ante a Decisão de id.46951e0,
remetam-se os presentes autos para apreciação do E. TRT.
Dê-se ciência ao perito do teor deste despacho.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000175-76.2024.5.13.0030
AUTOR FRANCIONILDO DE ARAUJO
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIONILDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7ad470
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000175-76.2024.5.13.0030
AUTOR FRANCIONILDO DE ARAUJO
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7ad470
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-52.2024.5.13.0030
AUTOR IAN VICTOR BRITO GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REVEST CAR COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAN VICTOR BRITO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c8a751
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-52.2024.5.13.0030
AUTOR IAN VICTOR BRITO GOMES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU REVEST CAR COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REVEST CAR COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c8a751
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000544-70.2024.5.13.0030
AUTOR CARLOS ANDRE DA COSTA
CHAVES SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE DA COSTA CHAVES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6af373
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 29/05/2024 às 09h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000542-03.2024.5.13.0030
AUTOR EDSON NUNES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 441ae8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que as audiências telepresenciais vêm
atrasando, sobremaneira, o andamento das pautas, em razão das
mais variadas intercorrências verificadas, acarretando, em diversas
oportunidades, o adiamento das sessões, comprometendo o
princípio da duração razoável do processo.
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação,
por entender que a realização da audiência no formato presencial
facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e o
magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante. .
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 29/05/2024 às 09h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000546-40.2024.5.13.0030
AUTOR LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
RÉU HOSP LAVER SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE ROUPAS
HOSPITALARES E CORRELATOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1113851
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
realizada no dia 29/05/2024 às 09h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000545-55.2024.5.13.0030
AUTOR IAN CARLOS LIMA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- IAN CARLOS LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b91ebd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 29/05/2024 às 09h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-70.2024.5.13.0030
AUTOR CARLOS ANDRE DA COSTA
CHAVES SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE DA COSTA CHAVES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 29/05/2024 09:30,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000903-88.2022.5.13.0030
AUTOR PAULA CAMPOS MONTEIRO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA CAMPOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99eb6d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para manifestação, no prazo de 5 dias,
dos documentos apresentados nos anexos da petição de
id:0320ec2. Inerte, será entendida cumprida a obrigação de fazer.
Renove-se a intimação à parte reclamada, para indicar dados
bancários, em 5 dias, para devolução de saldo sobejante, ficando
ciente de que, em caso de inércia, a Secretaria promoverá
pesquisas de contas por meio dos sistemas CCS ou SISBAJUD,
sendo os valores transferidos para qualquer conta ativa
encontrada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000903-88.2022.5.13.0030
AUTOR PAULA CAMPOS MONTEIRO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99eb6d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para manifestação, no prazo de 5 dias,
dos documentos apresentados nos anexos da petição de
id:0320ec2. Inerte, será entendida cumprida a obrigação de fazer.
Renove-se a intimação à parte reclamada, para indicar dados
bancários, em 5 dias, para devolução de saldo sobejante, ficando
ciente de que, em caso de inércia, a Secretaria promoverá
pesquisas de contas por meio dos sistemas CCS ou SISBAJUD,
sendo os valores transferidos para qualquer conta ativa
encontrada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000542-03.2024.5.13.0030
AUTOR EDSON NUNES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 29/05/2024 09:20,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000269-58.2023.5.13.0030
AUTOR CAMILA ESTER NASCIMENTO DA
PAZ
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA ESTER NASCIMENTO DA PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7db308
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000269-58.2023.5.13.0030
AUTOR CAMILA ESTER NASCIMENTO DA
PAZ
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7db308
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000546-40.2024.5.13.0030
AUTOR LEANDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
RÉU HOSP LAVER SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE ROUPAS
HOSPITALARES E CORRELATOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 29/05/2024 09:40,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000009-15.2022.5.13.0030
AUTOR PEDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU MAXIMA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe3156f
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, aguarde-se por 10 dias a resposta ao CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-77.2024.5.13.0030
AUTOR JOSELMA DA ROCHA MOURA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU R.L COMERCIO VAREJISTA DE
MULTI UTILIDADES LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.L COMERCIO VAREJISTA DE MULTI UTILIDADES LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d635bf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:31b3bce), buscando que a
audiência inicial seja realizada na modalidade telepresencial.
Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do
art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.
5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o
pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível
para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização
da audiência na modalidade telepresencial.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000453-77.2024.5.13.0030
AUTOR JOSELMA DA ROCHA MOURA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU R.L COMERCIO VAREJISTA DE
MULTI UTILIDADES LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELMA DA ROCHA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d635bf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:31b3bce), buscando que a
audiência inicial seja realizada na modalidade telepresencial.
Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do
art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.
5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o
pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível
para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização
da audiência na modalidade telepresencial.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000868-65.2021.5.13.0030
AUTOR T.S.D.A.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.S.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 09dcb55.
Processo Nº ATOrd-0001005-76.2023.5.13.0030
AUTOR ANA CLAUDIA FERREIRA DA HORA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA FERREIRA DA HORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8481e7
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
reformada a decisão de primeiro grau.
Cálculos no id:144dce6.
Há depósito recursal nos autos.
Intime-se a parte exequente para indicar seus dados bancários e
apresentar contrato de honorários contratuais, no prazo de 5 dias.
Com a informação, expeça-se alvará judicial.
Após, proceda a Secretaria da Vara as devidas deduções na conta
e intimação do devedor para pagar o débito, no prazo de 48 horas,
sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000815-89.2018.5.13.0030
AUTOR ZELIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU CASSIO LEANDRO FREITAS MEIRA
RÉU FERNANDO COUTINHO DE ARAUJO
SILVA
RÉU IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL
LTDA
RÉU PAULO EDUARDO DE MINGO
ADVOGADO DENISE GIARDINO(OAB: 95241/SP)
RÉU NOVO RIO AMBIENTAL LTDA
RÉU DIAMOND PARTICIPACOES S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDUARDO DE MINGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd98d4a
proferida nos autos.
DECISÃO
A decisão para instauração de Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica não é desde logo recorrível, por ser de
caráter interlocutório. Em outras palavras, não desafia
imediatamente o recurso de agravo de petição, nas condições
previstas no art. 897, alínea "a", § 1º da CLT, motivo pelo qual não
se recebe o agravo de petição interposto por PAULO EDUARDO
DE MINGO.
Aguarde-se o término do prazo para apresentação de defesa pelos
citados.
Após, concluam-se os presentes autos para fins de julgamento do
IDPJ suscitado.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000146-35.2024.5.13.0027
AUTOR GIUMARCIO LOPES AFONSO DE
LUCENA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66b3600
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:22f3869), impugnando o perito
nomeado nos autos.
Rejeita-se.
Eventual invalidação do laudo pericial a ser apresentado será
analisada no momento oportuno, salientando que consta da petição
de id:67dbc4a que, caso necessário, será realizada a perícia no
local de trabalho.
Em todo caso, dê-se ciência da petição de id:22f3869 ao Expert.
Aguarde-se a apresentação do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000146-35.2024.5.13.0027
AUTOR GIUMARCIO LOPES AFONSO DE
LUCENA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIUMARCIO LOPES AFONSO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66b3600
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada (id:22f3869), impugnando o perito
nomeado nos autos.
Rejeita-se.
Eventual invalidação do laudo pericial a ser apresentado será
analisada no momento oportuno, salientando que consta da petição
de id:67dbc4a que, caso necessário, será realizada a perícia no
local de trabalho.
Em todo caso, dê-se ciência da petição de id:22f3869 ao Expert.
Aguarde-se a apresentação do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000865-42.2023.5.13.0030
AUTOR ISABELLA SORAYA DA COSTA
CORDEIRO
ADVOGADO MARIA ADAILMA DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 28975/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66ea496
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
reformada a decisão de primeiro grau.
Cálculos no id:2dc8a1c.
A devedora principal se encontra em recuperação judicial.
No entanto, o segundo réu foi condenado de forma subsidiária em
relação às obrigações de pagar acolhidas nesta reclamação.
O deferimento da recuperação judicial em face do devedor principal
não impede o redirecionamento dos atos de execução contra o
devedor secundário, conforme se extrai da leitura do artigo 49, § 1º,
da Lei nº 11.101/2005, in verbis: "Os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso."
Ademais, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista
e em homenagem ao princípio da efetividade da prestação
jurisdicional, não soa razoável que a parte reclamante aguarde uma
eventual e demorada execução perante o Juízo onde se processa a
recuperação judicial, quando existe condenação transitada em
julgado neste processo atribuindo a responsabilidade subsidiária ao
segundo réu.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Neste sentido, tem se posicionado a jurisprudência trabalhista,
conforme ementas a seguir transcritas:
"EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL- EXECUÇÃO DO
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Na execução trabalhista o devedor
subsidiário figura como garantia do integral cumprimento do
comando exequendo, tal como o fiador ou o avalista nas dívidas de
natureza civil e cambiária. Neste compasso, somente escapa dos
efeitos da execução quando indica bens do devedor principal, "sitos
no mesmo município, livres e desembaraçados, quantos bastem
para solver o débito", conforme dispõe o parágrafo único do art. 827
do CC, aplicável à espécie por força do parágrafo único do art. 8º da
CLT . Fluem no mesmo sentido o art. 595 do CPC e o § 3º do art. 4º
da Lei n. 6.830/80. Basta o inadimplemento do devedor principal
para que se inicie imediatamente a execução do devedor
subsidiário, que existe exatamente para evitar que se protele ou
inviabilize a satisfação célere dos créditos de natureza alimentar ,
dos quais retira o trabalhador a digna sobrevivência. Assim, e
embora se encontre em recuperação judicial a principal devedora,
nada justifica submeter o exequente à morosidade da execução
perante o Juízo Concursal, quando figura nos autos o devedor
subsidiário, pelo que deve responder aos efeitos da execução."
(Acórdão TRT 3ª / Quarta Turma / Data: 10/09/2014; Processo
0001731-03.201 1.5.03.0013).""RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
EM FACE DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE.
Constatada a insolvência da devedora principal, comprovada pela
decretação de sua recuperação judicial, a execução deve
prosseguir contra o responsável subsidiário. Isso porque o
empregado não pode ser submetido à morosidade de uma eventual
execução perante aquele Juízo, face à natureza do crédito
alimentar, que prefere a qualquer outro e se rege pela observância
aos princípios da economia e celeridade processuais. Em idêntico
sentido, foi editada, por este e. Tribunal, a Súmula nº 54, a qual, em
seu item I, dispõe que, deferido o processamento da recuperação
judicial ao devedor principal, cabe redirecionar, de imediato, a
execução trabalhista em face do devedor subsidiário, ainda que
ente público. Inteligência do § 1º do art. 49 da Lei n. 1 1.101/2005."
(Acórdão PJe TRT 3ª / Quarta Turma / Data: 10/06/2016; Processo
0011088-22.2015.5.03.0092)"RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. A recuperação judicial da devedora principal não
pode constituir óbice ao redirecionamento da execução contra o
devedor subsidiário, mormente quando se busca a satisfação de
crédito de natureza alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma /
AP/ Data: 04/02/2014; Processo 0000208-
50.2013.5.24.0061)."RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
PRINCIPAL. SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Para que a execução seja revertida contra o devedor
subsidiário é preciso o cumprimento de certos requisitos, quais
sejam: que ele tenha participado da relação processual e que seu
nome conste do título executivo judicial; e o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do devedor principal (Súmula 331,
IV , do TST). Assim, não há benefício de ordem para que primeiro
sejam excutidos os bens dos sócios para, tão somente depois,
serem aqueles do devedor subsidiário. In casu, sendo infrutíferos os
atos expropriatórios contra o devedor principal, cabível a reversão
da execução contra o devedor subsidiário. Quanto à alegação de
que a devedora principal se encontra em Recuperação Judicial e a
respectiva necessidade do ora credor se habilitar nos autos daquela
demanda para perceber seus créditos, tenho que o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, frente
a natureza alimentar do crédito trabalhista, é medida que se impõe,
em face dos princípios da celeridade e economia processuais. (...)."
ACORDÃO TRT 16ª / 2ª Turma / AP/ Data: 10/05/2016; Processo
0130300-65.2006.5.16.0003).
Assim, determino o redirecionamento da execução no tocante ao
devedor subsidiário.
Intime-se o segundo reclamado para quitar o débito apurado, no
prazo de 48 horas, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001044-73.2023.5.13.0030
AUTOR HERICKLES DE SANTANA LOPES
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERICKLES DE SANTANA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a08de1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
reformada a decisão de primeiro grau.
Proceda-se a exclusão da segunda parte reclamada da lide.
Considerando que a parte reclamada se encontra em recuperação
judicial, determino a expedição de certidão de habilitação do crédito
junto ao juízo da recuperação judicial. Antes, atualize-se o débito.
Expedida a certidão, intime-se a parte reclamante para providenciar
a habilitação do crédito junto ao administrador da recuperação
judicial, nos termos do arigo 7º, § 1º, da Lei 11.101/05.
Após, conclusos, para deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001044-73.2023.5.13.0030
AUTOR HERICKLES DE SANTANA LOPES
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a08de1
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido
reformada a decisão de primeiro grau.
Proceda-se a exclusão da segunda parte reclamada da lide.
Considerando que a parte reclamada se encontra em recuperação
judicial, determino a expedição de certidão de habilitação do crédito
junto ao juízo da recuperação judicial. Antes, atualize-se o débito.
Expedida a certidão, intime-se a parte reclamante para providenciar
a habilitação do crédito junto ao administrador da recuperação
judicial, nos termos do arigo 7º, § 1º, da Lei 11.101/05.
Após, conclusos, para deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001009-16.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da1021e
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido dado
provimento ao recurso ordinário para afastar o reconhecimento da
coisa julgada e determinar o retorno dos autos à origem para
prosseguimento da instrução processual.
Conforme consta da ata de id:3daefb4, houve desistência do pedido
de horas extras.
Autos conclusos, para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001009-16.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da1021e
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido dado
provimento ao recurso ordinário para afastar o reconhecimento da
coisa julgada e determinar o retorno dos autos à origem para
prosseguimento da instrução processual.
Conforme consta da ata de id:3daefb4, houve desistência do pedido
de horas extras.
Autos conclusos, para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001275-03.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE DIMAS FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALINE MENDES EMERICK(OAB:
60822/DF)
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU COOKIES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALINE MENDES EMERICK(OAB:
60822/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOKIES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fbeb64
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Passo a homologar a proposta de acordo apresentada pelas partes
nos autos.
CONCILIAÇÃO:
A parte reclamada pagará à parte reclamante a importância total de
R$ 8.000,00, em 10 parcelas, sendo a primeira de R$ 800,00, até
15/05/2024, e o restante conforme discriminado a seguir:
2ª parcela, no valor de R$ 800,00, até 15/06/2024.
3ª parcela, no valor de R$ 800,00, até 15/07/2024.
4ª parcela, no valor de R$ 800,00, até 15/08/2024.
5ª parcela, no valor de R$ 800,00, até 15/09/2024.
6ª parcela, no valor de R$ 800,00, até 15/10/2024.
7ª parcela, no valor de R$ 800,00, até 15/11/2024.
8ª parcela, no valor de R$ 800,00, até 15/12/2024.
9ª parcela, no valor de R$ 800,00, até 15/01/2025.
10ª parcela, no valor de R$ 800,00, até 15/02/2025.
As parcelas referentes ao crédito da parte reclamante deverão ser
depositadas na conta 2346264-7, do Banco C6 S.A, agência 0001,
de titularidade do autor, CPF 088.617.354-01, PIX email:
betdimas9@gmail.com.
A parte reclamada pagará, ainda, a título de honorários
sucumbenciais, o valor de R$ 600,00, até o dia 15/05/2024.
A parcela referente aos honorários advocatícios deverá ser
depositada na conta 997625742-8, do Banco DOCK INSTITUIÇÃO
DE PAGAMENTO S.A, agência 00001, de titularidade de DANIEL
LUCAS DE ANDRADE SOARES, CPF 105.140.924-16 (PIX chave
CPF).
Deve o reclamante ou seu advogado, no prazo de 10 dias, a contar
da data aprazada para o depósito, comunicar ao Juízo eventual
descumprimento do acordo, presumindo-se adimplida a obrigação
na hipótese de inércia.
Acordam as partes, ainda, na anotação da CTPS da parte autora,
consignando como data de admissão dia 06/02/2023 e de saída
18/12/2023, obrigação de fazer que deverá ser comprovada nos
autos no prazo de 10 dias.
A parte trabalhadora dá geral e plena quitação do objeto da
presente ação trabalhista, ficando estipulada multa de 100% sobre o
montante da obrigação de pagar da parcela vencida(não paga) e
parcelas vincendas, considerando que a inadimplência de uma das
parcelas antecipará o vencimento das demais para a datada parcela
descumprida, na forma do art. 891 da CLT.
O presente termo tem força de alvará perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e do carimbo de baixa da CTPS, relativamente ao contrato de
trabalho celebrado entre JOSE DIMAS FERREIRA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
NASCIMENTO - CPF:CPF: 088.617.354-01 , e COOKIES
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 49.172.572/0001-47.
A presente sentença possui FORÇA DE ALVARÁ perante a
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO e demais órgãos
competentes para processamento e liberação do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive a inexistência do Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho, das guias do seguro-
desemprego e do carimbo de baixa da CTPS, desde que
preenchidos os requisitos contidos na resolução CODEFAT nº
64, de 28.07.1994, Lei nº 8.845, de 20.01.1994, e Lei nº
13.134/2015.
Recolhimento previdenciário no importe de R$ 598,44,conforme
planilha de id:a245879, devendo ser recolhido e comprovado nos
autos no prazo de 5 dias após a quitação do acordo, sob pena de
execução.
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas com base no art. 789, § 3º da CLT, pelo autor no importe de
R$ 80,00 , Dispensadas na forma da lei. Custas pelo reclamado no
importe de R$ 80,00 , calculadas sobre R$ 8.000,00 , a serem
recolhidas no prazo de 5 dias após o pagamento da última parcela,
sob pena de execução.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
Intimações devidas.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001275-03.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE DIMAS FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALINE MENDES EMERICK(OAB:
60822/DF)
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU COOKIES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALINE MENDES EMERICK(OAB:
60822/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DIMAS FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fbeb64
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Passo a homologar a proposta de acordo apresentada pelas partes
nos autos.
CONCILIAÇÃO:
A parte reclamada pagará à parte reclamante a importância total de
R$ 8.000,00, em 10 parcelas, sendo a primeira de R$ 800,00, até
15/05/2024, e o restante conforme discriminado a seguir:
2ª parcela, no valor de R$ 800,00, até 15/06/2024.
3ª parcela, no valor de R$ 800,00, até 15/07/2024.
4ª parcela, no valor de R$ 800,00, até 15/08/2024.
5ª parcela, no valor de R$ 800,00, até 15/09/2024.
6ª parcela, no valor de R$ 800,00, até 15/10/2024.
7ª parcela, no valor de R$ 800,00, até 15/11/2024.
8ª parcela, no valor de R$ 800,00, até 15/12/2024.
9ª parcela, no valor de R$ 800,00, até 15/01/2025.
10ª parcela, no valor de R$ 800,00, até 15/02/2025.
As parcelas referentes ao crédito da parte reclamante deverão ser
depositadas na conta 2346264-7, do Banco C6 S.A, agência 0001,
de titularidade do autor, CPF 088.617.354-01, PIX email:
betdimas9@gmail.com.
A parte reclamada pagará, ainda, a título de honorários
sucumbenciais, o valor de R$ 600,00, até o dia 15/05/2024.
A parcela referente aos honorários advocatícios deverá ser
depositada na conta 997625742-8, do Banco DOCK INSTITUIÇÃO
DE PAGAMENTO S.A, agência 00001, de titularidade de DANIEL
LUCAS DE ANDRADE SOARES, CPF 105.140.924-16 (PIX chave
CPF).
Deve o reclamante ou seu advogado, no prazo de 10 dias, a contar
da data aprazada para o depósito, comunicar ao Juízo eventual
descumprimento do acordo, presumindo-se adimplida a obrigação
na hipótese de inércia.
Acordam as partes, ainda, na anotação da CTPS da parte autora,
consignando como data de admissão dia 06/02/2023 e de saída
18/12/2023, obrigação de fazer que deverá ser comprovada nos
autos no prazo de 10 dias.
A parte trabalhadora dá geral e plena quitação do objeto da
presente ação trabalhista, ficando estipulada multa de 100% sobre o
montante da obrigação de pagar da parcela vencida(não paga) e
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
parcelas vincendas, considerando que a inadimplência de uma das
parcelas antecipará o vencimento das demais para a datada parcela
descumprida, na forma do art. 891 da CLT.
O presente termo tem força de alvará perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e do carimbo de baixa da CTPS, relativamente ao contrato de
trabalho celebrado entre JOSE DIMAS FERREIRA DO
NASCIMENTO - CPF:CPF: 088.617.354-01 , e COOKIES
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 49.172.572/0001-47.
A presente sentença possui FORÇA DE ALVARÁ perante a
DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO e demais órgãos
competentes para processamento e liberação do seguro-
desemprego, suprindo, inclusive a inexistência do Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho, das guias do seguro-
desemprego e do carimbo de baixa da CTPS, desde que
preenchidos os requisitos contidos na resolução CODEFAT nº
64, de 28.07.1994, Lei nº 8.845, de 20.01.1994, e Lei nº
13.134/2015.
Recolhimento previdenciário no importe de R$ 598,44,conforme
planilha de id:a245879, devendo ser recolhido e comprovado nos
autos no prazo de 5 dias após a quitação do acordo, sob pena de
execução.
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas com base no art. 789, § 3º da CLT, pelo autor no importe de
R$ 80,00 , Dispensadas na forma da lei. Custas pelo reclamado no
importe de R$ 80,00 , calculadas sobre R$ 8.000,00 , a serem
recolhidas no prazo de 5 dias após o pagamento da última parcela,
sob pena de execução.
Fica a parte reclamada ciente de que a inadimplência do presente
acordo poderá implicar na inclusão da mesma no Banco nacional de
Devedores Trabalhistas– BNDT, instituída pela RA TST Nº
1470/2011, (DOU de 30/08/2011), face a edição da Lei 12440, de
07/07/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma
Consolidado (art. 642-A), e a consequente alteração nas exigências
da Lei de Licitações (8.666/93).
Após o cumprimento integral do acordo, arquive-se o processo, em
definitivo.
Intimações devidas.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000989-98.2018.5.13.0030
AUTOR JOSE PAULO FELIPE DA SILVA
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR EDILSON JERONIMO DOS SANTOS
AUTOR GILLIANO RIBEIRO MARINHO
AUTOR HEBERTON WILLIAN XAVIER DE
ARAUJO
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
- JM SEGURANCA DE VALORES LTDA - EPP
- JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d438166
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte executada, solicitando levantamento de
constrição de salário em nome do executado JOÃO PAULO
RIBEIRO DE SOUZA, conforme já determinado no despacho de
id:590c3c2.
Defere-se. Para tal, remetam-se os presentes autos a Central
Regional de Efetividade, para cumprimento do despacho de
id:590c3c2, frisando-se que é a terceira vez que se requer tal
levantamento.
Cabe igualmente a parte interessada, munida das dos expedientes
constantes, procurar, junto ao órgão responsável, que se cumpra o
levantamento já determinado.
Em relação ao levantamento de valores bloqueados, aguarde-se o
total cumprimento do ajuste.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Processo Nº ACC-0000989-98.2018.5.13.0030
AUTOR JOSE PAULO FELIPE DA SILVA
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR EDILSON JERONIMO DOS SANTOS
AUTOR GILLIANO RIBEIRO MARINHO
AUTOR HEBERTON WILLIAN XAVIER DE
ARAUJO
RÉU JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
- EPP
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU JOAO PAULO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ALINE DE ARAUJO SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d438166
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte executada, solicitando levantamento de
constrição de salário em nome do executado JOÃO PAULO
RIBEIRO DE SOUZA, conforme já determinado no despacho de
id:590c3c2.
Defere-se. Para tal, remetam-se os presentes autos a Central
Regional de Efetividade, para cumprimento do despacho de
id:590c3c2, frisando-se que é a terceira vez que se requer tal
levantamento.
Cabe igualmente a parte interessada, munida das dos expedientes
constantes, procurar, junto ao órgão responsável, que se cumpra o
levantamento já determinado.
Em relação ao levantamento de valores bloqueados, aguarde-se o
total cumprimento do ajuste.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000850-70.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ROBERTO SANTOS DE
MIRANDA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b62d82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na reclamação trabalhista proposta por JOSE
ROBERTO SANTOS DE MIRANDA em face da DEXCO S/A para:
1) condenar a reclamada no pagamento das horas extras
intervalares, no importe de 30 (trinta) minutos diários. Para o cálculo
de liquidação devem-se considerar as seguintes diretrizes: a) a
evolução salarial do autor, o divisor de 220 horas, o adicional
convencional e, na sua falta o legal de 50%, os dias efetivamente
trabalhados, a dedução dos valores já pagos a título idêntico e a
base de cálculo conforme S. 264 do TST;
2) condenar a reclamada no pagamento dos honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no percentual de 10% do
valor da condenação. Em relação ao reclamante, considerando a
sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita e
conforme planilha de cálculos anexa.
Deverá o reclamante arcar com os honorários periciais, ora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
arbitrados em R$ 1.000,00, eis que sucumbente no objeto da
perícia. Por outro lado, sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá
ser expedido ofício Egrégio TRT da 13ª Região, para pagamento da
parcela.
Defiro as partes os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Nos cálculos, devem ser observados os mesmos índices de
correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis
em geral, quais sejam, incidência do IPCA-e mais juros pela TR
acumulada na fase pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a
incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000850-70.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ROBERTO SANTOS DE
MIRANDA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO SANTOS DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b62d82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na reclamação trabalhista proposta por JOSE
ROBERTO SANTOS DE MIRANDA em face da DEXCO S/A para:
1) condenar a reclamada no pagamento das horas extras
intervalares, no importe de 30 (trinta) minutos diários. Para o cálculo
de liquidação devem-se considerar as seguintes diretrizes: a) a
evolução salarial do autor, o divisor de 220 horas, o adicional
convencional e, na sua falta o legal de 50%, os dias efetivamente
trabalhados, a dedução dos valores já pagos a título idêntico e a
base de cálculo conforme S. 264 do TST;
2) condenar a reclamada no pagamento dos honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no percentual de 10% do
valor da condenação. Em relação ao reclamante, considerando a
sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita e
conforme planilha de cálculos anexa.
Deverá o reclamante arcar com os honorários periciais, ora
arbitrados em R$ 1.000,00, eis que sucumbente no objeto da
perícia. Por outro lado, sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá
ser expedido ofício Egrégio TRT da 13ª Região, para pagamento da
parcela.
Defiro as partes os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Nos cálculos, devem ser observados os mesmos índices de
correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis
em geral, quais sejam, incidência do IPCA-e mais juros pela TR
acumulada na fase pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a
incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001262-98.2023.5.13.0031
AUTOR SUELITON DE LIMA FRANCA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AGRICOLA DO VALE LTDA
ADVOGADO HALAN SANTOS VERA CRUZ(OAB:
43781/PE)
ADVOGADO DELMIRO RODRIGO ANDRADE DA
CRUZ GOUVEIA(OAB: 16417/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELITON DE LIMA FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a13fe3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista proposta por SUELITON DE LIMA FRANCA contra a
AGRÍCOLA DO VALE LTDA, para condenar a reclamada a pagar
ao reclamante, no prazo legal e conforme planilha de cálculos em
anexo, os valores correspondentes aos títulos de saldo de salário,
aviso prévio de 39 dias, FGTS + 40% do período contratual,
autorizando-se dedução de valores eventualmente já depositados a
serem comprovados na fase de execução, 13º salário integral de
2023, férias simples de 2022/2023 + 1/3 e férias proporcionais
(4/12) + 1/3, do período aquisitivo 2023/2024, observando-se os
temos e os limites de cada pedido específico, além de proceder à
baixa na CTPS do autor, conforme Fundamentação.
Honorários advocatícios conforme Fundamentação.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001262-98.2023.5.13.0031
AUTOR SUELITON DE LIMA FRANCA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AGRICOLA DO VALE LTDA
ADVOGADO HALAN SANTOS VERA CRUZ(OAB:
43781/PE)
ADVOGADO DELMIRO RODRIGO ANDRADE DA
CRUZ GOUVEIA(OAB: 16417/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRICOLA DO VALE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a13fe3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
trabalhista proposta por SUELITON DE LIMA FRANCA contra a
AGRÍCOLA DO VALE LTDA, para condenar a reclamada a pagar
ao reclamante, no prazo legal e conforme planilha de cálculos em
anexo, os valores correspondentes aos títulos de saldo de salário,
aviso prévio de 39 dias, FGTS + 40% do período contratual,
autorizando-se dedução de valores eventualmente já depositados a
serem comprovados na fase de execução, 13º salário integral de
2023, férias simples de 2022/2023 + 1/3 e férias proporcionais
(4/12) + 1/3, do período aquisitivo 2023/2024, observando-se os
temos e os limites de cada pedido específico, além de proceder à
baixa na CTPS do autor, conforme Fundamentação.
Honorários advocatícios conforme Fundamentação.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000419-02.2024.5.13.0031
REQUERENTE IJACIARA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO GERUZA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
ADVOGADO JESSIKA MAYARA DA SILVA
OLIVEIRA ARRUDA(OAB: 32692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERUZA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2500c63
proferida nos autos.
SENTENÇA
Trata-se de pedido de homologação de acordo apresentado pelas
partes IJACIARA SILVA RODRIGUES e GERUZA ALVES DOS
SANTOS, reclamante e reclamada, respectivamente.
Valor de alçada fixado no acordo.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO.
As partes juntaram aos autos petição de acordo, por meio do qual a
reclamante concordou em dar geral e plena quitação ao postulado
na inicial e à relação mantida entre as partes, mediante o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
pagamento da quantia de R$ 23.256,50 (Vinte e três mil, duzentos e
cinquenta e seis reais e cinquenta centavos), a ser paga em sete
parcelas, nas proporções de 70% para a autora e 30% para seu
advogado, conforme discriminado a seguir:
1ª parcela, no valor de R$ 12.000,00, até 20.05.2024, sendo R$
6.772,05 em favor da autora, e R$ 5.227,95 em favor do patrono
(R$ 2.902,30 referentes a honorários contratuais e R$ 2.325,65
referentes a honorários sucumbenciais);
2ª parcela, no valor de R$ 2.263,70, até 20.06.2024, sendo R$
1.584,59 em favor da autora, e R$ 679,11 em favor do patrono;
3ª parcela, no valor de R$ 2.263,70, até 22.07.2024, sendo R$
1.584,59 em favor da autora, e R$ 679,11 em favor do patrono;
4ª parcela, no valor de R$ 2.263,70, até 20.08.2024, sendo R$
1.584,59 em favor da autora, e R$ 679,11 em favor do patrono;
5ª parcela, no valor de R$ 2.263,70, até 20.09.2024, Sendo R$
1.584,59 em favor da autora, e R$ 679,11 em favor do patrono;
6ª parcela, no valor de R$ 2.263,70, até 21.10.2024, sendo R$
1.584,59 em favor da autora, e R$ 679,11 em favor do patrono; e
7ª parcela, no valor de R$ 2.263,70, até 20.11.2024, sendo R$
1.584,59 em favor da autora, e R$ 679,11 em favor do patrono.
Das parcelas do acordo acima discriminadas, a importância de R$
6.976,95 (seis mil, novecentos e setenta e seis reais e noventa e
cinco centavos) corresponde a honorários advocatícios contratuais
devidos pela reclamante ao seu advogado, de modo que autoriza,
neste ato, que a empresa reclamada faça a retenção e, ato
contínuo, deposite na conta bancária do escritório Pietro Galindo
Silveira, CPF: 857.416.394-53, da Caixa Econômica Federal (104),
agência 4099, operação 3701, conta corrente nº 582917742-7.
O remanescente das parcelas R$ 16.279,55 (dezesseis, duzentos e
setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) é devido à
reclamante, IJACIARA SILVA RODRIGUES, CPF: 067.443.834-50,
e deve ser creditado em conta de sua titularidade no banco Nu
Pagamentos S.A (0260), agência 0001, conta corrente nº 18908761
-3.
Fica estipulada multa de 10% (dez por cento) em caso de
inadimplência ou mora, a incidir sobre a parcela descumprida, com
início imediato da execução. O silêncio da reclamante e de seu
advogado no prazo de 5 dias contados do vencimento da parcela
será entendido como quitação da obrigação.
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo proposto entre IJACIARA SILVA RODRIGUES e GERUZA
ALVES DOS SANTOS, conforme as diretrizes contidas na
fundamentação supra, que passam a integrar o presente dispositivo
como se nele estivessem transcritas.
Custas pela parte reclamada no importe de R$ 524,50, conforme
planilha id: 531727e, que deverão ser recolhidas no prazo de 5
(cinco) dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob
pena de execução.
DISCRIMINAÇÃO: conforme planilha id: 531727e.
Contribuições previdenciárias no importe de R$ 642,89, conforme
planilha id: 531727e, a serem pagas em até 5 dias após o
pagamento da última parcela do presente acordo.
Com a homologação do presente acordo, proceda a Secretaria o
desbloqueio e a devolução dos valores à reclamada, devendo esta,
em até 5 (cinco) dias, informar sua conta bancária.
Considerando a celebração de acordo no presente feito e em
conformidade com os termos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT (§1º, art. 119), deve o presente feito ser movimentado à fase
seguinte, com o registro de suspensão (código 15238 – Suspenso o
processo por homologação de acordo ou transação), inclusão do
CHIP "Acordo homologado” e de alertas no GIG s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, faça-se conclusão dos autos para prolação de sentença
de extinção por “cumprimento integral do acordo”.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000419-02.2024.5.13.0031
REQUERENTE IJACIARA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO GERUZA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:
7882/PB)
ADVOGADO JESSIKA MAYARA DA SILVA
OLIVEIRA ARRUDA(OAB: 32692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IJACIARA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2500c63
proferida nos autos.
SENTENÇA
Trata-se de pedido de homologação de acordo apresentado pelas
partes IJACIARA SILVA RODRIGUES e GERUZA ALVES DOS
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
SANTOS, reclamante e reclamada, respectivamente.
Valor de alçada fixado no acordo.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO.
As partes juntaram aos autos petição de acordo, por meio do qual a
reclamante concordou em dar geral e plena quitação ao postulado
na inicial e à relação mantida entre as partes, mediante o
pagamento da quantia de R$ 23.256,50 (Vinte e três mil, duzentos e
cinquenta e seis reais e cinquenta centavos), a ser paga em sete
parcelas, nas proporções de 70% para a autora e 30% para seu
advogado, conforme discriminado a seguir:
1ª parcela, no valor de R$ 12.000,00, até 20.05.2024, sendo R$
6.772,05 em favor da autora, e R$ 5.227,95 em favor do patrono
(R$ 2.902,30 referentes a honorários contratuais e R$ 2.325,65
referentes a honorários sucumbenciais);
2ª parcela, no valor de R$ 2.263,70, até 20.06.2024, sendo R$
1.584,59 em favor da autora, e R$ 679,11 em favor do patrono;
3ª parcela, no valor de R$ 2.263,70, até 22.07.2024, sendo R$
1.584,59 em favor da autora, e R$ 679,11 em favor do patrono;
4ª parcela, no valor de R$ 2.263,70, até 20.08.2024, sendo R$
1.584,59 em favor da autora, e R$ 679,11 em favor do patrono;
5ª parcela, no valor de R$ 2.263,70, até 20.09.2024, Sendo R$
1.584,59 em favor da autora, e R$ 679,11 em favor do patrono;
6ª parcela, no valor de R$ 2.263,70, até 21.10.2024, sendo R$
1.584,59 em favor da autora, e R$ 679,11 em favor do patrono; e
7ª parcela, no valor de R$ 2.263,70, até 20.11.2024, sendo R$
1.584,59 em favor da autora, e R$ 679,11 em favor do patrono.
Das parcelas do acordo acima discriminadas, a importância de R$
6.976,95 (seis mil, novecentos e setenta e seis reais e noventa e
cinco centavos) corresponde a honorários advocatícios contratuais
devidos pela reclamante ao seu advogado, de modo que autoriza,
neste ato, que a empresa reclamada faça a retenção e, ato
contínuo, deposite na conta bancária do escritório Pietro Galindo
Silveira, CPF: 857.416.394-53, da Caixa Econômica Federal (104),
agência 4099, operação 3701, conta corrente nº 582917742-7.
O remanescente das parcelas R$ 16.279,55 (dezesseis, duzentos e
setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) é devido à
reclamante, IJACIARA SILVA RODRIGUES, CPF: 067.443.834-50,
e deve ser creditado em conta de sua titularidade no banco Nu
Pagamentos S.A (0260), agência 0001, conta corrente nº 18908761
-3.
Fica estipulada multa de 10% (dez por cento) em caso de
inadimplência ou mora, a incidir sobre a parcela descumprida, com
início imediato da execução. O silêncio da reclamante e de seu
advogado no prazo de 5 dias contados do vencimento da parcela
será entendido como quitação da obrigação.
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo proposto entre IJACIARA SILVA RODRIGUES e GERUZA
ALVES DOS SANTOS, conforme as diretrizes contidas na
fundamentação supra, que passam a integrar o presente dispositivo
como se nele estivessem transcritas.
Custas pela parte reclamada no importe de R$ 524,50, conforme
planilha id: 531727e, que deverão ser recolhidas no prazo de 5
(cinco) dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob
pena de execução.
DISCRIMINAÇÃO: conforme planilha id: 531727e.
Contribuições previdenciárias no importe de R$ 642,89, conforme
planilha id: 531727e, a serem pagas em até 5 dias após o
pagamento da última parcela do presente acordo.
Com a homologação do presente acordo, proceda a Secretaria o
desbloqueio e a devolução dos valores à reclamada, devendo esta,
em até 5 (cinco) dias, informar sua conta bancária.
Considerando a celebração de acordo no presente feito e em
conformidade com os termos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT (§1º, art. 119), deve o presente feito ser movimentado à fase
seguinte, com o registro de suspensão (código 15238 – Suspenso o
processo por homologação de acordo ou transação), inclusão do
CHIP "Acordo homologado” e de alertas no GIG s para controle de
pagamento das parcelas.
Cumprido o acordo e não havendo outras medidas a serem
adotadas, faça-se conclusão dos autos para prolação de sentença
de extinção por “cumprimento integral do acordo”.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000048-09.2022.5.13.0031
AUTOR JOAO BERNARDO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RAPHAELLA KARLA MARTINS DE
LIMA(OAB: 20590/PB)
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BERNARDO DA SILVA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante notificado para, querendo e no prazo de 5 (cinco)
dias, apresentar réplica à contestação ao incidente de
desconsideração da personalidade jurídica apresentada pela
reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000542-97.2024.5.13.0031
AUTOR THIAGO DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 12/06/2024
15:00 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84083447174.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001296-73.2023.5.13.0031
AUTOR MACIEL COELHO DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada para o dia
23/05/2024 a perícia técnica:
Horário: 08:00
Local: Supermercado Mateus Altiplano - R. João Virgínio Acioli, 707
- Altiplano Cabo Branco, João Pessoa - PB, 58046-378
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
A Reclamada deverá disponibilizar:
1.1. PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
1.2. Laudo de Condições Ambientais (Laudo de Insalubridade)
2. Deverá também disponibilizar paradigma para apresentar as
atividades do Reclamante.
Contato telefônico do perito: (83) 99644-9290.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001296-73.2023.5.13.0031
AUTOR MACIEL COELHO DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada para o dia
23/05/2024 a perícia técnica:
Horário: 08:00
Local: Supermercado Mateus Altiplano - R. João Virgínio Acioli, 707
- Altiplano Cabo Branco, João Pessoa - PB, 58046-378
A Reclamada deverá disponibilizar:
1.1. PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
1.2. Laudo de Condições Ambientais (Laudo de Insalubridade)
2. Deverá também disponibilizar paradigma para apresentar as
atividades do Reclamante.
Contato telefônico do perito: (83) 99644-9290.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001296-73.2023.5.13.0031
AUTOR MACIEL COELHO DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada para o dia
23/05/2024 a perícia técnica:
Horário: 08:00
Local: Supermercado Mateus Altiplano - R. João Virgínio Acioli, 707
- Altiplano Cabo Branco, João Pessoa - PB, 58046-378
A Reclamada deverá disponibilizar:
1.1. PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
1.2. Laudo de Condições Ambientais (Laudo de Insalubridade)
2. Deverá também disponibilizar paradigma para apresentar as
atividades do Reclamante.
Contato telefônico do perito: (83) 99644-9290.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000023-25.2024.5.13.0031
AUTOR CLAUDIO JAIRO DA SILVA
MEIRELES
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JAIRO DA SILVA MEIRELES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante notificado acerca dos documentos juntados pela
reclamada (Id 06e8e6f).
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000043-16.2024.5.13.0031
AUTOR SINDICATO NACIONAL DOS
EMPREGADOS EM EMP ADM DE
AEROPOR
ADVOGADO AFONSO RODRIGUES LEMOS
JUNIOR(OAB: 184558/SP)
ADVOGADO CAROLINA CARVALHO LEMOS(OAB:
366408/SP)
RÉU AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM EMP ADM
DE AEROPOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que a perícia técnica foi aprazada
para o dia 25/05/24:
HORA: 8h00min.
Local: Sede da Reclamada - sede na Avenida Mal. Rondon, s/n,
Bayeux – Paraíba
O perito solicita que as partes acostem aosautos seus números
telefônicos, para que o perito possa entrar em contato.
Contato do perito: (83) 98757-0101.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000043-16.2024.5.13.0031
AUTOR SINDICATO NACIONAL DOS
EMPREGADOS EM EMP ADM DE
AEROPOR
ADVOGADO AFONSO RODRIGUES LEMOS
JUNIOR(OAB: 184558/SP)
ADVOGADO CAROLINA CARVALHO LEMOS(OAB:
366408/SP)
RÉU AEROPORTOS DO NORDESTE DO
BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que a perícia técnica foi aprazada
para o dia 25/05/24:
HORA: 8h00min.
Local: Sede da Reclamada - sede na Avenida Mal. Rondon, s/n,
Bayeux – Paraíba
O perito solicita que as partes acostem aosautos seus números
telefônicos, para que o perito possa entrar em contato.
Contato do perito: (83) 98757-0101.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000277-95.2024.5.13.0031
AUTOR JEAN ALESI SOARES BARBOSA
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU RECICLA NORDESTE
CARREGAMENTO E SERVICOS
LTDA
RÉU RECICLA NORDESTE COM. DE
PAPEL E PAPELAO E SERV. DE
RECICLAGEM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN ALESI SOARES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RECICLA NORDESTE CARREGAMENTO E SERVICOS LTDA ,
foi devolvida pelos correios sob a rubrica " MUDOU -
SE ", DEVENDO Vossa Senhoria, no prazo de até
cinco dias, informar o correto e atual endereço da referida
Reclamada, possibilitando a notificação, em conformidade com
o preconizado no artigo 852-B, II, CLT (Ato sumaríssimo ,
artigo 28, I, Consolidação dos Provimentos TRT-13ª Região)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0001250-84.2023.5.13.0031
EXEQUENTE GRACIONE CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIONE CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamante notificada acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, bem como em favor de seu patrono,
mediante transferência de valores para as respectivas contas
bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000378-74.2020.5.13.0031
AUTOR JEANE TIBURCIO FIGUEIREDO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
ADVOGADO KARDILANIA ALMEIDA DE
PAIVA(OAB: 23622/PB)
RÉU MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA
RÉU CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA
AOS PORTADORES DE CANCER-
CASA DO CANCER
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE TIBURCIO FIGUEIREDO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamante notificada acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000539-45.2024.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA
JUNIOR
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 12/06/2024 09:15 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000770-09.2023.5.13.0031
EXEQUENTE RANYERE NOBRE DA SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇAO
Fica a reclamada notificada acerca da autuação de RPVs para
pagamento no prazo de 2 (dois) meses.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000221-33.2022.5.13.0031
AUTOR MARIA DO LIVRAMENTO LOPES
SANTOS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
AUTOR ROSMARI SATTLER
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
AUTOR CARLA CRISTINA PIMENTEL DA
MOTA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA CRISTINA PIMENTEL DA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito a conta de liquidação realizada pelo Contador do
Juízo, em face da reforma determinada, Id. 602d06f.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000221-33.2022.5.13.0031
AUTOR MARIA DO LIVRAMENTO LOPES
SANTOS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
AUTOR ROSMARI SATTLER
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
AUTOR CARLA CRISTINA PIMENTEL DA
MOTA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO LIVRAMENTO LOPES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito a conta de liquidação realizada pelo Contador do
Juízo, em face da reforma determinada, Id. 602d06f.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000221-33.2022.5.13.0031
AUTOR MARIA DO LIVRAMENTO LOPES
SANTOS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
AUTOR ROSMARI SATTLER
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
AUTOR CARLA CRISTINA PIMENTEL DA
MOTA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSMARI SATTLER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito a conta de liquidação realizada pelo Contador do
Juízo, em face da reforma determinada, Id. 602d06f.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000221-33.2022.5.13.0031
AUTOR MARIA DO LIVRAMENTO LOPES
SANTOS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
AUTOR ROSMARI SATTLER
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
AUTOR CARLA CRISTINA PIMENTEL DA
MOTA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito a conta de liquidação realizada pelo Contador do
Juízo, em face da reforma determinada, Id. 602d06f.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000466-73.2024.5.13.0031
AUTOR JHONATA ALVES DA SILVA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar o recolhimento das custas do processo (R$ 1.122,03),
sob pena de remessa do feito a execução com a constrição de bens
e valores e, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no
BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000602-46.2019.5.13.0031
AUTOR JUCYELLEN MAGDA FERREIRA DE
FREITAS
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU ASSTA-ASSISTENCIA TECNICA E
DEDETIZACAO LTDA
RÉU METUZAEL DA SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCYELLEN MAGDA FERREIRA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db5bb5d
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutíferas as pesquisas realizadas através dos sistemas Sisbajud,
Renajud e Infojud, determino a inclusão de dados da executada,
ASSTA-ASSISTENCIA TECNICA E DEDETIZACAO LTDA, CNPJ:
03.907.469/0001-05, na Central Nacional de Indisponibilidade de
Bens - CNIB e no SerasaJUD.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000540-30.2024.5.13.0031
EXEQUENTE CARLA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f490379
proferido nos autos.
Trata-se de ação de cumprimento apresentada por Carla Araujo da
Silva com vistas ao cumprimento da decisão transitada em julgado
nos autos da Ação Civil Coletiva nº 0001454-22.2017.5.13.0005;
Considerando a necessidade de apresentação de documentos, pela
empresa reclamada, para liquidação da sentença, notifique-se o
executado para, no prazo de até 10 (dez) dias, apresentar defesa e
juntar ao presente feito os seguintes documentos com relação a
exequente e referente ao período de 26/10/2012 a 26/10/2017: 1)
registro de empregado; 2) ficha financeira com a evolução salarial;
3) registro de controle de jornada; 4) escalas de serviços; 5) TRCT
do empregado, se houver;
Em face da complexidade da matéria tratada no processo originário,
associado ao número de demandas idênticas, e volume de
processos na Contadoria deste Juízo, e em observância os
procedimentos que vem sendo adotado por este Juízo tratando do
mesmo tema, designo o Senhor José Roberto dos Santos Junior,
como Perito Contador, a quem compete juntar aos autos no prazo
de até 20 (vinte) dias, laudo pericial e planilha de cálculos.
Deve ainda o Senhor Perito Contador, elaborada a conta de
liquidação, enviar através do e-mail desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB (vt12jpa@trt13.jus.br), arquivo da planilha com
extensão “pjc” ou ainda juntar a planilha no módulo de cálculos do
PJe.
As partes estão cientes da designação em tela, para os fins
previstos no artigo 465, §1º, do CPC.
Após a entrega do laudo pericial e planilha de cálculos, as partes
disporão do prazo comum de 08 (oito) dias para eventual
impugnação, devendo ser intimadas para tal fim.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-60.2023.5.13.0031
AUTOR EDNA MARIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU IRACEMA PEDROSA MIRANDA - ME
ADVOGADO HALLISON GONDIM DE OLIVEIRA
NOBREGA(OAB: 16753/PB)
RÉU IRACEMA PEDROSA MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a475e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a resposta ao Ofício enviado à CEF (id: 0d7ff84 ), o
qual informou que não foi localizado depósitos saldo de FGTS em
nome da reclamada, intime-se a parte autora para, no prazo de até
dez dias, oferecer subsídios necessários ao prosseguimento da
execução.
Caso mantenha-se silente, ou ainda solicite providências da qual
este Juízo já adotou e não obteve resultados práticos, suspenda-se
a execução pelo prazo de 01 (um) ano aguardando manifestação da
parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-007/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se notificação ao
credor para em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, a
fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de novo
sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos, e, ao final, ver
declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do CPC) .
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000442-50.2021.5.13.0031
AUTOR ALINE FERNANDES SOUSA SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA
RÉU INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERNANDES SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a81ac3
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a execução contra os reclamados INCODIL
INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI - ME, e
LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA, até o momento, foram
infrutíferas, defiro o pedido em parte e determino a consulta aos
sistemas DOI e DECRED.
Com as respostas façam-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-20.2024.5.13.0031
AUTOR CHIARA MIRELLE SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ITHALO QUEIROZ CARVALHO(OAB:
15151/RN)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHIARA MIRELLE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a49776d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada
SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifiquem-se as demais partes para,
querendo e no prazo legal, apresentarem contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000602-07.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA ALDENICE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
EXECUTADO AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
EXECUTADO CARLOS ROBERTO DA FONSECA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALDENICE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dff755
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o projeto conciliar próximo, inclua-se o presente feito
em pauta de audiência de conciliação e notifiquem-se as partes
para participação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-11.2023.5.13.0031
AUTOR CAMILA FERREIRA COSTA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e97cc7
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela Ambev S/A.
Notifiquem-se as demais partes para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou
sem resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000442-50.2021.5.13.0031
AUTOR ALINE FERNANDES SOUSA SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA
RÉU INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a81ac3
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a execução contra os reclamados INCODIL
INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI - ME, e
LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA, até o momento, foram
infrutíferas, defiro o pedido em parte e determino a consulta aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
sistemas DOI e DECRED.
Com as respostas façam-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000602-07.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA ALDENICE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO ZULEIDE FONSECA DE LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
EXECUTADO AGLAE DE LOURDES DA CUNHA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
EXECUTADO CARLOS ROBERTO DA FONSECA
LIMA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGLAE DE LOURDES DA CUNHA LIMA
- CARLOS ROBERTO DA FONSECA LIMA
- ZULEIDE FONSECA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dff755
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o projeto conciliar próximo, inclua-se o presente feito
em pauta de audiência de conciliação e notifiquem-se as partes
para participação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-11.2023.5.13.0031
AUTOR CAMILA FERREIRA COSTA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA FERREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e97cc7
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pela Ambev S/A.
Notifiquem-se as demais partes para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou
sem resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-36.2024.5.13.0031
AUTOR IVANILDA FELIX DA SILVA SOARES
ADVOGADO MARILY DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 22424/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f187b83
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito atualizado (id.: c3e9048) fixado na decisão
transitada em julgado, no prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000074-36.2024.5.13.0031
AUTOR IVANILDA FELIX DA SILVA SOARES
ADVOGADO MARILY DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 22424/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA FELIX DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f187b83
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito atualizado (id.: c3e9048) fixado na decisão
transitada em julgado, no prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000342-27.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ADILSON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec03f17
proferida nos autos.
DECISÃO
Este Juízo expediu em dezembro do ano passado duas requisições
de pagamento de pequeno valor com vistas à quitação do presente
feito, o que não ocorreu até a presente data. Diga-se que mesmo
ultrapassado o prazo para pagamento, ainda se aguarda por outros
longos sessenta dias e somente agora a Autarquia executada
apresenta cópia da nota de empenho.
Ora, não está sendo justo com a parte autora o prolongamento
desse pagamento quando este Juízo oportunizou sua quitação sem
constrição de valores em contas da executada;
Deste modo, cumpra-se a parte final da decisão de id.: 5309fef,
proferida em 19 de março de 2024, para que a Secretaria:
a) atualize a conta de liquidação;
b) adote as medidas necessárias ao sequestro do valor atualizado
via SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
do artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000342-27.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ADILSON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON ALVES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec03f17
proferida nos autos.
DECISÃO
Este Juízo expediu em dezembro do ano passado duas requisições
de pagamento de pequeno valor com vistas à quitação do presente
feito, o que não ocorreu até a presente data. Diga-se que mesmo
ultrapassado o prazo para pagamento, ainda se aguarda por outros
longos sessenta dias e somente agora a Autarquia executada
apresenta cópia da nota de empenho.
Ora, não está sendo justo com a parte autora o prolongamento
desse pagamento quando este Juízo oportunizou sua quitação sem
constrição de valores em contas da executada;
Deste modo, cumpra-se a parte final da decisão de id.: 5309fef,
proferida em 19 de março de 2024, para que a Secretaria:
a) atualize a conta de liquidação;
b) adote as medidas necessárias ao sequestro do valor atualizado
via SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos
do artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º
do artigo 100 da Constituição Federal.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-74.2020.5.13.0031
AUTOR JEANE TIBURCIO FIGUEIREDO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
ADVOGADO KARDILANIA ALMEIDA DE
PAIVA(OAB: 23622/PB)
RÉU MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA
RÉU CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA
AOS PORTADORES DE CANCER-
CASA DO CANCER
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA AOS PORTADORES DE
CANCER-CASA DO CANCER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83b72b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Registre-se a inclusão de dados do executado MAX WAYNE
BARBOSA DA SILVA, CPF: 922.422.861-53, no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
Ato continuo, determino a inclusão de dados dos executados, CASA
PARAIBANA DE ASSISTENCIA AOS PORTADORES DE CANCER
-CASA DO CANCER, CNPJ: 17.087.170/0001-58 e MAX WAYNE
BARBOSA DA SILVA, CPF: 922.422.861-53, na Central Nacional
de Indisponibilidade de Bens - CNIB e no SerasaJUD.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-74.2020.5.13.0031
AUTOR JEANE TIBURCIO FIGUEIREDO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
ADVOGADO KARDILANIA ALMEIDA DE
PAIVA(OAB: 23622/PB)
RÉU MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA
RÉU CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA
AOS PORTADORES DE CANCER-
CASA DO CANCER
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE TIBURCIO FIGUEIREDO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83b72b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Registre-se a inclusão de dados do executado MAX WAYNE
BARBOSA DA SILVA, CPF: 922.422.861-53, no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
Ato continuo, determino a inclusão de dados dos executados, CASA
PARAIBANA DE ASSISTENCIA AOS PORTADORES DE CANCER
-CASA DO CANCER, CNPJ: 17.087.170/0001-58 e MAX WAYNE
BARBOSA DA SILVA, CPF: 922.422.861-53, na Central Nacional
de Indisponibilidade de Bens - CNIB e no SerasaJUD.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000708-66.2023.5.13.0031
AUTOR REINALDO DA SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS PERTENCE COUTO(OAB:
20178/ES)
ADVOGADO JOAO FURTADO GUERINI(OAB:
30079/ES)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47075a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada
TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifiquem-se as demais partes para,
querendo e no prazo legal, apresentarem contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-66.2023.5.13.0031
AUTOR REINALDO DA SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO MATHEUS PERTENCE COUTO(OAB:
20178/ES)
ADVOGADO JOAO FURTADO GUERINI(OAB:
30079/ES)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO DA SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47075a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada
TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifiquem-se as demais partes para,
querendo e no prazo legal, apresentarem contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000230-24.2024.5.13.0031
AUTOR ANDERSON BENTO DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BENTO DE ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ac1a47
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000230-24.2024.5.13.0031
AUTOR ANDERSON BENTO DE ARAUJO
LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ac1a47
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000382-09.2023.5.13.0031
AUTOR ANA KAROLINI SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINI SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12259e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando tudo quanto consta nos autos e, também, que a
reclamada atendeu no prazo fixado a determinação deste Juízo
para correção do PPP, naquilo em que o autor apontou como
equívocos cometidos pela reclamada, afasto a incidência da multa.
Quanto aos novos apontamentos do autor, também serão objeto de
correção, no entanto, não há como se manter as idas e vindas no
processo, sempre apontando um novo ponto a ser corrigido, razão
pela qual concedo:
a) prazo de cinco dias ao autor para analisar detidamente o PPP e
informar os erros existentes e as informações necessárias para fins
de correção;
b) sucessivamente, e independente de novo despacho ou
intimação, concedo o prazo de até 15 (quinze) dias para a
reclamada proceder as devidas correções e inserir as informações
necessárias no PPP, nos termos em que requerido pelo autor ou
informar a razão de não fazê-lo.
Decorridos os prazos supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-15.2024.5.13.0031
AUTOR FLAVIO CLEOMARQUES CUNHA
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c21bf9
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000382-09.2023.5.13.0031
AUTOR ANA KAROLINI SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12259e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando tudo quanto consta nos autos e, também, que a
reclamada atendeu no prazo fixado a determinação deste Juízo
para correção do PPP, naquilo em que o autor apontou como
equívocos cometidos pela reclamada, afasto a incidência da multa.
Quanto aos novos apontamentos do autor, também serão objeto de
correção, no entanto, não há como se manter as idas e vindas no
processo, sempre apontando um novo ponto a ser corrigido, razão
pela qual concedo:
a) prazo de cinco dias ao autor para analisar detidamente o PPP e
informar os erros existentes e as informações necessárias para fins
de correção;
b) sucessivamente, e independente de novo despacho ou
intimação, concedo o prazo de até 15 (quinze) dias para a
reclamada proceder as devidas correções e inserir as informações
necessárias no PPP, nos termos em que requerido pelo autor ou
informar a razão de não fazê-lo.
Decorridos os prazos supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000250-15.2024.5.13.0031
AUTOR FLAVIO CLEOMARQUES CUNHA
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO CLEOMARQUES CUNHA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c21bf9
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000460-66.2024.5.13.0031
AUTOR REINALDO PESSOA DINIZ
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU KONA TRANSPORTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO PESSOA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
KONA TRANSPORTES LTDA , foi devolvida pelos
correios sob a rubrica " MUDOU - SE ", DEVENDO
Vossa Senhoria, no prazo de até cinco dias, informar o
correto e atual endereço da referida Reclamada, possibilitando
a notificação, em conformidade com o preconizado no artigo
852-B, II, CLT (Ato sumaríssimo , artigo 28, I, Consolidação dos
Provimentos TRT-13ª Região)
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000056-49.2023.5.13.0031
AUTOR JOAO VICTOR FELIX DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44a2a6a
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a devedora subsidiária TAM LINHAS AEREAS
S/A., devidamente intimada deixou transcorrer o prazo in albis, e
não depositou o saldo da dívida (honorários sucumbenciais), à
execução com a constrição de valores utilizando-se o sistema
SISBAJUD, conforme já requerido pelo Autor no id 64baaa4.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se o executado,
pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem insurgências, expeça-se o alvará à
advogada da autora, transferindo-se para a conta já indicada nos
autos.
Acaso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados do
Executado TAM LINHAS AEREAS S/A., no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo e, ato contínuo, proceda
-se pesquisa RenaJud e restrição, se for o caso.
Acaso negativa a pesquisa, proceda-se a consulta de bens através
do sistema InfoJud.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-49.2023.5.13.0031
AUTOR JOAO VICTOR FELIX DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44a2a6a
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a devedora subsidiária TAM LINHAS AEREAS
S/A., devidamente intimada deixou transcorrer o prazo in albis, e
não depositou o saldo da dívida (honorários sucumbenciais), à
execução com a constrição de valores utilizando-se o sistema
SISBAJUD, conforme já requerido pelo Autor no id 64baaa4.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se o executado,
pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem insurgências, expeça-se o alvará à
advogada da autora, transferindo-se para a conta já indicada nos
autos.
Acaso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados do
Executado TAM LINHAS AEREAS S/A., no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo e, ato contínuo, proceda
-se pesquisa RenaJud e restrição, se for o caso.
Acaso negativa a pesquisa, proceda-se a consulta de bens através
do sistema InfoJud.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000496-11.2024.5.13.0031
REQUERENTE DEBORA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fba3697
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da renuncia dos patronos da Ré (v. id ba25ba2), com data
anterior à expedição do despacho de id af3744c, excluam-se os
patronos da Ré dos autos.
Renove-se a notificação da Ré, sendo agora pelos correios (via e-
carta), para efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão ou
garantir a execução, no prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000496-11.2024.5.13.0031
REQUERENTE DEBORA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fba3697
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da renuncia dos patronos da Ré (v. id ba25ba2), com data
anterior à expedição do despacho de id af3744c, excluam-se os
patronos da Ré dos autos.
Renove-se a notificação da Ré, sendo agora pelos correios (via e-
carta), para efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão ou
garantir a execução, no prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001250-84.2023.5.13.0031
EXEQUENTE GRACIONE CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a88b24c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001250-84.2023.5.13.0031
EXEQUENTE GRACIONE CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIONE CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a88b24c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-48.2024.5.13.0031
AUTOR EDNALDO OLIVEIRA DE AGUIAR
JUNIOR
ADVOGADO WANDRESSA SWELLEN DUARTE
DA SILVA(OAB: 29396/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO OLIVEIRA DE AGUIAR JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d51b199
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO os embargos opostos pelo reclamante para,
suprindo a omissão apontada, conceder a parte embargante os
benefícios da justiça gratuita, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-94.2024.5.13.0031
AUTOR LUANA MARIA OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU ANTELMA CRISTINA SILVA ARAUJO
86724290449
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69bb481
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos constam, julgo
PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por LUANA
MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS em face de ANTELMA
CRISTINA SILVA ARAÚJO, para condená-la a pagar à parte autora
os valores constantes na planilha em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos: aviso prévio indenizado (33 dias); férias vencidas
do período aquisitivo de 2022/2023, em dobro, com 1/3; férias
proporcionais (4/12, já integrada a projeção do aviso prévio
indenizado), com 1/3; 13º salário proporcional de 2024 (5/12); FGTS
em relação à totalidade do vínculo de emprego, com 40%; 2
domingos trabalhados por mês; auxílio alimentação no valor de R$
9,70 por dia efetivamente trabalhado; 18 horas extras por mês, mais
reflexos no aviso prévio indenizado, nas férias com 1/3, 13º salário e
FGTS com 40%; diferença do dissídio no valor de R$ 180,00;
multas dos artigos 467 e 477, §8º da CLT, indenização por danos
morais, arbitrado em R$ 5.000,00.
Condeno a parte reclamada na obrigação de proceder à anotação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
da CTPS da reclamante, com admissão em 10/02/2022 e saída em
03/06/2024 (ante a projeção do aviso prévio indenizado de 33 dias),
função de vendedora e salário de R$ 1.510,00., independentemente
do trânsito em julgado.
Expeça-se a Secretaria alvará para processamento do seguro-
desemprego, independentemente do trânsito em julgado.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários advocatícios em
favor do advogado do reclamante, em 10% sobre o valor da
condenação.
Nos cálculos, devem ser observados os mesmos índices de
correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis
em geral, quais sejam, incidência do IPCA-e mais juros pela TR
acumulada na fase pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a
incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor da condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000100-34.2024.5.13.0031
EXEQUENTE RISANGILA DA SILVA LEMOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RISANGILA DA SILVA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 835cfc7
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento a ordem judicial, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000100-34.2024.5.13.0031
EXEQUENTE RISANGILA DA SILVA LEMOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 835cfc7
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento a ordem judicial, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001098-36.2023.5.13.0031
AUTOR GIOVANE BARBOZA DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FACILIT PARAIBA TELECOM LTDA
ADVOGADO JONATHAS FERREIRA BONFIM
NETO(OAB: 38120/CE)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO NEWTON VINICIUS MAXIMO
MOURA(OAB: 29568/PB)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
- GIOVANE BARBOZA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa9791b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTEEM PARTEa reclamação
trabalhista, proposta porGIOVANE BARBOZA DA COSTAem face
da empresaFACILIT PARAIBA TELECOM LTDA e da TIM S.A,
para reconhecer como fato incontroverso a rescisão indireta do
contrato havido entre as partes, a quitação das verbas rescisórias,
conforme TRCT, Id. 224958a, devendo, no entanto, as reclamadas
serem condenadas, sendo a 2ª reclamada de forma subsidiária, a
pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas, após o trânsito em
julgado da presente decisão, sob pena de execução, a diferença
das verbas rescisórias, relativas ao saldo de salário, aviso prévio,
férias, acrescidas de 1/3, 13 salários proporcionais, FGTS + 40%,
considerando o valor da base de cálculo R$ 1.972,90, (R$ 1.642,90,
ultima remuneração mais R$ 330,00 média das comissões
mensais). Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação,
as quais integram o presente decisum.
Concedo o benefício da justiça gratuita ao autor, condenando a
reclamada em custas processuais e em honorários advocatícios
sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do
artigo 791-A, § 4º, da CLT, cujos valores constam da planilha de
cálculos, a qual integra esta decisão.
Deve a reclamada registrar a baixa da CTPS do reclamante como já
fundamentado, no prazo de 48 horas, a contar da ciência desta
sentença. Sob pena de aplicação de multa diária pelo
descumprimento, a qual será arbitrada em momento oportuno.
Deve também a Secretaria desta Unidade Judiciária, expedir alvará
para o processamento do seguro-desemprego do autor, nos termos
já fundamentado.
Juros e correção monetáriacom a incidência do IPCA-E mais juros
pela TRD Simples na fase pré-judicial e a partir do ajuizamento da
ação, a incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre as verbas de
natureza salarial descriminadas no TRCT, Id. 224958a, conforme
estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º, obedecidas as diretrizes
da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001098-36.2023.5.13.0031
AUTOR GIOVANE BARBOZA DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FACILIT PARAIBA TELECOM LTDA
ADVOGADO JONATHAS FERREIRA BONFIM
NETO(OAB: 38120/CE)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO NEWTON VINICIUS MAXIMO
MOURA(OAB: 29568/PB)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FACILIT PARAIBA TELECOM LTDA
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa9791b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTEEM PARTEa reclamação
trabalhista, proposta porGIOVANE BARBOZA DA COSTAem face
da empresaFACILIT PARAIBA TELECOM LTDA e da TIM S.A,
para reconhecer como fato incontroverso a rescisão indireta do
contrato havido entre as partes, a quitação das verbas rescisórias,
conforme TRCT, Id. 224958a, devendo, no entanto, as reclamadas
serem condenadas, sendo a 2ª reclamada de forma subsidiária, a
pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas, após o trânsito em
julgado da presente decisão, sob pena de execução, a diferença
das verbas rescisórias, relativas ao saldo de salário, aviso prévio,
férias, acrescidas de 1/3, 13 salários proporcionais, FGTS + 40%,
considerando o valor da base de cálculo R$ 1.972,90, (R$ 1.642,90,
ultima remuneração mais R$ 330,00 média das comissões
mensais). Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação,
as quais integram o presente decisum.
Concedo o benefício da justiça gratuita ao autor, condenando a
reclamada em custas processuais e em honorários advocatícios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do
artigo 791-A, § 4º, da CLT, cujos valores constam da planilha de
cálculos, a qual integra esta decisão.
Deve a reclamada registrar a baixa da CTPS do reclamante como já
fundamentado, no prazo de 48 horas, a contar da ciência desta
sentença. Sob pena de aplicação de multa diária pelo
descumprimento, a qual será arbitrada em momento oportuno.
Deve também a Secretaria desta Unidade Judiciária, expedir alvará
para o processamento do seguro-desemprego do autor, nos termos
já fundamentado.
Juros e correção monetáriacom a incidência do IPCA-E mais juros
pela TRD Simples na fase pré-judicial e a partir do ajuizamento da
ação, a incidência da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre as verbas de
natureza salarial descriminadas no TRCT, Id. 224958a, conforme
estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º, obedecidas as diretrizes
da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000243-28.2021.5.13.0031
AUTOR KLEBER LUIZ FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU VALDERI LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER LUIZ FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Exequente devidamente notificado para, querendo no prazo
de 15 (quinze) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução. Ficando ciente que seu silêncio ou no
caso de solicitar providências da qual este Juízo já adotou e não
obteve resultados práticos, importará suspensão da execução pelo
prazo de 02 (dois) anos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000484-70.2019.5.13.0031
AUTOR FELIPE LIMA TRAVASSOS
FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO FLORO AVELLAR
DINIZ(OAB: 17552/PE)
ADVOGADO AMANDA DINIZ MOUSINHO(OAB:
32213/PE)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
TESTEMUNHA LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000484-70.2019.5.13.0031
Fica a reclamada devidamente notificada acerca da expedição,
nesta data, de alvará judicial eletrônico em seu favor, Id. 2eff607.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000328-82.2019.5.13.0031
AUTOR A.S.M.
ADVOGADO JOSE RAIMUNDO DE LIMA
FILHO(OAB: 16216/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
TESTEMUNHA C.A.G.
TESTEMUNHA J.L.D.O.S.
PERITO J.R.D.S.J.
PERITO A.S.P.S.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 03ff2ff.
Processo Nº ATOrd-0000328-82.2019.5.13.0031
AUTOR A.S.M.
ADVOGADO JOSE RAIMUNDO DE LIMA
FILHO(OAB: 16216/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TESTEMUNHA C.A.G.
TESTEMUNHA J.L.D.O.S.
PERITO J.R.D.S.J.
PERITO A.S.P.S.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f0bd32a.
Processo Nº ATOrd-0000776-16.2023.5.13.0031
AUTOR ROMARIO VIEIRA DE MORAIS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Reclamada INTIMADA do bloqueio integral em sua conta
bancária para, querendo, se manifestar no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000058-82.2024.5.13.0031
AUTOR MARILEIDE MORAES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILEIDE MORAES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado para, no prazo de até 15 (quinze) dias,
requerer o que entender de direito, com vistas ao impulsionamento
do processo, em face de ser obrigatória a participação das partes
para iniciativa da execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000352-13.2019.5.13.0031
AUTOR LUENIA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ALICIANA FIRMINO DE SOUZA
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU ALICIANA FIRMINO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUENIA FERREIRA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc4cad1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a necessidade de informações acerca da alienação
fiduciária do veículo em que recaiu a restrição realizada por este
Juízo, oficie-se ao Detran - PB para que indique a instituição
financeira a que o bem encontra-se alienado. Em seguida, oficie-se
à instituição financeira para que informe o saldo devedor do veículo,
caso existente.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000546-37.2024.5.13.0031
AUTOR TALITA SAMARA DA SILVA MELO
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU THAISA MARIA LIMA NOGUEIRA
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA SAMARA DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 12/06/2024 15:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86279812806, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000276-13.2024.5.13.0031
AUTOR CAIO RICARDO SANTOS DE
MENEZES
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU 3J ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL
PARAIBANO LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 3J ENSINO DE IDIOMAS LTDA
- INSTITUTO EDUCACIONAL PARAIBANO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4007c50
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a informação do Autor no id. 0bea551 de que não
conseguiu levantar o valor do FGTS depositado em sua conta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
vinculada, em face da ausência da baixa da CTPS digital, intime-se
a Reclamada para proceder, no prazo de 05 (cinco) dias, a baixa da
CTPS digital, através do e-social, com data de demissão em
20/12/2023.
No prazo, deverá a Ré comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação de fazer acima.
Cumprida a ordem, à Secretaria para a expedição do Alvará do
FGTS, transferindo-se para a conta indicada pelo Autor nos autos,
sendo desnecessária o comparecimento do Autor à agência da CEF
para levantamento dos valores.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-13.2024.5.13.0031
AUTOR CAIO RICARDO SANTOS DE
MENEZES
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU 3J ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL
PARAIBANO LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO RICARDO SANTOS DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4007c50
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a informação do Autor no id. 0bea551 de que não
conseguiu levantar o valor do FGTS depositado em sua conta
vinculada, em face da ausência da baixa da CTPS digital, intime-se
a Reclamada para proceder, no prazo de 05 (cinco) dias, a baixa da
CTPS digital, através do e-social, com data de demissão em
20/12/2023.
No prazo, deverá a Ré comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação de fazer acima.
Cumprida a ordem, à Secretaria para a expedição do Alvará do
FGTS, transferindo-se para a conta indicada pelo Autor nos autos,
sendo desnecessária o comparecimento do Autor à agência da CEF
para levantamento dos valores.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000042-65.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ANTONIO BAETA NETO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BAETA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1887b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários da sucumbência e contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e
liberar o honorários periciais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-50.2019.5.13.0031
AUTOR JORGE DUARTE DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE DUARTE DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aa0844
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar
manifestação acerca da petição id: a12a11f.
Após, em observância as disposições insertas no §1º-B do artigo
879 da CLT, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 10
(dez) dias, iniciando pelo Reclamante e findo o qual inicia o prazo
da Reclamada, independente de nova intimação, para
apresentarem cálculos de liquidação, inclusive da contribuição
previdenciária e fiscal devidos, advertindo-se que na liquidação não
se pode modificar, ou inovar, a sentença liquidanda e nem discutir
matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta, deverá ser notificada a parte adversa para,
querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar
impugnação;
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-06.2022.5.13.0031
AUTOR CAMYLA CARLA DA SILVA CORREIA
LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda - Bancários
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda -Solânea
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda - Ipês
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
- HB Ensino de Idiomas Ltda - Bancários
- HB Ensino de Idiomas Ltda - Ipês
- HB Ensino de Idiomas Ltda -Solânea
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f1b25d
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutíferas as pesquisas realizadas através dos sistemas Sisbajud,
Renajud e Infojud, determino a inclusão de dados da executada, HB
ENSINO DE IDIOMAS LTDA, CNPJ: 33.184.825/0001-62, na
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB e no
SerasaJUD.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-06.2022.5.13.0031
AUTOR CAMYLA CARLA DA SILVA CORREIA
LIMA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda - Bancários
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda -Solânea
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
RÉU HB Ensino de Idiomas Ltda - Ipês
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMYLA CARLA DA SILVA CORREIA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f1b25d
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Infrutíferas as pesquisas realizadas através dos sistemas Sisbajud,
Renajud e Infojud, determino a inclusão de dados da executada, HB
ENSINO DE IDIOMAS LTDA, CNPJ: 33.184.825/0001-62, na
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB e no
SerasaJUD.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000547-22.2024.5.13.0031
AUTOR MARIA EUNICE RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU AMMO VAREJO S A
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EUNICE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 12/06/2024 09:30 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000548-07.2024.5.13.0031
AUTOR JAN CARLOS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU AMMO VAREJO S A
Intimado(s)/Citado(s):
- JAN CARLOS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 12/06/2024 15:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/87674004829, devendo Vossa Senhoria
comparecer, ficando de logo advertida acerca das cominações
legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as
provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº HTE-0000440-75.2024.5.13.0031
REQUERENTES ADAILTON JULIAO DA CUNHA FILHO
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON JULIAO DA CUNHA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000440-75.2024.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca das informações
prestadas pela CEF acerca da impossibilidade de cumprimento do
alvará FGTS, eis a opção pelo saque aniversário.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000162-74.2024.5.13.0031
AUTOR JONANTHAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU LOJA FER COMERCIO DE
FERRAMENTAS LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONANTHAN DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca do cumprimento
de alvará judicial respeitante aos valores do FGTS com depósito na
conta informada, consoante Id. 2d9ad8c.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000916-50.2023.5.13.0031
AUTOR ALESSANDRO DE SOUZA LISBOA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO DE SOUZA LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca do cumprimento
de alvará judicial respeitante aos valores do FGTS com depósito na
conta informada, consoante Id. 2d9ad8c.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000496-11.2024.5.13.0031
REQUERENTE DEBORA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceed490
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro, por ora, o requerimento da Exequente (v. id 88829e7) de
início dos atos de execução, através dos sistemas conveniados
Sisbajud Teimosinha, Renajud e Infojud, diante do conteúdo do
despacho retro (v. id fba3697), quanto à renovação da notificação
da Ré, pelos correios (e-carta), em face da renúncia dos patronos
da Ré.
Aguarde-se a entrega da notificação, pelos correios, e o decurso do
prazo da Ré.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000982-30.2023.5.13.0031
AUTOR MARIANE MAIA FREIRE
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
RÉU CULTURA HISPANO-AMERICANA
LTDA
RÉU GILDO MOURA TITO
RÉU MONICA MARIA DE SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANE MAIA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2abf7e7
proferida nos autos.
DECISÃO
Registre-se a INCLUSÃO de dados do Executado CULTURA
HISPANO-AMERICANA LTDA, CNPJ: 04.376.146/0001-97; GILDO
MOURA TITO, CPF: 593.086.564-72; MONICA MARIA DE
SANTANA, CPF: 749.003.584-87, no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas com efeito positivo. Ato continuo, proceda-se pesquisa
RenaJud e restrição, se for o caso. Acaso infrutífera, proceda-se a
pesquisa de bens através do sistema InfoJud.
Notifique-se, ainda, a parte exequente acerca da devolução da
CPE, Id. ec72bc3.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001322-71.2023.5.13.0031
AUTOR WILLIAMS MOREIRA EVANGELISTA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU CONSERVICOS EIRELI
ADVOGADO KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSERVICOS EIRELI
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bde98a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o pedido retro, formalizado pelo autor, esclarecendo
não haver participado da perícia médica designada, e, também
sendo prova que cabe ao autor produzir, determino seja o presente
feito retirado de pauta e notificado o perito médico para remarcação
da perícia, ao tempo em que consigno o dever da parte em
comparecer na nova data a ser agendada pelo perito sob pena de
ser interpretado como renúncia da prova na qual se sustenta o
pedido (art. 818 da CLT e 373 do CPC).
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001322-71.2023.5.13.0031
AUTOR WILLIAMS MOREIRA EVANGELISTA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU CONSERVICOS EIRELI
ADVOGADO KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL
E SILVA(OAB: 5896/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS MOREIRA EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bde98a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o pedido retro, formalizado pelo autor, esclarecendo
não haver participado da perícia médica designada, e, também
sendo prova que cabe ao autor produzir, determino seja o presente
feito retirado de pauta e notificado o perito médico para remarcação
da perícia, ao tempo em que consigno o dever da parte em
comparecer na nova data a ser agendada pelo perito sob pena de
ser interpretado como renúncia da prova na qual se sustenta o
pedido (art. 818 da CLT e 373 do CPC).
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001069-83.2023.5.13.0031
AUTOR JORBUSK LEAL OLIVEIRA MOREIRA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU NET ALTERNATIVA PROVEDOR DE
INTERNET LTDA
ADVOGADO LEONARDO SOARES
FERNANDES(OAB: 154271/RJ)
ADVOGADO MONIQUE CARVALHO DA CRUZ
LIMA(OAB: 135480/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORBUSK LEAL OLIVEIRA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca do cumprimento
de alvará judicial respeitante aos valores do FGTS com depósito na
conta informada, consoante Id. 2061f1b.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000094-27.2024.5.13.0031
AUTOR SIMONE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ISRAELLA RAMALHO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU RAFAEL SANTOS TARGINO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99deadd
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face de questões técnicas no sistema, assim como o fato da
sala de audiências se encontrar em uso por outro Magistrado, o
volume de processos na pauta e o adiantado da hora, determino a
retirada do presente de pauta de audiência desta data, devendo a
Secretaria promover os atos necessários a inclusão do processo em
pauta para o primeiro dia desimpedido quando as partes deverão
ser notificadas para comparecimento com as advertências de estilo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-27.2024.5.13.0031
AUTOR SIMONE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ISRAELLA RAMALHO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU RAFAEL SANTOS TARGINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAELLA RAMALHO
- RAFAEL SANTOS TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99deadd
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face de questões técnicas no sistema, assim como o fato da
sala de audiências se encontrar em uso por outro Magistrado, o
volume de processos na pauta e o adiantado da hora, determino a
retirada do presente de pauta de audiência desta data, devendo a
Secretaria promover os atos necessários a inclusão do processo em
pauta para o primeiro dia desimpedido quando as partes deverão
ser notificadas para comparecimento com as advertências de estilo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000398-80.2020.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA CABRAL DE MELO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA CABRAL DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78bb7ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Cumprida a determinação do despacho #id:c0f9bad, atualizem-se
os referidos cálculos e liberem-se o crédito trabalhista,
sucumbencial, verba pericial, procedendo-se ao recolhimento da
verba previdenciária, IRPF e custas processuais, com os devidos
registros de pagamento.
Dados bancários do autor, advogado e perito informados no
#id:f8c371c e #id:a48821e.
Contudo, verifica este Juízo que haverá saldo a restituir ao
reclamado, razão a qual concedo o prazo improrrogável de 2 (dois)
dias para que esse informe os respectivos dados bancários, cuja
restituição fica determinada neste ato.
Assim, dou por quitadas as obrigações dos presentes autos, extingo
a execução e determino o arquivamento definitivo, procedendo-se
aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-80.2020.5.13.0026
AUTOR ANA CLAUDIA CABRAL DE MELO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78bb7ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Cumprida a determinação do despacho #id:c0f9bad, atualizem-se
os referidos cálculos e liberem-se o crédito trabalhista,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
sucumbencial, verba pericial, procedendo-se ao recolhimento da
verba previdenciária, IRPF e custas processuais, com os devidos
registros de pagamento.
Dados bancários do autor, advogado e perito informados no
#id:f8c371c e #id:a48821e.
Contudo, verifica este Juízo que haverá saldo a restituir ao
reclamado, razão a qual concedo o prazo improrrogável de 2 (dois)
dias para que esse informe os respectivos dados bancários, cuja
restituição fica determinada neste ato.
Assim, dou por quitadas as obrigações dos presentes autos, extingo
a execução e determino o arquivamento definitivo, procedendo-se
aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000546-34.2024.5.13.0032
AUTOR SEVERINO DO RAMO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU LA VIE CONSTRUÇÕES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94b42d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
1-DOS DOCUMENTOS DA INICIAL
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver nos autos cópia da CTPS do trabalhador.
Assim, deverá o autor acostar aos autos a sua CTPS, até a data da
audiência.
2-DO CADASTRO DA RECLAMADA JUNTO AO PJE
Verifica-se, ainda, que a empresa demandada não foi cadastrada no
sistema com o número do CNPJ, devendo o autor esclarecer a este
Juízo, no prazo de cinco dias, as razões pelas quais não autuou o
presente feito com os dados completos da empresa demandada,
uma vez que constam dos autos cópias de documentos com o
número do Cadastro Nacional Pessoa Jurídica referente à
reclamada.
3-DO JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail e linha
telefônica móvel celular própria) como disposto no parágrafo
único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
4-DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Sem o prejuízo do cumprimento da determinação supra, fica
designado o dia 03/06/2024às 08h00, com vistas a realização da
AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Cite-se a ré, conforme de praxe, determinando-se também,
apenas a título colaborativo e informativo, o envio de cópia da
notificação para eventual e-mail indicado na petição inicial ou
cadastrado no PJE.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-48.2024.5.13.0032
AUTOR AURINO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU JOSE JOAQUIM DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOAQUIM DE CARVALHO JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para esclarecer o teor da petição #id:d56861d, tendo em vista a
ausência dos comprovantes mencionados. Prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000052-72.2024.5.13.0032
AUTOR LUIZ GONZAGA AMANCIO JUNIOR
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONZAGA AMANCIO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o reclamante notificado, por intermédio de seu patrono, para
juntar aos autos documento de inscrição do PIS /NIT/MEI, no prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000458-98.2021.5.13.0032
AUTOR LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU NUNCIA MARIA DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU BRUNO SILVA EBRAHIM
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU SBA SALAO DE BELEZA
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(#id:7b07e11), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000061-34.2024.5.13.0032
EXEQUENTE ULISSES LEITE CRISPIM
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ULISSES LEITE CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, #id:2c389e6 , sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000061-34.2024.5.13.0032
EXEQUENTE ULISSES LEITE CRISPIM
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, #id:2c389e6 , sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000061-34.2024.5.13.0032
EXEQUENTE ULISSES LEITE CRISPIM
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo comum de 8
(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado elaborados pelo perito judicial, #id:2c389e6 , sob pena
preclusão, nos termos do art. 879, §2 º da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001241-22.2023.5.13.0032
AUTOR RAQUIELY DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO HENRIETTE BRIGAGAO
ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 115472/MG)
RÉU NEWTON JONATAS FREITAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIANA DO O TEJO E
TORRES(OAB: 15203/PB)
RÉU ALUSCA NIDIANE GUEDES FREITAS
ADVOGADO JULIANA DO O TEJO E
TORRES(OAB: 15203/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUIELY DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c01325a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001241-22.2023.5.13.0032
AUTOR RAQUIELY DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO HENRIETTE BRIGAGAO
ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 115472/MG)
RÉU NEWTON JONATAS FREITAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIANA DO O TEJO E
TORRES(OAB: 15203/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RÉU ALUSCA NIDIANE GUEDES FREITAS
ADVOGADO JULIANA DO O TEJO E
TORRES(OAB: 15203/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSCA NIDIANE GUEDES FREITAS
- NEWTON JONATAS FREITAS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c01325a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000360-45.2023.5.13.0032
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RÉU RENATO SALVADOR DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ARTHUR DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24868/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO SALVADOR DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID 632f7d9, para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000215-28.2019.5.13.0032
AUTOR MARCELO FULY DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU AFONSO JOSE SOUSA DE OLIVEIRA
RÉU MONT SERVIÇOS ESTRUTURA
METALICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FULY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f09550e
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das respostas negativas dos convênios utilizados, indique a
parte autora meios hábeis para prosseguimento da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de sobrestamento dos autos e
consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000545-49.2024.5.13.0032
REQUERENTE WICTOR BRUNO DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- WICTOR BRUNO DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0673f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de produção antecipada de provas promovida pela
parte REQUERENTE: BRUNO MAURICIO DE LUNA E SILVA em
face do REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., a
fim de que o réu exiba documentos, conforme fatos e razões
expostas na petição inicial.
Fundamenta o pedido de produção antecipada de prova na
disposição contida no Art. 381 do CPC.
A produção antecipada da prova aplica-se ao processo do trabalho
(Art. 15 do CPC c/c Art. 769 da CLT), porque inexistentes
incompatibilidades com os seus princípios.
Diante do exposto, com fulcro no Art. 382, § 1º, do CPC, determino
a citação da empresa requerida, dado o seu interesse na produção
da prova ou no fato a ser provado, para, no prazo de 5 (cinco) dias,
responder aos termos da presente ação e exibir os documentos
requeridos no ID. 5827076.
Cumpra-se.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-05.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE ADAILTON SILVA LIMA
ADVOGADO AMANDA GUIMARAES DO
CARMO(OAB: 331211/SP)
RÉU ORIEL ALBERT ALVES DE AMORIM
09351856402
RÉU ORIEL ALBERT ALVES DE AMORIM
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADAILTON SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2bfaab
proferido nos autos.
DESPACHO
Apesar de os mandados de penhora na boca do caixa se mostrarem
pouco efetivos, atenda-se ao requerimento do exequente.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para a
expedição do referido mandado. No mesmo ato, o oficial deverá
diligenciar a fim de obter informações sobre a existência de
máquinas de cartão de crédito e sua respectiva titularidade.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-46.2023.5.13.0032
AUTOR DIEGO VERAS PESSOA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
RÉU TAP COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
ADVOGADO DANIEL THADEU MOURA DUARTE
DOS SANTOS(OAB: 13160/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAP COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d556cb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte autora requerendo a liberação de valor
remanescente do seu crédito (id feb8431).
Defiro o pedido.
Expeça-se alvará para liberação do valor pendente em favor da
parte autora.
Ainda, alega a ausencia de comprovação do valor de R$ 607,59,
este destinado a seu patrono.
Sem razão.
O alvará #id:042920c foi devidamente processado e teve seu valor
transferido para a conta nesse consignada. Deve o referido
advogado atentar que o valor constante no documento é sem
correção monetária, o que implica em valor efetivamente pago
maior que o alí registrado. No caso, a referida verba, corrigida e
transferida, totalizou R$ 610,66, conforme extrato da conta, retro
acostado por determinação deste Juízo.
Cumprida a ordem supra, proceda-se ao registro de pagamento e
arquivem-se definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000010-23.2024.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO BOESIO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL JOAO
MARIA DUTRA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL JOAO MARIA DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77bab85
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Notificadas as partes do despacho de ID ff296c6, apresentou a
reclamada manifestação no sentido de que não possui mais provas
a produzir, requerendo o julgamento antecipado da lide, mantendo-
se silente a parte autora.
Assim, notifiquem-se as partes para apresentação de memoriais, no
prazo de 10 dias, sendo que a não apresentação será considerada
como razões finais remissivas.
Transcorrido o prazo de razões finais, venham os autos conclusos
para julgamento.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000010-23.2024.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO BOESIO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL JOAO
MARIA DUTRA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BOESIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77bab85
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Notificadas as partes do despacho de ID ff296c6, apresentou a
reclamada manifestação no sentido de que não possui mais provas
a produzir, requerendo o julgamento antecipado da lide, mantendo-
se silente a parte autora.
Assim, notifiquem-se as partes para apresentação de memoriais, no
prazo de 10 dias, sendo que a não apresentação será considerada
como razões finais remissivas.
Transcorrido o prazo de razões finais, venham os autos conclusos
para julgamento.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-46.2023.5.13.0032
AUTOR DIEGO VERAS PESSOA
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES
CAETANO(OAB: 33761/GO)
RÉU TAP COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
ADVOGADO DANIEL THADEU MOURA DUARTE
DOS SANTOS(OAB: 13160/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO VERAS PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d556cb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Manifestação da parte autora requerendo a liberação de valor
remanescente do seu crédito (id feb8431).
Defiro o pedido.
Expeça-se alvará para liberação do valor pendente em favor da
parte autora.
Ainda, alega a ausencia de comprovação do valor de R$ 607,59,
este destinado a seu patrono.
Sem razão.
O alvará #id:042920c foi devidamente processado e teve seu valor
transferido para a conta nesse consignada. Deve o referido
advogado atentar que o valor constante no documento é sem
correção monetária, o que implica em valor efetivamente pago
maior que o alí registrado. No caso, a referida verba, corrigida e
transferida, totalizou R$ 610,66, conforme extrato da conta, retro
acostado por determinação deste Juízo.
Cumprida a ordem supra, proceda-se ao registro de pagamento e
arquivem-se definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001275-94.2023.5.13.0032
AUTOR RODOLFO DE PAIVA ARAUJO
PONTES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO DE PAIVA ARAUJO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de2e4af
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s), com pedido de liminar,
interposto(s) pela(s) parte(s) reclamante, no(s) seu(s) regular(es)
efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001275-94.2023.5.13.0032
AUTOR RODOLFO DE PAIVA ARAUJO
PONTES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de2e4af
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s), com pedido de liminar,
interposto(s) pela(s) parte(s) reclamante, no(s) seu(s) regular(es)
efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000493-53.2024.5.13.0032
CONSIGNANTE EDIFICIO LAS PALMAS
ADVOGADO WALDRIK ARAUJO NEVES(OAB:
19030/PB)
CONSIGNATÁRIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO LAS PALMAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71f501c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Em análise aos autos, verificou este Juízo que o endereço da parte
consignatária cadastrado junto ao PJe (SAO TOMAZ, SN -ZONA
RURAL - SOLANEA - PB - CEP: 58225-000), diverge daquele
apontado na petição inicial (Rua: Edmundo Filho n.º 468, casa 02,
bairro São José, CEP 58.034-500, João Pessoa/PB), devendo a
parte consignante prestar esclarecimentos neste particular,
esclarecendo acerca do endereço cadastrado junto ao PJe, no
prazo de cinco dias.
Sem o prejuízo do prazo acima conferido à consignante, e a fim de
evitar maiores prejuízos ao regular andamento do feito, a Secretaria
deverá promover a citação do espólio, por oficial, junto ao endereço
indicado na inicial.
Paralelamente, enviar carta endereçada ao declarante que consta
na certidão de óbito, observando-se que o mesmo deva ser
cadastrado como terceiro interessado.
Cumpra-se a parte final do despacho anterior.
Com a publicação, fica o consignante devidamente intimado de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000777-95.2023.5.13.0032
AUTOR JEFFERSON LINS RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TIAGO DE ANDRADE PEREIRA
EIRELI
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON LINS RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29335ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte exequente que a execução seja direcionada contra
o sócio da empresa executada (id d9830c3).
Todavia, a pretensão da parte autora só poderá vir a ser atendida
através da instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, que deverá ser requerido com a necessária
qualificação do sócio.
O autor poderá apresentar Quadro de Sócios e Administradores,
disponível no site da Receita Federal do Brasil ou indicar
documento que indique a condição de sócio.
Prazo de cinco dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000777-95.2023.5.13.0032
AUTOR JEFFERSON LINS RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TIAGO DE ANDRADE PEREIRA
EIRELI
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DE ANDRADE PEREIRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29335ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte exequente que a execução seja direcionada contra
o sócio da empresa executada (id d9830c3).
Todavia, a pretensão da parte autora só poderá vir a ser atendida
através da instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, que deverá ser requerido com a necessária
qualificação do sócio.
O autor poderá apresentar Quadro de Sócios e Administradores,
disponível no site da Receita Federal do Brasil ou indicar
documento que indique a condição de sócio.
Prazo de cinco dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001231-75.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
AUTOR CREUZA ALVES PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREUZA ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85a7ed0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000463-18.2024.5.13.0032
EXEQUENTE ALLYSSON ERIVALDO VIEIRA DE
MELO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON ERIVALDO VIEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3da03e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
DESPACHO
Considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, que se realizará no período de 20 a 24 de maio de
2024, e tendo em vista a minuta de acordo protocolada no ID
64301b1, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO nos presentes
autos para o dia 23/05/2024,às 13:30 horas,para fins de
homologação do acordo entabulado entre o autor e a
FUNDAÇÃO JOSE LEITE DE SOUZA, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 859 9536 1491
Senha: 184439
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85995361491?pwd=Y57FvtoVZUQhwBIgYNXSwWV
WbetgGm.1
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe, deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Com a publicação, ficam as partes interessadas, por intermédio dos
respectivos advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste
despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000463-18.2024.5.13.0032
EXEQUENTE ALLYSSON ERIVALDO VIEIRA DE
MELO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3da03e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
DESPACHO
Considerando a VIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO
TRABALHISTA, que se realizará no período de 20 a 24 de maio de
2024, e tendo em vista a minuta de acordo protocolada no ID
64301b1, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO nos presentes
autos para o dia 23/05/2024,às 13:30 horas,para fins de
homologação do acordo entabulado entre o autor e a
FUNDAÇÃO JOSE LEITE DE SOUZA, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 859 9536 1491
Senha: 184439
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85995361491?pwd=Y57FvtoVZUQhwBIgYNXSwWV
WbetgGm.1
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe, deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Com a publicação, ficam as partes interessadas, por intermédio dos
respectivos advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste
despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-78.2023.5.13.0032
AUTOR JOCIANE MAYARA DE SENA ALVES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df5d48b
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Requer a reclamada dilação de prazo em 15 dias, argumentando
óbices formais no procedimento de pagamento.
Considerando que se passaram cinco dias desde o pedido , defiro a
dilação pugnada em 10 dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Cumpra-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-78.2023.5.13.0032
AUTOR JOCIANE MAYARA DE SENA ALVES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIANE MAYARA DE SENA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df5d48b
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica.
Requer a reclamada dilação de prazo em 15 dias, argumentando
óbices formais no procedimento de pagamento.
Considerando que se passaram cinco dias desde o pedido , defiro a
dilação pugnada em 10 dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Cumpra-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000439-54.2023.5.13.0022
AUTOR ROBERTO CARLOS PINHO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS PINHO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a1a786
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção periódica
Pendente o recolhimento da verbas fundiária na conta do autor.
Cumpra-se.
Com petição do autor, na qual informa da não implementação das
diferenças salariais decorrentes da permanencia no desvio de
função já apreciado no mérito nesta ação.
Intime-se a reclamada para, no prazo máximo de cinco dias,
comprovar a implementação em tela e/ ou apresentar as
considerações que entender pertinentes.
Decorrido o prazo, voltem conclusos
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000259-08.2023.5.13.0032
AUTOR LUIS PHELIPE GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO KLEWTON MEDEIROS
FAGUNDES(OAB: 30494/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO FELIX VILLARINO DE
OLIVEIRA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS PHELIPE GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20e1b1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
A parte exequente acostou cópias dos cadastros das PJs junto a
RFB para Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica,
inicialmente pugnada na petição de #id:910221c.
Observa-se que a empresa LJ LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
encontra-se sem endereço e em situação Inativa, no respectivo
cadastro, dado esse que inviabiliza a pretensão.
Quanto a empresa PERNAMBUCO ALL PARK LTDA (CNPJ
27.931.374/0001-87), fornecidos os dados necessários, incluam-na
no cadastro do pólo passivo no PJe.
Após, promova-se à citação desta, para que se manifeste e requeira
as provas cabíveis no incidente em comento. Prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000127-14.2024.5.13.0032
AUTOR SEVERINA AIRES DA ROCHA PAIVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA AIRES DA ROCHA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07225c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-85.2019.5.13.0032
AUTOR JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA
ESPERANCA LTDA - EPP
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
RÉU EURIVAN LOPES DE SOUZA
80492312400
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af8c83f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção.
Peticiona a parte exequente requerendo o direcionamento da
execução em desfavor da 2ª reclamada, responsável subsidiária.
As ordens de bloqueio e indisponibilidade de bens lançadas contra
a primeira executada no SISBAJUD e INFOJUD restaram negativas.
O mesmo resultado alcançou a pesquisa RENAJUD.
Exauridos os meios de execução contra a devedora principal e
tendo em vista os princípios da efetividade e da celeridade
processual, redireciono a execução em face da devedora
subsidiária.
Assim, intime-se a reclamada subsidiária ESCOLA DE
ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA - EPP, para efetuar o
pagamento da condenação (#id:12f293e), no prazo legal, sob pena
de execução, inclusão do devedor no BNDT e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
Inerte, prossiga-se a execução com expedição de ordem de
bloqueio SISBAJUD.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-85.2019.5.13.0032
AUTOR JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA
ESPERANCA LTDA - EPP
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
RÉU EURIVAN LOPES DE SOUZA
80492312400
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af8c83f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção.
Peticiona a parte exequente requerendo o direcionamento da
execução em desfavor da 2ª reclamada, responsável subsidiária.
As ordens de bloqueio e indisponibilidade de bens lançadas contra
a primeira executada no SISBAJUD e INFOJUD restaram negativas.
O mesmo resultado alcançou a pesquisa RENAJUD.
Exauridos os meios de execução contra a devedora principal e
tendo em vista os princípios da efetividade e da celeridade
processual, redireciono a execução em face da devedora
subsidiária.
Assim, intime-se a reclamada subsidiária ESCOLA DE
ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA - EPP, para efetuar o
pagamento da condenação (#id:12f293e), no prazo legal, sob pena
de execução, inclusão do devedor no BNDT e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
Inerte, prossiga-se a execução com expedição de ordem de
bloqueio SISBAJUD.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001016-02.2023.5.13.0032
AUTOR ADRIANA AMERICO DA SILVA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para comprovar, no prazo de 02
(dois) dias, o recolhimento das custas processuais (R$ 50,00), sob
pena de execução e sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001265-50.2023.5.13.0032
AUTOR GISELY REBECA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ARISLLANE NATHANIELY CANDIDO
SILVA(OAB: 30354/PB)
ADVOGADO BIANCA PAIVA DE ARAUJO(OAB:
28655/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELY REBECA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(#id:3757823), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000494-72.2023.5.13.0032
AUTOR BEATRIZ MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO ALINE RODRIGUES DE
ALENCAR(OAB: 18040/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU JOSE MARCOS B GONCALVES
COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB:
24576/PB)
RÉU DANTAS E GONCALVES COMERCIO
DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
LTDA
ADVOGADO JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB:
24576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
- BEATRIZ MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12e9608
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-72.2023.5.13.0032
AUTOR BEATRIZ MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO ALINE RODRIGUES DE
ALENCAR(OAB: 18040/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU JOSE MARCOS B GONCALVES
COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB:
24576/PB)
RÉU DANTAS E GONCALVES COMERCIO
DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
LTDA
ADVOGADO JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB:
24576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTAS E GONCALVES COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
- JOSE MARCOS B GONCALVES COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12e9608
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-76.2024.5.13.0032
AUTOR JOAO VICTOR ALVES MACIEL
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU DORGIVALDO ANDRADE DE LIMA
ADVOGADO FRANCINEY JOSE LUCENA
BEZERRA(OAB: 11656/PB)
RÉU LIVIA MARIA DE PAIVA
ADVOGADO FRANCINEY JOSE LUCENA
BEZERRA(OAB: 11656/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR ALVES MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd6b262
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios iniciais
formulados por JOAO VICTOR ALVES MACIEL em face dos
reclamados DORGIVALDO ANDRADE DE LIMA e LIVIA MARIA DE
PAIVA.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte autora,em 10%
sobre o valor da causa, referentes as parcelas indeferidas, com
exigibilidade suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça
gratuita, consoante decisão do STF na ADI 5766.
Custas judiciais igualmente pela parte reclamante, dispensadas.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000194-76.2024.5.13.0032
AUTOR JOAO VICTOR ALVES MACIEL
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU DORGIVALDO ANDRADE DE LIMA
ADVOGADO FRANCINEY JOSE LUCENA
BEZERRA(OAB: 11656/PB)
RÉU LIVIA MARIA DE PAIVA
ADVOGADO FRANCINEY JOSE LUCENA
BEZERRA(OAB: 11656/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVALDO ANDRADE DE LIMA
- LIVIA MARIA DE PAIVA
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd6b262
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios iniciais
formulados por JOAO VICTOR ALVES MACIEL em face dos
reclamados DORGIVALDO ANDRADE DE LIMA e LIVIA MARIA DE
PAIVA.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela parte autora,em 10%
sobre o valor da causa, referentes as parcelas indeferidas, com
exigibilidade suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça
gratuita, consoante decisão do STF na ADI 5766.
Custas judiciais igualmente pela parte reclamante, dispensadas.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001078-42.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEVANIO SILVESTRE DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MUNDO DOS CABECOTES LTDA
ADVOGADO PLATINI DE SOUSA ROCHA(OAB:
24568/PB)
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVANIO SILVESTRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10147f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento, dou por quitado os presentes autos
e declaro extinta a execução, determinando o arquivamento em
definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001078-42.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEVANIO SILVESTRE DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MUNDO DOS CABECOTES LTDA
ADVOGADO PLATINI DE SOUSA ROCHA(OAB:
24568/PB)
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNDO DOS CABECOTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10147f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Sem notícia de inadimplemento, dou por quitado os presentes autos
e declaro extinta a execução, determinando o arquivamento em
definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000817-77.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA JOSE DOS PASSOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DOS PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), para tomar ciência da
CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO DOS RPVS NO GPREC sob o
#id:e7b8458.
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000819-47.2023.5.13.0032
EXEQUENTE VALDECI GALDINO DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI GALDINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), para tomar ciência da
CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO DOS RPVS NO GPREC sob o
#id:7efb0df.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000493-53.2024.5.13.0032
CONSIGNANTE EDIFICIO LAS PALMAS
ADVOGADO WALDRIK ARAUJO NEVES(OAB:
19030/PB)
CONSIGNATÁRIO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSIMAR NOGUEIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO LAS PALMAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17dccbd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 12/06/2024 às 09h00,com vistas a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL por vídeoconferência, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Cite-se a parte consignatária nos moldes do despacho sob ID.
71f501c, conforme de praxe, determinando-se também, apenas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
a título colaborativo e informativo, o envio de cópia da
notificação para eventual e-mail indicado na petição inicial ou
cadastrado no PJE.
Com a publicação, fica o consignante devidamente intimado de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-63.2024.5.13.0032
AUTOR TARCIANA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RÉU BANCO FINASA S/A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO FINASA S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb51291
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora apresenta petição, ID 731327b, requerendo que a
audiência de instrução designada nos presentes autos seja
realizada na modalidade telepresencial, em razão dos seus
patronos possuírem domicílio profissional em Salvador-BA.
Em decisão da CGJT, no processo de Consulta Administrativa
0000077- 85.2023.2.00.0500, ficou expressamente autorizado ao
magistrado condutor da instrução em determinar que a audiência de
instrução ou UNA seja realizada de forma presencial, ainda que o
processo tramite sob o Juízo 100% digital, desde que justifique sua
decisão. Ainda na mesma decisão da CGJT, de forma
exemplificativa, consta como justificativa dificuldade de
conexão/condições técnicas, tempo de duração da audiência,
complexidade da causa. Por fim, há entendimento recente do CNJ
de retomada das audiências de forma presencial, pois permite maior
contato do Juiz com a prova (partes/testemunhas) a ser produzida.
Essa tem sido a prática ordinária dessa 13ª Vara do Trabalho,
marcando audiência INICIAS de forma telepresencial e audiências
de INSTRUÇÃO de forma presencial. Assim, mantenho a audiência
de instrução aprazada na forma presencial.
Tendo em vista a total impossibilidade técnica de realização de
audiência de instrução na forma híbrida, deixo também de autorizar
a participação dos procuradores do reclamante por meio virtual.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-63.2024.5.13.0032
AUTOR TARCIANA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RÉU BANCO FINASA S/A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIANA MARIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb51291
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora apresenta petição, ID 731327b, requerendo que a
audiência de instrução designada nos presentes autos seja
realizada na modalidade telepresencial, em razão dos seus
patronos possuírem domicílio profissional em Salvador-BA.
Em decisão da CGJT, no processo de Consulta Administrativa
0000077- 85.2023.2.00.0500, ficou expressamente autorizado ao
magistrado condutor da instrução em determinar que a audiência de
instrução ou UNA seja realizada de forma presencial, ainda que o
processo tramite sob o Juízo 100% digital, desde que justifique sua
decisão. Ainda na mesma decisão da CGJT, de forma
exemplificativa, consta como justificativa dificuldade de
conexão/condições técnicas, tempo de duração da audiência,
complexidade da causa. Por fim, há entendimento recente do CNJ
de retomada das audiências de forma presencial, pois permite maior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
contato do Juiz com a prova (partes/testemunhas) a ser produzida.
Essa tem sido a prática ordinária dessa 13ª Vara do Trabalho,
marcando audiência INICIAS de forma telepresencial e audiências
de INSTRUÇÃO de forma presencial. Assim, mantenho a audiência
de instrução aprazada na forma presencial.
Tendo em vista a total impossibilidade técnica de realização de
audiência de instrução na forma híbrida, deixo também de autorizar
a participação dos procuradores do reclamante por meio virtual.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000760-59.2023.5.13.0032
AUTOR ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU HILTON MAIA ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd90c0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os termos da petição de ID 4889d0e, e dos
documentos que a acompanham, com o fim de evitar nulidade
processual, defiro o pedido de adiamento da audiência.
Defiro, também, o requerimento de manutenção da petição dos
documentos em sigilo, devendo apenas ser liberada a visibilidade
para a parte contrária.
Redesigno a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIALdos
presentes autos para o dia27/06/2024,às11:20horas, quando as
partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col.
TST), sendo, desde logo, informadas que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000760-59.2023.5.13.0032
AUTOR ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU HILTON MAIA ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- HILTON MAIA ADVOCACIA E CONSULTORIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd90c0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os termos da petição de ID 4889d0e, e dos
documentos que a acompanham, com o fim de evitar nulidade
processual, defiro o pedido de adiamento da audiência.
Defiro, também, o requerimento de manutenção da petição dos
documentos em sigilo, devendo apenas ser liberada a visibilidade
para a parte contrária.
Redesigno a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIALdos
presentes autos para o dia27/06/2024,às11:20horas, quando as
partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col.
TST), sendo, desde logo, informadas que as testemunhas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-80.2024.5.13.0032
AUTOR THIAGO DA SILVA PESSOA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA/RÉ PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração (ID.
f9f0947), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº PAP-0000552-41.2024.5.13.0032
REQUERENTE JOSE SEBASTIAO ARAUJO NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEBASTIAO ARAUJO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a6f6eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de produção antecipada de provas promovida pela
parte REQUERENTE: JOSÉ SEBASTIÃO ARAÚJO NETO em face
do REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., a fim
de que o réu exiba documentos, conforme fatos e razões expostas
na petição inicial.
Fundamenta o pedido de produção antecipada de prova na
disposição contida no Art. 381 do CPC.
A produção antecipada da prova aplica-se ao processo do trabalho
(Art. 15 do CPC c/c Art. 769 da CLT), porque inexistentes
incompatibilidades com os seus princípios.
Diante do exposto, com fulcro no Art. 382, § 1º, do CPC, determino
a citação da empresa requerida, dado o seu interesse na produção
da prova ou no fato a ser provado, para, no prazo de 5 (cinco) dias,
responder aos termos da presente ação e exibir os documentos
requeridos no ID. 5827076.
Cumpra-se.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000550-71.2024.5.13.0032
AUTOR VICENTE PAREDES DA PENHA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE PAREDES DA PENHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd2afb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 03/06/2024 às 08h30, com vistas a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VÍDEOCONFERÊNCIA, para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Cite-se a parte ré, conforme de praxe, determinando-se
também, apenas a título colaborativo e informativo, o envio de
cópia da notificação para eventual e-mail indicado na petição
inicial ou cadastrado no PJE.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000548-04.2024.5.13.0032
AUTOR KENIO VIANA LOPES DE
MENDONCA
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU BRAM OFFSHORE TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KENIO VIANA LOPES DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3696e38
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 03/06/2024 às 08h15,com vistas a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Cite-se a ré, conforme de praxe, determinando-se também,
apenas a título colaborativo e informativo, o envio de cópia da
notificação para eventual e-mail indicado na petição inicial ou
cadastrado no PJE.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000390-95.2023.5.13.0027
AUTOR JONATHAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e36d5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000390-95.2023.5.13.0027
AUTOR JONATHAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e36d5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001238-67.2023.5.13.0032
AUTOR ANNE CAROLLINE DE MACEDO
MARINHO
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE CAROLLINE DE MACEDO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43528ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a determinação contida na ata de ID. fec961a, de
envio do presente feito ao CEJUSC, deixo para apreciar o
recebimento do recurso ordinário interposto pelo banco demandado
(ID. 3514bb7), após o retorno destes autos daquele setor.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001238-67.2023.5.13.0032
AUTOR ANNE CAROLLINE DE MACEDO
MARINHO
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43528ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a determinação contida na ata de ID. fec961a, de
envio do presente feito ao CEJUSC, deixo para apreciar o
recebimento do recurso ordinário interposto pelo banco demandado
(ID. 3514bb7), após o retorno destes autos daquele setor.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000078-70.2024.5.13.0032
EXEQUENTE WANDERLEY AVELINO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93bdcde
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a
marcha processual, conforme determinado no despacho
#id:1fa2cde, não tendo o autor aduzido os documentos referidos no
despacho retro, determino o sobrestamento pelo prazo máximo de
20 dias.
Decorrido esse prazo sem a providencia necessária, voltem
conclusos para análise da aplicação do disposto no art. 485, CPC.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000078-70.2024.5.13.0032
EXEQUENTE WANDERLEY AVELINO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
- WANDERLEY AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93bdcde
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a
marcha processual, conforme determinado no despacho
#id:1fa2cde, não tendo o autor aduzido os documentos referidos no
despacho retro, determino o sobrestamento pelo prazo máximo de
20 dias.
Decorrido esse prazo sem a providencia necessária, voltem
conclusos para análise da aplicação do disposto no art. 485, CPC.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001259-43.2023.5.13.0032
AUTOR ROGERIO CLEMENTINO DE
ARAUJO
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO CLEMENTINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da certidão de #id:af23ebe, e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001259-43.2023.5.13.0032
AUTOR ROGERIO CLEMENTINO DE
ARAUJO
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da certidão de #id:af23ebe, e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000860-14.2023.5.13.0032
EXEQUENTE GETULIO MACEDO TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GETULIO MACEDO TOSCANO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), para tomar ciência da
CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO DOS RPVS NO GPREC sob o
#id:047646a.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000813-79.2019.5.13.0032
AUTOR ELIZABETE CHAGAS DE SANTANA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU JOAO BOSCO DE LUCENA
RÉU JOAO BOSCO DE LUCENA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE CHAGAS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66414f9
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Desarquivados os autos, o exequente requer o prosseguimento da
execução com a renovação do SISBAJUD, na modalidade
“teimosinha”.
Defiro.
Proceda-se a expedição de nova ordem, nos termos requeridos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000549-86.2024.5.13.0032
AUTOR RITA DE CASSIA MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA MEDEIROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f50c71
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 12/06/2024às 08h45, com vistas a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VÍDEOCONFERÊNCIA, para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Cite-se a ré, conforme de praxe, determinando-se também,
apenas a título colaborativo e informativo, o envio de cópia da
notificação para eventual e-mail indicado na petição inicial ou
cadastrado no PJE.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000547-19.2024.5.13.0032
AUTOR WALTER JUNIO DA SILVA
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU VIADELICIA INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER JUNIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5724c3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Vistos em inspeção periódica.
1-DO JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail e linha
telefônica móvel celular própria) como disposto no parágrafo
único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
2-DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Sem o prejuízo do cumprimento da determinação supra, fica
designado o dia 12/06/2024às 08h30, com vistas a realização da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VÍDEOCONFERÊNCIA, para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Cite-se a ré, conforme de praxe, determinando-se também,
apenas a título colaborativo e informativo, o envio de cópia da
notificação para eventual e-mail indicado na petição inicial ou
cadastrado no PJE.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-26.2024.5.13.0032
AUTOR ZENILDA MARIA DA SILVA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO DA SILVA CUNHA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILDA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a97fc6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Em análise aos autos, verifico que a peça de ID. 0a94997, consta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
nome de parte distinta destes autos.
Portanto, deverá a reclamante se manifestar, no prazo de cinco
dias, acerca da parte indicada na petição em epígrafe, bem como se
todos os documentos que a acompanham se referem a este feito,
sob pena de indeferimento da juntada de tais documentos e da
petição inicial, já que a peça de ingresso não juntou nenhum
documento senão a procuração.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000551-56.2024.5.13.0032
REQUERENTE UALLEF DANTAS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- UALLEF DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1547bf3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de produção antecipada de provas promovida pela
parte REQUERENTE: UALLEF DANTAS DA SILVA em face do
REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., a fim de
que o réu exiba documentos, conforme fatos e razões expostas na
petição inicial.
Fundamenta o pedido de produção antecipada de prova na
disposição contida no Art. 381 do CPC.
A produção antecipada da prova aplica-se ao processo do trabalho
(Art. 15 do CPC c/c Art. 769 da CLT), porque inexistentes
incompatibilidades com os seus princípios.
Diante do exposto, com fulcro no Art. 382, § 1º, do CPC, determino
a citação da empresa requerida, dado o seu interesse na produção
da prova ou no fato a ser provado, para, no prazo de 5 (cinco) dias,
responder aos termos da presente ação e exibir os documentos
requeridos no ID. 5827076.
Cumpra-se.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001117-39.2023.5.13.0032
AUTOR TAYNA DOS SANTOS DELFINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU THIAGO DE PAULA FERREIRA - ME
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE PAULA FERREIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b18c4c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamate (ID. cb545de),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000813-75.2019.5.13.0001
EXEQUENTE ADEMIR LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO MARITANIA DOS SANTOS
ALVES(OAB: 41463/DF)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86548cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Efetuado o pagamento dos RPVs, recolham-se as contribuições
previdenciárias e liberem-se os valores disponíveis em favor do
perito e do exequente, que deverá indicar conta corrente/poupança
de sua titularidade para a transferência do valor depositado. Prazo
de cinco dias.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato, no mesmo prazo
acima assinalado.
Não apresentado o contrato, proceda-se à liberação de forma
integral à parte credora, cabendo ao advogado a cobrança direta ao
seu constituinte.
Após os registros de pagamento, voltem-me os autos para extinção
da execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001117-39.2023.5.13.0032
AUTOR TAYNA DOS SANTOS DELFINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU THIAGO DE PAULA FERREIRA - ME
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNA DOS SANTOS DELFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b18c4c4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamate (ID. cb545de),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000427-73.2024.5.13.0032
EXEQUENTE LUCICLEIDE VIANA DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1dd737
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Com petições da autora, sendo a última com objeto superveniente,
por se tratar de pedido de desistencia sem resolução de mérito.
Assim, notifique-se o executado para, querendo e no prazo de 05
(cinco) dias, se manifestar sobre o referido pedido.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem conclusos.
Dê-se ciência.
603
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000427-73.2024.5.13.0032
EXEQUENTE LUCICLEIDE VIANA DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEIDE VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1dd737
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Com petições da autora, sendo a última com objeto superveniente,
por se tratar de pedido de desistencia sem resolução de mérito.
Assim, notifique-se o executado para, querendo e no prazo de 05
(cinco) dias, se manifestar sobre o referido pedido.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem conclusos.
Dê-se ciência.
603
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000529-32.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DO ROZARIO RAMALHO
PACHECO
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO ROZARIO RAMALHO PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), para tomar ciência da
CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO DOS RPVS NO GPREC sob o
#id:b35d4c2.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000862-81.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOAQUIM FERNANDES SOBRINHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM FERNANDES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), para tomar ciência da
CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO DOS RPVS NO GPREC sob o
#id:3b16b8b
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000299-53.2024.5.13.0032
AUTOR VIVIAN OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JOELZA GOMES CAVALCANTI
ADVOGADO EDMILSON NUNES DE
OLIVEIRA(OAB: 22524/PB)
RÉU BINO & CAVALCANTI COMERCIO E
SERVICO DE RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO EDMILSON NUNES DE
OLIVEIRA(OAB: 22524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
- BINO & CAVALCANTI COMERCIO E SERVICO DE
RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS RECLAMADAS
Fica(m) a(s) reclamada(s) notificada(s), por intermédio de seus
patronos, para tomar ciência do Ata de Audiência, sob o ID.:
e599798.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000299-53.2024.5.13.0032
AUTOR VIVIAN OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JOELZA GOMES CAVALCANTI
ADVOGADO EDMILSON NUNES DE
OLIVEIRA(OAB: 22524/PB)
RÉU BINO & CAVALCANTI COMERCIO E
SERVICO DE RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO EDMILSON NUNES DE
OLIVEIRA(OAB: 22524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELZA GOMES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS RECLAMADAS
Fica(m) a(s) reclamada(s) notificada(s), por intermédio de seus
patronos, para tomar ciência do Ata de Audiência, sob o ID.:
e599798.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000207-75.2024.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE MAGNO BRASIL DE
MELO
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MAGNO BRASIL DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO registrado sob o #id:c50e6b2.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000207-75.2024.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE MAGNO BRASIL DE
MELO
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO registrado sob o #id:c50e6b2.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000395-68.2024.5.13.0032
AUTOR CRISTIANO HENRIQUE
CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO HENRIQUE CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração (ID.
b8fd294), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000267-48.2024.5.13.0032
AUTOR MARCILIO PEDRO SIQUEIRA
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO PEDRO SIQUEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor intimado do agendamento para o dia 15/04/2024, às
10h00 para comparecimento da parte reclamante perante a
SECRETARIA desta Vara do Trabalho, portando sua CTPS, para
que a mesma seja anotada conforme diretrizes da sentença,
esclarecendo que sua ausência será interpretada como falta de
interesse no cumprimento da referida obrigação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000881-24.2022.5.13.0032
AUTOR GIOVANNA KARLLA OLIVEIRA
XAVIER DE LIMA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNA KARLLA OLIVEIRA XAVIER DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Ficam as partes intimadas para, querendo e no prazo comum de
8(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado, #id:682a49b, nos termos do §2 º , art. 879 da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000881-24.2022.5.13.0032
AUTOR GIOVANNA KARLLA OLIVEIRA
XAVIER DE LIMA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Ficam as partes intimadas para, querendo e no prazo comum de
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
8(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado, #id:682a49b, nos termos do §2 º , art. 879 da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000484-69.2024.5.13.0007
AUTOR RONALDO FRANCISCO DE SOUSA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO FRANCISCO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c51518
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
11/06/2024 às 09:35, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala2:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87993872966, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-85.2024.5.13.0007
AUTOR GEANE CRISTINA GOMES SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE CRISTINA GOMES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e823a0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação da autora constante no Id: 3954e2a,
e, considerando os elementos dos autos, defiro o pedido para que a
perícia seja realizada no estabelecimento da ré localizado na Rua
Marcílio Dias, 325, nesta cidade. Ciência ao perito nomeado da
manifestação referida e que a marcação da perícia indicada no Id:
baefce2, seja realizada no endereço acima.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-85.2024.5.13.0007
AUTOR GEANE CRISTINA GOMES SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e823a0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação da autora constante no Id: 3954e2a,
e, considerando os elementos dos autos, defiro o pedido para que a
perícia seja realizada no estabelecimento da ré localizado na Rua
Marcílio Dias, 325, nesta cidade. Ciência ao perito nomeado da
manifestação referida e que a marcação da perícia indicada no Id:
baefce2, seja realizada no endereço acima.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001214-33.2023.5.13.0034
AUTOR CLEBER LEITE DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER LEITE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a apresentar os dados
bancários do autor e do seu patrono, para transferência dos valores
que lhes são devidos. Prazo: 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001375-27.2023.5.13.0007
AUTOR GILVAN FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e26c959
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001375-27.2023.5.13.0007
AUTOR GILVAN FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e26c959
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-72.2021.5.13.0007
AUTOR MARIA APARECIDA SIMOES LOPES
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
RÉU MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO
COSTA 95375848449
RÉU MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA SIMOES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b13369d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se por mais 5 dias a diligência dos Correios.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-84.2022.5.13.0007
AUTOR ROBERTO GONCALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU CLAUDEMIR APARECIDO CANO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa4da40
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se Município, devedor subsidiário, para que se manifeste
acerca da petição de ID. fc5d748, que pugna pelo redirecionamento
da execução em seu desfavor, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, volvam conclusos para deliberações acerca do
prosseguimento da execução, bem como sobre o pedido de
apuração da multa face à ausência de anotação da CTPS do
trabalhador, pela reclamada principal.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000811-48.2023.5.13.0007
AUTOR P.C.L.M.
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RÉU R.O.D.S.
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
E.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.O.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ad5bb4f.
Processo Nº ATOrd-0000811-48.2023.5.13.0007
AUTOR P.C.L.M.
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
RÉU R.O.D.S.
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
E.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- P.C.L.M.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ad5bb4f.
Processo Nº ATOrd-0001451-67.2023.5.13.0034
AUTOR YURI ALISON DA SILVA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI ALISON DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04ba105
proferida nos autos.
Operador: JFNS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos pelo reclamante
(id. 749ea8f), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001451-67.2023.5.13.0034
AUTOR YURI ALISON DA SILVA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04ba105
proferida nos autos.
Operador: JFNS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos pelo reclamante
(id. 749ea8f), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-55.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCICLEIDE NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIDE NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 821eef5
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-55.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCICLEIDE NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 821eef5
proferida nos autos.
Operador: RCS
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões ao referido Apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
“Movimentações”.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000045-58.2024.5.13.0007
AUTOR BRENO ARAUJO DE BRITO LIRA
ADVOGADO MARIA ISABEL DA SILVA SALU(OAB:
21023/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO ARAUJO DE BRITO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 343fb8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
16/05/2023 às 10 horas para comparecimento da parte reclamante
e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS do empregado, nos limites do comando
sentencial. O cumprimento da obrigação deve ser realizado
também de forma eletrônica, via e-social, com comprovação no
autos até a data designada.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada e/ou a não comprovação da anotação digital, ensejará na
aplicação de multa, já determinada em sentença; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000045-58.2024.5.13.0007
AUTOR BRENO ARAUJO DE BRITO LIRA
ADVOGADO MARIA ISABEL DA SILVA SALU(OAB:
21023/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 343fb8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
16/05/2023 às 10 horas para comparecimento da parte reclamante
e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS do empregado, nos limites do comando
sentencial. O cumprimento da obrigação deve ser realizado
também de forma eletrônica, via e-social, com comprovação no
autos até a data designada.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada e/ou a não comprovação da anotação digital, ensejará na
aplicação de multa, já determinada em sentença; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000483-84.2024.5.13.0007
AUTOR EVANDRO SANTOS ARAUJO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO PEREIRA DA
SILVA(OAB: 46839/PE)
RÉU CONDOMINIO CONFORT LIFE
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99f4f3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 13/06/2024 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000132-14.2024.5.13.0007
AUTOR KARLA DANIELA LIMA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78b4b0d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
demandada, id 7891865, visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-14.2024.5.13.0007
AUTOR KARLA DANIELA LIMA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA DANIELA LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78b4b0d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela parte
demandada, id 7891865, visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001853-79.2016.5.13.0007
AUTOR JAMESSON MENEZES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GELSON DE LIMA SOUSA(OAB:
17987/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
ADVOGADO JULIANA CASTELO BRANCO
PROTASIO(OAB: 808-B/PE)
ADVOGADO RODRIGO PONTUAL MALTA DE
ALENCAR(OAB: 20098/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 949fe13
proferido nos autos.
DESPACHO/PROJETO GARIMPO
Vistos, etc.
Atuação deste magistrado com fundamento no ATO TRT SGP nº
027/2021 e no ATO TRT SCR nº 17/2020, artigo 10, § 1º.
Processo arquivado definitivamente em 26.01.2021.
Há petição do polo passivo informando que efetuou deposito
recursal via guia GFIP (comprovante em anexo) e que o valor ainda
permanece disponível nos autos. Solicita a liberação de valores.
Analisando os autos, verifico que o a guia ora apresentada não foi
juntada ao autos à época (em 08/03/2017).
Constata-se que a empresa efetuou nos autos depósito judicial em
conta vinculada ao processo no valor da condenação, conforme
#id:0419964.
Assim, tal valor é crédito da executada COMPANHIA HIDRO
ELETRICA DO SAO FRANCISCO, provavelmente com a intenção
de recorrer.
O processo foi quitado.
Relatório BNDT com informação de que há processos mas com
débito garantido ou exigibilidade suspensa (certidão positiva com
efeitos negativos.
Assim, estando disponíveis os dados da referida parte, transfira-se
o saldo total existente na conta judicial acima identificada, via alvará
físico ou se disponível, mediante alvará eletrônico SIF/SISCONDJ.
Determina-se, portanto, com força de alvará, o seguinte:
Ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal/Banco do Brasil, ou
quem suas vezes fizer, que transfira o depósito recursal efetuado
via guia GFIP em 08/03/2017, no valor original de R$ 5.000,00 na
data da efetivação do ato, para conta bancária de titularidade de
COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
(CPF/CNPJ 33.541.368/0001-16), a saber: Banco do Brasil,
Agencia 3064-3, Conta: 91.126-7, CNPJ 33.541.368/0001-16, SEM
INCIDÊNCIA DE TAXAS OU IR, em seguida remetendo
comprovante da transação respectiva a este Juízo e encerrando a
referida conta judicial.
A conta judicial deve ser zerada e encerrada.
Remeta-se via malote digital ou cumpra-se via SIF/SISCONDJ, com
cópia da guia de #id:e463a72.
Mantenha-se em arquivo definitivo.
Registre-se a movimentação no sistema Garimpo.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001240-15.2023.5.13.0007
AUTOR MILENA EMANUELE RAMOS DE
LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e14722b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001240-15.2023.5.13.0007
AUTOR MILENA EMANUELE RAMOS DE
LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA EMANUELE RAMOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e14722b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-54.2023.5.13.0007
AUTOR CYBELLE ALVES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CYBELLE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e1e2bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER EM PARTE os embargos
de declaração opostos por CYBELLE ALVES DA SILVA para sanar
as omissões apontadas pela embargante, nos termos da
fundamentação supra, que integra a presente parte dispositiva para
todos os fins.
Intimem-se e dê-se prosseguimento, sob a forma ordinária.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-54.2023.5.13.0007
AUTOR CYBELLE ALVES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e1e2bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER EM PARTE os embargos
de declaração opostos por CYBELLE ALVES DA SILVA para sanar
as omissões apontadas pela embargante, nos termos da
fundamentação supra, que integra a presente parte dispositiva para
todos os fins.
Intimem-se e dê-se prosseguimento, sob a forma ordinária.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000024-87.2021.5.13.0007
AUTOR PEDRO MIKAEL SOARES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU GENIZARA SILVA ARAUJO
BARBOSA
RÉU GENIZARA SILVA ARAUJO
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MIKAEL SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a229c0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados renovados após o
período de suspensão, porém sem sucesso.
Indique o exequente no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios
específicos, efetivos e alternativos para cumprimento da sentença,
nos termos do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o
art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT), devendo
a Secretaria encaminhar os autos para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Execução frustrada”, conforme art. 1º, ”e" da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-08.2024.5.13.0007
AUTOR DAVID CLISMA ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ERICK IGOR SANTOS PASSOS
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID CLISMA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 986741b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme Portaria 1065/2019 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-
/portaria-n-1.065-de-23-de-setembro-de-2019-217773828), a partir
de 24 de setembro de 2019 a Carteira de Trabalho passou a ser
digital e alimentada, exclusivamente pelo eSocial, bastando para
tanto o CPF do trabalhador.
Assim, necessário se faz o cadastramento do trabalhador,
obrigação de responsabilidade do empregador através do sistema
eSocial.
Fica, portanto, intimada a parte ré, pelo presente despacho, a
efetuar a anotação do contrato do trabalhador DAVID CLISMA
ALVES DA SILVA (CPF/CNPJ 718.131.044-50) nos moldes
pactuados (admissão em 28/08/2021 e de saída em 07/05/2024, na
função de atendente, com remuneração de R$ 1.420,00 até o dia
21/05/2024) na CTPS Digital da trabalhador, via sistema eSocial.
Registre-se que a anotação/retificação de CTPS com menção de
expressa de o cumprimento se deu em razão de acordo
homologado judicialmente ou por determinação judicial, gera um
estigma frente ao mercado de trabalhado, configurando anotação
desabonadora (prática discriminatória), o que vedado pelo
ordenamento e passível de indenização.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-08.2024.5.13.0007
AUTOR DAVID CLISMA ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ERICK IGOR SANTOS PASSOS
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK IGOR SANTOS PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 986741b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme Portaria 1065/2019 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-
/portaria-n-1.065-de-23-de-setembro-de-2019-217773828), a partir
de 24 de setembro de 2019 a Carteira de Trabalho passou a ser
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
digital e alimentada, exclusivamente pelo eSocial, bastando para
tanto o CPF do trabalhador.
Assim, necessário se faz o cadastramento do trabalhador,
obrigação de responsabilidade do empregador através do sistema
eSocial.
Fica, portanto, intimada a parte ré, pelo presente despacho, a
efetuar a anotação do contrato do trabalhador DAVID CLISMA
ALVES DA SILVA (CPF/CNPJ 718.131.044-50) nos moldes
pactuados (admissão em 28/08/2021 e de saída em 07/05/2024, na
função de atendente, com remuneração de R$ 1.420,00 até o dia
21/05/2024) na CTPS Digital da trabalhador, via sistema eSocial.
Registre-se que a anotação/retificação de CTPS com menção de
expressa de o cumprimento se deu em razão de acordo
homologado judicialmente ou por determinação judicial, gera um
estigma frente ao mercado de trabalhado, configurando anotação
desabonadora (prática discriminatória), o que vedado pelo
ordenamento e passível de indenização.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000481-17.2024.5.13.0007
AUTOR ANTONIO MARCOS VIEIRA
LAURINDO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU WANDERSON FEITOSA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS VIEIRA LAURINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 135b17b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, VIA OFICIAL DE JUSTIÇA, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
27/06/2024 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora, quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos
na inicial.
Com relação ao endereço da parte ré, determino ao autor que
informe com a maior brevidade possível, o número da sala para
o regular processamento da notificação que será encaminha ao
réu, pois, se trata de um edifício com várias salas.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000477-77.2024.5.13.0007
REQUERENTE DAVID EMMANUEL VIEIRA
MAGALHAES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID EMMANUEL VIEIRA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71d9aca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de ação de produção antecipada de provas promovida
porDAVID EMMANUEL VIEIRA MAGALHAES (CPF/CNPJ
057.256.094-05) em face daUBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA. (CPF/CNPJ 17.895.646/0001-87).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
O requerente pretende a produção antecipação de prova a fim de
que a ré exiba documentos, conforme fatos e razões expostas na
petição inicial.
Fundamenta a produção antecipada de prova na disposição contida
no Art. 381, III, do CPC.
Requer, ao final, o seguinte:
A citação da empresa promovida para oferecer resposta à presente
ação;
A determinação de que a parte requerida exiba os seguintes
documentos:
1. A quantidade de viagens que realizou no período laborado;
2. Quantidade de tempo que permaneceu logado no aplicativo;
3. Quantidade de viagens encaminhadas pela plataforma;
4. Quantidade de viagens canceladas, rejeitadas e aceitas;
5. Critérios para fixação dos preços das viagens no período em que
laborou;
6. Valores totais repassados para a reclamada;
7. Valores cobrados dos clientes pelas viagens realizadas;
8. Número de passageiros que fizeram avaliação de seu trabalho;
9. Apresentação do inteiro teor dos comentários repassados dos
clientes a plataforma;
10. Quais notas lhe foram atribuídas;
11. Os critérios utilizados para o bloqueio do reclamante
A fixação de astreintes na eventualidade de não cumprimento da
ordem judicial de exibição dos documentos;
A condenação da requerida em honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 15% sobre o valor atualizado da
causa, acaso se oponha à produção da prova;
A concessão dos benefícios da Justiça Gratuita por não estar em
condições de pagar as custas do processo e os honorários
advocatícios;
Deu à causa o valor de R$ 17.250,00.
Eis o relato.
A produção antecipada da prova aplica-se ao processo do trabalho
(Art. 15 do CPC c/c Art. 769 da CLT), porque inexistentes
incompatibilidades com os seus princípios.
Diante do exposto, com fulcro no Art. 382, §1º, do CPC, determino a
citação da empresa requerida, dado o seu interesse na produção da
prova ou no fato a ser provado, para, no prazo de 5 (cinco) dias,
responder aos termos da presente ação e exibir os documentos
requeridos, sob pena de, oportunamente, serem considerados
verdadeiros os fatos narrados na inicial.
À luz das disposições constantes dos §§2º e 4º do Art. 382 do CPC,
neste procedimento não haverá pronunciamento sobre a ocorrência
ou inocorrência, nem sobre as respectivas consequências jurídicas,
nem se admitirá defesa ou recurso, e também não será observado o
prazo do Art. 383 do CPC, pois os autos eletrônicos estarão
acessíveis às partes a qualquer tempo.
Concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita, na forma
do Art. 789, §4º, da CLT, ante a sua condição de desempregado e a
declaração de hipossuficiência constante dos autos.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-06.2024.5.13.0007
AUTOR MOACIR FERNANDES BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd10593
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:c4417ac, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000333-06.2024.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
AUTOR MOACIR FERNANDES BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR FERNANDES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd10593
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:c4417ac, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-86.2024.5.13.0014
AUTOR ANA FLAVIA CARNEIRO ESPINOLA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA FLAVIA CARNEIRO ESPINOLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5579109
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
04/07/2024 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-40.2024.5.13.0007
AUTOR THALES MARQUES DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES MARQUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aec0d6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:b65bd24, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-40.2024.5.13.0007
AUTOR THALES MARQUES DE LIMA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aec0d6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:b65bd24, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-33.2024.5.13.0007
AUTOR DANIEL PEREIRA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb699fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe e,
comprovado o depósito do valor da condenação, tenho por quitado
este processo.
Intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
O saldo sobejante deverá ser devolvido a ré através de
transferência para a conta corrente nº 862893-9, agência: 3070, do
BANCO DO BRASIL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Cumpridas as determinações acima, conclusos para extinção da
execução.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-33.2024.5.13.0007
AUTOR DANIEL PEREIRA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb699fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe e,
comprovado o depósito do valor da condenação, tenho por quitado
este processo.
Intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
O saldo sobejante deverá ser devolvido a ré através de
transferência para a conta corrente nº 862893-9, agência: 3070, do
BANCO DO BRASIL.
Cumpridas as determinações acima, conclusos para extinção da
execução.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000203-92.2024.5.13.0014
AUTOR AMARAL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMARAL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98b5083
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo ao reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000203-92.2024.5.13.0014
AUTOR AMARAL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98b5083
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo ao reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
Operador:FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000615-49.2021.5.13.0007
AUTOR RODOLFO LEANDRO
ADVOGADO ADRIELLE APARECIDA DIAS(OAB:
410551/SP)
RÉU WILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU WILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
22180747888
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 766f8f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados renovados após o
período de suspensão, porém sem sucesso.
Renajud com restrição anterior.
Indique o exequente no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios
específicos, efetivos e alternativos para cumprimento da sentença,
nos termos do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o
art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT), devendo
a Secretaria encaminhar os autos para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Execução frustrada”, conforme art. 1º, ”e" da RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-94.2021.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA NIEBLE SOUZA SANTOS
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RÉU CENTRO DE EDUCACAO BASICA
FUNDAMENTAL LTDA
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DA COSTA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU CLEBSON VINICIUS XAVIER ALVES
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA NIEBLE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e27f2c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Intimada a se manifestar acerca das pesquisas SNIPER, INFOSEG
E CCS, a parte reclamante manteve-se silente.
Processo aguardando repasse de valores de penhora mensal de
10% dos ganhos da executada junto ao Município de Nova Floresta,
já havendo, inclusive, dois depósitos nos autos (id: b492714 e id:
403b1e), os quais devem ser liberados conforme determinado no
Despacho id: b02926d.
Para tanto, renove-se a intimação à exequente para que esta
informe seus dados bancários.
Sem prejuízo, considerando valor dos depósitos e o montante total
da execução, registre-se que serão necessárias mais de 200
parcelas, confrontando o Princípio da Razoável Duração
Processual, fica o exequente intimado para indicar, outros meios
específicos, efetivos e alternativos para cumprimento integral e
célere da sentença, nos termos do art. 878 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Mantendo-se inerte, determino o sobrestamento da presente
execução, devendo a Secretaria do juízo proceder ao
encaminhamento do processo para a tarefa
“Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão Judicial” até a
ocorrência de disponibilização de valores, conforme art. 1º, I, “b” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-94.2021.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA NIEBLE SOUZA SANTOS
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RÉU CENTRO DE EDUCACAO BASICA
FUNDAMENTAL LTDA
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DA COSTA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU CLEBSON VINICIUS XAVIER ALVES
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE EDUCACAO BASICA FUNDAMENTAL LTDA
- CLEBSON VINICIUS XAVIER ALVES
- MARIA DO SOCORRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e27f2c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Intimada a se manifestar acerca das pesquisas SNIPER, INFOSEG
E CCS, a parte reclamante manteve-se silente.
Processo aguardando repasse de valores de penhora mensal de
10% dos ganhos da executada junto ao Município de Nova Floresta,
já havendo, inclusive, dois depósitos nos autos (id: b492714 e id:
403b1e), os quais devem ser liberados conforme determinado no
Despacho id: b02926d.
Para tanto, renove-se a intimação à exequente para que esta
informe seus dados bancários.
Sem prejuízo, considerando valor dos depósitos e o montante total
da execução, registre-se que serão necessárias mais de 200
parcelas, confrontando o Princípio da Razoável Duração
Processual, fica o exequente intimado para indicar, outros meios
específicos, efetivos e alternativos para cumprimento integral e
célere da sentença, nos termos do art. 878 da CLT.
Mantendo-se inerte, determino o sobrestamento da presente
execução, devendo a Secretaria do juízo proceder ao
encaminhamento do processo para a tarefa
“Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão Judicial” até a
ocorrência de disponibilização de valores, conforme art. 1º, I, “b” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Intime-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001032-31.2023.5.13.0007
AUTOR GUILHERME DE SOUZA FARIAS
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
RÉU REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU RAS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAS CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), RAS CONSTRUTORA
LTDA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, id
c584fd0.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000479-47.2024.5.13.0007
AUTOR VANESSA SOUTO SOUSA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA SOUTO SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d183f2f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional, por meio da qual a parte autora pleiteia sua imediata
reintegração ao quadro funcional da reclamada, ante aquisição de
doença ocupacional durante a vigência do pacto laboral.
A concessão de tutela de urgência, em sede de antecipação de
tutela, consoante disposto no novo Código de Processo Civil, deve
ocorrer quando houver elementos que evidenciam a probabilidade
do direito e o perigo de dano ou o risco do resultado útil do processo
(art. 300, NCPC).
Em sede de antecipação de tutela, pugna a autora que sua
dispensa seja reconhecida como ato ilícito do empregador por
entender que goza de estabilidade provisória em razão de doença
ocupacional acometida no decorrer do contrato de trabalho havido
entre a partes e, por conseguinte, que seja determinada sua
imediata reintegração, alegando ainda que há meses enfrenta
tratamento médico psiquiátrico, ficando, inclusive, afastado do labor
por alguns períodos.
Com intuito de comprovar suas alegações, trouxe aos autos
atestados médicos por meio dos quais podemos observar que foi
declarada inapto ao trabalho por alguns dias ao final de 2023 e
início de 2024.
Contudo, constata-se dos atestados médicos anexados junto ao id:
28832ed e id: 8f3fdca, que os afastamentos limitaram-se a 15 dias,
ou seja, não atingiram dias suficientes ao gozo de afastamento
previdenciário, que ocorre a partir do 16º dia de afastamento.
Diante de tais fatos, não podemos olvidar os requisitos disciplinados
pelo art. 118 da Lei 8.213/91, c/c a Súmula 378 do C. TST, em
especial o disposto no inciso II da mencionada súmula, que assim
preleciona:“São pressupostos para a concessão da estabilidade o
afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do
auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida,
doença profissional que guarde relação de causalidade com a
execução do contrato de emprego” (grifamos).
Repise-se, a despeito de todos os atestados colacionados aos
autos, nenhum dos afastamentos de suas atividades laborais
superaram período de 15 dias, inexistindo percepção de auxílio
previdenciário em razão de doença ocupacional, razão pela qual
não vislumbramos caracterizado opreenchimento do requisito
atinente à probabilidade do direito postulado.
No mesmo sentido, jurisprudência do E. TRT:
RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
CONSTATAÇÃO. INCAPACIDADE POR PERÍODO SUPERIOR A
15 DIAS NÃO COMPROVADA. SÚMULA 378, II, DO TST.
GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA.
Verificada a existência de nexo de causalidade entre a doença que
acometeu o empregado e as suas atividades laborativas, pode o
julgador deferir a garantia provisória de emprego mesmo após o
rompimento do vínculo, em respeito à parte final do item II da
Súmula 378 do TST. Entretanto, prevalece a exigência de que seja
demonstrado que o empregado ficou incapacitado para o trabalho
por período superior a 15 dias, uma vez que o TST não dispensou a
configuração do quadro que justificaria a garantia de emprego no
curso da relação - existência de acidente de trabalho que tenha
gerado a necessidade de afastamento do serviço por período de no
mínimo 16 dias. Assim, para adquirir o direito à garantia provisória
de emprego, é necessário que a doença tenha sido relevante o
suficiente para recomendar o afastamento prolongado do trabalho.
Não demonstrado nos autos que houve incapacidade para o
trabalho a justificar o afastamento superior a quinze dias, não há
falar em garantia provisória de emprego. Recurso ordinário a que se
nega provimento. (grifamos)
(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0001076-29.2023.5.13.0014, Redator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 05/12/2023, Publicação:
DJe 07/12/2023).
De outra banda, ressaltamos o laudo médico id: 566dff8 onde a
médica psiquiátrica atesta as condições de saúde mental da
reclamante, declarando que a mesma deve manter-se afastada de
suas atividades laborais pelo período de 60 (sessenta dias), o que
ensejaria afastamento previdenciário.
No entanto, esse laudo psiquiátrico apenas foi prescrito em
19/04/2024, ou seja, dez dias após a demissão da autora.
Mais uma vez se faz necessário invocarmos a Súmula 378 do C.
TST, em especial o disposto no texto final do inciso II da
mencionada súmula, que assim preleciona:“São pressupostos para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a
consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se
constatada, após a despedida, doença profissional que guarde
relação de causalidade com a execução do contrato de emprego”
(grifamos).
Assim sendo, havemos de ressaltar também que o já mencionado
laudo psiquiátrico não aponta relação de causalidade entre o atual
estado de saúde mental da reclamante com suas atividades
laborais, quedando-se, mais uma vez, em comprovara
probabilidade do direito postulado.
Nesse diapasão, apesar dos argumentos e documentos trazidos
aos autos, não há como se aferir com segurança a aduzida ilicitude
da rescisão contratual, notoriamente pela necessidade de uma
dilação probatória mais acurada, fato a ser verificado em instrução
processual, mostrando-se no mínimo prematura qualquer
deliberação nesse sentido, no atual momento processual.
Por fim, registre-se que tal situação poderá ser revista a qualquer
tempo, ante novos fundamentos, fatos e documentos a serem
apresentados, descaracterizando qualquer alegação da existência
de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Sendo assim, entendemos por não atendidos ambos os requisitos
do Código de Processo Civil, art. 300, de forma que INDEFIRO O
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
JURISDICIONAL.
Aguarde-se a audiência já designada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-09.2024.5.13.0007
AUTOR JULIANO JOSE DA CONCEICAO
ADVOGADO ADRIANE MAYNARA DE SOUZA
SILVA(OAB: 63236/PE)
RÉU DERLANDIO KLEBER DA SILVA
NUNES 04908127409
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERLANDIO KLEBER DA SILVA NUNES 04908127409
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0b440b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-09.2024.5.13.0007
AUTOR JULIANO JOSE DA CONCEICAO
ADVOGADO ADRIANE MAYNARA DE SOUZA
SILVA(OAB: 63236/PE)
RÉU DERLANDIO KLEBER DA SILVA
NUNES 04908127409
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO JOSE DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0b440b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000486-39.2024.5.13.0007
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f06a14
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, VIA SISTEMA, para que compareça à Audiência Una
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
11/06/2024 às 08:35, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala2:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87064353819, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Voltem-se conclusos para apreciação do pedido de tutela.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001450-66.2023.5.13.0007
AUTOR SUELITON BARROS PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELITON BARROS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54722bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático e/ou o valor da condenação demanda mais tempo que o
concedido pelo juízo.
É certo que o despacho retro determinou a sua intimação para o
pagamento, no prazo de 48h, nos termos do comando sentencial.
Defere-se, de forma excepcional e parcialmente o requerido,
concedendo-se mais 05 (cinco) dias para que seja efetuado o
pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001450-66.2023.5.13.0007
AUTOR SUELITON BARROS PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54722bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático e/ou o valor da condenação demanda mais tempo que o
concedido pelo juízo.
É certo que o despacho retro determinou a sua intimação para o
pagamento, no prazo de 48h, nos termos do comando sentencial.
Defere-se, de forma excepcional e parcialmente o requerido,
concedendo-se mais 05 (cinco) dias para que seja efetuado o
pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000449-09.2024.5.13.0008
AUTOR MAURICIO BRUNO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO BRUNO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eea660
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação da parte autora constante no Id:
401859e, e, devido a proximidade da audiência, aguarde-se a
mesma. Ademais, o processo foi autuada como: Ação Trabalhista -
Rito Sumaríssimo.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000584-63.2020.5.13.0007
AUTOR INACIO DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d7517b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001276-57.2023.5.13.0007
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
AUTOR EVANDRO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e80475
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h/ ou indicar bens à
penhora, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001276-57.2023.5.13.0007
AUTOR EVANDRO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e80475
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h/ ou indicar bens à
penhora, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001230-47.2023.5.13.0014
AUTOR TALIANA TARGINO DO
NASCIMENTO MELO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TALIANA TARGINO DO NASCIMENTO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), TALIANA TARGINO
DO NASCIMENTO MELO, notificado(a)(s) da expedição de alvará
de transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em
até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001231-53.2023.5.13.0007
AUTOR ANA PAULA JOAQUIM
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deve a parte autora e seu advogado fornecerem domicílios
bancários para a transferência dos valores a quem de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000223-38.2023.5.13.0008
AUTOR DANIEL LIMA ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU ERGA OMNES EDUCACAO
CAPACITACAO ASSESSORIA E
CONSULTORIA LTDA
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERGA OMNES EDUCACAO CAPACITACAO ASSESSORIA E
CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. FRANCISCO DE
ASSIS BARBOSA JÚNIOR, Substituto DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a), ERGA OMNES EDUCAÇÃO CAPACITAÇÃO
ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 21.895.777/0001-
31, atualmente em lugar(es) incerto e não sabido, para, CIÊNCIA
DO DESPACHO DE ID. 98b158e. Prazo de 05 dias. do processo
em epígrafe.
Número do documento:
24041509354914800000024269658https://pje.trt13.jus.br/pjekz/valid
acao/24041509354914800000024269658?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Melquisedeque Alves de Lima, Técnico
Judiciário, conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000038-63.2024.5.13.0008
AUTOR LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL
COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d99a90
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 68a5353).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000038-63.2024.5.13.0008
AUTOR LEANDRO JOSE PEREIRA CABRAL
COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d99a90
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 68a5353).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000950-94.2023.5.13.0008
AUTOR ALUSKA INGRID DE LIMA DIAS
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA INGRID DE LIMA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98a6a69
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da ausência de irresignação da executada, ordeno a
liberação dos valores bloqueados, os quais já foram deduzidos do
montante exequendo conforme se observa da planilha do Id
048dfd2.
A Secretaria deverá observar os dados bancários da autora e da
advogada e o percentual de honorários advocatícios contratuais
informados na petição do Id 877992f.
Após a liberação, prosseguir-se-á a execução para satisfação do
saldo dos honorários advocatícios sucumbenciais (R$28,49), da
multa por não anotação da CTPS (R$3.000,00), das contribuições
previdenciárias (R$299,14) e custas processuais (R$93,77), no
valor total de R$3.421,40 (planilha do Id 048dfd2).
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000275-03.2024.5.13.0007
AUTOR HELLEN CECILIA ALVES DE
QUEIROZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN CECILIA ALVES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICAM INTIMADOS o reclamante e seu patrono para apresentarem
contas (sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000250-84.2024.5.13.0008
AUTOR KESIA PRISCILA IDALINA ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- KESIA PRISCILA IDALINA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 8d3c4b3).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000250-84.2024.5.13.0008
AUTOR KESIA PRISCILA IDALINA ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 8d3c4b3).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000167-68.2024.5.13.0008
AUTOR RONALDO DA CONCEICAO
BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO PEDRO HENRIQUE CABRAL DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DA CONCEICAO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (anexo ID. 0be115a).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000167-68.2024.5.13.0008
AUTOR RONALDO DA CONCEICAO
BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO PEDRO HENRIQUE CABRAL DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (anexo ID. 0be115a).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000057-69.2024.5.13.0008
AUTOR MARCOS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU FIBRA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5acd408
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por MARCOS DE SOUZA SILVA contra FIBRA
ENGENHARIA LTDA para declarar ter existido contrato de emprego
entre os litigantes e condenar a reclamada a pagar para o
reclamante: Aviso Prévio; 13º Salário Proporcional; Férias
Proporcionais + 1/3; FGTS e multa rescisória.
Deverá ser deduzida das verbas deferidas o valor constante no
recibo de ID 090638c.
Títulos descritos na fundamentação supra e planilha anexa, partes
integrantes deste dispositivo.
Condeno a reclamada a anotar na CTPS do reclamante o vínculo de
emprego com data de admissão 18/06/2023 e demissão em
25/01/2024 ,ante a projeção do aviso prévio indenizado na função
de servente de pedreiro, assim como a percepção de um salário-
mínimo mensal.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor
líquido dos pedidos improcedentes a título de honorários
sucumbenciais. Nos termos da lei e decisão do STF, deve a
cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse, assim como com a
planilha anexa.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre os títulos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Reclamante e reclamada possuem responsabilidade proporcional
quanto ao recolhimento previdenciário, na forma da legislação
aplicável.
Concedo ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial.
Custas pela reclamada, descritas na planilha anexa, calculadas
sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-69.2024.5.13.0008
AUTOR MARCOS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU FIBRA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIBRA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5acd408
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por MARCOS DE SOUZA SILVA contra FIBRA
ENGENHARIA LTDA para declarar ter existido contrato de emprego
entre os litigantes e condenar a reclamada a pagar para o
reclamante: Aviso Prévio; 13º Salário Proporcional; Férias
Proporcionais + 1/3; FGTS e multa rescisória.
Deverá ser deduzida das verbas deferidas o valor constante no
recibo de ID 090638c.
Títulos descritos na fundamentação supra e planilha anexa, partes
integrantes deste dispositivo.
Condeno a reclamada a anotar na CTPS do reclamante o vínculo de
emprego com data de admissão 18/06/2023 e demissão em
25/01/2024 ,ante a projeção do aviso prévio indenizado na função
de servente de pedreiro, assim como a percepção de um salário-
mínimo mensal.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor
líquido dos pedidos improcedentes a título de honorários
sucumbenciais. Nos termos da lei e decisão do STF, deve a
cobrança desses honorários ficar suspensa até eventual
comprovação de mudança na condição de hipossuficiente da parte
autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse, assim como com a
planilha anexa.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Reclamante e reclamada possuem responsabilidade proporcional
quanto ao recolhimento previdenciário, na forma da legislação
aplicável.
Concedo ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial.
Custas pela reclamada, descritas na planilha anexa, calculadas
sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-07.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE DANIEL DA CRUZ JUNIOR
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DANIEL DA CRUZ JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4436d46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2 julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JOSE DANIEL DA CRUZ JUNIOR em face
de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, para condenar esta a pagar
para aquela:
A) salário família.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora
Tudo de acordo com a fundamentação supra e cálculos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias e IR incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor indicado na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-07.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE DANIEL DA CRUZ JUNIOR
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4436d46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1 - conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2 julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por JOSE DANIEL DA CRUZ JUNIOR em face
de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, para condenar esta a pagar
para aquela:
A) salário família.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora
Tudo de acordo com a fundamentação supra e cálculos, partes
integrantes deste dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Contribuições previdenciárias e IR incidentes sobre as verbas
condenadas de caráter salarial, na forma da planilha anexa.
Custas pela parte reclamada, no valor indicado na planilha anexa,
calculadas sobre o valor da condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-14.2024.5.13.0008
AUTOR MAURA TACIANA SOARES DE
SOUTO
ADVOGADO JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae306ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. Declarar prescritos e extintos, com resolução de mérito, os pleitos
de caráter não declaratórios referentes ao período anterior a
01/02/2019;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista proposta por MAURA TACIANA SOARES DE SOUTO
em face de SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE –
SAS para condenar a empresa a pagar para a trabalhadora: saldo
de salário, aviso prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3
integrais e proporcionais, 13° salário proporcional, FGTS faltante e
multa de 40%.
Condeno a empresa a apor baixa na CTPS da reclamante com data
do dia 16/03/2024.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor líquido da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais. Cobrança suspensa por ordem do STF até que
eventualmente se prove a mudança do estado de hipossuficiência
autoral.
Reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, devida à
reclamante liberação do FGTS depositado.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e cálculos anexos,
partes integrantes deste dispositivo como se nele transcritas
estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre verbas de
caráter salarial.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-14.2024.5.13.0008
AUTOR MAURA TACIANA SOARES DE
SOUTO
ADVOGADO JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURA TACIANA SOARES DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae306ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. Declarar prescritos e extintos, com resolução de mérito, os pleitos
de caráter não declaratórios referentes ao período anterior a
01/02/2019;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista proposta por MAURA TACIANA SOARES DE SOUTO
em face de SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE –
SAS para condenar a empresa a pagar para a trabalhadora: saldo
de salário, aviso prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3
integrais e proporcionais, 13° salário proporcional, FGTS faltante e
multa de 40%.
Condeno a empresa a apor baixa na CTPS da reclamante com data
do dia 16/03/2024.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor líquido da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais. Cobrança suspensa por ordem do STF até que
eventualmente se prove a mudança do estado de hipossuficiência
autoral.
Reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, devida à
reclamante liberação do FGTS depositado.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e cálculos anexos,
partes integrantes deste dispositivo como se nele transcritas
estivessem.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre verbas de
caráter salarial.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-96.2024.5.13.0024
AUTOR LUCIANO GOMES HENRIQUES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf853b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada porLUCIANO GOMES HENRIQUES em face
de ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para condenar a parte
reclamada a pagar a parte autora:
a) R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$1.300,00.
Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral
Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT
Nº2/2011.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-96.2024.5.13.0024
AUTOR LUCIANO GOMES HENRIQUES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO GOMES HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf853b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada porLUCIANO GOMES HENRIQUES em face
de ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para condenar a parte
reclamada a pagar a parte autora:
a) R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$1.300,00.
Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral
Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT
Nº2/2011.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000357-13.2024.5.13.0014
AUTOR MAYKO JHONATHA FARIAS SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKO JHONATHA FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert:
1. Perícia Clínica no dia 15/05/2024, quarta-feira às 15:00horas no
N’ACQUA –CLINICA DE FISIOTERAPIA MANUAL E AQUATICA na
Rua Nilo Peçanha, nº 84, Prata, Campina Grande –PB2.
2. Realização da Perícia Ergonômica no mesmo dia, no local de
trabalho na Alpargatas às 16:30.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000357-13.2024.5.13.0014
AUTOR MAYKO JHONATHA FARIAS SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert:
1. Perícia Clínica no dia 15/05/2024, quarta-feira às 15:00horas no
N’ACQUA –CLINICA DE FISIOTERAPIA MANUAL E AQUATICA na
Rua Nilo Peçanha, nº 84, Prata, Campina Grande –PB2.
2. Realização da Perícia Ergonômica no mesmo dia, no local de
trabalho na Alpargatas às 16:30.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000949-46.2022.5.13.0008
AUTOR ROBSON DE SOUZA LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CONDOMINIO PARQUE
RESIDENCIAL SANTA BARBARA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL SANTA BARBARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deverá a parte reclamada comprovar nos autos o
pagamento/recolhimento das custas processuais (R$68,50) e das
contribuições previdenciárias (R$1.730,00), cujo vencimento
ocorreu dia 29/04/2024, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
ATO ORDINATÓRIO.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001165-70.2023.5.13.0008
AUTOR EDUARDO FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
CIÊNCIA à parte reclamante da expedição dos alvarás de ids.
c7b5e1b, 81d39e5, bem como para providências cabíveis.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001257-48.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCINETE DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO JOAO DE OLIVEIRA MAIA
NETO(OAB: 20803/PB)
RÉU ANDRE MELO SALES
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU CERVEJA E TUDO CAMPINA
GRANDE COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINETE DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação:
Vistas a autora da petição da reclamada (Id.4f36c55), para
manifestação no prazo de 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000302-32.2024.5.13.0024
AUTOR WALLIFE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a4900e
proferido nos autos.
DESPACHO
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos (Id.
745407a), paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado do autor e recolham-se as custas
processuais.
O autor e seu patrono têm o prazo de 2 dias para informarem seus
dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos que
têm a receber.
Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os
pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000302-32.2024.5.13.0024
AUTOR WALLIFE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLIFE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a4900e
proferido nos autos.
DESPACHO
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos (Id.
745407a), paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado do autor e recolham-se as custas
processuais.
O autor e seu patrono têm o prazo de 2 dias para informarem seus
dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos que
têm a receber.
Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os
pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000774-21.2023.5.13.0007
AUTOR MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
MONTENEGRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO AURELIO DE OLIVEIRA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f6c7d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a existência de depósito recursal inferior ao valor da
condenação, determino a liberação ao reclamante e seu patrono,
caso informe a existência de honorários contratuais a deduzir.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 2 dias.
Intime-se a reclamada para depositar, no prazo de 2 dias, a quantia
de R$ 50.616,38 (diferença entre o valor do débito atualizado e o
saldo em conta judicial)necessária à complementação do
pagamento do valor devido, sob pena de execução.
Havendo depósito efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000774-21.2023.5.13.0007
AUTOR MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
MONTENEGRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f6c7d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a existência de depósito recursal inferior ao valor da
condenação, determino a liberação ao reclamante e seu patrono,
caso informe a existência de honorários contratuais a deduzir.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 2 dias.
Intime-se a reclamada para depositar, no prazo de 2 dias, a quantia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
de R$ 50.616,38 (diferença entre o valor do débito atualizado e o
saldo em conta judicial)necessária à complementação do
pagamento do valor devido, sob pena de execução.
Havendo depósito efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários.
Inexistindo pendências, arquivem-se os autos
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000588-89.2023.5.13.0009
AUTOR EDUARDO XAVIER DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70d421e
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de processo em que houve o trânsito em julgado do
acórdão do TST que alterou o teor do acórdão regional que
mantinha sentença deste Juízo.
Planilha de cálculos elaborada no Id e7f2d1b, nos termos da
decisão do TST (Id b17f9f8).
As partes foram notificadas dos cálculos e permaneceram silentes.
ISTO POSTO, HOMOLOGO o cálculo constante no Id e7f2d1b.
Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º), se já
não houver nos autos garantia total da dívida. Nesse sentido,
eventual irresignação ocorreria na forma do art. 884, § 3º, da CLT.
Intimem-se as partes desta decisão e a reclamada para
pagamento da dívida, no prazo de 2 dias ou garantir a
execução, sob pena de penhora (art. 880 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001229-80.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO BATISTA FELIX
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ff4fbf
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001229-80.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO BATISTA FELIX
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ff4fbf
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000588-89.2023.5.13.0009
AUTOR EDUARDO XAVIER DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70d421e
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de processo em que houve o trânsito em julgado do
acórdão do TST que alterou o teor do acórdão regional que
mantinha sentença deste Juízo.
Planilha de cálculos elaborada no Id e7f2d1b, nos termos da
decisão do TST (Id b17f9f8).
As partes foram notificadas dos cálculos e permaneceram silentes.
ISTO POSTO, HOMOLOGO o cálculo constante no Id e7f2d1b.
Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º), se já
não houver nos autos garantia total da dívida. Nesse sentido,
eventual irresignação ocorreria na forma do art. 884, § 3º, da CLT.
Intimem-se as partes desta decisão e a reclamada para
pagamento da dívida, no prazo de 2 dias ou garantir a
execução, sob pena de penhora (art. 880 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-81.2024.5.13.0024
AUTOR VERONICA DE MELO SANTOS
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA DE MELO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fc9b12
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicitação de habilitação juntada no id. 9d36e73.
Juntada procuração e/ou substabelecimento, caberá a parte regular
cadastro do advogado que receberá as intimações, nada a anotar.
Observando, de qualquer forma, que o(a) advogado(a) indicado(a)
já se encontra devidamente cadastrado(a) na autuação do
processo.
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-81.2024.5.13.0024
AUTOR VERONICA DE MELO SANTOS
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fc9b12
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicitação de habilitação juntada no id. 9d36e73.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Juntada procuração e/ou substabelecimento, caberá a parte regular
cadastro do advogado que receberá as intimações, nada a anotar.
Observando, de qualquer forma, que o(a) advogado(a) indicado(a)
já se encontra devidamente cadastrado(a) na autuação do
processo.
Retornem os autos ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001098-08.2023.5.13.0008
AUTOR DANILO SILVA SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3b17fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001098-08.2023.5.13.0008
AUTOR DANILO SILVA SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3b17fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001128-43.2023.5.13.0008
AUTOR TAMIRES DAS GRACAS SOARES
NOGUEIRA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU JOSE ARAUJO
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
TESTEMUNHA AILTON ALVES DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES DAS GRACAS SOARES NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faa699b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id df9b730).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001128-43.2023.5.13.0008
AUTOR TAMIRES DAS GRACAS SOARES
NOGUEIRA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU JOSE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
TESTEMUNHA AILTON ALVES DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faa699b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id df9b730).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001165-70.2023.5.13.0008
AUTOR EDUARDO FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
Ficam as partes intimadas a comparecerem à Secretaria da Vara do
Trabalho no próximo dia 21/05/2024, às 09h15, para cumprimento
da obrigação de fazerno sentido de proceder a baixa na CTPS do
autor com data de 01/11/2023 ante a projeção do aviso prévio.
Caso a CTPS seja eletrônica, tem a ré o prazo de 05 dias a partir
desta intimação para proceder à baixa por meio do esocial, com
comprovação nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000765-56.2023.5.13.0008
AUTOR VALESKA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO FERNANDA ELLEN DE SOUZA
INACIO(OAB: 159909/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 780b0ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de execução, por ora, tendo em vista a ausência
de decurso do prazo para pagamento.
Ciência à reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-97.2023.5.13.0008
AUTOR THAISE ARIADNE RAMOS SANTOS
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU FABIO RODRIGO DUARTE
CAVALCANTI
ADVOGADO ANNE CAROLLINA JUSTINO DE
ARAUJO(OAB: 18090/PB)
RÉU FABIO RODRIGO DUARTE
CAVALCANTI
ADVOGADO ANNE CAROLLINA JUSTINO DE
ARAUJO(OAB: 18090/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISE ARIADNE RAMOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a13bdcf
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da frustração das medidas executórias e da ausência de
indicação pela parte exequente de meios concretos para
prosseguimento da execução, deflagro a partir da publicação desta
decisão, a contagem do prazo prescricional de que trata o Art. 11-A
da CLT, devendo o processo ficar suspenso por execução frustrada
para aguardar a iniciativa do exequente ou a ocorrência da
prescrição intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.
Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,
deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da
existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem
manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de
extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001331-05.2023.5.13.0008
AUTOR KAROLAYNE ALVES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAYNE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a11a638
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001331-05.2023.5.13.0008
AUTOR KAROLAYNE ALVES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a11a638
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000147-77.2024.5.13.0008
AUTOR KLAITON ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLAITON ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ee8798
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000147-77.2024.5.13.0008
AUTOR KLAITON ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ee8798
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001445-60.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO PAULO DOS SANTOS SENA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DOS SANTOS SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e5575b
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios por
meio das ferramentas eletrônicas de constrição patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001445-60.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO PAULO DOS SANTOS SENA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e5575b
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios por
meio das ferramentas eletrônicas de constrição patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-82.2022.5.13.0008
AUTOR LINEKER TAIWAN LIMA DINIZ
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5571911
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré busca a dilação do prazo para pagamento espontâneo sob a
justificativa apresentada no arrazoado de ID. 4b62e84.
O prazo a que alude o Art. 880 da CLT não comporta dilação por se
tratar de prazo legal, peremptório, não sujeito à conveniência do
devedor.Registro que as possibilidades de dilação previstas no Art.
775 da CLT não socorrem a ré, pois, no presente caso, não há
comprovação de força maior, não há prova a ser produzida e
tampouco necessidade de dilação, já que o prazo legal é, a meu
ver, suficiente à adoção de medidas administrativas para
pagamento do débito.
Não se pode olvidar o caráter salarial das verbas exequendas que
há muito se pretende entregar à demandante, exigindo que se
persiga, no processo, a necessária celeridade na prestação
jurisdicional.
As vicissitudes da logística empresarial, portanto, não se
sobrepõem ao interesse público contido na norma legal, motivo pelo
qual indefiro a pretensão de dilação do prazo para pagamento.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento anteriormente
assinalado, e, caso não ocorra, dê-se início aos atos executórios.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000101-88.2024.5.13.0008
AUTOR ALIRIO DE MEDEIROS LOPES
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIRIO DE MEDEIROS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b68ff5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante id. 3d5a878.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001491-30.2023.5.13.0008
AUTOR EDILSON FEITOSA DOS SANTOS
ADVOGADO IVONILDO FERREIRA MONTEIRO
JUNIOR(OAB: 18807/PB)
RÉU JOAO JOSE DA SILVA
ADVOGADO MARIA SILVANA ALVES(OAB:
24046/PB)
ADVOGADO SAMIRES EDUARDA RAPOSO
NASCIMENTO(OAB: 30406/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON FEITOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d89bf7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar PROCEDENTES os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada para corrigindo a omissão
apontada indeferir o pedido de concessão de justiça gratuita ao
reclamado .
Notifiquem-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001491-30.2023.5.13.0008
AUTOR EDILSON FEITOSA DOS SANTOS
ADVOGADO IVONILDO FERREIRA MONTEIRO
JUNIOR(OAB: 18807/PB)
RÉU JOAO JOSE DA SILVA
ADVOGADO MARIA SILVANA ALVES(OAB:
24046/PB)
ADVOGADO SAMIRES EDUARDA RAPOSO
NASCIMENTO(OAB: 30406/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d89bf7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decido julgar PROCEDENTES os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamada para corrigindo a omissão
apontada indeferir o pedido de concessão de justiça gratuita ao
reclamado .
Notifiquem-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000367-78.2024.5.13.0007
AUTOR ERINALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO CRISTIELE DE SOUSA MOTA(OAB:
21454/PB)
RÉU ORIGRAN INDUSTRIA, COMERCIO E
SERVICOS DE MARMORES E
GRANITOS LTDA
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento à determinação em ata de audiência (ID. a8961cf),
fica o autor intimado para se manifestar sobre a contestação e
documentos apresentados pela reclamada, no prazo de 5 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001315-51.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON VICENTE DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON VICENTE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000276-53.2022.5.13.0008
AUTOR AMANDA KATYNALY JORGE XAVIER
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU INGRIDDY ANY AMORIM PEREIRA
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU INGRIDDY ANY AMORIM PEREIRA
00815198426
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA KATYNALY JORGE XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8591b91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000276-53.2022.5.13.0008
AUTOR AMANDA KATYNALY JORGE XAVIER
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU INGRIDDY ANY AMORIM PEREIRA
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU INGRIDDY ANY AMORIM PEREIRA
00815198426
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRIDDY ANY AMORIM PEREIRA
- INGRIDDY ANY AMORIM PEREIRA 00815198426
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8591b91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001090-31.2023.5.13.0008
AUTOR MAURICIO ALVES DA CRUZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO ALVES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9afd972
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a quitação do débito remanescente, pronuncio a extinção da
execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Recolha-se o valor depositado a título de custas processuais.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001090-31.2023.5.13.0008
AUTOR MAURICIO ALVES DA CRUZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9afd972
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a quitação do débito remanescente, pronuncio a extinção da
execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Recolha-se o valor depositado a título de custas processuais.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131574-18.2015.5.13.0008
AUTOR DENIS RAMALHO CAVALCANTI
MONTENEGRO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
AUTOR CARLOS MARTINS DE ANDRADE
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MARTINS DE ANDRADE
- DENIS RAMALHO CAVALCANTI MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e5708b
proferida nos autos.
DECISÃO
Em cumprimento ao contido no Art. 1º, I, item 7 da Recomendação
TRT SCR n.º 07, de 16 de dezembro de 2022, sobreste-se o feito
para aguardar o pagamento dos precatórios nº 0000737-
78.2024.5.13.0000; 0000738-63.2024.5.13.0000 e; 0000739-
48.2024.5.13.0000, autuado no PJE 2º Grau, conforme certidão
lavradas e juntadas nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000503-25.2022.5.13.0014
AUTOR MOISES MENDES PIRES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES MENDES PIRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001021-96.2023.5.13.0008
AUTOR SANDRO ALEXANDRE BARROS
FREITAS
ADVOGADO ANGELINA LUCEIDE SOUTO
PINHO(OAB: 16474/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO FILGUEIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO FILGUEIRA
DOS SANTOS - ME
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO ALEXANDRE BARROS FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes da decisão de ID. aa7a10e.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001021-96.2023.5.13.0008
AUTOR SANDRO ALEXANDRE BARROS
FREITAS
ADVOGADO ANGELINA LUCEIDE SOUTO
PINHO(OAB: 16474/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO FILGUEIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO FILGUEIRA
DOS SANTOS - ME
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO FILGUEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes da decisão de ID. aa7a10e.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001021-96.2023.5.13.0008
AUTOR SANDRO ALEXANDRE BARROS
FREITAS
ADVOGADO ANGELINA LUCEIDE SOUTO
PINHO(OAB: 16474/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO FILGUEIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO FILGUEIRA
DOS SANTOS - ME
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO FILGUEIRA DOS SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes da decisão de ID. aa7a10e.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001450-63.2023.5.13.0008
AUTOR CLEDEILTON DOS SANTOS
GOUVEIA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
BATERIAS LTDA
ADVOGADO THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEDEILTON DOS SANTOS GOUVEIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2078bc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme consta nos autos, as partes pleitearam que, antes da
coleta da prova oral, fosse realizada a prova pericial e, com base no
seu resultado, haveria maior chance de realização de um acordo.
Uma vez que já decorrido o prazo de 5 dias após manifestação do
laudo para as partes celebrarem acordo, sem que o tenham feito,
determino a designação de sessão de audiência de instrução
presencial para o dia 13/06/2024, às 10h15, quando haverá a
produção da prova oral.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001450-63.2023.5.13.0008
AUTOR CLEDEILTON DOS SANTOS
GOUVEIA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
BATERIAS LTDA
ADVOGADO THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2078bc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme consta nos autos, as partes pleitearam que, antes da
coleta da prova oral, fosse realizada a prova pericial e, com base no
seu resultado, haveria maior chance de realização de um acordo.
Uma vez que já decorrido o prazo de 5 dias após manifestação do
laudo para as partes celebrarem acordo, sem que o tenham feito,
determino a designação de sessão de audiência de instrução
presencial para o dia 13/06/2024, às 10h15, quando haverá a
produção da prova oral.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-08.2024.5.13.0008
AUTOR DANIELLE SILVA BEZERRA
ADVOGADO JOAO FELIPE MOURA
MONTENEGRO(OAB: 28896/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
CIÊNCIA da expedição do alvará de id. 9a76ba8 para providências
cabíveis.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001071-22.2023.5.13.0009
AUTOR DAVID PAULO TERTO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9d0128
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado da sentença de improcedência, e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, foi
solicitado ao egrégio Regional o valor dos honorários periciais,
consoante Ato TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT, com ciência
ao perito.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Frise-se que, conforme orientação da Corregedoria (Recomendação
TRT13 SCR n.º 007/2022, Art. 1º, II, itens 2 e 3, o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito, e estiver sob condição suspensiva de que trata o §4º do
art. 791-A da CLT, respectivamente.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001071-22.2023.5.13.0009
AUTOR DAVID PAULO TERTO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID PAULO TERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9d0128
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado da sentença de improcedência, e
considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, foi
solicitado ao egrégio Regional o valor dos honorários periciais,
consoante Ato TRT GP nº 20/2022, por meio do AJ-JT, com ciência
ao perito.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Frise-se que, conforme orientação da Corregedoria (Recomendação
TRT13 SCR n.º 007/2022, Art. 1º, II, itens 2 e 3, o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito, e estiver sob condição suspensiva de que trata o §4º do
art. 791-A da CLT, respectivamente.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-80.2024.5.13.0008
AUTOR WILLIAM VICENTE DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bed259a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-80.2024.5.13.0008
AUTOR WILLIAM VICENTE DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bed259a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-78.2024.5.13.0008
AUTOR JORDAO SANTANA IRINEU
ADVOGADO MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
RÉU BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO SANTANA IRINEU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59c936d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000231-78.2024.5.13.0008
AUTOR JORDAO SANTANA IRINEU
ADVOGADO MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
RÉU BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59c936d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001194-33.2017.5.13.0008
AUTOR JOSENILDO DA COSTA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BRUNO BERINO SILVA DE LIMA
RÉU RAIMUNDO NONATO DE LIMA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU MARIA LUZANIRA SILVA LIMA
RÉU TOTALMEX COMERCIO DE TINTAS
EIRELI - ME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU LDL DISTRIBUIDORA DE MATERIAL
DE CONSTRUCAO LTDA - ME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, CIÊNCIA ao exequente da manifestação de id. 2ad8a47
pelo prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000457-83.2024.5.13.0008
AUTOR FLAVIA CINTHIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA ALUSKA MADUREIRA
CAMPOS(OAB: 29857/PB)
RÉU CASA DE APOIO SANTA PAULINA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA CINTHIA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 27/05/2024 às 07:38, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88135898659
ID 881 3589 8659
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000914-62.2017.5.13.0008
AUTOR JOSE JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU ERLAN PRATES - ME
RÉU ERLAN PRATES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8be98a
proferido nos autos.
DESPACHO
Incluída visibilidade do sigilo e juntado resultado da requisição de
informações, conforme requerido.
Restabeleço o prazo de 10 dias para indicação de meios efetivos e
úteis ao prosseguimento da execução.
Intime-se o exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001420-77.2023.5.13.0024
AUTOR RICHARD AQUINO MACHADO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed32050
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001420-77.2023.5.13.0024
AUTOR RICHARD AQUINO MACHADO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHARD AQUINO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed32050
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001497-37.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
AUTOR EDUARDO DIOGO SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DIOGO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 75a981b).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001497-37.2023.5.13.0008
AUTOR EDUARDO DIOGO SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 75a981b).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001497-37.2023.5.13.0008
AUTOR EDUARDO DIOGO SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DIOGO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 75a981b).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001497-37.2023.5.13.0008
AUTOR EDUARDO DIOGO SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 75a981b).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº HTE-0000454-31.2024.5.13.0008
REQUERENTES PALOMA CARLA DA TRINDADE
CAVALCANTE
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
REQUERENTES HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA CARLA DA TRINDADE CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientificados da decisão homologatória do
acordo (ID. 7786d17).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000454-31.2024.5.13.0008
REQUERENTES PALOMA CARLA DA TRINDADE
CAVALCANTE
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
REQUERENTES HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam os requerentes cientificados da decisão homologatória do
acordo (ID. 7786d17).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000278-52.2024.5.13.0008
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- DAMIANA PEREIRA DA SILVA
- EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
- EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
- GLEDSON ALVES DA SILVA
- JOEDNA ALBINO DA SILVA
- WALDIR DE SOUZA RENOVATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8186b53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Fixar o valor da causa de acordo com o somatório dos débitos
cobrados em conjunto nas ações principais
(0001143.12.2023.5.13.0008; 0001373.54.2023.5.13.0008;
0001364.92.2023.5.13.0008; 0001375.24.2023.5.13.0008; 0001376-
09.2023.5.13.0008 e 0001146-64.2023.5.13.0008);
2. Julgar PROCEDENTE a pretensão contida na petição inicial da
ação de embargos de terceiros ajuizada por SAO MIGUEL
PARTICIPACOES S/A em face de WALDIR DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RENOVATO, GLEDSON ALVES DA SILVA, JOEDNA ALBINO DA
SILVA, DAMIANA PEREIRA DA SILVA, EDGILDO OLIVEIRA
BARBOSA, EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO e COTEMINAS
S.A. para determinar a retirada da indisponibilidade sobre os
imóveis (lotes 18, 19 e 20 da quadra 7, com áreas de 203,65 m²,
229,26 m² e 250,10 m², respectivamente, situados na Rua Iguaçu,
Montes Claros/MG, matrículas nº 48.215, 48.216 e 48.217,
respectivamente, Cartório do 1º Ofício de Imóveis de Montes
Claros/MG), após o trânsito em julgado desta sentença.
Custas pelo executado na ação principal, no valor de R$ 44,26
(CLT, artigo 789-A, V), a serem cobrados nos autos principais.
Após o trânsito em julgado: 1) cumpra-se a determinação de
desconstituição da indisponibilidade; 2) certifique-se da presente
decisão nos autos principais (0001143.12.2023.5.13.0008;
0001373.54.2023.5.13.0008; 0001364.92.2023.5.13.0008;
0001375.24.2023.5.13.0008; 0001376-09.2023.5.13.0008 e
0001146-64.2023.5.13.0008).
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000278-52.2024.5.13.0008
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8186b53
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Fixar o valor da causa de acordo com o somatório dos débitos
cobrados em conjunto nas ações principais
(0001143.12.2023.5.13.0008; 0001373.54.2023.5.13.0008;
0001364.92.2023.5.13.0008; 0001375.24.2023.5.13.0008; 0001376-
09.2023.5.13.0008 e 0001146-64.2023.5.13.0008);
2. Julgar PROCEDENTE a pretensão contida na petição inicial da
ação de embargos de terceiros ajuizada por SAO MIGUEL
PARTICIPACOES S/A em face de WALDIR DE SOUZA
RENOVATO, GLEDSON ALVES DA SILVA, JOEDNA ALBINO DA
SILVA, DAMIANA PEREIRA DA SILVA, EDGILDO OLIVEIRA
BARBOSA, EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO e COTEMINAS
S.A. para determinar a retirada da indisponibilidade sobre os
imóveis (lotes 18, 19 e 20 da quadra 7, com áreas de 203,65 m²,
229,26 m² e 250,10 m², respectivamente, situados na Rua Iguaçu,
Montes Claros/MG, matrículas nº 48.215, 48.216 e 48.217,
respectivamente, Cartório do 1º Ofício de Imóveis de Montes
Claros/MG), após o trânsito em julgado desta sentença.
Custas pelo executado na ação principal, no valor de R$ 44,26
(CLT, artigo 789-A, V), a serem cobrados nos autos principais.
Após o trânsito em julgado: 1) cumpra-se a determinação de
desconstituição da indisponibilidade; 2) certifique-se da presente
decisão nos autos principais (0001143.12.2023.5.13.0008;
0001373.54.2023.5.13.0008; 0001364.92.2023.5.13.0008;
0001375.24.2023.5.13.0008; 0001376-09.2023.5.13.0008 e
0001146-64.2023.5.13.0008).
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0000340-92.2024.5.13.0008
AUTOR UBIRATAN GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRATAN GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia dia
20 de maio de 2024, às 23h30, na empresa ALPARGATAS S/A,
com sede na Avenida Assis Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial,
Campina Grande/PB.
Será utilizado pelo perito recurso fotográfico para enriquecer o
laudo. É imprescindível a presença das partes, alertando-lhes que
poderão ser realizadas oitivas de testemunhas e das partes
interessadas, tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do
Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000340-92.2024.5.13.0008
AUTOR UBIRATAN GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia para o dia dia
20 de maio de 2024, às 23h30, na empresa ALPARGATAS S/A,
com sede na Avenida Assis Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial,
Campina Grande/PB.
Será utilizado pelo perito recurso fotográfico para enriquecer o
laudo. É imprescindível a presença das partes, alertando-lhes que
poderão ser realizadas oitivas de testemunhas e das partes
interessadas, tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do
Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000182-37.2024.5.13.0008
AUTOR ISMAEL CARLOS DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO WALLYSSON TAVARES
DE ALMEIDA(OAB: 28918/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL CARLOS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 0529855).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000182-37.2024.5.13.0008
AUTOR ISMAEL CARLOS DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO WALLYSSON TAVARES
DE ALMEIDA(OAB: 28918/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 0529855).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000063-44.2022.5.13.0009
AUTOR RAISSA BATISTA MARTILIANO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ROBERTO RIBEIRO MUNIZ
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU MARINALVA RIBEIRO MUNIZ
RÉU MARIA DO SOCORRO RIBEIRO
MUNIZ
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO BARBARA THAYNA GOMES
GUIMARAES(OAB: 30512/PB)
RÉU RENATO RIBEIRO MUNIZ
TESTEMUNHA ,Josenilda Francisca Martins
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO RIBEIRO MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Juiz do Trabalho Titular da 3ª Vara do Trabalho de Campina
Grande-PB.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que fica notificado o RÉU:
RENATO RIBEIRO MUNIZ,, nos autos da Ação Trabalhista em
epígrafe, movida por AUTOR: RAISSA BATISTA MARTILIANO,
acerca do bloqueio on-line efetuado em sua conta, para pagamento
do débito apurado na presente lide.
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista, fica ainda intimado a comparecer à
Audiência de Conciliação em execução por videoconferência, a
se realizar no dia 23/05/2024, às 13:15 horas, por meio da
plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84841142672.
E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da
interessada acima descrita, é passado o presente EDITAL, que será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000829-63.2023.5.13.0009
AUTOR JOELMA ARAUJO ALMEIDA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica intimado o executado Alpargatas para efetuar o
pagamento do débito atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de maio de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000115-69.2024.5.13.0009
AUTOR MARIA DAS GRACAS GALDINO DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b983ce5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O documento do CNIS, constante no ID. ba94274, aponta que a
reclamante, durante o período do labor para a reclamada, esteve
em gozo de Auxílio-Doença Previdenciário (tipo 31) no período de
25/10/2023 a 28/02/2024. O dossiê médico extraído do PREVJUD
(ID. 41013d4) indica que a concessão do benefício decorreu do CID
F412 (Transtorno misto ansioso e depressivo), com início da doença
em 01/07/2023.
Assim, considerando os pedidos de indenizações por danos morais
e materiais decorrentes da alegação de doença
ocupacional/acidente de trabalho, determino a realização de perícia
médica, nomeando a Dra. LORENA MENEZES DONATO, que
deverá ser notificada para efetuar o exame pericial e proceder à
entrega do laudo no prazo de 30 dias, a contar de sua intimação.
A perita deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo:
Há nexo de causalidade entre a(s) doença(s) alegada(s) e o
trabalho desenvolvido em favor da empresa reclamada?
Descreva especificamente quais os agentes, esforços ou
rotinas de serviços acarretaram a doença.
1.
O trabalho na reclamada atuou como concausa para o
aparecimento ou agravamento da lesão? Em caso positivo,
em qual percentual?
2.
Houve concausa mensurável relativa a fatoresextralaborais?
Em caso afirmativo, qual o grau de determinação para o
aparecimento ou agravamento da(s) doença(s)?
3.
Amoléstia tornou o(a) reclamante incapacitado(a) para o
exercício de sua função? Em caso afirmativo, qual o grau
(percentual) de incapacidade?
4.
Há possibilidade efetiva de reversão do quadro para
recuperação da aptidão normal para o trabalho?
5.
Para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos
terão as partes o prazo comum de 5 dias.
Notifiquem-se as partes e a perita.
Após, aguarde-se a entrega do laudo.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-69.2024.5.13.0009
AUTOR MARIA DAS GRACAS GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU B & S COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B & S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b983ce5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O documento do CNIS, constante no ID. ba94274, aponta que a
reclamante, durante o período do labor para a reclamada, esteve
em gozo de Auxílio-Doença Previdenciário (tipo 31) no período de
25/10/2023 a 28/02/2024. O dossiê médico extraído do PREVJUD
(ID. 41013d4) indica que a concessão do benefício decorreu do CID
F412 (Transtorno misto ansioso e depressivo), com início da doença
em 01/07/2023.
Assim, considerando os pedidos de indenizações por danos morais
e materiais decorrentes da alegação de doença
ocupacional/acidente de trabalho, determino a realização de perícia
médica, nomeando a Dra. LORENA MENEZES DONATO, que
deverá ser notificada para efetuar o exame pericial e proceder à
entrega do laudo no prazo de 30 dias, a contar de sua intimação.
A perita deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo:
Há nexo de causalidade entre a(s) doença(s) alegada(s) e o
trabalho desenvolvido em favor da empresa reclamada?
Descreva especificamente quais os agentes, esforços ou
rotinas de serviços acarretaram a doença.
1.
O trabalho na reclamada atuou como concausa para o
aparecimento ou agravamento da lesão? Em caso positivo,
em qual percentual?
2.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Houve concausa mensurável relativa a fatoresextralaborais?
Em caso afirmativo, qual o grau de determinação para o
aparecimento ou agravamento da(s) doença(s)?
3.
Amoléstia tornou o(a) reclamante incapacitado(a) para o
exercício de sua função? Em caso afirmativo, qual o grau
(percentual) de incapacidade?
4.
Há possibilidade efetiva de reversão do quadro para
recuperação da aptidão normal para o trabalho?
5.
Para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos
terão as partes o prazo comum de 5 dias.
Notifiquem-se as partes e a perita.
Após, aguarde-se a entrega do laudo.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000188-96.2024.5.13.0023
AUTOR DIEGO FARIAS BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FARIAS BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 799374e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Diante da necessidade de novos ajustes na pauta desta Unidade
Judiciária, fica a audiência de INSTRUÇÃO redesignada para o
dia 14/05/2024, às 13:00 horas, no endereço eletrônico ZOOM:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85651263934.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000188-96.2024.5.13.0023
AUTOR DIEGO FARIAS BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 799374e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Diante da necessidade de novos ajustes na pauta desta Unidade
Judiciária, fica a audiência de INSTRUÇÃO redesignada para o
dia 14/05/2024, às 13:00 horas, no endereço eletrônico ZOOM:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85651263934.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001219-43.2017.5.13.0009
AUTOR SUELI SOARES DE ARRUDA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO MORITZ ROBERTO
FRIEDHEIM(OAB: 20052/PE)
ADVOGADO MARCELLA DANTAS MOREIRA
FRIEDHEIM(OAB: 31793/PE)
RÉU ANDREA CORREIA DE AZEVEDO
SILVA
ADVOGADO MARCELLA DANTAS MOREIRA
FRIEDHEIM(OAB: 31793/PE)
ADVOGADO MORITZ ROBERTO
FRIEDHEIM(OAB: 20052/PE)
RÉU WILDELANO LIMAVERDE
FERNANDES DE CARVALHO
ADVOGADO ATALIBA DE ABREU NETTO(OAB:
28196/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RÉU VICENTE FERNANDES DE
CARVALHO NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI SOARES DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a963f20
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id. e3cb8f4 - Requer o executado o reconhecimento da
impenhorabilidade de alegado único imóvel, penhorado em Carta
Precatória n° 0000906-56.2022.5.06.0121 – 1ª VT da cidade do
Paulista/PE.
Silente a exequente sobre se manifestar, conforme intimação de id.
5dc4971.
Prejudicado o pedido, eis que o instrumento processual adequado
deve se processar no bojo da Carta citada, em curso no juízo
deprecado.
Id: f69a44e - A exequente requer que seja intimado o Banco
Bradesco para afirmar qual o destino dos valores sacados - R$
109.768,43.
Busca saber o destino de tal quantia. E não obstante ausência do
que busca, mostra-se plausível que a destinação pode ter sido para
ocultar sob o manto de terceiros, prejudicando assim a execução.
Assim, defere-se a busca do pretendido, inicialmente com
expedição de mandado de intimação ao Bradesco local para
explicar, comprovando, o roteiro da destinação completa da quantia
citada, até sua saída da instituição, inclusive informando se saiu em
espécie e do ambiente da agência sacada ou se no mesmo
expediente foi objeto de depósito em contas de terceiros,
informando de quem a titularidade se for o caso. Tal resposta
deverá se dar no prazo de 15 dias corridos, sob pena de multa de
R$ 1.000,00 ao dia, limitado a 30 dias.
Id. 74e7f37 - Requer também desconsideração da personalidade
jurídica face de ACS ASSESSORIA, CONSULTORIA E SERVICOS
LTDA – CNJPJ 26.790.457/0001-30 e LINDIARA CORREIA DE
ANDRADE - CPF 102.597.224-48, sob fundamento, em suma,
plausível, de confusão empresarial.
Defere-se em parte os pedidos e determina-se a citação das
pessoas pretendidas para, no prazo de 15 (quinze) dias,
manifestarem-se e requererem as provas cabíveis.
Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos para decisão.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0084100-82.2014.5.13.0009
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA TAVARES DA
SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU ELIANA OLIVEIRA MAIA
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
RÉU PLANO VERDE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
RÉU MICHELE OLIVEIRA MAIA NEVES
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO ROILTON JORGE MORAIS(OAB:
15569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3806afc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o exequente acerca das consultas realizadas através
do SNIPER (Id b912be9) e do Infoseg (Id 8f487fa) para se
manifestar no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de remessa do
feito ao sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-13.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ALEKSANDRE DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEKSANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba2b284
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de petição do reclamante, contida no ID. 499d8d1,
justificando o não comparecimento à audiência ocorrida em
21/03/2024, sob o argumento de que, por depender do transporte
público, mesmo saindo com antecedência de casa, chegou com
atraso ao escritório de seu advogado. Salientou que, embora a
audiência fosse na modalidade telepresencial, o autor necessitava
de acompanhamento, por não dispor de condições para acessar a
sala virtual sozinho em sua residência. Requereu que a condenação
ao pagamento das custas seja afastada, sob pena de inviabilizar o
acesso à Justiça no momento da propositura de nova demanda.
A reclamada rebateu as alegações do reclamante, afirmando que o
atraso em razão de congestionamento ou impossibilidade de
conexão não se revelam suficientes para afastar as consequências
do não comparecimento à audiência, requerendo o arquivamento do
feito e a aplicação das cominações legais impostas ao demandante.
A despeito dos argumentos da reclamada, entendo que o fato
alegado pelo reclamante não é totalmente previsível, notadamente
considerando o endereço do autor, a necessidade de utilização de
transporte público para deslocamento ao escritório de seu advogado
e o horário para o qual a audiência estava designada. Assim,
entendo pela razoabilidade da justificativa do demandante para o
não comparecimento à audiência.
Por conseguinte, dispenso o autor do pagamento das custas
processuais e determino o arquivamento dos autos.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-13.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ALEKSANDRE DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba2b284
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de petição do reclamante, contida no ID. 499d8d1,
justificando o não comparecimento à audiência ocorrida em
21/03/2024, sob o argumento de que, por depender do transporte
público, mesmo saindo com antecedência de casa, chegou com
atraso ao escritório de seu advogado. Salientou que, embora a
audiência fosse na modalidade telepresencial, o autor necessitava
de acompanhamento, por não dispor de condições para acessar a
sala virtual sozinho em sua residência. Requereu que a condenação
ao pagamento das custas seja afastada, sob pena de inviabilizar o
acesso à Justiça no momento da propositura de nova demanda.
A reclamada rebateu as alegações do reclamante, afirmando que o
atraso em razão de congestionamento ou impossibilidade de
conexão não se revelam suficientes para afastar as consequências
do não comparecimento à audiência, requerendo o arquivamento do
feito e a aplicação das cominações legais impostas ao demandante.
A despeito dos argumentos da reclamada, entendo que o fato
alegado pelo reclamante não é totalmente previsível, notadamente
considerando o endereço do autor, a necessidade de utilização de
transporte público para deslocamento ao escritório de seu advogado
e o horário para o qual a audiência estava designada. Assim,
entendo pela razoabilidade da justificativa do demandante para o
não comparecimento à audiência.
Por conseguinte, dispenso o autor do pagamento das custas
processuais e determino o arquivamento dos autos.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-12.2024.5.13.0034
AUTOR EDSON JANUARIO BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 485cfb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A matéria em que se fundamenta esta demanda guarda relação
com o objeto da Reclamação Trabalhista nº 0000844-
54.2023.5.13.0034, que se encontra atualmente em grau de recurso
no TRT da 13ª Região.
Assim, converto o julgamento em diligência, determinando que o
presente feito permaneça sobrestado, aguardando a decisão final,
com trânsito em julgado, do processo acima referido. Controle-se o
prazo no GIGS.
intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-12.2024.5.13.0034
AUTOR EDSON JANUARIO BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON JANUARIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 485cfb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A matéria em que se fundamenta esta demanda guarda relação
com o objeto da Reclamação Trabalhista nº 0000844-
54.2023.5.13.0034, que se encontra atualmente em grau de recurso
no TRT da 13ª Região.
Assim, converto o julgamento em diligência, determinando que o
presente feito permaneça sobrestado, aguardando a decisão final,
com trânsito em julgado, do processo acima referido. Controle-se o
prazo no GIGS.
intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000435-22.2024.5.13.0009
AUTOR I.M.S.D.S.
ADVOGADO KALINA ELIZABETH MORAIS
CARNEIRO(OAB: 24586/PB)
RÉU C.E.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.M.S.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d662be4.
Processo Nº HTE-0000384-11.2024.5.13.0009
REQUERENTES LUCIANO PATRICIO DE LIMA
JUNIOR
ADVOGADO HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
REQUERENTES LUCIANO PATRICIO DE LIMA - ME
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PATRICIO DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fa882b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelas
partes LUCIANO PATRICIO DE LIMA JUNIOR e LUCIANO
PATRICIO DE LIMA-ME.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
As custas do processo, no valor de R$ 80,00, calculadas sobre R$
4.000,00, pela reclamada, a serem pagas em até 5 dias da
publicação desta sentença.
Reconheço como de natureza indenizatória as verbas conciliadas
nesta demanda.
A extensão da presente coisa julgada incluirá a quitação das verbas
rescisórias e contratuais do autor.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000384-11.2024.5.13.0009
REQUERENTES LUCIANO PATRICIO DE LIMA
JUNIOR
ADVOGADO HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
REQUERENTES LUCIANO PATRICIO DE LIMA - ME
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PATRICIO DE LIMA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9fa882b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelas
partes LUCIANO PATRICIO DE LIMA JUNIOR e LUCIANO
PATRICIO DE LIMA-ME.
As custas do processo, no valor de R$ 80,00, calculadas sobre R$
4.000,00, pela reclamada, a serem pagas em até 5 dias da
publicação desta sentença.
Reconheço como de natureza indenizatória as verbas conciliadas
nesta demanda.
A extensão da presente coisa julgada incluirá a quitação das verbas
rescisórias e contratuais do autor.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este
dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000074-10.2021.5.13.0009
AUTOR CARLOS ADRIANO BARROS
MARQUES
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU RONALDO DANTAS DE MENEZES
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
RÉU RONALDO DANTAS DE MENEZES
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DANTAS DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação da segunda parcela das contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0085200-77.2011.5.13.0009
AUTOR ILDO SILVA BEZERRA JUNIOR
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
ADVOGADO LUANA MARTINS DE SOUSA
BENJAMIN(OAB: 12323/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
ADVOGADO Fábio Andrade Medeiros(OAB:
10810/PB)
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
ADVOGADO PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 3969/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDO SILVA BEZERRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 948c5a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000086-19.2024.5.13.0009
AUTOR ENEAS BARROS CABRAL
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENEAS BARROS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4be8ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000086-19.2024.5.13.0009
AUTOR ENEAS BARROS CABRAL
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4be8ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001338-91.2023.5.13.0009
AUTOR GRACINETE ARAUJO SINFRONIO
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACINETE ARAUJO SINFRONIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e421e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: b650974 - Defiro em parte o pedido de dilação de prazo para
conceder mais 5 dias, eis que amplamente utilizado e suficiente
para tal por empresas de porte similar.
Dê-se ciência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000262-95.2024.5.13.0009
REQUERENTES ANGELA MARIA RICARDO DE
SOUSA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA RICARDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7b63e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001338-91.2023.5.13.0009
AUTOR GRACINETE ARAUJO SINFRONIO
SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RH GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e421e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: b650974 - Defiro em parte o pedido de dilação de prazo para
conceder mais 5 dias, eis que amplamente utilizado e suficiente
para tal por empresas de porte similar.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000326-86.2016.5.13.0009
AUTOR ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO SYDCLEY BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 20577/PB)
RÉU CARLOS AUGUSTO CRUZ
PIMENTEL
RÉU FELDSPATO MINERACAO DO
BRASIL LTDA
RÉU CRYSTIANA MARIA PINTO
PIMENTEL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf229cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Uma vez que fora dada ciência aos executados quanto ao pedido
de adjudicação formulado pelo exequente, e, sem oposição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
manifesta nos autos, remetam-se os autos à Central Regional de
Efetividade para a expedição da carta de adjudicação em favor do
exequente, em cumprimento aos termos do despacho de id
2880cfe.
Após, venham os autos conclusos para atualização dos cálculos e
prosseguimento da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000262-95.2024.5.13.0009
REQUERENTES ANGELA MARIA RICARDO DE
SOUSA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
REQUERENTES SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7b63e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001016-18.2016.5.13.0009
AUTOR ALIPIO PAZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU THIAGO LIMA ROCHA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU T & R RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU RESTAURANTE LIMA ROCHA LTDA -
EPP
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU JOSE ANDRE DA ROCHA NETO
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS DOS ANJOS
LIMA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU RAYSSA FERREIRA SANTANA
ROCHA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COLEGIO DE ENSINO
FUNDAMENTAL SAO MATEUS LTDA
TESTEMUNHA EVANDRO CAETANO QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
WELLINGTON ROBERTO DE
ALMEIDA BARRETO NETO LTDA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DA ROCHA NETO
- MARIA DAS GRACAS DOS ANJOS LIMA
- RAYSSA FERREIRA SANTANA ROCHA
- RESTAURANTE LIMA ROCHA LTDA - EPP
- T & R RESTAURANTE LTDA - ME
- THIAGO LIMA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a55196c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Antes de qualquer ato decisório, em face do ATO TRT13 SCR Nº
041, DE 03 DE MAIO DE 2024, inclua-se o processo na pauta da
VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, com prévia
atualização do débito em execução, oportunidade em que as partes
poderão se manifestar quanto à execução, caso frustrada a
tentativa de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001016-18.2016.5.13.0009
AUTOR ALIPIO PAZ DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU THIAGO LIMA ROCHA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU T & R RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU RESTAURANTE LIMA ROCHA LTDA -
EPP
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU JOSE ANDRE DA ROCHA NETO
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS DOS ANJOS
LIMA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU RAYSSA FERREIRA SANTANA
ROCHA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COLEGIO DE ENSINO
FUNDAMENTAL SAO MATEUS LTDA
TESTEMUNHA EVANDRO CAETANO QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
WELLINGTON ROBERTO DE
ALMEIDA BARRETO NETO LTDA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIPIO PAZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a55196c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Antes de qualquer ato decisório, em face do ATO TRT13 SCR Nº
041, DE 03 DE MAIO DE 2024, inclua-se o processo na pauta da
VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, com prévia
atualização do débito em execução, oportunidade em que as partes
poderão se manifestar quanto à execução, caso frustrada a
tentativa de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000179-79.2024.5.13.0009
REQUERENTES LUCINETE SERAFIN DE LIMA
ADVOGADO MICHELEN HELIA ARAUJO
LIMA(OAB: 17022/PB)
REQUERENTES MARCELO NORONHA BEZERRA
CARACAS
ADVOGADO GAMALIEL BARBOSA
GONZAGA(OAB: 30594/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO NORONHA BEZERRA CARACAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das custas judiciais, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000063-44.2022.5.13.0009
AUTOR RAISSA BATISTA MARTILIANO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ROBERTO RIBEIRO MUNIZ
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU MARINALVA RIBEIRO MUNIZ
RÉU MARIA DO SOCORRO RIBEIRO
MUNIZ
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO BARBARA THAYNA GOMES
GUIMARAES(OAB: 30512/PB)
RÉU RENATO RIBEIRO MUNIZ
TESTEMUNHA ,Josenilda Francisca Martins
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA BATISTA MARTILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Face o potencial conciliatório dos presentes
autos, e em observância ao ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03 DE
MAIO DE 2024, que dispõe sobre os critérios da VIII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, ficam as partes intimadas a
comparecerem à Audiência de Conciliação em execução por
videoconferência, a se realizar no dia 23/05/2024, às 13:15 horas,
por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84841142672
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000063-44.2022.5.13.0009
AUTOR RAISSA BATISTA MARTILIANO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ROBERTO RIBEIRO MUNIZ
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU MARINALVA RIBEIRO MUNIZ
RÉU MARIA DO SOCORRO RIBEIRO
MUNIZ
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO BARBARA THAYNA GOMES
GUIMARAES(OAB: 30512/PB)
RÉU RENATO RIBEIRO MUNIZ
TESTEMUNHA ,Josenilda Francisca Martins
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RIBEIRO MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Face o potencial conciliatório dos presentes
autos, e em observância ao ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03 DE
MAIO DE 2024, que dispõe sobre os critérios da VIII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, ficam as partes intimadas a
comparecerem à Audiência de Conciliação em execução por
videoconferência, a se realizar no dia 23/05/2024, às 13:15 horas,
por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84841142672
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000063-44.2022.5.13.0009
AUTOR RAISSA BATISTA MARTILIANO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ROBERTO RIBEIRO MUNIZ
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU MARINALVA RIBEIRO MUNIZ
RÉU MARIA DO SOCORRO RIBEIRO
MUNIZ
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO BARBARA THAYNA GOMES
GUIMARAES(OAB: 30512/PB)
RÉU RENATO RIBEIRO MUNIZ
TESTEMUNHA ,Josenilda Francisca Martins
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO RIBEIRO MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Face o potencial conciliatório dos presentes
autos, e em observância ao ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03 DE
MAIO DE 2024, que dispõe sobre os critérios da VIII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, ficam as partes intimadas a
comparecerem à Audiência de Conciliação em execução por
videoconferência, a se realizar no dia 23/05/2024, às 13:15 horas,
por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84841142672
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000131-23.2024.5.13.0009
AUTOR AMANDA BARBOSA AGUIAR
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA BARBOSA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0673b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000131-
23.2024.5.13.0009, ajuizada por AMANDA BARBOSA AGUIAR em
face de COTEMINAS S.A., pronunciar a prescrição quinquenal dos
títulos condenatórios trabalhistas anteriores a 16/02/2019,
extinguindo-os com resolução de mérito, com esteio no art. 487, II,
CPC c/c art. 769 da CLT, e, quanto ao período não prescrito, julgar
PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados na petição
inicial, para, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de
trabalho em 01/05/2024, condenar a reclamada a pagar à
reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, os
seguintes títulos: aviso prévio indenizado de 51 dias; salários retidos
dos meses de setembro de 2023 a fevereiro de 2024; férias
integrais de 2022/2023 e proporcionais de 2023/2024 (5/12, pela
projeção do aviso prévio), ambas acrescidas de 1/3; décimo terceiro
salário integral de 2023 e proporcional de 2024 (6/12, pela projeção
do aviso prévio); diferenças do FGTS relativas aos meses em que
não ocorreram recolhimentos (a partir de novembro de 2021); multa
de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS do período
contratual; devolução de descontos (cesta básica) e indenização por
danos morais.
Ratifico a decisão proferida em sede de tutela de evidência (ID.
8160e3e), que determinou a baixa contratual na CTPS e autorizou a
liberação do FGTS e o processamento do seguro-desemprego.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na
Recomendação TRT SCR nº 004/2009 e na Portaria PGF nº
47/2023, em vigor desde 01/09/2023.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000131-23.2024.5.13.0009
AUTOR AMANDA BARBOSA AGUIAR
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0673b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000131-
23.2024.5.13.0009, ajuizada por AMANDA BARBOSA AGUIAR em
face de COTEMINAS S.A., pronunciar a prescrição quinquenal dos
títulos condenatórios trabalhistas anteriores a 16/02/2019,
extinguindo-os com resolução de mérito, com esteio no art. 487, II,
CPC c/c art. 769 da CLT, e, quanto ao período não prescrito, julgar
PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados na petição
inicial, para, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de
trabalho em 01/05/2024, condenar a reclamada a pagar à
reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, os
seguintes títulos: aviso prévio indenizado de 51 dias; salários retidos
dos meses de setembro de 2023 a fevereiro de 2024; férias
integrais de 2022/2023 e proporcionais de 2023/2024 (5/12, pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
projeção do aviso prévio), ambas acrescidas de 1/3; décimo terceiro
salário integral de 2023 e proporcional de 2024 (6/12, pela projeção
do aviso prévio); diferenças do FGTS relativas aos meses em que
não ocorreram recolhimentos (a partir de novembro de 2021); multa
de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS do período
contratual; devolução de descontos (cesta básica) e indenização por
danos morais.
Ratifico a decisão proferida em sede de tutela de evidência (ID.
8160e3e), que determinou a baixa contratual na CTPS e autorizou a
liberação do FGTS e o processamento do seguro-desemprego.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na
Recomendação TRT SCR nº 004/2009 e na Portaria PGF nº
47/2023, em vigor desde 01/09/2023.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-79.2019.5.13.0009
AUTOR FERNANDO OLIVEIRA DE ANDRADE
ADVOGADO DEBORA DE CARVALHO
OLIVEIRA(OAB: 24662/PB)
AUTOR FABRICIO MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
AUTOR ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
ADVOGADO ALDRY PIRES DA CUNHA(OAB:
26527/PB)
AUTOR JOSE EDSON BARBOSA
ADVOGADO DEBORA DE CARVALHO
OLIVEIRA(OAB: 24662/PB)
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO OLIVEIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamante FERNANDO OLIVEIRA
DE ANDRADE notificado do despacho de Id acfd8ef, cujo inteiro
teor encontra-se disponível para consulta no endereço
eletrônico:https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2405071142532380
0000024494249?instancia=1, para no prazo de cinco dias, indicar
as contas bancárias e o contrato de honorários para as
transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001419-40.2023.5.13.0009
AUTOR CLEWERTON MICHEL PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEWERTON MICHEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Considerando o despacho de id. ef25601,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ficam as partes intimadas a comparecerem à Audiência de
Encerramento de instrução por videoconferência, a se realizar
no dia 15/05/2024, às 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81584199618
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001419-40.2023.5.13.0009
AUTOR CLEWERTON MICHEL PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Considerando o despacho de id. ef25601,
ficam as partes intimadas a comparecerem à Audiência de
Encerramento de instrução por videoconferência, a se realizar
no dia 15/05/2024, às 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81584199618
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000270-72.2024.5.13.0009
AUTOR M.S.P.D.S.
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
RÉU A.C.S.D.L.E.T.E.
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MORAIS
MIRANDA(OAB: 32462/PB)
PERITO E.B.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.S.P.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a3b4b7f.
Processo Nº ATOrd-0000270-72.2024.5.13.0009
AUTOR M.S.P.D.S.
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
RÉU A.C.S.D.L.E.T.E.
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MORAIS
MIRANDA(OAB: 32462/PB)
PERITO E.B.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.S.D.L.E.T.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0ce7b52.
Processo Nº ATOrd-0001488-72.2023.5.13.0009
AUTOR DIOGO COSTA DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ALMIRO CAVALCANTI NETO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 10 de maio de 2024, às 15h10min, sediado na Av.
Jornalista Assis Chateaubriand, nº 2635, GALPÃO 01, Bairro
Santo Antônio, Campina Grande. *O Perito solicita que no
momento da perícia sejam disponibilizados de todos os
equipamentos que o reclamante laborou suas funções.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001488-72.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
AUTOR DIOGO COSTA DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ALMIRO CAVALCANTI NETO
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIRO CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 10 de maio de 2024, às 15h10min, sediado na Av.
Jornalista Assis Chateaubriand, nº 2635, GALPÃO 01, Bairro
Santo Antônio, Campina Grande. *O Perito solicita que no
momento da perícia sejam disponibilizados de todos os
equipamentos que o reclamante laborou suas funções.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000329-70.2018.5.13.0009
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA SALES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU L G H REPRESENTACAO
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMÇÃO do despacho id. #id:4246137: "Concedo o prazo de 30
dias para a executada MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, comprovar a
quitação dos valores devidos ao exequente na ação em trâmite no
Juízo 4ª Vara Cível da
Comarca de Olinda - PE, para o fim de encerramento da execução
e arquivamento do feito."
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001359-67.2023.5.13.0009
AUTOR AMANDA THAYS DA SILVA MARTINS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84fbf9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB nos autos da Reclamação Trabalhista
proposta por AMANDA THAYS DA SILVA MARTINS em face de
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA:
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
- ACOLHER a preliminar suscitada na contestação, para limitação
da condenação aos valores atribuídos aos pedidos;
- julgar PROCEDENTE a postulação, tudo conforme fundamentação
supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se nele
estivesse escrita, condenando a reclamada na seguintes
obrigações:
OBRIGAÇÃO DE PAGAR
- Adicional de insalubridade e reflexos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais na forma da
fundamentação.
Custas pelo reclamado, no montante de R$ 373,07, calculadas
sobre o valor da condenação, consoante planilha de cálculos anexa.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001359-67.2023.5.13.0009
AUTOR AMANDA THAYS DA SILVA MARTINS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA THAYS DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84fbf9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB nos autos da Reclamação Trabalhista
proposta por AMANDA THAYS DA SILVA MARTINS em face de
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA:
- ACOLHER a preliminar suscitada na contestação, para limitação
da condenação aos valores atribuídos aos pedidos;
- julgar PROCEDENTE a postulação, tudo conforme fundamentação
supra, que passa a fazer parte deste dispositivo como se nele
estivesse escrita, condenando a reclamada na seguintes
obrigações:
OBRIGAÇÃO DE PAGAR
- Adicional de insalubridade e reflexos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais na forma da
fundamentação.
Custas pelo reclamado, no montante de R$ 373,07, calculadas
sobre o valor da condenação, consoante planilha de cálculos anexa.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001207-19.2023.5.13.0009
AUTOR RAUDEK WOLNEY SILVA CASTRO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUDEK WOLNEY SILVA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000681-86.2022.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
AUTOR ERINALDO VIDAL DE NEGREIROS
PEREIRA
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU SIMONE DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO TUANY SANDE CARDOSO(OAB:
46447/BA)
RÉU S DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO TUANY SANDE CARDOSO(OAB:
46447/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO VIDAL DE NEGREIROS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 016f0da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimada acerca do bloqueio de valores em contas de sua
titularidade, a executada manteve-se silente.
Transfira-se o depósito judicial (BB 1400110015845) em favor do
reclamante , no valor correspondente a proporção do débito
apurado em liquidação, com os devidos registros dos pagamentos
no PJe.
Após, deduza-se o valor liberado e renoveM-se as pesquisas
através do SISBAJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-91.2023.5.13.0009
AUTOR PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e2bf96
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Deduza-se o valor liberado por alvará em prol do exequente e
realize-se novo Sisbajud, no formato repetição programada.
Após, dê-se ciência da pesquisa ao Exequente, bem como o intime,
inicialmente via Advogado, para, no prazo de 10 dias, indicar
medidas exequíveis, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos. Caso
silente, renove-se a notificação diretamente na pessoa do
Exequente (via Correios).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000931-27.2019.5.13.0009
AUTOR GENILSON SOARES DA SILVA
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
AUTOR MARIA EDUARDA DE
ALBUQUERQUE SOARES
ADVOGADO MARIANA EMILYE MONTEIRO
BARBOSA(OAB: 24168/PB)
ADVOGADO WINDSON ALVES PEREIRA(OAB:
24402/PB)
AUTOR D.A.D.S.
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
AUTOR CONSUELO SOUTO MARTINS
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU COMERCIO DE MADEIRA TRINDADE
EIRELI
ADVOGADO JESSICA PRISCILA SILVA(OAB:
22850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA DE ALBUQUERQUE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c186d23
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O advogado da sucessora Maria Eduarda de Albuquerque Soares
apontou, na petição de ID. 37c32e2, que os honorários contratuais
devem ser destinados ao advogado Dhiego Araujo de Vasconcelos
Gomes - OAB PB 19934, único patrono responsável pelo sucesso
da demanda.
Indefiro o pleito, por não haver contrato de honorários firmados
entre a Sra. Maria Eduarda de Albuquerque Soares e o advogado
citado. Pontuo, também, que o patrono Dhiego Araujo de
Vasconcelos Gomes recebeu os honorários decorrentes do contrato
estabelecido com a sucessora/herdeira Consuelo Souto Martins.
Assim, determino que o valor devido à sucessora Maria Eduarda de
Albuquerque Soares seja depositado integralmente em uma das
contas bancárias constantes no documento de ID.3116963, sem
retenção de honorários.
Dê-se ciência ao requerente.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-31.2021.5.13.0009
AUTOR FLAVIO CAMILO NERYS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO CAMILO NERYS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a771f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista, intimem-se as partes para a audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência a se realizar no
dia 21/05/2024, às 13:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85126716767
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000383-31.2021.5.13.0009
AUTOR FLAVIO CAMILO NERYS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A CANDIDO CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a771f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista, intimem-se as partes para a audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência a se realizar no
dia 21/05/2024, às 13:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85126716767
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001081-66.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE CARLOS TAVARES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS TAVARES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2c0eeb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Comprovado o depósito da condenação pela reclamada, libere-se
em favor da parte credora e da União Federal (contribuições
previdenciárias e custas), no valor correspondente à proporção do
débito apurado em liquidação, com os devidos registros dos
pagamentos no PJe.
Após, inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001081-66.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE CARLOS TAVARES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2c0eeb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Comprovado o depósito da condenação pela reclamada, libere-se
em favor da parte credora e da União Federal (contribuições
previdenciárias e custas), no valor correspondente à proporção do
débito apurado em liquidação, com os devidos registros dos
pagamentos no PJe.
Após, inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001235-84.2023.5.13.0009
AUTOR LARA FABIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
TESTEMUNHA SAMARA GOMES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARA FABIA ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82b8f37
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamada, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
II. Intimem-se as partes contrárias para, no prazo legal, oferecerem
as suas respectivas contrarrazões.
III. Na oportunidade, face o potencial conciliatório dos presentes
autos, e em observância ao ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03 DE
MAIO DE 2024, que dispõe sobre os critérios da VIII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, intimem-se as partes para a
audiência de Conciliação em Conhecimento por videoconferência a
se realizar no dia 21/05/2024, às 13:15 horas, por meio da
plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82905978578
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001235-84.2023.5.13.0009
AUTOR LARA FABIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
TESTEMUNHA SAMARA GOMES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82b8f37
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes
reclamante e reclamada, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
II. Intimem-se as partes contrárias para, no prazo legal, oferecerem
as suas respectivas contrarrazões.
III. Na oportunidade, face o potencial conciliatório dos presentes
autos, e em observância ao ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03 DE
MAIO DE 2024, que dispõe sobre os critérios da VIII Semana
Nacional da Conciliação Trabalhista, intimem-se as partes para a
audiência de Conciliação em Conhecimento por videoconferência a
se realizar no dia 21/05/2024, às 13:15 horas, por meio da
plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82905978578
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0001385-65.2023.5.13.0009
AUTOR LARISSA SANTOS DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ERIKA YOHANA FERREIRA RAMOS
ADVOGADO ARTHUR ALVES DANTAS(OAB:
32336/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA YOHANA FERREIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8341aa6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001385-65.2023.5.13.0009
AUTOR LARISSA SANTOS DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ERIKA YOHANA FERREIRA RAMOS
ADVOGADO ARTHUR ALVES DANTAS(OAB:
32336/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA SANTOS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8341aa6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000024-76.2024.5.13.0009
AUTOR FELIPE LUIS CAVALCANTE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00147f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000045-10.2024.5.13.0023
AUTOR DANIEL LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LIMA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7246c93
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-10.2024.5.13.0023
AUTOR DANIEL LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7246c93
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000145-07.2024.5.13.0009
AUTOR WILSON APARECIDO DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PAU
BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA JOSENILDO PEREIRA MATOS
TESTEMUNHA DIJAVAN MORAIS BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON APARECIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 900cf54
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste de pauta REDESIGNO a AUDIÊNCIA de
instrução por videoconferência para o dia 21/05/2024 (mesmo
dia), às 14:30 (novo horário), por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83964378826
Mantidas todas as cominações anteriores.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000145-07.2024.5.13.0009
AUTOR WILSON APARECIDO DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PAU
BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA JOSENILDO PEREIRA MATOS
TESTEMUNHA DIJAVAN MORAIS BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PAU BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 900cf54
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste de pauta REDESIGNO a AUDIÊNCIA de
instrução por videoconferência para o dia 21/05/2024 (mesmo
dia), às 14:30 (novo horário), por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83964378826
Mantidas todas as cominações anteriores.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001016-18.2016.5.13.0009
AUTOR ALIPIO PAZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU THIAGO LIMA ROCHA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU T & R RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU RESTAURANTE LIMA ROCHA LTDA -
EPP
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU JOSE ANDRE DA ROCHA NETO
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS DOS ANJOS
LIMA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU RAYSSA FERREIRA SANTANA
ROCHA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COLEGIO DE ENSINO
FUNDAMENTAL SAO MATEUS LTDA
TESTEMUNHA EVANDRO CAETANO QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
WELLINGTON ROBERTO DE
ALMEIDA BARRETO NETO LTDA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIPIO PAZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Considerando o despacho de id. a55196c,
ficam as partes intimadas de que a Audiência de Conciliação em
execução por videoconferência, referente a VIII Semana Nacional
da Conciliação Trabalhista, será realizada no dia 21/05/2024, às
13:45 horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala
virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87532851312
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001016-18.2016.5.13.0009
AUTOR ALIPIO PAZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU THIAGO LIMA ROCHA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU T & R RESTAURANTE LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU RESTAURANTE LIMA ROCHA LTDA -
EPP
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU JOSE ANDRE DA ROCHA NETO
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS DOS ANJOS
LIMA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU RAYSSA FERREIRA SANTANA
ROCHA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COLEGIO DE ENSINO
FUNDAMENTAL SAO MATEUS LTDA
TESTEMUNHA EVANDRO CAETANO QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
WELLINGTON ROBERTO DE
ALMEIDA BARRETO NETO LTDA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE LIMA ROCHA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Considerando o despacho de id. a55196c,
ficam as partes intimadas de que a Audiência de Conciliação em
execução por videoconferência, referente a VIII Semana Nacional
da Conciliação Trabalhista, será realizada no dia 21/05/2024, às
13:45 horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala
virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87532851312
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001016-18.2016.5.13.0009
AUTOR ALIPIO PAZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU THIAGO LIMA ROCHA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU T & R RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU RESTAURANTE LIMA ROCHA LTDA -
EPP
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU JOSE ANDRE DA ROCHA NETO
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS DOS ANJOS
LIMA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU RAYSSA FERREIRA SANTANA
ROCHA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COLEGIO DE ENSINO
FUNDAMENTAL SAO MATEUS LTDA
TESTEMUNHA EVANDRO CAETANO QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
WELLINGTON ROBERTO DE
ALMEIDA BARRETO NETO LTDA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T & R RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Considerando o despacho de id. a55196c,
ficam as partes intimadas de que a Audiência de Conciliação em
execução por videoconferência, referente a VIII Semana Nacional
da Conciliação Trabalhista, será realizada no dia 21/05/2024, às
13:45 horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala
virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87532851312
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001016-18.2016.5.13.0009
AUTOR ALIPIO PAZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU THIAGO LIMA ROCHA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU T & R RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU RESTAURANTE LIMA ROCHA LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU JOSE ANDRE DA ROCHA NETO
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS DOS ANJOS
LIMA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU RAYSSA FERREIRA SANTANA
ROCHA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COLEGIO DE ENSINO
FUNDAMENTAL SAO MATEUS LTDA
TESTEMUNHA EVANDRO CAETANO QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
WELLINGTON ROBERTO DE
ALMEIDA BARRETO NETO LTDA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DOS ANJOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Considerando o despacho de id. a55196c,
ficam as partes intimadas de que a Audiência de Conciliação em
execução por videoconferência, referente a VIII Semana Nacional
da Conciliação Trabalhista, será realizada no dia 21/05/2024, às
13:45 horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala
virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87532851312
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001016-18.2016.5.13.0009
AUTOR ALIPIO PAZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU THIAGO LIMA ROCHA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU T & R RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU RESTAURANTE LIMA ROCHA LTDA -
EPP
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU JOSE ANDRE DA ROCHA NETO
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS DOS ANJOS
LIMA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU RAYSSA FERREIRA SANTANA
ROCHA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COLEGIO DE ENSINO
FUNDAMENTAL SAO MATEUS LTDA
TESTEMUNHA EVANDRO CAETANO QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
WELLINGTON ROBERTO DE
ALMEIDA BARRETO NETO LTDA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA FERREIRA SANTANA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Considerando o despacho de id. a55196c,
ficam as partes intimadas de que a Audiência de Conciliação em
execução por videoconferência, referente a VIII Semana Nacional
da Conciliação Trabalhista, será realizada no dia 21/05/2024, às
13:45 horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala
virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87532851312
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001016-18.2016.5.13.0009
AUTOR ALIPIO PAZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU THIAGO LIMA ROCHA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU T & R RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU RESTAURANTE LIMA ROCHA LTDA -
EPP
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU JOSE ANDRE DA ROCHA NETO
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RÉU MARIA DAS GRACAS DOS ANJOS
LIMA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU RAYSSA FERREIRA SANTANA
ROCHA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COLEGIO DE ENSINO
FUNDAMENTAL SAO MATEUS LTDA
TESTEMUNHA EVANDRO CAETANO QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
WELLINGTON ROBERTO DE
ALMEIDA BARRETO NETO LTDA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LIMA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Considerando o despacho de id. a55196c,
ficam as partes intimadas de que a Audiência de Conciliação em
execução por videoconferência, referente a VIII Semana Nacional
da Conciliação Trabalhista, será realizada no dia 21/05/2024, às
13:45 horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala
virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87532851312
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001016-18.2016.5.13.0009
AUTOR ALIPIO PAZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU THIAGO LIMA ROCHA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU T & R RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU RESTAURANTE LIMA ROCHA LTDA -
EPP
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU JOSE ANDRE DA ROCHA NETO
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS DOS ANJOS
LIMA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU RAYSSA FERREIRA SANTANA
ROCHA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COLEGIO DE ENSINO
FUNDAMENTAL SAO MATEUS LTDA
TESTEMUNHA EVANDRO CAETANO QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
WELLINGTON ROBERTO DE
ALMEIDA BARRETO NETO LTDA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DA ROCHA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Considerando o despacho de id. a55196c,
ficam as partes intimadas de que a Audiência de Conciliação em
execução por videoconferência, referente a VIII Semana Nacional
da Conciliação Trabalhista, será realizada no dia 21/05/2024, às
13:45 horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala
virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87532851312
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001315-48.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU RAQUEL DA FONSECA SALES
ADVOGADO ELBA NOBREGA AQUINO(OAB:
30845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed51e2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, com fulcro no art. 878 da
CLT, notifique-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer
o que entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos,
devendo o reclamante e seu advogado, no prazo de 5 dias,
apresentar os dados bancários e, querendo, o destacamento
dos honorários advocatícios, bem como a procuração para tal.
Requerendo o autor o que entender de direito, intime-se o
reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o
débito apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de
bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na
CNIB.
Após, em caso de quitação integral do débito pela reclamada, libere
-se o crédito do(s) credores, bem como efetuem-se os
recolhimentos previdenciários e fiscais.
Por fim, registrados os pagamentos e verificada a existência de
saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001315-48.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU RAQUEL DA FONSECA SALES
ADVOGADO ELBA NOBREGA AQUINO(OAB:
30845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DA FONSECA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed51e2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, com fulcro no art. 878 da
CLT, notifique-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer
o que entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos,
devendo o reclamante e seu advogado, no prazo de 5 dias,
apresentar os dados bancários e, querendo, o destacamento
dos honorários advocatícios, bem como a procuração para tal.
Requerendo o autor o que entender de direito, intime-se o
reclamado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o
débito apurado nos presentes autos, sob pena de constrição de
bens, inscrição do nome no BNDT e indisponibilidade de bens na
CNIB.
Após, em caso de quitação integral do débito pela reclamada, libere
-se o crédito do(s) credores, bem como efetuem-se os
recolhimentos previdenciários e fiscais.
Por fim, registrados os pagamentos e verificada a existência de
saldos em contas judiciais, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000220-46.2024.5.13.0009
AUTOR SHAYENNE DA COSTA ANDRADE
LEMOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHAYENNE DA COSTA ANDRADE LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cab590e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista, intimem-se as partes para a audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência a se realizar no
dia 21/05/2024, às 13:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84975729329
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Processo Nº ATAlc-0000220-46.2024.5.13.0009
AUTOR SHAYENNE DA COSTA ANDRADE
LEMOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cab590e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista, intimem-se as partes para a audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência a se realizar no
dia 21/05/2024, às 13:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84975729329
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000300-10.2024.5.13.0009
AUTOR GERSON RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af62f3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE/PB rejeitar as preliminares de incompetência
material e ilegitimidade passiva e JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados por GERSON RODRIGUES DOS SANTOS em
face de HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA, condenando esta
empresa nas seguintes obrigações:
1)de fazer: proceder a baixa na CTPS do autor para constar a data
de dispensa em 27/03/2024, no prazo de 05 dias, sob pena da
Secretaria da Vara fazê-lo e expedição de ofício ao Ministério do
Trabalho e Emprego (art. 39 §1º da CLT);
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos: - saldo de salário,
aviso prévio indenizado com a projeção ao contrato de trabalho
para todos os fins, 13º salário proporcional de 2023 e 2024,
férias simples com 1/3, FGTS com indenização de 40%.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência devidos e conforme fundamentação,
que integra este dispositivo para todos os fins.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial.
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas pela reclamada, conforme tabela de cálculos que integra
este dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes, sendo a revel por edital conforme artigo 852
da CLT.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001278-43.2023.5.13.0034
AUTOR ERIVALDO FELIPE DE SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e710f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, o
Juízo com atuação DECIDE perante a 3ª Vara do Trabalho de
CAMPINA GRANDE/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista 0001278-43.2023.5.13.0034, ajuizada por ERIVALDO
FELIPE DE SOUSA em face de COTEMINAS S.A.:
-julgar IMPROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais devidos na forma
da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Custas, pelo reclamante, isentas
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001278-43.2023.5.13.0034
AUTOR ERIVALDO FELIPE DE SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO FELIPE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e710f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, o
Juízo com atuação DECIDE perante a 3ª Vara do Trabalho de
CAMPINA GRANDE/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista 0001278-43.2023.5.13.0034, ajuizada por ERIVALDO
FELIPE DE SOUSA em face de COTEMINAS S.A.:
-julgar IMPROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais devidos na forma
da fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Custas, pelo reclamante, isentas
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000304-47.2024.5.13.0009
AUTOR GLEIDSON PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIDSON PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e00f92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista ajuizada por GLEIDSON PEREIRA DA COSTA em
desfavor de 99 TECNOLOGIA LTDA:
- rejeitar a preliminar de incompetência material da Justiça do
Trabalho;
- julgar IMPROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais isentos.
Custas pelo reclamante, isentas diante da concessão dos benefícios
da assistência judiciária gratuita.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000322-68.2024.5.13.0009
AUTOR LAILSON DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU D. S. J. CONSTRUCAO LTDA
RÉU IBEN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GABRIEL RICOTA DE MELLO(OAB:
359709/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c9e166
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE/PB rejeitar as preliminares de incompetência
material e ilegitimidade passiva e JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados por LAILSON DA SILVA em face de D. S. J
CONSTRUÇÃO LTDA e IBEN ENGENHARIA LTDA, condenando
aquela empresa nas seguintes obrigações:
1) de fazer: proceder a baixa na CTPS do autor para constar a data
de dispensa em 15/03/2024, no prazo de 05 dias, sob pena da
Secretaria da Vara fazê-lo e expedição de ofício ao Ministério do
Trabalho e Emprego (art. 39 §1º da CLT);
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos: - saldo de salário
de 15 dias, aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional,
férias proporcionais com 1/3, FGTS com indenização de 40%.
Reconheço a responsabilidade subsidiária da empresa litisconsorte
IBEN ENGENHARIA LTDA pelas verbas rescisórias reconhecidas
nesta sentença.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência devidos e conforme fundamentação,
que integra este dispositivo para todos os fins.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial.
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas pela primeira reclamada, conforme tabela de cálculos que
integra este dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes, sendo a revel por edital conforme artigo 852
da CLT.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000138-15.2024.5.13.0009
AUTOR ANA ALICE HENRIQUE FREITAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0240a73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ANA ALICE HENRIQUE FREITAS
em face ATACADAO S.A., BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA, julgo os pedidos parcialmente procedentes para condenar
a ré no pagamento de:
- intervalo térmico e reflexos,
- adicional de insalubridade e reflexos, bem como honorários
advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a utilização da TR conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré, conforme tabela integrante desta decisão.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000304-47.2024.5.13.0009
AUTOR GLEIDSON PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e00f92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande/PB, nos autos da presente Reclamação
Trabalhista ajuizada por GLEIDSON PEREIRA DA COSTA em
desfavor de 99 TECNOLOGIA LTDA:
- rejeitar a preliminar de incompetência material da Justiça do
Trabalho;
- julgar IMPROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita.
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais isentos.
Custas pelo reclamante, isentas diante da concessão dos benefícios
da assistência judiciária gratuita.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000322-68.2024.5.13.0009
AUTOR LAILSON DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU D. S. J. CONSTRUCAO LTDA
RÉU IBEN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GABRIEL RICOTA DE MELLO(OAB:
359709/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IBEN ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c9e166
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE/PB rejeitar as preliminares de incompetência
material e ilegitimidade passiva e JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados por LAILSON DA SILVA em face de D. S. J
CONSTRUÇÃO LTDA e IBEN ENGENHARIA LTDA, condenando
aquela empresa nas seguintes obrigações:
1) de fazer: proceder a baixa na CTPS do autor para constar a data
de dispensa em 15/03/2024, no prazo de 05 dias, sob pena da
Secretaria da Vara fazê-lo e expedição de ofício ao Ministério do
Trabalho e Emprego (art. 39 §1º da CLT);
2) de pagar, no prazo de 48 horas após a fase de liquidação da
sentença, a quantia correspondente aos títulos: - saldo de salário
de 15 dias, aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional,
férias proporcionais com 1/3, FGTS com indenização de 40%.
Reconheço a responsabilidade subsidiária da empresa litisconsorte
IBEN ENGENHARIA LTDA pelas verbas rescisórias reconhecidas
nesta sentença.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante a
presença dos requisitos legais.
Honorários de sucumbência devidos e conforme fundamentação,
que integra este dispositivo para todos os fins.
Recolhimentos previdenciários, na forma da lei, sobre as parcelas
de cunho salarial.
Quanto à correção monetária e aos juros de mora, deverão ser
observados os parâmetros definidos na decisão proferida pelo
Excelso STF sobre a matéria, no julgamento da ADI 6021
(18/12/2020), que fixou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do
Código Civil).
Custas pela primeira reclamada, conforme tabela de cálculos que
integra este dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes, sendo a revel por edital conforme artigo 852
da CLT.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000138-15.2024.5.13.0009
AUTOR ANA ALICE HENRIQUE FREITAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ALICE HENRIQUE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0240a73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move ANA ALICE HENRIQUE FREITAS
em face ATACADAO S.A., BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA, julgo os pedidos parcialmente procedentes para condenar
a ré no pagamento de:
- intervalo térmico e reflexos,
- adicional de insalubridade e reflexos, bem como honorários
advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a utilização da TR conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré, conforme tabela integrante desta decisão.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000264-65.2024.5.13.0009
AUTOR INES MEDEIROS E SILVA
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- INES MEDEIROS E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2833918
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000264-65.2024.5.13.0009, em que figuram como AUTORA: INES
MEDEIROS E SILVA e RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
decido: rejeitar as preliminares de incompetência material, inépcia
da petição inicial e ilegitimidade passiva, para acolher a prescrição
arguida pela reclamada e extinguir o feito com resolução de mérito,
na forma do art. 487, II do CPC.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos da
fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os
fins.
Custas pela parte reclamante, isentas diante da concessão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000680-67.2023.5.13.0009
AUTOR MATEUS GOMES SOARES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bfac85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista
ajuizada por MATEUS GOMES SOARES em desfavor de
ALPARGATAS S.A.:
- julgar IMPROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita.
Defiro o juízo 100% digital.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais na forma da
fundamentação.
Custas pelo reclamante, isentas.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000680-67.2023.5.13.0009
AUTOR MATEUS GOMES SOARES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS GOMES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bfac85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista
ajuizada por MATEUS GOMES SOARES em desfavor de
ALPARGATAS S.A.:
- julgar IMPROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita.
Defiro o juízo 100% digital.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais na forma da
fundamentação.
Custas pelo reclamante, isentas.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000002-18.2024.5.13.0009
AUTOR SERGIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5dc597
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move SERGIO DOS SANTOS SILVA em
face de ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERÍCIAS E
CONSTRUCOES LTDA e ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, REJEITO a preliminar de impugnação ao pedido de
Justiça gratuita, julgo os pedidos parcialmente procedentes, para
condenar as rés, solidariamente, a pagar as seguintes parcelas:
adicional de insalubridade em grau médio e reflexos, diferenças
salariais mensais de R$473,00 (de agosto a outubro), horas extras e
reflexos, diferenças de verbas rescisórias, indenização por danos
morais e honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Deverá a reclamada ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERÍCIAS
E CONSTRUCOES LTDA retificar a CTPS do autor para constar
data de admissão em 03 de agosto de 2022, no prazo de 05 dias
após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena da
Secretaria da Vara fazê-lo e expedição de ofício ao Ministério
do Trabalho e Emprego, conforme artigo 39, §1º da CLT.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.200,00.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré, conforme tabela de cálculos integrante desta
decisão.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000002-18.2024.5.13.0009
AUTOR SERGIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5dc597
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move SERGIO DOS SANTOS SILVA em
face de ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERÍCIAS E
CONSTRUCOES LTDA e ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, REJEITO a preliminar de impugnação ao pedido de
Justiça gratuita, julgo os pedidos parcialmente procedentes, para
condenar as rés, solidariamente, a pagar as seguintes parcelas:
adicional de insalubridade em grau médio e reflexos, diferenças
salariais mensais de R$473,00 (de agosto a outubro), horas extras e
reflexos, diferenças de verbas rescisórias, indenização por danos
morais e honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Deverá a reclamada ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERÍCIAS
E CONSTRUCOES LTDA retificar a CTPS do autor para constar
data de admissão em 03 de agosto de 2022, no prazo de 05 dias
após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena da
Secretaria da Vara fazê-lo e expedição de ofício ao Ministério
do Trabalho e Emprego, conforme artigo 39, §1º da CLT.
Honorários periciais pela ré, sucumbente no objeto da perícia,
arbitrados no valor de R$1.200,00.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Caso o valor total das parcelas que integram o salário de
contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no
Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da
presente decisão.
Custas pela ré, conforme tabela de cálculos integrante desta
decisão.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000146-89.2024.5.13.0009
AUTOR FERNANDA PEREIRA DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MONTE CARLO LOTERIAS LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
- FERNANDA PEREIRA DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a766534
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista, intimem-se as partes para a audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência a se realizar no
dia 22/05/2024, às 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89834598005
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000146-89.2024.5.13.0009
AUTOR FERNANDA PEREIRA DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MONTE CARLO LOTERIAS LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a766534
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista, intimem-se as partes para a audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência a se realizar no
dia 22/05/2024, às 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
com acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89834598005
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001420-25.2023.5.13.0009
AUTOR CLEWERTON MICHEL PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85552e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pelo reclamante,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0049200-64.2000.5.13.0009
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU MAURICIO CLOVIS DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIELLA RONCONI(OAB: 9684/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RÉU PREMOL IND E COM SA
ADVOGADO DANIELLA RONCONI(OAB: 9684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO CLOVIS DE ALMEIDA
- PREMOL IND E COM SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f4b219
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Atenda-se como requerido pelo Parquet, permaneçam os autos
sobrestados por mais 120 (cento e vinte) dias.
Quando decorridos, expeça-se ofício à 10ª Vara Federal da
Subseção Judiciária da Paraíba, a fim de que se apure a ocorrência
da alienação do bem penhorado nos autos n. 0001530-
20.2008.4.05.8201.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000198-22.2023.5.13.0009
AUTOR MARCILIO AVELINO DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TESTEMUNHA SEVERINO DUARTE DE OLIVEIRA
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO AVELINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ab9701
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: b88b36e - Apresenta o reclamado depósito judicial sob título de
pagamento da condenação.
Ao reclamante para indicar contas bancárias distintas para
transferência dos créditos trabalhistas e advocatícios, no prazo de
cinco dias.
Silente, transfiram-se os valores para contas localizadas pela
secretaria.
Observe-se o percentual de 30% de honorários contratuais contido
no contrato de id. b38492b.
Após pagamentos, anotando, arquive-se.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000198-22.2023.5.13.0009
AUTOR MARCILIO AVELINO DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TESTEMUNHA SEVERINO DUARTE DE OLIVEIRA
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ab9701
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Vistos, etc.
Id: b88b36e - Apresenta o reclamado depósito judicial sob título de
pagamento da condenação.
Ao reclamante para indicar contas bancárias distintas para
transferência dos créditos trabalhistas e advocatícios, no prazo de
cinco dias.
Silente, transfiram-se os valores para contas localizadas pela
secretaria.
Observe-se o percentual de 30% de honorários contratuais contido
no contrato de id. b38492b.
Após pagamentos, anotando, arquive-se.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000958-68.2023.5.13.0009
AUTOR VERON ARAUJO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERON ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb65331
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Já tendo a executada efetuado o pagamento espontâneo das
contribuições previdenciárias (id. b2ad547 e anexos), registre-se o
pagamento, sem necessidade de emissão de RPV e trânsito pelo
GPREC, quanto a esse encargo.
Proceda-se à atualização do débito com exclusão das contribuições
previdenciárias.
Tratando-se de execução de entidade equiparada à fazenda
pública, conforme requerido o pagamento por RPV pelo exequente
(id. 25b535b), INTIME-SE a parte executada, no prazo corrido de
30 dias, para os fins previstos no art. 884, da CLT.
Na oportunidade, a parte credora e advogado deverão informar os
dados bancários, em 5 dias, para quando for expedido RPV.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000470-85.2024.5.13.0007
EXEQUENTE JOSE CLAUDIO RIBEIRO
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
EXECUTADO BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48f86ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista, intimem-se as partes para a audiência de
Conciliação em execução por videoconferência a se realizar no dia
22/05/2024, às 09:45 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84987556236
A setor de liquidação procederá a atualização e juntada do cálculo
do processo principal.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000380-29.2024.5.13.0023
AUTOR DANILO RODRIGO BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO RODRIGO BARBOSA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea810cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
11/06/2024, às 10:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81663721423
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000438-74.2024.5.13.0009
AUTOR VALDILENE DE ALMEIDA SOARES
BEZERRA
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILENE DE ALMEIDA SOARES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 845d1b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
10/06/2024, às 17:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86518121577
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000470-85.2024.5.13.0007
EXEQUENTE JOSE CLAUDIO RIBEIRO
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
EXECUTADO BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48f86ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, e em
observância ao ATO TRT13 SCR Nº 041, DE 03 DE MAIO DE 2024,
que dispõe sobre os critérios da VIII Semana Nacional da
Conciliação Trabalhista, intimem-se as partes para a audiência de
Conciliação em execução por videoconferência a se realizar no dia
22/05/2024, às 09:45 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84987556236
A setor de liquidação procederá a atualização e juntada do cálculo
do processo principal.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000380-29.2024.5.13.0023
AUTOR DANILO RODRIGO BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea810cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
11/06/2024, às 10:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81663721423
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000164-13.2024.5.13.0009
AUTOR JOALISSON PIMENTEL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON PIMENTEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f2bbeb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo os recursos ordinários interposto pelos reclamante e
reclamado, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intimem-se as partes para, no prazo legal, oferecerem as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000164-13.2024.5.13.0009
AUTOR JOALISSON PIMENTEL DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f2bbeb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo os recursos ordinários interposto pelos reclamante e
reclamado, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intimem-se as partes para, no prazo legal, oferecerem as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000256-88.2024.5.13.0009
AUTOR MESSIAS RODRIGO CHAVES SILVA
ADVOGADO MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99d6d9e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Transitada em julgado a decisão de id 2afe119, com fulcro no art.
878 da CLT, ao reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o
que entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Caso solicitada a execução, Intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e outros sistemas de negativação cadastral.
Se depositada a quantia devida, liberem-se aos credores, com
anotação dos pagamentos.
Processados os pagamentos, certificando, arquive-se com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000256-88.2024.5.13.0009
AUTOR MESSIAS RODRIGO CHAVES SILVA
ADVOGADO MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:
16598/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MESSIAS RODRIGO CHAVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99d6d9e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Transitada em julgado a decisão de id 2afe119, com fulcro no art.
878 da CLT, ao reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o
que entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Caso solicitada a execução, Intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e outros sistemas de negativação cadastral.
Se depositada a quantia devida, liberem-se aos credores, com
anotação dos pagamentos.
Processados os pagamentos, certificando, arquive-se com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-20.2023.5.13.0009
AUTOR MARIANA LUISA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA LUISA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29075d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de descumprimento de acordo por parte da reclamada,
quanto ao prazo para baixa do contrato de trabalho na CTPS
obreira.
Caracterizado o descumprimento da obrigação de fazer pela
reclamada, sem justificativa escusável, defiro o pedido da autora
para aplicação da multa de R$ 500,00, prevista na decisão de id.
ea21dd4.
Intime-se a reclamada para realizar o pagamento da multa, no prazo
de 48 horas, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-20.2023.5.13.0009
AUTOR MARIANA LUISA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29075d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de descumprimento de acordo por parte da reclamada,
quanto ao prazo para baixa do contrato de trabalho na CTPS
obreira.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Caracterizado o descumprimento da obrigação de fazer pela
reclamada, sem justificativa escusável, defiro o pedido da autora
para aplicação da multa de R$ 500,00, prevista na decisão de id.
ea21dd4.
Intime-se a reclamada para realizar o pagamento da multa, no prazo
de 48 horas, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000146-47.2024.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO HENRIQUES DE
SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO HENRIQUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000146-47.2024.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO HENRIQUES DE
SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000146-47.2024.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO HENRIQUES DE
SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000241-22.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE WILSON DA NOBREGA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILSON DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será
realizada no dia 21/05/2024 (terça-feira), às 15 horas, no
consultório do Perito, no endereço: Rua Duque de Caxias, 523,
Sala 03, SS, Prata, Edifício San Raphael, Fone: 3322-2560,
Email: jjtejo@gmail.com Campina Grande. A visita técnica, se
necessária, será realizada em horário a ser determinado. O
Reclamante poderá ser acompanhado do seu Médico
Assistente Técnico. Do mesmo modo a empresa Reclamada
poderá se fazer presente com o seu Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000241-22.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE WILSON DA NOBREGA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será
realizada no dia 21/05/2024 (terça-feira), às 15 horas, no
consultório do Perito, no endereço: Rua Duque de Caxias, 523,
Sala 03, SS, Prata, Edifício San Raphael, Fone: 3322-2560,
Email: jjtejo@gmail.com Campina Grande. A visita técnica, se
necessária, será realizada em horário a ser determinado. O
Reclamante poderá ser acompanhado do seu Médico
Assistente Técnico. Do mesmo modo a empresa Reclamada
poderá se fazer presente com o seu Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0001002-45.2023.5.13.0023
AUTOR FABRICIA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ELIAS DE AZEVEDO
NETO(OAB: 31039/PB)
RÉU CENTRO DE ASSISTENCIA SOCIAL
E HUMANITARIO A CASA IRENE
MODESTO CONSERVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ASSISTENCIA SOCIAL E HUMANITARIO A
CASA IRENE MODESTO CONSERVA
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Doutora MARIA IRIS DIÓGENES BEZERRA, Juíza da 4ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, faz saber a todos quantos virem o
presente edital, que a reclamada, CENTRO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E HUMANITÁRIO A CASA IRENE MODESTO CONSERVA
- CNPJ: 16.881.735/0001-01, atualmente, com endereço incerto e
não sabido, fica intimada para comprovar o pagamento da
condenação no prazo de 48 horas, no importe de R$ 9.011,85.
Campina Grande-PB, 08/05/2024. O despacho supracitado encontra
-se disponível para consulta no site www.trt13.jus.br. Prazo de 48
horas, a contar da publicação do presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000144-14.2023.5.13.0023
AUTOR MAILTON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ALESKA XISTO DE SOUSA(OAB:
398366/SP)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Doutora MARIA IRIS DIÓGENES BEZERRA, Juíza do Trabalho
da 4ª Vara do Trabalho de CG, faz saber a todos quantos virem o
presente edital, que a reclamada, Sismoto Entregas Express
Serviços Ltda, CNPJ: 26.753.130/0001-99, atualmente com
endereço incerto e não sabido, fica intimada da decisão de
homologação de cálculos de Id. e5b8e46. Campina Grande-PB, 08
de maio de 2024. O despacho supracitado encontra-se disponível
para consulta através do link
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240503111104121000000244
61734?instancia=1). Prazo de 05 dias, a contar da publicação do
presente EDITAL.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000297-83.2024.5.13.0032
AUTOR CLELIO FERNANDO CABRAL DO O
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA (CNPJ: 30.541.179/0001-55 ) , atualmente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
em lugar incerto e não sabido, nos autos da Reclamação
Trabalhista nº 0000297-83.2024.5.13.0032, para comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia 22/05/2024 10:20,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB, devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos e testemunhas. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240319102428693000000240
24491?instancia=1 ”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima2
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000297-83.2024.5.13.0032
AUTOR CLELIO FERNANDO CABRAL DO O
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA (CNPJ:
40.730.725/0001-50) , atualmente em lugar incerto e não sabido,
nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000297-
83.2024.5.13.0032, para comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una
que ocorrerá no dia 22/05/2024 10:20, PRESENCIALMENTE na
sala de audiência desta Unidade Judiciária, no endereço Rua
Edgar Vilarim Meira, 585, Estação Velha, Campina Grande - PB
CEP 58410-052, 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE - PB, devendo V.Sª comparecer, independentemente de
seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240319102428693000000240
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
24491?instancia=1 ”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
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CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000297-83.2024.5.13.0032
AUTOR CLELIO FERNANDO CABRAL DO O
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA(CNPJ:
44.599.259/0001-76 ) , atualmente em lugar incerto e não sabido,
nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000297-
83.2024.5.13.0032, para comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una
que ocorrerá no dia 22/05/2024 10:20, PRESENCIALMENTE na
sala de audiência desta Unidade Judiciária, no endereço Rua
Edgar Vilarim Meira, 585, Estação Velha, Campina Grande - PB
CEP 58410-052, 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE - PB, devendo V.Sª comparecer, independentemente de
seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240319102428693000000240
24491?instancia=1 ”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000297-83.2024.5.13.0032
AUTOR CLELIO FERNANDO CABRAL DO O
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 40.722.021/0001-35 ) , atualmente em
lugar incerto e não sabido, nos autos da Reclamação Trabalhista nº
0000297-83.2024.5.13.0032, para comparecer à AUDIÊNCIA do
tipo Una que ocorrerá no dia 22/05/2024 10:20,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB, devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos e testemunhas. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240319102428693000000240
24491?instancia=1 ”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000297-83.2024.5.13.0032
AUTOR CLELIO FERNANDO CABRAL DO O
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E
CURSOS LTDA (CNPJ: 41.030.410/0001-62 ) , atualmente em lugar
incerto e não sabido, nos autos da Reclamação Trabalhista nº
0000297-83.2024.5.13.0032, para comparecer à AUDIÊNCIA do
tipo Una que ocorrerá no dia 22/05/2024 10:20,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB, devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
constantes de documentos e testemunhas. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240319102428693000000240
24491?instancia=1 ”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000297-83.2024.5.13.0032
AUTOR CLELIO FERNANDO CABRAL DO O
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD (CNPJ:
45.903.752/0001-09 ) , atualmente em lugar incerto e não sabido,
nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000297-
83.2024.5.13.0032, para comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una
que ocorrerá no dia 22/05/2024 10:20, PRESENCIALMENTE na
sala de audiência desta Unidade Judiciária, no endereço Rua
Edgar Vilarim Meira, 585, Estação Velha, Campina Grande - PB
CEP 58410-052, 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE - PB, devendo V.Sª comparecer, independentemente de
seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240319102428693000000240
24491?instancia=1 ”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000297-83.2024.5.13.0032
AUTOR CLELIO FERNANDO CABRAL DO O
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA
(CNPJ: 35.141.979/0001-00 ) , atualmente em lugar incerto e não
sabido, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000297-
83.2024.5.13.0032, para comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una
que ocorrerá no dia 22/05/2024 10:20, PRESENCIALMENTE na
sala de audiência desta Unidade Judiciária, no endereço Rua
Edgar Vilarim Meira, 585, Estação Velha, Campina Grande - PB
CEP 58410-052, 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE - PB, devendo V.Sª comparecer, independentemente de
seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240319102428693000000240
24491?instancia=1 ”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000297-83.2024.5.13.0032
AUTOR CLELIO FERNANDO CABRAL DO O
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RECLAMADA(O) MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS
LTDA (CNPJ: 34.984.043/0001-70) , atualmente em lugar incerto e
não sabido, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000297-
83.2024.5.13.0032, para comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una
que ocorrerá no dia 22/05/2024 10:20, PRESENCIALMENTE na
sala de audiência desta Unidade Judiciária, no endereço Rua
Edgar Vilarim Meira, 585, Estação Velha, Campina Grande - PB
CEP 58410-052, 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE - PB, devendo V.Sª comparecer, independentemente de
seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240319102428693000000240
24491?instancia=1 ”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000297-83.2024.5.13.0032
AUTOR CLELIO FERNANDO CABRAL DO O
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA
(CNPJ: 33.887.252/0001-33 ) , atualmente em lugar incerto e não
sabido, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000297-
83.2024.5.13.0032, para comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una
que ocorrerá no dia 22/05/2024 10:20, PRESENCIALMENTE na
sala de audiência desta Unidade Judiciária, no endereço Rua
Edgar Vilarim Meira, 585, Estação Velha, Campina Grande - PB
CEP 58410-052, 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE - PB, devendo V.Sª comparecer, independentemente de
seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240319102428693000000240
24491?instancia=1 ”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000297-83.2024.5.13.0032
AUTOR CLELIO FERNANDO CABRAL DO O
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA
AUTOMOTIVA LTDA (CNPJ: 42.370.622/0001-51 ) , atualmente em
lugar incerto e não sabido, nos autos da Reclamação Trabalhista nº
0000297-83.2024.5.13.0032, para comparecer à AUDIÊNCIA do
tipo Una que ocorrerá no dia 22/05/2024 10:20,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB, devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos e testemunhas. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240319102428693000000240
24491?instancia=1 ”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000297-83.2024.5.13.0032
AUTOR CLELIO FERNANDO CABRAL DO O
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA FARIAS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) FABRICIA FARIAS CAMPOS(CPF: 083.012.684-
84) , atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos da
Reclamação Trabalhista nº 0000297-83.2024.5.13.0032, para
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
22/05/2024 10:20, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos e testemunhas. Deve ainda
anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240319102428693000000240
24491?instancia=1 ”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000297-83.2024.5.13.0032
AUTOR CLELIO FERNANDO CABRAL DO O
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta 4ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude e na forma da lei,
etc.
Faz saber, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) ANTONIO INACIO DA SILVA NETO (CPF:
013.903.704-70 ) , atualmente em lugar incerto e não sabido, nos
autos da Reclamação Trabalhista nº 0000297-83.2024.5.13.0032,
para comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
22/05/2024 10:20, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB, devendo
V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
necessárias constantes de documentos e testemunhas. Deve ainda
anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240319102428693000000240
24491?instancia=1 ”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000184-07.2024.5.13.0008
AUTOR ERNANE RIBEIRO GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANE RIBEIRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. 712e1fc),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000184-07.2024.5.13.0008
AUTOR ERNANE RIBEIRO GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. 712e1fc),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000176-82.2024.5.13.0023
AUTOR RUTH GOMES CARNEIRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
- RUTH GOMES CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. 6028af4),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000176-82.2024.5.13.0023
AUTOR RUTH GOMES CARNEIRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. 6028af4),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000176-82.2024.5.13.0023
AUTOR RUTH GOMES CARNEIRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. 6028af4),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000176-82.2024.5.13.0023
AUTOR RUTH GOMES CARNEIRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. 6028af4),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000012-47.2024.5.13.0014
AUTOR IRENALDO DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abf9252
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PROCEDENTE em parte a Reclamação Trabalhista proposta
porIRENALDO DOS SANTOS em desfavor de Alpargatas S.A.,
para condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado, o valor de:
a) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) referente à indenização por danos
morais;
b) R$1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais) em relação à
indenização por danos materiais.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar ao advogado da parte
reclamante honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT na razão de 10% do valor da condenação,
Honorários periciais a cargo da parte reclamada, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.200,00 (mil e duzentos reais), os quais deverão ser pagos em
favor do Dr.Lucas Gomes Duarte, considerando o grau de
dificuldade da perícia, complexidade da matéria, zelo profissional,
lugar e tempo para efetivação da prova técnica.
Tratando-se de indenizações por danos morais, em relação aos
juros e atualização monetária, deve ser observado o entendimento
previsto na Súmula n° 439 do TST, com as adaptações decorrentes
do julgamento da ADC 58 do STF.
Não são devidos IR ou INSS face à natureza indenizatória do título
deferido.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Com o trânsito em julgado desta decisão, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se
cópia desta decisão para os e-mails constantes da mesma,
informando acerca da insalubridade no ambiente laboral.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000012-47.2024.5.13.0014
AUTOR IRENALDO DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abf9252
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PROCEDENTE em parte a Reclamação Trabalhista proposta
porIRENALDO DOS SANTOS em desfavor de Alpargatas S.A.,
para condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado, o valor de:
a) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) referente à indenização por danos
morais;
b) R$1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais) em relação à
indenização por danos materiais.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar ao advogado da parte
reclamante honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT na razão de 10% do valor da condenação,
Honorários periciais a cargo da parte reclamada, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.200,00 (mil e duzentos reais), os quais deverão ser pagos em
favor do Dr.Lucas Gomes Duarte, considerando o grau de
dificuldade da perícia, complexidade da matéria, zelo profissional,
lugar e tempo para efetivação da prova técnica.
Tratando-se de indenizações por danos morais, em relação aos
juros e atualização monetária, deve ser observado o entendimento
previsto na Súmula n° 439 do TST, com as adaptações decorrentes
do julgamento da ADC 58 do STF.
Não são devidos IR ou INSS face à natureza indenizatória do título
deferido.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Com o trânsito em julgado desta decisão, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se
cópia desta decisão para os e-mails constantes da mesma,
informando acerca da insalubridade no ambiente laboral.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000230-48.2024.5.13.0023
AUTOR RAFAEL HEBERTY BRASIL DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f30a576
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julga-se IMPROCEDENTEa Reclamação Trabalhista ajuizada por
RAFAEL HEBERTY BRASIL DA SILVA ARAÚJO em desfavor de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Condena-se a parte autora a pagar ao patrono da ré honorários
advocatícios previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa. Entretanto, por se tratar debeneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Tudo nos termos da Fundamentação acima que integra este
Dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 1.005,90, calculadas sobre
o valor da causa. Dispensadas, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000230-48.2024.5.13.0023
AUTOR RAFAEL HEBERTY BRASIL DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL HEBERTY BRASIL DA SILVA ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f30a576
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;
Julga-se IMPROCEDENTEa Reclamação Trabalhista ajuizada por
RAFAEL HEBERTY BRASIL DA SILVA ARAÚJO em desfavor de
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Condena-se a parte autora a pagar ao patrono da ré honorários
advocatícios previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa. Entretanto, por se tratar debeneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Tudo nos termos da Fundamentação acima que integra este
Dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 1.005,90, calculadas sobre
o valor da causa. Dispensadas, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-95.2024.5.13.0023
AUTOR MIKAEL RAYAN SILVA DA CRUZ
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL RAYAN SILVA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 020cf6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta porMIKAEL RAYAN SILVA DA CRUZ contra
ALPARGATAS S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os
valores referentes ao adicional de insalubridade em grau médio
calculado à base de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo e
os seus reflexos sobre aviso prévio, férias +1/3, 13º salário e
FGTS+40%.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor da condenação, além
dosHonorários periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Mil e duzentos
Reais), os quais deverão ser pagos em favor do perito, Dr.JOSÉ
COSME NETO, considerando o grau de dificuldade da perícia,
complexidade da matéria, zelo profissional, lugar e tempo para
efetivação da prova técnica. .
Devidos os honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art.
791-A da CLT, cabendo a parte reclamada pagar os honorários
sucumbenciais ao patrono do reclamante no tocante aos títulos
deferidos, na razão de 10%, e ao reclamante pagar aos advogados
da parte reclamada na razão de 10% sobre os títulos indeferidos.
Como a parte sucumbente é beneficiário da justiça gratuita, as
obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser calculadas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes por seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-95.2024.5.13.0023
AUTOR MIKAEL RAYAN SILVA DA CRUZ
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 020cf6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta porMIKAEL RAYAN SILVA DA CRUZ contra
ALPARGATAS S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os
valores referentes ao adicional de insalubridade em grau médio
calculado à base de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo e
os seus reflexos sobre aviso prévio, férias +1/3, 13º salário e
FGTS+40%.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor da condenação, além
dosHonorários periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Mil e duzentos
Reais), os quais deverão ser pagos em favor do perito, Dr.JOSÉ
COSME NETO, considerando o grau de dificuldade da perícia,
complexidade da matéria, zelo profissional, lugar e tempo para
efetivação da prova técnica. .
Devidos os honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art.
791-A da CLT, cabendo a parte reclamada pagar os honorários
sucumbenciais ao patrono do reclamante no tocante aos títulos
deferidos, na razão de 10%, e ao reclamante pagar aos advogados
da parte reclamada na razão de 10% sobre os títulos indeferidos.
Como a parte sucumbente é beneficiário da justiça gratuita, as
obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser calculadas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes por seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000292-33.2024.5.13.0009
AUTOR FABIO JUNIOR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR RODRIGUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f7569b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa Reclamação Trabalhista proposta
porFÁBIO JÚNIOR RODRIGUES DA SILVA em desfavor de
ALPARGATAS S.A.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Condena-se a parte autora a pagar ao patrono da ré honorários
advocatícios previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa. Entretanto, por se tratar debeneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, no valor de R$
1.200,00, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000292-33.2024.5.13.0009
AUTOR FABIO JUNIOR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f7569b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa Reclamação Trabalhista proposta
porFÁBIO JÚNIOR RODRIGUES DA SILVA em desfavor de
ALPARGATAS S.A.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Condena-se a parte autora a pagar ao patrono da ré honorários
advocatícios previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa. Entretanto, por se tratar debeneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, no valor de R$
1.200,00, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000610-76.2021.5.13.0023
AUTOR LUCIANO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERREIRA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4036ec6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que a parte executada não apresentou embargos à
execução e tendo pago o saldo remanescente, encontra-se o
processo devidamente quitado.
Liberem-se os valores da planinha de id. 1245bb2 e encerre-se a
execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e, com as
cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000610-76.2021.5.13.0023
AUTOR LUCIANO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4036ec6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que a parte executada não apresentou embargos à
execução e tendo pago o saldo remanescente, encontra-se o
processo devidamente quitado.
Liberem-se os valores da planinha de id. 1245bb2 e encerre-se a
execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e, com as
cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-85.2024.5.13.0023
AUTOR DANIEL LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LIMA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cdd563
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000718-85.2023.5.13.0007
AUTOR JOSENILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 573f6e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Homologam-se os cálculos de Id. c5c3ed2, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das custas
processuais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000718-85.2023.5.13.0007
AUTOR JOSENILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 573f6e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. c5c3ed2, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das custas
processuais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001436-31.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO VICTOR SILVA DE SA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 156b1ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000419-94.2022.5.13.0023
CONSIGNANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
CONSIGNATÁRIO GERALDO GALDINO DE FARIAS
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO GALDINO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2293e2
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. d380b5c, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Promovam-se as liberações dos depósitos recursais para o
reclamante e seu advogado, bem como recolhimento das custas
processuais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Direcione o valor do saldo sobejante para a execução mais antiga
em que a executada é devedora, em tramitação na Unidade.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000978-17.2023.5.13.0023
AUTOR ARIEL OSVALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 118c444
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Homologam-se os cálculos de Id c9e69b6, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-74.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS SILVA PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FERNANDO NUNES DE PAULA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO NUNES DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9864a3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Realizadas as diligências eletrônicas, encaminhem-se os autos à
Central Regional de Efetividade para tentativa de penhora pelo
oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a ré estejam situados na
jurisdição.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000419-94.2022.5.13.0023
CONSIGNANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
CONSIGNATÁRIO GERALDO GALDINO DE FARIAS
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2293e2
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. d380b5c, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Promovam-se as liberações dos depósitos recursais para o
reclamante e seu advogado, bem como recolhimento das custas
processuais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Direcione o valor do saldo sobejante para a execução mais antiga
em que a executada é devedora, em tramitação na Unidade.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001142-76.2023.5.13.0024
AUTOR MARCOS FELIPE SCHAFER
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa95712
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000978-17.2023.5.13.0023
AUTOR ARIEL OSVALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIEL OSVALDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 118c444
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Homologam-se os cálculos de Id c9e69b6, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-74.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS SILVA PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FERNANDO NUNES DE PAULA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9864a3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Realizadas as diligências eletrônicas, encaminhem-se os autos à
Central Regional de Efetividade para tentativa de penhora pelo
oficial de justiça, caso o(s) bem(ns) e a ré estejam situados na
jurisdição.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001142-76.2023.5.13.0024
AUTOR MARCOS FELIPE SCHAFER
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FELIPE SCHAFER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa95712
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0001310-81.2023.5.13.0023
AUTOR WELLINGTON NATIEL NASCIMENTO
DE SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON NATIEL NASCIMENTO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad93562
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. e9b28df, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 02 (dois) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante e dos honorários sucumbenciais, bem
como recolhimento das contribuições previdenciárias, FGTS e
custas processuais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001310-81.2023.5.13.0023
AUTOR WELLINGTON NATIEL NASCIMENTO
DE SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad93562
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos de Id. e9b28df, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 02 (dois) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante e dos honorários sucumbenciais, bem
como recolhimento das contribuições previdenciárias, FGTS e
custas processuais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000212-69.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE MARCELO MACIEL BASTOS
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELO MACIEL BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000055-88.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE PEREIRA DE SOUSA NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. REITERADAMENTE notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito. Sem o
fornecimento, esta Vara fará consulta junto ao sistema Sisbajud
para encontrar o domicílio bancário e, posteriormente, será efetuado
o depósito na possível conta encontrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000270-75.2024.5.13.0008
AUTOR FIDELIS DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- FIDELIS DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. 641188f),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000270-75.2024.5.13.0008
AUTOR FIDELIS DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes intimadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial (Id. 641188f),
no prazo de 05 (cinco) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000261-68.2024.5.13.0023
AUTOR JARDAINA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDAINA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 7a6c043). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000261-68.2024.5.13.0023
AUTOR JARDAINA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 7a6c043). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000193-21.2024.5.13.0023
AUTOR MIGUEL FERRAZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL FERRAZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. d160a6e). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000193-21.2024.5.13.0023
AUTOR MIGUEL FERRAZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. d160a6e). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000991-16.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 29b82a8). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000991-16.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 29b82a8). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001328-05.2023.5.13.0023
AUTOR THIAGO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 183868b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001452-85.2023.5.13.0023
AUTOR JOSEILDO EZEQUIEL SIMAO
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO EZEQUIEL SIMAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d0400f
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Intime-se a parte reclamada para comprovar o pagamento da
condenação no prazo de 02 (dois) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante e dos honorários sucumbenciais, bem
como recolhimento das contribuições previdenciárias, ficando os
beneficiários notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001452-85.2023.5.13.0023
AUTOR JOSEILDO EZEQUIEL SIMAO
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d0400f
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Intime-se a parte reclamada para comprovar o pagamento da
condenação no prazo de 02 (dois) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante e dos honorários sucumbenciais, bem
como recolhimento das contribuições previdenciárias, ficando os
beneficiários notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-69.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE MARCELO MACIEL BASTOS
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12913c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Tendo em vista que a parte reclamada já efetuou o pagamento da
condenação, promovam-se as liberações do crédito da parte
reclamante e dos honorários sucumbenciais, bem como
recolhimento das custas processuais, ficando os beneficiários
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000212-69.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE MARCELO MACIEL BASTOS
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELO MACIEL BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12913c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Tendo em vista que a parte reclamada já efetuou o pagamento da
condenação, promovam-se as liberações do crédito da parte
reclamante e dos honorários sucumbenciais, bem como
recolhimento das custas processuais, ficando os beneficiários
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-83.2021.5.13.0023
AUTOR JOSE RANGEL DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
RECEITA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RANGEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (ADVOGADO DO AUTOR)
Fica a parte acima identificada notificada para apresentar contrato
de honorários, para que seja possível realizar o destaque dos
mesmos dos créditos do reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000275-23.2022.5.13.0023
AUTOR ENIVALDO DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ABILIO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABILIO CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. REITERADAMENTE intimada para
que, no prazo de 10(dez) dias efetue a exclusão da informação de
que a CTPS digital da parte reclamante foi anotada por DECISÃO
JUDICIAL. O não cumprimento poderá acarretar em aplicação de
multa.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001438-04.2023.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU PUNHOFORT SERVICOS DE
LIMPEZA, CARGA E DESCARGA
LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO JONASSON DE CONTI
MEDEIROS(OAB: 229253/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f9a71d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta,
Extingue-se sem resolução do mérito o pedido de "que seja
determinado que o pagamento do plano de assistência e cuidado
pessoal futuro seja repassado devidamente ao Sindicato – Autor,
sob pena de multa a ser aplicada", conforme artigo 485, IV do CPC;
Julga-se IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE contra ATACADAO S.A.;
Julga-se PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE contra PUNHOFORT SERVICOS
DE LIMPEZA, CARGA E DESCARGA LTDA., para condenar a
empresa, após o trânsito em julgado, ao pagamento do valor
referente ao programa de assistência e cuidado pessoal
considerando o quantitativo de empregados por ela contratados ao
tempo de vigência de cada norma coletiva.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo reclamado no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o
valor provisório da condenação em R$ 1.000,00.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001438-04.2023.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU PUNHOFORT SERVICOS DE
LIMPEZA, CARGA E DESCARGA
LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO JONASSON DE CONTI
MEDEIROS(OAB: 229253/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- PUNHOFORT SERVICOS DE LIMPEZA, CARGA E
DESCARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f9a71d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta,
Extingue-se sem resolução do mérito o pedido de "que seja
determinado que o pagamento do plano de assistência e cuidado
pessoal futuro seja repassado devidamente ao Sindicato – Autor,
sob pena de multa a ser aplicada", conforme artigo 485, IV do CPC;
Julga-se IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE contra ATACADAO S.A.;
Julga-se PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE contra PUNHOFORT SERVICOS
DE LIMPEZA, CARGA E DESCARGA LTDA., para condenar a
empresa, após o trânsito em julgado, ao pagamento do valor
referente ao programa de assistência e cuidado pessoal
considerando o quantitativo de empregados por ela contratados ao
tempo de vigência de cada norma coletiva.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pelo reclamado no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o
valor provisório da condenação em R$ 1.000,00.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001305-59.2023.5.13.0023
AUTOR ALDO LUIZ HONORIO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para
comprovar pagamento de valor remanescente no importe de R$
27.242,09. Prazo de 05 (cinco) dias.
OBS: VIDE CERTIDÃO DE ID. 64851db.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000525-56.2022.5.13.0023
AUTOR CESAR RODRIGO ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LABOREMUS IND E COM DE
MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - EPP
ADVOGADO OLIVIA MARIA PEIXOTO FLOR(OAB:
28928/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LABOREMUS IND E COM DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente intimada para
comprovar pagamento de valor remanescente no importe de R$
8.802,40. Prazo de 05 (cinco) dias.
O saldo remanescente a ser pago é a diferença entre os valores a
serem pagos a título de honorários advocatícios sucumbenciais e
periciais e o saldo da conta judicial de ID. a70f2cf.(9.319,44 - 517,04
= 8.802,40).
Os créditos da parte autora, bem como as custas processuais já
foram devidamente quitados com os depósito recursais.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000312-16.2023.5.13.0023
AUTOR ANDREOLLI SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar domicílio bancário para recebimento do saldo sobejante.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000786-21.2022.5.13.0023
AUTOR MARIA ANUNCIADA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA DA SILVA MELO
FERREIRA(OAB: 30695/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
RÉU MARIA DO CEU SOARES
RÉU ROSANGELA MARIA SOARES DE
QUEIROZ
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA MARIA SOARES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3246251
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise ao requerimento da petição de ID. 375694c e
considerando a possibilidade do assalariado dispor de até 30% de
seus proventos para pagamento de empréstimos em consignação,
prestação de pensão alimentícia, entre outros, bem como por
autorização do CPC, art. 833, IV, parágrafo 2º, entende este Juízo
ser plenamente possível a penhora parcial da conta salário do
executado. Isso posto, à Secretaria para realizar o desbloqueio de
80% da conta salário da parte executada ROSÂNGELA MARIA
SOARES QUEIROZ, devendo o saldo restante (20%) ser liberado à
parte exequente.
Ainda em relação ao sócio executado ROSÂNGELA MARIA
SOARES QUEIROZ, expeça-se ofício à Secretaria de
Administração do Governo do Estado da Paraíba para que efetue,
mensalmente, a retenção de 20% do salário da parte executada,
depositando em uma conta judicial da CEF, agência 3987, à
disposição deste juízo, podendo, o não cumprimento ser
caracterizado como crime de desobediência à ordem judicial.
Notifiquem-se as partes para apresentarem dados bancários para
recebimento dos referidos valores.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000786-21.2022.5.13.0023
AUTOR MARIA ANUNCIADA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA DA SILVA MELO
FERREIRA(OAB: 30695/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO JOSE BALBINO DE MELO
NETO(OAB: 29592/PB)
RÉU MARIA DO CEU SOARES
RÉU ROSANGELA MARIA SOARES DE
QUEIROZ
ADVOGADO SERGEANO XAVIER BATISTA DE
LUCENA(OAB: 14514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANUNCIADA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3246251
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise ao requerimento da petição de ID. 375694c e
considerando a possibilidade do assalariado dispor de até 30% de
seus proventos para pagamento de empréstimos em consignação,
prestação de pensão alimentícia, entre outros, bem como por
autorização do CPC, art. 833, IV, parágrafo 2º, entende este Juízo
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ser plenamente possível a penhora parcial da conta salário do
executado. Isso posto, à Secretaria para realizar o desbloqueio de
80% da conta salário da parte executada ROSÂNGELA MARIA
SOARES QUEIROZ, devendo o saldo restante (20%) ser liberado à
parte exequente.
Ainda em relação ao sócio executado ROSÂNGELA MARIA
SOARES QUEIROZ, expeça-se ofício à Secretaria de
Administração do Governo do Estado da Paraíba para que efetue,
mensalmente, a retenção de 20% do salário da parte executada,
depositando em uma conta judicial da CEF, agência 3987, à
disposição deste juízo, podendo, o não cumprimento ser
caracterizado como crime de desobediência à ordem judicial.
Notifiquem-se as partes para apresentarem dados bancários para
recebimento dos referidos valores.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000347-73.2023.5.13.0023
AUTOR VALDENILSON FELICIANO
CARVALHO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU CIRNE & FARIAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FILIPE FERREIRA DE LIMA
CARVALHO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENILSON FELICIANO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa., tendo em vista a certidão Id.
e11ee4b, devidamente notificada para informar nova conta bancária
para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000467-82.2024.5.13.0023
AUTOR ELZINEIDE VICENTE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZINEIDE VICENTE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ELZINEIDE VICENTE DO NASCIMENTO
AUDIÊNCIA Una designada para o dia 29/05/2024 11:00,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000463-45.2024.5.13.0023
AUTOR ISMAEL DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ISMAEL DA SILVA RIBEIRO
AUDIÊNCIA Una designada para o dia 29/05/2024 10:40,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000461-75.2024.5.13.0023
AUTOR EDMARA CAROLINE DA
CONCEICAO LEMOS
ADVOGADO ANTONIO JULIO FELICIANO
PAIVA(OAB: 19559/PB)
ADVOGADO IAGO BARBOSA SILVA
ARAUJO(OAB: 32987/PB)
RÉU GANTOIS CAFETERIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMARA CAROLINE DA CONCEICAO LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
EDMARA CAROLINE DA CONCEICAO LEMOS
AUDIÊNCIA Una designada para o dia 29/05/2024 10:20,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000455-68.2024.5.13.0023
AUTOR JONAS TADEU DA CUNHA CASTRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS TADEU DA CUNHA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JONAS TADEU DA CUNHA CASTRO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 28/05/2024 15:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 28/05/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87482581455
ID da Reunião: 87482581455
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000459-08.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE ROBERTO GAIAO
ADVOGADO VICTOR HUGO TEIXEIRA
PARAISO(OAB: 247844/RJ)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO GAIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
JOSE ROBERTO GAIAO
AUDIÊNCIA Una designada para o dia 29/05/2024 10:00,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000469-52.2024.5.13.0023
AUTOR JOSEMEIRI LIMA E SILVA
ADVOGADO LIDIA JADE ALMEIDA FERREIRA DE
SIQUEIRA(OAB: 29486/PB)
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMEIRI LIMA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
JOSEMEIRI LIMA E SILVA
AUDIÊNCIA Una designada para o dia 29/05/2024 11:20,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000456-53.2024.5.13.0023
AUTOR MARIA DO SOCORRO ALBINO BRAZ
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO ALBINO BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA DO SOCORRO ALBINO BRAZ intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 05/06/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89657326040
ID da Reunião: 89657326040
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000361-65.2024.5.13.0009
AUTOR TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 2d43a02),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000361-65.2024.5.13.0009
AUTOR TIAGO OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 2d43a02),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001031-95.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE AILTON DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001031-95.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE AILTON DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000458-23.2024.5.13.0023
AUTOR ELIO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU NE SEGURANCA PRIVADA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIO GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELIO GUEDES DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
05/06/2024 09:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/06/2024 09:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85047698157
ID da Reunião: 85047698157
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº PAP-0000468-67.2024.5.13.0023
REQUERENTE F.M.A.M.
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
REQUERIDO O.A.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.M.A.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 86336e7.
Processo Nº ATSum-0000462-60.2024.5.13.0023
AUTOR JOSELITA RIBEIRO DE BRITO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE CABOS E
SOLDADOS DA P MILITAR DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITA RIBEIRO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSELITA RIBEIRO DE BRITO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 05/06/2024 09:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 05/06/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82468085850
ID da Reunião: 82468085850
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000466-97.2024.5.13.0023
AUTOR ADRIANO DOS SANTOS MACIEL
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DOS SANTOS MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADRIANO DOS SANTOS MACIEL intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 05/06/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/06/2024 09:30
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88656712352
ID da Reunião: 88656712352
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001002-90.2023.5.13.0008
AUTOR REBECA DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e850b16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça a reclamante;
Julga-se IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista por REBECA
DE SOUZA OLIVEIRA em desfavor de AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A, conforme fundamentação acima que se integra a
este Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (um mil reais), os quais deverão ser pagos conforme
Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favor da Perita, Dra.LORENA
MENEZES DONATO, considerando a complexidade da matéria,
grau de dificuldade da perícia, zelo profissional, o tempo
despendido e o esmero na elaboração do parecer.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pela autora. Tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 24.488,12, calculadas
sobre o valor da causa. Dispensadas nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001002-90.2023.5.13.0008
AUTOR REBECA DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e850b16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça a reclamante;
Julga-se IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista por REBECA
DE SOUZA OLIVEIRA em desfavor de AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A, conforme fundamentação acima que se integra a
este Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (um mil reais), os quais deverão ser pagos conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favor da Perita, Dra.LORENA
MENEZES DONATO, considerando a complexidade da matéria,
grau de dificuldade da perícia, zelo profissional, o tempo
despendido e o esmero na elaboração do parecer.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pela autora. Tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 24.488,12, calculadas
sobre o valor da causa. Dispensadas nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001014-59.2023.5.13.0023
AUTOR EDVANIA GOMES DE MOURA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO WELLEM JENNEFER GONCALVES
DIAS(OAB: 22681/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA GOMES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ccb727
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça a reclamante;
Julga-se IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista por EDVANIA
GOMES DE MOURA em desfavor de AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A, conforme fundamentação acima que se integra a
este Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (um mil reais), os quais deverão ser pagos conforme
Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favor da Perita, Dra.LORENA
MENEZES DONATO, considerando a complexidade da matéria,
grau de dificuldade da perícia, zelo profissional, o tempo
despendido e o esmero na elaboração do parecer.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pela autora. Tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 1.058,00, calculadas sobre
o valor da causa. Dispensadas nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001014-59.2023.5.13.0023
AUTOR EDVANIA GOMES DE MOURA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO WELLEM JENNEFER GONCALVES
DIAS(OAB: 22681/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ccb727
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça a reclamante;
Julga-se IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista por EDVANIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
GOMES DE MOURA em desfavor de AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A, conforme fundamentação acima que se integra a
este Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (um mil reais), os quais deverão ser pagos conforme
Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favor da Perita, Dra.LORENA
MENEZES DONATO, considerando a complexidade da matéria,
grau de dificuldade da perícia, zelo profissional, o tempo
despendido e o esmero na elaboração do parecer.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pela autora. Tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 1.058,00, calculadas sobre
o valor da causa. Dispensadas nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000409-79.2024.5.13.0023
AUTOR ISABELLE FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. d047b63 ),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000409-79.2024.5.13.0023
AUTOR ISABELLE FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. d047b63 ),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000106-65.2024.5.13.0023
AUTOR LEONARDO LUIS DE ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LUIS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fa5af5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
proposta por LEONARDO LUÍS DE ARAÚJO contra ALPARGATAS
S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até
48h após a notificação do trânsito em julgado, o valor de R$
4.000,00 (quatro mil reais) referente a indenização por danos
morais.
Condena-se a parte reclamada a pagar aoadvogado da parte
reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% calculados sobre os títulos deferidos, além
dos honorários periciais, (artigo 790-B da CLT), no importe de R$
1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais), em favor da perita,
Dra.KARINA CAVALCANTI DE BARROS.
Os honorários devidos pela parte autora, para o patrono do
reclamante, em relação aos pedidos indeferidos, ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, com o arquivamento definitivo
dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser executada somente se,
no prazo de até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado
desta sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte reclamante,
independentemente de declaração judicial, após decorrido o
mencionado prazo.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Diante do reconhecimento da existência de doença laboral e do
Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal
Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013,
por ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de
Acidentes de Trabalho, determina-se, com o transito em
julgado desta decisão, que seja observada a Recomendação
Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se cópia desta decisão
para os e-mails constantes da recomendação, observando os
itens de I a IV.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, conforme planilha
em anexo.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000106-65.2024.5.13.0023
AUTOR LEONARDO LUIS DE ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fa5af5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
proposta por LEONARDO LUÍS DE ARAÚJO contra ALPARGATAS
S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até
48h após a notificação do trânsito em julgado, o valor de R$
4.000,00 (quatro mil reais) referente a indenização por danos
morais.
Condena-se a parte reclamada a pagar aoadvogado da parte
reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% calculados sobre os títulos deferidos, além
dos honorários periciais, (artigo 790-B da CLT), no importe de R$
1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais), em favor da perita,
Dra.KARINA CAVALCANTI DE BARROS.
Os honorários devidos pela parte autora, para o patrono do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
reclamante, em relação aos pedidos indeferidos, ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, com o arquivamento definitivo
dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser executada somente se,
no prazo de até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado
desta sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte reclamante,
independentemente de declaração judicial, após decorrido o
mencionado prazo.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Diante do reconhecimento da existência de doença laboral e do
Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal
Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013,
por ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de
Acidentes de Trabalho, determina-se, com o transito em
julgado desta decisão, que seja observada a Recomendação
Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se cópia desta decisão
para os e-mails constantes da recomendação, observando os
itens de I a IV.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, conforme planilha
em anexo.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-56.2024.5.13.0023
AUTOR PATRICIA MELO DE AGUIAR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOBSON LUIZ BARAUNA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MELO DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5dbab1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
08/02/2019, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal; e
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
PATRICIA MELO DE AGUIAR contra ALPARGATAS S.A..
Condena-se, ainda, a parte autora a pagar aos advogados da parte
ré honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, razão de 10% do valor da causa. Tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais, a cargo da parte reclamante sucumbente
(artigo 790-B da CLT), no importe de R$ 1.000,00 (Mil Reais),
considerando o grau de dificuldade da perícia, complexidade da
matéria, zelo profissional, lugar e tempo para efetivação da prova
técnica, os quais deverão ser pagos em favor do perito,
Dr.JOBSON LUIZ BARAUNA DOS SANTOS,a serem arcados
pela União, diante da concessão dos benefícios da gratuidade
da justiça concedidos.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
1.718,59, calculadas sobre o valor da causa. Dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-56.2024.5.13.0023
AUTOR PATRICIA MELO DE AGUIAR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PERITO JOBSON LUIZ BARAUNA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5dbab1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
08/02/2019, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal; e
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
PATRICIA MELO DE AGUIAR contra ALPARGATAS S.A..
Condena-se, ainda, a parte autora a pagar aos advogados da parte
ré honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, razão de 10% do valor da causa. Tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais, a cargo da parte reclamante sucumbente
(artigo 790-B da CLT), no importe de R$ 1.000,00 (Mil Reais),
considerando o grau de dificuldade da perícia, complexidade da
matéria, zelo profissional, lugar e tempo para efetivação da prova
técnica, os quais deverão ser pagos em favor do perito,
Dr.JOBSON LUIZ BARAUNA DOS SANTOS,a serem arcados
pela União, diante da concessão dos benefícios da gratuidade
da justiça concedidos.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
1.718,59, calculadas sobre o valor da causa. Dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-50.2024.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANDRE MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fdb17e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
01/03/2019, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal acatada;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta por CARLOS ANDRÉ MACHADO DA SILVA contra
ALPARGATAS S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os
valores referentes ao adicional de insalubridade no percentual de
20% (vinte por cento) e seus reflexos sobre aviso prévio, férias
+1/3, trezenos, FGTS +40%, no período imprescrito.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor líquido da condenação, nos
exatos termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST, além dos Honorários
periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais),
considerando o grau de dificuldade da perícia, complexidade da
matéria, zelo profissional, lugar e tempo para efetivação da prova
técnica, em favor do perito, Dr.BRENO PICANÇO ARAÚJO.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
valor dos pedidos indeferidos. Todavia, como a parte reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-50.2024.5.13.0023
AUTOR CARLOS ANDRE MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fdb17e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pleitos anteriores a
01/03/2019, nos termos do artigo 487, II do CPC, face à prescrição
quinquenal acatada;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta por CARLOS ANDRÉ MACHADO DA SILVA contra
ALPARGATAS S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os
valores referentes ao adicional de insalubridade no percentual de
20% (vinte por cento) e seus reflexos sobre aviso prévio, férias
+1/3, trezenos, FGTS +40%, no período imprescrito.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor líquido da condenação, nos
exatos termos da OJ n° 348 da SDI-1 do TST, além dos Honorários
periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais),
considerando o grau de dificuldade da perícia, complexidade da
matéria, zelo profissional, lugar e tempo para efetivação da prova
técnica, em favor do perito, Dr.BRENO PICANÇO ARAÚJO.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos. Todavia, como a parte reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela reclamada, conforme planilha em anexo.
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-72.2024.5.13.0034
AUTOR SERGIO SILVA TORRES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO SILVA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 795acf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa Reclamação Trabalhista proposta
porSÉRGIO SILVA TORRES em desfavor de ALPARGATAS S.A.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Condena-se a parte autora a pagar ao patrono da ré honorários
advocatícios previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa. Entretanto, por se tratar debeneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, no valor de R$
1.200,00, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000362-72.2024.5.13.0034
AUTOR SERGIO SILVA TORRES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 795acf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa Reclamação Trabalhista proposta
porSÉRGIO SILVA TORRES em desfavor de ALPARGATAS S.A.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Condena-se a parte autora a pagar ao patrono da ré honorários
advocatícios previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa. Entretanto, por se tratar debeneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos, podendo a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, no valor de R$
1.200,00, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas, nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000730-18.2023.5.13.0034
AUTOR SERGIO SILVA TORRES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b11b50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais já recolhidas, bem como efetuado o registro dos
pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000730-18.2023.5.13.0034
AUTOR SERGIO SILVA TORRES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO SILVA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b11b50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais já recolhidas, bem como efetuado o registro dos
pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-42.2023.5.13.0023
AUTOR MARCOS LACERDA BEZERRA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU PBSIL FABRICACAO DE PRODUTOS
MINERAIS NAO METALICOS EIRELI
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS LACERDA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3e7d00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Declaro extinta a presente Ação por cumprimento integral do
acordo.
Devidamente registrados os pagamentos junto ao PJE, arquivem-se
com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-42.2023.5.13.0023
AUTOR MARCOS LACERDA BEZERRA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU PBSIL FABRICACAO DE PRODUTOS
MINERAIS NAO METALICOS EIRELI
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PBSIL FABRICACAO DE PRODUTOS MINERAIS NAO
METALICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3e7d00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Declaro extinta a presente Ação por cumprimento integral do
acordo.
Devidamente registrados os pagamentos junto ao PJE, arquivem-se
com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000446-09.2024.5.13.0023
REQUERENTE JOSENILDO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
REQUERIDO JBS S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c78be14
proferido nos autos.
DESPACHO
I -Retifique-se a atuação do presente processo para fazer constar
os advogados já habilitados nos autos principais;
II - Após, atualizem-se os cálculos e notifique-se a reclamada para
pagar, no prazo de 48h, sob pena de execução;
III - Havendo comprovação de pagamento, devem os autos serem
sobrestados até o trânsito em julgado do processo principal para a
só então ocorrer a liberação dos valores.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000446-09.2024.5.13.0023
REQUERENTE JOSENILDO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
REQUERIDO JBS S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JBS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c78be14
proferido nos autos.
DESPACHO
I -Retifique-se a atuação do presente processo para fazer constar
os advogados já habilitados nos autos principais;
II - Após, atualizem-se os cálculos e notifique-se a reclamada para
pagar, no prazo de 48h, sob pena de execução;
III - Havendo comprovação de pagamento, devem os autos serem
sobrestados até o trânsito em julgado do processo principal para a
só então ocorrer a liberação dos valores.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000272-34.2023.5.13.0023
AUTOR JUCELIO DA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 327af3f
proferida nos autos.
DECISÃO
Para fins de correção de fluxo e regularização estatística junto ao
eGestão, passo a homologar os cálculos de ID por meio desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001152-26.2023.5.13.0023
AUTOR VICTOR MAIA SA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR MAIA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 042ba06
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de suas admissibilidades.
Intimem-se as partes acerca dos recursos interpostos.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000082-37.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE HARISON LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HARISON LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4507e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Por equívoco, os autos se desviaram do fluxo correto.
Incluam-se os autos para 'minutar sentença'.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000082-37.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE HARISON LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4507e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Por equívoco, os autos se desviaram do fluxo correto.
Incluam-se os autos para 'minutar sentença'.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-44.2023.5.13.0023
AUTOR JACQUELINE SAMARA SANTOS
SILVA
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS
LTDA
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
RÉU DANIEL DA SILVA MACIEL
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
TESTEMUNHA HERIKSSON PIERRE FAGUNDES DE
ASSIS
TESTEMUNHA CARLOS EDUARDO ALMEIDA LIMA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA MACIEL
- ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b4b6e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça a reclamante;
Julga-se IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
JACQUELINE SAMARA SANTOS SILVA contra a segunda
reclamada FICDEAN (ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS LTDA –
CNPJ nº 23.298.820/0001-07. Providencie a Secretaria da Vara a
exclusão da reclamadaISADORA PEREIRA DEAN RAMOS
LTDA do polo passivo da presente ação.
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por JACQUELINE SAMARA SANTOS SILVA
contra DANIEL DA SILVA MACIEL para condenar a parte ré a:
I- registrar o contrato de trabalho na CTPS DIGITAL da reclamante,
no período de 01/04/2022 a 31/01/2023 (já com a projeção do aviso
prévio), na função de auxiliar de escritório, e remuneração de R$
1.592,00 (mil, quinhentos e noventa e dois reais); Prazo de cinco
dias.
II- condenar a parte ré a pagar a autora no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado os valores referentes a:
a)-aviso prévio indenizado de 30 dias;
b)- férias proporcionais +1/3;
c)- 13º salário proporcional de 2023;
d)- FGTS + 40%;
e)- multa do artigo 477, §8º da CLT.
Quando da liquidação, a Contadoria da Vara deverá compensar o
montante liquidado com ovalor de R$ 1.500,00, conforme recebido
de quitação juntado no id. 660d80c.
Tome a Secretaria as providências cabíveis no sentido de expedir
Ofício ao MTE noticiando que a reclamante recebeu benefício do
seguro desemprego durante o período do contrato de trabalho.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada, na razão de 10% do valor
líquido da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão
pagos pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais, a cargo da parte reclamante sucumbente
(artigo 790-B da CLT), no importe de R$ 1.000,00 (Mil Reais), os
quais deverão ser pagos pela União, em face do benefício da justiça
gratuita, em favor do perito, Dr.CAYO FARIAS PEREIRA.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias
deverão ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver
em vigor à época do recolhimento.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-44.2023.5.13.0023
AUTOR JACQUELINE SAMARA SANTOS
SILVA
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS
LTDA
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
RÉU DANIEL DA SILVA MACIEL
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
TESTEMUNHA HERIKSSON PIERRE FAGUNDES DE
ASSIS
TESTEMUNHA CARLOS EDUARDO ALMEIDA LIMA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE SAMARA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b4b6e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça a reclamante;
Julga-se IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
JACQUELINE SAMARA SANTOS SILVA contra a segunda
reclamada FICDEAN (ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS LTDA –
CNPJ nº 23.298.820/0001-07. Providencie a Secretaria da Vara a
exclusão da reclamadaISADORA PEREIRA DEAN RAMOS
LTDA do polo passivo da presente ação.
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por JACQUELINE SAMARA SANTOS SILVA
contra DANIEL DA SILVA MACIEL para condenar a parte ré a:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
I- registrar o contrato de trabalho na CTPS DIGITAL da reclamante,
no período de 01/04/2022 a 31/01/2023 (já com a projeção do aviso
prévio), na função de auxiliar de escritório, e remuneração de R$
1.592,00 (mil, quinhentos e noventa e dois reais); Prazo de cinco
dias.
II- condenar a parte ré a pagar a autora no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado os valores referentes a:
a)-aviso prévio indenizado de 30 dias;
b)- férias proporcionais +1/3;
c)- 13º salário proporcional de 2023;
d)- FGTS + 40%;
e)- multa do artigo 477, §8º da CLT.
Quando da liquidação, a Contadoria da Vara deverá compensar o
montante liquidado com ovalor de R$ 1.500,00, conforme recebido
de quitação juntado no id. 660d80c.
Tome a Secretaria as providências cabíveis no sentido de expedir
Ofício ao MTE noticiando que a reclamante recebeu benefício do
seguro desemprego durante o período do contrato de trabalho.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada, na razão de 10% do valor
líquido da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão
pagos pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais, a cargo da parte reclamante sucumbente
(artigo 790-B da CLT), no importe de R$ 1.000,00 (Mil Reais), os
quais deverão ser pagos pela União, em face do benefício da justiça
gratuita, em favor do perito, Dr.CAYO FARIAS PEREIRA.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias
deverão ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver
em vigor à época do recolhimento.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000031-23.2024.5.13.0024
AUTOR MAYCON PEREIRA MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALAN GAIAO LIMA(OAB: 17809/PB)
ADVOGADO TAMYRES THALMA DA PAIXAO
DUARTE(OAB: 28953/PB)
RÉU SERTANEJO COMERCIO VAREJISTA
DE BEBIDAS EIRELI
RÉU JONHNNATHAN DINIZ BEZERRA
ADVOGADO JOSE LAECIO MENDONCA(OAB:
9714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERTANEJO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
ATOrd 0000031-23.2024.5.13.0024
RECLAMANTE: MAYCON PEREIRA MARTINS DE OLIVEIRA
RECLAMADO(A): SERTANEJO COMERCIO VAREJISTA DE
BEBIDAS EIRELI E OUTROS (2)
A Doutora ANA PAULA CABRAL CAMPOS, Juíza do Trabalho
Titular da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande - Paraíba, em
virtude da lei, etc. pelo presente, fica notificado o reclamado
SERTANEJO COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS EIRELI, e
para tomar ciência de que o presente feito encontra-se em pauta de
audiência UNA para o dia 17.06.2024, às 13:30 horas, ficando
ciente das cominações contidas no art. 844 da CLT, para o caso de
ausência.
Os pedidos da inicial são os seguintes:
Aviso Prévio, Horas extras e seus reflexos nas verbas rescisórias
(Aviso Prévio, 13º e Férias+1/3); FGTS ; Multa de 40% do FGTS ;
Indenização por danos morais, Férias e 13º Salários vencidos.
VALOR DA CAUSA R$ 72.250,00.
O não comparecimento do reclamado à audiência importará no
julgamento da questão à sua revelia e na aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato.
O presente edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico da
13ª Região e afixado na sede desta Vara Trabalhista. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 08 dias do
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
mês de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Técnico Judiciário
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATSum-0000373-10.2019.5.13.0024
AUTOR ANTONIO PIRES LEITAO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
ADVOGADO CAROLINE PEREIRA QUIRINO
BRAGA(OAB: 21893/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO RAFAELA HERCULANO LIMA(OAB:
19602/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO CAROLINE PEREIRA QUIRINO
BRAGA(OAB: 21893/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO
DO PEIXE LTDA
ADVOGADO CAROLINE PEREIRA QUIRINO
BRAGA(OAB: 21893/PB)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO RAFAELA HERCULANO LIMA(OAB:
19602/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
- DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO DO PEIXE LTDA
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
- LOJAO DE ELETRO-DOMESTICOS RIO DO PEIXE LTDA
- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
- TELERIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abfd8ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as empresa sreclamadas para quitar o débito
trabalhista apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os
atos executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000462-57.2024.5.13.0024
REQUERENTES EDJAN DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO THIAGO FERNANDES UCHOA(OAB:
24865/PB)
REQUERENTES JULIANA PESSOA CAVALCANTI
ADVOGADO ANA BEATRIZ PESSOA
BARROS(OAB: 27392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJAN DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9787a34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000462-57.2024.5.13.0024
REQUERENTES EDJAN DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO THIAGO FERNANDES UCHOA(OAB:
24865/PB)
REQUERENTES JULIANA PESSOA CAVALCANTI
ADVOGADO ANA BEATRIZ PESSOA
BARROS(OAB: 27392/PB)
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PESSOA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9787a34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000348-21.2024.5.13.0024
AUTOR ERIK DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIK DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ce580e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000348-21.2024.5.13.0024
AUTOR ERIK DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ce580e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000177-94.2024.5.13.0014
AUTOR ANTONIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e97498a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ANTONIO BARBOSA DA
SILVAem face de AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDAe
ALPARGATAS S.A., decido:
a) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
c) Julgar PROCEDENTESos pedidos formulados na petição inicial,
para condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma
subsidiária, a pagarem ao reclamante, conforme art. 880 da CLT, os
seguintes títulos: adicional de insalubridade, em grau médio, mais
reflexos, referente ao período de 23/11/2022 a 31/10/2023.
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
e) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
(ao advogado da parte reclamante, sobre o crédito desta).
f) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo das reclamadas.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas,pela reclamada principal e pelo litisconsorte, calculadas
sobre o valor da condenação, conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000177-94.2024.5.13.0014
AUTOR ANTONIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e97498a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por ANTONIO BARBOSA DA
SILVAem face de AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDAe
ALPARGATAS S.A., decido:
a) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
c) Julgar PROCEDENTESos pedidos formulados na petição inicial,
para condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma
subsidiária, a pagarem ao reclamante, conforme art. 880 da CLT, os
seguintes títulos: adicional de insalubridade, em grau médio, mais
reflexos, referente ao período de 23/11/2022 a 31/10/2023.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
e) Deferir honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 5%
(ao advogado da parte reclamante, sobre o crédito desta).
f) Fixar os honorários periciais em R$ 800,00, em favor do perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA, a cargo das reclamadas.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Custas,pela reclamada principal e pelo litisconsorte, calculadas
sobre o valor da condenação, conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000309-24.2024.5.13.0024
AUTOR BRUNA RYCHELLE ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(a)(s) embargado(a)(s) notificado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000415-16.2024.5.13.0014
AUTOR FAGNER GUTIERREZ SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER GUTIERREZ SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47c1bf7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por FAGNER GUTIERREZ
SOARES DOS SANTOSem face de ALPARGATAS S.A., decido:
a) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 17/04/2019, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
b) Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
2.900,00), em benefício dos patronos da ré, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 1.160,00, calculadas
sobre o valor dado à causa (R$58.000,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-16.2024.5.13.0014
AUTOR FAGNER GUTIERREZ SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47c1bf7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por FAGNER GUTIERREZ
SOARES DOS SANTOSem face de ALPARGATAS S.A., decido:
a) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 17/04/2019, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
b) Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
2.900,00), em benefício dos patronos da ré, que ficam sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela parte autora, no importe de R$ 1.160,00, calculadas
sobre o valor dado à causa (R$58.000,00), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-66.2024.5.13.0034
AUTOR TIAGO RAMOS PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO RAMOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
03/06/2024 13:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87069094385
ID da reunião: 870 6909 4385
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000343-66.2024.5.13.0034
AUTOR TIAGO RAMOS PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamado da audiência Una por videoconferência:
03/06/2024 13:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87069094385
ID da reunião: 870 6909 4385
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000361-50.2024.5.13.0014
AUTOR KLEBER LEITE DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER LEITE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 03/06/2024 13:40, ficando advertido das cominações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87877751042
ID da reunião: 878 7775 1042
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000361-50.2024.5.13.0014
AUTOR KLEBER LEITE DE FARIAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamado da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 03/06/2024 13:40, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87877751042
ID da reunião: 878 7775 1042
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000460-87.2024.5.13.0024
AUTOR JOANE CRISTINA DA SILVA
SANTANA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU J & E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANE CRISTINA DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
03/06/2024 08:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82731850933
ID da reunião: 827 3185 0933
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000125-68.2024.5.13.0024
AUTOR CLAUDIVAN MELO DE SOUZA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU EXTRAMIX MINERACAO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO OSVALDO DE QUEIROZ
GUSMAO(OAB: 14998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXTRAMIX MINERACAO E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000125-68.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para se manifestar acerca do bloqueio
sisbajud efetivado, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000147-39.2018.5.13.0024
AUTOR CELSO LUIZ TEIXEIRA
ADVOGADO PEREZ SILVA DA PAZ(OAB:
17067/MA)
ADVOGADO HELLEN AMILA SACCO(OAB:
312757/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
TESTEMUNHA JEAN CARLO CARVALHO MARIANO
TESTEMUNHA RAEL LIMA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO LUIZ TEIXEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dc4891
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o ATO TRT SCR 002/2024 que revogou o ATO
TRT SCR nº 044/2020, intimem-se as partes para requerer o que
entender de direito, no prazo de 5 dias.
Silentes, retornem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000147-39.2018.5.13.0024
AUTOR CELSO LUIZ TEIXEIRA
ADVOGADO PEREZ SILVA DA PAZ(OAB:
17067/MA)
ADVOGADO HELLEN AMILA SACCO(OAB:
312757/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
TESTEMUNHA JEAN CARLO CARVALHO MARIANO
TESTEMUNHA RAEL LIMA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dc4891
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o ATO TRT SCR 002/2024 que revogou o ATO
TRT SCR nº 044/2020, intimem-se as partes para requerer o que
entender de direito, no prazo de 5 dias.
Silentes, retornem os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000081-49.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE JOSINALDO MARINHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e352330
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-49.2024.5.13.0014
AUTOR ISMAEL DOS SANTOS PROCOPIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 146d1f0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-72.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO JOSE BATISTA DE
ARAUJO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE BATISTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40b6ce3
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 03/06/2024 13:50 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83063701046
ID da reunião: 830 6370 1046
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito DAVES BARBOSA LUCAS,
devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000461-72.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO JOSE BATISTA DE
ARAUJO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40b6ce3
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 03/06/2024 13:50 horas na sala de audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83063701046
ID da reunião: 830 6370 1046
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito DAVES BARBOSA LUCAS,
devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000435-11.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO DA SILVA NOVAES
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU GABRIEL BERNARDO SIMOES
FILHO - ME
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU GABRIEL BERNARDO SIMOES
FILHO
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL BERNARDO SIMOES FILHO
- GABRIEL BERNARDO SIMOES FILHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db9b533
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000435-11.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO DA SILVA NOVAES
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU GABRIEL BERNARDO SIMOES
FILHO - ME
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU GABRIEL BERNARDO SIMOES
FILHO
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA SILVA NOVAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db9b533
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000464-27.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE COSMO DANTAS SANTOS
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
ADVOGADO MATHEUS VANDERSON DA SILVA
LIMA(OAB: 32189/PB)
RÉU CONDOMINIO TERRAS ALPHAVILLE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE COSMO DANTAS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 03/06/2024 09:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82240765215
ID da reunião: 822 4076 5215
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000476-71.2024.5.13.0014
AUTOR ANTONIO CRUZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
06/06/2024 13:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84291508323
ID da reunião: 842 9150 8323
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000476-71.2024.5.13.0014
AUTOR ANTONIO CRUZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamado da audiência Una por videoconferência:
06/06/2024 13:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84291508323
ID da reunião: 842 9150 8323
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000465-12.2024.5.13.0024
AUTOR BRUNO MALAQUIAS DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MALAQUIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
27/05/2024 14:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89369299446
ID da reunião: 893 6929 9446
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000653-87.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
AUTOR DENIS DO NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU HORTALICAS SEMPRE VERDE
COMERCIO
HORTIFRUTIGRANGEIRO LTDA -
EPP
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HORTALICAS SEMPRE VERDE COMERCIO
HORTIFRUTIGRANGEIRO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c13066b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I- Fica designada a data de 15/05/2024 às 10:30 hs para
comparecimento das partes na Secretaria da 5ª Vara do Trabalho
de Campina Grande para cumprimento da obrigação de fazer
(proceder com a baixa na CTPS do autor, fazendo constar o
afastamento em 15/05/2023), sob pena de astreintes de R$ 100,00,
limitadas a 30 dias. Em caso de inércia, procederá a Secretaria de
ofício, sem prejuízo da execução da multa cominada.
II- No mais, aguarde-se o integral cumprimento do parcelamento da
dívida (id.e6c7304).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000653-87.2023.5.13.0008
AUTOR DENIS DO NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU HORTALICAS SEMPRE VERDE
COMERCIO
HORTIFRUTIGRANGEIRO LTDA -
EPP
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DO NASCIMENTO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c13066b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I- Fica designada a data de 15/05/2024 às 10:30 hs para
comparecimento das partes na Secretaria da 5ª Vara do Trabalho
de Campina Grande para cumprimento da obrigação de fazer
(proceder com a baixa na CTPS do autor, fazendo constar o
afastamento em 15/05/2023), sob pena de astreintes de R$ 100,00,
limitadas a 30 dias. Em caso de inércia, procederá a Secretaria de
ofício, sem prejuízo da execução da multa cominada.
II- No mais, aguarde-se o integral cumprimento do parcelamento da
dívida (id.e6c7304).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-02.2024.5.13.0024
AUTOR FABRICIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU NAILS DECOR COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO SANGES LUCIANO DONA
PICINATI(OAB: 30307/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66b5209
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o reaprazamento da audiência, requerido pela reclamada,
uma vez que a própria certidão do oficial de justiça, que tem fé de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ofício, foi juntada ao PJe em 03/05/2024, de sorte que observado o
quinquídeo legal.
Dê-se ciência e aguarde-se a assentada, com as cominações do
art. 844 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-02.2024.5.13.0024
AUTOR FABRICIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU NAILS DECOR COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO SANGES LUCIANO DONA
PICINATI(OAB: 30307/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAILS DECOR COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66b5209
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o reaprazamento da audiência, requerido pela reclamada,
uma vez que a própria certidão do oficial de justiça, que tem fé de
ofício, foi juntada ao PJe em 03/05/2024, de sorte que observado o
quinquídeo legal.
Dê-se ciência e aguarde-se a assentada, com as cominações do
art. 844 da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001455-85.2023.5.13.0008
AUTOR SERGIO EVERTON SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO EVERTON SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes da reiteração do oficio da Vara Deprecada (ids-
c8827d7 e 8acc69a) para se manifestarem nos autos no prazo de
cinco dias, tendo em vista que disso depende a realização da
perícia naquele Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001455-85.2023.5.13.0008
AUTOR SERGIO EVERTON SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes da reiteração do oficio da Vara Deprecada (ids-
c8827d7 e 8acc69a) para se manifestarem nos autos no prazo de
cinco dias, tendo em vista que disso depende a realização da
perícia naquele Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000144-74.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA CRISTINA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91c54d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por MARIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA em face de
ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela autora no valor de R$2.213,91, calculadas sobre o valor
da causa.
São devidos honorários advocatícios aos procuradores da ré,
arbitrados em 5%, calculado sobre o valor da causa, devendo ficar
sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a
situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita,
observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá
ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000144-74.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA CRISTINA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91c54d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por MARIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA em face de
ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela autora no valor de R$2.213,91, calculadas sobre o valor
da causa.
São devidos honorários advocatícios aos procuradores da ré,
arbitrados em 5%, calculado sobre o valor da causa, devendo ficar
sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a
situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita,
observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá
ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000659-46.2023.5.13.0024
AUTOR ROSINETE DA CRUZ RESENDE
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
RÉU SOARES E MIRANDA LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU CIS - CENTRO INTEGRADO DE
SAUDE E SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINETE DA CRUZ RESENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da Designação de AUDIÊNCIA PARA CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL, para o dia 14.05.2024, às 13:15 horas,
quando as partes deverão comparecer para homologação.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88549739692
ID da reunião: 885 4973 9692
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000659-46.2023.5.13.0024
AUTOR ROSINETE DA CRUZ RESENDE
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
RÉU SOARES E MIRANDA LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU CIS - CENTRO INTEGRADO DE
SAUDE E SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOARES E MIRANDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da Designação de AUDIÊNCIA PARA CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL, para o dia 14.05.2024, às 13:15 horas,
quando as partes deverão comparecer para homologação.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88549739692
ID da reunião: 885 4973 9692
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000659-46.2023.5.13.0024
AUTOR ROSINETE DA CRUZ RESENDE
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
RÉU SOARES E MIRANDA LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU CIS - CENTRO INTEGRADO DE
SAUDE E SERVICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIS - CENTRO INTEGRADO DE SAUDE E SERVICOS
MEDICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da Designação de AUDIÊNCIA PARA CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL, para o dia 14.05.2024, às 13:15 horas,
quando as partes deverão comparecer para homologação.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88549739692
ID da reunião: 885 4973 9692
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000467-79.2024.5.13.0024
AUTOR DAMIANA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU EDUARDO SÉRGIO PIMENTEL
DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una Presencial (rito
sumaríssimo): 27/05/2024 14:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000653-87.2023.5.13.0008
AUTOR DENIS DO NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU HORTALICAS SEMPRE VERDE
COMERCIO
HORTIFRUTIGRANGEIRO LTDA -
EPP
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DO NASCIMENTO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) autor notificado para tomar ciência do alvará de FGTS id.
0ea4a90 para dirigir-se à Caixa Econômica para fins de liberação.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001203-34.2023.5.13.0024
AUTOR EVILLY TRAJANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU LUPE PIZZARIA LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU VINICIUS RIBEIRO DE SOUSA
70194395430
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUPE PIZZARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamado notificado para apresentar o recolhimento das
custas processuais, conforme Ata de Audiência de id.6b589cf , que
deverão ser recolhidas no prazo de 5 dias, sob pena de execução
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000137-82.2024.5.13.0024
AUTOR ELIZABETH CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU HIAGO LAMARC CAVALCANTE
NUNES
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU Espetinho 412
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78b0e60
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
DESPACHO
Retifique-se o polo passivo da demanda para Hiago Lamarc
Cavalcante Nunes, CPF nº 100.214.224-51, conforme requerido
pelo patrono na contestação e na última manifestação.
Concedo o prazo de 15 dias para cumprimento da assinatura da
CTPS, conforme motivos alegados pela reclamada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000137-82.2024.5.13.0024
AUTOR ELIZABETH CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU HIAGO LAMARC CAVALCANTE
NUNES
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU Espetinho 412
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Espetinho 412
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78b0e60
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se o polo passivo da demanda para Hiago Lamarc
Cavalcante Nunes, CPF nº 100.214.224-51, conforme requerido
pelo patrono na contestação e na última manifestação.
Concedo o prazo de 15 dias para cumprimento da assinatura da
CTPS, conforme motivos alegados pela reclamada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-71.2023.5.13.0009
AUTOR RENALISSON BENTO LIMEIRA
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALISSON BENTO LIMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 520e39e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-71.2023.5.13.0009
AUTOR RENALISSON BENTO LIMEIRA
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 520e39e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000461-82.2018.5.13.0024
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Civil Pública Cível - 0000461-82.2018.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para efetuar o pagamento do saldo
remanescente apurado no #id:f0e777f em 2 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000365-91.2023.5.13.0024
AUTOR SEVERINO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL OLIVEIRA DE ABREU(OAB:
22643/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FRANCISCO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000365-91.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para falar sobre os cálculos no prazo de 8
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000365-91.2023.5.13.0024
AUTOR SEVERINO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL OLIVEIRA DE ABREU(OAB:
22643/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000365-91.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas para falar sobre os cálculos no prazo de 8
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001131-47.2023.5.13.0024
AUTOR OZIEL DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JOSE LACERDA
ARAUJO(OAB: 30518/PB)
RÉU SEVERINO NICOLAU DE ALMEIDA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO NICOLAU DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001131-47.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para apresentar os dados bancários
para fins de devolução do valor bloqueado no Sisbajud (R$ 336,00).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000147-29.2024.5.13.0024
AUTOR GILBERTO GOMES ROCHA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO GOMES ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000147-29.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar contestação aos
embargos de declaração interposto nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000048-59.2024.5.13.0024
AUTOR JANAILTON DA SILVA LOPES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILTON DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39bad35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
JANAILTON DA SILVA LOPES em face de COMPANHIA DE ÁGUA
E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários advocatícios aos procuradores da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído aos pedidos julgados
improcedentes, devendo ficar sob condição suspensiva de
exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao
deferimento da justiça gratuita, observado o prazo máximo legal de
dois anos, após o qual deverá ser extinta a obrigação (§4º do art.
791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$1.547,40, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001385-20.2023.5.13.0024
REQUERENTES SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
REQUERENTES GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Homologação da Transação Extrajudicial - 0001385-
20.2023.5.13.0024 - NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE -
Fica o RECLAMANTE, por seu advogado, notificado para informar
ao juízo acerca do cumprimento da última parcela do acordo,
prevista para o dia 30.04.2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000162-46.2024.5.13.0008
AUTOR ROBERIA CADE SANTOS BARBOSA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIA CADE SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19563b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decide-se
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na Ação
Trabalhista proposta por ROBERIA CADE SANTOS BARBOSA em
face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH para condenar a ré a implantar no contracheque da autora
o adicional noturno enquanto perdurar o labor no turno das 19h00
às 07h00 e a pagar à autora o adicional noturno do período de
01/08/2019 até a efetiva implantação no contracheque.
Honorários advocatícios pela ré no importe de 10% do valor da
condenação.
O valor devido a título de FGTS deverá ser depositado em conta
vinculada.
A ré será intimada para cumprir a obrigação de fazer no prazo de 60
dias da intimação para tal obrigação, sob pena de pagamento de
multa de 1/30 avos do salário da autora, por cada dia de
descumprimento.
A execução deverá se processar na forma do artigo 100 da
Constituição Federal de 1988.
Devidas as retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da
Súmula 368 do TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$300,00, calculadas sobre o valor da
causa de R$15.000,00, dispensadas em razão do reconhecimento
da equiparação à Fazenda Pública.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-46.2024.5.13.0008
AUTOR ROBERIA CADE SANTOS BARBOSA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19563b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decide-se
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na Ação
Trabalhista proposta por ROBERIA CADE SANTOS BARBOSA em
face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH para condenar a ré a implantar no contracheque da autora
o adicional noturno enquanto perdurar o labor no turno das 19h00
às 07h00 e a pagar à autora o adicional noturno do período de
01/08/2019 até a efetiva implantação no contracheque.
Honorários advocatícios pela ré no importe de 10% do valor da
condenação.
O valor devido a título de FGTS deverá ser depositado em conta
vinculada.
A ré será intimada para cumprir a obrigação de fazer no prazo de 60
dias da intimação para tal obrigação, sob pena de pagamento de
multa de 1/30 avos do salário da autora, por cada dia de
descumprimento.
A execução deverá se processar na forma do artigo 100 da
Constituição Federal de 1988.
Devidas as retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da
Súmula 368 do TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$300,00, calculadas sobre o valor da
causa de R$15.000,00, dispensadas em razão do reconhecimento
da equiparação à Fazenda Pública.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000272-94.2024.5.13.0024
AUTOR ALISSON LIMA BORBOREMA
ADVOGADO LIDIA JADE ALMEIDA FERREIRA DE
SIQUEIRA(OAB: 29486/PB)
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL JUSTINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0545bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000272-94.2024.5.13.0024
AUTOR ALISSON LIMA BORBOREMA
ADVOGADO LIDIA JADE ALMEIDA FERREIRA DE
SIQUEIRA(OAB: 29486/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LIMA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0545bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000290-18.2024.5.13.0024
REQUERENTES DAVID PAULINO DA SILVA
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS LUX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48a5c8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0081000-11.2013.5.13.0024
AUTOR MARIA EDUARDA SOUSA
NASCIMENTO
AUTOR ANTONIO CARLOS BEZERRA
NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AUTOR CARLOS EDUARDO SOUSA DO
NASCIMENTO
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ILDANKASTER MUNIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 13999/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO LUCENA DE
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSMAO, FARIAS E SA ADVOCACIA
E CONSULTORIA JURIDICA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS BEZERRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff4a2a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000290-18.2024.5.13.0024
REQUERENTES DAVID PAULINO DA SILVA
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48a5c8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0081000-11.2013.5.13.0024
AUTOR MARIA EDUARDA SOUSA
NASCIMENTO
AUTOR ANTONIO CARLOS BEZERRA
NASCIMENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AUTOR CARLOS EDUARDO SOUSA DO
NASCIMENTO
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ILDANKASTER MUNIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 13999/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO LUCENA DE
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSMAO, FARIAS E SA ADVOCACIA
E CONSULTORIA JURIDICA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff4a2a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-11.2022.5.13.0024
AUTOR MARCOS ALBERTO NUNES
GONCALVES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI
- ME
ADVOGADO CINTHYA FERNANDA VICENTE DE
SOUZA(OAB: 20726/PB)
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ALBERTO NUNES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9871a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc.
I – Intime-se o executado para, no prazo legal, se pronunciar a
respeito do bloqueio de numerário realizado através do sistema
SISBAJUD.
II – Ultrapassado o prazo indicado no item I e mantendo-se inerte o
devedor, libere-se o valor bloqueado em favor do exequente, no
limite do seu crédito, devidamente atualizado, com as deduções
legais.
III –Extingo a execução, devolva-se a reclamada eventual saldo
remanescente.
IV - Após, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000198-11.2022.5.13.0024
AUTOR MARCOS ALBERTO NUNES
GONCALVES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI
- ME
ADVOGADO CINTHYA FERNANDA VICENTE DE
SOUZA(OAB: 20726/PB)
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9871a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos, etc.
I – Intime-se o executado para, no prazo legal, se pronunciar a
respeito do bloqueio de numerário realizado através do sistema
SISBAJUD.
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
II – Ultrapassado o prazo indicado no item I e mantendo-se inerte o
devedor, libere-se o valor bloqueado em favor do exequente, no
limite do seu crédito, devidamente atualizado, com as deduções
legais.
III –Extingo a execução, devolva-se a reclamada eventual saldo
remanescente.
IV - Após, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000798-32.2022.5.13.0024
AUTOR GENILSON CAROLINO
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDIFICIO RESIDENCIAL BELLAGIO
RESIDENCE
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON CAROLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0de499c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante da comprovação do pagamento da execução, efetuado pela
primeira reclamada BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
no (Id-2086f81). Extingo a presente execução.
Expeça-se com urgência, novo mandado direcionado ao
CONDOMÍNIO FLORES DE CAMPINA, desta feita, dispensando o
mesmo do encargo de bloqueio e penhora dos créditos existentes
em favor dos executado, MAIS CONDOMÍNIO ADMINISTRADORA
DE CONDOMINIOS E DA BAM TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS
EIRELI, determinado no mandado (Id-1b86f4d).
Cumpra-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000798-32.2022.5.13.0024
AUTOR GENILSON CAROLINO
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDIFICIO RESIDENCIAL BELLAGIO
RESIDENCE
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- H F M BARROS - ME
- MAIS CONDOMINIO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0de499c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante da comprovação do pagamento da execução, efetuado pela
primeira reclamada BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
no (Id-2086f81). Extingo a presente execução.
Expeça-se com urgência, novo mandado direcionado ao
CONDOMÍNIO FLORES DE CAMPINA, desta feita, dispensando o
mesmo do encargo de bloqueio e penhora dos créditos existentes
em favor dos executado, MAIS CONDOMÍNIO ADMINISTRADORA
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
DE CONDOMINIOS E DA BAM TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS
EIRELI, determinado no mandado (Id-1b86f4d).
Cumpra-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-57.2022.5.13.0024
AUTOR SERGIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef217eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos à Execução
opostos por Empresa Auto Viação Progresso S.A., nos exatos
termos e limites da fundamentação supra, que passa a integrar a
presente decisão.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-57.2022.5.13.0024
AUTOR SERGIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef217eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos à Execução
opostos por Empresa Auto Viação Progresso S.A., nos exatos
termos e limites da fundamentação supra, que passa a integrar a
presente decisão.
Intimem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000041-97.2024.5.13.0014
AUTOR EDSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ABILIO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALPHAVILLE CAMPINA GRANDE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ABILIO CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 501a5dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveEDSON FERREIRA DA SILVA em
face deABILIO CONSTRUCOES LTDA julgo os pedidos
totalmente improcedentes,tudo de acordo com o que foi
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$ 580,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 29.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-97.2024.5.13.0014
AUTOR EDSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ABILIO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALPHAVILLE CAMPINA GRANDE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 501a5dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveEDSON FERREIRA DA SILVA em
face deABILIO CONSTRUCOES LTDA julgo os pedidos
totalmente improcedentes,tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$ 580,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 29.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-71.2024.5.13.0014
AUTOR ANA CLAUDIA DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU RM COMERCIO E FABRICACAO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RM COMERCIO E FABRICACAO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88d3c2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveANA CLAUDIA DOS SANTOS
BARBOSA, em face deRM COMERCIO E FABRICACAO DE
ALIMENTOS LTDA,julgo os pedidos parcialmente procedentes
para condenar a ré a retificar a data de início do contrato de
trabalho, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Determino que, após o trânsito em julgado, a ré efetue a
alteração da CTPS da autora fazendo constar data de admissão
em14/10/2022 (período clandestino),no prazo de 5 (cinco) dias
de sua juntada aos autos, juntada esta que deverá ocorrer no
prazo de 5 (cinco) dias do trânsito em julgado.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pela ré no valor de R$10,64, calculadas sobre o valor da
condenação de R$100,00.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000185-71.2024.5.13.0014
AUTOR ANA CLAUDIA DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU RM COMERCIO E FABRICACAO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MONICA THAYSE ROCHA
BEZERRA(OAB: 26389/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
- ANA CLAUDIA DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88d3c2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveANA CLAUDIA DOS SANTOS
BARBOSA, em face deRM COMERCIO E FABRICACAO DE
ALIMENTOS LTDA,julgo os pedidos parcialmente procedentes
para condenar a ré a retificar a data de início do contrato de
trabalho, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Determino que, após o trânsito em julgado, a ré efetue a
alteração da CTPS da autora fazendo constar data de admissão
em14/10/2022 (período clandestino),no prazo de 5 (cinco) dias
de sua juntada aos autos, juntada esta que deverá ocorrer no
prazo de 5 (cinco) dias do trânsito em julgado.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pela ré no valor de R$10,64, calculadas sobre o valor da
condenação de R$100,00.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-47.2024.5.13.0014
AUTOR THIAGO BARBOSA BRITO DIAS
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO BARBOSA BRITO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c450e8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveTHIAGO BARBOSA BRITO DIAS
em face deCAIXA ECONOMICA FEDERAL,julgo os pedidos
totalmente improcedentes,tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$4.204,42, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$210.221,42, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000047-07.2024.5.13.0014
AUTOR ANTONIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f238101
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveANTONIO BARBOSA DA
SILVA, em face deAMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA e
ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito os créditos
anteriores a10/01/2024 porque prescritos ejulgo os demais
pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$24.642,40, calculadas sobre
o valor atribuído à causa de R$1.232.120,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000047-07.2024.5.13.0014
AUTOR ANTONIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f238101
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveANTONIO BARBOSA DA
SILVA, em face deAMA TRABALHO TEMPORARIO LTDA e
ALPARGATAS S.A., extingo com resolução do mérito os créditos
anteriores a10/01/2024 porque prescritos ejulgo os demais
pedidostotalmente improcedentes, tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Honorários periciais pelo autor, sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá receber
seus honorários perante o Tribunal.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pelo autor no valor de R$24.642,40, calculadas sobre
o valor atribuído à causa de R$1.232.120,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0001509-33.2023.5.13.0014
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8e774d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo homologar o acordo requerido
nos autos da reclamação trabalhista proposta por
SINDIVIGILANTES - CG - SIND. DOS VIG E EMP. EMP. DE SEG.
VIG. TRANSP. VAL.,SEG. ORG. ESC. ARM., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MIN. CG EST. PB e KAIRÓS SEGURANÇA LTDA,
nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo, e observadas as disposições contidas no termo (ID.
5874431).
Custas processuais (R$ 881,45) a serem recolhidas em até 30
(trinta) dias após a quitação do acordo.
Em observância ao disposto no Ofício Circular TST.CGJT Nº
009/2023 e Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2023, proceda-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ao encaminhamento do processo para a fase de
liquidação/execução, registrando-se as parcelas por meio do
controle de acordo.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0001509-33.2023.5.13.0014
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8e774d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo homologar o acordo requerido
nos autos da reclamação trabalhista proposta por
SINDIVIGILANTES - CG - SIND. DOS VIG E EMP. EMP. DE SEG.
VIG. TRANSP. VAL.,SEG. ORG. ESC. ARM., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MIN. CG EST. PB e KAIRÓS SEGURANÇA LTDA,
nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo, e observadas as disposições contidas no termo (ID.
5874431).
Custas processuais (R$ 881,45) a serem recolhidas em até 30
(trinta) dias após a quitação do acordo.
Em observância ao disposto no Ofício Circular TST.CGJT Nº
009/2023 e Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2023, proceda-se
ao encaminhamento do processo para a fase de
liquidação/execução, registrando-se as parcelas por meio do
controle de acordo.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-05.2024.5.13.0023
AUTOR LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dc163b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
formulado por LUCIANO MARTINS DOS SANTOS em face de
ALPARGATAS S/A para condenar a parte ré a pagar ao autor
indenização por danos morais na forma da fundamentação.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% sobre o pedido
que restou improcedente cuja exigibilidade fica suspensa na forma
da ADI 5766.
Honorários advocatícios pela ré fixados em 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da
reclamada.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-05.2024.5.13.0023
AUTOR LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dc163b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
formulado por LUCIANO MARTINS DOS SANTOS em face de
ALPARGATAS S/A para condenar a parte ré a pagar ao autor
indenização por danos morais na forma da fundamentação.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% sobre o pedido
que restou improcedente cuja exigibilidade fica suspensa na forma
da ADI 5766.
Honorários advocatícios pela ré fixados em 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
Honorários periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da
reclamada.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-10.2024.5.13.0014
AUTOR JANIO FRANCY DE OLIVEIRA
ADVOGADO RONILDO CABRAL DE SOUSA(OAB:
28924/PB)
ADVOGADO LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO FRANCY DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9647092
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares e JULGO PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados por JANIO FRANCY DE
OLIVEIRA em face de COTEMINAS S.A. para, reconhecendo a
rescisão indireta do contrato de trabalho em 12/04/2024, com
projeção do prazo do aviso prévio para 30/05/2024, ratificar a
antecipação dos efeitos da tutela (baixa na CTPS, liberação de
FGTS e seguro desemprego), bem como condenar a empresa ao
pagamento de: aviso prévio (48 dias), saldo de salário (12 dias do
mês de abril de 2024), salários retidos (janeiro, fevereiro e março de
2024), 13º salário de 2023, 13º salário proporcional a 5/12 de 2024
(observada a projeção do aviso prévio); férias integrais e
proporcionais acrescidas de 1/3, FGTS não depositado e multa
rescisória de 40% e indenização por danos morais (R$ 3.000,00).
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na exordial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% da condenação.
Honorários de sucumbência pelo autor à razão de 10% sobre o
valor dado aos pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica
suspensa na forma da ADI 5766.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Correção monetária na forma da ADC 58, utilizando-se o IPCA até a
citação e, após, a SELIC.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
conforme planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-10.2024.5.13.0014
AUTOR JANIO FRANCY DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO RONILDO CABRAL DE SOUSA(OAB:
28924/PB)
ADVOGADO LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9647092
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares e JULGO PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados por JANIO FRANCY DE
OLIVEIRA em face de COTEMINAS S.A. para, reconhecendo a
rescisão indireta do contrato de trabalho em 12/04/2024, com
projeção do prazo do aviso prévio para 30/05/2024, ratificar a
antecipação dos efeitos da tutela (baixa na CTPS, liberação de
FGTS e seguro desemprego), bem como condenar a empresa ao
pagamento de: aviso prévio (48 dias), saldo de salário (12 dias do
mês de abril de 2024), salários retidos (janeiro, fevereiro e março de
2024), 13º salário de 2023, 13º salário proporcional a 5/12 de 2024
(observada a projeção do aviso prévio); férias integrais e
proporcionais acrescidas de 1/3, FGTS não depositado e multa
rescisória de 40% e indenização por danos morais (R$ 3.000,00).
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na exordial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% da condenação.
Honorários de sucumbência pelo autor à razão de 10% sobre o
valor dado aos pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica
suspensa na forma da ADI 5766.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Correção monetária na forma da ADC 58, utilizando-se o IPCA até a
citação e, após, a SELIC.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
conforme planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-45.2024.5.13.0009
AUTOR MATHEUS DE AQUINO DAMASIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce4903c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por MATHEUS DE AQUINO DAMASIO em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a restituir o
montante de R$ 2.338,15, devidamente corrigido nos termos da
fundamentação supra.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante
a declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
CPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela
parte reclamada à razão de 10% incidentes sobre o valor atualizado
da condenação.
Honorários de sucumbência pela parte autora à razão de 10% sobre
o valor dado ao pedido em que sucumbiu (indenização por danos
morais e multas dos artigos 467 e 477 da CLT) cuja exigibilidade
fica suspensa na forma da ADI 5766.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000330-45.2024.5.13.0009
AUTOR MATHEUS DE AQUINO DAMASIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE AQUINO DAMASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce4903c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por MATHEUS DE AQUINO DAMASIO em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a restituir o
montante de R$ 2.338,15, devidamente corrigido nos termos da
fundamentação supra.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante
a declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
CPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela
parte reclamada à razão de 10% incidentes sobre o valor atualizado
da condenação.
Honorários de sucumbência pela parte autora à razão de 10% sobre
o valor dado ao pedido em que sucumbiu (indenização por danos
morais e multas dos artigos 467 e 477 da CLT) cuja exigibilidade
fica suspensa na forma da ADI 5766.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000200-40.2024.5.13.0014
AUTOR MAURICIO BRUNO SOARES COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO BRUNO SOARES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 349297c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo prescritos os títulos anteriores a 29/02/2019 e
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MAURICIO BRUNO
SOARES COSTA em face de ALPARGATAS.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado à causa na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 a ser suportada pela União.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000200-40.2024.5.13.0014
AUTOR MAURICIO BRUNO SOARES COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 349297c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo prescritos os títulos anteriores a 29/02/2019 e
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MAURICIO BRUNO
SOARES COSTA em face de ALPARGATAS.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado à causa na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 a ser suportada pela União.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-17.2024.5.13.0014
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
BATISTA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 647bf12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por ANTONIO CARLOS DA SILVA BATISTA em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a restituir o
montante de R$ 2.058,75, devidamente corrigido nos termos da
fundamentação supra.
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante
a declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
CPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela
parte reclamada à razão de 10% incidentes sobre o valor atualizado
da condenação.
Honorários de sucumbência pela parte autora à razão de 10% sobre
o valor dado ao pedido em que sucumbiu (indenização por danos
morais e multas dos artigos 467 e 477 da CLT) cuja exigibilidade
fica suspensa na forma da ADI 5766.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-17.2024.5.13.0014
AUTOR ANTONIO CARLOS DA SILVA
BATISTA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 647bf12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por ANTONIO CARLOS DA SILVA BATISTA em face de
ALPARGATAS S.A. para condenar a reclamada a restituir o
montante de R$ 2.058,75, devidamente corrigido nos termos da
fundamentação supra.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante
a declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3º, do
CPC).
No que se refere aos honorários advocatícios, são devidos pela
parte reclamada à razão de 10% incidentes sobre o valor atualizado
da condenação.
Honorários de sucumbência pela parte autora à razão de 10% sobre
o valor dado ao pedido em que sucumbiu (indenização por danos
morais e multas dos artigos 467 e 477 da CLT) cuja exigibilidade
fica suspensa na forma da ADI 5766.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela parte ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001243-46.2023.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4f68b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Instado a se pronunciar sobre a petição de Id 4c6d85b, o autor
alega que, além dos 150 empregados vinculados a SESUMA,
existiriam outros 93 que laboram diretamente com limpeza urbana e
que também estão vinculados a SESUMA, via DEMAN e COMEA,
além de 90 empregados que fazem limpeza em parques e
mercados.
Existiriam, portanto, indícios de que pelo menos 333 empregados
da primeira reclamada atuam na limpeza urbana de Campina
Grande, sem o devido enquadramento sindical.
Diante dos pleitos do autor contidos na referida petição, por ora,
defiro em parte o pedido para intimar o Ministério Público do
Trabalho para que possa intervir no feito, caso entenda pertinente.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001243-46.2023.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL GOODS LTDA
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4f68b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Instado a se pronunciar sobre a petição de Id 4c6d85b, o autor
alega que, além dos 150 empregados vinculados a SESUMA,
existiriam outros 93 que laboram diretamente com limpeza urbana e
que também estão vinculados a SESUMA, via DEMAN e COMEA,
além de 90 empregados que fazem limpeza em parques e
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
mercados.
Existiriam, portanto, indícios de que pelo menos 333 empregados
da primeira reclamada atuam na limpeza urbana de Campina
Grande, sem o devido enquadramento sindical.
Diante dos pleitos do autor contidos na referida petição, por ora,
defiro em parte o pedido para intimar o Ministério Público do
Trabalho para que possa intervir no feito, caso entenda pertinente.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-68.2024.5.13.0014
AUTOR EDIVALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d047419
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
EDIVALDO FRANCISCO DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios pela parte autora, à razão de 10% sobre o
valor da causa, cuja exibilidade fica suspensa nos termos da
decisão preferida na ADI 5766.
Custas pelo autor, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-68.2024.5.13.0014
AUTOR EDIVALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ERICK GONCALVES DA SILVA(OAB:
28724/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d047419
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
EDIVALDO FRANCISCO DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A.
Honorários advocatícios pela parte autora, à razão de 10% sobre o
valor da causa, cuja exibilidade fica suspensa nos termos da
decisão preferida na ADI 5766.
Custas pelo autor, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000336-37.2024.5.13.0014
AUTOR COSME ANDRADE DE SOUSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME ANDRADE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000336-37.2024.5.13.0014
AUTOR COSME ANDRADE DE SOUSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000336-37.2024.5.13.0014
AUTOR COSME ANDRADE DE SOUSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001264-22.2023.5.13.0014
AUTOR MAXSUEL NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001264-22.2023.5.13.0014
AUTOR MAXSUEL NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
- GENERAL GOODS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001264-22.2023.5.13.0014
AUTOR MAXSUEL NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000246-29.2024.5.13.0014
AUTOR LUCAS DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000246-29.2024.5.13.0014
AUTOR LUCAS DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000006-40.2024.5.13.0014
AUTOR BISMARQUE JANOARIO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU FELIX E FELIX LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
TESTEMUNHA ROSTAND BARROS DO
NASCIMENTO
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BISMARQUE JANOARIO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ccc98d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação do perito (Id dafb602) intime-se o reclamante
para apresentação dos documentos solicitados, no prazo de 5 dias,
sob pena da perícia restar prejudicada.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-74.2024.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7603a30
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes acerca da data do exame pericial em
otorrinolaringologia (ID eae9674), bem como dos documentos
solicitados pelo perito a serem apresentados pela reclamada, no
prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-74.2024.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7603a30
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes acerca da data do exame pericial em
otorrinolaringologia (ID eae9674), bem como dos documentos
solicitados pelo perito a serem apresentados pela reclamada, no
prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001130-92.2023.5.13.0014
EXEQUENTE UBIRATAN SILVA GOMES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRATAN SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA - Fica a parte autora notificada
do documento de ID. efc6a68.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001386-35.2023.5.13.0014
AUTOR POLICARPO NAZARENO ALVES
VIEIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICARPO NAZARENO ALVES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4de21ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VIII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular
CSJT.GVP.Nº 020/2024 e Ato TRT13 SCR Nº 041/2024.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação telepresencial, a ser realizada no dia 21/05/2024 às
08:00, facultada a presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81387621977
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001386-35.2023.5.13.0014
AUTOR POLICARPO NAZARENO ALVES
VIEIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4de21ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VIII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular
CSJT.GVP.Nº 020/2024 e Ato TRT13 SCR Nº 041/2024.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação telepresencial, a ser realizada no dia 21/05/2024 às
08:00, facultada a presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81387621977
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000419-87.2023.5.13.0014
AUTOR RICARDO DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
intime-se TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para que, no
prazo de 5 dias, proceda ao depósito judicial no valor segurado ou
da condenação (ID a0fe9cd), ressaltando que o não cumprimento
desta determinação caracterizará ato atentatório à dignidade da
Justiça, para o qual desde logo se aplica multa de 10% sobre o
valor do depósito recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando
em bloqueio, via Sisbajud, do montante respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000375-52.2024.5.13.0008
AUTOR ADALBERTO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000375-52.2024.5.13.0008
AUTOR ADALBERTO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001044-24.2023.5.13.0014
AUTOR VANESSA VIEIRA DE CARVALHO
DIAS
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA VIEIRA DE CARVALHO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca das decisão (ID. 71b27df) e
planilha em anexo (ID. b4b704e).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001044-24.2023.5.13.0014
AUTOR VANESSA VIEIRA DE CARVALHO
DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca das decisão (ID. 71b27df) e
planilha em anexo (ID. b4b704e).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000393-55.2024.5.13.0014
AUTOR FELIPE MATIAS DE ANDRADE
ADVOGADO LUCIANO SOUZA DE
SANTANA(OAB: 26876/PE)
RÉU UPTEEC SOLUCOES DE MAQUINAS
E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
LTDA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE MATIAS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000393-55.2024.5.13.0014
AUTOR FELIPE MATIAS DE ANDRADE
ADVOGADO LUCIANO SOUZA DE
SANTANA(OAB: 26876/PE)
RÉU UPTEEC SOLUCOES DE MAQUINAS
E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
LTDA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- UPTEEC SOLUCOES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000405-69.2024.5.13.0014
AUTOR IRANILSON SIMOES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILSON SIMOES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000405-69.2024.5.13.0014
AUTOR IRANILSON SIMOES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000038-15.2024.5.13.0024
AUTOR WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS
PRIVADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37c6b71
proferido nos autos.
DESPACHO
Consoante resposta da Susep (Id 5d949e9), a solicitação acerca
dos seguros coletivos, contratados pela reclamada em prol de seus
empregados, durante o contrato do reclamante, foi transmitida para
inúmeras empresas seguradoras (Id 4006e8c), sendo uma lista
bastante extensa, com resposta até o momento de apenas uma
seguradora (Id 9cdc6e0). Destaque-se que o Bradesco Seguros
S.A. pediu 15 dias úteis para responder (Id 9e3cb7d).
Nesse contexto, considerando que a Susep não dispõe da
informação solicitada, concedo cinco dias para as partes
apresentarem razões finais.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000038-15.2024.5.13.0024
AUTOR WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS
PRIVADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON JUNIOR LAUREANO AMANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37c6b71
proferido nos autos.
DESPACHO
Consoante resposta da Susep (Id 5d949e9), a solicitação acerca
dos seguros coletivos, contratados pela reclamada em prol de seus
empregados, durante o contrato do reclamante, foi transmitida para
inúmeras empresas seguradoras (Id 4006e8c), sendo uma lista
bastante extensa, com resposta até o momento de apenas uma
seguradora (Id 9cdc6e0). Destaque-se que o Bradesco Seguros
S.A. pediu 15 dias úteis para responder (Id 9e3cb7d).
Nesse contexto, considerando que a Susep não dispõe da
informação solicitada, concedo cinco dias para as partes
apresentarem razões finais.
Após, conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000245-44.2024.5.13.0014
AUTOR ALISSON RODRIGUES FARIAS
COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU KLEBER DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON RODRIGUES FARIAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000245-44.2024.5.13.0014
AUTOR ALISSON RODRIGUES FARIAS
COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU KLEBER DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000386-05.2020.5.13.0014
AUTOR EVANDRA SOUSA PEREIRA
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
RÉU DIEGO SILVA LIMA
RÉU DIEGO SILVA LIMA 07064678411
DEPOSITÁRIO SERVBRASIL SOLUCOES EM
ALIMENTACAO, LIMPEZA E
LAVANDERIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRA SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8edf393
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se os termos da certidão e a intenção em conciliar,
determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VIII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA.
No que diz respeito à alegação de que foi bloqueado o salário
do reclamado, pontua-se que, na data de hoje, ainda não é
possível, via Sisbajud, identificar o valor bloqueado, motivo
pelo qual se faz necessário aguardar as informações do
bloqueio. À atenção da secretaria.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação telepresencial, a ser realizada 23/05/2024, às 08h,
facultada a presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/4572725256?pwd=RzdiT3N4NW5CaE5wYThWT2lN
ZWdrUT09
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000268-87.2024.5.13.0014
AUTOR LAERCIO BRILHANTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b607575
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001447-90.2023.5.13.0014
AUTOR VANESSA FONSECA DE FRANCA
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para comprovar o pagamento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 1.978,71, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000234-15.2024.5.13.0014
AUTOR RAQUELINE NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU CARLOS ARTHUR DE OLIVEIRA
GONCALVES
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ARTHUR DE OLIVEIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca do alegado
descumprimento do acordo celebrado (obrigação de fazer), no
prazo de 5 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001377-73.2023.5.13.0014
AUTOR CLAUDIO CALIXTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO CALIXTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Considerando a possibilidade de efeito modificativo dos embargos
interpostos pela reclamada(ID. b697f7d), fica intimada a parte
contrária para que apresente suas contrarrazões aos declaratórios
no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, façam os autos conclusos para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARCO LUIS BRITO MIONI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000170-05.2024.5.13.0014
AUTOR GENILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU ULTRA SOLUCOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO NATHALIA MAENIA GOMES E
CAMPOS(OAB: 36487/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada dos comprovantes de pagamentos acostados
(ID e3ee914).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001350-90.2023.5.13.0014
AUTOR ALANE CRISTINA RAMOS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU MORAES MARTINS & CIA LTDA
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
RÉU RM LABORATORIO CLINICO LTDA -
EPP
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANE CRISTINA RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d0f559
proferida nos autos.
DECISÃO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VIII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular
CSJT.GVP.Nº 020/2024 e Ato TRT13 SCR Nº 041/2024.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação telepresencial, a ser realizada no dia 23/05/2024
08:05, facultada a presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82401577942
Ato contínuo, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior instância,
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001350-90.2023.5.13.0014
AUTOR ALANE CRISTINA RAMOS DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU MORAES MARTINS & CIA LTDA
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
RÉU RM LABORATORIO CLINICO LTDA -
EPP
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MORAES MARTINS & CIA LTDA
- RM LABORATORIO CLINICO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d0f559
proferida nos autos.
DECISÃO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VIII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular
CSJT.GVP.Nº 020/2024 e Ato TRT13 SCR Nº 041/2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação telepresencial, a ser realizada no dia 23/05/2024
08:05, facultada a presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82401577942
Ato contínuo, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior instância,
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000270-91.2023.5.13.0014
AUTOR SILVANA RAMOS SILVA
ADVOGADO MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
RÉU JOSE DO CARMO SOUZA
ADVOGADO LUCIANE DOS SANTOS
NUNES(OAB: 26823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA RAMOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da manifestação acostada ao ID a8bab3a.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000168-35.2024.5.13.0014
AUTOR FLAVIA BARBOSA LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA BARBOSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aecb14f
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VIII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular
CSJT.GVP.Nº 020/2024 e Ato TRT13 SCR Nº 041/2024.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação telepresencial, a ser realizada no dia 23/05/2024 ÀS
08:10, facultada a presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84684675469
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-35.2024.5.13.0014
AUTOR FLAVIA BARBOSA LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aecb14f
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VIII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular
CSJT.GVP.Nº 020/2024 e Ato TRT13 SCR Nº 041/2024.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação telepresencial, a ser realizada no dia 23/05/2024 ÀS
08:10, facultada a presença das partes e de seus advogados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84684675469
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-83.2024.5.13.0014
AUTOR ELIENE EIRES DA SILVA ISIDORIO
ADVOGADO JOSE OSCAR VIEIRA SOARES
JUNIOR(OAB: 6137/SE)
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU CHURRASCARIA PATAGONIA IV
LTDA
ADVOGADO JOSE OSCAR VIEIRA SOARES
JUNIOR(OAB: 6137/SE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHURRASCARIA PATAGONIA IV LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df6e88d
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VIII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular
CSJT.GVP.Nº 020/2024 e Ato TRT13 SCR Nº 041/2024.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação telepresencial, a ser realizada no dia 23/05/2024 ÀS
08:15, facultada a presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85964090624
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-83.2024.5.13.0014
AUTOR ELIENE EIRES DA SILVA ISIDORIO
ADVOGADO JOSE OSCAR VIEIRA SOARES
JUNIOR(OAB: 6137/SE)
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU CHURRASCARIA PATAGONIA IV
LTDA
ADVOGADO JOSE OSCAR VIEIRA SOARES
JUNIOR(OAB: 6137/SE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIENE EIRES DA SILVA ISIDORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df6e88d
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VIII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular
CSJT.GVP.Nº 020/2024 e Ato TRT13 SCR Nº 041/2024.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação telepresencial, a ser realizada no dia 23/05/2024 ÀS
08:15, facultada a presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85964090624
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001248-68.2023.5.13.0014
AUTOR PAULO ROGERIO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU E M DA SILVA TRANSPORTES E
LOGISTICA
ADVOGADO ALEJANDRO DAVID ALMEIDA
BEZERRA RENDON(OAB: 10562/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- E M DA SILVA TRANSPORTES E LOGISTICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para que comprove o recolhimento das
contribuições previdenciárias no valor de R$ 209,00 (duzentos e
nove reais), nos termos da ata de audiência (ID 974da91), no prazo
de 10 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001370-81.2023.5.13.0014
AUTOR LARISSA VITORIA FELIX ANDRADE
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
RÉU GIOVANNA KARLA BARROS
FERNANDES DO CARMO
ADVOGADO JOAO DE OLIVEIRA MAIA
NETO(OAB: 20803/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNA KARLA BARROS FERNANDES DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para que comprove o recolhimento das
contribuições previdenciárias no valor de R$ 1.492,19 (um mil,
quatrocentos e noventa e dois reais e dezenove centavos), nos
termos da ata de audiência (ID d1c530b), no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000018-54.2024.5.13.0014
AUTOR IGOR JONATHAN MENDONCA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU PB GIRO DISTRIBUIDORA DE BALAS
E CHOCOLATES LTDA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR JONATHAN MENDONCA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para que retifique os dados bancários do
autor, visto que não foi informado o dígito da conta.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000163-13.2024.5.13.0014
AUTOR EDERALDO CIRINO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
ADVOGADO RENAN HENRIQUE MARTINS
FERREIRA(OAB: 33003/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDERALDO CIRINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5364627
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VIII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular
CSJT.GVP.Nº 020/2024 e Ato TRT13 SCR Nº 041/2024.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação telepresencial, a ser realizada no dia 23/05/2024 às
08:20, facultada a presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89192691329
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000163-13.2024.5.13.0014
AUTOR EDERALDO CIRINO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
ADVOGADO RENAN HENRIQUE MARTINS
FERREIRA(OAB: 33003/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5364627
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VIII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular
CSJT.GVP.Nº 020/2024 e Ato TRT13 SCR Nº 041/2024.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação telepresencial, a ser realizada no dia 23/05/2024 às
08:20, facultada a presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89192691329
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000130-23.2024.5.13.0014
AUTOR MARCIO TULIO DA SILVA
CORDEIRO
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS CONDOMINIO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2e61e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Considerando-se que a ação foi julgada improcedente em face de
MAIS CONDOMÍNIO ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS
EIRELI, exclua-se a parte do polo passivo.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000130-23.2024.5.13.0014
AUTOR MARCIO TULIO DA SILVA
CORDEIRO
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO TULIO DA SILVA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2e61e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Considerando-se que a ação foi julgada improcedente em face de
MAIS CONDOMÍNIO ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS
EIRELI, exclua-se a parte do polo passivo.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000259-28.2024.5.13.0014
AUTOR DIEGO SILVA OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO SILVA OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a35f45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move DIEGO SILVA OLIVEIRA JUNIOR,
em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, julgo os pedidos
parcialmente procedentes, para condená-la a retificar a data de
admissão, pagar saldo de salário de 30 dias, férias + 1/3 (1/12), 13º
salário (1/12) proporcionais, FGTS +40% e honorários advocatícios,
tudo de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra
que a este dispositivo se integra para todos os fins.
Por ser a ré AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. beneficiária da
Lei nº 12.546 de 14 de dezembro de 2011 e da MP 669/2015,
quando dos cálculos de liquidação, o contador deverá observar
a referida lei para isentar a reclamada do recolhimento das
contribuições previdenciárias cota-parte do empregador, tendo
em vista que já quitadas quando seu recolhimento fiscal incide
diretamente sobre seu faturamento.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Custas pela ré no valor de R$38,34, calculadas sobre o valor da
condenação de R$1.916,84.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000259-28.2024.5.13.0014
AUTOR DIEGO SILVA OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a35f45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que move DIEGO SILVA OLIVEIRA JUNIOR,
em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, julgo os pedidos
parcialmente procedentes, para condená-la a retificar a data de
admissão, pagar saldo de salário de 30 dias, férias + 1/3 (1/12), 13º
salário (1/12) proporcionais, FGTS +40% e honorários advocatícios,
tudo de acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra
que a este dispositivo se integra para todos os fins.
Por ser a ré AEC CENTRO DE CONTATOS S.A. beneficiária da
Lei nº 12.546 de 14 de dezembro de 2011 e da MP 669/2015,
quando dos cálculos de liquidação, o contador deverá observar
a referida lei para isentar a reclamada do recolhimento das
contribuições previdenciárias cota-parte do empregador, tendo
em vista que já quitadas quando seu recolhimento fiscal incide
diretamente sobre seu faturamento.
Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que
passa a integrar a presente sentença para todos os fins.
Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração
o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a
incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já
atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.
8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na
Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento
em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo
da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do
art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por
exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por
danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão
excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do
imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes
verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua
multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as
demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e
previdenciários.
Custas pela ré no valor de R$38,34, calculadas sobre o valor da
condenação de R$1.916,84.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000557-25.2021.5.13.0014
AUTOR EDILENE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
ADVOGADO EMANUEL HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 23655/PB)
RÉU ANISIO CASSIANO COSTA NETO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MARIA AUXILIADORA COSTA - EPP
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU ANISIO CASSIANO COSTA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59d96e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo da continuação das tentativas de bloqueio de crédito,
até a presente data, sem sucesso, e considerando-se que o
documento (ID. e0bd0c8) indica que há restrição de alienação
fiduciária no veículo indicado pela parte autora, de início, determina-
se, por cautela, que a secretaria providencie a remessa do presente
despacho ao Detran/PB, com força de ofício, solicitando o nome do
credor fiduciário do veículo constante no documento (ID. e0bd0c8),
no prazo de 5 dias.
Em seguida, expeça-se ofício à instituição credora para, no prazo
de 10 dias,informar a este Juízo o atual saldo devedor ou quitação
da dívida, implicando o silêncio na obrigatoriedade de retirada de
qualquer restrição existente na hipótese de expropriação.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001245-53.2023.5.13.0034
AUTOR VALDECLEIDE DE BRITO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9b1d8a
proferida nos autos.
DECISÃO
Deixo de receber o recurso ordinário interposto pela empresa
reclamada, eis que não preenchidos os pressupostos legais de
admissibilidade (ausência de preparo recursal).
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001277-21.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE LUCAS DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU UNICIR - FACULDADE DO CARIRI
LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
- UNICIR - FACULDADE DO CARIRI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 493aae5
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo do julgamento dos embargos e prosseguimento do
feito, determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VIII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular
CSJT.GVP.Nº 020/2024 e Ato TRT13 SCR Nº 041/2024.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação telepresencial, a ser realizada no dia Nenhuma
audiência designada, facultada a presença das partes e de seus
advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/4572725256?pwd=RzdiT3N4NW5CaE5wYThWT2lN
ZWdrUT09
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-77.2024.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE HILTON BARBOSA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a49e06b
proferida nos autos.
DECISÃO
Deixo de receber o recurso ordinário interposto pela empresa
reclamada, eis que não preenchidos os pressupostos legais de
admissibilidade (ausência de preparo recursal).
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001277-21.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE LUCAS DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU UNICIR - FACULDADE DO CARIRI
LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 493aae5
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem prejuízo do julgamento dos embargos e prosseguimento do
feito, determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VIII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular
CSJT.GVP.Nº 020/2024 e Ato TRT13 SCR Nº 041/2024.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação telepresencial, a ser realizada no dia Nenhuma
audiência designada, facultada a presença das partes e de seus
advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/4572725256?pwd=RzdiT3N4NW5CaE5wYThWT2lN
ZWdrUT09
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000761-98.2023.5.13.0014
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
AUTOR JULIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DAN MITRIONE SANTOS
SIQUEIRA(OAB: 184211/MG)
RÉU TCR RAFAEL TRANPORTES LTDA
ADVOGADO IVANI FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 39522/GO)
RÉU FENIX AGRONEGOCIO LTDA
ADVOGADO IVANI FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 39522/GO)
RÉU R.T. WILSMANN
TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO THIAGO JOSE SEGATTO
MENEZES(OAB: 33195/DF)
ADVOGADO ALAN SILVA COSTA(OAB: 23005/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX AGRONEGOCIO LTDA
- R.T. WILSMANN TRANSPORTADORA LTDA
- TCR RAFAEL TRANPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27e78ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VIII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular
CSJT.GVP.Nº 020/2024 e Ato TRT13 SCR Nº 041/2024.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação telepresencial, a ser realizada no dia 20/05/2024
08:15, facultada a presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/4572725256?pwd=RzdiT3N4NW5CaE5wYThWT2lN
ZWdrUT09
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000761-98.2023.5.13.0014
AUTOR JULIANO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO DAN MITRIONE SANTOS
SIQUEIRA(OAB: 184211/MG)
RÉU TCR RAFAEL TRANPORTES LTDA
ADVOGADO IVANI FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 39522/GO)
RÉU FENIX AGRONEGOCIO LTDA
ADVOGADO IVANI FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 39522/GO)
RÉU R.T. WILSMANN
TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO THIAGO JOSE SEGATTO
MENEZES(OAB: 33195/DF)
ADVOGADO ALAN SILVA COSTA(OAB: 23005/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27e78ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a inclusão do presente feito na pauta da VIII
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO TRABALHISTA, tendo
em vista os critérios estabelecidos pelo Ofício Circular
CSJT.GVP.Nº 020/2024 e Ato TRT13 SCR Nº 041/2024.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de tentativa
de conciliação telepresencial, a ser realizada no dia 20/05/2024
08:15, facultada a presença das partes e de seus advogados.
Sugere-se o acesso ao link com alguns minutos de antecedência:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/4572725256?pwd=RzdiT3N4NW5CaE5wYThWT2lN
ZWdrUT09
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000887-88.2023.5.13.0034
AUTOR LARISSA KAROLINE ALBUQUERQUE
DE OLIVEIRA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA KAROLINE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51112a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 0c7e200, notifique-se a autora para
requerer a execução forçada, nos termos do artigo 878, celetário.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000063-32.2023.5.13.0034
AUTOR DAYVISON MACENA BORGES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a39a3fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id b7cd769, notifique-se a reclamada para
efetuar, no prazo de 48h, o pagamento dos honorários periciais a
seu cargo, sob pena de execução forçada.
2. Efetuado o pagamento, libere-se o valor em favor do expert.
3. Após, sendo comprovada a transação, registre-se o pagamento
e, não havendo mais pendências, cumpra-se o despacho de Id
620105f, remetendo-se os autos ao arquivo definitivo.
4. Silente, executem-se os honorários periciais via SISBAJUD e
RENAJUD.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000899-05.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE CARLOS SOARES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c948b7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 9bb9f09, notifique-se o reclamante para, no
prazo preclusivo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a anotação
de Id. 2789439.
2. Ante, ainda, a certidão de Id. 9bb9f09, reconheço a renúncia
tácita do crédito referente aos honorários sucumbenciais, em que
pese o interesse exclusivo conferido no artigo 878, celetário.
3. Consequentemente, JULGO EXTINTO, no particular o crédito
honorário da credora-advogada, com fulcro no artigo 924, inciso IV,
do Código de Processo Civil.
4. Considerando que a presente execução limita-se apenas a custas
judiciais, retifique-se a autuação fazendo-se constar a União no polo
ativo.
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
5. Executem-se as custas judiciais devidas, via SISBAJUD e
RENAJUD, em face do autor-devedor, nos termos do artigo 883 da
Consolidação.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000407-52.2019.5.13.0034
AUTOR JOSE ANIZIO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU FRANCISCO PEREIRA DE LIMA
RÉU ALMEIDA & LIMA LTDA - ME
RÉU LUCIA HELENA NOBRE DE ASSIS
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANIZIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9226c9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. ce247f4, DEFIRO, na íntegra, o pedido de
Id. 7fa150a haja vista seus muito bons argumentos e fundamentos,
força nos artigos 765 e 883 da Consolidação, combinado com artigo
854, cepecista.
2. À Secretaria para as diligências pertinentes.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000407-52.2019.5.13.0034
AUTOR JOSE ANIZIO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU FRANCISCO PEREIRA DE LIMA
RÉU ALMEIDA & LIMA LTDA - ME
RÉU LUCIA HELENA NOBRE DE ASSIS
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA HELENA NOBRE DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9226c9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. ce247f4, DEFIRO, na íntegra, o pedido de
Id. 7fa150a haja vista seus muito bons argumentos e fundamentos,
força nos artigos 765 e 883 da Consolidação, combinado com artigo
854, cepecista.
2. À Secretaria para as diligências pertinentes.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001333-91.2023.5.13.0034
AUTOR EDILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU SERRALHARIA AROMEN
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34105f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado da decisão de Id. 763fd8c, notifique-se
a devedora para pagar o quantum da condenação em 48 horas.
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
2. Silente, notifique-se a parte autora para requerer a execução
forçada, nos termos do artigo 878, celetário.
3. Concomitantemente, notifique-se o reclamante para apresentar
sua CTPS na Secretaria, no prazo de cinco (05) dias, para fins de
anotação, nos termos da referida sentença de Id 763fd8c.
4. Atendida a determinação, notifique-se a executada para, no
mesmo prazo, cumprir a obrigação de fazer pendente, sob pena de
multa.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000195-55.2024.5.13.0034
AUTOR GENILDO AGRIPINO DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO AGRIPINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GENILDO AGRIPINO DOS SANTOS
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 0438641.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000195-55.2024.5.13.0034
AUTOR GENILDO AGRIPINO DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
COTEMINAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 0438641.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000551-55.2021.5.13.0034
AUTOR JOSIANE IDELFONSO ALVES
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c14f744
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. 24eee7a pelos seguintes
fundamentos: a) a penhora de salários é autorizada pelo artigo 833,
§ 2º, do Código de Processo Civil; b) possibilidade de levantamento
da consignação judicial noticiada mediante diligência junto ao Juízo
originário; c) ausência de comprovação efetiva de manifesta
insolvência do devedor, com comprometimento real de sua
subsistência.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000551-55.2021.5.13.0034
AUTOR JOSIANE IDELFONSO ALVES
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE IDELFONSO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c14f744
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. 24eee7a pelos seguintes
fundamentos: a) a penhora de salários é autorizada pelo artigo 833,
§ 2º, do Código de Processo Civil; b) possibilidade de levantamento
da consignação judicial noticiada mediante diligência junto ao Juízo
originário; c) ausência de comprovação efetiva de manifesta
insolvência do devedor, com comprometimento real de sua
subsistência.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001475-95.2023.5.13.0034
AUTOR CLEYTON JOSE SANTOS LOPES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
RÉU DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON JOSE SANTOS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CLEYTON JOSE SANTOS LOPES
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id. 9f22a94, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001475-95.2023.5.13.0034
AUTOR CLEYTON JOSE SANTOS LOPES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
RÉU DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id. 9f22a94, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001475-95.2023.5.13.0034
AUTOR CLEYTON JOSE SANTOS LOPES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
RÉU DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id. 9f22a94, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001409-18.2023.5.13.0034
AUTOR RUBENS PABLO DE LIMA BOUERE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS PABLO DE LIMA BOUERE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RUBENS PABLO DE LIMA BOUERE
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id. 1395058, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001409-18.2023.5.13.0034
AUTOR RUBENS PABLO DE LIMA BOUERE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id. 1395058, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000126-98.2024.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON YURI LIMA ROLIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON YURI LIMA ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
DESTINATÁRIO:
JEFFERSON YURI LIMA ROLIM
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id. d0fa495, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000126-98.2024.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON YURI LIMA ROLIM
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id. d0fa495, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000260-50.2024.5.13.0034
AUTOR EMERSON SANTOS PIMENTEL
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON SANTOS PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EMERSON SANTOS PIMENTEL
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 8afe8b3.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000260-50.2024.5.13.0034
AUTOR EMERSON SANTOS PIMENTEL
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 8afe8b3.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000056-06.2024.5.13.0034
AUTOR JONAS ALVES DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS ALVES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JONAS ALVES DE SOUZA
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:398813d, bem como, caso queira, apresentar razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000056-06.2024.5.13.0034
AUTOR JONAS ALVES DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:398813d, bem como, caso queira, apresentar razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000002-40.2024.5.13.0034
AUTOR EID VALESKA BEZERRA ARAUJO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- EID VALESKA BEZERRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EID VALESKA BEZERRA ARAUJO
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id. 58fafc1, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000002-40.2024.5.13.0034
AUTOR EID VALESKA BEZERRA ARAUJO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id. 58fafc1, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000155-10.2023.5.13.0034
AUTOR JOSINALDO ANACLETO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU IRAILTON NASCIMENTO DA SILVA -
ME
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAILTON NASCIMENTO DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
IRAILTON NASCIMENTO DA SILVA - ME
Fica a parte reclamada devidamente intimada para, no prazo de 02
(dois) dias, comprovar o pagamento das custas judiciais no importe
de R$ 260,00, conforme cláusula sexta do termo de audiência de Id.
174ae19, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000427-04.2023.5.13.0034
AUTOR MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ
RÉU ANA CLARA ARAUJO SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3631508
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. NÃO RECEBO o agravo de petição apresentado pela parte
reclamante, eis que pretende impugnar despacho de mero
expediente (Id. 00f7490), vedado pelo artigo 893, § 1º, da
Consolidação.
2. Cumpra-se o item 2 do despacho de Id. 00f7490.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000827-18.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE FELIPE GUIMARAES ALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIPE GUIMARAES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00b79a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. a93e95c, DEFIRO o pedido de Id. 0cbd2fc,
na forma estritamente formulada, com fundamento no artigo 765,
celetário.
2. À Secretaria para as providências pertinentes.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000827-18.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE FELIPE GUIMARAES ALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00b79a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. a93e95c, DEFIRO o pedido de Id. 0cbd2fc,
na forma estritamente formulada, com fundamento no artigo 765,
celetário.
2. À Secretaria para as providências pertinentes.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000907-79.2023.5.13.0034
AUTOR VANDREAN DE ARAUJO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDREAN DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d159968
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. b730d93, liberem-se os honorários
sucumbenciais em favor do patrono do autor, notificando-o para
informar conta bancária.
2. Após, arquivem-se os autos.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000907-79.2023.5.13.0034
AUTOR VANDREAN DE ARAUJO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d159968
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. b730d93, liberem-se os honorários
sucumbenciais em favor do patrono do autor, notificando-o para
informar conta bancária.
2. Após, arquivem-se os autos.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000265-09.2023.5.13.0034
AUTOR LARISSA FRANCA NEGREIRO DE
SOUSA
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
ADVOGADO ANA LAURA DE SOUZA FILGUEIRAS
D AMORIM(OAB: 31403/PB)
AUTOR AISLA ALEXANDRE DE SOUZA
TAVARES
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
AUTOR MARIA VALESKA LIMA MELO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
AUTOR MARIA HELOISA DE ARAUJO
CAMPOS
ADVOGADO PALOMA DE LIMA RODRIGUES(OAB:
31023/PB)
ADVOGADO JESSICA DE OLIVEIRA LUNA(OAB:
30887/PB)
AUTOR POLIANA MAIARA SANTOS DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR MAIANNY EVARISTO PEREIRA
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA MAIARA SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38e8230
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. b4be957, torno sem efeito o item 2 do
despacho de Id. 95c9f90.
2. Por conseguinte, DEFIRO o pedido de Id. dcbbc4c, ao que
determino a expedição da certidão requerida pela exequente
POLIANA MAIARA SANTOS DE OLIVEIRA, ressaltando que o
procedimento de habilitação nos autos da ação civil pública cabe à
interessada.
3. Ato contínuo, determino a suspensão/sobrestamento da
execução reunida, em curso nos presentes autos, nos moldes da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº 07/2022, registrando a
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000232-82.2024.5.13.0034
AUTOR JOAO PAULO SIMAO DE FREITAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO SIMAO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOAO PAULO SIMAO DE FREITAS
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de #id:d4944f8.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000232-82.2024.5.13.0034
AUTOR JOAO PAULO SIMAO DE FREITAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de #id:d4944f8.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000645-03.2021.5.13.0034
AUTOR ESTER PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO LIDIERY BARBOSA BEZERRA
MARIZ(OAB: 10737/RN)
ADVOGADO JEFFERSON SUED LAZARO DA
SILVA(OAB: 29090/PB)
RÉU ANTONIO RODRIGUES DE LIRA
FILHO
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
RÉU NEODONTICA CLINICA
ODONTOLOGICA EIRELI - ME
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RODRIGUES DE LIRA FILHO
- NEODONTICA CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f56c1f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 929ab30 para determinar
apenas o seguinte: a) renovação das consultas SISBAJUD em
desfavor da parte devedora; b) ato contínuo, remessa dos autos à
CRE para penhora, avaliação, remoção e depósito do bem
constante do expediente de Id. 5ba80a7, nos termos do artigo 37, §
2º, do Regulamento do TRT, considerando, ademais, os limites
subjetivos da coisa julgada.
2. Concomitantemente, libere-se o valor bloqueado no expediente
de Id. 28ede0e à autora-credora, atualizando-se, sequencialmente,
o quantum debeatur.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000645-03.2021.5.13.0034
AUTOR ESTER PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO LIDIERY BARBOSA BEZERRA
MARIZ(OAB: 10737/RN)
ADVOGADO JEFFERSON SUED LAZARO DA
SILVA(OAB: 29090/PB)
RÉU ANTONIO RODRIGUES DE LIRA
FILHO
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
RÉU NEODONTICA CLINICA
ODONTOLOGICA EIRELI - ME
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTER PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f56c1f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. 929ab30 para determinar
apenas o seguinte: a) renovação das consultas SISBAJUD em
desfavor da parte devedora; b) ato contínuo, remessa dos autos à
CRE para penhora, avaliação, remoção e depósito do bem
constante do expediente de Id. 5ba80a7, nos termos do artigo 37, §
2º, do Regulamento do TRT, considerando, ademais, os limites
subjetivos da coisa julgada.
2. Concomitantemente, libere-se o valor bloqueado no expediente
de Id. 28ede0e à autora-credora, atualizando-se, sequencialmente,
o quantum debeatur.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000219-20.2023.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR JOSE ABRAAO COELHO PEREIRA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
RÉU EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ABRAAO COELHO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4416e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Vistos etc.
1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. b2e5be4, nos termos do
artigo 878 da Consolidação.
2. À Secretaria para consultas via SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER,
CNIB e Receita Federal (convênio/sistema PJe), nos termos do
artigo 48 da Consolidação dos Provimentos do TRT13.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000219-20.2023.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR JOSE ABRAAO COELHO PEREIRA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
RÉU EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCELSIOR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS COMBINADOS
PARA APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
- GP SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4416e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. DEFIRO, EM PARTE, o pedido de Id. b2e5be4, nos termos do
artigo 878 da Consolidação.
2. À Secretaria para consultas via SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER,
CNIB e Receita Federal (convênio/sistema PJe), nos termos do
artigo 48 da Consolidação dos Provimentos do TRT13.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000857-87.2022.5.13.0034
AUTOR HAROLDO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANA BEATRIZ PESSOA
BARROS(OAB: 27392/PB)
AUTOR SANDRA LUCIA DE FARIAS SILVA
ADVOGADO ANA BEATRIZ PESSOA
BARROS(OAB: 27392/PB)
RÉU DUCAMPO COMERCIO DE
PRODUTOS AGROPECUARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HAROLDO DA SILVA PEREIRA
- SANDRA LUCIA DE FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72ba274
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 9362011, proceda-se ao sobrestamento
dos autos.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001353-82.2023.5.13.0034
AUTOR RAYANE EVARISTO DE SALES
BEZERRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE EVARISTO DE SALES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 671b492
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. a6f8bfb, DEFIRO o pedido de Id. 0f23c7f,
com fundamento na cláusula primeira do termo conciliatório de Id.
bb9aa2a
2. À Secretaria para providências liberatórias pertinentes.
3. PREJUDICADO o pedido de Id. 8cb095a.
4. Ante, ainda, a certidão de Id. a6f8bfb, notifique-se a reclamada
para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, comprovar o pagamento
das custas processuais, nos moldes da cláusula quarta do
multicitado termo conciliatório.
5. Silente, inicie-se a execução das custas processuais devidas via
SISBAJUD e retificações necessárias.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001353-82.2023.5.13.0034
AUTOR RAYANE EVARISTO DE SALES
BEZERRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNILEVER BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 671b492
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. a6f8bfb, DEFIRO o pedido de Id. 0f23c7f,
com fundamento na cláusula primeira do termo conciliatório de Id.
bb9aa2a
2. À Secretaria para providências liberatórias pertinentes.
3. PREJUDICADO o pedido de Id. 8cb095a.
4. Ante, ainda, a certidão de Id. a6f8bfb, notifique-se a reclamada
para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, comprovar o pagamento
das custas processuais, nos moldes da cláusula quarta do
multicitado termo conciliatório.
5. Silente, inicie-se a execução das custas processuais devidas via
SISBAJUD e retificações necessárias.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000165-54.2023.5.13.0034
AUTOR MANOEL JANUARIO PEREIRA
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JANUARIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ad57cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante o expediente de Id. 357965b, tenho por satisfeita a
obrigação de pagar a cargo da reclamada (Id. 3535526), restando
EXTINTA (artigo 924, II, cepecista).
2. Paguem-se os honorários periciais devidos, utilizando-se dos
valores existentes nos autos.
3. Ante a omissão do autor quanto ao exposto no despacho de Id.
f686e41, considero cumprida e extinta a obrigação de fazer (artigo
924, II, cepecista).
4. Decorrido o prazo para o autor comprovar o pagamento das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
custas a seu cargo, inicie-se a execução com consulta aos sistemas
SISBAJUD e RENAJUD.
5. Sendo a execução, doravante, restrita às custas judiciais,
retifique-se a autuação fazendo-se constar a União no polo ativo.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000427-85.2023.5.13.0007
AUTOR ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU JOAO MARCELO GOMES BEZERRA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc244de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante certidão de Id. cd3255b, DEFIRO, EM PARTE, o pedido de
Id. df71afa, com fundamento nos artigos 880 e 883 da
Consolidação, combinado com artigo 854, cepecista.
2. Notifique-se a devedora para pagar o quantum da condenação
em 48 horas, pena de penhora pelos sistemas SISBAJUD,
RENAJUD e INFOJUD, incluindo a multa moratória cominada na
sentença.
3. No curso da execução, decorridos 45 dias da citação do
executado sem que haja a garantia do juízo, inclua-se a parte
devedora no BNDT, conforme artigo 883-A da Consolidação.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000427-85.2023.5.13.0007
AUTOR ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU JOAO MARCELO GOMES BEZERRA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- JOAO MARCELO GOMES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc244de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante certidão de Id. cd3255b, DEFIRO, EM PARTE, o pedido de
Id. df71afa, com fundamento nos artigos 880 e 883 da
Consolidação, combinado com artigo 854, cepecista.
2. Notifique-se a devedora para pagar o quantum da condenação
em 48 horas, pena de penhora pelos sistemas SISBAJUD,
RENAJUD e INFOJUD, incluindo a multa moratória cominada na
sentença.
3. No curso da execução, decorridos 45 dias da citação do
executado sem que haja a garantia do juízo, inclua-se a parte
devedora no BNDT, conforme artigo 883-A da Consolidação.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001353-82.2023.5.13.0034
AUTOR RAYANE EVARISTO DE SALES
BEZERRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UNILEVER BRASIL LTDA.
ADVOGADO JANAINA MENDONCA
BEZERRA(OAB: 284430/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNILEVER BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
UNILEVER BRASIL LTDA.
Em cumprimento ao despacho de Id. 671b492, fica a parte
reclamada devidamente intimada para, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, comprovar o pagamento das custas judiciais no
importe de R$ 340,00, conforme cláusula quarta do termo de
audiência de Id. bb9aa2a, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000059-91.2024.5.13.0023
AUTOR FABIO DE MELO FERREIRA FILHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DE MELO FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FABIO DE MELO FERREIRA FILHO
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id. ef312b8, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000059-91.2024.5.13.0023
AUTOR FABIO DE MELO FERREIRA FILHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial de Id. ef312b8, para, em 5 dias, se posicionar sobre a nova
manifestação do expert.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000265-09.2023.5.13.0034
AUTOR LARISSA FRANCA NEGREIRO DE
SOUSA
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
ADVOGADO ANA LAURA DE SOUZA FILGUEIRAS
D AMORIM(OAB: 31403/PB)
AUTOR AISLA ALEXANDRE DE SOUZA
TAVARES
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
AUTOR MARIA VALESKA LIMA MELO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
AUTOR MARIA HELOISA DE ARAUJO
CAMPOS
ADVOGADO PALOMA DE LIMA RODRIGUES(OAB:
31023/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO JESSICA DE OLIVEIRA LUNA(OAB:
30887/PB)
AUTOR POLIANA MAIARA SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR MAIANNY EVARISTO PEREIRA
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA MAIARA SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
POLIANA MAIARA SANTOS DE OLIVEIRA
Tomar ciência do expediente de Id. 0e9c29e.
Ressalve-se que, em cumprimento à decisão de Id. 38e8230, o
procedimento de habilitação nos autos da ação civil pública cabe à
interessada.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000288-18.2024.5.13.0034
AUTOR DANIEL BARBOSA DE SANTANA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU EMPORIO COOKIES LTDA
ADVOGADO NINA LEONOR FALCAO LIMEIRA DE
CASTRO(OAB: 24470/PB)
ADVOGADO MARILY DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 22424/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIO COOKIES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c636ad2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7 VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS
EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-
SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES
DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À PARTE
RECLAMADA O RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE
ACORDO COM O QUE FOI ACIMA ESTABELECIDO E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000288-18.2024.5.13.0034
AUTOR DANIEL BARBOSA DE SANTANA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU EMPORIO COOKIES LTDA
ADVOGADO NINA LEONOR FALCAO LIMEIRA DE
CASTRO(OAB: 24470/PB)
ADVOGADO MARILY DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 22424/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BARBOSA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c636ad2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7 VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE HOMOLOGAR O ACORDO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS
EFEITOS, INCLUSIVE O DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, III, B), PRESUMINDO-
SE QUE OS VALORES AVENÇADOS SÃO LÍQUIDOS E LIVRES
DE QUAISQUER DESCONTOS, CABENDO À PARTE
RECLAMADA O RECOLHIMENTO DE DEMAIS ENCARGOS, DE
ACORDO COM O QUE FOI ACIMA ESTABELECIDO E OUTRAS
DETERMINAÇÕES PERTINENTES.
FABIO MELO FEIJAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000026-05.2023.5.13.0034
AUTOR ELIZETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU GILVETE MARTINS DE SOUZA - - ME
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZETE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cdea65
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, JULGA EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, NOS
TERMOS DO ART. 924, II, DO CPC.
COMPROVADA A DILIGÊNCIA AO NORTE DETERMINADA,
REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO DEFINITIVO.
DÊ-SE CIÊNCIAS AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000028-43.2021.5.13.0034
AUTOR MARIA DAS VITORIA FERREIRA DE
OLIVEIRA FARIAS
ADVOGADO ASTENIA CONCEICAO BATISTA DE
SOUZA COELHO(OAB: 21300/PB)
RÉU GIGES CAFE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS VITORIA FERREIRA DE OLIVEIRA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 995de42
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
1. O conteúdo da manifestação de Id. 2559185 não encerra
argumentos relevantes para impedir a aplicação da prescrição
intercorrente, haja vista a existência do jus postulandi e a
possibilidade de substabelecimento. A inércia dos credores denota
desdém do crédito que lhes era devido, visto que, não obstante
intimados para indicar meios de prosseguimento à execução,
quedaram-se inertes.
2. Tal conduta, por contrariar princípios processuais previstos pela
Lei Maior, tais como a celeridade e razoável duração do processo, é
expressamente inadmitida, a teor do disposto no art. 11-A da CLT,
que impinge a perda da pretensão para quem, no curso da
execução, deixa de atender determinação judicial por período igual
ou superior a dois anos.
3. Assim, diante do interstício aferido desde a intimação dos
credores, tem-se o enquadramento do feito ao dispositivo supra,
havendo por consubstanciada a prescrição no curso do processo.
4. Ante o exposto, DECLARO a prescrição intercorrente e, por
conseguinte, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do
artigo 11-A da Consolidação e artigo 924, V, cepecista.
5. Decorrido o prazo recursal, levantem-se eventuais penhoras,
indisponibilidades e cadastro dos executado perante o BNDT,
remetendo os autos ao arquivo definitivo.
6. Notifiquem-se.
7. Cumpra-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000026-05.2023.5.13.0034
AUTOR ELIZETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU GILVETE MARTINS DE SOUZA - - ME
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVETE MARTINS DE SOUZA - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cdea65
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, JULGA EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, NOS
TERMOS DO ART. 924, II, DO CPC.
COMPROVADA A DILIGÊNCIA AO NORTE DETERMINADA,
REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO DEFINITIVO.
DÊ-SE CIÊNCIAS AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000146-14.2024.5.13.0034
AUTOR CAIQUE RODRIGO FELIX FERREIRA
ADVOGADO MARIA SILVANA ALVES(OAB:
24046/PB)
ADVOGADO SAMIRES EDUARDA RAPOSO
NASCIMENTO(OAB: 30406/PB)
RÉU SANDRO NEVES SILVA
ADVOGADO ROMULO SIQUEIRA ROCHA(OAB:
41823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO NEVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46edd73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, tenho por quitado o acordo celebrado nos autos.
Arquivem-se em definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000128-90.2024.5.13.0034
AUTOR SILOEL VIEIRA ALVES
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU CARMELIA MATIAS DINIZ
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU ESTELLITA MATHIAS DINIZ
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMELIA MATIAS DINIZ
- ESTELLITA MATHIAS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0735ffc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, TENHO POR QUITADO O ACORDO CELEBRADO
NOS AUTOS.
AO ARQUIVO DEFINITIVO.
CIENTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000146-14.2024.5.13.0034
AUTOR CAIQUE RODRIGO FELIX FERREIRA
ADVOGADO MARIA SILVANA ALVES(OAB:
24046/PB)
ADVOGADO SAMIRES EDUARDA RAPOSO
NASCIMENTO(OAB: 30406/PB)
RÉU SANDRO NEVES SILVA
ADVOGADO ROMULO SIQUEIRA ROCHA(OAB:
41823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIQUE RODRIGO FELIX FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46edd73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, tenho por quitado o acordo celebrado nos autos.
Arquivem-se em definitivo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000128-90.2024.5.13.0034
AUTOR SILOEL VIEIRA ALVES
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU CARMELIA MATIAS DINIZ
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU ESTELLITA MATHIAS DINIZ
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILOEL VIEIRA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0735ffc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, TENHO POR QUITADO O ACORDO CELEBRADO
NOS AUTOS.
AO ARQUIVO DEFINITIVO.
CIENTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130040-24.2015.5.13.0013
AUTOR NARA MAYSA SILVA SOUSA COSTA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU PROVIDER SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA (EM
RECUPERACAO JUDICIAL)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NARA MAYSA SILVA SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93318ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando as informações trazidas em Id 2e7b853, notifique-se
a reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar.
Após, concluam-me os autos para decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000310-18.2020.5.13.0034
AUTOR MANOEL MOTA DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU PIRELLI LATAM PARTICIPACOES
LTDA.
ADVOGADO SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
RÉU COMERCIAL E IMPORTADORA DE
PNEUS LTDA
ADVOGADO SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
RÉU PIRELLI COMERCIAL DE PNEUS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS LTDA
- PIRELLI COMERCIAL DE PNEUS BRASIL LTDA.
- PIRELLI LATAM PARTICIPACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c4c66a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistas etc.
RECEBO o agravo de petição apresentado pelo reclamante, eis que
interposto a tempo e modo.
Notifiquem-se as partes recorridas para, querendo, contrarrazoar no
prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos
ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000842-84.2023.5.13.0034
AUTOR PEDRO LUCAS RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
- PEDRO LUCAS RODRIGUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3982b83
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000720-71.2023.5.13.0034
AUTOR SAMARA KELLY CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA KELLY CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9b357e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Vejo dos autos que a presente execução, conforme despacho de Id
218064e e certidão de Id 558fa0b, está reunida no Processo de n º
0000492-42.2017.5.13.0023, junto à Central Regional de
Efetividade.
Assim, PREJUDICADOS os pedidos de Id 63e8102.
Retornem os autos para a tarefa “Suspenso o processo por reunião
de processos na fase de execução (Processo principal nº "0000492-
42.2017.5.13.0023")”, até a ocorrência de disponibilização de
valores ou encerramento da reunião, nos termos do artigo 1º, I, a,
da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000818-34.2023.5.13.0009
AUTOR ADIELSON PEREIRA DA SILVA
SABINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIELSON PEREIRA DA SILVA SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f793c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, determino a reabertura da instrução processual, ao
que fica autorizada a realização da prova pericial relativa às
alegadas doenças ocupacionais objeto da inicial.
Renova-se o prazo das partes para apresentação de quesitos e
assistente técnico, no prazo de 5 dias, ressaltando-se que na
omissão serão considerados os quesitos já constantes dos autos
(Id´s. #6cf9a52 e ddc94af).
À Secretaria para as providências cabíveis.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000248-41.2021.5.13.0034
AUTOR YORRANNA TAVARES RAMOS
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
RÉU JOAO BATISTA DA SILVA
20539142468
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YORRANNA TAVARES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caee860
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de petição apresentado pela parte executada,
eis que interposto a tempo e modo.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000818-34.2023.5.13.0009
AUTOR ADIELSON PEREIRA DA SILVA
SABINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f793c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, determino a reabertura da instrução processual, ao
que fica autorizada a realização da prova pericial relativa às
alegadas doenças ocupacionais objeto da inicial.
Renova-se o prazo das partes para apresentação de quesitos e
assistente técnico, no prazo de 5 dias, ressaltando-se que na
omissão serão considerados os quesitos já constantes dos autos
(Id´s. #6cf9a52 e ddc94af).
À Secretaria para as providências cabíveis.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000430-22.2024.5.13.0034
REQUERENTES BERNARDO PAULO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:
23867/PB)
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac43c87
proferido nos autos.
DESPACHO
1) PROCEDAM as partes ao saneamento da(s) seguinte(s)
pendência(s), no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco) dias para
saneamento, sob pena de marcação de audiência:
a) documentos pessoais (RG e CPF) do(a) 2º requerente;
b) informação expressa dos dados bancários do 1º requerente;
c) comprovar nos autos se já houve a quitação dos valores objeto
da presente homologação, inclusive honorários advocatícios.
2) Acaso cumprida(s) a(s) diligência(s) determinada(s), CONCLUAM
-SE os autos para homologação da transação.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000172-45.2024.5.13.0023
AUTOR EDIVAL FERREIRA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f2ef42
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Considerando o princípio da Boa-Fé Processual, NOTIFIQUE-SE
o i. perito para que reagende nos autos a diligência pericial.
2. Na notificação ao autor, quando do agendamento da perícia,
deverá constar advertência de que nova omissão de sua parte
ensejará a desconsideração da prova técnica e conclusão imediata
para prolação da sentença, utilizando-se das provas já constituídas
nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000430-22.2024.5.13.0034
REQUERENTES BERNARDO PAULO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:
23867/PB)
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNARDO PAULO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac43c87
proferido nos autos.
DESPACHO
1) PROCEDAM as partes ao saneamento da(s) seguinte(s)
pendência(s), no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco) dias para
saneamento, sob pena de marcação de audiência:
a) documentos pessoais (RG e CPF) do(a) 2º requerente;
b) informação expressa dos dados bancários do 1º requerente;
c) comprovar nos autos se já houve a quitação dos valores objeto
da presente homologação, inclusive honorários advocatícios.
2) Acaso cumprida(s) a(s) diligência(s) determinada(s), CONCLUAM
-SE os autos para homologação da transação.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000172-45.2024.5.13.0023
AUTOR EDIVAL FERREIRA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAL FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f2ef42
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Considerando o princípio da Boa-Fé Processual, NOTIFIQUE-SE
o i. perito para que reagende nos autos a diligência pericial.
2. Na notificação ao autor, quando do agendamento da perícia,
deverá constar advertência de que nova omissão de sua parte
ensejará a desconsideração da prova técnica e conclusão imediata
para prolação da sentença, utilizando-se das provas já constituídas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000562-50.2022.5.13.0034
AUTOR CARLOS AUGUSTO MONTEIRO DE
AQUINO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da575dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 4d79431, em que pese a explanação feita,
INDEFIRO o pedido de Id. 53c418c, considerando o desatempo do
causídico em somente nesta data pleitear tal verba, passados mais
de dois meses da liberação do crédito.
2. Considerando que o crédito pleiteado pelo causídico fora liberado
ao seu cliente, deverá este ater-se com o referido cliente através
dos meios legais de cobrança.
3. Intime-se.
4. Voltem os autos ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000562-50.2022.5.13.0034
AUTOR CARLOS AUGUSTO MONTEIRO DE
AQUINO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO MONTEIRO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da575dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 4d79431, em que pese a explanação feita,
INDEFIRO o pedido de Id. 53c418c, considerando o desatempo do
causídico em somente nesta data pleitear tal verba, passados mais
de dois meses da liberação do crédito.
2. Considerando que o crédito pleiteado pelo causídico fora liberado
ao seu cliente, deverá este ater-se com o referido cliente através
dos meios legais de cobrança.
3. Intime-se.
4. Voltem os autos ao arquivo definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000160-95.2024.5.13.0034
AUTOR DJAVAN NUNES DA SILVA
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU FAAS MONTAGENS FRIGORIFICAS
LTDA
ADVOGADO MICHELE DANTAS RICARTE(OAB:
21658/PB)
ADVOGADO JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAAS MONTAGENS FRIGORIFICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3df932d
proferida nos autos.
Ratifico a decisão que determinou o sobrestamento dos presentes
autos (Id. #id:8f6e92d), prestando-se este ato ao lançamento do
correto movimento no sistema PJe.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Processo Nº ATSum-0000160-95.2024.5.13.0034
AUTOR DJAVAN NUNES DA SILVA
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU FAAS MONTAGENS FRIGORIFICAS
LTDA
ADVOGADO MICHELE DANTAS RICARTE(OAB:
21658/PB)
ADVOGADO JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAVAN NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3df932d
proferida nos autos.
Ratifico a decisão que determinou o sobrestamento dos presentes
autos (Id. #id:8f6e92d), prestando-se este ato ao lançamento do
correto movimento no sistema PJe.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000266-04.2016.5.13.0013
AUTOR ROSENILDO MACEDO DIOGO
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU VALE VERDE EMPREENDIMENTOS
AGRICOLAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO KLEBER JUNIOR MOREIRA E
SILVA(OAB: 59807/GO)
ADVOGADO ELIANE OLIVEIRA DE PLATON
AZEVEDO(OAB: 7772/GO)
ADVOGADO MARLLUS GODOI DO VALE(OAB:
22134/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO MACEDO DIOGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f58a41
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de ID. 3e21859, remetem-se os autos à
contadoria objetivando a verificação dos créditos fiscal e
previdenciário, observando a petição de ID. 13026F.
2. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000266-04.2016.5.13.0013
AUTOR ROSENILDO MACEDO DIOGO
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU VALE VERDE EMPREENDIMENTOS
AGRICOLAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO KLEBER JUNIOR MOREIRA E
SILVA(OAB: 59807/GO)
ADVOGADO ELIANE OLIVEIRA DE PLATON
AZEVEDO(OAB: 7772/GO)
ADVOGADO MARLLUS GODOI DO VALE(OAB:
22134/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f58a41
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de ID. 3e21859, remetem-se os autos à
contadoria objetivando a verificação dos créditos fiscal e
previdenciário, observando a petição de ID. 13026F.
2. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000700-17.2022.5.13.0034
AUTOR JAIR DE OLIVEIRA ISIDIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR DE OLIVEIRA ISIDIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67333d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1) Considerando a impugnação ao cálculo do patamar de
incorporação apurado (#id:9b78eb5) apresentada no #id:7936227,
notifique-se a parte autora para, querendo, contestar a referida
impugnação, no prazo legal.
2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me
conclusos os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000102-29.2023.5.13.0034
AUTOR DEBORA BEATRIZ SANTOS
ALMEIDA
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU FOR SOLUCOES COMERCIAIS E
ADMINISTRATIVAS LTDA
ADVOGADO FILIPE DE ABREU TENORIO(OAB:
24520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA BEATRIZ SANTOS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6fd67b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 58270c9, intime-se a credora para que
indique, em dez (10) dias), os nomes e endereços atuais dos sócios
da executada (FOR SOLUCÕES COMERCIAIS E
ADMINISTRATIVAS LTDA - CNPJ: 39.887.001/0001-35), com
juntada do contrato social também atual da referida devedora, para
os devidos fins.
2. Cumprido o item precedente, voltem-me conclusos para
apreciação do pedido de Desconsideração da Personalidade
jurídica da empresa devedora (Id. d2540de).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000126-28.2021.5.13.0034
AUTOR JOSE DE ASSIS PAULINO
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME
RÉU BRUNO CANDIDO DE MORAES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ASSIS PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d2980f
proferido nos autos.
Vistos, etc.,
1. Ante a baixa efetivada, remetam-se os autos à contadoria para
fim de atendimento da solicitação contida no despacho de ID.
6506152.
2. Após, retornem-se os autos à Central Regional de Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130276-10.2014.5.13.0013
AUTOR MARIBELSON ELIZIARIO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LIMAS MOTOCICLOS COMERCIO
LTDA - EPP
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RÉU SONEIDE MARIA LIMA SOUTO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA
SOUTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIBELSON ELIZIARIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aac5cc3
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante a certidão de ID. 47983c7, retornem os autos à condição de
sobrestamento pelo período de seis meses, antes porém, notifiquem
-se às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130276-10.2014.5.13.0013
AUTOR MARIBELSON ELIZIARIO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LIMAS MOTOCICLOS COMERCIO
LTDA - EPP
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU SONEIDE MARIA LIMA SOUTO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA
SOUTO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMAS MOTOCICLOS COMERCIO LTDA - EPP
- SONEIDE MARIA LIMA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aac5cc3
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante a certidão de ID. 47983c7, retornem os autos à condição de
sobrestamento pelo período de seis meses, antes porém, notifiquem
-se às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000432-65.2019.5.13.0034
AUTOR IDALECIO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU CENTER PISOS M. N. LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- IDALECIO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a7404a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 6299b0a, intime-se a parte exequente para
manifestação, em cindo dias preclusivos, sobre o transcurso do
marco da prescrição intercorrente previsto no Art. 11-A da CLT,
evidenciado nos presentes autos.
2. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para decisão de
aplicação da prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000018-67.2019.5.13.0034
AUTOR PAULO SERGIO SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaa5e3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. NOTIFIQUE-SE, uma última vez, a parte autora, por seu
advogado, para que efetue em 05 dias o saque dos valores
disponíveis na ordem de pagamento de Id. #id:eaf7fd3.
2. Na inércia, notifique-se o reclamante por oficial de justiça, para
entrega pessoalmente do alvará supracitado, sob pena de
caracterizar-se renúncia ao crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001138-09.2023.5.13.0034
AUTOR CRISTIANE MARIA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c00188c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando as petições de Ids. 38b1667 e abf0547, DEFIRO o
prazo de 05 (cinco) dias para a reclamada efetivar o pagamento,
caso contrário, inicie-se a execução pelos sistemas conveniados.
Custas foram recolhidas, conforme Id. bc49a69 e registradas como
se observa na aba de pagamento do PJE.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000368-50.2022.5.13.0034
AUTOR NIELTON DE CARVALHO SOARES
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELTON DE CARVALHO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3f31ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000142-45.2022.5.13.0034
AUTOR HEBERT MAGALHAES DA SILVA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
RÉU ATLETICO CAJAZEIRENSE DE
DESPORTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERACAO PARAIBANA DE
FUTEBOL
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBERT MAGALHAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6356b37
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1.Antes de receber o incidente de Id. a316082, indique autor-credor,
no prazo de quinze (15) dias, ao menos os nomes dos sócios da
devedora, fornecendo se possível os respectivos endereços, além
do contrato social da empresa de forma a permitir a realização de
atos processuais minimamente úteis.
2. Decorrido o prazo supra, com ou sem concurso do credor, voltem
-me conclusos os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000368-50.2022.5.13.0034
AUTOR NIELTON DE CARVALHO SOARES
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3f31ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000595-06.2023.5.13.0034
AUTOR BRUNO DE OLIVEIRA MEDEIROS
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE OLIVEIRA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 024b73d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 9949f46, RATIFICO os estritos termos da
ata de audiência de Id. 15867c0 apenas para fins estatísticos.
2. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas da conciliação na
forma já concertada.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000595-06.2023.5.13.0034
AUTOR BRUNO DE OLIVEIRA MEDEIROS
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 024b73d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 9949f46, RATIFICO os estritos termos da
ata de audiência de Id. 15867c0 apenas para fins estatísticos.
2. Aguarde-se o pagamento das demais parcelas da conciliação na
forma já concertada.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000216-70.2020.5.13.0034
AUTOR FRANKLIN SOARES SILVA
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
RÉU JOSE MACIEL DOS SANTOS
RÉU DM 'MARMORES E GRANITOS LTDA
- ME
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN SOARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abce0ac
proferido nos autos.
Vistos, etc.,
1. Ante a baixa da CRE, e atendimento da postulação de id. Id.
89D9c58, conforme Id. A17fdcb, dê-se vistas ao exequente para, no
prazo legal, querendo, requerer o que entender de direito, inclusive
indicando bens passíveis de constrição judicial
2. Após, aguarde-se manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000216-70.2020.5.13.0034
AUTOR FRANKLIN SOARES SILVA
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
RÉU JOSE MACIEL DOS SANTOS
RÉU DM 'MARMORES E GRANITOS LTDA
- ME
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DM 'MARMORES E GRANITOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abce0ac
proferido nos autos.
Vistos, etc.,
1. Ante a baixa da CRE, e atendimento da postulação de id. Id.
89D9c58, conforme Id. A17fdcb, dê-se vistas ao exequente para, no
prazo legal, querendo, requerer o que entender de direito, inclusive
indicando bens passíveis de constrição judicial
2. Após, aguarde-se manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000358-35.2024.5.13.0034
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR AGOSTINHO MEDEIROS CARNEIRO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 13/05/2024 09:50, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87019633366
ID da reunião: 870 1963 3366
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
ARQUIVAMENTO da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000358-35.2024.5.13.0034
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR AGOSTINHO MEDEIROS CARNEIRO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- AGOSTINHO MEDEIROS CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AGOSTINHO MEDEIROS CARNEIRO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 13/05/2024 09:50, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
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ID da reunião: 870 1963 3366
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
ARQUIVAMENTO da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001105-79.2023.5.13.0014
AUTOR RAFAEL FELIX SOUTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FELIX SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RAFAEL FELIX SOUTO
Tomar ciência do cálculo de Id. 44ab85b.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001105-79.2023.5.13.0014
AUTOR RAFAEL FELIX SOUTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do cálculo de Id. 44ab85b.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000788-21.2023.5.13.0034
AUTOR JAQUELINE DE FREITAS
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE DE FREITAS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JAQUELINE DE FREITAS NASCIMENTO
Tomar ciência do cálculo de Id. 33e14dc.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000788-21.2023.5.13.0034
AUTOR JAQUELINE DE FREITAS
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do cálculo de Id. 33e14dc.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001192-56.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO DENY SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DENY SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DIEGO DENY SILVA
Tomar ciência do cálculo de Id. f134d6f.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001192-56.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO DENY SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do cálculo de Id. f134d6f.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de maio de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000149-57.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE PEDRO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a810a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação apresentada pela parte reclamada, na qual
questiona vários critérios aplicados na planilha de cálculos.
Devidamente intimada, a parte reclamante apresentou
manifestação.
Quanto às verbas rescisórias, verifica-se que a parte reclamada foi
condenada ao pagamento dos reflexos da verba de representação
sobre o aviso prévio, férias mais 1/3, 13°s salários, FGTS mais 40%
e PLR em relação ao período não prescrito, conforme acórdão
proferido pelo E.TRT.
Eventual questionamento quanto as verbas deferidas deveria ter
sido objeto recurso interposto pela parte reclamada.
Logo, diante da coisa julgada, constata-se que não há erro na
planilha de cálculos, que considerou as verbas deferidas.
Em relação ao reflexo na PLR referente ao mês de Junho de 2020,
observa-se que o reclamante, na verdade, recebeu a segunda
parcela, no valor de R$ 6.341,00, no mês de setembro de 2020,
conforme contracheques anexados.
Destarte, determina-se que a planilha seja retificada quanto ao mês
de pagamento da segunda parcela do PLR do ano de 2020.
Vislumbra-se, ainda, que a parte reclamada foi condenada ao
pagamento dos reflexos da diferença da verba de representação
sobre o FGTS.
No mês da rescisão do contrato, a base de cálculo do FGTS deverá
observar os valores das verbas de natureza salarial devidas ao
trabalhador. Portanto, não há necessidade de retificação da planilha
de cálculos, quanto ao valor referente ao mês de Março de 2021.
Quanto à prescrição, percebe-se que não há erro na planilha, pois o
reclamante apenas recebeu os pagamentos do 13° e PLR,
respectivamente, em dezembro de 2018 e fevereiro de 2019, ou
seja, após 09/06/2018.
As contribuições previdenciárias foram calculadas sobre o valor da
diferença da verba, não recebida pelo reclamante, portanto, não há
vício na planilha.
Por derradeiro, entende-se que deverá incidir o valor da custas
arbitradas no acórdão (R$ 3.000,00).
Nesse diapasão, acolhe-se em parte a impugnação para determinar
a retificação dos cálculos, nos termos acima mencionados.
À Contadoria para confecção da planilha, que fica, desde já,
homologada.
Inicie-se a fase de execução.
Apresentada a planilha, intime-se a parte reclamada para realizar o
pagamento, no prazo de cinco dias, considerando-se o valor do
débito, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro
de inadimplentes do SERASA e no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45 dias
a contar da intimação.
Decorrido o prazo, sem manifestação, inicie-se a execução
mediante adoção dos convênios à disposição do Juízo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 07 de maio de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000149-57.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE PEDRO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a810a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação apresentada pela parte reclamada, na qual
questiona vários critérios aplicados na planilha de cálculos.
Devidamente intimada, a parte reclamante apresentou
manifestação.
Quanto às verbas rescisórias, verifica-se que a parte reclamada foi
condenada ao pagamento dos reflexos da verba de representação
sobre o aviso prévio, férias mais 1/3, 13°s salários, FGTS mais 40%
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
e PLR em relação ao período não prescrito, conforme acórdão
proferido pelo E.TRT.
Eventual questionamento quanto as verbas deferidas deveria ter
sido objeto recurso interposto pela parte reclamada.
Logo, diante da coisa julgada, constata-se que não há erro na
planilha de cálculos, que considerou as verbas deferidas.
Em relação ao reflexo na PLR referente ao mês de Junho de 2020,
observa-se que o reclamante, na verdade, recebeu a segunda
parcela, no valor de R$ 6.341,00, no mês de setembro de 2020,
conforme contracheques anexados.
Destarte, determina-se que a planilha seja retificada quanto ao mês
de pagamento da segunda parcela do PLR do ano de 2020.
Vislumbra-se, ainda, que a parte reclamada foi condenada ao
pagamento dos reflexos da diferença da verba de representação
sobre o FGTS.
No mês da rescisão do contrato, a base de cálculo do FGTS deverá
observar os valores das verbas de natureza salarial devidas ao
trabalhador. Portanto, não há necessidade de retificação da planilha
de cálculos, quanto ao valor referente ao mês de Março de 2021.
Quanto à prescrição, percebe-se que não há erro na planilha, pois o
reclamante apenas recebeu os pagamentos do 13° e PLR,
respectivamente, em dezembro de 2018 e fevereiro de 2019, ou
seja, após 09/06/2018.
As contribuições previdenciárias foram calculadas sobre o valor da
diferença da verba, não recebida pelo reclamante, portanto, não há
vício na planilha.
Por derradeiro, entende-se que deverá incidir o valor da custas
arbitradas no acórdão (R$ 3.000,00).
Nesse diapasão, acolhe-se em parte a impugnação para determinar
a retificação dos cálculos, nos termos acima mencionados.
À Contadoria para confecção da planilha, que fica, desde já,
homologada.
Inicie-se a fase de execução.
Apresentada a planilha, intime-se a parte reclamada para realizar o
pagamento, no prazo de cinco dias, considerando-se o valor do
débito, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro
de inadimplentes do SERASA e no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45 dias
a contar da intimação.
Decorrido o prazo, sem manifestação, inicie-se a execução
mediante adoção dos convênios à disposição do Juízo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 07 de maio de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000199-83.2023.5.13.0016
AUTOR FRANKLIN RIBEIRO PEREIRA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU SLOVER INDUSTRIA E COMERCIO
TEXTIL EIRELI
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN RIBEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0098137
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pela parte
reclamada.
Quanto à atualização, verifica-se que deverão ser utilizados os
critérios estabelecidos pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, em
18/12/2020, nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade
nº 58 e 59.
A Corte Suprema determinou, até que haja deliberação legislativa
sobre o tema, que fossem utilizados os índices de correção
monetárias vigentes para as condenações cíveis em geral.
Portanto, na atualização dos cálculos, deverá ser observado o
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCAE) -
na fase pré-judicial -, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Quanto às contribuições, constata-se que a empresa reclamada foi
optante do Simples Nacional no período de 01/03/2010 a
31/12/2023. Assim, considerando-se o período laborado, determina-
se a retificação da planilha de cálculos, com incidência do Simples
Nacional.
Em relação ao FGTS, observa-se que a parcela foi corrigida pelo
mesmo índice aplicado ao débito trabalhista, conforme fixado na
Orientação Jurisprudencial nº 302 da SBDI-1 do TST.
Nesse diapasão, acolhe-se em parte a impugnação, determinando a
retificação da planilha apenas quanto às datas de incidência do
IPCAE e Selic, bem como aplicação do Simples Nacional para
apuração das verbas previdenciárias.
À Contadoria para retificação da planilha, que fica, desde já,
homologada.
Inicie-se a fase de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Apresentada a planilha, intime-se a parte reclamada para realizar o
pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de constrição imediata
de bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no
cadastro de inadimplentes do SERASA e no BNDT (Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45
dias a contar da intimação.
Decorrido o prazo, sem manifestação, inicie-se a execução
mediante adoção dos convênios à disposição do Juízo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 07 de maio de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000199-83.2023.5.13.0016
AUTOR FRANKLIN RIBEIRO PEREIRA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU SLOVER INDUSTRIA E COMERCIO
TEXTIL EIRELI
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SLOVER INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0098137
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pela parte
reclamada.
Quanto à atualização, verifica-se que deverão ser utilizados os
critérios estabelecidos pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, em
18/12/2020, nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade
nº 58 e 59.
A Corte Suprema determinou, até que haja deliberação legislativa
sobre o tema, que fossem utilizados os índices de correção
monetárias vigentes para as condenações cíveis em geral.
Portanto, na atualização dos cálculos, deverá ser observado o
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCAE) -
na fase pré-judicial -, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Quanto às contribuições, constata-se que a empresa reclamada foi
optante do Simples Nacional no período de 01/03/2010 a
31/12/2023. Assim, considerando-se o período laborado, determina-
se a retificação da planilha de cálculos, com incidência do Simples
Nacional.
Em relação ao FGTS, observa-se que a parcela foi corrigida pelo
mesmo índice aplicado ao débito trabalhista, conforme fixado na
Orientação Jurisprudencial nº 302 da SBDI-1 do TST.
Nesse diapasão, acolhe-se em parte a impugnação, determinando a
retificação da planilha apenas quanto às datas de incidência do
IPCAE e Selic, bem como aplicação do Simples Nacional para
apuração das verbas previdenciárias.
À Contadoria para retificação da planilha, que fica, desde já,
homologada.
Inicie-se a fase de execução.
Apresentada a planilha, intime-se a parte reclamada para realizar o
pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de constrição imediata
de bens, independentemente de mandado de citação, e inclusão no
cadastro de inadimplentes do SERASA e no BNDT (Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45
dias a contar da intimação.
Decorrido o prazo, sem manifestação, inicie-se a execução
mediante adoção dos convênios à disposição do Juízo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 07 de maio de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000037-54.2024.5.13.0016
AUTOR TIAGO TEODOSIO DA COSTA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU CAICO PLANO DE ASSISTENCIA
FAMILIAR LTDA.
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO TEODOSIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df65e20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo julgar procedente em parte a
reclamação trabalhista proposta por TIAGO TEODOSIO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
COSTA em desfavor de CAICÓ PLANO DE ASSISTÊNCIA
FAMILIAR LTDA. nos termos da fundamentação supra, que é parte
integrante deste dispositivo, condenando esta a pagar àquele, no
prazo legal, o valor constante da planilha de cálculos em anexo,
correspondente à indenização por danos morais.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Juros e correção monetária na forma do item II.1.3.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Custas no importe de R$ 90,10, conforme planilha em anexo, pela
reclamada.
Honorários periciais e advocatícios na forma dos itens II.1.5 e II.1.6
desta sentença.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000037-54.2024.5.13.0016
AUTOR TIAGO TEODOSIO DA COSTA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU CAICO PLANO DE ASSISTENCIA
FAMILIAR LTDA.
ADVOGADO EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAICO PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df65e20
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo julgar procedente em parte a
reclamação trabalhista proposta por TIAGO TEODOSIO DA
COSTA em desfavor de CAICÓ PLANO DE ASSISTÊNCIA
FAMILIAR LTDA. nos termos da fundamentação supra, que é parte
integrante deste dispositivo, condenando esta a pagar àquele, no
prazo legal, o valor constante da planilha de cálculos em anexo,
correspondente à indenização por danos morais.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Juros e correção monetária na forma do item II.1.3.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Custas no importe de R$ 90,10, conforme planilha em anexo, pela
reclamada.
Honorários periciais e advocatícios na forma dos itens II.1.5 e II.1.6
desta sentença.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000199-83.2023.5.13.0016
AUTOR FRANKLIN RIBEIRO PEREIRA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU SLOVER INDUSTRIA E COMERCIO
TEXTIL EIRELI
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SLOVER INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para realizar o pagamento, no
prazo de 48 horas, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro
de inadimplentes do SERASA e no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45 dias
a contar da intimação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
CATOLE DO ROCHA/PB, 08 de maio de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000149-57.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE PEDRO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada intimada para realizar o pagamento, no
prazo de cinco dias, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação, e inclusão no cadastro
de inadimplentes do SERASA e no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas), depois de transcorrido o prazo de 45 dias
a contar da intimação.
CATOLE DO ROCHA/PB, 08 de maio de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000081-10.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO PEREIRA SOARES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b80d1f6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se erro material a partir das
planilhas de cálculos inseridas nos Ids 9cf2f9d e 46c44d2, que
tomaram por base os cálculos de liquidação de sentença feitos
no Id 40fd54b, e não os cálculos de Id cd7dc9c relativos à
liquidação do acórdão de Id 703512a.
Diante disso, chamo o feito à boa ordem processual para
anular os atos praticados a partir da planilha de cálculos de Id
9cf2f9d, devendo a Contadoria fazer novos ajustes nos
cálculos em cumprimento ao despacho proferido no Id
719cb38, observando-se a planilha de cálculos do ID. cd7dc9c,
levando-se em considerando-se a data de incorporação do
adicional de insalubridade no contracheque do reclamante,
assim como a dedução do valor recolhido na guia expedida no
sistema eSocial pela reclamada(Id 60b0889).
Em seguida, intime-se a executada para, querendo, em 30 dias,
impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC,
aguardando-se em sobrestamento, o termo final do prazo.
Com a publicação, ficam as partes cientes deste despacho.
CATOLE DO ROCHA/PB, 08 de maio de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000570-65.2023.5.13.0010
AUTOR ADAILTON ALVES FERREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f50cf0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
S E N T E N Ç A
ADAILTON ALVES FERREIRAajuizou reclamação trabalhista em
face da empresa TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA.,relatando, em síntese, haver sido contratado para prestar
serviços na função de motorista, tendo trabalhado no período de
02.11.2019 a 12.05.2023, quando foi imotivadamente demitido.
Argumenta que laborava em jornada extraordinária, inclusive em
domingos e feriados, inclusive sem usufruir corretamente o intervalo
intrajornada, sem receber a contraprestação devida. Afirma que
realizava transporte de valores, sem qualquer treinamento,
habilitação ou medida de segurança, e que sofria descontos
salariais quando verificada a falta de mercadorias ou dinheiro na
prestação de contas. Pugna pela condenação da ré ao pagamento
dos títulos elencados na inicial, inclusive, indenização por danos
morais em razão do transporte de valores. Juntados documentos.
Rejeitada a primeira tentativa de acordo, foi recebida a defesa
escrita da reclamada, acompanhada de documentos, acerca dos
quais oportunamente se manifestou o autor.
Na audiência em prosseguimento, após inquirição da preposta e
testemunhas,foi encerrada a instrução processual, com razões
finais remissivas pelas partes.
Rejeitada proposta de conciliação.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O reclamante relata, em síntese, haver sido contratado para prestar
serviços na função de motorista, tendo trabalhado no período de
02.11.2019 a 12.05.2023, quando foi imotivadamente demitido.
Argumenta que laborava em jornada extraordinária, inclusive em
domingos e feriados, inclusive sem usufruir corretamente o intervalo
intrajornada, sem receber a contraprestação devida. Afirma que
realizava transporte de valores, sem qualquer treinamento,
habilitação ou medida de segurança e que sofria descontos salariais
quando verificada a falta de mercadorias ou dinheiro na prestação
de contas. Pugna pela condenação da ré ao pagamento dos títulos
elencados na inicial, inclusive, indenização por danos morais em
razão do transporte de valores.
No que tange às horas extras, como se sabe, os controles de
frequência são, por excelência, o meio de prova de horas extras,
sendo certo que o legislador, ao instituir sua obrigatoriedade (art.
74, § 2o, da CLT), objetivou facilitar a comprovação judicial da
jornada extraordinária.
Noutro aspecto, além de as anotações constantes nos pontos não
terem sido substancialmente impugnadas, a prova oral produzida
revelou-se extremamente dividida quanto à fidedignidade dos
registros, não se chegando à convicção de que havia manipulação
dos documentos, e nem que o intervalo intrajornada de uma hora
não era devidamente usufruído. Diante desse contexto, e sem
alegação específica quanto à não validade dos controles de ponto
trazidos pela ré, há se reputar verdadeiros os horários ali
consignados.
Todavia, no caso vertente, tem-se que não foram acostadas aos
autos as folhas de ponto relativas a todo o período trabalhado, a
exemplo dos meses de novembro/2019 e maio e junho de 2021,
entre outros. Assim, aplicando-se à hipótese o entendimento
consubstanciado na Súmula 338, III, do TST, e com base na média
dos registros existentes nos cartõestrazidos aos autos, reputa-se
razoável reconhecer que, nos referidos meses, a jornada de
trabalho do autor se desenvolveu, em média, da seguinte forma:
das 06h30h às 17h30h, de segunda a sábado, sempre com uma
hora de intervalo, sendo que a jornada se estendia até as 19:00h,
em 1 ou 2 vezes por semana, alternadamente, ressaltando-se que
não há qualquerevidência quanto ao alegado labor em dias de
domingo.
Registre-se ainda que a análise dos registros de ponto, em cotejo
com as fichas financeiras, evidencia a ocorrência de labor
extraordinário não devidamente quitado, sendo que a reclamada
não trouxe aos autos qualquer documentação relativa à regular
implantação do sistema de compensação de jornada por meio de
banco de horas (artigo 59, §2°, da CLT) e, nem mesmo, a norma
coletiva aplicável ao caso em análise. Note-se que a implantação de
um sistema de compensação de horas pressupõe o atendimento de
vários requisitos, a exemplo da confecção de controle efetivo das
horas praticadas, acessível aos trabalhadores, permitindo que estes
possam realmente acompanhar, dia a dia, a fidedignidade dos
registros existentes no aludido banco de horas, o que também não
restou demonstrado no caso, pelo que não prevalece o argumento
de que eventuais horas extras laboradas foram compensadas.
Ante tal contexto, devidas as horas extras ao trabalhador, com
adicional legal, observando-se os horários consignados nos cartões
de ponto acostados aos autos pela reclamada e não
desconstituídos pelo autor e, na sua ausência, a jornada acima
reconhecida pelo Juízo. Dadaa habitualidade do labor em
sobrejornada, defere-se a sua repercussão sobre aviso prévio,
férias mais 1/3, repouso semanal remunerado, 13º salários e FGTS
mais 40%.
Devido, ainda, o pagamento dos feriados trabalhados em dobro,
com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3 e
FGTS mais 40%, a serem apurados a partir das folhas de pontos
constantes nos autos, sendo que, em relação aos meses em que
ausentes tais documentos, reputa-se que houve trabalho em todos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
os feriados.
Considerada a jornada de trabalho reconhecida pelo Juízo, assim
como as anotações constantes nas folhas de ponto acostadas aos
autos, não de verifica trabalho em dias de domingo sem a devida
compensação, sendo, via de consequência, improcedente o pleito
de repouso semanal remunerado em dobro(alínea “f” do rol de
pedidos.
Fica, desde já, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico
título conforme contracheques acostados aos autos.
Em relação ao pleito de indenização por danos morais em razão do
risco a que estava sujeito pelo transporte de valores, sabe-se que é
dever constitucionalmente imposto a todo empregador (inciso XXII,
do art. 7º, da CF) que estabeleça a redução de riscos inerentes ao
trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança,
propiciando aos seus empregados condições dignas para o
desenvolvimento de suas atividades, inclusive sob o aspecto da
segurança.
No caso dos autos, restou evidente que a reclamada deixava sob
responsabilidade da equipe de entregas (ajudante e motorista) o
transporte de valores recebidos dos clientes, sem adequar as
condições do ambiente às medidas de segurança exigidas para
esse tipo de transporte, limitando-se a instalar cofre no interior do
caminhão, o que, sem dúvida, não é suficiente para garantir da
segurança do empregado. Assim, considerando a correta proporção
do dano moral e o risco da atividade exercida pelo autor, agravada
pela culpa da empresa que não tomou todas as medidas de
segurança exigidas pela legislação, emerge cristalina a
responsabilidade do empregador pelos danos morais causados ao
autor.
Desta feita, defere-se o pedido de dano moral formulado conforme
item "g" do rol de pedidos, ora arbitrado no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), considerando a dimensão do dano, sendo certo
que o autor não relatou ter sofrido nenhum assalto, e a capacidade
financeira do agente causador do dano, atentando-se para os
critérios de razoabilidade e proporcionalidade, reputando-se
excessivo o valor pleiteado na inicial.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, em favor do patrono
da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte foi
sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do §4º do art. 791 da CLT.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos
doprocedimento exposto na Súmula 368 do TST, observando,
ainda, os termos do disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos
Provimentos da CGJT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES EM
PARTEos pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
porADAILTON ALVES FERREIRA em face de TRANSLOG
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, condenando a reclamada a
pagar ao autor, no prazo legal e com juros e correção monetária, o
valor de R$ 40.962,73,correspondente aos títulos de horas extras,
com reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, R.S.R
e FGTS mais 40%; feriados trabalhados, com reflexos em aviso
prévio, férias mais 1/3, 13º salários, R.S.R e FGTS mais 40%;
indenização por danos morais. Tudo nos termos da fundamentação
supra e planilha de cálculos que integram a presente decisão.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 4.352,14,apurados sobre R$ 4.521,42,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe de R$ 500,apurados sobre o valor de R$ 5.000,00,
títulos integralmente indeferidos, devidos pela reclamante, porém,
com exigibilidade suspensanos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 11.280,85,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 1.131,92, apuradas sobre R$ 56.595,78,
valor da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000570-65.2023.5.13.0010
AUTOR ADAILTON ALVES FERREIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f50cf0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
ADAILTON ALVES FERREIRAajuizou reclamação trabalhista em
face da empresa TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA.,relatando, em síntese, haver sido contratado para prestar
serviços na função de motorista, tendo trabalhado no período de
02.11.2019 a 12.05.2023, quando foi imotivadamente demitido.
Argumenta que laborava em jornada extraordinária, inclusive em
domingos e feriados, inclusive sem usufruir corretamente o intervalo
intrajornada, sem receber a contraprestação devida. Afirma que
realizava transporte de valores, sem qualquer treinamento,
habilitação ou medida de segurança, e que sofria descontos
salariais quando verificada a falta de mercadorias ou dinheiro na
prestação de contas. Pugna pela condenação da ré ao pagamento
dos títulos elencados na inicial, inclusive, indenização por danos
morais em razão do transporte de valores. Juntados documentos.
Rejeitada a primeira tentativa de acordo, foi recebida a defesa
escrita da reclamada, acompanhada de documentos, acerca dos
quais oportunamente se manifestou o autor.
Na audiência em prosseguimento, após inquirição da preposta e
testemunhas,foi encerrada a instrução processual, com razões
finais remissivas pelas partes.
Rejeitada proposta de conciliação.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O reclamante relata, em síntese, haver sido contratado para prestar
serviços na função de motorista, tendo trabalhado no período de
02.11.2019 a 12.05.2023, quando foi imotivadamente demitido.
Argumenta que laborava em jornada extraordinária, inclusive em
domingos e feriados, inclusive sem usufruir corretamente o intervalo
intrajornada, sem receber a contraprestação devida. Afirma que
realizava transporte de valores, sem qualquer treinamento,
habilitação ou medida de segurança e que sofria descontos salariais
quando verificada a falta de mercadorias ou dinheiro na prestação
de contas. Pugna pela condenação da ré ao pagamento dos títulos
elencados na inicial, inclusive, indenização por danos morais em
razão do transporte de valores.
No que tange às horas extras, como se sabe, os controles de
frequência são, por excelência, o meio de prova de horas extras,
sendo certo que o legislador, ao instituir sua obrigatoriedade (art.
74, § 2o, da CLT), objetivou facilitar a comprovação judicial da
jornada extraordinária.
Noutro aspecto, além de as anotações constantes nos pontos não
terem sido substancialmente impugnadas, a prova oral produzida
revelou-se extremamente dividida quanto à fidedignidade dos
registros, não se chegando à convicção de que havia manipulação
dos documentos, e nem que o intervalo intrajornada de uma hora
não era devidamente usufruído. Diante desse contexto, e sem
alegação específica quanto à não validade dos controles de ponto
trazidos pela ré, há se reputar verdadeiros os horários ali
consignados.
Todavia, no caso vertente, tem-se que não foram acostadas aos
autos as folhas de ponto relativas a todo o período trabalhado, a
exemplo dos meses de novembro/2019 e maio e junho de 2021,
entre outros. Assim, aplicando-se à hipótese o entendimento
consubstanciado na Súmula 338, III, do TST, e com base na média
dos registros existentes nos cartõestrazidos aos autos, reputa-se
razoável reconhecer que, nos referidos meses, a jornada de
trabalho do autor se desenvolveu, em média, da seguinte forma:
das 06h30h às 17h30h, de segunda a sábado, sempre com uma
hora de intervalo, sendo que a jornada se estendia até as 19:00h,
em 1 ou 2 vezes por semana, alternadamente, ressaltando-se que
não há qualquerevidência quanto ao alegado labor em dias de
domingo.
Registre-se ainda que a análise dos registros de ponto, em cotejo
com as fichas financeiras, evidencia a ocorrência de labor
extraordinário não devidamente quitado, sendo que a reclamada
não trouxe aos autos qualquer documentação relativa à regular
implantação do sistema de compensação de jornada por meio de
banco de horas (artigo 59, §2°, da CLT) e, nem mesmo, a norma
coletiva aplicável ao caso em análise. Note-se que a implantação de
um sistema de compensação de horas pressupõe o atendimento de
vários requisitos, a exemplo da confecção de controle efetivo das
horas praticadas, acessível aos trabalhadores, permitindo que estes
possam realmente acompanhar, dia a dia, a fidedignidade dos
registros existentes no aludido banco de horas, o que também não
restou demonstrado no caso, pelo que não prevalece o argumento
de que eventuais horas extras laboradas foram compensadas.
Ante tal contexto, devidas as horas extras ao trabalhador, com
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
adicional legal, observando-se os horários consignados nos cartões
de ponto acostados aos autos pela reclamada e não
desconstituídos pelo autor e, na sua ausência, a jornada acima
reconhecida pelo Juízo. Dadaa habitualidade do labor em
sobrejornada, defere-se a sua repercussão sobre aviso prévio,
férias mais 1/3, repouso semanal remunerado, 13º salários e FGTS
mais 40%.
Devido, ainda, o pagamento dos feriados trabalhados em dobro,
com reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias mais 1/3 e
FGTS mais 40%, a serem apurados a partir das folhas de pontos
constantes nos autos, sendo que, em relação aos meses em que
ausentes tais documentos, reputa-se que houve trabalho em todos
os feriados.
Considerada a jornada de trabalho reconhecida pelo Juízo, assim
como as anotações constantes nas folhas de ponto acostadas aos
autos, não de verifica trabalho em dias de domingo sem a devida
compensação, sendo, via de consequência, improcedente o pleito
de repouso semanal remunerado em dobro(alínea “f” do rol de
pedidos.
Fica, desde já, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico
título conforme contracheques acostados aos autos.
Em relação ao pleito de indenização por danos morais em razão do
risco a que estava sujeito pelo transporte de valores, sabe-se que é
dever constitucionalmente imposto a todo empregador (inciso XXII,
do art. 7º, da CF) que estabeleça a redução de riscos inerentes ao
trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança,
propiciando aos seus empregados condições dignas para o
desenvolvimento de suas atividades, inclusive sob o aspecto da
segurança.
No caso dos autos, restou evidente que a reclamada deixava sob
responsabilidade da equipe de entregas (ajudante e motorista) o
transporte de valores recebidos dos clientes, sem adequar as
condições do ambiente às medidas de segurança exigidas para
esse tipo de transporte, limitando-se a instalar cofre no interior do
caminhão, o que, sem dúvida, não é suficiente para garantir da
segurança do empregado. Assim, considerando a correta proporção
do dano moral e o risco da atividade exercida pelo autor, agravada
pela culpa da empresa que não tomou todas as medidas de
segurança exigidas pela legislação, emerge cristalina a
responsabilidade do empregador pelos danos morais causados ao
autor.
Desta feita, defere-se o pedido de dano moral formulado conforme
item "g" do rol de pedidos, ora arbitrado no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), considerando a dimensão do dano, sendo certo
que o autor não relatou ter sofrido nenhum assalto, e a capacidade
financeira do agente causador do dano, atentando-se para os
critérios de razoabilidade e proporcionalidade, reputando-se
excessivo o valor pleiteado na inicial.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
Honorários sucumbenciais devidos pelo autor, em favor do patrono
da reclamada, à base de 10% do montante em que a parte foi
sucumbente. Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do
beneficiário da justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo
contundente, que não mais subsiste a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, consoante
exegese do §4º do art. 791 da CLT.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos
doprocedimento exposto na Súmula 368 do TST, observando,
ainda, os termos do disposto no art. 72, §2º, da Consolidação dos
Provimentos da CGJT.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES EM
PARTEos pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
porADAILTON ALVES FERREIRA em face de TRANSLOG
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, condenando a reclamada a
pagar ao autor, no prazo legal e com juros e correção monetária, o
valor de R$ 40.962,73,correspondente aos títulos de horas extras,
com reflexos sobre aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, R.S.R
e FGTS mais 40%; feriados trabalhados, com reflexos em aviso
prévio, férias mais 1/3, 13º salários, R.S.R e FGTS mais 40%;
indenização por danos morais. Tudo nos termos da fundamentação
supra e planilha de cálculos que integram a presente decisão.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 4.352,14,apurados sobre R$ 4.521,42,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) da reclamada
no importe de R$ 500,apurados sobre o valor de R$ 5.000,00,
títulos integralmente indeferidos, devidos pela reclamante, porém,
com exigibilidade suspensanos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 11.280,85,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Custas no valor de R$ 1.131,92, apuradas sobre R$ 56.595,78,
valor da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes pelo DJE.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000479-72.2023.5.13.0010
AUTOR DANILO RAMOS ALVES
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU JOSE MACIEL TARGINO MUNIZ
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO RAMOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75e87c2
proferida nos autos.
DECISÃO:
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento (Id 9d22052) e,
simultaneamente, ao recurso principal, a teor do art. 897, § 6º, da
CLT.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
Com a publicação, ficam as partes por seus advogados, cientes do
conteúdo da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 07 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000479-72.2023.5.13.0010
AUTOR DANILO RAMOS ALVES
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU JOSE MACIEL TARGINO MUNIZ
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MACIEL TARGINO MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75e87c2
proferida nos autos.
DECISÃO:
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrarrazões ao agravo de instrumento (Id 9d22052) e,
simultaneamente, ao recurso principal, a teor do art. 897, § 6º, da
CLT.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
Com a publicação, ficam as partes por seus advogados, cientes do
conteúdo da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 07 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000899-24.2016.5.13.0010
AUTOR GEAN LUCAS SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU ALEXANDRE FLORENCIO SOBRAL
DA SILVA
RÉU DAMIAO GOMES DA SILVA
RÉU ROSEMARY FLORENCIO SOBRAL
DA SILVA
RÉU NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE
CERAMICA LTDA - ME
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS
ALVES FILHO
ADVOGADO ADILSON COUTINHO DA SILVA(OAB:
24424/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS ALVES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica Antonio Carlos Medeiros Alves Filho intimado da
sentença que decidiu acolher o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica para direcionar o feito executório em relação
ao sócio mencionado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
GUARABIRA/PB, 08 de maio de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0040800-19.2009.5.13.0018
AUTOR CLAUDIO ROBERTO LIRA
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU DMW PROJETOS E CONSTRU??ES
LTDA
RÉU SORMANI ALVES DA SILVA
ADVOGADO CACIO ROBERTO PEREIRA DE
QUEIROGA FILHO(OAB: 22440/PB)
RÉU GENILSON LIMA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE
Fica a parte exequente notificada acerca dos alvarás expedidos.
GUARABIRA/PB, 08 de maio de 2024.
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130576-78.2014.5.13.0010
AUTOR ADALBERTO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MAYANDERSON DE OLIVEIRA
MENDES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR THIAGO DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR FABIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ANGELA MARIA BATISTA DA LUZ
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR BETANEA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
ADVOGADO MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760/PB)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO MAURICIO CARLOS GUEDES(OAB:
160519/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ae0d40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a IMPUGNAÇÃO À
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO opostos por ESTADO DA
PARAIBA, nos autos do processo de execução que lhe move
ANGELA MARIA BATISTA DA LUZ.
Planilha de cálculo de liquidação retificada e atualizadaaté o mês
em curso, segue anexa.
Custas dispensadas.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente decisão.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130576-78.2014.5.13.0010
AUTOR ADALBERTO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR MAYANDERSON DE OLIVEIRA
MENDES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR THIAGO DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR FABIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR ANGELA MARIA BATISTA DA LUZ
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
AUTOR BETANEA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
RÉU ESTADO DA PARAIBA
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
ADVOGADO MARIO NICOLA DELGADO
PORTO(OAB: 2760/PB)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO MAURICIO CARLOS GUEDES(OAB:
160519/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA BATISTA DA LUZ
- BETANEA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ae0d40
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide esta Vara do Trabalho de Guarabira/PB
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a IMPUGNAÇÃO À
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO opostos por ESTADO DA
PARAIBA, nos autos do processo de execução que lhe move
ANGELA MARIA BATISTA DA LUZ.
Planilha de cálculo de liquidação retificada e atualizadaaté o mês
em curso, segue anexa.
Custas dispensadas.
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
presente decisão.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000359-34.2020.5.13.0010
AUTOR JOSE HELIO VITORINO
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL REGIONAL DE
GUARABIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HELIO VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada para se
manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do peito de Id 43a78af.
GUARABIRA/PB, 08 de maio de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000693-63.2023.5.13.0010
AUTOR P.R.F.D.L.
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEIA GOUVEIA(OAB:
31372/PB)
RÉU C.A.A.D.S.
ADVOGADO JOSE VALDENIO NOGUEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 12128/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.A.A.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4dd1900.
Processo Nº ConPag-0000638-15.2023.5.13.0010
CONSIGNANTE A.S.E.
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
CONSIGNATÁRIO J.A.D.S.
ADVOGADO FERNANDA MARIA DE CARVALHO
PIMENTEL GONCALVES(OAB:
19376/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e2bc647.
Processo Nº ConPag-0000638-15.2023.5.13.0010
CONSIGNANTE A.S.E.
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
CONSIGNATÁRIO J.A.D.S.
ADVOGADO FERNANDA MARIA DE CARVALHO
PIMENTEL GONCALVES(OAB:
19376/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.A.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e2bc647.
Processo Nº ATSum-0000606-10.2023.5.13.0010
AUTOR LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA
CRUZ
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas da data, horário e local da perícia
designada, nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id
13c384a, quais sejam:
"AGENDAMENTO DA PERÍCIA: 15de maiode 2024às
08h00min.Endereço: Rodovia PB 075, s/n, Areia Branca, Guarabira-
PB."
GUARABIRA/PB, 08 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000606-10.2023.5.13.0010
AUTOR LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA
CRUZ
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas da data, horário e local da perícia
designada, nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id
13c384a, quais sejam:
"AGENDAMENTO DA PERÍCIA: 15de maiode 2024às
08h00min.Endereço: Rodovia PB 075, s/n, Areia Branca, Guarabira-
PB."
GUARABIRA/PB, 08 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0000210-33.2023.5.13.0010
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87eaaef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO ajuizou ação civil
pública em face daGUARAVES GUARABIRA AVES
LTDA.,noticiandoa existência de Inquérito Civil
n.º000295.2013.13.000/1, por força do qual se constatou que a
empresa ré não possui política eficaz de gestão de riscos
ocupacionais, gerando inúmeros acidentes de trabalho graves ao
longo dos anos, consoante descrito em sua peça exordial. Por tal
razão, pretende o MPT seja a ré compelida ao cumprimento das
obrigações descritas na inicial, assim como ao pagamento da
indenização por danos morais coletivos no importe de
R$2.000.000,00 (dois milhões de reais). Juntados documentos.
Preenchidos os requisitos legais, o Juízo deferiu o pedido de
antecipação de tutela formulado pelo autor, nos termos da decisão
sob Id 3ef50ee.
Recusada a proposta de acordo, houve apresentação de defesa,
acompanhada de documentos, acerca dos quais, oportunamente,
se manifestou o autor.
Não houve depoimentos pessoais ou produção de prova oral.
Nada mais requerido, encerrada a instrução.
Razões finais pela ré e pelo MPT, Ids 8337268 e .ff8bdc2,
respectivamente.
Rejeitada nova proposta de conciliação.
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Inaplicável ao caso a prescrição quinquenal ou trienal suscitada em
defesa. Debate-se, nos autos, a ineficácia da política de gestão de
riscos ambientais mantida pela demandada, tendo sido noticiados
pelo MPT vários acidentes de trabalho, muitos dos quais ocorridos
nos últimos cinco anos, apenas no intuito de se apontar para as
graves consequências advindas do reiterado descumprimento das
normas inerentes à saúde e segurança por parte da ré.
Convém trazer a lume trecho de acórdão recentemente proferido
nos autos do processo 0000374-59.2023.5.13.0022, com o qual se
coaduna esta magistrada:
“Sobreleva destacar, com total veemência, que as condutas ilegais
praticadas pela promovida são hodiernas, ocorrentes no momento
atual, descortinando clara hipótese de dano continuado, apto a
afastar a aventada prescrição geral.
O dano continuado, sob o entendimento do STJ (AgREsp
661.692/RJ - Rel. Min. Moura Ribeiro, é aquele que se protrai no
tempo, em que há um ato reiteradamente praticado pelo ofensor
capaz de lesar um bem jurídico da vítima. Nesta circunstância, a
prescrição legal correria tão somente após a data do último ato
praticado.
Na lição de Caio Mário da Silva Pereira, in Instituições de Direito
Civil, 25a. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012. p. 585, "...o termo a
quo nasce a cada dia em que o direito é violado. De fato, se a
violação do direito é continuada, de tal forma que os atos se
sucedam em sequência, a prescrição ocorre do último deles, mas
se cada ato reflete uma ação independente, a prescrição alcança
cada um, destacadamente."
Sendo assim, como os fatos lesivos estavam a acontecer até
mesmo no curso da presente demanda, tanto é assim que a
demandada faz expressa referência à correção das falhas após a
prolação da decisão antecipatória da tutela de mérito, resta
imperioso afastar a alegação prescritiva.”
Quanto ao mais, trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo
Ministério Público do Trabalho em face da Guaraves Guarabira
Aves Ltda, ao argumento de que tal empresa não vem cumprindo
com a sua obrigação de implementar, de modo efetivo, medidas
concretas destinadas a neutralizar os riscos existentes no ambiente
de trabalho, com vistas a preservar a integridade física das pessoas
que ali trabalham. Informa o parquet que, a partir de 2017, foram
lavrados 19 (dezenove) autos de infração pela Fiscalização do
Trabalho, todos envolvendo transgressão a normas de saúde e
segurança do trabalho em algumas unidades da ré, e que, embora
se tenha tentado uma solução consensual extrajudicial, isso não foi
possível.
Em sua peça contestatória, a reclamada sustenta que não existe
atualidade dos acidentes apontados pelo MPT, eis que “entre o
primeiro acidente narrado e o ajuizamento da ação se passaram 13
anos”, afirmando ainda que “vem ampliando as medidas de
segurança constantemente, automatizando processos,
modernizando maquinários, aperfeiçoando seus procedimentos
para, assim, também garantir a elevação das medidas de saúde e
segurança
De início, cumpre ressaltar o relevante e indispensável papel
desempenhado pelo Ministério Público do Trabalho na defesa dos
direitos sociais constitucionalmente assegurados aos trabalhadores,
atuação essa que conta, inclusive, com o apoio de ações
fiscalizatórias promovidas peloPoder Público através da
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
Feita tal observação, impõe-se o enfrentamento do cerne da
questão.
Antes de mais nada, importante destacar que o histórico de
infrações cometidas pela ré ao longo de vários anos, alguns dos
quais redundando em graves acidentes de trabalho, visa apenas
ilustrar o comportamento recalcitrante da empresa de não
proporcionar a seus empregados um ambiente laboral mais salutar.
Tal comportamento, aliás, chegou a ocasionar a decisão da
Superintendência Regional do Trabalho na Paraíba de interdição da
unidade operacional da empresa localizada no Município de
Guarabira, por ter sido constatada em ação fiscalizatória situação
de grave e iminente risco à saúde e segurança dos trabalhadores,
consoante demonstra o Termo de Interdição colacionado sob Id
585026d.
Ora, dentre os deveres patronais no ramo econômico em que atua a
ré, está o da estrita observância da Norma Regulamentadora 36,
que trata da Segurança e Saúde do Trabalho em Empresas de
Abate e Processamento de Carnes e Derivados. O item 36.9.2.1 da
aludida NR, por exemplo, preceitua que “As empresas devem
efetuar o controle do ar nos ambientes artificialmente climatizados a
fim de manter a boa qualidade do ar interno e garantir a prevenção
de riscos à saúde dos trabalhadores”. Por sua vez, o item 36.9.2.2,
logo em seguida, traça quais as providências devem ser tomadas
pela empresa para assegurar o cumprimento do item anterior, quais
sejam: a) limpeza dos componentes do sistema de climatização de
forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à
saúde humana; b) verificação periódica das condições físicas dos
filtros mantendo os em condições de operação e substituindo os
quando necessário; c) adequada renovação do ar no interior dos
ambientes climatizados. Continua a referida norma, no item
36.9.2.3, estabelecendo que “Deve ser observado, como indicador
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
de renovação de ar interno, uma concentração de dióxido de
carbono (CO2) igual ou inferior a 1000 ppm”.
Sabe-se que a concentração de dióxido de carbono (CO2) em
ambientes fechados pode trazer problemas de saúde como dores
de cabeça, fadiga, náuseas, vômitos e tonturas, e até mesmo perda
de consciência, quando o gás se apresenta em alta concentração.
Além disso, é de conhecimento geral que a falta de renovação do ar
em locais climatizados pode contribuir para a proliferação dosvírus,
mofos e bactérias.
Por essa razão, traduz-se como puro descaso a postura da
empresa durante a pandemia de COVID, quando não cuidou de
monitorar os índices de concentração de CO² nos seus ambientes
climatizados, principalmente em tempos de propagação de vírus
altamente contagiante e mortal, como o coronavírus (auto de
infração 21.961.527-6). Também nessa época, constatou-se que a
empresa não havia adotado um protocolo de monitoramento de
casos suspeitos da doença, inclusive tendo sido relatados casos de
trabalhadores com sintomas gripais que continuaram no ambiente
de trabalho, como se vê da leitura do auto de infração 21. 961. 526-
8, também trazido à colação.
Não bastasse isso, a postura negligente da empresa com a saúde e
segurança de seus trabalhadores pode ser percebida pelas diversas
ações fiscalizatórias promovidas pela Secretaria de Inspeção do
Trabalho após alguns dos acidentes de trabalho ocorridos no
ambiente laboral, a exemplo daquele relatado no auto de infração
22. 213. 215- 9, quando um auxiliar de serviços gerais, ao tentar
desobstruir uma máquina em pleno funcionamento, teve graves
lesões em seu braço direito, havendo o auditor apontado como
irregularidades detectadas a falta de proteção da rosca
transportadora do equipamento (moega), além da falta de
sinalização com a advertência aos trabalhadores quanto aos riscos
a que estavam expostos no manuseio da máquina.
Ora, tratando-se de ato administrativo vinculado, o auto de infração
lavrado por Auditor-fiscal do Trabalho goza de relativa presunção de
veracidade, a qual pode, por óbvio, ser elidida a partir da
demonstração de inexistência da infração ou qualquer outro motivo
que enseje a nulidade da autuação, o que não restou evidenciado
no caso.
No tocante aos documentos carreados aos autos pela empresa, por
sua vez, os mesmos não são suficientes para firmar a convicção
deste o Juízo de que a empresa efetivamente pôs em prática as
medidas de redução e minimização dos riscos ambientais, inclusive
aquelas apontadas no próprio documento em que se contempla a
análise de riscos de máquinas e equipamentos utilizados em uma
das unidades da empresa (ids. dc2dd05 a 0949062).
Também não houve, pela ré, comprovação do cumprimento de
algumas das determinações contidas na medida judicial
antecipatória (Id. 3ef50ee), a exemplo da apresentação da relação
contendo nome, função e setor de lotação dos trabalhadores
autorizados a realizar trabalho em altura, em cada um de seus
estabelecimentos.
Feitas tais ponderações, é de se confirmar medida concedida em
sede detutela antecipada, julgando-se procedentes os pedidos do
autor, para, em caráter definitivo,sob pena de multa de
R$30.000,00 (trinta mil reais) por trabalhador flagrado em
situação irregular, condenar a empresa ré a:
a)não permitir a realização de trabalho em altura:
(a.1) sem prévia elaboração de Análise de Risco (item 35.5.5 da NR
-35);
(a.2) sem supervisão (item 35.5.3 da NR-35); (a.3) por empregado
desprovido da capacitação técnica necessária (item 35.4.2 da NR-
35); e
(a.4) por empregado cuja aptidão para trabalho em altura não tenha
sido previamente consignada no respectivo Atestado de Saúde
Ocupacional (item 35.4.4.1 da NR-35);
Ainda, condena-se a empresa ré a:
(b) não permitir a utilização de máquinas ou equipamentos
desprovidos de dispositivos de segurança obrigatórios especificados
na Norma Regulamentadora n.º 12 (NR-12), sob pena de multa de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por cada eventual constatação
de descumprimento da referida obrigação de não fazer;
(c) submeter as máquinas e equipamentos utilizados em seu
processo produtivo a manutenções preventivas, na forma e
periodicidade determinadas pelo fabricante ou em conformidade
com as normas técnicas de referência, sob pena de multa de R$
20.000,00 (vinte mil reais) por cada eventual constatação de
descumprimento da referida obrigação de fazer;
(d) não permitir a operação, inspeção ou manutenção de máquinas
ou equipamentos por trabalhador não habilitado formalmente para
este fim, sob pena de multa de R$20.000,00 (vinte mil reais) por
cada eventual constatação de descumprimento da referida
obrigação de não fazer.
Evidenciando-se a ocorrência do dano moral coletivo em virtude do
reiterado desrespeito às normas de segurança e saúde no trabalho,
bem como no intuito de desestimular a continuidade da conduta
irregular por parte da empresa, cabível a condenação em
indenização ora arbitrada em R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais), a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos ou ao
Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Nesse ponto, registre-se o entendimento deste Juízo, no sentido de
que uma condenação em indenização por danos morais coletivos
em R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) revela-se por demais
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
excessiva, cabendo ao magistrado, no momento da fixação do valor
da indenização, se valer dos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade. De fato, a postura da reclamada em não prezar
pelo respeito às normas de saúde, higiene e segurança no trabalho
é grave, cabendo o firme repúdio por parte do Poder Público.
Entretanto, a despeito do porte da demandada, bastante realçado,
aliás, na peça exordial, não se pode olvidar que o nosso país
enfrenta profunda crise financeira, que vem impactando diretamente
empresas de diversos segmentos empresariais, que sofre com a
redução nas receitas e a dificuldade de acesso ao crédito. Basta
que se atente para o aumento alarmante na quantidade de
empresas que promoveram pedidos de recuperação judicial e
falência nos últimos anos. Tudo isso, por óbvio, termina por
respingar na própria classe trabalhadora, como deixa evidente o alto
índice de desemprego atualmente enfrentado pelo Brasil.
Por fim, reconhece-se os efeitos abrangentes desta sentença, a fim
de proteger direitos inerentes a todos os empregados da
ré,cabendo a esta o cumprimento das obrigações ora impostas em
relação a todos os estabelecimentos espalhados pelo território
nacional, nos moldes postulados pelo autor.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PB JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em face da
GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA, para:
Condenar a empresa ré, sob pena de multa de R$30.000,00 (trinta
mil reais) por trabalhador flagrado em situação irregular, a:
a)não permitir a realização de trabalho em altura:
(a.1) sem prévia elaboração de Análise de Risco (item 35.5.5 da NR
-35);
(a.2) sem supervisão (item 35.5.3 da NR-35); (a.3) por empregado
desprovido da capacitação técnica necessária (item 35.4.2 da NR-
35); e
(a.4) por empregado cuja aptidão para trabalho em altura não tenha
sido previamente consignada no respectivo Atestado de Saúde
Ocupacional (item 35.4.4.1 da NR-35);
Ainda, condena-se a empresa ré a:
(b) não permitir a utilização de máquinas ou equipamentos
desprovidos de dispositivos de segurança obrigatórios especificados
na Norma Regulamentadora n.º 12 (NR-12), sob pena de multa de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por cada eventual constatação
de descumprimento da referida obrigação de não fazer;
(c) submeter as máquinas e equipamentos utilizados em seu
processo produtivo a manutenções preventivas, na forma e
periodicidade determinadas pelo fabricante ou em conformidade
com as normas técnicas de referência, sob pena de multa de R$
20.000,00 (vinte mil reais) por cada eventual constatação de
descumprimento da referida obrigação de fazer;
(d) não permitir a operação, inspeção ou manutenção de máquinas
ou equipamentos por trabalhador não habilitado formalmente para
este fim, sob pena de multa de R$20.000,00 (vinte mil reais) por
cada eventual constatação de descumprimento da referida
obrigação de não fazer.
Ademais, condena-se a ré ao pagamento de indenização por dano
moral coletivo, ora arbitrada em R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais), a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos e/ou
ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Custas pela ré, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
calculadas sobre R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), valor da
condenação.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000245-90.2023.5.13.0010
AUTOR SERGIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE
MAIO SA
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA TRES DE MAIO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6afddf5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte autora (ID.
596c416), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 08 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiJu-0000876-73.2019.5.13.0010
EXEQUENTE EDVALDO MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eef2605
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo de 05
dias, forneça seus dados financeiros, objetivando a expedição do
respectivo ofício precatório.
Fornecida a informação, expeça-se ofício de RPV à parte
executada para fins de processamento do pagamento de dos
créditos relativos aos honorários periciais, no prazo de 2 (dois)
meses, sob pena de sequestro, observando-se, no que couber, o
disposto no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os artigos 45 e
51 pelo Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato TRT13 SGP
nº 026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR nº
007/2022 .
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 08 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130269-66.2015.5.13.0018
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU CLAUDIO VALERIO NOBREGA
PESSOA - ME
RÉU CLAUDIO VALERIO NOBREGA
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71963fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Não tendo o credor indicado meios de prosseguimento da
execução, suspenda-se a presente execução por 1 (um) ano, com
esteio no art. 40, da Lei nº 6.830/80, mantendo-se o processo
sobrestado, conforme Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022.
GUARABIRA/PB, 08 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130179-82.2015.5.13.0010
AUTOR ANA CRISTINA DE AVELAR
BARBOSA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA
JULIA MARANHAO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DE AVELAR BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o destinatário, ANA CRISTINA DE AVELAR
BARBOSA, notificado da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento acostado aos autos, id 11ffa92,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 08 de maio de 2024.
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000132-05.2024.5.13.0010
AUTOR LUCAS CELESTINO DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
RÉU JOAO RENATO SERAPHIM LOPRETI
ADVOGADO CLAUSON REGIS ALVES(OAB:
320417/SP)
RÉU GUILHERME DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLAUSON REGIS ALVES(OAB:
320417/SP)
RÉU CLAUDINEI RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLAUSON REGIS ALVES(OAB:
320417/SP)
RÉU GLAUCE ELAINE ANSELMO
LOPRETI
ADVOGADO CLAUSON REGIS ALVES(OAB:
320417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINEI RODRIGUES DE OLIVEIRA
- GLAUCE ELAINE ANSELMO LOPRETI
- GUILHERME DE OLIVEIRA
- JOAO RENATO SERAPHIM LOPRETI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7c0044
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para análise da petição id 65b8339, onde a parte
reclamada requer a reconsideração do percentual estipulado para
recolhimento das contribuições previdenciárias.
Indefiro o pedido e mantenho o acordo celebrado no id f884f2c em
todos os seus termos, haja vista que nos acordos homologados em
juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício,
como foi o caso concreto sob análise é devido o recolhimento da
contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do
tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços,
na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do
acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art.
30 e do inc. III do art. 22, todos da Lei 8.212, de 24/07/91. Vejamos
algumas jurisprudências sobre o tema:
RECURSO DE REVISTA. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE
ACORDO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR TOTAL ACORDADO. A decisão
proferida pelo Tribunal a quo merece reforma, para se adequar à
jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na
Orientação Jurisprudencial nº 398 da SDI-1, segundo a qual, nos
acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento
de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição
previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de
serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade
de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o
teto de contribuição. Recurso de revista conhecido e provido. (TST,
RR - 1707-67.2015.5.02.0043, Relatora Ministra: Dora Maria da
Costa, Data de Julgamento: 24/02/2021, 8ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 26/02/2021).
RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
NÃO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO.
ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. NATUREZA
INDENIZATÓRIA DAS PARCELAS ACORDADAS. DEVIDAS AS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Conforme se depreende
da literalidade da norma do art. 195, I, "a", da Constituição Federal
de 1988, a contribuição social devida à Seguridade Social tem como
base de incidência os rendimentos do trabalho pagos ou creditados,
a qualquer título, mesmo sem reconhecimento do vínculo
empregatício. A ausência de discriminação dos títulos, ou a fixação
de indenização de natureza civil, nos acordos homologados pelo
Juízo, não afasta a incidência sobre o valor total do pactuado das
alíquotas de contribuição de 20% e 11%, a cargo da Reclamada e
da Reclamante, respectivamente. Incidência da Orientação
Jurisprudencial n.º 398 da SBDI-1 do TST. Recurso de Revista
conhecido e provido. (TST, RR - 1804-37.2015.5.02.0053, Relatora
Ministra: Maria de Assis Calsing, Data de Julgamento: 14/03/2018,
4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/03/2018)
No mesmo sentido do indeferimento cumpre salientar que o acordo
celebrado entre as partes equivale à sentença que, transitada em
julgado, constitui título executivo judicial e gera os efeitos da coisa
julgada.
Não fosse o bastante os argumentos acima, tal requerimento
restaria indeferido haja vista a preclusão consumativa, haja vista
que restou expressamente consignado no acordo id f884f2c que:
"As partes e seus procuradores declaram que acompanharam
virtualmente a elaboração da presente ata de audiência por meio da
ferramenta disponibilizada para a videoconferência, mediante
compartilhamento da tela ou do arquivo, bem como ratificam o seu
inteiro teor para todos os efeitos legais, independentemente da
aposição da sua assinatura física ou eletrônica".
Por todo exposto e por tudo que dos autos consta, indefiro o pedido
de reconsideração formulado no id 65b8339.
Intime-se o reclamado para cumprir o referido acordo em sua
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
integralidade, inclusive quanto as contribuições previdenciárias.
GUARABIRA/PB, 08 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000609-62.2023.5.13.0010
AUTOR R.M.D.S.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.G.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 764b937.
Processo Nº ATOrd-0000609-62.2023.5.13.0010
AUTOR R.M.D.S.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.M.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 764b937.
Processo Nº ConPag-0000054-11.2024.5.13.0010
CONSIGNANTE RADIO CULTURA DE GUARABIRA
LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
CONSIGNATÁRIO RODRIGO LUIZ FERREIRA DE
MESQUITA
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO CULTURA DE GUARABIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2523db2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-12.2024.5.13.0010
AUTOR JOBSON FIDELIS DA SILVA
ADVOGADO MYCHELLE MEDEIROS FERNANDES
DE OLIVEIRA FARIAS
FERREIRA(OAB: 17994/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO RIBEIRO
COUTINHO FILHO
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBSON FIDELIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará
no dia 17/06/2024, às 09:10 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81083816727
ID da reunião: 810 8381 6727
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 08 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000138-12.2024.5.13.0010
AUTOR JOBSON FIDELIS DA SILVA
ADVOGADO MYCHELLE MEDEIROS FERNANDES
DE OLIVEIRA FARIAS
FERREIRA(OAB: 17994/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO RIBEIRO
COUTINHO FILHO
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO RIBEIRO COUTINHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará
no dia 17/06/2024, às 09:10 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81083816727
ID da reunião: 810 8381 6727
Ressalta-se que é facultado a parte reclamada fazer-se substituir
pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha
conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos.
Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF
e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 08 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000032-50.2024.5.13.0010
AUTOR MARCELA DOS SANTOS GONSAGA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MATHEUS DE MELO BEZERRA
CAVALCANTI
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
RÉU MARIA LUIZA PORTO
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA DOS SANTOS GONSAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4da80d
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte reclamada (Id 6bdf88f) em que
solicita o adiamento da audiência de Instrução designada para o dia
16/05/2024.
Ante a comprovação do alegado (Id bf8fc4e e Id b2e8d1c) e o fato
de tratar-se de único advogado constituído pelas partes reclamadas,
defere-se o requerimento apresentado.
À Secretaria para que proceda à inclusão do feito em nova pauta de
audiência de instrução, no formato telepresencial, na primeira data
disponível, com as intimações necessárias.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 08 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000032-50.2024.5.13.0010
AUTOR MARCELA DOS SANTOS GONSAGA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MATHEUS DE MELO BEZERRA
CAVALCANTI
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
RÉU MARIA LUIZA PORTO
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA PORTO
- MATHEUS DE MELO BEZERRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4da80d
proferido nos autos.
Despacho:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Trata-se de manifestação da parte reclamada (Id 6bdf88f) em que
solicita o adiamento da audiência de Instrução designada para o dia
16/05/2024.
Ante a comprovação do alegado (Id bf8fc4e e Id b2e8d1c) e o fato
de tratar-se de único advogado constituído pelas partes reclamadas,
defere-se o requerimento apresentado.
À Secretaria para que proceda à inclusão do feito em nova pauta de
audiência de instrução, no formato telepresencial, na primeira data
disponível, com as intimações necessárias.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 08 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000073-51.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA HELENA COSTA BORGES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA COSTA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dadfe5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000073-51.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA HELENA COSTA BORGES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dadfe5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000083-08.2017.5.13.0010
AUTOR WANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU CARLOS FRANCISCO LOUREIRO DE
SOUZA
ADVOGADO GUSTAVO PEREIRA DA SILVA(OAB:
455424/SP)
ADVOGADO FAUSTO RODRIGUES
NISHIYAMA(OAB: 484556/SP)
ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
RÉU CARLOS FRANCISCO LOUREIRO DE
SOUZA - ME
ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89470bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. a2b902f), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte autora acerca do recurso mencionado, para os fins
do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 08 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-71.2022.5.13.0010
AUTOR MARIANA DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU GLEYDSON SILVA VITORINO
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
RÉU 50.589.143 GLEYDSON SILVA
VITORINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RÉU GLEYDSON SILVA VITORINO
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA DO NASCIMENTO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Tendo em conta a VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
(ATO TRT 13 SCR Nº 041/2024), fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, que se
realizará no dia 23/05/2024, às 11:30 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82794290364
ID da reunião: 827 9429 0364
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 08 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000158-71.2022.5.13.0010
AUTOR MARIANA DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU GLEYDSON SILVA VITORINO
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
RÉU 50.589.143 GLEYDSON SILVA
VITORINO
RÉU GLEYDSON SILVA VITORINO
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYDSON SILVA VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Tendo em conta a VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
(ATO TRT 13 SCR Nº 041/2024), fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, que se
realizará no dia 23/05/2024, às 11:30 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82794290364
ID da reunião: 827 9429 0364
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 08 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000158-71.2022.5.13.0010
AUTOR MARIANA DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU GLEYDSON SILVA VITORINO
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
RÉU 50.589.143 GLEYDSON SILVA
VITORINO
RÉU GLEYDSON SILVA VITORINO
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYDSON SILVA VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Tendo em conta a VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista
(ATO TRT 13 SCR Nº 041/2024), fica Vossa Senhoria notificada
para comparecer a audiência Conciliação em Execução por
videoconferência - Semana Nacional de Conciliação, que se
realizará no dia 23/05/2024, às 11:30 horas, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82794290364
ID da reunião: 827 9429 0364
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 08 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000213-51.2024.5.13.0010
AUTOR JOSE MANOEL CAMELO
ADVOGADO GEOVA DA SILVA MOURA(OAB:
19599/PB)
ADVOGADO JUSSARA DA SILVA FERREIRA(OAB:
28043/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MANOEL CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará
no dia 17/06/2024, às 09:20 horas, com acesso virtual à sala de
sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86713415521
ID da reunião: 867 1341 5521
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 08 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000210-96.2024.5.13.0010
AUTOR MOISES DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:
15846/PB)
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
RÉU IN9NET SERVICOS DE TECNOLOGIA
EIRELI
RÉU ASSOCIACAO NACIONAL PARA
INCLUSAO DIGITAL-ANID
RÉU BR27 SERVICOS DE TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 17/06/2024,
às 09:30 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82785574584
ID da reunião: 827 8557 4584
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 08 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000211-81.2024.5.13.0010
AUTOR ADRYA GOMES CAVALCANTE
ADVOGADO RODRIGO PONTES PEREIRA(OAB:
15629/PB)
RÉU DONA MARIAH
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRYA GOMES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 17/06/2024,
às 09:40 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83175680772
ID da reunião: 831 7568 0772
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 08 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000212-66.2024.5.13.0010
AUTOR DAVI ALVES DA SILVA
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 17/06/2024,
às 09:50 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82373012263
ID da reunião: 823 7301 2263
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 08 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000212-21.2024.5.13.0025
AUTOR DIEGO MANOEL RIBEIRO SECCHIN
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MANOEL RIBEIRO SECCHIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 17/06/2024,
às 10:00 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85929457920
ID da reunião: 859 2945 7920
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 08 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000212-21.2024.5.13.0025
AUTOR DIEGO MANOEL RIBEIRO SECCHIN
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA AO RECLAMADO
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Inicial por videoconferência, que se realizará no dia 17/06/2024,
às 10:00 horas, com acesso virtual à sala de sessões através da
plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85929457920
ID da reunião: 859 2945 7920
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 08 de maio de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000254-86.2022.5.13.0010
AUTOR RAINARA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU MOISES DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU MOISES DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb240ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de petição do sócio da executada MOISES DE OLIVEIRA
LIMA requerendo o indeferimento da IDPJ.
Da análise dos autos, verifica-se que o despacho de id. 0ef6d85 não
foi devidamente cumprido.
Isto posto, deixo de apreciar, por ora, o pedido constante no id.
b953f78, visto que, as empresas incluídas no polo passivo da
demanda não foram intimadas para manifestar-se quanto ao pedido
de instauração da IDPJ.
Aguarde-se o cumprimento do despacho de id. 0ef6d85 na sua
íntegra.
GUARABIRA/PB, 08 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000641-67.2023.5.13.0010
AUTOR NATALINE TAVARES DA SILVA
MACIEL
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU CENTRO DE INTEGRAÇÃO E
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALINE TAVARES DA SILVA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c83c571
proferido nos autos.
DESPACHO
A análise dos autos demonstra que a sentença de Id b70d155
transitou em julgado Id 29f6b87.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo o dia
30/05/2024, às 09:00 horas, para comparecimento da parte
reclamante e reclamada perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
1.000,00, a ser revertida em favor da trabalhadora; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte
reclamada para que proceda às anotações, também em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria. Nessa hipótese, fica dispensado
o comparecimento das partes de forma presencial na secretaria da
Vara.
Após, autos conclusos para deliberação.
Com a publicação do presente despacho no DEJT ficam as
partes, por seus advogados, cientes de todo o teor.
GUARABIRA/PB, 08 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000491-23.2022.5.13.0010
AUTOR TAYANA DA COSTA ARAUJO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbbb133
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado por 2 (dois)
anos.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 08 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000491-23.2022.5.13.0010
AUTOR TAYANA DA COSTA ARAUJO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYANA DA COSTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbbb133
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado por 2 (dois)
anos.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 08 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-27.2024.5.13.0010
AUTOR EDSON BRAZ DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BRAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eae24b
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte reclamada (Id cf1994c) em que
requer a expedição de carta precatória para oitiva das testemunhas
indicadas ou que a oitiva seja feita de forma telepresencial.
Considerando-se a impossibilidade de realização de sessão híbrida
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
em face de insuficiência de recursos tecnológicos na VT de
Guarabira, bem como a fim de se evitar futura alegação de
cerceamento de direito de defesa, determino que a Secretaria
providencie a mudança no formato da audiência, que ocorrerá
telepresencialmente, cuja sala virtual deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados através do seguinte link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89049735923 (ID da reunião: 890 4973 5923).
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 08 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-27.2024.5.13.0010
AUTOR EDSON BRAZ DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eae24b
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte reclamada (Id cf1994c) em que
requer a expedição de carta precatória para oitiva das testemunhas
indicadas ou que a oitiva seja feita de forma telepresencial.
Considerando-se a impossibilidade de realização de sessão híbrida
em face de insuficiência de recursos tecnológicos na VT de
Guarabira, bem como a fim de se evitar futura alegação de
cerceamento de direito de defesa, determino que a Secretaria
providencie a mudança no formato da audiência, que ocorrerá
telepresencialmente, cuja sala virtual deverá ser acessada pelas
partes e seus advogados através do seguinte link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89049735923 (ID da reunião: 890 4973 5923).
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 08 de maio de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000649-44.2023.5.13.0010
AUTOR AERTON FERREIRA DA CRUZ
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AERTON FERREIRA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20cfb05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porEMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER, conforme
ID.e24a039, em que alega que a sentença exarada no ID.e57c0f2,
deve ser revista pelo Juízo, em razão de alegações de omissões,
obscuridades, contradições e erro material naquela decisão.
Inicialmente, alega que a sentença foi omissa uma vez que “não
apreciou a questão, que, caso acolhido, imporia fosse considerado
o somatório da rubrica “anuênio” (código 361) com a rubrica
“vantagem pessoal” (código 116), mormente estampados nos
contracheques do Requerente”.
Ademais, argumenta que a sentença foi omissa “...acerca da
possibilidade de limitação de direitos, em sede de acordo coletivo,
haja vista o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ter fixado precedente
vinculante (Tema 1.046), de observância obrigatória, no julgamento
do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1121633, com
repercussão geral reconhecida.”,bem como, em relação ao
“...porquê de não serem válidos os ACTs celebrados que reduziram
o anuênio de 2% para 1%, garantindo aos obreiros diversos outros
direitos, como devidamente elucidado na contestação, sob pena de
– não o fazendo, incorrer, o julgado, em presunção absoluta de
omissão, nos termos do art. 489, §1º, VI, do CPC”.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
Na realidade, da análise dos argumentos da embargante, o que se
verifica é que, não obstante suscite hipóteses de contradição e
omissão, faz uso de argumentação de cunho exclusivamente
meritório, não sendo essa a função do incidente utilizado.
Não há omissões ou obscuridades no julgado, a sentença é clara e
inteligível, inclusive, quanto a metodologia de apuração das
diferenças deferidas, mormente quando se considera que a
demandada sequer trouxe aos autos os contracheques do autor.
Note-se que, com base legal e principiológica, o julgador pode
formar seu livre convencimento em relação as provas existentes nos
autos de forma que não está obrigado a esmiuçar todos os
argumentos das partes, mormente se fundamentou, clara e
objetivamente, o convencimento formado.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada pelas partes não é suficiente à
imposição de alteração da prestação jurisdicional.
Esclareça-se que, persistindo a resistência, pode a insatisfeita, já
que entende de forma divergente, buscar os meios recursais
apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão já fornecida
pelo Juízo.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos porEMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO
FUNDIARIA - EMPAER nos autos da presente ação trabalhista.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000649-44.2023.5.13.0010
AUTOR AERTON FERREIRA DA CRUZ
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20cfb05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porEMPRESA
PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER, conforme
ID.e24a039, em que alega que a sentença exarada no ID.e57c0f2,
deve ser revista pelo Juízo, em razão de alegações de omissões,
obscuridades, contradições e erro material naquela decisão.
Inicialmente, alega que a sentença foi omissa uma vez que “não
apreciou a questão, que, caso acolhido, imporia fosse considerado
o somatório da rubrica “anuênio” (código 361) com a rubrica
“vantagem pessoal” (código 116), mormente estampados nos
contracheques do Requerente”.
Ademais, argumenta que a sentença foi omissa “...acerca da
possibilidade de limitação de direitos, em sede de acordo coletivo,
haja vista o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ter fixado precedente
vinculante (Tema 1.046), de observância obrigatória, no julgamento
do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1121633, com
repercussão geral reconhecida.”,bem como, em relação ao
“...porquê de não serem válidos os ACTs celebrados que reduziram
o anuênio de 2% para 1%, garantindo aos obreiros diversos outros
direitos, como devidamente elucidado na contestação, sob pena de
– não o fazendo, incorrer, o julgado, em presunção absoluta de
omissão, nos termos do art. 489, §1º, VI, do CPC”.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
Na realidade, da análise dos argumentos da embargante, o que se
verifica é que, não obstante suscite hipóteses de contradição e
omissão, faz uso de argumentação de cunho exclusivamente
meritório, não sendo essa a função do incidente utilizado.
Não há omissões ou obscuridades no julgado, a sentença é clara e
inteligível, inclusive, quanto a metodologia de apuração das
diferenças deferidas, mormente quando se considera que a
demandada sequer trouxe aos autos os contracheques do autor.
Note-se que, com base legal e principiológica, o julgador pode
formar seu livre convencimento em relação as provas existentes nos
autos de forma que não está obrigado a esmiuçar todos os
argumentos das partes, mormente se fundamentou, clara e
objetivamente, o convencimento formado.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada pelas partes não é suficiente à
imposição de alteração da prestação jurisdicional.
Esclareça-se que, persistindo a resistência, pode a insatisfeita, já
que entende de forma divergente, buscar os meios recursais
apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão já fornecida
pelo Juízo.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB REJEITAR os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos porEMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO
FUNDIARIA - EMPAER nos autos da presente ação trabalhista.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000480-91.2022.5.13.0010
AUTOR ANNE CHRISTINE DE LIMA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MABELLE RAMALHO DE MOURA
RESENDE
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU ASSESSORIA DE PERFORMANCE
PROFISSIONAL LTDA
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO SILVA JUNIOR
RÉU MABELLE RAMALHO DE MOURA
RESENDE
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE CHRISTINE DE LIMA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dca872
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000480-91.2022.5.13.0010
AUTOR ANNE CHRISTINE DE LIMA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MABELLE RAMALHO DE MOURA
RESENDE
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU ASSESSORIA DE PERFORMANCE
PROFISSIONAL LTDA
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO SILVA JUNIOR
RÉU MABELLE RAMALHO DE MOURA
RESENDE
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSESSORIA DE PERFORMANCE PROFISSIONAL LTDA
- MABELLE RAMALHO DE MOURA RESENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dca872
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000077-27.2024.5.13.0019
AUTOR MARCOSSUEL FERREIRA LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOSSUEL FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b30e84
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento autoral de adiamento da audiência UNA,
anteriormente agendada para o dia 04.06.2024, a ser realizada em
05.06.2024 (ID. bea3189). INDEFERE-SE o requerido, tendo em
vista que, por razões de ajustes na pauta de audiências deste juízo,
todas as sessões que estavam aprazadas para o dia 05.06.2024,
foram reacomodadas na pauta do dia 04.06.2024.
Destarte, fica mantida a audiência do presente feito, para o dia
04.06.2024 às 10h30, na forma PRESENCIAL.
Intime-se o reclamante.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 08 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-12.2024.5.13.0019
AUTOR EDIMIAS NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMIAS NUNES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9efc12
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento autoral de adiamento da audiência UNA,
anteriormente agendada para o dia 04.06.2024, a ser realizada em
05.06.2024. INDEFERE-SE o requerido, tendo em vista que, por
razões de ajustes na pauta de audiências deste juízo, todas as
sessões que estavam aprazadas para o dia 05.06.2024, foram
reacomodadas na pauta do dia 04.06.2024.
Destarte, fica mantida a audiência do presente feito, para o dia
04.06.2024 às 11h, na forma PRESENCIAL.
Intime-se o reclamante.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 08 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000071-20.2024.5.13.0019
AUTOR GERALDO JUVENCIO ALVES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO JUVENCIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f590be1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento autoral de adiamento da audiência UNA,
anteriormente agendada para o dia 03.06.2024, a ser realizada em
05.06.2024 (ID. 52dc0fb). INDEFERE-SE o requerido, tendo em
vista que, por razões de ajustes na pauta de audiências deste juízo,
todas as sessões que estavam aprazadas para o dia 03.06.2024,
foram reacomodadas na pauta do dia 04.06.2024.
Destarte, fica mantida a audiência do presente feito, para o dia
04.06.2024 às 11h15, na forma PRESENCIAL.
Intimem-se as partes da nova data.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 08 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000261-17.2023.5.13.0019
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
AUTOR JHON ELDER ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
ADVOGADO SILVIO CESAR ROSSI
DAVOGLIO(OAB: 329399/SP)
ADVOGADO THAIS DE SOUSA SILVA(OAB:
405630/SP)
ADVOGADO ANDRE LUIZ VETARISCHI(OAB:
224671/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 991dfeb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A empresa SUCOCITRICO CUTRALE LTDA interpôs Exceção de
Incompetência Relativa, em razão do Lugar, nos autos da
reclamação trabalhista movida por JHON ELDER ALEXANDRE DA
SILVA.
Alegou a excipiente que a prestação de serviços do excepto sempre
ocorreu em Comendador Gomes/MG, cidade não abrangida pela
jurisdição deste Juízo, motivo pelo qual requereu a declaração da
incompetência da Vara do Trabalho de Itaporanga, com fundamento
no art. 651 da CLT.
Notificado, o excepto opôs resistência, invocando a hipossuficiência
do trabalhador.
Reconhecida a incompetência territorial deste ente jurisdicional, foi
remetido o feito ao Juízo competente (ID6cc0fbd), decisão que foi
anulada pelo Eg. TRT/13a Região, que determinou a baixa dos
autos, para coleta de provas orais e novo julgamento (ID.
E97db95).
Uma vez reincluído o feito em pauta de audiência, foram colhidos os
interrogatórios de ambas as partes, após o que, sem outras provas
ou requerimentos, foi encerrada a instrução (ID c2363eb).
Com efeito, o caput do art. 651 da CLT dispõe que a competência
da Vara do Trabalho é determinada pela localidade em que o
empregado prestou serviço, independentemente do local da
contratação, nos seguintes termos: "A competência das Varas do
trabalho é determinada pela localidade onde o empregado,
reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda
que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro".
Em regra, a ação trabalhista deve ser ajuizada no local da
prestação dos serviços, com ressalva apenas às duas exceções
previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho).
Todavia, esta regra tem sido mitigada pelo c. TST, em atenção aos
princípios da proteção e do acesso à justiça, interpretando-se de
acordo com o contexto social, sobretudo nas hipóteses em que
inexista prejuízo a parte contrária, como no caso dos autos.
Transcrevo a seguir acórdão nesse sentido:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI
Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO
TST. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA AJUIZADA NA VARA DO TRABALHO DO
DOMICÍLIO DO AUTOR.(…) Esta Corte Superior firmou
entendimento no sentido de que o foro do domicílio do empregado
apenas será considerado competente por lhe ser mais favorável que
a regra do artigo 651 da CLT, nas hipóteses em que a empresa
possua atuação nacional e, ao menos, a contratação ou
arregimentação tenha ocorrido naquela localidade. Desse modo,
apenas quando preenchidas tais condições será possível a
aplicação ampliativa do § 3º do artigo 651 da CLT, o que não é o
caso dos autos Na hipótese, o Tribunal Regional considerou o local
de domicílio do autor . Entretanto, a análise do acórdão recorrido
revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca do local
da contratação ou da prestação dos serviços. Não foram opostos
embargos de declaração. Assim, nesse ponto, o recurso de revista
encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a
Súmula nº 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não
provido. (AIRR-1119-91.2016.5.06.0341, 7ª Turma, Relator Ministro
Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 26/03/2021).
Assim, o TST pacificou o entendimento segundo o qual "o
empregado somente pode optar pelo ajuizamento da demanda no
local de seu domicílio se este coincidir com o local da contratação
ou da prestação dos serviços" ou "na hipótese de empresa de
âmbito nacional e desde que, ao menos, a contratação ou
arregimentação tenha acontecido naquela localidade".
Também é esse o entendimento do TRT 13ª Região, conforme
recente precedente a seguir:
RECURSO ORDINÁRIO. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO
LUGAR. TRABALHADOR ARREGIMENTADO. LOCAL DO
DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. GARANTIA DO AMPLO ACESSO
À JUSTIÇA. Em razão dos princípios que informam o Direito
Trabalhista, notadamente o da proteção ao hipossuficiente, bem
como em face dos princípios constitucionais, que orientam nossa
ordem jurídica, como o da valorização da dignidade da pessoa
humana (art. 1º, III) e o da inafastabilidade da apreciação pelo
Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV), a
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
regra geral de competência territorial desta Justiça Especializada
(art. 651 da CLT) deve ser interpretada para garantir ao trabalhador
o amplo acesso à justiça. Aplicar somente a interpretação literal da
lei impossibilitaria o acesso do empregado a uma ordem jurídica
justa e efetiva, razão por que deve o julgador buscar a finalidade
das normas, harmonizando-as com o contexto social e
considerando a capacidade econômica do trabalhador. Comprovado
nos autos que o reclamante foi arregimentado pela empregadora
em sua residência, fora do local de execução do contrato de
trabalho, mantém-se a decisão que rejeitou a exceção declinatória
de foro. Recurso ordinário do reclamado não provido nesse ponto.
TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000443-64.2022.5.13.0010, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 05/12/2023, Publicação:
DJe 07/12/2023
Na situação, restou comprovado que o reclamante foi contratado em
Princesa Isabel/PB, no seu domicílio, conforme confessou o
preposto da reclamada em audiência, no seguinte trecho do seu
interrogatório: “O reclamante foi contratado em julho/2023, quando
um preposto da empresa contactou o obreiro em sua residência e
ajustou função e salário, levando o obreiro até MG, onde foi firmado
o contrato”.
Se não bastasse, a manutenção do processo nesta Vara do
Trabalho não implica em prejuízo à reclamada, uma vez que, a
pedido das partes, o processo tramita na modalidade 100% digital.
Ante o exposto, REJEITA-SE a exceção de incompetência arguida
por SUCOCITRICO CUTRALE LTDA, fixando a competência desta
Unidade para processar e julgar a presente demanda.
Inclua-se o processo em pauta para AUDIÊNCIA UNA por
videoconferência, intimando as partes na forma legal.
lp
ITAPORANGA/PB, 08 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000261-17.2023.5.13.0019
AUTOR JHON ELDER ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
ADVOGADO SILVIO CESAR ROSSI
DAVOGLIO(OAB: 329399/SP)
ADVOGADO THAIS DE SOUSA SILVA(OAB:
405630/SP)
ADVOGADO ANDRE LUIZ VETARISCHI(OAB:
224671/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHON ELDER ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 991dfeb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A empresa SUCOCITRICO CUTRALE LTDA interpôs Exceção de
Incompetência Relativa, em razão do Lugar, nos autos da
reclamação trabalhista movida por JHON ELDER ALEXANDRE DA
SILVA.
Alegou a excipiente que a prestação de serviços do excepto sempre
ocorreu em Comendador Gomes/MG, cidade não abrangida pela
jurisdição deste Juízo, motivo pelo qual requereu a declaração da
incompetência da Vara do Trabalho de Itaporanga, com fundamento
no art. 651 da CLT.
Notificado, o excepto opôs resistência, invocando a hipossuficiência
do trabalhador.
Reconhecida a incompetência territorial deste ente jurisdicional, foi
remetido o feito ao Juízo competente (ID6cc0fbd), decisão que foi
anulada pelo Eg. TRT/13a Região, que determinou a baixa dos
autos, para coleta de provas orais e novo julgamento (ID.
E97db95).
Uma vez reincluído o feito em pauta de audiência, foram colhidos os
interrogatórios de ambas as partes, após o que, sem outras provas
ou requerimentos, foi encerrada a instrução (ID c2363eb).
Com efeito, o caput do art. 651 da CLT dispõe que a competência
da Vara do Trabalho é determinada pela localidade em que o
empregado prestou serviço, independentemente do local da
contratação, nos seguintes termos: "A competência das Varas do
trabalho é determinada pela localidade onde o empregado,
reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda
que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro".
Em regra, a ação trabalhista deve ser ajuizada no local da
prestação dos serviços, com ressalva apenas às duas exceções
previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 651 da CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho).
Todavia, esta regra tem sido mitigada pelo c. TST, em atenção aos
princípios da proteção e do acesso à justiça, interpretando-se de
acordo com o contexto social, sobretudo nas hipóteses em que
inexista prejuízo a parte contrária, como no caso dos autos.
Transcrevo a seguir acórdão nesse sentido:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI
Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
TST. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA AJUIZADA NA VARA DO TRABALHO DO
DOMICÍLIO DO AUTOR.(…) Esta Corte Superior firmou
entendimento no sentido de que o foro do domicílio do empregado
apenas será considerado competente por lhe ser mais favorável que
a regra do artigo 651 da CLT, nas hipóteses em que a empresa
possua atuação nacional e, ao menos, a contratação ou
arregimentação tenha ocorrido naquela localidade. Desse modo,
apenas quando preenchidas tais condições será possível a
aplicação ampliativa do § 3º do artigo 651 da CLT, o que não é o
caso dos autos Na hipótese, o Tribunal Regional considerou o local
de domicílio do autor . Entretanto, a análise do acórdão recorrido
revela que a Corte a quo não adotou tese explícita acerca do local
da contratação ou da prestação dos serviços. Não foram opostos
embargos de declaração. Assim, nesse ponto, o recurso de revista
encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a
Súmula nº 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não
provido. (AIRR-1119-91.2016.5.06.0341, 7ª Turma, Relator Ministro
Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 26/03/2021).
Assim, o TST pacificou o entendimento segundo o qual "o
empregado somente pode optar pelo ajuizamento da demanda no
local de seu domicílio se este coincidir com o local da contratação
ou da prestação dos serviços" ou "na hipótese de empresa de
âmbito nacional e desde que, ao menos, a contratação ou
arregimentação tenha acontecido naquela localidade".
Também é esse o entendimento do TRT 13ª Região, conforme
recente precedente a seguir:
RECURSO ORDINÁRIO. INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO
LUGAR. TRABALHADOR ARREGIMENTADO. LOCAL DO
DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. GARANTIA DO AMPLO ACESSO
À JUSTIÇA. Em razão dos princípios que informam o Direito
Trabalhista, notadamente o da proteção ao hipossuficiente, bem
como em face dos princípios constitucionais, que orientam nossa
ordem jurídica, como o da valorização da dignidade da pessoa
humana (art. 1º, III) e o da inafastabilidade da apreciação pelo
Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV), a
regra geral de competência territorial desta Justiça Especializada
(art. 651 da CLT) deve ser interpretada para garantir ao trabalhador
o amplo acesso à justiça. Aplicar somente a interpretação literal da
lei impossibilitaria o acesso do empregado a uma ordem jurídica
justa e efetiva, razão por que deve o julgador buscar a finalidade
das normas, harmonizando-as com o contexto social e
considerando a capacidade econômica do trabalhador. Comprovado
nos autos que o reclamante foi arregimentado pela empregadora
em sua residência, fora do local de execução do contrato de
trabalho, mantém-se a decisão que rejeitou a exceção declinatória
de foro. Recurso ordinário do reclamado não provido nesse ponto.
TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000443-64.2022.5.13.0010, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 05/12/2023, Publicação:
DJe 07/12/2023
Na situação, restou comprovado que o reclamante foi contratado em
Princesa Isabel/PB, no seu domicílio, conforme confessou o
preposto da reclamada em audiência, no seguinte trecho do seu
interrogatório: “O reclamante foi contratado em julho/2023, quando
um preposto da empresa contactou o obreiro em sua residência e
ajustou função e salário, levando o obreiro até MG, onde foi firmado
o contrato”.
Se não bastasse, a manutenção do processo nesta Vara do
Trabalho não implica em prejuízo à reclamada, uma vez que, a
pedido das partes, o processo tramita na modalidade 100% digital.
Ante o exposto, REJEITA-SE a exceção de incompetência arguida
por SUCOCITRICO CUTRALE LTDA, fixando a competência desta
Unidade para processar e julgar a presente demanda.
Inclua-se o processo em pauta para AUDIÊNCIA UNA por
videoconferência, intimando as partes na forma legal.
lp
ITAPORANGA/PB, 08 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-35.2024.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO GERALDEZ
RODRIGUES ALVES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GERALDEZ RODRIGUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d81a2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento autoral de adiamento da audiência UNA,
anteriormente agendada para o dia 03.06.2024, a ser realizada em
05.06.2024. INDEFERE-SE o requerido, tendo em vista que, por
razões de ajustes na pauta de audiências deste juízo, todas as
sessões que estavam aprazadas para o dia 03.06.2024, foram
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
reacomodadas na pauta do dia 04.06.2024.
Destarte, a audiência do presente feito, realizar-se-á em 04.06.2024
às 10h45, na forma PRESENCIAL.
Intimem-se as partes da nova data.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 08 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-42.2024.5.13.0019
AUTOR GERALDO FERREIRA DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO FERREIRA DE ANDRADE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95f619e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento autoral de adiamento da audiência UNA,
anteriormente agendada para o dia 04.06.2024, a ser realizada em
05.06.2024 (ID. cf1d28f). INDEFERE-SE o requerido, tendo em
vista que, por razões de ajustes na pauta de audiências deste juízo,
todas as sessões que estavam aprazadas para o dia 05.06.2024,
foram reacomodadas na pauta do dia 04.06.2024.
Destarte, fica mantida a audiência do presente feito, para o dia
04.06.2024 às 10h, na forma PRESENCIAL.
Intime-se o reclamante.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 08 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000075-57.2024.5.13.0019
AUTOR ABIDIEL TRAJANO DE SOUZA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABIDIEL TRAJANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4775af4
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento autoral de adiamento da audiência UNA,
anteriormente agendada para o dia 04.06.2024, a ser realizada em
05.06.2024 (ID. 3adf2c9). INDEFERE-SE o requerido, tendo em
vista que, por razões de ajustes na pauta de audiências deste juízo,
todas as sessões que estavam aprazadas para o dia 05.06.2024,
foram reacomodadas na pauta do dia 04.06.2024.
Destarte, fica mantida a audiência do presente feito, para o dia
04.06.2024 às 09h30, na forma PRESENCIAL.
Intime-se o reclamante.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 08 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000186-75.2023.5.13.0019
AUTOR MARIA EVANILDA NUNES TOME
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE IBIARA
ADVOGADO WASHINGTON VITORINO DA SILVA
SANTOS(OAB: 23561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EVANILDA NUNES TOME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a37c1d
proferido nos autos.
DESPACHO
Entende-se que o valor relativo ao FGTS deverá ser integralmente
depositado na conta vinculada da parte autora, uma vez que as
hipóteses de movimentação do montante estão previstas no art.20
da Lei 8.036/1990.
Assim, indefere-se o pedido de retenção dos honorários contratuais.
Cumpra-se, integralmente, o despacho de ID. 8af8d08.
ITAPORANGA/PB, 08 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000069-50.2024.5.13.0019
AUTOR DAMIAO MODESTO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO MODESTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5e7121
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento autoral de adiamento da audiência UNA,
anteriormente agendada para o dia 03.06.2024, a ser realizada em
05.06.2024 (ID. 5c58908). INDEFERE-SE o requerido, tendo em
vista que, por razões de ajustes na pauta de audiências deste juízo,
todas as sessões que estavam aprazadas para o dia 03.06.2024,
foram reacomodadas na pauta do dia 04.06.2024.
Destarte, a audiência do presente feito realizar-se-á em 04.06.2024
às 10h15, na forma PRESENCIAL.
Intimem-se as partes da nova data.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 08 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-65.2024.5.13.0019
AUTOR DAMIAO MODESTO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO MODESTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3af967c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento autoral de adiamento da audiência UNA,
anteriormente agendada para o dia 03.06.2024, a ser realizada em
05.06.2024 (ID. 93fdb9b). INDEFERE-SE o requerido, tendo em
vista que, por razões de ajustes na pauta de audiências deste juízo,
todas as sessões que estavam aprazadas para o dia 03.06.2024,
foram reacomodadas na pauta do dia 04.06.2024.
Destarte, a audiência do presente feito realizar-se-á em 04.06.2024
às 9h45, na forma PRESENCIAL.
Intimem-se as partes da nova data.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 08 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000079-94.2024.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO MAGNER MANGUEIRA
BARREIROS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MAGNER MANGUEIRA BARREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be085d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da certidão sob Id. 63cee31, indefere-se o
requerimento autoral sob ID. a137270.
Intimem-se as partes da nova data de realização da audiência UNA,
na forma PRESENCIAL., no dia 04/06/2024, às 11:30min
ITAPORANGA/PB, 08 de maio de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000095-48.2024.5.13.0019
AUTOR ORLANDO NUNES BEZERRA
ADVOGADO YASMIN TANAKA MELO DE
ARAUJO(OAB: 29891/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO NUNES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84091055223
ID da reunião: 840 9105 5223
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
23/05/2024 09:00, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 08 de maio de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000095-48.2024.5.13.0019
AUTOR ORLANDO NUNES BEZERRA
ADVOGADO YASMIN TANAKA MELO DE
ARAUJO(OAB: 29891/PB)
RÉU SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA FE CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU (SISTEMA PJe)
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à audiência
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 23/05/2024 09:00, na sala de audiência virtual
desta Unidade Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL
(inteiramente remota), através do endereço eletrônico
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84091055223 ID da reunião: 840 9105
5223, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
no horário designado presente à sessão.
Acaso tenha optado o autor pelo Juízo 100% Digital, fica a parte
ré ciente de que poderá concordar ou se opor ao procedimento
até a apresentação da contestação, conforme art. 3º do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE FEVEREIRO DE
2021.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240508074120169000000245
03081?instancia=1 ”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamado aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é necessária
a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings. Para mais
orientações, favor acessar o manual do ZOOM no seguinte
endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdf
O link para acesso à sala virtual pode ser encaminhado pelas
próprias partes aos seus procuradores, pois é idêntico para todos os
participantes.
Para mais informações, consultar pelo e-mail vtitp@trt13.jus.br.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 08 de maio de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Patos
Edital
Processo Nº ETCiv-0000730-87.2023.5.13.0011
EMBARGANTE JULIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO WELITON CARDOSO OLIVEIRA(OAB:
6659/PB)
EMBARGADO ALEXSANDRA OLIVEIRA MACHADO
EMBARGADO RICARDO TRIGUEIRO FERNANDES
EMBARGADO REGENALDO FERNANDES
MACHADO - ME
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
EMBARGADO SERGIO DE LIMA PASSOS
EMBARGADO REGENALDO FERNANDES
MACHADO
ADVOGADO GUSTAVO NUNES DE AQUINO(OAB:
13298/PB)
EMBARGADO RAFAELA RAYANE MENDES
MONTEIRO
EMBARGADO FRANCISCA GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DEBORA MARIA BARBOSA
DINIZ(OAB: 22833/PB)
EMBARGADO ADRIANA FERNANDES SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA OLIVEIRA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS
A Vara do Trabalho de Patos FAZ SABER que, pelo presente edital,
notifica a reclamada ALEXSANDRA OLIVEIRA MACHADO,CPF:
714.284.454-04) , com endereço incerto e não sabido, para para
apresentar contestação no prazo de 15 dias proferida em07/05/2024
nos autos do processo acima identificado, em curso perante esta
Vara. Todo o processo está disponível para consulta na página
eletrônica do TRT da 13ª Região, na internet, no endereço
www.trt13.jus.br. O presente edital será publicado no Diário da
Justiça do TRT da 13ª Região e permanecerá afixado na sede desta
Unidade Judiciária pelo prazo de 20 (vinte) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PATOS/PB, 08 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000231-69.2024.5.13.0011
AUTOR ALEXSANDRA KERSIA MEDEIROS
DA NOBREGA
RÉU AMANDA ALVES DOS SANTOS
RESENDE 06674128406
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA ALVES DOS SANTOS RESENDE 06674128406
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL
A MMª. Juíza do Trabalho da Vara de Patos/PB, em virtude da Lei,
etc., FAZ SABER que fica notificado(a) o(a) reclamado(a) AMANDA
ALVES DOS SANTOS RESENDE 0667412840, com endereço
incerto e não sabido, para comparecer à AUDIÊNCIA UNA a ser
realizada no dia28/05/2024 às 07:59, na sala virtual de audiência
da Vara do Trabalho de Patos - PB, pela plataforma Zoom, através
do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/863981993699
Ao(s) representante(s) do(a) reclamado(a) é facultado se fazer
substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato, cujas declarações obrigarão o
proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão
doCNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constemos dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta,sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no
link:https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240408143358663000000
24202772?instancia=1
Manual para acessar sala virtual de audiência na PLATAFORMA
ZOOM: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-zoom.pdf.
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) assistente da
audiência.
E para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e
afixado na sede desta Vara do Trabalho.
PATOS/PB, 08 de maio de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000351-49.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCINEIDE ARAUJO DE
MEDEIROS
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL PALMEIRA
GOMES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE ARAUJO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para se manifestar acerca da Impugnação aos
cálculos apresentada pela parte reclamada, no prazo de 05 dias.
PATOS/PB, 07 de maio de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000109-56.2024.5.13.0011
AUTOR SEBASTIAO ALVES CORDEIRO
JUNIOR
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU QUALIMONT ENGENHARIA E
MONTAGENS LTDA
ADVOGADO ADRIELI BOTTIN(OAB: 118467/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUALIMONT ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96002d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados para condenar a reclamada QUALIMONT
ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA a pagar à parte autora
MARIA SEBASTIAO ALVES CORDEIRO JUNIOR os valores
correspondentes ao aviso prévio, saldo de salário, férias acrescidas
de 1/3, décimo terceiro proporcional, FGTS +a 40%, multa do artigo
477 da CLT e horas extraordinárias com reflexos, tudo com os
acréscimos legais, observados os limites temporais.
Tudo consoante fundamentação e cálculos em anexo, que integram
o presente “decisum”, como se aqui estivessem transcritos.
Custas, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, conforme
cálculos.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, à
luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Publique-se.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000109-56.2024.5.13.0011
AUTOR SEBASTIAO ALVES CORDEIRO
JUNIOR
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RÉU QUALIMONT ENGENHARIA E
MONTAGENS LTDA
ADVOGADO ADRIELI BOTTIN(OAB: 118467/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO ALVES CORDEIRO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96002d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados para condenar a reclamada QUALIMONT
ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA a pagar à parte autora
MARIA SEBASTIAO ALVES CORDEIRO JUNIOR os valores
correspondentes ao aviso prévio, saldo de salário, férias acrescidas
de 1/3, décimo terceiro proporcional, FGTS +a 40%, multa do artigo
477 da CLT e horas extraordinárias com reflexos, tudo com os
acréscimos legais, observados os limites temporais.
Tudo consoante fundamentação e cálculos em anexo, que integram
o presente “decisum”, como se aqui estivessem transcritos.
Custas, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, conforme
cálculos.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, à
luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Publique-se.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000025-55.2024.5.13.0011
AUTOR ROBSON FABIO BRITO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FABIO BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 060c92b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”,declaro inexigíveis os títulos anteriores a 23/01/2019,
nos termos do art. 487, inciso II do CPC e no mérito
julgoPROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
presente ação trabalhista, ajuizada porROBSON FABIO BRITO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
SILVApara constatar o labor em ambiente perigoso e condenar o
réu COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
na obrigação de fazer referente à implantação do adicional de
periculosidade no contracheque do reclamante enquanto perdurar a
exposição ao perigo na atuação deAgente Operacional na EEAB-1
e EEBF de São Bentinho -PB, conforme laudo.
Devido, ainda, o pagamento de adicional de periculosidade, relativo
ao período imprescrito até a efetiva implantação, no importe de 30%
(trinta por cento) sobre o salário contratual, e reflexos em férias
mais 1/3, natalinas, gratificação de serviço, horas extras pagas,
FGTS (a ser recolhido em conta vinculada), e adicional noturno
pago,tudo conforme fundamentação supra, que integra o presente
“decisum”, como se aqui estivesse transcrita.
Honorários de sucumbência, pela ré, em favor do patrono do autor,
no valor de R$ 6.581,46.
Honorários sucumbenciais devidos pela parte autora, em favor do
patrono do reclamado, fixado em R$836,40, porém, tal exigibilidade
resta suspensa.
Honorários periciais de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a
serem suportados pela reclamada.
Custas pelo réu, dispensadas na forma dasúmula nº 17 do TRT da
13ª Região.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000027-25.2024.5.13.0011
AUTOR RICARDO ALVES DE FARIAS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALVES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c7b3d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”,declaro inexigíveis os títulos anteriores a 23/01/2019,
nos termos do art. 487, inciso II do CPC e no mérito
julgoPROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
presente ação trabalhista, ajuizada porRICARDO ALVES DE
FARIASpara constatar o labor em ambiente perigoso e condenar o
réu COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
na obrigação de fazer referente à implantação do adicional de
periculosidade no contracheque do reclamante enquanto perdurar a
exposição ao perigo na atuação deAgente Operacional na EEAB-1
e EEBF de São Bentinho - PB, conforme laudo emprestado ID.
cd5811b.
Devido, ainda, o pagamento de adicional de periculosidade, relativo
ao período imprescrito até a efetiva implantação, no importe de 30%
(trinta por cento) sobre o salário contratual, e reflexos em férias
mais 1/3, natalinas, gratificação de serviço, horas extras pagas,
FGTS (a ser recolhido em conta vinculada), e adicional noturno
pago,tudo conforme fundamentação supra, que integra o presente
“decisum”, como se aqui estivesse transcrita.
Honorários de sucumbência, pela ré, em favor do patrono do autor,
no valor de R$ 6.581,46.
Honorários sucumbenciais devidos pela parte autora, em favor do
patrono do reclamado, fixado em R$836,40, porém, tal exigibilidade
resta suspensa.
Custas pelo réu, dispensadas na forma dasúmula nº 17 do TRT da
13ª Região.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000759-45.2020.5.13.0011
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL BRANCA
DE NEVE LTDA
ADVOGADO DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL BRANCA DE NEVE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da72a51
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor analisando os presentes autos, constato que no termo de
acordo de ID.ef1f711 não restaram consignados os honorários
Periciais das duas peritas contábeis que atuaram nos presentes
autos, pelo que, ante a qualidade dos laudos apresentados, a
presteza na resposta ao chamamento do juízo e o grau de
dificuldade na análise dos presentes autos, arbitro em R$2.500,00
para a perita Heloisa Helena Bertino Veras e R$ 1.500,00 para a
perita Sarah Margarette Bezerra Pinto. Ambos a serem suportados
pela parteexecutada.
Os pagamentos deverão ser realizados até 30/04/2026, por meio de
depósito judicial vinculado aos presentes autos, quando a
Secretaria desta Unidade fará a devida liberação dos valores às
Sras. Peritas.
Intimem-se.
PATOS/PB, 07 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000759-45.2020.5.13.0011
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL BRANCA
DE NEVE LTDA
ADVOGADO DJAIR ALVES DE ANDRADE(OAB:
23262/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da72a51
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor analisando os presentes autos, constato que no termo de
acordo de ID.ef1f711 não restaram consignados os honorários
Periciais das duas peritas contábeis que atuaram nos presentes
autos, pelo que, ante a qualidade dos laudos apresentados, a
presteza na resposta ao chamamento do juízo e o grau de
dificuldade na análise dos presentes autos, arbitro em R$2.500,00
para a perita Heloisa Helena Bertino Veras e R$ 1.500,00 para a
perita Sarah Margarette Bezerra Pinto. Ambos a serem suportados
pela parteexecutada.
Os pagamentos deverão ser realizados até 30/04/2026, por meio de
depósito judicial vinculado aos presentes autos, quando a
Secretaria desta Unidade fará a devida liberação dos valores às
Sras. Peritas.
Intimem-se.
PATOS/PB, 07 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000531-02.2022.5.13.0011
AUTOR VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65ccaf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do e. TRT com acordo firmado nos autos em
02/05/2024.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
PATOS/PB, 07 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000186-65.2024.5.13.0011
AUTOR MARIA DO SOCORRO BEZERRA
LEITE MINERVINO
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MONGERAL AEGON SEGUROS E
PREVIDENCIA S/A
ADVOGADO ANA CRISTINA GRAU GAMELEIRA
WERNECK(OAB: 88982/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO BEZERRA LEITE MINERVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea8a9e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000186-65.2024.5.13.0011
AUTOR MARIA DO SOCORRO BEZERRA
LEITE MINERVINO
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MONGERAL AEGON SEGUROS E
PREVIDENCIA S/A
ADVOGADO ANA CRISTINA GRAU GAMELEIRA
WERNECK(OAB: 88982/RJ)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
- MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea8a9e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000272-70.2023.5.13.0011
AUTOR MARCELO BALBINO PINTO
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
ADVOGADO JOSE MARCIO FONTES DE
FARIAS(OAB: 30520/PB)
RÉU RENATO LUIS LONGO DA SILVA
CORREIA
ADVOGADO CHARLES WILLAMES MARQUES DE
MORAIS(OAB: 11509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BALBINO PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2db98a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o teor do Ofício do Id 66e2f8d, intime-se o exequente
para ciência e manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 07 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000040-58.2023.5.13.0011
AUTOR R.D.C.D.S.S.
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU S.M.D.M.L.
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.D.C.D.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3589f1c.
Processo Nº ETCiv-0000570-96.2022.5.13.0011
EMBARGANTE JOAQUIM VICENTE DE MELO
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
ADVOGADO LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA(OAB: 11002/PB)
EMBARGADO JOSE NILTON MAMEDE LEITE
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
EMBARGADO CAMILA MARTINS DAVIS DUARTE
SOUZA
EMBARGADO CLEIDINALDO DE SOUZA ALVES
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDINALDO DE SOUZA ALVES
- JOSE NILTON MAMEDE LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7885042
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do e. TRT com a seguinte decisão em sede de
Agravo de Petição:
"CONCLUSÃO
Isso posto, DOU PROVIMENTO ao agravo de petição para
desconstituir a indisponibilidade realizada nos autos ATSum
0000248-86.2016.5.13.0011, incidente sobre o imóvel registrado
sob a matrícula n.º 30.369, situado no Jardim Pedro Firmino,
Quadra 62, Lote 09, Patos/PB. Custas processuais no valor de R$
44,26 (art. 789-A, V, CLT)."
Cumpra-se.
PATOS/PB, 07 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000012-90.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE PEREIRA DIAS
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f5ef4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do e. TRT com trânsito em julgado em
02/05/2024.
Sentença IMPROCEDENTE, inalterada pelas demais decisões dos
autos.
Inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas
de praxe.
PATOS/PB, 07 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000040-58.2023.5.13.0011
AUTOR R.D.C.D.S.S.
ADVOGADO RUBENS LEITE NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12421/PB)
RÉU S.M.D.M.L.
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.M.D.M.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3589f1c.
Processo Nº ETCiv-0000570-96.2022.5.13.0011
EMBARGANTE JOAQUIM VICENTE DE MELO
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
ADVOGADO LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA(OAB: 11002/PB)
EMBARGADO JOSE NILTON MAMEDE LEITE
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
EMBARGADO CAMILA MARTINS DAVIS DUARTE
SOUZA
EMBARGADO CLEIDINALDO DE SOUZA ALVES
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM VICENTE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7885042
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do e. TRT com a seguinte decisão em sede de
Agravo de Petição:
"CONCLUSÃO
Isso posto, DOU PROVIMENTO ao agravo de petição para
desconstituir a indisponibilidade realizada nos autos ATSum
0000248-86.2016.5.13.0011, incidente sobre o imóvel registrado
sob a matrícula n.º 30.369, situado no Jardim Pedro Firmino,
Quadra 62, Lote 09, Patos/PB. Custas processuais no valor de R$
44,26 (art. 789-A, V, CLT)."
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PATOS/PB, 07 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000012-90.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE PEREIRA DIAS
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f5ef4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do e. TRT com trânsito em julgado em
02/05/2024.
Sentença IMPROCEDENTE, inalterada pelas demais decisões dos
autos.
Inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas
de praxe.
PATOS/PB, 07 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000028-44.2023.5.13.0011
AUTOR KEYLA SILVA DE MEDEIROS MOTA
ADVOGADO HENRIQUE LUIZ DOS SANTOS
NETO(OAB: 40247/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c07d31
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do e. TRT com acordo homologado em
02/05/2024.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
PATOS/PB, 07 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000028-44.2023.5.13.0011
AUTOR KEYLA SILVA DE MEDEIROS MOTA
ADVOGADO HENRIQUE LUIZ DOS SANTOS
NETO(OAB: 40247/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- KEYLA SILVA DE MEDEIROS MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c07d31
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retorna do e. TRT com acordo homologado em
02/05/2024.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
PATOS/PB, 07 de maio de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001200-21.2023.5.13.0011
AUTOR ANDRE LUCENA TORRES
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU HIPER QUEIROZ LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUCENA TORRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06ff832
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001200-21.2023.5.13.0011
AUTOR ANDRE LUCENA TORRES
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU HIPER QUEIROZ LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPER QUEIROZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06ff832
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-87.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE CARLOS DE LIMA AFONSO
DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE SANTOS GOMES(OAB:
29559/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU CONSTRUTORA BRTEC LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Caixa Econômica Federal
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE LIMA AFONSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. intimado(a) para, no prazo legal, informar dados
bancários (Autor e advogado), bem como acostar aos autos
contrato de honorários advocatícios, para posterior liberações de
valores a que lhe fazem jus, via alvarás judiciais eletrônicos.
Att.:
PATOS/PB, 07 de maio de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000729-39.2022.5.13.0011
AUTOR ANDERSON NOGUEIRA ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON NOGUEIRA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5075a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
V.
Integralmente cumprida a ordem de Id. 665e6d6 (Despacho).
O Id. 6520a60, dá conta do extrato CEF, referente ao depósito
recursal, informado pela empresa reclamada (Id. 87a7741), cuja
quantia supre o valor do débito exequendo constante na planilha de
cálculos de Id. 6555ea1.
O exequente informa os dados bancários e acosta contrato de
honorários advocatícios (Id. 6981e71).
Ante o exposto, decide deste Juízo:
1. Pague-se ao exequente, observando-se o percentual de
honorários advocatícios, liberem-se os honorários sucumbenciais e
periciais.
2. Restando sal sobejante, devolva-se a reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
3. Registrem-se os respectivos pagamentos e recolhimentos.
4. Adimplida a dívida exequenda e não havendo valores pendentes
de levantamento, nem tampouco restrições eletrônicas, DECLARO
extinta a presente execução, com supedâneo no art. 924, II, do
CPC, aplicado subsidiariamente.
3. Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
TGC/
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000729-39.2022.5.13.0011
AUTOR ANDERSON NOGUEIRA ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5075a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
V.
Integralmente cumprida a ordem de Id. 665e6d6 (Despacho).
O Id. 6520a60, dá conta do extrato CEF, referente ao depósito
recursal, informado pela empresa reclamada (Id. 87a7741), cuja
quantia supre o valor do débito exequendo constante na planilha de
cálculos de Id. 6555ea1.
O exequente informa os dados bancários e acosta contrato de
honorários advocatícios (Id. 6981e71).
Ante o exposto, decide deste Juízo:
1. Pague-se ao exequente, observando-se o percentual de
honorários advocatícios, liberem-se os honorários sucumbenciais e
periciais.
2. Restando sal sobejante, devolva-se a reclamada.
3. Registrem-se os respectivos pagamentos e recolhimentos.
4. Adimplida a dívida exequenda e não havendo valores pendentes
de levantamento, nem tampouco restrições eletrônicas, DECLARO
extinta a presente execução, com supedâneo no art. 924, II, do
CPC, aplicado subsidiariamente.
3. Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
TGC/
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000248-08.2024.5.13.0011
AUTOR EDVANIA BARBOSA GOMES
ADVOGADO YURE PEREIRA GOMES(OAB:
20152/PB)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE CRISPIM
TORRES(OAB: 30585/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA BARBOSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EDVANIA BARBOSA GOMES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
17/05/2024 09:00 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 08 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000150-23.2024.5.13.0011
EMBARGANTE EDMILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO ZEZON AGRIPINO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 23221/PE)
EMBARGADO JOSE RICASSIO DE ALMEIDA
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON JOSE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da certidão do OFICIAL DE JUSTIÇA de Id 6bdc30c, para
requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
PATOS/PB, 08 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ACum-0000251-31.2022.5.13.0011
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU NEPHRON PARAÍBA SERVIÇOS DE
NEFROLOGIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE AGUIAR(OAB:
12736/CE)
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPHRON PARAÍBA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para se manifestar, querendo, acerca da
atualização dos cálculos de Id.f018d0f, no prazo de 05 dias.
PATOS/PB, 08 de maio de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000251-31.2022.5.13.0011
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU NEPHRON PARAÍBA SERVIÇOS DE
NEFROLOGIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE AGUIAR(OAB:
12736/CE)
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para se manifestar, querendo, acerca da
atualização dos cálculos de Id.f018d0f, no prazo de 05 dias.
PATOS/PB, 08 de maio de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000394-83.2023.5.13.0011
AUTOR MARLENE GABRIEL DELFINO
ADVOGADO BIVAR RUFINO DE LUCENA(OAB:
3713/PB)
RÉU SSD ALIMENTACAO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO RILDIAN DA SILVA PIRES
FILHO(OAB: 24598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SSD ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado a comprovar o recolhimento previdenciário no
valor de R$3.348,00, conforme acordado, até o dia 02/06/2024, sob
pena de execução.
PATOS/PB, 08 de maio de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000774-09.2023.5.13.0011
AUTOR JANIO RAMALHO DOS SANTOS
ADVOGADO LYSNEIDE VERAS AMARAL(OAB:
19428/PB)
ADVOGADO FABIOLA CAVALCANTE DOS
SANTOS(OAB: 27369/PB)
RÉU CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
- JANIO RAMALHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de oito dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 07 de maio de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000774-09.2023.5.13.0011
AUTOR JANIO RAMALHO DOS SANTOS
ADVOGADO LYSNEIDE VERAS AMARAL(OAB:
19428/PB)
ADVOGADO FABIOLA CAVALCANTE DOS
SANTOS(OAB: 27369/PB)
RÉU CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAP - COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de oito dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 07 de maio de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001208-95.2023.5.13.0011
AUTOR JANDERLY DA SILVA DANTAS
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERLY DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 29/05/2024 ás 10:00
horas, para audiência de instrução, para o depoimento das partes
sob pena de confissão e no que se refere a produção de prova
testemunhal, nos termos do artigo 852-H, § 2º e 3º, da CLT., na
modalidade presencial.
PATOS/PB, 08 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001208-95.2023.5.13.0011
AUTOR JANDERLY DA SILVA DANTAS
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 29/05/2024 ás 10:00
horas, para audiência de instrução, para o depoimento das partes
sob pena de confissão e no que se refere a produção de prova
testemunhal, nos termos do artigo 852-H, § 2º e 3º, da CLT., na
modalidade presencial.
PATOS/PB, 08 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Processo Nº ATOrd-0001208-95.2023.5.13.0011
AUTOR JANDERLY DA SILVA DANTAS
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FUNDACAO FRANCISCO
MASCARENHAS
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO FRANCISCO MASCARENHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 29/05/2024 ás 10:00
horas, para audiência de instrução, para o depoimento das partes
sob pena de confissão e no que se refere a produção de prova
testemunhal, nos termos do artigo 852-H, § 2º e 3º, da CLT., na
modalidade presencial.
PATOS/PB, 08 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000688-38.2023.5.13.0011
AUTOR CARLOS ANDRE SOUSA EMILIANO
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa intimada para comprovar o recolhimento previdenciário
(R$495,00) nos termos acordados, até 06/06/2024.
PATOS/PB, 08 de maio de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000836-83.2022.5.13.0011
AUTOR JOSENILDO ESTEVAM DA SILVA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU CONSTRUMAIA ENGENHARIA E
PROJETOS EIRELI
ADVOGADO DARIO IGOR NOGUEIRA
SALES(OAB: 15813/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente e intimado, pelo prazo de 48h, quanto aos
expedientes disponíveis em www.trt13.jus.br - nos autos em
epígrafe, abaixo relacionados:
1. Despacho de Id.46ee73e (Número do documento:
24020509370899800000023600424 /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240205093708998000000236
00424?instancia=1);
2. Planilha de Cálculos de Id. 695c509 (Número do documento:
24041508405363800000024268632 /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240415084053638000000242
68632?instancia=1);
3. Petição da parte autora (Id. 2483227 - Número do documento:
24041911051587700000024328107 /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240419110515877000000243
28107?instancia=1), e,
4. Extrato BB (Id. a1578da - Número do documento:
24050809062579500000024504526 /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240508090625795000000245
04526?instancia=1).
Att.:
PATOS/PB, 08 de maio de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000216-03.2024.5.13.0011
AUTOR AMIKAELL ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO FAGNER ALCANTARA DE
MELO(OAB: 32982/PB)
RÉU CACIMBAS COMBUSTIVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMIKAELL ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência o reclamante do link de acesso: Meeting host:
vtpto@trt13.jus.br
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87089280809
PATOS/PB, 08 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000751-63.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA AUXILIADORA ALVES COSTA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AUXILIADORA ALVES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f14fd2d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Recebo os embargos à execução opostos pela executada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, querendo, oferecer
sua impugnação.
Após, apresentada ou não a impugnação, façam-se os autos
conclusos para julgamento dos embargos.
PATOS/PB, 08 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000817-43.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ANGELA MARIA PEREIRA TOMAZ
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA PEREIRA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3325209
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de expedição de ofício solicitado sob Id.3673910.
Autorizo que cópia deste despacho sirva de ofício, a ser
encaminhado, juntamente com a petição inicial, na qual consta a
qualificação completa das partes, bem como da petição solicitando
o ofício, para que o destinatário saiba o que será respondido ou
atendido. A resposta e a remessa de cópia dos documentos
necessários para a produção do PPP - Perfil Profissiográfico
Previdenciário da parte autora, devem ser encaminhados a este
Juízo através do correio eletrônico institucional deste Ofício de
Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo PDF, sem restrições de
impressão ou salvamento. Aguarde-se quinze dias úteis pela
resposta.
Com a vinda da resposta do ofício, dê-se ciência às partes.
PATOS/PB, 08 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000817-43.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ANGELA MARIA PEREIRA TOMAZ
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3325209
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de expedição de ofício solicitado sob Id.3673910.
Autorizo que cópia deste despacho sirva de ofício, a ser
encaminhado, juntamente com a petição inicial, na qual consta a
qualificação completa das partes, bem como da petição solicitando
o ofício, para que o destinatário saiba o que será respondido ou
atendido. A resposta e a remessa de cópia dos documentos
necessários para a produção do PPP - Perfil Profissiográfico
Previdenciário da parte autora, devem ser encaminhados a este
Juízo através do correio eletrônico institucional deste Ofício de
Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo PDF, sem restrições de
impressão ou salvamento. Aguarde-se quinze dias úteis pela
resposta.
Com a vinda da resposta do ofício, dê-se ciência às partes.
PATOS/PB, 08 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000620-25.2022.5.13.0011
AUTOR ZILMA DE ALMEIDA FEITOSA
ADVOGADO SAULO LUCIO DANTAS(OAB:
59313/BA)
RÉU LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM SERVICOS DE LIMPEZA
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c94d3b
proferida nos autos.
DECISÃO.
Tendo em vista o descumprimento do acordo, à execução com as
consultas de praxe.
Antes, porém, à contadoria para quantificar o julgado.
Intime-se.
PATOS/PB, 08 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000620-25.2022.5.13.0011
AUTOR ZILMA DE ALMEIDA FEITOSA
ADVOGADO SAULO LUCIO DANTAS(OAB:
59313/BA)
RÉU LIMPSERV TERCEIRIZACAO EM
SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI -
EPP
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILMA DE ALMEIDA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c94d3b
proferida nos autos.
DECISÃO.
Tendo em vista o descumprimento do acordo, à execução com as
consultas de praxe.
Antes, porém, à contadoria para quantificar o julgado.
Intime-se.
PATOS/PB, 08 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000877-50.2022.5.13.0011
REQUERENTE JAILMA LEITE DE LUCENA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a515b67
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada a manifestar-se sobre o despacho (Id.2bce123), requereu a
exequente (Id. a9f7799) o redirecionamento da execução em face
do devedor subsidiário. Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO
formulado e determino imediatamente o início da execução em face
da FAZENDA PÚBLICA, e, por conseguinte, realize-se a citação do
ente público para oferecer, querendo, Embargos à Execução no
prazo de 30 dias e, no mesmo prazo, nos termos do art. 100, §10º
da C.F/88, sob pena de RPV ou expedição de Precatório
Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 08 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000877-50.2022.5.13.0011
REQUERENTE JAILMA LEITE DE LUCENA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILMA LEITE DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a515b67
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada a manifestar-se sobre o despacho (Id.2bce123), requereu a
exequente (Id. a9f7799) o redirecionamento da execução em face
do devedor subsidiário. Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO
formulado e determino imediatamente o início da execução em face
da FAZENDA PÚBLICA, e, por conseguinte, realize-se a citação do
ente público para oferecer, querendo, Embargos à Execução no
prazo de 30 dias e, no mesmo prazo, nos termos do art. 100, §10º
da C.F/88, sob pena de RPV ou expedição de Precatório
Requisitório, a depender do valor do débito.
PATOS/PB, 08 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCJ-0000123-40.2024.5.13.0011
EXEQUENTE MARINES DANTAS DOS SANTOS
GUEDES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINES DANTAS DOS SANTOS GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4014dda
proferido nos autos.
DECISÃO
Observo, ainda, que a classe judicial utilizada pela parte, no
ajuizamento, foi Execução de Certidão de Crédito Judicial, sigla
ExCCJ.
Com efeito, não há tal certidão de crédito judicial anexada à inicial,
mas, infere-se dos termos da inicial que se trata da classe
cumprimento de sentença, no caso, individual, isto é CumSen, em
que é necessária a homologação da liquidação para posterior
execução, de modo que se faz necessária a alteração da classe
processual.
Sendo assim, decido:
1) Determinar que seja alterada a classe processual para
“Cumprimento de Sentença”, CumSen.
2) Reconhecer a competência deste Juízo para o procedimento de
liquidação e sua homologação, bem como para a execução, a
serem procedidas neste cumprimento/execução de sentença.
3) Intimar o executado para que falem sobre os cálculos de
liquidação apresentados pela parte exequente, observando o prazo
de 8(oito) dias.
4) Intimar a executada principal para apresentar o PPP, no prazo de
8(oito) dias, conforme sentença coletiva nos autos do processo
0000775-33.2019.5.13.0011.
5) Intimar a executada principal para comprovar as anotações na
CTPS no prazo de 8(oito) dias, conforme sentença coletiva nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
autos do processo 0000775-33.2019.5.13.0011.
Intime-se.
PATOS/PB, 08 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCJ-0000123-40.2024.5.13.0011
EXEQUENTE MARINES DANTAS DOS SANTOS
GUEDES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4014dda
proferido nos autos.
DECISÃO
Observo, ainda, que a classe judicial utilizada pela parte, no
ajuizamento, foi Execução de Certidão de Crédito Judicial, sigla
ExCCJ.
Com efeito, não há tal certidão de crédito judicial anexada à inicial,
mas, infere-se dos termos da inicial que se trata da classe
cumprimento de sentença, no caso, individual, isto é CumSen, em
que é necessária a homologação da liquidação para posterior
execução, de modo que se faz necessária a alteração da classe
processual.
Sendo assim, decido:
1) Determinar que seja alterada a classe processual para
“Cumprimento de Sentença”, CumSen.
2) Reconhecer a competência deste Juízo para o procedimento de
liquidação e sua homologação, bem como para a execução, a
serem procedidas neste cumprimento/execução de sentença.
3) Intimar o executado para que falem sobre os cálculos de
liquidação apresentados pela parte exequente, observando o prazo
de 8(oito) dias.
4) Intimar a executada principal para apresentar o PPP, no prazo de
8(oito) dias, conforme sentença coletiva nos autos do processo
0000775-33.2019.5.13.0011.
5) Intimar a executada principal para comprovar as anotações na
CTPS no prazo de 8(oito) dias, conforme sentença coletiva nos
autos do processo 0000775-33.2019.5.13.0011.
Intime-se.
PATOS/PB, 08 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-17.2021.5.13.0011
AUTOR GILMARA MARIA FERNANDES DE
LUCENA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fb1099
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição sob Id.129444c, interposto pelo
Instituto GERIR, pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
INTIMEM-SE as partes agravadas para, querendo, apresentarem
resposta ao presente recurso, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação.
PATOS/PB, 08 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-17.2021.5.13.0011
AUTOR GILMARA MARIA FERNANDES DE
LUCENA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA MARIA FERNANDES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fb1099
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição sob Id.129444c, interposto pelo
Instituto GERIR, pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
INTIMEM-SE as partes agravadas para, querendo, apresentarem
resposta ao presente recurso, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação.
PATOS/PB, 08 de maio de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000883-91.2021.5.13.0011
AUTOR ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA
AUTOR CARLOS WAGNE DE OLIVEIRA
PESSOA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS WAGNE DE OLIVEIRA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f143590
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000346-90.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE HERNANDES RODRIGUES
FIRMINO
ADVOGADO ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
RÉU ALDENOURA JULIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HERNANDES RODRIGUES FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE HERNANDES RODRIGUES FIRMINO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
24/05/2024 10:10 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 08 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000348-60.2024.5.13.0011
AUTOR ANILTON DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU TECPAR PAVIMENTACAO
ECOLOGICA E SANEAMENTO LTDA
RÉU CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANILTON DE LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANILTON DE LIMA OLIVEIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
14/06/2024 09:00 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 08 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000350-30.2024.5.13.0011
AUTOR THAIS CABRAL DA CUNHA
VENANCIO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS CABRAL DA CUNHA VENANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: THAIS CABRAL DA CUNHA VENANCIO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
14/06/2024 09:10 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 08 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000352-97.2024.5.13.0011
AUTOR MANOEL DANTAS DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RÉU RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DANTAS DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MANOEL DANTAS DE ARAUJO JUNIOR
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
20/06/2024 09:10 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 08 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000619-11.2020.5.13.0011
AUTOR EDILAMARIA CABRAL DE SOUSA
ADVOGADO CARLIANE GONCALVES
MEDEIROS(OAB: 26391/PB)
RÉU BUMBA MEU BOI SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BUMBA MEU BOI SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. CIENTE quanto ao expediente constante do Id. e5652bb
(Planilha de Cálculos - Número do documento:
24050812475639600000024509042 /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240508124756396000000245
09042?instancia=1) - www.trt13.jus.br - nos autos em epígrafe.
Fica, ainda, Vossa Senhoria INTIMADO(A) para proceder ao
PAGAMENTO do valor devido na Planilha de cálculos, no prazo de
48hs, sob pena de execução.
Att.:
PATOS/PB, 08 de maio de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000223-92.2024.5.13.0011
AUTOR DAMIANA ALVES PEREIRA
ADVOGADO ALAN SOUZA DE ANDRADE(OAB:
21536/PB)
RÉU CONDOMINIO VILLAGE ZE GAROTO
ADVOGADO PALOMA CAMPOS DA ROCHA(OAB:
139925/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA ALVES PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, dos termos
da ata de audiência realizada em 7 de maio de 2024, quando foi
redesignada audiência para o dia 27/05/2024, às 09h30min, a se
realizar através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87352822624
PATOS/PB, 08 de maio de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000223-92.2024.5.13.0011
AUTOR DAMIANA ALVES PEREIRA
ADVOGADO ALAN SOUZA DE ANDRADE(OAB:
21536/PB)
RÉU CONDOMINIO VILLAGE ZE GAROTO
ADVOGADO PALOMA CAMPOS DA ROCHA(OAB:
139925/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO VILLAGE ZE GAROTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, dos termos
da ata de audiência realizada em 7 de maio de 2024, quando foi
redesignada audiência para o dia 27/05/2024, às 09h30min, a se
realizar através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87352822624
PATOS/PB, 08 de maio de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000356-37.2024.5.13.0011
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA EDUARDA LANDIM
DUARTE(OAB: 28049/PB)
ADVOGADO MARCELLA FALCAO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 32335/PB)
RÉU ABMONT ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LUCIANO DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
20/06/2024 09:20 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 08 de maio de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000983-66.2019.5.13.0027
AUTOR JOELSON DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CARIOLANDO FELIX DA COSTA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU JEAN FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JOELSON DO NASCIMENTO GOMES,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000130-81.2024.5.13.0027
AUTOR GENILSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JESSIKELLY MONARA DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 51083/PE)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfee66d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, e,
no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
GENILSON OLIVEIRA DA SILVA em face de USINA GIASA
LTDA.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 5% (cinco por cento), concernentes aos
pedidos julgados improcedentes, totalizando R$ 1.668,52, cuja
obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da sentença, a parte credora demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade (não servindo, objetivamente,
eventuais créditos neste ou noutro processo como suporte para
afastar a situação de pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se,
passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário.
São devidos honorários periciais, a cargo do polo ativo, no valor de
R$ 1.000,00, nos termos do art. 790-B, da CLT, eis que
improcedente o pedido correlato, devendo o Juízo expedir
requisição ao e. TRT 13a Região, para fins de pagamento pela
União Federal, consoante ATO TRT SGP no 20/22, isso em razão
dos benefícios da Justiça Gratuita ora concedidos ao obreiro,
conforme autorização do art.790, § 3o, da CLT.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 667,41, calculadas sobre
R$ 33.370,47, valor da causa, dispensadas.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000130-81.2024.5.13.0027
AUTOR GENILSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO JESSIKELLY MONARA DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 51083/PE)
RÉU USINA GIASA LTDA
ADVOGADO ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:
6127/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA GIASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfee66d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, e,
no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
GENILSON OLIVEIRA DA SILVA em face de USINA GIASA
LTDA.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-lo do recolhimento
de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Considerando que foi concedido à parte autora o benefício da
gratuidade judiciária e que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento da ADIn 5766/DF, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
do § 4º do art. 791-A, condeno a parte autora no pagamento de
honorários sucumbenciais em desfavor do(a) advogado(a) da parte
reclamada, fixados em 5% (cinco por cento), concernentes aos
pedidos julgados improcedentes, totalizando R$ 1.668,52, cuja
obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da sentença, a parte credora demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade (não servindo, objetivamente,
eventuais créditos neste ou noutro processo como suporte para
afastar a situação de pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se,
passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário.
São devidos honorários periciais, a cargo do polo ativo, no valor de
R$ 1.000,00, nos termos do art. 790-B, da CLT, eis que
improcedente o pedido correlato, devendo o Juízo expedir
requisição ao e. TRT 13a Região, para fins de pagamento pela
União Federal, consoante ATO TRT SGP no 20/22, isso em razão
dos benefícios da Justiça Gratuita ora concedidos ao obreiro,
conforme autorização do art.790, § 3o, da CLT.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 667,41, calculadas sobre
R$ 33.370,47, valor da causa, dispensadas.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-72.2021.5.13.0027
AUTOR SOLANY COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU TRV - SISTEMA DE SEGURANCA
LTDA - ME
ADVOGADO RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
RÉU EDISIO LOPES LEITE
ADVOGADO RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
TESTEMUNHA LUIS ANTONIO DA SILVA
BERNARDO
TESTEMUNHA ANGELICA ALVES DIAS CASSIANO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
TESTEMUNHA WILLIAMS JOSE SOARES DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
TESTEMUNHA LETICIA DE LIMA E SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANY COSTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7138e0b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Renove-se a intimação da parte executada para apresentar seus
dados bancários, tendo em vista a devolução de seu crédito,
conforme certidão de ID. ac066e7.
Caso silentes, pesquise-se junto ao SISBAJUD, eventual conta
bancária de titularidade do executado, ocasião em que, em caso
positivo, deverá a Secretaria expedir alvará.
SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-72.2021.5.13.0027
AUTOR SOLANY COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU TRV - SISTEMA DE SEGURANCA
LTDA - ME
ADVOGADO RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
RÉU EDISIO LOPES LEITE
ADVOGADO RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
TESTEMUNHA LUIS ANTONIO DA SILVA
BERNARDO
TESTEMUNHA ANGELICA ALVES DIAS CASSIANO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
TESTEMUNHA WILLIAMS JOSE SOARES DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
TESTEMUNHA LETICIA DE LIMA E SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISIO LOPES LEITE
- TRV - SISTEMA DE SEGURANCA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7138e0b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Vistos, etc.
Renove-se a intimação da parte executada para apresentar seus
dados bancários, tendo em vista a devolução de seu crédito,
conforme certidão de ID. ac066e7.
Caso silentes, pesquise-se junto ao SISBAJUD, eventual conta
bancária de titularidade do executado, ocasião em que, em caso
positivo, deverá a Secretaria expedir alvará.
SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000889-23.2016.5.13.0028
AUTOR ANA MARIA DE PONTES SILVA
ADVOGADO LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO(OAB: 58067/DF)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO SUELY SOARES DE SOUSA
SILVA(OAB: 777-B/PE)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DE PONTES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60203ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora, por meio da petição de Id 51e22b0, requereu que
fosse observado o pedido de bloqueio da CNH e assim fosse
reconsiderado o despacho do juízo (Id 48b33bd) que indeferiu a
presente solicitação.
Examinando os autos processuais a teor da manifestação da parte
exequente e considerando os reiterados precedentes enunciados
pelo Egrégio TRT/13ª Região no que tange à suspensão de CNH's
e passaportes, que dentre outros transcrevo:
EXECUÇÃO TRABALHISTA. MEDIDAS COERCITIVAS.
APREENSÃO DE CNH E BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
MEDIDAS EXTREMADAS. CERCEIO DA LIBERDADE PESSOAL.
DESPROPORCIONALIDADE. A execução não pode ser realizada
em detrimento da liberdade pessoal do devedor, tolhendo a prática
de atos da vida civil, sem a correspondente disposição legal a
embasar a ordem judicial. Na seara trabalhista, as tentativas
expropriatórias para satisfação do crédito devem priorizar o
patrimônio do devedor, não sendo possível avançar sobre sua
liberdade, pois o teor do art. 139, IV do CPC, embora compatível
com o processo do trabalho, deve ter sua aplicação matizada, não
sendo possível utilizá-lo de forma irrestrita, exorbitando os limites da
razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo de Petição
desprovido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - AP-0000121-
26.2018.5.13.0029, Redator (a): Desembargador(a) Ubiratan
Moreira Delgado, Julgamento: 29/01/2019)
EXECUÇÃO TRABALHISTA. MEDIDAS COERCITIVAS.
APREENSÃO DE CNH, PASSAPORTE E BLOQUEIO DE CARTÃO
DE CRÉDITO. DESPROPORCIONALIDADE. É possível a aplicação
de medidas coercitivas atípicas, previstas no art. 139, IV do CPC,
na execução de crédito trabalhista. Ocorre que as medidas devem
sempre ter em vista a satisfação do crédito exequendo e não a
mera penalização do executado inadimplente. As provas dos autos
demonstram que o executado não dispõe de meios de garantir a
execução. Desse modo, determinar o bloqueio de CNH, passaporte
e cartões de crédito em nada contribui para a satisfação do crédito
exequendo, servindo apenas para penalizar o devedor,
configurando-se medida completamente desarrazoada e
desproporcional. Agravo de Petição desprovido. (TRT 13ª R.; AP-
0132042-91.2015.5.13.0004; Primeira Turma; Rel. Des. Eduardo
Sérgio de Almeida; DEJTPB 02/05/2019; Pág. 117)
EXECUÇÃO. TRÂMITE INFRUTÍFERO POR LONGOS ANOS.
ADOÇÃO DE MEDIDA EXTREMA. APREENSÃO DA CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO DA DEVEDORA.
IMPOSSIBILIDADE. A aplicação supletiva da regra do artigo 139,
IV, do NCPC, não é suficiente para garantir a apreensão da CNH
Carteira Nacional de Habilitação ou suspensão dos cartões de
crédito do devedor recalcitrante porque deve guardar sintonia com a
disposição do artigo 8º do mesmo NCPC, segundo o qual, ao aplicar
o ordenamento jurídico, o juiz atenderá não apenas aos fins sociais
e às exigências do bem comum, mas deve observar ainda os
princípios da razoabilidade e eficiência, o que leva a observar que,
se durante todo o curso do processo não foram localizados bens
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
capazes de satisfazer a execução, e não há evidências de fraude ou
ocultação de patrimônio, não será a suspensão ou apreensão da
CNH e dos cartões de crédito do devedor que terá o condão de
assegurar o devido adimplemento legal. Recurso não provido. (TRT
13ª R.; AP-0087400-21.2001.5.13.0005; Primeira Turma; Relª Desª
Ana Maria Ferreira Madruga; Julg. 21/08/2019; DEJTPB
30/08/2019; Pág. 477)
AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CNH E
APREENSÃO DO PASSAPORTE DOS DEVEDORES.
IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal que autorize a adoção
das medidas buscadas pela exequente em face dos devedores,
quais sejam, a suspensão da CNH e apreensão do passaporte. A
satisfação do crédito deve se dar junto ao patrimônio do devedor,
não sendo possível avançar sobre sua liberdade. Agravo de Petição
não provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0000122-32.2017.5.13.0001, Redator (a): Desembargador(a)
Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 17/11 /2020,
Publicação: DJe 24/11/2020) RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. REQUERIMENTO DE
SUSPENSÃO DE CNH E DE BLOQUEIO DE CARTÕES DE
CRÉDITO DOS SÓCIOS DO EXECUTADO. IMPROVIMENTO DO
APELO. Conquanto o art. 139, IV, do CPC/2015, permita a
utilização, por parte do magistrado, de meios atípicos de execução,
certo é que tais medidas encontram-se limitadas por diversas
normas constitucionais, supralegais e ordinárias. Nesse contexto, a
suspensão da CNH e bloqueio dos cartões de crédito dos sócios da
executada, não se prestam ao fim almejado pela agravante, na
medida em que, além de não se mostrarem viáveis à satisfação do
crédito, desconsideram o princípio da efetividade, uma vez que não
atingem o patrimônio, violam o direito à liberdade de locomoção,
prevista no art. 5º, inciso XV, da CF/88 e no art. 22 da Convenção
Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa
Rica), além de impedirem a prática de atos de cidadania,
transgredindo, também, as garantias fundamentais dos executados,
o princípio constitucional fundamental da dignidade da pessoa
humana, elencado no art. 1º, III, da CF/88, e, sobretudo, o princípio
processual básico de que a execução deve recair sobre o
patrimônio, e não sobre a pessoa do devedor. Agravo de petição a
que se nega provimento. (TRT 13ª R.; AP-0130748-
23.2014.5.13.0009; Segunda Turma; Rel. Des. Thiago de Oliveira
Andrade; Julg. 10/12/2019; DEJTPB 19/12 /2019; Pág. 63) - Grifos
acrescidos
As medidas de suspensão da carteira nacional de habilitação e
apreensão de passaporte não têm efetividade prática para a
satisfação da execução, mostrando-se medida coercitiva ilegal e
arbitrária, uma vez que restringe o direito fundamental de ir e vir de
forma desproporcional e não razoável.
Isto porque as medidas coercitivas em busca da satisfação da
execução devem ter como objeto o patrimônio dos devedores, e não
a constrição de sua liberdade individual.
Desse modo, indefiro o pedido.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, adotar
medidas tendentes ao prosseguimento da execução, requerendo o
que entender de direito, mediante meios distintos dos já utilizados,
sob pena de aplicação da prescrição intercorrente, haja vista o
transcurso do prazo de 2 anos do art. 11-A da CLT (Id b3076a5).
Registra-se que não se configura razoável a reiteração sucessiva
das diligências eletrônicas sem que tenha sido comprovado
nenhuma alteração patrimonial dos devedores, posto que apenas
conduziria a resultados inócuos.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-09.2024.5.13.0027
AUTOR GABRIEL ALAN DA SILVA
ADVOGADO LUCAS VITTOR BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 27228/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos dados corretos informados pelo autor no ID. 56e0aca.
SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000763-29.2023.5.13.0027
AUTOR JOEL JOSE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOSE MARCOS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL JOSE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6ec9ff
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
A parte executada requereu o parcelamento da dívida, procedendo
ao depósito em conta judicial do valor correspondente a 30% do
débito (ID. ddb477f) e a divisão do saldo em 06 (seis) parcelas, a
serem pagas todo dia 08 de cada mês, com a primeira para o dia
08/06/2024.
Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento do
débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do Art.
916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução.
Pelas razões expostas, defiro o pedido de parcelamento do débito
ora executado.
Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser
liberado para a parte exequente e suspensos os atos executórios,
inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, como positiva com
suspensão da exigibilidade do débito. As demais parcelas devem
ser liberadas aos credores sem necessidade de nova conclusão.
Intime-se a parte exequente para apresentar seus dados bancários
para transferência dos 30% já depositados pelo executado.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeça-se o alvará de transferência.
As demais parcelas devem ser liberadas aos credores sem
necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas nas datas de
08/07/2024; 08/08/2024; 08/09/2024; 08/10/2024, 08/11/2024 e
08/12/2024. O não pagamento de qualquer das prestações
implicará no vencimento automático das restantes com o
prosseguimento do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido.
A cada liberação , a secretaria deverá fazer a respectiva dedução e
registro no sistema.
Ciência às partes.
Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000763-29.2023.5.13.0027
AUTOR JOEL JOSE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOSE MARCOS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6ec9ff
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
A parte executada requereu o parcelamento da dívida, procedendo
ao depósito em conta judicial do valor correspondente a 30% do
débito (ID. ddb477f) e a divisão do saldo em 06 (seis) parcelas, a
serem pagas todo dia 08 de cada mês, com a primeira para o dia
08/06/2024.
Em sendo omissa a CLT quanto à possibilidade de parcelamento do
débito executado, é aplicável à Justiça do Trabalho a norma do Art.
916 do CPC que, inclusive, é compatível com o princípio
constitucional da razoável duração do processo, uma vez que evita
diversos incidentes que poderiam advir na fase de execução.
Pelas razões expostas, defiro o pedido de parcelamento do débito
ora executado.
Deferido o parcelamento, deverá o numerário depositado ser
liberado para a parte exequente e suspensos os atos executórios,
inclusive, com alteração do BNDT, se for o caso, como positiva com
suspensão da exigibilidade do débito. As demais parcelas devem
ser liberadas aos credores sem necessidade de nova conclusão.
Intime-se a parte exequente para apresentar seus dados bancários
para transferência dos 30% já depositados pelo executado.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeça-se o alvará de transferência.
As demais parcelas devem ser liberadas aos credores sem
necessidade de nova conclusão, devendo ser pagas nas datas de
08/07/2024; 08/08/2024; 08/09/2024; 08/10/2024, 08/11/2024 e
08/12/2024. O não pagamento de qualquer das prestações
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
implicará no vencimento automático das restantes com o
prosseguimento do feito e multa de 10% sobre o valor inadimplido.
A cada liberação , a secretaria deverá fazer a respectiva dedução e
registro no sistema.
Ciência às partes.
Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-11.2024.5.13.0027
AUTOR JODSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2076de
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-11.2024.5.13.0027
AUTOR JODSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JODSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2076de
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000095-24.2024.5.13.0027
AUTOR ALLYTON HORTENCIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06d72cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso adesivo e Contrarrazões interpostos pela parte autora
(Id c3f2019) (id.665fbe4).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
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Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior
instância, com os registros do depósito recursal e das custas
processuais, quando for o caso.
SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000095-24.2024.5.13.0027
AUTOR ALLYTON HORTENCIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYTON HORTENCIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06d72cc
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso adesivo e Contrarrazões interpostos pela parte autora
(Id c3f2019) (id.665fbe4).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior
instância, com os registros do depósito recursal e das custas
processuais, quando for o caso.
SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000059-50.2022.5.13.0027
AUTOR JOAO HERBERT VELOSO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HERBERT VELOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07e34b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS - ACORDO CEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000059-50.2022.5.13.0027
AUTOR JOAO HERBERT VELOSO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07e34b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais e contribuições
previdenciárias), estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000092-40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo, no google drive da
Unidade, no seguinte endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO
DE EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS - ACORDO CEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000524-25.2023.5.13.0027
AUTOR SERGIO ROBERTO COSTA DE
FRANCA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO ROBERTO COSTA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (AUTOR)
Por ordem do MM JUIZ fica o autor ciente da liberação de crédito,
conforme comprovantes acostados aos autos.
SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000116-34.2023.5.13.0027
AUTOR JANOS DE SENA GOMES
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA
DA CUNHA(OAB: 21680/PB)
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANOS DE SENA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJ-e DEJT
Fica o destinatário JANOS DE SENA GOMES,devidamente
notificado da autuação do Requisitório de Precatório perante o
TRT13, conforme certidão constante do ID. 489cd11, podendo sua
tramitação ser acompanhada naquele Regional, através do
endereço eletrônico: https://pje.trt13.jus.br/gprec-frontend/precatorio
, para os devidos fins.
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130185-35.2015.5.13.0028
AUTOR MANOEL JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO NAIDE ROZANE DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 15416/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JOSE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - Exequente
Por ordem do MM JUIZ fica a parte exequente ciente da liberação
de valores.
SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130713-69.2015.5.13.0028
AUTOR JOSE MARCOS ALVES
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - RÉU
Por ordem do MM JUIZ fica a parte ré intimada da liberação de
valores, conforme informação da CEF acostada aos autos.
SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ACC-0000177-94.2020.5.13.0027
AUTOR DAMIAO BATISTA DA SILVA
AUTOR JHONATHAS DAVID SOUZA DA
SILVA
AUTOR ADERALDO VIEIRA DE BARROS
AUTOR FLAVIANO JULIO MACHADO
AUTOR DHEMISSON GALVAO FAUSTINO
AUTOR SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA
E OLA DERIVADOS DA PB
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
AUTOR SERGIO DA SILVA DO NASCIMENTO
AUTOR ELTON CRUZ DE SANTANA
AUTOR CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
AUTOR JOSINALDO ALVES DE SANTANA
AUTOR JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA E OLA DERIVADOS DA
PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - SIND DOS TRAB NA IND CERAMICA E OLA
DERIVADOS DA PB
Por ordem do MM JUIZ DO TRABALHO fica a parte supra
INTIMADA para fornecer DADOS BANCÁRIOS, conforme
determinado na SENTENÇA (ID.82c8ac6).
SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000141-13.2024.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
AUTOR FABIANO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a reclamada para se manifestar sobre a petição de ID.
34527ac, no prazo de 8 dias.
SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000170-63.2024.5.13.0027
AUTOR MARCOS ANTONIO CARDOZO DOS
SANTOS
ADVOGADO VIVIANE MARQUES LISBOA
MONTEIRO(OAB: 20841/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEL SOUZA
FALCAO LTDA
ADVOGADO RODRIGO PONTES PEREIRA(OAB:
15629/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CARDOZO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a comprovação
de assinatura da CTPS e requerer o que entender de direito, no
prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000335-23.2018.5.13.0027
AUTOR JOSINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JORDANEO ALVINO DE SOUZA
RÉU MARIA GORETE ALVINO DA COSTA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JORDANEO ALVINO DE SOUZA - ME
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSINALDO GOMES DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000431-04.2019.5.13.0027
AUTOR DIEGO DE CARVALHO OLIVEIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE CARVALHO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), DIEGO DE CARVALHO OLIVEIRA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2024.
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000079-75.2021.5.13.0027
AUTOR ANDREIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
RÉU IDALIA MARIA DE OLIVEIRA
GONCALVES
RÉU IDALIA MARIA DE OLIVEIRA
GONCALVES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), ANDREIA DA SILVA BARBOSA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000066-53.2024.5.13.0033
AUTOR FERNANDO CABRAL DA SILVA
FILHO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MARIA JOSE DE SOUSA GOMES
ADVOGADO LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a patrona da parte reclamada notificada do agendamento de
Audiência Una (rito sumaríssimo) para o dia 08/05/2024 11:00
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82152593005
ID da reunião: 821 5259 3005
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
SANTA RITA/PB, 07 de maio de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000308-46.2023.5.13.0033
AUTOR SEVERINO RIBEIRO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU F C L FABRICACAO DE PRODUTOS
AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
RÉU IRRBRA FABRICACAO DE
EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4133d4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita-PB ACOLHER PARCIALMENTE
os pedidos formulados por SEVERINO RIBEIRO DA SILVA
JÚNIOR em desfavor das empresas FCL - FABRICAÇÃO DE
PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA e IRRBRA - FABRICAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, para condenar estas, de
forma solidária, a pagar àquele, no prazo legal, a quantia constante
no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária,
contribuições fiscais e previdenciárias, juros de mora e custas.
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Honorários Periciais deferidos conforme fundamentação e a cargo
da União Federal.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-46.2023.5.13.0033
AUTOR SEVERINO RIBEIRO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU F C L FABRICACAO DE PRODUTOS
AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
RÉU IRRBRA FABRICACAO DE
EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- F C L FABRICACAO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
- IRRBRA FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4133d4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita-PB ACOLHER PARCIALMENTE
os pedidos formulados por SEVERINO RIBEIRO DA SILVA
JÚNIOR em desfavor das empresas FCL - FABRICAÇÃO DE
PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA e IRRBRA - FABRICAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, para condenar estas, de
forma solidária, a pagar àquele, no prazo legal, a quantia constante
no demonstrativo de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária,
contribuições fiscais e previdenciárias, juros de mora e custas.
Honorários Periciais deferidos conforme fundamentação e a cargo
da União Federal.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-21.2024.5.13.0033
AUTOR ANNA BEATRIZ SANTOS SILVA
ADVOGADO ROGERIO RODRIGUES DE FREITAS
JUNIOR(OAB: 31535/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU AS SERVICOS DE INTERMEDIACAO
LTDA
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA BEATRIZ SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 090a169
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER os pedidos formulados
por ANNA BEATRIZ SANTOS SILVA em desfavor de AS
SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO LTDA , para condenar este a
pagar àquele, no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo
de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá anotar a baixa no
contrato na CTPS e/ou banco de dados, o dia 19.04.2024, assim
como proceder com a alteração para fazer constar como contrato
por prazo indeterminado todo o período laborado, além de realizar
as comunicações oficiais junto aos registros de dados (Ministério da
Economia, CAGED, INSS etc), sob pena de multa diária de R$
100,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer, seguida de
anotação pela própria secretaria da Vara. A multa deverá ser
computada a partir de dia e hora agendado pela Secretaria para a
providência.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará
liberatório quanto ao FGTS já depositado em conta vinculada da
reclamante.
Poderá a parte autora, independentemente do trânsito em julgado,
munida de sua documentação pessoal e da presente sentença,
requerer o benefício de seguro-desemprego diretamente junto ao
Ministério do Trabalho.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-21.2024.5.13.0033
AUTOR ANNA BEATRIZ SANTOS SILVA
ADVOGADO ROGERIO RODRIGUES DE FREITAS
JUNIOR(OAB: 31535/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU AS SERVICOS DE INTERMEDIACAO
LTDA
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AS SERVICOS DE INTERMEDIACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 090a169
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER os pedidos formulados
por ANNA BEATRIZ SANTOS SILVA em desfavor de AS
SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO LTDA , para condenar este a
pagar àquele, no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo
de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá anotar a baixa no
contrato na CTPS e/ou banco de dados, o dia 19.04.2024, assim
como proceder com a alteração para fazer constar como contrato
por prazo indeterminado todo o período laborado, além de realizar
as comunicações oficiais junto aos registros de dados (Ministério da
Economia, CAGED, INSS etc), sob pena de multa diária de R$
100,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer, seguida de
anotação pela própria secretaria da Vara. A multa deverá ser
computada a partir de dia e hora agendado pela Secretaria para a
providência.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará
liberatório quanto ao FGTS já depositado em conta vinculada da
reclamante.
Poderá a parte autora, independentemente do trânsito em julgado,
munida de sua documentação pessoal e da presente sentença,
requerer o benefício de seguro-desemprego diretamente junto ao
Ministério do Trabalho.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000230-18.2024.5.13.0033
AUTOR MELCHISEDEC FERREIRA DA
COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELCHISEDEC FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2c610c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por MELCHISEDEC FERREIRA DA COSTA em face de 99
TECNOLOGIA LTDA.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 1.193,02, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 23.860,51). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 477,21, calculadas sobre
R$ 23.860,51, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial. Dispensa
-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000230-18.2024.5.13.0033
AUTOR MELCHISEDEC FERREIRA DA
COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2c610c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por MELCHISEDEC FERREIRA DA COSTA em face de 99
TECNOLOGIA LTDA.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 1.193,02, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 23.860,51). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 477,21, calculadas sobre
R$ 23.860,51, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial. Dispensa
-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000231-03.2024.5.13.0033
AUTOR MELCHISEDEC FERREIRA DA
COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELCHISEDEC FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b6f05f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por MELCHISEDEC FERREIRA DA COSTA em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 2.508,45 ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 50.168,99). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.003,38, calculadas
sobre R$ 50.168,99, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial.
Dispensa-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000231-03.2024.5.13.0033
AUTOR MELCHISEDEC FERREIRA DA
COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b6f05f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por MELCHISEDEC FERREIRA DA COSTA em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$ 2.508,45 ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$ 50.168,99). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.003,38, calculadas
sobre R$ 50.168,99, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial.
Dispensa-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-83.2024.5.13.0033
AUTOR LENIZE BARROS DA CUNHA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c93e97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita ACOLHER os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados por BANCO BRADESCO S.A, em
face da sentença prolatada nos autos em que contende com
LENIZE BARROS DA CUNHA SANTOS, para, corrigindo vício e
erro material, condenar o banco a pagar à reclamante a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo, observadas
ainda as parcelas vencidas e vencidas, conforme registro adiante.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
O banco fica também condenado a incorporar à remuneração da
autora o pagamento mensal da parcela de "verba de
representação”, no valor equivalente atualmente a 27,87% da
rubrica “ordenado”, com comprovação nos autos nos autos até o
último dia útil do mês seguinte ao do trânsito em julgado, sob pena
de incidência de multa diária R$ 500,00 por descumprimento,
contada a partir do primeiro dia seguinte ao prazo final ora
estipulado.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-83.2024.5.13.0033
AUTOR LENIZE BARROS DA CUNHA
SANTOS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENIZE BARROS DA CUNHA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c93e97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita ACOLHER os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados por BANCO BRADESCO S.A, em
face da sentença prolatada nos autos em que contende com
LENIZE BARROS DA CUNHA SANTOS, para, corrigindo vício e
erro material, condenar o banco a pagar à reclamante a quantia
constante no demonstrativo de cálculos em anexo, observadas
ainda as parcelas vencidas e vencidas, conforme registro adiante.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
O banco fica também condenado a incorporar à remuneração da
autora o pagamento mensal da parcela de "verba de
representação”, no valor equivalente atualmente a 27,87% da
rubrica “ordenado”, com comprovação nos autos nos autos até o
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
último dia útil do mês seguinte ao do trânsito em julgado, sob pena
de incidência de multa diária R$ 500,00 por descumprimento,
contada a partir do primeiro dia seguinte ao prazo final ora
estipulado.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000120-19.2024.5.13.0033
AUTOR EDILSON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aae595e
proferido nos autos.
DESPACHO
Apesar da empresa reclamada ter juntado aos autos os
comprovantes de depósitos do FGTS na conta vinculada do autor,
vê-se, pelos extratos juntados pelo reclamante, que realmente os
valores não foram creditados, confirmando o crédito apenas da
multa dos 40%, no valor de R$ 1.087,07.
Portanto, fica deferido o envio de Ofício à Caixa Econômica Federal
para que esclareça, no prazo de até 10 dias, os motivos pelos quais
não foram creditados os valores na conta do FGTS do autor,
encaminhando-se juntamente com o expediente os comprovantes
de depósitos e solicitando a regularização da situação.
SANTA RITA/PB, 07 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000866-52.2022.5.13.0033
AUTOR RAFAEL MARINHO DE FRANCA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
AUTOR IZAQUIEL DE SOUZA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
AUTOR ADAILTON DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
RÉU ARDM CONSTRUTORA LTDA
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAP EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL MARINHO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21a18f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por 10(dez) dias a resposta da Junta Comercial do
Estado da Paraíba - JUCEP, tendo em vista o cumprimento do
Mandado de Id.d44b91b.
SANTA RITA/PB, 07 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000789-43.2022.5.13.0033
AUTOR LAIANA DOMINGOS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ELITE DO CORPO ACADEMIA LTDA
RÉU JOSE LUCAS DE SOUZA TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIANA DOMINGOS DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e64897
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a utilização por este Juízo dos diversos meios de
buscas patrimoniais dos quais dispõe, visando à satisfação da
execução, contudo sem sucesso, INTIME-SE a parte AUTORA para
que, no prazo de 10 (dez dias), indique meios adequados e
concretos para o prosseguimento da execução.
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Atentar o autor para a busca da EFETIVIDADE nos pedidos, quer
seja sugerindo novos meios de pesquisas patrimoniais ainda não
diligenciadas, ou solicitando a busca por novos vínculos, a exemplo
do anexado no id.c05f951.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem nenhuma manifestação
da parte demandante, suspenda-se a execução pelo prazo de 2
(dois) anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art. 11-A, da CLT), independente de nova
intimação.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 07 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0004200-08.2009.5.13.0015
AUTOR ALINE ANDRADE DA SILVA
AUTOR APOLINO NASCIMENTO DE
ANDRADE
AUTOR ALEXSANDRO ANDRADE DA SILVA
AUTOR MARIA DE FATIMA NASCIMENTO DE
ANDRADE
AUTOR LUZIA NASCIMENTO DE CASTRO
RÉU MUNICIPIO DE RIO TINTO
ADVOGADO CLODONALDO RODRIGUES DE
PONTES(OAB: 8285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE RIO TINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b52b937
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos ao setor competente (NUPREC) para fins de
providências quanto ao processamento do Ofício Precatório (Id
8d52c54).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 07 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000590-84.2023.5.13.0033
AUTOR AUGUSTO CESAR DE
ALBUQUERQUE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO CESAR DE ALBUQUERQUE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 124aa0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam deferidos os pleitos contidos na petição de Id e4321f0, no
sentido de que sejam expedidos RPV's individualizados, em relação
aos honorários contratuais e sucumbenciais.
SANTA RITA/PB, 07 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000209-76.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE WELLINGTON AGRIPINO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA JODSON ALVES DA SILVA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA HILDO CARDOSO DA SILVA
TESTEMUNHA LEANDRO DA SILVA DIOMEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf8f6e4
proferido nos autos.
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo sido HOMOLOGADO o pedido
de desistência do recurso principal, formulado pela reclamada
BRASTEX S.A e, em consequência, NÃO CONHECIDO do recurso
adesivo interposto pelo reclamante.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 07 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000209-76.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE WELLINGTON AGRIPINO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA JODSON ALVES DA SILVA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA HILDO CARDOSO DA SILVA
TESTEMUNHA LEANDRO DA SILVA DIOMEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON AGRIPINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf8f6e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo sido HOMOLOGADO o pedido
de desistência do recurso principal, formulado pela reclamada
BRASTEX S.A e, em consequência, NÃO CONHECIDO do recurso
adesivo interposto pelo reclamante.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 07 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000011-39.2023.5.13.0033
AUTOR ANALINA CAVALCANTE FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EDJANE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO EVERALDO DO NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 38745/PE)
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU SEBASTIAO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
RÉU FABIANO JORGE DE MATOS
RÉU LOJAO SANTA CRUZ COMERCIO
LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
TESTEMUNHA Angela
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE DOS SANTOS NASCIMENTO
- LOJAO SANTA CRUZ COMERCIO LTDA
- SEBASTIAO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b185b65
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Fica deferida a habilitação do advogado, Dr. ESDRAS MACHADO
RODRIGUES HIGINO DE LIMA, na condição de advogado do Sr.
SEBASTIÃO BARBOSA DA SILVA.
II- Levante-se o sigilo dos documentos juntados nos Id's 4a7f1f3 (e
anexos), 94d6cbe, 978c015, pois não é mais necessário mantê-lo,
possibilitando aos executados o direito à ampla defesa e ao
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
contraditório.
III- Designada audiência para tentativa de acordo, providencie a
Secretaria o link de acesso à sessão, visto que nas notificações
expedidas sob os Id's e77c872/6ed2920/ae83ec0 não foi
disponibilizado.
SANTA RITA/PB, 07 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000011-39.2023.5.13.0033
AUTOR ANALINA CAVALCANTE FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EDJANE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO EVERALDO DO NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 38745/PE)
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU SEBASTIAO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
RÉU FABIANO JORGE DE MATOS
RÉU LOJAO SANTA CRUZ COMERCIO
LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
TESTEMUNHA Angela
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALINA CAVALCANTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b185b65
proferido nos autos.
DESPACHO
I- Fica deferida a habilitação do advogado, Dr. ESDRAS MACHADO
RODRIGUES HIGINO DE LIMA, na condição de advogado do Sr.
SEBASTIÃO BARBOSA DA SILVA.
II- Levante-se o sigilo dos documentos juntados nos Id's 4a7f1f3 (e
anexos), 94d6cbe, 978c015, pois não é mais necessário mantê-lo,
possibilitando aos executados o direito à ampla defesa e ao
contraditório.
III- Designada audiência para tentativa de acordo, providencie a
Secretaria o link de acesso à sessão, visto que nas notificações
expedidas sob os Id's e77c872/6ed2920/ae83ec0 não foi
disponibilizado.
SANTA RITA/PB, 07 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-40.2024.5.13.0033
AUTOR AUGUSTO MANOEL DIAS
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU REAL ENERGY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO MANOEL DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 370b1f0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 19/06/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 07 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000333-25.2024.5.13.0033
REQUERENTE PEDRO CANDIDO DA SILVA NETO
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3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CANDIDO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a77156f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 20/06/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 07 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000657-49.2023.5.13.0033
EXEQUENTE FERNANDO LUIZ LEITE RAMALHO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO LUIZ LEITE RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 968ea51
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Decorrido o prazo para pagamento da condenação, embora
devidamente intimada (Id6092e1), sem qualquer manifestação da
demandada e atualizado o valor devido, proceda-se às pesquisas
aos sistemas eletrônicos conveniados, de forma concomitante,
sendo eles, SISBAJUD (na modalidade teimosinha), RENAJUD,
INFOJUD e CNIB.
Caso infrutíferas as pesquisas acima, intime-se a parte exequente
para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar meios concretos e efetivos
ao prosseguimento da execução, sob pena de seu sobrestamento,
pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
Atente a Secretaria que, após o decurso do prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias da citação para pagamento da execução, sem quitação,
incluir o nome da(s) parte(s) executada(s) no BNDT e SERASAJUD
(art. 883-A da CLT), independentemente de nova determinação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000657-49.2023.5.13.0033
EXEQUENTE FERNANDO LUIZ LEITE RAMALHO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 968ea51
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Decorrido o prazo para pagamento da condenação, embora
devidamente intimada (Id6092e1), sem qualquer manifestação da
demandada e atualizado o valor devido, proceda-se às pesquisas
aos sistemas eletrônicos conveniados, de forma concomitante,
sendo eles, SISBAJUD (na modalidade teimosinha), RENAJUD,
INFOJUD e CNIB.
Caso infrutíferas as pesquisas acima, intime-se a parte exequente
para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar meios concretos e efetivos
ao prosseguimento da execução, sob pena de seu sobrestamento,
pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
Atente a Secretaria que, após o decurso do prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias da citação para pagamento da execução, sem quitação,
incluir o nome da(s) parte(s) executada(s) no BNDT e SERASAJUD
(art. 883-A da CLT), independentemente de nova determinação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-34.2024.5.13.0033
AUTOR JOAO BATISTA ANSELMO DE LIRA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(id. 6a343ad)
SANTA RITA/PB, 07 de maio de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000216-34.2024.5.13.0033
AUTOR JOAO BATISTA ANSELMO DE LIRA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA ANSELMO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(id. 6a343ad)
SANTA RITA/PB, 07 de maio de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000191-21.2024.5.13.0033
REQUERENTES J BATISTA RAMOS DE CARVALHO
COMERCIO
ADVOGADO CHARLES WILLAMES MARQUES DE
MORAIS(OAB: 11509/PB)
REQUERENTES SAMUEL DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO ERIVALDO LEITE CARNEIRO(OAB:
10545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J BATISTA RAMOS DE CARVALHO COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar os recolhimentos dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
encargos fiscais, referentes às Contribuições previdenciárias no
valor de R$522,69 e custas processuais de R$213,52, no prazo de
05 (cinco) dias, nos termos da decisão homologatória da
conciliação.
SANTA RITA/PB, 07 de maio de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000876-96.2022.5.13.0033
AUTOR ELIAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR ROGERIO MARCOLINO DOS
SANTOS
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
AUTOR JAILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR REGINALDO SILVA DA PENHA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR WILLAME CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR MANOEL ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WYARA KELLY HONORIO SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada intimada, por seu advogado, para que proceda ao
pagamento da dívida, no prazo de 48h (quarenta e oito horas),sob
pena de prosseguimento da execução.
SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000876-96.2022.5.13.0033
AUTOR ELIAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR ROGERIO MARCOLINO DOS
SANTOS
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
AUTOR JAILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR REGINALDO SILVA DA PENHA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR WILLAME CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
AUTOR MANOEL ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU WYARA KELLY HONORIO SILVA
ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WYARA KELLY HONORIO SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada intimada, por seu advogado, para que proceda ao
pagamento da dívida, no prazo de 48h (quarenta e oito horas),sob
pena de prosseguimento da execução.
SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000147-02.2024.5.13.0033
AUTOR ISMAEL DE PONTES RICARDO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a2097b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por ISMAEL DE PONTES RICARDO em
desfavor da empresa BANCO BRADESCO S.A., para condenar
este a pagar àquele a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, observadas ainda as parcelas vencidas e
vencidas, conforme registro adiante.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
O banco fica também condenado a incorporar à remuneração do
autor o pagamento mensal da parcela de ‘verba de representação”,
no valor equivalente atualmente a 24,74% da rubrica “ordenado”,
com comprovação nos autos nos autos até o último dia útil do mês
seguinte ao do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa
diária R$ 500,00 por descumprimento, contada a partir do primeiro
dia seguinte ao prazo final ora estipulado.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000147-02.2024.5.13.0033
AUTOR ISMAEL DE PONTES RICARDO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA MANUELA BATISTA DA
SILVA(OAB: 20555/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL DE PONTES RICARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a2097b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por ISMAEL DE PONTES RICARDO em
desfavor da empresa BANCO BRADESCO S.A., para condenar
este a pagar àquele a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, observadas ainda as parcelas vencidas e
vencidas, conforme registro adiante.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
O banco fica também condenado a incorporar à remuneração do
autor o pagamento mensal da parcela de ‘verba de representação”,
no valor equivalente atualmente a 24,74% da rubrica “ordenado”,
com comprovação nos autos nos autos até o último dia útil do mês
seguinte ao do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa
diária R$ 500,00 por descumprimento, contada a partir do primeiro
dia seguinte ao prazo final ora estipulado.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-49.2021.5.13.0033
AUTOR SILVANA FIRMINO DE LIMA
ADVOGADO FLAVIA ALMEIDA ARNAUD(OAB:
17524/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA FIRMINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb7b06b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE (Id.10ff08f), promovam-se
as liberações do crédito do exequente, dos honorários contratuais e
sucumbenciais, utilizando-se os dados bancários informados no
Id.732b06e, ficando intimado o autor para que apresente, no prazo
de 5(cinco) dias, o contrato de honorários pactuando o percentual
devido.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem conclusos para deliberações finais.
SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-49.2021.5.13.0033
AUTOR SILVANA FIRMINO DE LIMA
ADVOGADO FLAVIA ALMEIDA ARNAUD(OAB:
17524/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb7b06b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aporte de valores nos autos, encaminhados pela
CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE (Id.10ff08f), promovam-se
as liberações do crédito do exequente, dos honorários contratuais e
sucumbenciais, utilizando-se os dados bancários informados no
Id.732b06e, ficando intimado o autor para que apresente, no prazo
de 5(cinco) dias, o contrato de honorários pactuando o percentual
devido.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, voltem conclusos para deliberações finais.
SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000153-77.2022.5.13.0033
AUTOR JOCELYN FRATAGANCELLI
DONATO DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16bff67
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, cumpra-se a decisão de Id.
bc67377, remetendo-se os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, com
as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000153-77.2022.5.13.0033
AUTOR JOCELYN FRATAGANCELLI
DONATO DE SOUSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELYN FRATAGANCELLI DONATO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16bff67
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, cumpra-se a decisão de Id.
bc67377, remetendo-se os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, com
as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000633-89.2021.5.13.0033
AUTOR ERIKA MARIA MUNIZ DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f37b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, cumpra-se a decisão de Id.
6498136, remetendo-se os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, com
as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000163-24.2022.5.13.0033
AUTOR RENATHA DE MEDEIROS CHAVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATHA DE MEDEIROS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45c9525
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, cumpra-se a decisão de Id.
3e46d8c , remetendo-se os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, com
as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000633-89.2021.5.13.0033
AUTOR ERIKA MARIA MUNIZ DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA MARIA MUNIZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f37b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, cumpra-se a decisão de Id.
6498136, remetendo-se os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, com
as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000163-24.2022.5.13.0033
AUTOR RENATHA DE MEDEIROS CHAVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45c9525
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, cumpra-se a decisão de Id.
3e46d8c , remetendo-se os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, com
as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000687-84.2023.5.13.0033
AUTOR EMMYLLI THAINA DE SOUSA
CRISPIM
ADVOGADO HANNA FERREIRA PACHA
ANTAR(OAB: 32409/PB)
ADVOGADO ALANNA PAULO DE OLIVEIRA(OAB:
32027/PB)
RÉU SMART EMBREAGENS E PECAS
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMYLLI THAINA DE SOUSA CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4095c12
proferida nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos com mais vagar, verifica-se que a sentença
de Id. dad09a3, transitou em julgado em em 25/04/2024,
conforme certidão de Id. afd221c, tendo em vista que as partes
foram notificadas daquela decisão em 12/04/2024, com o prazo
para recurso escoado em 24/04/2024 parta ambas as partes,
consoante intimação de Id. b010931.
Nesse sentido, chamo o feito à boa ordem processual, e deixo de
receber o Recurso ordinário interposto pela parte autora em
03/05/2024, eis que totalmente intempestivo.
Notifique-se.
SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000687-84.2023.5.13.0033
AUTOR EMMYLLI THAINA DE SOUSA
CRISPIM
ADVOGADO HANNA FERREIRA PACHA
ANTAR(OAB: 32409/PB)
ADVOGADO ALANNA PAULO DE OLIVEIRA(OAB:
32027/PB)
RÉU SMART EMBREAGENS E PECAS
AUTOMOTIVAS LTDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SMART EMBREAGENS E PECAS AUTOMOTIVAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4095c12
proferida nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos com mais vagar, verifica-se que a sentença
de Id. dad09a3, transitou em julgado em em 25/04/2024,
conforme certidão de Id. afd221c, tendo em vista que as partes
foram notificadas daquela decisão em 12/04/2024, com o prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
para recurso escoado em 24/04/2024 parta ambas as partes,
consoante intimação de Id. b010931.
Nesse sentido, chamo o feito à boa ordem processual, e deixo de
receber o Recurso ordinário interposto pela parte autora em
03/05/2024, eis que totalmente intempestivo.
Notifique-se.
SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000007-65.2024.5.13.0033
AUTOR JOAO VICTOR DE BRITO SOUZA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR DE BRITO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2835fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-65.2024.5.13.0033
AUTOR JOAO VICTOR DE BRITO SOUZA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2835fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000694-13.2022.5.13.0033
AUTOR LEONARDO TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU PADARIA E CONFEITARIA DOCE
MEL SAPE EIRELI
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU JOSE RICARDO DOS SANTOS
RÉU MARIA FRANCISCA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca das pesquisar SNIPER e INFOSEG
(id's 9a21a6c, 446357a e 366d87e), pelo prazo de 05 dias,
conforme despacho de id. a8bba2a.
SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000733-73.2023.5.13.0033
AUTOR GIULIANNA LAISA DOMINGUES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU F M DOS SANTOS COMERCIO DE
BEBIDAS E ALIMEMTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIANNA LAISA DOMINGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2237ac9
proferido nos autos.
Chamo o feito a ordem para tornar sem efeito os atos processuais
praticados após a sentença, tendo em vista a ausência de
documento de rastreamento que comprove a entrega da
notificação/intimação (Id d9929a5).
Destarte, renove-se a intimação da sentença, pela via editalícia,
com a obrigação de efetuar o pagamento da condenação, no prazo
de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de bens,
independente de mandado de citação, nos termos do art. 880 da
CLT.
Inicie-se a execução com a realização das ferramentas executórias
de praxe (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI, CNIB, etc.)
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000149-69.2024.5.13.0033
AUTOR LUIZ DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ANTONIO GUSTAVO FERNANDES
DE SOUZA JUNIOR(OAB: 30761/PB)
RÉU KM COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KM COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36d8663
proferido nos autos.
DESPACHO
O réu, em sua manifestação de id.d74067b, solicita a este Juízo que
intime o AUTOR para que disponibilize as informações necessárias
ao cumprimento da obrigação de fazer (registro de vínculo).
Tendo em vista que foi determinado na Ata de id.e24d3d8 que o réu
proceda ao registro na forma DIGITAL, diga-se, através do sistema
E-social, e que todos os dados complementares necessários ao
cumprimento da medida se encontram na pesquisa PrevJud
(disponibilizada no id.4fff095), desnecessária se faz a intimação da
parte demandante.
Nesse sentido, promova o réu o registro do vínculo na forma
determinada, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de aplicação da multa por descumprimento já prevista na
Decisão de id.1b6c8e2.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000041-58.2024.5.13.0027
EXEQUENTE VIVIANE DE LIMA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8b067d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição da parte autora (Id. 85b04bd), bem como
requerimento da demandada, concede-se a esta, mais uma vez, o
prazo de 05 (cinco) dias para juntar aos autos os contracheques (ou
dados da evolução salarial) da parte exequente, no interregno de
Janeiro de 2012 a Dezembro de 2015 (ou o da efetiva duração do
contrato), sob pena de multa diária no valor de R$ R$ 500,00 pelo
descumprimento da obrigação de fazer.
Após, à Contadoria do Juízo para liquidação.
SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000041-58.2024.5.13.0027
EXEQUENTE VIVIANE DE LIMA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8b067d
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição da parte autora (Id. 85b04bd), bem como
requerimento da demandada, concede-se a esta, mais uma vez, o
prazo de 05 (cinco) dias para juntar aos autos os contracheques (ou
dados da evolução salarial) da parte exequente, no interregno de
Janeiro de 2012 a Dezembro de 2015 (ou o da efetiva duração do
contrato), sob pena de multa diária no valor de R$ R$ 500,00 pelo
descumprimento da obrigação de fazer.
Após, à Contadoria do Juízo para liquidação.
SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000337-62.2024.5.13.0033
REQUERENTES JOSE ANSELMO GOMES DE LIMA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANSELMO GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62d7b59
proferido nos autos.
DESPACHO
A homologação do acordo extrajudicial está condicionada ao
cumprimento dos seguintes requisitos:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
CNPJ, PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar
de cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes, não
bastando os advogados assinem as petições conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: 1) a identificação do contrato ou
relação jurídica, incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação; 2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento); 3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência); 4) as
verbas objeto do acordo e os valores respectivos, em razão da
impossibilidade de pagamento complessivo; 5) o valor da causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo, devem ser
recolhidas de forma antecipada (CPC, art. 88).
Assim sendo, intimem-se os advogados dos interessados para
trazer aos autos elementos que obedeçam às diretrizes acima
citadas, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de não-homologação
do acordo extrajudicial e extinção do processo sem julgamento do
mérito (artigo 321 do CPC).
Cumprida a diligência, voltem conclusos para análise de eventual
realização de audiência e/ou homologação.
Em tempo, informa o juízo que, em se tratando de composição
extrajudicial, as providências para fins de eventual liberação de
FGTS e guias para habilitação em seguro-desemprego ficarão a
cargo dos próprios interessados.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000227-63.2024.5.13.0033
AUTOR EDINALDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO KALINE DE MELO DUARTE
VILARIM(OAB: 14042/PB)
ADVOGADO MICHELLY EMILIA FARIAS
PEDROSA(OAB: 25874/PE)
RÉU R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO JOSE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 640253c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Isto posto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita/PB ACOLHER os pedidos formulados por EDINALDO
JOSÉ DOS SANTOS em face de R & R CONSTRUTORA LTDA -
ME, nos termos da fundamentação supra, para condenar este a
pagar àquele, no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo
de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, honorários advocatícios, juros de
mora e correção monetária. Devidas as retenções fiscais e
previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do TST.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000549-50.2018.5.13.0015
AUTOR FABIO BARRETO REGIS
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU PERFORMATO COMERCIO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ATACADAO DOS ELETROS
RECEBIVEIS E INVESTIMENTOS S.A
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU GIOVANNA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU GEORGE SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU VANIA ROBERTA CAMPELO
DACONTI WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TESTEMUNHA LEANDRO JOSÉ DA SILVA
TESTEMUNHA HUGO MENDES DE MENEZES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BARRETO REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8a2bd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à petição do AUTOR, constante no id.2c8613f,
considerando-se que os bloqueios foram oriundos do IDPJ, cuja
decisão condenatória foi objeto de recurso pelo réu, aguarde-se o
julgamento do Apelo.
Nesse sentido, remetam-se os autos ao E. Regional.
SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000549-50.2018.5.13.0015
AUTOR FABIO BARRETO REGIS
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU PERFORMATO COMERCIO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ATACADAO DOS ELETROS
RECEBIVEIS E INVESTIMENTOS S.A
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU GIOVANNA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU GEORGE SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS DACONTI
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU VANIA ROBERTA CAMPELO
DACONTI WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
RÉU FUTURA ADMINISTRACAO DE
IMOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TESTEMUNHA LEANDRO JOSÉ DA SILVA
TESTEMUNHA HUGO MENDES DE MENEZES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY
- ALBERTO CARLOS DACONTI WANDERLEY
- ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR WANDERLEY
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- ATACADAO DOS ELETROS RECEBIVEIS E INVESTIMENTOS
S.A
- ATAE PUBLICIDADE LTDA
- BIG ELETRO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
- FUTURA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - EPP
- GEORGE SOUTO MAIOR WANDERLEY
- GIOVANNA SOUTO MAIOR WANDERLEY
- JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY
- PERFORMATO COMERCIO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
- VANIA ROBERTA CAMPELO DACONTI WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8a2bd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à petição do AUTOR, constante no id.2c8613f,
considerando-se que os bloqueios foram oriundos do IDPJ, cuja
decisão condenatória foi objeto de recurso pelo réu, aguarde-se o
julgamento do Apelo.
Nesse sentido, remetam-se os autos ao E. Regional.
SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000132-33.2024.5.13.0033
AUTOR EDUARDO JOSE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS CORDEIRO
FURTADO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. sa., ciente do inteiro teor da Ata de Audiência - ID -
7426ed2.
SANTA RITA/PB, 08 de maio de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000722-10.2023.5.13.0012
AUTOR ODAIR JOSE MARTINS
ADVOGADO ANA MARIA RIBEIRO DE
ARAGAO(OAB: 19200/PB)
RÉU ESTACIONAMENTO VITORIA REGIA
LTDA
ADVOGADO LUIZ EDUARDO CUNHA DE
PAIVA(OAB: 69965/RJ)
RÉU PANIFICADORA E CONFEITARIA
NOVA VITORIA REGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ EDUARDO CUNHA DE
PAIVA(OAB: 69965/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTACIONAMENTO VITORIA REGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente fica Vossa Senhoria notificado, para manifestar-se
acerca da petição do reclamante de IDe5853ff, no prazo de cinco
dias, sob pena de execução do acordo.
SOUSA/PB, 07 de maio de 2024.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000685-80.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIDIANE NOBREGA VARELO(OAB:
29513/PB)
RÉU WILDEMBERG ANDRADE FORMIGA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
TESTEMUNHA JOAO PAULO DE ALMEIDA
TESTEMUNHA FERNANDO HENRIQUE DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7eda85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar a carência de ação por
ilegitimidade passiva “ad causam” do reclamado;
II. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por MARIA JOSÉ
PEREIRA DE OLIVEIRA em face de WILDEMBERG ANDRADE
FORMIGA, nos termos da fundamentação supra.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 765,92 (setecentos e
sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos), calculadas sobre
R$ 38.295,95 (trinta e oito mil, duzentos e noventa e cinco reais e
noventa e cinco centavos), valor dado à causa, na inicial, porém,
dispensadas, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000685-80.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIDIANE NOBREGA VARELO(OAB:
29513/PB)
RÉU WILDEMBERG ANDRADE FORMIGA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
TESTEMUNHA JOAO PAULO DE ALMEIDA
TESTEMUNHA FERNANDO HENRIQUE DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDEMBERG ANDRADE FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7eda85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar a carência de ação por
ilegitimidade passiva “ad causam” do reclamado;
II. No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por MARIA JOSÉ
PEREIRA DE OLIVEIRA em face de WILDEMBERG ANDRADE
FORMIGA, nos termos da fundamentação supra.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 765,92 (setecentos e
sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos), calculadas sobre
R$ 38.295,95 (trinta e oito mil, duzentos e noventa e cinco reais e
noventa e cinco centavos), valor dado à causa, na inicial, porém,
dispensadas, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-06.2024.5.13.0012
AUTOR JOAO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
RÉU COMPACTO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO OZORIO NONATO DE ABRANTES
NETO(OAB: 31208/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68d937b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o pedido formulado (ID. 3d9bb5a), retire-se o processo de
pauta.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 08 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-06.2024.5.13.0012
AUTOR JOAO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
RÉU COMPACTO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO OZORIO NONATO DE ABRANTES
NETO(OAB: 31208/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPACTO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP
- HPN CONSTRUCOES, INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68d937b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o pedido formulado (ID. 3d9bb5a), retire-se o processo de
pauta.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 08 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-88.2024.5.13.0012
AUTOR JOAO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
RÉU COMPACTO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO OZORIO NONATO DE ABRANTES
NETO(OAB: 31208/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98f80f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o pedido formulado (ID. 6854a67), retire-se o processo de
pauta.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 08 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-88.2024.5.13.0012
AUTOR JOAO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
RÉU COMPACTO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO OZORIO NONATO DE ABRANTES
NETO(OAB: 31208/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPACTO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP
- HPN CONSTRUCOES, INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98f80f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o pedido formulado (ID. 6854a67), retire-se o processo de
pauta.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 08 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000857-56.2022.5.13.0012
AUTOR ANA CLEIDE MARTINS LIMA
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddfd624
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a ré para que indique dados bancários para devolução do
sobejante (ID. d0662fe).
SOUSA/PB, 08 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000135-85.2023.5.13.0012
AUTOR ELIS HELENA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
ADVOGADO OSCAR HENRIQUE CAMPOS
COELHO(OAB: 17177/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d279e64
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação da parte exequente (ID: a172169), indefere-se
o pedido de liberação antecipada de valores.
Vale salientar que a parte executada ainda dispõe de prazo para
apresentação de embargos à execução, pelo que se demonstra
mais prudente o julgamento do expediente no tempo oportuno, com
a consequente solução definitiva do conflito.
Intimem-se
SOUSA/PB, 08 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000135-85.2023.5.13.0012
AUTOR ELIS HELENA FERREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
ADVOGADO OSCAR HENRIQUE CAMPOS
COELHO(OAB: 17177/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIS HELENA FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d279e64
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação da parte exequente (ID: a172169), indefere-se
o pedido de liberação antecipada de valores.
Vale salientar que a parte executada ainda dispõe de prazo para
apresentação de embargos à execução, pelo que se demonstra
mais prudente o julgamento do expediente no tempo oportuno, com
a consequente solução definitiva do conflito.
Intimem-se
SOUSA/PB, 08 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000445-91.2023.5.13.0012
AUTOR JEFERSON CARLOS CORDEIRO DE
BRITO
ADVOGADO CAIO RODRIGO JOSUE DIAS(OAB:
35253/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON CARLOS CORDEIRO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1106934
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica a reclamada intimada a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias,
a relação dos dias em que o empregado exerceu as funções de
caixa e tesoureiro, no período de 18/06/2018 a 18/06/2023. Além
disso, apresentar, no mesmo prazo, os valores devidos da função
"quebra de caixa" do período deferido para apuração da conta de
liquidação.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 08 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000170-11.2024.5.13.0012
REQUERENTE LEONARDO CESAR DIAS FERREIRA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CESAR DIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte exequente, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência da impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
parte executada (ID. 276de01) para, querendo, se manifestar no
prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000138-06.2024.5.13.0012
AUTOR JOAO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
RÉU COMPACTO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO OZORIO NONATO DE ABRANTES
NETO(OAB: 31208/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49b786d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, decide o juízo da VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito, tendo
em vista o pedido de desistência do reclamante, com fundamento
no art. 485, VIII, do CPC.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-06.2024.5.13.0012
AUTOR JOAO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
RÉU COMPACTO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO OZORIO NONATO DE ABRANTES
NETO(OAB: 31208/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPACTO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP
- HPN CONSTRUCOES, INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49b786d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, decide o juízo da VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito, tendo
em vista o pedido de desistência do reclamante, com fundamento
no art. 485, VIII, do CPC.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-88.2024.5.13.0012
AUTOR JOAO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
RÉU COMPACTO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO OZORIO NONATO DE ABRANTES
NETO(OAB: 31208/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17d4e64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, decide o juízo da VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito, tendo
em vista o pedido de desistência do reclamante, com fundamento
no art. 485, VIII, do CPC.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-88.2024.5.13.0012
AUTOR JOAO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU HPN CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO JACINTO GOMES DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 30280/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
RÉU COMPACTO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO OZORIO NONATO DE ABRANTES
NETO(OAB: 31208/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPACTO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP
- HPN CONSTRUCOES, INCORPORACOES E LOCACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17d4e64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, decide o juízo da VARA DO TRABALHO DE
SOUSA/PB EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito, tendo
em vista o pedido de desistência do reclamante, com fundamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
no art. 485, VIII, do CPC.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-57.2022.5.13.0012
AUTOR CARLOS BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO FERNANDA COSTA FONSECA
SERRANO DA ROCHA(OAB:
7053/RN)
ADVOGADO BRUNO TERRA DO NASCIMENTO
BARBOSA(OAB: 13330/RN)
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cf8293
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a decisão de homologação de acordo de ID. b71c06f e as
manifestações posteriores, verifica-se que não houve vício algum de
consentimento, tão pouco quanto aos termos do acordo pactuado.
Observa-se insurgência da parte reclamante devido à sua falta de
ciência sobre o resultado das pesquisas que estavam em curso, e
não foram objeto de consulta. Sem razão, pois as partes detêm
amplo acesso aos autos, meios de comunicação com a
especializada e aos seus procedimentos.
Assim, ante o acordo homologado acima, prossiga-se com o
cumprimento da decisão. Proceda-se ao desbloqueio parcial,
mantendo o bloqueio em relação ao valor das custas processuais e
contribuições previdenciárias.
Com os valores acima, recolham-se as verbas de custas e
previdência em guias próprias.
Por fim, aguarde-se o cumprimento do acordo pactuado.
SOUSA/PB, 08 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-57.2022.5.13.0012
AUTOR CARLOS BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO FERNANDA COSTA FONSECA
SERRANO DA ROCHA(OAB:
7053/RN)
ADVOGADO BRUNO TERRA DO NASCIMENTO
BARBOSA(OAB: 13330/RN)
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cf8293
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a decisão de homologação de acordo de ID. b71c06f e as
manifestações posteriores, verifica-se que não houve vício algum de
consentimento, tão pouco quanto aos termos do acordo pactuado.
Observa-se insurgência da parte reclamante devido à sua falta de
ciência sobre o resultado das pesquisas que estavam em curso, e
não foram objeto de consulta. Sem razão, pois as partes detêm
amplo acesso aos autos, meios de comunicação com a
especializada e aos seus procedimentos.
Assim, ante o acordo homologado acima, prossiga-se com o
cumprimento da decisão. Proceda-se ao desbloqueio parcial,
mantendo o bloqueio em relação ao valor das custas processuais e
contribuições previdenciárias.
Com os valores acima, recolham-se as verbas de custas e
previdência em guias próprias.
Por fim, aguarde-se o cumprimento do acordo pactuado.
SOUSA/PB, 08 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartPrecCiv-0000116-45.2024.5.13.0012
AUTOR VINICIUS DE SOUSA NICACIO
RÉU CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e62b9f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante decisão vinda do Juízo deprecante, informa-se que a perícia
designada nos autos desta carta precatória foi realizada no dia
26/04/2024, tendo o Sr. Perito juntado laudo e este foi enviado à 1ª
Vara do Trabalho de Sobral para manifestação das partes.
Posto isto, remeta-se o presente despacho ao Juízo deprecante, a
fim de que este arbitre os honorários periciais, servindo o ato como
ofício, por medida de economia e celeridade processuais.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 08 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartPrecCiv-0000115-60.2024.5.13.0012
AUTOR SEBASTIAO FERREIRA DA SILVA
RÉU CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 058c272
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante decisão vinda do Juízo deprecante, informa-se que a perícia
designada nos autos desta carta precatória foi realizada no dia
26/04/2024, tendo o Sr. Perito juntado laudo e este foi enviado a 1ª
Vara do Trabalho de Sobral para manifestação das partes.
Posto isto, remeta-se o presente despacho ao Juízo deprecante, a
fim de que este arbitre os honorários periciais, servindo o ato como
ofício, por medida de economia e celeridade processuais.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 08 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-38.2022.5.13.0012
AUTOR WENIA KAIRES FAUSTINO NUNES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU CONGREGACAO DAS FILHAS DE
SANTA TERESA DE JESUS
ADVOGADO ALEXANDRE LEITAO DE
SOUZA(OAB: 16399/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENIA KAIRES FAUSTINO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a33f99
proferido nos autos.
No ID. d50ebef a secretaria informa serem os saldos nas contas
judiciais 0558.042.01510664-0 e 0558.042.01510741-8 devidos ao
FGTS.
Expeça-se alvará para transferência de todo o saldo nas mesmas
para conta vinculada ao FGTS de titularidade autor.
SOUSA/PB, 08 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-38.2022.5.13.0012
AUTOR WENIA KAIRES FAUSTINO NUNES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU CONGREGACAO DAS FILHAS DE
SANTA TERESA DE JESUS
ADVOGADO ALEXANDRE LEITAO DE
SOUZA(OAB: 16399/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONGREGACAO DAS FILHAS DE SANTA TERESA DE
JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a33f99
proferido nos autos.
No ID. d50ebef a secretaria informa serem os saldos nas contas
judiciais 0558.042.01510664-0 e 0558.042.01510741-8 devidos ao
FGTS.
Expeça-se alvará para transferência de todo o saldo nas mesmas
para conta vinculada ao FGTS de titularidade autor.
SOUSA/PB, 08 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-51.2022.5.13.0012
AUTOR DAVI PINHEIRO RIBEIRO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO RENATA CABRAL COUTINHO DE
OLIVEIRA RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34978ba
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. e653b02 a secretaria certifica quitação e existência de
valores sobejantes.
Intime-se o réu para indicar seus dados bancários para devolução
dos mesmos.
SOUSA/PB, 08 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000461-84.2019.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA ALVES DE ANDRADE
OLIVEIRA
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE SOUSA
ADVOGADO EDUARDO JORGE PEREIRA DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 22970/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA ALVES DE ANDRADE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef916c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação de ID a25d92a desta feita, notificando a
parte autora por Oficial de Justiça.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 08 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000571-44.2023.5.13.0012
AUTOR SARA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCONE MENDES DA SILVA(OAB:
43077/CE)
RÉU PAULO JOSE MAIA ESMERALDO
SOBREIRA
ADVOGADO LEANDRO BESSA BASTOS
GONCALVES(OAB: 28714/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ab1e70
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação das partes nos identificadores 9fcfc50 e
d612251, registra este Juízo a impossibilidade da homologação do
acordo com liberação dos valores correspondentes ao FGTS
diretamente para a parte reclamante, posto que o término do
contrato de trabalho, conforme reconhecido na sentença, ocorreu a
pedido do trabalhador, hipótese em que este não faz jus ao
levantamento do referido benefício.
Assim, ficam reiterados os termos do despacho ID 545cacb, para
que as partes se manifestem sobre o interesse em manter a
proposta conciliatória, mas sem pagamento ou liberação do FGTS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
à reclamante, devendo tais valores serem simplesmente recolhidos
na conta vinculada do trabalhador.
SOUSA/PB, 08 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000571-44.2023.5.13.0012
AUTOR SARA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCONE MENDES DA SILVA(OAB:
43077/CE)
RÉU PAULO JOSE MAIA ESMERALDO
SOBREIRA
ADVOGADO LEANDRO BESSA BASTOS
GONCALVES(OAB: 28714/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE MAIA ESMERALDO SOBREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ab1e70
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação das partes nos identificadores 9fcfc50 e
d612251, registra este Juízo a impossibilidade da homologação do
acordo com liberação dos valores correspondentes ao FGTS
diretamente para a parte reclamante, posto que o término do
contrato de trabalho, conforme reconhecido na sentença, ocorreu a
pedido do trabalhador, hipótese em que este não faz jus ao
levantamento do referido benefício.
Assim, ficam reiterados os termos do despacho ID 545cacb, para
que as partes se manifestem sobre o interesse em manter a
proposta conciliatória, mas sem pagamento ou liberação do FGTS
à reclamante, devendo tais valores serem simplesmente recolhidos
na conta vinculada do trabalhador.
SOUSA/PB, 08 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000595-72.2023.5.13.0012
AUTOR FELIPE FABRICIO DE ALMEIDA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
HERBLEY PETRUCIO ABRANTES
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53aa417
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. b0d6c5a a secretaria informa que o saldo residual na conta
judicial 0558.042.01511012-5 (ID. d649a81) é devido às custas,
uma vez que pagas sem correção monetária (R$ 10,64),
comparando-se a planilha resumo do ID. 848db82 e extrato no ID.
d649a81.
Expeça-se alvará para recolhimento de custas a partir do mesmo
saldo residual.
SOUSA/PB, 08 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-57.2022.5.13.0012
AUTOR CARLOS BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO FERNANDA COSTA FONSECA
SERRANO DA ROCHA(OAB:
7053/RN)
ADVOGADO BRUNO TERRA DO NASCIMENTO
BARBOSA(OAB: 13330/RN)
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.S.ª intimada a tomar ciência acerca da transferência apenas
dos valores referentes para custas e previdência para conta judicial
e desbloqueio dos valores remanescentes.
SOUSA/PB, 08 de maio de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000107-83.2024.5.13.0012
AUTOR JOSE JUCENILDO CAMPOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CARGILL AGRICOLA S A
ADVOGADO JULIANA NEVES
CRISOSTOMO(OAB: 285427/SP)
RÉU PROJEX ENGENHARIA COMERCIO
E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LUCYANNA JOPPERT LIMA
LOPES(OAB: 24484/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARGILL AGRICOLA S A
- PROJEX ENGENHARIA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6afc54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I – PRELIMINARMENTE, rejeitar a ilegitimidade passiva “ad
causam” da segunda reclamada e a inépcia da inicial.
II – No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSE
JUCENILDO CAMPOS em face de PROJEX ENGENHARIA
COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA e CARGILL AGRICOLA S
A, para condenar:
1. A primeira reclamada e, subsidiariamente, a segunda reclamada
a pagarem ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do
trânsito em julgado, os seguintes títulos:
a) 13º salário proporcional de 2024 (2/12);
b) férias proporcionais + 1/3 (5/12).
2. A primeira reclamada a proceder à baixa na CTPS digital do
reclamante, fazendo constar saída em 12/03/2024, no prazo de 48
horas do trânsito em julgado, após intimação específica para este
fim, com comprovação nos autos, sob pena de multa de R$
2.000,00 (dois mil reais). Em caso de descumprimento, proceda a
Secretaria da Vara à anotação, via módulo Web-Judiciário do
eSocial, sem prejuízo da aplicação da multa, a ser revertida em prol
do autor.
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono do
reclamante, pelas reclamadas, no importe de 10% (dez por cento)
do seu crédito.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pelas reclamadas, no importe de 2% (dois por cento) do
valor da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000107-83.2024.5.13.0012
AUTOR JOSE JUCENILDO CAMPOS
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CARGILL AGRICOLA S A
ADVOGADO JULIANA NEVES
CRISOSTOMO(OAB: 285427/SP)
RÉU PROJEX ENGENHARIA COMERCIO
E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LUCYANNA JOPPERT LIMA
LOPES(OAB: 24484/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JUCENILDO CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6afc54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I – PRELIMINARMENTE, rejeitar a ilegitimidade passiva “ad
causam” da segunda reclamada e a inépcia da inicial.
II – No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSE
JUCENILDO CAMPOS em face de PROJEX ENGENHARIA
COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA e CARGILL AGRICOLA S
A, para condenar:
1. A primeira reclamada e, subsidiariamente, a segunda reclamada
a pagarem ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do
trânsito em julgado, os seguintes títulos:
a) 13º salário proporcional de 2024 (2/12);
b) férias proporcionais + 1/3 (5/12).
2. A primeira reclamada a proceder à baixa na CTPS digital do
reclamante, fazendo constar saída em 12/03/2024, no prazo de 48
horas do trânsito em julgado, após intimação específica para este
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
fim, com comprovação nos autos, sob pena de multa de R$
2.000,00 (dois mil reais). Em caso de descumprimento, proceda a
Secretaria da Vara à anotação, via módulo Web-Judiciário do
eSocial, sem prejuízo da aplicação da multa, a ser revertida em prol
do autor.
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono do
reclamante, pelas reclamadas, no importe de 10% (dez por cento)
do seu crédito.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo, que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pelas reclamadas, no importe de 2% (dois por cento) do
valor da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000485-15.2019.5.13.0012
AUTOR MARIA PIEDADE LEITE
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
PIRANHAS
ADVOGADO GISELY GABRIELA BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 22709/PB)
ADVOGADO ESPEDITO RODRIGUES DE
HOLANDA NETO(OAB: 19869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DE PIRANHAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73d7817
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000485-15.2019.5.13.0012
AUTOR MARIA PIEDADE LEITE
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
PIRANHAS
ADVOGADO GISELY GABRIELA BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 22709/PB)
ADVOGADO ESPEDITO RODRIGUES DE
HOLANDA NETO(OAB: 19869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA PIEDADE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73d7817
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000629-47.2023.5.13.0012
AUTOR VANILDO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MATHEUS ELIAS HANNA(OAB:
44114/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
HERBLEY PETRUCIO ABRANTES
FERNANDES
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILDO FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e35d86d
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 4bbfe01 a secretaria informa que o saldo residual na conta
judicial 0558.042.01511036-2 (ID. 4bbfe01) é devido às custas, uma
vez que pagas sem correção monetária (R$ 57,91), comparando-se
a planilha resumo do ID. b1802f9 e extrato no ID. 458d5ea.
SOUSA/PB, 08 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000629-47.2023.5.13.0012
AUTOR VANILDO FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
RÉU AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MATHEUS ELIAS HANNA(OAB:
44114/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
HERBLEY PETRUCIO ABRANTES
FERNANDES
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AL ALMEIDA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e35d86d
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 4bbfe01 a secretaria informa que o saldo residual na conta
judicial 0558.042.01511036-2 (ID. 4bbfe01) é devido às custas, uma
vez que pagas sem correção monetária (R$ 57,91), comparando-se
a planilha resumo do ID. b1802f9 e extrato no ID. 458d5ea.
SOUSA/PB, 08 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000703-38.2022.5.13.0012
AUTOR R.K.R.S.
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU J.A.P.
RÉU F.R.D.S.
RÉU M.F.I.E.C.L.
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.F.I.E.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d781da1.
Processo Nº ATOrd-0000703-38.2022.5.13.0012
AUTOR R.K.R.S.
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU J.A.P.
RÉU F.R.D.S.
RÉU M.F.I.E.C.L.
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.K.R.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d781da1.
Processo Nº ATSum-0000059-27.2024.5.13.0012
AUTOR WENIA FERNANDES RIBEIRO
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU NATURALIA PREMIUM SERVICOS
DE ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO GERALDA SOARES DA FONSECA
COSTA(OAB: 4332/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENIA FERNANDES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ed5222
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante as manifestações de IDs. 1c8a21c e d57900f, verifica-se que a
parte reclamada procedeu corretamente à anotação na CTPS da
Reclamante no Esocial, ID. 5d3ee00, cumprindo a integral
obrigação de fazer do acordo de ID. b4042e1.
Razão assiste à parte reclamada. Nada a deferir sobre a petição de
ID. 1c8a21c, haja vista o acordo pactuado acima.
Aguarde-se o integral pagamento das parcelas.
Por fim, arquive-se com os registros e cautelas de praxe.
SOUSA/PB, 08 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000059-27.2024.5.13.0012
AUTOR WENIA FERNANDES RIBEIRO
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU NATURALIA PREMIUM SERVICOS
DE ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO GERALDA SOARES DA FONSECA
COSTA(OAB: 4332/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALIA PREMIUM SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ed5222
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante as manifestações de IDs. 1c8a21c e d57900f, verifica-se que a
parte reclamada procedeu corretamente à anotação na CTPS da
Reclamante no Esocial, ID. 5d3ee00, cumprindo a integral
obrigação de fazer do acordo de ID. b4042e1.
Razão assiste à parte reclamada. Nada a deferir sobre a petição de
ID. 1c8a21c, haja vista o acordo pactuado acima.
Aguarde-se o integral pagamento das parcelas.
Por fim, arquive-se com os registros e cautelas de praxe.
SOUSA/PB, 08 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000897-04.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA FABIANA LIRA
BEZERRA
ADVOGADO ITALA SAWARY DE SOUZA(OAB:
29722/PB)
ADVOGADO ERICA EMANOELLY MACIEL
RODRIGUES(OAB: 31194/PB)
RÉU MARLUCE FERREIRA MOREIRA
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA FABIANA LIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 066924f
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Mantenha-se a peça de manifestação da reclamada sob sigilo,
porém com visibilidade assegurada à parte autora e a seu
advogado.
2. Considerando que a própria reclamada requer a dispensa de
comparecimento pessoal nas audiências, informe se tem interesse
em constituir preposto para atuar no feito. Prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos
conclusos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 08 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000897-04.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA FABIANA LIRA
BEZERRA
ADVOGADO ITALA SAWARY DE SOUZA(OAB:
29722/PB)
ADVOGADO ERICA EMANOELLY MACIEL
RODRIGUES(OAB: 31194/PB)
RÉU MARLUCE FERREIRA MOREIRA
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE FERREIRA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 066924f
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Mantenha-se a peça de manifestação da reclamada sob sigilo,
porém com visibilidade assegurada à parte autora e a seu
advogado.
2. Considerando que a própria reclamada requer a dispensa de
comparecimento pessoal nas audiências, informe se tem interesse
em constituir preposto para atuar no feito. Prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos
conclusos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 08 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000309-31.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO IDVEIBIO ALVES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ROQUE CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO OTACILIO BATISTA DE SOUSA
NETO(OAB: 10866/PB)
ADVOGADO FRANCISCO TIBURTINO DE
ALMEIDA NETO(OAB: 26719/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO IDVEIBIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a82954
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000309-31.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO IDVEIBIO ALVES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ROQUE CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO OTACILIO BATISTA DE SOUSA
NETO(OAB: 10866/PB)
ADVOGADO FRANCISCO TIBURTINO DE
ALMEIDA NETO(OAB: 26719/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROQUE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a82954
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000757-67.2023.5.13.0012
AUTOR JAMILE DUARTE FRANCO
CARVALHO
ADVOGADO BRENO ERIK SILVA BATISTA(OAB:
31193/PB)
RÉU 38.480.168 FRANCISCO MATHEUS
ALVES DA SILVA
ADVOGADO JANIO BEZERRA DE MENEZES(OAB:
25120/PB)
ADVOGADO ITALA SAWARY DE SOUZA(OAB:
29722/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 38.480.168 FRANCISCO MATHEUS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID b4b5d7f dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 08 de maio de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000280-10.2024.5.13.0012
AUTOR ADALBERTO DE ALENCAR GOMES
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU CONSTRUTEC - CONSTRUCOES E
TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO DE ALENCAR GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e431015
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, considerando o rito em que se processa a demanda,
bem como o fato de não ter sido indicado o correto endereço do réu
na petição inicial, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o
processo, com base no § 1º do art. 852-B da CLT, na forma da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo.
Concedidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, ante a
declaração de pobreza firmada na inicial.
Custas, pelo(a) autor (a), no valor de R$ 806,44, calculadas sobre
R$ 40.321,87, dispensadas, ante a concessão, neste ato, da
gratuidade processual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Havendo audiência designada, cancele-se.
Intime-se o reclamante.
Após, não havendo pendências, ao ARQUIVO DEFINITIVO.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000627-77.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS AURELIO PEREIRA DE
GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f96c26
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa-se o trânsito em julgado do acordão de ID 436bc8f,
negando provimento ao recurso ordinário da parte reclamada.
Aquele foi proferido de forma líquida, não havendo alteração dos
cálculos de ID. a6809d2.
Não há valores de depósito recursal.
Fica a Reclamada, em conformidade com o disposto no artigo 535
do CPC, devidamente notificada para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, embargar a execução, conforme
valores apurados na planilha de cálculos constante do ID. acima, a
qual encontra-se devidamente homologada nesta decisão.
SOUSA/PB, 08 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-28.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE DERLANIER ABREU DE
SOUSA
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU SEBASTIAO BATISTA DE SANTANA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DERLANIER ABREU DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d9b088
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação Id 422bc7d, intime-se para informar os dados
bancários da exequente no prazo de 05 dias, visto que o valor do
FGTS deve ser depositado na conta pessoal da mesma.
Com a informação acima, expeçam-se os alvarás.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 08 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-28.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE DERLANIER ABREU DE
SOUSA
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU SEBASTIAO BATISTA DE SANTANA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO BATISTA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d9b088
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação Id 422bc7d, intime-se para informar os dados
bancários da exequente no prazo de 05 dias, visto que o valor do
FGTS deve ser depositado na conta pessoal da mesma.
Com a informação acima, expeçam-se os alvarás.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 08 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000933-46.2023.5.13.0012
AUTOR MARCUS JUNIO GOMES
SARMENTO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS JUNIO GOMES SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f9a293
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que foi acordado no processo 0000931-
76.2023.5.13.0012 a juntada como prova emprestada da ata de
instrução do processo 0000930-91.2023.5.13.0012, informem as
partes se há interesse na juntada desta mesma ata como prova
emprestada nestes autos, sem prejuízo da juntada da ata de
instrução que vier a ser produzida no bojo do processo 0000932-
61.2023.5.13.0012. Prazo para manifestação: 48 horas.
Havendo anuência das partes, retire-se o feito de pauta, junte-se
a(s) mencionada(s) ata(s) nestes e autos e intimem-se para
apresentação de razões finais.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 08 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000933-46.2023.5.13.0012
AUTOR MARCUS JUNIO GOMES
SARMENTO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f9a293
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que foi acordado no processo 0000931-
76.2023.5.13.0012 a juntada como prova emprestada da ata de
instrução do processo 0000930-91.2023.5.13.0012, informem as
partes se há interesse na juntada desta mesma ata como prova
emprestada nestes autos, sem prejuízo da juntada da ata de
instrução que vier a ser produzida no bojo do processo 0000932-
61.2023.5.13.0012. Prazo para manifestação: 48 horas.
Havendo anuência das partes, retire-se o feito de pauta, junte-se
a(s) mencionada(s) ata(s) nestes e autos e intimem-se para
apresentação de razões finais.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 08 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000933-46.2023.5.13.0012
AUTOR MARCUS JUNIO GOMES
SARMENTO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f9a293
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que foi acordado no processo 0000931-
76.2023.5.13.0012 a juntada como prova emprestada da ata de
instrução do processo 0000930-91.2023.5.13.0012, informem as
partes se há interesse na juntada desta mesma ata como prova
emprestada nestes autos, sem prejuízo da juntada da ata de
instrução que vier a ser produzida no bojo do processo 0000932-
61.2023.5.13.0012. Prazo para manifestação: 48 horas.
Havendo anuência das partes, retire-se o feito de pauta, junte-se
a(s) mencionada(s) ata(s) nestes e autos e intimem-se para
apresentação de razões finais.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 08 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000934-31.2023.5.13.0012
AUTOR RAYLSON MACHADO MACIEL
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYLSON MACHADO MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84be8e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que foi acordado no processo 0000931-
76.2023.5.13.0012 a juntada como prova emprestada da ata de
instrução do processo 0000930-91.2023.5.13.0012, informem as
partes se há interesse na juntada desta mesma ata como prova
emprestada nestes autos, sem prejuízo da juntada da ata de
instrução que vier a ser produzida no bojodo processo 0000932-
61.2023.5.13.0012. Prazo para manifestação: 48 horas.
Havendo anuência das partes, retire-se o feito de pauta, junte-se
a(s) mencionada(s) ata(s) nestes e autos e intimem-se para
apresentação de razões finais.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 08 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000934-31.2023.5.13.0012
AUTOR RAYLSON MACHADO MACIEL
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84be8e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que foi acordado no processo 0000931-
76.2023.5.13.0012 a juntada como prova emprestada da ata de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
instrução do processo 0000930-91.2023.5.13.0012, informem as
partes se há interesse na juntada desta mesma ata como prova
emprestada nestes autos, sem prejuízo da juntada da ata de
instrução que vier a ser produzida no bojodo processo 0000932-
61.2023.5.13.0012. Prazo para manifestação: 48 horas.
Havendo anuência das partes, retire-se o feito de pauta, junte-se
a(s) mencionada(s) ata(s) nestes e autos e intimem-se para
apresentação de razões finais.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 08 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000934-31.2023.5.13.0012
AUTOR RAYLSON MACHADO MACIEL
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84be8e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que foi acordado no processo 0000931-
76.2023.5.13.0012 a juntada como prova emprestada da ata de
instrução do processo 0000930-91.2023.5.13.0012, informem as
partes se há interesse na juntada desta mesma ata como prova
emprestada nestes autos, sem prejuízo da juntada da ata de
instrução que vier a ser produzida no bojodo processo 0000932-
61.2023.5.13.0012. Prazo para manifestação: 48 horas.
Havendo anuência das partes, retire-se o feito de pauta, junte-se
a(s) mencionada(s) ata(s) nestes e autos e intimem-se para
apresentação de razões finais.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 08 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000731-69.2023.5.13.0012
AUTOR EDIVAN GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
RÉU DSG - DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DSG - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e80f6a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o cumprimento do acordo de ID a61477f e a prova do
exaurimento das obrigações fixadas para o presente processo Id
1402e46, conforme determinação no despacho de Id 0fbda54,
restam os presentes autos aptos ao arquivamento.
SOUSA/PB, 08 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000731-69.2023.5.13.0012
AUTOR EDIVAN GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
RÉU DSG - DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e80f6a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 137
Notificação 137
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 139
Notificação 139
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
140
Notificação 140
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 142
Notificação 142
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
144
Notificação 144
Gabinete da Desembargadora Margarida
Alves
145
Notificação 145
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
147
Notificação 147
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 149
Acórdão 149
Edital 207
Notificação 208
Tribunal Pleno - 2ª Turma 211
Acórdão 211
Notificação 269
Pauta 281
Secretaria Geral Judiciária 281
Acórdão 281
Decisão Monocrática 302
Notificação 302
Central de Regional de Efetividade 327
Edital 327
Notificação 330
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
349
Notificação 349
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 350
Notificação 350
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 380
Notificação 380
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 432
Notificação 432
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 474
Edital 474
Notificação 475
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 523
Notificação 523
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 547
Edital 547
Notificação 551
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 584
Notificação 584
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 613
Edital 613
Notificação 614
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 651
Notificação 651
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 684
Notificação 684
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 763
Notificação 763
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 798
Notificação 798
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 832
Notificação 832
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 863
Notificação 863
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 885
Edital 885
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Ante o cumprimento do acordo de ID a61477f e a prova do
exaurimento das obrigações fixadas para o presente processo Id
1402e46, conforme determinação no despacho de Id 0fbda54,
restam os presentes autos aptos ao arquivamento.
SOUSA/PB, 08 de maio de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000423-39.2024.5.13.0031
AUTOR LUCAS ALVES DE ALBUQUERQUE E
MACEDO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU VS DATTA IMAGEM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS ALVES DE ALBUQUERQUE E MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9336b4
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retire-se de pauta e devolva-se à VT de origem para análise do
pedido de desistência.
JOAO PESSOA/PB, 08 de maio de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851
Notificação 886
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 916
Edital 916
Notificação 916
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 960
Edital 960
Notificação 970
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1008
Edital 1008
Notificação 1009
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1032
Notificação 1032
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1060
Notificação 1060
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1091
Notificação 1091
Vara do Trabalho de Guarabira 1096
Notificação 1096
Vara do Trabalho de Itaporanga 1121
Notificação 1121
Vara do Trabalho de Patos 1128
Edital 1128
Notificação 1129
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1147
Notificação 1147
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1158
Notificação 1158
Vara do Trabalho de Sousa 1178
Notificação 1178
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1197
Notificação 1197
3966/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Maio de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213851